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última modificação
18/07/2023 19h32
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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3767/2023 Data da disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº ROT-0000513-24.2022.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE THIAGO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
RECORRIDO B & A COMERCIAL EIRELI
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 21/07/2023 09:00, com fins de
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000513-24.2022.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE THIAGO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
RECORRIDO B & A COMERCIAL EIRELI
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B & A COMERCIAL EIRELI
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 21/07/2023 09:00, com fins de
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000193-12.2023.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO VITORIA DE SANTANA DA SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc38c28
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000193-12.2023.5.13.0005-
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDAS: VITÓRIA DE SANTANA DA SILVA, CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OI MÓVEL S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29/06/2023, –Id.
4fff3ac; recurso apresentado em 10/07/2023– c1714b1).
Regular a representação processual (Id.4f4b2f0).
Preparo satisfeito (Ids.a1e64c3,a07d93d e d5d34d8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada quanto ao cumprimento das obrigações
trabalhistas. Alega que a reclamante não comprovou a prestação de
serviços terceirizados.
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, destacou (Id. ebba3ba)
"Da responsabilidade subsidiária e consectários (análise em
conjunto - TAM e CONTAX)
As recorrentes afirmam que a TAM apenas travou contrato de
prestação de serviços com a primeira reclamada, jamais existindo
prestação de serviços em favor da segunda reclamada de forma
direta e como única beneficiária, uma vez que a CONTAX (LIQ
CORP) prestava serviços a diversas empresas.
Afirmam que não resultam caracterizados requisitos como
pessoalidade, onerosidade e subordinação jurídica. Esclarecem que
foram adotados cuidados na hora de contratar a empresa LIQ
CORP S.A., e nenhum fato desabonador foi constatado.
Quanto às verbas impostas, iniciam por alegar que jamais contratou
com o reclamante, não sendo possível a responsabilização da
segunda reclamada nas verbas próprias do contrato de trabalho,
como verbas rescisórias e diferenças de FGTS e 40%, obrigações
personalíssimas do empregador
Defendem a inaplicabilidade da Súmula 331 do TST e pedem para
que eventual responsabilidade seja restringida ao período de efetiva
comprovação de prestação de serviços em seu favor.
A parte autora alega contrato de trabalho com a 1ª reclamada no
período de 08/01/2021 a 09/01/2023, para exercer a função de
atendente de telemarketing. Diz que ajuizou reclamação trabalhista
pedindo o pagamento das verbas rescisórias oriundas de sua
dispensa sem justa causa, e que jamais foram quitadas pela
primeira reclamada.
A alegação autoral é de inadimplência de verbas relacionadas ao
vínculo laboral havido entre a autora e a 1ª ré .
Os documentos anexados pela segunda reclamada (Ids. ffd39f2 e
seguintes) comprovam a existência do contrato de prestação de
serviços de mão de obra terceirizada, firmado entre as reclamadas
no período contratual.
Já a ficha de registro de empregado da autora (Id. 741e068) indica
que a reclamante prestou serviços na seção de "CALLCENTER
LATAM - TAM - SERVIÇOS", a partir de 01/09/2021, o que torna
inequívoco que a segunda reclamada, TAM LINHAS AÉREAS S/A,
foi a tomadora dos serviços prestados pela reclamante a partir da
referia data, em razão da terceirização, sendo sua real
empregadora a LIQ CORP S.A., conforme demais documentos
adunados aos autos (espelhos de ponto eletrônico, demonstrativos
de pagamento mensal, contrato de trabalho a título de experiência,
aditivo ao contrato de trabalho, termo de autorização de desconto
em folha de pagamento, dentre outros).
Assim, restou suficientemente demonstrada a prestação de serviços
da reclamante, contratada pela primeira reclamada, em favor da
segunda reclamada, em razão da terceirização de serviços havida
entre as empresas que compõem o polo passivo da presente
demanda.
Portanto, a reclamante, enquanto empregada da LIQ CORP S/A,
executava serviços em favor da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
A questão em deslinde foi alvo de manifestação da Excelsa Corte
Federal, relevando destacar que, a partir do julgamento da ADPF
324 e do RE 958.252, ambos pelo STF, tornou-se irrestrita a
possibilidade da terceirização das atividades empresariais, não
importando mais a diferenciação das atividades em "atividade-meio"
ou "atividade-fim".
Significa dizer que ficou assegurada a licitude da terceirização de
toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação
de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.
O julgamento com repercussão geral citado (RE 958.252), ocorrido
no dia 30/08/2018, gerou a seguinte tese jurídica (Tema 725 de
repercussão geral):
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.
Já a ADPF julgada culminou com a seguinte decisão:
Decisão: O Tribunal, no mérito, por maioria e nos termos do voto do
Relator, julgou procedente o pedido e firmou a seguinte tese: 1. É
lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não
se configurando relação de emprego entre a contratante e o
empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à
contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da
terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento
das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias,
na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993, vencidos os Ministros Edson
Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Nesta
assentada, o Relator esclareceu que a presente decisão não afeta
automaticamente os processos em relação aos quais tenha havido
coisa julgada. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia.
Plenário, 30.8.2018.
Como se vê, a decisão de primeiro grau se coaduna a tese jurídica
de caráter vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal acerca
da matéria, consolidada em 30/08/2018, com o julgamento do RE n.
958.252.
Há de se ressaltar que, fixada a tese pela Suprema Corte em
matéria de repercussão geral, sua aplicação passa a ser obrigatória
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3767/2023
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
aos processos judiciais em curso em que se discute a terceirização,
impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da Súmula n. 331 do
C. TST à luz desses precedentes.
Registre-se, ademais, que, nos termos das próprias decisões da
Corte Maior, permaneceu válida a condenação subsidiária da
empresa contratante em relação aos trabalhadores que lhe prestem
serviços, mantendo a disposição já constante da Súmula n. 331 do
C. TST nesse mesmo sentido.
Verifica-se, portanto, que as verbas deferidas dizem respeito a
obrigações eminentemente trabalhistas, no curso do contrato de
trabalho e do não pagamento, no prazo legal, tais como verbas
rescisórias, diferenças salariais e FGTS.
Não procede a argumentação da primeira reclamada, no sentido de
que o pagamento, pela segunda reclamada, do contrato para
prestação de serviços terceirizados à empresa tomadora, já
contemplaria o pagamento dos empregados que realizarão os
serviços, e que a condenação da segunda reclamada de maneira
subsidiária caracteriza um bis in idem, eis que, neste caso, as
relações comerciais havidas entre as empresas não são oponíveis
aos empregados, sendo certo que, se inexistente a culpa in
eligendo, configura-se, na hipótese, a culpa in vigilando, pois a
empresa tomadora de serviços tem o dever de fiscalizar a execução
dos serviços contratados, não podendo se eximir de tais obrigações
sob a cômoda alegação de que não era a real empregadora do
trabalhador.
Portanto, afigura-se inafastável a responsabilização subsidiária da
segunda reclamada, relativamente aos créditos trabalhistas
reconhecidos na sentença, uma vez que se encontrava no seu
dever de vigilância fiscalizar o correto e oportuno cumprimento das
obrigações ali estampadas (Súmula n. 331, VI, do TST), não se
podendo falar em violação ao art. 5º, II, CF.
Quanto à limitação da responsabilidade ao período em que
comprovadamente houve a prestação de serviços, assiste razão às
reclamadas, eis que a autora passou a prestar a Latam a partir de
01/09/2021, devendo a responsabilidade da TAM ser limitada ao
período posterior a esta data.
Quanto ao pedido de observação do benefício de ordem, tem-se
que, certamente, quando da execução, este será observado, a fim
de que sejam excutidos todos os bens da primeira reclamada,
inclusive seus sócios, antes de se voltar contra a segunda
reclamada, TAM.
Assim, é de ser mantida a condenação da segunda reclamada, TAM
LINHAS AÉREAS S/A, de forma subsidiária, pelo adimplemento das
verbas devidas à autora, porém, a condenação deve ser limitada às
verbas devidas a partir de 01/09/2021.
(…)
Isso posto, deve ser provido o recurso da TAM LINHAS AÉREAS
S/A, para limitar a condenação subsidiária a ela imposta às verbas
devidas à autora a partir de 01/09/2021". (destacou)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido Recurso de
Revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio do recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000665-50.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE LUANA SANTOS
ADVOGADO RAFAELLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 30450-B/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cc1ac0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000665-50.2022.5.13.0004 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDA: LUANA SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
Requer, outrossim, a suspensão processual do presente feito, tendo
em vista o deferimento do pedido de recuperação judicial no Proc.
1058558-70.2022.8.26.0100. Com efeito, na hipótese de
recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui competência
até a apuração do crédito do reclamante, para efeito de habilitação
no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do art. 6º da Lei
11.101/2005. Indefiro, pois, a presente postulação.
Reivindica, ainda, a retificação da razão social para que passe a
constar como CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Entretanto, verifica-se que o pedido em tela resta desnecessário,
tendo em vista que o nome da empresa já se encontra devidamente
atualizado no sistema alusivo a este processo judicial eletrônico.
Logo, nada a deferir quanto a este aspecto.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.06.2023 - ID.
347b1b1; recurso apresentado em 11.07.2023 - ID. e5a6acf).
Regular a representação processual (IDs. 6444ec8, 0fb5b26,
66b8974, 4a4c0e3 e 834f1ff).
Entrementes, o apelo da CONTAX está deserto. Explico.
Na sentença, a reclamada/recorrente foi condenada no pagamento
das custas processuais no valor de R$ 119,93, calculadas sobre R$
5.996,60 (IDs. 9c3e76b e fe72959).
No acórdão, as custas foram acrescidas em R$ 50,00, a cargo da
reclamada/recorrente (ID. 89420c9).
Entrementes, ao manejar o recurso de revista, a empresa recorrente
não comprovou o efetivo pagamento do preparo.
Registre-se que a recorrente usufrui da isenção do depósito
recursal, tendo em vista que está em recuperação judicial, nos
termos do art. 899, § 10, da CLT. No entanto, nada recolheu a título
de custas processuais.
Observa-se, pois, que o recurso de revista está deserto, porquanto
não foi demonstrado na interposição do recurso de revista o
recolhimento do preparo.
Nesse contexto, como o caso em exame trata de ausência total de
recolhimento das custas processuais imprescindível ao manejo do
recurso de revista e não de mera insuficiência, não há que se falar
em concessão de prazo para a parte sanar o vício, porquanto a
literalidade do art. 1.007, § 2º, do CPC/2015 é clara no sentido de
admitir-se o saneamento apenas nas hipóteses de insuficiência do
valor do preparo, o que não é o caso destes autos.
Nesse diapasão, o presente apelo resta deserto, impondo-se o seu
não conhecimento como medida escorreita.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido de habilitação exclusiva do advogado BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-
D, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as
providências necessárias;
b) DENEGO seguimento ao presente recurso de revista. Publique-
se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Processo Nº RORSum-0000960-12.2022.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO KALINE DE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a448ac5
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000960-12.2022.5.13.0029 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A.
RECORRIDAS: KALINE DE ARAÚJO BEZERRA E CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo/
SP – CEP: 04.530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.06.2023 - ID.
1961346; recurso apresentado em 23.05.2023 - ID. de2f2d3).
Regular a representação processual (IDs. 2bb4a6a e f5409c7).
Preparo satisfeito (IDs. 2484170, 79c1b65, 1ef8d7a e 59cd949).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada quanto ao cumprimento das obrigações
trabalhistas.
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, destacou:
“(…)
Incontroversa a prestação de serviços da 1ª ré em favor da
recorrida, aquela prestando a esta, serviço de telemarketing,
espécie de função da reclamante, reafirmando o benefício advindo
dos serviços da autora em favor da recorrente.
Resta claro a ocorrência de típica terceirização de serviços a unir as
partes reclamadas, cuja atribuição das responsabilidades quanto
aos haveres devidos aos empregados detém previsão específica.
É sabido que, ante as inúmeras fraudes aos direitos trabalhistas,
perpetradas no sistema de contratação terceirizada, a Corte
Superior do Trabalho houve por bem pacificar a matéria com a
edição da Súmula nº 331, consagrando o entendimento de que a
utilização de mão de obra por meio de empresa interposta faz recair
sobre o tomador dos serviços a responsabilidade pelos créditos
trabalhistas inadimplidos pela empresa terceirizada.
Assim, mesmo se inexistente a culpa in eligendo, configura-se, na
hipótese, há culpa in vigilando, pois a empresa tomadora de
serviços tem o dever de fiscalizar a execução dos serviços
contratados, não podendo se eximir de tais obrigações sob a
cômoda alegação de que não era a real empregadora da
trabalhadora.
Portanto, afigura-se inafastável a responsabilização subsidiária da
recorrente TAM, relativamente aos créditos trabalhistas
reconhecidos na sentença, uma vez que se encontrava no seu
dever de vigilância fiscalizar o correto e oportuno cumprimento das
obrigações ali estampadas (Súmula n° 331, VI, do TST), não se
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
podendo falar em violação ao art. 5º, II, CF.
Aliás, quanto à alegação exordial de inadimplência das verbas
perseguidas, nada há nos autos que comprove a efetiva quitação
dos títulos postulados, a favorecer a tese recursal.
Tampouco se exime o responsável subsidiário do pagamento das
verbas rescisórias, inclusive diferença salarial para o mínimo legal,
haveres igualmente decorrentes do contrato de trabalho, cujo
cumprimento não atende a nenhum critério de verbas
personalíssimas.
(…)
Mantida, portanto, a responsabilidade subsidiária imposta à
segunda reclamada.”
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio do recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000182-83.2023.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO DANRLEY DA SILVA SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18ad404
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA –RORSum 0000182-83.2023.5.13.0004
– PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA., CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL E TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: AS MESMAS E DANRLEY DA SILVA SANTOS
RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Requer a recorrente que todas as notificações e/ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado
SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com
escritório sediado na Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.06.2023 - Id.
a266624; recurso apresentado em 06.07.2023 – Id. 18061dc).
Regular a representação processual (Ids. 2fe6c09 e 3c125b9).
Preparo regular (Id. 8d02176).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;
b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) violação ao art. 5º, II, da CF;
d) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte do
reclamante/recorrido, da prestação de serviços em favor da
recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional para
que seja reconhecida a ausência de responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no Acórdão:
Os documentos anexados aos autos demonstram a existência de
contrato
de prestação de serviços firmado pela CONTAX junto a TAM (ID.
ed91da7) e a empresa RAPPI (ID.909dcfb).
Já a ficha de registro de empregado do autor (ID. e08663e6) indica
que o reclamante prestou serviços na seção de "CALLCENTER
RAPPI" a partir de 05/01/2021; e "CALL CENTER LATAM - TAM -
SERVIÇOS", no período de 01.08.2021 ao final do contrato, na
função de atendente junior, o que torna inequívoco que as
reclamadas, TAM LINHAS AÉREAS S/A e a RAPPI, foram
tomadoras dos serviços prestados pelo reclamante, em razão da
terceirização, sendo sua real empregadora a CONTAX S/A,
conforme demais documentos adunados aos autos (espelhos de
ponto eletrônico, demonstrativos de pagamento mensal, contrato de
trabalho a título de experiência, aditivo ao contrato de trabalho,
termo de autorização de desconto em folha de pagamento, dentre
outros).
Restou suficientemente demonstrada a prestação de serviços do
reclamante, contratado pela primeira reclamada, em favor das
reclamadas, ora recorrentes (RAPPI e TAM), em virtude da
terceirização de serviços havida entre as empresas que compõem o
polo passivo da presente demanda.
Na verdade, os elementos dos autos não indicam, nem autorizam a
configuração de contrato comercial.
Portanto, o reclamante, enquanto empregado da CONTAX S/A,
executava serviços em favor da TAM LINHAS AÉREAS S/A e da
RAPPI.
(…)
Registre-se, ademais, que, nos termos das próprias decisões da
Corte Maior, permaneceu válida a condenação subsidiária da
empresa contratante em relação aos trabalhadores que lhe prestem
serviços, mantendo a disposição já constante da Súmula n. 331 do
C. TST nesse mesmo sentido.
(…)
Portanto, afigura-se inafastável a responsabilização subsidiária das
reclamadas, relativamente aos créditos trabalhis tas reconhecidos
na sentença, uma vez que se encontrava no seu dever de vigilância
fiscalizar o correto e oportuno cumprimento das obrigações ali
estampadas (Súmula n. 331, VI, do TST), não se podendo falar em
violação ao art. 5º, II, CF.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade à súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos
dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial na hipótese
em tela.
Por outro lado, não se vislumbra ofensa à Constituição Federal ou
à Súmula nº 331 (item V) do TST.
Pelos fundamentos expostos na decisão, fica evidente que, uma
vez que reconhecida a prestação de serviços por intermediação da
mão de obra e o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por
parte da empregadora principal, resta configurada a
responsabilidade subsidiária.
Inexistindo a contrariedade ao verbete sumular do C. TST ou ao
art. 5º, II da CF, inviável o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA RAPPI BRASIL
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Requer a recorrente que todas as notificações e/ou intimações
sejam enviadas exclusivamente em nome do advogado FÁBIO
RIVELLI (OAB/SP sob nº 297.608).
Indefiro o pedido, eis que o referido advogado já consta com
exclusividade no PJE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.06.2023 - Id.
a266624; recurso apresentado em 10.07.2023 - Id. 0792df9).
Regular a representação processual (Id. 2dda56d).
Preparo regular (Ids. a2d66ee e 721621a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte do
reclamante/recorrido, da prestação de serviços em favor da
recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional para
que seja reconhecida a ausência de responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no acórdão:
Os documentos anexados aos autos demonstram a existência de
contrato
de prestação de serviços firmado pela CONTAX junto a TAM (ID.
ed91da7) e a empresa RAPPI (ID.909dcfb).
Já a ficha de registro de empregado do autor (ID. e08663e6) indica
que o reclamante prestou serviços na seção de "CALLCENTER
RAPPI" a partir de 05/01/2021; e "CALL CENTER LATAM - TAM -
SERVIÇOS", no período de 01.08.2021 ao final do contrato, na
função de atendente junior, o que torna inequívoco que as
reclamadas, TAM LINHAS AÉREAS S/A e a RAPPI, foram
tomadoras dos serviços prestados pelo reclamante, em razão da
terceirização, sendo sua real empregadora a CONTAX S/A,
conforme demais documentos adunados aos autos (espelhos de
ponto eletrônico, demonstrativos de pagamento mensal, contrato de
trabalho a título de experiência, aditivo ao contrato de trabalho,
termo de autorização de desconto em folha de pagamento, dentre
outros).
Restou suficientemente demonstrada a prestação de serviços do
reclamante, contratado pela primeira reclamada, em favor das
reclamadas, ora recorrentes (RAPPI e TAM), em virtude da
terceirização de serviços havida entre as empresas que compõem o
polo passivo da presente demanda.
Na verdade, os elementos dos autos não indicam, nem autorizam a
configuração de contrato comercial.
Portanto, o reclamante, enquanto empregado da CONTAX S/A,
executava serviços em favor da TAM LINHAS AÉREAS S/A e da
RAPPI.
(…)
Registre-se, ademais, que, nos termos das próprias decisões da
Corte Maior, permaneceu válida a condenação subsidiária da
empresa contratante em relação aos trabalhadores que lhe prestem
serviços, mantendo a disposição já constante da Súmula n. 331 do
C. TST nesse mesmo sentido.
(…)
Portanto, afigura-se inafastável a responsabilização subsidiária das
reclamadas, relativamente aos créditos trabalhis tas reconhecidos
na sentença, uma vez que se encontrava no seu dever de vigilância
fiscalizar o correto e oportuno cumprimento das obrigações ali
estampadas (Súmula n. 331, VI, do TST), não se podendo falar em
violação ao art. 5º, II, CF.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade à súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos
dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial na hipótese
em tela.
Por outro lado, não se vislumbra ofensa à Constituição Federal ou à
Súmula nº 331 (item V) do TST.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio do recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do presente recurso de revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
Indefiro o pedido, visto que o causídico já se encontra devidamente
cadastrado no PJE, inclusive para esse fim.
Requer também a retificação do nome da recorrente no bojo do
processo, bem como no sistema PJE e para efeitos de notificação,
para CONTAX S.A. - “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”, providência
esta que já foi atendida, de forma que nada há mais a deferir, no
particular.
Pede, ademais, a manutenção da suspensão do processo em face
da prorrogação da recuperação judicial determinada pelo Juízo da
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São
Paulo, “abstendo-se este Juízo Trabalhista no mesmo período de
determinar a adoção de qualquer forma de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre e constrição judicial
ou extrajudicial sobre os bens da Executada.”, bem como que “os
credores sujeitos à Recuperação Judicial sejam advertidos
expressamente quanto à hipótese de condenação por ato
atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV e
parágrafo 1º, todos do CPC, caso insistam, injustificadamente, na
perseguição de seu crédito em via diversa da apresentada nos
autos da Recuperação Judicial nº 1058558-70.2022.8.26.0100’ e
ainda “que sejam habilitados nos autos da Recuperação Judicial
todo crédito trabalhista, inclusive os retardatários, para que a
quitação do débito seja realizada nos termos do Plano de
Pagamento já aprovado pela Juízo da 1ª Vara de Falência e
Recuperações Judiciais”.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.06.2023 - Id.
a266624; recurso apresentado em 11.07.2023 – Id. 32e6576).
Regular a representação processual (Ids. 9a95868 e 2dcde79).
Preparo satisfeito (Custas pagas – Id. 70d66c4. Empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal - art. 899, § 10,
da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se contra a responsabilização subsidiária aplicada à
tomadora de serviços, sob o argumento de que a administração dos
serviços contratados e sua execução eram obrigações da
contratada, ora recorrente.
Acerca da matéria, destacou a Turma Julgadora:
Os documentos anexados aos autos demonstram a existência de
contrato de prestação de serviços firmado pela CONTAX junto a
TAM (ID. ed91da7) e a empresa RAPPI (ID.909dcfb).
Já a ficha de registro de empregado do autor (ID. e08663e6) indica
que o reclamante prestou serviços na seção de "CALLCENTER
RAPPI" a partir de 05/01/2021; e "CALL CENTER LATAM - TAM -
SERVIÇOS", no período de 01.08.2021 ao final do contrato, na
função de atendente junior, o que torna inequívoco que as
reclamadas, TAM LINHAS AÉREAS S/A e a RAPPI, foram
tomadoras dos serviços prestados pelo reclamante, em razão da
terceirização, sendo sua real empregadora a CONTAX S/A,
conforme demais documentos adunados aos autos (espelhos de
ponto eletrônico, demonstrativos de pagamento mensal, contrato de
trabalho a título de experiência, aditivo ao contrato de trabalho,
termo de autorização de desconto em folha de pagamento, dentre
outros).
Restou suficientemente demonstrada a prestação de serviços do
reclamante, contratado pela primeira reclamada, em favor das
reclamadas, ora recorrentes (RAPPI e TAM), em virtude da
terceirização de serviços havida entre as empresas que compõem o
polo passivo da presente demanda.
Na verdade, os elementos dos autos não indicam, nem autorizam a
configuração de contrato comercial.
Portanto, o reclamante, enquanto empregado da CONTAX S/A,
executava serviços em favor da TAM LINHAS AÉREAS S/A e da
RAPPI.
(…)
Registre-se, ademais, que, nos termos das próprias decisões da
Corte Maior, permaneceu válida a condenação subsidiária da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
empresa contratante em relação aos trabalhadores que lhe prestem
serviços, mantendo a disposição já constante da Súmula n. 331 do
C. TST nesse mesmo sentido.
(…)
Portanto, afigura-se inafastável a responsabilização subsidiária das
reclamadas, relativamente aos créditos trabalhistas reconhecidos na
sentença, uma vez que se encontrava no seu dever de vigilância
fiscalizar o correto e oportuno cumprimento das obrigações ali
estampadas (Súmula n. 331, VI, do TST), não se podendo falar em
violação ao art. 5º, II, CF.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade à súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Assim, restam prejudicadas as alegações de violação ao dispositivo
de lei ordinária e dissenso jurisprudencial na hipótese em tela.
Por outro lado, não se vislumbra ofensa à Constituição Federal ou à
Súmula nº 331 (item III) do TST, porquanto o reclamante foi
contratado pela primeira reclamada e, por meio de um contrato de
prestação de serviços, trabalhava para as empresas que foram
condenadas subsidiariamente.
Pelos fundamentos expostos na decisão, fica evidente que, uma vez
que reconhecida a prestação de serviços por intermediação da mão
de obra e o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte
da empregadora principal, resta configurada a responsabilidade
subsidiária.
Inexistindo a contrariedade ao verbete sumular do C. TST ou ao art.
5º, II, da CF, inviável o seguimento do Apelo.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT
Alegações:
a) violação aos arts. 467 e 477 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação à legislação infraconstitucional e divergência
jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do presente recurso de revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido de habilitação do advogado SIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP - 255.832 formulado pela empresa
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., devendo
o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências
necessárias à habilitação exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000172-82.2023.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE VITORIA MAYRA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO VITORIA MAYRA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cd1e88
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000172-82.2023.5.13.0022 -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDAS: VITÓRIA MAYRA DA SILVA E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo/
SP – CEP: 04.530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.06.2023 - ID.
b468fd5; recurso apresentado em 10.07.2023 - ID. a9f75c8).
Regular a representação processual (ID. 7115ffb).
Preparo satisfeito (IDs. a1dbc8d, e8b06f4, cff922a, 81f65f7,
30c5381, 6705b8f, 4c7d1da e 25b68dc).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada quanto ao cumprimento das obrigações
trabalhistas.
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, destacou:
“(…)
De acordo com a inicial, a demandante foi contratada pela Liq Corp
S/A, em 23/01/2017, para prestar seus serviços como supervisora
administrativa, em favor do segundo reclamado, quando foi demitida
sem justa causa com o cumprimento do aviso prévio, o assinando
em 10/01/2022.
Os documentos anexados comprovam a existência do contrato de
prestação de serviços de mão de obra terceirizada, firmado entre o
reclamado no período contratual, demonstrando que a TAM foi a
tomadora dos serviços da reclamante.
A ficha de registro de empregado da autora (ID. ba4d79e) indica
que a reclamante prestou serviços na seção de "CALLCENTER -
TAM" a partir de 01/01/2021, o que torna inequívoco que o
reclamado foi o tomador dos serviços prestados pela reclamante,
em razão da terceirização, sendo sua real empregadora a LIQ
CORP S.A., conforme demais documentos adunados aos autos
(espelhos de ponto eletrônico, demonstrativos de pagamento
mensal, contrato de trabalho a título de experiência, aditivo ao
contrato de trabalho, termo de autorização de desconto em folha de
pagamento, dentre outros).
Portanto, a reclamante, enquanto empregada da Liq Corp S/A,
executava serviços em favor da TAM.
A questão em deslinde foi alvo de manifestação da Excelsa Corte
Federal, relevando destacar que, a partir do julgamento da ADPF
324 e do RE 958.252, ambos pelo STF, tornou-se irrestrita a
possibilidade da terceirização das atividades empresariais, não
importando mais a diferenciação das atividades em "atividade-meio"
ou "atividade-fim".
Significa dizer que ficou assegurada a licitude da terceirização de
toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação
de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.
(…)
Como se vê, a decisão de primeiro grau se coaduna à tese jurídica
de caráter vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal acerca
da matéria, consolidada em 30/08/2018, com o julgamento do RE n.
958.252.
Há de se ressaltar que, fixada a tese pela Suprema Corte em
matéria de repercussão geral, sua aplicação passa a ser obrigatória
aos processos judiciais em curso em que se discute a terceirização,
impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da Súmula n. 331 do
TST à luz desses precedentes.
Registre-se, ademais, que, nos termos das próprias decisões da
Corte Maior, permaneceu válida a condenação subsidiária da
empresa contratante em relação aos trabalhadores que lhe prestem
serviços, mantendo a disposição já constante da Súmula 331 do
TST, nesse mesmo sentido.
Verifica-se, portanto, que as verbas deferidas dizem respeito a
obrigações eminentemente trabalhistas, no curso do contrato de
trabalho e do não pagamento, no prazo legal, tais como diferença
salarial e FGTS. Ressalta-se, inclusive, que a pretensão recursal de
exclusão de verbas de cunho não salarial ou personalíssima não
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 13
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
encontra amparo na Súmula citada.
Portanto, não subsiste a alegação de que não são devidas as
verbas trabalhistas a cargo do tomador de serviços, sob o
argumento de que não manteve vínculo empregatício, eis que
comprovado que a reclamante prestou serviço ao tomador de
serviços.
Visto que a matéria acima vista é reprisada no mérito, tem-se por
apreciada, salvo com relação ao pedido de que em eventual
execução seja observado o benefício de ordem. Quanto a este,
nada a deferir, eis que os recorrentes foram condenados de forma
subsidiária, e a questão relativa ao redirecionamento da execução -
primeiramente contra os sócios da reclamada principal -, é matéria a
ser analisada e decidida na fase própria, de execução da sentença.
Por certo, quando da execução, será observado o benefício de
ordem, a fim de que sejam excutidos todos os bens da primeira
reclamada, inclusive seus sócios, antes de se voltar contra a
recorrente TAM LINHAS AÉREA.
Nada a reformar na sentença segundo as arguições, portanto.”
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio do recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000270-58.2023.5.13.0025
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JUSSARA MARY RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9405b18
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000270-58.2023.5.13.0025 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDAS: JUSSARA MARY RIBEIRO DA SILVA E CONTAX
S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29/06/2023 -Id.
e72746b; recurso apresentado em 10/07/2023 - Id. 55c236e).
Regular a representação processual (Id.6db31d1).
Preparo satisfeito (Custas pagas – Id.4a7cf49. Depósito recursal –
Id. eb1762d).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 14
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada quanto ao cumprimento das obrigações
trabalhistas.
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, destacou (Id. 26098d5):
"Da Responsabilidade subsidiária
A recorrente afirma que a parte reclamante não desenvolvia
atividades típicas à finalidade da TAM e, sim, à própria finalidade da
empresa LIQ CORP, atuando com o fito de auxiliar e viabilizar
atribuições de cunho secundário, quando postas diante da
tomadora. Sustenta que, conforme as diretrizes traçadas pela
Súmula 331 do C. TST, tendo em vista que se observa no inciso IV,
somente é imputado ao tomador de serviços a condenação solidária
ou subsidiária, se o empregador for inadimplente e não tiver
idoneidade financeira quanto ao cumprimento das obrigações
trabalhistas com seus empregados, o que não se verifica no
presente caso. Alega que não pode ser responsabilizada
subsidiariamente pelo adimplemento da obrigação judicial, porque a
autora não comprovou ter lhe prestado qualquer serviço, já que foi
contratada pela Liq Corp S/A, e por não existir exclusividade na
prestação de serviço da autora para o recorrente.
Ao exame.
A matéria já é bem conhecida desta Corte Especializada, tendo em
vista os inúmeros processos já julgados, inclusive, de minha
relatoria, abordando o tema em questão.
De acordo com a inicial, a demandante foi contratada pela Liq Corp
S/A, em 14/02/2022, para prestar seus serviços como operadora de
telemarketing, em favor do segundo reclamado, quando foi demitida
sem justa causa com o cumprimento do aviso prévio, o assinando
em 09/01/2023.
Os documentos anexados comprovam a existência do contrato de
prestação de serviços de mão de obra terceirizada, firmado entre o
reclamado no período contratual, demonstrando que a TAM foi
tomadora dos serviços da reclamante.
A ficha de registro de empregado da autora (ID. Aafadc6) indica que
a reclamante prestou serviços na seção de "CALLCENTER - TAM"
desde o início do contrato de trabalho. O próprio preposto da
empresa confirmou o trabalho na TAM desde o início do contrato, o
que torna inequívoco que a reclamada foi a tomadora dos serviços
prestados pela reclamante, em razão da terceirização, sendo sua
real empregadora a LIQ CORP S.A., conforme demais documentos
adunados aos autos (espelhos de ponto eletrônico, demonstrativos
de pagamento mensal, contrato de trabalho a título de experiência,
aditivo ao contrato de trabalho, termo de autorização de desconto
em folha de pagamento, dentre outros).
Portanto, a reclamante, enquanto empregada da Liq Corp S/A,
executava serviços em favor da TAM.
A questão em deslinde foi alvo de manifestação da Excelsa Corte
Federal, relevando destacar que, a partir do julgamento da ADPF
324 e do RE 958.252, ambos pelo STF, tornou-se irrestrita a
possibilidade da terceirização das atividades empresariais, não
importando mais a diferenciação das atividades em "atividade-meio"
ou "atividade-fim".
Significa dizer que ficou assegurada a licitude da terceirização de
toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação
de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.
O julgamento com repercussão geral citado (RE 958.252), ocorrido
no dia 30/08/2018, gerou a seguinte tese jurídica (Tema 725 de
repercussão geral):
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.
Já a ADPF julgada culminou com a seguinte decisão:
Decisão: O Tribunal, no mérito, por maioria e nos termos do voto do
Relator, julgou procedente o pedido e firmou a seguinte tese: 1. É
lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não
se configurando relação de emprego entre a contratante e o
empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à
contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da
terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento
das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias,
na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993, vencidos os Ministros Edson
Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Nesta
assentada, o Relator esclareceu que a presente decisão não afeta
automaticamente os processos em relação aos quais tenha havido
coisa julgada. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia.
Plenário, 30.8.2018.
Como se vê, a decisão de primeiro grau se coaduna à tese jurídica
de caráter vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal acerca
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
da matéria, consolidada em 30/08/2018, com o julgamento do RE n.
958.252.
Há de se ressaltar que, fixada a tese pela Suprema Corte em
matéria de repercussão geral, sua aplicação passa a ser obrigatória
aos processos judiciais em curso em que se discute a terceirização,
impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da Súmula n. 331 do
TST à luz desses precedentes.
Registre-se, ademais, que, nos termos das próprias decisões da
Corte Maior, permaneceu válida a condenação subsidiária da
empresa contratante em relação aos trabalhadores que lhe prestem
serviços, mantendo a disposição já constante da Súmula 331 do
TST, nesse mesmo sentido.
Verifica-se, portanto, que as verbas deferidas dizem respeito a
obrigações eminentemente trabalhistas, no curso do contrato de
trabalho e do não pagamento, no prazo legal, tais como diferença
salarial e FGTS. Ressalta-se, inclusive, que a pretensão recursal de
exclusão de verbas de cunho não salarial ou personalíssima não
encontra amparo na Súmula citada.
Portanto, não subsiste a alegação de que não são devidas as
verbas trabalhistas a cargo do tomador de serviços, sob o
argumento de que não manteve vínculo empregatício, eis que
comprovado que a reclamante prestou serviço ao tomador de
serviços.
Visto que a matéria acima vista é reprisada no mérito, tem-se por
apreciada, salvo com relação ao pedido de que em eventual
execução seja observado o benefício de ordem. Quanto a este,
nada a deferir, eis que os recorrentes foram condenados de forma
subsidiária, e a questão relativa ao redirecionamento da execução -
primeiramente contra os sócios da reclamada principal -, é matéria a
ser analisada e decidida na fase própria, de execução da sentença.
Por certo, quando da execução, será observado o benefício de
ordem, a fim de que sejam excutidos todos os bens da primeira
reclamada, inclusive seus sócios, antes de se voltar contra a
recorrente TAM LINHAS AÉREA.
Nada a reformar na sentença segundo as arguições, portanto".
(destacou)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
Recurso de Revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio do recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo revisional.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000110-05.2023.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO GEOVANE ADELINO BARBOSA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6847e80
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000110-05.2023.5.13.0002
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: GEOVANE ADELINO BARBOSA E CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir, no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29/06/2023 – Id.
fc16d6d; recurso apresentado em 10/07/2023 - Id. cfa3cee).
Regular a representação processual (Id. 7627243).
Preparo satisfeito (Custas processuais: Id.2de4f02. Depósito
recursal – Id. a018dfb).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada quanto ao cumprimento das obrigações
trabalhistas. Alega que o reclamante não se desincumbiu do ônus
de comprovar a prestação de serviços terceirizados.
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, destacou:
RECURSO ORDINÁRIO DA TAM LINHAS AÉREASDa
responsabilidade subsidiáriaA tese recorrente TAM é, em suma,
no sentido de que não pode ela ser responsabilizada
subsidiariamente pelo adimplemento da obrigação judicial, porque a
autora não comprovou ter lhe prestado qualquer serviço, já que
foicontratado pela CONTAX S/A, e por não existir exclusividade na
prestação de serviço do autor para a recorrente. Quanto às verbas
impostas, aduz que jamais contratou com a reclamante, não sendo
possível a sua responsabilizaçãonas verbas próprias do contrato de
trabalho, como verbas rescisórias e diferenças de FGTS e 40%,
obrigações personalíssimas do empregador. Ao exame. A matéria já
é bem conhecida desta Corte Especializada, tendo em vista os
inúmeros processos já julgados, inclusive, de minha relatoria,
abordando o tema em questão. De acordo com a inicial, o
demandante foi contratada pela Liq Corp S/A, em novembro de
2014, para prestar seus serviços como atendente de telemarketing,
passando, em abril de 2021, a exercer a função de multiplicador e,
em abril de 2022, na função de instrutor, em favor da segunda
reclamada, sendo comunicado acerca do aviso prévio indenizado
em 03/01/2023. Os documentos anexados comprovam a existência
do contrato de prestação de serviços de mão de obra terceirizada,
firmado entre o reclamado no período contratual, demonstrando que
a TAM foi a tomadora dos serviços do reclamante (ID. 1fe3ec6). A
ficha de registro de empregado do autor (ID. d4eca02) indica que o
reclamante prestou serviços na seção de "CALLCENTER - TAM" no
período de 01/01/2021 a 31/03 /2022, o que torna inequívoco que a
reclamada foi a tomadora dos serviços prestados pelo reclamante,
emrazão da terceirização, sendo sua real empregadora a LIQ
CORP S.A., conforme demais documentos adunados aos autos
(espelhos de ponto eletrônico, demonstrativos de pagamento
mensal, contrato de trabalho a título de experiência, aditivo ao
contrato de trabalho, termo de autorização de desconto em folha de
pagamento, dentre outros). Portanto, o reclamante, enquanto
empregado da Liq Corp S/A, executava serviços em favor da TAM.
A questão em deslinde foi alvo de manifestação da Excelsa Corte
Federal, relevando destacar que, a partir do julgamento da ADPF
324 e do RE 958.252, ambos pelo STF, tornouse irrestrita a
possibilidade da terceirização das atividades empresariais, não
importando mais a diferenciação das atividades em "atividade-meio"
ou "atividade-fim". Significa dizer que ficou assegurada a licitude da
terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se
configurando relação de emprego entre a contratante e o
empregado da contratada. O julgamento com repercussão geral
citado (RE 958.252), ocorrido no dia 30/08/2018, gerou a seguinte
tese jurídica (Tema 725 de repercussão geral): É lícita a
terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre
pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das
empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da
empresa contratante. Já a ADPF julgada culminou com a seguinte
decisão: Decisão: O Tribunal, no mérito, por maioria e nos termos
do voto do Relator, julgou procedente o pedido e firmou a seguinte
tese: 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e
o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à
contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da
terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento
das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias,
na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993, vencidos os Ministros Edson
Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Nesta
assentada, o Relator esclareceu que a presente decisão não afeta
automaticamente os processos em relação aos quais tenha havido
coisa julgada. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia.
Plenário, 30.8.2018. Como se vê, a decisão de primeiro grau se
coaduna à tese jurídica de caráter vinculante fixada pelo Supremo
Tribunal Federal acerca da matéria, consolidada em 30/08/2018,
com o julgamento do
RE n. 958.252. Há de se ressaltar que, fixada a tese pela Suprema
Corte em matéria de repercussão geral, sua aplicação passa a ser
obrigatória aos processos judiciais em curso em que se discute a
terceirização, impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da
Súmula n. 331 do TST à luz desses precedentes. Registre-se,
ademais, que, nos termos das próprias decisões da Corte Maior,
permaneceu válida a condenação subsidiária da empresa
contratante em relação aos trabalhadores que lhe prestem serviços,
mantendo a disposição já constante da Súmula 331 do TST, nesse
mesmo sentido. Verifica-se, portanto, que as verbas deferidas
dizem respeito a obrigações eminentemente trabalhistas, no curso
do contrato de trabalho e do não pagamento, no prazo legal, tais
como diferença salarial e FGTS. Ressalta-se, inclusive, que a
pretensão recursal de exclusão de verbas de cunho não salarial ou
personalíssima não encontra amparo na Súmula citada. Não
procede a argumentação no sentido de que o pagamento, pela
segunda reclamada, do contrato para prestação de serviços
terceirizados à empresa tomadora, já contemplaria o pagamento
dos empregados que realizarão os serviços, eis que, neste caso, as
relações comerciais havidas entre as empresas não são oponíveis
aos empregados, sendo certo que, se inexistente a culpa in
eligendo, configura-se, na hipótese, a culpa in vigilando, pois a
empresa tomadora de serviços tem o dever de fiscalizar a execução
dos serviços contratados, não podendo se eximir de tais obrigações
sob a cômoda alegação de que não era a real empregadora do
trabalhador. Portanto, afigura-se inafastável a responsabilização
subsidiária da segunda reclamada, relativamente aos créditos
trabalhistas reconhecidos na sentença, uma vez que se encontrava
no seu dever de vigilância fiscalizar o correto e oportuno
cumprimento das obrigações ali estampadas (Súmula n. 331, VI, do
TST), não se podendo falar em violação ao art. 5º, II, CF. Quanto ao
pedido de observação do benefício de ordem, tem-se que,
certamente, quando da execução, este será observado, a fim de
que sejam excutidos todos os bens da primeira reclamada, inclusive
seus sócios, antes de se voltar contra a segunda reclamada, TAM.
Assim, é de ser mantida a condenação da segunda reclamada, TAM
LINHAS AÉREAS S/A, de forma subsidiária, pelo adimplemento das
verbas devidas à autora. Porém limitado ao período em que lhe
prestou serviços.(destacou)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido Recurso de
Revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista manejado pela
reclamada. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000897-62.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 18
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO GABRIELA KELLI ALVES FIRMINO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2802a17
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000897-62.2022.5.13.0004 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: GABRIELA KELLI ALVES FIRMINO, CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E TAM LINHAS AÉREAS
S/A
RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado FÁBIO
RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP sob nº. 297.608, com
escritório na Rua Dr. Renato Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5º
andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP: 04.530-000, sob
pena de nulidade.
Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra
cadastrado no PJE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.06.2023 - ID.
e8646f5; recurso apresentado em 10.07.2023 - ID. 3430901).
Regular a representação processual (ID. e58b83f).
Preparo regular (IDs. 9eb37b8 e e96adf1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos arts. 818, da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para
reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no acórdão (ID. d280242):
3. Da Responsabilidade Subsidiária da Terceira Reclamada (Análise
Conjunta dos Recursos).
A primeira reclamada (CONTAX) pugna pela reforma da sentença
que reconheceu a responsabilidade subsidiária da terceira
reclamada (TAM), sustentando que sempre cumpriu suas
obrigações legais, inexistindo inadimplência contratual ou
subordinação e prestação de serviços exclusivamente à terceira
reclamada.
A terceira reclamada, em seu recurso, alega que a contratação da
empregada ocorreu exclusivamente pela primeira reclamada,
inexistindo relação de emprego com a recorrente. Ressalta que a
real empregadora sempre adimpliu correta, integral e
tempestivamente todas as verbas trabalhistas à época em que
prestou seus serviços à tomadora. Pontua que não havia
exclusividade na prestação de serviços para a empresa pela
reclamante. Sucessivamente, pugna para que a condenação limite-
se às parcelas de natureza salarial e ao período em que
comprovadamente houve a prestação de serviços exclusiva para a
recorrida.
À análise.
O exame da prova documental inserida nos autos atesta a
existência de contrato de prestação de serviços entre as
reclamadas, sendo a TAM Linhas Aéreas S/A a tomadora de
serviços e a LIQ CORP a prestadora de serviços, conforme se
depreende da leitura dos contratos e dos termos aditivos contidos
nos autos (ID. affaac8 e seguintes), extraindo-se a seguinte
passagem do mais recente termo aditivo, celebrado em 19/03/2018,
em seu ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
(…)
Verifica-se, portanto, que, entre as reclamadas, há um contrato de
prestação de serviços, cujo objeto compreende as atividades de
teleatendimento ao cliente da TAM Linhas Aéreas, sendo cláusula
contratual a disponibilidade de espaço físico para acomodação de
empregados da tomadora de serviços, cabendo a ela o
monitoramento e fiscalização das atividades desenvolvidas pela
prestadora de serviços.
A relação jurídica existente entre as reclamadas insere-se nas
situações legais previstas na Lei n. 6.019/1974, com as alterações
nela realizadas pela Lei n. 13.429/2017, e a sentença reconhece a
licitude da terceirização, tendo o juízo de primeiro grau consignado
a condenação da reclamada, ora recorrente, apenas como
responsável subsidiária.
Por isso improcedem as alegações das recorrentes, relacionadas à
inexistência de vínculo de emprego com a autora, uma vez que esta
não é a tônica da discussão dos autos, nem da condenação havida.
Quanto às alegações de ausência de exclusividade e efetivo
trabalho em favor da recorrente, também sem razão as reclamadas.
Explico.
A reclamante fora contratada pela LIQ CORP (Contax - Mobitel) na
data de 26/10/2020, sendo dispensada com justa causa em
01/09/2022, conforme consignando em sua CTPS e TRCT (IDs.
e3ae5f2 e 057cff7).
Em sua peça de ingresso, a reclamante narra ter sido contratada
pela primeira reclamada e que prestou serviços exclusivamente
para TAM LINHAS AÉREAS, como Operadora de Telemarketing,
realizando atualização de cadastros, venda de pacotes de viagem e
passagens aéreas.
E os documentos apresentados pela primeira reclamada,
especificamente as fichas de registro de empregados e financeiras
(IDs. fc1815e e 3fa6ea8), revelam que a reclamante prestou
serviços exclusivamente à terceira reclamada em seção de
callcenter. A ficha financeira, em todos os meses registrados,
demonstra que a reclamante laborou na seção "080.1TAM.
CALLCENTER - LATAM – TAM".
Ademais, a primeira reclamada não se desincumbiu do ônus de
comprovar as empresas para qual a reclamante prestou serviços no
período anterior a 2021.
Assim, prevalece a tesa da reclamante, razão pela qual improcede o
pleito subsidiário de limitação temporal pugnado pela terceira
reclamada.
Como se infere dos autos, a reclamada LIQ. CORP (CONTAX S.A.)
é a empregadora da autora, tendo ela prestado serviços à TAM
LINHAS AÉREAS em razão do objeto do contrato de prestação de
serviços celebrado entre as litigantes. E a responsabilidade da
tomadora de serviços é subsidiária, nos termos do § 7º do artigo 10
da Lei n. 6.019/1974, in verbis:
(…)
Diante do exposto, o período de labor da reclamante enquadra-se
dentro da vigência dos contratos assinados entre a CONTAX e a
recorrente TAM, ou seja, estamos diante do caso de
responsabilidade subsidiária das tomadoras de serviços pelas
obrigações trabalhistas devidas pela primeira reclamada à
reclamante, inclusive às de natureza indenizatória (Súmula 331, VI,
do TST), durante toda a vigência do seu contrato de trabalho.
Sentença mantida neste particular.
(…)
1. Da Ilegitimidade Passiva.
A recorrente pede a sua exclusão da lide, sob a alegação de ser
parte ilegítima para figurar no polo passivo da presente reclamação
trabalhista, por não ser a real empregadora da reclamante.
Sem razão.
Inicialmente, cabe dizer que as condições da ação, entre as quais
se insere a legitimidade, devem ser verificadas abstratamente, ou
seja, sem incursões no cerne da demanda, bastando a simples
análise das circunstâncias delineadas na exordial.
Ao contrário do referido pela recorrente, não há pedido de
reconhecimento de vínculo empregatício entre a autora e a
reclamada recorrente, centrando-se a presente ação apenas no
reconhecimento de responsabilidade subsidiária da ré, na qualidade
de tomadora dos serviços da autora.
Assim, sendo a reclamada apontada na exordial como tomadora
dos serviços e responsável indireta pelo adimplemento dos direitos
vindicados, tem-se por existente a pertinência subjetiva entre a
causa de pedir e a providência judicial que se busca na demanda,
estando, por isso, preenchido o requisito da legitimidade. Rejeita-se.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à súmula invocada, tampouco violação aos
dispositivos constitucional e legais apontados.
A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,
fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de recurso de
revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive quanto ao suscitado
dissenso jurisprudencial.
Inexistindo, assim, a contrariedade ao verbete sumular do C. TST e
aos preceitos constitucional e legais citados, inviável o seguimento
do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer inicialmente que as futuras publicações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-
D, com escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-
PE – CEP 52.060-080.
Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra
cadastrado no PJE.
Postula, ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.
Pede, ademais, a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.06.2023 - ID.
e8646f5; recurso apresentado em 11.07.2023 – ID. 867ac9a).
Regular a representação processual (ID. 6287874).
Preparo satisfeito (Custas pagas: ID. 0823d82. Empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal - art. 899, § 10,
da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão vergastado que manteve a
responsabilidade subsidiária pelo cumprimento das obrigações
trabalhistas.
Sobre o tema, assim se pronunciou a Turma:
(…)
O exame da prova documental inserida nos autos atesta a
existência de contrato de prestação de serviços entre as
reclamadas, sendo a TAM Linhas Aéreas S/A a tomadora de
serviços e a LIQ CORP a prestadora de serviços, conforme se
depreende da leitura dos contratos e dos termos aditivos contidos
nos autos (ID. affaac8 e seguintes), extraindo-se a seguinte
passagem do mais recente termo aditivo, celebrado em 19/03/2018,
em seu ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
(…)
Verifica-se, portanto, que, entre as reclamadas, há um contrato de
prestação de serviços, cujo objeto compreende as atividades de
teleatendimento ao cliente da TAM Linhas Aéreas, sendo cláusula
contratual a disponibilidade de espaço físico para acomodação de
empregados da tomadora de serviços, cabendo a ela o
monitoramento e fiscalização das atividades desenvolvidas pela
prestadora de serviços.
A relação jurídica existente entre as reclamadas insere-se nas
situações legais previstas na Lei n. 6.019/1974, com as alterações
nela realizadas pela Lei n. 13.429/2017, e a sentença reconhece a
licitude da terceirização, tendo o juízo de primeiro grau consignado
a condenação da reclamada, ora recorrente, apenas como
responsável subsidiária.
Por isso improcedem as alegações das recorrentes, relacionadas à
inexistência de vínculo de emprego com a autora, uma vez que esta
não é a tônica da discussão dos autos, nem da condenação havida.
Quanto às alegações de ausência de exclusividade e efetivo
trabalho em favor da recorrente, também sem razão as reclamadas.
Explico.
A reclamante fora contratada pela LIQ CORP (Contax - Mobitel) na
data de 26/10/2020, sendo dispensada com justa causa em
01/09/2022, conforme consignando em sua CTPS e TRCT (IDs.
e3ae5f2 e 057cff7).
Em sua peça de ingresso, a reclamante narra ter sido contratada
pela primeira reclamada e que prestou serviços exclusivamente
para TAM LINHAS AÉREAS, como Operadora de Telemarketing,
realizando atualização de cadastros, venda de pacotes de viagem e
passagens aéreas.
E os documentos apresentados pela primeira reclamada,
especificamente as fichas de registro de empregados e financeiras
(IDs. fc1815e e 3fa6ea8), revelam que a reclamante prestou
serviços exclusivamente à terceira reclamada em seção de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
callcenter. A ficha financeira, em todos os meses registrados,
demonstra que a reclamante laborou na seção "080.1TAM.
CALLCENTER - LATAM – TAM".
Ademais, a primeira reclamada não se desincumbiu do ônus de
comprovar as empresas para qual a reclamante prestou serviços no
período anterior a 2021.
Assim, prevalece a tesa da reclamante, razão pela qual improcede o
pleito subsidiário de limitação temporal pugnado pela terceira
reclamada.
Como se infere dos autos, a reclamada LIQ. CORP (CONTAX S.A.)
é a empregadora da autora, tendo ela prestado serviços à TAM
LINHAS AÉREAS em razão do objeto do contrato de prestação de
serviços celebrado entre as litigantes. E a responsabilidade da
tomadora de serviços é subsidiária, nos termos do § 7º do artigo 10
da Lei n. 6.019/1974, in verbis:
(…)
Diante do exposto, o período de labor da reclamante enquadra-se
dentro da vigência dos contratos assinados entre a CONTAX e a
recorrente TAM, ou seja, estamos diante do caso de
responsabilidade subsidiária das tomadoras de serviços pelas
obrigações trabalhistas devidas pela primeira reclamada à
reclamante, inclusive às de natureza indenizatória (Súmula 331, VI,
do TST), durante toda a vigência do seu contrato de trabalho.
Sentença mantida neste particular.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à súmula e ao dispositivo constitucional invocados.
Outrossim, entendimento diverso demandaria, necessariamente, a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio do recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Desse modo, inviável o seguimento do apelo, nesse aspecto.
DA JUSTA CAUSA
Alegações:
a) violação aos arts. 482, “a”, 818 da CLT e 373, I, do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a reclamada quanto ao não reconhecimento da
demissão por justa causa da reclamante, em face de suposto ato de
improbidade por esta praticado.
A Turma Julgadora, ao examinar a matéria, assinalou:
1. Da Justa Causa. Verbas Rescisórias.
A recorrente pugna pela improcedência da reversão da justa causa
e verbas rescisórias, alegando que restou devidamente comprovado
nos autos a infração ao art. 482, incisos "b" da CLT, em razão da
utilização de login pela reclamante de forma indevida para realizar a
emissão das reservas LMOTKV.
Sustenta que a utilização do Voucher Travel para a emissão da
reserva de localizador LMOTKV foi realizada sem que houvesse o
acionamento do usuário com a central de atendimento do cliente,
com a emissão de passagens para terceiros sem a observância dos
procedimentos quanto a confirmação dos dados do titular dos
"Travel Vouchers" utilizados.
O magistrado de origem determinou a reversão da demissão por
justa causa sob os seguintes fundamentos:
(…)
Ao exame.
A despedida por justa causa deve ser considerada como aquela em
que as faltas - ou falta - cometidas pelo empregado sejam de
natureza grave e relevante a ponto de autorizar a resolução do
contrato de trabalho por culpa do trabalhador.
Em razão dos sérios efeitos negativos na vida pessoal e profissional
do trabalhador e em decorrência do princípio da continuidade da
relação empregatícia, deve o empregador apresentar prova robusta
da tipicidade da conduta praticada pelo empregado, para a
despedida por justa causa na rescisão contratual, além da
demonstração de outros requisitos, de ordem subjetiva e
circunstancial, para aferir-se a validade da penalidade imposta,
quais sejam: a autoria do empregado na conduta infracional; o seu
dolo ou culpa; o nexo de causalidade; a adequação e
proporcionalidade; a imediaticidade da punição; a ausência de
perdão tácito; a singularidade da punição (non bis in idem); e o
caráter pedagógico do exercício do poder disciplinar, com a
correspondente gradação de penalidades, conforme ensina o
professor e ministro Maurício Godinho Delgado, em precedente do
TST:
(…)
Verifica-se, portanto, que para que empregado possa ser
dispensado por justa causa pelo empregador é essencial que sejam
comprovados todos esses requisitos caracterizadores de
cometimento de falta grave, não bastando a simples alegação da
tipicidade da conduta do trabalhador.
Ademais, há de se ter em mente que a conduta capaz de ensejar a
resolução por justa causa tem de se revestir de gravidade suficiente
para romper com a fidúcia necessária à manutenção do vínculo
empregatício.
Na hipótese sob revisão, como bem destacado pelo magistrado de
origem, a documentação apresentada e a apuração interna
realizada ela empresa, a qual identificou emissões de passagens
com a utilização de travel voucher de terceiros, foram produzidas de
forma unilateral, sem a confirmação por provas robustas (ID.
aa601bf). A reclamada não apresentou, ainda, a reclamação feita
pelo suposto titular da conta, limitando-se a anexar "print" de tela
inelegível.
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Ademais, a testemunha da reclamante revelou que tal procedimento
era um costume dentro da empresa, sendo realizado com o auxílio
e ciência dos supervisores e coordenadores, a fim de aumentar o
volume de vendas. Ressaltou, ainda, que, no período em que houve
a tentativa de findar essa prática pela reclamada, a reclamante já
não mais laborava na empresa.
Assim, a configuração de indícios frágeis, ou da própria atipicidade
da conduta, não são suficientes para alicerçar a aplicação da
penalidade máxima trabalhista (ID. 401d9bd), principalmente porque
a acusação pode macular a vida profissional, sociofamiliar e
emocional do empregado por toda a vida.
Sobre o tema, apresento decisão da da 2ª Turma dessa Corte:
(…)
Por todo o exposto, entendo que a primeira reclamada não se
desincumbiu do seu ônus de provar a existência de ato de
improbidade por parte do reclamante, motivo pelo qual mantenho a
decisão que reverteu a demissão por justa causa e condenou a
reclamada ao pagamento das verbas rescisórias decorrentes, com a
retificação da CTPS, e de indenização a que faria jus em
decorrência do seguro-desemprego à época da rescisão.
Vê-se que o v. acórdão deixou expressamente registrado que, à luz
das provas produzidas no processo, revela-se insustentável a
punição máxima aplicada, pois absolutamente desproporcional com
qualquer atitude tomada pelo trabalhador.
A Turma Julgadora entendeu que “a configuração de indícios
frágeis, ou da própria atipicidade da conduta, não são suficientes
para alicerçar a aplicação da penalidade máxima trabalhista.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade aos dispositivos legais apontados.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio do recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegação:
a) ofensa às Súmulas 219 e 329 do TST.
Pede a recorrente a reforma do acórdão proferido pelo juízo de
segundo grau, com relação à condenação em pagamento de
honorários para o patrono do autor, por se encontrar divorciada dos
enlaces jurídicos que circundam a questão em apreço.
A respeito do tema, constou no Acórdão:
(…)
A Lei n. 13.467/2017 (lei da Reforma Trabalhista), publicada no
Diário Oficial da União em 14 de julho de 2017, com vacatio legis de
120 dias, e entrada em vigor em 11/11 /2017, promoveu diversas
alterações na legislação trabalhista, passando a prever,
expressamente, a condenação em honorários advocatícios, no
âmbito da Justiça do Trabalho, pela simples sucumbência, inclusive
de forma recíproca, assim como no processo civil. Senão vejamos:
(…)
Nesse contexto, tendo sido a presente reclamação trabalhista
ajuizada já na vigência da Lei 13.467/2017 e sido julgados
procedentes determinados pedidos, em favor da reclamante, impõe-
se a condenação das partes reclamadas ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da
autora. Da mesma forma, julgados improcedentes alguns pedidos,
em favor das reclamadas, cabível o pagamento de honorários
sucumbenciais em benefício dos patronos das partes rés.
Outrossim, registre-se que a assistência requerida por advogado
particular não impede o deferimento de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Vale consignar que a concessão da gratuidade da justiça à
reclamante não a isenta do pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais, no entanto, impõe o estabelecimento de condição
suspensiva à sua exigibilidade, conforme previsto na parte final do
§4º do artigo 791-A transcrito acima, em harmonia com o disposto
no art. 5°, LXXIV, da CF/88.
Tal suspensão dá suporte aos direitos fundamentais de acesso à
Justiça e gratuidade judiciária aos necessitados. O desconto dos
créditos trabalhistas obtidos em juízo para pagamento dos
honorários sucumbenciais atinge frontalmente os princípios
mencionados, o que torna inconstitucional o trecho inicial do artigo
em análise ("desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa").
Nesse mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento
da ADI 5.766, declarou a inconstitucionalidade da expressão "desde
que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo,
créditos capazes de suportar a despesa," do § 4º do art. 791-A da
CLT, possuindo a decisão natureza vinculativa (Sessão Plenária de
20/10/2021).
Ressalto que a decisão não impediu a condenação dos
beneficiários da justiça gratuita ao pagamento de honorários
sucumbenciais, mas tão somente a execução dos créditos obtidos
por estes em juízo.
Portanto, reformo a decisão de origem para condenar a reclamante
ao pagamento de honorários advocatícios no montante equivalente
a 10% dos títulos julgados improcedentes, não devendo haver
desconto dos créditos recebidos pela reclamante neste ou em outro
processo, até o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos da parte autora.
Quanto à redução dos honorários advocatícios sucumbenciais
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
devidos pela reclamada ao patrono da reclamante, o magistrado de
origem determinou o pagamento de montante equivalente a 15% do
valor da liquidação. Contudo, pelo nível intermediário de
complexidade da causa, entendo que o percentual de 10% seja o
mais razoável e compatível com os critérios contidos no § 2°, art.
791-A da CLT, razão pela qual reformo a decisão de origem para
deferir o pleito sucessivo da primeira reclamada.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
as divergências apontadas.
Na hipótese, considerando os limites fixados no caput do art. 791-A,
a Turma Julgadora condenou a empresa reclamada no pagamento
dos honorários advocatícios, no importe de 10% sobre o montante
da condenação, pelo que não vislumbro ofensa aos verbetes
sumulares invocados.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio do
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DOS JUROS DE MORA E A CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegação:
a) violação do artigo 9º, inciso II, da Lei 11.101/2005.
Pretende a recorrente que os juros e correção monetária aplicados
sejam limitados a data do pedido de recuperação judicial.
A respeito do tema a Turma Julgadora decidiu o seguinte:
6. Dos Cálculos. Correção Monetária e Juros.
O recorrente aponta que a apuração dos juros e correção monetária
não foi realizada de forma correta, em razão de não limitá-los até a
data de autorização da recuperação judicial.
Tese infrutífera, porque o inciso II do art. 9º da Lei 11.101/2005
disciplina o tema, nos termos seguintes:
(…)
Na verdade, a habilitação do crédito, na recuperação judicial, ocorre
pelo valor atualizado até o respectivo pedido, não havendo, porém,
nenhuma vedação para incidência de juros de mora e correção
durante a recuperação judicial.
A previsão de que o crédito indicado seja atualizado até a data da
decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial
constitui medida de profilaxia, com o escopo de garantir a paridade
dos credores submetidos ao concurso, inexistindo intenção
legislativa de exclusão dos juros e atualização monetária dos
créditos trabalhistas.
No mesmo norte, julgamento dessa 1ª Turma:
(...)
A Lei 11.101/2005 apenas limita a exigência de juros contra a
massa falida, e após a decretação da falência, na hipótese de não
haver ativo suficiente ao pagamento dos credores. Vejamos:
(...)
Vale ressaltar que os cálculos devem ser atualizados conforme o
pronunciamento do STF na ADI 5867, ou seja, com incidência do
IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, o que já foi determinado pela decisão de
origem.
Por todo o exposto, não há nada a mudar nesse panorama.
Como visto acima, verifica-se que o entendimento adotado no
acórdão questionado encontra-se em sintonia com os
posicionamentos do Supremo Tribunal Federal (ADI - 5867) e do
Tribunal Superior do Trabalho, inviabilizando o seguimento do
presente recurso de revista diante da incidência do óbice previsto
na Súmula nº 333 da Instância Superior Trabalhista.
Dessa forma, pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado,
não vislumbro, na hipótese, a alegada violação do preceito legal
mencionado, razão pela qual resta inviável o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas reclamadas
TAM e CONTAX. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000753-88.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE PABLO HIERRO DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO PABLO HIERRO DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- PABLO HIERRO DE OLIVEIRA LIMA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4666abb
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA – RORSum 0000753-88.2022.5.13.0004
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A, CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.) E PABLO HIERRO DE OLIVEIRA LIMA
RECORRIDOS: OS MESMOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A (Id. 0c7642b)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer a
alteração de seu endereço para Rua Ática, nº 673, 6º andar, Sala 62
- São Paulo - SP – CEP 04634-042.
O mencionado endereço já consta causídico já consta no sistema
PJe, de modo que nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.06.2023 – Id.
173c342; recurso apresentado em 10.07.2023 – Id. 0c7642b).
Regular a representação processual (Id. 6b49e68).
Preparo satisfeito (Custas processuais – Id. 2d0ef5a. Depósito
recursal – Id. 3037f95).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na Súmula 331
do TST. Acrescenta que o reclamante não comprovou a existência
de culpa in eligendo ou in vigilando.
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, destacou (Id. 5d0c6b5):
(…)
Os documentos anexados comprovam a existência do contrato de
prestação de serviços de mão de obra terceirizada, firmado entre o
reclamado no período contratual, demonstrando que a TAM foi a
tomadora dos serviços do reclamante (ID. Ddb3e48).
A ficha de registro de empregado do autor (ID. c0a8e37) indica que
o reclamante prestou serviços na seção de "CALLCENTER - TAM"
em todo período contratual (14/01/2023 a 16/09/2023), o que torna
inequívoco que a reclamada foi a tomadora dos serviços prestados
pelo reclamante, em razão da terceirização, sendo sua real
empregadora a LIQ CORP S.A., conforme demais documentos
adunados aos autos (espelhos de ponto eletrônico, demonstrativos
de pagamento mensal, contrato de trabalho a título de experiência,
aditivo ao contrato de trabalho, termo de autorização de desconto
em folha de pagamento, dentre outros).
