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DJ_18_06_2024.html

última modificação 18/06/2024 19h32

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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3995/2024 Data da disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6143
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº RORSum-0000078-63.2024.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JUAN TOMMASI
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000082-94.2024.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO PATRIK JAILTON SANTANA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRIK JAILTON SANTANA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d61d09d
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 04/06/2024 -
ID.1dfdb21. Recurso apresentado em 11/06/2024 - ID. ef61027.
Representação processual regular - ID. 587519d.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida – ID.
4b2bbd0).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a)violação aos arts. 1º, III e IV, 3º, I, II e III, 6º, 7º, I ao XXXIV, 170,
caput, III, VIII, 193 da CF;
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição quase que integral do
tema do acórdão, sem o destaque da tese combatida, não
atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. (...) Agravo de
instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS
LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS
PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A,
I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A
transcrição de forma conjunta de trechos do acórdão regional
relativos às matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto
da insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece. (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em bloco
único, ao início do recurso de revista, dos trechos do acórdão
regional alusivos aos mais diversos tópicos abordados no apelo não
atende o requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT,
uma vez que incumbe ao recorrente proceder ao cotejo analítico
entre a fundamentação do acórdão recorrido e as teses recursais, o
que se dá no capítulo aberto no arrazoado de revista para tratar de
cada matéria jurídica objeto de insurgência recursal. Agravo interno
desprovido. (Ag-Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma,
Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa,
DEJT 24/03/2023).
Ainda, percebe-se que o recorrente citou dispositivos constitucionais
de forma aleatória e genérica, de modo que não foi plenamente
observado o requisito de que trata o inciso III, § 1º-A, do art. 896 da
CLT, sobretudo porque os dispositivos citados nem mesmo
possuem pertinência temática com a tese objeto de
prequestionamento.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Denega-se.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MP
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001390-90.2023.5.13.0008
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS SANTA CRUZ
LTDA
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRIDO JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 331221f
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado ALEXANDRE LAURIA DUTRA, inscrito na OAB/SP
157.840 e inscrito no CPF nº 267.927.998-07, com escritório na
Avenida Paulista, nº. 1754, 09º andar – Cerqueira César - São
Paulo/SP - CEP 01310-920.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 04.06.2024 – ID.
feb5a9a; recurso apresentado em 14/06/2024 – ID. e233ab5).
Representação processual regular - IDs. 61eb754 e aa7940b.
Preparo regular (IDs. 0855eef, 13a8f88 e 845a466 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA.
DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL NOTURNO.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) ofensa aos arts. 62, II, e 818, I da CLT.
Volta-se a recorrente contra a condenação em horas extras e
reflexos, ao argumento de que o autor exercia cargo de confiança,
estando enquadrado na exceção do art. 62, II, da CLT.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
É que a transcrição do acórdão, com o texto todo em destaque, não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, posto que não
permite identificar qual a tese exatamente impugnada no apelo
revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024). (Grifei).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/NT
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000615-21.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JOAZ MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAZ MARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d94c5f9
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 04/06/2024 - ID
2b8eae9; recurso apresentado em 14/06/2024 - ID. 9caa7ee).
Regular a representação processual (ID. 172ccfd).
Dispensada a garantia do juízo (recurso interposto pelo exequente).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
BASE TERRITORIAL
Insurge-se o recorrente contra o acórdão que manteve a sentença
que extinguiu a execução individual sem resolução de mérito, por
entender que o exequente não se encontra abarcado pela decisão
proferida em ação coletiva.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a transcrição integral do capítulo que trata da análise do
mérito, sem destaque da tese combatida, não atende ao disposto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. A jurisprudência
desta Corte assentou o entendimento no sentido de que a
interpretação dada à expressão "ultimada a transação" , prevista no
art. 466 da CLT, refere-se ao negócio efetivado. Assim, a
inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não
autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado, pois
não cabe ao empregado suportar os riscos da atividade econômica.
Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da
CLT e Agravo de instrumento a que se nega provimento. II -
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE
IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece. (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em
bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do
acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos
abordados no apelo não atende o requisito recursal previsto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente
proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão
recorrido e as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto
no arrazoado de revista para tratar de cada matéria jurídica
objeto de insurgência recursal. Agravo interno desprovido. (Ag-
Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT
24/03/2023).
.AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de
trechos do acórdão regional relativos às matérias impugnadas,
sem a delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a
transcrição no início do recurso, dissociada das razões de
reforma, não se revela suficiente ao atendimento do art. 896, §
1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-
10863-74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto
Bastos Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO.
DIFERENÇAS SALARIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO NO INÍCIO DAS
RAZÕES RECURSAIS. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS
CONTIDOS NO ART 896, §1º-A, I, e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE
COTEJO ANALÍTICO. PREJUDICADO O EXAME DA
TRANSCENDÊNCIA. A transcrição integral da decisão regional
no início das razões de mérito do recurso de revista e fora dos
tópicos recursais adequados não atende ao disposto no art.
896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso,
determinação precisa das teses do Tribunal Regional
combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das
violações e divergência apontadas, na forma prevista no
aludido dispositivo. Há precedentes. Agravo conhecido e
desprovido. (Ag-AIRR-674-03.2020.5.08.0010, 8ª Turma, Relator
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 03/10/2022).
RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE
REPRESENTADA POR SINDICATO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL
DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES
RECURSAIS. A ausência de transcrição ou de delimitação dos
fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão
da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. A
transcrição integral do acórdão regional, no início das razões
recursais não satisfaz o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Precedentes. Recurso de revista não conhecido (RR-1000535-
25.2019.5.02.0434, 2ª Turma, Relatora Ministra Morgana de
Almeida Richa, DEJT 18/03/2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE
REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014. ADESÃO A PDV. QUITAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO
ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO
DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO . ART. 896, §
1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. Impõe-se
confirmar a decisão agravada, tendo em vista a constatação de que,
no recurso interposto na vigência da Lei n.º 13.015/2014, a parte
recorrente não cumpre o requisito imposto pelo art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (AIRR-
11815-22.2015.5.15.0132, 1ª Turma , Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 20/09/2019 – grifos nossos).
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO
INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA
DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO (INOBSERVÂNCIA DO
ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT ) . A transcrição de trecho do
acórdão regional no início das razões recursais, dissociada das
razões de reforma, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I,
e III, da CLT, porquanto não permite a promoção do necessário
cotejo analítico . Logo, inviável o processamento do recurso de
revista. Recurso de revista não conhecido (RR-98-
09.2018.5.22.0101, 2ª Turma , Relatora Ministra Delaide Miranda
Arantes, DEJT 05/06/2020 – grifos nossos).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM
FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº
13.015/2014 E 13.467/2017.(...) 2. DIFERENÇAS SALARIAIS.
SALÁRIO NORMATIVO PARA A FUNÇÃO DO EMPREGADO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL NO
INÍCIO DA PEÇA RECURSAL, DISSOCIADA DAS RAZÕES DE
REFORMA. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS
NO ART 896, §1º-A, I e III, DA CLT. - AUSÊNCIA DE COTEJO
ANALÍTICO - LEI 13.015/2014 . A transcrição de trecho
representativo do acórdão, no início das razões do mérito do
recurso de revista e fora do tópico recursal adequado, não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não
há, nesse caso, determinação precisa das teses do Regional
combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das
violações apontadas, porquanto os fundamentos estão
alocados em tópico diverso no recurso de revista . (...) (AIRR-
101447-60.2017.5.01.0041, 3ª Turma , Relator Ministro Alexandre
de Souza Agra Belmonte, DEJT 19/06/2020 – grifos nossos).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na norma legal tratada acima.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/MP
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000886-96.2023.5.13.0004
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO SILVIA CRISTINA PEREIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RECORRIDO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ceaa225
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000886-96.2023.5.13.0004
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.06.2024 – ID.
e1682a8; recurso apresentado em 13.06.2024 – ID. f287523).
Regular a representação processual (ID. 575c744).
Preparo satisfeito (IDs. c774cb9 e 64c5fc7).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Não se recebe recurso de revista que deixe de indicar o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto de inconformidade (art. 896, § 1º-A , CLT).
Ressalta-se que, para o cumprimento da mencionada norma, é
imprescindível haver a transcrição do trecho específico que
contenha os fundamentos determinantes relativamente a cada
tema recursal.
Assim, nego seguimento total ao recurso, vez que em nenhum dos
tópicos do recurso foi realizada a transcrição do acórdão recorrido.
No aspecto, cabe salientar que o trecho indicado no início das
razões recursais (fl. 778) sequer está contido no julgado.
Nessa perspectiva, é importante mencionar que a devolutividade do
recurso de revista é restrita, de modo que as razões recursais
devem atacar, de forma clara e específica, a tese jurídica adotada
pelo acórdão (art. 896, §1º-A, III, CLT), o que se torna inviável
diante da não indicação do trecho que consubstancia o fundamento
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
impugnado.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA EXECUTADA
- RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 –
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA –
AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO - INOBSERVÂNCIA DO
REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, da CLT. 1. A parte
não atendeu ao pressuposto de admissibilidade do recurso de
revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, segundo o qual, sob
pena de não conhecimento, é ônus do recorrente indicar o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do apelo. 2. A SBDI-1, órgão uniformizador da
jurisprudência desta Corte, já se manifestou no sentido de que,
para o preenchimento desse requisito, deve estar transcrito no
recurso de revista expressamente o trecho da decisão
recorrida que confirma o prequestionamento da controvérsia.
Agravo de instrumento desprovido" (AIRR-0010053-
26.2021.5.03.0089, 2ª Turma, Relatora Desembargadora
Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 14/06/2024). (Grifo
nosso).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI Nº 13.467/2017. 1.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 2. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO
DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O EFETIVO
PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO
896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA
NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve,
obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o
fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de
origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico
da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo.
Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo
artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno conhecido e não
provido" (Ag-AIRR-100071-70.2020.5.01.0029, 7ª Turma, Relator
Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 14/06/2024). (Grifo
nosso)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/MP
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000161-82.2024.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FABIANO DE ASSUNCAO TEIXEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DE ASSUNCAO TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3872a5
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - Acórdão publicado em 04/06/2024 - ID
4db7b37 Recurso apresentado em 11/06/2024 - ID.2a0d378.
Representação processual regular - ID.8f3ff27.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID.0f169fc).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
a) violação aos arts. 1º, III e IV, 3º, I, II e III, 6º, 7º, I ao XXXIV, 170,
caput, III, VIII, 193 da CF;
O Tribunal decidiu não haver relação de emprego entre a parte
recorrente e a empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA,
pois não preenchidos os requisitos dos arts. 2º e 3º da
Consolidação das Leis do Trabalho.
Os trechos do Acórdão transcritos nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revelam a
existência de possível violação direta à Constituição Federal.
Na verdade, cinge-se a controvérsia ao reconhecimento da relação
empregatícia, decidindo-se a lide a partir da interpretação dos arts.
2º e 3º da CLT, matéria infraconstitucional, insuscetível de
impugnação em recurso de revista em procedimento sumaríssimo
(art. 896, § 9º, da CLT).
Desse modo, resta inviável o prosseguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000886-96.2023.5.13.0004
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO SILVIA CRISTINA PEREIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RECORRIDO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
- SILVIA CRISTINA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ceaa225
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000886-96.2023.5.13.0004
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.06.2024 – ID.
e1682a8; recurso apresentado em 13.06.2024 – ID. f287523).
Regular a representação processual (ID. 575c744).
Preparo satisfeito (IDs. c774cb9 e 64c5fc7).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Não se recebe recurso de revista que deixe de indicar o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto de inconformidade (art. 896, § 1º-A , CLT).
Ressalta-se que, para o cumprimento da mencionada norma, é
imprescindível haver a transcrição do trecho específico que
contenha os fundamentos determinantes relativamente a cada
tema recursal.
Assim, nego seguimento total ao recurso, vez que em nenhum dos
tópicos do recurso foi realizada a transcrição do acórdão recorrido.
No aspecto, cabe salientar que o trecho indicado no início das
razões recursais (fl. 778) sequer está contido no julgado.
Nessa perspectiva, é importante mencionar que a devolutividade do
recurso de revista é restrita, de modo que as razões recursais
devem atacar, de forma clara e específica, a tese jurídica adotada
pelo acórdão (art. 896, §1º-A, III, CLT), o que se torna inviável
diante da não indicação do trecho que consubstancia o fundamento
impugnado.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA EXECUTADA
- RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 –
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA –
AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO - INOBSERVÂNCIA DO
REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, da CLT. 1. A parte
não atendeu ao pressuposto de admissibilidade do recurso de
revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, segundo o qual, sob
pena de não conhecimento, é ônus do recorrente indicar o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do apelo. 2. A SBDI-1, órgão uniformizador da
jurisprudência desta Corte, já se manifestou no sentido de que,
para o preenchimento desse requisito, deve estar transcrito no
recurso de revista expressamente o trecho da decisão
recorrida que confirma o prequestionamento da controvérsia.
Agravo de instrumento desprovido" (AIRR-0010053-
26.2021.5.03.0089, 2ª Turma, Relatora Desembargadora
Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 14/06/2024). (Grifo
nosso).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI Nº 13.467/2017. 1.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 2. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO
DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O EFETIVO
PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO
896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA
NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve,
obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o
fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de
origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico
da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo.
Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo
artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno conhecido e não
provido" (Ag-AIRR-100071-70.2020.5.01.0029, 7ª Turma, Relator
Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 14/06/2024). (Grifo
nosso)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/MP
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0001029-92.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE FELIPE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
AGRAVADO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32931a7
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.06.2024 – ID.
9ccb4b2 – acórdão dos embargos de declaração; recurso
apresentado em 14.06.2024 – ID.a6e8e7f).
Regular a representação processual (ID.761f07f).
Preparo dispensado.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO DANO MORAL – TRANSPORTE DE VALORES
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, V e X, e 7°, XXII, da CF;
b) violação aos arts. 186 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Insurge-se o reclamante contra o valor da indenização fixada pela
turma julgadora, buscando a sua majoração.
A título de prequestionamento o recorrente destaca os seguintes
parágrafos do acórdão recorrido:
“[…] O magistrado deverá fixar o valor da indenização,
considerando a situação financeira das partes, o nível social, o
prejuízo que sofreu a vítima, o grau de intensidade da culpa e
os demais elementos que concorrem para a fixação do dano.
Logo, deve-se arbitrar tal montante, considerando-se o interesse
jurídico lesado e levando-se em conta os precedentes
jurisprudenciais sobre o tema, a fim de se garantir o mesmo
tratamento para casos semelhantes e, em seguida, proceder-se à
fixação da indenização, com as devidas adaptações à singularidade
do caso.
Desta forma, considerando todos esses aspectos, revela-se
adequado o valor da indenização fixada pelo juízo de origem,
no importe de R$ 2.000,00, condizente com outras ações com
mesmo teor analisadas por este Tribunal
Conforme visto na decisão supratranscrita, inexiste, no acórdão
recorrido, elementos que levem à conclusão de que o Regional
adotou uma tese contrária aos dispositivos constitucionais e
infraconstitucionais tidos por violados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base na singularidade do caso, ou seja, no
contexto probatório e, portanto, uma suposta modificação na
decisão demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e
provas, o que é vedado nesta fase processual, a teor da disposição
contida na Súmula 126 do C. TST, inviabilizando também a análise
do dissenso jurisprudencial suscitado.
DO DANO MORAL – CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, V e X, e 7°, XXII, da CF;
b) violação aos arts. 186 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente indica o seguinte trecho do acórdão a título de
prequestionamento:
“[...]Pede o reclamante pagamento de indenização por danos
morais por ter a reclamada exigido apresentação de
antecedentes criminais.
À análise.
Acerca da matéria, a testemunha autoral foi contraditória ao
afirmar" que viu o autor entregar a certidão de antecedente
criminais, não tendo lido o conteúdo da citada certidão;" e que
"não sabe o nome completo do reclamante, sabendo apenas o
prenome que é Felipe;
Ademais, mesmo que se considerasse a tese de que a empresa
exigiu o atestado de bons antecedentes para a admissão, o
E.Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região já pacificou o
entendimento no sentido de que tal conduta não importa em dano
moral em relação ao empregado que foi contratado, como indica a
decisão do incidente de uniformização jurisprudencial Nº:
00138.2013.000.13.00-0.
Assim, deve ser mantida a sentença que indeferiu o referido pleito.
Nada a reformar.
[...]"
No que se refere a violação aos dispositivos constitucionais e
infraconstitucionais mencionado pelo recorrente não vislumbro a
ofensa apontada, uma vez que, conforme mencionado na decisão
recorrida, a situação fática descrita nos presentes autos, não restou
comprovada em face da fragilidade da prova testemunhal produzida
pelo reclamante.
Nesse contexto, infere-se que o Órgão julgador firmou
convencimento, quanto à temática, com base no contexto probatório
dos autos e, portanto, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
é vedado nesta fase processual, a teor da disposição contida na
Súmula 126 do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, quanto ao tema.
DO NÃO RECONHECIMENTO DAS ASSINATURAS
CONSTANTES NOS CARTÕES DE PONTO – DA VIOLAÇÃO AO
ARTIGO 298 DO CÓDIGO PENAL
Alegações:
a) violação ao art. 298 do Código Penal.
Insurge-se o recorrente contra a validação dos controles de ponto,
diante da invalidade da assinatura neles constantes.
A título de prequestionamento, o recorrente destacou o seguinte
trecho do acórdão recorrido:
“[...]Ademais, apesar de a parte reclamante ter alegado que
existe uma "gritante divergência nas assinaturas" nas
documentações apresentadas pela recorrida, não houve
impugnação específica nesse sentido (ID. 39d193d).
Ressalte-se que os cartões de ponto apresentados
apresentaram o mesmo padrão, ou seja, possuem a mesma
jornada, com horários variados, sendo esse um indício de que
não houve manipulação.
[...]
Como se observa, o Órgão julgador firmou convencimento, quanto à
temática, com base no contexto probatório dos autos e, portanto,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do TST.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMC/NT
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0001029-92.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE FELIPE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
AGRAVADO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32931a7
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.06.2024 – ID.
9ccb4b2 – acórdão dos embargos de declaração; recurso
apresentado em 14.06.2024 – ID.a6e8e7f).
Regular a representação processual (ID.761f07f).
Preparo dispensado.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO DANO MORAL – TRANSPORTE DE VALORES
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, V e X, e 7°, XXII, da CF;
b) violação aos arts. 186 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o reclamante contra o valor da indenização fixada pela
turma julgadora, buscando a sua majoração.
A título de prequestionamento o recorrente destaca os seguintes
parágrafos do acórdão recorrido:
“[…] O magistrado deverá fixar o valor da indenização,
considerando a situação financeira das partes, o nível social, o
prejuízo que sofreu a vítima, o grau de intensidade da culpa e
os demais elementos que concorrem para a fixação do dano.
Logo, deve-se arbitrar tal montante, considerando-se o interesse
jurídico lesado e levando-se em conta os precedentes
jurisprudenciais sobre o tema, a fim de se garantir o mesmo
tratamento para casos semelhantes e, em seguida, proceder-se à
fixação da indenização, com as devidas adaptações à singularidade
do caso.
Desta forma, considerando todos esses aspectos, revela-se
adequado o valor da indenização fixada pelo juízo de origem,
no importe de R$ 2.000,00, condizente com outras ações com
mesmo teor analisadas por este Tribunal
Conforme visto na decisão supratranscrita, inexiste, no acórdão
recorrido, elementos que levem à conclusão de que o Regional
adotou uma tese contrária aos dispositivos constitucionais e
infraconstitucionais tidos por violados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base na singularidade do caso, ou seja, no
contexto probatório e, portanto, uma suposta modificação na
decisão demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e
provas, o que é vedado nesta fase processual, a teor da disposição
contida na Súmula 126 do C. TST, inviabilizando também a análise
do dissenso jurisprudencial suscitado.
DO DANO MORAL – CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, V e X, e 7°, XXII, da CF;
b) violação aos arts. 186 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente indica o seguinte trecho do acórdão a título de
prequestionamento:
“[...]Pede o reclamante pagamento de indenização por danos
morais por ter a reclamada exigido apresentação de
antecedentes criminais.
À análise.
Acerca da matéria, a testemunha autoral foi contraditória ao
afirmar" que viu o autor entregar a certidão de antecedente
criminais, não tendo lido o conteúdo da citada certidão;" e que
"não sabe o nome completo do reclamante, sabendo apenas o
prenome que é Felipe;
Ademais, mesmo que se considerasse a tese de que a empresa
exigiu o atestado de bons antecedentes para a admissão, o
E.Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região já pacificou o
entendimento no sentido de que tal conduta não importa em dano
moral em relação ao empregado que foi contratado, como indica a
decisão do incidente de uniformização jurisprudencial Nº:
00138.2013.000.13.00-0.
Assim, deve ser mantida a sentença que indeferiu o referido pleito.
Nada a reformar.
[...]"
No que se refere a violação aos dispositivos constitucionais e
infraconstitucionais mencionado pelo recorrente não vislumbro a
ofensa apontada, uma vez que, conforme mencionado na decisão
recorrida, a situação fática descrita nos presentes autos, não restou
comprovada em face da fragilidade da prova testemunhal produzida
pelo reclamante.
Nesse contexto, infere-se que o Órgão julgador firmou
convencimento, quanto à temática, com base no contexto probatório
dos autos e, portanto, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
é vedado nesta fase processual, a teor da disposição contida na
Súmula 126 do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, quanto ao tema.
DO NÃO RECONHECIMENTO DAS ASSINATURAS
CONSTANTES NOS CARTÕES DE PONTO – DA VIOLAÇÃO AO
ARTIGO 298 DO CÓDIGO PENAL
Alegações:
a) violação ao art. 298 do Código Penal.
Insurge-se o recorrente contra a validação dos controles de ponto,
diante da invalidade da assinatura neles constantes.
A título de prequestionamento, o recorrente destacou o seguinte
trecho do acórdão recorrido:
“[...]Ademais, apesar de a parte reclamante ter alegado que
existe uma "gritante divergência nas assinaturas" nas
documentações apresentadas pela recorrida, não houve
impugnação específica nesse sentido (ID. 39d193d).
Ressalte-se que os cartões de ponto apresentados
apresentaram o mesmo padrão, ou seja, possuem a mesma
jornada, com horários variados, sendo esse um indício de que
não houve manipulação.
[...]
Como se observa, o Órgão julgador firmou convencimento, quanto à
temática, com base no contexto probatório dos autos e, portanto,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do TST.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMC/NT
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000437-23.2023.5.13.0010
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO RINALDO LUIZ DA SILVA BARROS
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO LUIZ DA SILVA BARROS
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 13
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b53d654
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (Acórdão publicado em 04/06/2024 - ID.
6930b62; recurso apresentado em 14/06/2024 - ID. c9d98c5 ).
Regular a representação processual (ID. 3bf4e32).
Preparo recursal satisfeito (IDs. Fa937b5, a16e2ab, 190fa3b,
f2c8229 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS DIFERENÇAS E REFLEXOS DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
(SRV)
Alegações:
a) violação aos arts. 457, § 2º, e art. 818 da CLT;
b) violação ao art. 373, I, do CPC e art. 28 da Lei 812/91;
c) divergência jurisprudencial
A recorrente se insurge contra o acórdão recorrido que manteve a
condenação ao pagamento das diferenças de comissões e reflexos.
A Turma julgadora, sobre o tema, decidiu:
(…)
De fato, conforme bem analisado pela magistrada, a reclamada
sequer apresentou documentação para se aferir a correção no
pagamento referente ao Sistema de Remuneração Variável da
empresa, mencionando tão somente na defesa os critérios
utilizados.
(...)
Ademais, as reclamadas deixaram de demonstrar com clareza os
motivos que levaram o reclamante a deixar de receber a parcela
variável em alguns meses, tendo em vista que não consta dos autos
seu histórico de produção, o que é ônus das reclamadas em
observância ao princípio da aptidão da prova.
As reclamadas alegam, ainda, que o "extrato SRV" (ID f19cfea)
seria suficiente, juntamente com os regulamentos, para realizar a
apuração dos valores recebidos pelo reclamante, todavia, tal
documento traz descrições genéricas do que teria sido produzido
pelo empregado mensal, trimestral e semestralmente.
Sendo assim, o documento não se presta a comprovar a
produtividade do empregado, visto que não especifica o que, de
fato, o empregado alcançou com seu trabalho, não detalhando os
valores genéricos apresentados no extrato. Ressalte-se, também,
que os contracheques só apresentam os valores já liquidados, sem
discriminar os fatores que levaram ao resultado do cálculo da RV
(ID c1bfe73).
Portanto, considerando que a empresa não comprovou de forma
facilmente compreensível os elementos que constituem a
remuneração variável, constata-se nítida violação ao art. 14, b, da
Convenção nº 95 da OIT.
Nesse sentido, também não há como se deferir o pleito de que a
condenação seja restrita aos meses em que o empregado atingiu a
meta, pois sequer é possível confirmar tal informação ante à
ausência de dados sobre a performance do reclamante que se
soma à dificuldade de aferição das métricas.
Desse modo, a ausência de provas sobre a forma de cálculo da RV
impõe a presunção de veracidade dos valores indicados na exordial,
conforme entendeu o Juízo a quo.
Prevaleceu, portanto, entendimento sobre a existência de sistema
de remuneração variável, bem como que caberia à reclamada
apresentar documentação para se aferir a correção no pagamento
referente ao Sistema de Remuneração Variável da empresa,
encargo do qual não se desvencilhou.
Ante estes fundamentos, não vislumbro possível violação aos
dispositivos legais mencionados.
Outrossim, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o
revolvimento dos fatos e provas do processo, o que é vedado em
sede de recurso de revista, conforme inteligência da Súmula nº 126
do TST, inclusive por dissenso pretoriano.
Diante disso, é inviável o prosseguimento do recurso de revista
quanto a esta questão.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Alegações:
a) violação ao art. 790, § 3º e 4º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente pede a reforma do acórdão regional para que seja
afastada a gratuidade judiciária concedida ao recorrido, por
ausência de prova da hipossuficiência financeira obreira.
A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência
financeira firmada por pessoa natural encontra-se em harmonia com
a jurisprudência iterativa, notória e atual do TST, consagrada por
meio da Súmula n.º 463, I, do referido Tribunal Superior:
SÚMULA 463. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 14
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304
da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res.
219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada –
DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015).
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista, no
particular, resta inviável, inclusive em relação ao dissenso
jurisprudencial, incidindo o óbice contido na diretriz da Súmula nº
333 do TST.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Alegações:
a) violação ao art. 791-A, da CLT;
b) violação ao art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST.
Insurge-se a reclamada contra o acórdão recorrido que manteve a
sentença que isentou o reclamante do pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais.
A Turma julgadora, sobre o tema, decidiu:
(…)
Saliento, inicialmente, que a presente ação fora ajuizada após o
advento da Reforma Trabalhista, e, portanto, está o caso sob a
égide da Lei nº 13.467/ 2017.
A mencionada lei apresentou significativas modificações, dentre as
quais também a previsão, contida no novel art. 791-A da CLT, de
que os honorários advocatícios decorrem meramente da
sucumbência, em contraposição ao até então estabelecido, que
afastava essa possibilidade.
Com o posicionamento ora adotado, permaneceu inalterada a
sucumbência recíproca das partes litigantes, situação em que
deveria se exigir o pagamento da parte reclamante da verba em tela
em favor da reclamada, com aplicação da condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos do art. 791-A, §4º da CLT e da decisão do
STF na ADI 5766.
Ocorre que, a parte reclamante sucumbiu em porção ínfima dos
seus pedidos realizados na inicial, de modo que "se um litigante
sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por
inteiro, pelas despesas e pelos honorários", nos termos do art. 86,
parágrafo único do CPC.
Por tais razões, mantenho a dispensa dos honorários em favor do
advogado da parte ré.
Como se vê, a Turma Julgadora pontuou que “a parte reclamante
sucumbiu em porção ínfima dos seus pedidos realizados na inicial,
de modo que "se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido,
o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários",
nos termos do art. 86, parágrafo único do CPC”.
Logo, pelos fundamentos esposados no acórdão, não se vislumbra
possível violação ao art. 791-A da CLT.
Por outro lado, não conheço da alegada violação de Instrução
Normativa, por tratar-se de hipótese não elencada no artigo 896,
alínea a, b e c, da CLT.
Portanto, denega-se seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCA/RIC
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001134-32.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 15
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO LIVIA CRISTINE FERNANDES
CORREA
ADVOGADO LEONARDO VENTURA VILAR(OAB:
30681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94d2b4e
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 04/06/2024 - ID. c9cca69; recurso
apresentado tempestivamente em 14/06/2024 – ID. a554ce6.
Representação processual regular – IDs. 6f4f30a, ab8bc78,
7d8600f, a580ff5 e cbfa94b.
Compulsando os autos verifica-se, entretanto, que a recorrente não
cumpriu o pressuposto legal de recorribilidade referente ao preparo.
Isso porque o seguro-garantia apresentado carece de comprovação
de registro da apólice na SUSEP, como exige o artigo 5º, inciso II,
do Ato Conjunto TST.CGJT n. 1, de 16 de outubro de 2019
(modificado pelo Ato Conjunto n. 1/TST.CSJT.CGJT, de 29 de maio
de 2020), nestes exatos termos:
Art. 5º Por ocasião do oferecimento da garantia, o tomador deverá
apresentar a seguinte documentação:
I - apólice do seguro garantia;
II - comprovação de registro da apólice na SUSEP;
III - certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a
SUSEP. — Grifei.
Deve ser ressaltado que a irregularidade na apólice de seguro, para
fins de satisfação de preparo, equivale à ausência de depósito
recursal, o que afasta a aplicação da Orientação Jurisprudencial
140 da SBDI-1 do TST, bem como do art. 1.007, § 2º, do CPC e, por
conseguinte, implica na deserção do apelo.
Por fim, a comprovação da regularidade do depósito recursal deve
ser feita no prazo do recurso (Súmula 245 do TST) e a Súmula 128
do TST é expressa ao exigir o preparo integral a cada novo recurso,
no limite legal ou até que se atinja o valor da condenação.
Nesse sentido, o TST assim tem se posicionamento:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA . DESERÇÃO. SEGURO GARANTIA SUBSTITUTIVO DO
DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. JUÍZO NÃO GARANTIDO.
SÚMULA Nº 245 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO
CONFIGURADA. A parte recorrente não observou o art. 5º, II, do
Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019, no
tocante à comprovação de registro da apólice na SUSEP. Salienta-
se que, conforme a Súmula nº 245 do TST, a parte deve comprovar
o preenchimento do preparo no momento da interposição do
recurso. Precedentes. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-
11650-12.2019.5.15.0042, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto
Bastos Balazeiro, DEJT 10/05/2024).).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO
DA APÓLICE NA SUSEP. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 6º, II, DO ATO
CONJUNTO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO PORQUE NÃO CONFIGURADA A
TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. DECISÃO CONFIRMADA.
Consoante certificado pela decisão denegatória, a empresa, ao
interpor o recurso ordinário, deixou de juntar o comprovante de
registro da apólice na SUSEP, requisito indispensável de
admissibilidade recursal, na hipótese de oferecimento de seguro
garantia. Constou do acórdão regional que, " ao protocolar seu
recurso ordinário, a reclamada Via Sul colacionou somente a
apólice do seguro garantia (fls. 2.139/2.141) e a certidão de
regularidade da seguradora (fl. 2.144). O comprovante de registro
da apólice na SUSEP, por sua vez, não foi juntado aos autos ."
(pág. 2.215). Assim, o Tribunal a quo , ao concluir pela deserção, no
caso concreto, decidiu em harmonia com o entendimento
consolidado nesta Corte. Precedentes. Nesse contexto, decerto que
não se cogita de reconhecimento de transcendência, como
adequadamente ressaltado no despacho agravado. Agravo
conhecido e desprovido" (Ag-AIRR-1000372-14.2020.5.02.0045, 7ª
Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
03/05/2024).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO
DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. FALTA DE
COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP.
APRESENTAÇÃO POSTERIOR À EDIÇÃO DO ATO CONJUNTO
TST.CSJT.CGJT N.º 1 DE 16/10/2019. NÃO CONHECIMENTO. 1.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
A agravante, quando da interposição do recurso de revista,
apresentou apólice de seguro garantia em substituição ao depósito
recursal sem a devida comprovação de registro da apólice na
SUSEP, encargo que lhe competia, consoante artigo 5º, itens II e III,
do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. 2. A não apresentação
da documentação necessária para análise da regularidade da
apólice do seguro garantia judicial equivale à ausência de depósito
recursal. 3. A apresentação do comprovante após a denegação do
recurso não pode ser acolhida, pois o depósito recursal deve ser
feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso ( Súmula nº 245 do
TST). 4. A adequação de que trata o art. 12 do Ato Conjunto
TST.CSJT.CGJT nº 1 de 16/10/2019 diz respeito ao seguro garantia
apresentado no interstício entre a vigência das alterações
promovidas pela Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista) e a
publicação do referido Ato Conjunto, o que não é o caso. Agravo a
que se nega provimento" (Ag-AIRR-1477-55.2019.5.19.0061, 1ª
Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT
19/08/2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
DESPROVIMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA.
SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR APÓLICE DE
SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. No caso, embora
legalmente admitida a substituição do depósito recursal pelo seguro
garantia, revela-se desatendido o requisito do art. 5º, II, do Ato
Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, tendo em vista que, quando
da interposição do recurso de revista, não se comprovou o registro
da apólice perante a SUSEP. Assim, deserto o recurso de revista.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido" (AIRR-177800-
84.2007.5.02.0035, 2ª Turma, Relatora Ministra Morgana de
Almeida Richa, DEJT 18/03/2022).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017 . APÓLICE DE SEGURO-GARANTIA.
DESERÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE
DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO
DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS
DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA
DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. O recurso de revista da Reclamada foi interposto em data
posterior à vigência do Ato Conjunto nº1/TST. CSJT. CGJT, de
16/10/2019 e da alteração promovida no art. 12 pelo Ato Conjunto n.
1/TST.CSJT.CGJT, de 29 de maio de 2020 e, por isso, a
irregularidade na apólice do seguro garantia judicial apresentada em
substituição ao depósito recursal equivale à ausência deste e
implica o não processamento ou o não conhecimento do recurso,
por deserção, nos exatos termos do inc. II do art. 6º do Ato Conjunto
nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019. II. Ademais, a regularização
da apólice de seguro após o decurso do prazo recursal não altera
esse entendimento, uma vez que nos termos da Súmula nº 245 do
TST "o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo
alusivo ao recurso". III. Uma vez não comprovado o registro da
apólice na SUSEP, não há como se conhecer do recurso, uma vez
que deserto. IV. Fundamentos da decisão agravada não
desconstituídos, mantendo-se a intranscendência da causa, por não
atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e
econômico). V. Agravo de que se conhece e a que se nega
provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa
atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art.
1.021, § 4º, do CPC/2015" (Ag-AIRR-10585-31.2020.5.15.0079, 4ª
Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 09/09/2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO
DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA
SUSEP. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA
SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. Nos termos do
art. 6º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, em se tratando
de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, a
apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts.
3º, 4º e 5º implicará o não processamento ou não conhecimento do
recurso, por deserção. Da análise dos autos, verifica-se que, de
fato, a apólice colacionada não atende ao requisito constante do art.
5º, II, III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, uma vez que,
por ocasião da interposição do recurso de revista, a parte não
apresentou a comprovação de registro da apólice e a certidão de
regularidade da sociedade reguladora perante a SUSEP. Desse
modo, deve ser aplicado o disposto no art. 6º, II, do aludido Ato.
Precedentes. Ressalte-se que a juntada dos referidos documentos
deveria ter ocorrido dentro do prazo alusivo ao recurso de revista
(889, § 1º, da CLT), não sendo obrigatória a concessão de prazo
para a correção do vício, na forma do art. 1.007, § 2º, do CPC c/c a
Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, que prevê a
intimação do recorrente apenas na hipótese de insuficiência do
preparo realizado, o que não é o caso dos autos. Evidenciada a
ausência do pressuposto formal de admissibilidade, deixa-se de
examinar o requisito da transcendência referido no artigo 896-A da
CLT, por imperativa aplicação do princípio da celeridade processual,
na esteira da praxe adotada neste Colegiado. Precedentes. Agravo
de instrumento a que se nega provimento" (AIRR-459-
73.2019.5.09.0094, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda
Paiva, DEJT 05/09/2022). (destaque nosso)
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL.
IRREGULARIDADE NA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
EXIGIDA PELO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 01 DE
16/10/2019. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
RECONHECIDA. O processamento do recurso de revista na
vigência da Lei 13.467/2017 exige que a causa ofereça
transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza
econômica, política, social ou jurídica, a qual deve ser analisada de
ofício e previamente pelo Relator (artigos 896-A, da CLT, 246 e 247
do RITST). A controvérsia dos autos recai sobre a regularidade da
apólice de seguro garantia juntada aos autos quando da
interposição do recurso ordinário, tendo em vista a constatação,
pelo acórdão recorrido, de que não foi juntada a certidão de
regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP. Há
transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV,
da CLT, uma vez que a controvérsia se refere à interpretação e
aplicação de novas leis ou alterações de lei já existente. Nos termos
do art. 899, §11, da CLT, "o depósito recursal poderá ser substituído
por fiança bancária ou seguro garantia judicial ".Nesse sentido, com
a finalidade de regulamentar a referida disposição, e considerando a
necessidade de padronização dos procedimentos de recepção de
apólices de seguro garantia judicial para substituição a depósitos
recursais, esta Corte editou o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019
(publicado no DEJT em 16/10/2019), que, em seu art. 5º, dispõe
quanto à documentação a ser observada " por ocasião do
oferecimento da garantia ", bem como, em seu §4º, o prazo para
apresentação da apólice, sob pena deserção, a teor do art. 6º, II, do
referido ato normativo e em conformidade com a Súmula 245 deste
c. TST. No caso em exame, embora a interposição do recurso
ordinário tenha ocorrido em 31/10/2019, quando já vigentes não
somente o art. 899, §11, da CLT, como também o ato que o
regulamentou, cabia à reclamada, quando da interposição do
recurso, apresentar, além da apólice judicial, a certidão de
regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, conforme
inciso III do art. 5º do Ato, mas assim não procedeu. Nesse sentido,
e não sendo o caso de aplicação da OJ 140 da SDI-I desta c. Corte
e do Art. 1.007, §2º, do CPC, que se aplicam às situações de
insuficiência no recolhimento realizado, não há como afastar a
deserção do recurso ordinário. Recurso de revista não conhecido"
(RR-1000946-23.2019.5.02.0061, 8ª Turma, Relator Ministro Aloysio
Correa da Veiga, DEJT 06/09/2022). (Destaques nossos)
Assim, não havendo comprovação do devido preparo, o Recurso
de Revista resta deserto, conforme preconiza a dicção da Súmula
128, inciso I, do TST, impondo-se o seu não conhecimento como
medida escorreita.
Inviável, pois, o seguimento do recurso
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/MP
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000437-23.2023.5.13.0010
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO RINALDO LUIZ DA SILVA BARROS
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b53d654
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (Acórdão publicado em 04/06/2024 - ID.
6930b62; recurso apresentado em 14/06/2024 - ID. c9d98c5 ).
Regular a representação processual (ID. 3bf4e32).
Preparo recursal satisfeito (IDs. Fa937b5, a16e2ab, 190fa3b,
f2c8229 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 18
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS DIFERENÇAS E REFLEXOS DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
(SRV)
Alegações:
a) violação aos arts. 457, § 2º, e art. 818 da CLT;
b) violação ao art. 373, I, do CPC e art. 28 da Lei 812/91;
c) divergência jurisprudencial
A recorrente se insurge contra o acórdão recorrido que manteve a
condenação ao pagamento das diferenças de comissões e reflexos.
A Turma julgadora, sobre o tema, decidiu:
(…)
De fato, conforme bem analisado pela magistrada, a reclamada
sequer apresentou documentação para se aferir a correção no
pagamento referente ao Sistema de Remuneração Variável da
empresa, mencionando tão somente na defesa os critérios
utilizados.
(...)
Ademais, as reclamadas deixaram de demonstrar com clareza os
motivos que levaram o reclamante a deixar de receber a parcela
variável em alguns meses, tendo em vista que não consta dos autos
seu histórico de produção, o que é ônus das reclamadas em
observância ao princípio da aptidão da prova.
As reclamadas alegam, ainda, que o "extrato SRV" (ID f19cfea)
seria suficiente, juntamente com os regulamentos, para realizar a
apuração dos valores recebidos pelo reclamante, todavia, tal
documento traz descrições genéricas do que teria sido produzido
pelo empregado mensal, trimestral e semestralmente.
Sendo assim, o documento não se presta a comprovar a
produtividade do empregado, visto que não especifica o que, de
fato, o empregado alcançou com seu trabalho, não detalhando os
valores genéricos apresentados no extrato. Ressalte-se, também,
que os contracheques só apresentam os valores já liquidados, sem
discriminar os fatores que levaram ao resultado do cálculo da RV
(ID c1bfe73).
Portanto, considerando que a empresa não comprovou de forma
facilmente compreensível os elementos que constituem a
remuneração variável, constata-se nítida violação ao art. 14, b, da
Convenção nº 95 da OIT.
Nesse sentido, também não há como se deferir o pleito de que a
condenação seja restrita aos meses em que o empregado atingiu a
meta, pois sequer é possível confirmar tal informação ante à
ausência de dados sobre a performance do reclamante que se
soma à dificuldade de aferição das métricas.
Desse modo, a ausência de provas sobre a forma de cálculo da RV
impõe a presunção de veracidade dos valores indicados na exordial,
conforme entendeu o Juízo a quo.
Prevaleceu, portanto, entendimento sobre a existência de sistema
de remuneração variável, bem como que caberia à reclamada
apresentar documentação para se aferir a correção no pagamento
referente ao Sistema de Remuneração Variável da empresa,
encargo do qual não se desvencilhou.
Ante estes fundamentos, não vislumbro possível violação aos
dispositivos legais mencionados.
Outrossim, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o
revolvimento dos fatos e provas do processo, o que é vedado em
sede de recurso de revista, conforme inteligência da Súmula nº 126
do TST, inclusive por dissenso pretoriano.
Diante disso, é inviável o prosseguimento do recurso de revista
quanto a esta questão.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Alegações:
a) violação ao art. 790, § 3º e 4º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente pede a reforma do acórdão regional para que seja
afastada a gratuidade judiciária concedida ao recorrido, por
ausência de prova da hipossuficiência financeira obreira.
A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência
financeira firmada por pessoa natural encontra-se em harmonia com
a jurisprudência iterativa, notória e atual do TST, consagrada por
meio da Súmula n.º 463, I, do referido Tribunal Superior:
SÚMULA 463. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304
da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res.
219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada –
DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015).
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista, no
particular, resta inviável, inclusive em relação ao dissenso
jurisprudencial, incidindo o óbice contido na diretriz da Súmula nº
333 do TST.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Alegações:
a) violação ao art. 791-A, da CLT;
b) violação ao art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST.
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Insurge-se a reclamada contra o acórdão recorrido que manteve a
sentença que isentou o reclamante do pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais.
A Turma julgadora, sobre o tema, decidiu:
(…)
Saliento, inicialmente, que a presente ação fora ajuizada após o
advento da Reforma Trabalhista, e, portanto, está o caso sob a
égide da Lei nº 13.467/ 2017.
A mencionada lei apresentou significativas modificações, dentre as
quais também a previsão, contida no novel art. 791-A da CLT, de
que os honorários advocatícios decorrem meramente da
sucumbência, em contraposição ao até então estabelecido, que
afastava essa possibilidade.
Com o posicionamento ora adotado, permaneceu inalterada a
sucumbência recíproca das partes litigantes, situação em que
deveria se exigir o pagamento da parte reclamante da verba em tela
em favor da reclamada, com aplicação da condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos do art. 791-A, §4º da CLT e da decisão do
STF na ADI 5766.
Ocorre que, a parte reclamante sucumbiu em porção ínfima dos
seus pedidos realizados na inicial, de modo que "se um litigante
sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por
inteiro, pelas despesas e pelos honorários", nos termos do art. 86,
parágrafo único do CPC.
Por tais razões, mantenho a dispensa dos honorários em favor do
advogado da parte ré.
Como se vê, a Turma Julgadora pontuou que “a parte reclamante
sucumbiu em porção ínfima dos seus pedidos realizados na inicial,
de modo que "se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido,
o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários",
nos termos do art. 86, parágrafo único do CPC”.
Logo, pelos fundamentos esposados no acórdão, não se vislumbra
possível violação ao art. 791-A da CLT.
Por outro lado, não conheço da alegada violação de Instrução
Normativa, por tratar-se de hipótese não elencada no artigo 896,
alínea a, b e c, da CLT.
Portanto, denega-se seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCA/RIC
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0001076-62.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ANA EMILIA BASTOS DE MORAIS
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
AGRAVADO ELZA MARIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA EMILIA BASTOS DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 682d5e1
proferida nos autos.
RECURSO DA RECLAMADA/EXECUTADA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que seja atribuído efeito suspensivo ao
presente apelo revisional.
No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito
devolutivo (art. 899 da CLT).
Em relação ao recurso de revista, de forma expressa, o legislador
prevê que este é “dotado apenas de efeito devolutivo” (art. 896, §
1º, da CLT), pelo que não há como conceder o efeito suspensivo.
Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.06.2024 -
ID.2e185a1; recurso interposto em 14.04.2024 - ID. 2266919).
Regular a representação processual (ID. bd9e714).
O juízo está garantido (ID. 0033104).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 5°, LIV e LV, da CF;
b) contrariedade à Súmula 16 do TST.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou:
No registro postal acostado no ID 2e7a152, há informação de que a
recorrente em questão recebeu a citação inicial em 25/10/2023,
porém, não compareceu à audiência realizada no dia 07/11/2023,
razão pela qual foi decretada a sua revelia.
Vê-se, assim, que os autos seguiram o rito normal, sendo a
empresa regularmente notificada dos atos processuais, até que, ao
ser realizado o bloqueio de valores pelo Sisbajud, se pronunciou
nos autos.
Note-se que o fato de não constar nos autos o comprovante do AR
com o nome da pessoa que recebeu a intimação, não torna a
notificação inicial nula, pois não há obrigatoriedade de que a
intimação seja entregue pessoalmente.
A obrigatoriedade na entrega da notificação reside no fato de
ser entregue no endereço correto da parte, e, neste ponto, a
notificação surtiu seu efeito. Em que pese toda a
documentação juntada pela parte executada demonstrar que a
empresa se encontra em endereço diverso daquele disposto
pela parte autora em sua peça inicial, não há como ser acolhida
a sua pretensão de que a citação foi inválida.
Isso porque, é possível verificar nos autos que o endereço
apontado pela parte autora como sendo o da empresa ré é o
mesmo constante do Termo de Rescisão do Contrato de
Trabalho, documento este preenchido pela empregadora, pelo
que se reputa como correto o endereço.
Diante destes fatos, entendo que não há nenhuma nulidade a ser
declarada em relação à citação inicial da empresa reclamada, eis
que regularmente entregue no endereço da empresa.
Na decisão de embargos, restou consignado que “de acordo com a
regra disposta no artigo 841, §1º, da CLT, para se considerar válida,
a citação precisa ter sido corretamente encaminhada ao endereço,
para o qual fora expedida, e ter sido recebida, ainda que por pessoa
diversa da pessoa destinatária - porquanto o processo trabalhista se
vale da teoria da aparência, que dispensa a sua entrega à pessoa a
quem se destina ou o represente, exclusivamente.”
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos na decisão, não vislumbro, na
hipótese, “ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal”.
Por outro lado, inviável a análise da alegada violação à Súmula 16
do TST, diante da regra prevista na norma legal supramencionada.
Por essas razões, não há como se dar seguimento ao presente
apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/NT
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000434-95.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7351d8
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.05.2024 - Id. -
27fe108; recurso apresentado em 16.05.2024 - Id. d90bd16).
Regular a representação processual (Id. ca6c8d6).
Juízo garantido (Id. f33d7c2).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DIVISOR DE HORAS EXTRAS - OFENSA À COISA JULGADA
Alegações:
a) violação do art. 5º, caput e incisos I e XXXVI da Constituição.
Alega o recorrente que a decisão regional violou dispositivos
constitucionais ao determinar a utilização de divisor 150 para o
cálculo de horas extras do empregado bancário sujeito a jornada de
trabalho de seis horas.
A decisão da Turma deste Regional assim estabeleceu:
Não obstante as decisões proferidas pelo C. TST em sede de
incidente de recurso repetitivo (IRR) devam ser seguidas pelos
órgãos jurisdicionais de instância inferior, a coisa julgada que
acoberta o título exequendo impede a aplicação retroativa da
orientação constante da decisão proferida nos autos do IRR-849-
83.2013.5.03.0138.
Consoante o acórdão de julgamento de embargos de declaração
opostos nos autos da Ação Coletiva nº 0024200-54.2013.5.13.0026
(ID 5b9e55d), ficou assente que foi mantida a sentença de primeiro
grau nesse ponto, a qual havia determinado a adoção do divisor 150
para o cálculo das horas extras. Saliente-se que o ora executado
não logrou êxito em modificar tal entendimento.
Sendo assim, em atenção à coisa julgada, formada nos autos
da demanda coletiva ora em execução individual, a contadoria
corretamente adotou o divisor 150 para o cálculo da
sobrejornada.
Sem reformas. (Grifou-se)
Nos termos do art. 896, § 2o, da CLT “das decisões proferidas pelos
Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução
de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de
terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de
ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal”.
Como se infere do acórdão deste Regional, o divisor 150 para o
cálculo de horas extras foi fixado nos autos da ação coletiva no
0024200-54.2013.5.13.0026.
Assim, em respeito à coisa julgada, a contadoria corretamente
utilizou esse divisor na quantificação das horas.
Logo, não há que se falar em ofensa direta e literal à norma da
Constituição Federal.
CONCLUSÃO DO RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO
BRASIL
Denego seguimento ao recurso de revista.
RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAÍBA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/06/2024 – ID.
b38399c; recurso de revista interposto em 14/06/2024 – ID.
efb6f55).
Representação processual formalizada (IDs. 7e36c0f e 52debbf).
Preparo recursal não exigível (Justiça gratuita - ID. 76c9d0a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, inciso IX, da CF.
Argumenta o recorrente que a sua finalidade, com a oposição de
Embargos de Declaração, foi que houvesse a complementação do
acórdão proferido em Agravo de Petição, para que o Regional
enfrentasse a premissa fático-processual alusiva à prestação de
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horas extras.
Entretanto, este Regional rejeitou os embargos declaratórios e, por
conseguinte, não incursionou na temática trazida, pelo que exsurge
a negativa da prestação jurisdicional.
A Turma deste Regional, ao analisar os embargos declaratórios
opostos pelo sindicato, ora recorrente, assim decidiu:
Inicialmente, cumpre ressaltar que os embargos declaratórios
constituem instrumento destinado ao aperfeiçoamento da prestação
jurisdicional.
Sobre os argumentos contidos no relatório, este Regional assim se
manifestou, in verbis (ID. 1194a1f ):
[...]
Conforme se observa do título executivo em questão, o pressuposto
para a apuração de valores supervenientes ao período delimitado
seria a manutenção da circunstância que ensejou a condenação ao
pagamento das 7ª e 8ª horas.
Ocorre que, conforme fundamentado na já mencionada decisão
proferida pelo Juízo a quo, tal circunstância não se manteve,
uma vez que o agravante/exequente fez a opção pela jornada
de seis horas diárias a partir de 30/04/2013.
Ressalte-se que a discussão acerca da realização de trabalho
em sobrejornada após tal período não é objeto da presente
ação.
Assim, se mostra irrepreensível a decisão agravada que limitou o
período de apuração das horas extras a 30/04/2013. (grifo nosso).
[...]
Vê-se, portanto, que o julgado mencionou todas as questões que
lhe foram submetidas a exame e foram analisadas cada uma delas,
com bastante clareza e de acordo com a legislação em vigor e as
provas existentes nos autos.
Impende observar, ainda, que o dever de fundamentação, atribuído
pelo art. 93, IX, da Constituição, impõe ao Magistrado a indicação
do caminho por ele percorrido, na prova dos autos, na legislação e
nos princípios aplicáveis, até chegar à conclusão lançada na
sentença. Portanto, se assim age e adota determinado fundamento,
importa afirmar que os demais que com ele são incompatíveis
encontram-se implicitamente rejeitados, se sobre eles não houve
pronunciamento específico.
Por sua vez, o embargante demonstra apenas a sua insatisfação
com a conclusão da decisão. (Grifou-se)
Pois bem.
Não vislumbro a negativa de prestação jurisdicional alegada pelo
recorrente.
A negativa de prestação jurisdicional configura-se com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca da questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
No caso dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde da controvérsia foi examinada e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, ainda que de
modo contrário aos interesses do recorrente.
Observa-se que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os
argumentos e as provas contidas nos autos, aptas a fundamentar o
seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta ao
dispositivo constitucional mencionado pelo recorrente, de forma que
as alegações recursais são meras manifestações de inconformismo
meritório.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DAS HORAS EXTRAS. DA VIOLAÇÃO À COISA JULGADA.
Alegações:
a) ofensa ao arts. 5º, XXXVI, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Defende o recorrente que o acórdão recorrido, ao limitar o período
de incidência da jornada extraordinária, violou a coisa julgada.
A respeito dessa questão, o Colegiado expôs o seguinte:
Verifica-se que a sentença coletiva de que provém a presente ação
de liquidação e execução individual estabelece a possibilidade de
apuração de valores supervenientes ao período originalmente fixado
de 27/02/2008 a 27/02/2013, desde que eventualmente seja
constatada a manutenção da situação de fato que ensejou o
provimento jurisdicional coletivo:
[...]
pagar aos substituídos, no prazo de 30 dias após o trãnsito em
julgado, os valores relativos aos seguintes títulos: a) horas extras
relativas às 7ª e 8ª trabalhadas, acrescidas do adicional de 50%,
observado o divisor 150, no período imprescrito, tendo como termo
inicial 27.02.2008 e, final, 27.02.2013, sem prejuízo de apuração
valores supervenientes, desde de que eventualmente constatada
esta circunstância; b) reflexos das horas extras sobre férias
acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário, RSR, FGTS, aviso prévio
e multa de 40% do FGTS (as duas últimas para os substituídos que
tenham seu contrato de trabalho rescindido imotivadamente no
curso da demanda), nos termos da fundamentação supra. (grifo
nosso)
[...]
Conforme se observa do título executivo em questão, o
pressuposto para a apuração de valores supervenientes ao
período delimitado seria a manutenção da circunstância que
ensejou a condenação ao pagamento das 7ª e 8ª horas.
Ocorre que, conforme fundamentado na já mencionada decisão
proferida pelo Juízo a quo, tal circunstância não se manteve,
uma vez que o agravante/exequente fez a opção pela jornada
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de seis horas diárias a partir de 30/04/2013.
Ressalte-se que a discussão acerca da realização de trabalho
em sobrejornada após tal período não é objeto da presente
ação.
Assim, se mostra irrepreensível a decisão agravada que limitou o
período de apuração das horas extras a 30/04/2013. (Grifou-se)
Não se vislumbra qualquer violação aos dispositivos constitucionais
invocados, pelos fundamentos expostos no acórdão regional, com
lastro em entendimento firmado pela Corte Suprema e no TST,
acerca da possibilidade de dedução da gratificação de função sobre
as parcelas devidas a título de horas extras.
Realçou o acórdão que “Conforme se observa do título executivo
em questão, o pressuposto para a apuração de valores
supervenientes ao período delimitado seria a manutenção da
circunstância que ensejou a condenação ao pagamento das 7ª e 8ª
horas” e que “tal circunstância não se manteve, uma vez que o
agravante/exequente fez a opção pela jornada de seis horas diárias
a partir de 30/04/2013”.
Com efeito, o § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in
verbis: “§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do
Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive
em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá
Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de
norma da Constituição Federal.”
A alegação de ofensa aos dispositivos constitucionais citados acima
não se enquadra na hipótese de admissão do apelo revisional,
porquanto redundaria em infringência reflexa, dado seu excepcional
caráter genérico, não se prestando, pois, ao fim colimado.
Outrossim, a análise de dissenso pretoriano não é passível de
cabimento na hipótese, diante da restrição que lhe é imposta pelo
art. 896, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO DO RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAÍBA
Denego seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/MP
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000109-80.2024.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GEDEAN NOBRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEDEAN NOBRE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d131cc
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 04/06/2024 - ID.
32d726b. Recurso apresentado em 11/06/2024 - ID.9932812.
Representação processual regular - ID.e64d1ff.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID.
899ba65).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, 3º, I, II e III, 6º, 7º, I ao XXXIV, 170,
caput, III, VIII, 193 da CF;
O Tribunal decidiu não haver relação de emprego entre a parte
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recorrente e a empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA,
pois não preenchidos os requisitos dos arts. 2º e 3º da
Consolidação das Leis do Trabalho.
Os trechos do acórdão transcritos nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revelam a
existência de possível violação direta à Constituição Federal.
Na verdade, cinge-se a controvérsia ao reconhecimento da relação
empregatícia, decidindo-se a lide a partir da interpretação dos arts.
2º e 3º da CLT, matéria infraconstitucional, insuscetível de
impugnação em recurso de revista em procedimento sumaríssimo
(art. 896, § 9º, da CLT).
Desse modo, resta inviável o prosseguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MP
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0123200-98.2011.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AGRAVADO WANOR ONOFRE GUERRA FILHO
ADVOGADO NOEL CHARLES TAVARES
LEITE(OAB: 15125/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ee9413
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRÁS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 04/06/2024 - ID
1668fef. Recurso apresentado em 14/06/2024 - ID 03ec21e.
Representação processual regular - ID 71b9ae0.
Juízo garantido (IDs 1f09d59, 0bfe6d2, 9763f72, 1e1b540,
3c800a6).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INOBSERVÂNCIA DO ENTENDIMENTO FORMADO NO
PRECEDENTE DO RE 1.251.927/RN. COISA JULGADA
INCONSTITUCIONAL SUPERVENIENTE. EFEITOS ERGA
OMNES E EX TUNC DAS DECISÕES COM REPERCUSSÃO
GERAL DO STF.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXVI, 7º, XXVI, e 102, §§ 2º e 3º, da CF;
b) contrariedade ao Tema 1.046 do STF.
A recorrente busca a reforma do acórdão, para declarar a imediata
extinção da execução, face à suposta inexigibilidade do título
judicial, à vista da decisão proferida pelo STF nos autos do RE
1.251.927.
Ao analisar a matéria, o Tribunal assim se pronunciou (ID 30a7caf):
(...) Inicialmente, convém destacar que o presente feito foi
sobrestado quando pendente de julgamento embargos de
declaração anteriormente opostos pela parte executada (fls. 1183-
1186).
O Recurso de Revista Repetitivo nº 21900- 13.2011.5.21.0012, que
orientou o referido sobrestamento, foi julgado pelo Pleno do e. TST
e, posteriormente pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de
Agravo Interno em Recurso Extraordinário, RE nº 1251927 AgR.
Ocorrido o trânsito em julgado do IRR 21900-13.2011.5.21.0012 em
01.03.2024, o julgamento dos embargos opostos nestes autos
foram retomados e, no mérito, rejeitados (fls. 1234-1240).
A embargante opôs nova medida saneadora. Alega que "omitiu-se,
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
este Regional seja ao não emitir seja despacho determinando a
retomada do processo seja a decisão, ora embargada, quanto à
incidência, no presente caso, da decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal, que declarou incompatível com a Constituição
Federal a interpretação dos empregados que alegava a existência
de diferenças salariais a serem pagas na fórmula de cálculo do
"Complemento da RMNR" (fl. 1249).
Acrescentou que, por se tratar de relação de trato continuado, "a
eficácia prospectiva da sentença transitada em julgado cessa
imediatamente a partir da prolação da decisão do STF em sentido
contrário, quando declarado inconstitucional o fundamento que
embasou a sentença" (fl. 1251).
(...)
Na verdade, o que a embargante pretende é que a sentença
objeto da presente execução, transitada em julgado em
30.11.2015 (fl. 885), seja reformada, durante a fase de
cumprimento de sentença, com fulcro em decisão do Supremo
Tribunal Federal proferida em 13.11.2023.
Ocorre que, nos termos do art. 525, §§12, 14 e 15 do CPC, a
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal somente
torna inexigíveis os títulos executivos judiciais caso seja
proferida antes do trânsito em julgado da sentença exequenda.
Quando posterior, a desconstituição da coisa julgada demanda
o ajuizamento de ação rescisória, (...).
Logo, no presente caso, não houve omissão quanto à aplicabilidade
da decisão do Supremo Tribunal Federal proferida no RE nº
1251927 AgR, julgado em 13.11.2023, seja porque a matéria não
era objeto dos embargos de declaração apreciados naquela
ocasião, seja porque não poderia o Órgão Julgador
simplesmente aplicar a tese firmada pela Corte Suprema tendo
em vista que o processo se encontra na fase de cumprimento
de sentença, cujo trânsito em julgado ocorreu em 30.11.2015.
Por fim, resta esclarecer que a presente execução tem como objeto
a obrigação de pagar referente ao complemento RMNR e reflexos
devidos até agosto/2011, não se tratando de relação de trato
continuado.
No ponto, nada a prover. (Grifos nossos/0.
Como se vê, restou consignado no acórdão que a sentença objeto
da presente execução transitou em julgado em 30/11/2015, ao
passo que a citada decisão do STF foi proferida em 13/11/2023.
Desse modo, com base no disposto no art. 525, § 12, § 14 e § 15,
do CPC, a Turma concluiu que a decisão do STF somente poderia
tornar inexigível o título executivo judicial caso tivesse sido proferida
antes do trânsito em julgado da sentença exequenda, e, como não o
foi, entendeu que se fazia necessário o ajuizamento de ação
rescisória para desconstituir a respectiva coisa julgada.
Destacou-se, ainda, no decisum, que “a presente execução tem
como objeto a obrigação de pagar referente ao complemento RMNR
e reflexos devidos até agosto/2011, não se tratando de relação de
trato continuado”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro as
violações apontadas pela recorrente.
Inviável, assim, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001492-94.2023.5.13.0014
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE ROBERTO HERCULANO
MARINHO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO HERCULANO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0a3c34
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.06.2024 - ID.
a5c8f1a; recurso apresentado em 04.06.2024 - ID. 5c9417d).
Regular a representação processual (ID. 44c580d ).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. e0fdc50).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DOENÇA OCUPACIONAL. GARANTIA PROVISÓRIA DE
EMPREGO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 378, II, do TST;
b) violação dos arts. 5º, XXIII, 7º, XXII, 170, III, e 193 da CF;
c) violação do art. 157 da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o
seguinte:
“ (...) Observa-se, portanto, que, não obstante constatadas as
enfermidades relacionadas ao trabalho desenvolvido, o reclamante
não logrou demonstrar elemento essencial ao direito à garantia
provisória de emprego. Não há prova de que houve incapacidade
para o trabalho a justificar o afastamento superior a quinze
dias, no período de doze meses que antecedeu à rescisão
contratual - ou mesmo depois-, configurando acidente de
trabalho juridicamente relevante, para o fim ora pretendido.
Dessa forma, o autor não faz jus à indenização postulada
relativamente à garantia provisória de emprego.
Portanto, dou provimento ao recurso da reclamada, para afastar o
direito à garantia provisória de emprego, porque não demonstrada
incapacidade para o trabalho a justificar o afastamento superior a
quinze dias, no período de doze meses que antecedeu à rescisão
contratual.” (grifo nosso).
Como se vê, a Turma Julgadora, à luz do art. 118 da Lei nº 8.213/91
e da Súmula 378 do TST, conforme os elementos probatórios,
firmou entendimento no sentido de que não houve configuração dos
requisitos para a garantia provisória no emprego.
E, no caso presente, restou consignado na decisão recorrida não
haver prova de ocorrência de incapacidade laboral do autor, em
razão de doença ocupacional.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro as
violações apontadas pelo recorrente.
O entendimento esposado pelo Órgão Julgador está em
consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do C.
TST sobre o tema, consolidada justamente na Súmula 378, II, do
TST, o que impede a revisão do julgado, nos termos da Súmula 333
da mencionada Corte Superior.
Além disso, à luz da Súmula 296 do TST, a divergência
jurisprudencial ensejadora da admissibilidade do recurso "há de ser
específica, revelando a existência de teses diversas na
interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os
fatos que as ensejaram", situação não configurada na espécie.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/MP
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000587-56.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17ab1dd
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000587-56.2023.5.13.0025
RECORRENTE: JOSE ANTONIO DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração
publicada em 04.06.2024 – ID. bf381eb; recurso apresentado em
14.06.2024 – ID. 5abcb37).
Regular a representação processual (ID. b2d77af).
Preparo inexigível (recurso do exequente).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Não se recebe recurso de revista que deixe de indicar o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto de inconformidade (art. 896, § 1º-A , CLT).
Ressalta-se que, para o cumprimento da mencionada norma, é
imprescindível haver a transcrição do trecho específico que
contenha os fundamentos determinantes relativamente a cada
tema recursal.
Na espécie, o recorrente transcreveu a integralidade do acórdão
recorrido, inclusive o relatório, sem destacar o trecho específico que
consubstancia a tese jurídica que está sendo impugnada. Cabe
salientar que o trecho indicado nas razões recursais (fl. 486) não
está contido no julgado.
Nessa perspectiva, é importante mencionar que a devolutividade do
recurso de revista é restrita, de modo que as razões recursais
devem atacar, de forma clara e específica, a tese jurídica adotada
pelo acórdão (art. 896, §1º-A, III, CLT), o que se torna inviável
diante da não indicação do trecho que consubstancia o fundamento
impugnado.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
"RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB
A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. EXECUÇÃO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PREJUDICADO O EXAME
DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. REQUISITOS DO
ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. O recurso de
revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no
artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Com efeito, a transcrição integral do capítulo do acórdão
recorrido sem a individualização dos trechos que
consubstanciam o prequestionamento das teses jurídicas
objeto do apelo não satisfaz o requisito do aludido dispositivo
legal. Cumpre registrar que, a despeito de se tratar de acórdão
sucinto, o reclamante transcreveu inclusive o relatório, dispositivo e
assinatura do Relator, sem destacar especificamente os trechos em
que se encontra analisada a matéria objeto do recurso de revista,
falhando em delimitar a controvérsia. Precedentes. Em obiter
dictum, ainda que superado o óbice supramencionado, os
fundamentos do recurso não são condizentes com a pretensão
recursal, atraindo a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Apesar de
o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da
transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta
Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica
prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais
extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame
meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não
conhecido" (RR-1001701-41.2015.5.02.0464, 6ª Turma, Relator
Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 03/05/2024).
AGRAVO INTERPOSTO PELAS EXECUTADAS STARBOARD
ASSET LTDA., STARBOARD RESTRUCTURING PARTNERS
CONSULTORIA EM NEGOCIOS LTDA, PARTNERS HOLDING
LTDA. e STARBOARD HOLDING LTDA.GRUPO ECONÔMICO.
NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ARTIGO
896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO. NÃO
PROVIMENTO.Esta Corte Superior tem entendido que é necessário
que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional
que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do
recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os
dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência
jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de
Origem, não sendo suficiente a mera transcrição da ementa da
decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do
artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Na hipótese, nas razões
do recurso de revista, constata-se que as reclamadas efetuaram a
transcrição do inteiro teor do acórdão regional, sem fazer destaque,
a fim de delimitar o trecho da matéria, objeto do recurso de revista,
para fins de prequestionamento.Dessa forma, a transcrição
integral do acórdão não atende à finalidade da norma contida
no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não há
determinação precisa da tese regional combatida. Agravo a que
se nega provimento" (AIRR-0010031-30.2020.5.03.0112, 8ª Turma,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 28
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Relator Desembargador Convocado Carlos Eduardo Gomes
Pugliesi, DEJT 17/06/2024). (Grifo nosso)
Ademais, ainda que superado o vício, o apelo não seria conhecido.
Isso porque a parte recorrente alega que a legitimidade de
representação dos sindicatos é ampla, de modo que “independe
destes serem lotados ou não no Rio de Janeiro”, bem como que o
título executivo judicial “é claro ao afirmar que limita-se a coisa
julgada tão somente em relação aos valores da condenação e não
havendo qualquer limitação em face do território do sindicato e aos
substituídos” (grifos acrescidos).
No entanto, a conclusão adotada pelo julgador teve como base o
fato da coisa julgada “cuidou de estabelecer a limitação à base
territorial do sindicato autor, SINDIPETRO/RJ, cuja amplitude,
conforme estatuto da entidade, representa os Municípios do Estado
do Rio de Janeiro, com exceção dos do norte fluminense e de
Duque de Caxias”, o que está divergente do contexto fático
delineado pelo exequente em suas razões recursais.
Dessa forma, tem-se que decisão não foi impugnada nos termos em
que foi proferida (Súmula 422, I, TST), tornando, também, inviável o
cotejo analítico entre a tese jurídica e a violação apontada.
Nada a deferir, portanto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/MP
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000587-56.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17ab1dd
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000587-56.2023.5.13.0025
RECORRENTE: JOSE ANTONIO DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração
publicada em 04.06.2024 – ID. bf381eb; recurso apresentado em
14.06.2024 – ID. 5abcb37).
Regular a representação processual (ID. b2d77af).
Preparo inexigível (recurso do exequente).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Não se recebe recurso de revista que deixe de indicar o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto de inconformidade (art. 896, § 1º-A , CLT).
Ressalta-se que, para o cumprimento da mencionada norma, é
imprescindível haver a transcrição do trecho específico que
contenha os fundamentos determinantes relativamente a cada
tema recursal.
Na espécie, o recorrente transcreveu a integralidade do acórdão
recorrido, inclusive o relatório, sem destacar o trecho específico que
consubstancia a tese jurídica que está sendo impugnada. Cabe
salientar que o trecho indicado nas razões recursais (fl. 486) não
está contido no julgado.
Nessa perspectiva, é importante mencionar que a devolutividade do
recurso de revista é restrita, de modo que as razões recursais
devem atacar, de forma clara e específica, a tese jurídica adotada
pelo acórdão (art. 896, §1º-A, III, CLT), o que se torna inviável
diante da não indicação do trecho que consubstancia o fundamento
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 29
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
impugnado.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
"RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB
A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. EXECUÇÃO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PREJUDICADO O EXAME
DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. REQUISITOS DO
ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. O recurso de
revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no
artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Com efeito, a transcrição integral do capítulo do acórdão
recorrido sem a individualização dos trechos que
consubstanciam o prequestionamento das teses jurídicas
objeto do apelo não satisfaz o requisito do aludido dispositivo
legal. Cumpre registrar que, a despeito de se tratar de acórdão
sucinto, o reclamante transcreveu inclusive o relatório, dispositivo e
assinatura do Relator, sem destacar especificamente os trechos em
que se encontra analisada a matéria objeto do recurso de revista,
falhando em delimitar a controvérsia. Precedentes. Em obiter
dictum, ainda que superado o óbice supramencionado, os
fundamentos do recurso não são condizentes com a pretensão
recursal, atraindo a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Apesar de
o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da
transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta
Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica
prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais
extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame
meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não
conhecido" (RR-1001701-41.2015.5.02.0464, 6ª Turma, Relator
Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 03/05/2024).
AGRAVO INTERPOSTO PELAS EXECUTADAS STARBOARD
ASSET LTDA., STARBOARD RESTRUCTURING PARTNERS
CONSULTORIA EM NEGOCIOS LTDA, PARTNERS HOLDING
LTDA. e STARBOARD HOLDING LTDA.GRUPO ECONÔMICO.
NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ARTIGO
896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO. NÃO
PROVIMENTO.Esta Corte Superior tem entendido que é necessário
que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional
que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do
recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os
dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência
jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de
Origem, não sendo suficiente a mera transcrição da ementa da
decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do
artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Na hipótese, nas razões
do recurso de revista, constata-se que as reclamadas efetuaram a
transcrição do inteiro teor do acórdão regional, sem fazer destaque,
a fim de delimitar o trecho da matéria, objeto do recurso de revista,
para fins de prequestionamento.Dessa forma, a transcrição
integral do acórdão não atende à finalidade da norma contida
no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não há
determinação precisa da tese regional combatida. Agravo a que
se nega provimento" (AIRR-0010031-30.2020.5.03.0112, 8ª Turma,
Relator Desembargador Convocado Carlos Eduardo Gomes
Pugliesi, DEJT 17/06/2024). (Grifo nosso)
Ademais, ainda que superado o vício, o apelo não seria conhecido.
Isso porque a parte recorrente alega que a legitimidade de
representação dos sindicatos é ampla, de modo que “independe
destes serem lotados ou não no Rio de Janeiro”, bem como que o
título executivo judicial “é claro ao afirmar que limita-se a coisa
julgada tão somente em relação aos valores da condenação e não
havendo qualquer limitação em face do território do sindicato e aos
substituídos” (grifos acrescidos).
No entanto, a conclusão adotada pelo julgador teve como base o
fato da coisa julgada “cuidou de estabelecer a limitação à base
territorial do sindicato autor, SINDIPETRO/RJ, cuja amplitude,
conforme estatuto da entidade, representa os Municípios do Estado
do Rio de Janeiro, com exceção dos do norte fluminense e de
Duque de Caxias”, o que está divergente do contexto fático
delineado pelo exequente em suas razões recursais.
Dessa forma, tem-se que decisão não foi impugnada nos termos em
que foi proferida (Súmula 422, I, TST), tornando, também, inviável o
cotejo analítico entre a tese jurídica e a violação apontada.
Nada a deferir, portanto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/MP
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Processo Nº RORSum-0001160-57.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CHARLES MILLER RAMOS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES MILLER RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/07/2024 11:20, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001160-57.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CHARLES MILLER RAMOS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/07/2024 11:20, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000059-67.2023.5.13.0010
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LARISSA LEIMIG AMORIM(OAB:
28865/PE)
ADVOGADO BRENO MUNIZ DURAES MAIA(OAB:
31487/PE)
RECORRIDO DANIEL FRANCISCO DE CARVALHO
ADVOGADO MARINALDO BEZERRA
PONTES(OAB: 10057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/07/2024 11:30, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000059-67.2023.5.13.0010
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LARISSA LEIMIG AMORIM(OAB:
28865/PE)
ADVOGADO BRENO MUNIZ DURAES MAIA(OAB:
31487/PE)
RECORRIDO DANIEL FRANCISCO DE CARVALHO
ADVOGADO MARINALDO BEZERRA
PONTES(OAB: 10057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL FRANCISCO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/07/2024 11:30, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000261-19.2024.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE VLAMIR DOMINGOS DE LIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000177-64.2024.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALINE MARCIA TRAJANO DOS
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000150-60.2024.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO FRANCIELLY KELLY PIMENTEL DE
LIMA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000150-60.2024.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO FRANCIELLY KELLY PIMENTEL DE
LIMA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIELLY KELLY PIMENTEL DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Assessor
Processo Nº RORSum-0000213-78.2024.5.13.0001
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE MARCIO VALERIO BARBOSA
PEREIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000991-64.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE WELLIS SERAFIM BRAGA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO WELLIS SERAFIM BRAGA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLIS SERAFIM BRAGA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000991-64.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE WELLIS SERAFIM BRAGA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO WELLIS SERAFIM BRAGA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000689-54.2023.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE RENATO FERNANDES
ADVOGADO RAFAELA MARIA REIS MATOS(OAB:
27470/CE)
RECORRIDO BRAM OFFSHORE TRANSPORTES
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000689-54.2023.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE RENATO FERNANDES
ADVOGADO RAFAELA MARIA REIS MATOS(OAB:
27470/CE)
RECORRIDO BRAM OFFSHORE TRANSPORTES
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001026-21.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARCOS ANTONIO HENRIQUES DE
SOUSA SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
ADVOGADO JESSICA AIOLFI DE SIQUEIRA(OAB:
324024/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001026-21.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARCOS ANTONIO HENRIQUES DE
SOUSA SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
ADVOGADO JESSICA AIOLFI DE SIQUEIRA(OAB:
324024/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000282-26.2024.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CALEBE SANTANA BARBOZA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001128-89.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE OTAVIO HENRIQUE ALVES DA
COSTA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO OTAVIO HENRIQUE ALVES DA
COSTA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTAVIO HENRIQUE ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001205-95.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LEANDRO CRISTIAN DE PONTES
SOARES
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001205-95.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LEANDRO CRISTIAN DE PONTES
SOARES
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO CRISTIAN DE PONTES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001096-84.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ABELMONT TERTULINO COUTINHO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000006-83.2024.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ANDERSON DA SILVA HENRIQUES
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA SILVA HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000238-53.2023.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSEFA AUGUSTO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RECORRIDO FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02b03da
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
Trata-se de recurso de revista interposto contra acórdão que
acolheu preliminar de nulidade processual, por cerceamento do
direito de defesa, e determinou o retorno dos autos à origem para
concessão de prazo às partes para apresentação de razões finais e
renovação da última proposta de conciliação, nos termos do art. 850
da CLT, bem como para novo julgamento, como se entender de
direito.
Por meio da Súmula nº 214, o TST consolidou entendimento no
sentido de que “Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, §
1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso
imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional
do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do
Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação
mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de
incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal
Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado,
consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Nesse contexto, mostra-se inviável o conhecimento do recurso de
revista, conforme diretrizes traçadas na Súmula supramencionada,
uma vez que a hipótese em exame consiste em recurso contra
decisão interlocutória que não se enquadra nas exceções previstas
na diretriz jurisprudencial ora tratada.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000238-53.2023.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSEFA AUGUSTO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RECORRIDO FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA AUGUSTO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02b03da
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
Trata-se de recurso de revista interposto contra acórdão que
acolheu preliminar de nulidade processual, por cerceamento do
direito de defesa, e determinou o retorno dos autos à origem para
concessão de prazo às partes para apresentação de razões finais e
renovação da última proposta de conciliação, nos termos do art. 850
da CLT, bem como para novo julgamento, como se entender de
direito.
Por meio da Súmula nº 214, o TST consolidou entendimento no
sentido de que “Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, §
1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso
imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional
do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do
Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação
mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de
incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal
Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado,
consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Nesse contexto, mostra-se inviável o conhecimento do recurso de
revista, conforme diretrizes traçadas na Súmula supramencionada,
uma vez que a hipótese em exame consiste em recurso contra
decisão interlocutória que não se enquadra nas exceções previstas
na diretriz jurisprudencial ora tratada.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000096-09.2024.5.13.0027
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO ANA CLAUDIA BATISTA COUTINHO
DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA BATISTA COUTINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b465a2
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA
De acordo com a diretriz da Súmula 218 do TST, “é incabível
recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em
agravo de instrumento”.
O presente recurso de revista se amolda exatamente à diretriz da
referida Súmula, haja vista se tratar de apelo contra acórdão que
negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela ora
recorrente.
Por isso, denega-se seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000154-18.2024.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FRANCISCO BENEDITO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO BEE TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO TICIANE ISABELA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 16371/RN)
ADVOGADO ZAIDEM HERONILDES DA SILVA
FILHO(OAB: 7367/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEE TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55923b3
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 05.06.2024 – ID.
c5c4378; recurso interposto em 13.06.2024 – ID. 7e881bd).
Regular a representação processual (ID. f84227d).
Dispensado o preparo (reclamante beneficiário da gratuidade da
justiça).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RELAÇÃO DE EMPREGO. TRABALHO POR APLICATIVO
Alegações:
a) Violação aos artigos 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV da Constituição
Federal.
O Tribunal decidiu não haver relação de emprego entre a parte
recorrente e a empresa BEE TECNOLOGIA LTDA, pois não
preenchidos os requisitos dos arts. 2º e 3º da Consolidação das Leis
do Trabalho.
Os trechos do acórdão transcritos nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revelam a
existência de possível violação direta à Constituição Federal.
Na verdade, cinge-se a controvérsia ao reconhecimento da relação
empregatícia, decidindo-se a lide a partir da interpretação dos arts.
2º e 3º da CLT, matéria infraconstitucional, insuscetível de
impugnação em recurso de revista em procedimento sumaríssimo
(art. 896, § 9º, da CLT).
Desse modo, resta inviável o prosseguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000096-09.2024.5.13.0027
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO ANA CLAUDIA BATISTA COUTINHO
DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b465a2
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA
De acordo com a diretriz da Súmula 218 do TST, “é incabível
recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em
agravo de instrumento”.
O presente recurso de revista se amolda exatamente à diretriz da
referida Súmula, haja vista se tratar de apelo contra acórdão que
negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela ora
recorrente.
Por isso, denega-se seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000687-87.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSEFA COUTO GOMES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO JOSEFA COUTO GOMES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
- JOSEFA COUTO GOMES
- LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 602f1f0
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 14/05/2024 – id.
baf85ea; recurso apresentado em 16/05/2024 – id. c82052a).
Regular a representação processual (procuração – id. 265a509).
Preparo dispensado (beneficiária da justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ACÚMULO DE FUNÇÃO
É ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de
inconformidade; indicar, de forma explícita e fundamentada,
contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação
jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a
decisão regional, bem como expor as razões do pedido de reforma,
impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida,
inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de
lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial
cuja contrariedade aponte, nos termos do § 1º-A, incisos I, II e III do
art. 896 da CLT.
Esses requisitos decorrem dos princípios da impugnação específica
e dialeticidade recursal, já que não incumbe à instância
extraordinária - responsável pela Unidade do Direito, interpretar a
decisão impugnada, para dela deduzir a tese veiculada e a
fundamentação que ampara a pretensão para fins de atendimento
dos pressupostos recursais.
Na análise do recurso, observa-se que a parte não atendeu à
exigência de fundamentação vinculada e demonstração analítica
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
individualizada, ínsita ao recurso de revista, visto que não
transcreveu o trecho do acórdão que consubstancia o
prequestionamento, limitando-se a transcrever trecho da sentença
de primeiro grau, que foi mencionada no acórdão impugnado, o que
não atende as exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I da CLT.
Destaco, a propósito, os seguintes julgados do C. TST:
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE
TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896,
§ 1º-A, I, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.1. Embora negado seguimento ao agravo de
instrumento por ausência de transcendência, nota-se a existência
de óbice processual que, por ser logicamente antecedente,
prejudica o exame da própria transcendência.2. Na hipótese, o
recorrente não indicou os trechos do acórdão recorrido que
consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista, em manifesta desatenção ao pressuposto de
admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. A
inobservância desse pressuposto caracteriza obstáculo processual
que inviabiliza a admissibilidade do apelo e prejudica o exame de
sua transcendência.Agravo a que se nega provimento" (AIRR-
0020467-71.2020.5.04.0451, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury
Rodrigues Pinto Junior, DEJT 19/04/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - APELO DE REVISTA
- PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT -
TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA
CONTROVÉRSIA - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Após a
vigência da Lei nº 13.015/2014, a SBDI-1 do TST entende que para
o preenchimento do requisito recursal do art. 896, § 1º-A, I, da CLT
é necessário que a parte transcreva exatamente ou destaque dentro
de uma transcrição abrangente o específico trecho do acórdão
regional que contém a tese jurídica atacada no recurso,
possibilitando a imediata identificação da violação, da contrariedade
ou da dissonância jurisprudencial, o que não ocorreu. Agravo
interno desprovido" (Ag-ARR-10310-80.2017.5.03.0060, 2ª Turma,
Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa,
DEJT 26/04/2024).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA
LEI Nº 13.467/2017 . 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
SÚMULA 221/TST. 2. HORAS EXTRAS. 3. INTERVALO
INTRAJORNADA. 4. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE
PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS
FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O
PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO
DE REVISTA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Nos termos
do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n. 13.015/2014, a
transcrição dos fundamentos em que se identifica o
prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal
à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa
exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o
enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o
prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna
insuscetível de veiculação o recurso de revista. Assim sendo, a
decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas
processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ",
do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou
reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-AIRR-10772-
96.2022.5.03.0113, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
Delgado, DEJT 03/05/2024).
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE
DA LEI 13.467/2017. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.
AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO
DO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O
PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. A necessidade da
transcrição dos trechos que consubstanciam a violação e as
contrariedades indicadas, bem como da demonstração analítica da
divergência jurisprudencial, visa a permitir a identificação precisa e
objetiva da tese supostamente ofensiva a lei, à segurança das
relações jurídicas e à isonomia das decisões judiciais, de modo que
contribua para a celeridade da prestação jurisdicional, possibilite a
formação de precedentes como elemento de estabilidade e que a
decisão do TST contribua para a formação da jurisprudência
nacionalmente unificada. A ausência desse requisito formal torna
inexequível o recurso de revista. No caso concreto, nas razões de
revista, a parte não transcreveu os trechos do acórdão regional,
desatendo a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo
conhecido e desprovido " (Ag-AIRR-52200-60.2009.5.15.0087, 7ª
Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
03/05/2024).
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
Ademais, ainda que ultrapassada essa barreira, observa-se que a
recorrente não traz arguição do dispositivo legal ou constitucional
que teriam sido violados no decisum, no capítulo impugnado,
afigurando-se, pois, inviável o recurso manejado, consoante
inteligência da Súmulas 221 do TST.
Não há, pois, como dar seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMANTE
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Denego seguimento ao apelo.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 04/06/2024 – id.
4fcebf9; recurso apresentado em 14/06/2024 – id. 9ff9276).
Regular a representação processual (procuração – id. 3ce72ea).
Preparo recursal (id. 5ade3b5, 76dea58, 33c1fd8 e ef5c5db).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5°, XXXVI da CF.
b) violação aos arts. 330, II e 485, VI do CPC.
c) violação ao art. 4° da Lei N° 6.019/74
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da
CLT.
A exigência legal consiste na realização de confronto analítico, ou
seja, é necessário que a parte destaque a tese jurídica adotada,
exponha as razões do pedido de reforma, mediante impugnação
específica de todos os fundamentos jurídicos contidos na decisão
que pretende seja revisada, com a demonstração analítica de cada
uma de suas alegações, o que aqui não se verifica.
A falta de identificação clara e precisa da tese jurídica adotada no
acórdão recorrido impede a aferição do seu malferimento ao
ordenamento jurídico e inviabiliza o cotejo analítico das razões
recursais que a ele devem se opor, desatendendo ao disposto no
art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
No caso, a parte recorrente transcreveu quase que integralmente o
acórdão recorrido, sem nenhum destaque, o que não permite
identificar qual a tese exatamente impugnada no apelo revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015 (NOVO CPC) E DA
EDIÇÃO DA IN Nº 40/2016 E ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. DANOS MORAIS E MATERIAIS -
CARACTERIZAÇÃO. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO
I, DA CLT - TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO CAPÍTULO
DO ACÓRDÃO REGIONAL - DESATENDIMENTO DO REQUISITO
DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - INVIABILIDADE. A transcrição
quase integral do capítulo do acórdão recorrido, sem que haja
indicação específica dos trechos em que se encontra analisada a
matéria objeto do recurso de revista, desatende o requisito formal
de admissibilidade do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT.
Agravo interno a que se nega provimento." (Ag-AIRR-11309-
79.2015.5.03.0132, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda
Paiva, DEJT 09/10/2020).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre
a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a
previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não
conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista". Na presente situação, a transcrição do
capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em itálico, sem a
delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso
de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados
os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia
-, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000154-18.2024.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FRANCISCO BENEDITO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO BEE TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO TICIANE ISABELA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 16371/RN)
ADVOGADO ZAIDEM HERONILDES DA SILVA
FILHO(OAB: 7367/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BENEDITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55923b3
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 05.06.2024 – ID.
c5c4378; recurso interposto em 13.06.2024 – ID. 7e881bd).
Regular a representação processual (ID. f84227d).
Dispensado o preparo (reclamante beneficiário da gratuidade da
justiça).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RELAÇÃO DE EMPREGO. TRABALHO POR APLICATIVO
Alegações:
a) Violação aos artigos 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV da Constituição
Federal.
O Tribunal decidiu não haver relação de emprego entre a parte
recorrente e a empresa BEE TECNOLOGIA LTDA, pois não
preenchidos os requisitos dos arts. 2º e 3º da Consolidação das Leis
do Trabalho.
Os trechos do acórdão transcritos nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revelam a
existência de possível violação direta à Constituição Federal.
Na verdade, cinge-se a controvérsia ao reconhecimento da relação
empregatícia, decidindo-se a lide a partir da interpretação dos arts.
2º e 3º da CLT, matéria infraconstitucional, insuscetível de
impugnação em recurso de revista em procedimento sumaríssimo
(art. 896, § 9º, da CLT).
Desse modo, resta inviável o prosseguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000170-51.2024.5.13.0031
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JUAREZ RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54f2d02
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 05.06.2024 – ID.
80ce2e6; recurso interposto em 14.06.2024 – ID. f4bb0b1).
Regular a representação processual (ID. da10f0e).
Dispensado o preparo (reclamante beneficiário da gratuidade da
justiça).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RELAÇÃO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO
Alegações:
a) Violação aos artigos 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV da Constituição
Federal.
O Tribunal decidiu não haver relação de emprego entre a parte
recorrente e a empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA,
pois não preenchidos os requisitos dos arts. 2º e 3º da
Consolidação das Leis do Trabalho.
Os trechos do acórdão transcritos nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revelam a
existência de possível violação direta à Constituição Federal.
Na verdade, cinge-se a controvérsia ao reconhecimento da relação
empregatícia, decidindo-se a lide a partir da interpretação dos arts.
2º e 3º da CLT, matéria infraconstitucional, insuscetível de
impugnação em recurso de revista em procedimento sumaríssimo
(art. 896, § 9º, da CLT).
Desse modo, resta inviável o prosseguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000687-87.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSEFA COUTO GOMES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO JOSEFA COUTO GOMES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
- JOSEFA COUTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 602f1f0
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 14/05/2024 – id.
baf85ea; recurso apresentado em 16/05/2024 – id. c82052a).
Regular a representação processual (procuração – id. 265a509).
Preparo dispensado (beneficiária da justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ACÚMULO DE FUNÇÃO
É ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de
inconformidade; indicar, de forma explícita e fundamentada,
contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação
jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a
decisão regional, bem como expor as razões do pedido de reforma,
impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida,
inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de
lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial
cuja contrariedade aponte, nos termos do § 1º-A, incisos I, II e III do
art. 896 da CLT.
Esses requisitos decorrem dos princípios da impugnação específica
e dialeticidade recursal, já que não incumbe à instância
extraordinária - responsável pela Unidade do Direito, interpretar a
decisão impugnada, para dela deduzir a tese veiculada e a
fundamentação que ampara a pretensão para fins de atendimento
dos pressupostos recursais.
Na análise do recurso, observa-se que a parte não atendeu à
exigência de fundamentação vinculada e demonstração analítica
individualizada, ínsita ao recurso de revista, visto que não
transcreveu o trecho do acórdão que consubstancia o
prequestionamento, limitando-se a transcrever trecho da sentença
de primeiro grau, que foi mencionada no acórdão impugnado, o que
não atende as exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I da CLT.
Destaco, a propósito, os seguintes julgados do C. TST:
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE
TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896,
§ 1º-A, I, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.1. Embora negado seguimento ao agravo de
instrumento por ausência de transcendência, nota-se a existência
de óbice processual que, por ser logicamente antecedente,
prejudica o exame da própria transcendência.2. Na hipótese, o
recorrente não indicou os trechos do acórdão recorrido que
consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista, em manifesta desatenção ao pressuposto de
admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. A
inobservância desse pressuposto caracteriza obstáculo processual
que inviabiliza a admissibilidade do apelo e prejudica o exame de
sua transcendência.Agravo a que se nega provimento" (AIRR-
0020467-71.2020.5.04.0451, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury
Rodrigues Pinto Junior, DEJT 19/04/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - APELO DE REVISTA
- PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT -
TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA
CONTROVÉRSIA - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Após a
vigência da Lei nº 13.015/2014, a SBDI-1 do TST entende que para
o preenchimento do requisito recursal do art. 896, § 1º-A, I, da CLT
é necessário que a parte transcreva exatamente ou destaque dentro
de uma transcrição abrangente o específico trecho do acórdão
regional que contém a tese jurídica atacada no recurso,
possibilitando a imediata identificação da violação, da contrariedade
ou da dissonância jurisprudencial, o que não ocorreu. Agravo
interno desprovido" (Ag-ARR-10310-80.2017.5.03.0060, 2ª Turma,
Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa,
DEJT 26/04/2024).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA
LEI Nº 13.467/2017 . 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
SÚMULA 221/TST. 2. HORAS EXTRAS. 3. INTERVALO
INTRAJORNADA. 4. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE
PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS
FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O
PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO
DE REVISTA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Nos termos
do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n. 13.015/2014, a
transcrição dos fundamentos em que se identifica o
prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal
à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa
exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o
enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o
prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna
insuscetível de veiculação o recurso de revista. Assim sendo, a
decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas
processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ",
do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou
reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-AIRR-10772-
96.2022.5.03.0113, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
Delgado, DEJT 03/05/2024).
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE
DA LEI 13.467/2017. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.
AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
DO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O
PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. A necessidade da
transcrição dos trechos que consubstanciam a violação e as
contrariedades indicadas, bem como da demonstração analítica da
divergência jurisprudencial, visa a permitir a identificação precisa e
objetiva da tese supostamente ofensiva a lei, à segurança das
relações jurídicas e à isonomia das decisões judiciais, de modo que
contribua para a celeridade da prestação jurisdicional, possibilite a
formação de precedentes como elemento de estabilidade e que a
decisão do TST contribua para a formação da jurisprudência
nacionalmente unificada. A ausência desse requisito formal torna
inexequível o recurso de revista. No caso concreto, nas razões de
revista, a parte não transcreveu os trechos do acórdão regional,
desatendo a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo
conhecido e desprovido " (Ag-AIRR-52200-60.2009.5.15.0087, 7ª
Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
03/05/2024).
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
Ademais, ainda que ultrapassada essa barreira, observa-se que a
recorrente não traz arguição do dispositivo legal ou constitucional
que teriam sido violados no decisum, no capítulo impugnado,
afigurando-se, pois, inviável o recurso manejado, consoante
inteligência da Súmulas 221 do TST.
Não há, pois, como dar seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMANTE
Denego seguimento ao apelo.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 04/06/2024 – id.
4fcebf9; recurso apresentado em 14/06/2024 – id. 9ff9276).
Regular a representação processual (procuração – id. 3ce72ea).
Preparo recursal (id. 5ade3b5, 76dea58, 33c1fd8 e ef5c5db).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5°, XXXVI da CF.
b) violação aos arts. 330, II e 485, VI do CPC.
c) violação ao art. 4° da Lei N° 6.019/74
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da
CLT.
A exigência legal consiste na realização de confronto analítico, ou
seja, é necessário que a parte destaque a tese jurídica adotada,
exponha as razões do pedido de reforma, mediante impugnação
específica de todos os fundamentos jurídicos contidos na decisão
que pretende seja revisada, com a demonstração analítica de cada
uma de suas alegações, o que aqui não se verifica.
A falta de identificação clara e precisa da tese jurídica adotada no
acórdão recorrido impede a aferição do seu malferimento ao
ordenamento jurídico e inviabiliza o cotejo analítico das razões
recursais que a ele devem se opor, desatendendo ao disposto no
art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
No caso, a parte recorrente transcreveu quase que integralmente o
acórdão recorrido, sem nenhum destaque, o que não permite
identificar qual a tese exatamente impugnada no apelo revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015 (NOVO CPC) E DA
EDIÇÃO DA IN Nº 40/2016 E ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. DANOS MORAIS E MATERIAIS -
CARACTERIZAÇÃO. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO
I, DA CLT - TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO CAPÍTULO
DO ACÓRDÃO REGIONAL - DESATENDIMENTO DO REQUISITO
DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - INVIABILIDADE. A transcrição
quase integral do capítulo do acórdão recorrido, sem que haja
indicação específica dos trechos em que se encontra analisada a
matéria objeto do recurso de revista, desatende o requisito formal
de admissibilidade do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT.
Agravo interno a que se nega provimento." (Ag-AIRR-11309-
79.2015.5.03.0132, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda
Paiva, DEJT 09/10/2020).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre
a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a
previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não
conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista". Na presente situação, a transcrição do
capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em itálico, sem a
delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso
de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados
os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia
-, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMADO
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000170-51.2024.5.13.0031
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JUAREZ RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAREZ RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54f2d02
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 05.06.2024 – ID.
80ce2e6; recurso interposto em 14.06.2024 – ID. f4bb0b1).
Regular a representação processual (ID. da10f0e).
Dispensado o preparo (reclamante beneficiário da gratuidade da
justiça).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RELAÇÃO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO
Alegações:
a) Violação aos artigos 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV da Constituição
Federal.
O Tribunal decidiu não haver relação de emprego entre a parte
recorrente e a empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA,
pois não preenchidos os requisitos dos arts. 2º e 3º da
Consolidação das Leis do Trabalho.
Os trechos do acórdão transcritos nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revelam a
existência de possível violação direta à Constituição Federal.
Na verdade, cinge-se a controvérsia ao reconhecimento da relação
empregatícia, decidindo-se a lide a partir da interpretação dos arts.
2º e 3º da CLT, matéria infraconstitucional, insuscetível de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
impugnação em recurso de revista em procedimento sumaríssimo
(art. 896, § 9º, da CLT).
Desse modo, resta inviável o prosseguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001116-81.2023.5.13.0023
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO GERSILEIDE DE OLIVEIRA ROCHA
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 985aac6
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 04/06/2024 – id.
e14a125; recurso apresentado em 14/06/2024 – id. 977e6a2).
Regular a representação processual (procuração - ids. ada642a).
Preparo dispensado ( justiça gratuita – id. dde94b5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO FGTS E MULTA DE 40%
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte transcreveu todo o capítulo impugnado do
acórdão, sem nenhum destaque, o que não atende a exigência
estabelecida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
É firme o entendimento do TST no sentido de que a transcrição de
trechos do acórdão, sem nenhum destaque, não se presta para fins
de prequestionamento, verbis:
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE
DA LEI 13.015/2014. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
DE EXTENSO TRECHO DO ACÓRDÃO A FIM DE DEMONSTRAR
O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE
DESTAQUES. Ainda que a parte não tenha transcrito o acórdão em
sua integralidade, a indicação da quase totalidade do tema
impugnado, resultando em transcrição longa e sem qualquer
destaque para os fundamentos fáticos e jurídicos decisivos à
conclusão da Corte de origem, não é suficiente para alterar a
conclusão desta Turma acerca do não cabimento do recurso de
revista da reclamada, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Embargos de declaração providos tão somente para prestar
esclarecimentos" (ED-AIRR-10989-31.2014.5.15.0067, 2ª Turma,
Relatora Ministra Delaide Miranda Arantes, DEJT 07/12/2018).
"AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N º 13.014/2014 E
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DO CPC DE 1973. ADMISSIBILIDADE. ARTIGO 896, § 1º-A,
INCISO I, DA CLT. REQUISITO INOBSERVADO. Deve ser
confirmada a decisão monocrática mediante a qual se negou
seguimento ao recurso de revista, porquanto verificada a existência
do óbice alusivo à transcrição da fundamentação do item recorrido ,
diante da reprodução quase que integral do capítulo da
fundamentação que contém as razões de decidir do acórdão
recorrido , sem elementos de destaque ou promoção de
individualização e cotejo analítico entre os fundamentos da decisão
e as teses jurídicas, a teor do que dispõe o artigo 896, § 1º-A, I, da
CLT. Precedentes da 5ª Turma. Agravo interno não provido, com
aplicação de multa " (Ag-ED-RR-250-57.2012.5.15.0135, 5ª Turma,
Relator Desembargador Convocado Joao Pedro Silvestrin, DEJT
26/03/2021).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A
ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAL E MATERIAL.
DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA 459 DO TST E DO § 1º-A DO
ART. 896 DA CLT. PREJUDICA O EXAME DOS CRITÉRIOS DE
TRANSCENDÊNCIA. A propósito do tema "nulidade por negativa de
prestação jurisdicional", o recurso encontra-se desfundamentado,
pois a recorrente não apontou violação dos arts. 832 da CLT, 489
do CPC ou 93, IX, da Constituição Federal, conforme preconiza a
Súmula 459 do TST. A respeito dos temas "vínculo empregatício -
trabalho autônomo" e "responsabilidade civil por danos moral e
material", transcreveu quase integralmente a fundamentação
expendida pela Corte Regional, a qual não se afigura sucinta, sem
efetivar o pontual contraponto de teses, em desatendimento ao que
dispõe o art. 896, §1º-A , I e III, da CLT. Apesar de o art. 896-A da
CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência
do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem
evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o
apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou
intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito,
como no caso em tela. Confirmada a ordem de obstaculização do
recurso de revista. Prejudicado o exame dos critérios de
transcendência do recurso de revista . Agravo de instrumento não
provido " (AIRR-1000464-76.2018.5.02.0072, 6ª Turma, Relator
Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 02/10/2020).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - AGENTE DE
ENDEMIAS - SUBMISSÃO AO REGIME CELETISTA -
DESATENDIMENTO AO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A,
INCISO I, DA CLT - TRANSCRIÇÃO SEM DESTAQUE -
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO
RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO
DA CONTROVÉRSIA - INVIABILIDADE. Nos termos do art. 896, §
1º-A, I, da CLT, "Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I
- indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista."
Na hipótese, o agravante transcreveu a fundamentação do acórdão
regional em relação à matéria recorrida, sem, contudo, destacar,
sublinhando ou negritando, os trechos da decisão impugnada que
consubstanciaram o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista, não atendendo, assim, ao disposto no art. 896, §
1º-A, I, da CLT. Evidenciada a ausência do pressuposto formal de
admissibilidade, deixa-se de examinar o requisito da transcendência
referido no artigo 896-A da CLT, por imperativa aplicação do
princípio da celeridade processual, na esteira da praxe adotada
neste Colegiado. Precedentes. Agravo de instrumento a que se
nega provimento" (AIRR-615-78.2017.5.08.0120, 7ª Turma, Relator
Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 03/09/2021).
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL OU EXCESSIVAMENTE LONGA DAS
RAZÕES DE DECIDIR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA
DE DESTAQUE OU QUALQUER ELEMENTO INDICADOR DO
PREQUESTIONAMENTO. LEI Nº 13.015/2014. ART. 896, § 1º-A,
DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. Deve ser confirmada a negativa de
seguimento do recurso de revista, ainda que por fundamento
diverso. Isso porque, a transcrição integral (ou quase integral) do
capítulo do acórdão recorrido referente ao tema debatido em seu
arrazoado recursal, sem qualquer destaque ou elemento
identificador do trecho que consubstancia o prequestionamento da
matéria em exame, não cumpre com exatidão o requisito insculpido
no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, dado que não demonstra a
viabilidade da discussão engendrada na revista por meio da
adequada demonstração do prequestionamento da matéria
abordada no arrazoado recursal, o que pressupõe a transcrição e o
cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso,
o que não ocorreu na espécie. Agravo de instrumento conhecido e
não provido" (AIRR-1066-11.2017.5.06.0007, 8ª Turma, Relator
Desembargador Convocado Joao Pedro Silvestrin, DEJT
10/09/2021).
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
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conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000996-75.2022.5.13.0022
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO EMANUELLA MELO RODRIGUES
ADVOGADO AFFONSO VIEIRA LIANZA
FILHO(OAB: 31255/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO ARAUJO
PEIXOTO(OAB: 26837/PB)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fb9d92
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.06.2024 - ID.
f834137; recurso apresentado em 17.06.2024 - ID. 1A637b6).
Regular a representação processual (ID. Bd2942d)
O juízo está garantido (IDs. 38F7478, cd00a96 44a4d91, 25bba70 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, caput, da CF;
b) violação ao art. 6º, § 4º, Lei n.º 11.101/2005;
c) contrariedade à Súmula n.º 331 do TST
A recorrente insurge-se contra o redirecionamento da execução.
A Turma julgadora, sobre o tema, destacou:
(…).
É verdade que se deve primeiramente tentar localizar bens do
devedor principal para quitar o crédito exequendo para, somente
depois, redirecionar-se a execução em face do devedor subsidiário
acaso infrutífera a localização de bens do devedor principal.
Ocorre que a devedora principal (CONTAX S.A) se encontra em
recuperação judicial e não pode dispor livremente de seus bens.
Na hipótese de decretação da recuperação judicial do devedor
principal, a insolvência se configura de plano, permitindo o
redirecionamento da execução ao responsável subsidiário,
conforme arts. 827 e 828, do Código Civil, aplicáveis ao processo
do trabalho, mormente se considerarmos que os créditos
trabalhistas possuem natureza alimentar, sendo super
privilegiados, sobrepondo-se, assim, aos interesses econômicos do
devedor.
(…)
A recuperação judicial da devedora principal em nada impede o
redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário,
porque o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por
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parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do
tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que
haja participado da relação processual e conste também do
título executivo judicial (Súmula nº 331, IV, do TST).
Ora, a responsabilização subsidiária é uma garantia conferida ao
obreiro pelo inadimplemento da devedora principal.
O direcionamento da execução ao devedor subsidiário dispensa o
prévio esgotamento da execução contra a executada principal e os
seus sócios.
(…)
Sem contar que a jurisprudência do C. TST, como já transcrito
anteriormente, firmou-se no sentido de que não há necessidade de
habilitação do crédito no juízo falimentar ou o exaurimento dos bens
dos sócios da devedora principal para que a execução recaia sobre
os bens do devedor subsidiário.
Agravo de Petição não provido.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT “das decisões proferidas pelos
Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução
de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de
terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de
ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal”.
Como se infere do acórdão recorrido, o redirecionamento da
execução em face da responsável subsidiária não representa
tratamento desigual entre os credores habilitados na recuperação
judicial, pois não atinge os bens da empresa recuperanda,
inexistindo violação, nem mesmo reflexa, ao princípio da igualdade
previsto no art. 5º, caput, da CF.
Por fim, em face da restrição do art. 896, § 2º, da CLT, na fase de
execução não cabe recurso de revista sob a alegação de violação a
dispositivo infraconstitucional e contrariedade à súmula.
Inviável o prosseguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCA/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000996-75.2022.5.13.0022
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO EMANUELLA MELO RODRIGUES
ADVOGADO AFFONSO VIEIRA LIANZA
FILHO(OAB: 31255/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO ARAUJO
PEIXOTO(OAB: 26837/PB)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- EMANUELLA MELO RODRIGUES
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fb9d92
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.06.2024 - ID.
f834137; recurso apresentado em 17.06.2024 - ID. 1A637b6).
Regular a representação processual (ID. Bd2942d)
O juízo está garantido (IDs. 38F7478, cd00a96 44a4d91, 25bba70 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, caput, da CF;
b) violação ao art. 6º, § 4º, Lei n.º 11.101/2005;
c) contrariedade à Súmula n.º 331 do TST
A recorrente insurge-se contra o redirecionamento da execução.
A Turma julgadora, sobre o tema, destacou:
(…).
É verdade que se deve primeiramente tentar localizar bens do
devedor principal para quitar o crédito exequendo para, somente
depois, redirecionar-se a execução em face do devedor subsidiário
acaso infrutífera a localização de bens do devedor principal.
Ocorre que a devedora principal (CONTAX S.A) se encontra em
recuperação judicial e não pode dispor livremente de seus bens.
Na hipótese de decretação da recuperação judicial do devedor
principal, a insolvência se configura de plano, permitindo o
redirecionamento da execução ao responsável subsidiário,
conforme arts. 827 e 828, do Código Civil, aplicáveis ao processo
do trabalho, mormente se considerarmos que os créditos
trabalhistas possuem natureza alimentar, sendo super
privilegiados, sobrepondo-se, assim, aos interesses econômicos do
devedor.
(…)
A recuperação judicial da devedora principal em nada impede o
redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário,
porque o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por
parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do
tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que
haja participado da relação processual e conste também do
título executivo judicial (Súmula nº 331, IV, do TST).
Ora, a responsabilização subsidiária é uma garantia conferida ao
obreiro pelo inadimplemento da devedora principal.
O direcionamento da execução ao devedor subsidiário dispensa o
prévio esgotamento da execução contra a executada principal e os
seus sócios.
(…)
Sem contar que a jurisprudência do C. TST, como já transcrito
anteriormente, firmou-se no sentido de que não há necessidade de
habilitação do crédito no juízo falimentar ou o exaurimento dos bens
dos sócios da devedora principal para que a execução recaia sobre
os bens do devedor subsidiário.
Agravo de Petição não provido.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT “das decisões proferidas pelos
Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução
de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de
terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de
ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal”.
Como se infere do acórdão recorrido, o redirecionamento da
execução em face da responsável subsidiária não representa
tratamento desigual entre os credores habilitados na recuperação
judicial, pois não atinge os bens da empresa recuperanda,
inexistindo violação, nem mesmo reflexa, ao princípio da igualdade
previsto no art. 5º, caput, da CF.
Por fim, em face da restrição do art. 896, § 2º, da CLT, na fase de
execução não cabe recurso de revista sob a alegação de violação a
dispositivo infraconstitucional e contrariedade à súmula.
Inviável o prosseguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCA/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000432-38.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAYANE RAQUEL DO NASCIMENTO
SANTANA LUCENA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TAYANE RAQUEL DO NASCIMENTO SANTANA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c11d34
proferida nos autos.
RECORRENTES: TAM LINHAS AEREAS S/A. E CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Tenente
Negrão, 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares, Itaim Bibi, São Paulo/SP -
CEP: 04530-912.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.06.2024 – ID.
76acf47; recurso apresentado em 11.06.2024 - ID. 01ade49).
Regular a representação processual (ID. 666697f ; 610f225).
O juízo está garantido (IDs. fe43228 ; f5afbef).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EM FACE DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que contenha
os fundamentos determinantes da decisão recorrida relativamente a
cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte recorrente transcreveu quase integralmente o
acórdão, todo em negrito, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante o
destaque do trecho em que foram adotados os argumentos do
acórdão regional, o que desatende a exigência estabelecida no art.
896, § 1º-A, I, da CLT.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende
ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento
impede, por consequência, a observância dos demais requisitos
contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a
demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE
ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I,
II E III, DA CLT. REVISTA MAL APARELHADA. ÓBICE
PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Nos termos do art. 896, § 1.º-A, I, II e III, da CLT, é ônus do
Recorrente, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista,
promover o cotejo analítico entre o trecho da decisão Recorrida que
abarca a tese jurídica impugnada e as afrontas legais e/ou
constitucionais ou dissenso de teses indicados. Uma vez não
observado o comando legal, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do Recurso de Revista, mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia, fica
inviabilizado o provimento do apelo. Agravo conhecido e não
provido " (Ag-AIRR-10367-45.2018.5.15.0023, 1ª Turma, Relator
Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 20/05/2024).
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, haja vista a
inobservância de pressuposto formal de admissibilidade.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
notificações/intimações sejam efetuadas exclusivamente em nome
da advogada GILIANE AGUINEL DE SOUSA, inscrita na OAB/RJ
143.816.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias a tal mister.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.06.2024 – ID.
76acf47; recurso apresentado em 14.06.2024 - ID. 04a0b6c).
Regular a representação processual (IDs. 93ec184).
Entretanto, o juízo não está garantido.
No caso presente, verifica-se que a recorrente, de fato, encontra-se
em recuperação judicial.
Ocorre que os presentes autos encontram-se na fase de execução
e a prerrogativa do artigo 899, § 10, da CLT, relativa à isenção do
depósito recursal para os beneficiários da justiça gratuita, entidades
filantrópicas e empresas em recuperação judicial, limita-se à fase de
conhecimento, não abrangendo, portanto, os recursos interpostos
na fase de execução, está regida pelo art. 884, § 6º, do CLT.
Nesse contexto, o mencionado texto legal prevê que a exigência da
garantia ou penhora somente não se aplica às entidades
filantrópicas e/ou aqueles que compõem ou compuseram a diretoria
dessas instituições, não abrangendo, portanto, as empresas que se
encontram em recuperação judicial, caso da ora recorrente.
Além disso, em se tratando de condenação subsidiária, somente o
depósito realizado pelo devedor principal, quando este não pleiteia
a sua exclusão da lide, é que pode ser aproveitado pelos demais, e
não o contrário, razão pela qual, no presente caso, a garantia do
juízo realizada pela segunda demandada não pode ser aproveitada
pela recorrente (aplicação analógica da Súmula 128, III, do TST).
Nesse sentido tem sido o entendimento pacífico do C. TST, como
se vê a partir dos seguintes julgados, representados por suas
respectivas ementas:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. APROVEITAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL
PELA PARTE QUE NÃO O RECOLHEU. AUSÊNCIA DE PEDIDO
DE EXCLUSÃO DA LIDE . SÚMULA 128, III, DO TST. A
jurisprudência desta corte firmou o entendimento de que, havendo
condenação subsidiária, o depósito recursal efetuado pela devedora
principal aproveita às demais, aplicando-se a Súmula 128, III, do
TST, desde que a empresa que efetuou o depósito não pleiteie sua
exclusão da lide. Precedentes . Afasta-se, portanto, o óbice erigido
pelo TRT e, nos termos da Orientação Jurisprudencial 282 da SbDI-
1 do TST, passa-se ao exame dos demais pressupostos de
admissibilidade recursal. (...) Não merece reparos a decisão. Agravo
não provido (Ag-AIRR-100443-65.2016.5.01.0059, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 29/09/2023).
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA -
ORTENG SPE PROJETOS E MONTAGENS LTDA. 1. DESERÇÃO
DO RECURSO DE REVISTA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA.
SÚMULA Nº 128. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. Esta
colenda Corte já firmou entendimento de que o enunciado da
Súmula nº 128, III, se aplica às hipóteses de condenação
subsidiária, pois o objetivo do referido verbete sumular é
simplesmente impedir que a reclamada, que pleiteia sua exclusão
da relação processual, levante o depósito recursal, e assim, não
mais subsista a garantia do Juízo. Ademais, a jurisprudência
desta Corte é no sentido de que, em se tratando de condenação
subsidiária, o depósito é aproveitado quando realizado pela
devedora principal. Precedentes. Na hipótese , não há como
aproveitar o depósito recursal, pois efetuado pela quarta
reclamada, tendo, além disso, consignado a egrégia Corte
Regional que a referida empresa pleiteia sua exclusão da lide.
Logo, revela-se correta a decisão agravada que negou seguimento
ao recurso de revista por deserto. A incidência do aludido óbice
processual é suficiente para afastar a transcendência da causa,
uma vez que inviabilizará a análise das questões controvertidas no
recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os
reflexos gerais, nos termos previstos no retrocitado § 1º do artigo
896-A da CLT. Ausente, dessa forma, o pressuposto da
transcendência no recurso de revista que teve o seu curso
obstaculizado. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
(...) Agravo de instrumento de que não se conhece " (AIRR-1066-
61.2016.5.08.0016, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto
Caputo Bastos, DEJT 13/09/2019). (Grifo nosso).
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA KEPLER WEBER
INDUSTRIAL S.A. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. DESERÇÃO.
DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO E CUSTAS RECOLHIDAS
APENAS PELO DEVEDOR PRINCIPAL. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 128, III/TST. A
jurisprudência desta Corte vem perfilhando o entendimento de
que, no tocante à responsabilidade subsidiária, o depósito
realizado pelo devedor principal aproveita à empresa
condenada subsidiariamente, na forma estabelecida pela
Súmula 128, III/TST, quando a empresa que efetuou o depósito
não pleiteia sua exclusão da lide. No tocante às custas
processuais, registre-se que, com efeito, é tributária a sua natureza
jurídica, sendo que o seu pagamento só pode ser exigido uma única
vez, exceto no caso de acréscimo no valor da condenação, hipótese
em que o valor deve ser complementado. O art. 789, § 1º, da CLT
exige apenas que o pagamento das custas seja efetuado dentro do
prazo e no valor estipulado, sendo que a exigência de múltiplos
recolhimentos das custas processuais não encontra amparo legal.
Infere-se, portanto, que aproveita às demais partes as custas
processuais recolhidas integralmente por uma delas. Recurso de
revista conhecido e provido quanto ao tema. Prejudicada a análise
da matéria remanescente. (RR - 10143-19.2015.5.04.0541, Relator
Ministro: Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, Data de Publicação:
DEJT 15/09/2017). (Grifo nosso).
Desse modo, ausente a garantia do juízo, é de se negar seguimento
ao presente recurso de revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL de que as
notificações/intimações sejam efetuadas exclusivamente em nome
da advogada GILIANE AGUINEL DE SOUSA, inscrita na OAB/RJ
143.816, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as
providências necessárias a tal mister.
b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas empresas
executadas. Publique-se.
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000985-75.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CRIZONALDO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO CRIZONALDO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- CRIZONALDO VICENTE DA SILVA
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f5068d
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 23/05/2024 - ID
6091515; recurso interposto em 15/05/2024 - ID 7ac13bf).
Regular a representação processual (ID dd70985).
Dispensado o preparo recursal (art. 790-A da CLT e art. 1º, IV, do
DL nº 779/69).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
A parte recorrente, no entanto, não transcreveu nenhum trecho do
acórdão recorrido, inobservando o disposto no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na norma legal acima mencionada.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000432-38.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAYANE RAQUEL DO NASCIMENTO
SANTANA LUCENA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c11d34
proferida nos autos.
RECORRENTES: TAM LINHAS AEREAS S/A. E CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Tenente
Negrão, 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares, Itaim Bibi, São Paulo/SP -
CEP: 04530-912.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.06.2024 – ID.
76acf47; recurso apresentado em 11.06.2024 - ID. 01ade49).
Regular a representação processual (ID. 666697f ; 610f225).
O juízo está garantido (IDs. fe43228 ; f5afbef).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EM FACE DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que contenha
os fundamentos determinantes da decisão recorrida relativamente a
cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte recorrente transcreveu quase integralmente o
acórdão, todo em negrito, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante o
destaque do trecho em que foram adotados os argumentos do
acórdão regional, o que desatende a exigência estabelecida no art.
896, § 1º-A, I, da CLT.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende
ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento
impede, por consequência, a observância dos demais requisitos
contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a
demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE
ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I,
II E III, DA CLT. REVISTA MAL APARELHADA. ÓBICE
PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Nos termos do art. 896, § 1.º-A, I, II e III, da CLT, é ônus do
Recorrente, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista,
promover o cotejo analítico entre o trecho da decisão Recorrida que
abarca a tese jurídica impugnada e as afrontas legais e/ou
constitucionais ou dissenso de teses indicados. Uma vez não
observado o comando legal, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do Recurso de Revista, mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia, fica
inviabilizado o provimento do apelo. Agravo conhecido e não
provido " (Ag-AIRR-10367-45.2018.5.15.0023, 1ª Turma, Relator
Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 20/05/2024).
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, haja vista a
inobservância de pressuposto formal de admissibilidade.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
notificações/intimações sejam efetuadas exclusivamente em nome
da advogada GILIANE AGUINEL DE SOUSA, inscrita na OAB/RJ
143.816.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias a tal mister.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.06.2024 – ID.
76acf47; recurso apresentado em 14.06.2024 - ID. 04a0b6c).
Regular a representação processual (IDs. 93ec184).
Entretanto, o juízo não está garantido.
No caso presente, verifica-se que a recorrente, de fato, encontra-se
em recuperação judicial.
Ocorre que os presentes autos encontram-se na fase de execução
e a prerrogativa do artigo 899, § 10, da CLT, relativa à isenção do
depósito recursal para os beneficiários da justiça gratuita, entidades
filantrópicas e empresas em recuperação judicial, limita-se à fase de
conhecimento, não abrangendo, portanto, os recursos interpostos
na fase de execução, está regida pelo art. 884, § 6º, do CLT.
Nesse contexto, o mencionado texto legal prevê que a exigência da
garantia ou penhora somente não se aplica às entidades
filantrópicas e/ou aqueles que compõem ou compuseram a diretoria
dessas instituições, não abrangendo, portanto, as empresas que se
encontram em recuperação judicial, caso da ora recorrente.
Além disso, em se tratando de condenação subsidiária, somente o
depósito realizado pelo devedor principal, quando este não pleiteia
a sua exclusão da lide, é que pode ser aproveitado pelos demais, e
não o contrário, razão pela qual, no presente caso, a garantia do
juízo realizada pela segunda demandada não pode ser aproveitada
pela recorrente (aplicação analógica da Súmula 128, III, do TST).
Nesse sentido tem sido o entendimento pacífico do C. TST, como
se vê a partir dos seguintes julgados, representados por suas
respectivas ementas:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. APROVEITAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL
PELA PARTE QUE NÃO O RECOLHEU. AUSÊNCIA DE PEDIDO
DE EXCLUSÃO DA LIDE . SÚMULA 128, III, DO TST. A
jurisprudência desta corte firmou o entendimento de que, havendo
condenação subsidiária, o depósito recursal efetuado pela devedora
principal aproveita às demais, aplicando-se a Súmula 128, III, do
TST, desde que a empresa que efetuou o depósito não pleiteie sua
exclusão da lide. Precedentes . Afasta-se, portanto, o óbice erigido
pelo TRT e, nos termos da Orientação Jurisprudencial 282 da SbDI-
1 do TST, passa-se ao exame dos demais pressupostos de
admissibilidade recursal. (...) Não merece reparos a decisão. Agravo
não provido (Ag-AIRR-100443-65.2016.5.01.0059, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 29/09/2023).
I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA -
ORTENG SPE PROJETOS E MONTAGENS LTDA. 1. DESERÇÃO
DO RECURSO DE REVISTA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA.
SÚMULA Nº 128. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. Esta
colenda Corte já firmou entendimento de que o enunciado da
Súmula nº 128, III, se aplica às hipóteses de condenação
subsidiária, pois o objetivo do referido verbete sumular é
simplesmente impedir que a reclamada, que pleiteia sua exclusão
da relação processual, levante o depósito recursal, e assim, não
mais subsista a garantia do Juízo. Ademais, a jurisprudência
desta Corte é no sentido de que, em se tratando de condenação
subsidiária, o depósito é aproveitado quando realizado pela
devedora principal. Precedentes. Na hipótese , não há como
aproveitar o depósito recursal, pois efetuado pela quarta
reclamada, tendo, além disso, consignado a egrégia Corte
Regional que a referida empresa pleiteia sua exclusão da lide.
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Logo, revela-se correta a decisão agravada que negou seguimento
ao recurso de revista por deserto. A incidência do aludido óbice
processual é suficiente para afastar a transcendência da causa,
uma vez que inviabilizará a análise das questões controvertidas no
recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os
reflexos gerais, nos termos previstos no retrocitado § 1º do artigo
896-A da CLT. Ausente, dessa forma, o pressuposto da
transcendência no recurso de revista que teve o seu curso
obstaculizado. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
(...) Agravo de instrumento de que não se conhece " (AIRR-1066-
61.2016.5.08.0016, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto
Caputo Bastos, DEJT 13/09/2019). (Grifo nosso).
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA KEPLER WEBER
INDUSTRIAL S.A. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. DESERÇÃO.
DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO E CUSTAS RECOLHIDAS
APENAS PELO DEVEDOR PRINCIPAL. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 128, III/TST. A
jurisprudência desta Corte vem perfilhando o entendimento de
que, no tocante à responsabilidade subsidiária, o depósito
realizado pelo devedor principal aproveita à empresa
condenada subsidiariamente, na forma estabelecida pela
Súmula 128, III/TST, quando a empresa que efetuou o depósito
não pleiteia sua exclusão da lide. No tocante às custas
processuais, registre-se que, com efeito, é tributária a sua natureza
jurídica, sendo que o seu pagamento só pode ser exigido uma única
vez, exceto no caso de acréscimo no valor da condenação, hipótese
em que o valor deve ser complementado. O art. 789, § 1º, da CLT
exige apenas que o pagamento das custas seja efetuado dentro do
prazo e no valor estipulado, sendo que a exigência de múltiplos
recolhimentos das custas processuais não encontra amparo legal.
Infere-se, portanto, que aproveita às demais partes as custas
processuais recolhidas integralmente por uma delas. Recurso de
revista conhecido e provido quanto ao tema. Prejudicada a análise
da matéria remanescente. (RR - 10143-19.2015.5.04.0541, Relator
Ministro: Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, Data de Publicação:
DEJT 15/09/2017). (Grifo nosso).
Desse modo, ausente a garantia do juízo, é de se negar seguimento
ao presente recurso de revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL de que as
notificações/intimações sejam efetuadas exclusivamente em nome
da advogada GILIANE AGUINEL DE SOUSA, inscrita na OAB/RJ
143.816, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as
providências necessárias a tal mister.
b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas empresas
executadas. Publique-se.
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000985-75.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CRIZONALDO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO CRIZONALDO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- CRIZONALDO VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f5068d
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 23/05/2024 - ID
6091515; recurso interposto em 15/05/2024 - ID 7ac13bf).
Regular a representação processual (ID dd70985).
Dispensado o preparo recursal (art. 790-A da CLT e art. 1º, IV, do
DL nº 779/69).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
A parte recorrente, no entanto, não transcreveu nenhum trecho do
acórdão recorrido, inobservando o disposto no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na norma legal acima mencionada.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000071-84.2024.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO SANDRO DE OLIVEIRA MALAQUIAS
DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO DE OLIVEIRA MALAQUIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000381-27.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JOAO PEREIRA DA SILVA NETO
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000381-27.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JOAO PEREIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEREIRA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000207-96.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ALANY SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANY SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000207-96.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ALANY SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000844-60.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MULTCELL SANTA RITA COMERCIO
DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE MULTCELL TELEFONIA LTDA - EPP
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRENTE GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E
COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRENTE AGUA VIVA COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRIDO MULTCELL SANTA RITA COMERCIO
DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO JEFFERSON RICARDO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO MULTCELL TELEFONIA LTDA - EPP
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRIDO GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E
COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRIDO AGUA VIVA COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUA VIVA COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA AGUA VIVA
COMERCIO E SERVICOS LTDA, MULTCELL TELEFONIA LTDA -
EPP, GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI e MULTCELL SANTA RITA
COMERCIO DE TELEFONIA LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 19/04/2024 - ID
0412d87; recurso interposto em 22/04/2024 – ID. 00b3360).
Regular a representação processual (ID. 67f46e0).
A questão alusiva ao preparo diz respeito ao mérito recursal.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA JUSTIÇA GRATUITA. DESERÇÃO
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da
CLT.
A exigência legal consiste na realização de confronto analítico, ou
seja, é necessário que a parte destaque a tese jurídica adotada,
exponha as razões do pedido de reforma, mediante impugnação
específica de todos os fundamentos jurídicos contidos na decisão
que pretende seja revisada, com a demonstração analítica de cada
uma de suas alegações, o que aqui não se verifica.
A falta de identificação clara e precisa da tese jurídica adotada no
acórdão recorrido impede a aferição do seu malferimento ao
ordenamento jurídico e inviabiliza o cotejo analítico das razões
recursais que a ele devem se opor, desatendendo ao disposto no
art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
No caso, a parte recorrente transcreveu quase que integralmente o
acórdão recorrido, com o texto todo em destaque (negritado), o que
não permite identificar qual a tese exatamente impugnada no apelo
revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015 (NOVO CPC) E DA
EDIÇÃO DA IN Nº 40/2016 E ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. DANOS MORAIS E MATERIAIS -
CARACTERIZAÇÃO. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO
I, DA CLT - TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO CAPÍTULO
DO ACÓRDÃO REGIONAL - DESATENDIMENTO DO REQUISITO
DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - INVIABILIDADE. A transcrição
quase integral do capítulo do acórdão recorrido, sem que haja
indicação específica dos trechos em que se encontra analisada a
matéria objeto do recurso de revista, desatende o requisito formal
de admissibilidade do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT.
Agravo interno a que se nega provimento." (Ag-AIRR-11309-
79.2015.5.03.0132, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda
Paiva, DEJT 09/10/2020).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre
a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a
previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não
conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista". Na presente situação, a transcrição do
capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em itálico, sem a
delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso
de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados
os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia
-, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista,
quanto ao presente tema, se mostra inviável, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT.
Quantos aos demais tópicos do recurso, não houve pronunciamento
da Turma sobre as matérias, já que o recurso ordinário não foi
conhecido, por deserção, o que inviabiliza o seguimento da revista,
por falta de prequestionamento.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA OI S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/03/2024 ID -
0026e91; recurso apresentado em 08/04/2024 – ID. e8ebd00).
Regular a representação processual (Id. 8842684 ).
Preparo: recorrente em recuperação judicial - art. 899, § 10, da CLT
- custas pagas ID. 35ce7d4.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX da CF;
b) violação ao art. 832 da CLT; e
c) violação ao art. 489 do CPC.
Observo, pela análise do acórdão, que a Turma trouxe
fundamentação clara e suficiente ao deslinde da controvérsia,
concluindo que “ as sociedades empresárias se beneficiavam
diretamente da força de trabalho da parte reclamante, destacando-
se a autêntica descentralização produtiva, típica da relação de
terceirização.”
Desta forma, não verifico afronta ao art. 93, inciso IX, da
Constituição Federal, art. 489 do CPC e art. 832 da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte transcreveu trechos do capítulo impugnado do
acórdão, sem nenhum destaque, o que não atende a exigência
estabelecida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
É firme o entendimento do TST no sentido de que a transcrição de
trechos do acórdão, sem nenhum destaque, não se presta para fins
de prequestionamento, verbis:
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE
DA LEI 13.015/2014. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
DE EXTENSO TRECHO DO ACÓRDÃO A FIM DE DEMONSTRAR
O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE
DESTAQUES. Ainda que a parte não tenha transcrito o acórdão em
sua integralidade, a indicação da quase totalidade do tema
impugnado, resultando em transcrição longa e sem qualquer
destaque para os fundamentos fáticos e jurídicos decisivos à
conclusão da Corte de origem, não é suficiente para alterar a
conclusão desta Turma acerca do não cabimento do recurso de
revista da reclamada, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Embargos de declaração providos tão somente para prestar
esclarecimentos" (ED-AIRR-10989-31.2014.5.15.0067, 2ª Turma,
Relatora Ministra Delaide Miranda Arantes, DEJT 07/12/2018).
"AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N º 13.014/2014 E
DO CPC DE 1973. ADMISSIBILIDADE. ARTIGO 896, § 1º-A,
INCISO I, DA CLT. REQUISITO INOBSERVADO. Deve ser
confirmada a decisão monocrática mediante a qual se negou
seguimento ao recurso de revista, porquanto verificada a existência
do óbice alusivo à transcrição da fundamentação do item recorrido ,
diante da reprodução quase que integral do capítulo da
fundamentação que contém as razões de decidir do acórdão
recorrido , sem elementos de destaque ou promoção de
individualização e cotejo analítico entre os fundamentos da decisão
e as teses jurídicas, a teor do que dispõe o artigo 896, § 1º-A, I, da
CLT. Precedentes da 5ª Turma. Agravo interno não provido, com
aplicação de multa " (Ag-ED-RR-250-57.2012.5.15.0135, 5ª Turma,
Relator Desembargador Convocado Joao Pedro Silvestrin, DEJT
26/03/2021).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A
ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAL E MATERIAL.
DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA 459 DO TST E DO § 1º-A DO
ART. 896 DA CLT. PREJUDICA O EXAME DOS CRITÉRIOS DE
TRANSCENDÊNCIA. A propósito do tema "nulidade por negativa de
prestação jurisdicional", o recurso encontra-se desfundamentado,
pois a recorrente não apontou violação dos arts. 832 da CLT, 489
do CPC ou 93, IX, da Constituição Federal, conforme preconiza a
Súmula 459 do TST. A respeito dos temas "vínculo empregatício -
trabalho autônomo" e "responsabilidade civil por danos moral e
material", transcreveu quase integralmente a fundamentação
expendida pela Corte Regional, a qual não se afigura sucinta, sem
efetivar o pontual contraponto de teses, em desatendimento ao que
dispõe o art. 896, §1º-A , I e III, da CLT. Apesar de o art. 896-A da
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CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência
do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem
evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o
apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou
intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito,
como no caso em tela. Confirmada a ordem de obstaculização do
recurso de revista. Prejudicado o exame dos critérios de
transcendência do recurso de revista . Agravo de instrumento não
provido " (AIRR-1000464-76.2018.5.02.0072, 6ª Turma, Relator
Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 02/10/2020).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - AGENTE DE
ENDEMIAS - SUBMISSÃO AO REGIME CELETISTA -
DESATENDIMENTO AO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A,
INCISO I, DA CLT - TRANSCRIÇÃO SEM DESTAQUE -
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO
RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO
DA CONTROVÉRSIA - INVIABILIDADE. Nos termos do art. 896, §
1º-A, I, da CLT, "Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I
- indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista."
Na hipótese, o agravante transcreveu a fundamentação do acórdão
regional em relação à matéria recorrida, sem, contudo, destacar,
sublinhando ou negritando, os trechos da decisão impugnada que
consubstanciaram o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista, não atendendo, assim, ao disposto no art. 896, §
1º-A, I, da CLT. Evidenciada a ausência do pressuposto formal de
admissibilidade, deixa-se de examinar o requisito da transcendência
referido no artigo 896-A da CLT, por imperativa aplicação do
princípio da celeridade processual, na esteira da praxe adotada
neste Colegiado. Precedentes. Agravo de instrumento a que se
nega provimento" (AIRR-615-78.2017.5.08.0120, 7ª Turma, Relator
Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 03/09/2021).
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL OU EXCESSIVAMENTE LONGA DAS
RAZÕES DE DECIDIR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA
DE DESTAQUE OU QUALQUER ELEMENTO INDICADOR DO
PREQUESTIONAMENTO. LEI Nº 13.015/2014. ART. 896, § 1º-A,
DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. Deve ser confirmada a negativa de
seguimento do recurso de revista, ainda que por fundamento
diverso. Isso porque, a transcrição integral (ou quase integral) do
capítulo do acórdão recorrido referente ao tema debatido em seu
arrazoado recursal, sem qualquer destaque ou elemento
identificador do trecho que consubstancia o prequestionamento da
matéria em exame, não cumpre com exatidão o requisito insculpido
no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, dado que não demonstra a
viabilidade da discussão engendrada na revista por meio da
adequada demonstração do prequestionamento da matéria
abordada no arrazoado recursal, o que pressupõe a transcrição e o
cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso,
o que não ocorreu na espécie. Agravo de instrumento conhecido e
não provido" (AIRR-1066-11.2017.5.06.0007, 8ª Turma, Relator
Desembargador Convocado Joao Pedro Silvestrin, DEJT
10/09/2021).
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/MP
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000844-60.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MULTCELL SANTA RITA COMERCIO
DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE MULTCELL TELEFONIA LTDA - EPP
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRENTE GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E
COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRENTE AGUA VIVA COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRIDO MULTCELL SANTA RITA COMERCIO
DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO JEFFERSON RICARDO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO MULTCELL TELEFONIA LTDA - EPP
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRIDO GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E
COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRIDO AGUA VIVA COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTCELL TELEFONIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA AGUA VIVA
COMERCIO E SERVICOS LTDA, MULTCELL TELEFONIA LTDA -
EPP, GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI e MULTCELL SANTA RITA
COMERCIO DE TELEFONIA LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 19/04/2024 - ID
0412d87; recurso interposto em 22/04/2024 – ID. 00b3360).
Regular a representação processual (ID. 67f46e0).
A questão alusiva ao preparo diz respeito ao mérito recursal.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA JUSTIÇA GRATUITA. DESERÇÃO
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da
CLT.
A exigência legal consiste na realização de confronto analítico, ou
seja, é necessário que a parte destaque a tese jurídica adotada,
exponha as razões do pedido de reforma, mediante impugnação
específica de todos os fundamentos jurídicos contidos na decisão
que pretende seja revisada, com a demonstração analítica de cada
uma de suas alegações, o que aqui não se verifica.
A falta de identificação clara e precisa da tese jurídica adotada no
acórdão recorrido impede a aferição do seu malferimento ao
ordenamento jurídico e inviabiliza o cotejo analítico das razões
recursais que a ele devem se opor, desatendendo ao disposto no
art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
No caso, a parte recorrente transcreveu quase que integralmente o
acórdão recorrido, com o texto todo em destaque (negritado), o que
não permite identificar qual a tese exatamente impugnada no apelo
revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015 (NOVO CPC) E DA
EDIÇÃO DA IN Nº 40/2016 E ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. DANOS MORAIS E MATERIAIS -
CARACTERIZAÇÃO. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO
I, DA CLT - TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO CAPÍTULO
DO ACÓRDÃO REGIONAL - DESATENDIMENTO DO REQUISITO
DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - INVIABILIDADE. A transcrição
quase integral do capítulo do acórdão recorrido, sem que haja
indicação específica dos trechos em que se encontra analisada a
matéria objeto do recurso de revista, desatende o requisito formal
de admissibilidade do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Agravo interno a que se nega provimento." (Ag-AIRR-11309-
79.2015.5.03.0132, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda
Paiva, DEJT 09/10/2020).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre
a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a
previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não
conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista". Na presente situação, a transcrição do
capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em itálico, sem a
delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso
de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados
os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia
-, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista,
quanto ao presente tema, se mostra inviável, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT.
Quantos aos demais tópicos do recurso, não houve pronunciamento
da Turma sobre as matérias, já que o recurso ordinário não foi
conhecido, por deserção, o que inviabiliza o seguimento da revista,
por falta de prequestionamento.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA OI S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/03/2024 ID -
0026e91; recurso apresentado em 08/04/2024 – ID. e8ebd00).
Regular a representação processual (Id. 8842684 ).
Preparo: recorrente em recuperação judicial - art. 899, § 10, da CLT
- custas pagas ID. 35ce7d4.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX da CF;
b) violação ao art. 832 da CLT; e
c) violação ao art. 489 do CPC.
Observo, pela análise do acórdão, que a Turma trouxe
fundamentação clara e suficiente ao deslinde da controvérsia,
concluindo que “ as sociedades empresárias se beneficiavam
diretamente da força de trabalho da parte reclamante, destacando-
se a autêntica descentralização produtiva, típica da relação de
terceirização.”
Desta forma, não verifico afronta ao art. 93, inciso IX, da
Constituição Federal, art. 489 do CPC e art. 832 da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
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do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte transcreveu trechos do capítulo impugnado do
acórdão, sem nenhum destaque, o que não atende a exigência
estabelecida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
É firme o entendimento do TST no sentido de que a transcrição de
trechos do acórdão, sem nenhum destaque, não se presta para fins
de prequestionamento, verbis:
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE
DA LEI 13.015/2014. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
DE EXTENSO TRECHO DO ACÓRDÃO A FIM DE DEMONSTRAR
O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE
DESTAQUES. Ainda que a parte não tenha transcrito o acórdão em
sua integralidade, a indicação da quase totalidade do tema
impugnado, resultando em transcrição longa e sem qualquer
destaque para os fundamentos fáticos e jurídicos decisivos à
conclusão da Corte de origem, não é suficiente para alterar a
conclusão desta Turma acerca do não cabimento do recurso de
revista da reclamada, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Embargos de declaração providos tão somente para prestar
esclarecimentos" (ED-AIRR-10989-31.2014.5.15.0067, 2ª Turma,
Relatora Ministra Delaide Miranda Arantes, DEJT 07/12/2018).
"AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N º 13.014/2014 E
DO CPC DE 1973. ADMISSIBILIDADE. ARTIGO 896, § 1º-A,
INCISO I, DA CLT. REQUISITO INOBSERVADO. Deve ser
confirmada a decisão monocrática mediante a qual se negou
seguimento ao recurso de revista, porquanto verificada a existência
do óbice alusivo à transcrição da fundamentação do item recorrido ,
diante da reprodução quase que integral do capítulo da
fundamentação que contém as razões de decidir do acórdão
recorrido , sem elementos de destaque ou promoção de
individualização e cotejo analítico entre os fundamentos da decisão
e as teses jurídicas, a teor do que dispõe o artigo 896, § 1º-A, I, da
CLT. Precedentes da 5ª Turma. Agravo interno não provido, com
aplicação de multa " (Ag-ED-RR-250-57.2012.5.15.0135, 5ª Turma,
Relator Desembargador Convocado Joao Pedro Silvestrin, DEJT
26/03/2021).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A
ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAL E MATERIAL.
DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA 459 DO TST E DO § 1º-A DO
ART. 896 DA CLT. PREJUDICA O EXAME DOS CRITÉRIOS DE
TRANSCENDÊNCIA. A propósito do tema "nulidade por negativa de
prestação jurisdicional", o recurso encontra-se desfundamentado,
pois a recorrente não apontou violação dos arts. 832 da CLT, 489
do CPC ou 93, IX, da Constituição Federal, conforme preconiza a
Súmula 459 do TST. A respeito dos temas "vínculo empregatício -
trabalho autônomo" e "responsabilidade civil por danos moral e
material", transcreveu quase integralmente a fundamentação
expendida pela Corte Regional, a qual não se afigura sucinta, sem
efetivar o pontual contraponto de teses, em desatendimento ao que
dispõe o art. 896, §1º-A , I e III, da CLT. Apesar de o art. 896-A da
CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência
do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem
evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o
apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou
intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito,
como no caso em tela. Confirmada a ordem de obstaculização do
recurso de revista. Prejudicado o exame dos critérios de
transcendência do recurso de revista . Agravo de instrumento não
provido " (AIRR-1000464-76.2018.5.02.0072, 6ª Turma, Relator
Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 02/10/2020).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - AGENTE DE
ENDEMIAS - SUBMISSÃO AO REGIME CELETISTA -
DESATENDIMENTO AO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A,
INCISO I, DA CLT - TRANSCRIÇÃO SEM DESTAQUE -
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO
RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO
DA CONTROVÉRSIA - INVIABILIDADE. Nos termos do art. 896, §
1º-A, I, da CLT, "Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I
- indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista."
Na hipótese, o agravante transcreveu a fundamentação do acórdão
regional em relação à matéria recorrida, sem, contudo, destacar,
sublinhando ou negritando, os trechos da decisão impugnada que
consubstanciaram o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista, não atendendo, assim, ao disposto no art. 896, §
1º-A, I, da CLT. Evidenciada a ausência do pressuposto formal de
admissibilidade, deixa-se de examinar o requisito da transcendência
referido no artigo 896-A da CLT, por imperativa aplicação do
princípio da celeridade processual, na esteira da praxe adotada
neste Colegiado. Precedentes. Agravo de instrumento a que se
nega provimento" (AIRR-615-78.2017.5.08.0120, 7ª Turma, Relator
Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 03/09/2021).
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL OU EXCESSIVAMENTE LONGA DAS
RAZÕES DE DECIDIR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA
DE DESTAQUE OU QUALQUER ELEMENTO INDICADOR DO
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PREQUESTIONAMENTO. LEI Nº 13.015/2014. ART. 896, § 1º-A,
DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. Deve ser confirmada a negativa de
seguimento do recurso de revista, ainda que por fundamento
diverso. Isso porque, a transcrição integral (ou quase integral) do
capítulo do acórdão recorrido referente ao tema debatido em seu
arrazoado recursal, sem qualquer destaque ou elemento
identificador do trecho que consubstancia o prequestionamento da
matéria em exame, não cumpre com exatidão o requisito insculpido
no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, dado que não demonstra a
viabilidade da discussão engendrada na revista por meio da
adequada demonstração do prequestionamento da matéria
abordada no arrazoado recursal, o que pressupõe a transcrição e o
cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso,
o que não ocorreu na espécie. Agravo de instrumento conhecido e
não provido" (AIRR-1066-11.2017.5.06.0007, 8ª Turma, Relator
Desembargador Convocado Joao Pedro Silvestrin, DEJT
10/09/2021).
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/MP
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000844-60.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MULTCELL SANTA RITA COMERCIO
DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE MULTCELL TELEFONIA LTDA - EPP
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRENTE GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E
COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRENTE AGUA VIVA COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRIDO MULTCELL SANTA RITA COMERCIO
DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO JEFFERSON RICARDO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO MULTCELL TELEFONIA LTDA - EPP
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRIDO GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E
COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRIDO AGUA VIVA COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA AGUA VIVA
COMERCIO E SERVICOS LTDA, MULTCELL TELEFONIA LTDA -
EPP, GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI e MULTCELL SANTA RITA
COMERCIO DE TELEFONIA LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 19/04/2024 - ID
0412d87; recurso interposto em 22/04/2024 – ID. 00b3360).
Regular a representação processual (ID. 67f46e0).
A questão alusiva ao preparo diz respeito ao mérito recursal.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA JUSTIÇA GRATUITA. DESERÇÃO
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da
CLT.
A exigência legal consiste na realização de confronto analítico, ou
seja, é necessário que a parte destaque a tese jurídica adotada,
exponha as razões do pedido de reforma, mediante impugnação
específica de todos os fundamentos jurídicos contidos na decisão
que pretende seja revisada, com a demonstração analítica de cada
uma de suas alegações, o que aqui não se verifica.
A falta de identificação clara e precisa da tese jurídica adotada no
acórdão recorrido impede a aferição do seu malferimento ao
ordenamento jurídico e inviabiliza o cotejo analítico das razões
recursais que a ele devem se opor, desatendendo ao disposto no
art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
No caso, a parte recorrente transcreveu quase que integralmente o
acórdão recorrido, com o texto todo em destaque (negritado), o que
não permite identificar qual a tese exatamente impugnada no apelo
revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015 (NOVO CPC) E DA
EDIÇÃO DA IN Nº 40/2016 E ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. DANOS MORAIS E MATERIAIS -
CARACTERIZAÇÃO. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO
I, DA CLT - TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO CAPÍTULO
DO ACÓRDÃO REGIONAL - DESATENDIMENTO DO REQUISITO
DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - INVIABILIDADE. A transcrição
quase integral do capítulo do acórdão recorrido, sem que haja
indicação específica dos trechos em que se encontra analisada a
matéria objeto do recurso de revista, desatende o requisito formal
de admissibilidade do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT.
Agravo interno a que se nega provimento." (Ag-AIRR-11309-
79.2015.5.03.0132, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda
Paiva, DEJT 09/10/2020).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre
a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a
previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não
conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista". Na presente situação, a transcrição do
capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em itálico, sem a
delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso
de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados
os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia
-, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista,
quanto ao presente tema, se mostra inviável, ante o
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descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT.
Quantos aos demais tópicos do recurso, não houve pronunciamento
da Turma sobre as matérias, já que o recurso ordinário não foi
conhecido, por deserção, o que inviabiliza o seguimento da revista,
por falta de prequestionamento.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA OI S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/03/2024 ID -
0026e91; recurso apresentado em 08/04/2024 – ID. e8ebd00).
Regular a representação processual (Id. 8842684 ).
Preparo: recorrente em recuperação judicial - art. 899, § 10, da CLT
- custas pagas ID. 35ce7d4.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX da CF;
b) violação ao art. 832 da CLT; e
c) violação ao art. 489 do CPC.
Observo, pela análise do acórdão, que a Turma trouxe
fundamentação clara e suficiente ao deslinde da controvérsia,
concluindo que “ as sociedades empresárias se beneficiavam
diretamente da força de trabalho da parte reclamante, destacando-
se a autêntica descentralização produtiva, típica da relação de
terceirização.”
Desta forma, não verifico afronta ao art. 93, inciso IX, da
Constituição Federal, art. 489 do CPC e art. 832 da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte transcreveu trechos do capítulo impugnado do
acórdão, sem nenhum destaque, o que não atende a exigência
estabelecida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
É firme o entendimento do TST no sentido de que a transcrição de
trechos do acórdão, sem nenhum destaque, não se presta para fins
de prequestionamento, verbis:
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE
DA LEI 13.015/2014. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
DE EXTENSO TRECHO DO ACÓRDÃO A FIM DE DEMONSTRAR
O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE
DESTAQUES. Ainda que a parte não tenha transcrito o acórdão em
sua integralidade, a indicação da quase totalidade do tema
impugnado, resultando em transcrição longa e sem qualquer
destaque para os fundamentos fáticos e jurídicos decisivos à
conclusão da Corte de origem, não é suficiente para alterar a
conclusão desta Turma acerca do não cabimento do recurso de
revista da reclamada, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Embargos de declaração providos tão somente para prestar
esclarecimentos" (ED-AIRR-10989-31.2014.5.15.0067, 2ª Turma,
Relatora Ministra Delaide Miranda Arantes, DEJT 07/12/2018).
"AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N º 13.014/2014 E
DO CPC DE 1973. ADMISSIBILIDADE. ARTIGO 896, § 1º-A,
INCISO I, DA CLT. REQUISITO INOBSERVADO. Deve ser
confirmada a decisão monocrática mediante a qual se negou
seguimento ao recurso de revista, porquanto verificada a existência
do óbice alusivo à transcrição da fundamentação do item recorrido ,
diante da reprodução quase que integral do capítulo da
fundamentação que contém as razões de decidir do acórdão
recorrido , sem elementos de destaque ou promoção de
individualização e cotejo analítico entre os fundamentos da decisão
e as teses jurídicas, a teor do que dispõe o artigo 896, § 1º-A, I, da
CLT. Precedentes da 5ª Turma. Agravo interno não provido, com
aplicação de multa " (Ag-ED-RR-250-57.2012.5.15.0135, 5ª Turma,
Relator Desembargador Convocado Joao Pedro Silvestrin, DEJT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
26/03/2021).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A
ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAL E MATERIAL.
DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA 459 DO TST E DO § 1º-A DO
ART. 896 DA CLT. PREJUDICA O EXAME DOS CRITÉRIOS DE
TRANSCENDÊNCIA. A propósito do tema "nulidade por negativa de
prestação jurisdicional", o recurso encontra-se desfundamentado,
pois a recorrente não apontou violação dos arts. 832 da CLT, 489
do CPC ou 93, IX, da Constituição Federal, conforme preconiza a
Súmula 459 do TST. A respeito dos temas "vínculo empregatício -
trabalho autônomo" e "responsabilidade civil por danos moral e
material", transcreveu quase integralmente a fundamentação
expendida pela Corte Regional, a qual não se afigura sucinta, sem
efetivar o pontual contraponto de teses, em desatendimento ao que
dispõe o art. 896, §1º-A , I e III, da CLT. Apesar de o art. 896-A da
CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência
do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem
evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o
apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou
intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito,
como no caso em tela. Confirmada a ordem de obstaculização do
recurso de revista. Prejudicado o exame dos critérios de
transcendência do recurso de revista . Agravo de instrumento não
provido " (AIRR-1000464-76.2018.5.02.0072, 6ª Turma, Relator
Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 02/10/2020).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - AGENTE DE
ENDEMIAS - SUBMISSÃO AO REGIME CELETISTA -
DESATENDIMENTO AO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A,
INCISO I, DA CLT - TRANSCRIÇÃO SEM DESTAQUE -
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO
RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO
DA CONTROVÉRSIA - INVIABILIDADE. Nos termos do art. 896, §
1º-A, I, da CLT, "Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I
- indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista."
Na hipótese, o agravante transcreveu a fundamentação do acórdão
regional em relação à matéria recorrida, sem, contudo, destacar,
sublinhando ou negritando, os trechos da decisão impugnada que
consubstanciaram o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista, não atendendo, assim, ao disposto no art. 896, §
1º-A, I, da CLT. Evidenciada a ausência do pressuposto formal de
admissibilidade, deixa-se de examinar o requisito da transcendência
referido no artigo 896-A da CLT, por imperativa aplicação do
princípio da celeridade processual, na esteira da praxe adotada
neste Colegiado. Precedentes. Agravo de instrumento a que se
nega provimento" (AIRR-615-78.2017.5.08.0120, 7ª Turma, Relator
Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 03/09/2021).
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL OU EXCESSIVAMENTE LONGA DAS
RAZÕES DE DECIDIR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA
DE DESTAQUE OU QUALQUER ELEMENTO INDICADOR DO
PREQUESTIONAMENTO. LEI Nº 13.015/2014. ART. 896, § 1º-A,
DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. Deve ser confirmada a negativa de
seguimento do recurso de revista, ainda que por fundamento
diverso. Isso porque, a transcrição integral (ou quase integral) do
capítulo do acórdão recorrido referente ao tema debatido em seu
arrazoado recursal, sem qualquer destaque ou elemento
identificador do trecho que consubstancia o prequestionamento da
matéria em exame, não cumpre com exatidão o requisito insculpido
no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, dado que não demonstra a
viabilidade da discussão engendrada na revista por meio da
adequada demonstração do prequestionamento da matéria
abordada no arrazoado recursal, o que pressupõe a transcrição e o
cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso,
o que não ocorreu na espécie. Agravo de instrumento conhecido e
não provido" (AIRR-1066-11.2017.5.06.0007, 8ª Turma, Relator
Desembargador Convocado Joao Pedro Silvestrin, DEJT
10/09/2021).
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/MP
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000844-60.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MULTCELL SANTA RITA COMERCIO
DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE MULTCELL TELEFONIA LTDA - EPP
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRENTE GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E
COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRENTE AGUA VIVA COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRIDO MULTCELL SANTA RITA COMERCIO
DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO JEFFERSON RICARDO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO MULTCELL TELEFONIA LTDA - EPP
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRIDO GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E
COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRIDO AGUA VIVA COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTCELL SANTA RITA COMERCIO DE TELEFONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA AGUA VIVA
COMERCIO E SERVICOS LTDA, MULTCELL TELEFONIA LTDA -
EPP, GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI e MULTCELL SANTA RITA
COMERCIO DE TELEFONIA LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 19/04/2024 - ID
0412d87; recurso interposto em 22/04/2024 – ID. 00b3360).
Regular a representação processual (ID. 67f46e0).
A questão alusiva ao preparo diz respeito ao mérito recursal.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA JUSTIÇA GRATUITA. DESERÇÃO
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da
CLT.
A exigência legal consiste na realização de confronto analítico, ou
seja, é necessário que a parte destaque a tese jurídica adotada,
exponha as razões do pedido de reforma, mediante impugnação
específica de todos os fundamentos jurídicos contidos na decisão
que pretende seja revisada, com a demonstração analítica de cada
uma de suas alegações, o que aqui não se verifica.
A falta de identificação clara e precisa da tese jurídica adotada no
acórdão recorrido impede a aferição do seu malferimento ao
ordenamento jurídico e inviabiliza o cotejo analítico das razões
recursais que a ele devem se opor, desatendendo ao disposto no
art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
No caso, a parte recorrente transcreveu quase que integralmente o
acórdão recorrido, com o texto todo em destaque (negritado), o que
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
não permite identificar qual a tese exatamente impugnada no apelo
revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015 (NOVO CPC) E DA
EDIÇÃO DA IN Nº 40/2016 E ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. DANOS MORAIS E MATERIAIS -
CARACTERIZAÇÃO. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO
I, DA CLT - TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO CAPÍTULO
DO ACÓRDÃO REGIONAL - DESATENDIMENTO DO REQUISITO
DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - INVIABILIDADE. A transcrição
quase integral do capítulo do acórdão recorrido, sem que haja
indicação específica dos trechos em que se encontra analisada a
matéria objeto do recurso de revista, desatende o requisito formal
de admissibilidade do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT.
Agravo interno a que se nega provimento." (Ag-AIRR-11309-
79.2015.5.03.0132, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda
Paiva, DEJT 09/10/2020).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre
a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a
previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não
conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista". Na presente situação, a transcrição do
capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em itálico, sem a
delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso
de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados
os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia
-, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista,
quanto ao presente tema, se mostra inviável, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT.
Quantos aos demais tópicos do recurso, não houve pronunciamento
da Turma sobre as matérias, já que o recurso ordinário não foi
conhecido, por deserção, o que inviabiliza o seguimento da revista,
por falta de prequestionamento.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA OI S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/03/2024 ID -
0026e91; recurso apresentado em 08/04/2024 – ID. e8ebd00).
Regular a representação processual (Id. 8842684 ).
Preparo: recorrente em recuperação judicial - art. 899, § 10, da CLT
- custas pagas ID. 35ce7d4.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX da CF;
b) violação ao art. 832 da CLT; e
c) violação ao art. 489 do CPC.
Observo, pela análise do acórdão, que a Turma trouxe
fundamentação clara e suficiente ao deslinde da controvérsia,
concluindo que “ as sociedades empresárias se beneficiavam
diretamente da força de trabalho da parte reclamante, destacando-
se a autêntica descentralização produtiva, típica da relação de
terceirização.”
Desta forma, não verifico afronta ao art. 93, inciso IX, da
Constituição Federal, art. 489 do CPC e art. 832 da CLT.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte transcreveu trechos do capítulo impugnado do
acórdão, sem nenhum destaque, o que não atende a exigência
estabelecida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
É firme o entendimento do TST no sentido de que a transcrição de
trechos do acórdão, sem nenhum destaque, não se presta para fins
de prequestionamento, verbis:
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE
DA LEI 13.015/2014. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
DE EXTENSO TRECHO DO ACÓRDÃO A FIM DE DEMONSTRAR
O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE
DESTAQUES. Ainda que a parte não tenha transcrito o acórdão em
sua integralidade, a indicação da quase totalidade do tema
impugnado, resultando em transcrição longa e sem qualquer
destaque para os fundamentos fáticos e jurídicos decisivos à
conclusão da Corte de origem, não é suficiente para alterar a
conclusão desta Turma acerca do não cabimento do recurso de
revista da reclamada, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Embargos de declaração providos tão somente para prestar
esclarecimentos" (ED-AIRR-10989-31.2014.5.15.0067, 2ª Turma,
Relatora Ministra Delaide Miranda Arantes, DEJT 07/12/2018).
"AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N º 13.014/2014 E
DO CPC DE 1973. ADMISSIBILIDADE. ARTIGO 896, § 1º-A,
INCISO I, DA CLT. REQUISITO INOBSERVADO. Deve ser
confirmada a decisão monocrática mediante a qual se negou
seguimento ao recurso de revista, porquanto verificada a existência
do óbice alusivo à transcrição da fundamentação do item recorrido ,
diante da reprodução quase que integral do capítulo da
fundamentação que contém as razões de decidir do acórdão
recorrido , sem elementos de destaque ou promoção de
individualização e cotejo analítico entre os fundamentos da decisão
e as teses jurídicas, a teor do que dispõe o artigo 896, § 1º-A, I, da
CLT. Precedentes da 5ª Turma. Agravo interno não provido, com
aplicação de multa " (Ag-ED-RR-250-57.2012.5.15.0135, 5ª Turma,
Relator Desembargador Convocado Joao Pedro Silvestrin, DEJT
26/03/2021).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A
ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAL E MATERIAL.
DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA 459 DO TST E DO § 1º-A DO
ART. 896 DA CLT. PREJUDICA O EXAME DOS CRITÉRIOS DE
TRANSCENDÊNCIA. A propósito do tema "nulidade por negativa de
prestação jurisdicional", o recurso encontra-se desfundamentado,
pois a recorrente não apontou violação dos arts. 832 da CLT, 489
do CPC ou 93, IX, da Constituição Federal, conforme preconiza a
Súmula 459 do TST. A respeito dos temas "vínculo empregatício -
trabalho autônomo" e "responsabilidade civil por danos moral e
material", transcreveu quase integralmente a fundamentação
expendida pela Corte Regional, a qual não se afigura sucinta, sem
efetivar o pontual contraponto de teses, em desatendimento ao que
dispõe o art. 896, §1º-A , I e III, da CLT. Apesar de o art. 896-A da
CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência
do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem
evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o
apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou
intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito,
como no caso em tela. Confirmada a ordem de obstaculização do
recurso de revista. Prejudicado o exame dos critérios de
transcendência do recurso de revista . Agravo de instrumento não
provido " (AIRR-1000464-76.2018.5.02.0072, 6ª Turma, Relator
Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 02/10/2020).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - AGENTE DE
ENDEMIAS - SUBMISSÃO AO REGIME CELETISTA -
DESATENDIMENTO AO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A,
INCISO I, DA CLT - TRANSCRIÇÃO SEM DESTAQUE -
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO
RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO
DA CONTROVÉRSIA - INVIABILIDADE. Nos termos do art. 896, §
1º-A, I, da CLT, "Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I
- indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista."
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Na hipótese, o agravante transcreveu a fundamentação do acórdão
regional em relação à matéria recorrida, sem, contudo, destacar,
sublinhando ou negritando, os trechos da decisão impugnada que
consubstanciaram o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista, não atendendo, assim, ao disposto no art. 896, §
1º-A, I, da CLT. Evidenciada a ausência do pressuposto formal de
admissibilidade, deixa-se de examinar o requisito da transcendência
referido no artigo 896-A da CLT, por imperativa aplicação do
princípio da celeridade processual, na esteira da praxe adotada
neste Colegiado. Precedentes. Agravo de instrumento a que se
nega provimento" (AIRR-615-78.2017.5.08.0120, 7ª Turma, Relator
Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 03/09/2021).
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL OU EXCESSIVAMENTE LONGA DAS
RAZÕES DE DECIDIR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA
DE DESTAQUE OU QUALQUER ELEMENTO INDICADOR DO
PREQUESTIONAMENTO. LEI Nº 13.015/2014. ART. 896, § 1º-A,
DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. Deve ser confirmada a negativa de
seguimento do recurso de revista, ainda que por fundamento
diverso. Isso porque, a transcrição integral (ou quase integral) do
capítulo do acórdão recorrido referente ao tema debatido em seu
arrazoado recursal, sem qualquer destaque ou elemento
identificador do trecho que consubstancia o prequestionamento da
matéria em exame, não cumpre com exatidão o requisito insculpido
no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, dado que não demonstra a
viabilidade da discussão engendrada na revista por meio da
adequada demonstração do prequestionamento da matéria
abordada no arrazoado recursal, o que pressupõe a transcrição e o
cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso,
o que não ocorreu na espécie. Agravo de instrumento conhecido e
não provido" (AIRR-1066-11.2017.5.06.0007, 8ª Turma, Relator
Desembargador Convocado Joao Pedro Silvestrin, DEJT
10/09/2021).
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/MP
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000844-60.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MULTCELL SANTA RITA COMERCIO
DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE MULTCELL TELEFONIA LTDA - EPP
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRENTE GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E
COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRENTE AGUA VIVA COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRIDO MULTCELL SANTA RITA COMERCIO
DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO JEFFERSON RICARDO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO MULTCELL TELEFONIA LTDA - EPP
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRIDO GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E
COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RECORRIDO AGUA VIVA COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA AGUA VIVA
COMERCIO E SERVICOS LTDA, MULTCELL TELEFONIA LTDA -
EPP, GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI e MULTCELL SANTA RITA
COMERCIO DE TELEFONIA LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 19/04/2024 - ID
0412d87; recurso interposto em 22/04/2024 – ID. 00b3360).
Regular a representação processual (ID. 67f46e0).
A questão alusiva ao preparo diz respeito ao mérito recursal.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA JUSTIÇA GRATUITA. DESERÇÃO
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da
CLT.
A exigência legal consiste na realização de confronto analítico, ou
seja, é necessário que a parte destaque a tese jurídica adotada,
exponha as razões do pedido de reforma, mediante impugnação
específica de todos os fundamentos jurídicos contidos na decisão
que pretende seja revisada, com a demonstração analítica de cada
uma de suas alegações, o que aqui não se verifica.
A falta de identificação clara e precisa da tese jurídica adotada no
acórdão recorrido impede a aferição do seu malferimento ao
ordenamento jurídico e inviabiliza o cotejo analítico das razões
recursais que a ele devem se opor, desatendendo ao disposto no
art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
No caso, a parte recorrente transcreveu quase que integralmente o
acórdão recorrido, com o texto todo em destaque (negritado), o que
não permite identificar qual a tese exatamente impugnada no apelo
revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015 (NOVO CPC) E DA
EDIÇÃO DA IN Nº 40/2016 E ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. DANOS MORAIS E MATERIAIS -
CARACTERIZAÇÃO. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO
I, DA CLT - TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO CAPÍTULO
DO ACÓRDÃO REGIONAL - DESATENDIMENTO DO REQUISITO
DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - INVIABILIDADE. A transcrição
quase integral do capítulo do acórdão recorrido, sem que haja
indicação específica dos trechos em que se encontra analisada a
matéria objeto do recurso de revista, desatende o requisito formal
de admissibilidade do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT.
Agravo interno a que se nega provimento." (Ag-AIRR-11309-
79.2015.5.03.0132, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda
Paiva, DEJT 09/10/2020).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre
a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão,
contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no
acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a
previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não
conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista". Na presente situação, a transcrição do
capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em itálico, sem a
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso
de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados
os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia
-, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista,
quanto ao presente tema, se mostra inviável, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT.
Quantos aos demais tópicos do recurso, não houve pronunciamento
da Turma sobre as matérias, já que o recurso ordinário não foi
conhecido, por deserção, o que inviabiliza o seguimento da revista,
por falta de prequestionamento.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA OI S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/03/2024 ID -
0026e91; recurso apresentado em 08/04/2024 – ID. e8ebd00).
Regular a representação processual (Id. 8842684 ).
Preparo: recorrente em recuperação judicial - art. 899, § 10, da CLT
- custas pagas ID. 35ce7d4.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX da CF;
b) violação ao art. 832 da CLT; e
c) violação ao art. 489 do CPC.
Observo, pela análise do acórdão, que a Turma trouxe
fundamentação clara e suficiente ao deslinde da controvérsia,
concluindo que “ as sociedades empresárias se beneficiavam
diretamente da força de trabalho da parte reclamante, destacando-
se a autêntica descentralização produtiva, típica da relação de
terceirização.”
Desta forma, não verifico afronta ao art. 93, inciso IX, da
Constituição Federal, art. 489 do CPC e art. 832 da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte transcreveu trechos do capítulo impugnado do
acórdão, sem nenhum destaque, o que não atende a exigência
estabelecida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
É firme o entendimento do TST no sentido de que a transcrição de
trechos do acórdão, sem nenhum destaque, não se presta para fins
de prequestionamento, verbis:
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE
DA LEI 13.015/2014. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
DE EXTENSO TRECHO DO ACÓRDÃO A FIM DE DEMONSTRAR
O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE
DESTAQUES. Ainda que a parte não tenha transcrito o acórdão em
sua integralidade, a indicação da quase totalidade do tema
impugnado, resultando em transcrição longa e sem qualquer
destaque para os fundamentos fáticos e jurídicos decisivos à
conclusão da Corte de origem, não é suficiente para alterar a
conclusão desta Turma acerca do não cabimento do recurso de
revista da reclamada, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Embargos de declaração providos tão somente para prestar
esclarecimentos" (ED-AIRR-10989-31.2014.5.15.0067, 2ª Turma,
Relatora Ministra Delaide Miranda Arantes, DEJT 07/12/2018).
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
"AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N º 13.014/2014 E
DO CPC DE 1973. ADMISSIBILIDADE. ARTIGO 896, § 1º-A,
INCISO I, DA CLT. REQUISITO INOBSERVADO. Deve ser
confirmada a decisão monocrática mediante a qual se negou
seguimento ao recurso de revista, porquanto verificada a existência
do óbice alusivo à transcrição da fundamentação do item recorrido ,
diante da reprodução quase que integral do capítulo da
fundamentação que contém as razões de decidir do acórdão
recorrido , sem elementos de destaque ou promoção de
individualização e cotejo analítico entre os fundamentos da decisão
e as teses jurídicas, a teor do que dispõe o artigo 896, § 1º-A, I, da
CLT. Precedentes da 5ª Turma. Agravo interno não provido, com
aplicação de multa " (Ag-ED-RR-250-57.2012.5.15.0135, 5ª Turma,
Relator Desembargador Convocado Joao Pedro Silvestrin, DEJT
26/03/2021).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A
ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAL E MATERIAL.
DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA 459 DO TST E DO § 1º-A DO
ART. 896 DA CLT. PREJUDICA O EXAME DOS CRITÉRIOS DE
TRANSCENDÊNCIA. A propósito do tema "nulidade por negativa de
prestação jurisdicional", o recurso encontra-se desfundamentado,
pois a recorrente não apontou violação dos arts. 832 da CLT, 489
do CPC ou 93, IX, da Constituição Federal, conforme preconiza a
Súmula 459 do TST. A respeito dos temas "vínculo empregatício -
trabalho autônomo" e "responsabilidade civil por danos moral e
material", transcreveu quase integralmente a fundamentação
expendida pela Corte Regional, a qual não se afigura sucinta, sem
efetivar o pontual contraponto de teses, em desatendimento ao que
dispõe o art. 896, §1º-A , I e III, da CLT. Apesar de o art. 896-A da
CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência
do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem
evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o
apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou
intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito,
como no caso em tela. Confirmada a ordem de obstaculização do
recurso de revista. Prejudicado o exame dos critérios de
transcendência do recurso de revista . Agravo de instrumento não
provido " (AIRR-1000464-76.2018.5.02.0072, 6ª Turma, Relator
Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 02/10/2020).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - AGENTE DE
ENDEMIAS - SUBMISSÃO AO REGIME CELETISTA -
DESATENDIMENTO AO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A,
INCISO I, DA CLT - TRANSCRIÇÃO SEM DESTAQUE -
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO
RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO
DA CONTROVÉRSIA - INVIABILIDADE. Nos termos do art. 896, §
1º-A, I, da CLT, "Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I
- indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista."
Na hipótese, o agravante transcreveu a fundamentação do acórdão
regional em relação à matéria recorrida, sem, contudo, destacar,
sublinhando ou negritando, os trechos da decisão impugnada que
consubstanciaram o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista, não atendendo, assim, ao disposto no art. 896, §
1º-A, I, da CLT. Evidenciada a ausência do pressuposto formal de
admissibilidade, deixa-se de examinar o requisito da transcendência
referido no artigo 896-A da CLT, por imperativa aplicação do
princípio da celeridade processual, na esteira da praxe adotada
neste Colegiado. Precedentes. Agravo de instrumento a que se
nega provimento" (AIRR-615-78.2017.5.08.0120, 7ª Turma, Relator
Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 03/09/2021).
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL OU EXCESSIVAMENTE LONGA DAS
RAZÕES DE DECIDIR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA
DE DESTAQUE OU QUALQUER ELEMENTO INDICADOR DO
PREQUESTIONAMENTO. LEI Nº 13.015/2014. ART. 896, § 1º-A,
DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. Deve ser confirmada a negativa de
seguimento do recurso de revista, ainda que por fundamento
diverso. Isso porque, a transcrição integral (ou quase integral) do
capítulo do acórdão recorrido referente ao tema debatido em seu
arrazoado recursal, sem qualquer destaque ou elemento
identificador do trecho que consubstancia o prequestionamento da
matéria em exame, não cumpre com exatidão o requisito insculpido
no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, dado que não demonstra a
viabilidade da discussão engendrada na revista por meio da
adequada demonstração do prequestionamento da matéria
abordada no arrazoado recursal, o que pressupõe a transcrição e o
cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso,
o que não ocorreu na espécie. Agravo de instrumento conhecido e
não provido" (AIRR-1066-11.2017.5.06.0007, 8ª Turma, Relator
Desembargador Convocado Joao Pedro Silvestrin, DEJT
10/09/2021).
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/MP
JOAO PESSOA/PB, 04 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIRO-0000838-43.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO PABLO MONTEIRO BARBOSA
MOREIRA(OAB: 127558/RJ)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO SERGIO DE LIMA SILVA
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AIRO-0000838-43.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO PABLO MONTEIRO BARBOSA
MOREIRA(OAB: 127558/RJ)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO SERGIO DE LIMA SILVA
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000690-17.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LUZIERE DO NASCIMENTO SOUZA
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
RECORRENTE AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO LTDA
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO LUZIERE DO NASCIMENTO SOUZA
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIERE DO NASCIMENTO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000019-09.2024.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO ANTONIO AVELINO COUTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000612-54.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GUILHERME DOS SANTOS CRISPIM
DA NEVES
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RECORRENTE BARBOZA & MELO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO GUILHERME DOS SANTOS CRISPIM
DA NEVES
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RECORRIDO BARBOZA & MELO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME DOS SANTOS CRISPIM DA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000612-54.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GUILHERME DOS SANTOS CRISPIM
DA NEVES
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RECORRENTE BARBOZA & MELO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO GUILHERME DOS SANTOS CRISPIM
DA NEVES
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RECORRIDO BARBOZA & MELO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOZA & MELO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000897-78.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
RECORRENTE TATIANI BENJAMIM DE ALENCAR
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RECORRIDO VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
RECORRIDO TATIANI BENJAMIM DE ALENCAR
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000897-78.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
RECORRENTE TATIANI BENJAMIM DE ALENCAR
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RECORRIDO VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
RECORRIDO TATIANI BENJAMIM DE ALENCAR
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANI BENJAMIM DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001498-19.2023.5.13.0009
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE EDSON VELOSO FILHO
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed5c7c8
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (Acórdão publicado em 27/05/2024 - ID.
8c726f2; recurso apresentado em 18/06/2024 - ID. d4c0a56).
Regular a representação processual (ID a4f678f).
Dispensado o preparo recursal (equiparação à Fazenda Pública –
ID. ff77135).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ANUÊNIOS. DA PRESCRIÇÃO E DA POSSIBILIDADE DE
REDUÇÃO DE DIREITOS POR MEIO DE ACORDOS COLETIVOS
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que afastou a prescrição
total, reconhecendo apenas a prescrição parcial quanto aos créditos
devidos nos últimos cinco anos e condenou-a ao pagamento das
diferenças de anuênios.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
É que a transcrição integral do acórdão não atende ao disposto no
art. 896, §1º-A, I, da CLT, uma vez que não permite identificar qual
a tese exatamente impugnada no apelo revisional.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista,
quanto ao presente tema, se mostra inviável, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto no art.
896, §1º-A, I, da CLT.
Ainda que ultrapassada essa formalidade, é necessário registrar
que o fundamento adotado no acórdão está em consonância com a
jurisprudência da SBDI-I do TST, conforme se infere do seguinte
julgado, representado por sua ementa:
AGRAVO INTERPOSTO PELA LITISCONSORTE PASSIVA.
ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. EMBARGOS
EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO PARCIAL DO
AGRAVO. (...). PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. PARCELA PREVISTA
EM NORMAS INTERNAS DO EMPREGADOR. SUPRESSÃO. O
acórdão prolatado pela Turma de origem revela consonância com a
iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte superior, no
sentido de que a pretensão relativa à manutenção dos anuênios
sujeita-se à prescrição parcial, porque instituído o benefício
originalmente por meio de norma interna do empregador.
Incidência da norma insculpida no artigo 894, § 2º, da CLT. Decisão
denegatória de seguimento dos Embargos que se mantém, por seus
próprios fundamentos. Agravo de que se conhece parcialmente e a
que se nega provimento. (Ag-E-ED-ED-RR-93800-
05.2008.5.04.0701, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 11/03/2022).
(Grifo nosso).
No caso, incide, portanto, a diretriz da Súmula 333 do TST, no
sentido de que "não ensejam recurso de revista decisões superadas
por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho".
Inviável, pois, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento aos recursos de revista da reclamada.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (Acórdão publicado em 27/05/2024 - ID.
8c726f2; recurso apresentado em 07/06/2024 - ID. ee2494f).
Regular a representação processual (ID. e2afb23).
Dispensado o preparo recursal (Justiça Gratuita – ID. 2fe7e42).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DOS ANUÊNIOS
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Requer o recorrente a reforma do acórdão, para condenar a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
reclamada ao pagamento de anuênios, no importe de 2%, durante
todo o período contratual imprescrito. Para tanto, insere nas razões
recursais decisões deste Regional em defesa da sua tese.
Todavia, é inviável o recurso de revista por divergência
jurisprudencial, haja vista que os arestos provenientes deste
Tribunal Regional do Trabalho não servem para o confronto
analítico entre as teses recorrida e paradigma, por não se
enquadrarem ao disposto no art. 896, alínea “a”, da Norma
Consolidada.
Portanto, nego seguimento ao recurso de revista
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao Recurso de Revista do reclamante.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCA/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001498-19.2023.5.13.0009
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE EDSON VELOSO FILHO
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON VELOSO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed5c7c8
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (Acórdão publicado em 27/05/2024 - ID.
8c726f2; recurso apresentado em 18/06/2024 - ID. d4c0a56).
Regular a representação processual (ID a4f678f).
Dispensado o preparo recursal (equiparação à Fazenda Pública –
ID. ff77135).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ANUÊNIOS. DA PRESCRIÇÃO E DA POSSIBILIDADE DE
REDUÇÃO DE DIREITOS POR MEIO DE ACORDOS COLETIVOS
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que afastou a prescrição
total, reconhecendo apenas a prescrição parcial quanto aos créditos
devidos nos últimos cinco anos e condenou-a ao pagamento das
diferenças de anuênios.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
É que a transcrição integral do acórdão não atende ao disposto no
art. 896, §1º-A, I, da CLT, uma vez que não permite identificar qual
a tese exatamente impugnada no apelo revisional.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista,
quanto ao presente tema, se mostra inviável, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto no art.
896, §1º-A, I, da CLT.
Ainda que ultrapassada essa formalidade, é necessário registrar
que o fundamento adotado no acórdão está em consonância com a
jurisprudência da SBDI-I do TST, conforme se infere do seguinte
julgado, representado por sua ementa:
AGRAVO INTERPOSTO PELA LITISCONSORTE PASSIVA.
ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. EMBARGOS
EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO PARCIAL DO
AGRAVO. (...). PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. PARCELA PREVISTA
EM NORMAS INTERNAS DO EMPREGADOR. SUPRESSÃO. O
acórdão prolatado pela Turma de origem revela consonância com a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte superior, no
sentido de que a pretensão relativa à manutenção dos anuênios
sujeita-se à prescrição parcial, porque instituído o benefício
originalmente por meio de norma interna do empregador.
Incidência da norma insculpida no artigo 894, § 2º, da CLT. Decisão
denegatória de seguimento dos Embargos que se mantém, por seus
próprios fundamentos. Agravo de que se conhece parcialmente e a
que se nega provimento. (Ag-E-ED-ED-RR-93800-
05.2008.5.04.0701, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 11/03/2022).
(Grifo nosso).
No caso, incide, portanto, a diretriz da Súmula 333 do TST, no
sentido de que "não ensejam recurso de revista decisões superadas
por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho".
Inviável, pois, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento aos recursos de revista da reclamada.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (Acórdão publicado em 27/05/2024 - ID.
8c726f2; recurso apresentado em 07/06/2024 - ID. ee2494f).
Regular a representação processual (ID. e2afb23).
Dispensado o preparo recursal (Justiça Gratuita – ID. 2fe7e42).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DOS ANUÊNIOS
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Requer o recorrente a reforma do acórdão, para condenar a
reclamada ao pagamento de anuênios, no importe de 2%, durante
todo o período contratual imprescrito. Para tanto, insere nas razões
recursais decisões deste Regional em defesa da sua tese.
Todavia, é inviável o recurso de revista por divergência
jurisprudencial, haja vista que os arestos provenientes deste
Tribunal Regional do Trabalho não servem para o confronto
analítico entre as teses recorrida e paradigma, por não se
enquadrarem ao disposto no art. 896, alínea “a”, da Norma
Consolidada.
Portanto, nego seguimento ao recurso de revista
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao Recurso de Revista do reclamante.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCA/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000165-56.2024.5.13.0022
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE SUELIO SILVA FERREIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d41942
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 04/06/2024 - ID.
9af8f72. Recurso apresentado em 14/06/2024 - ID. 4b14b38.
Representação processual regular - ID. d9dfc55.
Preparo recursal satisfeito (IDs. 37ef835 e 38b2fb8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF.
A recorrente suscita negativa de prestação jurisdicional, ao
argumento de que o acórdão foi omisso e obscuro, deixando de
apreciar questões relevantes suscitadas, não obstante a oposição
de embargos de declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos declaratórios, assim
decidiu:
Os embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes
para atacar a decisão, quando há omissão, obscuridade,
contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II,
do CPC.
No caso, reconheceu o acórdão a existência do vínculo de
emprego, com condenação da recorrente nas verbas não
adimplidas e anotação de contrato de trabalho pelo período de
1º.07.2022 e demissão em 06.03.2023.
No que se refere à suscitada liberdade econômica, livre iniciativa e
exercício de qualquer trabalho, não existe omissão a ser sanada,
tampouco matéria a ser prequestionada. O presente litígio centra-se
no reconhecimento de vínculo empregatício, nos termos da CLT,
art. 3º. As liberdades constitucionais enumeradas pelo embargante
(arts.1º, IV, 5º, VIII e 170, caput e IV da CF/88) não repercutem na
esfera contratual individual.
A alegação de supressão de instância não merece prosperar, uma
vez que, como bem pontuou o próprio embargante, o efeito
devolutivo em profundidade do recurso ordinário (art. 1.013, caput, e
§1º do CPC) transfere automaticamente à instância recursal o
exame da matéria impugnada.
Quanto à base salarial obreira, a decisão adotou aquela informada
na exordial, não havendo falar em omissão. Caberia à empresa
fazer prova de que a relação contratual vigorou com remuneração
diferente daquela apontada na inicial. Logo, ao apresentar apenas
uma simples planilha apócrifa, não se desvencilhou de tal ônus,
impondo-se a definição da base salarial aquela indicada pelo
obreiro na exordial.
No tocante ao reconhecimento do suscitado pedido de demissão,
registre-se, apenas a título de esclarecimento, que é do empregador
o ônus probatório quanto ao término do contrato de trabalho e deste
ônus não se desvencilhou a reclamada, razão por que se presumiu
verdadeira a tese inicial.
No que refere ao período contratual reconhecido, não se vislumbra
qualquer contradição ou obscuridade no julgado.
A embargante almeja, em verdade, a reforma da decisão por não se
conformar com o entendimento adotado por este Colegiado.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde da causa foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta ao art. 93,
IX, da CF.
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório, o que inviabiliza o
seguimento do recurso no tocante à preliminar de negativa de
prestação jurisdicional.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 114, I, da CF.
A recorrente suscita a incompetência da Justiça do Trabalho para
apreciar e julgar o feito, sustentando que a relação havida entre as
partes é unicamente comercial, decorrente da prestação de serviços
de intermediação digital pela Uber ao motorista autônomo.
Sobre o tema, a Turma julgadora assim se pronunciou:
A recorrida, em contrarrazões, insiste na tese de incompetência
material desta justiça especializada.
Ocorre que, embora a peça de resistência traga precedentes em
sentido contrário ao julgado prolatado nestes autos, esta Turma já
vem enfrentando a temática posta no apelo, analisando direitos
trabalhistas postulados em face de empresas de passageiros por
aplicativo, e sobre a matéria, este órgão é pacífico em reconhecer a
competência da justiça trabalhista para o julgamento da matéria
levantada nesta ação, que busca o reconhecimento do vínculo de
emprego com a ré e o pagamento de direitos trabalhistas
suprimidos.
Nesse sentido, pela identidade fático-jurídica dos casos, transcrevo
os fundamentos do acórdão de relatoria do Desembargador Edvaldo
de Andrade, extraídos do ROT n.º 0000683-11.2021.5.13.0003,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
julgamento de 01.02.2022:
Para a fixação da competência em razão da matéria, é
imprescindível o prévio conhecimento dos elementos da demanda
apresentada ao Poder Judiciário, com base na análise da pretensão
posta em juízo na inicial (in status assertionis). Em regra, não se
pode aguardar a produção de provas para, somente depois,
resolver uma questão prévia, atinente a quem caberia processar e
julgar a lide; por isso, no próprio recebimento da inicial, faz-se
necessário perquirir, com base nos elementos trazidos pelo autor,
sobre a presença dos pressupostos processuais e das condições da
ação.
Definindo-se a competência em razão da matéria pela natureza da
relação jurídica controvertida, "é a causa de pedir, que contém a
afirmação do direito discutido, o dado a ser levado em consideração
para a identificação do juízo competente" (Fredie Didier Jr., Curso
de Direito Processual Civil: introdução ao direito processual civil,
parte geral e processo de conhecimento, 18ª ed., Salvador: Ed. Jus
Podivm, 2016, p. 216).
Se a parte reclamada se contrapõe ao reconhecimento do vínculo
empregatício, aduzindo uma relação de natureza não trabalhista, o
acolhimento de tal alegação resulta apenas no indeferimento da
pretensão do autor, sem que isto implique deslocamento de
competência. Afinal, se a decisão for pela inexistência do contrato
de trabalho que dá suporte aos pedidos de natureza trabalhista,
nada mais restará a ser decidido na Justiça Comum.
No caso em análise, basta uma simples leitura da petição inicial
para inferir-se que a causa de pedir está baseada em um alegado
vínculo de emprego mantido entre as partes litigantes (fls. 2-19), o
que é o bastante para atrair a competência da Justiça do Trabalho
para processar e julgar a presente lide.
Com efeito, eventual inexistência da relação jurídica alegada na
petição inicial, à luz das provas posteriormente produzidas, resultará
na improcedência da demanda, jamais na incompetência material
desta Justiça Especializada.
Entendimento em sentido contrário importaria em afastar a
competência da Justiça do Trabalho em todas as demandas em que
o vínculo empregatício alegado na petição inicial fosse impugnado
em contestação, bastando ao reclamado suscitar a natureza
comercial, mercantil ou civil da relação jurídica mantida, o que foge
à lógica do razoável.
Registre-se, por fim, que a decisão do Superior Tribunal de Justiça,
trazida a lume na contestação (fls. 103-115), além de não ter efeito
vinculante, afirma expressamente que "a competência ratione
materiae, via de regra, é questão anterior a qualquer juízo sobre
outras espécies de competência e, sendo determinada em função
da natureza jurídica da pretensão, decorre diretamente do pedido e
da causa de pedir deduzidos em juízo" (fl. 103).
Diferentemente do que se observa na decisão invocada pela
recorrida, na qual "os fundamentos de fato e de direito da causa não
dizem respeito a eventual relação de emprego havida entre as
partes, tampouco veiculam a pretensão de recebimento de verbas
de natureza trabalhista" (fl. 103), a causa de pedir constante da
inicial no presente feito é uma alegada relação de emprego e os
pedidos envolvem verbas de natureza trabalhista (fls. 2-19), de
maneira que somente à Justiça do Trabalho cabe definir se os fatos
alegados são verdadeiros, à luz do disposto no art. 114, I, da
Constituição Federal. Isso posto, rejeito a arguição.
Como se infere da decisão impugnada, esta Corte tem
reiteradamente decidido que a Justiça do Trabalho tem competência
para julgar lides da espécie, bastando que a parte suscite, na
petição inicial, a suposta existência de relação de emprego, para
que esta justiça especializada aprecie a controvérsia e dirima a
querela.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 550,
exarou pronunciamento com repercussão geral, mas sobre
controvérsia envolvendo representante e representada comerciais,
o que não é a situação trazida à lume. Já a decisão do STF, nos
autos da Reclamação Constitucional Nº 59.795/MG, não tem efeito
vinculante.
Por tais razões, não há que se falar em afronta à Constituição
Federal.
Inviável o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
DA PROIBIÇÃO DE DECISÃO SURPRESA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF.
A recorrente alega que não teve oportunidade de defesa quanto a
diversos trechos usados como fundamento no acórdão, o que
caracterizaria decisão surpresa.
A insurgência recursal não prospera.
A citação de artigos e julgados, para corroborar a fundamentação
do decisum, como feito no acórdão impugnado, não enseja a
configuração de decisão surpresa, razão pela qual não há que se
falar em violação aos dispositivos constitucionais mencionados.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Inviável, pois, o seguimento da revista, no particular.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA/VIOLAÇÃO AO DEVIDO
PROCESSO LEGAL
Alegações:
a) violação aos art. 5º, II, LIV, LV da CF.
Os dispositivos constitucionais tido por violados não possuem
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pertinência temática com a tese objeto de prequestionamento.
Além disso, o efeito devolutivo amplo do recurso ordinário permite
ao tribunal o exame das matérias tratadas na petição inicial e na
contestação, de modo que não se cogita de supressão de
instância.
Recurso não admitido em mais esse tópico.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DA LIBERDADE DE INICIATIVA E
LIVRE CONCORRÊNCIA.
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, e 170, caput e incisos, da CF;
b) violação dos arts. 3º e 4º da Lei 12.587/2012; Lei nº 12.965/14;
c) violação aos arts. 2º e 3º da CLT;
Pede a reclamada para que seja afastado o reconhecimento da
relação de emprego e, por consectário, todas as obrigações de
pagar e de fazer, julgando-se improcedente a ação.
O Órgão julgador, acerca do tema, decidiu:
A questão trazida nos presentes autos envolve tema de há muito
debatido em nossos tribunais trabalhistas, no entanto, ainda
pendente de uma conclusão definitiva. Busca-se estabelecer a
verdadeira natureza jurídica do liame envolvendo o prestador de
serviços e as plataformas de transporte, como é o caso dos autos.
Passemos à análise dos requisitos caracterizadores da relação
laboral, de forma individualizada.
No que concerne à pessoalidade, é indiscutível a presença da
infungibilidade subjetiva na prestação de serviços em favor das
plataformas digitais de transporte. Os trabalhadores dos aplicativos
são selecionados, cadastrados e fiscalizados durante o exercício do
seu mister. São identificados mediante foto e placa do veículo
utilizado, não sendo permitida a substituição do prestador.
Toda a contratação é procedida intuitu personae, não sendo
admissível o exercício das atividades por pessoa diversa daquela
objeto da avença. A pessoalidade, nesse caso, emerge de forma
clara e inequívoca, sendo desnecessárias maiores digressões sobre
esse requisito.
A habitualidade também se encontra presente no modelo de
prestação de serviços promovido pelas plataformas de transporte. O
conceito de habitualidade, para os fins trabalhistas, revela-se de
forma excludente a partir da exclusão da eventualidade. Isso
significa dizer que, havendo prestação dos serviços inserida na
atividade empresarial preponderante, a descaracterização do
trabalho eventual ou episódico atrai a habitualidade, enquanto
elemento conceitual da prestação dos serviços.
Não é o número de dias prestados que determinará a existência da
habitualidade, mas sim a presença de animus para a realização de
serviços de forma continuada e longeva. O caráter nitidamente
subjetivo da habitualidade é regra dominante em nosso direito do
trabalho que apresenta apenas uma única exceção em relação aos
trabalhadores domésticos, cujo reconhecimento da habitualidade
dependerá da quantidade de dias da semana prestados (Lei
Complementar n.º 150, de 01.06.2015, art. 1º, caput).
Nas demais situações, a prestação dos serviços habituais deve ser
mensurada a partir da identificação da intenção de prolongar a
prestação de serviços e não da sua frequência. Essa conclusão de
índole dogmática ficou evidente no plano normativo a partir da
instituição do chamado contrato de trabalho a tempo parcial, nos
termos da CLT, art. 442-B, § 3º, verbis:
"Art. 442-B ... § 3o Considera-se como intermitente o contrato de
trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é
contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação
de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou
meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do
empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação
própria. (destaque nosso)
Ora, o contrato de trabalho intermitente existe no mundo jurídico,
mesmo que a prestação laboral não se concretize por meses a fio.
A habitualidade, nesse caso, é ínsita à contratação e é reconhecida
mediante a identificação da vontade contratual das partes
envolvidas. O exemplo do contrato intermitente nos serve para
ilustrar a natureza subjetiva da habitualidade.
No caso dos motoristas das plataformas de transporte é notório que
não existe uma exigência formal e direta acerca do número de
horas ou de dias trabalhados. Essa faceta da prestação dos
serviços não subtrai a ideia de não eventualidade, tendo em vista a
potencialidade do labor. Além do mais, o senso comum nos
apresenta a perspectiva de que os motoristas trabalham de forma
ininterrupta a fim de conseguir ganhos razoáveis, como é o caso
dos autos.
A circunstância de o motorista se inserir na atividade empresarial
típica e predominante dos aplicativos de transporte gera a
presunção de não eventualidade da prestação dos serviços,
independentemente da frequência com que os serviços são
realizados. Inegavelmente tem-se por caracterizada a habitualidade.
O terceiro requisito a ser analisado é a onerosidade. A prestação
de trabalho a ensejar a formação do liame empregatício pressupõe
o labor oneroso e voltado para a retribuição. Há uma
incompatibilidade conceitual e ideológica entre o contrato de
trabalho e a gratuidade na prestação dos serviços. Por tal motivo, a
onerosidade se presume e o trabalho voluntário e gratuito deve
ser inequivocamente demonstrado, conforme diretrizes fixadas
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pela Lei n.º 9.608, de 18.02.1998, arts. 1º e 2º, (...).
Compreende-se que, ao enunciar textualmente as hipóteses do
trabalho voluntário, o ordenamento jurídico laboral elege o trabalho
oneroso como regra geral norteadora das relações jurídicas. Logo,
onerosa será a prestação dos serviços, mesmo que não esteja
evidenciada a entrega de numerário em favor do trabalhador,
sendo suficiente a mera promessa de algum tipo de retribuição,
mesmo que de forma indireta.
Na situação relatada nos presentes autos, a retribuição da parte
autora consistia em repasses dos valores cobrados pela plataforma
dos consumidores finais, com o abatimento dos percentuais
ajustados. Ou seja, o trabalhador recebe, mediante repasse da
empresa, o valor líquido das corridas realizadas e pagas pelos
passageiros.
O fato de ser do autor da demanda a responsabilidade pelas
despesas com o veículo utilizado na prestação dos serviços não é
elemento suficiente para descaracterizar a onerosidade. Na
realidade, o prestador de serviços das plataformas digitais
apresenta-se como um verdadeiro comissionista, a quem se atribui
o valor total da transação comercial, excluídas as retenções
estabelecidas pelo tomador dos serviços.
...
Pelo que foi exposto até o presente momento, é possível
reconhecer, com alguma facilidade, o atendimento de três requisitos
caracterizadores da relação empregatícia para o presente caso: a
pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade.
Resta-nos o enfrentamento do mais desafiador dos requisitos do
presente caso, ou seja, a subordinação jurídica. Ora, a despeito de
reconhecidas a pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade, a
relação de emprego só emerge no mundo jurídico quando
demonstrada a subordinação jurídica.
...
Na medida em que é a autonomia o elemento de afastamento do
arcabouço de proteção da relação jurídica individual, a identificação
de certo grau de dependência viabiliza o enquadramento do
prestador no standard jurídico descrito na CLT, art. 3º. Ora, sendo o
motorista de aplicativo inserido dentro de um processo produtivo em
relação ao qual não dispõe de autonomia de precificar os seus
ganhos ou mesmo de alterar as regras de prestação dos serviços, é
inviável falarmos em autonomia. O modo de prestação dos serviços
não apresenta um menor grau de autonomia, não restando ao
motorista integrantes das plataformas de transporte nenhuma
escolha, mas apenas participar, ou não, das corridas demandadas
pelos consumidores.
Observe-se que o controle aniquilador da defendida autonomia age
de forma impessoal, sem a presença do elemento humano, tal como
ocorria nas relações laborais tradicionais. Não existe um controle
emanado dos superiores hierárquicos ou gestores, mas uma
sistemática organização do processo produtivo por meio de
algoritmos genialmente desenvolvidos para coordenar a prestação
dos serviços. Nessa perspectiva, a subordinação laboral, nos limites
das plataformas de transporte, não surge pela ação humana,
mediante a formulação de ordens diretas, mas sim por intermédio
de sistema digitais, coordenados por intermédio de instruções
algorítmicas. As diretrizes do próprio aplicativo estruturam um
sistema de dependência estrutural, por meio do qual as relações de
trabalho são coordenadas.
...
Trata-se de subordinação diferenciada, executada em conformidade
com as novas tecnologias sintonizadas com o mundo do trabalho
contemporâneo. É a vetusta dependência laboral incorporada nos
algoritmos destinados à construção das plataformas digitais.
...
Não há, portanto, como se falar em trabalho autônomo dos
motoristas de aplicativos, tendo em vista a existência de uma
subordinação inerente à própria ferramenta digital. Não existindo a
autonomia apriorística defendida pelo réu, ultrapasse-se o traço
delimitador da proteção laboral, só sendo possível descaracterizar o
liame laboral na hipótese de, no plano fático, demonstrar-se o
descumprimento de algum requisito da CLT, art. 3º.
...
No caso dos autos, conforme exaustivamente relatado, tais
requisitos foram cumpridos, o que nos conduz ao reconhecimento
da relação de emprego e o provimento do recurso ordinário nesse
particular. (Grifos no original).
Nesse contexto, com base nos elementos probatórios colacionados,
o Órgão julgador verificou a existência dos requisitos ensejadores
da relação empregatícia.
E, pelos fundamentos expostos no acórdão impugnado, não
vislumbro violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Outrossim, entendimento diverso, no caso, demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
MULTA IMPOSTA NO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II e XXXV, da CF;
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b) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que a aplicação da multa foi equivocada, visto
que a sua intenção era apenas esclarecer pontos supostamente
omissos no acórdão recorrido.
O Órgão julgador, quanto ao tema, assinalou:
Por todo o exposto, e considerando, que, reiteradas vezes, vem a
embargante opondo embargos de declaração, sob os mesmos
argumentos, em diversos processos submetidos à análise desta
relatoria, em que figura no polo passivo, impõe-se declarar o
evidente intuito protelatório dos embargos de declaração.
Dessa forma, com amparo no disciplinamento do §2º do art. 1.026
do CPC, condena-se a embargante a pagar, em proveito do
embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da
condenação, em razão do intuito protelatório dos embargos de
declaração. (Grifos no original).
Considerando os fundamentos expostos no acórdão impugnado,
não vislumbro violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/NT
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000696-39.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE CICERO PINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO CICERO PINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e8c186
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 12/04/2024 – id.
5a33cc8; recurso apresentado em 28/04/2024 – id. 8611387).
Regular a representação processual (id. 72e0098).
Dispensado o preparo recursal (art. 790-A da CLT e art. 1º, IV, do
DL nº 779/69).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
É ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de
inconformidade; indicar, de forma explícita e fundamentada,
contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação
jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a
decisão regional, bem como expor as razões do pedido de reforma,
impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida,
inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de
lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial
cuja contrariedade aponte, nos termos do § 1º-A, incisos I, II e III do
art. 896 da CLT.
Esses requisitos decorrem dos princípios da impugnação específica
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e dialeticidade recursal, já que não incumbe à instância
extraordinária - responsável pela Unidade do Direito, interpretar a
decisão impugnada, para dela deduzir a tese veiculada e a
fundamentação que ampara a pretensão para fins de atendimento
dos pressupostos recursais.
Na análise do recurso, observa-se que a parte não atendeu à
exigência de fundamentação vinculada e demonstração analítica
individualizada, ínsita ao recurso de revista, visto que não
transcreveu o trecho do acórdão recorrido nas razões recursais que
consubstancia o prequestionamento, o que não atende as
exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I da CLT.
E, como se sabe, a ausência de dialeticidade entre as teses
recursais e as teses recorridas impede o seguimento do recurso de
revista.
Destaco, a propósito, os seguintes julgados do C. TST:
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE
TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896,
§ 1º-A, I, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.1. Embora negado seguimento ao agravo de
instrumento por ausência de transcendência, nota-se a existência
de óbice processual que, por ser logicamente antecedente,
prejudica o exame da própria transcendência.2. Na hipótese, o
recorrente não indicou os trechos do acórdão recorrido que
consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista, em manifesta desatenção ao pressuposto de
admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. A
inobservância desse pressuposto caracteriza obstáculo processual
que inviabiliza a admissibilidade do apelo e prejudica o exame de
sua transcendência.Agravo a que se nega provimento" (AIRR-
0020467-71.2020.5.04.0451, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury
Rodrigues Pinto Junior, DEJT 19/04/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - APELO DE REVISTA
- PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT -
TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA
CONTROVÉRSIA - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Após a
vigência da Lei nº 13.015/2014, a SBDI-1 do TST entende que para
o preenchimento do requisito recursal do art. 896, § 1º-A, I, da CLT
é necessário que a parte transcreva exatamente ou destaque dentro
de uma transcrição abrangente o específico trecho do acórdão
regional que contém a tese jurídica atacada no recurso,
possibilitando a imediata identificação da violação, da contrariedade
ou da dissonância jurisprudencial, o que não ocorreu. Agravo
interno desprovido" (Ag-ARR-10310-80.2017.5.03.0060, 2ª Turma,
Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa,
DEJT 26/04/2024).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA
LEI Nº 13.467/2017 . 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
SÚMULA 221/TST. 2. HORAS EXTRAS. 3. INTERVALO
INTRAJORNADA. 4. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE
PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS
FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O
PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO
DE REVISTA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Nos termos
do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n. 13.015/2014, a
transcrição dos fundamentos em que se identifica o
prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal
à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa
exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o
enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o
prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna
insuscetível de veiculação o recurso de revista. Assim sendo, a
decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas
processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ",
do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou
reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-AIRR-10772-
96.2022.5.03.0113, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
Delgado, DEJT 03/05/2024).
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE
DA LEI 13.467/2017. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.
AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO
DO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O
PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. A necessidade da
transcrição dos trechos que consubstanciam a violação e as
contrariedades indicadas, bem como da demonstração analítica da
divergência jurisprudencial, visa a permitir a identificação precisa e
objetiva da tese supostamente ofensiva a lei, à segurança das
relações jurídicas e à isonomia das decisões judiciais, de modo que
contribua para a celeridade da prestação jurisdicional, possibilite a
formação de precedentes como elemento de estabilidade e que a
decisão do TST contribua para a formação da jurisprudência
nacionalmente unificada. A ausência desse requisito formal torna
inexequível o recurso de revista. No caso concreto, nas razões de
revista, a parte não transcreveu os trechos do acórdão regional,
desatendo a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo
conhecido e desprovido " (Ag-AIRR-52200-60.2009.5.15.0087, 7ª
Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
03/05/2024).
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Inviável, pois, o seguimento do recurso interposto pela reclamada.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/MP
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001289-78.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO EDSON CRUZ DA SILVA FILHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON CRUZ DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0af2f6
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21.05.2024 – ID.
840b808; recurso interposto em 28.05.2024 – ID. d568836).
Regular a representação processual (ID. 4e79b67).
Dispensado o preparo (reclamante beneficiário da gratuidade da
justiça).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RELAÇÃO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO
Alegações:
a) Violação aos artigos 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV da Constituição
Federal.
O Tribunal decidiu não haver relação de emprego entre a parte
recorrente e a empresa 99 TECNOLOGIA LTDA, pois não
preenchidos os requisitos dos arts. 2º e 3º da Consolidação das Leis
do Trabalho.
Os trechos do acórdão transcritos nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revelam a
existência de possível violação direta à Constituição Federal.
Na verdade, cinge-se a controvérsia ao reconhecimento da relação
empregatícia, decidindo-se a lide a partir da interpretação dos arts.
2º e 3º da CLT, matéria infraconstitucional, insuscetível de
impugnação em recurso de revista em procedimento sumaríssimo
(art. 896, § 9º, da CLT).
Desse modo, resta inviável o prosseguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001289-78.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO EDSON CRUZ DA SILVA FILHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0af2f6
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 21.05.2024 – ID.
840b808; recurso interposto em 28.05.2024 – ID. d568836).
Regular a representação processual (ID. 4e79b67).
Dispensado o preparo (reclamante beneficiário da gratuidade da
justiça).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RELAÇÃO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO
Alegações:
a) Violação aos artigos 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV da Constituição
Federal.
O Tribunal decidiu não haver relação de emprego entre a parte
recorrente e a empresa 99 TECNOLOGIA LTDA, pois não
preenchidos os requisitos dos arts. 2º e 3º da Consolidação das Leis
do Trabalho.
Os trechos do acórdão transcritos nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revelam a
existência de possível violação direta à Constituição Federal.
Na verdade, cinge-se a controvérsia ao reconhecimento da relação
empregatícia, decidindo-se a lide a partir da interpretação dos arts.
2º e 3º da CLT, matéria infraconstitucional, insuscetível de
impugnação em recurso de revista em procedimento sumaríssimo
(art. 896, § 9º, da CLT).
Desse modo, resta inviável o prosseguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000683-37.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE SEVERINO FELIX DIAS FILHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SEVERINO FELIX DIAS FILHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
- SEVERINO FELIX DIAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a01dbde
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SEVERINO FÉLIX DIAS
FILHO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 23/05/2024 – ID
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
e77a125, recurso apresentado em 02/06/2024 – ID c19972c).
Representação processual regular (ID 169b3b6).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID 928c6e0).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXIII, da CF;
b) violação aos arts. 192 e 611-B, XVIII, da CLT, e ao Anexo 14 da
NR-15 do MTE;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente impugna a validade da norma coletiva que reduziu o
grau do adicional de insalubridade previsto no Anexo 14 da NR-15
do MTE, alegando tratar-se de norma de saúde, higiene e
segurança do trabalho, infensa à negociação coletiva.
A Turma julgadora, sobre o tema, decidiu:
(…).
Demonstrado nos autos, conforme laudo e esclarecimentos do
perito do juízo, prestados em complemento ao primeiro (ID.
76bdfac), que o reclamante estava submetido, de modo habitual a
agentes biológicos decorrentes do contato com lixo urbano,
caracterizando, a priori, suas atividades como insalubres em grau
máximo, nos termos da NR 15, Anexo 14.
Ocorre que a primeira demandada trouxe aos autos normas
coletivas, que a despeito de se referir à atividade de coleta de
resíduos, as quais normalmente se atribui grau máximo de
insalubridade, ensejando o pagamento do respectivo adicional
no percentual de 40%, há previsão naqueles instrumentos de
que seja paga a aludida parcela em percentual menor, qual
seja, de 20%.
Trata-se de ACT's 2021/2022 e 2022/2023 firmadas entre a
NATURALLE TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA e o
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAÍBA (IDs. fe5951f e
829563c), os quais, diga-se de passagem, compreendem o período
do contrato de trabalho do demandante, que perdurou de
07.12.2021 a 06.03.2023 (ID. 8a07878 - Fls.: 27).
Destaca-se teor da Cláusula Sexta do ACT 2021 (ID. fe5951f - Fls.:
492):
(…).
Diante de tal contexto, considerando que o enquadramento do
grau de insalubridade encontra-se disciplinado no inciso XII do
art. 611-A como matéria passível de regulamentação via norma
autônoma, e tendo em vista ainda o caráter vinculante da tese
firmada pelo STF no Tema 1046, é indubitável a validade e
aplicabilidade das disposições negociais que instituíram
percentual de 20% para o adicional de insalubridade aos
empregados que desempenham atividade de limpeza de
serviços diversos em logradouros públicos, nos termos ora
propostos.
Além disso, não há que se falar na aplicação do inciso XVII do art.
611-B da Norma Consolidada, que considera ilícita a negociação
coletiva cujo objeto representa afronta a normas de saúde, higiene e
segurança do trabalho previstas em lei ou em normas
regulamentadoras do Ministério do Trabalho, uma vez que, no caso
em apreço, não houve exclusão da hipótese de insalubridade, mas
apenas a redução do percentual da vantagem incidente, por meio
do diploma negocial, que encontra respaldo na própria legislação
trabalhista, como já mencionado (art. 611-A, XII).
A despeito dos fundamentos expostos, a revista merece admissão.
Isso porque o art. 611-B, XVII, da CLT, dispõe que constitui “objeto
ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho,
exclusivamente, a supressão ou a redução do direito ao
adicional de remuneração para as atividades penosas,
insalubres ou perigosas”.
Por sua vez, o E. STF, ao deliberar sobre o Tema 1046 de
repercussão geral, ressalvou expressamente a observância dos
direitos absolutamente indisponíveis, fixando a seguinte tese: “são
constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao
considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações
ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da
explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que
respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”.
De igual modo, o acórdão recorrido contraria a jurisprudência
majoritária do Tribunal Superior do Trabalho, como se observa dos
seguintes arestos:
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO
INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO
SUMARÍSSIMO. RESTRIÇÃO DE DIREITO EM NORMA
COLETIVA. LIMPEZA DE BANHEIRO COM GRANDE
CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. REDUÇÃO DO ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA.
INOBSERVÂNCIA DO PATAMAR CIVILIZATÓRIO MÍNIMO. TEMA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
1046. IMPOSSIBILIDADE. A controvérsia diz respeito ao
enquadramento da atividade da reclamante, auxiliar de serviços
gerais, no grau máximo de insalubridade (40%). E ainda, sobre a
validade da norma coletiva que estabelece para a autora o adicional
de insalubridade em grau médio (20%). Ficou registrado que a parte
autora exerceu a função de auxiliar de serviços gerais, atuando na
limpeza de banheiros com grande circulação de pessoas. Não
obstante, a reclamada, amparada em norma coletiva, efetuava o
pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%), à
revelia do entendimento consolidado nesta Corte Superior. Há
jurisprudência sedimentada no TST, reconhecendo devido o
adicional de insalubridade em grau máximo ao trabalhador que se
ativa na limpeza de banheiros com grande circulação de pessoas.
Inteligência da Súmula nº 448, II, do TST. Além disso, não merece
prosperar a norma coletiva que limita o adicional de insalubridade
ao grau médio para o empregado que exerce a atividade de
higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de
grande circulação, como in casu, por se tratar de norma relativa à
saúde e segurança do trabalhador, nos termos do artigo 7º, XXII e
XXIII, da Constituição, não sujeita à negociação. O Supremo
Tribunal Federal, em julgamento realizado em 02/06/2022, analisou
a questão relacionada à validade de normas coletivas que limitam
ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, tendo
o Plenário da Excelsa Corte, quando da apreciação do Recurso
Extraordinário com Agravo nº 1.121.633/GO, fixado a tese jurídica
no Tema 1.046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de
que são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que,
ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam
limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas,
independentemente da explicitação especificada de vantagens
compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente
indisponíveis. No dia 28/04/2023, foi publicado o acórdão do aludido
tema, no qual restou esclarecido que a redução ou a limitação dos
direitos trabalhistas por acordos coletivos deve, em qualquer caso,
respeito aos direitos absolutamente indisponíveis,
constitucionalmente assegurados e que A jurisprudência do TST
tem considerado que, estando determinado direito plenamente
assegurado por norma imperativa estatal (Constituição, Leis
Federais, Tratados e Convenções Internacionais ratificados), tal
norma não poderá ser suprimida ou restringida pela negociação
coletiva trabalhista, a menos que haja autorização legal ou
constitucional expressa, concluindo a Suprema Corte que isso
ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria Constituição
Federal expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto
do trabalhador e que É o que se vislumbra, por exemplo, na
redação dos incisos VI, XIII e XIV do art. 7º da Constituição Federal
de 1988, os quais estabelecem que são passíveis de restrição, por
convenção ou acordo coletivo, questões relacionadas a
redutibilidade salarial, duração, compensação e jornada de trabalho.
Ressalte-se que a mencionada decisão transitou em julgado no dia
09/05/2023. Dessa forma, do exposto no acórdão do Tema 1.046,
não há como admitir a sua flexibilização por intermédio de
negociação coletiva. Precedentes. Agravo interno a que se nega
provimento. (TST; Ag-RR 0000778-62.2019.5.12.0060; Segunda
Turma; Rel. Min. Liana Chaib; DEJT 26/04/2024; Pág. 932).
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO
SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
PAGAMENTO DO ADICIONAL EM GRAU MÁXIMO. SÚMULA Nº
448, II, DO TST. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE
PAGAMENTO EM GRAU MÉDIO. ANÁLISE DOS ARTS. 611-A, XII
E 611-B, XVII E XVIII, DA CLT. TEMA 1.046 DA TABELA DE
REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Demonstrado no agravo de
instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art.
896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para
melhor análise da violação do artigo 7º, XXII e XXIII, da CF/88,
suscitado no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B)
RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB
A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO DO ADICIONAL EM GRAU
MÁXIMO. SÚMULA Nº 448, II, DO TST. PREVISÃO EM NORMA
COLETIVA DE PAGAMENTO EM GRAU MÉDIO.
IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DOS ARTS. 611-A, XII E 611-B, XVII
E XVIII, DA CLT. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO
GERAL DO STF. À luz do princípio da adequação setorial
negociada, as normas autônomas coletivas negociadas somente
podem prevalecer sobre o padrão geral heterônomo justrabalhista
quando observarem dois critérios autorizativos essenciais: a)
quando as normas coletivas implementarem padrão setorial de
direitos superior ao padrão geral oriundo da legislação heterônoma
aplicável (o clássico princípio da norma mais favorável, portanto).
Em segundo lugar (b), quando as normas autônomas
transacionarem parcelas trabalhistas de indisponibilidade apenas
relativa (e não de indisponibilidade absoluta). Não podem
prevalecer, portanto, se concretizadas mediante ato estrito de
renúncia (e não transação), bem como se concernentes a direitos
revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade
relativa), imantadas por uma tutela de interesse público, por
constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade
democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento
econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
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dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao
trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). No caso brasileiro, esse
patamar civilizatório mínimo está dado, essencialmente, por três
grupos convergentes de normas trabalhistas heterônomas: as
normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas
parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI,
XIII e XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções
internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas pelo
art. 5º, § 2º, CF/88, já expressando um patamar civilizatório no
próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas
legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania
ao indivíduo que labora (preceitos relativos à saúde e segurança no
trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas
de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc. ).
Note-se que, embora a Lei n. 13.467/2017 tenha alargado o elenco
de temas e parcelas sobre os quais a negociação coletiva do
trabalho pode atuar (parcelas de indisponibilidade apenas relativa),
ela não buscou eliminar a fundamental distinção entre direitos de
indisponibilidade absoluta e direitos de indisponibilidade relativa.
Nesse sentido, o art. 611-B, em seus incisos I a XXX, projeta o
princípio da adequação setorial negociada ao estabelecer limites
jurídicos objetivos à criatividade jurídica da negociação coletiva
trabalhista, proibindo a supressão ou a redução dos direitos
trabalhistas de indisponibilidade absoluta ali elencados. Em
verdade, a doutrina e a jurisprudência deverão cotejar os objetivos
precarizadores dos novos preceitos, onde couber, com o conjunto
dos princípios e regras do próprio Direito do Trabalho, a par do
conjunto dos princípios e regras da Constituição da República, no
sentido de ajustar, pelo processo interpretativo e /ou pelo processo
hierárquico, a natureza e o sentido do diploma legal novo à matriz
civilizatória da Constituição de 1988, além do conjunto geral do
Direito do Trabalho. Essa, aliás, é a direção proposta pelo Supremo
Tribunal Federal, conforme decisão plenária concluída no dia
14/6/2022, nos autos do ARE 1.121.633/GO. Ali, julgando o mérito
da questão constitucional envolvendo o tema 1.046 de repercussão
geral, a Suprema Corte fixou a seguinte tese jurídica, que reitera a
compreensão de que existem limites objetivos à negociação
coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados
pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de
que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade
absoluta: São constitucionais os acordos e as convenções coletivos
que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam
limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas,
independentemente da explicitação especificada de vantagens
compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente
indisponíveis. No caso vertente, a controvérsia diz respeito à
possibilidade de enquadramento das atribuições do reclamante na
atividade tipificada como insalubre em grau máximo (40%), nos
termos do anexo 14 da NR 15 e da Súmula nº 448/TST, tendo em
vista a previsão normativa de que a composição salarial do
reclamante está acrescida de adicional de insalubridade em grau
médio (20%). A NR-15, Anexo 14, da Portaria 3.214/1978 enquadra
como atividade insalubre de grau máximo aquela em contato
permanente com lixo urbano, o qual se equipara aos banheiros
públicos, e com pacientes em isolamento por doenças infecto-
contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente
esterilizados, como no caso dos autos. A jurisprudência desta Corte
pacificou o entendimento de que as atividades supracitadas devem
ser enquadradas como atividade insalubre (em grau máximo), nos
termos da Súmula nº 448, II, do TST. Infere-se do conceito de
direitos absolutamente indisponíveis, a garantia de um patamar
civilizatório mínimo, diretamente ligado à dignidade da pessoa
humana e ao conceito de trabalho decente, e que, portanto, não
podem ser flexibilizados. Assim, muito embora a CLT assegure a
prevalência do negociado sobre o legislado, o enquadramento das
atividades tipificadas como insalubres deve sempre ter em vista o
princípio da dignidade da pessoa humana em conjunto com a
necessidade de garantir segurança, higidez e saúde do empregado
(arts. 611-A, XII e 611-B, XVII e XVIII, da CLT), constituindo,
portanto, matéria de ordem pública, nos termos do art. 7º, XXIII, da
Constituição da República, insuscetível de negociação coletiva.
Logo, a existência de norma infraconstitucional que expressamente
veda a redução do adicional de insalubridade (art. 611-B, XVII e
XVIII, da CLT), ao fundamento de que são normas de saúde,
higiene e segurança do trabalho, coaduna-se e faz incidir a exceção
prevista no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF,
por tratar-se de direito absolutamente indisponível. Recurso de
revista conhecido e provido. (TST; RR 0000641-12.2018.5.22.0004;
Terceira Turma; Rel. Min. Mauricio Godinho Delgado; DEJT
17/05/2024; Pág. 5222).
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA VITAL ENGENHARIA
AMBIENTAL S.A. SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VARREDOR. LIXO URBANO
GRAU MÁXIMO. NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE DA
DECISÃO DO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 1046.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de debate
sobre a possibilidade de redução por norma coletiva do percentual
devido a título de adicional de insalubridade em grau máximo.
Pretensão recursal de que sejam excluídas da condenação as
diferenças referentes ao referido adicional, ao argumento de que há
previsão em norma coletiva prevendo a redução para 20%. Pleiteia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
a aplicação do entendimento do STF no julgamento do Tema 1046.
A Corte a quo registrou que a prova dos autos revelou que o autor
trabalhou na função de varredor e que faz jus ao adicional
respectivo em grau máximo (40%), por manter contato com lixo
urbano, e que recebeu o pagamento da parcela no grau médio
(20%) ao longo de todo o lapso contratual, mantendo o deferimento
das diferenças deferidas na sentença, entendendo que é direito
indisponível e não pode ser transacionado. O entendimento desta
Corte é de que o direito à verba em questão é absolutamente
indisponível, por se tratar de norma de saúde, higiene e segurança
do trabalho, incidindo a exceção prevista no Tema 1046 da Tabela
de Repercussão Geral do STF. Precedentes desta Corte no mesmo
sentido. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso
de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o
exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido. (TST;
RR 0001035-17.2015.5.06.0021; Sexta Turma; Rel. Min. Augusto
Cesar Leite de Carvalho; DEJT 17/05/2024; Pág. 9329).
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS
DE USO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO E RESPECTIVA
COLETA DE LIXO. GRAU DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
ENQUADRAMENTO POR NORMA COLETIVA NO GRAU MÉDIO.
TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
CONSTATAÇÃO POR LAUDO PERICIAL DA INSALUBRIDADE EM
GRAU MÁXIMO. REDUÇÃO PURA E SIMPLES DO DIREITO.
EFEITO CLIQUET DOS DIREITOS HUMANOS. PRINCÍPIO DA
VEDAÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL. TRANSCENDÊNCIA
JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Em recente julgado, proferido nos
autos do ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida (Tema
1046), o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica:
São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao
considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações
ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da
explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que
respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 2. Não se nega
que, após a definição do Tema 1046 da Tabela de Repercussão
Geral, surgiram novos contornos acerca da temática. E a Reforma
Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) tornou ainda mais evidente a
discussão acerca da prevalência do negociado sobre o legislado. 3.
Acerca da matéria ora em análise, o atual artigo 611-A, XII, da CLT
passou a permitir a negociação coletiva em relação ao
enquadramento do grau de insalubridade. Eis o teor do dispositivo:
Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm
prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: XII.
enquadramento do grau de insalubridade. Já o inciso XVIII do artigo
611-B da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, trouxe expressa
limitação a essa negociação, proibindo a supressão ou a redução
do adicional de remuneração para as atividades penosas,
insalubres ou perigosas, in verbis: Art. 611-B. Constituem objeto
ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho,
exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:
XVIII. adicional de remuneração para as atividades penosas,
insalubres ou perigosas. 4. Ao contrário do que pode parecer em
uma primeira leitura das normas, não há antinomia entre elas. Com
efeito, em uma interpretação lógico-sistemática, verifica-se que o
objetivo de ambas é disciplinar os limites da negociação coletiva em
relação ao adicional de insalubridade. O disposto no artigo 611-B,
XVIII, da CLT visa afastar a possibilidade de supressão do adicional
por norma coletiva. Pretende evitar, outrossim, a pactuação de
percentual de insalubridade em patamares menores do que os
previstos para os graus máximo, médio e mínimo, cuja disposição é
expressa na CLT, em seu artigo 192, o qual teve sua redação
mantida, mesmo após a edição da Lei nº 13.467/2017: Art. 192. O
exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de
tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a
percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por
cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-
mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo,
médio e mínimo. 5. O adicional de insalubridade é um direito social
garantido no artigo 7º, XXIII, da Constituição Federal, representando
matéria inerente à segurança e à saúde do trabalho, de interesse
público, sendo vedada, portanto, sua redução ou supressão,
consoante o já mencionado inciso XII do artigo 611-B da CLT.
Atualmente, a discriminação dos agentes considerados insalubres e
os limites de tolerâncias estão previstos nos Anexos da Norma
Regulamentadora NR-15, aprovada pela Portaria MTb nº
3.214/1978, e alterações posteriores. O artigo 195 da CLT, que
manteve sua redação original, mesmo após a Reforma Trabalhista,
preceitua que a caracterização e a classificação da insalubridade
deve ser apurada através de perícia realizada por profissional
competente, médico ou engenheiro do trabalho. 6. Por outro lado,
também é amparado constitucionalmente o reconhecimento das
convenções e acordos coletivos de trabalho (artigo 7º, XXVI c/c
artigo 8º, III, ambos da CF), prevalecendo o negociado sobre o
legislado, desde que respeitadas as garantias constitucionais
mínimas. A própria Constituição Federal, no artigo 7º, XXIII,
preceitua o adicional de remuneração para as atividades penosas,
insalubres ou perigosas, na forma da lei. 7. Assim, entende-se que
é possível dispor acerca do adicional de insalubridade, desde que
não haja a redução do direito a ponto de resultar em sua verdadeira
exclusão, uma vez que o constituinte elencou como direito social
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também a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de
normas de saúde, higiene e segurança (artigo 7º, XXII, da CF). 8. É
plenamente possível a previsão coletiva mais benéfica ao
trabalhador, que amplie o percentual a ser pago a título de adicional
de insalubridade. A celeuma surge quando o percentual de
insalubridade é convencionado em patamar inferior ao legal. 9. É
nesse contexto que o princípio da vedação do retrocesso social se
insere na sistemática de efetivação dos direitos sociais, porquanto
decorre dos princípios da dignidade da pessoa humana, do Estado
Democrático e Social de Direito, da proteção da confiança, além do
mínimo existencial e da máxima eficácia das normas definidoras de
direitos fundamentais. Trata-se de importante ferramenta na
salvaguarda dos direitos sociais, impondo limites à atuação do
legislador, a fim de evitar a supressão ou a restrição dos direitos já
conquistados pelos trabalhadores. 10. Deste modo, a tese jurídica
fixada pela Suprema Corte no Tema 1.046 da Tabela da
Repercussão Geral deve ser aplicada levando em consideração a
mens legis dos dispositivos (artigos 611-A, XII e 611-B, XVIII,
ambos da CLT), pelo que se conclui que o enquadramento do grau
de insalubridade não se caracteriza como direito absolutamente
indisponível, sendo válida a negociação coletiva que assim preveja,
desde que não atinja patamar civilizatório mínimo do trabalhador.
11. Entende-se que a negociação em torno do enquadramento a
que alude a norma inserta no artigo 611-A, XII, da CLT autoriza seja
convencionado o grau de insalubridade em patamar menor, após
verificadas in loco as condições do meio ambiente de trabalho por
técnico especializado, os equipamentos de proteção individual
(EPIs) a serem utilizados pelos trabalhadores etc. , com o fito de
constatar uma possível diminuição da ação do agente insalubre na
saúde do trabalhador e manter o ambiente dentro dos níveis de
tolerância negociados. O que não pode acontecer é que um acordo
coletivo de trabalho, por exemplo, venha a fixar a incidência do grau
máximo em 30% ou do grau médio em 10% (redução do direito), ou,
ainda, que a norma coletiva preveja a não incidência do adicional
para determinada categoria de trabalhadores sujeitos a ambiente
laboral sabidamente insalubre (supressão do direito). 12. Assim
sendo, considera-se que a adequação ou a adaptação do local de
trabalho permite que se chegue a um patamar convencionado do
grau de insalubridade. Não se pode permitir é o esvaziamento puro
e simples de direito garantido pela Constituição Federal. 13. No
presente caso, a Corte Regional reconheceu a exposição da autora
a agentes biológicos nas atividades de higienização dos sanitários
de uso coletivo existentes no local da prestação de serviços,
concluindo pela existência de insalubridade em grau máximo (40%),
o que não fora integralmente observado pela ré, pois satisfeito em
grau médio (20%), nos termos da norma coletiva aplicável.
Depreende-se do acórdão regional que a situação ora tratada não
envolve o enquadramento do grau de insalubridade em virtude das
condições especiais constatadas no ambiente de trabalho. Ao
contrário, a situação observada no local de trabalho mediante prova
técnica foi de existência de agente insalubre em seu máximo grau.
Nesta conjuntura, o grau médio convencionado no instrumento
coletivo caracteriza redução ilícita, pura e simples do direito,
desconsiderando as diretrizes da NR-15, o que não se pode admitir,
devendo ser mantida a decisão regional que deferiu as diferenças
do adicional de insalubridade, do grau médio para o grau máximo.
Recurso de revista não conhecido. (TST; RR 0001084-
39.2020.5.12.0046; Sétima Turma; Rel. Min. Alexandre de Souza
Agra; DEJT 03/05/2024; Pág. 3932).
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERCENTUAL PREVISTO EM
NORMA COLETIVA. VALIDADE. DECISÃO CONTRÁRIA À
JURISPRUDÊNCIA DO STF. TEMA 1046 DO EMENTÁRIO DE
REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Ao
julgar o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime
de repercussão geral (Tema 1.046), o Supremo Tribunal Federal
fixou a seguinte tese jurídica: São constitucionais os acordos e as
convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial
negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos
trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de
vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos
absolutamente indisponíveis. O inciso XXVI do art. 7º da
Constituição reconhece as convenções e os acordos coletivos de
trabalho. As convenções coletivas são os pactos firmados entre dois
ou mais sindicatos. estando de um lado o sindicato patronal e do
outro o sindicato profissional (dos trabalhadores). a respeito de
condições de trabalho para a categoria (art. 611 da CLT). Os
acordos coletivos são os pactos celebrados entre uma ou mais de
uma empresa e o sindicato da categoria profissional a respeito de
condições de trabalho (§ 1º do art. 611 da CLT). Assim, as
convenções e os acordos coletivos são fontes do Direito do
Trabalho, pois neles são estipulados direitos e obrigações para as
partes convenentes, complementando as normas legais e
contratuais de trabalho. No presente caso, a norma coletiva prevê o
pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, sem fazer
qualquer ressalva. Nesse contexto, o inciso XVIII do art. 611-B da
CLT determina tratar-se de objeto ilícito de convenção coletiva ou
de acordo coletivo de trabalho a supressão ou a redução do direito
ao adicional de remuneração para as atividades penosas,
insalubres ou perigosas. Cabe destacar que o inciso XII do art. 611-
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A da CLT traz previsão de ser válida a negociação coletiva acerca
do enquadramento do grau de insalubridade. Contudo, entende-se
que se trata de matéria de ordem pública, não havendo espaço para
ajuste coletivo. A redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio
de normas de saúde, higiene e segurança deve ser feita por lei (art.
7º, XXII, da Constituição da República), e não por norma coletiva.
Ademais, esta Oitava Turma firmou entendimento no sentido de que
o adicional de insalubridade é direito absolutamente indisponível, de
modo que é inválida a cláusula normativa que reduz o percentual a
que o empregado faria jus, observadas as circunstâncias fáticas de
cada caso. Portanto, ao reconhecer a invalidade da norma coletiva
por meio da qual se fixou o pagamento do adicional de
insalubridade em grau médio e, por conseguinte, deferir as
diferenças do referido adicional, a Corte Regional decidiu a matéria
em conformidade com a jurisprudência iterativa e notória da
Suprema Corte, fixada no Tema 1.046 do ementário de repercussão
geral. Recurso de revista de que não se conhece. (TST; RR
0000433-29.2022.5.12.0016; Oitava Turma; Rel. Min. Sergio Pinto
Martins; DEJT 13/05/2024; Pág. 5124).
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto a revista já fora admitida. Nesta hipótese, registro que
não há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1.034, parágrafo único, do
CPC, garante a análise pelo TST das demais alegações trazidas.
Isso posto, dou seguimento à revista, no aspecto.
DO DANO MORAL
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, 5º, X, 7º, XIII e XXII, e 225 da CF;
b) violação ao arts. 157, I, da CLT, 13, 15, 186 e 927 do Código Civil
e à NR-24 e NR-38 do MTE;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra a improcedência do pedido de
pagamento de indenização por dano moral, alegando que a
ausência de instalações sanitárias na rota de trabalho caracteriza
ofensa à honra do trabalhador.
A Turma julgadora, sobre o tema, assinalou:
(…).
É inconteste que o reclamante realizava trabalho externo e
itinerante, percorrendo trajetos da cidade como agente de
limpeza.
Nesse contexto, é impossível exigir que o empregador forneça
instalações sanitárias móveis no curso da jornada cumprida.
Nesse sentido, transcreve-se aresto do c. TST:
(…).
Portanto, como não há lei que obrigue o empregador a disponibilizar
sanitários móveis para agentes de limpeza que executam trabalho
externo e itinerante, não há que se falar que o não fornecimento
daqueles configura ato ilícito a ensejar indenização por danos
morais.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro violação
direta aos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais
mencionados, pois o não fornecimento de instalações sanitárias em
atividade exercida externamente é insuficiente, por si só, para
configurar dano moral indenizável.
Em relação ao dissenso jurisprudencial, o recorrente não citou o
órgão prolator dos acórdãos ou a data da respectiva publicação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, desatendendo à
comprovação da divergência (Súmula n.º 337 do TST).
Ademais, o acórdão recorrido, ao afastar a obrigação patronal
quanto à instalação de banheiros nos pontos da rota em que o
trabalhador se ativava externamente, encontra-se consonante com
a jurisprudência do C. TST, como se observa dos seguintes arestos:
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
(…). B) RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E
REFEITÓRIO. TRABALHO EXTERNO. ATIVIDADE DE
RECOLHIMENTO DE LIXO (GARI). No caso, está evidenciado que
o reclamante desenvolvia a função de gari, executando suas tarefas
em espaço público e de forma itinerante. Ocorre, porém, que não
há amparo em Lei para exigir-se do empregador que forneça
sanitários e refeitórios para empregados que exercem jornada
externa e itinerante. Assim, não havendo ato ilícito, não há falar
em indenização por danos morais. Precedentes. Recurso de
revista conhecido e provido. (TST; RRAg 0020136-
74.2017.5.04.0102; Oitava Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa;
DEJT 27/11/2020; Pág. 5106).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. (…).
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LIMPEZA DE VIAS
PÚBLICAS. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. O
Tribunal Regional manteve o indeferimento do pedido de
indenização ao fundamento de que, em se tratando de trabalhador
gari, cujo labor se dá externamente, não há possibilidade de
fornecimento de local apropriado com instalações sanitárias, nem
fornecimento de água, de forma constante, uma vez que referida
categoria exerce suas atividades em diversos locais diferentes,
sempre com deslocamento pelas vias públicas. Tal fundamento se
coaduna ao prevalecente no âmbito desta Quinta Turma, que, no
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julgamento do RR-1954-15.2013.5.02.0012, realizado em
22.8.2018, de relatoria do Ministro Breno Medeiros, firmou o
entendimento de que, nas situações em que o empregado realiza
trabalho externo e itinerante, a exemplo da atividade de
varredura de ruas, a ausência de instalações sanitárias e de
locais adequados para refeição não configura lesão ao
patrimônio moral do empregado, não havendo falar em
indenização por dano moral. Precedentes. Agravo de
instrumento desprovido. (TST; AIRR 0001697-43.2015.5.23.0106;
Quinta Turma; Rel. Min. Emmanoel Pereira; DEJT 31/10/2018; Pág.
2987).
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista, no
particular, resta inviável, incidindo o óbice contido na diretriz da
Súmula nº 333 do TST.
CONCLUSÃO
a) RECEBO o recurso de revista quanto ao tema “adicional de
insalubridade”, concedendo vista à parte contrária para, querendo,
oferecer as suas contrarrazões no prazo legal, e; DENEGO
seguimento ao recurso de revista quanto ao tema “dano moral’”.
Publique-se.
b) Interposto Agravo de Instrumento quanto ao tema não admitido,
independentemente de nova conclusão, notifique-se a parte
agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de
revista e contraminuta ao agravo de instrumento, no prazo de 08
dias.
c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000683-37.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE SEVERINO FELIX DIAS FILHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SEVERINO FELIX DIAS FILHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
- SEVERINO FELIX DIAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a01dbde
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SEVERINO FÉLIX DIAS
FILHO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 23/05/2024 – ID
e77a125, recurso apresentado em 02/06/2024 – ID c19972c).
Representação processual regular (ID 169b3b6).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID 928c6e0).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXIII, da CF;
b) violação aos arts. 192 e 611-B, XVIII, da CLT, e ao Anexo 14 da
NR-15 do MTE;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente impugna a validade da norma coletiva que reduziu o
grau do adicional de insalubridade previsto no Anexo 14 da NR-15
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
do MTE, alegando tratar-se de norma de saúde, higiene e
segurança do trabalho, infensa à negociação coletiva.
A Turma julgadora, sobre o tema, decidiu:
(…).
Demonstrado nos autos, conforme laudo e esclarecimentos do
perito do juízo, prestados em complemento ao primeiro (ID.
76bdfac), que o reclamante estava submetido, de modo habitual a
agentes biológicos decorrentes do contato com lixo urbano,
caracterizando, a priori, suas atividades como insalubres em grau
máximo, nos termos da NR 15, Anexo 14.
Ocorre que a primeira demandada trouxe aos autos normas
coletivas, que a despeito de se referir à atividade de coleta de
resíduos, as quais normalmente se atribui grau máximo de
insalubridade, ensejando o pagamento do respectivo adicional
no percentual de 40%, há previsão naqueles instrumentos de
que seja paga a aludida parcela em percentual menor, qual
seja, de 20%.
Trata-se de ACT's 2021/2022 e 2022/2023 firmadas entre a
NATURALLE TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA e o
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAÍBA (IDs. fe5951f e
829563c), os quais, diga-se de passagem, compreendem o período
do contrato de trabalho do demandante, que perdurou de
07.12.2021 a 06.03.2023 (ID. 8a07878 - Fls.: 27).
Destaca-se teor da Cláusula Sexta do ACT 2021 (ID. fe5951f - Fls.:
492):
(…).
Diante de tal contexto, considerando que o enquadramento do
grau de insalubridade encontra-se disciplinado no inciso XII do
art. 611-A como matéria passível de regulamentação via norma
autônoma, e tendo em vista ainda o caráter vinculante da tese
firmada pelo STF no Tema 1046, é indubitável a validade e
aplicabilidade das disposições negociais que instituíram
percentual de 20% para o adicional de insalubridade aos
empregados que desempenham atividade de limpeza de
serviços diversos em logradouros públicos, nos termos ora
propostos.
Além disso, não há que se falar na aplicação do inciso XVII do art.
611-B da Norma Consolidada, que considera ilícita a negociação
coletiva cujo objeto representa afronta a normas de saúde, higiene e
segurança do trabalho previstas em lei ou em normas
regulamentadoras do Ministério do Trabalho, uma vez que, no caso
em apreço, não houve exclusão da hipótese de insalubridade, mas
apenas a redução do percentual da vantagem incidente, por meio
do diploma negocial, que encontra respaldo na própria legislação
trabalhista, como já mencionado (art. 611-A, XII).
A despeito dos fundamentos expostos, a revista merece admissão.
Isso porque o art. 611-B, XVII, da CLT, dispõe que constitui “objeto
ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho,
exclusivamente, a supressão ou a redução do direito ao
adicional de remuneração para as atividades penosas,
insalubres ou perigosas”.
Por sua vez, o E. STF, ao deliberar sobre o Tema 1046 de
repercussão geral, ressalvou expressamente a observância dos
direitos absolutamente indisponíveis, fixando a seguinte tese: “são
constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao
considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações
ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da
explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que
respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”.
De igual modo, o acórdão recorrido contraria a jurisprudência
majoritária do Tribunal Superior do Trabalho, como se observa dos
seguintes arestos:
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO
INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO
SUMARÍSSIMO. RESTRIÇÃO DE DIREITO EM NORMA
COLETIVA. LIMPEZA DE BANHEIRO COM GRANDE
CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. REDUÇÃO DO ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA.
INOBSERVÂNCIA DO PATAMAR CIVILIZATÓRIO MÍNIMO. TEMA
1046. IMPOSSIBILIDADE. A controvérsia diz respeito ao
enquadramento da atividade da reclamante, auxiliar de serviços
gerais, no grau máximo de insalubridade (40%). E ainda, sobre a
validade da norma coletiva que estabelece para a autora o adicional
de insalubridade em grau médio (20%). Ficou registrado que a parte
autora exerceu a função de auxiliar de serviços gerais, atuando na
limpeza de banheiros com grande circulação de pessoas. Não
obstante, a reclamada, amparada em norma coletiva, efetuava o
pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%), à
revelia do entendimento consolidado nesta Corte Superior. Há
jurisprudência sedimentada no TST, reconhecendo devido o
adicional de insalubridade em grau máximo ao trabalhador que se
ativa na limpeza de banheiros com grande circulação de pessoas.
Inteligência da Súmula nº 448, II, do TST. Além disso, não merece
prosperar a norma coletiva que limita o adicional de insalubridade
ao grau médio para o empregado que exerce a atividade de
higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de
grande circulação, como in casu, por se tratar de norma relativa à
saúde e segurança do trabalhador, nos termos do artigo 7º, XXII e
XXIII, da Constituição, não sujeita à negociação. O Supremo
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Tribunal Federal, em julgamento realizado em 02/06/2022, analisou
a questão relacionada à validade de normas coletivas que limitam
ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, tendo
o Plenário da Excelsa Corte, quando da apreciação do Recurso
Extraordinário com Agravo nº 1.121.633/GO, fixado a tese jurídica
no Tema 1.046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de
que são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que,
ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam
limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas,
independentemente da explicitação especificada de vantagens
compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente
indisponíveis. No dia 28/04/2023, foi publicado o acórdão do aludido
tema, no qual restou esclarecido que a redução ou a limitação dos
direitos trabalhistas por acordos coletivos deve, em qualquer caso,
respeito aos direitos absolutamente indisponíveis,
constitucionalmente assegurados e que A jurisprudência do TST
tem considerado que, estando determinado direito plenamente
assegurado por norma imperativa estatal (Constituição, Leis
Federais, Tratados e Convenções Internacionais ratificados), tal
norma não poderá ser suprimida ou restringida pela negociação
coletiva trabalhista, a menos que haja autorização legal ou
constitucional expressa, concluindo a Suprema Corte que isso
ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria Constituição
Federal expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto
do trabalhador e que É o que se vislumbra, por exemplo, na
redação dos incisos VI, XIII e XIV do art. 7º da Constituição Federal
de 1988, os quais estabelecem que são passíveis de restrição, por
convenção ou acordo coletivo, questões relacionadas a
redutibilidade salarial, duração, compensação e jornada de trabalho.
Ressalte-se que a mencionada decisão transitou em julgado no dia
09/05/2023. Dessa forma, do exposto no acórdão do Tema 1.046,
não há como admitir a sua flexibilização por intermédio de
negociação coletiva. Precedentes. Agravo interno a que se nega
provimento. (TST; Ag-RR 0000778-62.2019.5.12.0060; Segunda
Turma; Rel. Min. Liana Chaib; DEJT 26/04/2024; Pág. 932).
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO
SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
PAGAMENTO DO ADICIONAL EM GRAU MÁXIMO. SÚMULA Nº
448, II, DO TST. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE
PAGAMENTO EM GRAU MÉDIO. ANÁLISE DOS ARTS. 611-A, XII
E 611-B, XVII E XVIII, DA CLT. TEMA 1.046 DA TABELA DE
REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Demonstrado no agravo de
instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art.
896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para
melhor análise da violação do artigo 7º, XXII e XXIII, da CF/88,
suscitado no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B)
RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB
A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO DO ADICIONAL EM GRAU
MÁXIMO. SÚMULA Nº 448, II, DO TST. PREVISÃO EM NORMA
COLETIVA DE PAGAMENTO EM GRAU MÉDIO.
IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DOS ARTS. 611-A, XII E 611-B, XVII
E XVIII, DA CLT. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO
GERAL DO STF. À luz do princípio da adequação setorial
negociada, as normas autônomas coletivas negociadas somente
podem prevalecer sobre o padrão geral heterônomo justrabalhista
quando observarem dois critérios autorizativos essenciais: a)
quando as normas coletivas implementarem padrão setorial de
direitos superior ao padrão geral oriundo da legislação heterônoma
aplicável (o clássico princípio da norma mais favorável, portanto).
Em segundo lugar (b), quando as normas autônomas
transacionarem parcelas trabalhistas de indisponibilidade apenas
relativa (e não de indisponibilidade absoluta). Não podem
prevalecer, portanto, se concretizadas mediante ato estrito de
renúncia (e não transação), bem como se concernentes a direitos
revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade
relativa), imantadas por uma tutela de interesse público, por
constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade
democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento
econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria
dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao
trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). No caso brasileiro, esse
patamar civilizatório mínimo está dado, essencialmente, por três
grupos convergentes de normas trabalhistas heterônomas: as
normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas
parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI,
XIII e XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções
internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas pelo
art. 5º, § 2º, CF/88, já expressando um patamar civilizatório no
próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas
legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania
ao indivíduo que labora (preceitos relativos à saúde e segurança no
trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas
de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc. ).
Note-se que, embora a Lei n. 13.467/2017 tenha alargado o elenco
de temas e parcelas sobre os quais a negociação coletiva do
trabalho pode atuar (parcelas de indisponibilidade apenas relativa),
ela não buscou eliminar a fundamental distinção entre direitos de
indisponibilidade absoluta e direitos de indisponibilidade relativa.
Nesse sentido, o art. 611-B, em seus incisos I a XXX, projeta o
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princípio da adequação setorial negociada ao estabelecer limites
jurídicos objetivos à criatividade jurídica da negociação coletiva
trabalhista, proibindo a supressão ou a redução dos direitos
trabalhistas de indisponibilidade absoluta ali elencados. Em
verdade, a doutrina e a jurisprudência deverão cotejar os objetivos
precarizadores dos novos preceitos, onde couber, com o conjunto
dos princípios e regras do próprio Direito do Trabalho, a par do
conjunto dos princípios e regras da Constituição da República, no
sentido de ajustar, pelo processo interpretativo e /ou pelo processo
hierárquico, a natureza e o sentido do diploma legal novo à matriz
civilizatória da Constituição de 1988, além do conjunto geral do
Direito do Trabalho. Essa, aliás, é a direção proposta pelo Supremo
Tribunal Federal, conforme decisão plenária concluída no dia
14/6/2022, nos autos do ARE 1.121.633/GO. Ali, julgando o mérito
da questão constitucional envolvendo o tema 1.046 de repercussão
geral, a Suprema Corte fixou a seguinte tese jurídica, que reitera a
compreensão de que existem limites objetivos à negociação
coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados
pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de
que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade
absoluta: São constitucionais os acordos e as convenções coletivos
que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam
limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas,
independentemente da explicitação especificada de vantagens
compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente
indisponíveis. No caso vertente, a controvérsia diz respeito à
possibilidade de enquadramento das atribuições do reclamante na
atividade tipificada como insalubre em grau máximo (40%), nos
termos do anexo 14 da NR 15 e da Súmula nº 448/TST, tendo em
vista a previsão normativa de que a composição salarial do
reclamante está acrescida de adicional de insalubridade em grau
médio (20%). A NR-15, Anexo 14, da Portaria 3.214/1978 enquadra
como atividade insalubre de grau máximo aquela em contato
permanente com lixo urbano, o qual se equipara aos banheiros
públicos, e com pacientes em isolamento por doenças infecto-
contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente
esterilizados, como no caso dos autos. A jurisprudência desta Corte
pacificou o entendimento de que as atividades supracitadas devem
ser enquadradas como atividade insalubre (em grau máximo), nos
termos da Súmula nº 448, II, do TST. Infere-se do conceito de
direitos absolutamente indisponíveis, a garantia de um patamar
civilizatório mínimo, diretamente ligado à dignidade da pessoa
humana e ao conceito de trabalho decente, e que, portanto, não
podem ser flexibilizados. Assim, muito embora a CLT assegure a
prevalência do negociado sobre o legislado, o enquadramento das
atividades tipificadas como insalubres deve sempre ter em vista o
princípio da dignidade da pessoa humana em conjunto com a
necessidade de garantir segurança, higidez e saúde do empregado
(arts. 611-A, XII e 611-B, XVII e XVIII, da CLT), constituindo,
portanto, matéria de ordem pública, nos termos do art. 7º, XXIII, da
Constituição da República, insuscetível de negociação coletiva.
Logo, a existência de norma infraconstitucional que expressamente
veda a redução do adicional de insalubridade (art. 611-B, XVII e
XVIII, da CLT), ao fundamento de que são normas de saúde,
higiene e segurança do trabalho, coaduna-se e faz incidir a exceção
prevista no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF,
por tratar-se de direito absolutamente indisponível. Recurso de
revista conhecido e provido. (TST; RR 0000641-12.2018.5.22.0004;
Terceira Turma; Rel. Min. Mauricio Godinho Delgado; DEJT
17/05/2024; Pág. 5222).
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA VITAL ENGENHARIA
AMBIENTAL S.A. SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VARREDOR. LIXO URBANO
GRAU MÁXIMO. NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE DA
DECISÃO DO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 1046.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de debate
sobre a possibilidade de redução por norma coletiva do percentual
devido a título de adicional de insalubridade em grau máximo.
Pretensão recursal de que sejam excluídas da condenação as
diferenças referentes ao referido adicional, ao argumento de que há
previsão em norma coletiva prevendo a redução para 20%. Pleiteia
a aplicação do entendimento do STF no julgamento do Tema 1046.
A Corte a quo registrou que a prova dos autos revelou que o autor
trabalhou na função de varredor e que faz jus ao adicional
respectivo em grau máximo (40%), por manter contato com lixo
urbano, e que recebeu o pagamento da parcela no grau médio
(20%) ao longo de todo o lapso contratual, mantendo o deferimento
das diferenças deferidas na sentença, entendendo que é direito
indisponível e não pode ser transacionado. O entendimento desta
Corte é de que o direito à verba em questão é absolutamente
indisponível, por se tratar de norma de saúde, higiene e segurança
do trabalho, incidindo a exceção prevista no Tema 1046 da Tabela
de Repercussão Geral do STF. Precedentes desta Corte no mesmo
sentido. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso
de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o
exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido. (TST;
RR 0001035-17.2015.5.06.0021; Sexta Turma; Rel. Min. Augusto
Cesar Leite de Carvalho; DEJT 17/05/2024; Pág. 9329).
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS
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DE USO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO E RESPECTIVA
COLETA DE LIXO. GRAU DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
ENQUADRAMENTO POR NORMA COLETIVA NO GRAU MÉDIO.
TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
CONSTATAÇÃO POR LAUDO PERICIAL DA INSALUBRIDADE EM
GRAU MÁXIMO. REDUÇÃO PURA E SIMPLES DO DIREITO.
EFEITO CLIQUET DOS DIREITOS HUMANOS. PRINCÍPIO DA
VEDAÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL. TRANSCENDÊNCIA
JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Em recente julgado, proferido nos
autos do ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida (Tema
1046), o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica:
São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao
considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações
ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da
explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que
respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 2. Não se nega
que, após a definição do Tema 1046 da Tabela de Repercussão
Geral, surgiram novos contornos acerca da temática. E a Reforma
Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) tornou ainda mais evidente a
discussão acerca da prevalência do negociado sobre o legislado. 3.
Acerca da matéria ora em análise, o atual artigo 611-A, XII, da CLT
passou a permitir a negociação coletiva em relação ao
enquadramento do grau de insalubridade. Eis o teor do dispositivo:
Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm
prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: XII.
enquadramento do grau de insalubridade. Já o inciso XVIII do artigo
611-B da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, trouxe expressa
limitação a essa negociação, proibindo a supressão ou a redução
do adicional de remuneração para as atividades penosas,
insalubres ou perigosas, in verbis: Art. 611-B. Constituem objeto
ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho,
exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:
XVIII. adicional de remuneração para as atividades penosas,
insalubres ou perigosas. 4. Ao contrário do que pode parecer em
uma primeira leitura das normas, não há antinomia entre elas. Com
efeito, em uma interpretação lógico-sistemática, verifica-se que o
objetivo de ambas é disciplinar os limites da negociação coletiva em
relação ao adicional de insalubridade. O disposto no artigo 611-B,
XVIII, da CLT visa afastar a possibilidade de supressão do adicional
por norma coletiva. Pretende evitar, outrossim, a pactuação de
percentual de insalubridade em patamares menores do que os
previstos para os graus máximo, médio e mínimo, cuja disposição é
expressa na CLT, em seu artigo 192, o qual teve sua redação
mantida, mesmo após a edição da Lei nº 13.467/2017: Art. 192. O
exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de
tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a
percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por
cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-
mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo,
médio e mínimo. 5. O adicional de insalubridade é um direito social
garantido no artigo 7º, XXIII, da Constituição Federal, representando
matéria inerente à segurança e à saúde do trabalho, de interesse
público, sendo vedada, portanto, sua redução ou supressão,
consoante o já mencionado inciso XII do artigo 611-B da CLT.
Atualmente, a discriminação dos agentes considerados insalubres e
os limites de tolerâncias estão previstos nos Anexos da Norma
Regulamentadora NR-15, aprovada pela Portaria MTb nº
3.214/1978, e alterações posteriores. O artigo 195 da CLT, que
manteve sua redação original, mesmo após a Reforma Trabalhista,
preceitua que a caracterização e a classificação da insalubridade
deve ser apurada através de perícia realizada por profissional
competente, médico ou engenheiro do trabalho. 6. Por outro lado,
também é amparado constitucionalmente o reconhecimento das
convenções e acordos coletivos de trabalho (artigo 7º, XXVI c/c
artigo 8º, III, ambos da CF), prevalecendo o negociado sobre o
legislado, desde que respeitadas as garantias constitucionais
mínimas. A própria Constituição Federal, no artigo 7º, XXIII,
preceitua o adicional de remuneração para as atividades penosas,
insalubres ou perigosas, na forma da lei. 7. Assim, entende-se que
é possível dispor acerca do adicional de insalubridade, desde que
não haja a redução do direito a ponto de resultar em sua verdadeira
exclusão, uma vez que o constituinte elencou como direito social
também a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de
normas de saúde, higiene e segurança (artigo 7º, XXII, da CF). 8. É
plenamente possível a previsão coletiva mais benéfica ao
trabalhador, que amplie o percentual a ser pago a título de adicional
de insalubridade. A celeuma surge quando o percentual de
insalubridade é convencionado em patamar inferior ao legal. 9. É
nesse contexto que o princípio da vedação do retrocesso social se
insere na sistemática de efetivação dos direitos sociais, porquanto
decorre dos princípios da dignidade da pessoa humana, do Estado
Democrático e Social de Direito, da proteção da confiança, além do
mínimo existencial e da máxima eficácia das normas definidoras de
direitos fundamentais. Trata-se de importante ferramenta na
salvaguarda dos direitos sociais, impondo limites à atuação do
legislador, a fim de evitar a supressão ou a restrição dos direitos já
conquistados pelos trabalhadores. 10. Deste modo, a tese jurídica
fixada pela Suprema Corte no Tema 1.046 da Tabela da
Repercussão Geral deve ser aplicada levando em consideração a
mens legis dos dispositivos (artigos 611-A, XII e 611-B, XVIII,
ambos da CLT), pelo que se conclui que o enquadramento do grau
de insalubridade não se caracteriza como direito absolutamente
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indisponível, sendo válida a negociação coletiva que assim preveja,
desde que não atinja patamar civilizatório mínimo do trabalhador.
11. Entende-se que a negociação em torno do enquadramento a
que alude a norma inserta no artigo 611-A, XII, da CLT autoriza seja
convencionado o grau de insalubridade em patamar menor, após
verificadas in loco as condições do meio ambiente de trabalho por
técnico especializado, os equipamentos de proteção individual
(EPIs) a serem utilizados pelos trabalhadores etc. , com o fito de
constatar uma possível diminuição da ação do agente insalubre na
saúde do trabalhador e manter o ambiente dentro dos níveis de
tolerância negociados. O que não pode acontecer é que um acordo
coletivo de trabalho, por exemplo, venha a fixar a incidência do grau
máximo em 30% ou do grau médio em 10% (redução do direito), ou,
ainda, que a norma coletiva preveja a não incidência do adicional
para determinada categoria de trabalhadores sujeitos a ambiente
laboral sabidamente insalubre (supressão do direito). 12. Assim
sendo, considera-se que a adequação ou a adaptação do local de
trabalho permite que se chegue a um patamar convencionado do
grau de insalubridade. Não se pode permitir é o esvaziamento puro
e simples de direito garantido pela Constituição Federal. 13. No
presente caso, a Corte Regional reconheceu a exposição da autora
a agentes biológicos nas atividades de higienização dos sanitários
de uso coletivo existentes no local da prestação de serviços,
concluindo pela existência de insalubridade em grau máximo (40%),
o que não fora integralmente observado pela ré, pois satisfeito em
grau médio (20%), nos termos da norma coletiva aplicável.
Depreende-se do acórdão regional que a situação ora tratada não
envolve o enquadramento do grau de insalubridade em virtude das
condições especiais constatadas no ambiente de trabalho. Ao
contrário, a situação observada no local de trabalho mediante prova
técnica foi de existência de agente insalubre em seu máximo grau.
Nesta conjuntura, o grau médio convencionado no instrumento
coletivo caracteriza redução ilícita, pura e simples do direito,
desconsiderando as diretrizes da NR-15, o que não se pode admitir,
devendo ser mantida a decisão regional que deferiu as diferenças
do adicional de insalubridade, do grau médio para o grau máximo.
Recurso de revista não conhecido. (TST; RR 0001084-
39.2020.5.12.0046; Sétima Turma; Rel. Min. Alexandre de Souza
Agra; DEJT 03/05/2024; Pág. 3932).
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERCENTUAL PREVISTO EM
NORMA COLETIVA. VALIDADE. DECISÃO CONTRÁRIA À
JURISPRUDÊNCIA DO STF. TEMA 1046 DO EMENTÁRIO DE
REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Ao
julgar o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime
de repercussão geral (Tema 1.046), o Supremo Tribunal Federal
fixou a seguinte tese jurídica: São constitucionais os acordos e as
convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial
negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos
trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de
vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos
absolutamente indisponíveis. O inciso XXVI do art. 7º da
Constituição reconhece as convenções e os acordos coletivos de
trabalho. As convenções coletivas são os pactos firmados entre dois
ou mais sindicatos. estando de um lado o sindicato patronal e do
outro o sindicato profissional (dos trabalhadores). a respeito de
condições de trabalho para a categoria (art. 611 da CLT). Os
acordos coletivos são os pactos celebrados entre uma ou mais de
uma empresa e o sindicato da categoria profissional a respeito de
condições de trabalho (§ 1º do art. 611 da CLT). Assim, as
convenções e os acordos coletivos são fontes do Direito do
Trabalho, pois neles são estipulados direitos e obrigações para as
partes convenentes, complementando as normas legais e
contratuais de trabalho. No presente caso, a norma coletiva prevê o
pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, sem fazer
qualquer ressalva. Nesse contexto, o inciso XVIII do art. 611-B da
CLT determina tratar-se de objeto ilícito de convenção coletiva ou
de acordo coletivo de trabalho a supressão ou a redução do direito
ao adicional de remuneração para as atividades penosas,
insalubres ou perigosas. Cabe destacar que o inciso XII do art. 611-
A da CLT traz previsão de ser válida a negociação coletiva acerca
do enquadramento do grau de insalubridade. Contudo, entende-se
que se trata de matéria de ordem pública, não havendo espaço para
ajuste coletivo. A redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio
de normas de saúde, higiene e segurança deve ser feita por lei (art.
7º, XXII, da Constituição da República), e não por norma coletiva.
Ademais, esta Oitava Turma firmou entendimento no sentido de que
o adicional de insalubridade é direito absolutamente indisponível, de
modo que é inválida a cláusula normativa que reduz o percentual a
que o empregado faria jus, observadas as circunstâncias fáticas de
cada caso. Portanto, ao reconhecer a invalidade da norma coletiva
por meio da qual se fixou o pagamento do adicional de
insalubridade em grau médio e, por conseguinte, deferir as
diferenças do referido adicional, a Corte Regional decidiu a matéria
em conformidade com a jurisprudência iterativa e notória da
Suprema Corte, fixada no Tema 1.046 do ementário de repercussão
geral. Recurso de revista de que não se conhece. (TST; RR
0000433-29.2022.5.12.0016; Oitava Turma; Rel. Min. Sergio Pinto
Martins; DEJT 13/05/2024; Pág. 5124).
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto a revista já fora admitida. Nesta hipótese, registro que
não há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1.034, parágrafo único, do
CPC, garante a análise pelo TST das demais alegações trazidas.
Isso posto, dou seguimento à revista, no aspecto.
DO DANO MORAL
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, 5º, X, 7º, XIII e XXII, e 225 da CF;
b) violação ao arts. 157, I, da CLT, 13, 15, 186 e 927 do Código Civil
e à NR-24 e NR-38 do MTE;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra a improcedência do pedido de
pagamento de indenização por dano moral, alegando que a
ausência de instalações sanitárias na rota de trabalho caracteriza
ofensa à honra do trabalhador.
A Turma julgadora, sobre o tema, assinalou:
(…).
É inconteste que o reclamante realizava trabalho externo e
itinerante, percorrendo trajetos da cidade como agente de
limpeza.
Nesse contexto, é impossível exigir que o empregador forneça
instalações sanitárias móveis no curso da jornada cumprida.
Nesse sentido, transcreve-se aresto do c. TST:
(…).
Portanto, como não há lei que obrigue o empregador a disponibilizar
sanitários móveis para agentes de limpeza que executam trabalho
externo e itinerante, não há que se falar que o não fornecimento
daqueles configura ato ilícito a ensejar indenização por danos
morais.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro violação
direta aos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais
mencionados, pois o não fornecimento de instalações sanitárias em
atividade exercida externamente é insuficiente, por si só, para
configurar dano moral indenizável.
Em relação ao dissenso jurisprudencial, o recorrente não citou o
órgão prolator dos acórdãos ou a data da respectiva publicação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, desatendendo à
comprovação da divergência (Súmula n.º 337 do TST).
Ademais, o acórdão recorrido, ao afastar a obrigação patronal
quanto à instalação de banheiros nos pontos da rota em que o
trabalhador se ativava externamente, encontra-se consonante com
a jurisprudência do C. TST, como se observa dos seguintes arestos:
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
(…). B) RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E
REFEITÓRIO. TRABALHO EXTERNO. ATIVIDADE DE
RECOLHIMENTO DE LIXO (GARI). No caso, está evidenciado que
o reclamante desenvolvia a função de gari, executando suas tarefas
em espaço público e de forma itinerante. Ocorre, porém, que não
há amparo em Lei para exigir-se do empregador que forneça
sanitários e refeitórios para empregados que exercem jornada
externa e itinerante. Assim, não havendo ato ilícito, não há falar
em indenização por danos morais. Precedentes. Recurso de
revista conhecido e provido. (TST; RRAg 0020136-
74.2017.5.04.0102; Oitava Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa;
DEJT 27/11/2020; Pág. 5106).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. (…).
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LIMPEZA DE VIAS
PÚBLICAS. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. O
Tribunal Regional manteve o indeferimento do pedido de
indenização ao fundamento de que, em se tratando de trabalhador
gari, cujo labor se dá externamente, não há possibilidade de
fornecimento de local apropriado com instalações sanitárias, nem
fornecimento de água, de forma constante, uma vez que referida
categoria exerce suas atividades em diversos locais diferentes,
sempre com deslocamento pelas vias públicas. Tal fundamento se
coaduna ao prevalecente no âmbito desta Quinta Turma, que, no
julgamento do RR-1954-15.2013.5.02.0012, realizado em
22.8.2018, de relatoria do Ministro Breno Medeiros, firmou o
entendimento de que, nas situações em que o empregado realiza
trabalho externo e itinerante, a exemplo da atividade de
varredura de ruas, a ausência de instalações sanitárias e de
locais adequados para refeição não configura lesão ao
patrimônio moral do empregado, não havendo falar em
indenização por dano moral. Precedentes. Agravo de
instrumento desprovido. (TST; AIRR 0001697-43.2015.5.23.0106;
Quinta Turma; Rel. Min. Emmanoel Pereira; DEJT 31/10/2018; Pág.
2987).
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista, no
particular, resta inviável, incidindo o óbice contido na diretriz da
Súmula nº 333 do TST.
CONCLUSÃO
a) RECEBO o recurso de revista quanto ao tema “adicional de
insalubridade”, concedendo vista à parte contrária para, querendo,
oferecer as suas contrarrazões no prazo legal, e; DENEGO
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seguimento ao recurso de revista quanto ao tema “dano moral’”.
Publique-se.
b) Interposto Agravo de Instrumento quanto ao tema não admitido,
independentemente de nova conclusão, notifique-se a parte
agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de
revista e contraminuta ao agravo de instrumento, no prazo de 08
dias.
c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000933-23.2022.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ISABEL CAROLINE SILVA DE MELO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000933-23.2022.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ISABEL CAROLINE SILVA DE MELO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL CAROLINE SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000172-82.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO VITORIA MAYRA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000172-82.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO VITORIA MAYRA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA MAYRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000077-22.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CRISTINA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000077-22.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CRISTINA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000083-47.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RENATA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000083-47.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RENATA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001162-36.2023.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO CLAUDIO MANOEL SILVA
BEGA(OAB: 38266/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO JOSE EDSON DE LIMA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000894-92.2023.5.13.0030
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO MARIA JOSIANE SOUZA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSIANE SOUZA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0001290-69.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO ODJALMIR JOSE DE CASTRO
FERREIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ODJALMIR JOSE DE CASTRO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0001288-02.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO ALBERTO JOSE CARNEIRO DE
ALMEIDA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO JOSE CARNEIRO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000073-85.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MARIA KELVYANNE ALVES
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000073-85.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MARIA KELVYANNE ALVES
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA KELVYANNE ALVES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000239-89.2024.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RAYANNE FIGUEIREDO DE
MENEZES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANNE FIGUEIREDO DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000002-64.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JOHN MIKE AMANCIO RODRIGUES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN MIKE AMANCIO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000002-64.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JOHN MIKE AMANCIO RODRIGUES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000953-41.2022.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO DEBORA AQUINO FERREIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000953-41.2022.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO DEBORA AQUINO FERREIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA AQUINO FERREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000904-60.2022.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ANGELO RONCALLI RAMOS GOES
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO RONCALLI RAMOS GOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000904-60.2022.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ANGELO RONCALLI RAMOS GOES
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000080-33.2024.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
RECORRIDO FRANCISCO PEREIRA NETO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PEREIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0001334-76.2017.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
ADVOGADO KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)
RECORRENTE FLAVIO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
RECORRIDO FLAVIO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001334-76.2017.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
ADVOGADO KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)
RECORRENTE FLAVIO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
RECORRIDO FLAVIO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ROBERTO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000573-85.2022.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO LUCAS WESLEY FIDELIS MARTINS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000573-85.2022.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO LUCAS WESLEY FIDELIS MARTINS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS WESLEY FIDELIS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000486-41.2022.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
AGRAVADO ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000486-41.2022.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000486-41.2022.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000486-41.2022.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000486-41.2022.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000486-41.2022.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000486-41.2022.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000223-47.2023.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO LUCIANO TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a61bd3
proferida nos autos.
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S.A.
RECORRIDOS: LUCIANO TRAJANO DA SILVA E CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 05.06.2024 - Id.
4a1de97. Recurso apresentado pela reclamada em 12.06.2024 - Id.
8d1ab64.
Representação processual regular através da procuração e
substabelecimento existentes nestes autos - Ids. b90ff3f e 80a77c2.
Preparo recursal realizado. Depósito recursal efetivado - Ids.
426282a e 706d4f5. As custas processuais deverão ser pagas no
final da fase de execução, nos termos do art. 789-A, Inciso IV, da
Norma Consolidada.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
O exame deste pressuposto intrínseco e de toda e qualquer
alegação em torno dos aspectos indicadores da transcendência do
recurso de revista compete somente ao Colendo Tribunal Superior
do Trabalho, conforme preceitua o art. 896-A, § 6º, da Norma
Consolidada.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
Alegações:
a) Violação do art. 5º, inciso LIV, da Constituição Federal.
b) Violação dos arts. 10-A da Norma Consolidada, 990 do Código
Civil, 790, inciso II, 795 do Código de Processo Civil, 28 do Código
de Defesa do Consumidor e 6º, § 1º, da Lei nº 11.101/2005.
c) Divergência jurisprudencial.
O art. 896, § 1º-A, inciso I, da Consolidação das Leis Trabalhistas
trata sobre a exigência de transcrição do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Para o cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal resta imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantesda decisão recorrida
relativamente ao tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho: a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria, objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; c) a transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista.
No caso, verifica-se que houve a transcrição da íntegra do acórdão,
com todos os trechos em destaque, sem nenhuma individualização,
o que inviabiliza o cotejo analítico, de modo que não se cumpriu o
pressuposto legal de recorribilidade anteriormente citado.
Diante desse contexto, fica prejudicada a alegada violação do
preceito constitucional mencionado.
Outrossim, as demais violações apontadas e o suscitado dissenso
jurisprudencial não são cabíveis em recurso de revista interposto
em processo na fase de execução, diante da restrição prevista no
art. 896, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Por todo o exposto, o seguimento do presente recurso de revista
resta inviável, nos termos da fundamentação supra.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000476-91.2021.5.13.0009
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE RENATO BENEVIDES GADELHA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -
ME
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
AGRAVADO RENATA BRONZEADO VIEIRA
AGRAVADO SANDRA ANDREA SOBRAL
GRANGEIRO
ADVOGADO JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:
10599/PB)
ADVOGADO JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:
4143/PB)
ADVOGADO CLAUDIONOR VITAL PEREIRA(OAB:
7635/PB)
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO BENEVIDES GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc555a1
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
QUESTÃO PRELIMINAR
O recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome da
advogada Luciana Meira Lins Miranda, inscrita na OAB/PB sob o nº
21.040.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva da mencionada
advogada.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.06.2024 – Id.
118f437; recurso apresentado em 17.06.2024 – Id. fb7c6b8).
Regular a representação processual (Id. 0a68ce8).
Garantia do juízo inexigível.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA -
IMPENHORABILIDADE DOS VALORES BLOQUEADOS
Alegações:
a) violação aos arts. 805, 829 e 833, IV do CPC;
b) dissenso jurisprudencial
Volta-se o recorrente contra a decisão que manteve a penhora
sobre os proventos de aposentadoria.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis: “Das
decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por
suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo
incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista,
salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal.”
Na hipótese dos autos, não foi alegado “ofensa direta e literal de
norma da Constituição Federal”.
Por outro lado, a ofensa de dispositivos infraconstitucionais e o
dissenso pretoriano não são passíveis de cabimento em sede de
recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,
diante da restrição que lhe é imposta pela norma legal supracitada.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido de habilitação da advogada Luciana Meira Lins
Miranda, inscrita na OAB/PB sob o nº 21.040, devendo o Núcleo
Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias à
habilitação exclusiva da patrona;
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/NT
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001048-03.2023.5.13.0001
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE RITA DE CASSIA NOBREGA
SPINELLI RIBEIRO
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO ALPHA I DO NORDESTE LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d8e449
proferida nos autos.
RECURSO DO SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO
LTDA
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
QUESTÃO PRELIMINAR
O recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
notificações/publicações sejam efetuadas em nome do advogado
VALTON DORIA PESSOA, OAB – RJ 190.275 e GUSTAVO
GALVÃO - OAB/RJ 207.440.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias a tal mister.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.06.2024 - ID.
7820e7b; recurso interposto em 14.06.2024 - ID. b153ef6).
Regular a representação processual (ID. d827786).
Preparo satisfeito (IDs. 98c3e06, d65bcd2, d86f1be e fa3820d).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
É que, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º
- A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão, com a indicação ou destaque do
trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
contemplando todos os fundamentos de fato e direito que
alicerçaram a decisão regional, o que não ocorreu no caso em
apreço.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento matéria. III. Agravo interno de que se conhece e
a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-AIRR 1000784-
70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844) (grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende
ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento
impede, por consequência, a observância dos demais requisitos
contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a
demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE
ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I,
II E III, DA CLT. REVISTA MAL APARELHADA. ÓBICE
PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Nos termos do art. 896, § 1.º-A, I, II e III, da CLT, é ônus do
Recorrente, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista,
promover o cotejo analítico entre o trecho da decisão Recorrida que
abarca a tese jurídica impugnada e as afrontas legais e/ou
constitucionais ou dissenso de teses indicados. Uma vez não
observado o comando legal, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do Recurso de Revista, mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia, fica
inviabilizado o provimento do apelo. Agravo conhecido e não
provido " (Ag-AIRR-10367-45.2018.5.15.0023, 1ª Turma, Relator
Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 20/05/2024).
Convém esclarecer, outrossim, que o recorrente fundamentou seu
apelo na contrariedade ao teor do Tema 1046 do STF. No entanto,
o Órgão julgador sequer analisou o tema em apreço, pelo que
inviável se mostra sua apreciação, em face da ausência de
prequestionamento, conforme inteligência da Súmula 297 do TST.
Desse modo, inviável o seguimento do apelo, nos termos propostos
pelo recorrente.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido da SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO
LTDA, a fim de que as notificações/publicações sejam efetuadas
em nome do advogado VALTON DORIA PESSOA, OAB – RJ
190.275 e GUSTAVO GALVÃO - OAB/RJ 207.440, devendo o
Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias
a tal mister.
b) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000334-94.2024.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GLEDSON LOURENCO DE SOUZA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON LOURENCO DE SOUZA
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdf48f6
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 05/06/2024 - ID.
b0db6e2. Recurso apresentado em 12/06/2024 - ID. a8a6fa9.
Representação processual regular - ID. deda96f.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID.
009e93f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV e 7º, I ao XXXIV, da CF;
Insurge-se o reclamante contra o não reconhecimento do vínculo
empregatício.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pelo ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos (ID 11b7f48).
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MP
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001274-66.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRENTE TATIANY MEDEIROS DE ARAUJO
ADVOGADO JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588/PR)
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
ADVOGADO VIVIAN CRISTINA GOMES
BISPO(OAB: 92227/PR)
RECORRIDO TATIANY MEDEIROS DE ARAUJO
ADVOGADO JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588/PR)
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
ADVOGADO VIVIAN CRISTINA GOMES
BISPO(OAB: 92227/PR)
RECORRIDO FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE
CREDITO S/A
- TATIANY MEDEIROS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1597793
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
DA RECLAMADA.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que todas as notificações sejam exclusivamente
realizadas em nome dos advogados subscritores do presente apelo
revisional, MANUEL LUIS DA ROCHA NETO - OAB/CE 7.479 e
AMANDA ARRAES DE ALENCAR PONTES - OAB/CE 32.111.
Informa, ainda, o endereço dos referidos advogados para os
devidos fins.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
as providências necessárias à habilitação exclusiva dos
mencionados causídicos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.06.2024 - Id ff9f17f;
recurso apresentado em 14.06.2024 - Id 349066e).
Regular a representação processual (Id 57c1b4f)
Preparo satisfeito (Ids 9403e9f / bd08991 / 3fbbc53 / 55ee914)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA
Alegações:
a) violação ao art. 818, da CLT;
b) divergência jurisprudencial;
Insurge-se a reclamada contra o ônus da prova que lhe foi
atribuído.
Sobre a matéria, a Turma Julgadora assim decidiu (Id e847164):
Tendo a reclamada arguido que pagou corretamente as comissões
à obreira, competia a ela apresentar os relatórios de produtividade,
a fim de comprovar a sua alegação, nos termos dos artigos 818, II,
da CLT e 373, II, do CPC.
No entanto, importante destacar que a documentação apresentada
pela reclamada, além de extemporânea, não detalha a metodologia
de cálculo utilizada para determinar o valor das comissões devidas.
Assim, embora a empresa tenha efetuado o pagamento de
comissões, baseada no alcance das metas estabelecidas, não foi
apresentada uma explicação clara sobre como essas metas eram
definidas e como os valores das comissões eram calculados.
Pontue-se que a reclamante apesar de revelar que "tinha
conhecimento das políticas de comissionamento, como indicativos",
também aponta que "recebia uma tabela com essas descrições,
mas os valores nunca batiam" e que "não tinha acompanhamento
das suas comissões" (ID. 527c051).
O que se extrai, portanto, era que não era possibilitado aos
trabalhadores acompanhar e verificar os valores devidos pelo seu
trabalho, diante da ausência de clareza na explicação dos critérios
de cálculo das comissões.”
Em análise aos fundamentos expostos no acórdão, não se
vislumbra a ofensa ao artigo 818, da CLT, na forma alegada pela
recorrente.
Vê-se, inclusive, que o Regional deixou assentado que a reclamada
arguiu que pagou corretamente as comissões à reclamante, e por
consequência, atraiu para si o ônus de apresentar os respectivos
relatórios de produtividade.
Por outro lado, os arestos citados no tópico em questão não se
prestam a demonstrar a pretendida divergência jurisprudencial, uma
vez que não contêm a premissa consignada no acórdão recorrido,
no sentido de a própria ré ter alegado que pagou corretamente as
comissões à autora. Assim, diante do disposto na Súmula 23 do
TST, não há como se acolher a revista sob tal ângulo.
Desse modo, é inviável o seguimento da revista nos termos
propostos pela recorrente.
DA JORNADA DE TRABALHO
Alegações:
a) violação à Súmula 338 do TST;
b) divergência jurisprudencial;
Insurge-se a reclamada contra a sua condenação ao pagamento de
horas extras.
Sobre a matéria, eis a decisão Regional (Id e847164):
“ In casu, a demandada apresentou apenas dois cartões de ponto
(03/2023 e 04/2023), se omitindo, injustificadamente, quanto a não
apresentação dos cartões de ponto de toda a contratualidade
(09/2017 a 05/2023).
Com relação aos referidos documentos, a parte reclamante, na
petição de ID. d291a8b, impugna o horário alegado pela ré e revela
que os horários registrados nas fichas não representam a real
jornada laboral da empregada.
Importante pontuar, nesse aspecto, que o horário de trabalho
apontado pela reclamada, na sua defesa, não corresponde aos
registrados nesse período de dois meses, o que evidencia a
irregularidade na sua anotação.
No que se refere à prova oral, a parte reclamante e o preposto da
reclamada, em seus depoimentos, não versaram sobre a jornada de
trabalho. Também não foi apresentada prova testemunhal pelas
partes.
Com efeito, considerando a ausência dos cartões de ponto, existe
uma presunção relativa de veracidade da jornada indicada na
exordial, que deve ser sopesada pelo julgador, com os demais
elementos dos autos.
Na exordial, a parte reclamante narra que laborava das 9h às 20h,
com 40 minutos de intervalo intrajornada e, aos sábados e
domingos, trabalhava das 9h às 15h, também gozando de 40
minutos de intervalo.
Como é possível perceber, a jornada de trabalho apontada pela
reclamante se mostrou excessiva, diante da alegação de que era
cumprida em todos os dias da semana, sem folgas, de forma
extensa, em um contrato de trabalho que se perdurou por mais de 5
anos.
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Com efeito, em observância ao princípio da razoabilidade, deve a
jornada de trabalho da reclamante ser fixada da seguinte forma: de
segunda a sexta-feira, das 9h às 20h, com 1 hora de intervalo
intrajornada e, aos sábados, das 9h às 15h, também gozando de 1
hora de intervalo intrajornada, com uma folga semanal (aos
domingos).
O intervalo intrajornada foi fixado em 1h diária, considerando a
dinâmica do trabalho da reclamante, diante da possibilidade de
usufruir do período mínimo de descanso. Atente-se que, apesar de
nos registros ter sido descrita o período de 2 horas de intervalo
intrajornada, a reclamada, na sua defesa, declara que a autora
gozava de uma hora.
Assim, condeno a reclamada ao pagamento das horas extras
prestadas no período imprescrito, com o adicional de 50%, levando
em conta a jornada de trabalho descrita na fundamentação, e
considerando como extraordinário o trabalho prestado além das 8
horas diárias e das 44 horas semanais. Devidos os reflexos no
aviso prévio, férias+1/3, 13º salários, FGTS+40% e repouso
semanal remunerado, deduzidos os períodos de suspensão e de
interrupção do contrato de trabalho.”
Em análise aos fundamentos expostos no acórdão, não se
vislumbra violação ao verbete sumular indicado pela recorrente.
O Regional, analisando o caso concreto e considerando as provas
produzidas nos autos, entendeu que, diante da ausência dos
cartões de pontos, a jornada declinada pela reclamante deve ser
sopesada com os demais elementos de provas constantes dos
autos, como ocorreu na hipótese.
Além do mais, como a matéria foi dirimida pelo Colegiado
considerando o contexto fático e probatório, a reanálise é inviável
em sede extraordinária de recurso de revista, ainda que por
divergência jurisprudencial (Súmula 126 do TST).
Por tal razão, resta obstado o seguimento do recurso quanto ao
tema.
Prejudicada a análise do pleito sucessivo.
DA APLICABILIDADE DA LEI 14.010/2020 NA SEARA
TRABALHISTA.
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Constitui ônus da parte transcrever o trecho do acórdão regional
que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, objeto do
recurso de revista, sob pena de não conhecimento do seu apelo.
No caso, a parte recorrente não indicou o trecho do acórdão que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, objeto do
recurso de revista, no tocante ao tema em análise, conforme exige o
inciso §1º-A, inciso I, do art. 896 da CLT.
É necessário transcrever, em cada tópico do recurso, o trecho do
acórdão que trata sobre a tese impugnada, com a correspondente
fundamentação.
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, o que
obsta o seguimento da revista quanto ao tópico.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela
FORTBRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
DA RECLAMANTE.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que todas as notificações sejam exclusivamente
realizadas em nome dos advogados subscritores do presente apelo
revisional, LEANDRO AUGUSTO BUCH - OAB/PE 60.471 e ELTON
EIJI SATO - OAB/PR 74.381.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva dos
mencionados causídicos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.06.2024 - Id ff9f17f;
recurso apresentado em 14.06.2024 - Id 9ece566).
Regular a representação processual (Id 23e2dbf)
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id 350e6ba)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 832, da CLT;
b) violação ao art. 489, do CPC;
c) violação ao art. 93, IX, da CF;
Insurge-se a reclamante alegando que o acórdão regional foi
omisso ao não analisar as atividades desenvolvidas pela empresa
reclamada visando a correta definição do enquadramento sindical.
A Turma Julgadora, ao analisar os embargos de declaração, assim
se pronunciou (Id 911c777):
Como é possível perceber, esta Primeira Turma entendeu pela
manutenção da sentença, ao não reconhecer o enquadramento da
autora na categoria de financiário, julgando improcedentes os
respectivos pedidos, inclusive o concernente à jornada reduzida,
prevista no artigo 224 da CLT.
O cerne da controvérsia, portanto, estaria em saber se a
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
demandante desempenhava atividades condizentes com a
categoria dos financiários. A referida matéria restou devidamente
analisada, concluindo o Juízo que as atividades da autora não
estariam aptas a enquadrá-la na categoria dos financiários.
Tal raciocínio, por lógica, elimina a necessidade de se analisar
todas as atividades realizadas pela reclamada, justamente por
inexistir prova de que realizava operações financeiras ou aplicação
de recursos financeiros próprios ou de terceiros, nos moldes do art.
17 da Lei n 4.595/64, citado no decisum.
Ao que se observa, portanto, é que a parte embargante ataca a
decisão proferida sob o pálio de que teria havido algum vício,
objetivando, na realidade, a reapreciação do julgado.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, verifica-se que o
Regional, analisando as atividades da reclamante, indeferiu o seu
enquadramento na categoria dos financiários.
Opostos embargos de declaração pela parte recorrente, o
Colegiado foi instado a se manifestar sobre as atividades
desenvolvidas pela reclamada, e se haveria ou não o direito ao
enquadramento sindical sob este ângulo.
O acórdão, entretanto, foi omisso quanto ao questionamento,
aduzindo que o Juízo concluiu pelo não enquadramento da autora
na categoria dos financiários, considerando as atividades por ela
exercidas, o que eliminaria a necessidade de se analisar todas as
atividades desenvolvidas pela ré.
Nesse contexto, verifica-se que a Turma deixou de se manifestar
sobre questão fática que possui fundamental importância para a
resolução da presente lide, a teor do que dispõe o art. 581, § 2º, da
CLT.
Desse modo, infere-se da decisão possível violação ao artigo 93, IX,
da CF, razão pela qual admito a revista quanto ao tema.
Admitido o apelo, fica prejudicada a análise do tema “DO
ENQUADRAMENTO SINDICAL”, visto que este trata da matéria
exatamente sobre a qual se aferiu possível negativa de prestação
jurisdicional.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMANTE
Recebo o recurso de revista da reclamante, em relação ao tema
“NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL” por possível
violação ao artigo 93, IX, da CF. Prejudicada a análise do tema
sucessivo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamada. RECEBO o recurso de revista da reclamante em relação
ao tema “NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL”, restando
prejudicada a análise do tema sucessivo. Publique-se.
b) Vista à parte reclamada para, querendo, oferecer as suas
contrarrazões no prazo legal.
c) Interposto Agravo de Instrumento, notifique(m)-se (s) parte(s)
agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao(s)
recurso(s) de revista e contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento,
no prazo de 08 dias.
e) Decorridos os prazos supramencionados, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/NT
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001320-55.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BERNARD UCHOA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
RECORRIDO SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RECORRIDO NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE LTDA - EPP
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 439702b
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.06.2024 – Id
5d9d1f0; recurso apresentado em 14.06.2024 - Id 0efa457).
Constata-se, no entanto, que se encontra irregular a representação
processual da reclamada, uma vez que não foi colacionada a
procuração da subscritora do recurso de revista, a advogada
LUARA CAMARGO VIDA - OAB/SP 171.721.
Também não se configurou mandato tácito, que ocorre
mediante o comparecimento do advogado à audiência, sem
procuração, mas acompanhado do cliente, e não pela simples
prática de atos processuais. Isso porque, às audiências (Ids
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
d16cf42 / 8f6e3bc), quem acompanhou a empresa recorrente foi
a advogada CLAUDIA TEIXEIRA VITAL MORAES, OAB
307018/SP.
Segundo entendimento consolidado do Tribunal Superior do
Trabalho (Súmula 383, II), o caso dos autos não se enquadra na
hipótese de concessão de prazo para saneamento do vício, já que
só é cabível quando verificada irregularidade no instrumento de
procuração ou substabelecimento que já consta nos autos.
Nesse sentido:
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014.
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO
RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS
AUTOS. INEXISTÊNCIA DE MANDATO TÁCITO.
IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR A
IRREGULARIDADE. SÚMULA Nº 383, ITEM I, DO TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo em
que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão
monocrática, mediante a qual, amparando-se na jurisprudência
pacificada no âmbito desta Corte superior, consubstanciada nos
precedentes mencionados na decisão atacada, se negou
provimento ao agravo de instrumento. Na decisão monocrática, se
consignou que " não se configurou a hipótese de mandato
tácito, que ocorreria apenas mediante o comparecimento do
advogado signatário do recurso à audiência, e não pela simples
prática de atos processuais. Dessa forma, não há falar em
concessão de prazo para que seja sanado vício de
representação processual, pois, repita-se, não se trata de
caracterização da hipótese do artigo 104 do CPC ou de
irregularidade em procuração ou substabelecimento já
constante dos autos, e sim de ausência de instrumento
procuratório nos autos ". Ademais, concluiu-se que , " Não
havendo nos autos, portanto, por ocasião da interposição do
recurso ordinário, instrumento de mandato outorgando poderes ao
advogado que subscreveu o apelo, há de ser considerado
inexistente o recurso, em razão da irregularidade de representação
processual configurada ". Agravo desprovido " (Ag-AIRR-95-
91.2021.5.20.0008, 3ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire
Pimenta, DEJT 26/03/2024).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E
ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . IRREGULARIDADE DE
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO AGRAVO INTERPOSTO
SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. ADVOGADA SEM
PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO NOS AUTOS.
INEFICÁCIA DO ATO PRATICADO. CONCESSÃO DE PRAZO
PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 383, I, DO
TST . Ao advogado não é permitido atuar em Juízo sem instrumento
de mandato válido, salvo para evitar preclusão, decadência,
prescrição ou para praticar ato urgente, nos termos do art. 104,
caput , do CPC/2015. Na hipótese , a advogada não detém
poderes para representar a Reclamada, porquanto não possui
procuração nem substabelecimento juntado aos autos no
momento da interposição do agravo. Não havendo, por ocasião
da interposição do recurso, regular representação, nos autos,
do patrono que o subscreveu, nem sendo caso de mandato
tácito, tem-se por ineficaz o ato praticado. Aplica-se à hipótese a
Súmula 383, I, do TST, em sua atual redação. Inaplicável, aos
autos, o inciso II da Súmula 383/TST, quanto à concessão de prazo
para sanar o vício, visto que não foi verificada irregularidade na
procuração ou substabelecimento juntado, mas sim a ausência de
procuração. Julgados desta Corte Superior. Agravo não conhecido "
(Ag-AIRR-579-81.2016.5.17.0003, 3ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Adriana Goulart de Sena Orsini, DEJT
26/03/2024).
"AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO .
DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO
PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua
desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a
existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa
e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida,
configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por
imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, tal como destacado pelo
TRT, "o Advogado que assina digitalmente o Recurso de Revista
deID. e3b9d06,Marcelo Sena Santos, OAB-BA 30.007, não possui
procuração nos autos". Ainda, consta do despacho denegatório de
admissibilidade que "não ficou configurado mandato tácito,
como se infere da ata de audiência de ID. c727287". Assim, a
decisão agravada, nos moldes em que proferida, encontra-se
em conformidade com a Súmula 383, I, do TST, no sentido de
ser "inadmissível recurso firmado por advogado sem
procuração juntada aos autos até o momento da sua
interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art.
104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado,
independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5
(cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual
período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se
ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso". 3.
Descabida a intimação a que alude o art. 932, parágrafo único,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
do CPC, haja vista que a jurisprudência desta Corte é pacífica
no sentido de que a intimação para a regularização da
representação somente é possível no caso de irregularidade na
procuração apresentada, não quando da completa inexistência
de instrumento de mandato nos autos. Pelo mesmo fundamento,
resta incólume o art. 10 do CPC. Precedentes. Mantém-se a
decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido" (Ag-RRAg-611-
79.2018.5.05.0511, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de
Almeida Richa, DEJT 22/03/2024).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17.
EXECUÇÃO. SUCESSÃO DE EMPRESAS. AUSÊNCIA DE
PROCURAÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO.
VÍCIO INSANÁVEL. SÚMULA N.º 383 DO TST.
TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Confirma-se a decisão
monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de
instrumento, uma vez que o recurso de revista, subscrito por
advogado sem procuração nos autos ou mandato tácito, não
observou o pressuposto extrínseco da regularidade de
representação processual. 2. Conforme a Súmula n.º 383 do
TST, não se tratando das hipóteses previstas no art. 104 do
CPC, tampouco de irregularidade em procuração ou
substabelecimento já constante dos autos, mas de ausência de
procuração ou substabelecimento outorgando poderes ao
subscritor do recurso, inviável cogitar de designação de prazo
para saneamento do vício na representação processual. 3. A
jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que
havendo sucessão de empresas, exige-se a apresentação de novo
instrumento de mandato. Agravo a que se nega provimento" (Ag-
AIRR-1237-89.2015.5.11.0009, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury
Rodrigues Pinto Junior, DEJT 22/03/2024).
Além disso, a reclamada não comprovou o pagamento do depósito
recursal e das custas processuais, conforme exige a Súmula 128 do
TST e o art. 789, §1º, da CLT, uma vez que anexou apenas a guia
de recolhimento do referido depósito.
Destaca-se que neste caso também não é possível a concessão de
prazo para saneamento (art. 1.007, §2º, do CPC e OJ 140, da SBDI-
1, do TST), pois os dispositivos citados somente são aplicáveis
quando há insuficiência dos valores, o que não é a hipótese dos
autos.
Logo, não preenchidos todos os requisitos extrínsecos de
admissibilidade, denega-se processamento ao recurso de revista da
reclamada.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/NT
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000821-41.2022.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARDONIO MAIA GOES JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
RECORRIDO MARDONIO MAIA GOES JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARDONIO MAIA GOES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4eb5be5
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 06/05/2024 ID - 84d6eeb; recurso
apresentado tempestivamente em 24/05/2024 ID - 95a0b73.
Representação processual regular - ID. f0a4fde.
Preparo isento (CLT, art. 790-A, I, e DL nº 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INEXISTÊNCIA DO NEXO DE CAUSALIDADE E DE
INCAPACIDADE PARA O TRABALHO - AUSÊNCIA DOS
REQUISITOS ENSEJADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL
É ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de
inconformidade; indicar, de forma explícita e fundamentada,
contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação
jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a
decisão regional, bem como expor as razões do pedido de reforma,
impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida,
inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de
lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial
cuja contrariedade aponte, nos termos do § 1º-A, incisos I, II e III do
art. 896 da CLT.
Esses requisitos decorrem dos princípios da impugnação específica
e dialeticidade recursal, já que não é tarefa da instância
extraordinária - responsável pela Unidade do Direito, interpretar a
decisão impugnada, para dela deduzir a tese veiculada e a
fundamentação que ampara a pretensão para fins de atendimento
dos pressupostos recursais.
A ausência de dialeticidade entre as teses recursais e as teses
recorridas impede o seguimento do recurso de revista.
Na análise do recurso, observa-se que a recorrente transcreveu
trecho do capítulo impugnado do acórdão no início do recurso sem
proceder à correspondente vinculação com as alegações
apresentadas posteriormente.
É firme o entendimento do TST no sentido de que a transcrição de
trecho do capitulado do acórdão, ainda que com destaques, mas
topicamente dissociado das razões recursais não se presta para fins
de prequestionamento, verbis:
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 . ANUÊNIOS.
PRESCRIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS
RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Por força do comando
do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso
de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o
trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos
da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados . Na
hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos
intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que
transcreveu o trecho do acórdão regional que identifica o
prequestionamento da matéria no início do apelo, de forma
dissociada das razões recursais, motivo pelo qual resulta inviável o
processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento " (Ag-
AIRR-2803-08.2017.5.22.0103, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto
Bastos Balazeiro, DEJT 19/04/2024).
"I – AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI
Nº 13.467/2017 – MINUTOS RESIDUAIS – TEMPO À DISPOSIÇÃO
DO EMPREGADOR - SÚMULA Nº 366 DO TST – CONTRATO DE
TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 -
INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT –
DESPACHO MANTIDO POR FUNDAMENTO DIVERSO A
jurisprudência do Eg. TST firma-se no sentido de que a transcrição
do acórdão regional, no início das razões do Recurso de Revista,
quando dissociada das razões recursais, não atende ao requisito
previsto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT." (RRAg-10129-
49.2015.5.03.0028, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina
Irigoyen Peduzzi, DEJT 10/05/2024).
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO
E COLETA (AADC). POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM O
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMA N.º 15 DA TABELA DE
RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS . PLURALIDADE DE
MATÉRIAS NAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA.
TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA
NA DECISÃO AGRAVADA. Conforme consignado na decisão
agravada, a parte recorrente efetuou a transcrição do capítulo
recorrido dissociada das razões recursais, o que não atende ao
disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Julgados desta Corte.
Assim, mantém-se a decisão recorrida, nos termos em que
proferida. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa "
(Ag-AIRR-21252-20.2015.5.04.0221, 5ª Turma, Relatora Ministra
Morgana de Almeida Richa, DEJT 09/12/2022).
"RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU. ACÓRDÃO
DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017. PRESCRIÇÃO. LICENÇA-PRÊMIO. ÓBICE
PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DO APELO E DE
FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS.
PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT.
INOBSERVÂNCIA. No caso dos autos, verifica-se que o recurso de
revista apresenta a transcrição do tema proposto que se pretende
ver examinado nesta instância extraordinária, no início do recurso e
dissociada das razões recursais, desatendendo ao disposto no
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
artigo 896 §1º-A, I e III, da CLT. Ressalte-se que esta Corte já
pacificou o entendimento de que a transcrição do acórdão quanto
ao tema de insurgência, dissociada das razões recursais, não
atende ao requisito do prequestionamento. Recurso de revista não
conhecido" (RR-1061-72.2017.5.09.0017, 7ª Turma, Relator Ministro
Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 10/05/2024).
"AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA.
DIFERENÇAS SALARIAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO
DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. A reclamada transcreve
trechos do acórdão regional - relativos a temas diversos - no início
do recurso de revista, dissociados das razões pelas quais entendem
que as insurgências merecem provimento. A jurisprudência desta
Corte Superior é no sentido de que atranscriçãodo acórdão regional
noiníciodas razões do recurso de revista, dissociada das razões
recursais, não atende ao requisito exigido nos incisos I e III, § 1º-A,
do art. 896, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento" (Ag-
AIRR-564-34.2020.5.07.0009, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio
Pinto Martins, DEJT 13/05/2024).
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
Denego seguimento ao apelo.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 10/06/2024 ID - 49a98b3; recurso
apresentado tempestivamente em 17/06/2024 ID - 4de7649.
Representação processual regular (ID. a8de919).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - ID. 24d95f1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art.93, IX, da CF.
Observo, pela análise do acórdão, que a Turma trouxe
fundamentação clara e suficiente em relação à redução da
indenização por danos materiais, concluindo que “ o caso dos autos
é de redução, e não perda total da capacidade laborativa, bem
como que se trata de doença que tem plena possibilidade de
desaparecer, mediante tratamento adequado”, não se havendo falar
em negativa de prestação jurisdicional.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DA MAJORAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS
Alegações:
a) violação do art. 950, do CC.
b) divergência jurisprudencial.
O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o
seguinte:
“ (...)
Portanto, faz-se necessário ponderar que o caso dos autos é de
redução, e não perda total da capacidade laborativa, bem como que
se trata de doença que tem plena possibilidade de desaparecer,
mediante tratamento adequado.
De todo modo, é evidente a existência de prejuízo material, apesar
da dificuldade de sua mensuração.
Por esta razão, a hipótese mais consentânea com os autos é, de
fato, o deferimento de uma indenização por danos materiais, nos
termos do parágrafo único do art. 950 do Código Civil, ou seja, em
parcela única.
Nesse contexto, considerando o nexo concausal e a conclusão
pericial no sentido de incapacidade laborativa parcial e permanente,
mas sem fechar os olhos para a real possibilidade de existência de
tratamento adequado para a doença acometida, reputo razoável,
além de estar em consonância com os análogos julgados desta
Turma, reduzir o valor da indenização por danos materiais, para o
importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).”
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa ao
artigo mencionado.
Ademais, constata-se que a Turma Julgadora firmou convencimento
com fulcro no contexto fático e probatório dos autos e, nesse
sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, que encontra óbice
na dicção da Súmula nº 126 do TST, inviabilizando, portanto, o
manejo do presente apelo revisional, mesmo a pretexto de dissenso
pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se.
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/MP
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000821-41.2022.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARDONIO MAIA GOES JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
RECORRIDO MARDONIO MAIA GOES JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARDONIO MAIA GOES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4eb5be5
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 06/05/2024 ID - 84d6eeb; recurso
apresentado tempestivamente em 24/05/2024 ID - 95a0b73.
Representação processual regular - ID. f0a4fde.
Preparo isento (CLT, art. 790-A, I, e DL nº 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INEXISTÊNCIA DO NEXO DE CAUSALIDADE E DE
INCAPACIDADE PARA O TRABALHO - AUSÊNCIA DOS
REQUISITOS ENSEJADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL
É ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de
inconformidade; indicar, de forma explícita e fundamentada,
contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação
jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a
decisão regional, bem como expor as razões do pedido de reforma,
impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida,
inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de
lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial
cuja contrariedade aponte, nos termos do § 1º-A, incisos I, II e III do
art. 896 da CLT.
Esses requisitos decorrem dos princípios da impugnação específica
e dialeticidade recursal, já que não é tarefa da instância
extraordinária - responsável pela Unidade do Direito, interpretar a
decisão impugnada, para dela deduzir a tese veiculada e a
fundamentação que ampara a pretensão para fins de atendimento
dos pressupostos recursais.
A ausência de dialeticidade entre as teses recursais e as teses
recorridas impede o seguimento do recurso de revista.
Na análise do recurso, observa-se que a recorrente transcreveu
trecho do capítulo impugnado do acórdão no início do recurso sem
proceder à correspondente vinculação com as alegações
apresentadas posteriormente.
É firme o entendimento do TST no sentido de que a transcrição de
trecho do capitulado do acórdão, ainda que com destaques, mas
topicamente dissociado das razões recursais não se presta para fins
de prequestionamento, verbis:
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 . ANUÊNIOS.
PRESCRIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS
RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Por força do comando
do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso
de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o
trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos
da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados . Na
hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos
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intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que
transcreveu o trecho do acórdão regional que identifica o
prequestionamento da matéria no início do apelo, de forma
dissociada das razões recursais, motivo pelo qual resulta inviável o
processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento " (Ag-
AIRR-2803-08.2017.5.22.0103, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto
Bastos Balazeiro, DEJT 19/04/2024).
"I – AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI
Nº 13.467/2017 – MINUTOS RESIDUAIS – TEMPO À DISPOSIÇÃO
DO EMPREGADOR - SÚMULA Nº 366 DO TST – CONTRATO DE
TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 -
INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT –
DESPACHO MANTIDO POR FUNDAMENTO DIVERSO A
jurisprudência do Eg. TST firma-se no sentido de que a transcrição
do acórdão regional, no início das razões do Recurso de Revista,
quando dissociada das razões recursais, não atende ao requisito
previsto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT." (RRAg-10129-
49.2015.5.03.0028, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina
Irigoyen Peduzzi, DEJT 10/05/2024).
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO
E COLETA (AADC). POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM O
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMA N.º 15 DA TABELA DE
RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS . PLURALIDADE DE
MATÉRIAS NAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA.
TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA
NA DECISÃO AGRAVADA. Conforme consignado na decisão
agravada, a parte recorrente efetuou a transcrição do capítulo
recorrido dissociada das razões recursais, o que não atende ao
disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Julgados desta Corte.
Assim, mantém-se a decisão recorrida, nos termos em que
proferida. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa "
(Ag-AIRR-21252-20.2015.5.04.0221, 5ª Turma, Relatora Ministra
Morgana de Almeida Richa, DEJT 09/12/2022).
"RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU. ACÓRDÃO
DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017. PRESCRIÇÃO. LICENÇA-PRÊMIO. ÓBICE
PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DO APELO E DE
FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS.
PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT.
INOBSERVÂNCIA. No caso dos autos, verifica-se que o recurso de
revista apresenta a transcrição do tema proposto que se pretende
ver examinado nesta instância extraordinária, no início do recurso e
dissociada das razões recursais, desatendendo ao disposto no
artigo 896 §1º-A, I e III, da CLT. Ressalte-se que esta Corte já
pacificou o entendimento de que a transcrição do acórdão quanto
ao tema de insurgência, dissociada das razões recursais, não
atende ao requisito do prequestionamento. Recurso de revista não
conhecido" (RR-1061-72.2017.5.09.0017, 7ª Turma, Relator Ministro
Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 10/05/2024).
"AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA.
DIFERENÇAS SALARIAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO
DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. A reclamada transcreve
trechos do acórdão regional - relativos a temas diversos - no início
do recurso de revista, dissociados das razões pelas quais entendem
que as insurgências merecem provimento. A jurisprudência desta
Corte Superior é no sentido de que atranscriçãodo acórdão regional
noiníciodas razões do recurso de revista, dissociada das razões
recursais, não atende ao requisito exigido nos incisos I e III, § 1º-A,
do art. 896, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento" (Ag-
AIRR-564-34.2020.5.07.0009, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio
Pinto Martins, DEJT 13/05/2024).
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
Denego seguimento ao apelo.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 10/06/2024 ID - 49a98b3; recurso
apresentado tempestivamente em 17/06/2024 ID - 4de7649.
Representação processual regular (ID. a8de919).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - ID. 24d95f1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art.93, IX, da CF.
Observo, pela análise do acórdão, que a Turma trouxe
fundamentação clara e suficiente em relação à redução da
indenização por danos materiais, concluindo que “ o caso dos autos
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
é de redução, e não perda total da capacidade laborativa, bem
como que se trata de doença que tem plena possibilidade de
desaparecer, mediante tratamento adequado”, não se havendo falar
em negativa de prestação jurisdicional.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DA MAJORAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS
Alegações:
a) violação do art. 950, do CC.
b) divergência jurisprudencial.
O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o
seguinte:
“ (...)
Portanto, faz-se necessário ponderar que o caso dos autos é de
redução, e não perda total da capacidade laborativa, bem como que
se trata de doença que tem plena possibilidade de desaparecer,
mediante tratamento adequado.
De todo modo, é evidente a existência de prejuízo material, apesar
da dificuldade de sua mensuração.
Por esta razão, a hipótese mais consentânea com os autos é, de
fato, o deferimento de uma indenização por danos materiais, nos
termos do parágrafo único do art. 950 do Código Civil, ou seja, em
parcela única.
Nesse contexto, considerando o nexo concausal e a conclusão
pericial no sentido de incapacidade laborativa parcial e permanente,
mas sem fechar os olhos para a real possibilidade de existência de
tratamento adequado para a doença acometida, reputo razoável,
além de estar em consonância com os análogos julgados desta
Turma, reduzir o valor da indenização por danos materiais, para o
importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).”
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro ofensa ao
artigo mencionado.
Ademais, constata-se que a Turma Julgadora firmou convencimento
com fulcro no contexto fático e probatório dos autos e, nesse
sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, que encontra óbice
na dicção da Súmula nº 126 do TST, inviabilizando, portanto, o
manejo do presente apelo revisional, mesmo a pretexto de dissenso
pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/MP
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000501-10.2022.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
AGRAVADO ALAN GUSTAVO DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN GUSTAVO DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
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contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000501-10.2022.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
AGRAVADO ALAN GUSTAVO DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001386-72.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FABIANE BATISTA DE ALMEIDA
JUSTINO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b26555
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
BANCO DO BRASIL S.A
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.06.2024 – Id.
0021944; recurso interposto em 17.06.2024 – Id. 9e7b6e6).
Regular a representação processual (Id. d79ebc5).
Preparo efetivado (Ids. 62e839d e 69ee5f8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação aos arts. 114 e 202, § 2º da CF/88;
b) contradição com o Tema 992 da repercussão geral do STF.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão que não reconheceu a
incompetência material da Justiça do Trabalho para julgamento do
feito.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos.
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
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DA PRESCRIÇÃO TOTAL
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXIX, da CF;
b) afronta ao art. 206, § 3º, V do CC.
O recorrente afirma que a pretensão autoral estaria prescrita, o que
não haveria sido observado no acórdão recorrido. Alega que deveria
ser aplicado o prazo prescricional de três anos em conjunto com a
teoria da actio nata.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Na inicial, a autora pede a remuneração do intervalo de 22/03/2017
a 06/04/2023, com o pagamento das férias + , 13º salários, FGTS,
além do pagamento de auxílio refeição, cesta alimentação, PLR e
gratificação semestral, nos termos dos instrumentos normativos
acostados, que são aplicados aos bancários.
Cumpre destacar que não há que se falar em prescrição bienal
pois o pacto está ativo. Já a prescrição quinquenal resta
afastada quanto aos pedidos formulados na presente querela,
pois o mandado de segurança foi impetrado em 19/10/2014 (id
bb62140), interrompendo o curso prescricional. (Grifou-se).
Na decisão ficou consignado que a prescrição foi interrompida, no
caso em questão, com a impetração de mandado de segurança em
19/10/2014, razão pela qual sequer a prescrição quinquenal seria
capaz de impedir o exercício do direito de ação pela reclamante.
Dessa forma, concluiu o julgado que não há prescrição bienal a ser
aplicada, considerando que a presente ação foi proposta em
27.11.2023.
Sendo assim, pelos fundamentos expostos no acórdão, não
vislumbro a alegada violação aos dispositivos legais e
infraconstitucionais invocados.
Denega-se.
DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) violação aos arts. 475 da CLT e 884 do CC.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão que reconheceu o dever
de remunerar a reclamante pelo período em que, conforme
entendeu-se, esteve indevidamente afastada do emprego.
Entendeu a Colenda Turma:
O TST conheceu do recurso de revista por violação ao art. 7º,
XXXI, da CF/88 e, no mérito, deu-lhe provimento para,
reconhecendo a condição de pessoa com deficiência da
recorrente, portadora de surdez unilateral, restabelecer a
sentença que concedeu a segurança no sentido de incluir a
autora no quadro classificatório de reserva de vagas para
portadores de necessidades especiais (acórdão publicado em
10/03/2023 - trânsito em julgado em 31/03/2023).
Como se infere, foi restabelecida a sentença que concedeu a
segurança, determinando a inclusão da autora, ora recorrente, no
quadro classificatório de reserva de vagas para portadores de
necessidades especiais, em caráter definitivo.
Analisando os documentos colacionados aos autos, consta da
CTPS a admissão da autora no cargo de escriturária em
22/03/2017, com remuneração de R$ 2.645,97 (dois mil, seiscentos
e quarenta e cinco reais e noventa e sete centavos) - Id. 582bde0 -
tendo ela sido reintegrada em 06/04/2023 (id. - b7a45a0).
Não há dúvidas, portanto, que esse período foi de afastamento
indevido, que deve ser contado como de efetiva relação
empregatícia, pois ela esteve impedida de trabalhar e de exercer
sua função por ato do empregador, ato este que foi desfeito pelo
TST.
E é exatamente esse interstício em que esteve afastada,
22/03/2017 a 06/04/2023, objeto do pedido desta reclamação
trabalhista, que busca as remunerações desse citado intervalo de
tempo, além das verbas pagas aos bancários, de acordo com as
normas coletivas adunadas aos autos.
(...)
Considero o período de afastamento indevido como de efetivo
vínculo empregatício (de 22/03/2017 a 06/04/2023).
É que a reclamante esteve obstada de trabalhar por uma
determinação do banco, apesar de ter sido aprovada no
concurso.
Assim, defiro o pagamento das remunerações desse interregno de
indevido afastamento - de 22/03/2017 (data da anotação da CTPS)
a 06/04/2023 (data da reintegração) - bem assim as férias + , 13º
salários e FGTS. (Grifou-se).
A Turma Julgadora entendeu que a atitude do réu, ao não permitir à
reclamante o exercício do emprego para o qual havia sido aprovada
em concurso público, caracterizou período de afastamento indevido.
Assim, considerando que a autora foi indevidamente impedida de
trabalhar no período, conforme a decisão do TST transitada em
julgado no processo original, não se vislumbram as violações
suscitadas, não havendo que se falar em enriquecimento sem
causa.
Inviável o seguimento do apelo.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação aos arts. 927 do CC; 223, da CLT.
Afirma o recorrente que não caberia, no caso, condenação ao
pagamento de indenização por danos morais, afirmando que a
reclamante não foi sujeita a atos discriminatórios.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
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Entendeu a Colenda Turma:
A n.º Lei 9.029/95, em seu art. 1º, prevê a proibição da "adoção de
qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a
relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo,
origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade,
ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor
previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal".
Destaca-se que o rol citado no art. 1º da Lei n.º 9.029 é meramente
exemplificativo, pois o que a lei proíbe é qualquer prática
discriminatória. Dessa forma, qualquer ato discriminatório
praticado em desfavor do empregado no momento da
admissão, no curso do contrato ou na dissolução deste,
infringe o princípio da igualdade, concretizado na regra
infraconstitucional antes mencionada.
Incontroverso que a recorrente foi discriminada. Após realizar
todo o processo admissional, em 26/06/2014, foi informada de
que não se enquadrava na categoria de portador portadora de
deficiência, razão por que foi destituída da função.Somente
após recorrer ao judiciário trabalhista, foi reintegrada.
Por óbvio que essa conduta lhe causou prejuízos de ordem
moral.
No que se refere ao parâmetro adotado para a quantificação do
patamar indenizatório decorrente do dano moral sofrido, não há
critérios objetivos diretos traçados na lei (art. 944 do CC). Sequer se
pode delimitar, efetivamente, a extensão do efeito danoso, por estar
diante de uma esfera subjetiva. Entretanto, a doutrina fixa alguns
critérios que servem de norte ao julgador nesta árdua tarefa, dentre
os quais: a gravidade da lesão, a condição da vítima, a capacidade
financeira do empregador e o caráter pedagógico e reparador da
indenização.
Considerando que todo o período de afastamento está sendo objeto
de pagamento, que o dano sofrido pela recorrente é de natureza
leve (art. 223-G da CLT, e ainda o valor da remuneração, entendo
como justo, razoável e proporcional fixar a reparação no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais). (Grifou-se).
A Turma Julgadora entendeu que a atitude do réu, ao não permitir à
reclamante que exercesse o emprego para o qual foi aprovada,
alegando que não se enquadraria como pessoa com deficiência,
caracterizou ato discriminatório.
Assim, implementadas as condições legais de responsabilidade civil
do reclamado, não se vislumbram as violações suscitadas.
Para se chegar a entendimento diverso, necessário seria a incursão
no conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra
impedimento na Súmula 126 do TST.
Assim, inviável o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/MP
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000264-14.2024.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE THIAGO VENICIUS SILVA DUARTE
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO THIAGO VENICIUS SILVA DUARTE
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ff23ae
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
RECORRENTE: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO
LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.06.2024 – ID.
c5db506; recurso interposto em 14.06.2024 - ID. 56896c2).
Regular a representação processual (ID. 80f6fb5).
Preparo satisfeito (IDs. 4477f33; 6ca1915).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA PRESCRIÇÃO BIENAL. INAPLICABILDADE DA OJ 359. AÇÃO
COLETIVA AJUIZADA ANTERIORMENTE.
Alegações:
a) inaplicabilidade da OJ 359; contrariedade à Súmula nº 294 do
TST;
b) violação aos arts. 5º, II, 7º, XXIX da CLT; 11 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão proferido que não aplicou
as prescrições alegadas.
A Turma julgadora, sobre a matéria, destacou:
O exame dos autos revela que o pedido se refere a diferenças
salariais provenientes do aumento da hora-aula, desacompanhado,
porém, da remuneração respectiva, sendo certo que a situação
persiste e se renova a cada mês. Tal modificação contratual ocorreu
no início de 2014, tendo o sindicato da categoria ajuizado ação civil
coletiva em 19.03.2014 (processo n° 0040200-98.2014.5.13.0025) ,
impugnando a referida alteração,sem que referida ação tenha ainda
transitado em julgado.
Sabe-se que os sindicatos têm ampla legitimidade para pleitear em
juízo os direitos daqueles que integram a categoria que
representam, sendo dispensável a autorização dos substituídos.
Além disso, sua legitimidade se estende a toda a categoria, não
apenas aos profissionais filiados.
Nesses termos, a prescrição foi efetivamente interrompida, segundo
o disposto no art. 203 do Código Civil e na Orientação
Jurisprudencial nº 359 da SDI-I do TST, que estabelece que "a ação
movida por sindicato, na qualidade de substituto processual,
interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte
ilegítima ad causam".
Acerca dessa matéria trago o seguinte aresto:
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA NA
VIGÊNCIA DO CPC/73. ART. 485, V E IX, DO CPC/73.
PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL. AJUIZAMENTO DE
AÇÃO ANTERIOR. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
AÇÃO COLETIVA EXTINTA POR ILEGITIMIDADE ATIVA AD
CAUSAM DO SUBSTITUTO PROCESSUAL. TERMO DE INÍCIO.
CONTAGEM RETROATIVA DO QUINQUÊNIO. CONTAGEM
CRESCENTE DO BIÊNIO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº
359 DA SBDI-1/TST. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 7º, XXIX, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 219, § 1º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL E 202, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO
CIVIL DE 2002. Trata-se de ação rescisória em que se busca
desconstituir sentença na qual foi reconhecida a prescrição bienal,
mesmo se admitindo a interrupção em razão de anterior ação
coletiva proposta pelo sindicato da categoria em relação a pedidos
idênticos. Essa Corte Superior conferiu aos arts. 219, § 1º, do
código de processo civil e 202, parágrafo único, do Código Civil de
2002 interpretação segundo a qual a declaração de ilegitimidade
ativa ad causam do substituto processual em momento posterior ao
ajuizamento da ação coletiva não pode inutilizar a interrupção do
prazo prescricional que milita a favor empregado substituído. Na
espécie, a ação coletiva foi proposta em 11/03 /2004 e transitou em
julgado em 16/08 /2010, quando se reconheceu a ilegitimidade ativa
do substituto processual. O autor, em 15/03/2012, ingressou com a
ação trabalhista individual em que proferida a sentença rescindenda
visando o recebimento das horas extras, horas in itinere e diárias e
suas diferenças no período de 11/03/1999 a 11/03 /2004. Na
sentença rescindenda, definiu-se como marco inicial para retomada
da contagem do prazo prescricional bienal o ato que a interrompeu,
qual seja, do despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a
citação, o que se deu 2004, 6 (seis) anos antes de a ação coletiva
ser extinta sem resolução do mérito (em 2010). A jurisprudência
desta corte, no entanto, forjada à luz da Súmula nº 268/TST e da
orientação jurisprudencial nº 359 da SBDI-1/TST, é no sentido de
que a ação anterior ajuizada por substituto processual interrompe
tanto a prescrição quinquenal, quanto à prescrição bienal, ainda que
a demanda coletiva seja extinta sem resolução do mérito por
ilegitimidade ativa ad causam. Nesse contexto, o marco inicial para
cômputo prospectivo da prescrição bienal é a data do trânsito em
julgado da ação coletiva, diversamente da prescrição quinquenal,
que tem contagem retroativa desde a data de ajuizamento da ação
coletiva. Precedentes. Desse modo, considerando que, no caso, o
trânsito em julgado da ação coletiva se deu em 16/08/2010, e o
ajuizamento da ação individual em 15/03/2012, o pronunciamento
da prescrição total se deu em afronta direta do art. 7º, XXIX, da
Constituição Federal, 219, § 1º, do código de processo civil e 202,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
parágrafo único, do Código Civil de 2002. Recurso ordinário
conhecido e provido. TST; RO 0010981-94.2014.5.03.0000;
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais; Relª Min. Maria
Helena Mallmann; DEJT 05/03/2021
Não há como ser decretada, no caso, a ocorrência de prescrição,
seja bienal ou quinquenal, seja parcial ou total.
O v. acórdão destacou que a prescrição foi efetivamente
interrompida, segundo o disposto no art. 203 do Código Civil e na
Orientação Jurisprudencial nº 359 da SDI-I do TST, que estabelece
que "a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto
processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido
considerado parte ilegítima ad causam".
Nesse norte, resta evidente que o v. acórdão se apresenta exarado
em sintonia com a legislação vigente e com a jurisprudência atual,
iterativa e notória do C. TST, cristalizada na OJ nº 359 da SBDI-1 do
C. TST, o que é bastante para afastar a possibilidade de revisão por
meio do recurso extraordinário, inclusive a pretexto de dissenso
pretoriano, a teor do que dispõem o art. 896, § 7º, da CLT e da
Súmula nº 333 do C. TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO LESIVA. DIFERENÇAS
SALARIAIS INDEVIDAS
Alegações:
a) violação ao art. 320 da CLT.
b) violação ao artigo 7º, XXVI, da CF
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão proferido que condenou a
demandada ao pagamento de diferenças salariais.
A Turma julgadora, sobre a matéria, destacou:
A hipótese já é conhecida desta Corte, sendo indubitável que se
trata de alteração contratual lesiva.
A partir da análise dos autos, especificamente da documentação
carreada, constata-se que a postulante comprovou que, no segundo
semestre de 2013, a duração da hora-aula era de 45 minutos.
Entretanto, em janeiro de 2014, a hora-aula passou a ser de 50
minutos, sem nenhuma modificação na remuneração paga ao
reclamante.
A alteração supracitada teve respaldo em comando insculpido na
convenção coletiva da categoria, relativa ao biênio 2012-2014, que,
em sua Cláusula 23ª, item "a", estabeleceu que:
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA -DO REGIME DE TRABALHO E
DAS CONTRATAÇÕES DOS PROFESSORES
Os professores serão contratados por hora/aula, com exceção dos
professores do ensino superior, que serão contratados por hora-
atividade acadêmica, sendo de direito dos professores as seguintes
condições:
a)Considera-se como aula ou atividade acadêmica, o trabalho letivo
com duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, excetuando-se as
aulas ministradas em cursos de Idiomas e cursos de informática,
que terão duração máxima de 60 (sessenta) minutos - ID. 51a4915 -
fl. 95
Como facilmente se enxerga da referida cláusula, ela não dispôs
que a hora-aula seria necessariamente de 50 minutos, tendo, na
verdade, estabelecido tal tempo como duração máxima. Assim,
premissa, não poderia o reclamado, de forma unilateral, impor ao
reclamante modificação nitidamente prejudicial das condições de
trabalho, sem oferecer-lhe, em contrapartida, o necessário aumento
remuneratório.
Sabe-se que a contraprestação dos professores é calculada por
meio de horas-aula, em consonância com o art. 320, caput, da CLT.
Enquanto, em 2013, o professor que ministrava aulas no turno da
manhã ficaria em atividade das 07h15 às 12h05, a duração de tal
labor, a partir do ano de 2014, foi significativamente majorada, pois
o profissional passou a trabalhar das 07h10 às 12h30, existindo, em
ambos os casos, uma pausa de 20 minutos.
O acréscimo de cinco minutos em cada hora-aula resultou na
majoração de 30 minutos ao final do turno, circunstância que,
entretanto, não gerou nenhum aumento salarial, o que
demonstra claramente a ocorrência de prejuízo ao trabalhador,
em flagrante ofensa ao art. 468, caput, da CLT:
Art. 468. Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração
das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim
desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao
empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta
garantia.
Ora, a condição mais benéfica, consistente na hora-aula de 45
minutos, incorporou-se ao contrato de trabalho, sob o manto do
direito adquirido, sendo vedado ao reclamado ferir garantia
constitucional insculpida no art. 5º, XXXVI, da Constituição da
República, sob a alegação de que apenas se utilizou do poder
diretivo conferido ao empregador.
Descabida, pois, a argumentação do recorrente de que a duração
da aula ministrada pelo docente não se confunde com sua
remuneração, pois esta resultaria de uma contraprestação por 60
minutos de labor. Tal alegação colide com o já referido art. 320 da
CLT, que estabelece que a remuneração do professor é calculada
por hora-aula, sendo esta, como já visto, prevista na convenção
coletiva da categoria, com duração máxima de 50 minutos, razão
por que, logicamente, pode ser fixada em 45 minutos.
Apenas a título de esclarecimento, é imperioso frisar que a eventual
concessão de reajustes salariais posteriores seria incapaz de elidir
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
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o direito da reclamante, visto que as alterações de salário,
logicamente, já partiram de valor inferior ao efetivamente devido à
autora, o qual não considerava a majoração de seu tempo de labor.
Destarte, restou constatada a alteração contratual lesiva,
unilateralmente imposta pelo reclamado, e que o reclamante
prestou serviços em três estabelecimentos da seguinte forma:
1- no Cursinho de 01/02/2013 a 17/03/2015;
2 - no Geo Sul de 03/05/2010 a 07/03/2014;
3 - no Geo Tambaú (atual Z) de 01/02/2013 estando ainda ativo;
Sobre essa matéria, assim tem decidido este Regional:
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. MAJORAÇÃO DO
TEMPO DE HORA-AULA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
UNILATERAL LESIVA. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS.
Conforme precedentes desta turma, a norma coletiva, ao prever que
a hora-aula terá duração máxima de cinquenta minutos, não dá o
direito de, unilateralmente, a ré majorar o tempo que vinha sendo
adotado para o contrato de trabalho do autor, desde a admissão,
que era de quarenta e cinco minutos a hora-aula, pois tal ato afronta
o art. 468 da CLT, de modo que irretocável a decisão de origem ao
reconhecer as diferenças postuladas face ao acréscimo de tempo
ocorrido a partir do ano de 2014. Recurso não provido.(TRT 13ª
Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº
0000243-63.2023.5.13.0029, Redator(a): Desembargador(a)
Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento: 24/10/2023, Publicação:
DJe 30/10/2023
Diante do exposto, correta a decisão, que determinou a não só a
imediata implementação em folha de pagamento da diferença
salarial, como o pagamento das diferenças salariais a partir de
2014, com reflexos sobre férias, acrescidas do terço, décimo
terceiros salários e no FGTS.
Pois bem.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro violação
aos mencionados dispositivos constitucionais e legais mencionados
pelo recorrente.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Ademais, consoante se observa, a questão em debate, como
resolvida pelo Regional, expõe contornos nitidamente fáticos
probatórios, cuja reapreciação, em sede extraordinária, é diligência
que, especificamente, encontra óbice na Súmula 126 do TST, sendo
bastante para negar seguimento ao apelo manejado, inclusive por
divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/NT
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000459-11.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DANILO DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbaa6c5
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE DANILO DA SILVA
CARVALHO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão dos embargos de declaração
publicado em 23/05/2024 – ID. c216f67, recurso apresentado em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
01/06/2024 – ID. db6fa72).
Representação processual regular (ID.47bfade).
Preparo inexigível
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS
Alegação:
a) violação ao art. 74, § 2º, da CLT; e ao art. 408, parágrafo único,
do CPC;
b) contrariedade à Súmula 338, I, do TST.
Busca o recorrente a reforma do acórdão para condenar a
reclamada ao pagamento de horas extras.
Sobre o tema, o recorrente destacou os seguintes trechos do
acórdão recorrido (ID. db6fa72):
No caso, o autor e a sua testemunha alegaram que, quando o
registro de ponto era manual, os horários eram inseridos por um
responsável/fiscal da empresa e que não correspondiam à jornada
cumprida na prática.
(...)
Embora a ré não tenha, por exemplo, produzido prova oral sobre o
ponto em questão, não se pode ignorar que, como já mencionado,
os horários de entrada e saída consignados nos registros de ponto
manual do autor não destoam daqueles contidos nos registros
biométricos, realizados por ele mesmo.
(...)
Assim, diante dos elementos de prova constantes dos autos, é de
se reconhecer que o autor, durante todo o período do pacto laboral,
cumpria jornada de trabalho de segunda-feira a sábado, das 6h às
14h20. (grifos no original).
Como se vê da transcrição acima, a Turma manteve a
improcedência do pedido de pagamento de horas extras, com base
nas provas produzidas nos autos.
Nesse contexto, para se chegar a conclusão diversa, seria
necessário o reexame de fatos e provas, procedimento que
encontra óbice na Súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
seguimento do recurso de revista quanto ao tema, inclusive em
relação à alegada divergência jurisprudencial.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegação:
a) contrariedade à Súmula 331, IV, V, e VI, do TST.
b) divergência jurisprudencial.
O reclamante, ora recorrente, insurge-se contra o acórdão que
afastou a responsabilidade subsidiária da EMLUR. Aduz que a tese
jurídica adotada pela decisão recorrida é contrária ao entendimento
firmado no TST. Cita acórdão proferido no processo 0006608-
83.2014.5.01.0482, julgado pela SDI-1 do TST. Prequestionada a
matéria.
Como mencionado, um dos fundamentos de admissibilidade
recursal, quanto ao tema, é divergência jurisprudencial com julgado
da SBDI-I do TST, processo sob nº. 0006608-83.2014.5.01.0482.
Ocorre que o recurso que deu origem ao referido julgado nem
sequer foi conhecido, como se pode ver da ementa transcrita nas
razões recursais, de modo que o acórdão citado para confronto de
teses é inespecífico, não atendendo ao disposto na Súmula 296, I,
do TST.
Além disso, não houve fundamentação específica entre a súmula
tida por violada e o trecho do acórdão transcrito nas razões
recursais. Em outras palavras, não se estabeleceu correlação entre
a fundamentação do acórdão e a alegada violação, como exige o
art. 896, § 1º-A, III, da CLT.
Por isso, não há como receber o recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/NT
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000459-11.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DANILO DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbaa6c5
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE DANILO DA SILVA
CARVALHO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão dos embargos de declaração
publicado em 23/05/2024 – ID. c216f67, recurso apresentado em
01/06/2024 – ID. db6fa72).
Representação processual regular (ID.47bfade).
Preparo inexigível
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS
Alegação:
a) violação ao art. 74, § 2º, da CLT; e ao art. 408, parágrafo único,
do CPC;
b) contrariedade à Súmula 338, I, do TST.
Busca o recorrente a reforma do acórdão para condenar a
reclamada ao pagamento de horas extras.
Sobre o tema, o recorrente destacou os seguintes trechos do
acórdão recorrido (ID. db6fa72):
No caso, o autor e a sua testemunha alegaram que, quando o
registro de ponto era manual, os horários eram inseridos por um
responsável/fiscal da empresa e que não correspondiam à jornada
cumprida na prática.
(...)
Embora a ré não tenha, por exemplo, produzido prova oral sobre o
ponto em questão, não se pode ignorar que, como já mencionado,
os horários de entrada e saída consignados nos registros de ponto
manual do autor não destoam daqueles contidos nos registros
biométricos, realizados por ele mesmo.
(...)
Assim, diante dos elementos de prova constantes dos autos, é de
se reconhecer que o autor, durante todo o período do pacto laboral,
cumpria jornada de trabalho de segunda-feira a sábado, das 6h às
14h20. (grifos no original).
Como se vê da transcrição acima, a Turma manteve a
improcedência do pedido de pagamento de horas extras, com base
nas provas produzidas nos autos.
Nesse contexto, para se chegar a conclusão diversa, seria
necessário o reexame de fatos e provas, procedimento que
encontra óbice na Súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
seguimento do recurso de revista quanto ao tema, inclusive em
relação à alegada divergência jurisprudencial.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegação:
a) contrariedade à Súmula 331, IV, V, e VI, do TST.
b) divergência jurisprudencial.
O reclamante, ora recorrente, insurge-se contra o acórdão que
afastou a responsabilidade subsidiária da EMLUR. Aduz que a tese
jurídica adotada pela decisão recorrida é contrária ao entendimento
firmado no TST. Cita acórdão proferido no processo 0006608-
83.2014.5.01.0482, julgado pela SDI-1 do TST. Prequestionada a
matéria.
Como mencionado, um dos fundamentos de admissibilidade
recursal, quanto ao tema, é divergência jurisprudencial com julgado
da SBDI-I do TST, processo sob nº. 0006608-83.2014.5.01.0482.
Ocorre que o recurso que deu origem ao referido julgado nem
sequer foi conhecido, como se pode ver da ementa transcrita nas
razões recursais, de modo que o acórdão citado para confronto de
teses é inespecífico, não atendendo ao disposto na Súmula 296, I,
do TST.
Além disso, não houve fundamentação específica entre a súmula
tida por violada e o trecho do acórdão transcrito nas razões
recursais. Em outras palavras, não se estabeleceu correlação entre
a fundamentação do acórdão e a alegada violação, como exige o
art. 896, § 1º-A, III, da CLT.
Por isso, não há como receber o recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/NT
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº RORSum-0000273-85.2024.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GESIEL FELIX DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESIEL FELIX DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/07/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000273-85.2024.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GESIEL FELIX DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/07/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000519-41.2024.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
RECORRENTE FRANCINALDO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/07/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000519-41.2024.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FRANCINALDO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/07/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000497-80.2024.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JONATHA LIMA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
ADVOGADO DEBORA SIQUEIRA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 32138/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO VICTOR MARCIO DE LIMA
PATRIOTA(OAB: 29259/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHA LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/07/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000497-80.2024.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JONATHA LIMA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
ADVOGADO DEBORA SIQUEIRA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 32138/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO VICTOR MARCIO DE LIMA
PATRIOTA(OAB: 29259/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/07/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000003-37.2024.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE WILSON BATISTA BEZERRA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILSON BATISTA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/07/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000003-37.2024.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE WILSON BATISTA BEZERRA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/07/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº RORSum-0000390-49.2024.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SILVIO PEREIRA FREIRE JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO PEREIRA FREIRE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/07/2024 09:00, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Processo Nº RORSum-0000390-49.2024.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SILVIO PEREIRA FREIRE JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/07/2024 09:00, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000236-15.2024.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CLAUDIO FALCAO SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO CLAUDIO FALCAO SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO FALCAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/07/2024 09:10, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000236-15.2024.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CLAUDIO FALCAO SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO CLAUDIO FALCAO SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/07/2024 09:10, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000425-06.2024.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO FLAVIO GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/07/2024 09:20, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000425-06.2024.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO FLAVIO GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO GALDINO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/07/2024 09:20, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000283-05.2024.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SIDCLEY SILVA DAS NEVES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDCLEY SILVA DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/07/2024 09:30, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000283-05.2024.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SIDCLEY SILVA DAS NEVES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/07/2024 09:30, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000226-05.2024.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ROBSON COSTA CABRAL
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON COSTA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/07/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000226-05.2024.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ROBSON COSTA CABRAL
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/07/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº RORSum-0000364-69.2024.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PABLO LEANDRO FIGUEIREDO DE
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO LEANDRO FIGUEIREDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/07/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000364-69.2024.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PABLO LEANDRO FIGUEIREDO DE
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/07/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001230-80.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
RECORRIDO ARLEY DE ALCANTARA TERDOLINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 619e466
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Tendo em vista a petição da parte reclamante, ora recorrente,
encartada no ID. 43f5533, onde afirma não mais ter interesse no
prosseguimento do Recurso Ordinário interposto, homologo o
pedido de desistência do recurso, nos termos do art. 998 do Código
de Processo Civil.
Outrossim, resta prejudicada a análise do Recurso Ordinário
Adesivo interposto pela reclamada, consoante preconiza o art. 997,
§ 2º, III, do CPC.
Custas mantidas, pelos reclamados.
Adotem-se as providências cabíveis.
GDRR/IBGC
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001230-80.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO ARLEY DE ALCANTARA TERDOLINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLEY DE ALCANTARA TERDOLINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 619e466
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Tendo em vista a petição da parte reclamante, ora recorrente,
encartada no ID. 43f5533, onde afirma não mais ter interesse no
prosseguimento do Recurso Ordinário interposto, homologo o
pedido de desistência do recurso, nos termos do art. 998 do Código
de Processo Civil.
Outrossim, resta prejudicada a análise do Recurso Ordinário
Adesivo interposto pela reclamada, consoante preconiza o art. 997,
§ 2º, III, do CPC.
Custas mantidas, pelos reclamados.
Adotem-se as providências cabíveis.
GDRR/IBGC
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000131-75.2024.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANDRE ALBERTO HONORIO DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ALBERTO HONORIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/07/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000131-75.2024.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANDRE ALBERTO HONORIO DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 04/07/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº RORSum-0000355-76.2024.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARIA HELENA PAULINO FREIRE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA PAULINO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 11/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, por ausência de dialeticidade, suscitada em
contrarrazões. MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante
JOAB VENANCIO DE LIMA para, reconhecendo a existência de
vínculo de emprego entre as partes, condenar a demandada UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. a: a) na OBRIGAÇÃO DE
FAZER consubstanciada na anotação da CTPS do autor, com data
de admissão em 08/03/2019, na função de motorista, com
remuneração por comissão; b) na OPBRIGAÇÃO DE PAGAR os
seguintes títulos: 1) FÉRIAS vencidas dos períodos aquisitivos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
2019/2020, 2020/2021, 2021/2022, acrescidas de 1/3, de forma
dobrada; 2) 13º SALÁRIO integral dos anos de 2019 a 2023, e 3)
RECOLHIMENTO do FGTS referente a toda a contratualidade.
Tudo calculado utilizando a média das comissões efetivamente
percebidas; 4) INDENIZAÇÃO por danos morais no valor de R$
2.000,00; Exclui-se da condenação os honorários advocatícios
sucumbenciais em favor dos patronos da reclamada e condena-se a
reclamada a pagar honorários advocatícios sucumbenciais em favor
dos patronos da reclamante, fixados no percentual de 10% sobre o
valor da liquidação. Tudo calculado utilizando a média das
comissões efetivamente percebidas. Custas invertidas, a cargo da
reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre R$
15.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO.
Presença do Dr. Gustavo Galvão Garbes, advogado da recorrida.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000355-76.2024.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARIA HELENA PAULINO FREIRE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 11/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, por ausência de dialeticidade, suscitada em
contrarrazões. MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante
JOAB VENANCIO DE LIMA para, reconhecendo a existência de
vínculo de emprego entre as partes, condenar a demandada UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. a: a) na OBRIGAÇÃO DE
FAZER consubstanciada na anotação da CTPS do autor, com data
de admissão em 08/03/2019, na função de motorista, com
remuneração por comissão; b) na OPBRIGAÇÃO DE PAGAR os
seguintes títulos: 1) FÉRIAS vencidas dos períodos aquisitivos de
2019/2020, 2020/2021, 2021/2022, acrescidas de 1/3, de forma
dobrada; 2) 13º SALÁRIO integral dos anos de 2019 a 2023, e 3)
RECOLHIMENTO do FGTS referente a toda a contratualidade.
Tudo calculado utilizando a média das comissões efetivamente
percebidas; 4) INDENIZAÇÃO por danos morais no valor de R$
2.000,00; Exclui-se da condenação os honorários advocatícios
sucumbenciais em favor dos patronos da reclamada e condena-se a
reclamada a pagar honorários advocatícios sucumbenciais em favor
dos patronos da reclamante, fixados no percentual de 10% sobre o
valor da liquidação. Tudo calculado utilizando a média das
comissões efetivamente percebidas. Custas invertidas, a cargo da
reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre R$
15.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO.
Presença do Dr. Gustavo Galvão Garbes, advogado da recorrida.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000127-32.2024.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOAB VENANCIO DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB VENANCIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 11/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, por ausência de dialeticidade, arguida em
contrarrazões. MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante
JOAB VENÂNCIO DE LIMA para, reconhecendo a existência de
vínculo de emprego entre as partes, condenar a demandada UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. nas seguintes obrigações: 1)
OBRIGAÇÃO DE FAZER consubstanciada na anotação da CTPS
do autor, com data de admissão em 01/12/2020, na função de
motorista, com remuneração por comissão; 2) OBRIGAÇÃO DE
PAGAR os seguintes títulos: 2.1) FÉRIAS vencidas do período
aquisitivo 2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023, todas acrescidas de
1/3; 2.2) 13º SALÁRIO integral do ano de 2021, 2022 e 2023 e 13º
salário proporcional do ano de 2020; e 2.3) RECOLHIMENTO do
FGTS referente ao período contratual. Tudo calculado utilizando a
média das comissões efetivamente percebidas e apuradas em
liquidação. Condena-se também a demandada a pagar honorários
advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos do demandante,
fixados no percentual de 10% sobre o valor da condenação apurado
em liquidação. Custas processuais de R$ 600,00, calculadas sobre
R$ 30.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO.
Presença do Dr. Gustavo Galvão Garbes, advogado da recorrida.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000127-32.2024.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOAB VENANCIO DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 11/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, por ausência de dialeticidade, arguida em
contrarrazões. MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante
JOAB VENÂNCIO DE LIMA para, reconhecendo a existência de
vínculo de emprego entre as partes, condenar a demandada UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. nas seguintes obrigações: 1)
OBRIGAÇÃO DE FAZER consubstanciada na anotação da CTPS
do autor, com data de admissão em 01/12/2020, na função de
motorista, com remuneração por comissão; 2) OBRIGAÇÃO DE
PAGAR os seguintes títulos: 2.1) FÉRIAS vencidas do período
aquisitivo 2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023, todas acrescidas de
1/3; 2.2) 13º SALÁRIO integral do ano de 2021, 2022 e 2023 e 13º
salário proporcional do ano de 2020; e 2.3) RECOLHIMENTO do
FGTS referente ao período contratual. Tudo calculado utilizando a
média das comissões efetivamente percebidas e apuradas em
liquidação. Condena-se também a demandada a pagar honorários
advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos do demandante,
fixados no percentual de 10% sobre o valor da condenação apurado
em liquidação. Custas processuais de R$ 600,00, calculadas sobre
R$ 30.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO.
Presença do Dr. Gustavo Galvão Garbes, advogado da recorrida.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000216-33.2024.5.13.0001
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE WELLINGTON DOS SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DOS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 11/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas mantidas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000216-33.2024.5.13.0001
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE WELLINGTON DOS SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN RESERVE ALTIPLANO I CONSTRUCAO SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 11/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas mantidas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000420-27.2023.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DEDUÇÃO DA CONDENAÇÃO EM
HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA.
POSSIBILIDADE. Prevista em norma coletiva a dedução da
gratificação de função das horas extras deferidas em juízo, a partir
01.12.2018(termo inicial estabelecido na norma coletiva - ACT
2018/2020), merece provimento parcial o apelo para autorizar os
descontos, em atenção à autonomia negocial. AGRAVO DE
PETIÇÃO DO EXEQUENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DISTINÇÃO ENTRE AS VERBAS HONORÁRIAS DA AÇÃO
COLETIVA E DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. Os honorários
advocatícios sucumbenciais fixados em processo coletivo não se
confundem com os honorários a serem estipulados em sede de
execução individual da sentença coletiva. O cumprimento de
sentença coletiva por meio de ação individual, a qual se constitui em
uma nova relação jurídica, cuja existência e liquidez será objeto de
juízo de valor a ser proferido como pressuposto para a satisfação do
direito vindicado necessita, por consequência, o trabalho do
causídico na defesa do exequente, o que constitui o direito ao
deferimento dos honorários advocatícios sucumbenciais decorrente
do processo executório. Agravo de Petição provido em parte.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 11/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Agravo de Petição interposto pelo executado,
por ofensa ao Princípio da Dialeticidade, suscitada pelo exequente
em contraminuta. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO
BANCO DO BRASIL S/A: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Agravo de Petição para que seja a gratificação de
função, percebida pelo empregado, a partir de 01.12.2018 (termo
inicial estabelecido na norma coletiva - ACT 2018/2020), seja
deduzida da condenação em horas extras, observando-se, porém,
os critérios e limites de dedução, traçados nos sucessivos
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
instrumentos normativos. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO
EXEQUENTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Agravo de Petição para (i) DETERMINAR que a planilha de cálculo
seja refeita para inclusão da gratificação semestral na base de
cálculo das horas extras; e (ii) FIXAR os honorários advocatícios
sucumbenciais da presente execução individual no importe
correspondente a 10% do crédito exequendo, sem prejuízo da verba
honorária contemplada na sentença coletiva. Considerando que a
planilha de cálculo foi elaborada pelo perito contábil,
excepcionalmente os ajustes necessários serão realizados no 1º
grau de jurisdição. Custas processuais de execução, no importe de
R$ 88,52 (R$ 44,26 x 2), nos termos do art. 789-A, Inciso IV, da
CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000420-27.2023.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DEDUÇÃO DA CONDENAÇÃO EM
HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA.
POSSIBILIDADE. Prevista em norma coletiva a dedução da
gratificação de função das horas extras deferidas em juízo, a partir
01.12.2018(termo inicial estabelecido na norma coletiva - ACT
2018/2020), merece provimento parcial o apelo para autorizar os
descontos, em atenção à autonomia negocial. AGRAVO DE
PETIÇÃO DO EXEQUENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DISTINÇÃO ENTRE AS VERBAS HONORÁRIAS DA AÇÃO
COLETIVA E DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. Os honorários
advocatícios sucumbenciais fixados em processo coletivo não se
confundem com os honorários a serem estipulados em sede de
execução individual da sentença coletiva. O cumprimento de
sentença coletiva por meio de ação individual, a qual se constitui em
uma nova relação jurídica, cuja existência e liquidez será objeto de
juízo de valor a ser proferido como pressuposto para a satisfação do
direito vindicado necessita, por consequência, o trabalho do
causídico na defesa do exequente, o que constitui o direito ao
deferimento dos honorários advocatícios sucumbenciais decorrente
do processo executório. Agravo de Petição provido em parte.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 11/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Agravo de Petição interposto pelo executado,
por ofensa ao Princípio da Dialeticidade, suscitada pelo exequente
em contraminuta. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO
BANCO DO BRASIL S/A: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Agravo de Petição para que seja a gratificação de
função, percebida pelo empregado, a partir de 01.12.2018 (termo
inicial estabelecido na norma coletiva - ACT 2018/2020), seja
deduzida da condenação em horas extras, observando-se, porém,
os critérios e limites de dedução, traçados nos sucessivos
instrumentos normativos. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
EXEQUENTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Agravo de Petição para (i) DETERMINAR que a planilha de cálculo
seja refeita para inclusão da gratificação semestral na base de
cálculo das horas extras; e (ii) FIXAR os honorários advocatícios
sucumbenciais da presente execução individual no importe
correspondente a 10% do crédito exequendo, sem prejuízo da verba
honorária contemplada na sentença coletiva. Considerando que a
planilha de cálculo foi elaborada pelo perito contábil,
excepcionalmente os ajustes necessários serão realizados no 1º
grau de jurisdição. Custas processuais de execução, no importe de
R$ 88,52 (R$ 44,26 x 2), nos termos do art. 789-A, Inciso IV, da
CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000206-68.2024.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ARTUR FELIX DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO DE VIDA
COLETIVO. COMPROVAÇÃO DE COBERTURA DURANTE TODO
O PERÍODO LABORADO. DANOS MORAIS E MATERIAIS.
INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DE CONDUTA IRREGULAR DO
EMPREGADOR. Contratado o seguro de vida coletivo pela
empresa, na forma prevista em normativo interno, e verificando que
a reclamada comprovou que após a rescisão do contrato de seguro
com a seguradora Bradesco Vida e Previdência S.A, os
empregados permaneceram protegidos pelo seguro de vida
contratado por outras empresas que sucederam a primeira
seguradora e, considerando, ainda, que para o caso do reclamante,
não houve o reconhecimento de incapacidade funcional, não
existindo, portanto, direito de postular o acionamento do seguro de
vida coletivo, correta a sentença que indeferiu os pedidos de
indenização por danos morais e materiais. Sentença mantida.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 11/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO
MAIA FILHO.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITA
BRITO ROLIM.Sustentação oral da Dra. Lívia Laíse Luna Ferreira,
advogada do recorrente.Presença da Dra. Mychellyne Stefanya
Bento Brasil e Santa Cruz, advogada da recorrida.Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000206-68.2024.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ARTUR FELIX DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO DE VIDA
COLETIVO. COMPROVAÇÃO DE COBERTURA DURANTE TODO
O PERÍODO LABORADO. DANOS MORAIS E MATERIAIS.
INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DE CONDUTA IRREGULAR DO
EMPREGADOR. Contratado o seguro de vida coletivo pela
empresa, na forma prevista em normativo interno, e verificando que
a reclamada comprovou que após a rescisão do contrato de seguro
com a seguradora Bradesco Vida e Previdência S.A, os
empregados permaneceram protegidos pelo seguro de vida
contratado por outras empresas que sucederam a primeira
seguradora e, considerando, ainda, que para o caso do reclamante,
não houve o reconhecimento de incapacidade funcional, não
existindo, portanto, direito de postular o acionamento do seguro de
vida coletivo, correta a sentença que indeferiu os pedidos de
indenização por danos morais e materiais. Sentença mantida.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 11/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO
MAIA FILHO.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITA
BRITO ROLIM.Sustentação oral da Dra. Lívia Laíse Luna Ferreira,
advogada do recorrente.Presença da Dra. Mychellyne Stefanya
Bento Brasil e Santa Cruz, advogada da recorrida.Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000682-46.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO CAIO AUGUSTO PICONE(OAB:
292702/SP)
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
AGRAVADO CARLOS BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTURIAO SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. NOTIFICAÇÃO ENVIADA
PARA ENDEREÇO DE FILIAL DA RECLAMADA QUE JÁ ESTAVA
FECHADO QUANDO DO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO. VÍCIO TRANSRESCISÓRIO.
CONFIGURAÇÃO. Enviada a notificação postal para
comparecimento à audiência inaugural para endereço diverso
daquele onde a Reclamada exercia suas atividades, acolhe-se a
nulidade de citação, para declarar nulos todos os atos processuais
desde a citação postal, devendo-se proceder a regular citação para
formação do contraditório. Agravo Provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 11/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para reconhecer a nulidade da
citação inicial da empresa reclamada e de todos os atos
processuais que se seguiram, devendo os autos retornarem à
origem para o regular prosseguimento do feito, com nova citação da
reclamada, devendo ainda ser liberada toda e qualquer quantia
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
bloqueada ou penhorada nos autos.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM.Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000682-46.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO CAIO AUGUSTO PICONE(OAB:
292702/SP)
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
AGRAVADO CARLOS BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. NOTIFICAÇÃO ENVIADA
PARA ENDEREÇO DE FILIAL DA RECLAMADA QUE JÁ ESTAVA
FECHADO QUANDO DO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO. VÍCIO TRANSRESCISÓRIO.
CONFIGURAÇÃO. Enviada a notificação postal para
comparecimento à audiência inaugural para endereço diverso
daquele onde a Reclamada exercia suas atividades, acolhe-se a
nulidade de citação, para declarar nulos todos os atos processuais
desde a citação postal, devendo-se proceder a regular citação para
formação do contraditório. Agravo Provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 11/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para reconhecer a nulidade da
citação inicial da empresa reclamada e de todos os atos
processuais que se seguiram, devendo os autos retornarem à
origem para o regular prosseguimento do feito, com nova citação da
reclamada, devendo ainda ser liberada toda e qualquer quantia
bloqueada ou penhorada nos autos.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM.Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000711-49.2017.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GERALDO MARTINS MILHOMEM
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
ADVOGADO JOSE DE CASTRO NETO(OAB:
29467/PE)
ADVOGADO RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE
CARVALHO(OAB: 24128/PE)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MARTINS MILHOMEM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. DIREITO
PROCESSUAL DO TRABALHO. INDEFERIMENTO DE
SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA ENFERMA. CERCEAMENTO
DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE PROCESSUAL
RECONHECIDA. Tendo em vista que comprovado nos autos que a
testemunha apresentada pelo reclamante encontra-se enferma e
impossibilitada de se envolver em assuntos relacionados ao antigo
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
trabalho, por lhe ocasionar consideráveis crises, sendo
recomendado pelo médico o seu não comparecimento para depor
no processo sob o risco de agravamento do seu quadro clínico,
configura cerceamento ao seu direito de defesa o indeferimento,
pelo Juízo a quo, da substituição de testemunha, o que o
impossibilitou de produzir prova a favor de suas teses, tendo os
seus pedidos sido julgados improcedentes, o que demonstra
prejuízo evidente a justificar o acolhimento da nulidade requerida.
Preliminar de nulidade acolhida.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 11/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora,
ACOLHER A PRELIMINAR de cerceamento do direito de defesa
alegado pelo reclamante, declarando nulo todos os atos praticados
após o indeferimento da substituição da testemunha, determinando
o retorno dos autos à Vara de Origem para reabertura da instrução
processual com a oportunização à parte reclamante de levar nova
testemunha em substituição a testemunha Tarciana Gomes Pinto
Amaral Gouveia para, após, ser prolatada nova sentença.Obs.:
ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.Presenças dos
Drs. José Araújo de Lima, advogado do recorrente e Aristides
Hamad Gomes, advogado do recorrido.Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000711-49.2017.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GERALDO MARTINS MILHOMEM
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
ADVOGADO JOSE DE CASTRO NETO(OAB:
29467/PE)
ADVOGADO RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE
CARVALHO(OAB: 24128/PE)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. DIREITO
PROCESSUAL DO TRABALHO. INDEFERIMENTO DE
SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA ENFERMA. CERCEAMENTO
DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE PROCESSUAL
RECONHECIDA. Tendo em vista que comprovado nos autos que a
testemunha apresentada pelo reclamante encontra-se enferma e
impossibilitada de se envolver em assuntos relacionados ao antigo
trabalho, por lhe ocasionar consideráveis crises, sendo
recomendado pelo médico o seu não comparecimento para depor
no processo sob o risco de agravamento do seu quadro clínico,
configura cerceamento ao seu direito de defesa o indeferimento,
pelo Juízo a quo, da substituição de testemunha, o que o
impossibilitou de produzir prova a favor de suas teses, tendo os
seus pedidos sido julgados improcedentes, o que demonstra
prejuízo evidente a justificar o acolhimento da nulidade requerida.
Preliminar de nulidade acolhida.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 11/06/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora,
ACOLHER A PRELIMINAR de cerceamento do direito de defesa
alegado pelo reclamante, declarando nulo todos os atos praticados
após o indeferimento da substituição da testemunha, determinando
o retorno dos autos à Vara de Origem para reabertura da instrução
processual com a oportunização à parte reclamante de levar nova
testemunha em substituição a testemunha Tarciana Gomes Pinto
Amaral Gouveia para, após, ser prolatada nova sentença.Obs.:
ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.Presenças dos
Drs. José Araújo de Lima, advogado do recorrente e Aristides
Hamad Gomes, advogado do recorrido.Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000076-78.2024.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RECORRIDO ROBERVAL JOSE DA SILVA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente, em licença
nojo, Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000076-78.2024.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RECORRIDO ROBERVAL JOSE DA SILVA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERVAL JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente, em licença
nojo, Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000041-15.2024.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RECORRIDO EDVANIA SILVA SOARES
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente, em licença
nojo, Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000041-15.2024.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RECORRIDO EDVANIA SILVA SOARES
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente, em licença
nojo, Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000193-97.2024.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARIA IVONE MARTINS FARIAS
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IVONE MARTINS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DIFERENÇAS DE
RECOLHIMENTOS À PREVIDÊNCIA PRIVADA. TERMO DE
CONCILIAÇÃO. VALIDADE. Segundo o parágrafo único do artigo
625-E da CLT, o termo de conciliação é título executivo extrajudicial
e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas
expressamente ressalvadas. No caso, houve acordo entre as partes
em relação à indenização referente ao título do auxílio-alimentação,
estando, portanto, incluído o pedido de indenização pelas perdas e
danos advindas da inobservância da norma interna que estabelecia
o direito ao recebimento do auxílio-alimentação na inatividade
(aposentadoria/pensão). Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de incompetência material da Justiça do Trabalho,
suscitada em contrarrazões; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam", arguida pela
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em contrarrazões. MÉRITO:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, em licença nojo, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000204-23.2024.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRENTE EDINALDO ANTONIO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RECORRIDO EDINALDO ANTONIO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ANUÊNIOS.
PARCELA PREVISTA EM REGULAMENTO EMPRESARIAL.
PRESCRIÇÃO TOTAL. Considerando que o autor foi admitido em
01.12.2006 e informou que nunca recebeu anuênios na forma do
art. 59 do regulamento empresarial, é de se aplicar o art. 11, § 2º da
CLT e Súmula 294 do TST, já que a presente ação foi ajuizada em
fevereiro de 2024. Recurso ordinário provido.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE: ANUÊNIOS. DIFERENÇAS.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO ORDINÁRIO
PREJUDICADO. Tendo em vista a improcedência do pedido de
anuênios, em razão da aplicação da prescrição total, apreciado no
apelo da reclamada, resta prejudicada a análise do apelo interposto
pelo reclamante, que pretendia majorar para 2% o percentual de
anuênios deferidos na sentença.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada para julgar
improcedentes os pedidos formulados na exordial, restando
PREJUDICADA a análise dos demais aspectos do Recurso
Ordinário, bem assim do Recurso Ordinário interposto pelo
reclamante. Exime-se a reclamada do pagamento de honorários
advocatícios. Condena-se a parte autora em honorários
advocatícios sucumbenciais, fixados no patamar de 5% sobre o
valor da causa, o qual deve permanecer sob condição suspensiva
de exigibilidade, prevista no no art. 791-A, § 4º, da CLT, por ser o
autor beneficiário da justiça gratuita. Custas processuais a cargo do
reclamante, no importe de 2% do valor da causa, dispensadas, em
razão dos benefícios da justiça gratuita. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. Ausente, em licença
nojo, Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000204-23.2024.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
RECORRENTE EDINALDO ANTONIO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RECORRIDO EDINALDO ANTONIO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO ANTONIO DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ANUÊNIOS.
PARCELA PREVISTA EM REGULAMENTO EMPRESARIAL.
PRESCRIÇÃO TOTAL. Considerando que o autor foi admitido em
01.12.2006 e informou que nunca recebeu anuênios na forma do
art. 59 do regulamento empresarial, é de se aplicar o art. 11, § 2º da
CLT e Súmula 294 do TST, já que a presente ação foi ajuizada em
fevereiro de 2024. Recurso ordinário provido.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE: ANUÊNIOS. DIFERENÇAS.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO ORDINÁRIO
PREJUDICADO. Tendo em vista a improcedência do pedido de
anuênios, em razão da aplicação da prescrição total, apreciado no
apelo da reclamada, resta prejudicada a análise do apelo interposto
pelo reclamante, que pretendia majorar para 2% o percentual de
anuênios deferidos na sentença.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada para julgar
improcedentes os pedidos formulados na exordial, restando
PREJUDICADA a análise dos demais aspectos do Recurso
Ordinário, bem assim do Recurso Ordinário interposto pelo
reclamante. Exime-se a reclamada do pagamento de honorários
advocatícios. Condena-se a parte autora em honorários
advocatícios sucumbenciais, fixados no patamar de 5% sobre o
valor da causa, o qual deve permanecer sob condição suspensiva
de exigibilidade, prevista no no art. 791-A, § 4º, da CLT, por ser o
autor beneficiário da justiça gratuita. Custas processuais a cargo do
reclamante, no importe de 2% do valor da causa, dispensadas, em
razão dos benefícios da justiça gratuita. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. Ausente, em licença
nojo, Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000241-80.2024.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE BRENO ARAGAO NUNES MATIAS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO BRENO ARAGAO NUNES MATIAS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO ARAGAO NUNES MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do
reclamante, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade, suscitada em
contrarrazões pela TAM LINHAS AÉREAS S/A; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da TAM LINHAS AÉREAS S/A, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade, arguida em contrarrazões pelo reclamante; por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, quanto à "Responsabilidade Subsidiária da TAM LINHAS
AÉREAS S/A", por ausência de legitimidade recursal, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva
"ad causam", arguida pela TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO -
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir da
condenação a multa do artigo 467 da CLT e as diferenças de
comissões e seus reflexos. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM
LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas processuais mantidas. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. Ausente, em licença
nojo, Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000241-80.2024.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE BRENO ARAGAO NUNES MATIAS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO BRENO ARAGAO NUNES MATIAS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do
reclamante, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade, suscitada em
contrarrazões pela TAM LINHAS AÉREAS S/A; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da TAM LINHAS AÉREAS S/A, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade, arguida em contrarrazões pelo reclamante; por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, quanto à "Responsabilidade Subsidiária da TAM LINHAS
AÉREAS S/A", por ausência de legitimidade recursal, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator; por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva
"ad causam", arguida pela TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO -
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir da
condenação a multa do artigo 467 da CLT e as diferenças de
comissões e seus reflexos. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM
LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas processuais mantidas. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. Ausente, em licença
nojo, Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000241-80.2024.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE BRENO ARAGAO NUNES MATIAS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO BRENO ARAGAO NUNES MATIAS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do
reclamante, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade, suscitada em
contrarrazões pela TAM LINHAS AÉREAS S/A; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da TAM LINHAS AÉREAS S/A, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade, arguida em contrarrazões pelo reclamante; por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, quanto à "Responsabilidade Subsidiária da TAM LINHAS
AÉREAS S/A", por ausência de legitimidade recursal, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva
"ad causam", arguida pela TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO -
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir da
condenação a multa do artigo 467 da CLT e as diferenças de
comissões e seus reflexos. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM
LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas processuais mantidas. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. Ausente, em licença
nojo, Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000241-80.2024.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE BRENO ARAGAO NUNES MATIAS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO BRENO ARAGAO NUNES MATIAS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do
reclamante, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade, suscitada em
contrarrazões pela TAM LINHAS AÉREAS S/A; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da TAM LINHAS AÉREAS S/A, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade, arguida em contrarrazões pelo reclamante; por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, quanto à "Responsabilidade Subsidiária da TAM LINHAS
AÉREAS S/A", por ausência de legitimidade recursal, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva
"ad causam", arguida pela TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO -
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir da
condenação a multa do artigo 467 da CLT e as diferenças de
comissões e seus reflexos. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM
LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas processuais mantidas. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. Ausente, em licença
nojo, Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001312-78.2023.5.13.0014
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE FERNANDA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO FERNANDA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. REMUNERAÇÃO.
REPERCUSSÕES. O entendimento majoritário na Jurisprudência é
no sentido de que a expressão salários, contida no item I da Súmula
396 do TST, deve ser interpretada de forma ampla, para garantir,
além dos salários, todos os consectários legais inerentes ao
mesmo. Assim, a indenização deve abranger todos os títulos
remuneratórios do ex-empregado durante o período estabilitário e
suas repercussões, nos moldes estabelecidos na sentença.
Recurso parcialmente provido. RECURSO DA RECLAMADA.
DOENÇA OCUPACIONAL. COMPROVAÇÃO. LAUDO PERICIAL
CONCLUSIVO. EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE E NEXO
CAUSAL/CONCAUSAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. Uma vez reconhecida a existência de
incapacidade laboral e nexo causal/concausal entre as patologias
diagnosticadas e o labor desempenhado pela autora à empresa, é
devido o pagamento de indenização substitutiva à estabilidade
provisória. Dessa forma, faz jus a reclamante ao pagamento de
indenização substitutiva à estabilidade provisória ao emprego.
Recurso improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 11/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso adesivo da reclamante
para que: a) se retifique os cálculos referentes à indenização
substitutiva da estabilidade provisória deferida, considerando os
reflexos em aviso prévio; b) sejam retificados os cálculos referentes
à indenização substitutiva da estabilidade provisória, considerando
a última remuneração da autora, constante no TRCT (id 2016c96),
no valor de R$ 1.700,89 (Um mil, setecentos reais e oitenta e nove
centavos). Custas mantidas, a cargo da reclamada.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001312-78.2023.5.13.0014
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE FERNANDA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO FERNANDA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. REMUNERAÇÃO.
REPERCUSSÕES. O entendimento majoritário na Jurisprudência é
no sentido de que a expressão salários, contida no item I da Súmula
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
396 do TST, deve ser interpretada de forma ampla, para garantir,
além dos salários, todos os consectários legais inerentes ao
mesmo. Assim, a indenização deve abranger todos os títulos
remuneratórios do ex-empregado durante o período estabilitário e
suas repercussões, nos moldes estabelecidos na sentença.
Recurso parcialmente provido. RECURSO DA RECLAMADA.
DOENÇA OCUPACIONAL. COMPROVAÇÃO. LAUDO PERICIAL
CONCLUSIVO. EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE E NEXO
CAUSAL/CONCAUSAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. Uma vez reconhecida a existência de
incapacidade laboral e nexo causal/concausal entre as patologias
diagnosticadas e o labor desempenhado pela autora à empresa, é
devido o pagamento de indenização substitutiva à estabilidade
provisória. Dessa forma, faz jus a reclamante ao pagamento de
indenização substitutiva à estabilidade provisória ao emprego.
Recurso improvido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 11/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso adesivo da reclamante
para que: a) se retifique os cálculos referentes à indenização
substitutiva da estabilidade provisória deferida, considerando os
reflexos em aviso prévio; b) sejam retificados os cálculos referentes
à indenização substitutiva da estabilidade provisória, considerando
a última remuneração da autora, constante no TRCT (id 2016c96),
no valor de R$ 1.700,89 (Um mil, setecentos reais e oitenta e nove
centavos). Custas mantidas, a cargo da reclamada.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000009-62.2024.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EVELYN MORGANA SOUZA DE
MELO
ADVOGADO KAREN GABRIELLA MARINHO DE
ANDRADE(OAB: 31925/PB)
RECORRIDO ESPACO ICE LASER SERVICOS E
LOCACOES DE EQUIPAMENTOS
ESTETICOS LTDA
ADVOGADO FREDERICO FERREIRA MOREIRA
DE ASSIS(OAB: 33294/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELYN MORGANA SOUZA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário apenas para majorar os
honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada à
patronesse da autora para o patamar de 10% sobre o valor da
condenação. Custas processuais majoradas, pela reclamada,
calculadas sobre o novo valor da condenação, conforme planilha de
cálculos anexa.Obs.: Ausente, em licença nojo, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000009-62.2024.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EVELYN MORGANA SOUZA DE
MELO
ADVOGADO KAREN GABRIELLA MARINHO DE
ANDRADE(OAB: 31925/PB)
RECORRIDO ESPACO ICE LASER SERVICOS E
LOCACOES DE EQUIPAMENTOS
ESTETICOS LTDA
ADVOGADO FREDERICO FERREIRA MOREIRA
DE ASSIS(OAB: 33294/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO ICE LASER SERVICOS E LOCACOES DE
EQUIPAMENTOS ESTETICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário apenas para majorar os
honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada à
patronesse da autora para o patamar de 10% sobre o valor da
condenação. Custas processuais majoradas, pela reclamada,
calculadas sobre o novo valor da condenação, conforme planilha de
cálculos anexa.Obs.: Ausente, em licença nojo, Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000041-18.2024.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ERASMO BERNARDINO BENTO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ERASMO BERNARDINO BENTO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERASMO BERNARDINO BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE
INCAPACIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
IMPROCEDÊNCIA. Não há que se falar em indenização por danos
morais quando restou demonstrada nos autos que a enfermidade
que acometeu o reclamante não consiste em doença ocupacional,
bem como que ele se encontra totalmente apto para o labor.
Recurso ordinário a que se dá provimento.RECURSO ORDINÁRIO
DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
PLEITO PREJUDICADO. Considera-se prejudicado o pedido de
reforma da decisão, formulado pelo reclamante, no sentido de
majorar o quantum indenizatório, tendo em vista decisão que deu
provimento do recurso patronal para julgar improcedente o pedido
inicial. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
DEMANDADA: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para JULGAR IMPROCEDENTE o pedido inicial.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. Custas invertidas, a cargo do
reclamante, porém dispensadas, em razão da Justiça Gratuita.
Obs.: Ausente, em licença nojo, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Processo Nº ROT-0000041-18.2024.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ERASMO BERNARDINO BENTO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ERASMO BERNARDINO BENTO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE
INCAPACIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
IMPROCEDÊNCIA. Não há que se falar em indenização por danos
morais quando restou demonstrada nos autos que a enfermidade
que acometeu o reclamante não consiste em doença ocupacional,
bem como que ele se encontra totalmente apto para o labor.
Recurso ordinário a que se dá provimento.RECURSO ORDINÁRIO
DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
PLEITO PREJUDICADO. Considera-se prejudicado o pedido de
reforma da decisão, formulado pelo reclamante, no sentido de
majorar o quantum indenizatório, tendo em vista decisão que deu
provimento do recurso patronal para julgar improcedente o pedido
inicial. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
DEMANDADA: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para JULGAR IMPROCEDENTE o pedido inicial.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. Custas invertidas, a cargo do
reclamante, porém dispensadas, em razão da Justiça Gratuita.
Obs.: Ausente, em licença nojo, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000070-11.2024.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
RECORRIDO JODSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: Ausente, em licença
nojo, Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000070-11.2024.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
RECORRIDO JODSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JODSON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: Ausente, em licença
nojo, Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000086-04.2020.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSINALVA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
AGRAVADO IVETE SILVINA FIRMINO
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
AGRAVADO JOSE SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALVA DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA PARCIAL DE
SALÁRIO OU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE.
IMPERATIVO DE AFERIÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO
CONCRETO. É possível a penhora sobre percentual de crédito
salarial ou benefício previdenciário que não inviabilize o sustento
básico do executado e sua família, haja vista a necessidade de se
adequar a norma do art. 833, IV, do CPC com o direito fundamental
do credor à tutela executiva. Todavia, hão que ser consideradas
casuisticamente as condições de cada devedor. No presente
contexto, havendo prova de percepção de rendimento
previdenciário pouco superior a dois salários-mínimos, prevalece a
proteção conferida a este pelo princípio da dignidade da pessoa
humana, com vistas a assegurar a esta o mínimo existencial.
Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Obs.: Ausente, em licença
nojo, Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000086-04.2020.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSINALVA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
AGRAVADO IVETE SILVINA FIRMINO
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
AGRAVADO JOSE SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- IVETE SILVINA FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA PARCIAL DE
SALÁRIO OU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE.
IMPERATIVO DE AFERIÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO
CONCRETO. É possível a penhora sobre percentual de crédito
salarial ou benefício previdenciário que não inviabilize o sustento
básico do executado e sua família, haja vista a necessidade de se
adequar a norma do art. 833, IV, do CPC com o direito fundamental
do credor à tutela executiva. Todavia, hão que ser consideradas
casuisticamente as condições de cada devedor. No presente
contexto, havendo prova de percepção de rendimento
previdenciário pouco superior a dois salários-mínimos, prevalece a
proteção conferida a este pelo princípio da dignidade da pessoa
humana, com vistas a assegurar a esta o mínimo existencial.
Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Obs.: Ausente, em licença
nojo, Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000086-04.2020.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSINALVA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
AGRAVADO IVETE SILVINA FIRMINO
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
AGRAVADO JOSE SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA PARCIAL DE
SALÁRIO OU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE.
IMPERATIVO DE AFERIÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO
CONCRETO. É possível a penhora sobre percentual de crédito
salarial ou benefício previdenciário que não inviabilize o sustento
básico do executado e sua família, haja vista a necessidade de se
adequar a norma do art. 833, IV, do CPC com o direito fundamental
do credor à tutela executiva. Todavia, hão que ser consideradas
casuisticamente as condições de cada devedor. No presente
contexto, havendo prova de percepção de rendimento
previdenciário pouco superior a dois salários-mínimos, prevalece a
proteção conferida a este pelo princípio da dignidade da pessoa
humana, com vistas a assegurar a esta o mínimo existencial.
Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Obs.: Ausente, em licença
nojo, Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000091-24.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO NILBERTO ALVES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA CONTAX.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA DEVEDORA
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE. A CONTAX, devedora
principal, não é parte legítima para recorrer de decisão que
determinou o redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária, TAM. Agravo de Petição não conhecido.AGRAVO DE
PETIÇÃO DA TAM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À
SEGUNDA RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. O redirecionamento
da execução contra o devedor solidário ou subsidiário busca
atender aos princípios da efetividade da execução, bem como da
celeridade processual e razoável duração do processo, mormente
quando se verifica que a execução se processa no interesse do
credor, não havendo que se vincular à devedora em recuperação
judicial. Logo, o imediato redirecionamento e regular tramitação da
execução contra os bens da empresa agravante, devedora
subsidiária, não ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a
recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da
sociedade empresária, impondo a competência desta Justiça
Especializada, nos termos do § 1º do art. 49 do referido diploma
legal. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de
legitimidade, suscitada pelo agravado/executado, em contraminuta.
EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Ausente, em licença nojo, Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000091-24.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO NILBERTO ALVES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA CONTAX.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA DEVEDORA
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE. A CONTAX, devedora
principal, não é parte legítima para recorrer de decisão que
determinou o redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária, TAM. Agravo de Petição não conhecido.AGRAVO DE
PETIÇÃO DA TAM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À
SEGUNDA RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. O redirecionamento
da execução contra o devedor solidário ou subsidiário busca
atender aos princípios da efetividade da execução, bem como da
celeridade processual e razoável duração do processo, mormente
quando se verifica que a execução se processa no interesse do
credor, não havendo que se vincular à devedora em recuperação
judicial. Logo, o imediato redirecionamento e regular tramitação da
execução contra os bens da empresa agravante, devedora
subsidiária, não ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a
recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da
sociedade empresária, impondo a competência desta Justiça
Especializada, nos termos do § 1º do art. 49 do referido diploma
legal. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de
legitimidade, suscitada pelo agravado/executado, em contraminuta.
EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Ausente, em licença nojo, Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000091-24.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO NILBERTO ALVES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA CONTAX.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA DEVEDORA
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE. A CONTAX, devedora
principal, não é parte legítima para recorrer de decisão que
determinou o redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária, TAM. Agravo de Petição não conhecido.AGRAVO DE
PETIÇÃO DA TAM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À
SEGUNDA RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. O redirecionamento
da execução contra o devedor solidário ou subsidiário busca
atender aos princípios da efetividade da execução, bem como da
celeridade processual e razoável duração do processo, mormente
quando se verifica que a execução se processa no interesse do
credor, não havendo que se vincular à devedora em recuperação
judicial. Logo, o imediato redirecionamento e regular tramitação da
execução contra os bens da empresa agravante, devedora
subsidiária, não ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a
recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da
sociedade empresária, impondo a competência desta Justiça
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Especializada, nos termos do § 1º do art. 49 do referido diploma
legal. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de
legitimidade, suscitada pelo agravado/executado, em contraminuta.
EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Ausente, em licença nojo, Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000091-24.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO NILBERTO ALVES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILBERTO ALVES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA CONTAX.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA DEVEDORA
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE. A CONTAX, devedora
principal, não é parte legítima para recorrer de decisão que
determinou o redirecionamento da execução contra a devedora
subsidiária, TAM. Agravo de Petição não conhecido.AGRAVO DE
PETIÇÃO DA TAM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À
SEGUNDA RECLAMADA. EMPRESA CONTAX EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. O redirecionamento
da execução contra o devedor solidário ou subsidiário busca
atender aos princípios da efetividade da execução, bem como da
celeridade processual e razoável duração do processo, mormente
quando se verifica que a execução se processa no interesse do
credor, não havendo que se vincular à devedora em recuperação
judicial. Logo, o imediato redirecionamento e regular tramitação da
execução contra os bens da empresa agravante, devedora
subsidiária, não ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a
recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da
sociedade empresária, impondo a competência desta Justiça
Especializada, nos termos do § 1º do art. 49 do referido diploma
legal. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de
legitimidade, suscitada pelo agravado/executado, em contraminuta.
EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Ausente, em licença nojo, Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13
SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000105-77.2024.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSEILTON FREIRE DA SILVA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ALVARÁ JUDICIAL. FGTS.
SAQUE-ANIVERSÁRIO. SAQUE-RESCISÃO. DEMISSÃO SEM
JUSTA CAUSA. LIBERAÇÃO INDEVIDA. REGRAS DA LEI N.
8036/90. ALVARÁ JUDICIAL. Não há como liberar o FGTS
depositado na conta vinculada do autor, no caso de dispensa
imotivada, uma vez que o art. 20-A da Lei 8.036/90 (alterado pela
Lei n.13.932/2019), determina que o empregado só tem direito a
uma das modalidades de saque do FGTS: rescisão ou aniversário.
Tendo o empregado optado pelo saque aniversário, nos termos do
art. 20-A, § 2º, II, da referida lei, não pode mais movimentar sua
conta vinculada em casos de despedida sem justa causa (art. 20, I),
exceto quanto ao valor correspondente à multa rescisória. Recurso
a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente, em licença
nojo, Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000105-77.2024.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSEILTON FREIRE DA SILVA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ALVARÁ JUDICIAL. FGTS.
SAQUE-ANIVERSÁRIO. SAQUE-RESCISÃO. DEMISSÃO SEM
JUSTA CAUSA. LIBERAÇÃO INDEVIDA. REGRAS DA LEI N.
8036/90. ALVARÁ JUDICIAL. Não há como liberar o FGTS
depositado na conta vinculada do autor, no caso de dispensa
imotivada, uma vez que o art. 20-A da Lei 8.036/90 (alterado pela
Lei n.13.932/2019), determina que o empregado só tem direito a
uma das modalidades de saque do FGTS: rescisão ou aniversário.
Tendo o empregado optado pelo saque aniversário, nos termos do
art. 20-A, § 2º, II, da referida lei, não pode mais movimentar sua
conta vinculada em casos de despedida sem justa causa (art. 20, I),
exceto quanto ao valor correspondente à multa rescisória. Recurso
a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente, em licença
nojo, Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000109-87.2024.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EWERTON JOSE PEREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON JOSE PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE
VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. A finalidade dos
embargos declaratórios é a de sanar omissão, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT. Da
leitura das razões de embargos fica evidente o inconformismo da
embargante com o teor do acórdão, já que não se constata nenhum
vício. Todavia, o reexame do mérito ou da valoração da prova e da
aplicação do direito é vedado em sede de embargos de declaração.
Se a parte entende que houve "error in judicando", deve buscar o
meio adequado para rever a decisão, perante o grau de jurisdição
próprio, pois não pode fazê-lo por meio de embargos declaratórios.
Ainda, conforme a jurisprudência pacífica consolidada (OJ SDI-1
118 e Súmula 297, I, do TST), adotada tese explícita a respeito da
matéria devolvida pelo recurso, são desnecessários referência
expressa a dispositivos legais e o enfrentamento específico de cada
um dos argumentos expendidos pela parte para que se tenha
atendido o prequestionamento e a parte interessada possa ter
acesso às instâncias superiores. Embargos parcialmente acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Ausente, em licença nojo, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000109-87.2024.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EWERTON JOSE PEREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE
VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. A finalidade dos
embargos declaratórios é a de sanar omissão, contradição ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT. Da
leitura das razões de embargos fica evidente o inconformismo da
embargante com o teor do acórdão, já que não se constata nenhum
vício. Todavia, o reexame do mérito ou da valoração da prova e da
aplicação do direito é vedado em sede de embargos de declaração.
Se a parte entende que houve "error in judicando", deve buscar o
meio adequado para rever a decisão, perante o grau de jurisdição
próprio, pois não pode fazê-lo por meio de embargos declaratórios.
Ainda, conforme a jurisprudência pacífica consolidada (OJ SDI-1
118 e Súmula 297, I, do TST), adotada tese explícita a respeito da
matéria devolvida pelo recurso, são desnecessários referência
expressa a dispositivos legais e o enfrentamento específico de cada
um dos argumentos expendidos pela parte para que se tenha
atendido o prequestionamento e a parte interessada possa ter
acesso às instâncias superiores. Embargos parcialmente acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Ausente, em licença nojo, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000112-66.2024.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
AGRAVANTE ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
AGRAVANTE WALKIRIA CRISTINA AQUINO
MENDES
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
AGRAVADO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
AGRAVADO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
AGRAVADO WALKIRIA CRISTINA AQUINO
MENDES
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALKIRIA CRISTINA AQUINO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE
INTIMAÇÃO. A ausência de intimação apta a cientificar a parte do
prazo para ajuizar impugnação à sentença de liquidação e também
defender-se dos embargos à execução, nos termos do art. 884,
caput e § 3º, da CLT, configura cerceamento ao direito de defesa.
Sendo esse o caso dos autos, é de se prover o agravo de petição.
Prejudicado o exame do agravo de petição da executada.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de nulidade do processo, por cerceamento do direito
de defesa, suscitada pela exequente, para anular a sentença de
ID.1eddba4, e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem a
fim de que seja oportunizado à exequente prazo para que
apresente, querendo, impugnação à sentença de liquidação, bem
como manifestar-se sobre os embargos à execução ajuizados pela
executada. Resta PREJUDICADO o exame do Agravo de Petição
da executada. Obs.: O Dra. Paulo César Duarte de Aragão Filho e a
Dra. Juliana Lucas dos Santos Vieira, advogados da ADOBE
ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S/A, apesar de
inscritos, não compareceram para realizarem a sustentação oral.
Ausente, em licença nojo, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000112-66.2024.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
AGRAVANTE ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
AGRAVANTE WALKIRIA CRISTINA AQUINO
MENDES
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
AGRAVADO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
AGRAVADO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
AGRAVADO WALKIRIA CRISTINA AQUINO
MENDES
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE
INTIMAÇÃO. A ausência de intimação apta a cientificar a parte do
prazo para ajuizar impugnação à sentença de liquidação e também
defender-se dos embargos à execução, nos termos do art. 884,
caput e § 3º, da CLT, configura cerceamento ao direito de defesa.
Sendo esse o caso dos autos, é de se prover o agravo de petição.
Prejudicado o exame do agravo de petição da executada.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de nulidade do processo, por cerceamento do direito
de defesa, suscitada pela exequente, para anular a sentença de
ID.1eddba4, e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem a
fim de que seja oportunizado à exequente prazo para que
apresente, querendo, impugnação à sentença de liquidação, bem
como manifestar-se sobre os embargos à execução ajuizados pela
executada. Resta PREJUDICADO o exame do Agravo de Petição
da executada. Obs.: O Dra. Paulo César Duarte de Aragão Filho e a
Dra. Juliana Lucas dos Santos Vieira, advogados da ADOBE
ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S/A, apesar de
inscritos, não compareceram para realizarem a sustentação oral.
Ausente, em licença nojo, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000112-66.2024.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
AGRAVANTE ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
AGRAVANTE WALKIRIA CRISTINA AQUINO
MENDES
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
AGRAVADO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
AGRAVADO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
AGRAVADO WALKIRIA CRISTINA AQUINO
MENDES
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE
INTIMAÇÃO. A ausência de intimação apta a cientificar a parte do
prazo para ajuizar impugnação à sentença de liquidação e também
defender-se dos embargos à execução, nos termos do art. 884,
caput e § 3º, da CLT, configura cerceamento ao direito de defesa.
Sendo esse o caso dos autos, é de se prover o agravo de petição.
Prejudicado o exame do agravo de petição da executada.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de nulidade do processo, por cerceamento do direito
de defesa, suscitada pela exequente, para anular a sentença de
ID.1eddba4, e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem a
fim de que seja oportunizado à exequente prazo para que
apresente, querendo, impugnação à sentença de liquidação, bem
como manifestar-se sobre os embargos à execução ajuizados pela
executada. Resta PREJUDICADO o exame do Agravo de Petição
da executada. Obs.: O Dra. Paulo César Duarte de Aragão Filho e a
Dra. Juliana Lucas dos Santos Vieira, advogados da ADOBE
ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S/A, apesar de
inscritos, não compareceram para realizarem a sustentação oral.
Ausente, em licença nojo, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000144-50.2024.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO LUCIANO DOS SANTOS BORGES
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO PREPARO RECURSAL. ÔNUS DA PARTE.
DESERÇÃO DO RECURSO. É inadmissível a apreciação de
recurso ordinário quando a parte recorrente, uma vez sucumbente,
e não lhe tendo sido deferido o benefício da gratuidade de Justiça,
não efetua o preparo recursal. Agravo de instrumento a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, em licença nojo, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000144-50.2024.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO LUCIANO DOS SANTOS BORGES
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO PREPARO RECURSAL. ÔNUS DA PARTE.
DESERÇÃO DO RECURSO. É inadmissível a apreciação de
recurso ordinário quando a parte recorrente, uma vez sucumbente,
e não lhe tendo sido deferido o benefício da gratuidade de Justiça,
não efetua o preparo recursal. Agravo de instrumento a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, em licença nojo, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000155-06.2024.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO SEVERINO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente, em licença
nojo, Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000155-06.2024.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO SEVERINO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente, em licença
nojo, Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000168-35.2024.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MOTA PIRES
PINA(OAB: 32178/PB)
RECORRIDO FLAVIA BARBOSA LIMA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente, em licença
nojo, Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000168-35.2024.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MOTA PIRES
PINA(OAB: 32178/PB)
RECORRIDO FLAVIA BARBOSA LIMA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA BARBOSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente, em licença
nojo, Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Processo Nº RORSum-0000172-05.2024.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ADRIANO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de incompetência material da Justiça do Trabalho.
MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para, declarando a inexistência do liame empregatício
reconhecido em primeiro grau, julgar a ação improcedente. Custas
invertidas, porém dispensado o recolhimento, ante aos benefícios
da Justiça Gratuita deferidos ao reclamante. Honorários
advocatícios no importe de 5% sobre o valor atribuído à causa,
devidos ao patrono da reclamada, ficando sob condição suspensiva
em virtude do deferimento da justiça gratuita ao reclamante.Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.Presença do
Dr. Wander Geraldo Santos Costa, advogado da
recorrente.Ausente, em licença nojo, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000172-05.2024.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ADRIANO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de incompetência material da Justiça do Trabalho.
MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para, declarando a inexistência do liame empregatício
reconhecido em primeiro grau, julgar a ação improcedente. Custas
invertidas, porém dispensado o recolhimento, ante aos benefícios
da Justiça Gratuita deferidos ao reclamante. Honorários
advocatícios no importe de 5% sobre o valor atribuído à causa,
devidos ao patrono da reclamada, ficando sob condição suspensiva
em virtude do deferimento da justiça gratuita ao reclamante.Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.Presença do
Dr. Wander Geraldo Santos Costa, advogado da
recorrente.Ausente, em licença nojo, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000174-15.2024.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSIVALDO GOMES DE ANDRADE
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO GOMES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO DE VIDA
COLETIVO. COMPROVAÇÃO DE COBERTURA DURANTE TODO
O PERÍODO LABORADO. DANOS MORAIS E MATERIAIS.
INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DE CONDUTA IRREGULAR DO
EMPREGADOR. Contratado o seguro de vida coletivo pela
empresa, na forma prevista em normativo interno, e verificando que
a reclamada comprovou que após a rescisão do contrato de seguro
com a seguradora Bradesco Vida e Previdência S.A, os
empregados permaneceram protegidos pelo seguro de vida
contratado por outras empresas que sucederam a primeira
seguradora e, considerando, ainda, que para o caso do reclamante,
não houve o reconhecimento de incapacidade funcional, não
existindo, portanto, direito de postular o acionamento do seguro de
vida coletivo, correta a sentença que indeferiu os pedidos de
indenização por danos morais e materiais. Sentença mantida.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Presença da Dra.
Mychellyne Stefanya Bento Brasil e Santa Cruz, advogada da
recorrida. Ausente, em licença nojo, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000174-15.2024.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSIVALDO GOMES DE ANDRADE
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO DE VIDA
COLETIVO. COMPROVAÇÃO DE COBERTURA DURANTE TODO
O PERÍODO LABORADO. DANOS MORAIS E MATERIAIS.
INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DE CONDUTA IRREGULAR DO
EMPREGADOR. Contratado o seguro de vida coletivo pela
empresa, na forma prevista em normativo interno, e verificando que
a reclamada comprovou que após a rescisão do contrato de seguro
com a seguradora Bradesco Vida e Previdência S.A, os
empregados permaneceram protegidos pelo seguro de vida
contratado por outras empresas que sucederam a primeira
seguradora e, considerando, ainda, que para o caso do reclamante,
não houve o reconhecimento de incapacidade funcional, não
existindo, portanto, direito de postular o acionamento do seguro de
vida coletivo, correta a sentença que indeferiu os pedidos de
indenização por danos morais e materiais. Sentença mantida.
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Presença da Dra.
Mychellyne Stefanya Bento Brasil e Santa Cruz, advogada da
recorrida. Ausente, em licença nojo, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000183-19.2024.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAMON CAETANO PENHA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON CAETANO PENHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO DE VIDA
COLETIVO. COMPROVAÇÃO DE COBERTURA DURANTE TODO
O PERÍODO LABORADO. DANOS MORAIS E MATERIAIS.
INDENIZAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE
CONDUTA IRREGULAR DO EMPREGADOR. Contratado o seguro
de vida coletivo pela empresa, na forma prevista em normativo
interno, e verificando que a reclamada comprovou que após a
rescisão do contrato de seguro com a seguradora Bradesco Vida e
Previdência S.A, os empregados permaneceram protegidos pelo
seguro de vida contratado por outras empresas que sucederam a
primeira seguradora e, considerando, ainda, que para o caso do
reclamante, não houve o reconhecimento de incapacidade
funcional, não existindo, portanto, direito de postular o acionamento
do seguro de vida coletivo, correta a sentença que indeferiu os
pedidos de indenização por danos morais e materiais. Sentença
mantida. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Presença da Dra.
Mychellyne Stefanya Bento Brasil e Santa Cruz, advogada da
recorrida. Ausente, em licença nojo, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000183-19.2024.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAMON CAETANO PENHA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO DE VIDA
COLETIVO. COMPROVAÇÃO DE COBERTURA DURANTE TODO
O PERÍODO LABORADO. DANOS MORAIS E MATERIAIS.
INDENIZAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE
CONDUTA IRREGULAR DO EMPREGADOR. Contratado o seguro
de vida coletivo pela empresa, na forma prevista em normativo
interno, e verificando que a reclamada comprovou que após a
rescisão do contrato de seguro com a seguradora Bradesco Vida e
Previdência S.A, os empregados permaneceram protegidos pelo
seguro de vida contratado por outras empresas que sucederam a
primeira seguradora e, considerando, ainda, que para o caso do
reclamante, não houve o reconhecimento de incapacidade
funcional, não existindo, portanto, direito de postular o acionamento
do seguro de vida coletivo, correta a sentença que indeferiu os
pedidos de indenização por danos morais e materiais. Sentença
mantida. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Presença da Dra.
Mychellyne Stefanya Bento Brasil e Santa Cruz, advogada da
recorrida. Ausente, em licença nojo, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000202-80.2024.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RENATO ANDRE DE LIMA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO ANDRE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO DE VIDA
COLETIVO. COMPROVAÇÃO DE COBERTURA DURANTE TODO
O PERÍODO LABORADO. DANOS MORAIS E MATERIAIS.
INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DE CONDUTA IRREGULAR DO
EMPREGADOR. Contratado o seguro de vida coletivo pela
empresa, na forma prevista em normativo interno, e verificando que
a reclamada comprovou que após a rescisão do contrato de seguro
com a seguradora Bradesco Vida e Previdência S.A, os
empregados permaneceram protegidos pelo seguro de vida
contratado por outras empresas que sucederam a primeira
seguradora e, considerando, ainda, que para o caso do reclamante,
não houve o reconhecimento de incapacidade funcional, não
existindo, portanto, direito de postular o acionamento do seguro de
vida coletivo, correta a sentença que indeferiu os pedidos de
indenização por danos morais e materiais. Sentença mantida.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Presença da Dra.
Mychellyne Stefanya Bento Brasil e Santa Cruz, advogada da
recorrida. Ausente, em licença nojo, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000202-80.2024.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RENATO ANDRE DE LIMA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO DE VIDA
COLETIVO. COMPROVAÇÃO DE COBERTURA DURANTE TODO
O PERÍODO LABORADO. DANOS MORAIS E MATERIAIS.
INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DE CONDUTA IRREGULAR DO
EMPREGADOR. Contratado o seguro de vida coletivo pela
empresa, na forma prevista em normativo interno, e verificando que
a reclamada comprovou que após a rescisão do contrato de seguro
com a seguradora Bradesco Vida e Previdência S.A, os
empregados permaneceram protegidos pelo seguro de vida
contratado por outras empresas que sucederam a primeira
seguradora e, considerando, ainda, que para o caso do reclamante,
não houve o reconhecimento de incapacidade funcional, não
existindo, portanto, direito de postular o acionamento do seguro de
vida coletivo, correta a sentença que indeferiu os pedidos de
indenização por danos morais e materiais. Sentença mantida.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Presença da Dra.
Mychellyne Stefanya Bento Brasil e Santa Cruz, advogada da
recorrida. Ausente, em licença nojo, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000203-38.2024.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO SIMAO ALBINO NETO
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ANUÊNIOS. PARCELA
PREVISTA EM REGULAMENTO EMPRESARIAL. PRESCRIÇÃO
TOTAL. O autor foi admitido em 10/04/2007 e disse nunca ter
percebido anuênios na forma do art. 59 do regulamento
empresarial. Ajuizada a demanda somente em fevereiro de 2024, a
situação atrai a aplicação do art. 11, § 2º da CLT e da Súmula 294
do TST. Precedentes deste TRT. Recurso ordinário provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para julgar improcedentes os
pedidos formulados na inicial. Custas de responsabilidade do
reclamante, no importe de 2% do valor da causa, porém
dispensadas. Condena-se o autor em honorários sucumbenciais no
importe de 5% sobre o valor da causa, ficando sob condição
suspensiva, ante o benefício da justiça gratuita. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. Ausente, em licença
nojo, Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000203-38.2024.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO SIMAO ALBINO NETO
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMAO ALBINO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ANUÊNIOS. PARCELA
PREVISTA EM REGULAMENTO EMPRESARIAL. PRESCRIÇÃO
TOTAL. O autor foi admitido em 10/04/2007 e disse nunca ter
percebido anuênios na forma do art. 59 do regulamento
empresarial. Ajuizada a demanda somente em fevereiro de 2024, a
situação atrai a aplicação do art. 11, § 2º da CLT e da Súmula 294
do TST. Precedentes deste TRT. Recurso ordinário provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para julgar improcedentes os
pedidos formulados na inicial. Custas de responsabilidade do
reclamante, no importe de 2% do valor da causa, porém
dispensadas. Condena-se o autor em honorários sucumbenciais no
importe de 5% sobre o valor da causa, ficando sob condição
suspensiva, ante o benefício da justiça gratuita. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. Ausente, em licença
nojo, Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000218-31.2024.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DOUGLAS ARTHUR DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS ARTHUR DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO DE VIDA
COLETIVO. COMPROVAÇÃO DE COBERTURA DURANTE TODO
O PERÍODO LABORADO. DANOS MORAIS E MATERIAIS.
INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DE CONDUTA IRREGULAR DO
EMPREGADOR. Contratado o seguro de vida coletivo pela
empresa, na forma prevista em normativo interno, e verificando que
a reclamada comprovou que após a rescisão do contrato de seguro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
com a seguradora Bradesco Vida e Previdência S.A, os
empregados permaneceram protegidos pelo seguro de vida
contratado por outras empresas que sucederam a primeira
seguradora e, considerando, ainda, que para o caso do reclamante,
não houve o reconhecimento de incapacidade funcional, não
existindo, portanto, direito de postular o acionamento do seguro de
vida coletivo, correta a sentença que indeferiu os pedidos de
indenização por danos morais e materiais. Sentença mantida.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Presença da Dra.
Mychellyne Stefanya Bento Brasil e Santa Cruz, advogada da
recorrida. Ausente, em licença nojo, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000218-31.2024.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DOUGLAS ARTHUR DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO DE VIDA
COLETIVO. COMPROVAÇÃO DE COBERTURA DURANTE TODO
O PERÍODO LABORADO. DANOS MORAIS E MATERIAIS.
INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DE CONDUTA IRREGULAR DO
EMPREGADOR. Contratado o seguro de vida coletivo pela
empresa, na forma prevista em normativo interno, e verificando que
a reclamada comprovou que após a rescisão do contrato de seguro
com a seguradora Bradesco Vida e Previdência S.A, os
empregados permaneceram protegidos pelo seguro de vida
contratado por outras empresas que sucederam a primeira
seguradora e, considerando, ainda, que para o caso do reclamante,
não houve o reconhecimento de incapacidade funcional, não
existindo, portanto, direito de postular o acionamento do seguro de
vida coletivo, correta a sentença que indeferiu os pedidos de
indenização por danos morais e materiais. Sentença mantida.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Presença da Dra.
Mychellyne Stefanya Bento Brasil e Santa Cruz, advogada da
recorrida. Ausente, em licença nojo, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000249-97.2019.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CARLOS ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AGRAVADO CASA DO ANCIAO MARIA RIBEIRO
DE LIMA
ADVOGADO MARILIA MARIA DA COSTA
ALBUQUERQUE OLIVEIRA(OAB:
20838/PB)
AGRAVADO LUCIA COSTA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA LIDE.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são
oponíveis em virtude de contradição, omissão, obscuridade ou erro
material no julgado, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A
da CLT. Não configurada qualquer dessas hipóteses, impõe-se a
rejeição dos embargos declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Ausente, em licença nojo, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000249-97.2019.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CARLOS ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AGRAVADO CASA DO ANCIAO MARIA RIBEIRO
DE LIMA
ADVOGADO MARILIA MARIA DA COSTA
ALBUQUERQUE OLIVEIRA(OAB:
20838/PB)
AGRAVADO LUCIA COSTA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DO ANCIAO MARIA RIBEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA LIDE.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são
oponíveis em virtude de contradição, omissão, obscuridade ou erro
material no julgado, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A
da CLT. Não configurada qualquer dessas hipóteses, impõe-se a
rejeição dos embargos declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Ausente, em licença nojo, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000249-97.2019.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CARLOS ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AGRAVADO CASA DO ANCIAO MARIA RIBEIRO
DE LIMA
ADVOGADO MARILIA MARIA DA COSTA
ALBUQUERQUE OLIVEIRA(OAB:
20838/PB)
AGRAVADO LUCIA COSTA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA COSTA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA LIDE.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são
oponíveis em virtude de contradição, omissão, obscuridade ou erro
material no julgado, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A
da CLT. Não configurada qualquer dessas hipóteses, impõe-se a
rejeição dos embargos declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Ausente, em licença nojo, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000251-64.2019.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ANTONIA DANTAS DA SILVA
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
AGRAVADO MUNICIPIO DE JUAREZ TAVORA
ADVOGADO ADRIANO MARCIO DA SILVA(OAB:
18399/PB)
ADVOGADO FABIANO FRANCISCO DE
LIMA(OAB: 23029/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. FRACIONAMENTO DO
CRÉDITO. POSSIBILIDADE. EXPEDIÇÃO DE RPV. A verba
honorária constitui direito autônomo e por isso pode ser executada
em separado. Ainda que decorra do crédito trabalhista, uma vez
constituída, dele se desvincula, não prevalecendo na execução o
seu caráter acessório, diante da distinção dos titulares de um e
outro crédito. Ademais, os honorários advocatícios constituem verba
de caráter alimentar e ostentam a mesma natureza do crédito
trabalhista, sendo igualmente privilegiado. Nesse sentido, segundo
entendimento consolidado no C. TST, para a apuração do crédito
com fins de enquadramento em requisição de pequeno valor,
considera-se o valor líquido devido ao exequente sem o cômputo
dos créditos devidos a terceiros, como, por exemplo, Imposto de
Renda, contribuições fiscais e previdenciárias e honorários
advocatícios. Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao Agravo de Petição, para que o valor dos honorários contratuais
seja desmembrado do crédito principal e seja quitado mediante
expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV. Obs.: Ausente,
em licença nojo, Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000251-64.2019.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ANTONIA DANTAS DA SILVA
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
AGRAVADO MUNICIPIO DE JUAREZ TAVORA
ADVOGADO ADRIANO MARCIO DA SILVA(OAB:
18399/PB)
ADVOGADO FABIANO FRANCISCO DE
LIMA(OAB: 23029/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE JUAREZ TAVORA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. FRACIONAMENTO DO
CRÉDITO. POSSIBILIDADE. EXPEDIÇÃO DE RPV. A verba
honorária constitui direito autônomo e por isso pode ser executada
em separado. Ainda que decorra do crédito trabalhista, uma vez
constituída, dele se desvincula, não prevalecendo na execução o
seu caráter acessório, diante da distinção dos titulares de um e
outro crédito. Ademais, os honorários advocatícios constituem verba
de caráter alimentar e ostentam a mesma natureza do crédito
trabalhista, sendo igualmente privilegiado. Nesse sentido, segundo
entendimento consolidado no C. TST, para a apuração do crédito
com fins de enquadramento em requisição de pequeno valor,
considera-se o valor líquido devido ao exequente sem o cômputo
dos créditos devidos a terceiros, como, por exemplo, Imposto de
Renda, contribuições fiscais e previdenciárias e honorários
advocatícios. Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao Agravo de Petição, para que o valor dos honorários contratuais
seja desmembrado do crédito principal e seja quitado mediante
expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV. Obs.: Ausente,
em licença nojo, Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000256-74.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO BANCO DO BRASIL.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE CARACTERIZADA.
O agravo de petição interposto pelo banco executado não impugna
os fundamentos da decisão agravada, que julgou improcedentes os
embargos à execução com fundamento na preclusão. Ao reproduzir
os termos da impugnação aos cálculos, nada mencionando sobre a
preclusão, a parte faz incidir os termos da Súmula 422 do TST.
Agravo de petição não conhecido.AGRAVO DE PETIÇÃO DO
SINDICATO. AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
CABIMENTO. São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários
advocatícios sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação
de decisão genérica proveniente de ação coletiva.ÍNDICE DE
CORREÇÃO. DECISÃO DO STF NAS ADCs 58 E 59.
OBSERVÂNCIA. O STF, nas ADCs 58 e 59, em decisão que tem
efeito vinculante, determinou a aplicação, na fase pré-judicial, do
IPCA-E acumulado com os juros legais (art. 39 da Lei 8.177/91) e
na fase judicial (ajuizamento da ação), apenas a taxa SELIC, com
os juros nela embutido. Inobservada a decisão supra, impõem-se os
devidos ajustes nos cálculos, a fim de computar os juros devidos na
fase pré-judicial. Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição do Banco
do Brasil S/A, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA, para
determinar a retificação da planilha de cálculos, desta feita com
integração do adicional de função e o ATFC (adicional por tempo de
serviço e fatores) na base de cálculo das horas extras; observar a
aplicação do IPCA-E acumulado com os juros legais, na fase
extrajudicial; bem como condenar o demandado ao pagamento de
honorários advocatícios, em favor do patrono da parte autora, ora
fixados no importe de 10% sobre o valor da condenação. Obs.: O
Dr. Marcos D'Ávila Melo Fernandes, advogado do
agravante/exequente, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral. Ausente, em licença nojo, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000256-74.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO BANCO DO BRASIL.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE CARACTERIZADA.
O agravo de petição interposto pelo banco executado não impugna
os fundamentos da decisão agravada, que julgou improcedentes os
embargos à execução com fundamento na preclusão. Ao reproduzir
os termos da impugnação aos cálculos, nada mencionando sobre a
preclusão, a parte faz incidir os termos da Súmula 422 do TST.
Agravo de petição não conhecido.AGRAVO DE PETIÇÃO DO
SINDICATO. AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
CABIMENTO. São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários
advocatícios sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação
de decisão genérica proveniente de ação coletiva.ÍNDICE DE
CORREÇÃO. DECISÃO DO STF NAS ADCs 58 E 59.
OBSERVÂNCIA. O STF, nas ADCs 58 e 59, em decisão que tem
efeito vinculante, determinou a aplicação, na fase pré-judicial, do
IPCA-E acumulado com os juros legais (art. 39 da Lei 8.177/91) e
na fase judicial (ajuizamento da ação), apenas a taxa SELIC, com
os juros nela embutido. Inobservada a decisão supra, impõem-se os
devidos ajustes nos cálculos, a fim de computar os juros devidos na
fase pré-judicial. Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição do Banco
do Brasil S/A, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Petição do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA, para
determinar a retificação da planilha de cálculos, desta feita com
integração do adicional de função e o ATFC (adicional por tempo de
serviço e fatores) na base de cálculo das horas extras; observar a
aplicação do IPCA-E acumulado com os juros legais, na fase
extrajudicial; bem como condenar o demandado ao pagamento de
honorários advocatícios, em favor do patrono da parte autora, ora
fixados no importe de 10% sobre o valor da condenação. Obs.: O
Dr. Marcos D'Ávila Melo Fernandes, advogado do
agravante/exequente, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral. Ausente, em licença nojo, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000320-13.2024.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ROMOALDO OLIVEIRA TEOTONIO
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMOALDO OLIVEIRA TEOTONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. PARTE RECLAMANTE.
DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PEDIDO DE
MAJORAÇÃO. O art. 223-G, § 1º, da CLT, com redação introduzida
pela Lei 13.467/2017, cuidou de trazer critérios para fixação do
dano moral. No caso, considerando que a ofensa foi de natureza
leve, eis que não se trata de atraso reiterado dos salários, mas
apenas atrasos nos últimos meses laborados, entende-se razoável
a quantia fixada pelo juiz de primeiro grau (R$ 5.000,00), uma vez
que essa quantia foi fixada levando-se em conta aspectos fáticos da
demanda, como a gravidade dos fatos havidos e a capacidade
econômica do demandado. Sentença mantida. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA RECLAMADA
AO PATRONO DO RECLAMANTE. PERCENTUAL. PEDIDO DE
MAJORAÇÃO. É facultado ao julgador fixar o percentual a ser pago
a título de honorários advocatícios sucumbenciais, observando-se
contudo, alguns critérios, a exemplo de grau de zelo do profissional,
lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa,
dentre outros aspectos. Considerando-se a complexidade da
presente lide, o tempo de duração da causa, o trabalho e o grau de
zelo do patrono do autor, apresenta-se adequado, razoável e
proporcional fixar o percentual de 10% sobre o valor da
condenação. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente, em licença
nojo, Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000320-13.2024.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ROMOALDO OLIVEIRA TEOTONIO
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. PARTE RECLAMANTE.
DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PEDIDO DE
MAJORAÇÃO. O art. 223-G, § 1º, da CLT, com redação introduzida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
pela Lei 13.467/2017, cuidou de trazer critérios para fixação do
dano moral. No caso, considerando que a ofensa foi de natureza
leve, eis que não se trata de atraso reiterado dos salários, mas
apenas atrasos nos últimos meses laborados, entende-se razoável
a quantia fixada pelo juiz de primeiro grau (R$ 5.000,00), uma vez
que essa quantia foi fixada levando-se em conta aspectos fáticos da
demanda, como a gravidade dos fatos havidos e a capacidade
econômica do demandado. Sentença mantida. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA RECLAMADA
AO PATRONO DO RECLAMANTE. PERCENTUAL. PEDIDO DE
MAJORAÇÃO. É facultado ao julgador fixar o percentual a ser pago
a título de honorários advocatícios sucumbenciais, observando-se
contudo, alguns critérios, a exemplo de grau de zelo do profissional,
lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa,
dentre outros aspectos. Considerando-se a complexidade da
presente lide, o tempo de duração da causa, o trabalho e o grau de
zelo do patrono do autor, apresenta-se adequado, razoável e
proporcional fixar o percentual de 10% sobre o valor da
condenação. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente, em licença
nojo, Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000509-81.2022.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RENATA VICENTE VITO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA CONTAX.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA DEVEDORA
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE. A CONTAX, devedora
principal, não é parte legítima para recorrer de decisão que
determinou o redirecionamento da execução contra as devedoras
subsidiárias, TAM LINHAS AÉREAS e RAPPI BRASIL. Agravo de
Petição não conhecido.AGRAVOS DE PETIÇÃO DA TAM E RAPPI.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA AS
DEVEDORAS SUBSIDIÁRIAS. EMPRESA CONTAX EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. O redirecionamento
da execução contra o devedor solidário ou subsidiário busca
atender aos princípios da efetividade da execução, bem como da
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
celeridade processual e razoável duração do processo, mormente
quando se verifica que a execução se processa no interesse do
credor, não havendo que se vincular à devedora em recuperação
judicial. Logo, o imediato redirecionamento e regular tramitação da
execução contra os bens das empresas agravantes, devedoras
subsidiárias, não ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a
recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da
sociedade empresária, impondo a competência desta Justiça
Especializada, nos termos do § 1º do art. 49 do referido diploma
legal. Agravos de petição não providos.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ilegitimidade
recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO aos Agravos de Petição da TAM LINHAS AÉREAS
S/A e da RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
Obs.: Ausente, em licença nojo, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000509-81.2022.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RENATA VICENTE VITO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA CONTAX.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA DEVEDORA
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE. A CONTAX, devedora
principal, não é parte legítima para recorrer de decisão que
determinou o redirecionamento da execução contra as devedoras
subsidiárias, TAM LINHAS AÉREAS e RAPPI BRASIL. Agravo de
Petição não conhecido.AGRAVOS DE PETIÇÃO DA TAM E RAPPI.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA AS
DEVEDORAS SUBSIDIÁRIAS. EMPRESA CONTAX EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. O redirecionamento
da execução contra o devedor solidário ou subsidiário busca
atender aos princípios da efetividade da execução, bem como da
celeridade processual e razoável duração do processo, mormente
quando se verifica que a execução se processa no interesse do
credor, não havendo que se vincular à devedora em recuperação
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
judicial. Logo, o imediato redirecionamento e regular tramitação da
execução contra os bens das empresas agravantes, devedoras
subsidiárias, não ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a
recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da
sociedade empresária, impondo a competência desta Justiça
Especializada, nos termos do § 1º do art. 49 do referido diploma
legal. Agravos de petição não providos.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ilegitimidade
recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO aos Agravos de Petição da TAM LINHAS AÉREAS
S/A e da RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
Obs.: Ausente, em licença nojo, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000509-81.2022.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RENATA VICENTE VITO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA CONTAX.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA DEVEDORA
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE. A CONTAX, devedora
principal, não é parte legítima para recorrer de decisão que
determinou o redirecionamento da execução contra as devedoras
subsidiárias, TAM LINHAS AÉREAS e RAPPI BRASIL. Agravo de
Petição não conhecido.AGRAVOS DE PETIÇÃO DA TAM E RAPPI.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA AS
DEVEDORAS SUBSIDIÁRIAS. EMPRESA CONTAX EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. O redirecionamento
da execução contra o devedor solidário ou subsidiário busca
atender aos princípios da efetividade da execução, bem como da
celeridade processual e razoável duração do processo, mormente
quando se verifica que a execução se processa no interesse do
credor, não havendo que se vincular à devedora em recuperação
judicial. Logo, o imediato redirecionamento e regular tramitação da
execução contra os bens das empresas agravantes, devedoras
subsidiárias, não ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a
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recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da
sociedade empresária, impondo a competência desta Justiça
Especializada, nos termos do § 1º do art. 49 do referido diploma
legal. Agravos de petição não providos.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ilegitimidade
recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO aos Agravos de Petição da TAM LINHAS AÉREAS
S/A e da RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
Obs.: Ausente, em licença nojo, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000509-81.2022.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RENATA VICENTE VITO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA CONTAX.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA DEVEDORA
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE. A CONTAX, devedora
principal, não é parte legítima para recorrer de decisão que
determinou o redirecionamento da execução contra as devedoras
subsidiárias, TAM LINHAS AÉREAS e RAPPI BRASIL. Agravo de
Petição não conhecido.AGRAVOS DE PETIÇÃO DA TAM E RAPPI.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA AS
DEVEDORAS SUBSIDIÁRIAS. EMPRESA CONTAX EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. O redirecionamento
da execução contra o devedor solidário ou subsidiário busca
atender aos princípios da efetividade da execução, bem como da
celeridade processual e razoável duração do processo, mormente
quando se verifica que a execução se processa no interesse do
credor, não havendo que se vincular à devedora em recuperação
judicial. Logo, o imediato redirecionamento e regular tramitação da
execução contra os bens das empresas agravantes, devedoras
subsidiárias, não ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a
recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da
sociedade empresária, impondo a competência desta Justiça
Especializada, nos termos do § 1º do art. 49 do referido diploma
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
legal. Agravos de petição não providos.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ilegitimidade
recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO aos Agravos de Petição da TAM LINHAS AÉREAS
S/A e da RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
Obs.: Ausente, em licença nojo, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000509-81.2022.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RENATA VICENTE VITO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA VICENTE VITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA CONTAX.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA DEVEDORA
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE. A CONTAX, devedora
principal, não é parte legítima para recorrer de decisão que
determinou o redirecionamento da execução contra as devedoras
subsidiárias, TAM LINHAS AÉREAS e RAPPI BRASIL. Agravo de
Petição não conhecido.AGRAVOS DE PETIÇÃO DA TAM E RAPPI.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA AS
DEVEDORAS SUBSIDIÁRIAS. EMPRESA CONTAX EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. O redirecionamento
da execução contra o devedor solidário ou subsidiário busca
atender aos princípios da efetividade da execução, bem como da
celeridade processual e razoável duração do processo, mormente
quando se verifica que a execução se processa no interesse do
credor, não havendo que se vincular à devedora em recuperação
judicial. Logo, o imediato redirecionamento e regular tramitação da
execução contra os bens das empresas agravantes, devedoras
subsidiárias, não ofende a Lei n. 11.101/2005, que regula a
recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da
sociedade empresária, impondo a competência desta Justiça
Especializada, nos termos do § 1º do art. 49 do referido diploma
legal. Agravos de petição não providos.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ilegitimidade
recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO aos Agravos de Petição da TAM LINHAS AÉREAS
S/A e da RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
Obs.: Ausente, em licença nojo, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000570-20.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSE GONCALVES DE MEDEIROS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AGRAVADO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GONCALVES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. SENTENÇA
DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. DECISÃO MERAMENTE
INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. O manejo de agravo
de petição contra decisão mediante a qual o Juízo de origem
aprecia impugnação aos cálculos encontra óbice no art. 893, § 1º,
da CLT, que consagra o princípio da irrecorribilidade imediata das
decisões interlocutórias. A decisão recorrida não é definitiva, pois a
matéria suscitada pela agravante, inclusive com relação aos
cálculos de liquidação, poderá ser discutida no momento de
oposição de embargos à execução (art. 884, § 3º, da CLT), não
comportando nenhum apelo no atual momento processual. Agravo
de petição não conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
irrecorribilidade da decisão impugnada, alegada pela executada.
Obs.: Ausente, em licença nojo, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000570-20.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSE GONCALVES DE MEDEIROS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AGRAVADO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. SENTENÇA
DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. DECISÃO MERAMENTE
INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. O manejo de agravo
de petição contra decisão mediante a qual o Juízo de origem
aprecia impugnação aos cálculos encontra óbice no art. 893, § 1º,
da CLT, que consagra o princípio da irrecorribilidade imediata das
decisões interlocutórias. A decisão recorrida não é definitiva, pois a
matéria suscitada pela agravante, inclusive com relação aos
cálculos de liquidação, poderá ser discutida no momento de
oposição de embargos à execução (art. 884, § 3º, da CLT), não
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
comportando nenhum apelo no atual momento processual. Agravo
de petição não conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
irrecorribilidade da decisão impugnada, alegada pela executada.
Obs.: Ausente, em licença nojo, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000609-11.2022.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EDIVAL SILVA
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
AGRAVADO EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
AGRAVADO VITORIA ELIDA CLEMENTINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EDUARDO CLOSSIO DO
NASCIMENTO BARROS(OAB:
6780/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAL SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ).
TEORIA MENOR OU OBJETIVA. APLICABILIDADE AO
PROCESSO DO TRABALHO. Em razão do sistema principiológico
específico do Direito do Trabalho e da hipossuficiência do
trabalhador, aplica-se à desconsideração da personalidade jurídica
a teoria menor ou objetiva, prevista no artigo 28 do CDC e artigo 4º
da Lei n. 9.605/1998, de acordo com a qual o mero descumprimento
do débito trabalhista pelo empregador autoriza que se afaste a
autonomia patrimonial das sociedades empresárias devedoras para
o atingimento dos bens pessoais de seus sócios, sem que haja
necessidade de prova acerca da ocorrência de má-fé ou quaisquer
fraudes. Agravo de petição desprovido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. Ausente, em licença
nojo, Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000609-11.2022.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EDIVAL SILVA
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
AGRAVADO EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
AGRAVADO VITORIA ELIDA CLEMENTINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EDUARDO CLOSSIO DO
NASCIMENTO BARROS(OAB:
6780/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXCELSIOR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS COMBINADOS
PARA APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ).
TEORIA MENOR OU OBJETIVA. APLICABILIDADE AO
PROCESSO DO TRABALHO. Em razão do sistema principiológico
específico do Direito do Trabalho e da hipossuficiência do
trabalhador, aplica-se à desconsideração da personalidade jurídica
a teoria menor ou objetiva, prevista no artigo 28 do CDC e artigo 4º
da Lei n. 9.605/1998, de acordo com a qual o mero descumprimento
do débito trabalhista pelo empregador autoriza que se afaste a
autonomia patrimonial das sociedades empresárias devedoras para
o atingimento dos bens pessoais de seus sócios, sem que haja
necessidade de prova acerca da ocorrência de má-fé ou quaisquer
fraudes. Agravo de petição desprovido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. Ausente, em licença
nojo, Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000609-11.2022.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EDIVAL SILVA
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
AGRAVADO EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
AGRAVADO VITORIA ELIDA CLEMENTINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EDUARDO CLOSSIO DO
NASCIMENTO BARROS(OAB:
6780/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA ELIDA CLEMENTINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ).
TEORIA MENOR OU OBJETIVA. APLICABILIDADE AO
PROCESSO DO TRABALHO. Em razão do sistema principiológico
específico do Direito do Trabalho e da hipossuficiência do
trabalhador, aplica-se à desconsideração da personalidade jurídica
a teoria menor ou objetiva, prevista no artigo 28 do CDC e artigo 4º
da Lei n. 9.605/1998, de acordo com a qual o mero descumprimento
do débito trabalhista pelo empregador autoriza que se afaste a
autonomia patrimonial das sociedades empresárias devedoras para
o atingimento dos bens pessoais de seus sócios, sem que haja
necessidade de prova acerca da ocorrência de má-fé ou quaisquer
fraudes. Agravo de petição desprovido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA. Ausente, em licença
nojo, Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000261-77.2020.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE FERNANDES FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
AGRAVADO COMPANHIA USINA SAO JOAO
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDES FRANCISCO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao Agravo de Petição, para afastar a prescrição declarada e
determinar o prosseguimento da execução, como entender de
direito. Obs.: Ausente, em licença nojo, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000261-77.2020.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE FERNANDES FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
AGRAVADO COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao Agravo de Petição, para afastar a prescrição declarada e
determinar o prosseguimento da execução, como entender de
direito. Obs.: Ausente, em licença nojo, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000285-30.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MARIZE ALVES DA SILVA SOUSA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIZE ALVES DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DA
EXECUÇÃO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 916 DO CPC. O
parcelamento da dívida, com fundamento no art. 916 do CPC, é
inaplicável à fase de cumprimento de sentença, por força do
disposto no §7º do mesmo art. 916 do CPC. Agravo provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao Agravo de Petição para, reformando a decisão proferida pelo
Juízo a quo, afastar o parcelamento do débito deferido nos termos
do art. 916 do CPC, determinando o regular prosseguimento da
execução sobre a totalidade do saldo remanescente . Obs.:
Ausente, em licença nojo, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000285-30.2023.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MARIZE ALVES DA SILVA SOUSA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DA
EXECUÇÃO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 916 DO CPC. O
parcelamento da dívida, com fundamento no art. 916 do CPC, é
inaplicável à fase de cumprimento de sentença, por força do
disposto no §7º do mesmo art. 916 do CPC. Agravo provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao Agravo de Petição para, reformando a decisão proferida pelo
Juízo a quo, afastar o parcelamento do débito deferido nos termos
do art. 916 do CPC, determinando o regular prosseguimento da
execução sobre a totalidade do saldo remanescente . Obs.:
Ausente, em licença nojo, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000408-94.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO RACHEL CHRYSTIANNE LOPES
BRASILEIRO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. BASE DE
CÁLCULO DAS FÉRIAS. NÃO INSURGÊNCIA NA IMPUGNAÇÃO
AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. Demonstrado que a
executada, quando da impugnação aos cálculos, não manifestou
insurgência sobre a base de cálculo das férias, tem-se que, sobre
as verbas não discutidas, ocorreu a preclusão, sendo inviável
rediscuti-las em sede de embargos à execução, a teor do disposto
no art. 879, § 2º, da CLT. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade da sentença, por negativa de prestação
jurisdicional, suscitada pela reclamada em suas razões recursais.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição. Obs.: Ausente, em licença nojo, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000408-94.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO RACHEL CHRYSTIANNE LOPES
BRASILEIRO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. BASE DE
CÁLCULO DAS FÉRIAS. NÃO INSURGÊNCIA NA IMPUGNAÇÃO
AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. Demonstrado que a
executada, quando da impugnação aos cálculos, não manifestou
insurgência sobre a base de cálculo das férias, tem-se que, sobre
as verbas não discutidas, ocorreu a preclusão, sendo inviável
rediscuti-las em sede de embargos à execução, a teor do disposto
no art. 879, § 2º, da CLT. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade da sentença, por negativa de prestação
jurisdicional, suscitada pela reclamada em suas razões recursais.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição. Obs.: Ausente, em licença nojo, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000408-94.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO RACHEL CHRYSTIANNE LOPES
BRASILEIRO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RACHEL CHRYSTIANNE LOPES BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. BASE DE
CÁLCULO DAS FÉRIAS. NÃO INSURGÊNCIA NA IMPUGNAÇÃO
AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. Demonstrado que a
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
executada, quando da impugnação aos cálculos, não manifestou
insurgência sobre a base de cálculo das férias, tem-se que, sobre
as verbas não discutidas, ocorreu a preclusão, sendo inviável
rediscuti-las em sede de embargos à execução, a teor do disposto
no art. 879, § 2º, da CLT. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade da sentença, por negativa de prestação
jurisdicional, suscitada pela reclamada em suas razões recursais.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição. Obs.: Ausente, em licença nojo, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000449-33.2021.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE OLGA BENARE PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLGA BENARE PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. SENTENÇA
DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. MATÉRIA DECIDIDA NA
FASE DE CONHECIMENTO. PRECLUSÃO. Evidenciado que a
agravante repete, na impugnação aos cálculos, matéria já discutida
e decidida na fase de conhecimento, quando já não cabia mais tais
discussões, é de se manter a sentença que rejeitou a pretensão em
razão da preclusão. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Obs.: Ausente, em licença
nojo, Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000449-33.2021.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE OLGA BENARE PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. SENTENÇA
DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. MATÉRIA DECIDIDA NA
FASE DE CONHECIMENTO. PRECLUSÃO. Evidenciado que a
agravante repete, na impugnação aos cálculos, matéria já discutida
e decidida na fase de conhecimento, quando já não cabia mais tais
discussões, é de se manter a sentença que rejeitou a pretensão em
razão da preclusão. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Obs.: Ausente, em licença
nojo, Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000473-20.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS. REJEIÇÃO. Rejeitam-se os embargos de declaração
quando ausentes os requisitos discriminados no art. 1.022, incisos I,
II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. Embargos de declaração
rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Ausente, em licença nojo, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000473-20.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS. REJEIÇÃO. Rejeitam-se os embargos de declaração
quando ausentes os requisitos discriminados no art. 1.022, incisos I,
II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. Embargos de declaração
rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Ausente, em licença nojo, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000689-66.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MICHAEL DA SILVA DE SALES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:
30250/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL DA SILVA DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU
CONCAUSAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDENIZAÇÕES
INDEVIDAS. Não há que se falar em indenização por danos morais
e materiais quando restou demonstrada nos autos que a
enfermidade que acometeu o reclamante não consiste em doença
ocupacional, estando, pois, ausente o nexo causal ou concausal.
Sentença mantida. Nega-se provimento ao recurso.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, em licença nojo, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000689-66.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MICHAEL DA SILVA DE SALES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:
30250/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU
CONCAUSAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDENIZAÇÕES
INDEVIDAS. Não há que se falar em indenização por danos morais
e materiais quando restou demonstrada nos autos que a
enfermidade que acometeu o reclamante não consiste em doença
ocupacional, estando, pois, ausente o nexo causal ou concausal.
Sentença mantida. Nega-se provimento ao recurso.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, em licença nojo, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000722-65.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE DAIVID PEREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AGRAVADO MARIA DAS NEVES DA SILVA
ADVOGADO DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA(OAB: 16791/PB)
ADVOGADO LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:
17357/PB)
AGRAVADO CICERO DAS NEVES LIMA
ADVOGADO DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA(OAB: 16791/PB)
ADVOGADO LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:
17357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIVID PEREIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO.
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
INSUBSISTÊNCIA DA PENHORA. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ.
SÚMULA 375 DO STJ. Não se identifica o elemento subjetivo da má
-fé do terceiro adquirente, se, ao tempo da aquisição dos imóveis
objeto de constrição, inexistia gravame formalizado. Nesse sentido,
dispõe a Súmula 375 do STJ: "O reconhecimento da fraude à
execução depende do registro do bem alienado ou da prova de má-
fé do terceiro adquirente." Com efeito, deve-se reconhecer a boa-fé
do terceiro adquirente se, ao tempo da aquisição do imóvel, não
havia nenhum registro de penhora/indisponibilidade sobre o bem, o
que afasta a incidência do art. 792, IV, do CPC. Precedentes do
TST. Agravo de petição desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Obs.: Ausente, em licença
nojo, Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000722-65.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE DAIVID PEREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AGRAVADO MARIA DAS NEVES DA SILVA
ADVOGADO DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA(OAB: 16791/PB)
ADVOGADO LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:
17357/PB)
AGRAVADO CICERO DAS NEVES LIMA
ADVOGADO DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA(OAB: 16791/PB)
ADVOGADO LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:
17357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DAS NEVES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO.
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
INSUBSISTÊNCIA DA PENHORA. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ.
SÚMULA 375 DO STJ. Não se identifica o elemento subjetivo da má
-fé do terceiro adquirente, se, ao tempo da aquisição dos imóveis
objeto de constrição, inexistia gravame formalizado. Nesse sentido,
dispõe a Súmula 375 do STJ: "O reconhecimento da fraude à
execução depende do registro do bem alienado ou da prova de má-
fé do terceiro adquirente." Com efeito, deve-se reconhecer a boa-fé
do terceiro adquirente se, ao tempo da aquisição do imóvel, não
havia nenhum registro de penhora/indisponibilidade sobre o bem, o
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
que afasta a incidência do art. 792, IV, do CPC. Precedentes do
TST. Agravo de petição desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Obs.: Ausente, em licença
nojo, Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000722-65.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE DAIVID PEREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AGRAVADO MARIA DAS NEVES DA SILVA
ADVOGADO DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA(OAB: 16791/PB)
ADVOGADO LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:
17357/PB)
AGRAVADO CICERO DAS NEVES LIMA
ADVOGADO DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA(OAB: 16791/PB)
ADVOGADO LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:
17357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO.
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
INSUBSISTÊNCIA DA PENHORA. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ.
SÚMULA 375 DO STJ. Não se identifica o elemento subjetivo da má
-fé do terceiro adquirente, se, ao tempo da aquisição dos imóveis
objeto de constrição, inexistia gravame formalizado. Nesse sentido,
dispõe a Súmula 375 do STJ: "O reconhecimento da fraude à
execução depende do registro do bem alienado ou da prova de má-
fé do terceiro adquirente." Com efeito, deve-se reconhecer a boa-fé
do terceiro adquirente se, ao tempo da aquisição do imóvel, não
havia nenhum registro de penhora/indisponibilidade sobre o bem, o
que afasta a incidência do art. 792, IV, do CPC. Precedentes do
TST. Agravo de petição desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Obs.: Ausente, em licença
nojo, Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000656-61.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSE HEVERTON RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HEVERTON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA LIDE.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
oponíveis em virtude de contradição, omissão, obscuridade ou erro
material no julgado, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A
da CLT. Não configurada qualquer dessas hipóteses, impõe-se a
rejeição dos embargos declaratórios. Embargos declaratórios
rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração opostos. Obs.: Ausente, em licença nojo,
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000656-61.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSE HEVERTON RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA LIDE.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são
oponíveis em virtude de contradição, omissão, obscuridade ou erro
material no julgado, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A
da CLT. Não configurada qualquer dessas hipóteses, impõe-se a
rejeição dos embargos declaratórios. Embargos declaratórios
rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração opostos. Obs.: Ausente, em licença nojo,
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000671-23.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GAV RESORTS GESTAO DE
NEGOCIOS E PARTICIPACAO LTDA
ADVOGADO ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA
FILHO(OAB: 17394/GO)
RECORRIDO JHENELLY RAISSA SOUSA
ANDRADE
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
ADVOGADO ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GAV RESORTS GESTAO DE NEGOCIOS E PARTICIPACAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para julgar improcedente a
presente reclamação trabalhista. Honorários advocatícios
sucumbenciais, devidos pelo autor em favor do patrono da
reclamada, no percentual de 5% sobre o valor atualizado da causa,
cuja exigibilidade fica submetida à condição suspensiva prevista no
§ 4º do art. 791-A da CLT. Custas invertidas, a cargo do reclamante,
porém dispensadas, em razão da Justiça Gratuita.Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.O Dr. Roseval
Rodrigues Cunha Filho, advogado do recorrente, apesar de inscrito,
não compareceu para realizar a sustentação oral.Ausente, em
licença nojo, Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000671-23.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GAV RESORTS GESTAO DE
NEGOCIOS E PARTICIPACAO LTDA
ADVOGADO ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA
FILHO(OAB: 17394/GO)
RECORRIDO JHENELLY RAISSA SOUSA
ANDRADE
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
ADVOGADO ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHENELLY RAISSA SOUSA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para julgar improcedente a
presente reclamação trabalhista. Honorários advocatícios
sucumbenciais, devidos pelo autor em favor do patrono da
reclamada, no percentual de 5% sobre o valor atualizado da causa,
cuja exigibilidade fica submetida à condição suspensiva prevista no
§ 4º do art. 791-A da CLT. Custas invertidas, a cargo do reclamante,
porém dispensadas, em razão da Justiça Gratuita.Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.O Dr. Roseval
Rodrigues Cunha Filho, advogado do recorrente, apesar de inscrito,
não compareceu para realizar a sustentação oral.Ausente, em
licença nojo, Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência o d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000757-68.2022.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE PAULO EMERSON DE SOUSA
NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO INDUSTRIAS ALIMENTICIAS
MARATA LTDA.
ADVOGADO JOAO NASCIMENTO MENEZES(OAB:
170/SE)
ADVOGADO VICTOR HUGO CAVALHEIRO
MENEZES(OAB: 187-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO EMERSON DE SOUSA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
DECISÃO MERAMENTE INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE. O manejo de agravo de petição contra
decisão mediante a qual o juiz de 1º grau aprecia impugnação aos
cálculos encontra óbice no art. 893, § 1º, da CLT, que consagra o
princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias. A
decisão agravada não é definitiva, não comportando nenhum apelo
no atual momento processual do juízo. Assim, correto o despacho
que denegou seguimento ao agravo de petição do exequente.
Agravo de instrumento não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição.
Obs.: Ausente, em licença nojo, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000757-68.2022.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE PAULO EMERSON DE SOUSA
NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO INDUSTRIAS ALIMENTICIAS
MARATA LTDA.
ADVOGADO JOAO NASCIMENTO MENEZES(OAB:
170/SE)
ADVOGADO VICTOR HUGO CAVALHEIRO
MENEZES(OAB: 187-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIAS ALIMENTICIAS MARATA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS.
DECISÃO MERAMENTE INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE. O manejo de agravo de petição contra
decisão mediante a qual o juiz de 1º grau aprecia impugnação aos
cálculos encontra óbice no art. 893, § 1º, da CLT, que consagra o
princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias. A
decisão agravada não é definitiva, não comportando nenhum apelo
no atual momento processual do juízo. Assim, correto o despacho
que denegou seguimento ao agravo de petição do exequente.
Agravo de instrumento não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição.
Obs.: Ausente, em licença nojo, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000764-90.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COLEGIO MOTIVA LTDA - EPP
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO ALDERI BATISTA DA SILVA
ADVOGADO WEBER JERONIMO DE SOUZA(OAB:
6759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO MOTIVA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
ERRO MATERIAL CARACTERIZADO. NECESSIDADE DE
CORREÇÃO. Os embargos de declaração têm suas novas
hipóteses de cabimento descritas nos incisos do art. 1.022 do novel
CPC, quais sejam: "I - esclarecer obscuridade ou eliminar
contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir
erro material." Configurado nítido erro material, impõe-se o
acolhimento dos embargos declaratórios, para que a prestação
jurisdicional seja dada em sua plenitude. Embargos declaratórios
acolhidos em parte.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os Embargos de Declaração opostos pela
demandada para sanar o erro material contido na fundamentação
do julgado (ID. 6e571a8, página 5) de forma a substituir o termo
intermitente por permanente, sem efeito modificativo. Obs.:
Ausente, em licença nojo, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000764-90.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COLEGIO MOTIVA LTDA - EPP
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RECORRIDO ALDERI BATISTA DA SILVA
ADVOGADO WEBER JERONIMO DE SOUZA(OAB:
6759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDERI BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
ERRO MATERIAL CARACTERIZADO. NECESSIDADE DE
CORREÇÃO. Os embargos de declaração têm suas novas
hipóteses de cabimento descritas nos incisos do art. 1.022 do novel
CPC, quais sejam: "I - esclarecer obscuridade ou eliminar
contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual
devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir
erro material." Configurado nítido erro material, impõe-se o
acolhimento dos embargos declaratórios, para que a prestação
jurisdicional seja dada em sua plenitude. Embargos declaratórios
acolhidos em parte.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os Embargos de Declaração opostos pela
demandada para sanar o erro material contido na fundamentação
do julgado (ID. 6e571a8, página 5) de forma a substituir o termo
intermitente por permanente, sem efeito modificativo. Obs.:
Ausente, em licença nojo, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000771-06.2023.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
RECORRENTE MARCELA DE B BARRETO LTDA
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
RECORRIDO MARCELA DE B BARRETO LTDA
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
RECORRIDO BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
RECORRIDO LUCIANO FLORENTINO COSMO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA DE B BARRETO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA
BRASTEX S/A: por unanimidade, ACOLHER os Embargos de
Declaração para, sanando erro material, excluir do despacho de ID.
d039936, a seguinte frase: "Por fim, e considerando a ausência de
custas fixadas na sentença, inclusive na planilha dela integrante,
considerando, ainda, a majoração da condenação pela decisão de
aclaratórios, fixo em R$ 960,00 as custas processuais, com base no
em R$ 48.000,00, valor atribuído provisoriamente à condenação".
Por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário da primeira reclamada MARCELA DE B
BARRETO LTDA, por deserção, arguida em contrarrazões,
restando PREJUDICADA a análise do Agravo Interno de ID.
c9e50fd. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA BRASTEX S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Ausente, em licença nojo, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000771-06.2023.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
RECORRENTE MARCELA DE B BARRETO LTDA
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
RECORRIDO MARCELA DE B BARRETO LTDA
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
RECORRIDO BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
RECORRIDO LUCIANO FLORENTINO COSMO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA
BRASTEX S/A: por unanimidade, ACOLHER os Embargos de
Declaração para, sanando erro material, excluir do despacho de ID.
d039936, a seguinte frase: "Por fim, e considerando a ausência de
custas fixadas na sentença, inclusive na planilha dela integrante,
considerando, ainda, a majoração da condenação pela decisão de
aclaratórios, fixo em R$ 960,00 as custas processuais, com base no
em R$ 48.000,00, valor atribuído provisoriamente à condenação".
Por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário da primeira reclamada MARCELA DE B
BARRETO LTDA, por deserção, arguida em contrarrazões,
restando PREJUDICADA a análise do Agravo Interno de ID.
c9e50fd. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA BRASTEX S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Ausente, em licença nojo, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000771-06.2023.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
RECORRENTE MARCELA DE B BARRETO LTDA
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
RECORRIDO MARCELA DE B BARRETO LTDA
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
RECORRIDO BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
RECORRIDO LUCIANO FLORENTINO COSMO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FLORENTINO COSMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA
BRASTEX S/A: por unanimidade, ACOLHER os Embargos de
Declaração para, sanando erro material, excluir do despacho de ID.
d039936, a seguinte frase: "Por fim, e considerando a ausência de
custas fixadas na sentença, inclusive na planilha dela integrante,
considerando, ainda, a majoração da condenação pela decisão de
aclaratórios, fixo em R$ 960,00 as custas processuais, com base no
em R$ 48.000,00, valor atribuído provisoriamente à condenação".
Por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário da primeira reclamada MARCELA DE B
BARRETO LTDA, por deserção, arguida em contrarrazões,
restando PREJUDICADA a análise do Agravo Interno de ID.
c9e50fd. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA BRASTEX S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Ausente, em licença nojo, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000365-57.2024.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FRANCICLEIDE NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICLEIDE NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:HORAS EXTRAS POR SUPRESSÃO DE INTERVALO
TÉRMICO. DEFERIMENTO. Comprovado nos autos estar o
empregado submetido ao agente insalubre calor, com deferimento,
em ação trabalhista anterior, do adicional de insalubridade, são
devidos o pagamento dos minutos suprimidos do intervalo térmico,
com acréscimo de 50%, sem a incidência de quaisquer reflexos a
partir da nova redação do §4°, art. 71 da CLT (Lei n. 13.467/2017),
pela não concessão das pausas previstas no Anexo 3 da Norma
Regulamentadora n. 15 (NR 15) do MTE, pois são verbas distintas,
uma vez que o adicional de insalubridade decorre da exposição do
empregado ao agente insalubre não neutralizado pela reclamada,
no caso o calor, ao passo que o pagamento das pausas é devido,
porquanto elas não foram observadas pela empresa no período
anterior a entrada em vigor da Portaria SEPRT N. 1.359/19.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para: 1) DEFERIR o pagamento do intervalo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
térmico, na proporção de 15 minutos de intervalo para cada 45
minutos de labor, como hora extra, com acréscimo de 50%, devido
o pagamento dos minutos suprimidos, no período de 15/4/2019 a
8/12/2019, sem a incidência de quaisquer reflexos, nos termos do
§4° do artigo 71 da CLT, em tudo observada a jornada de trabalho
registrada nos cartões de ponto; 2) EXCLUIR os honorários
advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da demandada,
e 3) CONDENAR a demandada a pagar honorários advocatícios
sucumbenciais em favor dos patronos da demandante no percentual
de 10% sobre o valor apurado como crédito líquido. Custas fixadas
em R$ 20,00, calculadas sobre R$ 1.000,00, valor arbitrado
provisoriamente à condenação.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.Ausente, em licença nojo, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000365-57.2024.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FRANCICLEIDE NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:HORAS EXTRAS POR SUPRESSÃO DE INTERVALO
TÉRMICO. DEFERIMENTO. Comprovado nos autos estar o
empregado submetido ao agente insalubre calor, com deferimento,
em ação trabalhista anterior, do adicional de insalubridade, são
devidos o pagamento dos minutos suprimidos do intervalo térmico,
com acréscimo de 50%, sem a incidência de quaisquer reflexos a
partir da nova redação do §4°, art. 71 da CLT (Lei n. 13.467/2017),
pela não concessão das pausas previstas no Anexo 3 da Norma
Regulamentadora n. 15 (NR 15) do MTE, pois são verbas distintas,
uma vez que o adicional de insalubridade decorre da exposição do
empregado ao agente insalubre não neutralizado pela reclamada,
no caso o calor, ao passo que o pagamento das pausas é devido,
porquanto elas não foram observadas pela empresa no período
anterior a entrada em vigor da Portaria SEPRT N. 1.359/19.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para: 1) DEFERIR o pagamento do intervalo
térmico, na proporção de 15 minutos de intervalo para cada 45
minutos de labor, como hora extra, com acréscimo de 50%, devido
o pagamento dos minutos suprimidos, no período de 15/4/2019 a
8/12/2019, sem a incidência de quaisquer reflexos, nos termos do
§4° do artigo 71 da CLT, em tudo observada a jornada de trabalho
registrada nos cartões de ponto; 2) EXCLUIR os honorários
advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da demandada,
e 3) CONDENAR a demandada a pagar honorários advocatícios
sucumbenciais em favor dos patronos da demandante no percentual
de 10% sobre o valor apurado como crédito líquido. Custas fixadas
em R$ 20,00, calculadas sobre R$ 1.000,00, valor arbitrado
provisoriamente à condenação.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.Ausente, em licença nojo, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Processo Nº RORSum-0000859-19.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRENTE ELIOSVALDO DOS SANTOS
GONZAGA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRIDO ELIOSVALDO DOS SANTOS
GONZAGA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRIDO GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIOSVALDO DOS SANTOS GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS. REJEIÇÃO. Rejeitam-se os embargos de declaração
quando ausentes os requisitos discriminados no art. 1.022, incisos I,
II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. Embargos de declaração
rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Ausente, em licença nojo, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000859-19.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRENTE ELIOSVALDO DOS SANTOS
GONZAGA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRIDO ELIOSVALDO DOS SANTOS
GONZAGA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRIDO GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS. REJEIÇÃO. Rejeitam-se os embargos de declaração
quando ausentes os requisitos discriminados no art. 1.022, incisos I,
II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. Embargos de declaração
rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Ausente, em licença nojo, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência o d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000881-17.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE LEANDRO SILVA LIMA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA AO RECLAMANTE. DEFERIMENTO.
RECURSO PRINCIPAL DESTRANCADO. Constatado nos autos
declaração do estado de hipossuficiência do reclamante, há que se
reconhecer sua incapacidade para arcar com as despesas
processuais, como requisito hábil para deferimento do benefício da
Justiça Gratuita, nos termos do item I da Súmula no 463 do TST.
Agravo de instrumento provido. RECURSO ORDINÁRIO.
INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE. DOENÇA OCUPACIONAL
NÃO CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E
MATERIAL. IMPROCEDÊNCIA. Não há que se falar em
indenização por danos morais e materiais, quando restou
demonstrada nos autos que a enfermidade que acometeu o
reclamante não consiste em doença ocupacional, bem como que
ele se encontra totalmente apto para o labor, inexistindo, ainda,
nexo causal. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO para conceder o benefício da justiça gratuita
ao reclamante, dispensando-o do preparo recursal, determinando,
por consequência, o destrancamento do seu Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Honorários
advocatícios devidos pelo reclamante ao patrono da demandada, no
importe de 5% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa,
na forma do § 4º, do art. 791-A, da CLT. Honorários periciais a
serem suportados pela União, com recursos da dotação
orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, nos
termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022. Custas
dispensadas, face à concessão do benefício da justiça
gratuita.Obs.: Ausente, em licença nojo, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000881-17.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE LEANDRO SILVA LIMA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA AO RECLAMANTE. DEFERIMENTO.
RECURSO PRINCIPAL DESTRANCADO. Constatado nos autos
declaração do estado de hipossuficiência do reclamante, há que se
reconhecer sua incapacidade para arcar com as despesas
processuais, como requisito hábil para deferimento do benefício da
Justiça Gratuita, nos termos do item I da Súmula no 463 do TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Agravo de instrumento provido. RECURSO ORDINÁRIO.
INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE. DOENÇA OCUPACIONAL
NÃO CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E
MATERIAL. IMPROCEDÊNCIA. Não há que se falar em
indenização por danos morais e materiais, quando restou
demonstrada nos autos que a enfermidade que acometeu o
reclamante não consiste em doença ocupacional, bem como que
ele se encontra totalmente apto para o labor, inexistindo, ainda,
nexo causal. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO para conceder o benefício da justiça gratuita
ao reclamante, dispensando-o do preparo recursal, determinando,
por consequência, o destrancamento do seu Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Honorários
advocatícios devidos pelo reclamante ao patrono da demandada, no
importe de 5% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa,
na forma do § 4º, do art. 791-A, da CLT. Honorários periciais a
serem suportados pela União, com recursos da dotação
orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, nos
termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022. Custas
dispensadas, face à concessão do benefício da justiça
gratuita.Obs.: Ausente, em licença nojo, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000881-96.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RECORRENTE JOSE RUBAN DE MACEDO
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RECORRENTE RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
RECORRIDO ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RECORRIDO RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
RECORRIDO JOSE RUBAN DE MACEDO
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RUBAN DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS.
AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
Verificado que as reclamadas não comprovaram o recolhimento do
depósito recursal e das custas processuais, mesmo após ter-lhe
sido concedido prazo para tanto, inviável o conhecimento do
recurso ordinário, por deserção. Recurso ordinário não
conhecido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE
CÁLCULO. APURAÇÃO APÓS DEDUÇÃO DE IRPF E
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RETIFICAÇÃO DEVIDA.
Os honorários advocatícios incidem sobre o valor bruto das verbas
devidas ao reclamante, sem a dedução dos descontos fiscais e
previdenciários a cargo do trabalhador. Inteligência da OJ 348 da
SDI-I do TST. Impõe-se os ajustes devidos. Recurso ordinário a que
se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário das
reclamadas, por deserção, suscitada pelo reclamante. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
do reclamante, para determinar que se calcule a verba honorária
com base no valor bruto das verbas devidas ao reclamante. Custas,
nos termos da planilha inclusa.Obs.: Ausente, em licença nojo, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000881-96.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RECORRENTE JOSE RUBAN DE MACEDO
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RECORRENTE RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
RECORRIDO ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RECORRIDO RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
RECORRIDO JOSE RUBAN DE MACEDO
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS.
AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
Verificado que as reclamadas não comprovaram o recolhimento do
depósito recursal e das custas processuais, mesmo após ter-lhe
sido concedido prazo para tanto, inviável o conhecimento do
recurso ordinário, por deserção. Recurso ordinário não
conhecido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE
CÁLCULO. APURAÇÃO APÓS DEDUÇÃO DE IRPF E
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RETIFICAÇÃO DEVIDA.
Os honorários advocatícios incidem sobre o valor bruto das verbas
devidas ao reclamante, sem a dedução dos descontos fiscais e
previdenciários a cargo do trabalhador. Inteligência da OJ 348 da
SDI-I do TST. Impõe-se os ajustes devidos. Recurso ordinário a que
se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário das
reclamadas, por deserção, suscitada pelo reclamante. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
do reclamante, para determinar que se calcule a verba honorária
com base no valor bruto das verbas devidas ao reclamante. Custas,
nos termos da planilha inclusa.Obs.: Ausente, em licença nojo, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000881-96.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RECORRENTE JOSE RUBAN DE MACEDO
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RECORRENTE RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
RECORRIDO ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RECORRIDO RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
RECORRIDO JOSE RUBAN DE MACEDO
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATL ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS.
AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
Verificado que as reclamadas não comprovaram o recolhimento do
depósito recursal e das custas processuais, mesmo após ter-lhe
sido concedido prazo para tanto, inviável o conhecimento do
recurso ordinário, por deserção. Recurso ordinário não
conhecido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE
CÁLCULO. APURAÇÃO APÓS DEDUÇÃO DE IRPF E
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RETIFICAÇÃO DEVIDA.
Os honorários advocatícios incidem sobre o valor bruto das verbas
devidas ao reclamante, sem a dedução dos descontos fiscais e
previdenciários a cargo do trabalhador. Inteligência da OJ 348 da
SDI-I do TST. Impõe-se os ajustes devidos. Recurso ordinário a que
se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário das
reclamadas, por deserção, suscitada pelo reclamante. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
do reclamante, para determinar que se calcule a verba honorária
com base no valor bruto das verbas devidas ao reclamante. Custas,
nos termos da planilha inclusa.Obs.: Ausente, em licença nojo, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000901-78.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
RECORRENTE ERICA CABRAL GUEDES
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RECORRIDO ERICA CABRAL GUEDES
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA CABRAL GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO REQUERIDO.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO
DO ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA PARA COMPARECIMENTO DA
TESTEMUNHA. CONFIGURAÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. O
art. 825 da CLT assegura à parte o direito ao adiamento da
audiência quando testemunha convidada não comparece à
assentada. No caso, o reclamado comprovou que fez convite à sua
testemunha para comparecer em juízo, na audiência de instrução,
mas a mesma deixou de comparecer, o que levou a parte
demandada a pedir adiamento da assentada, no entanto teve seu
pedido indeferido e a reclamação julgada procedente, em notório
prejuízo ao reclamado, que deixou de produzir prova oral sobre o
dano moral e as horas extras pleiteadas com fundamento no
desempenho de função de menor confiança. Preliminar acolhida.
Prejudicado o exame do recurso ordinário adesivo da reclamante.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de nulidade do processo, por cerceamento do direito
de defesa, suscitada pelo reclamado nas razões recursais, para
declarar nulos os atos processuais praticados a partir da audiência
de instrução (ID.b89239e), e determinar o retorno dos autos à
instância de origem, para o fim de que seja reaberta a instrução
processual, com a designação de nova audiência para fins de oitiva
das três testemunhas do reclamado, indicadas na ata de ID.
b89239e, ROSILAINE, TAMIRES e ELOISE. PREJUDICADO o
exame dos demais aspectos do Recurso Ordinário do reclamado e
bem assim o Recurso Ordinário Adesivo da reclamante. Obs.:
Presença da Dra. Monique Almeida Soares, advogada do
recorrente/reclamado. O Dr. Marcelo Dias Assunção, advogado da
recorrente/reclamante, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral. Ausente, em licença nojo, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000901-78.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
RECORRENTE ERICA CABRAL GUEDES
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RECORRIDO ERICA CABRAL GUEDES
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO REQUERIDO.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO
DO ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA PARA COMPARECIMENTO DA
TESTEMUNHA. CONFIGURAÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. O
art. 825 da CLT assegura à parte o direito ao adiamento da
audiência quando testemunha convidada não comparece à
assentada. No caso, o reclamado comprovou que fez convite à sua
testemunha para comparecer em juízo, na audiência de instrução,
mas a mesma deixou de comparecer, o que levou a parte
demandada a pedir adiamento da assentada, no entanto teve seu
pedido indeferido e a reclamação julgada procedente, em notório
prejuízo ao reclamado, que deixou de produzir prova oral sobre o
dano moral e as horas extras pleiteadas com fundamento no
desempenho de função de menor confiança. Preliminar acolhida.
Prejudicado o exame do recurso ordinário adesivo da reclamante.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de nulidade do processo, por cerceamento do direito
de defesa, suscitada pelo reclamado nas razões recursais, para
declarar nulos os atos processuais praticados a partir da audiência
de instrução (ID.b89239e), e determinar o retorno dos autos à
instância de origem, para o fim de que seja reaberta a instrução
processual, com a designação de nova audiência para fins de oitiva
das três testemunhas do reclamado, indicadas na ata de ID.
b89239e, ROSILAINE, TAMIRES e ELOISE. PREJUDICADO o
exame dos demais aspectos do Recurso Ordinário do reclamado e
bem assim o Recurso Ordinário Adesivo da reclamante. Obs.:
Presença da Dra. Monique Almeida Soares, advogada do
recorrente/reclamado. O Dr. Marcelo Dias Assunção, advogado da
recorrente/reclamante, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral. Ausente, em licença nojo, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000911-34.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRENTE LAUDEILSON CANTALICE DE LIMA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO LAUDEILSON CANTALICE DE LIMA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDEILSON CANTALICE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são oponíveis em face de
contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado. Não
verificada nenhuma das hipóteses de cabimento, impõe-se a
rejeição dos embargos de declaração, mesmo que para efeito de
prequestionamento, não sendo o meio legal para reapreciar as
questões já decididas. Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Ausente, em licença nojo, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000911-34.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRENTE LAUDEILSON CANTALICE DE LIMA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO LAUDEILSON CANTALICE DE LIMA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.
REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são oponíveis em face de
contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado. Não
verificada nenhuma das hipóteses de cabimento, impõe-se a
rejeição dos embargos de declaração, mesmo que para efeito de
prequestionamento, não sendo o meio legal para reapreciar as
questões já decididas. Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Ausente, em licença nojo, Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Processo Nº AIRO-0000965-72.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVADO LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA
COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO, restando PREJUDICADA a análise do
Agravo Interno de ID. b60d49f, interposto pela reclamada. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente, em
licença nojo, Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000965-72.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVADO LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA
COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 18/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO, restando PREJUDICADA a análise do
Agravo Interno de ID. b60d49f, interposto pela reclamada. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente, em
licença nojo, Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000328-82.2019.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE A.S.M.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO JOSE RAIMUNDO DE LIMA
FILHO(OAB: 16216/PB)
AGRAVANTE B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
AGRAVADO B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
AGRAVADO A.S.M.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO JOSE RAIMUNDO DE LIMA
FILHO(OAB: 16216/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e724c60.
Processo Nº AP-0000328-82.2019.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE A.S.M.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO JOSE RAIMUNDO DE LIMA
FILHO(OAB: 16216/PB)
AGRAVANTE B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
AGRAVADO B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
AGRAVADO A.S.M.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO JOSE RAIMUNDO DE LIMA
FILHO(OAB: 16216/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4b755e1.
Notificação
Processo Nº ROT-0000393-88.2024.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO RONALDO TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificada a reclamada, ora recorrente, para
comprovar a efetivação do preparo recursal, no prazo de cinco dias,
como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso
ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID- fd85800).
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 26 e
27/06/2024, COM INÍCIO NO DIA 26/06/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000449-37.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARIA JOSE DA SILVA SOUZA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA SOUZA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Processo Nº AP-0001010-25.2022.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOEL GRATAO MACHADO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
AGRAVADO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- JOEL GRATAO MACHADO
ST1, 18 de junho de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 26 e
27/06/2024, COM INÍCIO NO DIA 26/06/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000264-43.2016.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE B. D. B. S.
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRENTE D. V. X.
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RECORRIDO B. D. B. S.
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RECORRIDO D. V. X.
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. D. B. S.
- D. V. X.
Processo Nº ROT-0001096-59.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRENTE ROBERIO HENRIQUES GERMANO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRIDO ROBERIO HENRIQUES GERMANO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- ROBERIO HENRIQUES GERMANO
ST1, 18 de junho de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ªTURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 26 e
27/06/2024, COM INÍCIO NO DIA 26/06/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AP-0000111-60.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO MARIA JOSE PAULO DE LIMA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
- INSTITUTO GERIR
- MARIA JOSE PAULO DE LIMA
Processo Nº ROT-0000213-09.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE JARDIEL MATIAS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE JARDIEL MATIAS SILVA
Processo Nº AP-0000476-03.2021.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
AGRAVADO CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
ST1, 18 de junho de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ªTURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 26 e
27/06/2024, COM INÍCIO NO DIA 26/06/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000194-61.2023.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RADIO MARINGA DE POMBAL LTDA
- ME
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
RECORRIDO ANTONIO CEZAR LIMA ALMEIDA
ADVOGADO IARA MAGDALA LOPES
FORMIGA(OAB: 24825/PB)
ADVOGADO KARLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 19241/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CEZAR LIMA ALMEIDA
- RADIO MARINGA DE POMBAL LTDA - ME
Processo Nº RORSum-0000271-43.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRIDO CARLOS DANIEL DE OLIVEIRA
BRITO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO DO SHOPPING
CENTER TAMBIA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DANIEL DE OLIVEIRA BRITO
- CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER TAMBIA
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0000416-81.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ITALO DE QUEIROZ
NEGROMONTE(OAB: 52838/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE KARLA REGINA MOURA LIRA
BRANDAO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ITALO DE QUEIROZ
NEGROMONTE(OAB: 52838/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO KARLA REGINA MOURA LIRA
BRANDAO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- KARLA REGINA MOURA LIRA BRANDAO
Processo Nº AP-0000442-79.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVANTE DEOCLECIO ADEILDO BARRETO DE
AZEVEDO
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVADO DEOCLECIO ADEILDO BARRETO DE
AZEVEDO
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- DEOCLECIO ADEILDO BARRETO DE AZEVEDO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000485-28.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
RECORRIDO JULIO CESAR GUIMARAES FREIRE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
- JULIO CESAR GUIMARAES FREIRE
Processo Nº AP-0000616-54.2019.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
AGRAVADO LUIS MACENA DE FARIAS
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- LUIS MACENA DE FARIAS
Processo Nº RORSum-0000860-44.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000986-54.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALEISSA RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RECORRENTE CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO ALEISSA RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEISSA RODRIGUES PEREIRA
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
Processo Nº ROT-0001252-60.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRIDO PEDRO SOARES LEITE
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- PEDRO SOARES LEITE
Processo Nº ROT-0001378-44.2017.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
ADVOGADO KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)
RECORRENTE VLADEMIR LOURENCO FALCAO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
ADVOGADO KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)
RECORRIDO VLADEMIR LOURENCO FALCAO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
- VLADEMIR LOURENCO FALCAO
ST1, 18 de junho de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 26 e
27/06/2024, COM INÍCIO NO DIA 26/06/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº RORSum-0000001-82.2024.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ARIANY EMILLY BERNARDO
SOARES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- ARIANY EMILLY BERNARDO SOARES
Processo Nº RORSum-0000024-82.2024.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DEBORA DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RECORRIDO ERIKA TARSILA DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RECORRIDO GLENIO ANDERSON GUIMARAES
FIGUEIREDO
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA DANTAS DE OLIVEIRA
- ERIKA TARSILA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
- GLENIO ANDERSON GUIMARAES FIGUEIREDO
Processo Nº RORSum-0000026-46.2024.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE VAGNER GOMES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- VAGNER GOMES DA SILVA
Processo Nº AP-0000045-38.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JONATHAN LEANDRO DE ARAUJO
SALVIANO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140-B/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JONATHAN LEANDRO DE ARAUJO SALVIANO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000070-90.2024.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PEDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RECORRIDO PEDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO JOSE DA SILVA
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Processo Nº RORSum-0000075-05.2024.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ALYSSON ROBERTO GUEDES
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON ROBERTO GUEDES SANTOS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0000083-19.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JOELLEN NASCIMENTO FREITAS
TARGINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JOELLEN NASCIMENTO FREITAS TARGINO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000150-35.2024.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO THIAGO COSTA DA SILVA
ADVOGADO PHABLO DANIEL CARNEIRO DA
GAMA(OAB: 26328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- THIAGO COSTA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000152-33.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JANIELLY SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELLY SANTOS DA SILVA
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Processo Nº AP-0000168-24.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ANA MICHELLY ANDRADE
BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MICHELLY ANDRADE BARBOSA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000170-72.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ARIDRIANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RECORRENTE CICERO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RECORRIDO VANDILSON DA SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIDRIANA FERREIRA DA SILVA
- CICERO FERREIRA DA SILVA
- VANDILSON DA SILVA
Processo Nº ROT-0000174-63.2024.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE DE SOUZA LIMA FILHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE DE SOUZA LIMA FILHO
Processo Nº ROT-0000180-82.2024.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE Maruska Karla Rose Correia Lima
ADVOGADO LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
RECORRIDO FUNDACAO BRADESCO
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO BRADESCO
- Maruska Karla Rose Correia Lima
Processo Nº RORSum-0000184-28.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RECORRIDO JOCELIO DA SILVA VALERIO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
- JOCELIO DA SILVA VALERIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Processo Nº ROT-0000198-19.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RUTH DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RECORRIDO GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
- RUTH DA SILVA PEREIRA
Processo Nº ROT-0000198-70.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AELTON BALBINO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AELTON BALBINO DA SILVA
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº ROT-0000208-87.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE VICTOR GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- VICTOR GOMES DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000215-58.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO RAFAEL MAX AZEVEDO DE
ALCANTARA OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL MAX AZEVEDO DE ALCANTARA OLIVEIRA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000235-49.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ANISIO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RECORRIDO DIAS COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS EIRELI
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANISIO ARAUJO DA SILVA
- DIAS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI
Processo Nº ROT-0000236-55.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ADRIANO ALVES BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ALVES BARBOSA
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº RORSum-0000237-31.2024.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE THIAGO SILVA DE MIRANDA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776-B/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SILVA DE MIRANDA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0000361-14.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MILTON ROCHA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MILTON ROCHA DE SOUSA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000365-87.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ERMESON RODRIGO DA SILVA
SANTANA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ERMESON RODRIGO DA SILVA SANTANA
Processo Nº AIAP-0000370-61.2018.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AGRAVADO ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
AGRAVADO AMW INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
AGRAVADO ANTONIO WILSON
AGRAVADO J P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
AGRAVADO SEMPRE EDIFICACOES LTDA - ME
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
AGRAVADO T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
AGRAVADO WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
AGRAVADO WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERON WILSON GOMES
- AMW INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- ANTONIO WILSON
- J P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
- SEMPRE EDIFICACOES LTDA - ME
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
- UNIÃO FEDERAL (PGFN)
- WILSON TRANSPORTES EIRELI - EPP
- WL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
Processo Nº AP-0000417-27.2021.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE FLAUDETE OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
AGRAVADO COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
- FLAUDETE OLIVEIRA ARAUJO
Processo Nº ROT-0000420-84.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO RINALDO LUIZ DA SILVA BARROS
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- RINALDO LUIZ DA SILVA BARROS
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
Processo Nº AP-0000446-43.2022.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO FLAVIO TABOSA DOS ANJOS
JUNIOR
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- FLAVIO TABOSA DOS ANJOS JUNIOR
Processo Nº AIAP-0000507-23.2021.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO VIRGINIA QUEIROZ DE LIMA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
- VIRGINIA QUEIROZ DE LIMA
Processo Nº AP-0000518-68.2021.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE FJ SERVICOS ELETRICOS E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO THALES EDUARDO PEREIRA
PIMENTEL(OAB: 25610/PB)
AGRAVADO JAQUELINE SILVA DE LIMA
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FJ SERVICOS ELETRICOS E COMERCIO LTDA
- JAQUELINE SILVA DE LIMA
Processo Nº AP-0000611-57.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE KELIENE ANDRADE DE CARVALHO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- KELIENE ANDRADE DE CARVALHO
Processo Nº AP-0000615-69.2019.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVANTE RAQUEL PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AGRAVADO RAQUEL PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- RAQUEL PEREIRA DE FARIAS
- UNIÃO FEDERAL (PGF)
Processo Nº AIAP-0000631-97.2022.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
AGRAVADO EMANUELLE ACIOLE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- EMANUELLE ACIOLE DA SILVA
Processo Nº AIAP-0000670-91.2017.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE RAPIDO TRANSPAULO LTDA
ADVOGADO JOICE NAIA SIQUEIRA(OAB:
375087/SP)
ADVOGADO VITOR CAMARGO SAMPAIO(OAB:
385092/SP)
ADVOGADO WINSTON SEBE(OAB: 27510/SP)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPIDO TRANSPAULO LTDA
- UNIÃO FEDERAL (PGF)
Processo Nº ROT-0000730-21.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRENTE MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0000735-33.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ACKSON IGOR CORREIA FERREIRA
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RECORRENTE NEVES AUTO CENTER BESSA
COMERCIO E SERVICO LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
RECORRIDO ACKSON IGOR CORREIA FERREIRA
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RECORRIDO NEVES AUTO CENTER BESSA
COMERCIO E SERVICO LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACKSON IGOR CORREIA FERREIRA
- NEVES AUTO CENTER BESSA COMERCIO E SERVICO
LTDA
Processo Nº ROT-0000787-38.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
RECORRIDO JARDSON ROZENO DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDSON ROZENO DA SILVA
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
Processo Nº AIAP-0000789-46.2022.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
AGRAVADO MARIA BEATRIZ TAVARES DIAS
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MARIA BEATRIZ TAVARES DIAS
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000824-56.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRENTE MARCIO DE FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO MARCIO DE FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- MARCIO DE FRANCA
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº AP-0000827-24.2022.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
AGRAVADO FABIO BELSAN SOUSA ANDRADE
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- FABIO BELSAN SOUSA ANDRADE
Processo Nº ROT-0000828-90.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS CONDUTORES DE
AMBULANCIA DO ESTADO DA
PARAIBA - SINDCONAM-PB
ADVOGADO AGOSTINHO DOS SANTOS BRITO
DA SILVA(OAB: 15312/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
- SINDICATO DOS CONDUTORES DE AMBULANCIA DO
ESTADO DA PARAIBA - SINDCONAM-PB
Processo Nº ROT-0000901-72.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO VITORIA SILVA DE JESUS OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- VITORIA SILVA DE JESUS OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0001089-89.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RICARDO MAIA MOREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MAIA MOREIRA
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Processo Nº ROT-0001137-30.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO RAFAEL DE QUEIROZ PORTO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DE QUEIROZ PORTO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AIRO-0001149-38.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE LAERDAN CHARLES DE BRITO
SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LAERDAN CHARLES DE BRITO SILVA
Processo Nº ROT-0001199-60.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GILDO DOMINGOS AZEVEDO
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RECORRIDO ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RECORRIDO LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RECORRIDO RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATL ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- GILDO DOMINGOS AZEVEDO
- LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM E LOGISTICA
INTEGRADA LTDA - EPP
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
Processo Nº ROT-0001216-15.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO FABIOLA FERNANDA DE OLIVEIRA
LOPES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- FABIOLA FERNANDA DE OLIVEIRA LOPES
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
Processo Nº ROT-0001260-34.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO MARCONILDO FARIAS ALVES
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- MARCONILDO FARIAS ALVES
Processo Nº ROT-0001306-11.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE WELLYNGTON DOS SANTOS
VASCONCELOS
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO WELLYNGTON DOS SANTOS
VASCONCELOS
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
- WELLYNGTON DOS SANTOS VASCONCELOS
Processo Nº RORSum-0001350-90.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALANE CRISTINA RAMOS DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RECORRIDO MORAES MARTINS & CIA LTDA
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
RECORRIDO RM LABORATORIO CLINICO LTDA -
EPP
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANE CRISTINA RAMOS DOS SANTOS
- MORAES MARTINS & CIA LTDA
- RM LABORATORIO CLINICO LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0001451-67.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE YURI ALISON DA SILVA ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO YURI ALISON DA SILVA ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- YURI ALISON DA SILVA ALVES
Processo Nº AP-0059700-19.2000.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL - CAPEF
ADVOGADO FERNANDO SAVIUS PASSOS DE
SANT ANNA(OAB: 26074/CE)
ADVOGADO FRANCISCO PONCIANO DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)
AGRAVANTE EDIVALDO MEDEIROS SANTOS
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB: 8560-
A/PB)
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANCA(OAB: 15322-B/PB)
AGRAVADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO FRANCISCO PONCIANO DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)
AGRAVADO CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL - CAPEF
ADVOGADO FRANCISCO PONCIANO DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 21189/CE)
ADVOGADO FERNANDO SAVIUS PASSOS DE
SANT ANNA(OAB: 26074/CE)
AGRAVADO EDIVALDO MEDEIROS SANTOS
ADVOGADO HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB: 8560-
A/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANCA(OAB: 15322-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO
DO NORDESTE DO BRASIL - CAPEF
- EDIVALDO MEDEIROS SANTOS
ST1, 18 de junho de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 26 e
27/06/2024, COM INÍCIO NO DIA 26/06/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0001266-31.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARKUS SAMUEL LEITE NORAT
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE DINIZ
CABRAL(OAB: 11987/PB)
RECORRIDO ASSOCIACAO PARAIBANA DO
MINISTERIO PUBLICO
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
RECORRIDO FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO
MINISTERIO PUBLICO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO PARAIBANA DO MINISTERIO PUBLICO
- FUNDACAO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO
- MARKUS SAMUEL LEITE NORAT
ST1, 18 de junho de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 26 e
27/06/2024, COM INÍCIO NO DIA 26/06/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0001058-60.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
ST1, 18 de junho de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 26 e
27/06/2024, COM INÍCIO NO DIA 26/06/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº RORSum-0000173-81.2024.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JOAO FILIPE DE PAIVA BARRO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FILIPE DE PAIVA BARRO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0000478-36.2022.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CLEONICE VIEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
AGRAVADO ANTONIO JOAQUIM JOSE FILHO
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOAQUIM JOSE FILHO
- CLEONICE VIEIRA DE ARAUJO
Processo Nº RORSum-0000512-17.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RECORRIDO COMPANHIA LITHOGRAPHICA
YPIRANGA - EM LIQUIDACAO
ADVOGADO LUIZ MAURICIO SOUZA
SANTOS(OAB: 28908/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA LITHOGRAPHICA YPIRANGA - EM
LIQUIDACAO
- EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
Processo Nº ROT-0000534-51.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDUARDO GALDINO PEREIRA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRENTE INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
RECORRIDO EDUARDO GALDINO PEREIRA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO GALDINO PEREIRA
- INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.
Processo Nº ROT-0000635-75.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALESSON MARQUES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO ROSANA LOURDES SOUZA DE
ALMEIDA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSON MARQUES DA SILVA
- ROSANA LOURDES SOUZA DE ALMEIDA
Processo Nº ROT-0000678-09.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUIZ CARLOS FERREIRA DE
FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO LUIZ CARLOS FERREIRA DE
FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LUIZ CARLOS FERREIRA DE FRANCA
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
Processo Nº ROT-0000721-71.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE B. S. (. S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE R. E. D. A.
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RECORRIDO B. S. (. S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO R. E. D. A.
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. S. (. S.
- R. E. D. A.
Processo Nº ROT-0001105-49.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE OSMAR BEZERRA GRANGEIRO
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO OSMAR BEZERRA GRANGEIRO
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- OSMAR BEZERRA GRANGEIRO
Processo Nº ROT-0001214-63.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRENTE ELAINE CRISTINA MARQUES
SOUZA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO ELAINE CRISTINA MARQUES
SOUZA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- ELAINE CRISTINA MARQUES SOUZA
Processo Nº RORSum-0001227-25.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO GIVANILDO DA SILVA GADELHA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO DA SILVA GADELHA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0001321-64.2023.5.13.0006
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO GILBERTO DE ASSIS MARACAJA
PARENTE FILHO
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- GILBERTO DE ASSIS MARACAJA PARENTE FILHO
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
Processo Nº AIRO-0001339-61.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JOSE ROBERTO HERCULANO
MARINHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE ROBERTO HERCULANO MARINHO
Processo Nº RORSum-0001413-18.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SANDRA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA PEREIRA DA SILVA
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
ST1, 18 de junho de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ªTURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 26 e
27/06/2024, COM INÍCIO NO DIA 26/06/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº RORSum-0000037-78.2024.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DIOGO BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DIOGO BERNARDO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000078-76.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MANOEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RECORRIDO JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
- MANOEL PEREIRA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000082-88.2024.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FAELIDA SUZANA BELMIRO ANDRE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RECORRENTE VIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO FAELIDA SUZANA BELMIRO ANDRE
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RECORRIDO VIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAELIDA SUZANA BELMIRO ANDRE
- VIA S.A.
Processo Nº AIRO-0000089-71.2024.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO JOSE WALA DOS SANTOS
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- JOSE WALA DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000109-96.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CLAUDIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO CLAUDIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA DA SILVA OLIVEIRA
- COTEMINAS S.A.
Processo Nº RORSum-0000139-18.2024.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANDRE FILIPE DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO BEE TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO FILIPE NOGUEIRA BRASILEIRO
VERAS(OAB: 14402-B/PB)
ADVOGADO TICIANE ISABELA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 16371/RN)
ADVOGADO ZAIDEM HERONILDES DA SILVA
FILHO(OAB: 7367/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FILIPE DE SOUZA
- BEE TECNOLOGIA LTDA
Processo Nº ROT-0000150-84.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MAILSON JOSE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MAILSON JOSE ALVES DE SOUZA
Processo Nº ROT-0000155-73.2024.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ADAILTON DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON DO NASCIMENTO SANTOS
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº RORSum-0000156-21.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DEYVISON ANTONIO ARRUDA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ISRAEL BAIA CAVALCANTE(OAB:
41151/CE)
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
RECORRIDO COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL JUSTINO LTDA
- DEYVISON ANTONIO ARRUDA DE OLIVEIRA
Processo Nº RORSum-0000164-28.2024.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO EVERALDO RODRIGUES SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO RODRIGUES SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000199-92.2024.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALEX TERTO PONTES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX TERTO PONTES
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Processo Nº AIRO-0000199-94.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO ROBSON DA SILVA GOMES
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- ROBSON DA SILVA GOMES
Processo Nº RORSum-0000210-26.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRENTE LUTYL RIBEIRO RODRIGUES
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO LUTYL RIBEIRO RODRIGUES
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- LUTYL RIBEIRO RODRIGUES
Processo Nº ROT-0000234-79.2024.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRENTE SANDOVAL PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO SANDOVAL PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- SANDOVAL PEREIRA DA COSTA
Processo Nº ROT-0000238-98.2024.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE GUSTAVO MORAIS DA SILVA
FILHO
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
- COTEMINAS S.A.
- JOSE GUSTAVO MORAIS DA SILVA FILHO
Processo Nº RORSum-0000264-05.2024.5.13.0029
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOYCE ALANNA FREIRES DE
ALMEIDA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RECORRIDO CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO´S LOTERIAS ON
LINE
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
- JOYCE ALANNA FREIRES DE ALMEIDA
- MONTE CARLO´S LOTERIAS ON LINE
Processo Nº AIAP-0000267-76.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE WALTER HENRIQUE SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AGRAVADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ
- WALTER HENRIQUE SILVA DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000268-87.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LAERCIO BRILHANTE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO BRILHANTE
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000271-78.2024.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANDRE SOARES THEODOSIO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SOARES THEODOSIO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000281-59.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO TEREZINHA GUIMARAES ALMEIDA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- TEREZINHA GUIMARAES ALMEIDA
Processo Nº RORSum-0000286-75.2024.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DOUGLAS COSTA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS COSTA DE LIMA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0000304-05.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
AGRAVADO EDIVANIA BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA BATISTA DE SOUSA
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
Processo Nº RORSum-0000312-42.2024.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ADAILTON INACIO DA SILVA
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON INACIO DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0000318-86.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
AGRAVADO ALEXANDRE ALVES DE MELO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ALVES DE MELO
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Processo Nº RORSum-0000322-20.2024.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANTONIO CASSIO DE OLIVEIRA
SALES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CASSIO DE OLIVEIRA SALES
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000336-70.2024.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE YAN MATEUS FELIX DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
- YAN MATEUS FELIX DE OLIVEIRA
Processo Nº RORSum-0000337-74.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BIANCA SOARES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA SOARES DA SILVA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000373-38.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVADO DIEGO GOMES BATISTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DIEGO GOMES BATISTA
Processo Nº RORSum-0000374-85.2024.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSIAS SILVA DE MENESES
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RECORRIDO MOBICON CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO GABRIELA XAVIER MEDINA(OAB:
37884/GO)
ADVOGADO CAROLINA CARDOSO CINTRA(OAB:
58977/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIAS SILVA DE MENESES
- MOBICON CONSTRUTORA LTDA
Processo Nº RORSum-0000384-45.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRENTE JAQUELINE BARBOSA DA ROCHA
SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO JAQUELINE BARBOSA DA ROCHA
SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- JAQUELINE BARBOSA DA ROCHA SILVA
Processo Nº ROT-0000396-47.2024.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LEONILDO GUIMARAES ALMEIDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LEONILDO GUIMARAES ALMEIDA
Processo Nº AP-0000430-62.2022.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
AGRAVADO CENTRO PATOENSE INTEGRADO
DE EDUCACAO EIRELI
ADVOGADO JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
ADVOGADO DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
AGRAVADO FERA COLEGIO E CURSO EIRELI
ADVOGADO JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
ADVOGADO DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO PATOENSE INTEGRADO DE EDUCACAO EIRELI
- FERA COLEGIO E CURSO EIRELI
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
Processo Nº AIRO-0000502-43.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MAILSON SATURNO OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MAILSON SATURNO OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0000539-38.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE THIAGO DA SILVA AMARANTE
ADVOGADO MATHEWS GOMES GOUVEIA(OAB:
31454/PB)
RECORRIDO VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DA SILVA AMARANTE
- VIACAO SAO JORGE LTDA
Processo Nº ROT-0000561-21.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARIA DA PENHA SAMUEL
HARDMAN DA SILVA
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRIDO GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
- MARIA DA PENHA SAMUEL HARDMAN DA SILVA
Processo Nº ROT-0000796-64.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FRANCISCO JOSE FERNANDES
SARAIVA
ADVOGADO RODRIGO GOUVEIA COIMBRA(OAB:
24158/PE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- FRANCISCO JOSE FERNANDES SARAIVA
Processo Nº ROT-0000878-16.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANTONIO ALESSANDRO ALMEIDA
FERNANDES
ADVOGADO DAVYDSON ARAUJO DE
CASTRO(OAB: 28800/PE)
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO ANTONIO ALESSANDRO ALMEIDA
FERNANDES
ADVOGADO DAVYDSON ARAUJO DE
CASTRO(OAB: 28800/PE)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALESSANDRO ALMEIDA FERNANDES
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
Processo Nº AIRO-0000889-58.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CLEONICE COSME DO
NASCIMENTO NEVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CLEONICE COSME DO NASCIMENTO NEVES
Processo Nº ROT-0000925-30.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RECORRENTE JOSIVALDO SILVA DOS ANJOS
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RECORRIDO GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RECORRIDO JOSIVALDO SILVA DOS ANJOS
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
- JOSIVALDO SILVA DOS ANJOS
Processo Nº AP-0000944-24.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MILCA GABRIELA DE ARAUJO
ALMEIDA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MILCA GABRIELA DE ARAUJO ALMEIDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº AP-0000947-73.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVANTE FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO MATEUS DE OLIVEIRA BRITO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- MATEUS DE OLIVEIRA BRITO
Processo Nº RORSum-0000980-75.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO DANILO DOS SANTOS BARBALHO
FALCAO
ADVOGADO MARIA PAULA DOS SANTOS
FALCAO(OAB: 40268/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- DANILO DOS SANTOS BARBALHO FALCAO
Processo Nº ROT-0000995-53.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOSE DANILO DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE DANILO DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE DANILO DA SILVA FERNANDES
Processo Nº AIRO-0001061-97.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MORGANA MICHELLE DA SILVA
GOMES
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
AGRAVADO CARVALHO RIBEIRO E CIA LTDA
ADVOGADO FERNANDA BRAMBILLA(OAB:
201572/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARVALHO RIBEIRO E CIA LTDA
- MORGANA MICHELLE DA SILVA GOMES
Processo Nº ROT-0001083-73.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EDNALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RECORRENTE UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RECORRIDO EDNALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RECORRIDO JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RECORRIDO UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO GOMES DA SILVA
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0001292-39.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRENTE SHEILLON DE SOUZA SALES
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO SHEILLON DE SOUZA SALES
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- SHEILLON DE SOUZA SALES
Processo Nº AP-0001308-84.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SHEILA SANTOS TAUMATURGO DE
LUCENA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
AGRAVADO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- SHEILA SANTOS TAUMATURGO DE LUCENA
Processo Nº AP-0001329-66.2017.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
AGRAVADO CARLOS HENRIQUE PIRES DE
MELO
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- CARLOS HENRIQUE PIRES DE MELO
ST1, 18 de junho de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 26 e
27/06/2024, COM INÍCIO NO DIA 26/06/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000003-58.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE GILSON AGOSTINHO PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GILSON AGOSTINHO PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GILSON AGOSTINHO PEREIRA
Processo Nº RORSum-0000014-38.2024.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO CICERO GEOVANDO DE BRITO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO GEOVANDO DE BRITO
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Processo Nº ROT-0000037-81.2024.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSE APARECIDO DE SOUZA
BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE APARECIDO DE SOUZA BARBOSA
Processo Nº ROT-0000042-94.2024.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
RECORRIDO ANA MARIA BARBOSA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA BARBOSA
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Processo Nº RORSum-0000072-53.2024.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RECORRIDO ELENILDO DOS SANTOS RAMOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
- ELENILDO DOS SANTOS RAMOS
Processo Nº RORSum-0000078-48.2024.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DANIEL HORACIO DE MOURA
TENORIO
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DANIEL HORACIO DE MOURA TENORIO
Processo Nº ROT-0000091-96.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CARLOS BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CARLOS BERNARDO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000096-21.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GABRIEL PEREIRA DINIZ NOBREGA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GABRIEL PEREIRA DINIZ NOBREGA
Processo Nº RORSum-0000108-83.2024.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE VALDO VIEIRA GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- VALDO VIEIRA GOMES
Processo Nº RORSum-0000138-67.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JENIFFER TAILLANE COSTA DA
SILVA
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- JENIFFER TAILLANE COSTA DA SILVA
Processo Nº AP-0000146-59.2020.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE FRANCINEIDE MOREIRA DE LIMA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
AGRAVADO JOAO BOSCO DE LUCENA
AGRAVADO JOAO BOSCO DE LUCENA - ME
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINEIDE MOREIRA DE LIMA
- JOAO BOSCO DE LUCENA
- JOAO BOSCO DE LUCENA - ME
Processo Nº ROT-0000179-04.2024.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE YURI ALISON DA SILVA ALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- YURI ALISON DA SILVA ALVES
Processo Nº ROT-0000183-53.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALAN DAELSON HERMINIO DOS
SANTOS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ALAN DAELSON HERMINIO DOS
SANTOS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DAELSON HERMINIO DOS SANTOS
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AIRO-0000190-39.2024.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO ALMIR RAMALHO DOS SANTOS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR RAMALHO DOS SANTOS
- COTEMINAS S.A.
Processo Nº RORSum-0000207-71.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MERCADINHO DE SEU GABRIEL
COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO DALVISSON DE LIMA E SILVA
ADVOGADO RENATA FONTES MARTINS(OAB:
32701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DALVISSON DE LIMA E SILVA
- MERCADINHO DE SEU GABRIEL COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
Processo Nº RORSum-0000215-73.2024.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GUILHERME ANTES
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776-B/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME ANTES
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000226-90.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
RECORRIDO ANDERSON F ANDRADE PEREIRA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO GONCALVES
BEZERRA(OAB: 22634/PE)
RECORRIDO JEAN DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON F ANDRADE PEREIRA
- ELIZABETH CIMENTOS LTDA
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
- JEAN DA SILVA SANTOS
Processo Nº RORSum-0000228-54.2024.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE PASSAGEM BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RECORRIDO 45.761.344 LETICIA MAIA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
RECORRIDO TAISA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- 45.761.344 LETICIA MAIA DA SILVA SANTOS
- PASSAGEM BAR E RESTAURANTE LTDA
- TAISA MARIA DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000231-96.2024.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE NATANAEL DA ROCHA GOMES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO NATANAEL DA ROCHA GOMES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL DA ROCHA GOMES
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000244-11.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FILIPE LIMONGI DE SOUZA MORAIS
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- FILIPE LIMONGI DE SOUZA MORAIS
Processo Nº ROT-0000244-59.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSE EDUARDO RAMOS BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE EDUARDO RAMOS BARBOSA
Processo Nº ROT-0000248-72.2024.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSEMAR DE OLIVEIRA GOUVEIA
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424-B/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- JOSEMAR DE OLIVEIRA GOUVEIA
Processo Nº ROT-0000255-88.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE DANIEL DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DANIEL DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Processo Nº ROT-0000274-97.2020.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE NORDESA LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RECORRENTE THOMAZ ANTONIO GONZAGA DE
MEDEIROS SILVA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO LETICIA GABRIELLE TAVARES
PEREIRA(OAB: 45186/PE)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382-D/PE)
ADVOGADO MARIANA CASTELO BRANCO
MARCIAL(OAB: 48881/PE)
ADVOGADO ALINE PIRES GOMES(OAB:
54134/PE)
RECORRIDO NORDESA LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RECORRIDO THOMAZ ANTONIO GONZAGA DE
MEDEIROS SILVA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NESTLE BRASIL LTDA.
- NORDESA LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
- THOMAZ ANTONIO GONZAGA DE MEDEIROS SILVA
Processo Nº RORSum-0000277-64.2024.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ELIZAEL DE OLIVEIRA VITURINO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ELIZAEL DE OLIVEIRA VITURINO
Processo Nº AIRO-0000281-60.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE ANA MARCELA JORDAO PEREIRA
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
AGRAVADO UNICIR - FACULDADE DO CARIRI
LTDA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARCELA JORDAO PEREIRA
- UNICIR - FACULDADE DO CARIRI LTDA
Processo Nº RORSum-0000309-09.2024.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JEYSEL DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEYSEL DOS SANTOS COSTA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000316-46.2024.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MAYKO JHONATHA FARIAS SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MAYKO JHONATHA FARIAS SILVA
Processo Nº AP-0000337-20.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
AGRAVADO ANTONIO VALMIR FAUSTINO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VALMIR FAUSTINO
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Processo Nº ROT-0000362-72.2024.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE SERGIO SILVA TORRES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- SERGIO SILVA TORRES
Processo Nº RORSum-0000365-39.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JULIANA VERONICA DA SILVA
GUTIERREZ
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JULIANA VERONICA DA SILVA GUTIERREZ
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000405-15.2024.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JONES BENY RIBEIRO DA COSTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONES BENY RIBEIRO DA COSTA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000413-13.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
RECORRIDO PAULA MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- PAULA MARIA DO NASCIMENTO
Processo Nº AP-0000594-54.2022.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO AMANDA JEANY ARAUJO ANDRADE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA JEANY ARAUJO ANDRADE
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000637-58.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE IGOR LURTTS RIBEIRO
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RECORRENTE MIKAENNYA REBEKA ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO FILIPE CLEODON CORDEIRO DE
MEDEIROS(OAB: 15899/PB)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RECORRIDO EDUARDO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANCA(OAB: 15322-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS
- IGOR LURTTS RIBEIRO
- MIKAENNYA REBEKA ARAUJO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Processo Nº AIAP-0000646-66.2022.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO DANUBIA DOS SANTOS CARMO
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- DANUBIA DOS SANTOS CARMO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000680-16.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRENTE CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRENTE OBERTANIO GONCALVES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO OBERTANIO GONCALVES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- OBERTANIO GONCALVES DA SILVA JUNIOR
Processo Nº AP-0000725-54.2022.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO KARLENNE NUNES DE FRANCA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- KARLENNE NUNES DE FRANCA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000747-66.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE Débora Henrique da Silva Costa
ADVOGADO MARCELLA GUEIROS LEITE
RODRIGUES(OAB: 19006/PE)
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO Débora Henrique da Silva Costa
ADVOGADO MARCELLA GUEIROS LEITE
RODRIGUES(OAB: 19006/PE)
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- Débora Henrique da Silva Costa
Processo Nº AP-0000829-12.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO JOHN CORDEIRO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 17279/DF)
AGRAVADO ADEMI LEITE DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMI LEITE DA SILVA
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Processo Nº RORSum-0000919-86.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JR SERVICOS DE ORGANIZACAO
DE FEIRAS E EVENTOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL VICTOR ALBUQUERQUE
RODRIGUES DE LIMA(OAB:
27628/CE)
RECORRENTE SANTA GRELHA RESTAURANTE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO RAFAEL VICTOR ALBUQUERQUE
RODRIGUES DE LIMA(OAB:
27628/CE)
RECORRIDO PAULO ANDERSON DOS SANTOS
SOARES
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JR SERVICOS DE ORGANIZACAO DE FEIRAS E EVENTOS
LTDA
- PAULO ANDERSON DOS SANTOS SOARES
- SANTA GRELHA RESTAURANTE JOAO PESSOA LTDA
Processo Nº ROT-0000955-37.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MICHEL JORGE DE OLIVEIRA
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RECORRENTE TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO MICHEL JORGE DE OLIVEIRA
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RECORRIDO TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- MICHEL JORGE DE OLIVEIRA
- TLX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI
Processo Nº ROT-0001023-78.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GUILHERME GUIMARAES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALEXSANDRO URBANO DA
SILVA(OAB: 31473/PB)
RECORRIDO J.B. VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
RECORRIDO RR AGROPECUARIA E
INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME GUIMARAES DE OLIVEIRA
- J.B. VEICULOS LTDA - ME
- RR AGROPECUARIA E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
Processo Nº AP-0001038-53.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
AGRAVADO LUIZ CARLOS BARBOSA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- LUIZ CARLOS BARBOSA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0001074-32.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSINALDO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSINALDO DA SILVA OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0001107-86.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOHN HEBER ARAUJO DO ORIENTE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOHN HEBER ARAUJO DO ORIENTE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOHN HEBER ARAUJO DO ORIENTE
Processo Nº ROT-0001114-14.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSE OZIMAR GONCALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE OZIMAR GONCALVES
Processo Nº RORSum-0001156-45.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE OSMAR RODRIGUES DE ALMEIDA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIZ CAVALCANTI
CABRAL(OAB: 11195/PB)
RECORRIDO ASSOCIACAO PETROBRAS DE
SAUDE - APS
ADVOGADO NEY JOSE CAMPOS(OAB:
44243/MG)
RECORRIDO PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A
ADVOGADO JOAO FRANCISCO ALVES
ROSA(OAB: 17023/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
- OSMAR RODRIGUES DE ALMEIDA
- PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A
Processo Nº ROT-0001198-15.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ROGERIO DOS SANTOS DINIZ
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ROGERIO DOS SANTOS DINIZ
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO DOS SANTOS DINIZ
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0001203-94.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE WD INCORPORACAO,
CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO JOSE MARCIO DE LIMA RODRIGUES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO DE LIMA RODRIGUES
- WD INCORPORACAO, CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
ST1, 18 de junho de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 26 e
27/06/2024, COM INÍCIO NO DIA 26/06/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000034-38.2024.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RECORRIDO THIERY DIEGO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
- THIERY DIEGO PEREIRA DA SILVA
Processo Nº AP-0000035-51.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MYLLENA JENNIFER DO
NASCIMENTO ARCANJO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MYLLENA JENNIFER DO NASCIMENTO ARCANJO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000062-03.2024.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GUTEMBERG DE BARROS
BARBOSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG DE BARROS BARBOSA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000110-15.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE MARIA CRISTINA COELHO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO MARIA CRISTINA COELHO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- MARIA CRISTINA COELHO DOS SANTOS SILVA
Processo Nº ROT-0000117-94.2024.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MIRIAM DE FATIMA SCARABELLI
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO REDECARD S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM DE FATIMA SCARABELLI
- REDECARD S/A
Processo Nº RORSum-0000178-21.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CLAUDEMIR APARECIDO RAMOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA ELIZABETH LTDA
- CLAUDEMIR APARECIDO RAMOS
Processo Nº RORSum-0000254-67.2024.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LEONARDO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO MANOEL DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000264-65.2024.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE INES MEDEIROS E SILVA
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- INES MEDEIROS E SILVA
Processo Nº RORSum-0000278-83.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE HERBERT MULLER SILVA DE BRITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO HERBERT MULLER SILVA DE BRITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBERT MULLER SILVA DE BRITO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000293-36.2024.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GLACILENE FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- GLACILENE FERREIRA DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000308-39.2024.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº ROT-0000338-50.2024.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE RENATA BARBOSA SANTIAGO
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
RECORRIDO COMPART MARKETING E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPART MARKETING E TECNOLOGIA LTDA
- RENATA BARBOSA SANTIAGO
Processo Nº RORSum-0000348-90.2024.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSE SOARES DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- JOSE SOARES DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000378-25.2024.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO WALISON CORDEIRO RODRIGUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- WALISON CORDEIRO RODRIGUES
Processo Nº AP-0000563-75.2020.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE JHAMES DAVID DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
ADVOGADO JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
AGRAVADO ANTONIO BORGES DE QUEIROZ
NETO
AGRAVADO EDUARDO RECHE DE SOUZA
ADVOGADO JULIANA DA ROCHA
FIGUEIREDO(OAB: 57944/GO)
AGRAVADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BORGES DE QUEIROZ NETO
- EDUARDO RECHE DE SOUZA
- INSTITUTO GERIR
- JHAMES DAVID DIAS DOS SANTOS
Processo Nº AP-0000606-08.2022.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TIAGO ANDRADE DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIAGO ANDRADE DO NASCIMENTO
Processo Nº AIRO-0000964-97.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE WELTON GUIMARAES SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AGRAVADO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
AGRAVADO INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
AGRAVADO RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
- WELTON GUIMARAES SANTOS
Processo Nº RORSum-0000990-94.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
RECORRENTE DALLYLA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RECORRENTE TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS LTDA.
ADVOGADO GUSTAVO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 55427/PE)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382-D/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RECORRIDO DALLYLA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RECORRIDO TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS LTDA.
ADVOGADO GUSTAVO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 55427/PE)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- DALLYLA PEREIRA DE SOUZA
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS LTDA.
Processo Nº ROT-0001091-62.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRENTE JOELITHON DE ANDRADE CRUZ
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO JOELITHON DE ANDRADE CRUZ
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
- JOELITHON DE ANDRADE CRUZ
Processo Nº ROT-0001175-45.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE DALILA CASTELLIANO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RECORRENTE JOSILDA DIAS ARAUJO SOUSA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RECORRIDO DALILA CASTELLIANO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RECORRIDO JOSILDA DIAS ARAUJO SOUSA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DALILA CASTELLIANO DE VASCONCELOS
- JOSILDA DIAS ARAUJO SOUSA
Processo Nº RORSum-0001254-48.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO TIAGO BARRETO PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- TIAGO BARRETO PEREIRA
Processo Nº ROT-0001262-79.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
RECORRENTE JOSE WILLIAM DANTAS PINHEIRO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RECORRIDO ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
RECORRIDO JOSE WILLIAM DANTAS PINHEIRO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
- JOSE WILLIAM DANTAS PINHEIRO
Processo Nº RORSum-0001284-62.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE DENNYSYAKY HYTLHER DE
OLIVEIRA FELIX
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO INDUSTRIA DE LATICINIOS
PALMEIRA DOS INDIOS S/A ILPISA
ADVOGADO MARIA NATALIA SOUZA
RODRIGUES(OAB: 16702/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
- DENNYSYAKY HYTLHER DE OLIVEIRA FELIX
- INDUSTRIA DE LATICINIOS PALMEIRA DOS INDIOS S/A
ILPISA
Processo Nº ROT-0001293-24.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO RENNAN ALVES LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
- RENNAN ALVES LIMA
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
Processo Nº ROT-0001295-51.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FRANCISCO GALDINO DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RECORRIDO EXPRESSO GUANABARA S A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA S A
- FRANCISCO GALDINO DE LIMA
Processo Nº RORSum-0001317-24.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE GLERISTON ROBERT NASCIMENTO
SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RECORRIDO DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
- GLERISTON ROBERT NASCIMENTO SOUZA
Processo Nº ROT-0001325-47.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE IGOR MACEDO PEREIRA
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO FERNANDA ELLEN DE SOUZA
INACIO(OAB: 159909/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- IGOR MACEDO PEREIRA
Processo Nº RORSum-0001402-86.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO IGOR DA SILVA TRANQUILINO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR DA SILVA TRANQUILINO
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Processo Nº AIAP-0001410-71.2016.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE DENIVALDO FARIAS CINTRA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
AGRAVADO BONANZA SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO CAMILLA LACERDA CAMINHA
ALVES(OAB: 29697/PE)
ADVOGADO MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389-D/PE)
AGRAVADO DJALMA FARIAS CINTRA JUNIOR
ADVOGADO CAMILLA LACERDA CAMINHA
ALVES(OAB: 29697/PE)
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
AGRAVADO DOUGLAS MAURICIO RAMOS
CINTRA
ADVOGADO CAMILLA LACERDA CAMINHA
ALVES(OAB: 29697/PE)
ADVOGADO MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389-D/PE)
AGRAVADO JOSINALDO ESPIRITO SANTO DA
CUNHA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
AGRAVADO RITA DE CASSIA RAMOS CINTRA
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BONANZA SUPERMERCADOS LTDA
- DENIVALDO FARIAS CINTRA
- DJALMA FARIAS CINTRA JUNIOR
- DOUGLAS MAURICIO RAMOS CINTRA
- JOSINALDO ESPIRITO SANTO DA CUNHA
- RITA DE CASSIA RAMOS CINTRA
Processo Nº ROT-0001414-70.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSE SILVA DE SOUZA
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- JOSE SILVA DE SOUZA
Processo Nº RORSum-0001433-46.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE MARCELO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARCELO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARCELO DA SILVA
Processo Nº AP-0001441-60.2016.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE WELLINGTON QUIRINO DE ALMEIDA
ADVOGADO LEANDRO ARAUJO CABRAL DE
MELO(OAB: 58067/DF)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
AGRAVADO LUIZ SEVERINO GOMES
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME
- LUIZ SEVERINO GOMES
- WELLINGTON QUIRINO DE ALMEIDA
Processo Nº AIRO-0001443-68.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE EVANDRO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EVANDRO JOSE DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0001472-27.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO RODOLFO JUSTINO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO JUSTINO DE SOUZA
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Processo Nº AP-0103800-03.2008.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
AGRAVANTE TERTULIANO DOS SANTOS
BARROS
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
AGRAVADO ANTONIO VIEIRA NETO
AGRAVADO BV PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
AGRAVADO EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VIEIRA NETO
- BV PARAIBA VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA
- EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
- TERTULIANO DOS SANTOS BARROS
ST1, 18 de junho de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 26 e
27/06/2024, COM INÍCIO NO DIA 26/06/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AP-0000264-60.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE RUDA AKNATON CAVALCANTE DE
CARVALHO
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- RUDA AKNATON CAVALCANTE DE CARVALHO
Processo Nº ROT-0000554-08.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MARIA DE FATIMA PINTO DE SA
PIRES
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO DA SILVA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA PINTO DE SA PIRES
- MARIA DO SOCORRO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000700-70.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO KALINE NASCIMENTO DE
MEDEIROS MARQUES
ADVOGADO SILVIA CRISTINA LISBOA
ALVES(OAB: 6693/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE NASCIMENTO DE MEDEIROS MARQUES
- TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
Processo Nº ROT-0000713-94.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BRAZIL FRESH EXPORTACOES
LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRENTE EMPEX EXPORT LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRENTE MARIA DA PENHA DA SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RECORRENTE PB LOGISTICA LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRIDO BRAZIL FRESH EXPORTACOES
LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRIDO EMPEX EXPORT LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRIDO MARIA DA PENHA DA SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RECORRIDO PB LOGISTICA LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAZIL FRESH EXPORTACOES LTDA
- EMPEX EXPORT LTDA
- MARIA DA PENHA DA SILVA
- PB LOGISTICA LTDA
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Processo Nº RORSum-0000927-66.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO MARCELO DAVID ALVES DINIZ
ADVOGADO SARA DE LURDES DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 28071/PB)
ADVOGADO EDLANE CRISTINA BARRETO DA
SILVA(OAB: 32094/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
- MARCELO DAVID ALVES DINIZ
Processo Nº AP-0000990-07.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO GISELDA DE VASCONCELOS
FERREIRA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- GISELDA DE VASCONCELOS FERREIRA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000999-72.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ELSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO ELSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO LUCIANO CAIRES DOS REIS(OAB:
338036/SP)
ADVOGADO PABLO MONTEIRO BARBOSA
MOREIRA(OAB: 127558/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELSON GOMES DA SILVA
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
Processo Nº ROT-0001086-25.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FORROS DE LOJAO COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE RENE RODRIGO FERRAZ
MAGALHAES MENEZES SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RECORRIDO FORROS DE LOJAO COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO RENE RODRIGO FERRAZ
MAGALHAES MENEZES SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORROS DE LOJAO COMERCIO VAREJISTA LTDA
- RENE RODRIGO FERRAZ MAGALHAES MENEZES SILVA
Processo Nº RORSum-0001088-80.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE RAFAEL PEREIRA DA NOBREGA
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO AVICOLA SOUZA LTDA
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVICOLA SOUZA LTDA
- RAFAEL PEREIRA DA NOBREGA
ST1, 18 de junho de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 26 e
27/06/2024, COM INÍCIO NO DIA 26/06/2024, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº RORSum-0001291-44.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
Revisor ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JAKKYSAEV DE CARVALHO
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO JAKKYSAEV DE CARVALHO
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAKKYSAEV DE CARVALHO
- MAGAZINE LUIZA S/A
- MANASEG SERVICOS, COMERCIO E MONITORAMENTO DE
SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
ST1, 18 de junho de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº AP-0000538-09.2022.5.13.0006
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO ARTHUR LIMA AMARAL(OAB:
33945/PE)
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE DA COSTA LIMA PAES
BARRETO(OAB: 24808/PE)
RECORRIDO ANDRE DO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
AGRAVO DE PETIÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO NÃO
INTEGRALIZADA. AUSÊNCIA DO DEPÓSITO RECURSAL
DENTRO DO PRAZO LEGAL ALUSIVO AO AGRAVO.
INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS N.º 128, I, DO TST, EM
COMPANHIA DA SÚMULA N.º 245 DO TST. DESERÇÃO
CONFIGURADA. É ônus da parte agravante efetuar e comprovar a
cabal garantia do Juízo, caso contrário, deve realizar o pagamento
integral do depósito recursal dentro do prazo legal alusivo ao agravo
de petição, sob pena de deserção, nos termos das Súmulas n.º 128,
I e n.º 245, do TST. Não estando o Juízo garantido em sua
integralidade nem tendo o agravante realizado o depósito recursal,
o não conhecimento do agravo de petição por deserção é medida
que se impõe. Agravo de petição patronal não conhecido, por
deserção.
ACÓRDÃO:
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a preliminar,
suscitada de ofício pelo relator, e NÃO CONHECER do agravo de
petição porque deserto.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares.
(assinado eletronicamente)
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz Relator Convocado
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000101-37.2024.5.13.0025
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
AGRAVADO APOLIANA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
EMENTA:
AGRAVO DE PETIÇÃO. NORMA COLETIVA. MULTA POR
DESCUMPRIMENTO. VALOR. ONEROSIDADE EXCESSIVA.
NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO. ART. 412 DO CC E OJ 54 DA SDI
-I DO TST. PROVIMENTO PARCIAL. Considerando que a multa por
descumprimento de cláusula prevista em norma coletiva supera em
muito o valor da obrigação principal, tem-se situação de claro
desequilíbrio, considerando o intuito inicial da cláusula de evitar
futuro inadimplemento e ressarcir a mora. Há onerosidade
excessiva que demanda a limitação do valor da multa, em aplicação
do art. 412 do Código Civil, e da OJ nº 54 da SDI-I do TST. Esta
solução não implica ofensa à autonomia negocial coletiva prevista
no art. 7º, XXVI, da CF, pois não há negativa de vigência à cláusula
acordada, mas apenas sua limitação, em estrita conformidade com
as normas legais incidentes na espécie. A referida conclusão
encontra embasamento na constatação de que, mesmo após o
julgado do STF que deu origem ao Tema 1.046, o TST vem
mantendo seu entendimento acerca da aplicação da Orientação
Jurisprudencial e do dispositivo do Código Civil mencionados, nas
hipóteses de multa por descumprimento prevista em norma coletiva.
Agravo de petição parcialmente provido.
ACÓRDÃO:
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA EXECUTADA, POR
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, SUSCITADA PELA
EXEQUENTE EM CONTRARRAZÕES, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO DA EXECUTADA, POR INOVAÇÃO RECURSAL,
SUSCITADA DE OFÍCIO, QUANTO AOS TÓPICOS: "EXCLUSÃO
DA MULTA CONVENCIONAL; BASE DE CÁLCULO DA MULTA
NORMATIVA; HONORÁRIOS CONTRATUAIS; HONORÁRIOS
PERICIAIS" , e no mérito, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
agravo de petição para fixar a multa normativa em R$ 458,58, com
fundamento no art. 412 do Código Civil e na OJ nº 54 da SDI1/TST.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José
Duarte do Amaral, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL.
ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
Juiz convocado designado para redigir o acórdão
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000101-37.2024.5.13.0025
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
AGRAVADO APOLIANA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- APOLIANA DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
EMENTA:
AGRAVO DE PETIÇÃO. NORMA COLETIVA. MULTA POR
DESCUMPRIMENTO. VALOR. ONEROSIDADE EXCESSIVA.
NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO. ART. 412 DO CC E OJ 54 DA SDI
-I DO TST. PROVIMENTO PARCIAL. Considerando que a multa por
descumprimento de cláusula prevista em norma coletiva supera em
muito o valor da obrigação principal, tem-se situação de claro
desequilíbrio, considerando o intuito inicial da cláusula de evitar
futuro inadimplemento e ressarcir a mora. Há onerosidade
excessiva que demanda a limitação do valor da multa, em aplicação
do art. 412 do Código Civil, e da OJ nº 54 da SDI-I do TST. Esta
solução não implica ofensa à autonomia negocial coletiva prevista
no art. 7º, XXVI, da CF, pois não há negativa de vigência à cláusula
acordada, mas apenas sua limitação, em estrita conformidade com
as normas legais incidentes na espécie. A referida conclusão
encontra embasamento na constatação de que, mesmo após o
julgado do STF que deu origem ao Tema 1.046, o TST vem
mantendo seu entendimento acerca da aplicação da Orientação
Jurisprudencial e do dispositivo do Código Civil mencionados, nas
hipóteses de multa por descumprimento prevista em norma coletiva.
Agravo de petição parcialmente provido.
ACÓRDÃO:
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA EXECUTADA, POR
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, SUSCITADA PELA
EXEQUENTE EM CONTRARRAZÕES, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO DA EXECUTADA, POR INOVAÇÃO RECURSAL,
SUSCITADA DE OFÍCIO, QUANTO AOS TÓPICOS: "EXCLUSÃO
DA MULTA CONVENCIONAL; BASE DE CÁLCULO DA MULTA
NORMATIVA; HONORÁRIOS CONTRATUAIS; HONORÁRIOS
PERICIAIS" , e no mérito, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
agravo de petição para fixar a multa normativa em R$ 458,58, com
fundamento no art. 412 do Código Civil e na OJ nº 54 da SDI1/TST.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José
Duarte do Amaral, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL.
ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
Juiz convocado designado para redigir o acórdão
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000105-74.2024.5.13.0025
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
AGRAVADO REGINA CLAUDIA MARQUES
EVARISTO
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO. NORMA COLETIVA. MULTA POR
DESCUMPRIMENTO. VALOR. ONEROSIDADE EXCESSIVA.
NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO. ART. 412 DO CC E OJ 54 DA SDI
-I DO TST. PROVIMENTO PARCIAL. Considerando que a multa por
descumprimento de cláusula prevista em norma coletiva supera em
muito o valor da obrigação principal, tem-se situação de claro
desequilíbrio, considerando o intuito inicial da cláusula de evitar
futuro inadimplemento e ressarcir a mora. Há onerosidade
excessiva que demanda a limitação do valor da multa, em aplicação
do art. 412 do Código Civil, e da OJ nº 54 da SDI-I do TST. Esta
solução não implica ofensa à autonomia negocial coletiva prevista
no art. 7º, XXVI, da CF, pois não há negativa de vigência à cláusula
acordada, mas apenas sua limitação, em estrita conformidade com
as normas legais incidentes na espécie. A referida conclusão
encontra embasamento na constatação de que, mesmo após o
julgado do STF que deu origem ao Tema 1.046, o TST vem
mantendo seu entendimento acerca da aplicação da Orientação
Jurisprudencial e do dispositivo do Código Civil mencionados, nas
hipóteses de multa por descumprimento prevista em norma coletiva.
Agravo de petição parcialmente provido.
ACÓRDÃO
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO, POR
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, suscitada pela
exequente nas contrarrazões. No mérito, e no mérito, por maioria,
vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição para fixar a multa
normativa em R$ 5.229,57, com fundamento no art. 412 do Código
Civil e na OJ nº 54 da SDI1/TST.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José
Duarte do Amaral, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL.
ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
Juiz convocado designado para redigir o acórdão
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000105-74.2024.5.13.0025
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
AGRAVADO REGINA CLAUDIA MARQUES
EVARISTO
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA CLAUDIA MARQUES EVARISTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
EMENTA
AGRAVO DE PETIÇÃO. NORMA COLETIVA. MULTA POR
DESCUMPRIMENTO. VALOR. ONEROSIDADE EXCESSIVA.
NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO. ART. 412 DO CC E OJ 54 DA SDI
-I DO TST. PROVIMENTO PARCIAL. Considerando que a multa por
descumprimento de cláusula prevista em norma coletiva supera em
muito o valor da obrigação principal, tem-se situação de claro
desequilíbrio, considerando o intuito inicial da cláusula de evitar
futuro inadimplemento e ressarcir a mora. Há onerosidade
excessiva que demanda a limitação do valor da multa, em aplicação
do art. 412 do Código Civil, e da OJ nº 54 da SDI-I do TST. Esta
solução não implica ofensa à autonomia negocial coletiva prevista
no art. 7º, XXVI, da CF, pois não há negativa de vigência à cláusula
acordada, mas apenas sua limitação, em estrita conformidade com
as normas legais incidentes na espécie. A referida conclusão
encontra embasamento na constatação de que, mesmo após o
julgado do STF que deu origem ao Tema 1.046, o TST vem
mantendo seu entendimento acerca da aplicação da Orientação
Jurisprudencial e do dispositivo do Código Civil mencionados, nas
hipóteses de multa por descumprimento prevista em norma coletiva.
Agravo de petição parcialmente provido.
ACÓRDÃO
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR
DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO, POR
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, suscitada pela
exequente nas contrarrazões. No mérito, e no mérito, por maioria,
vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição para fixar a multa
normativa em R$ 5.229,57, com fundamento no art. 412 do Código
Civil e na OJ nº 54 da SDI1/TST.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
11/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José
Duarte do Amaral, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares.
ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL.
ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
Juiz convocado designado para redigir o acórdão
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Decisão Monocrática
Processo Nº RORSum-0000224-92.2024.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRENTE MARIA MONICA MARIANO DA SILVA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RECORRIDO MARIA MONICA MARIANO DA SILVA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
"Decisão
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário, em rito sumaríssimo, proveniente da
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, interposto nos autos da
reclamação trabalhista proposta por MARIA MÔNICA MARIANO DA
SILVA em face de COTEMINAS S.A.
O juiz de origem julgou parcialmente procedentes os pedidos
formulados na petição inicial, condenando a reclamada a pagar
verbas rescisórias e indenização por danos morais (Id. f2edf55).
Inconformada, a empresa demandada recorre a esta Superior
Instância, pugnando pela reforma da decisão de origem (Id.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
3b6de4b).
A autora interpôs recurso ordinário adesivo, impugnando os cálculos
anexos à sentença (Id. d9797f8).
Não foram apresentadas contraminutas.
É o relatório.
Decido.
No caso dos autos, a demandada interpôs recurso ordinário,
impugnando a sentença que julgou parcialmente procedentes os
pedidos formulados na petição inicial, deixando, porém, de efetuar o
preparo recursal.
Inicialmente, registro que a empresa reclamada não postulou a
concessão da gratuidade judiciária no recurso ordinário, limitando-
se a afirmar que se encontra em processo de recuperação judicial,
razão pela qual entende que estaria isenta das despesas
processuais.
Com efeito, da análise dos autos, verifica-se que a reclamada
encontra-se em recuperação judicial, conforme decisão constante
no processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024, da 2ª Vara Empresarial
da Comarca de Belo Horizonte (Id. bc32246).
Isto, porém, não significa que a gratuidade judiciária lhe é
automaticamente deferida. É que a recuperação judicial não exime
a empresa recorrente de recolher as custas processuais, mas tão
somente o depósito recursal (CLT, art. 899, §10°).
Com efeito, esta Turma Julgadora vem reiteradamente decidindo
que a simples isenção legal de recolher o valor relativo ao depósito
recursal não implica o deferimento da justiça gratuita.
Na verdade, a recuperação judicial pressupõe a viabilidade
econômica da empresa, caso contrário, seria o caso de falência.
Logo, não há como ir além da própria lei e presumir a situação de
miserabilidade da empresa pelo simples fato de estar ela em
recuperação judicial.
Este é, inclusive, o entendimento perfilhado pelo C. Tribunal
Superior do Trabalho, conforme decisões a seguir transcritas:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
INSTITUTO DOS LAGOS - RIO. ACÓRDÃO REGIONAL
PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO
DO RECURSO ORDINÁRIO - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA
JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HIPOSSUFICIÊNCIA
NÃO COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância
extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de
entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória
jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura
impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo
legal. 2. No caso concreto, a reclamada, no momento da
interposição do recurso ordinário, não comprovou o pagamento das
custas judiciais. 3. Dispõe o art. 899, § 10, da CLT, que "são isentos
do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as
entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial".
Nesse sentido, descabida a interpretação extensiva da isenção
assegurada em lei, uma vez que as custas processuais e o depósito
recursal possuem finalidades diversas. 4. Assim, considerando que
a jurisprudência desta Corte está posta no sentido de que o simples
fato de a empresa estar em recuperação judicial não é suficiente
para que lhe sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita, a
parte recorrente deveria ter comprovado a insuficiência de recursos,
nos termos do art. 790, § 4º, da CLT e da diretriz consagrada na
Súmula 463, II, do TST, para a isenção do recolhimento das custas
processuais. 5. In casu , ao indeferir o requerimento de concessão
de gratuidade de justiça, assentou o Tribunal Regional que "a
recorrente se limitou a colacionar outras decisões favoráveis à sua
tese, o que, à toda evidência, não se presta para comprovar a
indisponibilidade de recursos para assumir as custas do processo" .
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (AIRR-100684-
68.2018.5.01.0059, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de
Almeida Richa, DEJT 10/05/2024).
(...) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Por se tratar de pessoa jurídica, a
concessão do benefício da justiça gratuita demanda a
demonstração inequívoca da situação de hipossuficiência
econômica. A simples declaração da pessoa jurídica de que se
encontra em dificuldades financeiras não é hábil à concessão do
benefício controvertido, não tendo sido colacionados aos autos os
documentos indicativos da real situação econômica da ré. O
Tribunal Regional registrou que a empresa deve comprovar “a
impossibilidade de arcar com o pagamento das despesas do
processo" (ID.39ff7e0 - p. 30), sendo que não fez qualquer prova
nesse sentido” (pág.402). A jurisprudência desta Corte Superior
possui o entendimento de que o mero fato de a empresa se
encontrar em processo de recuperação judicial não autoriza deper si
a concessão do benefício da Justiça Gratuita, sendo indispensável
que a parte realize o pedido e comprove a inequívoca insuficiência
financeira da pessoa jurídica para demandar em Juízo, o que não
ocorreu no caso em apreço. Ademais, o art.899, §10, da CLT
determina que as empresas em recuperação judicial são isentas do
pagamento do depósito recursal. No entanto, tal dispositivo não
desobriga tais empresas ao recolhimento das custas processuais.
Incidem, na hipótese, os óbices da Súmula nº 333, do TST e do art.
896, § 7º, da CLT. Precedente. Agravo de instrumento conhecido e
desprovido" (AIRR-0000604-55.2017.5.09.0303, 7ª Turma, Relator
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 22/04/2024).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Não obstante seja possível a concessão de ofício da justiça gratuita,
não se pode perder de vista que a extensão do benefício ao
empregador, quando pessoa jurídica, é admitida apenas em casos
nos quais ele comprove, à margem de qualquer dúvida, seu estado
de miserabilidade, que, como se sabe, não se confunde com
ausência de lucro ou mera situação financeira desfavorável (Súmula
463, item II, do TST).
No caso em tela, o reclamado não trouxe nenhuma prova a
evidenciar a alegada incapacidade financeira de arcar com as
despesas processuais, o que inviabiliza a concessão da gratuidade
judiciária.