Portanto, o reclamante, enquanto empregado da Liq Corp S/A,
executava serviços em favor da TAM.
A questão em deslinde foi alvo de manifestação da Excelsa Corte
Federal, relevando destacar que, a partir do julgamento da ADPF
324 e do RE 958.252, ambos pelo STF, tornouse irrestrita a
possibilidade da terceirização das atividades empresariais, não
importando mais a diferenciação das atividades em "atividade-meio"
ou "atividade-fim".
Significa dizer que ficou assegurada a licitude da terceirização de
toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação
de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.
O julgamento com repercussão geral citado (RE 958.252), ocorrido
no dia 30/08/2018, gerou a seguinte tese jurídica (Tema 725 de
repercussão geral):
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 25
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.
(…)
Registre-se, ademais, que, nos termos das próprias decisões da
Corte Maior, permaneceu válida a condenação subsidiária da
empresa contratante em relação aos trabalhadores que lhe prestem
serviços, mantendo a disposição já constante da Súmula 331 do
TST, nesse mesmo sentido.
(…)
Por certo, quando da execução, será observado o benefício de
ordem, a fim de que sejam excutidos todos os bens da primeira
reclamada, inclusive seus sócios, antes de se voltar contra a
recorrente TAM LINHAS AÉREA.
Quanto à limitação da responsabilidade ao período em que
comprovadamente houve a prestação de serviços, os documentos
demonstram que o reclamante prestou serviços na seção de
"CALLCENTER - TAM" no período em todo período contratual em
que foi contratado pela primeira reclamada.
Assim, nada a reformar".
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio do recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.) - ID. 62aa1b5
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, nas razões recursais, requer que as futuras
publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Pede, ademais, a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Os pedidos em tela já foram apreciados e indeferidos no acórdão
guerreado, nada mais havendo a acrescentar.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.06.2023 – Id.
173c342; recurso apresentado em 11.07.2023 – Id. 62aa1b5).
Regular a representação processual (Ids. a3dff3f e 2be25b9).
Preparo satisfeito (Custas pagas: Id. 43749c6. Empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal - art. 899, § 10,
da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF/88;
b) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Alega que a autora nunca prestou serviços à TAM, mas à sua
empregadora CONTAX (primeira reclamada), ora recorrente, razão
pela qual aquela não pode ser responsabilizada subsidiariamente.
Enfim, a ora recorrente se insurge contra a condenação subsidiária
imputada à TAM.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional, nos seguintes
termos:
(…)
A ficha de registro de empregado do autor (ID. c0a8e37) indica que
o reclamante prestou serviços na seção de "CALLCENTER - TAM"
em todo período contratual (14/01/2023 a 16/09/2023), o que torna
inquívoco que a reclamada foi a tomadora dos serviços prestados
pelo reclamante, em razão da terceirização, sendo sua real
empregadora a LIQ CORP S.A., conforme demais documentos
adunados aos autos (espelhos de ponto eletrônico, demonstrativos
de pagamento mensal, contrato de trabalho a título de experiência,
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
aditivo ao contrato de trabalho, termo de autorização de desconto
em folha de pagamento, dentre outros).
Portanto, o reclamante, enquanto empregado da Liq Corp S/A,
executava serviços em favor da TAM.
(…)
Portanto, não subsiste a alegação de que não são devidas as
verbas trabalhistas a cargo do tomador de serviços (tais como
verbas rescisórias, diferença salariais de abril de 2021 até abril de
2022, multa do artigo 477 da CLT), sob o argumento de que não
manteve vínculo empregatício, eis que comprovado que o
reclamante prestou serviço ao tomador de serviços.
(…)".
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a alegada divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio do recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 219 e 329 do TST;
b) violação aos arts. 5º, “caput”, inciso II, 133 da CF;
c) violação às Leis n°s 8.906/94 e 5.584/70 e ao art. 8º da CLT.
Insurge-se a recorrente contra a condenação em pagamento de
honorários ao patrono do autor, sob o argumento de que não
preenche quaisquer dos requisitos legalmente enumerados para o
deferimento da verba honorária.
A Turma Julgadora assim salientou acerca da matéria:
(…)
A recorrente CONTAX alega indevida a verba honorária, ante a
ausência de assistência sindical à autora, que se encontra
representada por advogado privado.
Sem razão.
O vigente artigo art. 791-A da CLT, aplicável à espécie, prevê o
requisito da sucumbência para a incidência da verba honorária, que
é o caso dos autos.
Mantida a sentença, permanece com os reclamados a condenação
nos honorários advocatícios.
(…)".
A despeito dos argumentos utilizados pela recorrente, não
vislumbro, no caso, afronta aos dispositivos constitucionais
invocados, tampouco às súmulas elencadas, já que a condenação
baseou-se no artigo 791-A da CLT, introduzido pela Lei nº
13.467/2017.
Outrossim, em se tratando de demanda sujeita ao procedimento
sumaríssimo, incabível a revista por violação a preceito
infraconstitucional (art. 896, § 9º, da CLT).
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegação:
a) violação do artigo 9º, inciso II, da Lei 11.101/2005.
Em se tratando de demanda sujeita ao procedimento sumaríssimo,
incabível a revista por violação a preceito infraconstitucional (art.
896, § 9º, da CLT).
DA DESONERAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO. SISTEMA DE
TRIBUTAÇÃO PREVIDENCIÁRIO SOBRE A RECEITA BRUTA
Alegação:
a) violação aos artigos 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.546/11.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação à legislação infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto a esse aspecto.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DO RECLAMANTE – Id. 58d39f3
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.06.2023 – Id.
173c342; recurso apresentado em 11.07.2023 – Id. 58d39f3).
Regular a representação processual (Id. c7148b0).
Preparo dispensado (deferida a Justiça Gratuita – Id. 6e7bf01).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE FALTA GRAVE.
DESPROPORCIONALIDADE
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, IV e 7º, I, da Constituição Federal;
b) dissenso jurisprudencial
O recorrente sustenta que não realizou nenhum ato grave o
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
suficiente para caracterizar a justa causa. Considera que o acórdão
inquinado, ao manter a pena máxima trabalhista, afrontou os
diplomas constitucionais acima apontados e foi de encontro à
jurisprudência hodierna.
Entendeu a decisão turmária:
"(…)
No caso dos autos, cabia à empregadora a prova da justa causa
cometida pelo autor, por se tratar de fato impeditivo do direito
reclamado, a teor do art. 818, da CLT, e do art. 373, II, do CPC, e
em observância ao princípio da continuidade da relação
empregatícia.
No caso, não merece reforma a decisão de origem, que adoto os
mesmos fundamentos como razões de decidir, eis que bem
fundamentado.
A reclamada trouxe aos autos documentação na qual se apega para
comprovar a alegada justa causa.
A primeira suspensão ocorreu em 12/07/2022, porque o reclamante
usou palavra de baixo calão ao se dirigir à cliente por telefone (ID.
7F8d885).
Outras documentações são dois áudios em que, em duas ocasiões
(03/09/2022 e 12/09/2022), o reclamante atende a ligação de dois
clientes, mas, em certo momento, por cerca de vários minutos sem
o atendente falar, o cliente fica esperando e, após minutos
aguardando o retorno do atendente, a ligação é encerrada, e nem
mesmo há o retorno da ligação por parte do autor (ID. 892f4da,
185470a, ee0d2a7 e c10183f).
No dia 16/09/2022, o autor recebe o aviso de dispensa por justa
causa (ID. 6351A5f).
O que se vê dos autos, é que o reclamante tinha ciência do código
de conduta da empresa, comprometendo-se a cumpri-lo e observá-
lo durante o exercício de suas funções na empresa (ID. F248802).
Assim, considerando que, no curto período trabalhando na empresa
(14/01/2022 a 16/09/2022 - 8 meses de trabalho), o reclamante teve
diversas suspensões, é de ser mantida a sentença que reconheceu
a justa causa para rescisão do contrato de trabalho.
(…)".
Como se infere do acórdão questionado, a justa causa foi aplicada
pela conduta faltosa reiterada do empregado que redundou na
quebra da fidúcia.
Nesse norte, não há que se falar em afronta aos dispositivos
constitucionais invocados no apelo.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de divergência jurisprudencial.
Denego seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos presentes recursos de revista.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000298-35.2023.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO WANDERSON HEITOR VICENTE DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 979ffae
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000298-35.2023.5.13.0022
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 28
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
RECORRIDOS: WANDERSON HEITOR VICENTE DA SILVAE
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29/06/2023 –Id.
4005689; recurso apresentado em 04/07/2023– 0b68565).
Regular a representação processual (Id.c31f825).
Preparo satisfeito (Custas pagas – Id.8e2eabf. Depósito recursal –
Id. a4e3f69).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada quanto ao cumprimento das obrigações
trabalhistas. Afirma que o reclamante não comprovou a prestação
de serviço terceirizado.
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, destacou: (Id. 4ab7566)
"Da Responsabilidade Subsidiária da Segunda Reclamada
(Análise Conjunta dos Recursos).
A primeira reclamada (CONTAX) pugna pela reforma da sentença
que reconheceu a responsabilidade subsidiária da segunda
reclamada (TAM), sustentando que sempre cumpriu suas
obrigações legais, inexistindo inadimplência contratual ou
subordinação e prestação de serviços exclusivamente à segunda
reclamada.
A segunda reclamada, em seu recurso, alega que a contratação da
empregada ocorreu exclusivamente pela primeira reclamada,
inexistindo relação de emprego com a recorrente. Ressalta que a
real empregadora sempre adimpliu correta, integral e
tempestivamente todas as verbas trabalhistas à época em que
prestou seus serviços à tomadora. Pontua que não havia
exclusividade na prestação de serviços para a empresa pelo
reclamante. Sucessivamente, pugna para que a condenação limite-
se às parcelas de natureza salarial e ao período em que
comprovadamente houve a prestação de serviços exclusiva para a
recorrida.
À análise.
O exame da prova documental inserida nos autos atesta a
existência de contrato de prestação de serviços entre as
reclamadas, sendo a TAM Linhas Aéreas S/A a tomadora de
serviços e a LIQ CORP (CONTAX) a prestadora de serviços,
conforme se depreende da leitura dos contratos e dos termos
aditivos contidos nos autos (ID. a7ab173 e seguintes), extraindo-se
a seguinte passagem do mais recente termo aditivo, celebrado em
19/03/2018, em seu ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
1 - DO OBJETO - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1. O presente Contrato tem por objeto a disponibilização de
infraestrutura física e tecnológica para contact center de
teleatendimento, assim entendido como sendo a operacionalização
e manutenção de central de atendimentos, com todos os
equipamentos e funcionalidades ("Serviços"), pela CONTRATADA à
CONTRATANTE, para atenderem as operações da
CONTRATANTE.
Verifica-se, portanto, que, entre as reclamadas, há um contrato de
prestação de serviços, cujo objeto compreende as atividades de
teleatendimento ao cliente da TAM Linhas Aéreas, sendo cláusula
contratual a disponibilidade de espaço físico para acomodação de
empregados da tomadora de serviços, cabendo a ela o
monitoramento e fiscalização das atividades desenvolvidas pela
prestadora de serviços.
A relação jurídica existente entre as reclamadas insere-se nas
situações legais previstas na Lei n. 6.019/1974, com as alterações
nela realizadas pela Lei n. 13.429/2017, e a sentença reconhece a
licitude da terceirização, tendo o juízo de primeiro grau consignado
a condenação da reclamada, ora recorrente, apenas como
responsável subsidiária.
Por isso improcedem as alegações das recorrentes, relacionadas à
inexistência de vínculo de emprego com a autora, uma vez que esta
não é a tônica da discussão dos autos, nem da condenação havida.
Quanto às alegações de ausência de exclusividade e efetivo
trabalho em favor da recorrente, também sem razão as reclamadas.
Explico.
O reclamante fora contratado pela LIQ CORP (Contax - Mobitel) na
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 29
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
data de 21/02/2022, com encerramento do contrato de trabalho a
pedido do reclamante em 03/10/2022, conforme consignando em
sua CTPS e TRCT (IDs. d505493 e 4510308).
Em sua peça de ingresso, o reclamante narra ter sido contratado
pela primeira reclamada e que prestou serviços exclusivamente a
LATAM, como Operadora de Telemarketing.
E os documentos apresentados pela primeira reclamada, mais
especificamente a ficha de registro do empregado (ID. 44fad4f),
revelam que o reclamante prestou serviços exclusivamente à
segunda reclamada em seção de callcenter desde o início do
contrato de trabalho
Assim, prevalece a tesa do autor, razão pela qual improcede o pleito
subsidiário de limitação temporal pugnado pela segunda reclamada.
Como se infere dos autos, a reclamada LIQ. CORP (CONTAX S.A.)
é a empregadora da autora, tendo ela prestado serviços à TAM
LINHAS AÉREAS em razão do objeto do contrato de prestação de
serviços celebrado entre as litigantes. E a responsabilidade da
tomadora de serviços é subsidiária, nos termos do § 7º do artigo 10
da Lei n. 6.019/1974, in verbis:
§ 7º A contratante é subsidiariamente responsável pelas
obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer o
trabalho temporário, e o recolhimento das contribuições
previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de
24 de julho de 1991.
Ainda sobre o tema, cita-se a Tese de Repercussão Geral do
Supremo Tribunal Federal n. 725:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a
responsabilidade subsidiária da empresa contratante. (grifei)
Diante do exposto, o período de labor do reclamante enquadra-se
dentro da vigência dos contratos assinados entre a LIQ CORP e a
recorrente TAM, ou seja, estamos diante do caso de
responsabilidade subsidiária das tomadoras de serviços pelas
obrigações trabalhistas devidas pela primeira reclamada à
reclamante, inclusive às de natureza indenizatória (Súmula 331, VI,
do TST), durante toda a vigência do seu contrato de trabalho.
Sentença mantida neste particular". (destacou)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido Recurso de
Revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio do recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista manejado pela
reclamada. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000392-93.2022.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
AGRAVADO GESSICA TIMOTEO PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESSICA TIMOTEO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47aaa38
proferida nos autos.
RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as publicações sejam dirigidas ao causídico SIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado na
Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo/SP.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.07.2023 – ID.
b2b3b04; recurso apresentado em 11.07.2023 – ID. e5fca7b).
Regular a representação processual (IDs. 701a796, f1e1340 e
eea3381).
O Juízo está garantido (IDs. e7b673e, e7b673e, f7fb916, f597451,
070734b e 5fc1488).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação do art. 5º, caput, da CF;
b) violação do art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou:
“(…)Conforme resumido no relatório, a devedora subsidiárias se
insurge quanto ao direcionamento da execução em seu desfavor,
alegando que como a devedora principal se encontra em processo
de recuperação judicial, o processo deve ser sobrestado.Razão não
lhe assiste.Embora a jurisprudência tenha se pacificado no sentido
de que o direcionamento da execução contra devedor subsidiário
somente deve ocorrer após exauridas todas as possibilidades de
prosseguimento de execução contra o devedor principal, o fato é
que deve haver razoabilidade no procedimento, não podendo essa
diretriz servir de pretexto para eternização de uma execução, o que
se divisa no caso concreto, a par da constatação de que a devedora
principal se encontra inserida em plano da recuperação judicial.Com
efeito, vale citar que a recuperação judicial impossibilita à empresa
dispor livremente de seus bens, já que, nos termos do art. 66 da Lei
nº 11.101/2005, após a distribuição do pedido de recuperação, não
pode o devedor alienar ou onerar bens do ativo permanente, salvo
evidente utilidade reconhecida pelo Juízo competente, com exceção
daqueles já relacionados no plano de recuperação judicial.Nesse
contexto, assiste inteira razão ao Juízo da execução, tendo em vista
que o crédito apurado nesta ação possui natureza alimentar, e a
autora não pode ficar aguardando, não se sabe por quanto tempo, a
satisfação do seu direito, quando nos autos houve também a
responsabilização, de forma subsidiária, de outra empresa, que
passa a responder pela execução.Com efeito, não pode o
trabalhador aguardar o arrastamento da execução indefinidamente,
como na hipótese, até exaurir todas as possibilidades de
recebimento do devedor principal, de modo que, nos termos da
jurisprudência consolidada, é legítimo o direcionamento da
execução para a responsável subsidiária, com a finalidade de
assegurar a efetividade do processo.A propósito, o principal
fundamento desta modalidade de responsabilidade é justamente
promover a satisfação do crédito do trabalhador de modo célere,
caso a devedora principal assim não o faça.Nesse sentido,
transcrevo os seguintes julgados deste Regional:EXECUÇÃO
JUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA
PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DOS ATOS CONSTRITIVOS
CONTRA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Em
razão do consolidado entendimento do C. TST, no caso de
decretação da recuperação judicial do devedor principal, situação
que traz impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. Agravo não
provido. (TRT 13ª R.; AP 0000599-44.2020.5.13.0003; Primeira
Turma; Relª Desª Margarida Alves de Araújo Silva; DEJTPB
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
04/10/2022; Pág. 116)AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DO DEVEDOR PRINCIPAL. DIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. Estando
a 1ª reclamada executada em recuperação judicial, não podendo
dispor livremente de seus bens, resta mais do que clara sua
condição deinsolvente, tornando inviável o prosseguimento da
execução contra esta. Portanto, correto o redirecionamento da
execução contra a empresa que se beneficiou da mão de obra do
exequente, tendo sido subsidiariamente condenada a satisfazer os
créditos trabalhistas executados nesta ação. Agravo não provido.
(TRT 13ª R.; AP 0000136-44.2022.5.13.0032; Segunda Turma; Rel.
Des. Wolney de Macedo Cordeiro; DEJTPB 30 /09/2022; Pág.
112)DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE BENS DO
DEVEDOR PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
Se os bens dos responsáveis principais estão indisponíveis, em
razão de processo de Recuperação Judicial que se arrasta há anos,
não é razoável que o reclamante arque com os prejuízos
decorrentes da demora na obtenção dos créditos que lhe são
devidos, em benefício da empresa tomadora do serviço,
responsável subsidiária, que usufruiu do seu labor. (TRT 13ª R.; AP
0000778- 20.2016.5.13.0002; Primeira Turma; Relª Desª Ana Maria
Ferreira Madruga; DEJTPB 04 /06/2018; Pág. 195)Assim,
irrepreensível a decisão que determinou o direcionamento da
execução em face da devedora subsidiária.”
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro,
na hipótese, “ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal”.
Por outro lado, a ofensa de dispositivos infraconstitucionais e o
dissenso pretoriano, não são passíveis de cabimento em sede de
recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,
diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.07.2023 – ID.
b2b3b04; recurso apresentado em 13.07.2023 – ID. ea76f76).
Entretanto, no que diz respeito ao pressuposto alusivo à
representação processual, o recurso de revista não merece
ultrapassar o juízo de admissibilidade, porquanto o advogado
subscritor do recurso – Dr. BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA
– não detém mandato, ainda que tácito, para atuar em nome da
parte recorrente.
A respeito da matéria, o Tribunal Superior do Trabalho, por meio da
Súmula 383, assim dispõe:
SÚMULA Nº 383. RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE
REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º.I – É
inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada
aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito.
Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o
advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no
prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável
por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba,
considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso.II
– Verificada a irregularidade de representação da parte em fase
recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos
autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso
designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício.
Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso,
se a providência couber ao recorrente, ou determinará o
desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao
recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).
Nesse diapasão, na esteira do entendimento consubstanciado no
item I do verbete sumular acima reproduzido, observa-se que,
apesar da inexistência de mandato tácito, o advogado que assinou
eletronicamente o apelo revisional não anexou à peça recursal,
tampouco trouxe aos autos, no prazo a que alude a súmula
mencionada, o instrumento procuratório para representar a parte na
presente ação, resultando na ineficácia do ato praticado e, via de
consequência, impossibilita o conhecimento do recurso de revista
interposto.
Logo, em razão da irregularidade de representação processual
acima mencionada (inexistência de instrumento procuratório), o
conhecimento do recurso de revista da recorrente está prejudicado.
Convém, ainda, ressaltar que já o item II da Súmula nº 383 do TST
se aplica quando há vício de procuração, ou seja, na hipótese de
irregularidade de representação em procuração ou
substabelecimento já constante no feito. Não sendo essa a hipótese
em apreço, inaplicável as disposições do mencionado item.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A.- EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido da recorrente RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA de habilitação do advogado SIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD
adotar as providências necessárias à sua exclusiva habilitação;
b) DENEGO seguimento a ambos os recursos manejados. Publique
-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000392-93.2022.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO GESSICA TIMOTEO PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47aaa38
proferida nos autos.
RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as publicações sejam dirigidas ao causídico SIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado na
Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo/SP.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.07.2023 – ID.
b2b3b04; recurso apresentado em 11.07.2023 – ID. e5fca7b).
Regular a representação processual (IDs. 701a796, f1e1340 e
eea3381).
O Juízo está garantido (IDs. e7b673e, e7b673e, f7fb916, f597451,
070734b e 5fc1488).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação do art. 5º, caput, da CF;
b) violação do art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou:
“(…)Conforme resumido no relatório, a devedora subsidiárias se
insurge quanto ao direcionamento da execução em seu desfavor,
alegando que como a devedora principal se encontra em processo
de recuperação judicial, o processo deve ser sobrestado.Razão não
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lhe assiste.Embora a jurisprudência tenha se pacificado no sentido
de que o direcionamento da execução contra devedor subsidiário
somente deve ocorrer após exauridas todas as possibilidades de
prosseguimento de execução contra o devedor principal, o fato é
que deve haver razoabilidade no procedimento, não podendo essa
diretriz servir de pretexto para eternização de uma execução, o que
se divisa no caso concreto, a par da constatação de que a devedora
principal se encontra inserida em plano da recuperação judicial.Com
efeito, vale citar que a recuperação judicial impossibilita à empresa
dispor livremente de seus bens, já que, nos termos do art. 66 da Lei
nº 11.101/2005, após a distribuição do pedido de recuperação, não
pode o devedor alienar ou onerar bens do ativo permanente, salvo
evidente utilidade reconhecida pelo Juízo competente, com exceção
daqueles já relacionados no plano de recuperação judicial.Nesse
contexto, assiste inteira razão ao Juízo da execução, tendo em vista
que o crédito apurado nesta ação possui natureza alimentar, e a
autora não pode ficar aguardando, não se sabe por quanto tempo, a
satisfação do seu direito, quando nos autos houve também a
responsabilização, de forma subsidiária, de outra empresa, que
passa a responder pela execução.Com efeito, não pode o
trabalhador aguardar o arrastamento da execução indefinidamente,
como na hipótese, até exaurir todas as possibilidades de
recebimento do devedor principal, de modo que, nos termos da
jurisprudência consolidada, é legítimo o direcionamento da
execução para a responsável subsidiária, com a finalidade de
assegurar a efetividade do processo.A propósito, o principal
fundamento desta modalidade de responsabilidade é justamente
promover a satisfação do crédito do trabalhador de modo célere,
caso a devedora principal assim não o faça.Nesse sentido,
transcrevo os seguintes julgados deste Regional:EXECUÇÃO
JUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA
PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DOS ATOS CONSTRITIVOS
CONTRA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Em
razão do consolidado entendimento do C. TST, no caso de
decretação da recuperação judicial do devedor principal, situação
que traz impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. Agravo não
provido. (TRT 13ª R.; AP 0000599-44.2020.5.13.0003; Primeira
Turma; Relª Desª Margarida Alves de Araújo Silva; DEJTPB
04/10/2022; Pág. 116)AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DO DEVEDOR PRINCIPAL. DIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. Estando
a 1ª reclamada executada em recuperação judicial, não podendo
dispor livremente de seus bens, resta mais do que clara sua
condição deinsolvente, tornando inviável o prosseguimento da
execução contra esta. Portanto, correto o redirecionamento da
execução contra a empresa que se beneficiou da mão de obra do
exequente, tendo sido subsidiariamente condenada a satisfazer os
créditos trabalhistas executados nesta ação. Agravo não provido.
(TRT 13ª R.; AP 0000136-44.2022.5.13.0032; Segunda Turma; Rel.
Des. Wolney de Macedo Cordeiro; DEJTPB 30 /09/2022; Pág.
112)DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE BENS DO
DEVEDOR PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
Se os bens dos responsáveis principais estão indisponíveis, em
razão de processo de Recuperação Judicial que se arrasta há anos,
não é razoável que o reclamante arque com os prejuízos
decorrentes da demora na obtenção dos créditos que lhe são
devidos, em benefício da empresa tomadora do serviço,
responsável subsidiária, que usufruiu do seu labor. (TRT 13ª R.; AP
0000778- 20.2016.5.13.0002; Primeira Turma; Relª Desª Ana Maria
Ferreira Madruga; DEJTPB 04 /06/2018; Pág. 195)Assim,
irrepreensível a decisão que determinou o direcionamento da
execução em face da devedora subsidiária.”
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro,
na hipótese, “ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal”.
Por outro lado, a ofensa de dispositivos infraconstitucionais e o
dissenso pretoriano, não são passíveis de cabimento em sede de
recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,
diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.07.2023 – ID.
b2b3b04; recurso apresentado em 13.07.2023 – ID. ea76f76).
Entretanto, no que diz respeito ao pressuposto alusivo à
representação processual, o recurso de revista não merece
ultrapassar o juízo de admissibilidade, porquanto o advogado
subscritor do recurso – Dr. BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA
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– não detém mandato, ainda que tácito, para atuar em nome da
parte recorrente.
A respeito da matéria, o Tribunal Superior do Trabalho, por meio da
Súmula 383, assim dispõe:
SÚMULA Nº 383. RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE
REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º.I – É
inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada
aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito.
Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o
advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no
prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável
por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba,
considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso.II
– Verificada a irregularidade de representação da parte em fase
recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos
autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso
designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício.
Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso,
se a providência couber ao recorrente, ou determinará o
desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao
recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).
Nesse diapasão, na esteira do entendimento consubstanciado no
item I do verbete sumular acima reproduzido, observa-se que,
apesar da inexistência de mandato tácito, o advogado que assinou
eletronicamente o apelo revisional não anexou à peça recursal,
tampouco trouxe aos autos, no prazo a que alude a súmula
mencionada, o instrumento procuratório para representar a parte na
presente ação, resultando na ineficácia do ato praticado e, via de
consequência, impossibilita o conhecimento do recurso de revista
interposto.
Logo, em razão da irregularidade de representação processual
acima mencionada (inexistência de instrumento procuratório), o
conhecimento do recurso de revista da recorrente está prejudicado.
Convém, ainda, ressaltar que já o item II da Súmula nº 383 do TST
se aplica quando há vício de procuração, ou seja, na hipótese de
irregularidade de representação em procuração ou
substabelecimento já constante no feito. Não sendo essa a hipótese
em apreço, inaplicável as disposições do mencionado item.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A.- EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido da recorrente RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA de habilitação do advogado SIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD
adotar as providências necessárias à sua exclusiva habilitação;
b) DENEGO seguimento a ambos os recursos manejados. Publique
-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000085-42.2022.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JOSEMAR DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO JOSEMAR DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 933bd6d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000085-42.2022.5.13.0029 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
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RECORRIDO: JOSEMAR DA SILVA BEZERRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, em suas razões recursais postula que as
publicações/intimações do presente feito sejam feitas
exclusivamente em nome do advogado DÉCIO FLÁVIO
GONÇALVES TORRES FREIRE, CPF 808.202.476-34 e OAB/PB
19.531-A, e que todas as notificações postais e todas as
correspondências sejam enviadas para Décio Freire & Associados
localizado na Av. Raja Gabaglia, 1580, 5º e 7º Andares, bairro
Gutierrez, Belo Horizonte - MG, CEP: 30.441-194, sob pena de
nulidade.
Nada a deferir, tendo em vista que o referido causídico já se
encontra com seu nome cadastrado para esse fim.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.06.2023 – ID.
f1e6d09; recurso apresentado em 11.07.2023 – ID. 96177ea).
Regular a representação processual (IDs. bf1cb7c e 8e368a9).
Preparo satisfeito (IDs. abb21b8 e e0248b7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. EXCEÇÃO DO ART.
62, II, DA CLT
Alegações:
a) violações aos arts. 62, II, e 844, § 4º, IV, da CLT; art. 345, IV, do
CPC;
b) violação ao art. 5º, incisos II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a condenação em horas extras, sob
o argumento de que o reclamante se encontrava inserido na
exceção do art. 62, II, da CLT.
A Turma Julgadora, quanto ao tema, pontuou (ID. 93e9ef5):
Das horas extras/cargo de confiançaInconformado, recorre o
reclamante (Id. 6d386d4), pugnando pela reforma da sentença com
relação às horas extras. Afirma que nunca exerceu cargo de
confiança, com poderes de mando e gestão, conforme previsão
contida no art. 62, II, da CLT. Acrescenta que não recebia
incremento de 40% a mais em sua remuneração, não se
enquadrando na exceção do citado artigo. Requer, assim, a
modificação da sentença para que sejam reconhecidas as horas
extras decorrentes do período em que o recorrente laborou como
chefe de seção, condenando a reclamada ao pagamento das horas
extras com o adicional legal (CCTS), e reflexos em FGTS e multa
indenizatória de 40% (quarenta por cento), Repouso Semanal
Remunerado, aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3.Passemos ao
exame.A tese da inicial é de que o reclamante foi contratado em
18/03/2011, para exercer a função de chefe de frios e
transformados, na loja Mercado Extra nos Bancários, tendo sido
dispensado sem justa causa em 22/12/2021. Afirma que em todo o
pacto laboral, o Reclamante cumpria habitualmente jornada
extraordinária, iniciando sempre seu trabalho as 06:00h da manhã,
e só finalizando sua jornada após as 18:00h, usufruindo de 1hr de
intervalo, sem ter tal horário extraordinário sido corretamente
registrado e muito menos pago. Diz ainda que laborava 2 domingos
por mês, e passava de 12 a 13 dias sem folga.Alega que, 3 vezes
por ano, acontecia na loja em que o reclamante laborava uma "visita
da diretoria" nacional, oportunidade em que o autor laborava das
06h00 às 22h00, com duas horas de intervalo. E, ainda, no dia da
visita o reclamante iniciava as 4h00 e saía após as 19h00.Diz ainda
que, 2 vezes por mês, ocorria, na loja do reclamante, a chamada
"visita" do regional da reclamada, sem ter dias ou semana
específica, quando o autor tinha de preparar o setor, laborando
durante a semana (02 dias) que antecedia tal visita iniciando
normalmente as 05h00, porém se estendendo nesses dias até as
19h00, sem intervalo; e no dia em que acontecia a visita, iniciava o
labor as 4h e saía após as 19h sem ter tal horário extraordinário
sido corretamente registrado e muito menos pago.Que uma vez por
mês ocorria o inventário, dia em que o demandante iniciava às
19h00 e permanecia laborando até por volta das 08h00 do dia
seguinte. Que a partir de 2019 passou a ser dois dias de inventário,
que no primeiro dia, trabalhava das 06h00 às 18h00, e, no segundo
dia, começava a trabalhar às 04h00 e terminava às 17h00, com
intervalo de uma hora para refeição.Que uma vez por ano acontecia
a "black Friday", na qual a loja reclamada funcionava direto (sem
fechar) da quinta pra sexta-feira e, nessas ocasiões, o reclamante
chegava para trabalhar na quinta as 06h00 da manhã e parava por
volta das 16h00 quando ia para casa. Retornava ao trabalho as
19h00, laborando ainda até por volta das 00h00, e, na sexta feira,
iniciava às 06:00h e laborava até às 01:00h, com um intervalo de 01
hora em ambos os dias.Pugna pelo pagamento das horas extras,
afirmando que a jornada excedente não era corretamente registrada
nem tampouco eram quitadas.A tese da empresa, como visto é de
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que o reclamante exercia cargo de confiança e, em razão disso, não
era obrigado a registrar o ponto. Que o autor detinha o poder de
mando e gestão e que sua remuneração era bem superior aos
salários dos demais empregados, não lhe sendo devidas horas
extras.Pois bem.O art. 62 da CLT excetua do regime de horas
extras os gerentes, os considerados exercentes de cargos de
gestão, aos quais se equiparam os diretores e chefes de
departamento ou filial.Destaque-se que este artigo não só exclui
determinados empregados de qualquer jornada, como também os
excetua de todo o Capítulo II da CLT, relativo à duração do trabalho,
que, nas palavras da doutrinadora Volia Bomfim Cassar,
"compreende, também, os intervalos entre e intrajornadas, a
necessidade de controle de ponto, a hora noturna reduzida, o
adicional noturno e a hora extra, bem como o pagamento como
extra do tempo à disposição, de sobreaviso ou da prontidão" (in
Direito do Trabalho. 5. ed. Niterói: Impetus, 2011, p. 709).Para que
o empregado esteja excetuado da jornada normal de trabalho, nos
moldes do inciso II do art. 62 da CLT, deve restar demonstrado nos
autos, que, realmente ele detinha poderes de mando e gestão,
ressaltando que, nos termos dos artigos 818 da CLT e 373, I, do
CPC, compete à reclamada o ônus de provar que o reclamante
exercia, de fato, cargo de fidúcia especial, com amplos poderes
gerenciais.Ao abordar o tema dos "altos empregados", que
correspondem, justamente, aos que estão fora do controle da
jornada, por força do art. 62, II, da CLT, Maurício Godinho, em sua
obra doutrinária, destaca que a premissa de que o gerente
exercente de cargo ou função de confiança não se submete ao
controle de jornada trata de presunção relativa, passível de ser
afastada pela comprovação da existência de rigorosa fiscalização
da jornada do trabalhador, numa interpretação harmônica com o art.
7º, XIII e XVI, da Constituição Federal de 1988. Leia-se:(…)Discordo
do entendimento esposado pelo Magistrado
sentenciante.Explico.Como é cediço, a regra contida no art. 62,
inciso II, da CLT destina-se aos empregados de alto escalão,
geralmente em empresas de grande porte, onde se faz necessária a
delegação de poderes, com a descentralização da gestão. Tais
empregados gozam de uma fidúcia especial e, com frequência,
confundem-se com os empregadores, representando-os, inclusive.
Todavia, não é essa a hipótese dos autos.Isso porque emerge dos
autos que o autor não possuía as características típicas dos altos
empregados, de poder de mando e gestão, aptas a dispensar o
controle de jornada. É a conclusão a que se chega pela simples
leitura do depoimento da testemunha do reclamante, Sr.
CLAUDIONOR PEREIRA DA SILVA, verbis (Id. De15976):(…)Na
verdade, a empresa não apresentou elementos capazes de
corroborar sua tese, e consequente pretensão em ser reconhecido o
reclamante como inserido na exceção do art. 62, II, da CLT. Pelo
contrário, as provas dos autos indicam que o reclamante não
gerenciava a empresa ré, não exercendo cargo de gestão. In casu,
restou comprovado que o autor não tinha nenhum poder decisório,
como admitir ou demitir pessoal, nem tampouco aplicar
advertências aos empregados subordinados.A reclamada não
apresentou testemunha que pudesse comprovar suas assertivas no
sentido de que o autor tinha poder de mando e gestão. Somando-se
a isso, o preposto da empresa, ao depor, se contradisse, senão
vejamos:(…)Ora, se ao autor era dada autonomia, inclusive, para
aplicar penalidades aos seus subordinados, é de se causar
estranheza o fato de nunca o reclamante ter aplicado advertência
ou suspensão, ou até mesmo ter demitido algum empregado,
quando atuou como chefe de seção.Ademais, percebe-se que o
recorrente não tinha poder de mando ou gestão, à medida que, para
se contratar pessoal, o gerente que abria vaga e o setor de RH que
formalizava a contratação.Desse modo, das declarações prestadas
pela testemunha, chego à conclusão de que o cargo ocupado pelo
reclamante era de natureza técnica, não sendo possível falar em
poder de mando e gestão, o que põe por terra a alegação da
defesa.Saliente-se que não é a simples denominação do cargo de
"chefe" que determina a inserção no art. 62, II, da CLT, mas sim, a
efetiva atuação do empregado em cargo de gestão.Também não há
prova de que o autor recebia gratificação correspondente a 40% do
salário recebido.Restando comprovado nos autos que o reclamante
não exercia nenhum poder de mando e gestão, cabia à reclamada
ter trazido aos autos os cartões de ponto relativo à jornada do
recorrente, o que não ocorreu, o que atrai a incidência da Súmula nº
338/TST.Logo, considerando as informações da testemunha, a
ausência de prova da jornada efetivamente laborada, bem como o
princípio da razoabilidade, considero verídica a tese do reclamante,
fazendo jus às horas extras prestadas, com adicional previsto nas
convenções coletivas, de acordo com os seguintes horários, durante
o período imprescrito:- das 06h00 às 18h00, com intervalo
intrajornada de 1 hora, seis dias por semana;- dois domingos por
mês, no horário das 06h00 às 18h00, com intervalo intrajornada de
1 hora;- 3 vezes por ano (visitas da diretoria nacional), durante cinco
dias, sendo quatro dias que antecediam a visita, das 06:00h às
22:00h, com 02 horas de intervalo; e, no dia da visita, das 4h00 às
19h30min, com uma hora de intervalo;- 2 vezes por mês (visitas de
diretoria regional), durante três dias, sendo dois dias, no horário das
5h00 às 19h00; e um dia, no horário das 04h00 às 19h00, em
ambos os casos com uma hora de intervalo;- 1 vez por mês
(confecção do inventário): no horário das 19h00 às 08h00 do dia
seguinte, sem intervalo, devendo ser levado em consideração as
informações da testemunha no sentido de "que não trabalhava
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
durante o período do dia quando ia fazer o balanço na parte da
noite; que quando saía no dia seguinte, ia para casa e não voltava
para o trabalho nesse dia".- 1 vez por ano (Black Friday), na quinta-
feira, no horário das 06h00 às 16h00 e das 19h00 às 00h00; na
sexta-feira, das 06h00 às 01h00, com uma hora de
intervalo.Devidos os reflexos sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13º
salários, repousos semanais remunerados e depósitos de FGTS
acrescidos da indenização de 40%.Frente ao exposto, DOU
PARCIAL PROVIMENTO ao apelo do reclamante para acrescer à
condenação as horas extras e reflexos sobre aviso prévio, férias
mais 1/3, 13º salários, repousos semanais remunerados e depósitos
de FGTS acrescidos da indenização de 40%, com adicional previsto
nas convenções coletivas, de acordo com os seguintes horários,
durante o período imprescrito: - das 06h00 às 18h00, com intervalo
intrajornada de 1 hora, seis dias por semana; - dois domingos por
mês, no horário das 06h00 às 18h00, com intervalo intrajornada de
1 hora; - 3 vezes por ano (visitas da diretoria nacional), durante
cinco dias, sendo quatro dias que antecediam a visita, das 06: 00h
às 22:00h, com 02 horas de intervalo; e, no dia da visita, das 4h00
às 19h30min, com uma hora de intervalo; - 2 vezes por mês (visitas
de diretoria regional), durante três dias, sendo dois dias, no horário
das 5h00 às 19h00; e um dia, no horário das 04h00 às 19h00, em
ambos os casos com uma hora de intervalo; - 1 vez por mês
(confecção do inventário): no horário das 19h00 às 08h00 do dia
seguinte, sem intervalo, observando-se que o autor não trabalhava
durante o dia quando ia fazer o balanço na parte da noite e que
quando saía no dia seguinte, ia para casa e não voltava para o
trabalho nesse dia; e - 1 vez por ano (Black Friday), na quinta-feira,
no horário das 06h00 às 16h00 e das 19h00 às 00h00; na sexta-
feira, das 06h00 às 01h00, com uma hora de intervalo.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
afronta aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Inviável pois, o processamento da revista nesse particular.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegação:
a) afronta aos arts. 191, II, e 194, da CLT.
A recorrente não se conforma com o v. acórdão que, confirmando a
decisão de primeiro grau, manteve a procedência do pagamento do
adicional de insalubridade.
Afirma que as atividades prestadas não eram insalubres, na medida
em que foram fornecidos equipamentos de proteção individual que
mantinham a execução das atividades dentro dos limites de
salubridade.
Ao final, requer que seja excluída a condenação no pagamento do
adicional de insalubridade e reflexos respectivos.
A Turma Julgadora assim dispôs sobre a matéria:
Do adicional de insalubridadeA recorrente requer a reforma da r.
sentença para excluir da condenação o pagamento do adicional de
insalubridade em grau médio e reflexos sobre aviso prévio, 13º
salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS e multa rescisória de 40%,
asseverando que o autor sempre se utilizou dos EPI's necessários à
neutralização do agente "frio".O Juízo a quo, apoiado na conclusão
do laudo pericial, ante a ausência de provas capazes de infirmá-lo,
condenou a empresa ao pagamento do referido adicional, no
percentual de 20%.Pois bem. Vejamos.Segundo a inicial, o autor
trabalhava no setor de Frios e Padaria, onde era obrigado a
adentrar e manusear constantemente mercadorias dentro de
câmara fria e de congelados, sem utilização dos corretos EPI's e
sem perceber o respectivo adicional.Para dirimir o caso de forma
técnica, o magistrado nomeou o profissional CHRISTIANO RAMOS
BARBOSA DE PAULO, Engenheiro de Produção e de Segurança
do Trabalho, tendo sido realizada perícia no endereço da empresa,
onde consistiu na avaliação do local, entrevista com funcionários,
obtenção de imagens dos locais, avaliações qualitativas do local,
além de avaliação de documentos inerentes ao assunto pericial nos
autos do processo, assim como no próprio local
periciado.Descreveu o perito, como sendo as atividades do
empregado (Id. Bc8f634):(…)Na análise qualitativa, em relação ao
frio, foi feita uma avaliação ambiental do local, tendo sido detectada
a presença do agente ambiental frio oriundo das câmaras frias e
resfriadas. Assim explicou o perito:(…)Como se sabe, o magistrado
não está adstrito a laudos técnicos, tendo em vista a prerrogativa da
livre apreciação das provas, convencimento pessoal, desde que
fundamentada a sentença, conforme expressa previsão dos arts.
141 e 371 do NCPC, e art. 93, IX, da CF/88.Contudo, para o
deferimento do título em apreciação, não se pode negar a valiosa
informação técnica, prestada pelo perito da causa, que, por sinal, foi
muito bem fundamentada, conforme transcrições acima.Na verdade,
para rechaçar o laudo pericial é necessário haver meio de prova
corroborando ideia contrária às conclusões do perito. No caso dos
autos, inexistem elementos que rebatam de forma firme e
convincente a conclusão da perícia. Não se colhem, dos autos,
outras provas técnicas ou orais que embasem as alegações da
recorrente, no sentido de que não havia trabalho do reclamante, em
área de insalubridade, como meio de obstar o direito perseguido
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
pelo autor, nos moldes do art. 818 da CLT 373 do CPC.Por tais
motivos, os argumentos da empresa, ora recorrente, como acima
reproduzidos, não têm substância para desqualificar a prova técnica
formalizada por um perito gabaritado no assunto, no sentido que o
risco à saúde do trabalhador, de fato, existiu.Na hipótese, observa-
se que o laudo foi fundamentado com base nos critérios colhidos
dos autos, além dos apontamentos técnicos, próprios, pois, de um
documento como esse, bem assim, que foi formulado dentre os
lindes legais da ampla defesa e do devido processo legal, e que,
inclusive, deve restar ressaltado que foi dado às partes o direito de
impugnação específica do laudo pericial, conforme se constata dos
presentes autos.Logo, defronte de todos esses detalhamentos
sobre a presente questão em julgamento, extraídos dos presentes
autos, verifico que a condenação em adicional de insalubridade em
grau médio está adequada ao caso concreto.Nesse aspecto, nada
para alterar.
Pois bem.
Verifica-se que o Regional firmou convencimento, quanto à matéria,
com base no contexto probatório dos autos, especialmente no laudo
técnico pericial, no sentido de ser devido o adicional de
insalubridade ao recorrido.
Pelos fundamentos expostos no v. acórdão, não vislumbro ofensa
aos textos legais mencionados, porquanto a decisão fora tomada
em consonância com o conjunto probatório dos autos que, segundo
consta no julgado, conduz à existência de labor com sujeição a
agente insalubre.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Destaque-se que uma suposta modificação da decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da Súmula nº 126 do C. TST, inviabilizado o
seguimento do presente recurso de revista.
Denega-se.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº MSCiv-0000294-64.2023.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE DAMIAO BALDUINO DA NOBREGA
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
PATOS
TERCEIRO
INTERESSADO
DENISE LIMA DE SOUZA
ADVOGADO TAYNA NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 31489/PB)
ADVOGADO KLEBERT MARQUES DE
FRANCA(OAB: 11193/PB)
ADVOGADO POLYANA DA NOBREGA FARIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 28012/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
GERALDO LEITE DA NOBREGA
NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
GERALDO LEITE DA NOBREGA
NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE NILTON INACIO DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO BALDUINO DA NOBREGA COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dfcecf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
No Id. d670fc3 consta Certidão do Oficial de Justiça, com o seguinte
teor:
CERTIDÃO DE DEVOLUÇÃO DE MANDADOID do mandado:
28a5856Destinatário: GERALDO LEITE DA NOBREGA
NETOCERTIFICO E DOU FÉ QUE, EU, Oficial de Justiça que a
esta subscreve, em cumprimento à notificação de Id 28a5856, no
dia 8 de julho de 2023, por volta das 14h, dirigi-me à cidade de
Passagem, Paraíba, onde busquei informações junto a diversos
moradores e comerciantes da rua Nossa Senhora da Conceição e
adjacências, bem como o funcionário dos Correios que entrega
correspondências na região, sem que ninguém soubesse informar o
endereço Sr. Geraldo Leite da Nóbrega. Certifico que o citado
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
senhor é conhecido na cidade, mas as pessoas dizem que não
reside na cidade, mas ninguém sabe declinar seu endereço. Pelo
exposto, devolvo a presente para providências desse Juízo. Dou
Fé.JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2023GUTTEMBERG
PEREIRA DE FARIASOficial de Justiça Avaliador Federal
Diante dos termos da Certidão suso mencionada, determino a
notificação do impetrante para, no prazo de 5 dias, fornecer o atual
endereço do litisconsote GERALDO LEITE DA NOBREGA NETO.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD, para as providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000786-15.2021.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
RECORRENTE FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA
ARAUJO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
RECORRIDO FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA
ARAUJO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3751d5
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000786-15.2021.5.13.0004 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: PETROBRÁS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
RECORRIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA ARAÚJO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.06.2023 – ID.
4b0efe8; recurso apresentado em 11.07.2023 – ID. 889a5a0).
Regular a representação processual (ID. 2bf273f).
Preparo realizado (ID. c292134).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferí-lo.
DOS DESCONTOS INDEVIDOS NAS VERBAS RESCISÓRIAS
Alegações:
a) violação aos arts. art. 5º, XXXVI, LIV e LV, 7º, XXVI, da CF;
b) violação aos arts. 611, 818, I e II, 832 da CLT;
c) violação aos arts. 10, 371 e 373, II, do CPC;
d) violação ao art. 884 do CC.
Sustenta a recorrente que todos os descontos efetuados foram
motivados por cláusulas decorrentes do Acordo Coletivo de
Trabalho, em razão disso entende que a decisão turmária violou os
dispositivos legais e constitucionais supramencionados.
Argumenta que o deferimento da devolução dos descontos propicia
o enriquecimento sem causa do reclamante à custa da recorrente.
A Turma Julgadora analisou a questão nos termos a seguir:
Na forma do artigo 462 da CLT, é possível o desconto no salário do
empregado quando este resultar de adiantamentos, dispositivos de
lei ou de convenção coletiva, sendo certo, ainda, que, conforme
dispõe o parágrafo 1º, em caso de dano causado pelo empregado,
o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido
acordada, ou na ocorrência de dolo do empregado.
Como se observa, o parágrafo 1º da cláusula 39ª não faz referência
a nenhuma apuração de saldo negativo ao final do contrato, apenas
dispõe que "os dias de desembarque serão concedidos para gozo
de férias legais e/ou folgas remuneradas".
Por sua vez, o parágrafo 3º da Cláusula 41 prevê que "os dias de
folga que excedam as férias legais serão consideradas folgas
especiais ensejando, apenas, o pagamento da remuneração
prevista no presente Acordo Coletivo", também não existindo base
para que haja o desconto dessas folgas nas verbas rescisórias.
Se a empresa optou por não embarcar o empregado, terminando
por conceder mais folgas do que o número de dias trabalhados, não
pode querer, agora, penalizá-lo com tais descontos.
Frise-se que o banco de horas, previsto no artigo 59, § 3º, da CLT,
não há previsão de desconto de saldo negativo.
Desse modo, no presente caso, não pode a empresa, cobrar do
empregado as folgas que concedeu a mais.
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Ademais, o valor descontado supera em muito o limite previsto no
art. 477, § 5º, da CLT.
…
Assim, sob tal aspecto, nada há alterar na sentença.
Tampouco prospera a pretensão recursal quanto ao parcelamento
alegado, eis que, como bem ressaltado na sentença, a dívida do
autor, assim alegada pela defesa, não restou comprovada, ônus da
prova a cargo da reclamada, conforme previsão do art. 818, II, CLT.
Nada a modificar.
Pois bem.
Observa-se que o Colegiado, analisando as provas contidas nos
autos, deixou assente que o valor descontado supera o limite
previsto no art. 477, § 5º, da CLT. Ressalta, também, que a
existência de dívida do autor não restou comprovada.
Sendo assim, não vislumbro as violações apontadas, tendo em vista
que os fundamentos adotados no acórdão questionado encontram-
se em estrita observância ao ordenamento jurídico em vigor.
Dessa forma, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma Julgadora, fato que, por si só, não autoriza o acesso à
instância extraordinária.
Observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à
matéria elencada, com base no contexto fático e probatório dos
autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
seguimento do presente recurso de revista.
Assim, inviável o seguimento do presente recurso de revista, no
aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000189-45.2023.5.13.0014
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ALEXSANDRO NASCIMENTO DE
ANDRADE
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO NASCIMENTO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45e711a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000189-45.2023.5.13.0014 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: ALEXSANDRO NASCIMENTO DE ANDRADE
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.06.2023 - ID.
e6f6d41; recurso apresentado em 11.07.2023 - ID. d2b2e8d).
Regular a representação processual (IDs. Da1faa3, 45674cd e
925b658).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. c1324d6).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
Alegações:
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
a) violação do art. 7º, XXII, da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I e III, 178 e 200, V, da
CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma Julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou (ID.
Cf0aea0):
Horas extras - intervalo para recuperação térmicaO reclamante não
se conforma com a decisão a quo, que julgou improcedente a
Reclamação Trabalhista proposta. Afirma que faz jus ao pleito de
pagamento de horas extras e seus reflexos pela não concessão de
intervalos destinados à recuperação térmica, previstos no Quadro n.
1 do Anexo 3 da NR 15 do MTE.Pois bem.Na hipótese vertente, há
laudo pericial, produzido nos autos do processo n. 0000819-
38.2022.5.13.0014 (ID. 1756Aea - Pág. 20/69), em que se constatou
a exposição do autor ao agente insalubre calor, além dos limites de
tolerância permitidos.Naquela oportunidade, o perito constatou que
o reclamante laborava suas funções exposto ou em exposição de
forma habitual e contínua ao risco físico calor acima do limite de
tolerância conforme aos aspectos do ANEXO 3, da NR 15, da
Portaria 3.214, de 8.06.1978 - grau médio (20%) durante todo o
pacto laboral firmado entre as partes (16/08/2021 –
10/10/2022).Conquanto a reclamada rechace a utilização do laudo
produzido naqueles autos como prova neste processo, não
apresentou nenhuma prova ou alegação consistente quanto ao
ponto. Além disso, caso entendesse que o laudo produzido
naqueles autos não servia de prova do que discutido nestes autos,
cumpria a ela, demandada, solicitar a realização de perícia
específica no presente processo, acaso desejasse provar questões
relevantes não abordadas naquela prova pericial. Ocorre que
nenhum pleito nesse sentido foi formulado pela ré, que usa, apenas,
de argumentos dissociados de lastro probatório para a afirmação
que faz, inclusive quanto às alegações de rodízio de atividades.O
autor, por outro lado, apresentou prova idônea a indicar a correção
doseu pleito, uma vez que fez juntar aos autos laudo pericial
produzido no processo n. 0000819-38.2022.5.13.0014, movido
anteriormente por ele, contra a mesma reclamada, em que se
discutia a existência ou não, de ambiente insalubre e o
correspondente direito do empregado à percepção do adicional de
insalubridadeDe logo, afirmo que o fato de o reclamante ter tido
concedido o adicional de insalubridade, objeto de julgamento no
processo acima referenciado, não significa dizer que,
automaticamente, lhe será deferido o intervalo térmico a título de
hora extra.Em seguida, rechaço a alegativa recursal de
aplicabilidade, por analogia com o art. 253 da CLT e Súmula
438/TST, notadamente porque o dispositivo legal trata do agente
frio, enquanto a postulação em questão refere ao agente calor.
Neste aspecto, a razão que lastreia o pedido autoral quanto ao
intervalo, no caso, a insalubridade pelo agente calor, refoge à
situação laboral que impõe a concessão do repouso pelo
empregador ao empregado submetido às condições previstas no
comando celetista.Noutro aspecto, o quadro 1 do anexo 3 da NR 15
do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE - dispõe sobre o regime
de trabalho intermitente exercido em ambientes quentes, prevendo
períodos de descanso intercalados à jornada de trabalho do
reclamante, instituindo, inclusive, que, para as atividades do tipo
pesado, é vedado o trabalho em temperaturas acima do limite, sem
que haja a adoção de medidas adequadas de controle.Essa norma
determina a existência de limites de tempo de exposição do
empregado a temperaturas elevadas, prevendo regime de trabalho
intermitente com tempo de descanso proporcional à temperatura, de
acordo com as taxas de metabolismo por tipo de atividade, o que
deve ser computado como tempo de serviço, para todos os efeitos
legais.O tempo de descanso a que se refere o Anexo 3 da NR-15
implica o pagamento de hora extra, ou o pagamento do adicional de
insalubridade, em razão da extrapolação do limite de tolerância à
exposição ao calor.A não concessão do intervalo acarreta o direito
ao adicional de insalubridade, na medida em que o objetivo do
anexo 3 da NR-15 é estabelecer relação entre níveis de intensidade
de calor e intervalos necessários para fins de insalubridade.Ante a
interpretação supra, não se pode falar em inobservância da NR
citada, com base no artigo 200, CLT.No caso dos autos, restou
incontroverso o labor do autor submetido ao agente insalubre calor,
com o deferimento do correspondente adicional, assim decretado
em decisão prolatada no processo referido, cujo laudo foi no sentido
de que o ambiente de trabalho do empregado é insalubre em grau
médio, por todo período de trabalho, segundo a NR-15, anexo 3,
haja vista que o reclamante estava exposto ao agente físico calor,
acima do limite de tolerância no ambiente de trabalho para operador
de máquina.Assim, tendo sido deferido o adicional de insalubridade,
a indenização pela não concessão das pausas previstas no Anexo 3
da Norma Regulamentadora n. 15 (NR 15) do MTE caracterizar-se-
ia como bis in idem, pois possui o mesmo fato gerador, ou seja,
trabalho em condições superiores aos limites de tolerância para
exposição ao calor.Nesse sentido, temos uma Súmula do TRT 18ª
Região:(…)Frise-se que, em se tratando de agente calor, resta
inaplicável a Súmula 438/TST, assim como a OJ 173, também do
TST, que tratam apenas do adicional de insalubridade.Não
comprovada nenhuma mácula à saúde, higiene e segurança do
recorrente, inexiste violação aos artigos 6º e 7º, incisos XII, sendo
certo, ainda, que incisos XXIII, XXVIII e XXVII do citado artigo 7º,
todos da CF, mostram-se inespecíficos ao caso.Assim, é de ser
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
mantida a sentença que julgou improcedente o pedido do autor.
Pois bem. A par disso, entendo que o apelo merece admissão.
É que a decisão questionada consignou o entendimento de que
deferido o adicional de insalubridade em ação trabalhista anterior, a
indenização pela não concessão das pausas previstas no Anexo 3
da Norma Regulamentadora nº 15 (NR 15) do MTE, caracterizar-se-
ía como bis in idem, pois possui o mesmo fato gerador, ou seja,
trabalho em condições superiores aos limites de tolerância para
exposição ao calor.
Com efeito, infere-se no decisum impugnado que reconhece haver
calor acima dos limites de tolerância no ambiente laboral, possível
violação ao art. 200, V, da CLT e, por conseguinte, ao art. 7º, XXII,
da CF/88, a autorizar o seguimento da revista.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não
há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1.034, parágrafo único, do
CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações
trazidas.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000696-61.2022.5.13.0007
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE TELEVISAO BORBOREMA S/A
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO FELIPE AUGUSTO SIMPLICIO
CARNEIRO
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
ADVOGADO GUSTAVO FLORESTA MORAIS
OLIVEIRA(OAB: 18498/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEVISAO BORBOREMA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2315042
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000696-61.2022.5.13.0007 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: TELEVISÃO BORBOREMA S/A
RECORRIDO: FELIPE AUGUSTO SIMPLÍCIO CARNEIRO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Recurso tempestivo (decisão publicada em 29.06.2023 - Id.
0bb54e9; recurso interposto em 11.07.2023 - Id. 7048c4e).
Representação processual regular (Ids. 78b3988 e 7f80422).
Preparo dispensado (garantido o juízo através de apólice - Id.
f4eb113).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
DA NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegação:
a) violação ao art. 93, IX, da CF.
A recorrente suscita nulidade processual por negativa da prestação
jurisdicional, sob a alegação de que a Turma Julgadora não se
manifestou sobre as violações constitucionais e legais apontadas,
não obstante a oposição de embargos declaratórios.
O Órgão Julgador, apreciando os embargos declaratórios, assim
decidiu:
"(…)
Ora, sabe-se que ocorre omissão num julgado quando ele é silente
a respeito de algum ponto aventado nas razões de recurso; a
contradição se dá quando os fundamentos da própria decisão se
contradizem; e a obscuridade ocorre quando há falta de clareza que
acarreta a difícil compreensão do texto, podendo decorrer de um
defeito na redação ou mesmo da má formulação de conceitos.
Nenhuma destas hipóteses se vislumbra no presente caso.
No caso dos autos, não há, no acórdão recorrido, qualquer vício
ensejador da oposição de embargos de declaração, encontrando-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
a parte embargante, na realidade, inconformada com o julgado.
(…)
Pois bem.
Da transcrição acima, verifica-se que restou fundamentado e bem
explicado no acórdão quanto ao artigo 840 da CLT, referente à
limitação dos valores elencados na inicial, no sentido de que "o
reclamante diz, na inicial, que os valores ali estipulados são mera
estimativa", não havendo que se falar em limitação da condenação
aos valores indicados na inicial.
Também o acórdão foi expresso, fundamentando no sentido de que
"os cálculos foram acostados com a sentença, na fase de
conhecimento, de forma que a impugnação aos mesmos deveria ter
vindo em recurso ordinário, o que não aconteceu, estando eles
acobertados pela coisa julgada e não podem ser atacados neste
momento processual, salvo os erros materiais, o que não é o caso
dos autos" sendo "nítida a inconformidade da executada quanto aos
critérios de cálculo adotados pelo Contador na elaboração da conta,
o que é inviável neste momento processual".
Portanto, não houve nenhuma violação à norma contida no artigo
7º, XXIX, da Constituição Federal.
Nesse sentir, essa Turma examinou toda a matéria trazida à
apreciação e fundamentou, de forma suficiente e clara, a sua
conclusão, com base nos elementos fáticos e jurídicos pertinentes e
relevantes para a solução da lide, configurando-se efetiva prestação
jurisdicional, nos moldes dos artigos 93, IX, da CF e 832 da CLT.
(…)".
Ao Juízo cabe, com exclusividade, a análise e o julgamento do
caso, com a apreciação da prova contida nos autos, em seu
conjunto considerada.
No caso, não há, portanto, que se falar negativa da prestação
jurisdicional, isto porque as questões postas foram plena e
robustamente enfrentadas pelo decisório colegiado.
Registre-se que ficou destacado no acórdão, quanto à limitação dos
valores elencados na inicial, que o reclamante diz, na inicial, que os
valores ali estipulados são mera estimativa, não havendo que se
falar em limitação da condenação aos valores indicados.
Quanto à preclusão, restou consignado que os cálculos são parte
integrante da sentença, na fase de conhecimento, de forma que “a
impugnação aos mesmos deveria ter vindo em recurso ordinário, o
que não aconteceu, estando eles acobertados pela coisa julgada e
não podem ser atacados neste momento processual, salvo os erros
materiais, o que não é o caso dos autos"
A negativa de prestação jurisdicional configura-se com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável a
solução da controvérsia.
Considerando que as matérias relevantes para o deslinde das
questões foram examinadas e a prestação jurisdicional foi entregue
de forma amplamente fundamentada, afasta-se a hipótese de
afronta ao dispositivo constitucional indicado pela recorrente.
Inviável, pois, o prosseguimento do apelo.
ERRO MATERIAL – LIMITES DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DO
CÔMPUTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. BASE SALARIAL –
PRODUTIVIDADE E GRATIFICAÇÃO EVENTUAL. HORAS
EXTRAS – BASE DE CÁLCULO
A insurgência não prospera quanto aos temas acima nominados,
porquanto constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia, objeto do recurso de revista, exigência legal que não
foi devidamente observada pela recorrente, tendo em vista que os
trechos transcritos no recurso não dizem respeito ao acórdão
combatido.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista mostra
-se inviável, no tocante aos aspectos aqui enfatizados, em virtude
do descumprimento ao pressuposto de recorribilidade previsto na
mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000169-69.2023.5.13.0009
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARIA CLARA HOLANDA
CORDEIRO DE LUCENA(OAB:
14988/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE HUGO JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARIA CLARA HOLANDA
CORDEIRO DE LUCENA(OAB:
14988/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO HUGO JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f35b1d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000169-69.2023.5.13.0009
RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDO: HUGO JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas, requer,
inicialmente, que o seu apelo seja recebido em ambos os efeitos:
devolutivo e suspensivo.
No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito
devolutivo (art. 899 da CLT).
Em relação ao recurso revista, de forma expressa, o legislador
prevê que este é “dotado apenas de efeito devolutivo” (art. 896, §
1º, da CLT), pelo que não há como conceder o efeito suspensivo.
Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.06.2023 – ID.
795cf5e; recurso apresentado em 11.07.2023 – ID. f0c9319).
Regular a representação processual (IDs. 99a9205 e fbb67e7).
Preparo satisfeito (IDs. 9e7e477 e fbc16c9).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 275, II, 294 e 297 do TST;
b) violação do art. 7º, XXIX, da CF;
c) violação do art. 11 da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente se insurge em face do não acolhimento da alegação
de prescrição total. Sustenta que o pedido se encontra fulminado
pela prescrição total.
A Turma Julgadora, acerca da matéria, destacou:
"[…] Primeiramente, devo destacar que esta ação foi ajuizada, não
em 2020 como sustenta o recorrente, mas em 16.02.2023, sendo
esse, portanto, o marco para análise do instituto da prescrição.
Quanto à pretensão relativa a esse instituto em si, está correta a
sentença, quando estabelece que não incide sobre a pretensão do
autor a prescrição total, pois se trata de entendimento contido na
decisão proferida pelo Tribunal Pleno deste Regional, no julgamento
do IAC Nº 0000508-76.2019.5.13.0006, cuja ementa se transcreve:
RECURSO ORDINÁRIO. BANCO SANTANDER. INCORPORAÇÃO
DO BANCO REAL. SUCESSÃO TRABALHISTA. POLÍTICA
SALARIAL DE "GRADES" DO EMPREGADOR ORIGINÁRIO.
PRESCRIÇÃO. SÚMULA 452 DO TST. Incide a prescrição parcial
na pretensão concernente ao pagamento de diferenças salariais
decorrentes da Política Salarial dividida em escalas, denominadas
"GRADES", no âmbito do Banco Santander Brasil S/A, pois a lesão
é sucessiva e se renova mês a mês, em consonância com a Súmula
452 do TST. Inaplicável o art. 11, § 2º da CLT, com redação da Lei
13.467/2017, porque esta somente pode reger eventos posteriores
à sua edição. [...] Recurso parcialmente provido. (TRT 13ª Região,
Tribunal Pleno, Incidente de Assunção de Competência nº 0000508-
76.2019.5.13.0006, Redator: Des. Edvaldo de Andrade, Julgamento:
05.03.2020, Publicação: DJe 17.03.2020)
Cumpre esclarecer ao reclamado que, nos termos do que dispõem
o § 3º, artigo 947, do CPC, e o caput do artigo 138 do Regimento
Interno do TRT13, "O acórdão proferido em assunção de
competência vinculará todos os juízes e órgãos fracionários, exceto
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
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se houver revisão de tese".
Diante desse quadro, não há que se falar em incidência, no caso
concreto, das Súmulas nºs 275, II, e 294, ambas do TST, invocadas
pelo reclamado em suas razões recursais.
Também não merece acolhida a alegação de que o entendimento
do IAC não é aplicável ao caso, em virtude de a decisão ali
proferida não haver transitado em julgado.
Isso porque, de acordo com o que preconiza o artigo 899 da CLT,
os recursos, no processo do trabalho, têm efeito meramente
devolutivo, não suspensivo, por conseguinte.