Ademais, consolidou-se o entendimento segundo o qual eventuais
vícios na realização do preparo - ou na respectiva comprovação -
não comportam medidas saneadoras, porque cumpre
exclusivamente à parte, no momento da interposição do recurso -
regra do preparo imediato -, trazer a Juízo os elementos probatórios
necessários à demonstração dos pressupostos de admissibilidade
do apelo.
Com efeito, o preparo (nesse caso, limitado às custas processuais)
deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso, conforme
preceitua a Súmula n° 245 do Tribunal Superior do Trabalho.
Neste particular, a Instrução Normativa n° 39/2016, que dispõe a
respeito da incidência das normas do Código de Processo Civil de
2015 sobre o processo do trabalho, preceitua que se aplicam a este
ramo especializado "as normas do parágrafo único do art. 932 do
CPC, §§ 1º a 4º do art. 938 e §§ 2º e 7º do art. 1007."
Da análise dessas disposições, constata-se que não é extensível a
possibilidade de correção do recolhimento do preparo, quando não
há efetiva comprovação do seu recolhimento no prazo legal, tal
como no caso dos autos.
O texto da lei é expresso ao consignar que a intimação para
regularização do preparo, em cinco dias, só é cabível nos casos em
que houver "insuficiência no valor do preparo" ou "equívoco no
preenchimento da guia".
Cito, por oportuno, recente decisão do Colendo Tribunal Superior do
Trabalho, in verbis:
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO
ORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL -
INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº
140 DA SBDI-1 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não
comprovado o recolhimento do depósito recursal e das custas no
prazo alusivo ao recurso, revela-se patente a deserção do Recurso
Ordinário. Não há falar em aplicabilidade da Orientação
Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1, tendo em vista que não se trata
de situação de recolhimento a menor, mas de efetiva ausência de
recolhimento. Recurso de Revista não conhecido" (RR-1000522-
05.2017.5.02.0302, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina
Irigoyen Peduzzi, DEJT 28/04/2023).
Não seria, portanto, o caso de conceder prazo para regularização
do preparo, sob pena de afronta à Instrução Normativa n° 39/2016 e
à Súmula n° 245 do TST.
Assim, não há como afastar a conclusão de que a parte demandada
não cumpriu os requisitos objetivos de admissibilidade recursal, pois
não recolheu o preparo recursal. Por consequência, considerando
que a apreciação do recurso adesivo da reclamante está
subordinado à apreciação do recurso principal (CPC, art. 997, §2º,
inciso III), resta prejudicada a análise.
Com essas razões, nego seguimento ao recurso interposto pela
demandada e julgo prejudicado o recurso adesivo interposto pela
reclamante, em conformidade com o CPC, art. 932, III e com o
Regimento Interno desta Corte, art. 68, V.
Conclusão
Isso posto, NEGO seguimento ao recurso ordinário interposto pela
reclamada, por deserção, ficando prejudicado o recurso ordinário
adesivo interposto pela parte autora.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000224-92.2024.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRENTE MARIA MONICA MARIANO DA SILVA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RECORRIDO MARIA MONICA MARIANO DA SILVA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MONICA MARIANO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
"Decisão
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário, em rito sumaríssimo, proveniente da
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, interposto nos autos da
reclamação trabalhista proposta por MARIA MÔNICA MARIANO DA
SILVA em face de COTEMINAS S.A.
O juiz de origem julgou parcialmente procedentes os pedidos
formulados na petição inicial, condenando a reclamada a pagar
verbas rescisórias e indenização por danos morais (Id. f2edf55).
Inconformada, a empresa demandada recorre a esta Superior
Instância, pugnando pela reforma da decisão de origem (Id.
3b6de4b).
A autora interpôs recurso ordinário adesivo, impugnando os cálculos
anexos à sentença (Id. d9797f8).
Não foram apresentadas contraminutas.
É o relatório.
Decido.
No caso dos autos, a demandada interpôs recurso ordinário,
impugnando a sentença que julgou parcialmente procedentes os
pedidos formulados na petição inicial, deixando, porém, de efetuar o
preparo recursal.
Inicialmente, registro que a empresa reclamada não postulou a
concessão da gratuidade judiciária no recurso ordinário, limitando-
se a afirmar que se encontra em processo de recuperação judicial,
razão pela qual entende que estaria isenta das despesas
processuais.
Com efeito, da análise dos autos, verifica-se que a reclamada
encontra-se em recuperação judicial, conforme decisão constante
no processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024, da 2ª Vara Empresarial
da Comarca de Belo Horizonte (Id. bc32246).
Isto, porém, não significa que a gratuidade judiciária lhe é
automaticamente deferida. É que a recuperação judicial não exime
a empresa recorrente de recolher as custas processuais, mas tão
somente o depósito recursal (CLT, art. 899, §10°).
Com efeito, esta Turma Julgadora vem reiteradamente decidindo
que a simples isenção legal de recolher o valor relativo ao depósito
recursal não implica o deferimento da justiça gratuita.
Na verdade, a recuperação judicial pressupõe a viabilidade
econômica da empresa, caso contrário, seria o caso de falência.
Logo, não há como ir além da própria lei e presumir a situação de
miserabilidade da empresa pelo simples fato de estar ela em
recuperação judicial.
Este é, inclusive, o entendimento perfilhado pelo C. Tribunal
Superior do Trabalho, conforme decisões a seguir transcritas:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
INSTITUTO DOS LAGOS - RIO. ACÓRDÃO REGIONAL
PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO
DO RECURSO ORDINÁRIO - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA
JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HIPOSSUFICIÊNCIA
NÃO COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância
extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de
entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória
jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura
impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo
legal. 2. No caso concreto, a reclamada, no momento da
interposição do recurso ordinário, não comprovou o pagamento das
custas judiciais. 3. Dispõe o art. 899, § 10, da CLT, que "são isentos
do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as
entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial".
Nesse sentido, descabida a interpretação extensiva da isenção
assegurada em lei, uma vez que as custas processuais e o depósito
recursal possuem finalidades diversas. 4. Assim, considerando que
a jurisprudência desta Corte está posta no sentido de que o simples
fato de a empresa estar em recuperação judicial não é suficiente
para que lhe sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita, a
parte recorrente deveria ter comprovado a insuficiência de recursos,
nos termos do art. 790, § 4º, da CLT e da diretriz consagrada na
Súmula 463, II, do TST, para a isenção do recolhimento das custas
processuais. 5. In casu , ao indeferir o requerimento de concessão
de gratuidade de justiça, assentou o Tribunal Regional que "a
recorrente se limitou a colacionar outras decisões favoráveis à sua
tese, o que, à toda evidência, não se presta para comprovar a
indisponibilidade de recursos para assumir as custas do processo" .
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (AIRR-100684-
68.2018.5.01.0059, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de
Almeida Richa, DEJT 10/05/2024).
(...) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Por se tratar de pessoa jurídica, a
concessão do benefício da justiça gratuita demanda a
demonstração inequívoca da situação de hipossuficiência
econômica. A simples declaração da pessoa jurídica de que se
encontra em dificuldades financeiras não é hábil à concessão do
benefício controvertido, não tendo sido colacionados aos autos os
documentos indicativos da real situação econômica da ré. O
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Tribunal Regional registrou que a empresa deve comprovar “a
impossibilidade de arcar com o pagamento das despesas do
processo" (ID.39ff7e0 - p. 30), sendo que não fez qualquer prova
nesse sentido” (pág.402). A jurisprudência desta Corte Superior
possui o entendimento de que o mero fato de a empresa se
encontrar em processo de recuperação judicial não autoriza deper si
a concessão do benefício da Justiça Gratuita, sendo indispensável
que a parte realize o pedido e comprove a inequívoca insuficiência
financeira da pessoa jurídica para demandar em Juízo, o que não
ocorreu no caso em apreço. Ademais, o art.899, §10, da CLT
determina que as empresas em recuperação judicial são isentas do
pagamento do depósito recursal. No entanto, tal dispositivo não
desobriga tais empresas ao recolhimento das custas processuais.
Incidem, na hipótese, os óbices da Súmula nº 333, do TST e do art.
896, § 7º, da CLT. Precedente. Agravo de instrumento conhecido e
desprovido" (AIRR-0000604-55.2017.5.09.0303, 7ª Turma, Relator
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 22/04/2024).
Não obstante seja possível a concessão de ofício da justiça gratuita,
não se pode perder de vista que a extensão do benefício ao
empregador, quando pessoa jurídica, é admitida apenas em casos
nos quais ele comprove, à margem de qualquer dúvida, seu estado
de miserabilidade, que, como se sabe, não se confunde com
ausência de lucro ou mera situação financeira desfavorável (Súmula
463, item II, do TST).
No caso em tela, o reclamado não trouxe nenhuma prova a
evidenciar a alegada incapacidade financeira de arcar com as
despesas processuais, o que inviabiliza a concessão da gratuidade
judiciária.
Ademais, consolidou-se o entendimento segundo o qual eventuais
vícios na realização do preparo - ou na respectiva comprovação -
não comportam medidas saneadoras, porque cumpre
exclusivamente à parte, no momento da interposição do recurso -
regra do preparo imediato -, trazer a Juízo os elementos probatórios
necessários à demonstração dos pressupostos de admissibilidade
do apelo.
Com efeito, o preparo (nesse caso, limitado às custas processuais)
deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso, conforme
preceitua a Súmula n° 245 do Tribunal Superior do Trabalho.
Neste particular, a Instrução Normativa n° 39/2016, que dispõe a
respeito da incidência das normas do Código de Processo Civil de
2015 sobre o processo do trabalho, preceitua que se aplicam a este
ramo especializado "as normas do parágrafo único do art. 932 do
CPC, §§ 1º a 4º do art. 938 e §§ 2º e 7º do art. 1007."
Da análise dessas disposições, constata-se que não é extensível a
possibilidade de correção do recolhimento do preparo, quando não
há efetiva comprovação do seu recolhimento no prazo legal, tal
como no caso dos autos.
O texto da lei é expresso ao consignar que a intimação para
regularização do preparo, em cinco dias, só é cabível nos casos em
que houver "insuficiência no valor do preparo" ou "equívoco no
preenchimento da guia".
Cito, por oportuno, recente decisão do Colendo Tribunal Superior do
Trabalho, in verbis:
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO
ORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL -
INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº
140 DA SBDI-1 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não
comprovado o recolhimento do depósito recursal e das custas no
prazo alusivo ao recurso, revela-se patente a deserção do Recurso
Ordinário. Não há falar em aplicabilidade da Orientação
Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1, tendo em vista que não se trata
de situação de recolhimento a menor, mas de efetiva ausência de
recolhimento. Recurso de Revista não conhecido" (RR-1000522-
05.2017.5.02.0302, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina
Irigoyen Peduzzi, DEJT 28/04/2023).
Não seria, portanto, o caso de conceder prazo para regularização
do preparo, sob pena de afronta à Instrução Normativa n° 39/2016 e
à Súmula n° 245 do TST.
Assim, não há como afastar a conclusão de que a parte demandada
não cumpriu os requisitos objetivos de admissibilidade recursal, pois
não recolheu o preparo recursal. Por consequência, considerando
que a apreciação do recurso adesivo da reclamante está
subordinado à apreciação do recurso principal (CPC, art. 997, §2º,
inciso III), resta prejudicada a análise.
Com essas razões, nego seguimento ao recurso interposto pela
demandada e julgo prejudicado o recurso adesivo interposto pela
reclamante, em conformidade com o CPC, art. 932, III e com o
Regimento Interno desta Corte, art. 68, V.
Conclusão
Isso posto, NEGO seguimento ao recurso ordinário interposto pela
reclamada, por deserção, ficando prejudicado o recurso ordinário
adesivo interposto pela parte autora.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000978-68.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE OTAVIO EMIDIO FIDELIS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO OTAVIO EMIDIO FIDELIS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
ficam notificadas as partes embargadas para, querendo, no prazo
legal, manifestarem-se sobre os Embargos Declaratórios opostos
por SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP (ID. 6f960ae ).
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000978-68.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE OTAVIO EMIDIO FIDELIS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO OTAVIO EMIDIO FIDELIS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- OTAVIO EMIDIO FIDELIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
ficam notificadas as partes embargadas para, querendo, no prazo
legal, manifestarem-se sobre os Embargos Declaratórios opostos
por SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP (ID. 6f960ae ).
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001091-25.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE OTICAS PAULISTA LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RECORRENTE PLO COMERCIO SERVICOS
OPTICOS EIRELI
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RECORRIDO HELENA VILMA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLO COMERCIO SERVICOS OPTICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Diante do despacho de ID. 3dabd79, fica notificada a parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
recorrente, para, no prazo de 5 (cinco) dias realizar o recolhimento
do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso
ordinário interposto.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001091-25.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE OTICAS PAULISTA LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RECORRENTE PLO COMERCIO SERVICOS
OPTICOS EIRELI
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RECORRIDO HELENA VILMA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTICAS PAULISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Diante do despacho de ID. 3dabd79, fica notificada a parte
recorrente, para, no prazo de 5 (cinco) dias realizar o recolhimento
do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso
ordinário interposto.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Acórdão
Processo Nº MSCiv-0000705-73.2024.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE DIANA MARIA EMILIANO MARTINS
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
AUTORIDADE
COATORA
EDRIELLY ALICE DE OLIVEIRA LIMA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA MARIA EMILIANO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. BLOQUEIO DE PENSÃO POR
MORTE. AUSÊNCIA DE PROCESSAMENTO DO INCIDENTE.
SEGURANÇA CONCEDIDA. Viola o princípio do devido processo
legal a determinação de bloqueio de pensão por morte de sócia da
executada principal, antes mesmo do processamento do incidente
de desconsideração da personalidade jurídica, para que, presentes
os requisitos exigidos, possa ser efetivada as medidas executórias
pretendidas, eis que na forma prevista no art. 135 do CPC, uma vez
instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica sobre quem
recairá o incidente deverá ser citado para se manifestar e requerer
as provas cabíveis, no prazo de 15 dias. Segurança concedida.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, ADRIANO
MESQUITA DANTAS e ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 13/06/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho FLAVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por UNANIMIDADE, com ressalva do
Juiz ADRIANO DANTAS, no sentido de dar ao presente julgamento
a conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte
redação: "Diante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para,
ratificando a liminar anteriormente deferida, determinar a suspensão
dos atos executórios em face da impetrante, até que seja
processado e julgado o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica. Sem custas.".
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Processo Nº ROT-0000911-86.2022.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FETRAMNOR - FEDERACAO DOS
TRABALHADORES NA
MOVIMENTACAO DE
MERCADORIAS EM GERAL E
LOGISTICA, A A C C G A A A G DO
NORTE E NORDESTE
ADVOGADO ANDRE LUIZ MONSEF
BORGES(OAB: 284074/SP)
RECORRENTE FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRIDO FETRAMNOR - FEDERACAO DOS
TRABALHADORES NA
MOVIMENTACAO DE
MERCADORIAS EM GERAL E
LOGISTICA, A A C C G A A A G DO
NORTE E NORDESTE
ADVOGADO ANDRE LUIZ MONSEF
BORGES(OAB: 284074/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FETRAMNOR - FEDERACAO DOS TRABALHADORES NA
MOVIMENTACAO DE MERCADORIAS EM GERAL E LOGISTICA,
A A C C G A A A G DO NORTE E NORDESTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA PROMOVIDA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
PROTEÇÃO DE DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS. PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL. APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NA LEI DE
AÇÃO POPULAR (LEI Nº 4.717/65). A ação civil pública ajuizada na
salvaguarda de direitos transindividuais está sujeita ao prazo
prescricional estabelecido no artigo 21 da Lei nº 4.717/65, conforme
interpretação sistemática dos institutos do processo coletivo.
RECURSO DA AUTORA. AÇÃO CIVIL COLETIVA. SENTENÇA
GENÉRICA. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE DO ÓRGÃO SINDICAL
E DOS SUBSTITUÍDOS. No esteio da jurisprudência do E. STF (RE
883.642 - Pleno; RE 193.503 - Pleno), a execução da sentença
genérica de ação civil coletiva pode ser promovida pelo órgão
sindical e pelos substituídos, nos termos dos artigos 87 e 98 do
CDC.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 13/06/2024, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho FLAVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por MAIORIA, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso posto, REJEITO
as PRELIMINARES DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, POR
INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL, POR ILEGITIMIDADE PASSIVA,
POR ILEGITIMIDADE ATIVA DA AUTORA E POR NECESSIDADE
DE DENUNCIAÇÃO À LIDE DE SINDICATOS DE CLASSE,
arguidas pela promovida. No MÉRITO: DOU PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso da promovida, para considerar prescrito os
direitos relativos ao período anterior a 15.12.2017, extinguindo o
processo, com resolução de mérito, com relação aos títulos
anteriores à referida data de 15.12.2017, bem como para reverter o
dano moral coletivo para o Fundo dos Direitos Difusos; e, arbitrar os
honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
autora em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), mantidas as custas
processuais; e DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da autora,
para que, após as liquidações em ações individuais autônomas (a
serem livremente distribuídas entre os juízos concorrentemente
competentes), faculte-se à autora a deflagração, perante o juízo da
ação condenatória, de execução concentrada/coletiva dos créditos
apurados, ressalvado, porém, o direito de os autores das ações
individuais seguirem com trâmite executório próprio, dentro da
específica demanda por eles proposta. Custas mantidas. Vencido o
Desembargador LEONARDO TRAJANO, que excluía a indenização
por dano moral coletivo, no que foi acompanhado pelo
Desembargador PAULO MAIA FILHO.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000911-86.2022.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FETRAMNOR - FEDERACAO DOS
TRABALHADORES NA
MOVIMENTACAO DE
MERCADORIAS EM GERAL E
LOGISTICA, A A C C G A A A G DO
NORTE E NORDESTE
ADVOGADO ANDRE LUIZ MONSEF
BORGES(OAB: 284074/SP)
RECORRENTE FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
RECORRIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRIDO FETRAMNOR - FEDERACAO DOS
TRABALHADORES NA
MOVIMENTACAO DE
MERCADORIAS EM GERAL E
LOGISTICA, A A C C G A A A G DO
NORTE E NORDESTE
ADVOGADO ANDRE LUIZ MONSEF
BORGES(OAB: 284074/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA PROMOVIDA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
PROTEÇÃO DE DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS. PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL. APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NA LEI DE
AÇÃO POPULAR (LEI Nº 4.717/65). A ação civil pública ajuizada na
salvaguarda de direitos transindividuais está sujeita ao prazo
prescricional estabelecido no artigo 21 da Lei nº 4.717/65, conforme
interpretação sistemática dos institutos do processo coletivo.
RECURSO DA AUTORA. AÇÃO CIVIL COLETIVA. SENTENÇA
GENÉRICA. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE DO ÓRGÃO SINDICAL
E DOS SUBSTITUÍDOS. No esteio da jurisprudência do E. STF (RE
883.642 - Pleno; RE 193.503 - Pleno), a execução da sentença
genérica de ação civil coletiva pode ser promovida pelo órgão
sindical e pelos substituídos, nos termos dos artigos 87 e 98 do
CDC.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 13/06/2024, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho FLAVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por MAIORIA, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso posto, REJEITO
as PRELIMINARES DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, POR
INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL, POR ILEGITIMIDADE PASSIVA,
POR ILEGITIMIDADE ATIVA DA AUTORA E POR NECESSIDADE
DE DENUNCIAÇÃO À LIDE DE SINDICATOS DE CLASSE,
arguidas pela promovida. No MÉRITO: DOU PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso da promovida, para considerar prescrito os
direitos relativos ao período anterior a 15.12.2017, extinguindo o
processo, com resolução de mérito, com relação aos títulos
anteriores à referida data de 15.12.2017, bem como para reverter o
dano moral coletivo para o Fundo dos Direitos Difusos; e, arbitrar os
honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
autora em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), mantidas as custas
processuais; e DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da autora,
para que, após as liquidações em ações individuais autônomas (a
serem livremente distribuídas entre os juízos concorrentemente
competentes), faculte-se à autora a deflagração, perante o juízo da
ação condenatória, de execução concentrada/coletiva dos créditos
apurados, ressalvado, porém, o direito de os autores das ações
individuais seguirem com trâmite executório próprio, dentro da
específica demanda por eles proposta. Custas mantidas. Vencido o
Desembargador LEONARDO TRAJANO, que excluía a indenização
por dano moral coletivo, no que foi acompanhado pelo
Desembargador PAULO MAIA FILHO.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000505-66.2024.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZ DO TRABALHO DA CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: MANDADO SEGURANÇA. EXECUÇÃO. CLUBE DE
FUTEBOL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DÍVIDA
PREVIDENCIÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
BLOQUEIO DE VALORES. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMITE
DE CONSTRIÇÃO JÁ FIXADO EM ANTECEDENTE
IMPETRAÇÃO. COISA JULGADA. Permanece sob a competência
da Justiça do Trabalho a competência para executar contribuições
previdenciárias devidas por empresa sob o regime de recuperação
judicial, nos termos do § 11 do artigo 6º da Lei n.º 11.112/2020,
sendo devida e legal a ordem de bloqueio expedida para satisfação
da dívida previdenciária dentro do limite máximo já estabelecido por
decisão proferida em mandado de segurança, transitada em
julgado, mercê da coisa julgada operada sobre o tema. Segurança
denegada.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, ADRIANO
MESQUITA DANTAS e ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 13/06/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho FLAVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da
seguinte redação: "Isso posto, denego a segurança. Custas pelo
impetrante, calculadas sobre R$10.000,00, valor que se fixa para a
causa.".
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000983-21.2022.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO VALDISIO VASCONCELOS DE
LACERDA(OAB: 20479/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO JOAO MARTINS DE SOUSA
NETO(OAB: 24233/PB)
ADVOGADO CAIO SERRANO QUEIROZ DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 23098/PB)
RECORRENTE FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RECORRIDO SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
RECORRIDO FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO VALDISIO VASCONCELOS DE
LACERDA(OAB: 20479/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO JOAO MARTINS DE SOUSA
NETO(OAB: 24233/PB)
ADVOGADO CAIO SERRANO QUEIROZ DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 23098/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DA IND DE MAT PLASTICO E RES SINT DO EST DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: LIBERDADE E AUTONOMIA SINDICAL. FEDERAÇÃO
DAS INDÚSTRIAS NO ESTADO DA PARAÍBA. GESTÃO.
IRREGULARIDADES REVELADAS EM PROCESSOS JUDICIAIS.
INTERVENÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE AFASTAMENTO DO
PRESIDENTE. IMPOSIÇÃO. Apesar da necessidade de
intransigente respeito à liberdade e, principalmente, à autonomia
das entidades sindicais, porque constitucionalmente asseguradas
(CF, art. 8º, I), não se pode perder de vista que o órgão sindical,
inclusive de segundo grau, sujeita-se ao controle judiciário da
legalidade de seus atos, ante o princípio da ubiquidade da jurisdição
(CF, art. 5º, XXXV), constituindo poder/dever do Poder Judiciário
intervir na formação do corpo diretivo de entidade, afastando seu
presidente, ainda que legitimamente eleito pela categoria, como
forma de salvaguardar o patrimônio da federação ante a sucessão
de indicadores de más práticas administrativas, paulatinamente
trazidas ao conhecimento deste Eg. TRT 13a. Região, por meio
desta e de outras ações e recursos. Decisão de primeiro grau
mantida para determinar o afastamento do Presidente eleito da
Federação das Indústrias do Estado da Paraíba.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 13/06/2024, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho FLAVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, dando
continuidade ao julgamento iniciado no dia 29/02/2024, quando,
POR MAIORIA, vencido o Relator, o Eg. Tribunal Pleno REJEITOU
a PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL, POR
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, SUSCITADA PELA FIEP,
determinando o retornando os autos ao Gabinete do Relator para
análise do mérito: 1) REJEITAR as preliminares suscitadas nas
razões dos recursos; 2) RECURSO DA FIEP - POR MAIORIA, nos
termos da divergência da Desembargadora HERMINEGILDA
MACHADO, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso. Vencido o
Desembargador Relator, que votava pela HOMOLOGAÇÃO da
desistência do referido recurso; 3) RECURSO DE FRANCISCO
BENEVIDES GADELHA - POR MAIORIA, nos termos da
divergência da Desembargadora HERMINEGILDA MACHADO,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Vencido o Desembargador
Relator, que DAVA PROVIMENTO para julgar IMPROCEDENTE a
ação; 4) RECURSO DOS SINDICATOS - POR UNANIMIDADE,
NEGAR PROVIMENTO.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000983-21.2022.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO VALDISIO VASCONCELOS DE
LACERDA(OAB: 20479/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO JOAO MARTINS DE SOUSA
NETO(OAB: 24233/PB)
ADVOGADO CAIO SERRANO QUEIROZ DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 23098/PB)
RECORRENTE FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RECORRIDO SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO VALDISIO VASCONCELOS DE
LACERDA(OAB: 20479/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO JOAO MARTINS DE SOUSA
NETO(OAB: 24233/PB)
ADVOGADO CAIO SERRANO QUEIROZ DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 23098/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DA INDUSTRIA D ACUCAR NO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
EMENTA: LIBERDADE E AUTONOMIA SINDICAL. FEDERAÇÃO
DAS INDÚSTRIAS NO ESTADO DA PARAÍBA. GESTÃO.
IRREGULARIDADES REVELADAS EM PROCESSOS JUDICIAIS.
INTERVENÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE AFASTAMENTO DO
PRESIDENTE. IMPOSIÇÃO. Apesar da necessidade de
intransigente respeito à liberdade e, principalmente, à autonomia
das entidades sindicais, porque constitucionalmente asseguradas
(CF, art. 8º, I), não se pode perder de vista que o órgão sindical,
inclusive de segundo grau, sujeita-se ao controle judiciário da
legalidade de seus atos, ante o princípio da ubiquidade da jurisdição
(CF, art. 5º, XXXV), constituindo poder/dever do Poder Judiciário
intervir na formação do corpo diretivo de entidade, afastando seu
presidente, ainda que legitimamente eleito pela categoria, como
forma de salvaguardar o patrimônio da federação ante a sucessão
de indicadores de más práticas administrativas, paulatinamente
trazidas ao conhecimento deste Eg. TRT 13a. Região, por meio
desta e de outras ações e recursos. Decisão de primeiro grau
mantida para determinar o afastamento do Presidente eleito da
Federação das Indústrias do Estado da Paraíba.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 13/06/2024, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho FLAVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, dando
continuidade ao julgamento iniciado no dia 29/02/2024, quando,
POR MAIORIA, vencido o Relator, o Eg. Tribunal Pleno REJEITOU
a PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL, POR
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, SUSCITADA PELA FIEP,
determinando o retornando os autos ao Gabinete do Relator para
análise do mérito: 1) REJEITAR as preliminares suscitadas nas
razões dos recursos; 2) RECURSO DA FIEP - POR MAIORIA, nos
termos da divergência da Desembargadora HERMINEGILDA
MACHADO, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso. Vencido o
Desembargador Relator, que votava pela HOMOLOGAÇÃO da
desistência do referido recurso; 3) RECURSO DE FRANCISCO
BENEVIDES GADELHA - POR MAIORIA, nos termos da
divergência da Desembargadora HERMINEGILDA MACHADO,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Vencido o Desembargador
Relator, que DAVA PROVIMENTO para julgar IMPROCEDENTE a
ação; 4) RECURSO DOS SINDICATOS - POR UNANIMIDADE,
NEGAR PROVIMENTO.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000983-21.2022.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO VALDISIO VASCONCELOS DE
LACERDA(OAB: 20479/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO JOAO MARTINS DE SOUSA
NETO(OAB: 24233/PB)
ADVOGADO CAIO SERRANO QUEIROZ DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 23098/PB)
RECORRENTE FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RECORRIDO SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO VALDISIO VASCONCELOS DE
LACERDA(OAB: 20479/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO JOAO MARTINS DE SOUSA
NETO(OAB: 24233/PB)
ADVOGADO CAIO SERRANO QUEIROZ DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 23098/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE
VIDROS EM GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: LIBERDADE E AUTONOMIA SINDICAL. FEDERAÇÃO
DAS INDÚSTRIAS NO ESTADO DA PARAÍBA. GESTÃO.
IRREGULARIDADES REVELADAS EM PROCESSOS JUDICIAIS.
INTERVENÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE AFASTAMENTO DO
PRESIDENTE. IMPOSIÇÃO. Apesar da necessidade de
intransigente respeito à liberdade e, principalmente, à autonomia
das entidades sindicais, porque constitucionalmente asseguradas
(CF, art. 8º, I), não se pode perder de vista que o órgão sindical,
inclusive de segundo grau, sujeita-se ao controle judiciário da
legalidade de seus atos, ante o princípio da ubiquidade da jurisdição
(CF, art. 5º, XXXV), constituindo poder/dever do Poder Judiciário
intervir na formação do corpo diretivo de entidade, afastando seu
presidente, ainda que legitimamente eleito pela categoria, como
forma de salvaguardar o patrimônio da federação ante a sucessão
de indicadores de más práticas administrativas, paulatinamente
trazidas ao conhecimento deste Eg. TRT 13a. Região, por meio
desta e de outras ações e recursos. Decisão de primeiro grau
mantida para determinar o afastamento do Presidente eleito da
Federação das Indústrias do Estado da Paraíba.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 13/06/2024, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho FLAVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, dando
continuidade ao julgamento iniciado no dia 29/02/2024, quando,
POR MAIORIA, vencido o Relator, o Eg. Tribunal Pleno REJEITOU
a PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL, POR
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, SUSCITADA PELA FIEP,
determinando o retornando os autos ao Gabinete do Relator para
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
análise do mérito: 1) REJEITAR as preliminares suscitadas nas
razões dos recursos; 2) RECURSO DA FIEP - POR MAIORIA, nos
termos da divergência da Desembargadora HERMINEGILDA
MACHADO, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso. Vencido o
Desembargador Relator, que votava pela HOMOLOGAÇÃO da
desistência do referido recurso; 3) RECURSO DE FRANCISCO
BENEVIDES GADELHA - POR MAIORIA, nos termos da
divergência da Desembargadora HERMINEGILDA MACHADO,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Vencido o Desembargador
Relator, que DAVA PROVIMENTO para julgar IMPROCEDENTE a
ação; 4) RECURSO DOS SINDICATOS - POR UNANIMIDADE,
NEGAR PROVIMENTO.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000983-21.2022.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO VALDISIO VASCONCELOS DE
LACERDA(OAB: 20479/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO JOAO MARTINS DE SOUSA
NETO(OAB: 24233/PB)
ADVOGADO CAIO SERRANO QUEIROZ DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 23098/PB)
RECORRENTE FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RECORRIDO SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO VALDISIO VASCONCELOS DE
LACERDA(OAB: 20479/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO JOAO MARTINS DE SOUSA
NETO(OAB: 24233/PB)
ADVOGADO CAIO SERRANO QUEIROZ DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 23098/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: LIBERDADE E AUTONOMIA SINDICAL. FEDERAÇÃO
DAS INDÚSTRIAS NO ESTADO DA PARAÍBA. GESTÃO.
IRREGULARIDADES REVELADAS EM PROCESSOS JUDICIAIS.
INTERVENÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE AFASTAMENTO DO
PRESIDENTE. IMPOSIÇÃO. Apesar da necessidade de
intransigente respeito à liberdade e, principalmente, à autonomia
das entidades sindicais, porque constitucionalmente asseguradas
(CF, art. 8º, I), não se pode perder de vista que o órgão sindical,
inclusive de segundo grau, sujeita-se ao controle judiciário da
legalidade de seus atos, ante o princípio da ubiquidade da jurisdição
(CF, art. 5º, XXXV), constituindo poder/dever do Poder Judiciário
intervir na formação do corpo diretivo de entidade, afastando seu
presidente, ainda que legitimamente eleito pela categoria, como
forma de salvaguardar o patrimônio da federação ante a sucessão
de indicadores de más práticas administrativas, paulatinamente
trazidas ao conhecimento deste Eg. TRT 13a. Região, por meio
desta e de outras ações e recursos. Decisão de primeiro grau
mantida para determinar o afastamento do Presidente eleito da
Federação das Indústrias do Estado da Paraíba.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 13/06/2024, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho FLAVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, dando
continuidade ao julgamento iniciado no dia 29/02/2024, quando,
POR MAIORIA, vencido o Relator, o Eg. Tribunal Pleno REJEITOU
a PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL, POR
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, SUSCITADA PELA FIEP,
determinando o retornando os autos ao Gabinete do Relator para
análise do mérito: 1) REJEITAR as preliminares suscitadas nas
razões dos recursos; 2) RECURSO DA FIEP - POR MAIORIA, nos
termos da divergência da Desembargadora HERMINEGILDA
MACHADO, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso. Vencido o
Desembargador Relator, que votava pela HOMOLOGAÇÃO da
desistência do referido recurso; 3) RECURSO DE FRANCISCO
BENEVIDES GADELHA - POR MAIORIA, nos termos da
divergência da Desembargadora HERMINEGILDA MACHADO,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Vencido o Desembargador
Relator, que DAVA PROVIMENTO para julgar IMPROCEDENTE a
ação; 4) RECURSO DOS SINDICATOS - POR UNANIMIDADE,
NEGAR PROVIMENTO.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000983-21.2022.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO VALDISIO VASCONCELOS DE
LACERDA(OAB: 20479/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO JOAO MARTINS DE SOUSA
NETO(OAB: 24233/PB)
ADVOGADO CAIO SERRANO QUEIROZ DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 23098/PB)
RECORRENTE FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RECORRIDO SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO VALDISIO VASCONCELOS DE
LACERDA(OAB: 20479/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO JOAO MARTINS DE SOUSA
NETO(OAB: 24233/PB)
ADVOGADO CAIO SERRANO QUEIROZ DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 23098/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE FABRICACAO DE ALCOOL
NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: LIBERDADE E AUTONOMIA SINDICAL. FEDERAÇÃO
DAS INDÚSTRIAS NO ESTADO DA PARAÍBA. GESTÃO.
IRREGULARIDADES REVELADAS EM PROCESSOS JUDICIAIS.
INTERVENÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE AFASTAMENTO DO
PRESIDENTE. IMPOSIÇÃO. Apesar da necessidade de
intransigente respeito à liberdade e, principalmente, à autonomia
das entidades sindicais, porque constitucionalmente asseguradas
(CF, art. 8º, I), não se pode perder de vista que o órgão sindical,
inclusive de segundo grau, sujeita-se ao controle judiciário da
legalidade de seus atos, ante o princípio da ubiquidade da jurisdição
(CF, art. 5º, XXXV), constituindo poder/dever do Poder Judiciário
intervir na formação do corpo diretivo de entidade, afastando seu
presidente, ainda que legitimamente eleito pela categoria, como
forma de salvaguardar o patrimônio da federação ante a sucessão
de indicadores de más práticas administrativas, paulatinamente
trazidas ao conhecimento deste Eg. TRT 13a. Região, por meio
desta e de outras ações e recursos. Decisão de primeiro grau
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
mantida para determinar o afastamento do Presidente eleito da
Federação das Indústrias do Estado da Paraíba.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 13/06/2024, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho FLAVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, dando
continuidade ao julgamento iniciado no dia 29/02/2024, quando,
POR MAIORIA, vencido o Relator, o Eg. Tribunal Pleno REJEITOU
a PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL, POR
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, SUSCITADA PELA FIEP,
determinando o retornando os autos ao Gabinete do Relator para
análise do mérito: 1) REJEITAR as preliminares suscitadas nas
razões dos recursos; 2) RECURSO DA FIEP - POR MAIORIA, nos
termos da divergência da Desembargadora HERMINEGILDA
MACHADO, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso. Vencido o
Desembargador Relator, que votava pela HOMOLOGAÇÃO da
desistência do referido recurso; 3) RECURSO DE FRANCISCO
BENEVIDES GADELHA - POR MAIORIA, nos termos da
divergência da Desembargadora HERMINEGILDA MACHADO,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Vencido o Desembargador
Relator, que DAVA PROVIMENTO para julgar IMPROCEDENTE a
ação; 4) RECURSO DOS SINDICATOS - POR UNANIMIDADE,
NEGAR PROVIMENTO.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000983-21.2022.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO VALDISIO VASCONCELOS DE
LACERDA(OAB: 20479/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO JOAO MARTINS DE SOUSA
NETO(OAB: 24233/PB)
ADVOGADO CAIO SERRANO QUEIROZ DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 23098/PB)
RECORRENTE FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RECORRIDO SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO VALDISIO VASCONCELOS DE
LACERDA(OAB: 20479/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO JOAO MARTINS DE SOUSA
NETO(OAB: 24233/PB)
ADVOGADO CAIO SERRANO QUEIROZ DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 23098/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE J
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: LIBERDADE E AUTONOMIA SINDICAL. FEDERAÇÃO
DAS INDÚSTRIAS NO ESTADO DA PARAÍBA. GESTÃO.
IRREGULARIDADES REVELADAS EM PROCESSOS JUDICIAIS.
INTERVENÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE AFASTAMENTO DO
PRESIDENTE. IMPOSIÇÃO. Apesar da necessidade de
intransigente respeito à liberdade e, principalmente, à autonomia
das entidades sindicais, porque constitucionalmente asseguradas
(CF, art. 8º, I), não se pode perder de vista que o órgão sindical,
inclusive de segundo grau, sujeita-se ao controle judiciário da
legalidade de seus atos, ante o princípio da ubiquidade da jurisdição
(CF, art. 5º, XXXV), constituindo poder/dever do Poder Judiciário
intervir na formação do corpo diretivo de entidade, afastando seu
presidente, ainda que legitimamente eleito pela categoria, como
forma de salvaguardar o patrimônio da federação ante a sucessão
de indicadores de más práticas administrativas, paulatinamente
trazidas ao conhecimento deste Eg. TRT 13a. Região, por meio
desta e de outras ações e recursos. Decisão de primeiro grau
mantida para determinar o afastamento do Presidente eleito da
Federação das Indústrias do Estado da Paraíba.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 13/06/2024, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho FLAVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, dando
continuidade ao julgamento iniciado no dia 29/02/2024, quando,
POR MAIORIA, vencido o Relator, o Eg. Tribunal Pleno REJEITOU
a PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL, POR
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, SUSCITADA PELA FIEP,
determinando o retornando os autos ao Gabinete do Relator para
análise do mérito: 1) REJEITAR as preliminares suscitadas nas
razões dos recursos; 2) RECURSO DA FIEP - POR MAIORIA, nos
termos da divergência da Desembargadora HERMINEGILDA
MACHADO, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso. Vencido o
Desembargador Relator, que votava pela HOMOLOGAÇÃO da
desistência do referido recurso; 3) RECURSO DE FRANCISCO
BENEVIDES GADELHA - POR MAIORIA, nos termos da
divergência da Desembargadora HERMINEGILDA MACHADO,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Vencido o Desembargador
Relator, que DAVA PROVIMENTO para julgar IMPROCEDENTE a
ação; 4) RECURSO DOS SINDICATOS - POR UNANIMIDADE,
NEGAR PROVIMENTO.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Processo Nº ROT-0000983-21.2022.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO VALDISIO VASCONCELOS DE
LACERDA(OAB: 20479/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO JOAO MARTINS DE SOUSA
NETO(OAB: 24233/PB)
ADVOGADO CAIO SERRANO QUEIROZ DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 23098/PB)
RECORRENTE FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RECORRIDO SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO VALDISIO VASCONCELOS DE
LACERDA(OAB: 20479/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO JOAO MARTINS DE SOUSA
NETO(OAB: 24233/PB)
ADVOGADO CAIO SERRANO QUEIROZ DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 23098/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: LIBERDADE E AUTONOMIA SINDICAL. FEDERAÇÃO
DAS INDÚSTRIAS NO ESTADO DA PARAÍBA. GESTÃO.
IRREGULARIDADES REVELADAS EM PROCESSOS JUDICIAIS.
INTERVENÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE AFASTAMENTO DO
PRESIDENTE. IMPOSIÇÃO. Apesar da necessidade de
intransigente respeito à liberdade e, principalmente, à autonomia
das entidades sindicais, porque constitucionalmente asseguradas
(CF, art. 8º, I), não se pode perder de vista que o órgão sindical,
inclusive de segundo grau, sujeita-se ao controle judiciário da
legalidade de seus atos, ante o princípio da ubiquidade da jurisdição
(CF, art. 5º, XXXV), constituindo poder/dever do Poder Judiciário
intervir na formação do corpo diretivo de entidade, afastando seu
presidente, ainda que legitimamente eleito pela categoria, como
forma de salvaguardar o patrimônio da federação ante a sucessão
de indicadores de más práticas administrativas, paulatinamente
trazidas ao conhecimento deste Eg. TRT 13a. Região, por meio
desta e de outras ações e recursos. Decisão de primeiro grau
mantida para determinar o afastamento do Presidente eleito da
Federação das Indústrias do Estado da Paraíba.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 13/06/2024, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho FLAVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, dando
continuidade ao julgamento iniciado no dia 29/02/2024, quando,
POR MAIORIA, vencido o Relator, o Eg. Tribunal Pleno REJEITOU
a PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL, POR
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, SUSCITADA PELA FIEP,
determinando o retornando os autos ao Gabinete do Relator para
análise do mérito: 1) REJEITAR as preliminares suscitadas nas
razões dos recursos; 2) RECURSO DA FIEP - POR MAIORIA, nos
termos da divergência da Desembargadora HERMINEGILDA
MACHADO, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso. Vencido o
Desembargador Relator, que votava pela HOMOLOGAÇÃO da
desistência do referido recurso; 3) RECURSO DE FRANCISCO
BENEVIDES GADELHA - POR MAIORIA, nos termos da
divergência da Desembargadora HERMINEGILDA MACHADO,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Vencido o Desembargador
Relator, que DAVA PROVIMENTO para julgar IMPROCEDENTE a
ação; 4) RECURSO DOS SINDICATOS - POR UNANIMIDADE,
NEGAR PROVIMENTO.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000983-21.2022.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO VALDISIO VASCONCELOS DE
LACERDA(OAB: 20479/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO JOAO MARTINS DE SOUSA
NETO(OAB: 24233/PB)
ADVOGADO CAIO SERRANO QUEIROZ DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 23098/PB)
RECORRENTE FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RECORRIDO SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO VALDISIO VASCONCELOS DE
LACERDA(OAB: 20479/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO JOAO MARTINS DE SOUSA
NETO(OAB: 24233/PB)
ADVOGADO CAIO SERRANO QUEIROZ DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 23098/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: LIBERDADE E AUTONOMIA SINDICAL. FEDERAÇÃO
DAS INDÚSTRIAS NO ESTADO DA PARAÍBA. GESTÃO.
IRREGULARIDADES REVELADAS EM PROCESSOS JUDICIAIS.
INTERVENÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE AFASTAMENTO DO
PRESIDENTE. IMPOSIÇÃO. Apesar da necessidade de
intransigente respeito à liberdade e, principalmente, à autonomia
das entidades sindicais, porque constitucionalmente asseguradas
(CF, art. 8º, I), não se pode perder de vista que o órgão sindical,
inclusive de segundo grau, sujeita-se ao controle judiciário da
legalidade de seus atos, ante o princípio da ubiquidade da jurisdição
(CF, art. 5º, XXXV), constituindo poder/dever do Poder Judiciário
intervir na formação do corpo diretivo de entidade, afastando seu
presidente, ainda que legitimamente eleito pela categoria, como
forma de salvaguardar o patrimônio da federação ante a sucessão
de indicadores de más práticas administrativas, paulatinamente
trazidas ao conhecimento deste Eg. TRT 13a. Região, por meio
desta e de outras ações e recursos. Decisão de primeiro grau
mantida para determinar o afastamento do Presidente eleito da
Federação das Indústrias do Estado da Paraíba.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 13/06/2024, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho FLAVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, dando
continuidade ao julgamento iniciado no dia 29/02/2024, quando,
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
POR MAIORIA, vencido o Relator, o Eg. Tribunal Pleno REJEITOU
a PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL, POR
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, SUSCITADA PELA FIEP,
determinando o retornando os autos ao Gabinete do Relator para
análise do mérito: 1) REJEITAR as preliminares suscitadas nas
razões dos recursos; 2) RECURSO DA FIEP - POR MAIORIA, nos
termos da divergência da Desembargadora HERMINEGILDA
MACHADO, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso. Vencido o
Desembargador Relator, que votava pela HOMOLOGAÇÃO da
desistência do referido recurso; 3) RECURSO DE FRANCISCO
BENEVIDES GADELHA - POR MAIORIA, nos termos da
divergência da Desembargadora HERMINEGILDA MACHADO,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Vencido o Desembargador
Relator, que DAVA PROVIMENTO para julgar IMPROCEDENTE a
ação; 4) RECURSO DOS SINDICATOS - POR UNANIMIDADE,
NEGAR PROVIMENTO.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000983-21.2022.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO VALDISIO VASCONCELOS DE
LACERDA(OAB: 20479/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO JOAO MARTINS DE SOUSA
NETO(OAB: 24233/PB)
ADVOGADO CAIO SERRANO QUEIROZ DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 23098/PB)
RECORRENTE FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RECORRIDO SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO HENRIQUE LENON FARIAS
GUEDES(OAB: 21113/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO VALDISIO VASCONCELOS DE
LACERDA(OAB: 20479/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
RECORRIDO SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO JOAO MARTINS DE SOUSA
NETO(OAB: 24233/PB)
ADVOGADO CAIO SERRANO QUEIROZ DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 23098/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: LIBERDADE E AUTONOMIA SINDICAL. FEDERAÇÃO
DAS INDÚSTRIAS NO ESTADO DA PARAÍBA. GESTÃO.
IRREGULARIDADES REVELADAS EM PROCESSOS JUDICIAIS.
INTERVENÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE AFASTAMENTO DO
PRESIDENTE. IMPOSIÇÃO. Apesar da necessidade de
intransigente respeito à liberdade e, principalmente, à autonomia
das entidades sindicais, porque constitucionalmente asseguradas
(CF, art. 8º, I), não se pode perder de vista que o órgão sindical,
inclusive de segundo grau, sujeita-se ao controle judiciário da
legalidade de seus atos, ante o princípio da ubiquidade da jurisdição
(CF, art. 5º, XXXV), constituindo poder/dever do Poder Judiciário
intervir na formação do corpo diretivo de entidade, afastando seu
presidente, ainda que legitimamente eleito pela categoria, como
forma de salvaguardar o patrimônio da federação ante a sucessão
de indicadores de más práticas administrativas, paulatinamente
trazidas ao conhecimento deste Eg. TRT 13a. Região, por meio
desta e de outras ações e recursos. Decisão de primeiro grau
mantida para determinar o afastamento do Presidente eleito da
Federação das Indústrias do Estado da Paraíba.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 13/06/2024, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho FLAVIO
HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, dando
continuidade ao julgamento iniciado no dia 29/02/2024, quando,
POR MAIORIA, vencido o Relator, o Eg. Tribunal Pleno REJEITOU
a PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL, POR
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, SUSCITADA PELA FIEP,
determinando o retornando os autos ao Gabinete do Relator para
análise do mérito: 1) REJEITAR as preliminares suscitadas nas
razões dos recursos; 2) RECURSO DA FIEP - POR MAIORIA, nos
termos da divergência da Desembargadora HERMINEGILDA
MACHADO, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso. Vencido o
Desembargador Relator, que votava pela HOMOLOGAÇÃO da
desistência do referido recurso; 3) RECURSO DE FRANCISCO
BENEVIDES GADELHA - POR MAIORIA, nos termos da
divergência da Desembargadora HERMINEGILDA MACHADO,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Vencido o Desembargador
Relator, que DAVA PROVIMENTO para julgar IMPROCEDENTE a
ação; 4) RECURSO DOS SINDICATOS - POR UNANIMIDADE,
NEGAR PROVIMENTO.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Decisão Monocrática
Processo Nº MSCiv-0001085-96.2024.5.13.0000
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
IMPETRANTE ANTONIO VIEIRA CARNEIRO
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VIEIRA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO: Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR
formulado pelo impetrante para, cassando a decisão prolatada pela
autoridade coatora na Reclamação nº 0000220-89.2023.5.13.0006,
autorizar a confecção de alvará em nome do patrono do impetrante
ANTÔNIO VIEIRA CARNEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº MSCiv-0000998-43.2024.5.13.0000
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
IMPETRANTE BIANCA FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 10ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO EDUCACIONAL
PARAIBANO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA FERNANDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
BIANCA FERNANDES DE SOUZA
Endereço: GOVERNADOR ARGEMIRO DE FIGUEIREDO, 715 ,
AP402
JARDIM OCEANIA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58037-030
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a)
despacho/decisão Id. 13e2712 proferido(a) nos autos em
epígrafe.
"[...]
Vale frisar que a reclamante alegou a existência de relação de
emprego apresentando nos autos principais apenas comprovantes
de transferência de valores e uma conversa do aplicativo
WhatsApp, os quais são insuficientes a demonstrar direito líquido e
certo ao reconhecimento do vínculo de emprego.
Assim, neste momento e com o que consta dos autos, considero
que a atuação cautelosa do juiz deve ser prestigiada, e não
reprimida, de modo que não vejo como deixar de manter, pelo
menos por enquanto, a decisão impugnada e, por isto, indefiro a
liminar pretendida.
Conclusão
Por todas essas reflexões, INDEFIRO o pedido de tutela de
urgência formulado pela impetrante BIANCA FERNANDES DE
SOUZA.
Oficie-se a autoridade impetrada, para prestar informações, no
prazo de dez dias, em conformidade com os termos do art. 165 do
RI-TRT13.
Notifique-se o INSTITUTO EDUCACIONAL PARAIBANO LTDA. -
ME, para, querendo, integrar a presente lide, na condição de
litisconsorte passivo.
JOAO PESSOA/PB, 07 de junho de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0001004-50.2024.5.13.0000
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE JOSE CARLOS PEREIRA CARNEIRO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA
DE JOÃO PESSOA PB
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE CARLOS DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS PEREIRA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
JOSE CARLOS PEREIRA CARNEIRO
Endereço : RUA VIGOLVINO FLORENTINO COSTA , 538
MANAIRA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58038-580
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
f9dce2b proferido(a) nos autos em epígrafe.
"[...]
Isso posto, em cognição sumária, DEFIRO o pedido liminar,
determinando a suspensão do bloqueio de 20% dos proventos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
aposentadoria recebidos por JOSÉ CARLOS PEREIRA CARNEIRO
junto à PBPrev - Paraíba Previdência, nos autos da Ação
Trabalhista n. 0000106-78.2017.5.13.0001, até ulterior deliberação.
Ciência à autoridade coatora para cumprimento imediato desta
decisão, bem como para prestar informações, no prazo legal.
Notifique-se o impetrante a respeito do deferimento da presente
liminar.
Notifique-se o litisconsorte para que integre a relação processual,
caso queira e no prazo legal.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD.
GDES/CF
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2024.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0001068-60.2024.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
IMPETRANTE JOAO VICTOR ASSUNCAO SILVA
ADVOGADO FABIO MELMAM(OAB: 256649/SP)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
GMBRASIL GESTAO DE
RESTAURANTES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
GM BRASIL RESTAURANTES DE
LUXO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR ASSUNCAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
JOAO VICTOR ASSUNCAO SILVA
Endereço: PEDRO FIRMO DO NASCIMENTO, 507 , Apt. 202
ALTIPLANO CABO BRANCO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58046-
120
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
6043c4a proferido(a) nos autos em epígrafe.
"[...]
Ademais, se percebe que a parte impetrante (autora do processo
principal) optou por contratar advogado de cidade diversa do local
que indicou como sendo seu endereço, devendo arcar com as
consequências de sua escolha.
Dessa forma, se percebe que, sob todos os pontos de vista
possíveis, a ação mandamental não se encontra adequada para o
meio pretendido.
[...]
Isso posto, indefiro a petição inicial do presente processo, por ser o
mandado de segurança incabível para atacar decisão contra a qual
caiba recurso próprio, o que faço com fundamento nos arts. 5º, II, e
10 da Lei 12.016/2009.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita, tendo em vista
tratar-se de reclamante e constar declaração de hipossuficiência
nos autos.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 20,00, dispensadas.
Notifique-se a parte impetrante.
GDRR/AW
JOAO PESSOA/PB, 13 de junho de 2024.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0001054-76.2024.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE IS. SOFT SERVICOS DE
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
AUTORIDADE
COATORA
Juízo da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IS. SOFT SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
IS. SOFT SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA
Endereço: AVENIDA GENERAL EDSON RAMALHO , 226
MANAIRA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58038-100
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
38c955c proferido(a) nos autos em epígrafe.
"[...]
Isso posto, considerando os argumentos explicitados, DEFIRO o
pedido de providência liminar, para suspender os atos executórios
direcionados à impetrante, incluindo a eventual cobrança das multas
e indenização fixadas em sede de embargos de declaração, no
processo nº 0000757-69.2021.5.13.0034, até a decisão de mérito
do presente mandado de segurança.
Notifique-se a autoridade coatora, com total brevidade, para
cumprimento e ciência do inteiro teor desta decisão, inclusive para
os fins previstos no artigo 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.
Notifique-se a impetrante acerca do teor da presente decisão, assim
como para que indique expressamente o(s) litisconsorte(s)
passivo(s), assim como informe os dados pessoais e os endereços
atualizados do(s) mesmo(s), no prazo de 15 dias, sob pena de
extinção do processo, sem resolução de mérito, a teor do disposto
no art. 485, IV, do CPC.
Junte-se cópia da presente decisão aos autos originários.
Prazos de lei.
GDUD/VFF
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000002-45.2024.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE FERNANDO CALHEIROS DE
SIQUEIRA
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: AVENIDA PRESIDENTE EPITACIO PESSOA, 1863 ,
agência 3857
ESTADOS - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58030-002
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
e9ad1cf proferido(a) nos autos em epígrafe.
"Cuida-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar,
impetrado por FERNANDO CALHEIROS DE SIQUEIRA em face de
ato supostamente abusivo praticado pelo JUÍZO DA 5ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA, nos autos do cumprimento de
sentença n. 0000422-06.2022.5.13.0005, que indeferiu o pedido do
impetrante de liberação de valor incontroverso.
Na petição de Id. ff67d0b, o impetrante informa que o objeto do
presente mandamus foi exaurido, motivo pelo qual não há interesse
em seu prosseguimento.
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência da ação de mandado
de segurança, interposta pela impetrante, para JULGAR EXTINTO o
processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII,
do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 12 de junho de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000487-45.2024.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RÉU EDVAN DAVID DE OLIVEIRA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN DAVID DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO AGRAVADO
EDVAN DAVID DE OLIVEIRA
RUA DOUTOR SEVERINO GUIMARAES ,
189 , MANGABEIRA - JOAO PESSOA - PB -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
CEP: 58056-490
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a)
despacho/decisão proferido(a) nos autos em epígrafe, nos
termos a seguir: "Determino a notificação da parte agravada para,
no prazo de 8 dias, manifestar-se sobre o recurso apresentado, em
conformidade com o art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho
e o art. 211 do Regimento Interno."
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000526-42.2024.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE ANTONIA DANTAS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
AUTORIDADE
COATORA
Juízo da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande
AUTORIDADE
COATORA
CLAUDIO PEDROSA NUNES
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JUAREZ TAVORA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ANTONIA DANTAS DA SILVA
Endereço: Rua Cel Francisco Honorio, 138
Centro - JUAREZ TAVORA - PB - CEP: 58387-000
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) acórdão Id.
ad69f5b proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA POR EMBARGOS
PROTELATÓRIOS. EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO PARA
RECEBIMENTO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Nos termos dos § §2º e 3º, do art. 1.026 do CPC, a determinação de
recolhimento do valor da multa como requisito de admissibilidade
recursal só se aplica no caso de reiteração de embargos de
declaração manifestamente protelatórios, o que não é o caso dos
autos, posto que a impetrante só opôs um único embargo de
declaração, não havendo, portanto a reiteração exigida pela lei.
Segurança concedida.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, ADRIANO MESQUITA DANTAS e ARNALDO JOSE
DUARTE DO AMARAL, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Presencial realizada no dia 13/06/2024, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho FLAVIO HENRIQUE
FREITAS EVANGELISTA GONDIM, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "Diante do exposto, CONCEDO A
SEGURANÇA para, ratificando a liminar anteriormente deferida,
suspender a execução da multa aplicada até o julgamento do
agravo de petição interposto pela impetrante. Sem custas.".
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ATOrd-0000789-37.2021.5.13.0014
AUTOR JOSE FERNANDES DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU ANA KARINE NUNES BRAGA
COMERCIO VAREJISTA DE
CONFECCOES EIRELI
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
- ANA KARINE NUNES BRAGA COMERCIO VAREJISTA DE
CONFECCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O(A) JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO SUPERVISOR(A) DA CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE 4.0 faz saber a quantos o presente
EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas
modalidades de alienação judicial, sob as condições adiante
descritas, os bem(ns) penhorado(s) na execução do processo
epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
55 (Cinquenta e cinco) calças jeans e esporte fino, de
fabricação AKARB, de cores variadas e tamanhos do nª 38 a 42,
novas, avaliando cada no valor R$ 319,90, a qual avalio em um
total de R$ 17.594,50;
74 (Setenta e Quatro) manga longa, de fabricação AKARB, de
cores variadas e tamanhos do pequeno, médio e grande,
novas, avaliando cada no valor R$ 219,90, a qual avalio em um
total de R$ 16.272,60;
30 (Trinta) shorts tactel, de fabricação AKARB, de cores
variadas e tamanhos de pequeno, médio, grande e extra
grande, novos, avaliando cada no valor R$ 139,90, a qual avalio
em um total de R$ 4.197,00.
Total da Avaliação R$ 38.044,41.
Depositária fiel: Sra. Ana Karine Nunes Braga;
Local do depósito: R: CARDOSO VIEIRA, 172, CENTRO, CAMPINA
GRANDE/PB (#id:9ac295f);
AUTO DE PENHORA (#id:64400d8), ACESSÍVEL POR MEIO DO
LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240412113400040000000242
57665?instancia=1
REGISTRO FOTOGRAFICO (#id:0f56d57), ACESSÍVEL POR MEIO
DO LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240412113648004000000242
57751?instancia=1
HASTA PÚBLICA ELETRÔNICA SIMULTÂNEA, PUBLICADA NA
REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, NO PORTAL:
www.vlleiloes.com.br
Os leilões serão realizados sob a responsabilidade do leiloeiro
público VINÍCIUS VIDAL LACERDA, JUCEP/PB 16/2018, com
endereço na Rua Abelardo Pereira dos Santos, 94, Bancários, João
Pessoa/PB, Telefone/WhatsApp: (83) 99816-0577, E-mails:
contato@vlleiloes.com.br, viniciusvidal@live.com
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão,
nos termos do parágrafo único do art. 889 do CPC.
CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO JUDICIAL
I- CADASTRAMENTO
Os (as) interessados(as) em participar do leilão, na modalidade
eletrônica, presencial ou mista, deverão se cadastrar previamente
no site do leiloeiro designado: www.vlleiloes.com.br, plataforma em
que os lances serão ofertados.
a) O cadastramento é gratuito e deverá ser realizado até 24 horas
antes do início do leilão.
b) O cadastramento constitui requisito indispensável para a
participação no leilão, responsabilizando-se o usuário, civil e
criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do
cadastramento.
c) O cadastramento implicará na aceitação integral das disposições
deste Edital, dos termos de uso do referido website, além das
disposições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
Código de Processo Civil (CPC), Resolução nº 236/2016 do
Conselho Nacional de Justiça e Decreto nº 21.981/1932.
d) O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado
responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste edital,
assim como pelos lances realizados com seu login e senha.
e) Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão, diretamente ou por meio de procurador(a) com poderes
específicos.
II- OBRIGAÇÕES E DÉBITOS
a) Os bens serão alienados no estado em que se encontram, não
cabendo à Justiça do Trabalho a responsabilidade quanto a
consertos, encargos e transporte de bens móveis, tampouco em
relação aos procedimentos de regularização dos bens imóveis não
matriculados no registro de imóveis competente, ou não
desmembrados do registro que lhes deu origem, nem quaisquer
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
responsabilidades quanto a averbação ou reparação de
construções, despesas com medição de área, confecção de mapas,
georreferenciamento, levantamento topográfico ou perícias.
b) Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente,
prevalecendo a maior oferta, consoante o disposto no § 1º do art.
888 da CLT, ou, concorrendo propostas de valor igual, prevalecerá
o lance à vista. Em qualquer das hipóteses, a proposta será
convalidada pelo Juízo somente quando atendidas as exigências
legais e as condições do edital.
c) Fica autorizado o(a) leiloeiro(a) nomeado(a) ou assistente por
ele(a) indicado, mediante comprovação de suas credenciais, a
visitar os locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública,
acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo
fotografar, independentemente do acompanhamento de oficial de
justiça.
d) É vedado ao depositário criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
e) No caso de automóveis, o adquirente não arcará com os débitos
de IPVA ou multas pendentes eventualmente existentes, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior. Serão canceladas
as restrições eletrônicas ou solicitadas providências aos juízos
competentes para a baixa dos gravames existentes sobre o veículo
arrematado, sendo, ainda, os órgãos executivos de trânsito
oficiados para desvincular os gravames do registro do veículo. Fica
ciente o arrematante de que tais providências poderão prolongar a
emissão da ordem de entrega do veículo.
f) O arrematante deverá comprovar perante o Juízo condutor da
alienação judicial a transferência de titularidade do veículo ou
eventual restrição impeditiva, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da entrega do bem. Inerte, o preço da arrematação será utilizado
em favor da execução.
g) No caso de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade prevista no art. 902 do CPC, ou seja, remi-lo até a
assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do
maior lance oferecido no leilão.
h) O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), assim como despesas
anteriores de foros, laudêmios e dívida de condomínio. As despesas
relacionadas à transferência de propriedade do bem (ITBI,
escrituras e registros) ficarão a cargo do arrematante, assim como
outras obrigações civis referentes à transferência da coisa.
i) Ficarão a cargo do arrematante os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, eventuais despesas relativas à
restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas
decorrentes da legislação ambiental, demais despesas referentes a
alvarás, certidões, escrituras e registros, averbação de edificações e
benfeitorias irregulares, e, ainda, débitos relativos à regularização
da denominação do logradouro e numeração predial perante os
órgãos competentes.
j) Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de
propriedade, não caberá alegação de evicção, sendo exclusiva
atribuição dos licitantes a prévia verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens
oferecidos no leilão.
k) Ainda, em razão do caráter originário da aquisição judicial, serão
baixados os ônus relativos à hipoteca sobre o imóvel (inciso VI do
art. 1.499 do Código Civil) e penhoras eventualmente averbadas à
margem da matrícula do bem ofertado no presente edital, por
ocasião da expedição da respectiva carta de arrematação, ficando
os custos de levantamento de tais gravames sub rogados no preço
ou incluídos na conta de execução sob a responsabilidade da parte
executada.
l) O adquirente receberá o imóvel livre de débitos relativos a ônus
de hipoteca (direito real de garantia), impostos cujo fato gerador
seja a propriedade (IPTU e/ou ITR), domínio útil ou a posse, bem
como a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem ou a
contribuições de melhoria da União, Estados e Municípios, que
sejam referentes a exercícios anteriores à alienação, podendo a
Fazenda Pública credora exercer a sub-rogação prevista no
parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN),
observado o privilégio do crédito trabalhista, nos termos do § 1º do
art. 449 da CLT, art. 186 do CTN, inciso I do art. 83 da Lei nº
11.101/2005, e § 1º do art. 100 da Constituição Federal.
m) No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá a
posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em razão do
direito real do usufrutuário (arts. 1.390 a 1.411 c/c art. 1.921 do
Código Civil).
n) Se o imóvel for arrematado durante a locação, o arrematante
poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa dias para
desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o
contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e
estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia deverá ser
exercida no prazo de noventa dias contados do registro da venda,
presumindo-se, após esse prazo, a concordância na manutenção da
locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da Lei 8.245/1991
(Lei do Inquilinato). Qualquer controvérsia ou conflito que se
estabeleça entre o arrematante e o locatário do bem arrematado
será dirimido pela Justiça do Trabalho.
o) O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
de cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que atendam às normas de
segurança estabelecidas na legislação (Lei nº 10.233/2001 /
Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
III- LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
MÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS,
inclusive veículos, corresponderá ao lance mínimo definido em
edital.
b) Não existindo lance mínimo definido em edital, o LANCE INICIAL
PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, inclusive veículos,
corresponderá 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação.
c) AQUISIÇÃO À VISTA: mediante pagamento por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
d) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
e) Considera-se preço vil proposta inferior a 40% (quarenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
IV - LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
IMÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
corresponderá ao lance mínimo definido em edital.
b) Não existindo lance mínimo definido em edital, o LANCE INICIAL
PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS corresponderá 50% (cinquenta por
cento) do valor da avaliação.
c) O interessado em adquirir o imóvel penhorado em prestações,
poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, sua
proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação,
detalhando as condições e prazo de pagamento, observado o
disposto no art. 895, caput e inciso I do CPC, para apreciação
do(a) Juiz(íza) Supervisor(a).
d) A apresentação da proposta descrita na alínea b não suspende o
leilão (§ 6º do art. 895 do CPC).
e) AQUISIÇÃO A PRAZO: o bem imóvel ofertado poderá ser
adquirido em prestações, mediante pagamento do sinal de valor
igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do lance mínimo à
vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações mensais e sucessivas corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E, ficando o imóvel hipotecado até a quitação (§ 1º do art. 895
do CPC).
f) o pagamento do valor correspondente ao reajuste de preço
acumulado do período deverá ser comprovado até a data da última
parcela.
g) Pagamento do lance à vista ou do sinal por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
h) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
i) Considera-se preço vil proposta inferior a 50% (cinquenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
V- AQUISIÇÃO PELOS CRÉDITOS:
Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará
obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu
crédito, depositará a diferença, no prazo de 03 (três) dias, sob pena
de tornar-se sem efeito a arrematação (§ 1º do art 892 do CPC).
VI- COMISSÃO DO LEILOEIRO E SEU PAGAMENTO
a) A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o
valor da arrematação, e deverá ser paga em 24h (vinte e quatro
horas) após o encerramento do leilão, que não está incluído no
valor do lance, por meio de boleto bancário.
b) Na hipótese de acordo ou remição após a realização da
alienação, o leiloeiro fará jus a comissão de 5% (cinco por cento),
sobre o valor da arrematação ( §3° do art. 7º da Res. CNJ nº
236/2016).
c) Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a
desistência prevista no §5º do artigo 903 do CPC, o leiloeiro
devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão.
VII- FALTA DE PAGAMENTO OU ATRASO DAS PARCELAS
a) O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão
do leiloeiro oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência
ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido
de participar de novos leilões judiciais, bem como obrigado a pagar,
no prazo de 10 (dez) dias, o valor da comissão devida ao leiloeiro,
podendo este ajuizar ação de execução autônoma em caso de
inadimplência (art. 39 do Decreto-lei 21.981/1932).
b) No caso de inadimplência de parcela do preço de arrematação,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
perderá o arrematante, ou seu fiador, o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (art. 897 do
CPC).
c) Na hipótese de atraso no pagamento das prestações, incidirá
multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (§ 4º do art. 895 do CPC).
VIII- DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O leilão poderá ser simultâneo (eletrônico e presencial), e o
fechamento mensal se dará no último dia útil do período designado,
ficando prorrogado, se feriado, para o primeiro dia útil subsequente
(art. 900 do CPC e parágrafo único do art. 11 da Res. 236/2016).
b) Os leilões somente serão suspensos em casos de pagamento do
débito, formalização de acordo ou remição, mediante comprovação
de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes,
inclusive de contribuições previdenciárias, salvo determinação
judicial em sentido contrário.
c) Sobrevindo lance nos 3(três) minutos antecedentes ao termo final
do leilão exclusivamente eletrônico, o horário de fechamento do
pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os
usuários interessados tenham oportunidade de apresentar novos
lances.
d) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
e) Aplica-se o direito de preferência disciplinado nos §§ 2º e 3º do
art. 892 do CPC.
f) Na hipótese de ausência ou invalidade dos lances durante o mês
findo, os bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no
mesmo site, independentemente de nova publicação ou intimação
editalícia.
g) O prazo de eventual impugnação passará a fluir da juntada ao
processo do auto de arrematação, assinado pelo(a) Juiz(íza),
arrematante e leiloeiro(a), com intimação das partes, observado o
disposto no art. 903 do CPC.
h) Havendo penhora do bem em outro processo, será observado o
art. 908 do CPC, ou seja, a ordem das respectivas prelações ou
penhoras, sendo que, em caso de arrematação, perderá efeito as
demais penhoras, passando os credores a concorrerem apenas ao
produto do leilão.
i) Aquele que ofertar lance e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos)
j) Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Juiz(íza) Supervisor(a)
da Central Regional de Efetividade 4.0.
O presente edital será publicado na rede mundial de computadores,
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), e conterá
descrição detalhada dos bens, ficando os executados, credores e
terceiros interessados intimados, na forma do art. 887, caput, §§ 1º
e 2º do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000261-14.2019.5.13.0033
AUTOR MARIA JOSE DE LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
RÉU CARIOLANDO FELIX DA COSTA
RÉU ATUALLY DESINGN ESTOFADOS
LTDA
RÉU CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
RÉU GILDEMAR BEZERRA NUNES
RÉU JOAO ARTHUR PONTES FELIX
TERCEIRO
INTERESSADO
CARIOLANDO FELIX DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATUALLY DESINGN ESTOFADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO 05 DIAS
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de ATUALLY DESINGN ESTOFADOS
LTDA, GRANFFLEX ESTOFADOS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA e CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELLI acerca do(s) AUTO DE
PENHORA IMÓVEL MATRÍCULA nº 89.495, situado na Avenida
João Maurício esquina com a Avenida Flávio Ribeiro Coutinho,
no bairro Jardim Oceania, 1801, nesta cidade de João
Pessoa/PB.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº CartPrecCiv-0000632-26.2023.5.13.0004
AUTOR LUCIANO FERNANDES SILVA
ADVOGADO MARCIO ANTONIO NUNES(OAB:
14991/GO)
ADVOGADO JEFERSON AUGUSTO CORDEIRO
SILVA(OAB: 48988/MG)
RÉU SMA - SERVICOS DE MONTAGENS
ASSOCIADAS LTDA
RÉU REDE MONTAGENS
ELETROMECANICAS S/A
RÉU APOIO ENGENHARIA E
MONTAGENS LTDA
RÉU TECNOMONT MONTAGENS
INDUSTRIAIS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
DEPOSITÁRIO MARCELO LIMA DE MAGALHAES
Intimado(s)/Citado(s):
- TECNOMONT MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O(A) JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO SUPERVISOR(A) DA CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE 4.0 faz saber a quantos o presente
EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas
modalidades de alienação judicial, sob as condições adiante
descritas, os bem(ns) penhorado(s) na execução do processo
epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
IMÓVEL: matricula 43690 livro 2-EJ, fls. 291, número de Ordem
AV-3 Construção Parcial no galpão industrial, edificado em
terreno próprio, Gleba L0408q02,desmembrada da fazenda
Santo Antonio- Distrito Industrial de Conde PB.
VALOR TOTAL DA PENHORA R$ 1.550.000,00 ( UM MILHÃO
QUINHENTOS E CINQUENTA MILREAIS).
OBS. Existem no local da penhora construções que ainda se
mantém de pé, porém, com grandes danos da sua estrutura
física causados por agentes desconhecidos.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Via Coletora, sn., Distrito Industrial
do Conde, CONDE/PB - CEP: 58322-000;
FIEL DEPOSITÁRIO: MARCELO LIMA DE MAGALHAES (CPF
595.496.456-49);
AUTO DE PENHORA (#id:7c7b2e4), ACESSÍVEL POR MEIO DO
LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230930201750606000000226
73669?instancia=1
REGISTRO FOTOGRAFICO (#id:a8055ed, #id:0873e58,
#id:f4a8927 e #id:5f40da4), ACESSÍVEL POR MEIO DOS LINKS:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230930201844310000000226
73671?instancia=1
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230930201850800000000226
73672?instancia=1
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230930201857194000000226
73673?instancia=1
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230930201903114000000226
73674?instancia=1
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR E DE ÔNUS REAIS DO IMÓVEL,
ANEXADA AOS AUTOS (#id:652df02 e #id:da922d2), ACESSÍVEL
PARA CONSULTA POR MEIO DOS LINKS:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230731140506979000000220
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HASTA PÚBLICA ELETRÔNICA SIMULTÂNEA, PUBLICADA NA
REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, NO PORTAL:
www.vlleiloes.com.br
Os leilões serão realizados sob a responsabilidade do leiloeiro
público VINÍCIUS VIDAL LACERDA, JUCEP/PB 16/2018, com
endereço na Rua Abelardo Pereira dos Santos, 94, Bancários, João
Pessoa/PB, Telefone/WhatsApp: (83) 99816-0577, E-mails:
contato@vlleiloes.com.br, viniciusvidal@live.com
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão,
nos termos do parágrafo único do art. 889 do CPC.
CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO JUDICIAL
I- CADASTRAMENTO
Os (as) interessados(as) em participar do leilão, na modalidade
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eletrônica, presencial ou mista, deverão se cadastrar previamente
no site do leiloeiro designado: www.vlleiloes.com.br, plataforma em
que os lances serão ofertados.
a) O cadastramento é gratuito e deverá ser realizado até 24 horas
antes do início do leilão.
b) O cadastramento constitui requisito indispensável para a
participação no leilão, responsabilizando-se o usuário, civil e
criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do
cadastramento.
c) O cadastramento implicará na aceitação integral das disposições
deste Edital, dos termos de uso do referido website, além das
disposições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
Código de Processo Civil (CPC), Resolução nº 236/2016 do
Conselho Nacional de Justiça e Decreto nº 21.981/1932.
d) O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado
responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste edital,
assim como pelos lances realizados com seu login e senha.
e) Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão, diretamente ou por meio de procurador(a) com poderes
específicos.
II- OBRIGAÇÕES E DÉBITOS
a) Os bens serão alienados no estado em que se encontram, não
cabendo à Justiça do Trabalho a responsabilidade quanto a
consertos, encargos e transporte de bens móveis, tampouco em
relação aos procedimentos de regularização dos bens imóveis não
matriculados no registro de imóveis competente, ou não
desmembrados do registro que lhes deu origem, nem quaisquer
responsabilidades quanto a averbação ou reparação de
construções, despesas com medição de área, confecção de mapas,
georreferenciamento, levantamento topográfico ou perícias.
b) Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente,
prevalecendo a maior oferta, consoante o disposto no § 1º do art.
888 da CLT, ou, concorrendo propostas de valor igual, prevalecerá
o lance à vista. Em qualquer das hipóteses, a proposta será
convalidada pelo Juízo somente quando atendidas as exigências
legais e as condições do edital.
c) Fica autorizado o(a) leiloeiro(a) nomeado(a) ou assistente por
ele(a) indicado, mediante comprovação de suas credenciais, a
visitar os locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública,
acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo
fotografar, independentemente do acompanhamento de oficial de
justiça.
d) É vedado ao depositário criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
e) No caso de automóveis, o adquirente não arcará com os débitos
de IPVA ou multas pendentes eventualmente existentes, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior. Serão canceladas
as restrições eletrônicas ou solicitadas providências aos juízos
competentes para a baixa dos gravames existentes sobre o veículo
arrematado, sendo, ainda, os órgãos executivos de trânsito
oficiados para desvincular os gravames do registro do veículo. Fica
ciente o arrematante de que tais providências poderão prolongar a
emissão da ordem de entrega do veículo.
f) O arrematante deverá comprovar perante o Juízo condutor da
alienação judicial a transferência de titularidade do veículo ou
eventual restrição impeditiva, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da entrega do bem. Inerte, o preço da arrematação será utilizado
em favor da execução.
g) No caso de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade prevista no art. 902 do CPC, ou seja, remi-lo até a
assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do
maior lance oferecido no leilão.
h) O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), assim como despesas
anteriores de foros, laudêmios e dívida de condomínio. As despesas
relacionadas à transferência de propriedade do bem (ITBI,
escrituras e registros) ficarão a cargo do arrematante, assim como
outras obrigações civis referentes à transferência da coisa.
i) Ficarão a cargo do arrematante os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, eventuais despesas relativas à
restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas
decorrentes da legislação ambiental, demais despesas referentes a
alvarás, certidões, escrituras e registros, averbação de edificações e
benfeitorias irregulares, e, ainda, débitos relativos à regularização
da denominação do logradouro e numeração predial perante os
órgãos competentes.
j) Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de
propriedade, não caberá alegação de evicção, sendo exclusiva
atribuição dos licitantes a prévia verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens
oferecidos no leilão.
k) Ainda, em razão do caráter originário da aquisição judicial, serão
baixados os ônus relativos à hipoteca sobre o imóvel (inciso VI do
art. 1.499 do Código Civil) e penhoras eventualmente averbadas à
margem da matrícula do bem ofertado no presente edital, por
ocasião da expedição da respectiva carta de arrematação, ficando
os custos de levantamento de tais gravames sub rogados no preço
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ou incluídos na conta de execução sob a responsabilidade da parte
executada.
l) O adquirente receberá o imóvel livre de débitos relativos a ônus
de hipoteca (direito real de garantia), impostos cujo fato gerador
seja a propriedade (IPTU e/ou ITR), domínio útil ou a posse, bem
como a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem ou a
contribuições de melhoria da União, Estados e Municípios, que
sejam referentes a exercícios anteriores à alienação, podendo a
Fazenda Pública credora exercer a sub-rogação prevista no
parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN),
observado o privilégio do crédito trabalhista, nos termos do § 1º do
art. 449 da CLT, art. 186 do CTN, inciso I do art. 83 da Lei nº
11.101/2005, e § 1º do art. 100 da Constituição Federal.
m) No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá a
posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em razão do
direito real do usufrutuário (arts. 1.390 a 1.411 c/c art. 1.921 do
Código Civil).
n) Se o imóvel for arrematado durante a locação, o arrematante
poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa dias para
desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o
contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e
estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia deverá ser
exercida no prazo de noventa dias contados do registro da venda,
presumindo-se, após esse prazo, a concordância na manutenção da
locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da Lei 8.245/1991
(Lei do Inquilinato). Qualquer controvérsia ou conflito que se
estabeleça entre o arrematante e o locatário do bem arrematado
será dirimido pela Justiça do Trabalho.
o) O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
de cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que atendam às normas de
segurança estabelecidas na legislação (Lei nº 10.233/2001 /
Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
III- LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
MÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS,
inclusive veículos, corresponderá ao lance mínimo definido em
edital.
b) Não existindo lance mínimo definido em edital, o LANCE INICIAL
PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, inclusive veículos,
corresponderá 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação.
c) AQUISIÇÃO À VISTA: mediante pagamento por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
d) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
e) Considera-se preço vil proposta inferior a 40% (quarenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
IV - LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
IMÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
corresponderá ao lance mínimo definido em edital.
b) Não existindo lance mínimo definido em edital, o LANCE INICIAL
PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS corresponderá 50% (cinquenta por
cento) do valor da avaliação.
c) O interessado em adquirir o imóvel penhorado em prestações,
poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, sua
proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação,
detalhando as condições e prazo de pagamento, observado o
disposto no art. 895, caput e inciso I do CPC, para apreciação
do(a) Juiz(íza) Supervisor(a).
d) A apresentação da proposta descrita na alínea b não suspende o
leilão (§ 6º do art. 895 do CPC).
e) AQUISIÇÃO A PRAZO: o bem imóvel ofertado poderá ser
adquirido em prestações, mediante pagamento do sinal de valor
igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do lance mínimo à
vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações mensais e sucessivas corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E, ficando o imóvel hipotecado até a quitação (§ 1º do art. 895
do CPC).
f) o pagamento do valor correspondente ao reajuste de preço
acumulado do período deverá ser comprovado até a data da última
parcela.
g) Pagamento do lance à vista ou do sinal por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
h) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
i) Considera-se preço vil proposta inferior a 50% (cinquenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
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V- AQUISIÇÃO PELOS CRÉDITOS:
Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará
obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu
crédito, depositará a diferença, no prazo de 03 (três) dias, sob pena
de tornar-se sem efeito a arrematação (§ 1º do art 892 do CPC).
VI- COMISSÃO DO LEILOEIRO E SEU PAGAMENTO
a) A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o
valor da arrematação, e deverá ser paga em 24h (vinte e quatro
horas) após o encerramento do leilão, que não está incluído no
valor do lance, por meio de boleto bancário.
b) Na hipótese de acordo ou remição após a realização da
alienação, o leiloeiro fará jus a comissão de 5% (cinco por cento),
sobre o valor da arrematação ( §3° do art. 7º da Res. CNJ nº
236/2016).
c) Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a
desistência prevista no §5º do artigo 903 do CPC, o leiloeiro
devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão.
VII- FALTA DE PAGAMENTO OU ATRASO DAS PARCELAS
a) O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão
do leiloeiro oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência
ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido
de participar de novos leilões judiciais, bem como obrigado a pagar,
no prazo de 10 (dez) dias, o valor da comissão devida ao leiloeiro,
podendo este ajuizar ação de execução autônoma em caso de
inadimplência (art. 39 do Decreto-lei 21.981/1932).
b) No caso de inadimplência de parcela do preço de arrematação,
perderá o arrematante, ou seu fiador, o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (art. 897 do
CPC).
c) Na hipótese de atraso no pagamento das prestações, incidirá
multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (§ 4º do art. 895 do CPC).
VIII- DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O leilão poderá ser simultâneo (eletrônico e presencial), e o
fechamento mensal se dará no último dia útil do período designado,
ficando prorrogado, se feriado, para o primeiro dia útil subsequente
(art. 900 do CPC e parágrafo único do art. 11 da Res. 236/2016).
b) Os leilões somente serão suspensos em casos de pagamento do
débito, formalização de acordo ou remição, mediante comprovação
de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes,
inclusive de contribuições previdenciárias, salvo determinação
judicial em sentido contrário.
c) Sobrevindo lance nos 3(três) minutos antecedentes ao termo final
do leilão exclusivamente eletrônico, o horário de fechamento do
pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os
usuários interessados tenham oportunidade de apresentar novos
lances.
d) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
e) Aplica-se o direito de preferência disciplinado nos §§ 2º e 3º do
art. 892 do CPC.
f) Na hipótese de ausência ou invalidade dos lances durante o mês
findo, os bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no
mesmo site, independentemente de nova publicação ou intimação
editalícia.
g) O prazo de eventual impugnação passará a fluir da juntada ao
processo do auto de arrematação, assinado pelo(a) Juiz(íza),
arrematante e leiloeiro(a), com intimação das partes, observado o
disposto no art. 903 do CPC.
h) Havendo penhora do bem em outro processo, será observado o
art. 908 do CPC, ou seja, a ordem das respectivas prelações ou
penhoras, sendo que, em caso de arrematação, perderá efeito as
demais penhoras, passando os credores a concorrerem apenas ao
produto do leilão.
i) Aquele que ofertar lance e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos)
j) Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Juiz(íza) Supervisor(a)
da Central Regional de Efetividade 4.0.
O presente edital será publicado na rede mundial de computadores,
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), e conterá
descrição detalhada dos bens, ficando os executados, credores e
terceiros interessados intimados, na forma do art. 887, caput, §§ 1º
e 2º do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130519-50.2015.5.13.0002
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ARI CAVALCANTI PIMENTEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
RÉU WILMA SOARES PIMENTEL
RÉU METALURGICA ART TELA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ARI CAVALCANTI PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de ARI CAVALCANTI PIMENTEL (CPF
025.054.364-87) acerca do(s) incidente de desconsideração da
personalidade jurídica (#id:91963f2):
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240402103921282000000
24141400?instancia=1
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000279-27.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE DO PATROCINIO DE MOURA
GONCALVES
ADVOGADO DIEGO RAGNER SANTOS
DANTAS(OAB: 19486/PB)
RÉU FRANCICLEA RODRIGUES LIMA
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU MADEIREIRA LAVRADENSE LTDA
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MADEIREIRA LAVRADENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O(A) JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO SUPERVISOR(A) DA CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE 4.0 faz saber a quantos o presente
EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas
modalidades de alienação judicial, sob as condições adiante
descritas, os bem(ns) penhorado(s) na execução do processo
epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
2.880 metros lineares de ripa, cotados a R$2,00 por metro.
LOCALIZAÇÃO DO BEM:RUA MARGARIDA CORDEIRO COSTA,
S/N, CENTRO, PEDRA LAVRADA/PB - CEP: 58180- 000
FIEL DEPOSITÁRIO: Hélio Santos Rodrigues
AVALIAÇÃO: R$ 5.760,00 (cinco mil setecentos e sessenta reais)
LINK PARA CONSULTA DO AUTO DE PENHORA (Id 1ead0a3):
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240201174341504000000235
80646?instancia=1
LINK PARA CONSULTA À(S) FOTOGRAFIA(S) DO(S) BEM(NS) (Id
53915b6):
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240201174608467000000235
80691?instancia=1
Obs. Despacho retificador do edital (#id:10639c5)
HASTA PÚBLICA ELETRÔNICA SIMULTÂNEA, PUBLICADA NA
REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, NO PORTAL:
www.hoppeleiloes.com.br
Os leilões serão realizados sob a responsabilidade do leiloeiro
público ALEX WILLIAN HOPPE, JUCEP/PB 40/2023, com endereço
na Avenida Parque, s/n, Quadra 197, Terreno 01, Distrito Industrial,
João Pessoa/PB, Telefone/WhatsApp (47)3622-5164, E-mails:
contato@hoppeleiloes.com.br , licitacoes@hoppeleiloes.com.br
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão,
nos termos do parágrafo único do art. 889 do CPC.
CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO JUDICIAL
I- CADASTRAMENTO
Os (as) interessados(as) em participar do leilão, na modalidade
eletrônica, presencial ou mista, deverão se cadastrar previamente
no site do leiloeiro designado: www.hoppeleiloes.com.br, plataforma
em que os lances serão ofertados.
a) O cadastramento é gratuito e deverá ser realizado até 24 horas
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
antes do início do leilão.
b) O cadastramento constitui requisito indispensável para a
participação no leilão, responsabilizando-se o usuário, civil e
criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do
cadastramento.
c) O cadastramento implicará na aceitação integral das disposições
deste Edital, dos termos de uso do referido website, além das
disposições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
Código de Processo Civil (CPC), Resolução nº 236/2016 do
Conselho Nacional de Justiça e Decreto nº 21.981/1932.
d) O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado
responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste edital,
assim como pelos lances realizados com seu login e senha.
e) Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão, diretamente ou por meio de procurador(a) com poderes
específicos.
II- OBRIGAÇÕES E DÉBITOS
a) Os bens serão alienados no estado em que se encontram, não
cabendo à Justiça do Trabalho a responsabilidade quanto a
consertos, encargos e transporte de bens móveis, tampouco em
relação aos procedimentos de regularização dos bens imóveis não
matriculados no registro de imóveis competente, ou não
desmembrados do registro que lhes deu origem, nem quaisquer
responsabilidades quanto a averbação ou reparação de
construções, despesas com medição de área, confecção de mapas,
georreferenciamento, levantamento topográfico ou perícias.
b) Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente,
prevalecendo a maior oferta, consoante o disposto no § 1º do art.
888 da CLT, ou, concorrendo propostas de valor igual, prevalecerá
o lance à vista. Em qualquer das hipóteses, a proposta será
convalidada pelo Juízo somente quando atendidas as exigências
legais e as condições do edital.
c) Fica autorizado o(a) leiloeiro(a) nomeado(a) ou assistente por
ele(a) indicado, mediante comprovação de suas credenciais, a
visitar os locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública,
acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo
fotografar, independentemente do acompanhamento de oficial de
justiça.
d) É vedado ao depositário criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
e) No caso de automóveis, o adquirente não arcará com os débitos
de IPVA ou multas pendentes eventualmente existentes, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior. Serão canceladas
as restrições eletrônicas ou solicitadas providências aos juízos
competentes para a baixa dos gravames existentes sobre o veículo
arrematado, sendo, ainda, os órgãos executivos de trânsito
oficiados para desvincular os gravames do registro do veículo. Fica
ciente o arrematante de que tais providências poderão prolongar a
emissão da ordem de entrega do veículo.
f) O arrematante deverá comprovar perante o Juízo condutor da
alienação judicial a transferência de titularidade do veículo ou
eventual restrição impeditiva, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da entrega do bem. Inerte, o preço da arrematação será utilizado
em favor da execução.
g) No caso de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade prevista no art. 902 do CPC, ou seja, remi-lo até a
assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do
maior lance oferecido no leilão.
h) O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), assim como despesas
anteriores de foros, laudêmios e dívida de condomínio. As despesas
relacionadas à transferência de propriedade do bem (ITBI,
escrituras e registros) ficarão a cargo do arrematante, assim como
outras obrigações civis referentes à transferência da coisa.
i) Ficarão a cargo do arrematante os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, eventuais despesas relativas à
restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas
decorrentes da legislação ambiental, demais despesas referentes a
alvarás, certidões, escrituras e registros, averbação de edificações e
benfeitorias irregulares, e, ainda, débitos relativos à regularização
da denominação do logradouro e numeração predial perante os
órgãos competentes.
j) Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de
propriedade, não caberá alegação de evicção, sendo exclusiva
atribuição dos licitantes a prévia verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens
oferecidos no leilão.
k) Ainda, em razão do caráter originário da aquisição judicial, serão
baixados os ônus relativos à hipoteca sobre o imóvel (inciso VI do
art. 1.499 do Código Civil) e penhoras eventualmente averbadas à
margem da matrícula do bem ofertado no presente edital, por
ocasião da expedição da respectiva carta de arrematação, ficando
os custos de levantamento de tais gravames sub rogados no preço
ou incluídos na conta de execução sob a responsabilidade da parte
executada.
l) O adquirente receberá o imóvel livre de débitos relativos a ônus
de hipoteca (direito real de garantia), impostos cujo fato gerador
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seja a propriedade (IPTU e/ou ITR), domínio útil ou a posse, bem
como a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem ou a
contribuições de melhoria da União, Estados e Municípios, que
sejam referentes a exercícios anteriores à alienação, podendo a
Fazenda Pública credora exercer a sub-rogação prevista no
parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN),
observado o privilégio do crédito trabalhista, nos termos do § 1º do
art. 449 da CLT, art. 186 do CTN, inciso I do art. 83 da Lei nº
11.101/2005, e § 1º do art. 100 da Constituição Federal.
m) No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá a
posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em razão do
direito real do usufrutuário (arts. 1.390 a 1.411 c/c art. 1.921 do
Código Civil).
n) Se o imóvel for arrematado durante a locação, o arrematante
poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa dias para
desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o
contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e
estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia deverá ser
exercida no prazo de noventa dias contados do registro da venda,
presumindo-se, após esse prazo, a concordância na manutenção da
locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da Lei 8.245/1991
(Lei do Inquilinato). Qualquer controvérsia ou conflito que se
estabeleça entre o arrematante e o locatário do bem arrematado
será dirimido pela Justiça do Trabalho.
o) O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
de cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que atendam às normas de
segurança estabelecidas na legislação (Lei nº 10.233/2001 /
Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
III- LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
MÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS,
inclusive veículos, corresponderá a 40% (quarenta por cento) do
valor da avaliação.
b) AQUISIÇÃO À VISTA: mediante pagamento por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
c) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
d) Considera-se preço vil proposta inferior a 40% (quarenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
IV - LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
IMÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
corresponderá 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
b) O interessado em adquirir o imóvel penhorado em prestações,
poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, sua
proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação,
detalhando as condições e prazo de pagamento, observado o
disposto no art. 895, caput e inciso I do CPC, para apreciação
do(a) Juiz(íza) Supervisor(a).
c) A apresentação da proposta descrita na alínea b não suspende o
leilão (§ 6º do art. 895 do CPC).
d) AQUISIÇÃO A PRAZO: o bem imóvel ofertado poderá ser
adquirido em prestações, mediante pagamento do sinal de valor
igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do lance mínimo à
vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações mensais e sucessivas corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E, ficando o imóvel hipotecado até a quitação (§ 1º do art. 895
do CPC).
e) o pagamento do valor correspondente ao reajuste de preço
acumulado do período deverá ser comprovado até a data da última
parcela.
f) Pagamento do lance à vista ou do sinal por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
g) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
h) Considera-se preço vil proposta inferior a 50% (cinquenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
V- AQUISIÇÃO PELOS CRÉDITOS:
Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará
obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu
crédito, depositará a diferença, no prazo de 03 (três) dias, sob pena
de tornar-se sem efeito a arrematação (§ 1º do art 892 do CPC).
VI- COMISSÃO DO LEILOEIRO E SEU PAGAMENTO
a) A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o
valor da arrematação, e deverá ser paga em 24h (vinte e quatro
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horas) após o encerramento do leilão, que não está incluído no
valor do lance, por meio de boleto bancário.
b) Na hipótese de acordo ou remição após a realização da
alienação, o leiloeiro fará jus a comissão de 5% (cinco por cento),
sobre o valor da arrematação ( §3° do art. 7º da Res. CNJ nº
236/2016).
c) Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a
desistência prevista no §5º do artigo 903 do CPC, o leiloeiro
devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão.
VII- FALTA DE PAGAMENTO OU ATRASO DAS PARCELAS
a) O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão
do leiloeiro oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência
ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido
de participar de novos leilões judiciais, bem como obrigado a pagar,
no prazo de 10 (dez) dias, o valor da comissão devida ao leiloeiro,
podendo este ajuizar ação de execução autônoma em caso de
inadimplência (art. 39 do Decreto-lei 21.981/1932).
b) No caso de inadimplência de parcela do preço de arrematação,
perderá o arrematante, ou seu fiador, o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (art. 897 do
CPC).
c) Na hipótese de atraso no pagamento das prestações, incidirá
multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (§ 4º do art. 895 do CPC).
VIII- DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O leilão poderá ser simultâneo (eletrônico e presencial), e o
fechamento mensal se dará no último dia útil do período designado,
ficando prorrogado, se feriado, para o primeiro dia útil subsequente
(art. 900 do CPC e parágrafo único do art. 11 da Res. 236/2016).
b) Os leilões somente serão suspensos em casos de pagamento do
débito, formalização de acordo ou remição, mediante comprovação
de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes,
inclusive de contribuições previdenciárias, salvo determinação
judicial em sentido contrário.
c) Sobrevindo lance nos 3(três) minutos antecedentes ao termo final
do leilão exclusivamente eletrônico, o horário de fechamento do
pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os
usuários interessados tenham oportunidade de apresentar novos
lances.
d) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
e) Aplica-se o direito de preferência disciplinado nos §§ 2º e 3º do
art. 892 do CPC.
f) Na hipótese de ausência ou invalidade dos lances durante o mês
findo, os bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no
mesmo site, independentemente de nova publicação ou intimação
editalícia.
g) O prazo de eventual impugnação passará a fluir da juntada ao
processo do auto de arrematação, assinado pelo(a) Juiz(íza),
arrematante e leiloeiro(a), com intimação das partes, observado o
disposto no art. 903 do CPC.
h) Havendo penhora do bem em outro processo, será observado o
art. 908 do CPC, ou seja, a ordem das respectivas prelações ou
penhoras, sendo que, em caso de arrematação, perderá efeito as
demais penhoras, passando os credores a concorrerem apenas ao
produto do leilão.
i) Aquele que ofertar lance e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos)
j) Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Juiz(íza) Supervisor(a)
da Central Regional de Efetividade 4.0.
O presente edital será publicado na rede mundial de computadores,
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), e conterá
descrição detalhada dos bens, ficando os executados, credores e
terceiros interessados intimados, na forma do art. 887, caput, §§ 1º
e 2º do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MARCELO PEREIRA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000639-94.2018.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO
E MANUTENCAO - EIRELI
RÉU CARLOS HUMBERTO CARDOSO
COSTA MONTEIRO
RÉU CARLOS ANTONIO MONTEIRO
RÉU VOLPE INTERMEDIACOES DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
RÉU UIN CONSTRUTORA LTDA
RÉU JACQUELINE FARIA DE SANTANA
MONTEIRO
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA
CEZAR(OAB: 10113/MA)
RÉU REMATE REFORMAS AGEIS LTDA.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
RÉU CLARA MARIA CARDOSO COSTA
MONTEIRO
ADVOGADO CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
RÉU INSTITUTO DESTRA DE EDUCACAO
A DISTANCIA LTDA
RÉU LEANDRO SIQUEIRA GOMES
RÉU CRISTIANE PECUARIA E GRAOS
LTDA
RÉU BARBARA CRISTIANE CARDOSO
COSTA MONTEIRO
ADVOGADO BARBARA CRISTIANE CARDOSO
COSTA MONTEIRO(OAB: 11389/GO)
ADVOGADO CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO
TOCANTINS
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E
SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL
JUCIS-DF
TERCEIRO
INTERESSADO
NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE
DE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
NU INVEST CORRETORA DE
VALORES S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEX SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDACAO JOSE BONIFACIO
LAFAYETTE DE ANDRADA -
FUNJOBE
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de CARLOS ANTONIO MONTEIRO,
CPF 125.753.801-20, acerca da decisão que instaurou o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica, para, querendo, se
manifestar no prazo de 15 dias.
Link de acesso à decisão:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240314082725006000000239
78959?instancia=1
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUDMILA DE MIRANDA LEITAO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000674-71.2020.5.13.0007
AUTOR ANA KARINE DE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ABN QUEIROZ INDUSTRIA E
COMERCIO DE VELAS EIRELI - ME
ADVOGADO WILSON TADEU CORDEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 159538/MG)
RÉU IARA ALVES DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
IARA ALVES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ABN QUEIROZ INDUSTRIA E COMERCIO DE VELAS EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O(A) JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO SUPERVISOR(A) DA CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE 4.0 faz saber a quantos o presente
EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas
modalidades de alienação judicial, sob as condições adiante
descritas, os bem(ns) penhorado(s) na execução do processo
epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
15 (quinze) caixas de vela do tipo "N8", de 128g, com 24 velas por
caixa. Cada caixa é avaliada em R$ 78,00 , perfazendo o total de
R$ 1.170,00 pelas 15 caixas.
10 (dez) caixas de vela do tipo "7 dias", de 265g, com 12 velas por
caixa. Cada caixa é avaliada em R$ 79,50, perfazendo o total de
R$ 795,00 pelas 10 caixas.
AVALIAÇÃO: R$ 1.965,00 (mil, novecentos e sessenta e cinco
reais)
LOCALIZAÇÃO DO BEM: RUA GENERAL CANROBERT, 69-A,
CATOLE, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-435
FIEL DEPOSITÁRIO: IARA ALVES DOS SANTOS
AUTO DE PENHORA (Id 0eaa9ec), ACESSÍVEL POR MEIO DO
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240423210820673000000243
67466?instancia=1
HASTA PÚBLICA ELETRÔNICA SIMULTÂNEA, PUBLICADA NA
REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, NO PORTAL:
www.vlleiloes.com.br
Os leilões serão realizados sob a responsabilidade do leiloeiro
público VINÍCIUS VIDAL LACERDA, JUCEP/PB 16/2018, com
endereço na Rua Abelardo Pereira dos Santos, 94, Bancários, João
Pessoa/PB, Telefone/WhatsApp: (83) 99816-0577, E-mails:
contato@vlleiloes.com.br, viniciusvidal@live.com
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão,
nos termos do parágrafo único do art. 889 do CPC.
CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO JUDICIAL
I- CADASTRAMENTO
Os (as) interessados(as) em participar do leilão, na modalidade
eletrônica, presencial ou mista, deverão se cadastrar previamente
no site do leiloeiro designado: www.vlleiloes.com.br, plataforma em
que os lances serão ofertados.
a) O cadastramento é gratuito e deverá ser realizado até 24 horas
antes do início do leilão.
b) O cadastramento constitui requisito indispensável para a
participação no leilão, responsabilizando-se o usuário, civil e
criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do
cadastramento.
c) O cadastramento implicará na aceitação integral das disposições
deste Edital, dos termos de uso do referido website, além das
disposições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
Código de Processo Civil (CPC), Resolução nº 236/2016 do
Conselho Nacional de Justiça e Decreto nº 21.981/1932.
d) O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado
responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste edital,
assim como pelos lances realizados com seu login e senha.
e) Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão, diretamente ou por meio de procurador(a) com poderes
específicos.
II- OBRIGAÇÕES E DÉBITOS
a) Os bens serão alienados no estado em que se encontram, não
cabendo à Justiça do Trabalho a responsabilidade quanto a
consertos, encargos e transporte de bens móveis, tampouco em
relação aos procedimentos de regularização dos bens imóveis não
matriculados no registro de imóveis competente, ou não
desmembrados do registro que lhes deu origem, nem quaisquer
responsabilidades quanto a averbação ou reparação de
construções, despesas com medição de área, confecção de mapas,
georreferenciamento, levantamento topográfico ou perícias.
b) Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente,
prevalecendo a maior oferta, consoante o disposto no § 1º do art.
888 da CLT, ou, concorrendo propostas de valor igual, prevalecerá
o lance à vista. Em qualquer das hipóteses, a proposta será
convalidada pelo Juízo somente quando atendidas as exigências
legais e as condições do edital.
c) Fica autorizado o(a) leiloeiro(a) nomeado(a) ou assistente por
ele(a) indicado, mediante comprovação de suas credenciais, a
visitar os locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública,
acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo
fotografar, independentemente do acompanhamento de oficial de
justiça.
d) É vedado ao depositário criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
e) No caso de automóveis, o adquirente não arcará com os débitos
de IPVA ou multas pendentes eventualmente existentes, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior. Serão canceladas
as restrições eletrônicas ou solicitadas providências aos juízos
competentes para a baixa dos gravames existentes sobre o veículo
arrematado, sendo, ainda, os órgãos executivos de trânsito
oficiados para desvincular os gravames do registro do veículo. Fica
ciente o arrematante de que tais providências poderão prolongar a
emissão da ordem de entrega do veículo.
f) O arrematante deverá comprovar perante o Juízo condutor da
alienação judicial a transferência de titularidade do veículo ou
eventual restrição impeditiva, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da entrega do bem. Inerte, o preço da arrematação será utilizado
em favor da execução.
g) No caso de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade prevista no art. 902 do CPC, ou seja, remi-lo até a
assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do
maior lance oferecido no leilão.
h) O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), assim como despesas
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anteriores de foros, laudêmios e dívida de condomínio. As despesas
relacionadas à transferência de propriedade do bem (ITBI,
escrituras e registros) ficarão a cargo do arrematante, assim como
outras obrigações civis referentes à transferência da coisa.
i) Ficarão a cargo do arrematante os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, eventuais despesas relativas à
restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas
decorrentes da legislação ambiental, demais despesas referentes a
alvarás, certidões, escrituras e registros, averbação de edificações e
benfeitorias irregulares, e, ainda, débitos relativos à regularização
da denominação do logradouro e numeração predial perante os
órgãos competentes.
j) Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de
propriedade, não caberá alegação de evicção, sendo exclusiva
atribuição dos licitantes a prévia verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens
oferecidos no leilão.
k) Ainda, em razão do caráter originário da aquisição judicial, serão
baixados os ônus relativos à hipoteca sobre o imóvel (inciso VI do
art. 1.499 do Código Civil) e penhoras eventualmente averbadas à
margem da matrícula do bem ofertado no presente edital, por
ocasião da expedição da respectiva carta de arrematação, ficando
os custos de levantamento de tais gravames sub rogados no preço
ou incluídos na conta de execução sob a responsabilidade da parte
executada.
l) O adquirente receberá o imóvel livre de débitos relativos a ônus
de hipoteca (direito real de garantia), impostos cujo fato gerador
seja a propriedade (IPTU e/ou ITR), domínio útil ou a posse, bem
como a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem ou a
contribuições de melhoria da União, Estados e Municípios, que
sejam referentes a exercícios anteriores à alienação, podendo a
Fazenda Pública credora exercer a sub-rogação prevista no
parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN),
observado o privilégio do crédito trabalhista, nos termos do § 1º do
art. 449 da CLT, art. 186 do CTN, inciso I do art. 83 da Lei nº
11.101/2005, e § 1º do art. 100 da Constituição Federal.
m) No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá a
posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em razão do
direito real do usufrutuário (arts. 1.390 a 1.411 c/c art. 1.921 do
Código Civil).
n) Se o imóvel for arrematado durante a locação, o arrematante
poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa dias para
desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o
contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e
estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia deverá ser
exercida no prazo de noventa dias contados do registro da venda,
presumindo-se, após esse prazo, a concordância na manutenção da
locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da Lei 8.245/1991
(Lei do Inquilinato). Qualquer controvérsia ou conflito que se
estabeleça entre o arrematante e o locatário do bem arrematado
será dirimido pela Justiça do Trabalho.
o) O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
de cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que atendam às normas de
segurança estabelecidas na legislação (Lei nº 10.233/2001 /
Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
III- LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
MÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS,
inclusive veículos, corresponderá ao lance mínimo definido em
edital.
b) Não existindo lance mínimo definido em edital, o LANCE INICIAL
PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, inclusive veículos,
corresponderá 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação.
c) AQUISIÇÃO À VISTA: mediante pagamento por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
d) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
e) Considera-se preço vil proposta inferior a 40% (quarenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
IV - LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
IMÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
corresponderá ao lance mínimo definido em edital.
b) Não existindo lance mínimo definido em edital, o LANCE INICIAL
PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS corresponderá 50% (cinquenta por
cento) do valor da avaliação.
c) O interessado em adquirir o imóvel penhorado em prestações,
poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, sua
proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação,
detalhando as condições e prazo de pagamento, observado o
disposto no art. 895, caput e inciso I do CPC, para apreciação
do(a) Juiz(íza) Supervisor(a).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
d) A apresentação da proposta descrita na alínea b não suspende o
leilão (§ 6º do art. 895 do CPC).
e) AQUISIÇÃO A PRAZO: o bem imóvel ofertado poderá ser
adquirido em prestações, mediante pagamento do sinal de valor
igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do lance mínimo à
vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações mensais e sucessivas corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E, ficando o imóvel hipotecado até a quitação (§ 1º do art. 895
do CPC).
f) o pagamento do valor correspondente ao reajuste de preço
acumulado do período deverá ser comprovado até a data da última
parcela.
g) Pagamento do lance à vista ou do sinal por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
h) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
i) Considera-se preço vil proposta inferior a 50% (cinquenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
V- AQUISIÇÃO PELOS CRÉDITOS:
Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará
obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu
crédito, depositará a diferença, no prazo de 03 (três) dias, sob pena
de tornar-se sem efeito a arrematação (§ 1º do art 892 do CPC).
VI- COMISSÃO DO LEILOEIRO E SEU PAGAMENTO
a) A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o
valor da arrematação, e deverá ser paga em 24h (vinte e quatro
horas) após o encerramento do leilão, que não está incluído no
valor do lance, por meio de boleto bancário.
b) Na hipótese de acordo ou remição após a realização da
alienação, o leiloeiro fará jus a comissão de 5% (cinco por cento),
sobre o valor da arrematação ( §3° do art. 7º da Res. CNJ nº
236/2016).
c) Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a
desistência prevista no §5º do artigo 903 do CPC, o leiloeiro
devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão.
VII- FALTA DE PAGAMENTO OU ATRASO DAS PARCELAS
a) O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão
do leiloeiro oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência
ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido
de participar de novos leilões judiciais, bem como obrigado a pagar,
no prazo de 10 (dez) dias, o valor da comissão devida ao leiloeiro,
podendo este ajuizar ação de execução autônoma em caso de
inadimplência (art. 39 do Decreto-lei 21.981/1932).
b) No caso de inadimplência de parcela do preço de arrematação,
perderá o arrematante, ou seu fiador, o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (art. 897 do
CPC).
c) Na hipótese de atraso no pagamento das prestações, incidirá
multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (§ 4º do art. 895 do CPC).
VIII- DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O leilão poderá ser simultâneo (eletrônico e presencial), e o
fechamento mensal se dará no último dia útil do período designado,
ficando prorrogado, se feriado, para o primeiro dia útil subsequente
(art. 900 do CPC e parágrafo único do art. 11 da Res. 236/2016).
b) Os leilões somente serão suspensos em casos de pagamento do
débito, formalização de acordo ou remição, mediante comprovação
de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes,
inclusive de contribuições previdenciárias, salvo determinação
judicial em sentido contrário.
c) Sobrevindo lance nos 3(três) minutos antecedentes ao termo final
do leilão exclusivamente eletrônico, o horário de fechamento do
pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os
usuários interessados tenham oportunidade de apresentar novos
lances.
d) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
e) Aplica-se o direito de preferência disciplinado nos §§ 2º e 3º do
art. 892 do CPC.
f) Na hipótese de ausência ou invalidade dos lances durante o mês
findo, os bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no
mesmo site, independentemente de nova publicação ou intimação
editalícia.
g) O prazo de eventual impugnação passará a fluir da juntada ao
processo do auto de arrematação, assinado pelo(a) Juiz(íza),
arrematante e leiloeiro(a), com intimação das partes, observado o
disposto no art. 903 do CPC.
h) Havendo penhora do bem em outro processo, será observado o
art. 908 do CPC, ou seja, a ordem das respectivas prelações ou
penhoras, sendo que, em caso de arrematação, perderá efeito as
demais penhoras, passando os credores a concorrerem apenas ao
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
produto do leilão.
i) Aquele que ofertar lance e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos)
j) Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Juiz(íza) Supervisor(a)
da Central Regional de Efetividade 4.0.
O presente edital será publicado na rede mundial de computadores,
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), e conterá
descrição detalhada dos bens, ficando os executados, credores e
terceiros interessados intimados, na forma do art. 887, caput, §§ 1º
e 2º do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000288-98.2016.5.13.0001
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO GEOVANNI FREIRES DOS
SANTOS(OAB: 22708/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte executada intimada para ciência da expedição dos
alvarás.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUDMILA DE MIRANDA LEITAO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131934-62.2015.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU TRANSPORTE MANN EIRELI
ADVOGADO LETICIA SANCHES FERRANTI(OAB:
10175-O/MT)
ADVOGADO JAIME DA VEIGA JUNIOR(OAB:
11245/SC)
TESTEMUNHA MARCIO REGIS ARCANJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTE MANN EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d378c72
proferido nos autos.
DESPACHO
Registre-se o pagamento das parcelas e aguarde-se o vencimento
das demais.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000789-37.2021.5.13.0014
AUTOR JOSE FERNANDES DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU ANA KARINE NUNES BRAGA
COMERCIO VAREJISTA DE
CONFECCOES EIRELI
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDES DE ARAUJO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO: Ciência às partes exequente/executada acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS (#id:e803c1c).
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000789-37.2021.5.13.0014
AUTOR JOSE FERNANDES DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU ANA KARINE NUNES BRAGA
COMERCIO VAREJISTA DE
CONFECCOES EIRELI
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARINE NUNES BRAGA COMERCIO VAREJISTA DE
CONFECCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes exequente/executada acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS (#id:e803c1c).
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000282-76.2017.5.13.0027
AUTOR JAMILSON GALDINO TAVARES
ADVOGADO IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA
NOVA(OAB: 16046/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CERAMICA SANTA
TEREZA LTDA - ME
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SANTA
CLARA DOIS LTDA
RÉU ERIC DA CONCEICAO GOMES
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
RÉU JOSE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO ANDRE SCHNEIDER
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL JUNIOR
- CERAMICA SANTA CLARA LTDA - EPP
- ERIC DA CONCEICAO GOMES
- JOSE FERNANDES DA SILVA
- MANUELA NOBREGA CANDEIA PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccdef11
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do trânsito em julgado dos embargos de terceiro, expeça-se
o mandado de penhora do bem, conforme despacho de ID
#id:31509c8.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000282-76.2017.5.13.0027
AUTOR JAMILSON GALDINO TAVARES
ADVOGADO IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA
NOVA(OAB: 16046/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CERAMICA SANTA
TEREZA LTDA - ME
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SANTA
CLARA DOIS LTDA
RÉU ERIC DA CONCEICAO GOMES
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
RÉU JOSE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO ANDRE SCHNEIDER
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMILSON GALDINO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccdef11
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do trânsito em julgado dos embargos de terceiro, expeça-se
o mandado de penhora do bem, conforme despacho de ID
#id:31509c8.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0000632-26.2023.5.13.0004
AUTOR LUCIANO FERNANDES SILVA
ADVOGADO MARCIO ANTONIO NUNES(OAB:
14991/GO)
ADVOGADO JEFERSON AUGUSTO CORDEIRO
SILVA(OAB: 48988/MG)
RÉU SMA - SERVICOS DE MONTAGENS
ASSOCIADAS LTDA
RÉU REDE MONTAGENS
ELETROMECANICAS S/A
RÉU APOIO ENGENHARIA E
MONTAGENS LTDA
RÉU TECNOMONT MONTAGENS
INDUSTRIAIS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
DEPOSITÁRIO MARCELO LIMA DE MAGALHAES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FERNANDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do EDITAL DE
ALIENAÇÕES JUDICIAIS (#id:65dc6da).
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001342-53.2017.5.13.0005
AUTOR EDSON DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
RÉU CONSTRUTORA JP LTDA - ME
ADVOGADO MARIA JOSE MARQUES DE
SOUZA(OAB: 21479/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PEREIRA SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA ARTEMISIA DIAS CAMPELO
TERCEIRO
INTERESSADO
WAGNER CAMPELO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA JP LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c12b39
proferido nos autos.
DESPACHO
Na certidão da oficiala de justiça, no auto de reavaliação, constatou-
se que:
"Certifico mais, que por ocasião da vistoria e avaliação, o imóvel
acima descrito se encontrava murado e com o portão de acesso
fechado, o que impossibilitou uma completa visão e aferição do seu
espaço interior. No imóvel verifiquei a existência de um prédio com
cinco pavimentos, 15 apartamentos destinados a ocupação
residencial ( com área construída de 56m2, cada), cuja construção
em alvenaria se apresenta inacabada, e observando, externamente,
verifica-se que a parte estrutural esta finalizada, tendo se iniciando
a parte de pastilhamento e acabamento. CERTIFICO mais, que o
prédio encontra-se com as suas atividades paralisadas, inacabado,
e sem ninguém que pudesse me dar maiores informações, o que foi
obtido nos documentos Cartorários, nas informações da Prefeitura
Municipal de João Pessoa, e através moradores locais, que
disseram que 60 por cento do prédio estava concluso, e que todas
as unidades foram já vendidas a terceiros, e registrados a venda em
cartórios".
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Esta Central de Efetividade tentou diligenciar junto ao Cartório de
Registro de Imóveis informações sobre os possíveis compradores e
somente identificamos registro que WAGNER CAMPELO DOS
SANTOS e sua esposa MARIA ARTEISIA DIAS CAMPELO,
receberão, pela compra e venda do terreno penhorado 3
apartamentos a serem edificados (ID da472c6, p. 554 do PDF).
Citados, os terceiros interessados quedaram-se inertes.
Não foi possível proceder a correta avaliação do bem, tendo em
vista a dificuldade de acesso da oficiala de justiça. Assim,
considerando a dificuldade na venda de um bem com construção
abandonada e não registrada, com interesse de terceiros que têm
direito ao recebimento de 3 apartamentos, determinei a consulta no
CNIB e verificou-se que os imóveis de matrículas nº 88.288, 91.755,
99.462, 99.463, 123.700, 123.701 e 123.702 têm possibilidade de
penhora capaz de garantir a execução e sem os incidentes
observados no imóvel de matrícula 16.454.
Assim, encaminhe-se o feito à Vara de origem para ciência dos
incidentes observados no imóvel de matrícula nº 16.454 e análise
da viabilidade da substituição da penhora.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001342-53.2017.5.13.0005
AUTOR EDSON DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
RÉU CONSTRUTORA JP LTDA - ME
ADVOGADO MARIA JOSE MARQUES DE
SOUZA(OAB: 21479/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PEREIRA SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA ARTEMISIA DIAS CAMPELO
TERCEIRO
INTERESSADO
WAGNER CAMPELO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DOS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c12b39
proferido nos autos.
DESPACHO
Na certidão da oficiala de justiça, no auto de reavaliação, constatou-
se que:
"Certifico mais, que por ocasião da vistoria e avaliação, o imóvel
acima descrito se encontrava murado e com o portão de acesso
fechado, o que impossibilitou uma completa visão e aferição do seu
espaço interior. No imóvel verifiquei a existência de um prédio com
cinco pavimentos, 15 apartamentos destinados a ocupação
residencial ( com área construída de 56m2, cada), cuja construção
em alvenaria se apresenta inacabada, e observando, externamente,
verifica-se que a parte estrutural esta finalizada, tendo se iniciando
a parte de pastilhamento e acabamento. CERTIFICO mais, que o
prédio encontra-se com as suas atividades paralisadas, inacabado,
e sem ninguém que pudesse me dar maiores informações, o que foi
obtido nos documentos Cartorários, nas informações da Prefeitura
Municipal de João Pessoa, e através moradores locais, que
disseram que 60 por cento do prédio estava concluso, e que todas
as unidades foram já vendidas a terceiros, e registrados a venda em
cartórios".
Esta Central de Efetividade tentou diligenciar junto ao Cartório de
Registro de Imóveis informações sobre os possíveis compradores e
somente identificamos registro que WAGNER CAMPELO DOS
SANTOS e sua esposa MARIA ARTEISIA DIAS CAMPELO,
receberão, pela compra e venda do terreno penhorado 3
apartamentos a serem edificados (ID da472c6, p. 554 do PDF).
Citados, os terceiros interessados quedaram-se inertes.
Não foi possível proceder a correta avaliação do bem, tendo em
vista a dificuldade de acesso da oficiala de justiça. Assim,
considerando a dificuldade na venda de um bem com construção
abandonada e não registrada, com interesse de terceiros que têm
direito ao recebimento de 3 apartamentos, determinei a consulta no
CNIB e verificou-se que os imóveis de matrículas nº 88.288, 91.755,
99.462, 99.463, 123.700, 123.701 e 123.702 têm possibilidade de
penhora capaz de garantir a execução e sem os incidentes
observados no imóvel de matrícula 16.454.
Assim, encaminhe-se o feito à Vara de origem para ciência dos
incidentes observados no imóvel de matrícula nº 16.454 e análise
da viabilidade da substituição da penhora.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001291-38.2023.5.13.0003
AUTOR ANTONIO ARAUJO DE LUCENA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO MARIA ELIANE DO NASCIMENTO
DUARTE(OAB: 17034/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d19c31f
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para constar no polo ativo UNIÃO - PGF.
Considerando que o art. 6º, § 7º-B da Lei nº 11.101/2005 prevê que
as execuções fiscais não estão sujeitas ao juízo da recuperação
judicial, intime-se a reclamada para, no prazo de 30 dias, realizar o
pagamento ou indicar bens que não sejam essenciais à
manutenção da atividade empresarial para pagamento da
execução, sob pena de penhora e informação ao juízo da
recuperação judicial sobre o inadimplemento de créditos
extraconcursais.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000688-75.2023.5.13.0031
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JULIANY SOARES FIRMINO
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU CHARME BRILHO COMERCIO DE
BIJUTERIAS LTDA - ME
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARME BRILHO COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b03337d
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada informa a quitação da dívida, entretanto, insere
na própria petição em análise um print do respectivo valor como
comprovante de pagamento (ID. 6030159).
Assim, concedo à parte executada prazo de 5 (cinco) dias para que
apresente o comprovante de quitação referido.
Silente, execute-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000578-76.2023.5.13.0031
AUTOR LUCAS SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU LUANA SHIRLEY DE LIMA SANTOS
70779771451
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA SHIRLEY DE LIMA SANTOS 70779771451
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6f1d2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para figurar no polo ativo apenas a União
(PGF).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de
SISBAJUD, penhora e, se decorrido o prazo legal, inscrição no
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000010-66.2022.5.13.0008
AUTOR JOSE FERREIRA VITORINO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU AERIOMAR GOMES FERREIRA
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
ARREMATANTE DAVID CHERNENKO PEREIRA
MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- AGF CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
- MULTISERVICE CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bd1ef1
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão do oficial de justiça (id#f9ee475), noticiando que o
bem arrematado não foi encontrado, além da assertiva do
depositário proprietário da empresa que desconhece o paradeiro do
bem, determina o Juízo a intimação por mandado judicial do
depositário(a) fiel, Sr. AERIOMAR GOMES FERREIRA, CPF:
872.441.874-91, para indicar, no prazo de 48h, a localização do
bem penhorado e arrematado nestes autos (#id: b69f771; a762013),
sob pena de configurar-se a prática/ou depositar o valor
correspondente a avaliação de ato atentatório à dignidade da
justiça, ensejando aplicação de multa no montante de 20% sobre o
valor atualizado da causa (CPC, art. 161, parágrafo único),
desobediência à ordem judicial (CP, art. 330) e apropriação indébita
(CP, art. 168, § 1º, II), bem assim a devida comunicação ao
Ministério Público Federal para instauração do procedimento
criminal.
Prestada a informação quanto à localização do bem arrematado,
expeça-se, com urgência, novo mandado de entrega.
Na inércia do depositário ou da empresa executada, voltem-me os
autos conclusos para pronunciamento dos efeitos jurídicos
aplicáveis ao caso concreto, e demais providências em relação aos
atos da fase de alienação de bens, já praticados no presente feito.
Por fim, defiro o pedido de habilitação formulado no ID. 1b0ddc1.
Cadastre-se na condição de terceiro, o arrematante DAVID
CHERNENKO PEREIRA MARQUES, CPF: 061.169.134-58 e a
advogada relacionada na procuração de ID.f601046, bel. MARINA
PEREIRA DANTAS, OAB/PB Nº 26.445.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000244-94.2017.5.13.0017
AUTOR SEBASTIAO MEDEIROS
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU Espolio Sr JOÃO ESTRELA CARTAXO
ROLIM
ADVOGADO AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
ARREMATANTE FRANCE ALVES RODRIGUES
ADVOGADO GILDERLAN SILVA DOS
SANTOS(OAB: 24358/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSEFA IRISMAR ALEXANDRE
CRUZ
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HERBERT UCHOA PONTUAL
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ELDISMAR FIRMINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO NEIRROBISSON DE SOUZA
PEDROZA JUNIOR(OAB: 21444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCE ALVES RODRIGUES
- JOSE ELDISMAR FIRMINO DO NASCIMENTO
- JOSEFA IRISMAR ALEXANDRE CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c562d4
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se que ainda não foi possível encontrar um perito
agrimensor que aceite o encargo de realizar perícia com o grau de
complexidade que se faz necessária para a concretização da
arrematação, mediante pagamento através da justiça gratuita,
mantenha-se o sobrestamento por mais três meses, para aguardar
que se tenha êxito na medida.
Dê-se ciência às partes e terceiros interessados.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000244-94.2017.5.13.0017
AUTOR SEBASTIAO MEDEIROS
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU Espolio Sr JOÃO ESTRELA CARTAXO
ROLIM
ADVOGADO AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
ARREMATANTE FRANCE ALVES RODRIGUES
ADVOGADO GILDERLAN SILVA DOS
SANTOS(OAB: 24358/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSEFA IRISMAR ALEXANDRE
CRUZ
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HERBERT UCHOA PONTUAL
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ELDISMAR FIRMINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO NEIRROBISSON DE SOUZA
PEDROZA JUNIOR(OAB: 21444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Espolio Sr JOÃO ESTRELA CARTAXO ROLIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c562d4
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se que ainda não foi possível encontrar um perito
agrimensor que aceite o encargo de realizar perícia com o grau de
complexidade que se faz necessária para a concretização da
arrematação, mediante pagamento através da justiça gratuita,
mantenha-se o sobrestamento por mais três meses, para aguardar
que se tenha êxito na medida.
Dê-se ciência às partes e terceiros interessados.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000244-94.2017.5.13.0017
AUTOR SEBASTIAO MEDEIROS
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU Espolio Sr JOÃO ESTRELA CARTAXO
ROLIM
ADVOGADO AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
ARREMATANTE FRANCE ALVES RODRIGUES
ADVOGADO GILDERLAN SILVA DOS
SANTOS(OAB: 24358/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSEFA IRISMAR ALEXANDRE
CRUZ
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HERBERT UCHOA PONTUAL
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ELDISMAR FIRMINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO NEIRROBISSON DE SOUZA
PEDROZA JUNIOR(OAB: 21444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c562d4
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se que ainda não foi possível encontrar um perito
agrimensor que aceite o encargo de realizar perícia com o grau de
complexidade que se faz necessária para a concretização da
arrematação, mediante pagamento através da justiça gratuita,
mantenha-se o sobrestamento por mais três meses, para aguardar
que se tenha êxito na medida.
Dê-se ciência às partes e terceiros interessados.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0053800-26.2012.5.13.0004
AUTOR LUCIANO PINTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU EDIL FRANCISCO DE ARAUJO
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
RÉU WALKIRIA AZEVEDO DE ALMEIDA
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
ADVOGADO FRANCISCO GLAUBERTO BEZERRA
JUNIOR(OAB: 12021/PB)
RÉU NEON LINE - PLACAS LUMINOSAS
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
OSVALDO FURTADO DE SOUSA
FILHO (ARREMATANTE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
- LUCIANO PINTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca do auto
de penhora (Id 409e48b).
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0053800-26.2012.5.13.0004
AUTOR LUCIANO PINTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU EDIL FRANCISCO DE ARAUJO
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
RÉU WALKIRIA AZEVEDO DE ALMEIDA
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
ADVOGADO FRANCISCO GLAUBERTO BEZERRA
JUNIOR(OAB: 12021/PB)
RÉU NEON LINE - PLACAS LUMINOSAS
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
OSVALDO FURTADO DE SOUSA
FILHO (ARREMATANTE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALKIRIA AZEVEDO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca do auto
de penhora (Id 409e48b).
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0053800-26.2012.5.13.0004
AUTOR LUCIANO PINTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU EDIL FRANCISCO DE ARAUJO
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
RÉU WALKIRIA AZEVEDO DE ALMEIDA
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
ADVOGADO FRANCISCO GLAUBERTO BEZERRA
JUNIOR(OAB: 12021/PB)
RÉU NEON LINE - PLACAS LUMINOSAS
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
OSVALDO FURTADO DE SOUSA
FILHO (ARREMATANTE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIL FRANCISCO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca do auto
de penhora (Id 409e48b).
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000120-25.2024.5.13.0031
AUTOR ALEXANDRE ARAUJO GONCALVES
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ARAUJO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 240b8fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto à petição da parte exequente (ID. 80a4bd5) decido:
Analisando atentamente a Certidão de Inteiro Teor anexada ao ID.
5ae5486, observa-se que a executada PRISCILA DOS SANTOS
SILVA e seu cônjuge permanecem como proprietários de 50%
(cinquenta por cento) do bem imóvel matrícula nº 16. 3245 (R-2-
163.245).
Assim, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a
determinação contida no despacho de ID. e00df3d.
Ato contínuo, expeça-se com urgência mandado de penhora e
avaliação de 25% (vinte e cinco por cento) do bem imóvel matrícula
nº 16.3245 correspondente à parte da executada PRISCILA DOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
SANTOS SILVA, CPF: 701.004.084-2, para satisfação integral da
execução, com as cautelas de estilo, observando-se a avaliação
praticada no mercado local e o limite da execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130254-76.2015.5.13.0025
AUTOR EDVALDO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU MARIA APARECIDA PAULINO BRITO
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIO CESAR PAULINO BRITO
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO CESAR PAULINO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85b2086
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte interessada MÁRIO CESAR PAULINO BRITO ,
acerca da devolutiva do cartório inserida no Id 7169a3b, para os
devidos fins.
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(Id 413722c) exorbita as atribuições desta Central Regional de
Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos Provimentos
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 8ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000148-64.2017.5.13.0022
AUTOR EDILSON GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
ADVOGADO EMMANUEL WILLAMY VICENTE
LEITE E SILVA CAVALCANTI(OAB:
17904/PB)
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
ADVOGADO VICENTE JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 6477/PB)
RÉU GBF - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU TONY LEMOM
RÉU MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU JCP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A
ADVOGADO SOLON HENRIQUES DE SA E
BENEVIDES(OAB: 3728/PB)
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
RÉU MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU PANKAJ AGARWALA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIELA FITTIPALDI DE SOUZA
DANTAS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADILEIDE LUCENA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DO CONDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ABRAAO IZIDIO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIOMAR PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALLIANCE JOAO PESSOA 23
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HUAN HUDSON FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA MARIA CHAVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROMERO CAVALCANTI
GONCALVES JUNIOR(OAB:
18958/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a1a7d2
proferido nos autos.
DESPACHO
DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO para
solicitar ao CARTÓRIO EUNAPIO DA SILVA TORRES a certidão de
inteiro teor do imóvel (edifício Rio das Conchas, Av. Antônio Lira,
716, Tambaú, João Pessoa, de matrícula R-2-112.585).
Renove-se o ofício enviado aos cartórios Souza Martins, 1º
Tabelionato de notas (ID. a8e3e34 e 56e38bd).
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000148-64.2017.5.13.0022
AUTOR EDILSON GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
ADVOGADO EMMANUEL WILLAMY VICENTE
LEITE E SILVA CAVALCANTI(OAB:
17904/PB)
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
ADVOGADO VICENTE JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 6477/PB)
RÉU GBF - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU TONY LEMOM
RÉU MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU JCP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A
ADVOGADO SOLON HENRIQUES DE SA E
BENEVIDES(OAB: 3728/PB)
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
RÉU MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU PANKAJ AGARWALA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIELA FITTIPALDI DE SOUZA
DANTAS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADILEIDE LUCENA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ABRAAO IZIDIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIOMAR PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALLIANCE JOAO PESSOA 23
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HUAN HUDSON FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA MARIA CHAVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROMERO CAVALCANTI
GONCALVES JUNIOR(OAB:
18958/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO CONDE EIRELI
- GBF - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E DE TURISMO
SA
- JCP CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A
- MANTRA FOOD SOLUTIONS SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
- MANTRA GROUP ADMINISTRADORA DE HOTELARIA LTDA
- MANTRA VACATION CLUB ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
- MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA,
ADMINISTRACAO, VENDA E LOCACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a1a7d2
proferido nos autos.
DESPACHO
DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO para
solicitar ao CARTÓRIO EUNAPIO DA SILVA TORRES a certidão de
inteiro teor do imóvel (edifício Rio das Conchas, Av. Antônio Lira,
716, Tambaú, João Pessoa, de matrícula R-2-112.585).
Renove-se o ofício enviado aos cartórios Souza Martins, 1º
Tabelionato de notas (ID. a8e3e34 e 56e38bd).
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiEx-0000159-92.2019.5.13.0032
EXEQUENTE VILMA MARIA CANDEIA NUNES
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
EXECUTADO GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILMA MARIA CANDEIA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de74a05
proferido nos autos.
DESPACHO
Revendo os autos, constata-se erro material na planilha de cálculos
de id 5d22636, uma vez que foram computados em duplicidade os
honorários advocatícios devidos.
Deste modo, não se aplicando a cumulação de honorários
sucumbenciais e sindicais, conforme orientação constante do artigo
6º da Instrução Normativa 41 do TST, chamo o feito à ordem para
retificar o despacho de Id da357ea, excluindo-se os honorários
sindicais ali mencionados.
Assim, expeçam-se os alvarás de pagamento dos créditos devidos
e atualizados: R$ 11.070,13 (crédito trabalhista) e R$ 1.660,60
(honorários sucumbenciais).
Após, transfira-se o saldo sobejante ao processo 0000344-
08.2019.5.13.0008, comunicando-se ao juízo da 2ª Vara do
Trabalho de Campina Grande.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000639-94.2018.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO
E MANUTENCAO - EIRELI
RÉU CARLOS HUMBERTO CARDOSO
COSTA MONTEIRO
RÉU CARLOS ANTONIO MONTEIRO
RÉU VOLPE INTERMEDIACOES DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
RÉU UIN CONSTRUTORA LTDA
RÉU JACQUELINE FARIA DE SANTANA
MONTEIRO
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA
CEZAR(OAB: 10113/MA)
RÉU REMATE REFORMAS AGEIS LTDA.
RÉU CLARA MARIA CARDOSO COSTA
MONTEIRO
ADVOGADO CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
RÉU INSTITUTO DESTRA DE EDUCACAO
A DISTANCIA LTDA
RÉU LEANDRO SIQUEIRA GOMES
RÉU CRISTIANE PECUARIA E GRAOS
LTDA
RÉU BARBARA CRISTIANE CARDOSO
COSTA MONTEIRO
ADVOGADO BARBARA CRISTIANE CARDOSO
COSTA MONTEIRO(OAB: 11389/GO)
ADVOGADO CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO
TOCANTINS
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E
SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL
JUCIS-DF
TERCEIRO
INTERESSADO
NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE
DE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
NU INVEST CORRETORA DE
VALORES S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEX SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d70ec62
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a CPE 0000558-04.2024.5.10.0009 retornou não
cumprida ( id. 039e5f), conforme certidão do oficial de justiça, e
considerando que o endereço da parte é o mesmo indicado no
recupera NI/INFOJUD, determina-se que CARLOS ANTONIO
MONTEIRO seja intimada por EDITAL para, querendo, se
manifestar no prazo de 15 dias acerca da instauração do incidente
de desconsideração da personalidade jurídica (id.60a917d).
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0054500-30.1997.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DA PARAIBA
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 001df69
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se a presente execução de dívida de natureza previdenciária
e fiscal, havendo o de natureza trabalhista sido quitado.
É de conhecimento deste Juízo a existência de outras execuções
em desfavor da parte executada. Ademais, encontra-se em curso os
procedimentos para pagamento de créditos de natureza alimentar
dos processos habilitados nos autos do processo PA 0000001-
54.2024.5.13.0099, sendo que, naqueles feitos, serão quitados os
créditos principais, restando pendentes de satisfação a dívida
previdenciária e a fiscal.
Destarte, com fundamento no artigo 28 da Lei 6.830/1980, bem
assim no princípio da celeridade e economia processual, determina-
se a reunião de todas as execuções exclusivamente
previdenciárias e/ou fiscais com o mesmo polo passivo
encaminhadas para execução pela CREF, inclusive as
remanescentes do PA 0000001-54.2024.5.13.0099, para
processamento nos presentes autos, mediante cópia dos cálculos
que permitam identificar adequadamente a dívida remanescente e a
identificação de cada processo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000348-20.2020.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
AUTOR MARCOS ANTONIO SANTOS
ADVOGADO DANILO SARMENTO ROCHA
MEDEIROS(OAB: 17586/PB)
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RÉU WILSON LEITE BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
RÉU ANTONIA LUCIA NAVARRO BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO MORENO BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LTL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58e784e
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto à manifestação da parte exequente (ID. 2f6c227), a ordem
de envio do bem penhorado nos autos à hasta pública já foi
determinada nos autos (ID. d7a5114) .
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-17.2021.5.13.0003
AUTOR IEUDO ALMEIDA DO NASCIMENTO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU EDISON AFONSO DE CARVALHO
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU AMANDA ROCHA CARVALHO
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU AMANDA ROCHA CARVALHO
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA ROCHA CARVALHO
- EDISON AFONSO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6b6f22
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante as manifestações das partes executada e exequente,
respectivamente (ID’s. e268e98; 7fafc6d) ainda, como é lícito às
partes, em qualquer fase processual, celebrar acordo que ponha
termo ao processo, e constituindo dever do juízo tentar conciliar as
partes, designo o dia 16/07/2024, às 09h, para realização de
audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Por fim, mantém-se a hasta pública até a realização da audiência
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-17.2021.5.13.0003
AUTOR IEUDO ALMEIDA DO NASCIMENTO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU EDISON AFONSO DE CARVALHO
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
RÉU AMANDA ROCHA CARVALHO
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU AMANDA ROCHA CARVALHO
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IEUDO ALMEIDA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6b6f22
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante as manifestações das partes executada e exequente,
respectivamente (ID’s. e268e98; 7fafc6d) ainda, como é lícito às
partes, em qualquer fase processual, celebrar acordo que ponha
termo ao processo, e constituindo dever do juízo tentar conciliar as
partes, designo o dia 16/07/2024, às 09h, para realização de
audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art.
139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Por fim, mantém-se a hasta pública até a realização da audiência
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000217-77.2023.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR FABRICIO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU COMPANHIA INDUSTRIAL DE
CELULOSE E PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RENAN APOLONIO DE SA
SILVA(OAB: 48941/PE)
ADVOGADO RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:
28962/PE)
RÉU CIPER - CIA DE PAPEIS E
EMBALAGENS DO RECIFE EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RENAN APOLONIO DE SA
SILVA(OAB: 48941/PE)
ADVOGADO RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:
28962/PE)
RÉU PPA-PERNAMBUCO
PARTICIPACOES E ASSESSORIA
S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RENAN APOLONIO DE SA
SILVA(OAB: 48941/PE)
ADVOGADO RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:
28962/PE)
RÉU ORGANIZACAO PEDROSA PONTES
SA PONTESA EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO RENAN APOLONIO DE SA
SILVA(OAB: 48941/PE)
ADVOGADO RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:
28962/PE)
RÉU ONDUNORTE CIA DE PAPEIS E
PAPELAO ONDULADO DO NORTE
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RENAN APOLONIO DE SA
SILVA(OAB: 48941/PE)
ADVOGADO RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:
28962/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIPER - CIA DE PAPEIS E EMBALAGENS DO RECIFE EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- COMPANHIA INDUSTRIAL DE CELULOSE E PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- ONDUNORTE CIA DE PAPEIS E PAPELAO ONDULADO DO
NORTE EM RECUPERACAO JUDICIAL
- ORGANIZACAO PEDROSA PONTES SA PONTESA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- PPA-PERNAMBUCO PARTICIPACOES E ASSESSORIA S/A
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd8397a
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Retifique-se a autuação para constar União - PGF.
Considerando que o art. 6º, § 7º-B da Lei nº 11.101/2005 prevê que
as execuções fiscais não estão sujeitas ao juízo da recuperação
judicial, intime-se a reclamada para, no prazo de 30 dias, realizar o
pagamento ou indicar bens que não sejam essenciais à
manutenção da atividade empresarial para pagamento da
execução, sob pena de penhora e informação ao juízo da
recuperação judicial sobre o inadimplemento de créditos
extraconcursais.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000883-69.2022.5.13.0007
AUTOR PATRICIA EVELYN SILVA
ADVOGADO JOAZ ARTHUR GOMES
SERAFIM(OAB: 30967/PB)
RÉU GUERRIER COMERCIO DO
VESTUARIO EIRELI
ADVOGADO DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA EVELYN SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef36b5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que os bens penhorados nos autos (#id:eb00fd1)
encontram-se disponíveis para expropriação na hasta pública
eletrônica há mais de 6 meses, sem despertar interesse por parte
dos licitantes.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer a
adjudicação dos bens penhorados, de maneira a viabilizar a venda
direta dos bens por meio de sites de compra e venda pelo próprio
interessado, ou indicar outros meios de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo supra, comunique-se ao leiloeiro oficial para
retirar o bem do leilão judicial.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000534-17.2023.5.13.0012
REQUERENTES UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES ODONTO CENTER LTDA
ADVOGADO OTACILIO GUILHERME SOARES
VIEIRA(OAB: 25359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODONTO CENTER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b5e8e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada para comprovar a quitação das três parcelas vencidas da
dívida objeto de parcelamento (ID. 5880288) a parte executada
apresenta comprovantes de pagamento correspondentes às 3ª e 4ª
parcelas (ID’s.02a654b ; 5bc5b86).
Assim, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte
executada comprove nos autos a quitação/depósito das parcelas de
maio e junho (5ª e 6ª), esta última vencida no quinto dia útil do mês
em curso, conforme despacho de ID. 1f62efc.
Caso permaneça inerte, retomem-se os atos executórios em relação
ao valor remanescente da dívida.
Deverá a secretaria proceder ao levantamento dos valores
depositados nas contas judiciais indicadas no #id:181ab15, com
imediato recolhimento das contribuições previdenciárias,
prioritariamente, e, o restante, como recolhimento de custas.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000074-36.2023.5.13.0010
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MARIA JOSE DE SOUZA
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 419ed94
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se o polo ativo para constar UNIÃO - PGF.
Defiro o pedido de dilação de prazo par cumprimento da obrigação
formulado pela parte executada (ID. 92125c5).
Aguarde-se até 20/07/2024 a comprovação da quitação da dívida
previdenciária cobrada nestes autos.
Sem manifestação, execute-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000074-36.2023.5.13.0010
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 419ed94
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se o polo ativo para constar UNIÃO - PGF.
Defiro o pedido de dilação de prazo par cumprimento da obrigação
formulado pela parte executada (ID. 92125c5).
Aguarde-se até 20/07/2024 a comprovação da quitação da dívida
previdenciária cobrada nestes autos.
Sem manifestação, execute-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000279-27.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE DO PATROCINIO DE MOURA
GONCALVES
ADVOGADO DIEGO RAGNER SANTOS
DANTAS(OAB: 19486/PB)
RÉU FRANCICLEA RODRIGUES LIMA
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU MADEIREIRA LAVRADENSE LTDA
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DO PATROCINIO DE MOURA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica V. Sª intimada do edital de hasta pública
(#id:d88736d).
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MARCELO PEREIRA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000279-27.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE DO PATROCINIO DE MOURA
GONCALVES
ADVOGADO DIEGO RAGNER SANTOS
DANTAS(OAB: 19486/PB)
RÉU FRANCICLEA RODRIGUES LIMA
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU MADEIREIRA LAVRADENSE LTDA
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MADEIREIRA LAVRADENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica V. Sª intimada do edital de hasta pública
(#id:d88736d).
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MARCELO PEREIRA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000279-27.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE DO PATROCINIO DE MOURA
GONCALVES
ADVOGADO DIEGO RAGNER SANTOS
DANTAS(OAB: 19486/PB)
RÉU FRANCICLEA RODRIGUES LIMA
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU MADEIREIRA LAVRADENSE LTDA
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICLEA RODRIGUES LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica V. Sª intimada do edital de hasta pública
(#id:d88736d).
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MARCELO PEREIRA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000705-80.2019.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ROSELI CARVALHO DE MELO
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU MIRIAN PALITOT TIMOTEO
ADVOGADO RONALDO XAVIER PIMENTEL
JUNIOR(OAB: 16917/PB)
ADVOGADO ADIEL KELSON PAIVA SILVA(OAB:
26603/PB)
RÉU PAULO DANTAS DE ANDRADE
ADVOGADO ADIEL KELSON PAIVA SILVA(OAB:
26603/PB)
ADVOGADO RONALDO XAVIER PIMENTEL
JUNIOR(OAB: 16917/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAN PALITOT TIMOTEO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio de
valores através do SISBAJUD (ID.885a8fa).
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000013-67.2022.5.13.0025
AUTOR JOSECLEA DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RÉU ROBERTO DE SOUZA PESSOA
RÉU ANA KAROLINA DE LIMA
ALBUQUERQUE 01201597595
RÉU ANA KAROLINA DE LIMA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO DE SOUZA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSECLEA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes exequente e executada acerca do
AUTO DE REAVALIAÇÃO de #id:b287397.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000013-67.2022.5.13.0025
AUTOR JOSECLEA DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RÉU ROBERTO DE SOUZA PESSOA
RÉU ANA KAROLINA DE LIMA
ALBUQUERQUE 01201597595
RÉU ANA KAROLINA DE LIMA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO DE SOUZA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAROLINA DE LIMA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes exequente e executada acerca do
AUTO DE REAVALIAÇÃO de #id:b287397.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000494-98.2019.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU MARILDA CAETANO DE SOUZA
PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU EME EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU EME INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU ESTER CAETANO PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTER CAETANO PACHECO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte executada intimada para se manifestar acerca do
bloqueio de id.565ab4a.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUDMILA DE MIRANDA LEITAO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000674-71.2020.5.13.0007
AUTOR ANA KARINE DE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ABN QUEIROZ INDUSTRIA E
COMERCIO DE VELAS EIRELI - ME
ADVOGADO WILSON TADEU CORDEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 159538/MG)
RÉU IARA ALVES DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
IARA ALVES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARINE DE OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente e à parte exequente
executada acerca do edital de hasta pública de Id 6e8b825.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000674-71.2020.5.13.0007
AUTOR ANA KARINE DE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ABN QUEIROZ INDUSTRIA E
COMERCIO DE VELAS EIRELI - ME
ADVOGADO WILSON TADEU CORDEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 159538/MG)
RÉU IARA ALVES DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
IARA ALVES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ABN QUEIROZ INDUSTRIA E COMERCIO DE VELAS EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente e à parte exequente
executada acerca do edital de hasta pública de Id 6e8b825.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº RORSum-0000324-47.2024.5.13.0006
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
RECORRENTE JOSE ADEILDO GOMES DE
MEDEIROS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADEILDO GOMES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 01/07/2024 11:22, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000324-47.2024.5.13.0006
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOSE ADEILDO GOMES DE
MEDEIROS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 01/07/2024 11:22, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000926-15.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
ADVOGADO JUAN CARLOS DE ALMEIDA
SILVA(OAB: 25676/PB)
RECORRIDO ADRIANO GMES DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROYAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 02/07/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000926-15.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
ADVOGADO JUAN CARLOS DE ALMEIDA
SILVA(OAB: 25676/PB)
RECORRIDO ADRIANO GMES DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO GMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 02/07/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000557-59.2024.5.13.0001
AUTOR ZAQUIEL DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU GERATRIX CONSTRUCOES E
SERVICOS DE INSTALACOES LTDA
ADVOGADO RENATA ALVES DA SILVA(OAB:
33498/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERATRIX CONSTRUCOES E SERVICOS DE INSTALACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47fef19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo acolher parcialmente os pedidos
formulados por ZAQUIEL DOMINGOS DA SILVA contra GERATRIX
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES LTDA, CNPJ:
07.223.818/0001-12, para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante:
diferença de férias e 13º salário proporcionais.
diferença do FGTS do mês de março e abril de 2023, bem como
à multa de 40% incidente sobre ela, a serem recolhidas em
conta vinculada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000557-59.2024.5.13.0001
AUTOR ZAQUIEL DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU GERATRIX CONSTRUCOES E
SERVICOS DE INSTALACOES LTDA
ADVOGADO RENATA ALVES DA SILVA(OAB:
33498/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAQUIEL DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47fef19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo acolher parcialmente os pedidos
formulados por ZAQUIEL DOMINGOS DA SILVA contra GERATRIX
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES LTDA, CNPJ:
07.223.818/0001-12, para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante:
diferença de férias e 13º salário proporcionais.
diferença do FGTS do mês de março e abril de 2023, bem como
à multa de 40% incidente sobre ela, a serem recolhidas em
conta vinculada.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000133-17.2024.5.13.0001
AUTOR DIEGO HENRIQUE SANTANA DA
SILVA
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU ESTHER VITORIA SOARES DIAS
RÉU JJ SERVICOS DE HOSPEDAGEM
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO HENRIQUE SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ee4f46
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovada a ciência da renúncia à parte executada - mandante -
e decorrido o prazo de 10 dias, opera-se a extinção do mandato
(CPC, art. 112 do CPC), devendo a Secretaria proceder ao registro
no PJe (Provimento Consolidado, art. 28, XLII), não sendo
incumbência da Secretaria a intimação da parte executada para
nomeação de novo patrono.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000133-17.2024.5.13.0001
AUTOR DIEGO HENRIQUE SANTANA DA
SILVA
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU ESTHER VITORIA SOARES DIAS
RÉU JJ SERVICOS DE HOSPEDAGEM
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTHER VITORIA SOARES DIAS
- JJ SERVICOS DE HOSPEDAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ee4f46
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovada a ciência da renúncia à parte executada - mandante -
e decorrido o prazo de 10 dias, opera-se a extinção do mandato
(CPC, art. 112 do CPC), devendo a Secretaria proceder ao registro
no PJe (Provimento Consolidado, art. 28, XLII), não sendo
incumbência da Secretaria a intimação da parte executada para
nomeação de novo patrono.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0069300-10.2013.5.13.0001
AUTOR SEBASTIAO BARAUNA DA SILVA
ADVOGADO SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU FLAVIA MARCELLI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU FABIO GIOVANNI ENGENHARIA
CONSULTIVA EIRELI
RÉU PM9 ENGENHARIA E
GERENCIAMENTO DE PROJETOS
LTDA - EPP
RÉU FABIO GIOVANNI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JORGE DANIEL DE OLIVEIRA(OAB:
25904/PB)
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU CONSTRUTORA ARCA LTDA
RÉU REHABILITAR ENGENHARIA LTDA -
ME
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
URBS HOME SERVICE
TERCEIRO
INTERESSADO
CDFH ADMINISTRACAO DE IMOVEIS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO EDIFICIO
RESIDENCIAL IBIRAPUERA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO DO EDIFICIO
ALBATROZ
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO BARAUNA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77db6ab
proferido nos autos.
DESPACHO:
Após intimação para informar a existência de contrato ativo com o
executado, a empresa URBS HOME SERVICE manteve-se inerte,
mesmo advertida das penalidades da ausência de manifestação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Em manifestação, o exequente requereu a aplicação da multa
cominada no Despacho de Id. d4c3ee7. Defiro.
À Contadoria para apuração da multa por desobediência de ordem
judicial. Após, conclusos para deliberações.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000235-15.2019.5.13.0001
AUTOR SERGIO DO CARMO FRANCISCO
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
RÉU ANTONIO CAVALCANTE DE
MACENA FILHO
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
RÉU JM SEGURANCA DE VALORES LTDA
- EPP
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JANIELE ALVES DOS SANTOS
RÉU JP SEGURANCA ELETRONICA E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DO CARMO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 389dc33
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em manifestação, a parte exequente requereu a penhora e remoção
dos veículos que se encontram na titularidade do executado
ANTONIO CAVALCANTE DE MACENA FILHO.
Ocorre que, conforme se depreende da consulta ao Renajud, os
bens estão submetidos à alienação fiduciária e, por não integrar o
patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora, razão pela
qual indefiro o pedido.
Nesse sentido a jurisprudência:
"AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA SOBRE BEM GRAVADO
COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.
CONSTRIÇÃO LIMITADA AOS DIREITOS DECORRENTES DO
CONTRATO. É assente na doutrina o entendimento segundo o
qual, sobre o bem dado em garantia fiduciária não se admite a
penhora, eis que o devedor ainda é legítimo proprietário, detendo
somente a posse direta na condição de depositário. A alienação
fiduciária constitui garantia de possível reversão futura do bem ao
credor fiduciário, em caso de inadimplência do comprador. Contudo,
nada impede que os direitos do devedor fiduciante, oriundos do
contrato, sejam constringidos, conforme assegura o art. 66 da Lei
nº4.728/65, com redação dada pela Lei nº 10.931/2004 e o art. 655,
X, do CPC. Nesse contexto, agiu com acerto o Juízo quando
determinou o levantamento da penhora sobre o bem gravado com
alienação fiduciária. Agravo desprovido. (Processo
239.2007.003.13.00-2, Relator Des. Ubiratan Moreira Delgado)."
Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, indique outros
meios para o prosseguimento da execução, sob pena de início do
fluxo do prazo prescricional (Art. 11-A da CLT)
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001117-35.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA DA CONCEICAO MARTINS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ab2b0f
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte demandada interpôs recurso ordinário no prazo legal,
observadas as formalidades. Todavia, não efetuou o preparo e
requereu, em grau recursal, o benefício da justiça gratuita (id.
55f1d07).
Dispõe o art. 99, § 7º, do CPC, que, requerida a concessão de
gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de
comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste
caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para
realização do recolhimento. No mesmo sentido é a OJ 269 da SDI-1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
do C. TST.
Destarte, recebo o recurso ordinário e concedo ao recorrido prazo
de oito dias para contrarrazões, remetendo à instância superior a
apreciação do pedido de concessão da gratuidade judiciária.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Eg. TRT da 13ª Região,
independentemente de nova conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-70.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE ANDERSON CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2637a34
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando o teor da certidão de Id. 22f2afc, verifico a existência de
valores em contas judiciais no SIF, que seriam devolvidos à
executada, já que a execução encontra-se quitada.
Diante disso, deverá a Secretaria verificar se existe alguma
execução em desfavor da mesma executada neste Juízo para que
os valores remanescentes sejam transferidos com o intuito de quitar
ou amenizar a dívida trabalhista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001163-24.2023.5.13.0001
AUTOR LEYLA CARINE BITDINGER
GUIMARAES
ADVOGADO SARA DE LURDES DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 28071/PB)
ADVOGADO NATHANA DE MELO
RODRIGUES(OAB: 27943/PB)
ADVOGADO EDLANE CRISTINA BARRETO DA
SILVA(OAB: 32094/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEYLA CARINE BITDINGER GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7669430
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo, também, o recurso ordinário interposto pela parte
demandada (Id. f2269f8), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001117-35.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA DA CONCEICAO MARTINS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ab2b0f
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte demandada interpôs recurso ordinário no prazo legal,
observadas as formalidades. Todavia, não efetuou o preparo e
requereu, em grau recursal, o benefício da justiça gratuita (id.
55f1d07).
Dispõe o art. 99, § 7º, do CPC, que, requerida a concessão de
gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de
comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste
caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para
realização do recolhimento. No mesmo sentido é a OJ 269 da SDI-1
do C. TST.
Destarte, recebo o recurso ordinário e concedo ao recorrido prazo
de oito dias para contrarrazões, remetendo à instância superior a
apreciação do pedido de concessão da gratuidade judiciária.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Eg. TRT da 13ª Região,
independentemente de nova conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-70.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE ANDERSON CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2637a34
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando o teor da certidão de Id. 22f2afc, verifico a existência de
valores em contas judiciais no SIF, que seriam devolvidos à
executada, já que a execução encontra-se quitada.
Diante disso, deverá a Secretaria verificar se existe alguma
execução em desfavor da mesma executada neste Juízo para que
os valores remanescentes sejam transferidos com o intuito de quitar
ou amenizar a dívida trabalhista.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000437-55.2020.5.13.0001
AUTOR LEONILSON DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fde31e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Os executados já foram excluídos do BNDT e não constam no
cadastro de inadimplentes do SERASA. Não existem restrições no
RENAJUD e na CNIB.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000437-55.2020.5.13.0001
AUTOR LEONILSON DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILSON DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fde31e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Os executados já foram excluídos do BNDT e não constam no
cadastro de inadimplentes do SERASA. Não existem restrições no
RENAJUD e na CNIB.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000906-33.2022.5.13.0001
AUTOR PAULO SERGIO FERREIRA
MARTINS
ADVOGADO RAQUEL FREITAS EVANGELISTA
GONDIM(OAB: 12462/PB)
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU PROCOMP INDUSTRIA ELETRONICA
LTDA
ADVOGADO FLAVIO ALDRED
RAMACCIOTTI(OAB: 146167/SP)
RÉU OFFICE BOY EXPRESS RECIFE
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO FERREIRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b5054f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por PROCOMP INDÚSTRIA ELETRÔNICA
LTDA.
Custas pela parte embargante, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo
789-A, V).
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000906-33.2022.5.13.0001
AUTOR PAULO SERGIO FERREIRA
MARTINS
ADVOGADO RAQUEL FREITAS EVANGELISTA
GONDIM(OAB: 12462/PB)
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU PROCOMP INDUSTRIA ELETRONICA
LTDA
ADVOGADO FLAVIO ALDRED
RAMACCIOTTI(OAB: 146167/SP)
RÉU OFFICE BOY EXPRESS RECIFE
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PROCOMP INDUSTRIA ELETRONICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b5054f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por PROCOMP INDÚSTRIA ELETRÔNICA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Custas pela parte embargante, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo
789-A, V).
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000366-48.2023.5.13.0001
AUTOR JOAO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc04fed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000728-50.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO RAFAEL SODRE CAMPOS
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 389a182
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000728-50.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO RAFAEL SODRE CAMPOS
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 389a182
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000366-48.2023.5.13.0001
AUTOR JOAO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc04fed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000472-73.2024.5.13.0001
AUTOR RHUAN LAFAYETTE FEITOSA DE
OLIVEIRA COUTINHO
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU J R G - HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RHUAN LAFAYETTE FEITOSA DE OLIVEIRA COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9cf92c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000472-73.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
RHUAN LAFAYETTE FEITOSA DE OLIVEIRA COUTINHO e RÉU:
J R G - HOTEIS LTDA - EPP, decido julgar IMPROCEDENTE a
demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
7.500,00, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 25.958,97, no importe de R$ 1.000,00,
isentas em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000472-73.2024.5.13.0001
AUTOR RHUAN LAFAYETTE FEITOSA DE
OLIVEIRA COUTINHO
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU J R G - HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J R G - HOTEIS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9cf92c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000472-73.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
RHUAN LAFAYETTE FEITOSA DE OLIVEIRA COUTINHO e RÉU:
J R G - HOTEIS LTDA - EPP, decido julgar IMPROCEDENTE a
demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
7.500,00, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 25.958,97, no importe de R$ 1.000,00,
isentas em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000426-84.2024.5.13.0001
AUTOR EDVALDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d8e852
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000426-84.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
EDVALDO MARTINS DA SILVA e RÉU: BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, CARREFOUR
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, decido:
rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial e de retificação do
polo passivo;
decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de
12/04/2019, para extinguir o processo com resolução de mérito
quanto a eles, na forma do artigo 487, II, do Código de Processo
Civil.
julgar PROCEDENTE a demanda para condenar as empresas
reclamadas, de forma solidária, a:
pagar à parte reclamante, no limite dos pedidos: a) adicional de
insalubridade (20%), do período de 01/04/2019 a 18/03/2024, e
reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias mais 1/3, repouso
semanal remunerado e FGTS mais 40%; b) horas extras (para
recuperação térmica) com adicional de 70% de 01/04/2019 a
30/06/2021, e de 60% de 01/07/2021 a 18/03/2024, e seus reflexos
sobre aviso prévio indenizado, descanso semanal remunerado, 13ºs
salários, férias mais 1/3 e FGTS + 40%.
A base de cálculo do adicional de insalubridade é salário-mínimo. A
das horas extras deve observar o histórico salarial (f. 549) e o
adicional de insalubridade acima deferido.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Honorários periciais ao perito JULIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA,
arbitrados em R$ 1.200,00, a serem pagos pela parte reclamada,
sucumbente na pretensão objeto da perícia (Art. 790-B da CLT).
Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e
horas extras e seus reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre
os deferidos cuja natureza é salarial. Os demais têm natureza
indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pelas partes reclamadas, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000426-84.2024.5.13.0001
AUTOR EDVALDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d8e852
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000426-84.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
EDVALDO MARTINS DA SILVA e RÉU: BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, CARREFOUR
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, decido:
rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial e de retificação do
polo passivo;
decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de
12/04/2019, para extinguir o processo com resolução de mérito
quanto a eles, na forma do artigo 487, II, do Código de Processo
Civil.
julgar PROCEDENTE a demanda para condenar as empresas
reclamadas, de forma solidária, a:
pagar à parte reclamante, no limite dos pedidos: a) adicional de
insalubridade (20%), do período de 01/04/2019 a 18/03/2024, e
reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias mais 1/3, repouso
semanal remunerado e FGTS mais 40%; b) horas extras (para
recuperação térmica) com adicional de 70% de 01/04/2019 a
30/06/2021, e de 60% de 01/07/2021 a 18/03/2024, e seus reflexos
sobre aviso prévio indenizado, descanso semanal remunerado, 13ºs
salários, férias mais 1/3 e FGTS + 40%.
A base de cálculo do adicional de insalubridade é salário-mínimo. A
das horas extras deve observar o histórico salarial (f. 549) e o
adicional de insalubridade acima deferido.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Honorários periciais ao perito JULIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA,
arbitrados em R$ 1.200,00, a serem pagos pela parte reclamada,
sucumbente na pretensão objeto da perícia (Art. 790-B da CLT).
Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e
horas extras e seus reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre
os deferidos cuja natureza é salarial. Os demais têm natureza
indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pelas partes reclamadas, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000196-42.2024.5.13.0001
EMBARGANTE LEOPOLDINA INOCENCIO ARAUJO
LOPES DA SILVA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
EMBARGADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOPOLDINA INOCENCIO ARAUJO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab218bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000196-42.2024.5.13.0001,
JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiro opostos por
Leopoldina Inocêncio Araújo Lopes da Silva para desconstituir a
penhora realizada sobre o imóvel de matrícula n.º 23553,
reconhecendo sua impenhorabilidade, por constituir bem de família.
Custas processuais de R$ 44,26, dispensadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001024-72.2023.5.13.0001
REQUERENTE TALITA GOMES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9559cce
proferido nos autos.
DESPACHO:
O processo principal de nº 0000336-18.2020.5.13.0001 ainda não
retornou das instâncias superiores, razão pela qual o pedido da
executada não será apreciado por ora, já que se trata de mudança
apontada nas decisões, cujos autos ainda se encontram fora da
movimentação deste Juízo.
Intime-se e retornem ao sobrestamento no aguardo do trânsito em
julgado do processo principal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001024-72.2023.5.13.0001
REQUERENTE TALITA GOMES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9559cce
proferido nos autos.
DESPACHO:
O processo principal de nº 0000336-18.2020.5.13.0001 ainda não
retornou das instâncias superiores, razão pela qual o pedido da
executada não será apreciado por ora, já que se trata de mudança
apontada nas decisões, cujos autos ainda se encontram fora da
movimentação deste Juízo.
Intime-se e retornem ao sobrestamento no aguardo do trânsito em
julgado do processo principal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000156-60.2024.5.13.0001
AUTOR MARCELINO DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELINO DOS SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a2859f
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requereu "a intimação da demandada COTEMINAS
S.A. para que proceda ao pagamento dos honorários
sucumbenciais no prazo de cinco dias", eis que se tratam de
créditos extraconcursais.
Em relação à competência para prosseguimento da execução dos
créditos extraconcursais e a modalidade de pagamento, o STJ tem
sistematicamente entendido que estes devem ser direcionados à
recuperação judicial, pois cabe ao juízo universal decidir e controlar
os atos executórios, com vistas ao cumprimento do escopo da
recuperação judicial:
Segundo a jurisprudência desta Corte, como forma de preservar
tanto o direito creditório quanto a viabilidade do plano de
recuperação judicial, a execução de créditos trabalhistas
constituídos depois do pedido de recuperação judicial deve
prosseguir no Juízo universal.” (STJ, CC 168867, publicada em
18/10/2019).
No mesmo sentido, colaciono os seguintes julgados deste Regional:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EXECUÇÃO DE CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS.
JUÍZO UNIVERSAL. Em se tratando de créditos extraconcursais
ocorridos após o início do processo de recuperação judicial da
empresa, a competência da Justiça do Trabalho se limita à
apuração do respectivo crédito, suspendendo-se qualquer ato
executivo em desfavor da empresa agravante, devendo o autor
requerer a devida certidão de crédito para habilitação no Juízo
universal, nos termos do Provimento CGJT nº 01/2012. (TRT 13ª
Região - 1ª Turma - AP-0001312-61.2016.5.13.0002, Redator(a):
Desembargador(a) Leonardo José Videres Trajano, Julgamento:
11/12/2018, Publicação: DJe 20/01/2019)
RECURSO DA EXECUTADA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EXECUÇÃO TRABALHISTA. PROSSEGUIMENTO. CRÉDITO
EXTRACONCURSAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Declarada a recuperação judicial, a
competência da Justiça do Trabalho fica adstrita à formação do
título executivo e liquidação da decisão, cabendo ao juízo universal
os atos executivos. Em se tratando de crédito extraconcursal, o
controle dos atos de constrição patrimonial mantém-se no juízo da
recuperação, em consonância com a jurisprudência do STJ. Agravo
de petição provido parcialmente. (TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Petição nº 0000343-44.2019.5.13.0001, Redator(a):
Desembargador(a) Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento:
31/05/2021, Publicação: DJe 03.06.2021)
Logo, todos os créditos, independentemente do momento em que
foram constituídos, estão sujeitos ao Juízo da Recuperação, como
forma de preservar o direito creditório e a viabilidade do plano de
recuperação, devendo ser processados perante o juízo universal.
No caso em tela, a recuperação judicial ainda não foi julgada, razão
pela qual não há que se falar em expedição de certidão de crédito
neste momento.
Isso posto, indefiro o pedido para pagamento dos créditos
extraconcursais pela empresa no prazo de 5 dias.
Retornem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000096-87.2024.5.13.0001
EXEQUENTE MONICA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b30bad9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte reclamada para, querendo, se manifestar acerca
da planilha de cálculos (id. 06d1bc2), no prazo de 08 dias, nos
termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000156-60.2024.5.13.0001
AUTOR MARCELINO DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a2859f
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requereu "a intimação da demandada COTEMINAS
S.A. para que proceda ao pagamento dos honorários
sucumbenciais no prazo de cinco dias", eis que se tratam de
créditos extraconcursais.
Em relação à competência para prosseguimento da execução dos
créditos extraconcursais e a modalidade de pagamento, o STJ tem
sistematicamente entendido que estes devem ser direcionados à
recuperação judicial, pois cabe ao juízo universal decidir e controlar
os atos executórios, com vistas ao cumprimento do escopo da
recuperação judicial:
Segundo a jurisprudência desta Corte, como forma de preservar
tanto o direito creditório quanto a viabilidade do plano de
recuperação judicial, a execução de créditos trabalhistas
constituídos depois do pedido de recuperação judicial deve
prosseguir no Juízo universal.” (STJ, CC 168867, publicada em
18/10/2019).
No mesmo sentido, colaciono os seguintes julgados deste Regional:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EXECUÇÃO DE CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS.
JUÍZO UNIVERSAL. Em se tratando de créditos extraconcursais
ocorridos após o início do processo de recuperação judicial da
empresa, a competência da Justiça do Trabalho se limita à
apuração do respectivo crédito, suspendendo-se qualquer ato
executivo em desfavor da empresa agravante, devendo o autor
requerer a devida certidão de crédito para habilitação no Juízo
universal, nos termos do Provimento CGJT nº 01/2012. (TRT 13ª
Região - 1ª Turma - AP-0001312-61.2016.5.13.0002, Redator(a):
Desembargador(a) Leonardo José Videres Trajano, Julgamento:
11/12/2018, Publicação: DJe 20/01/2019)
RECURSO DA EXECUTADA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EXECUÇÃO TRABALHISTA. PROSSEGUIMENTO. CRÉDITO
EXTRACONCURSAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Declarada a recuperação judicial, a
competência da Justiça do Trabalho fica adstrita à formação do
título executivo e liquidação da decisão, cabendo ao juízo universal
os atos executivos. Em se tratando de crédito extraconcursal, o
controle dos atos de constrição patrimonial mantém-se no juízo da
recuperação, em consonância com a jurisprudência do STJ. Agravo
de petição provido parcialmente. (TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Petição nº 0000343-44.2019.5.13.0001, Redator(a):
Desembargador(a) Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento:
31/05/2021, Publicação: DJe 03.06.2021)
Logo, todos os créditos, independentemente do momento em que
foram constituídos, estão sujeitos ao Juízo da Recuperação, como
forma de preservar o direito creditório e a viabilidade do plano de
recuperação, devendo ser processados perante o juízo universal.
No caso em tela, a recuperação judicial ainda não foi julgada, razão
pela qual não há que se falar em expedição de certidão de crédito
neste momento.
Isso posto, indefiro o pedido para pagamento dos créditos
extraconcursais pela empresa no prazo de 5 dias.
Retornem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000096-87.2024.5.13.0001
EXEQUENTE MONICA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b30bad9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte reclamada para, querendo, se manifestar acerca
da planilha de cálculos (id. 06d1bc2), no prazo de 08 dias, nos
termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000156-07.2017.5.13.0001
AUTOR DAIANA PAIVA DA SILVA
ADVOGADO NATALIA JAINE SILVA DE
SOUSA(OAB: 20593/PB)
ADVOGADO FABIOLA GOMES DOS SANTOS
ANDRADE(OAB: 20573/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANA PAIVA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6e96fe
proferido nos autos.
DESPACHO:
Solicite-se ao Serviço do Registro de Imóveis EUNAPIO TORRES
remeter a este Juízo, certidão de inteiro teor do imóvel de matrícula
86333, no prazo de 5 dias, sob pena de ciência à Corregedoria do
TJPB e CNJ.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a este
despacho força de ofício desta Secretaria ao Tabelionato para o fim
acima determinado.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000156-07.2017.5.13.0001
AUTOR DAIANA PAIVA DA SILVA
ADVOGADO NATALIA JAINE SILVA DE
SOUSA(OAB: 20593/PB)
ADVOGADO FABIOLA GOMES DOS SANTOS
ANDRADE(OAB: 20573/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP COMERCIO DE PERFUMES LTDA. - ME
- TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6e96fe
proferido nos autos.
DESPACHO:
Solicite-se ao Serviço do Registro de Imóveis EUNAPIO TORRES
remeter a este Juízo, certidão de inteiro teor do imóvel de matrícula
86333, no prazo de 5 dias, sob pena de ciência à Corregedoria do
TJPB e CNJ.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a este
despacho força de ofício desta Secretaria ao Tabelionato para o fim
acima determinado.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000410-33.2024.5.13.0001
REQUERENTE MARIA DAS GRACAS NUNES SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
REQUERIDO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS NUNES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38a678d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em manifestação, a exequente informou que no processo principal
apenas está pendente o julgamento da responsabilidade subsidiária
do Estado da Paraíba, tornando-se, por este motivo, a execução
definitiva em face da LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS
HUMANOS LTDA e da CRUZ VERMELHA BRASILEIRA. Com
razão a exequente.
Diante disso e considerando a existência de valores transferidos da
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa (Processo nº 000407-
88.2019.5.13.0022), determino a liberação do crédito parcial da
exequente, com as retenções contratuais, cujos dados bancários
dos beneficiários já se encontram nos autos.
Após, apure-se o valor remanescente e aguarde-se o retorno dos
autos principais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0072600-43.2014.5.13.0001
AUTOR FERNANDO DA COSTA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SAYONARA JOSEFA RAMOS
MARINHO
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA - EPP
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DECARLITO-SERVIÇO NOTARIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f7b3f7
proferido nos autos.
Despacho:
Ante a manifestação do exequente e tendo em vista as tentativas
frustradas de penhorar numerário em face da executada, defiro o
pedido de realização de penhora de tantos bens quantos bastem
para a satisfação da execução na sede da empresa ré e na
residência dos executados (endereços encontrados no Seasajud Id.
13dae85)
Antes, atualizem-se os cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000410-33.2024.5.13.0001
REQUERENTE MARIA DAS GRACAS NUNES SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
REQUERIDO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38a678d
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
DESPACHO:
Em manifestação, a exequente informou que no processo principal
apenas está pendente o julgamento da responsabilidade subsidiária
do Estado da Paraíba, tornando-se, por este motivo, a execução
definitiva em face da LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS
HUMANOS LTDA e da CRUZ VERMELHA BRASILEIRA. Com
razão a exequente.
Diante disso e considerando a existência de valores transferidos da
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa (Processo nº 000407-
88.2019.5.13.0022), determino a liberação do crédito parcial da
exequente, com as retenções contratuais, cujos dados bancários
dos beneficiários já se encontram nos autos.
Após, apure-se o valor remanescente e aguarde-se o retorno dos
autos principais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001160-69.2023.5.13.0001
AUTOR EDSON DOS SANTOS NERY
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU ALEXANDRA PINHEIRO DE
OLIVEIRA - ME
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA PINHEIRO DE OLIVEIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d914ac
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id.
808e95f), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001160-69.2023.5.13.0001
AUTOR EDSON DOS SANTOS NERY
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU ALEXANDRA PINHEIRO DE
OLIVEIRA - ME
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DOS SANTOS NERY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d914ac
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id.
808e95f), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000466-42.2019.5.13.0001
AUTOR GILMARIO CLECIO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU ARI CAVALCANTI PIMENTEL
RÉU METALURGICA ART TELA LTDA - ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU WILMA SOARES PIMENTEL
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARIO CLECIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e8296d
proferido nos autos.
DESPACHO:
O Cartório Eunápio Torres informou que o imóvel em questão não
se encontra sob a sua circunscrição. Por sua vez, o Cartório Carlos
Ulysses já havia expedido ofício com o mesmo teor.
Isso posto, deverá o exequente diligenciar acerca de a qual cartório
o imóvel está submetido ou indicar, em 15 dias (CPC 921, § 5º),
meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000144-46.2024.5.13.0001
AUTOR PAULO ROBERTO PEREIRA DA
COSTA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60cb49d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem,
em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado no Id 5719a04,
concomitantemente, no mesmo prazo apresentar suas razões finais
por memoriais e oferecer a última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, façam-se os autos
conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000414-70.2024.5.13.0001
AUTOR KALLINY BEATRIZ DA SILVA LINS
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ANTONIO TORRES
ANGELO(OAB: 20306/PB)
ADVOGADO LUIZA ALICE TORRES
ANGELO(OAB: 24631/PB)
RÉU PORTO JARDIM CURSOS LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PORTO JARDIM CURSOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c492063
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de fazer, execute-se a multa fixada na sentença transitada em
julgado, no valor de R$ 3.000,00, em favor da parte autora,
utilizando-se, inicialmente, os convênios destinados ao Poder
Judiciário para execução.
Intime-se a autora para que compareça na Secretaria desta Vara no
dia 9 de junho, às 9:30h, portando sua CTPS, para a retificação da
data de admissão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000144-46.2024.5.13.0001
AUTOR PAULO ROBERTO PEREIRA DA
COSTA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60cb49d
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem,
em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado no Id 5719a04,
concomitantemente, no mesmo prazo apresentar suas razões finais
por memoriais e oferecer a última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, façam-se os autos
conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000414-70.2024.5.13.0001
AUTOR KALLINY BEATRIZ DA SILVA LINS
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ANTONIO TORRES
ANGELO(OAB: 20306/PB)
ADVOGADO LUIZA ALICE TORRES
ANGELO(OAB: 24631/PB)
RÉU PORTO JARDIM CURSOS LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALLINY BEATRIZ DA SILVA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c492063
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de fazer, execute-se a multa fixada na sentença transitada em
julgado, no valor de R$ 3.000,00, em favor da parte autora,
utilizando-se, inicialmente, os convênios destinados ao Poder
Judiciário para execução.
Intime-se a autora para que compareça na Secretaria desta Vara no
dia 9 de junho, às 9:30h, portando sua CTPS, para a retificação da
data de admissão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000266-59.2024.5.13.0001
AUTOR JOSE PAULO JUNIOR
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be29e2e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
6568d82), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000266-59.2024.5.13.0001
AUTOR JOSE PAULO JUNIOR
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be29e2e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
6568d82), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000300-68.2023.5.13.0001
AUTOR RODRIGO MOES ALBUQUERQUE
PONTES
ADVOGADO JOAO MARCELO LAPENDA DE
MORAES GUERRA(OAB: 24014/PE)
RÉU POSTO ALTERNATIVA DE
COMBUSTIVEL E SERVICO LTDA -
EPP
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU ARRAIAL COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA.
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MOES ALBUQUERQUE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38b624c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando os autos, verifico que o Acórdão foi líquido em relação à
condenação da executada, sendo a planilha de cálculos elaborada
tão-somente para atualização dos valores fixados pelo Tribunal.
Logo, não há que se falar em impugnação de cálculos pelas partes.
Verifico, ainda, que houve equívoco na decisão de Id. 437656b, que
determinou a utilização dos convênios quando ainda estava em
curso o prazo para pagamento da dívida trabalhista, razão pela qual
chamo o feito à ordem para desconsiderar a referida decisão na sua
integralidade.
Concedo novo prazo de 48 horas para que a parte executada efetue
o pagamento da dívida nos termos da planilha de cálculos de Id.
b387799, a qual, repito, não comporta impugnação em razão da
fixação dos valores no acórdão transitado em julgado.
A manifestação do exequente será apreciada após o prazo
supracitado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000354-97.2024.5.13.0001
AUTOR JOAO VICTOR DE SOUSA BELO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR DE SOUSA BELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9fbfdc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado no Id 8db0994,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais e oferecer última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000300-68.2023.5.13.0001
AUTOR RODRIGO MOES ALBUQUERQUE
PONTES
ADVOGADO JOAO MARCELO LAPENDA DE
MORAES GUERRA(OAB: 24014/PE)
RÉU POSTO ALTERNATIVA DE
COMBUSTIVEL E SERVICO LTDA -
EPP
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU ARRAIAL COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA.
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARRAIAL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA.
- POSTO ALTERNATIVA DE COMBUSTIVEL E SERVICO LTDA
- EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38b624c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando os autos, verifico que o Acórdão foi líquido em relação à
condenação da executada, sendo a planilha de cálculos elaborada
tão-somente para atualização dos valores fixados pelo Tribunal.
Logo, não há que se falar em impugnação de cálculos pelas partes.
Verifico, ainda, que houve equívoco na decisão de Id. 437656b, que
determinou a utilização dos convênios quando ainda estava em
curso o prazo para pagamento da dívida trabalhista, razão pela qual
chamo o feito à ordem para desconsiderar a referida decisão na sua
integralidade.
Concedo novo prazo de 48 horas para que a parte executada efetue
o pagamento da dívida nos termos da planilha de cálculos de Id.
b387799, a qual, repito, não comporta impugnação em razão da
fixação dos valores no acórdão transitado em julgado.
A manifestação do exequente será apreciada após o prazo
supracitado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000354-97.2024.5.13.0001
AUTOR JOAO VICTOR DE SOUSA BELO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9fbfdc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado no Id 8db0994,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais e oferecer última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001274-08.2023.5.13.0001
AUTOR JOELITON RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELITON RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cad3ca4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito pela parte executada, libere-
se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001274-08.2023.5.13.0001
AUTOR JOELITON RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cad3ca4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito pela parte executada, libere-
se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000258-82.2024.5.13.0001
AUTOR JEFFERSON DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8696b7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado no Id 2b79bbd,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais e oferecer última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, façam-se os autos
conclusos para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000258-82.2024.5.13.0001
AUTOR JEFFERSON DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8696b7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado no Id 2b79bbd,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais e oferecer última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, façam-se os autos
conclusos para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001034-92.2018.5.13.0001
AUTOR JHONNY EWERTON DA COSTA
PESSOA
ADVOGADO HELEN GLEICE LOPES
GUEDES(OAB: 13903/PB)
RÉU CAMPELO & PEREIRA LTDA.
RÉU OCA REVESTIMENTOS LTDA. - ME
RÉU C & P COMERCIO DE
REVESTIMENTOS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONNY EWERTON DA COSTA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30aaf08
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000452-82.2024.5.13.0001
AUTOR EDVALDO DANTAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7357091
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
aeba457), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000414-80.2018.5.13.0001
AUTOR TIAGO PINTO DA SILVA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR ARRUDA
RAMALHO(OAB: 13818/PB)
RÉU TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU BRIGTH REPRESENTACAO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
RÉU LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
RÉU TESS 2 SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU SIGMA SOLUCOES E ASSESSORIA
LTDA
RÉU MARIPAULA CORDEIRO DE
OLIVEIRA
RÉU LCC ACIOLY SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO PINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36effa3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Solicite-se ao Serviço do Registro de Imóveis CARLOS ULYSSES
remeter a este Juízo, certidão de inteiro teor do imóvel de matrícula
12696, de propriedade de LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY,
CPF 085.295.661-49, no prazo de 5 dias, sob pena de ciência à
Corregedoria do TJPB e CNJ.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a este
despacho força de ofício desta Secretaria ao Tabelionato para o fim
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
acima determinado.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000452-82.2024.5.13.0001
AUTOR EDVALDO DANTAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DANTAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7357091
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
aeba457), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000988-30.2023.5.13.0001
AUTOR OZENILTO MARQUES XAVIER
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- OZENILTO MARQUES XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 997faeb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
15be559), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000988-30.2023.5.13.0001
AUTOR OZENILTO MARQUES XAVIER
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 997faeb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
15be559), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000254-45.2024.5.13.0001
AUTOR JOAO BATISTA RIBEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA RIBEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e5dac5
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido formulado pela reclamada SP Soluções
Ambientais, requerendo a anulação da sentença proferida nos
autos, sob o argumento de que o processo deveria estar
sobrestado, conforme determinação exarada no Incidente de
Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0000498-
74.2024.5.13.0000.
Inicialmente, cumpre esclarecer que a presente demanda, dentre
outros temas, versa sobre o pagamento de diferenças de adicional
de insalubridade, pleiteadas pelo reclamante, que entende ser
devido o percentual de 40% (grau máximo), ao passo que a
reclamada aduz que o adicional de insalubridade pago está em
consonância com o percentual estabelecido pelo acordo coletivo de
trabalho para a função desempenhada pelo autor, fazendo
subsumir, assim, à primeira vista, ao objeto do IRDR nº 0000498-
74.2024.5.13.0000 - (im)possibilidade de negociação coletiva do
grau de adicional de insalubridade.
Numa análise perfunctória, com base na alegação da parte
reclamada na contestação, de que pagou o adicional de
insalubridade conforme determinado em norma coletiva, este juízo
determinou, num primeiro momento, o sobrestamento do processo
(f. 809), em atenção ao determinado no IRDR.
Contudo, após insurgência da parte reclamante, de que não havia
nos autos norma coletiva a amparar a alegação da reclamada, o
que foi aferido pelo juízo, e por ter sido constatada a ausência da
CCT no processo, foi determinado o prosseguimento do feito.
Ora, sem prova da existência da norma coletiva a amparar o
pagamento do adicional de insalubridade menor, a questão se
resolveria pela distribuição do ônus da prova, que no caso era da
reclamada, de provar o fato impeditivo do direito do autor (art. 818,
II, da CLT) com a juntada da CCT mencionada na defesa. Por
corolário, a celeuma posta em juízo deixou de se subsumir ao
disposto no IRDR, uma vez que não se tratava mais de validade de
fixação do percentual do adicional de insalubridade previsto em
norma coletiva de trabalho, visto que sequer provada a existência
dela pela reclamada.
Importante ressaltar que o juízo julgou conforme a prova produzida
nos autos, levando em consideração todos os elementos fáticos e
jurídicos apresentados pelas partes, assim como a perícia realizada
nos autos, de modo que a decisão proferida encontra-se
devidamente fundamentada e em conformidade com o princípio da
livre apreciação das provas.
Registro que a reclamada só juntou ao processo a mencionada
convenção coletiva de trabalho após a sentença.
Diante disso, a sentença prolatada é válida, não havendo se falar
em sua anulação.
Destarte, considerando possibilidade de debate da questão em
possível recurso ordinário, com apreciação pela corte Regional,
determino o sobrestamento do processo a partir desta data, até a
ulterior fixação da tese pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000254-45.2024.5.13.0001
AUTOR JOAO BATISTA RIBEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e5dac5
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido formulado pela reclamada SP Soluções
Ambientais, requerendo a anulação da sentença proferida nos
autos, sob o argumento de que o processo deveria estar
sobrestado, conforme determinação exarada no Incidente de
Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0000498-
74.2024.5.13.0000.
Inicialmente, cumpre esclarecer que a presente demanda, dentre
outros temas, versa sobre o pagamento de diferenças de adicional
de insalubridade, pleiteadas pelo reclamante, que entende ser
devido o percentual de 40% (grau máximo), ao passo que a
reclamada aduz que o adicional de insalubridade pago está em
consonância com o percentual estabelecido pelo acordo coletivo de
trabalho para a função desempenhada pelo autor, fazendo
subsumir, assim, à primeira vista, ao objeto do IRDR nº 0000498-
74.2024.5.13.0000 - (im)possibilidade de negociação coletiva do
grau de adicional de insalubridade.
Numa análise perfunctória, com base na alegação da parte
reclamada na contestação, de que pagou o adicional de
insalubridade conforme determinado em norma coletiva, este juízo
determinou, num primeiro momento, o sobrestamento do processo
(f. 809), em atenção ao determinado no IRDR.
Contudo, após insurgência da parte reclamante, de que não havia
nos autos norma coletiva a amparar a alegação da reclamada, o
que foi aferido pelo juízo, e por ter sido constatada a ausência da
CCT no processo, foi determinado o prosseguimento do feito.
Ora, sem prova da existência da norma coletiva a amparar o
pagamento do adicional de insalubridade menor, a questão se
resolveria pela distribuição do ônus da prova, que no caso era da
reclamada, de provar o fato impeditivo do direito do autor (art. 818,
II, da CLT) com a juntada da CCT mencionada na defesa. Por
corolário, a celeuma posta em juízo deixou de se subsumir ao
disposto no IRDR, uma vez que não se tratava mais de validade de
fixação do percentual do adicional de insalubridade previsto em
norma coletiva de trabalho, visto que sequer provada a existência
dela pela reclamada.
Importante ressaltar que o juízo julgou conforme a prova produzida
nos autos, levando em consideração todos os elementos fáticos e
jurídicos apresentados pelas partes, assim como a perícia realizada
nos autos, de modo que a decisão proferida encontra-se
devidamente fundamentada e em conformidade com o princípio da
livre apreciação das provas.
Registro que a reclamada só juntou ao processo a mencionada
convenção coletiva de trabalho após a sentença.
Diante disso, a sentença prolatada é válida, não havendo se falar
em sua anulação.
Destarte, considerando possibilidade de debate da questão em
possível recurso ordinário, com apreciação pela corte Regional,
determino o sobrestamento do processo a partir desta data, até a
ulterior fixação da tese pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000854-03.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA DAS GRACAS GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU DANIEL TARGINO GOMES FALCAO
ADVOGADO CAIO HONORATO DE LIMA(OAB:
32278/PB)
ADVOGADO NATALIA VALADARES
GUSMAO(OAB: 16143/PB)
ADVOGADO RAFAEL TARGINO FALCAO
FARIAS(OAB: 23658/PB)
RÉU ALANA MARIZ MAIA TARGINO
FALCAO
ADVOGADO CAIO HONORATO DE LIMA(OAB:
32278/PB)
ADVOGADO NATALIA VALADARES
GUSMAO(OAB: 16143/PB)
ADVOGADO RAFAEL TARGINO FALCAO
FARIAS(OAB: 23658/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA MARIZ MAIA TARGINO FALCAO
- DANIEL TARGINO GOMES FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93623d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento parcial ao
recurso interposto pelos reclamados, para: a) definir que a jornada
de trabalho praticada pela reclamante se dava nos seguintes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
horários: na segunda-feira, das 9h às 19h, com 1 hora de intervalo,
e da terça à sexta-feira, das 6h às 19h00, com 1 hora de intervalo;
b) excluir da sentença a condenação relativa aos intervalos
intrajornada e entre duas jornadas. Custas processuais ajustadas
de conformidade com os novos cálculos.
Acórdão líquido (id. b286c54)
A sentença transitou em julgado em 02/05/2024.
Iniciada a fase de execução.
Libere-se ao autor o depósito recursal (conta judicial
4099.042.04965670-4), com separação de 30% a título de
honorários advocatícios contratuais, conforme contrato no id.
8479eb4 . Dados bancários indicados no id. ba1d089.
Em seguida, quantifique-se o crédito remanescente e intime-se a
parte demandada, por seu advogado, para efetuar o pagamento no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000032-14.2023.5.13.0001
AUTOR KERCIA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO DIOGO LOPES VILELA
BERBEL(OAB: 248721/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- KERCIA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f0c9de
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte executada anexou apólice de seguro para fins de garantia
do Juízo.
Diante disso, ficam as partes intimadas para os fins do Art. 884 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000032-14.2023.5.13.0001
AUTOR KERCIA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO DIOGO LOPES VILELA
BERBEL(OAB: 248721/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f0c9de
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte executada anexou apólice de seguro para fins de garantia
do Juízo.
Diante disso, ficam as partes intimadas para os fins do Art. 884 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000854-03.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA DAS GRACAS GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU DANIEL TARGINO GOMES FALCAO
ADVOGADO CAIO HONORATO DE LIMA(OAB:
32278/PB)
ADVOGADO NATALIA VALADARES
GUSMAO(OAB: 16143/PB)
ADVOGADO RAFAEL TARGINO FALCAO
FARIAS(OAB: 23658/PB)
RÉU ALANA MARIZ MAIA TARGINO
FALCAO
ADVOGADO CAIO HONORATO DE LIMA(OAB:
32278/PB)
ADVOGADO NATALIA VALADARES
GUSMAO(OAB: 16143/PB)
ADVOGADO RAFAEL TARGINO FALCAO
FARIAS(OAB: 23658/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93623d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento parcial ao
recurso interposto pelos reclamados, para: a) definir que a jornada
de trabalho praticada pela reclamante se dava nos seguintes
horários: na segunda-feira, das 9h às 19h, com 1 hora de intervalo,
e da terça à sexta-feira, das 6h às 19h00, com 1 hora de intervalo;
b) excluir da sentença a condenação relativa aos intervalos
intrajornada e entre duas jornadas. Custas processuais ajustadas
de conformidade com os novos cálculos.
Acórdão líquido (id. b286c54)
A sentença transitou em julgado em 02/05/2024.
Iniciada a fase de execução.
Libere-se ao autor o depósito recursal (conta judicial
4099.042.04965670-4), com separação de 30% a título de
honorários advocatícios contratuais, conforme contrato no id.
8479eb4 . Dados bancários indicados no id. ba1d089.
Em seguida, quantifique-se o crédito remanescente e intime-se a
parte demandada, por seu advogado, para efetuar o pagamento no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000162-67.2024.5.13.0001
AUTOR ISMAEL GOMES DA SILVA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DE ARAUJO
TORQUATO(OAB: 28082/MA)
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba86f10
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, com as retenções que houver, a qual já indicou seus
dados bancários e os do seu patrono.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000162-67.2024.5.13.0001
AUTOR ISMAEL GOMES DA SILVA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DE ARAUJO
TORQUATO(OAB: 28082/MA)
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba86f10
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, com as retenções que houver, a qual já indicou seus
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
dados bancários e os do seu patrono.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001209-13.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE RIBAMAR ALVES RIBEIRO
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02e0281
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento da parte ré (Id 9aa2bc3), quanto ao
requerimento da dilação de prazo para manifestar-se no prazo de 5
dias, acerca da comprovação do pagamento do salário da parte
autora.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001209-13.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE RIBAMAR ALVES RIBEIRO
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIBAMAR ALVES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02e0281
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento da parte ré (Id 9aa2bc3), quanto ao
requerimento da dilação de prazo para manifestar-se no prazo de 5
dias, acerca da comprovação do pagamento do salário da parte
autora.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000677-39.2023.5.13.0001
AUTOR DAVID TOMAZ DE AQUINO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU NG ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO THIAGO BENTO QUIRINO
HERCULANO(OAB: 18256/PB)
ADVOGADO JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NG ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c849027
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, acolho os embargos para determinar que, antes do
início dos atos executórios, a Secretaria providencie a liberação do
depósito recursal ao exequente.
Só haverá retenção de honorários em caso de juntada de contrato.
Providenciem os interessados os seus dados bancários nos autos.
Após a liberação, faça-se a dedução e conceda-se à executada
novo prazo de 48 horas para depositar o restante.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000677-39.2023.5.13.0001
AUTOR DAVID TOMAZ DE AQUINO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU NG ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO THIAGO BENTO QUIRINO
HERCULANO(OAB: 18256/PB)
ADVOGADO JOSE EGBERTO ALVES DE
SOUSA(OAB: 17786/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID TOMAZ DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c849027
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, acolho os embargos para determinar que, antes do
início dos atos executórios, a Secretaria providencie a liberação do
depósito recursal ao exequente.
Só haverá retenção de honorários em caso de juntada de contrato.
Providenciem os interessados os seus dados bancários nos autos.
Após a liberação, faça-se a dedução e conceda-se à executada
novo prazo de 48 horas para depositar o restante.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000891-30.2023.5.13.0001
AUTOR MARCELO ANDRE DA SILVA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TESTEMUNHA ALISSON KENNEDY
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e66fcbc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, decide este Juízo rejeitar os embargos
declaratórios opostos por REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA, CNPJ: 08.414.996/0001-93 e condenar-
lhe a pagar ao embargado multa de 2% sobre o valor atualizado da
causa.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000891-30.2023.5.13.0001
AUTOR MARCELO ANDRE DA SILVA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TESTEMUNHA ALISSON KENNEDY
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e66fcbc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, decide este Juízo rejeitar os embargos
declaratórios opostos por REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA, CNPJ: 08.414.996/0001-93 e condenar-
lhe a pagar ao embargado multa de 2% sobre o valor atualizado da
causa.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000197-27.2024.5.13.0001
AUTOR OSVALDO JOSE DA COSTA FILHO
ADVOGADO JOAO MARTINS DE SOUSA
NETO(OAB: 24233/PB)
ADVOGADO CAIO SERRANO QUEIROZ DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 23098/PB)
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RÉU N A J A - SERVICOS E SOLUCOES
LTDA - ME
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TESTEMUNHA JOSÉ MARCIO ALVES CORDEIRO
TESTEMUNHA ALLYSON FERREIRA DE SOUSA
TESTEMUNHA ARLINGTON ROBSON FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25abcec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, decide este Juízo acolher parcialmente os
embargos declaratórios opostos por OSVALDO JOSÉ DA COSTA
FILHO, para, sanando omissão e erro material detectados,
determinar que, no cálculo das diferenças das horas noturnas
reduzidas, sejam consideradas também as horas trabalhadas após
as 5h, em prorrogação ao trabalho noturno, e para tornar sem efeito
a planilha de cálculos anexada à sentença, de modo que o valor
exato da condenação seja apurado em fase de liquidação do
julgado, observando-se a jornada de trabalho fixada na sentença e
retificando-se as transcrições incorretas de valores.
Para tanto, deverá a empresa, no prazo de oito dias da intimação
desta decisão, juntar aos autos todos os contracheques do
reclamante, sob pena de arbitramento.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000197-27.2024.5.13.0001
AUTOR OSVALDO JOSE DA COSTA FILHO
ADVOGADO JOAO MARTINS DE SOUSA
NETO(OAB: 24233/PB)
ADVOGADO CAIO SERRANO QUEIROZ DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 23098/PB)
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RÉU N A J A - SERVICOS E SOLUCOES
LTDA - ME
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TESTEMUNHA JOSÉ MARCIO ALVES CORDEIRO
TESTEMUNHA ALLYSON FERREIRA DE SOUSA
TESTEMUNHA ARLINGTON ROBSON FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- OSVALDO JOSE DA COSTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25abcec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, decide este Juízo acolher parcialmente os
embargos declaratórios opostos por OSVALDO JOSÉ DA COSTA
FILHO, para, sanando omissão e erro material detectados,
determinar que, no cálculo das diferenças das horas noturnas
reduzidas, sejam consideradas também as horas trabalhadas após
as 5h, em prorrogação ao trabalho noturno, e para tornar sem efeito
a planilha de cálculos anexada à sentença, de modo que o valor
exato da condenação seja apurado em fase de liquidação do
julgado, observando-se a jornada de trabalho fixada na sentença e
retificando-se as transcrições incorretas de valores.
Para tanto, deverá a empresa, no prazo de oito dias da intimação
desta decisão, juntar aos autos todos os contracheques do
reclamante, sob pena de arbitramento.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000685-16.2023.5.13.0001
AUTOR ADAUTO BESERRA DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cded90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, decide este Juízo acolher os embargos
declaratórios opostos por BANCO DO BRASIL SA, CNPJ:
00.000.000/0001-91, para dar ao segundo parágrafo do dispositivo
da sentença a seguinte conformação, mantendo-se os seus demais
termos:
"pagar indenização por danos materiais, correspondente à diferença
entre os valores atualmente recebidos a título de complementação
de aposentadoria e o que lhe seria devido, caso consideradas, nos
salários de participação, as verbas salariais reconhecidas na ação
trabalhista nº 0000299-84.2017.5.13.0004, em parcelas vencidas,
desde a data de 11/07/2018 até que o reclamante complete 80,9
anos de idade (expectativa de vida do obreiro, em 2022, segundo
tábua de mortalidade do IBGE)."
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000685-16.2023.5.13.0001
AUTOR ADAUTO BESERRA DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAUTO BESERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cded90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, decide este Juízo acolher os embargos
declaratórios opostos por BANCO DO BRASIL SA, CNPJ:
00.000.000/0001-91, para dar ao segundo parágrafo do dispositivo
da sentença a seguinte conformação, mantendo-se os seus demais
termos:
"pagar indenização por danos materiais, correspondente à diferença
entre os valores atualmente recebidos a título de complementação
de aposentadoria e o que lhe seria devido, caso consideradas, nos
salários de participação, as verbas salariais reconhecidas na ação
trabalhista nº 0000299-84.2017.5.13.0004, em parcelas vencidas,
desde a data de 11/07/2018 até que o reclamante complete 80,9
anos de idade (expectativa de vida do obreiro, em 2022, segundo
tábua de mortalidade do IBGE)."
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000233-69.2024.5.13.0001
AUTOR LEONARDO NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 475c11e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, acolho os embargos para determinar que, na fase de
cumprimento da sentença, no tocante ao FGTS, sejam deduzidas
todas as importâncias que tiverem sido recolhidas na conta
vinculada do reclamante, em relação às competências objeto da
condenação, bem como para determinar que os recolhimentos de
FGTS faltantes sejam realizados em conta vinculada do reclamante.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000233-69.2024.5.13.0001
AUTOR LEONARDO NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 475c11e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, acolho os embargos para determinar que, na fase de
cumprimento da sentença, no tocante ao FGTS, sejam deduzidas
todas as importâncias que tiverem sido recolhidas na conta
vinculada do reclamante, em relação às competências objeto da
condenação, bem como para determinar que os recolhimentos de
FGTS faltantes sejam realizados em conta vinculada do reclamante.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000731-68.2024.5.13.0001
AUTOR ELTON LUIZ OLIVEIRA CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA FORTE(OAB:
33240/PB)
RÉU ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
RÉU CLARO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON LUIZ OLIVEIRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 11/07/2024, às 12:45 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87309907637
ID da reunião: 873 0990 7637
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0131990-07.2015.5.13.0001
AUTOR WILKSLAINE CRISPINIANO DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU MARIA APARECIDA FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO ROGERIO PEREIRA DE MELO(OAB:
166096/MG)
RÉU ALEXANDRE LAZARO AZEVEDO
RÉU W.A. CURSOS E TREINAMENTOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WILKSLAINE CRISPINIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seus advogados, do resultado da
pesquisa PREVJUD, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000725-61.2024.5.13.0001
AUTOR FILIPE GONCALVES PALMEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE GONCALVES PALMEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 11/07/2024, às 10:30 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82972795322
ID da reunião: 829 7279 5322
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000174-18.2023.5.13.0001
AUTOR MONALYSA KELLY ALBINO NEVES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré intimada por seus advogados, da parte final do
despacho ID 974650b, de teor seguinte:"Em relação a contribuição
previdenciária, defiro o prazo de 30 dias para recolhimento, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
protesto extrajudicial (na hipótese de não haver pagamento nem
garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000727-31.2024.5.13.0001
AUTOR RAQUEL SOARES DE
ALBUQUERQUE FERREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ROMEU MENEZES
RÉU EDILTON CESAR
RÉU REJANE MONTENEGRO MENEZES
DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL SOARES DE ALBUQUERQUE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 11/07/2024, às 10:45 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81573796640
ID da reunião: 815 7379 6640
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000729-98.2024.5.13.0001
AUTOR PAULO SERGIO BEZERRA GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO BEZERRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 11/07/2024, às 11:00 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82406647009
ID da reunião: 824 0664 7009
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0071800-20.2011.5.13.0001
AUTOR SERGIO LUIS BEZERRA BANDEIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU DORNELLAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ANTONIO TEODOSIO DA COSTA
JUNIOR(OAB: 10015/PB)
RÉU RENATO DORNELLAS CAMARA
ADVOGADO ROBERTO DE AZEVEDO MOREIRA
NETO(OAB: 18785/PE)
RÉU ROMERO DORNELLAS CAMARA
ADVOGADO ROBERTO DE AZEVEDO MOREIRA
NETO(OAB: 18785/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO LUIS BEZERRA BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do resultado da
pesquisa SNIPER, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000730-83.2024.5.13.0001
AUTOR JOSEFA LEIDAIANE DE SOUSA
ADVOGADO RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:
96352/RJ)
RÉU NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
RÉU BANCOSEGURO S.A.
RÉU PAGSEGURO INTERNET S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA LEIDAIANE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 25/07/2024, às 09:45 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81768232197
ID da reunião: 817 6823 2197
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000109-18.2018.5.13.0027
AUTOR SONIA CARVALHO PINTO
ADVOGADO MANOEL LOPES DE MACEDO
NETO(OAB: 7429/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para indicar
meios para prosseguimento da execução em 15 dias, uma vez
decorrido o prazo previsto no artigo 11 da CLT, importando sua
inércia na aplicação da prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000636-38.2024.5.13.0001
REQUERENTE KENIA RIBEIRO SANTANA
ADVOGADO IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 32137/PB)
REQUERIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENIA RIBEIRO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, acerca da impugnação aos cálculos (id.
35423be) apresentada pelo executado, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000067-50.2024.5.13.0029
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte executada, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, acerca da impugnação aos cálculos (id.
90858e2) apresentada pelo exequente, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000564-51.2024.5.13.0001
AUTOR CLAUDIA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LAVAMATIC LAVANDERIA LTDA
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação da perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do juízo inserido no Id ee1642a: "..requerer a
intimação das partes para realização da perícia para o dia 27 de
junho de 2024, às 13:00hrs, na empresa LAVAMATIC
LAVANDERIA LTDA, com sede no endereço: Rua João Cancio,
nº 1738, Manaíra, João Pessoa, Paraíba, CEP 58.038-340..."
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000564-51.2024.5.13.0001
AUTOR CLAUDIA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LAVAMATIC LAVANDERIA LTDA
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAVAMATIC LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação da perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do juízo inserido no Id ee1642a: "..requerer a
intimação das partes para realização da perícia para o dia 27 de
junho de 2024, às 13:00hrs, na empresa LAVAMATIC
LAVANDERIA LTDA, com sede no endereço: Rua João Cancio,
nº 1738, Manaíra, João Pessoa, Paraíba, CEP 58.038-340..."
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000561-96.2024.5.13.0001
AUTOR ADILSON DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO WITALO BRENNO MARTINS
ACIOLI(OAB: 61022/PE)
ADVOGADO JOSE ROBERVAL SOARES(OAB:
15909/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação da perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do juízo inserido no Id eff6dda: "..requerer a
intimação das partes para realização da perícia para o dia 27 de
junho de 2024, às 10:30hrs, na empresa NUTRI MAIS
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME, com sede no
endereço: ROD BR 101, KM 101, s/n, Centro, galpão 129 e 130,
Conde - PB...."
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000561-96.2024.5.13.0001
AUTOR ADILSON DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO WITALO BRENNO MARTINS
ACIOLI(OAB: 61022/PE)
ADVOGADO JOSE ROBERVAL SOARES(OAB:
15909/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação da perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do juízo inserido no Id eff6dda: "..requerer a
intimação das partes para realização da perícia para o dia 27 de
junho de 2024, às 10:30hrs, na empresa NUTRI MAIS
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME, com sede no
endereço: ROD BR 101, KM 101, s/n, Centro, galpão 129 e 130,
Conde - PB...."
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000748-17.2018.5.13.0001
AUTOR DERIVALDO MOURA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO
E MANUTENCAO - EIRELI
RÉU CARLOS HUMBERTO CARDOSO
COSTA MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- DERIVALDO MOURA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por sua advogada, do resultado da
pesquisa CENSEC e dos ofícios dos Cartórios, pelo prazo de 10
dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001274-08.2023.5.13.0001
AUTOR JOELITON RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELITON RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente ciente, por seu advogado, das informações
passadas pelo executado para cumprimento da obrigação de fazer,
devendo informar ao Juízo o devido cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0113800-98.2012.5.13.0001
AUTOR JOSE FIRMINO DE FREITAS NETO
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU MANOEL LOPES DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
RÉU MANOEL LOPES DOS SANTOS
FILHO - ME
ADVOGADO STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL LOPES DOS SANTOS FILHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré cientificada por seu advogado, de que foi feito o
Cancelamento da CNIB e a retirada do BNDT, quanto ao RENAJUD
e SERASAJUD, os réus não foram incluídos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000389-91.2023.5.13.0001
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
EXEQUENTE EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
EXEQUENTE JOSE BALBINO DANTAS
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BALBINO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f2692b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento da Requisição de Pequeno Valor, libere
-se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual já indicou seus dados bancários e os
do seu patrono.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais
e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº TutCautAnt-0000475-96.2022.5.13.0001
REQUERENTE SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERIDO LADDERTEC DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO CARLA CEUSINA DE
ALBUQUERQUE TAVARES(OAB:
11005/AM)
REQUERIDO UNIÃO FEDERAL (AGU)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LADDERTEC DA AMAZONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91b06d3
proferida nos autos.
DECISÃO:
Transcorrido o prazo para o exequente informar ajuizamento de
ações individuais nos autos (id. 66c026d) sem manifestação.
Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até que a
parte exequente informe a existência de tais ações.
Ressalto que a União efetuou o depósito de R$ 31.901.31 nestes
autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº TutCautAnt-0000475-96.2022.5.13.0001
REQUERENTE SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERIDO LADDERTEC DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO CARLA CEUSINA DE
ALBUQUERQUE TAVARES(OAB:
11005/AM)
REQUERIDO UNIÃO FEDERAL (AGU)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91b06d3
proferida nos autos.
DECISÃO:
Transcorrido o prazo para o exequente informar ajuizamento de
ações individuais nos autos (id. 66c026d) sem manifestação.
Diante disso, remetam-se os autos ao sobrestamento até que a
parte exequente informe a existência de tais ações.
Ressalto que a União efetuou o depósito de R$ 31.901.31 nestes
autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000497-86.2024.5.13.0001
REQUERENTE OZIEL DE ALMEIDA NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO BARBARA LIMA SALES(OAB:
29575/PB)
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OZIEL DE ALMEIDA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora novamente intimada por seu advogado, para se
manifestar sobre a petição da devedora ID ae7499f, no prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000503-93.2024.5.13.0001
AUTOR CLEISON JOSE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEISON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação da perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Exper do Juízo inserida no Id 4064cdc: "...solicitar
agendamento da perícia técnica, para ambas as partes para o
dia 28/06/2024 às 9:00 h, no endereço da AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR, Av.
Minas Gerais, 177, Bairro dos Estados, João Pessoa,
Paraíba...".
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000503-93.2024.5.13.0001
AUTOR CLEISON JOSE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação da perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Exper do Juízo inserida no Id 4064cdc: "...solicitar
agendamento da perícia técnica, para ambas as partes para o
dia 28/06/2024 às 9:00 h, no endereço da AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR, Av.
Minas Gerais, 177, Bairro dos Estados, João Pessoa,
Paraíba...".
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000503-93.2024.5.13.0001
AUTOR CLEISON JOSE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação da perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Exper do Juízo inserida no Id 4064cdc: "...solicitar
agendamento da perícia técnica, para ambas as partes para o
dia 28/06/2024 às 9:00 h, no endereço da AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR, Av.
Minas Gerais, 177, Bairro dos Estados, João Pessoa,
Paraíba...".
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000483-73.2022.5.13.0001
AUTOR EMERSON DELANO DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada intimada, para comprovar o pagamento do
valor da execução, planilha Id 76cf4f4, no prazo de 05 dias,
conforme despacho exarado, a seguir transcrito: "Deverá a
Secretaria da Vara atualizar as contas, incluindo as verbas
extraconcursais a que se refere a petição de id. 4d5bd6e. Em
seguida, deverá a Secretaria da Vara intimar a reclamada para
efetuar o pagamento dos créditos extraconcursais no prazo de
cinco dias."
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0001044-63.2023.5.13.0001
EXEQUENTE NIVONEIDE MARIA MARQUES DA
SILVA NUNES
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVONEIDE MARIA MARQUES DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte ciente, por seu advogado, dos cálculos retificados,
podendo se manifestar em 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000234-25.2022.5.13.0001
REQUERENTE MARINALVA GOMES TELES DE
HOLANDA
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente ciente, por seu advogado, da juntada da
ficha do empregado pela parte executada, podendo se manifestar
em 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000234-25.2022.5.13.0001
REQUERENTE MARINALVA GOMES TELES DE
HOLANDA
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA GOMES TELES DE HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente ciente, por seu advogado, da juntada da
ficha do empregado pela parte executada, podendo se manifestar
em 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000892-15.2023.5.13.0001
AUTOR ANA APARECIDA BERTO DE FARIAS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA APARECIDA BERTO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, da expedição de certidão de crédito e
habilitação dos valores no Processo de Recuperação Judicial da
empresa demandada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000892-15.2023.5.13.0001
AUTOR ANA APARECIDA BERTO DE FARIAS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, da expedição de certidão de crédito e
habilitação dos valores no Processo de Recuperação Judicial da
empresa demandada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000681-42.2024.5.13.0001
AUTOR MARIA DA PENHA ALTINA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA ALTINA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 04/07/2024 09:45 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87251580904
ID da reunião: 872 5158 0904
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0131215-89.2015.5.13.0001
AUTOR JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES JUNIOR
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO RAFAEL TEIXEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 20747/PB)
ADVOGADO TIBERIO TEIXEIRA DE LIMA(OAB:
20746/PB)
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES(OAB: 19246/PB)
RÉU TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO TIBERIO TEIXEIRA DE LIMA(OAB:
20746/PB)
ADVOGADO RAFAEL TEIXEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 20747/PB)
RÉU LUCAS RAFAEL BRITO TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO TIBERIO TEIXEIRA DE LIMA(OAB:
20746/PB)
ADVOGADO RAFAEL TEIXEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 20747/PB)
RÉU ANA MARIA RAMALHO DIAS DE
ARAUJO
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001287-07.2023.5.13.0001
AUTOR J.
ADVOGADO RENATO CARVALHO JORDAO(OAB:
10103/RN)
RÉU J.B.M.F.
RÉU F.F.C.
ADVOGADO VALERIA LOPES GERMANO(OAB:
50549/PR)
TESTEMUNHA R.M.D.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3eaa008.
Processo Nº ATOrd-0001287-07.2023.5.13.0001
AUTOR J.
ADVOGADO RENATO CARVALHO JORDAO(OAB:
10103/RN)
RÉU J.B.M.F.
RÉU F.F.C.
ADVOGADO VALERIA LOPES GERMANO(OAB:
50549/PR)
TESTEMUNHA R.M.D.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.F.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3eaa008.
Processo Nº CumSen-0000361-89.2024.5.13.0001
EXEQUENTE ADAYLSON DE VASCONCELOS
COSTA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d9905f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a complexidade dos cálculos a serem homologados, nomeio
como perito contábil ACACIO GRANGEIRO DA SILVA, que deverá
tomar ciência dos autos e apresentar laudo em 15 dias, a contar de
sua intimação.
Os honorários periciais ficarão a cargo da parte demandada e serão
fixados pelo Juízo por ocasião da homologação dos cálculos.
À secretaria para as providências a seu cargo.
Incluído o perito nestes autos, este deverá ser intimado para, no
prazo de quinze dias, apresentar os cálculos de liquidação.
Apresentados os cálculos, sem a necessidade de nova conclusão,
dê-se vistas às partes no prazo preclusivo de oito dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000361-89.2024.5.13.0001
EXEQUENTE ADAYLSON DE VASCONCELOS
COSTA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAYLSON DE VASCONCELOS COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d9905f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a complexidade dos cálculos a serem homologados, nomeio
como perito contábil ACACIO GRANGEIRO DA SILVA, que deverá
tomar ciência dos autos e apresentar laudo em 15 dias, a contar de
sua intimação.
Os honorários periciais ficarão a cargo da parte demandada e serão
fixados pelo Juízo por ocasião da homologação dos cálculos.
À secretaria para as providências a seu cargo.
Incluído o perito nestes autos, este deverá ser intimado para, no
prazo de quinze dias, apresentar os cálculos de liquidação.
Apresentados os cálculos, sem a necessidade de nova conclusão,
dê-se vistas às partes no prazo preclusivo de oito dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001332-11.2023.5.13.0001
AUTOR PAULO CESAR BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000875-76.2023.5.13.0001
AUTOR GLAUCIKELLY SILVA ROCHA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIKELLY SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a76b43
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito pela parte executada, libere-
se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual já indicou seus dados bancários e os
do seu patrono.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000875-76.2023.5.13.0001
AUTOR GLAUCIKELLY SILVA ROCHA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a76b43
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito pela parte executada, libere-
se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual já indicou seus dados bancários e os
do seu patrono.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000067-81.2017.5.13.0001
AUTOR PEDRO SOARES LEITE
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SOARES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a51da66
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a existência de valores em conta judicial aberta no
Banco do Brasil e vinculada a este processo, libere-se o crédito
parcial da parte exequente, com as retenções contratuais, a qual já
indicou seus dados bancários e os do seu patrono.
Após expedidos os alvarás, deverá o Banco do Brasil ser intimado
para indicar seus dados bancários, para devolução do valor
sobejante, e comprovar o recolhimento da PREVI em 10 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000657-14.2024.5.13.0001
AUTOR RAYONE KELVIN FERREIRA
VICENTE
ADVOGADO SERGIO LUIS NASCIMENTO
NUNES(OAB: 26717/PB)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYONE KELVIN FERREIRA VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eea7619
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte ré tem razão em alegar que não foi atendido o prazo para o
cumprimento do devido quinquídio legal.
No entanto, ante a proximidade da data da audiência do dia
20/06/2024 mantenho-a, oportunidade em que será tentada a
solução conciliada.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000067-81.2017.5.13.0001
AUTOR PEDRO SOARES LEITE
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a51da66
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a existência de valores em conta judicial aberta no
Banco do Brasil e vinculada a este processo, libere-se o crédito
parcial da parte exequente, com as retenções contratuais, a qual já
indicou seus dados bancários e os do seu patrono.
Após expedidos os alvarás, deverá o Banco do Brasil ser intimado
para indicar seus dados bancários, para devolução do valor
sobejante, e comprovar o recolhimento da PREVI em 10 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000657-14.2024.5.13.0001
AUTOR RAYONE KELVIN FERREIRA
VICENTE
ADVOGADO SERGIO LUIS NASCIMENTO
NUNES(OAB: 26717/PB)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eea7619
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte ré tem razão em alegar que não foi atendido o prazo para o
cumprimento do devido quinquídio legal.
No entanto, ante a proximidade da data da audiência do dia
20/06/2024 mantenho-a, oportunidade em que será tentada a
solução conciliada.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-48.2019.5.13.0001
AUTOR LUCIENE LIMA DANTAS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SANTA FORMOSA DISTRIBUIDORA
DE COSMETICOS LTDA - EPP
ADVOGADO WESLEY DUARTE GONCALVES
SALVADOR(OAB: 213821/SP)
RÉU MESSINA APOIO EMPRESARIAL
EIRELI
ADVOGADO MARIA MADALENA ANTUNES(OAB:
119757/SP)
ADVOGADO WESLEY DUARTE GONCALVES
SALVADOR(OAB: 213821/SP)
RÉU TECH-SCIENCE COSMETICOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
EPP
ADVOGADO WESLEY DUARTE GONCALVES
SALVADOR(OAB: 213821/SP)
RÉU EDNA CONTINI SGANZELA
ADVOGADO WESLEY DUARTE GONCALVES
SALVADOR(OAB: 213821/SP)
RÉU GAM COSMETICOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE LIMA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdf7342
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em vista que as movimentações identificadas pelo convênio
DECRED foram realizadas em 2022 e 2023, não sendo
apresentada nenhuma movimentação no corrente ano, indefiro o
pedido de expedição de ofício às instituições financeiras indicadas
na petição da exequente.
Por outro lado, defiro o pedido de renovação do SISBAJUD em
desfavor das partes executadas, no limite da execução, com
repetição programada da ordem por 60 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0088700-73.2014.5.13.0001
AUTOR EVERTON RODRIGO SILVA BARROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA - EPP
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU SAYONARA JOSEFA RAMOS
MARINHO
RÉU SAYONARA JOSEFA RAMOS
MARINHO
RÉU MANALU COMERCIO DE MODA
FEMININA LTDA
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU ANDRADE GALVAO ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO DANIEL DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 11625/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRADE GALVAO ENGENHARIA LTDA
- CONSTRUTORA PAULINO E BRASILEIRO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2236efb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando os autos, verifico que inexiste dívida em relação à
empresa ANDRADE GALVÃO ENGENHARIA LTDA, uma vez que o
depósito recursal realizado por ela foi utilizado para pagamento da
execução, ficando pendente apenas a multa em relação ao
descumprimento da obrigação de fazer da devedora principal.
Ocorre que, quando da liberação do crédito do exequente, também
foi liberada, de forma equivocada, parte da multa da obrigação de
fazer, cujo valor foi deduzido do depósito recursal da ANDRADE
GALVÃO ENGENHARIA LTDA, sendo que deveria ter sido
devolvido a essa empresa, já que a multa não era sua
responsabilidade.
Isso posto, reconsidero o Despacho de Id. a1c2722, para que a
execução não seja redirecionada à ANDRADE GALVÃO
ENGENHARIA LTDA, já que não possui mais responsabilidade
sobre a dívida em comento, mas, na verdade, é credora de parte da
multa recebida pelo exequente.
A empresa ANDRADE GALVÃO ENGENHARIA LTDA deverá
esperar o pagamento da dívida pela devedora principal para receber
seu crédito, já que a liberação ao exequente aconteceu em 2014.
Considerando o resultado negativo dos convênios realizados em
nome dos executados, fica a parte exequente intimada para, no
prazo de 15 dias, indicar outros meios para o prosseguimento da
execução em face da devedora principal e seus sócios, sob pena
de iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-
A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0088700-73.2014.5.13.0001
AUTOR EVERTON RODRIGO SILVA BARROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA - EPP
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU SAYONARA JOSEFA RAMOS
MARINHO
RÉU SAYONARA JOSEFA RAMOS
MARINHO
RÉU MANALU COMERCIO DE MODA
FEMININA LTDA
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU ANDRADE GALVAO ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO DANIEL DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 11625/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON RODRIGO SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2236efb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando os autos, verifico que inexiste dívida em relação à
empresa ANDRADE GALVÃO ENGENHARIA LTDA, uma vez que o
depósito recursal realizado por ela foi utilizado para pagamento da
execução, ficando pendente apenas a multa em relação ao
descumprimento da obrigação de fazer da devedora principal.
Ocorre que, quando da liberação do crédito do exequente, também
foi liberada, de forma equivocada, parte da multa da obrigação de
fazer, cujo valor foi deduzido do depósito recursal da ANDRADE
GALVÃO ENGENHARIA LTDA, sendo que deveria ter sido
devolvido a essa empresa, já que a multa não era sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
responsabilidade.
Isso posto, reconsidero o Despacho de Id. a1c2722, para que a
execução não seja redirecionada à ANDRADE GALVÃO
ENGENHARIA LTDA, já que não possui mais responsabilidade
sobre a dívida em comento, mas, na verdade, é credora de parte da
multa recebida pelo exequente.
A empresa ANDRADE GALVÃO ENGENHARIA LTDA deverá
esperar o pagamento da dívida pela devedora principal para receber
seu crédito, já que a liberação ao exequente aconteceu em 2014.
Considerando o resultado negativo dos convênios realizados em
nome dos executados, fica a parte exequente intimada para, no
prazo de 15 dias, indicar outros meios para o prosseguimento da
execução em face da devedora principal e seus sócios, sob pena
de iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-
A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001301-88.2023.5.13.0001
AUTOR MOISES GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 479d0ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Já foi proferida sentença nesta ação. Nada a deferir com relação à
petição da primeira demandado id. 2ce6eec. Ademais, não foi
deferido adicional de insalubridade nesta ação.
Intime-se e aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de
contrarrazões pela segunda demandada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000017-21.2018.5.13.0001
AUTOR ERINALDO DOS SANTOS MARQUES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU J F SANTOS COMERCIO LTDA
RÉU KANANDA STEFANY EVANGELISTA
DOS SANTOS
RÉU JOSE FABIO DOS SANTOS
RÉU J.F SANTOS CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE PITIMBU
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO DOS SANTOS MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5234bfc
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em manifestação, a parte exequente requereu a penhora do veículo
do executado JOSE FABIO DOS SANTOS, CPF: 395.775.204-30,
consistente no FIAT/PALIO ATTRACTIV 1.4, de placa QGL7033 e
ano 2016.
O convênio Renajud ratificou a titularidade do veículo supracitado,
motivo pelo qual defiro o pedido da exequente e determino a
penhora do referido bem com as cautelas de praxe.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001301-88.2023.5.13.0001
AUTOR MOISES GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 479d0ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Já foi proferida sentença nesta ação. Nada a deferir com relação à
petição da primeira demandado id. 2ce6eec. Ademais, não foi
deferido adicional de insalubridade nesta ação.
Intime-se e aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de
contrarrazões pela segunda demandada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000859-25.2023.5.13.0001
AUTOR WELLINGTON BISPO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA RESERVE ALTIPLANO II CONSTRUCAO
SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4591e5
proferido nos autos.
Despacho:
O autor requereu o levantamento dos valores referentes ao FGTS
depositado em sua conta vinculada, por meio de expedição de
alvará.
Defiro o pedido, sendo que o presente despacho possui força
de alvará para que a Caixa Econômica Federal proceda à
transferência do saldo existente na conta vinculada de
WELLINGTON BISPO DA SILVA, CPF: 031.820.384-78, em
relação ao vínculo com a empresa GUEDES PEREIRA
RESERVE ALTIPLANO II CONSTRUÇÃO SPE LTDA, CNPJ:
48.633.703/0001-83, sem retenções, para AGÊNCIA 0036,
OPERAÇÃO: 013, CONTA POUPANÇA: 00315919-0, da Caixa
Econômica Federal, de titularidade do próprio autor.
Após, retornem-se os autos conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0083900-36.2013.5.13.0001
AUTOR JOAO PEDRO DE ARAUJO
ADVOGADO SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ADRIANO DA SILVA MACIEL
RÉU BR PROTENSAO LTDA - EPP
RÉU JULIANA DAS NEVES MACIEL
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DAS NEVES MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52c1945
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000859-25.2023.5.13.0001
AUTOR WELLINGTON BISPO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON BISPO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4591e5
proferido nos autos.
Despacho:
O autor requereu o levantamento dos valores referentes ao FGTS
depositado em sua conta vinculada, por meio de expedição de
alvará.
Defiro o pedido, sendo que o presente despacho possui força
de alvará para que a Caixa Econômica Federal proceda à
transferência do saldo existente na conta vinculada de
WELLINGTON BISPO DA SILVA, CPF: 031.820.384-78, em
relação ao vínculo com a empresa GUEDES PEREIRA
RESERVE ALTIPLANO II CONSTRUÇÃO SPE LTDA, CNPJ:
48.633.703/0001-83, sem retenções, para AGÊNCIA 0036,
OPERAÇÃO: 013, CONTA POUPANÇA: 00315919-0, da Caixa
Econômica Federal, de titularidade do próprio autor.
Após, retornem-se os autos conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0083900-36.2013.5.13.0001
AUTOR JOAO PEDRO DE ARAUJO
ADVOGADO SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ADRIANO DA SILVA MACIEL
RÉU BR PROTENSAO LTDA - EPP
RÉU JULIANA DAS NEVES MACIEL
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52c1945
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130215-76.2015.5.13.0026
AUTOR ROBSON NAVARRO RIBEIRO FILHO
ADVOGADO ANDREIA DE MIRANDA NAVARRO
RIBEIRO(OAB: 20147/PB)
RÉU CONTEMPORANEA CONSTRUCOES
E SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO ARTHUR ANDRE DE FRANCA
BARROS(OAB: 14856/PB)
ADVOGADO LUIZ EDUARDO ARAUJO
CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 14738/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SERRA BRANCA
ADVOGADO JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA(OAB:
10376/PB)
ADVOGADO ROBERTO JORDAO DE
OLIVEIRA(OAB: 13230/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
DA PARAIBA - PGJ
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDO NACIONAL DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTEMPORANEA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
- MUNICIPIO DE SERRA BRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 264e327
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando os autos, verifico que foi expedido ofício da 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa para habilitação do crédito da ação de nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
0000539-95.2017.5.13.0029, uma vez que o executado dessa
execução é o mesmo exequente do processo em comento, Sr.
ROBSON NAVARRO RIBEIRO FILHO.
Isso posto, determino a retenção do valor habilitado sobre o crédito
do exequente, devendo tal valor ser atualizado pelo Juízo de origem
e remetido para estes autos. Comunique-se o referido Juízo por e-
mail.
Após retorno dos cálculos atualizados, transfira o valor para a 10ª
Vara do Trabalho e expeçam-se os demais alvarás nos termos do
Despacho de Id. 58b9fb8.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130215-76.2015.5.13.0026
AUTOR ROBSON NAVARRO RIBEIRO FILHO
ADVOGADO ANDREIA DE MIRANDA NAVARRO
RIBEIRO(OAB: 20147/PB)
RÉU CONTEMPORANEA CONSTRUCOES
E SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO ARTHUR ANDRE DE FRANCA
BARROS(OAB: 14856/PB)
ADVOGADO LUIZ EDUARDO ARAUJO
CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 14738/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SERRA BRANCA
ADVOGADO JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA(OAB:
10376/PB)
ADVOGADO ROBERTO JORDAO DE
OLIVEIRA(OAB: 13230/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
DA PARAIBA - PGJ
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDO NACIONAL DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON NAVARRO RIBEIRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 264e327
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando os autos, verifico que foi expedido ofício da 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa para habilitação do crédito da ação de nº
0000539-95.2017.5.13.0029, uma vez que o executado dessa
execução é o mesmo exequente do processo em comento, Sr.
ROBSON NAVARRO RIBEIRO FILHO.
Isso posto, determino a retenção do valor habilitado sobre o crédito
do exequente, devendo tal valor ser atualizado pelo Juízo de origem
e remetido para estes autos. Comunique-se o referido Juízo por e-
mail.
Após retorno dos cálculos atualizados, transfira o valor para a 10ª
Vara do Trabalho e expeçam-se os demais alvarás nos termos do
Despacho de Id. 58b9fb8.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000077-18.2023.5.13.0001
AUTOR CRISTIANO MELO DE ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da4caf5
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido das Instâncias Superiores.
O C. TST deu provimento ao dou provimento ao agravo de
instrumento, quanto ao tema “vínculo de emprego”, para convertê-
lo em recurso de revista, do qual conheceu, por ofensa ao art. 170,
caput, da Constituição Federal e, no mérito, dou-lhe provimento
para restabelecer a sentença que indeferiu o reconhecimento do
vínculo de emprego e julgou prejudicados os demais pedidos.
Tendo em vista o provimento do recurso quanto ao capítulo,
consectário lógico é a exclusão da multa por embargos de
declaração protelatórios aplicada pelo e. TRT.
Intime-se a demandada para indicar seus dados bancários em 5
dias e, atendida a determinação, libere-se em seu favor,via alvará
eletrônico, o depósito recursal por ela efetivado.
Juntem-se aos autos do Cumprimento Provisório de Sentença, proc.
nº 0000543-75.2024.5.13.0001, cópia do v, acórdão do TST, da
certidão do trânsito em julgado e deste despacho, que devem vir
conclusos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000077-18.2023.5.13.0001
AUTOR CRISTIANO MELO DE ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO MELO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da4caf5
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido das Instâncias Superiores.
O C. TST deu provimento ao dou provimento ao agravo de
instrumento, quanto ao tema “vínculo de emprego”, para convertê-
lo em recurso de revista, do qual conheceu, por ofensa ao art. 170,
caput, da Constituição Federal e, no mérito, dou-lhe provimento
para restabelecer a sentença que indeferiu o reconhecimento do
vínculo de emprego e julgou prejudicados os demais pedidos.
Tendo em vista o provimento do recurso quanto ao capítulo,
consectário lógico é a exclusão da multa por embargos de
declaração protelatórios aplicada pelo e. TRT.
Intime-se a demandada para indicar seus dados bancários em 5
dias e, atendida a determinação, libere-se em seu favor,via alvará
eletrônico, o depósito recursal por ela efetivado.
Juntem-se aos autos do Cumprimento Provisório de Sentença, proc.
nº 0000543-75.2024.5.13.0001, cópia do v, acórdão do TST, da
certidão do trânsito em julgado e deste despacho, que devem vir
conclusos.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000615-62.2024.5.13.0001
EXEQUENTE ALEXSANDRO JUNIO LINS MARTINS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2af5db
proferido nos autos.
Despacho:
Ante a inércia do executado principal no cumprimento da obrigação
de pagar, utilizem-se, de imediato, os convênios disponíveis ao
Poder Judiciário para satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000047-51.2021.5.13.0001
AUTOR EWERTON DE ARAUJO ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SOL NASCENTE INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS EIRELI
RÉU SERGIO LEANDRO DE FARIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
Correios - Superintendência Estadual
da Paraíba - SE/PB
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON DE ARAUJO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b9adef
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em vista o resultado da pesquisa CENSEC, por meio do qual
foram identificadas procurações outorgadas pelos executados,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
defiro o pedido do exequente de expedição de ofício para os
cartórios respectivos, para que junte aos autos, no prazo de 5 dias,
o teor das referidas procurações, com o fim de obter informações
que possam subsidiar a penhora de numerário das partes
executadas.
Após o retorno do cartório, intime-se a parte exequente para
requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000615-62.2024.5.13.0001
EXEQUENTE ALEXSANDRO JUNIO LINS MARTINS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO JUNIO LINS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2af5db
proferido nos autos.
Despacho:
Ante a inércia do executado principal no cumprimento da obrigação
de pagar, utilizem-se, de imediato, os convênios disponíveis ao
Poder Judiciário para satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000901-74.2023.5.13.0001
EXEQUENTE BETANIA MICHELLE RODRIGUES
RAMALHO
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETANIA MICHELLE RODRIGUES RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fce00a7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do advogado da autora (Id. 4988636) e determino a
expedição de ofício ao Banco do Brasil para que informe, em 5 dias,
o destino do valor liberado pelo Alvará Judicial Eletrônico de nº
0529111848078156 referente ao crédito de Adonias Araújo
Sobrinho, no valor de R$ 4.650,60, expedido em 29.05.2024 por
este Juízo.
Para tanto, deverão ser anexados ao ofício os documentos de Id.
7f57f63, f7230bb e 4988636.
Em respeito aos princípios da economia e celeridade do processo,
atribuo ao presente despacho, assinado digitalmente, a natureza de
Ofício e determino que seja enviado ao Banco do Brasil via malote
digital.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000669-62.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE CORREIA FILHO
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CORREIA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b62625
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id.
661e95b), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000543-75.2024.5.13.0001
REQUERENTE CRISTIANO MELO DE ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6364eed
proferido nos autos.
DESPACHO
Cancelado o sobrestamento desta ação.
Juntem-se a estes autos cópias do v, acórdão do TST proferido nos
autos da ação principal nº 0000077-18.2023.5.13.0001, da certidão
do trânsito em julgado e do último despacho prolatado.
Após, venham estes autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000543-75.2024.5.13.0001
REQUERENTE CRISTIANO MELO DE ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO MELO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6364eed
proferido nos autos.
DESPACHO
Cancelado o sobrestamento desta ação.
Juntem-se a estes autos cópias do v, acórdão do TST proferido nos
autos da ação principal nº 0000077-18.2023.5.13.0001, da certidão
do trânsito em julgado e do último despacho prolatado.
Após, venham estes autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000107-58.2020.5.13.0001
AUTOR CLAUDIO EMANUEL PEREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DIX SEPT DANTAS BONIFACIO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU CENTRAL DE ARTES EM
MARMORES E QUIOSQUES EIRELI -
ME
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ICARO FELLIPE AZEVEDO
BONIFACIO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITALLO JOSE AZEVEDO BONIFACIO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMILLA MARIA BONIFACIO
CARBALLO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZA AZEVEDO DOS SANTOS
BONIFACIO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NEYLLA BRAULHYA BONIFACIO
BARBOSA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO EMANUEL PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdf95ee
proferido nos autos.
DESPACHO:
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Considerando a inércia em relação à intimação de Id. c463cae, fica
a parte exequente intimada para, no prazo de 15 dias, indicar outros
meios para o prosseguimento da execução, sob pena de
iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A
da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000903-44.2023.5.13.0001
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE LEONIDES ANDRE MARTINS DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
EXEQUENTE EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONIDES ANDRE MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43de5de
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento da Requisição de Pequeno Valor, libere
-se o crédito da parte exequente, com as retenções que houver, a
qual já indicou seus dados bancários e os do seu patrono.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais
e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001316-57.2023.5.13.0001
AUTOR SILVANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02d3470
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte ré AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA (Id
150129e), ao se manifestar sobre o laudo pericial apresentado,
formulou novos esclarecimentos à Perita Médica do Juízo, razão
pela qual concedo ao expert o prazo de cinco dias para que preste
esclarecimentos adicionais formulados pela reclamada .
Após a apresentação dos esclarecimentos adicionais, dê-se vistas
às partes, no prazo comum de cinco dias, ocasião em que poderão
aduzir suas razões finais, por memoriais.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Registro, desde já, que caso seja apresentado novo pedido pelas
partes de esclarecimentos adicionais pelo perito, os autos deverão
ser conclusos para julgamento, como acima determinado, e caso
entenda sobre a necessidade de novos esclarecimentos do perito,
com base no artigo 765 da CLT, o julgamento será convertido em
diligência.
Intimem-se as partes, por seus advogados e a Perita Médica do
Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001316-57.2023.5.13.0001
AUTOR SILVANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02d3470
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte ré AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA (Id
150129e), ao se manifestar sobre o laudo pericial apresentado,
formulou novos esclarecimentos à Perita Médica do Juízo, razão
pela qual concedo ao expert o prazo de cinco dias para que preste
esclarecimentos adicionais formulados pela reclamada .
Após a apresentação dos esclarecimentos adicionais, dê-se vistas
às partes, no prazo comum de cinco dias, ocasião em que poderão
aduzir suas razões finais, por memoriais.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Registro, desde já, que caso seja apresentado novo pedido pelas
partes de esclarecimentos adicionais pelo perito, os autos deverão
ser conclusos para julgamento, como acima determinado, e caso
entenda sobre a necessidade de novos esclarecimentos do perito,
com base no artigo 765 da CLT, o julgamento será convertido em
diligência.
Intimem-se as partes, por seus advogados e a Perita Médica do
Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000663-26.2021.5.13.0001
REQUERENTE RICARDO MORAIS DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4f47be
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Reformada a decisão de 1º Grau nos seguintes termos "DOU
PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição do banco executado
para modificar parcialmente a decisão a quo, a fim de que seja
aplicado integralmente o entendimento do STF acima transcrito, de
modo a fazer incidir o IPCA-E desde as épocas próprias
(vencimento da obrigação) até o ajuizamento da ação e, a partir daí,
a taxa SELIC; e, NEGO PROVIMENTO ao agravo de petição do
exequente. Custas, pelo executado, no valor de R$ 44,26, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT".
Diante disso, remetam-se os autos à Contadoria da Secretaria para
retificação dos cálculos nos termos do acórdão supracitado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000663-26.2021.5.13.0001
REQUERENTE RICARDO MORAIS DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MORAIS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4f47be
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Reformada a decisão de 1º Grau nos seguintes termos "DOU
PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição do banco executado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
para modificar parcialmente a decisão a quo, a fim de que seja
aplicado integralmente o entendimento do STF acima transcrito, de
modo a fazer incidir o IPCA-E desde as épocas próprias
(vencimento da obrigação) até o ajuizamento da ação e, a partir daí,
a taxa SELIC; e, NEGO PROVIMENTO ao agravo de petição do
exequente. Custas, pelo executado, no valor de R$ 44,26, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT".
Diante disso, remetam-se os autos à Contadoria da Secretaria para
retificação dos cálculos nos termos do acórdão supracitado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001209-13.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE RIBAMAR ALVES RIBEIRO
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e10f62
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à petição da parte autora (Id 6841fff), acerca da
aplicação da multa, aguarde-se o prazo de 5 dias, deferido à parte
demandada, conforme determinado no Id 02e0281.
Após o prazo, conclua-se os autos para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001209-13.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE RIBAMAR ALVES RIBEIRO
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIBAMAR ALVES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e10f62
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à petição da parte autora (Id 6841fff), acerca da
aplicação da multa, aguarde-se o prazo de 5 dias, deferido à parte
demandada, conforme determinado no Id 02e0281.
Após o prazo, conclua-se os autos para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000609-55.2024.5.13.0001
EMBARGANTE DENISE MARINHO SANTANA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA CAROLINA MENDONCA DE
SOUZA(OAB: 30649/PB)
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
EMBARGANTE KLEBSON RICARDO SANTANA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA CAROLINA MENDONCA DE
SOUZA(OAB: 30649/PB)
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
EMBARGANTE CLAUDECY BARBOSA SANTANA
ADVOGADO ANA CAROLINA MENDONCA DE
SOUZA(OAB: 30649/PB)
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
EMBARGANTE MARINES CLEMENTE SANTANA
ADVOGADO ANA CAROLINA MENDONCA DE
SOUZA(OAB: 30649/PB)
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
EMBARGADO IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO ARTUR FELIPE COSTA FERREIRA
NERI(OAB: 10713/PB)
EMBARGADO JOSE FERREIRA FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA -
ME
- JOSE FERREIRA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c630bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE TERCEIROS opostos
por DENISE MARINHO SANTANA NASCIMENTO, KLEBSON
RICARDO SANTANA NASCIMENTO, CLAUDECY BARBOSA
SANTANA e MARINES CLEMENTE SANTANA contra JOSE
FERREIRA FILHO e IMAGEM CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME eis que presentes os
pressupostos extrínsecos, e, no mérito, ACOLHER os seus
argumentos para desconstituir a constrição efetivada o que implica
no deferimento da tutela requerida nos termos da fundamentação
supra.
Certifique-se nos autos principais para a adoção das medidas legais
(exclusão da indisponibilidade do APARTAMENTO Nº 201, DO
EDIFÍCIO RESIDENCIAL MAR ADRIÁTICO, situado na Rua
Nevinha Gondim de Oliveira, nº 66, Brisamar, João Pessoa/PB,
devidamente transcrito no Cartório Eunápio Torres - 2o Registro de
Imóveis de João Pessoa/PB, na matrícula no 89.222.).
Custas processuais, pela parte embargante, no importe de R$
44,26, nos termos do artigo 789-A da CLT, dispensadas, em razão
do deferimento da gratuidade judicial.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000609-55.2024.5.13.0001
EMBARGANTE DENISE MARINHO SANTANA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA CAROLINA MENDONCA DE
SOUZA(OAB: 30649/PB)
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
EMBARGANTE KLEBSON RICARDO SANTANA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA CAROLINA MENDONCA DE
SOUZA(OAB: 30649/PB)
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
EMBARGANTE CLAUDECY BARBOSA SANTANA
ADVOGADO ANA CAROLINA MENDONCA DE
SOUZA(OAB: 30649/PB)
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
EMBARGANTE MARINES CLEMENTE SANTANA
ADVOGADO ANA CAROLINA MENDONCA DE
SOUZA(OAB: 30649/PB)
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
EMBARGADO IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO ARTUR FELIPE COSTA FERREIRA
NERI(OAB: 10713/PB)
EMBARGADO JOSE FERREIRA FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDECY BARBOSA SANTANA
- DENISE MARINHO SANTANA NASCIMENTO
- KLEBSON RICARDO SANTANA NASCIMENTO
- MARINES CLEMENTE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c630bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE TERCEIROS opostos
por DENISE MARINHO SANTANA NASCIMENTO, KLEBSON
RICARDO SANTANA NASCIMENTO, CLAUDECY BARBOSA
SANTANA e MARINES CLEMENTE SANTANA contra JOSE
FERREIRA FILHO e IMAGEM CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME eis que presentes os
pressupostos extrínsecos, e, no mérito, ACOLHER os seus
argumentos para desconstituir a constrição efetivada o que implica
no deferimento da tutela requerida nos termos da fundamentação
supra.
Certifique-se nos autos principais para a adoção das medidas legais
(exclusão da indisponibilidade do APARTAMENTO Nº 201, DO
EDIFÍCIO RESIDENCIAL MAR ADRIÁTICO, situado na Rua
Nevinha Gondim de Oliveira, nº 66, Brisamar, João Pessoa/PB,
devidamente transcrito no Cartório Eunápio Torres - 2o Registro de
Imóveis de João Pessoa/PB, na matrícula no 89.222.).
Custas processuais, pela parte embargante, no importe de R$
44,26, nos termos do artigo 789-A da CLT, dispensadas, em razão
do deferimento da gratuidade judicial.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001039-41.2023.5.13.0001
AUTOR SEVERINO GOMES MARINHO FILHO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
RÉU LABORATÓRIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA (FILIAL)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA - EPP
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU VALDEVINO GREGORIO DE
ANDRADE JUNIOR
RÉU JOAO BOSCO GREGORIO DE
ANDRADE
RÉU LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA (FILIAL)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS VALDEVINO LTDA
(FILIAL)
- LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS VALDEVINO LTDA -
EPP
- LABORATÓRIO DE ANALISES CLINICAS VALDEVINO LTDA
(FILIAL)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cca11d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para direcionar a execução em relação aos
sócios VALDEVINO GREGORIO DE ANDRADE JUNIOR e JOAO
BOSCO GREGORIO DE ANDRADE que passarão a responder
também pela execução nos termos da fundamentação.
Notifiquem-se.
Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova
conclusão, utilize a secretaria as ferramentas on-line disponíveis em
face dos sócios acima referidos.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001039-41.2023.5.13.0001
AUTOR SEVERINO GOMES MARINHO FILHO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU LABORATÓRIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA (FILIAL)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA - EPP
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU VALDEVINO GREGORIO DE
ANDRADE JUNIOR
RÉU JOAO BOSCO GREGORIO DE
ANDRADE
RÉU LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA (FILIAL)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO GOMES MARINHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cca11d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, acolho o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para direcionar a execução em relação aos
sócios VALDEVINO GREGORIO DE ANDRADE JUNIOR e JOAO
BOSCO GREGORIO DE ANDRADE que passarão a responder
também pela execução nos termos da fundamentação.
Notifiquem-se.
Transitada em julgado a decisão, sem a necessidade de nova
conclusão, utilize a secretaria as ferramentas on-line disponíveis em
face dos sócios acima referidos.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0164300-37.2013.5.13.0001
AUTOR ANIBAL DE MEDEIROS BATISTA
FILHO
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
RÉU REHABILITAR ENGENHARIA LTDA -
ME
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
RÉU FABIO GIOVANNI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU FLAVIA MARCELLI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO GIOVANNI ENGENHARIA
CONSULTIVA EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
PM9 ENGENHARIA E
GERENCIAMENTO DE PROJETOS
LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSTRUTORA ARCA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO GIOVANNI XAVIER DE OLIVEIRA
- FLAVIA MARCELLI XAVIER DE OLIVEIRA
- REHABILITAR ENGENHARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 799753c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O processo permaneceu sem indicação de bens à penhora até a
presente data, transcorridos mais de dois anos sem que a parte
credora requeresse qualquer diligência executiva aplicável.
Intimada para indicar meios para o prosseguimento da execução, a
parte exequente se manteve inerte (Id. 787b21a).
Destarte,pronuncio a prescrição intercorrente (CLT, 11-A, § 2º; Lei
6.830, 40, § 4º), declarando inexigíveis os créditos exequendos, e
decido extinguir o processo com resolução de mérito.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000233-41.2017.5.13.0025
AUTOR LENINE CAITANO DANTAS
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENINE CAITANO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 777aaed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada com o pagamento do Requisitório de Precatório.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados no GPREC e
PJe, não existindo saldo em conta judicial à disposição do Juízo.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0164300-37.2013.5.13.0001
AUTOR ANIBAL DE MEDEIROS BATISTA
FILHO
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
RÉU REHABILITAR ENGENHARIA LTDA -
ME
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
RÉU FABIO GIOVANNI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU FLAVIA MARCELLI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO GIOVANNI ENGENHARIA
CONSULTIVA EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
PM9 ENGENHARIA E
GERENCIAMENTO DE PROJETOS
LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSTRUTORA ARCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIBAL DE MEDEIROS BATISTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 799753c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O processo permaneceu sem indicação de bens à penhora até a
presente data, transcorridos mais de dois anos sem que a parte
credora requeresse qualquer diligência executiva aplicável.
Intimada para indicar meios para o prosseguimento da execução, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
parte exequente se manteve inerte (Id. 787b21a).
Destarte,pronuncio a prescrição intercorrente (CLT, 11-A, § 2º; Lei
6.830, 40, § 4º), declarando inexigíveis os créditos exequendos, e
decido extinguir o processo com resolução de mérito.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-84.2018.5.13.0001
AUTOR MARCELEUZA GOMES BATISTA DE
LIMA
ADVOGADO MANOEL LOPES DE MACEDO
NETO(OAB: 7429/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELEUZA GOMES BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0df5d16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O processo permaneceu sem indicação de bens à penhora até a
presente data, transcorridos mais de dois anos sem que a parte
credora requeresse qualquer diligência executiva aplicável.
Intimada para indicar meios para o prosseguimento da execução, a
parte exequente se manteve inerte (Id. 41b7866).
Destarte,pronuncio a prescrição intercorrente (CLT, 11-A, § 2º; Lei
6.830, 40, § 4º), declarando inexigíveis os créditos exequendos, e
decido extinguir o processo com resolução de mérito.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-84.2018.5.13.0001
AUTOR MARCELEUZA GOMES BATISTA DE
LIMA
ADVOGADO MANOEL LOPES DE MACEDO
NETO(OAB: 7429/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0df5d16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O processo permaneceu sem indicação de bens à penhora até a
presente data, transcorridos mais de dois anos sem que a parte
credora requeresse qualquer diligência executiva aplicável.
Intimada para indicar meios para o prosseguimento da execução, a
parte exequente se manteve inerte (Id. 41b7866).
Destarte,pronuncio a prescrição intercorrente (CLT, 11-A, § 2º; Lei
6.830, 40, § 4º), declarando inexigíveis os créditos exequendos, e
decido extinguir o processo com resolução de mérito.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000859-25.2023.5.13.0001
AUTOR WELLINGTON BISPO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON BISPO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000121-03.2024.5.13.0001
AUTOR MARCOS PAULO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO RENATO CESAR ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28851/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03c245a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo extinguir o processo sem resolução
de mérito quanto ao pedido de multa da convenção coletiva de
trabalho e acolher parcialmente os demais pedidos formulados por
MARCOS PAULO FERREIRA DA SILVA contra CARREFOUR
COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA, CNPJ: 45.543.915/0001-81, para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante:
adicional de insalubridade (20% do salário mínimo), em grau médio,
de setembro de 2018 até a rescisão, e seus reflexos sobre aviso
prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40% (a ser depositado em
conta vinculada), este último também incidente sobre os reflexos no
aviso prévio e 13º salário;
34,32 horas extras por mês, de setembro de 2018 até a rescisão, e
reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, repouso
semanal remunerado (art. 7º, a, da Lei 605/49) e FGTS mais multa
de 40% (a serem depositados em conta vinculada), estes últimos
também incidentes sobre os reflexos no aviso prévio e 13º salário;
diferença para o salário do paradigma, no período de setembro de
2018 até a rescisão, com reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3,
13º salário, repouso semanal remunerado (art. 7º, a, da Lei 605/49)
e FGTS mais multa de 40% (a serem depositados em conta
vinculada), estes últimos também incidentes sobre os reflexos no
aviso prévio e 13º salário;
multa do art. 477 da CLT.
Em relação às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023,
conforme OJ-SDI1-394, a majoração do valor do repouso semanal
remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais,
deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais
parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando
de “bis in idem” por sua incidência no cálculo das férias, da
gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
15% sobre o valor da condenação.
Honorários periciais pela parte reclamada, no importe de R$
2.000,00, nos termos dos fundamentos, em favor do perito BRENO
PICANÇO ARAUJO, CPF: 039.583.204-73.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
Cumpra-se a recomendação conjunta GP.CGJT n. 3/2013, devendo
a Secretaria da Vara enviar cópia da decisão para o endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, contendo o corpo do e-mail identificação
do número do processo, identificação do empregador, com
denominação social/nome e CNPJ/CPF, endereço do
estabelecimento, com código postal (CEP), e indicação do agente
insalubre constatado.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000121-03.2024.5.13.0001
AUTOR MARCOS PAULO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO RENATO CESAR ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28851/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PAULO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03c245a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo extinguir o processo sem resolução
de mérito quanto ao pedido de multa da convenção coletiva de
trabalho e acolher parcialmente os demais pedidos formulados por
MARCOS PAULO FERREIRA DA SILVA contra CARREFOUR
COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA, CNPJ: 45.543.915/0001-81, para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante:
adicional de insalubridade (20% do salário mínimo), em grau médio,
de setembro de 2018 até a rescisão, e seus reflexos sobre aviso
prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40% (a ser depositado em
conta vinculada), este último também incidente sobre os reflexos no
aviso prévio e 13º salário;
34,32 horas extras por mês, de setembro de 2018 até a rescisão, e
reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, repouso
semanal remunerado (art. 7º, a, da Lei 605/49) e FGTS mais multa
de 40% (a serem depositados em conta vinculada), estes últimos
também incidentes sobre os reflexos no aviso prévio e 13º salário;
diferença para o salário do paradigma, no período de setembro de
2018 até a rescisão, com reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3,
13º salário, repouso semanal remunerado (art. 7º, a, da Lei 605/49)
e FGTS mais multa de 40% (a serem depositados em conta
vinculada), estes últimos também incidentes sobre os reflexos no
aviso prévio e 13º salário;
multa do art. 477 da CLT.
Em relação às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023,
conforme OJ-SDI1-394, a majoração do valor do repouso semanal
remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais,
deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais
parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando
de “bis in idem” por sua incidência no cálculo das férias, da
gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
15% sobre o valor da condenação.
Honorários periciais pela parte reclamada, no importe de R$
2.000,00, nos termos dos fundamentos, em favor do perito BRENO
PICANÇO ARAUJO, CPF: 039.583.204-73.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
Cumpra-se a recomendação conjunta GP.CGJT n. 3/2013, devendo
a Secretaria da Vara enviar cópia da decisão para o endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, contendo o corpo do e-mail identificação
do número do processo, identificação do empregador, com
denominação social/nome e CNPJ/CPF, endereço do
estabelecimento, com código postal (CEP), e indicação do agente
insalubre constatado.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000004-12.2024.5.13.0001
AUTOR MARIO MALUCK SILVA E MELO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO MALUCK SILVA E MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000131-81.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ELIAS MARCOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO TATIANA MARIA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 27681/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
ISMAEL PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS MARCOS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001988-12.2016.5.13.0001
AUTOR ANA PAULA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TEODORA DANTAS DE ARAUJO
RÉU AMARKEL CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA ARAUJO
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TOSCANO DE BRITO - SERVIÇO
NOTARIAL E REGISTRAL
TERCEIRO
INTERESSADO
SOUTO-SERVIÇO NOTARIAL E
REGISTRAL 2º TABELIONATO DE
PROTESTOS E 8° OFÍCIO DE NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000556-74.2024.5.13.0001
AUTOR TAYNA LEMOS DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO FERREIRA
TABORDA(OAB: 48101/CE)
ADVOGADO JOSE WAGNER RODRIGUES
LONGUINHO(OAB: 39005/CE)
RÉU JP ASSISTENCIA FUNERARIA LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYNA LEMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23723d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000556-74.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
TAYNA LEMOS DOS SANTOS e RÉU: JP ASSISTENCIA
FUNERARIA LTDA, decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
3.498,61, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 25.958,97, no importe de R$ 466,48,
isentas em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000556-74.2024.5.13.0001
AUTOR TAYNA LEMOS DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO FERREIRA
TABORDA(OAB: 48101/CE)
ADVOGADO JOSE WAGNER RODRIGUES
LONGUINHO(OAB: 39005/CE)
RÉU JP ASSISTENCIA FUNERARIA LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JP ASSISTENCIA FUNERARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23723d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000556-74.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
TAYNA LEMOS DOS SANTOS e RÉU: JP ASSISTENCIA
FUNERARIA LTDA, decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
3.498,61, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 25.958,97, no importe de R$ 466,48,
isentas em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000254-45.2024.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
AUTOR JOAO BATISTA RIBEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f953af9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os Embargos de Declaração opostos pelo SP
SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA – EPP.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000254-45.2024.5.13.0001
AUTOR JOAO BATISTA RIBEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA RIBEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f953af9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os Embargos de Declaração opostos pelo SP
SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA – EPP.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000448-45.2024.5.13.0001
EXEQUENTE ROSILDA LIMA DE FREITAS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45abe9a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos do processo 0000448-45.2024.5.13.0001 em
que é exequente ROSILDA LIMA DE FREITAS e executada a
CLINICA DOM RODRIGO LTDA rejeito os EMBARGOS À
EXECUÇÃO da parte executada.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000448-45.2024.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
EXEQUENTE ROSILDA LIMA DE FREITAS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDA LIMA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45abe9a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos do processo 0000448-45.2024.5.13.0001 em
que é exequente ROSILDA LIMA DE FREITAS e executada a
CLINICA DOM RODRIGO LTDA rejeito os EMBARGOS À
EXECUÇÃO da parte executada.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131372-62.2015.5.13.0001
AUTOR ANTONIO ANCELMO BARBOSA
BATISTA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO ISABELA CAVALCANTI DE LIMA
GONDIM(OAB: 12553/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMP FORT - ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56786fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada com o pagamento do Requisitório de Precatório
(RP).
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados no GPREC e
PJe, não existindo saldo em conta judicial à disposição do Juízo.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131372-62.2015.5.13.0001
AUTOR ANTONIO ANCELMO BARBOSA
BATISTA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO ISABELA CAVALCANTI DE LIMA
GONDIM(OAB: 12553/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ANCELMO BARBOSA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56786fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada com o pagamento do Requisitório de Precatório
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
(RP).
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados no GPREC e
PJe, não existindo saldo em conta judicial à disposição do Juízo.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000588-79.2024.5.13.0001
AUTOR GENILDA FELIPE BEZERRA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU MAGNOLIA DE LIMA SOUSA
TARGINO
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDA FELIPE BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0ce2cb
proferido nos autos.
DESPACHO:
A autora requereu a expedição de um novo alvará para habilitação
de seguro desemprego em razão da ausência dos dados
necessários para que o órgão autorize a habilitação. Com razão,
pelo que defiro o pedido.
Diante disso, autorizo a SUPERINTENDÊNCIA DA SECRETARIA
ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO NA PARAÍBA a
processar o pedido de liberação do seguro-desemprego em favor do
autor, ficando suprimido o prazo de 120 (cento e vinte) dias
existente entre a rescisão contratual e a habilitação da trabalhadora
ao seu recebimento. Contudo, deverá ser observado pelo Órgão
Administrativo a análise do preenchimento dos demais requisitos
legais necessários à percepção do benefício, nos termos da decisão
proferida nesta ação, que autoriza a liberação do alvará, em razão
do reconhecimento pelo Juízo, de ser incontroversa a forma do
distrato rescisório ocorrido em 17/04/204, conforme consta dos
autos.
Em face dos princípios da economia e celeridade do processo,
atribuo ao presente despacho, assinado digitalmente, a natureza de
Ofício para processamento do Seguro Desemprego.
Para tanto, seguem os dados necessários:
AUTOR: GENILDA FELIPE BEZERRA - CPF: 646.405.404-00
(CTPS DIGITAL)
Data de admissão: 13/02/2023 - Data de desligamento: 07/04/2022
RÉ: MAGNOLIA DE LIMA SOUSA TARGINO - CPF: 727.548.934-
15
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000588-79.2024.5.13.0001
AUTOR GENILDA FELIPE BEZERRA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU MAGNOLIA DE LIMA SOUSA
TARGINO
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNOLIA DE LIMA SOUSA TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0ce2cb
proferido nos autos.
DESPACHO:
A autora requereu a expedição de um novo alvará para habilitação
de seguro desemprego em razão da ausência dos dados
necessários para que o órgão autorize a habilitação. Com razão,
pelo que defiro o pedido.
Diante disso, autorizo a SUPERINTENDÊNCIA DA SECRETARIA
ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO NA PARAÍBA a
processar o pedido de liberação do seguro-desemprego em favor do
autor, ficando suprimido o prazo de 120 (cento e vinte) dias
existente entre a rescisão contratual e a habilitação da trabalhadora
ao seu recebimento. Contudo, deverá ser observado pelo Órgão
Administrativo a análise do preenchimento dos demais requisitos
legais necessários à percepção do benefício, nos termos da decisão
proferida nesta ação, que autoriza a liberação do alvará, em razão
do reconhecimento pelo Juízo, de ser incontroversa a forma do
distrato rescisório ocorrido em 17/04/204, conforme consta dos
autos.
Em face dos princípios da economia e celeridade do processo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
atribuo ao presente despacho, assinado digitalmente, a natureza de
Ofício para processamento do Seguro Desemprego.
Para tanto, seguem os dados necessários:
AUTOR: GENILDA FELIPE BEZERRA - CPF: 646.405.404-00
(CTPS DIGITAL)
Data de admissão: 13/02/2023 - Data de desligamento: 07/04/2022
RÉ: MAGNOLIA DE LIMA SOUSA TARGINO - CPF: 727.548.934-
15
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000640-46.2022.5.13.0001
AUTOR SAMUEL PAULINO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RAFAELA FERREIRA 13974982426
ADVOGADO ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB)
ADVOGADO REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA(OAB: 13076/PB)
RÉU RAFAELA FERREIRA
ADVOGADO ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB)
ADVOGADO ALESSANDRA GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 18244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA FERREIRA
- RAFAELA FERREIRA 13974982426
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fee6a25
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para comprovar, em 48 horas, os
recolhimentos das custas (R$118,50) e da contribuição
previdenciária (R$ 1.565,39), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000386-05.2024.5.13.0001
AUTOR ANTONIO MARCOS FERNANDES
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU PB FOODS DISTRIBUIDORA
COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PB FOODS DISTRIBUIDORA COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86b1784
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demanda para comprovar o recolhimento da
contribuição previdenciária (R$ 300,00) em 48 horas, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000376-58.2024.5.13.0001
AUTOR VALDENILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 159330e
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requereu "a intimação da demandada COTEMINAS
S.A. para que proceda ao pagamento dos honorários
sucumbenciais no prazo de cinco dias", eis que se tratam de
créditos extraconcursais.
Em relação à competência para prosseguimento da execução dos
créditos extraconcursais e a modalidade de pagamento, o STJ tem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
sistematicamente entendido que estes devem ser direcionados à
recuperação judicial, pois cabe ao juízo universal decidir e controlar
os atos executórios, com vistas ao cumprimento do escopo da
recuperação judicial:
Segundo a jurisprudência desta Corte, como forma de preservar
tanto o direito creditório quanto a viabilidade do plano de
recuperação judicial, a execução de créditos trabalhistas
constituídos depois do pedido de recuperação judicial deve
prosseguir no Juízo universal.” (STJ, CC 168867, publicada em
18/10/2019).
No mesmo sentido, colaciono os seguintes julgados deste Regional:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EXECUÇÃO DE CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS.
JUÍZO UNIVERSAL. Em se tratando de créditos extraconcursais
ocorridos após o início do processo de recuperação judicial da
empresa, a competência da Justiça do Trabalho se limita à
apuração do respectivo crédito, suspendendo-se qualquer ato
executivo em desfavor da empresa agravante, devendo o autor
requerer a devida certidão de crédito para habilitação no Juízo
universal, nos termos do Provimento CGJT nº 01/2012. (TRT 13ª
Região - 1ª Turma - AP-0001312-61.2016.5.13.0002, Redator(a):
Desembargador(a) Leonardo José Videres Trajano, Julgamento:
11/12/2018, Publicação: DJe 20/01/2019)
RECURSO DA EXECUTADA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EXECUÇÃO TRABALHISTA. PROSSEGUIMENTO. CRÉDITO
EXTRACONCURSAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Declarada a recuperação judicial, a
competência da Justiça do Trabalho fica adstrita à formação do
título executivo e liquidação da decisão, cabendo ao juízo universal
os atos executivos. Em se tratando de crédito extraconcursal, o
controle dos atos de constrição patrimonial mantém-se no juízo da
recuperação, em consonância com a jurisprudência do STJ. Agravo
de petição provido parcialmente. (TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Petição nº 0000343-44.2019.5.13.0001, Redator(a):
Desembargador(a) Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento:
31/05/2021, Publicação: DJe 03.06.2021)
Logo, todos os créditos, independentemente do momento em que
foram constituídos, estão sujeitos ao Juízo da Recuperação, como
forma de preservar o direito creditório e a viabilidade do plano de
recuperação, devendo ser processados perante o juízo universal.
No caso em tela, a recuperação judicial ainda não foi julgada, razão
pela qual não há que se falar em expedição de certidão de crédito
neste momento.
Isso posto, indefiro o pedido para pagamento dos créditos
extraconcursais pela empresa no prazo de 5 dias.
Retornem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000376-58.2024.5.13.0001
AUTOR VALDENILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENILDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 159330e
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requereu "a intimação da demandada COTEMINAS
S.A. para que proceda ao pagamento dos honorários
sucumbenciais no prazo de cinco dias", eis que se tratam de
créditos extraconcursais.
Em relação à competência para prosseguimento da execução dos
créditos extraconcursais e a modalidade de pagamento, o STJ tem
sistematicamente entendido que estes devem ser direcionados à
recuperação judicial, pois cabe ao juízo universal decidir e controlar
os atos executórios, com vistas ao cumprimento do escopo da
recuperação judicial:
Segundo a jurisprudência desta Corte, como forma de preservar
tanto o direito creditório quanto a viabilidade do plano de
recuperação judicial, a execução de créditos trabalhistas
constituídos depois do pedido de recuperação judicial deve
prosseguir no Juízo universal.” (STJ, CC 168867, publicada em
18/10/2019).
No mesmo sentido, colaciono os seguintes julgados deste Regional:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EXECUÇÃO DE CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS.
JUÍZO UNIVERSAL. Em se tratando de créditos extraconcursais
ocorridos após o início do processo de recuperação judicial da
empresa, a competência da Justiça do Trabalho se limita à
apuração do respectivo crédito, suspendendo-se qualquer ato
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
executivo em desfavor da empresa agravante, devendo o autor
requerer a devida certidão de crédito para habilitação no Juízo
universal, nos termos do Provimento CGJT nº 01/2012. (TRT 13ª
Região - 1ª Turma - AP-0001312-61.2016.5.13.0002, Redator(a):
Desembargador(a) Leonardo José Videres Trajano, Julgamento:
11/12/2018, Publicação: DJe 20/01/2019)
RECURSO DA EXECUTADA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EXECUÇÃO TRABALHISTA. PROSSEGUIMENTO. CRÉDITO
EXTRACONCURSAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Declarada a recuperação judicial, a
competência da Justiça do Trabalho fica adstrita à formação do
título executivo e liquidação da decisão, cabendo ao juízo universal
os atos executivos. Em se tratando de crédito extraconcursal, o
controle dos atos de constrição patrimonial mantém-se no juízo da
recuperação, em consonância com a jurisprudência do STJ. Agravo
de petição provido parcialmente. (TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Petição nº 0000343-44.2019.5.13.0001, Redator(a):
Desembargador(a) Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento:
31/05/2021, Publicação: DJe 03.06.2021)
Logo, todos os créditos, independentemente do momento em que
foram constituídos, estão sujeitos ao Juízo da Recuperação, como
forma de preservar o direito creditório e a viabilidade do plano de
recuperação, devendo ser processados perante o juízo universal.
No caso em tela, a recuperação judicial ainda não foi julgada, razão
pela qual não há que se falar em expedição de certidão de crédito
neste momento.
Isso posto, indefiro o pedido para pagamento dos créditos
extraconcursais pela empresa no prazo de 5 dias.
Retornem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000294-27.2024.5.13.0001
AUTOR REJANE SILVA DE BRITO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE SILVA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 686dee1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro parcialmente o pedido do demandado (id. 8bd4fb5) para
conceder-lhe o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da
obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000294-27.2024.5.13.0001
AUTOR REJANE SILVA DE BRITO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 686dee1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro parcialmente o pedido do demandado (id. 8bd4fb5) para
conceder-lhe o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da
obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000646-82.2024.5.13.0001
AUTOR JAILSON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
RÉU PARDO SERVICOS IMOBILIARIOS E
ADMINISTRACAO HOTELEIRA S/A
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARDO SERVICOS IMOBILIARIOS E ADMINISTRACAO
HOTELEIRA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36de288
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte ré tem razão em alegar que não foi atendido o prazo para o
devido quinquídio legal, haja vista que houve nos autos outra
notificação referente a emenda à inicial Id 048da8d.
No entanto, ante a proximidade da data da audiência inicial, por
videoconferência do dia 20/06/2024, mantenho-a, oportunidade em
que será tentada a solução conciliada.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000646-82.2024.5.13.0001
AUTOR JAILSON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
RÉU PARDO SERVICOS IMOBILIARIOS E
ADMINISTRACAO HOTELEIRA S/A
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36de288
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte ré tem razão em alegar que não foi atendido o prazo para o
devido quinquídio legal, haja vista que houve nos autos outra
notificação referente a emenda à inicial Id 048da8d.
No entanto, ante a proximidade da data da audiência inicial, por
videoconferência do dia 20/06/2024, mantenho-a, oportunidade em
que será tentada a solução conciliada.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001336-92.2016.5.13.0001
AUTOR MICHEL BRAZ PEREIRA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
RÉU TRANSPORTES NORDESTE LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU JOSENEIDE RODRIGUES DA SILVA
RÉU JONAS FERREIRA DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL BRAZ PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9773f79
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000430-24.2024.5.13.0001
AUTOR LENILSON CARNEIRO DE LIMA
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
ADVOGADO ANA PAULA BARBOSA
GUEDES(OAB: 25426/PB)
RÉU NOTARO ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO MARIANA QUEIROGA CAVALCANTI
DA BOAVIAGEM TAVARES DE
MELO(OAB: 15109/PE)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON CARNEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14c38c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado no Id 5a2033e,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais e oferecer última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000554-75.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE EDUARDO CAVALCANTE
MOREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO CAVALCANTE MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0315a05
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a Secretaria à alteração dos polos nesta ação, passando a
constar o atual autor como executado e o demandado como credor.
Defiro o pedido no id. 195459a e designo audiência de
conciliação, no modo telepresencial, para o dia 04/07/2024, às
15:30 horas.
Link e id de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81774051125
ID da reunião: 817 7405 1125
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000430-24.2024.5.13.0001
AUTOR LENILSON CARNEIRO DE LIMA
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
ADVOGADO ANA PAULA BARBOSA
GUEDES(OAB: 25426/PB)
RÉU NOTARO ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARIANA QUEIROGA CAVALCANTI
DA BOAVIAGEM TAVARES DE
MELO(OAB: 15109/PE)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- NOTARO ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14c38c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado no Id 5a2033e,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais e oferecer última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000554-75.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE EDUARDO CAVALCANTE
MOREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0315a05
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a Secretaria à alteração dos polos nesta ação, passando a
constar o atual autor como executado e o demandado como credor.
Defiro o pedido no id. 195459a e designo audiência de
conciliação, no modo telepresencial, para o dia 04/07/2024, às
15:30 horas.
Link e id de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81774051125
ID da reunião: 817 7405 1125
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000204-29.2024.5.13.0030
AUTOR FILIPE LIMONGI DE SOUZA MORAIS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE LIMONGI DE SOUZA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 922ef94
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o Perito do Juízo para informar nos autos no prazo de 5
dias, o resultado da realização da perícia realizada no dia
17/05/2024 ou requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000204-29.2024.5.13.0030
AUTOR FILIPE LIMONGI DE SOUZA MORAIS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 922ef94
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o Perito do Juízo para informar nos autos no prazo de 5
dias, o resultado da realização da perícia realizada no dia
17/05/2024 ou requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000732-53.2024.5.13.0001
AUTOR THAISA CARLA ATANASIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLAUDEMIR BATISTA HENRIQUE
DE SOUZA(OAB: 31385/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISA CARLA ATANASIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4df13b9
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
DECISÃO
A autora solicita a antecipação de tutela para que seja reconhecida
rescisão indireta do contrato de trabalho, visto que sofre assédio
moral por parte do empregador.
O pleito antecipatório requer a satisfação concomitante dos
elementos "probabilidade do direito" e "perigo de dano ou risco ao
resultado útil do processo" (art. 300 do CPC).
No entanto, considerando que a empresa reclamada ainda não foi
citada para apresentar sua defesa e que os documentos juntados
são unilaterais, provenientes apenas do autor, a controvérsia
apresentada demanda uma análise mais aprofundada, que
ultrapassa a cognição sumária própria deste momento processual.
Desta forma, a probabilidade do direito alegado não se encontra
suficientemente demonstrada.
Quanto ao perigo de dano, a autora argumenta o perigo à saúde
acaso continue exposta ao assédio moral, situação que se encontra
resolvida pela saída do trabalho para ajuizar reclamação trabalhista,
nos moldes do que dispõe o art. 483, § 3º, da CLT.
Em face do exposto, e considerando a ausência dos requisitos
essenciais para a concessão da tutela de urgência, especialmente
pela não demonstração inequívoca da probabilidade do direito e
pela cautela que o caso requer diante da irreversibilidade das
medidas pleiteadas, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela
para reconhecer a rescisão indireta.
Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000242-53.2024.5.13.0026
AUTOR WILLIAN RAMON DE PAIVA BARROS
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 795a2da
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
d4d5af4), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000242-53.2024.5.13.0026
AUTOR WILLIAN RAMON DE PAIVA BARROS
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN RAMON DE PAIVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 795a2da
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
d4d5af4), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001296-66.2023.5.13.0001
AUTOR KAMYLLA LIMA BEZERRA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c482cee
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 14/06/2024.
Iniciada a fase de execução.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001296-66.2023.5.13.0001
AUTOR KAMYLLA LIMA BEZERRA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAMYLLA LIMA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c482cee
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 14/06/2024.
Iniciada a fase de execução.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001105-21.2023.5.13.0001
AUTOR JEOVA QUIRINO DOS SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ANTONINO DE
ASSIS(OAB: 60113/PE)
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEOVA QUIRINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89b9e7a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
6c96d49), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001105-21.2023.5.13.0001
AUTOR JEOVA QUIRINO DOS SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE ANTONINO DE
ASSIS(OAB: 60113/PE)
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSAGIL TRANSPORTES DE CARGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89b9e7a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
6c96d49), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000812-51.2023.5.13.0001
REQUERENTE MARCOS DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
REQUERIDO CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe9abae
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Ante a ausência de manifestação da parte executado e
concordância da parte exequente, homologo, por decisão, os
cálculos no id. 6563eb2, no valor de R$ 515.757,06, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000812-51.2023.5.13.0001
REQUERENTE MARCOS DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
REQUERIDO CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe9abae
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Ante a ausência de manifestação da parte executado e
concordância da parte exequente, homologo, por decisão, os
cálculos no id. 6563eb2, no valor de R$ 515.757,06, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000956-59.2022.5.13.0001
AUTOR EDVALDO COELHO DA SILVA
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
RÉU VAUGRHAN CORNELIO DA SILVA
SOBRINHO
RÉU VAUGRHAN CORNELIO DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS MEIRA DA
SILVA(OAB: 12053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO COELHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24be295
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em manifestação, o exequente requereu o redirecionamento da
execução às empresas nas quais o executado VAUGRHAN
CORNELIO DA SILVA SOBRINHO também possui participação,
mesmo que de forma oculta. Para tanto, anexou documentos
comprovando sua tese.
Analisando os documentos juntados, bem como o resultado da
pesquisa Infoseg em nome das empresas mencionadas na
manifestação do exequente, constato a existência de relação entre
o executado e as empresas RESENHA CONVENIÊNCIA E
PETISCARIA LTDA (CNPJ: 48.430.117/0001-31) e TERRAÇO
PIZZARIA E MASSAS LTDA (CNPJ: 47.636.361/0001-92), uma vez
que, mesmo estando em nome da Sra. Maria do Socorro Araújo
Cornélio da Silva, o e-mail e telefone utilizados no cadastro são do
executado. Além disso, a Sra. Maria do Socorro é mãe do
executado, deixando cristalino o vínculo que possui com tais
empresas, até mesmo na condição de sócio oculto.
Assim, defiro o pedido e determino a instauração do incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica, nos termos do
art. 855-A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Incluam-se, inicialmente, as empresas RESENHA CONVENIÊNCIA
E PETISCARIA LTDA (CNPJ: 48.430.117/0001-31) e TERRAÇO
PIZZARIA E MASSAS LTDA (CNPJ: 47.636.361/0001-92), bem
como a empresa VAUGRHAN CORNELIO DA SILVA SOBRINHO
08945233447(CNPJ: 22.975.324/0001-88 - Flor do Campo Bolos e
Massas), nos registros processuais (CLT, 10-A, II), e, citando-a, em
seguida, para se manifestar ou produzir as provas que entender de
direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente
(CLT, 855-A, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000650-75.2022.5.13.0006
AUTOR RAFAELA DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af2f7c4
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requereu o redirecionamento da execução para a TAM
LINHAS AÉREAS S.A, uma vez que a executada principal encontra-
se em recuperação judicial.
Em que pese tenha sido determinada a expedição de certidão de
crédito para habilitação no Juízo Universal, defiro o pedido de
redirecionamento, especialmente por que o rito processual a que se
submete a recuperação judicial é menos benéfico à parte
exequente, a qual postula crédito de natureza alimentar, que
demanda satisfação célere. Logo, se há outro devedor, ainda que
subsidiário, com bens passíveis de constrição e aptos a satisfazer a
dívida constituída, a ele deve se voltar a execução, motivo pelo qual
defiro o pedido.
Inicialmente, atualizem-se os cálculos, observando os parâmetros
da devedora subsidiária, bem como os valores depositados quando
da interposição dos recursos.
Após, caso não seja suficiente o valor, intime-se a 2ª ré,
responsável subsidiária, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do débito remanescente, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000650-75.2022.5.13.0006
AUTOR RAFAELA DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af2f7c4
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requereu o redirecionamento da execução para a TAM
LINHAS AÉREAS S.A, uma vez que a executada principal encontra-
se em recuperação judicial.
Em que pese tenha sido determinada a expedição de certidão de
crédito para habilitação no Juízo Universal, defiro o pedido de
redirecionamento, especialmente por que o rito processual a que se
submete a recuperação judicial é menos benéfico à parte
exequente, a qual postula crédito de natureza alimentar, que
demanda satisfação célere. Logo, se há outro devedor, ainda que
subsidiário, com bens passíveis de constrição e aptos a satisfazer a
dívida constituída, a ele deve se voltar a execução, motivo pelo qual
defiro o pedido.
Inicialmente, atualizem-se os cálculos, observando os parâmetros
da devedora subsidiária, bem como os valores depositados quando
da interposição dos recursos.
Após, caso não seja suficiente o valor, intime-se a 2ª ré,
responsável subsidiária, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do débito remanescente, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001088-82.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU HABITACIONAL COPACABANA E
INCORPORACAO SPE LTDA
ADVOGADO ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HABITACIONAL COPACABANA E INCORPORACAO SPE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3e956a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
d44363c), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001088-82.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU HABITACIONAL COPACABANA E
INCORPORACAO SPE LTDA
ADVOGADO ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3e956a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
d44363c), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000226-19.2020.5.13.0001
AUTOR LEONIO BORGES PEREIRA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e3d489
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o perito intimado para apresentar esclarecimentos periciais no
prazo de 08 (oito) dias acerca das impugnações apresentadas pelas
partes exequente e executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000226-19.2020.5.13.0001
AUTOR LEONIO BORGES PEREIRA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONIO BORGES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e3d489
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o perito intimado para apresentar esclarecimentos periciais no
prazo de 08 (oito) dias acerca das impugnações apresentadas pelas
partes exequente e executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001600-12.2016.5.13.0001
AUTOR TIAGO BERNARDO DE SOUSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU ANASTACIA BERNARDO LOPES
RÉU JOSE ADRIANO LOPES
RÉU ADRIANO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO ALAN RICHERS DE SOUSA(OAB:
19942/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO BERNARDO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5db1d14
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o depósito do crédito do exequente realizado pela 7ª
Vara do Trabalho, libere-se o valor transferido para a parte
exequente, sem retenções, a qual deverá indicar seus dados
bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
título de honorários contratuais, deverá o advogado requerer e
indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de honorários
firmado, no mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, mantenham-se os autos sobrestados no
aguardo do prazo constante na decisão de Id. 179f191 (prescrição
intercorrente)
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000106-78.2017.5.13.0001
AUTOR JOSE CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU JOSE CARLOS PEREIRA CARNEIRO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU INTERMARMORES - GRANITOS E
MARMORES LTDA - ME
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU SONIA MARIA CARNEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO ADEILTON HILARIO JUNIOR(OAB:
10047/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO ESTADO DA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERMARMORES - GRANITOS E MARMORES LTDA - ME
- JOSE CARLOS PEREIRA CARNEIRO
- SONIA MARIA CARNEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b269ea1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o teor da Decisão no Mandado de Segurança de nº
0001004-50.2024.5.13.0000 proferida no dia 10.06.2024, por meio
da qual foi deferido o pedido liminar para "suspensão do bloqueio de
20% dos proventos de aposentadoria recebidos por JOSÉ CARLOS
PEREIRA CARNEIRO junto à PBPrev - Paraíba Previdência, nos
autos da Ação Trabalhista n. 0000106-78.2017.5.13.0001, até
ulterior deliberação", determino o cancelamento imediato do
mandado de penhora de Id. fc9cc6c, ante a impossibilidade de se
manter o bloqueio determinado no Despacho de Id. 70ee14e.
Após, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar
outros meios para o prosseguimento da execução, sob pena de
iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A
da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000106-78.2017.5.13.0001
AUTOR JOSE CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU JOSE CARLOS PEREIRA CARNEIRO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU INTERMARMORES - GRANITOS E
MARMORES LTDA - ME
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU SONIA MARIA CARNEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO ADEILTON HILARIO JUNIOR(OAB:
10047/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO ESTADO DA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b269ea1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o teor da Decisão no Mandado de Segurança de nº
0001004-50.2024.5.13.0000 proferida no dia 10.06.2024, por meio
da qual foi deferido o pedido liminar para "suspensão do bloqueio de
20% dos proventos de aposentadoria recebidos por JOSÉ CARLOS
PEREIRA CARNEIRO junto à PBPrev - Paraíba Previdência, nos
autos da Ação Trabalhista n. 0000106-78.2017.5.13.0001, até
ulterior deliberação", determino o cancelamento imediato do
mandado de penhora de Id. fc9cc6c, ante a impossibilidade de se
manter o bloqueio determinado no Despacho de Id. 70ee14e.
Após, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar
outros meios para o prosseguimento da execução, sob pena de
iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A
da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000422-47.2024.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
EXEQUENTE JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b970b93
proferido nos autos.
DESPACHO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para
apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 30 dias, uma vez
que a parte contrária anexou aos autos os documentos solicitados
por este Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000422-47.2024.5.13.0001
EXEQUENTE JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b970b93
proferido nos autos.
DESPACHO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para
apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 30 dias, uma vez
que a parte contrária anexou aos autos os documentos solicitados
por este Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000829-31.2016.5.13.0002
AUTOR CAROLINA RAYSSA SPINELLIS
DOMINGOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU REGATEIO VIAGENS E TURISMO
LTDA
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU EUDES MIRANDA
RÉU PJ EMPREENDIMENTOS
TURISTICOS LTDA - ME
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- REGATEIO VIAGENS E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000829-
31.2016.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:
CAROLINA RAYSSA SPINELLIS DOMINGOS, que fica
intimado(a) o(a) reclamado(a) REGATEIO VIAGENS E TURISMO
LTDA, com endereço incerto e não sabido, para pagar a dívida
apurada, em 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
penhora, nos termos do art. 880 da CLT.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000829-31.2016.5.13.0002
AUTOR CAROLINA RAYSSA SPINELLIS
DOMINGOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU REGATEIO VIAGENS E TURISMO
LTDA
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU EUDES MIRANDA
RÉU PJ EMPREENDIMENTOS
TURISTICOS LTDA - ME
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PJ EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000829-
31.2016.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:
CAROLINA RAYSSA SPINELLIS DOMINGOS, que fica
intimado(a) o(a) reclamado(a) PJ EMPREENDIMENTOS
TURISTICOS LTDA - ME, com endereço incerto e não sabido, para
pagar a dívida apurada, em 48 horas, ou garantir a execução, sob
pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000027-52.2024.5.13.0002
EMBARGANTE KARINA SANTOS DELFINO
ADVOGADO ELLUENIA LUCENA CLAUDINO(OAB:
21587/PB)
EMBARGADO BARTOLOMEU DE MEDEIROS
GUEDES JUNIOR
EMBARGADO FABIANA SIMOES MEDA GUEDES
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
EMBARGADO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SAO MATEUS
LTDA - EPP
EMBARGADO SIMAO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
EMBARGADO CIGA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
EMBARGADO GMG ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES LTDA - ME
EMBARGADO FAZENDAS REUNIDAS BODE
GORDO LTDA - ME
EMBARGADO CONSTRUTORA GRUPO GMG LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CIGA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000027-
52.2024.5.13.0002, em que figura como
reclamante/EMBARGANTE: KARINA SANTOS DELFINO, que fica
intimado(a) o(a) reclamado(a) CIGA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME, com endereço incerto e não
sabido, para ciência da sentença proferida nos presentes autos.
Íntegra em www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000027-52.2024.5.13.0002
EMBARGANTE KARINA SANTOS DELFINO
ADVOGADO ELLUENIA LUCENA CLAUDINO(OAB:
21587/PB)
EMBARGADO BARTOLOMEU DE MEDEIROS
GUEDES JUNIOR
EMBARGADO FABIANA SIMOES MEDA GUEDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
EMBARGADO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SAO MATEUS
LTDA - EPP
EMBARGADO SIMAO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
EMBARGADO CIGA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
EMBARGADO GMG ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES LTDA - ME
EMBARGADO FAZENDAS REUNIDAS BODE
GORDO LTDA - ME
EMBARGADO CONSTRUTORA GRUPO GMG LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUCOES E INCORPORACOES SAO MATEUS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000027-
52.2024.5.13.0002, em que figura como
reclamante/EMBARGANTE: KARINA SANTOS DELFINO, que fica
intimado(a) o(a) reclamado(a) CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SAO MATEUS LTDA - EPP, com endereço
incerto e não sabido, para ciência da sentença proferida nos
presentes autos. Íntegra em www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000027-52.2024.5.13.0002
EMBARGANTE KARINA SANTOS DELFINO
ADVOGADO ELLUENIA LUCENA CLAUDINO(OAB:
21587/PB)
EMBARGADO BARTOLOMEU DE MEDEIROS
GUEDES JUNIOR
EMBARGADO FABIANA SIMOES MEDA GUEDES
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
EMBARGADO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SAO MATEUS
LTDA - EPP
EMBARGADO SIMAO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
EMBARGADO CIGA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
EMBARGADO GMG ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES LTDA - ME
EMBARGADO FAZENDAS REUNIDAS BODE
GORDO LTDA - ME
EMBARGADO CONSTRUTORA GRUPO GMG LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BARTOLOMEU DE MEDEIROS GUEDES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000027-
52.2024.5.13.0002, em que figura como
reclamante/EMBARGANTE: KARINA SANTOS DELFINO, que fica
intimado(a) o(a) reclamado(a) BARTOLOMEU DE MEDEIROS
GUEDES JUNIOR, com endereço incerto e não sabido, para ciência
da sentença proferida nos presentes autos. Íntegra em
www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000027-52.2024.5.13.0002
EMBARGANTE KARINA SANTOS DELFINO
ADVOGADO ELLUENIA LUCENA CLAUDINO(OAB:
21587/PB)
EMBARGADO BARTOLOMEU DE MEDEIROS
GUEDES JUNIOR
EMBARGADO FABIANA SIMOES MEDA GUEDES
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
EMBARGADO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SAO MATEUS
LTDA - EPP
EMBARGADO SIMAO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
EMBARGADO CIGA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
EMBARGADO GMG ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
EMBARGADO FAZENDAS REUNIDAS BODE
GORDO LTDA - ME
EMBARGADO CONSTRUTORA GRUPO GMG LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA GRUPO GMG LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000027-
52.2024.5.13.0002, em que figura como
reclamante/EMBARGANTE: KARINA SANTOS DELFINO, que fica
intimado(a) o(a) reclamado(a) CONSTRUTORA GRUPO GMG
LTDA, com endereço incerto e não sabido, para ciência da
sentença proferida nos presentes autos. Íntegra em
www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000027-52.2024.5.13.0002
EMBARGANTE KARINA SANTOS DELFINO
ADVOGADO ELLUENIA LUCENA CLAUDINO(OAB:
21587/PB)
EMBARGADO BARTOLOMEU DE MEDEIROS
GUEDES JUNIOR
EMBARGADO FABIANA SIMOES MEDA GUEDES
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
EMBARGADO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SAO MATEUS
LTDA - EPP
EMBARGADO SIMAO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
EMBARGADO CIGA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
EMBARGADO GMG ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES LTDA - ME
EMBARGADO FAZENDAS REUNIDAS BODE
GORDO LTDA - ME
EMBARGADO CONSTRUTORA GRUPO GMG LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FAZENDAS REUNIDAS BODE GORDO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000027-
52.2024.5.13.0002, em que figura como
reclamante/EMBARGANTE: KARINA SANTOS DELFINO, que fica
intimado(a) o(a) reclamado(a) FAZENDAS REUNIDAS BODE
GORDO LTDA - ME, com endereço incerto e não sabido, para
ciência da sentença proferida nos presentes autos. Íntegra em
www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000027-52.2024.5.13.0002
EMBARGANTE KARINA SANTOS DELFINO
ADVOGADO ELLUENIA LUCENA CLAUDINO(OAB:
21587/PB)
EMBARGADO BARTOLOMEU DE MEDEIROS
GUEDES JUNIOR
EMBARGADO FABIANA SIMOES MEDA GUEDES
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
EMBARGADO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SAO MATEUS
LTDA - EPP
EMBARGADO SIMAO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
EMBARGADO CIGA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
EMBARGADO GMG ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES LTDA - ME
EMBARGADO FAZENDAS REUNIDAS BODE
GORDO LTDA - ME
EMBARGADO CONSTRUTORA GRUPO GMG LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GMG ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - ME
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000027-
52.2024.5.13.0002, em que figura como
reclamante/EMBARGANTE: KARINA SANTOS DELFINO, que fica
intimado(a) o(a) reclamado(a) GMG ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES LTDA - ME, com endereço incerto e não sabido,
para ciência da sentença proferida nos presentes autos. Íntegra em
www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANARINA CLAUDIA ROCHA DE FREITAS
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000432-88.2024.5.13.0002
AUTOR JOSICLEIDE GOMES DA SILVA
ADVOGADO JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 20343/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES LINS
ADVOGADO EVANY MARIA BARBOSA(OAB:
32906/PB)
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
RÉU ANA FERREIRA LINS
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
ADVOGADO EVANY MARIA BARBOSA(OAB:
32906/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEIDE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes acima nominadas intimadas do inteiro teor das
certidões lavradas nos Ids. 7d50b5b e 915983d, do processo em
epígrafe, que tratam da devolução da CTPS da reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000432-88.2024.5.13.0002
AUTOR JOSICLEIDE GOMES DA SILVA
ADVOGADO JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 20343/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES LINS
ADVOGADO EVANY MARIA BARBOSA(OAB:
32906/PB)
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
RÉU ANA FERREIRA LINS
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
ADVOGADO EVANY MARIA BARBOSA(OAB:
32906/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes acima nominadas intimadas do inteiro teor das
certidões lavradas nos Ids. 7d50b5b e 915983d, do processo em
epígrafe, que tratam da devolução da CTPS da reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000931-82.2018.5.13.0002
AUTOR LEONARDO NASCIMENTO DE
CARVALHO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU GILVAN LUCAS DA SILVA - ME
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU GILVAN LUCAS DA SILVA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO NASCIMENTO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Fica o autor acima nominado intimado acerca dos resultados das
pesquisas juntados nos IDs. 9d10568, 88a2878, 554d924 e
2bec7e4. Prazo para manifestação: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000916-16.2018.5.13.0002
AUTOR RICARDO DOUGLAS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU EVANDRO MOREIRA ARAGAO
RÉU FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
ADVOGADO JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO
FILHO(OAB: 29391/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS DAS
VARAS DO TRABALHO DE
FORTALEZA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FORNECEDORA TRABALHO TEMPORARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b56e4fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Intimado para ciência do decurso do prazo prescricional, bem como
para indicar meios efetivos de prosseguimento da execução,
conforme ID. 5eb95c9, o exequente se manteve inerte.
Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma
absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que
atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,
aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da
sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a
execução se processa no interesse do exequente.
Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito
de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os
conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como
se vislumbra no presente feito.
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,
mesmo após mais de 02 anos desde o arquivamento provisório.
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e
seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de 02
anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se definitivamente os autos
com as cautelas de praxe, cabendo, antes, porém, proceder-se à
exclusão dos nomes dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas - BNDT, bem como quaisquer outros
registros de indisponibilidade patrimonial porventura existentes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000916-16.2018.5.13.0002
AUTOR RICARDO DOUGLAS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU EVANDRO MOREIRA ARAGAO
RÉU FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
ADVOGADO JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO
FILHO(OAB: 29391/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS DAS
VARAS DO TRABALHO DE
FORTALEZA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DOUGLAS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b56e4fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Intimado para ciência do decurso do prazo prescricional, bem como
para indicar meios efetivos de prosseguimento da execução,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
conforme ID. 5eb95c9, o exequente se manteve inerte.
Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma
absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que
atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,
aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da
sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a
execução se processa no interesse do exequente.
Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito
de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os
conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como
se vislumbra no presente feito.
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,
mesmo após mais de 02 anos desde o arquivamento provisório.
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e
seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de 02
anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se definitivamente os autos
com as cautelas de praxe, cabendo, antes, porém, proceder-se à
exclusão dos nomes dos executados do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas - BNDT, bem como quaisquer outros
registros de indisponibilidade patrimonial porventura existentes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000220-67.2024.5.13.0002
AUTOR FABIO CORDEIRO GOMES
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO CORDEIRO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1455482
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o autor a expedição de certidão de habilitação de crédito,
em razão da situação de recuperação judicial da reclamada.
Ocorre que, nos termos da decisão acostada aos autos - ID
b021c35, ainda não foi deferida a recuperação judicial da empresa,
tendo sido concedida apenas liminar para suspensão das
execuções contra ela.
Reitera-se a parte final da decisão proferida por este juízo no ID
0dfc633:
Considerando que o juízo universal determinou diligências para
constatação prévia antes de decidir acerca do pedido de
recuperação judicial da empresa reclamada, deverá a reclamada
informar nos autos tão logo haja decisão sobre a questão a fim de
viabilizar o prosseguimento da presente execução ou a habilitação
do crédito junto ao processo recuperacional.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000220-67.2024.5.13.0002
AUTOR FABIO CORDEIRO GOMES
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1455482
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o autor a expedição de certidão de habilitação de crédito,
em razão da situação de recuperação judicial da reclamada.
Ocorre que, nos termos da decisão acostada aos autos - ID
b021c35, ainda não foi deferida a recuperação judicial da empresa,
tendo sido concedida apenas liminar para suspensão das
execuções contra ela.
Reitera-se a parte final da decisão proferida por este juízo no ID
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
0dfc633:
Considerando que o juízo universal determinou diligências para
constatação prévia antes de decidir acerca do pedido de
recuperação judicial da empresa reclamada, deverá a reclamada
informar nos autos tão logo haja decisão sobre a questão a fim de
viabilizar o prosseguimento da presente execução ou a habilitação
do crédito junto ao processo recuperacional.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000760-52.2023.5.13.0002
AUTOR PAMELA DOS SANTOS MARTINS
VITORIO
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAMELA DOS SANTOS MARTINS VITORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0662ed4
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos do Ato TRT13 SCR 52/2023, determina-se a habilitação
do crédito do presente processo no processo piloto 0000917-
87.2022.5.13.0025, e o consequente sobrestamento do mesmo até
o desfecho do processo piloto.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000760-52.2023.5.13.0002
AUTOR PAMELA DOS SANTOS MARTINS
VITORIO
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0662ed4
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos do Ato TRT13 SCR 52/2023, determina-se a habilitação
do crédito do presente processo no processo piloto 0000917-
87.2022.5.13.0025, e o consequente sobrestamento do mesmo até
o desfecho do processo piloto.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000718-66.2024.5.13.0002
AUTOR DIASSIS DA SILVA MORAIS
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- DIASSIS DA SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe7e23e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001088-79.2023.5.13.0002
AUTOR ANA PAULA GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d4e8f2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário do reclamado Id.
2086150, mantendo, na íntegra, a decisão de Primeiro Grau Id.
0f663b2 e a33b91c.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco)
dias, se for ocaso, requerer o início da execução, nos termos do art.
878 da CLT.
Remeta-se cópia da sentença ao endereço eletrônico
sentenças.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e Emprego,
com cópia para o endereço eletrônico insalubridade@tst.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001088-79.2023.5.13.0002
AUTOR ANA PAULA GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d4e8f2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário do reclamado Id.
2086150, mantendo, na íntegra, a decisão de Primeiro Grau Id.
0f663b2 e a33b91c.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco)
dias, se for ocaso, requerer o início da execução, nos termos do art.
878 da CLT.
Remeta-se cópia da sentença ao endereço eletrônico
sentenças.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e Emprego,
com cópia para o endereço eletrônico insalubridade@tst.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000722-06.2024.5.13.0002
AUTOR LEONARDO DE OLIVEIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c443f08
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000662-43.2024.5.13.0031
AUTOR JANAINA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA APARECIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de45866
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001180-57.2023.5.13.0002
AUTOR A.V.N.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.V.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d09adc4.
Processo Nº ATOrd-0001180-57.2023.5.13.0002
AUTOR A.V.N.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d09adc4.
Processo Nº ATSum-0001190-04.2023.5.13.0002
AUTOR DANIELE LIMA NOGUEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALX CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d15194e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do E. TRT e, tendo em vista a
homologação do acordo Id. 777739, proceda-se à liberação do
crédito do reclamante e seu patrono, bem como ao registro das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001190-04.2023.5.13.0002
AUTOR DANIELE LIMA NOGUEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE LIMA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d15194e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do E. TRT e, tendo em vista a
homologação do acordo Id. 777739, proceda-se à liberação do
crédito do reclamante e seu patrono, bem como ao registro das
parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000914-12.2019.5.13.0002
AUTOR IRLAN SANTOS NUNES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EQUIPE COURO COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU ODIRLEY PEREIRA DELGADO DE
SOUSA
RÉU MARIA APARECIDA GOMES DE
SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRLAN SANTOS NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb7f0e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de complementação das pesquisas via sistema
CENSEC, com o objetivo de levantar mais elementos hábeis a
confirmar (ou não) a hipótese de confusão patrimonial de sócios
ocultos, somente nas pessoas dos réus EQUIPE COURO
COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME (CNPJ 12.968.992/0001-24),
MARIA APARECIDA GOMES DE SOUSA (CPF 051.155.034-09) e
ODIRLEY PEREIRA DELGADO DE SOUSA (CPF 011.443.234-10).
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000720-36.2024.5.13.0002
AUTOR KAROLINNY CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLINNY CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2197176
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002176-02.2016.5.13.0002
AUTOR PRISCILA SUENIA GERMANO DE
SALES
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO DIANA MARTINS ROCHA
TESTEMUNHA VICTOR DE OLIVEIRA ALVES
TESTEMUNHA JOSE GONCALVES DINIZ FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c499877
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a retenção de 20% a título de honorários contratuais,
conforme requerido pela parte autora em sua petição de ID.
51ed02d, face a juntada do respectivo contrato no ID. ed766e8.
Cumpra-se a determinação de liberação do depósito recursal de ID.
27de5e3, observando-se as contas bancárias indicadas na petição
acima mencionada e a retenção contratual ora deferida. Libere-se,
ainda, o depósito judicial juntado pelas reclamadas no ID. 9bfd40a,
conforme planilha de atualização juntada no ID. ea198ba, e
considerando ter decorrido o prazo legal para oposição de
embargos à execução.
Recebe-se a petição de ID. 103116a como impugnação à sentença
de liquidação. Intime-se a parte ré para, querendo, manifestar-se no
prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo para manifestação das reclamadas, venham
conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000502-08.2024.5.13.0002
AUTOR SANUBIA SORAYA DE LIRA SOARES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11c5c2c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a
reclamação trabalhista proposta por SANUBIA SORAYA DE LIRA
SOARES em face de AGAPE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA E ESTADO DA PARAÍBA., para condená-los, a primeira de
forma principal e o segundo subsidiariamente, a pagar à parte
autora os valores constantes na planilha em anexo, que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente aos
seguintes títulos:
- aviso prévio indenizado (39 dias); saldo de salário de abril de
2024 (30 dias); 13º salário proporcional de 2024 (5/12, já
integrada a projeção do aviso prévio); férias integrais
referentes ao período aquisitivo de 2022/2023, com 1/3; férias
proporcionais (5/12, já integrada a projeção do aviso prévio),
com 1/3; FGTS referente às competências não recolhidas;
indenização de 40% do FGTS; acréscimo salarial de 20% sobre
o valor do salário-base, por acúmulo de funções, com reflexos
em 13º salários, férias com 1/3, aviso prévio indenizado, FGTS
com 40% e multa do art. 477, §8º, da CLT.
Condeno a reclamada na obrigação de proceder à baixa da
CTPS do reclamante, com data de 08/05/2024, já integrada a
projeção do aviso prévio indenizado.
Após o trânsito em julgado, as partes serão intimadas do dia e hora
em que deverão comparecer à CENATEN para o cumprimento da
obrigação, ficando, desde já, autorizada a anotação do documento
pela Secretaria desta Unidade.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se alvarás judiciais para
o saque do FGTS e o processamento do seguro-desemprego,
independentemente da baixa da CTPS.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
sucumbenciais em favor do advogado do reclamante, em 5%
sobre o valor da condenação.
Condeno também a reclamante no pagamento de honorários
em favor do advogado da reclamante, em 5% sobre o valor do
pedido de adicional de insalubridade, que, contudo, deverá
permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pelos reclamados, em 2% sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000502-08.2024.5.13.0002
AUTOR SANUBIA SORAYA DE LIRA SOARES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANUBIA SORAYA DE LIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11c5c2c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a
reclamação trabalhista proposta por SANUBIA SORAYA DE LIRA
SOARES em face de AGAPE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA E ESTADO DA PARAÍBA., para condená-los, a primeira de
forma principal e o segundo subsidiariamente, a pagar à parte
autora os valores constantes na planilha em anexo, que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente aos
seguintes títulos:
- aviso prévio indenizado (39 dias); saldo de salário de abril de
2024 (30 dias); 13º salário proporcional de 2024 (5/12, já
integrada a projeção do aviso prévio); férias integrais
referentes ao período aquisitivo de 2022/2023, com 1/3; férias
proporcionais (5/12, já integrada a projeção do aviso prévio),
com 1/3; FGTS referente às competências não recolhidas;
indenização de 40% do FGTS; acréscimo salarial de 20% sobre
o valor do salário-base, por acúmulo de funções, com reflexos
em 13º salários, férias com 1/3, aviso prévio indenizado, FGTS
com 40% e multa do art. 477, §8º, da CLT.
Condeno a reclamada na obrigação de proceder à baixa da
CTPS do reclamante, com data de 08/05/2024, já integrada a
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
projeção do aviso prévio indenizado.
Após o trânsito em julgado, as partes serão intimadas do dia e hora
em que deverão comparecer à CENATEN para o cumprimento da
obrigação, ficando, desde já, autorizada a anotação do documento
pela Secretaria desta Unidade.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se alvarás judiciais para
o saque do FGTS e o processamento do seguro-desemprego,
independentemente da baixa da CTPS.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
sucumbenciais em favor do advogado do reclamante, em 5%
sobre o valor da condenação.
Condeno também a reclamante no pagamento de honorários
em favor do advogado da reclamante, em 5% sobre o valor do
pedido de adicional de insalubridade, que, contudo, deverá
permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pelos reclamados, em 2% sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000411-15.2024.5.13.0002
AUTOR BRENO DA NOBREGA GOMES
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO DA NOBREGA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado, para, querendo, impugnar a defesa, pelo prazo
de 08 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000280-40.2024.5.13.0002
AUTOR ANN JHULYENNE ALVES DE PAULA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU MARIA THERESA BRITO SEIXAS
MORAES DE ALENCAR
RÉU ROBERTO VELLOSO UCHOA FILHO
RÉU FELIPE LUIZ BATISTA MOREIRA
RÉU 33.518.186 MARIA THERESA BRITO
SEIXAS MORAES DE ALENCAR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANN JHULYENNE ALVES DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd56cf4
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da reclamante para que a execução seja
processada também contra a proprietária da 1ª reclamada, Sra.
Maria Theresa Brito Seixas Moraes de Alencar, por se tratar de
empresa individual, nos termos da Consolidação dos Provimentos
do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000298-61.2024.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9183398
proferido nos autos.
DESPACHO
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Vistas à parte autora acerca da petição ID 58a61cf, devendo se
manifestar no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000298-61.2024.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9183398
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas à parte autora acerca da petição ID 58a61cf, devendo se
manifestar no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000430-26.2021.5.13.0002
EXEQUENTE MARIA DAS DORES DE LIMA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70e1d14
proferida nos autos.
DECISÃO
O exequente requer que a execução seja redirecionada para as
filiais da executada indicadas no ID 5404385, nos estados de São
Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Paraná.
Aduz, em síntese, que a reclamada é organizada em forma
federativa e que o patrimônio de todas as filiais é ligado ao órgão
central, nos termos do seu estatuto.
O Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira, aprovado pelo Decreto
8.885/2016, dispõe que:
Art. 14. A organização federativa das associações da CVB, citada
no art. 1º deste Estatuto, para atender o Princípio Fundamental da
Unidade do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do
Crescente Vermelho, proclamado na 20ª Conferência Internacional
da Cruz Vermelha, de 1965, fundamenta-se em uma estrutura
descentralizada que divide suas atividades em Governança e
Gestão, assegurando integração e sinergia de ações com
reciprocidade na cooperação e comprometimento entre o Órgão
Central da Cruz Vermelha Brasileira e suas filiais estaduais e
municipais.§ 1º Cada filial estadual ou municipal, assim como a CVB
-OC, terá seu patrimônio próprio e independente gerido na forma
deste Estatuto, com sede e foro na cidade em que estiver
localizada, sem quebra, entretanto, da organização federativa a que
fica subordinada, sem prejuízo das ações operacionais
desenvolvidas diretamente pelas Filiais Estaduais e Municipais.§ 2º
A fim de melhor garantir a integração e sinergia de ações as
atividades operacionais e administrativas das Filiais Municipais são
coordenadas, fiscalizadas e orientadas pelas Filiais Estaduais e
estas pela CVB - OC, conforme estabelece o art. 3º do Decreto nº
23.482, de 1933 .§ 3º As Filiais Estaduais e as Municipais manterão
um nível de autonomia para desenvolver suas atividades e serviços
em linha com as necessidades de base das comunidades às quais
prestam assistência, cabendo ao Órgão Central assegurar o
Princípio da Unidade, a partir de um processo de prestação de
contas unificado da Sociedade Nacional.
Constata-se que o órgão central e as filias integram a estrutura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
organizacional da Cruz Vermelha do Brasil (CVB) com sinergia e
unidade, sendo coordenadas pelo Órgão Central, com um processo
de prestação de contas unificado.
Além disso, os arts. 73, 74 e 75 do Estatuto evidenciam a existência
de confusão e comunhão patrimonial e financeira da organização, o
que demonstra que o trabalho que fora prestado pelo ora exequente
beneficiou toda a organização federativa da Cruz Vermelha
Brasileira.
Exemplificativamente, decisões do E.TRT13:
AGRAVO DE PETIÇÃO. CRUZ VERMELHA. RESPONSABILIDADE
DO ÓRGÃO CENTRAL POR DÍVIDAS DA FILIAL.
POSSIBILIDADE. De acordo com o Estatuto da Cruz Vermelha,
aprovado pelo Decreto n. 8.885/2016, a Cruz Vermelha Brasileira é
uma organização de utilidade internacional, na forma de uma
associação civil de direito privado, composta de um órgão central e
de filiais estaduais e municipais. Apesar de terem personalidade
jurídica e patrimônio próprios, as filiais fazem parte de uma estrutura
una, sendo filiadas entre si e ao órgão central da Cruz Vermelha,
que exerce fiscalização e decide sobre a criação e
descredenciamento de filiais e controla o orçamento e finanças da
sociedade. Ademais, todas as unidades foram instituídas para
atingirem o mesmo objetivo em conjunto, de modo que a força de
trabalho despendida por empregado contratado por uma filial atende
a toda instituição, autorizando, em contrapartida, que os integrantes
da Cruz Vermelha sejam solidários também pelo adimplemento dos
encargos trabalhistas dessa mão de obra. Agravo de petição não
provido. (TRT da 13ª Região; Processo: 0000166-
34.2020.5.13.0005; Data de assinatura: 02-05-2024; Órgão
Julgador: Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho - 1ª Turma;
Relator(a): PAULO MAIA FILHO)
AGRAVO DE PETIÇÃO. CRUZ VERMELHA BRASILEIRA. ÓRGÃO
CENTRAL E FILIAIS. UNICIDADE. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA. Diante da comunhão administrativa e financeira e da
constatação de que as filiais agem de forma conjunta, integrando a
pessoa jurídica Cruz Vermelha Brasileira, organização única, há
responsabilidade solidária entre as filiais pelas dívidas trabalhistas.
Agravos desprovidos.(TRT da 13ª Região; Processo: 0000274-
75.2021.5.13.0022; Data de assinatura: 25-01-2024; Órgão
Julgador: Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres
Trajano - 2ª Turma; Relator(a): LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO)
Diante do exposto, resta caracterizada a responsabilidade solidária
entre a Cruz Vermelha Brasileira - Filial Rio Grande do Sul e as
demais filiais indicadas no ID 5404385, quais sejam,Cruz Vermelha
Brasileira - Filial São Paulo, Cruz Vermelha Brasileira - Filial Rio de
Janeiro, Cruz Vermelha Brasileira - Filial Minas Gerais e Cruz
Vermelha Brasileira - Filial Paraná
Determina-se, portanto, que as filiais acima mencionadas sejam
incluídas no polo passivo da execução e intimadas para proceder ao
pagamento da condenação ou garantir a execução, no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000430-26.2021.5.13.0002
EXEQUENTE MARIA DAS DORES DE LIMA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70e1d14
proferida nos autos.
DECISÃO
O exequente requer que a execução seja redirecionada para as
filiais da executada indicadas no ID 5404385, nos estados de São
Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Paraná.
Aduz, em síntese, que a reclamada é organizada em forma
federativa e que o patrimônio de todas as filiais é ligado ao órgão
central, nos termos do seu estatuto.
O Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira, aprovado pelo Decreto
8.885/2016, dispõe que:
Art. 14. A organização federativa das associações da CVB, citada
no art. 1º deste Estatuto, para atender o Princípio Fundamental da
Unidade do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do
Crescente Vermelho, proclamado na 20ª Conferência Internacional
da Cruz Vermelha, de 1965, fundamenta-se em uma estrutura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
descentralizada que divide suas atividades em Governança e
Gestão, assegurando integração e sinergia de ações com
reciprocidade na cooperação e comprometimento entre o Órgão
Central da Cruz Vermelha Brasileira e suas filiais estaduais e
municipais.§ 1º Cada filial estadual ou municipal, assim como a CVB
-OC, terá seu patrimônio próprio e independente gerido na forma
deste Estatuto, com sede e foro na cidade em que estiver
localizada, sem quebra, entretanto, da organização federativa a que
fica subordinada, sem prejuízo das ações operacionais
desenvolvidas diretamente pelas Filiais Estaduais e Municipais.§ 2º
A fim de melhor garantir a integração e sinergia de ações as
atividades operacionais e administrativas das Filiais Municipais são
coordenadas, fiscalizadas e orientadas pelas Filiais Estaduais e
estas pela CVB - OC, conforme estabelece o art. 3º do Decreto nº
23.482, de 1933 .§ 3º As Filiais Estaduais e as Municipais manterão
um nível de autonomia para desenvolver suas atividades e serviços
em linha com as necessidades de base das comunidades às quais
prestam assistência, cabendo ao Órgão Central assegurar o
Princípio da Unidade, a partir de um processo de prestação de
contas unificado da Sociedade Nacional.
Constata-se que o órgão central e as filias integram a estrutura
organizacional da Cruz Vermelha do Brasil (CVB) com sinergia e
unidade, sendo coordenadas pelo Órgão Central, com um processo
de prestação de contas unificado.
Além disso, os arts. 73, 74 e 75 do Estatuto evidenciam a existência
de confusão e comunhão patrimonial e financeira da organização, o
que demonstra que o trabalho que fora prestado pelo ora exequente
beneficiou toda a organização federativa da Cruz Vermelha
Brasileira.
Exemplificativamente, decisões do E.TRT13:
AGRAVO DE PETIÇÃO. CRUZ VERMELHA. RESPONSABILIDADE
DO ÓRGÃO CENTRAL POR DÍVIDAS DA FILIAL.
POSSIBILIDADE. De acordo com o Estatuto da Cruz Vermelha,
aprovado pelo Decreto n. 8.885/2016, a Cruz Vermelha Brasileira é
uma organização de utilidade internacional, na forma de uma
associação civil de direito privado, composta de um órgão central e
de filiais estaduais e municipais. Apesar de terem personalidade
jurídica e patrimônio próprios, as filiais fazem parte de uma estrutura
una, sendo filiadas entre si e ao órgão central da Cruz Vermelha,
que exerce fiscalização e decide sobre a criação e
descredenciamento de filiais e controla o orçamento e finanças da
sociedade. Ademais, todas as unidades foram instituídas para
atingirem o mesmo objetivo em conjunto, de modo que a força de
trabalho despendida por empregado contratado por uma filial atende
a toda instituição, autorizando, em contrapartida, que os integrantes
da Cruz Vermelha sejam solidários também pelo adimplemento dos
encargos trabalhistas dessa mão de obra. Agravo de petição não
provido. (TRT da 13ª Região; Processo: 0000166-
34.2020.5.13.0005; Data de assinatura: 02-05-2024; Órgão
Julgador: Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho - 1ª Turma;
Relator(a): PAULO MAIA FILHO)
AGRAVO DE PETIÇÃO. CRUZ VERMELHA BRASILEIRA. ÓRGÃO
CENTRAL E FILIAIS. UNICIDADE. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA. Diante da comunhão administrativa e financeira e da
constatação de que as filiais agem de forma conjunta, integrando a
pessoa jurídica Cruz Vermelha Brasileira, organização única, há
responsabilidade solidária entre as filiais pelas dívidas trabalhistas.
Agravos desprovidos.(TRT da 13ª Região; Processo: 0000274-
75.2021.5.13.0022; Data de assinatura: 25-01-2024; Órgão
Julgador: Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres
Trajano - 2ª Turma; Relator(a): LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO)
Diante do exposto, resta caracterizada a responsabilidade solidária
entre a Cruz Vermelha Brasileira - Filial Rio Grande do Sul e as
demais filiais indicadas no ID 5404385, quais sejam,Cruz Vermelha
Brasileira - Filial São Paulo, Cruz Vermelha Brasileira - Filial Rio de
Janeiro, Cruz Vermelha Brasileira - Filial Minas Gerais e Cruz
Vermelha Brasileira - Filial Paraná
Determina-se, portanto, que as filiais acima mencionadas sejam
incluídas no polo passivo da execução e intimadas para proceder ao
pagamento da condenação ou garantir a execução, no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000152-54.2023.5.13.0002
AUTOR LUCAS GUEDES GOMES
ADVOGADO FRANCISCO JERONIMO NETO(OAB:
27690/PB)
ADVOGADO WILSON FRANCISCO DE MOURA
ROCHA(OAB: 28293/PB)
ADVOGADO MATHEUS ELPIDIO SALES DA
SILVA(OAB: 28400/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8870b9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pela reclamante Id.
0848dd7.
Diante da recuperação judicial da devedora principal, o que
inviabiliza a execução e o pagamento, no momento, da dívida que
ora se executa, a execução deverá prosseguir contra o devedor
subsidiário (TAM LINHAS AÉREAS S/A.).
Convolam-se, com efeito, em penhora os depósitos recursais
efetuados pela devedora subsidiária Id. 33eccc4 e 8e95a3b.
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso
ordinário Id. f041519 e c19c811.
Dê-se, ainda, ciência ao reclamante, acerca da manifestação da
reclamada Id. 07cff6c.
Intimem-se.
Por fim, expeça-se o ofício ao TRT da 13ª Região, visando ao
pagamento dos honorários periciais fixado na sentença, no valor de
R$ 1.000,00, em favor do(a) perito(a) LORENA MENEZES
DONATO.
Após, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000152-54.2023.5.13.0002
AUTOR LUCAS GUEDES GOMES
ADVOGADO FRANCISCO JERONIMO NETO(OAB:
27690/PB)
ADVOGADO WILSON FRANCISCO DE MOURA
ROCHA(OAB: 28293/PB)
ADVOGADO MATHEUS ELPIDIO SALES DA
SILVA(OAB: 28400/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS GUEDES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8870b9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pela reclamante Id.
0848dd7.
Diante da recuperação judicial da devedora principal, o que
inviabiliza a execução e o pagamento, no momento, da dívida que
ora se executa, a execução deverá prosseguir contra o devedor
subsidiário (TAM LINHAS AÉREAS S/A.).
Convolam-se, com efeito, em penhora os depósitos recursais
efetuados pela devedora subsidiária Id. 33eccc4 e 8e95a3b.
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso
ordinário Id. f041519 e c19c811.
Dê-se, ainda, ciência ao reclamante, acerca da manifestação da
reclamada Id. 07cff6c.
Intimem-se.
Por fim, expeça-se o ofício ao TRT da 13ª Região, visando ao
pagamento dos honorários periciais fixado na sentença, no valor de
R$ 1.000,00, em favor do(a) perito(a) LORENA MENEZES
DONATO.
Após, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000424-87.2019.5.13.0002
AUTOR ANTONIO CLEMENTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO RENATA KAREN DANTAS BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 23100/PB)
ADVOGADO ODON DANTAS BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 18000/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
PERITO DESSUAN ALEXANDRE MARIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 987b371
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o crédito principal encontra-se quitado, conforme
acordo judicial do ID. 83113de, apure-se o saldo remanescente das
contribuições previdenciárias e custas processuais.
Após, façam-se conclusos os autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000424-87.2019.5.13.0002
AUTOR ANTONIO CLEMENTINO DOS
SANTOS
ADVOGADO RENATA KAREN DANTAS BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 23100/PB)
ADVOGADO ODON DANTAS BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 18000/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
PERITO DESSUAN ALEXANDRE MARIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CLEMENTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 987b371
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o crédito principal encontra-se quitado, conforme
acordo judicial do ID. 83113de, apure-se o saldo remanescente das
contribuições previdenciárias e custas processuais.
Após, façam-se conclusos os autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000188-62.2024.5.13.0002
AUTOR LEONARDO DE CARVALHO
NEGREIROS
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
a regularidade do pagamento do acordo, sob pena de execução,
tendo em vista a alegação da parte autora de descumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000910-33.2023.5.13.0002
AUTOR DEYSE ARAUJO DA MOTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1c0687
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pela reclamante Id.
ba6e329.
Diante da recuperação judicial das devedoras principais, o que
inviabiliza a execução e o pagamento, no momento, da dívida que
ora se executa, a execução deverá prosseguir contra o devedor
subsidiário (RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA), conforme requerido na petição supra.
Convolam-se, com efeito, em penhora o depósito recursal efetuado
pela devedora subsidiária Id. af92739.
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso
ordinário Id e0f274b e 19e8bbe.
Intimem-se.
Após, tornem conclusos para apreciação dos demais pedidos
constantes da petição supra.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000910-33.2023.5.13.0002
AUTOR DEYSE ARAUJO DA MOTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYSE ARAUJO DA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1c0687
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pela reclamante Id.
ba6e329.
Diante da recuperação judicial das devedoras principais, o que
inviabiliza a execução e o pagamento, no momento, da dívida que
ora se executa, a execução deverá prosseguir contra o devedor
subsidiário (RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA), conforme requerido na petição supra.
Convolam-se, com efeito, em penhora o depósito recursal efetuado
pela devedora subsidiária Id. af92739.
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso
ordinário Id e0f274b e 19e8bbe.
Intimem-se.
Após, tornem conclusos para apreciação dos demais pedidos
constantes da petição supra.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000074-60.2023.5.13.0002
AUTOR JANETE VASCONCELOS DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5012837
proferida nos autos.
DECISÃO
A empresa CONTAX S.A., responsável principal pela dívida
trabalhista, interpôs Agravo de Petição (ID. 490bd4d), cujo objetivo
principal é impedir o redirecionamento da execução para a
devedora subsidiária (TAM LINHAS AÉREAS S/A), cuja execução
em seu desfavor já tinha sido determinada por este Juízo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
O fato da demandada CONTAX S/A se encontrar em recuperação
judicial não impede o prosseguimento da execução em face da
devedora subsidiária, motivo pelo qual a execução não se manteve
suspensa perante a outra devedora.
Desse modo, um dos requisitos para a interposição do recurso de
Agravo de Petição é a legitimidade da parte sucumbente na decisão
recorrida, não sendo, na hipótese dos autos, a CONTAX S.A., já
que nenhum prejuízo possui com o redirecionamento da execução.
Ao tentar afastar o direcionamento da execução para a devedora
subsidiária, a CONTAX S.A. defende direito de terceiro, sendo, pois,
parte ilegítima para recorrer, uma vez que o artigo 18 do Código de
Processo Civil – CPC assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito
alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico".
A situação já foi julgada pelo TRT/13, como se observa na ementa
que se segue:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À DEVEDO-RA SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM
PELA EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. O devedor
judicial principal em estado de recuperação judicial não tem
legitimidade para reivindicar direito em favor do responsável
subsidiário pelo adimplemento da dívida, contra o qual foi
redirecionada a execução, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo a que se nega provimen-to.(TRT 13ª Região - 2ª
Turma - AP-0000997-57.2021.5.13.0002, Redator(a): Herminegilda
Leite Machado, Julgamento: 06/12/2022, Publicação: DJe
13/12/2022).
Diante do exposto, ao nega-se seguimento Agravo de Petição por
ilegitimidade recursal da agravante CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Por sua vez, recebe-se o agravo de petição apresentado pela
executada TAM LINHAS AÉREAS S.A, pois preenchidos os seus
pressupostos legais (depósito recursal do ID. 52b8ee8). Dê-se
ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões,
no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000074-60.2023.5.13.0002
AUTOR JANETE VASCONCELOS DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANETE VASCONCELOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5012837
proferida nos autos.
DECISÃO
A empresa CONTAX S.A., responsável principal pela dívida
trabalhista, interpôs Agravo de Petição (ID. 490bd4d), cujo objetivo
principal é impedir o redirecionamento da execução para a
devedora subsidiária (TAM LINHAS AÉREAS S/A), cuja execução
em seu desfavor já tinha sido determinada por este Juízo.
O fato da demandada CONTAX S/A se encontrar em recuperação
judicial não impede o prosseguimento da execução em face da
devedora subsidiária, motivo pelo qual a execução não se manteve
suspensa perante a outra devedora.
Desse modo, um dos requisitos para a interposição do recurso de
Agravo de Petição é a legitimidade da parte sucumbente na decisão
recorrida, não sendo, na hipótese dos autos, a CONTAX S.A., já
que nenhum prejuízo possui com o redirecionamento da execução.
Ao tentar afastar o direcionamento da execução para a devedora
subsidiária, a CONTAX S.A. defende direito de terceiro, sendo, pois,
parte ilegítima para recorrer, uma vez que o artigo 18 do Código de
Processo Civil – CPC assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito
alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico".
A situação já foi julgada pelo TRT/13, como se observa na ementa
que se segue:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À DEVEDO-RA SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM
PELA EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. O devedor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
judicial principal em estado de recuperação judicial não tem
legitimidade para reivindicar direito em favor do responsável
subsidiário pelo adimplemento da dívida, contra o qual foi
redirecionada a execução, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo a que se nega provimen-to.(TRT 13ª Região - 2ª
Turma - AP-0000997-57.2021.5.13.0002, Redator(a): Herminegilda
Leite Machado, Julgamento: 06/12/2022, Publicação: DJe
13/12/2022).
Diante do exposto, ao nega-se seguimento Agravo de Petição por
ilegitimidade recursal da agravante CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Por sua vez, recebe-se o agravo de petição apresentado pela
executada TAM LINHAS AÉREAS S.A, pois preenchidos os seus
pressupostos legais (depósito recursal do ID. 52b8ee8). Dê-se
ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões,
no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000276-71.2022.5.13.0002
AUTOR ANDRESSA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU RODRIGUES, BARRETO & CIA LTDA
- ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGUES, BARRETO & CIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da2c870
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a autora a instauração de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica com o fito de direcionar a execução em
desfavor dos sócios, na qualidade de responsáveis pelas dívidas
das pessoas jurídicas, ao argumento da inexistência de êxito do
processo executório na satisfação da dívida exequenda.
Retifique-se a autuação do processo, fazendo constar no sistema
eletrônico de processamento de ações judiciais (PJe) o nome dos
sócios da parte devedora no polo passivo da execução
(Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, art. 39).
Após, citem-nos para manifestarem-se e requererem as provas
cabíveis no prazo de 15 dias, conforme disciplina o art. 855-A da
CLT.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000276-71.2022.5.13.0002
AUTOR ANDRESSA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU RODRIGUES, BARRETO & CIA LTDA
- ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da2c870
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a autora a instauração de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica com o fito de direcionar a execução em
desfavor dos sócios, na qualidade de responsáveis pelas dívidas
das pessoas jurídicas, ao argumento da inexistência de êxito do
processo executório na satisfação da dívida exequenda.
Retifique-se a autuação do processo, fazendo constar no sistema
eletrônico de processamento de ações judiciais (PJe) o nome dos
sócios da parte devedora no polo passivo da execução
(Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, art. 39).
Após, citem-nos para manifestarem-se e requererem as provas
cabíveis no prazo de 15 dias, conforme disciplina o art. 855-A da
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
CLT.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000356-64.2024.5.13.0002
AUTOR JERRY MARKS BARBOSA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0289725
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 5 dias, comprove o
pagamento das custas processuais, referente ao preparo do recurso
ordinário, conforme previsto no parágrafo 2º do art. 1007 do CPC,
sob pena de não recebimento do mesmo, por deserto, uma vez que
a previsão do § 10º do Art. 899 da CLT, não as exime a reclamada
do pagamento das custas processuais, mas tão somente a
desobriga de efetuar o depósito recursal.
Decorrido o prazo, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000356-64.2024.5.13.0002
AUTOR JERRY MARKS BARBOSA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JERRY MARKS BARBOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0289725
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 5 dias, comprove o
pagamento das custas processuais, referente ao preparo do recurso
ordinário, conforme previsto no parágrafo 2º do art. 1007 do CPC,
sob pena de não recebimento do mesmo, por deserto, uma vez que
a previsão do § 10º do Art. 899 da CLT, não as exime a reclamada
do pagamento das custas processuais, mas tão somente a
desobriga de efetuar o depósito recursal.
Decorrido o prazo, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-20.2024.5.13.0002
AUTOR EDILSON RAMOS NAZARENO
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1342c5e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 5 dias, comprove o
pagamento das custas processuais, referente ao preparo do recurso
ordinário, conforme previsto no parágrafo 2º do art. 1007 do CPC,
sob pena de não recebimento do mesmo, por deserto, uma vez que
a previsão do § 10º do Art. 899 da CLT, não as exime a reclamada
do pagamento das custas processuais, mas tão somente a
desobriga de efetuar o depósito recursal.
Decorrido o prazo, tornem conclusos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-20.2024.5.13.0002
AUTOR EDILSON RAMOS NAZARENO
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON RAMOS NAZARENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1342c5e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 5 dias, comprove o
pagamento das custas processuais, referente ao preparo do recurso
ordinário, conforme previsto no parágrafo 2º do art. 1007 do CPC,
sob pena de não recebimento do mesmo, por deserto, uma vez que
a previsão do § 10º do Art. 899 da CLT, não as exime a reclamada
do pagamento das custas processuais, mas tão somente a
desobriga de efetuar o depósito recursal.
Decorrido o prazo, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0083500-82.2014.5.13.0002
AUTOR ESMERALDINA ALVES DE SOUZA
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU ITALIAN HOUSE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU JESSE DE CARVALHO IDALINO
RÉU JESSE DE CARVALHO IDALINO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSE DE CARVALHO IDALINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JESSE DE CARVALHO IDALINO intimada acerca do
bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária (ID ee4eec0) para
que requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000016-23.2024.5.13.0002
AUTOR DANILO FLAVIO SANTOS BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO FLAVIO SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado da disponibilidade do ALVARÁ DE
AUTORIZAÇÃO PARA LEVANTAMENTO DO FGTS, id c2657c7,
devendo proceder a sua impressão e o levantamento junto à Caixa
Econômica Federal, agência 4099 (Fórum Trabalhista).
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000406-90.2024.5.13.0002
AUTOR ANTONIO GILBERTO GALDINO
JUNIOR
ADVOGADO ELIAS TAVARES DE VASCONCELOS
FILHO(OAB: 28909/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GILBERTO GALDINO JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 786fbdb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. 1196bda.
Sendo assim, encaminhem-se os autos à Contadoria para a
adequação do quantum debeatur.
Designa-se, ainda, o dia 03/07/2024, entre 10h e 10h30min, para
que as partes compareçam ao NUPAP - Núcleo de Protocolo e
Atendimento ao Público, localizado no Fórum Trabalhista
Maximiano Figueiredo, para cumprimento da obrigação de fazer
constante da sentença, consistente na anotação de baixa na CTPS
do reclamante, fazendo constar, como data de saída, o dia 10 de
fevereiro de 2024, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00.
A reclamada poderá comprovar nos autos o cumprimento da
obrigação, por meio digital, conforme previsão legal do art. 29 da
CLT e PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021,
até a data para cumprimento da referida obrigação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000406-90.2024.5.13.0002
AUTOR ANTONIO GILBERTO GALDINO
JUNIOR
ADVOGADO ELIAS TAVARES DE VASCONCELOS
FILHO(OAB: 28909/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 786fbdb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. 1196bda.
Sendo assim, encaminhem-se os autos à Contadoria para a
adequação do quantum debeatur.
Designa-se, ainda, o dia 03/07/2024, entre 10h e 10h30min, para
que as partes compareçam ao NUPAP - Núcleo de Protocolo e
Atendimento ao Público, localizado no Fórum Trabalhista
Maximiano Figueiredo, para cumprimento da obrigação de fazer
constante da sentença, consistente na anotação de baixa na CTPS
do reclamante, fazendo constar, como data de saída, o dia 10 de
fevereiro de 2024, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00.
A reclamada poderá comprovar nos autos o cumprimento da
obrigação, por meio digital, conforme previsão legal do art. 29 da
CLT e PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021,
até a data para cumprimento da referida obrigação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000011-35.2023.5.13.0002
AUTOR SILAS EVARISTO FERREIRA NETO
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU P10 SERVICOS DE APOIO E
INTERMEDIACOES LTDA
ADVOGADO PAULA KAUANE MONTEIRO
MENDES(OAB: 502749/SP)
ADVOGADO RICARDO SILVA FERNANDES(OAB:
154452/SP)
ADVOGADO GABRIELA APARECIDA
CANDIDA(OAB: 429317/SP)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SILAS EVARISTO FERREIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000011-35.2023.5.13.0002
AUTOR SILAS EVARISTO FERREIRA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU P10 SERVICOS DE APOIO E
INTERMEDIACOES LTDA
ADVOGADO PAULA KAUANE MONTEIRO
MENDES(OAB: 502749/SP)
ADVOGADO RICARDO SILVA FERNANDES(OAB:
154452/SP)
ADVOGADO GABRIELA APARECIDA
CANDIDA(OAB: 429317/SP)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- P10 SERVICOS DE APOIO E INTERMEDIACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000027-52.2024.5.13.0002
EMBARGANTE KARINA SANTOS DELFINO
ADVOGADO ELLUENIA LUCENA CLAUDINO(OAB:
21587/PB)
EMBARGADO BARTOLOMEU DE MEDEIROS
GUEDES JUNIOR
EMBARGADO FABIANA SIMOES MEDA GUEDES
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
EMBARGADO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SAO MATEUS
LTDA - EPP
EMBARGADO SIMAO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
EMBARGADO CIGA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
EMBARGADO GMG ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES LTDA - ME
EMBARGADO FAZENDAS REUNIDAS BODE
GORDO LTDA - ME
EMBARGADO CONSTRUTORA GRUPO GMG LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA SANTOS DELFINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 597578f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
PB, nos termos da fundamentação, julgar procedentes os
Embargos de Terceiro por KARINNA SANTOS DELFINO, para
ratificar o levantamento da indisponibilidade sobre o imóvel acima
mencionado.
Custas processuais, no importe de R$ 44,26, pelas rés, na forma do
art. 789-A, V, da CLT, a serem pagas no final.
Transitada em julgado a decisão, certifique-se nos autos do
processo nº 0064500-48.2004.5.13.000.
Intimem-se.
Cumpra-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000027-52.2024.5.13.0002
EMBARGANTE KARINA SANTOS DELFINO
ADVOGADO ELLUENIA LUCENA CLAUDINO(OAB:
21587/PB)
EMBARGADO BARTOLOMEU DE MEDEIROS
GUEDES JUNIOR
EMBARGADO FABIANA SIMOES MEDA GUEDES
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
EMBARGADO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SAO MATEUS
LTDA - EPP
EMBARGADO SIMAO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
EMBARGADO CIGA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
EMBARGADO GMG ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES LTDA - ME
EMBARGADO FAZENDAS REUNIDAS BODE
GORDO LTDA - ME
EMBARGADO CONSTRUTORA GRUPO GMG LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA SIMOES MEDA GUEDES
- SIMAO DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 597578f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
PB, nos termos da fundamentação, julgar procedentes os
Embargos de Terceiro por KARINNA SANTOS DELFINO, para
ratificar o levantamento da indisponibilidade sobre o imóvel acima
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
mencionado.
Custas processuais, no importe de R$ 44,26, pelas rés, na forma do
art. 789-A, V, da CLT, a serem pagas no final.
Transitada em julgado a decisão, certifique-se nos autos do
processo nº 0064500-48.2004.5.13.000.
Intimem-se.
Cumpra-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000213-12.2023.5.13.0002
EXEQUENTE AIRTON MAURICIO DOS SANTOS
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AIRTON MAURICIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7161d34
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO
Vistos, examinados, etc.
1. RELATÓRIO
Trata-se de impugnação à sentença de liquidação (ID. 90ca1e2)
apresentada pela parte autora, Airton Maurício dos Santos,
fundamentada em alegados equívocos nos cálculos de liquidação
homologados.
Instada a se manifestar, a parte ré, a Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos, apresentou suas contrarrazões (ID. 3346677)
pugnando pela improcedência da impugnação.
O perito contábil prestou os devidos esclarecimentos sobre os
pontos controvertidos (ID. 5e1a775).
É o breve relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Admissibilidade
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conhece-se do
incidente.
2.2. Da compensação indevida, da quantidade de
compensações realizadas superam o número de
compensações possíveis, da violação da coisa julgada e da
irredutibilidade salarial
Os tópicos ora destacados tratam do mesmo tema, a saber, as
compensações de PHA’s.
A parte impugnante renova sua insurgência promovida por ocasião
da impugnação aos cálculos de liquidação, quanto à compensação
das PHA’s deferidas na sentença, aduzindo que a compensação
realizada em março de 2005 é indevida, acrescentando que a
compensação havida em setembro de 2004 também foi indevida.
Quanto a essa parte da irresignação autoral, esclarece o expert, em
seus arrazoados (ID. 5e1a775), que “que os cálculos periciais foram
elaborados aplicando-se as progressões horizontais por antiguidade
deferidas no julgado mediante acréscimo de uma referência salarial
em cada competência e, em seguida, compensadas as progressões
horizontais por antiguidade concedidas à exequente decorrentes
dos acordos coletivos”.
Com efeito, foram verificadas as concessões de três PHA’s à autora
em setembro/2004, março/2005 e fevereiro/2006.
Não há que se falar, portanto, em violação da coisa julgada e
tampouco da irredutibilidade salarial, posto que os parâmetros
utilizados pelo perito para a compensação das progressões
horizontais, portanto, estão em total consonância com o título
executivo, de modo que houve compensação nos meses em que o
obreiro obteve a concessão de progressão horizontal.
Dito isto, conclui-se que corretos os cálculos apresentados pelo
perito.
2.3. Da não apuração da gratificação de férias complementares
Quanto ao tema suscitado pelo autor, assim se manifestou o
experto: “Esclarecemos que não foram deferidas as repercussões
sobre a gratificação complementar de férias, mas tão somente
sobre as férias acrescidas do terço constitucional.”
Ante o exposto, por não fazer parte do comando da sentença, não
há razão para o cômputo da verba pretendida.
Rejeita-se, portanto, a pretensão do exequente, mantendo-se os
cálculos homologados pelo Juízo, neste particular.
2.4. Do cômputo dos honorários advocatícios sucumbenciais
deferidos na sentença homologatória de cálculos
A parte autora requer a complementação da conta de modo a ser
acrescido o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
deferidos na sentença homologatória de cálculos (ID. 80d341a).
O acréscimo à conta tando do valor dos honorários sucumbenciais
deferidos, quanto dos honorários periciais contábeis, seria
promovido por ocasião da atualização dos cálculos em momento
imediatamente posterior à expedição dos RPV’s.
Nada obstante ao relatado acima, acolhe-se o pedido da parte
autora para acrescer o valor dos honorários advocatícios
sucumbenciais deferidos na sentença homologatória de cálculos à
conta de liquidação, cuja adição já restou providenciada pelo perito
contábil como se observa na planilha juntada ID. d98c3cb.
3. DECISÃO
Ante o exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
PB, nos termos da fundamentação, acolher parcialmente a
impugnação à sentença de liquidação oposta pela parte autora
Airton Maurício dos Santos apenas para determinar o acréscimo do
valor dos honorários advocatícios sucumbenciais em prol do
patrono do autor deferidos na sentença homologatória de cálculos à
conta de liquidação, cujo procedimento já foi providenciado pelo
perito contábil na planilha juntada ID. d98c3cb.
Custas de R$ 55,35 (cinquenta e cinco reais e trinta e cinco
centavos) referente à impugnação à sentença de liquidação, pela
executada Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
(Consolidação das Leis do Trabalho, art. 789-A, VII), porém
dispensadas face às prerrogativas da Fazenda Pública.
Após o decurso de prazo, atualize-se a conta e expeçam-se as
requisições de pequeno valor contra a devedora necessárias à
quitação dos créditos autoral, dos honorários advocatícios
sucumbenciais, dos honorários periciais e da contribuição
previdenciária devida.
Independente de nova intimação, deve o exequente fornecer seus
dados bancários (conta, agência, banco), conforme exigência do art.
14º da Resolução CSJT nº 314/2021.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000589-61.2024.5.13.0002
AUTOR SERGIO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONSTRUTORA TRANSFORME
LTDA - EPP
ADVOGADO WANDRESSA SUENYA SILVA DE
LIMA(OAB: 22427/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA TRANSFORME LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c80a90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000685-13.2023.5.13.0002
AUTOR ARTUR MOURA DA COSTA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU CARLOS ADRIANO DUARTE DA
SILVA 03324941440
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO BARBARA LIMA SALES(OAB:
29575/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ADRIANO DUARTE DA SILVA 03324941440
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba475b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000589-61.2024.5.13.0002
AUTOR SERGIO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONSTRUTORA TRANSFORME
LTDA - EPP
ADVOGADO WANDRESSA SUENYA SILVA DE
LIMA(OAB: 22427/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c80a90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000685-13.2023.5.13.0002
AUTOR ARTUR MOURA DA COSTA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU CARLOS ADRIANO DUARTE DA
SILVA 03324941440
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO BARBARA LIMA SALES(OAB:
29575/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR MOURA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba475b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000637-25.2021.5.13.0002
AUTOR SHAYENNE MARIA DAS NEVES
FERNANDES
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU MOEMA DE FATIMA HENRIQUES
BRANDAO MAIA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
RÉU AMPLA CORRETORA DE SEGUROS
E REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMPLA CORRETORA DE SEGUROS E REPRESENTACOES
LTDA
- MOEMA DE FATIMA HENRIQUES BRANDAO MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dc7677
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Vistos etc.
1. RELATÓRIO
Trata-se de Exceção de Pré-executividade oposta pela executada
MOEMA DE FÁTIMA HENRIQUES BRANDÃO MAIA no ID.
fb162dd, requerendo, em síntese, o reconhecimento da nulidade de
sua citação e do imóvel de matrícula 103129, do Cartório de
Registro de Imóveis Eunápio Torres, como bem de família.
Devida intimada, a exequente apresentou manifestação no ID.
2c1375c.
É o breve relatório.
Analisa-se.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Admissibilidade
Inicialmente, cabe registrar que a exceção de pré-executividade no
processo do trabalho, sem a exigência da garantia do juízo, é
admitida apenas para atender a situações excepcionais e
especialíssimas, nas quais se discutam matérias relativas às
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
condições da ação, pressupostos de constituição e de
desenvolvimento válido e regular do processo, ou outras questões
que impliquem nulidade absoluta do processo executivo ou sua
própria extinção e, ainda, matérias de mérito que importem em
prejuízo definitivo à execução, como o pagamento, transação ou
quitação dos débitos em execução.
Conhece-se, portanto.
2.2. Nulidade de citação
Afirma a excipiente que não teria sido válida a sua citação inicial na
fase de cognição, expedida no ID. c8ce4f8, uma vez que foi
destinada a endereço diverso de onde reside, sendo o endereço
constante da intimação pertencente à primeira reclamada, na qual,
conforme alega, não teve participação, posto que ausente prova nos
autos.
Analisa-se.
Sem razão a excipiente.
Com efeito, o art. 841, § 1º, da CLT, determina que a notificação
será feita em registro postal com franquia.
Veja-se que o dispositivo legal não impõe que a notificação seja
realizada mediante aviso de recebimento, bastando o registro
postal, para se assegurar que a correspondência foi entregue no
local de destino.
Nesse sentido, não há o que se falar em nulidade de citação em
razão de a notificação, supostamente, não ter sido entregue
pessoalmente à reclamada, bem como em razão da ausência de
assinatura em aviso de recebimento.
Observe-se que o art. 841, § 1º, da CLT não exige tal providência,
considerando suficiente que a carta de citação seja encaminhada ao
endereço do empregador.
No processo trabalhista, basta que a citação seja remetida, por
correspondência, ao endereço do réu, presumindo-se regular a
entrega do documento a qualquer pessoa que se encontre no local,
ainda que não detenha poderes específicos para receber citações
pelo destinatário, nos termos da Súmula 16 do C. TST: “Presume-se
recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua
postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso
desse prazo constitui ônus de prova do destinatário”.
Foi o que aconteceu no caso dos autos, em que a citação postal
expedida no ID. c8ce4f8 destinada à excipiente foi devidamente
entregue pelos Correios, conforme consulta juntada no ID. 700c7db.
E como havia alegação de sócia oculta e reconhecidamente esposa
do titular o endereço era comum a ambos, mesmo que não fosse o
seu residencial. Diante da ausência da referida reclamada à
audiência Una designada, foi declarada sua revelia e, conforme
sentença transitada em julgado, foi reconhecida sua qualidade de
sócia oculta da primeira reclamada.
Ademais, verifica-se que tão irresignação já foi objeto de Recurso
Ordinário interposto pela primeira reclamada, que teve seu
provimento negado conforme acórdão exarado no ID. 24f3edc.
Assim, pretenda a excipiente rediscutir matéria de mérito já
transitada em julgado por via inapropriada.
Sendo assim, as intimações realizadas são válidas, não havendo,
com o devido respeito à tese da excipiente, nulidade a ser
declarada no presente processo.
Rejeita-se, portanto.
2.3. Bem de família
Insurge-se, ainda, a excipiente acerca da determinação de penhora
do imóvel registrado sob a matrícula 103.129 do Cartório de
Registro de Imóveis Eunápio Torres, consistente na Unidade
Autônoma de nº 403, do Condomínio Residencial Dankarti, situado
à Rua Maria Batista Palitot, esquina com a Rua Joaquim Martins da
Silva, sob nº 118, no bairro dos Ipês, João Pessoa/PB, de sua
propriedade e de seu cônjuge Thiago Maia Salustiano, cuja certidão
de inteiro teor encontra-se juntada no ID. 1b9d34c, alegando se
tratar de bem de família, conforme documento que faz juntada no
ID. 7ccd029.
Analisa-se.
O intuito da Lei nº 8.009/90 é a proteção da entidade familiar,
garantindo-lhe o direito à moradia, preservando-lhe o patrimônio
mínimo, conforme preconiza o seu art. 5º:
“Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei,
considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela
entidade familiar para moradia permanente.”
A impenhorabilidade prevista na referida Lei não exige a gravação,
no registro imobiliário, da qualidade de bem de família, sendo
suficiente a prova, a cargo da parte interessada, de ser o bem o
único imóvel do devedor.
Na hipótese dos autos, a parte excipiente trouxe aos autos
documento relativo à CAGEPA, ID. 7ccd029, referente ao endereço,
de março de 2023 a janeiro de 2024, à Rua Ten. Gama Cabral, 357,
Ipês, João Pessoa/PB, CEP 58028-400. Juntou, ainda, outro
documento relativo à CAGEPA, ID. deec016, onde consta como
titular do débito/cliente pessoa estranha ao feito, não restando claro
a este Juízo se é imóvel alugado pela excipiente.
Ademais, verifica-se que, conforme pesquisa CNIB juntada no ID.
03a9fde, o referido bem não é o único imóvel de propriedade da
excipiente.
Por essas razões, e considerando que os documentos juntados aos
autos não comprovam de forma satisfatória que o bem imóvel objeto
da constrição é bem de família, rejeita-se o pleito neste sentido.
2.4. Ausência de instauração de IDPJ da primeira reclamada
Por fim, alega a excipiente que não há nos autos pedido de
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da primeira reclamada, razão pela qual não há que se recair
constrição sobre o bem imóvel em questão.
Mais uma vez, sem razão.
A excipiente figura no polo passivo da presente demanda como
sócia oculta da primeira reclamada, sendo solidariamente
responsável pela dívida dos autos, conforme sentença transitada
em julgado na fase de cognição.
Rejeita-se o pleito neste sentido.
3. DECISÃO
Ante o exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB,
nos termos da fundamentação, rejeitar a presente exceção de pré-
executividade.
Sem custas, e a presente decisão, por ser tipicamente interlocutória,
não é passível de recurso, na forma do § 1º do art. 893 da CLT.
Após o decurso de prazo, prossiga-se a execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000637-25.2021.5.13.0002
AUTOR SHAYENNE MARIA DAS NEVES
FERNANDES
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU MOEMA DE FATIMA HENRIQUES
BRANDAO MAIA
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
RÉU AMPLA CORRETORA DE SEGUROS
E REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHAYENNE MARIA DAS NEVES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dc7677
proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Vistos etc.
1. RELATÓRIO
Trata-se de Exceção de Pré-executividade oposta pela executada
MOEMA DE FÁTIMA HENRIQUES BRANDÃO MAIA no ID.
fb162dd, requerendo, em síntese, o reconhecimento da nulidade de
sua citação e do imóvel de matrícula 103129, do Cartório de
Registro de Imóveis Eunápio Torres, como bem de família.
Devida intimada, a exequente apresentou manifestação no ID.
2c1375c.
É o breve relatório.
Analisa-se.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Admissibilidade
Inicialmente, cabe registrar que a exceção de pré-executividade no
processo do trabalho, sem a exigência da garantia do juízo, é
admitida apenas para atender a situações excepcionais e
especialíssimas, nas quais se discutam matérias relativas às
condições da ação, pressupostos de constituição e de
desenvolvimento válido e regular do processo, ou outras questões
que impliquem nulidade absoluta do processo executivo ou sua
própria extinção e, ainda, matérias de mérito que importem em
prejuízo definitivo à execução, como o pagamento, transação ou
quitação dos débitos em execução.
Conhece-se, portanto.
2.2. Nulidade de citação
Afirma a excipiente que não teria sido válida a sua citação inicial na
fase de cognição, expedida no ID. c8ce4f8, uma vez que foi
destinada a endereço diverso de onde reside, sendo o endereço
constante da intimação pertencente à primeira reclamada, na qual,
conforme alega, não teve participação, posto que ausente prova nos
autos.
Analisa-se.
Sem razão a excipiente.
Com efeito, o art. 841, § 1º, da CLT, determina que a notificação
será feita em registro postal com franquia.
Veja-se que o dispositivo legal não impõe que a notificação seja
realizada mediante aviso de recebimento, bastando o registro
postal, para se assegurar que a correspondência foi entregue no
local de destino.
Nesse sentido, não há o que se falar em nulidade de citação em
razão de a notificação, supostamente, não ter sido entregue
pessoalmente à reclamada, bem como em razão da ausência de
assinatura em aviso de recebimento.
Observe-se que o art. 841, § 1º, da CLT não exige tal providência,
considerando suficiente que a carta de citação seja encaminhada ao
endereço do empregador.
No processo trabalhista, basta que a citação seja remetida, por
correspondência, ao endereço do réu, presumindo-se regular a
entrega do documento a qualquer pessoa que se encontre no local,
ainda que não detenha poderes específicos para receber citações
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
pelo destinatário, nos termos da Súmula 16 do C. TST: “Presume-se
recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua
postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso
desse prazo constitui ônus de prova do destinatário”.
Foi o que aconteceu no caso dos autos, em que a citação postal
expedida no ID. c8ce4f8 destinada à excipiente foi devidamente
entregue pelos Correios, conforme consulta juntada no ID. 700c7db.
E como havia alegação de sócia oculta e reconhecidamente esposa
do titular o endereço era comum a ambos, mesmo que não fosse o
seu residencial. Diante da ausência da referida reclamada à
audiência Una designada, foi declarada sua revelia e, conforme
sentença transitada em julgado, foi reconhecida sua qualidade de
sócia oculta da primeira reclamada.
Ademais, verifica-se que tão irresignação já foi objeto de Recurso
Ordinário interposto pela primeira reclamada, que teve seu
provimento negado conforme acórdão exarado no ID. 24f3edc.
Assim, pretenda a excipiente rediscutir matéria de mérito já
transitada em julgado por via inapropriada.
Sendo assim, as intimações realizadas são válidas, não havendo,
com o devido respeito à tese da excipiente, nulidade a ser
declarada no presente processo.
Rejeita-se, portanto.
2.3. Bem de família
Insurge-se, ainda, a excipiente acerca da determinação de penhora
do imóvel registrado sob a matrícula 103.129 do Cartório de
Registro de Imóveis Eunápio Torres, consistente na Unidade
Autônoma de nº 403, do Condomínio Residencial Dankarti, situado
à Rua Maria Batista Palitot, esquina com a Rua Joaquim Martins da
Silva, sob nº 118, no bairro dos Ipês, João Pessoa/PB, de sua
propriedade e de seu cônjuge Thiago Maia Salustiano, cuja certidão
de inteiro teor encontra-se juntada no ID. 1b9d34c, alegando se
tratar de bem de família, conforme documento que faz juntada no
ID. 7ccd029.
Analisa-se.
O intuito da Lei nº 8.009/90 é a proteção da entidade familiar,
garantindo-lhe o direito à moradia, preservando-lhe o patrimônio
mínimo, conforme preconiza o seu art. 5º:
“Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei,
considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela
entidade familiar para moradia permanente.”
A impenhorabilidade prevista na referida Lei não exige a gravação,
no registro imobiliário, da qualidade de bem de família, sendo
suficiente a prova, a cargo da parte interessada, de ser o bem o
único imóvel do devedor.
Na hipótese dos autos, a parte excipiente trouxe aos autos
documento relativo à CAGEPA, ID. 7ccd029, referente ao endereço,
de março de 2023 a janeiro de 2024, à Rua Ten. Gama Cabral, 357,
Ipês, João Pessoa/PB, CEP 58028-400. Juntou, ainda, outro
documento relativo à CAGEPA, ID. deec016, onde consta como
titular do débito/cliente pessoa estranha ao feito, não restando claro
a este Juízo se é imóvel alugado pela excipiente.
Ademais, verifica-se que, conforme pesquisa CNIB juntada no ID.
03a9fde, o referido bem não é o único imóvel de propriedade da
excipiente.
Por essas razões, e considerando que os documentos juntados aos
autos não comprovam de forma satisfatória que o bem imóvel objeto
da constrição é bem de família, rejeita-se o pleito neste sentido.
2.4. Ausência de instauração de IDPJ da primeira reclamada
Por fim, alega a excipiente que não há nos autos pedido de
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da primeira reclamada, razão pela qual não há que se recair
constrição sobre o bem imóvel em questão.
Mais uma vez, sem razão.
A excipiente figura no polo passivo da presente demanda como
sócia oculta da primeira reclamada, sendo solidariamente
responsável pela dívida dos autos, conforme sentença transitada
em julgado na fase de cognição.
Rejeita-se o pleito neste sentido.
3. DECISÃO
Ante o exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB,
nos termos da fundamentação, rejeitar a presente exceção de pré-
executividade.
Sem custas, e a presente decisão, por ser tipicamente interlocutória,
não é passível de recurso, na forma do § 1º do art. 893 da CLT.
Após o decurso de prazo, prossiga-se a execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-73.2024.5.13.0002
AUTOR DANIELLY DO NASCIMENTO
HOLANDA
ADVOGADO RAYANNE AVERSARI CAMARA(OAB:
21282/PB)
RÉU OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA
DE PRODUTOS OFTALMICOS
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY DO NASCIMENTO HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abc1885
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Diante da decisão exarada, pelo Tribunal Pleno do E. TRT, no
Incidente de Assunção de Competência 0000519-
79.2023.5.13.0034, recebo o recurso ordinário interposto pela
reclamada, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001041-08.2023.5.13.0002
AUTOR IVAIR DANIEL SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
ADVOGADO MARIA LUCIA DE ALMEIDA(OAB:
9044/PB)
RÉU GREEN PCR FLAKE INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PRINCIPE(OAB:
65609/SP)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAIR DANIEL SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de7df99
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. b8c0d6b, que julgou improcedente a
demanda e condenou o reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, ficando estes, entretanto, sob condição
suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Sendo assim, expeça-se o ofício ao TRT da 13ª Região, visando ao
pagamento dos honorários periciais fixado na sentença, no valor de
R$ 800,00, em favor do(a) perito(a) JESSYCA MENDONCA
OLIVEIRA AQUINO DE CARVALHO.
Após, diante da impossibilidade de arquivamento provisório dos
autos, na fase de conhecimento, tendo em vista que o fluxo do
sistema não permite que isto aconteça, deverão os autos ser
arquivados definitivamente.
Em caso de eventual provocação do credor, no prazo previsto no §
4º do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da situação econômica
do beneficiário da justiça gratuita, visando a execução dos
honorários sucumbenciais, o processo será desarquivado para a
devida apreciação pelo Juízo.
Custas processuais pelo reclamante, porém dispensadas, ante a
gratuidade processual concedida.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001041-08.2023.5.13.0002
AUTOR IVAIR DANIEL SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
ADVOGADO MARIA LUCIA DE ALMEIDA(OAB:
9044/PB)
RÉU GREEN PCR FLAKE INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PRINCIPE(OAB:
65609/SP)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GREEN PCR FLAKE INDUSTRIA E COMERCIO DE
PLASTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de7df99
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. b8c0d6b, que julgou improcedente a
demanda e condenou o reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, ficando estes, entretanto, sob condição
suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Sendo assim, expeça-se o ofício ao TRT da 13ª Região, visando ao
pagamento dos honorários periciais fixado na sentença, no valor de
R$ 800,00, em favor do(a) perito(a) JESSYCA MENDONCA
OLIVEIRA AQUINO DE CARVALHO.
Após, diante da impossibilidade de arquivamento provisório dos
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
autos, na fase de conhecimento, tendo em vista que o fluxo do
sistema não permite que isto aconteça, deverão os autos ser
arquivados definitivamente.
Em caso de eventual provocação do credor, no prazo previsto no §
4º do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da situação econômica
do beneficiário da justiça gratuita, visando a execução dos
honorários sucumbenciais, o processo será desarquivado para a
devida apreciação pelo Juízo.
Custas processuais pelo reclamante, porém dispensadas, ante a
gratuidade processual concedida.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-73.2024.5.13.0002
AUTOR DANIELLY DO NASCIMENTO
HOLANDA
ADVOGADO RAYANNE AVERSARI CAMARA(OAB:
21282/PB)
RÉU OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA
DE PRODUTOS OFTALMICOS
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUTOS
OFTALMICOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abc1885
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Diante da decisão exarada, pelo Tribunal Pleno do E. TRT, no
Incidente de Assunção de Competência 0000519-
79.2023.5.13.0034, recebo o recurso ordinário interposto pela
reclamada, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000043-40.2023.5.13.0002
AUTOR JULIANA FERNANDES DE SANTANA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU E & F SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
ADVOGADO CAMILLA BRUNE RAY
CLEMENTE(OAB: 46397/PE)
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
RÉU EDUARDO CASSIO FERNANDO
ADVOGADO CAMILLA BRUNE RAY
CLEMENTE(OAB: 46397/PE)
ADVOGADO ANDRE RICARDO AMARAL
GOUVEIA MONIZ(OAB: 16889/PB)
ADVOGADO ROGERIO FABRIZIO ROQUE
NEIVA(OAB: 27607/PB)
RÉU FERNANDA MARIA DE ALMEIDA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO CLÁUDIO FREIRE MADRUGA(OAB:
7737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E & F SERVICOS DE BELEZA E ESTETICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72d4d4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da notificação (ID.s 4dc9def e 4e9cd59) aos ex-
representados (empresa E & F SERVIÇOS DE BELEZA E
ESTÉTICA LTDA e sócio EDUARDO CÁSSIO FERNANDO) acerca
da renúncia do mandato, pelos Bels. André Ricardo Amaral Gouveia
Moniz (OAB/PB 16.889) e demais integrantes da sociedade Moniz &
Neiva Advogados Associados, restou cumprida a exigência do art.
112 do CPC, razão pela qual resta deferida a exclusão/inativação,
nos registros da presente ação, do nome do referido causídico e
demais advogados listados na comunicação ID. 4dc9def.
Providencie a Secretaria.
A petição ID. 0d10c9e requer que todas as intimações à E & F
SERVIÇOS DE BELEZA E ESTÉTICA LTDA sejam promovidas por
meio da Bela. Camilla Brune Ray Clemente (OAB/PE 46397).
Ocorre que a procuração juntada (ID. fe4fc7f), passada unicamente
pelo sócio da empresa executada, Sr. EDUARDO CÁSSIO
FERNANDO, em prol da suprarreferida causídica, não menciona o
nome da empresa ré.
Concede-se à empresa executada o prazo de cinco dias para juntar
o instrumento procuratório necessário ao deferimento do
requerimento apresentado.
Com ou sem resposta, faça-se conclusão para julgamento do IDPJ
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
instaurado no despacho ID. 0e2e043.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000743-53.2022.5.13.0001
AUTOR SAULO RAMOS DE FREITAS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO RAMOS DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 340d722
proferida nos autos.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos, examinados, etc.
1. RELATÓRIO
Nada obstante o pedido da parte ré para que a peça inserta no ID.
306a50b sejam admitida como “embargos”, verifica-se, com efeito,
que ainda não foi iniciada a execução nestes autos, encontrando-
se, neste momento, em fase de apuração do quantum devido
(liquidação).
Assim, utilizando-se o princípio da fungibilidade, recebe-se a
irresignação apresentada pela Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos como impugnação aos cálculos de liquidação,
mormente diante do disposto no despacho ID. c222764, que
concedeu vistas dos cálculos elaborados às partes para, se assim
achassem pertinente, apresentarem impugnação fundamentada,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
A demandada, em sua peça, alega a existência de fato
superveniente e requer a compensação dos valores percebidos pelo
autor a título de adicional de periculosidade, cujo pagamento
ocorreu por força de ato administrativo (portaria) atingida por
nulidade declarada em ação que tramita na Justiça Federal. Não
especificou a quantia que o autor teria recebido indevidamente e
que pretende ver compensada do crédito exequendo nestes autos e
tampouco apresentou planilha de cálculos.
Instado a se apresentar resposta, a parte autora apresentou suas
razões de contrariedade (ID. e0d26d1).
O autor manifestou (ID. ffbd2a9) sua concordância com a conta de
liquidação produzida pela Contadoria do Juízo.
É o relatório.
Analisa-se.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Admissibilidade
Preenchidos os requisitos de admissibilidade. Merece
conhecimento, portanto.
2.2. Mérito
A parte ré requer a suspensão da presente execução nestes autos,
em razão da alegada ocorrência de “fato superveniente”, diante da
decisão proferida pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho
nos autos da Correição Parcial nº 1000162-16.2024.5.00.0000 que
deferiu o pedido liminar para cassar “decisão que, nos autos da
Ação Civil Coletiva nº 0000150-13.2024.5.10.0009, determinou aos
Correios que mantivessem o pagamento do adicional de
periculosidade para os empregados motociclistas”, ante a decisão
da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região na Ação
Declaratória de Nulidade n.º 1012413-52.2017.4.01.3400, que
tomou por nula “a Portaria MTE 1565/2014”, isso “para fins de
atendimento do quanto previsto no caput do Art. 193 da CLT”.
Requer, em continuidade, a compensação dos valores que entende
indevidamente recebidos pelo autor, a título de adicional de
periculosidade, posto que, segundo seu entendimento, a percepção
de tais valores sem a devida dedução, acarretaria a hipótese de
enriquecimento sem causa do exequente, fato que garantiria à
executada o direito ao ressarcimento, na forma do art. 884 e
seguintes do Código Civil.
A ré admite que as verbas (adicional de periculosidade e AADC)
possuem natureza distinta e que tal constatação não impede à
compensação postulada.
Pois bem.
A decisão proferida pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho
concedeu o “efeito suspensivo ao agravo interposto à decisão que
indeferiu a liminar pretendida nos autos do Mandado de Segurança
– processo MSCiv-0000533-18.2024.5.10.0000, com a consequente
cassação da decisão liminar proferida nos autos da Ação Civil
Coletiva – processo ACC-0000150-13.2024.5.10.0009”, não
havendo, em seus fundamentos ou dispositivo, qualquer referência
ao presente título executivo judicial.
As r. decisões havidas nos âmbitos da Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
não possuem, portanto, nenhum efeito sobre a presente demanda.
A continuidade dos atos processuais nesta ação ocorrem em razão
de decisão alcançada pela coisa julgada no âmbito do Tribunal
Superior do Trabalho, em 18/12/2023 (v. ID. dd6779d), com a
manutenção dos julgados de primeira e segunda instâncias.
Rejeitam-se, portanto, as pretensões da parte demandada.
3. DECISÃO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
PB, nos termos da fundamentação, rejeitar a impugnação aos
cálculos oposta pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e
homologar a conta de liquidação produzida pela Contadoria do
Juízo (ID. 04af711), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Custas de execução, no importe de R$ 55,35 (cinquenta e cinco
reais e trinta e cinco centavos), pela devedora, a Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos, em conformidade com o art. 789-A, VII, da
CLT, porém dispensadas, em razão dela deter as prerrogativas
processuais da Fazenda Pública.
Com a publicação desta decisão, fica a empresa executada
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS citada
para, querendo, apresentar embargos, no prazo legal.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000221-52.2024.5.13.0002
AUTOR JOSEANE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU JOSE DE ARIMATEIA GOMES
JUNIOR
RÉU JOSE DE ARIMATEIA GOMES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60da71d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
c1b22d0.
Intimem-se os devedores para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, procedam ao pagamento da quantia a que foi condenada,
nos termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição
de bens.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-22.2024.5.13.0002
AUTOR CARLOS EDUARDO DA SILVA
RIBEIRO
ADVOGADO MARIA ELIANE DO NASCIMENTO
DUARTE(OAB: 17034/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52fdbc2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Mantém-se o despacho agravado pelos fundamentos expendidos
quando da análise do recurso ordinário interposto.
Recebe-se o agravo de instrumento interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao agravo, bem como ao
recurso ordinário supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000723-88.2024.5.13.0002
AUTOR SILVIO NASCIMENTO ARAUJO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
- SILVIO NASCIMENTO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b1ea2a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001225-61.2023.5.13.0002
AUTOR JAILSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO MARIANA ARAUJO MEDEIROS(OAB:
30212/PB)
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01bdbdb
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do exequente.
Remetam-se os autos à Contadoria para apuração da conta por
descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000223-22.2024.5.13.0002
AUTOR CARLOS EDUARDO DA SILVA
RIBEIRO
ADVOGADO MARIA ELIANE DO NASCIMENTO
DUARTE(OAB: 17034/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52fdbc2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Mantém-se o despacho agravado pelos fundamentos expendidos
quando da análise do recurso ordinário interposto.
Recebe-se o agravo de instrumento interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao agravo, bem como ao
recurso ordinário supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001225-61.2023.5.13.0002
AUTOR JAILSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO MARIANA ARAUJO MEDEIROS(OAB:
30212/PB)
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
- SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01bdbdb
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do exequente.
Remetam-se os autos à Contadoria para apuração da conta por
descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001500-25.2014.5.13.0002
AUTOR JONATHAN PEDRO DA SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXSANDRA RIBEIRO MONTEIRO
CAMPOS
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
- GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1ff038
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a pesquisa PREVJUD (petição do ID. 66f70bf), que se
presta tanto para averiguar a existência de algum vínculo formal de
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
emprego ou de algum tipo de benefício previdenciário oficial, em
desfavor dos devedores LUIZ SEVERINO GOMES (CPF N.
141.992.384-68) e CARLOS EDUARDO GOMES (CPF N.
031.555.494-08), em conformidade com a sentença do IDPJ (ID.
7fcbff1).
Caso o resultado da pesquisa PREVJUD seja inócuo ou caso o
valor percebido por cada um dos executados acima referidos seja
equivalente ao salário mínimo nacional, restará vedado o bloqueio
de qualquer percentual de benefício previdenciário, ante o nítido e
inquestionável risco de se causar irreparável prejuízo ao sustento
dos executados e de suas famílias, afrontando a dignidade da
pessoa humana, de modo que o exequente deverá, então, indicar
outros meios que entenda eficazes ao prosseguimento da ação ou
requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão da
execução e sobrestamento do feito, com início da contagem do
prazo prescricional (art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001500-25.2014.5.13.0002
AUTOR JONATHAN PEDRO DA SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXSANDRA RIBEIRO MONTEIRO
CAMPOS
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1ff038
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a pesquisa PREVJUD (petição do ID. 66f70bf), que se
presta tanto para averiguar a existência de algum vínculo formal de
emprego ou de algum tipo de benefício previdenciário oficial, em
desfavor dos devedores LUIZ SEVERINO GOMES (CPF N.
141.992.384-68) e CARLOS EDUARDO GOMES (CPF N.
031.555.494-08), em conformidade com a sentença do IDPJ (ID.
7fcbff1).
Caso o resultado da pesquisa PREVJUD seja inócuo ou caso o
valor percebido por cada um dos executados acima referidos seja
equivalente ao salário mínimo nacional, restará vedado o bloqueio
de qualquer percentual de benefício previdenciário, ante o nítido e
inquestionável risco de se causar irreparável prejuízo ao sustento
dos executados e de suas famílias, afrontando a dignidade da
pessoa humana, de modo que o exequente deverá, então, indicar
outros meios que entenda eficazes ao prosseguimento da ação ou
requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão da
execução e sobrestamento do feito, com início da contagem do
prazo prescricional (art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000137-51.2024.5.13.0002
REQUERENTE LIDIA CRISTINA SILVA DA ROCHA
SANTOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 934c1de
proferido nos autos.
DESPACHO
O E. TRT negou provimento ao agravo de petição da parte autora,
conforme acórdão exarado no ID. 7166eae, mantendo, assim,
íntegros os termos da decisão de ID. aa5dac0, que julgou
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
improcedente a impugnação à sentença de liquidação apresentada.
Ciência às partes da baixa dos autos.
Ato contínuo, fica a reclamada intimada para pagamento da
condenação, no prazo de 48h, sob pena de prosseguimento da
execução.
No silêncio, prossiga-se a execução conforme já determinado.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000137-51.2024.5.13.0002
REQUERENTE LIDIA CRISTINA SILVA DA ROCHA
SANTOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIA CRISTINA SILVA DA ROCHA SANTOS
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 934c1de
proferido nos autos.
DESPACHO
O E. TRT negou provimento ao agravo de petição da parte autora,
conforme acórdão exarado no ID. 7166eae, mantendo, assim,
íntegros os termos da decisão de ID. aa5dac0, que julgou
improcedente a impugnação à sentença de liquidação apresentada.
Ciência às partes da baixa dos autos.
Ato contínuo, fica a reclamada intimada para pagamento da
condenação, no prazo de 48h, sob pena de prosseguimento da
execução.
No silêncio, prossiga-se a execução conforme já determinado.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000867-96.2023.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO DINIZ GARCIA DE
SOUZA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1e91ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o depósito judicial pela reclamada, conforme ID.
da4f835, bem como considerando os termos de sua manifestação
de ID. 1b13bdc, proceda-se ao pagamento dos credores
(reclamante e patrono) utilizando-se o depósito acima identificado e
observando-se as contas bancárias informadas no ID. 84e6e24,
bem como a retenção de 20% a título de honorários contratuais, já
deferidas.
Proceda-se, ainda, ao recolhimento das contribuições
previdenciárias devidas.
Custas processuais devidamente recolhidas por ocasião da
interposição do Recurso Ordinário da reclamada, conforme
documento de ID. 94e93e5.
Após, e considerando o lapso temporal entre a última atualização de
cálculos (ID. 075a44e) e o presente pagamento, remetam-se os
autos à Contadoria para apuração do saldo remanescente,
intimando-se, em seguida, a reclamada para pagamento.
Fica suspensa a determinação constante no despacho exarado no
ID. 5ef5db3.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000867-96.2023.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO DINIZ GARCIA DE
SOUZA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DINIZ GARCIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1e91ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o depósito judicial pela reclamada, conforme ID.
da4f835, bem como considerando os termos de sua manifestação
de ID. 1b13bdc, proceda-se ao pagamento dos credores
(reclamante e patrono) utilizando-se o depósito acima identificado e
observando-se as contas bancárias informadas no ID. 84e6e24,
bem como a retenção de 20% a título de honorários contratuais, já
deferidas.
Proceda-se, ainda, ao recolhimento das contribuições
previdenciárias devidas.
Custas processuais devidamente recolhidas por ocasião da
interposição do Recurso Ordinário da reclamada, conforme
documento de ID. 94e93e5.
Após, e considerando o lapso temporal entre a última atualização de
cálculos (ID. 075a44e) e o presente pagamento, remetam-se os
autos à Contadoria para apuração do saldo remanescente,
intimando-se, em seguida, a reclamada para pagamento.
Fica suspensa a determinação constante no despacho exarado no
ID. 5ef5db3.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-65.2024.5.13.0031
AUTOR TIBERIO CESAR ALVES DE SOUZA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIBERIO CESAR ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 008561a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pelo
reclamante Id. 9fb540e, defiro o adiamento da AUDIÊNCIA
PRESENCIAL do tipo Una, para o dia 03/07/2024 10:15 horas,
mantida inalteradas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-09.2024.5.13.0001
AUTOR ANDRE SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NUTRALLE INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 921f7cc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário do reclamante Id.
e523a18, mantendo, na íntegra, a decisão de Primeiro Grau Id.
96e8d98, que julgou improcedente a ação trabalhista, condenando
o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, ficando estes sob condição suspensiva de
exigibilidade, conforme prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Sendo assim, as custas processuais deveriam ser custeadas pelo
reclamante, mas, por conta da assistência judiciária, restam
dispensadas.
Observe-se que, diante da impossibilidade de arquivamento
provisório dos autos na fase de conhecimento, tendo em vista que o
fluxo do sistema não permite que esse aspecto procedimental
aconteça, deverão os autos ser arquivados definitivamente.
No mais, em caso de eventual provocação da parte interessada, no
prazo previsto no § 4º, do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
situação econômica do beneficiário da justiça gratuita, visando à
execução dos honorários sucumbenciais, o processo será
desarquivado para a devida apreciação pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-09.2024.5.13.0001
AUTOR ANDRE SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NUTRALLE INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRALLE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 921f7cc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário do reclamante Id.
e523a18, mantendo, na íntegra, a decisão de Primeiro Grau Id.
96e8d98, que julgou improcedente a ação trabalhista, condenando
o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, ficando estes sob condição suspensiva de
exigibilidade, conforme prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Sendo assim, as custas processuais deveriam ser custeadas pelo
reclamante, mas, por conta da assistência judiciária, restam
dispensadas.
Observe-se que, diante da impossibilidade de arquivamento
provisório dos autos na fase de conhecimento, tendo em vista que o
fluxo do sistema não permite que esse aspecto procedimental
aconteça, deverão os autos ser arquivados definitivamente.
No mais, em caso de eventual provocação da parte interessada, no
prazo previsto no § 4º, do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da
situação econômica do beneficiário da justiça gratuita, visando à
execução dos honorários sucumbenciais, o processo será
desarquivado para a devida apreciação pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000669-25.2024.5.13.0002
AUTOR MARIA LARISSA SILVA BARROS
ADVOGADO PALOMA DE LIMA RODRIGUES(OAB:
31023/PB)
RÉU COMERCIO VAREJISTA E
SERVICOS ANIMALIS ALTIPLNO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LARISSA SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afa6bb8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pela patrona
do reclamante Id. 33b100d, defere-se, excepcionalmente, a
conversão da audiência designada, para a modalidade híbrida,
apenas para a sua participação de forma telepresencial, devendo os
demais participantes comparecerem presencialmente.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83050090077
ID da reunião: 830 5009 0077
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000721-21.2024.5.13.0002
AUTOR DAIANA DE FATIMA MENDES
MACENA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANA DE FATIMA MENDES MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a282aeb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000299-46.2024.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42ab152
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a intimação da reclamada, referente ao ID 5d90857, com
a inclusão da advogada Maria Luiza Fonseca Braga, a qual tem
atuado em diversos outros processos da reclamada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000299-46.2024.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42ab152
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a intimação da reclamada, referente ao ID 5d90857, com
a inclusão da advogada Maria Luiza Fonseca Braga, a qual tem
atuado em diversos outros processos da reclamada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000839-31.2023.5.13.0002
AUTOR BERTSON TEIXEIRA DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL DE LUCENA FALCAO(OAB:
16062/PB)
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU ROTA LYSAKER MARITIMA LTDA
ADVOGADO CARLOS ARTUR GIANNINI
DOMINGUES(OAB: 166734/RJ)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- BERTSON TEIXEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fad216
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o requerido pelo reclamado Id. 76f8311, para que a
audiência designada seja realizada de forma virtual, uma vez que
inexiste situação excepcional a justificar a realização em formato
telepresencial ou híbrido, e, ainda, que a experiência tem
demonstrado a ocorrência, com frequência, de problemas de
conexão das partes e advogados, o que acarreta o atraso na
prestação da jurisdição com a necessidade de redesignação da
audiência.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000717-81.2024.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO CRISTOVAO FEITOSA
VIEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CRISTOVAO FEITOSA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b0c924
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000839-31.2023.5.13.0002
AUTOR BERTSON TEIXEIRA DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL DE LUCENA FALCAO(OAB:
16062/PB)
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU ROTA LYSAKER MARITIMA LTDA
ADVOGADO CARLOS ARTUR GIANNINI
DOMINGUES(OAB: 166734/RJ)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROTA LYSAKER MARITIMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fad216
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o requerido pelo reclamado Id. 76f8311, para que a
audiência designada seja realizada de forma virtual, uma vez que
inexiste situação excepcional a justificar a realização em formato
telepresencial ou híbrido, e, ainda, que a experiência tem
demonstrado a ocorrência, com frequência, de problemas de
conexão das partes e advogados, o que acarreta o atraso na
prestação da jurisdição com a necessidade de redesignação da
audiência.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000197-24.2024.5.13.0002
AUTOR JEREMIAS RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEREMIAS RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df33b6d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Compulsando melhor os autos, constata-se que ocorreu o trânsito
em julgado da sentença proferida no presente feito, atestado na
certidão Id. a15eb3b.
Sendo assim, torna-se sem efeito do despacho Id. f89da69.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer
o início da execução, nos termos do artigo 878 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000197-24.2024.5.13.0002
AUTOR JEREMIAS RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df33b6d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Compulsando melhor os autos, constata-se que ocorreu o trânsito
em julgado da sentença proferida no presente feito, atestado na
certidão Id. a15eb3b.
Sendo assim, torna-se sem efeito do despacho Id. f89da69.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer
o início da execução, nos termos do artigo 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000395-61.2024.5.13.0002
AUTOR RUTINEA COSTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ANDREIA BALBINA DE MEDEIROS
RÉU MISSAO PATINHAS FELIZES-MPF
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTINEA COSTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d56170
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça Id.
e5ce6e6 e 3a76665, informando que as reclamadas são
desconhecidas no endereço, intime-se o reclamante para que, no
prazo de 05 (cinco) dias, informe o atual endereço da referida
reclamada, ou requeira o que entender de direito, sob pena de
extinção do feito sem julgamento do mérito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001001-70.2016.5.13.0002
AUTOR WELLINGTON ROCHA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente ciente dos EMBARGOS À EXECUÇÃO
interpostos pelo executado EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS (ID.s 5df179c e anexos) para,
querendo, apresentar sua resposta, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000073-75.2023.5.13.0002
AUTOR JANDERSON MARCOS DA SILVA
COSTA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
- JANDERSON MARCOS DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente ciente dos EMBARGOS À EXECUÇÃO
interpostos pela devedora principal CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL (ID. 19197ac) para, querendo,
apresentar sua resposta, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000679-69.2024.5.13.0002
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES JOAO ALVES DE SOUSA
ADVOGADO DANUTA CANANEA MOREIRA(OAB:
19572/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10b91e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000679-69.2024.5.13.0002
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES JOAO ALVES DE SOUSA
ADVOGADO DANUTA CANANEA MOREIRA(OAB:
19572/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10b91e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000188-87.2023.5.13.0005
AUTOR ALDECI CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a21a3e1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST não conheceu ao Agravo de Instrumento da 2ª reclamada Id.
ea00353, sendo mantidos integralmente os termos da sentença Id.
6e563e0, que julgou improcedentes os pedidos formulados na
petição inicial deste processo, a qual foi confirmada pelo TRT/13,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
por meio do acórdão de Id. 6dbde98.
Sendo assim, diante da condenação do reclamante ao pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de cinco
por cento sobre o valor da causa, ficando estes, entretanto, sob
condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da
CLT, sendo que, em face da impossibilidade de arquivamento
provisório dos autos na fase de conhecimento, tendo em vista que o
fluxo do sistema não permite que esse aspecto procedimental
aconteça, o processo deverá ser arquivado definitivamente.
Em caso de eventual provocação do credor, no prazo previsto no §
4º do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da situação econômica
do beneficiário da justiça gratuita, visando à execução dos
honorários sucumbenciais, o processo será desarquivado para a
devida apreciação pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000188-87.2023.5.13.0005
AUTOR ALDECI CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDECI CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a21a3e1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST não conheceu ao Agravo de Instrumento da 2ª reclamada Id.
ea00353, sendo mantidos integralmente os termos da sentença Id.
6e563e0, que julgou improcedentes os pedidos formulados na
petição inicial deste processo, a qual foi confirmada pelo TRT/13,
por meio do acórdão de Id. 6dbde98.
Sendo assim, diante da condenação do reclamante ao pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de cinco
por cento sobre o valor da causa, ficando estes, entretanto, sob
condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da
CLT, sendo que, em face da impossibilidade de arquivamento
provisório dos autos na fase de conhecimento, tendo em vista que o
fluxo do sistema não permite que esse aspecto procedimental
aconteça, o processo deverá ser arquivado definitivamente.
Em caso de eventual provocação do credor, no prazo previsto no §
4º do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da situação econômica
do beneficiário da justiça gratuita, visando à execução dos
honorários sucumbenciais, o processo será desarquivado para a
devida apreciação pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001228-32.2023.5.13.0029
AUTOR ANA PAULA DE LIMA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa87111
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por ANA PAULA DE LIMA em face de CLIM HOSPITAL E
MATERNIDADE LTDA, HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA E REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
Condeno a reclamante no pagamento de honorários em favor
do advogado das reclamadas, no percentual de 5% sobre o
valor atribuído à causa na inicial, os quais deverão permanecer
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
sob condição suspensiva de exigibilidade em razão da
concessão da justiça gratuita ao reclamante.
Tendo a parte reclamante sido sucumbente quanto ao objeto de
ambas as perícias, os honorários periciais em favor de JULIA
CRISTINA SANTOS MELO e MATHEUS ALBUQUERQUE
LUCENA DE FIGUEIREDO, arbitrados em R$1.000,00, para cada
um, deverão ser suportados pelas reclamadas.
Custas, pela parte autora, dispensadas.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes e os peritos.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001228-32.2023.5.13.0029
AUTOR ANA PAULA DE LIMA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa87111
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por ANA PAULA DE LIMA em face de CLIM HOSPITAL E
MATERNIDADE LTDA, HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA E REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
Condeno a reclamante no pagamento de honorários em favor
do advogado das reclamadas, no percentual de 5% sobre o
valor atribuído à causa na inicial, os quais deverão permanecer
sob condição suspensiva de exigibilidade em razão da
concessão da justiça gratuita ao reclamante.
Tendo a parte reclamante sido sucumbente quanto ao objeto de
ambas as perícias, os honorários periciais em favor de JULIA
CRISTINA SANTOS MELO e MATHEUS ALBUQUERQUE
LUCENA DE FIGUEIREDO, arbitrados em R$1.000,00, para cada
um, deverão ser suportados pelas reclamadas.
Custas, pela parte autora, dispensadas.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes e os peritos.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000144-43.2024.5.13.0002
AUTOR ROBSON PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f35a3b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por ROBSON PEREIRA DE SOUZA em face do LOJAO
DUFERRO LTDA, tudo nos termos da fundamentação supra.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários
sucumbenciais em favor da advogada da reclamada, em 5%
sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer em
condição suspensiva de exigibilidade.
Custas, pelo reclamante, em 2% sobre o valor da causa, porém
dispensadas.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000144-43.2024.5.13.0002
AUTOR ROBSON PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU LOJAO DUFERRO LTDA
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAO DUFERRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f35a3b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por ROBSON PEREIRA DE SOUZA em face do LOJAO
DUFERRO LTDA, tudo nos termos da fundamentação supra.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários
sucumbenciais em favor da advogada da reclamada, em 5%
sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer em
condição suspensiva de exigibilidade.
Custas, pelo reclamante, em 2% sobre o valor da causa, porém
dispensadas.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000226-74.2024.5.13.0002
AUTOR MELQUIZEDEK SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU HISA COMERCIO DE MATERIAIS
ELETRICOS E HIDRAULICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HISA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E
HIDRAULICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bca424
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a
reclamação trabalhista proposta por MELQUIZEDEK SANTOS DA
SILVA contra HISA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E
HIDRAULICOS LTDA., para condená-lo a pagar ao reclamante os
valores constantes na planilha em anexo, que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente aos
seguintes títulos:
- horas extras, assim consideradas as excedentes da 8ª hora
diária e da 44ª hora semanal, com adicional de 50%, e seus
reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias com 1/3, repouso
semanal remunerado e FGTS com a indenização de 40%; horas
extras, com adicional de 50%, pela supressão parcial do
intervalo intrajornada; salários integrais dos meses de
novembro e dezembro de 2023; aviso prévio indenizado (30
dias); férias proporcionais (4/12, já integrada a projeção do
aviso prévio), com 1/3; 13º salário proporcional (5/12 referente
ao ano de 2023 e 1/12 em razão do aviso prévio indenizado);
multa do art. 477, §8º, da CLT; multa do art. 467 da CLT;
indenização substitutiva do vale-transporte não fornecido.
Independentemente do trânsito em julgado desta sentença,
expeçam-se alvarás judiciais para saque do FGTS e
processamento do seguro-desemprego, fazendo constar a
rescisão contratual na data de 30/01/2024, ante a projeção do
aviso prévio indenizado.
Após o trânsito em julgado, as partes serão intimadas a
comparecer à CENATEN para proceder à baixa da CTPS do
reclamante, com data de 30/01/2024, ficando, desde já,
autorizada a anotação do documento pela Secretaria da
Unidade em caso de omissão do reclamado.
Condeno o reclamado no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono do reclamante, em 5% sobre
o valor da condenação.
Condeno também o reclamante no pagamento de honorários
em favor do advogado dos reclamados, em 5% sobre o valor
dos pedidos em que restou sucumbente, os quais deverão
permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade em
razão da concessão da justiça gratuita ao reclamante.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pelos reclamados, conforme planilha em anexo.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes via Dje.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000226-74.2024.5.13.0002
AUTOR MELQUIZEDEK SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU HISA COMERCIO DE MATERIAIS
ELETRICOS E HIDRAULICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELQUIZEDEK SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bca424
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a
reclamação trabalhista proposta por MELQUIZEDEK SANTOS DA
SILVA contra HISA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E
HIDRAULICOS LTDA., para condená-lo a pagar ao reclamante os
valores constantes na planilha em anexo, que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente aos
seguintes títulos:
- horas extras, assim consideradas as excedentes da 8ª hora
diária e da 44ª hora semanal, com adicional de 50%, e seus
reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias com 1/3, repouso
semanal remunerado e FGTS com a indenização de 40%; horas
extras, com adicional de 50%, pela supressão parcial do
intervalo intrajornada; salários integrais dos meses de
novembro e dezembro de 2023; aviso prévio indenizado (30
dias); férias proporcionais (4/12, já integrada a projeção do
aviso prévio), com 1/3; 13º salário proporcional (5/12 referente
ao ano de 2023 e 1/12 em razão do aviso prévio indenizado);
multa do art. 477, §8º, da CLT; multa do art. 467 da CLT;
indenização substitutiva do vale-transporte não fornecido.
Independentemente do trânsito em julgado desta sentença,
expeçam-se alvarás judiciais para saque do FGTS e
processamento do seguro-desemprego, fazendo constar a
rescisão contratual na data de 30/01/2024, ante a projeção do
aviso prévio indenizado.
Após o trânsito em julgado, as partes serão intimadas a
comparecer à CENATEN para proceder à baixa da CTPS do
reclamante, com data de 30/01/2024, ficando, desde já,
autorizada a anotação do documento pela Secretaria da
Unidade em caso de omissão do reclamado.
Condeno o reclamado no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono do reclamante, em 5% sobre
o valor da condenação.
Condeno também o reclamante no pagamento de honorários
em favor do advogado dos reclamados, em 5% sobre o valor
dos pedidos em que restou sucumbente, os quais deverão
permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade em
razão da concessão da justiça gratuita ao reclamante.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pelos reclamados, conforme planilha em anexo.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes via Dje.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000557-56.2024.5.13.0002
AUTOR LUCIANA DOS SANTOS MELLO DIAS
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO RAONI ALVES DE SOUSA
CHAVES(OAB: 25890/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DOS SANTOS MELLO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9193b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve acolher a preliminar de
incompetência absoluta suscitada pelo reclamado, MUNICIPIO
DE JOAO PESSOA, na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por
LUCIANA DOS SANTOS MELLO DIAS para determinar a remessa
dos autos ao juízo comum estadual, do Estado da Paraíba,
consoante disposto na fundamentação supra, que integra o
presente decisum como se aqui transcrita. Concede-se ao
reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, pela
reclamante, porém, dispensadas. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 08 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000575-77.2024.5.13.0002
AUTOR CARLOS HENRIQUE DO
NASCIMENTO VASCONCELOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb38bfa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante CARLOS
HENRIQUE DO NASCIMENTO VASCONCELOS em face da
reclamada 99 TECNOLOGIA LTDA, decide-se julgar TOTALMENTE
IMPROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos das
rés no importe de 10% sobre o valor da causa, diante da
complexidade da causa e trabalho desenvolvido, embora com
exigibilidade suspensa por conta dos benefícios da justiça gratuita
agora concedidos.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000575-77.2024.5.13.0002
AUTOR CARLOS HENRIQUE DO
NASCIMENTO VASCONCELOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE DO NASCIMENTO VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb38bfa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante CARLOS
HENRIQUE DO NASCIMENTO VASCONCELOS em face da
reclamada 99 TECNOLOGIA LTDA, decide-se julgar TOTALMENTE
IMPROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos das
rés no importe de 10% sobre o valor da causa, diante da
complexidade da causa e trabalho desenvolvido, embora com
exigibilidade suspensa por conta dos benefícios da justiça gratuita
agora concedidos.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000612-41.2023.5.13.0002
AUTOR SUELEN DAMAZIO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81e24ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
1. RELATÓRIO
Trata-se de embargos à execução (dois), sendo o primeiro
apresentado pela reclamada Contax S.A. - em Recuperação Judicial
(ID. 3f8e457) e o segundo pela devedora subsidiária Tam Linhas
Aéreas S.A. (ID. s 5906e63 e anexos), em que ambas expressam
sua insatisfação com o redirecionamento da execução em da
devedora subsidiária (Tam), alegando, em suma, a submissão da
execução ao Juízo universal da recuperação da devedora principal
(Contax), além de outros arrazoados.
A parte exequente apresentou suas contrarrazões (ID. 35593ee),
pugnando pela improcedência dos embargos.
É o que importa relatar.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Embargos da CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
É pacífico neste Regional o entendimento de que a devedora
principal não tem legitimidade para recorrer do redirecionamento da
execução para a devedora subsidiária. Observe-se:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a
responsabilização do devedor subsidiário, a agravante, na condição
de devedor principal, defende direito de terceiro, apresentando-se,
pois, como parte ilegítima para recorrer, eis que o art. 18 do CPC
assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito alheio em nome
próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico".
Agravo de instrumento conhecido e que se nega provimento. (AIAP
0000895-98.2022.5.13.0002, publicado em 02/10/2023, relator
Antônio Cavalcante da Costa Neto).
Ao tentar afastar o direcionamento da execução para o devedor
subsidiário, defende direito de terceiro, apresentando-se, pois, como
parte ilegítima para recorrer, eis que o art. 18 do CPC assim dispõe:
"ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo
quando autorizado pelo ordenamento jurídico".
Com efeito, cabe unicamente à Tam Linhas Aéreas S.A., enquanto
responsável subsidiário, insurgir-se em face da decisão que
redirecionou a execução.
Logo, considerando que o recurso de embargos à execução foi
interposto por parte ilegítima, não merece conhecimento.
Ademais, não foi realizado nenhum ato expropriatório contra a
devedora principal, justamente em razão da situação da
recuperação judicial.
2.2. Embargos da TAM LINHAS AÉREAS S.A.
A execução em desfavor da embargante Tam Linhas Aéreas S.A.
encontra-se garantida por meio do depósito recursal (ID. b34ad23)
convolado em penhora pelo despacho ID. 41de5e1 e do depósito
complementar ID. 735a375.
Os embargos à execução foram opostos dentro do quinquídio
previsto no art. 884 da CLT.
Preenchidos, portanto, os requisitos legais concernentes à
tempestividade e à garantia da execução. Conhecem-se.
A embargante insurge-se contra o redirecionamento da execução
em seu desfavor, argumentando, resumidamente, que:
a) a devedora principal está em recuperação judicial e não foram
esgotados todos os meios de execução, sugerindo que os credores
devem proceder à habilitação de seus créditos junto ao Juízo
universal da recuperação, requerendo também o redirecionamento
da execução em desfavor dos sócios da devedora principal;
b) o inciso IV da Súmula n° 331 do TST autoriza a execução do
tomador de serviços somente após o inadimplemento por parte do
empregador, situação esta, segundo o entendimento dos
embargantes, que não ocorre no presente processo;
c) a executada principal não teve sua falência decretada e, portanto,
não se pode falar em insolvência.
Não lhes assiste razão, com o devido respeito.
Encontrando-se a devedora principal sob o regime de recuperação
judicial, resta inviabilizada a solvência para o cumprimento imediato
da obrigação exequenda, especialmente em face da
indisponibilidade de seu acervo patrimonial. Sendo assim, o
processo de recuperação judicial não obsta o redirecionamento da
execução contra os devedores subsidiários.
É o que preconiza o § 1º do art. 49 da Lei n° 11.101/2005:
“Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus
direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
regresso”.
A Justiça do Trabalho pacificou o entendimento no sentido de que é
possível o redirecionamento da execução para os devedores
subsidiários, em caso de recuperação judicial do devedor principal,
inclusive, não sendo obrigatória a execução dos sócios da devedora
principal
Tem-se entendido que, quando caracterizado o inadimplemento do
devedor principal, é válido o direcionamento da execução ao
devedor subsidiário, não sendo necessária a prévia execução dos
bens dos sócios do executado principal. Em outros termos, no caso
de decretação da recuperação judicial do devedor principal,
situação que traz impossibilidade de recebimento imediato do
crédito pelo empregado, revela-se legal o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário, antes mesmo do
esgotamento das vias judiciais constritivas contra o responsável
principal.
Enfim, o entendimento dominante sobre o tema é no sentido de que
a recuperação judicial da responsável primária não impede o
redirecionamento da execução para responsáveis solidários ou
secundários reconhecidos no título executivo.
Ademais, deve prevalecer, para fins de legitimidade passiva na
execução, os sujeitos que detêm responsabilidade patrimonial
primária, ou seja, aqueles que constam no título executivo como
devedores.
Com efeito, indefere-se a pretensão da devedora subsidiária, ora
embargante, reiterando-se todos os termos contidos no “despacho”
de ID. 41de5e1.
3. DECISÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação acima, resolve 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa (PB):
3.1. não conhecer dos embargos à execução opostos pela
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem resolução do mérito;
3.2. rejeitar os embargos à execução opostos pela responsável
subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S.A.
Custas, no importe de R$ 44,26, devidas por cada uma das
embargantes, nos termos do art. 789-A, V, da CLT.
Decorrido o prazo recursal, paguem-se à exequente Suelen
Damazio da Silva e ao seu advogado os valores de seus créditos
devidos pela embargante/devedora subsidiária, com as cautelas e
registros de praxe, utilizando-se, para tanto, o depósito realizado
pela devedora subsidiária.
Resta, ainda, autorizado o pagamento ao advogado da parte da
autora do valor correspondente aos seus honorários contratuais, no
percentual ajustado com sua constituinte, devidamente comprovado
no ID. 399ff09, cujo montante será descontado do crédito obreiro.
Na mesma oportunidade das liberações ora autorizadas, devem ser
recolhidos os valores devidos a título de contribuição previdenciária,
bem como recolhidas as custas de execução ora impostas à
devedora subsidiária, nas guias próprias.
A fim de viabilizar a transferência de seus créditos, fica a autora
intimada para, no prazo de cinco dias, promover à indicação dos
dados concernentes às contas bancárias de sua titularidade e
também de seu patrono.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000612-41.2023.5.13.0002
AUTOR SUELEN DAMAZIO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELEN DAMAZIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81e24ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
1. RELATÓRIO
Trata-se de embargos à execução (dois), sendo o primeiro
apresentado pela reclamada Contax S.A. - em Recuperação Judicial
(ID. 3f8e457) e o segundo pela devedora subsidiária Tam Linhas
Aéreas S.A. (ID. s 5906e63 e anexos), em que ambas expressam
sua insatisfação com o redirecionamento da execução em da
devedora subsidiária (Tam), alegando, em suma, a submissão da
execução ao Juízo universal da recuperação da devedora principal
(Contax), além de outros arrazoados.
A parte exequente apresentou suas contrarrazões (ID. 35593ee),
pugnando pela improcedência dos embargos.
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
É o que importa relatar.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Embargos da CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
É pacífico neste Regional o entendimento de que a devedora
principal não tem legitimidade para recorrer do redirecionamento da
execução para a devedora subsidiária. Observe-se:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a
responsabilização do devedor subsidiário, a agravante, na condição
de devedor principal, defende direito de terceiro, apresentando-se,
pois, como parte ilegítima para recorrer, eis que o art. 18 do CPC
assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito alheio em nome
próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico".
Agravo de instrumento conhecido e que se nega provimento. (AIAP
0000895-98.2022.5.13.0002, publicado em 02/10/2023, relator
Antônio Cavalcante da Costa Neto).
Ao tentar afastar o direcionamento da execução para o devedor
subsidiário, defende direito de terceiro, apresentando-se, pois, como
parte ilegítima para recorrer, eis que o art. 18 do CPC assim dispõe:
"ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo
quando autorizado pelo ordenamento jurídico".
Com efeito, cabe unicamente à Tam Linhas Aéreas S.A., enquanto
responsável subsidiário, insurgir-se em face da decisão que
redirecionou a execução.
Logo, considerando que o recurso de embargos à execução foi
interposto por parte ilegítima, não merece conhecimento.
Ademais, não foi realizado nenhum ato expropriatório contra a
devedora principal, justamente em razão da situação da
recuperação judicial.
2.2. Embargos da TAM LINHAS AÉREAS S.A.
A execução em desfavor da embargante Tam Linhas Aéreas S.A.
encontra-se garantida por meio do depósito recursal (ID. b34ad23)
convolado em penhora pelo despacho ID. 41de5e1 e do depósito
complementar ID. 735a375.
Os embargos à execução foram opostos dentro do quinquídio
previsto no art. 884 da CLT.
Preenchidos, portanto, os requisitos legais concernentes à
tempestividade e à garantia da execução. Conhecem-se.
A embargante insurge-se contra o redirecionamento da execução
em seu desfavor, argumentando, resumidamente, que:
a) a devedora principal está em recuperação judicial e não foram
esgotados todos os meios de execução, sugerindo que os credores
devem proceder à habilitação de seus créditos junto ao Juízo
universal da recuperação, requerendo também o redirecionamento
da execução em desfavor dos sócios da devedora principal;
b) o inciso IV da Súmula n° 331 do TST autoriza a execução do
tomador de serviços somente após o inadimplemento por parte do
empregador, situação esta, segundo o entendimento dos
embargantes, que não ocorre no presente processo;
c) a executada principal não teve sua falência decretada e, portanto,
não se pode falar em insolvência.
Não lhes assiste razão, com o devido respeito.
Encontrando-se a devedora principal sob o regime de recuperação
judicial, resta inviabilizada a solvência para o cumprimento imediato
da obrigação exequenda, especialmente em face da
indisponibilidade de seu acervo patrimonial. Sendo assim, o
processo de recuperação judicial não obsta o redirecionamento da
execução contra os devedores subsidiários.
É o que preconiza o § 1º do art. 49 da Lei n° 11.101/2005:
“Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus
direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de
regresso”.
A Justiça do Trabalho pacificou o entendimento no sentido de que é
possível o redirecionamento da execução para os devedores
subsidiários, em caso de recuperação judicial do devedor principal,
inclusive, não sendo obrigatória a execução dos sócios da devedora
principal
Tem-se entendido que, quando caracterizado o inadimplemento do
devedor principal, é válido o direcionamento da execução ao
devedor subsidiário, não sendo necessária a prévia execução dos
bens dos sócios do executado principal. Em outros termos, no caso
de decretação da recuperação judicial do devedor principal,
situação que traz impossibilidade de recebimento imediato do
crédito pelo empregado, revela-se legal o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário, antes mesmo do
esgotamento das vias judiciais constritivas contra o responsável
principal.
Enfim, o entendimento dominante sobre o tema é no sentido de que
a recuperação judicial da responsável primária não impede o
redirecionamento da execução para responsáveis solidários ou
secundários reconhecidos no título executivo.
Ademais, deve prevalecer, para fins de legitimidade passiva na
execução, os sujeitos que detêm responsabilidade patrimonial
primária, ou seja, aqueles que constam no título executivo como
devedores.
Com efeito, indefere-se a pretensão da devedora subsidiária, ora
embargante, reiterando-se todos os termos contidos no “despacho”
de ID. 41de5e1.
3. DECISÃO
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Diante do exposto, nos termos da fundamentação acima, resolve 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa (PB):
3.1. não conhecer dos embargos à execução opostos pela
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem resolução do mérito;
3.2. rejeitar os embargos à execução opostos pela responsável
subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S.A.
Custas, no importe de R$ 44,26, devidas por cada uma das
embargantes, nos termos do art. 789-A, V, da CLT.
Decorrido o prazo recursal, paguem-se à exequente Suelen
Damazio da Silva e ao seu advogado os valores de seus créditos
devidos pela embargante/devedora subsidiária, com as cautelas e
registros de praxe, utilizando-se, para tanto, o depósito realizado
pela devedora subsidiária.
Resta, ainda, autorizado o pagamento ao advogado da parte da
autora do valor correspondente aos seus honorários contratuais, no
percentual ajustado com sua constituinte, devidamente comprovado
no ID. 399ff09, cujo montante será descontado do crédito obreiro.
Na mesma oportunidade das liberações ora autorizadas, devem ser
recolhidos os valores devidos a título de contribuição previdenciária,
bem como recolhidas as custas de execução ora impostas à
devedora subsidiária, nas guias próprias.
A fim de viabilizar a transferência de seus créditos, fica a autora
intimada para, no prazo de cinco dias, promover à indicação dos
dados concernentes às contas bancárias de sua titularidade e
também de seu patrono.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000650-53.2023.5.13.0002
AUTOR NATAN FELIPE GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O CESTAO COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 685a501
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se, excepcionalmente, o pedido do reclamante para que a
audiência designada ocorra por videoconferência.
LINK para entrar na reunião Zoom (ID da reunião: 818 8636 6387)
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81886366387
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000650-53.2023.5.13.0002
AUTOR NATAN FELIPE GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATAN FELIPE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 685a501
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se, excepcionalmente, o pedido do reclamante para que a
audiência designada ocorra por videoconferência.
LINK para entrar na reunião Zoom (ID da reunião: 818 8636 6387)
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81886366387
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0001291-38.2023.5.13.0003
AUTOR ANTONIO ARAUJO DE LUCENA LIMA
ADVOGADO MARIA ELIANE DO NASCIMENTO
DUARTE(OAB: 17034/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ARAUJO DE LUCENA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada o(a) exequente para tomar ciência acerca
daCERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA (Id0db967e)
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000833-21.2023.5.13.0003
AUTOR ANDERSON PINHEIRO DE BRITO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON PINHEIRO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5893983
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Decorrido o prazo legal, sem manifestação das partes acerca da
Sentença (Id 6b76517), EXTINGO a execução, nos termos do art.
924, II do CPC, libere-se o depósito judicial (ID 6cc8b07) em favor
da executada, observando-se os dados bancários (Id 79f88a7) e
proceda-se a baixa na fase de execução.
Arquivem-se definitivamente os autos, retirando-se todas as
pendências, porventura existentes.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000833-21.2023.5.13.0003
AUTOR ANDERSON PINHEIRO DE BRITO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN RESERVE ALTIPLANO I CONSTRUCAO SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5893983
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Decorrido o prazo legal, sem manifestação das partes acerca da
Sentença (Id 6b76517), EXTINGO a execução, nos termos do art.
924, II do CPC, libere-se o depósito judicial (ID 6cc8b07) em favor
da executada, observando-se os dados bancários (Id 79f88a7) e
proceda-se a baixa na fase de execução.
Arquivem-se definitivamente os autos, retirando-se todas as
pendências, porventura existentes.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000359-16.2024.5.13.0003
AUTOR IEUDO ALMEIDA DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
ADVOGADO RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
RÉU DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IEUDO ALMEIDA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74d7a2b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o depósito voluntário no montante do débito
exequendo e a renúncia aos embargos (Id 3e80ef2), EXTINGO a
execução, nos termos do art. 924, II do CPC, devendo a Secretaria
adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício sucumbencial e tributário, devendo observar os dados
bancários constantes da petição Id d6dc292.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
arquivem-se definitivamente os autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000359-16.2024.5.13.0003
AUTOR IEUDO ALMEIDA DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
ADVOGADO RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
RÉU DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74d7a2b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o depósito voluntário no montante do débito
exequendo e a renúncia aos embargos (Id 3e80ef2), EXTINGO a
execução, nos termos do art. 924, II do CPC, devendo a Secretaria
adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício sucumbencial e tributário, devendo observar os dados
bancários constantes da petição Id d6dc292.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
arquivem-se definitivamente os autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000311-91.2023.5.13.0003
AUTOR JEFFERSON BARBOSA DA SILVA
LIMA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON BARBOSA DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d087712
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a quitação do débito exequendo, EXTINGO a
execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Registrem-se os valores pagos e arquivem-se definitivamente os
autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000588-10.2023.5.13.0003
AUTOR JULIA VITORIA BALBINO DOS
SANTOS
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 666c666
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, REJEITO os embargos à execução
formulados por EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES – EBSERH, nos autos da execução movida por
JULIA VITORIA BALBINO DOS SANTOS.
Custas dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000311-91.2023.5.13.0003
AUTOR JEFFERSON BARBOSA DA SILVA
LIMA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GPM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d087712
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a quitação do débito exequendo, EXTINGO a
execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
Registrem-se os valores pagos e arquivem-se definitivamente os
autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000588-10.2023.5.13.0003
AUTOR JULIA VITORIA BALBINO DOS
SANTOS
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIA VITORIA BALBINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 666c666
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, REJEITO os embargos à execução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
formulados por EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES – EBSERH, nos autos da execução movida por
JULIA VITORIA BALBINO DOS SANTOS.
Custas dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000674-15.2022.5.13.0003
AUTOR MACCINE LUISE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ARIANA PEREIRA MIRANDA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU EGIDIO FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU DAY SPA CLINICA DE FISIOTERAPIA
LTDA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACCINE LUISE SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1140330
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000674-15.2022.5.13.0003
AUTOR MACCINE LUISE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ARIANA PEREIRA MIRANDA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU EGIDIO FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU DAY SPA CLINICA DE FISIOTERAPIA
LTDA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIANA PEREIRA MIRANDA
- DAY SPA CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA
- EGIDIO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1140330
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001267-10.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO FERNANDA HALIME FERNANDES
GONCALVES(OAB: 10829/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b35d3ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Dessarte, resolve este juízo julgar IMPROCEDENTE a presente
ação, consoante demonstrado na fundamentação.
As custas processuais são atribuídas à parte demandante no valor
de R$ 2.738,63 (conforme Artigo 789-A, VII, da CLT).
Notifique-se as partes por meio de seus representantes legais
através do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 13ª Região.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001267-10.2023.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO FERNANDA HALIME FERNANDES
GONCALVES(OAB: 10829/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b35d3ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Dessarte, resolve este juízo julgar IMPROCEDENTE a presente
ação, consoante demonstrado na fundamentação.
As custas processuais são atribuídas à parte demandante no valor
de R$ 2.738,63 (conforme Artigo 789-A, VII, da CLT).
Notifique-se as partes por meio de seus representantes legais
através do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 13ª Região.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000594-51.2022.5.13.0003
AUTOR MARIA DA LUZ FRANCELINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA LUZ FRANCELINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bef6d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
O presente feito retornou do C. TST com a seguinte decisão:
"ACORDAM os Ministros da Quinta Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-
lhe provimento".
No E. TRT foi preferido o r. acórdão (Id 19d3558), cujo dispositivo
foi o seguinte: "ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO BANCO DO BRASIL S/A: por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário."
Certidão de trânsito em julgado no Id 3aeb4ef.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para promover a liquidação
do julgado.
Apresentada a conta, intimem-se as partes para para que tomem
ciência dos cálculos, pelo prazo de 8 (oito) dias, nos termos do art.
879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, voltem os
autos conclusos para homologação da conta.
Havendo impugnação, remetam-se os autos à contadoria para
prestar os necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar a
conta de liquidação.
Após, voltem os autos conclusos, inclusive, para decisão quanto à
liberação do depósito recursal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000301-47.2023.5.13.0003
AUTOR RAISSA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
- RAISSA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d21e51f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
manifestar-se sobre os embargos à execução (Id 6044196) e a
parte executada, para, querendo, apresentar manifestação
àImpugnação aos Cálculos (Id b745c19), sob pena de preclusão.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000594-51.2022.5.13.0003
AUTOR MARIA DA LUZ FRANCELINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bef6d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
O presente feito retornou do C. TST com a seguinte decisão:
"ACORDAM os Ministros da Quinta Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-
lhe provimento".
No E. TRT foi preferido o r. acórdão (Id 19d3558), cujo dispositivo
foi o seguinte: "ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 16/05/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO BANCO DO BRASIL S/A: por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário."
Certidão de trânsito em julgado no Id 3aeb4ef.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para promover a liquidação
do julgado.
Apresentada a conta, intimem-se as partes para para que tomem
ciência dos cálculos, pelo prazo de 8 (oito) dias, nos termos do art.
879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, voltem os
autos conclusos para homologação da conta.
Havendo impugnação, remetam-se os autos à contadoria para
prestar os necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar a
conta de liquidação.
Após, voltem os autos conclusos, inclusive, para decisão quanto à
liberação do depósito recursal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000301-47.2023.5.13.0003
AUTOR RAISSA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d21e51f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
manifestar-se sobre os embargos à execução (Id 6044196) e a
parte executada, para, querendo, apresentar manifestação
àImpugnação aos Cálculos (Id b745c19), sob pena de preclusão.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0031900-58.2010.5.13.0003
AUTOR IVAN FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN FERREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 047f4cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Diante da juntada das fichas financeiras pela reclamada no Id.
25178c4, remetam-se os autos à contadoria do juízo para liquidação
regular do feito. Ato contínuo, intimem-se as partes para, querendo,
manifestarem-se acerca da conta de liquidação, no prazo de 08
dias, de maneira fundamentada. Em caso de discordância, retornem
os autos à contadoria do juízo para emissão de parecer.
Dê-se ciência às partes por seus procuradores por publicação no
DEJT da 13° região.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001561-09.2016.5.13.0003
AUTOR ALLYSSON SANTOS DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO VIENA SOARES DE MEDEIROS
FARIAS(OAB: 13502/PB)
RÉU C&M - PNEUS, PECAS E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU CLEYSE CAMPOS CARVALHO
VASCONCELOS
ADVOGADO BRUNNA CAROLLYNE HIPOLITO E
SILVA MOREIRA(OAB: 22745/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALLIANCE VIVANT JP
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C&M - PNEUS, PECAS E SERVICOS EIRELI - ME
- CLEYSE CAMPOS CARVALHO VASCONCELOS
- MARCOS ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e20c10
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimada para indicar meios concretos e efetivos à execução, a
parte exequente peticiona (id 9e4f592), indicando processo ajuizado
junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba (0820473-
35.2016.8.15.2001) em que a parte executada, em tese, teria
créditos a receber. Contudo, a exequente não informa dados
básicos acerca do eventual direito da executada que requer seja
imposta constrição, a exemplo dos valores objeto da condenação,
bem como se ainda há pendências recursais a serem solucionadas
naquela demanda.
Rejeita-se, portanto.
Intimem-se as partes e, no caso de inércia do exequente, cumpra-
se o disposto no trecho final do primeiro parágrafo da decisão de id
9e92c9c.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000751-24.2022.5.13.0003
AUTOR JACIELE CRUZ DE LIMA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIELE CRUZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e60370
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
A exequente requer as providência indicadas no Id 421dc02.
Expeça-se mandado de penhora de tantos bens quantos bastem até
a total integralização da quantia devida, observando-se a ordem de
penhora prevista no art. 835 do CPC.
Quanto a inclusão dos executados no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas), nada a deferir, uma vez que já se
encontram registrados no sistema.
Após, voltem os autos conclusos.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001561-09.2016.5.13.0003
AUTOR ALLYSSON SANTOS DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO VIENA SOARES DE MEDEIROS
FARIAS(OAB: 13502/PB)
RÉU C&M - PNEUS, PECAS E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU CLEYSE CAMPOS CARVALHO
VASCONCELOS
ADVOGADO BRUNNA CAROLLYNE HIPOLITO E
SILVA MOREIRA(OAB: 22745/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALLIANCE VIVANT JP
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSSON SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e20c10
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimada para indicar meios concretos e efetivos à execução, a
parte exequente peticiona (id 9e4f592), indicando processo ajuizado
junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba (0820473-
35.2016.8.15.2001) em que a parte executada, em tese, teria
créditos a receber. Contudo, a exequente não informa dados
básicos acerca do eventual direito da executada que requer seja
imposta constrição, a exemplo dos valores objeto da condenação,
bem como se ainda há pendências recursais a serem solucionadas
naquela demanda.
Rejeita-se, portanto.
Intimem-se as partes e, no caso de inércia do exequente, cumpra-
se o disposto no trecho final do primeiro parágrafo da decisão de id
9e92c9c.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000751-24.2022.5.13.0003
AUTOR JACIELE CRUZ DE LIMA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- HUGO FRANCISCO MACHADO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e60370
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
A exequente requer as providência indicadas no Id 421dc02.
Expeça-se mandado de penhora de tantos bens quantos bastem até
a total integralização da quantia devida, observando-se a ordem de
penhora prevista no art. 835 do CPC.
Quanto a inclusão dos executados no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas), nada a deferir, uma vez que já se
encontram registrados no sistema.
Após, voltem os autos conclusos.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000600-58.2022.5.13.0003
AUTOR JOAO ANTONIO MARTINS LOPES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANTONIO MARTINS LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36cc8cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
O exequente requer a utilização do SIMBA, com vistas ao
prosseguimento da execução.
A ferramenta eletrônica indicada possibilita a quebra de sigilo
bancário, contudo, possui diversas limitações de uso, além de
demorada resposta, com o envio de extenso material por parte do
órgão gestor, de modo que não é conveniente o uso de forma
ordinária, sendo recomendada para grandes devedores, grupos de
empresas, sucessões, entre outras especificidades.
Diante da frustração da execução iniciada contra os devedores
solidários, os atos de execução devem ser redirecionados contra a
responsável subsidiária.
Portanto, fica a executada AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR citada, por diário eletrônico, para
embargar a execução, no prazo de trinta dias.
Apresentados embargos à execução pela parte executada
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR, processem-se, intimando-se a parte contrária para
manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de nova
conclusão.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000482-48.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dd8e33
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
O Acórdão proferido no Id cce3fe5 negou provimento ao agravo de
petição interposto pelo executado e deu provimento ao agravo de
petição interposto pelo exequente, para determinar a aplicação,
como parâmetro de correção monetária, do IPCA-E na fase pré-
judicial cumulado com os juros previstos no art. 39, caput, da Lei
8.177/91 e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC e para
determinar a ampliação dos cálculos para abranger o período de
20/02/2008 a 31/02/2019.
Diante do trânsito em julgado, liberem-se os valores incontroversos
(Id a9f4e69), em favor do reclamante, da União (contribuição social
sobre salários e custas processuais), do sindicato (honorários) e do
perito nomeado (honorários)
Em seguida, remetam-se os autos ao perito nomeado, EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES, para, no prazo de 10 (dez) dias,
promover os ajustes na conta de liquidação, conforme determinado
no Acórdão proferido no Id cce3fe5, deduzindo-se os valores já
liberados, conforme determinado no parágrafo anterior.
Após, intime-se o executado para quitar o saldo remanescente, no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução,
com a utilização dos sistemas eletrônicos de pesquisa,
especialmente o SISBAJUD.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000482-48.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dd8e33
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
O Acórdão proferido no Id cce3fe5 negou provimento ao agravo de
petição interposto pelo executado e deu provimento ao agravo de
petição interposto pelo exequente, para determinar a aplicação,
como parâmetro de correção monetária, do IPCA-E na fase pré-
judicial cumulado com os juros previstos no art. 39, caput, da Lei
8.177/91 e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC e para
determinar a ampliação dos cálculos para abranger o período de
20/02/2008 a 31/02/2019.
Diante do trânsito em julgado, liberem-se os valores incontroversos
(Id a9f4e69), em favor do reclamante, da União (contribuição social
sobre salários e custas processuais), do sindicato (honorários) e do
perito nomeado (honorários)
Em seguida, remetam-se os autos ao perito nomeado, EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES, para, no prazo de 10 (dez) dias,
promover os ajustes na conta de liquidação, conforme determinado
no Acórdão proferido no Id cce3fe5, deduzindo-se os valores já
liberados, conforme determinado no parágrafo anterior.
Após, intime-se o executado para quitar o saldo remanescente, no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução,
com a utilização dos sistemas eletrônicos de pesquisa,
especialmente o SISBAJUD.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000203-28.2024.5.13.0003
EXEQUENTE PAULO MANOEL DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MANOEL DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c01556
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Por entender razoável, concedo à executada o prazo de 5 (cinco)
dias para pagar ou garantir a execução (Id dc6b310), conforme
planilha inserida nos autos, no prazo de 48 horas, nos termos do
art. 880 da CLT.
Em seguida, cumpram-se os itens 2 e seguintes do despacho
proferido no Id 970919a.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000993-46.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58d225e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
manifestar-se sobre os embargos à execução (Id 8c779d9), sob
pena de preclusão.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000203-28.2024.5.13.0003
EXEQUENTE PAULO MANOEL DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c01556
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Por entender razoável, concedo à executada o prazo de 5 (cinco)
dias para pagar ou garantir a execução (Id dc6b310), conforme
planilha inserida nos autos, no prazo de 48 horas, nos termos do
art. 880 da CLT.
Em seguida, cumpram-se os itens 2 e seguintes do despacho
proferido no Id 970919a.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000721-52.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANA CAVALCANTI ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60f1028
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Inicialmente, em razão da informação da parte executada acerca do
cumprimento da obrigação de fazer (id d3a2ae9 e seguinte), resta
insubsistente a pretensão do exequente acerca da implantação da
extensão do adicional noturno em contracheque.
Ademais, em razão dos valores consignados nas fichas financeiras
que vieram aos autos, tem-se que a exequente substituída percebe
remuneração mensal superior a 40% do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social, razão pela qual
indefere-se o pleito de justiça gratuita,nos termos do § 3º do art.
790 da CLT.
Defere-se, contudo, honorários advocatícios sucumbenciais
referentes à presente fase processual, no importe de 10% sobre a
condenação, com base no Incidente de Assunção de Competência
– IAC de nº 0000060-53.2021.5.13.0000, que disciplina a matéria,
com esteio no art. 927, III do CPC.
Cumprida a obrigação, considerando a informação da Contadoria do
Juízo acerca da inexistência de outras pendências financeiras (id
02d0b06), não havendo outras pendências, voltem os autos
conclusos para a que se proceda a extinção da execução.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000047-40.2024.5.13.0003
AUTOR LUCIANA DA SILVEIRA PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TESTEMUNHA EDVANIA MOURA DO NASCIMENTO
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DA SILVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38193af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
1. Fica o executado CITADO, com a publicação deste despacho no
diário eletrônico, para pagar ou garantir a execução (R$ 74.105,17),
conforme planilha inserida nos autos, no prazo de 48 horas, nos
termos do art. 880 da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como
concordância.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
repetição, por 30(trinta) dias, observado o limite da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000721-52.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANA CAVALCANTI ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60f1028
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Inicialmente, em razão da informação da parte executada acerca do
cumprimento da obrigação de fazer (id d3a2ae9 e seguinte), resta
insubsistente a pretensão do exequente acerca da implantação da
extensão do adicional noturno em contracheque.
Ademais, em razão dos valores consignados nas fichas financeiras
que vieram aos autos, tem-se que a exequente substituída percebe
remuneração mensal superior a 40% do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social, razão pela qual
indefere-se o pleito de justiça gratuita,nos termos do § 3º do art.
790 da CLT.
Defere-se, contudo, honorários advocatícios sucumbenciais
referentes à presente fase processual, no importe de 10% sobre a
condenação, com base no Incidente de Assunção de Competência
– IAC de nº 0000060-53.2021.5.13.0000, que disciplina a matéria,
com esteio no art. 927, III do CPC.
Cumprida a obrigação, considerando a informação da Contadoria do
Juízo acerca da inexistência de outras pendências financeiras (id
02d0b06), não havendo outras pendências, voltem os autos
conclusos para a que se proceda a extinção da execução.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000047-40.2024.5.13.0003
AUTOR LUCIANA DA SILVEIRA PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TESTEMUNHA EDVANIA MOURA DO NASCIMENTO
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38193af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
1. Fica o executado CITADO, com a publicação deste despacho no
diário eletrônico, para pagar ou garantir a execução (R$ 74.105,17),
conforme planilha inserida nos autos, no prazo de 48 horas, nos
termos do art. 880 da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como
concordância.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de
repetição, por 30(trinta) dias, observado o limite da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000230-45.2023.5.13.0003
AUTOR SUALISON MONTE FELICIANO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RM SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU ABRMW LANCHONETE E
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU REINALDO AMARAL MURIBECA
FILHO
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU SEU CHURRASCO COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES E BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
RÉU MARCOS VINICIUS MARTINS
WANDERLEY
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUALISON MONTE FELICIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54b5c05
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
A executada ABRMW LANCHONETE E ALIMENTOS LTDA
ofereceu exceção de pré-executividade.
Intime-se a parte exequente, por seu procurador, através do DEJT,
para se manifestar sobre o incidente, no prazo de cinco dias.
Após, voltem os autos conclusos, para decisão.
A publicação vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001269-77.2023.5.13.0003
AUTOR GILCIMAR HENRIQUES DA SILVA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILCIMAR HENRIQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 611f6b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
1. Diante do trânsito em julgado da sentença proferida, conforme
certificado nos autos, fica o executado CITADO, com a publicação
deste despacho no diário eletrônico, para pagar ou garantir a
execução (R$ 24.212,76), conforme planilha inserida nos autos, no
prazo de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, bem como
proceder a baixa na CTPS do autor, consoante sentença proferida
nos autos, sob pena de aplicação de multa lá consignada.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como
concordância.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de
repetição, por 30(trinta) dias, observado o limite da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000485-03.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 496b857
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
manifestar-se sobre os embargos à execução (Id b42d920 e
anexos), sob pena de preclusão.
Após, voltem os autos conclusos para sentença e determinações
quanto à liberação dos valores incontroversos (Id e5d2ceb).
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001269-77.2023.5.13.0003
AUTOR GILCIMAR HENRIQUES DA SILVA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 611f6b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
1. Diante do trânsito em julgado da sentença proferida, conforme
certificado nos autos, fica o executado CITADO, com a publicação
deste despacho no diário eletrônico, para pagar ou garantir a
execução (R$ 24.212,76), conforme planilha inserida nos autos, no
prazo de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, bem como
proceder a baixa na CTPS do autor, consoante sentença proferida
nos autos, sob pena de aplicação de multa lá consignada.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como
concordância.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de
repetição, por 30(trinta) dias, observado o limite da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000088-07.2024.5.13.0003
AUTOR CASSIO FEITOZA GAMA
ADVOGADO JOSE RAFAEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 32723/PB)
RÉU EDGLEY DE SOUSA FORMIGA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO FEITOZA GAMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3de59af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
1. O Acordão no Id ade4371 negou provimento aos recursos
interpostos pelas partes. Diante do trânsito em julgado, conforme
certificado nos autos, fica o executado CITADO, com a publicação
deste despacho no diário eletrônico, para pagar ou garantir a
execução (R$ 3.336,90), conforme planilha inserida nos autos, no
prazo de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como
concordância.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de
repetição, por 30(trinta) dias, observado o limite da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000088-07.2024.5.13.0003
AUTOR CASSIO FEITOZA GAMA
ADVOGADO JOSE RAFAEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 32723/PB)
RÉU EDGLEY DE SOUSA FORMIGA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEY DE SOUSA FORMIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3de59af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
1. O Acordão no Id ade4371 negou provimento aos recursos
interpostos pelas partes. Diante do trânsito em julgado, conforme
certificado nos autos, fica o executado CITADO, com a publicação
deste despacho no diário eletrônico, para pagar ou garantir a
execução (R$ 3.336,90), conforme planilha inserida nos autos, no
prazo de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como
concordância.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de
repetição, por 30(trinta) dias, observado o limite da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000400-80.2024.5.13.0003
AUTOR AMANDA ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RESTAURANTE E BAR TAMBIA
LTDA
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bb26a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho, em parte, os embargos de declaração opostos
pelo reclamado para, apreciando o pleito de condenação por
litigância de má fé, indeferir o pedido apresentado na defesa.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000400-80.2024.5.13.0003
AUTOR AMANDA ALVES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RESTAURANTE E BAR TAMBIA
LTDA
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE E BAR TAMBIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bb26a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho, em parte, os embargos de declaração opostos
pelo reclamado para, apreciando o pleito de condenação por
litigância de má fé, indeferir o pedido apresentado na defesa.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000715-11.2024.5.13.0003
AUTOR JUNIOR CAMELO BERNARDO
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU BAMBOO BOLOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIOR CAMELO BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0db9a67
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 08/07/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000721-18.2024.5.13.0003
AUTOR ADMILSON DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:
10244/PB)
RÉU MIDL CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMILSON DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99482ba
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 08/07/2024 08:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000705-92.2024.5.13.0026
AUTOR JOSIVALDO FERREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e34c39
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Ratifico o inteiro teor do despacho Id b758a8a e, por seus próprios
fundamentos, indefiro o pleito requerimento formulado na petição Id
c3e2cc2.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000693-50.2024.5.13.0003
AUTOR ADALBERTO SOARES LOURENCO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO SOARES LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4334e82
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Mantenho o inteiro teor do despacho proferido no Id 026a05e, por
seus próprios fundamentos, pelo que, indefiro o pleito do advogado
do autor, apresentado no Id 36e9729.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000693-50.2024.5.13.0003
AUTOR ADALBERTO SOARES LOURENCO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4334e82
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Mantenho o inteiro teor do despacho proferido no Id 026a05e, por
seus próprios fundamentos, pelo que, indefiro o pleito do advogado
do autor, apresentado no Id 36e9729.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000717-78.2024.5.13.0003
AUTOR JACKSON DO NASCIMENTO
BATISTA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU FISIA COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON DO NASCIMENTO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a6ac36
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 08/07/2024 08:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000496-95.2024.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU PALLADIUM VIGILANCIA E
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PALLADIUM VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL
EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ff206d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente;
DECIDO/DETERMINO:
Notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000142-07.2023.5.13.0003
AUTOR SAMARA LINHARES DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0a2a59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, extingo, sem resolução do mérito os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL e julgo IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos pela TAM LINHAS AÉREAS S.A.
Houve liberação do depósito recursal. Caso exista saldo sobejante,
libere-se em favor da executada TAM LINHAS AÉREAS S.A.
Custas processuais pelas embargantes, no importe de R$ 44,26,
nos termos do art. 789-A, caput e inciso V, da CLT.
Ficam as partes cientes da presente decisão, via DEJT.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000142-07.2023.5.13.0003
AUTOR SAMARA LINHARES DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA LINHARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0a2a59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, extingo, sem resolução do mérito os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL e julgo IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos pela TAM LINHAS AÉREAS S.A.
Houve liberação do depósito recursal. Caso exista saldo sobejante,
libere-se em favor da executada TAM LINHAS AÉREAS S.A.
Custas processuais pelas embargantes, no importe de R$ 44,26,
nos termos do art. 789-A, caput e inciso V, da CLT.
Ficam as partes cientes da presente decisão, via DEJT.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000104-58.2024.5.13.0003
EXEQUENTE MAIARA EMILY DOS SANTOS
GOMES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 797e0c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
A exequente apresentou a planilha de cálculos inserida no id
726cc0e.
Pela decisão proferida no Id 0b75139, foram indeferidos os pleitos
da reclamada SENDAS DISTRIBUIDORA S/A. apresentados na
petição Id f877e91.
Em seguida, a executada apresentou impugnação à conta de
liquidação, promovendo a juntada de planilha de cálculos (Id
8194c15).
Portanto, determino a remessa dos autos à Contadoria, para
emissão parecer e, se for o caso, promover a juntada de nova
planilha.
Após, voltem os autos conclusos para decisão quanto à
impugnação apresentada pela executada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000104-58.2024.5.13.0003
EXEQUENTE MAIARA EMILY DOS SANTOS
GOMES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIARA EMILY DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 797e0c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
A exequente apresentou a planilha de cálculos inserida no id
726cc0e.
Pela decisão proferida no Id 0b75139, foram indeferidos os pleitos
da reclamada SENDAS DISTRIBUIDORA S/A. apresentados na
petição Id f877e91.
Em seguida, a executada apresentou impugnação à conta de
liquidação, promovendo a juntada de planilha de cálculos (Id
8194c15).
Portanto, determino a remessa dos autos à Contadoria, para
emissão parecer e, se for o caso, promover a juntada de nova
planilha.
Após, voltem os autos conclusos para decisão quanto à
impugnação apresentada pela executada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000106-28.2024.5.13.0003
EXEQUENTE VANESSA CARLA DE FRANCA
MARTINS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA CARLA DE FRANCA MARTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33f7472
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
A exequente apresentou a planilha de cálculos inserida no id
f4c6a22.
Pela decisão proferida no Id 27ed537, foram indeferidos os pleitos
da reclamada SENDAS DISTRIBUIDORA S/A. apresentados na
petição Id f877e91.
Em seguida, a executada apresentou impugnação à conta de
liquidação, promovendo a juntada de planilha de cálculos (Id -
f95aecc).
Portanto, determino a remessa dos autos à Contadoria, para
emissão parecer e, se for o caso, promover a juntada de nova
planilha.
Após, voltem os autos conclusos para decisão quanto à
impugnação apresentada pela executada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000106-28.2024.5.13.0003
EXEQUENTE VANESSA CARLA DE FRANCA
MARTINS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33f7472
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
A exequente apresentou a planilha de cálculos inserida no id
f4c6a22.
Pela decisão proferida no Id 27ed537, foram indeferidos os pleitos
da reclamada SENDAS DISTRIBUIDORA S/A. apresentados na
petição Id f877e91.
Em seguida, a executada apresentou impugnação à conta de
liquidação, promovendo a juntada de planilha de cálculos (Id -
f95aecc).
Portanto, determino a remessa dos autos à Contadoria, para
emissão parecer e, se for o caso, promover a juntada de nova
planilha.
Após, voltem os autos conclusos para decisão quanto à
impugnação apresentada pela executada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000850-28.2021.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO ERINALDO DE
MEDEIROS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ERINALDO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97e8441
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e tudo o que mais consta nos autos, julgo
IMPROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
Sem custas.
Prossiga-se com os demais atos executórios.
Intimem-se.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000622-48.2024.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANO RODRIGUES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d05cdb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Trata-se de cumprimento de sentença coletiva genérica proferida
nos autos ação coletiva nº 0000626-21.2020.5.13.0005.
Notificadas, as partes executadas impugnaram a conta de
liquidação apresentada pelo exequente, no Id c8dcad8 e no Id
5a9d359, promovendo a juntada de planilhas de cálculos.
Diante das discrepâncias observadas, determino a remessa dos
autos à Contadoria, para emissão de parecer e, se for o caso,
promover a juntada da respectiva planilha de cálculos.
Após, voltem os autos conclusos para decisão quantos às
impugnações apresentadas pelas partes executadas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000622-48.2024.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANO RODRIGUES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d05cdb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Trata-se de cumprimento de sentença coletiva genérica proferida
nos autos ação coletiva nº 0000626-21.2020.5.13.0005.
Notificadas, as partes executadas impugnaram a conta de
liquidação apresentada pelo exequente, no Id c8dcad8 e no Id
5a9d359, promovendo a juntada de planilhas de cálculos.
Diante das discrepâncias observadas, determino a remessa dos
autos à Contadoria, para emissão de parecer e, se for o caso,
promover a juntada da respectiva planilha de cálculos.
Após, voltem os autos conclusos para decisão quantos às
impugnações apresentadas pelas partes executadas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000601-09.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica intimado o Sindicato autor para apresentar nos autos
os dados bancários da sra. ÁDILA ROBERTA ROCHA SAMPAIO,
tendo em vista ser necessário para a expedição do Requisitório de
Pequeno Valor-RPV, devendo ainda juntar o Contrato dos
honorários Advocatícios.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000031-23.2023.5.13.0003
AUTOR GILSON JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADO CAROLAINE ANDRE DA SILVA(OAB:
30579/PB)
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
RÉU C.P.B. CONSTRUTORA PAULO
BORGES EIRELI - ME
RÉU VITOR FELIPE MOURA FORMIGA
FIGUEIREDO
RÉU PAULO DA SILVA BORGES
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON JOSE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a exequente para, no prazo de 08 dias, em
complemento do prazo deferido na sentença (Id 7e47498), indicar
meios CONCRETOS e EFETIVOS de prosseguimento da execução
ou requerer o que lhe aprouver, sob pena de suspensão do feito por
01 (um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 e, decorrido
período de suspensão, o início da fluência do prazo prescricional
intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT, uma vez que as
tentativas de localização de bens das executadas que fossem
passíveis de penhora restaram infrutíferas conforme resultados
negativos documentados nestes autos eletrônicos.
Vale lembrar que os móveis, os pertences e as utilidades
domésticas que guarnecem a residência da parte executada são
impenhoráveis, nos termos do art. 833, II, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000902-48.2018.5.13.0029
AUTOR EDSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU EVANDRO MOREIRA ARAGAO
RÉU FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
RÉU CENTRO DE ENSINO EIA EIRELI
RÉU ROSA MARIA DE CASTRO
TERCEIRO
INTERESSADO
AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (reclamante) notificado acerca do contido no ofício e
procuração (Id dadb684 e anexo). Prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº PAP-0000609-49.2024.5.13.0003
REQUERENTE SINDICATO DOS TRAB. NAS
EMP.REFEICOES COL. CONV.RAP.A
BORDO DE AERONAVES,
COZINHAS E
REST.INDAL.REFEICOES ESC.PLAT
DE PET E HOSPITALES DO ESTADO
DA PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
REQUERIDO INDUSTRIA ALIMENTICIA TRES DE
MAIO SA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB. NAS EMP.REFEICOES COL.
CONV.RAP.A BORDO DE AERONAVES, COZINHAS E
REST.INDAL.REFEICOES ESC.PLAT DE PET E HOSPITALES
DO ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Dê-se vistas à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias para
pronunciamento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000279-52.2024.5.13.0003
AUTOR JUAN PABLO GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO TAYNAN SALOME PEREIRA DE
LIMA(OAB: 25167/PB)
RÉU JW NEVES LIMPEZA E PORTARIA
LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE RANIERE SANTOS DE
SANTANA(OAB: 324926/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN PABLO GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica intimada a executada para tomar ciência do bloqueio
eletrônico nos autos (Id a72bbac), para os fins legais.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000409-18.2019.5.13.0003
AUTOR MARCELO DAS CHAGAS
CASSIMIRO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU SYNERGY GROUP CORP.
RÉU AVIANCA HOLDINGS S.A.
ADVOGADO RAFAEL MOLAN SALVADORI(OAB:
233790/SP)
ADVOGADO MARIA MANOELA DE
ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
56775/RS)
RÉU OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DAS CHAGAS CASSIMIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203,
§ 4º, do CPC).
Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificado para se pronunciar acerca da
Certidão do Sr. oficial de Justiça e despacho (Id ab16a73, 24786fd
e f1d88f9). Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000282-12.2021.5.13.0003
AUTOR IVAMBERTO SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
RÉU GUTENBERG NUNES BATISTA
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAMBERTO SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203,
§ 4º, do CPC).
Fica V.Sa (reclamante) notificado acerca do resultado da pesquisa
Simba (Id fe55fc8). Prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000551-46.2024.5.13.0003
AUTOR MAILSON MAGNUM IRINEU DA
SILVA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU PADARIA TAMBAU SANTO ANTONIO
LTDA - ME
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON MAGNUM IRINEU DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 3784076. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000551-46.2024.5.13.0003
AUTOR MAILSON MAGNUM IRINEU DA
SILVA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU PADARIA TAMBAU SANTO ANTONIO
LTDA - ME
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PADARIA TAMBAU SANTO ANTONIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 3784076. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000597-35.2024.5.13.0003
AUTOR NYDJAEL MARQUES MENDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MJ GESTAO DE ATIVOS LTDA
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RÉU N3W M3TA CABO BRANCO
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NYDJAEL MARQUES MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
01/07/2024 10:40, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87411297328 ID da reunião: 874 1129 7328 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000597-35.2024.5.13.0003
AUTOR NYDJAEL MARQUES MENDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MJ GESTAO DE ATIVOS LTDA
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RÉU N3W M3TA CABO BRANCO
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MJ GESTAO DE ATIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 01/07/2024 10:40, na sala de
audiência virtual desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico
ZOOM, cujo link é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87411297328 ID da
reunião: 874 1129 7328devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240522120955090000000246
55267?instancia=1”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000597-35.2024.5.13.0003
AUTOR NYDJAEL MARQUES MENDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MJ GESTAO DE ATIVOS LTDA
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RÉU N3W M3TA CABO BRANCO
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N3W M3TA CABO BRANCO RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 01/07/2024 10:40, na sala de
audiência virtual desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico
ZOOM, cujo link é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87411297328 ID da
reunião: 874 1129 7328devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240522120955090000000246
55267?instancia=1”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0000730-77.2024.5.13.0003
AUTOR SAMYR OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO VALCELIA ESTRELA
RODRIGUES(OAB: 31815/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMYR OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 09/07/2024 10:00, horas, de forma
presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000332-33.2024.5.13.0003
AUTOR LINDENBERG FIDELIS DE MELO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDENBERG FIDELIS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203,
§ 4º, do CPC).
Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificado acerca do contido na petição
(Id 412781f).
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000726-40.2024.5.13.0003
AUTOR JOSINALDO ANDRADE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BN E M INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO ANDRADE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
09/07/2024 09:20, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é:https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86526775712 ID da reunião: 865 2677 5712 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000625-03.2024.5.13.0003
AUTOR ADERALDO DINIZ DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f97fd87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar a lide, quanto à existência ou não
da relação de emprego; declaro a incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar o pleito de recolhimento das
contribuições previdenciárias referentes ao período de vigência da
relação de emprego; julgo IMPROCEDENTES os pleitos formulados
na Reclamação Trabalhista ajuizada porADERALDO DINIZ DA
SILVA contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.
Arbitro, em favor do advogado da empresa reclamada, o montante
correspondente a 10% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao
reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 855,54, calculadas sobre
R$ 42.777,09, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000625-03.2024.5.13.0003
AUTOR ADERALDO DINIZ DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADERALDO DINIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f97fd87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar a lide, quanto à existência ou não
da relação de emprego; declaro a incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar o pleito de recolhimento das
contribuições previdenciárias referentes ao período de vigência da
relação de emprego; julgo IMPROCEDENTES os pleitos formulados
na Reclamação Trabalhista ajuizada porADERALDO DINIZ DA
SILVA contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.
Arbitro, em favor do advogado da empresa reclamada, o montante
correspondente a 10% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao
reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 855,54, calculadas sobre
R$ 42.777,09, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000244-92.2024.5.13.0003
AUTOR ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 972593b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTESos pleitos apresentados na
reclamação trabalhista ajuizada porADRIANO OLIVEIRA DA SILVA
contra BRASTEX S/A, para condenar a reclamada, a, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, após o trânsito em julgado, contados em
seguida à intimação, pagar ao reclamante os valores indicados no
cálculo anexo, com juros e atualização monetária, correspondentes
aos seguintes títulos:adicional de insalubridade, em grau médio,
durante o período trabalhado, excluídos os períodos de suspensão
do contrato de trabalho, com repercussão no cálculo das parcelas
correspondentes a 13º salários, férias+1/3 e FGTS.
Por ocasião da elaboração da conta serão observadosos
entendimentos contidos naOJ 397 da SDI-1 e nas súmulas 200,
264, 340, 347 e 381 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic,
índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis
em geral.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Honorários da perita, Dra. MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES, no valor correspondente a R$ 1.200,00 (mil e
duzentos reais), pela reclamada.
Arbitro, em favor do advogado do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas pela reclamada,no valor de R$ 302,77 , calculadas sobre
R$ 15.138,67, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000244-92.2024.5.13.0003
AUTOR ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 972593b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTESos pleitos apresentados na
reclamação trabalhista ajuizada porADRIANO OLIVEIRA DA SILVA
contra BRASTEX S/A, para condenar a reclamada, a, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, após o trânsito em julgado, contados em
seguida à intimação, pagar ao reclamante os valores indicados no
cálculo anexo, com juros e atualização monetária, correspondentes
aos seguintes títulos:adicional de insalubridade, em grau médio,
durante o período trabalhado, excluídos os períodos de suspensão
do contrato de trabalho, com repercussão no cálculo das parcelas
correspondentes a 13º salários, férias+1/3 e FGTS.
Por ocasião da elaboração da conta serão observadosos
entendimentos contidos naOJ 397 da SDI-1 e nas súmulas 200,
264, 340, 347 e 381 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic,
índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis
em geral.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Honorários da perita, Dra. MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES, no valor correspondente a R$ 1.200,00 (mil e
duzentos reais), pela reclamada.
Arbitro, em favor do advogado do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas pela reclamada,no valor de R$ 302,77 , calculadas sobre
R$ 15.138,67, valor da condenação.
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000728-10.2024.5.13.0003
AUTOR JOSE CARLOS BARBOSA DE
SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS BARBOSA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
09/07/2024 09:40, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82718184939 ID da reunião: 827 1818 4939 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000857-49.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE VALMIR MACEDO DE SOUSA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU GENNESIS ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO ANDRE ARLEY MARTINHO(OAB:
12499/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALMIR MACEDO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO/EXEQUENTE
Fica V. Sª. exequente devidamente intimado para indicar os dados
para transferência bancária dos seus créditos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000614-71.2024.5.13.0003
AUTOR ILKA DAYANE DE OLIVEIRA
AMARANTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILKA DAYANE DE OLIVEIRA AMARANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70e3885
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, rejeito a preliminar de carência de ação, por
ilegitimidade passiva arguida pelas reclamadas e julgo
PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados na reclamação
trabalhista ajuizada porILKA DAYANE DE OLIVEIRA AMARANTE
em face de CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TAM
LINHAS AEREAS S/A, para condenar as demandadas, sendo a
primeira, como devedora principal, e, a segunda, de forma
subsidiária, a, no prazo 48 (quarenta e oito) horas, contados da
intimação, após o trânsito em julgado, pagar, com juros e
atualização monetária, os valores a indicados no cálculo anexo,
correspondentes aos seguintes títulos: diferença do valor das
verbas rescisórias discriminadas no TRCT, no valor de R$ 1.278,81;
FGTS de janeiro a maio de 2022 (limite do pedido); multa rescisória
de 40%, autorizada a dedução dos valores eventualmente
recolhidos na respectiva conta vinculada; multa do artigo 477, § 8°
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
da CLT.
O FGTS também repercute sobre as parcelas correspondentes ao
saldo de salário, aviso prévio, 13º salário, férias integrais e
proporcionais acrescidas de 1/3.
Determino a expedição de alvará para movimentação da conta
vinculada do FGTS, com a publicação desta decisão.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439, e na OJ 415 da SDI-1 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
No mais, pelo disposto na Lei nº 12.546/11, não haverá, na
liquidação desta sentença, apuração de cota-parte previdenciária
patronal.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor dos advogados da reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pelas reclamadas, no valor de R$ 4.147,41, calculadas
sobre R$ 82,95, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000614-71.2024.5.13.0003
AUTOR ILKA DAYANE DE OLIVEIRA
AMARANTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70e3885
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, rejeito a preliminar de carência de ação, por
ilegitimidade passiva arguida pelas reclamadas e julgo
PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados na reclamação
trabalhista ajuizada porILKA DAYANE DE OLIVEIRA AMARANTE
em face de CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TAM
LINHAS AEREAS S/A, para condenar as demandadas, sendo a
primeira, como devedora principal, e, a segunda, de forma
subsidiária, a, no prazo 48 (quarenta e oito) horas, contados da
intimação, após o trânsito em julgado, pagar, com juros e
atualização monetária, os valores a indicados no cálculo anexo,
correspondentes aos seguintes títulos: diferença do valor das
verbas rescisórias discriminadas no TRCT, no valor de R$ 1.278,81;
FGTS de janeiro a maio de 2022 (limite do pedido); multa rescisória
de 40%, autorizada a dedução dos valores eventualmente
recolhidos na respectiva conta vinculada; multa do artigo 477, § 8°
da CLT.
O FGTS também repercute sobre as parcelas correspondentes ao
saldo de salário, aviso prévio, 13º salário, férias integrais e
proporcionais acrescidas de 1/3.
Determino a expedição de alvará para movimentação da conta
vinculada do FGTS, com a publicação desta decisão.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439, e na OJ 415 da SDI-1 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
No mais, pelo disposto na Lei nº 12.546/11, não haverá, na
liquidação desta sentença, apuração de cota-parte previdenciária
patronal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor dos advogados da reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas, pelas reclamadas, no valor de R$ 4.147,41, calculadas
sobre R$ 82,95, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000347-36.2023.5.13.0003
AUTOR CAMILA PEREIRA LIMA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CYNTHIA REGINA TALPO(OAB:
260961/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3cbb9d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, extingo, sem resolução do mérito os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos pela CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL e julgo IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos pela TAM LINHAS AÉREAS S.A.
Após o trânsito em julgado, deve ser observada a sentença de
primeiro grau e a limitação imposta no acórdão no Id e1df415, no
que diz respeito à responsabilidade da devedora principal, CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e dos devedores
subsidiários, TAM LINHAS AÉREAS S.A (1/08/2022 até o término
do contrato, ocorrido em 08/02/2023) e BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A.
Em relação ao valor devido pela executada CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, deve ser expedida a certidão de
crédito, para habilitação nos autos da ação de recuperação judicial.
Quanto aos valores devidos pelos devedores subsidiários, a
execução deve prosseguir, com a utilização dos depósitos recursais
e, se for o caso, dos sistemas de pesquisa eletrônicos disponíveis.
Custas processuais pelas embargantes, no importe de R$ 44,26,
nos termos do art. 789-A, caput e inciso V, da CLT.
Ficam as partes cientes da presente decisão, via DEJT.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000347-36.2023.5.13.0003
AUTOR CAMILA PEREIRA LIMA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CYNTHIA REGINA TALPO(OAB:
260961/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA PEREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3cbb9d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, extingo, sem resolução do mérito os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos pela CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL e julgo IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos pela TAM LINHAS AÉREAS S.A.
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Após o trânsito em julgado, deve ser observada a sentença de
primeiro grau e a limitação imposta no acórdão no Id e1df415, no
que diz respeito à responsabilidade da devedora principal, CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e dos devedores
subsidiários, TAM LINHAS AÉREAS S.A (1/08/2022 até o término
do contrato, ocorrido em 08/02/2023) e BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A.
Em relação ao valor devido pela executada CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, deve ser expedida a certidão de
crédito, para habilitação nos autos da ação de recuperação judicial.
Quanto aos valores devidos pelos devedores subsidiários, a
execução deve prosseguir, com a utilização dos depósitos recursais
e, se for o caso, dos sistemas de pesquisa eletrônicos disponíveis.
Custas processuais pelas embargantes, no importe de R$ 44,26,
nos termos do art. 789-A, caput e inciso V, da CLT.
Ficam as partes cientes da presente decisão, via DEJT.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131843-72.2015.5.13.0003
AUTOR ANTONIO DE MORAIS ALMEIDA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE MORAIS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ce11d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, nos termos da fundamentação, REJEITO os embargos à
execução opostos por EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS.
Custas pela parte reclamada/executada, dispensadas nos termos
da lei.
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000566-15.2024.5.13.0003
AUTOR JUBERLANDIO DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU O CESTAO GEISEL COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O CESTAO GEISEL COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da93fdc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000566-15.2024.5.13.0003
AUTOR JUBERLANDIO DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU O CESTAO GEISEL COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUBERLANDIO DE SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da93fdc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000103-73.2024.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
EXEQUENTE LINALDIA LUZINETE DE LIMA
CAMBUIM
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINALDIA LUZINETE DE LIMA CAMBUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0c65d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide esse Juízo ACOLHER EM PARTE os embargos
à execução manejados por SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, nos
termos da fundamentação.
Custas processuais a cargo da empresa embargante, R$ 44,26 "ex
vi legis".
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000103-73.2024.5.13.0003
EXEQUENTE LINALDIA LUZINETE DE LIMA
CAMBUIM
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0c65d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide esse Juízo ACOLHER EM PARTE os embargos
à execução manejados por SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, nos
termos da fundamentação.
Custas processuais a cargo da empresa embargante, R$ 44,26 "ex
vi legis".
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001503-06.2016.5.13.0003
AUTOR LUZIVAN ALVES PONTES
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO MARCELO ANTONIO RODRIGUES
DE LUCENA(OAB: 21734/PB)
RÉU ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
EXECUTIVOS E PROFISSIONAIS
EXPERIENTES - (ABEPEX)
ADVOGADO FERNANDA CORREIA LIMA(OAB:
156113/RJ)
RÉU IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL
LTDA
ADVOGADO PEDRO SILAS MERIDA BROLO(OAB:
143673/RJ)
RÉU DIAMOND PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO FERNANDA CORREIA LIMA(OAB:
156113/RJ)
RÉU MIANMA COSMETICOS LTDA
ADVOGADO PEDRO SILAS MERIDA BROLO(OAB:
143673/RJ)
RÉU FERNANDO COUTINHO DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO PEDRO SILAS MERIDA BROLO(OAB:
143673/RJ)
RÉU CASSIO LEANDRO FREITAS MEIRA
ADVOGADO FERNANDA CORREIA LIMA(OAB:
156113/RJ)
RÉU PAULO EDUARDO DE MINGO
ADVOGADO FERNANDA CORREIA LIMA(OAB:
156113/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIVAN ALVES PONTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMANTE) intimado para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios. Prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000413-76.2024.5.13.0004
AUTOR LUIZ FELIPE SANTOS TOSCANO
ADVOGADO ENRICO COSTA CAVALCANTI(OAB:
28310/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU RAS COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
RÉU DIEGO RODRIGUES LESSA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU CONSTRUCASA HOME CENTER
LTDA
RÉU DIOGO HENRIQUE PAES DE LIMA
RÉU JOSIMAR MESSIAS DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR MESSIAS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza, Dra. MIRELLA D ARC DE MELO CAHU
ARCOVERDE DE SOUZA, da 4ª Vara do Trabalho, em virtude da
Lei, etc.
FAÇO SABER, a todos quantos tomarem conhecimento do presente
Edital que fica(m) notificado(s) o(s) reclamado(s) JOSIMAR
MESSIAS DA COSTA, CNPJ 14.929.769/0001-01, atualmente com
endereço(s) incerto(s) e não sabido(s), a comparecer(em) à
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL que se realizará no dia 24/07/2024
às 10:30 horas, na sala de audiência da 4ª Vara, no endereço rua
Aviador Mario Vieira de Melo, s/n, Conjunto João Agripino, João
Pessoa PB, quando poderá(ão) apresentar(em) a(s) sua(s)
defesa(s) (CLT, Art. 847).
O não comparecimento de V.Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a(s) sua(s) revelia(s) e a aplicação da pena
de confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá(ão) V. Sª. estar(em) presente(s)
independentemente do comparecimento de seus representantes,
sendo-lhe(s) facultado fazer(em)-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este Edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJ_e-TRT 13ª).
OBS. A presente Ação Trabalhista foi autuada pelo sistema PJ-e e
sua tramitação seguirá as normas atinentes ao processo judicial
eletrônico, podendo ser consultada através do link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000088-04.2024.5.13.0004
AUTOR EDUARDO DE MOURA BRAGA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DE MOURA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:0251e8e ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001248-98.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:1bfcb77 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001248-98.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:1bfcb77 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001264-52.2023.5.13.0004
AUTOR EVERALDO DE SOUZA FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO DE SOUZA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:0bf6593 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001264-52.2023.5.13.0004
AUTOR EVERALDO DE SOUZA FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:0bf6593 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001002-05.2023.5.13.0004
AUTOR DANIEL BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU DELV EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
ADVOGADO LARISSA RAFAELA CAVALCANTI DE
MELO(OAB: 30304/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:9a6aff1 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000440-59.2024.5.13.0004
AUTOR JEFFERSON DA SILVA SANTIAGO
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DA SILVA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes dos esclarecimentos enviados pela perita, id
d003f21.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000440-59.2024.5.13.0004
AUTOR JEFFERSON DA SILVA SANTIAGO
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes dos esclarecimentos enviados pela perita, id
d003f21.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000473-49.2024.5.13.0004
AUTOR GUILHERME PEREIRA DE LIMA
NETO
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE ROBERVAL SOARES(OAB:
15909/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME PEREIRA DE LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 3691849, agendando a
inspeção pericial.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000473-49.2024.5.13.0004
AUTOR GUILHERME PEREIRA DE LIMA
NETO
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE ROBERVAL SOARES(OAB:
15909/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 3691849, agendando a
inspeção pericial.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000132-67.2017.5.13.0004
AUTOR JISLAINE ASSUNCAO CARDOSO
BORBA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
RÉU GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JISLAINE ASSUNCAO CARDOSO BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da manifestação Id ee1a94f.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000302-39.2017.5.13.0004
AUTOR RENEE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
RÉU SOUZA BRITO COMERCIO DE
PERFUMES LTDA
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENEE GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da manifestação Id 367d958.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000213-97.2023.5.13.0006
EXEQUENTE GILVANEIDE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para embargar a dívida, no prazo de 30 (trinta)
dias, conforme determinado no despacho Id 26a0613.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº HTE-0000731-59.2024.5.13.0004
REQUERENTES MARIA JOSELMA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL PIRES RIBEIRO(OAB:
25266/PB)
REQUERENTES FATIMA MARIA SANTANA LINS
BRAGA
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSELMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação para análise da
proposta apresentada. Procurar Secretaria da Vara. Audiência:
Dia 26/06/2024 às 10:50 - Conciliação em Conhecimento
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000731-59.2024.5.13.0004
REQUERENTES MARIA JOSELMA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL PIRES RIBEIRO(OAB:
25266/PB)
REQUERENTES FATIMA MARIA SANTANA LINS
BRAGA
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FATIMA MARIA SANTANA LINS BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação para análise da
proposta apresentada. Procurar Secretaria da Vara. Audiência:
Dia 26/06/2024 às 10:50 - Conciliação em Conhecimento
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000328-90.2024.5.13.0004
AUTOR THOMAS ALLAN BARROS DE
ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS ALVES PEREIRA(OAB:
32577/PB)
RÉU CALIBRE ARMAS COMERCIO
VAREJISTA DE CACA E PESCA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES SITONIO
TRIGUEIRO(OAB: 21916/PB)
TESTEMUNHA MYRELLA MAGNA FIGUEIREDO
BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- THOMAS ALLAN BARROS DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os termos da
PETIÇÃO acostada aos autos (ID #id:db06c75 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000607-13.2023.5.13.0004
AUTOR ISABELA SOUZA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA: Fica a parte notificada a
comprovar, no prazo de cinco dias, o recolhimento referente às
contribuições previdenciárias de responsabilidade da parte ré
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. no valor de R$35.993,82
(cota empresa), conforme planilha de id. c522c43, ( conforme ata
de acordo), que deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos,
sob pena de execução.
O documento juntado aos autos ( tramitação #id:b976726 ), informa
recolhimentos de empregados avulsos, que não tem relação alguma
com o presente processo.
(ATO ORDINATORIO)
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000717-12.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO ALAN MOTA NORONHA(OAB:
12923/PA)
ADVOGADO ADRIANA MARTINELLI
MARTINS(OAB: 12653/ES)
TERCEIRO
INTERESSADO
IANNA PAULA ARRUDA PALITOT
RAMALHO
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Apresentar resposta aos Embargos à Execução opostos pela
executada formulados no ID 43982ee. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0099600-14.2011.5.13.0004
AUTOR ADAUTO PINTO SOBRINHO
ADVOGADO ADRIENE CALINE DE ANDRADE
FELIZARDO(OAB: 14451/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
RÉU JOSE WELLIGTON MONTEIRO
GUEDES
RÉU CONSTRUTORA GUEDES TAVARES
LTDA - ME
RÉU EUGENIO PACELLI TAVARES
ZENAIDE
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAUTO PINTO SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da Planilha de Atualização (ID b336a07) do crédito
exequendo para requerer o que achar de direito acerca do
prosseguimento da execução em 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Processo Nº ACC-0001221-18.2023.5.13.0004
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO NELSON MANNRICH(OAB: 36199/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6903036
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA para ACOLHER
a pretensão e suprimir a expressão no dispositivo da sentença "no
prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado" que passa a ser
parte integrante da sentença de ID: 9a6eef4 que se mantém
inalterada nos demais termos.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001221-18.2023.5.13.0004
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO NELSON MANNRICH(OAB: 36199/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6903036
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA para ACOLHER
a pretensão e suprimir a expressão no dispositivo da sentença "no
prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado" que passa a ser
parte integrante da sentença de ID: 9a6eef4 que se mantém
inalterada nos demais termos.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000923-26.2023.5.13.0004
AUTOR ALEX SANDRO SOUZA DE
ALCANTARA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bf0e96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por TECMAR TRANSPORTES LTDA e REJEITAR as
pretensões, por não haver omissão ou obscuridade no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001225-55.2023.5.13.0004
AUTOR GERVAZIO MARTINS TOMAZ
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERVAZIO MARTINS TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d68ff6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
GERVAZIO MARTINS TOMAZ e REJEITAR as pretensões, por
não haver contradição no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001117-26.2023.5.13.0004
AUTOR RAFAEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d9c81d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA e
REJEITAR as pretensões, por não haver omissão no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000923-26.2023.5.13.0004
AUTOR ALEX SANDRO SOUZA DE
ALCANTARA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SANDRO SOUZA DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bf0e96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por TECMAR TRANSPORTES LTDA e REJEITAR as
pretensões, por não haver omissão ou obscuridade no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000037-90.2024.5.13.0004
AUTOR ADRIANA KARLA DA SILVA LIMA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA KARLA DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06cef73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por ADRIANA KARLA DA SILVA LIMA e ACOLHO para
corrigir o ERRO MATERIAL, para onde se lê no dispositivo “R$
5.000,00(cinco mil reais)” , leia-se “R$ 15.000,00(quinze mil reais).,
que passa a ser parte integrante da sentença proferida por este
Juízo no ID.c2d08b4 , que se mantém inalterada nos demais
termos.
Decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
CENTRO DE ENSINO E SERVIÇOS PREPARATÓRIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME . e REJEITAR as pretensões, por não
haver obscuridade no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
João Pessoa,
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001225-55.2023.5.13.0004
AUTOR GERVAZIO MARTINS TOMAZ
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d68ff6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
GERVAZIO MARTINS TOMAZ e REJEITAR as pretensões, por
não haver contradição no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001117-26.2023.5.13.0004
AUTOR RAFAEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d9c81d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA e
REJEITAR as pretensões, por não haver omissão no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000037-90.2024.5.13.0004
AUTOR ADRIANA KARLA DA SILVA LIMA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ENSINO E SERVICOS PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06cef73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por ADRIANA KARLA DA SILVA LIMA e ACOLHO para
corrigir o ERRO MATERIAL, para onde se lê no dispositivo “R$
5.000,00(cinco mil reais)” , leia-se “R$ 15.000,00(quinze mil reais).,
que passa a ser parte integrante da sentença proferida por este
Juízo no ID.c2d08b4 , que se mantém inalterada nos demais
termos.
Decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
CENTRO DE ENSINO E SERVIÇOS PREPARATÓRIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME . e REJEITAR as pretensões, por não
haver obscuridade no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
João Pessoa,
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000728-07.2024.5.13.0004
AUTOR LUCIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANA PAULA DA FONSECA
SOUZA(OAB: 30179/PB)
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: LUCIO GOMES DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 08/07/2024 14:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87248692979
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000381-08.2023.5.13.0004
AUTOR LUIZ CARLOS DE ANDRADE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b83f0d2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Intime o exequente LUIZ CARLOS DE ANDRADE para que, em
10 dias, diante das diligências negativas, indique meios eficazes
para o prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente no prazo do artigo 11, A, da CLT (02 anos).
2 - Em caso de inércia, proceda ao sobrestamento do feito pelo
prazo de 02 anos ou manifestação da parte, o que ocorrer primeiro.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000425-27.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 968cbb2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Altere-se o tipo de petição (ID 0bede0c) para Impugnação à
Sentença de Liquidação.
Intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-
se acerca da impugnação à sentença de liquidação (ID 0bede0c)
apresentada pela parte autora.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000553-32.2024.5.13.0030
REQUERENTE ALEXANDRE CESAR CANDIDO DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b7ff48
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados (Id 31da177).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000553-32.2024.5.13.0030
REQUERENTE ALEXANDRE CESAR CANDIDO DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CESAR CANDIDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b7ff48
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados (Id 31da177).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000347-33.2023.5.13.0004
AUTOR SAMARA VITORIA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA VITORIA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cbe97f
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela
expostos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao Agravo de Petição da parte RECLAMADA
(tramitação ID c753159).
Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à apreciação da instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000373-94.2024.5.13.0004
AUTOR JOSEMAR DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec84e60
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefere-se, por ora, a liberação de valores.
Aguarde-se a liquidação do julgado.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000385-79.2022.5.13.0004
AUTOR MANOEL SILVA DE BRITO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO WITALO BRENNO MARTINS
ACIOLI(OAB: 61022/PE)
ADVOGADO JOSE ROBERVAL SOARES(OAB:
15909/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c29cf79
proferida nos autos.
DESPACHO
1. Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (ID b68a58f)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
2. Não concordando a parte autora (ID 3ba0470), indefiro o pedido
de parcelamento (ID daecc83).
3. Convolo em penhora o depósito judicial (ID e9c8c31).
4. Apure-se o saldo remanescente da dívida.
4. Após, intime-se a parte devedora RÉU: NUTRI MAIS
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME para efetuar o
pagamento do débito, no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000385-79.2022.5.13.0004
AUTOR MANOEL SILVA DE BRITO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO WITALO BRENNO MARTINS
ACIOLI(OAB: 61022/PE)
ADVOGADO JOSE ROBERVAL SOARES(OAB:
15909/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL SILVA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c29cf79
proferida nos autos.
DESPACHO
1. Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (ID b68a58f)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
2. Não concordando a parte autora (ID 3ba0470), indefiro o pedido
de parcelamento (ID daecc83).
3. Convolo em penhora o depósito judicial (ID e9c8c31).
4. Apure-se o saldo remanescente da dívida.
4. Após, intime-se a parte devedora RÉU: NUTRI MAIS
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME para efetuar o
pagamento do débito, no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0108200-63.2007.5.13.0004
EXEQUENTE DAVI BEZERRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE DJALMA NUNES DE CARVALHO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE DALVANISE ALBUQUERQUE BRAZ E
SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE DALMO DE FIGUEIREDO LEAO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE DANIEL BONIFACIO DE MACEDO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE DAMIAO VENTURA DA SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE ANTONIO ROBERTO CUNHA E
SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE DALVA MARIA QUEIROGA DOS
SANTOS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
EXEQUENTE DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO MARQUES SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO VELOSO DE MELO -
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
TERCEIRO
INTERESSADO
H.PONTES DE MIRANDA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
TERCEIRO
INTERESSADO
JRS SERVICOS EMPRESARIAIS
EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RAMOS DA SILVA E EDVAN
CARNEIRO DA SILVA ADVOGADOS
ASSOCIADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO REGINALDO GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
LEONARDO CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
CASTRO & ALBUQUERQUE
ADVOGADOS ASSOCIADOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO BARBOSA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ROBERTO CUNHA E SILVA
- DALMO DE FIGUEIREDO LEAO
- DALVA MARIA QUEIROGA DOS SANTOS
- DALVANISE ALBUQUERQUE BRAZ E SILVA
- DANIEL BONIFACIO DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfc8b03
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intimem-se as partes para ciência dos requitórios precatórios/de
peque valor expedidos, conforme § 1º, do art. 14 da RESOLUÇÃO
CSJT N.º 314, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000137-84.2020.5.13.0004
CONSIGNANTE RITA DE CASSIA BERNARDINO
GOMES
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
CONSIGNATÁRIO RENATO BARRETO GONCALVES
CONSIGNATÁRIO HERLEY ANTONIO BARBOSA
AMORIM PESSOA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNATÁRIO HF SUBS SERVIÇOS DE LANCHES
LTDA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERLEY ANTONIO BARBOSA AMORIM PESSOA
- HF SUBS SERVIÇOS DE LANCHES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 819bb7d
proferido nos autos.
Vistos etc
Os acordos devem ser homologados em audiência.
Foi designada audiência para a primeira pauta disponível.
Sem prejuízo de novas restrições, defiro o pedido para o
cancelamento de IMEDIATO das restrições por meio do CNIB.
De resto, aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000137-84.2020.5.13.0004
CONSIGNANTE RITA DE CASSIA BERNARDINO
GOMES
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
CONSIGNATÁRIO RENATO BARRETO GONCALVES
CONSIGNATÁRIO HERLEY ANTONIO BARBOSA
AMORIM PESSOA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNATÁRIO HF SUBS SERVIÇOS DE LANCHES
LTDA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA BERNARDINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 819bb7d
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Vistos etc
Os acordos devem ser homologados em audiência.
Foi designada audiência para a primeira pauta disponível.
Sem prejuízo de novas restrições, defiro o pedido para o
cancelamento de IMEDIATO das restrições por meio do CNIB.
De resto, aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000021-73.2023.5.13.0004
AUTOR A.C.F.D.M.
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU S.B.S.I.E.C.D.A.
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO T.S.O.D.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.B.S.I.E.C.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 236004f.
Processo Nº ATSum-0000711-05.2023.5.13.0004
AUTOR HAULY RAFAEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45ae31e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Recebo a manifestação formulada pelo autor HAULY RAFAEL
PEREIRA DA SILVA (ID. 0eac9a2) como impugnação aos cálculos
de liquidação; alteração já efetuada.
2 - Intime o réu ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES, PERÍCIAS E
CONSTRUÇÕES LTDA. para manifestação, querendo, em 8 dias.
3 - Decorrido o prazo, retorne o processo concluso para decisão.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000343-93.2023.5.13.0004
AUTOR RAMON DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b0ba62
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação Id e9d2489 para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Nos termos do ATO TRT SCR 072/2021, que determinou o o Plano
Especial de Pagamento Trabalhista - PEPT, com tramitação na
Central Regional de Efetividade, das demandas trabalhistas em
face do BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE, proceda-se a habilitação
dos créditos em processo piloto de nº 0000168-98.2020.5.13.0006.
na Central Regional de Efetividade, mediante preenchimento de
formulário próprio
Após, suspenda-se a execução até a ocorrência de disponibilização
de valores ou encerramento da reunião, nos termos do artigo 1º, I,
1, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022.
Ciência às partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000343-93.2023.5.13.0004
AUTOR RAMON DOS SANTOS SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b0ba62
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação Id e9d2489 para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Nos termos do ATO TRT SCR 072/2021, que determinou o o Plano
Especial de Pagamento Trabalhista - PEPT, com tramitação na
Central Regional de Efetividade, das demandas trabalhistas em
face do BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE, proceda-se a habilitação
dos créditos em processo piloto de nº 0000168-98.2020.5.13.0006.
na Central Regional de Efetividade, mediante preenchimento de
formulário próprio
Após, suspenda-se a execução até a ocorrência de disponibilização
de valores ou encerramento da reunião, nos termos do artigo 1º, I,
1, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022.
Ciência às partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001247-16.2023.5.13.0004
AUTOR SEVERINO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 844b8bc
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : (tramitação ID #id:ed8bc0c ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001201-27.2023.5.13.0004
AUTOR LEANDRO BARROS DE ANDRADE
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
RÉU MWS SERVICOS TELECOM LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e40fe19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por LEANDRO
BARROS DE ANDRADE em face de MWS SERVIÇOS TELECOM
LTDA, LIVETECH MANAIRA TELEFONIA COMERCIO E
SERVIÇO LTDA - ME e CLARO S.A., para condenar nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a
partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Responsabilidade subsidiária do Reclamado CLARO SA na medida
em que reconhecido o descumprimento das obrigações trabalhistas
pelo empregador do trabalhador terceirizado;
Responsabilidade solidária entre a 1ª e 2ª reclamadas;
Reconhecer existente vínculo de emprego entre as partes, nos
moldes indicados na petição inicial, pelo que defere-se o pedido de
anotação da CTPS, que deverá ser realizada no prazo de 05(cinco)
dias úteis, apos o transito em julgado, na forma do art. 29 da
Consolidação das Leis do Trabalho, por meio de atualização dos
registros eletrônicos da parte reclamante no e-Social
(https://www.gov.br/esocial/pt-br), sob pena de multa no montante
fixo de R$ 500,00 quando a anotação será realizada pela secretaria
do juízo através de regularização do registro no CAGED e/ou no
eSocial, sem prejuízo da execução da multa em benefício do
trabalhador.
Aviso prévio com projeção no tempo de serviço, décimo terceiro
salário proporcional, férias proporcionais acrescidas em um terço,
FGTS de todo o pacto laboral e multa de 40% incidente.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT
Multa do art. 467, da CLT;
Pagamento da diferença salarial, considerando o valor recebido
pelo autor de R$1.200,00 e o definido na CCT a partir de
01/07/2022 o piso salarial será de R$1.373,00 (fls. 34) e a partir de
01/01/2023 no valor de R$ 1.450,00.
Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se
no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser
suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013
ficando autorizado o arquivamento dos autos com as cautelas de
praxe.
Intimem-se as partes.
João Pessoa, PB
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001201-27.2023.5.13.0004
AUTOR LEANDRO BARROS DE ANDRADE
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
RÉU MWS SERVICOS TELECOM LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO BARROS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e40fe19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por LEANDRO
BARROS DE ANDRADE em face de MWS SERVIÇOS TELECOM
LTDA, LIVETECH MANAIRA TELEFONIA COMERCIO E
SERVIÇO LTDA - ME e CLARO S.A., para condenar nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a
partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Responsabilidade subsidiária do Reclamado CLARO SA na medida
em que reconhecido o descumprimento das obrigações trabalhistas
pelo empregador do trabalhador terceirizado;
Responsabilidade solidária entre a 1ª e 2ª reclamadas;
Reconhecer existente vínculo de emprego entre as partes, nos
moldes indicados na petição inicial, pelo que defere-se o pedido de
anotação da CTPS, que deverá ser realizada no prazo de 05(cinco)
dias úteis, apos o transito em julgado, na forma do art. 29 da
Consolidação das Leis do Trabalho, por meio de atualização dos
registros eletrônicos da parte reclamante no e-Social
(https://www.gov.br/esocial/pt-br), sob pena de multa no montante
fixo de R$ 500,00 quando a anotação será realizada pela secretaria
do juízo através de regularização do registro no CAGED e/ou no
eSocial, sem prejuízo da execução da multa em benefício do
trabalhador.
Aviso prévio com projeção no tempo de serviço, décimo terceiro
salário proporcional, férias proporcionais acrescidas em um terço,
FGTS de todo o pacto laboral e multa de 40% incidente.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT
Multa do art. 467, da CLT;
Pagamento da diferença salarial, considerando o valor recebido
pelo autor de R$1.200,00 e o definido na CCT a partir de
01/07/2022 o piso salarial será de R$1.373,00 (fls. 34) e a partir de
01/01/2023 no valor de R$ 1.450,00.
Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se
no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser
suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013
ficando autorizado o arquivamento dos autos com as cautelas de
praxe.
Intimem-se as partes.
João Pessoa, PB
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000179-94.2024.5.13.0004
AUTOR DANIEL SILVA VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3010e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
decide este juízo:
Repelir as preliminares de impugnação e limitação do valor dado à
causa;
Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por DANIEL SILVA
VIEIRA DOS SANTOS em face da CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA para condenar solidariamente nas obrigações de
fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 hrs a partir do trânsito em
julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas
a seguir relacionados:
1)Adicional de insalubridade em grau médio de 20%, durante todo o
período laboral. Via de consequência, dada a habitualidade da
prestação, deferem-se o pedido de reflexos no Aviso prévio, 13º
salário, férias acrescidas do terço, FGTS e multa de 40% incidente.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais: Pela Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 1.200,00(um e
duzentos mil reais), em benefício do perito engenheiro Daves
Barbosa Lucas. dada à complexidade da matéria e o grau de zelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
observado no laudo apresentado, e, ainda a data de realização da
perícia.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000179-94.2024.5.13.0004
AUTOR DANIEL SILVA VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SILVA VIEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3010e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de impugnação e limitação do valor dado à
causa;
Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por DANIEL SILVA
VIEIRA DOS SANTOS em face da CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA para condenar solidariamente nas obrigações de
fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 hrs a partir do trânsito em
julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas
a seguir relacionados:
1)Adicional de insalubridade em grau médio de 20%, durante todo o
período laboral. Via de consequência, dada a habitualidade da
prestação, deferem-se o pedido de reflexos no Aviso prévio, 13º
salário, férias acrescidas do terço, FGTS e multa de 40% incidente.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais: Pela Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 1.200,00(um e
duzentos mil reais), em benefício do perito engenheiro Daves
Barbosa Lucas. dada à complexidade da matéria e o grau de zelo
observado no laudo apresentado, e, ainda a data de realização da
perícia.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000107-10.2024.5.13.0004
AUTOR LUIZ CARLOS GONCALO FILHO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU 43.954.003 FABIANA SILVA MOURA
ADVOGADO VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 43.954.003 FABIANA SILVA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57f2981
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
LUIZ CARLOS GONCALO FILHO em face de FABIANA SILVA
MOURA (FORMAMULTI FORMAÇÃO PROFISSIONAL EIRELI),
para condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no
prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
Anotação da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, 01
de agosto de 2023 a 22 de Novembro de 2023, função instrutor,
R$70,00 hora aula, que deverá ser realizada no prazo de 05(cinco)
dias úteis, apos o transito em julgado, na forma do art. 29 da
Consolidação das Leis do Trabalho, por meio de atualização dos
registros eletrônicos da parte reclamante no e-Social
(https://www.gov.br/esocial/pt-br), sob pena de multa no montante
fixo de R$ 500,00 quando a anotação será realizada pela secretaria
do juízo através de regularização do registro no CAGED e/ou no
eSocial, sem prejuízo da execução da multa em benefício do
trabalhador.
Salário do mês de novembro de 2023, Décimo Terceiro Salário
Proporcional, Férias proporcionais acrescidas do terço
constitucional, FGTS do pacto laboral(em conta vinculada).
honorários advocatícios no valor equivalente a 15% sobre o valor da
condenação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000107-10.2024.5.13.0004
AUTOR LUIZ CARLOS GONCALO FILHO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU 43.954.003 FABIANA SILVA MOURA
ADVOGADO VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS GONCALO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57f2981
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
LUIZ CARLOS GONCALO FILHO em face de FABIANA SILVA
MOURA (FORMAMULTI FORMAÇÃO PROFISSIONAL EIRELI),
para condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no
prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos
valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
Anotação da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, 01
de agosto de 2023 a 22 de Novembro de 2023, função instrutor,
R$70,00 hora aula, que deverá ser realizada no prazo de 05(cinco)
dias úteis, apos o transito em julgado, na forma do art. 29 da
Consolidação das Leis do Trabalho, por meio de atualização dos
registros eletrônicos da parte reclamante no e-Social
(https://www.gov.br/esocial/pt-br), sob pena de multa no montante
fixo de R$ 500,00 quando a anotação será realizada pela secretaria
do juízo através de regularização do registro no CAGED e/ou no
eSocial, sem prejuízo da execução da multa em benefício do
trabalhador.
Salário do mês de novembro de 2023, Décimo Terceiro Salário
Proporcional, Férias proporcionais acrescidas do terço
constitucional, FGTS do pacto laboral(em conta vinculada).
honorários advocatícios no valor equivalente a 15% sobre o valor da
condenação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000729-89.2024.5.13.0004
AUTOR ADERALDO DE BRITO CARVALHO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU PROJETOS PREMIUM IMPRESSAO
DE MATERIAL LTDA
RÉU PATRICK CLEMENTINO BRAGA
LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- ADERALDO DE BRITO CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ADERALDO DE BRITO CARVALHO ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 22/07/2024 09:30 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83526973124
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000730-74.2024.5.13.0004
AUTOR MAYARA HENRIQUE CORREIA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA HENRIQUE CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MAYARA HENRIQUE CORREIA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 08/07/2024 13:30 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84668047390
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000347-96.2024.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte acima identificada intimada acerca da sentença
prolatada nos autos em epígrafe (ID f6afb44). Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000131-38.2024.5.13.0004
EXEQUENTE ADRIANA FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ebe7ca
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Intime a autora ADRIANA FERREIRA DE ARAÚJO dando-lhe
conhecimento do requerimento formulado sob ID. 3dfc7b7. Prazo
legal.
2 - Em seguida, aguarde o decurso do prazo da sentença sob ID.
d10b2c6.
3 - Após, à Secretaria para designar perito contador, nos termos da
sentença supra mencionada.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000131-38.2024.5.13.0004
EXEQUENTE ADRIANA FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA FERREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ebe7ca
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Intime a autora ADRIANA FERREIRA DE ARAÚJO dando-lhe
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
conhecimento do requerimento formulado sob ID. 3dfc7b7. Prazo
legal.
2 - Em seguida, aguarde o decurso do prazo da sentença sob ID.
d10b2c6.
3 - Após, à Secretaria para designar perito contador, nos termos da
sentença supra mencionada.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000726-37.2024.5.13.0004
AUTOR JEFFERSON ANTONIO MARTINS DE
BARROS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ANTONIO MARTINS DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JEFFERSON ANTONIO MARTINS DE BARROS
( POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 04/07/2024 09:15 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82495617459
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000727-22.2024.5.13.0004
AUTOR LUCIANO CHAGAS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO CHAGAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: LUCIANO CHAGAS DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 22/07/2024 09:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83423209853
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000763-40.2019.5.13.0004
AUTOR MARIA JOSE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EUDES DA SILVA SOUZA
RÉU EUDES DA SILVA SOUZA EIRELI
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE TEIXEIRA DA SILVA
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para pesquisa Dimob - Id 7ba576c .
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000753-54.2023.5.13.0004
AUTOR SAMUEL HENRIQUE FONTES DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL HENRIQUE FONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e0130a
proferido nos autos.
Vistos etc
A devedora principal encontra-se em recuperação judicial1.
A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005). As alterações feitas
impedem o prosseguimento das execuções nos juízos originários
mesmo após o encerramento da falência ou da recuperação
judicial e, ainda, vedam a extensão da falência ou de seus
efeitos, mesmo que parcialmente, aos sócios, controladores ou
administradores. Quanto à desconsideração da personalidade
jurídica, a competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar
(art. 82-A, parágrafo único).
2.
Presume-se a insuficiência de recursos da empresa reclamada3.
para quitação de todos os seus débitos porquanto em
recuperação judicial sem qualquer notícia quanto ao plano de
pagamento e o seu cumprimento, o que autoriza o
prosseguimento da execução em face da devedora subsidiária.
Há depósito recursal da TAM LINHAS AEREAS S/A. suficiente à
garantia dos débitos sob responsabilidade da mesma. Convolo
em penhora, pois, o depósito para que surta os efeitos legais.
4.
Ciência às partes.5.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000753-54.2023.5.13.0004
AUTOR SAMUEL HENRIQUE FONTES DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e0130a
proferido nos autos.
Vistos etc
A devedora principal encontra-se em recuperação judicial1.
A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005). As alterações feitas
impedem o prosseguimento das execuções nos juízos originários
mesmo após o encerramento da falência ou da recuperação
judicial e, ainda, vedam a extensão da falência ou de seus
efeitos, mesmo que parcialmente, aos sócios, controladores ou
administradores. Quanto à desconsideração da personalidade
2.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
jurídica, a competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar
(art. 82-A, parágrafo único).
Presume-se a insuficiência de recursos da empresa reclamada
para quitação de todos os seus débitos porquanto em
recuperação judicial sem qualquer notícia quanto ao plano de
pagamento e o seu cumprimento, o que autoriza o
prosseguimento da execução em face da devedora subsidiária.
3.
Há depósito recursal da TAM LINHAS AEREAS S/A. suficiente à
garantia dos débitos sob responsabilidade da mesma. Convolo
em penhora, pois, o depósito para que surta os efeitos legais.
4.
Ciência às partes.5.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-92.2021.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MARCO ANTONIO DE LIMA VIEIRA
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO DE LIMA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8dd0be
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Trata-se de requerimento formulado pelo autor MARCO
ANTÔNIO DE LIMA VIEIRA (ID. 33dd392), onde o mesmo pleiteia
ao Juízo que chame o feito à boa ordem processual uma vez que
não foi dada ao mesmo a oportunidade de se pronunciar, no sentido
de abdicar de parte do seu crédito para receber através de
requisitório de pequeno valor - RPV e não através de requisitório de
precatório - RP, o que demanda mais tempo.
2 - Urge, porém, esclarecer que, por se tratar de ação contra o
Estado-membro, o limite de crédito para expedição de requisitório
de pequeno valor - RPV é de 10 salários mínimos (R$ 14.120,00), e
não de 40 salários mínimos como alegou (R$ 56,480,00); o que
exceder desse limite, será cobrado, obrigatoriamente, mediante
requisitório de precatório - RP.
3 - Dito isto, como a diferença entre os valores era muito grande,
não vislumbrou este Juízo a necessidade de abrir vista à parte
interessada; contudo, dado o requerimento protocolado sob ID.
33dd392, intime o autor MARCO ANTONIO DE LIMA VIEIRA para
informar se realmente tem interesse em renunciar parte do seu
crédito para que sua requisição seja realizada através de
requisitório de pequeno valor - RPV. Prazo legal.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000732-44.2024.5.13.0004
AUTOR ALEX CARMINO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX CARMINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALEX CARMINO DOS SANTOS ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 22/07/2024 13:30 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89242029233
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000372-12.2024.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
REQUERENTES SEBASTIAO DA SILVA
ADVOGADO NATHALYA RIBEIRO MAXIMO DE
ALMEIDA(OAB: 25936/PB)
REQUERENTES VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SAO JORGE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 654,31) e custas processuais (R$ 296,00),
sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000455-28.2024.5.13.0004
AUTOR RICARDO MENDES SOUZA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU PUPA TRANSPORTES E CARGAS
LTDA
ADVOGADO BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MENDES SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de instrução PRESENCIAL dia 24/07/2024
às 11:30 horas, devendo as partes comparecer, sob pena de
confissão quanto a matéria fática, bem como apresentar suas
testemunhas, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000455-28.2024.5.13.0004
AUTOR RICARDO MENDES SOUZA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU PUPA TRANSPORTES E CARGAS
LTDA
ADVOGADO BRUNO GUILHERME DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 44969/PE)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PUPA TRANSPORTES E CARGAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de instrução PRESENCIAL dia 24/07/2024
às 11:30 horas, devendo as partes comparecer, sob pena de
confissão quanto a matéria fática, bem como apresentar suas
testemunhas, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000918-04.2023.5.13.0004
AUTOR LENILSON CRISPIM SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON CRISPIM SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ID #id:21ae14d ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000918-04.2023.5.13.0004
AUTOR LENILSON CRISPIM SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:21ae14d ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000560-05.2024.5.13.0004
AUTOR GETSEMANY BARBOSA LOURENCO
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU IBC COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS E
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU PC COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS E
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GETSEMANY BARBOSA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista à reclamante dos novos documentos enviados pela reclamada
em anexo à petição de id 5e974d5, pelo prazo de 5 dias (ato
ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000660-91.2023.5.13.0004
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE IVANILDO DA SILVA LIMA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam os beneficiários dos requisitórios de pequeno
valor - RPV notificados dos ID. 99c25fd e ID. 33f7fa6. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0001109-49.2023.5.13.0004
EXEQUENTE ANA PAULA GRANGEIRO DA COSTA
ISHIZAKA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o banco reclamado intimado para manifestar-se sobre a
impugnação ao cálculo oposta (id: 519d043). Prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000474-34.2024.5.13.0004
AUTOR LUCIANO VALENTIM DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO VALENTIM DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada Titular, tendo em vista a existência de
incidente de uniformização no TRT tramitando sob nº 0000498-
74.2024.5.13.0000, que tem relação com a matéria do presente
processo, a audiência de instrução presencial foi remarcada para o
dia 12/08/2024 às 15:00 horas, a fim de que haja tempo suficiente
para a decisão e trânsito em julgado do referido incidente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000474-34.2024.5.13.0004
AUTOR LUCIANO VALENTIM DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada Titular, tendo em vista a existência de
incidente de uniformização no TRT tramitando sob nº 0000498-
74.2024.5.13.0000, que tem relação com a matéria do presente
processo, a audiência de instrução presencial foi remarcada para o
dia 12/08/2024 às 15:00 horas, a fim de que haja tempo suficiente
para a decisão e trânsito em julgado do referido incidente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000474-34.2024.5.13.0004
AUTOR LUCIANO VALENTIM DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada Titular, tendo em vista a existência de
incidente de uniformização no TRT tramitando sob nº 0000498-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
74.2024.5.13.0000, que tem relação com a matéria do presente
processo, a audiência de instrução presencial foi remarcada para o
dia 12/08/2024 às 15:00 horas, a fim de que haja tempo suficiente
para a decisão e trânsito em julgado do referido incidente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000410-24.2024.5.13.0004
AUTOR WASHINGTON DA SILVA NARCIZO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON DA SILVA NARCIZO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de instrução PRESENCIAL dia 01/07/2024
às 14:30 horas. Devem as partes comparecer, sob pena de
confissão quanto a matéria fática, bem como apresentar
espontaneamente suas testemunhas.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000410-24.2024.5.13.0004
AUTOR WASHINGTON DA SILVA NARCIZO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de instrução PRESENCIAL dia 01/07/2024
às 14:30 horas. Devem as partes comparecer, sob pena de
confissão quanto a matéria fática, bem como apresentar
espontaneamente suas testemunhas.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000322-88.2021.5.13.0004
AUTOR HELDERCLEY BARROS SANTIAGO
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA MOREIRA DE
ASSIS
ADVOGADO MANOEL MOUZINHO DA SILVA(OAB:
6080/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU ELISSANDRO MOREIRA DE ASSIS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDERCLEY BARROS SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para do bloqueio de ativos financeiros
efetivado via Sisbajud - Id c417f7c.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000226-65.2024.5.13.0005
AUTOR AIRTON CLEMENTINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU L A DA SILVA GESSO E ESTUQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- L A DA SILVA GESSO E ESTUQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0000226-65.2024.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porAIRTON
CLEMENTINO DO NASCIMENTO contra L A DA SILVA GESSO E
ESTUQUE, CNPJ: 15.723.637/0001-83 e tendo em vista que a
parte (reclamada) encontra-se em lugar ignorado, fica por este
edital INTIMADA acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO proferido(a)
no ID. Cite-se o(a) devedor(a), via editalícia, para o cumprimento da
obrigação, ou garantia do juízo, em 48 horas, nos termos do art. 880
da CLT.
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000407-03.2023.5.13.0005
AUTOR FERNANDA FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
TERCEIRO
INTERESSADO
4ª Vara Federal de Campina Grande-
PB
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
11ª Vara Cível da Justiça Comum de
João Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0000407-03.2023.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porFERNANDA
FERREIRA DA COSTA contra BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55;
BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA, CNPJ: 40.730.725/0001-50;
BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA, CNPJ:
44.599.259/0001-76; BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E
TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 40.722.021/0001-35; GERACAO
CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, CNPJ:
41.030.410/0001-62; CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA,
CNPJ: 33.887.252/0001-33; METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD, CNPJ: 45.903.752/0001-09; DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA, CNPJ: 35.141.979/0001-00; MAIS COMERCIO E
LOCACAO DE VEICULOS LTDA, CNPJ: 34.984.043/0001-70;
MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA,
CNPJ: 42.370.622/0001-51; FABRICIA FARIAS CAMPOS, CPF:
083.012.684-84; ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, CPF:
013.903.704-70 e tendo em vista que aS parteS (EXECUTADAS)
encontra-se em lugar ignorado, fica por este edital INTIMADA
acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO proferido(a) no ID. Intime(m)-
se a(s) parte(s) executadas, via editalícia, para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000468-24.2024.5.13.0005
AUTOR MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
designada para o dia 05/07/2024 às 16h ocorrerá a inspeção
pericial no endereço da reclamada, na Av Presidente Epitácio
Pessoa, 3333, sala 02, Reserve Gardem Residence I, Bairro dos
Estados. João Pessoa/PB. CEP: 58051-593.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000468-24.2024.5.13.0005
AUTOR MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
designada para o dia 05/07/2024 às 16h ocorrerá a inspeção
pericial no endereço da reclamada, na Av Presidente Epitácio
Pessoa, 3333, sala 02, Reserve Gardem Residence I, Bairro dos
Estados. João Pessoa/PB. CEP: 58051-593.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001304-31.2023.5.13.0005
AUTOR CARLOS EDUARDO CAMPOS DA
SILVA
ADVOGADO EUGO RILSON DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 34539/PE)
ADVOGADO MATHEUS HENRIQUE FARIAS
MAGNO(OAB: 58688/PE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO JESSIKA SONALY VASCONCELOS
BARBOSA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO CAMPOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
designada para o dia 01 de julho de 2024 às 9h00, no Fórum
Trabalhista de João Pessoa - Fórum Maximiano Figueiredo.
Endereço: Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, 4º andar (sala
próxima aos elevadores) - Bairro João Agripino, João Pessoa/PB.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001304-31.2023.5.13.0005
AUTOR CARLOS EDUARDO CAMPOS DA
SILVA
ADVOGADO EUGO RILSON DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 34539/PE)
ADVOGADO MATHEUS HENRIQUE FARIAS
MAGNO(OAB: 58688/PE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO JESSIKA SONALY VASCONCELOS
BARBOSA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
designada para o dia 01 de julho de 2024 às 9h00, no Fórum
Trabalhista de João Pessoa - Fórum Maximiano Figueiredo.
Endereço: Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, 4º andar (sala
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
próxima aos elevadores) - Bairro João Agripino, João Pessoa/PB.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000602-85.2023.5.13.0005
AUTOR MARCOS EDUARDO DE ARAUJO
MOTA
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
RÉU PERFORMA FACIL SERVICOS DE
INTERMEDIACAO LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA DUTRA SANTOS
REIS(OAB: 80935/MG)
ADVOGADO GUILHERME ROBERTO DE
LIMA(OAB: 330449/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERFORMA FACIL SERVICOS DE INTERMEDIACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99e6f4d
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Arquivem-se com as cautelas e providências de praxe.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000838-71.2022.5.13.0005
AUTOR FELIPE CASSIO DE FRANCA
PEIXOTO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU SEVERINO DE LIMA CAVALCANTI
RÉU MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
RÉU JOACY RAMOS DA SILVA
RÉU JADILSON DE AZEVEDO MELO
TERCEIRO
INTERESSADO
1º SERVENTIA REGISTRAL DE
PETROLINA/PE
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE CASSIO DE FRANCA PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b179e05
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Fica advertido a parte exequente de que, não poderá divulgar os
conteúdos sigilosos, copiá-los e nem difundi-los, seja qual for o
pretexto e/ou a justificativa, nem mesmo como prova emprestada,
seja qual for a hipótese jurídica processual, sob as penas da Lei e
sem prejuízo de instauração de procedimento criminal para
apuração de responsabilidades de quem for encontrado em culpa.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000602-85.2023.5.13.0005
AUTOR MARCOS EDUARDO DE ARAUJO
MOTA
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
RÉU PERFORMA FACIL SERVICOS DE
INTERMEDIACAO LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA DUTRA SANTOS
REIS(OAB: 80935/MG)
ADVOGADO GUILHERME ROBERTO DE
LIMA(OAB: 330449/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS EDUARDO DE ARAUJO MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99e6f4d
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Arquivem-se com as cautelas e providências de praxe.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000582-60.2024.5.13.0005
AUTOR VITORIA JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO Elieuda Dias Matos(OAB: 15188/PB)
RÉU MARIA SIMONE DIAS CAVALCANTI
ADVOGADO THAYNA SUYANNE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 24833/PB)
RÉU ANTONIO NERITON DIAS
CAVALCANTI
ADVOGADO THAYNA SUYANNE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 24833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO NERITON DIAS CAVALCANTI
- MARIA SIMONE DIAS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c629e40
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista a parte reclamada, acerca da Emenda à Inicial no
id.a69f089.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000666-10.2023.5.13.0001
AUTOR JOEL GRATAO MACHADO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL GRATAO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7789158
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamante acerca do teor do Protocolo Id
fb012a4, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000290-85.2018.5.13.0005
AUTOR MARIA DA GUIA DE ASSIS
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ac0be7
proferida nos autos.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
DECISÃO
Vistos, etc.
O ENTE PÚBLICO MUNICIPAL maneja incidente de impugnação
aos cálculos(Id 2d4e6c2) em face da conta de liquidação apurada,
elencando as inexatidões que entende ali presentes.
Revisada a conta apurada, a contadoria do Juízo prontamente
prestou os esclarecimentos devidos(Id 726985f), ratificando a conta
apurada integralmente, e tendo a parte autora sido regularmente
notificada, manteve-se silente.
Tenho por acertada a conta e a homologo(Id adc62ae )para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos.
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço da
impugnação aos cálculos manejada pela parte autora, para julgá-la
improcedente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Com a publicação desta decisão, fica o Ente Público Municipal,
citado por seus advogados(Art. 242 – CPC), para que no prazo legal
(Artigo 880 e seguintes CLT), manifeste-se querendo, mediante
embargos à execução.
Cumpra-se.
P u b l i q u e - s e.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000456-78.2022.5.13.0005
AUTOR DAISY MOTA DE LIMA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06ea83d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte exequente(Id 6068442), observo de
logo que inexiste razão justa, legal ou plausível para permanência
do sigilo colocado na referida manifestação, razão pela qual
determino a Secretaria do Juízo que proceda a imediata retirada.
No mais, cotejando os autos processuais, dúvida não há que,
estando a empresa devedora em recuperação judicial, tem-se
objetivamente que os atos executórios do crédito exequendo caberá
ao Juízo Universal, Juízo competente para proceder a análise e
decisão acerca da natureza do crédito exequendo, inclusive.
Os precedentes enunciados pelo Egrégio TRT/13ª Região, por
suas duas Turmas sobre a matéria, são elucidativos. Transcrevo-
os:
AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CRÉDITO
EXTRACONCURSAL. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça é assente no sentido de que a análise do caráter
extraconcursal dos créditos postulados contra a empresa em
recuperação deve ser realizada pelo juízo universal. Por outra
parte são incompatíveis com a recuperação judicial os atos de
execução proferidos por outros órgãos judiciais de forma
simultânea com o curso da recuperação judicial. Agravo de
petição provido, no particular. (TRT 13ª R.; AP 0001552-
75.2016.5.13.0026; Primeira Turma; Rel. Des. Eduardo Sérgio de
Almeida; DEJTPB 30/07/2021; Pág. 106).
RECURSO DA EXECUTADA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EXECUÇÃO TRABALHISTA. PROSSEGUIMENTO. CRÉDITO
EXTRACONCURSAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Declarada a recuperação judicial, a
competência da Justiça do Trabalho fica adstrita à formação do
título executivo e liquidação da decisão, cabendo ao juízo
universal os atos executivos. Em se tratando de crédito
extraconcursal, o controle dos atos de constrição patrimonial
mantém-se no juízo da recuperação, em consonância com a
jurisprudência do STJ, uma vez que se mostra incompatível
com o intuito de soerguimento e preservação da empresa,
mediante a superação da situação de crise econômico-
financeira, a realização de atos expropriatórios por outros
órgãos judiciais, simultaneamente ao curso da recuperação
judicial, sem prévia análise e determinação do juízo universal.
Agravo de petição a que se nega provimento. ACÓRDÃO:. (TRT
13ª R.; AP 0000142-28.2020.5.13.0030; Segunda Turma; Rel.
Des. Ubiratan Moreira Delgado; DEJTPB 17/02/2023; Pág. 275)
E assim, indefiro o pleito da parte exequente, pontualmente.
No que pertine a audiência de conciliação proposta, e considerando
que as partes podem conciliar a qualquer momento seja qual for a
fase processual, seja qual for a Instância, determino a Secretaria do
Juízo, que proceda a atualização da dívida, ficando as partes
cientes da audiência designada a realizar-se no dia 28.06.2024 às
07:50 horas devendo a Secretaria informar o link de acesso às
partes.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000456-78.2022.5.13.0005
AUTOR DAISY MOTA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAISY MOTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06ea83d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte exequente(Id 6068442), observo de
logo que inexiste razão justa, legal ou plausível para permanência
do sigilo colocado na referida manifestação, razão pela qual
determino a Secretaria do Juízo que proceda a imediata retirada.
No mais, cotejando os autos processuais, dúvida não há que,
estando a empresa devedora em recuperação judicial, tem-se
objetivamente que os atos executórios do crédito exequendo caberá
ao Juízo Universal, Juízo competente para proceder a análise e
decisão acerca da natureza do crédito exequendo, inclusive.
Os precedentes enunciados pelo Egrégio TRT/13ª Região, por
suas duas Turmas sobre a matéria, são elucidativos. Transcrevo-
os:
AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CRÉDITO
EXTRACONCURSAL. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça é assente no sentido de que a análise do caráter
extraconcursal dos créditos postulados contra a empresa em
recuperação deve ser realizada pelo juízo universal. Por outra
parte são incompatíveis com a recuperação judicial os atos de
execução proferidos por outros órgãos judiciais de forma
simultânea com o curso da recuperação judicial. Agravo de
petição provido, no particular. (TRT 13ª R.; AP 0001552-
75.2016.5.13.0026; Primeira Turma; Rel. Des. Eduardo Sérgio de
Almeida; DEJTPB 30/07/2021; Pág. 106).
RECURSO DA EXECUTADA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EXECUÇÃO TRABALHISTA. PROSSEGUIMENTO. CRÉDITO
EXTRACONCURSAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Declarada a recuperação judicial, a
competência da Justiça do Trabalho fica adstrita à formação do
título executivo e liquidação da decisão, cabendo ao juízo
universal os atos executivos. Em se tratando de crédito
extraconcursal, o controle dos atos de constrição patrimonial
mantém-se no juízo da recuperação, em consonância com a
jurisprudência do STJ, uma vez que se mostra incompatível
com o intuito de soerguimento e preservação da empresa,
mediante a superação da situação de crise econômico-
financeira, a realização de atos expropriatórios por outros
órgãos judiciais, simultaneamente ao curso da recuperação
judicial, sem prévia análise e determinação do juízo universal.
Agravo de petição a que se nega provimento. ACÓRDÃO:. (TRT
13ª R.; AP 0000142-28.2020.5.13.0030; Segunda Turma; Rel.
Des. Ubiratan Moreira Delgado; DEJTPB 17/02/2023; Pág. 275)
E assim, indefiro o pleito da parte exequente, pontualmente.
No que pertine a audiência de conciliação proposta, e considerando
que as partes podem conciliar a qualquer momento seja qual for a
fase processual, seja qual for a Instância, determino a Secretaria do
Juízo, que proceda a atualização da dívida, ficando as partes
cientes da audiência designada a realizar-se no dia 28.06.2024 às
07:50 horas devendo a Secretaria informar o link de acesso às
partes.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000120-06.2024.5.13.0005
EXEQUENTE FRANCISCO AFONSO RIBEIRO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO AFONSO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 068de75
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de cinco dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000120-06.2024.5.13.0005
EXEQUENTE FRANCISCO AFONSO RIBEIRO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 068de75
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de cinco dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000668-02.2022.5.13.0005
AUTOR EDILMA CARLA DA SILVA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU EDYLEIDE DA SILVA ALVES
RÉU EDYLEIDE DA SILVA ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAIBA -
MPPB
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA CARLA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4c3be1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0051600-43.2012.5.13.0005
AUTOR MARCELO FIRMINO DIAS
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
ADVOGADO PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO ALEXANDRO AUGUSTO CARVALHO
GUIMARAES(OAB: 8741/PI)
ADVOGADO MARINA SOUSA VIDAL(OAB:
21631/PI)
ADVOGADO RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:
16625/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 308edf7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte exequente(Id 1cb1647), verifico de
logo que instada a se manifestar sobre a conta de atualização da
dívida, a Caixa Econômica Federal manifestou anuência, conforme
(ID. bce0df3), assim como a parte exequente(Id 0b244a4) e assim
determino a Secretaria do Juízo:
diligencie junto à Caixa Econômica Federal sobre os extratos
solicitados(Id 3830d0c), os quais haverão de demonstrar a
existência de saldo disponível - inclusive, com brevidade.
1.
positivado o saldo bancário, pague-se à parte exequente o saldo
remanescente, correspondente ao importe líquido apurado(R$
34.049,08), conforme a conta de atualização(Id 9058f06).
2.
Após, proceda-se ao recolhimento imediato do tributo
incidente(IRPF - Imposto sobre a renda e demais proventos), que
recaiu sobre o crédito da parte exequente, de imediato, conforme
apurado na conta de atualização(Id 9058f06).
3.
Cumpridas as diligências, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0051600-43.2012.5.13.0005
AUTOR MARCELO FIRMINO DIAS
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
ADVOGADO PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO ALEXANDRO AUGUSTO CARVALHO
GUIMARAES(OAB: 8741/PI)
ADVOGADO MARINA SOUSA VIDAL(OAB:
21631/PI)
ADVOGADO RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:
16625/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FIRMINO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 308edf7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte exequente(Id 1cb1647), verifico de
logo que instada a se manifestar sobre a conta de atualização da
dívida, a Caixa Econômica Federal manifestou anuência, conforme
(ID. bce0df3), assim como a parte exequente(Id 0b244a4) e assim
determino a Secretaria do Juízo:
diligencie junto à Caixa Econômica Federal sobre os extratos
solicitados(Id 3830d0c), os quais haverão de demonstrar a
existência de saldo disponível - inclusive, com brevidade.
1.
positivado o saldo bancário, pague-se à parte exequente o saldo
remanescente, correspondente ao importe líquido apurado(R$
34.049,08), conforme a conta de atualização(Id 9058f06).
2.
Após, proceda-se ao recolhimento imediato do tributo
incidente(IRPF - Imposto sobre a renda e demais proventos), que
recaiu sobre o crédito da parte exequente, de imediato, conforme
apurado na conta de atualização(Id 9058f06).
3.
Cumpridas as diligências, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000159-03.2024.5.13.0005
AUTOR JEFFERSON MARTINS FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 904440e
proferido nos autos.
DESPACHO
DESPACHO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
V.
Concluída a perícia a, retornem os autos à pauta de AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL, de logo, designado o dia
24/07/2024 às 11:00, cientes as partes de que deverão comparecer
para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col.
TST).
Intimem-se AS PARTES, inclusive com vistas ao esclarecimento
juntado aos autos autos pelo(a) perito(a) do Juízo, no id.c33bb95.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000159-03.2024.5.13.0005
AUTOR JEFFERSON MARTINS FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON MARTINS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 904440e
proferido nos autos.
DESPACHO
DESPACHO:
V.
Concluída a perícia a, retornem os autos à pauta de AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL, de logo, designado o dia
24/07/2024 às 11:00, cientes as partes de que deverão comparecer
para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col.
TST).
Intimem-se AS PARTES, inclusive com vistas ao esclarecimento
juntado aos autos autos pelo(a) perito(a) do Juízo, no id.c33bb95.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000266-52.2021.5.13.0005
AUTOR HELOISE CRISTINY PEREIRA DE
ABREU
ADVOGADO GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 23984/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU WIZ SOLUCOES E CORRETAGEM
DE SEGUROS S.A
ADVOGADO JOAO PAULO DA SILVA
GREGORIO(OAB: 39660/DF)
ADVOGADO CAROLINA LOUZADA
PETRARCA(OAB: 16535/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELOISE CRISTINY PEREIRA DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c401c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de Acórdão líquido transitado em julgado.
Pague-se a parte exequente até o limite do seu crédito líquido, com
as cautelas e providências de praxe, assim como ao seu patrono,
nos domicílios bancários informados, assim como proceda ao
pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, ao patrono
da parte autora/exequente.
Cumpridas as diligências, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000266-52.2021.5.13.0005
AUTOR HELOISE CRISTINY PEREIRA DE
ABREU
ADVOGADO GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 23984/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU WIZ SOLUCOES E CORRETAGEM
DE SEGUROS S.A
ADVOGADO JOAO PAULO DA SILVA
GREGORIO(OAB: 39660/DF)
ADVOGADO CAROLINA LOUZADA
PETRARCA(OAB: 16535/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- WIZ SOLUCOES E CORRETAGEM DE SEGUROS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c401c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de Acórdão líquido transitado em julgado.
Pague-se a parte exequente até o limite do seu crédito líquido, com
as cautelas e providências de praxe, assim como ao seu patrono,
nos domicílios bancários informados, assim como proceda ao
pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, ao patrono
da parte autora/exequente.
Cumpridas as diligências, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001154-50.2023.5.13.0005
AUTOR THIAGO DE ASSIS ALVES
ADVOGADO SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c31b0a4
proferido nos autos.
DESPACHO
À atenção do perito quanto aos novos documentos apresentados no
Id. c0ed194, em cinco dias. No mesmo prazo a parte adversa,
querendo, poderá se pronunciar.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000722-94.2024.5.13.0005
AUTOR DIASSIS DA SILVA MORAIS
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIASSIS DA SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 29/07/2024 às 10:30min mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81692793370
ID da reunião: 816 9279 3370
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000726-34.2024.5.13.0005
AUTOR VALMIR PEDRO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 29/07/2024 às 11:00, mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88318621196
ID da reunião: 883 1862 1196
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000724-64.2024.5.13.0005
AUTOR ALICE GABRIELLY PEDROSA
NOBREGA
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
RÉU BRASILCAP CAPITALIZACAO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICE GABRIELLY PEDROSA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 22/07/2024 às
08:10min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoomhttps://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84519000677
ID da reunião: 845 1900 0677
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000727-19.2024.5.13.0005
AUTOR WEDSON BARBOSA DANTAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WEDSON BARBOSA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 26/08/2024 às
13:50min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89616631382
ID da reunião: 896 1663 1382
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000725-49.2024.5.13.0005
AUTOR LEONARDO DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 26/08/2024 às
14:00 na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87952998112
ID da reunião: 879 5299 8112
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000729-86.2024.5.13.0005
AUTOR SEBASTIAO DE MACEDO BATISTA
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO DE MACEDO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 26/08/2024 às
15:15min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86180695403
ID da reunião: 861 8069 5403
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000723-79.2024.5.13.0005
AUTOR PATRICIA MARCOLINO DOS
SANTOS
ADVOGADO KAROLINA BORGES ARAGAO
PESSOA(OAB: 32267/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU TEREZA HELENA RIBEIRO
COUTINHO GUIMARAES - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA MARCOLINO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
dia 26/08/2024 às
15:10min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81046109875
ID da reunião: 810 4610 9875
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000474-31.2024.5.13.0005
AUTOR ERIVANEIDE MARIA DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cef5237
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000474-31.2024.5.13.0005
AUTOR ERIVANEIDE MARIA DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANEIDE MARIA DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cef5237
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000530-64.2024.5.13.0005
AUTOR GENESILDA VASCONCELOS DE
SOUZA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c28a8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a recuperação judicial deferida em prol da reclamada,
determino que a Secretaria proceda de conformidade com os arts.
112 a 114 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, nestes
termos:
Art. 112. Deferida a recuperação judicial ou a falência, caberá ao
juiz do trabalho determinar a expedição de Certidão de Habilitação
de Crédito para ser submetida à apreciação do administrador
judicial.
§ 1º Terão prosseguimento na Justiça do Trabalho as ações que
demandarem quantia ilíquida, até a apuração do respectivo crédito
e a expedição de certidão de habilitação do crédito.
§ 2º Da Certidão de Habilitação de Crédito deverá constar: I –
nome do exequente, data da distribuição da reclamação trabalhista,
da sentença condenatória e a de seu trânsito em julgado; II – a
especificação dos títulos e valores integrantes da sanção jurídica,
das multas, dos encargos fiscais e sociais (imposto de renda e
contribuição previdenciária), dos honorários advocatícios e periciais,
se houver, e demais despesas processuais; III – data da decisão
homologatória dos cálculos e do seu trânsito em julgado; IV – o
nome do advogado que o exequente tiver constituído, seu
endereço, para eventual intimação, e número de telefone a fim de
facilitar possível contato direto pelo administrador judicial.
Art. 113. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, é
desnecessária a remessa dos autos físicos ou eletrônicos ao juízo
no qual se processa a Recuperação Judicial ou a Falência.
Art. 114. Os juízes do trabalho manterão os processos em arquivo
provisório até o encerramento da Recuperação Judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e
seguintes da Lei n.º 11.101/2005).
Parágrafo único. Os processos suspensos por Recuperação Judicial
ou Falência deverão ser sinalizados com marcador correspondente
no Sistema PJe.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000530-64.2024.5.13.0005
AUTOR GENESILDA VASCONCELOS DE
SOUZA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENESILDA VASCONCELOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c28a8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a recuperação judicial deferida em prol da reclamada,
determino que a Secretaria proceda de conformidade com os arts.
112 a 114 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, nestes
termos:
Art. 112. Deferida a recuperação judicial ou a falência, caberá ao
juiz do trabalho determinar a expedição de Certidão de Habilitação
de Crédito para ser submetida à apreciação do administrador
judicial.
§ 1º Terão prosseguimento na Justiça do Trabalho as ações que
demandarem quantia ilíquida, até a apuração do respectivo crédito
e a expedição de certidão de habilitação do crédito.
§ 2º Da Certidão de Habilitação de Crédito deverá constar: I –
nome do exequente, data da distribuição da reclamação trabalhista,
da sentença condenatória e a de seu trânsito em julgado; II – a
especificação dos títulos e valores integrantes da sanção jurídica,
das multas, dos encargos fiscais e sociais (imposto de renda e
contribuição previdenciária), dos honorários advocatícios e periciais,
se houver, e demais despesas processuais; III – data da decisão
homologatória dos cálculos e do seu trânsito em julgado; IV – o
nome do advogado que o exequente tiver constituído, seu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
endereço, para eventual intimação, e número de telefone a fim de
facilitar possível contato direto pelo administrador judicial.
Art. 113. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, é
desnecessária a remessa dos autos físicos ou eletrônicos ao juízo
no qual se processa a Recuperação Judicial ou a Falência.
Art. 114. Os juízes do trabalho manterão os processos em arquivo
provisório até o encerramento da Recuperação Judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e
seguintes da Lei n.º 11.101/2005).
Parágrafo único. Os processos suspensos por Recuperação Judicial
ou Falência deverão ser sinalizados com marcador correspondente
no Sistema PJe.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000662-24.2024.5.13.0005
AUTOR FABIANO DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
ADVOGADO FRANCILENE DA SILVA
COSTA(OAB: 30501/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO APIO CLAUDIO DE LIMA ASSIS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam AS PARTES intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca da ata
da audiência, ID. 5b55d36, e certidão de ID. 879cd04.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000662-24.2024.5.13.0005
AUTOR FABIANO DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
ADVOGADO FRANCILENE DA SILVA
COSTA(OAB: 30501/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO APIO CLAUDIO DE LIMA ASSIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam AS PARTES intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca da ata
da audiência, ID. 5b55d36, e certidão de ID. 879cd04.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000099-30.2024.5.13.0005
EXEQUENTE LILIAN DE MELO SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIAN DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para participação
em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, do processo
em epígrafe, agendada para o dia 01/07/2024 às 15:30min A
audiência será realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, mediante a plataforma Zoom, e será
indispensável a presença das partes.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89765132740
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ID da reunião: 897 6513 2740
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000099-30.2024.5.13.0005
EXEQUENTE LILIAN DE MELO SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para participação
em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, do processo
em epígrafe, agendada para o dia 01/07/2024 às 15:30min A
audiência será realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, mediante a plataforma Zoom, e será
indispensável a presença das partes.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89765132740
ID da reunião: 897 6513 2740
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000456-78.2022.5.13.0005
AUTOR DAISY MOTA DE LIMA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAISY MOTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM.
Ficam as partes intimadas, por
seu(s) patrono(s), para participação em AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, do processo em epígrafe,
agendada para o dia 28/06/2024 às 07:50min, A audiência será
realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, mediante a plataforma Zoom, e será
indispensável a presença das partes.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86060012743
ID da reunião: 860 6001 2743
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000456-78.2022.5.13.0005
AUTOR DAISY MOTA DE LIMA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM.
Ficam as partes intimadas, por
seu(s) patrono(s), para participação em AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, do processo em epígrafe,
agendada para o dia 28/06/2024 às 07:50min, A audiência será
realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, mediante a plataforma Zoom, e será
indispensável a presença das partes.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86060012743
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ID da reunião: 860 6001 2743
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000020-51.2024.5.13.0005
AUTOR PATRICIA BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO
efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000959-65.2023.5.13.0005
AUTOR SANDRA CATUM DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA CATUM DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,
acerca dos ESCLARECIMENTOS PERICIAIS lançados nos autos
pelo(a) perito(a) do Juízo, peça processual de ID. a87e656, e
anexo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000959-65.2023.5.13.0005
AUTOR SANDRA CATUM DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,
acerca dos ESCLARECIMENTOS PERICIAIS lançados nos autos
pelo(a) perito(a) do Juízo, peça processual de ID. a87e656, e
anexo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000573-26.2024.5.13.0029
AUTOR RAMON VINICIUS DO NASCIMENTO
LUCENA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON VINICIUS DO NASCIMENTO LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Fica a parte reclamante intimada, por seu(s) patrono(s), no prazo
legal, acerca da peça processual de ID. 02849cd, e anexos, trazida
aos pela parte reclamada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000568-13.2024.5.13.0026
AUTOR MARILENE DOS SANTOS CASTRO
ADVOGADO SAMILA SUELY ROSENDO DE
MELO(OAB: 61388/PE)
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE DOS SANTOS CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca do
AGENDAMENTO DA PERÍCIA TÉCNICA noticiado nos autos
pelo(a) perito(a) do Juízo, com detalhes do agendamento descritos
na petição de ID. 5e819ea.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000568-13.2024.5.13.0026
AUTOR MARILENE DOS SANTOS CASTRO
ADVOGADO SAMILA SUELY ROSENDO DE
MELO(OAB: 61388/PE)
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca do
AGENDAMENTO DA PERÍCIA TÉCNICA noticiado nos autos
pelo(a) perito(a) do Juízo, com detalhes do agendamento descritos
na petição de ID. 5e819ea.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000430-12.2024.5.13.0005
AUTOR SILVANDO PESSOA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH REVESTIMENTOS LTDA.