Já o artigo 702, f, da CLT, ao qual o reclamado se apega como
fundamento para a tese de inaplicabilidade do IAC, deve ser
lembrado à parte que se trata de regra relacionada à competência
do Tribunal Pleno do TST, o que, por óbvio, não é a hipótese dos
autos.
O reclamado faz ainda referência a duas decisões relatadas por
este Desembargador, em que a Corte pronunciou a prescrição do
direito total de ação dos respectivos reclamantes, em situação
jurídica idêntica à dos presentes autos: processo nº 0000170-
14.2019.5.13.0003 e processo nº 0000982-81.2018.5.13.0006.
No primeiro daqueles precedentes, de fato, foi proferida decisão
nesse sentido, a qual já transitou em julgado.
Todavia, deve ser esclarecido que, posteriormente ao julgamento do
processo em questão, ocorrido em 07.08.2019, este magistrado
evoluiu o seu entendimento, afastando a prescrição total, embora
expressando ressalva de posicionamento em algumas
oportunidades.
Já no que se refere ao processo nº 000982-81.2018.5.13.0006, a
Terceira Turma do TST afastou a prescrição total e manteve a
prescrição quinquenal, determinando que fosse proferido novo
julgamento pela primeira instância, tendo esta Turma proferido a
seguinte decisão, em sede de recurso ordinário:
(…)
Por todo o exposto, rechaça-se a pretensão recursal de aplicação
da prescrição total do direito de ação do reclamante".
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade às súmulas invocadas, tampouco ofensa aos textos
legal e constitucional mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio do recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, o entendimento regional, nos moldes explicitados no
texto decisório, mostra-se coeso às normas legais e ao teor da
Súmula 452 do TST, obstaculizando a revisão, ainda que por
divergência jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333 do
TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO
ENQUADRAMENTO EM “GRADES”
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, e 170 da CF;
b) violação dos arts. 114 do CC, 373, I, do CPC e 10, 448, 468 e
818 da CLT;
c) violação da Súmula 51 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o deferimento da diferença salarial,
decorrente do enquadramento em “grades”.
O Órgão Julgador dispensou à matéria o seguinte tratamento:
"[...]
Analisando o mérito recursal propriamente, cabe destacar, em
princípio, que, de fato, estamos diante de incontroversa sucessão
trabalhista, na forma dos arts. 10 e 448 da CLT, de modo que
permaneceu incólume o contrato de trabalho do autor (OJ 261 da
SDI-1 do TST), até então regido pela política de grades, instituída
pelo empregador, bem como a responsabilidade do sucessor por
tudo quanto assumido pelo sucedido com relação aos seus
empregados.
Segundo, verifica-se também não haver provas nos autos de que o
autor tenha optado pelo novo regramento trazido pelo sucessor, o
que seria imprescindível para validação do quanto alegado em
defesa por este, já que, ao teor da Súmula 51 do TST, as cláusulas
regulamentares que revoguem ou alterem vantagens deferidas
anteriormente só atingirão os trabalhadores admitidos após a
revogação ou alteração do regulamento.
Terceiro, a considerar o que consta nas alegações do recorrente, há
de se
convir que, de fato, o autor continuou regido pela "política de
grades", mormente quando também não há provas nos autos de
que a nova política lhe foi mais benéfica.
Quarto e mais importante, não obstante tudo isso, importa observar
que o pleito inicial não diz respeito a fatos ocorridos após a
sucessão do REAL pelo SANTANDER.
Em verdade, a afirmação do autor é que, antes mesmo disso, já não
estava
enquadrado no patamar correspondente à função ocupada. É o que
se conclui da leitura do trecho a seguir transcrito, extraído da inicial
(ID. 84eb96b, fls. 6):
[...] Por amostragem, em 1/10/2008, o Banco deliberou
unilateralmente por quitar ao reclamante o Salário Base no importe
de R$ 2.621,41. No entanto, interpretando os normativos que regem
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
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a POLÍTICA DE CARGOS E SALÁRIOS DE GRADE, verificamos
que conforme TABELA DE REFERÊNCIA SALARIAL, no cargo de
Gerente Geral Comercial I, deveria estar enquadrado no GRADE
15, com salário base entre o mínimo da faixa salarial na Zona 1 de
R$ 8.408,18 e o máximo da faixa salarial na Zona 5 de R$
14.993,91. [...] [Texto original]
Como já consignado, o autor foi contratado pela instituição sucedida
em 04.09.2000, e, desde 01.10.2008, passou a ocupar o cargo de
Gerente Comercial I (ficha funcional, fl.1614, juntada com a defesa).
A empresa também acostou aos autos a ficha cadastral (fls. 1627),
em que o cargo ocupado pelo autor estava no patamar de "manager
level 6", ou, em livre tradução, de nível de gerência.
O reclamante, por sua vez, inseriu, na inicial (fls. 40/41), um quadro
que demonstra que, no ano de 2009, os gerentes pertenciam ao
"grade" 14, na zona variando de 1 a 5, além de quadro com tabela
salarial aplicável ao Estado da Paraíba, relativa ao mês de
novembro de 2004, em que estão estabelecidos os valores para os
diferentes "grades" (fls. 44).
Em sua defesa, o reclamado impugnou aqueles documentos, sob a
alegação, em síntese, de que não se aplicaria ao reclamante,
porque ele trabalhou na Paraíba, ao passo que a tabela indicada
refere-se a outras regiões (São Paulo - capital e grande São Paulo,
Rio de Janeiro -capital e Niterói, Brasília). Contudo, a Tabela
reproduzida na folha 44 abrange os Estados da Bahia, Paraíba e
Rio Grande do Sul, e não foi impugnada pelo reclamado.
Ou seja, não há elemento capaz de desconstituir o valor probante
das planilhas apresentadas pelo reclamante, convindo ressaltar que
o reclamado é uma instituição financeira de grande porte, que
possui estrutura organizacional notoriamente complexa.
Nesse contexto, segundo o princípio da melhor aptidão da prova,
cabia ao banco demandado trazer aos autos toda a documentação
relativa à política salarial da instituição bancária que sucedeu, a fim
de provar o correto cumprimento do sistema previsto no
regulamento empresarial, o que não ocorreu.
Quanto ao enquadramento do reclamante, peço vênia ao juiz de
origem para adotar seus fundamentos (abaixo transcritos), pela
precisão e clareza, mesmo porque não houve impugnação
específica pelo recorrente, que, no aspecto, resume-se a alegar que
"o reclamante nunca optou o grade 15 no período não prescrito,
como alegado em sua petição inicial" e que o pedido "visa tão
somente o enriquecimento ilícito", sem observar que o grade
deferido na sentença foi o "14".
[...]
O reclamante colacionou aos autos a tabela de "grades"
estabelecida pelo Banco Real, com distinção de suas funções
típicas (ID. df91db2), onde se observa na grade 15 às funções
típicas de "Gerentes Seniores", enquanto as grades posicionadas
abaixo destacam as funções de
gerentes/consultores/coordenadores.
O reclamado reconhece que o reclamante exerceu o cargo de
Gerente, a partir do ano de 2008.
Com efeito, a Grade 15 era destinada aos cargos de Gerente Sênior
e Vice-presidente do extinto Banco Real, razão pela qual entendo
que o reclamante deve ser enquadrado na Grade 14.
Nesses termos, declarado o direito à Política Salarial denominada
"grades", em todo
período contratual, acolho o pedido de diferenças salariais em razão
do enquadramento na "GRADE 14", da faixa máxima da zona
salarial 05, observando-se a prescrição quinquenal anteriormente
pronunciada, com reflexos em férias acrescidas de um terço,
décimos terceiros salários e FGTS. [...] [Texto original]
Como se vê, fica evidente que não foi observado o correto
enquadramento do reclamante no nível salarial que deveria ocupar,
conforme a política de "grades" instituída pelo banco incorporado.
Quanto ao argumento do banco de que o autor não comprovou o
cumprimento de um único indicador para a pleiteada progressão
salarial, cumpre esclarecer que no aspecto também lhe cabia o
ônus de comprovar a alegação, não tendo, contudo, adotado tal
providência.
Este, aliás, é o entendimento contido na decisão proferida nos autos
do IAC já mencionado:
[...] DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO FUNCIONAL.
AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO REALIZADAS.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. ÔNUS DO
EMPREGADOR. De acordo com o entendimento sedimentado pela
SDI-I do TST, cumpre ao empregador proceder à análise da
excelência profissional do empregado nas avaliações de
desempenho, as quais constituem requisito essencial à promoção
por merecimento, não cabendo ao Poder Judiciário substituí-lo
nessa análise. No caso dos autos, não se discute o direito de o
empregado ascender por mérito sem que fossem realizadas as suas
avaliações de desempenho, mas a sua prerrogativa de ser
movimentado no sistema de grades a partir da obtenção das notas
máximas em tais avaliações, que efetivamente ocorreram. Assim,
ante a ausência de controvérsia sobre a existência das avaliações
de desempenho, caberia ao banco reclamado colacionar aos autos
tais documentos, a fim de que comprovar que o empregado não
alcançou a pontuação necessária à promoção, encargo do qual não
se desincumbiu. Recurso parcialmente provido. (destaquei) (TRT
13ª Região, Tribunal Pleno, Incidente de Assunção de Competência
nº 0000508-76.2019.5.13.0006, Redator: Desembargador Edvaldo
de Andrade, Julgamento: 05.03.2020, Publicação: DJe 16.03.2020)
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Se o banco pretendia demonstrar que o reclamante não atingiu os
pressupostos para ocupar o "grade" perseguido, deveria ter
apresentado prova de avaliação relativa ao período anterior à
alteração da política de cargos e salários, ou seja, do ano de 2009,
o que não aconteceu.
Ressalte-se, ainda, que, embora a política preveja que a
implementação das progressões na faixa (no "grade") estão
condicionadas a disponibilidade de orçamento, também cabia ao
banco, nos termos do art. 818, II, da CLT, comprovar a inexistência
desta para sua concessão, o que também não fez, o que, aliás, a
considerar o poderio econômico do recorrente, não seria sequer
crível.
Por todas essas razões, mantém-se incólume a sentença quanto à
matéria".
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados, nem
contrariedade à súmula invocada.
Ademais, verifica-se que a matéria em tela possui contornos fático-
probatórios, sendo vedado o reexame neste momento processual,
inclusive quanto ao alegado dissenso jurisprudencial.
JUSTIÇA GRATUITA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LXXIV, da CF;
b) violação ao art. 14, § 1º, da Lei nº 5.584/70 e à Lei nº 1060/50.
Insurge-se o recorrente contra a concessão da justiça gratuita, sob
o argumento de não ter o autor comprovado o preenchimento dos
requisitos legais para deferimento do benefício.
A Turma Julgadora, acerca da matéria, salientou:
"(…)A concessão dos benefícios da gratuidade judiciária sofreu
reformulação com a edição da Lei nº 13.467/2017, de modo que,
tendo sido ajuizada em 2022, a presente ação sujeita-se às
alterações promovidas pela reforma trabalhista proporcionada pela
referida lei.
De acordo com a redação do § 3º do art. 790 da CLT, é facultado
aos Juízos conceder a justiça gratuita, mediante formulação de
requerimento, ou de ofício, àqueles que perceberem salário igual ou
inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de
Previdência Social.
Contudo, mesmo com a alteração do limite de remuneração,
autorizador da concessão do benefício, pela Lei nº 13.467/2017, há
de prevalecer a interpretação sistemática do § 3º do art. 790 da CLT
c/c o § 3º do art. 99 do CPC, e o entendimento consubstanciado no
item I da Súmula nº 463 do TST, para fim de propiciar maior
efetividade à Justiça, direito fundamental previsto no inciso XXXV
do art. 5º da Constituição da República.
Nessa toada, a simples declaração de miserabilidade jurídica
formulada por pessoa natural ou por advogado com poderes
específicos para requerer a justiça gratuita é suficiente para que a
parte faça jus ao benefício.
Assim, havendo pedido expresso na petição inicial e detendo o
advogado poderes específicos para requerer a justiça gratuita (ID.
40bab0a), infere-se pela manutenção do benefício conferido ao
reclamante.
Não há o que reformar no particular".
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucional mencionados.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, está em sintonia com o teor da Súmula 463 do TST,
obstaculizando a revisão, conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Denego seguimento.
JUROS DE MORA
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, da CF;
b) violação do art. 9°, IV, da Lei 6.830/80;
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta o recorrente que os juros de mora apenas são devidos a
partir do ajuizamento da ação até a garantia real da execução.
Restou consignado no acórdão:
"(…)Ao contrário do que defende o demandado, os juros devem
incidir até o efetivo pagamento da obrigação, o que implica, no caso
dos autos, seu cômputo até a data em que os valores depositados
se tornarem disponíveis ao empregado (art. 39 da Lei nº
8.177/1991).Dessa forma, não há como prevalecer a pretensão de
que os juros de mora
incidam apenas "até a garantia real da execução", pois, naquele
momento, não se realizou o pagamento dos valores devidos ao
reclamante, mas apenas foi garantido o Juízo, em atendimento a
um dos requisitos indispensáveis para o conhecimento do eventual
apelo interposto.Indefere-se".
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legal e constitucional mencionados.
Ademais, o entendimento da Turma está de acordo com o
entendimento do STF, em julgamento de ação de controle
concentrado de constitucionalidade, cujo efeito é vinculante, o que
impede o seguimento do recurso quanto ao tema em apreço,
inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, da CF;
b) violação do 791-A, § 2º, da CLT.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Requer a reforma da decisão questionada para que seja extirpada a
condenação em honorários advocatícios sucumbenciais ou,
alternativamente, a redução do seu percentual.
A Turma Julgadora, ao enfrentar a matéria, asseverou que:
"(…)Em primeiro lugar, esta ação foi ajuizada em 16.02.2023,
portanto, muito depois da chamada reforma trabalhista, ocorrida no
ano de 2017.Depois, porque os honorários sucumbenciais estão em
sintonia com o art. 791-A da CLT, segundo o qual:Ao advogado,
ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de
sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o
máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não
sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da
causa.Portanto, não há previsão para atribuição de honorários em
valores fixos.Sem reformas.[…]À luz desses critérios, dentre os
outros estabelecidos no § 2º do art. 791-A da CLT, amplio para 10%
o percentual dos honorários sucumbenciais, que está em sintonia
com o patamar arbitrado em ações com objetos similares, a
exemplo do processo nº 0000622-10.2022.5.13.0006, no qual este
Colegiado, manteve o mesmo percentual fixado na sentença.(…)".
Dessa forma, não vislumbro ofensa aos dispositivos legal e
constitucional suscitados, visto que a decisão questionada foi
proferida em consonância com a legislação prevista no art. 791-A
da CLT, inclusive em relação ao percentual fixado a título de
honorários advocatícios sucumbenciais.
Assim, inviável o recurso de revista quanto a este aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao presente Recurso de Revista. Publique-
se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000056-12.2023.5.13.0011
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
RECORRIDO ELITON PAIXAO E SILVA
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSAMPA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27f1ce7
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000056-12.2023.5.13.0011
RECORRENTE: COSAMPA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA.
RECORRIDO: ELITON PAIXÃO E SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.06.2023 – ID.
2791276; recurso apresentado em 11.07.2023 – ID. 3b768c6).
Regular a representação processual (ID.157f00d).
Preparo satisfeito (IDs. 46b70cf, 1a8fbd3 e 65c3299).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
INEXISTÊNCIA DE HORAS EXTRAS INADIMPLIDAS. ÔNUS DA
PROVA DO RECORRIDO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 338, I e III, do TST;
b) violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da condenação no pagamento de
horas extras. Sustenta que era do empregado, ora recorrido, o ônus
probante do qual não se desincumbiu.
Diz que houve equívoco no acórdão questionado, ao manter a
condenação, sob o fundamento de ser válida a jornada apontada
pelo laborista, apesar de ter acostado os cartões de ponto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Acrescenta que o demandante deveria trazer aos autos a
comprovação de que não houve pagamento ou compensação do
sobrelabor. Outrossim, alega que o horário não era fixo e que havia
o correto registro dessas eventuais horas extras, pelo que não há
que se falar em reflexos.
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. fdd26c4):
"(…)
Na inicial, o reclamante diz que trabalhou para a empresa no
período de 23/08/2022 a 17/11/2022, na função de servente de
obras. Disse que saía do alojamento da reclamada às 03h em uma
"perua" fornecida pela empresa para transporte dos trabalhadores
até o local de trabalho, iniciando a efetiva prestação de serviço às
04h, que se estendia até às 17h, momento em que o grupo
retornava ao alojamento às 18h/19h, nos dias da semana. Afirma
que, aos sábados e domingos, praticava a mesma jornada, porém
na função de "guarda", e que, em todos os casos o intervalo
intrajornada era de 30 minutos.
No que concerne ao onus probandi, é sabido que incumbe ao
reclamante o encargo de provar os fatos constitutivos de seu direito
e, à reclamada, a existência de fato impeditivo, modificativo ou
extintivo do direito do autor, conforme se depreende do art. 818 da
CLT.
Nos termos do § 2º do art. 74 da CLT, o empregador que conta com
mais de 20 (vinte) empregados tem o encargo de registrar a jornada
de trabalho desses empregados e, nos termos da Súmula 338 do
TST, a não apresentação injustificada dos controles de ponto
implica presunção relativa da veracidade da jornada de trabalho
alegada na exordial.
No caso, o próprio preposto informou que a reclamada tinha
aproximadamente 50 empregados na obra em que o autor
trabalhava, de forma que deveria ter apresentado os cartões de
ponto, na forma disciplinada pela súmula 338 do TST.
Porém, analisando os autos, vê-se que o autor trabalhou um curto
período de tempo para a reclamada (de 23/08/2022 a 17/11/2022 -
cerca de três meses). Vê-se, também, que a demandada anexou
aos autos os cartões de ponto do período de 21/09/2022 a
17/11/2022, faltando os cartões do período de 23/08/2022 a
20/09/2022.
O fato de a empresa não ter apresentado os espelhos de ponto de
toda o período contratual não invalida esses documentos, os quais
são aptos para comprovar a jornada no período em que foram
anexados e servem como uma prova indireta do período em que
não houve apresentação dos documentos.
No caso dos autos, porém, analisando os registros de ponto
constantes nos autos, verifica-se que o cartão relativo ao período de
21/10/2022 a 20/11/2022 não foi sequer assinado pelo reclamante.
Além disso, observa-se que nos dias entre 12 e 17 de novembro
(último dia do contrato, segundo a contestação) não há anotação de
jornada, nem tampouco observação se houve prestação de serviços
em tais dias, o que os torna inviável como meio de prova.
Com relação ao cartão de ponto do período de 21/09/2022 a
20/10/2022, o que se observa é que há marcação com variação
ínfima de horários, entre 1 e 5 minutos de diferença, indicados de
forma salteada e aleatória no controle semanal. Além disso, o
próprio preposto reconheceu que os registros de ponto são
anotados por terceiros e que o autor apenas assina, verbis: "que a
obra tem a pontador, que indica o horário de trabalho o empregado
confere e assina", o que fragiliza as anotações de horários ali
registradas.
De toda forma, vê-se que esse mesmo cartão de ponto (do período
entre 21 /09/2022 a 20/10/2022) confirma a tese da inicial no
sentido de que o início do labor se dava a partir das 3h00, quando o
reclamante se dirigia para o local de trabalho. Observe-se que ali
existe anotação de entrada entre 3h00 e 7h00. Além disso, observa-
se que houve labor em praticamente todos os dias do mês, com
exceção de dois domingos.
Assim e, considerando que os registros de ponto não refletem a real
jornada de trabalho do reclamante, andou bem o juiz de primeiro
grau ao reconhecer a jornada como sendo, das 4h às 17h, de
segunda a sexta-feira, com trinta minutos de intervalo intrajornada;
e, aos sábados e domingos, das 6h às 18h, com uma hora de
intervalo intrajornada, trabalhando, em todos os dias da semana.
Note-se também que a reclamada apenas alega, mas não
comprova que o reclamante esteve afastado em gozo de licença
médica ou que teve outros afastamentos legais e se houve e qual a
periodicidade das folgas ao longo do contrato de trabalho. Note-se
que a tese de defesa era de que o demandante laborava das 7h00
às 17h00, mas os próprios registros de ponto que, segundo ela,
comprova a jornada do trabalhador, acusa jornada a partir das
3h00/4h00, contrariando, assim, todas as alegações da defesa.
(…)".
De acordo com a decisão acima, enxerga-se que as horas extras
foram deferidas porque a empresa tinha o ônus de acostar os
cartões de ponto, já que conta com mais de 50 empregados, como
disse o preposto e, apesar de tal mister, não apresentou os
registros de horário de todo o tempo laborado pelo reclamante.
Ademais, os registros adunados não detinham valor probante,
porquanto não refletiam a real jornada cumprida pelo autor.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à súmula invocada.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio do recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao presente recurso de revista. Publique-
se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000214-04.2023.5.13.0032
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LUCAS DERICK TEOFILO DE
MEDEIROS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66a94a9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000214-04.2023.5.13.0032
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: LUCAS DERICK TEÓFILO DE MEDEIROS E
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São
Paulo – SP – CEP: 04.530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.06.2023 – ID.
66a3d50; recurso apresentado em 10.07.2023 – ID. 615bc76).
Regular a representação processual (ID. 6f23d4a).
Preparo satisfeito (Ids. 5C68042 e 79f1278)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na Súmula 331
do TST. Acrescenta que o reclamante não comprovou as suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
alegações quanto à prestação dos serviços terceirizados.
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, destacou: (ID. adb9b64)
"Responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços
Insurge-se a empresa recorrente contra a responsabilidade
subsidiária que lhe foi imposta na sentença, na condição de ente
tomador de serviços, pelo adimplemento das verbas reconhecidas à
reclamante.
Sustenta que a parte autora não comprovou ter prestado serviços
em seu favor, pois não havia relação de emprego entre si e o
trabalhador. A empresa LIQ. CORP. (antiga denominação da
CONTAX) era sua real empregadora.
Argumenta, ainda, que, considerando a inexistência de
exclusividade da suposta prestação de serviços em seu favor, não
há como responsabilizá-la pelas obrigações daí decorrentes, se não
foi a única empresa beneficiada com o trabalho da parte autora.
À análise.
Os documentos anexados aos autos pela própria recorrente (TAM)
confirmam a existência de contrato de prestação de serviços
firmado com a empresa CONTAX. tendo por objeto o atendimento
telefônico aos clientes da contratante.
As referidas peças processuais constituem prova favorável à
alegação da parte autora de que a sua força de trabalho beneficiou
a litisconsorte passiva TAM em parte do período em que manteve
contrato com a CONTAX.
Também ficha de registro de empregados anexada aos autos (ID.
0bb512f - fl. 910/911) evidencia que o reclamante, contratado em
08.09.2016 (como atendente júnior), passou a efetuar os serviços
de atendente de telemarketing em benefício da TAM, a partir de
01.01.2021 (CALLCENTER - LATAM - TAM - BACK OFFICE), e a
contar de 01.02.2021 (CALLCENTER - LATAM - TAM SAC HUNT).
Além disso, o preposto da CONTAX confessou em audiência que "o
reclamante sempre trabalhou para os produtos LATAM, da
admissão até a demissão" (ID. 9d70ae7).
Portanto, diante dessa realidade processual, concluo que a parte
autora se desincumbiu, a contento, de demonstrar o vínculo
existente entre as duas empresas e a sua inserção no segmento
produtivo da reclamada TAM, a configurar o fenômeno da
terceirização.
Não há dúvida de que o trabalho do demandante foi destinado à
satisfação dos interesses da reclamada TAM, mediante a
contratação por agente intermediário, qual seja, a empregadora
CONTAX (antiga LIQ CORP).
A situação atrai a responsabilidade subsidiária da recorrente, na
condição de tomadora dos serviços, quanto às dívidas trabalhistas
contraídas pela prestadora de serviço, conforme entendimento já
consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da tese de
repercussão geral resultante do julgamento do RE 958.252:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.
É irrelevante o argumento da recorrente de que nunca teve ciência
de irregularidades praticadas pela empregadora da parte
reclamante. O reconhecimento do débito trabalhista, por si, traduz
justamente a presença de falhas no dever de fiscalização imposto à
tomadora dos serviços.
Portanto, a reclamada TAM, tendo terceirizado os serviços de
atendimento e vendas ao cliente em contratação firmada com a
reclamada CONTAX, responde subsidiariamente pelos débitos
trabalhistas de natureza pecuniária advindos da relação de emprego
mantida entre a empresa interposta e a parte autora.
É frágil a tese recursal de inexistência de exclusividade na
prestação de serviços, erigido como barreira ao reconhecimento da
responsabilidade subsidiária.
Embora seja fato que a CONTAX, empregadora do reclamante,
tinha outros clientes, não há provas de que a empregada realizava
trabalho simultâneo em benefício de outras empresas contratadas.
A prestação de serviços em benefício da TAM ocorreu de modo
segmentado em períodos determinados".
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio do recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao presente recurso de revista. Publique-
se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000836-07.2022.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CLEICIANE ALVES FARIAS
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a4f316
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000836-07.2022.5.13.0004
RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.
RECORRIDAS: CLEICIANE ALVES FARIAS E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Requer a recorrente que todas as notificações e/ou intimações
sejam feitas em nome do advogado SIDNEY RUIZ BERNARDO
JÚNIOR, OAB/SP - 255.832, com escritório sediado na Rua
Paraná,137, Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.
As providências necessárias às notificações por meio do citado
advogado já foram adotadas. Nada a deferir.
Por fim, verifica-se que a reclamante apresentou as suas
contrarrazões ao Recurso de Revista interposto pela Rappi Brasil
Intermediação de Negócios Ltda. - Id. 5652b1d.
Contudo, constata-se que as referidas contrarrazões foram
apresentadas, de forma precipitada, devendo ser oferecidas no
momento processual oportuno.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.07.2023 – Id.
192cc0f; recurso apresentado em 10.07.2023 – Id. f302802)
Regular a representação processual (Ids. d6cd941 e 575f861).
Preparo satisfeito (Ids. 035129d, 157a41a, a0feb4b e Id 66c6e4b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331 (item V) do C. TST;
b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) violação ao art. 5º, II, da CF;
d) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
recorrente, esta busca a reforma do acórdão regional para
reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária pelo
cumprimento das obrigações trabalhistas.
A respeito do tema, constou no Acórdão (Id. 90cd73d):
"(…)
Os documentos anexados aos autos pela própria RAPPI, em sede
de contestação, confirmam a existência de contrato de prestação de
serviços firmado com a empresa LIQ CORP S.A., antiga
denominação da CONTAX, tendo por objeto o atendimento
telefônico aos clientes da contratante (ID. 0f0e2b7).
As referidas peças processuais constituem prova favorável à
alegação da parte autora de que a sua força de trabalho beneficiou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
a litisconsorte passiva RAPPI no período em que manteve contrato
com a CONTAX.
Além disso, a ficha de registro de empregados anexada aos autos
(ID. 1ba3f9c - fl. 1018) atesta que a reclamante, contratada em
29.01.2021, como atendente júnior, passou a efetuar os serviços de
atendente de telemarketing, exclusivamente, em benefício da
RAPPI, a partir de sua admissão.
Portanto, diante da realidade processual acima descrita, concluo
que a postulante se desincumbiu a contento de demonstrar o
vínculo existente entre as duas empresas e a sua inserção no
segmento produtivo da reclamada RAPPI, a configurar o fenômeno
da terceirização.
Não há dúvida de que o trabalho do demandante foi destinado à
satisfação dos interesses da empresa RAPPI, mediante a
contratação por agente intermediário, a empregadora CONTAX.
A situação atrai, pois, a responsabilidade subsidiária da recorrente,
na condição de tomadora dos serviços, quanto às dívidas
trabalhistas contraídas pela prestadora de serviço, conforme
entendimento já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, por
meio da tese de repercussão geral - Tema 725 - resultante do
julgamento do RE 958.252:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.
Irrelevante o argumento da recorrente de que nunca teve ciência de
irregularidades praticadas pela empregadora da parte reclamante
ou que não lhe cabia intervir na relação entre ambos. O mero
reconhecimento do débito trabalhista já evidencia a presença de
falhas no dever de fiscalização imposto à tomadora dos serviços.
Portanto, a reclamada RAPPI, tendo terceirizado os serviços de
atendimento e vendas ao cliente, em contratação firmada com a
reclamada CONTAX, responde subsidiariamente pelos débitos
trabalhistas de natureza pecuniária advindos da relação de emprego
mantida entre a empresa interposta e a parte autora".
Conforme se extrai da decisão proferida pela Turma e
diferentemente do que alega a recorrente, restou amplamente
comprovado nos autos que esta se valeu efetivamente da mão de
obra da recorrida, não havendo o que se discutir sobre provas em
sede de instância extraordinária.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade à súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos
dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial, na hipótese
em tela.
Por outro lado, não se vislumbra ofensa ao dispositivo constitucional
e à súmula apontados.
Pelos fundamentos expostos na decisão questionada, fica evidente
que reconhecida a prestação de serviços por intermediação da mão
de obra e o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte
da empregadora principal, resta configurada a responsabilidade
subsidiária.
Inexistindo a contrariedade ao verbete sumular do C. TST ou ao art.
5º, II, da CF, inviável o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao presente recurso de revista. Publique-
se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000578-16.2022.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ANTONIO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRENTE ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RECORRIDO ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RECORRIDO ANTONIO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000405-80.2021.5.13.0012
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MATEUS MOURA DA SILVA
ADVOGADO JOSE DANTAS AGEU(OAB: 23394-
B/PB)
ADVOGADO TARCISIO EWERTON PEREIRA
OLIVEIRA(OAB: 19975/PB)
RECORRENTE INDUSTRIA DE LATICÍNIOS SANTO
EXPEDITO LTDA -
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RECORRIDO INDUSTRIA DE LATICÍNIOS SANTO
EXPEDITO LTDA -
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RECORRIDO MATEUS MOURA DA SILVA
ADVOGADO JOSE DANTAS AGEU(OAB: 23394-
B/PB)
ADVOGADO TARCISIO EWERTON PEREIRA
OLIVEIRA(OAB: 19975/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS MOURA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000057-31.2023.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE GABRIELE DE SOUSA LEANDRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELE DE SOUSA LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000057-31.2023.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE GABRIELE DE SOUSA LEANDRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000014-81.2023.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE KENIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO KENIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENIA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000014-81.2023.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE KENIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO KENIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000101-13.2023.5.13.0012
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
RECORRIDO VERA LUCIA BARBOSA DE MOURA
ADVOGADO ANA CARLA GOMES DE
ABRANTES(OAB: 12837/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA BARBOSA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000270-43.2022.5.13.0009
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE EDSERV LOCACOES E SERVICOS
AMBIENTAIS EIRELI - ME
ADVOGADO IGOR DA ROCHA TELINO DE
LACERDA(OAB: 30192/PE)
ADVOGADO GUILHERME SILVEIRA DE
BARROS(OAB: 30316/PE)
AGRAVADO JOSE BERNARDO DE SOUZA
ADVOGADO ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:
14931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BERNARDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000888-25.2022.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CLECIA DANTAS DE FARIAS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000888-25.2022.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CLECIA DANTAS DE FARIAS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIA DANTAS DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000039-06.2023.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JOSIVALDO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000039-06.2023.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JOSIVALDO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000876-89.2022.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAFAELA DUARTE LINS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO RAFAELA DUARTE LINS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA DUARTE LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000876-89.2022.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAFAELA DUARTE LINS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO RAFAELA DUARTE LINS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000830-22.2022.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JANE CLEBIA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001345-17.2017.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CLAUDIA CRISTINA BEZERRA DO
VALE
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RECORRIDO UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000095-63.2019.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE HARDMAN PRAIA RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO ANA GABRIELA CATUNDA DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA GABRIELA CATUNDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000276-11.2022.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE A.D.F.T.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRENTE C.P.D.S.E.M.
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RECORRENTE B.B.S.
ADVOGADO JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
RECORRIDO A.D.F.T.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO C.P.D.S.E.M.
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RECORRIDO B.B.S.
ADVOGADO JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.D.F.T.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7b89c24.
Processo Nº ROT-0000276-11.2022.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE A.D.F.T.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRENTE C.P.D.S.E.M.
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RECORRENTE B.B.S.
ADVOGADO JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
RECORRIDO A.D.F.T.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO C.P.D.S.E.M.
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RECORRIDO B.B.S.
ADVOGADO JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.P.D.S.E.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 28a87a2.
Processo Nº ROT-0000276-11.2022.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE A.D.F.T.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRENTE C.P.D.S.E.M.
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RECORRENTE B.B.S.
ADVOGADO JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
RECORRIDO A.D.F.T.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO C.P.D.S.E.M.
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RECORRIDO B.B.S.
ADVOGADO JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2e0bac5.
Processo Nº ROT-0000278-78.2022.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BANCO PAN S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RECORRENTE ADILSON DE ALBUQUERQUE
LISBOA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE VITORIANO(OAB:
15273/PB)
RECORRIDO ADILSON DE ALBUQUERQUE
LISBOA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE VITORIANO(OAB:
15273/PB)
RECORRIDO BANCO PAN S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON DE ALBUQUERQUE LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000278-78.2022.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BANCO PAN S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RECORRENTE ADILSON DE ALBUQUERQUE
LISBOA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE VITORIANO(OAB:
15273/PB)
RECORRIDO ADILSON DE ALBUQUERQUE
LISBOA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE VITORIANO(OAB:
15273/PB)
RECORRIDO BANCO PAN S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO PAN S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000342-39.2022.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO TALLYS NATHAN DE SOUSA
ADVOGADO JOSE EWERTHON DE
ALBUQUERQUE ALVES(OAB:
16047/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALLYS NATHAN DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000745-33.2022.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MARIA ELIZABETE SOBREIRA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RECORRENTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MARIA ELIZABETE SOBREIRA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RECORRIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000855-04.2022.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RECORRIDO ROSINEIDE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000855-04.2022.5.13.0007
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RECORRIDO ROSINEIDE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000861-48.2021.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BRUNO MIGUEL FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RECORRENTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO BRUNO MIGUEL FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2afed2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000861-48.2021.5.13.0006 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO
RECORRIDOS: BRUNO MIGUEL FERNANDES MOREIRA E
CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Ressalte-se que o recurso de revista resta dotado de efeito apenas
devolutivo, conforme preconiza o art. 896, § 1º, da Consolidação
das Leis Trabalhistas.
Dessa forma, o pedido do recorrente de processamento do apelo
revisional em tela também no efeito suspensivo não tem previsão
em lei.
Logo, indefiro o pleito em comento quanto a este aspecto.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.06.2023 - ID.
e376011; recurso apresentado em 26.06.2023 - ID. 09367ba), nos
termos do Ato TRT SGP nº 154/2022.
Regular a representação processual (ID. e45bb53 - págs. 01/03 e
ID. db5e137).
Preparo satisfeito (ID. 1a82e43 - págs. 01/04, ID. f4fac54, ID.
5400b0f e ID. ace5cbc).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
- violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente suscita a preliminar de nulidade processual por
negativa da prestação jurisdicional, alegando que os aspectos
relevantes tratados em seus embargos de declaração não foram
analisados através do acórdão questionado.
A Turma Julgadora analisou os embargos de declaração que foram
apresentados pelo reclamado e adotou o seguinte posicionamento:
“(…)
Da simples leitura das razões invocadas pelo embargante, resta
patente que a sua real intenção é obter a rediscussão do julgado,
buscando provocar, de forma artificial, a reapreciação da matéria
objeto de decisão desta Corte, que trilhou por entendimento diverso
do por ela pretendido.
Na hipótese, como visto, não há que se falar em suspensão do
processo, haja vista que a presente demanda não depende do
julgamento de outra causa.
Ademais, conforme pontuado no decisum embargado, o laudo
produzido em Juízo diverso não possui o condão de vincular o Juízo
Trabalhista, que pode formar a convicção com base em outros
elementos, já tendo sido produzido, aliás, laudo pericial na presente
ação, analisando o nexo de concausa entre a patologia e o labor
prestado na reclamada.
Dessarte, não há como acolher Embargos de Declaração fundados
unicamente na insatisfação com o desfecho do julgamento, que foi
contrário ao interesse da parte.
(…)
Para fins de prequestionamento, é suficiente que a decisão tenha
ventilado a questão jurídica recorrida.
(...)
Assim, não há como prevalecer a irresignação da parte
embargante.
Ante o exposto, rejeito-os”.
Dessa forma, fica afastada a alegada violação do preceito
constitucional apontado, tendo em vista que os seus ditames foram
devidamente observados, por ocasião da prolação do acórdão
questionado.
Ademais, observa-se que os embargos de declaração apresentados
pelo reclamado foram rejeitados através do acórdão questionado,
por restar configurado que a pretensão da parte é apenas ver
reapreciada a matéria decidida, no afã de obter um pronunciamento
jurisdicional que lhe seja favorável, não havendo nenhum vício
previsto em lei.
Por fim, verifica-se que o pretenso dissenso jurisprudencial não é
cabível na presente preliminar, em sede do recurso de revista,
diante da restrição prevista na Súmula nº 459 do Tribunal Superior
do Trabalho.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA ANTE A
NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO
Alegações:
- violação do art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal;
- violação do art. 313, inciso V, alínea “a”, do Código de Processo
Civil.
O recorrente postula a reforma do acordão questionado para que
seja determinado o sobrestamento imediato do presente feito até a
decisão definitiva com o trânsito em julgado do Processo nº
0808155-44.2021.8.15.2001.
O Órgão Julgador analisou a preliminar em comento e deliberou nos
seguintes termos:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
“(…)
É bem verdade que o Código de Processo Civil, em seu artigo 313,
V, a, autoriza a suspensão do processo quanto a sentença de
mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de
existência de relação jurídica que constitua o objeto principal de
outro processo pendente.
Ocorre que, ainda que por um juízo de cognição sumária, não se
verifica a relação de subordinação lógica entre causas pendentes. A
ação previdenciária trata do restabelecimento do benefício de
auxílio-doença, ao passo que a reclamação trabalhista, versa sobre
outros pontos, sendo a doença sofrida um ponto incontroverso.
O ponto de intersecção entre as ações que poderia ser cogitado, em
tese, consistiria na existência ou não de incapacidade laboral no
momento da dispensa. Porém, ainda assim, não haveria falar em
necessidade de sobrestar o feito.
Isso porque o laudo produzido em Juízo diverso, como é cediço,
não vincula o Juízo Trabalhista, que pode formar a convicção com
base em outros elementos, já tendo sido produzido, aliás, laudo
pericial na presente ação, analisando o nexo de concausa entre a
patologia e o labor prestado na reclamada.
Logo, não prospera o referido pleito”.
Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação dos
preceitos constitucionais e legal mencionados, por permanecerem
incólumes as suas literalidades, quando da prolação do acórdão
questionado.
Ademais, verifica-se que o laudo produzido em Juízo diverso não
vincula o Juízo Trabalhista que pode formar a convicção com base
em outros elementos de prova, não havendo que se cogitar em
nulidade processual por cerceamento do direito de defesa ante a
necessidade de sobrestamento do feito.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. LAUDO PERICIAL
ELABORADO POR MÉDICO SEM ESPECIALIDADE EM
PSIQUIATRIA
Alegação:
- violação do art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal.
O recorrente pleiteia o acolhimento da preliminar de nulidade do
processo por cerceamento do direito de defesa, sob o argumento de
que o laudo pericial foi elaborado por médico sem especialidade em
psiquiatria.
Reivindica que seja determinada a realização de uma nova perícia
através de médico psiquiatra ou, ao menos, médico do trabalho.
O Órgão Turmário adotou o seguinte posicionamento quanto à
preliminar em tela:
“(...)
Observou-se, portanto, que o expert nomeado pelo juízo estava
devidamente habilitado para a realização de perícias médicas e, a
despeito de não possuir especialização em patologias psíquicas,
demonstrou ter conhecimento técnico suficiente ao deslinde do caso
submetido à sua avaliação.
Assim, não há cerceio do direito de defesa em razão do não
acolhimento da alegação de nulidade do laudo, sob o argumento de
ter sido realizado por médico sem especialidade na área da lesão.
Dentro desse contexto, o mero inconformismo do reclamado quanto
à conclusão do laudo pericial não autoriza seja declarada a sua
nulidade, principalmente quando a parte, sem trazer argumentos
capazes de sustentar sua tese, restringe-se a levantar críticas ao
laudo sem qualquer motivação pertinente.
Ademais, o julgador não está adstrito à prova pericial, podendo
decidir contrariamente ao laudo apresentado, desde que de maneira
fundamentada. Todavia, no caso dos autos, o laudo em questão
mostra-se esclarecedor e sem qualquer mácula.
Correto, portanto, o magistrado de origem que o validou”.
Nesse sentido, não há que se cogitar na alegada violação dos
dispositivos constitucionais apontados, tendo em vista que os seus
ditames foram devidamente observados, por ocasião da prolação do
acórdão questionado.
Ademais, verifica-se que o recorrente levantou críticas ao laudo sem
qualquer motivação pertinente.
Por fim, observa-se que a alegada violação do item 4.4.1 da NR-4
da Portaria nº 3.214/1978 não se enquadra ao disposto no art. 896
da Consolidação das Leis Trabalhistas.
PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE
LIQUIDAÇÃO DE TODOS OS PEDIDOS
Alegações:
- violação do art. 840, §§ 1º e 3º, da Norma Consolidada;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente argui a inépcia da petição inicial por ausência de
liquidação de todos os pedidos.
Afirma que a reclamação trabalhista formulada por escrito deve
conter uma breve exposição dos fatos com pedido certo,
determinado e com a indicação de valor.
Sustenta que o reclamante, em sua postulação exordial, não
cumpriu os requisitos legais para a validade da reclamação
trabalhista, devendo esta ser extinta sem apreciação do mérito.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
O Órgão Judicante adotou o seguinte entendimento quanto ao tema
em epígrafe:
“(…)
No caso em tela, fica claro que a peça vestibular traz em seu bojo
(ID. 7b105e1), não só o valor total de suas postulações, mas
também o montante de cada parcela postulada, atendendo as
exigências contidas no § 1º do artigo 840 da CLT, com a atual
redação dada pela Lei 13.467/2017, que não obriga a elaboração de
memória de cálculo.
Desse modo, não há que se falar em inépcia da inicial e, assim,
nada a modificar quanto a tal aspecto”.
Desse modo, verifica-se que não houve inépcia da petição inicial,
sendo atendidas as exigências previstas no ordenamento jurídico
que não obriga a elaboração da memória de cálculo.
Por essa razão, afasta-se a alegada violação do preceito legal
mencionado pelos mesmos fundamentos que foram adotados no
acórdão questionado.
Os arestos provenientes deste Tribunal Regional do Trabalho não
servem para o confronto analítico entre as teses recorrida e
paradigma, por não se enquadrarem ao disposto no art. 896, alínea
“a”, da Norma Consolidada.
As demais decisões paradigmas apresentam teses inespecíficas,
por não abordarem as mesmas circunstâncias fáticas dos autos,
resultando na inobservância ao item I da Súmula nº 296 do Tribunal
Superior do Trabalho.
DOENÇA OCUPACIONAL
Alegação:
- violação dos arts. 818 da Norma Consolidada, 186 e 927 do
Código Civil, 373, inciso I, do Código de Processo Civil, 20 e 30 da
Lei nº 8.213/1991.
O recorrente alega a ausência de culpa quanto à doença de caráter
multifatorial e a quebra do nexo de causalidade, enfatizando a
impossibilidade de reconhecimento do dever de indenizar.
O Órgão Judicante analisou a matéria em comento e adotou o
seguinte posicionamento:
“(…)
Com efeito, basta a verificação do nexo concausal, hipótese na qual
a atividade desenvolvida pelo empregado deu causa, ainda que
concorrente com outros fatores, para o surgimento da doença ou o
seu agravamento. E, como visto, de forma inconteste, tal fato se
concretizou no caso sob apreciação.
Como se vê, a presença de condições diversas que agravam ou
contribuem para os malefícios da causa laboral não impede a
caracterização do acidente do trabalho. Daí porque a doença deve
ser tida como ocupacional.
(…)
Resulta óbvio que a empregadora poderia ter evitado ou amenizado
a enfermidade, lançando meios eficazes de conservação da saúde
no trabalho, de modo a proporcionar um ambiente adequado ao
exercício da atividade laboral.
O que ocorreu, foi justamente o contrário. Isso porque o que restou
comprovado nos autos é que o reclamante, especialmente no
período de negociação da venda da instituição, foi exposto a
situações de grande estresse emocional e pressão, que
desencadearam um conjunto de sinais e sintomas que culminaram
em seu adoecimento.
(…)
Dessa forma, mantenho a conclusão veiculada na sentença acerca
do nexo de concausalidade entre a patologia suportada pelo autor e
as circunstâncias de trabalho nocivas a que foi submetido na ré, do
que também fica evidenciado o dever desta de indenizar os danos
experimentados, ante a sua culpa em razão da sujeição do
empregado a condições de trabalho nocivas”.
Por todo o exposto, verifica-se que a controvérsia foi dirimida com
embasamento no conjunto fático-probatório dos autos.
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista resta
inviável, em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula nº
126 do Tribunal Superior do Trabalho.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
- violação do art. 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal;
- violação dos arts. 818 da Norma Consolidada, 186 e 927 do
Código Civil, 373, inciso I, do Código de Processo Civil, 20 e 30 da
Lei nº 8.213/1991 e 337, §§ 3º e 6º, do Decreto nº 6.042/2007;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que o reclamante não comprovou os requisitos
legais para a concessão da indenização por danos morais,
enfatizando que não restou configurada a responsabilidade civil
patronal.
A Turma Julgadora examinou o tema em epígrafe e deliberou nos
seguintes termos:
“O dano moral decorre de uma ação, omissão ou de uma atividade
de risco que ocasione lesão ao patrimônio ideal da pessoa (honra,
dignidade, honestidade, liberdade, inteligência etc), sem
repercussão patrimonial.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
(…)
Conforme exposto no tópico anterior, ficou provado o nexo de
concausalidade (e até causal, como exposto na sentença), o dano e
a culpa da empresa envolvendo a doença ocupacional que acomete
o autor. Assim, o dano moral também restou caracterizado, uma vez
que a doença profissional e suas sequelas atingem a integridade do
ser humano, bem maior do indivíduo.
É que no caso de doença ocupacional ou de acidente de trabalho,
para a configuração do dano moral, basta a demonstração da
conduta potencialmente lesiva aos direitos da personalidade, no
caso, a comprovação da moléstia profissional, sendo desnecessária
a comprovação do prejuízo, pois presumível.
(…)
É certo, ainda, que as atitudes reiteradas de humilhação e
desrespeito comprometem a qualidade de vida e podem ocasionar
danos à saúde.
(…)
Assim, o reclamante faz jus à indenização por danos morais, nos
termos da decisão de 1º grau”.
Nesse norte, verifica-se que para chegar a uma conclusão diversa
demandaria, necessariamente, o reexame do acervo probatório dos
autos, o que não é permitido neste momento processual.
Por tais considerações, o seguimento do presente recurso de
revista encontra-se prejudicado, inclusive quanto ao suscitado
dissenso jurisprudencial, em face do disposto na Súmula nº 126 do
Tribunal Superior do Trabalho.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTIFICAÇÃO
Alegações:
- violação dos arts. 223-G, § 1º, incisos I, II, III e IV da Norma
Consolidada e 944, parágrafo único, do Código Civil;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente reivindica a redução do valor referente à indenização
por danos morais, alegando excesso quanto ao arbitramento.
O Órgão Julgador assim se pronunciou sobre o tema:
“(…)
Dessa forma, tendo em vista o porte da reclamada, o seu grau de
culpabilidade, a condição econômica do autor, e sendo uma doença
multifatorial, mas tendo as condições de trabalho na reclamada
contribuído para seu surgimento/agravamento, entendo que o valor
da indenização por danos morais, arbitrado pelo Juiz de origem (R$
58.000,00), obedeceu aos parâmetros e critérios previstos no art.
223-G, caput e § 1°, III, da CLT, ou seja, até vinte vezes o valor do
último salário contratual.
Com efeito, nada a reformar quanto ao valor fixado”.
As alegações não prosperam, tendo em vista que o arbitramento do
valor indenizatório teve por parâmetro os critérios estabelecidos em
lei, o que afasta a possibilidade de violação das normas jurídicas
mencionadas.
Os arestos apresentados são inespecíficos, por não abordarem a
mesma circunstância fática dos autos, resultando na inobservância
ao disposto no item I da Súmula nº 296 do Tribunal Superior do
Trabalho.
O segundo aresto não serve para o fim colimado, tendo em vista
que não possui a fonte oficial de publicação e, ademais, o
repositório citado encontra-se cancelado pelo Tribunal Superior do
Trabalho, ocorrendo o descumprimento ao estabelecido no art. 896,
§ 8º, da Norma Consolidada.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTIFICAÇÃO. BASE
DE CÁLCULO
Alegações:
- violação dos arts. 223-G, § 1º, incisos I, II, III e IV da Norma
Consolidada e 944, parágrafo único, do Código Civil;
- divergência jurisprudencial.
A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da
parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
sendo esta formalidade exigida pelo art. 896, § 1º-A, inciso I, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Dessa forma, o conhecimento do presente recurso de revista
encontra-se prejudicado quanto ao tema em epígrafe, diante da
inobservância ao pressuposto legal de recorribilidade acima citado.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO
MENSAL
Alegações:
- violação do art. 884 do Código Civil;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente alega a necessidade de determinação expressa
quanto à obrigação de restituição de valores à empresa, em caso de
procedência da ação em face do órgão previdenciário ou reforma da
decisão pela Corte Superior, para que não ocorra enriquecimento
ilícito pelo reclamante.
O Órgão Julgador sobre o tema enfatizou o seguinte:
“(…)
Na hipótese, o laudo pericial produzido atestou que a doença
acometida pelo reclamante acarretou-lhe a incapacidade temporária
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
e que seu retorno ao trabalho poderá ocorrer, mas após a
realização de tratamento.
Diante desses fatos e prestigiando o princípio da restitutio in
integrum, não há dúvidas de que é cabível a indenização por danos
materiais, consubstanciada em pensionamento, exatamente como
determina o mencionado art. 950 do Código Civil.
(…)
Nesse contexto, pouco importa que o empregado tenha auferido ou
esteja recebendo benefício previdenciário no interstício que durar a
sua incapacidade, pois a perda da capacidade laborativa restou
demonstrada e há, portanto, que ser indenizada.
Ou seja, não se afigura razoável impedir a cumulação do valor pago
a título de pensão com o benefício previdenciário, em razão de
tratar-se de obrigações distintas: uma, derivada do direito comum; e
a outra, de índole previdenciária. Referido entendimento é extraído
do art. 7º, XXVIII, da CF, assim como do art. 121 da Lei nº 8.213/91,
segundo o qual "O pagamento pela Previdência Social, das
prestações por acidente de trabalho não exclui a responsabilidade
civil da empresa ou de outrem".
O mesmo raciocínio pode ser aplicado aos salários vencidos e
vincendos deferidos no primeiro grau, relativo ao limbo
previdenciário. Trata-se de pedido diferente, pautado nos valores
salariais a que teria direito no período em que, apesar de estar
afastado do trabalho, não fruiu do benefício previdenciário. Assim,
não prospera a tese da reclamada de que haveria o pagamento em
duplicidade.
Por fim, no que se refere à questão relativa ao nexo de causalidade,
verifica-se que esta foi solucionada em tópico próprio, tendo o laudo
pericial concluído pelo nexo de concausalidade entre a enfermidade
suportada pelo autor e o trabalho em favor da empresa ré. Referida
circunstância deve ser levada em consideração para a fixação do
valor da pensão mensal, porque outros fatores estranhos ao
trabalho contribuíram para o surgimento e agravamento da
doença”.
Dessa forma, verifica-se que a matéria em comento possui
contornos fático-probatórios, sendo vedado o reexame neste
momento processual, ainda que a pretexto de eventual dissenso
jurisprudencial.
Por essa razão, o seguimento do presente recurso de revista resta
inviável diante da incidência do disposto na Súmula nº 126 do
Tribunal Superior do Trabalho.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. QUANTIFICAÇÃO
Alegações:
- violação dos arts. 884 e 950 do Código Civil;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente alega a necessidade de redução do quantum referente
ao pensionamento, ressaltando que a fixação do percentual deve
ser proporcional à concausa.
Reivindica, ainda, que seja aplicado o redutor de 30%, no mínimo,
em caso de manutenção da pensão mensal vitalícia paga de uma
só vez.
O Órgão Turmário apreciou a matéria em tela e adotou o seguinte
entendimento:
“Desta feita, a conclusão a que se chega é que o pagamento da
indenização por danos materiais deveria se dar na forma de pensão
mensal, no percentual de 50% sobre a integralidade do último
salário que recebia o reclamante (considerando o nexo de
concausalidade), enquanto perdurar a incapacidade.
Contudo, a despeito da referida fundamentação, verifica-se que o
produto das soma das pensões mensais, relativas ao período de
afastamento já transcorrido, nos termos acima definidos, resulta em
valor de condenação que ultrapassa a indenização já fixada na
sentença em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Por conseguinte, em atenção ao princípio do non reformatio in
pejus, deve ser mantida a sentença no que se refere ao referido
ponto”.
Nesse contexto, não há que se cogitar na alegada violação dos
dispositivos legais apontados, tendo em vista os mesmos
fundamentos que foram adotados no acórdão questionado.
Outrossim, observa-se que em atenção ao princípio do non
reformatio in pejus, manteve-se a sentença, no que se refere ao
referido ponto.
A primeira decisão paradigma foi extraída de repositório cancelado
pelo Tribunal Superior do Trabalho, ocorrendo o descumprimento ao
estabelecido no art. 896, § 8º, da Norma Consolidada.
O último aresto apresentado pelo recorrente possui tese
inespecífica, por não abordar a mesma circunstância fática dos
autos, resultando na inobservância ao disposto no item I da Súmula
nº 296 do Tribunal Superior do Trabalho.
Os demais arestos são provenientes de Turmas do Tribunal
Superior do Trabalho, não servindo para o fim colimado, por não se
enquadrarem ao disposto no art. 896, alínea “a”, da Norma
Consolidada.
PAGAMENTO DOS SALÁRIOS (LIMBO PREVIDENCIÁRIO)
Alegações:
- violação do art. 5º, incisos XXXV e LV da Constituição Federal;
- violação dos arts. 476 e 818 da Norma Consolidada, 373, inciso I,
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
do Código de Processo Civil e 59, 60, 61, 62, 63 e 64 da Lei nº
8.213/1991;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente pleiteia a improcedência da pretensão referente aos
salários do período entre o encerramento do seu benefício e a
propositura da presente ação, inclusive durante o curso da
demanda.
A Turma Julgadora examinou a matéria em epígrafe e deliberou nos
seguintes termos:
“(…)
Como é cediço, de acordo com a legislação vigente que rege o
tema, a partir do deferimento do benefício previdenciário, o contrato
de trabalho fica legalmente suspenso (CLT, artigo 476), ou seja, não
gera efeitos até que o benefício do INSS seja cessado.
O entendimento que se impõe em tais casos é que, findo o período
de afastamento previdenciário, o contrato de trabalho não está mais
suspenso (artigo 476, caput, da CLT), retomando pelo contrário sua
plena vigência, eficácia e operatividade.
Nesses moldes, o que incumbe à empregadora, ainda que
considere o empregado inapto para retomar suas funções, é cumprir
sua obrigação precípua de pagamento de salários, não podendo o
trabalhador, com o contrato vigente, permanecer à mercê da
divergência de visões entre a empresa e a autarquia previdenciária,
sem salário e sem benefício social.
Ademais, quanto aos atestados de inaptidão apresentados pelo
próprio reclamante, importante o que restou consignado pelo
magistrado, na sentença, no sentido de que é "do empregador o
ônus de arcar com o pagamento dos salários, a partir da alta
previdenciária, mesmo que o exame médico ocupacional considere
o reclamante inapto ao trabalho, já que não foi o empregado quem
deu causa a essa situação".
Portanto, deve ser mantida a decisão de primeiro grau que
condenou a reclamada a pagar ao reclamante os referidos salários,
decorrente do limbo previdenciário.
Conforme exposto na sentença, trata-se dos salários vencidos, a
partir da alta previdenciária (09/02/2021), bem como os salários
vincendos durante o curso do processo, com duas condições: a) até
que o reclamante consiga restaurar o benefício previdenciário, pois
já existente demanda na Justiça Federal; b) na hipótese dele
recuperar as condições para retornar ao trabalho, e seja
considerado apto, tanto por médico da empresa, quanto pelos que o
acompanham, situação em que, a partir daí, será remunerado pelo
trabalho efetivamente desenvolvido na parte reclamada, de acordo
com a hora-aula realizada em cada semestre.
Logo, nada a reformar quanto ao referido ponto.
(…)”.
Portanto, a interposição do recurso de revista não é cabível para o
reexame de fatos e provas dos autos, inclusive quanto ao alegado
dissenso jurisprudencial.
Logo, o seguimento do presente apelo revisional encontra-se
prejudicado diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 126
do Tribunal Superior do Trabalho.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo
reclamado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000783-26.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CRISTIANE ARAUJO FRAGA
RODRIGUES
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO CRISTIANE ARAUJO FRAGA
RODRIGUES
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000073-72.2023.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE PAULO RICARDO DE LUCENA
MOREIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO DE LUCENA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000992-04.2022.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JOAO EMANUEL DA SILVA
JERONIMO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000992-04.2022.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
RECORRIDO JOAO EMANUEL DA SILVA
JERONIMO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO EMANUEL DA SILVA JERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000968-52.2022.5.13.0008
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MARIA PRISCILA RAFAELLY SILVA
RODRIGUES ARRUDA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA PRISCILA RAFAELLY SILVA RODRIGUES ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000968-52.2022.5.13.0008
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MARIA PRISCILA RAFAELLY SILVA
RODRIGUES ARRUDA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000968-52.2022.5.13.0008
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MARIA PRISCILA RAFAELLY SILVA
RODRIGUES ARRUDA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000032-93.2023.5.13.0007
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE DANIELE RIBEIRO ALVES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000051-48.2023.5.13.0024
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE AMANDA FAYRUSS MENDES
CANTALICE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO AMANDA FAYRUSS MENDES
CANTALICE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000992-29.2022.5.13.0025
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ALYSSON SOBRAL DE MELO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO ALYSSON SOBRAL DE MELO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON SOBRAL DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000992-29.2022.5.13.0025
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ALYSSON SOBRAL DE MELO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO ALYSSON SOBRAL DE MELO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000637-85.2022.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EDMARCOS FELIX PINTO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRENTE BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO EDMARCOS FELIX PINTO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMARCOS FELIX PINTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000637-85.2022.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EDMARCOS FELIX PINTO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRENTE BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO EDMARCOS FELIX PINTO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000637-85.2022.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EDMARCOS FELIX PINTO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRENTE BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO EDMARCOS FELIX PINTO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Processo Nº ROT-0000778-14.2022.5.13.0033
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE LEONARDO BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
RECORRIDO CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000182-96.2023.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO IAN CARLOS LIMA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 766632d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000182-96.2023.5.13.0032
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: IAN CARLOS LIMA DA SILVA E CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29/06/2023 – Id.
604b2c4; recurso apresentado em 04/07/2023 - Id. c1a62df).
Regular a representação processual (Id. aa8e0bd ).
Preparo satisfeito (Custas pagas – Id. 64f1164 ; depósito recursal –
Id. 6d5be0f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada quanto ao cumprimento das obrigações
trabalhistas.
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, destacou:
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
suscitada pela TAMA TAM suscita a presente preliminar, sob o
argumento de que inexistiu vínculo laboral entre a recorrente e a
autora.A verificação das condições da ação, entre as quais se
insere a legitimidade, é feita abstratamente, mediante simples
análise das circunstâncias hipoteticamente deduzidas pela parte,
sem incursões no âmago da lide.Na hipótese vertente, o reclamante
indicou a recorrente para compor o polo passivo da demanda, em
razão de ser, ela, beneficiária da prestação se serviços por aquela
prestada em favor desta.A relação jurídica hipoteticamente
deduzida na causa de pedir, indicando a recorrente como
responsável pelo adimplemento dos créditos postulados na petição
inicial, é suficiente para aferição, em abstrato, da qualidade de parte
legítima para atuar no polo passivo.Rejeito a preliminar.MÉRITODa
Responsabilidade Subsidiária e ConsectáriosA recorrente afirma
que apenas travou contrato de prestação de serviços com a
primeira reclamada, jamais existindo prestação de serviços em favor
da segunda reclamada de forma direta e como única beneficiária,
uma vez que a CONTAX (LIQ CORP) prestava serviços a diversas
empresas.Afirma que não resultam caracterizados requisitos como
pessoalidade, onerosidade e subordinação jurídica. Esclarece que
foram adotados cuidados na hora de contratar a empresa LIQ
CORP S/A e nenhum fato desabonador foi constatado.Analiso.A
reclamante, em sua exordial, afirma que foi admitida pela primeira
reclamada, em 21/12/2021, para prestar serviços de atendente de
telemarketing, realizando atendimento exclusivo para a segunda
reclamada, em razão de contrato de terceirização firmado entre as
reclamadas.Os documentos anexados pela segunda reclamada
(Ids. 7d24a08 e seguintes) comprovam a existência do contrato de
prestação de serviços de mão de obra terceirizada, firmado entre as
reclamadas no período contratual.Já a ficha de registro de
empregado da autora (Id. - 09eef62) indica que, durante toda a
contratualidade, a reclamante prestou serviços na seção de
"CALLCENTER LATAM - TAM - SERVIÇOS", o que torna
inequívoco que a segunda reclamada, TAM LINHAS AÉREAS S/A,
foi a tomadora dos serviços prestados pela reclamante desde a sua
admissão, em razão da terceirização, sendo sua real empregadora
a LIQ CORP S.A., conforme demais documentos adunados aos
autos (espelhos de ponto eletrônico, demonstrativos de pagamento
mensal, contrato de trabalho a título de experiência, aditivo ao
contrato de trabalho, termo de autorização de desconto em folha de
pagamento, dentre outros).Assim, restou suficientemente
demonstrada a prestação de serviços da reclamante, contratada
pela primeira reclamada, em favor da segunda reclamada, em razão
da terceirização de serviços havida entre as empresas que
compõem o polo passivo da presente demanda.Portanto, a
reclamante, enquanto empregada da LIQ CORP S/A, executava
serviços em favor da TAM LINHAS AÉREAS S/A.A questão em
deslinde foi alvo de manifestação da Excelsa Corte Federal,
relevando destacar que, a partir do julgamento da ADPF 324 e do
RE 958.252, ambos pelo STF, tornou-se irrestrita a possibilidade da
terceirização das atividades empresariais, não importando mais a
diferenciação das atividades em "atividade-meio" ou "atividade-
fim".Significa dizer que ficou assegurada a licitude da terceirização
de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando
relação de emprego entre a contratante e o empregado da
contratada.O julgamento com repercussão geral citado (RE
958.252), ocorrido no dia 30/08/2018, gerou a seguinte tese jurídica
(Tema 725 de repercussão geral):É lícita a terceirização ou
qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas
distintas, independentemente do objeto social das empresas
envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa
contratante.Já a ADPF julgada culminou com a seguinte
decisão:Decisão: O Tribunal, no mérito, por maioria e nos termos do
voto do Relator, julgou procedente o pedido e firmou a seguinte
tese: 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou
fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e
o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à
contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da
terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento
das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias,
na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993, vencidos os Ministros Edson
Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Nesta
assentada, o Relator esclareceu que a presente decisão não afeta
automaticamente os processos em relação aos quais tenha havido
coisa julgada. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia.
Plenário, 30.8.2018.Como se vê, a decisão de primeiro grau se
coaduna a tese jurídica de caráter vinculante fixada pelo Supremo
Tribunal Federal acerca da matéria, consolidada em 30/08/2018,
com o julgamento do RE n. 958.252.Há de se ressaltar que, fixada a
tese pela Suprema Corte em matéria de repercussão geral, sua
aplicação passa a ser obrigatória aos processos judiciais em curso
em que se discute a terceirização, impondo-se, inclusive, a leitura e
a aplicação da Súmula n. 331 do C. TST à luz desses
precedentes.Registre-se, ademais, que, nos termos das próprias
decisões da Corte Maior, permaneceu válida a condenação
subsidiária da empresa contratante em relação aos trabalhadores
que lhe prestem serviços, mantendo a disposição já constante da
Súmula n. 331 do C. TST nesse mesmo sentido.Quanto à limitação
da responsabilidade ao período em que comprovadamente houve a
prestação de serviços, o reclamante, em todo o curso do contrato,
prestou serviços em proveito da reclamada, conforme demonstra a
ficha de empregados (ID. 09Eef62 - pág. 435 do PDF unificado).Por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
certo, quando da execução, será observado o benefício de ordem, a
fim de que sejam excutidos todos os bens da primeira reclamada,
inclusive seus sócios, antes de eventual direcionamento da
execução em face da recorrente TAM LINHAS AÉREA.Mantida,
portanto, a responsabilidade subsidiária imposta à segunda
reclamada.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido Recurso de
Revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio do recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao presente recurso de revista. Publique-
se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000065-98.2023.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO THAYNA VITORIA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccc4ed9
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA – RORSum 0000065-98.2023.5.13.0002
RECORRENTES: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
E TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDA: THAYNA VITÓRIA FERREIRA DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
DO SEGUNDO RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A. UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES
JUDICIAIS. INCIDÊNCIA DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA
A reclamada, ora recorrente, no dia 04.07.2023, dentro do prazo
que lhe foi aberto para tal finalidade, interpôs Recurso de Revista
(ID. c293c84) onde expôs as razões de reforma da decisão.