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH REVESTIMENTOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a67610
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000430-12.2024.5.13.0005
AUTOR SILVANDO PESSOA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH REVESTIMENTOS LTDA.
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANDO PESSOA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a67610
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0189600-67.2005.5.13.0005
AUTOR JOSEANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU MARIA NAZARE DA SILVA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f9f763
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamante para apresentar contrato de honorários
advocatícios, para fins de recebimento de Alvará Judicial.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001196-02.2023.5.13.0005
AUTOR THIAGO JORGE DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCIO ANTONIO DE
OLIVEIRA(OAB: 150570/SP)
ADVOGADO JONATHAS ROSSI BAPTISTA(OAB:
221854/SP)
RÉU LATICINIO BELO VALE LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO JORGE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd643c8
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Cobre-se do perito oficial os esclarecimentos solicitados na forma
do despacho retro proferido, ID. 3cffe66.
Publique-se.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001196-02.2023.5.13.0005
AUTOR THIAGO JORGE DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCIO ANTONIO DE
OLIVEIRA(OAB: 150570/SP)
ADVOGADO JONATHAS ROSSI BAPTISTA(OAB:
221854/SP)
RÉU LATICINIO BELO VALE LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LATICINIO BELO VALE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd643c8
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Cobre-se do perito oficial os esclarecimentos solicitados na forma
do despacho retro proferido, ID. 3cffe66.
Publique-se.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000390-30.2024.5.13.0005
REQUERENTE FERNANDO AUGUSTO SOARES E
AMORIM
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO LUIZ EDUARDO AMARAL DE
MENDONCA(OAB: 187146/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO AUGUSTO SOARES E AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a8565e
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista as partes, acerca do esclarecimento ao laudo contábil,
apresentado nos autos pelo perito do juízo no id.- 477fa56.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000390-30.2024.5.13.0005
REQUERENTE FERNANDO AUGUSTO SOARES E
AMORIM
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO LUIZ EDUARDO AMARAL DE
MENDONCA(OAB: 187146/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DAYCOVAL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a8565e
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista as partes, acerca do esclarecimento ao laudo contábil,
apresentado nos autos pelo perito do juízo no id.- 477fa56.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000098-45.2024.5.13.0005
EXEQUENTE GLAUCILENE LIMA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCILENE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 226a40e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o depósito ID. fb74aeb , da conta judicial nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
4099.042.04970484-9, FORNEÇA o credor, conta bancária para
transferência).
Fica, desde já, autorizada a transferência por meio eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000970-07.2017.5.13.0005
AUTOR ERIVAN DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO LUCIANA PEDROSA DAS
NEVES(OAB: 9379/PB)
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
RÉU JOAO BATISTA RABELO
ADVOGADO LUCIANA PEDROSA DAS
NEVES(OAB: 9379/PB)
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
RÉU ADRIANO RABELO
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
- JOAO BATISTA RABELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c33d18b
proferido nos autos.
DECISÃO
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, SUSPENDA-SE a execução, por mais 02
(dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que
ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000970-07.2017.5.13.0005
AUTOR ERIVAN DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO LUCIANA PEDROSA DAS
NEVES(OAB: 9379/PB)
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
RÉU JOAO BATISTA RABELO
ADVOGADO LUCIANA PEDROSA DAS
NEVES(OAB: 9379/PB)
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
RÉU ADRIANO RABELO
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c33d18b
proferido nos autos.
DECISÃO
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, SUSPENDA-SE a execução, por mais 02
(dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que
ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000596-44.2024.5.13.0005
AUTOR DJANE PEREIRA DA SILVA ROMAO
ADVOGADO PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:
22038/PB)
RÉU TIGER SECURITY LTDA
RÉU CITY PARK RESIDENCE
ADVOGADO ANDRE LUIZ SALES SOARES
JUNIOR(OAB: 49028/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CITY PARK RESIDENCE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40f052b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: DECRETO A EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, nos termos do art. 485, V, do CPC (coisa julgada), da
reclamação trabalhista movida por DJANE PEREIRA DA SILVA
ROMAO contra TIGER SECURITY LTDA e CITY PARK
RESIDENCE, condenando a parte autora ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais em prol da parte adversa,
arbitrados em R$ 466,32, com juros e correção monetária, estando
a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 186,53, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se. Intime-se a reclamada TIGER SECURITY LTDA, pela
via postal.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000596-44.2024.5.13.0005
AUTOR DJANE PEREIRA DA SILVA ROMAO
ADVOGADO PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:
22038/PB)
RÉU TIGER SECURITY LTDA
RÉU CITY PARK RESIDENCE
ADVOGADO ANDRE LUIZ SALES SOARES
JUNIOR(OAB: 49028/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJANE PEREIRA DA SILVA ROMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40f052b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: DECRETO A EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, nos termos do art. 485, V, do CPC (coisa julgada), da
reclamação trabalhista movida por DJANE PEREIRA DA SILVA
ROMAO contra TIGER SECURITY LTDA e CITY PARK
RESIDENCE, condenando a parte autora ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais em prol da parte adversa,
arbitrados em R$ 466,32, com juros e correção monetária, estando
a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 186,53, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se. Intime-se a reclamada TIGER SECURITY LTDA, pela
via postal.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000416-28.2024.5.13.0005
AUTOR JOCILENE DE LIMA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GEORGIA CHIARA SANTOS
PIMENTA(OAB: 15786/PB)
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
RÉU CINEPOLIS OPERADORA DE
CINEMAS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCILENE DE LIMA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 879d43e
proferido nos autos.
DESPACHO
Dita o CPC:
Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em
outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado,
observado o contraditório.
Portanto, nada a deferir quanto ao desentranhamento proposto pela
reclamada de laudo apresentado pelo reclamante.
No mais, aguarde-se a audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000416-28.2024.5.13.0005
AUTOR JOCILENE DE LIMA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GEORGIA CHIARA SANTOS
PIMENTA(OAB: 15786/PB)
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
RÉU CINEPOLIS OPERADORA DE
CINEMAS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CINEPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 879d43e
proferido nos autos.
DESPACHO
Dita o CPC:
Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em
outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado,
observado o contraditório.
Portanto, nada a deferir quanto ao desentranhamento proposto pela
reclamada de laudo apresentado pelo reclamante.
No mais, aguarde-se a audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000486-79.2023.5.13.0005
AUTOR LAYS PONTES DE FIGUEIREDO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYS PONTES DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5299f31
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Subam os autos à Superior Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000486-79.2023.5.13.0005
AUTOR LAYS PONTES DE FIGUEIREDO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5299f31
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Subam os autos à Superior Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000967-42.2023.5.13.0005
AUTOR JOSIAS JOAB MOUZINHO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
RÉU DIEGO GUEDES FERNANDES DA
CUNHA
ADVOGADO THALES BARRETO ZUCCA(OAB:
30356/PB)
RÉU TENDA FORMOSA RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
DOS SANTOS(OAB: 18049/PB)
TESTEMUNHA INGRID FEITOSA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO GUEDES FERNANDES DA CUNHA
- TENDA FORMOSA RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3db3fc1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, resolvo acolher o pedido
de gratuidade formulado pelo autor; e decido; no mérito, resolver
pela IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por JOSIAS JOAB
MOUZINHO DE OLIVEIRA em face de TENDA FORMOSA
RESTAURANTE LTDA e DIEGO GUEDES FERNANDES DA
CUNHA.
Honorários advocatícios sucumbenciais apenas aos advogados das
reclamadas, no importe de 5% sobre o valor da causa, a cargo do
autor, observada a condição suspensiva constante da
fundamentação.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$
141.297,79, fixadas no importe de R$ 2.825,96, dispensadas, face
aos benefícios da justiça gratuita que lhe foram concedidos.
Intimem-se as partes via DEJT.
cadastrados nos autos.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000967-42.2023.5.13.0005
AUTOR JOSIAS JOAB MOUZINHO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU DIEGO GUEDES FERNANDES DA
CUNHA
ADVOGADO THALES BARRETO ZUCCA(OAB:
30356/PB)
RÉU TENDA FORMOSA RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
DOS SANTOS(OAB: 18049/PB)
TESTEMUNHA INGRID FEITOSA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIAS JOAB MOUZINHO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3db3fc1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, resolvo acolher o pedido
de gratuidade formulado pelo autor; e decido; no mérito, resolver
pela IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por JOSIAS JOAB
MOUZINHO DE OLIVEIRA em face de TENDA FORMOSA
RESTAURANTE LTDA e DIEGO GUEDES FERNANDES DA
CUNHA.
Honorários advocatícios sucumbenciais apenas aos advogados das
reclamadas, no importe de 5% sobre o valor da causa, a cargo do
autor, observada a condição suspensiva constante da
fundamentação.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$
141.297,79, fixadas no importe de R$ 2.825,96, dispensadas, face
aos benefícios da justiça gratuita que lhe foram concedidos.
Intimem-se as partes via DEJT.
cadastrados nos autos.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000205-89.2024.5.13.0005
AUTOR MARCOS ANTONIO LOURENCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bffe942
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, resolvo acolher o pedido
de gratuidade formulado pelo autor; e decido resolver pela
IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por MARCOS ANTONIO
LOURENCO DO NASCIMENTO, qualificada na inicial, em face de
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante no
percentual de 5% do valor da causa. Exigibilidade suspensa, nos
termos do art. 98, § 3º, do CPC, supletivamente aplicado ao
processo do trabalho.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$
60.000,00, fixadas no importe de R$ 1.200,00, dispensadas, face
aos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000205-89.2024.5.13.0005
AUTOR MARCOS ANTONIO LOURENCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO LOURENCO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bffe942
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, resolvo acolher o pedido
de gratuidade formulado pelo autor; e decido resolver pela
IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por MARCOS ANTONIO
LOURENCO DO NASCIMENTO, qualificada na inicial, em face de
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante no
percentual de 5% do valor da causa. Exigibilidade suspensa, nos
termos do art. 98, § 3º, do CPC, supletivamente aplicado ao
processo do trabalho.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$
60.000,00, fixadas no importe de R$ 1.200,00, dispensadas, face
aos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000453-55.2024.5.13.0005
AUTOR THIAGO BRUNO SENA DE AZEVEDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO BRUNO SENA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bea1bfd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: ACOLHER A
PREFACIAL para declarar a incompetência desta Justiça Obreira
para executar contribuições previdenciárias incidentes sobre os
valores já pagos ao reclamante, extinguindo, sem resolução do
mérito, o pedido relativo às contribuições previdenciárias, nos
termos do art. 485, I, do CPC; resolvo acolher o pedido de
gratuidade formulado pelo autor; no mérito, decido resolver pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por THIAGO BRUNO SENA
DE AZEVEDOem face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante no
percentual de 5% o valor da causa. Exigibilidade suspensa, nos
termos do art. art. 98, § 3º, do CPC, supletivamente aplicado ao
processo do trabalho.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$
50.540,20, fixadas no importe de R$ 1.010,80, dispensadas, face
aos benefícios da justiça gratuita que lhe foram concedidos.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000453-55.2024.5.13.0005
AUTOR THIAGO BRUNO SENA DE AZEVEDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bea1bfd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: ACOLHER A
PREFACIAL para declarar a incompetência desta Justiça Obreira
para executar contribuições previdenciárias incidentes sobre os
valores já pagos ao reclamante, extinguindo, sem resolução do
mérito, o pedido relativo às contribuições previdenciárias, nos
termos do art. 485, I, do CPC; resolvo acolher o pedido de
gratuidade formulado pelo autor; no mérito, decido resolver pela
IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por THIAGO BRUNO SENA
DE AZEVEDOem face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante no
percentual de 5% o valor da causa. Exigibilidade suspensa, nos
termos do art. art. 98, § 3º, do CPC, supletivamente aplicado ao
processo do trabalho.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$
50.540,20, fixadas no importe de R$ 1.010,80, dispensadas, face
aos benefícios da justiça gratuita que lhe foram concedidos.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000469-09.2024.5.13.0005
AUTOR JOSINALDO DE ANDRADE ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d8baed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: ACOLHER
PARCIALMENTE A PREFACIAL para declarar a incompetência
desta Justiça Obreira para executar contribuições previdenciárias
incidentes sobre os valores já pagos à reclamante, extinguindo, sem
resolução do mérito, o pedido relativo às contribuições
previdenciárias, nos termos do art. 485, I, do CPC; resolvo acolher o
pedido de gratuidade formulado pelo autor; e decido resolver pela
IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por JOSINALDO DE
ANDRADE ALVES em face de IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Honorários sucumbenciais apenas à advogada da reclamada, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
percentual de 5% sobre o valor da causa, a cargo daquela, com
cobrança sujeita à condição suspensiva de exigibilidade
Custas pela reclamante, no importe de R$ 1.107,20, calculadas
sobre o valor da causa R$ 55.360,00, dispensadas, face aos
benefícios da justiça gratuita que lhe foram concedidas.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000469-09.2024.5.13.0005
AUTOR JOSINALDO DE ANDRADE ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DE ANDRADE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d8baed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: ACOLHER
PARCIALMENTE A PREFACIAL para declarar a incompetência
desta Justiça Obreira para executar contribuições previdenciárias
incidentes sobre os valores já pagos à reclamante, extinguindo, sem
resolução do mérito, o pedido relativo às contribuições
previdenciárias, nos termos do art. 485, I, do CPC; resolvo acolher o
pedido de gratuidade formulado pelo autor; e decido resolver pela
IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por JOSINALDO DE
ANDRADE ALVES em face de IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Honorários sucumbenciais apenas à advogada da reclamada, no
percentual de 5% sobre o valor da causa, a cargo daquela, com
cobrança sujeita à condição suspensiva de exigibilidade
Custas pela reclamante, no importe de R$ 1.107,20, calculadas
sobre o valor da causa R$ 55.360,00, dispensadas, face aos
benefícios da justiça gratuita que lhe foram concedidas.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000099-64.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JOSE PEREIRA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db16c24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, e de conformidade com os
esclarecimentos do perito/contábil (Id 11c29b3), os quais fazem
parte deste dispositivo como se neste estivessem transcritos, decido
pela IMPROCEDÊNCIA da Impugnação aos Cálculos opostos por
FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS,e, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos apresentados
pelo expert, o qual avoco as suas respectivas ponderações
devidamente fundamentadas (id f36361e, f36361e11c29b3), para o
corpo desta decisão, para que produzam os seus jurídicos e legais
efeitos.
Honorários periciais em favor do expert, no importe de R$ 2.960,0
pela executada.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000625-02.2021.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
AUTOR ANA CLARA GOIS DA SILVA
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
RÉU FELIPE DE SOUZA SILVA - ME
RÉU PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e520e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000099-64.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JOSE PEREIRA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db16c24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, e de conformidade com os
esclarecimentos do perito/contábil (Id 11c29b3), os quais fazem
parte deste dispositivo como se neste estivessem transcritos, decido
pela IMPROCEDÊNCIA da Impugnação aos Cálculos opostos por
FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS,e, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos apresentados
pelo expert, o qual avoco as suas respectivas ponderações
devidamente fundamentadas (id f36361e, f36361e11c29b3), para o
corpo desta decisão, para que produzam os seus jurídicos e legais
efeitos.
Honorários periciais em favor do expert, no importe de R$ 2.960,0
pela executada.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000323-65.2024.5.13.0005
CONSIGNANTE JOSE RONAILDO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO LUCIA SILVA DE ANDRADE(OAB:
23193/PB)
CONSIGNATÁRIO CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR
LTDA
ADVOGADO SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONAILDO ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83bb5a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000323-65.2024.5.13.0005
CONSIGNANTE JOSE RONAILDO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO LUCIA SILVA DE ANDRADE(OAB:
23193/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
CONSIGNATÁRIO CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR
LTDA
ADVOGADO SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83bb5a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000625-02.2021.5.13.0005
AUTOR ANA CLARA GOIS DA SILVA
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
RÉU FELIPE DE SOUZA SILVA - ME
RÉU PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLARA GOIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e520e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000367-77.2022.5.13.0030
AUTOR DIOCLECIO DA COSTA SOUZA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOCLECIO DA COSTA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID feb5499
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, e de conformidade com os
esclarecimentos do perito/contábil (Id aea1b17), os quais fazem
parte deste dispositivo como se neste estivessem transcritos, decido
pela IMPROCEDÊNCIA da Impugnação aos Cálculos opostos pela
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS,e,
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos apresentados pelo expert,
o qual avoco as suas respectivas ponderações devidamente
fundamentadas (Id c716426/d8769ee e id aea1b17), para o corpo
desta decisão, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 3.000,00, a serem
suportados pela executada.
Com a publicação desta decisão, fica a empresa demandada -
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, citada
por seus advogados(Art. 242 – CPC), para que no prazo legal
(Artigo 880 e seguintes CLT), manifeste-se querendo, mediante
embargos à execução.
Cumpra-se.
Publique.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000657-12.2018.5.13.0005
AUTOR JOSINALDA CAHINO SANTOS
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU WALLACE SILVA VIANA
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDA CAHINO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abc0156
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Fica advertido a parte exequente de que, não poderá divulgar os
conteúdos sigilosos, copiá-los e nem difundi-los, seja qual for o
pretexto e/ou a justificativa, nem mesmo como prova emprestada,
seja qual for a hipótese jurídica processual, sob as penas da Lei e
sem prejuízo de instauração de procedimento criminal para
apuração de responsabilidades de quem for encontrado em culpa.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0051700-81.2001.5.13.0005
AUTOR JOSE ROBERTO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU EURICELIA DANTAS BORJA
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
RÉU ITALO BORJA DOS SANTOS
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
RÉU S DANTAS CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA LTDA - ME
ADVOGADO DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:
11313/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d96291a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte JOSE ROBERTO PEDRO DA SILVA para
fornecer conta bancária, bem como, contrato de honorários
advocatícios, para transferência de valor, sob pena , da
transferência do valor integral para conta do reclamante, Id
3b90eef.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000897-93.2021.5.13.0005
AUTOR EDRIELLY ALICE DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU JOSE GUILHERME MARTINS
BARROS
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RÉU DIANA MARIA EMILIANO MARTINS
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RÉU MULTCELL TELEFONIA LTDA
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional de Seguridade Social
- INSS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDRIELLY ALICE DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c704b49
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que as pesquisas PREVJUD estão disponíveis nos Id
c216aad e Id fdba2e5, desnecessário oficiar o INSS.
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130219-79.2015.5.13.0005
AUTOR JOEL PEREIRA ALVES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU VALDIR DA SILVEIRA ALVES - ME
RÉU VALDIR DA SILVEIRA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL PEREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a5c91b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Fica advertido a parte exequente de que, não poderá divulgar os
conteúdos sigilosos, copiá-los e nem difundi-los, seja qual for o
pretexto e/ou a justificativa, nem mesmo como prova emprestada,
seja qual for a hipótese jurídica processual, sob as penas da Lei e
sem prejuízo de instauração de procedimento criminal para
apuração de responsabilidades de quem for encontrado em culpa.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001277-48.2023.5.13.0005
AUTOR ANNA KARLA ARANTES ANGELO
ALVES
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA KARLA ARANTES ANGELO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dcc3f4
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Cobre-se do perito do Juízo a apresentação do parecer técnico a
seu encargo, ante o noticiado nos autos pelo senhor perito, petição
de ID. 171ef6, a fim de se evitar prejuízo ao curso da marcha
processual.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001277-48.2023.5.13.0005
AUTOR ANNA KARLA ARANTES ANGELO
ALVES
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dcc3f4
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Cobre-se do perito do Juízo a apresentação do parecer técnico a
seu encargo, ante o noticiado nos autos pelo senhor perito, petição
de ID. 171ef6, a fim de se evitar prejuízo ao curso da marcha
processual.
Intime-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0150300-45.1998.5.13.0005
AUTOR SEVERINO DO RAMO DE SOUZA
BISPO
ADVOGADO MOACIR VERISSIMO DINIZ(OAB:
9500/PB)
RÉU MARIA IVANEIDE PORFIRIO DA
SILVA
RÉU COILA CONSERVADORA DE
IMOVEIS LTDA
RÉU ANA CLAUDIA PORFIRIO DA SILVA
RÉU ANA CLAUDIA PORFIRIO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ISAAC LUIZ NOBRE-ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO DE SOUZA BISPO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b6f5dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atualizem-se a dívida, e prossiga-se a execução via SISBAJUD.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0150300-45.1998.5.13.0005
AUTOR SEVERINO DO RAMO DE SOUZA
BISPO
ADVOGADO MOACIR VERISSIMO DINIZ(OAB:
9500/PB)
RÉU MARIA IVANEIDE PORFIRIO DA
SILVA
RÉU COILA CONSERVADORA DE
IMOVEIS LTDA
RÉU ANA CLAUDIA PORFIRIO DA SILVA
RÉU ANA CLAUDIA PORFIRIO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ISAAC LUIZ NOBRE-ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA PORFIRIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b6f5dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atualizem-se a dívida, e prossiga-se a execução via SISBAJUD.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001101-69.2023.5.13.0005
AUTOR LEANDRO VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RÉU TOLENTINO SERVICOS LTDA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO VIRGINIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbbe09d
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Inobstante o requerido pela parte reclamante, petição de ID.
f98fe04, resta verificado dos autos haver o trabalhador exercido o
seu labor em locais diversos. Assim, caberá ao reclamante, até o
momento do exame, informar as condições que trabalhou.
Aguarde-se, pois, o desenlace da perícia a cargo do perito do Juízo.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Ciente o perito oficial, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001101-69.2023.5.13.0005
AUTOR LEANDRO VIRGINIO DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RÉU TOLENTINO SERVICOS LTDA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
- MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A
- TOLENTINO SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbbe09d
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Inobstante o requerido pela parte reclamante, petição de ID.
f98fe04, resta verificado dos autos haver o trabalhador exercido o
seu labor em locais diversos. Assim, caberá ao reclamante, até o
momento do exame, informar as condições que trabalhou.
Aguarde-se, pois, o desenlace da perícia a cargo do perito do Juízo.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito oficial, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000357-79.2020.5.13.0005
AUTOR JAILTON SILVA DE ARAGAO
ADVOGADO DANILO SARMENTO ROCHA
MEDEIROS(OAB: 17586/PB)
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RÉU WILSON LEITE BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
RÉU ANTONIA LUCIA NAVARRO BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO MORENO BRAGA
TERCEIRO
INTERESSADO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA
VARA DE SUCESSÕES DA CAPITAL
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO AGENCIA Nº
2108
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA LUCIA NAVARRO BRAGA
- WILSON LEITE BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebcd254
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se, por 180 dias, o desfecho do Processo 0000348-
20.2020.5.13.0005.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000001-45.2024.5.13.0005
AUTOR THIAGO MENDONCA DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS HENRIQUE FARIAS
MAGNO(OAB: 58688/PE)
ADVOGADO EUGO RILSON DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 34539/PE)
RÉU CONSTRUTORA IDENGE EIRELI -
ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA IDENGE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f58005
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o depósito judicial realizado pela CONSTRUTORA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
IDENGE EIRELI - ME (#id:f86ca1a), com a urgência que o caso
requer, proceda-se à secretaria do juízo a liberação devida ao
exequente, por meio eletrônico.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000357-79.2020.5.13.0005
AUTOR JAILTON SILVA DE ARAGAO
ADVOGADO DANILO SARMENTO ROCHA
MEDEIROS(OAB: 17586/PB)
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RÉU WILSON LEITE BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
RÉU ANTONIA LUCIA NAVARRO BRAGA
ADVOGADO BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO MORENO BRAGA
TERCEIRO
INTERESSADO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA
VARA DE SUCESSÕES DA CAPITAL
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO AGENCIA Nº
2108
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON SILVA DE ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebcd254
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se, por 180 dias, o desfecho do Processo 0000348-
20.2020.5.13.0005.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000001-45.2024.5.13.0005
AUTOR THIAGO MENDONCA DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS HENRIQUE FARIAS
MAGNO(OAB: 58688/PE)
ADVOGADO EUGO RILSON DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 34539/PE)
RÉU CONSTRUTORA IDENGE EIRELI -
ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MENDONCA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f58005
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o depósito judicial realizado pela CONSTRUTORA
IDENGE EIRELI - ME (#id:f86ca1a), com a urgência que o caso
requer, proceda-se à secretaria do juízo a liberação devida ao
exequente, por meio eletrônico.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000755-21.2023.5.13.0005
AUTOR BRUNO DE FREITAS VIEIRA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE FREITAS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f192aa5
proferido nos autos.
Despacho: Dê-se ciência exequente acerca do teor do protocolo
ID.14ad81b.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000497-11.2023.5.13.0005
AUTOR MARCELO GOMES ATANASIO
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU JONELIO AMARO DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO MATHEUS CESAR DE CARVALHO
PONTES(OAB: 27915/PB)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JONELIO AMARO DO NASCIMENTO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6840e3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamada e ao perito acerca da impugnação
de cálculos, apresentada nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001185-70.2023.5.13.0005
AUTOR FAGNER SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO DEYSE BEATRIZ DA SILVA
ALVES(OAB: 31259/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO FABIO MORAIS BORGES
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 234612c
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Cobre-se do perito do Juízo a apresentação do parecer técnico a
seu encargo, ante o noticiado nos autos pelo senhor perito, petição
de ID.779eabc, a fim de se evitar prejuízo ao curso da marcha
processual.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001185-70.2023.5.13.0005
AUTOR FAGNER SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO DEYSE BEATRIZ DA SILVA
ALVES(OAB: 31259/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO FABIO MORAIS BORGES
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER SEVERINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 234612c
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Cobre-se do perito do Juízo a apresentação do parecer técnico a
seu encargo, ante o noticiado nos autos pelo senhor perito, petição
de ID.779eabc, a fim de se evitar prejuízo ao curso da marcha
processual.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000185-98.2024.5.13.0005
AUTOR SAMUEL DE MELO SILVA TAVARES
ADVOGADO DIEGO NUNES DE SOUZA(OAB:
14004/PB)
ADVOGADO THIAGO TEIXEIRA DE QUEIROZ
LIRA(OAB: 32792/PB)
RÉU CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES ANDRADE LTDA - ME
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES ANDRADE
LTDA - ME
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d69a70
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Vista ao MPT acerca do noticiado e requerido nos autos pela parte
reclamante, peça processual de ID. 9e272dd, e anexos, a fim de
que o parquet possa, querendo, se pronunciar nos autos no que
entender de direito, no prazo legal.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o MPT, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000185-98.2024.5.13.0005
AUTOR SAMUEL DE MELO SILVA TAVARES
ADVOGADO DIEGO NUNES DE SOUZA(OAB:
14004/PB)
ADVOGADO THIAGO TEIXEIRA DE QUEIROZ
LIRA(OAB: 32792/PB)
RÉU CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES ANDRADE LTDA - ME
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL DE MELO SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d69a70
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Vista ao MPT acerca do noticiado e requerido nos autos pela parte
reclamante, peça processual de ID. 9e272dd, e anexos, a fim de
que o parquet possa, querendo, se pronunciar nos autos no que
entender de direito, no prazo legal.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o MPT, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002161-24.2016.5.13.0005
AUTOR M.A.E.R.L.
ADVOGADO BRUNO AIRES COLACO(OAB:
12704/PB)
ADVOGADO ANDREA FIALHO PESSOA(OAB:
10947/PB)
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU A.D.L.C.D.S.
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU R.D.C.C.D.S.
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU D.B.D.S.
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO RAFAEL ASLAN DA SILVA
SANTOS(OAB: 25780/PB)
RÉU M.G.B.D.S.
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
PERITO E.D.L.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.A.E.R.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8fe2ab0.
Processo Nº ConPag-0000811-88.2022.5.13.0005
CONSIGNANTE SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
CONSIGNATÁRIO ROSSANA MARQUES PORTO
BALTORE
ADVOGADO GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSSANA MARQUES PORTO BALTORE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0ba7e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Cuida-se de execução de Acórdão enunciado pelo Egrégio TRT/13ª
Região(Id 6c91732) que transcrevo:
(...)ACÓRDÃO
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os Senhores
Desembargadores EDUARDO ALMEIDA (Presidente e Relator) e
das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
reclamada, por deserção, arguida em contrarrazões pela
reclamante; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário da reclamada, por
ausência de dialeticidade, suscitada em contrarrazões pelo
reclamado. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMADO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário do consignante para que seja realizada a
devida compensação dos valores devidos, com aqueles já
depositados em juízo quando da consignação dos valores. Fica
determinada, ainda, a exclusão do procurador MARCUS
RAMOM ARAÚJO DE LIMA. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por maioria, com a divergência parcial de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Machado,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a
sentença de primeiro grau, condenar o consignante/reclamado
no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$
50.000,00 e na majoração da multa por descumprimento de
obrigação de fazer no valor de R$ 10.000,00, por dia de atraso,
até a comprovação do cumprimento da obrigação, revertidos
em favor da parte autora, sem prejuízo da multa já aplicada pela
sentença e não cumprida pelo consignante, considerando o
efeito devolutivo do Recurso Ordinário. Fica determinada,
ainda, a expedição do mandado de reintegração da
consignatária/reconvinte para cumprimento do que foi
determinado na sentença.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA MACHADO.
Presença do Dr. Guilherme Andrade de Lacerda, advogado da
recorrente/reclamante.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. (...)
E assim, intimem-se a parte demandada - SERVIÇO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI, intimem-se a parte
consignante/demandada para que em 48 horas(improrrogáveis)
cumpra a obrigação de fazer que consiste em reintegrar a parte
consignatária/reconvinte aos seus quadros, nos exatos termos do
julgado.
Expeça-se mandado de reintegração a ser cumprido por Oficial
de Justiça Plantonista - inclusive, devendo a parte
consignatária/reconvinte comparecer à Central Regional de
Efetividade nesta Jurisdição para os fins devidos.
Cumprida a obrigação de fazer, sem intercorrência, venham-me
conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000617-54.2023.5.13.0005
AUTOR ARLINDO FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLINDO FERREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca17f53
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000811-88.2022.5.13.0005
CONSIGNANTE SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
CONSIGNATÁRIO ROSSANA MARQUES PORTO
BALTORE
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0ba7e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de Acórdão enunciado pelo Egrégio TRT/13ª
Região(Id 6c91732) que transcrevo:
(...)ACÓRDÃO
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
23/08/2023, com a presença de Suas Excelências os Senhores
Desembargadores EDUARDO ALMEIDA (Presidente e Relator) e
das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
reclamada, por deserção, arguida em contrarrazões pela
reclamante; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário da reclamada, por
ausência de dialeticidade, suscitada em contrarrazões pelo
reclamado. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMADO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário do consignante para que seja realizada a
devida compensação dos valores devidos, com aqueles já
depositados em juízo quando da consignação dos valores. Fica
determinada, ainda, a exclusão do procurador MARCUS
RAMOM ARAÚJO DE LIMA. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por maioria, com a divergência parcial de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Machado,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a
sentença de primeiro grau, condenar o consignante/reclamado
no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$
50.000,00 e na majoração da multa por descumprimento de
obrigação de fazer no valor de R$ 10.000,00, por dia de atraso,
até a comprovação do cumprimento da obrigação, revertidos
em favor da parte autora, sem prejuízo da multa já aplicada pela
sentença e não cumprida pelo consignante, considerando o
efeito devolutivo do Recurso Ordinário. Fica determinada,
ainda, a expedição do mandado de reintegração da
consignatária/reconvinte para cumprimento do que foi
determinado na sentença.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA MACHADO.
Presença do Dr. Guilherme Andrade de Lacerda, advogado da
recorrente/reclamante.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. (...)
E assim, intimem-se a parte demandada - SERVIÇO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI, intimem-se a parte
consignante/demandada para que em 48 horas(improrrogáveis)
cumpra a obrigação de fazer que consiste em reintegrar a parte
consignatária/reconvinte aos seus quadros, nos exatos termos do
julgado.
Expeça-se mandado de reintegração a ser cumprido por Oficial
de Justiça Plantonista - inclusive, devendo a parte
consignatária/reconvinte comparecer à Central Regional de
Efetividade nesta Jurisdição para os fins devidos.
Cumprida a obrigação de fazer, sem intercorrência, venham-me
conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001937-86.2016.5.13.0005
AUTOR ERALDO CARLOS MONTEIRO DE
SOUSA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO CARLOS MONTEIRO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96319bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos
EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados pela parte executada,
querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001307-83.2023.5.13.0005
AUTOR CECILIA MARIA LIMA LEITE
ADVOGADO CAMILA PIRES DE BRITO(OAB:
19400/PB)
ADVOGADO VIVIANE ISABELLE FERREIRA SILVA
MENEZES(OAB: 19455/PB)
RÉU PUBLIK EDITORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CECILIA MARIA LIMA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f3bf4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000537-90.2023.5.13.0005
AUTOR JEAN CARLOS DE SIQUEIRA
TENORIO
ADVOGADO AMANDA COSTA SOUZA
VILLARIM(OAB: 13314/PB)
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU SIM GESTAO AMBIENTAL
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS DE SIQUEIRA TENORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65a7fcd
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes e ao perito acerca da impugnação de
cálculos, apresentada nos autos, pela reclamada, WASTE COLETA
DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI - ME, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000537-90.2023.5.13.0005
AUTOR JEAN CARLOS DE SIQUEIRA
TENORIO
ADVOGADO AMANDA COSTA SOUZA
VILLARIM(OAB: 13314/PB)
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU SIM GESTAO AMBIENTAL
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIM GESTAO AMBIENTAL SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65a7fcd
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes e ao perito acerca da impugnação de
cálculos, apresentada nos autos, pela reclamada, WASTE COLETA
DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI - ME, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000843-59.2023.5.13.0005
AUTOR ANTONIETA PEREIRA FERNANDES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU UNIMED GOIANIA COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO ANA CAROLINA DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 33381/GO)
ADVOGADO ELIANE OLIVEIRA DE PLATON
AZEVEDO(OAB: 7772/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIETA PEREIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 596d15d
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Ante o requerido pelo(a) perito(a) do Juízo, petição de ID. e37673a,
nomeia o Juízo o(a) Médico(a) MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO para atuar nos autos na condição de perito(a) do
Juízo, devendo o(a) perito(a), ora nomeado(a), tomar ciência
eletrônica dos autos e apresentar Laudo Médico, no prazo de 20
dias, após formalmente inteirado(a) dos autos.
Há que ser observada a Resolução do CFM 2297/21 (art. 14) que
trata da matéria, acerca da condição exclusiva de assistentes
médicos presentes ao exame pericial.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Notifique-se o(a) perito(a) ora nomeado(a), via Sistema Eletrônico
Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000843-59.2023.5.13.0005
AUTOR ANTONIETA PEREIRA FERNANDES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU UNIMED GOIANIA COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO ANA CAROLINA DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 33381/GO)
ADVOGADO ELIANE OLIVEIRA DE PLATON
AZEVEDO(OAB: 7772/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 596d15d
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Ante o requerido pelo(a) perito(a) do Juízo, petição de ID. e37673a,
nomeia o Juízo o(a) Médico(a) MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO para atuar nos autos na condição de perito(a) do
Juízo, devendo o(a) perito(a), ora nomeado(a), tomar ciência
eletrônica dos autos e apresentar Laudo Médico, no prazo de 20
dias, após formalmente inteirado(a) dos autos.
Há que ser observada a Resolução do CFM 2297/21 (art. 14) que
trata da matéria, acerca da condição exclusiva de assistentes
médicos presentes ao exame pericial.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Notifique-se o(a) perito(a) ora nomeado(a), via Sistema Eletrônico
Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000349-05.2020.5.13.0005
AUTOR ELISANGELA TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARCELO CRISOSTOMO FERREIRA
TORRES
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Souza Martins 9° Tabelionato
de Notas de João Pessoa
TERCEIRO
INTERESSADO
Serviço Notarial Vieira Batista - 2º
Tabelionato De Notas - Mangabeira
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA TRAJANO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 740edcc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000621-28.2022.5.13.0005
AUTOR JOSE MARINHO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7afc24a
proferido nos autos.
DESPACHO.
V.
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, designa este Juízo o dia 28/6/2024, às 9h30min, para
realização de audiência telepresencial objetivando a apreciação da
avença noticiada nos autos pela parte exequente, petição de ID.
ed60d89.
A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom.
Tópico: ATOrd 0000621-28.2022.5.13.0005
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89977376127
ID da reunião: 899 7737 6127
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000621-28.2022.5.13.0005
AUTOR JOSE MARINHO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARINHO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7afc24a
proferido nos autos.
DESPACHO.
V.
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, designa este Juízo o dia 28/6/2024, às 9h30min, para
realização de audiência telepresencial objetivando a apreciação da
avença noticiada nos autos pela parte exequente, petição de ID.
ed60d89.
A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom.
Tópico: ATOrd 0000621-28.2022.5.13.0005
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89977376127
ID da reunião: 899 7737 6127
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000307-82.2022.5.13.0005
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU INSTITUTO DE HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA S/S LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA S/S LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 684c954
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000307-82.2022.5.13.0005
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU INSTITUTO DE HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA S/S LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 684c954
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000272-88.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA ALINE DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU GUIMARAES PIZZAS E MASSAS RIO
PRETO LTDA
RÉU 51.005.839 ELIAS CAVALCANTE
GUIMARAES
RÉU ELIAS CAVALCANTE GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALINE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73c6cca
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0019500-64.2014.5.13.0005
AUTOR JOSE PEQUENO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU DILVONETE LEITE DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
RÉU LIMPERCON-LIMPEZA E
IMPERMEABILIZACAO LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU ELIANE LEITE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Azevêdo Bastos - 1º Ofício de
Registro Civil das Pessoas Naturais
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEQUENO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c5952b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000650-44.2023.5.13.0005
AUTOR BRUNO DE FREITAS VIEIRA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RÉU FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE
SEGURIDADE SOCIAL REFER
ADVOGADO TASSO BATALHA BARROCA(OAB:
51556/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE FREITAS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bb2281
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais.
Citem-se a companhia executada por seus patronos(Art. 242 - CPC)
para que no prazo improrrogável de 30(trinta) dias faça carrear ao
processo toda documentação comprobatória do efetivo
cumprimento da obrigação de fazer, conforme determinado no
Julgado.
Decorrido o prazo, venham-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000650-44.2023.5.13.0005
AUTOR BRUNO DE FREITAS VIEIRA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RÉU FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE
SEGURIDADE SOCIAL REFER
ADVOGADO TASSO BATALHA BARROCA(OAB:
51556/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE SEGURIDADE SOCIAL
REFER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bb2281
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais.
Citem-se a companhia executada por seus patronos(Art. 242 - CPC)
para que no prazo improrrogável de 30(trinta) dias faça carrear ao
processo toda documentação comprobatória do efetivo
cumprimento da obrigação de fazer, conforme determinado no
Julgado.
Decorrido o prazo, venham-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000892-03.2023.5.13.0005
AUTOR UBIRAJARA TAVARES DE PAIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBIRAJARA TAVARES DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9570a50
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Arquivem-se com as cautelas e providências de praxe.
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000892-03.2023.5.13.0005
AUTOR UBIRAJARA TAVARES DE PAIVA
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9570a50
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Arquivem-se com as cautelas e providências de praxe.
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131210-55.2015.5.13.0005
AUTOR ALDENICE ALICE GRACIANO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ALESSANDRA CRISTINA CORREA
DA SILVA
RÉU ALESSANDRA CRISTINA CORREA
DA SILVA - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDAE SOCIAL (INSS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENICE ALICE GRACIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ca3353
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000152-11.2024.5.13.0005
AUTOR GERAILTON DA SILVA ARRUDA
ADVOGADO EMERSON JULIANELLI JACINTO
CINTRA(OAB: 22434/PE)
RÉU MARCCA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO KAIQUE SOARES GOMES(OAB:
71183/DF)
TESTEMUNHA GUILHERME GUEDES GONCALVES
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAILTON DA SILVA ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca2ce0d
proferido nos autos.
Despacho.
V.
A fim de se reajustar a audiência neste Juízo com a pauta de
audiência disponibilizada no Juízo Deprecado para marcações de
audiências na forma prevista no PROVIMENTO CGJT Nº 01/2021,
fica redesignada a audiência para prosseguimento da instrução
telepresencial, desta feita, para o dia 12/8/2024, às 9h00min.
para inquirição da testemunha GUILHERME GUEDES
GONÇALVES DA SILVA, que será ouvida, via SISDOV, na forma
prevista no Provimento supracitado.
Link da audiência a ser realizada, via SISDOV, por meio da
plataforma Zoom.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83171757402
Tome a Secretaria as providências de praxe quanto a determinação
contida na ata da audiência última realizada.
Publique-se.
Cumpra-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000152-11.2024.5.13.0005
AUTOR GERAILTON DA SILVA ARRUDA
ADVOGADO EMERSON JULIANELLI JACINTO
CINTRA(OAB: 22434/PE)
RÉU MARCCA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO KAIQUE SOARES GOMES(OAB:
71183/DF)
TESTEMUNHA GUILHERME GUEDES GONCALVES
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCCA ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca2ce0d
proferido nos autos.
Despacho.
V.
A fim de se reajustar a audiência neste Juízo com a pauta de
audiência disponibilizada no Juízo Deprecado para marcações de
audiências na forma prevista no PROVIMENTO CGJT Nº 01/2021,
fica redesignada a audiência para prosseguimento da instrução
telepresencial, desta feita, para o dia 12/8/2024, às 9h00min.
para inquirição da testemunha GUILHERME GUEDES
GONÇALVES DA SILVA, que será ouvida, via SISDOV, na forma
prevista no Provimento supracitado.
Link da audiência a ser realizada, via SISDOV, por meio da
plataforma Zoom.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83171757402
Tome a Secretaria as providências de praxe quanto a determinação
contida na ata da audiência última realizada.
Publique-se.
Cumpra-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000701-55.2023.5.13.0005
AUTOR WERTO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce49388
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra-se o Acórdão(Id 65fb9b7) enunciado pelo Egrégio TRT/13ª
Região.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Intimem-se a parte executada para que em dez dias, faça carrear ao
processo a documentação comprobatória do efetivo cumprimento
da obrigação de fazer, e cumprida a obrigação, remetam-se os
autos contadoria do Juízo, para que seja procedida a liquidação do
feito em 15 dias.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000701-55.2023.5.13.0005
AUTOR WERTO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WERTO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce49388
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra-se o Acórdão(Id 65fb9b7) enunciado pelo Egrégio TRT/13ª
Região.
Intimem-se a parte executada para que em dez dias, faça carrear ao
processo a documentação comprobatória do efetivo cumprimento
da obrigação de fazer, e cumprida a obrigação, remetam-se os
autos contadoria do Juízo, para que seja procedida a liquidação do
feito em 15 dias.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0148600-72.2014.5.13.0005
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ORGANIZACOES LIRA DE
PRODUTOS ELETRONICOS EIRELI -
EPP
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
ADVOGADO KOTARO TANAKA(OAB: 3136/PB)
RÉU ELTON LIRA LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ORGANIZACOES LIRA DE PRODUTOS ELETRONICOS
EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c25ab7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001249-80.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 814cb7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, DECIDO
ACOLHERos embargos declaratórios opostos pelo SINDICATO
DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA, para sanando a
omissão apontada, deferir o pleito de pagamento dos honorários
sucumbenciais arbitrados em 10% sobre o valor daquilo apurado na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
conta homologada.
Esta decisão passa a ser parte integrante daquela (Id 5414bdd).
Publique-se.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001249-80.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 814cb7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, DECIDO
ACOLHERos embargos declaratórios opostos pelo SINDICATO
DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA, para sanando a
omissão apontada, deferir o pleito de pagamento dos honorários
sucumbenciais arbitrados em 10% sobre o valor daquilo apurado na
conta homologada.
Esta decisão passa a ser parte integrante daquela (Id 5414bdd).
Publique-se.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000425-24.2023.5.13.0005
EXEQUENTE KALLYNY MYCHELLY SOUSA
DANTAS
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1716166
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, considerando ao mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, CONHEÇO E ACOLHO
PARCIALMENTE os Embargos Declaratórios ofertados pelo
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA,para, sanando a
omissão rejeitar a impugnação aos cálculos (Id 19371f9) conforme
fundamentação supra.
Esta decisão passa a ser parte integrante daquela (Id 19371f9).
Intimem-se.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000425-24.2023.5.13.0005
EXEQUENTE KALLYNY MYCHELLY SOUSA
DANTAS
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- KALLYNY MYCHELLY SOUSA DANTAS
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1716166
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, considerando ao mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, CONHEÇO E ACOLHO
PARCIALMENTE os Embargos Declaratórios ofertados pelo
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA,para, sanando a
omissão rejeitar a impugnação aos cálculos (Id 19371f9) conforme
fundamentação supra.
Esta decisão passa a ser parte integrante daquela (Id 19371f9).
Intimem-se.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000330-57.2024.5.13.0005
AUTOR RIVALDO SANTOS BALBINO
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU 7 ESTRELA AZUL LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE RAMOS
DOMINGOS(OAB: 10348/AL)
RÉU HOSP LAVER SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE ROUPAS
HOSPITALARES E CORRELATOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE RAMOS
DOMINGOS(OAB: 10348/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- 7 ESTRELA AZUL LAVANDERIA LTDA
- HOSP LAVER SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE ROUPAS
HOSPITALARES E CORRELATOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97b8585
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas às reclamadas quanto aos cálculos apresentados, em cinco
dias.
Nomeio como perito do juízo o sr. FABIO VINICIUS FERREIRA
NUNES BARBOSA que deverá apresentar seu laudo em vinte dias.
Em quinze dias as partes devem apresentar quesitos e indicar
assistentes técnicos, querendo.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000330-57.2024.5.13.0005
AUTOR RIVALDO SANTOS BALBINO
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU 7 ESTRELA AZUL LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE RAMOS
DOMINGOS(OAB: 10348/AL)
RÉU HOSP LAVER SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE ROUPAS
HOSPITALARES E CORRELATOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE RAMOS
DOMINGOS(OAB: 10348/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDO SANTOS BALBINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97b8585
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas às reclamadas quanto aos cálculos apresentados, em cinco
dias.
Nomeio como perito do juízo o sr. FABIO VINICIUS FERREIRA
NUNES BARBOSA que deverá apresentar seu laudo em vinte dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Em quinze dias as partes devem apresentar quesitos e indicar
assistentes técnicos, querendo.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000255-49.2023.5.13.0006
AUTOR JANDERSON ADAUTO DA SILVA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALBENO MENDONCA SILVA(OAB:
28995/PB)
RÉU PRADO SERVICOS COMBINADOS
DE APOIO A EDIFICIOS LTDA
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO LEITE DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
REJANE DUARTE DO NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ISABELLE BRUNA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO LEITE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: RODRIGO LEITE DOS SANTOS
Endereço desconhecido
EDITAL
O DR. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento
do despacho exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem
conhecimento, que a parte reclamada acima, fica intimada apara
manifestar-se acerca do agravo de petição.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0000255-49.2023.5.13.0006
AUTOR JANDERSON ADAUTO DA SILVA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALBENO MENDONCA SILVA(OAB:
28995/PB)
RÉU PRADO SERVICOS COMBINADOS
DE APOIO A EDIFICIOS LTDA
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO LEITE DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
REJANE DUARTE DO NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ISABELLE BRUNA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLE BRUNA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ISABELLE BRUNA DOS SANTOS
Endereço desconhecido
EDITAL
O DR. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento
do despacho exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem
conhecimento, que a parte reclamada acima, fica intimada apara
manifestar-se acerca do agravo de petição.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000595-56.2024.5.13.0006
AUTOR DAMIAO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMMO VAREJO S A
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 588c9ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: rejeitar a preliminar
ilegitimidade passiva e a impugnação do valor da causa; declarar
prescrito o direito de ação da reclamante em relação aos pleitos
anteriores a 17.05.2019, exigíveis por via acionária, extinguindo-os
com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC
e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta
AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por DAMIAO SEVERINO DA SILVA
em face da COTEMINAS S.A AMMO VAREJO S A e SEDA
SOCIEDADE ANONIMA, todas em em recuperação judicial,
condenando-as solidariamente a pagarem à parte reclamante as
seguintes verbas:
a) verbas rescisórias R$ 25.928,69;
b) salários retidos dos meses de agosto a dezembro/2023;
c) FGTS não recolhido, meses de junho e julho de 2020; (ii) junho,
novembro e dezembro de 2021; (iv) todos os meses de 2022; e (v)
todo os meses de 2023, e ainda incidente sobre as verbas
rescisórias;
d) multa indenizatória de 40% sobre o FGTS dos meses faltantes,
conforme os limites da lide;
e) multa dos arts 467 da CLT;
f) multa do 477, da CLT;
g) indenização por danos morais R$ 5.000,00.
Considerando sucumbência nos pleitos formulados, ficam as
reclamadas condenadas a pagarem honorários advocatícios ao(s)
advogado(s) da parte autora, no percentual de 10% do valor da
condenação. Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha
em anexo, que integram o presente decisum como se aqui
transcrita. Natureza jurídica das verbas e recolhimentos, de acordo
com o tópico “Questões Finais. Transitada em julgado, a
obrigação de pagar deve ser cumprida pelas reclamadas,
conforme as regras vigentes e observando-se, ainda, que se
encontram em recuperação judicial, com a habilitação do
crédito, conforme o caso. Concede-se à parte reclamante os
benefícios da justiça gratuita. Custas, também pelas reclamadas,
conforme valor contido na planilha em anexo, que é parte integrante
da presente decisão. Uma vez que as empresas se encontram
em recuperação judicial ficam isentas do depósito recursal.
Nada mais. Encerrou-se. Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000595-56.2024.5.13.0006
AUTOR DAMIAO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 588c9ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: rejeitar a preliminar
ilegitimidade passiva e a impugnação do valor da causa; declarar
prescrito o direito de ação da reclamante em relação aos pleitos
anteriores a 17.05.2019, exigíveis por via acionária, extinguindo-os
com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC
e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta
AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por DAMIAO SEVERINO DA SILVA
em face da COTEMINAS S.A AMMO VAREJO S A e SEDA
SOCIEDADE ANONIMA, todas em em recuperação judicial,
condenando-as solidariamente a pagarem à parte reclamante as
seguintes verbas:
a) verbas rescisórias R$ 25.928,69;
b) salários retidos dos meses de agosto a dezembro/2023;
c) FGTS não recolhido, meses de junho e julho de 2020; (ii) junho,
novembro e dezembro de 2021; (iv) todos os meses de 2022; e (v)
todo os meses de 2023, e ainda incidente sobre as verbas
rescisórias;
d) multa indenizatória de 40% sobre o FGTS dos meses faltantes,
conforme os limites da lide;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
e) multa dos arts 467 da CLT;
f) multa do 477, da CLT;
g) indenização por danos morais R$ 5.000,00.
Considerando sucumbência nos pleitos formulados, ficam as
reclamadas condenadas a pagarem honorários advocatícios ao(s)
advogado(s) da parte autora, no percentual de 10% do valor da
condenação. Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha
em anexo, que integram o presente decisum como se aqui
transcrita. Natureza jurídica das verbas e recolhimentos, de acordo
com o tópico “Questões Finais. Transitada em julgado, a
obrigação de pagar deve ser cumprida pelas reclamadas,
conforme as regras vigentes e observando-se, ainda, que se
encontram em recuperação judicial, com a habilitação do
crédito, conforme o caso. Concede-se à parte reclamante os
benefícios da justiça gratuita. Custas, também pelas reclamadas,
conforme valor contido na planilha em anexo, que é parte integrante
da presente decisão. Uma vez que as empresas se encontram
em recuperação judicial ficam isentas do depósito recursal.
Nada mais. Encerrou-se. Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-84.2024.5.13.0006
AUTOR MANOEL DANTAS COELHO JUNIOR
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL DANTAS COELHO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ca84cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de
indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto
a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para
realização de perícia no algoritmo da reclamada e também para que
forneça informações acerca dos critérios e dos procedimentos
utilizados para a decisão automatizada de
bloqueios/restrições/limitações de acesso ao aplicativo; e, no mérito,
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por MANOEL DANTAS COELHO
JUNIOR em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA,
condenando-a ao pagamento das seguintes verbas, limitadas a
23.05.2024, data do ajuizamento:
a) 13º salário proporcional de 2020, 7/12 avos; integral 2021 a 2023;
b) férias + 1/3 simples de 2020/2021 e 2021/2022 e 2022/2023.
c) depósitos de FGTS na conta vinculada do reclamante, haja vista
o contrato está vigente.
Condena-se, ainda, a reclamada a proceder à anotação do contrato
de trabalho na CTPS do reclamante (física ou digital), fazendo
constar admissão em 11.03.2020, na função de motorista com
salário médio mensal de R$ 1.600,00, no prazo de 08 (oito) dias
após o trânsito em julgado, após devida intimação da reclamada,
sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte)
dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo, e
se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação
pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do documento,
nos termos da Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional
do Egrégio TRT da 13ª Região, caso se trate de CTPS física, ou por
meio de informações ao sistema pertinente, caso se trate de CTPS
digital. Considerando a sucumbência parcial, deverá a reclamada
pagar ao(s) advogado(s) da parte autora o percentual de 10% do
valor da condenação, conforme planilha anexa. Em relação ao
reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos
formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono da
reclamada, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica
com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo conforme
fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como
se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar é devida no
montante descrito na planilha em anexo, que também integra o
presente dispositivo como se aqui transcrita, devendo ser cumprida
após o trânsito em julgado da decisão. (CLT, art. 832, § 1º).
Natureza das parcelas deferidas, conforme item “tópicos finais” da
fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas, também pela
reclamada, sobre o valor apurado na condenação, conforme
planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-84.2024.5.13.0006
AUTOR MANOEL DANTAS COELHO JUNIOR
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ca84cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de
indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto
a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para
realização de perícia no algoritmo da reclamada e também para que
forneça informações acerca dos critérios e dos procedimentos
utilizados para a decisão automatizada de
bloqueios/restrições/limitações de acesso ao aplicativo; e, no mérito,
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por MANOEL DANTAS COELHO
JUNIOR em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA,
condenando-a ao pagamento das seguintes verbas, limitadas a
23.05.2024, data do ajuizamento:
a) 13º salário proporcional de 2020, 7/12 avos; integral 2021 a 2023;
b) férias + 1/3 simples de 2020/2021 e 2021/2022 e 2022/2023.
c) depósitos de FGTS na conta vinculada do reclamante, haja vista
o contrato está vigente.
Condena-se, ainda, a reclamada a proceder à anotação do contrato
de trabalho na CTPS do reclamante (física ou digital), fazendo
constar admissão em 11.03.2020, na função de motorista com
salário médio mensal de R$ 1.600,00, no prazo de 08 (oito) dias
após o trânsito em julgado, após devida intimação da reclamada,
sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte)
dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo, e
se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação
pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do documento,
nos termos da Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional
do Egrégio TRT da 13ª Região, caso se trate de CTPS física, ou por
meio de informações ao sistema pertinente, caso se trate de CTPS
digital. Considerando a sucumbência parcial, deverá a reclamada
pagar ao(s) advogado(s) da parte autora o percentual de 10% do
valor da condenação, conforme planilha anexa. Em relação ao
reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos
formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono da
reclamada, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica
com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo conforme
fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como
se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar é devida no
montante descrito na planilha em anexo, que também integra o
presente dispositivo como se aqui transcrita, devendo ser cumprida
após o trânsito em julgado da decisão. (CLT, art. 832, § 1º).
Natureza das parcelas deferidas, conforme item “tópicos finais” da
fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas, também pela
reclamada, sobre o valor apurado na condenação, conforme
planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-09.2023.5.13.0006
AUTOR KATIANE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU TEREZINHA DANTAS CATAO
ADVOGADO AIRAM NADJA DANTAS SILVA
FALCONE(OAB: 16110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIANE ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: KATIANE ARAUJO DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada
do alvará expedido Id 19655cb
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000038-69.2024.5.13.0006
AUTOR SEVERINO DO RAMO MENDONCA
NETO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO WESLEY FERREIRA DOS REIS(OAB:
138648/MG)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO MENDONCA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SEVERINO DO RAMO MENDONCA NETO
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000038-69.2024.5.13.0006
AUTOR SEVERINO DO RAMO MENDONCA
NETO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO WESLEY FERREIRA DOS REIS(OAB:
138648/MG)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMERCIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMERCIO
S/A
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000279-77.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA DE FATIMA VICENTE
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SANDRELANE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU SANDRELANE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRELANE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 362003b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente id. 912d1b2,
pugnando pela realização de expedição de ofício ao INSS, visando
a consecução de seu crédito.
Considerando o convênio mantido por esta Justiça com o sistema
PREVJUD, proceda a Secretaria as diligências necessárias,
fazendo uso do sistema PREVJUD.
Cumprida a determinação acima, dê-se ciência ao exequente, para
eventual manifestação no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000279-77.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA DE FATIMA VICENTE
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SANDRELANE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU SANDRELANE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA VICENTE SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 362003b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente id. 912d1b2,
pugnando pela realização de expedição de ofício ao INSS, visando
a consecução de seu crédito.
Considerando o convênio mantido por esta Justiça com o sistema
PREVJUD, proceda a Secretaria as diligências necessárias,
fazendo uso do sistema PREVJUD.
Cumprida a determinação acima, dê-se ciência ao exequente, para
eventual manifestação no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000919-17.2022.5.13.0006
AUTOR JAILSON DA SILVA COSTA
ADVOGADO RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:
96352/RJ)
RÉU CIELO S.A.
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIELO S.A.
- SERVINET SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e092d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a retirada do saldo em conta judicial 3700105527774 ,
devendo proceder ao recolhimento devido em favor das
contribuições previdenciárias.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000919-17.2022.5.13.0006
AUTOR JAILSON DA SILVA COSTA
ADVOGADO RICARDO BASILE DE ALMEIDA(OAB:
96352/RJ)
RÉU CIELO S.A.
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e092d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a retirada do saldo em conta judicial 3700105527774 ,
devendo proceder ao recolhimento devido em favor das
contribuições previdenciárias.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000968-68.2016.5.13.0006
AUTOR MARIA CICERA DE CASTRO
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
ADVOGADO ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
RÉU SANJER INACIO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDA BATISTA
LOUREIRO(OAB: 35799/DF)
RÉU I9 POLIMEROS INDUSTRIA E
COMERCIO EIRELI
ADVOGADO FERNANDA BATISTA
LOUREIRO(OAB: 35799/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CICERA DE CASTRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcd65fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Requer a parte reclamada a liberação da CNH do executado
SANJER INACIO DA SILVA, por ser motorista e necessitar do
documento para o seu labor.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 18/06/2024 10:30 horas,
por videoconferência, pela plataforma zoom cloud meetings,através
do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83734184602
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000260-42.2021.5.13.0006
AUTOR JOSE BEZERRA ERNESTO DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BEZERRA ERNESTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9224fa4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A parte autora requer a multa de 100% na segunda e última parcela
do acordo em razão do executada ter feito o pagamento com 11
dias de atraso.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 26/06/2024 10:00 horas,
por videoconferência, pela plataforma zoom cloud meetings,através
do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85849576643
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000260-42.2021.5.13.0006
AUTOR JOSE BEZERRA ERNESTO DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
- JOHNNY MAC DONALD LUCAS
- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9224fa4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A parte autora requer a multa de 100% na segunda e última parcela
do acordo em razão do executada ter feito o pagamento com 11
dias de atraso.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 26/06/2024 10:00 horas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
por videoconferência, pela plataforma zoom cloud meetings,através
do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85849576643
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000968-68.2016.5.13.0006
AUTOR MARIA CICERA DE CASTRO
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
ADVOGADO ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
RÉU SANJER INACIO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDA BATISTA
LOUREIRO(OAB: 35799/DF)
RÉU I9 POLIMEROS INDUSTRIA E
COMERCIO EIRELI
ADVOGADO FERNANDA BATISTA
LOUREIRO(OAB: 35799/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- I9 POLIMEROS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
- SANJER INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcd65fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Requer a parte reclamada a liberação da CNH do executado
SANJER INACIO DA SILVA, por ser motorista e necessitar do
documento para o seu labor.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 18/06/2024 10:30 horas,
por videoconferência, pela plataforma zoom cloud meetings,através
do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83734184602
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001316-70.2023.5.13.0029
AUTOR CLEONE WALDECK DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONE WALDECK DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5dc8d04
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Devidamente intimados para pagar o débito, os executados ficaram
silentes. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados ATACADAO S.A., CNPJ: 75.315.333/0001-09;
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, CNPJ:
13.004.510/0001-89; WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL
LTDA., CNPJ: 00.063.960/0001-09, através do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores. Em sendo
negativo ou insuficiente para quitação da presente demanda,
efetuem-se as pesquisas avançadas Infoseg e Sniper e intime-se o
exequente para informar se tem interesse na instauração do IDPJ,
no prazo de 05 (cinco) dias.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002600-03.2014.5.13.0006
AUTOR ALAIN DELLON SALUSTRINO DIAS
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
RÉU EKT SERVICOS DE COBRANCA
LTDA.
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS ANTONIO SIQUEIRA LEITE
(LIQUIDANTE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAIN DELLON SALUSTRINO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4593232
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Há informação nos autos da extinção da recuperação judicial da
executada, conforme consulta nos autos 0006174-
66.2015.8.17.2001, em anexo a sentença no Id be2759b.
Intime-se a empresa para comprovar o pagamento dos créditos
concursais (autor) e os extraconcursais (contribuições
previdenciárias), no prazo de 10 (dez) dias.
Cumprida a diligência acima, intime-se o autor para no mesmo
prazo, se manifestar.
Em sendo inerte a executada, cumpra-se o despacho exarado no Id
dd26a24.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001316-70.2023.5.13.0029
AUTOR CLEONE WALDECK DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5dc8d04
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Devidamente intimados para pagar o débito, os executados ficaram
silentes. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados ATACADAO S.A., CNPJ: 75.315.333/0001-09;
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, CNPJ:
13.004.510/0001-89; WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL
LTDA., CNPJ: 00.063.960/0001-09, através do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores. Em sendo
negativo ou insuficiente para quitação da presente demanda,
efetuem-se as pesquisas avançadas Infoseg e Sniper e intime-se o
exequente para informar se tem interesse na instauração do IDPJ,
no prazo de 05 (cinco) dias.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002600-03.2014.5.13.0006
AUTOR ALAIN DELLON SALUSTRINO DIAS
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
RÉU EKT SERVICOS DE COBRANCA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS ANTONIO SIQUEIRA LEITE
(LIQUIDANTE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELER CONSULTORIA S.A.
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
- EKT SERVICOS DE COBRANCA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4593232
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Há informação nos autos da extinção da recuperação judicial da
executada, conforme consulta nos autos 0006174-
66.2015.8.17.2001, em anexo a sentença no Id be2759b.
Intime-se a empresa para comprovar o pagamento dos créditos
concursais (autor) e os extraconcursais (contribuições
previdenciárias), no prazo de 10 (dez) dias.
Cumprida a diligência acima, intime-se o autor para no mesmo
prazo, se manifestar.
Em sendo inerte a executada, cumpra-se o despacho exarado no Id
dd26a24.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000412-32.2017.5.13.0006
AUTOR LEANDRA ARAUJO PONTES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PALITOT & FORMIGA PADARIA E
CONFEITARIA LTDA
RÉU GIAFRANCO EVERTON PEREIRA DE
QUEIROGA
ADVOGADO ITALO DANIEL PEREIRA
DANTAS(OAB: 28001/PB)
RÉU GIAFRANCO EVERTON PEREIRA DE
QUEIROGA - ME
ADVOGADO ITALO DANIEL PEREIRA
DANTAS(OAB: 28001/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
THALITA DE PAULA PALITOT
FORMIGA QUEIROGA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRA ARAUJO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6141033
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000412-32.2017.5.13.0006
AUTOR LEANDRA ARAUJO PONTES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PALITOT & FORMIGA PADARIA E
CONFEITARIA LTDA
RÉU GIAFRANCO EVERTON PEREIRA DE
QUEIROGA
ADVOGADO ITALO DANIEL PEREIRA
DANTAS(OAB: 28001/PB)
RÉU GIAFRANCO EVERTON PEREIRA DE
QUEIROGA - ME
ADVOGADO ITALO DANIEL PEREIRA
DANTAS(OAB: 28001/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
THALITA DE PAULA PALITOT
FORMIGA QUEIROGA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIAFRANCO EVERTON PEREIRA DE QUEIROGA
- GIAFRANCO EVERTON PEREIRA DE QUEIROGA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6141033
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0027800-61.2004.5.13.0006
AUTOR FRANCISCA ALINE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU SINTYA RACHEL DE FARIA ERTHAL
ADVOGADO MANOEL JAMES TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 3252/PB)
RÉU SINTYA RACHEL DE FARIA ERTHAL
TERCEIRO
INTERESSADO
EVERALDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
- SINTYA RACHEL DE FARIA ERTHAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f55dd9
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentada a impugnação da parte exequente por meio do id.
8f3e5ee, incluam-se os autos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0027800-61.2004.5.13.0006
AUTOR FRANCISCA ALINE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU SINTYA RACHEL DE FARIA ERTHAL
ADVOGADO MANOEL JAMES TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 3252/PB)
RÉU SINTYA RACHEL DE FARIA ERTHAL
TERCEIRO
INTERESSADO
EVERALDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA ALINE OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f55dd9
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentada a impugnação da parte exequente por meio do id.
8f3e5ee, incluam-se os autos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001088-67.2023.5.13.0006
AUTOR DANIELA DOS SANTOS MARTINS
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca1abda
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Vistos, etc.
Satisfeita a obrigação com o pagamento do acordo, extingue-se a
execução com fulcro no art. 924, do CPC.
Registrados os pagamentos.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos com a devida baixa e
registro dos pagamentos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001088-67.2023.5.13.0006
AUTOR DANIELA DOS SANTOS MARTINS
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA DOS SANTOS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca1abda
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Vistos, etc.
Satisfeita a obrigação com o pagamento do acordo, extingue-se a
execução com fulcro no art. 924, do CPC.
Registrados os pagamentos.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos com a devida baixa e
registro dos pagamentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000469-11.2021.5.13.0006
AUTOR BETANIA LINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU LAGOA SERVICOS DE ALIMENTOS
E BEBIDAS LTDA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU CASSINO DA LAGOA LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JACQUELINE OLIVEIRA DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSINO DA LAGOA LTDA - ME
- LAGOA SERVICOS DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3e402f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Requer o exequente a instauração do incidente a de
desconsideração da personalidade jurídica.
Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica prevista nos artigos 133 a 137, do CPC,
conforme art. 855-A, da CLT.
Defere-se o pedido acima e determina-se a inclusão dos sócios da
parte executada CASSINO DA LAGOA LTDA - ME, CNPJ:
09.133.307/0001-35; LAGOA SERVICOS DE ALIMENTOS E
BEBIDAS LTDA, CNPJ: 43.869.310/0001-50, como terceiros
interessados, identificados na consulta INFOSEG id. af629cf e
intimem-se para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se e
requererem as provas cabíveis.
TERCEIRO INTERESSADO: JACQUELINE OLIVEIRA DE LUCENA
- CPF 022.020.384-93 E MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA - CPF
436.398.524-00.
Havendo manifestação dos sócios no prazo acima assinalado,
intime-se o exequente para se pronunciar em igual prazo.
Após, venham os autos conclusos para decisão do incidente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000469-11.2021.5.13.0006
AUTOR BETANIA LINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU LAGOA SERVICOS DE ALIMENTOS
E BEBIDAS LTDA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
RÉU CASSINO DA LAGOA LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JACQUELINE OLIVEIRA DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETANIA LINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3e402f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Requer o exequente a instauração do incidente a de
desconsideração da personalidade jurídica.
Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica prevista nos artigos 133 a 137, do CPC,
conforme art. 855-A, da CLT.
Defere-se o pedido acima e determina-se a inclusão dos sócios da
parte executada CASSINO DA LAGOA LTDA - ME, CNPJ:
09.133.307/0001-35; LAGOA SERVICOS DE ALIMENTOS E
BEBIDAS LTDA, CNPJ: 43.869.310/0001-50, como terceiros
interessados, identificados na consulta INFOSEG id. af629cf e
intimem-se para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se e
requererem as provas cabíveis.
TERCEIRO INTERESSADO: JACQUELINE OLIVEIRA DE LUCENA
- CPF 022.020.384-93 E MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA - CPF
436.398.524-00.
Havendo manifestação dos sócios no prazo acima assinalado,
intime-se o exequente para se pronunciar em igual prazo.
Após, venham os autos conclusos para decisão do incidente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001053-10.2023.5.13.0006
AUTOR ANTONIO GUILHERME LOPES
FILHO
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
ADVOGADO JESSICA CAROLINA GONCALVES
DIAS(OAB: 37219/PE)
ADVOGADO RAFAEL PYRRHO CORREIA DE
MELO(OAB: 35791/PE)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GUILHERME LOPES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ANTONIO GUILHERME LOPES FILHO
Notificação pelo DEJT:
Ficam as partes cientes da data e local da realização da perícia, a
ser realizada no dia 16 de julho de 2024, às 13h30min, no
endereço indicado na informação prestada pelo perito do Juízo (id.
4d7d91b).
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001053-10.2023.5.13.0006
AUTOR ANTONIO GUILHERME LOPES
FILHO
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
ADVOGADO JESSICA CAROLINA GONCALVES
DIAS(OAB: 37219/PE)
ADVOGADO RAFAEL PYRRHO CORREIA DE
MELO(OAB: 35791/PE)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
Notificação pelo DEJT:
Ficam as partes cientes da data e local da realização da perícia, a
ser realizada no dia 16 de julho de 2024, às 13h30min, no
endereço indicado na informação prestada pelo perito do Juízo (id.
4d7d91b).
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000453-52.2024.5.13.0006
AUTOR CARLA LORENA MARTINS DE LIMA
SOUZA
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU ROVIHER COSMETICOS E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA
CARVALHO(OAB: 119/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROVIHER COSMETICOS E EQUIPAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66cde89
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, DECIDE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, determinar a incidência imediata
da Lei 13.467/2017, tanto no tocante ao direito material, quanto às
normas de caráter processual; rejeitar as preliminares de limitação
da condenação ao valor da causa; impugnação da justiça gratuita e,
no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por CARLA LORENA MARTINS DE
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
LIMA SOUZA em face da ROVIHER COSMÉTICOS E
EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ nº 37.567.946/0001-44, nos
termos da fundamentação supra, que passa a integrar este
dispositivo como se aqui estivesse transcrita. Defiro à parte
reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Considerando que a
reclamante foi sucumbente nos pleitos formulados, em virtude do
disposto no caput e no § 2o, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei
13.467/2017, deferem-se honorários advocatícios ao(s) advogado(s)
da parte reclamada (s), no percentual de 10% do valor da
condenação, que, pelos fundamentos acima, em especial o que foi
decidido pelo STF na ADIN 5766, fica sob condição suspensiva da
sua exigibilidade, conforme previsto no §4º do artigo 791-A
consolidado. Custas processuais, também pela reclamante,
correspondente a 2% do valor atribuído à causa, porém,
dispensadas, face à concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000453-52.2024.5.13.0006
AUTOR CARLA LORENA MARTINS DE LIMA
SOUZA
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU ROVIHER COSMETICOS E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA
CARVALHO(OAB: 119/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA LORENA MARTINS DE LIMA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66cde89
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, DECIDE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, determinar a incidência imediata
da Lei 13.467/2017, tanto no tocante ao direito material, quanto às
normas de caráter processual; rejeitar as preliminares de limitação
da condenação ao valor da causa; impugnação da justiça gratuita e,
no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por CARLA LORENA MARTINS DE
LIMA SOUZA em face da ROVIHER COSMÉTICOS E
EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ nº 37.567.946/0001-44, nos
termos da fundamentação supra, que passa a integrar este
dispositivo como se aqui estivesse transcrita. Defiro à parte
reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Considerando que a
reclamante foi sucumbente nos pleitos formulados, em virtude do
disposto no caput e no § 2o, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei
13.467/2017, deferem-se honorários advocatícios ao(s) advogado(s)
da parte reclamada (s), no percentual de 10% do valor da
condenação, que, pelos fundamentos acima, em especial o que foi
decidido pelo STF na ADIN 5766, fica sob condição suspensiva da
sua exigibilidade, conforme previsto no §4º do artigo 791-A
consolidado. Custas processuais, também pela reclamante,
correspondente a 2% do valor atribuído à causa, porém,
dispensadas, face à concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000191-39.2023.5.13.0006
AUTOR MAYARA KELLY SANTOS REIS
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA KELLY SANTOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e53c836
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, acolher a impugnação a
liquidação apresentada pela parte reclamada, TAM LINHAS
AÉREAS, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada pela parte
autora, e homologar os cálculos por ela apresentados (id a2fef3a)
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da
fundamentação supra, que integra o presente decisum como se
aqui transcrita.
Intimem-se as partes via DEJT.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000191-39.2023.5.13.0006
AUTOR MAYARA KELLY SANTOS REIS
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e53c836
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, acolher a impugnação a
liquidação apresentada pela parte reclamada, TAM LINHAS
AÉREAS, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada pela parte
autora, e homologar os cálculos por ela apresentados (id a2fef3a)
para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da
fundamentação supra, que integra o presente decisum como se
aqui transcrita.
Intimem-se as partes via DEJT.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000497-71.2024.5.13.0006
EXEQUENTE EDILSON GOMES GUIMARAES
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXEQUENTE ANTONIA FERREIRA GUIMARAES
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c76ef19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, acolher a preliminar de
ilegitimidade ativa e extinguir sem resolução do mérito todos os
pleitos formulados pela parte autora no presente CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA ajuizado por ANTONIA FERREIRA GUIMARAES,
representando o de cujus, EDILSON GOMES GUIMARÃES, em
face da FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS e PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS,, nos
termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum
como se aqui transcrita. Concede-se à parte autora os benefícios da
justiça gratuita. Honorários advocatícios, em favor do(s)
advogado(s) dos executados, no percentual de 15% sobre o valor
da causa, que fica com a exigibilidade suspensa, pelo prazo de 2
anos, salvo demonstração, pelo reclamado de que deixou de existir
a situação de insuficiência de recursos da parte exequente,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
justificadora da concessão da gratuidade da justiça (art. 791-A da
CLT, § 4º), consoante decisão proferida pelo Preclaro STF na ADI
5766.g
Sem custas, conforme fundamentos.
Intimem-se as partes via DEJT.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000497-71.2024.5.13.0006
EXEQUENTE EDILSON GOMES GUIMARAES
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXEQUENTE ANTONIA FERREIRA GUIMARAES
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA FERREIRA GUIMARAES
- EDILSON GOMES GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c76ef19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, acolher a preliminar de
ilegitimidade ativa e extinguir sem resolução do mérito todos os
pleitos formulados pela parte autora no presente CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA ajuizado por ANTONIA FERREIRA GUIMARAES,
representando o de cujus, EDILSON GOMES GUIMARÃES, em
face da FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS e PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS,, nos
termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum
como se aqui transcrita. Concede-se à parte autora os benefícios da
justiça gratuita. Honorários advocatícios, em favor do(s)
advogado(s) dos executados, no percentual de 15% sobre o valor
da causa, que fica com a exigibilidade suspensa, pelo prazo de 2
anos, salvo demonstração, pelo reclamado de que deixou de existir
a situação de insuficiência de recursos da parte exequente,
justificadora da concessão da gratuidade da justiça (art. 791-A da
CLT, § 4º), consoante decisão proferida pelo Preclaro STF na ADI
5766.g
Sem custas, conforme fundamentos.
Intimem-se as partes via DEJT.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000955-35.2017.5.13.0006
AUTOR RAIMUNDO GOMES FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
RÉU LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
RÉU DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
PERITO OTHON ANDRADE JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO GOMES FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1087d92
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER os EMBARGOS
À EXECUÇÃO apresentados pela parte executada, LUCIO RAMAY
OLIVEIRA FREITAS, nos autos da ação trabalhista movida pela
parte exequente, para determinar a retirada da restrição da CNH,
nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal encaminhem-se os autos à CREF para
penhora e demais atos pertinentes em face do imóvel constante na
certidão circunstanciada de id 4037af8.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000955-35.2017.5.13.0006
AUTOR RAIMUNDO GOMES FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
RÉU LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
RÉU DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
PERITO OTHON ANDRADE JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
- DESIGN PB FABRICAC?O DE ESQUADRIAS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1087d92
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER os EMBARGOS
À EXECUÇÃO apresentados pela parte executada, LUCIO RAMAY
OLIVEIRA FREITAS, nos autos da ação trabalhista movida pela
parte exequente, para determinar a retirada da restrição da CNH,
nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal encaminhem-se os autos à CREF para
penhora e demais atos pertinentes em face do imóvel constante na
certidão circunstanciada de id 4037af8.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000285-26.2019.5.13.0006
AUTOR WALQUIRIA MARCELLY PINHO DE
QUEIROZ
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
RÉU CNH TOX LABORATORIO DE
EXAMES TOXICOLOGICOS EIRELI
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUAN CARLOS DE MELO BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA
- LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
ESPECIALIZADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6aea498
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
À vista do exposto, resolve o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, ACOLHER o pedido de DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa executada determinando
o redirecionamento da presente execução para a pessoa do sócio,
JUAN CARLOS DE MELO BEZERRA.
Dê-se ciência às partes (exequente e sócio).
Decorrido o prazo recursal, inclua-se o sócio no polo passivo da
execução, iniciando-se os atos executórios em seu desfavor.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000285-26.2019.5.13.0006
AUTOR WALQUIRIA MARCELLY PINHO DE
QUEIROZ
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
RÉU CNH TOX LABORATORIO DE
EXAMES TOXICOLOGICOS EIRELI
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUAN CARLOS DE MELO BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALQUIRIA MARCELLY PINHO DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6aea498
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
À vista do exposto, resolve o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, ACOLHER o pedido de DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa executada determinando
o redirecionamento da presente execução para a pessoa do sócio,
JUAN CARLOS DE MELO BEZERRA.
Dê-se ciência às partes (exequente e sócio).
Decorrido o prazo recursal, inclua-se o sócio no polo passivo da
execução, iniciando-se os atos executórios em seu desfavor.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-46.2019.5.13.0006
AUTOR MANUELLA LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU LONDRES RESTAURANTE E
PIZZARIA EIRELI - ME
RÉU MARCELO SOARES LONDRES
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA SOARES LONDRES NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
ISABELA SOARES LONDRES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SOARES LONDRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1643fda
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER os EMBARGOS
À EXECUÇÃO apresentados pela parte executada, MARCELO
SOARES LONDRES, nos autos da ação trabalhista movida pela
parte exequente, nos termos da fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Concede-se ao embargante, os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal promova-se a baixa do imóvel
penhorado.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-46.2019.5.13.0006
AUTOR MANUELLA LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU LONDRES RESTAURANTE E
PIZZARIA EIRELI - ME
RÉU MARCELO SOARES LONDRES
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA SOARES LONDRES NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
ISABELA SOARES LONDRES
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELLA LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1643fda
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER os EMBARGOS
À EXECUÇÃO apresentados pela parte executada, MARCELO
SOARES LONDRES, nos autos da ação trabalhista movida pela
parte exequente, nos termos da fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Concede-se ao embargante, os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal promova-se a baixa do imóvel
penhorado.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001039-26.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ALESSANDRO DE OLIVEIRA
MARQUES
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92cdb71
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, REJEITAR os embargos à execução apresentados por
BANCO DO BRASIL SA, nos autos da ação de cumprimento de
sentença movida parte exequente com assistência do SINDICATO
DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA, bem como rejeitar a
impugnação à liquidação apresentada pelo substituído. Tudo nos
termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, promova-se a liberação do crédito,
conforme depósito garantidor do juízo, incumbindo à parte
exequente informar os dados bancários no prazo de 05 dias da
intimação, promovendo-se o rateio e as transferências devidas,
efetuando-se, ainda, os recolhimentos dos encargos pertinentes,
contribuições previdenciárias,IR e previdência privada, bem como
as custas processuais.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001039-26.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ALESSANDRO DE OLIVEIRA
MARQUES
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO DE OLIVEIRA MARQUES
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92cdb71
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, REJEITAR os embargos à execução apresentados por
BANCO DO BRASIL SA, nos autos da ação de cumprimento de
sentença movida parte exequente com assistência do SINDICATO
DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA, bem como rejeitar a
impugnação à liquidação apresentada pelo substituído. Tudo nos
termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, promova-se a liberação do crédito,
conforme depósito garantidor do juízo, incumbindo à parte
exequente informar os dados bancários no prazo de 05 dias da
intimação, promovendo-se o rateio e as transferências devidas,
efetuando-se, ainda, os recolhimentos dos encargos pertinentes,
contribuições previdenciárias,IR e previdência privada, bem como
as custas processuais.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000095-87.2024.5.13.0006
EXEQUENTE CLAUDIANNE ALVES CANDIDO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANNE ALVES CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3213ac8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, REJEITAR os embargos à execução apresentados por
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A. nos autos da ação de
cumprimento de sentença movido por CLAUDIANNE ALVES
CANDIDO, nos termos da fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000095-87.2024.5.13.0006
EXEQUENTE CLAUDIANNE ALVES CANDIDO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3213ac8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, REJEITAR os embargos à execução apresentados por
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A. nos autos da ação de
cumprimento de sentença movido por CLAUDIANNE ALVES
CANDIDO, nos termos da fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0177800-20.1997.5.13.0006
AUTOR PAULA FRASSINETTI RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU KARLA DE MENEZES LINS
ADVOGADO JOSE FELICIANO DA SILVA SA(OAB:
26215/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO CICERO GUEDES RODRIGUES(OAB:
9129/PB)
RÉU ROBERTO LINS SOBRINHO
ADVOGADO CICERO GUEDES RODRIGUES(OAB:
9129/PB)
RÉU FRUTTI POLPA INDUSTRIA
COMERCIO E REPRESENTACOES
LTDA - ME
ADVOGADO CICERO GUEDES RODRIGUES(OAB:
9129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRUTTI POLPA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA - ME
- KARLA DE MENEZES LINS
- ROBERTO LINS SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f87bd7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Crédito do autor e honorários advocatícios quitados.
Recolham-se as custas processuais, e em seguida, arquivem-se os
autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0177800-20.1997.5.13.0006
AUTOR PAULA FRASSINETTI RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU KARLA DE MENEZES LINS
ADVOGADO JOSE FELICIANO DA SILVA SA(OAB:
26215/PB)
ADVOGADO CICERO GUEDES RODRIGUES(OAB:
9129/PB)
RÉU ROBERTO LINS SOBRINHO
ADVOGADO CICERO GUEDES RODRIGUES(OAB:
9129/PB)
RÉU FRUTTI POLPA INDUSTRIA
COMERCIO E REPRESENTACOES
LTDA - ME
ADVOGADO CICERO GUEDES RODRIGUES(OAB:
9129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA FRASSINETTI RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f87bd7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Crédito do autor e honorários advocatícios quitados.
Recolham-se as custas processuais, e em seguida, arquivem-se os
autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000086-28.2024.5.13.0006
AUTOR MICHELE SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MICHELE SILVA DO NASCIMENTO
Notificação pelo DEJT: Ficam os litigantes, por meio de seus
advogados, notificados da audiência designada para o
encerramento de Instrução, a data 25/06/2024 07:55 horas, por
videoconferência, através da plataforma Zoom Meetings,através do
link abaixo, facultando-lhes, contudo, a presença das partes e
respectivos advogados, que poderão apresentar razões finais em
memoriais eletrônicos, devendo, neste caso, informar a intenção
com proposta de conciliação.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82364021281
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000086-28.2024.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
AUTOR MICHELE SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
Notificação pelo DEJT: Ficam os litigantes, por meio de seus
advogados, notificados da audiência designada para o
encerramento de Instrução, a data 25/06/2024 07:55 horas, por
videoconferência, através da plataforma Zoom Meetings,através do
link abaixo, facultando-lhes, contudo, a presença das partes e
respectivos advogados, que poderão apresentar razões finais em
memoriais eletrônicos, devendo, neste caso, informar a intenção
com proposta de conciliação.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82364021281
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000449-15.2024.5.13.0006
AUTOR DANIELLE VILLAR FORMIGA
GUSMAO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO LEONARDO FARIAS
FLORENTINO(OAB: 343181/SP)
ADVOGADO CLARISSE SCAFUTO BARBOSA DE
CASTRO(OAB: 31806/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac7b060
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, DECIDE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar as preliminares de
limitação da condenação ao valor da causa; impugnação da justiça
gratuita; declarar prescrito o direito de ação da reclamante em
relação aos pleitos anteriores a 16.04.2019, exigíveis por via
acionária, extinguindo-os com resolução de mérito, nos termos do
art. 487, inciso II, do CPC e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por
DANIELLE VILLAR FORMIGA GUSMÃO em face da GEAP
AUTOGESTÃO EM SAÚDE – CNPJ nº 03.658.432/0013-16,
condenando-a a pagar à autora os seguintes títulos: a) aviso prévio;
b) FGTS + multa de 40%; c) férias em dobro 2019/2020, 2020/2021
e 2021/2022; simples, 2022/2023 e proporcional 2023/2024 08/12,
todas acrescidas do terço constitucional; d) 13º salários integrais e
proporcional/2024 (04/12). Condena-se, ainda, a reclamada nas
seguintes obrigações de fazer: a) proceder à entrega das guias do
seguro-desemprego, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado
da presente decisão, sob pena de converter-se a obrigação de fazer
em obrigação de pagar, 05 cotas, conforme tabela do MTE;
Condenando-se ainda a reclamada a proceder à anotação do
contrato de trabalho na CTPS (física ou digital) da reclamante, no
período de 01.08.2003 a 12.04.2024, observando-se os limites da
lide, na função de Fonoaudióloga, com salário de R$1.740,00
(média dos contracheques), no prazo de 08 (oito) dias após o
trânsito em julgado, após devida intimação da reclamada, sob pena
de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte) dias, sem
prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo, e se assim
concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação pela
Secretaria da Vara, com devolução imediata do documento, nos
termos da Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional do
Egrégio TRT da 13ª Região, caso se trate de CTPS física, ou por
meio de informações ao sistema pertinente, caso se trate de CTPS
digital. O estabelecimento de astreintes neste caso é necessário,
porque é óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria
pode gerar efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição que impede o trabalhador de ter acesso a um novo
posto de trabalho, prática veementemente reprimida na Justiça do
Trabalho, porque atentatória ao livre exercício do direito
constitucional de ação. A liquidação deverá obedecer às diretrizes
constantes do tópico “Questões Finais”. Condena-se, ainda, a
reclamada a pagar honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da
autora, no percentual de 10% do valor da condenação, em virtude
de sua sucumbência parcial, considerando o disposto no caput e no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
§ 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação
à parte reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos
pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono
da reclamada, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que
fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida
pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo nos termos da
fundamentação acima discorrida e da planilha anexa, que passam a
integrar este dispositivo como se aqui estivessem transcritas.
Custas, também pela reclamada, sobre o valor apurado na
condenação, também conforme planilha anexa. Nada mais.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-15.2024.5.13.0006
AUTOR DANIELLE VILLAR FORMIGA
GUSMAO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO LEONARDO FARIAS
FLORENTINO(OAB: 343181/SP)
ADVOGADO CLARISSE SCAFUTO BARBOSA DE
CASTRO(OAB: 31806/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE VILLAR FORMIGA GUSMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac7b060
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, DECIDE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar as preliminares de
limitação da condenação ao valor da causa; impugnação da justiça
gratuita; declarar prescrito o direito de ação da reclamante em
relação aos pleitos anteriores a 16.04.2019, exigíveis por via
acionária, extinguindo-os com resolução de mérito, nos termos do
art. 487, inciso II, do CPC e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por
DANIELLE VILLAR FORMIGA GUSMÃO em face da GEAP
AUTOGESTÃO EM SAÚDE – CNPJ nº 03.658.432/0013-16,
condenando-a a pagar à autora os seguintes títulos: a) aviso prévio;
b) FGTS + multa de 40%; c) férias em dobro 2019/2020, 2020/2021
e 2021/2022; simples, 2022/2023 e proporcional 2023/2024 08/12,
todas acrescidas do terço constitucional; d) 13º salários integrais e
proporcional/2024 (04/12). Condena-se, ainda, a reclamada nas
seguintes obrigações de fazer: a) proceder à entrega das guias do
seguro-desemprego, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado
da presente decisão, sob pena de converter-se a obrigação de fazer
em obrigação de pagar, 05 cotas, conforme tabela do MTE;
Condenando-se ainda a reclamada a proceder à anotação do
contrato de trabalho na CTPS (física ou digital) da reclamante, no
período de 01.08.2003 a 12.04.2024, observando-se os limites da
lide, na função de Fonoaudióloga, com salário de R$1.740,00
(média dos contracheques), no prazo de 08 (oito) dias após o
trânsito em julgado, após devida intimação da reclamada, sob pena
de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte) dias, sem
prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo, e se assim
concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação pela
Secretaria da Vara, com devolução imediata do documento, nos
termos da Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional do
Egrégio TRT da 13ª Região, caso se trate de CTPS física, ou por
meio de informações ao sistema pertinente, caso se trate de CTPS
digital. O estabelecimento de astreintes neste caso é necessário,
porque é óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria
pode gerar efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição que impede o trabalhador de ter acesso a um novo
posto de trabalho, prática veementemente reprimida na Justiça do
Trabalho, porque atentatória ao livre exercício do direito
constitucional de ação. A liquidação deverá obedecer às diretrizes
constantes do tópico “Questões Finais”. Condena-se, ainda, a
reclamada a pagar honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da
autora, no percentual de 10% do valor da condenação, em virtude
de sua sucumbência parcial, considerando o disposto no caput e no
§ 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação
à parte reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos
pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono
da reclamada, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que
fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida
pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo nos termos da
fundamentação acima discorrida e da planilha anexa, que passam a
integrar este dispositivo como se aqui estivessem transcritas.
Custas, também pela reclamada, sobre o valor apurado na
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
condenação, também conforme planilha anexa. Nada mais.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001295-66.2023.5.13.0006
AUTOR CRISTIANO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU EFICIENGE ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cd9017
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados EFICIENGE ENGENHARIA E CONSTRUCOES
LTDA, CNPJ: 30.117.094/0001-44, através do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores. Em sendo
negativo ou insuficiente para quitação da presente demanda,
efetuem-se as pesquisas avançadas Infoseg e Sniper e intime-se o
exequente para informar se tem interesse na instauração do IDPJ,
no prazo de 05 (cinco) dias.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000521-02.2024.5.13.0006
AUTOR LAILA DE LOURDES ROSENDO DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cd0bc5
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela CONTAX, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se os recorridos(autor e TAM) para, no prazo legal,
oferecer as suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000521-02.2024.5.13.0006
AUTOR LAILA DE LOURDES ROSENDO DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAILA DE LOURDES ROSENDO DA SILVA
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cd0bc5
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela CONTAX, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se os recorridos(autor e TAM) para, no prazo legal,
oferecer as suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000731-53.2024.5.13.0006
AUTOR KAIO ALBUQUERQUE EUZEBIO
GOMES
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
RÉU PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO ALBUQUERQUE EUZEBIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 128dce1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, para o dia 10/07/2024 07:30 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85049084610
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000589-49.2024.5.13.0006
AUTOR SAMUEL BENEVIDES FELIZARDO
CABRAL
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43a8b40
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência absoluta para o pedido de condenação da
Reclamada ao recolhimento dos depósitos do INSS quanto ao
período contratual, extinguindo tais postulações sem resolução do
mérito; acolher a alegação de prescrição para declarar prescritos os
direitos da parte autora, exigíveis via acionária, anteriores a
16/05/2019, extinguindo tais postulações com resolução do mérito,
a teor do disposto no art. 487, II do CPC. e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por SAMUEL BENEVIDES FELIZARDO
CABRAL em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA,
condenando-a ao cumprimento da obrigação de pagar ao
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
reclamante:
a) 13º salário proporcional de 2019; integral 2020 a 2023;
b) férias simples 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023,
acrescidas de 1/3.
c) depósitos de FGTS (16.05.2019 a 16.05.2024), a serem
efetuados na conta vinculada da parte reclamante, em razão do
contrato permanecer ativo, e cuja obrigação deve ser cumprida no
prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, sob pena converter-se
em indenização pela quantia equivalente.
Condena-se ainda a reclamada a proceder à anotação do contrato
de trabalho na CTPS do reclamante (física ou digital), fazendo
constar admissão em 01/04/2018, na função de motorista com
salário médio mensal de R$ 2.200,00, no prazo de 08 (oito) dias
após o trânsito em julgado, após devida intimação da reclamada,
sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte)
dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo, e
se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação
pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do documento,
nos termos da Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional
do Egrégio TRT da 13ª Região, caso se trate de CTPS física, ou por
meio de informações ao sistema pertinente, caso se trate de CTPS
digital. Considerando a sucumbência parcial, deverá a reclamada
pagar ao(s) advogado(s) da parte autora o percentual de 10% do
valor da condenação, conforme planilha anexa. Em relação ao
reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos
formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono da
reclamada, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica
com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo conforme
fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como
se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar é devida no
montante descrito na planilha em anexo, que também integra o
presente dispositivo como se aqui transcrita, devendo ser cumprida
após o trânsito em julgado da decisão. (CLT, art. 832, § 1º).
Natureza das parcelas deferidas, conforme item “tópicos finais” da
fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas, também pela
reclamada, sobre o valor apurado na condenação, conforme
planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000589-49.2024.5.13.0006
AUTOR SAMUEL BENEVIDES FELIZARDO
CABRAL
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL BENEVIDES FELIZARDO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43a8b40
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência absoluta para o pedido de condenação da
Reclamada ao recolhimento dos depósitos do INSS quanto ao
período contratual, extinguindo tais postulações sem resolução do
mérito; acolher a alegação de prescrição para declarar prescritos os
direitos da parte autora, exigíveis via acionária, anteriores a
16/05/2019, extinguindo tais postulações com resolução do mérito,
a teor do disposto no art. 487, II do CPC. e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por SAMUEL BENEVIDES FELIZARDO
CABRAL em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA,
condenando-a ao cumprimento da obrigação de pagar ao
reclamante:
a) 13º salário proporcional de 2019; integral 2020 a 2023;
b) férias simples 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023,
acrescidas de 1/3.
c) depósitos de FGTS (16.05.2019 a 16.05.2024), a serem
efetuados na conta vinculada da parte reclamante, em razão do
contrato permanecer ativo, e cuja obrigação deve ser cumprida no
prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, sob pena converter-se
em indenização pela quantia equivalente.
Condena-se ainda a reclamada a proceder à anotação do contrato
de trabalho na CTPS do reclamante (física ou digital), fazendo
constar admissão em 01/04/2018, na função de motorista com
salário médio mensal de R$ 2.200,00, no prazo de 08 (oito) dias
após o trânsito em julgado, após devida intimação da reclamada,
sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte)
dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo, e
se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação
pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do documento,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
nos termos da Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional
do Egrégio TRT da 13ª Região, caso se trate de CTPS física, ou por
meio de informações ao sistema pertinente, caso se trate de CTPS
digital. Considerando a sucumbência parcial, deverá a reclamada
pagar ao(s) advogado(s) da parte autora o percentual de 10% do
valor da condenação, conforme planilha anexa. Em relação ao
reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos
formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono da
reclamada, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica
com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo conforme
fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como
se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar é devida no
montante descrito na planilha em anexo, que também integra o
presente dispositivo como se aqui transcrita, devendo ser cumprida
após o trânsito em julgado da decisão. (CLT, art. 832, § 1º).
Natureza das parcelas deferidas, conforme item “tópicos finais” da
fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas, também pela
reclamada, sobre o valor apurado na condenação, conforme
planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001262-76.2023.5.13.0006
AUTOR RINAURA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RINAURA PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada a autora da certidão de crédito
expedida para fins de habilitação perante o juízo falimentar.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000452-72.2021.5.13.0006
AUTOR EDIVALDO DE LIMA RAMOS ALVES
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO DE LIMA RAMOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o autor da certidão de crédito
expedida para fins de habilitação perante o juízo falimentar.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001272-23.2023.5.13.0006
AUTOR WEVERTON DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- WEVERTON DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: WEVERTON DOS SANTOS ARAUJO
Notificação pelo DEJT: DE ORDEM, Fica a parte acima
identificada notificada a comparecer à AUDIÊNCIA do tipo
Conciliação em Conhecimento por videoconferência que
ocorrerá no dia 19/06/2024 09:00 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83732552791
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001272-23.2023.5.13.0006
AUTOR WEVERTON DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA
Notificação pelo DEJT: DE ORDEM, Fica a parte acima
identificada notificada a comparecer à AUDIÊNCIA do tipo
Conciliação em Conhecimento por videoconferência que
ocorrerá no dia 19/06/2024 09:00 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83732552791
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001272-23.2023.5.13.0006
AUTOR WEVERTON DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Notificação pelo DEJT: DE ORDEM, Fica a parte acima
identificada notificada a comparecer à AUDIÊNCIA do tipo
Conciliação em Conhecimento por videoconferência que
ocorrerá no dia 19/06/2024 09:00 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83732552791
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000300-58.2020.5.13.0006
AUTOR GUTEMBERG DA CONCEICAO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU BPS CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO WELITON ROGER ALTOE(OAB:
7070/ES)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BPS CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Destinatário: BPS CONSTRUCOES LTDA
Fica a parte acima identificada intimada, para comprovar
recolhimento das custas processuais no valor de R$ 161,56, no
prazo de cinco dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000356-91.2020.5.13.0006
CONSIGNANTE D.D.M.B.L.E.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
CONSIGNANTE F.D.M.L.E.
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
CONSIGNATÁRIO D.R.D.S.
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.D.M.L.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a7b3882.
Processo Nº ATSum-0000732-38.2024.5.13.0006
AUTOR FLAVIA DE ANDRADE SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU DOMINGOS MACIEL NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA DE ANDRADE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52f22a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, para o dia 15/07/2024 08:30 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000706-40.2024.5.13.0006
EMBARGANTE LUANA SALETE SANTOS CESAR
ADVOGADO JOAO LUIZ SOBRAL DE
MEDEIROS(OAB: 23692/PB)
EMBARGADO LEONARDO PESSOA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA SALETE SANTOS CESAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fbe6eb
proferida nos autos.
DECISÃO
Pelo Poder Geral de Cautela, como solicitado a título de tutela de
urgência, determino que, até a prolação da sentença destes
Embargos de Terceiro, sejam sobrestados os procedimentos
executórios sobre o imóvel mencionado na inicial (Rua Antônio de
Souza Leão, nº 204, Apartamento 1502 – Torre A, Jardim
Oceania, João Pessoa - PB). A restrição no CNIB, contudo, deve
permanecer ativa. Comunique-se à Central Regional de Efetividade,
onde se encontra o processo principal (0164900-
09.2014.5.13.0006).
Intime-se o(a) embargante.
Cite-se o(a) embargado(a), que terá prazo de 15 dias para
contestação (art. 679 do CPC). Nos termos do art. 677, § 3º, do
CPC, o(a) advogado(a) do(a) embargado(a) deverá ser
cadastrado(a) nos presentes autos, e a citação deverá ser pelo
diário oficial.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000600-78.2024.5.13.0006
REQUERENTE ALEX DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
REQUERIDO JOAO PAULO SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO LILI DE SOUZA SUASSUNA
BECKER(OAB: 29966/PE)
REQUERIDO JOSE MAX CHAVES DE LIMA
ADVOGADO LILI DE SOUZA SUASSUNA
BECKER(OAB: 29966/PE)
REQUERIDO TICIANNA PEREIRA PECORELLI
ADVOGADO FLAVIO EMILIANO OLIVEIRA DE
ANDRADE(OAB: 20313/PB)
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
REQUERIDO LITORAL SUL COMERCIO DE GAS
LTDA
ADVOGADO EDELSON BARBOSA DE SOUZA
CARVALHO NETTO(OAB: 45024/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO SANTOS RODRIGUES
- JOSE MAX CHAVES DE LIMA
- LITORAL SUL COMERCIO DE GAS LTDA
- TICIANNA PEREIRA PECORELLI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6ff542
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Recebo o agravo de petição interposto pela exequente, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se os agravados para, no prazo legal, oferecerem as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000388-57.2024.5.13.0006
AUTOR LEYLIANNE MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83115f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo procedentes em parte os Embargos de
Declaração apresentados por Coteminas S.A. na reclamação
em que contende com Leylianne Monteiro da Silva. Presto
esclarecimentos, mas mantenho o dispositivo do julgado. Tudo
de acordo com a motivação acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000388-57.2024.5.13.0006
AUTOR LEYLIANNE MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEYLIANNE MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83115f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo procedentes em parte os Embargos de
Declaração apresentados por Coteminas S.A. na reclamação
em que contende com Leylianne Monteiro da Silva. Presto
esclarecimentos, mas mantenho o dispositivo do julgado. Tudo
de acordo com a motivação acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000360-89.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE CLEBER BARBOSA
GRACIANO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
RÉU NOVATEC CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
2676/SE)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
- NOVATEC CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82a247d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo procedentes em parte os Embargos de
Declaração apresentados por Novatec Construções e
Empreendimentos LTDA na reclamação em que contende com
José Cleber Barbosa Graciano. Presto esclarecimento, mas
mantenho o dispositivo do julgado. Tudo de acordo com a
motivação acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000360-89.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE CLEBER BARBOSA
GRACIANO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NOVATEC CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
2676/SE)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEBER BARBOSA GRACIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82a247d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo procedentes em parte os Embargos de
Declaração apresentados por Novatec Construções e
Empreendimentos LTDA na reclamação em que contende com
José Cleber Barbosa Graciano. Presto esclarecimento, mas
mantenho o dispositivo do julgado. Tudo de acordo com a
motivação acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCP-0000316-46.2019.5.13.0006
EXEQUENTE EDINALDO DA SILVA LOPES
ADVOGADO MARIA DO ROSARIO NUNES
ARAUJO(OAB: 24700/PB)
EXECUTADO DANIELLE RODRIGUES DA SILVA
SANTOS SERRANO
EXECUTADO LIDIO NUNES SERRANO
EXECUTADO MAGNETIZA MATERIAIS E
SERVICOS ELETRICOS LTDA - ME
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNETIZA MATERIAIS E SERVICOS ELETRICOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 698f6bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimado para impulsionar o processo executório, com expressa
cominação da aplicação da prescrição intercorrente prevista no art.
11-A, § 1º, da CLT, o exequente manteve-se inerte.
Em razão deste fato, o processo ficou com a execução sobrestada
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
pelo prazo de 2 anos, previsto na norma celetista, aguardando
providências do credor.
Em revista à demanda, observa-se que o prazo acima se exauriu,
sem nenhuma iniciativa do demandante no sentido de promover as
medidas necessárias ao prosseguimento da execução.
Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, se
manifestar desta vez acerca de eventual causa suspensiva ou
interruptiva do prazo prescricional.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decidir sobre a incidência da prescrição.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCP-0000316-46.2019.5.13.0006
EXEQUENTE EDINALDO DA SILVA LOPES
ADVOGADO MARIA DO ROSARIO NUNES
ARAUJO(OAB: 24700/PB)
EXECUTADO DANIELLE RODRIGUES DA SILVA
SANTOS SERRANO
EXECUTADO LIDIO NUNES SERRANO
EXECUTADO MAGNETIZA MATERIAIS E
SERVICOS ELETRICOS LTDA - ME
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 698f6bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimado para impulsionar o processo executório, com expressa
cominação da aplicação da prescrição intercorrente prevista no art.
11-A, § 1º, da CLT, o exequente manteve-se inerte.
Em razão deste fato, o processo ficou com a execução sobrestada
pelo prazo de 2 anos, previsto na norma celetista, aguardando
providências do credor.
Em revista à demanda, observa-se que o prazo acima se exauriu,
sem nenhuma iniciativa do demandante no sentido de promover as
medidas necessárias ao prosseguimento da execução.
Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, se
manifestar desta vez acerca de eventual causa suspensiva ou
interruptiva do prazo prescricional.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decidir sobre a incidência da prescrição.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130600-84.2015.5.13.0006
AUTOR RICARDO DUARTE FERNANDES E
SILVA
ADVOGADO Hioman Imperiano de Souza(OAB:
16735/PB)
ADVOGADO KALLYNA CLEA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 13201/PB)
ADVOGADO JOÃO ANTÔNIO DE MOURA(OAB:
13138/PB)
RÉU PIZZARIA MASCARENHAS LTDA -
ME
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU SILVIO MASCARENHAS DE
OLIVEIRA
RÉU MARIA DO SOCORRO
MASCARENHAS DA SILVA
RÉU MARIA SOLANGE MASCARENHAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DUARTE FERNANDES E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7bd885
proferido nos autos.
DESPACHO
O exequente foi devidamente intimado, por seu advogado, não
tendo indicado, no prazo que lhe foi concedido, outros meios de
prosseguimento do feito.
Assim sendo, determino o sobrestamento da execução, eis que
frustradas todas as tentativas deste Juízo em dar efetividade ao
julgado por meio das ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário,
ficando advertido o exequente de que deverá indicar outros meios
de prosseguimento do feito, pois a sua inércia, após 02 anos da
ciência deste despacho, acarretará a incidência do art.11-A da CLT,
com todas as suas repercussões.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000976-35.2022.5.13.0006
AUTOR MIGUEL SILVEIRA NETO
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf99882
proferido nos autos.
DESPACHO
O executado depositou o valor de R$ 338.001,73, porém, conforme
atualização juntada no ID 1b8bb9d, o montante atualizado é de R$
350.609,95.
Não foi acrescido ao cálculo, os honorários periciais de R$
2.775,00.
Assim, intime-se a parte ré para complementar a execução (R$
12.608,22 + 2.775,00= R$ 15.383,19) no prazo de 48 horas, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000976-35.2022.5.13.0006
AUTOR MIGUEL SILVEIRA NETO
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL SILVEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf99882
proferido nos autos.
DESPACHO
O executado depositou o valor de R$ 338.001,73, porém, conforme
atualização juntada no ID 1b8bb9d, o montante atualizado é de R$
350.609,95.
Não foi acrescido ao cálculo, os honorários periciais de R$
2.775,00.
Assim, intime-se a parte ré para complementar a execução (R$
12.608,22 + 2.775,00= R$ 15.383,19) no prazo de 48 horas, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000383-35.2024.5.13.0006
AUTOR GUSTAVO RIQUE MORAIS
ADVOGADO ELIAMA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:
25977/PB)
ADVOGADO MARIA CAROLINE GALIZA DE
MORAIS(OAB: 26027/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RODRIGO FERNANDES DE BARROS
LIMA(OAB: 19096/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94d66d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela parte
reclamante, GUSTAVO RIQUE MORAIS, nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA por ela ajuizada em face do INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO, para condenar a reclamada a
pagar à parte reclamante, com juros e atualização monetária, as
seguintes verbas:
a) aviso prévio, 30 dias;
b) 13º salário proporcional de 2022 e 2023;
c) férias proporcionais + 1+3;
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
d) indenização pela ausência de depósitos do FGTS;
e) multa de 40% do FGTS;
f) multa do art. 477 da CLT.
Condena-se ainda a reclamada na obrigação de fazer, consistente
em proceder à anotação do contrato de trabalho, para fazer constar
data de admissão 01 de março de 2022 e demissão em 02 de
janeiro de 2023, na função de médico e remuneração de R$
3.636,00, sendo que a anotação deve ser feita no prazo de 08 (oito)
dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 1.000,
reversível à parte reclamante.
Exaurido este último prazo, e se assim concordar a reclamante, a
anotação poderá ser obtida pela Secretaria da Vara, com devolução
imediata do documento, nos termos da Recomendação 002/2013,
da Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região, ou por
meio do sistema próprio ou comunicação institucional ao órgão
responsável, caso se trate de CTPS digital, sem prejuízo da sanção
aplicada.
Quanto aos honorários advocatícios, tendo a parte reclamada sido
sucumbente apenas em parte dos pleitos formulados, considerando
o disposto no caput e no § 2º, do art 791-A da CLT, inserto pela Lei
13.467/2017, deferem-se honorários advocatícios ao(s) advogado(s)
da parte no percentual de10% do valor da condenação. Em relação
à parte reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos
pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono
da reclamada, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que
fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida
pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Todas as verbas
deferidas na fundamentação supra e apuradas conforme planilha
anexa, que passam a integrar este dispositivo como se aqui
estivessem literalmente transcritas. Defiro o pedido de Justiça
Gratuita à parte autora. Liquidação realizada conforme parâmetros
do item tópicos finais da presente, como se aqui transcrito. Natureza
das verbas deferidas,conforme item tópicos finais da presente
(artigo 832, §3º da CLT), como se aqui transcrito. Custas pela
reclamada, conforme o valor atribuído à condenação, consoante
planilha anexa.
Encerrou-se. Nada mais.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000383-35.2024.5.13.0006
AUTOR GUSTAVO RIQUE MORAIS
ADVOGADO ELIAMA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:
25977/PB)
ADVOGADO MARIA CAROLINE GALIZA DE
MORAIS(OAB: 26027/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RODRIGO FERNANDES DE BARROS
LIMA(OAB: 19096/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO RIQUE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94d66d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela parte
reclamante, GUSTAVO RIQUE MORAIS, nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA por ela ajuizada em face do INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO, para condenar a reclamada a
pagar à parte reclamante, com juros e atualização monetária, as
seguintes verbas:
a) aviso prévio, 30 dias;
b) 13º salário proporcional de 2022 e 2023;
c) férias proporcionais + 1+3;
d) indenização pela ausência de depósitos do FGTS;
e) multa de 40% do FGTS;
f) multa do art. 477 da CLT.
Condena-se ainda a reclamada na obrigação de fazer, consistente
em proceder à anotação do contrato de trabalho, para fazer constar
data de admissão 01 de março de 2022 e demissão em 02 de
janeiro de 2023, na função de médico e remuneração de R$
3.636,00, sendo que a anotação deve ser feita no prazo de 08 (oito)
dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 1.000,
reversível à parte reclamante.
Exaurido este último prazo, e se assim concordar a reclamante, a
anotação poderá ser obtida pela Secretaria da Vara, com devolução
imediata do documento, nos termos da Recomendação 002/2013,
da Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região, ou por
meio do sistema próprio ou comunicação institucional ao órgão
responsável, caso se trate de CTPS digital, sem prejuízo da sanção
aplicada.
Quanto aos honorários advocatícios, tendo a parte reclamada sido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
sucumbente apenas em parte dos pleitos formulados, considerando
o disposto no caput e no § 2º, do art 791-A da CLT, inserto pela Lei
13.467/2017, deferem-se honorários advocatícios ao(s) advogado(s)
da parte no percentual de10% do valor da condenação. Em relação
à parte reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos
pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono
da reclamada, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que
fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida
pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Todas as verbas
deferidas na fundamentação supra e apuradas conforme planilha
anexa, que passam a integrar este dispositivo como se aqui
estivessem literalmente transcritas. Defiro o pedido de Justiça
Gratuita à parte autora. Liquidação realizada conforme parâmetros
do item tópicos finais da presente, como se aqui transcrito. Natureza
das verbas deferidas,conforme item tópicos finais da presente
(artigo 832, §3º da CLT), como se aqui transcrito. Custas pela
reclamada, conforme o valor atribuído à condenação, consoante
planilha anexa.
Encerrou-se. Nada mais.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000571-28.2024.5.13.0006
AUTOR ANA KARINA GOMES COSTA
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
RÉU CASA CARNE PRIME LTDA
RÉU KENIO SAMASIO MORAIS BESERRA
RÉU FINO CORTE COMERCIO DE
CARNES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARINA GOMES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c639bee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve, extinguir sem
resolução do mérito o pleito de adicional de insalubridade; no
mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA ajuizada por ANA KARINA GOMES COSTA, em
face das empresas, CASA CARNE PRIME LTDA, FINO CORTE
COMERCIO DE CARNES LTDA condenando-as solidariamente a
pagarem à reclamante as seguintes verbas:
a) aviso prévio (33 dias);
b) salários dos meses de dezembro de 2023 a a abril de 2024;
c) férias integrais e proporcionais + 1/3;
d) 13° salário proporcional de 2022 e 2024 e integral de 2023;
e) indenização pela ausência de depósito do FGTS
f) multa de 40%;
g) indenização da prorrogação da estabilidade provisória, 3 meses;
h) indenização do auxílio-maternidade, 4 meses;
i) horas extras excedentes da 8 diária e da 44ª quarta semanal;
j) domingos em dobro;
k) indenização por danos morais, R$ 5.000,00;
l) diferença salarial a partir de julho de 2023.
Condena-se a primeira reclamada, no cumprimento da obrigação de
fazer, consistente em proceder à anotação do contrato de trabalho
na CTPS da parte reclamante, fazendo constar data de admissão
em 26.11.2022 e demissão em 13.05.2024, na função de operadora
de loja e remuneração de R$ 1.510,00, obrigação a ser cumprida no
prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado, após devida
intimação, sob pena de multa diária de R$ 1.0000,00, reversível à
reclamante.
Exaurido este último prazo, e se assim concordar a parte
reclamante, poderá obter a anotação pela Secretaria da Vara, com
devolução imediata do documento, nos termos da Recomendação
002/2013, da Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região,
caso se trate de CTPS física, ou por meio de informações ao
sistema pertinente, caso se trate de CTPS digital, sem prejuízo da
multa já fixada. Considerando sucumbência na maiora dos pleitos,
ficam, ainda, as reclamadas condenadas a pagarem os honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) da parte autora, no percentual de
10% do valor da condenação. Tudo nos termos da fundamentação
supra e planilha em anexo, que integram o presente decisum como
se aqui transcrita. Natureza jurídica das verbas e recolhimentos, de
acordo com o tópico “Questões Finais. Transitada em julgado, a
obrigação de pagar deve ser cumprida pelos reclamados. Concede-
se à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, também
pelas reclamadas, conforme valor contido na planilha em anexo,
que é parte integrante da presente decisão. Nada mais. Encerrou-
se. Intimem-se as partes.
1SÚMULA 326 STJ - NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
MORAL, A CONDENAÇÃO EM MONTANTE INFERIOR AO
POSTULADO NA INICIAL NÃO IMPLICA SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000706-40.2024.5.13.0006
EMBARGANTE LUANA SALETE SANTOS CESAR
ADVOGADO JOAO LUIZ SOBRAL DE
MEDEIROS(OAB: 23692/PB)
EMBARGADO LEONARDO PESSOA DA SILVA
ADVOGADO DILSON DE SOUZA MELO
NETO(OAB: 24432/PB)
ADVOGADO LUIZ GONZAGA MEIRELES DA
SILVA FILHO(OAB: 5822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica o embargado intimado para no prazo de 15 dias
apresentar contestação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000561-81.2024.5.13.0006
AUTOR ANA FLAVIA BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR CINARA GUIMARAES FERREIRA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR CLAUDINE DANTAS BENICIO
FERREIRA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR DANIELE AMANCIO DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR GEANI SILVA GALDINO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR JANAINA TARGINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR CRISTINA RAQUEL CHAVES DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR JOSELIA MARIA DE MELO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA FLAVIA BARBOSA DE SOUZA
- CINARA GUIMARAES FERREIRA
- CLAUDINE DANTAS BENICIO FERREIRA
- CRISTINA RAQUEL CHAVES DE SOUZA
- DANIELE AMANCIO DA SILVA
- GEANI SILVA GALDINO
- JANAINA TARGINO DA SILVA
- JOSELIA MARIA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e81297
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: rejeitar a preliminar de
incompetência absoluta e ainda acolher a questão atinente ao
litisconsórcio multitudinário e extinguir sem resolução do mérito
todos os pleitos contidos na exordial da AÇÃO TRABALHISTA
ajuizada por ANA FLAVIA BARBOSA DE SOUZA em face da
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH, nos termos da fundamentação supra, que passa a
integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. Concede
-se aos autores os benefícios da justiça gratuita. Custas, pelos
autores, correspondente a 2% do valor atribuído à causa, porém
dispensadas .
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquive-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-81.2024.5.13.0006
AUTOR ANA FLAVIA BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR CINARA GUIMARAES FERREIRA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
AUTOR CLAUDINE DANTAS BENICIO
FERREIRA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR DANIELE AMANCIO DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR GEANI SILVA GALDINO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR JANAINA TARGINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR CRISTINA RAQUEL CHAVES DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR JOSELIA MARIA DE MELO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e81297
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: rejeitar a preliminar de
incompetência absoluta e ainda acolher a questão atinente ao
litisconsórcio multitudinário e extinguir sem resolução do mérito
todos os pleitos contidos na exordial da AÇÃO TRABALHISTA
ajuizada por ANA FLAVIA BARBOSA DE SOUZA em face da
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH, nos termos da fundamentação supra, que passa a
integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. Concede
-se aos autores os benefícios da justiça gratuita. Custas, pelos
autores, correspondente a 2% do valor atribuído à causa, porém
dispensadas .
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquive-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000094-83.2016.5.13.0006
AUTOR ALEX DOS SANTOS FERNANDES
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DOS SANTOS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a parte autora, para, no prazo de cinco
dias, manifestar-se acerca dos documentos apresentados pelo Réu.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000243-98.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE MARCOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LORENZO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LAYANA JAMILLA FERREIRA
FIGUEIREDO DE SA(OAB: 10935/RN)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU INVIAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8a3204
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ilegitimidade passiva; no mérito, julgar IMPROCEDENTES os
pedidos em desfavor do MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA e
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por JOSE MARCOS DA SILVA, em
face de LORENZO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, INVIAS
ENGENHARIA LTDA., condenando a primeira reclamada de forma
principal, e a segunda de forma subsidiária, a pagarem ao
reclamante as seguintes verbas:
a) aviso prévio, 30 dias;
b) 5 dias de saldo de salário;
c) 13º proporcional;
d) ) férias proporcionais + 1/3;
e) FGTS de todo período;
f) multa de 40% do FGTS;
g) multa do art. 477 da CLT.
h) indenização pelo não fornecimento de cesta básica, R$ 150,00
mensal;
i) indenização pelo não fornecimento de café da manhã, R$ 120,00
mensal
j) indenização pelo não fornecimento de vale-transporte;
k) multa normativa, R$ 95,53.
Condena-se, ainda, a primeira reclamada na obrigação de fazer,
consistente em proceder à anotação do contrato de trabalho na
CTPS do autor, por meio eletrônico, na forma descrita na Portaria
1.195/2019, da SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E
TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, , no prazo de 15
dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 1.000,00,
reversível ao reclamante, fazendo constar como data de admissão,
13.11.2023 e demissão, 05.02.2024, na função de ajudante de
pedreiro, com salário mensal de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos
reais). Considerando a sucumbência parcial da primeira e da
segunda reclamadas e o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A
da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017, deferem-se honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) do autor, no percentual de 10% do
valor da condenação. Em relação à parte reclamante, considerando
a sua sucumbência total em relação ao município reclamado e
parcial nos pleitos formulados quanto á segunda e terceira
reclamadas, deferem-se honorários advocatícios ao(s) patrono(s)
dos reclamados, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que
fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida
pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.
Tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar este
dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar
é devida no montante descrito na planilha em anexo, que também
integra o presente dispositivo como se aqui transcrita, Natureza das
parcelas deferidas, conforme item “tópicos finais” da fundamentação
(artigo 832, §3º da CLT). Custas, também pela primeira e segunda
reclamadas, sobre o valor apurado na condenação, conforme
planilha anexa. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000243-98.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE MARCOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LORENZO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LAYANA JAMILLA FERREIRA
FIGUEIREDO DE SA(OAB: 10935/RN)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU INVIAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INVIAS ENGENHARIA LTDA
- LORENZO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8a3204
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de
ilegitimidade passiva; no mérito, julgar IMPROCEDENTES os
pedidos em desfavor do MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA e
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por JOSE MARCOS DA SILVA, em
face de LORENZO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, INVIAS
ENGENHARIA LTDA., condenando a primeira reclamada de forma
principal, e a segunda de forma subsidiária, a pagarem ao
reclamante as seguintes verbas:
a) aviso prévio, 30 dias;
b) 5 dias de saldo de salário;
c) 13º proporcional;
d) ) férias proporcionais + 1/3;
e) FGTS de todo período;
f) multa de 40% do FGTS;
g) multa do art. 477 da CLT.
h) indenização pelo não fornecimento de cesta básica, R$ 150,00
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
mensal;
i) indenização pelo não fornecimento de café da manhã, R$ 120,00
mensal
j) indenização pelo não fornecimento de vale-transporte;
k) multa normativa, R$ 95,53.
Condena-se, ainda, a primeira reclamada na obrigação de fazer,
consistente em proceder à anotação do contrato de trabalho na
CTPS do autor, por meio eletrônico, na forma descrita na Portaria
1.195/2019, da SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E
TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, , no prazo de 15
dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 1.000,00,
reversível ao reclamante, fazendo constar como data de admissão,
13.11.2023 e demissão, 05.02.2024, na função de ajudante de
pedreiro, com salário mensal de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos
reais). Considerando a sucumbência parcial da primeira e da
segunda reclamadas e o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A
da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017, deferem-se honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) do autor, no percentual de 10% do
valor da condenação. Em relação à parte reclamante, considerando
a sua sucumbência total em relação ao município reclamado e
parcial nos pleitos formulados quanto á segunda e terceira
reclamadas, deferem-se honorários advocatícios ao(s) patrono(s)
dos reclamados, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que
fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida
pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.
Tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar este
dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar
é devida no montante descrito na planilha em anexo, que também
integra o presente dispositivo como se aqui transcrita, Natureza das
parcelas deferidas, conforme item “tópicos finais” da fundamentação
(artigo 832, §3º da CLT). Custas, também pela primeira e segunda
reclamadas, sobre o valor apurado na condenação, conforme
planilha anexa. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000457-89.2024.5.13.0006
AUTOR MARIA DAS GRACAS TOMAS
BRAGA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU MMPD SERVICOS DE ENSINO LTDA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MMPD SERVICOS DE ENSINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7aea8e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por MARIA DAS GRACAS TOMAS
BRAGA, em face de MMPD SERVICOS DE ENSINO LTDA., para
condenar a reclamada a pagar à parte autora as seguintes verbas:
1. aviso prévio, 30 dias;
2. saldo de salário, 10 dias de novembro de 2023;
3. 13º salário proporcional;
4. férias proporcionais + 1/3;
5. FGTS + multa de 40% do FGTS;
6. indenização por danos morais, R$ 3.000,00
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha em anexo, que
passam a integrar este dispositivo como se aqui estivesse
transcrita. Considerando a sucumbência parcial, deverá a
reclamada pagar ao(s) advogado(s) da parte autora o percentual de
10% do valor da condenação, conforme planilha anexa. Em relação
à parte reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos
pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono
dos reclamados, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que
fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida
pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo conforme
fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como
se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar é devida no
montante descrito na planilha em anexo, que também integra o
presente dispositivo como se aqui transcrita, devendo ser cumprida
após o trânsito em julgado da decisão. (CLT, art. 832, § 1º).
Natureza das parcelas deferidas, conforme item “tópicos finais” da
fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas, também pela
reclamada, sobre o valor apurado na condenação, conforme
planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000457-89.2024.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
AUTOR MARIA DAS GRACAS TOMAS
BRAGA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU MMPD SERVICOS DE ENSINO LTDA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS TOMAS BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7aea8e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por MARIA DAS GRACAS TOMAS
BRAGA, em face de MMPD SERVICOS DE ENSINO LTDA., para
condenar a reclamada a pagar à parte autora as seguintes verbas:
1. aviso prévio, 30 dias;
2. saldo de salário, 10 dias de novembro de 2023;
3. 13º salário proporcional;
4. férias proporcionais + 1/3;
5. FGTS + multa de 40% do FGTS;
6. indenização por danos morais, R$ 3.000,00
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha em anexo, que
passam a integrar este dispositivo como se aqui estivesse
transcrita. Considerando a sucumbência parcial, deverá a
reclamada pagar ao(s) advogado(s) da parte autora o percentual de
10% do valor da condenação, conforme planilha anexa. Em relação
à parte reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos
pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono
dos reclamados, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que
fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida
pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo conforme
fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como
se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar é devida no
montante descrito na planilha em anexo, que também integra o
presente dispositivo como se aqui transcrita, devendo ser cumprida
após o trânsito em julgado da decisão. (CLT, art. 832, § 1º).
Natureza das parcelas deferidas, conforme item “tópicos finais” da
fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas, também pela
reclamada, sobre o valor apurado na condenação, conforme
planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000628-46.2024.5.13.0006
EXEQUENTE RUY CESAR DE FREITAS
EVANGELISTA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
RUY CESAR DE FREITAS
EVANGELISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUY CESAR DE FREITAS EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato a parte reclamante intimada por seu
patrono para no prazo legal e querendo, apresentar impugnação à
sentença de liquidação sob o id. 759bc51 e dos cálculos, nos
termos do art. 879, § 2º da CLT (8 dias).
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000563-51.2024.5.13.0006
AUTOR WALLKER CARDOSO BORBA DE
SOUSA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ab6d87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de
INDEFERIMENTO DA INICIAL COM EFETIVA AUSÊNCIA DE
CAUSA DE PEDIR/CARÊNCIA DE AÇÃO – IMPOSSIBILIDADE
JURÍDICA DO PEDIDO; rejeitar a impugnação ao valor da causa;
no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta
AÇÃO TRABALHISTA formulados por WALLKER CARDOSO
BORBA DE SOUSA, em face de COTEMINAS S/A em
recuperação judicial, condenando a reclamada a pagar à parte
reclamante as seguintes verbas:
a) saldo de salário, 16 dias de janeiro de 2024;
b) salário de agosto a dezembro de 2023;
c) aviso prévio, 81 dias;
d) férias + 1+3 do ano de 2023;
e) indenização por férias interrompidas, dois períodos em dobro +
1/3;
f) 13º salário do ano de 2023;
g) FGTS dos meses faltantes, nov/21 a jan/24, acrescido da multa
de 40%;
h) indenização pelo não fornecimento de cesta básica, durante o
período de suspensão contratual até a rescisão contratual, no valor
total de R$ 2.200,00;
i) indenização pelo não fornecimento do vale-transporte, no valor de
R$ 862,40;
j) multa do art. 477 da CLT;
k) multa do art. 467 da CLT;
l) indenização por danos morais, R$ 15.000,00;
m) 12 horas extras mensais durante o período não prescrito pela
extrapolação da jornada mensal de 220 horas.
n) 4,5 horas extras mensais pela supressão parcial do intervalo
interjornada.
Fica, ainda, a reclamada condenada a pagar honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) da autora, no percentual de 10% do
valor da condenação, em virtude de sua sucumbência total,
considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT,
inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação à parte reclamante,
considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados,
deferem-se honorários advocatícios ao(s) patrono(s) da reclamada,
no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica com a
exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo Preclaro
STF nos autos da ADIN 5766. Tudo de acordo com a
fundamentação supra e conforme planilha em anexo, que passam a
integrar este dispositivo como se aqui estivessem transcritas.
Transitada em julgado, a obrigação de pagar deverá ser cumprida
pela reclamada na forma da legislação vigente, observando-se que
se encontra em recuperação judicial. Retenção do Imposto de
Renda na fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias,
bem como natureza jurídica das parcelas, conforme tópico
“Questões Finais”. Concede-se à autora os benefícios da justiça
gratuita. Custas, também pela reclamada, consoante apurado na
planilha em anexo. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000563-51.2024.5.13.0006
AUTOR WALLKER CARDOSO BORBA DE
SOUSA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLKER CARDOSO BORBA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ab6d87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de
INDEFERIMENTO DA INICIAL COM EFETIVA AUSÊNCIA DE
CAUSA DE PEDIR/CARÊNCIA DE AÇÃO – IMPOSSIBILIDADE
JURÍDICA DO PEDIDO; rejeitar a impugnação ao valor da causa;
no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta
AÇÃO TRABALHISTA formulados por WALLKER CARDOSO
BORBA DE SOUSA, em face de COTEMINAS S/A em
recuperação judicial, condenando a reclamada a pagar à parte
reclamante as seguintes verbas:
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
a) saldo de salário, 16 dias de janeiro de 2024;
b) salário de agosto a dezembro de 2023;
c) aviso prévio, 81 dias;
d) férias + 1+3 do ano de 2023;
e) indenização por férias interrompidas, dois períodos em dobro +
1/3;
f) 13º salário do ano de 2023;
g) FGTS dos meses faltantes, nov/21 a jan/24, acrescido da multa
de 40%;
h) indenização pelo não fornecimento de cesta básica, durante o
período de suspensão contratual até a rescisão contratual, no valor
total de R$ 2.200,00;
i) indenização pelo não fornecimento do vale-transporte, no valor de
R$ 862,40;
j) multa do art. 477 da CLT;
k) multa do art. 467 da CLT;
l) indenização por danos morais, R$ 15.000,00;
m) 12 horas extras mensais durante o período não prescrito pela
extrapolação da jornada mensal de 220 horas.
n) 4,5 horas extras mensais pela supressão parcial do intervalo
interjornada.
Fica, ainda, a reclamada condenada a pagar honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) da autora, no percentual de 10% do
valor da condenação, em virtude de sua sucumbência total,
considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT,
inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação à parte reclamante,
considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados,
deferem-se honorários advocatícios ao(s) patrono(s) da reclamada,
no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica com a
exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo Preclaro
STF nos autos da ADIN 5766. Tudo de acordo com a
fundamentação supra e conforme planilha em anexo, que passam a
integrar este dispositivo como se aqui estivessem transcritas.
Transitada em julgado, a obrigação de pagar deverá ser cumprida
pela reclamada na forma da legislação vigente, observando-se que
se encontra em recuperação judicial. Retenção do Imposto de
Renda na fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias,
bem como natureza jurídica das parcelas, conforme tópico
“Questões Finais”. Concede-se à autora os benefícios da justiça
gratuita. Custas, também pela reclamada, consoante apurado na
planilha em anexo. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001063-54.2023.5.13.0006
AUTOR ELDER OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU VALET PARK SERVICO DE
MANOBRISTA LTDA
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU EMPRESARIAL GREEN TOWER
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESARIAL GREEN TOWER
- VALET PARK SERVICO DE MANOBRISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 807dd7c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Estando quitados os créditos apurados nesta ação, conforme
depósito judicial comprovado no id acdcf58, julgo extinta a presente
execução, devendo ser procedida a liberação dos créditos a quem
de direito, observando o contrato de honorários juntado e as contas
para crédito indicadas na petição do id c37990a, com posterior
arquivamento do feito, cabendo à Secretaria proceder ao devido
registro no Sistema de Processamento Eletrônico da Justiça do
Trabalho respectivo e, inclusive, a exclusão do executado no BNDT.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001063-54.2023.5.13.0006
AUTOR ELDER OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU VALET PARK SERVICO DE
MANOBRISTA LTDA
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU EMPRESARIAL GREEN TOWER
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELDER OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 807dd7c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Estando quitados os créditos apurados nesta ação, conforme
depósito judicial comprovado no id acdcf58, julgo extinta a presente
execução, devendo ser procedida a liberação dos créditos a quem
de direito, observando o contrato de honorários juntado e as contas
para crédito indicadas na petição do id c37990a, com posterior
arquivamento do feito, cabendo à Secretaria proceder ao devido
registro no Sistema de Processamento Eletrônico da Justiça do
Trabalho respectivo e, inclusive, a exclusão do executado no BNDT.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000693-85.2017.5.13.0006
AUTOR LEONARDO CALADO BATISTA DE
SOUSA
ADVOGADO NERINEIDE DE SOUSA BELO(OAB:
20075/PB)
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO CALADO BATISTA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9bfd92
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte Ré, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte Autora para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000569-92.2023.5.13.0006
AUTOR FERNANDO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8c36da
proferido nos autos.
DESPACHO
Crédito do autor; honorários advocatícios/sucumbenciais,
honorários periciais, contribuições previdenciárias e custas
processuais, quitados.
Com requerimento das partes por meio dos id's 87ecbfc e 5fb8af5.
Tendo em vista a consulta por meio do sistema e-Social efetivada
por este Juízo id. 41f4a66, observa-se que a parte executada não
procedeu à retificação da CTPS digital do autor na função de
Peixeiro, assim sendo, tenho por descumprida a obrigação de fazer.
Ante o exposto, em razão do descumprimento da obrigação de
fazer, aplico a multa de R$100,00 (cem reais) pelo descumprimento
da obrigação de fazer, até o limite de 25 (vinte e cinco dias).
À Contadoria.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000681-32.2021.5.13.0006
AUTOR ELTON JORGE DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO LUIS FERNANDO HIPOLITO
MENDES(OAB: 328764/SP)
RÉU LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL
S/A
ADVOGADO DIEGO LUIZ MENDONCA DE
MAGALHAES(OAB: 156482/RJ)
ADVOGADO ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e88f55
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Peticiona o reclamante para requerer o pagamento dos valores
depositados pela reclamada na forma requerida de parcelamento,
sob alegação de que ainda não liberados mas a ele pertencentes(Id
98d9a7a).
Em análise dos autos e não obstante a sentença de extinção da
execução, verifico que em razão do indeferimento do parcelamento
requerido pela empresa(Id 6d78cab) e notificação para pagamento
do valor remanescente(Id 8789a0b), relativo à planilha de
cálculos(Id e5dddab), foram expedidos alvarás para pagamento dos
créditos do autor e honorários sucumbenciais e periciais(Ids
76c9632; d418051 e 72ac30a), contudo apenas nas especificações
da planilha Id e5dddab, não se observando os valores
anteriormente depositados para pagamento do crédito do
requerente.
No contexto, assiste razão ao reclamante para liberação dos saldos
integrais das contas judiciais da Caixa Econômica Federal e Banco
do Brasil, perfazendo o importe de R$ 77.444,82, inclusive
identificado na planilha Id 49a8ceb mas não liberado ao credor.
Ante o exposto, notifique-se a empresa que não há saldo sobejante
para devolução.
Dando-se cumprimento, registrem-se os pagamentos e arquivem-se
os autos com baixa imediata.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000485-28.2022.5.13.0006
EXEQUENTE JULIANA PRISCILA MARTINS IZIDIO
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
EXECUTADO GITANA MARTINHO GOMES
ARANHA
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO CELISE MOREIRA DE ARAUJO(OAB:
17399/PB)
EXECUTADO WILSON ARANHA DA COSTA
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
EXECUTADO WILSON HUB SERVICOS
ODONTOLOGICOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO CELISE MOREIRA DE ARAUJO(OAB:
17399/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WILSON GUEDES MAGALHAES
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
GMGA SERVICOS
ODONTOLOGICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA PRISCILA MARTINS IZIDIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61e9200
proferido nos autos.
DESPACHO
Esclarecido pela Secretaria da Vara os valores relativos ao
pagamento da primeira parcela do acordo.
Verifica-se o equivoco no pagamento ao advogado de R$ 1.437,48,
uma vez que no acordo não havia retenção de honorários
contratuais sobre a 1ª parcela.
Intime-se o advogado para que comprove a devolução para parte
autora do valor acima no prazo de 48 horas, ficando assim
regularizada a primeira parcela.
Devolva-se o valor depositado no Banco do Brasil , conta
2700119230198, do bloqueio da folha de maio para a executada
GITANA MARTINHO GOMES ARANHA – CPF 026.613.634-67,
Banco Bradesco Agência 3439 Conta 28415-7.
Após, aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000681-32.2021.5.13.0006
AUTOR ELTON JORGE DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO LUIS FERNANDO HIPOLITO
MENDES(OAB: 328764/SP)
RÉU LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL
S/A
ADVOGADO DIEGO LUIZ MENDONCA DE
MAGALHAES(OAB: 156482/RJ)
ADVOGADO ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON JORGE DOS SANTOS VIEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e88f55
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Peticiona o reclamante para requerer o pagamento dos valores
depositados pela reclamada na forma requerida de parcelamento,
sob alegação de que ainda não liberados mas a ele pertencentes(Id
98d9a7a).
Em análise dos autos e não obstante a sentença de extinção da
execução, verifico que em razão do indeferimento do parcelamento
requerido pela empresa(Id 6d78cab) e notificação para pagamento
do valor remanescente(Id 8789a0b), relativo à planilha de
cálculos(Id e5dddab), foram expedidos alvarás para pagamento dos
créditos do autor e honorários sucumbenciais e periciais(Ids
76c9632; d418051 e 72ac30a), contudo apenas nas especificações
da planilha Id e5dddab, não se observando os valores
anteriormente depositados para pagamento do crédito do
requerente.
No contexto, assiste razão ao reclamante para liberação dos saldos
integrais das contas judiciais da Caixa Econômica Federal e Banco
do Brasil, perfazendo o importe de R$ 77.444,82, inclusive
identificado na planilha Id 49a8ceb mas não liberado ao credor.
Ante o exposto, notifique-se a empresa que não há saldo sobejante
para devolução.
Dando-se cumprimento, registrem-se os pagamentos e arquivem-se
os autos com baixa imediata.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000485-28.2022.5.13.0006
EXEQUENTE JULIANA PRISCILA MARTINS IZIDIO
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
EXECUTADO GITANA MARTINHO GOMES
ARANHA
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO CELISE MOREIRA DE ARAUJO(OAB:
17399/PB)
EXECUTADO WILSON ARANHA DA COSTA
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
EXECUTADO WILSON HUB SERVICOS
ODONTOLOGICOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO CELISE MOREIRA DE ARAUJO(OAB:
17399/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WILSON GUEDES MAGALHAES
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
GMGA SERVICOS
ODONTOLOGICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GITANA MARTINHO GOMES ARANHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61e9200
proferido nos autos.
DESPACHO
Esclarecido pela Secretaria da Vara os valores relativos ao
pagamento da primeira parcela do acordo.
Verifica-se o equivoco no pagamento ao advogado de R$ 1.437,48,
uma vez que no acordo não havia retenção de honorários
contratuais sobre a 1ª parcela.
Intime-se o advogado para que comprove a devolução para parte
autora do valor acima no prazo de 48 horas, ficando assim
regularizada a primeira parcela.
Devolva-se o valor depositado no Banco do Brasil , conta
2700119230198, do bloqueio da folha de maio para a executada
GITANA MARTINHO GOMES ARANHA – CPF 026.613.634-67,
Banco Bradesco Agência 3439 Conta 28415-7.
Após, aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000569-92.2023.5.13.0006
AUTOR FERNANDO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8c36da
proferido nos autos.
DESPACHO
Crédito do autor; honorários advocatícios/sucumbenciais,
honorários periciais, contribuições previdenciárias e custas
processuais, quitados.
Com requerimento das partes por meio dos id's 87ecbfc e 5fb8af5.
Tendo em vista a consulta por meio do sistema e-Social efetivada
por este Juízo id. 41f4a66, observa-se que a parte executada não
procedeu à retificação da CTPS digital do autor na função de
Peixeiro, assim sendo, tenho por descumprida a obrigação de fazer.
Ante o exposto, em razão do descumprimento da obrigação de
fazer, aplico a multa de R$100,00 (cem reais) pelo descumprimento
da obrigação de fazer, até o limite de 25 (vinte e cinco dias).
À Contadoria.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130147-89.2015.5.13.0006
AUTOR MARIA DE FATIMA VASCONCELOS
DANTAS
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO CONVIVER
LTDA - ME
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU VIRGINIA MARIA MAGLIANO DE
MORAIS
RÉU JUNIO CESAR PEREIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA VASCONCELOS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7267349
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se que foram realizadas varias
tentativas de bloqueios, nos diversos sistemas conveniados pelo
TRT e IDPJ. Exauridas as ferramentas de pesquisa patrimonial da
devedor através dos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud, Prevjud e
inscrições dos nomes dos executados no BNDT, além das
pesquisas avançadas no Infoseg e SNIPER.
As pesquisas realizadas nos autos não trouxeram informações que
indicassem bens passiveis de penhoras.
Em pesquisa ao SAOPJE, constata-se a existência de outra
demanda neste juízo contra os mesmos devedores de nº 0045300-
14.2000.5.13.0006.
Com fulcro no princípio constitucional da isonomia, que garante o
tratamento igualitário às partes e assegura a todos, no âmbito
judicial e administrativo a razoável duração do processo e os meios
que garantam a celeridade de sua tramitação, bem como nos
princípios da efetividade e da utilidade, norteadores da execução
trabalhista, determina-se que as demandas sejam reunidas, tendo
como piloto a ação mais antiga, ou seja, a ação de nº 0045300-
14.2000.5.13.0006.
Os cálculos devem ser atualizados.
O exequente e procuradores destes autos devem ser cadastrados
no “processo piloto” e intimados dos atos da execução;
No Menu do Processo, efetue-se o movimento Reunido ao
Processo (0045300-14.2000.5.13.0006);
Intime-se o exequente para se manifestar quanto à concentração
das execuções, podendo, a qualquer tempo, requerer
esclarecimento relativos a procedimentos no processo PILOTO
condutor das execuções reunidas.
Efetuar o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal nª 0045300-14.2000.5.13.0006, até a ocorrência da
disponibilização de valores ou encerramento da reunião.
Controle de prazo pelo GIGS, até 06/01/2025.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000489-94.2024.5.13.0006
AUTOR ALEX DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DE ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3538110
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente por meio do id.
848b23f, onde requer o início dos atos executórios.
Da análise, verifica-se que na r. sentença consta obrigação de
fazer, a ser cumprida pela parte reclamada.
Consultado o sistema E-social, verifica-se que o autor possui CTPS
digital, sendo assim, intime-se a parte executada para no prazo de
08 (oito) dias, proceder à retificação da função na CTPS da parte
exequente, para constar como real função Peixeiro, sob pena de
multa diária de R$ 100,00, até o limite de 25 (vinte e cinco) dias,
sem prejuízo da multa já fixada.
Intime-se a parte reclamada para no prazo de 48 horas efetuar o
depósito judicial referente ao débito trabalhista registrado no id.
8c6ac7d, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000489-94.2024.5.13.0006
AUTOR ALEX DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3538110
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente por meio do id.
848b23f, onde requer o início dos atos executórios.
Da análise, verifica-se que na r. sentença consta obrigação de
fazer, a ser cumprida pela parte reclamada.
Consultado o sistema E-social, verifica-se que o autor possui CTPS
digital, sendo assim, intime-se a parte executada para no prazo de
08 (oito) dias, proceder à retificação da função na CTPS da parte
exequente, para constar como real função Peixeiro, sob pena de
multa diária de R$ 100,00, até o limite de 25 (vinte e cinco) dias,
sem prejuízo da multa já fixada.
Intime-se a parte reclamada para no prazo de 48 horas efetuar o
depósito judicial referente ao débito trabalhista registrado no id.
8c6ac7d, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000423-17.2024.5.13.0006
AUTOR ITAMARA MARTINS MARQUES
LISBOA
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
RÉU EDIFICIO MAISON DE FLORENCE
ADVOGADO DIOGO FERREIRA ARAGAO(OAB:
24754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO MAISON DE FLORENCE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cad41d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte Ré, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001903-11.2016.5.13.0006
AUTOR GERSON GUIMARAES DE OLIVEIRA
ADVOGADO LEOPOLDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 11423/PB)
ADVOGADO LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON GUIMARAES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7fed94
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Fica oficiada a Caixa Econômica Federal, por meio deste despacho,
ao qual dou força de ofício, para, no prazo de cinco dias, trazer aos
autos o extrato analítico da conta vinculada do FGTS do autor,
GERSON GUIMARÃES DE OLIVEIRA, CPF n. 010.991.924-63, RG
2.431.782 SSP/PB, NIT 119.65146.43-5.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000423-17.2024.5.13.0006
AUTOR ITAMARA MARTINS MARQUES
LISBOA
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
RÉU EDIFICIO MAISON DE FLORENCE
ADVOGADO DIOGO FERREIRA ARAGAO(OAB:
24754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAMARA MARTINS MARQUES LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cad41d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte Ré, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001308-65.2023.5.13.0006
AUTOR ISMERALDA KARLA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMERALDA KARLA DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), que foi
designada AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO,
ADUÇÃO DE RAZÕES FINAIS E RENOVAÇÃO DA PROPOSTA
CONCILIATÓRIA, no processo em epígrafe, a ser realizada no
dia 25/06/2024 07:50 horas, na 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - PB, por meio de videoconferência, cujo link se encontra
abaixo indicado, ficando facultada a presença das partes e
apresentação das últimas alegações por memoriais escritos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001308-65.2023.5.13.0006
AUTOR ISMERALDA KARLA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), que foi
designada AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO,
ADUÇÃO DE RAZÕES FINAIS E RENOVAÇÃO DA PROPOSTA
CONCILIATÓRIA, no processo em epígrafe, a ser realizada no
dia 25/06/2024 07:50 horas, na 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - PB, por meio de videoconferência, cujo link se encontra
abaixo indicado, ficando facultada a presença das partes e
apresentação das últimas alegações por memoriais escritos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000552-22.2024.5.13.0006
AUTOR RAQUEL LIMA PINHEIRO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL LIMA PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica vossa senhoria ciente de que foi agendada perícia conforme
informações do expert contidas nos autos (id. f676f4b).
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000552-22.2024.5.13.0006
AUTOR RAQUEL LIMA PINHEIRO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica vossa senhoria ciente de que foi agendada perícia conforme
informações do expert contidas nos autos (id. f676f4b).
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000552-22.2024.5.13.0006
AUTOR RAQUEL LIMA PINHEIRO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica vossa senhoria ciente de que foi agendada perícia conforme
informações do expert contidas nos autos (id. f676f4b).
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000562-66.2024.5.13.0006
AUTOR TIEGO DE LIMA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- TIEGO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica vossa senhoria ciente que foram agendadas as perícias técnica
e médica, conforme informações procedentes dos experts e insertas
nos autos mediante os Ids. f676f4b e 699eb7f , respectivamente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000562-66.2024.5.13.0006
AUTOR TIEGO DE LIMA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica vossa senhoria ciente que foram agendadas as perícias técnica
e médica, conforme informações procedentes dos experts e insertas
nos autos mediante os Ids. f676f4b e 699eb7f , respectivamente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000373-88.2024.5.13.0006
AUTOR EVERTON DA CUNHA MENESES
ADVOGADO BRUNO DA SILVA DIAS(OAB:
54642/PE)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b4aee2
proferido nos autos.
Trata-se de petição apresentada pela parte Autora, id 3dd7137,
requerendo a retificação da informação constante da planilha de
cálculos, no que se refere ao nome do advogado beneficiário dos
honorários sucumbenciais, como sendo BRUNO DA SILVA DIAS,
advogado do reclamante.
Razão assiste ao peticionante, uma vez que a sentença condenou a
reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios ao(s)
advogado(s) da autora, id 367bba2.
Defiro o pedido, retificando aquele registro.
Após, renove-se o prazo de cinco dias facultado ao autor, para sua
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000373-88.2024.5.13.0006
AUTOR EVERTON DA CUNHA MENESES
ADVOGADO BRUNO DA SILVA DIAS(OAB:
54642/PE)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON DA CUNHA MENESES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b4aee2
proferido nos autos.
Trata-se de petição apresentada pela parte Autora, id 3dd7137,
requerendo a retificação da informação constante da planilha de
cálculos, no que se refere ao nome do advogado beneficiário dos
honorários sucumbenciais, como sendo BRUNO DA SILVA DIAS,
advogado do reclamante.
Razão assiste ao peticionante, uma vez que a sentença condenou a
reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios ao(s)
advogado(s) da autora, id 367bba2.
Defiro o pedido, retificando aquele registro.
Após, renove-se o prazo de cinco dias facultado ao autor, para sua
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0045300-67.2009.5.13.0006
AUTOR MARIA DE FATIMA VASCONCELOS
DANTAS
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
AUTOR VERA LUCIA CAMPOS FIRMINO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU JUNIO CESAR PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO CONVIVER
LTDA - ME
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU VIRGINIA MARIA MAGLIANO DE
MORAIS
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIO CESAR PEREIRA DE SOUSA
- SISTEMA DE ENSINO CONVIVER LTDA - ME
- VIRGINIA MARIA MAGLIANO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71422c1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Considerando que tramitam neste juízo a execução 0130147-
89.2015.5.13.0006 em face da devedora com penhoras realizadas
sem sucesso;
Considerando que a reunião de processos de execução em face de
um mesmo devedor é uma faculdade que o juiz tem no impulso da
execução alinhada aos princípios da economia e celeridade
processuais e da razoável duração do processo, ao passo que
reúne em um único processo os mais diversos atos executórios,
atos que serão aproveitados pelos demais credores evitando, com
isso, a sua repetição muitas vezes decisões conflitantes. Garante,
ainda, o pagamento simultâneo aos credores;
Considerando ainda que, a reunião facilitará o processamento da
execução com a simplificação e redução de atos processuais e
custos e atende as sugestões da Comissão Nacional de Execução
Trabalhista sobre gestão da execução;
Determino:
1. A presente lide deve ser o processo Piloto em face dos
executados, nesta Unidade Judiciária, com reunião dos processos
0045300-67.2009.5.13.0006 e 0130147-89.2015.5.13.0006 e Lançar
movimento “Reunido o Processo".
2. Juntada do Relatório Consolidado dos cálculos de todos os
débitos dos processos acima elencados nos autos deste Processo
Piloto, no Id 71776ad.
3. Cadastrar os credores dos autos reunidos nesta demanda com os
respectivos advogados;
4. Inserir os nomes dos executados no BNDT, CNIB e
SERASAJUD.
5. Ciência à executada acerca desse despacho. A notificação
deverá ser expedida unicamente neste Processo Piloto, com
referência ao 0130147-89.2015.5.13.0006.
6. Por medida de economia e celeridade processual confiro FORÇA
DE OFÍCIO a presente decisão para solicitar ao Juízo Auxiliar da
Presidência a disponibilidade do saldo existente na conta judicial
4099/042/04813817-3, do Projeto Garimpo, vinculada aos autos
0134700-48.2002.5.13.0003, arquivado definitivamente em
13/09/2019 (SUAP), no Juízo da 3ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, não migrado para o PJE.
Controle de prazo pelo GIGS, até 06/01/2025.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0045300-67.2009.5.13.0006
AUTOR MARIA DE FATIMA VASCONCELOS
DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
AUTOR VERA LUCIA CAMPOS FIRMINO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU JUNIO CESAR PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO CONVIVER
LTDA - ME
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU VIRGINIA MARIA MAGLIANO DE
MORAIS
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA CAMPOS FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71422c1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Considerando que tramitam neste juízo a execução 0130147-
89.2015.5.13.0006 em face da devedora com penhoras realizadas
sem sucesso;
Considerando que a reunião de processos de execução em face de
um mesmo devedor é uma faculdade que o juiz tem no impulso da
execução alinhada aos princípios da economia e celeridade
processuais e da razoável duração do processo, ao passo que
reúne em um único processo os mais diversos atos executórios,
atos que serão aproveitados pelos demais credores evitando, com
isso, a sua repetição muitas vezes decisões conflitantes. Garante,
ainda, o pagamento simultâneo aos credores;
Considerando ainda que, a reunião facilitará o processamento da
execução com a simplificação e redução de atos processuais e
custos e atende as sugestões da Comissão Nacional de Execução
Trabalhista sobre gestão da execução;
Determino:
1. A presente lide deve ser o processo Piloto em face dos
executados, nesta Unidade Judiciária, com reunião dos processos
0045300-67.2009.5.13.0006 e 0130147-89.2015.5.13.0006 e Lançar
movimento “Reunido o Processo".
2. Juntada do Relatório Consolidado dos cálculos de todos os
débitos dos processos acima elencados nos autos deste Processo
Piloto, no Id 71776ad.
3. Cadastrar os credores dos autos reunidos nesta demanda com os
respectivos advogados;
4. Inserir os nomes dos executados no BNDT, CNIB e
SERASAJUD.
5. Ciência à executada acerca desse despacho. A notificação
deverá ser expedida unicamente neste Processo Piloto, com
referência ao 0130147-89.2015.5.13.0006.
6. Por medida de economia e celeridade processual confiro FORÇA
DE OFÍCIO a presente decisão para solicitar ao Juízo Auxiliar da
Presidência a disponibilidade do saldo existente na conta judicial
4099/042/04813817-3, do Projeto Garimpo, vinculada aos autos
0134700-48.2002.5.13.0003, arquivado definitivamente em
13/09/2019 (SUAP), no Juízo da 3ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, não migrado para o PJE.
Controle de prazo pelo GIGS, até 06/01/2025.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000364-29.2024.5.13.0006
AUTOR RODRIGO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: RODRIGO BARBOSA DA SILVA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000364-29.2024.5.13.0006
AUTOR RODRIGO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000248-23.2024.5.13.0006
AUTOR JOAB BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL DE AGUIAR
GONCALVES(OAB: 22342/PE)
RÉU CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB BERNARDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOAB BERNARDINO DA SILVA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000248-23.2024.5.13.0006
AUTOR JOAB BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL DE AGUIAR
GONCALVES(OAB: 22342/PE)
RÉU CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000341-83.2024.5.13.0006
AUTOR LAURENCE MOISES CAMARGO
EGERT
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURENCE MOISES CAMARGO EGERT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cca7043
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER EM PARTE os
Embargos de Declaração opostos pela parte autora, nos autos da
AÇÃO TRABALHISTA em que contende com a parte reclamada,
ambas já qualificadas, para, reconhecendo a omissão na análise do
pedido de salário in natura, apreciá-lo e rejeitá-lo, nos termos da
fundamentação supra que integra o presente decisum como se aqui
transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000341-83.2024.5.13.0006
AUTOR LAURENCE MOISES CAMARGO
EGERT
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cca7043
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER EM PARTE os
Embargos de Declaração opostos pela parte autora, nos autos da
AÇÃO TRABALHISTA em que contende com a parte reclamada,
ambas já qualificadas, para, reconhecendo a omissão na análise do
pedido de salário in natura, apreciá-lo e rejeitá-lo, nos termos da
fundamentação supra que integra o presente decisum como se aqui
transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0131842-30.2015.5.13.0022
AUTOR ARLETE DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LEVI ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU LEVI ANTONIO DOS SANTOS - - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLETE DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3227614
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre o
resultado da pesquisa efetuada no Sistema SNIPER. Prazo de 10
(dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000660-03.2024.5.13.0022
AUTOR CARLOS DANIEL CARDOSO MATIAS
DA SILVA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 267a7d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pleito constante no ID 18980e1.
Providencie a secretaria.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000658-33.2024.5.13.0022
AUTOR PAOLLO VICTOR DIAS DA SILVA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03e7969
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pleito constante no ID 25ebf95.
Providencie a secretaria.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000250-81.2020.5.13.0022
AUTOR PABLO LEITE DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU YANKEL SOARES SUASSUNA DE
OLIVEIRA
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA
SERTANEX EIRELI - ME
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0d0e36
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para tomar ciência da proposta de
acordo ofertada pela parte contrária. Prazo de cinco dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000250-81.2020.5.13.0022
AUTOR PABLO LEITE DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU YANKEL SOARES SUASSUNA DE
OLIVEIRA
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA
SERTANEX EIRELI - ME
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA SERTANEX EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0d0e36
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para tomar ciência da proposta de
acordo ofertada pela parte contrária. Prazo de cinco dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000658-33.2024.5.13.0022
AUTOR PAOLLO VICTOR DIAS DA SILVA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAOLLO VICTOR DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03e7969
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pleito constante no ID 25ebf95.
Providencie a secretaria.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000660-03.2024.5.13.0022
AUTOR CARLOS DANIEL CARDOSO MATIAS
DA SILVA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DANIEL CARDOSO MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 267a7d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pleito constante no ID 18980e1.
Providencie a secretaria.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0014700-73.2013.5.13.0022
AUTOR WELLINGTON GONZAGA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU SAMUEL BORJA DA CAMARA NETO
41436288487
RÉU SAMUEL BORJA DA CAMARA NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
NEVELINE LIMEIRA PIMENTEL
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON GONZAGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a8ec29
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre o
resultado da pesquisa efetuada no Sistema CENSEC. Prazo de 10
(dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000314-52.2024.5.13.0022
AUTOR ROMARIO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU SOLO MOVETERRAS
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 109ff29
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verificou o Juízo que na ata de ID nº d ddabce1 , foi designada
audiência de instrução deste processo para o dia 04.07.2024 às 11
horas, contudo, a pauta já está preenchida com outro processo no
mesmo horário. Assim, remarque-se a data da audiência de
instrução telepresencial para a pauta do dia 04.07.2024 às
11h30min, devendo as partes se fazer presentes na data ora
designada, nos termos da Súmula 74 do Colendo TST.
Dê-se ciência às partes deste despacho pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000314-52.2024.5.13.0022
AUTOR ROMARIO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU SOLO MOVETERRAS
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLO MOVETERRAS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 109ff29
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verificou o Juízo que na ata de ID nº d ddabce1 , foi designada
audiência de instrução deste processo para o dia 04.07.2024 às 11
horas, contudo, a pauta já está preenchida com outro processo no
mesmo horário. Assim, remarque-se a data da audiência de
instrução telepresencial para a pauta do dia 04.07.2024 às
11h30min, devendo as partes se fazer presentes na data ora
designada, nos termos da Súmula 74 do Colendo TST.
Dê-se ciência às partes deste despacho pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000296-31.2024.5.13.0022
AUTOR FELIPE COSTA RAMOS
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU 50.985.608 SEVERINO DO RAMO DE
ASSIA NARCISIO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE COSTA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2136942
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o reclamado SEVERINO DO RAMO DE ASSIA NARCISIO
para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48 horas (art. 880,
da CLT), sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000360-80.2020.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO JOSE MARINHO
BELARMINO
ADVOGADO MARINA ALVES DO
NASCIMENTO(OAB: 23417/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU ANTONIO CARLOS CARVALHO
RAMOS
RÉU ATACADAO DO CONDOMINIO
EIRELI
RÉU ANTONIO CARLOS CARVALHO
RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE MARINHO BELARMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 266de9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Conquanto seja possível a aplicação de medidas coercitivas
atípicas, previstas no art. 139, IV do CPC, na execução do crédito
trabalhista, essas ações devem sempre ter em vista a satisfação do
crédito exequendo e não a mera penalização do executado
inadimplente.
A alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente
para adoção de medida de bloqueio da CNH e/ou passaporte,
quando não se comprova comportamento de ostentação social não
condizente e à míngua de comprovação de ocultação patrimonial,
entendimento inclusive preconizado pelo STJ.
Vale ressaltar que, para o STF, as medidas atípicas previstas no
artigo 139, inciso VI, do CPC, são válidas, desde que não avance
sobre direitos fundamentais e observe os princípios da
proporcionalidade e razoabilidade.
É nesse sentido que vem decidindo as turmas deste Regional:
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. MEDIDAS
CONSTRITIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO E APREENSÃO DE
CNH E BLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DOS SÓCIOS
DO EXECUTADO. NÃO CABIMENTO. Ao julgamento da ADI n.
5941, em fevereiro de 2023, em controle concentrado de
constitucionalidade, o STF, nos termos do voto do Min. Relator Luiz
Fux, proclamou a constitucionalidade do art. 139, IV, do CPC,
autorizando o uso de medidas atípicas, como apreensão de CNH.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
No entanto, o Relator recomendou que fosse observado, no caso
concreto, o princípio da dignidade da pessoa humana. A SDI-II do
TST, por sua vez, autoriza a apreensão de CNH e passaportes
apenas quando demonstrada a necessidade e utilidade desta
medida, como em caso de ocultação de patrimônio e
incompatibilidade entre estilo de vida do sócio ou proprietário e a
situação patrimonial revelada no processo. No presente caso, não
existem alegações e, por conseguinte, provas de que os executados
- pessoa física - venham ocultando patrimônio, pelo que se mantém
a decisão agravada que indeferiu a pretensão do exequente. Agravo
de petição não provido. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De
Petição nº 0069300-10.2013.5.13.0001, Redator(a):
Desembargador(a) Paulo Maia Filho, Julgamento: 09/05/2023,
Publicação: DJe 12/05/2023).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. MEDIDAS
COERCITIVAS. SUSPENSÃO DE CNH. MEDIDA EXTREMADA.
CERCEIO DA LIBERDADE PESSOAL.
DESPROPORCIONALIDADE. Em regra, a execução não deve ser
realizada em detrimento da liberdade pessoal do devedor, tolhendo
a prática de atos da vida civil, mormente quando não se tem uma
perspectiva concreta de satisfação do débito exequendo. As
tentativas expropriatórias devem priorizar o patrimônio do devedor,
não sendo recomendável, salvo situações específicas, avançar
sobre sua liberdade. O art. 139, IV, do CPC, embora compatível
com o processo do trabalho, deve ter sua aplicação matizada, não
sendo possível utilizá-lo de forma irrestrita, exorbitando os limites da
razoabilidade e da proporcionalidade. Agravo de petição
desprovido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
0131285-88.2015.5.13.0007, Redator(a): Desembargador(a)
Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento: 08/05/2023, Publicação:
DJe 09/05/2023)
No caso desses autos, não demonstrado que os executados
apresentam sinais de ocultação de patrimônio, tampouco padrão
social ou econômico elevado, as providências requeridas pelo
exequente não trazem utilidade para o procedimento de execução.
Isto posto, indefiro os requerimentos de suspensão da CNH e do
passaporte das devedoras.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000144-80.2024.5.13.0022
AUTOR JEFERSON GOMES TAVARES
ADVOGADO KLEWTON MEDEIROS
FAGUNDES(OAB: 30494/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON GOMES TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f875e9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transitada em julgado a sentença líquida, assino o prazo de cinco
dias para a reclamada HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
efetuar o pagamento da dívida, sob pena de execução, inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000144-80.2024.5.13.0022
AUTOR JEFERSON GOMES TAVARES
ADVOGADO KLEWTON MEDEIROS
FAGUNDES(OAB: 30494/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f875e9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transitada em julgado a sentença líquida, assino o prazo de cinco
dias para a reclamada HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
efetuar o pagamento da dívida, sob pena de execução, inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000406-30.2024.5.13.0022
AUTOR MARCELO DA SILVA SOUTO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbaed50
proferido nos autos.
Notifique-se a reclamada para se manifestar acerca dos embargos
declaratórios interpostos pelo reclamante (id.b96cdd8).
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000406-30.2024.5.13.0022
AUTOR MARCELO DA SILVA SOUTO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA SILVA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbaed50
proferido nos autos.
Notifique-se a reclamada para se manifestar acerca dos embargos
declaratórios interpostos pelo reclamante (id.b96cdd8).
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-12.2023.5.13.0022
AUTOR ALEX JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERACAO PARAIBANA DE
FUTEBOL
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8169b9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça-se ofício à Federação Paraibana de Futebol para que
proceda ao bloqueio/retenção de valores a serem repassados ao
executado.
Renove-se a consulta SISBAJUD de forma repetitiva durante o
período de trinta dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000726-17.2023.5.13.0022
EXEQUENTE CARLOS CESAR BRAZ DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
EXECUTADO INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3305d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o reclamante para se manifestar, caso queira, acerca
dos embargos declaratórios interpostos pela reclamada
(id.87f5ddb), no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000726-17.2023.5.13.0022
EXEQUENTE CARLOS CESAR BRAZ DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
EXECUTADO INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS CESAR BRAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3305d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o reclamante para se manifestar, caso queira, acerca
dos embargos declaratórios interpostos pela reclamada
(id.87f5ddb), no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001304-77.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO CARLOS VALADARES
RIBEIRO FILHO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7a6b3d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001304-77.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO CARLOS VALADARES
RIBEIRO FILHO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS VALADARES RIBEIRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7a6b3d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000694-75.2024.5.13.0022
REQUERENTE JUSSARA LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
REQUERIDO G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA LIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e982527
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assino o prazo de cinco dias para a reclamada G L SERVIÇOS DE
LAVANDERIA LTDA efetuar o pagamento do SALDO
REMANESCENTE, sob pena de execução, inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
No mesmo prazo, deverá a reclamada anotar a data de saída na
CTPS DIGITAL da Autora, sob pena de multa por descumprimento
da obrigação de fazer no valor de R$ 1.000,00 em benefício do
trabalhador.
A reclamada deverá ser intimada por oficial de justiça para cumpri
as obrigações.
Expeça-se ofício para habilitação da reclamante no benefício do
seguro-desemprego e libere-se o FGTS depositado em conta
vinculada mediante alvará judicial.
Libere-se o crédito do reclamante, bem como os honorários
advocatícios, devendo a parte interessada indicar, no prazo de
cinco dias, contas bancárias para fins de transferências.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000607-03.2016.5.13.0022
AUTOR ALISON ANIZIO DE LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO BRUNA ELAINE DE LIMA
TAVARES(OAB: 23095/PB)
RÉU SL TERCEIRIZAC?O DE MAO DE
OBRA LTDA - EPP
RÉU ISAAC CAVALCANTE SILVA
RÉU HERBERT ALEXANDRE ROCHA
ARAGAO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON ANIZIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8252610
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a exequente (petição id.7e344be) a penhora mensal no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os salários dos
executados HERBERT ALEXANDRE ROCHA ARAGÃO e ISAAC
CAVALCANTE SILVA
Em que pese os argumentos da exequente, verifica-se que o salário
do executado ISAAC CAVALCANTE SILVA é um pouco superior a
um salário mínimos(R$1.510,00).
Quanto ao salário do executado HERBERT ALEXANDRE ROCHA
ARAGÃO, verifica-se no extrato previdenciário(id.07d9c65) que o
último salário recebido foi em agosto de 2023, no importe de
R$916,18.
Assim, tendo em vista o baixo valor do salário do executado,
indefiro o pedido, diante da impossibilidade de penhora do salário a
garantir a subsistência digna do executado e de sua família.
Intime-se a exequente para indicar outros meios para
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 15 (quinze dias) dias, sob pena de suspensão do feito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0155400-65.2014.5.13.0022
AUTOR JOAO BATISTA BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU DANIELLA CRISTINNE CAMARA
ROCHA TAVARES
ADVOGADO CLAY DA SILVA RIBEIRO(OAB:
11849/RN)
ADVOGADO FRANCISCO FABIO DE MOURA
JUNIOR(OAB: 13164/RN)
RÉU ANA CRISTINA CAMARA ROCHA
ADVOGADO PEDRO VICTOR FIGUEREDO
MENDES(OAB: 19604/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO FRANCISCO FABIO DE MOURA
JUNIOR(OAB: 13164/RN)
ADVOGADO CLAY DA SILVA RIBEIRO(OAB:
11849/RN)
RÉU FORMAC CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO FRANCISCO FABIO DE MOURA
JUNIOR(OAB: 13164/RN)
ADVOGADO CLAY DA SILVA RIBEIRO(OAB:
11849/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia Federal
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN- DEPARTAMENTO DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7da177
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência CONCILIAÇÃO telepresencial ou híbrida
para o dia 04/07/2024, às 08h40, na sala de audiência VIRTUAL da
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0155400-65.2014.5.13.0022
AUTOR JOAO BATISTA BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU DANIELLA CRISTINNE CAMARA
ROCHA TAVARES
ADVOGADO CLAY DA SILVA RIBEIRO(OAB:
11849/RN)
ADVOGADO FRANCISCO FABIO DE MOURA
JUNIOR(OAB: 13164/RN)
RÉU ANA CRISTINA CAMARA ROCHA
ADVOGADO PEDRO VICTOR FIGUEREDO
MENDES(OAB: 19604/RN)
ADVOGADO FRANCISCO FABIO DE MOURA
JUNIOR(OAB: 13164/RN)
ADVOGADO CLAY DA SILVA RIBEIRO(OAB:
11849/RN)
RÉU FORMAC CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO FRANCISCO FABIO DE MOURA
JUNIOR(OAB: 13164/RN)
ADVOGADO CLAY DA SILVA RIBEIRO(OAB:
11849/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia Federal
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN- DEPARTAMENTO DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA CAMARA ROCHA
- DANIELLA CRISTINNE CAMARA ROCHA TAVARES
- FORMAC CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7da177
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência CONCILIAÇÃO telepresencial ou híbrida
para o dia 04/07/2024, às 08h40, na sala de audiência VIRTUAL da
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº AlvJud-0001298-70.2023.5.13.0022
REQUERENTE REJANE ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSECIMARIO MOURA LIMA(OAB:
3679/PB)
ADVOGADO DAYANE MARQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 29736/PB)
INTERESSADO FINO REFEICOES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9964b1b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Libere-se o FGTS depositado em conta vinculada mediante alvará
judicial.
Proceda a secretaria à baixa na CTPS digital da reclamante.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000670-81.2023.5.13.0022
AUTOR ODIRLEY AIRES VELEZ
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TIAGO DE ANDRADE PEREIRA
EIRELI
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODIRLEY AIRES VELEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f68fa9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre o
resultado da pesquisa efetuada no Sistema INFOSEG. Prazo de 10
(dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000050-25.2020.5.13.0006
EXEQUENTE LARISSA LAIS MARIA DA SILVA
DANTAS DE MOURA
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d88557
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Decorrido o prazo sem manifestação do SINDICATO, proceda-se
consulta SISBAJUD, objetivando localizar conta bancária da
exequente LARISSA LAIS MARIA DA SILVA.
Encontrada a conta, transfira-se o saldo da conta judicial.
Por último retornem os autos ao arquivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000656-63.2024.5.13.0022
AUTOR LUCIO FLAVIO ALVES ANDRADE
DOS SANTOS
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO FLAVIO ALVES ANDRADE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21e6c46
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pleito constante no ID 4a6067.
Providencie a secretaria.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000656-63.2024.5.13.0022
AUTOR LUCIO FLAVIO ALVES ANDRADE
DOS SANTOS
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21e6c46
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pleito constante no ID 4a6067.
Providencie a secretaria.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000234-88.2024.5.13.0022
AUTOR VALDINEZ LIMA DA CRUZ
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDINEZ LIMA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93e0edf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAROS EMBARGOS interpostos
porVALDINEZ LIMA DA CRUZ.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000234-88.2024.5.13.0022
AUTOR VALDINEZ LIMA DA CRUZ
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93e0edf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAROS EMBARGOS interpostos
porVALDINEZ LIMA DA CRUZ.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000102-31.2024.5.13.0022
EXEQUENTE ROZINEIDE NUNES FREIRES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZINEIDE NUNES FREIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
CUSTAS PROCESSUAIS
Custas processuais de responsabilidade da parte executada no
percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor apurado na
liquidação, conforme artigo 789 da CLT.
Para a liquidação do título determino, com base no artigo 879, § 6°,
da CLT c/c artigo 465 do CPC - Código de Processo Civil, que os
cálculos de liquidação sejam elaborados por perito contábil. Para
tanto, nomeio o perito JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR,
que deverá apresentar o laudo no prazo de vinte dias.
Notifiquem-se as partes para as devidas manifestações no prazo de
quinze dias (§1° do artigo 465 do CPC). No mesmo prazo o perito
poderá escusar-se do encargo alegando motivo legítimo, nos
termos do artigo 157, §1º do CPC.
Anexados aos autos os cálculos de liquidação, deverão as
partes serem notificadas para, no prazo de oito dias,
apresentarem, querendo, impugnações, nos termos do §2 º do
artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000102-31.2024.5.13.0022
EXEQUENTE ROZINEIDE NUNES FREIRES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CUSTAS PROCESSUAIS
Custas processuais de responsabilidade da parte executada no
percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor apurado na
liquidação, conforme artigo 789 da CLT.
Para a liquidação do título determino, com base no artigo 879, § 6°,
da CLT c/c artigo 465 do CPC - Código de Processo Civil, que os
cálculos de liquidação sejam elaborados por perito contábil. Para
tanto, nomeio o perito JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR,
que deverá apresentar o laudo no prazo de vinte dias.
Notifiquem-se as partes para as devidas manifestações no prazo de
quinze dias (§1° do artigo 465 do CPC). No mesmo prazo o perito
poderá escusar-se do encargo alegando motivo legítimo, nos
termos do artigo 157, §1º do CPC.
Anexados aos autos os cálculos de liquidação, deverão as
partes serem notificadas para, no prazo de oito dias,
apresentarem, querendo, impugnações, nos termos do §2 º do
artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000585-95.2023.5.13.0022
AUTOR CAMILLA KAROLYNE GOMES DE
CARVALHO NUNES
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À EXECUTADA
Fica a executada intimada para pagar a execução, no prazo de
05(cinco) dias, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MARISTELA BARBOSA VIANA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000566-89.2023.5.13.0022
AUTOR ERYVAN LEMOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 23/02/2024 10:30
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 23/02/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86478237686
ID da Reunião: 86478237686
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000566-89.2023.5.13.0022
AUTOR ERYVAN LEMOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 23/02/2024 10:30
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 23/02/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86478237686
ID da Reunião: 86478237686
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000566-89.2023.5.13.0022
AUTOR ERYVAN LEMOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERYVAN LEMOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ERYVAN LEMOS DO NASCIMENTO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 23/02/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 23/02/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86478237686
ID da Reunião: 86478237686
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000848-30.2023.5.13.0022
AUTOR MIRIAN DO NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO KARINA LEAL ERNESTO DE
AMORIM(OAB: 17478/PB)
RÉU GIANNINA SOARES PETRUCCI
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIANNINA SOARES PETRUCCI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GIANNINA SOARES PETRUCCI intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 23/02/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 23/02/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85758499774
ID da Reunião: 85758499774
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000848-30.2023.5.13.0022
AUTOR MIRIAN DO NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO KARINA LEAL ERNESTO DE
AMORIM(OAB: 17478/PB)
RÉU GIANNINA SOARES PETRUCCI
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAN DO NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MIRIAN DO NASCIMENTO DOS SANTOS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 23/02/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 23/02/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85758499774
ID da Reunião: 85758499774
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001293-48.2023.5.13.0022
AUTOR EDENILDO GONCALVES DE
FREITAS
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EDENILDO GONCALVES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDENILDO GONCALVES DE FREITAS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução
por videoconferência" designada para 22/02/2024 07:58 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 22/02/2024 07:58
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83447537788
ID da Reunião: 83447537788
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000151-72.2024.5.13.0022
REQUERENTES 51.532.223 ARIEL AVISSAR
ADVOGADO ERICK DE LIMA COUTINHO(OAB:
29052/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
REQUERENTES JEANGELA FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOAPHAELLY ALCANTARA
OLIVEIRA NASCIMENTO(OAB: 24514
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 51.532.223 ARIEL AVISSAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 51.532.223 ARIEL AVISSAR intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 22/02/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 22/02/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84888574422
ID da Reunião: 84888574422
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000151-72.2024.5.13.0022
REQUERENTES 51.532.223 ARIEL AVISSAR
ADVOGADO ERICK DE LIMA COUTINHO(OAB:
29052/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
REQUERENTES JEANGELA FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOAPHAELLY ALCANTARA
OLIVEIRA NASCIMENTO(OAB: 24514
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANGELA FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JEANGELA FERREIRA DO NASCIMENTO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento
por videoconferência" designada para 22/02/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 22/02/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84888574422
ID da Reunião: 84888574422
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000840-53.2023.5.13.0022
AUTOR SIRLEY ALVES DE SOUZA MOURA
DE MENEZES
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BANCO BRADESCO S.A.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 23/02/2024 08:50
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 23/02/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87021559783
ID da Reunião: 87021559783
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000840-53.2023.5.13.0022
AUTOR SIRLEY ALVES DE SOUZA MOURA
DE MENEZES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIRLEY ALVES DE SOUZA MOURA DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SIRLEY ALVES DE SOUZA MOURA DE MENEZES
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 23/02/2024 08:50
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 23/02/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87021559783
ID da Reunião: 87021559783
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001224-16.2023.5.13.0022
AUTOR ARTHUR HERCULANO RIBEIRO
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU PAULO DIAS FERREIRA JUNIOR
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU MIG ENTREGAS LTDA
ADVOGADO ROGERIO SACRAMENTO DOS
SANTOS(OAB: 261457/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR HERCULANO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ARTHUR HERCULANO RIBEIRO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 23/02/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 23/02/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87678924689
ID da Reunião: 87678924689
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001224-16.2023.5.13.0022
AUTOR ARTHUR HERCULANO RIBEIRO
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU PAULO DIAS FERREIRA JUNIOR
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU MIG ENTREGAS LTDA
ADVOGADO ROGERIO SACRAMENTO DOS
SANTOS(OAB: 261457/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DIAS FERREIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PAULO DIAS FERREIRA JUNIOR intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 23/02/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 23/02/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87678924689
ID da Reunião: 87678924689
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001224-16.2023.5.13.0022
AUTOR ARTHUR HERCULANO RIBEIRO
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU PAULO DIAS FERREIRA JUNIOR
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU MIG ENTREGAS LTDA
ADVOGADO ROGERIO SACRAMENTO DOS
SANTOS(OAB: 261457/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIG ENTREGAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MIG ENTREGAS LTDA intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
23/02/2024 10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 23/02/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87678924689
ID da Reunião: 87678924689
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000246-05.2024.5.13.0022
AUTOR REGINALDO DA SILVA FREITAS
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
RÉU 2A CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO VIVIANE MARIA SILVA
ZORDAN(OAB: 449499/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO DA SILVA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fea68d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
HOMOLOGO o acordo extra judicial firmado entre as partes, a fim
de que possa gerar seus jurídicos e legais efeitos, nos termos
estabelecidos na petição conjunta acostada aos autos (tramitação
ID 29d2dcb), no que pertine as verbas de caráter trabalhista, já que
consta cláusula que foge a competência deste juízo trabalhista.
Discriminação das verbas para efeito previdenciário: multa do art.
477, §8º e 467 da CLT valor de R$ 6.000 (seis mil reais), FGTS e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
multa de 40% no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), e R$
2.000,00 (dois mil reais) a título de alimentação.
Custas processuais, no valor de R$ 200,00, de responsabilidade da
reclamada, a serem recolhidas no prazo de 15 dias após a quitação
da última parcela do acordo.
Não há débito de contribuições previdenciárias.
Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista e do
extinto contrato de trabalho.
Considerando que o valor total do acordo nestes autos não
ultrapassa o teto estipulado na Portaria Normativa PGF nº 47, de 7
de julho de 2023, que é de R$ 40.000,00, desnecessária a
notificação da UNIÃO (INSS).
Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000556-11.2024.5.13.0022
AUTOR LINDOMAR ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDOMAR ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d39c954
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
LINDOMAR ANTONIO DA SILVA em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA. Honorários advocatícios sucumbenciais no
percentual de 10%, pela parte autora, calculada sobre a parte
vencida, permanecendo sob condição suspensiva de exigibilidade
(artigo 791-A, § 4º, da CLT). Vedada a utilização de créditos
oriundos do presente processo ou de outra demanda para fins de
pagamento da verba honorária. declara-se a incompetência da
Justiça Especializada Trabalhista para conhecer e julgar os pleitos
relacionados às contribuições previdenciárias afetas ao pacto
versado neste feito, com a extinção do processo sem julgamento do
mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC – Código de
Processo Civil.
Custas processuais a cargo da parte autora, no valor de
R$1.093,81, calculadas sobre R$54.690,88. Dispensadas.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000246-05.2024.5.13.0022
AUTOR REGINALDO DA SILVA FREITAS
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
RÉU 2A CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO VIVIANE MARIA SILVA
ZORDAN(OAB: 449499/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 2A CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fea68d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
HOMOLOGO o acordo extra judicial firmado entre as partes, a fim
de que possa gerar seus jurídicos e legais efeitos, nos termos
estabelecidos na petição conjunta acostada aos autos (tramitação
ID 29d2dcb), no que pertine as verbas de caráter trabalhista, já que
consta cláusula que foge a competência deste juízo trabalhista.
Discriminação das verbas para efeito previdenciário: multa do art.
477, §8º e 467 da CLT valor de R$ 6.000 (seis mil reais), FGTS e
multa de 40% no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), e R$
2.000,00 (dois mil reais) a título de alimentação.
Custas processuais, no valor de R$ 200,00, de responsabilidade da
reclamada, a serem recolhidas no prazo de 15 dias após a quitação
da última parcela do acordo.
Não há débito de contribuições previdenciárias.
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista e do
extinto contrato de trabalho.
Considerando que o valor total do acordo nestes autos não
ultrapassa o teto estipulado na Portaria Normativa PGF nº 47, de 7
de julho de 2023, que é de R$ 40.000,00, desnecessária a
notificação da UNIÃO (INSS).
Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000556-11.2024.5.13.0022
AUTOR LINDOMAR ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d39c954
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
LINDOMAR ANTONIO DA SILVA em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA. Honorários advocatícios sucumbenciais no
percentual de 10%, pela parte autora, calculada sobre a parte
vencida, permanecendo sob condição suspensiva de exigibilidade
(artigo 791-A, § 4º, da CLT). Vedada a utilização de créditos
oriundos do presente processo ou de outra demanda para fins de
pagamento da verba honorária. declara-se a incompetência da
Justiça Especializada Trabalhista para conhecer e julgar os pleitos
relacionados às contribuições previdenciárias afetas ao pacto
versado neste feito, com a extinção do processo sem julgamento do
mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC – Código de
Processo Civil.
Custas processuais a cargo da parte autora, no valor de
R$1.093,81, calculadas sobre R$54.690,88. Dispensadas.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001314-24.2023.5.13.0022
AUTOR RICHARDSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO VANESSA LIMA MARCELINO ALVINO
COSTA(OAB: 19282/PB)
RÉU LEONARDO STEFANIS DE
MEDEIROS LINS - EPP
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU COMERCIAL SAO MIGUEL
COMERCIO E SERVICOS EIRELI -
ME
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICHARDSON SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86cd44b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
RICHARDSON SILVA DE ARAÚJO em face de COMERCIAL SÃO
MIGUEL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI -ME E GRUPO
LOCAMOVEL. Fica a parte autora condenada ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 5%
calculado sobre a parte vencida, permanecendo sob condição
suspensiva de exigibilidade (artigo 791-A, § 4º, da CLT). Vedada a
utilização de créditos oriundos do presente processo ou de outra
demanda para fins de pagamento da verba honorária.
Custas processuais a cargo do reclamante, no valor de R$6.319,72,
calculadas sobre R$365.986,21. DISPENSADAS, ante a concessão
dos benefícios da Justiça Gratuita.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Justiça do Trabalho. O reclamante deverá ser notificado através dos
Advogados subscritores da inicial e a reclamada, do causídico
subscritor da contestação.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001314-24.2023.5.13.0022
AUTOR RICHARDSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO VANESSA LIMA MARCELINO ALVINO
COSTA(OAB: 19282/PB)
RÉU LEONARDO STEFANIS DE
MEDEIROS LINS - EPP
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU COMERCIAL SAO MIGUEL
COMERCIO E SERVICOS EIRELI -
ME
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL SAO MIGUEL COMERCIO E SERVICOS EIRELI -
ME
- LEONARDO STEFANIS DE MEDEIROS LINS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86cd44b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
RICHARDSON SILVA DE ARAÚJO em face de COMERCIAL SÃO
MIGUEL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI -ME E GRUPO
LOCAMOVEL. Fica a parte autora condenada ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 5%
calculado sobre a parte vencida, permanecendo sob condição
suspensiva de exigibilidade (artigo 791-A, § 4º, da CLT). Vedada a
utilização de créditos oriundos do presente processo ou de outra
demanda para fins de pagamento da verba honorária.
Custas processuais a cargo do reclamante, no valor de R$6.319,72,
calculadas sobre R$365.986,21. DISPENSADAS, ante a concessão
dos benefícios da Justiça Gratuita.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho. O reclamante deverá ser notificado através dos
Advogados subscritores da inicial e a reclamada, do causídico
subscritor da contestação.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000362-11.2024.5.13.0022
AUTOR ROBERTO PAULO FRANCELINO
FILHO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU REDE DA ECONOMIA
SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE DA ECONOMIA SUPERMERCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb596f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante: b) rejeitar
as preliminares de inépcia da inicial e interesse de agir: e, c) acolher
a preliminar de prescrição. No Mérito, julgar PROCEDENTE PARTE
a Reclamação Trabalhista ajuizada por ROBERTO PAULO
FRANCELINO FILHO em face de REDE DA ECONOMIA
DUPERMERCADOS LTDA, condenando a parte reclamada a pagar
ao reclamante as seguintes verbas: retificação da data de admissão
como sendo 23 de setembro de 2022; décimos terceiros salários
integral e proporcional (R$ 971,25); Férias vencidas e proporcionais
(R$ 1.438,89); Aviso prévio (57 dias) R$ 2.381,13); horas Extras (R$
5.433,73) e indenização substitutiva Seguro-desemprego (R$
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
6.060,00); tudo, na forma da fundamentação. Honorários
advocatícios pela reclamada, no percentual de 10% sobre o valor
apurado (R$ 1.622,50. Honorários advocatícios pelo reclamante, na
forma da fundamentação. A planilha de cálculos, deverá declinar a
natureza jurídica das parcelas para fins de incidência das
contribuições sociais, inclusive o limite de responsabilidade devido
pelas partes (CLT, artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº
1.035/2000. Juros e correção monetária de acordo com a decisão
do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADCs 58, e 59,
consoante fundamentação. Contribuições previdenciárias e Imposto
de renda excluídos os juros de mora da base de cálculo do imposto
de renda, na forma da fundamentação. Ficam autorizados
descontos efetuados ao mesmo título, evitando-se o enriquecimento
ilícito.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$356,95,
calculadas sobre R$17.847,50.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000834-46.2023.5.13.0022
AUTOR JOAB BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU LENEIDE MAIA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LENEIDE MAIA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00d0900
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante B) acolher a
suscitada prescrição quinquenal. No Mérito, julgar PROCEDENTE
EM PARTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por JOAB
BARBOSA DA SILVA em face de LENEIDE MAIA DE
ALBUQUERQUE, condenando a parte reclamada a pagar à
reclamante as seguintes verbas: adicional de insalubridade em grau
médio, no período não prescrito, até 14 de julho de 2023. São
deferidos os reflexos do referido adicional sobre aviso prévio,
décimos terceiros salários, férias mais 1/3, FGTS e multa de 40%
do FGTS; dobra de feriados laborados ao longo da contratação,
observando-se os cartões de ponto quanto a efetivo labor nestes
dias. Tudo na forma da fundamentação. Honorários advocatícios
pela reclamada, no percentual de 10% sobre o valor apurado. A
planilha de cálculos, deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Juros e correção
monetária de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal,
no julgamento das ADCs 58, e 59, consoante fundamentação.
Contribuições previdenciárias e Imposto de renda excluídos os juros
de mora da base de cálculo do imposto de renda, na forma da
fundamentação. Ficam autorizados descontos efetuados ao mesmo
título, evitando-se o enriquecimento ilícito. Honorários periciais no
importe de R$1.200,00, a encargo da reclamada, parte sucumbente
no objeto da perícia.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 646,62,
calculadas sobre R$ 32.977,39, valor atribuído à condenação.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000834-46.2023.5.13.0022
AUTOR JOAB BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU LENEIDE MAIA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00d0900
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante B) acolher a
suscitada prescrição quinquenal. No Mérito, julgar PROCEDENTE
EM PARTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por JOAB
BARBOSA DA SILVA em face de LENEIDE MAIA DE
ALBUQUERQUE, condenando a parte reclamada a pagar à
reclamante as seguintes verbas: adicional de insalubridade em grau
médio, no período não prescrito, até 14 de julho de 2023. São
deferidos os reflexos do referido adicional sobre aviso prévio,
décimos terceiros salários, férias mais 1/3, FGTS e multa de 40%
do FGTS; dobra de feriados laborados ao longo da contratação,
observando-se os cartões de ponto quanto a efetivo labor nestes
dias. Tudo na forma da fundamentação. Honorários advocatícios
pela reclamada, no percentual de 10% sobre o valor apurado. A
planilha de cálculos, deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Juros e correção
monetária de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal,
no julgamento das ADCs 58, e 59, consoante fundamentação.
Contribuições previdenciárias e Imposto de renda excluídos os juros
de mora da base de cálculo do imposto de renda, na forma da
fundamentação. Ficam autorizados descontos efetuados ao mesmo
título, evitando-se o enriquecimento ilícito. Honorários periciais no
importe de R$1.200,00, a encargo da reclamada, parte sucumbente
no objeto da perícia.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 646,62,
calculadas sobre R$ 32.977,39, valor atribuído à condenação.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000362-11.2024.5.13.0022
AUTOR ROBERTO PAULO FRANCELINO
FILHO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU REDE DA ECONOMIA
SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO PAULO FRANCELINO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb596f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante: b) rejeitar
as preliminares de inépcia da inicial e interesse de agir: e, c) acolher
a preliminar de prescrição. No Mérito, julgar PROCEDENTE PARTE
a Reclamação Trabalhista ajuizada por ROBERTO PAULO
FRANCELINO FILHO em face de REDE DA ECONOMIA
DUPERMERCADOS LTDA, condenando a parte reclamada a pagar
ao reclamante as seguintes verbas: retificação da data de admissão
como sendo 23 de setembro de 2022; décimos terceiros salários
integral e proporcional (R$ 971,25); Férias vencidas e proporcionais
(R$ 1.438,89); Aviso prévio (57 dias) R$ 2.381,13); horas Extras (R$
5.433,73) e indenização substitutiva Seguro-desemprego (R$
6.060,00); tudo, na forma da fundamentação. Honorários
advocatícios pela reclamada, no percentual de 10% sobre o valor
apurado (R$ 1.622,50. Honorários advocatícios pelo reclamante, na
forma da fundamentação. A planilha de cálculos, deverá declinar a
natureza jurídica das parcelas para fins de incidência das
contribuições sociais, inclusive o limite de responsabilidade devido
pelas partes (CLT, artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº
1.035/2000. Juros e correção monetária de acordo com a decisão
do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADCs 58, e 59,
consoante fundamentação. Contribuições previdenciárias e Imposto
de renda excluídos os juros de mora da base de cálculo do imposto
de renda, na forma da fundamentação. Ficam autorizados
descontos efetuados ao mesmo título, evitando-se o enriquecimento
ilícito.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$356,95,
calculadas sobre R$17.847,50.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000168-11.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE AILTON DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIARIAS NO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DO NASCIMENTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48b6547
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por JOSE AILTON DO NASCIMENTO COSTA em face de
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, condenando a
parte reclamada a pagar ao reclamante as seguintes verbas:
diferença salarial decorrentes de desvio de função, tomando como
parâmetro a remuneração do Sistema 3 (classe), do cargo de
Assistente de Manutenção, nível 319, com efeitos a partir de junho
de 2021, momento em que se deu o reenquadramento do obreiro ao
sistema 2. Deferidos ainda os reflexos disto sobre férias + 1/3,
descanso semanal remunerado, horas extraordinárias, adicional de
periculosidade; 13º salários, quinquênios, férias com 1/3, FGTS. À
liquidação, tudo na forma da fundamentação. Honorários
advocatícios pela reclamada, no percentual de 10% sobre o valor
apurado. A planilha de cálculos, deverá declinar a natureza jurídica
das parcelas para fins de incidência das contribuições sociais,
inclusive o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT,
artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Juros e
correção monetária de acordo com a decisão do Supremo Tribunal
Federal, no julgamento das ADCs 58, e 59, consoante
fundamentação. Contribuições previdenciárias e Imposto de renda
excluídos os juros de mora da base de cálculo do imposto de renda,
na forma da fundamentação. Ficam autorizados descontos
efetuados ao mesmo título, evitando-se o enriquecimento ilícito.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$600,00,
calculadas sobre R$30.000,00, Valor arbitrado à condenação.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001260-58.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE NILTON DE SOUSA JUNIOR
ADVOGADO ISABELE DIAS PORTO(OAB:
32284/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO MARIANA ARAUJO MEDEIROS(OAB:
30212/PB)
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bc2255
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por JOSÉ
NILTON DE SOUSA JÚNIOR em face de GLAD SERVIÇO DE
SEGURANÇA PRIVADA EIRELI – EPP, COMPANHIA HIDRO
ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO E COMPANHIA BRASILEIRA
DE TRENS URBANOS, condenando as partes reclamadas a
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
pagarem ao reclamante as seguintes verbas: saldo de salário, 13º
salário, férias vencidas acrescidas do terço constitucional, férias
proporcionais acrescidas do terço constitucional, depósito do FGTS,
multa de 40% do FGTS, além do adicional de periculosidade, multas
dos artigos 477 e 467 da CLT; indenização por danos morais;
R$570,00 concernente a curso de reciclagem e exame psicotécnico
para reciclagem, além de multa de 10% do salário por
descumprimento de cláusulas convencionais. Tudo na forma da
fundamentação. Honorários advocatícios pela reclamada, no
percentual de 10% sobre o valor apurado. A planilha de cálculos,
deverá declinar a natureza jurídica das parcelas para fins de
incidência das contribuições sociais, inclusive o limite de
responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832), com as
alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Juros e correção monetária
de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal, no
julgamento das ADCs 58, e 59, consoante fundamentação.
Contribuições previdenciárias e Imposto de renda excluídos os juros
de mora da base de cálculo do imposto de renda, na forma da
fundamentação. Ficam autorizados descontos efetuados ao mesmo
título, evitando-se o enriquecimento ilícito.
Deve a reclamada efetuar a liberação das guias do seguro-
desemprego, pena de converter a obrigação de pagamento em
indenização correspondente.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$800,00,
calculadas sobre R$40.000,00, valor arbitrado à condenação.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000168-11.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE AILTON DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIARIAS NO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48b6547
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por JOSE AILTON DO NASCIMENTO COSTA em face de
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, condenando a
parte reclamada a pagar ao reclamante as seguintes verbas:
diferença salarial decorrentes de desvio de função, tomando como
parâmetro a remuneração do Sistema 3 (classe), do cargo de
Assistente de Manutenção, nível 319, com efeitos a partir de junho
de 2021, momento em que se deu o reenquadramento do obreiro ao
sistema 2. Deferidos ainda os reflexos disto sobre férias + 1/3,
descanso semanal remunerado, horas extraordinárias, adicional de
periculosidade; 13º salários, quinquênios, férias com 1/3, FGTS. À
liquidação, tudo na forma da fundamentação. Honorários
advocatícios pela reclamada, no percentual de 10% sobre o valor
apurado. A planilha de cálculos, deverá declinar a natureza jurídica
das parcelas para fins de incidência das contribuições sociais,
inclusive o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT,
artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Juros e
correção monetária de acordo com a decisão do Supremo Tribunal
Federal, no julgamento das ADCs 58, e 59, consoante
fundamentação. Contribuições previdenciárias e Imposto de renda
excluídos os juros de mora da base de cálculo do imposto de renda,
na forma da fundamentação. Ficam autorizados descontos
efetuados ao mesmo título, evitando-se o enriquecimento ilícito.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$600,00,
calculadas sobre R$30.000,00, Valor arbitrado à condenação.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001260-58.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE NILTON DE SOUSA JUNIOR
ADVOGADO ISABELE DIAS PORTO(OAB:
32284/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO MARIANA ARAUJO MEDEIROS(OAB:
30212/PB)
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILTON DE SOUSA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bc2255
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por JOSÉ
NILTON DE SOUSA JÚNIOR em face de GLAD SERVIÇO DE
SEGURANÇA PRIVADA EIRELI – EPP, COMPANHIA HIDRO
ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO E COMPANHIA BRASILEIRA
DE TRENS URBANOS, condenando as partes reclamadas a
pagarem ao reclamante as seguintes verbas: saldo de salário, 13º
salário, férias vencidas acrescidas do terço constitucional, férias
proporcionais acrescidas do terço constitucional, depósito do FGTS,
multa de 40% do FGTS, além do adicional de periculosidade, multas
dos artigos 477 e 467 da CLT; indenização por danos morais;
R$570,00 concernente a curso de reciclagem e exame psicotécnico
para reciclagem, além de multa de 10% do salário por
descumprimento de cláusulas convencionais. Tudo na forma da
fundamentação. Honorários advocatícios pela reclamada, no
percentual de 10% sobre o valor apurado. A planilha de cálculos,
deverá declinar a natureza jurídica das parcelas para fins de
incidência das contribuições sociais, inclusive o limite de
responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832), com as
alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Juros e correção monetária
de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal, no
julgamento das ADCs 58, e 59, consoante fundamentação.
Contribuições previdenciárias e Imposto de renda excluídos os juros
de mora da base de cálculo do imposto de renda, na forma da
fundamentação. Ficam autorizados descontos efetuados ao mesmo
título, evitando-se o enriquecimento ilícito.
Deve a reclamada efetuar a liberação das guias do seguro-
desemprego, pena de converter a obrigação de pagamento em
indenização correspondente.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$800,00,
calculadas sobre R$40.000,00, valor arbitrado à condenação.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000192-39.2024.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c39cb7e
proferido nos autos.
DESPACHO: Diante da manifestação da parte exequente
concordando com o parcelamento da execução como acordo,
conforme petição noId 7281b7b, libere-se o depósito judicial noId
c36b510 em favor da parte exequente e seu advogado, observando-
se as contas bancárias informadas na petição supracitada.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para quantificar o saldo
remanescente, devidamente atualizado, que deverá ser dividido em
6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros
de 1% (um por cento) ao mês.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000192-39.2024.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c39cb7e
proferido nos autos.
DESPACHO: Diante da manifestação da parte exequente
concordando com o parcelamento da execução como acordo,
conforme petição noId 7281b7b, libere-se o depósito judicial noId
c36b510 em favor da parte exequente e seu advogado, observando-
se as contas bancárias informadas na petição supracitada.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para quantificar o saldo
remanescente, devidamente atualizado, que deverá ser dividido em
6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros
de 1% (um por cento) ao mês.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000980-87.2023.5.13.0022
AUTOR JOYCE SAMARA DE LIMA
RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90575f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração
interpostos porJOYCE SAMARA DE LIMA RODRIGUES DOS
SANTOS.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000086-77.2024.5.13.0022
AUTOR LARISSA GALVAO DAS CHAGAS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU MIXGOLD SOLUCOES E
TECNOLOGICAS LTDA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA GALVAO DAS CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc45de6
proferida nos autos.
DECISÃO: Homologo os cálculos noId 0bd5a81, para que
produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
Fica a parte reclamada citada, através de seu advogado constituído,
para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a dívida ou
garanta a execução, sob pena de penhora (art. 880, da CLT).
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000980-87.2023.5.13.0022
AUTOR JOYCE SAMARA DE LIMA
RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE SAMARA DE LIMA RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90575f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração
interpostos porJOYCE SAMARA DE LIMA RODRIGUES DOS
SANTOS.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000086-77.2024.5.13.0022
AUTOR LARISSA GALVAO DAS CHAGAS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU MIXGOLD SOLUCOES E
TECNOLOGICAS LTDA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIXGOLD SOLUCOES E TECNOLOGICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc45de6
proferida nos autos.
DECISÃO: Homologo os cálculos noId 0bd5a81, para que
produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
Fica a parte reclamada citada, através de seu advogado constituído,
para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a dívida ou
garanta a execução, sob pena de penhora (art. 880, da CLT).
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000338-51.2022.5.13.0022
AUTOR JANIO FERNANDES DE MENEZES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 346c39b
proferido nos autos.
DESPACHO:Notifique-se, novamente, a parte reclamada
SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA, para que
apresente, no prazo de 5 dias, sua conta bancária para
transferência do saldo residual em conta judicial BB (R$ 1.907,8).
Cumprida a determinação acima, transfira-se o saldo residual
supracitado para a conta bancária informada.
Em seguida, proceda-se ao registro de pagamento, bem como ao
registro de saneamento na conta no PROJETO GARIMPO e
retornem os autos ao arquivo definitivo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000338-51.2022.5.13.0022
AUTOR JANIO FERNANDES DE MENEZES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO FERNANDES DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 346c39b
proferido nos autos.
DESPACHO:Notifique-se, novamente, a parte reclamada
SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA, para que
apresente, no prazo de 5 dias, sua conta bancária para
transferência do saldo residual em conta judicial BB (R$ 1.907,8).
Cumprida a determinação acima, transfira-se o saldo residual
supracitado para a conta bancária informada.
Em seguida, proceda-se ao registro de pagamento, bem como ao
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
registro de saneamento na conta no PROJETO GARIMPO e
retornem os autos ao arquivo definitivo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000818-29.2022.5.13.0022
AUTOR IZABELLE VIEIRA VIRGINIO
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02149e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face do exposto, nos termos da fundamentação, parte
integrante deste dispositivo, julgo improcedentes os embargos à
execução opostos por RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA.
Custas processuais, pela Embargante/Executada, no valor de R$
44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),conforme
art. 789-A,caput, inciso V, da CLT.
Notifiquem-se as partes.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000818-29.2022.5.13.0022
AUTOR IZABELLE VIEIRA VIRGINIO
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELLE VIEIRA VIRGINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02149e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face do exposto, nos termos da fundamentação, parte
integrante deste dispositivo, julgo improcedentes os embargos à
execução opostos por RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA.
Custas processuais, pela Embargante/Executada, no valor de R$
44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),conforme
art. 789-A,caput, inciso V, da CLT.
Notifiquem-se as partes.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001011-20.2017.5.13.0022
AUTOR ELTON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WAGNER CORREIA DE ALENCAR
RÉU WAGNER CORREIA DE ALENCAR -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE FINANÇAS DE
JOÃO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON OLIVEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9eb189a
proferida nos autos.
DECISÃO:
Analisando os documentos juntados aos autos, observa-se que
todas as medidas coercitivas para localização de bens do(s)
devedor(es) já foram realizadas sem obtenção de êxito. Portanto,
suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do
artigo 40 da Lei nº 6.830/80, em atendimento a Recomendação
TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, sem prejuízo do
cancelamento do sobrestamento a qualquer tempo para o
prosseguimento da execução. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000872-58.2023.5.13.0022
AUTOR ANA PAULA ANDRE BRAGA DINIZ
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e30a848
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios
interpostos por LEMON TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000872-58.2023.5.13.0022
AUTOR ANA PAULA ANDRE BRAGA DINIZ
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA ANDRE BRAGA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e30a848
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios
interpostos por LEMON TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000598-60.2024.5.13.0022
AUTOR IVANICE AMARAL RIBEIRO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU CONDOMINIO MARCOLINO HOME
SERVICE TAMBAU
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANICE AMARAL RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f2c1c9
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o sobrestamento desta ação por decisão judicial (898),
até a conclusão da perícia, devendo, ainda, ser incluído no caderno
processual o CHIP -Perícia- pendência, bem como o GIGs -Perito,
com prazo inicial de 30 dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000266-30.2023.5.13.0022
AUTOR RAYANE CARVALHO BEZERRA
ADVOGADO LUNARI MICHEL LUIZ DE
FRANCA(OAB: 23913/PB)
ADVOGADO EVERTON LINDEMBERG TORRES
VALDEVINO(OAB: 30148/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE CARVALHO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dcdea8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição(id.946d74a) apresentado pela TAM
LINHAS AEREAS S/A., uma vez que preenchidos os pressupostos
legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000598-60.2024.5.13.0022
AUTOR IVANICE AMARAL RIBEIRO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU CONDOMINIO MARCOLINO HOME
SERVICE TAMBAU
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MARCOLINO HOME SERVICE TAMBAU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f2c1c9
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o sobrestamento desta ação por decisão judicial (898),
até a conclusão da perícia, devendo, ainda, ser incluído no caderno
processual o CHIP -Perícia- pendência, bem como o GIGs -Perito,
com prazo inicial de 30 dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000266-30.2023.5.13.0022
AUTOR RAYANE CARVALHO BEZERRA
ADVOGADO LUNARI MICHEL LUIZ DE
FRANCA(OAB: 23913/PB)
ADVOGADO EVERTON LINDEMBERG TORRES
VALDEVINO(OAB: 30148/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dcdea8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição(id.946d74a) apresentado pela TAM
LINHAS AEREAS S/A., uma vez que preenchidos os pressupostos
legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131232-62.2015.5.13.0022
AUTOR JONAS DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIANCA
INTERTRAVADO E MATERIAL DE
CONSTRUCAO - EIRELI - ME
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU NAYARA CRISPIM ALVES
CANTALICE
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIANCA INTERTRAVADO E MATERIAL DE
CONSTRUCAO - EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cffd393
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131232-62.2015.5.13.0022
AUTOR JONAS DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIANCA
INTERTRAVADO E MATERIAL DE
CONSTRUCAO - EIRELI - ME
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU NAYARA CRISPIM ALVES
CANTALICE
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cffd393
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000476-81.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 118461a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE, os embargos
declaratórios interpostos por SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DO ESTADO DA
PARAÍBA, para sanar as omissões supra, deferindo honorários
advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0158600-80.2014.5.13.0022
AUTOR IRENILDA LEITE LEONARDO
ADVOGADO RAPHAELA DA SILVA LIMA(OAB:
15641/PB)
RÉU ARANHA EMPREENDIMENTOS
TURISTICOS LTDA - ME
RÉU BEATRIZ CRUZ
RÉU BIANCA CRUZ GUARILHA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENILDA LEITE LEONARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f17168
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000476-81.2023.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 118461a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE, os embargos
declaratórios interpostos por SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DO ESTADO DA
PARAÍBA, para sanar as omissões supra, deferindo honorários
advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000506-82.2024.5.13.0022
AUTOR CLEANTONIO AMANCIO CABRAL
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c6b2ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER os embargos declaratórios
interpostos por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, a fim de
sanar contradição no julgado, fixando que as custas pela parte
reclamante, porém dispensadas.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000506-82.2024.5.13.0022
AUTOR CLEANTONIO AMANCIO CABRAL
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEANTONIO AMANCIO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c6b2ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER os embargos declaratórios
interpostos por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, a fim de
sanar contradição no julgado, fixando que as custas pela parte
reclamante, porém dispensadas.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000264-26.2024.5.13.0022
AUTOR JOAO CARLOS PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PETROMIX INDUSTRIA DE
PLASTICOS LTDA - ME
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6f2d7c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia , na ata de
audiência de ID b7cb586, deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs(perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000264-26.2024.5.13.0022
AUTOR JOAO CARLOS PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PETROMIX INDUSTRIA DE
PLASTICOS LTDA - ME
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROMIX INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6f2d7c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a determinação de realização de perícia , na ata de
audiência de ID b7cb586, deverá o processo permanecer
sobrestado, até a conclusão do laudo pericial, com o lançamento da
movimentação processual " por decisão judicial (898), devendo
lançar no chip amarelo (pericia pendência) e o GIGs(perito) com
prazo de 30 (trinta) dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0132050-14.2015.5.13.0022
AUTOR ROMAO ALISSON LUZ DOS SANTOS
ALVES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMAO ALISSON LUZ DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d25389
proferido nos autos.
DESPACHO:Notifique-se, novamente, os advogados da parte
exequente, para que apresente, no prazo de 5 dias, sua conta
bancária para transferência do saldo residual em conta judicial BB
(id.: aaa1c15).
Cumprida a determinação acima, transfira-se o saldo residual
supracitado para a conta bancária informada.
Em seguida, proceda-se ao registro de pagamento, bem como ao
registro de saneamento na conta no PROJETO GARIMPO e
retornem os autos ao arquivo definitivo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000452-19.2024.5.13.0022
AUTOR RONALDO DE FRANCA RODRIGUES
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU FIORI VEICOLO S.A
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DE FRANCA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3139a11
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante daimprocedência do pedido e da certidão de
trânsito em julgado, determino o arquivamento dopresente
processo, devendo à Secretaria proceder os registros necessários
nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001176-11.2023.5.13.0005
AUTOR FERNANDO LAERTON MELO
CASTRO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO LAERTON MELO CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ac0982
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto no acórdão tramitação id.: 73a3a9e,
suspenda o feito e aguarde-se no sobrestamento o trânsito em
julgado da decisão proferida na reclamação trabalhista nº 0000989-
80.2021.5.13.0002, para, então, ser proferido novo julgamento de
mérito.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000452-19.2024.5.13.0022
AUTOR RONALDO DE FRANCA RODRIGUES
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU FIORI VEICOLO S.A
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIORI VEICOLO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3139a11
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante daimprocedência do pedido e da certidão de
trânsito em julgado, determino o arquivamento dopresente
processo, devendo à Secretaria proceder os registros necessários
nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001176-11.2023.5.13.0005
AUTOR FERNANDO LAERTON MELO
CASTRO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ac0982
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto no acórdão tramitação id.: 73a3a9e,
suspenda o feito e aguarde-se no sobrestamento o trânsito em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
julgado da decisão proferida na reclamação trabalhista nº 0000989-
80.2021.5.13.0002, para, então, ser proferido novo julgamento de
mérito.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000076-33.2024.5.13.0022
AUTOR JANIO DA SILVA VITOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a85a84b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que a determinação dearquivamento já foi
determinada através do despacho noId 5e36598.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000076-33.2024.5.13.0022
AUTOR JANIO DA SILVA VITOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO DA SILVA VITOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a85a84b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que a determinação dearquivamento já foi
determinada através do despacho noId 5e36598.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000960-96.2023.5.13.0022
AUTOR MARILUCIA ANGELO DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DOS SANTOS COMERCIO DE
TORTAS LTDA - EPP
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOS SANTOS COMERCIO DE TORTAS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ecb538
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III– DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
interpostos por DOS SANTOS COMÉRCIO DE TORTAS LTDA -
EPP, para sanar omissão e indeferir a multa por litigância de má fé,
bem como prestar os esclarecimentos supra, integralizando o
julgado. De outro lado, decido REJEITAR os embargos
declaratórios interpostos porMARILUCIA ÂNGELO DOS SANTOS.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000960-96.2023.5.13.0022
AUTOR MARILUCIA ANGELO DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DOS SANTOS COMERCIO DE
TORTAS LTDA - EPP
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILUCIA ANGELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ecb538
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III– DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
interpostos por DOS SANTOS COMÉRCIO DE TORTAS LTDA -
EPP, para sanar omissão e indeferir a multa por litigância de má fé,
bem como prestar os esclarecimentos supra, integralizando o
julgado. De outro lado, decido REJEITAR os embargos
declaratórios interpostos porMARILUCIA ÂNGELO DOS SANTOS.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000528-43.2024.5.13.0022
AUTOR GUTEMBERGUE FELIPE DOS
SANTOS GUIMARAES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 258f09d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER os embargos declaratórios
interpostos por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, a fim de
sanar contradição no julgado, fixando que as custas pela parte
reclamante, porém dispensadas.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000014-37.2017.5.13.0022
AUTOR WELLINGTON VIEIRA PEDRO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU RAFAEL CARNEIRO PIRES MASSA
RÉU RAFAEL CARNEIRO PIRES MASSA -
ME
ADVOGADO BRUNO EDUARDO VILARIM DA
CUNHA(OAB: 16185/PB)
ADVOGADO EDSON AURELIO FIGUEIREDO
PEREIRA(OAB: 15091/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON VIEIRA PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb3b731
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000528-43.2024.5.13.0022
AUTOR GUTEMBERGUE FELIPE DOS
SANTOS GUIMARAES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERGUE FELIPE DOS SANTOS GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 258f09d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER os embargos declaratórios
interpostos por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, a fim de
sanar contradição no julgado, fixando que as custas pela parte
reclamante, porém dispensadas.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000014-37.2017.5.13.0022
AUTOR WELLINGTON VIEIRA PEDRO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU RAFAEL CARNEIRO PIRES MASSA
RÉU RAFAEL CARNEIRO PIRES MASSA -
ME
ADVOGADO BRUNO EDUARDO VILARIM DA
CUNHA(OAB: 16185/PB)
ADVOGADO EDSON AURELIO FIGUEIREDO
PEREIRA(OAB: 15091/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CARNEIRO PIRES MASSA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb3b731
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000208-61.2022.5.13.0022
AUTOR GABRIEL ALVES SOUZA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU RODRIGO CASSIO CINPAK
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
RÉU D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
RÉU DIOGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL ALVES SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df7f98a
proferida nos autos.
DECISÃO:Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte
executada DIOGO CASSIO CINPAK noId 763805c, eis que
preenchidos os pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000210-60.2024.5.13.0022
AUTOR MARINA LETICIA LIMA SILVA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA FORTE(OAB:
33240/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d28f46e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração
interpostos por TAM LINHAS AÉREAS, para limitar a sua
responsabilidade subsidiária ao período demarço de 2022 a maio
de 2023; ACOLHO os embargos de declaração interpostos por OI
S.A, para limitar a sua responsabilidade subsidiária ao período de
janeiro de 2021 a março de 2022; ACOLHO EM PARTE os
embargos de declaração interpostos por CONTAX S.A – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para sanar omissão e julgar
improcedente o pleito de limitação da atualização monetária até a
data da recuperação judicial, conforme fundamentos supra.
Intimem-se as partes.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000208-61.2022.5.13.0022
AUTOR GABRIEL ALVES SOUZA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU RODRIGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
RÉU D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
RÉU DIOGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS LTDA
- DIOGO CASSIO CINPAK
- RODRIGO CASSIO CINPAK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df7f98a
proferida nos autos.
DECISÃO:Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte
executada DIOGO CASSIO CINPAK noId 763805c, eis que
preenchidos os pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000210-60.2024.5.13.0022
AUTOR MARINA LETICIA LIMA SILVA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA FORTE(OAB:
33240/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINA LETICIA LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d28f46e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração
interpostos por TAM LINHAS AÉREAS, para limitar a sua
responsabilidade subsidiária ao período demarço de 2022 a maio
de 2023; ACOLHO os embargos de declaração interpostos por OI
S.A, para limitar a sua responsabilidade subsidiária ao período de
janeiro de 2021 a março de 2022; ACOLHO EM PARTE os
embargos de declaração interpostos por CONTAX S.A – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para sanar omissão e julgar
improcedente o pleito de limitação da atualização monetária até a
data da recuperação judicial, conforme fundamentos supra.
Intimem-se as partes.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001054-44.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO LUCAS VIEIRA BARRETO
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO ERICK DE LIMA COUTINHO(OAB:
29052/PB)
RÉU MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
DA PARAIBA - PGJ
RÉU ASPEC EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUCAS VIEIRA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 868060b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração
interpostos porJOÃO LUCAS VIEIRA BARRETO, para sanar
contradição e, na sequência, conferir efeito modificativo aos
presentes embargos, para julgar procedente o pleito de vale-
alimentação, referente aos meses de maio, junho, julho, agosto e
setembro de 2023, conforme fundamentos supra.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131040-32.2015.5.13.0022
AUTOR TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
RÉU MARIA JANAINA DA SILVA
BERNARDO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac96cc5
proferida nos autos.
DECISÃO
Promova a inclusão do nome da executada no cadastro de
inadimplentes do SERASA, bem como a indisponibilidade de bens
dos devedores mediante utilização do convênio CNIB.
Renove-se a consulta SISBAJUD, de forma repetitiva durante o
período de trinta dias, e proceda-se à consulta aos sistemas
RENAJUD e SNIPER.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131040-32.2015.5.13.0022
AUTOR TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
RÉU MARIA JANAINA DA SILVA
BERNARDO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JANAINA DA SILVA BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac96cc5
proferida nos autos.
DECISÃO
Promova a inclusão do nome da executada no cadastro de
inadimplentes do SERASA, bem como a indisponibilidade de bens
dos devedores mediante utilização do convênio CNIB.
Renove-se a consulta SISBAJUD, de forma repetitiva durante o
período de trinta dias, e proceda-se à consulta aos sistemas
RENAJUD e SNIPER.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000088-47.2024.5.13.0022
AUTOR LUCIENE ALVES DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48448b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante B) Rejeitar
arguição de impugnação ao valor da causa, inépcia da inicial e
litispendência. No Mérito, julgar PROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por LUCIENE ALVES DA SILVA em face de
LIMPMAX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME e
MUNICÍPIO DE BAYEUX, condenando os demandados, sendo o
MUNICÍPIO DE BAYEUX de forma subsidiária, a pagarem à
reclamante as seguintes verbas: Saldo de salário 07 dias; Aviso
prévio 30 dias; 13º salário proporcional 2023; Férias proporcional
acrescidas de 1/3 – 2023; FGTS e multa de 40%; multas dos artigos
477 e 467 da CLT, esta última em razão de ter admitido a
demandada ser devedora das verbas rescisórias; vales-transportes
e vale-alimentação; o pagamento da diferença entre o grau médio
de insalubridade e máximo, com reflexos nas seguintes verbas:
Saldo de salário, aviso prévio, 13º salários, férias FGTS e multa de
40%; honorários sucumbenciais. Tudo na forma da fundamentação.
Honorários advocatícios pela reclamada, no percentual de 10%
sobre o valor apurado. A planilha de cálculos, deverá declinar a
natureza jurídica das parcelas para fins de incidência das
contribuições sociais, inclusive o limite de responsabilidade devido
pelas partes (CLT, artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº
1.035/2000. Juros e correção monetária de acordo com a decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADCs 58, e 59,
consoante fundamentação. Contribuições previdenciárias e Imposto
de renda excluídos os juros de mora da base de cálculo do imposto
de renda, na forma da fundamentação. Ficam autorizados
descontos efetuados ao mesmo título, evitando-se o enriquecimento
ilícito.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$160,00,
calculadas sobre R$8.000,00, valor arbitrado à condenação.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000088-47.2024.5.13.0022
AUTOR LUCIENE ALVES DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48448b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante B) Rejeitar
arguição de impugnação ao valor da causa, inépcia da inicial e
litispendência. No Mérito, julgar PROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por LUCIENE ALVES DA SILVA em face de
LIMPMAX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME e
MUNICÍPIO DE BAYEUX, condenando os demandados, sendo o
MUNICÍPIO DE BAYEUX de forma subsidiária, a pagarem à
reclamante as seguintes verbas: Saldo de salário 07 dias; Aviso
prévio 30 dias; 13º salário proporcional 2023; Férias proporcional
acrescidas de 1/3 – 2023; FGTS e multa de 40%; multas dos artigos
477 e 467 da CLT, esta última em razão de ter admitido a
demandada ser devedora das verbas rescisórias; vales-transportes
e vale-alimentação; o pagamento da diferença entre o grau médio
de insalubridade e máximo, com reflexos nas seguintes verbas:
Saldo de salário, aviso prévio, 13º salários, férias FGTS e multa de
40%; honorários sucumbenciais. Tudo na forma da fundamentação.
Honorários advocatícios pela reclamada, no percentual de 10%
sobre o valor apurado. A planilha de cálculos, deverá declinar a
natureza jurídica das parcelas para fins de incidência das
contribuições sociais, inclusive o limite de responsabilidade devido
pelas partes (CLT, artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº
1.035/2000. Juros e correção monetária de acordo com a decisão
do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADCs 58, e 59,
consoante fundamentação. Contribuições previdenciárias e Imposto
de renda excluídos os juros de mora da base de cálculo do imposto
de renda, na forma da fundamentação. Ficam autorizados
descontos efetuados ao mesmo título, evitando-se o enriquecimento
ilícito.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$160,00,
calculadas sobre R$8.000,00, valor arbitrado à condenação.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000762-59.2023.5.13.0022
AUTOR JONHELVIS FERNANDO BEZERRA
DIAS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU JH TRANSPORTES EIRELI - ME
ADVOGADO CELSO FERNANDO GUTMANN(OAB:
21713/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRADESCO (PAMCARD)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JH TRANSPORTES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b73d0a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar
preliminar de impugnação ao valor atribuído à causa. No Mérito,
julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por JONHELVIS FERNANDO BEZERRA DIAS em face de
JH TRANSPORTES EIRELI - ME, condenando a reclamada a
pagar ao reclamante as seguintes verbas: horas extras postuladas
acima da 44ª semanal, com reflexos destas sobre aviso prévio,
saldo de salário, 13º salário, adicional noturno, férias + 1/3, FGTS +
40%; 05 (cinco) horas por dia laborado a título de intervalo
interjornada; dobra por labor em dia de repouso semanal.Tudo na
forma da fundamentação. Honorários advocatícios pela reclamada,
no percentual de 10% sobre o valor apurado. A planilha de cálculos,
deverá declinar a natureza jurídica das parcelas para fins de
incidência das contribuições sociais, inclusive o limite de
responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832), com as
alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Juros e correção monetária
de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal, no
julgamento das ADCs 58, e 59, consoante fundamentação.
Contribuições previdenciárias e Imposto de renda excluídos os juros
de mora da base de cálculo do imposto de renda, na forma da
fundamentação. Ficam autorizados descontos efetuados ao mesmo
título, evitando-se o enriquecimento ilícito.
Os honorários periciais técnicos, ora fixados em R$ 1.200,00 (hum
mil e duzentos reais), são devidos pelo autor, parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia (artigo 790-B da CLT), a serem pagos
conforme Ato TRT SGP nº 20/2022.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 2.000,00,
calculadas sobre R$ 100.000,00, valor arbitrado à condenação.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000762-59.2023.5.13.0022
AUTOR JONHELVIS FERNANDO BEZERRA
DIAS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU JH TRANSPORTES EIRELI - ME
ADVOGADO CELSO FERNANDO GUTMANN(OAB:
21713/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRADESCO (PAMCARD)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONHELVIS FERNANDO BEZERRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b73d0a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar
preliminar de impugnação ao valor atribuído à causa. No Mérito,
julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por JONHELVIS FERNANDO BEZERRA DIAS em face de
JH TRANSPORTES EIRELI - ME, condenando a reclamada a
pagar ao reclamante as seguintes verbas: horas extras postuladas
acima da 44ª semanal, com reflexos destas sobre aviso prévio,
saldo de salário, 13º salário, adicional noturno, férias + 1/3, FGTS +
40%; 05 (cinco) horas por dia laborado a título de intervalo
interjornada; dobra por labor em dia de repouso semanal.Tudo na
forma da fundamentação. Honorários advocatícios pela reclamada,
no percentual de 10% sobre o valor apurado. A planilha de cálculos,
deverá declinar a natureza jurídica das parcelas para fins de
incidência das contribuições sociais, inclusive o limite de
responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832), com as
alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Juros e correção monetária
de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal, no
julgamento das ADCs 58, e 59, consoante fundamentação.
Contribuições previdenciárias e Imposto de renda excluídos os juros
de mora da base de cálculo do imposto de renda, na forma da
fundamentação. Ficam autorizados descontos efetuados ao mesmo
título, evitando-se o enriquecimento ilícito.
Os honorários periciais técnicos, ora fixados em R$ 1.200,00 (hum
mil e duzentos reais), são devidos pelo autor, parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia (artigo 790-B da CLT), a serem pagos
conforme Ato TRT SGP nº 20/2022.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 2.000,00,
calculadas sobre R$ 100.000,00, valor arbitrado à condenação.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000434-76.2016.5.13.0022
AUTOR DIEGO CUSTODIO LOPES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO CUSTODIO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47645ad
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Transitada em julgado a presente demanda, a EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS foi condenada para
implantar no contracheque do reclamante o adicional de atividade
de distribuição e/ou coleta externa - AADC e periculosidade
enquanto o reclamante permanecer laborando na atividade de
distribuição e com a utilização de motocicleta.
Na petição tramitação id.: d7953d1, a reclamada informa o
cumprimento da obrigação.
Posteriormente, informa fato superveniente para deixar de cumprir
as obrigações impostas na presente ação.
Não acolhido o “FATO SUPERVENIENTE” apresentado pela
reclamada (vide despacho tramitação id.: 9cea9c3), foram mantidas
por este juízo todas as obrigações impostas na decisão transitada
em julgado.
Ciente do despacho denegatório, a EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS apresentou petição registrando os
seus protestos antipreclusivos, em relação aos fundamentos do
despacho.
Tratando-se de protesto antipreclusivo nesta fazer processual, nada
a deferir, mostrando-se devida apenas a consignação de tal
documento nos presentes autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000906-33.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOAO SOARES FERNANDES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SOARES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f32ea1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a concordância ao laudo pericial apresentada pela
executada, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor (RPV)
diretamente para a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, observando-se a planilha do laudo pericial
(id.5fcd086)
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0068900-93.2014.5.13.0022
AUTOR DIEGO LACERDA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU VALDIVAN DIAS DE SOUSA
RÉU VALDIVAN DIAS DE SOUSA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO LACERDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente para tomar ciência da resposta do ofício
expedido para ENERGISA PARAÍBA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000101-46.2024.5.13.0022
EXEQUENTE ROSINEIDE FERREIRA BRASIL DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE FERREIRA BRASIL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Conforme o exposto no despacho tramitação 8d6eac0, ficam as
partes notificadas para tomarem ciência acerca do laudo pericial
contábil. Prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000101-46.2024.5.13.0022
EXEQUENTE ROSINEIDE FERREIRA BRASIL DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Conforme o exposto no despacho tramitação 8d6eac0, ficam as
partes notificadas para tomarem ciência acerca do laudo pericial
contábil. Prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000099-76.2024.5.13.0022
EXEQUENTE LUCYNERES SILVA VITOR DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCYNERES SILVA VITOR DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Conforme o exposto no despacho tramitação 5edb0df, ficam as
partes notificadas para tomarem ciência acerca do laudo pericial
contábil. Prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000099-76.2024.5.13.0022
EXEQUENTE LUCYNERES SILVA VITOR DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Conforme o exposto no despacho tramitação 5edb0df, ficam as
partes notificadas para tomarem ciência acerca do laudo pericial
contábil. Prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000734-57.2024.5.13.0022
REQUERENTES BRUNO RODRIGUES DE SOUZA
BRITO
ADVOGADO ATILA VINICIUS MARINHO DE
PADUA WALFRIDO(OAB: 51362/PE)
REQUERENTES TEXAS GASTROBAR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RODRIGUES DE SOUZA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eec3f69
proferido nos autos.
Vistos,etc.
De conformidade com o Art. 855-B da CLT, no processo de
homologação de acordo extrajudicial, é obrigatória a representação
das partes por advogados distintos. Observa-se que a requerente
TEXAS GASTROBAR LTDA não apresentou procuração do
advogado constituído.
Assim sendo, intime-se a referida para juntar aos autos a
procuração de seu patrono devidamente habilitado, no prazo de
cinco dias, sob pena de extinção da presente ação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000478-85.2022.5.13.0022
AUTOR CLEBESON ROGERIO DE FARIAS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- INCOPLAST EMBALAGENS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7405094
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme o exposto na sentença, expeça-se ofício ao TRT-13ª
REGIÃO solicitando o pagamento dos honorários periciais.
após, em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-
se definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000782-21.2021.5.13.0022
AUTOR MARCOS MANUEL PORTELA
BATISTA JUNIOR
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS MANUEL PORTELA BATISTA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee9cfde
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Transitada em julgado a presente demanda, a EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS foi condenada para
implantar no contracheque do reclamante o adicional de atividade
de distribuição e/ou coleta externa - AADC e periculosidade
enquanto o reclamante permanecer laborando na atividade de
distribuição e com a utilização de motocicleta. Na petição tramitação
id.: d7953d1, a reclamada informa o cumprimento da obrigação.
Posteriormente, na petição tramitação id.: 2b148c4 informa fato
superveniente para deixar de cumprir as obrigações impostas na
presente ação.
Não acolhido o “FATO SUPERVENIENTE” apresentado pela
reclamada (vide despacho tramitação id.: 53b2cee), foram mantidas
por este juízo todas as obrigações impostas na decisão transitada
em julgado.
Ciente do despacho denegatório, a EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS apresentou petição registrando os
seus protestos antipreclusivos, em relação aos fundamentos do
despacho.
Tratando-se de protesto antipreclusivo nesta fazer processual, nada
a deferir, mostrando-se devida apenas a consignação de tal
documento nos presentes autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000478-85.2022.5.13.0022
AUTOR CLEBESON ROGERIO DE FARIAS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBESON ROGERIO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7405094
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme o exposto na sentença, expeça-se ofício ao TRT-13ª
REGIÃO solicitando o pagamento dos honorários periciais.
após, em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-
se definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000278-73.2024.5.13.0001
AUTOR ELVIS DE JESUS FERNANDES
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4627aa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000278-73.2024.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
AUTOR ELVIS DE JESUS FERNANDES
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVIS DE JESUS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4627aa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000425-36.2024.5.13.0022
AUTOR SUZETE BARBOSA CARDOSO
ADVOGADO YAGGO LEITE AGRA(OAB:
26743/PB)
RÉU CURSOS VIA MEDICINA JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZETE BARBOSA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29175ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios
interpostos porCURSOS VIA MEDICINA JOÃO PESSOA LTDA.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-36.2024.5.13.0022
AUTOR SUZETE BARBOSA CARDOSO
ADVOGADO YAGGO LEITE AGRA(OAB:
26743/PB)
RÉU CURSOS VIA MEDICINA JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CURSOS VIA MEDICINA JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29175ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios
interpostos porCURSOS VIA MEDICINA JOÃO PESSOA LTDA.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001301-25.2023.5.13.0022
EXEQUENTE ROBERTO CARLOS VIEIRA DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ccf5cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios
interpostos por SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DO ESTADO DA PARAÍBA.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001301-25.2023.5.13.0022
EXEQUENTE ROBERTO CARLOS VIEIRA DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CARLOS VIEIRA DA SILVA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ccf5cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios
interpostos por SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DO ESTADO DA PARAÍBA.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000235-73.2024.5.13.0022
AUTOR ADRIANA CRISTINA SOUZA
MONTEIRO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d08341e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração
interpostos por interpostos por ADRIANA CRISTINA SOUZA
MONTEIRO, para sanar omissão e julgar procedente o pedido de
diferença de verbas rescisórias, conforme fundamentos supra.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000235-73.2024.5.13.0022
AUTOR ADRIANA CRISTINA SOUZA
MONTEIRO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
- ADRIANA CRISTINA SOUZA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d08341e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração
interpostos por interpostos por ADRIANA CRISTINA SOUZA
MONTEIRO, para sanar omissão e julgar procedente o pedido de
diferença de verbas rescisórias, conforme fundamentos supra.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000951-37.2023.5.13.0022
REQUERENTE RAFAEL PEREIRA DA SILVA
COELHO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEREIRA DA SILVA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90b0828
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tendo que há houve o trânsito em julgado e o retorno dos autos
principais, determino o arquivamento da presente execução
provisória.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000479-70.2022.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a390ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000479-70.2022.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a390ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0174900-54.2013.5.13.0022
AUTOR ABNADABE SOARES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU PM9 ENGENHARIA E
GERENCIAMENTO DE PROJETOS
LTDA - EPP
RÉU FABIO GIOVANNI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU REHABILITAR ENGENHARIA LTDA -
ME
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU FLAVIA MARCELLI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU CARMEN GRACIE INACIO DE
OLIVEIRA
RÉU FABIO GIOVANNI ENGENHARIA
CONSULTIVA EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO KREMER SELISTER
Intimado(s)/Citado(s):
- ABNADABE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a34e75
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0174900-54.2013.5.13.0022
AUTOR ABNADABE SOARES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU PM9 ENGENHARIA E
GERENCIAMENTO DE PROJETOS
LTDA - EPP
RÉU FABIO GIOVANNI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU REHABILITAR ENGENHARIA LTDA -
ME
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU FLAVIA MARCELLI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU CARMEN GRACIE INACIO DE
OLIVEIRA
RÉU FABIO GIOVANNI ENGENHARIA
CONSULTIVA EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO KREMER SELISTER
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO GIOVANNI XAVIER DE OLIVEIRA
- FLAVIA MARCELLI XAVIER DE OLIVEIRA
- REHABILITAR ENGENHARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a34e75
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000029-35.2019.5.13.0022
AUTOR ALDACI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO PEDRO DE LEMOS ARAUJO
NETO(OAB: 30001/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO DE LEMOS ARAUJO
NETO(OAB: 30001/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO IRLAN TARGINO MOREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDACI PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5277302
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação parte integrante
deste dispositivo, deixo de conhecer dos embargos à execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Custas processuais, pela Embargante/Executada, no valor de R$
44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),conforme
art. 789-A,caput, inciso V, da CLT.
Notifiquem-se as partes.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000589-35.2023.5.13.0022
EXEQUENTE OLIVAN TELES BEZERRA FILHO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59d91b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000029-35.2019.5.13.0022
AUTOR ALDACI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO PEDRO DE LEMOS ARAUJO
NETO(OAB: 30001/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO PEDRO DE LEMOS ARAUJO
NETO(OAB: 30001/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO IRLAN TARGINO MOREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
- MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA
EIRELI - ME
- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5277302
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação parte integrante
deste dispositivo, deixo de conhecer dos embargos à execução.
Custas processuais, pela Embargante/Executada, no valor de R$
44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),conforme
art. 789-A,caput, inciso V, da CLT.
Notifiquem-se as partes.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000589-35.2023.5.13.0022
EXEQUENTE OLIVAN TELES BEZERRA FILHO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVAN TELES BEZERRA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59d91b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000950-52.2023.5.13.0022
REQUERENTE JULIANA DAMASCENO FERREIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DAMASCENO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID daa1ad7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tendo que há houve o trânsito em julgado e o retorno dos autos
principais, determino o arquivamento da presente execução
provisória.
(assinado eletronicamente)
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001047-52.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA NUNES XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Conforme o exposto no despacho tramitação bfc74ae, ficam as
partes notificadas para tomarem ciência acerca do laudo pericial.
Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0001047-52.2023.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA NUNES XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Conforme o exposto no despacho tramitação bfc74ae, ficam as
partes notificadas para tomarem ciência acerca do laudo pericial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0067000-12.2013.5.13.0022
AUTOR FRANCILENO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EDVANIO FELIPE DA SILVA
RÉU ALEX RIBEIRO DE SOUZA
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCILENO MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTFICAÇÃO
Fica a parte exequente para tomar ciência acerca do resultado da
pesquisa INFOSEG.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000374-25.2024.5.13.0022
EXEQUENTE MARIA DA PENHA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Diante da discrepância entre valores apurados nas planilhas
apresentadas pelas partes e da complexidade dos cálculos,
determino, com base no art. 879, § 6°, da CLT c/c art. 465 do CPC,
que os cálculos de liquidação sejam elaborados por perito contábil.
Para tanto, nomeio o perito JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR, que deverá apresentar o laudo no prazo de vinte dias.
Notifiquem-se as partes para as devidas manifestações no prazo de
quinze dias (§1° do art. 465 do CPC), no mesmo prazo o perito
poderá escusar-se do encargo alegando motivo legítimo, nos
termos do art. 157, §1º do CPC.
Anexados aos autos os cálculos de liquidação, deveram as partes
serem notificadas para no prazo de oito dias apresentarem,
querendo, impugnações, como dispõe o §2 º do art. 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000374-25.2024.5.13.0022
EXEQUENTE MARIA DA PENHA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Diante da discrepância entre valores apurados nas planilhas
apresentadas pelas partes e da complexidade dos cálculos,
determino, com base no art. 879, § 6°, da CLT c/c art. 465 do CPC,
que os cálculos de liquidação sejam elaborados por perito contábil.
Para tanto, nomeio o perito JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR, que deverá apresentar o laudo no prazo de vinte dias.
Notifiquem-se as partes para as devidas manifestações no prazo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
quinze dias (§1° do art. 465 do CPC), no mesmo prazo o perito
poderá escusar-se do encargo alegando motivo legítimo, nos
termos do art. 157, §1º do CPC.
Anexados aos autos os cálculos de liquidação, deveram as partes
serem notificadas para no prazo de oito dias apresentarem,
querendo, impugnações, como dispõe o §2 º do art. 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000759-07.2023.5.13.0022
AUTOR NATHALYA MARIA XAVIER DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALYA MARIA XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente notificada acerca dos embargos à execução
interpostos pela parte contrária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000725-95.2024.5.13.0022
AUTOR SISLEY FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- SISLEY FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 15/07/2024 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000695-60.2024.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO JOSE FREITAS
MARTINS JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Endereço desconhecido
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 11/07/2024 08:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847),
como também as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link: “24061716072754600000024896128”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000718-91.2024.5.13.0026
AUTOR MAGDALA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGDALA RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 11/07/2024 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000692-08.2024.5.13.0022
AUTOR ALLYSON LUCAS BENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSON LUCAS BENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 11/07/2024 09:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000692-08.2024.5.13.0022
AUTOR ALLYSON LUCAS BENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Endereço desconhecido
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 11/07/2024 09:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847),
como também as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link: “24061716221683600000024896359”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000258-44.2023.5.13.0025
AUTOR AGAMENON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO RODRIGO MARQUETT CARVALHO
DA CRUZ(OAB: 178902/RJ)
ADVOGADO CID DE CAMARGO JUNIOR(OAB:
118717/RJ)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 008244e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
Reclamação Trabalhista proposta por AGAMENON PEREIRA DOS
SANTOS em desfavor da BRASBUNKER PARTICIPAÇÕES S/A,
em fiel observância aos termos da fundamentação, que passam a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivessem transcritos.
Observe-se o pagamento dos honorários periciais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Custas, pelo reclamante, no importe de R$3.165,14, calculadas
sobre R$158.257,12, valor da inicial, dispensadas.
Intimem-se as partes via DJE.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000258-44.2023.5.13.0025
AUTOR AGAMENON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO RODRIGO MARQUETT CARVALHO
DA CRUZ(OAB: 178902/RJ)
ADVOGADO CID DE CAMARGO JUNIOR(OAB:
118717/RJ)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAMENON PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 008244e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
Reclamação Trabalhista proposta por AGAMENON PEREIRA DOS
SANTOS em desfavor da BRASBUNKER PARTICIPAÇÕES S/A,
em fiel observância aos termos da fundamentação, que passam a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivessem transcritos.
Observe-se o pagamento dos honorários periciais.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$3.165,14, calculadas
sobre R$158.257,12, valor da inicial, dispensadas.
Intimem-se as partes via DJE.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000616-72.2024.5.13.0025
AUTOR JOSEILSON ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1d31cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por JOSEILSON ALEXANDRE DA
SILVA em desfavor da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, de
acordo com as diretrizes e parâmetros previstos nos fundamentos
de sentença, parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo autor, no importe de R$277,66, calculadas sobre
R$13.882,88, valor da inicial, para todos os seus efeitos,
dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000616-72.2024.5.13.0025
AUTOR JOSEILSON ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILSON ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1d31cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por JOSEILSON ALEXANDRE DA
SILVA em desfavor da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, de
acordo com as diretrizes e parâmetros previstos nos fundamentos
de sentença, parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo autor, no importe de R$277,66, calculadas sobre
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
R$13.882,88, valor da inicial, para todos os seus efeitos,
dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000741-40.2024.5.13.0025
AUTOR HELLEN DAYANE LUCAS DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU HOPE BURGER LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLEN DAYANE LUCAS DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HELLEN DAYANE LUCAS DA SILVA FERREIRA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 29/07/2024 11:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/07/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82326203026
ID da Reunião: 82326203026
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000739-70.2024.5.13.0025
AUTOR EMANOEL RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOEL RAMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EMANOEL RAMOS DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 29/07/2024 11:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/07/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84186813056
ID da Reunião: 84186813056
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000740-55.2024.5.13.0025
AUTOR ALYSSON DOS SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON DOS SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Fica a parte ALYSSON DOS SANTOS DE SOUZA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 04/07/2024 08:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 04/07/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85929835990
ID da Reunião: 85929835990
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000742-25.2024.5.13.0025
AUTOR NATALY ALVES DE HOLANDA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALY ALVES DE HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NATALY ALVES DE HOLANDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 04/07/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 04/07/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85181275227
ID da Reunião: 85181275227
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000452-10.2024.5.13.0025
AUTOR MANOEL DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU AGARGEL INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL DA SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 89a929a),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000452-10.2024.5.13.0025
AUTOR MANOEL DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU AGARGEL INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AGARGEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 89a929a),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000594-14.2024.5.13.0025
AUTOR GIVANILDO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU ALVORADA TROPICAL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVORADA TROPICAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para comprovar nos autos a anotação e baixa na CTPS
digital do reclamante, conforme acordo homologado sob ID
65ad911.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº CumSen-0001155-57.2023.5.13.0030
EXEQUENTE CLAUDIA CRISTINA BEZERRA DO
VALE
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ROSIANI DIAS JATENI(OAB:
15739/AM)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA CRISTINA BEZERRA DO VALE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam notificados os credores para que informem contas bancárias
de suas titularidades para fins de expedição das requisições de
pequeno valor.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001206-83.2023.5.13.0025
AUTOR WALLEFF NUNES DE MELO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU BASE CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO DANILO BESSA SANTOS(OAB: 21460
-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- BASE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada BASE CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES
LTDA. intimada para comprovar nos autos o pagamento da parcela
com vencimento em junho de 2024, sob pena de multa e execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
CLAUDIA LEITE MACHADO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000552-62.2024.5.13.0025
AUTOR ANA CLARA RODRIGUES DE
ARAUJO
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU LARYSSA DELGADO LEAL DUTRA
PESSOA
ADVOGADO LUIZ DELGADO DA FONSECA(OAB:
8558/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARYSSA DELGADO LEAL DUTRA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57bb343
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por ANA CLARA RODRIGUES DE ARAUJO em desfavor da
reclamada LARYSSA DELGADO LEAL DUTRA PESSOA,
condenando-a a anotar a CTPS da autora na função de doméstica,
pelo período de 24.01.2022 a 04.08.2023, e a pagar à reclamante
as verbas de saldo de salário de 04 dias, 13º e férias proporcionais
+ 1/3 e depósito do FGTS de todo o período, tudo nos termos e
diretrizes fixados na fundamentação, que faz parte do dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta as
diretrizes firmadas na sentença, parte integrante deste dispositivo,
além da evolução salarial da reclamante e eventuais compensações
previstas.
Observe-se a execução em relação aos honorários sucumbenciais.
Nos termos do decisum proferido pelo Excelso Pretório nos autos
da ADC 58, e jurisprudência majoritária, aplique-se o IPCA-E
acrescido da TRD como juros de mora na fase pré-judicial, e a partir
do ajuizamento apenas a SELIC
Custas, pela Reclamada, no importe constante na planilha de
cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
liquidação.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Intimem-se as partes via Dje.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000552-62.2024.5.13.0025
AUTOR ANA CLARA RODRIGUES DE
ARAUJO
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU LARYSSA DELGADO LEAL DUTRA
PESSOA
ADVOGADO LUIZ DELGADO DA FONSECA(OAB:
8558/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLARA RODRIGUES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57bb343
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por ANA CLARA RODRIGUES DE ARAUJO em desfavor da
reclamada LARYSSA DELGADO LEAL DUTRA PESSOA,
condenando-a a anotar a CTPS da autora na função de doméstica,
pelo período de 24.01.2022 a 04.08.2023, e a pagar à reclamante
as verbas de saldo de salário de 04 dias, 13º e férias proporcionais
+ 1/3 e depósito do FGTS de todo o período, tudo nos termos e
diretrizes fixados na fundamentação, que faz parte do dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta as
diretrizes firmadas na sentença, parte integrante deste dispositivo,
além da evolução salarial da reclamante e eventuais compensações
previstas.
Observe-se a execução em relação aos honorários sucumbenciais.
Nos termos do decisum proferido pelo Excelso Pretório nos autos
da ADC 58, e jurisprudência majoritária, aplique-se o IPCA-E
acrescido da TRD como juros de mora na fase pré-judicial, e a partir
do ajuizamento apenas a SELIC
Custas, pela Reclamada, no importe constante na planilha de
cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
liquidação.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Intimem-se as partes via Dje.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000516-20.2024.5.13.0025
AUTOR JONATHA LOPES MENDES
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA
DA RESTINGA
ADVOGADO WALDRIK ARAUJO NEVES(OAB:
19030/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA DA RESTINGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 201b322
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por JONATHA LOPES MENDES em desfavor do CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL ILHA DA RESTINGA, condenando a reclamada na
obrigação de fazer de retificar a CTPS do autor e a pagar ao
reclamante as verbas de aviso prévio de 30 (trinta dias), 13º
proporcional, férias proporcionais, 1/3 sobre férias proporcionais,
FGTS e multa de 40%, além dos honorários sucumbenciais, tudo
nos termos e diretrizes fixadas na fundamentação, que faz parte do
dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, a evolução do salário declinado na
exordial, os limites dos cálculos da inicial e as devidas
compensações.
IRPF no que couber e por ocasião da quitação dos créditos.
Apure-se os honorários sucumbenciais.
Nos termos do decisum proferido pelo Excelso Pretório nos autos
da ADC 58, e jurisprudência majoritária, aplique-se o IPCA-E
acrescido da TRD como juros de mora na fase pré-judicial, e a partir
do ajuizamento apenas a SELIC
Custas, pela reclamada, no importe constante na planilha de
cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
liquidação.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Intimem-se as partes via Dje.
ebt
(assinada eletronicamente)
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000516-20.2024.5.13.0025
AUTOR JONATHA LOPES MENDES
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA
DA RESTINGA
ADVOGADO WALDRIK ARAUJO NEVES(OAB:
19030/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHA LOPES MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 201b322
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por JONATHA LOPES MENDES em desfavor do CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL ILHA DA RESTINGA, condenando a reclamada na
obrigação de fazer de retificar a CTPS do autor e a pagar ao
reclamante as verbas de aviso prévio de 30 (trinta dias), 13º
proporcional, férias proporcionais, 1/3 sobre férias proporcionais,
FGTS e multa de 40%, além dos honorários sucumbenciais, tudo
nos termos e diretrizes fixadas na fundamentação, que faz parte do
dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, a evolução do salário declinado na
exordial, os limites dos cálculos da inicial e as devidas
compensações.
IRPF no que couber e por ocasião da quitação dos créditos.
Apure-se os honorários sucumbenciais.
Nos termos do decisum proferido pelo Excelso Pretório nos autos
da ADC 58, e jurisprudência majoritária, aplique-se o IPCA-E
acrescido da TRD como juros de mora na fase pré-judicial, e a partir
do ajuizamento apenas a SELIC
Custas, pela reclamada, no importe constante na planilha de
cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
liquidação.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
parte de cada contendor.
Intimem-se as partes via Dje.
ebt
(assinada eletronicamente)
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000566-46.2024.5.13.0025
AUTOR MARLUCE VICENTE SANTOS DE
SOUSA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMMO VAREJO S A
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67e8779
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por MARLUCE VICENTE SANTOS DE SOUSA em desfavor da
COTEMINAS S.A., AMMO VAREJO S A e SEDA SOCIEDADE
ANÔNIMA, que devem pagar à autora, solidariamente, as verbas
contidas no TRCT de ID daf0742, bem como o recolhimento de
FGTS + 40% de todo o período (compensados os depósitos havidos
na conta vinculada da reclamante, multa do art. 477 da CLT,
salários retidos dos meses de setembro a dezembro de 2023, e,
ainda, o quanto previsto no art. 467 da CLT, tudo nos termos e
diretrizes fixadas na fundamentação, que faz parte do dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, a evolução do salário comprovado nos
autos, as devidas compensações, a prescrição parcial e a limitação
dos cálculos dos pedidos.
Contribuições previdenciárias segundo a cota parte de cada
contendor.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a
execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta
decisão.
Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da
Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto
3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei
7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros
moratórios.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pela reclamada, no importe constante na planilha de
cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
liquidação.
Intimem-se as partes via Dje.
(assinada eletronicamente)
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000566-46.2024.5.13.0025
AUTOR MARLUCE VICENTE SANTOS DE
SOUSA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLUCE VICENTE SANTOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67e8779
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
por MARLUCE VICENTE SANTOS DE SOUSA em desfavor da
COTEMINAS S.A., AMMO VAREJO S A e SEDA SOCIEDADE
ANÔNIMA, que devem pagar à autora, solidariamente, as verbas
contidas no TRCT de ID daf0742, bem como o recolhimento de
FGTS + 40% de todo o período (compensados os depósitos havidos
na conta vinculada da reclamante, multa do art. 477 da CLT,
salários retidos dos meses de setembro a dezembro de 2023, e,
ainda, o quanto previsto no art. 467 da CLT, tudo nos termos e
diretrizes fixadas na fundamentação, que faz parte do dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, a evolução do salário comprovado nos
autos, as devidas compensações, a prescrição parcial e a limitação
dos cálculos dos pedidos.
Contribuições previdenciárias segundo a cota parte de cada
contendor.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a
execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta
decisão.
Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da
Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto
3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei
7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros
moratórios.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pela reclamada, no importe constante na planilha de
cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
liquidação.
Intimem-se as partes via Dje.
(assinada eletronicamente)
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000464-21.2024.5.13.0026
AUTOR ISRAEL DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas do inteiro teor da petição ID
84e38dd, remarcação da perícia
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000464-21.2024.5.13.0026
AUTOR ISRAEL DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas do inteiro teor da petição ID
84e38dd, remarcação da perícia
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000743-07.2024.5.13.0026
AUTOR DIOGO DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO DANTAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DIOGO DANTAS DE OLIVEIRA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 02/08/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 02/08/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82244253084
ID da Reunião: 82244253084
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000050-23.2024.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO DA COSTA
CAVALCANTE NOVO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO JAMILLE CASTRO DE SOUSA(OAB:
27441/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DA COSTA CAVALCANTE NOVO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial (
Id.f0027cf ) para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000050-23.2024.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO DA COSTA
CAVALCANTE NOVO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO JAMILLE CASTRO DE SOUSA(OAB:
27441/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial (
Id.f0027cf ) para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000050-23.2024.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO DA COSTA
CAVALCANTE NOVO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO JAMILLE CASTRO DE SOUSA(OAB:
27441/MA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial (
Id.f0027cf ) para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000159-37.2024.5.13.0026
AUTOR FRANKLIN WILLIAM DANTAS DA
COSTA
ADVOGADO NEILZA QUINTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 80774/BA)
ADVOGADO SARA DE LURDES DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 28071/PB)
ADVOGADO EDLANE CRISTINA BARRETO DA
SILVA(OAB: 32094/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN WILLIAM DANTAS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta unidade, ficam às
partes intimadas para, querendo, manifestarem-se acerca do
esclarecimento do laudo pericial de Id.83628db, no prazo comum
de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000159-37.2024.5.13.0026
AUTOR FRANKLIN WILLIAM DANTAS DA
COSTA
ADVOGADO NEILZA QUINTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 80774/BA)
ADVOGADO SARA DE LURDES DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 28071/PB)
ADVOGADO EDLANE CRISTINA BARRETO DA
SILVA(OAB: 32094/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta unidade, ficam às
partes intimadas para, querendo, manifestarem-se acerca do
esclarecimento do laudo pericial de Id.83628db, no prazo comum
de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000470-28.2024.5.13.0026
AUTOR NATALIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS
GERAIS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALUISIO COUTINHO GUEDES
PINTO(OAB: 3899/SC)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial(
Id.b00f475 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de
5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000470-28.2024.5.13.0026
AUTOR NATALIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS
GERAIS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALUISIO COUTINHO GUEDES
PINTO(OAB: 3899/SC)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial(
Id.b00f475 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de
5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000982-79.2022.5.13.0026
AUTOR ANISIO FELINTO DE SOUZA NETO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO MARCOS AURELIO BRITO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANISIO FELINTO DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta unidade, ficam às
partes intimadas para, querendo, manifestarem-se acerca do
esclarecimento do laudo pericial de Id.a1aa385, no prazo comum de
05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000982-79.2022.5.13.0026
AUTOR ANISIO FELINTO DE SOUZA NETO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO MARCOS AURELIO BRITO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta unidade, ficam às
partes intimadas para, querendo, manifestarem-se acerca do
esclarecimento do laudo pericial de Id.a1aa385, no prazo comum de
05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000743-07.2024.5.13.0026
AUTOR DIOGO DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO DANTAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 02/08/2024
10:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82244253084 ID da Reunião:
82244253084
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000137-45.2024.5.13.0004
AUTOR DAYWID HENRIQUE JUVENCIO DA
SILVA
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU RIVALDA MARINHO TOSCANO LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYWID HENRIQUE JUVENCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.a572f84
(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de Id.2df909f, para querendo, manifestarem-se no prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000137-45.2024.5.13.0004
AUTOR DAYWID HENRIQUE JUVENCIO DA
SILVA
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU RIVALDA MARINHO TOSCANO LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDA MARINHO TOSCANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.a572f84
(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de Id.2df909f, para querendo, manifestarem-se no prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000419-17.2024.5.13.0026
AUTOR MARIA DA LUZ DA SILVA SOARES
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA LUZ DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.9a16555
(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de Id.b723ed6 , para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000419-17.2024.5.13.0026
AUTOR MARIA DA LUZ DA SILVA SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.9a16555
(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de Id.b723ed6 , para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000739-67.2024.5.13.0026
AUTOR WALLERSON MARCULINO DE
SOUZA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLERSON MARCULINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WALLERSON MARCULINO DE SOUZA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 02/08/2024 10:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 02/08/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84486548802
ID da Reunião: 84486548802
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000289-27.2024.5.13.0026
AUTOR GILBERTO LUIZ NOGUEIRA
ADVOGADO HELOISA DANTAS
FERNANDES(OAB: 26145/PB)
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO LUIZ NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.6b41398
(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de Id.7eb0dc8, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000289-27.2024.5.13.0026
AUTOR GILBERTO LUIZ NOGUEIRA
ADVOGADO HELOISA DANTAS
FERNANDES(OAB: 26145/PB)
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.6b41398
(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de Id.7eb0dc8, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000289-27.2024.5.13.0026
AUTOR GILBERTO LUIZ NOGUEIRA
ADVOGADO HELOISA DANTAS
FERNANDES(OAB: 26145/PB)
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.6b41398
(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de Id.7eb0dc8, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000289-27.2024.5.13.0026
AUTOR GILBERTO LUIZ NOGUEIRA
ADVOGADO HELOISA DANTAS
FERNANDES(OAB: 26145/PB)
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMMO VAREJO S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.6b41398
(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Cálculos de Id.7eb0dc8, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001267-38.2023.5.13.0026
AUTOR MARCILENE SERAFIM TEIXEIRA
LOPES DA NOBREGA
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILENE SERAFIM TEIXEIRA LOPES DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.63cfac3
(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de Id.f5f010e, para querendo, manifestarem-se no prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001267-38.2023.5.13.0026
AUTOR MARCILENE SERAFIM TEIXEIRA
LOPES DA NOBREGA
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.63cfac3
(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de Id.f5f010e, para querendo, manifestarem-se no prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000739-67.2024.5.13.0026
AUTOR WALLERSON MARCULINO DE
SOUZA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLERSON MARCULINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 02/08/2024
10:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84486548802 ID da Reunião:
84486548802
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000089-88.2022.5.13.0026
AUTOR LUCILIA LIMA SOUSA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILIA LIMA SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. 2833e33), assim como da planilha de cálculo de ID.
e9a8f5a.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000089-88.2022.5.13.0026
AUTOR LUCILIA LIMA SOUSA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. 2833e33), assim como da planilha de cálculo de ID.
e9a8f5a.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000058-97.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE VICENTE LACERDA DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 03/07/2024 07:55 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 03/07/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84799407083
ID da Reunião: 84799407083
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000058-97.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE VICENTE LACERDA DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VICENTE LACERDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE VICENTE LACERDA DA SILVA intimada de que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
a audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 03/07/2024 07:55 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 03/07/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84799407083
ID da Reunião: 84799407083
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000742-22.2024.5.13.0026
AUTOR LUCIANO JERONIMO VIEIRA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO JERONIMO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará em 16/07/2024 13:45
horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das
cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000641-92.2018.5.13.0026
AUTOR MARCIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
RÉU WALLACE SILVA VIANA
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente intimado(a) para, querendo e no
prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre o informado
pelo Serviço Notarial e Registral de Aroeiras-PB (ID. 73a0b8e,
609d155).
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001110-65.2023.5.13.0026
AUTOR KLAUVEER DOS SANTOS DINIZ
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CADEIA DE HOTEIS ASSOCIADOS
LTDA
ADVOGADO GIOVANI SUCCO(OAB: 17917/SC)
RÉU GERALDO JOSE LINZMEYER
ADVOGADO GIOVANI SUCCO(OAB: 17917/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLAUVEER DOS SANTOS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
De ordem, fica o exequente intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho de ID. f41064d.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130527-52.2015.5.13.0026
AUTOR MAICON ARAUJO LIMA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
ADVOGADO ELIZA FERNANDA BEZERRA DE
QUEIROZ DIAS(OAB: 13835/PB)
RÉU PG SERVICOS MANUTENCAO
CONSERVACAO E
ENTRETENIMENTO LTDA
RÉU SUENIA KELLY ARAUJO DO
NASCIMENTO
RÉU PAULO GERMANO LIMA DO
NASCIMENTO JUNIOR
RÉU RB TELECOM SERVICOS
TELECOMUNICACOES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
RÉU RAILTON BRUNO GUEDES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MERCADOPAGO.COM
REPRESENTACOES LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
PICPAY SERVICOS S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
PAGSEGURO INTERNET S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MAICON ARAUJO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
f6fc5ac, ID db62e35. Prazo cinco dias requerer o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ConPag-0000448-67.2024.5.13.0026
CONSIGNANTE SERRARIA NOSSA SENHORA DE
FATIMA LTDA
ADVOGADO VERONICA MODANNE OLIVEIRA
DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)
CONSIGNATÁRIO PAULO RODRIGUES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERRARIA NOSSA SENHORA DE FATIMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará em 16/07/2024 14:00
horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das
cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000682-49.2024.5.13.0026
AUTOR KARLOS EDUARDO NERI DA SILVA
CHAVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
RÉU DAIRY PARTNERS AMERICAS
BRASIL LTDA.
RÉU NESTLE BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLOS EDUARDO NERI DA SILVA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. notificado(a) da devolução da notificação ao reclamado,
conforme documento deId.cd09d70, para, em 05 dias, apresentar
novo endereço ou requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000196-98.2023.5.13.0026
AUTOR ADERBALDO CARVALHO DOS
SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADERBALDO CARVALHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado acerca do informado pela 10ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – PB (ID. 20e91c8, ad0a7e1).
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000586-34.2024.5.13.0026
AUTOR WENYO SAMALHO BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WENYO SAMALHO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 27/06/2024 às 12:00hrs, no supermercado
ASSAI, com sede no endereço: Avenida Epitácio Pessoa, 1.277,
Bairro dos Estados, CEP 58030-001, João Pessoa/PB , ficando
atentos às orientações do perito, insertas no Id.0cf7ea6.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000586-34.2024.5.13.0026
AUTOR WENYO SAMALHO BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 27/06/2024 às 12:00hrs, no supermercado
ASSAI, com sede no endereço: Avenida Epitácio Pessoa, 1.277,
Bairro dos Estados, CEP 58030-001, João Pessoa/PB , ficando
atentos às orientações do perito, insertas no Id.0cf7ea6.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000431-31.2024.5.13.0026
REQUERENTE MOISES FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte requerido SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS
LTDA - EPP, intimado acerca do inteiro teor do Despacho de ID.
cbbbc0d.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000779-83.2023.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
EXEQUENTE JOSEILSON FREITAS MOURA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILSON FREITAS MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho de ID. ae5e76a.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000745-74.2024.5.13.0026
AUTOR MARIA ALCIONE ARRUDA PEREIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALCIONE ARRUDA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA ALCIONE ARRUDA PEREIRA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 02/08/2024 10:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 02/08/2024 10:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87006142173
ID da Reunião: 87006142173
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000594-11.2024.5.13.0026
AUTOR CLAUDIO KLEBER SOARES DA
SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO KLEBER SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CLAUDIO KLEBER SOARES DA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 17/07/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 17/07/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86226380754
ID da Reunião: 86226380754
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000594-11.2024.5.13.0026
AUTOR CLAUDIO KLEBER SOARES DA
SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE
S.A. intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 17/07/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 17/07/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86226380754
ID da Reunião: 86226380754
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000588-04.2024.5.13.0026
CONSIGNANTE CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
CONSIGNATÁRIO RAYANDERSON BRUNO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO MASTERTOP CONSERV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CONSORCIO MASTERTOP CONSERV intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução
por videoconferência" designada para 04/07/2024 07:55 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 04/07/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85480893622
ID da Reunião: 85480893622
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000588-04.2024.5.13.0026
CONSIGNANTE CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
CONSIGNATÁRIO RAYANDERSON BRUNO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANDERSON BRUNO DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RAYANDERSON BRUNO DA SILVA SANTOS intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução
por videoconferência" designada para 04/07/2024 07:55 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 04/07/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85480893622
ID da Reunião: 85480893622
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000596-78.2024.5.13.0026
AUTOR ELPSON FONSECA RIBEIRO FILHO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 10/09/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 10/09/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87576395895
ID da Reunião: 87576395895
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000596-78.2024.5.13.0026
AUTOR ELPSON FONSECA RIBEIRO FILHO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELPSON FONSECA RIBEIRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ELPSON FONSECA RIBEIRO FILHO intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 10/09/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 10/09/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87576395895
ID da Reunião: 87576395895
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000331-20.2016.5.13.0006
AUTOR MARIA JOSE DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
ADVOGADO RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES(OAB: 15645/PB)
RÉU FUNDACAO JOSE AMERICO
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho de ID. cccbc3c.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000331-20.2016.5.13.0006
AUTOR MARIA JOSE DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
ADVOGADO RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES(OAB: 15645/PB)
RÉU FUNDACAO JOSE AMERICO
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE AMERICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho de ID. cccbc3c.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000464-94.2019.5.13.0026
AUTOR MARCOS ROBERTO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU ARES BRASIL SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO LTDA
RÉU TULIO CARVALHO DUARTE
RÉU LEANDRO GONCALVES CORREIA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO DO 1 OFICIO DA
COMARCA DE ARACAJU
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ROBERTO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado o exequente acerca da frustração das medidas de
execução contra os reclamados e para, no prazo de 30 dias, indicar
meios de prosseguimento do feito executório, a fim de viabilizar o
prosseguimento da execução, devendo estar ciente dos termos do
art. 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000745-74.2024.5.13.0026
AUTOR MARIA ALCIONE ARRUDA PEREIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALCIONE ARRUDA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 02/08/2024
10:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87006142173
ID da Reunião: 87006142173
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000362-96.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE FLAVIO BERNARDINO DA
SILVA
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU NAVE COMERCIO E SERVICOS DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO GLAUCIO GUEDES PITA(OAB:
7826/RN)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FLAVIO BERNARDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 28/06/2024 às 09:00 horas, ficando atentos às
orientações do perito, insertas no Id.0524113.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000362-96.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE FLAVIO BERNARDINO DA
SILVA
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU NAVE COMERCIO E SERVICOS DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO GLAUCIO GUEDES PITA(OAB:
7826/RN)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- NAVE COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 28/06/2024 às 09:00 horas, ficando atentos às
orientações do perito, insertas no Id.0524113.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000726-68.2024.5.13.0026
AUTOR ANTONIO CARLOS DE FRANCA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU WR ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DE FRANCA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e0a989
proferido nos autos.
Despacho
Defiro o pedido da parte autora e seu advogado, contido na petição
de Id.2644132, pelos motivos ali expostos, para participarem da
audiência inicial(16/07/2024) de forma presencial.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000694-68.2021.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
AUTOR MARIA DE FATIMA PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GEOVANNI FREIRES DOS
SANTOS(OAB: 22708/PB)
RÉU FLAMBOYANT COMERCIO
VAREJISTA DE ALIMENTOS
NATURAIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e9316c
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro, por ora, o requerido na petição de ID 3f9b3c1. A parte
exequente não requereu a instauração da despersonalização
jurídica da executada, assim, no momento não há CPF a ser
executado.
Quanto a flamboyant comercio varejista de alimentos naturais ltda -
me , CNPJ: 09.491.370/0001-43 , já está inclusa no CNIB, BNDT e
SERASAJUD, inclusive com as pesquisas CCS i INFOJUD (DOI) já
realizadas.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001312-42.2023.5.13.0026
AUTOR JAELSON GALDINO DA SILVA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAELSON GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ea7a5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para juntar aos autos a respectiva
decisão do juízo de recuperação judicial.
Após, venha os autos conclusos para despacho.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001312-42.2023.5.13.0026
AUTOR JAELSON GALDINO DA SILVA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ea7a5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para juntar aos autos a respectiva
decisão do juízo de recuperação judicial.
Após, venha os autos conclusos para despacho.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000288-52.2018.5.13.0026
AUTOR SULEIDE ANDRADE ALVES
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
RÉU WALLACE SILVA VIANA
RÉU ESTAR SAUDE SERVICO DE
ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MERCADOPAGO.COM
REPRESENTACOES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- SULEIDE ANDRADE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 678c193
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pleito para dilação do prazo prescricional por 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000601-37.2023.5.13.0026
EXEQUENTE ERALDO RICARDO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO RICARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f4e1e1
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Garantida a execução (ID. 6ea2cb4, 581a222, 67ad36e).
2.Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar
contrarrazões aos embargos à execução ajuizado pelo executado
FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL – PETROS
(ID. 182d592, 9d3b31f, f8662f3, 08987ba, 1466960, 1ba22ba).
3.Decorrido o prazo supra, com ou sem apresentação de
contrarrazões, façam-se os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000252-39.2020.5.13.0026
AUTOR MARIANA VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU ASSOCIACAO PESTALOZZI DA
PARAIBA
ADVOGADO PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 3969/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO PESTALOZZI DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0048f0
proferido nos autos.
DESPACHO
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. INDEFERIMENTO
A exequente requer a instauração de IDPJ contra as pessoas físicas
indicadas no relatório SNIPER. Aduz que, como fundamento ao seu
pedido, a má gestão estaria caracterizada pelos vários processos
trabalhistas em que a executada figura no polo passivo da lide.
No direito trabalho é comum a desconsideração da personalidade
jurídica pela aplicação por analogia do Código de Defesa do
Consumidor e, também, pela imputação da relação de emprego à
empresa e não à sociedade empresária personificada empregadora
(mediante aplicação do artigo2º da CLT, ainda que se distanciando
da compreensão da empresa como atividade e não como sujeito de
direito). Na seara trabalhista tal aplicação se convencionou chamar
de teoria menor da desconsideração da pessoa jurídica.
Há, entretanto, exceção: Ao rejeitar um recurso que pedia a
desconsideração da personalidade jurídica, os ministros da Terceira
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) lembraram que o
conceito previsto no artigo 1.023 do Código Civil é aplicável para
sociedades empresárias, diferentemente do caso lá analisado, que
era de uma associação. Para estas, prevalece o que se
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
convenciona nominar de teoria maior.
A teoria maior exigiria a verificação de pelo menos um dos
requisitos eleitos pelo legislador para que se operasse a
desconsideração, nos termos do caput do artigo28 da Lei
8.078/1990: “O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica
da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso
de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou
violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração
também será efetivada quando houver falência, estado de
insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica
provocados por má administração”.
In casu, a parte exequente deveria carrear aos autos provas
robustas e individualizadas de que as pessoas físicas indicadas na
petição requisitória do IDPJ foram responsáveis por atos de abuso
ou má gestão elencados no caput do art. 28, ônus do qual não se
desincumbiu satisfatoriamente.
Por tal motivo, indefiro o pleito.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000252-39.2020.5.13.0026
AUTOR MARIANA VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU ASSOCIACAO PESTALOZZI DA
PARAIBA
ADVOGADO PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 3969/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA VIEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0048f0
proferido nos autos.
DESPACHO
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. INDEFERIMENTO
A exequente requer a instauração de IDPJ contra as pessoas físicas
indicadas no relatório SNIPER. Aduz que, como fundamento ao seu
pedido, a má gestão estaria caracterizada pelos vários processos
trabalhistas em que a executada figura no polo passivo da lide.
No direito trabalho é comum a desconsideração da personalidade
jurídica pela aplicação por analogia do Código de Defesa do
Consumidor e, também, pela imputação da relação de emprego à
empresa e não à sociedade empresária personificada empregadora
(mediante aplicação do artigo2º da CLT, ainda que se distanciando
da compreensão da empresa como atividade e não como sujeito de
direito). Na seara trabalhista tal aplicação se convencionou chamar
de teoria menor da desconsideração da pessoa jurídica.
Há, entretanto, exceção: Ao rejeitar um recurso que pedia a
desconsideração da personalidade jurídica, os ministros da Terceira
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) lembraram que o
conceito previsto no artigo 1.023 do Código Civil é aplicável para
sociedades empresárias, diferentemente do caso lá analisado, que
era de uma associação. Para estas, prevalece o que se
convenciona nominar de teoria maior.
A teoria maior exigiria a verificação de pelo menos um dos
requisitos eleitos pelo legislador para que se operasse a
desconsideração, nos termos do caput do artigo28 da Lei
8.078/1990: “O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica
da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso
de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou
violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração
também será efetivada quando houver falência, estado de
insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica
provocados por má administração”.
In casu, a parte exequente deveria carrear aos autos provas
robustas e individualizadas de que as pessoas físicas indicadas na
petição requisitória do IDPJ foram responsáveis por atos de abuso
ou má gestão elencados no caput do art. 28, ônus do qual não se
desincumbiu satisfatoriamente.
Por tal motivo, indefiro o pleito.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130262-50.2015.5.13.0026
AUTOR RICARDO FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU MARIA APARECIDA PAULINO BRITO
- ME
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
RÉU MARIA APARECIDA PAULINO BRITO
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO FERREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e878b5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para contraminutar a petição de
#id:559c91c
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130262-50.2015.5.13.0026
AUTOR RICARDO FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU MARIA APARECIDA PAULINO BRITO
- ME
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
RÉU MARIA APARECIDA PAULINO BRITO
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA PAULINO BRITO
- MARIA APARECIDA PAULINO BRITO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e878b5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para contraminutar a petição de
#id:559c91c
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000088-74.2020.5.13.0026
AUTOR ERIKSON SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU HELENO JOSE MOURA RAMOS
RÉU HELENO JOSE MOURA RAMOS
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
PERITO CEZAR DIAS DO NASCIMENTO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENO JOSE MOURA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf3f899
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Cientifique-se a parte da inclusão de documentos de pesquisa pela
Secretaria, atentando para a eventual natureza sigilosa das
informações.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000088-74.2020.5.13.0026
AUTOR ERIKSON SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU HELENO JOSE MOURA RAMOS
RÉU HELENO JOSE MOURA RAMOS
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
PERITO CEZAR DIAS DO NASCIMENTO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKSON SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf3f899
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Cientifique-se a parte da inclusão de documentos de pesquisa pela
Secretaria, atentando para a eventual natureza sigilosa das
informações.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000712-84.2024.5.13.0026
REQUERENTE PEDRO FELLIPE CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
REQUERENTE LETICIA CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
REQUERENTE JECIANNE BRITO CAMPOS DA
SILVA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
REQUERIDO FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A
FIBRASA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERIDO EDGARD SAEGER FILHO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGARD SAEGER FILHO
- FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A FIBRASA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30a641b
proferido nos autos.
DESPACHO
EXECUÇÃO PROVISÓRIA. INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR
GARANTIAS EM 48 HORAS
Cadastre-se o advogado da executada, conforme a ação trabalhista
principal associada.
Retifique-se a autuação para que deixe de constar pedido de tutela
de urgência.
Tendo em vista que a execução provisória se realiza da mesma
forma que a definitiva (art. 520 do CPC), excetuando-se a
peculiaridade do art. 899 da CLT, intime-se o(a) executado(a) para,
em 48 horas (art. 880 da CLT), efetuar a garantia da execução
obedecida a gradação legal do art. 835 do CPC.
Decorrido in albis, utilize-se do Bacenjud. Ressalte-se que os atos
executórios deverão findar-se na penhora (art. 899 da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000712-84.2024.5.13.0026
REQUERENTE PEDRO FELLIPE CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
REQUERENTE LETICIA CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
REQUERENTE JECIANNE BRITO CAMPOS DA
SILVA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
REQUERIDO FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A
FIBRASA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
REQUERIDO EDGARD SAEGER FILHO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JECIANNE BRITO CAMPOS DA SILVA
- LETICIA CAMPOS DA SILVA
- PEDRO FELLIPE CAMPOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30a641b
proferido nos autos.
DESPACHO
EXECUÇÃO PROVISÓRIA. INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR
GARANTIAS EM 48 HORAS
Cadastre-se o advogado da executada, conforme a ação trabalhista
principal associada.
Retifique-se a autuação para que deixe de constar pedido de tutela
de urgência.
Tendo em vista que a execução provisória se realiza da mesma
forma que a definitiva (art. 520 do CPC), excetuando-se a
peculiaridade do art. 899 da CLT, intime-se o(a) executado(a) para,
em 48 horas (art. 880 da CLT), efetuar a garantia da execução
obedecida a gradação legal do art. 835 do CPC.
Decorrido in albis, utilize-se do Bacenjud. Ressalte-se que os atos
executórios deverão findar-se na penhora (art. 899 da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131202-15.2015.5.13.0026
AUTOR CAITIANA VIEIRA DE MELO
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU SALAO NYSTEDT CABELO E CORPO
LTDA - ME
RÉU EDJANE SOARES NYSTEDT
TESTEMUNHA MYRLEIDE KARLA NASCIMENTO
SANTOS
TESTEMUNHA FRANCIELE FREIRE ATANAZIO
TESTEMUNHA KELIN BEZERRA FERNANDES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAITIANA VIEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc8c792
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão atacada.
Recebo o agravo, eis que cumpridos os requisitos de
admissibilidade.
Remetam-se os autos à instância ad quem.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000740-52.2024.5.13.0026
REQUERENTES SANTEC REPRESENTACOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO DIANGELLES DE AMORIM
MELO(OAB: 29904/PB)
REQUERENTES FLAVIO JOSE DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO JOSE DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79f272f
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 05 dias para que os advogados dos litigantes
juntem aos autos ou enviem via e-mail, vt09jpa@trt13.jus.br, vídeo
do trabalhador dizendo que conhece e aceita o acordo nos moldes
entabulados. Se assim suceder, este Magistrado irá, de logo,
homologar o acordo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000740-52.2024.5.13.0026
REQUERENTES SANTEC REPRESENTACOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO DIANGELLES DE AMORIM
MELO(OAB: 29904/PB)
REQUERENTES FLAVIO JOSE DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO BRUNA IZABELA SALES DA
SILVA(OAB: 30264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTEC REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79f272f
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 05 dias para que os advogados dos litigantes
juntem aos autos ou enviem via e-mail, vt09jpa@trt13.jus.br, vídeo
do trabalhador dizendo que conhece e aceita o acordo nos moldes
entabulados. Se assim suceder, este Magistrado irá, de logo,
homologar o acordo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000118-70.2024.5.13.0026
AUTOR SIRLEY BARBOSA LOPES
ADVOGADO ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS
PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bb816d
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerido na petição ID 0942a83
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0132800-72.2013.5.13.0026
AUTOR EVANGELISTA GONCALVES
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MARIA DO SOCORRO LEITE
FERREIRA
RÉU EQUIPADORA RIO DOCE LTDA - ME
RÉU JOAO MARCOS LEITE FERREIRA
ADVOGADO HERMANNY ALEXANDRE DOS
SANTOS LIRA(OAB: 5335/PB)
RÉU DECOSAT EQUIPAMENTOS
ELETRONICO LTDA - ME
RÉU JOAO PAULO LEITE FERREIRA
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARCOS LEITE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe4e2a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À luz dos arts. 40 da Lei 6.830/80 e art. 921, do CPC, e ainda do
teor da Recomendação nº 3/2018, da Corregedoria Geral da Justiça
do Trabalho, determino a intimação do exequente para que indique
meios concretos de prosseguimento da execução, no prazo de trinta
dias, sob pena de suspensão do processo por três meses, na forma
do art. 40, caput, §§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000118-70.2024.5.13.0026
AUTOR SIRLEY BARBOSA LOPES
ADVOGADO ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS
PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIRLEY BARBOSA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bb816d
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerido na petição ID 0942a83
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0132800-72.2013.5.13.0026
AUTOR EVANGELISTA GONCALVES
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MARIA DO SOCORRO LEITE
FERREIRA
RÉU EQUIPADORA RIO DOCE LTDA - ME
RÉU JOAO MARCOS LEITE FERREIRA
ADVOGADO HERMANNY ALEXANDRE DOS
SANTOS LIRA(OAB: 5335/PB)
RÉU DECOSAT EQUIPAMENTOS
ELETRONICO LTDA - ME
RÉU JOAO PAULO LEITE FERREIRA
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANGELISTA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe4e2a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À luz dos arts. 40 da Lei 6.830/80 e art. 921, do CPC, e ainda do
teor da Recomendação nº 3/2018, da Corregedoria Geral da Justiça
do Trabalho, determino a intimação do exequente para que indique
meios concretos de prosseguimento da execução, no prazo de trinta
dias, sob pena de suspensão do processo por três meses, na forma
do art. 40, caput, §§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000852-55.2023.5.13.0026
AUTOR ORLANDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9a83a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Providencie, a secretaria, a desobstrução dos bens imóveis e
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000852-55.2023.5.13.0026
AUTOR ORLANDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9a83a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Providencie, a secretaria, a desobstrução dos bens imóveis e
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000288-76.2023.5.13.0026
AUTOR JUCICLEIDE PAULINA DE
ALCANTARA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9322ee
proferido nos autos.
DESPACHO
À contadoria para adequação dos cálculos conforme requerido pela
parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000962-71.2019.5.13.0001
EXEQUENTE ERIDAM ALVES MORAIS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIDAM ALVES MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea4db0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
forneça contrato de honorários e os respectivos dados bancários,
bem como os dados do advogado que o representa.
Por fim, expeçam-se os ofícios RPV ou RP, conforme o caso.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000288-76.2023.5.13.0026
AUTOR JUCICLEIDE PAULINA DE
ALCANTARA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCICLEIDE PAULINA DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9322ee
proferido nos autos.
DESPACHO
À contadoria para adequação dos cálculos conforme requerido pela
parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000744-89.2024.5.13.0026
REQUERENTES AUTOMATIZA ENERGIA RETIFICADA
LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
REQUERENTES IVANILSON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL VINICIUS DE OLIVEIRA
OLIVA(OAB: 31870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILSON DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6e1761
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
proferido nos autos.
Despacho
Concedo prazo de 10 dias para que os advogados dos litigantes
enviem, via e-mail (vt09jpa@trt13.jus.br), vídeo do trabalhador
dizendo que conhece e aceita o acordo nos moldes entabulados. Se
assim suceder, este Magistrado irá, de logo, homologar o acordo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000744-89.2024.5.13.0026
REQUERENTES AUTOMATIZA ENERGIA RETIFICADA
LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
REQUERENTES IVANILSON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL VINICIUS DE OLIVEIRA
OLIVA(OAB: 31870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTOMATIZA ENERGIA RETIFICADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6e1761
proferido nos autos.
Despacho
Concedo prazo de 10 dias para que os advogados dos litigantes
enviem, via e-mail (vt09jpa@trt13.jus.br), vídeo do trabalhador
dizendo que conhece e aceita o acordo nos moldes entabulados. Se
assim suceder, este Magistrado irá, de logo, homologar o acordo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000064-07.2024.5.13.0026
AUTOR TEOFILO DO MONTE SILVA NETO
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEOFILO DO MONTE SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a79b220
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos
Decisão no Juízo Falimentar decretando a recuperação judicial.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000064-07.2024.5.13.0026
AUTOR TEOFILO DO MONTE SILVA NETO
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a79b220
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos
Decisão no Juízo Falimentar decretando a recuperação judicial.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001925-09.2016.5.13.0026
AUTOR ROMARIO JERONIMO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO MAGNO AUGUSTO LEITAO
PINA(OAB: 38241/PE)
ADVOGADO DIEGO VASCONCELOS LUNA(OAB:
43464/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac7e4b8
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar o
agravo de #id:2741a76
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001925-09.2016.5.13.0026
AUTOR ROMARIO JERONIMO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO MAGNO AUGUSTO LEITAO
PINA(OAB: 38241/PE)
ADVOGADO DIEGO VASCONCELOS LUNA(OAB:
43464/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO JERONIMO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac7e4b8
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte para, querendo e no prazo legal, contraminutar o
agravo de #id:2741a76
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000933-38.2022.5.13.0026
AUTOR PAOLA RIBEIRO DA LUZ SILVA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
TESTEMUNHA ANA RITA FALCAO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ec5ec9
proferida nos autos.
DESPACHO
A execução em face da executada segue o rito próprio da Fazenda
Pública, mediante precatório ou requisitório de pequeno valor, de
acordo com o respectivo montante executado, portanto, expeça-se
o RPV referente aos honorários sucumbenciais.
Intime-se o patrono da parte exequente para informar dados
bancários para o fim de expedição de RPV.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000933-38.2022.5.13.0026
AUTOR PAOLA RIBEIRO DA LUZ SILVA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
TESTEMUNHA ANA RITA FALCAO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAOLA RIBEIRO DA LUZ SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ec5ec9
proferida nos autos.
DESPACHO
A execução em face da executada segue o rito próprio da Fazenda
Pública, mediante precatório ou requisitório de pequeno valor, de
acordo com o respectivo montante executado, portanto, expeça-se
o RPV referente aos honorários sucumbenciais.
Intime-se o patrono da parte exequente para informar dados
bancários para o fim de expedição de RPV.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001524-73.2017.5.13.0026
AUTOR JOAO PEREIRA TRINDADE
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO NATHALY COSTA SOARES DOS
SANTOS(OAB: 14449/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
RÉU PARTNERS HOLDING S.A.
RÉU RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU STARBOARD ASSET LTDA.
RÉU STARBOARD RESTRUCTURING
PARTNERS CONSULTORIA EM
NEGOCIOS LTDA
RÉU STARBOARD HOLDING LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ADMINISTRAÇÃO DO SHOPPING
MANAÍRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEREIRA TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE.
Vistos etc.,
Cuida-se de petição da parte demandante, ID. 72260a9, suscitando
a desconsideração da personalidade jurídica da executada RN
COMERCIO VAREJISTA S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL,
requerendo o redirecionamento da execução para as empresas
PARTNERS HOLDING LTDA., STARBOARD HOLDING LTDA.,
STARBOARD ASSET LTDA., e STARBOARD RESTRUCTURING
PARTNERS CONSULTORIA EM NEGÓCIOS LTDA, em razão da
sucessão empresarial fraudulenta ocorrida.
Nos termos do artigo 133, caput, do CPC, instaura-se o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da
executada RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM RECUPERACAO
JUDICIAL.
Citem-se as empresas, PARTNERS HOLDING LTDA., CNPJ n.º
29.264.658/0001-92; STARBOARD HOLDING LTDA., CNPJ n.º
28.344.932/0001-70; STARBOARD ASSET LTDA., CNPJ n.º
15.032.609/0001-10, e STARBOARD RESTRUCTURING
PARTNERS CONSULTORIA EM NEGÓCIOS LTDA., CNPJ n.º
22.606.769/0001-90, empresas que assumiram o controle da
Ricardo Eletro, seu conselho e a presidência, todas com endereço
na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3311, Andar n.º 1, conjunto
n.º 11, Bairro Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP: 04.538-133 , para que
apresentem manifestações e todas as provas que pretendam
produzir, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135,
CPC.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001524-73.2017.5.13.0026
AUTOR JOAO PEREIRA TRINDADE
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO NATHALY COSTA SOARES DOS
SANTOS(OAB: 14449/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
RÉU PARTNERS HOLDING S.A.
RÉU RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU STARBOARD ASSET LTDA.
RÉU STARBOARD RESTRUCTURING
PARTNERS CONSULTORIA EM
NEGOCIOS LTDA
RÉU STARBOARD HOLDING LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ADMINISTRAÇÃO DO SHOPPING
MANAÍRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE.
Vistos etc.,
Cuida-se de petição da parte demandante, ID. 72260a9, suscitando
a desconsideração da personalidade jurídica da executada RN
COMERCIO VAREJISTA S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL,
requerendo o redirecionamento da execução para as empresas
PARTNERS HOLDING LTDA., STARBOARD HOLDING LTDA.,
STARBOARD ASSET LTDA., e STARBOARD RESTRUCTURING
PARTNERS CONSULTORIA EM NEGÓCIOS LTDA, em razão da
sucessão empresarial fraudulenta ocorrida.
Nos termos do artigo 133, caput, do CPC, instaura-se o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da
executada RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM RECUPERACAO
JUDICIAL.
Citem-se as empresas, PARTNERS HOLDING LTDA., CNPJ n.º
29.264.658/0001-92; STARBOARD HOLDING LTDA., CNPJ n.º
28.344.932/0001-70; STARBOARD ASSET LTDA., CNPJ n.º
15.032.609/0001-10, e STARBOARD RESTRUCTURING
PARTNERS CONSULTORIA EM NEGÓCIOS LTDA., CNPJ n.º
22.606.769/0001-90, empresas que assumiram o controle da
Ricardo Eletro, seu conselho e a presidência, todas com endereço
na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3311, Andar n.º 1, conjunto
n.º 11, Bairro Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP: 04.538-133 , para que
apresentem manifestações e todas as provas que pretendam
produzir, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135,
CPC.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000536-08.2024.5.13.0026
AUTOR KATARYNA GABRIELLY DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS RODRIGUES
EUGENIO(OAB: 35997/CE)
RÉU PARAIBA DAS ESSENCIAS
COMERCIO VAREJISTA LTDA
ADVOGADO SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATARYNA GABRIELLY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30e4c39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Registre-se o acordo homologado por este Juízo (ID Id 954568d -
Proc. 0000480-72.2024.5.13.0026).
Arquivem-se os presentes autos.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000536-08.2024.5.13.0026
AUTOR KATARYNA GABRIELLY DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS RODRIGUES
EUGENIO(OAB: 35997/CE)
RÉU PARAIBA DAS ESSENCIAS
COMERCIO VAREJISTA LTDA
ADVOGADO SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA DAS ESSENCIAS COMERCIO VAREJISTA LTDA
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30e4c39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Registre-se o acordo homologado por este Juízo (ID Id 954568d -
Proc. 0000480-72.2024.5.13.0026).
Arquivem-se os presentes autos.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001210-20.2023.5.13.0026
AUTOR MILEIDE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO FRANCISCO HELIO SARMENTO
FILHO(OAB: 15639/PB)
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO GUSTAVO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 55427/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00e2da6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido:
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MILEIDE
DOS SANTOS SILVA em face de M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS e TOP SERVICE
SERVICOS E SISTEMAS S/A.
Tudo nos moldes da fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo.
Justiça gratuita e honorários advocatícios conforme a
fundamentação.
Fica determinada a observância do IPCA-E, como índice de
correção monetária, relativamente ao período prévio ao ajuizamento
da presente e, a partir de então, a taxa SELIC.
Custas no importe de R$ 296,98 calculadas sobre R$ 14.848,80,
valor da causa, pelo reclamante, dispensadas, porém.
Intimem-se as partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001210-20.2023.5.13.0026
AUTOR MILEIDE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO FRANCISCO HELIO SARMENTO
FILHO(OAB: 15639/PB)
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO GUSTAVO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 55427/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MILEIDE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00e2da6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido:
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MILEIDE
DOS SANTOS SILVA em face de M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS e TOP SERVICE
SERVICOS E SISTEMAS S/A.
Tudo nos moldes da fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo.
Justiça gratuita e honorários advocatícios conforme a
fundamentação.
Fica determinada a observância do IPCA-E, como índice de
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
correção monetária, relativamente ao período prévio ao ajuizamento
da presente e, a partir de então, a taxa SELIC.
Custas no importe de R$ 296,98 calculadas sobre R$ 14.848,80,
valor da causa, pelo reclamante, dispensadas, porém.
Intimem-se as partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000457-97.2022.5.13.0026
AUTOR REBECA GARCIA FELICISSIMO
ADVOGADO TAILAH GAZOTTO FERREIRA
MARTINEZ(OAB: 379283/SP)
RÉU RODRIGO NOGUEIRA CAVALCANTE
ADVOGADO MARIA EDUARDA PANTA
BRINDEIRO(OAB: 20626/PB)
RÉU REAL CONSULTORIA E SOLUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO MARIA EDUARDA PANTA
BRINDEIRO(OAB: 20626/PB)
RÉU REAL SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO MARIA EDUARDA PANTA
BRINDEIRO(OAB: 20626/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA GARCIA FELICISSIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
b6a5c51, 14eab2e, babf5a5, e26c347.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000060-67.2024.5.13.0026
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f852ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
REJEITAR a impugnação à sentença de liquidação apresentada
por SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA
nos autos da execução que move contra IRON TRAINERS DO
BRASIL LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000060-67.2024.5.13.0026
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f852ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
REJEITAR a impugnação à sentença de liquidação apresentada
por SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA
nos autos da execução que move contra IRON TRAINERS DO
BRASIL LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Processo Nº CumSen-0000704-44.2023.5.13.0026
EXEQUENTE MARIA DA CONCEICAO DOS
SANTOS
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed25514
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Posto isto, e tendo em vista o que mais dos autos consta, decido
REJEITAR a impugnação aos cálculos apresentada por SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A nos autos do cumprimento de sentença
movido por MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, ao tempo em
que homologo os cálculos de Id. 7bc1908.
Arbitro em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) os honorários
periciais.
Tudo nos termos dos fundamentos e da planilha de cálculo em
anexo.
Intime-se a executada, para pagar, em 48 horas, o montante da
execução, sob pena de constrição judicial.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000704-44.2023.5.13.0026
EXEQUENTE MARIA DA CONCEICAO DOS
SANTOS
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed25514
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Posto isto, e tendo em vista o que mais dos autos consta, decido
REJEITAR a impugnação aos cálculos apresentada por SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A nos autos do cumprimento de sentença
movido por MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, ao tempo em
que homologo os cálculos de Id. 7bc1908.
Arbitro em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) os honorários
periciais.
Tudo nos termos dos fundamentos e da planilha de cálculo em
anexo.
Intime-se a executada, para pagar, em 48 horas, o montante da
execução, sob pena de constrição judicial.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000746-59.2024.5.13.0026
AUTOR MARINALDO SERGIO DE SOUSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO SERGIO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARINALDO SERGIO DE SOUSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 16/07/2024 14:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/07/2024 14:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83344903594
ID da Reunião: 83344903594
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ExTiEx-0000095-61.2023.5.13.0026
EXEQUENTE LUIZMAR MEDEIROS BEZERRA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZMAR MEDEIROS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
O Juízo da 9ª Vara do Trabalho determinou que "intime-se perito
para apresentar laudo circunstanciado, observado-se o comando
judicial emanado da sentença, e o respectivo acórdão, em confronto
com dos embargos à execução da ré (ID. B0bae1e). Fica desde já
autorizado ao perito que vier a ser nomeado, a solicitar às partes,
eventuais documentos que entenda necessários ao desfecho do
seu laudo pericial."
Fica o Sr. Perito intimado para tomar ciência que deverá prestar os
esclarecimentos solicitados em 30 dias úteis.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ExTiEx-0000095-61.2023.5.13.0026
EXEQUENTE LUIZMAR MEDEIROS BEZERRA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
O Juízo da 9ª Vara do Trabalho determinou que "intime-se perito
para apresentar laudo circunstanciado, observado-se o comando
judicial emanado da sentença, e o respectivo acórdão, em confronto
com dos embargos à execução da ré (ID. B0bae1e). Fica desde já
autorizado ao perito que vier a ser nomeado, a solicitar às partes,
eventuais documentos que entenda necessários ao desfecho do
seu laudo pericial."
Fica o Sr. Perito intimado para tomar ciência que deverá prestar os
esclarecimentos solicitados em 30 dias úteis.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ExTiEx-0000095-61.2023.5.13.0026
EXEQUENTE LUIZMAR MEDEIROS BEZERRA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
O Juízo da 9ª Vara do Trabalho determinou que "intime-se perito
para apresentar laudo circunstanciado, observado-se o comando
judicial emanado da sentença, e o respectivo acórdão, em confronto
com dos embargos à execução da ré (ID. B0bae1e). Fica desde já
autorizado ao perito que vier a ser nomeado, a solicitar às partes,
eventuais documentos que entenda necessários ao desfecho do
seu laudo pericial."
Fica o Sr. Perito intimado para tomar ciência que deverá prestar os
esclarecimentos solicitados em 30 dias úteis.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000515-32.2024.5.13.0026
AUTOR REGINALDO LUIS MAXIMINO
ADVOGADO ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB:
18616/PB)
RÉU KANOVA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO LUIS MAXIMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito EMANUEL CAMPOS
DOS SANTOS o qual realizará a perícia determinada por este
Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000515-32.2024.5.13.0026
AUTOR REGINALDO LUIS MAXIMINO
ADVOGADO ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB:
18616/PB)
RÉU KANOVA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- KANOVA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito EMANUEL CAMPOS
DOS SANTOS o qual realizará a perícia determinada por este
Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000863-55.2021.5.13.0026
AUTOR ALTAMIR DA COSTA DA SILVA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU MICHELLE DA SILVA EVANGELISTA
LTDA
RÉU MICHELLE DA SILVA EVANGELISTA
RÉU MICHELL PATRICK SEVERIANO DE
MENEZES
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego na Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAMIR DA COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
ff5369b, d86c1c9, 0ba3137 e anexos, dd10110 e anexo. Prazo
cinco dias requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000497-45.2023.5.13.0026
AUTOR YASMIN ISIS PEREIRA CABRAL
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIN ISIS PEREIRA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente notificada para, no prazo de cinco
dias, apresentar manifestação sobre a petição da parte executada
TAM LINHAS AÉREAS S.A, no ID c6900c8(Embargos à Execução)
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000497-45.2023.5.13.0026
AUTOR YASMIN ISIS PEREIRA CABRAL
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente notificada para, no prazo de cinco
dias, apresentar manifestação sobre a petição da parte executada
TAM LINHAS AÉREAS S.A, no ID c6900c8(Embargos à Execução)
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000590-71.2024.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO DJAIR JUSTINO
GOMES
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DJAIR JUSTINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
NOMEAÇÃO DE PERITO
Ficam as partes notificadas da nomeação do perito CAYO FARIAS
PEREIRA o qual realizará a perícia determinada por este Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000590-71.2024.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO DJAIR JUSTINO
GOMES
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOFORT SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
NOMEAÇÃO DE PERITO
Ficam as partes notificadas da nomeação do perito CAYO FARIAS
PEREIRA o qual realizará a perícia determinada por este Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº CumSen-0000950-40.2023.5.13.0026
EXEQUENTE RAUMANICK AGUISAN BRAZ LIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO MARCOS AURELIO BRITO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAUMANICK AGUISAN BRAZ LIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) para, no prazo de 8
(oito) dias, apresentar manifestação sobre Laudo Pericial -
Liquidação de Sentença (ID. adef331, 9c50d0a, d491375), conforme
determinado em Despacho de ID. 5ac09e1.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000950-40.2023.5.13.0026
EXEQUENTE RAUMANICK AGUISAN BRAZ LIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO MARCOS AURELIO BRITO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) para, no prazo de 8
(oito) dias, apresentar manifestação sobre Laudo Pericial -
Liquidação de Sentença (ID. adef331, 9c50d0a, d491375), conforme
determinado em Despacho de ID. 5ac09e1.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000674-72.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff7d510
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
A despeito das alegações da parte autora, não vislumbro que esteja
presente, no caso, o perigo da demora, de modo a justificar a
concessão da tutela de urgência.
Cumpre aguardar o pleno estabelecimento do contraditório.
Em havendo reconhecimento do direito pleiteado, proceder-se-á à
execução do devedor ou do coobrigado, com sói acontecer em
situações análogas.
Ciência à parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001171-23.2023.5.13.0026
REQUERENTES RENAN CAVALCANTI DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDGARD DE SA PESSOA
NETO(OAB: 23415/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
REQUERENTES SKYNET SERVICOS LTDA
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SKYNET SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c29470c
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes de analisar pedido de arquivamento (ID. 1b02b67, 0b44122,
6f237d7), primeiro, intime-se a parte reclamada SKYNET
SERVICOS LTDA para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o
recolhimento das custas e das contribuições previdenciárias,
observando os valores constantes da planilha de cálculos (ID.
bc55263), no que deverá constar em documentos comprobatórios, o
nº do processo em referência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001188-69.2017.5.13.0026
AUTOR PATRICIA SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efaf87a
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino à Secretaria que remeta ofício ao Juízo da Central
Regional de Efetividade do Trabalho, para que informe valores
disponíveis para pagamento desta execução conforme o ATO TRT
SCR 071/2020 nos autos do processo nº 0000288-
98.2016.5.13.0001.
Este despacho tem força de ofício perante à CRE.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000962-54.2023.5.13.0026
EXEQUENTE EDNEUSA PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE JOSELENE VASCONCELOS DA
NOBREGA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNEUSA PEREIRA DE OLIVEIRA
- JOSELENE VASCONCELOS DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1460a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, forneça
contrato de honorários e os respectivos dados bancários, bem como
os dados do advogado que o representa.
Após, atualizem-se os cálculos com o eventual destacamento
expresso do valor correspondente aos honorários advocatícios
contratuais.
Por fim, expeçam-se os ofícios RPV ou RP, conforme o caso.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001188-69.2017.5.13.0026
AUTOR PATRICIA SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efaf87a
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino à Secretaria que remeta ofício ao Juízo da Central
Regional de Efetividade do Trabalho, para que informe valores
disponíveis para pagamento desta execução conforme o ATO TRT
SCR 071/2020 nos autos do processo nº 0000288-
98.2016.5.13.0001.
Este despacho tem força de ofício perante à CRE.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001040-48.2023.5.13.0026
AUTOR THIAGO DA SILVA SENA
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DA SILVA SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae4f8e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do pedido por celeridade na audiência de conciliação feito
pessoalmente pela causídica da parte reclamante, remetam-se com
urgência os autos à CEJUSC.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001040-48.2023.5.13.0026
AUTOR THIAGO DA SILVA SENA
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae4f8e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do pedido por celeridade na audiência de conciliação feito
pessoalmente pela causídica da parte reclamante, remetam-se com
urgência os autos à CEJUSC.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001082-97.2023.5.13.0026
AUTOR ERALDO FREITAS DE SOUSA FILHO
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73745e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para, no prazo de 24 horas, juntar os
comprovantes de pagamento, tendo em vista que os apresentados
são de agendamento (anexos ao #id:6551601 ).
Após retornem-se os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001082-97.2023.5.13.0026
AUTOR ERALDO FREITAS DE SOUSA FILHO
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO FREITAS DE SOUSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73745e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para, no prazo de 24 horas, juntar os
comprovantes de pagamento, tendo em vista que os apresentados
são de agendamento (anexos ao #id:6551601 ).
Após retornem-se os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000692-93.2024.5.13.0026
AUTOR EDIVAN PEDRO BARBOSA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN PEDRO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfe8552
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência, formulado pela
parte reclamante, EDIVAN PEDRO BARBOSA, nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA movida em desfavor de MATEUS
SUPERMERCADOS S.A., em que postula, com fulcro no art. 30,
§1º da Lei 9.656/98, “que a reclamada restabeleça o plano de saúde
empresarial do reclamante imediatamente, nas mesmas condições
que possuía durante o vínculo empregatício, até o julgamento final
da presente reclamação trabalhista, garantindo ao reclamante a
continuidade dos tratamentos médicos necessários”.
À concessão da tutela de urgência faz-se mister a constatação da
probabilidade do direito e o perigo de dano ou de resultado útil ao
processo (CPC, art. 300, caput). Na hipótese dos autos, se
vislumbra a conjugação dos requisitos legais à concessão da
antecipação da tutela, na medida em que a argumentação trazida
pelo autor se apresenta suficiente à formação de siso imediato por
este Juízo, em cognição sumária.
Nada obstante a extinção do contrato de trabalho cesse a obrigação
do empregador no tocante ao plano de saúde do trabalhador, este
pode manter referido plano caso tenha interesse, oportunidade em
que deverá assumir a integralidade do pagamento.
Tal situação encontra-se expressamente prevista no art. 30 da Lei
9.656/98 (Lei sobre os Planos e Seguros Privados de Assistência à
Saúde), in verbis:
“Art. 30. Ao consumidor que contribuir para produtos de que tratam
o inciso I e o § 1º do art. 1º desta Lei, em decorrência de vínculo
empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de
trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua
condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de
trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.” (grifos
nossos)
Pois bem. No caso dos autos, se vislumbra que o obreiro arcava
com os custos do plano de saúde, conforme se infere dos
contracheques trazidos aos autos sob id 7785d78, sendo que essa
situação autoriza a continuidade do plano sob seu próprio ônus e
responsabilidade, sem acarretar qualquer prejuízo para a
demandada.
Ademais, seus problemas de saúde (problemas gástricos e
sangramentos no reto - ID.701dcfa) reforçam a urgência da medida
e corrobora o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, por
contar atualmente com cinquenta e nove anos de idade.
Assim sendo, defiro o pedido liminar e determino o imediato
restabelecimento do plano de saúde empresarial HAPVIDA, ao
autor, com os custos arcados pelo próprio demandante.
Essa obrigação de fazer deverá ser cumprida pela parte reclamada,
no prazo de 10 dias após a intimação desta decisão, sob pena de
multa pecuniária diária de R$ 500,00, limitada a R$ 30.000,00, a ser
revertida ao autor.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000279-80.2024.5.13.0026
AUTOR FRANK NIELSEN ALMEIDA FIRMINO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANK NIELSEN ALMEIDA FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 18/07/2024, Quinta Feira – às 12h, local Fórum
da Capital situado à rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N - Joao
Agripino- PB CEP ,58034045 KM 7,5., ficando atentos às
orientações do perito, insertas no #id:d914839.
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000279-80.2024.5.13.0026
AUTOR FRANK NIELSEN ALMEIDA FIRMINO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 18/07/2024, Quinta Feira – às 12h, local Fórum
da Capital situado à rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N - Joao
Agripino- PB CEP ,58034045 KM 7,5., ficando atentos às
orientações do perito, insertas no #id:d914839.
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000428-58.2024.5.13.0032
AUTOR DEYVD NABOUR SOUZA DA SILVA
ADVOGADO RAUL GIL SALVADOR
FERREIRA(OAB: 16062-B/RN)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
- DEYVD NABOUR SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#fc2be95 , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:5e2c397 ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000428-58.2024.5.13.0032
AUTOR DEYVD NABOUR SOUZA DA SILVA
ADVOGADO RAUL GIL SALVADOR
FERREIRA(OAB: 16062-B/RN)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
#fc2be95 , bem como da planilha de cálculos de Id. #id:5e2c397 ,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000530-98.2024.5.13.0026
AUTOR JONATHAS MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAS MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JONATHAS MARTINS DOS SANTOS intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 17/07/2024 07:55 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 17/07/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85029900905
ID da Reunião: 85029900905
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000530-98.2024.5.13.0026
AUTOR JONATHAS MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA intimada de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução
por videoconferência" designada para 17/07/2024 07:55 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 17/07/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85029900905
ID da Reunião: 85029900905
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000694-63.2024.5.13.0026
AUTOR FRANCINALDO FLORIANO GOMES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO FLORIANO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d209244
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000694-63.2024.5.13.0026
AUTOR FRANCINALDO FLORIANO GOMES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d209244
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000558-66.2024.5.13.0026
AUTOR ODAIR JOSE COSTA DE SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODAIR JOSE COSTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3575a36
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
Rejeitar as preliminares de incompetência material.
REJEITAR os pedidos formulados por ODAIR JOSE COSTA DE
SOUZA em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos dos fundamentos.
Justiça gratuita e honorários advocatícios, nos termos da
fundamentação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Aplique-se o IPCA-E, quanto ao período anterior à judicialização, e
a SELIC, a contar da propositura da demanda.
Custas no importe de R$ 378,16 calculadas sobre R$ 18.908,14,
valor da causa, pelo reclamante, dispensadas, porém.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000598-48.2024.5.13.0026
AUTOR ALINE MICHELE CARVALHO DE
AZEVEDO
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE MICHELE CARVALHO DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcddc89
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Posto isto, e tendo em vista o que mais dos autos consta, decido:
REJEITAR a impugnação ao valor da causa e a preliminar de
indeferimento da petição inicial, por ausência de documento
indispensável à propositura da demanda;
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos de ALINE
MICHELE CARVALHO DE AZEVEDO em face de COTEMINAS
S.A., para condenar a reclamada a pagar à reclamante, no prazo
legal, os seguintes títulos: a) saldo remanescente das verbas
rescisórias, na forma do item II.2.2 ; b) diferenças alusivas ao FGTS
e à multa rescisória de 40%, nos termos do item II.2.3; c) multa do
art. 477, § 8º, da CLT, nos termos do item II.2.4,
Tudo em conformidade com a fundamentação deste julgado e com
a planilha de cálculo em anexo, as quais integram indiretamente o
presente dispositivo.
Para que se evite o enriquecimento sem causa de uma das partes,
autorizo a dedução de valores comprovadamente depositados ou
pagos aos mesmos títulos.
Justiça gratuita e honorários advocatícios, nos moldes dos
fundamentos.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas com
natureza salarial, conforme discriminação contida no TRCT do Id.
c1375ae, observadas as diretrizes da Súmula 368, incisos I, III, IV e
V, do TST.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível,
consoante as disposições do art. 12-A e parágrafos da Lei nº
7.713/1988, com redação dada pela Lei nº 12.350/2010 e pela Lei
13.149/2015, e da Súmula nº 368, incisos I, II e VI, do TST.
Fica determinada a observância do IPCA-E, como índice de
correção monetária, relativamente ao período prévio ao ajuizamento
da presente e, a partir de então, a taxa SELIC.
Custas, pela parte reclamada, no importe de R$ 510,58 (quinhentos
e dez reais e cinquenta e oito centavos), sobre R$ 25.529,13 (vinte
e cinco mil, quinhentos e vinte e nove reais e treze centavos), valor
da condenação.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000620-09.2024.5.13.0026
AUTOR RODRIGO JUNIO CORREIA
FERNANDES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO JUNIO CORREIA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 868537b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
Rejeitar as preliminares de incompetência material.
REJEITAR os pedidos formulados por RODRIGO JUNIO CORREIA
FERNANDES em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos dos fundamentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Justiça gratuita e honorários advocatícios, nos termos da
fundamentação.
Aplique-se o IPCA-E, quanto ao período anterior à judicialização, e
a SELIC, a contar da propositura da demanda.
Custas no importe de R$ 243,91 calculadas sobre R$ 12.195,56,
valor da causa, pelo reclamante, dispensadas, porém.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000558-66.2024.5.13.0026
AUTOR ODAIR JOSE COSTA DE SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3575a36
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
Rejeitar as preliminares de incompetência material.
REJEITAR os pedidos formulados por ODAIR JOSE COSTA DE
SOUZA em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos dos fundamentos.
Justiça gratuita e honorários advocatícios, nos termos da
fundamentação.
Aplique-se o IPCA-E, quanto ao período anterior à judicialização, e
a SELIC, a contar da propositura da demanda.
Custas no importe de R$ 378,16 calculadas sobre R$ 18.908,14,
valor da causa, pelo reclamante, dispensadas, porém.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000598-48.2024.5.13.0026
AUTOR ALINE MICHELE CARVALHO DE
AZEVEDO
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcddc89
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Posto isto, e tendo em vista o que mais dos autos consta, decido:
REJEITAR a impugnação ao valor da causa e a preliminar de
indeferimento da petição inicial, por ausência de documento
indispensável à propositura da demanda;
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos de ALINE
MICHELE CARVALHO DE AZEVEDO em face de COTEMINAS
S.A., para condenar a reclamada a pagar à reclamante, no prazo
legal, os seguintes títulos: a) saldo remanescente das verbas
rescisórias, na forma do item II.2.2 ; b) diferenças alusivas ao FGTS
e à multa rescisória de 40%, nos termos do item II.2.3; c) multa do
art. 477, § 8º, da CLT, nos termos do item II.2.4,
Tudo em conformidade com a fundamentação deste julgado e com
a planilha de cálculo em anexo, as quais integram indiretamente o
presente dispositivo.
Para que se evite o enriquecimento sem causa de uma das partes,
autorizo a dedução de valores comprovadamente depositados ou
pagos aos mesmos títulos.
Justiça gratuita e honorários advocatícios, nos moldes dos
fundamentos.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas com
natureza salarial, conforme discriminação contida no TRCT do Id.
c1375ae, observadas as diretrizes da Súmula 368, incisos I, III, IV e
V, do TST.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível,
consoante as disposições do art. 12-A e parágrafos da Lei nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
7.713/1988, com redação dada pela Lei nº 12.350/2010 e pela Lei
13.149/2015, e da Súmula nº 368, incisos I, II e VI, do TST.
Fica determinada a observância do IPCA-E, como índice de
correção monetária, relativamente ao período prévio ao ajuizamento
da presente e, a partir de então, a taxa SELIC.
Custas, pela parte reclamada, no importe de R$ 510,58 (quinhentos
e dez reais e cinquenta e oito centavos), sobre R$ 25.529,13 (vinte
e cinco mil, quinhentos e vinte e nove reais e treze centavos), valor
da condenação.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000620-09.2024.5.13.0026
AUTOR RODRIGO JUNIO CORREIA
FERNANDES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 868537b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
Rejeitar as preliminares de incompetência material.
REJEITAR os pedidos formulados por RODRIGO JUNIO CORREIA
FERNANDES em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos dos fundamentos.
Justiça gratuita e honorários advocatícios, nos termos da
fundamentação.
Aplique-se o IPCA-E, quanto ao período anterior à judicialização, e
a SELIC, a contar da propositura da demanda.
Custas no importe de R$ 243,91 calculadas sobre R$ 12.195,56,
valor da causa, pelo reclamante, dispensadas, porém.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000628-83.2024.5.13.0026
AUTOR DIEGO MAURICIO SOUSA SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO MAURICIO SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f4e792
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
Rejeitar as preliminares de incompetência material.
REJEITAR os pedidos formulados por IAGO FERRER DE MELO
em face de 99 TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos dos fundamentos.
Justiça gratuita e honorários advocatícios, nos termos da
fundamentação.
Aplique-se o IPCA-E, quanto ao período anterior à judicialização, e
a SELIC, a contar da propositura da demanda.
Custas no importe de R$ 804,59, calculadas sobre R$ 40.229,58,
valor da causa, pelo reclamante, dispensadas, porém.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000628-83.2024.5.13.0026
AUTOR DIEGO MAURICIO SOUSA SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f4e792
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
Rejeitar as preliminares de incompetência material.
REJEITAR os pedidos formulados por IAGO FERRER DE MELO
em face de 99 TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos dos fundamentos.
Justiça gratuita e honorários advocatícios, nos termos da
fundamentação.
Aplique-se o IPCA-E, quanto ao período anterior à judicialização, e
a SELIC, a contar da propositura da demanda.
Custas no importe de R$ 804,59, calculadas sobre R$ 40.229,58,
valor da causa, pelo reclamante, dispensadas, porém.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000450-37.2024.5.13.0026
EXEQUENTE VIVIAN DE LIMA CORREIA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIAN DE LIMA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c58d433
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido:
III.1 ACOLHER PARCIALMENTE a impugnação aos cálculos
apresentados por CLINICA DOM RODRIGO LTDA em face de
VIVIAN DE LIMA CORREIA, para determinar: a) a retificação da
conta apresentada pela exequente, quanto ao período objeto do
cômputo das horas extras, limitando-o aos interregnos de
01.01.2015 a 31.12.2016 e de 14.12.2017 a 31.12.2018; b) a
dedução dos valores pagos; c) a exclusão dos períodos de gozo de
benefícios previdenciários; d) a aplicação do divisor 220;
III.2 Indeferir a Justiça Gratuita requerida pela devedora e deferir a
justiça gratuita requerida pela credora.
III.3 Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais em prol da
embargada, no montante de 15% do valor da execução, e indeferir
os honorários advocatícios pleiteados pela embargante.
Tudo nos termos da fundamentação e da planilha da conta em
anexo.
Intime-se a executada, a fim de que, no prazo de 48 horas, pague
ou garanta a execução, sob pena de constrição de bens.
Ciência à exequente.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000450-37.2024.5.13.0026
EXEQUENTE VIVIAN DE LIMA CORREIA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c58d433
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido:
III.1 ACOLHER PARCIALMENTE a impugnação aos cálculos
apresentados por CLINICA DOM RODRIGO LTDA em face de
VIVIAN DE LIMA CORREIA, para determinar: a) a retificação da
conta apresentada pela exequente, quanto ao período objeto do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
cômputo das horas extras, limitando-o aos interregnos de
01.01.2015 a 31.12.2016 e de 14.12.2017 a 31.12.2018; b) a
dedução dos valores pagos; c) a exclusão dos períodos de gozo de
benefícios previdenciários; d) a aplicação do divisor 220;
III.2 Indeferir a Justiça Gratuita requerida pela devedora e deferir a
justiça gratuita requerida pela credora.
III.3 Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais em prol da
embargada, no montante de 15% do valor da execução, e indeferir
os honorários advocatícios pleiteados pela embargante.
Tudo nos termos da fundamentação e da planilha da conta em
anexo.
Intime-se a executada, a fim de que, no prazo de 48 horas, pague
ou garanta a execução, sob pena de constrição de bens.
Ciência à exequente.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000466-88.2024.5.13.0026
AUTOR CRISTIANE GUEDES NASCIMENTO
ADVOGADO MADJA RODRIGUES GUEDES(OAB:
27741/PB)
ADVOGADO SARA DE LURDES DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 28071/PB)
ADVOGADO EDLANE CRISTINA BARRETO DA
SILVA(OAB: 32094/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE GUEDES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
Id.20dc05d(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos
formulados na ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da
Planilha de Cálculos de Id.7f93c1f, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000466-88.2024.5.13.0026
AUTOR CRISTIANE GUEDES NASCIMENTO
ADVOGADO MADJA RODRIGUES GUEDES(OAB:
27741/PB)
ADVOGADO SARA DE LURDES DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 28071/PB)
ADVOGADO EDLANE CRISTINA BARRETO DA
SILVA(OAB: 32094/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
Id.20dc05d(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos
formulados na ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da
Planilha de Cálculos de Id.7f93c1f, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000590-71.2024.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO DJAIR JUSTINO
GOMES
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DJAIR JUSTINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCISCO DJAIR JUSTINO GOMES intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 04/09/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 04/09/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86799831318
ID da Reunião: 86799831318
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000590-71.2024.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO DJAIR JUSTINO
GOMES
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOFORT SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ELOFORT SERVICOS LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 04/09/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 04/09/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86799831318
ID da Reunião: 86799831318
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000608-92.2024.5.13.0026
AUTOR JOSIVALDO CUNHA SIMOES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO CUNHA SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da nomeação do perito CHRISTIANO RAMOS BARBOSA
DE PAULO
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000608-92.2024.5.13.0026
AUTOR JOSIVALDO CUNHA SIMOES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da nomeação do perito CHRISTIANO RAMOS BARBOSA
DE PAULO
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000584-64.2024.5.13.0026
AUTOR LEONILDO SILVA BARBOSA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDO SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.18eb613
(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de Id.43e6dcd, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000584-64.2024.5.13.0026
AUTOR LEONILDO SILVA BARBOSA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.18eb613
(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de Id.43e6dcd, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000196-64.2024.5.13.0026
AUTOR ELVIO MARCIO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVIO MARCIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
Id.d0d799e( No mérito, acolher ) os pedidos formulados na ação
trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de Id.3a26348, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001056-02.2023.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO SHESKA KERUAI DA SILVA
FEITOSA(OAB: 16283/PI)
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA ROSIVETE MENEZES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.c1306c5
(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de Id.7c54799, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001056-02.2023.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO SHESKA KERUAI DA SILVA
FEITOSA(OAB: 16283/PI)
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA ROSIVETE MENEZES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.c1306c5
(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de Id.7c54799, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000516-08.2024.5.13.0029
AUTOR GUILHERME FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bd4a06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declararex officio a incompetência materialcom relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de
empregoe, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução
de mérito quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
3)rejeitar a prejudicial de prescrição;
4)no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
5) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000516-08.2024.5.13.0029
AUTOR GUILHERME FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME FERREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bd4a06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declararex officio a incompetência materialcom relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de
empregoe, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução
de mérito quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3)rejeitar a prejudicial de prescrição;
4)no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
5) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000642-58.2024.5.13.0029
AUTOR AFRANIO FERREIRA DE CARVALHO
NETO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AFRANIO FERREIRA DE CARVALHO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd714a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declararex officio a incompetência materialcom relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de
empregoe, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução
de mérito quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
26/05/2019, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;;
4)no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
5) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Intimem-se.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000642-58.2024.5.13.0029
AUTOR AFRANIO FERREIRA DE CARVALHO
NETO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd714a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declararex officio a incompetência materialcom relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de
empregoe, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução
de mérito quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
26/05/2019, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;;
4)no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
5) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000510-98.2024.5.13.0029
AUTOR ADRIANO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 307bf45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declararex officio a incompetência materialcom relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de
empregoe, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução
de mérito quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3) rejeitar a prejudicial de mérito de prescrição;
4)no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
5) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000510-98.2024.5.13.0029
AUTOR ADRIANO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 307bf45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declararex officio a incompetência materialcom relação ao
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias
supostamente devidas no alegado período de vínculo de
empregoe, dessa forma, declarar extinto o processo sem resolução
de mérito quanto ao ponto;
2) rejeitar a preliminar incompetência material;
3) rejeitar a prejudicial de mérito de prescrição;
4)no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
autor;
5) julgar procedente o pedido para condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor atribuído
à causa.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000534-29.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE ANTONIO DANTAS DOS
SANTOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DANTAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede o juízo o prazo de 5 dias para as partes apresentarem
suas razões finais em memoriais, querendo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000534-29.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE ANTONIO DANTAS DOS
SANTOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede o juízo o prazo de 5 dias para as partes apresentarem
suas razões finais em memoriais, querendo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000412-16.2024.5.13.0029
AUTOR JULIA BEATRIZ BATISTA CAMPOS
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU ALUMINIUS INDUSTRIA E
COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUMINIUS INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS
LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALUMINIUS INDUSTRIA E COMERCIO DE
ESQUADRIAS LTDA - EPP intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de instrução" designada para 19/06/2024 13:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Data: 19/06/2024 13:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81061029625
ID da Reunião: 81061029625
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000412-16.2024.5.13.0029
AUTOR JULIA BEATRIZ BATISTA CAMPOS
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU ALUMINIUS INDUSTRIA E
COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIA BEATRIZ BATISTA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JULIA BEATRIZ BATISTA CAMPOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução" designada para
19/06/2024 13:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Data: 19/06/2024 13:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81061029625
ID da Reunião: 81061029625
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000605-12.2024.5.13.0003
AUTOR RINALDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COTEMINAS S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência" designada para
18/06/2024 15:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 18/06/2024 15:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81845114635
ID da Reunião: 81845114635
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000605-12.2024.5.13.0003
AUTOR RINALDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RINALDO MARTINS DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 18/06/2024 15:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 18/06/2024 15:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81845114635
ID da Reunião: 81845114635
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000502-24.2024.5.13.0029
AUTOR MARVYN ANDRE FEITOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d971d34
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 10ª Vara de João Pessoa
conceder ao reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita; rejeitar a prejudicial de mérito relacionada à prescrição
quinquenal; e REJEITAR INTEGRALMENTE os pedidos
formulados por MARVIN ANDRÉ FEITOSA DOS SANTOS, nos
autos da ação trabalhista por ela promovida em desfavor de
REFRESCOS GUARARAPES LTDA.
Custas pela parte autora no importe de 2% sobre valor da causa,
dispensadas por conta da justiça gratuita concedida.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000502-24.2024.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
AUTOR MARVYN ANDRE FEITOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARVYN ANDRE FEITOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d971d34
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 10ª Vara de João Pessoa
conceder ao reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita; rejeitar a prejudicial de mérito relacionada à prescrição
quinquenal; e REJEITAR INTEGRALMENTE os pedidos
formulados por MARVIN ANDRÉ FEITOSA DOS SANTOS, nos
autos da ação trabalhista por ela promovida em desfavor de
REFRESCOS GUARARAPES LTDA.
Custas pela parte autora no importe de 2% sobre valor da causa,
dispensadas por conta da justiça gratuita concedida.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-31.2023.5.13.0029
AUTOR MARCIA RIBEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU ESPACO INTELIGENTE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA RIBEIRO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1eba727
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos, etc
A parte exequente requereu a desconsideração da personalidade
jurídica da executada.
Instaurado o incidente, sendo concedido a parte executada prazo de
quinze dias para manifestações. A parte executada manteve-se
silente, quanto ao comando judicial.
Passo a decidir.
Iniciada a execução, determinou-se a citação da executada, sendo
que esta não pagou a dívida, tampouco garantiu a execução. Foram
utilizados todos os convênios judiciais, objetivando a efetivação do
direito material, contudo, tais medidas restaram infrutíferas. Em
sendo assim, resta caracterizado o estado de insolvência da
empresa demandada.
Neste contexto, verificando-se a inexistência de bens da empresa
executada, passíveis de efetivar os valores devidos. Ainda,
considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter alimentar
do crédito trabalhista, determina-se com supedâneo no artigo 28,
caput e § 5º da Lei nº 8.078/90 (CDC), artigo 50 do Código Civil e
ainda no artigo 6º da Resolução nº 203 do TST, a desconsideração
da personalidade jurídica da empresa, a fim de que os bens dos
sócios respondam pela dívida trabalhista.
Destarte, face a teoria da desconsideração da personalidade
jurídica, determina-se a inclusão do sócio da executada ESPACO
INTELIGENTE LTDA. - CNPJ: 48.337.637/0001-02, o sr. MARCELO
SIQUEIRA PIRES FERREIRA - CPF: 339.762.954-34 no polo
passivo da demanda, prosseguindo a execução em desfavor
destes, utilizando-se todos os convênios coercitivos existentes
nesta Especializada. Os sócios podem alegar o benefício de ordem,
nomeando bens da executada suficientes para o pagamento do
débito, de acordo com o art.795 do NCPC c/c com o art. 134, VII, do
CTN, art.4º, §§ 2º e 3º, da Lei n. 6.830/80 e arts.769 e 889, ambos
da CLT.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000743-95.2024.5.13.0029
REQUERENTES ALEXSANDRA BRUNET PEREIRA
RAMALHO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
REQUERENTES LUIZ GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUIZ GOMES DO NASCIMENTO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 25/06/2024 13:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 25/06/2024 13:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82353320171
ID da Reunião: 82353320171
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000743-95.2024.5.13.0029
REQUERENTES ALEXSANDRA BRUNET PEREIRA
RAMALHO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
REQUERENTES LUIZ GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA BRUNET PEREIRA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALEXSANDRA BRUNET PEREIRA RAMALHO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 25/06/2024
13:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 25/06/2024 13:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82353320171
ID da Reunião: 82353320171
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000136-19.2023.5.13.0029
AUTOR JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LETICIA CAVALCANTE
DAMIAO(OAB: 16090/MA)
ADVOGADO PEDRO FILIPE SARAIVA
GALVAO(OAB: 18937/MA)
RÉU KANT ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
TESTEMUNHA CRISTIANO
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KANT ENGENHARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f80ff0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição (Id. 7febce0) indicando conta bancária da
patrona.
Fica intimado o exequente para informar conta bancária de sua
titularidade para transferência de seus valores.
Fica intimada a patrona do exequente para juntar aos autos o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000136-19.2023.5.13.0029
AUTOR JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LETICIA CAVALCANTE
DAMIAO(OAB: 16090/MA)
ADVOGADO PEDRO FILIPE SARAIVA
GALVAO(OAB: 18937/MA)
RÉU KANT ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
TESTEMUNHA CRISTIANO
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f80ff0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição (Id. 7febce0) indicando conta bancária da
patrona.
Fica intimado o exequente para informar conta bancária de sua
titularidade para transferência de seus valores.
Fica intimada a patrona do exequente para juntar aos autos o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001369-61.2017.5.13.0029
AUTOR EDVALDO JUSTINO NUNES
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DO TRABALHO DE PATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 116d6b0
proferido nos autos.
DESPACHO b045dbf
Considerando o informado pela Central Regional de Efetividade no
despacho de Id. a204ce3, exarado no processo 0000288-
98.2016.5.13.0001, quanto a saldo remanescente em conta judicial,
para eventual requisição de crédito, observando o limite
estabelecido para pagamento do RPV(10 salários mínimos),
provenientes de depósitos realizados pela FUND. DESENV. DA
CRIANÇA E DO ADOLESC. A. ALMEIDA - FUNDAC, e a anuência
da parte exequente(Id.b045dbf) em assim receber o seu crédito com
renuncia do valor que exceder 10 salários mínimos, proceda-se a
requisição do valor de R$ 14.120,00 para quitar o crédito da parte
exequente, e o valor de R$ 2.128,10, para quitação da verba
previdenciária executada, ficando assim integralizados e quitados
os valores executados.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001369-61.2017.5.13.0029
AUTOR EDVALDO JUSTINO NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DO TRABALHO DE PATOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO JUSTINO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 116d6b0
proferido nos autos.
DESPACHO b045dbf
Considerando o informado pela Central Regional de Efetividade no
despacho de Id. a204ce3, exarado no processo 0000288-
98.2016.5.13.0001, quanto a saldo remanescente em conta judicial,
para eventual requisição de crédito, observando o limite
estabelecido para pagamento do RPV(10 salários mínimos),
provenientes de depósitos realizados pela FUND. DESENV. DA
CRIANÇA E DO ADOLESC. A. ALMEIDA - FUNDAC, e a anuência
da parte exequente(Id.b045dbf) em assim receber o seu crédito com
renuncia do valor que exceder 10 salários mínimos, proceda-se a
requisição do valor de R$ 14.120,00 para quitar o crédito da parte
exequente, e o valor de R$ 2.128,10, para quitação da verba
previdenciária executada, ficando assim integralizados e quitados
os valores executados.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000614-33.2023.5.13.0027
EXEQUENTE JOAO ALVINO BARBOSA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALVINO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da sentença/decisão/despacho - Id.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Assessor
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0001021-06.2018.5.13.0030
AUTOR CAMILA DA COSTA LIMA FELISMINO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU VIRGINIA MARIA MAGLIANO DE
MORAIS
RÉU JUNIO CESAR PEREIRA DE SOUSA
RÉU SISTEMA DE ENSINO CONVIVER
LTDA - ME
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIRGINIA MARIA MAGLIANO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na forma da Lei etc.
Faz saber que, pelo presente edital, fica notificada a parte
reclamada, VIRGINIA MARIA MAGLIANO DE MORAIS Endereço
desconhecido, para tomar ciência de despacho proferido nos
autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Trata-se de requerimento, pela autora, de liberação de valores.
Aprecio.
Bloqueio parcial consignado nos autos (SIF/CAIXA). Dê-se ciência,
por 5 dias, do bloqueio à sócia executada VIRGINIA MARIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
MAGLIANO DE MORAIS - CPF 467.727.904-72 para, querendo,
complementar o valor da execução, ficando advertida de que,
decorrido o prazo legal e, não havendo a garantia do juízo e/ou
oposição dos competentes embargos, os valores bloqueados serão
levantados em favor da parte credora, prosseguindo o curso
executório em relação ao saldo remanescente.
Paralelamente, aguarda-se outros bloqueios oriundos da ordem
judicial emanada do despacho proferido no id:ee9f27e."
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade. Eu, CARLOS AUGUSTO
RIOS VITAL digitei e assinei o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000259-77.2024.5.13.0030
AUTOR ERICLES OLIVEIRA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU 50.187.636 JOAO BOSCO MAROJA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB situada no RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO,
s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58034-045,
João Pessoa/PB, na forma da Lei etc. Faz saber que, pelo presente
edital, fica notificado(s) o(s) reclamado(s) PAULO GUIMARAES DE
MEDEIROS - ME
Endereço desconhecido, para tomar(em) ciência da SENTENÇA
id:a6719e1, abaixo transcrita:
3. CONCLUSÃO
Diante o exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa:
- declarar a prescrição quinquenal;
- julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
ERICLES OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE em face de PAULO
GUIMARAES DE MEDEIROS - ME, GABRIEL VINICIUS
MARQUES FIGUEIREDO, FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA e JOAO BOSCO MAROJA JUNIOR (todos solidariamente) a
pagar aviso prévio indenizado, férias em dobro, simples e
proporcionais mais um terço (de todo o contrato de trabalho não
prescrito), décimo terceiro salário (de todo o contrato de trabalho
não prescrito), FGTS mais multa de 40% (de todo o contrato de
trabalho não prescrito), multa do art. 477 da CLT, multa do art. 467
da CLT, saldo de salário, horas extras com adicional de 50%, mais
reflexos, e intervalos intrajornada com adicional de 50%.
Deverá a Secretaria da Vara proceder a anotação de baixa na
CTPS do autor com data de 21/01/2024, independente do trânsito
em julgado desta decisão.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza
salarial dos salários trezenos e horas extras.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes e ficando autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol das advogadas da parte reclamante no
percentual de 15%, com base no valor da condenação.
Custas, pelas rés, no percentual de 2% sobre o valor indicado na
planilha em anexo, parte integrante da presente sentença.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos
18/06/2024. Eu,PATRICIA WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei
o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000259-77.2024.5.13.0030
AUTOR ERICLES OLIVEIRA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU 50.187.636 JOAO BOSCO MAROJA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB situada no RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO,
s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58034-045,
João Pessoa/PB, na forma da Lei etc. Faz saber que, pelo presente
edital, fica notificado(s) o(s) reclamado(s) GABRIEL VINICIUS
MARQUES FIGUEIREDO
Endereço desconhecido, para tomar(em) ciência da SENTENÇA
id:a6719e1, abaixo transcrita:
3. CONCLUSÃO
Diante o exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa:
- declarar a prescrição quinquenal;
- julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
ERICLES OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE em face de PAULO
GUIMARAES DE MEDEIROS - ME, GABRIEL VINICIUS
MARQUES FIGUEIREDO, FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA e JOAO BOSCO MAROJA JUNIOR (todos solidariamente) a
pagar aviso prévio indenizado, férias em dobro, simples e
proporcionais mais um terço (de todo o contrato de trabalho não
prescrito), décimo terceiro salário (de todo o contrato de trabalho
não prescrito), FGTS mais multa de 40% (de todo o contrato de
trabalho não prescrito), multa do art. 477 da CLT, multa do art. 467
da CLT, saldo de salário, horas extras com adicional de 50%, mais
reflexos, e intervalos intrajornada com adicional de 50%.
Deverá a Secretaria da Vara proceder a anotação de baixa na
CTPS do autor com data de 21/01/2024, independente do trânsito
em julgado desta decisão.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza
salarial dos salários trezenos e horas extras.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes e ficando autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol das advogadas da parte reclamante no
percentual de 15%, com base no valor da condenação.
Custas, pelas rés, no percentual de 2% sobre o valor indicado na
planilha em anexo, parte integrante da presente sentença.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos
18/06/2024. Eu,PATRICIA WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei
o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000259-77.2024.5.13.0030
AUTOR ERICLES OLIVEIRA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU 50.187.636 JOAO BOSCO MAROJA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB situada no RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO,
s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58034-045,
João Pessoa/PB, na forma da Lei etc. Faz saber que, pelo presente
edital, fica notificado(s) o(s) reclamado(s) FRUTAS SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Endereço desconhecido, para tomar(em) ciência da SENTENÇA
id:a6719e1, abaixo transcrita:
3. CONCLUSÃO
Diante o exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa:
- declarar a prescrição quinquenal;
- julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
ERICLES OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE em face de PAULO
GUIMARAES DE MEDEIROS - ME, GABRIEL VINICIUS
MARQUES FIGUEIREDO, FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA e JOAO BOSCO MAROJA JUNIOR (todos solidariamente) a
pagar aviso prévio indenizado, férias em dobro, simples e
proporcionais mais um terço (de todo o contrato de trabalho não
prescrito), décimo terceiro salário (de todo o contrato de trabalho
não prescrito), FGTS mais multa de 40% (de todo o contrato de
trabalho não prescrito), multa do art. 477 da CLT, multa do art. 467
da CLT, saldo de salário, horas extras com adicional de 50%, mais
reflexos, e intervalos intrajornada com adicional de 50%.
Deverá a Secretaria da Vara proceder a anotação de baixa na
CTPS do autor com data de 21/01/2024, independente do trânsito
em julgado desta decisão.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza
salarial dos salários trezenos e horas extras.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes e ficando autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol das advogadas da parte reclamante no
percentual de 15%, com base no valor da condenação.
Custas, pelas rés, no percentual de 2% sobre o valor indicado na
planilha em anexo, parte integrante da presente sentença.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos
18/06/2024. Eu,PATRICIA WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei
o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000259-77.2024.5.13.0030
AUTOR ERICLES OLIVEIRA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
RÉU FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU 50.187.636 JOAO BOSCO MAROJA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- 50.187.636 JOAO BOSCO MAROJA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB situada no RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO,
s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58034-045,
João Pessoa/PB, na forma da Lei etc. Faz saber que, pelo presente
edital, fica notificado(s) o(s) reclamado(s) 50.187.636 JOAO
BOSCO MAROJA JUNIOR
Endereço desconhecido, para tomar(em) ciência da SENTENÇA
id:a6719e1, abaixo transcrita:
3. CONCLUSÃO
Diante o exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa:
- declarar a prescrição quinquenal;
- julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
ERICLES OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE em face de PAULO
GUIMARAES DE MEDEIROS - ME, GABRIEL VINICIUS
MARQUES FIGUEIREDO, FRUTAS SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA e JOAO BOSCO MAROJA JUNIOR (todos solidariamente) a
pagar aviso prévio indenizado, férias em dobro, simples e
proporcionais mais um terço (de todo o contrato de trabalho não
prescrito), décimo terceiro salário (de todo o contrato de trabalho
não prescrito), FGTS mais multa de 40% (de todo o contrato de
trabalho não prescrito), multa do art. 477 da CLT, multa do art. 467
da CLT, saldo de salário, horas extras com adicional de 50%, mais
reflexos, e intervalos intrajornada com adicional de 50%.
Deverá a Secretaria da Vara proceder a anotação de baixa na
CTPS do autor com data de 21/01/2024, independente do trânsito
em julgado desta decisão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza
salarial dos salários trezenos e horas extras.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes e ficando autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol das advogadas da parte reclamante no
percentual de 15%, com base no valor da condenação.
Custas, pelas rés, no percentual de 2% sobre o valor indicado na
planilha em anexo, parte integrante da presente sentença.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos
18/06/2024. Eu,PATRICIA WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei
o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000191-30.2024.5.13.0030
AUTOR SERGIO OLIVEIRA E SILVA
ADVOGADO KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE
CARVALHO(OAB: 22899/PB)
RÉU DANUTTA ROCHA CAMELO
05809017428
RÉU ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
RÉU NILDA XAVIER DE SA CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCAR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA COMPARECIMENTO EM
AUDIÊNCIA
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na forma da Lei etc.
Faz saber que, pelo presente edital, que fica(m) notificado(s) o(s)
reclamado(s) ALCAR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA -
ME, Endereço desconhecido, para comparecer(em) à audiência
Inicial, referente à Reclamação Trabalhista0000191-
30.2024.5.13.0030 que se realizará no dia 10/07/2024 08:40 horas,
na sala de audiência desta 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB, no endereço - rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,-
João Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045, quando deverá
apresentar a sua defesa (CLT, Art. 848).
Fica(m) o(s) reclamado(s) intimado(s), ainda, de que o não
comparecimento à audiência importará no julgamento da questão a
sua revelia e na aplicação da pena de confissão ficta, quando à
matéria de fato (art. 844 da CLT).
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, O
presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Eu, PATRICIA WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei o
presente edital. Dado e passado nesta cidade.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000153-33.2024.5.13.0025
AUTOR JULIANA MARINHO SARMENTO DE
ARAUJO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TESTEMUNHA Edileuza Marcelina Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e179a84
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, e do que mais consta nos autos, decide o Juízo
da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa:
- declarar a prescrição quinquenal, extinguindo, com resolução do
mérito (art. 487 do CPC), os pedidos exigíveis anteriores a
09/02/2019, inclusive os reflexos sobre FGTS;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
- no mérito propriamente dito, julgar PROCEDENTES EM PARTE
os pedidos formulados por JULIANA MARINHO SARMENTO DE
ARAUJO em face de BANCO BRADESCO S/A. para condenar a
pagar: a) verba de representação (R$2.000,00 mensal), mais os
reflexos; b) indenização por dano moral.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC e Súmula nº
439 do TST.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes, ficando, ainda,
autorizada a retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Deferido os benefícios da justiça gratuita à autora.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor indicado
na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000153-33.2024.5.13.0025
AUTOR JULIANA MARINHO SARMENTO DE
ARAUJO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TESTEMUNHA Edileuza Marcelina Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA MARINHO SARMENTO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e179a84
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, e do que mais consta nos autos, decide o Juízo
da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa:
- declarar a prescrição quinquenal, extinguindo, com resolução do
mérito (art. 487 do CPC), os pedidos exigíveis anteriores a
09/02/2019, inclusive os reflexos sobre FGTS;
- no mérito propriamente dito, julgar PROCEDENTES EM PARTE
os pedidos formulados por JULIANA MARINHO SARMENTO DE
ARAUJO em face de BANCO BRADESCO S/A. para condenar a
pagar: a) verba de representação (R$2.000,00 mensal), mais os
reflexos; b) indenização por dano moral.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC e Súmula nº
439 do TST.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes, ficando, ainda,
autorizada a retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Deferido os benefícios da justiça gratuita à autora.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor indicado
na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000604-43.2024.5.13.0030
AUTOR JOAO PAULO DE LIMA DIONISIO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DE LIMA DIONISIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e97be5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000604-43.2024.5.13.0030,
movido por JOAO PAULO DE LIMA DIONISIO em face de UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decido julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000604-43.2024.5.13.0030
AUTOR JOAO PAULO DE LIMA DIONISIO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e97be5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000604-43.2024.5.13.0030,
movido por JOAO PAULO DE LIMA DIONISIO em face de UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decido julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000482-30.2024.5.13.0030
AUTOR MARINALDO FRANCISCO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO HELOISA DANTAS
FERNANDES(OAB: 26145/PB)
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMMO VAREJO S A
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ddc091
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000482-30.2024.5.13.0030,
movido por MARINALDO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR em face
de COTEMINAS S.A., COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE
MINAS COTEMINAS, SPRINGS GLOGAL PARTICIPACOES S.A.
e AMMO VAREJO S.A., decido: extinguir, sem resolução do mérito,
o pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias não
recolhidas durante o contrato de trabalho; extinguir, com resolução
do mérito, os pedidos anteriores a 24/04/2019, e, ainda, julgar
PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para
condenar as reclamadas, de forma solidária, ao pagamento das
seguintes verbas, no prazo legal: saldo das verbas rescisórias
pactuadas via ACT e respectiva multa pelo descumprimento do
acordo celebrado, indenização equivalente ao FGTS+40% não
depositado, multas dos arts. 467 e 477 da CLT e indenização por
danos morais.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelas reclamadas, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000608-80.2024.5.13.0030
AUTOR RUBENS PEREIRA BARROSO FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS PEREIRA BARROSO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae309ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000608-80.2024.5.13.0030,
movido por RUBENS PEREIRA BARROSO FILHO em face de
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decido julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000482-30.2024.5.13.0030
AUTOR MARINALDO FRANCISCO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO HELOISA DANTAS
FERNANDES(OAB: 26145/PB)
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ddc091
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000482-30.2024.5.13.0030,
movido por MARINALDO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR em face
de COTEMINAS S.A., COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE
MINAS COTEMINAS, SPRINGS GLOGAL PARTICIPACOES S.A.
e AMMO VAREJO S.A., decido: extinguir, sem resolução do mérito,
o pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias não
recolhidas durante o contrato de trabalho; extinguir, com resolução
do mérito, os pedidos anteriores a 24/04/2019, e, ainda, julgar
PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para
condenar as reclamadas, de forma solidária, ao pagamento das
seguintes verbas, no prazo legal: saldo das verbas rescisórias
pactuadas via ACT e respectiva multa pelo descumprimento do
acordo celebrado, indenização equivalente ao FGTS+40% não
depositado, multas dos arts. 467 e 477 da CLT e indenização por
danos morais.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelas reclamadas, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000608-80.2024.5.13.0030
AUTOR RUBENS PEREIRA BARROSO FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae309ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000608-80.2024.5.13.0030,
movido por RUBENS PEREIRA BARROSO FILHO em face de
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decido julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000556-55.2022.5.13.0030
AUTOR JEFFERSON ARAUJO PINTO
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4d92d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
EX POSITIS, o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
decide ACOLHER o presente Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica da executada CONTAX S.A (Em
recuperação judicial), para incluir o sócio/suscitado (dito
diretor/administrador), Sr. ANDRÉ FELIPE ROSADO FRANÇA, CPF
074.955.737-08, no polo passivo da presente execução, nos termos
da fundamentação precedente.
Não há custas por tratar-se de mero incidente processual.
Intimem-se as partes.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000556-55.2022.5.13.0030
AUTOR JEFFERSON ARAUJO PINTO
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ARAUJO PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4d92d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
EX POSITIS, o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
decide ACOLHER o presente Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica da executada CONTAX S.A (Em
recuperação judicial), para incluir o sócio/suscitado (dito
diretor/administrador), Sr. ANDRÉ FELIPE ROSADO FRANÇA, CPF
074.955.737-08, no polo passivo da presente execução, nos termos
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
da fundamentação precedente.
Não há custas por tratar-se de mero incidente processual.
Intimem-se as partes.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000411-28.2024.5.13.0030
AUTOR ERONALDO LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6cf14d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes
reclamante e reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000411-28.2024.5.13.0030
AUTOR ERONALDO LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONALDO LUIZ DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6cf14d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes
reclamante e reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000098-67.2024.5.13.0030
EXEQUENTE CELESTINA FERREIRA DE OLIVEIRA
NETA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELESTINA FERREIRA DE OLIVEIRA NETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfa0ce4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
executada, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Processo Nº CumSen-0000100-37.2024.5.13.0030
EXEQUENTE EDUARDA SILVA DO NASCIMENTO
LOURENCO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA SILVA DO NASCIMENTO LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b61a0e1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
executada, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000102-07.2024.5.13.0030
EXEQUENTE KELLERY CINTHYA GOUVEIA DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLERY CINTHYA GOUVEIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ca9906
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
executada, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000464-77.2022.5.13.0030
AUTOR WAYNE VIEIRA DE LIMA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAYNE VIEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6516e01
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte autora informando dados bancários e percentual a
ser pago ao advogado (id:1ddcbcf). A análise será feita no momento
de valores disponíveis para expedição de alvarás.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000122-92.2024.5.13.0031
AUTOR PETRONIO SILVA ROCHA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34290dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito do "decisum" (18/06/2024), paguem-se a quem de
direito, na forma da planilha de cálculos localizada no id:5614db0.
Para tanto, intime-se a parte beneficiária para, no prazo de 5 dias,
trazer aos autos dados bancários para transferência de créditos e
ainda, contrato de honorários advocatícios, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000287-45.2024.5.13.0030
AUTOR PEDRO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU AVEX TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO RENATA MOURA FONSECA(OAB:
8521/RN)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:5d813ae, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000287-45.2024.5.13.0030
AUTOR PEDRO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU AVEX TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO RENATA MOURA FONSECA(OAB:
8521/RN)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- AVEX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:5d813ae, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000843-81.2023.5.13.0030
AUTOR MANOEL FRANCISCO DE LIMA
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO PABLO MONTEIRO BARBOSA
MOREIRA(OAB: 127558/RJ)
ADVOGADO LUCIANO CAIRES DOS REIS(OAB:
338036/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FRANCISCO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4c019d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, informar quanto
ao cumprimento da obrigação de fazer pela reclamada.
Decorrido o prazo acima, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000461-64.2018.5.13.0030
AUTOR MARIA DO SOCORRO SOARES
OLIVEIRA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR ARRUDA
RAMALHO(OAB: 13818/PB)
RÉU MARIPAULA CORDEIRO DE
OLIVEIRA
RÉU BRIGTH REPRESENTACAO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
RÉU TESS 2 SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU SIGMA SOLUCOES E ASSESSORIA
LTDA
RÉU LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
RÉU ACMED DISTRIBUIDORA E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU LCC ACIOLY SERVICOS LTDA
RÉU TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO SOARES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f930b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Informar o banco de dados do sistema E-CARTA:
I - Quanto às intimações localizados nos ids:2992cc3, a658a5d,
f5abfd8 e db86df2: "objeto entregue aos destinatários em
07/06/2024 e intimação de id:bf25ce2: "objeto entregue ao
destinatário em 10/06/2024";
II - Em relação à intimação alojada no id:15c8902: "objeto devolvido
ao remetente".;
III - Relativamente à intimação identificada sob o id:50666ba: "A
entrega não pode ser efetuada - Cliente mudou-se".
No tocante às intimações do item I, aguarde-se o término do lapso
temporal delas resultante, a encerrar em 21/06/2024.
No que se sucede em relação às intimações dos itens II e III, intime-
se a parte autora para, no prazo de 5 dias, informar o correto
endereço das executadas MARIPAULA CORDEIRO DE OLIVEIRA
e da empresa TESS SERVICE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- ME .
Com as respostas, reiterem-se os expedientes citados nos itens II e
III.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000058-95.2018.5.13.0030
AUTOR JACKSON DOS SANTOS CARDOSO
ADVOGADO THIAGO PACHECO MEDEIROS(OAB:
15507/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO DERJAM ROCHA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON DOS SANTOS CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ff4832
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado para impulsionar o processo executório, com expressa
cominação da aplicação da prescrição intercorrente prevista no art.
11-A, § 1º, da CLT, a parte exequente manteve-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de 2 anos, previsto na norma celetista, aguardando
providências da parte credora.
Em revista à demanda, observa-se que o prazo acima se exauriu,
sem nenhuma iniciativa da parte demandante no sentido de
promover as medidas necessárias ao prosseguimento da execução.
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Assim, em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT,
de 24/07/2018, notifique-se a parte exequente para, no prazo de 5
dias, indicar possível causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional intercorrente, tendo em vista o decurso do biênio de
que trata o art. 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000345-48.2024.5.13.0030
AUTOR ADALBERTO TAVARES BICALHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PLANA SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO TAVARES BICALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4211884
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o executado, por Oficial de Justiça, para comprovar o
pagamento da 1ª parcela do acordo, prevista para o dia 17/06/2024.
Prazo 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000527-34.2024.5.13.0030
AUTOR JAMILLA ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO DE
GIORGIO(OAB: 183021/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LASER FAST DEPILACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 455a7e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos formulados por
JAMILLA ARAÚJO DE SOUZA em face de AVDV ESTÉTICA LTDA
(LASER FAST DEPILAÇÃO) para deferir indenização de intervalos
para amamentação de 40 minutos por dia de trabalho a partir de
03.02.2024 até o fim do pacto laborativo (11.04.2024), mais
honorários sucumbenciais de 5% sobre o valor da condenação.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, constante da planilha em anexo.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000527-34.2024.5.13.0030
AUTOR JAMILLA ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO DE
GIORGIO(OAB: 183021/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMILLA ARAUJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 455a7e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos formulados por
JAMILLA ARAÚJO DE SOUZA em face de AVDV ESTÉTICA LTDA
(LASER FAST DEPILAÇÃO) para deferir indenização de intervalos
para amamentação de 40 minutos por dia de trabalho a partir de
03.02.2024 até o fim do pacto laborativo (11.04.2024), mais
honorários sucumbenciais de 5% sobre o valor da condenação.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, constante da planilha em anexo.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000800-81.2022.5.13.0030
AUTOR THALLES DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a reclamada intimada para, no prazo de 5 dias,
informar dados de sua conta bancária para fins de devolução de
valor sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MIZAEL DE OLIVEIRA MELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000161-92.2024.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICIA MAYARA SALES PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef6d57c
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos à execução opostos pela parte reclamada.
Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000888-85.2023.5.13.0030
AUTOR HELLENN THABATA GOMES
BARBOSA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM MANGABEIRA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU POLICLINICA EMMA SERVICOS
MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU POLICLINICA EMMA SAUDE MEDICA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA UNIDADE IMAGEM EM
MANGABEIRA EIRELI
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA SERVICOS DE PERICIA
TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA
DO TRABALHO LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA LABORATORIO E CLINICO
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA UNIDADE IMAGEM E SAUDE
MEDICA LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM CAMPINA
GRANDE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA CAMPINA MEDICINA
OCUPACIONAL E DO TRABALHO
LTDA
RÉU EMMA GESTAO EM SAUDE MEDICA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA MEDICINA DO TRABALHO
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
RÉU EMMA INGA SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS, LABORATORIOS
E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMA GESTAO EM SAUDE MEDICA LTDA
- EMMA LABORATORIO E CLINICO LTDA
- EMMA MEDICINA DO TRABALHO LTDA
- EMMA SERVICOS DE PERICIA TECNICA, SEGURANCA E
MEDICINA DO TRABALHO LTDA
- EMMA UNIDADE IMAGEM E SAUDE MEDICA LTDA
- EMMA UNIDADE IMAGEM EM MANGABEIRA EIRELI
- POLICLINICA EMMA SAUDE MEDICA LTDA
- POLICLINICA EMMA SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS LTDA
- SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS EM CAMPINA
GRANDE LTDA
- SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS EM MANGABEIRA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9cb829
proferido nos autos.
DESPACHO
Postulou a parte executada, POLICLINICA EMMA, por meio da
petição de id:a26bd64, o pagamento da dívida utilizando o valor
bloqueado por meio do SISBAJUD e a liberação do valor excedente.
Defere-se.
Intime-se a parte autora para indicar os seus dados bancários e
contratos de honorários, no prazo de 5 dias. Com os dados nos
autos, expeçam-se os alvarás aos beneficiários, considerando os
cálculos de id:71a6a16.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamada para informar os
dados bancários para devolução de saldo sobejante, caso haja.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000888-85.2023.5.13.0030
AUTOR HELLENN THABATA GOMES
BARBOSA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM MANGABEIRA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU POLICLINICA EMMA SERVICOS
MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU POLICLINICA EMMA SAUDE MEDICA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA UNIDADE IMAGEM EM
MANGABEIRA EIRELI
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA SERVICOS DE PERICIA
TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA
DO TRABALHO LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA LABORATORIO E CLINICO
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA UNIDADE IMAGEM E SAUDE
MEDICA LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM CAMPINA
GRANDE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA CAMPINA MEDICINA
OCUPACIONAL E DO TRABALHO
LTDA
RÉU EMMA GESTAO EM SAUDE MEDICA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA MEDICINA DO TRABALHO
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA INGA SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS, LABORATORIOS
E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLENN THABATA GOMES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9cb829
proferido nos autos.
DESPACHO
Postulou a parte executada, POLICLINICA EMMA, por meio da
petição de id:a26bd64, o pagamento da dívida utilizando o valor
bloqueado por meio do SISBAJUD e a liberação do valor excedente.
Defere-se.
Intime-se a parte autora para indicar os seus dados bancários e
contratos de honorários, no prazo de 5 dias. Com os dados nos
autos, expeçam-se os alvarás aos beneficiários, considerando os
cálculos de id:71a6a16.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamada para informar os
dados bancários para devolução de saldo sobejante, caso haja.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000166-27.2018.5.13.0030
AUTOR EWERSON ANTHUNES CARDOSO
DA SILVA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RÉU CELIA MARIA VIEIRA CENTRO DE
FORMACAO DE CONDUTORES
EIRELI - ME
ADVOGADO NATHALYA PRYSCILLA TAVARES
DE CARVALHO(OAB: 20533/PB)
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
RÉU JULIA SILVA NOBRE
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERSON ANTHUNES CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba97525
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a documentação anexada aos autos, id:720755a,
id:02e4ca5 e id:29ee5cc, intime-se a parte autora para requerer o
que entender de direito, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000732-63.2024.5.13.0030
AUTOR DIOGO DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO DANTAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1752fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, antecipada, a
ser realizada no dia 08/07/2024 às 10h00, de forma PRESENCIAL,
na sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento
para a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000738-70.2024.5.13.0030
AUTOR EDSON SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON SEVERINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4442f71
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, adiada, a ser
realizada no dia 10/07/2024 às 08h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000472-83.2024.5.13.0030
AUTOR JULIO ISIDRO ARAUJO PEREIRA
ADVOGADO HELOISA DANTAS
FERNANDES(OAB: 26145/PB)
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO ISIDRO ARAUJO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22286c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000472-83.2024.5.13.0030,
movido por JULIO ISIDRO ARAUJO PEREIRA em face de
COTEMINAS S.A., COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS
COTEMINAS, SPRINGS GLOGAL PARTICIPACOES S.A. e
AMMO VAREJO S.A., decido: extinguir, sem resolução do mérito, o
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias não
recolhidas durante o contrato de trabalho; extinguir, com resolução
do mérito, os pedidos anteriores a 23/04/2019, e, ainda, julgar
PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para
condenar as reclamadas, de forma solidária, ao pagamento das
seguintes verbas, no prazo legal: saldo das verbas rescisórias
pactuadas via ACT e respectiva multa pelo descumprimento do
acordo celebrado, indenização equivalente ao FGTS+40% não
depositado, multas dos arts. 467 e 477 da CLT e indenização por
danos morais.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelas reclamadas, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000472-83.2024.5.13.0030
AUTOR JULIO ISIDRO ARAUJO PEREIRA
ADVOGADO HELOISA DANTAS
FERNANDES(OAB: 26145/PB)
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMMO VAREJO S A
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22286c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000472-83.2024.5.13.0030,
movido por JULIO ISIDRO ARAUJO PEREIRA em face de
COTEMINAS S.A., COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS
COTEMINAS, SPRINGS GLOGAL PARTICIPACOES S.A. e
AMMO VAREJO S.A., decido: extinguir, sem resolução do mérito, o
pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias não
recolhidas durante o contrato de trabalho; extinguir, com resolução
do mérito, os pedidos anteriores a 23/04/2019, e, ainda, julgar
PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para
condenar as reclamadas, de forma solidária, ao pagamento das
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
seguintes verbas, no prazo legal: saldo das verbas rescisórias
pactuadas via ACT e respectiva multa pelo descumprimento do
acordo celebrado, indenização equivalente ao FGTS+40% não
depositado, multas dos arts. 467 e 477 da CLT e indenização por
danos morais.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelas reclamadas, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000580-15.2024.5.13.0030
AUTOR JOSENILDO LUIS DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMMO VAREJO S A
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e27b147
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000580-15.2024.5.13.0030,
movido por JOSENILDO LUIS DA SILVA em face de COTEMINAS
S.A., SEDA SOCIEDADE ANONIMA e AMMO VAREJO S.A.,
decido: extinguir, sem resolução do mérito, o pedido de
recolhimento das contribuições previdenciárias não recolhidas
durante o contrato de trabalho; extinguir, com resolução do mérito,
os pedidos anteriores a 14/05/2019, e, ainda, julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela
parte autora, para condenar as reclamadas, solidariamente, ao
pagamento das seguintes verbas, no prazo legal: salário dos meses
de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2023, saldo de
salário (24 dias), aviso prévio indenizado (39 dias), 13o salário de
2023 e proporcional (1/12); férias simples e proporcionais (3/12),
ambas acrescidas de 1/3, indenização equivalente ao FGTS+40%
de todo o vínculo e sobre verbas rescisórias.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pelas reclamadas, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000580-15.2024.5.13.0030
AUTOR JOSENILDO LUIS DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO LUIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e27b147
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000580-15.2024.5.13.0030,
movido por JOSENILDO LUIS DA SILVA em face de COTEMINAS
S.A., SEDA SOCIEDADE ANONIMA e AMMO VAREJO S.A.,
decido: extinguir, sem resolução do mérito, o pedido de
recolhimento das contribuições previdenciárias não recolhidas
durante o contrato de trabalho; extinguir, com resolução do mérito,
os pedidos anteriores a 14/05/2019, e, ainda, julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela
parte autora, para condenar as reclamadas, solidariamente, ao
pagamento das seguintes verbas, no prazo legal: salário dos meses
de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2023, saldo de
salário (24 dias), aviso prévio indenizado (39 dias), 13o salário de
2023 e proporcional (1/12); férias simples e proporcionais (3/12),
ambas acrescidas de 1/3, indenização equivalente ao FGTS+40%
de todo o vínculo e sobre verbas rescisórias.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pelas reclamadas, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000735-18.2024.5.13.0030
AUTOR WILLIAN CARLOS DE LIMA
FERNANDES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN CARLOS DE LIMA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c839312
proferido nos autos.
DESPACHO
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 08/07/2024 às 09h50 , de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000191-30.2024.5.13.0030
AUTOR SERGIO OLIVEIRA E SILVA
ADVOGADO KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE
CARVALHO(OAB: 22899/PB)
RÉU DANUTTA ROCHA CAMELO
05809017428
RÉU ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
RÉU NILDA XAVIER DE SA CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO OLIVEIRA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 10/07/2024 08:40,
na forma PRESENCIAL.
A ausência importará o arquivamento da ação.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000191-30.2024.5.13.0030
AUTOR SERGIO OLIVEIRA E SILVA
ADVOGADO KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE
CARVALHO(OAB: 22899/PB)
RÉU DANUTTA ROCHA CAMELO
05809017428
RÉU ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
RÉU NILDA XAVIER DE SA CRUZ
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVINO DOMICIANO DA CRUZ FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA
ALVINO DOMICIANO DA CRUZ FILHO
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA INICIAL, no dia 10/07/2024 08:40, que ocorrerá na sala
de audiência desta Unidade Judiciária, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes,sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/220411104744075000000184
78278?instancia=1”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, situado na rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, 5º
andar, João Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº HTE-0000733-48.2024.5.13.0030
REQUERENTES AUTO BRILHO INDUSTRIA DE
ESTRUTURA METALICA LTDA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
REQUERENTES JARDEL GOMES DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO BRILHO INDUSTRIA DE ESTRUTURA METALICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af967a8
proferido nos autos.
Designo audiência de conciliação para o dia 19.06.2024, às 08:10
horas. No ato da prolação do despacho, o advogado da ré tomou
ciência da data aprazada e horário e se comprometeu de avisar o
empregado e sua advogada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000421-72.2024.5.13.0030
EXEQUENTE ERILENE DE SOUSA MATIAS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d557c61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Em face ao exposto, decido julgar improcedentes os embargos à
execução ajuizados por CLINICA DOM RODRIGO LTDA.
Custas, no valor de R$44,26, pelo executado (art. 789-A, da CLT).
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000107-29.2024.5.13.0030
AUTOR ANDRESSA MARIA DA SILVA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dea6a05
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000421-72.2024.5.13.0030
EXEQUENTE ERILENE DE SOUSA MATIAS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERILENE DE SOUSA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d557c61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Em face ao exposto, decido julgar improcedentes os embargos à
execução ajuizados por CLINICA DOM RODRIGO LTDA.
Custas, no valor de R$44,26, pelo executado (art. 789-A, da CLT).
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000107-29.2024.5.13.0030
AUTOR ANDRESSA MARIA DA SILVA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dea6a05
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000509-47.2023.5.13.0030
AUTOR JOSENILDO PEDRO DA SILVA FILHO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d32093d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Arquivem-se os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000509-47.2023.5.13.0030
AUTOR JOSENILDO PEDRO DA SILVA FILHO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO PEDRO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d32093d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Arquivem-se os autos.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000965-94.2023.5.13.0030
AUTOR GABRIEL GOMES
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0350f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Arquivem-se os autos.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000853-28.2023.5.13.0030
EXEQUENTE LUIS DE SOUSA DIAS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS DE SOUSA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbf7248
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Em face ao exposto, decido julgar improcedentes os embargos à
execução ajuizados por EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS.
Custas, no valor de R$44,26, pelo executado (art. 789-A, da CLT).
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000645-10.2024.5.13.0030
REQUERENTES PAULO SILVA MOREIRA
ADVOGADO CRISTIANE VIDAL QUEIROZ(OAB:
12270/PB)
REQUERENTES NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO CARLOS FREDERICO NOBREGA
FARIAS(OAB: 7119/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SILVA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9dfe18
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARQUIVEM-SE.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Processo Nº HTE-0000645-10.2024.5.13.0030
REQUERENTES PAULO SILVA MOREIRA
ADVOGADO CRISTIANE VIDAL QUEIROZ(OAB:
12270/PB)
REQUERENTES NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO CARLOS FREDERICO NOBREGA
FARIAS(OAB: 7119/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9dfe18
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARQUIVEM-SE.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000965-94.2023.5.13.0030
AUTOR GABRIEL GOMES
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0350f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Arquivem-se os autos.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000027-65.2024.5.13.0030
AUTOR WISLANIA LOPES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fff9d61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, extingo, sem resolução do mérito, o pedido de
pagamento de 13º não pagos e, no mérito, julgo procedente em
parte a ação movida por WISLANIA LOPES DE ALBUQUERQUE
contra INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO – IDH,
para:
a) reconhecer a natureza salarial do valor de R$ 281,43 recebido
mensalmente pela reclamante, devendo tal valor compor a base de
cálculos das verbas deferidas;
b) deferir: aviso prévio indenizado com sua projeção (Lei n° ei
12.506/11); multa de 40% sobre o FGTS depositado (art. 18, §1°, da
Lei 8.036/90); saldo de salário; férias em dobro (2020/2021),
simples (2021/2022) e proporcionais acrescidas de 1/3; salário
trezeno proporcional; diferenças de FGTS (nesse caso,
considerando os recolhimentos fundiários a menor pela não
consideração, na base de cálculo, das ajudas de custo
irregularmente quitadas, somente são devidas as diferenças
relativas aos reflexos da ajuda de custo sobre o FGTS); multa do
art. 477 da CLT; horas extras, acrescidas do adicional de 50%, mais
reflexos sobre 13º salário, férias mais um terço, FGTS e DSR, e; 45
minutos extras por jornada diária trabalhada, relativos à supressão
de intervalo intrajornada; adicional de insalubridade em grau médio
mais reflexos.
Autorizo a dedução do importe de R$ 545,74, quitado em
23.09.2022, bem como dos valores constantes dos contracheques a
título de férias mais um terço.
Os honorários periciais, ora fixados em R$900,00, deverão ser
pagos pela empresa, ora sucumbente na pretensão objeto da
perícia.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, § 3º, da CLT, declaro a natureza
salarial do saldo de salário, do salário trezeno proporcional e das
horas extras e reflexos sobre salários trezenos e DSR.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes. Fica autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Custas, pela ré, no percentual de 2% sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000027-65.2024.5.13.0030
AUTOR WISLANIA LOPES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- WISLANIA LOPES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fff9d61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, extingo, sem resolução do mérito, o pedido de
pagamento de 13º não pagos e, no mérito, julgo procedente em
parte a ação movida por WISLANIA LOPES DE ALBUQUERQUE
contra INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO – IDH,
para:
a) reconhecer a natureza salarial do valor de R$ 281,43 recebido
mensalmente pela reclamante, devendo tal valor compor a base de
cálculos das verbas deferidas;
b) deferir: aviso prévio indenizado com sua projeção (Lei n° ei
12.506/11); multa de 40% sobre o FGTS depositado (art. 18, §1°, da
Lei 8.036/90); saldo de salário; férias em dobro (2020/2021),
simples (2021/2022) e proporcionais acrescidas de 1/3; salário
trezeno proporcional; diferenças de FGTS (nesse caso,
considerando os recolhimentos fundiários a menor pela não
consideração, na base de cálculo, das ajudas de custo
irregularmente quitadas, somente são devidas as diferenças
relativas aos reflexos da ajuda de custo sobre o FGTS); multa do
art. 477 da CLT; horas extras, acrescidas do adicional de 50%, mais
reflexos sobre 13º salário, férias mais um terço, FGTS e DSR, e; 45
minutos extras por jornada diária trabalhada, relativos à supressão
de intervalo intrajornada; adicional de insalubridade em grau médio
mais reflexos.
Autorizo a dedução do importe de R$ 545,74, quitado em
23.09.2022, bem como dos valores constantes dos contracheques a
título de férias mais um terço.
Os honorários periciais, ora fixados em R$900,00, deverão ser
pagos pela empresa, ora sucumbente na pretensão objeto da
perícia.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, § 3º, da CLT, declaro a natureza
salarial do saldo de salário, do salário trezeno proporcional e das
horas extras e reflexos sobre salários trezenos e DSR.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes. Fica autorizada a
retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Custas, pela ré, no percentual de 2% sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000709-54.2023.5.13.0030
AUTOR MARIANA DE SOUZA ALVES
MEIRELES
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA DE SOUZA ALVES MEIRELES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte aos cálculos de id:161d667, prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000709-54.2023.5.13.0030
AUTOR MARIANA DE SOUZA ALVES
MEIRELES
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte aos cálculos de id:161d667, prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº PAP-0000121-13.2024.5.13.0030
REQUERENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
REQUERIDO CLEODOMIRO DE OLIVEIRA
MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3faa23
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado o requerido, CLEODOMIRO DE OLIVEIRA MACHADO,
por Oficial de Justiça, para que cumprisse a decisão de tutela
antecipada de id:3c4dd3f e, em seguida, para que cumprisse a
sentença de id:66ac6ea, não se manifestou.
Pois bem.
O Código de Processo Civil estipula que o juiz não admitirá a recusa
da exibição de documento, se este, por seu conteúdo, for comum às
partes (art. 399, caput e inciso III).
Considerando que os documentos relativos ao contrato de trabalho
são comuns a ambas as partes da relação de direito material,
empregado e empregador, não pode este último se negar a
apresentar os documentos requeridos pelo trabalhador em sede de
produção antecipada de prova, porquanto, por opção legislativa, a
este compete a sua guarda, não sendo lícito pretender livrar-se do
encargo de exibi-los, mesmo sob a alegação de ter o direito ao
silêncio ou o de não produzir prova contra si mesmo.
Portanto, não se trata de decisão que obriga a parte a produzir
prova contra si, mas de apresentar os documentos que foram
produzidos durante o contrato de trabalho e que estão em seu
poder.
Nesse cenário, determino a expedição de mandado de busca e
apreensão, na sede do requerido, dos documentos listados na
sentença (id:66ac6ea).
Para tal finalidade, encaminhem-se os autos à Central Regional de
Efetividade.
Antes, porém, inicie-se a execução da multa prevista na sentença.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000268-10.2022.5.13.0030
AUTOR MATEUS DE MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS DE MEDEIROS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b598ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:b7058f5), postulando o adiamento
da audiência, alegando a impossibilidade de comparecimento de
seu advogado.
Defiro a pretensão retro, ficando redesignada a AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO PRESENCIAL para o dia
25/06/2024, às 08h50.
Fica desde já esclarecido que, em respeito ao princípio da duração
razoável do processo, não serão admitidos no presente feito novos
pedidos de adiamento. Em caso de impossibilidade de
comparecimento do advogado, deverá substabelecer em favor de
outro patrono e, quanto ao preposto, deverá providenciar a
substituição do mesmo na forma legal, para que seja prejudicada a
realização da audiência.
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000268-10.2022.5.13.0030
AUTOR MATEUS DE MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b598ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:b7058f5), postulando o adiamento
da audiência, alegando a impossibilidade de comparecimento de
seu advogado.
Defiro a pretensão retro, ficando redesignada a AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO PRESENCIAL para o dia
25/06/2024, às 08h50.
Fica desde já esclarecido que, em respeito ao princípio da duração
razoável do processo, não serão admitidos no presente feito novos
pedidos de adiamento. Em caso de impossibilidade de
comparecimento do advogado, deverá substabelecer em favor de
outro patrono e, quanto ao preposto, deverá providenciar a
substituição do mesmo na forma legal, para que seja prejudicada a
realização da audiência.
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000590-59.2024.5.13.0030
AUTOR A.K.H.
ADVOGADO RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO M.L.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.K.H.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 84498f2.
Processo Nº ATOrd-0000590-59.2024.5.13.0030
AUTOR A.K.H.
ADVOGADO RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO M.L.P.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f718807.
Processo Nº ATOrd-0000815-89.2018.5.13.0030
AUTOR ZELIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU CASSIO LEANDRO FREITAS MEIRA
RÉU FERNANDO COUTINHO DE ARAUJO
SILVA
RÉU IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL
LTDA
RÉU PAULO EDUARDO DE MINGO
ADVOGADO DENISE GIARDINO(OAB: 95241/SP)
RÉU NOVO RIO AMBIENTAL LTDA
RÉU DIAMOND PARTICIPACOES S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO EDUARDO DE MINGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e332e89
proferido nos autos.
DESPACHO
Em consulta as contas judiciais, verifica-se que os alvarás
repostados, foram mais uma vez rejeitados.
Intime-se mais uma vez PAULO EDUARDO DE MINGO, para que
revise seus dados bancários, e informe nos autos, para fins da
devolução dos valores que lhes são devidos. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000739-55.2024.5.13.0030
AUTOR ANTONIO CORREIA CAVALCANTI
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CORREIA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7d2a48
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 10/07/2024 às 08h50, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000525-98.2023.5.13.0030
AUTOR EDUARDA LUANA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA LUANA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte, da expedição de certidão de habilitação de créditos,
id:7e1b15a
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000567-16.2024.5.13.0030
REQUERENTE FRANCISCA LUZIA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
REQUERIDO EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA LUZIA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4a6905
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando-se os autos, verifica-se que na intimação da
executada não constou o endereço, motivo pelo qual se determina a
renovação do expediente pela Secretaria.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000563-76.2024.5.13.0030
EMBARGANTE ANDERSON LUIZ FERREIRA
FERNANDES FEITOSA
ADVOGADO ALINE DOMINGOS DA SILVA(OAB:
25464/PB)
EMBARGADO ADEILTON JOSE AMORIM FILHO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON JOSE AMORIM FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a192ac1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Isso posto, decido julgar procedentes os embargos de terceiro
propostos por ANDERSON LUIZ FERREIRA FERNANDES
FEITOSA ajuíza os embargos de terceiro em face de ADEILTON
JOSE AMORIM FILHO e INFINITY CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES LTDA. para determinar a desconstituição da
penhora realizada nos autos do Processo 0000107-
97.2022.5.13.0030 sobre o bem (imóvel apto 204, no Residencial
Infinity Green, localizado na rua Josias Lopes Braga, nº 430, Bairro
dos Bancários, João Pessoa- PB, matrícula 138.356).
Certifique-se nos autos principais o teor desta decisão.
Custas, pela parte embargada, no importe de R$ 44,26,
dispensadas.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000563-76.2024.5.13.0030
EMBARGANTE ANDERSON LUIZ FERREIRA
FERNANDES FEITOSA
ADVOGADO ALINE DOMINGOS DA SILVA(OAB:
25464/PB)
EMBARGADO ADEILTON JOSE AMORIM FILHO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LUIZ FERREIRA FERNANDES FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a192ac1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Isso posto, decido julgar procedentes os embargos de terceiro
propostos por ANDERSON LUIZ FERREIRA FERNANDES
FEITOSA ajuíza os embargos de terceiro em face de ADEILTON
JOSE AMORIM FILHO e INFINITY CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES LTDA. para determinar a desconstituição da
penhora realizada nos autos do Processo 0000107-
97.2022.5.13.0030 sobre o bem (imóvel apto 204, no Residencial
Infinity Green, localizado na rua Josias Lopes Braga, nº 430, Bairro
dos Bancários, João Pessoa- PB, matrícula 138.356).
Certifique-se nos autos principais o teor desta decisão.
Custas, pela parte embargada, no importe de R$ 44,26,
dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000565-46.2024.5.13.0030
EMBARGANTE LUCIENE MARIA ARAUJO
RODRIGUES
ADVOGADO ALINE DOMINGOS DA SILVA(OAB:
25464/PB)
EMBARGADO ADEILTON JOSE AMORIM FILHO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON JOSE AMORIM FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 727f3bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Isso posto, decido julgar procedentes os embargos de terceiro
propostos por LUCIENE MARIA ARAUJO RODRIGUES ajuíza os
embargos de terceiro em face de ADEILTON JOSE AMORIM
FILHO e INFINITY CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.
para determinar a desconstituição da penhora realizada nos autos
do Processo 0000107-97.2022.5.13.0030 sobre os bens imóveis
(matrículas 124.848, 134.046 e 122.186).
Certifique-se nos autos principais o teor desta decisão.
Custas, pela parte embargada, no importe de R$ 44,26,
dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000565-46.2024.5.13.0030
EMBARGANTE LUCIENE MARIA ARAUJO
RODRIGUES
ADVOGADO ALINE DOMINGOS DA SILVA(OAB:
25464/PB)
EMBARGADO ADEILTON JOSE AMORIM FILHO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE MARIA ARAUJO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 727f3bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Isso posto, decido julgar procedentes os embargos de terceiro
propostos por LUCIENE MARIA ARAUJO RODRIGUES ajuíza os
embargos de terceiro em face de ADEILTON JOSE AMORIM
FILHO e INFINITY CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.
para determinar a desconstituição da penhora realizada nos autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
do Processo 0000107-97.2022.5.13.0030 sobre os bens imóveis
(matrículas 124.848, 134.046 e 122.186).
Certifique-se nos autos principais o teor desta decisão.
Custas, pela parte embargada, no importe de R$ 44,26,
dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000640-19.2023.5.13.0031
AUTOR CRISTIANO MACHADO
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU REJANE DUARTE DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU GP SERVICOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFICIOS EIRELI
RÉU PRADO SERVICOS COMBINADOS
DE APOIO A EDIFICIOS LTDA
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GP SERVICOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFICIOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, fica notificado o
Reclamado, GP SERVICOS COMBINADOS PARA APOIO A
EDIFICIOS EIRELI, com endereço incerto e não sabido, para tomar
ciência do Despacho ID 674cdea
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240520081414945000000
24618128?instancia=1) proferido nos autos e para, querendo e no
prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa
reclamada, oportunidade em que deverá apresentar e/ou requerer
as provas que entender necessárias para o deslinde da
controvérsia..
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
18 de junho de 2024. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico
Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade
com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001236-03.2023.5.13.0031
AUTOR PATRICIA SANTOS DE AQUINO
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU PRIME TELECOM PB LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU NATALIA DE SOUZA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRIME TELECOM PB LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, ficam notificados
os Reclamados, PRIME TELECOM PB LTDA e NATALIA DE
SOUZA SILVA, com endereço incerto e não sabido, acerca da
decisão proferidas nos autos do processo em epígrafe, que
JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
por PATRICIA SANTOS DE AQUINO, em face do(a) PRIME
TELECOM PB LTDA e outros (2), cujo inteiro teor da decisão está
disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
18 de junho de 2024. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico
Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade
com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001236-03.2023.5.13.0031
AUTOR PATRICIA SANTOS DE AQUINO
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU PRIME TELECOM PB LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU NATALIA DE SOUZA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, ficam notificados
os Reclamados, PRIME TELECOM PB LTDA e NATALIA DE
SOUZA SILVA, com endereço incerto e não sabido, acerca da
decisão proferidas nos autos do processo em epígrafe, que
JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
por PATRICIA SANTOS DE AQUINO, em face do(a) PRIME
TELECOM PB LTDA e outros (2), cujo inteiro teor da decisão está
disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
18 de junho de 2024. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico
Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade
com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000648-59.2024.5.13.0031
AUTOR LUCIANA DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a91ca64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
- DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO e pelo mais que dos autos consta,
EXTINGO o presente processo sem resolução do mérito, nos
termos do art. 485, IV, do CPC, que tem como reclamante e
reclamada, respectivamente, LUCIANA DA SILVA RIBEIRO e a
COTEMINAS S.A., tudo conforme os termos da Fundamentação
supra.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 1.519,02, calculadas
sobre o valor que foi dado à causa.
Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita, com fulcro
no artigo 790, § 3º da CLT, ficando o mesmo dispensado das custas
processuais.
Retire-se o processo da pauta de audiência.
Dê-se ciência desta decisão à reclamante, uma vez que a
reclamada ainda não praticou nenhum ato jurídico, nos presentes
autos.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o presente processo, com as
cautelas de praxe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000648-59.2024.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
AUTOR LUCIANA DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a91ca64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
- DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO e pelo mais que dos autos consta,
EXTINGO o presente processo sem resolução do mérito, nos
termos do art. 485, IV, do CPC, que tem como reclamante e
reclamada, respectivamente, LUCIANA DA SILVA RIBEIRO e a
COTEMINAS S.A., tudo conforme os termos da Fundamentação
supra.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 1.519,02, calculadas
sobre o valor que foi dado à causa.
Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita, com fulcro
no artigo 790, § 3º da CLT, ficando o mesmo dispensado das custas
processuais.
Retire-se o processo da pauta de audiência.
Dê-se ciência desta decisão à reclamante, uma vez que a
reclamada ainda não praticou nenhum ato jurídico, nos presentes
autos.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o presente processo, com as
cautelas de praxe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000212-37.2023.5.13.0031
AUTOR JUSCIANE FARIAS DE SOUZA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RÉU HELP-ME PROMOCOES E
MERCHANDISING LTDA
ADVOGADO DANIELSSON D ANGELO GUEDES
DOS SANTOS(OAB: 20370/RN)
RÉU JOSE CARLOS BEZERRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELP-ME PROMOCOES E MERCHANDISING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fd8329
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este Juízo utilizou-se dos meios de que dispõe
para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as tentativas
de constrição de bens e valores, notifique-se o Exequente para, no
prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução;
Acaso mantenha-se silente, ou ainda solicite providências da qual
este Juízo já adotou e não obteve resultados práticos, suspenda-se
a execução pelo prazo de 01 (um) ano aguardando manifestação da
parte interessada, em face da inexistência de meios que
possibilitem o impulsionamento do processo (Recomendação TRT-
13/SCR-007/2022).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000212-37.2023.5.13.0031
AUTOR JUSCIANE FARIAS DE SOUZA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RÉU HELP-ME PROMOCOES E
MERCHANDISING LTDA
ADVOGADO DANIELSSON D ANGELO GUEDES
DOS SANTOS(OAB: 20370/RN)
RÉU JOSE CARLOS BEZERRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSCIANE FARIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fd8329
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este Juízo utilizou-se dos meios de que dispõe
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as tentativas
de constrição de bens e valores, notifique-se o Exequente para, no
prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução;
Acaso mantenha-se silente, ou ainda solicite providências da qual
este Juízo já adotou e não obteve resultados práticos, suspenda-se
a execução pelo prazo de 01 (um) ano aguardando manifestação da
parte interessada, em face da inexistência de meios que
possibilitem o impulsionamento do processo (Recomendação TRT-
13/SCR-007/2022).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000012-93.2024.5.13.0031
AUTOR JOSENAFITALY HILTON DE
OLIVEIRA BRANDAO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU POSTO SANTA MARIA
COMBUSTIVEIS E CONVENIENCIAS
LTDA
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENAFITALY HILTON DE OLIVEIRA BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1268a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida
por JOSENAFITALY HILTON DE OLIVEIRA BRANDÃO contra o
POSTO SANTA MARIA COMBUSTÍVEIS E CONVENIÊNCIA
LTDA, condenando o reclamante em custas processuais de R$
317,42 dispensadas na forma da lei e em honorários advocatícios
sucumbenciais de 10% sobre o valor da causa, submetidos à
condição suspensiva de exigibilidade.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000012-93.2024.5.13.0031
AUTOR JOSENAFITALY HILTON DE
OLIVEIRA BRANDAO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU POSTO SANTA MARIA
COMBUSTIVEIS E CONVENIENCIAS
LTDA
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO SANTA MARIA COMBUSTIVEIS E CONVENIENCIAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1268a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida
por JOSENAFITALY HILTON DE OLIVEIRA BRANDÃO contra o
POSTO SANTA MARIA COMBUSTÍVEIS E CONVENIÊNCIA
LTDA, condenando o reclamante em custas processuais de R$
317,42 dispensadas na forma da lei e em honorários advocatícios
sucumbenciais de 10% sobre o valor da causa, submetidos à
condição suspensiva de exigibilidade.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001236-03.2023.5.13.0031
AUTOR PATRICIA SANTOS DE AQUINO
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU PRIME TELECOM PB LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU NATALIA DE SOUZA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c158f52
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de carência de ação, por
ilegitimidade passiva, arguida por CLARO S/A, e julgo
PROCEDENTES EM PARTE a reclamação trabalhista ajuizada por
PATRICIA SANTOS DE AQUINO em face de PRIME TELECOM
PB LTDA, NATALIA DE SOUZA SILVA e da CLARO S.A, para
condenar as primeiras reclamadas, como devedoras principais, e, a
CLARO S.A, como devedora subsidiária, a, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, contados após o trânsito em julgado da
presente decisão, pagar à reclamante os valores indicados no
cálculo anexo, com juros e atualização monetária, correspondentes
aos seguintes títulos: aviso prévio; saldo de salário referente a 21
dias de trabalho no setembro de 2022; férias proporcionais a 4/12,
acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional de 2022 (4/12); multa
prevista no art. 477, § 8º da CLT; FGTS do período trabalhado,
acrescido da multa de 40%, diferença salarial em relação ao mínimo
legal.
Determino, ainda, à empresa PRIME TELECOM PB LTDA, no
mesmo prazo, o registro, na CTPS da reclamante, nos termos da
Fundamentação.
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
Nos cálculos, devem ser observados os mesmos índices de
correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis
em geral, quais sejam, incidência do IPCA-e mais juros pela TR
acumulada na fase pré-judicial e, a partir da propositura da ação, a
incidência da taxa SELIC, que já inclui os juros de mora.
O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito tornar-se disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha em
anexo.
A parte reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001236-03.2023.5.13.0031
AUTOR PATRICIA SANTOS DE AQUINO
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU PRIME TELECOM PB LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU NATALIA DE SOUZA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA SANTOS DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c158f52
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de carência de ação, por
ilegitimidade passiva, arguida por CLARO S/A, e julgo
PROCEDENTES EM PARTE a reclamação trabalhista ajuizada por
PATRICIA SANTOS DE AQUINO em face de PRIME TELECOM
PB LTDA, NATALIA DE SOUZA SILVA e da CLARO S.A, para
condenar as primeiras reclamadas, como devedoras principais, e, a
CLARO S.A, como devedora subsidiária, a, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, contados após o trânsito em julgado da
presente decisão, pagar à reclamante os valores indicados no
cálculo anexo, com juros e atualização monetária, correspondentes
aos seguintes títulos: aviso prévio; saldo de salário referente a 21
dias de trabalho no setembro de 2022; férias proporcionais a 4/12,
acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional de 2022 (4/12); multa
prevista no art. 477, § 8º da CLT; FGTS do período trabalhado,
acrescido da multa de 40%, diferença salarial em relação ao mínimo
legal.
Determino, ainda, à empresa PRIME TELECOM PB LTDA, no
mesmo prazo, o registro, na CTPS da reclamante, nos termos da
Fundamentação.
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
Nos cálculos, devem ser observados os mesmos índices de
correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis
em geral, quais sejam, incidência do IPCA-e mais juros pela TR
acumulada na fase pré-judicial e, a partir da propositura da ação, a
incidência da taxa SELIC, que já inclui os juros de mora.
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito tornar-se disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha em
anexo.
A parte reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000473-65.2024.5.13.0031
EXEQUENTE GILVAN MOUSINHO DE BRITO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b05f09d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da manifestação da parte reclamada, retornem os autos ao
perito judicial para realização da conta de liquidação com os
elemento já existentes nos autos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000473-65.2024.5.13.0031
EXEQUENTE GILVAN MOUSINHO DE BRITO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN MOUSINHO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b05f09d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da manifestação da parte reclamada, retornem os autos ao
perito judicial para realização da conta de liquidação com os
elemento já existentes nos autos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000543-53.2022.5.13.0031
AUTOR SUEDNA SOARES DE SENA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU BEZERRA E SILVA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA CHAVES(OAB:
25726/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEZERRA E SILVA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3471866
proferida nos autos.
DECISÃO
Registre-se a INCLUSÃO de dados do executado BEZERRA E
SILVA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ:
24.474.325/0001-74, no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
com efeito positivo. Ato continuo, proceda-se a pesquisa de bens
através do sistema InfoJud.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000543-53.2022.5.13.0031
AUTOR SUEDNA SOARES DE SENA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU BEZERRA E SILVA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA CHAVES(OAB:
25726/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUEDNA SOARES DE SENA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3471866
proferida nos autos.
DECISÃO
Registre-se a INCLUSÃO de dados do executado BEZERRA E
SILVA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ:
24.474.325/0001-74, no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
com efeito positivo. Ato continuo, proceda-se a pesquisa de bens
através do sistema InfoJud.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000017-91.2019.5.13.0031
AUTOR JOSE CYDERLEY DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU EDENISE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
RÉU DANIEL DE LIMA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
RÉU EDENISE PEREIRA DA SILVA
06794805448
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
RÉU DANIEL DE LIMA SILVA 02698800461
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
ADVOGADO WASHINGTON LUIS SOARES
RAMALHO(OAB: 6589/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DAYCOVAL S/A
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE LIMA SILVA
- DANIEL DE LIMA SILVA 02698800461
- EDENISE PEREIRA DA SILVA
- EDENISE PEREIRA DA SILVA 06794805448
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0ac352
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, rejeito os embargos
declaratórios opostos por Bruno Bosco Farias da Silveira, para
manter o despacho atacado por seus próprios fundamentos.
Cumpra a Secretaria o despacho de id.: b245d25.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000017-91.2019.5.13.0031
AUTOR JOSE CYDERLEY DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU EDENISE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
RÉU DANIEL DE LIMA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
RÉU EDENISE PEREIRA DA SILVA
06794805448
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
RÉU DANIEL DE LIMA SILVA 02698800461
ADVOGADO CLAUDIO CAVALCANTE(OAB:
42887/CE)
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO WASHINGTON LUIS SOARES
RAMALHO(OAB: 6589/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DAYCOVAL S/A
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CYDERLEY DA COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0ac352
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, rejeito os embargos
declaratórios opostos por Bruno Bosco Farias da Silveira, para
manter o despacho atacado por seus próprios fundamentos.
Cumpra a Secretaria o despacho de id.: b245d25.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000729-08.2024.5.13.0031
AUTOR DANIEL LIMA DE LACERDA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL LIMA DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f13c34
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto e em face da incompatibilidade entre a classe
processual cadastrada no presente feito e o valor atribuído à causa,
decido extinguir o processo sem resolução do mérito, com fulcro no
artigo 485, IV, do CPC, viabilizando a renovação da postulação pelo
autor através do modo processualmente adequado.
Custas processuais no valor de R$ 274,98, calculadas sobre
13.749,10, valor arbitrado para fins fiscais, dispensas pela
concessão da justiça gratuita ao reclamante.
Intime-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000758-34.2019.5.13.0031
AUTOR ELINALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU AURELIO MARCIO NOGUEIRA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU AMARNO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU ALEXANDRE MARCIO NOGUEIRA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MARCIO NOGUEIRA
- AMARNO ENGENHARIA LTDA
- AURELIO MARCIO NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2bb917
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a pesquisa prevjud, Id. 80acfca, remeta-se os autos a
Central Regional de Efetividade, para fins de penhora sobre os
proventos de aposentadoria dos executados ALEXANDRE MARCIO
NOGUEIRA, CPF 127.849.584-34 NIT.:11705065168, benefício
previdenciário nº 152.948.459-3 e AURELIO MARCIO NOGUEIRA,
CPF 015.620.884-91, NIT.: 11704618856, benefício previdenciário
nº 112.182.256-5, no percentual de 20% sobre os valores recebidos
por cada um deles, até o limite do débito exequendo, consoante
atualização dos cálculos, Id. 9e5b62f, devendo os valores
penhorados serem transferidos para uma conta judiciai perante a
Caixa Econômica Federal, agência 4099, vinculada aos presentes
autos.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000758-34.2019.5.13.0031
AUTOR ELINALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU AURELIO MARCIO NOGUEIRA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU AMARNO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU ALEXANDRE MARCIO NOGUEIRA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINALDO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2bb917
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a pesquisa prevjud, Id. 80acfca, remeta-se os autos a
Central Regional de Efetividade, para fins de penhora sobre os
proventos de aposentadoria dos executados ALEXANDRE MARCIO
NOGUEIRA, CPF 127.849.584-34 NIT.:11705065168, benefício
previdenciário nº 152.948.459-3 e AURELIO MARCIO NOGUEIRA,
CPF 015.620.884-91, NIT.: 11704618856, benefício previdenciário
nº 112.182.256-5, no percentual de 20% sobre os valores recebidos
por cada um deles, até o limite do débito exequendo, consoante
atualização dos cálculos, Id. 9e5b62f, devendo os valores
penhorados serem transferidos para uma conta judiciai perante a
Caixa Econômica Federal, agência 4099, vinculada aos presentes
autos.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001134-78.2023.5.13.0031
AUTOR ROBERTO FARIAS MENDONCA
ADVOGADO WANDRESSA SWELLEN DUARTE
DA SILVA(OAB: 29396/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ERIC KENNEDY DO NASCIMENTO
SILVA(OAB: 24061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as reclamadas notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000105-56.2024.5.13.0031
AUTOR ELIONE MOURA
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000454-59.2024.5.13.0031
AUTOR NATYHELLEN PEREIRA DE
OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- NATYHELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000454-59.2024.5.13.0031
AUTOR NATYHELLEN PEREIRA DE
OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000274-77.2023.5.13.0031
AUTOR GILBERTO LUCAS DE MOURA
ADVOGADO JULIA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 30032/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
TESTEMUNHA WICTOR MARANHAO RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000642-52.2024.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE TELMA AQUINO DAMASCENO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
TELMA AQUINO DAMASCENO
Intimado(s)/Citado(s):
- TELMA AQUINO DAMASCENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de 08
(oito) dias, querendo, apresentar manifestação à impugnação aos
cálculos pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001039-48.2023.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AUTOR ANA CARLA LIMA DE FRANCA
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001189-22.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANA RAMOS BARBOSA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA RAMOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamante notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
reclamada REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
- EPP.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000382-09.2023.5.13.0031
AUTOR ANA KAROLINI SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAROLINI SANTOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar manifestação ao PPP apresentado pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001296-73.2023.5.13.0031
AUTOR MACIEL COELHO DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL COELHO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foram juntados ao presente feito
os esclarecimentos do perito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001296-73.2023.5.13.0031
AUTOR MACIEL COELHO DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foram juntados ao presente feito
os esclarecimentos do perito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001296-73.2023.5.13.0031
AUTOR MACIEL COELHO DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foram juntados ao presente feito
os esclarecimentos do perito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000098-64.2024.5.13.0031
EXEQUENTE JULIANA KELY SOUZA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA KELY SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAR CONTA DE LIQUIDAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntada ao presente feito a
conta de liquidação realizada pelo Perito Contador, abrindo-se às
partes o prazo comum de 08 (oito) dias para, querendo, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, conforme disposto
no §2º do artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000098-64.2024.5.13.0031
EXEQUENTE JULIANA KELY SOUZA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAR CONTA DE LIQUIDAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntada ao presente feito a
conta de liquidação realizada pelo Perito Contador, abrindo-se às
partes o prazo comum de 08 (oito) dias para, querendo, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, conforme disposto
no §2º do artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000553-22.2024.5.13.0001
REQUERENTE FRANCISCO ELIAS NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ELIAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de 08
(oito) dias, querendo, apresentar manifestação a impugnação aos
cálculos pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº CumSen-0000099-49.2024.5.13.0031
EXEQUENTE PRISCILA ARAUJO DE
ALBUQUERQUE ASSIS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA ARAUJO DE ALBUQUERQUE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAR CONTA DE LIQUIDAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntada ao presente feito a
conta de liquidação realizada pelo Perito Contador, abrindo-se às
partes o prazo comum de 08 (oito) dias para, querendo, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, conforme disposto
no §2º do artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000099-49.2024.5.13.0031
EXEQUENTE PRISCILA ARAUJO DE
ALBUQUERQUE ASSIS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAR CONTA DE LIQUIDAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntada ao presente feito a
conta de liquidação realizada pelo Perito Contador, abrindo-se às
partes o prazo comum de 08 (oito) dias para, querendo, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, conforme disposto
no §2º do artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000325-54.2024.5.13.0031
AUTOR ALEX DA SILVA FELIX DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000640-19.2023.5.13.0031
AUTOR CRISTIANO MACHADO
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU REJANE DUARTE DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU GP SERVICOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFICIOS EIRELI
RÉU PRADO SERVICOS COMBINADOS
DE APOIO A EDIFICIOS LTDA
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRADO SERVICOS COMBINADOS DE APOIO A EDIFICIOS
LTDA
- REJANE DUARTE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba28179
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a devolução da notificação à reclamada com a
rubrica “mudou-se” (Id 0488ec6); e considerando, ainda, que o
endereço é o mesmo constante no cadastro da Receita Federal,
renove-se por edital, por se encontrar em lugar incerto e não sabido.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001296-73.2023.5.13.0031
AUTOR MACIEL COELHO DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8331c5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com o término da fase instrutória, independentemente
da realização de audiência.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso in albis do prazo acima referido,
faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no último
quinquídio referido, considerar-se-á que as razões finais das partes
serão remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório, da
ampla defesa, do devido processo legal e da duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001296-73.2023.5.13.0031
AUTOR MACIEL COELHO DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL COELHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8331c5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com o término da fase instrutória, independentemente
da realização de audiência.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso in albis do prazo acima referido,
faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no último
quinquídio referido, considerar-se-á que as razões finais das partes
serão remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório, da
ampla defesa, do devido processo legal e da duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000640-19.2023.5.13.0031
AUTOR CRISTIANO MACHADO
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU REJANE DUARTE DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU GP SERVICOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFICIOS EIRELI
RÉU PRADO SERVICOS COMBINADOS
DE APOIO A EDIFICIOS LTDA
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba28179
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a devolução da notificação à reclamada com a
rubrica “mudou-se” (Id 0488ec6); e considerando, ainda, que o
endereço é o mesmo constante no cadastro da Receita Federal,
renove-se por edital, por se encontrar em lugar incerto e não sabido.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000532-29.2019.5.13.0031
AUTOR DANIEL TRAJANO RODRIGUES
CHAVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7b98e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente, proceda-se ao desbloqueio de valores eventualmente
constritos, Sisbajud protocolo nº 20240009974134.
Expeça-se alvará judicial ao reclamante, observando-se o limite do
seu crédito, mediante transferência para conta bancária de sua
titularidade, como também ao seu advogado o valor relativo aos
honorários da sucumbência, bem assim os honorários contratuais
(30%).
Libere-se, ainda, os honorários periciais em favor de Rodrigo Xavier
de Camargo.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária e
custas devidas;
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000532-29.2019.5.13.0031
AUTOR DANIEL TRAJANO RODRIGUES
CHAVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL TRAJANO RODRIGUES CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7b98e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente, proceda-se ao desbloqueio de valores eventualmente
constritos, Sisbajud protocolo nº 20240009974134.
Expeça-se alvará judicial ao reclamante, observando-se o limite do
seu crédito, mediante transferência para conta bancária de sua
titularidade, como também ao seu advogado o valor relativo aos
honorários da sucumbência, bem assim os honorários contratuais
(30%).
Libere-se, ainda, os honorários periciais em favor de Rodrigo Xavier
de Camargo.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária e
custas devidas;
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000457-14.2024.5.13.0031
AUTOR LUCIANO DA SILVA ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000531-05.2023.5.13.0031
AUTOR POINT VERDE BAR LTDA - ME
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- POINT VERDE BAR LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte autora notificada acerca da expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000854-10.2023.5.13.0031
AUTOR ANDRE RODRIGUES DOS ANJOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU TIAGO DE ANDRADE PEREIRA
EIRELI
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada notificada acerca da expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000060-52.2024.5.13.0031
AUTOR EDUARDO VITTOR ROCHA DE SENA
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU CASARAO SUL LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASARAO SUL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado que tem até o dias
17/07/2024 para comprovar o recolhimento das custas do processo
(R$ 150,00), incidente sobre o valor do acordo, sob pena de
remessa do feito a execução com a
constrição de bens e valores e, no prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias, inclusão no
BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000003-34.2024.5.13.0031
AUTOR JOSENILDA CARDOSO GOMES
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA CARDOSO GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000003-34.2024.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição da
certidão para habilitação de crédito junto ao juízo universal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001072-38.2023.5.13.0031
AUTOR ISMAEL NASCIMENTO DE SOUSA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GPM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME
- GUEDES PEREIRA RESERVE ALTIPLANO II CONSTRUCAO
SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 836392c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001072-38.2023.5.13.0031
AUTOR ISMAEL NASCIMENTO DE SOUSA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL NASCIMENTO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 836392c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000262-63.2023.5.13.0031
REQUERENTES MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
REQUERENTES LERYSSON AYSLAN MARTINS
DELGADO DE ARAUJO
ADVOGADO CHRISTIANE RAMOS BARBOSA DE
PAULO(OAB: 16342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2ffd36
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo in
albis. À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o
sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000396-56.2024.5.13.0031
AUTOR GENILDO RODRIGUES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96a929d
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada interpôs recurso ordinário tempestivamente, entretanto
não cuidou de juntar aos autos comprovação de recolhimento de
quaisquer valores a título de preparo. Alega que empresas em
recuperação judicial são isentas de realizar o preparo.
Com efeito, conforme artigo 899, §10 da CLT: São isentos do
depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades
filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. Contudo,
empresa em recuperação judicial sem o benefício da Justiça
gratuita deve recolher as custas processuais.
Deste modo, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a reclamada
comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais, sob
pena de deserção.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000262-63.2023.5.13.0031
REQUERENTES MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
REQUERENTES LERYSSON AYSLAN MARTINS
DELGADO DE ARAUJO
ADVOGADO CHRISTIANE RAMOS BARBOSA DE
PAULO(OAB: 16342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LERYSSON AYSLAN MARTINS DELGADO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2ffd36
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo in
albis. À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o
sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000396-56.2024.5.13.0031
AUTOR GENILDO RODRIGUES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO RODRIGUES DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96a929d
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada interpôs recurso ordinário tempestivamente, entretanto
não cuidou de juntar aos autos comprovação de recolhimento de
quaisquer valores a título de preparo. Alega que empresas em
recuperação judicial são isentas de realizar o preparo.
Com efeito, conforme artigo 899, §10 da CLT: São isentos do
depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. Contudo,
empresa em recuperação judicial sem o benefício da Justiça
gratuita deve recolher as custas processuais.
Deste modo, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a reclamada
comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais, sob
pena de deserção.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000534-23.2024.5.13.0031
REQUERENTE ANTONIO BARROSO PONTES NETO
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BARROSO PONTES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3761ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Deve o patrono da reclamada, Dr. JOSE MARIO PORTO JUNIOR,
no mesmo prazo acima, juntar aos autos procuração válida que lhe
outorgue poderes para atua no presente feito, consoante preconiza
o artigo 104 do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000534-23.2024.5.13.0031
REQUERENTE ANTONIO BARROSO PONTES NETO
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3761ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Deve o patrono da reclamada, Dr. JOSE MARIO PORTO JUNIOR,
no mesmo prazo acima, juntar aos autos procuração válida que lhe
outorgue poderes para atua no presente feito, consoante preconiza
o artigo 104 do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000200-57.2022.5.13.0031
AUTOR IVO MARTINIANO DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU FOSS & CONSULTORES LTDA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- FOSS & CONSULTORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada notificada de que foi procedida a constrição
parcial de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000960-06.2022.5.13.0031
AUTOR CAMYLA CARLA DA SILVA CORREIA
LIMA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU HB Ensino de Idiomas Ltda - Bancários
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU HB Ensino de Idiomas Ltda -Solânea
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU HB Ensino de Idiomas Ltda - Ipês
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
- HB Ensino de Idiomas Ltda - Bancários
- HB Ensino de Idiomas Ltda - Ipês
- HB Ensino de Idiomas Ltda -Solânea
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d518157
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Proceda-se a exclusão dos dados da executada do BNDT.
Em face da quitação integral do acordo e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000960-06.2022.5.13.0031
AUTOR CAMYLA CARLA DA SILVA CORREIA
LIMA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU HB Ensino de Idiomas Ltda - Bancários
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU HB Ensino de Idiomas Ltda -Solânea
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU HB Ensino de Idiomas Ltda - Ipês
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMYLA CARLA DA SILVA CORREIA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d518157
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Proceda-se a exclusão dos dados da executada do BNDT.
Em face da quitação integral do acordo e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000732-66.2024.5.13.0029
AUTOR MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
DIAMANTE AZUL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 06/08/2024 10:15
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81174440200&sa=D&source=calendar&ust=167431
8530296148&usg=AOvVaw2IefQ_UvqsFBCEd4BQkaQA,
devendo Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº HTE-0000284-87.2024.5.13.0031
REQUERENTES ANA VITORIA ALVES DE JESUS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERENTES LIDER NEGOCIOS E CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER NEGOCIOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado que tem até o dias
17/06/2024 para comprovar o recolhimento das custas do processo
(R$ 40,00), incidente sobre o valor do acordo, sob pena de remessa
do feito a execução com a constrição de bens e valores e, no prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias, inclusão no BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000450-56.2023.5.13.0031
AUTOR JOSINETE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU CENTRO DE ATIVIDADES
ESPECIAIS HELENA HOLANDA
ADVOGADO WELLINGTON NOBREGA
VILAR(OAB: 15024/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ATIVIDADES ESPECIAIS HELENA HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada notificada de que foi procedida a constrição de
valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em garantia à
execução ocorrida no presente feito, para posterior quitação do
débito previdenciário e custas do processo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000711-84.2024.5.13.0031
AUTOR HOZANA ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- HOZANA ROBERTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 12/08/2024
08:45 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431
7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000727-38.2024.5.13.0031
AUTOR RODRIGO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:
10244/PB)
RÉU MIDL CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 12/08/2024 09:45 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000734-30.2024.5.13.0031
AUTOR LEANDRO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 27/06/2024 14:35
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87857840341, devendo Vossa Senhoria comparecer,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000735-15.2024.5.13.0031
AUTOR EDSON PESSOA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU CONSTRUMAX CONSTRUTORA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 12/08/2024
08:50 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84200021438&sa=D&source=calendar&ust=167431
7373773043&usg=AOvVaw1oqBZSV2DAzr8vj-O7aEnH.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº HTE-0000499-63.2024.5.13.0031
REQUERENTES MIRIAM ALEXANDRE DA SILVA
52881164404
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
REQUERENTES ANA JULIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CHRIS CHRISTOPHER TORRES
PAIXAO(OAB: 46832/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA JULIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada notificada de que foi procedida a constrição de
valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em garantia à
execução ocorrida no presente feito, para posterior quitação das
custas do processo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000548-07.2024.5.13.0031
AUTOR JAN CARLOS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMMO VAREJO S A
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50995b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas; aplico a
prescrição quinquenal, extinguindo com resolução de mérito o
processo, quanto às verbas postuladas anteriores a 08/05/2019 e,
julgo PROCEDENTEEM PARTEa reclamação trabalhista, proposta
porJAN CARLOS FERREIRA DA SILVAem face daCOTEMINAS
S.A.,COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS
COTEMINAS, SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES S.A.e
AMMO VAREJO S A,para, condená-las, de forma solidária, a
pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas, após o trânsito em
julgado da presente decisão, sob pena de execução, as seguintes
verbas: valor do acordo, referente às verbas rescisórias, descritas
no TRCT, R$ 13.917,99; FGTS sobre as verbas rescisórias; multa
de 40% sobre os FGTS de todo o período contratual, observada a
prescrição aplicada; multa estabelecida no acordo coletivo, cláusula
quinta, Id.f5b2c7d, 10% sobre o piso salarial da categoria do
reclamante, bem como a multa do art. 477 da CLT.
Concedo o benefício da justiça gratuita ao autor, condenando as
reclamadas em custas processuais e em honorários advocatícios
sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do
artigo 791-A, § 4º, da CLT, cujos valores constam da planilha de
cálculos, a qual integra esta decisão.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deve ser observada que a reclamadaAMMO VAREJO S A está em
recuperação judicial, Lei n. 11.101/2005, acolhida em decisão, para
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ordem de preferência do crédito aqui mencionado.
Juros e correção monetáriacom a incidência do IPCA-E mais juros
pela TRD Simples na fase pré-judicial e a partir do ajuizamento da
ação, a incidência da taxa SELIC, que já inclui os juros de mora.
Contribuições previdenciárias calculadas, considerando-se as
verbas de natureza salarial, as quais compõem o acordo e estão
descriminadas no TRCT, conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art.
28, §9º, obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000548-07.2024.5.13.0031
AUTOR JAN CARLOS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAN CARLOS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50995b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas; aplico a
prescrição quinquenal, extinguindo com resolução de mérito o
processo, quanto às verbas postuladas anteriores a 08/05/2019 e,
julgo PROCEDENTEEM PARTEa reclamação trabalhista, proposta
porJAN CARLOS FERREIRA DA SILVAem face daCOTEMINAS
S.A.,COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS
COTEMINAS, SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES S.A.e
AMMO VAREJO S A,para, condená-las, de forma solidária, a
pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas, após o trânsito em
julgado da presente decisão, sob pena de execução, as seguintes
verbas: valor do acordo, referente às verbas rescisórias, descritas
no TRCT, R$ 13.917,99; FGTS sobre as verbas rescisórias; multa
de 40% sobre os FGTS de todo o período contratual, observada a
prescrição aplicada; multa estabelecida no acordo coletivo, cláusula
quinta, Id.f5b2c7d, 10% sobre o piso salarial da categoria do
reclamante, bem como a multa do art. 477 da CLT.
Concedo o benefício da justiça gratuita ao autor, condenando as
reclamadas em custas processuais e em honorários advocatícios
sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do
artigo 791-A, § 4º, da CLT, cujos valores constam da planilha de
cálculos, a qual integra esta decisão.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deve ser observada que a reclamadaAMMO VAREJO S A está em
recuperação judicial, Lei n. 11.101/2005, acolhida em decisão, para
ordem de preferência do crédito aqui mencionado.
Juros e correção monetáriacom a incidência do IPCA-E mais juros
pela TRD Simples na fase pré-judicial e a partir do ajuizamento da
ação, a incidência da taxa SELIC, que já inclui os juros de mora.
Contribuições previdenciárias calculadas, considerando-se as
verbas de natureza salarial, as quais compõem o acordo e estão
descriminadas no TRCT, conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art.
28, §9º, obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000592-60.2023.5.13.0031
AUTOR PEDRO HENRIQUE BATISTA
MENDES
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU LA QUITANDA MARKET
MINIMERCADO LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU A E VIEIRA MOERBECK SERVICOS
DE PRESTACOES HOSPITALARES
LTDA
ADVOGADO PABLO GIMENEZ DOS
SANTOS(OAB: 165361/RJ)
RÉU ANA EDUARDA VIEIRA MOERBECK
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU MARCO ANTONIO FERREIRA
MOERBECK
RÉU ALOISIO DE ALMEIDA PRATA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE BATISTA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1189d6a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
À vista do exposto, ACOLHO o pedido de DESCONSIDERAÇÃO
INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa
executada, determinando o redirecionamento da presente
execução, em face da empresa A E VIEIRA MOERBECK
SERVIÇOS DE PRESTAÇÕES HOSPITALARES LTDA, CNPJ
42.558.149/0001-30, assim como da pessoa jurídica da sócia ANA
EDUARDA VIEIRA MOERBECK, CPF 145.639.447-93, nos termos
da fundamentação supra, que integra o presente decisum como se
aqui transcrito.
Decorrido o prazo recursal, iniciem-se os atos executórios em face
das empresas inclusas no polo passivo da execução, inicialmente
utilizando a ferramenta SISBAJUD.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000592-60.2023.5.13.0031
AUTOR PEDRO HENRIQUE BATISTA
MENDES
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU LA QUITANDA MARKET
MINIMERCADO LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU A E VIEIRA MOERBECK SERVICOS
DE PRESTACOES HOSPITALARES
LTDA
ADVOGADO PABLO GIMENEZ DOS
SANTOS(OAB: 165361/RJ)
RÉU ANA EDUARDA VIEIRA MOERBECK
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU MARCO ANTONIO FERREIRA
MOERBECK
RÉU ALOISIO DE ALMEIDA PRATA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- A E VIEIRA MOERBECK SERVICOS DE PRESTACOES
HOSPITALARES LTDA
- ANA EDUARDA VIEIRA MOERBECK
- LA QUITANDA MARKET MINIMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1189d6a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
À vista do exposto, ACOLHO o pedido de DESCONSIDERAÇÃO
INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa
executada, determinando o redirecionamento da presente
execução, em face da empresa A E VIEIRA MOERBECK
SERVIÇOS DE PRESTAÇÕES HOSPITALARES LTDA, CNPJ
42.558.149/0001-30, assim como da pessoa jurídica da sócia ANA
EDUARDA VIEIRA MOERBECK, CPF 145.639.447-93, nos termos
da fundamentação supra, que integra o presente decisum como se
aqui transcrito.
Decorrido o prazo recursal, iniciem-se os atos executórios em face
das empresas inclusas no polo passivo da execução, inicialmente
utilizando a ferramenta SISBAJUD.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000736-97.2024.5.13.0031
AUTOR HELIO FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 06/08/2024 10:30
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85843481686&sa=D&source=calendar&ust=167431
8576965891&usg=AOvVaw2T1lKkLf2ixl_TnVuI9WdF, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000118-31.2019.5.13.0031
AUTOR HENRIQUE BELARMINO DOS
SANTOS
ADVOGADO IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA
NOVA(OAB: 16046/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU DANIELLA COSTA PEREIRA DA
SILVA
RÉU L G HORTIFRUTI EIRELI - ME
ADVOGADO FREDERICO GUILHERME SOARES
DA SILVA(OAB: 22181/PE)
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
RÉU PEREIRA DA SILVA COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO FREDERICO GUILHERME SOARES
DA SILVA(OAB: 22181/PE)
RÉU LUIZ GONZAGA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE BELARMINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 847be21
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista ao exequente acerca do cumprimento da carta
precatória executória (Id ddeacb1) para, no prazo de 5 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000832-49.2023.5.13.0031
EXEQUENTE HERBERT DE MELO MOURA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBERT DE MELO MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 515dac2
proferido nos autos.
Despacho
Fixo em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) os honorários
periciais em favor do expert, JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR, a serem suportados pela reclamada.
Proceda-se a atualização da conta com a inclusão da verba supra.
Renove-se a notificação ao autor e seu patrono para indicar dados
bancários, consoante determinado, Id. 8e3f89c.
Cumpra-se.
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000378-74.2020.5.13.0031
AUTOR JEANE TIBURCIO FIGUEIREDO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
ADVOGADO KARDILANIA ALMEIDA DE
PAIVA(OAB: 23622/PB)
RÉU MAX WAYNE BARBOSA DA SILVA
RÉU CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA
AOS PORTADORES DE CANCER-
CASA DO CANCER
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA AOS PORTADORES DE
CANCER-CASA DO CANCER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3391f64
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da certidão de inteiro teor, Id. e25690c, remeta-se a
Central Regional de Efetividade para realização de penhora sobre o
bem imóvel de matrícula nº 35392, que se constitui em apartamento
102, Edifício Catarina, Condomínio Residencial Lucy II, sito à Rua
Severino Nicolau de Melo, nº 1.100, Loteamento jardim Oceania IV,
João Pessoa/PB, prosseguindo nos demais atos executórios.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000402-56.2024.5.13.0001
AUTOR ROBSON GOMES LEITAO
ADVOGADO SAMILA SUELY ROSENDO DE
MELO(OAB: 61388/PE)
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa9dbc4
proferido nos autos.
DESPACHO
É fato notório que a executada, COTEMINAS S.A., encontra-se em
recuperação judicial nos autos do processo nº 5110566-
79.2024.8.13.0024, em tramite na 2ª Vara Empresarial da Comarca
de Belo Horizonte, devendo suspender as execuções que tramitam
em face da ré. Em tais casos, a ação trabalhista deve-se limitar à
quantificação dos créditos a serem habilitados no Juízo Falimentar,
a teor do preconizado no artigo 6º, §2º, da Lei nº 11.101/2005.
Deste modo, iniciada a execução deve a Secretaria expedir certidão
de crédito trabalhista para habilitação no juízo falimentar pelo
exequente. Deve ainda ser sinalizada a inclusão do assunto “55245
CSJT” no PJe e, se for o caso, ser alterada a situação cadastral do
nome da parte.
O processo será sobrestado até ulterior deliberação.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000378-74.2020.5.13.0031
AUTOR JEANE TIBURCIO FIGUEIREDO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
ADVOGADO KARDILANIA ALMEIDA DE
PAIVA(OAB: 23622/PB)
RÉU MAX WAYNE BARBOSA DA SILVA
RÉU CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA
AOS PORTADORES DE CANCER-
CASA DO CANCER
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE TIBURCIO FIGUEIREDO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3391f64
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Em face da certidão de inteiro teor, Id. e25690c, remeta-se a
Central Regional de Efetividade para realização de penhora sobre o
bem imóvel de matrícula nº 35392, que se constitui em apartamento
102, Edifício Catarina, Condomínio Residencial Lucy II, sito à Rua
Severino Nicolau de Melo, nº 1.100, Loteamento jardim Oceania IV,
João Pessoa/PB, prosseguindo nos demais atos executórios.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000402-56.2024.5.13.0001
AUTOR ROBSON GOMES LEITAO
ADVOGADO SAMILA SUELY ROSENDO DE
MELO(OAB: 61388/PE)
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON GOMES LEITAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa9dbc4
proferido nos autos.
DESPACHO
É fato notório que a executada, COTEMINAS S.A., encontra-se em
recuperação judicial nos autos do processo nº 5110566-
79.2024.8.13.0024, em tramite na 2ª Vara Empresarial da Comarca
de Belo Horizonte, devendo suspender as execuções que tramitam
em face da ré. Em tais casos, a ação trabalhista deve-se limitar à
quantificação dos créditos a serem habilitados no Juízo Falimentar,
a teor do preconizado no artigo 6º, §2º, da Lei nº 11.101/2005.
Deste modo, iniciada a execução deve a Secretaria expedir certidão
de crédito trabalhista para habilitação no juízo falimentar pelo
exequente. Deve ainda ser sinalizada a inclusão do assunto “55245
CSJT” no PJe e, se for o caso, ser alterada a situação cadastral do
nome da parte.
O processo será sobrestado até ulterior deliberação.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001138-18.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ROSANGELA DA CONCEICAO
EVANGELISTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA DA CONCEICAO EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0001138-18.2023.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias, aguardando assinatura.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000642-23.2022.5.13.0031
AUTOR WASHINGTON LUIZ SOUZA DA
SILVA
ADVOGADO LUIZ CELIO RANGEL JUNIOR(OAB:
18060/PB)
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU ANGÉLICA SILVA (LOJA NOSSA
SENHORA DA PENHA)
RÉU ANGELICA BEZERRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON LUIZ SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da nova anotação
judicial em sua CTPS, consoante determinado, Id. f0c714d.
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000737-82.2024.5.13.0031
AUTOR OSANILDA AGOSTINHO DA SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU ROSÁLIA FERREIRA DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- OSANILDA AGOSTINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 14/08/2024 09:00 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000738-67.2024.5.13.0031
AUTOR BIANKA CAROLINE DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU 29.013.659 JEANINE CASSIANO
FERREIRA GUEDES
RÉU JEANINE CASSIANO FERREIRA
GUEDES
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANKA CAROLINE DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 06/08/2024 10:45
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82988961610&sa=D&source=calendar&ust=167431
9464437039&usg=AOvVaw1KMZls4eXeGLpCohgBMhDe,
devendo Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001320-04.2023.5.13.0031
AUTOR CHARLES RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU CVM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CVM CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4c6d51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO e pelo mais que dos autos consta, concedo
a parte reclamante os benefícios da justiça gratuita e, no mérito,
julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por
CHARLES RODRIGUES DE LIMA em face de CVM
CONSTRUTORA LTDA.
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
Custas processuais, pelo reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001320-04.2023.5.13.0031
AUTOR CHARLES RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU CVM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES RODRIGUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4c6d51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO e pelo mais que dos autos consta, concedo
a parte reclamante os benefícios da justiça gratuita e, no mérito,
julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por
CHARLES RODRIGUES DE LIMA em face de CVM
CONSTRUTORA LTDA.
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
Custas processuais, pelo reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000200-57.2022.5.13.0031
AUTOR IVO MARTINIANO DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU FOSS & CONSULTORES LTDA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVO MARTINIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 813a722
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista ao exequente acerca dos resultados das pesquisas
Renajud e Infojud (Id dccfea6; Id 097de9f) para, no prazo de 10
(dez) dias, requerer o que entender de direito.
Caso mantenha-se silente, ou ainda solicite providências da qual
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
este Juízo já adotou e não obteve resultados práticos, suspenda-se
a execução pelo prazo de 01 (um) ano aguardando manifestação da
parte interessada, em face da inexistência de meios que
possibilitem o impulsionamento do processo (Recomendação TRT-
13/SCR-007/2022).
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000739-52.2024.5.13.0031
AUTOR GILMAR XAVIER DE SOUZA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU J.W.R.S. CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR XAVIER DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 14/08/2024 09:15 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000221-62.2024.5.13.0031
AUTOR WICTOR BRUNO DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WICTOR BRUNO DA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cfaa21
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000221-62.2024.5.13.0031
AUTOR WICTOR BRUNO DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cfaa21
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000087-35.2024.5.13.0031
AUTOR ANA CLAUDIA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 951c40a
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000087-35.2024.5.13.0031
AUTOR ANA CLAUDIA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 951c40a
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-98.2021.5.13.0031
AUTOR GEORGE NUNES DA SILVA
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
ADVOGADO BRUNA DUTRA MOREIRA(OAB:
23795/PB)
RÉU FRANCKLY ROCHA DO
NASCIMENTO
RÉU NETHERLANDIA ROCHA
NASCIMENTO
RÉU NETHERLANDIA ROCHA
NASCIMENTO 97930725472
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f86634
proferido nos autos.
Despacho
Resultaram frustradas todas as tentativas empreendidas por este
Juízo no tocante à constrição do patrimônio do devedor, inclusive
com auxílio dos meios eletrônicos (SisbaJud, RenaJud e InfoJud),
determina-se a suspensão da execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
em conformidade com o preconizado no artigo 116 dos Provimentos
Consolidados da CGJT, período no qual não correrá o prazo da
prescrição intercorrente (art. 40, Lei nº 6.830/80), e Recomendação
nº 007/2022 do e. TRT-13ª Região.
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação ao
credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000330-76.2024.5.13.0031
AUTOR RENARD MEDEIROS CHIANCA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU INSTITUTO VIVA VIDA LTDA
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU VALDEMIR MENDES SOUTO FILHO
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENARD MEDEIROS CHIANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b03dbde
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelo patrono do reclamante
requerendo que a realização da audiência seja na modalidade
telepresencial para sua testemunha;
Defiro o requerimento retro com relação apenas à testemunha do
reclamante, de modo que os advogados, partes e eventuais outras
testemunhas deverão comparecer presencialmente, conforme
anteriormente já previsto e em virtude do princípio da imediação e
das dificuldades inerentes às audiências telepresenciais.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000330-76.2024.5.13.0031
AUTOR RENARD MEDEIROS CHIANCA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU INSTITUTO VIVA VIDA LTDA
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU VALDEMIR MENDES SOUTO FILHO
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO VIVA VIDA LTDA
- VALDEMIR MENDES SOUTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b03dbde
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelo patrono do reclamante
requerendo que a realização da audiência seja na modalidade
telepresencial para sua testemunha;
Defiro o requerimento retro com relação apenas à testemunha do
reclamante, de modo que os advogados, partes e eventuais outras
testemunhas deverão comparecer presencialmente, conforme
anteriormente já previsto e em virtude do princípio da imediação e
das dificuldades inerentes às audiências telepresenciais.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000417-32.2024.5.13.0031
AUTOR AGNALDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
JUNIOR
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ADPAR PRODUCOES ARTISTICAS
LTDA
ADVOGADO EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADPAR PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e314307
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos para julgamento, verifico que a reclamada
apresentou manifestação, alegando não ter sido intimada para
apresentar defesa e comparecer à audiência designada. Sustenta
só ter tido ciência da presente ação ao buscar certidão negativa de
processos trabalhistas para utilização em negócio que estava
concretizando. Aduz jamais ter recebido a notificação relativa aos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
presentes autos. Requer a declaração de nulidade do ato citatório e
de todos os demais atos praticados após a expedição da notificação
inicial, inclusive da decretação da revelia, assim como a reabertura
da instrução processual para apresentação de contestação e
produção de provas documentais e orais. Suscita a prescrição
parcial. Requer a designação de audiência de conciliação.
A primeira notificação dirigida à reclamada nestes autos foi recebida
em 17.04.2024, conforme Aviso de Recebimento YQ253840625BR
(ID.7904369). Improcede a alegação da ré sobre a inexistência de
notificação e desconhecimento sobre a presente ação.
Todavia, em razão da necessidade de ajuste de pauta, a audiência
antes designada para o dia 13.05.2024 foi adiada para o dia
16.05.2024 às 08:30h e, desta alteração realizada, a ré não foi
notificada em tempo hábil para apresentação de defesa. O
quinquídio legal não foi respeitado. A notificação foi entregue a ré
no dia 15.05.2024 às 15:57h.
Assim, para que não seja frustrado o direito de defesa da ré, chamo
o feito à boa ordem processual para converter o julgamento em
diligência e determinar a reabertura da instrução.
Inclua-se o processo em pauta de audiência inicial e expeça-se
notificação à reclamada - ADPAR PRODUÇÕES ARTÍSTICAS
LTDA. Notifique-se o reclamante.
As demais questões apresentadas pela ré serão analisadas no
momento oportuno.
Junte-se aos autos o AR objeto YQ287941345BR.
Intimem-se.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000417-32.2024.5.13.0031
AUTOR AGNALDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
JUNIOR
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ADPAR PRODUCOES ARTISTICAS
LTDA
ADVOGADO EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGNALDO DE OLIVEIRA RIBEIRO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e314307
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos para julgamento, verifico que a reclamada
apresentou manifestação, alegando não ter sido intimada para
apresentar defesa e comparecer à audiência designada. Sustenta
só ter tido ciência da presente ação ao buscar certidão negativa de
processos trabalhistas para utilização em negócio que estava
concretizando. Aduz jamais ter recebido a notificação relativa aos
presentes autos. Requer a declaração de nulidade do ato citatório e
de todos os demais atos praticados após a expedição da notificação
inicial, inclusive da decretação da revelia, assim como a reabertura
da instrução processual para apresentação de contestação e
produção de provas documentais e orais. Suscita a prescrição
parcial. Requer a designação de audiência de conciliação.
A primeira notificação dirigida à reclamada nestes autos foi recebida
em 17.04.2024, conforme Aviso de Recebimento YQ253840625BR
(ID.7904369). Improcede a alegação da ré sobre a inexistência de
notificação e desconhecimento sobre a presente ação.
Todavia, em razão da necessidade de ajuste de pauta, a audiência
antes designada para o dia 13.05.2024 foi adiada para o dia
16.05.2024 às 08:30h e, desta alteração realizada, a ré não foi
notificada em tempo hábil para apresentação de defesa. O
quinquídio legal não foi respeitado. A notificação foi entregue a ré
no dia 15.05.2024 às 15:57h.
Assim, para que não seja frustrado o direito de defesa da ré, chamo
o feito à boa ordem processual para converter o julgamento em
diligência e determinar a reabertura da instrução.
Inclua-se o processo em pauta de audiência inicial e expeça-se
notificação à reclamada - ADPAR PRODUÇÕES ARTÍSTICAS
LTDA. Notifique-se o reclamante.
As demais questões apresentadas pela ré serão analisadas no
momento oportuno.
Junte-se aos autos o AR objeto YQ287941345BR.
Intimem-se.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000330-76.2024.5.13.0031
AUTOR RENARD MEDEIROS CHIANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU INSTITUTO VIVA VIDA LTDA
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU VALDEMIR MENDES SOUTO FILHO
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENARD MEDEIROS CHIANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A PARTE - AUDIÊNCIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Fica a parte devidamente notificada de que foi aprazada audiência
telepresencial de instrução exclusivamente para testemunha do
reclamante, no presente para o dia 19/06/2024 ás 09:15 horas, na
sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431
7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq
Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência.
É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor
da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na
videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no
curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência
telepresencial independentemente de notificação ou intimação
(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador
encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou
SMS), o link de acesso à videoconferência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)
minutos de antecedência do horário designado, para efeito de
qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados
durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e
melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe
for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante
inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da
página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000523-88.2024.5.13.0032
AUTOR MATHEUS VICTOR LIMA DE SOUSA
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ceb8b31
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Vistos, etc.
Considerando a petição de ID 089f486, através da qual a reclamada
informa que concorda com o pedido de desistência da ação com
relação ao pleito de adicional de insalubridade, HOMOLOGO,
extinguindo o feito sem resolução do mérito no particular, nos
termos do artigo 485, VIII, do CPC, devendo o perito MATHEUS
ALVES DE OLIVEIRA SOARES ser notificado para cancelar a
perícia agendada para o dia 02/07/2024, às 12:20 horas.
No mais, aguarde-se a realização da perícia médica, devendo a
perita MARCELLA NUNES PEDROSA MONTENEGRO, quando do
agendamento da perícia, atentar para o requerimento formulado
pela reclamada na referida petição de ID 089f486, no sentido de
que o exame médico pericial não seja agendado para uma
terça-feira.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Efetivada as notificações aos peritos, cancele-se o cadastro do
perito técnico nestes autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000523-88.2024.5.13.0032
AUTOR MATHEUS VICTOR LIMA DE SOUSA
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS VICTOR LIMA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ceb8b31
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a petição de ID 089f486, através da qual a reclamada
informa que concorda com o pedido de desistência da ação com
relação ao pleito de adicional de insalubridade, HOMOLOGO,
extinguindo o feito sem resolução do mérito no particular, nos
termos do artigo 485, VIII, do CPC, devendo o perito MATHEUS
ALVES DE OLIVEIRA SOARES ser notificado para cancelar a
perícia agendada para o dia 02/07/2024, às 12:20 horas.
No mais, aguarde-se a realização da perícia médica, devendo a
perita MARCELLA NUNES PEDROSA MONTENEGRO, quando do
agendamento da perícia, atentar para o requerimento formulado
pela reclamada na referida petição de ID 089f486, no sentido de
que o exame médico pericial não seja agendado para uma
terça-feira.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Efetivada as notificações aos peritos, cancele-se o cadastro do
perito técnico nestes autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000729-05.2024.5.13.0032
AUTOR ALESSANDRA FERNANDES
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec0d04c
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - TUTELA ANTECIPADA
A tutela antecipada requerida será apreciada após a apresentação
da defesa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
2 - AUDIÊNCIA
Fica designado o dia 17/07/2024 às 09:10 horas para a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 861 4734 4974
ou
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86147344974
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000494-38.2024.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARA AMBIENTAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada notificada para comprovar, no prazo de 02
(dois) dias, o recolhimento das custas processuais (R$ 886,10), sob
pena de execução e sua inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0000772-73.2023.5.13.0032
EXEQUENTE LUIZ GONZAGA GUIMARAES DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GONZAGA GUIMARAES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4a8b99
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se o prazo de 05 dias para que a exequente apresente os
dados bancários.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000923-39.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ARNOLDO MOREIRA CAVALCANTI
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNOLDO MOREIRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7ff519
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se o prazo de 05 dias para que a exequente apresente os
dados bancários.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000761-44.2023.5.13.0032
AUTOR NAWILTON DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
ADVOGADO ARIANE LUIZA DOS REIS(OAB:
498398/SP)
RÉU PAULO EDUARDO VIEIRA LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RÉU RPALOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RÉU CRISTIANO JOSE GONCALVES LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAWILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000463-18.2024.5.13.0032
EXEQUENTE ALLYSSON ERIVALDO VIEIRA DE
MELO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSSON ERIVALDO VIEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000406-97.2024.5.13.0032
AUTOR MARIA CAROLINE DA SILVA
FALCAO
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU HOPE BURGER LTDA
ADVOGADO EVERALDO MORAIS SILVA(OAB:
6290/PB)
ADVOGADO SHEYLLA HELENUHYTH OLIVEIRA
SILVA MAGALHAES CRUZ(OAB:
14076/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CAROLINE DA SILVA FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
ID. nº 4a0ed8f e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000406-97.2024.5.13.0032
AUTOR MARIA CAROLINE DA SILVA
FALCAO
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU HOPE BURGER LTDA
ADVOGADO EVERALDO MORAIS SILVA(OAB:
6290/PB)
ADVOGADO SHEYLLA HELENUHYTH OLIVEIRA
SILVA MAGALHAES CRUZ(OAB:
14076/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOPE BURGER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
ID. nº 4a0ed8f e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0000439-87.2024.5.13.0032
EXEQUENTE DAVISSON BATISTA DE MELO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVISSON BATISTA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o reclamante notificado, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência da atualização dos cálculos de ID.: 7fc8a18, para
requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000994-75.2022.5.13.0032
AUTOR JOSE ONALDO DA CUNHA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ONALDO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000807-67.2022.5.13.0032
REQUERENTES VANDERLEIA PEREIRA
BERNARDINO
ADVOGADO WELLINGTON NOBREGA
VILAR(OAB: 15024/PB)
REQUERENTES TAPIOCABANA LANCHONETE E
CAFETERIA LTDA. - ME
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE
FREITAS(OAB: 11008/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAPIOCABANA LANCHONETE E CAFETERIA LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada notificada para comprovar, no prazo de 02
(dois) dias, o recolhimento das custas processuais (R$ 95,00), sob
pena de execução e sua inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000032-81.2024.5.13.0032
AUTOR PETRONIO SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
ADVOGADO RAPHAEL BRUNO VELONI(OAB:
23820/PB)
RÉU JOSE ROBERTO DA COSTA
RIBEIRO 04669803450
ADVOGADO GABRIELA PAULINO DE
OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7b5c31
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação. Concedo
ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Condeno a reclamante
no pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10%
sobre o valor da causa, suspendendo a sua exigibilidade, nos
termos da lei, em razão da concessão do benefício da justiça
gratuita. Custas de R$ 2.190,26, calculadas sobre o valor atribuído
à causa de R$ 109.513,25, pelo reclamante, dispensadas. Intimem-
se as partes. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000032-81.2024.5.13.0032
AUTOR PETRONIO SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
ADVOGADO RAPHAEL BRUNO VELONI(OAB:
23820/PB)
RÉU JOSE ROBERTO DA COSTA
RIBEIRO 04669803450
ADVOGADO GABRIELA PAULINO DE
OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DA COSTA RIBEIRO 04669803450
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7b5c31
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação. Concedo
ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Condeno a reclamante
no pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10%
sobre o valor da causa, suspendendo a sua exigibilidade, nos
termos da lei, em razão da concessão do benefício da justiça
gratuita. Custas de R$ 2.190,26, calculadas sobre o valor atribuído
à causa de R$ 109.513,25, pelo reclamante, dispensadas. Intimem-
se as partes. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000761-44.2023.5.13.0032
AUTOR NAWILTON DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
ADVOGADO ARIANE LUIZA DOS REIS(OAB:
498398/SP)
RÉU PAULO EDUARDO VIEIRA LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RÉU RPALOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RÉU CRISTIANO JOSE GONCALVES LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO JOSE GONCALVES LUIZ
- PAULO EDUARDO VIEIRA LUIZ
- R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
- RPALOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4289d78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000761-44.2023.5.13.0032
AUTOR NAWILTON DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
ADVOGADO ARIANE LUIZA DOS REIS(OAB:
498398/SP)
RÉU PAULO EDUARDO VIEIRA LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RÉU RPALOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RÉU CRISTIANO JOSE GONCALVES LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAWILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4289d78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000737-79.2024.5.13.0032
AUTOR THISWARY SATURNINO BARRETO
ADVOGADO ALUIZIO APOLINARIO DA SILVA
FILHO(OAB: 27871/PB)
ADVOGADO LUANA DE OLIVEIRA
VASCONCELOS(OAB: 25446/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- THISWARY SATURNINO BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf24f6e
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - TUTELA ANTECIPADA
O reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho
depende de cognição exauriente após o contraditório e a produção
de todas as provas. Assim, rejeito a antecipação de tutela
pretendida pela reclamante por se tratar de decisão que teria
apenas a cognição por verossimilhança.
2 - JUÍZO 100% DIGITAL
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
3 - AUDIÊNCIA
Fica designado o dia 17/07/2024 às 09:00 horas para a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000734-27.2024.5.13.0032
EXEQUENTE LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
EXECUTADO ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cea575
proferida nos autos.
Decisão:
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença que fora proferida
no processo nº0000100-04.2013.5.13.0004, que tramitou na 4ª VT
desta capital, no sistema SUAP, substituído pelo PJE, sem qualquer
comunicação entre estes, razão pela qual esta Ação fora distribuída
a esta VT.
Considerando que a própria autora aponta o Juízo da 4ª VT de J.
Pessoa como prevento, o que é ora constatado, remetam-se os
autos àquele Juízo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000384-39.2024.5.13.0032
AUTOR FABIANA JUVENCIO AGUIAR
DONATO
ADVOGADO JULIO JOSE JUVENCIO DOS
SANTOS(OAB: 5648-B/AL)
ADVOGADO MARDENIA ANDRE SOARES(OAB:
26684/PB)
RÉU FUNDACAO BRADESCO
ADVOGADO TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO BRADESCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 668f308
proferida nos autos.
DECISÃO- PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO
No caso dos autos, com a inicial houve pedido de reintegração,
então indeferido, consoante id. 54a6669.
Posteriormente, em audiência, a parte autora requereu a
reapreciação do pedido de reintegração.
"O advogado da reclamante requer a reanálise do pedido referente
à reintegração, "acrescentando que está cabalmente comprovado
que a autora anteriormente à sua demissão, bem como após a sua
demissão e a realização do exame médico, estava enferma e de
licença médica, como atesta os atestados médicos do ID bbc92a3,
ID 118e8a6, e sua internação no dia da rescisão contratual, através
do prontuário de ID 46791e2, após o fim desses atestados a mesma
ainda continuou de licença médica e neste momento ainda encontra
-se de licença médica como atesta os atestados médicos de ID
3ce5349 e ID 5cd7d42. Além deste motivo citado, a autora também
está abrangida pela norma coletiva em sua cláusula 20ª, pois a
mesma já tinha tempo suficiente para aposentadoria na função de
professora, como podemos atestar com os documentos e
declarações anexa ao pedido do ID 8d9926c, dessa forma clama
pela tutela jurisdicional, e para que seja feita a verdadeira justiça.
Pede deferimento."
Como já relatado em decisão inicial (id. 54a6669), o processo
abarca reclamação a export pretensão de reintegração ao cargo
após demissão unilateral pelo empregador, com pedido de
concessão de medida antecipatória para imediata reintegração, sob
alegação de gozar de estabilidade pré-aposentadoria.
A reclamante narrou ter sofrido atropelamento, em incidente havido
em 2019, sofrendo, por complicações da abordagem cirúrgica-
ortopédica, limitações que conduzem à sua incapacidade laboral
plena. A mais, afirma que, por previsão de norma coletiva, estaria
em estado de pré-aposentadoria, o que lhe garantiria estabilidade,
motivo por que pede a reintegração ao cargo
Por outro lado, como também já exposto por este Juízo acerca do
pedido de concessão de medida antecipatória, a instituição de
ensino reclamada, em sua defesa, refutou a assertiva de que a
autora tivesse completado o prazo mínimo para a garantia de
emprego pré-aposentadoria. Acerca das alegações de doença
relacionadas ao trabalho, faz uma séria de considerações contra a
versão da autora alegando, inclusive, que, quando supostamente
fora ela vítima de acidente no percurso de compras para o
estabelecimento, teria deixado de apresentou documentar médicos,
só o fazendo com a presente ação, sob a alegação de receio de
"futura demissão", agindo com apresentação reiterada de atestados
médicos ao longo do tempo a justificar os afastamentos.
Disse também que emitiu a CAT unicamente a partir dos relatos da
própria trabalhadora, assim o fazendo em boa-fé, embora sem
apresentação de documentos de sua ocorrência. Mais relevante,
disse que o adoecimento apontado pela autora como decorrente do
citado acidente, visto que a “síndrome do impacto femoro acetabular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
não tem relação com o suposto acidente de percurso”, e este que
“nunca foi comprovado pela reclamante”.
Passada a fase postulatória, o processo adentrou em fase
instrutória, havendo, recentemente, designação de perícia médica
para constatação de enfermidade que traga incapacidade laboral.
Ocorre que, este Juízo, revendo posicionamento, observou
circunstâncias e elementos presentes a justificar a concessão da
medida “ex officio”, como faculta o Código de Processo Civil, no
artigo 300 e seguintes.
Explico.
A reclamante afirma ter direito à estabilidade, na condição de pré-
aposentadoria, por direito definido em norma coletiva (por
julgamento de dissídio coletivo em processo 0000669-
02.2022.5.13.0000) de seguinte disposição (id. fd79df3, p. 33 e 34):
CLÁUSULA VIGÉSIMA- DO EMPREGADO PRÉ-
APOSENTADO.Ao empregado (Professor e Funcionário), restando
comprovadamente 01 (um) ano para aquisição de aposentadoria,
será assegurada a estabilidade no emprego pelo tempo previsto,
salvo demissão por justa causa.Parágrafo Primeiro - Ao aposentar-
se, o empregado tem direito a continuar em efetivo exercício de sua
função e se for dispensado sem justa causa terá direito a todas as
verbas indenizatórias.Parágrafo Segundo - Para comprovar o
direito à estabilidade prevista nesta cláusula, o empregado deverá
comunicar à empresa que está no período de pré-aposentadoria,
apresentando comprovante obtido junto ao INSS.
O texto da pactuação coletiva, quanto à condição de estabilidade,
não faz menção à causa acidentária, excetuando unicamente a
hipótese de demissão por justa causa, o que não foi o caso da
reclamante.
Soma-se a isto a simulação de aposentadoria por tempo de
contribuição obtida diretamente do INSS (id. 66e2108), a informar a
possibilidade de concessão da aposentadoria por tempo de serviço
segundo a regra de transição por pontos, em que registrado possuir
84 pontos de 91 exigidos para concessão, com reconhecimento de
28 anos, 9 meses e 5 dias de tempo de serviço, remanescendo
cerca de 1 ano e 03 meses para a concessão.
Com a documentação trazida, há constatação médica de lesão da
articulação de quadril, com impossibilidade de realizar caminhada,
exposta em atestado médico do ortopedista assistente (id.
5971a6a), e perícia médica do INSS que constatou a incapacidade
laborativa e a classificou como acidente de trabalho (id. cda22c3).
De conseguinte, sem querer tratar com inteireza e profundidade o
tema de mérito, até mesmo porque ainda restam produzir elementos
de prova nos autos, tenho que, diante da previsão da norma coletiva
acerca da estabilidade não especificar ressalvas ou exceções senão
apenas por demissão por justa causa, e dado o quadro de iminência
de aposentadoria, com comprovação suficiente da incapacidade
laboral, tenho, por dever de cautela, em determinar a reintegração
da trabalhadora até o julgamento final da demanda.
CONCLUSÃO
Pelos motivos expostos, como medida de ofício, utilizando o poder
geral de cautela previsto pelo art. 300, e seguintes, do Código de
Processo Civil, concedo medida cautelar determinar a reintegração
imediata da reclamante ao quadro funcional da reclamada, diante
da condição de estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma
coletiva, até o julgamento definitivo da demanda.
Para cumprimento desta medida, intime-se a instituição reclamada,
por seus advogados, para efetivação no prazo de 07 (sete) dias
úteis, sob pena de imposição de multa processual coercitiva diária
que já fixo em R$ 2.000 (dois mil reais), a contar da efetiva ciência
de leitura da comunicação.
Havendo interesse em conciliar, consoante aventado na ata de
audiência anterior, as partes poderão informar, para
designação de audiência com tal propósito.
Publicada esta decisão, expeçam-se as intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000384-39.2024.5.13.0032
AUTOR FABIANA JUVENCIO AGUIAR
DONATO
ADVOGADO JULIO JOSE JUVENCIO DOS
SANTOS(OAB: 5648-B/AL)
ADVOGADO MARDENIA ANDRE SOARES(OAB:
26684/PB)
RÉU FUNDACAO BRADESCO
ADVOGADO TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA JUVENCIO AGUIAR DONATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 668f308
proferida nos autos.
DECISÃO- PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
No caso dos autos, com a inicial houve pedido de reintegração,
então indeferido, consoante id. 54a6669.
Posteriormente, em audiência, a parte autora requereu a
reapreciação do pedido de reintegração.
"O advogado da reclamante requer a reanálise do pedido referente
à reintegração, "acrescentando que está cabalmente comprovado
que a autora anteriormente à sua demissão, bem como após a sua
demissão e a realização do exame médico, estava enferma e de
licença médica, como atesta os atestados médicos do ID bbc92a3,
ID 118e8a6, e sua internação no dia da rescisão contratual, através
do prontuário de ID 46791e2, após o fim desses atestados a mesma
ainda continuou de licença médica e neste momento ainda encontra
-se de licença médica como atesta os atestados médicos de ID
3ce5349 e ID 5cd7d42. Além deste motivo citado, a autora também
está abrangida pela norma coletiva em sua cláusula 20ª, pois a
mesma já tinha tempo suficiente para aposentadoria na função de
professora, como podemos atestar com os documentos e
declarações anexa ao pedido do ID 8d9926c, dessa forma clama
pela tutela jurisdicional, e para que seja feita a verdadeira justiça.
Pede deferimento."
Como já relatado em decisão inicial (id. 54a6669), o processo
abarca reclamação a export pretensão de reintegração ao cargo
após demissão unilateral pelo empregador, com pedido de
concessão de medida antecipatória para imediata reintegração, sob
alegação de gozar de estabilidade pré-aposentadoria.
A reclamante narrou ter sofrido atropelamento, em incidente havido
em 2019, sofrendo, por complicações da abordagem cirúrgica-
ortopédica, limitações que conduzem à sua incapacidade laboral
plena. A mais, afirma que, por previsão de norma coletiva, estaria
em estado de pré-aposentadoria, o que lhe garantiria estabilidade,
motivo por que pede a reintegração ao cargo
Por outro lado, como também já exposto por este Juízo acerca do
pedido de concessão de medida antecipatória, a instituição de
ensino reclamada, em sua defesa, refutou a assertiva de que a
autora tivesse completado o prazo mínimo para a garantia de
emprego pré-aposentadoria. Acerca das alegações de doença
relacionadas ao trabalho, faz uma séria de considerações contra a
versão da autora alegando, inclusive, que, quando supostamente
fora ela vítima de acidente no percurso de compras para o
estabelecimento, teria deixado de apresentou documentar médicos,
só o fazendo com a presente ação, sob a alegação de receio de
"futura demissão", agindo com apresentação reiterada de atestados
médicos ao longo do tempo a justificar os afastamentos.
Disse também que emitiu a CAT unicamente a partir dos relatos da
própria trabalhadora, assim o fazendo em boa-fé, embora sem
apresentação de documentos de sua ocorrência. Mais relevante,
disse que o adoecimento apontado pela autora como decorrente do
citado acidente, visto que a “síndrome do impacto femoro acetabular
não tem relação com o suposto acidente de percurso”, e este que
“nunca foi comprovado pela reclamante”.
Passada a fase postulatória, o processo adentrou em fase
instrutória, havendo, recentemente, designação de perícia médica
para constatação de enfermidade que traga incapacidade laboral.
Ocorre que, este Juízo, revendo posicionamento, observou
circunstâncias e elementos presentes a justificar a concessão da
medida “ex officio”, como faculta o Código de Processo Civil, no
artigo 300 e seguintes.
Explico.
A reclamante afirma ter direito à estabilidade, na condição de pré-
aposentadoria, por direito definido em norma coletiva (por
julgamento de dissídio coletivo em processo 0000669-
02.2022.5.13.0000) de seguinte disposição (id. fd79df3, p. 33 e 34):
CLÁUSULA VIGÉSIMA- DO EMPREGADO PRÉ-
APOSENTADO.Ao empregado (Professor e Funcionário), restando
comprovadamente 01 (um) ano para aquisição de aposentadoria,
será assegurada a estabilidade no emprego pelo tempo previsto,
salvo demissão por justa causa.Parágrafo Primeiro - Ao aposentar-
se, o empregado tem direito a continuar em efetivo exercício de sua
função e se for dispensado sem justa causa terá direito a todas as
verbas indenizatórias.Parágrafo Segundo - Para comprovar o
direito à estabilidade prevista nesta cláusula, o empregado deverá
comunicar à empresa que está no período de pré-aposentadoria,
apresentando comprovante obtido junto ao INSS.
O texto da pactuação coletiva, quanto à condição de estabilidade,
não faz menção à causa acidentária, excetuando unicamente a
hipótese de demissão por justa causa, o que não foi o caso da
reclamante.
Soma-se a isto a simulação de aposentadoria por tempo de
contribuição obtida diretamente do INSS (id. 66e2108), a informar a
possibilidade de concessão da aposentadoria por tempo de serviço
segundo a regra de transição por pontos, em que registrado possuir
84 pontos de 91 exigidos para concessão, com reconhecimento de
28 anos, 9 meses e 5 dias de tempo de serviço, remanescendo
cerca de 1 ano e 03 meses para a concessão.
Com a documentação trazida, há constatação médica de lesão da
articulação de quadril, com impossibilidade de realizar caminhada,
exposta em atestado médico do ortopedista assistente (id.
5971a6a), e perícia médica do INSS que constatou a incapacidade
laborativa e a classificou como acidente de trabalho (id. cda22c3).
De conseguinte, sem querer tratar com inteireza e profundidade o
tema de mérito, até mesmo porque ainda restam produzir elementos
de prova nos autos, tenho que, diante da previsão da norma coletiva
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
acerca da estabilidade não especificar ressalvas ou exceções senão
apenas por demissão por justa causa, e dado o quadro de iminência
de aposentadoria, com comprovação suficiente da incapacidade
laboral, tenho, por dever de cautela, em determinar a reintegração
da trabalhadora até o julgamento final da demanda.
CONCLUSÃO
Pelos motivos expostos, como medida de ofício, utilizando o poder
geral de cautela previsto pelo art. 300, e seguintes, do Código de
Processo Civil, concedo medida cautelar determinar a reintegração
imediata da reclamante ao quadro funcional da reclamada, diante
da condição de estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma
coletiva, até o julgamento definitivo da demanda.
Para cumprimento desta medida, intime-se a instituição reclamada,
por seus advogados, para efetivação no prazo de 07 (sete) dias
úteis, sob pena de imposição de multa processual coercitiva diária
que já fixo em R$ 2.000 (dois mil reais), a contar da efetiva ciência
de leitura da comunicação.
Havendo interesse em conciliar, consoante aventado na ata de
audiência anterior, as partes poderão informar, para
designação de audiência com tal propósito.
Publicada esta decisão, expeçam-se as intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000284-55.2022.5.13.0032
AUTOR WALLACE LUIS SILVA DE
MESQUITA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e39e9c
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte executada requer pedido de alteração de seu nome do
BNDT (id 8bedafe). Alega que há decisão da Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho determinando a alteração.
O Juízo Universal da Recuperação Judicial aprovou novo plano que
foi homologado e publicado no DJE, em 05/04/2023, renovando
assim o período de suspensão das ações/execuções (stay period),
pelo período de 2 (dois) anos.
Defiro o pedido.
Proceda-se a alteração para que se faça constar o nome da
executada no BNDT, com a ressalva de débito com exigibilidade
suspensa.
Retornem os autos ao sobrestamento.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000284-55.2022.5.13.0032
AUTOR WALLACE LUIS SILVA DE
MESQUITA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLACE LUIS SILVA DE MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e39e9c
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte executada requer pedido de alteração de seu nome do
BNDT (id 8bedafe). Alega que há decisão da Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho determinando a alteração.
O Juízo Universal da Recuperação Judicial aprovou novo plano que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
foi homologado e publicado no DJE, em 05/04/2023, renovando
assim o período de suspensão das ações/execuções (stay period),
pelo período de 2 (dois) anos.
Defiro o pedido.
Proceda-se a alteração para que se faça constar o nome da
executada no BNDT, com a ressalva de débito com exigibilidade
suspensa.
Retornem os autos ao sobrestamento.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000612-82.2022.5.13.0032
AUTOR LEONARDO DOS ANJOS SOBRAL
DE LIMA
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DOS ANJOS SOBRAL DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 415d50c
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte executada requer pedido de alteração de seu nome do
BNDT (id ecdab6a). Alega que há decisão da Corregedoria-Geral
da Justiça do Trabalho determinando a alteração.
O Juízo Universal da Recuperação Judicial aprovou novo plano que
foi homologado e publicado no DJE, em 05/04/2023, renovando
assim o período de suspensão das ações/execuções (stay period),
pelo período de 2 (dois) anos.
Defiro o pedido.
Proceda-se a alteração para que se faça constar o nome da
executada no BNDT, com a ressalva de débito com exigibilidade
suspensa.
Retornem os autos ao sobrestamento.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000612-82.2022.5.13.0032
AUTOR LEONARDO DOS ANJOS SOBRAL
DE LIMA
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 415d50c
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte executada requer pedido de alteração de seu nome do
BNDT (id ecdab6a). Alega que há decisão da Corregedoria-Geral
da Justiça do Trabalho determinando a alteração.
O Juízo Universal da Recuperação Judicial aprovou novo plano que
foi homologado e publicado no DJE, em 05/04/2023, renovando
assim o período de suspensão das ações/execuções (stay period),
pelo período de 2 (dois) anos.
Defiro o pedido.
Proceda-se a alteração para que se faça constar o nome da
executada no BNDT, com a ressalva de débito com exigibilidade
suspensa.
Retornem os autos ao sobrestamento.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001056-81.2023.5.13.0032
AUTOR HEVELLI VITORIA LUCAS COSTA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
RÉU TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM CELULAR S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID c3a4383, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000576-69.2024.5.13.0032
AUTOR KLEBER ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DURA MAIS JP INDUSTRIA E
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
RÉU TASSO PEREIRA ROSENDO
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e2b72c
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Diante da certidão ID ca0ebdf, o Juízo verifica que a certidão
expedida pela Oficiala de Justiça não deixa a clareza de
efetivamente foram consideradas as diretrizes traçadas na ata de
audiência id.20a2dfc.
Em audiência as partes esclareceram que no local constam
unidades autónomas de galpões, formando um condomínio
denominado CONDOMÍNIO LOGÍSTICO HORIZONTE, cujo prédio
tem dois acessos, por portões distintos, e que o reclamado TASSO
PEREIRA ROSENDO encontrava-se lá estabelecido
comercialmente, através da empresa com nome de fantasia STAMP
EMBALAGENS.
Foi dito que a primeira reclamada DURA MAIS, é locatária do
Galpão 03, mas não se sabendo a numeração do Galpão da
STAMP EMBALAGENS ( TASSO PEREIRA ROSENDO), embora
todos terem afirmado que fica localizado no mesmo
condomínio.
Para evitar dúvida no cumprimento da diligência, foi orientado que o
sr. Meirinho entrasse em "contato com o autor pelo telefone (83)
9.8666-5703".
Portanto, para evitar desdobramentos desnecessários, deverá a
Oficiala de Justiça esclarecer se atentadas as diretrizes
anteriormente fixadas e se foi preciso o acompanhamento do autor.
Em não observando tais diretrizes, deverá proceder a diligência, nos
termos supra.
Atente-se a URGÊNCIA, dada a proximidade da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000576-69.2024.5.13.0032
AUTOR KLEBER ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DURA MAIS JP INDUSTRIA E
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
RÉU TASSO PEREIRA ROSENDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DURA MAIS JP INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e2b72c
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Diante da certidão ID ca0ebdf, o Juízo verifica que a certidão
expedida pela Oficiala de Justiça não deixa a clareza de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
efetivamente foram consideradas as diretrizes traçadas na ata de
audiência id.20a2dfc.
Em audiência as partes esclareceram que no local constam
unidades autónomas de galpões, formando um condomínio
denominado CONDOMÍNIO LOGÍSTICO HORIZONTE, cujo prédio
tem dois acessos, por portões distintos, e que o reclamado TASSO
PEREIRA ROSENDO encontrava-se lá estabelecido
comercialmente, através da empresa com nome de fantasia STAMP
EMBALAGENS.
Foi dito que a primeira reclamada DURA MAIS, é locatária do
Galpão 03, mas não se sabendo a numeração do Galpão da
STAMP EMBALAGENS ( TASSO PEREIRA ROSENDO), embora
todos terem afirmado que fica localizado no mesmo
condomínio.
Para evitar dúvida no cumprimento da diligência, foi orientado que o
sr. Meirinho entrasse em "contato com o autor pelo telefone (83)
9.8666-5703".
Portanto, para evitar desdobramentos desnecessários, deverá a
Oficiala de Justiça esclarecer se atentadas as diretrizes
anteriormente fixadas e se foi preciso o acompanhamento do autor.
Em não observando tais diretrizes, deverá proceder a diligência, nos
termos supra.
Atente-se a URGÊNCIA, dada a proximidade da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000463-18.2024.5.13.0032
EXEQUENTE ALLYSSON ERIVALDO VIEIRA DE
MELO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada notificada para comprovar, no prazo de 02
(dois) dias, o recolhimento das contribuições previdenciárias (R$
587,82), sob pena de execução e sua inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001323-53.2023.5.13.0032
AUTOR JOSUE ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO JOSIBERTO OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 30062/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE ANTONIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2315f22
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 1512416),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001323-53.2023.5.13.0032
AUTOR JOSUE ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO JOSIBERTO OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 30062/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2315f22
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 1512416),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001281-82.2023.5.13.0006
AUTOR JANAINA PONTES DA SILVA
ADVOGADO GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e09e75
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 935bc83),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001281-82.2023.5.13.0006
AUTOR JANAINA PONTES DA SILVA
ADVOGADO GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e09e75
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 935bc83),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000661-55.2024.5.13.0032
AUTOR BENILSON GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARA AMBIENTAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29fccf8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1- Da oposição ao juízo 100% Digital e da modalidade da
audiência designada
Em análise, verifica-se na sua petição sob ID. 943d343, a
reclamada manifesta sua discordância com a adesão do processo
em epígrafe ao “Juízo 100% Digital”, bem como com a realização da
audiência no modo telepresencial, virtual.
A Resolução CNJ 345, com a redação dada pela Resolução 378,
dispõe o seguinte:
Art. 3º - A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será
exercida pela parte demandante no momento da distribuição da
ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o
momento da contestação.
§1º A parte demandada poderá se opor a essa escolha até sua
primeira manifestação no processo, salvo no processo do trabalho,
em que essa oposição deverá ser deduzida em até 05 dias úteis
contados do recebimento da primeira notificação. (redação dada
pela Resolução n. 378, de 9.03.2021) (grifo nosso)
Apresentada no prazo estipulado pela Resolução CNJ 345,
considerando-se a discordância da reclamada quando à tramitação
do feito pelo Juízo 100% Digital, proceda-se a conversão para que o
presente feito passe a tramitar normalmente.
Quanto à modalidade da realização da audiência, a instituição das
sessões por videoconferência teve a finalidade precípua de evitar
contatos pessoais entre os atores dos processos judiciais, no fórum
e nas audiências, à vista do risco de contaminação por
disseminação do vírus da Covid 19, como aconteceu no período
pandêmico, nos idos de 2020 e 2022.
Muito embora tenha permanecido, na rotina forense, a modalidade
de audiências telepresenciais, dada a praticidade e facilidade para a
rotina das pessoas, especialmente advogados, com certeza isso
não pode se sobrepor à necessidade de segurança necessária para
se garantir fidelidade e lealdade nos depoimentos. É óbvio que a
audiência presencial se faz imprescindível quando a segurança
processual é que terá o condão de assegurar o devido processo
legal, dada a fidedignidade dos depoimentos. E é por esse motivo
que, excepcionalmente em alguns processos pontuais, esta
magistrada autoriza somente aos advogados comparecer por
videoconferência, já que os mesmos não prestam depoimentos.
Não há dúvidas de que somente os depoimentos, de partes e
testemunhas, na modalidade presencial, é que inspiram a confiança
e a segurança necessária para instruir o convencimento do Juízo,
no que denota que a audiência presencial se faz imprescindível
resguardando a segurança processual e que terá o condão de
assegurar o devido processo legal, dada a fidedignidade dos
depoimentos.
Contudo, em razão da experiência desse magistrado em outros
processos envolvendo o mesmo relato da inicial, e tendo em vista
que se trata de uma sessão inicial para tentativa de conciliação e
recebimento da defesa, não havendo colheita de depoimentos, no
presente momento tenho como plausível a realização da audiência
por vídeoconferência.
Diante do acima exposto, aguarde-se a realização da audiência
INICIAL, que excepcionalmente será realizada na modalidade tele-
presencial, diante do caso concreto.
A deliberação sobre a modalidade da audiência instrutória é tema a
ser deliberado na próxima sessão, consoante situação concreta e
pontos controvertidos, dentre outros.
2- Da habilitação dos advogados
Verifica-se, ainda, que na petição de ID. b6b52ab, a reclamada
apresentou pedido de habilitação de advogado constituído pela
empresa, além de requerimento de intimações destinadas ao
demandado sejam encaminhadas exclusivamente em nome de tal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
patrono.
Assim, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, ficam
as partes cientes de que qualquer intimação exclusiva somente será
enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se
cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que
pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus advogados,
devidamente intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000661-55.2024.5.13.0032
AUTOR BENILSON GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENILSON GONCALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29fccf8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1- Da oposição ao juízo 100% Digital e da modalidade da
audiência designada
Em análise, verifica-se na sua petição sob ID. 943d343, a
reclamada manifesta sua discordância com a adesão do processo
em epígrafe ao “Juízo 100% Digital”, bem como com a realização da
audiência no modo telepresencial, virtual.
A Resolução CNJ 345, com a redação dada pela Resolução 378,
dispõe o seguinte:
Art. 3º - A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será
exercida pela parte demandante no momento da distribuição da
ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o
momento da contestação.
§1º A parte demandada poderá se opor a essa escolha até sua
primeira manifestação no processo, salvo no processo do trabalho,
em que essa oposição deverá ser deduzida em até 05 dias úteis
contados do recebimento da primeira notificação. (redação dada
pela Resolução n. 378, de 9.03.2021) (grifo nosso)
Apresentada no prazo estipulado pela Resolução CNJ 345,
considerando-se a discordância da reclamada quando à tramitação
do feito pelo Juízo 100% Digital, proceda-se a conversão para que o
presente feito passe a tramitar normalmente.
Quanto à modalidade da realização da audiência, a instituição das
sessões por videoconferência teve a finalidade precípua de evitar
contatos pessoais entre os atores dos processos judiciais, no fórum
e nas audiências, à vista do risco de contaminação por
disseminação do vírus da Covid 19, como aconteceu no período
pandêmico, nos idos de 2020 e 2022.
Muito embora tenha permanecido, na rotina forense, a modalidade
de audiências telepresenciais, dada a praticidade e facilidade para a
rotina das pessoas, especialmente advogados, com certeza isso
não pode se sobrepor à necessidade de segurança necessária para
se garantir fidelidade e lealdade nos depoimentos. É óbvio que a
audiência presencial se faz imprescindível quando a segurança
processual é que terá o condão de assegurar o devido processo
legal, dada a fidedignidade dos depoimentos. E é por esse motivo
que, excepcionalmente em alguns processos pontuais, esta
magistrada autoriza somente aos advogados comparecer por
videoconferência, já que os mesmos não prestam depoimentos.
Não há dúvidas de que somente os depoimentos, de partes e
testemunhas, na modalidade presencial, é que inspiram a confiança
e a segurança necessária para instruir o convencimento do Juízo,
no que denota que a audiência presencial se faz imprescindível
resguardando a segurança processual e que terá o condão de
assegurar o devido processo legal, dada a fidedignidade dos
depoimentos.
Contudo, em razão da experiência desse magistrado em outros
processos envolvendo o mesmo relato da inicial, e tendo em vista
que se trata de uma sessão inicial para tentativa de conciliação e
recebimento da defesa, não havendo colheita de depoimentos, no
presente momento tenho como plausível a realização da audiência
por vídeoconferência.
Diante do acima exposto, aguarde-se a realização da audiência
INICIAL, que excepcionalmente será realizada na modalidade tele-
presencial, diante do caso concreto.
A deliberação sobre a modalidade da audiência instrutória é tema a
ser deliberado na próxima sessão, consoante situação concreta e
pontos controvertidos, dentre outros.
2- Da habilitação dos advogados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Verifica-se, ainda, que na petição de ID. b6b52ab, a reclamada
apresentou pedido de habilitação de advogado constituído pela
empresa, além de requerimento de intimações destinadas ao
demandado sejam encaminhadas exclusivamente em nome de tal
patrono.
Assim, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, ficam
as partes cientes de que qualquer intimação exclusiva somente será
enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se
cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que
pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus advogados,
devidamente intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000464-03.2024.5.13.0032
EXEQUENTE CAMILA RAFAELA DIAS FERREIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada notificada para comprovar, no prazo de 05
(cinco) dias, os recolhimentos das contribuições previdenciárias (R$
553,74) e custas processuais (R$ 42,00), sob pena de execução e
sua inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000726-50.2024.5.13.0032
AUTOR SIMONE MARIA DE OLIVEIRA DINIZ
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU NUSA COSMETICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE MARIA DE OLIVEIRA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eda6912
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 08/07/2024 às 09:00 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000745-56.2024.5.13.0032
AUTOR EMMANUEL DE LIMA SOUSA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL DE LIMA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 380a271
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 17/07/2024 às 08:50 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação
de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 810 6862 9652
ou
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81068629652
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000159-19.2024.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
AUTOR JEFFERSON MARCELO DA CRUZ
SOUZA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU NATAL EVENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL ARAM BEACH E CONVENTION EIRELI
- JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E RESTAURANTES LTDA
- NATAL EVENTOS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf77dba
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Não havendo razões para o pedido de retratação formulado pela
reclamada (ID. 477cf20), mantenho os termos do despacho anterior.
Aguarde-se a audiência já designada.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000159-19.2024.5.13.0032
AUTOR JEFFERSON MARCELO DA CRUZ
SOUZA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU NATAL EVENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON MARCELO DA CRUZ SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf77dba
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Não havendo razões para o pedido de retratação formulado pela
reclamada (ID. 477cf20), mantenho os termos do despacho anterior.
Aguarde-se a audiência já designada.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000749-93.2024.5.13.0032
AUTOR VALDIR FAUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MA CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR FAUSTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b11129
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 18/07/2024 às 08:00 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-83.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO PAULO DA ROCHA BEZERRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU PG PRIME AUTOMOVEIS LTDA
ADVOGADO DYEGO FREIRE FURTADO DE
MENDONCA(OAB: 7274/RN)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DA ROCHA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62bb2a8
proferido nos autos.
Despacho:
Visto em inspeção periódica.
Com petição do autor, pugnando a conclusão ao perito.
De outra banda, a secretaria desta unidade diligenciou com fins de
concluir sobre a não resposta do cartório Azevedo Bastos, tendo
sido informada que o respectivo acervo fora destinado ao 2º Ofício
do Reg. de Pessoas Naturais - Vieira de Mello, conforme certidão
#id:4ca64c2 .
Destarte, expeça-se novo ofício a este cartório, requisitando os
cartões de autógrafos do autor, no prazo máximo de dez dias.
Somente quando recebidos, intime-se o expert para os fins do
despacho #id:a2c8b2d.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000997-83.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO PAULO DA ROCHA BEZERRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU PG PRIME AUTOMOVEIS LTDA
ADVOGADO DYEGO FREIRE FURTADO DE
MENDONCA(OAB: 7274/RN)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- PG PRIME AUTOMOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62bb2a8
proferido nos autos.
Despacho:
Visto em inspeção periódica.
Com petição do autor, pugnando a conclusão ao perito.
De outra banda, a secretaria desta unidade diligenciou com fins de
concluir sobre a não resposta do cartório Azevedo Bastos, tendo
sido informada que o respectivo acervo fora destinado ao 2º Ofício
do Reg. de Pessoas Naturais - Vieira de Mello, conforme certidão
#id:4ca64c2 .
Destarte, expeça-se novo ofício a este cartório, requisitando os
cartões de autógrafos do autor, no prazo máximo de dez dias.
Somente quando recebidos, intime-se o expert para os fins do
despacho #id:a2c8b2d.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000217-56.2023.5.13.0032
AUTOR MATHEUS DE MEDEIROS LIMA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56db5d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Elaborados os cálculos complementares pelo perito (id 7050080),
em cumprimento a obrigação de fazer, intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, liberem-se aos credores, observando-se a
planilha de id 63909d6.
Em seguida, libere-se o valor sobejante em favor da parte
executada, observando-se os dados bancários indicados (id
0289a0).
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000217-56.2023.5.13.0032
AUTOR MATHEUS DE MEDEIROS LIMA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DE MEDEIROS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56db5d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Elaborados os cálculos complementares pelo perito (id 7050080),
em cumprimento a obrigação de fazer, intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, liberem-se aos credores, observando-se a
planilha de id 63909d6.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Em seguida, libere-se o valor sobejante em favor da parte
executada, observando-se os dados bancários indicados (id
0289a0).
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000751-97.2023.5.13.0032
AUTOR JOSEANE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID 34b53f2, para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000397-38.2024.5.13.0032
AUTOR MAYARA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU ANDERSON CLAYTON BEZERRA
DINIZ
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração (ID.
4352498), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000614-81.2024.5.13.0032
AUTOR CHARLES VASCONCELOS
NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU TECHSOL INFRAESTRUTURA E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA GOUVEIA MILAGRES
MENEGAT(OAB: 295524/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES VASCONCELOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o ID. nº a5dd312, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000614-81.2024.5.13.0032
AUTOR CHARLES VASCONCELOS
NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU TECHSOL INFRAESTRUTURA E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA GOUVEIA MILAGRES
MENEGAT(OAB: 295524/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- TECHSOL INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o ID. nº a5dd312, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000614-81.2024.5.13.0032
AUTOR CHARLES VASCONCELOS
NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU TECHSOL INFRAESTRUTURA E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA GOUVEIA MILAGRES
MENEGAT(OAB: 295524/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o ID. nº a5dd312, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000217-37.2023.5.13.0006
EXEQUENTE RENATO BONFIM DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO BONFIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE
Fica a parte exequente notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de id 506d9db#, e
apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000748-11.2024.5.13.0032
REQUERENTES DAGOBERTO DE MENEZES PINTO
JUNIOR
REQUERENTES AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO ALAN DE OLIVEIRA SILVA
SHILINKERT(OAB: 208322/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22f9f2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Verifica-se que o causídico da parte requerente: DAGOBERTO DE
MENEZES PINTO JUNIOR, está sem a devida habilitação como
advogado, conforme procuração de #id:81bb6ee .
Assim, intime-se a requerente/trabalhador para regularização
do cadastro junto ao PJe desta Justiça Especializada até a data
da audiência.
Fica designado o dia 25/06/2024 às 07:50 horas para a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 83893403519
Senha: 519726
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK
UWlsQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intimem-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000908-70.2023.5.13.0032
REQUERENTES LUIZ CARLOS DE ALBUQUERQUE
SILVA
ADVOGADO ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
REQUERENTES B & R COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DE ALBUQUERQUE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f67133
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000750-78.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE ROBERTO DA SILVA FRANCA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA GRUPO GMG LTDA
RÉU GHC INCORPORACOES LTDA.
RÉU OCEANO CONSTRUCOES LTDA
RÉU EASYPAY ADMINISTRADORA DE
BENS IMOVEIS E COBRANCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DA SILVA FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f13af9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações
informadas na petição inicial.
Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a data
da audiência.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 15/07/2024 às 08:30 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000908-70.2023.5.13.0032
REQUERENTES LUIZ CARLOS DE ALBUQUERQUE
SILVA
ADVOGADO ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
REQUERENTES B & R COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B & R COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f67133
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-51.2020.5.13.0032
AUTOR DIEGO DIAGO AIRES DA SILVA
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ANA VIRGINIA BALBINOT - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DIAGO AIRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ab305c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte autora (id 7fc7042) requerendo que a Srª
ANA VIRGINIA BALBINOT seja intimada via whatsapp, da decisão
que a incluiu no polo passivo desta execução e determinou a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
penhora salarial sobre os seus vencimentos (id 9935ae4).
Defiro o pedido.
Proceda-se a intimação da executada ANA VIRGINIA BALBINOT,
via aplicativo whatsapp, a ser cumprido via Mandado de Intimação,
por Oficial de Justiça, que deverá se certificar sobre a identidade da
destinatária, no cumprimento da diligência.
Não havendo êxito, a intimação deverá ser realizada por edital.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000746-41.2024.5.13.0032
AUTOR ELIAS SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
RÉU P& S PLANEJAMENTO E SERVICOS
GERAIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS SOARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a39b34
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 15/07/2024 às 08:00 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001314-91.2023.5.13.0032
AUTOR FLAVIANO JOSE ALVES ROCHA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb38a01
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens dos
devedores.
Indique a parte autora meios hábeis para prosseguimento da
execução, no prazo de 05 dias, sob pena de
suspensão/sobrestamento da execução e consequente início do
cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas. Esclarecendo,
ainda, que o simples requerimento de renovação de medidas já
tomadas não será válido para efeito de interrupção do prazo
prescricional, salvo na ocorrência de fato novo devidamente
justificado.
Dê-se ciência.
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001314-91.2023.5.13.0032
AUTOR FLAVIANO JOSE ALVES ROCHA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO JOSE ALVES ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb38a01
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens dos
devedores.
Indique a parte autora meios hábeis para prosseguimento da
execução, no prazo de 05 dias, sob pena de
suspensão/sobrestamento da execução e consequente início do
cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas. Esclarecendo,
ainda, que o simples requerimento de renovação de medidas já
tomadas não será válido para efeito de interrupção do prazo
prescricional, salvo na ocorrência de fato novo devidamente
justificado.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000376-62.2024.5.13.0032
AUTOR CAMILA MAXIMO DA FONSECA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA MAXIMO DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 086126a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a empresa demandada apresentou suas razões
finais de forma sigilosa sem qualquer justificativa legal (ID.
43e3a29), determino a retirada da apresentação da peça de tal
modo, vez que não se enquadram nas hipóteses previstas em lei.
Após, aguarde-se o fim do prazo conferido à autora para
apresentação de suas razões finais, findos os quais, autos
conclusos para julgamento conforme definido em ata
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000376-62.2024.5.13.0032
AUTOR CAMILA MAXIMO DA FONSECA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 086126a
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Considerando que a empresa demandada apresentou suas razões
finais de forma sigilosa sem qualquer justificativa legal (ID.
43e3a29), determino a retirada da apresentação da peça de tal
modo, vez que não se enquadram nas hipóteses previstas em lei.
Após, aguarde-se o fim do prazo conferido à autora para
apresentação de suas razões finais, findos os quais, autos
conclusos para julgamento conforme definido em ata
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001353-66.2023.5.13.0007
AUTOR ANDREZA VALDEVINO DE
ANDRADE
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU FABIO RODRIGO DUARTE
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA VALDEVINO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 712bfb5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA PROMOVIDA POR ANDREZA VALDEVINO DE
ANDRADE EM FACE DE FABIO RODRIGO DUARTE
CAVALCANTI, NO MÉRITO JULGAR PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA DETERMINAR QUE A
RECLAMADA PROCEDA A RETIFICAÇÃO NA CTPS PARA
CONSTAR ADMISSÃO EM 04/02/2021 E DEMISSÃO EM
30/09/2023 (COM A PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO);
CONDENAR O RECLAMADO, A PAGAR A RECLAMANTE, O QUE
FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: AVISO PRÉVIO (33 DIAS, NA FORMA
DO PEDIDO); 13º SALÁRIO PROPORCIONAL 2021 (11/12); 13º
SALÁRIO INTEGRAL DE 2022; 13º SALÁRIO PROPORCIONAL DE
2023 (9/12 COM A PROJEÇÃO DO AVISO); FÉRIAS VENCIDAS
EM DOBRO 2021/2022, FÉRIAS SIMPLES 2022/2023, FÉRIAS
PROPORCIONAIS (8/12, COM A PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO),
TODAS ACRESCIDAS DE 1/3; E FGTS MAIS 40%; MULTAS DOS
ARTS. 467 E 477 DA CLT; SALÁRIOS ATRASADOS DOS MESES
DE MAIO, JUNHO, JULHO E AGOSTO DE 2023;INDENIZAÇÃO
DO PERÍODO ESTABILITÁRIO CORRESPONDENTE AOS
SALÁRIOS A QUE A RECLAMANTE TERIA DIREITO DESDE O
DIA APÓS A DISPENSA IMOTIVADA (31/08/2023) ATÉ O
TÉRMINO DO PERÍODO DE ESTABILIDADE (16/09/2024), COM
REFLEXOS NAS FÉRIAS MAIS 1/3, 13º SALÁRIO E FGTS;
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AO ADVOGADO DO
AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 1.371,47, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 68.573,64, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000195-73.2023.5.13.0007
AUTOR DAMIAO DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Residencial Connect
TERCEIRO
INTERESSADO
Residencial Oasis da Serra Verão
TERCEIRO
INTERESSADO
Residencial Oasis da Serra Outono
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f0aa29
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a parte exequente a instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da parte executada, com
a finalidade de direcionar a execução em desfavor dos seus sócios
e/ou diretores, na qualidade de responsáveis pelas dívidas das
pessoas jurídicas, ao argumento da inexistência de êxito do
processo executório na satisfação da dívida exequenda.
Em sendo assim, observando-se o disposto no artigo 855-A, da
CLT, e na Consolidação dos Provimentos da CGJT, arts. 97 e
seguintes, instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, com suspensão do processo e tramitação
nestes próprios autos, procedendo-se a retificação da autuação do
processo.
Incluam-se os(as) sócios(as) HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS, CPF 039.695.524-00 constantes da pesquisa INFOSEG
retro no polo passivo da demanda (CPC, art. 134, § 1º).
Por medida acautelatória, com fulcro no CPC, artigo 301, em sede
de tutela provisória de urgência, considerando o tempo já decorrido
e o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer
iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da
sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela
salutar via conciliatória,fica desde logo determinado o bloqueio de
valores sobre a pessoa jurídica e sócios e/ou diretores, por meio do
sistema conveniado SISBAJUD, no limite da dívida exequenda,
devidamente atualizada. Tal medida se torna necessária como
forma de se evitar que, caso a adotada apenas no futuro, apenas
depois da ciência do envolvido, torne-se inócua.
Assim, na forma do art. 855-A da CLT, determino que seja feita a
intimação do(s) sócio(s) acerca do Incidente de Desconsideração da
Pessoa Jurídica - IDPJ, no endereço constante nos autos (RUA
CELIA REJANE JUSSELINO DE ALMEIDA, 54, AP103,
AEROCLUBE, 58036168, JOAO PESSOA - PB, e caso negativo,
nos demais endereços constantes do relatório Infoseg), via
notificação postal, para manifestar(em)-se e requerer(em) as provas
cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (CLT. art. 855-A c/c CPC, art.
135).
Fica(m) também o(s) sócio(s) e/ou diretores intimado(s) a
apresentar(em) manifestação acerca de eventuais constrições
patrimoniais efetuadas de forma cautelar ou ainda para pagar(em) o
valor do crédito exequendo ou garantir(em) a execução.
Após o prazo concedido acima, com ou sem manifestação(ões),
voltem os autos conclusos para decisão ou para outras
deliberações, conforme o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000195-73.2023.5.13.0007
AUTOR DAMIAO DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Residencial Connect
TERCEIRO
INTERESSADO
Residencial Oasis da Serra Verão
TERCEIRO
INTERESSADO
Residencial Oasis da Serra Outono
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f0aa29
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a parte exequente a instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da parte executada, com
a finalidade de direcionar a execução em desfavor dos seus sócios
e/ou diretores, na qualidade de responsáveis pelas dívidas das
pessoas jurídicas, ao argumento da inexistência de êxito do
processo executório na satisfação da dívida exequenda.
Em sendo assim, observando-se o disposto no artigo 855-A, da
CLT, e na Consolidação dos Provimentos da CGJT, arts. 97 e
seguintes, instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, com suspensão do processo e tramitação
nestes próprios autos, procedendo-se a retificação da autuação do
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
processo.
Incluam-se os(as) sócios(as) HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS, CPF 039.695.524-00 constantes da pesquisa INFOSEG
retro no polo passivo da demanda (CPC, art. 134, § 1º).
Por medida acautelatória, com fulcro no CPC, artigo 301, em sede
de tutela provisória de urgência, considerando o tempo já decorrido
e o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer
iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da
sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela
salutar via conciliatória,fica desde logo determinado o bloqueio de
valores sobre a pessoa jurídica e sócios e/ou diretores, por meio do
sistema conveniado SISBAJUD, no limite da dívida exequenda,
devidamente atualizada. Tal medida se torna necessária como
forma de se evitar que, caso a adotada apenas no futuro, apenas
depois da ciência do envolvido, torne-se inócua.
Assim, na forma do art. 855-A da CLT, determino que seja feita a
intimação do(s) sócio(s) acerca do Incidente de Desconsideração da
Pessoa Jurídica - IDPJ, no endereço constante nos autos (RUA
CELIA REJANE JUSSELINO DE ALMEIDA, 54, AP103,
AEROCLUBE, 58036168, JOAO PESSOA - PB, e caso negativo,
nos demais endereços constantes do relatório Infoseg), via
notificação postal, para manifestar(em)-se e requerer(em) as provas
cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (CLT. art. 855-A c/c CPC, art.
135).
Fica(m) também o(s) sócio(s) e/ou diretores intimado(s) a
apresentar(em) manifestação acerca de eventuais constrições
patrimoniais efetuadas de forma cautelar ou ainda para pagar(em) o
valor do crédito exequendo ou garantir(em) a execução.
Após o prazo concedido acima, com ou sem manifestação(ões),
voltem os autos conclusos para decisão ou para outras
deliberações, conforme o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000139-52.2024.5.13.0024
AUTOR JONATHAN PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU MARCIO JOSE LEITE GUERREIRO -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67153d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a devolução da CPN com finalidade não atingida,
determinei a pesquisa Infoseg anexada aos autos.
Trata-se de empresário individual com endereço nesta cidade, a
saber: RUA MARIA PERPETUO DO SOCORRO CABRAL, SN, CS,
TRES IRMAS, 58100000, CAMPINA GRANDE - PB.
Assim, notifique-se o réu por oficial de justiça.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000091-57.2018.5.13.0007
AUTOR ANA PAULA FERREIRA FELIPE
ADVOGADO DALTON CAMPOS DE LUNA(OAB:
22083/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO PEREIRA
ARAUJO(OAB: 22619/PB)
RÉU LUBRICOM COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
RÉU MARCONI PEREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUBRICOM COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
- MARCONI PEREIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 535799c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Trata-se de solicitação do polo passivo de levantamento de
restrições sobre imóvel e comunicação do deferimento de
recuperação judicial.
De acordo com a sentença proferida nos autos do processo nº
0811311-65.2017.8.15.0001 que tramita na Vara de Feitos
Especiais de Campina Grande/TJPB, foi deferido o
processamento da recuperação judicial da empresa LUBRICOM
COMERCIO E TRANSPORTES LTDA (CPF/CNPJ 41.214.222/0001
-94).
A uma das reclamadas neste processo, encontra-se, portanto, em
processo de Recuperação Judicial, tendo sido requerido, por
conseguinte, naqueles autos da reclamação trabalhista supracitada,
com fulcro nos Art. 6º, "caput", e Art. 52, III, da Lei nº 11.101/2005, a
abstenção deste juízo de quaisquer atos executórios e
expropriatórios.
Todavia, houve desconsideração da personalidade jurídica e a
execução foi redirecionada para o sócio MARCONI PEREIRA
NASCIMENTO (CPF/CNPJ 486.946.144-72).
Assim, fica o polo ativo instado a se manifestar sobre o pedido do
réu e para indicar seus dados bancários para levantamento do valor
bloqueado em 2023 (comprovantes de #id:3e2ebb5 e #id:9df3be7).
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000091-57.2018.5.13.0007
AUTOR ANA PAULA FERREIRA FELIPE
ADVOGADO DALTON CAMPOS DE LUNA(OAB:
22083/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO PEREIRA
ARAUJO(OAB: 22619/PB)
RÉU LUBRICOM COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
RÉU MARCONI PEREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA FERREIRA FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 535799c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de solicitação do polo passivo de levantamento de
restrições sobre imóvel e comunicação do deferimento de
recuperação judicial.
De acordo com a sentença proferida nos autos do processo nº
0811311-65.2017.8.15.0001 que tramita na Vara de Feitos
Especiais de Campina Grande/TJPB, foi deferido o
processamento da recuperação judicial da empresa LUBRICOM
COMERCIO E TRANSPORTES LTDA (CPF/CNPJ 41.214.222/0001
-94).
A uma das reclamadas neste processo, encontra-se, portanto, em
processo de Recuperação Judicial, tendo sido requerido, por
conseguinte, naqueles autos da reclamação trabalhista supracitada,
com fulcro nos Art. 6º, "caput", e Art. 52, III, da Lei nº 11.101/2005, a
abstenção deste juízo de quaisquer atos executórios e
expropriatórios.
Todavia, houve desconsideração da personalidade jurídica e a
execução foi redirecionada para o sócio MARCONI PEREIRA
NASCIMENTO (CPF/CNPJ 486.946.144-72).
Assim, fica o polo ativo instado a se manifestar sobre o pedido do
réu e para indicar seus dados bancários para levantamento do valor
bloqueado em 2023 (comprovantes de #id:3e2ebb5 e #id:9df3be7).
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000038-42.2019.5.13.0007
AUTOR JOSE WANDESON PEREIRA GOMES
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU JOSE PEREIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO KATHIANE DELGADO DE ARAUJO
CAMARA(OAB: 19512/PB)
RÉU GILMA DE LIMA
ADVOGADO KATHIANE DELGADO DE ARAUJO
CAMARA(OAB: 19512/PB)
RÉU GILMA DE LIMA - ME
ADVOGADO KATHIANE DELGADO DE ARAUJO
CAMARA(OAB: 19512/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WANDESON PEREIRA GOMES
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2df3641
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido CENSEC, independente do transcurso do prazo da
teimosinha (sisbajud).
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001398-70.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO ERIVANEUDO
GALDINO
ADVOGADO MARCIO DE OLIVEIRA
CAMARA(OAB: 37274/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99459df
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Comprovado apenas o recolhimento das contribuições
previdenciárias (cota parte segurado).
Pendente o recolhimento do IR.
Sisbajud positivo, com bloqueio do valor referente ao IR (R$
43.601,10) e desbloqueio do remanescente.
Registrado o pagamento ao INSS no sistema PJe.
Fica intimado o executado a se manifestar sobre o bloqueio
efetivado #id:23ec6a7 no prazo de 5 dias.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000246-80.2016.5.13.0023
AUTOR ALEXSANDRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU SILVANA RODRIGUES SOBRAL
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
RÉU G&F BAR E RESTAURANTE LTDA -
ME
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
ADVOGADO LUIS ARTUR SABINO DE
OLIVEIRA(OAB: 12729/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU SILVANA RODRIGUES SOBRAL
RÉU MONICA RABELO MACIEL
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
RÉU GISELLE RABELO MACIEL
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVANA RODRIGUES SOBRAL
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G&F BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
- MONICA RABELO MACIEL
- SILVANA RODRIGUES SOBRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52d1feb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Petição de #id:497fecb reativada, conforme solicitado. Excluída a
petição de #id:dc8bcac.
Quanto ao pedido de juntada de contrato de honorários, indefiro o
pleito. A ata de audiência já determinou a dedução e liberação dos
honorários ao patrono do reclamante diretamente em sua conta
bancária, sendo desnecessária qualquer outra providência.
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
O polo ativo na manifestação de #id:4ffa614 já indicou os dados
bancários.
Cumpra-se o acordo na forma homologada pelo juízo, sob pena de
aplicação de multa e medidas constritivas como previsto na ata de
audiência.
Registre-se a parcela paga no PJe.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000246-80.2016.5.13.0023
AUTOR ALEXSANDRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU SILVANA RODRIGUES SOBRAL
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
RÉU G&F BAR E RESTAURANTE LTDA -
ME
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO SILVA
MOREIRA(OAB: 16825/PB)
ADVOGADO LUIS ARTUR SABINO DE
OLIVEIRA(OAB: 12729/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU SILVANA RODRIGUES SOBRAL
RÉU MONICA RABELO MACIEL
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
RÉU GISELLE RABELO MACIEL
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVANA RODRIGUES SOBRAL
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52d1feb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Petição de #id:497fecb reativada, conforme solicitado. Excluída a
petição de #id:dc8bcac.
Quanto ao pedido de juntada de contrato de honorários, indefiro o
pleito. A ata de audiência já determinou a dedução e liberação dos
honorários ao patrono do reclamante diretamente em sua conta
bancária, sendo desnecessária qualquer outra providência.
O polo ativo na manifestação de #id:4ffa614 já indicou os dados
bancários.
Cumpra-se o acordo na forma homologada pelo juízo, sob pena de
aplicação de multa e medidas constritivas como previsto na ata de
audiência.
Registre-se a parcela paga no PJe.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000286-32.2024.5.13.0007
AUTOR ENILSON DE LIMA SILVA JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ENILSON DE LIMA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c88894
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
apresentada por ENILSON DE LIMA SILVA JUNIOR em face de
ALPARGATAS S.A, para condenar este(a) a pagar àquele(a), no
prazo de 48h, contados do trânsito em julgado desta decisão, o
valor bruto de R$ 17.828,68, referente ao seguinte título:
a) Indenização por danos morais fixada em R$ 7.828,68;
b) Indenização por danos materiais (lucros cessantes), a ser paga
em parcela única, no valor de R$ 10.000,00.
Condeno o(a) réu(é) ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais (10% sobre o valor bruto devido ao(à) reclamante)
em favor do(a) patrono(a) do(a) autor(a) (GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO), no importe de R$ 1.782,87.
Condeno, ainda, o(a) réu(é) ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) em favor do(a)
perito(a) LUCAS GOMES DUARTE.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o(a) demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do(a) réu(é)
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 121.429,13 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de "Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Juros e correção monetária na forma da lei e Súmula n. 439 do
TST.
Sem imposto de renda e previdência, em razão da natureza
indenizatória do título deferido.
Custas, pelo(a) Réu(é), no valor de R$ 418,23, calculadas sobre R$
20.911,55, valor total da condenação.
Notifiquem-se as partes.
Cálculos em anexo.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000286-32.2024.5.13.0007
AUTOR ENILSON DE LIMA SILVA JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c88894
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
apresentada por ENILSON DE LIMA SILVA JUNIOR em face de
ALPARGATAS S.A, para condenar este(a) a pagar àquele(a), no
prazo de 48h, contados do trânsito em julgado desta decisão, o
valor bruto de R$ 17.828,68, referente ao seguinte título:
a) Indenização por danos morais fixada em R$ 7.828,68;
b) Indenização por danos materiais (lucros cessantes), a ser paga
em parcela única, no valor de R$ 10.000,00.
Condeno o(a) réu(é) ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais (10% sobre o valor bruto devido ao(à) reclamante)
em favor do(a) patrono(a) do(a) autor(a) (GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO), no importe de R$ 1.782,87.
Condeno, ainda, o(a) réu(é) ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) em favor do(a)
perito(a) LUCAS GOMES DUARTE.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o(a) demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do(a) réu(é)
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 121.429,13 (10% sobre a diferença entre o valor da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de "Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Juros e correção monetária na forma da lei e Súmula n. 439 do
TST.
Sem imposto de renda e previdência, em razão da natureza
indenizatória do título deferido.
Custas, pelo(a) Réu(é), no valor de R$ 418,23, calculadas sobre R$
20.911,55, valor total da condenação.
Notifiquem-se as partes.
Cálculos em anexo.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000312-46.2024.5.13.0034
AUTOR JANAILSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 832f447
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Dados bancários indicados no #id:11e5acc.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000312-46.2024.5.13.0034
AUTOR JANAILSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILSON JOSE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 832f447
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Dados bancários indicados no #id:11e5acc.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001250-59.2023.5.13.0007
AUTOR MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a603794
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000176-72.2020.5.13.0007
AUTOR NYEDJA SAMARA PEREIRA COSTA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
RÉU FRANCISCO ANTONIO DO
NASCIMENTO LOPES
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU DOMINGOS CARVALHO MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- NYEDJA SAMARA PEREIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f258ef0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001250-59.2023.5.13.0007
AUTOR MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a603794
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000020-45.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE ROBERTO LEITE DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO LEITE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4041d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000062-31.2023.5.13.0007
AUTOR ADEILTON DO NASCIMENTO SILVA
JUNIOR
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU SELETTA SERVICOS DE
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SELETTA SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d43735
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000020-45.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE ROBERTO LEITE DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4041d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000062-31.2023.5.13.0007
AUTOR ADEILTON DO NASCIMENTO SILVA
JUNIOR
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU SELETTA SERVICOS DE
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON DO NASCIMENTO SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d43735
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001039-62.2019.5.13.0007
AUTOR SEVERINA ANA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU AFONSO ADELINO ARAUJO
RÉU MEG EMPRESA DE SERVICOS
GERAIS LTDA
RÉU JERONIMO AGUIAR DE SENA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA ANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 558fe57
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante do transcurso do prazo de suspensão, renovem-se as
pesquisas eletrônicas aos sistemas conveniados (SISBAJUD,
RENAJUD, INFOJUD), com a inclusão, se for o caso, do nome
da(s) parte(s) executada(s), junto ao BNDT, SERASAJUD e CNIB.
Caso infrutíferas as pesquisas acima, intime-se o(a) exequente para
indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de novo sobrestamento, desta feita para
aguardar decurso de prazo prescricional intercorrente bienal,
conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000617-14.2024.5.13.0007
AUTOR CARLOS ALBERTO LIMA DA SILVA
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
RÉU ROSINALDO BARBOSA DE ARRUDA
47372567491
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcad14c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, bem como no art. 236, § 3º, do CPC,
este de aplicação subsidiária no processo do trabalho, e
considerando a natureza da matéria posta nestes autos, que
demanda instrução sem maiores dificuldades, determino a citação
da parte reclamada, VIA OFICIAL DE JUSTIÇA, COM URGÊNCIA,
para que compareça à Audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo), a ser realizada no dia 03/07/2024 às 09:15, na sala
de audiência TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link
direto de acesso à sala2: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83295839987, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se às partes o direito de oposição à forma do ato acima,
desde que demonstradas as hipóteses de trata o art. 6º, § 3º, da
Resolução CNJ nº 314/2020, devendo elas, nesse caso, manifestar-
se nos autos para apreciação por parte deste Juízo.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001319-91.2023.5.13.0007
AUTOR BRUNO WESLEY FERREIRA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a314d63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Dados bancários no #id:06db69e.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001319-91.2023.5.13.0007
AUTOR BRUNO WESLEY FERREIRA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO WESLEY FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a314d63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Dados bancários no #id:06db69e.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001315-54.2023.5.13.0007
AUTOR ELENILSON TAVARES SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da575f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Dados bancários indicados no #id:708d1ac.
Proceda a Secretaria ao desbloqueio Sisbajud.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001315-54.2023.5.13.0007
AUTOR ELENILSON TAVARES SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILSON TAVARES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da575f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Dados bancários indicados no #id:708d1ac.
Proceda a Secretaria ao desbloqueio Sisbajud.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001117-17.2023.5.13.0007
AUTOR JHONATTA SILVA LOPES
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffb9746
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001117-17.2023.5.13.0007
AUTOR JHONATTA SILVA LOPES
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATTA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffb9746
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131206-12.2015.5.13.0007
AUTOR ALESSANDRO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU VECOL - VETOR ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO AUTOR: De ordem, fica o exequente notificado
para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
(cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de junho de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000613-74.2024.5.13.0007
AUTOR HETIENIA SANTINO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU PEDRO V D DE SOUZA
RÉU N A DE O S DE PIERRELEVEE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HETIENIA SANTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c06570e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional, objetivando a liberação mediante alvará dos depósitos
de FGTS e para processamento do seguro-desemprego em razão
da alegada rescisão indireta do contrato de trabalho do obreiro.
A concessão de tutela de urgência, consoante disposto no novo
Código de Processo Civil, deve ocorrer quando houver elementos
que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o
risco ao resultado útil do processo (art. 300, NCPC).
A despeito das alegações do reclamante bem como das provas
documentais anexadas aos autos, não podemos olvidar que o
nosso ordenamento jurídico Trabalhista permite saque de depósitos
fundiários em conta vinculada do FGTS apenas quando há prova
irrefutável da extinção do vínculo contratual por parte do
empregador, admitindo, excepcionalmente, em casos de rescisão
indireta.
No caso em tela, mesmo o empregado informando que se afastará
de suas atividades, para efeitos jurídicos, o contrato de trabalho
entre o reclamante e a reclamada encontra-se vigente, mormente
porque para se aferir com segurança a aduzida rescisão indireta, ou
seja, para o convencimento motivado desse Juízo acerca dos fatos
alegados pelo autor, imprescindíveluma dilação probatória mais
acurada, com observância do contraditório e da ampla defesa, fato
a ser verificado em instrução processual.
Portanto, considerando que o direito para saque dos depósitos
fundiários e o benefício do seguro-desemprego são consequências
da alegada rescisão indireta que ainda passará pelo crivo do
judiciário,ao menos por enquanto, não vislumbramos o
preenchimento dos requisitos legais para alcançar os direitos
pretendidos.
Melhor explicando, não há como aferir a probabilidade de um direito
acessório quando o objeto principal não está cabalmente
comprovado.
Com efeito, na peculiar situação dos autos, a documentação juntada
não constitui prova hábil a atestar nenhuma das duas exigências
impostas pelo art. 300 do CPC, uma vez que não se verificam o
perigo de dano ou o risco do resultado útil do processo.
Por fim, registre-se que tal situação poderá ser revista a qualquer
tempo, ante novos fundamentos e documentos a serem
apresentados, descaracterizando qualquer alegação da existência
de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Sendo assim, não atendidos os requisitos do Código de Processo
Civil, art. 300, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS
EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL.
Intime-se.
(datado e assinado eletronicamente)
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001442-89.2023.5.13.0007
AUTOR BENILDA VILAR DE LIMA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 881ae78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0001442-89.2023.5.13.0007
AUTOR BENILDA VILAR DE LIMA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENILDA VILAR DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 881ae78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000427-51.2024.5.13.0007
AUTOR EVANDRO RODRIGUES PEREIRA
DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS REZENDE
CARNEIRO(OAB: 21443/PB)
ADVOGADO BRENDA FERREIRA
BRILHANTE(OAB: 23093/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80bb010
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000427-51.2024.5.13.0007
AUTOR EVANDRO RODRIGUES PEREIRA
DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS REZENDE
CARNEIRO(OAB: 21443/PB)
ADVOGADO BRENDA FERREIRA
BRILHANTE(OAB: 23093/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO RODRIGUES PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80bb010
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000359-04.2024.5.13.0007
AUTOR IVANILSON MARTINS OLIVEIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU CARINHO E GRATIDAO PET HOME
LTDA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILSON MARTINS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 796ee4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o pedido do autor constante na manifestação de Id:
6909b37, para remarcação da perícia, por falta de previsão legal.
Ademais, trata-se de perícia técnica no local de trabalho do autor,
não fazendo necessário a sua presença, que poderia ser
representado por assistente técnico ou até por seu patrono. Assim,
aguarde-se a elaboração do laudo pericial.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000241-28.2024.5.13.0007
AUTOR FABIANO DE OLIVEIRA BURITI
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d29e6e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:72af8f8, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000241-28.2024.5.13.0007
AUTOR FABIANO DE OLIVEIRA BURITI
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DE OLIVEIRA BURITI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d29e6e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:72af8f8, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000449-12.2024.5.13.0007
AUTOR IVANALDO GONCALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e918986
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR IVANALDO GONÇALVES DE OLIVEIRA EM
FACE DE 99 TECNOLOGIA LTDA DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, REJEITAR A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO E A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, E NO
MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS DA INICIAL, POR FALTA DE AMPARO FÁTICO E
LEGAL, POR SEREM INERENTES AO RECONHECIMENTO DA
RELAÇÃO DE EMPREGO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$5.469,01)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMANTE NO VALOR DE R$1.093,80,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$ 54.690,17 , DAS
QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000449-12.2024.5.13.0007
AUTOR IVANALDO GONCALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANALDO GONCALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e918986
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR IVANALDO GONÇALVES DE OLIVEIRA EM
FACE DE 99 TECNOLOGIA LTDA DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, REJEITAR A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO E A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, E NO
MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS DA INICIAL, POR FALTA DE AMPARO FÁTICO E
LEGAL, POR SEREM INERENTES AO RECONHECIMENTO DA
RELAÇÃO DE EMPREGO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$5.469,01)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMANTE NO VALOR DE R$1.093,80,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$ 54.690,17 , DAS
QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000604-15.2024.5.13.0007
REQUERENTES JOSE WILTAMAR FREITAS
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILTAMAR FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da decisão constante na ata de Id: 0381d51.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000604-15.2024.5.13.0007
REQUERENTES JOSE WILTAMAR FREITAS
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da decisão constante na ata de Id: 0381d51.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000198-91.2024.5.13.0007
AUTOR HAYSLANIA ARAUJO GOMES
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- HAYSLANIA ARAUJO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:b1b2844. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000198-91.2024.5.13.0007
AUTOR HAYSLANIA ARAUJO GOMES
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:b1b2844. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000077-60.2024.5.13.0008
AUTOR Y.P.D.S.
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU L.F.D.L.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO DE
GIORGIO(OAB: 183021/SP)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- Y.P.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7bc9f61.
Processo Nº ATOrd-0000077-60.2024.5.13.0008
AUTOR Y.P.D.S.
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU L.F.D.L.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO DE
GIORGIO(OAB: 183021/SP)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.F.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fde15c5.
Processo Nº ATOrd-0000328-81.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE ROBERTO GUEDES SANTOS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO GUEDES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:d436fc7. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000328-81.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE ROBERTO GUEDES SANTOS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO SAMELA LEAL BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:d436fc7. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000312-30.2024.5.13.0007
AUTOR LUCAS DE SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:b356779. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000312-30.2024.5.13.0007
AUTOR LUCAS DE SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:b356779. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000619-81.2024.5.13.0007
AUTOR JOSINETE DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
RÉU ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINETE DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45de254
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
13/08/2024 às 10:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala1:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82949488085, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000594-05.2023.5.13.0007
AUTOR ROBSON NUNES DE ALMEIDA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON NUNES DE ALMEIDA
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9b4611
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Assiste razão a reclamada nas suas alegações.
Chamo o feito à boa ordem, para analisar o pedido de parcelamento
pleiteado anteriormente.
Intime-se o autor, para que se pronuncie sobre o pedido de
parcelamento (Id. 73f6c89), no prazo de 05 (cinco) dias.
Suspenda-se a solicitação de bloqueio de valores na conta bancária
da ré.
Decorrido o prazo de manifestação do autor, com ou sem resposta,
retornem-me os autos, para ulteriores deliberações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000504-60.2024.5.13.0007
AUTOR KASSIA SONALY SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fcbede
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido da parte autora constante na manifestação de Id:
7c0912f, notifique-se o perito nomeado para agendar nova data
para a perícia, devendo avisar-nos com antecedência mínima de
cinco dias, para possibilitar a notificação das partes.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000594-05.2023.5.13.0007
AUTOR ROBSON NUNES DE ALMEIDA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- F. IMM. BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9b4611
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Assiste razão a reclamada nas suas alegações.
Chamo o feito à boa ordem, para analisar o pedido de parcelamento
pleiteado anteriormente.
Intime-se o autor, para que se pronuncie sobre o pedido de
parcelamento (Id. 73f6c89), no prazo de 05 (cinco) dias.
Suspenda-se a solicitação de bloqueio de valores na conta bancária
da ré.
Decorrido o prazo de manifestação do autor, com ou sem resposta,
retornem-me os autos, para ulteriores deliberações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000504-60.2024.5.13.0007
AUTOR KASSIA SONALY SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KASSIA SONALY SILVA OLIVEIRA
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fcbede
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido da parte autora constante na manifestação de Id:
7c0912f, notifique-se o perito nomeado para agendar nova data
para a perícia, devendo avisar-nos com antecedência mínima de
cinco dias, para possibilitar a notificação das partes.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001576-63.2016.5.13.0007
AUTOR LEANDRO FARIAS BARROS
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU CONSTRUTORA J M A EIRELI - ME
RÉU JOSE MARIO DE ALMEIDA SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO FARIAS BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3aba9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a ausência de depósito nos presentes autos desde
o mês de maio, oficie-se à Secretaria de Saúde, da Prefeitura
Municipal de Campina Grande, sobre o efetivo bloqueio de
R$250,00 mensais na folha de pagamento do servidor JOSE
MARIO DE ALMEIDA SOUSA, CPF 451.170.804-59 .
Como medida de economia e celeridade processuais, confiro
caráter de ofício ao presente.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001492-18.2023.5.13.0007
AUTOR GENIVAL DE FREITAS JUNIOR
ADVOGADO MIGUEL ANGELO DE CASTRO(OAB:
12682/PB)
RÉU CONSULT SYSTEMS & FACILITIES
DO BRASIL LTDA
ADVOGADO ANDRE MAZZEO NETO(OAB:
104974/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL DE FREITAS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdd38a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a expedição da CPE, proceda-se ao sobrestamento deste
processo, por 60 dias, com o lançamento da movimentação
processual “Suspensão/Sobrestamento" por “Suspenso o
processo por decisão judicial”, conforme art. 1º, I, “b” da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Sem prejuízo da determinação acima, esgotado o prazo do
sobrestamento, deverá a Secretaria realizar a consulta processual
naquele juízo (PJe), de tudo certificando nos autos.
Permanecendo o trâmite naquele juízo, renove o sobrestamento
pelo mesmo prazo. Caso não haja movimentação, oficie-se ao juízo
deprecado, via malote digital e/ou e-mail, solicitando informações e
continuidade da execução.
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000610-68.2024.5.13.0024
AUTOR BARBARA MARIANNE GUIMARAES
BEZERRA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
RÉU BANCO INTERMEDIUM SA
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA MARIANNE GUIMARAES BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 130e360
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 12/08/2024 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000162-49.2024.5.13.0007
AUTOR IZAIAS FRANCELINO DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAIAS FRANCELINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fd3c10
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Insurge-se o reclamado por meio da interposição de recurso
ordinário. Entretanto, não houve o apresentação do comprovante do
recolhimento das custas processuais, mas apenas apresentação de
guia. Ao recorrente cabe, portanto, regularizar o preparo recursal, a
fim de viabilizar o conhecimento do recurso manejado.
Com fulcro no art. 1.007, §2º, do CPC, e OJ 140 a SDI-1, concede-
se ao recorrente o prazo de 5 (cinco) dias, para complementar o
preparo recursal, sob pena de aplicabilidade da deserção.
Após o transcurso do prazo, façam-se os autos novamente
conclusos, para análise dos pressupostos legais alusivos ao recurso
interposto.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000232-66.2024.5.13.0007
AUTOR MISLEIDE KELLY ADELINO
MONTEIRO
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MISLEIDE KELLY ADELINO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b0fe66
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica o Juízo que o prazo para o perito MÉDICO apresentar o
laudo pericial já se escoou, sem qualquer manifestação do experto.
Assim, determino que o mesmo justifique o motivo do atraso e
entregue o laudo no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000232-66.2024.5.13.0007
AUTOR MISLEIDE KELLY ADELINO
MONTEIRO
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b0fe66
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica o Juízo que o prazo para o perito MÉDICO apresentar o
laudo pericial já se escoou, sem qualquer manifestação do experto.
Assim, determino que o mesmo justifique o motivo do atraso e
entregue o laudo no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000162-49.2024.5.13.0007
AUTOR IZAIAS FRANCELINO DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fd3c10
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Insurge-se o reclamado por meio da interposição de recurso
ordinário. Entretanto, não houve o apresentação do comprovante do
recolhimento das custas processuais, mas apenas apresentação de
guia. Ao recorrente cabe, portanto, regularizar o preparo recursal, a
fim de viabilizar o conhecimento do recurso manejado.
Com fulcro no art. 1.007, §2º, do CPC, e OJ 140 a SDI-1, concede-
se ao recorrente o prazo de 5 (cinco) dias, para complementar o
preparo recursal, sob pena de aplicabilidade da deserção.
Após o transcurso do prazo, façam-se os autos novamente
conclusos, para análise dos pressupostos legais alusivos ao recurso
interposto.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000072-41.2024.5.13.0007
AUTOR RONIERE VITORINO DE FARIAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU NAZARIA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO CLAUDIO MANOEL DO MONTE
FEITOSA(OAB: 2182/PI)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIERE VITORINO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37d01da
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela 1ª
demandada, id a3c258c, visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intimem-se as partes contrárias para apresentarem, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000072-41.2024.5.13.0007
AUTOR RONIERE VITORINO DE FARIAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU NAZARIA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO CLAUDIO MANOEL DO MONTE
FEITOSA(OAB: 2182/PI)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAZARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37d01da
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela 1ª
demandada, id a3c258c, visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intimem-se as partes contrárias para apresentarem, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001352-81.2023.5.13.0007
AUTOR LEONARDO GONCALVES SANTOS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO GONCALVES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), LEONARDO
GONCALVES SANTOS, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000418-80.2020.5.13.0023
AUTOR FABIO CANDIDO DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO CANDIDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c2dfab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, tendo o autor, beneficiário da justiça gratuita, sido
condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, arquivem
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de
estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento, em face da
tramitação específica nas movimentações, nos termos do art. 1º, II,
“c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000124-37.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE RAILSON SALES SILVA
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAILSON SALES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05b2546
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
conforme estipulado na sentença, ou indicar bens à penhora, sob
pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000418-80.2020.5.13.0023
AUTOR FABIO CANDIDO DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c2dfab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, tendo o autor, beneficiário da justiça gratuita, sido
condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, arquivem
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de
estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento, em face da
tramitação específica nas movimentações, nos termos do art. 1º, II,
“c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001352-81.2023.5.13.0007
AUTOR LEONARDO GONCALVES SANTOS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LDTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dd7bac
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Saldo remanescente apurado junto ao id f5d22d9, intimem-se a(s)
parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento da condenação
(saldo) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-91.2024.5.13.0007
AUTOR MICHAEL LEITE DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e529f79
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001352-81.2023.5.13.0007
AUTOR LEONARDO GONCALVES SANTOS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO GONCALVES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dd7bac
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Saldo remanescente apurado junto ao id f5d22d9, intimem-se a(s)
parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento da condenação
(saldo) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-91.2024.5.13.0007
AUTOR MICHAEL LEITE DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e529f79
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130536-08.2014.5.13.0007
AUTOR JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU JOSE MANOEL DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO JULIO CESAR BARROS
RANGEL(OAB: 13907/PB)
RÉU JOSE MANOEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIO CESAR BARROS
RANGEL(OAB: 13907/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fa0717
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,
porém sem sucesso. Diligência do oficial de justiça também
negativa.
Assim, fica o exequente intimado das diligências efetuadas e para
indicar no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios específicos, efetivos
e alternativos para cumprimento da sentença, nos termos do art.
878 da CLT, sob pena de suspensão da execução por 1 ano,
período no qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo
40 da Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1
ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000471-07.2023.5.13.0007
AUTOR FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU BUNGE ALIMENTOS S/A
RÉU SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BUNGE ALIMENTOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), BUNGE ALIMENTOS
S/A , notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor (devolução dos depósitos recursais), conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000262-04.2024.5.13.0007
AUTOR DAMIAO DO NASCIMENTO
LUSTOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO DO NASCIMENTO LUSTOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e09ceed
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte
demandada, visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000262-04.2024.5.13.0007
AUTOR DAMIAO DO NASCIMENTO
LUSTOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e09ceed
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte
demandada, visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000140-88.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE FLAVIO DE CARVALHO
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FLAVIO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7afaaf
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de configuração do sinistro (caso apresentado seguro-garantia),
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000140-88.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE FLAVIO DE CARVALHO
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7afaaf
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de configuração do sinistro (caso apresentado seguro-garantia),
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001390-93.2023.5.13.0007
AUTOR COSME RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc6ce3a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela reclamada
(id. 487d556), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000162-49.2024.5.13.0007
AUTOR IZAIAS FRANCELINO DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAIAS FRANCELINO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef8db8f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte
demandada, visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001390-93.2023.5.13.0007
AUTOR COSME RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
- ENGPAC - ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc6ce3a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela reclamada
(id. 487d556), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000162-49.2024.5.13.0007
AUTOR IZAIAS FRANCELINO DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef8db8f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte
demandada, visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001319-91.2023.5.13.0007
AUTOR BRUNO WESLEY FERREIRA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO WESLEY FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), BRUNO WESLEY
FERREIRA SILVA e seu advogado, notificado(s) da expedição de
alvará de transferência em seus benefícios, conforme documento(s)
acostado(s) aos autos (id ec8c5ab).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001319-91.2023.5.13.0007
AUTOR BRUNO WESLEY FERREIRA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ALPARGATAS S.A.,
notificado(s) da expedição de alvará de transferência em seu favor,
referente à devolução do valor pago indevidamente a título de
custas processuais, conforme documento(s) acostado(s) aos autos
(id ec8c5ab).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000204-98.2024.5.13.0007
AUTOR SILVIO GERALDO DE JESUS COBRA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cbb96f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000204-98.2024.5.13.0007
AUTOR SILVIO GERALDO DE JESUS COBRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO GERALDO DE JESUS COBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cbb96f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000126-07.2024.5.13.0007
AUTOR KARLA YAMINA GUIMARAES
SANTOS
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d814df3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, como declarada; e no mais, julgar
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista ajuizada por
KARLA YAMINA GUIMARÃES SANTOS em face de INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA,para condenar o réu a pagar ao autor,no
prazo de 48h,contados do trânsito em julgado desta decisão, o
valor bruto de R$ 315.033,06, referente aos seguintes títulos:
Diferenças de comissões calculadas entre o valor médio mensal
de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e os valores pagos nos
contracheques, com reflexos sobre aviso prévio, 13º salário,
férias + 1/3, FGTS + 40% e repousos semanais remunerados
(Súmula nº 27 do TST);
1.