No entanto, no dia 10/07/2023, a reclamada/recorrente interpôs
novo Recurso de Revista (ID. 4524773) atacando, mais uma vez, a
mesma decisão de 2º grau.
Vê-se, assim, que as segundas razões do Recurso de Revista (ID.
4524773) não podem ser conhecidas em respeito ao princípio da
unirrecorribilidade das decisões e em decorrência da preclusão
consumativa, concretizada pelo protocolo das primeiras razões de
Recurso de Revista, eis que, em decorrência do princípio da
singularidade recursal, a cada ato judicial só pode ser atacado por
apenas um recurso.
Todavia, desta regra excetuam-se os casos em que a parte recorre
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
no prazo legal e há oposição de Embargos Declaratórios,
oportunidade em que poderá surgir posterior decisão modificativa
que venha exigir alteração nos fundamentos e pedidos do recurso já
interposto. Nesses casos, sim, admite-se ratificação,
complementação ou aditamento ao recurso.
No entanto, não é este o caso dos autos.
Assim, em consonância com o princípio da unirrecorribilidade e da
preclusão consumativa, inviável o processamento do segundo
Recurso de Revista interposto (ID. 4524773).
DO PRIMEIRO RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. c293c84),
requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Dr.
Renato Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5 º andares – Itaim Bibi –
São Paulo – SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29/06/2023 - Id.
80d4074; recurso apresentado em 04.07.2023 - Id. c293c84).
Regular a representação processual (Id.08dab70)
Preparo satisfeito (Id ceee84d e a5c00f9).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada quanto ao cumprimento das obrigações
trabalhistas.
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, destacou (Id. a4c4788):
"Responsabilidade subsidiáriaAs recorrentes afirmam que a TAM
apenas travou contrato de prestação de serviços com a primeira
reclamada, jamais existindo prestação de serviços em favor da
segunda reclamada de forma direta e como única beneficiária, uma
vez que a CONTAX prestava serviços a diversas empresas.Afirmam
que não resultam caracterizados requisitos como pessoalidade,
onerosidade e subordinação jurídica. Esclarecem que "tomou todos
os cuidados na hora de contratar a empresa CONTAX S.A..Quanto
às verbas impostas, iniciam por alegar que jamais contrataram com
a reclamante, não sendo possível a responsabilização da segunda
reclamada nas verbas próprias do contrato de trabalho, como
verbas rescisórias e diferenças de FGTS e 40%, obrigações
personalíssimas do empregador.Defendem a inaplicabilidade da
Súmula 331 do TST e pedem para que eventual responsabilidade
seja restringida ao período de efetiva comprovação de prestação de
serviços em seu favor.Vejamos.A parte autora alega que foi
contratada pela 1ª reclamada em 22 de novembro de 2019, para
exercer a função de operadora de telemarketing. Diz que foi
dispensada imotivadamente em 08 de dezembro de 2023, tendo
recebido em 12 de janeiro de 2022, a quantia de R$ 655,68 a título
de verbas rescisórias, isso por meio de TRANSFERÊNCIA
BANCÁRIA e sem que fosse assinado o TERMO DE RESCISÃO
DO CONTRATO DE EMPREGO discriminando os valores
pagos.Aponta incorreções no TRCT por não ter considerado o
salário-base de 2023, assim como ausente anotação da data final
do contrato, 17 de janeiro de 2023, em sua CTPS.Por fim, afirma
que a reclamada não fez os recolhimentos fundiários do período
compreendido entre junho de 2020 a maio de 2022, também não
fazendo o pagamento do FGTS das verbas rescisóriasPois bem.Os
documentos anexados pela segunda reclamada (ID. 9102aae - pág.
382 do PDF unificado) comprovam a existência do contrato de
prestação de serviços de mão de obra terceirizada, firmado entre as
reclamadas no período contratual.Já a ficha de registro do
empregado da autora (ID. a51d27f - pág. 908 do PDF unificado)
indica que a reclamante prestou serviços na seção de "COORD
OPER TAM PB - PB66TSRSRV3" a partir de 01.01.2021, o que
torna inequívoco que a segunda reclamada, TAM LINHAS AÉREAS
S/A, foi a tomadora dos serviços prestados pela reclamante, em
razão da terceirização, sendo sua real empregadora a CONTAX
S.A., conforme demais documentos adunados aos autos (espelhos
de ponto eletrônico, demonstrativos de pagamento mensal, contrato
de trabalho a título de experiência, aditivo ao contrato de trabalho,
termo de autorização de desconto em folha de pagamento, dentre
outros).Assim, restou suficientemente demonstrada a prestação de
serviços da reclamante, contratada pela primeira reclamada, em
favor da segunda reclamada, em razão da terceirização de serviços
havida entre as empresas que compõem o polo passivo da presente
demanda.Portanto, a reclamante, enquanto empregada da
CONTAX S/A, executava serviços em favor da TAM LINHAS
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
AÉREAS S/A.A questão em deslinde foi alvo de manifestação da
Excelsa Corte Federal, relevando destacar que, a partir do
julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, ambos pelo STF, tornou
-se irrestrita a possibilidade da terceirização das atividades
empresariais, não importando mais a diferenciação das atividades
em "atividade-meio" ou "atividade-fim".Significa dizer que ficou
assegurada a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade,
meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a
contratante e o empregado da contratada.O julgamento com
repercussão geral citado (RE 958.252), ocorrido no dia 30/08/2018,
gerou a seguinte tese jurídica (Tema 725 de repercussão geral):É
lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho
entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto
social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.Já a ADPF julgada culminou
com a seguinte decisão:Decisão: O Tribunal, no mérito, por maioria
e nos termos do voto do Relator, julgou procedente o pedido e
firmou a seguinte tese: 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer
atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego
entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na
terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a
capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder
subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas,
bem como por obrigações previdenciárias, na forma do art. 31 da
Lei 8.212/1993, vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber,
Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Nesta assentada, o Relator
esclareceu que a presente decisão não afeta automaticamente os
processos em relação aos quais tenha havido coisa julgada.
Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário,
30.8.2018.Como se vê, a decisão de primeiro grau se coaduna à
tese jurídica de caráter vinculante fixada pelo Supremo Tribunal
Federal acerca da matéria, consolidada em 30/08/2018, com o
julgamento do RE n. 958.252.Há de se ressaltar que, fixada a tese
pela Suprema Corte em matéria de repercussão geral, sua
aplicação passa a ser obrigatória aos processos judiciais em curso
em que se discute a terceirização, impondo-se, inclusive, a leitura e
a aplicação da Súmula n. 331 do C. TST à luz desses
precedentes.Registre-se, ademais, que, nos termos das próprias
decisões da Corte Maior, permaneceu válida a condenação
subsidiária da empresa contratante em relação aos trabalhadores
que lhe prestem serviços, mantendo a disposição já constante da
Súmula n. 331 do C. TST nesse mesmo sentido.Verifica-se,
portanto, que as verbas deferidas dizem respeito a obrigações
eminentemente trabalhistas, no curso do contrato de trabalho e do
não pagamento, no prazo legal, tais como verbas rescisórias,
diferenças salariais e FGTS.Não procede a argumentação da
primeira reclamada, no sentido de que o pagamento, pela segunda
reclamada, do contrato para prestação de serviços terceirizados à
empresa tomadora, já contemplaria o pagamento dos empregados
que realizarão os serviços, e que a condenação da segunda
reclamada de maneira subsidiária caracteriza um bis in idem, eis
que, neste caso, as relações comerciais havidas entre as empresas
não são oponíveis aos empregados, sendo certo que, se inexistente
a culpa in eligendo, configura-se, na hipótese, a culpa in vigilando,
pois a empresa tomadora de serviços tem o dever de fiscalizar a
execução dos serviços contratados, não podendo se eximir de tais
obrigações sob a cômoda alegação de que não era a real
empregadora do trabalhador.Portanto, afigura-se inafastável a
responsabilização subsidiária da segunda reclamada, relativamente
aos créditos trabalhistas reconhecidos na sentença, uma vez que se
encontrava no seu dever de vigilância fiscalizar o correto e oportuno
cumprimento das obrigações ali estampadas (Súmula n. 331, VI, do
TST), não se podendo falar em violação ao art. 5º, II, CF.Quanto à
limitação da responsabilidade da segunda reclamada ao período em
que comprovadamente houve a prestação de serviços, a ficha de
registro de empregado demonstra que a reclamante ingressou nos
quadros da primeira reclamada em 22/11/2019, no entanto, apenas
prestou serviços ao call center da TAM a partir de 01.01.2021, razão
pela qual se impõe acolher a insurgência recursal para limitar a
responsabilidade subsidiária da LATAM ao período de 01.01.2021
até o término do contrato de trabalho.Quanto ao pedido de
observação do benefício de ordem, tem-se que, certamente, quando
da execução, este será observado, a fim de que sejam excutidos
todos os bens da primeira reclamada, inclusive seus sócios, antes
de se voltar contra a segunda reclamada, TAM.Assim, é de ser
mantida a condenação da segunda reclamada, TAM LINHAS
AÉREAS S/A, de forma subsidiária, pelo adimplemento das verbas
devidas ao autor, ficando limitada a sua condenação subsidiária ao
período de 01.01.2021 até o término do contrato de trabalho".
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido Recurso de
Revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio do recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao Apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta como representante da
recorrente no sistema PJE, de modo que nada a deferir no
particular.
Requer também a retificação do nome da recorrente no bojo do
processo, bem como no sistema PJE e para efeitos de notificação,
para CONTAX S.A. - “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”, providência
esta que já foi atendida, de forma que nada há a deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/06/2023 -
Id.c9b39ed; recurso apresentado em 11/07/2023 - Id. f8b82fb).
Regular a representação processual (ID. 8213ccf).
Preparo satisfeito (Custas pagas – Ids. d96dd79 e 23041a5.
Empresa em recuperação judicial - isenção do depósito recursal -
art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Sustenta que a recorrida/reclamante nunca prestou serviços
diretamente à TAM
LINHAS AÉREAS S/A., mas à sua empregadora (CONTAX S.A.).
Afirma que a hipótese dos autos não é de responsabilidade
subsidiária, eis que esta, no campo trabalhista, apenas se
concretiza nos termos do parágrafo segundo, do art. 2º da CLT.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional, nos seguintes
termos:
"(…)A parte autora alega que foi contratada pela 1ª reclamada em
22 de novembro de 2019, para exercer a função de operadora de
telemarketing. Diz que foi dispensada imotivadamente em 08 de
dezembro de 2023, tendo recebido em 12 de janeiro de 2022, a
quantia de R$ 655,68 a título de verbas rescisórias, isso por meio
de TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA e sem que fosse assinado o
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE EMPREGO
discriminando os valores pagos.Aponta incorreções no TRCT por
não ter considerado o salário-base de 2023, assim como ausente
anotação da data final do contrato, 17 de janeiro de 2023, em sua
CTPS.Por fim, afirma que a reclamada não fez os recolhimentos
fundiários do período compreendido entre junho de 2020 a maio de
2022, também não fazendo o pagamento do FGTS das verbas
rescisóriasPois bem.Os documentos anexados pela segunda
reclamada (ID. 9102aae - pág. 382 do PDF unificado) comprovam a
existência do contrato de prestação de serviços de mão de obra
terceirizada, firmado entre as reclamadas no período contratual.Já a
ficha de registro do empregado da autora (ID. a51d27f - pág. 908 do
PDF unificado) indica que a reclamante prestou serviços na seção
de "COORD OPER TAM PB - PB66TSRSRV3" a partir de
01.01.2021, o que torna inequívoco que a segunda reclamada, TAM
LINHAS AÉREAS S/A, foi a tomadora dos serviços prestados pela
reclamante, em razão da terceirização, sendo sua real empregadora
a CONTAX S.A., conforme demais documentos adunados aos autos
(espelhos de ponto eletrônico, demonstrativos de pagamento
mensal, contrato de trabalho a título de experiência, aditivo ao
contrato de trabalho, termo de autorização de desconto em folha de
pagamento, dentre outros).Assim, restou suficientemente
demonstrada a prestação de serviços da reclamante, contratada
pela primeira reclamada, em favor da segunda reclamada, em razão
da terceirização de serviços havida entre as empresas que
compõem o polo passivo da presente demanda.Portanto, a
reclamante, enquanto empregada da CONTAX S/A, executava
serviços em favor da TAM LINHAS AÉREAS S/A.A questão em
deslinde foi alvo de manifestação da Excelsa Corte Federal,
relevando destacar que, a partir do julgamento da ADPF 324 e do
RE 958.252, ambos pelo STF, tornou-se irrestrita a possibilidade da
terceirização das atividades empresariais, não importando mais a
diferenciação das atividades em "atividade-meio" ou "atividade-
fim".Significa dizer que ficou assegurada a licitude da terceirização
de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
relação de emprego entre a contratante e o empregado da
contratada.O julgamento com repercussão geral citado (RE
958.252), ocorrido no dia 30/08/2018, gerou a seguinte tese jurídica
(Tema 725 de repercussão geral):É lícita a terceirização ou
qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas
distintas, independentemente do objeto social das empresas
envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa
contratante.Já a ADPF julgada culminou com a seguinte
decisão:Decisão: O Tribunal, no mérito, por maioria e nos termos do
voto do Relator, julgou procedente o pedido e firmou a seguinte
tese: 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou
fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e
o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à
contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da
terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento
das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias,
na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993, vencidos os Ministros Edson
Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Nesta
assentada, o Relator esclareceu que a presente decisão não afeta
automaticamente os processos em relação aos quais tenha havido
coisa julgada. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia.
Plenário, 30.8.2018.Como se vê, a decisão de primeiro grau se
coaduna à tese jurídica de caráter vinculante fixada pelo Supremo
Tribunal Federal acerca da matéria, consolidada em 30/08/2018,
com o julgamento do RE n. 958.252.Há de se ressaltar que, fixada a
tese pela Suprema Corte em matéria de repercussão geral, sua
aplicação passa a ser obrigatória aos processos judiciais em curso
em que se discute a terceirização, impondo-se, inclusive, a leitura e
a aplicação da Súmula n. 331 do C. TST à luz desses
precedentes.Registre-se, ademais, que, nos termos das próprias
decisões da Corte Maior, permaneceu válida a condenação
subsidiária da empresa contratante em relação aos trabalhadores
que lhe prestem serviços, mantendo a disposição já constante da
Súmula n. 331 do C. TST nesse mesmo sentido.Verifica-se,
portanto, que as verbas deferidas dizem respeito a obrigações
eminentemente trabalhistas, no curso do contrato de trabalho e do
não pagamento, no prazo legal, tais como verbas rescisórias,
diferenças salariais e FGTS.Não procede a argumentação da
primeira reclamada, no sentido de que o pagamento, pela segunda
reclamada, do contrato para prestação de serviços terceirizados à
empresa tomadora, já contemplaria o pagamento dos empregados
que realizarão os serviços, e que a condenação da segunda
reclamada de maneira subsidiária caracteriza um bis in idem, eis
que, neste caso, as relações comerciais havidas entre as empresas
não são oponíveis aos empregados, sendo certo que, se inexistente
a culpa in eligendo, configura-se, na hipótese, a culpa in vigilando,
pois a empresa tomadora de serviços tem o dever de fiscalizar a
execução dos serviços contratados, não podendo se eximir de tais
obrigações sob a cômoda alegação de que não era a real
empregadora do trabalhador.Portanto, afigura-se inafastável a
responsabilização subsidiária da segunda reclamada, relativamente
aos créditos trabalhistas reconhecidos na sentença, uma vez que se
encontrava no seu dever de vigilância fiscalizar o correto e oportuno
cumprimento das obrigações ali estampadas (Súmula n. 331, VI, do
TST), não se podendo falar em violação ao art. 5º, II, CF.Quanto à
limitação da responsabilidade da segunda reclamada ao período em
que comprovadamente houve a prestação de serviços, a ficha de
registro de empregado demonstra que a reclamante ingressou nos
quadros da primeira reclamada em 22/11/2019, no entanto, apenas
prestou serviços ao call center da TAM a partir de 01.01.2021, razão
pela qual se impõe acolher a insurgência recursal para limitar a
responsabilidade subsidiária da LATAM ao período de 01.01.2021
até o término do contrato de trabalho.Quanto ao pedido de
observação do benefício de ordem, tem-se que, certamente, quando
da execução, este será observado, a fim de que sejam excutidos
todos os bens da primeira reclamada, inclusive seus sócios, antes
de se voltar contra a segunda reclamada, TAM.Assim, é de ser
mantida a condenação da segunda reclamada, TAM LINHAS
AÉREAS S/A, de forma subsidiária, pelo adimplemento das verbas
devidas ao autor, ficando limitada a sua condenação subsidiária ao
período de 01.01.2021 até o término do contrato de trabalho".
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas
causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será
admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio do recurso de revista, consoante inteligência da Súmula nº 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegação:
a) divergência jurisprudencial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
o suscitado dissenso jurisprudencial.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
DENEGO seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos presentes recursos de revista.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000121-41.2023.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE NATALIA LIGIA SILVA CARVALHO
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6575da2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000121-41.2023.5.13.0032 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDAS: NATÁLIA LÍGIA SILVA CARVALHO E CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo/
SP – CEP: 04.530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.06.2023 – ID.
b1f9236; recurso apresentado em 10.07.2023 - ID. cd6cc54).
Regular a representação processual (ID. 09b6703).
Preparo satisfeito (IDs. bb6dced, 189a457, 3ab6364 e 93ad89c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada quanto ao cumprimento das obrigações
trabalhistas.
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, destacou:
“(…)
De acordo com a inicial, a demandante foi contratada pela Liq Corp
S/A, em 03/02/2021, para prestar seus serviços como operadora de
telemarketing, em favor do segundo reclamado, quando foi demitida
sem justa causa em 19/01/2023.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Os documentos anexados comprovam a existência do contrato de
prestação de serviços de mão de obra terceirizada, firmado entre o
reclamado no período contratual, demonstrando que a TAM foi a
tomadora dos serviços da reclamante (ID. c9a3ce1).
A ficha de registro de empregado da autora (ID. 42a6794) indica
que a reclamante prestou serviços na seção de "CALLCENTER -
TAM" desde a admissão na CONTAX, em 03 /02/2021, o que torna
inequívoco que a reclamada foi a tomadora dos serviços prestados
pela reclamante, em razão da terceirização, sendo sua real
empregadora a LIQ CORP S.A., conforme demais documentos
adunados aos autos (espelhos de ponto eletrônico, demonstrativos
de pagamento mensal, contrato de trabalho a título de experiência,
aditivo ao contrato de trabalho, termo de autorização de desconto
em folha de pagamento, dentre outros).
Portanto, a reclamante, enquanto empregada da Liq Corp S/A,
executava serviços em favor da TAM.
A questão em deslinde foi alvo de manifestação da Excelsa Corte
Federal, relevando destacar que, a partir do julgamento da ADPF
324 e do RE 958.252, ambos pelo STF, tornou-se irrestrita a
possibilidade da terceirização das atividades empresariais, não
importando mais a diferenciação das atividades em "atividade-meio"
ou "atividade-fim".
Significa dizer que ficou assegurada a licitude da terceirização de
toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação
de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.
O julgamento com repercussão geral citado (RE 958.252), ocorrido
no dia 30/08/2018, gerou a seguinte tese jurídica (Tema 725 de
repercussão geral):
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.
(…)
Como se vê, a decisão de primeiro grau se coaduna à tese jurídica
de caráter vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal acerca
da matéria, consolidada em 30/08/2018, com o julgamento do RE n.
958.252.
Há de se ressaltar que, fixada a tese pela Suprema Corte em
matéria de repercussão geral, sua aplicação passa a ser obrigatória
aos processos judiciais em curso em que se discute a terceirização,
impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da Súmula n. 331 do
TST à luz desses precedentes.
Registre-se, ademais, que, nos termos das próprias decisões da
Corte Maior, permaneceu válida a condenação subsidiária da
empresa contratante em relação aos trabalhadores que lhe prestem
serviços, mantendo a disposição já constante da Súmula 331 do
TST, nesse mesmo sentido.
(…)
Portanto, não subsiste a alegação de que não são devidas as
verbas trabalhistas a cargo da tomadora de serviços, sob o
argumento de que não manteve vínculo empregatício, eis que
comprovado que a reclamante prestou serviço ao tomador de
serviços.
Visto que a matéria acima vista é reprisada no mérito, tem-se por
apreciada, salvo com relação ao pedido de que em eventual
execução seja observado o benefício de ordem. Quanto a este,
nada a deferir, eis que os recorrentes foram condenados de forma
subsidiária, e a questão relativa ao redirecionamento da execução -
primeiramente contra os sócios da reclamada principal -, é matéria a
ser analisada e decidida na fase própria, de execução da sentença.
Registre-se que, quando da execução, será observado o benefício
de ordem, a fim de que sejam excutidos todos os bens da primeira
reclamada, inclusive de seus sócios, antes de se voltar contra a
recorrente TAM LINHAS AÉREA.
Assim, reformo a decisão e condeno a segunda reclamada de forma
subsidiária pelas verbas deferidas na presente ação, durante todo o
pacto laboral.”
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000095-59.2016.5.13.0009
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ELY HAYAT DE SOUSA ROCHA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRENTE PANSERV PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO PRISCILA MATHIAS DE MORAIS
FICHTNER(OAB: 169760/SP)
RECORRIDO ELY HAYAT DE SOUSA ROCHA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRIDO BANCO BTG PACTUAL S.A.
ADVOGADO THEREZA CRISTINA CARNEIRO
GONCALVES BEZERRA SILVA(OAB:
208544/SP)
RECORRIDO BANCO PAN S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
ADVOGADO ANA CRISTINA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 111950/RJ)
RECORRIDO PANSERV PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANA CRISTINA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 111950/RJ)
ADVOGADO PRISCILA MATHIAS DE MORAIS
FICHTNER(OAB: 169760/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELY HAYAT DE SOUSA ROCHA
- PANSERV PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4659f7f
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA - ROT 0000095-59.2016.5.13.0009 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: ELY HAYAT DE SOUSA ROCHA e PANSERV
PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA.
RECORRIDOS: ELY HAYAT DE SOUSA ROCHA, BANCO BTG
PACTUAL S.A., BANCO PAN S.A. E PANSERV PRESTADORA DE
SERVIÇOS LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.06.2023 - ID.
9e1d083; recurso interposto em 10.07.2023 - ID. fe12d51).
Regular a representação processual (ID. 84dd449).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - ID. 549ccd8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 338, I, do TST;
b) violação dos arts. 5º, XXXV e LV, 93, IX, da CF;
c) violação dos arts. 818 e 832 da CLT e 489, I, do CPC.
A Turma Julgadora, no acórdão de embargos de declaração,
assinalou:
“(…)
Diferentemente do que acredita a parte autora, não existe a
contradição apontada.
Houve insurgência tanto no recurso do reclamante quanto da
PANSERV, no que se refere ao deferimento de horas extras.
Enquanto que aquela reclamada buscou a exclusão da verba, o
reclamante procurou o reconhecimento de que havia controle de
sua jornada, com o consequente deferimento das horas extras de
acordo com a jornada laboral declinada na inicial.
Nos aspectos, nenhum dos dois apelos mereceu provimento, tendo
a Corte decidido que, apesar de as atividades do reclamante
estarem inseridas na condição de exceção de que trata o artigo 62,
I, da CLT, ainda assim restou configurado o labor extraordinário,
considerada a jornada dos bancários, de 30 horas semanais, pois
os reclamados admitiram que o reclamante atuava por 44 horas por
semana, sendo, portanto, devidas ao autor 14 horas extras a cada
semana.
Ou seja, não existe a contradição alegada. Ainda que o Colegiado
tenha decidido que, no caso do reclamante, não havia controle da
jornada, ainda assim lhe eram devidas horas extras, diante da
confissão dos reclamados acerca da extrapolação do limite a que
fazem jus os bancários, categoria a que pertencia o reclamante,
conforme reconhecido também no acórdão.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Portanto, trata-se de tema analisado de forma clara e
fundamentada, não havendo no acórdão nenhum dos vícios
sanáveis por meio do remédio jurídico eleito pelo autor.
Faz-se necessário esclarecer que é infundado o receio do
reclamante, de que o deferimento das horas extras na forma
impugnada traga riscos à percepção da verba, pois ficou expresso
na sentença o deferimento de 14 horas extras semanais,
posicionamento mantido na decisão de origem, inexistindo razão
para que tal comando não seja observado por ocasião da apuração
dos valores devidos.
Na verdade, o que se constata é que o demandante, insatisfeito
como desfecho quanto à matéria, busca, de forma oblíqua,
convencer a Corte a debruçar-se novamente sobre o contexto
probatório existente nos autos e reanalisar o próprio mérito de sua
decisão, prática que não encontra guarida nas hipóteses de
cabimento dos embargos de declaração.
O objetivo do autor fica evidente quando se leem as razões contidas
nos tópicos que fazem alusão ao instituto, em que nitidamente a
parte renova as teses existentes em seu apelo, enfrentadas ao
exaurimento pela Corte.
Diante desse contexto, os embargos de declaração do reclamante
não merecem acolhida.
(…)
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração do reclamante.”
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde da questão da responsabilidade subsidiária foi examinada
e a prestação jurisdicional foi entregue de forma amplamente
fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de modo
satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a
sua decisão, analisando as questões suscitadas pelas partes, bem
como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que
afasta a hipótese de afronta aos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e
489, I, do CPC.
No que diz respeito à contrariedade à súmula invocada e às demais
violações mencionadas, consoante inteligência da Súmula 459 do
TST, não são cabíveis na hipótese vertente.
Portanto, as alegações do recorrente são meras manifestações de
inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO AUTOR
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA PANSERV PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA.
PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
A reclamada, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as publicações sejam feitas exclusivamente em nome do advogado
FELIPE NAVEGA MEDEIROS - OAB/SP 217.017, com escritório na
Rua Iguatemi, 354, 2º andar, CEP: 01451-010, São Paulo/SP.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.06.2023 - ID.
9e1d083; recurso interposto em 12.07.2023 - ID. e2304bf).
Regular a representação processual (IDs. d2d3452, e616b7f,
b8bafb3, f7dc597 e 47584a1).
Preparo satisfeito (IDs. e53551e, 654a7fc, 2cb9fba, 2ea3b5b,
b08af62, c5473bc e 7cfe34a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
ENQUADRAMENTO SINDICAL
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 117, 129, 239 e 374 do TST e OJ 379
da SDI-I do TST;
b) violação dos arts. 5º, II, 8º, II, III e IV, da CF;
c) violação dos arts. 3º, 224, 511, § 2º, e 818, I, da CLT, 8º da
Resolução 3.954/2011 do Banco Central, 4º-A, § 2º, da Lei
6.019/74, Resolução CMN 2.099/1994, 373, I, 489, § 1º, VI, do
CPC, 7º, II e 15 da Instrução Normativa 39/2016 do TST e 17 da Lei
4.595/64;
d) divergência jurisprudencial.
O Órgão Julgador, acerca do tema, assinalou:
“(…)
Convém lembrar que, no recurso do reclamante, houve o
reconhecimento de que ele pertence à categoria dos bancários, e
não a dos financiários, como havia decidido o Juízo de origem.
Nesse sentido, as insurgências no que diz respeito ao
enquadramento do autor como financiário perdem o objeto.
Por outro lado, contudo, a mesma linha de argumento foi utilizada
pelos demandados em suas respectivas defesas, ou seja, que o
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
reclamante foi contratado para exercer tarefas ligadas ao comércio,
sem nenhuma relação com atividades financeiras.
Ocorre que tais alegações foram enfrentadas por esta Corte, ao
decidir sobre o pedido recursal do reclamante, no sentido do seu
enquadramento como bancário.
Repetirei, aqui, os fundamentos já expostos anteriormente quanto à
matéria, utilizando, por ser uma reprodução, a mesma formatação
que adoto para citações:
Ao contrário do que defenderam os reclamados, a simples captação
de clientes interessados nos produtos bancários já demonstra que o
autor, na condição de empregado formal da PANSERV, laborava na
atividade-fim da instituição bancária.
Embora o reclamante não fosse responsável por analisar todas as
condições relativas à concessão do financiamento e consequente
entrega do numerário, sua participação, consistente na prospecção
de clientes e coleta de dados necessários à formalização da
transação financeira, no caso, relacionada à aquisição de veículos,
constitui etapa indispensável à comercialização do produto
financeiro da instituição bancária.
Nesses termos, entendo que a hipótese não envolve contrato de
correspondência bancária entre a empregadora e terceiros, assim
como também não se constitui em terceirização de serviços. Na
verdade, constata-se que o grupo econômico repassou tarefas
próprias de uma instituição bancária para outra empresa do grupo, a
qual se dedica à atividade comerciária, o que significa dizer que
houve a utilização irregular de empregados formalmente
contratados como comerciários, para atuar no próspero universo de
financiamentos e empréstimos.
Ora, os trabalhadores que realizam essas operações, apesar de
formalmente contratados como comerciários, não atuam como
simples correspondentes, mas como bancários, visto que os bancos
que integram o grupo econômico são os verdadeiros beneficiários
do labor.
A PANSERV, antes de ser incorporada pelo BANCO PAN, atuava
como mera extensão da instituição bancária. Portanto, em vez de
mera prestadora de serviços ou correspondente, a PANSERV é, na
verdade, mesmo de modo irregular, uma instituição financeira, tal
como descrito no art. 17 da Lei nº 4.595/1964.
Nesses termos, é indubitável que a simbiose entre a "prestadora" e
a "tomadora" de serviços não se caracteriza propriamente como
terceirização, considerando que todas as empresas envolvidas na
relação jurídica pertencem ao mesmo grupo econômico. Trata-se,
na verdade, de desvirtuamento da legislação, a atrair a proteção
oferecida pelo Direito do Trabalho, consagrada no art. 9º da CLT:
"Art. 9º Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o
objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos
contidos na presente Consolidação."
Constata-se que o grupo econômico, cuja atividade-fim é
primordialmente a atuação no ramo financeiro, concebeu uma
fórmula distorcida de atuar como correspondente bancário de si
mesmo, ao utilizar-se de uma empresa comercial para realizar
operações de crédito. Tal relação jurídica, como já mencionado
linhas atrás, não se afina ao conceito de terceirização de serviços,
assim como não se caracteriza como correspondência bancária, já
que seu objeto extrapolava a previsão contida na Resolução nº
3.954/2011 do BACEN.
Por conseguinte, existia, na verdade, uma fraude ao sistema
financeiro e à legislação do trabalho, sendo imperioso notar que
existe vedação expressa no art. 3º, § 3º, da já citada Resolução nº
3.954/2011 do Banco Central:
"§ 3º É vedada a contratação de correspondente cujo controle seja
exercido por administrador da instituição contratante ou por
administrador de entidade controladora da instituição contratante".
Nesse cenário, convém aplicar os valores da justiça ao caso,
nulificando o desvio idealizado pelas empresas coligadas, com o
reconhecimento da condição de bancário do reclamante, e não
financiário, como decidido na primeira instância, pois seus serviços
eram prestados para o atendimento dos interesses da instituição
financeira.
Por tais razões, não há como prosperar a pretensão da empresa, no
sentido de que seja reconhecido o enquadramento do reclamante
como comerciário”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade às Súmulas e à OJ invocadas, tampouco ofensa aos
textos legais, constitucionais e infraconstitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
Denego seguimento ao apelo patronal.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido da reclamada de habilitação exclusiva do
advogado FELIPE NAVEGA MEDEIROS - OAB/SP 217.017,
devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências
necessárias a tal mister;
b) DENEGO seguimento a ambos os recursos. Publique-se;
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000116-25.2023.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MARCOS MIRANDA MAGALHAES
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO FELIPE QUADROS DE SOUZA(OAB:
232620/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f70ba1
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000116-25.2023.5.13.0030 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
RECORRIDO: MARCOS MIRANDA MAGALHÃES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.06.2023 - ID.
fdd6f39; recurso apresentado em 11.07.2023 - ID. 0828c99).
Regular a representação processual (ID. 0e4e056).
Preparo satisfeito (IDs. e035f21, 3d24c5d, 35d8afa e 9019d30).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
ANUÊNIO. ADICIONAL DO TEMPO DE SERVIÇO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
Ao analisar as razões recursais, observa-se que a recorrente não
atendeu ao requisito previsto no item I do § 1º-A do art. 896 da CLT.
Com efeito, constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia, objeto do recurso de revista, nos termos da norma
legal acima mencionada.
No caso, nos moldes da jurisprudência do TST, a transcrição
integral da decisão regional, sem que a parte aponte o(s) excerto(s)
específicos da matéria a que pretende revisão pela Instância
Superior, ainda que seja o único tema do julgamento proferido pelo
Tribunal de origem, não atende a finalidade legal disposta no
diploma consolidado a autorizar o manuseio da medida processual
intentada. Trata-se do cotejo analítico de teses, razão pela qual não
basta a transcrição integral do acórdão regional, mas sim o
destaque do trecho referente a cada tema, cuja reforma é
pretendida no recurso.
Desse modo, inviável o conhecimento do presente recurso de
revista diante do descumprimento ao pressuposto de recorribilidade
previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Processo Nº RORSum-0000942-69.2022.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO EMILLY RAIANE BEZERRA DOS
SANTOS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2e1054
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000942-69.2022.5.13.0003
RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.
RECORRIDAS: EMILLY RAIANE BEZERRA DOS SANTOS E
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e/ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado
SIDNEY RUIZ BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com
escritório sediado na Rua Paraná,137, Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30/06/2023 – Id.
999dd0d; recurso apresentado em 12/07/2023 – Id.81c0d8b).
Regular a representação processual (ID.e281c9d ).
Preparo satisfeito (Ids. 84c711e e 45dab2a )
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331 do C. TST;
b) violação ao art. 5º, inciso II, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
recorrente, esta busca a reforma do acórdão regional para que seja
reconhecida a ausência de responsabilidade subsidiária quanto ao
cumprimento das obrigações trabalhistas.
A respeito do tema, constou no Acórdão:
"(…)O período laborado pela reclamante em favor da recorrente foi
confirmado pelo preposta da ex-empregadora nos termos transcritos
a seguir:Depoimento pessoal da preposta do reclamado CONTAX:
... que a reclamante realizava atendimentos a clientes da empresa
RAPPI, exclusivamente; nada mais disse nem lhe foi perguntado.
(ID 193c1fe - pág. 907)Demais, há documentos nos autos que
atestam o fato em si, remetendo a recorrente às fichas financeiras
da autora (ID 4e8e2ee - pág. 7ee e ss)Assim, cabia à recorrente
fazer prova crível de que a reclamante nunca lhe prestou serviços
ou que foi em período não reconhecido na sentença. Inteligência do
artigo 818 da CLT e 373, I do CPC.(…)".
De início registro que, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas
causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será
admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta da Constituição Federal, tampouco contrariedade em
torno da súmula mencionada.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896 da CLT, não é cabível na
hipótese a análise do suscitado dissenso jurisprudencial.
Ademais, quanto à contrariedade à Súmula nº 331/TST, pelos
fundamentos expostos na decisão, fica evidente que está em
sintonia com o item IV da referida súmula, uma vez que reconhecida
a prestação de serviços por intermediação da mão de obra e o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte da
empregadora principal, o que configura a responsabilidade
subsidiária.
Outrossim, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio do recurso de revista, consoante inteligência da Súmula nº 126
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido de habilitação do advogado SIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, formulado pela empresa
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., devendo
o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências
necessárias à habilitação exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento ao presente recurso de revista. Publique-
se;
c) Não havendo a interposição de Aravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000899-41.2022.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ARTHUR LUCAS DE MOURA SILVA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000899-41.2022.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ARTHUR LUCAS DE MOURA SILVA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR LUCAS DE MOURA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000200-16.2023.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO PAULO ROBERTO PACHECO DA
CRUZ
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO PACHECO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000913-32.2022.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRENTE JOSE LEOMAX FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RECORRIDO JOSE LEOMAX FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEOMAX FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000320-93.2023.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
RECORRIDO JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000320-93.2023.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
RECORRIDO JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000320-93.2023.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
RECORRIDO JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº TutCautAnt-0004316-68.2023.5.13.0000
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
REQUERENTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
REQUERIDO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
TERCEIRO
INTERESSADO
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se pedido de tutela cautelar antecedente, requerida por
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA
PREVIDÊNCIA – DATAPREV S.A., sendo requeridos SIND DOS
TRAB EM EMP E ÓRGÃOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE PROC
DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB.
Busca a empresa requerente que seja concedido efeito suspensivo
ao recurso de revista interposto no âmbito do Agravo de Petição nº
0097500-78.2014.5.13.0005.
Alega que o sindicato requerido se utilizou de agravo de petição
para buscar reforma de decisão de natureza interlocutória, o que
não é cabível.
Relata que a intenção do sindicato é rediscutir a aplicação de
astreintes em razão de pretenso descumprimento de decisão
judicial. Aduz que o tema já foi objeto de decisão nas diversas
instâncias, já tendo transitado em julgado o decisum que ratificou o
cumprimento das obrigações determinadas pelo Juízo de base e
excluiu a aplicação de multas por inadimplência.
Afirma a empresa requerente, estarem presentes os requisitos
autorizadores da expedição de decreto jurisdicional liminar para o
fim supracitado.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
O art. 1029,§ 5º, inciso III, reza:
Art. 1.029. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos
previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o
presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições
distintas que conterão:[…]§ 5º O pedido de concessão de efeito
suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá
ser formulado por requerimento dirigido:[…]III – ao presidente ou
ao vice-presidente do tribunal recorrido, no período compreendido
entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de
admissão do recurso, assim como no caso de o recurso ter sido
sobrestado, nos termos do art. 1.037. (Redação dada pela Lei nº
13.256, de 2016) (Vigência)
Compulsando os autos do AP0097500-78.2014.5.13.0005, verifica-
se que os recursos de revista interpostos pela requerente e pela
GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE foram apreciados e tiveram seus
seguimentos denegados, conforme Decisão de Id. 6b43973.
De outra banda, conforme se depreende da Decisão de Id.
d3da761, foi indeferido o pedido liminar.
Assim, diante dos termos do inciso III, do § 5º, do art. 1029, do CPC
e tendo em vista que o recurso de revista aviado pela requerente
teve seu seguimento denega, resta flagrante a perda de objeto da
presente tutela cautelar antecedente.
Isso posto, extingo o processo sem julgamento do mérito, nos
moldes do art. 485, inciso IV, do CPC, ante a perda do objeto da
demanda. Intimem-se as partes.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para providências.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº TutCautAnt-0004316-68.2023.5.13.0000
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
REQUERENTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
REQUERIDO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
TERCEIRO
INTERESSADO
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Trata-se pedido de tutela cautelar antecedente, requerida por
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA
PREVIDÊNCIA – DATAPREV S.A., sendo requeridos SIND DOS
TRAB EM EMP E ÓRGÃOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE PROC
DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB.
Busca a empresa requerente que seja concedido efeito suspensivo
ao recurso de revista interposto no âmbito do Agravo de Petição nº
0097500-78.2014.5.13.0005.
Alega que o sindicato requerido se utilizou de agravo de petição
para buscar reforma de decisão de natureza interlocutória, o que
não é cabível.
Relata que a intenção do sindicato é rediscutir a aplicação de
astreintes em razão de pretenso descumprimento de decisão
judicial. Aduz que o tema já foi objeto de decisão nas diversas
instâncias, já tendo transitado em julgado o decisum que ratificou o
cumprimento das obrigações determinadas pelo Juízo de base e
excluiu a aplicação de multas por inadimplência.
Afirma a empresa requerente, estarem presentes os requisitos
autorizadores da expedição de decreto jurisdicional liminar para o
fim supracitado.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
O art. 1029,§ 5º, inciso III, reza:
Art. 1.029. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos
previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o
presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições
distintas que conterão:[…]§ 5º O pedido de concessão de efeito
suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá
ser formulado por requerimento dirigido:[…]III – ao presidente ou
ao vice-presidente do tribunal recorrido, no período compreendido
entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de
admissão do recurso, assim como no caso de o recurso ter sido
sobrestado, nos termos do art. 1.037. (Redação dada pela Lei nº
13.256, de 2016) (Vigência)
Compulsando os autos do AP0097500-78.2014.5.13.0005, verifica-
se que os recursos de revista interpostos pela requerente e pela
GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE foram apreciados e tiveram seus
seguimentos denegados, conforme Decisão de Id. 6b43973.
De outra banda, conforme se depreende da Decisão de Id.
d3da761, foi indeferido o pedido liminar.
Assim, diante dos termos do inciso III, do § 5º, do art. 1029, do CPC
e tendo em vista que o recurso de revista aviado pela requerente
teve seu seguimento denega, resta flagrante a perda de objeto da
presente tutela cautelar antecedente.
Isso posto, extingo o processo sem julgamento do mérito, nos
moldes do art. 485, inciso IV, do CPC, ante a perda do objeto da
demanda. Intimem-se as partes.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para providências.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº AP-0000734-47.2020.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JOSE JOAO ALMEIDA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOAO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 21/07/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000734-47.2020.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JOSE JOAO ALMEIDA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 21/07/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000493-83.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ARTHUR MELO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ARTHUR MELO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR MELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 21/07/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
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JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000493-83.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ARTHUR MELO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ARTHUR MELO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 21/07/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000354-25.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO EDUARDO DE SOUSA FERNANDES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 21/07/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000354-25.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO EDUARDO DE SOUSA FERNANDES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DE SOUSA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 21/07/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº RORSum-0000399-48.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
ADVOGADO JOSEFRAN ALVES
FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)
RECORRIDO PAULO SERGIO AUGUSTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROYAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a88089b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de recurso ordinário proveniente da 11ª Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB, interposto nos autos da ação movida por
PAULO SÉRGIO AUGUSTO DE OLIVEIRA, reclamante, em face de
ROYAL CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES EIRELI,
reclamada.
Em sede recursal, a empresa demandada pleiteou a concessão do
benefício de gratuidade judiciária, sem recolher qualquer preparo
(ID. 140ad8d).
De acordo com a Súmula nº 463 do TST, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, é necessária a
demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as
despesas do processo, verbis:
Súmula nº 463 do TST
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com
alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo. (grifos acrescidos)
No caso sob análise, a reclamada alegou que não dispõe de
condições financeiras para arcar com as despesas do processo.
Ocorre que a empresa não comprovou suas alegações, tendo
juntado prova insuficiente para demonstrar sua dificuldade
financeira.
Ora, a demandada poderia ter trazido aos autos balancetes,
imposto de renda, notas fiscais e outras documentações contábeis
que abordassem toda a movimentação financeira da empresa, com
ativos e passivos, a fim de comprovar inequivocamente a alegada
“insuficiência de recursos”. Todavia, anexou apenas documentos do
MTE e do Ministério da Fazenda, os quais não são suficientes para
comprovar a alegada crise financeira.
Diante de tais fatos, entendo que a ré não comprovou, de forma
cabal, a alegada crise financeira e, por consequência, a
insuficiência de recursos para o custeio das despesas processuais.
Rejeito a pretensão da demandada de obter a gratuidade judiciária,
a fim de que seja isenta do recolhimento do depósito recursal e das
custas processuais.
Por outro lado, o art. 99, § 7º do CPC c/c a Orientação
Jurisprudencial nº 269, da SBDI-I, regulamentam que, em caso de
indeferimento do pleito de justiça gratuita na fase recursal, o relator
deve estipular prazo para que a parte recorrente realize o preparo,
verbis:
CPC
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na
petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro
no processo ou em recurso.
[...]
§ 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o
recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do
preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento
e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL nº 269, da SBDI-1
269. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE
DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido
item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017
I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer
tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o
requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;
II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na
fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o
recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015). (grifos
acrescidos)
Assim, com esteio no art. 899, § 9º, da CLT, concedo à reclamada
ROYAL CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES EIRELI o prazo de
5 (cinco) dias para regularização do preparo recursal (depósito
recursal ou seguro garantia, e recolhimento das custas), sob pena
de não conhecimento do apelo por ela interposto.
Intime-se.
GDWM/MD
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº RORSum-0000444-67.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ERISSON SOUSA CABRAL
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERISSON SOUSA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 21/07/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000444-67.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ERISSON SOUSA CABRAL
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 21/07/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Herminegilda
Machado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000455-56.2023.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE MARCIO LUCAS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO LUCAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 21/07/2023 08:20 , por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000455-56.2023.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE MARCIO LUCAS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 21/07/2023 08:20 , por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº RORSum-0000450-53.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ALCEU LOPES DE SOUSA NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 21/07/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
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JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000450-53.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ALCEU LOPES DE SOUSA NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCEU LOPES DE SOUSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 21/07/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000304-12.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CRISTIANO DA SILVA COSTA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 21/07/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000304-12.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CRISTIANO DA SILVA COSTA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 21/07/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000383-09.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE WANDERSON DA ROCHA GOMES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON DA ROCHA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 21/07/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000383-09.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE WANDERSON DA ROCHA GOMES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 21/07/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000381-93.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FELIPE SILVA MENEZES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE SILVA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2427bb
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Ordinário em rito sumaríssimo oriundo da 2ª
Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, nos autos da
Reclamação Trabalhista ajuizada por FILIPI SILVA MENEZES, em
face de ALPARGATAS S.A.
A reclamada quando da efetuação do preparo (ID 5ce32fe), deixou
de juntar aos autos, a autenticação da GRU em relação às custas
processuais.
Nesse cenário, em cumprimento ao disposto no art. 1.007, § 2º, do
CPC, DETERMINO que seja expedida intimação à recorrente
ALPARGATAS S.A, na pessoa de seu advogado, para comprovar,
no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento de custas processuais,
sob pena de deserção.
Adotem-se as providências cabíveis.
Decorrido o prazo, retornem os autos à conclusão.
Com a publicação do presente despacho no DEJT, as partes, por
seus respectivos procuradores, ficam cientes de seu conteúdo e das
obrigações nele constantes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000381-93.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FELIPE SILVA MENEZES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2427bb
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Ordinário em rito sumaríssimo oriundo da 2ª
Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, nos autos da
Reclamação Trabalhista ajuizada por FILIPI SILVA MENEZES, em
face de ALPARGATAS S.A.
A reclamada quando da efetuação do preparo (ID 5ce32fe), deixou
de juntar aos autos, a autenticação da GRU em relação às custas
processuais.
Nesse cenário, em cumprimento ao disposto no art. 1.007, § 2º, do
CPC, DETERMINO que seja expedida intimação à recorrente
ALPARGATAS S.A, na pessoa de seu advogado, para comprovar,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento de custas processuais,
sob pena de deserção.
Adotem-se as providências cabíveis.
Decorrido o prazo, retornem os autos à conclusão.
Com a publicação do presente despacho no DEJT, as partes, por
seus respectivos procuradores, ficam cientes de seu conteúdo e das
obrigações nele constantes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº AP-0001100-28.2016.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MARIA DE FATIMA FREITAS
PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
AGRAVADO FRANCISCO LUCAS EUGENIO
BEZERRA DIAS
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
AGRAVADO TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
ADVOGADO JOVINO MACHADO DA NOBREGA
NETO(OAB: 10727/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA FREITAS PEREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO.AGRAVO DE PETIÇÃO DOS
RECLAMADOS. INCIDENTE DA DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. Na seara
trabalhista, especialmente em face da presumida hipossuficiência e
vulnerabilidade de uma das partes, é aplicável a teoria menor para
desconsideração da personalidade jurídica com fulcro no art. 28, §
5º do CDC, em que viabiliza o redirecionamento da execução aos
sócios, em caso de frustração da execução, independentemente do
preenchimento dos requisitos exigidos pelo art. 50 do CC. Agravo
de petição desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Impedimento de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator Designado
Para Redação do Acórdão
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001100-28.2016.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MARIA DE FATIMA FREITAS
PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
AGRAVADO FRANCISCO LUCAS EUGENIO
BEZERRA DIAS
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
AGRAVADO TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
ADVOGADO JOVINO MACHADO DA NOBREGA
NETO(OAB: 10727/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELERIO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO.AGRAVO DE PETIÇÃO DOS
RECLAMADOS. INCIDENTE DA DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. Na seara
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
trabalhista, especialmente em face da presumida hipossuficiência e
vulnerabilidade de uma das partes, é aplicável a teoria menor para
desconsideração da personalidade jurídica com fulcro no art. 28, §
5º do CDC, em que viabiliza o redirecionamento da execução aos
sócios, em caso de frustração da execução, independentemente do
preenchimento dos requisitos exigidos pelo art. 50 do CC. Agravo
de petição desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Impedimento de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator Designado
Para Redação do Acórdão
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001100-28.2016.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MARIA DE FATIMA FREITAS
PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
AGRAVADO FRANCISCO LUCAS EUGENIO
BEZERRA DIAS
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
AGRAVADO TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
ADVOGADO JOVINO MACHADO DA NOBREGA
NETO(OAB: 10727/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO LUCAS EUGENIO BEZERRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO.AGRAVO DE PETIÇÃO DOS
RECLAMADOS. INCIDENTE DA DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. Na seara
trabalhista, especialmente em face da presumida hipossuficiência e
vulnerabilidade de uma das partes, é aplicável a teoria menor para
desconsideração da personalidade jurídica com fulcro no art. 28, §
5º do CDC, em que viabiliza o redirecionamento da execução aos
sócios, em caso de frustração da execução, independentemente do
preenchimento dos requisitos exigidos pelo art. 50 do CC. Agravo
de petição desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Impedimento de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator Designado
Para Redação do Acórdão
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000898-56.2022.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO SAFRA S A
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO DIOGO ALEXANDRE DE LIMA(OAB:
27754/PE)
RECORRENTE SILVIA VERISSIMO DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO BANCO SAFRA S A
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO DIOGO ALEXANDRE DE LIMA(OAB:
27754/PE)
RECORRIDO SILVIA VERISSIMO DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIA VERISSIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. CARGO
DE CONFIANÇA (EXECUTIVO DE CONTAS SAFRAPAY).
PODERES DE MANDO E GESTÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Para
se configurar o cargo de confiança, nos moldes do art. 224, § 2º, da
CLT, não basta a mera denominação do cargo exercido, nem a
percepção de gratificação de função de, no mínimo, 1/3 do salário,
sendo essencial que seja comprovado o maior grau de fidúcia para
o exercício das funções de direção, gerência, fiscalização, chefia ou
equivalentes, assim não demonstrado pela prova dos autos, não
restando caracterizada a função de confiança hábil a afastar a
jornada legal de seis horas diárias, razão pela qual são devidas
como extras impostas na condenação. Recurso patronal a que se
nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
RETIFICAÇÃO DA GFIP. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. Sendo o empregador o eventual destinatário de ordem
judicial para retificação e envio da GFIP ao Órgão Previdenciário,
contendo informações adequadas acerca de valores efetivamente
devidos e/ou pagos ao trabalhador, resta evidenciada a
competência desta Especializada para dirimir a matéria, e, no
mérito, nos termos do artigo 32, IV, da Lei 8.212/91, impor a
obrigação do reclamado em emitir a GFIP retificadora de forma a
contemplar as verbas objeto de condenação. Recurso Ordinário
da reclamante provido, no particular.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso da reclamante, para declarar a
competência desta Especializada para conhecer sobre o pedido de
retificação da GFIP, bem como condenar o reclamado na obrigação
emitir a GFIP retificadora de forma a contemplar as verbas impostas
na condenação nas infirmações relativas às contribuições
previdenciárias da reclamante (artigo 32, IV, da Lei 8.212/91); por
maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
DesembargadoraHerminegilda Machado, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamado, para afastar o
percentual de 100% e fixar em 50% o adicional de todas as horas
extras impostas ao reclamado, bem como para condenar a
reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do
patrono do reclamado, no percentual de 5% sobre o valor da
condenação, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade (art.
791-A da CLT). Custas mantidas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA MACHADO. Sustentação oral dos advogados
Thiago Santos Alves, pela reclamante, e Grasiela Carvalho, pelo
reclamado. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000898-56.2022.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO SAFRA S A
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO DIOGO ALEXANDRE DE LIMA(OAB:
27754/PE)
RECORRENTE SILVIA VERISSIMO DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO BANCO SAFRA S A
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO DIOGO ALEXANDRE DE LIMA(OAB:
27754/PE)
RECORRIDO SILVIA VERISSIMO DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SAFRA S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. CARGO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
DE CONFIANÇA (EXECUTIVO DE CONTAS SAFRAPAY).
PODERES DE MANDO E GESTÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Para
se configurar o cargo de confiança, nos moldes do art. 224, § 2º, da
CLT, não basta a mera denominação do cargo exercido, nem a
percepção de gratificação de função de, no mínimo, 1/3 do salário,
sendo essencial que seja comprovado o maior grau de fidúcia para
o exercício das funções de direção, gerência, fiscalização, chefia ou
equivalentes, assim não demonstrado pela prova dos autos, não
restando caracterizada a função de confiança hábil a afastar a
jornada legal de seis horas diárias, razão pela qual são devidas
como extras impostas na condenação. Recurso patronal a que se
nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
RETIFICAÇÃO DA GFIP. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. Sendo o empregador o eventual destinatário de ordem
judicial para retificação e envio da GFIP ao Órgão Previdenciário,
contendo informações adequadas acerca de valores efetivamente
devidos e/ou pagos ao trabalhador, resta evidenciada a
competência desta Especializada para dirimir a matéria, e, no
mérito, nos termos do artigo 32, IV, da Lei 8.212/91, impor a
obrigação do reclamado em emitir a GFIP retificadora de forma a
contemplar as verbas objeto de condenação. Recurso Ordinário
da reclamante provido, no particular.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso da reclamante, para declarar a
competência desta Especializada para conhecer sobre o pedido de
retificação da GFIP, bem como condenar o reclamado na obrigação
emitir a GFIP retificadora de forma a contemplar as verbas impostas
na condenação nas infirmações relativas às contribuições
previdenciárias da reclamante (artigo 32, IV, da Lei 8.212/91); por
maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
DesembargadoraHerminegilda Machado, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamado, para afastar o
percentual de 100% e fixar em 50% o adicional de todas as horas
extras impostas ao reclamado, bem como para condenar a
reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do
patrono do reclamado, no percentual de 5% sobre o valor da
condenação, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade (art.
791-A da CLT). Custas mantidas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA MACHADO. Sustentação oral dos advogados
Thiago Santos Alves, pela reclamante, e Grasiela Carvalho, pelo
reclamado. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000705-08.2022.5.13.0012
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRENTE JANSEN THYGANA SOARES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO JANSEN THYGANA SOARES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANSEN THYGANA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. LEI
N. 12.997/2014. ALTERAÇÃO DO ART. 193 DA CLT. PORTARIA
MTE 1.565/2014. SUSPENSÃO DOS EFEITOS. Considerando que
o caput do art. 193 da CLT condiciona o pagamento do adicional de
periculosidade à regulamentação do então Ministério do Trabalho,
não subsiste a obrigatoriedade do pagamento do citado adicional na
hipótese, uma vez que a reclamada está incluída nas entidades
alcançadas pela suspensão dos efeitos da Portaria MTE
1.565/2014, devendo ser excluída a condenação ao pagamento do
adicional de periculosidade e reflexos. TRABALHO EXTERNO.
EXIGÊNCIA DE UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA PARTICULAR.
RESSARCIMENTO PELA MANUTENÇÃO E DEPRECIAÇÃO DO
VEÍCULO DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO MANTIDA.
REDUÇÃO DO QUANTUM. Em decorrência do princípio da
alteridade, extraído do art. 2°, caput, da CLT, deve o empregador
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
arcar com as despesas relativas ao ressarcimento pela manutenção
e depreciação do veículo próprio do empregado, colocado a serviço
do empregador, como um elemento necessário à organização
produtiva. Indenização devida, porém reduzida em seu quantum,
para que seja adequada para atender aos fins a que se destina,
desestimulando novas práticas, sem configurar uma forma de
enriquecimento indevido. Recurso ordinário da empresa a que se
dá parcial provimento. RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. ACÚMULO DE FUNÇÕES. NÃO CONSTATAÇÃO.
ART. 456, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. O desvio de função
capaz de gerar indenização salarial configura-se com o
desempenho de atividades de maior complexidade e
responsabilidade, para as quais o empregado fora inicialmente
contratado pela reclamada. Não sendo esse o caso, enquadra-se
nos moldes do parágrafo único do artigo 456 da CLT.
APLICAÇÃO DE JUROS COMPENSATÓRIOS DE 1% AO MÊS
JUNTO COM A TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. Os nominados
juros compensatórios têm natureza, em verdade, de juros
moratórios, porque postulados como devidos a partir do ajuizamento
da ação, no mesmo percentual de 1% ao mês, antes aplicado aos
débitos trabalhistas, o que foi devidamente analisado pelo STF e
afastada sua possibilidade. Seria, na verdade, uma tentativa de
burla à decisão da Suprema Corte, travestida de juros
compensatórios. Recurso ordinário do reclamante a que nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,REJEITAR AS
PRELIMINARES DE JULGAMENTO ULTRA PETITA, POR NÃO
OBSERVÂNCIA DA LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR
ATRIBUÍDO À CAUSA, E DE APLICABILIDADE DA LEI N.
13.467/2017 AO CASO EM TELA, SUSCITADAS PELA
RECLAMADA EM SUAS RAZÕES RECURSAIS e, no MÉRITO: por
maioria, vencido parcialmente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA, para reduzir a
indenização pela utilização de veículo próprio no trabalho para o
patamar de R$ 100,00 mensais, durante todo o contrato de trabalho,
excluídos os períodos de férias e de suspensão do contrato do
trabalho, quais sejam: de 26/03/2020 a 13/06/2020, e de 17/02/2021
a 03/03/2021, em que não houve prestação de serviços, bem como
para condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais ao patrono da reclamada, no patamar de 5% sobre o
valor dos títulos julgados improcedentes, o que deverá permanecer
sob a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, §
4º da CLT, em razão de ser o autor beneficiário da justiça gratuita,
em conformidade com o julgamento da ADI 5766 pelo STF, e por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO
DO RECLAMANTE. Custas processuais minoradas, pela
reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre R$
10.000,00, valor ora arbitrado à condenação.
Obs.: O ACÓRDÃO SERÁ REDIGIDO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR, NOS TERMOS DO
ART. 107, § 4º DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000705-08.2022.5.13.0012
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRENTE JANSEN THYGANA SOARES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO JANSEN THYGANA SOARES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. LEI
N. 12.997/2014. ALTERAÇÃO DO ART. 193 DA CLT. PORTARIA
MTE 1.565/2014. SUSPENSÃO DOS EFEITOS. Considerando que
o caput do art. 193 da CLT condiciona o pagamento do adicional de
periculosidade à regulamentação do então Ministério do Trabalho,
não subsiste a obrigatoriedade do pagamento do citado adicional na
hipótese, uma vez que a reclamada está incluída nas entidades
alcançadas pela suspensão dos efeitos da Portaria MTE
1.565/2014, devendo ser excluída a condenação ao pagamento do
adicional de periculosidade e reflexos. TRABALHO EXTERNO.
EXIGÊNCIA DE UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA PARTICULAR.
RESSARCIMENTO PELA MANUTENÇÃO E DEPRECIAÇÃO DO
VEÍCULO DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO MANTIDA.
REDUÇÃO DO QUANTUM. Em decorrência do princípio da
alteridade, extraído do art. 2°, caput, da CLT, deve o empregador
arcar com as despesas relativas ao ressarcimento pela manutenção
e depreciação do veículo próprio do empregado, colocado a serviço
do empregador, como um elemento necessário à organização
produtiva. Indenização devida, porém reduzida em seu quantum,
para que seja adequada para atender aos fins a que se destina,
desestimulando novas práticas, sem configurar uma forma de
enriquecimento indevido. Recurso ordinário da empresa a que se
dá parcial provimento. RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. ACÚMULO DE FUNÇÕES. NÃO CONSTATAÇÃO.
ART. 456, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. O desvio de função
capaz de gerar indenização salarial configura-se com o
desempenho de atividades de maior complexidade e
responsabilidade, para as quais o empregado fora inicialmente
contratado pela reclamada. Não sendo esse o caso, enquadra-se
nos moldes do parágrafo único do artigo 456 da CLT.
APLICAÇÃO DE JUROS COMPENSATÓRIOS DE 1% AO MÊS
JUNTO COM A TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. Os nominados
juros compensatórios têm natureza, em verdade, de juros
moratórios, porque postulados como devidos a partir do ajuizamento
da ação, no mesmo percentual de 1% ao mês, antes aplicado aos
débitos trabalhistas, o que foi devidamente analisado pelo STF e
afastada sua possibilidade. Seria, na verdade, uma tentativa de
burla à decisão da Suprema Corte, travestida de juros
compensatórios. Recurso ordinário do reclamante a que nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,REJEITAR AS
PRELIMINARES DE JULGAMENTO ULTRA PETITA, POR NÃO
OBSERVÂNCIA DA LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR
ATRIBUÍDO À CAUSA, E DE APLICABILIDADE DA LEI N.
13.467/2017 AO CASO EM TELA, SUSCITADAS PELA
RECLAMADA EM SUAS RAZÕES RECURSAIS e, no MÉRITO: por
maioria, vencido parcialmente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA, para reduzir a
indenização pela utilização de veículo próprio no trabalho para o
patamar de R$ 100,00 mensais, durante todo o contrato de trabalho,
excluídos os períodos de férias e de suspensão do contrato do
trabalho, quais sejam: de 26/03/2020 a 13/06/2020, e de 17/02/2021
a 03/03/2021, em que não houve prestação de serviços, bem como
para condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais ao patrono da reclamada, no patamar de 5% sobre o
valor dos títulos julgados improcedentes, o que deverá permanecer
sob a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, §
4º da CLT, em razão de ser o autor beneficiário da justiça gratuita,
em conformidade com o julgamento da ADI 5766 pelo STF, e por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO
DO RECLAMANTE. Custas processuais minoradas, pela
reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre R$
10.000,00, valor ora arbitrado à condenação.
Obs.: O ACÓRDÃO SERÁ REDIGIDO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR, NOS TERMOS DO
ART. 107, § 4º DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Processo Nº ROT-0000485-10.2022.5.13.0012
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA - ME
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
RECORRENTE LAZARO ROBSON DE ARAUJO
BRITO PEREIRA
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RECORRIDO LAZARO ROBSON DE ARAUJO
BRITO PEREIRA
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RECORRIDO VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA - ME
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAZARO ROBSON DE ARAUJO BRITO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
RESCISÃO INDIRETA. ATRASO REITERADO DE SALÁRIOS.
CABIMENTO. O atraso reiterado no pagamento dos salários,
denota o não cumprimento das obrigações por parte do empregador
e, portanto, enseja a rescisão contratual pelo empregado, nos
termos do art. 483 , d, da CLT. Recurso não provido. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO.
Embora o julgador não se encontre adstrito ao laudo pericial, pois
pode formar a sua convicção com base em outros elementos, não
menos correto afirmar que a parte que busca provimento
jurisdicional em sentido diverso da conclusão da prova técnica, deva
trazer aos autos, evidências sólidas em sentido contrário, o que,
não ocorrendo, como no caso em tela, importa na prevalência da
conclusão do laudo pericial. Recurso não provido. RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DANOS MORAIS. SALÁRIOS
ATRASADOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. O atraso no pagamento
dos salários, em regra, não gera dano presumido, sendo
imprescindível, na hipótese, a prova do ocorrido e da existência de
abalo moral passível de indenização. Da mesma forma, a
jurisprudência é pacífica no sentido de que o atraso no pagamento
do salário, por si só, não configura lesão a direito personalíssimo do
empregado, a ensejar a reparação por dano moral. Recurso
ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante; por maioria,
vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada.
Obs.: O ACÓRDÃO SERÁ REDIGIDO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR, NOS TERMOS DO
ART. 107, § 4º DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000485-10.2022.5.13.0012
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA - ME
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
RECORRENTE LAZARO ROBSON DE ARAUJO
BRITO PEREIRA
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RECORRIDO LAZARO ROBSON DE ARAUJO
BRITO PEREIRA
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RECORRIDO VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA - ME
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA CLAUDINO EDUCACAO SUPERIOR LIMITADA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
RESCISÃO INDIRETA. ATRASO REITERADO DE SALÁRIOS.
CABIMENTO. O atraso reiterado no pagamento dos salários,
denota o não cumprimento das obrigações por parte do empregador
e, portanto, enseja a rescisão contratual pelo empregado, nos
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
termos do art. 483 , d, da CLT. Recurso não provido. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO.
Embora o julgador não se encontre adstrito ao laudo pericial, pois
pode formar a sua convicção com base em outros elementos, não
menos correto afirmar que a parte que busca provimento
jurisdicional em sentido diverso da conclusão da prova técnica, deva
trazer aos autos, evidências sólidas em sentido contrário, o que,
não ocorrendo, como no caso em tela, importa na prevalência da
conclusão do laudo pericial. Recurso não provido. RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DANOS MORAIS. SALÁRIOS
ATRASADOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. O atraso no pagamento
dos salários, em regra, não gera dano presumido, sendo
imprescindível, na hipótese, a prova do ocorrido e da existência de
abalo moral passível de indenização. Da mesma forma, a
jurisprudência é pacífica no sentido de que o atraso no pagamento
do salário, por si só, não configura lesão a direito personalíssimo do
empregado, a ensejar a reparação por dano moral. Recurso
ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante; por maioria,
vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada.
Obs.: O ACÓRDÃO SERÁ REDIGIDO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR, NOS TERMOS DO
ART. 107, § 4º DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000385-86.2022.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE LUIS FERNANDO MACIEL DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AGRAVADO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FERNANDO MACIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NÃO CONHECER do
Agravo de Instrumento interposto, por incabível, tudo nos termos da
fundamentação.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000385-86.2022.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE LUIS FERNANDO MACIEL DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AGRAVADO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NÃO CONHECER do
Agravo de Instrumento interposto, por incabível, tudo nos termos da
fundamentação.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131846-30.2015.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE LUBFIL COMERCIO DE
LUBRIFICANTES E FILTROS EIRELI
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
AGRAVADO ALECSANDRO RODRIGUES
TEIXEIRA
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
AGRAVADO ELIVALDO DE LIMA MENEZES
AGRAVADO LUBRICENTER COMERCIO
ATACADISTA DE LUBRIFICANTES
EIRELI - EPP
ADVOGADO MOACYR TAVARES ROLIM
NETO(OAB: 11865/PB)
AGRAVADO MAURO CHAVES ROLIM
ADVOGADO MOACYR TAVARES ROLIM
NETO(OAB: 11865/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUBFIL COMERCIO DE LUBRIFICANTES E FILTROS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. NEGATIVA DE PRODUÇÃO
DE PROVAS. CERCEIO DE DEFESA. NULIDADE. O cerceio de
defesa ocorre quando se cria óbice à parte para produção
probatória, destinada a esclarecer fatos relevantes ao deslinde da
controvérsia judicial. No caso, o Juízo de origem decidiu a matéria
sem apreciar previamente o pedido de produção de provas
formulado pelas partes, e só em sede de embargos declaratórios é
que veio a se manifestar e rejeitar expressamente esse pedido.
Assim, com o fim de preservar o contraditório e ampla defesa de
ambas as partes, é de se acolher a preliminar arguida pela parte
agravante, para declarar a nulidade processual, e para determinar
que seja oportunizada às partes a produção de provas orais. Agravo
de petição parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, ACOLHER a preliminar arguida
pela agravante, para declarar a nulidade processual a partir da
decisão de fls. 1027-1032, e determinar que seja dada oportunidade
às partes para a produção de provas orais.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE MACHADO.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
Sustentação oral da advogada Rossana Bitencourt Dantas, pela
Agravante. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131846-30.2015.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE LUBFIL COMERCIO DE
LUBRIFICANTES E FILTROS EIRELI
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
AGRAVADO ALECSANDRO RODRIGUES
TEIXEIRA
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
AGRAVADO ELIVALDO DE LIMA MENEZES
AGRAVADO LUBRICENTER COMERCIO
ATACADISTA DE LUBRIFICANTES
EIRELI - EPP
ADVOGADO MOACYR TAVARES ROLIM
NETO(OAB: 11865/PB)
AGRAVADO MAURO CHAVES ROLIM
ADVOGADO MOACYR TAVARES ROLIM
NETO(OAB: 11865/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALECSANDRO RODRIGUES TEIXEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. NEGATIVA DE PRODUÇÃO
DE PROVAS. CERCEIO DE DEFESA. NULIDADE. O cerceio de
defesa ocorre quando se cria óbice à parte para produção
probatória, destinada a esclarecer fatos relevantes ao deslinde da
controvérsia judicial. No caso, o Juízo de origem decidiu a matéria
sem apreciar previamente o pedido de produção de provas
formulado pelas partes, e só em sede de embargos declaratórios é
que veio a se manifestar e rejeitar expressamente esse pedido.
Assim, com o fim de preservar o contraditório e ampla defesa de
ambas as partes, é de se acolher a preliminar arguida pela parte
agravante, para declarar a nulidade processual, e para determinar
que seja oportunizada às partes a produção de provas orais. Agravo
de petição parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, ACOLHER a preliminar arguida
pela agravante, para declarar a nulidade processual a partir da
decisão de fls. 1027-1032, e determinar que seja dada oportunidade
às partes para a produção de provas orais.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE MACHADO.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
Sustentação oral da advogada Rossana Bitencourt Dantas, pela
Agravante. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131846-30.2015.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE LUBFIL COMERCIO DE
LUBRIFICANTES E FILTROS EIRELI
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
AGRAVADO ALECSANDRO RODRIGUES
TEIXEIRA
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
AGRAVADO ELIVALDO DE LIMA MENEZES
AGRAVADO LUBRICENTER COMERCIO
ATACADISTA DE LUBRIFICANTES
EIRELI - EPP
ADVOGADO MOACYR TAVARES ROLIM
NETO(OAB: 11865/PB)
AGRAVADO MAURO CHAVES ROLIM
ADVOGADO MOACYR TAVARES ROLIM
NETO(OAB: 11865/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUBRICENTER COMERCIO ATACADISTA DE
LUBRIFICANTES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. NEGATIVA DE PRODUÇÃO
DE PROVAS. CERCEIO DE DEFESA. NULIDADE. O cerceio de
defesa ocorre quando se cria óbice à parte para produção
probatória, destinada a esclarecer fatos relevantes ao deslinde da
controvérsia judicial. No caso, o Juízo de origem decidiu a matéria
sem apreciar previamente o pedido de produção de provas
formulado pelas partes, e só em sede de embargos declaratórios é
que veio a se manifestar e rejeitar expressamente esse pedido.
Assim, com o fim de preservar o contraditório e ampla defesa de
ambas as partes, é de se acolher a preliminar arguida pela parte
agravante, para declarar a nulidade processual, e para determinar
que seja oportunizada às partes a produção de provas orais. Agravo
de petição parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, ACOLHER a preliminar arguida
pela agravante, para declarar a nulidade processual a partir da
decisão de fls. 1027-1032, e determinar que seja dada oportunidade
às partes para a produção de provas orais.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE MACHADO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
Sustentação oral da advogada Rossana Bitencourt Dantas, pela
Agravante. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131846-30.2015.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE LUBFIL COMERCIO DE
LUBRIFICANTES E FILTROS EIRELI
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
AGRAVADO ALECSANDRO RODRIGUES
TEIXEIRA
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
AGRAVADO ELIVALDO DE LIMA MENEZES
AGRAVADO LUBRICENTER COMERCIO
ATACADISTA DE LUBRIFICANTES
EIRELI - EPP
ADVOGADO MOACYR TAVARES ROLIM
NETO(OAB: 11865/PB)
AGRAVADO MAURO CHAVES ROLIM
ADVOGADO MOACYR TAVARES ROLIM
NETO(OAB: 11865/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO CHAVES ROLIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. NEGATIVA DE PRODUÇÃO
DE PROVAS. CERCEIO DE DEFESA. NULIDADE. O cerceio de
defesa ocorre quando se cria óbice à parte para produção
probatória, destinada a esclarecer fatos relevantes ao deslinde da
controvérsia judicial. No caso, o Juízo de origem decidiu a matéria
sem apreciar previamente o pedido de produção de provas
formulado pelas partes, e só em sede de embargos declaratórios é
que veio a se manifestar e rejeitar expressamente esse pedido.
Assim, com o fim de preservar o contraditório e ampla defesa de
ambas as partes, é de se acolher a preliminar arguida pela parte
agravante, para declarar a nulidade processual, e para determinar
que seja oportunizada às partes a produção de provas orais. Agravo
de petição parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, ACOLHER a preliminar arguida
pela agravante, para declarar a nulidade processual a partir da
decisão de fls. 1027-1032, e determinar que seja dada oportunidade
às partes para a produção de provas orais.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE MACHADO.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
Sustentação oral da advogada Rossana Bitencourt Dantas, pela
Agravante. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, não participa deste julgamento, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0034200-43.2004.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JAILSON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AGRAVADO VOLPES INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVADO DUPATO COMERCIO E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVADO CARLOS ROBERTO VOLPATO
JUNIOR
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVADO JOSE CARLOS MENDES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
ESGOTAMENTO DOS MEIOS CONVENCIONAIS DE EXECUÇÃO.
MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. POSSIBILIDADE. Diante do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
esgotamento dos meios convencionais de execução e do caráter
privilegiado e alimentar do bem jurídico tutelado, além do
prolongado tempo de execução sem encontrar bens dos
executados, cabe ao Juízo determinar todas as medidas indutivas e
coercitivas para garantir a satisfação do crédito trabalhista, nos
termos do artigo 139, inciso IV, do CPC/2015, aplicável de forma
subsidiária ao processo do trabalho.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencida Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Relatora, DAR PROVIMENTO a
agravo de petição para determinar a apreensão dos passaportes
dos executados CARLOS ROBERTO VOLPATO JÚNIOR (CPF:
030.671.014-56) e JOSÉ CARLOS MENDES DA SILVA (CPF
033.901.754-66).
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA. DEFERIDA JUNTADA DE
VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA MACHADO. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0034200-43.2004.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JAILSON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AGRAVADO VOLPES INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVADO DUPATO COMERCIO E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVADO CARLOS ROBERTO VOLPATO
JUNIOR
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVADO JOSE CARLOS MENDES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DUPATO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
ESGOTAMENTO DOS MEIOS CONVENCIONAIS DE EXECUÇÃO.
MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. POSSIBILIDADE. Diante do
esgotamento dos meios convencionais de execução e do caráter
privilegiado e alimentar do bem jurídico tutelado, além do
prolongado tempo de execução sem encontrar bens dos
executados, cabe ao Juízo determinar todas as medidas indutivas e
coercitivas para garantir a satisfação do crédito trabalhista, nos
termos do artigo 139, inciso IV, do CPC/2015, aplicável de forma
subsidiária ao processo do trabalho.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencida Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Relatora, DAR PROVIMENTO a
agravo de petição para determinar a apreensão dos passaportes
dos executados CARLOS ROBERTO VOLPATO JÚNIOR (CPF:
030.671.014-56) e JOSÉ CARLOS MENDES DA SILVA (CPF
033.901.754-66).
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA. DEFERIDA JUNTADA DE
VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA MACHADO. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0034200-43.2004.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JAILSON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AGRAVADO VOLPES INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
AGRAVADO DUPATO COMERCIO E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVADO CARLOS ROBERTO VOLPATO
JUNIOR
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVADO JOSE CARLOS MENDES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VOLPES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
ESGOTAMENTO DOS MEIOS CONVENCIONAIS DE EXECUÇÃO.
MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. POSSIBILIDADE. Diante do
esgotamento dos meios convencionais de execução e do caráter
privilegiado e alimentar do bem jurídico tutelado, além do
prolongado tempo de execução sem encontrar bens dos
executados, cabe ao Juízo determinar todas as medidas indutivas e
coercitivas para garantir a satisfação do crédito trabalhista, nos
termos do artigo 139, inciso IV, do CPC/2015, aplicável de forma
subsidiária ao processo do trabalho.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencida Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Relatora, DAR PROVIMENTO a
agravo de petição para determinar a apreensão dos passaportes
dos executados CARLOS ROBERTO VOLPATO JÚNIOR (CPF:
030.671.014-56) e JOSÉ CARLOS MENDES DA SILVA (CPF
033.901.754-66).
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA. DEFERIDA JUNTADA DE
VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA MACHADO. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0034200-43.2004.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JAILSON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AGRAVADO VOLPES INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVADO DUPATO COMERCIO E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVADO CARLOS ROBERTO VOLPATO
JUNIOR
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVADO JOSE CARLOS MENDES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO VOLPATO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
ESGOTAMENTO DOS MEIOS CONVENCIONAIS DE EXECUÇÃO.
MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. POSSIBILIDADE. Diante do
esgotamento dos meios convencionais de execução e do caráter
privilegiado e alimentar do bem jurídico tutelado, além do
prolongado tempo de execução sem encontrar bens dos
executados, cabe ao Juízo determinar todas as medidas indutivas e
coercitivas para garantir a satisfação do crédito trabalhista, nos
termos do artigo 139, inciso IV, do CPC/2015, aplicável de forma
subsidiária ao processo do trabalho.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 11/07/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO
DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencida Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Relatora, DAR PROVIMENTO a
agravo de petição para determinar a apreensão dos passaportes
dos executados CARLOS ROBERTO VOLPATO JÚNIOR (CPF:
030.671.014-56) e JOSÉ CARLOS MENDES DA SILVA (CPF
033.901.754-66).
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA. DEFERIDA JUNTADA DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA MACHADO. Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº RORSum-0000101-40.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOAO BATISTA MAMEDE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO LOGGI TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO WESLEY ULISSES SOUZA(OAB:
346081/SP)
ADVOGADO NATHALIA MURARI
FEDERMANN(OAB: 292514/SP)
ADVOGADO ANA AMELIA MASCARENHAS
CAMARGOS(OAB: 67757/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA MAMEDE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, : JOAO BATISTA
MAMEDE DA SILVA, em consonância com o disposto no art. 897-A,
§2°, da CLT, para se manifestar, caso queira, no prazo legal, acerca
dos embargos opostos nos autos pela parte adversa (Despacho Id -
e13b995).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000867-27.2022.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ADAILTON AVELINO DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria ciente da Decisão id-0a21023:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
Estando o processo concluso para exame dos embargos de
declaração opostos pela demandada, as partes conciliaram, tendo
expressamente consignado a desistência dos prazos recursais e do
recurso interposto (ID 93db388 – fls. 894/895).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO os embargos de declaração
opostos e, tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo
após a publicação da decisão, determino que sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
correspondente a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê
o manual do e-gestão.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Relator
GDES/CF
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000867-27.2022.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ADAILTON AVELINO DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON AVELINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria ciente da Decisão id-0a21023:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
Estando o processo concluso para exame dos embargos de
declaração opostos pela demandada, as partes conciliaram, tendo
expressamente consignado a desistência dos prazos recursais e do
recurso interposto (ID 93db388 – fls. 894/895).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO os embargos de declaração
opostos e, tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo
após a publicação da decisão, determino que sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
correspondente a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê
o manual do e-gestão.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Relator
GDES/CF
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000470-65.2022.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE ROMERO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
RECORRIDO LRG COMERCIO EIRELI
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RECORRIDO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO ROMERO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
RECORRIDO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RECORRIDO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
RECORRIDO HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho id-dae3e20).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000470-65.2022.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE ROMERO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
RECORRIDO LRG COMERCIO EIRELI
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RECORRIDO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO ROMERO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
RECORRIDO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RECORRIDO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
RECORRIDO HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A DE A GOMES COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho id-dae3e20).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000470-65.2022.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE ROMERO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
RECORRIDO LRG COMERCIO EIRELI
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RECORRIDO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO ROMERO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
RECORRIDO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RECORRIDO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
RECORRIDO HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho id-dae3e20).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000470-65.2022.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE ROMERO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
RECORRIDO LRG COMERCIO EIRELI
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RECORRIDO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO ROMERO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
RECORRIDO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RECORRIDO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
RECORRIDO HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HML COMERCIAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho id-dae3e20).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000470-65.2022.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE ROMERO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
RECORRIDO LRG COMERCIO EIRELI
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RECORRIDO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO ROMERO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
RECORRIDO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RECORRIDO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
RECORRIDO HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WECKER INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL
ESPORTIVO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho id-dae3e20).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000470-65.2022.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE ROMERO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
RECORRIDO LRG COMERCIO EIRELI
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RECORRIDO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO ROMERO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
RECORRIDO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RECORRIDO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
RECORRIDO HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
- LRG COMERCIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho id-dae3e20).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000655-97.2022.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRENTE LUCAS GABRIEL SILVA DE CASTRO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LUCAS GABRIEL SILVA DE CASTRO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS GABRIEL SILVA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho id-ee74b72).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000152-26.2021.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE WISMABELLE DE ARAUJO
BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
AGRAVADO ELISON BEZERRA DE AZEVEDO
ADVOGADO ANDRE ISENSEE DE SOUZA(OAB:
35510/BA)
ADVOGADO SILAS MARCOS DE SANTANA
LOPES(OAB: 35363/BA)
AGRAVADO ERLAN BEZERRA DE AZEVEDO
ADVOGADO ANDRE ISENSEE DE SOUZA(OAB:
35510/BA)
ADVOGADO SILAS MARCOS DE SANTANA
LOPES(OAB: 35363/BA)
AGRAVADO COMERCIO DE MEDICAMENTOS
PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE MEDICAMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
COMERCIO DE MEDICAMENTOS PARAIBA LTDA
RUA DO MARQUES HERVAL, 16,
CENTRO, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58400-087
Fica V. Sa. notificada para: Apresentar contrarrazões ao agravo
de petição interposto pela parte adversa, caso queira, no prazo
legal (Despacho ID-9ca3244).
O inteiro teor do despacho poderá ser consultado através do link:
http://www.trt13.jus.br.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Notificação
Processo Nº ROT-0000819-62.2022.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE AFONSO CARLOS SOUTO DE
MEDEIROS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO AFONSO CARLOS SOUTO DE
MEDEIROS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO CARLOS SOUTO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo de 05(cinco) dias, a cerca dos embargos opostos
nos autos pela parte adversa. Despacho de Id - Id 72968c7.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000404-73.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RECORRIDO LEONARDO CALADO BATISTA DE
SOUSA
ADVOGADO NERINEIDE BELO WANDERLEY
CALADO(OAB: 20075/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO CALADO BATISTA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de reclamatória trabalhista na qual alega a parte autora
que, não obstante a decisão transitada em julgado no processo de
nº 0000693.85.2017.5.13.0006 lhe tenha assegurado o direito à
incorporação da gratificação de função percebida há mais de 10
anos, a qual deveria receber tratamento igualitário aos salários, a
reclamada vem desrespeitando a determinação judicial, uma vez
que só incide o índice de reajuste sobre o valor do salário base, não
considerando, também, o valor da função incorporada.
Assim, requereu a condenação da ré na obrigação de fazer
consistente em incluir, em contracheque, a diferença referente ao
reajuste salarial não realizado no valor mensal de R$316,18, sob
pena de imposição de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), bem
como ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais.
A reclamada, em sua defesa, impugna o pedido, aduzindo que, na
decisão transitada em julgado no processo de nº
0000693.85.2017.5.13.0006, não houve determinação para que a
parcela incorporada fosse reajustada pela variação salarial
decorrente dos Acordos Coletivos de Trabalho.
Sustenta que as gratificações de funções estão previstas no Plano
de Carreiras, Cargos e Salários - PCCS/1995 -, sendo prerrogativa
da Diretoria Executiva deliberar sobre o seu aumento, observando,
sobretudo, a oportunidade e conveniência da decisão em prol da
organização.
O juízo de primeiro grau entendeu que “depois de incorporada a
gratificação de função à remuneração do empregado, tal parcela
perde efetivamente qualquer relação com a gratificação paga aos
atuais ocupantes das referidas funções, passando a se revestir de
natureza de vantagem pessoal, e, por conseguinte, devendo ser
reajustada por ocasião da revisão salarial da respectiva categoria
profissional, tal como previsto em norma coletiva”.
Nesta toada, julgou parcialmente procedente a ação, condenando a
reclamada na obrigação de acrescer ao valor atual da função
judicial incorporada no contracheque do obreiro a quantia de R$
316,18, relativa à diferença pela não atualização da referida rubrica
pelos mesmos índices de atualização utilizados para o salário-base
entre 2017 e 2023, bem como na de considerar a função judicial
incorporada no contracheque do obreiro como salário para todos os
fins práticos trabalhistas, corrigindo-a pelos mesmos índices
utilizados para o salário-base. Condenou, ainda, a demandada ao
pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$
32.453,45 (ID. 23a01fb).
Rebela-se a reclamada contra tal decisão, pretendendo a sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
reforma, sob o argumento de que o comando transitado em julgado
no processo de nº 0000693-85.2017.5.03.0006 apenas determinou
a incorporação, pela média ponderada, das gratificações percebidas
pelo obreiro nos últimos 10 (dez) anos, obrigação que foi
devidamente cumprida.
Ocorre que, compulsando-se os autos do aludido processo, observa
-se que a decisão de primeiro grau condenou a reclamada “a
promover a implantação, a partir de fevereiro/2017, no
contracheque do reclamante, do valor equivalente ao percentual de
100% da média ponderada das gratificações exercidas pelo
reclamante nos últimos 10 anos anteriores a janeiro /2017
(inclusive), devidamente atualizadas com os reajustes salariais da
categoria, ficando, desde já, ciente de que o descumprimento de tal
obrigação de fazer lhe sujeita ao pagamento de multa diária no valor
de R$ 200,00, até a data do efetivo cumprimento da obrigação ora
imposta” (destaquei).
Esta Turma Julgadora negou provimento ao recurso da reclamada,
mantendo incólume a sentença vergastada, a qual transitou em
julgado no dia 02/02/2018.
Já na fase de cumprimento de sentença, o juízo, analisando a
documentação juntada pela ré, deu por cumprida a obrigação de
fazer e, novamente, frisou que “ independentemente da
denominação que se dê a verba incorporada, o fato é que, a mesma
passa a integrar o salário do autor para todos os fins, devendo,
assim, ser corrigida pelos mesmos índices recebendo o mesmo
tratamento que aquele”.
Como se vê, no processo de nº 0000693-85.2017.5.03.0006, houve
determinação judicial expressa para que a gratificação de função
incorporada pelo autor passasse a integrar o seu salário para todos
os fins, inclusive, para receber o mesmo tratamento no que tange à
atualização.
A sentença de mérito ali produzida transitou em julgado, tornando-
se imutável, o que também torna imutável os seus efeitos:
declaratório, condenatório e/ou constitutivo.
É inviável, portanto, a rediscussão da matéria nos presentes autos,
uma vez que acobertada pela coisa julgada material. Trata-se de
matéria preclusa, impossível de ser reapreciada, em respeito ao
princípio da imutabilidade das decisões.
Na realidade, em se tratando de obrigação de trato continuado,
eventual descumprimento pela executada deverá ser informado pelo
exequente nos próprios autos da ação primária (0000693-
85.2017.5.03.0006).
Assim, com o fito de evitar a prolação de decisão surpresa, vedada
pelos artigos 9 e 10 do CPC, de aplicação subsidiária ao processo
trabalhista, converto o julgamento em diligência e determino a
intimação das partes para, querendo, manifestarem-se, no prazo de
5 (cinco dias), sobre a inadequação da ação. Após, retornem-me os
autos conclusos.
À Coordenadoria da Segunda Turma, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0095200-63.2011.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE FLAMAC INCORPORACAO E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
ADVOGADO AUGUSTO CARLOS SOUZA
LUZ(OAB: 21346/PE)
AGRAVANTE CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS
ADVOGADO THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
ADVOGADO AUGUSTO CARLOS SOUZA
LUZ(OAB: 21346/PE)
AGRAVANTE CONSORCIO FLAMAC / DORNELLAS
ADVOGADO THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
ADVOGADO AUGUSTO CARLOS SOUZA
LUZ(OAB: 21346/PE)
AGRAVANTE CONSORCIO
FLAMAC/DORNELLAS/CINKEL
AGRAVANTE CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS -
CHARNEQUINHA
ADVOGADO THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
ADVOGADO AUGUSTO CARLOS SOUZA
LUZ(OAB: 21346/PE)
AGRAVANTE CONSORCIO DORNELLAS/FLAMAC
ADVOGADO THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
ADVOGADO AUGUSTO CARLOS SOUZA
LUZ(OAB: 21346/PE)
AGRAVADO JOSE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAMAC INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
D E S P A C H O
Trata-se de agravo de petição oriundo da 1ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, interposto Flamac Incorporação e Construção
Ltda, CNPJ 35.541.010/0001-19, CONSORCIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
FLAMAC/DORNELLAS – CNPJ: 07.396.398/0001-76, CONSÓRCIO
FLAMAC/DORNELLAS – CHARNEQUINHA – CNPJ:
09.511.921/0001-93, CONSÓRCIO DORNELLAS/FLAMAC –
CNPJ:10.016.351/0001-44, CONSÓRCIO FLAMAC/DORNELLAS –
CNPJ: 10.570.895/0001-53, CONSÓRCIO
FLAMAC/DORNELLAS/CINKEL – CNPJ: 11.359.434/0001-07.
Não obstante haja procuração nos autos em que a Flamac
Incorporação e Construção Ltda., outorga poderes ao advogado
Augusto C. Souza Luz (ID. 40f871d), com posterior
substabelecimento ao advogado subscritor do agravo de petição,
Thiago Pinto Scavuzzi dos Santos (ID. 5621a20 e ID. ff16408), não
existe procuração emitida pelos consórcios mencionados ao
subscritor dos substabelecimentos.
Interposto o agravo de petição também em nome dos consórcios,
tem-se por irregular a representação processual do advogado
subscritor em relação a eles.
Dessa forma, intime-se as agravantes, por meio do advogado
signatário da petição, a fim de que regularizem a representação
processual, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não
conhecimento do agravo em relação aos consórcios agravantes,
nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Desembargador Federal do
Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0095200-63.2011.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE FLAMAC INCORPORACAO E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
ADVOGADO AUGUSTO CARLOS SOUZA
LUZ(OAB: 21346/PE)
AGRAVANTE CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS
ADVOGADO THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
ADVOGADO AUGUSTO CARLOS SOUZA
LUZ(OAB: 21346/PE)
AGRAVANTE CONSORCIO FLAMAC / DORNELLAS
ADVOGADO THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
ADVOGADO AUGUSTO CARLOS SOUZA
LUZ(OAB: 21346/PE)
AGRAVANTE CONSORCIO
FLAMAC/DORNELLAS/CINKEL
AGRAVANTE CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS -
CHARNEQUINHA
ADVOGADO THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
ADVOGADO AUGUSTO CARLOS SOUZA
LUZ(OAB: 21346/PE)
AGRAVANTE CONSORCIO DORNELLAS/FLAMAC
ADVOGADO THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
ADVOGADO AUGUSTO CARLOS SOUZA
LUZ(OAB: 21346/PE)
AGRAVADO JOSE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
D E S P A C H O
Trata-se de agravo de petição oriundo da 1ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, interposto Flamac Incorporação e Construção
Ltda, CNPJ 35.541.010/0001-19, CONSORCIO
FLAMAC/DORNELLAS – CNPJ: 07.396.398/0001-76, CONSÓRCIO
FLAMAC/DORNELLAS – CHARNEQUINHA – CNPJ:
09.511.921/0001-93, CONSÓRCIO DORNELLAS/FLAMAC –
CNPJ:10.016.351/0001-44, CONSÓRCIO FLAMAC/DORNELLAS –
CNPJ: 10.570.895/0001-53, CONSÓRCIO
FLAMAC/DORNELLAS/CINKEL – CNPJ: 11.359.434/0001-07.
Não obstante haja procuração nos autos em que a Flamac
Incorporação e Construção Ltda., outorga poderes ao advogado
Augusto C. Souza Luz (ID. 40f871d), com posterior
substabelecimento ao advogado subscritor do agravo de petição,
Thiago Pinto Scavuzzi dos Santos (ID. 5621a20 e ID. ff16408), não
existe procuração emitida pelos consórcios mencionados ao
subscritor dos substabelecimentos.
Interposto o agravo de petição também em nome dos consórcios,
tem-se por irregular a representação processual do advogado
subscritor em relação a eles.
Dessa forma, intime-se as agravantes, por meio do advogado
signatário da petição, a fim de que regularizem a representação
processual, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não
conhecimento do agravo em relação aos consórcios agravantes,
nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Desembargador Federal do
Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Processo Nº AP-0095200-63.2011.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE FLAMAC INCORPORACAO E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
ADVOGADO AUGUSTO CARLOS SOUZA
LUZ(OAB: 21346/PE)
AGRAVANTE CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS
ADVOGADO THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
ADVOGADO AUGUSTO CARLOS SOUZA
LUZ(OAB: 21346/PE)
AGRAVANTE CONSORCIO FLAMAC / DORNELLAS
ADVOGADO THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
ADVOGADO AUGUSTO CARLOS SOUZA
LUZ(OAB: 21346/PE)
AGRAVANTE CONSORCIO
FLAMAC/DORNELLAS/CINKEL
AGRAVANTE CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS -
CHARNEQUINHA
ADVOGADO THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
ADVOGADO AUGUSTO CARLOS SOUZA
LUZ(OAB: 21346/PE)
AGRAVANTE CONSORCIO DORNELLAS/FLAMAC
ADVOGADO THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
ADVOGADO AUGUSTO CARLOS SOUZA
LUZ(OAB: 21346/PE)
AGRAVADO JOSE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS - CHARNEQUINHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
D E S P A C H O
Trata-se de agravo de petição oriundo da 1ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, interposto Flamac Incorporação e Construção
Ltda, CNPJ 35.541.010/0001-19, CONSORCIO
FLAMAC/DORNELLAS – CNPJ: 07.396.398/0001-76, CONSÓRCIO
FLAMAC/DORNELLAS – CHARNEQUINHA – CNPJ:
09.511.921/0001-93, CONSÓRCIO DORNELLAS/FLAMAC –
CNPJ:10.016.351/0001-44, CONSÓRCIO FLAMAC/DORNELLAS –
CNPJ: 10.570.895/0001-53, CONSÓRCIO
FLAMAC/DORNELLAS/CINKEL – CNPJ: 11.359.434/0001-07.
Não obstante haja procuração nos autos em que a Flamac
Incorporação e Construção Ltda., outorga poderes ao advogado
Augusto C. Souza Luz (ID. 40f871d), com posterior
substabelecimento ao advogado subscritor do agravo de petição,
Thiago Pinto Scavuzzi dos Santos (ID. 5621a20 e ID. ff16408), não
existe procuração emitida pelos consórcios mencionados ao
subscritor dos substabelecimentos.
Interposto o agravo de petição também em nome dos consórcios,
tem-se por irregular a representação processual do advogado
subscritor em relação a eles.
Dessa forma, intime-se as agravantes, por meio do advogado
signatário da petição, a fim de que regularizem a representação
processual, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não
conhecimento do agravo em relação aos consórcios agravantes,
nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Desembargador Federal do
Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0095200-63.2011.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE FLAMAC INCORPORACAO E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
ADVOGADO AUGUSTO CARLOS SOUZA
LUZ(OAB: 21346/PE)
AGRAVANTE CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS
ADVOGADO THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
ADVOGADO AUGUSTO CARLOS SOUZA
LUZ(OAB: 21346/PE)
AGRAVANTE CONSORCIO FLAMAC / DORNELLAS
ADVOGADO THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
ADVOGADO AUGUSTO CARLOS SOUZA
LUZ(OAB: 21346/PE)
AGRAVANTE CONSORCIO
FLAMAC/DORNELLAS/CINKEL
AGRAVANTE CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS -
CHARNEQUINHA
ADVOGADO THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
ADVOGADO AUGUSTO CARLOS SOUZA
LUZ(OAB: 21346/PE)
AGRAVANTE CONSORCIO DORNELLAS/FLAMAC
ADVOGADO THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
ADVOGADO AUGUSTO CARLOS SOUZA
LUZ(OAB: 21346/PE)
AGRAVADO JOSE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO DORNELLAS/FLAMAC
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
D E S P A C H O
Trata-se de agravo de petição oriundo da 1ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, interposto Flamac Incorporação e Construção
Ltda, CNPJ 35.541.010/0001-19, CONSORCIO
FLAMAC/DORNELLAS – CNPJ: 07.396.398/0001-76, CONSÓRCIO
FLAMAC/DORNELLAS – CHARNEQUINHA – CNPJ:
09.511.921/0001-93, CONSÓRCIO DORNELLAS/FLAMAC –
CNPJ:10.016.351/0001-44, CONSÓRCIO FLAMAC/DORNELLAS –
CNPJ: 10.570.895/0001-53, CONSÓRCIO
FLAMAC/DORNELLAS/CINKEL – CNPJ: 11.359.434/0001-07.
Não obstante haja procuração nos autos em que a Flamac
Incorporação e Construção Ltda., outorga poderes ao advogado
Augusto C. Souza Luz (ID. 40f871d), com posterior
substabelecimento ao advogado subscritor do agravo de petição,
Thiago Pinto Scavuzzi dos Santos (ID. 5621a20 e ID. ff16408), não
existe procuração emitida pelos consórcios mencionados ao
subscritor dos substabelecimentos.
Interposto o agravo de petição também em nome dos consórcios,
tem-se por irregular a representação processual do advogado
subscritor em relação a eles.
Dessa forma, intime-se as agravantes, por meio do advogado
signatário da petição, a fim de que regularizem a representação
processual, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não
conhecimento do agravo em relação aos consórcios agravantes,
nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Desembargador Federal do
Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0095200-63.2011.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE FLAMAC INCORPORACAO E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
ADVOGADO AUGUSTO CARLOS SOUZA
LUZ(OAB: 21346/PE)
AGRAVANTE CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS
ADVOGADO THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
ADVOGADO AUGUSTO CARLOS SOUZA
LUZ(OAB: 21346/PE)
AGRAVANTE CONSORCIO FLAMAC / DORNELLAS
ADVOGADO THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
ADVOGADO AUGUSTO CARLOS SOUZA
LUZ(OAB: 21346/PE)
AGRAVANTE CONSORCIO
FLAMAC/DORNELLAS/CINKEL
AGRAVANTE CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS -
CHARNEQUINHA
ADVOGADO THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
ADVOGADO AUGUSTO CARLOS SOUZA
LUZ(OAB: 21346/PE)
AGRAVANTE CONSORCIO DORNELLAS/FLAMAC
ADVOGADO THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
ADVOGADO AUGUSTO CARLOS SOUZA
LUZ(OAB: 21346/PE)
AGRAVADO JOSE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO FLAMAC / DORNELLAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
D E S P A C H O
Trata-se de agravo de petição oriundo da 1ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, interposto Flamac Incorporação e Construção
Ltda, CNPJ 35.541.010/0001-19, CONSORCIO
FLAMAC/DORNELLAS – CNPJ: 07.396.398/0001-76, CONSÓRCIO
FLAMAC/DORNELLAS – CHARNEQUINHA – CNPJ:
09.511.921/0001-93, CONSÓRCIO DORNELLAS/FLAMAC –
CNPJ:10.016.351/0001-44, CONSÓRCIO FLAMAC/DORNELLAS –
CNPJ: 10.570.895/0001-53, CONSÓRCIO
FLAMAC/DORNELLAS/CINKEL – CNPJ: 11.359.434/0001-07.
Não obstante haja procuração nos autos em que a Flamac
Incorporação e Construção Ltda., outorga poderes ao advogado
Augusto C. Souza Luz (ID. 40f871d), com posterior
substabelecimento ao advogado subscritor do agravo de petição,
Thiago Pinto Scavuzzi dos Santos (ID. 5621a20 e ID. ff16408), não
existe procuração emitida pelos consórcios mencionados ao
subscritor dos substabelecimentos.
Interposto o agravo de petição também em nome dos consórcios,
tem-se por irregular a representação processual do advogado
subscritor em relação a eles.
Dessa forma, intime-se as agravantes, por meio do advogado
signatário da petição, a fim de que regularizem a representação
processual, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não
conhecimento do agravo em relação aos consórcios agravantes,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Desembargador Federal do
Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0095200-63.2011.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE FLAMAC INCORPORACAO E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
ADVOGADO AUGUSTO CARLOS SOUZA
LUZ(OAB: 21346/PE)
AGRAVANTE CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS
ADVOGADO THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
ADVOGADO AUGUSTO CARLOS SOUZA
LUZ(OAB: 21346/PE)
AGRAVANTE CONSORCIO FLAMAC / DORNELLAS
ADVOGADO THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
ADVOGADO AUGUSTO CARLOS SOUZA
LUZ(OAB: 21346/PE)
AGRAVANTE CONSORCIO
FLAMAC/DORNELLAS/CINKEL
AGRAVANTE CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS -
CHARNEQUINHA
ADVOGADO THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
ADVOGADO AUGUSTO CARLOS SOUZA
LUZ(OAB: 21346/PE)
AGRAVANTE CONSORCIO DORNELLAS/FLAMAC
ADVOGADO THIAGO PINTO DIAS SCAVUZZI DOS
SANTOS(OAB: 44568/PE)
ADVOGADO AUGUSTO CARLOS SOUZA
LUZ(OAB: 21346/PE)
AGRAVADO JOSE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS/CINKEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
D E S P A C H O
Trata-se de agravo de petição oriundo da 1ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, interposto Flamac Incorporação e Construção
Ltda, CNPJ 35.541.010/0001-19, CONSORCIO
FLAMAC/DORNELLAS – CNPJ: 07.396.398/0001-76, CONSÓRCIO
FLAMAC/DORNELLAS – CHARNEQUINHA – CNPJ:
09.511.921/0001-93, CONSÓRCIO DORNELLAS/FLAMAC –
CNPJ:10.016.351/0001-44, CONSÓRCIO FLAMAC/DORNELLAS –
CNPJ: 10.570.895/0001-53, CONSÓRCIO
FLAMAC/DORNELLAS/CINKEL – CNPJ: 11.359.434/0001-07.
Não obstante haja procuração nos autos em que a Flamac
Incorporação e Construção Ltda., outorga poderes ao advogado
Augusto C. Souza Luz (ID. 40f871d), com posterior
substabelecimento ao advogado subscritor do agravo de petição,
Thiago Pinto Scavuzzi dos Santos (ID. 5621a20 e ID. ff16408), não
existe procuração emitida pelos consórcios mencionados ao
subscritor dos substabelecimentos.
Interposto o agravo de petição também em nome dos consórcios,
tem-se por irregular a representação processual do advogado
subscritor em relação a eles.
Dessa forma, intime-se as agravantes, por meio do advogado
signatário da petição, a fim de que regularizem a representação
processual, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não
conhecimento do agravo em relação aos consórcios agravantes,
nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Desembargador Federal do
Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Acórdão
Processo Nº ROT-0000284-58.2021.5.13.0010
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RECORRENTE CENTRO EDUCACIONAL NOSSA
SENHORA DA LUZ
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE COLEGIO DA LUZ LTDA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL NOSSA
SENHORA DA LUZ
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
RECORRIDO COLEGIO DA LUZ LTDA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DOS RECLAMADOS. SINDICATO DOS
EMPREGADOS. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. LEGITIMIDADE
ATIVA. TUTELA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.
POSSIBILIDADE. A Carta Magna atribuiu aos sindicatos
legitimidade para ajuizar ações coletivas na defesa de direitos e
interesses difusos, coletivos em sentido estrito ou individuais
homogêneos decorrentes da relação de emprego (art. 8°, III,
CF/1988). Na hipótese, um dos objetos do litígio - horas extras e
reflexos - tem como fundamento eventual lesão de origem comum a
que estariam sujeitos os empregados dos reclamados,
caracterizando, pois, interesses homogêneos da classe profissional,
uma vez que potencialmente prejudiciais à esfera de direitos dos
seus empregados sujeitos a tais condições. A situação em análise
enquadra-se perfeitamente no disposto no art. 81, III, do CDC.
Tratando-se, portanto, de direitos individuais homogêneos, há nítido
interesse de agir da parte autora, sendo perfeitamente adequada a
tutela coletiva ora exercida pelo sindicato. Assim, não assiste razão
aos recorrentes, quando afirma que os interesses tutelados são
heterogêneos e, por isso, o sindicato não teria legitimidade.
Recurso ordinário não provido.
RECURSO DO SINDICATO. AÇÃO COLETIVA. INTERESSES DA
CATEGORIA. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. Tendo em
vista a natureza coletiva da ação, mediante a qual o promovente
postula interesses da categoria representada, faz ele jus aos
benefícios da justiça gratuita, até mesmo em razão do disposto no
art. 8°, III, da CF/1988. Recurso ordinário parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 13/07/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte
redação: "RECURSO DOS RECLAMADOS: REJEITO a preliminar
de nulidade processual por cerceamento do direito de defesa e
violação ao princípio do contraditório, suscitada nas razões
recursais; No mérito, NEGO PROVIMENTO; RECURSO DO
SINDICATO AUTOR: DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso
ordinário do sindicato autor, apenas para deferir-lhe a justiça
gratuita e dispensá-lo do recolhimento das custas processuais.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000284-58.2021.5.13.0010
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RECORRENTE CENTRO EDUCACIONAL NOSSA
SENHORA DA LUZ
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE COLEGIO DA LUZ LTDA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL NOSSA
SENHORA DA LUZ
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO COLEGIO DA LUZ LTDA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO DA LUZ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DOS RECLAMADOS. SINDICATO DOS
EMPREGADOS. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. LEGITIMIDADE
ATIVA. TUTELA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.
POSSIBILIDADE. A Carta Magna atribuiu aos sindicatos
legitimidade para ajuizar ações coletivas na defesa de direitos e
interesses difusos, coletivos em sentido estrito ou individuais
homogêneos decorrentes da relação de emprego (art. 8°, III,
CF/1988). Na hipótese, um dos objetos do litígio - horas extras e
reflexos - tem como fundamento eventual lesão de origem comum a
que estariam sujeitos os empregados dos reclamados,
caracterizando, pois, interesses homogêneos da classe profissional,
uma vez que potencialmente prejudiciais à esfera de direitos dos
seus empregados sujeitos a tais condições. A situação em análise
enquadra-se perfeitamente no disposto no art. 81, III, do CDC.
Tratando-se, portanto, de direitos individuais homogêneos, há nítido
interesse de agir da parte autora, sendo perfeitamente adequada a
tutela coletiva ora exercida pelo sindicato. Assim, não assiste razão
aos recorrentes, quando afirma que os interesses tutelados são
heterogêneos e, por isso, o sindicato não teria legitimidade.
Recurso ordinário não provido.
RECURSO DO SINDICATO. AÇÃO COLETIVA. INTERESSES DA
CATEGORIA. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. Tendo em
vista a natureza coletiva da ação, mediante a qual o promovente
postula interesses da categoria representada, faz ele jus aos
benefícios da justiça gratuita, até mesmo em razão do disposto no
art. 8°, III, da CF/1988. Recurso ordinário parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 13/07/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte
redação: "RECURSO DOS RECLAMADOS: REJEITO a preliminar
de nulidade processual por cerceamento do direito de defesa e
violação ao princípio do contraditório, suscitada nas razões
recursais; No mérito, NEGO PROVIMENTO; RECURSO DO
SINDICATO AUTOR: DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso
ordinário do sindicato autor, apenas para deferir-lhe a justiça
gratuita e dispensá-lo do recolhimento das custas processuais.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000284-58.2021.5.13.0010
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RECORRENTE CENTRO EDUCACIONAL NOSSA
SENHORA DA LUZ
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE COLEGIO DA LUZ LTDA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL NOSSA
SENHORA DA LUZ
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO COLEGIO DA LUZ LTDA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
- CENTRO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DA LUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DOS RECLAMADOS. SINDICATO DOS
EMPREGADOS. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. LEGITIMIDADE
ATIVA. TUTELA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.
POSSIBILIDADE. A Carta Magna atribuiu aos sindicatos
legitimidade para ajuizar ações coletivas na defesa de direitos e
interesses difusos, coletivos em sentido estrito ou individuais
homogêneos decorrentes da relação de emprego (art. 8°, III,
CF/1988). Na hipótese, um dos objetos do litígio - horas extras e
reflexos - tem como fundamento eventual lesão de origem comum a
que estariam sujeitos os empregados dos reclamados,
caracterizando, pois, interesses homogêneos da classe profissional,
uma vez que potencialmente prejudiciais à esfera de direitos dos
seus empregados sujeitos a tais condições. A situação em análise
enquadra-se perfeitamente no disposto no art. 81, III, do CDC.
Tratando-se, portanto, de direitos individuais homogêneos, há nítido
interesse de agir da parte autora, sendo perfeitamente adequada a
tutela coletiva ora exercida pelo sindicato. Assim, não assiste razão
aos recorrentes, quando afirma que os interesses tutelados são
heterogêneos e, por isso, o sindicato não teria legitimidade.
Recurso ordinário não provido.
RECURSO DO SINDICATO. AÇÃO COLETIVA. INTERESSES DA
CATEGORIA. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. Tendo em
vista a natureza coletiva da ação, mediante a qual o promovente
postula interesses da categoria representada, faz ele jus aos
benefícios da justiça gratuita, até mesmo em razão do disposto no
art. 8°, III, da CF/1988. Recurso ordinário parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 13/07/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte
redação: "RECURSO DOS RECLAMADOS: REJEITO a preliminar
de nulidade processual por cerceamento do direito de defesa e
violação ao princípio do contraditório, suscitada nas razões
recursais; No mérito, NEGO PROVIMENTO; RECURSO DO
SINDICATO AUTOR: DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso
ordinário do sindicato autor, apenas para deferir-lhe a justiça
gratuita e dispensá-lo do recolhimento das custas processuais.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000542-30.2023.5.13.0000
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
IMPETRANTE FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
SANTA RITA
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DE
VALORES EM EXECUÇÃO DEFINITIVA. DECISÃO
MONOCRÁTICA CONFIRMADA. AGRAVO INTERNO. PERDA DE
OBJETO.
I - A hipótese é de mandado de segurança voltado contra ato de
autoridade judicial que deferiu tutela provisória incidental de
urgência em execução definitiva, determinando o bloqueio de
contas da Fundação executada, "como medida de inteira justiça e
recomposição do direito da parte à razoável duração do processo e
à boa-fé processual";
II - O pedido de liminar formulado pela Fundação executada na
ação mandamental foi indeferido, por não se divisar os requisitos
necessários à concessão da tutela de urgência, quais sejam, a
relevância dos fundamentos e o perigo de demora da prestação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
jurisdicional;
III - A decisão monocrática não comporta a reforma pretendida pela
impetrante pela via do agravo interno, impondo-se ressaltar que o
ato atacado decorreu do poder geral de cautela conferido ao Juízo,
encontrando amparo no art. 300 e seguintes do CPC, tendo o
magistrado apresentado fundamentação adequada à situação,
constituindo-se em uma medida visando coibir a intenção da
reclamada de protelar a efetiva entrega da prestação jurisdicional e
assegurar a satisfação do direito reconhecido na sentença
condenatória genérica prolatada no processo nº 0000821-
76.2016.5.13.0027;
IV - Aplicação da Súmula nº 417, I, do TST;
V - Segurança denegada para manutenção do ato apontado coator
que deferiu o bloqueio de valores;
VI - Julgado o mandado de segurança, perde objeto o agravo
interno interposto contra a decisão monocrática que indeferiu a
liminar no processo do mandado de segurança.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 13/07/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte
redação: "DENEGO a segurança e, por consequência, JULGO
PREJUDICADO o agravo regimental interposto pela impetrante.
Custas no importe de R$ 10,64, valor mínimo previsto no art. 789,
caput
, da CLT."
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000542-30.2023.5.13.0000
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
IMPETRANTE FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
SANTA RITA
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DE
VALORES EM EXECUÇÃO DEFINITIVA. DECISÃO
MONOCRÁTICA CONFIRMADA. AGRAVO INTERNO. PERDA DE
OBJETO.
I - A hipótese é de mandado de segurança voltado contra ato de
autoridade judicial que deferiu tutela provisória incidental de
urgência em execução definitiva, determinando o bloqueio de
contas da Fundação executada, "como medida de inteira justiça e
recomposição do direito da parte à razoável duração do processo e
à boa-fé processual";
II - O pedido de liminar formulado pela Fundação executada na
ação mandamental foi indeferido, por não se divisar os requisitos
necessários à concessão da tutela de urgência, quais sejam, a
relevância dos fundamentos e o perigo de demora da prestação
jurisdicional;
III - A decisão monocrática não comporta a reforma pretendida pela
impetrante pela via do agravo interno, impondo-se ressaltar que o
ato atacado decorreu do poder geral de cautela conferido ao Juízo,
encontrando amparo no art. 300 e seguintes do CPC, tendo o
magistrado apresentado fundamentação adequada à situação,
constituindo-se em uma medida visando coibir a intenção da
reclamada de protelar a efetiva entrega da prestação jurisdicional e
assegurar a satisfação do direito reconhecido na sentença
condenatória genérica prolatada no processo nº 0000821-
76.2016.5.13.0027;
IV - Aplicação da Súmula nº 417, I, do TST;
V - Segurança denegada para manutenção do ato apontado coator
que deferiu o bloqueio de valores;
VI - Julgado o mandado de segurança, perde objeto o agravo
interno interposto contra a decisão monocrática que indeferiu a
liminar no processo do mandado de segurança.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 13/07/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte
redação: "DENEGO a segurança e, por consequência, JULGO
PREJUDICADO o agravo regimental interposto pela impetrante.
Custas no importe de R$ 10,64, valor mínimo previsto no art. 789,
caput
, da CLT."
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000669-96.2022.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RECORRIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DEMISSÃO EM MASSA. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA
DE PRÉVIA INTERVENÇÃO DO SINDICATO PROFISSIONAL.
CONDUTA ILÍCITA, COM REFLEXOS NO PATRIMÔNIO
IMATERIAL DOS TRABALHADORES DEMITIDOS. INDENIZAÇÃO
POR DANO MORAL. DEFERIMENTO. O art. 477-A da CLT,
introduzido com a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017),
estabelece que as dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou
coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo
necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de
celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho
para sua efetivação. Todavia, isso não afasta a exigência de diálogo
prévio entre a entidade produtiva e o sindicato representativo da
categoria, em busca da minimização do impacto social negativo
causado pelas demissões, em conformidade com o entendimento
firmado pelo STF no julgamento do RE 999.435. No caso, verifica-
se que a empresa requerida concedeu aviso prévio a diversos
trabalhadores que atuam na área de enfermagem, em agosto/2022,
às vésperas da fixação do piso da categoria, anunciada com a
promulgação da Lei nº 14.434/2022, sem buscar o diálogo prévio
com a entidade sindical. O quadro delineado nos autos, sem dúvida,
traduz demissão em massa, não antecedido pela intervenção da
entidade representativa dos trabalhadores, delineando-se uma
atitude da empresa colidente com a ordem jurídica, a ensejar a
devida imposição pedagógica pelo Poder Judiciário, calcada nas
regras da responsabilidade civil, por refletir negativamente no
patrimônio imaterial dos trabalhadores demitidos. Nesses termos, o
pedido formulado na ação coletiva deve ser acolhido em parte, a fim
de que seja assegurado aos empregados o recebimento de
indenização por dano moral, no importe correspondente ao último
salário. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 13/07/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por MAIORIA, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte
redação: "DOU PROVIMENTO ao recurso ordinário, para,
reformando a sentença, julgar parcialmente procedente a ação civil
pública ajuizada pelo SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAÍBA em face da empresa IRON TRAINERS DO
BRASIL LTDA. e condenar a requerida a: (1) pagar aos
trabalhadores, contratados por tempo indeterminado, que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
receberam aviso prévio em agosto/2022, indenização por dano
moral no importe equivalente ao seu último salário; (2) pagar
honorários sucumbenciais ao advogado do sindicato autor no
importe de R$ 10.000,00. Atualização de acordo com as orientações
vigentes sobre a matéria, com a aplicação da taxa Selic a partir da
data de ajuizamento da ação coletiva." Vencido, parcialmente, o
Desembargador LEONARDO TRAJANO, por entender que a
atualização com aplicação da taxa Selic se dá a partir da fixação do
valor e não do ajuizamento da ação coletiva, no que foi
acompanhado pela Desembargadora RITA ROLIM.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000669-96.2022.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RECORRIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DEMISSÃO EM MASSA. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA
DE PRÉVIA INTERVENÇÃO DO SINDICATO PROFISSIONAL.
CONDUTA ILÍCITA, COM REFLEXOS NO PATRIMÔNIO
IMATERIAL DOS TRABALHADORES DEMITIDOS. INDENIZAÇÃO
POR DANO MORAL. DEFERIMENTO. O art. 477-A da CLT,
introduzido com a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017),
estabelece que as dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou
coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo
necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de
celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho
para sua efetivação. Todavia, isso não afasta a exigência de diálogo
prévio entre a entidade produtiva e o sindicato representativo da
categoria, em busca da minimização do impacto social negativo
causado pelas demissões, em conformidade com o entendimento
firmado pelo STF no julgamento do RE 999.435. No caso, verifica-
se que a empresa requerida concedeu aviso prévio a diversos
trabalhadores que atuam na área de enfermagem, em agosto/2022,
às vésperas da fixação do piso da categoria, anunciada com a
promulgação da Lei nº 14.434/2022, sem buscar o diálogo prévio
com a entidade sindical. O quadro delineado nos autos, sem dúvida,
traduz demissão em massa, não antecedido pela intervenção da
entidade representativa dos trabalhadores, delineando-se uma
atitude da empresa colidente com a ordem jurídica, a ensejar a
devida imposição pedagógica pelo Poder Judiciário, calcada nas
regras da responsabilidade civil, por refletir negativamente no
patrimônio imaterial dos trabalhadores demitidos. Nesses termos, o
pedido formulado na ação coletiva deve ser acolhido em parte, a fim
de que seja assegurado aos empregados o recebimento de
indenização por dano moral, no importe correspondente ao último
salário. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 13/07/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por MAIORIA, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte
redação: "DOU PROVIMENTO ao recurso ordinário, para,
reformando a sentença, julgar parcialmente procedente a ação civil
pública ajuizada pelo SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAÍBA em face da empresa IRON TRAINERS DO
BRASIL LTDA. e condenar a requerida a: (1) pagar aos
trabalhadores, contratados por tempo indeterminado, que
receberam aviso prévio em agosto/2022, indenização por dano
moral no importe equivalente ao seu último salário; (2) pagar
honorários sucumbenciais ao advogado do sindicato autor no
importe de R$ 10.000,00. Atualização de acordo com as orientações
vigentes sobre a matéria, com a aplicação da taxa Selic a partir da
data de ajuizamento da ação coletiva." Vencido, parcialmente, o
Desembargador LEONARDO TRAJANO, por entender que a
atualização com aplicação da taxa Selic se dá a partir da fixação do
valor e não do ajuizamento da ação coletiva, no que foi
acompanhado pela Desembargadora RITA ROLIM.
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0044300-33.2013.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO JOSE MARCELO LEAL DE OLIVEIRA
FERNANDES(OAB: 51712/DF)
ADVOGADO LORENA BATISTA TEIXEIRA(OAB:
55081/DF)
ADVOGADO JOSE SIMPLICIANO FONTES DE
FARIA FERNANDES(OAB: 5672/SE)
AGRAVADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SINDICATO AUTOR. MULTA
DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. COISA JULGADA.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO
DO DÉBITO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Constata-se que a
decisão proferida pelos Ministros da 4ª Turma do TST, já transitada
em julgado, impondo ao sindicato autor, ora agravante, a multa
prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, estabeleceu que a verba
deve ser apurada tendo como parâmetro o valor atualizado da
causa. Nesse contexto, é incabível a alteração das diretrizes para o
cômputo da multa, como pretende o agravante, pois a decisão da
superior instância trabalhista encontra-se abarcada pelo manto da
coisa julgada. Agravo do sindicato autor a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 13/07/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte
redação: "NEGO PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no
valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), porém dispensadas."
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0044300-33.2013.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO JOSE MARCELO LEAL DE OLIVEIRA
FERNANDES(OAB: 51712/DF)
ADVOGADO LORENA BATISTA TEIXEIRA(OAB:
55081/DF)
ADVOGADO JOSE SIMPLICIANO FONTES DE
FARIA FERNANDES(OAB: 5672/SE)
AGRAVADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SINDICATO AUTOR. MULTA
DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. COISA JULGADA.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO
DO DÉBITO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Constata-se que a
decisão proferida pelos Ministros da 4ª Turma do TST, já transitada
em julgado, impondo ao sindicato autor, ora agravante, a multa
prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, estabeleceu que a verba
deve ser apurada tendo como parâmetro o valor atualizado da
causa. Nesse contexto, é incabível a alteração das diretrizes para o
cômputo da multa, como pretende o agravante, pois a decisão da
superior instância trabalhista encontra-se abarcada pelo manto da
coisa julgada. Agravo do sindicato autor a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 13/07/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte
redação: "NEGO PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no
valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), porém dispensadas."
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0001508-85.2017.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO
RECORRÍVEL. AGRAVO DE PETIÇÃO DESTRANCADO. É
recorrível a decisão judicial que indefere a pretensão de retificação
de cálculos periciais deduzida em execução que se encontra em
fase adiantada - na qual, inclusive, já foi garantido o Juízo e
julgados os embargos -, contendo carga decisória o suficiente para
autorizar o manejo do agravo de petição, ao teor do disposto no art.
897, a, da CLT. Agravo de instrumento provido.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 13/07/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, quanto ao AGRAVO DE
INSTRUMENTO: DAR PROVIMENTO para, reformando a decisão
agravada, considerar adequada a via recursal escolhida e,
consequentemente, RECEBER o agravo de petição interposto pelo
executado, passando-se ao seu imediato julgamento, conforme
autoriza o art. 897, § 7º, da CLT. Custas processuais no valor de R$
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
44,26 (art. 789-A, III, da CLT); quanto ao AGRAVO DE PETIÇÃO:
REJEITAR a preliminar de nulidade processual por negativa de
prestação jurisdicional, suscitada pelo recorrente e, no mérito, DAR
PROVIMENTO PARCIAL para, reformando a decisão de origem,
absolver o banco executado das astreintes e determinar que os
honorários advocatícios de sucumbência, no percentual de 15%,
sejam apurados com base no valor da causa indicado na inicial.
Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), já
quitadas, conforme guia no ID. A5588f9.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0001508-85.2017.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO
RECORRÍVEL. AGRAVO DE PETIÇÃO DESTRANCADO. É
recorrível a decisão judicial que indefere a pretensão de retificação
de cálculos periciais deduzida em execução que se encontra em
fase adiantada - na qual, inclusive, já foi garantido o Juízo e
julgados os embargos -, contendo carga decisória o suficiente para
autorizar o manejo do agravo de petição, ao teor do disposto no art.
897, a, da CLT. Agravo de instrumento provido.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 13/07/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por unanimidade, quanto ao AGRAVO DE
INSTRUMENTO: DAR PROVIMENTO para, reformando a decisão
agravada, considerar adequada a via recursal escolhida e,
consequentemente, RECEBER o agravo de petição interposto pelo
executado, passando-se ao seu imediato julgamento, conforme
autoriza o art. 897, § 7º, da CLT. Custas processuais no valor de R$
44,26 (art. 789-A, III, da CLT); quanto ao AGRAVO DE PETIÇÃO:
REJEITAR a preliminar de nulidade processual por negativa de
prestação jurisdicional, suscitada pelo recorrente e, no mérito, DAR
PROVIMENTO PARCIAL para, reformando a decisão de origem,
absolver o banco executado das astreintes e determinar que os
honorários advocatícios de sucumbência, no percentual de 15%,
sejam apurados com base no valor da causa indicado na inicial.
Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), já
quitadas, conforme guia no ID. A5588f9.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0088600-18.2014.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NORBERTO GONZALEZ
ARAUJO(OAB: 111134/SP)
ADVOGADO ULYSSES SOARES DOS
SANTOS(OAB: 60610/DF)
ADVOGADO LEONARDO VASCONCELOS LINS
FONSECA(OAB: 40094/DF)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NORBERTO GONZALEZ
ARAUJO(OAB: 111134/SP)
ADVOGADO ULYSSES SOARES DOS
SANTOS(OAB: 60610/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO LEONARDO VASCONCELOS LINS
FONSECA(OAB: 40094/DF)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BANCO
SANTANDER. JUNTADA DE VOTO VENCIDO. PRETENSÃO
PREJUDICADA. Constatado que, após a oposição dos embargos
de declaração pelo reclamado, foi suprida a falha apontada,
consubstanciada na ausência de juntada de voto vencido, configura-
se prejudicada a pretensão do banco, no momento deste
julgamento, de que a omissão seja sanada. Quanto aos demais
aspectos, os embargos de declaração do reclamado merecem ser
rejeitados, por inexistência dos vícios alegados.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SINDICATO AUTOR. OJ Nº 394
DO TST. APLICAÇÃO. APERFEIÇOAMENTO NECESSÁRIO.
Hipótese em que cumpre reconhecer que a decisão colegiada
necessita ser aperfeiçoada no que se refere ao cômputo das horas
extras eventualmente laboradas pelos substituídos a partir de
20.03.2023. Nesse contexto, sana-se a omissão apontada pela
parte, para determinar que a partir daquela data, quando cabível,
incidem as novas diretrizes estabelecidas no item I da OJ Nº 394 do
TST. Embargos de declaração do sindicato autor parcialmente
acolhidos.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 13/07/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte
redação: "EMBARGOS DO RECLAMADO: JULGO PREJUDICADA
a alegação do reclamado, de omissão, por ausência de juntada de
voto vencido, nos termos da fundamentação, e, quanto aos demais
aspectos, REJEITO os embargos de declaração; EMBARGOS DO
RECLAMANTE: ACOLHO PARCIALMENTE, para, reconhecendo a
existência da omissão apontada quanto ao tema, determinar que a
nova diretriz contida do item I da OJ Nº 394 do TST aplica-se ao
cômputo das horas extras eventualmente laboradas pelos
trabalhadores substituídos a partir de 20.03.2023, desde que
enquadrados na situação jurídica e factual objeto da demanda."
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0088600-18.2014.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NORBERTO GONZALEZ
ARAUJO(OAB: 111134/SP)
ADVOGADO ULYSSES SOARES DOS
SANTOS(OAB: 60610/DF)
ADVOGADO LEONARDO VASCONCELOS LINS
FONSECA(OAB: 40094/DF)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NORBERTO GONZALEZ
ARAUJO(OAB: 111134/SP)
ADVOGADO ULYSSES SOARES DOS
SANTOS(OAB: 60610/DF)
ADVOGADO LEONARDO VASCONCELOS LINS
FONSECA(OAB: 40094/DF)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BANCO
SANTANDER. JUNTADA DE VOTO VENCIDO. PRETENSÃO
PREJUDICADA. Constatado que, após a oposição dos embargos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
de declaração pelo reclamado, foi suprida a falha apontada,
consubstanciada na ausência de juntada de voto vencido, configura-
se prejudicada a pretensão do banco, no momento deste
julgamento, de que a omissão seja sanada. Quanto aos demais
aspectos, os embargos de declaração do reclamado merecem ser
rejeitados, por inexistência dos vícios alegados.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SINDICATO AUTOR. OJ Nº 394
DO TST. APLICAÇÃO. APERFEIÇOAMENTO NECESSÁRIO.
Hipótese em que cumpre reconhecer que a decisão colegiada
necessita ser aperfeiçoada no que se refere ao cômputo das horas
extras eventualmente laboradas pelos substituídos a partir de
20.03.2023. Nesse contexto, sana-se a omissão apontada pela
parte, para determinar que a partir daquela data, quando cabível,
incidem as novas diretrizes estabelecidas no item I da OJ Nº 394 do
TST. Embargos de declaração do sindicato autor parcialmente
acolhidos.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 13/07/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte
redação: "EMBARGOS DO RECLAMADO: JULGO PREJUDICADA
a alegação do reclamado, de omissão, por ausência de juntada de
voto vencido, nos termos da fundamentação, e, quanto aos demais
aspectos, REJEITO os embargos de declaração; EMBARGOS DO
RECLAMANTE: ACOLHO PARCIALMENTE, para, reconhecendo a
existência da omissão apontada quanto ao tema, determinar que a
nova diretriz contida do item I da OJ Nº 394 do TST aplica-se ao
cômputo das horas extras eventualmente laboradas pelos
trabalhadores substituídos a partir de 20.03.2023, desde que
enquadrados na situação jurídica e factual objeto da demanda."
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0106300-98.2014.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO DO
JULGADO. REJEIÇÃO. Proferida a decisão, não cabe ao órgão
julgador fazer nova incursão no conteúdo processual, uma vez que
tal possibilidade não está elencada dentre aquelas previstas nos
897-A da CLT c/c 1.022 do CPC. Embargos declaratórios
rejeitados.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 13/07/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte
redação: "REJEITO ambos os embargos de declaração."
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0106300-98.2014.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO DO
JULGADO. REJEIÇÃO. Proferida a decisão, não cabe ao órgão
julgador fazer nova incursão no conteúdo processual, uma vez que
tal possibilidade não está elencada dentre aquelas previstas nos
897-A da CLT c/c 1.022 do CPC. Embargos declaratórios
rejeitados.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 13/07/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte
redação: "REJEITO ambos os embargos de declaração."
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000471-62.2022.5.13.0000
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
IMPETRANTE M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
AUTORIDADE
COATORA
Juízo da 3ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS DA SILVA PORDEUS
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EXECUÇÃO JUDICIAL. ATO JUDICIAL ATACADO
SIMULTANEAMENTE POR AGRAVO DE PETIÇÃO E POR
MANDADO DE SEGURANÇA. JULGAMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO. PERDA DO OBJETO DO WRIT OF MANDAMUS. O ato
judicial atacado simultaneamente por agravo de petição e por
mandado de segurança, induz à perda do objeto do mandamus
quando a questão já fora apreciada e decidida no agravo de
petição. Mandado de Segurança denegado por perda do objeto.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Presencial realizada no dia 13/07/2023, com atuação
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso posto, DENEGO A
SEGURANÇA requerida, por perda de objeto"
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000202-86.2023.5.13.0000
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
IMPETRANTE LUCIANA TEIXEIRA DE CARVALHO
ONOFRE
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 9ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
AUTORIDADE
COATORA
TABELIONATO DE NOTAS E DE
PROTESTOS DE TITULOS E OFICIO
DE REGISTRO DE IMOVEIS, DE
TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL
DAS PESSOAS JURIDICAS
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA JOSE DE ARAUJO
COUTINHO
ADVOGADO EYNE MILLENE ALVES
BARBOSA(OAB: 29963/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NILBERTO ARAUJO COUTINHO
ADVOGADO EYNE MILLENE ALVES
BARBOSA(OAB: 29963/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA TEIXEIRA DE CARVALHO ONOFRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ATO PRATICADO NA EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
RECURSO PRÓPRIO. ATAQUE POR MANDADO DE
SEGURANÇA. BAIXA DE RESTRIÇÃO IMOBILIÁRIA IMPOSTA
POR JUÍZO CÍVEL. JUSTIÇA DO TRABALHO. FALTA DE
ATRIBUIÇÃO. O ato judicial proferido em sede de execução pode
ser atacado por mandado de segurança, quando não passível de
questionamento pela via recursal própria, sendo, porém,
impertinente pedido mandamental visando que a Justiça do
Trabalho determine liberação de qualquer restrição imobiliária
existente sobre imóvel, inclusive aquelas levadas a efeito por ordem
advinda de juízo cível. Segurança denegada.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA
LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Presencial realizada no dia 13/07/2023, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da
seguinte redação: "Isso posto, DENEGO A SEGURANÇA. Custas
pela impetrante, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor que se fixa
para a causa."