Horas extras no período de 08/02/2019 a 20/01/2022, com
reflexos sobre 13º Salário, férias + 1/3, DSR e FGTS + 40%,
além da dedução de eventuais valores pagos a idêntico título, e
observando-se as diretrizes da fundamentação.
2.
Adicional de 50% de horas extras sobre as comissões
reconhecidas nesta decisão, calculado na forma da Súmula nº
340 do TST e OJ-SDI1-397, com reflexos sobre 13º Salário,
férias + 1/3, DSR e FGTS + 40%.
3.
30 minutos diários de intervalo intrajornada no período de
08/02/2019 a 20/01/2022.
4.
Adicional de periculosidade de 30%, a ser calculado sobre o
salário base (art. 193, § 3º, da CLT e Súmula n. 191, I, do TST),
a partir de 08/02/2019 (prescrição) até 05/12/2022, com reflexos
sobre aviso prévio, 13º Salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%.
5.
Indenização por dano material (depreciação da motocicleta) no
valor de R$ 2.879,40.
6.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$37.235,32(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)SÁVIO
DINIZ FALCÃO SILVA.
Condeno o(a) demandante ao pagamento de honorários
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (DANIEL CARLOS
MARIZ SANTOS), no importe de R$ 4.246,98 (10% sobre o valor da
causa apontado na petição inicial). Sobre o débito do reclamante
não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao advogado do réu até o
prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da
sentença, em que o credor deve demonstrar que deixou de existir a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do
art. 791-A da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a
execução dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações..
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Em respeito às diretrizes do STF quanto a juros e correção
monetária, bem como à adaptação do teor da Súmula 439 do TST à
questão, a atualização monetária, no caso exclusivamente do dano
moral e material, deve restringir-se à aplicação da taxa SELIC,
tendo como marco inicial a decisão de arbitramento ou alteração do
seu valor.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 9.899,80, calculadas sobre R$
494.990,04, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000126-07.2024.5.13.0007
AUTOR KARLA YAMINA GUIMARAES
SANTOS
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA YAMINA GUIMARAES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d814df3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que nos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, como declarada; e no mais, julgar
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista ajuizada por
KARLA YAMINA GUIMARÃES SANTOS em face de INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA,para condenar o réu a pagar ao autor,no
prazo de 48h,contados do trânsito em julgado desta decisão, o
valor bruto de R$ 315.033,06, referente aos seguintes títulos:
Diferenças de comissões calculadas entre o valor médio mensal
de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e os valores pagos nos
contracheques, com reflexos sobre aviso prévio, 13º salário,
férias + 1/3, FGTS + 40% e repousos semanais remunerados
(Súmula nº 27 do TST);
1.
Horas extras no período de 08/02/2019 a 20/01/2022, com
reflexos sobre 13º Salário, férias + 1/3, DSR e FGTS + 40%,
além da dedução de eventuais valores pagos a idêntico título, e
observando-se as diretrizes da fundamentação.
2.
Adicional de 50% de horas extras sobre as comissões
reconhecidas nesta decisão, calculado na forma da Súmula nº
340 do TST e OJ-SDI1-397, com reflexos sobre 13º Salário,
férias + 1/3, DSR e FGTS + 40%.
3.
30 minutos diários de intervalo intrajornada no período de
08/02/2019 a 20/01/2022.
4.
Adicional de periculosidade de 30%, a ser calculado sobre o
salário base (art. 193, § 3º, da CLT e Súmula n. 191, I, do TST),
a partir de 08/02/2019 (prescrição) até 05/12/2022, com reflexos
sobre aviso prévio, 13º Salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%.
5.
Indenização por dano material (depreciação da motocicleta) no
valor de R$ 2.879,40.
6.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$37.235,32(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)SÁVIO
DINIZ FALCÃO SILVA.
Condeno o(a) demandante ao pagamento de honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
advocatícios em favor do(a) advogado(a) do réu (DANIEL CARLOS
MARIZ SANTOS), no importe de R$ 4.246,98 (10% sobre o valor da
causa apontado na petição inicial). Sobre o débito do reclamante
não incide correção monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a) ao advogado do réu até o
prazo de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da
sentença, em que o credor deve demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do
art. 791-A da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a
execução dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações..
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Em respeito às diretrizes do STF quanto a juros e correção
monetária, bem como à adaptação do teor da Súmula 439 do TST à
questão, a atualização monetária, no caso exclusivamente do dano
moral e material, deve restringir-se à aplicação da taxa SELIC,
tendo como marco inicial a decisão de arbitramento ou alteração do
seu valor.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 9.899,80, calculadas sobre R$
494.990,04, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000236-06.2024.5.13.0007
AUTOR LINDALVA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU BOX 12 AUTOMOTORES COMERCIO
DE AUTOMOVEIS LTDA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOX 12 AUTOMOTORES COMERCIO DE AUTOMOVEIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12dd962
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porLINDALVA DOS SANTOS SILVA em face deBOX 12
AUTOMOTORES COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA., para
condenar o reclamado a pagar à reclamante,no prazo de 48h
contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor
bruto de R$6.507,72,referente aos seguintes títulos:
Aviso prévio, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional,
FGTS + 40%.
1.
Multa do art. 477, § 8º da CLT.2.
Indenização por danos morais no valor de R$ 1.800,00 (mil e
oitocentos reais).
3.
Diferença salarial entre o valor mensal recebido de R$ 280,00 e o
salário mensal reconhecido no valor de R$ 600,00.
4.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$650,77(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)TARCISIO
ALVES FIRMINO FILHO).
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu (ERIC SILVA
DE OLIVEIRA), no importe de R$ 981,31 (10% sobre a diferença
entre o valor da causa apontado na petição inicial e o valor bruto
devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
No prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado da
presente decisão, o reclamado, independente de intimação,
deverá realizar a anotação digital, via eSocial, do contrato de
trabalho do(a) autor(a), com os termos delineados na
fundamentação supra e comprovação nos autos. Mantendo-se
inerte, será penalizado com multa de um salário mínimo a ser
revertida em favor do(a) autor(a), salvo se este(a) der causa à
mora, sem prejuízo da adoção das providências pela Secretaria
da Vara do Trabalho, via eSocial.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no
prazo fixado, a Secretaria da Vara do Trabalho realizará a
anotação digital, via eSocial-JUD, sem prejuízo da aplicação da
multa cominada.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Em respeito às diretrizes do STF quanto a juros e correção
monetária, bem como à adaptação do teor da Súmula 439 do TST à
questão, a atualização monetária, no caso exclusivamente do dano
moral e material, deve restringir-se à aplicação da taxa SELIC,
tendo como marco inicial a decisão de arbitramento ou alteração do
seu valor..
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Em razão do disposto no art. 29-A da CLT, após o trânsito em
julgado remeta-se cópia desta sentença à Delegacia Regional do
Trabalho (DRT) em Campina Grande.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 153,92, calculadas no
percentual de 2% sobreR$7.695,78, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000236-06.2024.5.13.0007
AUTOR LINDALVA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU BOX 12 AUTOMOTORES COMERCIO
DE AUTOMOVEIS LTDA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDALVA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12dd962
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porLINDALVA DOS SANTOS SILVA em face deBOX 12
AUTOMOTORES COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA., para
condenar o reclamado a pagar à reclamante,no prazo de 48h
contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor
bruto de R$6.507,72,referente aos seguintes títulos:
Aviso prévio, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional,
FGTS + 40%.
1.
Multa do art. 477, § 8º da CLT.2.
Indenização por danos morais no valor de R$ 1.800,00 (mil e
oitocentos reais).
3.
Diferença salarial entre o valor mensal recebido de R$ 280,00 e o
salário mensal reconhecido no valor de R$ 600,00.
4.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$650,77(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)TARCISIO
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ALVES FIRMINO FILHO).
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu (ERIC SILVA
DE OLIVEIRA), no importe de R$ 981,31 (10% sobre a diferença
entre o valor da causa apontado na petição inicial e o valor bruto
devido ao autor). Sobre o débito do reclamante não incide correção
monetária (Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
No prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado da
presente decisão, o reclamado, independente de intimação,
deverá realizar a anotação digital, via eSocial, do contrato de
trabalho do(a) autor(a), com os termos delineados na
fundamentação supra e comprovação nos autos. Mantendo-se
inerte, será penalizado com multa de um salário mínimo a ser
revertida em favor do(a) autor(a), salvo se este(a) der causa à
mora, sem prejuízo da adoção das providências pela Secretaria
da Vara do Trabalho, via eSocial.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no
prazo fixado, a Secretaria da Vara do Trabalho realizará a
anotação digital, via eSocial-JUD, sem prejuízo da aplicação da
multa cominada.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Em respeito às diretrizes do STF quanto a juros e correção
monetária, bem como à adaptação do teor da Súmula 439 do TST à
questão, a atualização monetária, no caso exclusivamente do dano
moral e material, deve restringir-se à aplicação da taxa SELIC,
tendo como marco inicial a decisão de arbitramento ou alteração do
seu valor..
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Em razão do disposto no art. 29-A da CLT, após o trânsito em
julgado remeta-se cópia desta sentença à Delegacia Regional do
Trabalho (DRT) em Campina Grande.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 153,92, calculadas no
percentual de 2% sobreR$7.695,78, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001399-55.2023.5.13.0007
EXEQUENTE IZABELA CRISTINA RAMOS SILVA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
EXECUTADO CLINICA ODONTO DUARTE
ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO MARIA ZENILDA DUARTE(OAB:
21392/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELA CRISTINA RAMOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(a)(s) destinatário(a)(s), IZABELA
CRISTINA RAMOS SILVA e seu advogado, notificado(a)(s) da
expedição de alvarás de transferência em seus benefícios,
conforme documento(s) acostado(s) aos autos (ids 797111c e
7d88440).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000305-38.2024.5.13.0007
AUTOR FABIANO ALVES DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
RÉU BALDUINO CLEMENTINO DE
CARVALHO NETO
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
RÉU GIRO DA SAUDE SERVICOS
MEDICOS AMBULATORIAL LTDA
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:733469e. Deverá o reclamante comparecer
na data e local designados, sob pena de configuração de
desistência do pedido. Saliente-se que os advogados deverão
proceder à comunicação das partes e seus assistentes e fornecer
os documentos requeridos pelo perito, a fim de possibilitar a
realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000305-38.2024.5.13.0007
AUTOR FABIANO ALVES DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BALDUINO CLEMENTINO DE
CARVALHO NETO
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
RÉU GIRO DA SAUDE SERVICOS
MEDICOS AMBULATORIAL LTDA
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRO DA SAUDE SERVICOS MEDICOS AMBULATORIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:733469e. Deverá o reclamante comparecer
na data e local designados, sob pena de configuração de
desistência do pedido. Saliente-se que os advogados deverão
proceder à comunicação das partes e seus assistentes e fornecer
os documentos requeridos pelo perito, a fim de possibilitar a
realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000305-38.2024.5.13.0007
AUTOR FABIANO ALVES DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BALDUINO CLEMENTINO DE
CARVALHO NETO
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
RÉU GIRO DA SAUDE SERVICOS
MEDICOS AMBULATORIAL LTDA
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BALDUINO CLEMENTINO DE CARVALHO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes cientes da marcação da perícia
conforme petição de #id:733469e. Deverá o reclamante comparecer
na data e local designados, sob pena de configuração de
desistência do pedido. Saliente-se que os advogados deverão
proceder à comunicação das partes e seus assistentes e fornecer
os documentos requeridos pelo perito, a fim de possibilitar a
realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000425-33.2024.5.13.0023
EXEQUENTE ADRIANO RAMALHO FREIRE
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
EXEQUENTE ARTHUR RAMALHO FREIRE
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
EXEQUENTE ADENILDO FREIRE DE CARVALHO
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
EXEQUENTE NERIZOMAR RAMALHO FREIRE
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
EXEQUENTE NESOMAR RAMALHO FREIRE
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
EXECUTADO GAMA DIESEL LTDA.
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GAMA DIESEL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ecb04a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo principal 0001152-74.2023.5.13.0007 na instância
superior. O TRT não deu provimento ao Recurso Ordinário e
Embargos de Declaração do polo passivo. Dessa decisão o réu
interpôs AIRR ainda pendente no TST (8ª Turma - Gabinete da
Desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu). Logo,
ainda não houve o trânsito em julgado da ação principal.
Planilha atualizada no #id:e5a3b48.
Os depósitos efetuados constantes do extrato bancário BB
(#id:1c5169f) não abrangem a totalidade da condenação.
Assim, fica intimada a parte ré a complementar o valor total e
atualizado no prazo de 48h, sob pena de bloqueio judicial.
Garantida a execução, aguarde-se o trânsito em julgado da ação
principal para posterior liberações dos valores.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000425-33.2024.5.13.0023
EXEQUENTE ADRIANO RAMALHO FREIRE
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
EXEQUENTE ARTHUR RAMALHO FREIRE
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
EXEQUENTE ADENILDO FREIRE DE CARVALHO
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
EXEQUENTE NERIZOMAR RAMALHO FREIRE
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
EXEQUENTE NESOMAR RAMALHO FREIRE
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
EXECUTADO GAMA DIESEL LTDA.
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENILDO FREIRE DE CARVALHO
- ADRIANO RAMALHO FREIRE
- ARTHUR RAMALHO FREIRE
- NERIZOMAR RAMALHO FREIRE
- NESOMAR RAMALHO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ecb04a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo principal 0001152-74.2023.5.13.0007 na instância
superior. O TRT não deu provimento ao Recurso Ordinário e
Embargos de Declaração do polo passivo. Dessa decisão o réu
interpôs AIRR ainda pendente no TST (8ª Turma - Gabinete da
Desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu). Logo,
ainda não houve o trânsito em julgado da ação principal.
Planilha atualizada no #id:e5a3b48.
Os depósitos efetuados constantes do extrato bancário BB
(#id:1c5169f) não abrangem a totalidade da condenação.
Assim, fica intimada a parte ré a complementar o valor total e
atualizado no prazo de 48h, sob pena de bloqueio judicial.
Garantida a execução, aguarde-se o trânsito em julgado da ação
principal para posterior liberações dos valores.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-02.2023.5.13.0009
AUTOR MARCOS JUNIOR RIBEIRO CRUZ
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS JUNIOR RIBEIRO CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ac2896
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Devidamente intimado, o polo ativo não se manifestou acerca da
renúncia de valor que ultrapassa o teto e da indicação dos dados
bancários.
Assim, tendo em vista que para confecção de ofício RP (crédito do
autor) e RPVs se faz necessário a indicação dos dados bancários
do autor e seu patrono, determino o sobrestamento da ação até sua
indicação.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000879-95.2023.5.13.0007
AUTOR RENAN ERNESTO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77ac6f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no #id:93f9bec.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000879-95.2023.5.13.0007
AUTOR RENAN ERNESTO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN ERNESTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77ac6f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no #id:93f9bec.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001029-76.2023.5.13.0007
AUTOR PAMELA KALINA ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
RÉU DESIGN HOME SERVICOS LTDA
RÉU JACKSON LUIS MATOS ARAGAO
RÉU AUGUSTO CESAR MATOS ARAGAO
RÉU JOSE RUDVAL ARAGAO DE JESUS
SOBRINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAMELA KALINA ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39da4f2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Libere-se o valor existente em conta judicial em favor da parte
exequente e de seu advogado, na proporção de 70% (setenta por
cento) e 30% (trinta por cento), respectivamente, mediante
transferência para os domicílios bancários informados nos autos (id
1aa8f4f). Expeça(m)-se o(s) alvará(s). Intime(m)-se.
Registrem-se a(s) tentativa(s) constritiva(s) por meio dos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/DOI) no check list
da execução, para fins estatísticos.
Registre-se a indisponibilidade de bens imóveis na CNIB (Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens).
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT
e SERASA Experian), desde que ultrapassado o prazo do art. 883-A
da CLT e não haja garantia da execução.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade
processuais, este despacho servirá como ordem de negativação
do(s) devedor(es), dispensando-se a expedição de ofício.
Caso a resposta CNIB seja positiva, solicite-se ao Cartório de
Registro de Imóveis a certidão do imóvel para possibilitar a penhora
e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no
prazo de 05 dias;
Caso seja negativa a resposta CNIB e tendo em vista que os
executados se encontram em locais incertos e não sabidos, intime-
se a parte exequente acerca das diligências efetuadas e para
indicar, no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios específicos,
efetivos e alternativos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, sob pena de suspensão da execução por 1
ano, período no qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente
(artigo 40 da Lei n.º 6.830/80).
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001133-68.2023.5.13.0007
AUTOR LEONARDO CANDIDO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e3da4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es). Trânsito em julgado
registrado.
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, tendo o autor, beneficiário da justiça gratuita, sido
condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, arquivem
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de
estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento, em face da
tramitação específica nas movimentações, nos termos do art. 1º, II,
“c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001133-68.2023.5.13.0007
AUTOR LEONARDO CANDIDO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e3da4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es). Trânsito em julgado
registrado.
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, tendo o autor, beneficiário da justiça gratuita, sido
condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, arquivem
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de
estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento, em face da
tramitação específica nas movimentações, nos termos do art. 1º, II,
“c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001194-26.2023.5.13.0007
AUTOR PEDRO HYGO DE OLIVEIRA
FIGUEIRA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cdc0ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Não há erro na conta.
A atualização com dedução levou em consideração a planilha de
#d4f30f5 do Acórdão de #edf1f2c e os alvarás liberados (R$
8.993,26 e R$ 3.854,25, num total de R$ 12.847,51).
Assim, eventual erro na planilha de #id:d4f30f5 deveria ter sido
alegada na instância superior mediante o instrumento processual
adequado.
Registre, ainda, que a simples alegação de erro sem indicação dos
itens e valores objetos da discordância não enseja o reexame e
alteração dos cálculos.
Mantenho o valor apurado e o bloqueio judicial. Em sendo o
bloqueio positivo, intimem-se o executado para manifestação em 5
dias.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001194-26.2023.5.13.0007
AUTOR PEDRO HYGO DE OLIVEIRA
FIGUEIRA
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HYGO DE OLIVEIRA FIGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cdc0ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Não há erro na conta.
A atualização com dedução levou em consideração a planilha de
#d4f30f5 do Acórdão de #edf1f2c e os alvarás liberados (R$
8.993,26 e R$ 3.854,25, num total de R$ 12.847,51).
Assim, eventual erro na planilha de #id:d4f30f5 deveria ter sido
alegada na instância superior mediante o instrumento processual
adequado.
Registre, ainda, que a simples alegação de erro sem indicação dos
itens e valores objetos da discordância não enseja o reexame e
alteração dos cálculos.
Mantenho o valor apurado e o bloqueio judicial. Em sendo o
bloqueio positivo, intimem-se o executado para manifestação em 5
dias.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001503-47.2023.5.13.0007
AUTOR LUAN MARTINS DE SOUSA GOMES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8471b1f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001503-47.2023.5.13.0007
AUTOR LUAN MARTINS DE SOUSA GOMES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN MARTINS DE SOUSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8471b1f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000007-46.2024.5.13.0007
AUTOR ALBANEIS RODRIGUES SANTOS
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05338a1
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida(o) de forma líquida, transitou em
julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Fica intimada, ainda, a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação no prazo de 48h, sob pena de
configuração do sinistro (caso apresentado seguro-garantia),
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000007-46.2024.5.13.0007
AUTOR ALBANEIS RODRIGUES SANTOS
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBANEIS RODRIGUES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05338a1
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida(o) de forma líquida, transitou em
julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Fica intimada, ainda, a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação no prazo de 48h, sob pena de
configuração do sinistro (caso apresentado seguro-garantia),
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº HTE-0000604-12.2024.5.13.0008
REQUERENTES EDUARDO ARTHUR SOUZA
ADVOGADO NATHALIA DANTAS FARIAS
FONSECA(OAB: 30175/PB)
REQUERENTES RESTAURANTE CHAPEU DE
COURO EIRELI
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO ARTHUR SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam os requerentes intimados para, no prazo de 5
(cinco) dias, regularizarem a documentação e a representação
processual da empresa, mediante a juntada do instrumento de
procuração outorgado ao advogado GERSON RODRIGUES
DANTAS NETO (OAB/PB19514), de cópia do CNPJ e do contrato
social da empresa e dos documentos de identificação do
representante legal da empresa.
A não apresentação da documentação implicará na não
homologação da transação extrajudicial e, por conseguinte, no
arquivamento do processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de junho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000604-12.2024.5.13.0008
REQUERENTES EDUARDO ARTHUR SOUZA
ADVOGADO NATHALIA DANTAS FARIAS
FONSECA(OAB: 30175/PB)
REQUERENTES RESTAURANTE CHAPEU DE
COURO EIRELI
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE CHAPEU DE COURO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam os requerentes intimados para, no prazo de 5
(cinco) dias, regularizarem a documentação e a representação
processual da empresa, mediante a juntada do instrumento de
procuração outorgado ao advogado GERSON RODRIGUES
DANTAS NETO (OAB/PB19514), de cópia do CNPJ e do contrato
social da empresa e dos documentos de identificação do
representante legal da empresa.
A não apresentação da documentação implicará na não
homologação da transação extrajudicial e, por conseguinte, no
arquivamento do processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de junho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000159-28.2023.5.13.0008
AUTOR EVERTON FERNANDO DE QUEIROZ
BARBOSA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU GUERRIER COMERCIO DO
VESTUARIO EIRELI
ADVOGADO DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON FERNANDO DE QUEIROZ BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante da juntada pela reclamada dos
comprovantes de pagamento da 14ª parcela do acordo (id. e8eb55a
e anexos), para se manifestar, no prazo de 5 dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de junho de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº HTE-0000603-27.2024.5.13.0008
REQUERENTES FRANCISCO DE ASSIS DOS RESES
ADVOGADO ERICK GONCALVES DA SILVA(OAB:
28724/PB)
REQUERENTES FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
BRAZIL
ADVOGADO ERICK GONCALVES DA SILVA(OAB:
28724/PB)
REQUERENTES CONSORCIO SANTO ANTONIO CIVIL
ADVOGADO DANIEL CARVALHO JUNQUEIRA
CARDONE(OAB: 36519/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO SANTO ANTONIO CIVIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 103235c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de homologação de acordo extrajudicial.
A documentação apresentada não é suficiente à homologação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
pretendida.
Em primeiro lugar, houve inserção de dois trabalhadores no
cadastro processual: FRANCISCO DE ASSIS DOS RESES e
FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA BRAZIL.
O TRCT juntado ao ID. 44beb4d pertence ao trabalhador
FRANCISCO DE ASSIS DOS REIS, assim como o contrato de
trabalho (ID. 302c6f0) e a ficha de registro do empregado (ID.
a0d50be).
O acordo (IDs. f17e566 e c9d3a0c) extrajudicial se deu entre o
Consórcio empregador e o empregado FRANCISCO DE ASSIS
FERREIRA BRASIL, incapaz, e representado pela Curadora Letícia
Luiza Ferreira. Entretanto, a conta para depósito do valor acordado
pertence ao trabalhador FRANCISCO DE ASSIS DOS RESES (item
14.1 do acordo), sem qualquer esclarecimento a respeito.
O valor acordado não corresponde ao TRCT (ID. 44beb4d).
Não vieram aos autos o extrato da conta vinculada do FGTS, a
cópia da CTPS do trabalhador nem a carta de concessão do
benefício previdenciário alusivo ao trabalhador que celebrou o
acordo extrajudicial, o Sr. FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
BRASIL.
Destarte, intimem-se os requerentes para, no prazo de 5 dias,
apresentaram os esclarecimentos necessários a respeito do real
trabalhador requerente e a documentação apontada, sob pena de
não homologação do acordo na forma proposta.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000603-27.2024.5.13.0008
REQUERENTES FRANCISCO DE ASSIS DOS RESES
ADVOGADO ERICK GONCALVES DA SILVA(OAB:
28724/PB)
REQUERENTES FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
BRAZIL
ADVOGADO ERICK GONCALVES DA SILVA(OAB:
28724/PB)
REQUERENTES CONSORCIO SANTO ANTONIO CIVIL
ADVOGADO DANIEL CARVALHO JUNQUEIRA
CARDONE(OAB: 36519/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DOS RESES
- FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA BRAZIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 103235c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de homologação de acordo extrajudicial.
A documentação apresentada não é suficiente à homologação
pretendida.
Em primeiro lugar, houve inserção de dois trabalhadores no
cadastro processual: FRANCISCO DE ASSIS DOS RESES e
FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA BRAZIL.
O TRCT juntado ao ID. 44beb4d pertence ao trabalhador
FRANCISCO DE ASSIS DOS REIS, assim como o contrato de
trabalho (ID. 302c6f0) e a ficha de registro do empregado (ID.
a0d50be).
O acordo (IDs. f17e566 e c9d3a0c) extrajudicial se deu entre o
Consórcio empregador e o empregado FRANCISCO DE ASSIS
FERREIRA BRASIL, incapaz, e representado pela Curadora Letícia
Luiza Ferreira. Entretanto, a conta para depósito do valor acordado
pertence ao trabalhador FRANCISCO DE ASSIS DOS RESES (item
14.1 do acordo), sem qualquer esclarecimento a respeito.
O valor acordado não corresponde ao TRCT (ID. 44beb4d).
Não vieram aos autos o extrato da conta vinculada do FGTS, a
cópia da CTPS do trabalhador nem a carta de concessão do
benefício previdenciário alusivo ao trabalhador que celebrou o
acordo extrajudicial, o Sr. FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
BRASIL.
Destarte, intimem-se os requerentes para, no prazo de 5 dias,
apresentaram os esclarecimentos necessários a respeito do real
trabalhador requerente e a documentação apontada, sob pena de
não homologação do acordo na forma proposta.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000605-94.2024.5.13.0008
REQUERENTES FRANCISCO ALENCAR
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Ficam os requerentes cientes da homologação do acordo
extrajudicial nos termos da decisão proferida no ID. cc2d737.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de junho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000605-94.2024.5.13.0008
REQUERENTES FRANCISCO ALENCAR
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requerentes cientes da homologação do acordo
extrajudicial nos termos da decisão proferida no ID. cc2d737.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de junho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000230-93.2024.5.13.0008
AUTOR MAXSUEL BEZERRA DE BRITO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSUEL BEZERRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 571fd35
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id d90e8f7).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000230-93.2024.5.13.0008
AUTOR MAXSUEL BEZERRA DE BRITO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 571fd35
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id d90e8f7).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000457-20.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO DA CONCEICAO
SOUSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO E TURISMO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação:
De ordem, notificada a reclamada para comprovar, no prazo de 48
horas, o pagamento da parcela do acordo vencida em 17/06/2024,
sob pena de execução imediata. ATO ORDINATÓRIO
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000003-06.2024.5.13.0008
AUTOR ALEXSANDRO SILVA MARQUES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6fbae0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta,
decido:julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na
Ação Trabalhista ajuizada por ALEXSANDRO SILVA MARQUES
em face de ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA , para condenar a empresa a pagar ao
reclamante :
a) verbas salariais referente ao período clandestino como: diferença
de aviso prévio, férias + 1/3 , 13º salário e FGTS +40%;
b) horas extras e reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º
salários, RSR, FGTS e multa rescisória.
c) adicional de insalubridade e reflexos em : aviso prévio, férias +
1/3, 13 salário e FGTS + 40%.
Deverá a reclamada proceder a retificação da CTPS da autora para
que faça constar como admissão o dia 07/12/2022.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre os títulos
condenados de natureza salarial, na forma da planilha anexa.
Ambas as partes são responsáveis pelo pagamento de sua parcela
de contribuição previdenciária.
Custas pela parte reclamada, no valor descrito nos cálculos anexos,
o qual foi apurado tendo por base o montante da condenação.
Concedo à parte reclamante os benefícios da gratuidade judicial.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000003-06.2024.5.13.0008
AUTOR ALEXSANDRO SILVA MARQUES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SILVA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6fbae0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta,
decido:julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na
Ação Trabalhista ajuizada por ALEXSANDRO SILVA MARQUES
em face de ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA , para condenar a empresa a pagar ao
reclamante :
a) verbas salariais referente ao período clandestino como: diferença
de aviso prévio, férias + 1/3 , 13º salário e FGTS +40%;
b) horas extras e reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º
salários, RSR, FGTS e multa rescisória.
c) adicional de insalubridade e reflexos em : aviso prévio, férias +
1/3, 13 salário e FGTS + 40%.
Deverá a reclamada proceder a retificação da CTPS da autora para
que faça constar como admissão o dia 07/12/2022.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre os títulos
condenados de natureza salarial, na forma da planilha anexa.
Ambas as partes são responsáveis pelo pagamento de sua parcela
de contribuição previdenciária.
Custas pela parte reclamada, no valor descrito nos cálculos anexos,
o qual foi apurado tendo por base o montante da condenação.
Concedo à parte reclamante os benefícios da gratuidade judicial.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-94.2024.5.13.0008
AUTOR CARLOS RENATO SIQUEIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU M & G IND. E COM. DE MATERIAIS
HIDRAULICOS E ELETRICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
RÉU F1PACK EMBALAGENS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F1PACK EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA
- M & G IND. E COM. DE MATERIAIS HIDRAULICOS E
ELETRICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44ba9a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos feitos na ação
trabalhista proposta por CARLOS RENATO SIQUEIRA DE ARAUJO
em face de F1PACK EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA e M & G
IND. E COM. DE MATERIAIS HIDRAULICOS E ELETRICOS LTDA
- EPP para condenar as empresas a pagar ao autor: verbas
salariais do periodo clandestino como: saldo de salário, 13º
proporcional, férias +1/3 proporcionais, FGTS + 40%, multa do art
477 da CLT, reflexos das comissões sobre FGTS, multa rescisória,
13º salários, férias+1/3 e aviso prévio, durante todo o período de
trabalho reconhecido.
3. julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos feitos em
reconvenção por F1PACK EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA e M
& G IND. E COM. DE MATERIAIS HIDRAULICOS E ELETRICOS
LTDA – EPP em face de CARLOS RENATO SIQUEIRA DE
ARAUJO para condenar o reconvindo a pagar ao réu/reconvinte o
valor de R$ 62.939,25 referentes a valores recebidos indevidamente
e o valor de R$ 7.000,00 referente ao empréstimo contraído pelo
mesmo .
Deve a reclamada/reconvinte retificar a CTPS autoral para fazer
constar como data de demissão o dia 02/04/2024, ante o aviso
prévio.
Condeno a parte ré/reconvinte ao equivalente a 10% do valor da
condenação na ação trabalhista e o valor dos títulos julgados
improcedentes na reconvenção a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Considerando o grau de zelo do profissional do nobre causídico a
banda ré/reconvinte; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a
importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo
exigido para o seu serviço, condeno a parte autora a pagar o
equivalente a 10% do valor dos pedidos improcedentes na ação
trabalhista e dos pedidos procedentes da reconvenção a título de
honorários sucumbenciais. Nos termos da lei e decisão do STF,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
deve a cobrança desses honorários ficar suspensa até eventual
comprovação de mudança na condição de hipossuficiente da parte
autora/reconvinda.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
em anexo, parte integrante deste dispositivo como se nele transcrita
estivesse.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes na forma da planilha
anexa.
Sendo ambos os débitos natureza trabalhista e tendo sido tal pedido
arguido como matéria de defesa da ré, defiro a compensação de
valores líquidos devidos pelo autor na reconvenção com os valores
líquidos devidos pela empresa na ação trabalhista, nos termos do
art 368 do CC, aplicado subsidiariamente, bem como pelo princípio
da economia processual.
As demais verbas como contribuição previdenciária, custas e
honorários sucumbenciais não entram na compensação deferida,
devendo ser cobradas da ré.
Em face da possibilidade de existência de ilícito penal no caso ora
julgado, oficie-se o Douto Ministério Público do Estado da Paraíba
dos termos da presente sentença.
Custas pela parte reclamada/reconvinte no percentual de 2% sobre
o valor da condenação da ação principal.
Custas pela parte reclamante/reconvinda no percentual de 2%
sobre o valor devido na reconvenção, dispensadas.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-94.2024.5.13.0008
AUTOR CARLOS RENATO SIQUEIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU M & G IND. E COM. DE MATERIAIS
HIDRAULICOS E ELETRICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
RÉU F1PACK EMBALAGENS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS RENATO SIQUEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44ba9a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos feitos na ação
trabalhista proposta por CARLOS RENATO SIQUEIRA DE ARAUJO
em face de F1PACK EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA e M & G
IND. E COM. DE MATERIAIS HIDRAULICOS E ELETRICOS LTDA
- EPP para condenar as empresas a pagar ao autor: verbas
salariais do periodo clandestino como: saldo de salário, 13º
proporcional, férias +1/3 proporcionais, FGTS + 40%, multa do art
477 da CLT, reflexos das comissões sobre FGTS, multa rescisória,
13º salários, férias+1/3 e aviso prévio, durante todo o período de
trabalho reconhecido.
3. julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos feitos em
reconvenção por F1PACK EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA e M
& G IND. E COM. DE MATERIAIS HIDRAULICOS E ELETRICOS
LTDA – EPP em face de CARLOS RENATO SIQUEIRA DE
ARAUJO para condenar o reconvindo a pagar ao réu/reconvinte o
valor de R$ 62.939,25 referentes a valores recebidos indevidamente
e o valor de R$ 7.000,00 referente ao empréstimo contraído pelo
mesmo .
Deve a reclamada/reconvinte retificar a CTPS autoral para fazer
constar como data de demissão o dia 02/04/2024, ante o aviso
prévio.
Condeno a parte ré/reconvinte ao equivalente a 10% do valor da
condenação na ação trabalhista e o valor dos títulos julgados
improcedentes na reconvenção a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Considerando o grau de zelo do profissional do nobre causídico a
banda ré/reconvinte; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a
importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo
exigido para o seu serviço, condeno a parte autora a pagar o
equivalente a 10% do valor dos pedidos improcedentes na ação
trabalhista e dos pedidos procedentes da reconvenção a título de
honorários sucumbenciais. Nos termos da lei e decisão do STF,
deve a cobrança desses honorários ficar suspensa até eventual
comprovação de mudança na condição de hipossuficiente da parte
autora/reconvinda.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
em anexo, parte integrante deste dispositivo como se nele transcrita
estivesse.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes na forma da planilha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
anexa.
Sendo ambos os débitos natureza trabalhista e tendo sido tal pedido
arguido como matéria de defesa da ré, defiro a compensação de
valores líquidos devidos pelo autor na reconvenção com os valores
líquidos devidos pela empresa na ação trabalhista, nos termos do
art 368 do CC, aplicado subsidiariamente, bem como pelo princípio
da economia processual.
As demais verbas como contribuição previdenciária, custas e
honorários sucumbenciais não entram na compensação deferida,
devendo ser cobradas da ré.
Em face da possibilidade de existência de ilícito penal no caso ora
julgado, oficie-se o Douto Ministério Público do Estado da Paraíba
dos termos da presente sentença.
Custas pela parte reclamada/reconvinte no percentual de 2% sobre
o valor da condenação da ação principal.
Custas pela parte reclamante/reconvinda no percentual de 2%
sobre o valor devido na reconvenção, dispensadas.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000019-57.2024.5.13.0008
AUTOR ALEFE SILVA GUIMARAES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 618d952
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (id. dc97666 e 97d8009) pronuncio
a extinção da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito do reclamante e advogado,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios, ora notificando-
os a indicarem conta bancária para transferência dos valores, no
prazo de 2 dias.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000019-57.2024.5.13.0008
AUTOR ALEFE SILVA GUIMARAES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEFE SILVA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 618d952
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (id. dc97666 e 97d8009) pronuncio
a extinção da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito do reclamante e advogado,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios, ora notificando-
os a indicarem conta bancária para transferência dos valores, no
prazo de 2 dias.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000001-36.2024.5.13.0008
AUTOR LEONILSON DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2613298
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 0313b06).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000001-36.2024.5.13.0008
AUTOR LEONILSON DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2613298
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 0313b06).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001079-02.2023.5.13.0008
AUTOR HAIZZA NARITA GONCALVES
MOURA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO
GRAU NA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 265ed6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido da Central Regional de Efetividade.
Procedida a solicitação/reserva do crédito trabalhista executado
nestes autos sobre eventuais valores disponíveis das partes
reclamadas nos autos do Processo 0001500-53.2006.4.05.8201,
conforme Auto de Penhora de id. 59f525f.
Verifica-se nos presentes autos que decorreu o prazo recursal para
as partes em relação à sentença (IDPJ) de id. 1334343.
Assim sendo, intime-se o executado JOSE MARCOS DE LIMA
para pagar o débito (planilha de id. 7aed163), no prazo de 02
dias, sob pena de execução com imediata constrição
patrimonial, e de inscrição no cadastro de inadimplentes na
forma do Art. 883-A da CLT.
Considerando que decorreu o prazo para a reclamada CLINICA
PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITALGERAL efetuar o
pagamento do débito, comunique-se ao Juízo da Recuperação
Judicial para as providências legais cabíveis, dentre elas a
possibilidade de convolação da recuperação judicial em falência,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
conforme determinado no despacho de id. 4e42a30.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001079-02.2023.5.13.0008
AUTOR HAIZZA NARITA GONCALVES
MOURA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO
GRAU NA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- HAIZZA NARITA GONCALVES MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 265ed6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido da Central Regional de Efetividade.
Procedida a solicitação/reserva do crédito trabalhista executado
nestes autos sobre eventuais valores disponíveis das partes
reclamadas nos autos do Processo 0001500-53.2006.4.05.8201,
conforme Auto de Penhora de id. 59f525f.
Verifica-se nos presentes autos que decorreu o prazo recursal para
as partes em relação à sentença (IDPJ) de id. 1334343.
Assim sendo, intime-se o executado JOSE MARCOS DE LIMA
para pagar o débito (planilha de id. 7aed163), no prazo de 02
dias, sob pena de execução com imediata constrição
patrimonial, e de inscrição no cadastro de inadimplentes na
forma do Art. 883-A da CLT.
Considerando que decorreu o prazo para a reclamada CLINICA
PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITALGERAL efetuar o
pagamento do débito, comunique-se ao Juízo da Recuperação
Judicial para as providências legais cabíveis, dentre elas a
possibilidade de convolação da recuperação judicial em falência,
conforme determinado no despacho de id. 4e42a30.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001316-36.2023.5.13.0008
AUTOR EVANDRO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43f2c6c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001316-36.2023.5.13.0008
AUTOR EVANDRO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43f2c6c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000194-51.2024.5.13.0008
AUTOR CLERYSTON VERISSIMO QUEIROZ
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU BARAO DE SERRO AZUL
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARAO DE SERRO AZUL TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4270207
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Dispenso as custas processuais no valor de R$ 200,00 com
fundamento na Portaria nº75/2012 do Ministério da Fazenda, que
autoriza anão inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos
com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a
R$1.000,00 (mil reais); bem como o não ajuizamento das
execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional de valor
consolidado igual ou inferior a R$20.000,00 (vinte mil reais), ora
declarando extinta a execução.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000194-51.2024.5.13.0008
AUTOR CLERYSTON VERISSIMO QUEIROZ
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU BARAO DE SERRO AZUL
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLERYSTON VERISSIMO QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4270207
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Dispenso as custas processuais no valor de R$ 200,00 com
fundamento na Portaria nº75/2012 do Ministério da Fazenda, que
autoriza anão inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos
com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a
R$1.000,00 (mil reais); bem como o não ajuizamento das
execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional de valor
consolidado igual ou inferior a R$20.000,00 (vinte mil reais), ora
declarando extinta a execução.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000188-44.2024.5.13.0008
AUTOR JOSENY CARLA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b20c94a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. 09f5644).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000188-44.2024.5.13.0008
AUTOR JOSENY CARLA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENY CARLA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b20c94a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. 09f5644).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001464-47.2023.5.13.0008
AUTOR JUSSARA ROSSANA KESSIA DE
ARAUJO AMBROSIO
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA ROSSANA KESSIA DE ARAUJO AMBROSIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fec213
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada a reclamante e sua advogada por duas vezes para
informarem contas para fins de recebimento de alvará de
transferência, estas quedaram-se inertes.
Dessa forma, determino a realização de pesquisa junto ao sistema
Sisbajud para localização de contas em nome da reclamante e da
advogada
Localizada conta, expeça-se alvará de transferência mediante
recolhimento dos encargos.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001322-43.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE WESLLEY MONTEIRO DE
SOUZA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU SOCIEDADE ESPORTIVA
QUEIMADENSE
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE ESPORTIVA QUEIMADENSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce6e9f3
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. f875a4c).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001322-43.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE WESLLEY MONTEIRO DE
SOUZA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU SOCIEDADE ESPORTIVA
QUEIMADENSE
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WESLLEY MONTEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce6e9f3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. f875a4c).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001256-63.2023.5.13.0008
AUTOR THIAGO VIEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO VIEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante da transferência realizada, conforme
extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000613-71.2024.5.13.0008
AUTOR GLAUCIA GONZAGA CAVALCANTI
ADVOGADO IGOR ALVES FERREIRA(OAB:
44450/CE)
RÉU MARCOS CESAR AFFONSO
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIA GONZAGA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 02/07/2024 15:45, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84846237036
id da reunião: 84846237036
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000870-77.2016.5.13.0008
AUTOR DANIELLA BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ALISSON BESERRA FRAGOSO(OAB:
14269/PB)
RÉU LABORATORIO DE PATOLOGIA
CLINICA ORTOLAB LTDA - ME
ADVOGADO DANIELA SIQUEIRA
VALADARES(OAB: 21290/PE)
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
ADVOGADO VERUSKA MACIEL
CAVALCANTE(OAB: 8834/PB)
RÉU DOMINGOS SAVIO MARQUES DE
SOUZA
RÉU ANTONIA MORENO MARQUES DE
SOUZA
ADVOGADO THAISE PAIVA COELHO
CASTRO(OAB: 41563/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLA BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência do despacho id. 6ffaa87, prazo de 10 dias para
manifestar-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000126-04.2024.5.13.0008
AUTOR ELISANGELA DOS SANTOS
MENESES
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU WANDERSON FEITOSA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA DOS SANTOS MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada para informar, no prazo de
02 dias, se cumprida a obrigação de fazer (Anotação da CTPS),
pelo reclamado.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000616-26.2024.5.13.0008
AUTOR JUNIOR PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIOR PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 02/07/2024 15:35, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84223071077
ID da reunião: 842 2307 1077
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000582-48.2024.5.13.0009
AUTOR FLAVIO LUIZ DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO LUIZ DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 02/07/2024 15:25, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81488141757
ID da reunião: 814 8814 1757
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001226-28.2023.5.13.0008
AUTOR FRANKILY FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKILY FAUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000612-86.2024.5.13.0008
AUTOR ANDERSON GOMES BEZERRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU FRUTAS DO LUIS COMERCIO E
SERVICOS DE HORTIFRUTI LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
RÉU IRMAOS ALMEIDA COMERCIO
HORTGRANJ EIRELI
RÉU FRUTAS DO LUIS COMERCIO E
SERVICOS DE HORTIFRUTI LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON GOMES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 09/07/2024 13:38, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81247963964
ID da reunião: 812 4796 3964
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000486-36.2024.5.13.0008
REQUERENTES PAULA BRENDA PONTES SOUSA
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TINTAS LUX LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d908a75
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000486-36.2024.5.13.0008
REQUERENTES PAULA BRENDA PONTES SOUSA
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA BRENDA PONTES SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d908a75
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000274-15.2024.5.13.0008
AUTOR RISELIO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74ed033
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000274-15.2024.5.13.0008
AUTOR RISELIO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RISELIO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74ed033
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000862-27.2021.5.13.0008
AUTOR MARIA LETYCYA TAVARES DE
FREITAS
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
RÉU ASSOCIACAO PS PROTECAO
VEICULAR
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU L & L CORRETORA DE SEGUROS
EIRELI
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU SAULO ROBERTO PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU SAULO SERVICOS DE FUNILARIA E
PINTURA LTDA - EPP
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PETRONIO AUTO PECAS LTDA -
EPP
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LETYCYA TAVARES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Ficam as partes intimadas do arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000862-27.2021.5.13.0008
AUTOR MARIA LETYCYA TAVARES DE
FREITAS
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
RÉU ASSOCIACAO PS PROTECAO
VEICULAR
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU L & L CORRETORA DE SEGUROS
EIRELI
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU SAULO ROBERTO PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU SAULO SERVICOS DE FUNILARIA E
PINTURA LTDA - EPP
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PETRONIO AUTO PECAS LTDA -
EPP
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO PS PROTECAO VEICULAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000862-27.2021.5.13.0008
AUTOR MARIA LETYCYA TAVARES DE
FREITAS
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
RÉU ASSOCIACAO PS PROTECAO
VEICULAR
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU L & L CORRETORA DE SEGUROS
EIRELI
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU SAULO ROBERTO PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU SAULO SERVICOS DE FUNILARIA E
PINTURA LTDA - EPP
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PETRONIO AUTO PECAS LTDA -
EPP
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO ROBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000862-27.2021.5.13.0008
AUTOR MARIA LETYCYA TAVARES DE
FREITAS
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
RÉU ASSOCIACAO PS PROTECAO
VEICULAR
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU L & L CORRETORA DE SEGUROS
EIRELI
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU SAULO ROBERTO PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU SAULO SERVICOS DE FUNILARIA E
PINTURA LTDA - EPP
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PETRONIO AUTO PECAS LTDA -
EPP
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO SERVICOS DE FUNILARIA E PINTURA LTDA - EPP
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000862-27.2021.5.13.0008
AUTOR MARIA LETYCYA TAVARES DE
FREITAS
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
RÉU ASSOCIACAO PS PROTECAO
VEICULAR
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU L & L CORRETORA DE SEGUROS
EIRELI
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU SAULO ROBERTO PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU SAULO SERVICOS DE FUNILARIA E
PINTURA LTDA - EPP
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PETRONIO AUTO PECAS LTDA -
EPP
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L & L CORRETORA DE SEGUROS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000057-11.2020.5.13.0008
AUTOR LUIZ GOMES DA COSTA
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RÉU COLORBRAS MANUTENCAO E
PREVENCAO INDUSTRIAL LTDA
RÉU CTP ENGENHARIA DE CORROSAO
LTDA
ADVOGADO GUSTAVO BISMARCHI MOTTA(OAB:
275477/SP)
ADVOGADO GABRIEL ROSADO DE
FIGUEIREDO(OAB: 474286/SP)
RÉU PAULO CESAR DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL ROSADO DE
FIGUEIREDO(OAB: 474286/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificada o reclamado para comprovar, no prazo de 48 horas, o
pagamento da parcela do acordo vencida em 17/06/2024 , sob pena
de execução imediata. ATO ORDINATÓRIO
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000057-11.2020.5.13.0008
AUTOR LUIZ GOMES DA COSTA
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RÉU COLORBRAS MANUTENCAO E
PREVENCAO INDUSTRIAL LTDA
RÉU CTP ENGENHARIA DE CORROSAO
LTDA
ADVOGADO GUSTAVO BISMARCHI MOTTA(OAB:
275477/SP)
ADVOGADO GABRIEL ROSADO DE
FIGUEIREDO(OAB: 474286/SP)
RÉU PAULO CESAR DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL ROSADO DE
FIGUEIREDO(OAB: 474286/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CTP ENGENHARIA DE CORROSAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificada o reclamado para comprovar, no prazo de 48 horas, o
pagamento da parcela do acordo vencida em 17/06/2024 , sob pena
de execução imediata. ATO ORDINATÓRIO
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000410-64.2024.5.13.0023
AUTOR ISABELLE FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLE FERNANDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000410-64.2024.5.13.0023
AUTOR ISABELLE FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001179-54.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA HELENA SILVA DE LIMA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU MALICE HOTEL LIMITADA
ADVOGADO MARCILIO LEONARDO
ALBUQUERQUE DE FARIAS(OAB:
35015/PE)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MALICE HOTEL LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte ré intimada a pagar o saldo remanescente do
débito (planilha de id. f52981c), no prazo de 02 dias, sob pena de
execução com imediata constrição patrimonial, e de inscrição no
cadastro de inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.
Deverá a reclamada proceder as anotações pertinentes, na CTPS
do autor (digital - via e-social ou física), nos termos da sentença de
Id. 1b02281, devendo comprovar nos autos. Prazo de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001179-54.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA HELENA SILVA DE LIMA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU MALICE HOTEL LIMITADA
ADVOGADO MARCILIO LEONARDO
ALBUQUERQUE DE FARIAS(OAB:
35015/PE)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA a parte reclamante para apresentar conta (sem
limite de recebimento de transferência) para fins de recebimento de
seu crédito, no prazo de 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ExFis-0079400-81.2005.5.13.0008
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO NDI - NUCLEO DE DISCIPLINAS
ISOLADAS, COLEGIO E CURSO
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE GLAUCIO SOUZA DA
COSTA(OAB: 7272/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NDI - NUCLEO DE DISCIPLINAS ISOLADAS, COLEGIO E
CURSO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
CIÊNCIA às partes da sentença de id. c7fce72.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000559-08.2024.5.13.0008
AUTOR IVONALDO JUSTINO DA CRUZ
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONALDO JUSTINO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia para o dia 27
de junho de 2024, às 14h00, no estabelecimento da ALPARGATAS
S.A, com sede na Av. Assis Chateaubriand, nº 4324, Distrito
Industrial, Campina Grande – PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000559-08.2024.5.13.0008
AUTOR IVONALDO JUSTINO DA CRUZ
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia para o dia 27
de junho de 2024, às 14h00, no estabelecimento da ALPARGATAS
S.A, com sede na Av. Assis Chateaubriand, nº 4324, Distrito
Industrial, Campina Grande – PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000509-79.2024.5.13.0008
AUTOR ALBERTO BEZERRA MARQUES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU 42.544.779 LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO BEZERRA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 23/07/2024 13:38, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81247963964
ou ID da reunião: 812 4796 3964
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000386-81.2024.5.13.0008
AUTOR EDUARDO PEREIRA DE MELO
ADVOGADO WEBER JERONIMO DE SOUZA(OAB:
6759/PB)
RÉU CONSORCIO LCM/CCL/PRODEC BR
230/PB
ADVOGADO RAPHAELLA MARIA ANANIAS DE
ARRUDA GOMES DA COSTA(OAB:
49711/PE)
ADVOGADO RODRIGO DE SOUSA
ALVARENGA(OAB: 56771/MG)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO PEREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do agendamento da perícia para o dia 28
de junho de 2024, às 10:00hrs, no Aeroporto Presidente João
Suassuna, com sede no endereço: Avenida Uberana, s/n, Distrito
Industrial, Campina Grande, PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000386-81.2024.5.13.0008
AUTOR EDUARDO PEREIRA DE MELO
ADVOGADO WEBER JERONIMO DE SOUZA(OAB:
6759/PB)
RÉU CONSORCIO LCM/CCL/PRODEC BR
230/PB
ADVOGADO RAPHAELLA MARIA ANANIAS DE
ARRUDA GOMES DA COSTA(OAB:
49711/PE)
ADVOGADO RODRIGO DE SOUSA
ALVARENGA(OAB: 56771/MG)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO LCM/CCL/PRODEC BR 230/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do agendamento da perícia para o dia 28
de junho de 2024, às 10:00hrs, no Aeroporto Presidente João
Suassuna, com sede no endereço: Avenida Uberana, s/n, Distrito
Industrial, Campina Grande, PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº CumSen-0000270-43.2022.5.13.0009
EXEQUENTE JOSE BERNARDO DE SOUZA
ADVOGADO ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:
14931/PB)
EXECUTADO EDSERV LOCACOES E SERVICOS
AMBIENTAIS EIRELI - ME
ADVOGADO GUILHERME SILVEIRA DE
BARROS(OAB: 30316/PE)
ADVOGADO IGOR DA ROCHA TELINO DE
LACERDA(OAB: 30192/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSERV LOCACOES E SERVICOS AMBIENTAIS EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b818bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o seguro garantia (id. a461e62), intime-se a
reclamada para disponibilização da quantia devidamente atualizada
(id. bd93012), em conta judicial à disposição deste juízo, no prazo
de 2 dias, sob pena de execução.
Havendo depósito, liberem-se as quantias por meio de alvará de
transferência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000270-43.2022.5.13.0009
EXEQUENTE JOSE BERNARDO DE SOUZA
ADVOGADO ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:
14931/PB)
EXECUTADO EDSERV LOCACOES E SERVICOS
AMBIENTAIS EIRELI - ME
ADVOGADO GUILHERME SILVEIRA DE
BARROS(OAB: 30316/PE)
ADVOGADO IGOR DA ROCHA TELINO DE
LACERDA(OAB: 30192/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BERNARDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b818bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o seguro garantia (id. a461e62), intime-se a
reclamada para disponibilização da quantia devidamente atualizada
(id. bd93012), em conta judicial à disposição deste juízo, no prazo
de 2 dias, sob pena de execução.
Havendo depósito, liberem-se as quantias por meio de alvará de
transferência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000958-08.2022.5.13.0008
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MILTON BELARMINO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
HALLYSON DANIEL DOS SANTOS
PALMEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
RENATO EMANUEL DOS SANTOS
SOUSA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RODRIGUES TAVARES
FLORENCIO
TERCEIRO
INTERESSADO
BEATRIZ ALEXSANDRA SANTOS DE
OLIVEIRA RAMOS
TERCEIRO
INTERESSADO
ALBERIONE LOPES AMURIM
TERCEIRO
INTERESSADO
DAMIAO RODRIGUES MARTINS
TERCEIRO
INTERESSADO
JESSE FERREIRA MOURA DE
ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ERIVALDO FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE FELIX NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE MARIA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JANIO MAGNO GUERRA ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
GENILDO BATISTA DE LUCENA
TERCEIRO
INTERESSADO
DJAILTON GOMES DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSANIEL DELFINO BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
LEANDRO SIMOES DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO CARLOS DE SOUZA GOMES
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ELENILTON DO NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE LUIZ DA SILVA SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO HENRIQUE FELIX DO
NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS FARIAS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6593a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de execução das custas processuais devidas pela
executada GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI -
EPP, no montante de R$1.955,51.
A tentativa de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD foi
infrutífera.
Destarte, considerando se tratar de execução das custas
processuais cuja natureza fiscal se reconhece, ordeno o
encaminhamento dos autos à Central Regional de Efetividade para
adoção dos atos executórios, em atenção ao Regulamento Geral e
Manual de Organização deste Regional.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000958-08.2022.5.13.0008
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MILTON BELARMINO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
HALLYSON DANIEL DOS SANTOS
PALMEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
RENATO EMANUEL DOS SANTOS
SOUSA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RODRIGUES TAVARES
FLORENCIO
TERCEIRO
INTERESSADO
BEATRIZ ALEXSANDRA SANTOS DE
OLIVEIRA RAMOS
TERCEIRO
INTERESSADO
ALBERIONE LOPES AMURIM
TERCEIRO
INTERESSADO
DAMIAO RODRIGUES MARTINS
TERCEIRO
INTERESSADO
JESSE FERREIRA MOURA DE
ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ERIVALDO FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE FELIX NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE MARIA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JANIO MAGNO GUERRA ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
GENILDO BATISTA DE LUCENA
TERCEIRO
INTERESSADO
DJAILTON GOMES DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSANIEL DELFINO BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
LEANDRO SIMOES DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO CARLOS DE SOUZA GOMES
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ELENILTON DO NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE LUIZ DA SILVA SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO HENRIQUE FELIX DO
NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS FARIAS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6593a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de execução das custas processuais devidas pela
executada GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI -
EPP, no montante de R$1.955,51.
A tentativa de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD foi
infrutífera.
Destarte, considerando se tratar de execução das custas
processuais cuja natureza fiscal se reconhece, ordeno o
encaminhamento dos autos à Central Regional de Efetividade para
adoção dos atos executórios, em atenção ao Regulamento Geral e
Manual de Organização deste Regional.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000190-82.2022.5.13.0008
AUTOR RODRIGO FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO YANN OLIVEIRA TRAJANO DOS
SANTOS(OAB: 26363/PB)
ADVOGADO ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
RÉU DEISY FEITOSA LEAL FREIRE
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
RÉU DEISY FEITOSA LEAL FREIRE - ME
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
RÉU ENGENHO INDUSTRIAL SANTA
VITORIA LTDA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
- DEISY FEITOSA LEAL FREIRE
- DEISY FEITOSA LEAL FREIRE - ME
- ENGENHO INDUSTRIAL SANTA VITORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a04a626
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o exequente a desconsideração da personalidade jurídica
inversa para inclusão da empresa ENGENHO INDUSTRIAL SANTA
VITORIA LTDA no polo passivo.
Ocorre que a aludida empresa encontra-se no polo passivo desde
13/11/2023, em cumprimento à sentença de desconsideração da
personalidade jurídica de id. 47c059c, razão pela qual indefiro o
pleito.
Em prosseguimento à execução, junto à rede social da empresa
executada, identifiquei elementos suficientes para considerar que o
Sr. AQUILES LEAL FREIRE FRUCTUOSO, CPF 621.519.244-91
atua na condição de coproprietário da empresa sem constar
formalmente de seu quadro societário, tratando-se de sócio oculto
ou de fato.
Exemplo disso encontra no link
"https://www.instagram.com/reel/C2u1rDsOM1_/?igsh=MzRlODBiN
WFlZA==" (cópia do vídeo gravado em pasta própria) no qual, em
comemoração aos 25 anos da empresa executada, o Sr. AQUILES
LEAL FREIRE FRUCTUOSO, vestindo a camiseta desta, apresenta
discurso com os seguintes dizeres: "tenho meus funcionário como
meus irmãos, e tenho certeza que tenho alguns funcionários aqui
que não tenham ainda 25 anos...".
Ainda, no link
"https://www.instagram.com/reel/Cv7ednxONyt/?igsh=MzRlODBiNW
FlZA%3D%3D". há entrevista com o cliente revendedor Rossi, o
qual informa: "o nosso amigo Aquiles, dos proprietários da marca
Santa Vitória, gente finíssima".
Assim sendo, presentes os pressupostos legais, processe-se o
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), na
forma dos arts. 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC, com a inclusão
do(s) aludido(os) sócio(s) indicado(s) no polo passivo.
Proceda-se à notificação do(s) sócio(s), por via postal (art. 841 da
CLT), para efetuar o pagamento da dívida ou apresentar suas
manifestações, bem como requerer as provas cabíveis, no prazo de
15 (quinze) dias úteis (art. 135 do CPC), sob pena de preclusão.
Intime-se também a empresa executada, na pessoa do(a)
procurador(a) constituído(a) nos autos, para que, no mesmo prazo,
querendo, apresente eventual manifestação quanto ao incidente ora
instaurado, sob pena de preclusão.
Restando negativa a notificação via postal, proceda-se à notificação
por edital.
Transcorrido o prazo assinalado sem manifestação, retornem os
autos conclusos para julgamento do IDPJ; caso haja manifestação,
intime-se a parte exequente para réplica, no prazo de 5 (cinco) dias,
e, em seguida, volvam conclusos para julgamento do IDPJ.
Deixa-se de realizar medidas cautelares de bloqueio ou arresto de
bens, em face da jurisprudência do STF mais recente no sentido de
que antes da constrição patrimonial deve ser garantido àqueles que
não figuraram no título executivo judicial o direito à ampla defesa e
ao contraditório (art. 5º. LV, CF).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000190-82.2022.5.13.0008
AUTOR RODRIGO FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO YANN OLIVEIRA TRAJANO DOS
SANTOS(OAB: 26363/PB)
ADVOGADO ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
RÉU DEISY FEITOSA LEAL FREIRE
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
RÉU DEISY FEITOSA LEAL FREIRE - ME
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
RÉU ENGENHO INDUSTRIAL SANTA
VITORIA LTDA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FAUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a04a626
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o exequente a desconsideração da personalidade jurídica
inversa para inclusão da empresa ENGENHO INDUSTRIAL SANTA
VITORIA LTDA no polo passivo.
Ocorre que a aludida empresa encontra-se no polo passivo desde
13/11/2023, em cumprimento à sentença de desconsideração da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
personalidade jurídica de id. 47c059c, razão pela qual indefiro o
pleito.
Em prosseguimento à execução, junto à rede social da empresa
executada, identifiquei elementos suficientes para considerar que o
Sr. AQUILES LEAL FREIRE FRUCTUOSO, CPF 621.519.244-91
atua na condição de coproprietário da empresa sem constar
formalmente de seu quadro societário, tratando-se de sócio oculto
ou de fato.
Exemplo disso encontra no link
"https://www.instagram.com/reel/C2u1rDsOM1_/?igsh=MzRlODBiN
WFlZA==" (cópia do vídeo gravado em pasta própria) no qual, em
comemoração aos 25 anos da empresa executada, o Sr. AQUILES
LEAL FREIRE FRUCTUOSO, vestindo a camiseta desta, apresenta
discurso com os seguintes dizeres: "tenho meus funcionário como
meus irmãos, e tenho certeza que tenho alguns funcionários aqui
que não tenham ainda 25 anos...".
Ainda, no link
"https://www.instagram.com/reel/Cv7ednxONyt/?igsh=MzRlODBiNW
FlZA%3D%3D". há entrevista com o cliente revendedor Rossi, o
qual informa: "o nosso amigo Aquiles, dos proprietários da marca
Santa Vitória, gente finíssima".
Assim sendo, presentes os pressupostos legais, processe-se o
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), na
forma dos arts. 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC, com a inclusão
do(s) aludido(os) sócio(s) indicado(s) no polo passivo.
Proceda-se à notificação do(s) sócio(s), por via postal (art. 841 da
CLT), para efetuar o pagamento da dívida ou apresentar suas
manifestações, bem como requerer as provas cabíveis, no prazo de
15 (quinze) dias úteis (art. 135 do CPC), sob pena de preclusão.
Intime-se também a empresa executada, na pessoa do(a)
procurador(a) constituído(a) nos autos, para que, no mesmo prazo,
querendo, apresente eventual manifestação quanto ao incidente ora
instaurado, sob pena de preclusão.
Restando negativa a notificação via postal, proceda-se à notificação
por edital.
Transcorrido o prazo assinalado sem manifestação, retornem os
autos conclusos para julgamento do IDPJ; caso haja manifestação,
intime-se a parte exequente para réplica, no prazo de 5 (cinco) dias,
e, em seguida, volvam conclusos para julgamento do IDPJ.
Deixa-se de realizar medidas cautelares de bloqueio ou arresto de
bens, em face da jurisprudência do STF mais recente no sentido de
que antes da constrição patrimonial deve ser garantido àqueles que
não figuraram no título executivo judicial o direito à ampla defesa e
ao contraditório (art. 5º. LV, CF).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000252-54.2024.5.13.0008
AUTOR MAURICIO BRUNO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdaa4fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar as preliminares de incompetência material da Justiça do
Trabalho para julgar ação envolvendo motorista de aplicativo e a
plataforma digital a ela vinculado e para executar contribuições
previdenciárias decorrentes de pagamento de verbas
remuneratórias ao longo da relação laboral;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por MAURICIO
BRUNO DE OLIVEIRA em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA para condenar a parte reclamada ao
cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento da
obrigação de fazer em dia e hora a serem determinados (ou em 5
dias se se tratar de CTPS eletrônica), anotar o contrato de trabalho
na carteira de trabalho da parte reclamante, nos termos da
fundamentação, sob pena de multa de R$ 3.000,00. Fica a
Secretaria da Vara autorizada a fazer as diligências necessárias ao
cumprimento da obrigação, em caso de descumprimento, sem
prejuízo de comunicação à SRTE;
2.2. pagar à parte reclamante, no prazo legal, após intimação para
esse fim, depois que apurados os valores em liquidação de
sentença, o valor dos seguintes títulos, observada a regra do artigo
323 do CPC: a) 13º salários proporcional de 2019 (5/12) e 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
(2/12) e integrais de 2020 a 2023.
2.3. após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento da
obrigação em 30 dias, efetuar o depósito, na conta vinculada do
FGTS do reclamante, das competências do período contratual
(quando liquidada a sentença e observada a regra do artigo 323 do
CPC).
Fica a reclamada obrigada a manter os pagamentos/recolhimentos
enquanto presentes as condições fáticas e normativas que
ensenjem o direito às verbas deferidas, nos termos do artigo 323 do
CPC.
Em momento posterior as partes serão chamadas a indicar a
permanência das condições jurídicas e o tempo inicial do
cumprimento das obrigações pela reclamada.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo, em desfavor da parte autora.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial (13º salários apurados na presente sentença, sem
prejuízo de eventual reconhecimento de futura natureza salarial de
férias, nos limites desta sentença). Reclamante e reclamada
possuem responsabilidade proporcional, nos termos da legislação.
Custas, pela parte reclamada, no montante de R$ 120,00,
calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 6.000,00.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000252-54.2024.5.13.0008
AUTOR MAURICIO BRUNO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO BRUNO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdaa4fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar as preliminares de incompetência material da Justiça do
Trabalho para julgar ação envolvendo motorista de aplicativo e a
plataforma digital a ela vinculado e para executar contribuições
previdenciárias decorrentes de pagamento de verbas
remuneratórias ao longo da relação laboral;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por MAURICIO
BRUNO DE OLIVEIRA em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA para condenar a parte reclamada ao
cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento da
obrigação de fazer em dia e hora a serem determinados (ou em 5
dias se se tratar de CTPS eletrônica), anotar o contrato de trabalho
na carteira de trabalho da parte reclamante, nos termos da
fundamentação, sob pena de multa de R$ 3.000,00. Fica a
Secretaria da Vara autorizada a fazer as diligências necessárias ao
cumprimento da obrigação, em caso de descumprimento, sem
prejuízo de comunicação à SRTE;
2.2. pagar à parte reclamante, no prazo legal, após intimação para
esse fim, depois que apurados os valores em liquidação de
sentença, o valor dos seguintes títulos, observada a regra do artigo
323 do CPC: a) 13º salários proporcional de 2019 (5/12) e 2024
(2/12) e integrais de 2020 a 2023.
2.3. após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento da
obrigação em 30 dias, efetuar o depósito, na conta vinculada do
FGTS do reclamante, das competências do período contratual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
(quando liquidada a sentença e observada a regra do artigo 323 do
CPC).
Fica a reclamada obrigada a manter os pagamentos/recolhimentos
enquanto presentes as condições fáticas e normativas que
ensenjem o direito às verbas deferidas, nos termos do artigo 323 do
CPC.
Em momento posterior as partes serão chamadas a indicar a
permanência das condições jurídicas e o tempo inicial do
cumprimento das obrigações pela reclamada.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo, em desfavor da parte autora.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial (13º salários apurados na presente sentença, sem
prejuízo de eventual reconhecimento de futura natureza salarial de
férias, nos limites desta sentença). Reclamante e reclamada
possuem responsabilidade proporcional, nos termos da legislação.
Custas, pela parte reclamada, no montante de R$ 120,00,
calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 6.000,00.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000378-41.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO POLICARPO
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ROSENILDO LIMA ASSIS EIRELI
ADVOGADO MARIA LUIZA ROCHA COSTA(OAB:
28758/PB)
ADVOGADO VINICIUS DE ARAUJO PORTO(OAB:
185747/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENILDO LIMA ASSIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fecf6e4
proferido nos autos.
DECISÃO
Exauridas as medidas executórias disponíveis em face da empresa
executada.
Requerida a desconsideração da personalidade jurídica (id.
9bda8fc) para prosseguimento da execução em face de
ROSENILDO LIMA ASSIS.
Assim sendo, presentes os pressupostos legais, processe-se o
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), na
forma dos arts. 855-Ada CLT e 133 a 137 do CPC, com a inclusão
do(s) sócio(s) adiante indicado(s) no polo passivo, a saber:
ROSENILDO LIMA ASSIS, CPF 038.480.104-88, domiciliado na
cidade de POCINHOS+PB, na Rua José Luis da Costa, nº 647,
Jardim Etelvina, CEP 58.150-000.
Proceda-se à notificação do(s) sócio(s), por via postal (art. 841 da
CLT), para efetuar o pagamento da dívida ou apresentar suas
manifestações, bem como requerer as provas cabíveis, no prazo de
15 (quinze) dias úteis (art. 135 do CPC),sob pena de preclusão.
Intime-se também a empresa executada, na pessoa do(a)
procurador(a) constituído(a) nos autos, para que, no mesmo prazo,
querendo, apresente eventual manifestação quanto ao incidente ora
instaurado, sob pena de preclusão.
Restando negativa a notificação via postal, proceda-se à notificação
por edital.
Transcorrido o prazo assinalado sem manifestação, retornem os
autos conclusos para julgamento do IDPJ; caso haja manifestação,
intime-se a parte exequente para réplica, no prazo de 5 (cinco) dias,
e, em seguida, volvam conclusos para julgamento do IDPJ.
Deixa-se de realizar medidas cautelares de bloqueio ou arresto de
bens, em face da jurisprudência do STF mais recente no sentido de
que antes da constrição patrimonial deve ser garantido àqueles que
não figuraram no título executivo judicial o direito à ampla defesa e
ao contraditório (art. 5º. LV, CF).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000378-41.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO POLICARPO
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ROSENILDO LIMA ASSIS EIRELI
ADVOGADO MARIA LUIZA ROCHA COSTA(OAB:
28758/PB)
ADVOGADO VINICIUS DE ARAUJO PORTO(OAB:
185747/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO POLICARPO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fecf6e4
proferido nos autos.
DECISÃO
Exauridas as medidas executórias disponíveis em face da empresa
executada.
Requerida a desconsideração da personalidade jurídica (id.
9bda8fc) para prosseguimento da execução em face de
ROSENILDO LIMA ASSIS.
Assim sendo, presentes os pressupostos legais, processe-se o
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), na
forma dos arts. 855-Ada CLT e 133 a 137 do CPC, com a inclusão
do(s) sócio(s) adiante indicado(s) no polo passivo, a saber:
ROSENILDO LIMA ASSIS, CPF 038.480.104-88, domiciliado na
cidade de POCINHOS+PB, na Rua José Luis da Costa, nº 647,
Jardim Etelvina, CEP 58.150-000.
Proceda-se à notificação do(s) sócio(s), por via postal (art. 841 da
CLT), para efetuar o pagamento da dívida ou apresentar suas
manifestações, bem como requerer as provas cabíveis, no prazo de
15 (quinze) dias úteis (art. 135 do CPC),sob pena de preclusão.
Intime-se também a empresa executada, na pessoa do(a)
procurador(a) constituído(a) nos autos, para que, no mesmo prazo,
querendo, apresente eventual manifestação quanto ao incidente ora
instaurado, sob pena de preclusão.
Restando negativa a notificação via postal, proceda-se à notificação
por edital.
Transcorrido o prazo assinalado sem manifestação, retornem os
autos conclusos para julgamento do IDPJ; caso haja manifestação,
intime-se a parte exequente para réplica, no prazo de 5 (cinco) dias,
e, em seguida, volvam conclusos para julgamento do IDPJ.
Deixa-se de realizar medidas cautelares de bloqueio ou arresto de
bens, em face da jurisprudência do STF mais recente no sentido de
que antes da constrição patrimonial deve ser garantido àqueles que
não figuraram no título executivo judicial o direito à ampla defesa e
ao contraditório (art. 5º. LV, CF).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000193-63.2024.5.13.0009
AUTOR ERINALDO AGRIPINO DOS SANTOS
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
RÉU HELINE FERNANDA SILVA DE ASSIS
DANTAS
RÉU EDUARDO RONIELLE GUIMARAES
MARTINS DANTAS
RÉU MINERARD BENEFICIAMENTO E
COMERCIO DE MINERIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MINERARD BENEFICIAMENTO E COMERCIO DE MINERIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA
DE ORDEM DO MM Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, e em consonância com a Consolidação dos
Provimentos deste Regional, pelo presente Edital, fica a reclamada:
MINERARD BENEFICIAMENTO E COMERCIO DE MINERIOS
LTDA., com endereço certo mas não sabido, notificada para que
tome ciência da decisão que julgou PROCEDENTE EM PARTE os
pedidos formulados, por AUTOR: ERINALDO AGRIPINO DOS
SANTOS, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário NU.:
0000193-63.2024.5.13.0009, em curso perante a Terceira Vara do
Trabalho de Campina Grande. O inteiro teor da aludida decisão está
disponível para consulta no endereço eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/lis
tView.seam?nd=15111617444284000000001941766 Número do
documento: 15111617444284000000001941766 O presente Edital
será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Notificação
Processo Nº ATAlc-0000463-87.2024.5.13.0009
AUTOR VANUZA ROSSI ROMAO FELIX
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANUZA ROSSI ROMAO FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 919c204
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000463-
87.2024.5.13.0009, ajuizada por VANUZA ROSSI ROMÃO FÉLIX
em face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar
a reclamada a pagar à reclamante, após o trânsito em julgado, no
prazo e na forma do art. 880 da CLT, os seguintes títulos: salário do
período de 10/09/2022 a 09/10/2022; décimo terceiro salário
proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e FGTS do
período de 10/09/2022 a 09/10/2022.
Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser notificada para
efetuar, em 5 dias, a retificação da data de admissão na CTPS da
reclamante, com data de 10/09/2022.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da reclamada correspondem a 2%
do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do inciso I
do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado na
planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na
Recomendação TRT SCR nº 004/2009 e na Portaria PGF nº
47/2023, em vigor desde 01/09/2023.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Para efeitos recursais, registre-se que o presente processo
segue o rito de alçada fixado pelo artigo 2º, §§ 3º e 4º, da Lei
5584/70.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000463-87.2024.5.13.0009
AUTOR VANUZA ROSSI ROMAO FELIX
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 919c204
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000463-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
87.2024.5.13.0009, ajuizada por VANUZA ROSSI ROMÃO FÉLIX
em face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar
a reclamada a pagar à reclamante, após o trânsito em julgado, no
prazo e na forma do art. 880 da CLT, os seguintes títulos: salário do
período de 10/09/2022 a 09/10/2022; décimo terceiro salário
proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e FGTS do
período de 10/09/2022 a 09/10/2022.
Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser notificada para
efetuar, em 5 dias, a retificação da data de admissão na CTPS da
reclamante, com data de 10/09/2022.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da reclamada correspondem a 2%
do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do inciso I
do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado na
planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na
Recomendação TRT SCR nº 004/2009 e na Portaria PGF nº
47/2023, em vigor desde 01/09/2023.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Para efeitos recursais, registre-se que o presente processo
segue o rito de alçada fixado pelo artigo 2º, §§ 3º e 4º, da Lei
5584/70.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000899-90.2017.5.13.0009
AUTOR EDSON DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CLAUDINEI LAURINDO ITAGUAI E
CIA LTDA - ME
ADVOGADO ANNELI RAQUEL PAULO
NEITZKE(OAB: 98862/PR)
ADVOGADO FLAVIA CANDIDO DA SILVA(OAB:
50048/PR)
RÉU CONSORCIO PORTO RIO
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
RÉU APPIANI STEEL CONSTRUCOES
BRASIL LTDA
ADVOGADO NINA FERRY NEUBARTH(OAB:
233946/SP)
RÉU BRAFER CONSTRUCOES
METALICAS S A
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO PORTO RIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4be5f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 8fe1fce - Consórcio Porto Rio manifesta concordância tácita com
a utilização parcial do seu depósito recursal para pagamento da
metade do débito executado, requerendo devolução do sobejante.
Assim, expeça-se alvará para quitação da metade do débito dos
autos com utilização do depósito recursal do Consórcio Porto Rio,
devolvendo-se o sobejante, este caso decorrido o prazo ao outro
devedor subsidiário sem oposição quanto à outra penhora que
garantiu o restante do débito executado.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001327-47.2023.5.13.0014
AUTOR YAGO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b34fe1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Face a não impugnação, Homologo, por sentença, os cálculos de
id. 91f7f32, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
Ao exequente para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos. Concomitantemente, indique as contas bancárias para
eventuais transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001327-47.2023.5.13.0014
AUTOR YAGO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- YAGO DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b34fe1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Face a não impugnação, Homologo, por sentença, os cálculos de
id. 91f7f32, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
Ao exequente para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos. Concomitantemente, indique as contas bancárias para
eventuais transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000258-58.2024.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS GONZAGA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f240d1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000258-58.2024.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS GONZAGA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f240d1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000470-85.2024.5.13.0007
EXEQUENTE JOSE CLAUDIO RIBEIRO
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
EXECUTADO BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58b9c53
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Face a solicitação externada por ambas as partes, redesigno
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA a se realizar no dia 25/06/2024 12:00
horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual
pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83370638540
Com vistas a não prejudicar a tramitação processual, as partes
ficam advertidas que tal ato não suspende nem interrompe
qualquer prazo processual.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000470-85.2024.5.13.0007
EXEQUENTE JOSE CLAUDIO RIBEIRO
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
EXECUTADO BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58b9c53
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Face a solicitação externada por ambas as partes, redesigno
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA a se realizar no dia 25/06/2024 12:00
horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual
pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83370638540
Com vistas a não prejudicar a tramitação processual, as partes
ficam advertidas que tal ato não suspende nem interrompe
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
qualquer prazo processual.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131630-48.2015.5.13.0009
AUTOR WIL WAGNER DE SOUSA SILVA
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RÉU GRANBETON CONSTRUCOES LTDA
- EPP
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU EVERALDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WIL WAGNER DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36933fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O sócio indicou a conta bancária de sua companheira para fins de
liberação de valores.
O pedido será analisado após declaração de próprio punho
autorizando a transação mencionada na petição de id:8d9679c .
Intime-o para anexar aos autos no prazo de 10 dias.
Ao mais, expeça-se, com urgência, o ofício para o Instituto Nacional
de Seguro Social.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000400-68.2024.5.13.0007
AUTOR WILLIAMS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d03f44
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do art. 852-H, § 6º, da CLT, notifiquem-se as partes
para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000400-68.2024.5.13.0007
AUTOR WILLIAMS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d03f44
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do art. 852-H, § 6º, da CLT, notifiquem-se as partes
para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131630-48.2015.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
AUTOR WIL WAGNER DE SOUSA SILVA
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RÉU GRANBETON CONSTRUCOES LTDA
- EPP
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU EVERALDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
- GRANBETON CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36933fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O sócio indicou a conta bancária de sua companheira para fins de
liberação de valores.
O pedido será analisado após declaração de próprio punho
autorizando a transação mencionada na petição de id:8d9679c .
Intime-o para anexar aos autos no prazo de 10 dias.
Ao mais, expeça-se, com urgência, o ofício para o Instituto Nacional
de Seguro Social.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001420-25.2023.5.13.0009
AUTOR CLEWERTON MICHEL PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEWERTON MICHEL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0804bbe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença originária, pela Instância Superior (id:078ee94),
libere-se o valor do depósito recursal aos credores, nos valores
determinados na sentença.
Intime-se o Autor para indicar dados bancários no prazo de 10 dias.
Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente, inclusive
destacando-se os honorários contratuais, acaso requeridos e
comprovados nos autos.
Conta do perito indicada na petição de id:f6591df.
Após a liberação dos créditos, certifique-se a inexistência de saldo,
e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001420-25.2023.5.13.0009
AUTOR CLEWERTON MICHEL PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0804bbe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença originária, pela Instância Superior (id:078ee94),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
libere-se o valor do depósito recursal aos credores, nos valores
determinados na sentença.
Intime-se o Autor para indicar dados bancários no prazo de 10 dias.
Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente, inclusive
destacando-se os honorários contratuais, acaso requeridos e
comprovados nos autos.
Conta do perito indicada na petição de id:f6591df.
Após a liberação dos créditos, certifique-se a inexistência de saldo,
e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000544-21.2024.5.13.0014
AUTOR MAGDA KALYNE MOUZINHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGDA KALYNE MOUZINHO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37474bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a homologação da desistência da presente
reclamação, arquivem-se os autos definitivamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000580-78.2024.5.13.0009
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO PATRICK ADANS MENDONCA
SANTOS(OAB: 24730/PB)
RÉU GLAYDSON SILVA ARAUJO
RÉU GLAYDSON SILVA ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 454b3f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
09/07/2024 09:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83814217314
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001040-84.2023.5.13.0014
AUTOR JARDEL XAVIER SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL XAVIER SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee41720
proferida nos autos.
DECISÃO
RH
V etc
1. Em sendo omissa a CLT quanto à possibilidade de parcelamento
do débito executado, é aplicável à Justiça do Trabalho a norma do
Art. 916 do CPC que, inclusive, é compatível com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, uma vez que evita
diversos incidentes que poderiam advir na fase de execução.
2. Ademais, com a concordância expressa do Reclamante, defiro o
pedido de parcelamento do débito ora executado.
3. Deferido o parcelamento, deverá o numerário depositado ser
liberado para a parte exequente e suspensos os atos executórios,
inclusive, com alteração do BNDT, se for o caso, como positiva com
suspensão da exigibilidade do débito. As demais parcelas devem
ser liberadas aos credores sem necessidade de nova conclusão.
4. Efetuado o pagamento de 30% da condenação pela
empresa,depositada na conta judicial 700114904657, que deverá
ser liberado em favor do autor. As demais parcelas devem ser
liberadas aos credores sem necessidade de nova conclusão,
devendo ser pagas nas datas de 17/07/2024 e 16/08/2024. O não
pagamento de qualquer das prestações implicará no vencimento
automático das restantes com o prosseguimento do feito e multa de
10% sobre o valor inadimplido. A cada liberação , a secretaria
deverá fazer a respectiva dedução e registro no sistema.
5. Intime-se o Autor para indicar dados bancários no prazo de
10 dias. Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente,
inclusive destacando-se os honorários contratuais, acaso
requeridos e comprovados nos autos.
6. Transfira-se para a conta poupança nº. 0442247-9, operação
013, da agência 0041 da CEF, em favor do Dr. CRISMARCOS
RODRIGUES DA SILVA, CPF nº. 131.581.714-49, o valor
referente aos honorários periciais.
7. Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001040-84.2023.5.13.0014
AUTOR JARDEL XAVIER SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee41720
proferida nos autos.
DECISÃO
RH
V etc
1. Em sendo omissa a CLT quanto à possibilidade de parcelamento
do débito executado, é aplicável à Justiça do Trabalho a norma do
Art. 916 do CPC que, inclusive, é compatível com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, uma vez que evita
diversos incidentes que poderiam advir na fase de execução.
2. Ademais, com a concordância expressa do Reclamante, defiro o
pedido de parcelamento do débito ora executado.
3. Deferido o parcelamento, deverá o numerário depositado ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
liberado para a parte exequente e suspensos os atos executórios,
inclusive, com alteração do BNDT, se for o caso, como positiva com
suspensão da exigibilidade do débito. As demais parcelas devem
ser liberadas aos credores sem necessidade de nova conclusão.
4. Efetuado o pagamento de 30% da condenação pela
empresa,depositada na conta judicial 700114904657, que deverá
ser liberado em favor do autor. As demais parcelas devem ser
liberadas aos credores sem necessidade de nova conclusão,
devendo ser pagas nas datas de 17/07/2024 e 16/08/2024. O não
pagamento de qualquer das prestações implicará no vencimento
automático das restantes com o prosseguimento do feito e multa de
10% sobre o valor inadimplido. A cada liberação , a secretaria
deverá fazer a respectiva dedução e registro no sistema.
5. Intime-se o Autor para indicar dados bancários no prazo de
10 dias. Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente,
inclusive destacando-se os honorários contratuais, acaso
requeridos e comprovados nos autos.
6. Transfira-se para a conta poupança nº. 0442247-9, operação
013, da agência 0041 da CEF, em favor do Dr. CRISMARCOS
RODRIGUES DA SILVA, CPF nº. 131.581.714-49, o valor
referente aos honorários periciais.
7. Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000544-21.2024.5.13.0014
AUTOR MAGDA KALYNE MOUZINHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37474bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a homologação da desistência da presente
reclamação, arquivem-se os autos definitivamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000050-74.2024.5.13.0009
AUTOR CARLOS ANTONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GLADSON AUGUSTO COSTA(OAB:
29945/PB)
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RÉU PARQUE RESIDENCIAL SANTA
BARBARA II
ADVOGADO RENATA NUNES XAVIER DA
SILVA(OAB: 21419/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em ato contínuo, intimem-se as partes para, no prazo legal, tomar
ciência acerca dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de junho de 2024.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000050-74.2024.5.13.0009
AUTOR CARLOS ANTONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GLADSON AUGUSTO COSTA(OAB:
29945/PB)
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RÉU PARQUE RESIDENCIAL SANTA
BARBARA II
ADVOGADO RENATA NUNES XAVIER DA
SILVA(OAB: 21419/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARQUE RESIDENCIAL SANTA BARBARA II
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em ato contínuo, intimem-se as partes para, no prazo legal, tomar
ciência acerca dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de junho de 2024.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001106-04.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE MARCONE DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o(a) Autor(a) intimado(a) para indicar dados bancários, no
prazo de 10 dias, a fim de transferir-lhe crédito à disposição desta
ação, inclusive, em igual prazo deverá o(a) seu(a) Advogado(a)
juntar o contrato de honorários, caso requeira o destacamento do
crédito daquele.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de junho de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000353-46.2024.5.13.0023
AUTOR WELLISSON GLAUBER SOARES
CAMARA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a420ffc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 dias,
sobre o laudo pericial médico (ID. 4fb3d1e).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000353-46.2024.5.13.0023
AUTOR WELLISSON GLAUBER SOARES
CAMARA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLISSON GLAUBER SOARES CAMARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a420ffc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 dias,
sobre o laudo pericial médico (ID. 4fb3d1e).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000505-39.2024.5.13.0009
REQUERENTES ALESSANDRA FERREIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO ANA CLAUDIA MARQUES
RODRIGUES WANDERLEY(OAB:
30432/PB)
REQUERENTES JULIANA BARBOSA DE MORAIS
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA BARBOSA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 279410f
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Transitada em julgado a sentença, intime-se a Requerente (ex-
empregadora) JULIANA BARBOSA DE MORAIS para efetuar o
pagamento das custas processuais de R$80,00, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de penhora imediata.
Expeça-se ofício ao Ministério do Trabalho, com cópia desta
sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000505-39.2024.5.13.0009
REQUERENTES ALESSANDRA FERREIRA SILVA
ADVOGADO ANA CLAUDIA MARQUES
RODRIGUES WANDERLEY(OAB:
30432/PB)
REQUERENTES JULIANA BARBOSA DE MORAIS
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 279410f
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Transitada em julgado a sentença, intime-se a Requerente (ex-
empregadora) JULIANA BARBOSA DE MORAIS para efetuar o
pagamento das custas processuais de R$80,00, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de penhora imediata.
Expeça-se ofício ao Ministério do Trabalho, com cópia desta
sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000236-82.2024.5.13.0014
AUTOR J.H.D.L.
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ANA CATARINA DE LIMA E
SILVA(OAB: 33692/PE)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0da5b45.
Processo Nº ATOrd-0000236-82.2024.5.13.0014
AUTOR J.H.D.L.
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ANA CATARINA DE LIMA E
SILVA(OAB: 33692/PE)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.H.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0da5b45.
Processo Nº HTE-0000490-70.2024.5.13.0009
REQUERENTES RODOLFO BEZERRA BARBOSA
ADVOGADO TALITA DO NASCIMENTO ARRUDA
SANTOS(OAB: 30978/PB)
REQUERENTES MARIA NATALIA DE ARAUJO SOUTO
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NATALIA DE ARAUJO SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6e4f50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Ante o exposto, decido ADMITIR os embargos de declaração
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
opostos pelo trabalhador e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000490-70.2024.5.13.0009
REQUERENTES RODOLFO BEZERRA BARBOSA
ADVOGADO TALITA DO NASCIMENTO ARRUDA
SANTOS(OAB: 30978/PB)
REQUERENTES MARIA NATALIA DE ARAUJO SOUTO
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO BEZERRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6e4f50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Ante o exposto, decido ADMITIR os embargos de declaração
opostos pelo trabalhador e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000396-25.2024.5.13.0009
AUTOR RHUAN HENRIQUE OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RHUAN HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2052e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, nos autos da presente Reclamação
Trabalhista ajuizada por RHUAN HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA
em face de COTEMINAS S.A (em recuperação judicial):
1- rejeitar as preliminares de inépcia da petição inicial e
impugnação ao valor da causa;
2- julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação, tudo
conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré ao
pagamento das seguintes obrigações:
- salário dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de
2023,
- salário dos meses de janeiro, fevereiro, março e abril/2024,
- aviso prévio indenizado ,
- 13º salário proporcional 2023 e 2024,
- férias simples, em dobro e proporcionais + ,
- FGTS + 40% de todo o contrato de trabalho.
Autorizo a dedução dos valores pagos sob a mesma rubrica, para
se evitar enriquecimento sem causa.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Os valores das verbas deferidas encontram-se na tabela de
liquidação em anexo, a qual é parte integrante desta decisão.
Custas, pela reclamada, conforme tabela integrante desta decisão.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000396-25.2024.5.13.0009
AUTOR RHUAN HENRIQUE OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2052e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, nos autos da presente Reclamação
Trabalhista ajuizada por RHUAN HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA
em face de COTEMINAS S.A (em recuperação judicial):
1- rejeitar as preliminares de inépcia da petição inicial e
impugnação ao valor da causa;
2- julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação, tudo
conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar a parte ré ao
pagamento das seguintes obrigações:
- salário dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de
2023,
- salário dos meses de janeiro, fevereiro, março e abril/2024,
- aviso prévio indenizado ,
- 13º salário proporcional 2023 e 2024,
- férias simples, em dobro e proporcionais + ,
- FGTS + 40% de todo o contrato de trabalho.
Autorizo a dedução dos valores pagos sob a mesma rubrica, para
se evitar enriquecimento sem causa.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Os valores das verbas deferidas encontram-se na tabela de
liquidação em anexo, a qual é parte integrante desta decisão.
Custas, pela reclamada, conforme tabela integrante desta decisão.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000414-46.2024.5.13.0009
AUTOR LENILZA RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
RÉU RAQUEL DE CARVALHO SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO YURI MARINHO SARAIVA
LEAO(OAB: 20659/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL DE CARVALHO SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd54cb1
proferido nos autos.
Vistos, etç.
Em razão da conciliação firmada entre as partes em audiência já
realizada (id 9a8337c), determino seja retificado o andamento deste
feito junto ao PJE.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000414-46.2024.5.13.0009
AUTOR LENILZA RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
RÉU RAQUEL DE CARVALHO SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO YURI MARINHO SARAIVA
LEAO(OAB: 20659/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILZA RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd54cb1
proferido nos autos.
Vistos, etç.
Em razão da conciliação firmada entre as partes em audiência já
realizada (id 9a8337c), determino seja retificado o andamento deste
feito junto ao PJE.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0001456-67.2023.5.13.0009
AUTOR ARTHUR SANTOS PEREIRA
ADVOGADO FILIPI PEIXOTO PINHEIRO
BARROS(OAB: 24041/PB)
ADVOGADO RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:
21635/PB)
RÉU DEVIDSON SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de91d34
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a ausência de pagamento, dê-se início aos atos executórios.
Ademais, descumprida a obrigação de fazer, aplique-se a multa
diária de R$ 100,00, até o limite de um salário mínimo, sendo que a
baixa na CTPS deverá ser realizada pela Secretaria da Vara
observando a data 10/09/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000370-27.2024.5.13.0009
AUTOR MAXSWEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSWEL DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8136f73
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À míngua de outras provas, declaro encerrada a instrução
processual.
Dê-se ciência às partes dos esclarecimentos adicionais do perito
(ID. 8deb645), notificando-as também para, querendo,
apresentarem razões finais no prazo de 5 dias.
As partes poderão peticionar nos autos, caso desejem conciliar a
demanda.
Após o prazo acima concedido, remetam-se os autos conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000370-27.2024.5.13.0009
AUTOR MAXSWEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8136f73
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À míngua de outras provas, declaro encerrada a instrução
processual.
Dê-se ciência às partes dos esclarecimentos adicionais do perito
(ID. 8deb645), notificando-as também para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
apresentarem razões finais no prazo de 5 dias.
As partes poderão peticionar nos autos, caso desejem conciliar a
demanda.
Após o prazo acima concedido, remetam-se os autos conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000470-85.2024.5.13.0007
EXEQUENTE JOSE CLAUDIO RIBEIRO
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
EXECUTADO BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2739174
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Aguarde-se a audiência já designada nos autos. Após o que,
questões atinentes sobre a condução da execução serão dirimidas
pelo Juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000470-85.2024.5.13.0007
EXEQUENTE JOSE CLAUDIO RIBEIRO
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
EXECUTADO BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2739174
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Aguarde-se a audiência já designada nos autos. Após o que,
questões atinentes sobre a condução da execução serão dirimidas
pelo Juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000616-57.2023.5.13.0009
AUTOR JAKELYNE MARIA DE SOUSA
ADVOGADO ARTUR BARBOSA PEREIRA(OAB:
29226/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27583a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Reclamada postula a dilação de prazo para quitação da demanda.
Aguarde-se o prazo de 05 dias para que a Ré comprove o depósito
pertinente. Caso contrário, execute-se de imediato.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000616-57.2023.5.13.0009
AUTOR JAKELYNE MARIA DE SOUSA
ADVOGADO ARTUR BARBOSA PEREIRA(OAB:
29226/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAKELYNE MARIA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27583a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Reclamada postula a dilação de prazo para quitação da demanda.
Aguarde-se o prazo de 05 dias para que a Ré comprove o depósito
pertinente. Caso contrário, execute-se de imediato.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001050-46.2023.5.13.0009
EXEQUENTE JOAO GLESTULAMARQUE DA SILVA
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GLESTULAMARQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ato ordinatório, ficam as partes intimadas dos cálculos
retificados (id:53ee6d5), em atenção à sentença de id: 3c00621.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000997-65.2023.5.13.0009
AUTOR BRUNA MARIA BATISTA SOARES
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA MARIA BATISTA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000997-65.2023.5.13.0009
AUTOR BRUNA MARIA BATISTA SOARES
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000022-09.2024.5.13.0009
AUTOR FABIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
TESTEMUNHA EVERTON DOS SANTOS GOMES
TESTEMUNHA VALDIAER LIMA SILVA JÚNIOR
TESTEMUNHA ELDER DA SILVA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ato ordinatório, face a possibilidade de
eventual efeito modificativo dos embargos de declaração (Id
308ba5c), o Reclamante poderá se manifestar no prazo de 5 dias
(art. 897-A, § 2º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000575-41.2024.5.13.0014
AUTOR VITOR DE OLIVEIRA ILDEFONSO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33111d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por VITOR DE
OLIVEIRA ILDEFONSO em face de ALPARGATAS S.A. para
condenar a reclamada a pagar à parte autora, no prazo legal, após
intimação para esse fim, de acordo com a planilha de cálculos em
anexo, o valor do seguinte título: restituição do desconto indevido
(empréstimo) nas verbas rescisórias, no importe de R$ 3.921,42.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante.
Defiro o juízo 100% digital.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas,para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas no importe de R$ 78,42, pela parte ré, arbitradas à razão de
2% sobre o montante de R$ 3.921,42, para efeitos meramente
fiscais, nos termos na lei.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000575-41.2024.5.13.0014
AUTOR VITOR DE OLIVEIRA ILDEFONSO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR DE OLIVEIRA ILDEFONSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33111d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por VITOR DE
OLIVEIRA ILDEFONSO em face de ALPARGATAS S.A. para
condenar a reclamada a pagar à parte autora, no prazo legal, após
intimação para esse fim, de acordo com a planilha de cálculos em
anexo, o valor do seguinte título: restituição do desconto indevido
(empréstimo) nas verbas rescisórias, no importe de R$ 3.921,42.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante.
Defiro o juízo 100% digital.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas,para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas no importe de R$ 78,42, pela parte ré, arbitradas à razão de
2% sobre o montante de R$ 3.921,42, para efeitos meramente
fiscais, nos termos na lei.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000251-66.2024.5.13.0009
AUTOR FLAVIO LUIZ DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica o reclamado notificado para, no prazo
48 horas, quitar o débito apurado nos presentes autos, devidamente
atualizado, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000251-66.2024.5.13.0009
AUTOR FLAVIO LUIZ DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica o reclamado notificado para, no prazo
48 horas, quitar o débito apurado nos presentes autos, devidamente
atualizado, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000251-66.2024.5.13.0009
AUTOR FLAVIO LUIZ DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Notificação pelo DEJT:Fica o reclamado notificado para, no prazo
48 horas, quitar o débito apurado nos presentes autos, devidamente
atualizado, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000509-76.2024.5.13.0009
AUTOR VICTOR DE SOUZA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 622b160
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por VICTOR DE
SOUZA RODRIGUES DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A.
para condenar a reclamada a pagar à parte autora, no prazo legal,
após intimação para esse fim, de acordo com a planilha de cálculos
em anexo, o valor do seguinte título: restituição do desconto
indevido (empréstimo) nas verbas rescisórias, no importe de R$
67,14 (sessenta e sete reais e quatorze centavos).
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante.
Defiro o juízo 100% digital.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas no importe de R$ 10,64, pela parte ré, arbitradas à razão de
2% sobre o montante de R$ 67,14 (sessenta e sete reais e
quatorze centavos), para efeitos meramente fiscais, nos termos na
lei.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000509-76.2024.5.13.0009
AUTOR VICTOR DE SOUZA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 622b160
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por VICTOR DE
SOUZA RODRIGUES DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A.
para condenar a reclamada a pagar à parte autora, no prazo legal,
após intimação para esse fim, de acordo com a planilha de cálculos
em anexo, o valor do seguinte título: restituição do desconto
indevido (empréstimo) nas verbas rescisórias, no importe de R$
67,14 (sessenta e sete reais e quatorze centavos).
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante.
Defiro o juízo 100% digital.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas no importe de R$ 10,64, pela parte ré, arbitradas à razão de
2% sobre o montante de R$ 67,14 (sessenta e sete reais e
quatorze centavos), para efeitos meramente fiscais, nos termos na
lei.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000290-63.2024.5.13.0009
AUTOR RAFAEL CAMPOS VILAR DE
MORAIS
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE LTDA - EPP
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be9daf8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, nos autos da presente Reclamação
Trabalhista ajuizada por RAFAEL CAMPOS VILAR DE MORAIS em
desfavor de NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE LTDA – EPP e
SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.:
- Acolher a preliminar de limitação da condenação aos valores
indicados na exordial;
-Rejeitar a preliminar de incompetência material da Justiça do
Trabalho;
- julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação, tudo
conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar o reclamado no
pagamento das seguintes obrigações:
-DE FAZER: anotar a CTPS do autor com os seguintes eventos
contratuais: de admissão em 05/05/2021, dispensa em 05/05/2023,
função de entregador, remuneração mensal R$ 4.000,00, sob pena
de multa pecuniária diária de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00
(art.536, § 1º, do CPC), e a Secretaria da Vara proceder à anotação
e expedição de ofício ao Ministério do Trabalho/Economia, nos
termos do artigo 39 §1º da CLT.
-DE PAGAR:
-aviso prévio indenizado;
- décimo terceiro salário de 2021;
- décimo terceiro salário de 2022;
- décimo terceiro salário de 2023;
- férias com terço constitucional, na forma da fundamentação;
- FGTS e indenização de 40 % sobre o FGTS;
- Horas extras e reflexos;
- Adicional de periculosidade e reflexos.
Nos termos do art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90, os valores
de FGTS deferidos nesta sentença deverão ser depositados na
conta vinculada à parte autora, na Caixa Econômica Federal. Após,
libere-se por alvará.
Declaro a responsabilidade solidária das empresas reclamadas.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Os valores das verbas deferidas encontram-se na tabela de
liquidação em anexo, a qual é parte integrante desta decisão.
Custas, pela primeira reclamada, conforme tabela de cálculos
integrante desta decisão.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000290-63.2024.5.13.0009
AUTOR RAFAEL CAMPOS VILAR DE
MORAIS
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CAMPOS VILAR DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be9daf8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, nos autos da presente Reclamação
Trabalhista ajuizada por RAFAEL CAMPOS VILAR DE MORAIS em
desfavor de NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE LTDA – EPP e
SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.:
- Acolher a preliminar de limitação da condenação aos valores
indicados na exordial;
-Rejeitar a preliminar de incompetência material da Justiça do
Trabalho;
- julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação, tudo
conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar o reclamado no
pagamento das seguintes obrigações:
-DE FAZER: anotar a CTPS do autor com os seguintes eventos
contratuais: de admissão em 05/05/2021, dispensa em 05/05/2023,
função de entregador, remuneração mensal R$ 4.000,00, sob pena
de multa pecuniária diária de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00
(art.536, § 1º, do CPC), e a Secretaria da Vara proceder à anotação
e expedição de ofício ao Ministério do Trabalho/Economia, nos
termos do artigo 39 §1º da CLT.
-DE PAGAR:
-aviso prévio indenizado;
- décimo terceiro salário de 2021;
- décimo terceiro salário de 2022;
- décimo terceiro salário de 2023;
- férias com terço constitucional, na forma da fundamentação;
- FGTS e indenização de 40 % sobre o FGTS;
- Horas extras e reflexos;
- Adicional de periculosidade e reflexos.
Nos termos do art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90, os valores
de FGTS deferidos nesta sentença deverão ser depositados na
conta vinculada à parte autora, na Caixa Econômica Federal. Após,
libere-se por alvará.
Declaro a responsabilidade solidária das empresas reclamadas.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Os valores das verbas deferidas encontram-se na tabela de
liquidação em anexo, a qual é parte integrante desta decisão.
Custas, pela primeira reclamada, conforme tabela de cálculos
integrante desta decisão.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130286-66.2014.5.13.0009
AUTOR JANINE RODRIGUES DA CUNHA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO JUSSARA DE MELLO MURAD(OAB:
104904/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 212b948
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130286-66.2014.5.13.0009
AUTOR JANINE RODRIGUES DA CUNHA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO JUSSARA DE MELLO MURAD(OAB:
104904/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JANINE RODRIGUES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 212b948
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000584-18.2024.5.13.0009
AUTOR MANUEL MESSIAS ALMEIDA
PEREIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU GR SERVICOS DE CONSTRUCOES
E REFORMAS PREDIAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL MESSIAS ALMEIDA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b38879
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
09/07/2024 10:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83443025860
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000138-15.2024.5.13.0009
AUTOR ANA ALICE HENRIQUE FREITAS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ALICE HENRIQUE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6733b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 0c8ff14 - Defiro em parte o pedido para deferir a dilação do prazo
em 5 dias, eis que demonstrado suficiente para tais pagamentos por
empresa de porte similar.
Concomitantemente, indique o exequente as contas bancárias para
eventuais transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000138-15.2024.5.13.0009
AUTOR ANA ALICE HENRIQUE FREITAS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6733b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 0c8ff14 - Defiro em parte o pedido para deferir a dilação do prazo
em 5 dias, eis que demonstrado suficiente para tais pagamentos por
empresa de porte similar.
Concomitantemente, indique o exequente as contas bancárias para
eventuais transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001484-38.2023.5.13.0008
AUTOR FILIPE WILLIANS FERREIRA
SANTOS
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE WILLIANS FERREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a16ba09
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada
contra a sentença proferida nos autos por este Juízo.
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifique-se o embargado para que fale sobre os
embargos, no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001464-02.2023.5.13.0023
AUTOR FERNANDO HENRIQUE DE LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ba3cbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 1ª
Turma, negando provimento ao recurso ordinário interposto pelo
reclamante.
Assim, subsistiu a decisão da primeira instância, que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, operando-
se o trânsito em julgado em 13/06/2024.
Considerando que o reclamante foi sucumbente no objeto da perícia
e obteve a concessão da justiça gratuita, requisite-se ao TRT13 o
pagamento dos honorários periciais em prol do perito Rossini
Lucena de Medeiros, no valor de R$ 1.000,00, a cargo da União.
A despeito da condenação do reclamante ao pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, após a requisição dos honorários do perito,
arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a qualquer
tempo, se o credor, dentro do prazo exequível (dois anos após o
trânsito em julgado), demonstrar que há créditos disponíveis em
outros processos ou que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos do autor.
Decorrido o prazo acima, extingue-se a obrigação do reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001484-38.2023.5.13.0008
AUTOR FILIPE WILLIANS FERREIRA
SANTOS
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a16ba09
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada
contra a sentença proferida nos autos por este Juízo.
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifique-se o embargado para que fale sobre os
embargos, no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001600-51.2017.5.13.0009
AUTOR RAYSSA APARECIDA GASPA DE
MEDEIROS
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU ALUSKA SILVA CARNEIRO
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU JOSE CARLOS NUNES FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA SILVA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8598c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Instada para indicar medidas constritivas, a Exequente aduz que
todas já foram adotadas até o presente momento foram infrutíferas,
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
não restando outra alternativa senão a quebra do sigilo bancário
dos executados, através da utilização do Sistema de Investigação
de Movimentações Bancárias – SIMBA. Solicita a pesquisa.
O convênio do TST com o Banco Central, possibilita pesquisa no
Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA).
Dessa forma, acolhe-se a pretensão da Exequente de utilização da
referida ferramenta eletrônica.
Ao mais, aguardem-se os dados bancários da Executada ALUSKA
SILVA CARNEIRO, no prazo de 10 dias a fim de devolver-lhe
valores conforme já determinado nos autos. Caso inerte, busquem-
se os mesmos via Sisbajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001464-02.2023.5.13.0023
AUTOR FERNANDO HENRIQUE DE LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO HENRIQUE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ba3cbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou do TRT da 13ª Região, com acórdão da 1ª
Turma, negando provimento ao recurso ordinário interposto pelo
reclamante.
Assim, subsistiu a decisão da primeira instância, que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, operando-
se o trânsito em julgado em 13/06/2024.
Considerando que o reclamante foi sucumbente no objeto da perícia
e obteve a concessão da justiça gratuita, requisite-se ao TRT13 o
pagamento dos honorários periciais em prol do perito Rossini
Lucena de Medeiros, no valor de R$ 1.000,00, a cargo da União.
A despeito da condenação do reclamante ao pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no § 4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob
condição suspensiva, após a requisição dos honorários do perito,
arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a qualquer
tempo, se o credor, dentro do prazo exequível (dois anos após o
trânsito em julgado), demonstrar que há créditos disponíveis em
outros processos ou que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos do autor.
Decorrido o prazo acima, extingue-se a obrigação do reclamante,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001600-51.2017.5.13.0009
AUTOR RAYSSA APARECIDA GASPA DE
MEDEIROS
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU ALUSKA SILVA CARNEIRO
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU JOSE CARLOS NUNES FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA APARECIDA GASPA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8598c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Instada para indicar medidas constritivas, a Exequente aduz que
todas já foram adotadas até o presente momento foram infrutíferas,
não restando outra alternativa senão a quebra do sigilo bancário
dos executados, através da utilização do Sistema de Investigação
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
de Movimentações Bancárias – SIMBA. Solicita a pesquisa.
O convênio do TST com o Banco Central, possibilita pesquisa no
Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA).
Dessa forma, acolhe-se a pretensão da Exequente de utilização da
referida ferramenta eletrônica.
Ao mais, aguardem-se os dados bancários da Executada ALUSKA
SILVA CARNEIRO, no prazo de 10 dias a fim de devolver-lhe
valores conforme já determinado nos autos. Caso inerte, busquem-
se os mesmos via Sisbajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000324-38.2024.5.13.0009
AUTOR FABRICIO ANDRADE ARAUJO
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8492d1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Mantenho a decisão agravada.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000324-38.2024.5.13.0009
AUTOR FABRICIO ANDRADE ARAUJO
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO ANDRADE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8492d1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Mantenho a decisão agravada.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000587-70.2024.5.13.0009
AUTOR EDNALDO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO MAIA
SALES(OAB: 24996/PB)
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MEADOW PROMO SERVICOS DE
EVENTOS E ESTRUTURAS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDNALDO ALEXANDRE DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 11/07/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 11/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83094972979
ID da Reunião: 83094972979
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000801-80.2023.5.13.0014
AUTOR RODRIGO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000801-80.2023.5.13.0014
AUTOR RODRIGO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000284-56.2024.5.13.0009
AUTOR CIENE RAMOS AQUINO
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU 54.844.573 IDELANDIA MARIA
FARIAS SANTOS
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
TESTEMUNHA Erivan Soares de Oliveira
Intimado(s)/Citado(s):
- 54.844.573 IDELANDIA MARIA FARIAS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, tomar
ciência do teor da petição de id 3a1639f.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000007-40.2024.5.13.0009
AUTOR ACACIO DA FONSECA ARAUJO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU MANOEL ANT O PEREIRA - - ME
ADVOGADO JOSE ALLYSSON DE MEDEIROS
LINS(OAB: 24727/PB)
ADVOGADO JOSE HOBERLAN ALVES
MELO(OAB: 24695/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ACACIO DA FONSECA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ACACIO DA FONSECA ARAUJO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 03/07/2024 07:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 03/07/2024 07:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86363837594
ID da Reunião: 86363837594
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000007-40.2024.5.13.0009
AUTOR ACACIO DA FONSECA ARAUJO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU MANOEL ANT O PEREIRA - - ME
ADVOGADO JOSE ALLYSSON DE MEDEIROS
LINS(OAB: 24727/PB)
ADVOGADO JOSE HOBERLAN ALVES
MELO(OAB: 24695/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ANT O PEREIRA - - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MANOEL ANT O PEREIRA - - ME intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 03/07/2024 07:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 03/07/2024 07:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86363837594
ID da Reunião: 86363837594
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000009-78.2022.5.13.0009
AUTOR ANTONIO EDUARDO GONCALVES
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU CLAUDEMIR APARECIDO CANO
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU AERIOMAR GOMES FERREIRA
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
SUCATA HAVEL LTDA - ME
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUCATA HAVEL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ao peticionante de id. 01d09ed - A SUCATA HAVEL,
sobre o teor do despacho de id. b1ccecf: Deixo de apreciar o pedido
dos terceiros interessados, eis que incabíveis por mera petição nos
autos, sendo o caso de Embargos de Terceiros em autos próprios,
nos termos do art. 674 e seguintes, do CPC. Id. a269054 - Defiro
em parte os pedidos do exequente para determinar a exclusão da
petição de ID 01d09ed e seus anexos destes autos, rejeitando as
condenações requeridas, por falta de amparo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000492-92.2024.5.13.0024
AUTOR LEANDRO GOMES DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO PEDRO HENRIQUE CABRAL DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas a tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os
documentos retro, juntados aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000492-92.2024.5.13.0024
AUTOR LEANDRO GOMES DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO PEDRO HENRIQUE CABRAL DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas a tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os
documentos retro, juntados aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000516-90.2024.5.13.0034
AUTOR DENEVALDO NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENEVALDO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas a tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os
documentos retro, juntados aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000516-90.2024.5.13.0034
AUTOR DENEVALDO NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas a tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os
documentos retro, juntados aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000199-28.2024.5.13.0023
AUTOR FABRICIA RENATA ANDRADE
OLIVEIRA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU ESPACO FISIO E PILATES CLINICA
DE FISIOTERAPIA LTDA - ME
ADVOGADO JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:
20798/PB)
ADVOGADO THAYNNA BATISTA DE
ALMEIDA(OAB: 26337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO FISIO E PILATES CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RÉU
NOTIFICADO de que, decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da
citação para pagamento da execução, inclua-se a parte executada
no BNDT e Serasajud (art. 883-A
da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de junho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001436-34.2023.5.13.0023
AUTOR RONDINELE SANTANA DE LIMA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 23756/ES)
RÉU UNIVERSAL AUTOMOTIVE
SYSTEMS S/A
ADVOGADO RAFAEL DE MELLO E SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 246332/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONDINELE SANTANA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para, querendo, apresentar manifestação no
prazo de 5 dias, manifestação aos embargos declaratórios, como
dispõe o § 2º do art. 897-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de junho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000163-83.2024.5.13.0023
AUTOR CARLA CAROLINA LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:
25157/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2befe70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir a justiça gratuita à reclamante.
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por CARLA CAROLINA LIMA DOS SANTOS
em face de ALPARGATAS S.A. para condenar a reclamada a pagar
à reclamante, após o trânsito em julgado, indenização por danos
morais no importe de R$ 15.000,00.
Honorários sucumbenciais pela reclamada no importe de 10% (dez
por cento)sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Honorários de sucumbência pela reclamante no percentual de 10%
(dez por cento) sobre os pedidos indeferidos, com exigibilidade
suspensa, observando-se o disposto no §4º do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais pela reclamada no valor de R$ 1.200,00.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
Verba de caráter indenizatório.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000163-83.2024.5.13.0023
AUTOR CARLA CAROLINA LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:
25157/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA CAROLINA LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2befe70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir a justiça gratuita à reclamante.
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por CARLA CAROLINA LIMA DOS SANTOS
em face de ALPARGATAS S.A. para condenar a reclamada a pagar
à reclamante, após o trânsito em julgado, indenização por danos
morais no importe de R$ 15.000,00.
Honorários sucumbenciais pela reclamada no importe de 10% (dez
por cento)sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Honorários de sucumbência pela reclamante no percentual de 10%
(dez por cento) sobre os pedidos indeferidos, com exigibilidade
suspensa, observando-se o disposto no §4º do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais pela reclamada no valor de R$ 1.200,00.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
Verba de caráter indenizatório.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-52.2024.5.13.0023
AUTOR ABDA ELDA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU LORENA MARIA SALDANHA MAIA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LORENA MARIA SALDANHA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e151476
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-52.2024.5.13.0023
AUTOR ABDA ELDA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU LORENA MARIA SALDANHA MAIA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABDA ELDA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e151476
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-62.2024.5.13.0023
AUTOR ELISANGELA CABRAL DA SILVA
ADVOGADO ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
RÉU ARACELY MILENA DE SOUZA
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA CABRAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f4438a
proferido nos autos.
DESPACHO
Por motivo de ajuste de pauta, fica a Audiência Una
REDESIGNADA para o dia 03/07/2024 10:30, mantidas as
cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000095-36.2024.5.13.0023
AUTOR RODOLFO DO NASCIMENTO
BRASILEIRO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f471300
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso adesivo interposto pela parte reclamante, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000713-49.2022.5.13.0023
AUTOR RAQUEL MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ISRAEL CARVALHO DA SILVA(OAB:
29490/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MENDES DA SILVA
NETO(OAB: 25477/PB)
RÉU RODOLFO ALEX MATIAS ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02f3128
proferida nos autos.
DECISÃO
Silente o exequente, deve o presente processo ser sobrestado, e
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada pelo prazo de
01 (um) ano, período no qual NÃO fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (art. 40 da Lei nº 6.830/80).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000493-80.2024.5.13.0023
AUTOR YURI FERREIRA ALBUQUERQUE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI FERREIRA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. 4546ed7),prazo em que também, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000493-80.2024.5.13.0023
AUTOR YURI FERREIRA ALBUQUERQUE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. 4546ed7),prazo em que também, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000615-93.2024.5.13.0023
AUTOR WILSON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
RÉU INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO
LIVRE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WILSON ANTONIO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 02/07/2024 13:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/07/2024 13:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85803336533
ID da Reunião: 85803336533
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000617-63.2024.5.13.0023
AUTOR LUZINALDO DA CONCEICAO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU GR SERVICOS DE CONSTRUCOES
E REFORMAS PREDIAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZINALDO DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUZINALDO DA CONCEICAO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 02/07/2024 13:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/07/2024 13:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87426495752
ID da Reunião: 87426495752
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000618-48.2024.5.13.0023
AUTOR GISELE GOMES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO ALVES GUIMARAES(OAB:
45879/GO)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AEC CENTRO DE CONTATOS S/A intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 24/07/2024 09:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 24/07/2024 09:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84045181261
ID da Reunião: 84045181261
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000618-48.2024.5.13.0023
AUTOR GISELE GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO BRUNO ALVES GUIMARAES(OAB:
45879/GO)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GISELE GOMES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 24/07/2024 09:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 24/07/2024 09:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84045181261
ID da Reunião: 84045181261
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000616-78.2024.5.13.0023
AUTOR ALEXANDRE CASSIANO DE SOUSA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CAASI SERVICES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CASSIANO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALEXANDRE CASSIANO DE SOUSA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 24/07/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 24/07/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89144463197
ID da Reunião: 89144463197
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001435-49.2023.5.13.0023
AUTOR MATHEUS BEZERRA DUARTE
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS BEZERRA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 508825f
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Homologam-se os cálculos de Id. 05499a5, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante e os honorários sucumbenciais, bem
como recolhimento das contribuições previdenciárias e custas
processuais, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001435-49.2023.5.13.0023
AUTOR MATHEUS BEZERRA DUARTE
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 508825f
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos de Id. 05499a5, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante e os honorários sucumbenciais, bem
como recolhimento das contribuições previdenciárias e custas
processuais, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000682-30.2021.5.13.0034
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada para tomar
conhecimento de que foi juntado aos autos comprovante de
pagamento diverso do presente processo. O comprovante pertence
ao processo 0000441-35.2024.5.13.0007.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000523-18.2024.5.13.0023
AUTOR WILKINSON DE ARRUDA CAMPOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA
PATRIMONIAL LTDA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de una (rito sumaríssimo)" designada para 18/06/2024
10:10 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una (rito sumaríssimo)
Data: 18/06/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83500846432
ID da Reunião: 83500846432
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000523-18.2024.5.13.0023
AUTOR WILKINSON DE ARRUDA CAMPOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILKINSON DE ARRUDA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WILKINSON DE ARRUDA CAMPOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una (rito sumaríssimo)" designada
para 18/06/2024 10:10 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una (rito sumaríssimo)
Data: 18/06/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83500846432
ID da Reunião: 83500846432
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000989-46.2023.5.13.0023
AUTOR GABRIEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26a9472
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos de Id. bd46cc6, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, bem como recolhimento das contribuições
previdenciárias e custas processuais, ficando os beneficiários
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0237700-18.2013.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO YORLLYSON HEYD PEREIRA DE
SOUZA(OAB: 24952/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDNALDO FEITOSA RAMOS
TERCEIRO
INTERESSADO
ARTUR LUIS CORDEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBSON LUIS ANDRADE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 740bb0f
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
A reclamada em sede de Impugnação aos Cálculos insurgiu-se em
face da conta apurada pela contadoria do Juízo, anotando as
inexatidões que entende presentes. Pediu a procedência.
Examinadas as razões apresentadas pela impugnante, a contadoria
do Juízo apresentou os seguintes esclarecimentos (Id. 9683793):
PARECER DA CONTADORIAA embargante impugnou os seguintes
itens sobre os quais esta contadoria instada a se pronunciar, passa
emitir o seguinte parecer.1- Do período de cálculo. A embargante
aponta incorreção nos cálculos no que concerne ao período de
cálculo. Aduz, que a partir de 30/06/2023 os Agentes de
Desenvolvimento lotados em Campina Grande/PB tiveram sua
jornada de trabalho ordinária reduzida de 8 para 6 horas diárias. No
entender desta contadoria padece de razão a embargante. Com
efeito, a contadoria adotou as determinações constantes do
despacho de fls.6540 que declara: “...Compulsando os autos,
percebe-se que os valores foram quitados até o dia 31/12/2021
e ainda há dois substituídos que mantém contrato ativo José
Vicente de Melo e Patrícia de Vasconcelos Silva Neves, tendo
ainda o acórdão de ID. 545989d dado provimento a agravo de
petição para não restringir as parcelas vincendas ao marco de
ajuizamento da petição inicial, Desta forma, determino
complementação do cálculo dos substituídos com contrato
ativo até a data atual, para efetiva execução. Ressalte-se que
após efetiva quitação este processo será arquivado
definitivamente, sem prejuízo que cada beneficiário possa
buscar individualmente execuções de outras parcelas
vincendas e continuativas ou até mesmo a implementação em
folha. CAMPINA GRANDE/PB, 09 de agosto de 2023…”. E assim
foi feito. Nestes termos, entende esta contadoria nada a ter a
reformar, no particular.2 - Da apuração de custas processuais. O
embargante alega que a contadoria apurou indevidamente custas
processuais, sem observar que as custas fixadas na fase de
conhecimento já foram quitadas, nada mais sendo devido a este
título. Sem razão o Embargante. Em realidade o embargante
revolve matéria já analisada e decidida em sede de impugnação aos
cálculos pretéritos (fls. 3451) onde se declara: “...As custas da fase
de conhecimento decorrem de arbitramento, o que não impede o
regular cômputo quando da fase de efetiva liquidação. Rejeita-
se…”. Nestes termos, entende esta contadoria nada ter a reformar
nos cálculos, no particular.3 - Da metodologia de atualização
monetária dos débitos trabalhistas. O embargante alega que a
metodologia dos cálculos foi a mesma utilizada nos cálculos iniciais
(parcelas vencidas), que foram homologados e transitaram em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
julgado. Entretanto, alega ele, após a elaboração e homologação de
referidos cálculos ocorreu fato superveniente, de modo que não há
falar em preclusão, que deve impactar os cálculos de liquidação,
qual seja a prolação do Acórdão pelo STF no julgamento das ADC
58, ADC 59, ADI 5.867 E ADI 6.021. Sem razão o embargante. Em
realidade o embargante revolve matéria já analisada em decisões
pretéritas (vide fls. 6303). Observe-se que a decisão das ADC 58,
ADC 59 deixam claro que a decisão ali declarada não abarca aos
processos que já transitaram em julgado que, no caso vertente
ocorreu em 26/10/2018. Nada a reformar, no particular.4 - Da base
de cálculo das horas extras. O reclamado alega erro nos cálculos
da contadoria no que concerne a base de cálculos das horas extras.
Aduz, que nos cálculos de liquidação complementar a contadoria
utilizou como base de cálculo das horas extras as mesmas bases
de cálculo do INSS e FGTS apontadas nos recibos de pagamento
disponíveis nos autos. Sem razão o reclamado. Com efeito, a
contadoria observou as determinações do acórdão regional de fls.
710 é claro ao declarar: “… Deve-se levar em conta todas as
verbas de natureza salarial constantes nos
contracheques/fichas financeiras, com exceção da gratificação
semestral, nos E assim foi feito. Nestes termos, entende esta
termos da Súmula 253 do TST...” contadoria nada ter a reformar
nos cálculos, no particular.5 - Da contribuição para CAPEF – O
embargante alega incorreção nos cálculos no que concerne à
contribuição a CAPEF. Aduz, que não há como apurar contribuição
previdenciária privada para um substituído que não faz jus ao
benefício, seja pelo fato de que: não é vinculado à Caixa de
Previdência; pelo Regulamento que não permite a composição de
horas extras na base de cálculo do benefício previdenciário; e pela
parcela ter sido atingida pela prescrição quinquenal. Sem razão o
reclamado. Se não vejamos: Declara o Acórdão Regional de fls.
710: “...Condena-se ainda o banco ao recolhimento das
contribuições devidas à CAPEF, incidentes sobre as da
parcelas, objeto da condenação…”. E nesse sentido segue,
também, a decisão impugnação (fls. 3450): “...Apuração da
contribuição ao CAPEF, nos termos da coisa julgada..." E assim
foi feito. Nada reconsiderar. Cabe aqui somente uma observação:
Nos termos do Acórdão Regional os valores relativos a contribuição
a CAPEF deverão ser recolhidos pela empresa e não liberados aos
reclamantes.
Acolho o parecer da contadoria em sua integralidade.
Rejeito a impugnação de cálculos apresentada.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0237700-18.2013.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO YORLLYSON HEYD PEREIRA DE
SOUZA(OAB: 24952/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDNALDO FEITOSA RAMOS
TERCEIRO
INTERESSADO
ARTUR LUIS CORDEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBSON LUIS ANDRADE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE E REGIAO -
SINTRAFI/CGR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 740bb0f
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
A reclamada em sede de Impugnação aos Cálculos insurgiu-se em
face da conta apurada pela contadoria do Juízo, anotando as
inexatidões que entende presentes. Pediu a procedência.
Examinadas as razões apresentadas pela impugnante, a contadoria
do Juízo apresentou os seguintes esclarecimentos (Id. 9683793):
PARECER DA CONTADORIAA embargante impugnou os seguintes
itens sobre os quais esta contadoria instada a se pronunciar, passa
emitir o seguinte parecer.1- Do período de cálculo. A embargante
aponta incorreção nos cálculos no que concerne ao período de
cálculo. Aduz, que a partir de 30/06/2023 os Agentes de
Desenvolvimento lotados em Campina Grande/PB tiveram sua
jornada de trabalho ordinária reduzida de 8 para 6 horas diárias. No
entender desta contadoria padece de razão a embargante. Com
efeito, a contadoria adotou as determinações constantes do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
despacho de fls.6540 que declara: “...Compulsando os autos,
percebe-se que os valores foram quitados até o dia 31/12/2021
e ainda há dois substituídos que mantém contrato ativo José
Vicente de Melo e Patrícia de Vasconcelos Silva Neves, tendo
ainda o acórdão de ID. 545989d dado provimento a agravo de
petição para não restringir as parcelas vincendas ao marco de
ajuizamento da petição inicial, Desta forma, determino
complementação do cálculo dos substituídos com contrato
ativo até a data atual, para efetiva execução. Ressalte-se que
após efetiva quitação este processo será arquivado
definitivamente, sem prejuízo que cada beneficiário possa
buscar individualmente execuções de outras parcelas
vincendas e continuativas ou até mesmo a implementação em
folha. CAMPINA GRANDE/PB, 09 de agosto de 2023…”. E assim
foi feito. Nestes termos, entende esta contadoria nada a ter a
reformar, no particular.2 - Da apuração de custas processuais. O
embargante alega que a contadoria apurou indevidamente custas
processuais, sem observar que as custas fixadas na fase de
conhecimento já foram quitadas, nada mais sendo devido a este
título. Sem razão o Embargante. Em realidade o embargante
revolve matéria já analisada e decidida em sede de impugnação aos
cálculos pretéritos (fls. 3451) onde se declara: “...As custas da fase
de conhecimento decorrem de arbitramento, o que não impede o
regular cômputo quando da fase de efetiva liquidação. Rejeita-
se…”. Nestes termos, entende esta contadoria nada ter a reformar
nos cálculos, no particular.3 - Da metodologia de atualização
monetária dos débitos trabalhistas. O embargante alega que a
metodologia dos cálculos foi a mesma utilizada nos cálculos iniciais
(parcelas vencidas), que foram homologados e transitaram em
julgado. Entretanto, alega ele, após a elaboração e homologação de
referidos cálculos ocorreu fato superveniente, de modo que não há
falar em preclusão, que deve impactar os cálculos de liquidação,
qual seja a prolação do Acórdão pelo STF no julgamento das ADC
58, ADC 59, ADI 5.867 E ADI 6.021. Sem razão o embargante. Em
realidade o embargante revolve matéria já analisada em decisões
pretéritas (vide fls. 6303). Observe-se que a decisão das ADC 58,
ADC 59 deixam claro que a decisão ali declarada não abarca aos
processos que já transitaram em julgado que, no caso vertente
ocorreu em 26/10/2018. Nada a reformar, no particular.4 - Da base
de cálculo das horas extras. O reclamado alega erro nos cálculos
da contadoria no que concerne a base de cálculos das horas extras.
Aduz, que nos cálculos de liquidação complementar a contadoria
utilizou como base de cálculo das horas extras as mesmas bases
de cálculo do INSS e FGTS apontadas nos recibos de pagamento
disponíveis nos autos. Sem razão o reclamado. Com efeito, a
contadoria observou as determinações do acórdão regional de fls.
710 é claro ao declarar: “… Deve-se levar em conta todas as
verbas de natureza salarial constantes nos
contracheques/fichas financeiras, com exceção da gratificação
semestral, nos E assim foi feito. Nestes termos, entende esta
termos da Súmula 253 do TST...” contadoria nada ter a reformar
nos cálculos, no particular.5 - Da contribuição para CAPEF – O
embargante alega incorreção nos cálculos no que concerne à
contribuição a CAPEF. Aduz, que não há como apurar contribuição
previdenciária privada para um substituído que não faz jus ao
benefício, seja pelo fato de que: não é vinculado à Caixa de
Previdência; pelo Regulamento que não permite a composição de
horas extras na base de cálculo do benefício previdenciário; e pela
parcela ter sido atingida pela prescrição quinquenal. Sem razão o
reclamado. Se não vejamos: Declara o Acórdão Regional de fls.
710: “...Condena-se ainda o banco ao recolhimento das
contribuições devidas à CAPEF, incidentes sobre as da
parcelas, objeto da condenação…”. E nesse sentido segue,
também, a decisão impugnação (fls. 3450): “...Apuração da
contribuição ao CAPEF, nos termos da coisa julgada..." E assim
foi feito. Nada reconsiderar. Cabe aqui somente uma observação:
Nos termos do Acórdão Regional os valores relativos a contribuição
a CAPEF deverão ser recolhidos pela empresa e não liberados aos
reclamantes.
Acolho o parecer da contadoria em sua integralidade.
Rejeito a impugnação de cálculos apresentada.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000989-46.2023.5.13.0023
AUTOR GABRIEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26a9472
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos de Id. bd46cc6, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, bem como recolhimento das contribuições
previdenciárias e custas processuais, ficando os beneficiários
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000560-45.2024.5.13.0023
AUTOR SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU GILVANETE RIBEIRO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 24/07/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 24/07/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86716660509
ID da Reunião: 86716660509
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000361-57.2023.5.13.0023
AUTOR RAIANNE FELIX NASCIMENTO
ADVOGADO VALERIO ANDRADE PORTO
SEGUNDO(OAB: 28292/PB)
ADVOGADO MIKAEL VASCONCELOS DE
SOUZA(OAB: 30195/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIANNE FELIX NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000348-58.2023.5.13.0023
AUTOR ENIVALDO RAIMUNDO DOS
SANTOS NETO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS TURISTICOS
GARDEN HOTEL LTDA - ME
ADVOGADO SONIA APARECIDA RIBEIRO
SOARES(OAB: 85455/SP)
RÉU DIEGO CRUZ GOMES - ME
ADVOGADO SONIA APARECIDA RIBEIRO
SOARES(OAB: 85455/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
TESTEMUNHA MATHEUS COSTA AQUINO
TESTEMUNHA GABRIELA DA SILVA DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENIVALDO RAIMUNDO DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d04175
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Ausentes as partes,
Trata-se de Impugnação aos Cálculos ajuizada por ENIVALDO
RAIMUNDO DOS SANTOS NETO (id.85dd23f) em face da planilha
de cálculos de id.8e7045b, alegando que a diferença salarial
decorrente do acúmulo de função, deferida em sentença, não
integrou os cálculos.
Da análise dos autos, se conclui que razão assiste ao impugnante.
Observando-se a planilha de cálculos de id.8e7045b, se verifica que
não constou o plus salarial de 20% durante 03 meses de 2021,
deferido em sentença.
Nesse contexto, os cálculos merecem ser reformados.
Recurso procedente.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000484-55.2023.5.13.0023
AUTOR CARLOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37b564a
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos de Id. 6a1f1f1, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, bem como recolhimento das contribuições
previdenciárias, custas processuais e FGTS, ficando os
beneficiários notificados para que apresentem dados bancários
objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000348-58.2023.5.13.0023
AUTOR ENIVALDO RAIMUNDO DOS
SANTOS NETO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS TURISTICOS
GARDEN HOTEL LTDA - ME
ADVOGADO SONIA APARECIDA RIBEIRO
SOARES(OAB: 85455/SP)
RÉU DIEGO CRUZ GOMES - ME
ADVOGADO SONIA APARECIDA RIBEIRO
SOARES(OAB: 85455/SP)
TESTEMUNHA MATHEUS COSTA AQUINO
TESTEMUNHA GABRIELA DA SILVA DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO CRUZ GOMES - ME
- EMPREENDIMENTOS TURISTICOS GARDEN HOTEL LTDA -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d04175
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Ausentes as partes,
Trata-se de Impugnação aos Cálculos ajuizada por ENIVALDO
RAIMUNDO DOS SANTOS NETO (id.85dd23f) em face da planilha
de cálculos de id.8e7045b, alegando que a diferença salarial
decorrente do acúmulo de função, deferida em sentença, não
integrou os cálculos.
Da análise dos autos, se conclui que razão assiste ao impugnante.
Observando-se a planilha de cálculos de id.8e7045b, se verifica que
não constou o plus salarial de 20% durante 03 meses de 2021,
deferido em sentença.
Nesse contexto, os cálculos merecem ser reformados.
Recurso procedente.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000484-55.2023.5.13.0023
AUTOR CARLOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37b564a
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos de Id. 6a1f1f1, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, bem como recolhimento das contribuições
previdenciárias, custas processuais e FGTS, ficando os
beneficiários notificados para que apresentem dados bancários
objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000014-87.2024.5.13.0023
AUTOR VICTOR EMANUEL GOMES
PEREIRA
ADVOGADO JONATAS FERREIRA DE
ALMEIDA(OAB: 31291/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98f4c61
proferido nos autos.
DESPACHO
Chama-se o feito à boa ordem processual, para tornar sem efeito a
decisão de Id. ef926a4, uma vez que o recurso foi interposto pela
reclamada, e não foi preenchido os requisitos legais. Notifiquem-se.
Indefere-se o requerimento de justiça gratuita feito pela parte ré. A
concessão da gratuidade judiciária à pessoa jurídica é condicionada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
à existência de prova robusta da insuficiência econômico-financeira
da empresa (Súmula n.º 463, II, do TST), o que não foi atendido no
caso concreto.
Sendo assim, intime-se a parte ré para apresentar, no prazo 05
dias, o recolhimento das custas processuais e o depósito recursal,
sendo este em dobro e limitado ao valor da condenação, sob pena
de deserção do recurso, conforme previsto no § 2º do art. 1.007 do
CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000958-02.2018.5.13.0023
AUTOR EMANUELLE DE MELO ALVES
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA SILVEIRA(OAB:
12672/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO PEDRO AUGUSTO PEREIRA
SILVA(OAB: 24766/PB)
RÉU CRISTIANE BARTZ
RÉU ARMIN EDGAR NOY
RÉU ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO
LTDA.
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELLE DE MELO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 080e728
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Intimado o exequente para, no prazo de dez dias, indicar meios
concretos de impulsionar a execução, sob pena de sobrestamento,
manifestou-se, através da petição de id 2a92dd5 , requerendo a
penhora dos créditos decorrentes de transações financeiras
realizadas através das máquinas cedidas pelas credenciadoras de
cartões de crédito/débito em nome dos sócios da executada, quais
sejam: ARMIN EDGAR NOY, CPF 369.639.250-20 CRISTIANE
BART, CPF 442.778.900-59.
DEFERE-SE.
PROSSIGA-SE.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000014-87.2024.5.13.0023
AUTOR VICTOR EMANUEL GOMES
PEREIRA
ADVOGADO JONATAS FERREIRA DE
ALMEIDA(OAB: 31291/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR EMANUEL GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98f4c61
proferido nos autos.
DESPACHO
Chama-se o feito à boa ordem processual, para tornar sem efeito a
decisão de Id. ef926a4, uma vez que o recurso foi interposto pela
reclamada, e não foi preenchido os requisitos legais. Notifiquem-se.
Indefere-se o requerimento de justiça gratuita feito pela parte ré. A
concessão da gratuidade judiciária à pessoa jurídica é condicionada
à existência de prova robusta da insuficiência econômico-financeira
da empresa (Súmula n.º 463, II, do TST), o que não foi atendido no
caso concreto.
Sendo assim, intime-se a parte ré para apresentar, no prazo 05
dias, o recolhimento das custas processuais e o depósito recursal,
sendo este em dobro e limitado ao valor da condenação, sob pena
de deserção do recurso, conforme previsto no § 2º do art. 1.007 do
CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000984-24.2023.5.13.0023
AUTOR FREDSON ARAGAO OLIVEIRA
ADVOGADO JORGE LUIS DE LIMA
PEREIRA(OAB: 81764/RJ)
ADVOGADO LEANDRO BASTOS PIMENTEL(OAB:
88797/RJ)
ADVOGADO CELESTE MARIA DIAS DE
CARVALHO MARTINS(OAB:
74717/RJ)
ADVOGADO HENRIQUE DO COUTO
MARTINS(OAB: 76490/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
RÉU SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU CIELO S.A.
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIELO S.A.
- SERVINET SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8770e8
proferido nos autos.
DESPACHO
DEFERE-SE, parcialmente, o requerimento das executadas,
devendo ser comprovado o pagamento do valor devido no prazo
improrrogável de 10 (dez) dias.
Notifique-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000142-44.2023.5.13.0023
AUTOR JACQUELINE SAMARA SANTOS
SILVA
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU ISADORA PEREIRA DEAN RAMOS
LTDA
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
RÉU DANIEL DA SILVA MACIEL
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
TESTEMUNHA HERIKSSON PIERRE FAGUNDES DE
ASSIS
TESTEMUNHA CARLOS EDUARDO ALMEIDA LIMA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACQUELINE SAMARA SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 747b8da
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
ao julgamento dos embargos declaratórios opostos, notifique-se a
parte contrária para, querendo, apresentar manifestação no prazo
de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da CLT.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao gabinete.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000984-24.2023.5.13.0023
AUTOR FREDSON ARAGAO OLIVEIRA
ADVOGADO JORGE LUIS DE LIMA
PEREIRA(OAB: 81764/RJ)
ADVOGADO LEANDRO BASTOS PIMENTEL(OAB:
88797/RJ)
ADVOGADO CELESTE MARIA DIAS DE
CARVALHO MARTINS(OAB:
74717/RJ)
ADVOGADO HENRIQUE DO COUTO
MARTINS(OAB: 76490/RJ)
RÉU SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU CIELO S.A.
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FREDSON ARAGAO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8770e8
proferido nos autos.
DESPACHO
DEFERE-SE, parcialmente, o requerimento das executadas,
devendo ser comprovado o pagamento do valor devido no prazo
improrrogável de 10 (dez) dias.
Notifique-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001334-57.2023.5.13.0008
AUTOR LUCIO ALVES BORGES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO ALVES BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e776f29
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intimem-se as partes acerca dos recursos interpostos.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001334-57.2023.5.13.0008
AUTOR LUCIO ALVES BORGES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e776f29
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intimem-se as partes acerca dos recursos interpostos.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001384-38.2023.5.13.0023
AUTOR GIVANILDO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO JANDERSON OLIVEIRA LIMA(OAB:
32463/PB)
ADVOGADO JOAZ ARTHUR GOMES
SERAFIM(OAB: 30967/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfec36b
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001384-38.2023.5.13.0023
AUTOR GIVANILDO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO JANDERSON OLIVEIRA LIMA(OAB:
32463/PB)
ADVOGADO JOAZ ARTHUR GOMES
SERAFIM(OAB: 30967/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfec36b
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001066-55.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE EDMILSON BRAZ JUSTINO
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU 700 GAUSS INDUSTRIA, COMERCIO
E EXPORTACAO DE CALCADOS
MAGNETICOS LTDA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 700 GAUSS INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE
CALCADOS MAGNETICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84b10c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000250-39.2024.5.13.0023
AUTOR JEFERSON RENOVATO DA SILVA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU USINA UNIAO E INDUSTRIA SA
ADVOGADO TEREZA MARIA WANDERLEY
BUARQUE EL DEIR(OAB: 8015/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA UNIAO E INDUSTRIA SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf88b98
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001066-55.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE EDMILSON BRAZ JUSTINO
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU 700 GAUSS INDUSTRIA, COMERCIO
E EXPORTACAO DE CALCADOS
MAGNETICOS LTDA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDMILSON BRAZ JUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84b10c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000250-39.2024.5.13.0023
AUTOR JEFERSON RENOVATO DA SILVA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU USINA UNIAO E INDUSTRIA SA
ADVOGADO TEREZA MARIA WANDERLEY
BUARQUE EL DEIR(OAB: 8015/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON RENOVATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf88b98
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000598-57.2024.5.13.0023
AUTOR NILSON WELLINGTON ALVES DE
LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d9d7c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I- Requer o autor a desistência da presente ação, conforme
documento de Id . f2276e1;
II- Não foi apresentada contestação, podendo o autor desistir da
ação sem consentimento do réu (artigo 485, §4º, do CPC). Isto
posto, extingo o processo sem apreciação meritória (art. 485, VIII do
CPC) e homologo por sentença (artigo 200, § único, do CPC) o
presente pedido;
III- Custas no importe de R$ 2.148,07, pelo autor, calculadas sobre
R$ 107.403,44, e dispensadas na forma legal;
IV- Notifique-se o reclamante da presente decisão, ficando sem
efeito a audiência designada para o dia 26/06/2024;
V - Arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000598-57.2024.5.13.0023
AUTOR NILSON WELLINGTON ALVES DE
LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILSON WELLINGTON ALVES DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d9d7c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I- Requer o autor a desistência da presente ação, conforme
documento de Id . f2276e1;
II- Não foi apresentada contestação, podendo o autor desistir da
ação sem consentimento do réu (artigo 485, §4º, do CPC). Isto
posto, extingo o processo sem apreciação meritória (art. 485, VIII do
CPC) e homologo por sentença (artigo 200, § único, do CPC) o
presente pedido;
III- Custas no importe de R$ 2.148,07, pelo autor, calculadas sobre
R$ 107.403,44, e dispensadas na forma legal;
IV- Notifique-se o reclamante da presente decisão, ficando sem
efeito a audiência designada para o dia 26/06/2024;
V - Arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000616-20.2020.5.13.0023
AUTOR LUANA SAIONARA SANTOS DE LIMA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU AMOROCA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
RÉU MERCIO AURELIO ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMOROCA RESTAURANTE LTDA
- MERCIO AURELIO ALMEIDA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c7c1c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, e arquivem-se definitivamente os
autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000616-20.2020.5.13.0023
AUTOR LUANA SAIONARA SANTOS DE LIMA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU AMOROCA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
RÉU MERCIO AURELIO ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA SAIONARA SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c7c1c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, e arquivem-se definitivamente os
autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001317-73.2023.5.13.0023
AUTOR PATRICIA FERNANDA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CAFETERIA SAO BRAZ CAMPINA
GRANDE EIRELI
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA FERNANDA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77a183c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001317-73.2023.5.13.0023
AUTOR PATRICIA FERNANDA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CAFETERIA SAO BRAZ CAMPINA
GRANDE EIRELI
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAFETERIA SAO BRAZ CAMPINA GRANDE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77a183c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001460-62.2023.5.13.0023
AUTOR FILIPE EMANUEL DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU LINAX SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
RÉU NETWIFI SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ANA MARCELA JORDAO
PEREIRA(OAB: 18730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINAX SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- NETWIFI SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf6573b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001460-62.2023.5.13.0023
AUTOR FILIPE EMANUEL DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU LINAX SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
RÉU NETWIFI SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ANA MARCELA JORDAO
PEREIRA(OAB: 18730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE EMANUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf6573b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000922-81.2023.5.13.0023
AUTOR MICILENE GUEDES BARBOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICILENE GUEDES BARBOSA
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000922-81.2023.5.13.0023
AUTOR MICILENE GUEDES BARBOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada para
comprovar pagamento de valor remanescente no importe de R$
726,13 . Prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000385-48.2024.5.13.0024
AUTOR WILSON ARAUJO VICENTE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 247a879
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, CONHEÇO os embargos de declaração opostos
por WILSON ARAÚJO VICENTE e, no mérito, nego-lhes
provimento.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000385-48.2024.5.13.0024
AUTOR WILSON ARAUJO VICENTE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON ARAUJO VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 247a879
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, CONHEÇO os embargos de declaração opostos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
por WILSON ARAÚJO VICENTE e, no mérito, nego-lhes
provimento.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-67.2021.5.13.0023
AUTOR ALLAN KEYTSON AQUINO DE MELO
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f81cd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido da reclamada de #id:d802176, os valores
depositados pela reclamada foram utilizados para os pagamentos
dos alvarás de #id:01a8be1, #id:8e187c3 e #id:8c6e7ed tendo sido
feita a dedução de todos os valores pagos conforme planilha de
#id:4e8337a, restando apenas o saldo de R$ 0,58 na conta
bancária.
Mantém-se, portanto, o despacho de #id:f32a33e, devendo a
reclamada depositar o remanescente no prazo de 48h, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000633-56.2020.5.13.0023
AUTOR JOSE INACIO DUARTE GUIMARAES
ADVOGADO IONE ALVES DINIZ(OAB: 20751/PB)
RÉU DORGIVAL CANDIDO CABRAL
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
RÉU NOEMIA CANDIDO CABRAL
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORGIVAL CANDIDO CABRAL
- NOEMIA CANDIDO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce86da0
proferido nos autos.
DESPACHO
Inclua-se feito em pauta de audiência de conciliação em execução
telepresencial.
As partes serão notificadas da data, horário e link da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000633-56.2020.5.13.0023
AUTOR JOSE INACIO DUARTE GUIMARAES
ADVOGADO IONE ALVES DINIZ(OAB: 20751/PB)
RÉU DORGIVAL CANDIDO CABRAL
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
RÉU NOEMIA CANDIDO CABRAL
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE INACIO DUARTE GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce86da0
proferido nos autos.
DESPACHO
Inclua-se feito em pauta de audiência de conciliação em execução
telepresencial.
As partes serão notificadas da data, horário e link da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001427-72.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE GUSTAVO DANIEL DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU JOSE PATRICIO SILVA VILAR
RÉU JOSE PATRICIO SILVA VILAR
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUSTAVO DANIEL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c37227b
proferido nos autos.
DESPACHO
I -Em conformidade com o parágrafo único do artigo 136 da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho, intime-se a parte executada do valor bloqueado (Id.
fc833fa e anexos). Prazo de 05 dias;
II - Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor
bloqueado ao exequente, retendo-se o imposto de renda, se houver,
devendo informar dados bancários para liberação de seu crédito;
III- Em seguida, recolham-se em guias próprias as custas e as
contribuições previdenciárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001427-72.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE GUSTAVO DANIEL DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU JOSE PATRICIO SILVA VILAR
RÉU JOSE PATRICIO SILVA VILAR
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PATRICIO SILVA VILAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c37227b
proferido nos autos.
DESPACHO
I -Em conformidade com o parágrafo único do artigo 136 da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho, intime-se a parte executada do valor bloqueado (Id.
fc833fa e anexos). Prazo de 05 dias;
II - Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor
bloqueado ao exequente, retendo-se o imposto de renda, se houver,
devendo informar dados bancários para liberação de seu crédito;
III- Em seguida, recolham-se em guias próprias as custas e as
contribuições previdenciárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000901-42.2022.5.13.0023
AUTOR JOSE ALVES MOREIRA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO LEONARDO PIRES CARDOSO(OAB:
313550/SP)
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada da
confecção da certidão para habilitação de crédito. (#id:0a43c75)
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000449-61.2024.5.13.0023
AUTOR MARCOS VENICIUS LEITE DE
MENESES
ADVOGADO RENATO MENDONCA DE LIMA(OAB:
20589/PB)
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
RÉU MARCIO DOMINGOS MARINHO
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VENICIUS LEITE DE MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO de que o alvará referente ao Seguro Desemprego
encontra-se disponível para impressão e habilitação.
O alvará referente ao FGTS será confeccionado em breve.(prazo
máximo de dois dias).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000135-52.2023.5.13.0023
AUTOR RENATO MONTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d44ba3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a parte reclamada foi condenada ao pagamento
dos honorários periciais, no importe de R$ 1.200,00(um mil e
duzentos reais), conforme sentença de ID. d2eaada, notifique-a
para efetuar o pagamento, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000301-32.2023.5.13.0008
AUTOR DEMETRIUS SOARES TITO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f66a4bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000301-32.2023.5.13.0008
AUTOR DEMETRIUS SOARES TITO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMETRIUS SOARES TITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f66a4bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000529-25.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE GLEISON CAVALCANTE DE
LIMA
ADVOGADO SANDRO JOSE BRANDAO
JUNIOR(OAB: 24036/PB)
RÉU RAIFFE DA SILVA RODRIGUES LTDA
ADVOGADO EMMANUELLE DE ANDRADE SILVA
BATISTA(OAB: 26138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GLEISON CAVALCANTE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02fb633
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTEos pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por JOSÉ GLEISON
CAVALCANTE DE LIMA em face de RAIFFE DA SILVA
RODRIGUES LTDA, para:
a) determinar a anotação da carteira profissional da parte
reclamante, no período contratual correspondente a 02.05.2023 a
26.05.2024, considerando-se a projeção de 30 dias de aviso prévio,
na função de auxiliar de veterinário, com remuneração de R$
2.000,00.
b) condenar o reclamado ao pagamento aviso prévio, décimos
terceiros salários proporcionais, consoante dispõe o art. 3º da lei
4.090/62, férias indenizadas, simples e proporcionais de acordo
com o art. 146, p. único da CLT, acrescidas do terço instituído pelo
art. 7º, XVII, da CF, bem como o pagamento referente ao FGTS não
recolhido e indenização de 40% e da multa estipulada pelo §8º do
art. 477 da CLT (S. 462 do TST).
c) condenar o reclamado ao pagamento de indenização decorrente
da não emissão das guias de seguro desemprego.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários de sucumbência pelo reclamante no percentual de 10%
(dez por cento) sobre os pedidos indeferidos, observando-se o
disposto no §4º do art. 791-A da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000529-25.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE GLEISON CAVALCANTE DE
LIMA
ADVOGADO SANDRO JOSE BRANDAO
JUNIOR(OAB: 24036/PB)
RÉU RAIFFE DA SILVA RODRIGUES LTDA
ADVOGADO EMMANUELLE DE ANDRADE SILVA
BATISTA(OAB: 26138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIFFE DA SILVA RODRIGUES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02fb633
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTEos pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por JOSÉ GLEISON
CAVALCANTE DE LIMA em face de RAIFFE DA SILVA
RODRIGUES LTDA, para:
a) determinar a anotação da carteira profissional da parte
reclamante, no período contratual correspondente a 02.05.2023 a
26.05.2024, considerando-se a projeção de 30 dias de aviso prévio,
na função de auxiliar de veterinário, com remuneração de R$
2.000,00.
b) condenar o reclamado ao pagamento aviso prévio, décimos
terceiros salários proporcionais, consoante dispõe o art. 3º da lei
4.090/62, férias indenizadas, simples e proporcionais de acordo
com o art. 146, p. único da CLT, acrescidas do terço instituído pelo
art. 7º, XVII, da CF, bem como o pagamento referente ao FGTS não
recolhido e indenização de 40% e da multa estipulada pelo §8º do
art. 477 da CLT (S. 462 do TST).
c) condenar o reclamado ao pagamento de indenização decorrente
da não emissão das guias de seguro desemprego.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários de sucumbência pelo reclamante no percentual de 10%
(dez por cento) sobre os pedidos indeferidos, observando-se o
disposto no §4º do art. 791-A da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131016-98.2015.5.13.0023
AUTOR LUANA DA SILVA COSTA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU IDM CONFECCOES DE ARTIGOS DE
VESTUARIO LTDA - ME
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU JUBERLANIO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada da juntada
das pesquisas solicitadas. Prazo de 10 dias para manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Processo Nº HTE-0000621-03.2024.5.13.0023
REQUERENTES ALEXSANDRO BARBOSA GOMES
SANTOS
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES INDUSTRIA CLM ESQUADRIA DE
ALUMINIO LTDA - EPP
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO BARBOSA GOMES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALEXSANDRO BARBOSA GOMES SANTOS intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 26/06/2024
11:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 26/06/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84295121187
ID da Reunião: 84295121187
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000621-03.2024.5.13.0023
REQUERENTES ALEXSANDRO BARBOSA GOMES
SANTOS
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERENTES INDUSTRIA CLM ESQUADRIA DE
ALUMINIO LTDA - EPP
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA CLM ESQUADRIA DE ALUMINIO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte INDUSTRIA CLM ESQUADRIA DE ALUMINIO LTDA -
EPP intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação
em conhecimento por videoconferência" designada para 26/06/2024
11:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 26/06/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84295121187
ID da Reunião: 84295121187
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000027-86.2024.5.13.0023
AUTOR GESSIKA MIRELLY DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO JOAO PAULO ANJOS DE
SOUZA(OAB: 246709/SP)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5abdfc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTEos pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por GESSIKA MIRELLY DOS
SANTOS PEREIRAem face de ZAMP S.A., para condenar o
reclamado, após o trânsito em julgado, ao pagamento:
a) do adicional de insalubridade no percentual de 20% incidente
sobre o salário-mínimo (RC 6.266-0/DF), com reflexos sobre aviso
prévio, férias e décimo terceiro salário e depósitos fundiários+40%,
consoante disposto pelo art. 457 da CLT.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários sucumbenciais pela reclamante em 10% (dez por
cento)sobre o valor dos pedidos rejeitados por este juízo, com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Honorários periciais a cargo da reclamada no que se refere à
perícia da insalubridade, nos termos do art. 790-B da CLT, ora
arbitrados em R$ 1.200,00.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000027-86.2024.5.13.0023
AUTOR GESSIKA MIRELLY DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO JOAO PAULO ANJOS DE
SOUZA(OAB: 246709/SP)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GESSIKA MIRELLY DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5abdfc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTEos pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por GESSIKA MIRELLY DOS
SANTOS PEREIRAem face de ZAMP S.A., para condenar o
reclamado, após o trânsito em julgado, ao pagamento:
a) do adicional de insalubridade no percentual de 20% incidente
sobre o salário-mínimo (RC 6.266-0/DF), com reflexos sobre aviso
prévio, férias e décimo terceiro salário e depósitos fundiários+40%,
consoante disposto pelo art. 457 da CLT.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários sucumbenciais pela reclamante em 10% (dez por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
cento)sobre o valor dos pedidos rejeitados por este juízo, com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Honorários periciais a cargo da reclamada no que se refere à
perícia da insalubridade, nos termos do art. 790-B da CLT, ora
arbitrados em R$ 1.200,00.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000311-94.2024.5.13.0023
AUTOR ROBSON SANTIAGO DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5da05dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DECLARAR a prescrição quinquenal quanto aos créditos anteriores
a 25.03.2019.
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTEos pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por ROBSON SANTIAGO DE
LIMAem face de ALPARGATAS S.A, para condenar a reclamada
ao pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 20%
incidente sobre o salário-mínimo (RC 6.266-0/DF), com reflexos
sobre férias, décimo terceiro salário e depósitos fundiários+40%,
consoante disposto pelo art. 457, §2º, da CLT, nos períodos de
11/12/2019 até 08/03/2020; 06/04/2021 até 06/05/2021 e de
16/08/2022 até 26/09/2022.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários sucumbenciais pela reclamante em 10% (dez por
cento)sobre o valor dos pedidos rejeitados por este juízo, com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Honorários periciais a cargo da reclamada no que se refere à
perícia da insalubridade, nos termos do art. 790-B da CLT, ora
arbitrados em R$ 1.200,00.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000311-94.2024.5.13.0023
AUTOR ROBSON SANTIAGO DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON SANTIAGO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5da05dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DECLARAR a prescrição quinquenal quanto aos créditos anteriores
a 25.03.2019.
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTEos pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por ROBSON SANTIAGO DE
LIMAem face de ALPARGATAS S.A, para condenar a reclamada
ao pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 20%
incidente sobre o salário-mínimo (RC 6.266-0/DF), com reflexos
sobre férias, décimo terceiro salário e depósitos fundiários+40%,
consoante disposto pelo art. 457, §2º, da CLT, nos períodos de
11/12/2019 até 08/03/2020; 06/04/2021 até 06/05/2021 e de
16/08/2022 até 26/09/2022.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários sucumbenciais pela reclamante em 10% (dez por
cento)sobre o valor dos pedidos rejeitados por este juízo, com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Honorários periciais a cargo da reclamada no que se refere à
perícia da insalubridade, nos termos do art. 790-B da CLT, ora
arbitrados em R$ 1.200,00.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por cálculos.
As contribuições previdenciárias devidas pela reclamada,
pertinentes aos títulos de natureza salarial aqui deferidos, com a
dedução da cota parte da reclamante, obedecido o teto da
contribuição, nos termos da Lei de Custeio da Previdência Social
vigente, sob pena de execução direta (Constituição Federal, art.
114, VIII, e CLT, art. 876, parágrafo único).
Os recolhimentos previdenciários deverão ocorrer de acordo com o
entendimento sedimentado na Súmula nº 368 do TST, segundo a
qual sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Incide sobre o valor da condenação os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais previstos no
caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil), observando-se as determinações constantes na
decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0001011-07.2023.5.13.0023
AUTOR ELIANE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2250c15
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso adesivo interposto pela parte reclamante, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001011-07.2023.5.13.0023
AUTOR ELIANE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2250c15
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso adesivo interposto pela parte reclamante, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000473-89.2024.5.13.0023
AUTOR ANTONIO MARCOS SALVADOR
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a28261
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por ANTÔNIO MARCOS SALVADOR em face
de EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
da causa, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, §
4º, da CLT.
Por ter sido sucumbente no objeto da perícia, deverá a parte
reclamante arcar com o pagamento dos honorários periciais ora
arbitrados em R$ 1.000,00 (art. 790-B da CLT), os quais, a
princípio, ficam a cargo da União.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000473-89.2024.5.13.0023
AUTOR ANTONIO MARCOS SALVADOR
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS SALVADOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a28261
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por ANTÔNIO MARCOS SALVADOR em face
de EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
da causa, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, §
4º, da CLT.
Por ter sido sucumbente no objeto da perícia, deverá a parte
reclamante arcar com o pagamento dos honorários periciais ora
arbitrados em R$ 1.000,00 (art. 790-B da CLT), os quais, a
princípio, ficam a cargo da União.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000112-69.2024.5.13.0024
AUTOR JONATHAN PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MARCIO JOSE LEITE GUERREIRO -
ME
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JOSE LEITE GUERREIRO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Processo: 0000112-69.2024.5.13.0024
De ordem do(a) MM. Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Campina
Grande - Paraíba, em virtude da lei, etc.
Faz saber que, pelo presente, fica(m) notificado(a)(s) o(a)(s) RÉU:
MARCIO JOSE LEITE GUERREIRO - ME, ALPARGATAS S.A.,
integrante do polo passivo da ação acima indicada, em que é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
autor(a) AUTOR: JONATHAN PEREIRA DA SILVA, para tomar(em)
ciência da audiência designada para o dia 18/07/2024 11:30 horas,
por meio da plataforma ZOOM MEETING, através do
LINK:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83476919444.
A ausência injustificada da parte autora implicará na pena de
confissão ficta, e da parte ré, na pena de revelia.
O primeiro reclamado deverá apresentar defesa e produzir provas
testemunhais, e as demais partes também deverão apresentar
provas testemunhais.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001321-10.2023.5.13.0024
AUTOR IVANILDO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41af69f
proferida nos autos.
DESPACHO
Sobreste-se os presentes autos por 180 dias, tendo em vista tratar-
se de empresa em recuperação judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001321-10.2023.5.13.0024
AUTOR IVANILDO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41af69f
proferida nos autos.
DESPACHO
Sobreste-se os presentes autos por 180 dias, tendo em vista tratar-
se de empresa em recuperação judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001441-53.2023.5.13.0024
AUTOR SEVERINO ALBINO DA SILVA NETO
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 443ac57
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube à parte reclamante e a seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001441-53.2023.5.13.0024
AUTOR SEVERINO ALBINO DA SILVA NETO
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO ALBINO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 443ac57
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube à parte reclamante e a seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000471-19.2024.5.13.0024
AUTOR W.M.V.
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
ADVOGADO FILIPE PIMENTEL ALVES(OAB:
32078/PB)
RÉU T.T.D.C.L.
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- W.M.V.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ad6ef5d.
Processo Nº ATSum-0000471-19.2024.5.13.0024
AUTOR W.M.V.
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
ADVOGADO FILIPE PIMENTEL ALVES(OAB:
32078/PB)
RÉU T.T.D.C.L.
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.T.D.C.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 55cfd17.
Processo Nº ATOrd-0001264-89.2023.5.13.0024
AUTOR JOALISON SALES GOMES
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU JACOBS DOUWE EGBERTS BR
COMERCIALIZACAO DE CAFES
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACOBS DOUWE EGBERTS BR COMERCIALIZACAO DE
CAFES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9636c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada
e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamada para excluir a condenação em horas
extras e reflexos. Custas reduzidas conforme planilha anexa e
já quitadas.".
Cálculos anexados ao acórdão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Embargo de Declaração pela parte reclamante rejeitados.
Transitado em julgado em 17/06/2024.
Considerando que há o processo de execução provisória nº
0000311-91.2024.5.13.0024 e as orientações da Consolidação dos
Provimentos da CGJT (Provimento nº 4/GCGJT, de 26/9/2023) em
seu do Art. 179, extinga-se a execução nestes autos, arquive-se
definitivamente este processo principal e anexe ao processo de
Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) os arquivos
eletrônicos relativos às peças inéditas para prosseguimento da
execução definitiva, retificando-se a autuação para classe
processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e
registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução
provisória em definitiva”.
Considerando que a reclamada garantiu a execução no
cumprimento provisório, intime-se a parte reclamada para
apresentação de contas e libere-se os valores do saldo sobejante
vinculado a estes autos.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001264-89.2023.5.13.0024
AUTOR JOALISON SALES GOMES
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU JACOBS DOUWE EGBERTS BR
COMERCIALIZACAO DE CAFES
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISON SALES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9636c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada
e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamada para excluir a condenação em horas
extras e reflexos. Custas reduzidas conforme planilha anexa e
já quitadas.".
Cálculos anexados ao acórdão.
Embargo de Declaração pela parte reclamante rejeitados.
Transitado em julgado em 17/06/2024.
Considerando que há o processo de execução provisória nº
0000311-91.2024.5.13.0024 e as orientações da Consolidação dos
Provimentos da CGJT (Provimento nº 4/GCGJT, de 26/9/2023) em
seu do Art. 179, extinga-se a execução nestes autos, arquive-se
definitivamente este processo principal e anexe ao processo de
Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) os arquivos
eletrônicos relativos às peças inéditas para prosseguimento da
execução definitiva, retificando-se a autuação para classe
processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e
registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução
provisória em definitiva”.
Considerando que a reclamada garantiu a execução no
cumprimento provisório, intime-se a parte reclamada para
apresentação de contas e libere-se os valores do saldo sobejante
vinculado a estes autos.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000378-10.2024.5.13.0007
AUTOR RAFAEL PEREIRA SAMUEL
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO PEDRO HENRIQUE CABRAL DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa774d8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130316-22.2015.5.13.0024
AUTOR MIKAEL RUAN BARBOSA BEZERRA
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RÉU VECOL - VETOR ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAEL RUAN BARBOSA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aec7de
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição do autor (id.be3db41).
Atualizem-se os cálculos.
Renove-se a tentativa de penhora on line, Renajud,CNIB e
INFOJUD.
Dê ciência ao peticionante.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000350-39.2024.5.13.0008
AUTOR GEOVANIO DOS RAMOS SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84281a8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000444-07.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE LUCAS LIMA DA SILVA
ADVOGADO ELIENNAY GOMES ALVES(OAB:
30314/CE)
RÉU NAIARA LOPES DA SILVA
ADVOGADO DHIEGO GONCALVES
CAVALCANTE(OAB: 23883/CE)
RÉU NAIARA LOPES DA SILVA
ADVOGADO DHIEGO GONCALVES
CAVALCANTE(OAB: 23883/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCAS LIMA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4603c19
proferido nos autos.
DESPACHO
A petição da autora não traz nenhuma novidade com relação às
manifestações anteriores (id. 800936b e 6c682b) que já foram
apreciadas por este juízo conforme despachos id. f2ac58b e
0f526b6.
Desta forma, prossiga-se com a suspensão da execução com
contagem de prazo a partir do último despacho.
Alerto aos patronos da autora que os pedidos repetitivos podem ser
interpretados como má-fé.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000002-70.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCICLEIDE NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38064ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com apólice seguro
garantia e custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, com ressalva de entendimento de Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário".
Transitado em julgado em 17.06.2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001444-08.2023.5.13.0024
AUTOR AMANDA DE LIMA SOUZA
GUIMARAES
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JOHNATAN CHRISTIAN
MOLITOR(OAB: 180862/SP)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JOHNATAN CHRISTIAN
MOLITOR(OAB: 180862/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DE LIMA SOUZA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16804ac
proferido nos autos.
Vistos etc,
Deverá a secretaria juntar aos autos ata do processo 0001442-
38.2023.5.13.0024, visto que são as mesmas partes e o mesmo
teor.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000002-70.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCICLEIDE NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICLEIDE NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38064ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com apólice seguro
garantia e custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, com ressalva de entendimento de Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário".
Transitado em julgado em 17.06.2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001444-08.2023.5.13.0024
AUTOR AMANDA DE LIMA SOUZA
GUIMARAES
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JOHNATAN CHRISTIAN
MOLITOR(OAB: 180862/SP)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JOHNATAN CHRISTIAN
MOLITOR(OAB: 180862/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16804ac
proferido nos autos.
Vistos etc,
Deverá a secretaria juntar aos autos ata do processo 0001442-
38.2023.5.13.0024, visto que são as mesmas partes e o mesmo
teor.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000172-42.2024.5.13.0024
AUTOR ANA EMILIA RODRIGUES
CAVALCANTE
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bf5abd
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário Adesivo interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000338-07.2024.5.13.0014
AUTOR FERNANDO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 532f478
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000010-17.2024.5.13.0034
AUTOR THIAGO IGNACIO MESQUITA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eec0ae3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença improcedente, com
honorários periciais pela parte reclamante, porém, como o mesmo é
beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o disposto no
Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022 e reclamante (estes
sob condição suspensiva). Honorários sucumbenciais pela parte
reclamante (sob condição suspensiva).
Transitado em julgado em 17/06/2024.
Requisitem-se os honorários periciais, via AJ-JT.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000010-17.2024.5.13.0034
AUTOR THIAGO IGNACIO MESQUITA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO IGNACIO MESQUITA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eec0ae3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença improcedente, com
honorários periciais pela parte reclamante, porém, como o mesmo é
beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o disposto no
Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022 e reclamante (estes
sob condição suspensiva). Honorários sucumbenciais pela parte
reclamante (sob condição suspensiva).
Transitado em julgado em 17/06/2024.
Requisitem-se os honorários periciais, via AJ-JT.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001060-45.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA FERNANDA PEQUENO
CHAVES SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO VIVIANE MENEZES AMORIM(OAB:
25997/MA)
ADVOGADO RODRIGO COSTA CARVALHO(OAB:
13516/MA)
ADVOGADO CLARISSE MORAES PINTO(OAB:
27579/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERNANDA PEQUENO CHAVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6090504
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada
e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Embargos de declaração da reclaamante procedentes, sanando a
contradição verificada, com correção de conta, adequando-a aos
termos da decisão de mérito.
Recurso ordinário pela primeira reclamada, com requisição de
justiça gratuita em fase recursal.
Recurso ordinário pela segunda reclamada, com custas pagas e
depósito recursal.
Recurso ordinário adesivo pela reclamante.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO
INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA: ACOLHER
APRELIMINAR DE DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO,
arguida pela reclamante em contrarrazões, e NÃO CONHECER do
recurso ordinário; EM RELAÇÃO AO RECURSO INTERPOSTO
PELA SEGUNDA RECLAMADA: CONHECER do recurso, e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO; EM RELAÇÃO AO RECURSO
INTERPOSTO PELA RECLAMANTE: CONHECER do recurso e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO".
Transitado em julgado em 17.06.2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001060-45.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA FERNANDA PEQUENO
CHAVES SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO VIVIANE MENEZES AMORIM(OAB:
25997/MA)
ADVOGADO RODRIGO COSTA CARVALHO(OAB:
13516/MA)
ADVOGADO CLARISSE MORAES PINTO(OAB:
27579/MA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6090504
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada
e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Embargos de declaração da reclaamante procedentes, sanando a
contradição verificada, com correção de conta, adequando-a aos
termos da decisão de mérito.
Recurso ordinário pela primeira reclamada, com requisição de
justiça gratuita em fase recursal.
Recurso ordinário pela segunda reclamada, com custas pagas e
depósito recursal.
Recurso ordinário adesivo pela reclamante.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO
INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA: ACOLHER
APRELIMINAR DE DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO,
arguida pela reclamante em contrarrazões, e NÃO CONHECER do
recurso ordinário; EM RELAÇÃO AO RECURSO INTERPOSTO
PELA SEGUNDA RECLAMADA: CONHECER do recurso, e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO; EM RELAÇÃO AO RECURSO
INTERPOSTO PELA RECLAMANTE: CONHECER do recurso e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO".
Transitado em julgado em 17.06.2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000031-23.2024.5.13.0024
AUTOR MAYCON PEREIRA MARTINS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALAN GAIAO LIMA(OAB: 17809/PB)
ADVOGADO TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
RÉU SERTANEJO COMERCIO VAREJISTA
DE BEBIDAS EIRELI
RÉU JONHNNATHAN DINIZ BEZERRA
ADVOGADO JOSE LAECIO MENDONCA(OAB:
9714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONHNNATHAN DINIZ BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7642e58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta porMAYCON PEREIRA
MARTINS DE OLIVEIRAem face de SERTANEJO COMERCIO
VAREJISTA DE BEBIDAS EIRELIeJONHNNATHAN DINIZ
BEZERRA,decido:
a) Rejeitar a preliminar suscitada em defesa;
b) Julgar PROCEDENTESos pedidos formulados na petição inicial,
para condenar a reclamada principal e o litisconsorte, este de forma
subsidiária, a pagarem ao reclamante, conforme art. 880 da CLT, os
seguintes títulos: aviso prévio indenizado; férias + 1/3 vencidas e
proporcionais; gratificações natalinas proporcionais de 2022 e 2023;
FGTS + 40% de todo o contrato de trabalho; multa do art. 467 da
CLT; horas extras reais mais reflexos; horas extras fictas; adicional
noturno mais reflexos.
c) Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
d)Deferir honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 5%
ao advogado do reclamante, sobre o crédito deste.
Liquidação por simples cálculos,observados os limites dos pedidos
na exordial, a serem realizados após o trânsito em julgado, em
razão das férias da Calculista desta Unidade.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível ao autor. Não há incidência de imposto de renda sobre
juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, no importe de R$400,00 pela reclamada principal e pelo
litisconsorte, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado
em R$ 20.000,00.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Tendo em vista a revelia da reclamada principal, deverá a
Secretaria proceder com o registro do contrato de trabalho na CTPS
digital da parte autora, após o trânsito em julgado, constando os
seguintes dados: admissão em 01/02/2022, afastamento em
24/11/2023, na função de auxiliar de carga e descarga, e salário de
R$ 1.400,00.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000031-23.2024.5.13.0024
AUTOR MAYCON PEREIRA MARTINS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALAN GAIAO LIMA(OAB: 17809/PB)
ADVOGADO TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
RÉU SERTANEJO COMERCIO VAREJISTA
DE BEBIDAS EIRELI
RÉU JONHNNATHAN DINIZ BEZERRA
ADVOGADO JOSE LAECIO MENDONCA(OAB:
9714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYCON PEREIRA MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7642e58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta porMAYCON PEREIRA
MARTINS DE OLIVEIRAem face de SERTANEJO COMERCIO
VAREJISTA DE BEBIDAS EIRELIeJONHNNATHAN DINIZ
BEZERRA,decido:
a) Rejeitar a preliminar suscitada em defesa;
b) Julgar PROCEDENTESos pedidos formulados na petição inicial,
para condenar a reclamada principal e o litisconsorte, este de forma
subsidiária, a pagarem ao reclamante, conforme art. 880 da CLT, os
seguintes títulos: aviso prévio indenizado; férias + 1/3 vencidas e
proporcionais; gratificações natalinas proporcionais de 2022 e 2023;
FGTS + 40% de todo o contrato de trabalho; multa do art. 467 da
CLT; horas extras reais mais reflexos; horas extras fictas; adicional
noturno mais reflexos.
c) Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
d)Deferir honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 5%
ao advogado do reclamante, sobre o crédito deste.
Liquidação por simples cálculos,observados os limites dos pedidos
na exordial, a serem realizados após o trânsito em julgado, em
razão das férias da Calculista desta Unidade.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível ao autor. Não há incidência de imposto de renda sobre
juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, no importe de R$400,00 pela reclamada principal e pelo
litisconsorte, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado
em R$ 20.000,00.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Tendo em vista a revelia da reclamada principal, deverá a
Secretaria proceder com o registro do contrato de trabalho na CTPS
digital da parte autora, após o trânsito em julgado, constando os
seguintes dados: admissão em 01/02/2022, afastamento em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
24/11/2023, na função de auxiliar de carga e descarga, e salário de
R$ 1.400,00.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000286-83.2021.5.13.0024
AUTOR ROBERTO RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RAMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
"... 2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da
parte interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um)
ano, nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos."
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000342-14.2024.5.13.0024
AUTOR MARILENE FERREIRA MATIAS
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
RÉU CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES
S/S LTDA - ME
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES S/S LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab558ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III) CONCLUSÃO
Ante o exposto, e com base na fundamentação acima, DECIDO
ACOLHER A PRESCRIÇÃO para declarar prescritos os créditos
exigíveis por via acionária, anteriores a 05/04/2019, devendo ser
extinta, com julgamento de mérito, esta parte da postulação, com
fulcro no art. 7º, XXIX, da CF; JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados por MARILENE FERREIRA
MATIAS contra CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES S/S LTDA -
ME, para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, e
condenar a reclamada a pagar à autora, no prazo legal, as
seguintes verbas: saldo de salário de abril de 2024, aviso prévio,
13º salário proporcional de 2024, férias proporcionais mais o terço
constitucional, FGTS não depositado, multa de 40% do FGTS, multa
do artigo 477 da CLT e indenização por danos morais,
correspondente a quantia constante no demonstrativo de cálculos
em anexo, condeno-a, ainda, a proceder a baixa na CTPS da
autora, com data de 09/04/2024, sob pena de, não o fazendo, pagar
multa diária no valor de R$ 150,00, até o limite de 60 dias, quando a
Secretaria desta 5ª VT deverá fazer a devida anotação, devendo o
valor da multa ser revertido para a autora, e, condeno ainda a
reclamada no pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
Honorários advocatícios aos procuradores da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído aos pedidos julgados
improcedentes, devendo ficar sob condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT).
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$623,80, calculadas sobre o valor da
condenação de R$31.190,16.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000342-14.2024.5.13.0024
AUTOR MARILENE FERREIRA MATIAS
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
RÉU CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES
S/S LTDA - ME
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE FERREIRA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab558ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III) CONCLUSÃO
Ante o exposto, e com base na fundamentação acima, DECIDO
ACOLHER A PRESCRIÇÃO para declarar prescritos os créditos
exigíveis por via acionária, anteriores a 05/04/2019, devendo ser
extinta, com julgamento de mérito, esta parte da postulação, com
fulcro no art. 7º, XXIX, da CF; JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados por MARILENE FERREIRA
MATIAS contra CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES S/S LTDA -
ME, para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, e
condenar a reclamada a pagar à autora, no prazo legal, as
seguintes verbas: saldo de salário de abril de 2024, aviso prévio,
13º salário proporcional de 2024, férias proporcionais mais o terço
constitucional, FGTS não depositado, multa de 40% do FGTS, multa
do artigo 477 da CLT e indenização por danos morais,
correspondente a quantia constante no demonstrativo de cálculos
em anexo, condeno-a, ainda, a proceder a baixa na CTPS da
autora, com data de 09/04/2024, sob pena de, não o fazendo, pagar
multa diária no valor de R$ 150,00, até o limite de 60 dias, quando a
Secretaria desta 5ª VT deverá fazer a devida anotação, devendo o
valor da multa ser revertido para a autora, e, condeno ainda a
reclamada no pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
Honorários advocatícios aos procuradores da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído aos pedidos julgados
improcedentes, devendo ficar sob condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT).
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$623,80, calculadas sobre o valor da
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
condenação de R$31.190,16.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000574-26.2024.5.13.0024
AUTOR JOSEFA BENTO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO DE RACOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9782410
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000643-29.2022.5.13.0024
AUTOR JOAO CONSTANTINO DA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
RÉU MARIA DAS DORES SILVA SANTOS
RÉU VALDEMIR FREITAS DOS SANTOS
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CONSTANTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f9fef2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição do autor (id.c03aa7d).
Por ora, mantenha-se o sigilo nos ids. ef181ed, 7104f28, para que
não cause prejuízo à medida cautelar.
Prossiga-se com a execução.
Ciência ao peticionante.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000731-72.2019.5.13.0024
AUTOR SANDRA MARIA FLOR
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fe7afe
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos retornaram da instância superior com acordo homologado
pelo Cejusc.
Em despacho #id.ed1932f, o Cejusc aduz que a petição de Id.
8756cca deverá ser apreciada pelo Juízo de 1º Grau.
A referida petição trata-se de pedido de dilação de prazo do
reclamado por 30 dias para quitação das contribuições
previdenciárias.
Ao rever a Ata de Audiência de #id.0fb329d, de 24 de maio de 2024,
verifica-se o seguinte:
"...Não há incidência de contribuições previdenciárias e IRPF na
presente transação, considerando que o valor do acordo
corresponde a verbas de natureza indenizatória (PLR: R$2.592,75 -
Estabilidade: R$22.466,32 - Ajuda Alimentação: R$4.347,46 - Cesta
Alimentação: R$3.711,99 - DANO MORAL: R$19.131,48), mais os
honorários advocatícios sucumbenciais...." (grifo nosso)
Desta feita, após o pagamento do crédito da parte autora e de seu
patrono, inexistindo pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000731-72.2019.5.13.0024
AUTOR SANDRA MARIA FLOR
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARIA FLOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fe7afe
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos retornaram da instância superior com acordo homologado
pelo Cejusc.
Em despacho #id.ed1932f, o Cejusc aduz que a petição de Id.
8756cca deverá ser apreciada pelo Juízo de 1º Grau.
A referida petição trata-se de pedido de dilação de prazo do
reclamado por 30 dias para quitação das contribuições
previdenciárias.
Ao rever a Ata de Audiência de #id.0fb329d, de 24 de maio de 2024,
verifica-se o seguinte:
"...Não há incidência de contribuições previdenciárias e IRPF na
presente transação, considerando que o valor do acordo
corresponde a verbas de natureza indenizatória (PLR: R$2.592,75 -
Estabilidade: R$22.466,32 - Ajuda Alimentação: R$4.347,46 - Cesta
Alimentação: R$3.711,99 - DANO MORAL: R$19.131,48), mais os
honorários advocatícios sucumbenciais...." (grifo nosso)
Desta feita, após o pagamento do crédito da parte autora e de seu
patrono, inexistindo pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-32.2022.5.13.0024
AUTOR SEBASTIAO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e05b0c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
sem cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Embargos de declaração pela parte reclamada Maranata,
rejeitados, conforme decisão.
Recurso ordinário pela parte reclamante e reclamadas, com
depósito recursal e custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade: ACOLHER, a preliminar de não conhecimento do
segundo recurso ordinário interposto pela CAGEPA, suscitada de
ofício, por preclusão consumativa; REJEITAR a preliminar de
nulidade processual por cerceamento de defesa, suscitada pela
reclamada MARANATA; e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos
recursos ordinários da MARANATA PRESTADORA DE SERVIÇOS
E CONSTRUÇÕES LTDA e da COMPANHIA DE ÁGUA E
ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA e DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário do autor para majorar os
honorários advocatícios sucumbenciais deferidos, em favor dos
advogados do reclamante, para 10% sobre o valor da condenação.
Custas majoradas no importe de R$ 1.477,36, calculadas sobre R$
73.868,04, valor ora arbitrado à condenação".
Embargos de Declaração pela Maranata, rejeitados.
Recursos de Revistas pelas reclamadas, Denegado seguimento da
Maranata e Recebido da Cagepa.
Agravo de Instrumento em recurso de revista pela Maranata, obteve
-se a seguinte decisão monocrática: "Ante todo o exposto, com
fulcro no art. 118, X, do Regimento Interno desta Corte, nego
seguimento ao agravo de instrumento da reclamada MARANATA
PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA e ao
recurso de revista da reclamada COMPANHIA DE AGUA E
ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA.
Transitado em julgado em 14/06/2024.
Remetam-se os autos à contadoria para liquidação do julgado.
Após, vistas às partes para manifestação pelo prazo de 8 dias, sob
pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-32.2022.5.13.0024
AUTOR SEBASTIAO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e05b0c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
sem cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Embargos de declaração pela parte reclamada Maranata,
rejeitados, conforme decisão.
Recurso ordinário pela parte reclamante e reclamadas, com
depósito recursal e custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade: ACOLHER, a preliminar de não conhecimento do
segundo recurso ordinário interposto pela CAGEPA, suscitada de
ofício, por preclusão consumativa; REJEITAR a preliminar de
nulidade processual por cerceamento de defesa, suscitada pela
reclamada MARANATA; e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos
recursos ordinários da MARANATA PRESTADORA DE SERVIÇOS
E CONSTRUÇÕES LTDA e da COMPANHIA DE ÁGUA E
ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA e DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário do autor para majorar os
honorários advocatícios sucumbenciais deferidos, em favor dos
advogados do reclamante, para 10% sobre o valor da condenação.
Custas majoradas no importe de R$ 1.477,36, calculadas sobre R$
73.868,04, valor ora arbitrado à condenação".
Embargos de Declaração pela Maranata, rejeitados.
Recursos de Revistas pelas reclamadas, Denegado seguimento da
Maranata e Recebido da Cagepa.
Agravo de Instrumento em recurso de revista pela Maranata, obteve
-se a seguinte decisão monocrática: "Ante todo o exposto, com
fulcro no art. 118, X, do Regimento Interno desta Corte, nego
seguimento ao agravo de instrumento da reclamada MARANATA
PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA e ao
recurso de revista da reclamada COMPANHIA DE AGUA E
ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA.
Transitado em julgado em 14/06/2024.
Remetam-se os autos à contadoria para liquidação do julgado.
Após, vistas às partes para manifestação pelo prazo de 8 dias, sob
pena de preclusão.
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000055-51.2024.5.13.0024
AUTOR WANDERSON ADELINO BEZERRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64732e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube à parte reclamante e a seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000159-43.2024.5.13.0024
AUTOR WANESSA GABRIELLY DE LIMA
SILVA
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU MESQUITA COMERCIO DE
UTILIDADES LTDA
ADVOGADO MILTON RAMOS DE ABREU
LIMA(OAB: 13278/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- MESQUITA COMERCIO DE UTILIDADES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab21ba6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube à parte reclamante e a seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000159-43.2024.5.13.0024
AUTOR WANESSA GABRIELLY DE LIMA
SILVA
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU MESQUITA COMERCIO DE
UTILIDADES LTDA
ADVOGADO MILTON RAMOS DE ABREU
LIMA(OAB: 13278/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA GABRIELLY DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab21ba6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube à parte reclamante e a seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000413-16.2024.5.13.0024
AUTOR ANA KAROLLYNA DE ANDRADE
MONTEIRO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0dfdaa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição da reclamada (id. 9e3ca50).
A primeira cientificação para pagamento ocorreu em 07/06/2024.
Desta feita, concedo a prorrogação por apenas cinco dias úteis.
Não havendo pagamento, iniciem-se os atos executórios.
Ciência ao peticionante.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000417-53.2024.5.13.0024
AUTOR FERNANDO SILVESTRE DA COSTA
FILHO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO SILVESTRE DA COSTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID adae129
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000451-73.2024.5.13.0009
AUTOR JOAO LUCAS RIBEIRO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9f93d0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000509-61.2024.5.13.0014
AUTOR CLEITSON RAMOS AMORIM
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f4c879
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000363-87.2024.5.13.0024
AUTOR DANIEL DE LIMA TORRES
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fcd9dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando as afirmações constantes do mesmo laudo pericial
que reconhece o nexo causal, e, que, a despeito de tal situação, o
expediente também afirma boa condição de saúde e inclusive
aptidão para o labor do reclamante, bem assim que se encontra
próximo o julgamento do mérito da lide, quando tal requerimento
poderá ser revisto, não vislumbro urgência a reclamar alteração do
anteriormente decidido, mostrando-se prudente e razoável o
aguardo da manifestação terminativa Estatal, até mesmo para que
se evitem novos incidentes e insatisfações postas por quaisquer das
partes e que venham a retardar o efetivo julgamento.
Intimem-se. Aguarde-se o termo final dos prazos assinados no Id
df13832, quando serão os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000363-87.2024.5.13.0024
AUTOR DANIEL DE LIMA TORRES
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE LIMA TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fcd9dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando as afirmações constantes do mesmo laudo pericial
que reconhece o nexo causal, e, que, a despeito de tal situação, o
expediente também afirma boa condição de saúde e inclusive
aptidão para o labor do reclamante, bem assim que se encontra
próximo o julgamento do mérito da lide, quando tal requerimento
poderá ser revisto, não vislumbro urgência a reclamar alteração do
anteriormente decidido, mostrando-se prudente e razoável o
aguardo da manifestação terminativa Estatal, até mesmo para que
se evitem novos incidentes e insatisfações postas por quaisquer das
partes e que venham a retardar o efetivo julgamento.
Intimem-se. Aguarde-se o termo final dos prazos assinados no Id
df13832, quando serão os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000311-91.2024.5.13.0024
EXEQUENTE JOALISON SALES GOMES
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO JACOBS DOUWE EGBERTS BR
COMERCIALIZACAO DE CAFES
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISON SALES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7eb516c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Libere-se os depósitos recursais a quem de direito, observados os
limites do crédito e as cautelas de praxe.
Intime-se a reclamada para apresentar os dados bancários e, após
quitar todos os débitos trabalhistas, libere-se o saldo sobejante.
Registrem-se todos os pagamentos.
Cumpridas as determinações, encaminhem-se os autos ao arquivo
definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000311-91.2024.5.13.0024
EXEQUENTE JOALISON SALES GOMES
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO JACOBS DOUWE EGBERTS BR
COMERCIALIZACAO DE CAFES
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACOBS DOUWE EGBERTS BR COMERCIALIZACAO DE
CAFES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7eb516c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
D E C I S Ã O
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Libere-se os depósitos recursais a quem de direito, observados os
limites do crédito e as cautelas de praxe.
Intime-se a reclamada para apresentar os dados bancários e, após
quitar todos os débitos trabalhistas, libere-se o saldo sobejante.
Registrem-se todos os pagamentos.
Cumpridas as determinações, encaminhem-se os autos ao arquivo
definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000300-62.2024.5.13.0024
AUTOR WALLIFE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84fe6f6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000382-93.2024.5.13.0024
AUTOR RILDO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RILDO FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8dffbc
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000278-04.2024.5.13.0024
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE UELIO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE UELIO TAVARES DA SILVA
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8d281b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000426-82.2024.5.13.0034
AUTOR MACIEL ALVES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19fecfb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-57.2022.5.13.0024
AUTOR SERGIO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5fffaf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a tentativa de conciliação frustrada, retornem ou autos ao
sobrestamento, nos termos do despacho de ID cc6dc29.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-57.2022.5.13.0024
AUTOR SERGIO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5fffaf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a tentativa de conciliação frustrada, retornem ou autos ao
sobrestamento, nos termos do despacho de ID cc6dc29.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000521-45.2024.5.13.0024
EMBARGANTE RODOVIARIA LEAO DO NORTE
LTDA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
EMBARGADO SERGIO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
EMBARGADO EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
- SERGIO DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7d8b7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, decido EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, os embargos de Terceiro apresentados por RODOVIÁRIA
LEAO DO NORTE LTDA em desfavor de SERGIO DE SOUSA
SILVA e outros, nos termos da fundamentação supra, parte
integrante desta decisão, ao tempo em que condeno o embargante
em honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 5% sobre
o valor dado à presente ação, em benefício ao patrono do
reclamante da ação principal.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
Intimem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000521-45.2024.5.13.0024
EMBARGANTE RODOVIARIA LEAO DO NORTE
LTDA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
EMBARGADO SERGIO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
EMBARGADO EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOVIARIA LEAO DO NORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7d8b7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, decido EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
MÉRITO, os embargos de Terceiro apresentados por RODOVIÁRIA
LEAO DO NORTE LTDA em desfavor de SERGIO DE SOUSA
SILVA e outros, nos termos da fundamentação supra, parte
integrante desta decisão, ao tempo em que condeno o embargante
em honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 5% sobre
o valor dado à presente ação, em benefício ao patrono do
reclamante da ação principal.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
Intimem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001793-55.2016.5.13.0024
AUTOR ADILSON LIRA BARBOSA
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
AUTOR JOELSON FREIRE DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
AUTOR MANOEL HENRIQUE JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
AUTOR JUNIOR JOSE DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
AUTOR JOSE CARLOS NAPOLIAO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
AUTOR LEANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
AUTOR RAFAEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
AUTOR LUIZ ANTONIO RODRIGUES DE
SOUZA
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
AUTOR EVALDO DE ASSIS MARINHO
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
AUTOR JOSE PEREIRA DE LIMA FILHO
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
RÉU LATACHE ENGENHARIA E
INSTALACOES LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO DE SOUZA
GUERRA FILHO(OAB: 24721/PE)
RÉU OSANO SERGIO PIMENTEL
BARRETO
ADVOGADO ENNE LAYNE FERREIRA SANTOS
ALMEIDA(OAB: 13313/AL)
RÉU TERRA SANTA CONSTRUCOES
LTDA
RÉU OSPB PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LATACHE ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA - EPP
- OSANO SERGIO PIMENTEL BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cff72c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição da reclamada (id.d9e43c7 e anexos).
Efetuado o levantamento dos valores pendentes referente aos
processos conduzidos a seguir:
1- 0001846-36.2016.5.13.0024 - Autor: R$ 1.150,53, INSS R$
5.711,28, custas processuais R$ 640,48.
2- 0000893-72.2016.5.13.0024 - Autor: R$ 569,56, INSS R$ 397,82,
custas processuais R$ 111,13
3- 0001777-04.2016.5.13.0024 - Autor: R$ 2.153,33, INSS R$
8.743,05
4-0001776-19.2016.5.13.0024 - Autor: quitado, INSS R$ 4.782,98,
custas processuais R$ 589,30
5- 0001212-40.2016.5.13.0024 - Autor: R$ 2.899,13, honorários
sucumbenciais R$ 2.647,50
Notifique-se a reclamada para tomar ciência dos valores e
apresentar o pagamento do crédito trabalhista, bem como o
parcelamento previdenciário dos processos supra referidos,
informando a data de sua quitação.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000327-45.2024.5.13.0024
AUTOR ARNALDO FRANCISCO DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6648907
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo o prazo de dilação da comprovação de pagamento da
executado por mais 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000327-45.2024.5.13.0024
AUTOR ARNALDO FRANCISCO DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6648907
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo o prazo de dilação da comprovação de pagamento da
executado por mais 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000461-72.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO JOSE BATISTA DE
ARAUJO
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE BATISTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 796af73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por FRANCISCO JOSE
BATISTA DE ARAUJOem face de ALPARGATAS S.A., decido:
a) Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeitar as demais preliminares suscitadas.
c) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 07/05/2019, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
d)Julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição
inicial.
e) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
f) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
4.079,95), em benefício dos patronos da ré, que ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela parte autora, no importe de R$ 1.631,98, calculadas
sobre o valor dado à causa (R$81.599,17), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito Daves Barbosa Lucas, arbitrados em
R$ 800,00, ante a sucumbência da autora no objeto da perícia, bem
como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000461-72.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO JOSE BATISTA DE
ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 796af73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por FRANCISCO JOSE
BATISTA DE ARAUJOem face de ALPARGATAS S.A., decido:
a) Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeitar as demais preliminares suscitadas.
c) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 07/05/2019, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
d)Julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição
inicial.
e) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
f) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
4.079,95), em benefício dos patronos da ré, que ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela parte autora, no importe de R$ 1.631,98, calculadas
sobre o valor dado à causa (R$81.599,17), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito Daves Barbosa Lucas, arbitrados em
R$ 800,00, ante a sucumbência da autora no objeto da perícia, bem
como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001394-79.2023.5.13.0024
AUTOR VALDICK RAMOS DA SILVA
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU TLG TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO CELSO NOBUYUKI YOKOTA(OAB:
33389/PR)
ADVOGADO ARMANDO SILVA BRETAS(OAB:
31997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDICK RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL PARA O DIA 02.07.2024, ÀS 15H00, COM AS
COMINAÇÕES DO ART 844, DA CLT.
LINK PARA ACESSO À SALA VIRTUAL NO ZOOM:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88980202158
ID da reunião: 889 8020 2158
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001394-79.2023.5.13.0024
AUTOR VALDICK RAMOS DA SILVA
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU TLG TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO CELSO NOBUYUKI YOKOTA(OAB:
33389/PR)
ADVOGADO ARMANDO SILVA BRETAS(OAB:
31997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- TLG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL PARA O DIA 02.07.2024, ÀS 15H00, COM AS
COMINAÇÕES DO ART 844, DA CLT.
LINK PARA ACESSO À SALA VIRTUAL NO ZOOM:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88980202158
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ID da reunião: 889 8020 2158
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000567-34.2024.5.13.0024
AUTOR RODRIGO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b8251e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por RODRIGO OLIVEIRA SILVA
contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
c) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
d) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
2.242,24), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 896,90, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 44.844,89), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-34.2024.5.13.0024
AUTOR RODRIGO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b8251e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por RODRIGO OLIVEIRA SILVA
contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
c) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
d) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
2.242,24), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 896,90, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 44.844,89), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000537-96.2024.5.13.0024
AUTOR RODRIGO DANTAS DE ANDRADE
ADVOGADO ANA LUISA DO COUTO
ANDRADE(OAB: 17451/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3618cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por RODRIGO DANTAS DE
ANDRADEem face de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH,decido:
a) Reconhecer a equiparação da reclamada com a Fazenda
Pública.
b) Julgar PROCEDENTESos pedidos formulados na petição inicial,
para condenar a reclamada, nos termos do art. 880 da CLT, a
reduzir a carga horária do reclamante,em 50%, a partir do primeiro
dia do mês subsequente ao da cientificação desta sentença de
mérito, independentemente de compensação e sem prejuízo da
remuneração devida, sob pena de multa mensal de R$ 5.000,00.
c) Condenar a reclamada a arcar com honorários advocatícios
sucumbenciais em favor dos advogados do reclamante, arbitrados
em 5% sobre o valor dado à causa, totalizando R$ 150,00.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 60,00, calculadas sobre o
valor dado à causa, dispensadas em conformidade com a Súmula
nº 41 do TRT da 13ª Região.
Dispensada a intimação da PGF.
Intimem-se.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000537-96.2024.5.13.0024
AUTOR RODRIGO DANTAS DE ANDRADE
ADVOGADO ANA LUISA DO COUTO
ANDRADE(OAB: 17451/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DANTAS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3618cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por RODRIGO DANTAS DE
ANDRADEem face de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH,decido:
a) Reconhecer a equiparação da reclamada com a Fazenda
Pública.
b) Julgar PROCEDENTESos pedidos formulados na petição inicial,
para condenar a reclamada, nos termos do art. 880 da CLT, a
reduzir a carga horária do reclamante,em 50%, a partir do primeiro
dia do mês subsequente ao da cientificação desta sentença de
mérito, independentemente de compensação e sem prejuízo da
remuneração devida, sob pena de multa mensal de R$ 5.000,00.
c) Condenar a reclamada a arcar com honorários advocatícios
sucumbenciais em favor dos advogados do reclamante, arbitrados
em 5% sobre o valor dado à causa, totalizando R$ 150,00.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 60,00, calculadas sobre o
valor dado à causa, dispensadas em conformidade com a Súmula
nº 41 do TRT da 13ª Região.
Dispensada a intimação da PGF.
Intimem-se.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000614-08.2024.5.13.0024
AUTOR ERINALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 02/07/2024
12:50 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86925964655
A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento
do feito , e da parte ré, a pena de revelia .
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000614-08.2024.5.13.0024
AUTOR ERINALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 02/07/2024
12:50 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86925964655
A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento
do feito , e da parte ré, a pena de revelia .
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001314-18.2023.5.13.0024
AUTOR DARNLEY ALVES BARBOSA
ADVOGADO RICHARDSON LEANDRO DA
SILVA(OAB: 28166/PB)
RÉU SUPER POP COMERCIO
ATACADISTA E VAREJISTA DE
ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DARNLEY ALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecd0fc3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000608-98.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE WILSON ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5788e3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 02/07/2024 13:20, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86925964655
Tendo em vista a alegação de DOENÇA OCUPACIONAL,
determino a realização de PERÍCIA MÉDICA, a cargo do perito
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS, devendo entregar o laudo no
prazo de 20 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Em caso de doença ocupacional, deverá o perito informar se existe
nexo de causalidade ou concausalidade com as atividades
exercidas na reclamada; qual o grau de redução da capacidade
laborativa para as mesmas atividades exercidas; se o
comprometimento da capacidade é temporária ou permanente, e,
em sendo temporária, qual o prazo médio estimado para
recuperação plena da capacidade para o exercício das mesmas
atribuições.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 1.000,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000612-38.2024.5.13.0024
AUTOR FRANKLIN ALVES DANTAS
ADVOGADO ALAN ALVES DE LIMA(OAB:
31503/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76f6d9b
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 02/07/2024 13:10 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86925964655
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito DAVES BARBOSA LUCAS,
devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000608-98.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE WILSON ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILSON ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5788e3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 02/07/2024 13:20, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86925964655
Tendo em vista a alegação de DOENÇA OCUPACIONAL,
determino a realização de PERÍCIA MÉDICA, a cargo do perito
ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS, devendo entregar o laudo no
prazo de 20 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Em caso de doença ocupacional, deverá o perito informar se existe
nexo de causalidade ou concausalidade com as atividades
exercidas na reclamada; qual o grau de redução da capacidade
laborativa para as mesmas atividades exercidas; se o
comprometimento da capacidade é temporária ou permanente, e,
em sendo temporária, qual o prazo médio estimado para
recuperação plena da capacidade para o exercício das mesmas
atribuições.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 1.000,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000612-38.2024.5.13.0024
AUTOR FRANKLIN ALVES DANTAS
ADVOGADO ALAN ALVES DE LIMA(OAB:
31503/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN ALVES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76f6d9b
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 02/07/2024 13:10 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86925964655
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito DAVES BARBOSA LUCAS,
devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000589-25.2024.5.13.0014
AUTOR ROSELIO DA SILVA JANUARIO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELIO DA SILVA JANUARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 17/07/2024 09:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86445637874
ID da reunião: 864 4563 7874
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000513-38.2024.5.13.0034
AUTOR MATHEUS FERREIRA DA SILVA
NETO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4dfa649
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por MATHEUS FERREIRA DA
SILVA NETO em face de ATACADAO S.A., BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e WMB
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA:
a) Rejeito as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada principal e as
litisconsortes, de forma solidária, a pagarem à parte reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
horas extras fictas, acrescidas de 50%, durante toda a
contratualidade.
c) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado da parte reclamante, sobre o crédito desta; e aos
patronos da parte ré, sobre a diferença entre o valor da causa e o
devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, não sendo possível a dedução do crédito do
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
d) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizada após o trânsito em
julgado, tendo em vista as férias da calculista desta Unidade.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada principal e litisconsortes, no importe de R$
200,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação (R$
10.000,00).
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF no 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000513-38.2024.5.13.0034
AUTOR MATHEUS FERREIRA DA SILVA
NETO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS FERREIRA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4dfa649
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por MATHEUS FERREIRA DA
SILVA NETO em face de ATACADAO S.A., BOMPRECO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e WMB
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA:
a) Rejeito as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada principal e as
litisconsortes, de forma solidária, a pagarem à parte reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
horas extras fictas, acrescidas de 50%, durante toda a
contratualidade.
c) Defiro os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado da parte reclamante, sobre o crédito desta; e aos
patronos da parte ré, sobre a diferença entre o valor da causa e o
devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, não sendo possível a dedução do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
d) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizada após o trânsito em
julgado, tendo em vista as férias da calculista desta Unidade.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada principal e litisconsortes, no importe de R$
200,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação (R$
10.000,00).
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF no 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001323-77.2023.5.13.0024
AUTOR LUIZ MIGUEL MARINHO DE
ALMEIDA
ADVOGADO MICHAEL SOUZA MACHADO(OAB:
13759/MA)
ADVOGADO MARCELO CAMILO DOS SANTOS
FREITAS(OAB: 15340/MA)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO LETICIA BEREL REGOS(OAB:
483908/SP)
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a116400
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001323-77.2023.5.13.0024
AUTOR LUIZ MIGUEL MARINHO DE
ALMEIDA
ADVOGADO MICHAEL SOUZA MACHADO(OAB:
13759/MA)
ADVOGADO MARCELO CAMILO DOS SANTOS
FREITAS(OAB: 15340/MA)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO LETICIA BEREL REGOS(OAB:
483908/SP)
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ MIGUEL MARINHO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a116400
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-85.2022.5.13.0024
AUTOR LUANNKA LUDMYLLA SILVA FARIAS
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
RÉU FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
RÉU FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA
EIRELI
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA
- FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c23941a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada para tomar providências, no prazo de 05
(cinco) dias, no sentido de entrar em contato com o advogado da
autora para solucionar a retificação do registro da CTPS, conforme
os termos do acordo homologado no id. f686b04 e itens 09 e 10 do
id.f79871d, apresentando aos autos a comprovação do
cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 05 dias, sob pena
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
de aplicação de astreintes no importe de R$ 100,00 por dia até o
limite de 30 dias.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-85.2022.5.13.0024
AUTOR LUANNKA LUDMYLLA SILVA FARIAS
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
RÉU FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
RÉU FRANCISCO EDGLEY LIRA BRAGA
EIRELI
ADVOGADO PAULO SERGIO DE QUEIROZ
MEDEIROS FILHO(OAB: 22148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANNKA LUDMYLLA SILVA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c23941a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada para tomar providências, no prazo de 05
(cinco) dias, no sentido de entrar em contato com o advogado da
autora para solucionar a retificação do registro da CTPS, conforme
os termos do acordo homologado no id. f686b04 e itens 09 e 10 do
id.f79871d, apresentando aos autos a comprovação do
cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 05 dias, sob pena
de aplicação de astreintes no importe de R$ 100,00 por dia até o
limite de 30 dias.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000611-53.2024.5.13.0024
AUTOR ERIVALDO SILVA SANTOS
ADVOGADO GEOVANA CHIRLEY DE SOUZA
DINIZ(OAB: 29525/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU JOSE IRAM QUEIROGA SILVEIRA
64374017453
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 17/07/2024 09:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82329356611
ID da reunião: 823 2935 6611
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000501-54.2024.5.13.0024
AUTOR RODRIGO PEREIRA RIBEIRO
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO VIVIAN COSTA MATTOS(OAB:
31566/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO PEREIRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIÊNCIA ÀS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO
PERICIAL, BEM COMO APRESENTAR RAZÕES FINAIS, NO
PRAZO DE CINCO DIAS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000501-54.2024.5.13.0024
AUTOR RODRIGO PEREIRA RIBEIRO
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO VIVIAN COSTA MATTOS(OAB:
31566/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIÊNCIA ÀS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO
PERICIAL, BEM COMO APRESENTAR RAZÕES FINAIS, NO
PRAZO DE CINCO DIAS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000559-57.2024.5.13.0024
AUTOR EDIMAR GUEDES SANTANA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccd3b6f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por EDIMAR GUEDES SANTANA
em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decido:
a) Rejeitar a preliminar de incompetência material da Justiça do
Trabalho para processar e julgar a demanda em razão da natureza
da relação entre as partes.
b) Extinguir o processo sem resolução de mérito em relação ao
pedido de recolhimento de contribuições previdenciárias incidentes
sobre a contraprestação pecuniária paga ao reclamante, nos
moldes do art. 485, IV, do CPC.
c) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 31/05/2019, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
d) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
e) Condenar o reclamante a pagar honorários advocatícios
sucumbenciais, arbitrados em 5% sobre o valor da causa, ao
patrono da reclamada, totalizando R$ 2.783,17, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766..
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 1.113,27, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 55.663,46), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000559-57.2024.5.13.0024
AUTOR EDIMAR GUEDES SANTANA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMAR GUEDES SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccd3b6f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por EDIMAR GUEDES SANTANA
em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decido:
a) Rejeitar a preliminar de incompetência material da Justiça do
Trabalho para processar e julgar a demanda em razão da natureza
da relação entre as partes.
b) Extinguir o processo sem resolução de mérito em relação ao
pedido de recolhimento de contribuições previdenciárias incidentes
sobre a contraprestação pecuniária paga ao reclamante, nos
moldes do art. 485, IV, do CPC.
c) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 31/05/2019, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
d) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
e) Condenar o reclamante a pagar honorários advocatícios
sucumbenciais, arbitrados em 5% sobre o valor da causa, ao
patrono da reclamada, totalizando R$ 2.783,17, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766..
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 1.113,27, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 55.663,46), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000454-47.2023.5.13.0014
AUTOR MARCELO LOPES DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO SORE(OAB: 259102/SP)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
FOX RODAS E PNEUS ITU LTDA
ADVOGADO EDUARDO SORE(OAB: 259102/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Dra. Joliete Melo Rodrigues Honorato, Juíza do Trabalho da 06ª
Vara do Trabalho de Campina Grande -PB, em virtude da lei, etc.
Faz saber que, pelo presente, fica notificado a reclamada
BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS TREINAMENTOS LTDA
- CNPJ: 30.541.179/0001-55, com endereço incerto e não sabido,
da Decisão de ID nº 040e9ec, proferido nos autos do Processo nº
0000454-47.2023.5.13.0014, movido por MARCELO LOPES DA
SILVA em face de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS
TREINAMENTOS LTDA - CNPJ: 30.541.179/0001-55, nos
seguintes termos: "(...) Recebe-se o agravo de petição (ID. b0c80d5
), eis que interpostoa tempo e modo. Intime-se o recorrido para,
querendo, apresentar contraminutano prazo legal. Decorrido o
prazo, havendo ou não manifestação, remetam-seos autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.”.
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240611101729705000000248
33692?instancia=1
Assinado eletronicamente por Joliete Melo Rodrigues Honorato, em
11 de junho de 2024.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da 13ª
Região e afixado na sede desta Vara.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000882-63.2022.5.13.0014
AUTOR JOARY DA SILVA LEITE
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOARY DA SILVA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a147392
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decorrido o prazo para interposição de recurso em 11/06/2024.
Negado conhecimento do Agravo de Petição (Id 2e133c5 -
Acórdão).
Ante o exposto, mantenham-se os autos suspensos pelo prazo de 1
(um) ano, conforme já determinado na Decisão de Id 92f17e3.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000882-63.2022.5.13.0014
AUTOR JOARY DA SILVA LEITE
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a147392
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decorrido o prazo para interposição de recurso em 11/06/2024.
Negado conhecimento do Agravo de Petição (Id 2e133c5 -
Acórdão).
Ante o exposto, mantenham-se os autos suspensos pelo prazo de 1
(um) ano, conforme já determinado na Decisão de Id 92f17e3.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000911-79.2023.5.13.0014
AUTOR EDSON DE SOUZA DO O FILHO
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RÉU FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
ADVOGADO JOSE CASSIMIRO SOBRINHO
NETO(OAB: 25069/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82ce8bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Pendente o recolhimento das custas processuais. Diante disso,
intime-se FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA
PARAIBA para efetuar o recolhimento das custas processuais no
valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), no prazo de 5 dias, sob
pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000226-38.2024.5.13.0014
AUTOR BRUNO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO FERREIRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46b065f
proferida nos autos.
DECISÃO
Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária Gratuita
formulado nas razões do recurso à instância superior.
Dessa forma, recebo o recurso ordinário interposto por TREZE
FUTEBOL CLUBE (ID. b870b91), eis que preenchidos os demais
pressupostos de admissibilidade.
Dê-se ciência ao recorrido para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT-13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000126-83.2024.5.13.0014
AUTOR ANDERSON GABRIEL DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUCÉLIO PEREIRA DE LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON GABRIEL DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000126-83.2024.5.13.0014
AUTOR ANDERSON GABRIEL DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUCÉLIO PEREIRA DE LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000126-83.2024.5.13.0014
AUTOR ANDERSON GABRIEL DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUCÉLIO PEREIRA DE LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000126-83.2024.5.13.0014
AUTOR ANDERSON GABRIEL DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUCÉLIO PEREIRA DE LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000456-80.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE BENEDITO DE OLIVEIRA
ADVOGADO LEONARDO LEITE DE LUCENA(OAB:
30059/PB)
RÉU CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI
- ME
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BENEDITO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000456-80.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE BENEDITO DE OLIVEIRA
ADVOGADO LEONARDO LEITE DE LUCENA(OAB:
30059/PB)
RÉU CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI
- ME
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000393-55.2024.5.13.0014
AUTOR FELIPE MATIAS DE ANDRADE
ADVOGADO LUCIANO SOUZA DE
SANTANA(OAB: 26876/PE)
RÉU UPTEEC SOLUCOES DE MAQUINAS
E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
LTDA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE MATIAS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos complementares ao laudo pericial constante no ID
d56307e, bem como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões
finais e/ou proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000393-55.2024.5.13.0014
AUTOR FELIPE MATIAS DE ANDRADE
ADVOGADO LUCIANO SOUZA DE
SANTANA(OAB: 26876/PE)
RÉU UPTEEC SOLUCOES DE MAQUINAS
E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
LTDA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- UPTEEC SOLUCOES DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
INDUSTRIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos complementares ao laudo pericial constante no ID
d56307e, bem como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões
finais e/ou proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000403-02.2024.5.13.0014
AUTOR LUCIANO NASCIMENTO CORREIA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JOSE ROBERTO PORTO JUNIOR
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO NASCIMENTO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 02f35cb no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000403-02.2024.5.13.0014
AUTOR LUCIANO NASCIMENTO CORREIA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JOSE ROBERTO PORTO JUNIOR
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO PORTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 02f35cb no prazo
comum de 5 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000498-47.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE MATEUS RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MATEUS RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000498-47.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE MATEUS RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000427-45.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE VALDIR ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JULIO ARDILLES DIAS FERREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR RONALDO DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALDIR ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID ed5865d.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000427-45.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE VALDIR ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JULIO ARDILLES DIAS FERREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR RONALDO DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO ARDILLES DIAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID ed5865d.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000427-45.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE VALDIR ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JULIO ARDILLES DIAS FERREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR RONALDO DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID ed5865d.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000479-26.2024.5.13.0014
AUTOR RICARDO BARBOSA SILVA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO BARBOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 6ce1660.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000479-26.2024.5.13.0014
AUTOR RICARDO BARBOSA SILVA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 6ce1660.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000513-98.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE AUGUSTO JORGE
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU QUALI SERVICOS DE ENGENHARIA
LTDA.
ADVOGADO JOSEPH BEZERRA DE SOUZA(OAB:
30327/DF)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO JORGE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 0904ed7.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000513-98.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE AUGUSTO JORGE
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU QUALI SERVICOS DE ENGENHARIA
LTDA.
ADVOGADO JOSEPH BEZERRA DE SOUZA(OAB:
30327/DF)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- QUALI SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 0904ed7.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº CartPrecCiv-0000601-39.2024.5.13.0014
AUTOR KARINA KIONE SILVA GOMES E
SOUSA ARAUJO
ADVOGADO SAMUEL DE JESUS BARBOSA(OAB:
25851/BA)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA KIONE SILVA GOMES E SOUSA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID cb0f326.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº CartPrecCiv-0000601-39.2024.5.13.0014
AUTOR KARINA KIONE SILVA GOMES E
SOUSA ARAUJO
ADVOGADO SAMUEL DE JESUS BARBOSA(OAB:
25851/BA)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID cb0f326.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000620-45.2024.5.13.0014
AUTOR JEFFERSON FERREIRA DE MELO
ADVOGADO DAYANE COSTA INOCENCIO DOS
SANTOS(OAB: 31652/PB)
ADVOGADO TALITA ARAUJO SILVA(OAB:
32539/PB)
ADVOGADO ISLA NUNES FERREIRA(OAB:
31755/PB)
RÉU CONDOMINIO EDIFICIO
RESIDENCIAL JARDIM DAS
ORQUIDEAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON FERREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 11/07/2024
às 08:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85831947940. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0000154-51.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE ILDO DA SILVA LIMA
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU INDUSTRIA DE TINTAS MIL LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TESTEMUNHA NAILSON MATHEUS DA SILVA
MEDEIROS
TESTEMUNHA WALLAS SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE TINTAS MIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e02e032
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO E ACOLHO os Embargos de Declaração
opostos por INDUSTRIA DE TINTAS MIL LTDA em face de JOSÉ
ILDO DA SILVA LIMA para, suprindo a omissão apontada, para que
os valores apurados a título de FGTS acrescido da multa rescisória
sejam recolhidos à conta vinculada do reclamante na forma do art.
26, parágrafo único, da Lei 8.036/1990.
Custas mantidas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000154-51.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE ILDO DA SILVA LIMA
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU INDUSTRIA DE TINTAS MIL LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TESTEMUNHA NAILSON MATHEUS DA SILVA
MEDEIROS
TESTEMUNHA WALLAS SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ILDO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e02e032
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO E ACOLHO os Embargos de Declaração
opostos por INDUSTRIA DE TINTAS MIL LTDA em face de JOSÉ
ILDO DA SILVA LIMA para, suprindo a omissão apontada, para que
os valores apurados a título de FGTS acrescido da multa rescisória
sejam recolhidos à conta vinculada do reclamante na forma do art.
26, parágrafo único, da Lei 8.036/1990.
Custas mantidas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000606-61.2024.5.13.0014
AUTOR JOAO CARLOS DOS SANTOS
TORRES
ADVOGADO BRENO PINTO GONDIM DE
ALMEIDA(OAB: 41955/CE)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
RÉU CAMBORIU FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS DOS SANTOS TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07ddefc
proferida nos autos.
DECISÃO
Ratifico, na íntegra, a decisão proferida em sede de tutela
antecipada no ID 49f5ae3.
Designo audiência una presencial a ser realizada no dia 09/07/2024,
às 9h30.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000606-61.2024.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
AUTOR JOAO CARLOS DOS SANTOS
TORRES
ADVOGADO BRENO PINTO GONDIM DE
ALMEIDA(OAB: 41955/CE)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
RÉU CAMBORIU FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS DOS SANTOS TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3a7639
proferido nos autos.
DESPACHO
Retificando o despacho de Id 07ddefc para constar que a audiência
será por VIDEOCONFERÊNCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000109-28.2016.5.13.0014
AUTOR ARTUR ANTUNES ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR RIVELINO GOMES DE LIMA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR JOSE ZELTON DA SILVA RICARDO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU PLAST NOR PLASTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO EDUARDO GABRIEL MACHADO DA
SILVA(OAB: 19992/PI)
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO EDUARDO GABRIEL MACHADO DA
SILVA(OAB: 19992/PI)
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU FORMA-SEG - CENTRO DE
FORMACAO DE PESSOAL PARA
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO EDUARDO GABRIEL MACHADO DA
SILVA(OAB: 19992/PI)
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU SERVI SAN LTDA
ADVOGADO EDUARDO GABRIEL MACHADO DA
SILVA(OAB: 19992/PI)
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR ANTUNES ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/DEJT - Ficam as partes notificadas
dos documentos de IDs. 620e207 e 24f034a.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000109-28.2016.5.13.0014
AUTOR ARTUR ANTUNES ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR RIVELINO GOMES DE LIMA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR JOSE ZELTON DA SILVA RICARDO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU PLAST NOR PLASTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO EDUARDO GABRIEL MACHADO DA
SILVA(OAB: 19992/PI)
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO EDUARDO GABRIEL MACHADO DA
SILVA(OAB: 19992/PI)
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU FORMA-SEG - CENTRO DE
FORMACAO DE PESSOAL PARA
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO EDUARDO GABRIEL MACHADO DA
SILVA(OAB: 19992/PI)
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU SERVI SAN LTDA
ADVOGADO EDUARDO GABRIEL MACHADO DA
SILVA(OAB: 19992/PI)
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
- RIVELINO GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/DEJT - Ficam as partes notificadas
dos documentos de IDs. 620e207 e 24f034a.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000109-28.2016.5.13.0014
AUTOR ARTUR ANTUNES ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR RIVELINO GOMES DE LIMA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR JOSE ZELTON DA SILVA RICARDO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU PLAST NOR PLASTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO EDUARDO GABRIEL MACHADO DA
SILVA(OAB: 19992/PI)
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO EDUARDO GABRIEL MACHADO DA
SILVA(OAB: 19992/PI)
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU FORMA-SEG - CENTRO DE
FORMACAO DE PESSOAL PARA
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO EDUARDO GABRIEL MACHADO DA
SILVA(OAB: 19992/PI)
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU SERVI SAN LTDA
ADVOGADO EDUARDO GABRIEL MACHADO DA
SILVA(OAB: 19992/PI)
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/DEJT - Ficam as partes notificadas
dos documentos de IDs. 620e207 e 24f034a.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000109-28.2016.5.13.0014
AUTOR ARTUR ANTUNES ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR RIVELINO GOMES DE LIMA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR JOSE ZELTON DA SILVA RICARDO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU PLAST NOR PLASTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO EDUARDO GABRIEL MACHADO DA
SILVA(OAB: 19992/PI)
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO EDUARDO GABRIEL MACHADO DA
SILVA(OAB: 19992/PI)
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU FORMA-SEG - CENTRO DE
FORMACAO DE PESSOAL PARA
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO EDUARDO GABRIEL MACHADO DA
SILVA(OAB: 19992/PI)
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU SERVI SAN LTDA
ADVOGADO EDUARDO GABRIEL MACHADO DA
SILVA(OAB: 19992/PI)
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVI SAN LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/DEJT - Ficam as partes notificadas
dos documentos de IDs. 620e207 e 24f034a.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000109-28.2016.5.13.0014
AUTOR ARTUR ANTUNES ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR RIVELINO GOMES DE LIMA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR JOSE ZELTON DA SILVA RICARDO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU PLAST NOR PLASTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO EDUARDO GABRIEL MACHADO DA
SILVA(OAB: 19992/PI)
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO EDUARDO GABRIEL MACHADO DA
SILVA(OAB: 19992/PI)
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU FORMA-SEG - CENTRO DE
FORMACAO DE PESSOAL PARA
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO EDUARDO GABRIEL MACHADO DA
SILVA(OAB: 19992/PI)
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU SERVI SAN LTDA
ADVOGADO EDUARDO GABRIEL MACHADO DA
SILVA(OAB: 19992/PI)
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FORMA-SEG - CENTRO DE FORMACAO DE PESSOAL PARA
SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/DEJT - Ficam as partes notificadas
dos documentos de IDs. 620e207 e 24f034a.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000109-28.2016.5.13.0014
AUTOR ARTUR ANTUNES ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR RIVELINO GOMES DE LIMA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR JOSE ZELTON DA SILVA RICARDO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU PLAST NOR PLASTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO EDUARDO GABRIEL MACHADO DA
SILVA(OAB: 19992/PI)
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO EDUARDO GABRIEL MACHADO DA
SILVA(OAB: 19992/PI)
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU FORMA-SEG - CENTRO DE
FORMACAO DE PESSOAL PARA
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO EDUARDO GABRIEL MACHADO DA
SILVA(OAB: 19992/PI)
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU SERVI SAN LTDA
ADVOGADO EDUARDO GABRIEL MACHADO DA
SILVA(OAB: 19992/PI)
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- PLAST NOR PLASTICOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/DEJT - Ficam as partes notificadas
dos documentos de IDs. 620e207 e 24f034a.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000146-44.2024.5.13.0024
AUTOR WAGNER SOUSA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e45b7f4
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) adesivo(s) interposto(s), pois preenchidos
os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001463-44.2023.5.13.0014
AUTOR CICERO JOSE DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da disponibilização da
Certidão de Crédito para fins de Habilitação perante o Juízo da
Recuperação Judicial de Id 0b5d99f.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
GIVANILSON ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001319-70.2023.5.13.0014
AUTOR JOSEMAR DE SOUSA SILVA
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
A parte reclamada efetuou pagamento de parte da dívida e solicitou
a quitação do restante da execução em seis parcelas.
Intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 2 dias,
ressaltando que o silêncio será interpretado como concordância.
Após, v. conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000774-97.2023.5.13.0014
AUTOR BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU JOSE HENRIQUE DE LIMA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca da manifestação do
autor no id. f257abb.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001227-92.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE MOAB DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO ANA CLARA DA SILVA(OAB:
30504/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 31170/PB)
RÉU NACIONAL CHICKEN COMERCIO DE
ALIMENTOS PREPARADOS EIRELI
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU N1 CHICKEN COMERCIO DE
ALIMENTOS PREPARADOS LTDA
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- N1 CHICKEN COMERCIO DE ALIMENTOS PREPARADOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para que, até o dia 03/07/2024, comprove o
recolhimento das contribuições previdenciárias no valor de R$
305,00 (trezentos e cinco reais), nos termos da ata de audiência (ID.
1565bfd), sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000064-43.2024.5.13.0014
AUTOR RITA ISABEL MARTINS
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
RÉU CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES
S/S LTDA - ME
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA ISABEL MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do alvará de id.
7d796ea.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000018-24.2024.5.13.0024
AUTOR WALLYSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLYSON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfd2bb1
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001438-31.2023.5.13.0014
AUTOR MAXWELL MARINHO AGUIAR
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXWELL MARINHO AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be286a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 2 (dois)
anos, para aguardar a iniciativa da parte autora, advertindo-se
quanto ao que dispõe o art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000334-67.2024.5.13.0014
AUTOR LUIZ FABIANO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FABIANO TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f821af
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000554-65.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE THIAGO FREIRE
ADVOGADO RODRIGO GOUVEIA COIMBRA(OAB:
24158/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3735ca9
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido do reclamado (ID b21dc2b), concedendo dez dias
de prazo para o cumprimento da decisão da tutela proferida (ID
b51b704).
Aguarde-se a audiência designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000609-16.2024.5.13.0014
AUTOR GILVAN ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN ALVES DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 03/07/2024
08:25 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85847231253. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000609-16.2024.5.13.0014
AUTOR GILVAN ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 03/07/2024 08:25, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85847231253, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000794-88.2023.5.13.0014
AUTOR IGOR SANTOS GUIMARAES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO KAMYLLA KAROLLYNA LIMA
BEZERRA(OAB: 52892/PE)
ADVOGADO PEDRO DE LEMOS ARAUJO
NETO(OAB: 30001/PE)
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13 REGIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABPRO SERVICOS EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada do alvará expedido sob ID. 15184e1.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001319-70.2023.5.13.0014
AUTOR JOSEMAR DE SOUSA SILVA
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE LTDA - EPP
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc5a4ad
proferida nos autos.
DESPACHO
A parte executada peticionou solicitando o parcelamento do débito,
fazendo o depósito judicial referente a 30% (trinta por cento) do
valor da dívida.
O credor concordou.
O referido parcelamento é extremamente benéfico na fase de
execução, uma vez que implica reconhecimento do débito, evita
incidentes processuais e diversas diligências expropriatórias, bem
como permite ao credor levantar cada uma das parcelas.
Nesses termos, com amparo nos princípios da celeridade e
efetividade processuais, defere-se a PROPOSTA DE
PARCELAMENTO, com fulcro no art. 916 do CPC.
Assim, intime-se o executado para efetuar os depósitos na forma
abaixo, atualizando-se a dívida quando da última parcela:
1ª parcela: 18/07/2024 - R$ 24.114,12
2ª parcela: 18/08/2024 - R$24.114,12
3ª parcela: 18/09/2024 - R$ 24.114,12
4ª parcela: 18/10/2024- R$24.114,12
5ª parcela: 18/11/2024 - R$24.114,12
6ª parcela:18/12/2024- R$ 24.114,12 (+ acréscimos resultantes
de atualização).
Em caso de inadimplemento, não haverá nenhuma tolerância. O
não pagamento de qualquer das prestações acarreta,
cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;
II - a imposição ao executado de multa de 10% sobre o valor das
prestações não pagas (art. 916, § 5º, incisos I e II, do CPC).
Expeça-se alvará para que o credor possa sacar o depósito relativo
aos 30%.
Expeça-se alvará para saque de cada parcela depositada,
sequencialmente, quitando-se créditos trabalhistas, honorários
sucumbenciais, custas processuais e contribuição previdenciária.
Após 45 dias da citação, insira-se a parte executada no BNDT, na
modalidade positiva com suspensão da exigibilidade.
Mantenha-se o feito sobrestado para aguardar o adimplemento
integral ou eventual informação de descumprimento.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001319-70.2023.5.13.0014
AUTOR JOSEMAR DE SOUSA SILVA
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc5a4ad
proferida nos autos.
DESPACHO
A parte executada peticionou solicitando o parcelamento do débito,
fazendo o depósito judicial referente a 30% (trinta por cento) do
valor da dívida.
O credor concordou.
O referido parcelamento é extremamente benéfico na fase de
execução, uma vez que implica reconhecimento do débito, evita
incidentes processuais e diversas diligências expropriatórias, bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
como permite ao credor levantar cada uma das parcelas.
Nesses termos, com amparo nos princípios da celeridade e
efetividade processuais, defere-se a PROPOSTA DE
PARCELAMENTO, com fulcro no art. 916 do CPC.
Assim, intime-se o executado para efetuar os depósitos na forma
abaixo, atualizando-se a dívida quando da última parcela:
1ª parcela: 18/07/2024 - R$ 24.114,12
2ª parcela: 18/08/2024 - R$24.114,12
3ª parcela: 18/09/2024 - R$ 24.114,12
4ª parcela: 18/10/2024- R$24.114,12
5ª parcela: 18/11/2024 - R$24.114,12
6ª parcela:18/12/2024- R$ 24.114,12 (+ acréscimos resultantes
de atualização).
Em caso de inadimplemento, não haverá nenhuma tolerância. O
não pagamento de qualquer das prestações acarreta,
cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;
II - a imposição ao executado de multa de 10% sobre o valor das
prestações não pagas (art. 916, § 5º, incisos I e II, do CPC).
Expeça-se alvará para que o credor possa sacar o depósito relativo
aos 30%.
Expeça-se alvará para saque de cada parcela depositada,
sequencialmente, quitando-se créditos trabalhistas, honorários
sucumbenciais, custas processuais e contribuição previdenciária.
Após 45 dias da citação, insira-se a parte executada no BNDT, na
modalidade positiva com suspensão da exigibilidade.
Mantenha-se o feito sobrestado para aguardar o adimplemento
integral ou eventual informação de descumprimento.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000030-68.2024.5.13.0014
AUTOR ELIZABETE RAMOS SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO ANA MARIA RAIMUNDO
INOCENTE(OAB: 188422/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXECUTADA/DEJT - Fica a parte
executada notificada do despacho de ID. cce6eb3.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº MSCiv-0000202-10.2024.5.13.0014
IMPETRANTE AFONSO CARDOSO DE ANDRADE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
IMPETRADO ADRIANO DA SILVA CABRAL
IMPETRADO CLAUDIA DANTAS PROCOPIO
IMPETRADO EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO CARDOSO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb7d270
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de incompetência material da
Justiça do Trabalho e CONCEDO a segurança impetrada por
AFONSO CARDOSO DE ANDRADE em desfavor de EMPRESA
BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA, CLAUDIA
DANTAS PROCOPIO E ADRIANO DA SILVA CABRAL para
declarar a nulidade do ato demissional havido em 31/01/2024, nos
termos da fundamentação, ratificando os termos da tutela
anteriormente deferida.
Honorários advocatícios pelos impetrados à razão de 10% sobre o
valor atribuído à causa.
Custas pelos impetrados no valor de R$ 30,00, calculadas sobre o
valor da causa.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000538-14.2024.5.13.0014
AUTOR DANILO ALEXANDRE BESERRA
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
RÉU JPX CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JPX CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16d6161
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, ARQUIVO o processo com base no artigo 844 da
CLT.
Defiro a justiça gratuita ao reclamante.
Embora beneficiário da justiça gratuita, condeno o reclamante ao
pagamento das custas processuais no valor de R$ 208,26,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, em face do disposto no
§ 2o do artigo 844 da CLT (na hipótese de ausência do reclamante,
este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma
do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça
gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a
ausência ocorreu por motivo legalmente justificável).
Intimem-se as partes da presente decisão.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000538-14.2024.5.13.0014
AUTOR DANILO ALEXANDRE BESERRA
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
RÉU JPX CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO ALEXANDRE BESERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16d6161
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, ARQUIVO o processo com base no artigo 844 da
CLT.
Defiro a justiça gratuita ao reclamante.
Embora beneficiário da justiça gratuita, condeno o reclamante ao
pagamento das custas processuais no valor de R$ 208,26,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, em face do disposto no
§ 2o do artigo 844 da CLT (na hipótese de ausência do reclamante,
este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma
do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça
gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a
ausência ocorreu por motivo legalmente justificável).
Intimem-se as partes da presente decisão.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000292-86.2022.5.13.0014
AUTOR GIVANILDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
RÉU JOSE PEREIRA DA SILVA
RÉU LINDALVA FERREIRA DE LIMA
SILVA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
2º REGISTRO DE IMOVEIS DE
PELOTAS - RS
TERCEIRO
INTERESSADO
2ª Vara Cível da Comarca de Cuité-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
CURITIBA 8 OFICIO DO REGISTRO
DE IMOVEIS
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDALVA FERREIRA DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ae7d19
proferido nos autos.
DESPACHO
Em manifestação de Id 441014b, o exequente informa da
arrematação do imóvel que foi penhorado, na Ação de Inventário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
nº 0801069-47.2020.8.15.0161 que tramita na 2ª Vara Cível da
Comarca de Cuité-PB, para quitação do débito trabalhista.
Juntou aos autos o auto de arrematação do imóvel (Id 0dc99d0) e
guia de depósito judicial referente a entrada de 25% do valor da
arrematação.
Requer a expedição de alvará, no valor de R$ 23.375,00 (vinte e
três mil, trezentos e setenta e cinco reais), depositado em conta
judicial, a disposição do juízo de Cuité-PB, de acordo com a guia de
depósito e pagamento da guia de depósito (anexos), para cumprir
parcialmente o pagamento da execução.
Requer também, que a planilha de cálculo seja atualizada e o saldo
remanescente, deverá ser liquidado com os pagamentos das
parcelas do imóvel leiloado, até a satisfação dos valores devidos ao
exequente.
Considerando-se que a dívida trabalhista possui caráter alimentar,
tendo preferência absoluta frente a outros créditos, determina-se, a
expedição de ofício ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de
Cuité – PB (Ação de Inventário - Processo nº 0801069-
47.2020.8.15.0161), para que, efetue o depósito, em conta judicial a
ser aberta perante a Caixa Econômica Federal, agência 3987,
vinculada a este processo e à disposição deste Juízo, do valor pago
(R$ 23.375,00) pelo arrematante, referente a entrada de 25% do
valor da arrematação, para pagamento do débito exequendo
perseguido nestes autos.
Atualize-se o débito e solicite-se ao Juízo da 2ª Vara Cível da
Comarca de Cuité – PB (Ação de Inventário - Processo nº
0801069-47.2020.8.15.0161), para que, efetue o depósito, das
parcelas depositadas pelo arrematante mensalmente, na mesma
forma do parágrafo anterior, até atingir o valor devido, deduzindo-se
a quantia solicitada acima.
Em homenagem aos princípios da celeridade e efetividade, confiro a
este despacho caráter de ofício para todos os jurídicos e legais
efeitos.
Encaminhem-se ao Juízo referido, via malote digital, cópias deste
despacho e da planilha de cálculos atualizada.
Mantenha-se o sobrestamento, conforme Decisão de Id 3a47c78.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000292-86.2022.5.13.0014
AUTOR GIVANILDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
RÉU JOSE PEREIRA DA SILVA
RÉU LINDALVA FERREIRA DE LIMA
SILVA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
2º REGISTRO DE IMOVEIS DE
PELOTAS - RS
TERCEIRO
INTERESSADO
2ª Vara Cível da Comarca de Cuité-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
CURITIBA 8 OFICIO DO REGISTRO
DE IMOVEIS
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ae7d19
proferido nos autos.
DESPACHO
Em manifestação de Id 441014b, o exequente informa da
arrematação do imóvel que foi penhorado, na Ação de Inventário
nº 0801069-47.2020.8.15.0161 que tramita na 2ª Vara Cível da
Comarca de Cuité-PB, para quitação do débito trabalhista.
Juntou aos autos o auto de arrematação do imóvel (Id 0dc99d0) e
guia de depósito judicial referente a entrada de 25% do valor da
arrematação.
Requer a expedição de alvará, no valor de R$ 23.375,00 (vinte e
três mil, trezentos e setenta e cinco reais), depositado em conta
judicial, a disposição do juízo de Cuité-PB, de acordo com a guia de
depósito e pagamento da guia de depósito (anexos), para cumprir
parcialmente o pagamento da execução.
Requer também, que a planilha de cálculo seja atualizada e o saldo
remanescente, deverá ser liquidado com os pagamentos das
parcelas do imóvel leiloado, até a satisfação dos valores devidos ao
exequente.
Considerando-se que a dívida trabalhista possui caráter alimentar,
tendo preferência absoluta frente a outros créditos, determina-se, a
expedição de ofício ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de
Cuité – PB (Ação de Inventário - Processo nº 0801069-
47.2020.8.15.0161), para que, efetue o depósito, em conta judicial a
ser aberta perante a Caixa Econômica Federal, agência 3987,
vinculada a este processo e à disposição deste Juízo, do valor pago
(R$ 23.375,00) pelo arrematante, referente a entrada de 25% do
valor da arrematação, para pagamento do débito exequendo
perseguido nestes autos.
Atualize-se o débito e solicite-se ao Juízo da 2ª Vara Cível da
Comarca de Cuité – PB (Ação de Inventário - Processo nº
0801069-47.2020.8.15.0161), para que, efetue o depósito, das
parcelas depositadas pelo arrematante mensalmente, na mesma
forma do parágrafo anterior, até atingir o valor devido, deduzindo-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
a quantia solicitada acima.
Em homenagem aos princípios da celeridade e efetividade, confiro a
este despacho caráter de ofício para todos os jurídicos e legais
efeitos.
Encaminhem-se ao Juízo referido, via malote digital, cópias deste
despacho e da planilha de cálculos atualizada.
Mantenha-se o sobrestamento, conforme Decisão de Id 3a47c78.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000617-90.2024.5.13.0014
AUTOR ADILMA RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU ERIBERTO LIMA GONDIM
RÉU ESPOLIO DE PEDRO CABRAL
GONDIM
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILMA RODRIGUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 10/07/2024
08:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84548115487. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000606-61.2024.5.13.0014
AUTOR JOAO CARLOS DOS SANTOS
TORRES
ADVOGADO BRENO PINTO GONDIM DE
ALMEIDA(OAB: 41955/CE)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
RÉU CAMBORIU FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS DOS SANTOS TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 09/07/2024
às 09:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83919104600. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000619-60.2024.5.13.0014
AUTOR JOSIAS SEVERINO FELIX
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU VALERIANO VALENTE DE OLIVEIRA
& CIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIAS SEVERINO FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 03/07/2024
09:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88400633423. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000621-30.2024.5.13.0014
AUTOR MATHEUS ROCHA BEZERRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO MAIA
SALES(OAB: 24996/PB)
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ROCHA BEZERRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 15/07/2024
09:40 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88338147020. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000618-93.2024.5.13.0008
AUTOR IRENALDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENALDO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 09/07/2024
às 09:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89908105913. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000514-12.2021.5.13.0007
AUTOR ALBERTO TERTULIANO DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO TERTULIANO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do alvará lançado
de id. d0e4385.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000577-26.2024.5.13.0009
AUTOR TIAGO OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
- TIAGO OLIVEIRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 03/07/2024
08:22 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89194432587. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000577-26.2024.5.13.0009
AUTOR TIAGO OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 03/07/2024 08:22, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89194432587, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000579-93.2024.5.13.0009
AUTOR LEONARDO ROZENDO SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO ROZENDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 03/07/2024 08:23 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/89194432587. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000579-93.2024.5.13.0009
AUTOR LEONARDO ROZENDO SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 03/07/2024 08:23, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89194432587, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001058-08.2023.5.13.0014
AUTOR WESLLEY DA ROCHA MENDES
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
RÉU JEANKALLI DEMETRIO CABRAL - ME
ADVOGADO CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
RÉU JEANKALLI DEMETRIO CABRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANKALLI DEMETRIO CABRAL - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6123e6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que o demandado entabulou acordo no processo
0000512-16.2024.5.13.0014, com vistas a estimular a prática da
composição entre as partes, inclua-se o feito em pauta de
audiência, para tentativa de conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001058-08.2023.5.13.0014
AUTOR WESLLEY DA ROCHA MENDES
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
RÉU JEANKALLI DEMETRIO CABRAL - ME
ADVOGADO CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
RÉU JEANKALLI DEMETRIO CABRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY DA ROCHA MENDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6123e6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que o demandado entabulou acordo no processo
0000512-16.2024.5.13.0014, com vistas a estimular a prática da
composição entre as partes, inclua-se o feito em pauta de
audiência, para tentativa de conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000540-81.2024.5.13.0014
AUTOR SILVANDERSON BARBOSA DINIZ
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da manifestação (ID. 427cd44), que informa
os dados bancários da parte autora.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000113-84.2024.5.13.0014
AUTOR DIEGO PORTO CALIXTO
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA Janilson
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO PORTO CALIXTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostos pela reclamada(ID. cd3a27d), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001097-05.2023.5.13.0014
AUTOR LEONARDO ALVES OLINTO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO(OAB: 15401/PB)
PERITO JOALISSON DE ALMEIDA GOMES
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI JOAO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostospelo reclamante (ID.5947a91), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000263-65.2024.5.13.0014
AUTOR RAFAEL DA SILVA COSTA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000263-65.2024.5.13.0014
AUTOR RAFAEL DA SILVA COSTA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000431-67.2024.5.13.0014
AUTOR PATRICIA ALEXANDRE PIMENTEL
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA ALEXANDRE PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000431-67.2024.5.13.0014
AUTOR PATRICIA ALEXANDRE PIMENTEL
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Secretário de Audiência
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000544-88.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE PORFIRIO FERREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
APOIO CANNABIS ESPERANCA -
ABRACE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PORFIRIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE PORFIRIO FERREIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 08/07/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 08/07/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89578526867
ID da Reunião: 89578526867
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000566-19.2024.5.13.0034
AUTOR GYOVANNAH ELLEN SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- GYOVANNAH ELLEN SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GYOVANNAH ELLEN SANTOS DO NASCIMENTO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 08/07/2024 09:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 08/07/2024 09:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83175751251
ID da Reunião: 83175751251
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000568-86.2024.5.13.0034
AUTOR ERIVAN MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN MENDONCA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ERIVAN MENDONCA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 08/07/2024 14:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 08/07/2024 14:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82453534435
ID da Reunião: 82453534435
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000543-73.2024.5.13.0034
AUTOR JOAO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOAO BATISTA DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 08/07/2024 14:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 08/07/2024 14:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87277505583
ID da Reunião: 87277505583
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000570-56.2024.5.13.0034
AUTOR ANDERSON MICHEL DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MICHEL DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANDERSON MICHEL DA SILVA SANTOS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 08/07/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Data: 08/07/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89421738327
ID da Reunião: 89421738327
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000576-63.2024.5.13.0034
AUTOR JOSE FELIPE COSTA SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIPE COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE FELIPE COSTA SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 08/07/2024 09:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/07/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88282732768
ID da Reunião: 88282732768
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000560-12.2024.5.13.0034
AUTOR TRICYA NEROYLDES FARIAS
FERREIRA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRICYA NEROYLDES FARIAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TRICYA NEROYLDES FARIAS FERREIRA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 08/07/2024 15:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/07/2024 15:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87688697481
ID da Reunião: 87688697481
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000560-12.2024.5.13.0034
AUTOR TRICYA NEROYLDES FARIAS
FERREIRA
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 08/07/2024
15:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/07/2024 15:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87688697481
ID da Reunião: 87688697481
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000598-24.2024.5.13.0034
AUTOR KATIA SUZANA FRANCA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO FABRICIO QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 33325/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA SUZANA FRANCA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte KATIA SUZANA FRANCA SILVA ARAUJO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 08/07/2024 15:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/07/2024 15:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84748902390
ID da Reunião: 84748902390
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000586-10.2024.5.13.0034
AUTOR JESSICA SANTOS BRAZ
ADVOGADO ADMILSON VILLARIM FILHO(OAB:
2970/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS PINTO SILVA(OAB:
31310/PB)
RÉU ANE JOSANA DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA SANTOS BRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JESSICA SANTOS BRAZ intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 08/07/2024 15:15 recebeu agendamento na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/07/2024 15:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86580918335
ID da Reunião: 86580918335
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000600-91.2024.5.13.0034
AUTOR CHRISTIAN VIRGINIO ANDRADE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIAN VIRGINIO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CHRISTIAN VIRGINIO ANDRADE intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 08/07/2024 15:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/07/2024 15:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89343239780
ID da Reunião: 89343239780
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000645-50.2022.5.13.0007
AUTOR SAULO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 761ff0e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a inércia da parte autora, resta, portanto, PREJUDICADA a
apreciação de expedição de certidão de habilitação de crédito.
2. Dessarte, DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. bd129df, ao que
determino a juntada da consulta SISBAJUD, quanto as
movimentações do pagamento de Id. 37df938, com fundamento no
artigo 765, celetário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
3. Por conseguinte, determino a suspensão/sobrestamento da
execução em curso, nos moldes da alínea “f” da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR nº 07/2022, até que sobrevenha quitação do crédito ou
decisão que encerre a recuperação judicial ou da falência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000565-39.2021.5.13.0034
AUTOR RAQUIELLY ABINEAS MOTA
NORONHA CARACAS
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU SERGIO BELTRAN LIMA DOS
SANTOS
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUIELLY ABINEAS MOTA NORONHA CARACAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f64170
proferida nos autos.
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. b04e13f, nos termos do artigo 878 da
Consolidação.
2. À Secretaria para diligência via SNIPER, renovando-se, sem
prejuízo, as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD em face dos
devedores, nos termos do artigo 883 da Consolidação.
3. Inscritos os executados nos órgãos de restrição de crédito, bem
como no BNDT, nos termos do artigo 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000645-50.2022.5.13.0007
AUTOR SAULO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 761ff0e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a inércia da parte autora, resta, portanto, PREJUDICADA a
apreciação de expedição de certidão de habilitação de crédito.
2. Dessarte, DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. bd129df, ao que
determino a juntada da consulta SISBAJUD, quanto as
movimentações do pagamento de Id. 37df938, com fundamento no
artigo 765, celetário.
3. Por conseguinte, determino a suspensão/sobrestamento da
execução em curso, nos moldes da alínea “f” da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR nº 07/2022, até que sobrevenha quitação do crédito ou
decisão que encerre a recuperação judicial ou da falência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000265-77.2021.5.13.0034
AUTOR DANIEL CONGO DA SILVA
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4bf25d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a revogação do ATO TRT SCR nº 44/2020, DEFIRO o
pedido de Id. ca9ac09, com fundamento no artigo 765, celetário.
2. Mantêm-se, entretanto, a execução reunida, no que tange aos
débitos previdenciários e fiscais da ora executada, nos autos do
Processo-piloto nº 0011900-40.2011.5.13.0023, sob a
responsabilidade da Central Regional de Efetividade, nos moldes do
ATO TRT13 SCR Nº 002/2024.
3. Por conseguinte, expeça-se a certidão requerida, diante da
presente condição da executada, força no artigo 449 da
Consolidação e artigo 186 da Lei nº 5.172/1966 (CTN).
4. Ressalto que qualquer procedimento habilitatório de crédito
concursal em juízo diverso, caberá à interessada.
5. Ato contínuo, cumprida a diligência, determino, agora, a
suspensão/sobrestamento da execução em curso, nos moldes da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 07/2022, até que sobrevenha
quitação do crédito ou decisão que encerre a recuperação judicial
ou da falência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000265-77.2021.5.13.0034
AUTOR DANIEL CONGO DA SILVA
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL CONGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4bf25d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a revogação do ATO TRT SCR nº 44/2020, DEFIRO o
pedido de Id. ca9ac09, com fundamento no artigo 765, celetário.
2. Mantêm-se, entretanto, a execução reunida, no que tange aos
débitos previdenciários e fiscais da ora executada, nos autos do
Processo-piloto nº 0011900-40.2011.5.13.0023, sob a
responsabilidade da Central Regional de Efetividade, nos moldes do
ATO TRT13 SCR Nº 002/2024.
3. Por conseguinte, expeça-se a certidão requerida, diante da
presente condição da executada, força no artigo 449 da
Consolidação e artigo 186 da Lei nº 5.172/1966 (CTN).
4. Ressalto que qualquer procedimento habilitatório de crédito
concursal em juízo diverso, caberá à interessada.
5. Ato contínuo, cumprida a diligência, determino, agora, a
suspensão/sobrestamento da execução em curso, nos moldes da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 07/2022, até que sobrevenha
quitação do crédito ou decisão que encerre a recuperação judicial
ou da falência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000753-61.2023.5.13.0034
AUTOR ALLISON FELIX DO O
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO LUIS ALVES DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 23223/MA)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef36670
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Nos termos do art. 99, § 7º, do CPC, aplicável ao Processo do
Trabalho, uma vez requerida a concessão de gratuidade da justiça
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o
recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso,
apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização
do recolhimento.
2. Assim, tempestivo o recurso ordinário, deve o mesmo ser
recebido.
3. Notifique-se a parte contrária para contrarrazões.
4. Após, remetam-se os autos à Instância Superior.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000203-32.2024.5.13.0034
AUTOR DANIEL NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 758663e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. f9d98a1), notifiquem-se
as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias: a)
manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações
finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000203-32.2024.5.13.0034
AUTOR DANIEL NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 758663e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. f9d98a1), notifiquem-se
as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias: a)
manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações
finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000227-60.2024.5.13.0034
REQUERENTES EVANDRO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO FELIPY ANDRE PINTO DIAS(OAB:
25718-A/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f216585
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. INDEFIRO o pedido de Id. 16c948d, ao que me reporto ao
despacho de Id. 8623e3e, haja vista o texto literal da cláusula
terceira do termo conciliatório de Id. 0f16052.
2. Ressalto mais uma vez que a conciliação trabalhista encerra
coisa julgada material (artigo 831, parágrafo único, CLT), só
podendo ser alterada por ação rescisória, nos termos do artigo 836
da Consolidação.
3. Cumpra a Secretaria, de imediato, a determinação constante do
item 4 do despacho de Id. 8623e3e (SISBAJUD referente à verba
previdenciária e imposto de renda), ACRESCIDOS OS VALORES
DEVIDOS EM 50%, conforme já cientificado na sobredita cláusula
terceira.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000176-88.2020.5.13.0034
AUTOR BENICIO SOARES HENRIQUE SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABATEDOURO ALIPIO ELOI LTDA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
TERCEIRO
INTERESSADO
ESSOR SEGUROS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ABATEDOURO ALIPIO ELOI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 271bdcb
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Considerando a certidão de Id. 62f8f6e, DEFIRO a postulação do
demandante.
2. Liberem-se os créditos da forma requerida, Observando à
Secretaria, as deduções dos valores expressos na planilha de Id.
Fca207d (honorários periciais, honorários sucumbenciais do
advogado da parte ré e custas processuais), eis que o autor não
recebeu os benefícios da suspensão da exigibilidade.
3. Notifique-se o advogado da parte ré para fornecer número de sua
conta bancária para fins de transferência de valores.
3. Certifique-se o cumprimento por parte demandada, do item 3, do
despacho de Id. 410D613. Na negativa, execute-se.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000176-88.2020.5.13.0034
AUTOR BENICIO SOARES HENRIQUE SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABATEDOURO ALIPIO ELOI LTDA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
TERCEIRO
INTERESSADO
ESSOR SEGUROS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- BENICIO SOARES HENRIQUE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 271bdcb
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Considerando a certidão de Id. 62f8f6e, DEFIRO a postulação do
demandante.
2. Liberem-se os créditos da forma requerida, Observando à
Secretaria, as deduções dos valores expressos na planilha de Id.
Fca207d (honorários periciais, honorários sucumbenciais do
advogado da parte ré e custas processuais), eis que o autor não
recebeu os benefícios da suspensão da exigibilidade.
3. Notifique-se o advogado da parte ré para fornecer número de sua
conta bancária para fins de transferência de valores.
3. Certifique-se o cumprimento por parte demandada, do item 3, do
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
despacho de Id. 410D613. Na negativa, execute-se.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000227-60.2024.5.13.0034
REQUERENTES EVANDRO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO FELIPY ANDRE PINTO DIAS(OAB:
25718-A/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f216585
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. INDEFIRO o pedido de Id. 16c948d, ao que me reporto ao
despacho de Id. 8623e3e, haja vista o texto literal da cláusula
terceira do termo conciliatório de Id. 0f16052.
2. Ressalto mais uma vez que a conciliação trabalhista encerra
coisa julgada material (artigo 831, parágrafo único, CLT), só
podendo ser alterada por ação rescisória, nos termos do artigo 836
da Consolidação.
3. Cumpra a Secretaria, de imediato, a determinação constante do
item 4 do despacho de Id. 8623e3e (SISBAJUD referente à verba
previdenciária e imposto de renda), ACRESCIDOS OS VALORES
DEVIDOS EM 50%, conforme já cientificado na sobredita cláusula
terceira.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº RPP-0000595-69.2024.5.13.0034
REQUERENTE JOSINALDO DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
REQUERIDO VIACAO SANTA ROSA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef1cf3f
proferido nos autos.
Vistos.
Determino a remessa dos presentes autos, nos termos do ATO
TRT13 SCR Nº 104 DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000441-51.2024.5.13.0034
AUTOR LEONARDO SILVA BELINO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO SILVA BELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LEONARDO SILVA BELINO
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:95a2b25.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000441-51.2024.5.13.0034
AUTOR LEONARDO SILVA BELINO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMA TRABALHO TEMPORARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
AMA TRABALHO TEMPORARIO LTDA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:95a2b25.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000441-51.2024.5.13.0034
AUTOR LEONARDO SILVA BELINO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:95a2b25.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000478-78.2024.5.13.0034
AUTOR ADRIANO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ADRIANO JOSE DA SILVA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:dbe68bf.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000478-78.2024.5.13.0034
AUTOR ADRIANO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:dbe68bf.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001244-68.2023.5.13.0034
AUTOR GERSON JONATHAN MOREIRA
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
D.E.G.M.
ADVOGADO LAIS HELENA BEZERRA
FILGUEIRAS BRASIL(OAB: 30157/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.E.G.M.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DAVI EMANUEL GOUVEIA MOREIRA
Tomar ciência do(a) despacho de Id. 000201d.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000927-07.2022.5.13.0034
AUTOR BRUNO MARQUES MACIEL
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Tomar ciência para apresentar dados bancários para devolução do
saldo restante.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº HTE-0000549-80.2024.5.13.0034
REQUERENTES MARCELO MORAIS DA CRUZ
ADVOGADO MARIA JOSE DANTAS SOUZA(OAB:
16143/MT)
REQUERENTES PRONTSERV PRESTACAO DE
SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -
EPP
ADVOGADO DAYANE COSTA INOCENCIO DOS
SANTOS(OAB: 31652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRONTSERV PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA
EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f2989e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000549-80.2024.5.13.0034
REQUERENTES MARCELO MORAIS DA CRUZ
ADVOGADO MARIA JOSE DANTAS SOUZA(OAB:
16143/MT)
REQUERENTES PRONTSERV PRESTACAO DE
SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -
EPP
ADVOGADO DAYANE COSTA INOCENCIO DOS
SANTOS(OAB: 31652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO MORAIS DA CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f2989e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000527-22.2024.5.13.0034
REQUERENTES JOSE KAWESLLEY GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TINTAS LUX LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92d59e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000527-22.2024.5.13.0034
REQUERENTES JOSE KAWESLLEY GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE KAWESLLEY GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92d59e2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000377-41.2024.5.13.0034
AUTOR ELAINE CRISTINA SANTOS COSTA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9974925
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000377-41.2024.5.13.0034
AUTOR ELAINE CRISTINA SANTOS COSTA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE CRISTINA SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9974925
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Processo Nº ATAlc-0001259-37.2023.5.13.0034
AUTOR AISLANN AYRTON DUARTE DE
BRITO
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8863845
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. c6ceccc para conceder à empresa o
prazo adicional e preclusivo de 10 (dez) dias para pagamento do
quantum debeatur.
2. Decorrido o prazo supra, sem pagamento, cumpra-se incontinenti
o disposto no despacho de Id. 6066a87.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0001259-37.2023.5.13.0034
AUTOR AISLANN AYRTON DUARTE DE
BRITO
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AISLANN AYRTON DUARTE DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8863845
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. c6ceccc para conceder à empresa o
prazo adicional e preclusivo de 10 (dez) dias para pagamento do
quantum debeatur.
2. Decorrido o prazo supra, sem pagamento, cumpra-se incontinenti
o disposto no despacho de Id. 6066a87.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000154-25.2023.5.13.0034
AUTOR MARILANE DA COSTA BARBOSA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO GERMANO ANDRADE
MARQUES(OAB: 19944/CE)
RÉU SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILANE DA COSTA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: MARILANE DA COSTA BARBOSA
Fica V.S.ª notificado(a) para tomar ciência da ordem de pagamento
de Id. 04b19e4, expedida em seu favor, devendo encaminhar-se a
uma agência do(a) CEF, portando uma cópia do referido alvará e
documento oficial com foto, para fins de levantamento da quantia.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000074-05.2024.5.13.0009
AUTOR LUANA MARIA DE AQUINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA MARIA DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: LUANA MARIA DE AQUINO
Fica V.S.ª notificado(a) para tomar ciência da ordem de pagamento
de Id. c96cdc8, expedida em seu favor, devendo encaminhar-se a
uma agência do(a) Banco do Brasil, portando uma cópia do referido
alvará e documento oficial com foto, para fins de levantamento da
quantia.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000429-37.2024.5.13.0034
AUTOR ROSALICE AMALIA DE FARIAS
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSALICE AMALIA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ROSALICE AMALIA DE FARIAS
Tomar ciência do termo de audiência de Id. 28eb06d.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000633-18.2023.5.13.0034
AUTOR MATHEUS MENDES PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte intimada para PAGAR, em 48 horas, o valor da
condenação (R$ 12.382,95).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000669-44.2023.5.13.0007
AUTOR DOUGLAS ARAUJO MORAIS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS ARAUJO MORAIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DOUGLAS ARAUJO MORAIS SILVA
Fica a parte acima identificada, devidamente intimada da expedição
de alvará eletrônico de Id. d6c02b8, devendo comparecer à
instituição bancária - Banco do Brasil, pessoalmente, munida de
documento original com foto.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001081-88.2023.5.13.0034
AUTOR RAFAEL CATAO LUSTOSA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CATAO LUSTOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
RAFAEL CATAO LUSTOSA
Tomar ciência da certidão de Id. 4cc6202.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001081-88.2023.5.13.0034
AUTOR RAFAEL CATAO LUSTOSA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da certidão de Id. 4cc6202.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001021-18.2023.5.13.0034
AUTOR GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO JOELANA DE SOUZA
BUARQUE(OAB: 22468/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS
Ante a liberação do alvará de Id. d4b24c5, fica a parte acima
notificada para comparecer ao banco, munido de documento oficial
com foto, para sacar os valores em seu favor.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000104-09.2016.5.13.0013
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
AUTOR W.M.S.