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000580-42.2023.5.13.0000
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE GABRIELA SILVA CORREIA
RODRIGUES
ADVOGADO FRANCISCO PEDRO DA SILVA(OAB:
3898/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCONE BEZERRA DIAS
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA SILVA CORREIA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE
PENHORA SOBRE SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE PROVA.
SEGURANÇA DENEGADA. Não se verifica a ocorrência de
ilegalidade na penhora em contas bancárias da impetrante, em
especial quando inexiste prova de que os valores bloqueados
recaíram efetivamente sobre seus salários Segurança denegada.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 13/07/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte
redação: "Isso posto, DENEGO A SEGURANÇA. Custas pelo
impetrante no valor de R$ 20,00, dispensadas."
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000307-82.2022.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA S/S LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE
REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL
INADEQUADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração
quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art.
1.022, incisos I, II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 13/07/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte
redação: "Isso posto, REJEITO os embargos de declaração."
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000307-82.2022.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA S/S LTDA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA S/S LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE
REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL
INADEQUADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração
quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art.
1.022, incisos I, II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. Embargos
rejeitados.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 13/07/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte
redação: "Isso posto, REJEITO os embargos de declaração."
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000788-73.2021.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. REUNIÃO
DE EXECUÇÕES EM PROCESSO PILOTO. AUSÊNCIA DE
PREJUÍZO. Em observância ao Ato TRT SCR nº 101/2019, que
dispôs sobre o Plano Especial de Pagamento Trabalhista - PEPT, a
Corregedoria deste Regional determinou a reunião das execuções
movidas em face da empresa executada em um único processo
piloto. O prosseguimento da presente execução nos autos originais
causaria tumulto processual, além de privilegiar o exequente em
detrimento de outros que movem ações contra a referida reclamada,
com o recebimento de créditos em desobediência aos critérios
fixados no PEPT, atual Regime Especial de Execução Forçada -
REEF. Impõe-se, assim, a reforma da decisão de origem, para
determinar a reunião do crédito do exequente do presente feito no
processo piloto, em tramitação na Central Regional de Efetividade.
Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 13/07/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a), contentora da seguinte redação: "Ante o exposto, DOU
PROVIMENTO ao agravo de petição, para reformar a decisão
agravada e determinar a reunião da presente execução ao processo
-piloto de n. 0000492-42.2017.5.13.0023, nos termos do Ato TRT
SCR nº 101/2019."
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000788-73.2021.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. REUNIÃO
DE EXECUÇÕES EM PROCESSO PILOTO. AUSÊNCIA DE
PREJUÍZO. Em observância ao Ato TRT SCR nº 101/2019, que
dispôs sobre o Plano Especial de Pagamento Trabalhista - PEPT, a
Corregedoria deste Regional determinou a reunião das execuções
movidas em face da empresa executada em um único processo
piloto. O prosseguimento da presente execução nos autos originais
causaria tumulto processual, além de privilegiar o exequente em
detrimento de outros que movem ações contra a referida reclamada,
com o recebimento de créditos em desobediência aos critérios
fixados no PEPT, atual Regime Especial de Execução Forçada -
REEF. Impõe-se, assim, a reforma da decisão de origem, para
determinar a reunião do crédito do exequente do presente feito no
processo piloto, em tramitação na Central Regional de Efetividade.
Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 13/07/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a), contentora da seguinte redação: "Ante o exposto, DOU
PROVIMENTO ao agravo de petição, para reformar a decisão
agravada e determinar a reunião da presente execução ao processo
-piloto de n. 0000492-42.2017.5.13.0023, nos termos do Ato TRT
SCR nº 101/2019."
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000205-41.2023.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 1ª VT DE SANTA RITA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JANETE PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. EQUÍVOCO NA
ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. TAXA SELIC.
READEQUAÇÃO. A atualização dos créditos decorrentes de
condenação judicial e a correção dos depósitos recursais em contas
judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC. No caso dos autos, o
setor de liquidação da Vara de origem, ao invés de cumprir a
determinação judicial do C. TST, emitiu uma nota explicativa,
invocando razões para o seu descumprimento, o que acarretou na
não adequação dos cálculos, o que caracteriza factível
descumprimento de decisão transitada em julgado. Segurança
concedida para garantir o refazimento dos cálculos observando-se a
correção monetária determinada pela decisão do C. TST.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 13/07/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte
redação: "Isso posto, CONCEDO PARCIALMENTE a segurança
para, manter a liberação do valor incontroverso devido a
reclamante, bem como determinar que o cálculo do excedente seja
feito observando-se a correção monetária definida em decisão do
Colendo TST, devendo ser efetuada a devolução de valores
recebidos a maior, caso seja constatada discrepância entre o
apurado e o já liberado pelo Juízo da execução. Sem custas."
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000205-41.2023.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 1ª VT DE SANTA RITA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JANETE PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANETE PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. EQUÍVOCO NA
ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. TAXA SELIC.
READEQUAÇÃO. A atualização dos créditos decorrentes de
condenação judicial e a correção dos depósitos recursais em contas
judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC. No caso dos autos, o
setor de liquidação da Vara de origem, ao invés de cumprir a
determinação judicial do C. TST, emitiu uma nota explicativa,
invocando razões para o seu descumprimento, o que acarretou na
não adequação dos cálculos, o que caracteriza factível
descumprimento de decisão transitada em julgado. Segurança
concedida para garantir o refazimento dos cálculos observando-se a
correção monetária determinada pela decisão do C. TST.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 13/07/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte
redação: "Isso posto, CONCEDO PARCIALMENTE a segurança
para, manter a liberação do valor incontroverso devido a
reclamante, bem como determinar que o cálculo do excedente seja
feito observando-se a correção monetária definida em decisão do
Colendo TST, devendo ser efetuada a devolução de valores
recebidos a maior, caso seja constatada discrepância entre o
apurado e o já liberado pelo Juízo da execução. Sem custas."
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000429-76.2023.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE PRISCILLA MOURA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO SEVERINO EVARISTO DA SILVA
FILHO(OAB: 23265/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA
DE JOÃO PESSOA PB
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO GUIMARAES LIMA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA VIOLAÇÃO. PRINCÍPIO
DA VEDAÇÃO A DECISÃO SURPRESA. CONTRADITÓRIO.
AMPLA DEFESA. PENHORA. TERCEIRO INTERESSADO.
CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA. O princípio processual
da vedação de decisão surpresa tem previsão expressa no CPC,
sendo amparado pelo processo do trabalho na forma prevista no art.
769 da CLT e na Instrução Normativa n.º 39/16 do TST, consistente
na vedação de prolação de decisões embasadas em fundamentos
jurídicos ou em fatos que não tenham sido submetidos previamente
à apreciação das partes, permitindo que elas participem da
formação do provimento jurisdicional. Em consulta ao processo
principal, observa-se que a ora impetrante não é parte naquela
demanda, no entanto, após a determinação de bloqueio dos valores
discriminados como pagamento de seus honorários, em acordo
celebrado em processo em trâmite na Justiça Comum, a impetrante
deve figurar como terceira interessada no referido processo,
devendo ser notificada para integrar a lide, abrindo-se a
possibilidade para apresentar embargos e demais medidas que
visem proteger o seu direito, inclusive podendo ser analisada a
alegação de eventual garantia do juízo, como pretende a
impetrante. Mantido bloqueio determinado pelo Juízo a quo, só
havendo liberação dos valores ao exequente após o trânsito em
julgado da decisão que resolver a legalidade e legitimidade da
penhora em questão. Segurança parcialmente concedida.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA
LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Presencial realizada no dia 13/07/2023, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da
seguinte redação: "Diante do exposto, CONCEDO PARCIALMENTE
A SEGURANÇA para confirmar a liminar anteriormente deferida,
manter o bloqueio determinado pela autoridade coatora, seja
concedido a impetrante prazo para habilitação nos autos de origem
como terceiro interessado, sendo-lhe facultado o direito de interpor
a medida judicial cabível que vise proteger o seu direito, em
observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, só
havendo liberação dos valores ao exequente após o trânsito em
julgado da decisão que resolver a legalidade e legitimidade da
penhora em questão. Sem custas."
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000572-65.2023.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE PIERSON HARLAN DANTAS FELIX
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTORIDADE
COATORA
CLAUDIO PEDROSA NUNES
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MOABE HELON DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PIERSON HARLAN DANTAS FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. HONORÁRIOS
CONTRATUAIS. RETENÇÃO. EXECUÇÃO NOS PRÓPRIOS
AUTOS DA AÇÃO TRABALHISTA. É competente a Justiça do
Trabalho para determinar a retenção do crédito devido ao
reclamante dos honorários contratuais, tendo em vista
preenchimento dos requisitos legais contidos no §4º do art. 22 da
Lei 8.906/94, e pelo fato de serem estes pertinentes a processo da
competência desta. Inteligência dos arts. 24, caput e 22, §2º da Lei
8.906/94. Segurança concedida.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 13/07/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte
redação: "Diante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para,
confirmando a liminar anteriormente deferida, que seja efetuada à
liberação dos valores devidos ao reclamante observando a retenção
de 30% dos honorários advocatícios contratuais, a serem liberados
em favor do ora impetrante. Sem custas."
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0002261-47.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR JOSE ERIVALDO DA SILVA
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
RÉU MARCILIO SENA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERIVALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO
INICIAL. Tratando-se esta ação de medida processual de natureza
excepcional, relativizando a coisa julgada, na sua interposição
devem ser integralmente cumpridas as formalidades processuais
impostas e a ausência de um de seus pressupostos implica a
extinção do processo sem resolução de mérito, com suporte na
CLT, arts. 836, caput e no CPC, arts. 485, I, 968.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 13/07/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte
redação: "Frente ao exposto, decido pelo indeferimento da petição
inicial com a consequente extinção do processo sem resolução de
mérito, com suporte na CLT, arts. 836, caput e no CPC, arts. 485, I,
968."
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0105500-70.2014.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Constatando-se que
a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer
omissão e/ou contradição, bem como não revelando o acórdão
atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 13/07/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte
redação: "Ante o exposto, decido CONHECER dos embargos de
declaração opostos pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA
e, no mérito, REJEITÁ-LOS."
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0105500-70.2014.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Constatando-se que
a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer
omissão e/ou contradição, bem como não revelando o acórdão
atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 13/07/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente
julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do voto de
Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte
redação: "Ante o exposto, decido CONHECER dos embargos de
declaração opostos pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA
e, no mérito, REJEITÁ-LOS."
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000528-82.2019.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO JULIANNA CRISTHINA NEVES DE
SOUSA(OAB: 33401/DF)
ADVOGADO KELE CRISTINA DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 31599/DF)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AÇÃO CIVIL COLETIVA. APURAÇÃO DO JULGADO.
DESCUMPRIMENTO DOS TERMOS CONTIDOS NA CLÁUSULA
COLETIVA NEGOCIADA, QUE BASEIA O TÍTULO EXECUTIVO
DEFERIDO NA PRESENTE AÇÃO. REFAZIMENTO DA CONTA. A
cláusula normativa é bastante clara, no sentido de que a multa de
10% por descumprimento, deve incidir sobre o "salário-base",
apenas e tão somente, merecendo ajuste os cálculos periciais.
Ocorre, que não há de se confundir "salário-base" com
"remuneração", tendo em vista que o perito judicial utilizou o total da
folha de pagamento de forma equivocada. Ora, observando os
contracheques dos substituídos juntados aos autos (Fls. 2471 e ss),
verifica-se que a remuneração de alguns dos substituídos é
composta de várias outras parcelas, dentre elas o ATS (adicional
por tempo de serviço), salário-família, produtividade e adicional de
qualificação, das quais não integram o salário-base, mas a
remuneração do trabalhador, como um todo. Logo, a conta deve ser
refeita, para que o perito observe o salário-base de cada substituído
e particularidade das multas aplicadas, em face dos
descumprimentos verificados no comando sentencial. Apelo provido
parcialmente.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA
LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Presencial realizada no dia 13/07/2023, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da
seguinte redação: "Pelo exposto, CONHECE-SE do agravo de
petição e, no mérito, NEGA-SE PROVIMENTO. Custas no valor de
R$44,26, pela executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da
CLT."
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000528-82.2019.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO JULIANNA CRISTHINA NEVES DE
SOUSA(OAB: 33401/DF)
ADVOGADO KELE CRISTINA DE SOUZA
MIRANDA(OAB: 31599/DF)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AÇÃO CIVIL COLETIVA. APURAÇÃO DO JULGADO.
DESCUMPRIMENTO DOS TERMOS CONTIDOS NA CLÁUSULA
COLETIVA NEGOCIADA, QUE BASEIA O TÍTULO EXECUTIVO
DEFERIDO NA PRESENTE AÇÃO. REFAZIMENTO DA CONTA. A
cláusula normativa é bastante clara, no sentido de que a multa de
10% por descumprimento, deve incidir sobre o "salário-base",
apenas e tão somente, merecendo ajuste os cálculos periciais.
Ocorre, que não há de se confundir "salário-base" com
"remuneração", tendo em vista que o perito judicial utilizou o total da
folha de pagamento de forma equivocada. Ora, observando os
contracheques dos substituídos juntados aos autos (Fls. 2471 e ss),
verifica-se que a remuneração de alguns dos substituídos é
composta de várias outras parcelas, dentre elas o ATS (adicional
por tempo de serviço), salário-família, produtividade e adicional de
qualificação, das quais não integram o salário-base, mas a
remuneração do trabalhador, como um todo. Logo, a conta deve ser
refeita, para que o perito observe o salário-base de cada substituído
e particularidade das multas aplicadas, em face dos
descumprimentos verificados no comando sentencial. Apelo provido
parcialmente.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA
LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Presencial realizada no dia 13/07/2023, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da
seguinte redação: "Pelo exposto, CONHECE-SE do agravo de
petição e, no mérito, NEGA-SE PROVIMENTO. Custas no valor de
R$44,26, pela executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da
CLT."
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000473-95.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
AUTORIDADE
COATORA
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AUTORIDADE
COATORA
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CAPÍTULO
CONDENATÓRIO. TRÂNSITO EM JULGADO. EXECUÇÃO
DEFINITIVA. LIBERAÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL. ART 899, §
1º, DA CLT. A Súmula nº 100, II, do TST prevê que, "Havendo
recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se
em momentos e em tribunais diferentes". Nessa perspectiva,
mesmo que o C. TST venha a dar eventual provimento ao AIRR,
interposto apenas pela tomadora dos serviços, e tendo essa
demandada se limitado a questionar sua responsabilização
subsidiária, a única modificação possível será o afastamento da dita
responsabilidade subsidiária, porém sem nenhuma repercussão
sobre as verbas trabalhistas, já reconhecidamente devidas ao
obreiro pelas reclamadas principais, condenadas solidariamente.
Vale dizer, o cumprimento da sentença contra as reclamadas
principais já é definitivo. Por conseguinte, a ordem do juiz, para que
o trabalhador aguardasse a formação de uma coisa julgada que já
existia, para fins de levantamento de depósito recursal, realizado
por uma das rés principais, afrontou o art. 899, § 1º, da CLT, que
determina que, "Transitada em julgado a decisão recorrida, ordenar-
se-á o levantamento imediato da importância de depósito, em favor
da parte vencedora, por simples despacho do juiz". Segurança
concedida, para ratificar-se a ordem de liberação do depósito
recursal, efetivado pela reclamada principal, em favor do
reclamante.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA
LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Presencial realizada no dia 13/07/2023, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da
seguinte redação: "Pelo exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, para
ratificar a ordem de liberação do depósito recursal, efetivado pela
reclamada principal, BETA AMBIENTAL LTDA, em favor do
reclamante. Custas isentas (art. 790-A da CLT)."
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000473-95.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
AUTORIDADE
COATORA
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AUTORIDADE
COATORA
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CAPÍTULO
CONDENATÓRIO. TRÂNSITO EM JULGADO. EXECUÇÃO
DEFINITIVA. LIBERAÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL. ART 899, §
1º, DA CLT. A Súmula nº 100, II, do TST prevê que, "Havendo
recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se
em momentos e em tribunais diferentes". Nessa perspectiva,
mesmo que o C. TST venha a dar eventual provimento ao AIRR,
interposto apenas pela tomadora dos serviços, e tendo essa
demandada se limitado a questionar sua responsabilização
subsidiária, a única modificação possível será o afastamento da dita
responsabilidade subsidiária, porém sem nenhuma repercussão
sobre as verbas trabalhistas, já reconhecidamente devidas ao
obreiro pelas reclamadas principais, condenadas solidariamente.
Vale dizer, o cumprimento da sentença contra as reclamadas
principais já é definitivo. Por conseguinte, a ordem do juiz, para que
o trabalhador aguardasse a formação de uma coisa julgada que já
existia, para fins de levantamento de depósito recursal, realizado
por uma das rés principais, afrontou o art. 899, § 1º, da CLT, que
determina que, "Transitada em julgado a decisão recorrida, ordenar-
se-á o levantamento imediato da importância de depósito, em favor
da parte vencedora, por simples despacho do juiz". Segurança
concedida, para ratificar-se a ordem de liberação do depósito
recursal, efetivado pela reclamada principal, em favor do
reclamante.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA
LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Presencial realizada no dia 13/07/2023, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da
seguinte redação: "Pelo exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, para
ratificar a ordem de liberação do depósito recursal, efetivado pela
reclamada principal, BETA AMBIENTAL LTDA, em favor do
reclamante. Custas isentas (art. 790-A da CLT)."
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000473-95.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE JOSAFA GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
AUTORIDADE
COATORA
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AUTORIDADE
COATORA
BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CAPÍTULO
CONDENATÓRIO. TRÂNSITO EM JULGADO. EXECUÇÃO
DEFINITIVA. LIBERAÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL. ART 899, §
1º, DA CLT. A Súmula nº 100, II, do TST prevê que, "Havendo
recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se
em momentos e em tribunais diferentes". Nessa perspectiva,
mesmo que o C. TST venha a dar eventual provimento ao AIRR,
interposto apenas pela tomadora dos serviços, e tendo essa
demandada se limitado a questionar sua responsabilização
subsidiária, a única modificação possível será o afastamento da dita
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
responsabilidade subsidiária, porém sem nenhuma repercussão
sobre as verbas trabalhistas, já reconhecidamente devidas ao
obreiro pelas reclamadas principais, condenadas solidariamente.
Vale dizer, o cumprimento da sentença contra as reclamadas
principais já é definitivo. Por conseguinte, a ordem do juiz, para que
o trabalhador aguardasse a formação de uma coisa julgada que já
existia, para fins de levantamento de depósito recursal, realizado
por uma das rés principais, afrontou o art. 899, § 1º, da CLT, que
determina que, "Transitada em julgado a decisão recorrida, ordenar-
se-á o levantamento imediato da importância de depósito, em favor
da parte vencedora, por simples despacho do juiz". Segurança
concedida, para ratificar-se a ordem de liberação do depósito
recursal, efetivado pela reclamada principal, em favor do
reclamante.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA
LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Presencial realizada no dia 13/07/2023, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da
seguinte redação: "Pelo exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, para
ratificar a ordem de liberação do depósito recursal, efetivado pela
reclamada principal, BETA AMBIENTAL LTDA, em favor do
reclamante. Custas isentas (art. 790-A da CLT)."
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001021-33.2022.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
RECORRIDO SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO.
NORMA COLETIVA. CLÁUSULA OITAVA. DIA DO VIGILANTE.
Havendo labor no "dia do vigilante" pelo trabalhador substituído e
não compensado nos 180 dias subsequentes, faz jus o empregado
ao pagamento do trabalho exercido neste dia, remunerado com
acréscimo de 100% do valor do dia normal, consoante previsão
trazida pela norma coletiva. O fato de estar o obreiro cumprindo
regime de escala de trabalho 12x36 ou similar, ou mesmo recair tal
dia em domingo, feriado, folga, descanso semanal, não obsta a
aplicação da previsão trazida pela CCT, eis que não pactuada tais
situações de exceção quanto ao direito convencionado.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 13/07/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, rejeitar as preliminares
suscitadas nos autos. Quanto ao mérito, POR MAIORIA, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a),
contentora da seguinte redação: "Pelo exposto, decide-se
CONHECER do recurso ordinário interposto por SEGURPRO
VIGILÂNCIA PATRIMONIAL S/A, e no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL para excluir da condenação a multa
normativa prevista na cláusula quadragésima sexta da Convenção
Coletiva." Vencida, parcialmente, a Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, que DAVA PROVIMENTO
PARCIAL para excluir da condenação a multa normativa prevista na
cláusula quadragésima sexta da Convenção Coletiva, bem como
para excluir a incidência de juros legais na fase pré-judicial.
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001021-33.2022.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
RECORRIDO SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO.
NORMA COLETIVA. CLÁUSULA OITAVA. DIA DO VIGILANTE.
Havendo labor no "dia do vigilante" pelo trabalhador substituído e
não compensado nos 180 dias subsequentes, faz jus o empregado
ao pagamento do trabalho exercido neste dia, remunerado com
acréscimo de 100% do valor do dia normal, consoante previsão
trazida pela norma coletiva. O fato de estar o obreiro cumprindo
regime de escala de trabalho 12x36 ou similar, ou mesmo recair tal
dia em domingo, feriado, folga, descanso semanal, não obsta a
aplicação da previsão trazida pela CCT, eis que não pactuada tais
situações de exceção quanto ao direito convencionado.
DECISÃO: ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 13/07/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE FREITAS
EVANGELISTA, por UNANIMIDADE, rejeitar as preliminares
suscitadas nos autos. Quanto ao mérito, POR MAIORIA, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a),
contentora da seguinte redação: "Pelo exposto, decide-se
CONHECER do recurso ordinário interposto por SEGURPRO
VIGILÂNCIA PATRIMONIAL S/A, e no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL para excluir da condenação a multa
normativa prevista na cláusula quadragésima sexta da Convenção
Coletiva." Vencida, parcialmente, a Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, que DAVA PROVIMENTO
PARCIAL para excluir da condenação a multa normativa prevista na
cláusula quadragésima sexta da Convenção Coletiva, bem como
para excluir a incidência de juros legais na fase pré-judicial.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº IRDR-0000547-52.2023.5.13.0000
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
REQUERENTE Adriano Mesquita Dantas
REQUERIDO Tribunal Pleno
TERCEIRO
INTERESSADO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
DIEGO DELLYNE ADVOGADOS
ASSOCIADOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Tribunal Pleno
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO 15 DIAS
DE ORDEM DA EXCELENTÍSSIMA
SENHORA DESEMBARGADORA MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, Relatora do IRDR 0000547-52.2023.5.13.0000, na
forma da lei,
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
FAZ SABER a todos e a quem possa interessar (pessoas, órgãos e
entidades) que se processa neste Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região o INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS
REPETITIVAS nº 0000547-52.2023.5.13.0000, no qual o Colegiado
admitiu a ação para o exame da seguinte questão jurídica:
“POSSIBILIDADE DE OS EMPREGADOS DA ALPARGATAS S/A
SOFREREM DESCONTO DE VALORES NAS VERBAS
RESCISÓRIAS PARA SATISFAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
CONSIGNADOS CONTRATADOS”.
FAZ SABER, ainda, que, fica facultado o PRAZO DE 15 (QUINZE)
DIAS para os interessados (pessoas, órgãos e entidades)
manifestarem-se sobre o tema objeto da controvérsia, inclusive
quanto ao interesse de admissão no feito, como interveniente (CPC,
arts. 983 e 1.038, I e CLT, art. 896-C, §8º, da CLT), devendo haver
demonstração de plano: 1) do interesse na controvérsia (CPC, arts.
983 c/c 896-C, §8º, da CLT).
O presente edital permanecerá divulgado, durante 15 dias, no sítio
eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, além de
ser afixado em lugar de costume e publicado no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho - DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000167-36.2023.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JOSENILDO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
RECORRENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RECORRIDO JOSENILDO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por equívoco, o juízo de primeiro grau não estipulou expressamente
valor à causa. Mas, como fixou objetivamente as custas processuais
em R$ 20,00 (vinte reais) e, em sendo elas devidas à base de 2%
(dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 789 da
CLT, restou definido ser de R$ 1.000,00 o valor desta demanda.
Sendo assim, intime-se o reclamado-recorrente para, no prazo de
05 (cinco) dias, complementar o depósito recursal, já que fez
recolhimento de apenas R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), sob
pena de deserção do recurso ordinário sob exame
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000167-36.2023.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JOSENILDO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
RECORRENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RECORRIDO JOSENILDO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por equívoco, o juízo de primeiro grau não estipulou expressamente
valor à causa. Mas, como fixou objetivamente as custas processuais
em R$ 20,00 (vinte reais) e, em sendo elas devidas à base de 2%
(dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 789 da
CLT, restou definido ser de R$ 1.000,00 o valor desta demanda.
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Sendo assim, intime-se o reclamado-recorrente para, no prazo de
05 (cinco) dias, complementar o depósito recursal, já que fez
recolhimento de apenas R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), sob
pena de deserção do recurso ordinário sob exame
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 27/07/2023. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº MSCiv-0000566-58.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
Revisor MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
IMPETRANTE PIERSON HARLAN DANTAS FELIX
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTORIDADE
COATORA
CLAUDIO PEDROSA NUNES
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MOABE HELON DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO PEDROSA NUNES
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MOABE HELON DE OLIVEIRA
- PIERSON HARLAN DANTAS FELIX
Processo Nº ROT-0000809-37.2022.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
Revisor MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
ADVOGADO ALESSANDRA MORAIS
MIGUEL(OAB: 139019/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 18 de julho de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 27/07/2023. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº AR-0000250-45.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB:
15321/PB)
RÉU FRANCISCA BEZERRA DA
NOBREGA GOMES
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- FRANCISCA BEZERRA DA NOBREGA GOMES
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 18 de julho de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 27/07/2023. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº ROT-0000292-73.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO CAIO SERRANO QUEIROZ DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 23098/PB)
ADVOGADO JOAO MARTINS DE SOUSA
NETO(OAB: 24233/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO CAIO SERRANO QUEIROZ DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 23098/PB)
ADVOGADO JOAO MARTINS DE SOUSA
NETO(OAB: 24233/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO CAIO SERRANO QUEIROZ DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 23098/PB)
ADVOGADO JOAO MARTINS DE SOUSA
NETO(OAB: 24233/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO CAIO SERRANO QUEIROZ DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 23098/PB)
ADVOGADO JOAO MARTINS DE SOUSA
NETO(OAB: 24233/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO CAIO SERRANO QUEIROZ DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 23098/PB)
ADVOGADO JOAO MARTINS DE SOUSA
NETO(OAB: 24233/PB)
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRENTE SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RECORRIDO AFONSO LUIS DE MELO
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO CICERO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO ELDER SILVA LIMA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO ELIANE JULIETA CUNHA CARVALHO
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
ADVOGADO JOSE CASSIMIRO SOBRINHO
NETO(OAB: 25069/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES
GADELHA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO FRANCISCO VIEIRA FILHO
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO HAROLDO CRISTOVAO FREIRE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO HENRY HENRIQUES VIRGOLINO
SOBRINHO
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
RECORRIDO MARCONI TARRADT ROCHA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO LUIS DE MELO
- CICERO JOSE DE OLIVEIRA
- ELDER SILVA LIMA
- ELIANE JULIETA CUNHA CARVALHO
- FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA
- FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES GADELHA
- FRANCISCO VIEIRA FILHO
- HAROLDO CRISTOVAO FREIRE DE OLIVEIRA
- HENRY HENRIQUES VIRGOLINO SOBRINHO
- MARCONI TARRADT ROCHA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA
PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
- SIND DA IND DE MAT PLASTICO E RES SINT DO EST DA PB
- SINDICATO DA INDUSTRIA D ACUCAR NO ESTADO DA
PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE J
PESSOA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE
VIDROS EM GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE CALCADOS DO ESTADO DA
PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE FABRICACAO DE ALCOOL
NO ESTADO DA PARAIBA
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 18 de julho de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 27/07/2023. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº AR-0001404-35.2022.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR JOSE WAGNER DANTAS DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU GEANE VERONICA SOUTO
SANTANA OLIVEIRA - ME
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
- GEANE VERONICA SOUTO SANTANA OLIVEIRA - ME
- JOSE WAGNER DANTAS DE FIGUEIREDO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 18 de julho de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 27/07/2023. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº CCCiv-0004473-41.2023.5.13.0000
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
SUSCITANTE JUIZO DA 1ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
SUSCITADO JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUIZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
- JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 18 de julho de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal
Pleno do dia 27/07/2023. INÍCIO às 08h30m.
Processo Nº AP-0000763-38.2022.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE MARCELO CAVALCANTI SARMENTO
AGRAVADO C S N CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
AGRAVADO DOLORES ESTER SUASSUNA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
AGRAVADO JOSE FERREIRA CORREIA
AGRAVADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AGRAVADO PATRICIO ANTONIO MACHADO
NOGUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- C S N CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
- DOLORES ESTER SUASSUNA
- JOSE FERREIRA CORREIA
- MARCELO CAVALCANTI SARMENTO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- PATRICIO ANTONIO MACHADO NOGUEIRA
Processo Nº ROT-0000917-96.2022.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRIDO MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE CABEDELO
O início da sessão será às 08h30m.
As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa
qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para
sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado
para o início da sessão.
A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de
Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços
(Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral também será realizada
exclusivamente por meio do referido sistema.
As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por
meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode
ser consultado no endereço eletrônico
https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.
Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão
realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a
realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,
desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de
antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator
tenha deferido o pedido.
João Pessoa, 18 de julho de 2023.
MARIA CARDOSO BORGES
CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ATOrd-0000170-73.2017.5.13.0006
AUTOR DANILO DE SOUZA BARBOSA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU JOSE ALVES FERREIRA
RÉU VIGAS CONSTRUCOES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ALVES FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
IVANNA PAULA DE ALBUQUERQUE
ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- VIGAS CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de
alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)
penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do
processo epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (ID. 237e425)
-IMÓVEL DE MATRÍCULA 168.383.
-APARTAMENTO Nº101 – TÉRREO DO PRÉDIO RESIDENCIAL
MULTIFAMILIAR, N° 238, SITUADO NA RUA BEL IOMAR
MOREIRA BARROS, VALENTINA FIGUEIREDO, COMPOSTO DE
SALA DE ESTAR, DOIS QUARTOS, SENDO UM DELES
SUÍTE,WC SOCIAL, COZINHA, ÁREA DE SERVIÇO, VARANDA E
UMA VAGA DE GARAGEM NO RÉCUO FRONTAL, COM 54,59M2
DE ÁREA DE USO PRIVATIVO, UMA ÁREA PRIVATIVA
DESCOBERTA DE 38,01M2 E UMA ÁREA COMUM DE 5,44M2
(INCLUINDO DEPÓSITO),TOTALIZANDO UMA ÁREA REAL
PRIVATIVA GLOBAL DE 98,04M2 E UMA ÁREA EQUIVALENTE
DE CONSTRUÇÃO DE 60,03M2, CORRESPONDENTE A UM
COEFICIENTE DE PROPORCIONALIDADE DE 0,233.
CADASTRADO NA PMJP SOB Nº54.110.0415.0000.001.
AVALIAÇÃO: R$ 145.000,00.
“IN LOCO”: UMA PEQUENA PARTE DA ÁREA ESTÁ COBERTA,
DA ÁREA EXTERNA. O IMÓVEL ENCONTRA-SE EM BOM
ESTADO DE CONSERVAÇÃO, COM CERÂMICA 3D NA SALA).
- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial
de computadores, disponível no sítio eletrônico
www.fidelisleiloes.com.br
- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade
do leiloeiro oficial EDEYLSON PEIXOTO FIDELIS, com endereço
Rua Bruno Rocha do Nascimento, S/N, Bairro Gramame, João
Pessoa, CEP 58068-213, TELEFONES: 08007304050, (083)99633-
4880, E-MAIL: contato@fidelisleiloes.com.br e
juridico2@leiloesjudiciais.com.br.
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão
(CPC, Art. 889, Parágrafo único).
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E
PRESENCIAL
Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica
e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do
presente edital disponível no site (www.leiloesjudiciais.com.br).
Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo
maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,
I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada
a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações
judiciais.
O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura
do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).
Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente
identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à
hasta pública, acompanhados ou não de interessados na
arrematação, podendo fotografar, independentemente do
acompanhamento de Oficial de Justiça.
É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor
integral da dívida executada até a data da realização do leilão.
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,
oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art.
902).
No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá
a posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em
razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c
Art. 1.921).
Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação
não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a
comissão do leiloeiro.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,
transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens
arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de
aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo
exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão.
Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto
ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta
pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro
interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém
autorização judicial expressa neste edital para empreender as
diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.
884, III).
No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial
corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,
com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)
lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido
(CPC, art. 892, caput, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da
comissão do leiloeiro.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte de
cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que devem atender às
normas de segurança conforme legislação específica (Lei nº
10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
Os veículos serão vendidos no estado de conservação e
funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, inclusive a existência de
gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.
O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas
(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para
proceder o levantamento das restrições verificadas, além de
determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou
desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando
ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar
prazo maior para entrega do veículo.
Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,
comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)
dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos
valores pagos em favor da parte exequente.
Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja
eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,
poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público
designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de
pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,
cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).
Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele
ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados
durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do
leiloeiro público pela rede mundial de computadores.
Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,
deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,
Art. 895, II).
A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar
as seguintes condições :
I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por
período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial
corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.
II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item
antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis
passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do
leiloeiro.
Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30
meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel
hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895, caput, incisos I,
II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)
Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da
parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,
na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.
897).
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).
O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-
rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas
à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais
despesas de condomínio.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo
à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,
a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando
os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,
inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura
de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.
Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados
no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas
à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive
aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas
referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como
averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,
incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação
do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,
conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o
arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa
dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo
determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de
alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia
deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro
da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na
manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da
Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o
arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela
Justiça do Trabalho.
Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de
arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as
penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a
denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da
perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).
Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos).
Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz
impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os
bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o
arrematante remisso (CPC, art. 897 ).
Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes
específicos.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central
Regional de Efetividade.
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então
oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,
automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente (CPC, Art. 900).
- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os
bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,
independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.
- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final
da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para
que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lances.
- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o
leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,
acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados
durante o certame, para homologação pelo Juízo.
O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial
de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e
conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente
se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como
será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,
credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do
leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000170-73.2017.5.13.0006
AUTOR DANILO DE SOUZA BARBOSA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU JOSE ALVES FERREIRA
RÉU VIGAS CONSTRUCOES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ALVES FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
IVANNA PAULA DE ALBUQUERQUE
ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- VIGAS CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de VIGAS CONSTRUCOES LTDA e
JOSE ALVES FERREIRA (sócio) acerca do edital de hasta pública
ID. cc7c845.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130570-31.2015.5.13.0012
AUTOR ANDREZA FELIZARDO SANTOS
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR M.E.F.D.S.
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR ROBEAN FELIZARDO SANTOS
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR M.C.F.S.
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR GILBERTO DANTAS SANTOS
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR R.F.D.S.
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU MARINALDO ALVES OLIVEIRA
RÉU GEDIVAN WANDERLEY DA SILVA
RÉU ACAO EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCAO LTDA - EPP
RÉU MUNICIPIO DE POMBAL
ADVOGADO JULIA MARCIA LOURENCO DE
ALMEIDA MARTINS(OAB: 13869/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VANDECI GUEDES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEDIVAN WANDERLEY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de
alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)
penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do
processo epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (ID. 081de46)
-IMÓVEL - LOTE DE TERRENO URBANO Amaro, à Rua
Projetada,nº 11, distando 52,00m da Rua Cabo João Monteiro da
Rocha, frente para o Norte,medindo 10,00m de largura na frente e
nos fundos, por20,00m de extensão de ambos os lados, perfazendo
uma área de 200,00m², confrontando-se à direita (Leste) com o lote
nº 07, de propriedade de Francisco Leite da Silva, à esquerda
(Oeste)com o lote nº 05, de propriedade de José de Almeida
Barbosa, e fundos (Sul) com o lote nº 18, de propriedade de
Francisco Leite da Silva. Imóvel registrado originalmente no livro
2AB,matrícula nº 0006016,datada de 05.05.1986. Nos termos da
escritura pública de compra e venda, lavradaem02.06.2005, no livro
nº 154, fls. 171, R-3-6016, no Cartório do 1º Ofício de Pombal/PB, o
imóvel foi adquirido por Gedivan Wanderley na Silva, portador da CI
RG nº 2.552.409 SSP/PB e CPF nº035.141.164-07. Na AV-4-6016
consta que o imóvel atualmente está situado à Rua João Pacífico de
Sousa.
- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial
de computadores, disponível no sítio eletrônico <
www.vlleiloes.com.br>
- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade
do leiloeiro oficial VINÍCIUS VIDAL LACERDA, JUCEP/PB n.
016/2018, com endereço na Rua Abelardo Pereira dos Santos, 94 –
Bancários, João Pessoa – PB, CEP 58.051-810, Telefone(s): (83)
9.9816-0577, E-MAIL: <viniciusvidal@live.com> e
<contato@vlleiloes.com.br>
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão
(CPC, Art. 889, Parágrafo único).
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E
PRESENCIAL
Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica
e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
presente edital disponível no sítio eletrônico:<www.vlleiloes.com.br>
Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo
maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,
I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada
a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações
judiciais.
O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura
do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).
Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente
identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à
hasta pública, acompanhados ou não de interessados na
arrematação, podendo fotografar, independentemente do
acompanhamento de Oficial de Justiça.
É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor
integral da dívida executada até a data da realização do leilão.
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,
oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art. 902).
No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá a
posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em
razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c
Art. 1.921).
Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação
não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a
comissão do leiloeiro.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,
transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens
arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de
aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo
exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão.
Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto
ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta
pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte
executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro
interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém
autorização judicial expressa neste edital para empreender as
diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.
884, III).
No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial
corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,
com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)
lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido
(CPC, art. 892, caput, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da
comissão do leiloeiro.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte de
cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que devem atender às
normas de segurança conforme legislação específica (Lei nº
10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
Os veículos serão vendidos no estado de conservação e
funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, inclusive a existência de
gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.
O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas
(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para
proceder o levantamento das restrições verificadas, além de
determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou
desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando
ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar
prazo maior para entrega do veículo.
Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,
comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)
dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos
valores pagos em favor da parte exequente.
Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja
eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,
poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público
designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de
pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,
cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).
Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele
ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados
durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do
leiloeiro público pela rede mundial de computadores.
Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,
deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,
Art. 895, II).
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar
as seguintes condições :
I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por
período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial
corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.
II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item
antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis
passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do
leiloeiro.
Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30
meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel
hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895, caput, incisos I,
II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)
Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da
parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,
na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.
897).
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).
O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-
rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas
à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais
despesas de condomínio.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo
à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,
a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando
os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,
inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura
de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da
arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.
Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados
no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas
à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive
aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas
referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como
averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,
incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação
do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,
conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o
arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa
dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo
determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de
alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia
deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro
da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na
manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da
Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o
arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela
Justiça do Trabalho.
Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de
arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as
penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a
denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da
perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).
Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos).
Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz
impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os
bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o
arrematante remisso (CPC, art. 897 ).
Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes
específicos.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central
Regional de Efetividade.
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então
oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente (CPC, Art. 900).
- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os
bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,
independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.
- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final
da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para
que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lances.
- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o
leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,
acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados
durante o certame, para homologação pelo Juízo.
O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial
de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e
conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente
se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como
será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,
credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do
leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130570-31.2015.5.13.0012
AUTOR ANDREZA FELIZARDO SANTOS
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR M.E.F.D.S.
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR ROBEAN FELIZARDO SANTOS
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR M.C.F.S.
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR GILBERTO DANTAS SANTOS
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR R.F.D.S.
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU MARINALDO ALVES OLIVEIRA
RÉU GEDIVAN WANDERLEY DA SILVA
RÉU ACAO EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCAO LTDA - EPP
RÉU MUNICIPIO DE POMBAL
ADVOGADO JULIA MARCIA LOURENCO DE
ALMEIDA MARTINS(OAB: 13869/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VANDECI GUEDES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEDIVAN WANDERLEY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de Gedivan Wanderley da Silva e Edina
Cleide de Sousa Wanderley (esposa) , atualmente em lugar incerto
e não sabido ,acerca da hasta pública designada (ID.fdfd0d7).
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000359-51.2022.5.13.0014
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOSENILDO MOTA DOS SANTOS
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU I.M. MARTINS EMPREENDIMENTOS
S/S LTDA - EPP
ADVOGADO SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE
TORRES(OAB: 23790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.M. MARTINS EMPREENDIMENTOS S/S LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o
recolhimento das custas judiciais e contribuição previdenciária
devidas (#id:9708321), ou depósito em conta judicial vinculada a
este processo, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0074000-26.2013.5.13.0002
AUTOR MARIA RACHEL PINTO PEREIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU ISAIAS DA SILVA ALVES
RÉU ALEIDSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EVANDRO MENEZES VIDAL(OAB:
36891/CE)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
RÉU LUMEN - AGENCIA DE
COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANA PALMERIO SILVA
ARREMATANTE IGOR MIKHAIL DE ARAUJO
MARTINS BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RACHEL PINTO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9c824c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça anexada aos autos
(#id: 02a649e), intime-se o exequente para se manifestar no prazo
de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa , para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000704-35.2022.5.13.0008
AUTOR JESSIKA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU SERGIO BELTRAN LIMA DOS
SANTOS
RÉU FRANCISCO ANTONIO DO
NASCIMENTO LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIKA MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98229a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos (ID.
9413d9b), intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000524-41.2021.5.13.0012
AUTOR LEONICE FELIX SALUSTIANO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DANILO MARQUES FORMIGA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONICE FELIX SALUSTIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b73a58
proferido nos autos.
DESPACHO
Lavrado e assinado regularmente o Auto de Adjudicação (ID.
0973f5e), expeça-se o competente mandado de entrega à autora.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000024-38.2023.5.13.0033
AUTOR DAMIANA VIEIRA
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR MARIA ROSA VIEIRA GONCALVES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR PEDRO GONCALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA VIEIRA
- MARIA ROSA VIEIRA GONCALVES DE OLIVEIRA
- PEDRO GONCALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61be4b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista as certidões de oficial de justiça anexadas aos
autos (ID. b5af643 e ID. 5339fac), intime-se o(a) exequente para se
manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do
Trabalho de Santa Rita, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000442-05.2019.5.13.0004
AUTOR NAILAINE BARBOSA DA MACENA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA
AOS PORTADORES DE CANCER-
CASA DO CANCER
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA AOS PORTADORES DE
CANCER-CASA DO CANCER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2f7677
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se o mandado (#id:014f9c4) no endereço informado na
petição (#id:803a1cf).
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000442-05.2019.5.13.0004
AUTOR NAILAINE BARBOSA DA MACENA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA
AOS PORTADORES DE CANCER-
CASA DO CANCER
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAILAINE BARBOSA DA MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2f7677
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se o mandado (#id:014f9c4) no endereço informado na
petição (#id:803a1cf).
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000218-41.2018.5.13.0024
EXEQUENTE MARCONILDO VIEIRA LEITE
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
ADVOGADO LUDIMAR MIRANDA DE
ALMEIDA(OAB: 32187/PE)
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
EXECUTADO MARCELO RENATO ARRUDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS
CAMPINA GRANDE LTDA
EXECUTADO JOAO ARRUDA CONSTRUCAO E
MINERACAO LTDA - ME
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO ROSMARIN LOSACCO ARRUDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
EXECUTADO DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
Ipanema Baby
TERCEIRO
INTERESSADO
REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO IAZABY LUBAMBO
ADVOGADO MARCIAL DUARTE DE SA
FILHO(OAB: 10444/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
QUEIROZ, ARAUJO & CIA.LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
MASTER ELETRONICA DE
BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO AFRANIO DE LIMA SOARES
JUNIOR(OAB: 6266/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
- JOAO ARRUDA CONSTRUCAO E MINERACAO LTDA - ME
- MARCELO RENATO ARRUDA
- ROSMARIN LOSACCO ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2c1d9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que no Procedimento de Reunião de Execuções -
PRE, em Regime Especial de Execução Forçada - REEF, a
execução é concentrada em um processo piloto para busca,
constrição e expropriação dos bens da parte executada e tendo em
vista que a finalidade do cadastramento de advogados é possibilitar
o acompanhamento dos atos processuais praticados no processo
piloto, cadastre-se no polo ativo, o patrono indicado na petição de
ID. 036fe81, sendo desnecessário o cadastro dos seus
constituintes.
Nada a deferir quanto ao pedido de disponibilização da lista de
credores, vez que o link de acesso a planilha de consulta publica já
encontra-se disposto no Id a1d0d74.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000218-41.2018.5.13.0024
EXEQUENTE MARCONILDO VIEIRA LEITE
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
ADVOGADO LUDIMAR MIRANDA DE
ALMEIDA(OAB: 32187/PE)
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
EXECUTADO MARCELO RENATO ARRUDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO PLASTCAMP TUBOS PLASTICOS
CAMPINA GRANDE LTDA
EXECUTADO JOAO ARRUDA CONSTRUCAO E
MINERACAO LTDA - ME
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
EXECUTADO ROSMARIN LOSACCO ARRUDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
EXECUTADO DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ipanema Baby
TERCEIRO
INTERESSADO
REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO IAZABY LUBAMBO
ADVOGADO MARCIAL DUARTE DE SA
FILHO(OAB: 10444/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
QUEIROZ, ARAUJO & CIA.LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
MASTER ELETRONICA DE
BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO AFRANIO DE LIMA SOARES
JUNIOR(OAB: 6266/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONILDO VIEIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2c1d9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que no Procedimento de Reunião de Execuções -
PRE, em Regime Especial de Execução Forçada - REEF, a
execução é concentrada em um processo piloto para busca,
constrição e expropriação dos bens da parte executada e tendo em
vista que a finalidade do cadastramento de advogados é possibilitar
o acompanhamento dos atos processuais praticados no processo
piloto, cadastre-se no polo ativo, o patrono indicado na petição de
ID. 036fe81, sendo desnecessário o cadastro dos seus
constituintes.
Nada a deferir quanto ao pedido de disponibilização da lista de
credores, vez que o link de acesso a planilha de consulta publica já
encontra-se disposto no Id a1d0d74.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001464-63.2017.5.13.0006
AUTOR MARIO GUILLERMO SAMMARTINO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CIBELLY RENATA SILVA DE
CARVALHO HOTEL EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO GUILLERMO SAMMARTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62a3ec9
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
acerca do Mandado de Reavaliação dos bens penhorados (ID.
35e25bf), intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10
(dez) dias.
Após, voltem autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000248-82.2023.5.13.0030
AUTOR ALYSSON NERI AMARAL DE
MEDEIROS
ADVOGADO JULIANA CARDOSO DUTRA(OAB:
26630/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
RÉU CULTURA HISPANO-AMERICANA
LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON NERI AMARAL DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6b50e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
cf08e7c, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à11ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000074-47.2021.5.13.0029
AUTOR JACIEL PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ECO LATINA PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
RÉU PAULO FERNANDO GONCALVES
CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIEL PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 519a91d
proferido nos autos.
DESPACHO
O crédito desta execução foi objeto de Termo de Penhora sobre
Penhora efetivada no processo 0000911-07.2018.5.13.0030
(ID.91fba6f).
Verifica-se que naquele processo houve determinação de
levantamento da penhora e retirada do bem da hasta pública, por
ter permanecido disponível para alienação por mais de um ano, sem
licitantes. Houve a devida comunicação ao registro imobiliário, que
confirmou a desaverbação da penhora.
Assim, constata-se a perda de eficácia da habilitação do crédito
desta execução naqueles autos. Por outro lado, há de se considerar
o fato de que o bem imóvel em questão permaneceu disponível por
mais de um ano, sem atrair licitantes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Assim, intime-se o exequente para se manifestar acerca dessa
situação, requerer o que entender de direito ou oferecer meios
alternativos para prosseguimento da execução, no prazo de 10
(dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000021-42.2020.5.13.0016
AUTOR FERNANDO OLIVEIRA DE FARIAS
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
RÉU FRANCISCO UMBERTO VIEIRA
CARNEIRO
ADVOGADO JOSE BRUNO QUEIROGA DE
OLIVEIRA(OAB: 18817/PB)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 28423/PB)
ADVOGADO FABRICIO ALVES DA SILVA(OAB:
27997/PB)
RÉU F. UMBERTO VIEIRA CARNEIRO
ADVOGADO JOSE BRUNO QUEIROGA DE
OLIVEIRA(OAB: 18817/PB)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 28423/PB)
ADVOGADO FABRICIO ALVES DA SILVA(OAB:
27997/PB)
PERITO DANIEL BRAGA CAVALCANTE
Intimado(s)/Citado(s):
- F. UMBERTO VIEIRA CARNEIRO
- FRANCISCO UMBERTO VIEIRA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fbabad
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos observa-se:
I - o valor referente à arrematação dos bens penhorados (ID.
1d50766) está disponível nos autos;
II - os bens arrematados foram devidamente entregues (ID.
0167387);
III - conforme planilha de cálculos (ID. 6299ae1), ainda há valores
para serem executados;
IV - a parte exequente já informou o número da conta a ser
transferido os valores devidos (ID.e9af859).
Com essas considerações, encaminhem-se os autos à Vara do
Trabalho de Catolé do Rocha, para as providências cabíveis em
relação à liberação dos valores disponíveis para o exequente, bem
como em relação à continuidade da execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000021-42.2020.5.13.0016
AUTOR FERNANDO OLIVEIRA DE FARIAS
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
RÉU FRANCISCO UMBERTO VIEIRA
CARNEIRO
ADVOGADO JOSE BRUNO QUEIROGA DE
OLIVEIRA(OAB: 18817/PB)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 28423/PB)
ADVOGADO FABRICIO ALVES DA SILVA(OAB:
27997/PB)
RÉU F. UMBERTO VIEIRA CARNEIRO
ADVOGADO JOSE BRUNO QUEIROGA DE
OLIVEIRA(OAB: 18817/PB)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 28423/PB)
ADVOGADO FABRICIO ALVES DA SILVA(OAB:
27997/PB)
PERITO DANIEL BRAGA CAVALCANTE
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO OLIVEIRA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fbabad
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos observa-se:
I - o valor referente à arrematação dos bens penhorados (ID.
1d50766) está disponível nos autos;
II - os bens arrematados foram devidamente entregues (ID.
0167387);
III - conforme planilha de cálculos (ID. 6299ae1), ainda há valores
para serem executados;
IV - a parte exequente já informou o número da conta a ser
transferido os valores devidos (ID.e9af859).
Com essas considerações, encaminhem-se os autos à Vara do
Trabalho de Catolé do Rocha, para as providências cabíveis em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
relação à liberação dos valores disponíveis para o exequente, bem
como em relação à continuidade da execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000474-15.2022.5.13.0033
AUTOR M.L.A.F.
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
AUTOR CARLOS VICTOR ARANTE
FONSECA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
AUTOR FABIANA ARANTE MAGALHAES
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU SIGAME INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS VICTOR ARANTE FONSECA
- FABIANA ARANTE MAGALHAES
- M.L.A.F.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53f9692
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo legal (#id:2d5ba26), expeça-se o competente
mandado de entrega.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000474-15.2022.5.13.0033
AUTOR M.L.A.F.
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
AUTOR CARLOS VICTOR ARANTE
FONSECA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
AUTOR FABIANA ARANTE MAGALHAES
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU SIGAME INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGAME INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53f9692
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo legal (#id:2d5ba26), expeça-se o competente
mandado de entrega.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000245-67.2022.5.13.0029
AUTOR EDILENE CRISTINA DO
NASCIMENTO COSTA
ADVOGADO ABRAAO BRUNO MORAIS
COURA(OAB: 20761/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE CRISTINA DO NASCIMENTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62df4ca
proferida nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Proceda-se ao necessário registro no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000874-64.2018.5.13.0002
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SAO JORGE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b87ae3d
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022, para fins de regularizar o lançamento da
movimentação processual no PJe, determino o encaminhamento
dos autos para o fluxo de sobrestamento/suspensão, com o
lançamento da movimentação “Suspenso por decisão judicial”,
aguardando o parcelamento do crédito previdenciário, até quitação
da 48ª parcela.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000213-97.2023.5.13.0006
REQUERENTE GILVANEIDE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANEIDE FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b06f115
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumprida a diligência (ID. 75b31e7), aguarde-se por 30 dias
resposta da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR acerca da determinação de bloqueio/penhora e
transferência de créditos da parte executada para garantia da
execução destes autos.
Intime-se a parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000438-25.2016.5.13.0019
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU LUSIA GOMES FERREIRA
96356626453
ADVOGADO RENATO DE FREITAS
SILVESTRE(OAB: 31387/PE)
RÉU LUSIA GOMES FERREIRA
ADVOGADO RENATO DE FREITAS
SILVESTRE(OAB: 31387/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUSIA GOMES FERREIRA 96356626453
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio de
numerário pelo SISBAJUD #id:29eccd9 .
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000170-73.2017.5.13.0006
AUTOR DANILO DE SOUZA BARBOSA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU JOSE ALVES FERREIRA
RÉU VIGAS CONSTRUCOES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ALVES FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
IVANNA PAULA DE ALBUQUERQUE
ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
- DANILO DE SOUZA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do edital de hasta
pública ID.cc7c845.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0005900-73.2014.5.13.0005
AUTOR ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU FABIANA ALVES PALMEIRA
RÉU PERIMETRO SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RICARDO RODRIGUES
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO FERREIRA
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96fb2e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à boa ordem processual para retificar parte do
despacho contido no ID 1784940, para que, em vez de arresto, seja
efetuada penhora e avaliação de bens que se encontrem na casa
do executado GULLIEM CHARLES BEZERRA LEMOS, tais como:
eletrônicos de alto valor, joias, mesas, cadeiras, sofá, TV, peças de
decoração, obras de arte, vinhos, whisky de valor elevado, o carro
IMP/WILLYS OVERLAND, PLACA DEW9D82, dentre outros bens
para garantia da presente execução, devendo tal determinação ser
cumprida por uma comissão de Oficiais de Justiça composta por
três oficiais (Sandro Nascimento Gomes, Teógenes Raimundo
Gouveia, Sebastião Pinheiro Neto), com o auxílio da Polícia Judicial
deste Regional.
Após certificação dos bens com fotografias, deverá ser nomeado
depositário fiel pela comissão de oficiais.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0005900-73.2014.5.13.0005
AUTOR ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU FABIANA ALVES PALMEIRA
RÉU PERIMETRO SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RICARDO RODRIGUES
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO FERREIRA
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GULLIEM CHARLES BEZERRA LEMOS
- PERIMETRO COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
- PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA LTDA. - EPP
- PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP
- PERIMETRO SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - EPP
- RAVENA MACIEIRA COURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96fb2e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à boa ordem processual para retificar parte do
despacho contido no ID 1784940, para que, em vez de arresto, seja
efetuada penhora e avaliação de bens que se encontrem na casa
do executado GULLIEM CHARLES BEZERRA LEMOS, tais como:
eletrônicos de alto valor, joias, mesas, cadeiras, sofá, TV, peças de
decoração, obras de arte, vinhos, whisky de valor elevado, o carro
IMP/WILLYS OVERLAND, PLACA DEW9D82, dentre outros bens
para garantia da presente execução, devendo tal determinação ser
cumprida por uma comissão de Oficiais de Justiça composta por
três oficiais (Sandro Nascimento Gomes, Teógenes Raimundo
Gouveia, Sebastião Pinheiro Neto), com o auxílio da Polícia Judicial
deste Regional.
Após certificação dos bens com fotografias, deverá ser nomeado
depositário fiel pela comissão de oficiais.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130190-72.2015.5.13.0023
AUTOR GERSON FRANCISCO BEZERRA
FILHO
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU ROSA BEZERRA DE SOUSA
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU GILSON BESERRA DE SOUSA
RÉU GERSON FRANCISCO BEZERRA
RÉU GERSON BEZERRA CIA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON FRANCISCO BEZERRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd24109
proferida nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000842-53.2018.5.13.0004
AUTOR SANDRA HELENA AGOSTINHO DE
CASTRO
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
ADVOGADO LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
RÉU LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
RÉU TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA HELENA AGOSTINHO DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7f9b9f
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:f7cff6c, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 4ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0001271-51.2017.5.13.0005
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO IVO JOSE DE LUCENA NETO(OAB:
21926/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
ADVOGADO LAYARA DOS SANTOS
FERNANDES(OAB: 20371/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
ADVOGADO DANIEL VAZ MONTEIRO(OAB:
22641/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
IRANILDO DOS SANTOS JANUARIO
ADVOGADO DAIANA PACHECO MOREIRA DE
LIMA(OAB: 24891/PB)
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WALBER GARCIA DE SOUZA
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GIVANILDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCINALDO DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERSON BRUNO MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DAS EMP DE TRANSP COL
URBAN DE PASS NO MUNIC DE JP
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
ADVOGADO GEORGE DOS SANTOS
SOARES(OAB: 25318/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDNALDO ALFREDO RAMOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
3R ENGENHARIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDMILSON LOPES DA SILVA
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
WERVERTON BARBOSA ALVES
ADVOGADO JOANA KAROLINE BEZERRA DE
SOUZA NERES(OAB: 24464/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ZENILDO MEDEIROS DE ARAUJO
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERALDO JOSE DUTRA NOBREGA
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fae9b9
proferida nos autos.
DECISÃO
Sobre a manifestação de ID. e544199, verifica-se que os
pagamentos das parcelas mensais do PEPT são realizadas pelo
Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de
Passageiros no Município de João Pessoa - SINTUR/JP desde
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
decisão proferida nos autos do processo 0001487-
18.2017.5.13.0003 (IDs. 51d5023, afbaedc), onde foi informado (ID.
12f1d2e) que a venda de créditos de passagens (Vale transporte,
Cartão Estudante e Cartão Cidadão) era de responsabilidade do
referido sindicato, bem como o repasse de tais valores às empresas
de transporte integrantes do sindicato, sendo tal decisão mantida
neste processo piloto, conforme se denota do despacho proferido
no ID. 903fa58.
No mais, defiro o requerido, devendo o SINTUR/JP, ser intimado,
por seus patronos (Procuração, ID. 1b49380), para, no prazo de 10
(dez) dias complementar as informações solicitadas por este juízo,
apresentando a destinação dos valores do Auxílio no Custeio a
Gratuidade das Pessoas Idosas do Sistema de Transporte Público
(R$ 8.745.257,81), inclusive com comprovantes de repasses tanto a
pessoas jurídicas como físicas, bem como qual o valor mensal dos
últimos 12 (doze) meses vem sendo repassado à Empresa de
Transportes Mandacaruense Ltda., além do valor destacado e
depositado neste processo piloto.
No mesmo prazo deverá o SINTUR/JP apresentar o comprovante
de depósito das parcelas dos meses de junho e julho do corrente
ano.
Em relação ao recurso do ID. 5ae2971, recebe este Juízo o agravo
de petição interposto pela parte exequente, Sr. Iranildo dos Santos
Januário (ID. 5ae2971), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intimem-se as partes agravadas acerca do recurso mencionado,
para os fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
Para fins de regularização da movimentação processual, determina-
se o lançamento do evento “autuação do Recurso de Julgamento
Parcial” para que o agravo de petição seja processado em autos
apartados, onde deverá ser anexada toda a documentação deste
processo necessária ao julgamento do recurso.
Com a distribuição dos autos apartados, intimem-se o agravante e
agravados para ciência da numeração dos autos onde será
processado o recurso.
Decorrido o prazo legal para manifestação dos demais
interessados, remetam-se os autos do processo apartado ao
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000227-77.2021.5.13.0030
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f2ee7b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos, tendo a parte
executada comprovado o parcelamento deferido nos autos.
Encaminhem-se os autos à 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
para observância de eventuais pendências e arquivamento definitivo
dos autos.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000006-69.2022.5.13.0027
AUTOR EMERSON BARBOSA VITURIANO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON BARBOSA VITURIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 610f088
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 26/07/2023, às 09:00
horas Conciliação em Execução por videoconferência, para
realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, §
2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000006-69.2022.5.13.0027
AUTOR EMERSON BARBOSA VITURIANO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
- EDMILSON SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 610f088
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 26/07/2023, às 09:00
horas Conciliação em Execução por videoconferência, para
realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, §
2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130570-31.2015.5.13.0012
AUTOR ANDREZA FELIZARDO SANTOS
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR M.E.F.D.S.
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR ROBEAN FELIZARDO SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR M.C.F.S.
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR GILBERTO DANTAS SANTOS
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR R.F.D.S.
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU MARINALDO ALVES OLIVEIRA
RÉU GEDIVAN WANDERLEY DA SILVA
RÉU ACAO EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCAO LTDA - EPP
RÉU MUNICIPIO DE POMBAL
ADVOGADO JULIA MARCIA LOURENCO DE
ALMEIDA MARTINS(OAB: 13869/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VANDECI GUEDES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- R.F.D.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do edital de hasta
pública ID.fdfd0d7.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130570-31.2015.5.13.0012
AUTOR ANDREZA FELIZARDO SANTOS
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR M.E.F.D.S.
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR ROBEAN FELIZARDO SANTOS
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR M.C.F.S.
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR GILBERTO DANTAS SANTOS
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR R.F.D.S.
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU MARINALDO ALVES OLIVEIRA
RÉU GEDIVAN WANDERLEY DA SILVA
RÉU ACAO EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCAO LTDA - EPP
RÉU MUNICIPIO DE POMBAL
ADVOGADO JULIA MARCIA LOURENCO DE
ALMEIDA MARTINS(OAB: 13869/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VANDECI GUEDES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.F.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do edital de hasta
pública ID.fdfd0d7.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130570-31.2015.5.13.0012
AUTOR ANDREZA FELIZARDO SANTOS
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR M.E.F.D.S.
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR ROBEAN FELIZARDO SANTOS
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR M.C.F.S.
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR GILBERTO DANTAS SANTOS
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR R.F.D.S.
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU MARINALDO ALVES OLIVEIRA
RÉU GEDIVAN WANDERLEY DA SILVA
RÉU ACAO EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCAO LTDA - EPP
RÉU MUNICIPIO DE POMBAL
ADVOGADO JULIA MARCIA LOURENCO DE
ALMEIDA MARTINS(OAB: 13869/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VANDECI GUEDES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBEAN FELIZARDO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do edital de hasta
pública ID.fdfd0d7.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130570-31.2015.5.13.0012
AUTOR ANDREZA FELIZARDO SANTOS
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR M.E.F.D.S.
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR ROBEAN FELIZARDO SANTOS
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR M.C.F.S.
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR GILBERTO DANTAS SANTOS
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR R.F.D.S.
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU MARINALDO ALVES OLIVEIRA
RÉU GEDIVAN WANDERLEY DA SILVA
RÉU ACAO EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCAO LTDA - EPP
RÉU MUNICIPIO DE POMBAL
ADVOGADO JULIA MARCIA LOURENCO DE
ALMEIDA MARTINS(OAB: 13869/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VANDECI GUEDES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- M.E.F.D.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do edital de hasta
pública ID.fdfd0d7.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130570-31.2015.5.13.0012
AUTOR ANDREZA FELIZARDO SANTOS
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR M.E.F.D.S.
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR ROBEAN FELIZARDO SANTOS
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR M.C.F.S.
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR GILBERTO DANTAS SANTOS
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR R.F.D.S.
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU MARINALDO ALVES OLIVEIRA
RÉU GEDIVAN WANDERLEY DA SILVA
RÉU ACAO EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCAO LTDA - EPP
RÉU MUNICIPIO DE POMBAL
ADVOGADO JULIA MARCIA LOURENCO DE
ALMEIDA MARTINS(OAB: 13869/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VANDECI GUEDES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA FELIZARDO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do edital de hasta
pública ID.fdfd0d7.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130570-31.2015.5.13.0012
AUTOR ANDREZA FELIZARDO SANTOS
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR M.E.F.D.S.
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR ROBEAN FELIZARDO SANTOS
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR M.C.F.S.
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR GILBERTO DANTAS SANTOS
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
AUTOR R.F.D.S.
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU MARINALDO ALVES OLIVEIRA
RÉU GEDIVAN WANDERLEY DA SILVA
RÉU ACAO EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCAO LTDA - EPP
RÉU MUNICIPIO DE POMBAL
ADVOGADO JULIA MARCIA LOURENCO DE
ALMEIDA MARTINS(OAB: 13869/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VANDECI GUEDES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO DANTAS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do edital de hasta
pública ID.fdfd0d7.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000456-03.2017.5.13.0022
AUTOR CELIO BEZERRA CAVALCANTE
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU ANTONIO ALEXANDRE FILGUEIRA
DE AQUINO
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
RÉU ANTONIO ALEXANDRE FILGUEIRA
DE AQUINO
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
RÉU BASILIO AUGUSTO DE ARAUJO
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIO BEZERRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdc4a4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que o valor da parcela da arrematação,
integralizada após a expedição do alvará da parte reclamante e de
seu advogado ainda não integralizam seus créditos, aguarde-se o
depósito das demais parcelas para posterior liberação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000271-70.2019.5.13.0029
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU RAFAEL SEVERINO DA SILVA
08811707471
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU STK INSANO RESTAURANTE E
LANCHONETE EIRELI
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RÉU JULIA CONCEICAO DE ANDRADE
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RÉU BURGUER INSANO LANCHONETE
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RÉU F E M ESPORTE BAR LTDA - ME
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU MAURO BAPTISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BURGUER INSANO LANCHONETE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada (JULIA CONCEICAO DE
ANDRADE) acerca do bloqueio por meio do BACENJUD no valor de
R$ 551,48 (ID. 1c27e27).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000271-70.2019.5.13.0029
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU RAFAEL SEVERINO DA SILVA
08811707471
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU STK INSANO RESTAURANTE E
LANCHONETE EIRELI
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RÉU JULIA CONCEICAO DE ANDRADE
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RÉU BURGUER INSANO LANCHONETE
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RÉU F E M ESPORTE BAR LTDA - ME
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU MAURO BAPTISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- STK INSANO RESTAURANTE E LANCHONETE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada (JULIA CONCEICAO DE
ANDRADE) acerca do bloqueio por meio do BACENJUD no valor de
R$ 551,48 (ID. 1c27e27).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000271-70.2019.5.13.0029
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU RAFAEL SEVERINO DA SILVA
08811707471
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU STK INSANO RESTAURANTE E
LANCHONETE EIRELI
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RÉU JULIA CONCEICAO DE ANDRADE
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RÉU BURGUER INSANO LANCHONETE
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
RÉU F E M ESPORTE BAR LTDA - ME
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU MAURO BAPTISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIA CONCEICAO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NTIMAÇÃO: Ciência à parte executada (JULIA CONCEICAO DE
ANDRADE) acerca do bloqueio por meio do BACENJUD no valor de
R$ 551,48 (ID. 1c27e27).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000640-02.2021.5.13.0027
AUTOR JOSE CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ROSEMARY JERONIMO DOS
SANTOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA(OAB:
5571/PB)
RÉU ROSEMARY JERONIMO DOS
SANTOS 61117153487
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA(OAB:
5571/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARY JERONIMO DOS SANTOS
- ROSEMARY JERONIMO DOS SANTOS 61117153487
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8d7148
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da necessidade de remanejamento da pauta, antecipo a
audiência outrora designada para o dia 26.07.2023, às 09:30h.
Ficam mantidas todas as demais determinações.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000640-02.2021.5.13.0027
AUTOR JOSE CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ROSEMARY JERONIMO DOS
SANTOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA(OAB:
5571/PB)
RÉU ROSEMARY JERONIMO DOS
SANTOS 61117153487
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA(OAB:
5571/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8d7148
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da necessidade de remanejamento da pauta, antecipo a
audiência outrora designada para o dia 26.07.2023, às 09:30h.
Ficam mantidas todas as demais determinações.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001275-28.2016.5.13.0004
AUTOR ROSINALVA PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
RÉU EDUARDO VIEIRA MENDES
RÉU ECONLIMP SERVI?OS DE
CONSERVA??O E LIMPEZA LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINALVA PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f233d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
82b16ff, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000489-13.2023.5.13.0012
EMBARGANTE IVSON JOSE ALMEIDA MEDEIROS -
EPP
ADVOGADO YARA VILAR(OAB: 19958/PB)
EMBARGADO CRISTINA RODRIGUES DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVSON JOSE ALMEIDA MEDEIROS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 267b1cd
proferida nos autos.
DECISÃO
I. RELATÓRIO
Trata-se de Embargos de Terceiro opostos por IVSON JOSÉ
ALMEIDA MEDEIROS autuado por dependência ao processo CPE
0000333-25.2023.5.13.0012 contra a penhora efetivada nos
referidos autos, originários do processo principal de nº 0000344-
27.2012.5.02.0471.
Para lastrear suas alegações, informou que o veículo sobre o qual
recaiu a penhora (caminhonete HILUX SRV, branca, placa
QFA5C92) é de sua propriedade e que encontrava-se de posse do
autor no momento da constrição em razão de tratar-se de veículo
utilizado como instrumento de trabalho pelo executado no transporte
de móveis e materiais vendidos pela empresa embargante.
É o sucinto relatório.
Decido.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Para o deferimento do pedido de tutela antecipada, nos termos
propostos, devem estar presentes a probabilidade do direito e o
perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, previstos
no art. 300 do CPC, cumulativamente. Trata-se de Embargos de
Terceiros cumulado com pedido liminar de concessão de tutela de
urgência cautelar, no qual a parte autora requer a suspensão da
constrição do automóvel caminhonete HILUX SRV, branca, placa
QFA5C92, 2020/2021 penhorado na CartPrecCiv 0000333-
25.2023.5.13.0012 o qual alega ser de sua propriedade. Juntou
documentos.
Para que seja deferida a concessão de liminar, necessário se faz a
presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito
(fumus boni iuris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do
processo (periculum in mora), conforme preconiza o art. 300 do
CPC.
Analisando as argumentações oferecidas na petição inicial e as
provas colacionadas, em busca dos requisitos autorizadores da
antecipação, se observa, a princípio, prova robusta e inequívoca
que convença da verossimilhança das alegações para a concessão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
da tutela cautelar perseguida, sem a oitiva da parte contrária (arts.
300 e 674 do CPC).
O documento do veículo penhorado comprova que o mesmo
pertence à empresa Pereira & Medeiros Comércio de Móveis
Planejados, com alienação fiduciária (ID. d6e29e5).
Já a CTPS do executado atesta sua condição de empregado da
embargante desde janeiro/2019 na função de consultor de vendas
(ID.9c6911e), respaldando assim a assertiva inicial de que o veículo
é utilizado pelo executado decorre do trabalho realizado enquanto
empregado da empresa embargante, oque justifica encontrar-se em
sua posse no momento da penhora, como certificado nos pelo
oficial de justiça avaliador nos autos da CartPrecCiv 0000333-
25.2023.5.13.0012 (ID. 2004ce4).
Na presença da prova pré-constituída, entendo por presentes os
requisitos para o acolhimento do pleito cautelar.
Isso posto, DEFERE-SE o pedido tutelar para determinar a
suspensão da constrição do veículo caminhonete HILUX SRV,
branca, placa QFA5C92, 2020/2021 penhorado nos autos da
CartPrecCiv 0000333-25.2023.5.13.0012.
Certifique-se nos autos principais o teor desta decisão.
Por tratar-se de ETCiv, atualize-se o(s) polo(s) processual
correspondente(s) e intime(m)-se o(s) embargado(s) para, no prazo
de 10 dias, impugnar(em) os presentes embargos de terceiros,
devendo, ainda, no mesmo prazo, especificar se tem(êm) provas a
produzir, sob pena de preclusão.
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem-me
conclusos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000461-49.2022.5.13.0022
AUTOR LUANA FERREIRA DA SILVA DE
SOUSA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BOEMIO'S BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOEMIO'S BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25a76ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da necessidade de remanejamento da pauta, antecipo a
audiência outrora designada para o dia 26.07.2023, às 10:00 horas.
Ficam mantidas todas as demais determinações.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000461-49.2022.5.13.0022
AUTOR LUANA FERREIRA DA SILVA DE
SOUSA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BOEMIO'S BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA FERREIRA DA SILVA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25a76ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da necessidade de remanejamento da pauta, antecipo a
audiência outrora designada para o dia 26.07.2023, às 10:00 horas.
Ficam mantidas todas as demais determinações.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000220-44.2018.5.13.0013
AUTOR JONAS DA SILVA SOUSA
ADVOGADO CAMILA LINS SILVA(OAB: 17848/PB)
RÉU FABIANNY DUTRA NOBREGA
ADVOGADO JOSE BEZERRA CAVALCANTI(OAB:
15726/RN)
RÉU MARIA DAS NEVES SILVA NETA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU GERLANDIA BARRETO DE ALMEIDA
- ME
ADVOGADO NAYARA CHRYSTINE DO
NASCIMENTO NOBREGA(OAB:
12657/PB)
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANNY DUTRA NOBREGA
- GERLANDIA BARRETO DE ALMEIDA - ME
- MARIA DAS NEVES SILVA NETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 198317f
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da necessidade de remanejamento da pauta, antecipo a
audiência outrora designada para o dia 26.07.2023, às 10:30h.
Ficam mantidas todas as demais determinações.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000220-44.2018.5.13.0013
AUTOR JONAS DA SILVA SOUSA
ADVOGADO CAMILA LINS SILVA(OAB: 17848/PB)
RÉU FABIANNY DUTRA NOBREGA
ADVOGADO JOSE BEZERRA CAVALCANTI(OAB:
15726/RN)
RÉU MARIA DAS NEVES SILVA NETA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU GERLANDIA BARRETO DE ALMEIDA
- ME
ADVOGADO NAYARA CHRYSTINE DO
NASCIMENTO NOBREGA(OAB:
12657/PB)
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 198317f
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da necessidade de remanejamento da pauta, antecipo a
audiência outrora designada para o dia 26.07.2023, às 10:30h.
Ficam mantidas todas as demais determinações.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000253-10.2022.5.13.0008
AUTOR JOSE FERNANDO DE SOUZA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU CAMPINA MIDIA EXTERIOR LTDA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be827bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da necessidade de remanejamento da pauta, antecipo a
audiência outrora designada para o dia 26.07.2023, às 11:00h.
Ficam mantidas todas as demais determinações.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000253-10.2022.5.13.0008
AUTOR JOSE FERNANDO DE SOUZA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU CAMPINA MIDIA EXTERIOR LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA MIDIA EXTERIOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be827bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da necessidade de remanejamento da pauta, antecipo a
audiência outrora designada para o dia 26.07.2023, às 11:00h.
Ficam mantidas todas as demais determinações.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0000236-59.2023.5.13.0033
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO ADRIANA CALIXTO OLIVEIRA DE
LUNA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA CALIXTO OLIVEIRA DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cca3330
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da necessidade de remanejamento da pauta, antecipo a
audiência outrora designada para o dia 26.07.2023, às 11:30h.
Ficam mantidas todas as demais determinações.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000660-33.2019.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCIMAR PEREIRA
25392856861
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU ANA FLAVIA LINS BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCIMAR PEREIRA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d520234
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da necessidade de remanejamento da pauta, antecipo a
audiência outrora designada para o dia 26.07.2023, às 12:00h.
Ficam mantidas todas as demais determinações.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000660-33.2019.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCIMAR PEREIRA
25392856861
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU ANA FLAVIA LINS BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCIMAR PEREIRA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA FLAVIA LINS BARBOSA DA SILVA
- FRANCISCO FRANCIMAR PEREIRA
- FRANCISCO FRANCIMAR PEREIRA 25392856861
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d520234
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da necessidade de remanejamento da pauta, antecipo a
audiência outrora designada para o dia 26.07.2023, às 12:00h.
Ficam mantidas todas as demais determinações.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000820-53.2022.5.13.0004
AUTOR CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO DAYANNA FELIPE DE
OLIVEIRA(OAB: 29118/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
RÉU PADARIA NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 846d568
proferida nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000254-72.2020.5.13.0005
AUTOR ITALO JONES MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
RÉU FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO ROBERTA DE OLIVEIRA BRITO(OAB:
44380/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO JONES MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac96fb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor da manifestação da parte exequente (ID.
67f9f90) quanto à proposta de acordo formulada pela executada em
audiência (ID. 728a06c), designo o dia 26/07/2023, às 13:00h,
para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.
764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000254-72.2020.5.13.0005
AUTOR ITALO JONES MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
RÉU FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO ROBERTA DE OLIVEIRA BRITO(OAB:
44380/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac96fb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor da manifestação da parte exequente (ID.
67f9f90) quanto à proposta de acordo formulada pela executada em
audiência (ID. 728a06c), designo o dia 26/07/2023, às 13:00h,
para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.
764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000115-54.2019.5.13.0006
AUTOR EVELYN DE SOUZA MOREIRA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU ORLANDO PETRONIO DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO PETRONIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a14376c
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 26/07/2023, às 13:30h,
para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.
764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Por ora, suspenda-se o cumprimento da diligência determinada no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
despacho de ID. c9a537f até o resultado da audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000115-54.2019.5.13.0006
AUTOR EVELYN DE SOUZA MOREIRA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU ORLANDO PETRONIO DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELYN DE SOUZA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a14376c
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 26/07/2023, às 13:30h,
para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.
764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Por ora, suspenda-se o cumprimento da diligência determinada no
despacho de ID. c9a537f até o resultado da audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0114500-49.1995.5.13.0008
AUTOR RINALDO FERNANDO BATISTA DE
LIMA
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO BRENO TILLON CACHOEIRA
DANTAS(OAB: 16888/RN)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO ARMINEYDE ABTIBOL
COELHO(OAB: 157792/RJ)
ADVOGADO ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA
II(OAB: 74158/PR)
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO EVA CRISTINA CESAR JATOBA
CALHEIROS(OAB: 10522/AL)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO JULIANE CRISTINA SANTOS DA
SILVA(OAB: 42047/SC)
ADVOGADO FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:
50752/RS)
ADVOGADO DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:
97708/RS)
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
ADVOGADO NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO MORAES DE
OMENA(OAB: 5618/AL)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA
ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)
ADVOGADO CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:
58503/PB)
ADVOGADO LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:
59643/RJ)
ADVOGADO THAIS MOURA ESTRELA
DANTAS(OAB: 18441/PB)
ADVOGADO BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:
8291/PA)
ADVOGADO DIVANNA SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 13277/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO SAMANTHA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO DE PONTES GUIMARAES
TERCEIRO
INTERESSADO
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDERSON PHELIPE FERNANDES
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada da expedição do alvará #id:545bc49.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LUDMILA DE MIRANDA LEITAO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000337-45.2021.5.13.0008
AUTOR JUCYKELLY VENTURA DA SILVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU PLANO ASSISTÊNCIA FAMILIAR
LÁZARO
RÉU LAZARO GEREMIAS SIQUEIRA DOS
SANTOS 09599514408
RÉU LAZARO GEREMIAS SIQUEIRA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCYKELLY VENTURA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88846f9
proferido nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo para remição da parte executada, homologo o
pedido de adjudicação formulado pela parte exequente
(ID.c785789), sendo restringido pelo despacho ID b287d35 somente
a uma urna funerária, lavre-se o auto de adjudicação.
Após o decurso do prazo recursal, expeça-se o mandado de
entrega /a ordem de entrega ao adjudicatário (art. 877, §1º, inciso
II).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000124-68.2023.5.13.0008
AUTOR RAYSSA SANTOS DE SANTANA
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU KI CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO ANNA RAFAELLA SILVA
MARQUES(OAB: 16264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA SANTOS DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
seguir transcrito (ID. 2291748).
"Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos (ID.
b7f0af4), intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis."
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0005900-73.2014.5.13.0005
AUTOR ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU FABIANA ALVES PALMEIRA
RÉU PERIMETRO SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RICARDO RODRIGUES
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO FERREIRA
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GULLIEM CHARLES BEZERRA LEMOS
- PERIMETRO COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
- PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA LTDA. - EPP
- PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP
- PERIMETRO SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - EPP
- RAVENA MACIEIRA COURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0948af6
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se visibilidade às partes dos documentos sigilosos existentes no
presente processo.
Por fim, destaca-se que por se tratar de um processo reunido e está
submetida ao Regime Especial de Execução Forçada - REEF, ATO
TRT SCR 050/2019, poderá a parte requerer o parcelamento do
débito com pedido de instauração de um Plano Especial de
Pagamento Trabalhista - PEPT, observando-se os requisitos do art.
151 do Provimento CGJT Nº01 DE 2022, a ser protocolado perante
a Corregedoria deste Regional.
Esclarece-se, ainda, que as partes poderão, a qualquer momento,
formalizar propostas de acordo junto ao processo piloto (0005900-
73.2014.5.13.005) para fins de extinção dos feitos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0005900-73.2014.5.13.0005
AUTOR ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU FABIANA ALVES PALMEIRA
RÉU PERIMETRO SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RICARDO RODRIGUES
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO FERREIRA
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0948af6
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se visibilidade às partes dos documentos sigilosos existentes no
presente processo.
Por fim, destaca-se que por se tratar de um processo reunido e está
submetida ao Regime Especial de Execução Forçada - REEF, ATO
TRT SCR 050/2019, poderá a parte requerer o parcelamento do
débito com pedido de instauração de um Plano Especial de
Pagamento Trabalhista - PEPT, observando-se os requisitos do art.
151 do Provimento CGJT Nº01 DE 2022, a ser protocolado perante
a Corregedoria deste Regional.
Esclarece-se, ainda, que as partes poderão, a qualquer momento,
formalizar propostas de acordo junto ao processo piloto (0005900-
73.2014.5.13.005) para fins de extinção dos feitos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000729-62.2019.5.13.0005
EXEQUENTE RAQUEL MARIA SANTOS DE
FREITAS
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:
12331/PB)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o
recolhimento das custas judiciais e contribuição previdenciária
devidas (#id:1a057a1), ou depósito em conta judicial vinculada a
este processo, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000948-71.2017.5.13.0029
AUTOR CARLA MARIA FERREIRA BENTO
ADVOGADO MARIA DO CARMO BRAGA DE
OLIVEIRA(OAB: 22462/PB)
ADVOGADO TATYANE MENDONCA DE
ANDRADE(OAB: 22341/PB)
RÉU PLANC ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA MARIA FERREIRA BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17aa659
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(ID.1290f57, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000948-71.2017.5.13.0029
AUTOR CARLA MARIA FERREIRA BENTO
ADVOGADO MARIA DO CARMO BRAGA DE
OLIVEIRA(OAB: 22462/PB)
ADVOGADO TATYANE MENDONCA DE
ANDRADE(OAB: 22341/PB)
RÉU PLANC ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANC ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17aa659
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(ID.1290f57, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130885-89.2015.5.13.0002
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS IAIA
JUNIOR(OAB: 274264/SP)
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
ADVOGADO THIAGO BREDA DOS SANTOS(OAB:
439755/SP)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
ADVOGADO THIAGO BREDA DOS SANTOS(OAB:
439755/SP)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
ADVOGADO THIAGO BREDA DOS SANTOS(OAB:
439755/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESCOLA TERESA FRANCISCA
MARTIN LTDA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS IAIA
JUNIOR(OAB: 274264/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o
recolhimento DA 5ª parcela das contribuição previdenciária, no
prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
IRACI DE ANDRADE CARNEIRO LOPES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000431-11.2021.5.13.0002
AUTOR CICERO PEREIRA DE SENA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JAILTON BRITO DE LIMA
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
RÉU JAILTON BRITO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON BRITO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e499944
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
proferido nos autos.
Vistos, etc
Vista a parte exequente da petição de id. fae250c. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000431-11.2021.5.13.0002
AUTOR CICERO PEREIRA DE SENA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JAILTON BRITO DE LIMA
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
RÉU JAILTON BRITO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO PEREIRA DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e499944
proferido nos autos.
Vistos, etc
Vista a parte exequente da petição de id. fae250c. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000162-09.2021.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO INSTITUTO WALFREDO GUEDES
PEREIRA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO WALFREDO GUEDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o
recolhimento das custas judiciais e contribuição previdenciária
devidas (#id:7f934a5), ou depósito em conta judicial vinculada a
este processo, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000163-45.2021.5.13.0005
AUTOR BIANCA CAROLINE COUTINHO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU FAZ MAIS - IMPORTADOS
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU ROGNERIO MOREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA CAROLINE COUTINHO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6656902
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que os bens penhorados nos autos (ID. cf0514c)
encontram-se disponíveis para expropriação na hasta pública
eletrônica há mais de 6 meses, sem despertar interesse por parte
dos licitantes.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer a
adjudicação dos bens penhorados, de maneira a viabilizar a venda
direta dos bens por meio de sites de compra e venda pelo próprio
interessado, ou indicar outros meios de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo supra, comunique-se ao leiloeiro oficial para
retirar o bem do leilão judicial.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0139900-81.2013.5.13.0025
AUTOR JONILDO HERMINIO DO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU PRONTO SOCORRO
CARDIOLOGICO LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO RAIZA CUNHA MACIEL(OAB:
18709/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO GABRIELLA PONTES GARCIA(OAB:
19899/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONILDO HERMINIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9bdb52
proferido nos autos.
DESPACHO
Como se trata de requerimento de transferência de crédito de
valores depositados em conta judicial vinculada à Vara de Origem,
observa-se que a temática veiculada pela parte exequente no
ID.d8081e0 exorbita as atribuições desta Central Regional de
Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos Provimentos
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 8ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0139900-81.2013.5.13.0025
AUTOR JONILDO HERMINIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU PRONTO SOCORRO
CARDIOLOGICO LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO RAIZA CUNHA MACIEL(OAB:
18709/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO GABRIELLA PONTES GARCIA(OAB:
19899/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRONTO SOCORRO CARDIOLOGICO LTDA - ME
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9bdb52
proferido nos autos.
DESPACHO
Como se trata de requerimento de transferência de crédito de
valores depositados em conta judicial vinculada à Vara de Origem,
observa-se que a temática veiculada pela parte exequente no
ID.d8081e0 exorbita as atribuições desta Central Regional de
Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos Provimentos
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 8ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ROT-0000842-57.2022.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE HANDRYS MAX DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRENTE TELEFONICA BRASIL S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RECORRIDO HANDRYS MAX DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- HANDRYS MAX DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 21/07/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000842-57.2022.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE HANDRYS MAX DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRENTE TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RECORRIDO HANDRYS MAX DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 21/07/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000507-71.2022.5.13.0011
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JAILSON ALVES DIAS
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RECORRIDO CLAUDIVAN VIEIRA DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)
RECORRIDO KLEILSON VIEIRA DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON ALVES DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 21/07/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000507-71.2022.5.13.0011
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JAILSON ALVES DIAS
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RECORRIDO CLAUDIVAN VIEIRA DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)
RECORRIDO KLEILSON VIEIRA DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEILSON VIEIRA DOS SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 21/07/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000507-71.2022.5.13.0011
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JAILSON ALVES DIAS
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RECORRIDO CLAUDIVAN VIEIRA DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)
RECORRIDO KLEILSON VIEIRA DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIVAN VIEIRA DOS SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 21/07/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000401-24.2022.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALINE LIMA DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RECORRIDO J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO THIAGO VINICIUS DOS SANTOS
QUEIROZ(OAB: 28037/PB)
RECORRIDO Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 21/07/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000401-24.2022.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALINE LIMA DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RECORRIDO J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO THIAGO VINICIUS DOS SANTOS
QUEIROZ(OAB: 28037/PB)
RECORRIDO Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
videoconferência: 21/07/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000401-24.2022.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALINE LIMA DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RECORRIDO J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO THIAGO VINICIUS DOS SANTOS
QUEIROZ(OAB: 28037/PB)
RECORRIDO Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J & M BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 21/07/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000401-24.2022.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALINE LIMA DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RECORRIDO J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO THIAGO VINICIUS DOS SANTOS
QUEIROZ(OAB: 28037/PB)
RECORRIDO Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 21/07/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000401-24.2022.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALINE LIMA DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RECORRIDO J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO THIAGO VINICIUS DOS SANTOS
QUEIROZ(OAB: 28037/PB)
RECORRIDO Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NALLYSON BRUNNO PEREIRA BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 21/07/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000401-24.2022.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALINE LIMA DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RECORRIDO J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO THIAGO VINICIUS DOS SANTOS
QUEIROZ(OAB: 28037/PB)
RECORRIDO Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANGELICA PEREIRA BARBOSA BRASILEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 21/07/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000641-44.2022.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RECORRIDO JOSINALDO ISIDIO DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 21/07/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000641-44.2022.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RECORRIDO JOSINALDO ISIDIO DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO ISIDIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 21/07/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000928-88.2022.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EDSON JOSE DO NASCIMENTO
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RECORRENTE AVANCE SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RECORRIDO FELIPE DE LUCENA FALCAO
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RECORRIDO AVANCE SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RECORRIDO EDSON JOSE DO NASCIMENTO
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON JOSE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 21/07/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000928-88.2022.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EDSON JOSE DO NASCIMENTO
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RECORRENTE AVANCE SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RECORRIDO FELIPE DE LUCENA FALCAO
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RECORRIDO AVANCE SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RECORRIDO EDSON JOSE DO NASCIMENTO
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVANCE SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
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(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000928-88.2022.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EDSON JOSE DO NASCIMENTO
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
RECORRENTE AVANCE SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RECORRIDO FELIPE DE LUCENA FALCAO
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RECORRIDO AVANCE SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RECORRIDO EDSON JOSE DO NASCIMENTO
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DE LUCENA FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
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videoconferência: 21/07/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000494-69.2022.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
RECORRIDO ANDERSON FELIPE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 21/07/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000494-69.2022.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
RECORRIDO ANDERSON FELIPE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FELIPE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 21/07/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000842-57.2022.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE HANDRYS MAX DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRENTE TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RECORRIDO HANDRYS MAX DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- HANDRYS MAX DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 24/07/2023 08:00, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
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JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000842-57.2022.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE HANDRYS MAX DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRENTE TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RECORRIDO HANDRYS MAX DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 24/07/2023 08:00, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000507-71.2022.5.13.0011
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JAILSON ALVES DIAS
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RECORRIDO CLAUDIVAN VIEIRA DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)
RECORRIDO KLEILSON VIEIRA DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON ALVES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 24/07/2023 08:10, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000507-71.2022.5.13.0011
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JAILSON ALVES DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RECORRIDO CLAUDIVAN VIEIRA DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)
RECORRIDO KLEILSON VIEIRA DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEILSON VIEIRA DOS SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 24/07/2023 08:10, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000507-71.2022.5.13.0011
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JAILSON ALVES DIAS
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RECORRIDO CLAUDIVAN VIEIRA DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)
RECORRIDO KLEILSON VIEIRA DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIVAN VIEIRA DOS SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 24/07/2023 08:10, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000401-24.2022.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALINE LIMA DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RECORRIDO J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO THIAGO VINICIUS DOS SANTOS
QUEIROZ(OAB: 28037/PB)
RECORRIDO Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 24/07/2023 08:20, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000401-24.2022.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALINE LIMA DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RECORRIDO J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO THIAGO VINICIUS DOS SANTOS
QUEIROZ(OAB: 28037/PB)
RECORRIDO Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 24/07/2023 08:20, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000401-24.2022.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALINE LIMA DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RECORRIDO J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO THIAGO VINICIUS DOS SANTOS
QUEIROZ(OAB: 28037/PB)
RECORRIDO Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J & M BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 24/07/2023 08:20, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000401-24.2022.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALINE LIMA DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RECORRIDO J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO THIAGO VINICIUS DOS SANTOS
QUEIROZ(OAB: 28037/PB)
RECORRIDO Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 24/07/2023 08:20, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000401-24.2022.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALINE LIMA DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RECORRIDO J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO THIAGO VINICIUS DOS SANTOS
QUEIROZ(OAB: 28037/PB)
RECORRIDO Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NALLYSON BRUNNO PEREIRA BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 24/07/2023 08:20, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000401-24.2022.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALINE LIMA DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RECORRIDO J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO THIAGO VINICIUS DOS SANTOS
QUEIROZ(OAB: 28037/PB)
RECORRIDO Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RECORRIDO NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANGELICA PEREIRA BARBOSA BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 24/07/2023 08:20, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000714-08.2019.5.13.0001
AUTOR ISMAEL PEREIRA DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU PADARIA GUIMARAES LTDA
RÉU IDRES MARCULINO GUIMARAES
SEGUNDO
RÉU MY RESTAURANTE LTDA
RÉU I E G - INCORPORACAO E
EMPREENDIMENTOS GUIMARAES
LTDA
RÉU MARCUS VINICIUS PEREIRA DE
ASSIS
ADVOGADO ARTHUR CLERO DA FONSECA
MONTEIRO(OAB: 20452/PB)
RÉU GARAGE HAMBURGUERIA
SERVICOS LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO 7º TABELIONATO DE
NOTAS DE JOÃO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DECARLITO
Intimado(s)/Citado(s):
- I E G - INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS
GUIMARAES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.,
Faz saber, pelo presente Edital, que fica CITADA a empresa I E G -
INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS GUIMARAES LTDA,
CNPJ 15.707.107/0001-41 do despacho exarado no ID 3ef1a8d de
teor seguinte:"O exequente requer o redirecionamento da execução
às empresas nas quais o sócio da executada também possui
participação.Defiro o pedido e determino a instauração do incidente
de desconsideração inversa da personalidade jurídica, nos termos
do art. 855-A da CLT c/co art. 133 do CPC. Incluam-se,
inicialmente,as empresas IEG - INCORPORAÇÃO E
EMPREENDIMENTOS GUIMARÃES LTDA (CNPJ:15.707.107/0001
-41), GARAGE HAMBURGUERIA SERVIÇOS LTDA. (CNPJ:
31.850.715/0001-67) e PADARIA GUIMARÃES LTDA (CNPJ:
32.968.168/0001-81) nos registros processuais (CLT, 10-A, II), e,
citando-a,em seguida, para se manifestar ou produzir as provas que
entender de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC)". 0 presente
edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da
Paraíba. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, na data
abaixo registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX DE SOUZA, digitei e
assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº CumSen-0000156-94.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ROMONILSON JUNIOR CAJUEIRO
DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMONILSON JUNIOR CAJUEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44dbe84
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT que negou provimento ao Agravo de
Petição interposto pelo exequente, por entender que seu pleito
encontra-se fulminado pela prescrição bienal, como decidiu este
Juízo na sentença prolatada no id. 55196f5, mantida.
Arquivem-se os autos definitivamente, uma vez já extinta a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000156-94.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ROMONILSON JUNIOR CAJUEIRO
DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44dbe84
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT que negou provimento ao Agravo de
Petição interposto pelo exequente, por entender que seu pleito
encontra-se fulminado pela prescrição bienal, como decidiu este
Juízo na sentença prolatada no id. 55196f5, mantida.
Arquivem-se os autos definitivamente, uma vez já extinta a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000141-28.2023.5.13.0001
EXEQUENTE FABIO FAGNNER TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO FAGNNER TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fac871e
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT que negou provimento ao Agravo de
Petição interposto pelo exequente, por entender que incide a
prescrição bienal ao caso., como decidiu este Juízo na sentença
prolatada no id. 08e13b3, mantida.
Arquivem-se os autos definitivamente, uma vez já extinta a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000141-28.2023.5.13.0001
EXEQUENTE FABIO FAGNNER TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fac871e
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT que negou provimento ao Agravo de
Petição interposto pelo exequente, por entender que incide a
prescrição bienal ao caso., como decidiu este Juízo na sentença
prolatada no id. 08e13b3, mantida.
Arquivem-se os autos definitivamente, uma vez já extinta a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000138-73.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ELAINE CRISTINA FERNANDES
CAVALCANTI
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE CRISTINA FERNANDES CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0b99bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT que negou provimento ao Agravo de
Petição interposto pelo exequente, por entender que incide a
prescrição bienal ao caso., como decidiu este Juízo na sentença
prolatada no id. a38ed5c, mantida.
Arquivem-se os autos definitivamente, uma vez já extinta a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000138-73.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ELAINE CRISTINA FERNANDES
CAVALCANTI
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0b99bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT que negou provimento ao Agravo de
Petição interposto pelo exequente, por entender que incide a
prescrição bienal ao caso., como decidiu este Juízo na sentença
prolatada no id. a38ed5c, mantida.
Arquivem-se os autos definitivamente, uma vez já extinta a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000566-89.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA VERONICA FONSECA DE
CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VERONICA FONSECA DE CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d6614a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 0efa753), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000566-89.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA VERONICA FONSECA DE
CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d6614a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 0efa753), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000267-78.2023.5.13.0001
REQUERENTES CINTHYA GONCALVES TARGINO
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
REQUERENTES CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10dc412
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi integralmente cumprido com relação ao crédito
trabalhista.
Dispensadas as custas.
O valor da contribuição previdenciária (R$ 321,30), sendo inferior ao
piso estabelecido na Portaria nº 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda, impede a execução.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000267-78.2023.5.13.0001
REQUERENTES CINTHYA GONCALVES TARGINO
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
REQUERENTES CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTHYA GONCALVES TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10dc412
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi integralmente cumprido com relação ao crédito
trabalhista.
Dispensadas as custas.
O valor da contribuição previdenciária (R$ 321,30), sendo inferior ao
piso estabelecido na Portaria nº 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda, impede a execução.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-57.2022.5.13.0001
AUTOR D.D.O.R.
ADVOGADO WANDEMBERG DOS SANTOS
FARIAS(OAB: 29278-B/PB)
ADVOGADO TALITA CUMI DE SOUZA
ALBUQUERQUE FARIAS(OAB:
12094/PB)
RÉU A.J.L.
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.D.O.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a498e45.
Processo Nº ATSum-0000303-57.2022.5.13.0001
AUTOR D.D.O.R.
ADVOGADO WANDEMBERG DOS SANTOS
FARIAS(OAB: 29278-B/PB)
ADVOGADO TALITA CUMI DE SOUZA
ALBUQUERQUE FARIAS(OAB:
12094/PB)
RÉU A.J.L.
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.J.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a498e45.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000343-39.2022.5.13.0001
AUTOR LAURO DANIEL GOMES SOARES
ADVOGADO WILLAMS MARTINS DE
FIGUEIREDO(OAB: 29572/PB)
RÉU EYV HOTELARIA E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA DA SILVA(OAB:
29534/PB)
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURO DANIEL GOMES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c315891
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi integralmente cumprido com relação ao crédito
trabalhista.
Não há custas e contribuição previdenciária a recolher.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000343-39.2022.5.13.0001
AUTOR LAURO DANIEL GOMES SOARES
ADVOGADO WILLAMS MARTINS DE
FIGUEIREDO(OAB: 29572/PB)
RÉU EYV HOTELARIA E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO RAQUEL FERREIRA DA SILVA(OAB:
29534/PB)
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EYV HOTELARIA E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c315891
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi integralmente cumprido com relação ao crédito
trabalhista.
Não há custas e contribuição previdenciária a recolher.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000822-32.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE LUIZ DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO SORAIA ROCHA DE SOUZA(OAB:
202773/RJ)
RÉU JACQUES DOUGLAS PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8072b8d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi integralmente cumprido com relação ao crédito
trabalhista.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 60,00) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
Não há contribuição previdenciária a recolher.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000822-32.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE LUIZ DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO SORAIA ROCHA DE SOUZA(OAB:
202773/RJ)
RÉU JACQUES DOUGLAS PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACQUES DOUGLAS PEREIRA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8072b8d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi integralmente cumprido com relação ao crédito
trabalhista.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 60,00) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
Não há contribuição previdenciária a recolher.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000737-46.2022.5.13.0001
AUTOR DANIEL VICENTE BARBOSA
ADVOGADO CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL VICENTE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6c7188
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000737-46.2022.5.13.0001
AUTOR DANIEL VICENTE BARBOSA
ADVOGADO CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6c7188
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-08.2023.5.13.0001
AUTOR RUTH SILVA DE SOUZA
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70eb955
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi integralmente cumprido com relação ao crédito
trabalhista.
Dispensadas as custas.
Não há recolhimento previdenciário a ser comprovado.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000401-08.2023.5.13.0001
AUTOR RUTH SILVA DE SOUZA
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70eb955
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi integralmente cumprido com relação ao crédito
trabalhista.
Dispensadas as custas.
Não há recolhimento previdenciário a ser comprovado.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000537-05.2023.5.13.0001
REQUERENTES REMILSON DANTAS DA SILVA
ADVOGADO EDGARD DE SA PESSOA
NETO(OAB: 23415/PB)
REQUERENTES HARIANI PAULA BIMBO SANTOS -
ME
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REMILSON DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef4c94d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi integralmente cumprido com relação ao crédito
trabalhista.
Custas processuais e contribuição previdenciária recolhidos.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000537-05.2023.5.13.0001
REQUERENTES REMILSON DANTAS DA SILVA
ADVOGADO EDGARD DE SA PESSOA
NETO(OAB: 23415/PB)
REQUERENTES HARIANI PAULA BIMBO SANTOS -
ME
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HARIANI PAULA BIMBO SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef4c94d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi integralmente cumprido com relação ao crédito
trabalhista.
Custas processuais e contribuição previdenciária recolhidos.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000653-11.2023.5.13.0001
REQUERENTES SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
REQUERENTES VITOR LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO TATIANY EMANUELLY
RANGEL(OAB: 50996/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85fefd6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi integralmente cumprido com relação ao crédito
trabalhista.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 53,43) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
O valor da contribuição previdenciária (R$ 423,74), sendo inferior ao
piso estabelecido na Portaria nº 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda, impede a execução.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000653-11.2023.5.13.0001
REQUERENTES SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
REQUERENTES VITOR LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO TATIANY EMANUELLY
RANGEL(OAB: 50996/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85fefd6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi integralmente cumprido com relação ao crédito
trabalhista.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 53,43) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
O valor da contribuição previdenciária (R$ 423,74), sendo inferior ao
piso estabelecido na Portaria nº 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda, impede a execução.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001008-55.2022.5.13.0001
AUTOR REBECA WALLY SANTOS DE
FARIAS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA WALLY SANTOS DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem
complementação às razões finais já aduzidas em ata de audiência
de Id. af4f5a1, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001008-55.2022.5.13.0001
AUTOR REBECA WALLY SANTOS DE
FARIAS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem
complementação às razões finais já aduzidas em ata de audiência
de Id. af4f5a1, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000561-33.2023.5.13.0001
AUTOR ROSENILDA GOMES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ARIANE FONSECA BRITO
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os reclamados intimados acerca de aditamento à inicial feito
pela parte autora nos Ids. 6bc661d e 4bb1e24.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000561-33.2023.5.13.0001
AUTOR ROSENILDA GOMES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ARIANE FONSECA BRITO
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIANE FONSECA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os reclamados intimados acerca de aditamento à inicial feito
pela parte autora nos Ids. 6bc661d e 4bb1e24.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000521-51.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA DA LUZ DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RAFAELA GUIMARÃES
RÉU JOSE LACERDA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA LUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e410d3
proferido nos autos.
DESPACHO:
A sentença transitou em julgado em 12/7/2023.
Fica intimada o primeiro demandado (JOSE LACERDA NETO) para
indicar nos autos, em 5 (cinco) dias, data, local e hora para que a
autora compareça, portando sua Carteira de Trabalho, quando
deverá ser cumprida a obrigação de fazer consistente em proceder
à retificação da anotação do contrato de trabalho na CTPS da
reclamante, para fazer constar a data de admissão em 29 de março
de 2022 e o afastamento no dia 04 de maio de 2023.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Expeça-se alvará em favor d autora para processamento do seguro
desemprego.
Intimem-se os demandados (condenação solidária), para efetuarem
o pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem
garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001009-40.2022.5.13.0001
AUTOR IVANILDO FELIX DA SILVA
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU HC CONSTRUCOES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALPARGATAS S.A.
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dce664
proferido nos autos.
DESPACHO:
A sentença transitou em julgado em 13/7/2023.
Fica intimada a parte demandada cumprir a obrigação de fazer
consistente em proceder à anotação (retificação) do contrato de
trabalho na CTPS DIGITAL da parte autora (art. 29 da CLT), para
fazer constar como data de admissão em 05.08.2022 e rescisão o
dia 07.11.2022, procedimento que deverá ser efetuado mediante a
CTPS digital (E-social), com comprovação nos autos, em 10 dias,
sob pena de multa diária, no importe de R$ 50,00, pelo período de
10 dias (art. 497 e 499 do CPC),
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Iniciada a execução.
Solicite-se ao Eg. TRT o pagamento dos honorários periciais
devidos ao Perito JOSE FRANCISCO CASILLO.
Intime-se a parte demandada, também, para efetuar o pagamento
do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no prazo de 48
horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição
de bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem garantia
após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000736-95.2021.5.13.0001
AUTOR IZAIAS RODRIGUES DE MORAIS
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
ADVOGADO MATHEUS MACEDO GOES(OAB:
24400/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAIAS RODRIGUES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3147ba5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0156300-14.2014.5.13.0001
AUTOR JOSE VANDERLEI FERNANDES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VANDERLEI FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be84b83
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
O C. TST negou provimento ao Agravo de Instrumento em Recurso
de Revista interposto pela empresa executada.
Cálculos homologado no id. 8693c9a. Na elaboração da conta já
foram observadas as modificações introduzidas pelo v. acórdão
Regional.
Proceda-se à simples atualização da conta.
Em seguida, cite-se a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS para embargar, querendo, em 30 dias, bem como,
para no mesmo prazo, informar acerca da existência de eventual
crédito para compensação dos valores devidos nesta ação, nos
termos do art. 100, §10º da C.F/88.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0156300-14.2014.5.13.0001
AUTOR JOSE VANDERLEI FERNANDES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be84b83
proferido nos autos.
DESPACHO
O C. TST negou provimento ao Agravo de Instrumento em Recurso
de Revista interposto pela empresa executada.
Cálculos homologado no id. 8693c9a. Na elaboração da conta já
foram observadas as modificações introduzidas pelo v. acórdão
Regional.
Proceda-se à simples atualização da conta.
Em seguida, cite-se a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS para embargar, querendo, em 30 dias, bem como,
para no mesmo prazo, informar acerca da existência de eventual
crédito para compensação dos valores devidos nesta ação, nos
termos do art. 100, §10º da C.F/88.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000325-81.2023.5.13.0001
AUTOR JOSEMARIO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU RAFAEL RAMALHO ENGENHARIA &
CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADO HERON SALOMAO CONFESSOR
SOUSA(OAB: 22277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMARIO ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000637-33.2018.5.13.0001
AUTOR MARGARETE SIMPLICIO DOS
SANTOS
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
RÉU LUZINETE MARIA DA SILVA
MARQUES - ME
ADVOGADO MATHIAS DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 48041/BA)
RÉU LUZINETE MARIA DA SILVA
MARQUES
ADVOGADO MATHIAS DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 48041/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGARETE SIMPLICIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fdba5b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, sem retenções, a
qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No
caso de dedução de valores a título de honorários contratuais,
deverá o advogado requerer e indicar os seus dados, bem como
anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Após, deduza-se o valor liberado do total da dívida trabalhista e
renove-se o convênio SISBAJUD para tentativa de novos bloqueios.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000147-35.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOSIANY FLAVIA BARBALHO REGIS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANY FLAVIA BARBALHO REGIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000656-97.2022.5.13.0001
AUTOR INGRID PESSOA DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id. 0f09273), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000912-40.2022.5.13.0001
AUTOR ALAN SEBASTIAO ALEXANDRE
ADVOGADO NICOLAS MURILO WAGNER(OAB:
55946/SC)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN SEBASTIAO ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para informar se o
Réu cumpriu a obrigação de fazer, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000583-62.2021.5.13.0001
AUTOR DOUGLAS PEREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO FRANCIELLY DOS SANTOS
BENTO(OAB: 21979/PB)
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
RÉU LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE
OLIVEIRA
RÉU PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
ADVOGADO CARLOS SOARES SANT ANNA(OAB:
20332/PE)
ADVOGADO THAIS VAN DER LINDEN
CARNEIRO(OAB: 40815/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS PEREIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000637-33.2018.5.13.0001
AUTOR MARGARETE SIMPLICIO DOS
SANTOS
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
RÉU LUZINETE MARIA DA SILVA
MARQUES - ME
ADVOGADO MATHIAS DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 48041/BA)
RÉU LUZINETE MARIA DA SILVA
MARQUES
ADVOGADO MATHIAS DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 48041/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGARETE SIMPLICIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seus advogados, para indicar seus
dados bancários, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000538-87.2023.5.13.0001
REQUERENTES RONALDO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO EDGARD DE SA PESSOA
NETO(OAB: 23415/PB)
REQUERENTES HARIANI PAULA BIMBO SANTOS -
ME
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d8b50c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi integralmente cumprido com relação ao crédito
trabalhista.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 34,80) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
O valor da contribuição previdenciária (R$ 296,00), sendo inferior ao
piso estabelecido na Portaria nº 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda, impede a execução.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000538-87.2023.5.13.0001
REQUERENTES RONALDO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO EDGARD DE SA PESSOA
NETO(OAB: 23415/PB)
REQUERENTES HARIANI PAULA BIMBO SANTOS -
ME
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HARIANI PAULA BIMBO SANTOS - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d8b50c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi integralmente cumprido com relação ao crédito
trabalhista.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 34,80) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
O valor da contribuição previdenciária (R$ 296,00), sendo inferior ao
piso estabelecido na Portaria nº 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda, impede a execução.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000326-37.2021.5.13.0001
EXEQUENTE EVERALDO CABRAL DE MELO
JUNIOR
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
ADVOGADO BRUNO LYRA BATISTA(OAB:
22081/PB)
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO CABRAL DE MELO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130513-46.2015.5.13.0001
AUTOR WASHINGTON GOMES DA SILVA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIO SARMENTO
FILHO(OAB: 15639/PB)
RÉU ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
RÉU ALFREDO GOMES CHACON NETO
RÉU LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5556eba
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000106-78.2017.5.13.0001
AUTOR JOSE CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU JOSE CARLOS PEREIRA CARNEIRO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU INTERMARMORES - GRANITOS E
MARMORES LTDA - ME
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU SONIA MARIA CARNEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO ADEILTON HILARIO JUNIOR(OAB:
10047/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63c2abe
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001276-85.2017.5.13.0001
AUTOR ANTONIO MARCOS DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU RICARDO RENAN SERAFIM
PINHEIRO
RÉU RICARDO RENAN SERAFIM
PINHEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE WELLINGTON TAVARES
FLORIANO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE WELLINGTON TAVARES
FLORIANO DA SILVA 03437042424
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA LEONICE SERAFIM DOS
ANJOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 613ef0c
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000554-85.2016.5.13.0001
AUTOR GUTTIERRE CORREIA DE ARAUJO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU V.A.X TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
FILHO(OAB: 19518/PB)
RÉU VA BRASIL SERVICOS
TEMPORARIOS LTDA
RÉU VALTER PAIXAO FELIX DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTTIERRE CORREIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FIca a parte autora cientificada por seus advogados, dos convênios
realizados, pelo prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0005700-98.2002.5.13.0001
AUTOR EDIVALDO DA SILVA COSTA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RÉU COILAV CUSTODIA E VIGILANCIA
DE VALORES LTDA - ME
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para indicar conta
bancária (Banco, agência, operação, nº da conta e CPF),
possibilitando a expedição de RPV, no prazo de 02 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000325-81.2023.5.13.0001
AUTOR JOSEMARIO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU RAFAEL RAMALHO ENGENHARIA &
CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADO HERON SALOMAO CONFESSOR
SOUSA(OAB: 22277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMARIO ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a72a4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000325-81.2023.5.13.0001
AUTOR JOSEMARIO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU RAFAEL RAMALHO ENGENHARIA &
CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADO HERON SALOMAO CONFESSOR
SOUSA(OAB: 22277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL RAMALHO ENGENHARIA & CONSTRUCAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a72a4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000147-35.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOSIANY FLAVIA BARBALHO REGIS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANY FLAVIA BARBALHO REGIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50e929a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000147-35.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOSIANY FLAVIA BARBALHO REGIS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50e929a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000583-62.2021.5.13.0001
AUTOR DOUGLAS PEREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO FRANCIELLY DOS SANTOS
BENTO(OAB: 21979/PB)
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
RÉU LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE
OLIVEIRA
RÉU PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
ADVOGADO CARLOS SOARES SANT ANNA(OAB:
20332/PE)
ADVOGADO THAIS VAN DER LINDEN
CARNEIRO(OAB: 40815/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS PEREIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6863ca9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000583-62.2021.5.13.0001
AUTOR DOUGLAS PEREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO FRANCIELLY DOS SANTOS
BENTO(OAB: 21979/PB)
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
RÉU LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE
OLIVEIRA
RÉU PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
ADVOGADO CARLOS SOARES SANT ANNA(OAB:
20332/PE)
ADVOGADO THAIS VAN DER LINDEN
CARNEIRO(OAB: 40815/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6863ca9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000653-84.2018.5.13.0001
AUTOR FRANCISCA SOBREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA SOBREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente ciente, por seu advogado, de que o pedido
de preferência deverá ser submetido à apreciação do Eg. TRT, o
qual é responsável pelo pagamento do crédito do exequente, e não
nestes autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000845-79.2022.5.13.0032
AUTOR MARLON QUEIROGA FERREIRA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLON QUEIROGA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee3cd6f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 122294f), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000538-24.2022.5.13.0001
AUTOR JOSILENE DIAS DE SOUZA SILVA
ADVOGADO HELOISE MARIE SILVA
OLIVEIRA(OAB: 27865/PB)
RÉU ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS
ADVOGADO ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE DIAS DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d4e3c4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, com as retenções que houver, a qual deverá indicar
seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de
honorários firmado, no mesmo prazo.
Cancele-se o Sisbajud, sendo que eventual valor bloqueado deverá
ser imediatamente desbloqueado para retornar às contas da
executada.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais
e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000538-24.2022.5.13.0001
AUTOR JOSILENE DIAS DE SOUZA SILVA
ADVOGADO HELOISE MARIE SILVA
OLIVEIRA(OAB: 27865/PB)
RÉU ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS
ADVOGADO ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d4e3c4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, com as retenções que houver, a qual deverá indicar
seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de
honorários firmado, no mesmo prazo.
Cancele-se o Sisbajud, sendo que eventual valor bloqueado deverá
ser imediatamente desbloqueado para retornar às contas da
executada.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais
e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000803-26.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE LUIZ DA SILVA FILHO
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ DA SILVA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 889465b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, verifique se a parte está incluída no cadastro de
inadimplentes. Se não tiverem, determino a imediata inclusão.
Em seguida, proceda-se à utilização do Infojud (DOI) em face da
empresa.
Indefiro o pedido de consulta à CNIB, já que o referido convênio foi
verificado em 11.07.2023 (Id. 6436d21).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000362-11.2023.5.13.0001
EXEQUENTE HERONIDES SANTOS DE FRANCA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERONIDES SANTOS DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7552788
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000984-27.2022.5.13.0001
AUTOR ADRIANO DO NASCIMENTO DE
BRITO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU PONTAL DELIVERY RESTAURANTE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DO NASCIMENTO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e6bc46
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Em seguida, determino a expedição de ofício para a empresa
IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE, CNPJ:
14.380.200/0001-21, com o fim de certificar se a empresa
executada mantém vínculo cadastral na sua plataforma e proceder
à imediata penhora de eventual crédito que possua em favor da
executada PONTAL DELIVERY RESTAURANTE LTDA, CNPJ:
32.838.647/0001-83, até o limite da execução, e sua transferência
para conta judicial no Banco do Brasil, Agência 1618, vinculada a
este processo, informando o cumprimento no prazo de 15 dias.
No caso de inexistência de valores no momento da consulta
determinada por este Juízo, deverá a empresa oficiada proceder à
retenção de eventuais valores recebidos após tal consulta, cujo
descumprimento da ordem judicial acarretará as sanções penais
respectivas.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000346-91.2022.5.13.0001
AUTOR DEYVISON BRUNO DE LIMA MATIAS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA NETO(OAB: 20200/PB)
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
RÉU JOSE DIONISIO DA SILVA FILHO
EIRELI
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVISON BRUNO DE LIMA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7f9b30
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de acordo celebrado na fase de conhecimento, em
26.07.2022, entre a parte autora e o réu José Dionísio da Silva Filho
EIRELI para quitação da dívida trabalhista em dez parcelas.
Ocorre que não houve pagamento da 9ª parcela, razão pela qual o
autor requereu a quantificação da multa e prosseguimento da
execução em face do réu, o que foi deferido pelo Juízo.
O resultado dos convênios foi negativo, quando então o exequente
solicitou o redirecionamento da execução em face do Município de
Bayeux sob argumento de que é responsável subsidiário pela
dívida.
Analisando os autos, verifico que não houve sentença condenando
o Município de Bayeux, eis que o acordo foi firmado entre o autor e
o 1º réu. Muito embora o Município não tenha sido excluído dos
registros processuais quando da celebração do acordo, é certo que
a execução não pode ser redirecionada para ele, já que em nenhum
momento foi apreciada a sua responsabilidade.
Diante disso, indefiro o pedido do autor e determino a exclusão do
Município de Bayeux.
Após, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar
outros meios para o prosseguimento da execução, sob pena de
iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A
da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000346-91.2022.5.13.0001
AUTOR DEYVISON BRUNO DE LIMA MATIAS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA NETO(OAB: 20200/PB)
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
RÉU JOSE DIONISIO DA SILVA FILHO
EIRELI
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DIONISIO DA SILVA FILHO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7f9b30
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de acordo celebrado na fase de conhecimento, em
26.07.2022, entre a parte autora e o réu José Dionísio da Silva Filho
EIRELI para quitação da dívida trabalhista em dez parcelas.
Ocorre que não houve pagamento da 9ª parcela, razão pela qual o
autor requereu a quantificação da multa e prosseguimento da
execução em face do réu, o que foi deferido pelo Juízo.
O resultado dos convênios foi negativo, quando então o exequente
solicitou o redirecionamento da execução em face do Município de
Bayeux sob argumento de que é responsável subsidiário pela
dívida.
Analisando os autos, verifico que não houve sentença condenando
o Município de Bayeux, eis que o acordo foi firmado entre o autor e
o 1º réu. Muito embora o Município não tenha sido excluído dos
registros processuais quando da celebração do acordo, é certo que
a execução não pode ser redirecionada para ele, já que em nenhum
momento foi apreciada a sua responsabilidade.
Diante disso, indefiro o pedido do autor e determino a exclusão do
Município de Bayeux.
Após, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar
outros meios para o prosseguimento da execução, sob pena de
iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A
da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0001088-92.2017.5.13.0001
AUTOR LUCIANO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU NAYARA CRISPIM ALVES
CANTALICE
RÉU INDUSTRIA ALIANCA
INTERTRAVADO E MATERIAL DE
CONSTRUCAO - EIRELI - ME
CUSTOS LEGIS UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e165973
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, atualizem-se os cálculos e verifique se as partes estão
incluídas no cadastro de inadimplentes. Se não tiverem, determino a
imediata inclusão.
Em seguida, proceda-se à utilização do SISBAJUD em desfavor das
partes executadas, no limite da execução,com repetição
programada da ordem por 30 dias.
No caso de resultado negativo, consultem-se, sucessivamente, os
convênios Renajud, CNIB, Infojud (DOI), Infoseg, CCS e CENSEC.
Em relação ao pedido de expedição de ofício ao Banco Central do
Brasil, ressalto que desde a criação do convênio Bacenjud,
atualmente Sisbajud, todos os bloqueios e informações sobre
valores em contas de executados são realizados de forma online,
existindo, inclusive, recomendação da Corregedoria Geral da
Justiça do Trabalho para não enviar ofícios diretamente às
instituições financeiras com este objetivo, razão pela qual indefiro o
pedido.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000017-21.2018.5.13.0001
AUTOR ERINALDO DOS SANTOS MARQUES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU J F SANTOS COMERCIO LTDA
RÉU KANANDA STEFANY EVANGELISTA
DOS SANTOS
RÉU JOSE FABIO DOS SANTOS
RÉU J.F SANTOS CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE PITIMBU
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO DOS SANTOS MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da9bcec
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a manifestação do exequente, determino a consulta ao
Renajud com o objetivo de identificar se o veículo apontado pelo
exequente continua na titularidade da parte executada JOSE FABIO
DOS SANTOS, CPF: 395.775.204-30.
Somente após o cumprimento da diligência supracitada será
apreciado o pedido de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0152300-69.1994.5.13.0001
AUTOR MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU EMSERG EMPRESA DE SERVICOS
GERAIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d167c5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O processo permaneceu sem indicação de bens à penhora até a
presente data, transcorridos mais de dois anos sem que a parte
credora requeresse qualquer diligência executiva aplicável.
Intimada para indicar meios para o prosseguimento da execução, a
parte exequente se mostrou ciente da extinção da execução (Id.
86059dc).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Destarte,pronuncio a prescrição intercorrente (CLT, 11-A, § 2º; Lei
6.830, 40, § 4º), declarando inexigíveis os créditos exequendos, e
decido extinguir o processo com resolução de mérito.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000725-37.2019.5.13.0001
AUTOR GLAUCIA NOGUEIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:
16625/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIA NOGUEIRA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 643e1ee
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do terceiro interessado (id. 3030278) para conceder-
lhe o prazo de 10 (dez) dias para comprovar nos autos a devolução
dos valores.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000725-37.2019.5.13.0001
AUTOR GLAUCIA NOGUEIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:
16625/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 643e1ee
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do terceiro interessado (id. 3030278) para conceder-
lhe o prazo de 10 (dez) dias para comprovar nos autos a devolução
dos valores.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000346-91.2022.5.13.0001
AUTOR DEYVISON BRUNO DE LIMA MATIAS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA NETO(OAB: 20200/PB)
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
RÉU JOSE DIONISIO DA SILVA FILHO
EIRELI
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVISON BRUNO DE LIMA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seus advogados, do despacho ID
d7f9b30(parte final), de teor seguinte:"Após, intime-se o exequente
para, no prazo de 15 dias, indicar outros meios para o
prosseguimento da execução, sob pena de início da contagem do
prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A da CLT)".
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0152300-69.1994.5.13.0001
AUTOR MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU EMSERG EMPRESA DE SERVICOS
GERAIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, do despacho ID
d167c5a, pelo prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000408-34.2022.5.13.0001
AUTOR ANA PAULA ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada
de Id. 4909095, apresentando os dados necessários para anotação
da CTPS digital.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000620-26.2020.5.13.0001
AUTOR COMBATE SEGURANCA DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ministério do Trabalho e Emprego
nasuperintendência de João Pessoa-
PB
Intimado(s)/Citado(s):
- COMBATE SEGURANCA DE VALORES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0651fae
proferido nos autos.
DESPACHO:
Fica a União Federal (PGFN) intimada para comprovar nos autos,
no prazo de 10 dias, a imediata suspensão da exigibilidade do
crédito lançado pelo Ministério do Trabalho e Emprego relativo ao
Auto de Infração nº 20.636.875-5 (Processo Administrativo
46224.001954/2015-09), para que cesse os efeitos da inscrição em
dívida ativa, permitindo-se, assim, excluir a empresa COMBATE
SEGURANÇA DE VALORES EIRELI do CADIN e dos órgãos
restritivos de débito, conforme determinado na Decisão de Id.
b586849.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000136-06.2023.5.13.0001
AUTOR DIEGO DE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU RICARDO DE SOUZA BRANDAO
NETO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DE OLIVEIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55cb6aa
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. b97ebc6), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000136-06.2023.5.13.0001
AUTOR DIEGO DE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU RICARDO DE SOUZA BRANDAO
NETO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DE SOUZA BRANDAO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55cb6aa
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. b97ebc6), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000455-71.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ANTONIO RAIMUNDO BATISTA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RAIMUNDO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id. 119e1bb), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001554-86.2017.5.13.0001
AUTOR JOSEANE HENRIQUE DE FONTES
PEDROSA
ADVOGADO FLAVIO GONCALVES
COUTINHO(OAB: 12825/PB)
RÉU ALYNE SOBRINHO DANTAS
RÉU JULLIANA LEITE DANTAS
RÉU CENTRO DE SERVICOS TECNICO-
EDUCACIONAIS E CIENTIFICOS
LTDA - ME
ADVOGADO DIOGO MATEUS PEREIRA(OAB:
135474/RJ)
RÉU CRISTIANE RAMOS LEITE
RÉU NUCLEO DE ENSINO
TECNOLOGICO NET-INFO LTDA -
ME
ADVOGADO DIOGO MATEUS PEREIRA(OAB:
135474/RJ)
RÉU LAERCIO GOMES DANTAS
ADVOGADO TULLIO JERONIMO BASTOS(OAB:
24392/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LIDIA TEODORA DANTAS BRITO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARGARIDA DANTAS BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE HENRIQUE DE FONTES PEDROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada
de Id. d86696e.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACPCiv-0000930-37.2017.5.13.0001
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU GTC SERVICO DE CORRETAGEM
LTDA
RÉU PROSERV IMPORT'S LTDA
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU GASP EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - EPP
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
RÉU GARIBALDI TEIXEIRA DE
CARVALHO NETO
ADVOGADO HILTON SOUTO MAIOR NETO(OAB:
13533-B/PB)
RÉU INK MACHINE MONTAGEM DE
MAQUINAS, IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
RÉU DIOMEDES TEIXEIRA DE
CARVALHO
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
TESTEMUNHA MANOEL NAZARENO BARBOSA
DOS SANTOS
TESTEMUNHA JOSE EDSON BERNARDO
TESTEMUNHA JOAO PAULO NEPOMUCENO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GARIBALDI TEIXEIRA DE CARVALHO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte intimada, por seu advogado, para, no prazo de quinze
dias, querendo, manifestar-se ou produzir as provas que entende de
direito, acerca da instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica instaurado nestes autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000697-30.2023.5.13.0001
AUTOR LIDERKRYSTYAN MONTEIRO DE
SANTANA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDERKRYSTYAN MONTEIRO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, para o dia 14/08/2023, às 08:30
horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, PRESENCIALMENTE, no Fórum da Justiça do Trabalho,
localizado à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N°, João Agripino,
João Pessoa - PB - 58034-045. Não é necessário apresentar
testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000524-40.2022.5.13.0001
REQUERENTE VIVIANE VILAR ALMEIDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte executada intimada, por seu advogado, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
comprovar, em 5 dias, o cumprimento da obrigação de fazer,
conforme determinado no Despacho de Id. 5281d06, sob pena de
multa diária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000701-67.2023.5.13.0001
AUTOR MARIANA FREIRE SANTIAGO
ADVOGADO AGERICO AUGUSTO GONCALVES
SANTIAGO(OAB: 14714/PE)
RÉU SP COMERCIO DE MOVEIS
PLANEJADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA FREIRE SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 14/08/2023, às 08:45 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84021925536 - ID da reunião: 840
2192 5536
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000703-37.2023.5.13.0001
AUTOR FABIANA ESTEFANY DE SANTANA
SANTOS
ADVOGADO THIAGO LOPES DA SILVA(OAB:
264783/SP)
RÉU PAULI MAIA PAO DELICIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA ESTEFANY DE SANTANA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 14/08/2023, às 09:45 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82008909589 - ID da reunião: 820
0890 9589
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000705-07.2023.5.13.0001
AUTOR THEONE HENRIQUES LEITE
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- THEONE HENRIQUES LEITE
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL para o dia 21/08/2023, às 10:30
horas, PRESENCIALMENTE, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no Fórum da Justiça do Trabalho,
localizado à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N°, João Agripino,
João Pessoa - PB - 58034-045. Não é necessário apresentar
testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000706-89.2023.5.13.0001
AUTOR JOAO BATISTA VALDEVINO DANTAS
JUNIOR
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU SERVICO DE ALIMENTACAO ALOHA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA VALDEVINO DANTAS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 16/08/2023, às 10:45 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84872121543 - ID da reunião: 848
7212 1543
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Assessor
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000255-95.2022.5.13.0002
AUTOR DAVID GENETON LOPES SANTANA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU EDIFKASA CONSTRUCOES,
TREINAMENTOS E CONSULTORIA
LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
TESTEMUNHA JOAO CANDIDO DA SILVA NETO
TESTEMUNHA MAX BRUNO PEREIRA DO
NASCIMENTO
TESTEMUNHA ADELSON DE AGUIAR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFKASA CONSTRUCOES, TREINAMENTOS E
CONSULTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a871ea3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Alterado, para fins de estatística, o tipo da petição de Id. 0e10e0d,
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
anteriormente de denominada de Recurso Ordinário, uma vez que
interposto o recurso em duplicidade pela reclamada.
Encaminhem-se os autos ao E. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000225-26.2023.5.13.0002
AUTOR LUCIANA LUCAS GOMES
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU TECNOLOGIA BANCARIA S.A.
RÉU PRESTO CLEAN SERVICOS E
COMERCIO ESPECIALIZADOS EM
LIMPEZA LTDA
RÉU PRESTO CLEAN PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
RÉU PRESTO CLEAN SERVICOS
ESPECIALIZADOS EM LIMPEZA E
FACILITIES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA LUCAS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bacc4ba
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
7a924fd.