ADVOGADO JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
AUTOR IZAIR SALES DE ALCANTARA
ADVOGADO JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
ADVOGADO JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
AUTOR DENICLAUDIO DA COSTA FAUSTO
ADVOGADO JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR VALDIR DOMICIANO DE MORAIS
ADVOGADO JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR MARXUEL LAUREANO GOMES
ADVOGADO JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR DANILO SANTINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR ESPEDITO PEREIRA GUIMARAES
ADVOGADO JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR JOSE JAIR PEREIRA
ADVOGADO JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR ROMARIO LAUREANO MATEUS
ADVOGADO JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR JOSE DA SILVA LAUREANO
ADVOGADO JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR Y.L.D.C.S.
ADVOGADO JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
AUTOR AGRIPINO GUEDES PALMEIRA
FILHO
ADVOGADO JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR JEAN CARLOS EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR VALDEILTON DOMICIANO DE
MORAES
ADVOGADO JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
RÉU NILBER ACIOLI DE ALMEIDA - ME
RÉU RAFAEL EVANDRO ABRANTES DE
MORAIS
RÉU LINEAR ENGENHARIA E
EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
RÉU CARLOS CLOCIO LUCAS FARIAS
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
TESTEMUNHA SEVERINO ARAÚJO NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO - SUPLAN
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
TESTEMUNHA CLAUDIO BATISTA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR DOMICIANO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: VALDIR DOMICIANO DE MORAIS
Fica V.S.ª notificado(a) para tomar ciência da ordem de pagamento
de Id. #id:4b2b069, expedida em seu favor, devendo encaminhar-se
a uma agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, portando uma
cópia do referido alvará e documento oficial com foto, para fins de
levantamento da quantia.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000104-09.2016.5.13.0013
AUTOR W.M.S.
ADVOGADO JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
AUTOR IZAIR SALES DE ALCANTARA
ADVOGADO JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
ADVOGADO JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
AUTOR DENICLAUDIO DA COSTA FAUSTO
ADVOGADO JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR VALDIR DOMICIANO DE MORAIS
ADVOGADO JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR MARXUEL LAUREANO GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR DANILO SANTINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR ESPEDITO PEREIRA GUIMARAES
ADVOGADO JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR JOSE JAIR PEREIRA
ADVOGADO JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR ROMARIO LAUREANO MATEUS
ADVOGADO JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR JOSE DA SILVA LAUREANO
ADVOGADO JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR Y.L.D.C.S.
ADVOGADO JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
AUTOR AGRIPINO GUEDES PALMEIRA
FILHO
ADVOGADO JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR JEAN CARLOS EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
AUTOR VALDEILTON DOMICIANO DE
MORAES
ADVOGADO JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO JULIANA DE FATIMA PINTO
AZEVEDO(OAB: 15995/PB)
RÉU NILBER ACIOLI DE ALMEIDA - ME
RÉU RAFAEL EVANDRO ABRANTES DE
MORAIS
RÉU LINEAR ENGENHARIA E
EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
RÉU CARLOS CLOCIO LUCAS FARIAS
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
TESTEMUNHA SEVERINO ARAÚJO NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO - SUPLAN
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
TESTEMUNHA CLAUDIO BATISTA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR DOMICIANO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: VALDIR DOMICIANO DE MORAIS
Fica V.S.ª notificado(a) para tomar ciência da ordem de pagamento
constante na página 04 do Id. #id:d182b61, expedida em seu favor,
devendo encaminhar-se a uma agência do(a) Banco do Brasil,
portando uma cópia do referido alvará e documento oficial com foto,
para fins de levantamento da quantia.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000844-54.2023.5.13.0034
AUTOR EDSON JANUARIO BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON JANUARIO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EDSON JANUARIO BARBOSA
Fica a parte intimada dos cálculos de Id. f82354f para o que
entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000844-54.2023.5.13.0034
AUTOR EDSON JANUARIO BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte intimada dos cálculos de Id. f82354f para o que
entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000873-07.2023.5.13.0034
AUTOR EDIONE JOSE DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte intimada para PAGAR o valor da condenação (R$
4.611,35), em 48 horas, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de junho de 2024.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATSum-0000161-37.2024.5.13.0016
AUTOR CLAUDIVAN FERNANDES
CARNEIRO
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU SERV OBRAS MAO DE OBRA NA
CONSTRUCAO CIVIL LTDA
RÉU BN ENGENHARIA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIVAN FERNANDES CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 24/07/2024 08:30 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
02 (duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo.Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar o número 3533-6250 (RECEPÇÃO):
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82484746055
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de junho de 2024.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000143-16.2024.5.13.0016
AUTOR JOAO BOSCO LOPES DE SOUSA
ADVOGADO GUSTAVO RAMOS
WANDERLEY(OAB: 27708/PB)
RÉU ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO LOPES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o REAPRAZAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 24/07/2024 09:00 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
02 (duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo.Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar o número 3533-6250 (RECEPÇÃO):
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89874795551
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de junho de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000144-98.2024.5.13.0016
AUTOR JERMYSON VITOR NASCIMENTO
ALVES
ADVOGADO GUSTAVO RAMOS
WANDERLEY(OAB: 27708/PB)
RÉU ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JERMYSON VITOR NASCIMENTO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 24/07/2024 09:30 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
02 (duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo.Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar o número 3533-6250 (RECEPÇÃO):
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89874795551
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de junho de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000105-04.2024.5.13.0016
AUTOR TALES ANTONIO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
RÉU EDILBERTO NUNES PEREIRA
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALES ANTONIO DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82bdc1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000105-04.2024.5.13.0016
AUTOR TALES ANTONIO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
RÉU EDILBERTO NUNES PEREIRA
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILBERTO NUNES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82bdc1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000107-71.2024.5.13.0016
AUTOR VALDIVINO XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
ADVOGADO KATIUSCIA LISANDRA ALVES DINIZ
MAIA(OAB: 22832/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
- MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26df8c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante a fundamentação supra, parte integrante desta decisão, o
Juízo da Vara do Trabalho de Catolé do Rocha decide julgar
procedentes os pedidos formulados por VALDIVINO XAVIER DE
OLIVEIRA em face do MUNICÍPIO DE BREJO DOS SANTOS, para
condenar o reclamado ao pagamento de FGTS e honorários
advocatícios no percentual de 10% do valor líquido da condenação,
conforme planilha de cálculos anexada aos autos.
Defere-se o benefício da justiça gratuita ao reclamante.
Custas processuais pelo reclamado, no montante de R$ 1.000,00
calculadas sobre o valor da condenação, arbitrado para este fim em
R$ 50.000,00, dispensadas.
Aplicam-se à reclamada as disposições pertinentes à Fazenda
Pública, no que se refere às custas processuais, prazos, juros de
mora e à execução.
Descontos previdenciários e fiscais nos moldes da fundamentação.
Incidem sobre o valor da condenação juros e correção monetária,
na forma da fundamentação.
O PRAZO RECURSAL CONTARÁ EM DIAS ÚTEIS, EM RAZÃO
DA DISPOSIÇÃO DO ART. 775 DA CLT, COM EXCLUSÃO DO DIA
DO COMEÇO E INCLUSÃO DO DIA DO VENCIMENTO.
Constatado alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos arts. 897-A da CLT e 1022 do NCPC,
este Juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo
de tal recurso sem observância dos artigos citados implicará
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
art. 793-B da CLT. Este Juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 NCPC e
art. 769 da CLT). Salienta que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão recorrida, e não entre esta e demais elementos dos autos, e
que o Juízo não é obrigado a rebater um a um dos argumentos das
partes que não sejam capazes de infimar a conclusão adotada pelo
julgador (art. 489, § 11º, IV do NCPC), bastando fundamentar a
decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do CPC aplica-se com as
ressalvas feitas pelo art. 15 da Instrução Normativa n° 39/2016 do
TST.
Notifiquem-se as partes.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000107-71.2024.5.13.0016
AUTOR VALDIVINO XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
ADVOGADO KATIUSCIA LISANDRA ALVES DINIZ
MAIA(OAB: 22832/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIVINO XAVIER DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26df8c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante a fundamentação supra, parte integrante desta decisão, o
Juízo da Vara do Trabalho de Catolé do Rocha decide julgar
procedentes os pedidos formulados por VALDIVINO XAVIER DE
OLIVEIRA em face do MUNICÍPIO DE BREJO DOS SANTOS, para
condenar o reclamado ao pagamento de FGTS e honorários
advocatícios no percentual de 10% do valor líquido da condenação,
conforme planilha de cálculos anexada aos autos.
Defere-se o benefício da justiça gratuita ao reclamante.
Custas processuais pelo reclamado, no montante de R$ 1.000,00
calculadas sobre o valor da condenação, arbitrado para este fim em
R$ 50.000,00, dispensadas.
Aplicam-se à reclamada as disposições pertinentes à Fazenda
Pública, no que se refere às custas processuais, prazos, juros de
mora e à execução.
Descontos previdenciários e fiscais nos moldes da fundamentação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Incidem sobre o valor da condenação juros e correção monetária,
na forma da fundamentação.
O PRAZO RECURSAL CONTARÁ EM DIAS ÚTEIS, EM RAZÃO
DA DISPOSIÇÃO DO ART. 775 DA CLT, COM EXCLUSÃO DO DIA
DO COMEÇO E INCLUSÃO DO DIA DO VENCIMENTO.
Constatado alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos arts. 897-A da CLT e 1022 do NCPC,
este Juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo
de tal recurso sem observância dos artigos citados implicará
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
art. 793-B da CLT. Este Juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 NCPC e
art. 769 da CLT). Salienta que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão recorrida, e não entre esta e demais elementos dos autos, e
que o Juízo não é obrigado a rebater um a um dos argumentos das
partes que não sejam capazes de infimar a conclusão adotada pelo
julgador (art. 489, § 11º, IV do NCPC), bastando fundamentar a
decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do CPC aplica-se com as
ressalvas feitas pelo art. 15 da Instrução Normativa n° 39/2016 do
TST.
Notifiquem-se as partes.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000149-57.2023.5.13.0016
AUTOR JOSE PEDRO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e20cb64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Assim exposto, resolve este Juízo julgar improcedente os
embargos à execução opostos por BANCO BRADESCO S.A, nos
termos da fundamentação supra, que é parte integrante deste
dispositivo.
Custas processuais no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e
vinte e seis centavos) pela parte embargante/executada, conforme
art. 789-A, V, da CLT.
Notifiquem-se as partes.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000149-57.2023.5.13.0016
AUTOR JOSE PEDRO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e20cb64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Assim exposto, resolve este Juízo julgar improcedente os
embargos à execução opostos por BANCO BRADESCO S.A, nos
termos da fundamentação supra, que é parte integrante deste
dispositivo.
Custas processuais no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e
vinte e seis centavos) pela parte embargante/executada, conforme
art. 789-A, V, da CLT.
Notifiquem-se as partes.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000329-73.2023.5.13.0016
AUTOR JEAN DE SOUZA CAVALCANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PHILIPE ANIZIO VERISSIMO DE
OLIVEIRA(OAB: 28460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6254864
proferida nos autos.
DESPACHO
Observa-se que decorreu o prazo para recolhimentos das
contribuições.
Assim, intime-se a parte demandada para realizar o recolhimento
das contribuições previdenciárias, no prazo de cinco dias.
Salienta-se que o recolhimento das contribuições deverá ser realizar
via DARF (código 6092).
Inicie-se a fase de execução.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000159-67.2024.5.13.0016
EMBARGANTE ANTONIO GERALDO NETO
ADVOGADO DANIEL VICTOR DA SILVA
FERREIRA(OAB: 4417/RN)
EMBARGADO SILVIO SOARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO ALBERTO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 13662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO SOARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bbf0dc
proferida nos autos.
Trata-se de pedido da concessão de tutela antecipada, requerida
pelo embargante, a fim de que este Juízo suspenda a penhora de
imóvel, realizada nos autos do Processo nº 0000083-
87.2017.5.13.0016, pois seria de sua propriedade e não do
executado naquela ação.
Juntados documentos e procuração.
É o breve relatório.
Decide-se.
A tutela antecipada, em síntese, corresponde a uma decisão
provisória que concede total ou parcialmente o direito material sem
esgotar o contraditório, desde que haja prova inequívoca da
verossimilhança dos fatos alegados, reversibilidade de seus efeitos
e, de acordo com sua natureza ser de urgência ou evidência, perigo
de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo. Noutras
palavras, a medida em foco privilegia o "provável" com o claro
objetivo de homenagear os princípios constitucionais da efetividade,
celeridade e razoável duração do processo.
Em nosso sentir, estamos diante de um caso em que não estão
presentes os requisitos que autorizam a medida requerida, visto que
ainda se investigará a legitimidade da venda do referido bem, e
evidentemente não se prosseguirá com alienação ou adjudicação
até que julgado este processo, ou seja, não há risco de dano.
Ademais, a liberação da penhora poderá trazer prejuízos à
execução em marcha e à efetividade do processo.
Isto posto, resolve este Juízo INDEFERIR a antecipação da tutela
jurisdicional postulada por ANTÔNIO GERALDO NETO, de acordo
com a fundamentação supra.
Notifique-se o embargante.
Cite-se os embargados, via Diário Eletrônico, para, querendo,
contestar a presente ação em 15 dias, nos termos do Art. 677, §3º
c/c o Art. 679 do NCPC.
Traslade-se cópia da presente decisão para o processo principal
(0000083-87.2017.5.13.0016), o qual deverá permanecer
sobrestado até o julgamento deste.
Comunique-se ao M.M Juízo Deprecado.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000159-67.2024.5.13.0016
EMBARGANTE ANTONIO GERALDO NETO
ADVOGADO DANIEL VICTOR DA SILVA
FERREIRA(OAB: 4417/RN)
EMBARGADO SILVIO SOARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO ALBERTO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 13662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GERALDO NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bbf0dc
proferida nos autos.
Trata-se de pedido da concessão de tutela antecipada, requerida
pelo embargante, a fim de que este Juízo suspenda a penhora de
imóvel, realizada nos autos do Processo nº 0000083-
87.2017.5.13.0016, pois seria de sua propriedade e não do
executado naquela ação.
Juntados documentos e procuração.
É o breve relatório.
Decide-se.
A tutela antecipada, em síntese, corresponde a uma decisão
provisória que concede total ou parcialmente o direito material sem
esgotar o contraditório, desde que haja prova inequívoca da
verossimilhança dos fatos alegados, reversibilidade de seus efeitos
e, de acordo com sua natureza ser de urgência ou evidência, perigo
de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo. Noutras
palavras, a medida em foco privilegia o "provável" com o claro
objetivo de homenagear os princípios constitucionais da efetividade,
celeridade e razoável duração do processo.
Em nosso sentir, estamos diante de um caso em que não estão
presentes os requisitos que autorizam a medida requerida, visto que
ainda se investigará a legitimidade da venda do referido bem, e
evidentemente não se prosseguirá com alienação ou adjudicação
até que julgado este processo, ou seja, não há risco de dano.
Ademais, a liberação da penhora poderá trazer prejuízos à
execução em marcha e à efetividade do processo.
Isto posto, resolve este Juízo INDEFERIR a antecipação da tutela
jurisdicional postulada por ANTÔNIO GERALDO NETO, de acordo
com a fundamentação supra.
Notifique-se o embargante.
Cite-se os embargados, via Diário Eletrônico, para, querendo,
contestar a presente ação em 15 dias, nos termos do Art. 677, §3º
c/c o Art. 679 do NCPC.
Traslade-se cópia da presente decisão para o processo principal
(0000083-87.2017.5.13.0016), o qual deverá permanecer
sobrestado até o julgamento deste.
Comunique-se ao M.M Juízo Deprecado.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000288-09.2023.5.13.0016
AUTOR JOSEAN DE OLIVEIRA MAIA
ADVOGADO JARDEL MESQUITA GOMES DA
SILVA(OAB: 25127/PB)
RÉU ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT
E A INF DE B DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO DIAS MARTINS
PEREIRA(OAB: 32514/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES PORTELA DE
MELO(OAB: 32523/PB)
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT E A INF DE B DOS
SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36e1bc3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes
(BNDT), uma vez que ultrapassado o prazo do art. 883-A da CLT e
não há garantia da execução.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000287-24.2023.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO
DE LIMA
ADVOGADO JARDEL MESQUITA GOMES DA
SILVA(OAB: 25127/PB)
RÉU ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT
E A INF DE B DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES PORTELA DE
MELO(OAB: 32523/PB)
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT E A INF DE B DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 544977d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes
(BNDT), uma vez que ultrapassado o prazo do art. 883-A da CLT e
não há garantia da execução.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000180-77.2023.5.13.0016
AUTOR ERENILDO SOUZA DE ASSIS
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DA SILVA
NASCIMENTO OLIVEIRA(OAB:
15370/RN)
RÉU ENIO CARIELE TAVARES DA SILVA
ADVOGADO MARCIUS FABIAN DE
OLIVEIRA(OAB: 11492/RN)
RÉU ENIO CARIELE TAVARES DA SILVA
ADVOGADO MARCIUS FABIAN DE
OLIVEIRA(OAB: 11492/RN)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENIO CARIELE TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab1d1aa
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT
e SERASAJUD), uma vez que ultrapassado o prazo do art. 883-A
da CLT e não há garantia da execução.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000302-90.2023.5.13.0016
AUTOR JOSEAN DE OLIVEIRA MAIA
ADVOGADO JARDEL MESQUITA GOMES DA
SILVA(OAB: 25127/PB)
AUTOR ILDEVANIA ROSENDO DA SILVA
SOUSA
ADVOGADO JARDEL MESQUITA GOMES DA
SILVA(OAB: 25127/PB)
AUTOR IDERLANDIA MARIA ROSENDO
ADVOGADO JARDEL MESQUITA GOMES DA
SILVA(OAB: 25127/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO
DE LIMA
ADVOGADO JARDEL MESQUITA GOMES DA
SILVA(OAB: 25127/PB)
RÉU ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT
E A INF DE B DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES PORTELA DE
MELO(OAB: 32523/PB)
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT E A INF DE B DOS
SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a30654a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes
(BNDT), uma vez que ultrapassado o prazo do art. 883-A da CLT e
não há garantia da execução.
Retornem-se os autos ao sobrestamento.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000289-91.2023.5.13.0016
AUTOR ILDEVANIA ROSENDO DA SILVA
SOUSA
ADVOGADO JARDEL MESQUITA GOMES DA
SILVA(OAB: 25127/PB)
RÉU ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT
E A INF DE B DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO DIAS MARTINS
PEREIRA(OAB: 32514/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES PORTELA DE
MELO(OAB: 32523/PB)
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT E A INF DE B DOS
SANTOS
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29b8855
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes
(BNDT), uma vez que ultrapassado o prazo do art. 883-A da CLT e
não há garantia da execução.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000343-57.2023.5.13.0016
AUTOR SEBASTIAO GUILHERMINO DA
SILVA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU BANCO COOPERATIVO SICREDI
S.A.
ADVOGADO JOSE BRAGA JUNIOR(OAB:
26453/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 704dc12
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para realizar o recolhimento das
contribuições, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora.
Salienta-se que o recolhimento das contribuições deverá ser realizar
via DARF (código 6092).
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000110-26.2024.5.13.0016
AUTOR ALVIMAR DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
RÉU ON INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO THAYNA DAVID ROCHA(OAB:
230071/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ON INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 517a80e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a definitividade do julgado, conforme ora certificado
pela Secretaria da Vara, bem como, proposta de acordo
atravessada pelas partes sob #id:3e655c1, incluam-se os autos em
pauta de conciliação para o dia 24/07/2024 às 10:00, notificando-se
as partes para comparecimento, sob pena de indeferimento.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
inteiro teor deste.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000110-26.2024.5.13.0016
AUTOR ALVIMAR DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
RÉU ON INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO THAYNA DAVID ROCHA(OAB:
230071/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVIMAR DANTAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 517a80e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a definitividade do julgado, conforme ora certificado
pela Secretaria da Vara, bem como, proposta de acordo
atravessada pelas partes sob #id:3e655c1, incluam-se os autos em
pauta de conciliação para o dia 24/07/2024 às 10:00, notificando-se
as partes para comparecimento, sob pena de indeferimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
inteiro teor deste.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000111-11.2024.5.13.0016
AUTOR JOSE RODRIGUES DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
RÉU ON INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO THAYNA DAVID ROCHA(OAB:
230071/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGUES DE SOUSA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c687e42
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a definitividade do julgado, conforme ora certificado
pela Secretaria da Vara, bem como, proposta de acordo
atravessada pelas partes sob #id:ee5eefa, incluam-se os autos em
pauta de conciliação por videoconferência para o dia 24/07/2024 às
10:30, notificando-se as partes para comparecimento, sob pena de
indeferimento.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
inteiro teor deste.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000111-11.2024.5.13.0016
AUTOR JOSE RODRIGUES DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
RÉU ON INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO THAYNA DAVID ROCHA(OAB:
230071/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ON INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c687e42
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a definitividade do julgado, conforme ora certificado
pela Secretaria da Vara, bem como, proposta de acordo
atravessada pelas partes sob #id:ee5eefa, incluam-se os autos em
pauta de conciliação por videoconferência para o dia 24/07/2024 às
10:30, notificando-se as partes para comparecimento, sob pena de
indeferimento.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
inteiro teor deste.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000302-11.2023.5.13.0010
AUTOR DALVAN ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO AURICELIA ROSSANA DA SILVA
FREITAS(OAB: 25453/PB)
ADVOGADO SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:
25637/PB)
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
RÉU POUSADA E HOTEL CASA DO LAGO
LTDA
ADVOGADO KHEFREN DE AGUIAR AUGUSTO DA
SILVA(OAB: 56175/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- POUSADA E HOTEL CASA DO LAGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte ré notificada para comprovar no prazo de 5
(cinco) dias o recolhimento das contribuições previdenciárias (R$
1.293,83), sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 18 de junho de 2024.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0027100-58.2013.5.13.0010
AUTOR GENTIL ERONIDES DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO THAIS MONTENEGRO
ARAUJO(OAB: 22973/PB)
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENTIL ERONIDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2aaec4
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130023-31.2014.5.13.0010
AUTOR JOAO DAMASIO
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 17010/PB)
ADVOGADO MANOEL JUSTINO DA COSTA(OAB:
4955/PB)
AUTOR GERALMIR CLAUDIANO DE LIMA
ADVOGADO MARCEL VASCONCELOS LIMA(OAB:
14760/PB)
AUTOR RODRIGO ILDO DA SILVA JOAQUIM
ADVOGADO MANOEL JUSTINO DA COSTA(OAB:
4955/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 17010/PB)
AUTOR SEVERINO SOUSA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR ADELSON MANOEL DA SILVA
ADVOGADO MANOEL JUSTINO DA COSTA(OAB:
4955/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 17010/PB)
AUTOR ANDRE FELIPE DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR SEVERINO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU SETA CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO DE SOUSA ALVES(OAB:
16272/PB)
RÉU JOSE WALBER DE QUEIROGA
GOMES
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU MARIA CLAUDETE DE ARAUJO
MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON MANOEL DA SILVA
- ANDRE FELIPE DE SOUZA
- GERALMIR CLAUDIANO DE LIMA
- JOAO DAMASIO
- RODRIGO ILDO DA SILVA JOAQUIM
- SEVERINO ANTONIO DA SILVA
- SEVERINO SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e97b51
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados
por este juízo não lograram êxito.
Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no
prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte
executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 007/2022.
GUARABIRA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000069-14.2023.5.13.0010
AUTOR EDVALDO GUEDES DA SILVA
JUNIOR
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO FABIANA MARQUES DE
MESQUITA(OAB: 27799/CE)
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c96195f
proferida nos autos.
DECISÃO
Conta elaborada pela contadoria.
As partes foram devidamente intimadas para se manifestarem,
tendo a reclamada apresentou suas considerações, discordando
dos cálculos e, por outro lado, o reclamante concordando com a
planilha de cálculos de liquidação.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de cálculos elaborados pela contadora, nos moldes
preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em sintonia
com a res judicata.
A reclamada se manifestou requerendo o acolhimento dos cálculos
por ela apresentados, vez que, no seu entendimento, há erro
material posto que os cálculos "...não observam o salário base mês
a mês e incluem períodos de afastamentos do empregado...". Além
disso, aduziu que "a quantidade de horas extras, período, a base de
cálculo utilizada e reflexos estão INCORRETOS"; "as
diferenças de remuneração variável estão incorretas e não
observam os valores pagos pela reclamada"; o cálculo da
indenização por danos materiais não seguiu a decisão do acórdão;
é necessário a "retificação dos cálculos, observando-se a decisão
do STF, em sua integralidade, que prevê a aplicação do IPCA-E na
fase pré-judicial e da SELIC, que já é composta de correção
monetária e juros, a partir do ajuizamento".
Aduziu, ainda, que o valor da remuneração variável no período da
pandemia foi pago pela média dos valores pagos, independente dos
resultados do colaborador, pelo que requer a exclusão para não
haver pagamento em duplicidade.
Ao exame.
Primeiramente, no tocante a dedução dos períodos de afastamento,
da base de cálculo do adicional de periculosidade e dos parâmetros
utilizado no cálculo das horas extras, a Contadoria do juízo seguiu
estritamente as determinações contidas nas decisões proferidas nos
autos.
Em relação ao cálculo das diferenças de remuneração variável, este
juízo, quando da prolação da sentença, destacou que naquela
ocasião não era possível acolher o valor médio pretendido pela
parte autora, ficando para a fase de liquidação da sentença.
Ocorre que a reclamada foi devidamente intimada (ID. 8bb7c2a)
para apresentar "...toda a documentação necessária ao cálculo da
Remuneração Variável, inclusive mostrando um exemplo prático de
uma das apurações realizada à parte reclamante e, ainda, os
relatórios de vendas e de inadimplência da parte autora, com vistas
à elaboração da conta de liquidação, sob pena de apuração da
diferença de comissões se levar em conta o valor médio indicado na
petição inicial para tal fim", entretanto deixou correr o prazo sem
juntar aos autos qualquer documento, de modo que, no
entendimento deste juízo, já explicitado na sentença transitada em
julgado, os documentos trazidos com a contestação não foram
suficientes a elucidar a remuneração variável do reclamante.
Mantém-se valor médio indicado na inicial, de R$1.400,00.
Em relação à indenização por danos materiais, o acórdão foi
cristalina em determinar a exclusão dos dias não trabalhados pelo
reclamante, a exemplo das férias, licenças médicas, as quais estão
comprovadas no registro do empregado (ID. 0ed7dc8), de modo
que a contadoria deverá retificar a planilha nesse ponto, observando
a proporcionalidade do valor devido nos meses de afastamento.
No tocante a retificação com base no entendimento pacificado no
STF em relação aos juros e correção monetária, não assiste razão à
reclamada.
Vejamos a tese firmada pelo STF:
“ I - É inconstitucional a utilização da Taxa Referencial - TR como
índice de atualização dos débitos trabalhistas, devendo ser
aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA
-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), à exceção das
dívidas da Fazenda Pública, que possuem regramento específico. A
incidência de juros moratórios com base na variação da taxa
SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros
índices de atualização monetária, cumulação que representaria
bis in idem;”(grifado)
Neste sentido, a seguinte ementa:
"[...] III. RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA
(ACCENTURE DO BRASIL LTDA.) interposto posteriormente à Lei
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
nº 13.467/2017. Atualização monetária dos débitos trabalhistas.
Índice aplicável. Transcendência política reconhecida 1. O plenário
do e. Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADCs
nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021 (relator ministro Gilmar
Mendes, Plenário, DJE 7/4/2021), conferiu interpretação conforme à
Constituição da República aos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT
para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de
condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas
judiciais na justiça do trabalho deverão ser aplicados, até
superveniente solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral:
IPCA-E e juros legais na fase pré- judicial, e taxa SELIC a partir
do ajuizamento da ação (adc 58 ED, relator ministro Gilmar
Mendes, DJE 7/12/2021). O entendimento foi ratificado no
julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral (tema
1.191). 2. Segundo a modulação de efeitos estabelecida pelo e.
STF, os parâmetros mencionados são aplicáveis aos processos em
curso na fase de conhecimento, inclusive em sede recursal, como é
a hipótese dos autos. 3. O acórdão regional contraria a tese
vinculante firmada pelo e. STF, razão pela qual a matéria tem
transcendência política. Recurso de revista conhecido e
parcialmente provido. (TST; RRAg 1000749-48.2019.5.02.0003;
Quarta Turma; Relª Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi; DEJT
23/06/2023; Pág. 5080)" (grifado)
Ademais, filio-me ao entendimento do Pleno desta E. Corte
Regional, no julgamento do recurso ordinário na ATOrd 0001021-
33.2022.5.13.0008 (Data de assinatura: 18-07-2023; Relator(a):
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO), por maioria, que determinou
a atualização do crédito trabalhista, observando-se a incidência
do IPCA-E mais TRD na fase pré-judicial e, a partir da
propositura da ação, a incidência da taxa SELIC.
Logo a Contadoria do Juízo observou corretamente os parâmetros
acima estabelecidos pela repercussão geral atribuída ao julgado do
STF.
Ante o expsto,HOMOLOGO os cálculos da planilha de liquidação
anexa, atualizados até o mês em curso, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
A presente decisão tem caráter interlocutório, não
comportando, portanto, recurso imediato, conforme disposto
no art. 893, §1º, da CLT, e Súmula 214 do TST.
GUARABIRA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000069-14.2023.5.13.0010
AUTOR EDVALDO GUEDES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO FABIANA MARQUES DE
MESQUITA(OAB: 27799/CE)
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO GUEDES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c96195f
proferida nos autos.
DECISÃO
Conta elaborada pela contadoria.
As partes foram devidamente intimadas para se manifestarem,
tendo a reclamada apresentou suas considerações, discordando
dos cálculos e, por outro lado, o reclamante concordando com a
planilha de cálculos de liquidação.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de cálculos elaborados pela contadora, nos moldes
preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em sintonia
com a res judicata.
A reclamada se manifestou requerendo o acolhimento dos cálculos
por ela apresentados, vez que, no seu entendimento, há erro
material posto que os cálculos "...não observam o salário base mês
a mês e incluem períodos de afastamentos do empregado...". Além
disso, aduziu que "a quantidade de horas extras, período, a base de
cálculo utilizada e reflexos estão INCORRETOS"; "as
diferenças de remuneração variável estão incorretas e não
observam os valores pagos pela reclamada"; o cálculo da
indenização por danos materiais não seguiu a decisão do acórdão;
é necessário a "retificação dos cálculos, observando-se a decisão
do STF, em sua integralidade, que prevê a aplicação do IPCA-E na
fase pré-judicial e da SELIC, que já é composta de correção
monetária e juros, a partir do ajuizamento".
Aduziu, ainda, que o valor da remuneração variável no período da
pandemia foi pago pela média dos valores pagos, independente dos
resultados do colaborador, pelo que requer a exclusão para não
haver pagamento em duplicidade.
Ao exame.
Primeiramente, no tocante a dedução dos períodos de afastamento,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
da base de cálculo do adicional de periculosidade e dos parâmetros
utilizado no cálculo das horas extras, a Contadoria do juízo seguiu
estritamente as determinações contidas nas decisões proferidas nos
autos.
Em relação ao cálculo das diferenças de remuneração variável, este
juízo, quando da prolação da sentença, destacou que naquela
ocasião não era possível acolher o valor médio pretendido pela
parte autora, ficando para a fase de liquidação da sentença.
Ocorre que a reclamada foi devidamente intimada (ID. 8bb7c2a)
para apresentar "...toda a documentação necessária ao cálculo da
Remuneração Variável, inclusive mostrando um exemplo prático de
uma das apurações realizada à parte reclamante e, ainda, os
relatórios de vendas e de inadimplência da parte autora, com vistas
à elaboração da conta de liquidação, sob pena de apuração da
diferença de comissões se levar em conta o valor médio indicado na
petição inicial para tal fim", entretanto deixou correr o prazo sem
juntar aos autos qualquer documento, de modo que, no
entendimento deste juízo, já explicitado na sentença transitada em
julgado, os documentos trazidos com a contestação não foram
suficientes a elucidar a remuneração variável do reclamante.
Mantém-se valor médio indicado na inicial, de R$1.400,00.
Em relação à indenização por danos materiais, o acórdão foi
cristalina em determinar a exclusão dos dias não trabalhados pelo
reclamante, a exemplo das férias, licenças médicas, as quais estão
comprovadas no registro do empregado (ID. 0ed7dc8), de modo
que a contadoria deverá retificar a planilha nesse ponto, observando
a proporcionalidade do valor devido nos meses de afastamento.
No tocante a retificação com base no entendimento pacificado no
STF em relação aos juros e correção monetária, não assiste razão à
reclamada.
Vejamos a tese firmada pelo STF:
“ I - É inconstitucional a utilização da Taxa Referencial - TR como
índice de atualização dos débitos trabalhistas, devendo ser
aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA
-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), à exceção das
dívidas da Fazenda Pública, que possuem regramento específico. A
incidência de juros moratórios com base na variação da taxa
SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros
índices de atualização monetária, cumulação que representaria
bis in idem;”(grifado)
Neste sentido, a seguinte ementa:
"[...] III. RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA
(ACCENTURE DO BRASIL LTDA.) interposto posteriormente à Lei
nº 13.467/2017. Atualização monetária dos débitos trabalhistas.
Índice aplicável. Transcendência política reconhecida 1. O plenário
do e. Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADCs
nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021 (relator ministro Gilmar
Mendes, Plenário, DJE 7/4/2021), conferiu interpretação conforme à
Constituição da República aos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT
para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de
condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas
judiciais na justiça do trabalho deverão ser aplicados, até
superveniente solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral:
IPCA-E e juros legais na fase pré- judicial, e taxa SELIC a partir
do ajuizamento da ação (adc 58 ED, relator ministro Gilmar
Mendes, DJE 7/12/2021). O entendimento foi ratificado no
julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral (tema
1.191). 2. Segundo a modulação de efeitos estabelecida pelo e.
STF, os parâmetros mencionados são aplicáveis aos processos em
curso na fase de conhecimento, inclusive em sede recursal, como é
a hipótese dos autos. 3. O acórdão regional contraria a tese
vinculante firmada pelo e. STF, razão pela qual a matéria tem
transcendência política. Recurso de revista conhecido e
parcialmente provido. (TST; RRAg 1000749-48.2019.5.02.0003;
Quarta Turma; Relª Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi; DEJT
23/06/2023; Pág. 5080)" (grifado)
Ademais, filio-me ao entendimento do Pleno desta E. Corte
Regional, no julgamento do recurso ordinário na ATOrd 0001021-
33.2022.5.13.0008 (Data de assinatura: 18-07-2023; Relator(a):
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO), por maioria, que determinou
a atualização do crédito trabalhista, observando-se a incidência
do IPCA-E mais TRD na fase pré-judicial e, a partir da
propositura da ação, a incidência da taxa SELIC.
Logo a Contadoria do Juízo observou corretamente os parâmetros
acima estabelecidos pela repercussão geral atribuída ao julgado do
STF.
Ante o expsto,HOMOLOGO os cálculos da planilha de liquidação
anexa, atualizados até o mês em curso, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
A presente decisão tem caráter interlocutório, não
comportando, portanto, recurso imediato, conforme disposto
no art. 893, §1º, da CLT, e Súmula 214 do TST.
GUARABIRA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130156-73.2014.5.13.0010
AUTOR BRENO GIORDANO ANDRADE
MONTEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO FABIO MEIRELES FERNANDES DA
COSTA(OAB: 9273/PB)
ADVOGADO KALLINE KELLY DE ANDRADE
MONTEIRO MEIRELES(OAB:
16950/PB)
RÉU ARMANDO FERREIRA DE AGUIAR
JUNIOR
RÉU LUIZ FERNANDO GIAZZI NASSRI
ADVOGADO JEFERSON LUIS SALVETTI(OAB:
157409/SP)
RÉU FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E
SAUDE
ADVOGADO ADRIANA DE FARIA CORBO(OAB:
87955/RJ)
RÉU ANTONIO EFRO FELTRIN
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO GIORDANO ANDRADE MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46db3a0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
LUIZ FERNANDO GIAZZI NASS (ID. 6057c48), pois preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000003-97.2024.5.13.0010
AUTOR EDJANE DO NASCIMENTO FREITAS
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU JOSILDO FERREIRA RODRIGUES -
ME
ADVOGADO DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILDO FERREIRA RODRIGUES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88bafd6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000003-97.2024.5.13.0010
AUTOR EDJANE DO NASCIMENTO FREITAS
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU JOSILDO FERREIRA RODRIGUES -
ME
ADVOGADO DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANE DO NASCIMENTO FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88bafd6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000619-43.2022.5.13.0010
AUTOR JOILMA ROCHA DA COSTA
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
ADVOGADO FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
ADVOGADO NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V.S. notificado para pronunciar-
se acerca do bloqueio SISBAJUD de id b427990, no prazo de 05
(cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 18 de junho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000955-23.2017.5.13.0010
AUTOR MARIA DAS GRACAS NUNES DA
COSTA
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS NUNES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a exequente, através desta, intimada para, no prazo de cinco
dias, apresentar seus dados bancários atualizados, para fins de
expedição do Requisitório de Precatório, nos termos do ar. 14 da
RESOLUÇÃO CSJT Nº 314, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.
GUARABIRA/PB, 18 de junho de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0012900-80.2012.5.13.0010
AUTOR SEVERINA RODRIGUES SOARES
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO RICARDO LUIZ OLIVEIRA
VIEIRA(OAB: 16724/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA RODRIGUES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edc5b6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000225-02.2023.5.13.0010
AUTOR MICAEL CORREIA ARRUDA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU PACTO URBANISMO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICAEL CORREIA ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b476c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido prazo constante na notificação de Id daccece, sem
qualquer manifestação da parte interessada, determino que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
secretaria do juízo diligencie junto ao SISBAJUD, objetivando a
identificação de conta bancária ativa em nome da exequente.
Fornecida a informação, expeça-se o alvará.
GUARABIRA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0026600-89.2013.5.13.0010
AUTOR CRISTIANO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 831e9f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0028200-48.2013.5.13.0010
AUTOR LEONARDO SOARES BATISTA
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO SOARES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c32f01
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0029100-31.2013.5.13.0010
AUTOR MARIA EURIBIA ALVES SERRANO
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EURIBIA ALVES SERRANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8566895
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0015500-74.2012.5.13.0010
AUTOR LAUDICEA BARBOSA RIBEIRO
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ANCHIETA DOS SANTOS(OAB:
8829/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDICEA BARBOSA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edf5209
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0011300-87.2013.5.13.0010
AUTOR DANIELE DE SOUZA DUARTE
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO WYKTOR LUCAS MEIRA(OAB:
15554/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE DE SOUZA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b10fc8
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0064500-09.2013.5.13.0010
AUTOR OSCAR CAMARA NETO
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR CAMARA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b92eb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0028900-24.2013.5.13.0010
AUTOR MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA
BRONSEADO
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA BRONSEADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dc9501
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131156-74.2015.5.13.0010
AUTOR PETRONIO SILVA BEZERRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ELISABETH WURMS
RÉU TEUCRIS INDUSTRIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
RÉU WURMS CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83cc218
proferido nos autos.
DESPACHO
Os executados foram incluídos no cadastro de devedores do
SERASA (id 30c57d1)
Intime-se a parte exequente acerca da inclusão referida bem como
para que indique, no prazo de 10 dias, outros meios de
expropriação de bens da parte executada, sob pena de suspensão
da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40, da Lei
6.830/80 em respeito à RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
007/2022.
GUARABIRA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0033900-39.2012.5.13.0010
AUTOR EURIDES SALUSTRIANO DUARTE
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO THAIS MONTENEGRO
ARAUJO(OAB: 22973/PB)
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EURIDES SALUSTRIANO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b797f28
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000215-02.2016.5.13.0010
AUTOR JOSE MAVIAEL GREGORIO NUNES
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MAVIAEL GREGORIO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3fda49
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002500-70.2013.5.13.0010
AUTOR CRISTIANE JOSE DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d01011
proferido nos autos.
DESPACHO
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Verifica-se que há valores em conta judicial à disposição do Juízo.
Desnecessária a intimação ao executado tendo em vista que o
bloqueio foi realizado em conta indicada pelo próprio Município.
Notifique-se a parte exequente para informar os seus dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do
executado do BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos
da Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se
GUARABIRA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000660-73.2023.5.13.0010
AUTOR KATIA EMMANUELLE GOMES DA
SILVA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3ac1f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
KATIA EMMANUELLE GOMES DA SILVA ajuizou reclamação
trabalhista em face de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.,
argumentando que, após decisão do INSS que determinou que a
autora retornasse ao trabalho, ao realizar exame de retorno, foi
considerada inapta pelo empregador, que não permitiu que voltasse
a exercer suas atividades, sendo que, a partir de setembro/2023, o
demandado suspendeu o pagamento da remuneração, plano de
saúde e demais benefícios devidos de forma que se encontrava no
chamado “limbo previdenciário”. Pugnou, assim, pelo pagamento
dos valores salariais e demais vantagens em relação ao mês de
maio/2023 e a partir de setembro/2023, bem como indenização
pelos danos morais decorrentes da conduta irregular da reclamada.
Juntados documentos.
Em sede deantecipação de tutela (ID.7eb35d0), foi determinado
que a parte demandada efetuasse o pagamento dos valores
salariais devidos à reclamante em relação ao mês de maio/2023 e a
partir de setembro/2023. Decisão cumprida em 23.01.2024 (ID.
bb69c39).
Após tentativa frustrada de acordo, foi apresentada defesa escrita,
acompanhada de documentos, acerca dos quais, oportunamente,
se manifestou a demandante.
Não houve produção de prova oral.
Nada mais requerido, foi encerrada a fase instrutória. Razões finais
remissivas pelas partes.
Recusadas as propostas de conciliação.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Em suma, a reclamante argumenta que, após decisão do INSS que
determinou que a autora retornasse ao trabalho, ao realizar exame
de retorno, foi considerada inapta pelo empregador, que não
permitiu que voltasse a exercer suas atividades, sendo que, a partir
de setembro/2023, o demandado suspendeu o pagamento da
remuneração, plano de saúde e demais benefícios devidos de forma
que se encontrava no chamado “limbo previdenciário”. Pugnou,
assim, pelo pagamento dos valores salariais e demais vantagens
em relação ao mês de maio/2023 e a partir de setembro/2023, bem
como indenização pelos danos morais decorrentes da conduta
irregular da reclamada.
Em contestação, a reclamadanega que a empregada foi
considerada inapta pelo médico do trabalho em setembro de 2023,
sustentando que o último ASO apresentado data de março/2023.
Ademais, argumenta que não teve qualquer responsabilidade pela
suspensão do plano de saúde da autora.
A documentação acostada aos autos pela autora (Ids. 38c0c23 e
dd9ddfe) comprova que, em março/2023, após decisão do INSS
que indeferiu o seu requerimento de prorrogação de auxílio-doença,
foi considerada INAPTA pelo médico do trabalho da reclamada.
Ademais, resta igualmente comprovado que, no mês de maio/2023
e a partir de setembro/2023, foi suspenso o pagamento da
remuneração e demais benefícios da autora.
Nessa situação, em que apesar de ter sido considerada inapta para
o trabalho pelo médico da empresa, o trabalhador tem seu
requerimento de auxílio doença negado, é obrigação do
empregador propiciar o retorno ao trabalho, mesmo que para
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
exercer função compatível com as limitações ainda supostamente
existentes, garantindo, de toda forma, o pagamento de sua
remuneração integral, até a decisão final do novo pedido de
afastamento junto ao INSS, tudo com vista a evitar a situação
conhecida como “limbo previdenciário”.
Note-se que é firme a jurisprudência do E. TST no sentido de que,
na hipótese de “limbo previdenciário” é do empregador a obrigação
de remunerar o trabalhador pelo período correspondente, conforme
se verifica dos arestos abaixo transcritos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. LIMBO
PREVIDENCIÁRIO. EMPREGADO CONSIDERADO APTO PELO
INSS E INAPTO PELO EMPREGADOR. PERÍODO
COMPREENDIDO ENTRE A ALTA PREVIDENCIÁRIA E O
RETORNO AO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA. Reconhecida a
transcendência da causa e demonstrada provável violação ao art.
476 da CLT, deve ser processado o recurso de revista para melhor
exame da matéria. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE
REVISTA. LEI 13.467/17. LIMBO PREVIDENCIÁRIO.
EMPREGADO CONSIDERADO APTO PELO INSS E INAPTO
PELO EMPREGADOR. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A
ALTA PREVIDENCIÁRIA E O RETORNO AO TRABALHO.
TRANSCENDÊNCIA. O entendimento desta c. Corte Superior é
de que é responsabilidade do reclamado o pagamento de
salários ao empregado impedido de retornar ao trabalho pelo
empregador, que o considerou inapto, não obstante a cessação
do benefício e alta previdenciária.Recurso de revista conhecido e
provido.(TST - RR: 16756420175120059, Relator: Aloysio Corrêa da
Veiga, Data de Julgamento: 11/03/2020, 6ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 13/03/2020)(grifei)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. 1. NÃO
ACEITAÇÃO DO TRABALHO DA OBREIRA APÓS A ALTA
PREVIDENCIÁRIA. RECUSA INJUSTIFICADA DA
EMPREGADORA. ENCERRAMENTO DA SUSPENSÃO DO
CONTRATO DE TRABALHO. PAGAMENTO DOS SALÁRIOS.
CABIMENTO 2. IMPEDIMENTO DO RETORNO AO TRABALHO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. O Tribunal Regional do Trabalho, após sopesar as provas
dos autos, concluiu que houve recusa injustificada da Reclamada
em aceitar o labor da Obreira após a alta previdenciária. Segundo
consta na decisão recorrida, ao término do benefício previdenciário,
a Autora foi considerada apta pelo INSS e compareceu ao serviço
médico da Reclamada, que a considerou inapta. Nesse contexto, o
Regional considerou ter havido o encerramento da suspensão do
contrato de trabalho, continuando ele a produzir todos os seus
efeitos, inclusive remuneratórios (pagamento de salários até o
efetivo retorno ao trabalho), deferindo à Reclamante, ainda, uma
indenização pelo dano moral sofrido. A decisão recorrida se
harmoniza com a ordem jurídica atual, que aloca o indivíduo em
posição especial no cenário social, despontando nítido o caráter
precursor do direito à dignidade da pessoa humana (1º, III, da CF)
sobre todo o sistema constitucional. O texto celetista, concretizando
os primados constitucionais ligados à saúde no meio ambiente
laboral (art. 6º, 7º, XXII, XXVIII, 196, 200, VIII, CF), estipula
obrigação do empregador na prevenção de doenças ocupacionais
(art. 157). Ademais, a Convenção nº 161 da OIT impõe, como
princípio de uma política nacional,"a adaptação do trabalho às
capacidades dos trabalhadores, levando em conta seu estado de
sanidade física e mental". Registre-se, por oportuno, ser
desnecessário que a Reclamante se submeta a processo de
reabilitação profissional, junto ao INSS, para fins de readequação
no trabalho. Dessa forma, cabe ao empregador, na incerteza
quanto à aptidão da Reclamante para o exercício de suas
funções, realocá-la em atividade compatível com suas
limitações físicas, e não puramente recusar seu retorno ao
trabalho. Isso porque, segundo o ordenamento jurídico pátrio,
o empregador também é responsável pela manutenção e
respeito aos direitos fundamentais do empregado, devendo
zelar pela afirmação de sua dignidade e integração no contexto
social - e a readequação de suas funções no processo
produtivo da empresa faz parte deste mister. Julgados desta
Corte. Agravo de instrumento desprovido. Processo: AIRR - 813-
18.2013.5.02.0090 Data de Julgamento: 22/03/2017, Relator
Ministro: Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, Data de Publicação:
DEJT 24/03/2017. (grifei)
I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA
RECLAMADA NA VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E
13.467/2017. REINTEGRAÇÃO JURÍDICA. ALTA
PREVIDENCIÁRIA. RECUSA DO EMPREGADOR EM FORNECER
AUTORIZAÇÃO PARA O RETORNO ÀS ATIVIDADES LABORAIS.
EFEITOS. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM ATUAL
E ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. O chamado período de "limbo
previdenciário", em que não se reconhece a completa aptidão
do trabalhador para retorno às atividades laborais, não
obstante a ocorrência de alta previdenciária, não possui o
condão de autorizar, por si só, a suspensão das obrigações
contratuais inerentes da relação de trabalho. Nesse contexto,
caberá ao empregador, diante da impossibilidade de deixar de exigir
o retorno da prestação de serviços, adotar medidas que
demonstrem o claro intuito de viabilizá-lo, ainda que se faça
necessária adequação da atividade profissional a ser oferecida ao
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
trabalhador, e que haja o apoio à eventual iniciativa do empregado
em obter o restabelecimento do benefício junto ao INSS, pela via
administrativa, ou judicial. Ausente inequívoca demonstração dessa
conduta pela empresa, incide os efeitos da "reintegração jurídica ",
pela qual se conclui que o empregador aceitou assumir os encargos
trabalhistas, sem a correspondente exigência da prestação de
serviços pelo empregado. Precedentes da SBDI-II e de todas as
Turmas do TST. Decisão regional em consonância com a atual e
iterativa jurisprudência desta Corte. Porquanto injustificada a
intervenção deste Tribunal, não se reconhece transcendência à
matéria suscitada no recurso de revista. Recurso de revista não
conhecido . (...)( RR-876-66.2016.5.12.0023, 5ª Turma, Relator
Ministro Emmanoel Pereira, DEJT 23/08/2019). (grifei)
Ocorre que,além de não propiciar o retorno da empregada ao
trabalho em atividade compatível com sua limitação física, o banco
reclamado suspendeu o pagamento da remuneração, plano de
saúde e demais benefícios da autora, submetendo-a a situação de
“limbo previdenciário”.
Assim, ratifica-se a decisão de antecipação de tutela exarada
conformeID.7eb35d0, que impôs à reclamada a obrigação de
restabelecer o pagamento da remuneração da autora, assim como o
plano de saúde, nas mesmas condições anteriores à suspensão
indevida, já devidamente cumprida (ID. bb69c39).
Quanto ao pleito de indenização por danos morais formulado, tem-
se que o artigo 186 do atual Código Civil pátrio preconiza: "Aquele
que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência,
violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente
moral, comete ato ilícito". O artigo 927 do mesmo diploma legal, por
seu turno, prevê que "Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187),
causar dano a outrem, é obrigado a repará-lo. Parágrafo único.
Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa,
nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente
desenvolvida pelo autor implicar, por sua natureza, risco para os
direitos de outrem". Esse o princípio geral da responsabilidade civil,
a qual exige, para se configurar, a conjugação de alguns
pressupostos, a saber: a ação (ou omissão) lesiva, o dano e o nexo
causal.
Por outro lado, há casos, como o dos autos, em que a obrigação de
reparar independe da demonstração do abalo psicológico sofrido
pela vítima, exigindo-se apenas a prova dos fatos que deram origem
ao pedido de indenização. Em outras palavras, o dano moral, de
acordo com a teoria do dannum in re ipsa, é consequência do
próprio fato ofensivo, de modo que, comprovado o evento lesivo,
tem-se, como consequência lógica, a configuração de dano moral
ensejando o cabimento de indenização.
Ademais, inegável o abalo psicológico sofrido pela autora que
permaneceu na situação de “limbo previdenciário”, sem que a
reclamada tivesse tomado qualquer atitude no sentido de minimizar
a dor e a insegurança de se ver impedida de trabalhar e, mais
ainda, de receber o salário que, indiscutivelmente, garante as
mínimas condições de seu sustento e de sua família.Nesse sentido,
os seguintes precedentes:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. LIMBO JURÍDICO
PREVIDENCIÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. No
caso em tela, o debate acerca da "indenização por danos morais
decorrente do limbo jurídico previdenciário a que o reclamado deu
causa"detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §
1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. LIMBO JURÍDICO
PREVIDENCIÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Nos
termos do artigo 927 do Código Civil, para a condenação ao
pagamento de indenização é necessária a configuração do ato ilícito
praticado pela empresa e previsto no artigo 186 do Código Civil. O
mencionado dispositivo legal exige a presença de três requisitos:
dano; nexo de causalidade entre o dano e as atividades
desenvolvidas; culpa do agente. Ante os elementos fáticos descritos
no acórdão regional, conclui-se que ficaram preenchidos todos os
requisitos caracterizadores da responsabilidade civil. Por certo que
o obreiro sofreu prejuízo ao patrimônio imaterial em face da postura
do empregador de relegá-lo à própria sorte após a alta
previdenciária, sem o adimplemento salarial. Extrai-se do acórdão
regional que o reclamante se apresentou na empresa para retornar
ao trabalho, por mais de uma vez, porém o empregador o
considerou inapto para o trabalho e não permitiu o retorno do
obreiro, nem mesmo lhe ofertou vaga compatível com sua condição
de saúde atestada pela empresa. Também foi verificado o nexo de
causalidade entre o dano e a conduta da empresa recorrida. Da
mesma forma, inafastável a negligência da reclamada em adotar
qualquer medida capaz de minorar a situação em que foi colocado o
reclamante. Nesse contexto, evidenciadas a existência de dano
sofrido pelo reclamante, o qual no caso em tela é in re ipsa, e a
responsabilidade do empregador ao deixar o obreiro no limbo
jurídico previdenciário. No que se refere ao quantum indenizatório, o
artigo 223-G, § 1º, III, da CLT, dispõe que se julgar precedente o
pedido, o juízo fixará a indenização a ser paga, sendo ofensa de
natureza grave, até vinte vezes o último salário contratual do
ofendido. Logo, devida a condenação do pagamento de indenização
por danos morais, no valor correspondente a vinte vezes o salário
do reclamante, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Recurso de revista conhecido e provido" ( RR-1000078-
92.2018.5.02.0089, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
de Carvalho, DEJT 17/09/2021).
"[...] LIMBO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL. Os artigos 186,
187 e 927 do Código Civil disciplinam a responsabilidade civil,
sendo aplicados nesta justiça especializada por força do artigo 8º da
CLT. Neles estão os pressupostos da conduta omissiva ou
comissiva, dolosa ou culposa do agente que cause algum tipo de
dano a direito de outrem, seja material ou moral. No caso do dano
moral, além dos artigos 11 e seguintes do CCB, a Constituição
Federal, em seu artigo 5º, V e X, assegura a indenização. Não há
dúvidas de que é da empresa a responsabilidade pela busca de
solução do conflito, principalmente para adotar todas as medidas
cabíveis para o retorno da autora, além de efetivar o pagamento dos
salários da empregada até a solução da pendência. No presente
caso, o dano moral é in re ipsa (pela força dos próprios atos), ou
seja, independe da demonstração do abalo psicológico sofrido pela
vítima, exigindo-se apenas a prova dos fatos que balizaram o
pedido de indenização (a redução da capacidade laborativa e a
inércia da ré para solucionar o impasse). Extrai-se da decisão
regional que a reclamante ficou privada de auferir renda por longo
período (cerca de 8 meses), por estar na incerteza de seu retorno
ao trabalho ou ao benefício do INSS ("limbo jurídico judiciário"), sem
que a empregadora tomasse providências no sentido de resolver ou
ao menos amenizar essa situação. Nesse contexto, constata-se que
os danos sofridos pela autora são evidentes. Precedentes. Recurso
de revista conhecido por violação dos artigos 5º, X, da Constituição
Federal e 186, 187 e 927 do Código Civil, e provido. CONCLUSÃO:
Agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista
conhecido e provido" ( RR-10655-82.2018.5.03.0069, 3ª Turma,
Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
18/06/2021).
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIMBO PREVIDENCIÁRIO.
AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS. ATO ILÍCITO
CONFIGURADO. A conduta ilícita patronal, ao quedar-se inerte
quanto ao retorno do autor ao trabalho ou mesmo de readaptá-lo
em função compatível com seu estado de saúde, deixando-o sem
remuneração por quase três anos, mesmo tendo ciência da
cessação do benefício previdenciário, mostra-se arbitrária, ferindo
parâmetros éticos e sociais. Assim, uma vez evidenciada a ofensa
ao princípio da dignidade da pessoa humana, é devida, além do
pagamento de salários até a data da readmissão, a indenização por
danos morais. Agravo de instrumento desprovido. (TST- AIRR-1057
-65.2014.5.09.0041, 2ªTurma , Relator Ministro: José Roberto Freire
Pimenta, DEJT 30/8/2019).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DE
TERCEIROS - INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE
INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA. Não há
transcendência da causa quando constatada a ausência de
interesse recursal da parte pela inexistência de condenação quanto
à contribuição social de terceiros. Transcendência do recurso de
revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido.
EMPREGADO CONSIDERADO APTO PELO INSS E INAPTO
PELO EMPREGADOR. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A
ALTA PREVIDENCIÁRIA E O RETORNO AO TRABALHO. "LIMBO
PREVIDENCIÁRIO". TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência
da causa quando há responsabilidade da reclamada pelo não
pagamento de salários ao empregado impedido de retornar ao
trabalho pelo empregador, que o considerou inapto, não obstante a
cessação do benefício e alta previdenciária. Transcendência do
recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento
desprovido. (...) (TST- ARR - 1001502-07.2017.5.02.0704, Relator
Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, 6ª Turma , DEJT 22/11/2019).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DO NCPC -
DANO MORAL - ALTA PREVIDENCIÁRIA - RECUSA DE
RETORNO DA EMPREGADA AO TRABALHO PELA
EMPREGADORA - LIMBO JURÍDICO TRABALHISTA-
PREVIDENCIÁRIO - NÃO PAGAMENTO DE SALÁRIOS -
CONFIGURAÇÃO A jurisprudência desta Eg. Corte reconhece a
configuração de dano moral na hipótese em que o empregado, ao
comparecer ao trabalho após alta previdenciária, é impedido de
desempenhar suas atividades laborais e privado do recebimento de
sua remuneração, sob a justificativa patronal de que permanece
incapacitado para o trabalho. Precedentes. (TST- ARR - 1595-
92.2015.5.17.0007, Relatora Ministra: Maria Cristina Irigoyen
Peduzzi, 8ª Turma, DEJT 10/9/2018).
Em sendo assim, presentes os pressupostos necessários à
responsabilização civil do empregador, considerando-se, ainda, as
circunstâncias do caso, a capacidade financeira da empresa, e sem
esquecer o caráter pedagógico da decisão, cabível condenar a
reclamada a pagar à autora, a título de indenização por danos
morais, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), reputando-se
excessivo o valor pleiteado na exordial.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
Dada a natureza indenizatória do título deferido, não há retenção do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Imposto de Renda na fonte nem recolhimento das contribuições
previdenciárias.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Sousa-PB,JULGAR PROCEDENTES EM
PARTEos pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
por KATIA EMMANUELLE GOMES DA SILVA em face de BANCO
BRADESCO S.A.,condenando-se a parte reclamadaapagar ao
autor, no prazo legal, e com juros e correção monetária, o valor de
R$ 20.000,00 referente ao título de indenização por danos morais.
Tudo conformefundamentação supra que integra o presente
dispositivo.
Ainda, ratifica-se a decisão de antecipação de tutela exarada
conformeID.7eb35d0, que impôs à reclamada a obrigação de
restabelecer o pagamento da remuneração e plano de saúde da
autora, retroativamente ao mês de maio/2023, nas mesmas
condições anteriores à suspensão indevida, já devidamente
cumprida (ID. bb69c39).
Honorários sucumbenciais, no importe de R$ 2.000,00,apurados
sobre R$ 20.000,00, em favor do(s) patrono(s) do reclamante,a
serem pagos pela reclamada.
Dada a natureza indenizatória do título deferido, não há retenção do
Imposto de Renda na fonte nem recolhimento das contribuições
previdenciárias.
Custas no valor de R$ 440,00, apuradas sobre R$ 22.000,00, valor
da condenação, pela reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000660-73.2023.5.13.0010
AUTOR KATIA EMMANUELLE GOMES DA
SILVA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA EMMANUELLE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3ac1f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
KATIA EMMANUELLE GOMES DA SILVA ajuizou reclamação
trabalhista em face de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.,
argumentando que, após decisão do INSS que determinou que a
autora retornasse ao trabalho, ao realizar exame de retorno, foi
considerada inapta pelo empregador, que não permitiu que voltasse
a exercer suas atividades, sendo que, a partir de setembro/2023, o
demandado suspendeu o pagamento da remuneração, plano de
saúde e demais benefícios devidos de forma que se encontrava no
chamado “limbo previdenciário”. Pugnou, assim, pelo pagamento
dos valores salariais e demais vantagens em relação ao mês de
maio/2023 e a partir de setembro/2023, bem como indenização
pelos danos morais decorrentes da conduta irregular da reclamada.
Juntados documentos.
Em sede deantecipação de tutela (ID.7eb35d0), foi determinado
que a parte demandada efetuasse o pagamento dos valores
salariais devidos à reclamante em relação ao mês de maio/2023 e a
partir de setembro/2023. Decisão cumprida em 23.01.2024 (ID.
bb69c39).
Após tentativa frustrada de acordo, foi apresentada defesa escrita,
acompanhada de documentos, acerca dos quais, oportunamente,
se manifestou a demandante.
Não houve produção de prova oral.
Nada mais requerido, foi encerrada a fase instrutória. Razões finais
remissivas pelas partes.
Recusadas as propostas de conciliação.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Em suma, a reclamante argumenta que, após decisão do INSS que
determinou que a autora retornasse ao trabalho, ao realizar exame
de retorno, foi considerada inapta pelo empregador, que não
permitiu que voltasse a exercer suas atividades, sendo que, a partir
de setembro/2023, o demandado suspendeu o pagamento da
remuneração, plano de saúde e demais benefícios devidos de forma
que se encontrava no chamado “limbo previdenciário”. Pugnou,
assim, pelo pagamento dos valores salariais e demais vantagens
em relação ao mês de maio/2023 e a partir de setembro/2023, bem
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como indenização pelos danos morais decorrentes da conduta
irregular da reclamada.
Em contestação, a reclamadanega que a empregada foi
considerada inapta pelo médico do trabalho em setembro de 2023,
sustentando que o último ASO apresentado data de março/2023.
Ademais, argumenta que não teve qualquer responsabilidade pela
suspensão do plano de saúde da autora.
A documentação acostada aos autos pela autora (Ids. 38c0c23 e
dd9ddfe) comprova que, em março/2023, após decisão do INSS
que indeferiu o seu requerimento de prorrogação de auxílio-doença,
foi considerada INAPTA pelo médico do trabalho da reclamada.
Ademais, resta igualmente comprovado que, no mês de maio/2023
e a partir de setembro/2023, foi suspenso o pagamento da
remuneração e demais benefícios da autora.
Nessa situação, em que apesar de ter sido considerada inapta para
o trabalho pelo médico da empresa, o trabalhador tem seu
requerimento de auxílio doença negado, é obrigação do
empregador propiciar o retorno ao trabalho, mesmo que para
exercer função compatível com as limitações ainda supostamente
existentes, garantindo, de toda forma, o pagamento de sua
remuneração integral, até a decisão final do novo pedido de
afastamento junto ao INSS, tudo com vista a evitar a situação
conhecida como “limbo previdenciário”.
Note-se que é firme a jurisprudência do E. TST no sentido de que,
na hipótese de “limbo previdenciário” é do empregador a obrigação
de remunerar o trabalhador pelo período correspondente, conforme
se verifica dos arestos abaixo transcritos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. LIMBO
PREVIDENCIÁRIO. EMPREGADO CONSIDERADO APTO PELO
INSS E INAPTO PELO EMPREGADOR. PERÍODO
COMPREENDIDO ENTRE A ALTA PREVIDENCIÁRIA E O
RETORNO AO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA. Reconhecida a
transcendência da causa e demonstrada provável violação ao art.
476 da CLT, deve ser processado o recurso de revista para melhor
exame da matéria. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE
REVISTA. LEI 13.467/17. LIMBO PREVIDENCIÁRIO.
EMPREGADO CONSIDERADO APTO PELO INSS E INAPTO
PELO EMPREGADOR. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A
ALTA PREVIDENCIÁRIA E O RETORNO AO TRABALHO.
TRANSCENDÊNCIA. O entendimento desta c. Corte Superior é
de que é responsabilidade do reclamado o pagamento de
salários ao empregado impedido de retornar ao trabalho pelo
empregador, que o considerou inapto, não obstante a cessação
do benefício e alta previdenciária.Recurso de revista conhecido e
provido.(TST - RR: 16756420175120059, Relator: Aloysio Corrêa da
Veiga, Data de Julgamento: 11/03/2020, 6ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 13/03/2020)(grifei)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. 1. NÃO
ACEITAÇÃO DO TRABALHO DA OBREIRA APÓS A ALTA
PREVIDENCIÁRIA. RECUSA INJUSTIFICADA DA
EMPREGADORA. ENCERRAMENTO DA SUSPENSÃO DO
CONTRATO DE TRABALHO. PAGAMENTO DOS SALÁRIOS.
CABIMENTO 2. IMPEDIMENTO DO RETORNO AO TRABALHO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. O Tribunal Regional do Trabalho, após sopesar as provas
dos autos, concluiu que houve recusa injustificada da Reclamada
em aceitar o labor da Obreira após a alta previdenciária. Segundo
consta na decisão recorrida, ao término do benefício previdenciário,
a Autora foi considerada apta pelo INSS e compareceu ao serviço
médico da Reclamada, que a considerou inapta. Nesse contexto, o
Regional considerou ter havido o encerramento da suspensão do
contrato de trabalho, continuando ele a produzir todos os seus
efeitos, inclusive remuneratórios (pagamento de salários até o
efetivo retorno ao trabalho), deferindo à Reclamante, ainda, uma
indenização pelo dano moral sofrido. A decisão recorrida se
harmoniza com a ordem jurídica atual, que aloca o indivíduo em
posição especial no cenário social, despontando nítido o caráter
precursor do direito à dignidade da pessoa humana (1º, III, da CF)
sobre todo o sistema constitucional. O texto celetista, concretizando
os primados constitucionais ligados à saúde no meio ambiente
laboral (art. 6º, 7º, XXII, XXVIII, 196, 200, VIII, CF), estipula
obrigação do empregador na prevenção de doenças ocupacionais
(art. 157). Ademais, a Convenção nº 161 da OIT impõe, como
princípio de uma política nacional,"a adaptação do trabalho às
capacidades dos trabalhadores, levando em conta seu estado de
sanidade física e mental". Registre-se, por oportuno, ser
desnecessário que a Reclamante se submeta a processo de
reabilitação profissional, junto ao INSS, para fins de readequação
no trabalho. Dessa forma, cabe ao empregador, na incerteza
quanto à aptidão da Reclamante para o exercício de suas
funções, realocá-la em atividade compatível com suas
limitações físicas, e não puramente recusar seu retorno ao
trabalho. Isso porque, segundo o ordenamento jurídico pátrio,
o empregador também é responsável pela manutenção e
respeito aos direitos fundamentais do empregado, devendo
zelar pela afirmação de sua dignidade e integração no contexto
social - e a readequação de suas funções no processo
produtivo da empresa faz parte deste mister. Julgados desta
Corte. Agravo de instrumento desprovido. Processo: AIRR - 813-
18.2013.5.02.0090 Data de Julgamento: 22/03/2017, Relator
Ministro: Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, Data de Publicação:
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
DEJT 24/03/2017. (grifei)
I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA
RECLAMADA NA VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E
13.467/2017. REINTEGRAÇÃO JURÍDICA. ALTA
PREVIDENCIÁRIA. RECUSA DO EMPREGADOR EM FORNECER
AUTORIZAÇÃO PARA O RETORNO ÀS ATIVIDADES LABORAIS.
EFEITOS. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM ATUAL
E ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. O chamado período de "limbo
previdenciário", em que não se reconhece a completa aptidão
do trabalhador para retorno às atividades laborais, não
obstante a ocorrência de alta previdenciária, não possui o
condão de autorizar, por si só, a suspensão das obrigações
contratuais inerentes da relação de trabalho. Nesse contexto,
caberá ao empregador, diante da impossibilidade de deixar de exigir
o retorno da prestação de serviços, adotar medidas que
demonstrem o claro intuito de viabilizá-lo, ainda que se faça
necessária adequação da atividade profissional a ser oferecida ao
trabalhador, e que haja o apoio à eventual iniciativa do empregado
em obter o restabelecimento do benefício junto ao INSS, pela via
administrativa, ou judicial. Ausente inequívoca demonstração dessa
conduta pela empresa, incide os efeitos da "reintegração jurídica ",
pela qual se conclui que o empregador aceitou assumir os encargos
trabalhistas, sem a correspondente exigência da prestação de
serviços pelo empregado. Precedentes da SBDI-II e de todas as
Turmas do TST. Decisão regional em consonância com a atual e
iterativa jurisprudência desta Corte. Porquanto injustificada a
intervenção deste Tribunal, não se reconhece transcendência à
matéria suscitada no recurso de revista. Recurso de revista não
conhecido . (...)( RR-876-66.2016.5.12.0023, 5ª Turma, Relator
Ministro Emmanoel Pereira, DEJT 23/08/2019). (grifei)
Ocorre que,além de não propiciar o retorno da empregada ao
trabalho em atividade compatível com sua limitação física, o banco
reclamado suspendeu o pagamento da remuneração, plano de
saúde e demais benefícios da autora, submetendo-a a situação de
“limbo previdenciário”.
Assim, ratifica-se a decisão de antecipação de tutela exarada
conformeID.7eb35d0, que impôs à reclamada a obrigação de
restabelecer o pagamento da remuneração da autora, assim como o
plano de saúde, nas mesmas condições anteriores à suspensão
indevida, já devidamente cumprida (ID. bb69c39).
Quanto ao pleito de indenização por danos morais formulado, tem-
se que o artigo 186 do atual Código Civil pátrio preconiza: "Aquele
que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência,
violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente
moral, comete ato ilícito". O artigo 927 do mesmo diploma legal, por
seu turno, prevê que "Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187),
causar dano a outrem, é obrigado a repará-lo. Parágrafo único.
Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa,
nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente
desenvolvida pelo autor implicar, por sua natureza, risco para os
direitos de outrem". Esse o princípio geral da responsabilidade civil,
a qual exige, para se configurar, a conjugação de alguns
pressupostos, a saber: a ação (ou omissão) lesiva, o dano e o nexo
causal.
Por outro lado, há casos, como o dos autos, em que a obrigação de
reparar independe da demonstração do abalo psicológico sofrido
pela vítima, exigindo-se apenas a prova dos fatos que deram origem
ao pedido de indenização. Em outras palavras, o dano moral, de
acordo com a teoria do dannum in re ipsa, é consequência do
próprio fato ofensivo, de modo que, comprovado o evento lesivo,
tem-se, como consequência lógica, a configuração de dano moral
ensejando o cabimento de indenização.
Ademais, inegável o abalo psicológico sofrido pela autora que
permaneceu na situação de “limbo previdenciário”, sem que a
reclamada tivesse tomado qualquer atitude no sentido de minimizar
a dor e a insegurança de se ver impedida de trabalhar e, mais
ainda, de receber o salário que, indiscutivelmente, garante as
mínimas condições de seu sustento e de sua família.Nesse sentido,
os seguintes precedentes:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. LIMBO JURÍDICO
PREVIDENCIÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. No
caso em tela, o debate acerca da "indenização por danos morais
decorrente do limbo jurídico previdenciário a que o reclamado deu
causa"detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §
1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. LIMBO JURÍDICO
PREVIDENCIÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Nos
termos do artigo 927 do Código Civil, para a condenação ao
pagamento de indenização é necessária a configuração do ato ilícito
praticado pela empresa e previsto no artigo 186 do Código Civil. O
mencionado dispositivo legal exige a presença de três requisitos:
dano; nexo de causalidade entre o dano e as atividades
desenvolvidas; culpa do agente. Ante os elementos fáticos descritos
no acórdão regional, conclui-se que ficaram preenchidos todos os
requisitos caracterizadores da responsabilidade civil. Por certo que
o obreiro sofreu prejuízo ao patrimônio imaterial em face da postura
do empregador de relegá-lo à própria sorte após a alta
previdenciária, sem o adimplemento salarial. Extrai-se do acórdão
regional que o reclamante se apresentou na empresa para retornar
ao trabalho, por mais de uma vez, porém o empregador o
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
considerou inapto para o trabalho e não permitiu o retorno do
obreiro, nem mesmo lhe ofertou vaga compatível com sua condição
de saúde atestada pela empresa. Também foi verificado o nexo de
causalidade entre o dano e a conduta da empresa recorrida. Da
mesma forma, inafastável a negligência da reclamada em adotar
qualquer medida capaz de minorar a situação em que foi colocado o
reclamante. Nesse contexto, evidenciadas a existência de dano
sofrido pelo reclamante, o qual no caso em tela é in re ipsa, e a
responsabilidade do empregador ao deixar o obreiro no limbo
jurídico previdenciário. No que se refere ao quantum indenizatório, o
artigo 223-G, § 1º, III, da CLT, dispõe que se julgar precedente o
pedido, o juízo fixará a indenização a ser paga, sendo ofensa de
natureza grave, até vinte vezes o último salário contratual do
ofendido. Logo, devida a condenação do pagamento de indenização
por danos morais, no valor correspondente a vinte vezes o salário
do reclamante, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Recurso de revista conhecido e provido" ( RR-1000078-
92.2018.5.02.0089, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite
de Carvalho, DEJT 17/09/2021).
"[...] LIMBO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL. Os artigos 186,
187 e 927 do Código Civil disciplinam a responsabilidade civil,
sendo aplicados nesta justiça especializada por força do artigo 8º da
CLT. Neles estão os pressupostos da conduta omissiva ou
comissiva, dolosa ou culposa do agente que cause algum tipo de
dano a direito de outrem, seja material ou moral. No caso do dano
moral, além dos artigos 11 e seguintes do CCB, a Constituição
Federal, em seu artigo 5º, V e X, assegura a indenização. Não há
dúvidas de que é da empresa a responsabilidade pela busca de
solução do conflito, principalmente para adotar todas as medidas
cabíveis para o retorno da autora, além de efetivar o pagamento dos
salários da empregada até a solução da pendência. No presente
caso, o dano moral é in re ipsa (pela força dos próprios atos), ou
seja, independe da demonstração do abalo psicológico sofrido pela
vítima, exigindo-se apenas a prova dos fatos que balizaram o
pedido de indenização (a redução da capacidade laborativa e a
inércia da ré para solucionar o impasse). Extrai-se da decisão
regional que a reclamante ficou privada de auferir renda por longo
período (cerca de 8 meses), por estar na incerteza de seu retorno
ao trabalho ou ao benefício do INSS ("limbo jurídico judiciário"), sem
que a empregadora tomasse providências no sentido de resolver ou
ao menos amenizar essa situação. Nesse contexto, constata-se que
os danos sofridos pela autora são evidentes. Precedentes. Recurso
de revista conhecido por violação dos artigos 5º, X, da Constituição
Federal e 186, 187 e 927 do Código Civil, e provido. CONCLUSÃO:
Agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista
conhecido e provido" ( RR-10655-82.2018.5.03.0069, 3ª Turma,
Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
18/06/2021).
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIMBO PREVIDENCIÁRIO.
AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS. ATO ILÍCITO
CONFIGURADO. A conduta ilícita patronal, ao quedar-se inerte
quanto ao retorno do autor ao trabalho ou mesmo de readaptá-lo
em função compatível com seu estado de saúde, deixando-o sem
remuneração por quase três anos, mesmo tendo ciência da
cessação do benefício previdenciário, mostra-se arbitrária, ferindo
parâmetros éticos e sociais. Assim, uma vez evidenciada a ofensa
ao princípio da dignidade da pessoa humana, é devida, além do
pagamento de salários até a data da readmissão, a indenização por
danos morais. Agravo de instrumento desprovido. (TST- AIRR-1057
-65.2014.5.09.0041, 2ªTurma , Relator Ministro: José Roberto Freire
Pimenta, DEJT 30/8/2019).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DE
TERCEIROS - INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE
INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA. Não há
transcendência da causa quando constatada a ausência de
interesse recursal da parte pela inexistência de condenação quanto
à contribuição social de terceiros. Transcendência do recurso de
revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido.
EMPREGADO CONSIDERADO APTO PELO INSS E INAPTO
PELO EMPREGADOR. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A
ALTA PREVIDENCIÁRIA E O RETORNO AO TRABALHO. "LIMBO
PREVIDENCIÁRIO". TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência
da causa quando há responsabilidade da reclamada pelo não
pagamento de salários ao empregado impedido de retornar ao
trabalho pelo empregador, que o considerou inapto, não obstante a
cessação do benefício e alta previdenciária. Transcendência do
recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento
desprovido. (...) (TST- ARR - 1001502-07.2017.5.02.0704, Relator
Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, 6ª Turma , DEJT 22/11/2019).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DO NCPC -
DANO MORAL - ALTA PREVIDENCIÁRIA - RECUSA DE
RETORNO DA EMPREGADA AO TRABALHO PELA
EMPREGADORA - LIMBO JURÍDICO TRABALHISTA-
PREVIDENCIÁRIO - NÃO PAGAMENTO DE SALÁRIOS -
CONFIGURAÇÃO A jurisprudência desta Eg. Corte reconhece a
configuração de dano moral na hipótese em que o empregado, ao
comparecer ao trabalho após alta previdenciária, é impedido de
desempenhar suas atividades laborais e privado do recebimento de
sua remuneração, sob a justificativa patronal de que permanece
incapacitado para o trabalho. Precedentes. (TST- ARR - 1595-
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
92.2015.5.17.0007, Relatora Ministra: Maria Cristina Irigoyen
Peduzzi, 8ª Turma, DEJT 10/9/2018).
Em sendo assim, presentes os pressupostos necessários à
responsabilização civil do empregador, considerando-se, ainda, as
circunstâncias do caso, a capacidade financeira da empresa, e sem
esquecer o caráter pedagógico da decisão, cabível condenar a
reclamada a pagar à autora, a título de indenização por danos
morais, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), reputando-se
excessivo o valor pleiteado na exordial.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
Dada a natureza indenizatória do título deferido, não há retenção do
Imposto de Renda na fonte nem recolhimento das contribuições
previdenciárias.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Sousa-PB,JULGAR PROCEDENTES EM
PARTEos pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
por KATIA EMMANUELLE GOMES DA SILVA em face de BANCO
BRADESCO S.A.,condenando-se a parte reclamadaapagar ao
autor, no prazo legal, e com juros e correção monetária, o valor de
R$ 20.000,00 referente ao título de indenização por danos morais.
Tudo conformefundamentação supra que integra o presente
dispositivo.
Ainda, ratifica-se a decisão de antecipação de tutela exarada
conformeID.7eb35d0, que impôs à reclamada a obrigação de
restabelecer o pagamento da remuneração e plano de saúde da
autora, retroativamente ao mês de maio/2023, nas mesmas
condições anteriores à suspensão indevida, já devidamente
cumprida (ID. bb69c39).
Honorários sucumbenciais, no importe de R$ 2.000,00,apurados
sobre R$ 20.000,00, em favor do(s) patrono(s) do reclamante,a
serem pagos pela reclamada.
Dada a natureza indenizatória do título deferido, não há retenção do
Imposto de Renda na fonte nem recolhimento das contribuições
previdenciárias.
Custas no valor de R$ 440,00, apuradas sobre R$ 22.000,00, valor
da condenação, pela reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000389-64.2023.5.13.0010
AUTOR JOSEILTON DA SILVA LIRA
ADVOGADO EDGARDS DE OLIVEIRA SILVA
IRMAO(OAB: 26285/PB)
RÉU MARINALDO DA SILVA LIRA
ADVOGADO JESSEANA DE ARAUJO
ROCHA(OAB: 17417/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON DA SILVA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Execução por videoconferência, que se realizará
no dia 25/06/2024, às 09:30 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85763074302 (ID da
reunião: 857 6307 4302).
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 18 de junho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000389-64.2023.5.13.0010
AUTOR JOSEILTON DA SILVA LIRA
ADVOGADO EDGARDS DE OLIVEIRA SILVA
IRMAO(OAB: 26285/PB)
RÉU MARINALDO DA SILVA LIRA
ADVOGADO JESSEANA DE ARAUJO
ROCHA(OAB: 17417/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO DA SILVA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Execução por videoconferência, que se realizará
no dia 25/06/2024, às 09:30 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85763074302 (ID da
reunião: 857 6307 4302).
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 18 de junho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000048-09.2021.5.13.0010
AUTOR SEVERINO GOMES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU VICTOR'S CENTER HOTEL LTDA
ADVOGADO MARIA DAS NEVES DA SILVA
BRASILINO(OAB: 17142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR'S CENTER HOTEL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXECUTADA
Fica a parte executada notificada para, no prazo de cinco (05) dias,
se pronunciar acerca da minuta de bloqueio Sisbajud constante no
ID 2ca2e40.
GUARABIRA/PB, 18 de junho de 2024.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº HTE-0000295-82.2024.5.13.0010
REQUERENTES ILPLA INDUSTRIA DE LATICINIO
JUCURUTU LTDA
ADVOGADO TALYS FERNANDO DE MEDEIROS
DANTAS(OAB: 10817/RN)
REQUERENTES VICTOR EMANUEL ALVES DE
SOUSA
ADVOGADO HELLEN KELLEMY CAVALCANTE
DIOGENES(OAB: 11690/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILPLA INDUSTRIA DE LATICINIO JUCURUTU LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Conhecimento por videoconferência, que se
realizará no dia 25/06/2024, às 09:40 horas, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88687933175 (ID da reunião: 886 8793 3175).
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 18 de junho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº HTE-0000295-82.2024.5.13.0010
REQUERENTES ILPLA INDUSTRIA DE LATICINIO
JUCURUTU LTDA
ADVOGADO TALYS FERNANDO DE MEDEIROS
DANTAS(OAB: 10817/RN)
REQUERENTES VICTOR EMANUEL ALVES DE
SOUSA
ADVOGADO HELLEN KELLEMY CAVALCANTE
DIOGENES(OAB: 11690/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR EMANUEL ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Conhecimento por videoconferência, que se
realizará no dia 25/06/2024, às 09:40 horas, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88687933175 (ID da reunião: 886 8793 3175).
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 18 de junho de 2024.
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000093-42.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE CRISOLOGO MAIA LUCENA
MARREIRO
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a(s) parte(s) devedora(s), intimada através da presente, para
efetuar(em) o pagamento do valor, no prazo de 48 horas, sob pena
de início de atos execut (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob
pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
GUARABIRA/PB, 18 de junho de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000299-22.2024.5.13.0010
AUTOR G.M.C.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU B.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- G.M.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6ade9e5.
Processo Nº ATSum-0000578-42.2023.5.13.0010
AUTOR ANERILTON RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO HELOISA ANSELMO SOUSA(OAB:
26523/PB)
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU KELLY BRITO SOARES
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU FERNANDO FERREIRA ARAUJO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY BRITO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d863dfe
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte ré (ID.
c618281), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000578-42.2023.5.13.0010
AUTOR ANERILTON RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO HELOISA ANSELMO SOUSA(OAB:
26523/PB)
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU KELLY BRITO SOARES
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU FERNANDO FERREIRA ARAUJO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANERILTON RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d863dfe
proferida nos autos.
DECISÃO
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte ré (ID.
c618281), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000378-06.2021.5.13.0010
AUTOR MARIA VERONICA SALVADOR DA
SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 611bb44
proferido nos autos.
DESPACHO
A análise dos autos demonstra que a sentença de Id c0a61f4
transitou em julgado Id b3546cc.
Custas pagas quando do preparo recursal (Id 92a8398).
Depósito recursal (Id 92a8398).
Acórdão do C. TST (Id 2678638), que conheceu e, no mérito, deu
provimento ao recurso de revista interposto pelo Estado da Paraíba
"eximir o ente público da responsabilidade subsidiária que lhe foi
imposta"; conheceu do recurso de revista interposto pela reclamante
quanto ao tema “RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DO
RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. FALTA GRAVE
DO EMPREGADOR”por violação da alínea “d” do art. 483 da CLT e,
no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional,
restabelecer os termos da sentença quanto à rescisão indireta do
contrato de trabalho por falta grave do empregador.
Assim, encaminhem-se os autos para a contadoria para adequação
dos cálculos da sentença Id c0a61f4 com o acórdão acima
mencionado, bem com para proceder a dedução do valor (Id
98070e3 - Alvará ) liberado na CumPrSe 0000042-
31.2023.5.13.0010.
Após, façam-se os autos conclusos para deliberação.
Com a publicação do presente despacho no DEJT ficam as
partes, por seus advogados, cientes de todo o teor.
GUARABIRA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000378-06.2021.5.13.0010
AUTOR MARIA VERONICA SALVADOR DA
SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VERONICA SALVADOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 611bb44
proferido nos autos.
DESPACHO
A análise dos autos demonstra que a sentença de Id c0a61f4
transitou em julgado Id b3546cc.
Custas pagas quando do preparo recursal (Id 92a8398).
Depósito recursal (Id 92a8398).
Acórdão do C. TST (Id 2678638), que conheceu e, no mérito, deu
provimento ao recurso de revista interposto pelo Estado da Paraíba
"eximir o ente público da responsabilidade subsidiária que lhe foi
imposta"; conheceu do recurso de revista interposto pela reclamante
quanto ao tema “RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DO
RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. FALTA GRAVE
DO EMPREGADOR”por violação da alínea “d” do art. 483 da CLT e,
no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional,
restabelecer os termos da sentença quanto à rescisão indireta do
contrato de trabalho por falta grave do empregador.
Assim, encaminhem-se os autos para a contadoria para adequação
dos cálculos da sentença Id c0a61f4 com o acórdão acima
mencionado, bem com para proceder a dedução do valor (Id
98070e3 - Alvará ) liberado na CumPrSe 0000042-
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
31.2023.5.13.0010.
Após, façam-se os autos conclusos para deliberação.
Com a publicação do presente despacho no DEJT ficam as
partes, por seus advogados, cientes de todo o teor.
GUARABIRA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000266-32.2024.5.13.0010
AUTOR O.G.P.M.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7d88c67.
Processo Nº ATOrd-0000266-32.2024.5.13.0010
AUTOR O.G.P.M.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- O.G.P.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7d88c67.
Processo Nº ATOrd-0000612-17.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE AIRTON DUARTE DE
CARVALHO JUNIOR
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO MAITE RUFFO MELLO MERINO(OAB:
119292/RS)
RÉU TRANSCARGO SERVICOS DE
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSCARGO SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed3c5ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve a VARA DE TRABALHO DE GUARABIRA
conhecer dos embargos declaratórios apresentados pelas partes
litigantes LUIZ CARLOS VELOSO CORREIA DE OLIVEIRA e
TRANSCARGO SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA; REJEITAR
os embargos declaratórios opostos pelo reclamante e ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos da empresa reclamada porém, sem
imprimir efeito modificativo ao julgado para corrigir o erro material
detectado no dispositivo da decisão e determinar que onde se lê:
“...julgar totalmente parcialmente procedente em parte a
reclamação...”, passe-se a ler: “...julgar procedente em parte a
reclamação...”, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000612-17.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE AIRTON DUARTE DE
CARVALHO JUNIOR
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO MAITE RUFFO MELLO MERINO(OAB:
119292/RS)
RÉU TRANSCARGO SERVICOS DE
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AIRTON DUARTE DE CARVALHO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed3c5ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve a VARA DE TRABALHO DE GUARABIRA
conhecer dos embargos declaratórios apresentados pelas partes
litigantes LUIZ CARLOS VELOSO CORREIA DE OLIVEIRA e
TRANSCARGO SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA; REJEITAR
os embargos declaratórios opostos pelo reclamante e ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos da empresa reclamada porém, sem
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
imprimir efeito modificativo ao julgado para corrigir o erro material
detectado no dispositivo da decisão e determinar que onde se lê:
“...julgar totalmente parcialmente procedente em parte a
reclamação...”, passe-se a ler: “...julgar procedente em parte a
reclamação...”, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000680-64.2023.5.13.0010
AUTOR EDUARDO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO BRUNO ADELINO GOMES
DERIU(OAB: 27426/PB)
RÉU VAGNER RODRIGUES DOS SANTOS
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffccaad
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante os termos da sentença, transitada em julgado (Id df84495),
designa-se este Juízo, o dia 17/07/2024, às 09:00 horas para
comparecimento da parte reclamante e reclamada, perante a
Secretaria desta Vara do Trabalho, objetivando o cumprimento da
obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS do
empregado, nos limites do comando sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$
1.000,00, a ser revertida em favor do autor; e o não
comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte
interessada.
Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)
deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal
circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte
reclamada para que proceda as anotações, também em 05 (cinco)
dias, com a devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso
de descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já
fixada e anotações pela secretaria. Nessa hipótese, fica dispensado
o comparecimento das partes de forma presencial na secretaria da
Vara.
Ato contínuo, providencie a Secretaria a expedição de alvará
para fins de habilitação do reclamante junto ao programa do
Seguro Desemprego.
Cumprida a obrigação de fazer, façam os autos conclusos para
deliberação.
Com a publicação do presente despacho no DEJT ficam as
partes, por seus advogados, cientes de todo o teor.
GUARABIRA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000687-56.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE DOS SANTOS GONCALVES
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU JOSE CARLOS DE FREITAS
EVANGELISTA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE FREITAS EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c6c5aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Inexistindo outras provas a serem produzidas declara o Juízo
encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes litigantes para, no prazo de 5 dias,
apresentarem razões finais e formularem propostas de conciliação.
Em seguida, não havendo manifestação de interesse na
composição do litígio, conclusos os autos para julgamento.
GUARABIRA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000687-56.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE DOS SANTOS GONCALVES
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU JOSE CARLOS DE FREITAS
EVANGELISTA
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOS SANTOS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c6c5aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Inexistindo outras provas a serem produzidas declara o Juízo
encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes litigantes para, no prazo de 5 dias,
apresentarem razões finais e formularem propostas de conciliação.
Em seguida, não havendo manifestação de interesse na
composição do litígio, conclusos os autos para julgamento.
GUARABIRA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000280-21.2021.5.13.0010
REQUERENTES JOSENILDA FELIX DE LIMA
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
ADVOGADO CAMILA DIAS DE AQUINO
SOUSA(OAB: 22836/PB)
REQUERENTES LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
REQUERENTES OTICA SOLANEA LTDA
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
REQUERENTES ANDRE LUIS DE LIRA GUEDES
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS DE LIRA GUEDES
- LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
- OTICA SOLANEA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dd7d2e
proferido nos autos.
DESPACHO
No caso do empresário individual, a morte deve suspender a
execução até que os herdeiros sejam citados, seguindo o processo
contra estes, no limite das forças da herança.
Nos termos do art. 75, inc. VII do CPC, o espólio será representado
ativa e passivamente, pelo inventariante, e que, enquanto não
aberto o inventário, o espólio deverá ser representado por todos os
herdeiros.
Da análise dos autos, verifica-se que consta do documento juntado
pelo ESPÓLIO DE LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES a informação
do número do processo de inventário que tramita na Vara de
Sucessões da Capital (Proc. nº 0846545-49.2022.8.15.2001).
Considerando que o protocolamento de solicitações judiciais em
processos tramitando no Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
(TJPB) deve ser feito mediante o envio da documentação
digitalizada àquele tribunal, nos termos do OFÍCIO CIRCULAR
TRT13 SCR nº 009/2023, de 17 de agosto de 2023, ATRIBUO
FORÇA DE MANDADO ao presente despacho para solicitar ao
juízo da Vara de Sucessões da Capital proceder a penhora no rosto
dos autos do processo nº 0846545-49.2022.8.15.2001, para
garantia da presente execução no valor de R$ 34.107,66 (trinta e
quatro mil, cento e sete reais e sessenta e seis centavos,
atualizado até 18/06/2024.
Informa-se os dados da conta judicial vinculada aos presentes autos
para transferência em favor desta execução trabalhista de eventual
valor disponível: conta judicial do Banco do Brasil S/A / Caixa
Econômica Federal, à disposição da Vara do Trabalho de
Guarabira/PB, vinculada ao processo nº 0000280-
21.2021.5.13.0010 (Autor: JOSENILDA FELIX DE LIMA, CPF:
739.032.564-04 ; Réu: OTICA SOLANEA LTDA, CNPJ nº
07.251.133/0001-80; RÉU: ANDRE LUIS DE LIRA GUEDES, CPF
nº 000.784.994-02; RÉU: LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
(Espólio de), CPF nº 040.070.264-91).
Ademais, fica a parte exequente intimada para acompanhar a
tramitação do referida ação de inventário, especialmente a
habilitação de seu crédito solicitada ao juízo da Vara de Sucessões
da Capital por meio do presente despacho.
Suspendam-se os atos executórios, inclusive a penhora constante
no mandado de Id 5b56518.
GUARABIRA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000280-21.2021.5.13.0010
REQUERENTES JOSENILDA FELIX DE LIMA
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
ADVOGADO CAMILA DIAS DE AQUINO
SOUSA(OAB: 22836/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
REQUERENTES LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
REQUERENTES OTICA SOLANEA LTDA
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
REQUERENTES ANDRE LUIS DE LIRA GUEDES
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA FELIX DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dd7d2e
proferido nos autos.
DESPACHO
No caso do empresário individual, a morte deve suspender a
execução até que os herdeiros sejam citados, seguindo o processo
contra estes, no limite das forças da herança.
Nos termos do art. 75, inc. VII do CPC, o espólio será representado
ativa e passivamente, pelo inventariante, e que, enquanto não
aberto o inventário, o espólio deverá ser representado por todos os
herdeiros.
Da análise dos autos, verifica-se que consta do documento juntado
pelo ESPÓLIO DE LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES a informação
do número do processo de inventário que tramita na Vara de
Sucessões da Capital (Proc. nº 0846545-49.2022.8.15.2001).
Considerando que o protocolamento de solicitações judiciais em
processos tramitando no Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
(TJPB) deve ser feito mediante o envio da documentação
digitalizada àquele tribunal, nos termos do OFÍCIO CIRCULAR
TRT13 SCR nº 009/2023, de 17 de agosto de 2023, ATRIBUO
FORÇA DE MANDADO ao presente despacho para solicitar ao
juízo da Vara de Sucessões da Capital proceder a penhora no rosto
dos autos do processo nº 0846545-49.2022.8.15.2001, para
garantia da presente execução no valor de R$ 34.107,66 (trinta e
quatro mil, cento e sete reais e sessenta e seis centavos,
atualizado até 18/06/2024.
Informa-se os dados da conta judicial vinculada aos presentes autos
para transferência em favor desta execução trabalhista de eventual
valor disponível: conta judicial do Banco do Brasil S/A / Caixa
Econômica Federal, à disposição da Vara do Trabalho de
Guarabira/PB, vinculada ao processo nº 0000280-
21.2021.5.13.0010 (Autor: JOSENILDA FELIX DE LIMA, CPF:
739.032.564-04 ; Réu: OTICA SOLANEA LTDA, CNPJ nº
07.251.133/0001-80; RÉU: ANDRE LUIS DE LIRA GUEDES, CPF
nº 000.784.994-02; RÉU: LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
(Espólio de), CPF nº 040.070.264-91).
Ademais, fica a parte exequente intimada para acompanhar a
tramitação do referida ação de inventário, especialmente a
habilitação de seu crédito solicitada ao juízo da Vara de Sucessões
da Capital por meio do presente despacho.
Suspendam-se os atos executórios, inclusive a penhora constante
no mandado de Id 5b56518.
GUARABIRA/PB, 18 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000296-67.2024.5.13.0010
AUTOR JOAB ARAUJO MEIRELES
ADVOGADO LORRAINE RILLANY FERREIRA
MEDEIROS(OAB: 32454/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB ARAUJO MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 24/07/2024,
às 08:00 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82265275363 (ID da reunião: 822 6527
5363).
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 18 de junho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000297-52.2024.5.13.0010
AUTOR JOSEMAR DE MORAIS FIRMINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1126
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU DISA SERVICOS E ATIVIDADES
ECOLOGICAS LTDA
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DE MORAIS FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará
no dia 24/07/2024, às 08:10 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84630092104 (ID da
reunião: 846 3009 2104).
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 18 de junho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000298-37.2024.5.13.0010
AUTOR JOSE AILTON FERREIRA DIAS
ADVOGADO WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON FERREIRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará
no dia 24/07/2024, às 08:20 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89860678259 (ID da
reunião: 898 6067 8259).
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 18 de junho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000304-44.2024.5.13.0010
AUTOR TALYSON LUCAS PEREIRA DE BEM
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU Erivan Rocha da Cruz
Intimado(s)/Citado(s):
- TALYSON LUCAS PEREIRA DE BEM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará
no dia 24/07/2024, às 08:30 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85022529719 (ID da
reunião: 850 2252 9719).
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 18 de junho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000115-66.2024.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1127
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
AUTOR MACIEL MACHADO DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4837d45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Em face da ausência injustificada do reclamante, determino o
arquivo o processo nos termos do artigo 844 da CLT.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$1.720,00,
calculada sobre o valor da causa, dispensadas, concedendo-se ao
autor os benefícios da Justiça Gratuita.
Intimem-se.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000115-66.2024.5.13.0010
AUTOR MACIEL MACHADO DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4837d45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Em face da ausência injustificada do reclamante, determino o
arquivo o processo nos termos do artigo 844 da CLT.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$1.720,00,
calculada sobre o valor da causa, dispensadas, concedendo-se ao
autor os benefícios da Justiça Gratuita.
Intimem-se.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000115-66.2024.5.13.0010
AUTOR MACIEL MACHADO DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL MACHADO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4837d45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Em face da ausência injustificada do reclamante, determino o
arquivo o processo nos termos do artigo 844 da CLT.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$1.720,00,
calculada sobre o valor da causa, dispensadas, concedendo-se ao
autor os benefícios da Justiça Gratuita.
Intimem-se.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000432-98.2023.5.13.0010
AUTOR LUIZ GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA TRES DE
MAIO SA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
TESTEMUNHA DERIVALDO LOURENCO GONDIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1128
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA TRES DE MAIO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f62a2c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide o
Juízo REJEITAR os Embargos de Declaração opostos pelas
reclamadas nos presentes autos.
Intimem-se pelo DEJT
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000432-98.2023.5.13.0010
AUTOR LUIZ GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA TRES DE
MAIO SA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
TESTEMUNHA DERIVALDO LOURENCO GONDIM
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GALDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f62a2c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide o
Juízo REJEITAR os Embargos de Declaração opostos pelas
reclamadas nos presentes autos.
Intimem-se pelo DEJT
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000029-95.2024.5.13.0010
AUTOR CICERO RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO RODRIGUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9877094
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB ACOLHER os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA,nos autos da presente ação
trabalhista. Tudo de acordo com a fundamentação suprae planilha
anexa, que passa a integrar a sentença exarada ao ID.a5e478c,
em substituição à planilha constante no ID.64b47fc.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da
presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000029-95.2024.5.13.0010
AUTOR CICERO RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1129
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9877094
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB ACOLHER os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA,nos autos da presente ação
trabalhista. Tudo de acordo com a fundamentação suprae planilha
anexa, que passa a integrar a sentença exarada ao ID.a5e478c,
em substituição à planilha constante no ID.64b47fc.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da
presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATSum-0000148-29.2024.5.13.0019
AUTOR MARIA ANDRE DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS JOSE MANGUEIRA
NITAO(OAB: 28581/PB)
RÉU MARCIA DE SOUSA LIMA
RÉU MARCIA DE SOUSA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87063692734
ID da reunião: 870 6369 2734
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
25/07/2024 09:15, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 17 de junho de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000143-07.2024.5.13.0019
AUTOR RAIMUNDO AVELINO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1130
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO SALVIANO HENRIQUE VIEIRA
MONTENEGRO FILHO(OAB:
26041/PB)
RÉU CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS
TRABALHADORES DA PESCA E
AQUICULTURA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO AVELINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84850722917
ID da reunião: 848 5072 2917
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
23/07/2024 10:05, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 17 de junho de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000144-89.2024.5.13.0019
AUTOR EXPEDITA AVELINO DE LIMA
ADVOGADO SALVIANO HENRIQUE VIEIRA
MONTENEGRO FILHO(OAB:
26041/PB)
RÉU CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS
TRABALHADORES DA PESCA E
AQUICULTURA
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPEDITA AVELINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85736909528
ID da reunião: 857 3690 9528
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
23/07/2024 10:10, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1131
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 17 de junho de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000145-74.2024.5.13.0019
AUTOR JOSE ILLTON BELO DA SILVA
ADVOGADO SALVIANO HENRIQUE VIEIRA
MONTENEGRO FILHO(OAB:
26041/PB)
RÉU CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS
TRABALHADORES DA PESCA E
AQUICULTURA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ILLTON BELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84268806342
ID da reunião: 842 6880 6342
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
23/07/2024 10:15, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1132
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 17 de junho de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000146-59.2024.5.13.0019
AUTOR ANANIAS ANA DE JESUS
ADVOGADO SALVIANO HENRIQUE VIEIRA
MONTENEGRO FILHO(OAB:
26041/PB)
RÉU CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS
TRABALHADORES DA PESCA E
AQUICULTURA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANANIAS ANA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89672259283
ID da reunião: 896 7225 9283
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
23/07/2024 10:20, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 17 de junho de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000147-44.2024.5.13.0019
AUTOR JOSE HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO SALVIANO HENRIQUE VIEIRA
MONTENEGRO FILHO(OAB:
26041/PB)
RÉU CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS
TRABALHADORES DA PESCA E
AQUICULTURA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1133
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89817967670
ID da reunião: 898 1796 7670
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
23/07/2024 10:25, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 17 de junho de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000111-02.2024.5.13.0019
AUTOR JOAO WELLIGTON XAVIER FRADE
ADVOGADO JOAB FURTADO LEITE(OAB:
23064/PB)
RÉU SANTA CRUZ ACUCAR E ALCOOL
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO WELLIGTON XAVIER FRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a parte autora do documento ID 524317b constante
nos autos.
ITAPORANGA/PB, 18 de junho de 2024.
CAIO VINICIUS DE LIMA VIEIRA FLORENTINO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000027-98.2024.5.13.0019
AUTOR KLEBSON FERREIRA DE AZEVEDO
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA TEU DA
SILVA(OAB: 25972/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBSON FERREIRA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88df7e0
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1134
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência a parte exequente da petição apresentada pela parte
executada (ID. 186027d), por 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima, sem pronunciamento, retornem os autos
ao arquivo.
ITAPORANGA/PB, 18 de junho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº TutAntAnt-0000351-64.2019.5.13.0019
REQUERENTE NADIONESIA BRASILIANO SOARES
CARDOSO
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
ADVOGADO ANA EMILIA MOREIRA DE OLIVEIRA
GADELHA(OAB: 21329/PB)
REQUERIDO ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db26f93
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento pelo devedor subsidiário, ESTADO DA
PARAÍBA, a fim de que sejam efetuadas mais pesquisas em nome
da devedora principal (ID. 54967f9). INDEFERE-SE o requerido,
tendo em vista que, já foram esgotadas as tentativas de
cumprimento da obrigação de pagar pela parte requerida, todas
sem sucesso. Portanto, resta direcionada a execução ao devedor
subsidiário, conforme já determinado no despacho sob ID. 9daa879
dos autos.
Intime-se o ESTADO DA PARAÍBA, por meio do DeJT, para,
querendo, opor embargos à execução, no prazo preclusivo de 30
(trinta) dias (Art. 535 do CPC).
ITAPORANGA/PB, 18 de junho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº TutAntAnt-0000351-64.2019.5.13.0019
REQUERENTE NADIONESIA BRASILIANO SOARES
CARDOSO
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
ADVOGADO ANA EMILIA MOREIRA DE OLIVEIRA
GADELHA(OAB: 21329/PB)
REQUERIDO ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADIONESIA BRASILIANO SOARES CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db26f93
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento pelo devedor subsidiário, ESTADO DA
PARAÍBA, a fim de que sejam efetuadas mais pesquisas em nome
da devedora principal (ID. 54967f9). INDEFERE-SE o requerido,
tendo em vista que, já foram esgotadas as tentativas de
cumprimento da obrigação de pagar pela parte requerida, todas
sem sucesso. Portanto, resta direcionada a execução ao devedor
subsidiário, conforme já determinado no despacho sob ID. 9daa879
dos autos.
Intime-se o ESTADO DA PARAÍBA, por meio do DeJT, para,
querendo, opor embargos à execução, no prazo preclusivo de 30
(trinta) dias (Art. 535 do CPC).
ITAPORANGA/PB, 18 de junho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000150-96.2024.5.13.0019
AUTOR SEVERINO DE BRITO LIMA
ADVOGADO PAULO TORRES BELFORT(OAB:
15133-D/PE)
RÉU R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DE BRITO LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1135
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86566963281
ID da reunião: 865 6696 3281
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
25/07/2024 09:00, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 18 de junho de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000150-96.2024.5.13.0019
AUTOR SEVERINO DE BRITO LIMA
ADVOGADO PAULO TORRES BELFORT(OAB:
15133-D/PE)
RÉU R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RÉU (SISTEMA PJe)
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à audiência
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 25/07/2024 09:00, na sala de audiência virtual
desta Unidade Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL
(inteiramente remota), através do endereço eletrônico
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86566963281 ID da reunião: 865 6696
3281, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1136
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Acaso tenha optado o autor pelo Juízo 100% Digital, fica a parte
ré ciente de que poderá concordar ou se opor ao procedimento
até a apresentação da contestação, conforme art. 3º do ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE FEVEREIRO DE
2021.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240618125240838000000249
08393?instancia=1”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamado aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é necessária
a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings. Para mais
orientações, favor acessar o manual do ZOOM no seguinte
endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdf
O link para acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas
próprias partes aos seus procuradores, pois é idêntico para todos os
participantes.
Para mais informações, consultar pelo e-mail vtitp@trt13.jus.br.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 18 de junho de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000015-84.2024.5.13.0019
AUTOR LEONARDO ALVES RODRIGUES
ADVOGADO JOSE ALDERLANDYO GOMES DA
SILVA(OAB: 30348/PE)
RÉU USINA SANTA ISABEL S/A
ADVOGADO JULIO CESAR BARIANI PAVINI(OAB:
394398/SP)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA SANTA ISABEL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c54afc7
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o decurso de prazo, sem manifestação, intimem-se
as partes para que digam, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, se
há interesse na produção de provas orais. Eventual inércia será
considerada pelo juízo como desinteresse na coleta da prova oral.
Decorrido o limite acima assinalado, conclua-se para novas
deliberações.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 18 de junho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000015-84.2024.5.13.0019
AUTOR LEONARDO ALVES RODRIGUES
ADVOGADO JOSE ALDERLANDYO GOMES DA
SILVA(OAB: 30348/PE)
RÉU USINA SANTA ISABEL S/A
ADVOGADO JULIO CESAR BARIANI PAVINI(OAB:
394398/SP)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO ALVES RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1137
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c54afc7
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o decurso de prazo, sem manifestação, intimem-se
as partes para que digam, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, se
há interesse na produção de provas orais. Eventual inércia será
considerada pelo juízo como desinteresse na coleta da prova oral.
Decorrido o limite acima assinalado, conclua-se para novas
deliberações.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 18 de junho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000151-81.2024.5.13.0019
AUTOR SALETE ALVES DE LUCENA
ADVOGADO CHARLIANE PATRICIA VIEIRA
GALDINO(OAB: 31131/PB)
RÉU SINDICATO NACIONAL DOS
APOSENTADOS, PENSIONISTAS E
IDOSOS DA FORCA SINDICAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SALETE ALVES DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f47797
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Trata-se de reclamação trabalhista na qual a autora pleiteia a tutela
de urgência, a fim de que a parte reclamada se abstenha de
promover qualquer desconto em seu benefício previdenciário. Junta
aos autos alguns documentos.
A tutela provisória de urgência encontra-se disciplinada nos artigos
300 e seguintes do NCPC, que estabelece como requisitos
essenciais à concessão da medida a probabilidade do direito e o
perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A par de tais requisitos, não se vislumbra que as alegações e
documentação carreada ao processo pela obreira, sejam suficientes
ao convencimento deste juiz, fazendo-se necessária a dilação
probatória e o contraditório. Ou seja, antes de se adotar qualquer
postura decisória, notadamente em se tratando de pedido de
suspensão de descontos em seus proventos, o caso reclama uma
análise exauriente com vistas a equacionar o princípio da proteção
com o do devido processo legal.
Diante do exposto, ausentes os requisitos, INDEFIRO o pedido
liminar de tutela de urgência.
Notifique-se a autora, desta decisão, bem como da data de
realização da audiência UNA do presente feito, que fica, desde já,
agendada para o dia 23.07.2024 às 09h55, na forma
TELEPRESENCIAL.
Intime-se a empresa reclamada da presente demanda.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 18 de junho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000295-89.2023.5.13.0019
AUTOR ANDERSON OTAVIO ALVELINO DA
SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON OTAVIO ALVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb91c0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para pronunciamento acerca da petição
apresentada pela parte executada (ID. be3d747). Prazo: 05 (cinco)
dias
ITAPORANGA/PB, 18 de junho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000151-81.2024.5.13.0019
AUTOR SALETE ALVES DE LUCENA
ADVOGADO CHARLIANE PATRICIA VIEIRA
GALDINO(OAB: 31131/PB)
RÉU SINDICATO NACIONAL DOS
APOSENTADOS, PENSIONISTAS E
IDOSOS DA FORCA SINDICAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1138
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SALETE ALVES DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88258038189
ID da reunião: 882 5803 8189
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
23/07/2024 09:55, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 18 de junho de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0000836-49.2023.5.13.0011
REQUERENTE SUZANA KELLY LOPES XAVIER
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 068b27b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE os Embargos à
Execução opostos pelo segundo reclamado Estado da Paraíba em
face dos cálculos do Juízo (ID.e995c9d).
À parte autora para juntada dos cálculos corrigidos no prazo de 15
dias. Inerte, o feito será sobrestado pelo prazo de 1 ano,
aguardando manifestação da parte interessada.
Juntados os cálculos, homologo-os desde já para que surtam seus
efeitos jurídicos e legais.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certificou-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1139
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
se a não existência de bens (ID.3a814aa), no que desde já
REDIRECIONO a execução em face do ESTADO DA PARAIBA,
iniciando execução em face da FAZENDA PÚBLICA, no que
determino que pague o débito no prazo de 30 dias, sob pena de
RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a depender do valor
do débito.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000836-49.2023.5.13.0011
REQUERENTE SUZANA KELLY LOPES XAVIER
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANA KELLY LOPES XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 068b27b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE os Embargos à
Execução opostos pelo segundo reclamado Estado da Paraíba em
face dos cálculos do Juízo (ID.e995c9d).
À parte autora para juntada dos cálculos corrigidos no prazo de 15
dias. Inerte, o feito será sobrestado pelo prazo de 1 ano,
aguardando manifestação da parte interessada.
Juntados os cálculos, homologo-os desde já para que surtam seus
efeitos jurídicos e legais.
Levando em consideração serem não exitosas as execuções em
face do INSTITUTO GERIR, ultrapassado o prazo de 48h, certificou-
se a não existência de bens (ID.3a814aa), no que desde já
REDIRECIONO a execução em face do ESTADO DA PARAIBA,
iniciando execução em face da FAZENDA PÚBLICA, no que
determino que pague o débito no prazo de 30 dias, sob pena de
RPV ou expedição de Precatório Requisitório, a depender do valor
do débito.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-55.2019.5.13.0011
AUTOR ROSIVALDO SALES PEREIRA
ADVOGADO SAULO LUCIO DANTAS(OAB:
59313/BA)
RÉU JOSMAN OLIVEIRA DA NOBREGA
RÉU JOSIMA OLIVEIRA DA NOBREGA
RÉU JOSMAN OLIVEIRA DA NOBREGA -
ME
RÉU AILA SUIANE OLIVEIRA DA
NOBREGA
RÉU MANOEL DA NOBREGA EUSTAQUIO
- ME
RÉU GIRLENE GOMES DE LIRA DA
NOBREGA
RÉU GIRLENE GOMES DE LIRA DA
NOBREGA - ME
RÉU AILA SUIANE OLIVEIRA DA
NOBREGA 08168862457
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIVALDO SALES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente quanto ao expediente constante no Id.950003f
(DEVOLUÇÃO DO ALVARÁ EXPEDIDO EM FAVOR DO
EXEQUENTE) - disponível em www.trt13.jus.br
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/24051415273643600000024
569672?instancia=1 ) - nos autos em epígrafe, pelo prazo de 05
dias.
Att.:
PATOS/PB, 17 de junho de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000218-70.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE CARLOS MARTINS BATISTA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU CASAFORMA OBRAS DE
FUNDACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS MARTINS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1140
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9f1a51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000532-21.2021.5.13.0011
AUTOR GENARIO OLIVEIRA ABREU
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
ADVOGADO FRANCISCO JACINTO DA
SILVA(OAB: 22712/PB)
RÉU SUPER SORTE PROMOCOES
INTERMEDIACAO LTDA
RÉU DANILO DANTAS CESARIO
RÉU LOURIVAL DE OLIVEIRA DA SILVA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GENARIO OLIVEIRA ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d155e91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000580-53.2016.5.13.0011
AUTOR GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA
AUTOR MARCIO ROBERTO BATISTA DE
LACERDA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ROBERTO BATISTA DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c7225a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000186-65.2024.5.13.0011
AUTOR MARIA DO SOCORRO BEZERRA
LEITE MINERVINO
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU MONGERAL AEGON SEGUROS E
PREVIDENCIA S/A
ADVOGADO ANA CRISTINA GRAU GAMELEIRA
WERNECK(OAB: 88982/RJ)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO BEZERRA LEITE MINERVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 513dbc4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Inexiste pendências nos autos.
Arquive-se definitivamente.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000186-65.2024.5.13.0011
AUTOR MARIA DO SOCORRO BEZERRA
LEITE MINERVINO
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU MONGERAL AEGON SEGUROS E
PREVIDENCIA S/A
ADVOGADO ANA CRISTINA GRAU GAMELEIRA
WERNECK(OAB: 88982/RJ)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1141
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
- MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 513dbc4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Inexiste pendências nos autos.
Arquive-se definitivamente.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000872-28.2022.5.13.0011
AUTOR PEDRO ALVES COSTA NETO
ADVOGADO REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RÉU VIVAMUS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO VINICIUS COSTA DIAS(OAB:
61559/MG)
RÉU S B CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU SAMOEL SOUSA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ALVES COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac8a689
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Defiro o pedido constante na petição de Id a90fe29.
Fica as partes cientes que foi designado o
dia 11/07/2024 ás 09:50 horas para realização de audiência UNA na
modalidade presencial
Intimações necessárias.
PATOS/PB, 17 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000872-28.2022.5.13.0011
AUTOR PEDRO ALVES COSTA NETO
ADVOGADO REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RÉU VIVAMUS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO VINICIUS COSTA DIAS(OAB:
61559/MG)
RÉU S B CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU SAMOEL SOUSA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVAMUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac8a689
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Defiro o pedido constante na petição de Id a90fe29.
Fica as partes cientes que foi designado o
dia 11/07/2024 ás 09:50 horas para realização de audiência UNA na
modalidade presencial
Intimações necessárias.
PATOS/PB, 17 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000562-61.2018.5.13.0011
AUTOR ANTONIO DE PADUA AMORIM
NUNES
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU MARCELO DOS SANTOS
RODRIGUES - ME
RÉU MARCELO DOS SANTOS
RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE PADUA AMORIM NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 902c181
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1142
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante as sucessivas diligencias eletrônicas básicas sem sucesso,
proceda diligência no sistema SNIPER - Sistema Nacional de
Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos em nome dos
executados.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações.
TGC/
PATOS/PB, 17 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000282-80.2024.5.13.0011
AUTOR NIVALDO ALVES LOPES
ADVOGADO DYEGO TRAJANO RAMALHO(OAB:
19327/PB)
RÉU SUPERPHARMA SAO VICENTE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVALDO ALVES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbd0d9d
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo o pedido de desistência da ação, conforme requerimento
juntado no id eb5fb9e, extinguindo o processo sem resolução do
mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 243,33 calculadas sobre o
valor da causa, mas dispensadas face a concessão da justiça
gratuita.
Retire-se o processo da pauta.
Intime-se.
Remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
PATOS/PB, 17 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001298-06.2023.5.13.0011
AUTOR PEDRO GABRIEL GOMES SANTOS
ADVOGADO PAULO HENRIQUE SILVA
PINHEIRO(OAB: 22135/GO)
ADVOGADO RODRIGO SILVA MENEZES(OAB:
41029/GO)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 593cc38
proferida nos autos.
DECISÃO
Esta decisão se dá apenas para correção de fluxo processual.
A sentença foi líquida.
Atualize-se o crédito do autor.
Após, prossiga-se a execução com as pesquisas constritivas nos
sistemas eletrônicos.
PATOS/PB, 17 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000406-63.2024.5.13.0011
AUTOR A.K.S.D.S.S.
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.K.S.D.S.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3dca2cc.
Processo Nº ATSum-0001298-06.2023.5.13.0011
AUTOR PEDRO GABRIEL GOMES SANTOS
ADVOGADO PAULO HENRIQUE SILVA
PINHEIRO(OAB: 22135/GO)
ADVOGADO RODRIGO SILVA MENEZES(OAB:
41029/GO)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO GABRIEL GOMES SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1143
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 593cc38
proferida nos autos.
DECISÃO
Esta decisão se dá apenas para correção de fluxo processual.
A sentença foi líquida.
Atualize-se o crédito do autor.
Após, prossiga-se a execução com as pesquisas constritivas nos
sistemas eletrônicos.
PATOS/PB, 17 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000302-71.2024.5.13.0011
AUTOR NILTON ANICETE DE SOUZA
ADVOGADO FABIOLA CAVALCANTE DOS
SANTOS(OAB: 27369/PB)
RÉU JUCIE DOS SANTOS BATISTA
ADVOGADO JAIRO GOMES CARLOS(OAB:
27437/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIE DOS SANTOS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 107d051
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da falta de comprovação do depósito recursal, resta
configurada a deserção, o que vem a ser óbice intransponível à
admissibilidade do recurso (art. 789, § 1º, da CLT).
Desta forma, nego seguimento o Recurso Ordinário interposto pelo
reclamado.
Ciência às partes.
PATOS/PB, 17 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000406-63.2024.5.13.0011
AUTOR A.K.S.D.S.S.
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3dca2cc.
Processo Nº ATSum-0000302-71.2024.5.13.0011
AUTOR NILTON ANICETE DE SOUZA
ADVOGADO FABIOLA CAVALCANTE DOS
SANTOS(OAB: 27369/PB)
RÉU JUCIE DOS SANTOS BATISTA
ADVOGADO JAIRO GOMES CARLOS(OAB:
27437/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILTON ANICETE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 107d051
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da falta de comprovação do depósito recursal, resta
configurada a deserção, o que vem a ser óbice intransponível à
admissibilidade do recurso (art. 789, § 1º, da CLT).
Desta forma, nego seguimento o Recurso Ordinário interposto pelo
reclamado.
Ciência às partes.
PATOS/PB, 17 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000016-93.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE DE ARRUDA SOARES
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
ADVOGADO MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
RÉU ADRIANA BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CAMILA CRYSTINA SCHLICKMANN
PALACIO(OAB: 51012/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA BARBOSA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1144
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 821418b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
1- Levando em consideração o principio de acesso a justiça, nos
termos do art. 5º § XXXV da Constituição Federal, defiro o pedido
da parte autora, para realização de audiência HÍBRIDA, contudo
somente facultada a presença virtual ao autor, para seu advogado e
a parte adversa e o advogado da parte adversa será PRESENCIAL.
2- Providencie a secretaria o link de acesso para realização de
audiência, dando ciência ao autor, deve o mesmo está pronto no
mínimo de uma hora, antes da audiência.
PATOS/PB, 17 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000016-93.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE DE ARRUDA SOARES
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
ADVOGADO MATHEUS DE ARAUJO
ANDRADE(OAB: 27419/PB)
RÉU ADRIANA BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CAMILA CRYSTINA SCHLICKMANN
PALACIO(OAB: 51012/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARRUDA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 821418b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
1- Levando em consideração o principio de acesso a justiça, nos
termos do art. 5º § XXXV da Constituição Federal, defiro o pedido
da parte autora, para realização de audiência HÍBRIDA, contudo
somente facultada a presença virtual ao autor, para seu advogado e
a parte adversa e o advogado da parte adversa será PRESENCIAL.
2- Providencie a secretaria o link de acesso para realização de
audiência, dando ciência ao autor, deve o mesmo está pronto no
mínimo de uma hora, antes da audiência.
PATOS/PB, 17 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000260-22.2024.5.13.0011
AUTOR INGRID PEREIRA TAVARES
ADVOGADO GRAZIELLY HYNNGRID VENTURA
LOURENCO(OAB: 27982/PB)
RÉU LAB VITAE LABORATORIO DE
ANALISES CLINICAS LTDA
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID PEREIRA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ae317a
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Defiro o pedido constante na petição de Id 3635596.
Cancele-se a audiência UNA designada para o dia 20/06/2024 às
10:10 horas.
Designo o dia 05/07/2024 ás 09:50 horas para realização da
audiência, na modalidade presencial.
Intimações necessárias.
PATOS/PB, 17 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000444-75.2024.5.13.0011
AUTOR DANIEL DANTAS DE FARIAS LEITE
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DANTAS DE FARIAS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1145
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16d8708
proferido nos autos.
Vistos etc
1 - INDEFIRO o pedido da reclamante, no que EVIDENCIO que as
audiências nesta Vara do Trabalho, na pauta deste magistrado, são
todas presenciais, no que levo em consideração problemas de
instabilidade do sistema de informática, problemas com o link
resultantes de erros da Secretária de Audiências da Vara do
Trabalho que geram um verdadeiro caos na pauta de audiência e na
Secretaria da Vara em dias de audiência, os termos do artigo 3o, da
Resolução no. 02/2022, da GCGJT do c. TST.
2 - REGISTRO que as audiências presenciais estão sendo
realizadas com absoluto sucesso na Vara do Trabalho de Patos,
com o aumento do número de conciliações e possibilidade
diminuída a quase zero de contaminação da prova testemunhal,
sem falar que contam com a anuência e o deferimento de pedido
outrora realizado pela OAB SECCIONAL PATOS/PB, que apoia por
completo a medida. Ressalvo que em sede de processo do trabalho
o principio da ORALIDADE reina nas audiências e ela É MELHOR
EXERCIDA DE FORMA PRESENCIAL, SEJA PARA
CONCILIAÇÃO, SEJA PARA COLHEITA DE PROVA, sem falar que
a adoção de atos telepresenciais não é obrigatória sequer nas
normas do CPC, no que lembro que o § 7o, do artigo 334 do CPC é
uma FACULDADE DO MAGISTRADO E NÃO OBRIGAÇÃO
LEGAL, e no caso do PROCESSO DO TRABALHO O PRINCÍPIO
DA ORALIDADE IMPELE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRESENCIAL.
3 - No caso dos autos, respeitosamente aqui destaco, são os
advogados que devem se adequar ao Juízo da VT de Patos/PB, e
não o contrário, podem inclusive substabelecer o instrumento de
procuração. O reclamado também pode se fazer valer de preposto
nos termos do artigo 843, § 2o e §3o, da CLT, ou então, em último
caso, contratar escritório disposto a enviar os seus advogados para
comparecerem a audiência presencial perante a VT de Patos/PB,
localizada na cidade de Patos/PB, (a “Princesa do Sertão”, para não
dizer minha Toscana, sendo a Serra de Teixeira minha Dolomiti),
aliás, como era costumeiro e corriqueiro anteriormente à pandemia
de COVID-19, por toda a existência da Vara do Trabalho de
Patos/PB, ou seja, desde 16/01/1989, por mais de 30 anos portanto.
4 - AUDIÊNCIA PRESENCIAL MANTIDA.
Intime-se.
PATOS/PB, 17 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000260-22.2024.5.13.0011
AUTOR INGRID PEREIRA TAVARES
ADVOGADO GRAZIELLY HYNNGRID VENTURA
LOURENCO(OAB: 27982/PB)
RÉU LAB VITAE LABORATORIO DE
ANALISES CLINICAS LTDA
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAB VITAE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ae317a
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Defiro o pedido constante na petição de Id 3635596.
Cancele-se a audiência UNA designada para o dia 20/06/2024 às
10:10 horas.
Designo o dia 05/07/2024 ás 09:50 horas para realização da
audiência, na modalidade presencial.
Intimações necessárias.
PATOS/PB, 17 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000518-66.2023.5.13.0011
AUTOR JOSINALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO TIAGO DA NOBREGA
RODRIGUES(OAB: 14692/PB)
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
RÉU ALDO NAZARIO ASSING & CIA LTDA
ME
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA DIAS
OLIVEIRA(OAB: 376792/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO NAZARIO ASSING & CIA LTDA ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a91e136
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1146
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
1- Levando em consideração o principio de acesso a justiça, nos
termos do art. 5º § XXXV da Constituição Federal, defiro o pedido
da parte autora, para realização de audiência HÍBRIDA, contudo
somente facultada a presença virtual ao autor, para seu advogado e
a parte adversa e o advogado da parte adversa será PRESENCIAL.
2- Providencie a secretaria o link de acesso para realização de
audiência, dando ciência ao autor, deve o mesmo está pronto no
mínimo de uma hora, antes da audiência.
PATOS/PB, 17 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000518-66.2023.5.13.0011
AUTOR JOSINALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO TIAGO DA NOBREGA
RODRIGUES(OAB: 14692/PB)
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
RÉU ALDO NAZARIO ASSING & CIA LTDA
ME
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA DIAS
OLIVEIRA(OAB: 376792/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a91e136
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
1- Levando em consideração o principio de acesso a justiça, nos
termos do art. 5º § XXXV da Constituição Federal, defiro o pedido
da parte autora, para realização de audiência HÍBRIDA, contudo
somente facultada a presença virtual ao autor, para seu advogado e
a parte adversa e o advogado da parte adversa será PRESENCIAL.
2- Providencie a secretaria o link de acesso para realização de
audiência, dando ciência ao autor, deve o mesmo está pronto no
mínimo de uma hora, antes da audiência.
PATOS/PB, 17 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000558-48.2023.5.13.0011
AUTOR A.A.D.M.I.
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
AUTOR B.L.D.M.I.
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
AUTOR RENATA ARIELY DE MEDEIROS
GOMES
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
RÉU CEZARIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
RÉU LEONARDO DA SILVA MAGALHAES
RÉU DINAMICA SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.A.D.M.I.
- B.L.D.M.I.
- RENATA ARIELY DE MEDEIROS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26e42a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo retorna do e. TRT com acórdão do agravo de petição
negando provimento ao recurso.
Prossiga-se a execução.
PATOS/PB, 17 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000558-48.2023.5.13.0011
AUTOR A.A.D.M.I.
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
AUTOR B.L.D.M.I.
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
AUTOR RENATA ARIELY DE MEDEIROS
GOMES
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
RÉU CEZARIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1147
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
RÉU LEONARDO DA SILVA MAGALHAES
RÉU DINAMICA SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CEZARIO PEREIRA DA SILVA
- DINAMICA SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26e42a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo retorna do e. TRT com acórdão do agravo de petição
negando provimento ao recurso.
Prossiga-se a execução.
PATOS/PB, 17 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000248-08.2024.5.13.0011
AUTOR EDVANIA BARBOSA GOMES
ADVOGADO YURE PEREIRA GOMES(OAB:
20152/PB)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE CRISPIM
TORRES(OAB: 30585/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA BARBOSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b48a3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
A minuta apresentada não descriminada a multa por
descumprimento do acordo, nem fala em CTPS do autor.
Assim indefiro, no momento , o pedido de homologação.
Aguarde-se a audiência já designada, quando as partes poderão
aditar os termos do acordo e esclarecer as questões acima.
Intimem-se.
PATOS/PB, 17 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000248-08.2024.5.13.0011
AUTOR EDVANIA BARBOSA GOMES
ADVOGADO YURE PEREIRA GOMES(OAB:
20152/PB)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE CRISPIM
TORRES(OAB: 30585/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b48a3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
A minuta apresentada não descriminada a multa por
descumprimento do acordo, nem fala em CTPS do autor.
Assim indefiro, no momento , o pedido de homologação.
Aguarde-se a audiência já designada, quando as partes poderão
aditar os termos do acordo e esclarecer as questões acima.
Intimem-se.
PATOS/PB, 17 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000040-24.2024.5.13.0011
AUTOR THIAGO DA SILVA BANDEIRA
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
RÉU SLC AGRICOLA S.A.
ADVOGADO JOAO CARLOS GROSS DE
ALMEIDA(OAB: 9724/RS)
TESTEMUNHA HUGO FERNANDES CRISPIM
Intimado(s)/Citado(s):
- SLC AGRICOLA S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1148
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49dd31b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Defiro o pedido da reclamada para oitiva de suas testemunhas por
Carta Precatória Inquiritória.
Expeça-se.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 17 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000040-24.2024.5.13.0011
AUTOR THIAGO DA SILVA BANDEIRA
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
RÉU SLC AGRICOLA S.A.
ADVOGADO JOAO CARLOS GROSS DE
ALMEIDA(OAB: 9724/RS)
TESTEMUNHA HUGO FERNANDES CRISPIM
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DA SILVA BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49dd31b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Defiro o pedido da reclamada para oitiva de suas testemunhas por
Carta Precatória Inquiritória.
Expeça-se.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 17 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000286-25.2021.5.13.0011
AUTOR ELBERLANDIA DE LIMA NOBREGA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELBERLANDIA DE LIMA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6136d89
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os presentes autos, todavia, observo que assiste razão
o requerente, exclua-se do polo passivo da demanda.
Diante dos bloqueios negativos,determino a notificação do credor
para indicar meios para prosseguimento da execução, com
adequados, eficazes e concretos vistas à efetividade do
cumprimento da sentença, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
início da fluência do prazo de suspensão da execução, de dois
anos, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE (art.11-A, da CLT), independente de intimação.
PATOS/PB, 17 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000286-25.2021.5.13.0011
AUTOR ELBERLANDIA DE LIMA NOBREGA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1149
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6136d89
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os presentes autos, todavia, observo que assiste razão
o requerente, exclua-se do polo passivo da demanda.
Diante dos bloqueios negativos,determino a notificação do credor
para indicar meios para prosseguimento da execução, com
adequados, eficazes e concretos vistas à efetividade do
cumprimento da sentença, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
início da fluência do prazo de suspensão da execução, de dois
anos, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE (art.11-A, da CLT), independente de intimação.
PATOS/PB, 17 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000224-77.2024.5.13.0011
AUTOR GLEYKA DE OLIVEIRA MARTINS
ADVOGADO LINDOMAR FRANCISCO DOS
SANTOS(OAB: 250071/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 730b4bc
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo o pedido de desistência da ação, conforme requerimento
juntado no id b9e3ed8, extinguindo o processo sem resolução do
mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 3.264,25 calculadas sobre
o valor da causa, mas dispensadas face a concessão da justiça
gratuita.
Retire-se o processo da pauta.
Intime-se.
Remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
PATOS/PB, 17 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000224-77.2024.5.13.0011
AUTOR GLEYKA DE OLIVEIRA MARTINS
ADVOGADO LINDOMAR FRANCISCO DOS
SANTOS(OAB: 250071/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYKA DE OLIVEIRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 730b4bc
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo o pedido de desistência da ação, conforme requerimento
juntado no id b9e3ed8, extinguindo o processo sem resolução do
mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 3.264,25 calculadas sobre
o valor da causa, mas dispensadas face a concessão da justiça
gratuita.
Retire-se o processo da pauta.
Intime-se.
Remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
PATOS/PB, 17 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000486-66.2020.5.13.0011
AUTOR LINDEMBERG LUCENA DE ALMEIDA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO LEILA CARVALHO FERNANDES
PARANAIBA(OAB: 47857/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1150
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7a6a28
proferido nos autos.
DESPACHO
Posto que a executada Fazenda Pública deixou transcorrer in albis
o prazo para oposição de embargos à execução.
Intimem-se o exequente e seu patrono para, no prazo de 05 (cinco)
dias, fornecer os dados bancários, conforme previsto no art. 14 da
Resolução 314/2021 do CSJT, a fim de possibilitar o pagamento do
Requisitório de Precatório/RPV. Ato contínuo, atualize-se a conta de
liquidação com exclusão das custas processuais (Lei 6.830 /80, art.
39 ).
Com a apresentação dos dados, expeça-se o Requisitório de
Precatório/RPV .
Atente-se que existem créditos diferentes sendo executados,
devendo ser observado o rito próprio de cada crédito.
PATOS/PB, 17 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000486-66.2020.5.13.0011
AUTOR LINDEMBERG LUCENA DE ALMEIDA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO LEILA CARVALHO FERNANDES
PARANAIBA(OAB: 47857/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDEMBERG LUCENA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7a6a28
proferido nos autos.
DESPACHO
Posto que a executada Fazenda Pública deixou transcorrer in albis
o prazo para oposição de embargos à execução.
Intimem-se o exequente e seu patrono para, no prazo de 05 (cinco)
dias, fornecer os dados bancários, conforme previsto no art. 14 da
Resolução 314/2021 do CSJT, a fim de possibilitar o pagamento do
Requisitório de Precatório/RPV. Ato contínuo, atualize-se a conta de
liquidação com exclusão das custas processuais (Lei 6.830 /80, art.
39 ).
Com a apresentação dos dados, expeça-se o Requisitório de
Precatório/RPV .
Atente-se que existem créditos diferentes sendo executados,
devendo ser observado o rito próprio de cada crédito.
PATOS/PB, 17 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001292-96.2023.5.13.0011
AUTOR RITA DE CASSIA BALBINA GOMES
PEREIRA
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU SERVBRASIL SOLUCOES EM
ALIMENTACAO, LIMPEZA E
LAVANDERIA LTDA
ADVOGADO MARCELLA FALCAO OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 32335/PB)
ADVOGADO MARIA EDUARDA LANDIM
DUARTE(OAB: 28049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA BALBINA GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3d1b54
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1 - Tendo em vista a petição e instrumento de procuração juntados
aos autos pela reclamada, registro e declaro o meu impedimento
legal para atuar no presente feito, com fundamento no artigo 144,
III, do CPC, aplicado de forma subsidiária nos termos do artigo 769,
da CLT, no que determino A RETIRADA DESTE PROCESSO DA
PAUTA DESTE JUIZ SUBSTITUTO DO DIA 18/06/2024
(AMANHÃ), e o envio dos autos, para apreciação e nova
inclusão de pauta pela Exma. Juíza ROSIVÂNIA PEREIRA
GOMES, Juíza Titular da Vara do Trabalho de Patos/PB.
CUMPRA-SE IMEDIATAMENTE.
PATOS/PB, 17 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001292-96.2023.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1151
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
AUTOR RITA DE CASSIA BALBINA GOMES
PEREIRA
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU SERVBRASIL SOLUCOES EM
ALIMENTACAO, LIMPEZA E
LAVANDERIA LTDA
ADVOGADO MARCELLA FALCAO OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 32335/PB)
ADVOGADO MARIA EDUARDA LANDIM
DUARTE(OAB: 28049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVBRASIL SOLUCOES EM ALIMENTACAO, LIMPEZA E
LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3d1b54
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1 - Tendo em vista a petição e instrumento de procuração juntados
aos autos pela reclamada, registro e declaro o meu impedimento
legal para atuar no presente feito, com fundamento no artigo 144,
III, do CPC, aplicado de forma subsidiária nos termos do artigo 769,
da CLT, no que determino A RETIRADA DESTE PROCESSO DA
PAUTA DESTE JUIZ SUBSTITUTO DO DIA 18/06/2024
(AMANHÃ), e o envio dos autos, para apreciação e nova
inclusão de pauta pela Exma. Juíza ROSIVÂNIA PEREIRA
GOMES, Juíza Titular da Vara do Trabalho de Patos/PB.
CUMPRA-SE IMEDIATAMENTE.
PATOS/PB, 17 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000476-17.2023.5.13.0011
AUTOR ANA CARLA DE ALMEIDA NOBREGA
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU REVESTIR COMERCIO E
EXPORTACAO DE PEDRAS LTDA -
ME
RÉU JOSE ANTONIO HENRIQUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA DE ALMEIDA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 405895e
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Oficie-se o 1º Cartório de Registros de Imóveis de Campina Grande,
solicitando informações, via certidão(ões) circunstanciada(s), quanto
aos imóveis informado pelo sistema CNIB (Id. f2daffe).
Para fins de celeridade processual, atribuo força de OFÍCIO ao
presente despacho.
Proceda consultas no sistema SNIPER, quanto a veracidade do
vínculo e formação de grupo econômico entre os devedores
executados e a empresa LUSA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA -ME (CNPJ sob o n.º 18.195.096/0001-56),
conforme manifestação de Id. 0b4f2e4.
Após, conclusos para novas deliberações.
TGC/
PATOS/PB, 17 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000257-38.2022.5.13.0011
AUTOR REJANY RELMA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU ILKA ALESSANDRA CIRILO
CARVALHO LIRA FAUSTO EIRELI
ADVOGADO ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
RÉU ILKA ALESSANDRA CIRILO
CARVALHO LIRA FAUSTO
ADVOGADO ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILKA ALESSANDRA CIRILO CARVALHO LIRA FAUSTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente e intimado(a) para se manifestar, no prazo legal,
quanto aos valores bloqueados e transferidos para este Juízo, via
sistema Sisbajud (Id. 21ecc28 - TRANSF. REALIZADAS DO
VALOR PARCIAL DO DÉBITO EXEQUENDO R$ 2.109,72) -
disponível em www.trt13.jus.br (
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240609105723727000000248
13764?instancia=1 ) - nos autos em epígrafe.
Att.:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1152
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PATOS/PB, 17 de junho de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0000123-74.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ADELINO RODRIGUES DEODATO
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELINO RODRIGUES DEODATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa intimada para se manifestar acerca da impugnação
oposta pelo Estado da Paraíba (ID.c15032e), no prazo de 05 dias.
PATOS/PB, 18 de junho de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000934-73.2019.5.13.0011
AUTOR SAMUEL FEITOSA DE FREITAS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL FEITOSA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A planilha de cálculos foi devidamente corrigida nos termos das
decisõs dos autos para limitar o cálculo do intervalo intrajornada e
reflexos até 10.11.2017.
Fica intimada a parte reclamada para ciência da citada correção,
bem assim de que tem o prazo de 48 horas para quitar o débito ou
garantir a execução, sob pena de execução, nos termos da decisão
de ID.f617d70.
PATOS/PB, 18 de junho de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000934-73.2019.5.13.0011
AUTOR SAMUEL FEITOSA DE FREITAS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A planilha de cálculos foi devidamente corrigida nos termos das
decisõs dos autos para limitar o cálculo do intervalo intrajornada e
reflexos até 10.11.2017.
Fica intimada a parte reclamada para ciência da citada correção,
bem assim de que tem o prazo de 48 horas para quitar o débito ou
garantir a execução, sob pena de execução, nos termos da decisão
de ID.f617d70.
PATOS/PB, 18 de junho de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000450-82.2024.5.13.0011
AUTOR LUCIVALDO SOUSA DA SILVA
ADVOGADO JOSE INACIO DOS SANTOS
FILHO(OAB: 5926/PB)
RÉU MAC-MESQUITA ANDRADE
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVALDO SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LUCIVALDO SOUSA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1153
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
18/07/2024 10:10 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 18 de junho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000362-44.2024.5.13.0011
AUTOR CLEODON BEZERRA LEITE FILHO
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEODON BEZERRA LEITE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes da designação de audiência para o dia
27/06/2024 ás 09:05 para realização de audiência inicial, na
modalidade presencial.
PATOS/PB, 18 de junho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000362-44.2024.5.13.0011
AUTOR CLEODON BEZERRA LEITE FILHO
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes da designação de audiência para o dia
27/06/2024 ás 09:05 para realização de audiência inicial, na
modalidade presencial.
PATOS/PB, 18 de junho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000456-89.2024.5.13.0011
AUTOR JUSSIE SOARES NOBRE
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
RÉU LAURITA FIGUEIREDO DE
MEDEIROS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSIE SOARES NOBRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JUSSIE SOARES NOBRE
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial que ocorrerá no dia
18/07/2024 09:20 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 18 de junho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000857-25.2023.5.13.0011
REQUERENTE ELANIA ALVES DE LUCENA
CALISTO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1154
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa intimado para ciência da determinação contida na
decisão de ID.e303004:
"Intime-se/cite-se inicialmente o INSTITUTO GERIR, para pagar o
débito ou assegurar o juízo da execução, no prazo de 48 horas, sob
pena de penhora de bens, para os fins do artigo 880, da CLT."
PATOS/PB, 18 de junho de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000080-45.2020.5.13.0011
AUTOR AUDELITON BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
AUTOR JOSE NIWTON DA SILVA
ADVOGADO JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
RÉU KONECTA MEDICAL SOCIEDADE
EMPRESARIA LTDA
ADVOGADO JAQUES TIAGO DA SILVA
COLARES(OAB: 127624/MG)
RÉU TCLIN SERVICOS DE SAUDE LTDA -
EPP
ADVOGADO JAQUES TIAGO DA SILVA
COLARES(OAB: 127624/MG)
RÉU ANTONIO AUGUSTO ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- KONECTA MEDICAL SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA
- TCLIN SERVICOS DE SAUDE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc0fb5e
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, et.
1. Considerando a certidão do Sr. Oficial de Justiça no Id.282e738 e
constatado que o endereço cadastrado junto a Receita Federal não
identifica o número da residência, proceda-se a citação do sócio
ANTÔNIO AUGUSTO ANDRADE acerca do IDPJ, mediante
EDITAL.
2. Sem prejuízo ao disposto acima, apure-se o saldo remanescente
devedor, considerando a liberação dos alvarás (extrato bancário no
Id.ac2202a).
PATOS/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000080-45.2020.5.13.0011
AUTOR AUDELITON BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
AUTOR JOSE NIWTON DA SILVA
ADVOGADO JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
RÉU KONECTA MEDICAL SOCIEDADE
EMPRESARIA LTDA
ADVOGADO JAQUES TIAGO DA SILVA
COLARES(OAB: 127624/MG)
RÉU TCLIN SERVICOS DE SAUDE LTDA -
EPP
ADVOGADO JAQUES TIAGO DA SILVA
COLARES(OAB: 127624/MG)
RÉU ANTONIO AUGUSTO ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- AUDELITON BATISTA DE SOUSA
- JOSE NIWTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc0fb5e
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, et.
1. Considerando a certidão do Sr. Oficial de Justiça no Id.282e738 e
constatado que o endereço cadastrado junto a Receita Federal não
identifica o número da residência, proceda-se a citação do sócio
ANTÔNIO AUGUSTO ANDRADE acerca do IDPJ, mediante
EDITAL.
2. Sem prejuízo ao disposto acima, apure-se o saldo remanescente
devedor, considerando a liberação dos alvarás (extrato bancário no
Id.ac2202a).
PATOS/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000327-55.2022.5.13.0011
AUTOR FRANCICLEIDE DO NASCIMENTO
MENDES
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU E I SERVICOS DE FOTOCOPIAS E
DIGITALIZACAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1155
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO DENIS MAIA SILVINO(OAB:
22506/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICLEIDE DO NASCIMENTO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 211a116
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
V.
Manifesta-se a reclamada (Id. cfa7bce) pelo parcelamento do débito
exequendo (Id. 050fe1d - Planilha de cálculos).
Ante a certidão de Id. 3cef4d0, bem como em tratar-se de execução
entre as partes litigantes acima identificadas, objetivando a
satisfação das custas processuais, consoante sentença prolatada
pelo Juízo, em processamento perante esta Justiça do Trabalho.
Foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para
cobrança de quantia inferior a R$ 125,62 (Cento e vinte e cinco
reais e sessenta e dois centavos), em atenção a princípios caros,
tais como a economicidade e eficiência. Afigura-se antiproducente
continuar com a presente execução, uma vez que continuar
movimentando a máquina judiciária de forma permanente, sem
lograr êxito, gerará ônus ao erário, que não se justifica diante do
valor da dívida.
Ante o exposto, decide este Juízo:
1. Declarar a extinção da presente execução, de ofício, nos
termos do art. 924, inciso IV, do CPC.
2. Não havendo valores pendentes de levantamento, nem tampouco
restrições eletrônicas, ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas
de praxe.
Cumpra-se.
TGC/
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000327-55.2022.5.13.0011
AUTOR FRANCICLEIDE DO NASCIMENTO
MENDES
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU E I SERVICOS DE FOTOCOPIAS E
DIGITALIZACAO LTDA
ADVOGADO DENIS MAIA SILVINO(OAB:
22506/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E I SERVICOS DE FOTOCOPIAS E DIGITALIZACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 211a116
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
V.
Manifesta-se a reclamada (Id. cfa7bce) pelo parcelamento do débito
exequendo (Id. 050fe1d - Planilha de cálculos).
Ante a certidão de Id. 3cef4d0, bem como em tratar-se de execução
entre as partes litigantes acima identificadas, objetivando a
satisfação das custas processuais, consoante sentença prolatada
pelo Juízo, em processamento perante esta Justiça do Trabalho.
Foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para
cobrança de quantia inferior a R$ 125,62 (Cento e vinte e cinco
reais e sessenta e dois centavos), em atenção a princípios caros,
tais como a economicidade e eficiência. Afigura-se antiproducente
continuar com a presente execução, uma vez que continuar
movimentando a máquina judiciária de forma permanente, sem
lograr êxito, gerará ônus ao erário, que não se justifica diante do
valor da dívida.
Ante o exposto, decide este Juízo:
1. Declarar a extinção da presente execução, de ofício, nos
termos do art. 924, inciso IV, do CPC.
2. Não havendo valores pendentes de levantamento, nem tampouco
restrições eletrônicas, ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas
de praxe.
Cumpra-se.
TGC/
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000967-24.2023.5.13.0011
REQUERENTE JULIANNE VILAR DE LUCENA LIMA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1156
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANNE VILAR DE LUCENA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3da5521
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000967-24.2023.5.13.0011
REQUERENTE JULIANNE VILAR DE LUCENA LIMA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3da5521
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000939-56.2023.5.13.0011
REQUERENTE JORDANIA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ef437a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação aos
cálculos opostos pelo Estado da Paraíba, em relação aos cálculos
apresentados pela parte autora JORDANIA FERREIRA DOS
SANTOS.
Intime-se a parte reclamante para promover as devidas alterações,
no prazo de 15 dias. Inerte, o processo deverá ser suspenso pelo
prazo de 1 ano, aguardando a manifestação da parte interessada.
Com a juntada dos cálculos, retificados, homologo-os desde já, para
que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Intime-se a parte reclamada ESTADO DA PARAÍBA, para quitar o
débito, no prazo de 30 dias, sob pena de expedição de RP/RPV,
conforme o caso.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000583-95.2022.5.13.0011
REQUERENTE EDILSON DE SOUZA AGUIAR
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ELYANNA BRITO NOBREGA(OAB:
22759/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
REQUERIDO IMPLANTEX SERVICOS
ODONTOLOGICOS LTDA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO JODKANDLYS CANDEIA RESENDE
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO MARCELLO TORRES MEDEIROS DE
ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DE SOUZA AGUIAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1157
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d178cca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000939-56.2023.5.13.0011
REQUERENTE JORDANIA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDANIA FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ef437a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação aos
cálculos opostos pelo Estado da Paraíba, em relação aos cálculos
apresentados pela parte autora JORDANIA FERREIRA DOS
SANTOS.
Intime-se a parte reclamante para promover as devidas alterações,
no prazo de 15 dias. Inerte, o processo deverá ser suspenso pelo
prazo de 1 ano, aguardando a manifestação da parte interessada.
Com a juntada dos cálculos, retificados, homologo-os desde já, para
que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Intime-se a parte reclamada ESTADO DA PARAÍBA, para quitar o
débito, no prazo de 30 dias, sob pena de expedição de RP/RPV,
conforme o caso.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000583-95.2022.5.13.0011
REQUERENTE EDILSON DE SOUZA AGUIAR
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ELYANNA BRITO NOBREGA(OAB:
22759/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
REQUERIDO IMPLANTEX SERVICOS
ODONTOLOGICOS LTDA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO JODKANDLYS CANDEIA RESENDE
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO MARCELLO TORRES MEDEIROS DE
ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPLANTEX SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA
- JODKANDLYS CANDEIA RESENDE
- MARCELLO TORRES MEDEIROS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d178cca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000400-56.2024.5.13.0011
AUTOR MAYCOLL PEDRO GONCALVES
GOMES DA SILVA
ADVOGADO DENILSON MARTINS(OAB:
153940/SP)
RÉU C3 ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYCOLL PEDRO GONCALVES GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência o reclamante do link de acesso a audiência: Entrar na
reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85705096804 ID da reunião: 857 0509
6804
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1158
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PATOS/PB, 18 de junho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000403-11.2024.5.13.0011
AUTOR VERONICA TEODOSIO GOMES
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU ZULEIDE MARIANO DE ANDRADE
11133554334
ADVOGADO JOSE LUIS PAULINO DE LIMA(OAB:
26121/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA TEODOSIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 18/06/2024 08:30.
PATOS/PB, 18 de junho de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000403-11.2024.5.13.0011
AUTOR VERONICA TEODOSIO GOMES
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU ZULEIDE MARIANO DE ANDRADE
11133554334
ADVOGADO JOSE LUIS PAULINO DE LIMA(OAB:
26121/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZULEIDE MARIANO DE ANDRADE 11133554334
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 18/06/2024 08:30.
PATOS/PB, 18 de junho de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0001077-23.2023.5.13.0011
REQUERENTE REBECA ALENCAR WANDERLEY
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA ALENCAR WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ebdeec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação aos
cálculos opostos pelo Estado da Paraíba, em relação aos cálculos
apresentados pela parte autora REBECA ALENCAR WANDERLEY.
Intime-se a parte reclamante para promover as devidas alterações,
no prazo de 15 dias. Inerte, o processo deverá ser suspenso pelo
prazo de 1 ano, aguardando a manifestação da parte interessada.
Com a juntada dos cálculos, retificados, homologo-os desde já, para
que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Intime-se a parte reclamada ESTADO DA PARAÍBA, para quitar o
débito, no prazo de 30 dias, sob pena de expedição de RP/RPV,
conforme o caso.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001077-23.2023.5.13.0011
REQUERENTE REBECA ALENCAR WANDERLEY
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1159
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ebdeec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação aos
cálculos opostos pelo Estado da Paraíba, em relação aos cálculos
apresentados pela parte autora REBECA ALENCAR WANDERLEY.
Intime-se a parte reclamante para promover as devidas alterações,
no prazo de 15 dias. Inerte, o processo deverá ser suspenso pelo
prazo de 1 ano, aguardando a manifestação da parte interessada.
Com a juntada dos cálculos, retificados, homologo-os desde já, para
que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Intime-se a parte reclamada ESTADO DA PARAÍBA, para quitar o
débito, no prazo de 30 dias, sob pena de expedição de RP/RPV,
conforme o caso.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000383-88.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d59d51
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor da petição do id ea27b8d e seu anexo,
proceda-se a quitação da contribuição previdenciária devida.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o exequente efetuar o
depósito do valor recebido a maior (R$ 2.617,41), sob pena de
execução.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 18 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000713-27.2018.5.13.0011
AUTOR MARCIANO VICTOR DE ALMEIDA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
AUTOR JOAO SOARES DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
AUTOR JOSE LEONARDO LINO DA SILVA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU PRIME CONSTRUC?ES LTDA - ME
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DEMETRIO BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANSELMO LIMEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SOARES DE OLIVEIRA FILHO
- JOSE LEONARDO LINO DA SILVA
- MARCIANO VICTOR DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0de4ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerido através da petição do id 2b31f27, proceda-se
consultas eletrônicas através do SISBAJUD, INFOJUD, SIMBA e
SIEL.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 18 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001303-28.2023.5.13.0011
AUTOR EDILSON MEDEIROS DA COSTA
FILHO
ADVOGADO SHAENA GUEDES ROCHA(OAB:
18689/PB)
RÉU EDIVALDO PEREIRA MACHADO
EIRELI
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1160
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO GUSTAVO FRANCISCO CATTO(OAB:
79642/PR)
RÉU WEG EQUIPAMENTOS E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO LUIS FERNANDO DA ROCHA
ROSLINDO(OAB: 5384/SC)
RÉU MEDABIL INDUSTRIA EM SISTEMAS
CONSTRUTIVOS LTDA.
ADVOGADO CAROLINA FRANCIOSI
TATSCH(OAB: 64897/RS)
ADVOGADO GUSTAVO CAUDURO HERMES(OAB:
34454/RS)
ADVOGADO DEBORA MACIEL DA ROSA(OAB:
97613/RS)
ADVOGADO MARCELO VICENZI(OAB: 53929/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO PEREIRA MACHADO EIRELI
- MEDABIL INDUSTRIA EM SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA.
- WEG EQUIPAMENTOS E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 854b32a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso adesivo do(a) reclamante, eis que atendidos os
requisitos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 18 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130947-05.2015.5.13.0011
AUTOR YASMINNY TORRES ROCHA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO LUCIANA MARIA FIRMO FERREIRA
LACERDA(OAB: 135379/MG)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO AMANIU PAIVA CORTEZ COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94ff3c0
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
À contadoria para análise e pronunciamento, quanto a manifestação
da parte autora (Id. 4910ece).
Após, conclusos para novas deliberações.
TGC/
PATOS/PB, 18 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000351-49.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCINEIDE ARAUJO DE
MEDEIROS
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL PALMEIRA
GOMES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL PALMEIRA GOMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d95e68a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando a petição do Id d11fd87, determino a inclusão do
presente processo em audiência de tentativa de conciliação, na
modalidade telepresencial, com notificação às partes.
PATOS/PB, 18 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130947-05.2015.5.13.0011
AUTOR YASMINNY TORRES ROCHA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1161
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO LUCIANA MARIA FIRMO FERREIRA
LACERDA(OAB: 135379/MG)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO AMANIU PAIVA CORTEZ COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMINNY TORRES ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94ff3c0
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
À contadoria para análise e pronunciamento, quanto a manifestação
da parte autora (Id. 4910ece).
Após, conclusos para novas deliberações.
TGC/
PATOS/PB, 18 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001049-55.2023.5.13.0011
EXEQUENTE PEDRO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43dd5fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os presentes autos, observa-se que não há
responsável solidário.
Assim, considerando as diligências efetuadas e que estas restaram
infrutíferas, conforme certidão (Id.ce4da84), Intime-se o exequente
para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar meios eficazes de
prosseguimento da presente execução, sob pena de suspensão do
seu curso pelo prazo de dois anos e possível prescrição
intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT. Advirto, desde já,
que eventual pedido de nova diligência (via SISBAJUD, RENAJUD
E INFOJUD), deverá vir acompanhado de provas ou indícios de que
houve modificação na situação econômica do executado.
PATOS/PB, 18 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000351-49.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCINEIDE ARAUJO DE
MEDEIROS
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL PALMEIRA
GOMES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINEIDE ARAUJO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d95e68a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando a petição do Id d11fd87, determino a inclusão do
presente processo em audiência de tentativa de conciliação, na
modalidade telepresencial, com notificação às partes.
PATOS/PB, 18 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001261-76.2023.5.13.0011
AUTOR LUZIA LEITE DE ALMEIDA
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU UNIQUE COMERCIO EM GERAL
LTDA
ADVOGADO JANAINA YARA DE SOUZA MARTINS
GONCALVES(OAB: 209509/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA LEITE DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1162
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 642f6a8
proferida nos autos.
DECISÃO
Processo retorna do e. TRT com trânsito em julgado em
15/05/2024.
A sentença foi líquida (ID.b70ad05), inalterada pelo acórdão.
Cálculos atualizados (ID.b7cf12d) homologados para que surtam
seus efeitos jurídicos e legais.
Intime-se a parte devedora para pagar o débito no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
PATOS/PB, 18 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000185-17.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA DAS GRACAS VALENTIM
COSTA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20ce0fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se o despacho de ID.01c5877, intimando o Estado da
Paraíba para pagar débito ou opor embargos à execução, no prazo
de 30 dias, sob pena de Expedição de RP/RPV, conforme o caso.
PATOS/PB, 18 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000941-65.2019.5.13.0011
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR LUCIANA FERREIRA GONCALVES
MAIA
ADVOGADO SUENIA ANDRADE DE GOES(OAB:
24188/PB)
AUTOR SUENIA ANDRADE DE GOES
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dffd2aa
proferido nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO a renúncia expressa da advogada Dra. Suenia
Andrade de Goes, a fim de viabilizar o pagamento da dívida por
Requisição de Pequeno Valor (RPV) ocasiona a redução, excedente
ao limite estadual para RPV (art. 48 da Resolução nº 303 do CNJ),
fixando o crédito líquido dos honorários advocatícios em 10 (dez)
salários mínimos vigente (Lei estadual nº 9.170 DE 29/06/2010),
totalizando o importe de R$ 14.120,00.
EXPEÇA-SE RPV para pagamento dos honorários advocatícios, no
valor de R$ 14.120,00 (quatorze mil, cento e vinte reais), EXPEÇA-
SE, ainda, ofício requisitório de PRECATÓRIO para pagamento do
crédito devido à parte autora.
Às providências de estilo. Tudo feito, e não havendo outras
postulações, AGUARDEM-SE em arquivo provisório informações
acerca do pagamento.
PATOS/PB, 18 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001261-76.2023.5.13.0011
AUTOR LUZIA LEITE DE ALMEIDA
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU UNIQUE COMERCIO EM GERAL
LTDA
ADVOGADO JANAINA YARA DE SOUZA MARTINS
GONCALVES(OAB: 209509/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIQUE COMERCIO EM GERAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1163
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 642f6a8
proferida nos autos.
DECISÃO
Processo retorna do e. TRT com trânsito em julgado em
15/05/2024.
A sentença foi líquida (ID.b70ad05), inalterada pelo acórdão.
Cálculos atualizados (ID.b7cf12d) homologados para que surtam
seus efeitos jurídicos e legais.
Intime-se a parte devedora para pagar o débito no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
PATOS/PB, 18 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000185-17.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA DAS GRACAS VALENTIM
COSTA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS VALENTIM COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20ce0fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se o despacho de ID.01c5877, intimando o Estado da
Paraíba para pagar débito ou opor embargos à execução, no prazo
de 30 dias, sob pena de Expedição de RP/RPV, conforme o caso.
PATOS/PB, 18 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001049-55.2023.5.13.0011
EXEQUENTE PEDRO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43dd5fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os presentes autos, observa-se que não há
responsável solidário.
Assim, considerando as diligências efetuadas e que estas restaram
infrutíferas, conforme certidão (Id.ce4da84), Intime-se o exequente
para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar meios eficazes de
prosseguimento da presente execução, sob pena de suspensão do
seu curso pelo prazo de dois anos e possível prescrição
intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT. Advirto, desde já,
que eventual pedido de nova diligência (via SISBAJUD, RENAJUD
E INFOJUD), deverá vir acompanhado de provas ou indícios de que
houve modificação na situação econômica do executado.
PATOS/PB, 18 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000941-65.2019.5.13.0011
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR LUCIANA FERREIRA GONCALVES
MAIA
ADVOGADO SUENIA ANDRADE DE GOES(OAB:
24188/PB)
AUTOR SUENIA ANDRADE DE GOES
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA FERREIRA GONCALVES MAIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1164
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dffd2aa
proferido nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO a renúncia expressa da advogada Dra. Suenia
Andrade de Goes, a fim de viabilizar o pagamento da dívida por
Requisição de Pequeno Valor (RPV) ocasiona a redução, excedente
ao limite estadual para RPV (art. 48 da Resolução nº 303 do CNJ),
fixando o crédito líquido dos honorários advocatícios em 10 (dez)
salários mínimos vigente (Lei estadual nº 9.170 DE 29/06/2010),
totalizando o importe de R$ 14.120,00.
EXPEÇA-SE RPV para pagamento dos honorários advocatícios, no
valor de R$ 14.120,00 (quatorze mil, cento e vinte reais), EXPEÇA-
SE, ainda, ofício requisitório de PRECATÓRIO para pagamento do
crédito devido à parte autora.
Às providências de estilo. Tudo feito, e não havendo outras
postulações, AGUARDEM-SE em arquivo provisório informações
acerca do pagamento.
PATOS/PB, 18 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000428-24.2024.5.13.0011
EXEQUENTE KEILANE DA SILVA BRITO BRANCO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXECUTADO INSTITUTO EDUCACIONAL BRANCA
DE NEVE LTDA
ADVOGADO DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL BRANCA DE NEVE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1dddc72
proferida nos autos.
DECISÃO
Assiste razão a parte autora.
"Retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de
Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 –
Convertida a execução provisória em definitiva”
Após, aguarde-se o prazo para o pagamento espontâneo da parte
executada.
PATOS/PB, 18 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000428-24.2024.5.13.0011
EXEQUENTE KEILANE DA SILVA BRITO BRANCO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXECUTADO INSTITUTO EDUCACIONAL BRANCA
DE NEVE LTDA
ADVOGADO DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEILANE DA SILVA BRITO BRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1dddc72
proferida nos autos.
DECISÃO
Assiste razão a parte autora.
"Retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de
Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 –
Convertida a execução provisória em definitiva”
Após, aguarde-se o prazo para o pagamento espontâneo da parte
executada.
PATOS/PB, 18 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000745-90.2022.5.13.0011
AUTOR ALDO ALVES FERNANDES JUNIOR
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU BL IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA
E PAPELARIA LTDA - EPP
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1165
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO ALVES FERNANDES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica(m) exequente(s) e executado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da audiência de conciliação em execução
designada, de ordem, para 02/07/2024 12:45, a ser realizada
através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86269950882
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo JTe, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
PATOS/PB, 18 de junho de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000745-90.2022.5.13.0011
AUTOR ALDO ALVES FERNANDES JUNIOR
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU BL IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA
E PAPELARIA LTDA - EPP
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS
DE INFORMATICA E PAPELARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica(m) exequente(s) e executado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da audiência de conciliação em execução
designada, de ordem, para 02/07/2024 12:45, a ser realizada
através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86269950882
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo JTe, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
PATOS/PB, 18 de junho de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000403-11.2024.5.13.0011
AUTOR VERONICA TEODOSIO GOMES
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU ZULEIDE MARIANO DE ANDRADE
11133554334
ADVOGADO JOSE LUIS PAULINO DE LIMA(OAB:
26121/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA TEODOSIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, de que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1166
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
data da audiência sobre a qual foi lavrada a certidão de id ae2e4bf é
09/07/2024, às 09h, e não18/06/2024.
Reitera-se que a audiência será realizada na modalidade
PRESENCIAL.
PATOS/PB, 18 de junho de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000403-11.2024.5.13.0011
AUTOR VERONICA TEODOSIO GOMES
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU ZULEIDE MARIANO DE ANDRADE
11133554334
ADVOGADO JOSE LUIS PAULINO DE LIMA(OAB:
26121/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZULEIDE MARIANO DE ANDRADE 11133554334
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, de que a
data da audiência sobre a qual foi lavrada a certidão de id ae2e4bf é
09/07/2024, às 09h, e não18/06/2024.
Reitera-se que a audiência será realizada na modalidade
PRESENCIAL.
PATOS/PB, 18 de junho de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001292-96.2023.5.13.0011
AUTOR RITA DE CASSIA BALBINA GOMES
PEREIRA
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU SERVBRASIL SOLUCOES EM
ALIMENTACAO, LIMPEZA E
LAVANDERIA LTDA
ADVOGADO MARCELLA FALCAO OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 32335/PB)
ADVOGADO MARIA EDUARDA LANDIM
DUARTE(OAB: 28049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA BALBINA GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da audiência UNA PRESENCIAL designada,
de ordem, para 15/07/2024 13:30, devendo as partes comparecer,
nos termos da Súmula 74, do TST.
O reclamado Estado da Paraíba poderá comparecer na modalidade
virtual, através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87028330810
PATOS/PB, 18 de junho de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001292-96.2023.5.13.0011
AUTOR RITA DE CASSIA BALBINA GOMES
PEREIRA
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU SERVBRASIL SOLUCOES EM
ALIMENTACAO, LIMPEZA E
LAVANDERIA LTDA
ADVOGADO MARCELLA FALCAO OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 32335/PB)
ADVOGADO MARIA EDUARDA LANDIM
DUARTE(OAB: 28049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVBRASIL SOLUCOES EM ALIMENTACAO, LIMPEZA E
LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da audiência UNA PRESENCIAL designada,
de ordem, para 15/07/2024 13:30, devendo as partes comparecer,
nos termos da Súmula 74, do TST.
O reclamado Estado da Paraíba poderá comparecer na modalidade
virtual, através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87028330810
PATOS/PB, 18 de junho de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000212-97.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE ADEMI MARTINS DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1167
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
RÉU CONSTRUTORA J. GALDINO EIRELI
ADVOGADO NATHALIA MAENIA GOMES E
CAMPOS(OAB: 36487/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA J. GALDINO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c9b3b3
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO: Através da presente, fica Vossa Senhoria intimado
para, no prazo de 48 horas, efetuar o remanescente da presente
execução, conforma planilha de cálculos do Id d095112, sob pena
de execução, independentemente de citação.
PATOS/PB, 18 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000661-55.2023.5.13.0011
AUTOR JOSELITO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65081e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhem-se os autos à contadoria.
Com a planilha de cálculos, dê-se vistas às partes para
manifestação no prazo de 08 dias
PATOS/PB, 18 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000661-55.2023.5.13.0011
AUTOR JOSELITO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65081e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhem-se os autos à contadoria.
Com a planilha de cálculos, dê-se vistas às partes para
manifestação no prazo de 08 dias
PATOS/PB, 18 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000157-49.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JAQUELINE MAYARA RAMOS VILAR
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e8d14f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1168
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
O transito em julgado na ACC 0000358-80.2019.5.13.0011, ocorreu
em 09/08/2022, conforme link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/220810114508000000000194
09161?instancia=1. Remetam-se os autos à Contadoria para
atualização dos cálculos,devendo as partes ser intimadas a se
manifestar sobre os cálculos realizados.
PATOS/PB, 18 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000157-49.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JAQUELINE MAYARA RAMOS VILAR
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE MAYARA RAMOS VILAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e8d14f
proferido nos autos.
DESPACHO
O transito em julgado na ACC 0000358-80.2019.5.13.0011, ocorreu
em 09/08/2022, conforme link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/220810114508000000000194
09161?instancia=1. Remetam-se os autos à Contadoria para
atualização dos cálculos,devendo as partes ser intimadas a se
manifestar sobre os cálculos realizados.
PATOS/PB, 18 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001228-86.2023.5.13.0011
REQUERENTE SANDRA MARTINS BISERRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARTINS BISERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa intimada para se manifestar acerca da impugnação aos
cálculos oposta pelo Estado da Paraíba (ID.0a9c19c). Prazo de 5
dias.
PATOS/PB, 18 de junho de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000236-28.2023.5.13.0011
AUTOR LUCAS BORGES PINHEIRO
ADVOGADO LEONARDO BORGES
PINHEIRO(OAB: 37592/CE)
RÉU LAB VITAE LABORATORIO DE
ANALISES CLINICAS LTDA
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO CLARA NUNES SOARES(OAB:
30163/PB)
ADVOGADO LEANDRO ARICLENES FIGUEIREDO
DA COSTA(OAB: 30150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BORGES PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para, querendo, manifestar-se
a respeito dos embargos à execução de ID 41a4f79 no prazo de 05
(cinco) dias.
PATOS/PB, 18 de junho de 2024.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000598-30.2023.5.13.0011
AUTOR GILBERTO ALIXANDRE DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1169
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
RÉU PEDRO ROMULO NUNES
ADVOGADO GABRIEL JOSE DE BRITO LEITE
NUNES(OAB: 29096/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO ALIXANDRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa intimada para manifestação acerca da manifestação da
parte reclamada IDs.19c5ce0 e 8ad9abe. Prazo de 10 dias.
PATOS/PB, 18 de junho de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000303-56.2024.5.13.0011
AUTOR ROSEANY PEREIRA CANDEIA
ARAUJO
ADVOGADO MAYARA MELO MARQUES(OAB:
43651/CE)
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO CLAUDIA CRISTINA STUDART LEAL
TESTEMUNHA RAFAEL SALES BRITO FERNANDEZ
VASQUEZ
TESTEMUNHA FRANCISCO DELZYMAR DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANY PEREIRA CANDEIA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, da petição
juntada pelo(a) senhor(a) perito(a) no id ccb8bff, com informações
acerca do exame pericial.
PATOS/PB, 18 de junho de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000303-56.2024.5.13.0011
AUTOR ROSEANY PEREIRA CANDEIA
ARAUJO
ADVOGADO MAYARA MELO MARQUES(OAB:
43651/CE)
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO CLAUDIA CRISTINA STUDART LEAL
TESTEMUNHA RAFAEL SALES BRITO FERNANDEZ
VASQUEZ
TESTEMUNHA FRANCISCO DELZYMAR DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, da petição
juntada pelo(a) senhor(a) perito(a) no id ccb8bff, com informações
acerca do exame pericial.
PATOS/PB, 18 de junho de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000135-88.2023.5.13.0011
EXEQUENTE LUCINEIDE BRITO CARDOSO
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AOS DEMANDADOS
Ficam os demandados por seus procuradores, legalmente habilitado
nos autos, via DEJT, intimados para, querendo, manifestar-se, no
prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos Embargos de Declaração
opostos pela exequente (Id. 3756b70).
PATOS/PB, 18 de junho de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000195-27.2024.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1170
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
AUTOR JOSE LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU RIO VERDE ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SANDRO BENTO SILVA(OAB:
131820/SP)
ADVOGADO LUIS OTAVIO CAMARGO
PINTO(OAB: 86906/SP)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LIMA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, da petição
juntada pelo(a) senhor(a) perito(a) no id 2e0e374, com informações
acerca do exame pericial.
Ficam também cientes, de ordem da Exmª Srª Juíza condutora dos
presentes autos, que o prazo para juntada, pelas partes, de
quesitos e indicação de peritos assistentes se encerrará no dia
01/07/2024.
PATOS/PB, 18 de junho de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000195-27.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU RIO VERDE ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SANDRO BENTO SILVA(OAB:
131820/SP)
ADVOGADO LUIS OTAVIO CAMARGO
PINTO(OAB: 86906/SP)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RIO VERDE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, da petição
juntada pelo(a) senhor(a) perito(a) no id 2e0e374, com informações
acerca do exame pericial.
Ficam também cientes, de ordem da Exmª Srª Juíza condutora dos
presentes autos, que o prazo para juntada, pelas partes, de
quesitos e indicação de peritos assistentes se encerrará no dia
01/07/2024.
PATOS/PB, 18 de junho de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000444-46.2022.5.13.0011
AUTOR CHRISTIAN NAZARENO SILVA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIAN NAZARENO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para, querendo, impugnar os
embargos à execução de ID 8cf4045 no prazo de 05 dias.
PATOS/PB, 18 de junho de 2024.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000026-40.2024.5.13.0011
AUTOR JAILTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b04eca3
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1171
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
DECISÃO
Vistos,etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000084-77.2023.5.13.0011
AUTOR ROGERS QUIRINO MAIA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
AUTOR JOSE IVAN DELFINO DO CARMO
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
AUTOR VALMIR PEREIRA LIMA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
AUTOR BERNARDO GONCALVES LUCENA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
AUTOR ALDONIAS PEREIRA LIMA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
AUTOR ANTONIO MENDONCA PAULO
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
AUTOR HELENO NUNES DA SILVA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU VALDECI TARGINO DA SILVA
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU GRAMIN -MINERACAO GRANITOS
DO NORDESTE LTDA - ME
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU LUCIA DE FATIMA GOMES
MENDONCA
ADVOGADO ALEXANDRE BARBOSA DE LUCENA
LEAL(OAB: 10798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAMIN -MINERACAO GRANITOS DO NORDESTE LTDA -
ME
- LUCIA DE FATIMA GOMES MENDONCA
- VALDECI TARGINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d8061f
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
A questão relacionada à possibilidade de constrição de salário é
plenamente possível quando se tratar de penhora para pagamento
de prestação alimentícia, independentemente de sua origem,
conforme previsto no § 2º do art. 833 do CPC.
Ressalte-se, que ao proceder diligência, via sisbajud, o juízo não
tem conhecimento do número da conta bloqueada, mas tão
somente a identificação da instituição bancária, bem como o
documento de Id. 6d93b12, demonstra que não houve determinação
para bloqueio(s) em conta(s) salário(s) da devedora.
A impenhorabilidade de valores relativos a cadernetas(conta) de
poupança não se aplica à hipótese de constrição para pagamento
de créditos de natureza alimentar, como o crédito trabalhista.
Inteligência do artigo 833, § 2º do CPC.
Vale salientar, que o crédito trabalhista, diferentemente dos demais
créditos de origem civil, tem privilégio e natureza alimentar.
Portanto, o respectivo bloqueio da conta poupança da executada
(Id. 5d515a2) e posterior convolação em penhora do valor em
questão, não demonstra colocar em risco a segurança alimentar ou
familiar da mesma.
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Exclua os bloqueios dos valores informados no sistema Sisbajud,
referente a conta da executada Sra. Lucia de Fátima Gomes
Mendonça, junto a entidade financeira Bradesco que corresponde a
sua conta salário, conforme se depreende dos documentos
acostados nos IDs. 17ed649 e 8c9d371, permanecendo o bloqueio
e posterior transferência do valor da conta poupança (Id. 5d515a2),
juntamente com os demais bloqueios positivos quanto aos demais
devedores.
2. Em se tratando de documentos pessoais e ante a preservação de
dados da Sra. Lucia de Fátima Gomes Mendonça, mantenha-se em
sigilo os IDs anexos a petição de Id. ba845ce.
3. Dê-se ciência ao demais executados, quanto aos valores
bloqueados, via sistema Sisbajud, pelo prazo legal.
4. Proceda-se penhora no imóvel objeto do acordo (Id. 4f1b40d), ora
descumprido, com as formalidades legais.
5. Proceda a reunião das respectivas execuções, referente as ações
acostadas a estes autos, conforme ordem expressa no processo
0000092-54.2023.5.13.0011 (Id. 087de0c - Despacho).
Após, conclusos para novas deliberações.
TGC/
PATOS/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1172
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000084-77.2023.5.13.0011
AUTOR ROGERS QUIRINO MAIA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
AUTOR JOSE IVAN DELFINO DO CARMO
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
AUTOR VALMIR PEREIRA LIMA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
AUTOR BERNARDO GONCALVES LUCENA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
AUTOR ALDONIAS PEREIRA LIMA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
AUTOR ANTONIO MENDONCA PAULO
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
AUTOR HELENO NUNES DA SILVA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU VALDECI TARGINO DA SILVA
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU GRAMIN -MINERACAO GRANITOS
DO NORDESTE LTDA - ME
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU LUCIA DE FATIMA GOMES
MENDONCA
ADVOGADO ALEXANDRE BARBOSA DE LUCENA
LEAL(OAB: 10798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDONIAS PEREIRA LIMA
- ANTONIO MENDONCA PAULO
- BERNARDO GONCALVES LUCENA
- HELENO NUNES DA SILVA
- JOSE IVAN DELFINO DO CARMO
- ROGERS QUIRINO MAIA
- VALMIR PEREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d8061f
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
A questão relacionada à possibilidade de constrição de salário é
plenamente possível quando se tratar de penhora para pagamento
de prestação alimentícia, independentemente de sua origem,
conforme previsto no § 2º do art. 833 do CPC.
Ressalte-se, que ao proceder diligência, via sisbajud, o juízo não
tem conhecimento do número da conta bloqueada, mas tão
somente a identificação da instituição bancária, bem como o
documento de Id. 6d93b12, demonstra que não houve determinação
para bloqueio(s) em conta(s) salário(s) da devedora.
A impenhorabilidade de valores relativos a cadernetas(conta) de
poupança não se aplica à hipótese de constrição para pagamento
de créditos de natureza alimentar, como o crédito trabalhista.
Inteligência do artigo 833, § 2º do CPC.
Vale salientar, que o crédito trabalhista, diferentemente dos demais
créditos de origem civil, tem privilégio e natureza alimentar.
Portanto, o respectivo bloqueio da conta poupança da executada
(Id. 5d515a2) e posterior convolação em penhora do valor em
questão, não demonstra colocar em risco a segurança alimentar ou
familiar da mesma.
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Exclua os bloqueios dos valores informados no sistema Sisbajud,
referente a conta da executada Sra. Lucia de Fátima Gomes
Mendonça, junto a entidade financeira Bradesco que corresponde a
sua conta salário, conforme se depreende dos documentos
acostados nos IDs. 17ed649 e 8c9d371, permanecendo o bloqueio
e posterior transferência do valor da conta poupança (Id. 5d515a2),
juntamente com os demais bloqueios positivos quanto aos demais
devedores.
2. Em se tratando de documentos pessoais e ante a preservação de
dados da Sra. Lucia de Fátima Gomes Mendonça, mantenha-se em
sigilo os IDs anexos a petição de Id. ba845ce.
3. Dê-se ciência ao demais executados, quanto aos valores
bloqueados, via sistema Sisbajud, pelo prazo legal.
4. Proceda-se penhora no imóvel objeto do acordo (Id. 4f1b40d), ora
descumprido, com as formalidades legais.
5. Proceda a reunião das respectivas execuções, referente as ações
acostadas a estes autos, conforme ordem expressa no processo
0000092-54.2023.5.13.0011 (Id. 087de0c - Despacho).
Após, conclusos para novas deliberações.
TGC/
PATOS/PB, 18 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000063-19.2024.5.13.0027
AUTOR GILSON FRANCISCO FELINTO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONVICTA EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO NELSON COSTA DE CARVALHO
NETO(OAB: 17884/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1173
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
RÉU JARDIM DAS PALMEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO NELSON COSTA DE CARVALHO
NETO(OAB: 17884/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON FRANCISCO FELINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), GILSON FRANCISCO FELINTO DA
SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo
o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias
úteis da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000509-56.2023.5.13.0027
AUTOR EDILSON CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU RUTH VITORIA BARROS MACIEL DE
LIMA RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e31067
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação à inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000509-56.2023.5.13.0027
AUTOR EDILSON CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU RUTH VITORIA BARROS MACIEL DE
LIMA RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH VITORIA BARROS MACIEL DE LIMA RESTAURANTES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e31067
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação à inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000445-75.2024.5.13.0006
AUTOR HALLISON RODRIGO FERREIRA DE
SANTANA
ADVOGADO VALBER SOARES DE FRANCA(OAB:
29653/PB)
ADVOGADO SANDRO SEVERINO GOMES DE
LIMA(OAB: 31433/PB)
RÉU I3S INDUSTRIA E COMERCIO DE
MATERIAIS PLASTICOS E
RECICLAGEM LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- I3S INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PLASTICOS E
RECICLAGEM LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1174
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 509bfe4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial médico (Id 6533f0a).
Havendo manifestação das partes com quesitos complementares,
intime-se o perito para esclarecimentos adicionais, no prazo de
cinco dias.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000445-75.2024.5.13.0006
AUTOR HALLISON RODRIGO FERREIRA DE
SANTANA
ADVOGADO VALBER SOARES DE FRANCA(OAB:
29653/PB)
ADVOGADO SANDRO SEVERINO GOMES DE
LIMA(OAB: 31433/PB)
RÉU I3S INDUSTRIA E COMERCIO DE
MATERIAIS PLASTICOS E
RECICLAGEM LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- HALLISON RODRIGO FERREIRA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 509bfe4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial médico (Id 6533f0a).
Havendo manifestação das partes com quesitos complementares,
intime-se o perito para esclarecimentos adicionais, no prazo de
cinco dias.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000725-51.2022.5.13.0027
AUTOR JOSIVALDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO RAFAELL FLOR DOS
SANTOS(OAB: 24127/PB)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU JESSICA SUASSUNA GUEDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fc5b0a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
INTIME-SE o exequente para se manifestar, no prazo de 05 dias,
acerca das respostas SNIPER acostadas aos autos.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000176-70.2024.5.13.0027
AUTOR VALMIR MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU A B CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU THIAGO EMANUEL DE SOUSA
ARAUJO EIRELI - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d70a02
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1175
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada (Id.
4224b8f), nos termos do art. 99, § 7º, do CPC, aplicado de forma
subsidiária ao processo do trabalho.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000176-70.2024.5.13.0027
AUTOR VALMIR MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU A B CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU THIAGO EMANUEL DE SOUSA
ARAUJO EIRELI - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A B CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
- THIAGO EMANUEL DE SOUSA ARAUJO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d70a02
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada (Id.
4224b8f), nos termos do art. 99, § 7º, do CPC, aplicado de forma
subsidiária ao processo do trabalho.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000595-27.2023.5.13.0027
AUTOR RAFAEL BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO EDIMAR PINHEIRO DE SOUSA(OAB:
24896/PB)
RÉU ROGERIO DA SILVA CARVALHO
FILHO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU SHM COMERCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), RAFAEL BARBOSA DA SILVA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000695-79.2023.5.13.0027
AUTOR EVALDO GOMES DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU SAMANTHA CAVALCANTI COSTA
QUEIROZ
ADVOGADO SAMANTHA CAVALCANTI COSTA
QUEIROZ(OAB: 50375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMANTHA CAVALCANTI COSTA QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e720afd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Este despacho possui FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL perante a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1176
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para determinar que a CEF, SINE
e demais órgãos competentes, o processamento do seguro-
desemprego em favor de EVALDO GOMES DOS SANTOS FILHO
(CPF/CNPJ 706.766.224-96), referente ao contrato de trabalho
havido com a reclamadaSAMANTHA CAVALCANTI COSTA
QUEIROZ (CPF/CNPJ 26.546.540/0001-69) entre 01/11/2019 e
05/05/2022, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias
SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS.
Por fim, iniciem-se os atos executórios em desfavor da executada.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000695-79.2023.5.13.0027
AUTOR EVALDO GOMES DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU SAMANTHA CAVALCANTI COSTA
QUEIROZ
ADVOGADO SAMANTHA CAVALCANTI COSTA
QUEIROZ(OAB: 50375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO GOMES DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e720afd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Este despacho possui FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL perante a
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para determinar que a CEF, SINE
e demais órgãos competentes, o processamento do seguro-
desemprego em favor de EVALDO GOMES DOS SANTOS FILHO
(CPF/CNPJ 706.766.224-96), referente ao contrato de trabalho
havido com a reclamadaSAMANTHA CAVALCANTI COSTA
QUEIROZ (CPF/CNPJ 26.546.540/0001-69) entre 01/11/2019 e
05/05/2022, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias
SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS.
Por fim, iniciem-se os atos executórios em desfavor da executada.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000599-64.2023.5.13.0027
AUTOR LUCAS MATHEUS LUIZ DOS
SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU IVANILDO PEREIRA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MATHEUS LUIZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1c920c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Tendo em vista o decurso do prazo para pagamento da
condenação, sem qualquer manifestação da(s) parte(s)
demandada(s), embora intimada(s), iniciem-se os atos executórios.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
do executado IVANILDO PEREIRA GOMES (CPF 669.335.364-91)
por meio do sistema do SISBAJUD, no valor de R$ 23.431,50,
conforme a Planilha de Atualização de Cálculos (ID. 70e679e).
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD e
inclua-se o executado no CNIB.
Após, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000141-13.2024.5.13.0027
AUTOR FABIANO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1177
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85ebba1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o agravo de petição interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000141-13.2024.5.13.0027
AUTOR FABIANO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85ebba1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o agravo de petição interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000465-37.2023.5.13.0027
AUTOR EDVANIO AVELINO DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5ea64d
proferido nos autos.
DESPACHO
INTIME-SE o réu a fim de comprovar, no prazo de 15 dias, o
pagamento das contribuições previdenciárias, no importe de
R$10.604,82, sob pena de início dos atos executórios.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000752-97.2023.5.13.0027
AUTOR GILVAN PAULINO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 807e764
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1178
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante o silêncio do exequente em relação a inadimplência das
parcelas do acordo trabalhista, dá-se por quitada a presente
demanda, nesse particular.
Intime-se o executado para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
proceda ao recolhimentos das custas processuais no valor de R$
200,00, mediante guias próprias (GRU), tudo com comprovação nos
autos, sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, execute-se.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000752-97.2023.5.13.0027
AUTOR GILVAN PAULINO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 807e764
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante o silêncio do exequente em relação a inadimplência das
parcelas do acordo trabalhista, dá-se por quitada a presente
demanda, nesse particular.
Intime-se o executado para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
proceda ao recolhimentos das custas processuais no valor de R$
200,00, mediante guias próprias (GRU), tudo com comprovação nos
autos, sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, execute-se.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000454-71.2024.5.13.0027
AUTOR WILLMIS DA SILVA LIMA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AMBEV S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLMIS DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e04470
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 10/07/2024 08:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000309-15.2024.5.13.0027
AUTOR DIMAS JOSE DA SILVA
ADVOGADO ALAN BORELA(OAB: 103763/PR)
RÉU CAMAR - CAMARAO MARICULTURA
LTDA
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMAS JOSE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1179
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 763f8d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial médico (Id 7b36d90).
Havendo manifestação das partes com quesitos complementares,
intime-se o perito para esclarecimentos adicionais, no prazo de
cinco dias.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000309-15.2024.5.13.0027
AUTOR DIMAS JOSE DA SILVA
ADVOGADO ALAN BORELA(OAB: 103763/PR)
RÉU CAMAR - CAMARAO MARICULTURA
LTDA
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMAR - CAMARAO MARICULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 763f8d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial médico (Id 7b36d90).
Havendo manifestação das partes com quesitos complementares,
intime-se o perito para esclarecimentos adicionais, no prazo de
cinco dias.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130535-26.2015.5.13.0027
AUTOR JANEIDE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RUMMENIG RAUHYLSON DE
LUCENA LILIOSO(OAB: 19957/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
PERITO MARCIO LOPES DE OLIVEIRA
QUIRINO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANEIDE FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), JANEIDE FERNANDES DA SILVA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000106-53.2024.5.13.0027
AUTOR CRISLANIA DA SILVA CRUZ
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISLANIA DA SILVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1180
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), CRISLANIA DA SILVA CRUZ e seu
patrono, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo
o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias
úteis da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
JESSICA PEREIRA PINTO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000539-91.2023.5.13.0027
AUTOR CHRISTIANO CARDOSO LAPIS
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO RAFAEL CALLY VILELA(OAB:
31701/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIANO CARDOSO LAPIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica o ADVOGADO do destinatário, CHRISTIANO CARDOSO
LAPIS, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo
o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias
úteis da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000539-91.2023.5.13.0027
AUTOR CHRISTIANO CARDOSO LAPIS
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO RAFAEL CALLY VILELA(OAB:
31701/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIANO CARDOSO LAPIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fcf618
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Comprovado o pagamento da execução e expedido o alvará do
valor ainda remanescente, tenho como quitado este processo e
declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Valores pagos devidamente registrados no PJe.
Assim, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos,
acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000539-91.2023.5.13.0027
AUTOR CHRISTIANO CARDOSO LAPIS
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO RAFAEL CALLY VILELA(OAB:
31701/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1181
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fcf618
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Comprovado o pagamento da execução e expedido o alvará do
valor ainda remanescente, tenho como quitado este processo e
declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Valores pagos devidamente registrados no PJe.
Assim, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos,
acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000706-11.2023.5.13.0027
AUTOR GENAILSON NILO BENJAMIM
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26ecdaf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924,
inciso II, do CPC.
Diligencie a Secretaria acerca de pendências, especialmente BNDT
e RENAJUD para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e
SERASAJUD para cancelamentos devidos.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, notadamente em relação da inexistência de
valores em contas judiciais, em cumprimento aos termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019 (Projeto Garimpo).
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000706-11.2023.5.13.0027
AUTOR GENAILSON NILO BENJAMIM
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENAILSON NILO BENJAMIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26ecdaf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924,
inciso II, do CPC.
Diligencie a Secretaria acerca de pendências, especialmente BNDT
e RENAJUD para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e
SERASAJUD para cancelamentos devidos.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, notadamente em relação da inexistência de
valores em contas judiciais, em cumprimento aos termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019 (Projeto Garimpo).
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000466-95.2018.5.13.0027
AUTOR JOSE LUCIANO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1182
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff4ccc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação para o dia 01/07/2024 08:35
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Cloud meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81815649351
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000466-95.2018.5.13.0027
AUTOR JOSE LUCIANO DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff4ccc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação para o dia 01/07/2024 08:35
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Cloud meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81815649351
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000209-60.2024.5.13.0027
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49f7078
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o reclamado para se manifestar acerca da petição de
ID. d2f2cd9 e comprovar a quitação da segunda parcela do acordo,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação da multa
cominada.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000209-60.2024.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1183
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE MAMANGUAPE
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49f7078
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o reclamado para se manifestar acerca da petição de
ID. d2f2cd9 e comprovar a quitação da segunda parcela do acordo,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação da multa
cominada.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000323-96.2024.5.13.0027
AUTOR EDSON PEREIRA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU FOZ - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PEREIRA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b304de9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Transitada em julgado a sentença, com o devido lançamento no
sistema PJe, intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para
efetuar(em) o pagamento da condenação, no prazo de 05 (cinco)
dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000584-95.2023.5.13.0027
AUTOR SAYONARA DOS SANTOS OLIMPIO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA, notificado(a)(s) da expedição
de alvará de transferência em seu favor, conforme documento(s)
acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta
bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000106-53.2024.5.13.0027
AUTOR CRISLANIA DA SILVA CRUZ
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1184
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000918-42.2017.5.13.0027
AUTOR ISAIAS DE MELO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a01198a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso de agravo de petição interposto pelo
exequente, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000918-42.2017.5.13.0027
AUTOR ISAIAS DE MELO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS DE MELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a01198a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso de agravo de petição interposto pelo
exequente, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000211-30.2024.5.13.0027
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DE
TAIPU
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1185
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DE TAIPU
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c537361
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o reclamado para se manifestar acerca da petição de
id. 0b35c85 e comprovar a quitação do acordo, no prazo de cinco
dias, sob pena de aplicação da multa cominada e execução
imediata.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000211-30.2024.5.13.0027
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DE
TAIPU
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c537361
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o reclamado para se manifestar acerca da petição de
id. 0b35c85 e comprovar a quitação do acordo, no prazo de cinco
dias, sob pena de aplicação da multa cominada e execução
imediata.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000724-32.2023.5.13.0027
AUTOR VALDEMIR DE LIMA SILVA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be984bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
I - RELATÓRIO
Trata-se de processo conciliado em que se verifica o cumprimento
integral da conciliação homologada.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Sendo assim, impõe-se a declaração de extinção da execução, nos
termos do art. 924, inciso II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao
Processo do Trabalho.
E mais, de acordo com o disposto no art. 925 do CPC, “A extinção
só produz efeito quando declarada por sentença.”
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924,
inciso II, do CPC.
Diligencie a Secretaria acerca de pendências, especialmente BNDT
e RENAJUD para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e
SERASAJUD para cancelamentos devidos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1186
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, notadamente em relação da inexistência de
valores em contas judiciais, em cumprimento aos termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019 (Projeto Garimpo).
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000724-32.2023.5.13.0027
AUTOR VALDEMIR DE LIMA SILVA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be984bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
I - RELATÓRIO
Trata-se de processo conciliado em que se verifica o cumprimento
integral da conciliação homologada.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Sendo assim, impõe-se a declaração de extinção da execução, nos
termos do art. 924, inciso II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao
Processo do Trabalho.
E mais, de acordo com o disposto no art. 925 do CPC, “A extinção
só produz efeito quando declarada por sentença.”
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924,
inciso II, do CPC.
Diligencie a Secretaria acerca de pendências, especialmente BNDT
e RENAJUD para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e
SERASAJUD para cancelamentos devidos.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, notadamente em relação da inexistência de
valores em contas judiciais, em cumprimento aos termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019 (Projeto Garimpo).
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000493-05.2023.5.13.0027
AUTOR JAQUELINE FRANCISCO DE
ANDRADE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE FRANCISCO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), JAQUELINE FRANCISCO DE
ANDRADE, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000330-88.2024.5.13.0027
AUTOR TAMIRIS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MONICA PATRICIA MATIAS
ANDRADE DOS SANTOS(OAB:
20025/PB)
RÉU EDNALDO FREITAS DE AMORIM
07282480427
ADVOGADO WILMA ARAUJO DA CUNHA(OAB:
21178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO FREITAS DE AMORIM 07282480427
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1187
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Intime-se a parte reclamada para que proceda as anotações na
CTPS digital da reclamante, em 05 (cinco) dias, com a devida
comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso de descumprimento
pela parte reclamada, da aplicação da multa já fixada e anotações
pela secretaria.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000112-60.2024.5.13.0027
AUTOR ARTHUR FERREIRA DA SILVA
ARRUDA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75b53a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que o pedido de adicional de insalubridade se funda
na alegação de prestação de serviço do autor durante o processo
de produção das sandálias, em ambiente insalubre, o que foi
negado pela ré sob a tese de trabalho do obreiro apenas na função
de operador de corte, montagem e acabamento, e, ainda, havendo
o senhor perito alicerçado o seu parecer tão somente na assertiva
de exercício da função fora do processo de fabricação, entendo que
o caso merece maior investigação, em busca da verdade real.
Portanto, chamo o feito à boa ordem processual para converter o
julgamento em diligência e reabrir a instrução processual, a fim de
ouvir as partes e testemunhas do Juízo, que deverão ser notificadas
por este Juízo para comparecerem à audiência presencial a ser
designada pela Secretaria desta Vara do Trabalho.
Designe-se audiência presencial para data compatível com o
cumprimento, em tempo hábil, dos atos acima e, em seguida,
notifiquem-se as partes para comparecimento da sessão.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-60.2024.5.13.0027
AUTOR ARTHUR FERREIRA DA SILVA
ARRUDA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR FERREIRA DA SILVA ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75b53a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que o pedido de adicional de insalubridade se funda
na alegação de prestação de serviço do autor durante o processo
de produção das sandálias, em ambiente insalubre, o que foi
negado pela ré sob a tese de trabalho do obreiro apenas na função
de operador de corte, montagem e acabamento, e, ainda, havendo
o senhor perito alicerçado o seu parecer tão somente na assertiva
de exercício da função fora do processo de fabricação, entendo que
o caso merece maior investigação, em busca da verdade real.
Portanto, chamo o feito à boa ordem processual para converter o
julgamento em diligência e reabrir a instrução processual, a fim de
ouvir as partes e testemunhas do Juízo, que deverão ser notificadas
por este Juízo para comparecerem à audiência presencial a ser
designada pela Secretaria desta Vara do Trabalho.
Designe-se audiência presencial para data compatível com o
cumprimento, em tempo hábil, dos atos acima e, em seguida,
notifiquem-se as partes para comparecimento da sessão.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-60.2024.5.13.0027
AUTOR ARTHUR FERREIRA DA SILVA
ARRUDA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1188
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR FERREIRA DA SILVA ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ARTHUR FERREIRA DA SILVA ARRUDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes do conteúdo da
certidão de id. bcbb14a:
"C E R T I D Ã O
Certifico que, em cumprimento ao despacho de id. 75b53a4, foi
designada audiência de instrução, na modalidade PRESENCIAL,
para o dia 10/07/2024 às 09:00.
As partes serão notificadas.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor"
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000112-60.2024.5.13.0027
AUTOR ARTHUR FERREIRA DA SILVA
ARRUDA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ALPARGATAS S.A.
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes do conteúdo da
certidão de id. bcbb14a:
"C E R T I D Ã O
Certifico que, em cumprimento ao despacho de id. 75b53a4, foi
designada audiência de instrução, na modalidade PRESENCIAL,
para o dia 10/07/2024 às 09:00.
As partes serão notificadas.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor"
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001695-27.2017.5.13.0027
AUTOR ANA CRIS SILVA DE LIMA
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
PERITO FELIPE DE PAIVA DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRIS SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - ANA CRIS SILVA DE LIMA
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO e considerando o
prosseguimento do feito, fica a parte exequente intimada para
apresentar dados bancários, assim como o contrato de honorários
haja vista o pagamento de créditos trabalhistas e honorários
advocatícios.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000451-24.2021.5.13.0027
AUTOR RITA DE CASSIA FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
RÉU RAFAELA VANESSA FERNANDES
DA SILVA
RÉU RAFAELA VANESSA FERNANDES
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA FERNANDES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1189
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIME-SE a exequente para indicar sua conta bancária, no prazo
de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000391-80.2023.5.13.0027
AUTOR KEVIN BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE SOCORRO
MUTUO VEICULAR - PLANAUTO
ADVOGADO ANTONIO JOSE DA SILVA
NETO(OAB: 32014/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DE SOCORRO MUTUO VEICULAR -
PLANAUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIME-SE a parte reclamada para comprovar o recolhimento das
custas processuais e contribuição previdenciária, no prazo de 5
dias, conforme planilha de ID. e040b4e.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000168-93.2024.5.13.0027
AUTOR EDIVAN PEDRO DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eba354e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
A empresa ré ofereceu bens à penhora como forma de satisfazer a
presente execução, no valor de R$4.943,13.
Intimado, o autor peticionou às fls. 6dfcc07, impugnando a
nomeação do bem por vários motivos, inclusive o fato do réu não
respeitar ordem de gradação legal de nomeação à penhora de
bens para a garantia da execução, conforme artigo 835 e incisos.
É cediço que o credor poderá recusar bens oferecidos à penhora
quando de difícil alienação e em caso de inobservância à gradação,
tendo em vista que não se pode impor ao credor o ônus de aceitar
um bem que venha a dificultar a satisfação do seu crédito.
Portanto, defiro a recusa do autor em relação aos bens oferecidos
à penhora pela empresa ré, eis que não foi observada a ordem de
gradação legal de nomeação à penhora de bens, nos termos do art.
835 do CPC e incisos. Como se não bastasse o desrespeito ao
referido artigo, o réu, quando da indicação do bem, sequer
apresentou nota fiscal, ano da válvula, tempo de uso já que se
encontram instaladas, o que inviabiliza a análise do bem oferecido.
No mais, intime-se o réu para que, no prazo improrrogável de 48
horas, pague a referida dívida.
Decorrido o prazo silente, determino o prosseguimento imediato da
execução, com as pesquisas eletrônicas de praxe.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000168-93.2024.5.13.0027
AUTOR EDIVAN PEDRO DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1190
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eba354e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
A empresa ré ofereceu bens à penhora como forma de satisfazer a
presente execução, no valor de R$4.943,13.
Intimado, o autor peticionou às fls. 6dfcc07, impugnando a
nomeação do bem por vários motivos, inclusive o fato do réu não
respeitar ordem de gradação legal de nomeação à penhora de
bens para a garantia da execução, conforme artigo 835 e incisos.
É cediço que o credor poderá recusar bens oferecidos à penhora
quando de difícil alienação e em caso de inobservância à gradação,
tendo em vista que não se pode impor ao credor o ônus de aceitar
um bem que venha a dificultar a satisfação do seu crédito.
Portanto, defiro a recusa do autor em relação aos bens oferecidos
à penhora pela empresa ré, eis que não foi observada a ordem de
gradação legal de nomeação à penhora de bens, nos termos do art.
835 do CPC e incisos. Como se não bastasse o desrespeito ao
referido artigo, o réu, quando da indicação do bem, sequer
apresentou nota fiscal, ano da válvula, tempo de uso já que se
encontram instaladas, o que inviabiliza a análise do bem oferecido.
No mais, intime-se o réu para que, no prazo improrrogável de 48
horas, pague a referida dívida.
Decorrido o prazo silente, determino o prosseguimento imediato da
execução, com as pesquisas eletrônicas de praxe.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PetCiv-0000571-96.2023.5.13.0027
AUTOR BEATRIZ IDALINO DOS SANTOS
01949935400
ADVOGADO MATHEUS MACEDO GOES(OAB:
24400/PB)
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ IDALINO DOS SANTOS 01949935400
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c3e276
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam
os seus jurídicos e legais efeitos.
II. Intime-se o exequente para, no prazo legal, falar acerca dos
cálculos, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT;
III. Intime-se o executado, na pessoa de seu representante judicial,
por meio eletrônico, para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a
execução.
IV. Após, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000741-68.2023.5.13.0027
AUTOR LUIS ANTONIO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU J ACO E FERRAGEM LTDA
ADVOGADO IRANI DUARTE DA COSTA(OAB:
30210/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ANTONIO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIME-SE o reclamante para indicar seus dados bancários, no
prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000082-30.2021.5.13.0027
AUTOR HANNA REBECCA FRANCISCO DA
SILVA PESSOA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU RODRIGO DE ARAUJO PONTES
RÉU ASSOCIACAO NA ASSESSORIA EM
SAUDE DO IDOSO
TERCEIRO
INTERESSADO
AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HANNA REBECCA FRANCISCO DA SILVA PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1191
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte exequente intimada das
pesquisas implementadas nos autos (ID. 81d5f7e) para, no prazo de
cinco dias, se manifestar e requerer o que entender de direito com
vistas ao prosseguimento da execução.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000034-66.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE AMADEU DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc782d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000034-66.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE AMADEU DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AMADEU DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc782d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000144-65.2024.5.13.0027
AUTOR JOSELIA BATISTA DE SOUZA
GEREMIAS
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES
CAETANO(OAB: 33761/GO)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91459fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
I - RELATÓRIO
Trata-se de processo conciliado em que se verifica o cumprimento
integral da conciliação homologada.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Sendo assim, impõe-se a declaração de extinção da execução, nos
termos do art. 924, inciso II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao
Processo do Trabalho.
E mais, de acordo com o disposto no art. 925 do CPC, “A extinção
só produz efeito quando declarada por sentença.”
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924,
inciso II, do CPC.
Diligencie a Secretaria acerca de pendências, especialmente BNDT
e RENAJUD para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1192
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
SERASAJUD para cancelamentos devidos.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, notadamente em relação da inexistência de
valores em contas judiciais, em cumprimento aos termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019 (Projeto Garimpo).
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000144-65.2024.5.13.0027
AUTOR JOSELIA BATISTA DE SOUZA
GEREMIAS
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES
CAETANO(OAB: 33761/GO)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIA BATISTA DE SOUZA GEREMIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91459fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
I - RELATÓRIO
Trata-se de processo conciliado em que se verifica o cumprimento
integral da conciliação homologada.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Sendo assim, impõe-se a declaração de extinção da execução, nos
termos do art. 924, inciso II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao
Processo do Trabalho.
E mais, de acordo com o disposto no art. 925 do CPC, “A extinção
só produz efeito quando declarada por sentença.”
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924,
inciso II, do CPC.
Diligencie a Secretaria acerca de pendências, especialmente BNDT
e RENAJUD para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e
SERASAJUD para cancelamentos devidos.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, notadamente em relação da inexistência de
valores em contas judiciais, em cumprimento aos termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019 (Projeto Garimpo).
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000451-19.2024.5.13.0027
AUTOR EMERSON FITTIPALDI GONCALO
DA SILVA
ADVOGADO ISABELE DIAS PORTO(OAB:
32284/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON FITTIPALDI GONCALO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b023fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 09/07/2024 10:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000455-56.2024.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1193
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
AUTOR ALEXANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO GLAUBER FERNANDO GONCALVES
VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27659/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9a4942
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 10/07/2024 10:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0002005-33.2017.5.13.0027
AUTOR ALTAMIRIS PEREIRA RODRIGUES
SOUZA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAMIRIS PEREIRA RODRIGUES SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45c667e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer o exequente a instauração do incidente a de
desconsideração da personalidade jurídica, conforme item 03 da
manifestação (id.d328662/fls.216).
Nas peças (id.ea6de8) e (id.903daea) foram acostadas as
respostas do convênio SNIPER.
Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica prevista nos artigos 133 a 137, do CPC,
conforme art. 855-A, da CLT.
Defere-se o pedido acima e determina-se a inclusão dos sócios
ROSÂNGELA APARECIDA DE CARVALHO, CPF: 081.601.248-21
e CRISTIANE PEIXOTO LINS, CPF 319.859.178-31, no polo
passivo da demanda, bem como a sua citação para, no prazo de 15
(quinze) dias, manifestar-se e requerer as provas cabíveis.
CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido e o
crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer iniciativa
do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da sentença,
indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela salutar
via conciliatória, determina-se tutela de urgência de natureza
cautelar (CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida a
imediata penhora online dos sócios, por meio do SISBAJUD e/ou
RENAJUD, no limite da dívida exequenda.
Ultrapassado o prazo assinado, com ou sem resposta, voltem os
autos conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000276-25.2024.5.13.0027
AUTOR ELLEN LAYANNE BRITO DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1194
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 477d3bd
proferido nos autos.
DESPACHO
DEFERE-SE o requerimento empresarial (ID. 08964bb) no tocante à
dilação suplementar de prazo, concedendo-lhe mais 15 (quinze)
dias para a ré comprovar o pagamento da condenação, consoante
planilha de contas (Id ac9ff2b).
Efetuado o depósito, liberem-se os valores a quem de direito.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000276-25.2024.5.13.0027
AUTOR ELLEN LAYANNE BRITO DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLEN LAYANNE BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 477d3bd
proferido nos autos.
DESPACHO
DEFERE-SE o requerimento empresarial (ID. 08964bb) no tocante à
dilação suplementar de prazo, concedendo-lhe mais 15 (quinze)
dias para a ré comprovar o pagamento da condenação, consoante
planilha de contas (Id ac9ff2b).
Efetuado o depósito, liberem-se os valores a quem de direito.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-51.2024.5.13.0027
AUTOR RAFAEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DE
TAIPU
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DE TAIPU
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6020910
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o executado para se manifestar acerca da petição de ID.
325cddbe comprovar a quitação do acordo, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de aplicação da multa cominada e execução
imediata.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-51.2024.5.13.0027
AUTOR RAFAEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DE
TAIPU
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SOARES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1195
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6020910
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o executado para se manifestar acerca da petição de ID.
325cddbe comprovar a quitação do acordo, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de aplicação da multa cominada e execução
imediata.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000122-07.2024.5.13.0027
AUTOR FABIO CRISTIAN DA SILVA URBANO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU MME COMERCIO DE PANIFICACAO
LTDA
ADVOGADO CARLOS ROGERIO MARINHO
DIAS(OAB: 10819/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MME COMERCIO DE PANIFICACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ca2305
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Analisando detidamente os autos, observa-se que as partes fizeram
uma composição, no importe de R$ 13.000,00, a serem pagos, em
13 parcelas de R$ 1.000,00, em datas previamente pactuadas entre
as partes, sendo a 2ª, 4ª e a 6ª parcelas destinadas integralmente
ao advogado.
Ante o conteúdo da petição de ID. fd8c605, observa-se que o
Reclamado, de forma equivocada, depositou a 2ª parcela, devida ao
advogado, na conta bancária do Reclamante, conforme
comprovante de ID. 6ee9795.
Assim, defiro a alteração do cronograma de pagamento das
parcelas do acordo para determinar que as parcelas referentes ao
mês de julho/agosto de 2024 sejam depositadas integralmente na
conta do advogado, devendo as demais permanecerem inalteradas,
conforme acordo constante na Ata de audiência ID. 80f6e9e.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000122-07.2024.5.13.0027
AUTOR FABIO CRISTIAN DA SILVA URBANO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU MME COMERCIO DE PANIFICACAO
LTDA
ADVOGADO CARLOS ROGERIO MARINHO
DIAS(OAB: 10819/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO CRISTIAN DA SILVA URBANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ca2305
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Analisando detidamente os autos, observa-se que as partes fizeram
uma composição, no importe de R$ 13.000,00, a serem pagos, em
13 parcelas de R$ 1.000,00, em datas previamente pactuadas entre
as partes, sendo a 2ª, 4ª e a 6ª parcelas destinadas integralmente
ao advogado.
Ante o conteúdo da petição de ID. fd8c605, observa-se que o
Reclamado, de forma equivocada, depositou a 2ª parcela, devida ao
advogado, na conta bancária do Reclamante, conforme
comprovante de ID. 6ee9795.
Assim, defiro a alteração do cronograma de pagamento das
parcelas do acordo para determinar que as parcelas referentes ao
mês de julho/agosto de 2024 sejam depositadas integralmente na
conta do advogado, devendo as demais permanecerem inalteradas,
conforme acordo constante na Ata de audiência ID. 80f6e9e.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000453-86.2024.5.13.0027
AUTOR PAULO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1196
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1724d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 10/07/2024 09:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000251-12.2024.5.13.0027
AUTOR WILSON LEAL DE CARVALHO
ADVOGADO FABIANA MUNIZ DE ANDRADE(OAB:
54263/PE)
ADVOGADO FABIA BARROS RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 61811/PE)
RÉU COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE
GOIANA
RÉU MAMOABA AGRO PASTORIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON LEAL DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82bc8b3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Visando ao ajuste de pauta, tendo em vista o comparecimento deste
Magistrado ao “4º Encontro do Letramento em Diversidade: O que o
Direito do Trabalho tem a aprender com as pessoas travestis e
transexuais”, que acontecerá em Goiânia-GO, nos dias 24 e 25 de
junho, a data da audiência anteriormente aprazada nos autos deste
processo foi redesignada para o dia 16/07/2024 às 09:20 horas,
mantidos os mesmos termos e penas da anteriormente
aprazada.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000238-47.2023.5.13.0027
AUTOR ALENCAR ESTEVAO CHAVES
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MARI
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MULUNGU
Intimado(s)/Citado(s):
- ALENCAR ESTEVAO CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e8275c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante os termos da certidão retro, aguarde-se por 10 dias respostas
do Município de Marí, acerca do despacho/ofício id.35d9894.
Com a resposta, intime-se o autor, ocasião em que, no prazo de 5
dias, requererá o que entender de direito.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1197
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000361-11.2024.5.13.0027
AUTOR GUILHERME ALVES SANTANA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 800899a
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando detidamente os autos, observa-se que, em virtude da
pendência de recurso da RT 0000710-48.2023.5.13.0027, que
reconheceu o liame empregatício entre as partes, aplica-se ao caso
o disposto no art. 313, V, "a", do CPC, de modo que, visando a
economia processual, evitando a prática de atos processuais que
eventualmente percam o objeto no futuro, decide este Juízo revogar
os despachos de ids. ddd213e e 087ba00, tornando-os sem efeito.
Ato contínuo, determina-se o sobrestamento dos presentes autos.
Cancele-se a audiência designada.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000361-11.2024.5.13.0027
AUTOR GUILHERME ALVES SANTANA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME ALVES SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 800899a
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando detidamente os autos, observa-se que, em virtude da
pendência de recurso da RT 0000710-48.2023.5.13.0027, que
reconheceu o liame empregatício entre as partes, aplica-se ao caso
o disposto no art. 313, V, "a", do CPC, de modo que, visando a
economia processual, evitando a prática de atos processuais que
eventualmente percam o objeto no futuro, decide este Juízo revogar
os despachos de ids. ddd213e e 087ba00, tornando-os sem efeito.
Ato contínuo, determina-se o sobrestamento dos presentes autos.
Cancele-se a audiência designada.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000191-39.2024.5.13.0027
AUTOR MARCELO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU GUSTAVO CASSIMIRO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e0dce1
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
Vistos, etc.
Este despacho possui FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL para
determinar que a CEF, SINE e demais órgãos competentes,
PROCEDA com o processamento do seguro-desemprego em favor
de MARCELO BATISTA DA SILVA, CPF: 107.965.934-00,
referente ao contrato de trabalho havido com a reclamadaRÉU:
GUSTAVO CASSIMIRO DA SILVA entre 08/02/2021 e 22/01/2024,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1198
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do
carimbo de baixa da CTPS.
Determina-se o cumprimento da referida ordem, por determinação
judicial, constar o registro da profissão de pedreiro. Caso não seja
possível em razão do sistema, proceda com o registro de
DOMÉSTICO, ao invés de pedreiro, para fins unicamente de
liberação de seguro desemprego.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000039-66.2016.5.13.0028
AUTOR JANIELY DE SOUZA SILVA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
ADVOGADO MAYARA MARQUES DA SILVA(OAB:
321994/SP)
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
RÉU CRISTIANE PEIXOTO LINS
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELY DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9272f9
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc
Verifica-se que os presentes autos aguardam designação de Praça
Leilão junto ao Proc. 0010060-88.2024.5.15.0150, do imóvel
matriculado sob o nº 3.855, do CRI. de São Simão/SP, de
propriedade da executada ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO (CPF: 081.601.248-21) para fins de garantia do débito
da presente execução.
Portanto, sobrestem-se os presentes autos até que haja a
efetivação do respectivo leilão.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000039-66.2016.5.13.0028
AUTOR JANIELY DE SOUZA SILVA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
ADVOGADO MAYARA MARQUES DA SILVA(OAB:
321994/SP)
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
RÉU CRISTIANE PEIXOTO LINS
Intimado(s)/Citado(s):
- A. FORTES SERVICOS DE CONTROLE DE ACESSO LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9272f9
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc
Verifica-se que os presentes autos aguardam designação de Praça
Leilão junto ao Proc. 0010060-88.2024.5.15.0150, do imóvel
matriculado sob o nº 3.855, do CRI. de São Simão/SP, de
propriedade da executada ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO (CPF: 081.601.248-21) para fins de garantia do débito
da presente execução.
Portanto, sobrestem-se os presentes autos até que haja a
efetivação do respectivo leilão.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000494-97.2017.5.13.0027
AUTOR HERNANI ONOFRE
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1199
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f23437
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Autos baixados das Instâncias Superiores onde foram rejeitados os
recursos interpostos pelo executado Banco do Brasil S/A.,
mantendo-se as sentenças deste juízo referente aos Embargos à
Execução e aos Embargos de Declaração, constantes dos IDs.
b80527a e d55381d, mantendo-se a planilha de cálculos ID.
35f477a.
Assim, atualize-se os cálculos da referida planilha (ID. 35f477a),
deduzindo-se o valor liberado no alvará ID. e73a059.
Após, libere-se o valor depositado em juízo para pagamento dos
créditos a quem de direito, com as respectivas deduções e
recolhimentos fiscais.
Caso o valor depositado seja insuficiente para a quitação da
execução, apure-se o remanescente e intime-se o executado para,
no prazo de 05 (cinco) dias, depositar o valor apurado, sob pena de
realização dos atos executórios, notadamente o SISBAJUD.
Por fim, também serve a presente para regularização do fluxo
processual e estatístico dos autos, notadamente em relação à
petição ID. ac0ca1d, que foi protocolada como Agravo de Petição
no sistema PJe, gerando novo incidente processual quando, na
verdade, tratou-se apenas de ratificação de recurso interposto o
qual já fora devidamente recebido e julgado pelas Superiores
Instâncias.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000494-97.2017.5.13.0027
AUTOR HERNANI ONOFRE
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERNANI ONOFRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f23437
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Autos baixados das Instâncias Superiores onde foram rejeitados os
recursos interpostos pelo executado Banco do Brasil S/A.,
mantendo-se as sentenças deste juízo referente aos Embargos à
Execução e aos Embargos de Declaração, constantes dos IDs.
b80527a e d55381d, mantendo-se a planilha de cálculos ID.
35f477a.
Assim, atualize-se os cálculos da referida planilha (ID. 35f477a),
deduzindo-se o valor liberado no alvará ID. e73a059.
Após, libere-se o valor depositado em juízo para pagamento dos
créditos a quem de direito, com as respectivas deduções e
recolhimentos fiscais.
Caso o valor depositado seja insuficiente para a quitação da
execução, apure-se o remanescente e intime-se o executado para,
no prazo de 05 (cinco) dias, depositar o valor apurado, sob pena de
realização dos atos executórios, notadamente o SISBAJUD.
Por fim, também serve a presente para regularização do fluxo
processual e estatístico dos autos, notadamente em relação à
petição ID. ac0ca1d, que foi protocolada como Agravo de Petição
no sistema PJe, gerando novo incidente processual quando, na
verdade, tratou-se apenas de ratificação de recurso interposto o
qual já fora devidamente recebido e julgado pelas Superiores
Instâncias.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000417-15.2022.5.13.0027
AUTOR SAMUEL JUNIOR DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU SHIRLEY ROSSY DE SOUZA GOMES
ADVOGADO DEOCLECIO COUTINHO DE ARAUJO
NETO(OAB: 15276/PB)
RÉU SIGAME INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL JUNIOR DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1200
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2953594
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Intime-se o autor acerca da resposta do cartório de registro de
imóveis de sapé id. ae38184, ocasião em que, no prazo de 5 dias,
impulsionará a presente execução, requerendo o que entender de
direito.
Cumpra-se, com urgência, o despacho id. 1dcd848.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000417-15.2022.5.13.0027
AUTOR SAMUEL JUNIOR DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU SHIRLEY ROSSY DE SOUZA GOMES
ADVOGADO DEOCLECIO COUTINHO DE ARAUJO
NETO(OAB: 15276/PB)
RÉU SIGAME INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SHIRLEY ROSSY DE SOUZA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2953594
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Intime-se o autor acerca da resposta do cartório de registro de
imóveis de sapé id. ae38184, ocasião em que, no prazo de 5 dias,
impulsionará a presente execução, requerendo o que entender de
direito.
Cumpra-se, com urgência, o despacho id. 1dcd848.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000746-72.2023.5.13.0033
AUTOR LENILDO COSTA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU R F SERVICOS DE CONSTRUCAO
CIVIL EIRELI
ADVOGADO KATIA DE SOUZA ARAUJO(OAB:
24792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R F SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamado intimado para que proceda ao pagamento das
custas processuais no valor de R$160,00, no prazo de 05(cinco)
dias, nos termos definidos no acordo homologado nos autos supra,
sob pena de execução.
SANTA RITA/PB, 17 de junho de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000211-76.2018.5.13.0015
AUTOR RODRIGUES ARNOR DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
AUTOR CARLOS CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
AUTOR ASSIS LUIZ DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
AUTOR JOSE SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
AUTOR MAURILIO JOSE NASCIMENTO DIAS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR COSME SOUZA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1201
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR JOSE MARIANO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR JOSE GENILSON DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR JOSE ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU LEANDRO JOSE DA SILVA - ME
RÉU LEANDRO JOSE DA SILVA
RÉU ERINALDO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO VALERIA CORNELIO DA SILVA(OAB:
9645/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO PAN S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GENILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69b8f92
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica deferida a consulta ao CENSEC (MÓDULO CEP), conforme
solicitado pelo exequente na petição de Id de5a18e.
SANTA RITA/PB, 17 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000576-03.2023.5.13.0033
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ERALDO CARLOS LOURENCO DA
SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49f539d
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando-se detidamente os autos supra, verifica-se que o
bloqueio efetivado na ferramenta SISBAJUD (Id.5f9c97a)
corresponde ao montante de R$1.996,27, no entanto, o valor que
fora disponibilizado na conta judicial nº1914.042.01517269-1,
referente ao referido bloqueio, totalizou um valor inicial de
R$1.794,34, sendo inferior ao montante originário, conforme se
depreende do extrato bancário de Id.50e6448.
Dessa forma, Oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
(agência:1914) para que esclareça a divergência existente no
bloqueio mencionado acima, informando a este Juízo, no prazo de
10(dez) dias, quanto ao montante complementar do SISBAJUD não
transferido para a conta judicial nº1914.042.01517269-1.
Visando ao princípio da celeridade, dou ao despacho em questão
força de Ofício.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 17 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000111-09.2018.5.13.0020
AUTOR ROSEMBERG CORREIA DE
SANTANA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU SEVERINA RAMOS BARBOSA DE
MELO
RÉU SEVERINA RAMOS BARBOSA DE
MELO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMBERG CORREIA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6f0e9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
I - Recebo o Agravo de Petição de Id. 6947fa1, eis que interposto a
tempo e modo.
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1202
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
II - Intime-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
III - Após, subam os autos ao e. Regional para julgamento do Apelo.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000410-34.2024.5.13.0033
AUTOR FELIPE ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62b6912
proferido nos autos.
Despacho
A parte reclamante requer a realização de audiência telepresencial,
em conformidade com a Resolução CNJ 345/2020 e a Lei
11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da
retromencionada Resolução CNJ 345/2020; a norma textualizada no
artigo 765 da CLT; levando em conta a precariedade nas conexões
de internet na região, bem assim o princípio processual da
imediatidade na coleta da prova, indefiro o requerimento para a
realização de audiência telepresencial, no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1203
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine
que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja
prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria não
está situada apenas na escolha das partes, sendo ela apenas um
dos requisitos iniciais para a inclusão do processo no Juízo 100%
Digital, remanescendo como elemento nuclear do ato a avaliação
justificada do magistrado que o conduz.”(grifado)
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determino que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências da 2ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita – PB, garantindo-se
assim a observância do princípio da imediatidade da prova e a
ampla defesa das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 17 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000410-34.2024.5.13.0033
AUTOR FELIPE ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62b6912
proferido nos autos.
Despacho
A parte reclamante requer a realização de audiência telepresencial,
em conformidade com a Resolução CNJ 345/2020 e a Lei
11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da
retromencionada Resolução CNJ 345/2020; a norma textualizada no
artigo 765 da CLT; levando em conta a precariedade nas conexões
de internet na região, bem assim o princípio processual da
imediatidade na coleta da prova, indefiro o requerimento para a
realização de audiência telepresencial, no presente caso.
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1204
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine
que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja
prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria não
está situada apenas na escolha das partes, sendo ela apenas um
dos requisitos iniciais para a inclusão do processo no Juízo 100%
Digital, remanescendo como elemento nuclear do ato a avaliação
justificada do magistrado que o conduz.”(grifado)
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1205
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determino que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências da 2ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita – PB, garantindo-se
assim a observância do princípio da imediatidade da prova e a
ampla defesa das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 17 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000310-46.2018.5.13.0015
AUTOR UBIRAJARA ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:
48180/BA)
ADVOGADO ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
RÉU KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA
- ME
ADVOGADO TARCIO DANILO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 12371/RN)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d45627
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores pagos no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão do BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000310-46.2018.5.13.0015
AUTOR UBIRAJARA ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:
48180/BA)
ADVOGADO ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
RÉU KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA
- ME
ADVOGADO TARCIO DANILO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 12371/RN)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- UBIRAJARA ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d45627
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores pagos no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão do BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1206
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-81.2024.5.13.0033
AUTOR LAVINIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
ADVOGADO LUDMILA DE ANDRADE
OLIVEIRA(OAB: 32934/PB)
RÉU AMAURY DA SILVA DE LUNA
06621911459
Intimado(s)/Citado(s):
- LAVINIA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d1f888
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que todas as pesquisas indicaram como endereço
do reclamado RUA SEVERINO ALVES MOREIRA, 46, Bairro Nova
Brasília - SAPÉ-PB - CEP 58340-000, proceda-se a alteração no
cadastro da parte, notificando em seguida o reclamado neste
endereço.
SANTA RITA/PB, 17 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000229-67.2023.5.13.0033
AUTOR ALDA MATIAS MARTINS
MAGALHAES
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
RÉU COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COSEV INDUSTRIA DE CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da planilha de cálculo de
id.5bf5a5f.
SANTA RITA/PB, 17 de junho de 2024.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000229-67.2023.5.13.0033
AUTOR ALDA MATIAS MARTINS
MAGALHAES
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
RÉU COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDA MATIAS MARTINS MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da planilha de cálculo de
id.5bf5a5f.
SANTA RITA/PB, 17 de junho de 2024.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000334-10.2024.5.13.0033
AUTOR ADRIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TERCIO FELIPE LOURENCO
PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1207
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fffbf05
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação conciliada, DECLARO extinta a
presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000334-10.2024.5.13.0033
AUTOR ADRIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TERCIO FELIPE LOURENCO
PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERCIO FELIPE LOURENCO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fffbf05
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação conciliada, DECLARO extinta a
presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000083-26.2023.5.13.0033
AUTOR MARIA DO CARMO DOS SANTOS
ADVOGADO LUANA DOS SANTOS XAVIER(OAB:
29057/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU SANTA RITA CAMARA MUNICIPAL
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
ADVOGADO EDUARDO ALVINO DA SILVA(OAB:
20457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d96ae35
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
determino que sejam notificados os embargados para, querendo, no
prazo legal, manifestarem-se sobre os embargos declaratórios
opostos (ID. 80dd205).
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000131-48.2024.5.13.0033
AUTOR JOSEVANDA FERREIRA BESERRA
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
RÉU KLEBER MARROCOS DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE EWERTON SALVIANO
PEREIRA E NASCIMENTO(OAB:
19337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVANDA FERREIRA BESERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59c4311
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o parcelamento apresentado pela demandada.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000131-48.2024.5.13.0033
AUTOR JOSEVANDA FERREIRA BESERRA
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
RÉU KLEBER MARROCOS DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1208
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO JOSE EWERTON SALVIANO
PEREIRA E NASCIMENTO(OAB:
19337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER MARROCOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59c4311
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o parcelamento apresentado pela demandada.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000320-83.2020.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67f6bac
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação
ou garantir o juízo, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob
pena de constrição de bens, independente de mandado de citação,
nos termos do art. 880 da CLT.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000083-26.2023.5.13.0033
AUTOR MARIA DO CARMO DOS SANTOS
ADVOGADO LUANA DOS SANTOS XAVIER(OAB:
29057/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU SANTA RITA CAMARA MUNICIPAL
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
ADVOGADO EDUARDO ALVINO DA SILVA(OAB:
20457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
- SANTA RITA CAMARA MUNICIPAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d96ae35
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
determino que sejam notificados os embargados para, querendo, no
prazo legal, manifestarem-se sobre os embargos declaratórios
opostos (ID. 80dd205).
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000320-83.2020.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1209
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67f6bac
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação
ou garantir o juízo, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob
pena de constrição de bens, independente de mandado de citação,
nos termos do art. 880 da CLT.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000115-49.2023.5.13.0027
AUTOR ALESSANDRO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU KIPRECO ESTIVAS E CEREAIS LTDA
- ME
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
PERITO BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- KIPRECO ESTIVAS E CEREAIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4089ba8
proferida nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 99, parágrafo sétimo, do CPC, “requerida a
concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará
dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo
ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar
prazo para realização do recolhimento”. Sendo tal a hipótese dos
autos, conheço dos recursos apresentados pelo Demandado no Id.
8d13e1c.
Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pelo Autor
(Id. 0f4c9d2), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000115-49.2023.5.13.0027
AUTOR ALESSANDRO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU KIPRECO ESTIVAS E CEREAIS LTDA
- ME
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
PERITO BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4089ba8
proferida nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 99, parágrafo sétimo, do CPC, “requerida a
concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará
dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo
ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar
prazo para realização do recolhimento”. Sendo tal a hipótese dos
autos, conheço dos recursos apresentados pelo Demandado no Id.
8d13e1c.
Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pelo Autor
(Id. 0f4c9d2), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000198-13.2024.5.13.0033
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1210
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO / ATO ORDINATÓRIO
Vistas ao RÉU para que se manifeste, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, a respeito da alegação do autor de descumprimento do
acordo.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000367-34.2023.5.13.0033
AUTOR JANAINA PATRICIA FELIX DA SILVA
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
RÉU COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- COSEV INDUSTRIA DE CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamado intimado para que comprove o pagamento dos
encargos previdenciários (R$194,82), no prazo de 05(cinco) dias,
nos termos definidos no acordo homologado nos autos supra, sob
pena de execução.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000291-73.2024.5.13.0033
AUTOR RAIMUNDO SILVA MARTINS
ADVOGADO PETER RAMALHO BARBOSA(OAB:
21089/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fef64cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita REJEITAR os pedidos formulado em sede de Embargos
de Declaração apresentados por OPTIMUS SEGURANÇA
PRIVADA LTDA - ME, em face da sentença prolatada nos autos em
que contende com RAIMUNDO SILVA MARTINS.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000291-73.2024.5.13.0033
AUTOR RAIMUNDO SILVA MARTINS
ADVOGADO PETER RAMALHO BARBOSA(OAB:
21089/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1211
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fef64cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita REJEITAR os pedidos formulado em sede de Embargos
de Declaração apresentados por OPTIMUS SEGURANÇA
PRIVADA LTDA - ME, em face da sentença prolatada nos autos em
que contende com RAIMUNDO SILVA MARTINS.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000237-10.2024.5.13.0033
AUTOR JOSIBERTO ALVES PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
RÉU GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 643d69e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em complemento ao despacho de Id fd866b5, fica facultada a
presença das partes, às quais poderão apresentar as razões finais
em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
Link da audiência: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81081147557
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000237-10.2024.5.13.0033
AUTOR JOSIBERTO ALVES PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
RÉU GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIBERTO ALVES PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 643d69e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em complemento ao despacho de Id fd866b5, fica facultada a
presença das partes, às quais poderão apresentar as razões finais
em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
Link da audiência: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81081147557
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000753-98.2022.5.13.0033
AUTOR PEDRO DOS SANTOS PESSOA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO
DE OBRA LTDA
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
RÉU VALDELICE MIRANDA FAY
ADVOGADO DANIEL GEORGE DE BARROS
MACEDO(OAB: 21041/PE)
RÉU IVONETE MARIA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DOS SANTOS PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4298442
proferida nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1212
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Aguarde-se em sobrestamento, no prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias, providências do juízo deprecado.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000265-80.2021.5.13.0033
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DOS
SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU L4 - INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU ACOCORT SOLUCOES
CONSTRUTIVAS LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU CONCRESUL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU ALBERTO LUZ FILHO
RÉU FL PREMOLDADOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU CONSTRUTORA METRON LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACOCORT SOLUCOES CONSTRUTIVAS LTDA
- CONCRESUL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
- CONSTRUTORA METRON LTDA
- FL PREMOLDADOS DE CONCRETO LTDA
- L4 - INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4256b6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Em Decisão de Id. 7f1a50f, o TST NEGOU provimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000265-80.2021.5.13.0033
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DOS
SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU L4 - INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU ACOCORT SOLUCOES
CONSTRUTIVAS LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU CONCRESUL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU ALBERTO LUZ FILHO
RÉU FL PREMOLDADOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU CONSTRUTORA METRON LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4256b6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Em Decisão de Id. 7f1a50f, o TST NEGOU provimento ao AI/RR.
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1213
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000037-03.2024.5.13.0033
AUTOR JORGE LUCAS PAIXAO DOS
SANTOS
ADVOGADO TAWA CLOVIS TEIXEIRA DOS
SANTOS(OAB: 25223/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU REYGIME RIVADAVIA DAVILA
MACEDO 97922250487
ADVOGADO MONICA PATRICIA MATIAS
ANDRADE DOS SANTOS(OAB:
20025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REYGIME RIVADAVIA DAVILA MACEDO 97922250487
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ee7828
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000037-03.2024.5.13.0033
AUTOR JORGE LUCAS PAIXAO DOS
SANTOS
ADVOGADO TAWA CLOVIS TEIXEIRA DOS
SANTOS(OAB: 25223/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU REYGIME RIVADAVIA DAVILA
MACEDO 97922250487
ADVOGADO MONICA PATRICIA MATIAS
ANDRADE DOS SANTOS(OAB:
20025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUCAS PAIXAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ee7828
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.
Decisão transitada em julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000866-52.2022.5.13.0033
AUTOR RAFAEL MARINHO DE FRANCA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
AUTOR IZAQUIEL DE SOUZA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
AUTOR ADAILTON DA SILVA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA - EPP
RÉU ARDM CONSTRUTORA LTDA
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA MAP EIRELI
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1214
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON DA SILVA
- IZAQUIEL DE SOUZA
- RAFAEL MARINHO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ce2605
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de manifestação do autor (Id.d7fc537) requerendo, dentre
outros pedidos, a reiteração do Ofício de Id.abb9411, assim como a
penhora e avaliação de bens em nome do executado MARILUCIO
DE ALMEIDA PAULINO, CPF: 061.648.234-55, no endereço
localizado na Rua Albertino Alfredo Araújo Filho, nº 1.167,
Residencial Jardim Oceania, apt. 402, Jardim Oceania, João
Pessoa/PB, CEP 58037-69.
DEFERE-SE o requerido, devendo a Secretaria proceder a
reiteração do expediente de Id.abb9411 por Oficial de Justiça, bem
como a penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a
quitação integral da dívida, no endereço acima mencionado.
Enviem os autos à CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE para
as providências cabíveis.
Quanto ao pedido de prosseguimento da execução em nome dos
executados com a utilização das ferramentas SISBAJUD,
RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, observa-se que tais ferramentas
de execução já foram efetivadas no ano em curso, todas com
resultado negativo, conforme se depreende dos Ids. d5d622f,
e3dca13, 42571ab e 2e675d2, dessa forma, nada a deferir nesse
tocante, conforme já apreciado no despacho de Id.b27adef.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000023-19.2024.5.13.0033
AUTOR CARLITO DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9613912
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovado nos autos o pagamento da SEGUNDA cota do
parcelamento da execução (Id 5e698e9).
Valores registrados para fins estatísticos no e-gestão.
Aguarde-se a comprovação da TERCEIRA cota do parcelamento
até o dia 08/07/2024.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000023-19.2024.5.13.0033
AUTOR CARLITO DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9613912
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovado nos autos o pagamento da SEGUNDA cota do
parcelamento da execução (Id 5e698e9).
Valores registrados para fins estatísticos no e-gestão.
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1215
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Aguarde-se a comprovação da TERCEIRA cota do parcelamento
até o dia 08/07/2024.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000062-21.2021.5.13.0033
AUTOR M.A.I.S.
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
AUTOR LUCILEIDE IRINEU DA SILVA
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
AUTOR A.I.S.
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
RÉU JOAO DA SILVA BEZERRIL
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU SONALY DA SILVA BEZERRIL
NARCIZIO 09657277426
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DA SILVA BEZERRIL
- SONALY DA SILVA BEZERRIL NARCIZIO 09657277426
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81cf61c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000062-21.2021.5.13.0033
AUTOR M.A.I.S.
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
AUTOR LUCILEIDE IRINEU DA SILVA
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
AUTOR A.I.S.
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
RÉU JOAO DA SILVA BEZERRIL
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU SONALY DA SILVA BEZERRIL
NARCIZIO 09657277426
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- A.I.S.
- LUCILEIDE IRINEU DA SILVA
- M.A.I.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81cf61c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000431-10.2024.5.13.0033
AUTOR ANDREA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU STUDIO CORE FIT SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL)
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una (rito sumaríssimo) PRESENCIAL que
ocorrerá 23/07/2024 às 10:00 horas, na sala de audiências da 2ª
Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio
Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita - PB -Tel:
(83)3533-6266 3533-6267. vt02str@trt13.jus.br, devendo V.Sª
comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua
defesa (CLT, art. 847), como também as provas necessárias
constantes de documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia
do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1216
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a
audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e
testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL,
independentemente de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”.
Dessa forma, supera-se eventual precariedade de recursos
técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-
se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
VOSSA SENHORIA DEVERÁ COMPARECER COM
ANTECEDÊNCIA DE 15 MINUTOS.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000432-92.2024.5.13.0033
AUTOR GABRIEL CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BRASTEX S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL CAVALCANTI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e936d3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 23/07/2024 10:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000435-47.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE EMANUEL DA SILVA LIMA
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EMANUEL DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1faacf9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1217
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 24/07/2024 09:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000433-77.2024.5.13.0033
AUTOR DENILSON TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU COMPARE INDUSTRIA E COMERCIO
DE MASSAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b9bc43
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 23/07/2024 11:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000452-04.2024.5.13.0027
AUTOR ANA RAQUEL SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU 33.854.120 BENJAMIN GUIDOT
RÉU LA CUMPARSITA CASA DE
EMPANADAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RAQUEL SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92bd64a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1218
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 24/07/2024 09:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000434-62.2024.5.13.0033
AUTOR MARCIO JOSE BARBOZA DE ASSIS
ADVOGADO GLAUBER FERNANDO GONCALVES
VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27659/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JOSE BARBOZA DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deb04fb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 24/07/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000007-66.2017.5.13.0015
AUTOR LUCIANO MARINHO DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIELLA CHAVES ALVES
PESSOA(OAB: 18135/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR HILDA CLAUDINO DA SILVA
RÉU IVONE RIBEIRO PALACIO
RÉU ZIHUATANEJO DO BRASIL ACUCAR
E ALCOOL S.A EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GERLANE MARIA FERREIRA
BELTRAO(OAB: 47989/PE)
ADVOGADO DEBORA SORAYA NASCIMENTO
SILVA(OAB: 35313/PE)
ADVOGADO LUIS GUSTAVO DE MELO SABINO
CABRAL(OAB: 27368-D/PE)
ADVOGADO JOELMYR FABIO LINS DA
SILVA(OAB: 36683/PE)
RÉU JOSE AMERICO LOPES GOIS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
1° SERVICO DE REGISTRO DE
IMOVEIS DO RECIFE-PE
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MARINHO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e26763
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1219
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000007-66.2017.5.13.0015
AUTOR LUCIANO MARINHO DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIELLA CHAVES ALVES
PESSOA(OAB: 18135/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AUTOR HILDA CLAUDINO DA SILVA
RÉU IVONE RIBEIRO PALACIO
RÉU ZIHUATANEJO DO BRASIL ACUCAR
E ALCOOL S.A EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GERLANE MARIA FERREIRA
BELTRAO(OAB: 47989/PE)
ADVOGADO DEBORA SORAYA NASCIMENTO
SILVA(OAB: 35313/PE)
ADVOGADO LUIS GUSTAVO DE MELO SABINO
CABRAL(OAB: 27368-D/PE)
ADVOGADO JOELMYR FABIO LINS DA
SILVA(OAB: 36683/PE)
RÉU JOSE AMERICO LOPES GOIS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
1° SERVICO DE REGISTRO DE
IMOVEIS DO RECIFE-PE
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ZIHUATANEJO DO BRASIL ACUCAR E ALCOOL S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e26763
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000260-53.2024.5.13.0033
AUTOR EDIVALDO JOSE TAVARES DE
VASCONCELLOS
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49e6092
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por EDIVALDO JOSE TAVARES DE
VASCONCELLOS em desfavor da empresa BANCO BRADESCO
S.A., para condenar este a pagar àquele a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo, observadas ainda as parcelas
vencidas e vincendas, conforme registro adiante.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
O banco fica também condenado a incorporar à remuneração da
autora o pagamento mensal da parcela de ‘verba de
representação”, no valor equivalente atualmente a 115,71% da
rubrica “ordenado”, com comprovação nos autos nos autos até o
último dia útil do mês seguinte ao do trânsito em julgado, sob pena
de incidência de multa diária R$ 500,00 por descumprimento,
contada a partir do primeiro dia seguinte ao prazo final ora
estipulado.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000260-53.2024.5.13.0033
AUTOR EDIVALDO JOSE TAVARES DE
VASCONCELLOS
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO JOSE TAVARES DE VASCONCELLOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49e6092
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1220
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por EDIVALDO JOSE TAVARES DE
VASCONCELLOS em desfavor da empresa BANCO BRADESCO
S.A., para condenar este a pagar àquele a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo, observadas ainda as parcelas
vencidas e vincendas, conforme registro adiante.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
O banco fica também condenado a incorporar à remuneração da
autora o pagamento mensal da parcela de ‘verba de
representação”, no valor equivalente atualmente a 115,71% da
rubrica “ordenado”, com comprovação nos autos nos autos até o
último dia útil do mês seguinte ao do trânsito em julgado, sob pena
de incidência de multa diária R$ 500,00 por descumprimento,
contada a partir do primeiro dia seguinte ao prazo final ora
estipulado.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000041-58.2024.5.13.0027
EXEQUENTE VIVIANE DE LIMA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01b3830
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Frente ao exposto, decide o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita-PB REJEITAR às Impugnações aos Cálculos opostas
pela exequente VIVIANE DE LIMA e pela FUNDAÇÃO
GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO.
Aperfeiçoada a discussão acerca dos cálculos de liquidação,
aguarde-se o desfecho da ação coletiva, 0000813-
80.2016.5.13.001.
Intimem-se
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000041-58.2024.5.13.0027
EXEQUENTE VIVIANE DE LIMA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01b3830
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Frente ao exposto, decide o Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita-PB REJEITAR às Impugnações aos Cálculos opostas
pela exequente VIVIANE DE LIMA e pela FUNDAÇÃO
GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO.
Aperfeiçoada a discussão acerca dos cálculos de liquidação,
aguarde-se o desfecho da ação coletiva, 0000813-
80.2016.5.13.001.
Intimem-se
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000226-15.2023.5.13.0033
REQUERENTE ROGERIO SILVA DE LIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
REQUERIDO JANEOFA SCHUMACHER
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANEOFA SCHUMACHER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1221
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 968d051
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de manifestação do réu (Id.6401e7a) alegando que todas
as parcelas definidas no despacho de Id.3bb7e8a foram
devidamente cumpridas, anexando, ainda, os comprovantes das
transações bancárias realizadas (Id.b68ced0). Pontua, ademais,
que os cálculos de Id.7cd99df apresentam divergência quanto aos
valores relativos à ação supra, por não existir mais qualquer
pendência a ser paga.
Analisando-se os autos, verifica-se que a certidão de Id.85adc20
informa que foram identificados no sistema da CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL (SIF) as cinco parcelas depositadas, assim como o
percentual de 30% apresentado pelo réu (Id.028b337), nos termos
definidos no Id.3bb7e8a.
Observa-se nos extratos identificados por este Juízo que a sexta e
última parcela correspondente ao comprovante anexado pelo réu
(Id.b68ced0), do dia 15/05/2024, não se encontra disponível nos
sistemas bancários SIF e SISCONDJ. Importante ressaltar que o
valor que o réu alega ter depositado, correspondente à última
parcela definida nos autos em epígrafe, é inferior ao saldo, com as
devidas atualizações, constante nos cálculos de Id.7cd99df.
Dessa forma, por tudo aqui analisado, notifique-se o reclamado para
que apresente, no prazo de 5(cinco) dias, a guia judicial oficial
gerada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para o pagamento da
6ª parcela definida na ação supra, tendo em vista que o
comprovante bancário apresentado pelo réu, constante no
Id.b68ced0, não dispõe das informações necessárias para a
identificação do depósito judicial em questão, ficando o réu
advertido que no seu silêncio haverá o prosseguimento da
execução, com base nos cálculos de Id.7cd99df.
Com a devida informação, voltem os autos conclusos para novas
deliberações.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 18 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ETCiv-0000086-10.2024.5.13.0012
EMBARGANTE BEATRIZ DE CASSIA BRUNET
GOMES
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
EMBARGADO MARIA ELIANE ELIAS DA SILVA
ADVOGADO ROMARIO ESTRELA PEREIRA(OAB:
24307/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIANE ELIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c0f6ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, certifique-se nos autos principais para as
devidas providências, conforme fundamentação contida na
sentença de ID. 82e8dd4.
Cumpra-se a determinação contida no dispositivo da sentença
acima.
Após, arquivem-se os presentes autos.
SOUSA/PB, 18 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000086-10.2024.5.13.0012
EMBARGANTE BEATRIZ DE CASSIA BRUNET
GOMES
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
EMBARGADO MARIA ELIANE ELIAS DA SILVA
ADVOGADO ROMARIO ESTRELA PEREIRA(OAB:
24307/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c0f6ac
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1222
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, certifique-se nos autos principais para as
devidas providências, conforme fundamentação contida na
sentença de ID. 82e8dd4.
Cumpra-se a determinação contida no dispositivo da sentença
acima.
Após, arquivem-se os presentes autos.
SOUSA/PB, 18 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000462-93.2024.5.13.0012
AUTOR RONY ALVES DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
ADVOGADO JONATAS CLAUDIO FARIAS
MACIEL(OAB: 33052/PB)
RÉU L. T. LACERDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONY ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RONY ALVES DA SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 28/08/2024 08:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 28/08/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88466408655
ID da Reunião: 88466408655
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000463-78.2024.5.13.0012
AUTOR J.V.I.S.S.
ADVOGADO JEAN GUEDES BELMONT(OAB:
32084/PB)
ADVOGADO MAX ANDRE SANTOS(OAB:
54532/DF)
RÉU HS LANCHONETE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- J.V.I.S.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOAO VICTOR IRES SOUZA SANTOS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 28/08/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 28/08/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81199140360
ID da Reunião: 81199140360
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000461-11.2024.5.13.0012
AUTOR PEDRO HENRIQUE LIMA SANTOS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU R P M NOBREGA COMERCIO
VAREJISTA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1223
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PEDRO HENRIQUE LIMA SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 28/08/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 28/08/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83180519354
ID da Reunião: 83180519354
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000725-62.2023.5.13.0012
EXEQUENTE MARIA DE LOURDES ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO KALINE ANDRADE ALVES DA
SILVA(OAB: 25663/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.S.ª intimada a se pronunciar acerca da manifestação de ID.
87adda6, no prazo de 5 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 18 de junho de 2024.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000465-48.2024.5.13.0012
AUTOR EDUARDO VITAL DE SOUSA FILHO
ADVOGADO ANDREIA DE OLIVEIRA
FRANCISCO(OAB: 152776/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO VITAL DE SOUSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDUARDO VITAL DE SOUSA FILHO intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 01/08/2024 09:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 01/08/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82531558358
ID da Reunião: 82531558358
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000467-18.2024.5.13.0012
AUTOR FRANCINEIDE FERNANDES COSTA
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1224
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINEIDE FERNANDES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCINEIDE FERNANDES COSTA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 08/08/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/08/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89434540798
ID da Reunião: 89434540798
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000468-03.2024.5.13.0012
AUTOR JOSUÉ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
RÉU MIRELE FERREIRA DA COSTA SENA
RÉU REGINALDO SENA DE MEDEIROS
LTDA
RÉU EDNALDO SENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUÉ PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSUÉ PEREIRA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 01/08/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 01/08/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85459516745
ID da Reunião: 85459516745
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000925-69.2023.5.13.0012
AUTOR DAMIAO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA ALEXSANDRA DANTAS
GONCALVES SENA(OAB: 11022/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada a tomar ciência que a secretaria está
procedendo com as pesquisas patrimoniais, conforme despacho de
ID. f264b93.
SOUSA/PB, 18 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1225
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000480-85.2022.5.13.0012
AUTOR GILDSON PIRES DE MORAIS
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
ADVOGADO MAYARA FONSECA SOUSA(OAB:
38410/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte executada, por seu advogado(a), notificado(a) a tomar
ciência dos embargos a execução apresentados pela parte
exequente (ID. 00264ca) para, querendo, no prazo de 05 (cinco)
dias, apresentar impugnação, nos termos do art. 884 da CLT.
SOUSA/PB, 18 de junho de 2024.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000167-56.2024.5.13.0012
AUTOR ALEXSANDRO ABRANTE DE SOUSA
ADVOGADO MAIRLA COSTA DUARTE(OAB:
32083/PB)
RÉU ALYA CONSTRUTORA S/A
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO ABRANTE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA/DEJT
Fica a parte autora intimada do laudo pericial (ID.606b436), para
manifestação, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias.
SOUSA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ConPag-0000921-32.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE ALYA CONSTRUTORA S/A
ADVOGADO ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
CONSIGNATÁRIO MARIA LIMA DA SILVA
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYA CONSTRUTORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALYA CONSTRUTORA S/A intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 01/08/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 01/08/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86100192567
ID da Reunião: 86100192567
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ConPag-0000921-32.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE ALYA CONSTRUTORA S/A
ADVOGADO ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
CONSIGNATÁRIO MARIA LIMA DA SILVA
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LIMA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1226
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA LIMA DA SILVA intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
01/08/2024 10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 01/08/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86100192567
ID da Reunião: 86100192567
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000262-86.2024.5.13.0012
AUTOR JOAO LUIZ DA SILVA NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUIZ DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da marcação de PERÍCIA TÉCNICA
(data, horário e local da realização do exame) e outras
solicitações/recomendações do(a) perito(a), conforme manifestação
de ID. aeecf16.
SOUSA/PB, 18 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000208-28.2021.5.13.0012
AUTOR ANDREY JOSE ANDRADE DE
SOUSA
ADVOGADO JEAN RAFAEL BARRETO
FERREIRA(OAB: 21366/PB)
RÉU MARCELO ALVES FERNANDES
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU MARCELO ALVES FERNANDES
04193825426
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREY JOSE ANDRADE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência de parte do teor do
Despacho ID 6bf160d proferido nos autos, para providências no
prazo de 10 dias, conforme a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
(…)1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10
(dez) dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da
sentença, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022(…).
SOUSA/PB, 18 de junho de 2024.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000766-39.2017.5.13.0012
AUTOR JUSTINO LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO DEUSIMAR PIRES FERREIRA(OAB:
18019/PB)
RÉU EDSON SABOIA DE MOURA
CAVALCANTI NETO
RÉU MARIA OLENKA LIMA CAVALCANTI
ADVOGADO ROMULO BRINGEL DE OLIVEIRA
CORREIA(OAB: 33193/CE)
RÉU BERNACHE SERVICOS E
LOCACOES DE VEICULOS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE AUGUSTO BEZERRA
CAVALCANTE NETO(OAB: 9331/CE)
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1227
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
TESTEMUNHA EVANILDO DA CONCEICAO
GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- BERNACHE SERVICOS E LOCACOES DE VEICULOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência de parte do teor do
Despacho ID e6cf5b1 proferido nos autos, para providências no
prazo de 10 dias, conforme a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
(…)Após, intime-se o ex-empregador comprovar o recolhimento das
verbas acima mediantes guias próprias no prazo de 10 dias, sob
pena de execução.(…).
SOUSA/PB, 18 de junho de 2024.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000051-55.2021.5.13.0012
AUTOR JANIELE RODRIGUES GONCALVES
ADVOGADO ANA CLAUDIA ARANTES
GRECHI(OAB: 244570/SP)
ADVOGADO FILIPE SANTANA HAACK(OAB:
45939/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSELIO RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada para pagar o débito atualizado (Id
eb84147) no prazo de 48h, sob pena de execução, a teor do art.
880 da CLT.
SOUSA/PB, 18 de junho de 2024.
ELCILANDIA CARLOS DE LIMA
Servidor
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ATSum-0000899-85.2021.5.13.0030
AUTOR JOAO VICTOR DE LIMA RODRIGUES
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f484fa9
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista a incompatibilidade de horários, fica a audiência
adiada para às 13h15min, do dia 20.06.2024, com acesso pelo link
já disponibilizado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000899-85.2021.5.13.0030
AUTOR JOAO VICTOR DE LIMA RODRIGUES
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR DE LIMA RODRIGUES
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1228
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f484fa9
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista a incompatibilidade de horários, fica a audiência
adiada para às 13h15min, do dia 20.06.2024, com acesso pelo link
já disponibilizado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000395-45.2022.5.13.0030
AUTOR BIANCA SOBRAL DE MEDEIROS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89ece4a
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista a incompatibilidade de horários, fica a audiência
adiada para às 13h30min, do dia 20.06.2024, com acesso pelo link
já disponibilizado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000395-45.2022.5.13.0030
AUTOR BIANCA SOBRAL DE MEDEIROS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA SOBRAL DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89ece4a
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista a incompatibilidade de horários, fica a audiência
adiada para às 13h30min, do dia 20.06.2024, com acesso pelo link
já disponibilizado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000426-69.2024.5.13.0006
EXEQUENTE MANOEL FERREIRA DE AGUIAR
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FERREIRA DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 26/06/2024
08:00h, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
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3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1229
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
antecedência, através do link:
meet.google.com/qaw-noso-hvi
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000426-69.2024.5.13.0006
EXEQUENTE MANOEL FERREIRA DE AGUIAR
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 26/06/2024
08:00h, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/qaw-noso-hvi
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000426-69.2024.5.13.0006
EXEQUENTE MANOEL FERREIRA DE AGUIAR
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 26/06/2024
08:00h, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/qaw-noso-hvi
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância
Notificação
Processo Nº Precat-0003294-72.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE ANDREZA KARLA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO VILMA BIZERRA CAVALCANTE(OAB:
19963/PB)
REQUERIDO SECRETARIA DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA KARLA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas e contrato dos
honorários.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1230
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0001689-91.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE ETEMARA NUNES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCAO(OAB:
15183/PB)
REQUERIDO SECRETARIA DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ETEMARA NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas e contrato dos
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0001356-42.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE ADRIANO LEITE FERNANDES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
REQUERIDO SECRETARIA DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO LEITE FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas e contrato dos
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0001703-75.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE RICARDO ALEXANDRE VIEIRA DE
LIMA
ADVOGADO ALINE RODRIGUES DE
ALENCAR(OAB: 18040/PB)
REQUERIDO SECRETARIA DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALEXANDRE VIEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas e contrato dos
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
Processo Nº Precat-0001376-33.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE ANA PAULA BARROS GONCALVES
ADVOGADO LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
REQUERIDO SECRETARIA DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA BARROS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o patrono da parte exequente para apresentar, no prazo
de 10 dias, dados bancários das partes interessadas e contrato dos
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de junho de 2024.
ROBERTO VIEIRA SILVA
Assessor
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Notificação 1
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 144
Notificação 144
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
145
Notificação 145
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
147
Notificação 147
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
152
Notificação 152
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 154
Acórdão 154
Notificação 230
Pauta 230
Tribunal Pleno - 2ª Turma 271
Acórdão 271
Decisão Monocrática 275
Notificação 280
Secretaria Geral Judiciária 281
Acórdão 281
Decisão Monocrática 298
Notificação 299
Central de Regional de Efetividade 302
Edital 302
Notificação 319
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
336
Notificação 336
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 338
Notificação 338
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 420
Edital 420
Notificação 424
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 477
Notificação 477
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 515
Edital 515
Notificação 515
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 547
Edital 547
Notificação 548
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 596
Edital 596
Notificação 596
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 649
Notificação 649
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 706
Notificação 706
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 714
Notificação 714
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 764
Notificação 764
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 773
Edital 773
Notificação 777
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 806
Edital 806
Notificação 807
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 842
Notificação 842
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 871
Notificação 871
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 917
Notificação 917
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 945
Edital 945
Notificação 946
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 979
Notificação 979
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1011
Edital 1011
Notificação 1012
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1047
Edital 1047
Notificação 1047
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1073
Notificação 1073
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1091
Notificação 1091
Vara do Trabalho de Guarabira 1099
Notificação 1099
Vara do Trabalho de Itaporanga 1129
Notificação 1129
Vara do Trabalho de Patos 1138
Notificação 1138
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1172
Notificação 1172
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1200
Notificação 1200
Vara do Trabalho de Sousa 1221
Notificação 1221
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
1227
Notificação 1227
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância 1229
Notificação 1229
3995/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1231
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215521