Intime-se as devedoras (CLEAN SERVIÇOS E COMERCIO
ESPECIALIZADOS EM LIMPEZA LTDA, PRESTO CLEAN
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, PRESTO CLEAN SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS EM LIMPEZA E FACILITIES LTDA,
condenadas solidariamente, para que, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, procedam ao pagamento da quantia a que foi
condenada, nos termos previstos no art. 880, da CLT, ou garantam
a execução, observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena
de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000593-35.2023.5.13.0002
AUTOR DAYANE DA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO TASSIO ERIK PEREIRA
PIMENTEL(OAB: 27669/PB)
RÉU THAIS REGINA CARVALHO ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE DA CONCEICAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e683c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendo em vista que o sistema não gerou o resultado de
ARQUIVADO nos presentes autos, e tendo em vista a ausência
injustificada do reclamante, determino o ARQUIVAMENTO DA
RECLAMATÓRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 844 DA CLT.
Custas no importe de R$241,56, calculadas sobre o valor de
R$12.077,76 atribuído à causa, pela parte autora. Cientes os
presentes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000615-93.2023.5.13.0002
REQUERENTES ADRIANO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
o pagamento das custas processuais e das contribuições
previdenciárias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0075500-93.2014.5.13.0002
AUTOR ALZIRA RODRIGUES AMORIM DE
BRITO COSTA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE
ATAIDE(OAB: 9833/PE)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27278f6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
c8559f0.
Intime-se o reclamado para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição
de bens.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0075500-93.2014.5.13.0002
AUTOR ALZIRA RODRIGUES AMORIM DE
BRITO COSTA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE
ATAIDE(OAB: 9833/PE)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALZIRA RODRIGUES AMORIM DE BRITO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27278f6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
c8559f0.
Intime-se o reclamado para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição
de bens.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001326-11.2017.5.13.0002
AUTOR JOSE ALVES DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada para fornecer seus dados bancários
para possibilitar a transferência de seu crédito. Prazo: cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000454-83.2023.5.13.0002
AUTOR JOSENILDO EVANGELISTA
TEIXEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO EVANGELISTA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 0f728aa.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000454-83.2023.5.13.0002
AUTOR JOSENILDO EVANGELISTA
TEIXEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 0f728aa.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000454-83.2023.5.13.0002
AUTOR JOSENILDO EVANGELISTA
TEIXEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 0f728aa.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0112600-39.2001.5.13.0002
AUTOR FLAVIO FERREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU SILVRANO ADONIAS DANTAS FILHO
ADVOGADO MARCIO JOSE LIMA DO
NASCIMENTO(OAB: 20632/PB)
RÉU C B T CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO FARIAS DE
ARAUJO(OAB: 2708/PB)
RÉU MARCOS CESAR SOARES
RAMALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
RÉU EMILSON ALVES QUARESMA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO LOPES CARNEIRO-
REGISTRO CIVIL DE PESSOAS
NATURAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO VELTON BRAGA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO CARLOS ULYSSES
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO FERREIRA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado para, no prazo de cinco dias, indicar conta
bancária de sua titularidade para transferência de numerário em seu
favor, silenciando, a liberação se dará através de expedição de
alvará para saque direto na agência 4099, da Caixa Econômica
Federal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0139900-53.2013.5.13.0002
AUTOR MARIA DAS GRACAS DE CARVALHO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU PRONTO SOCORRO
CARDIOLOGICO LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cc4a22
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se o sobrestamento do feito a fim de aguardar o
pagamento das contribuições previdenciárias (Recomendação
TRT13 SCR 7/2022).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0139900-53.2013.5.13.0002
AUTOR MARIA DAS GRACAS DE CARVALHO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU PRONTO SOCORRO
CARDIOLOGICO LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRONTO SOCORRO CARDIOLOGICO LTDA - ME
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cc4a22
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se o sobrestamento do feito a fim de aguardar o
pagamento das contribuições previdenciárias (Recomendação
TRT13 SCR 7/2022).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0105400-68.2007.5.13.0002
EXEQUENTE JOSEFA SHEILA PESSOA DE MELO
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
EXECUTADO ORBRAL - ORGANIZACAO
BRASILEIRA DE PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA SHEILA PESSOA DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b6ce19
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se o autor sobre o resultado da pesquisa pelo sistema
SIMBA (ID. cf43a42) e requeira o que entender de direito. Prazo: 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000362-42.2022.5.13.0002
AUTOR MARCELO BATISTA NUNES
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3df144
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT deu provimento parcial ao recurso da parte autora e negou
provimento ao recurso da demandada, juntando nova planilha de
cálculos Id. 38e871c, assim como denegou seguimento ao recurso
de revista desta (Id. 72cac23.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, se for ocaso, requerer o início da execução, nos termos do art.
878 da CLT.
Intime-se, ainda, a reclamada, para que, comprove o cumprimento
da obrigação de fazer, consistente em informar ao Ministério do
Trabalho e Emprego o valor correto da remuneração do autor,
obrigação esta que deve ser cumprida no prazo fixado no acórdão
Id. 1d4936b (prazo máximo de 10 dias a contar do trânsito em
julgado da decisão), sob pena de multa diária no valor de R$
100,00, até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000362-42.2022.5.13.0002
AUTOR MARCELO BATISTA NUNES
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO BATISTA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3df144
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT deu provimento parcial ao recurso da parte autora e negou
provimento ao recurso da demandada, juntando nova planilha de
cálculos Id. 38e871c, assim como denegou seguimento ao recurso
de revista desta (Id. 72cac23.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, se for ocaso, requerer o início da execução, nos termos do art.
878 da CLT.
Intime-se, ainda, a reclamada, para que, comprove o cumprimento
da obrigação de fazer, consistente em informar ao Ministério do
Trabalho e Emprego o valor correto da remuneração do autor,
obrigação esta que deve ser cumprida no prazo fixado no acórdão
Id. 1d4936b (prazo máximo de 10 dias a contar do trânsito em
julgado da decisão), sob pena de multa diária no valor de R$
100,00, até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000682-58.2023.5.13.0002
AUTOR DINIZ BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DINIZ BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 08/08/2023 às
08:40h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88551022657
ID da reunião: 885 5102 2657
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000959-11.2022.5.13.0002
REQUERENTE FRANCKLIN CLAYTON OLIVEIRA
VENTURA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
REQUERIDO MINASGAS S/A INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
REQUERIDO SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:
170543/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCKLIN CLAYTON OLIVEIRA VENTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b82d19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
O E.TRT modificou a decisão deste juízo e indeferiu o pagamento
imediato da condenação por se tratar de execução provisória, visto
que não ocorreu o trânsito em julgado do processo principal.
Considerando que a execução se encontra garantida por meio do
seguro garantia,extingue-se a execução provisória.
Arquive-se.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000959-11.2022.5.13.0002
REQUERENTE FRANCKLIN CLAYTON OLIVEIRA
VENTURA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
REQUERIDO MINASGAS S/A INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
REQUERIDO SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:
170543/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MINASGAS S/A INDUSTRIA E COMERCIO
- SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b82d19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
O E.TRT modificou a decisão deste juízo e indeferiu o pagamento
imediato da condenação por se tratar de execução provisória, visto
que não ocorreu o trânsito em julgado do processo principal.
Considerando que a execução se encontra garantida por meio do
seguro garantia,extingue-se a execução provisória.
Arquive-se.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000684-28.2023.5.13.0002
AUTOR RAFAEL LEANDRO DE AGUIAR
SILVA
ADVOGADO EDNA KELLY CARDOSO DA
SILVA(OAB: 29170/PB)
RÉU NETO MOTOS COMERCIO DE
PECAS E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL LEANDRO DE AGUIAR SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 08/08/2023 às
09:20h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85886838579
ID da reunião: 858 8683 8579
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000102-28.2023.5.13.0002
AUTOR JENNIFER REGIA LEANDRO DE
SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RC CONSORCIOS
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JENNIFER REGIA LEANDRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4442bf3
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do despacho de id. 02a5d76, a parte executada foi
intimada a pagar a primeira parcela do acordo no prazo de 48
horas, o qual expirou dia 30/06/2023.
Não havendo, nos autos, notícias desse pagamento, este Juízo
determinou, na decisão de id. 2a3ec48, o encaminhamento dos
autos à Contadoria para fins de cômputo da multa prevista em
acordo, o que foi providenciado ao id. ed65cba.
Ato contínuo, este Juízo determinou o bloqueio eletrônico de
numerário para garantia integral da dívida por meio do sistema
SISBAJUD.
Na manifestação de id. 3afa669, a parte executada comprovou o
pagamento da primeira parcela do acordo em 03/07/2023,
ressaltando que não houve o destaque do percentual devido ao
advogado da exequente, e requereu o desbloqueio do valor de
R$5.948,20 em sua conta bancária.
Requereu, ainda, que, do montante bloqueado, permaneça à
disposição deste Juízo o valor referente à segunda parcela do
acordo, com vencimento em 19/07/2023.
Assim, intime-se a parte exequente para requerer o que entender
de direito, em 05 (cinco) dias, diante da manifestação apresentada
ao id. 13220a6.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000102-28.2023.5.13.0002
AUTOR JENNIFER REGIA LEANDRO DE
SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RC CONSORCIOS
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RC CONSORCIOS REPRESENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4442bf3
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do despacho de id. 02a5d76, a parte executada foi
intimada a pagar a primeira parcela do acordo no prazo de 48
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
horas, o qual expirou dia 30/06/2023.
Não havendo, nos autos, notícias desse pagamento, este Juízo
determinou, na decisão de id. 2a3ec48, o encaminhamento dos
autos à Contadoria para fins de cômputo da multa prevista em
acordo, o que foi providenciado ao id. ed65cba.
Ato contínuo, este Juízo determinou o bloqueio eletrônico de
numerário para garantia integral da dívida por meio do sistema
SISBAJUD.
Na manifestação de id. 3afa669, a parte executada comprovou o
pagamento da primeira parcela do acordo em 03/07/2023,
ressaltando que não houve o destaque do percentual devido ao
advogado da exequente, e requereu o desbloqueio do valor de
R$5.948,20 em sua conta bancária.
Requereu, ainda, que, do montante bloqueado, permaneça à
disposição deste Juízo o valor referente à segunda parcela do
acordo, com vencimento em 19/07/2023.
Assim, intime-se a parte exequente para requerer o que entender
de direito, em 05 (cinco) dias, diante da manifestação apresentada
ao id. 13220a6.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000544-91.2023.5.13.0002
EXEQUENTE LUCIENE ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE ANDRADE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbc524f
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a exequente sobre os embargos à execução
interpostos pela executada FUNDAÇÃO JOSÉ LEITE DE SOUZA
(ID. 1d88cfc). Prazo: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000544-91.2023.5.13.0002
EXEQUENTE LUCIENE ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbc524f
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a exequente sobre os embargos à execução
interpostos pela executada FUNDAÇÃO JOSÉ LEITE DE SOUZA
(ID. 1d88cfc). Prazo: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000933-21.2019.5.13.0001
EXEQUENTE TANIA MARISE DA SILVA GONSAGA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA MARISE DA SILVA GONSAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 908f564
proferida nos autos.
DECISÃO (ADMISSIBILIDADE DE RECURSO – AGRAVO DE
PETIÇÃO)
Recebo o Agravo de Petição interposto pela exequente (ID.
f8a34e8) assim como o Agravo de Petição Adesivo também
interposto pela exequente (ID. 1a85ddd).
À parte executada para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000544-33.2019.5.13.0002
AUTOR EDNALDO CAMILO SABINO
ADVOGADO KELWEN LUCAS DA COSTA
EVARISTO(OAB: 26550/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU JOSE ROMEIRO DOS SANTOS
JUNIOR 13075716464
RÉU RAFAEL BUZO GUIMARAES EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO CAMILO SABINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3b58fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a pesquisa CNIB já foi realizada nestes autos e
resultou negativa (ID. 9767976), o autor deverá apresentar meios de
prosseguimento da execução, principalmente a existência de bens
penhoráveis da parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de
início da contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A
e 878 da CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,
Recomendação 7/2022 do TRT13).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000388-40.2022.5.13.0002
EXEQUENTE FABIANA MARQUES DE LUCENA
ADVOGADO ADALBERTO BELARMINO DA
COSTA JUNIOR(OAB: 24923/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA MARQUES DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e66dd1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
julgar procedente os embargos à execução apresentados pelo
Instituto São José, para determinar que que os honorários
advocatícios de sucumbência devidos à parte autora deverão
permanecer sob condição suspensiva, ante a concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000388-40.2022.5.13.0002
EXEQUENTE FABIANA MARQUES DE LUCENA
ADVOGADO ADALBERTO BELARMINO DA
COSTA JUNIOR(OAB: 24923/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e66dd1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
julgar procedente os embargos à execução apresentados pelo
Instituto São José, para determinar que que os honorários
advocatícios de sucumbência devidos à parte autora deverão
permanecer sob condição suspensiva, ante a concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000683-43.2023.5.13.0002
AUTOR IVONETE FRANCA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MARIA MIRELLA BISPO
RÉU JOSE LIDOVAL DE GALIZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONETE FRANCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 09/08/2023 às
09:20h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83924482348
ID da reunião: 839 2448 2348
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000400-20.2023.5.13.0002
AUTOR ITALO MARQUES ALVES DA SILVA
ADVOGADO KERSON PAULLINNELY BRASIL DE
BRITO(OAB: 23623/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO MARQUES ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11abc38
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O advogado da parte autora, através da petição de Id Id. 17ad954,
requer a retificação do percentual atinente aos honorários
advocatícios devidos por seu constituinte, de 20% como restou no
termo do acordo para 30%, como consta no contrato juntado com a
referida petição (Id. 905cac1).
A homologação do acordo (Id. 8afe0fc) faz coisa julgada entre as
partes, com a renúncia recíproca de direitos de todos os envolvidos.
Em que pese a existência de contrato de honorários fixando os
honorários em 30%, juntado apenas em 17/07/2023, ou seja após a
audiência realizada, o advogado que assistiu o autor naquela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
oportunidade e que foi substabelecido pelo advogado requerente,
informou o percentual de 20% sobre o valor do acordo.
Sendo assim, faz-se necessário, antes de apreciar o requerimento
do patrono do autor, o comparecimento pessoal do reclamante, na
Secretaria do juízo, para fins de anuir com a alteração dos termos
do acordo no que diz respeito ao percentual dos honorários devidos
por ele, uma vez que acarretará a diminuição de seu crédito.
Intime-se o autor.
Após, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000400-20.2023.5.13.0002
AUTOR ITALO MARQUES ALVES DA SILVA
ADVOGADO KERSON PAULLINNELY BRASIL DE
BRITO(OAB: 23623/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA FERREIRA FERNANDES
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
- TIAGO VICENTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11abc38
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O advogado da parte autora, através da petição de Id Id. 17ad954,
requer a retificação do percentual atinente aos honorários
advocatícios devidos por seu constituinte, de 20% como restou no
termo do acordo para 30%, como consta no contrato juntado com a
referida petição (Id. 905cac1).
A homologação do acordo (Id. 8afe0fc) faz coisa julgada entre as
partes, com a renúncia recíproca de direitos de todos os envolvidos.
Em que pese a existência de contrato de honorários fixando os
honorários em 30%, juntado apenas em 17/07/2023, ou seja após a
audiência realizada, o advogado que assistiu o autor naquela
oportunidade e que foi substabelecido pelo advogado requerente,
informou o percentual de 20% sobre o valor do acordo.
Sendo assim, faz-se necessário, antes de apreciar o requerimento
do patrono do autor, o comparecimento pessoal do reclamante, na
Secretaria do juízo, para fins de anuir com a alteração dos termos
do acordo no que diz respeito ao percentual dos honorários devidos
por ele, uma vez que acarretará a diminuição de seu crédito.
Intime-se o autor.
Após, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000685-13.2023.5.13.0002
AUTOR ARTUR MOURA DA COSTA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU CARLOS ADRIANO DUARTE DA
SILVA 03324941440
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR MOURA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 09/08/2023 às
09:40h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81658862767
ID da reunião: 816 5886 2767
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000900-23.2022.5.13.0002
AUTOR GIULLIANE MORRONE LEITE
GONCALVES LIMA
ADVOGADO FERNANDA BASTOS PEREIRA(OAB:
437238/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIULLIANE MORRONE LEITE GONCALVES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9993460
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se, no prazo de
oito dias, sobre os cálculos de ID. 2eb2dbe, nos termos do art. 879,
§§ 2º e 3º, da CLT.
Desnecessária a intimação da União, diante dos termos do § 7º do
art. 832 da CLT e do art. 2º da Portaria PGF nº 839/2013.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000624-26.2021.5.13.0002
AUTOR JOSE EUDES DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU N V CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA
NOBREGA(OAB: 5520/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EUDES DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caff0fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que decorreu in albis o prazo à devedora N V
CONSTRUÇÕES EIRELI para interposição de embargos em
relação ao bloqueio de numerário havido por meio do SISBAJUD
(ID. e2cb003).
Assim, pague-se ao autor JOSÉ EUDES DOS SANTOS SILVA o
valor integral existente na conta judicial 4099.042.04954337-3
(depósito original efetuado em 12/05/2023 no valor histórico de R$
231,41) com as cautelas e registros de praxe..
A fim de viabilizar a transferência de seu crédito, fica o/a
autor/autora intimado/intimada para, no prazo de cinco dias,
promover à indicação dos dados concernentes às contas bancárias
de sua titularidade e também de seu/sua patrono/patrona, caso
tenha sido juntado aos autos o contrato de honorários ajustado
entre si, situação em que resta autorizada a retenção e
transferência do respectivo valor em prol do advogado/advogada
do/da reclamante.
Após, apure-se o saldo remanescente.
Ademais, como já foram realizadas todas as pesquisas 'online',
anteriormente determinadas, o autor deverá apresentar meios
eficazes ao prosseguimento da ação ou requerer o que entender de
direito, no prazo de quinze dias, sob pena de sobrestamento do
feito, por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte ou a
prescrição intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000900-23.2022.5.13.0002
AUTOR GIULLIANE MORRONE LEITE
GONCALVES LIMA
ADVOGADO FERNANDA BASTOS PEREIRA(OAB:
437238/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9993460
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se, no prazo de
oito dias, sobre os cálculos de ID. 2eb2dbe, nos termos do art. 879,
§§ 2º e 3º, da CLT.
Desnecessária a intimação da União, diante dos termos do § 7º do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
art. 832 da CLT e do art. 2º da Portaria PGF nº 839/2013.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000624-26.2021.5.13.0002
AUTOR JOSE EUDES DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU N V CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA
NOBREGA(OAB: 5520/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N V CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caff0fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que decorreu in albis o prazo à devedora N V
CONSTRUÇÕES EIRELI para interposição de embargos em
relação ao bloqueio de numerário havido por meio do SISBAJUD
(ID. e2cb003).
Assim, pague-se ao autor JOSÉ EUDES DOS SANTOS SILVA o
valor integral existente na conta judicial 4099.042.04954337-3
(depósito original efetuado em 12/05/2023 no valor histórico de R$
231,41) com as cautelas e registros de praxe..
A fim de viabilizar a transferência de seu crédito, fica o/a
autor/autora intimado/intimada para, no prazo de cinco dias,
promover à indicação dos dados concernentes às contas bancárias
de sua titularidade e também de seu/sua patrono/patrona, caso
tenha sido juntado aos autos o contrato de honorários ajustado
entre si, situação em que resta autorizada a retenção e
transferência do respectivo valor em prol do advogado/advogada
do/da reclamante.
Após, apure-se o saldo remanescente.
Ademais, como já foram realizadas todas as pesquisas 'online',
anteriormente determinadas, o autor deverá apresentar meios
eficazes ao prosseguimento da ação ou requerer o que entender de
direito, no prazo de quinze dias, sob pena de sobrestamento do
feito, por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte ou a
prescrição intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000665-56.2022.5.13.0002
AUTOR CLAUDETE SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO ROGERIO TIBURTINO NEVES
FILHO(OAB: 28834/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87f7dc4
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas à exequente acerca das pesquisas patrimoniais on-
line, devendo apresentar meios de prosseguimento da execução,
principalmente a existência de bens penhoráveis da parte
executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da contagem do
prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da CLT),
conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio da autora, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,
Recomendação 7/2022 do TRT13).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000665-56.2022.5.13.0002
AUTOR CLAUDETE SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO ROGERIO TIBURTINO NEVES
FILHO(OAB: 28834/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDETE SOARES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87f7dc4
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas à exequente acerca das pesquisas patrimoniais on-
line, devendo apresentar meios de prosseguimento da execução,
principalmente a existência de bens penhoráveis da parte
executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da contagem do
prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da CLT),
conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio da autora, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,
Recomendação 7/2022 do TRT13).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000678-46.2023.5.13.0026
REQUERENTE ANA CRISTINA SOUZA DE LIMA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA SOUZA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a0a855
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando que a reclamada apresentou seguro garantia como
garantia da execução, procedimento previsto em lei (artigo 835,
parágrafo 2º do CPC), não há o que se falar em execução
provisória.
Sendo assim, o presente processo perdeu o objeto.
Aguarde-se o retorno do processo principal 0000086-
11.2022.5.13.0002.
Arquive-se.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000678-46.2023.5.13.0026
REQUERENTE ANA CRISTINA SOUZA DE LIMA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a0a855
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando que a reclamada apresentou seguro garantia como
garantia da execução, procedimento previsto em lei (artigo 835,
parágrafo 2º do CPC), não há o que se falar em execução
provisória.
Sendo assim, o presente processo perdeu o objeto.
Aguarde-se o retorno do processo principal 0000086-
11.2022.5.13.0002.
Arquive-se.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000686-95.2023.5.13.0002
AUTOR IGOR FELLIPE BATISTA LEITE
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU ATMA SERVICOS FINANCEIROS E
ATENDIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR FELLIPE BATISTA LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc236ae
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Providencie a Secretaria do Juízo a exclusão do 2ª reclamada (Liq
Corp SA), uma vez que se trata da antiga denominação da 1ª
reclamada.
Após, prossiga com a criação do link da audiência e intimação do
reclamante e citação das reclamadas.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000686-95.2023.5.13.0002
AUTOR IGOR FELLIPE BATISTA LEITE
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU ATMA SERVICOS FINANCEIROS E
ATENDIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR FELLIPE BATISTA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 08/08/2023 às
09:00h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83826039708
ID da reunião: 838 2603 9708
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000131-83.2020.5.13.0002
CONSIGNANTE RENATO BARRETO GONCALVES
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNANTE RM SUBS COMERCIO LTDA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNANTE HERLEY ANTONIO BARBOSA
AMORIM PESSOA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNATÁRIO GORETH MOREIRA LUCENA DE
FARIAS
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERLEY ANTONIO BARBOSA AMORIM PESSOA
- RENATO BARRETO GONCALVES
- RM SUBS COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9849cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Regularmente intimado para se manifestar acerca do pedido da
devedora quanto à indicação para realização da habilitação do
crédito exequendo junto aos autos do processo 0000137-
84.2020.5.13.0004, o autor apresentou sua discordância, utilizando-
se extenso rol de justificativas (ID. 9eaab49).
Assim, considerando-se a regra preconizada no art. 797, caput, do
CPC, no sentido de que a execução se realiza no interesse do
exequente e ainda diante do que dispõe o art. 835, caput e § 1º do
CPC, sobre a ordem de preferência na execução e garantia do
juízo, elencando como prioridade máxima que a garantia da
execução ocorra por meio de dinheiro em espécie ou penhora de
numerário em conta bancária, indefere-se a pretensão da devedora.
Dito isto, devem ser prontamente promovidas as medidas
executivas em desfavor dos sócios e devedores solidários HERLEY
ANTÔNIO BARBOSA AMORIM PESSOA e RENATO BARRETO
GONÇALVES, a começar pelo bloqueio eletrônico de numerário
bastante à garantia integral da dívida por meio do SISBAJUD, na
modalidade teimosinha com a reiteração da ordem pelo prazo
máximo de trinta dias.
Caso a diligência SISBAJUD reste infrutífera, incluam-se os nomes
dos supramencionados executados no BNDT, quando decorrido o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
prazo previsto no art. 883-A da CLT, e promova-se a penhora do
bem imóvel indicado pelo próprio exequente em sua petição ID.
9eaab49, item III dos pedidos listados ao final, cuja certidão
cartorária encontra-se inserida nos autos no ID. 9c1ac50.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000131-83.2020.5.13.0002
CONSIGNANTE RENATO BARRETO GONCALVES
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNANTE RM SUBS COMERCIO LTDA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNANTE HERLEY ANTONIO BARBOSA
AMORIM PESSOA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNATÁRIO GORETH MOREIRA LUCENA DE
FARIAS
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GORETH MOREIRA LUCENA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9849cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Regularmente intimado para se manifestar acerca do pedido da
devedora quanto à indicação para realização da habilitação do
crédito exequendo junto aos autos do processo 0000137-
84.2020.5.13.0004, o autor apresentou sua discordância, utilizando-
se extenso rol de justificativas (ID. 9eaab49).
Assim, considerando-se a regra preconizada no art. 797, caput, do
CPC, no sentido de que a execução se realiza no interesse do
exequente e ainda diante do que dispõe o art. 835, caput e § 1º do
CPC, sobre a ordem de preferência na execução e garantia do
juízo, elencando como prioridade máxima que a garantia da
execução ocorra por meio de dinheiro em espécie ou penhora de
numerário em conta bancária, indefere-se a pretensão da devedora.
Dito isto, devem ser prontamente promovidas as medidas
executivas em desfavor dos sócios e devedores solidários HERLEY
ANTÔNIO BARBOSA AMORIM PESSOA e RENATO BARRETO
GONÇALVES, a começar pelo bloqueio eletrônico de numerário
bastante à garantia integral da dívida por meio do SISBAJUD, na
modalidade teimosinha com a reiteração da ordem pelo prazo
máximo de trinta dias.
Caso a diligência SISBAJUD reste infrutífera, incluam-se os nomes
dos supramencionados executados no BNDT, quando decorrido o
prazo previsto no art. 883-A da CLT, e promova-se a penhora do
bem imóvel indicado pelo próprio exequente em sua petição ID.
9eaab49, item III dos pedidos listados ao final, cuja certidão
cartorária encontra-se inserida nos autos no ID. 9c1ac50.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0079800-16.2005.5.13.0002
AUTOR SILVANILDA SANTOS PINHEIRO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU EDUARDO JOSE RABELO
LOUREIRO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU LAS PALMAS HOTEL POUSADA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANILDA SANTOS PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51cf705
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do exequente para que seja utilizada a
ferramenta Sniper, todavia, sem prejuízo da continuidade do prazo
de prescrição intercorrente, pois pedidos meramente abstratos
como a utilização de convênios eletrônicos não caracterizam a
indicação de meios eficazes ao prosseguimento da execução,
levando-se em conta que o presente processo se encontra em
execução há muitos anos e diversas diligências já foram
empreendidas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0079800-16.2005.5.13.0002
AUTOR SILVANILDA SANTOS PINHEIRO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU EDUARDO JOSE RABELO
LOUREIRO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU LAS PALMAS HOTEL POUSADA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JOSE RABELO LOUREIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51cf705
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do exequente para que seja utilizada a
ferramenta Sniper, todavia, sem prejuízo da continuidade do prazo
de prescrição intercorrente, pois pedidos meramente abstratos
como a utilização de convênios eletrônicos não caracterizam a
indicação de meios eficazes ao prosseguimento da execução,
levando-se em conta que o presente processo se encontra em
execução há muitos anos e diversas diligências já foram
empreendidas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000140-40.2023.5.13.0002
EXEQUENTE JOZIELLY KALINE PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZIELLY KALINE PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f6d842
proferida nos autos.
DECISÃO
Apresentados os cálculos pelo setor competente desta unidade
judiciária, as partes forma intimadas paras impugnação.
A autora concordou com a conta apresentada.
A reclamada apresentou impugnação, pela qual questiona os títulos
liquidados.
Aduz a empresa que há excesso nas horas extras apuradas pelo
setor de cálculo, argumentando que “além da quantidade excessiva
em virtude da não observância dos espelhos de ponto, cabe apontar
que indevidamente restaram apuradas horas referentes ao intervalo
do art. 67 da CLT,as quais não foram deferidas”.
Primeiramente, insta salientar que foram observados todos os
documentos apresentados pela empresa até o momento da
liquidação. Conforme constou na planilha de cálculos, juntado aos
autos no dia 29/06/2023 (ID ef91f50), a reclamada não havia
apresentado os documentos de ponto referentes ao período de
15/06/2012 a 11/04/2014 (informação constante na página 63 da
planilha).
Registre-se que a empresa teve diversas oportunidades para
apresentar os documentos, conforme se observa dos ID 27794ec
(primeira intimação), ID b65ccf8 (segunda intimação) e ID 2fded2f
(terceira intimação, inclusive com deferimento do pedido de
prorrogação do prazo), e, mesmo assim, não apresentou os
documentos em sua totalidade.
Os documentos acostados após a apresentação do cálculo pelo
juízo se afiguram extemporâneos, de forma que, por dedução
lógica, não poderiam ter sido apreciados quando da realização do
cálculo que foi feito em data anterior à sua apresentação.
Diante da inércia da empresa, foi aplicada a cominação constante
no ID 2fded2f (de se ter como verdadeiras as informações
prestadas pelo autor no item “d” dos requerimentos constantes de
sua petição inicial, isto é, que seja utilizada, para o cômputo do
valor devido referente às horas suprimidas, a quantidade de 4
(quatro) horas extras diárias) quando da elaboração do cálculo.
Nada a ser retificado neste aspecto.
No que diz respeito à alegação de excesso de liquidação, observa-
se que o cálculo respeitou os limites da condenação, não havendo
se falar em liquidação de intervalos do artigo 67, da CLT, visto que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
não há tal verba na planilha. O que consta no cálculo é exatamente
aquilo a que foi condenada a reclamada (intervalo interjornada e
reflexos expressamente dispostos no comando condenatório).
Novamente, nada a ser retificado.
Por fim, alega a reclamada que os juros e a correção monetária
foram apurados em desconformidade com a ADC 58 do STF.
Requer a empresa que “os cálculos devem ser apresentados de
forma que separem o principal corrigido pelo IPCA-E e Taxa Selic,
para que a aplicação da Taxa Selic seja aplicada somente no
principal corrigido, pois esta já corresponde a juros e correção”.
Analisando o cálculo, observa-se que a executada está requerendo
aquilo que já foi feito. Vejamos os parâmetros do cálculo constantes
expressamente na planilha:
ID ef91f50, pág.1 de 76ID ef91f50, pág.2 de 76
Está expressamente descrito no memorial de cálculo (item 2) que foi
aplicado o IPCA-E até o dia 22/02/2023 e aplicada a Selic a partir
de 23/02/2023 (data da distribuição deste processo).
Além disso, observa-se claramente que consta na referida descrição
(item 7) que, a partir de 23/02/2023, não há a incidência de juros.
Improcede, portanto, a insurgência da demandada, pois o cálculo
está devidamente adequado à decisão da ADC 58 do STF.
Por todo o exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
julgar improcedente a impugnação aos cálculos apresentada pela
reclamada e homologar os cálculos do ID ef91f50.
Com a publicação da presente, fica a reclamada com prazo de 48
horas para proceder ao pagamento da condenação ou garantir a
execução, sob pena de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000140-40.2023.5.13.0002
EXEQUENTE JOZIELLY KALINE PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f6d842
proferida nos autos.
DECISÃO
Apresentados os cálculos pelo setor competente desta unidade
judiciária, as partes forma intimadas paras impugnação.
A autora concordou com a conta apresentada.
A reclamada apresentou impugnação, pela qual questiona os títulos
liquidados.
Aduz a empresa que há excesso nas horas extras apuradas pelo
setor de cálculo, argumentando que “além da quantidade excessiva
em virtude da não observância dos espelhos de ponto, cabe apontar
que indevidamente restaram apuradas horas referentes ao intervalo
do art. 67 da CLT,as quais não foram deferidas”.
Primeiramente, insta salientar que foram observados todos os
documentos apresentados pela empresa até o momento da
liquidação. Conforme constou na planilha de cálculos, juntado aos
autos no dia 29/06/2023 (ID ef91f50), a reclamada não havia
apresentado os documentos de ponto referentes ao período de
15/06/2012 a 11/04/2014 (informação constante na página 63 da
planilha).
Registre-se que a empresa teve diversas oportunidades para
apresentar os documentos, conforme se observa dos ID 27794ec
(primeira intimação), ID b65ccf8 (segunda intimação) e ID 2fded2f
(terceira intimação, inclusive com deferimento do pedido de
prorrogação do prazo), e, mesmo assim, não apresentou os
documentos em sua totalidade.
Os documentos acostados após a apresentação do cálculo pelo
juízo se afiguram extemporâneos, de forma que, por dedução
lógica, não poderiam ter sido apreciados quando da realização do
cálculo que foi feito em data anterior à sua apresentação.
Diante da inércia da empresa, foi aplicada a cominação constante
no ID 2fded2f (de se ter como verdadeiras as informações
prestadas pelo autor no item “d” dos requerimentos constantes de
sua petição inicial, isto é, que seja utilizada, para o cômputo do
valor devido referente às horas suprimidas, a quantidade de 4
(quatro) horas extras diárias) quando da elaboração do cálculo.
Nada a ser retificado neste aspecto.
No que diz respeito à alegação de excesso de liquidação, observa-
se que o cálculo respeitou os limites da condenação, não havendo
se falar em liquidação de intervalos do artigo 67, da CLT, visto que
não há tal verba na planilha. O que consta no cálculo é exatamente
aquilo a que foi condenada a reclamada (intervalo interjornada e
reflexos expressamente dispostos no comando condenatório).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Novamente, nada a ser retificado.
Por fim, alega a reclamada que os juros e a correção monetária
foram apurados em desconformidade com a ADC 58 do STF.
Requer a empresa que “os cálculos devem ser apresentados de
forma que separem o principal corrigido pelo IPCA-E e Taxa Selic,
para que a aplicação da Taxa Selic seja aplicada somente no
principal corrigido, pois esta já corresponde a juros e correção”.
Analisando o cálculo, observa-se que a executada está requerendo
aquilo que já foi feito. Vejamos os parâmetros do cálculo constantes
expressamente na planilha:
ID ef91f50, pág.1 de 76ID ef91f50, pág.2 de 76
Está expressamente descrito no memorial de cálculo (item 2) que foi
aplicado o IPCA-E até o dia 22/02/2023 e aplicada a Selic a partir
de 23/02/2023 (data da distribuição deste processo).
Além disso, observa-se claramente que consta na referida descrição
(item 7) que, a partir de 23/02/2023, não há a incidência de juros.
Improcede, portanto, a insurgência da demandada, pois o cálculo
está devidamente adequado à decisão da ADC 58 do STF.
Por todo o exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
julgar improcedente a impugnação aos cálculos apresentada pela
reclamada e homologar os cálculos do ID ef91f50.
Com a publicação da presente, fica a reclamada com prazo de 48
horas para proceder ao pagamento da condenação ou garantir a
execução, sob pena de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0108100-27.2001.5.13.0002
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO LUCIANA DE AMORIM BRITO
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
EXECUTADO EVALDO DA SILVA BRITO JUNIOR
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
EXECUTADO H. A. BRITO COMERCIO LTDA. - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
Segunda Vara Mista da Comarca de
Cabedelo
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO DA SILVA BRITO JUNIOR
- LUCIANA DE AMORIM BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fefa58b
proferido nos autos.
DESPACHO
Constata-se que a presente ação se trata de execução de título
executivo extrajudicial (v. inicial digitalizada ID. 454d2e6), em razão
de descumprimento de TAC firmado com o Ministério Público do
Trabalho, cuja competência para seu processamento, nos termos
do art. 50, caput, do Regulamento Geral do TRT da 13ª R., é da
Central Regional de Efetividade.
Ante o exposto, remetam-se os autos à Central Regional de
Efetividade para os devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000923-66.2022.5.13.0002
AUTOR JOSE ROBERTO DE LIMA BEZERRA
FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 641c04b
proferida nos autos.
DECISÃO
A devedora subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S/A. apresentou
requerimento de dilação do prazo por mais 72 horas para
comprovar a quitação da dívida.
O prazo para pagamento da dívida exequenda é aquele disposto no
art. 880 da CLT, isto é, 48 (quarenta e oito) horas.
Ante o exposto, carece de amparo legal o pedido da executada,
razão pela qual se indefere.
Decorrido o prazo disposto no art. 880 da CLT, sem que tenha
ocorrido o pagamento e/ou garantia integral da dívida, promovam-se
as medidas executivas, iniciando-se pelo bloqueio eletrônico de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
numerário bastante à garantia integral da dívida por meio do
SISBAJUD.
Caso a diligência SISBAJUD reste infrutífera, deflagrem-se os
demais atos executórios eletrônicos RENAJUD, INFOJUD, DOI e
CNIB em seu desfavor, bem como inclua-se o nome do réu no
BNDT, quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000803-93.2017.5.13.0003
AUTOR CARLOS ANTONIO DA SILVA
COELHO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
RÉU CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
RÉU CERAMICA ASSUNCAO LTDA - EPP
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA ASSUNCAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS
O Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos, que ficam
notificadas as partes executadas: Cerâmica Assunção LTda -
EPP, Manuela Nóbrega Candeia Pimentel e Carlos Luiz Crispim
Pimentel Júnior, com endereços incertos e não sabidos, acerca
da decisão proferida nos autos da reclamação trabalhista nº
0000803-93.2017.5.13.0003 (Id 86f1cd4). E para que chegue ao
conhecimento da parte interessada, o presente Edital será
publicado no Diário Eletrônico da 13ª Região. Dado e passado
na cidade de João Pessoa em 18 de julho de 2022 (ORDEM DE
SERVIÇO 3ª VT-001/2008).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000243-83.2019.5.13.0003
AUTOR MARCELO SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU THIAGO NUNES BEZERRIL
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE
BARBOSA(OAB: 18856/PB)
RÉU NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
RÉU JOSE MARCOS NUNES DA SILVA
FILHO
RÉU TNB REPRESENTACAO COMERCIAL
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TNB REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS
O Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos, que fica notificada a
empresa CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME ,
com endereço incerto e não sabido, acerca da desconsideração
inversa da personalidade jurídica instaurada nos autos da
reclamação trabalhista nº 0000243-83.2019.5.13.0003 (ID b320c12).
E para que chegue ao conhecimento da parte interessada, o
presente Edital será publicado no Diário Eletrônico da 13ª Região, e
afixado na sede desta Vara. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa em 18 de julho de 2023 (ORDEM DE SERVIÇO 3ª VT-
001/2008).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000313-32.2021.5.13.0003
AUTOR RENATA MARCELA RODRIGUES
ADVOGADO CLÁUDIO FREIRE MADRUGA(OAB:
7737/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
ADVOGADO JOAO MACHADO DE SOUZA
NETTO(OAB: 20716/PB)
ADVOGADO TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU R A CONVENIENCIAS E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
RÉU VALDECI VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
RÉU ITALMIRA CABRAL COSTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO GLEDSON OLIVEIRA LOPES
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO BATISTA GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE GIDEONE DE ASSIS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA MARCELA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85b52d6
proferida nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DECISÃO:
Analisando a petição contida no ID. 8aa926f, observo que o artigo
139 do CPC contemplou a possibilidade de adoção de medidas
atípicas, na busca da satisfação do crédito. Contudo, deve-se
interpretar o referido dispositivo com base nos princípios da
dignidade humana, da razoabilidade e da proporcionalidade, diante
do caso concreto.
Considero que as medidas previstas no mencionado dispositivo,
especialmente, no inciso IV, não têm utilidade para a presente
execução, pois só atingem aspectos relacionados com a
personalidade dos sócios, sem reflexos diretos na obtenção de
créditos para saldar a execução.
Senão vejamos o entendimento jurisprudencial recente a respeito:
"EXECUÇÃO TRABALHISTA. MEDIDAS
COERCITIVAS.APREENSÃO DE CNH, PASSAPORTE E
BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO.
DESPROPORCIONALIDADE. É possível a aplicação de medidas
coercitivas atípicas,previstas no art. 139, IV do CPC, na execução
de crédito trabalhista. Ocorre que as medidas devem sempre ter em
vista a satisfação do crédito exequendo e não a mera penalização
do executado inadimplente. As provas dos autos demonstram que o
executado não dispõe de meios de garantir a execução. Desse
modo, determinar o bloqueio de CNH, passaporte e cartões de
crédito em nada contribui para a satisfação do crédito exequendo,
servindo apenas para penalizar o devedor, configurando-se medida
completamente desarrazoada e desproporcional. Agravo de Petição
desprovido. ( TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº
0132042-91.2015.5.13.0004, Redator(a): Desembargador (a)
Eduardo Sergio De Almeida,Julgamento: 16/04/2019, Publicação:
DJe 01/05/2019)."
No caso dos autos, todas as as tentativas de localização de bens
passíveis de penhora restaram infrutíferas, conforme resultados
documentados nestes autos eletrônicos, de forma que não existem
elementos novos que evidenciem modificação da situação
econômico-financeira da parte executada.
Defiro, tão somente, a inclusão das partes executadas no BNDT,
SERASAJUD, CNIB, bem como, a pesquisa CCS.
Dê-se ciência ao exequente, por seu procurador, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000331-87.2020.5.13.0003
AUTOR JOSELIO ABILIO DA SILVA
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIO ABILIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e780b49
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, oferecer contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos ao E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-87.2021.5.13.0003
AUTOR GIRLENE ALVES DA CUNHA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU EDILEUZA RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO MANOEL GERALDO DA COSTA(OAB:
27101/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL LUIZA
PAIVA - EIRELI
ADVOGADO MANOEL GERALDO DA COSTA(OAB:
27101/PB)
RÉU EDILEUZA RIBEIRO DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO MANOEL GERALDO DA COSTA(OAB:
27101/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENE ALVES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam notificados a parte exequente e seu patrono, para indicar os
dados bancários para transferência bancária do crédito trabalhista e
advocatício (contratual - juntar contrato).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000696-39.2023.5.13.0003
AUTOR CICERO PINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica
Vossa Senhoria reclamante devidamente notificado para
comparecer a audiência UNA, a ser realizada por videoconferência
no dia 21/08/2023 às 08:30 horas, através da plataforma ZOOM,
cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83775683138 ID da reunião: 837 7568 3138, sendo
de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus
constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000301-78.2023.5.13.0025
AUTOR EDGEFFERSON SILVESTRE DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64010d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PROCEDENTE EM PARTE a ação para condenar a reclamada a
pagar a reclamante, nos valores a serem encontrados em liquidação
de sentença, com juros e correção monetária na forma da lei, tudo
com base na fundamentação, as seguintes parcelas: a) horas
extras com adicional de 50% pela supressão do intervalo
térmico, sem reflexos. Condeno, também, a reclamada no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno o
reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Autorizo a
retenção dos descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo
a reclamada comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive
sobre sua cota parte nas contribuições previdenciárias. Custas de
R$ 400,00, sobre o valor arbitrado da condenação de R$ 20.000,00,
pela reclamada. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado,
cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000301-78.2023.5.13.0025
AUTOR EDGEFFERSON SILVESTRE DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGEFFERSON SILVESTRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64010d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a ação para condenar a reclamada a
pagar a reclamante, nos valores a serem encontrados em liquidação
de sentença, com juros e correção monetária na forma da lei, tudo
com base na fundamentação, as seguintes parcelas: a) horas
extras com adicional de 50% pela supressão do intervalo
térmico, sem reflexos. Condeno, também, a reclamada no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno o
reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Autorizo a
retenção dos descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo
a reclamada comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive
sobre sua cota parte nas contribuições previdenciárias. Custas de
R$ 400,00, sobre o valor arbitrado da condenação de R$ 20.000,00,
pela reclamada. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado,
cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000272-94.2023.5.13.0003
AUTOR PAULO SAMPAIO EVARISTO
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e694c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, em valores a
serem encontrados em fase de liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) diferença salarial pelo
acúmulo de função com reflexos; b) indenização por danos
morais pelo transporte de valores. Condeno, também, a
reclamada no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe
de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Concedo ao
reclamante o benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos
descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada
comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota
parte nas contribuições previdenciárias. Custas de R$ 400,00,
calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 20.000,00,
pela reclamada. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado,
cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000272-94.2023.5.13.0003
AUTOR PAULO SAMPAIO EVARISTO
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SAMPAIO EVARISTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e694c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, em valores a
serem encontrados em fase de liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) diferença salarial pelo
acúmulo de função com reflexos; b) indenização por danos
morais pelo transporte de valores. Condeno, também, a
reclamada no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe
de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Concedo ao
reclamante o benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos
descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada
comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota
parte nas contribuições previdenciárias. Custas de R$ 400,00,
calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 20.000,00,
pela reclamada. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado,
cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000215-76.2023.5.13.0003
AUTOR LUZIANA DA COSTA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU GRAZIELLA CAROLINA DE OLIVEIRA
ROQUE
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
RÉU FLAVIO VELOSO MAURICIO FILHO
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIANA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2073436
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar os reclamados a pagarem a reclamante, de forma
solidária, nos valores a serem encontrados em liquidação de
sentença, com juros e correção monetária na forma da lei, tudo com
base na fundamentação, as seguintes parcelas: a) diferença
salarial; b) horas extras com adicional sem reflexos; c)
indenização por danos morais. Condeno, também, a reclamada
no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 10% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno a
reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
10% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Concedo a
reclamante o benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos
descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada
comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota
parte nas contribuições previdenciárias. Custas de R$ 300,00, sobre
o valor arbitrado da condenação de R$ 15.000,00, pela reclamada.
Para a interposição de eventual recurso, o depósito recursal será
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
reduzido pela metade, nos termos do art. 899, § 9º da CLT. Intimem
-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000215-76.2023.5.13.0003
AUTOR LUZIANA DA COSTA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU GRAZIELLA CAROLINA DE OLIVEIRA
ROQUE
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
RÉU FLAVIO VELOSO MAURICIO FILHO
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO VELOSO MAURICIO FILHO
- GRAZIELLA CAROLINA DE OLIVEIRA ROQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2073436
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar os reclamados a pagarem a reclamante, de forma
solidária, nos valores a serem encontrados em liquidação de
sentença, com juros e correção monetária na forma da lei, tudo com
base na fundamentação, as seguintes parcelas: a) diferença
salarial; b) horas extras com adicional sem reflexos; c)
indenização por danos morais. Condeno, também, a reclamada
no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 10% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno a
reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
10% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Concedo a
reclamante o benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos
descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada
comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota
parte nas contribuições previdenciárias. Custas de R$ 300,00, sobre
o valor arbitrado da condenação de R$ 15.000,00, pela reclamada.
Para a interposição de eventual recurso, o depósito recursal será
reduzido pela metade, nos termos do art. 899, § 9º da CLT. Intimem
-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-23.2022.5.13.0001
AUTOR RICARDO JOSE DE CARVALHO
GURGEL FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO JOSE DE CARVALHO GURGEL FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df20f38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por 99 TECNOLOGIA LTDA nos termos dos fundamentos acima
lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-23.2022.5.13.0001
AUTOR RICARDO JOSE DE CARVALHO
GURGEL FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df20f38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por 99 TECNOLOGIA LTDA nos termos dos fundamentos acima
lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000791-06.2022.5.13.0003
AUTOR RONALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b48d46b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE
ALIMENTOS LTDA nos termos dos fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000791-06.2022.5.13.0003
AUTOR RONALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE
ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b48d46b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE
ALIMENTOS LTDA nos termos dos fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131829-88.2015.5.13.0003
AUTOR CESAR VICENTE DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO CRISTIANE TRAVASSOS DE
MEDEIROS MAMEDE(OAB:
13512/PB)
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU ZORAIA LORDAO ROCHA
MAGALHAES
ADVOGADO RAYNNE CAMYLE NOBREGA
GUIMARAES(OAB: 25898/PB)
ADVOGADO EXPEDITO LEITE DA SILVA
FILHO(OAB: 12009/PB)
ADVOGADO RONALDO INOCENCIO DE
ARAUJO(OAB: 5670/PB)
RÉU ZENILDO SOUZA
RÉU T-SEL TERCEIRIZACAO DE MAO DE
OBRA LTDA - ME
ADVOGADO RAYNNE CAMYLE NOBREGA
GUIMARAES(OAB: 25898/PB)
ADVOGADO RONALDO INOCENCIO DE
ARAUJO(OAB: 5670/PB)
ADVOGADO EXPEDITO LEITE DA SILVA
FILHO(OAB: 12009/PB)
RÉU VALDIVIA SOARES NOBREGA LEITE
ADVOGADO EXPEDITO LEITE DA SILVA
FILHO(OAB: 12009/PB)
ADVOGADO RAYNNE CAMYLE NOBREGA
GUIMARAES(OAB: 25898/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO RONALDO INOCENCIO DE
ARAUJO(OAB: 5670/PB)
RÉU IAN HARRISON SOARES NOBREGA
LEITE
ADVOGADO RAYNNE CAMYLE NOBREGA
GUIMARAES(OAB: 25898/PB)
ADVOGADO EXPEDITO LEITE DA SILVA
FILHO(OAB: 12009/PB)
ADVOGADO RONALDO INOCENCIO DE
ARAUJO(OAB: 5670/PB)
RÉU RIBAMAR JOSE DE FARIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULA DANIELLE DA SILVA
NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- IAN HARRISON SOARES NOBREGA LEITE
- T-SEL TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME
- VALDIVIA SOARES NOBREGA LEITE
- ZORAIA LORDAO ROCHA MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2520748
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
A executada VALDÍVIA SOARES NÓBREGA LEITE apresentou
exceção de pré-executividade.
Intime-se a parte exequente para que se pronuncie a respeito do
incidente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, a Secretaria deve fazer conclusão dos autos para
decisão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131829-88.2015.5.13.0003
AUTOR CESAR VICENTE DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO CRISTIANE TRAVASSOS DE
MEDEIROS MAMEDE(OAB:
13512/PB)
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU ZORAIA LORDAO ROCHA
MAGALHAES
ADVOGADO RAYNNE CAMYLE NOBREGA
GUIMARAES(OAB: 25898/PB)
ADVOGADO EXPEDITO LEITE DA SILVA
FILHO(OAB: 12009/PB)
ADVOGADO RONALDO INOCENCIO DE
ARAUJO(OAB: 5670/PB)
RÉU ZENILDO SOUZA
RÉU T-SEL TERCEIRIZACAO DE MAO DE
OBRA LTDA - ME
ADVOGADO RAYNNE CAMYLE NOBREGA
GUIMARAES(OAB: 25898/PB)
ADVOGADO RONALDO INOCENCIO DE
ARAUJO(OAB: 5670/PB)
ADVOGADO EXPEDITO LEITE DA SILVA
FILHO(OAB: 12009/PB)
RÉU VALDIVIA SOARES NOBREGA LEITE
ADVOGADO EXPEDITO LEITE DA SILVA
FILHO(OAB: 12009/PB)
ADVOGADO RAYNNE CAMYLE NOBREGA
GUIMARAES(OAB: 25898/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO RONALDO INOCENCIO DE
ARAUJO(OAB: 5670/PB)
RÉU IAN HARRISON SOARES NOBREGA
LEITE
ADVOGADO RAYNNE CAMYLE NOBREGA
GUIMARAES(OAB: 25898/PB)
ADVOGADO EXPEDITO LEITE DA SILVA
FILHO(OAB: 12009/PB)
ADVOGADO RONALDO INOCENCIO DE
ARAUJO(OAB: 5670/PB)
RÉU RIBAMAR JOSE DE FARIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULA DANIELLE DA SILVA
NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR VICENTE DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2520748
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
A executada VALDÍVIA SOARES NÓBREGA LEITE apresentou
exceção de pré-executividade.
Intime-se a parte exequente para que se pronuncie a respeito do
incidente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, a Secretaria deve fazer conclusão dos autos para
decisão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000616-75.2023.5.13.0003
AUTOR ANTONIO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
VICTORIA CLUB RESIDENCE
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL VICTORIA CLUB RESIDENCE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria (reclamado) devidamente notificado,
de que a AUDIÊNCIA UNA anteriormente designada, foi
redesignada para o dia 28/07/2023 às 11:00 horas, ata Id
.22bfd96, para recebimento da defesa e instrução completa com
produção de todas as provas sob as penas do art. 844 da CLT
cabendo as partes conduzir suas testemunhas independente de
notificação. Audiência a ser realizada por vídeo conferência, pela
plataforma ZOOM cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88043080235 ID da reunião: 880 4308 0235.
Ficam mantidas as cominações do artigo 844 da CLT, para o
caso de não comparecimento a audiência ora informada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000720-38.2021.5.13.0003
EXEQUENTE ROBERTO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6f4740
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000090-89.2021.5.13.0032
AUTOR ANTONIA ALVES PEREIRA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb811bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4. DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO integralmente os embargos à execução
opostos para manter incólume a sentença de liquidação de
ID.08ceba0.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001352-94.2018.5.13.0027
AUTOR JANIELLE TAVARES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MANOEL FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
RÉU M FIRMINO DA SILVA - ME
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELLE TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15789c9
proferido nos autos.
DESPACHO:
O sistema CRC não é viável para investigação dos nomes dos
sucessores do executado (ID f7306a1).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Não obstante, promova-se consulta, através do sistema INFOSEG,
quanto à relação de parentesco entre o executado MANOEL
FIRMINO DA SILVA (CPF 709.724.274-49) e MAC STEPHANE
FIRMINO DA SILVA (CPF 068.339.844-09), indicado na petição
inserida no ID ade6fef.
Em seguida, voltem os autos conclusos para as determinações
cabíveis.
Ciência à parte requerente, por seus patronos, valendo a publicação
como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001287-11.2017.5.13.0003
AUTOR LEANDRO FABRICIO COSMO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
RÉU ALAN ANICETO FERREIRA DE
FIGUEIREDO
RÉU FC SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU THIAGO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO FABRICIO COSMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76d329e
proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Inicialmente, determino a inclusão dos executado no CNIB e
SERASAJUD.
Tendo em vista que os valores apreendidos, conforme ordem de
bloqueio inserido no id 37ae45b, não garantem a execução, expeça-
se alvará para liberação, devendo a parte exequente informar, no
prazo de 5 dias, os dados para transferência bancária, inclusive, os
do patrono (contrato de honorários id 59d858b).
Após, ajustem-se os cálculos ao tempo que deverá indicar, no prazo
de 15 dias, meios para prosseguimento da execução, sob pena de
suspensão da execução, nos termos da decisão proferida (Id
d74e01e).
Dê-se ciência à parte exequente, por seu procurador, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001287-11.2017.5.13.0003
AUTOR LEANDRO FABRICIO COSMO
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
RÉU ALAN ANICETO FERREIRA DE
FIGUEIREDO
RÉU FC SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU THIAGO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FC SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76d329e
proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Inicialmente, determino a inclusão dos executado no CNIB e
SERASAJUD.
Tendo em vista que os valores apreendidos, conforme ordem de
bloqueio inserido no id 37ae45b, não garantem a execução, expeça-
se alvará para liberação, devendo a parte exequente informar, no
prazo de 5 dias, os dados para transferência bancária, inclusive, os
do patrono (contrato de honorários id 59d858b).
Após, ajustem-se os cálculos ao tempo que deverá indicar, no prazo
de 15 dias, meios para prosseguimento da execução, sob pena de
suspensão da execução, nos termos da decisão proferida (Id
d74e01e).
Dê-se ciência à parte exequente, por seu procurador, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000481-97.2022.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
AUTOR PAULO CORDEIRO MARTINIANO DE
LIMA
ADVOGADO FELIX BARBALHO(OAB: 19398/RN)
RÉU AURISTELA GALDINO PALMEIRA -
ME
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU AGP PRESTADORA DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU AURISTELA GALDINO PALMEIRA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CORDEIRO MARTINIANO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para comparecer à Central de
Atendimentos - CENATEN no dia 25/07/2023 às 9 horas, para
cumprimento da obrigação de fazer (anotação da CTPS), sob pena
de multa de R$ 3.000,00, prevista na sentença.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000481-97.2022.5.13.0003
AUTOR PAULO CORDEIRO MARTINIANO DE
LIMA
ADVOGADO FELIX BARBALHO(OAB: 19398/RN)
RÉU AURISTELA GALDINO PALMEIRA -
ME
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU AGP PRESTADORA DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU AURISTELA GALDINO PALMEIRA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AURISTELA GALDINO PALMEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para comparecer à Central de
Atendimentos - CENATEN no dia 25/07/2023 às 9 horas, para
cumprimento da obrigação de fazer (anotação da CTPS), sob pena
de multa de R$ 3.000,00, prevista na sentença.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000481-97.2022.5.13.0003
AUTOR PAULO CORDEIRO MARTINIANO DE
LIMA
ADVOGADO FELIX BARBALHO(OAB: 19398/RN)
RÉU AURISTELA GALDINO PALMEIRA -
ME
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU AGP PRESTADORA DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU AURISTELA GALDINO PALMEIRA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AURISTELA GALDINO PALMEIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para comparecer à Central de
Atendimentos - CENATEN no dia 25/07/2023 às 9 horas, para
cumprimento da obrigação de fazer (anotação da CTPS), sob pena
de multa de R$ 3.000,00, prevista na sentença.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000483-33.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd34485
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Trata-se de ação individual de cumprimento de sentença extraída
da Ação Coletiva nº 0021500-83.2013.5.13.0001, com tramitação
originária na 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ajuizada por
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA contra o BANCO
BRADESCO S/A, pendente de liquidação.
Diante da determinação de que a liquidação e execução seja feita
de forma individual e autônoma, chamo o feito à ordem e,
considerando a matéria versada na presente demanda, determino
as seguintes providências:
I – Preliminarmente, REITERE-SE a intimação de ID. 8e76069 ao
executado (BANCO BRADESCO S.A.) por intermédio de seus
patronos constituídos nos autos da demanda originária (Ação
Coletiva nº 0021500-83.2013.5.13.0001) para, querendo, no prazo
de 15 dias, impugnar o cumprimento de sentença, trazendo para os
autos todos os documentos necessários a realização dos cálculos
de liquidação em relação ao substituído OSMAR PAULINO DA
SILVA FILHO, conforme requerido pela parte autora, sob pena de
arbitramento pelo Juízo.
II – Ato contínuo, dê-se vista ao Autor da defesa apresentada pelo
executado. Prazo: 15 (quinze) dias.
III – Decorrido o prazo supra, faça-se nova conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000387-57.2019.5.13.0003
AUTOR KENYA NOGUEIRA PINTO ROCHA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e032b43
proferida nos autos.
DECISÃO:
Elaborada a conta pela exequente, apurado o quantum devido,
conforme planilhas de cálculos anexadas aos autos.
Através da decisão inserida no ID ef0cae4 foi determinada a
intimação do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. para se
manifestar, no prazo de 08 (oito) dias, a respeito dos cálculos de
ID1d605b8, nos termos do art. 879, §2º da CLT.
Na petição de ID e06c9ba a parte executada ofereceu impugnação
aos cálculos, e juntou, no ID aff68d4, planilha de cálculos contendo
os valores que entende devidos.
Ato contínuo, em razão da complexidade da matéria, foi nomeado o
perito Murilo Farias de Melo Júnior (CPF.: 799.013.794-15). Por sua
vez, a parte exequente requereu a liberação dos valores
incontroversos, sendo, R$ 357.220,61, em seu favor, e R$
57.332,40, a título de honorários sucumbenciais.
Na decisão de ID 85a091b foi determinada a liberação dos valores
reconhecidos como incontroversos.
Em seguida, a parte executada requer a reconsideração da decisão
ao argumento de que os depósitos só podem ser liberados após a
homologação dos cálculos pelo Juízo.
Analiso.
Indicando a executada o valor que entende devido ao exequente, na
impugnação aos cálculos, o montante torna-se incontroverso, não
havendo possibilidade de apuração de quantia inferior.
Considerando que a executada, na impugnação aos cálculos,
apresentou a planilha de ID aff68d4, reconhecendo devidas a
quantia de R$ 357.220,61, em favor da Reclamante, e R$
57.332,40, a título de honorários sucumbenciais, mantenho a
decisão exarada no ID 18e23ec e determino nova intimação da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
parte reclamada BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., para
depositar os valores incontroversos, cobertos pelo seguro
garantia,no prazo de 5 dias, sob pena de solicitação à instituição
seguradora que efetue o imediato depósito da importância garantida
pela apólice juntada aos autos, nos termos das cláusulas 6.1 e 6.2
do seguro garantia (id 025d043).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000758-16.2022.5.13.0003
AUTOR SAMARA GOMES NASCIMENTO
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU EDUARDO CASSIO FERNANDO
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
RÉU E & F SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA GOMES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a42d360
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista que os valores apreendidos (Id be36f5c e 69f2433)
não garantem a execução, expeçam-se alvarás para liberação em
favor da autora e seu advogado, observando-se as contas
bancárias indicadas (Id dd4b453), com posterior ajuste dos cálculos.
Após, prossiga-se com a execução, promovendo a realização das
demais pesquisas (RENAJUD, INFOJUD e CNIB), em relação ao
executado Eduardo Cássio Fernando, CPF: 045.191.436-83.
Caso negativo, proceda-se a inclusão do executado no
SERASAJUD.
Dê-se ciência à parte exequente, por seu procurador, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000549-18.2020.5.13.0003
EXEQUENTE LUANA DE JESUS OLIVEIRA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
EXECUTADO JOAO REGINEY DE SALES EIRELI
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
EXECUTADO DIAMANTES LINGERIE LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIAMANTES LINGERIE LTDA
- JOAO REGINEY DE SALES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df05ebd
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1- Trata-se de execução provisória da sentença proferida no
Processo 0001324-38.2017.5.13.0003. A sentença proferida na
ação principal transitou em julgado, tornando-se definitiva execução
aparelhada nos presentes autos, na forma do provimento
consolidado do CSJT art. 162.
2- Na ação principal, o Acórdão foi proferida de forma líquida,
conforme consta no Id 1f8ef86fls e no Id a2340c (fls. 1144/1178 -
pdf unificado), motivo pelo qual, foi promovida a presente execução
provisória.
3- Do Acórdão Líquido (ação principal), foram interpostos apelos
para o TST, cuja decisão (vide Id 7534c18), transitada em julgado,
modificou apenas o critério de atualização dos créditos deferidos no
Acórdão líquido, determinando-se que, no caso concreto, quanto à
atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial e à
correção dos depósitos recursais, seja aplicada a tese fixada pelo
STF, ou seja, aplicados os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo
IPCA-e e dos juros previstos no “caput” do art. 39 da Lei
8.177/91, equivalente à TRD acumulada no período
correspondente, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da
ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil).
4- Concomitante ao processo principal, se processava a presente
execução provisória, com depósitos judiciais e recursais, que, em
17 de julho de 2023, totalizam o importe de R$ 106.047,90 à
disposição do juízo (vide fls. 284/288 pdf unificado).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
5- Nesse contexto, foram promovidos os ajustes na liquidação das
verbas incontroversas, apenas em relação à correção monetária,
conforme os parâmetros do item 3, tudo conforme planilha de
cálculo inserida no Id 78905c1.
6- Homologo, por sentença, os cálculos de Id 78905c1, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
7- Em face do trânsito em julgado da decisão, determino:
arquivamento definitivo dos autos principais;•
pagamento à reclamante e ao seu patrono (até o limite dos seus
créditos), observando a retenção e liberação dos honorários
advocatícios contratuais (vide contrato de Id d68ff16);
•
recolhimento das contribuições previdenciárias, com o saldo
sobejante a disposição do juízo;
•
8- Cumprido o item precedente, apure-se o saldo remanescente das
contribuições previdenciárias e, em seguida, intime-se a executada
para efetuar o pagamento da quantia certa devida, no prazo de 48
horas, sob pena de início imediato dos pertinentes atos executórios.
9- Ciência às partes por seus patronos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000549-18.2020.5.13.0003
EXEQUENTE LUANA DE JESUS OLIVEIRA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
EXECUTADO JOAO REGINEY DE SALES EIRELI
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
EXECUTADO DIAMANTES LINGERIE LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DE JESUS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df05ebd
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1- Trata-se de execução provisória da sentença proferida no
Processo 0001324-38.2017.5.13.0003. A sentença proferida na
ação principal transitou em julgado, tornando-se definitiva execução
aparelhada nos presentes autos, na forma do provimento
consolidado do CSJT art. 162.
2- Na ação principal, o Acórdão foi proferida de forma líquida,
conforme consta no Id 1f8ef86fls e no Id a2340c (fls. 1144/1178 -
pdf unificado), motivo pelo qual, foi promovida a presente execução
provisória.
3- Do Acórdão Líquido (ação principal), foram interpostos apelos
para o TST, cuja decisão (vide Id 7534c18), transitada em julgado,
modificou apenas o critério de atualização dos créditos deferidos no
Acórdão líquido, determinando-se que, no caso concreto, quanto à
atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial e à
correção dos depósitos recursais, seja aplicada a tese fixada pelo
STF, ou seja, aplicados os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo
IPCA-e e dos juros previstos no “caput” do art. 39 da Lei
8.177/91, equivalente à TRD acumulada no período
correspondente, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da
ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil).
4- Concomitante ao processo principal, se processava a presente
execução provisória, com depósitos judiciais e recursais, que, em
17 de julho de 2023, totalizam o importe de R$ 106.047,90 à
disposição do juízo (vide fls. 284/288 pdf unificado).
5- Nesse contexto, foram promovidos os ajustes na liquidação das
verbas incontroversas, apenas em relação à correção monetária,
conforme os parâmetros do item 3, tudo conforme planilha de
cálculo inserida no Id 78905c1.
6- Homologo, por sentença, os cálculos de Id 78905c1, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
7- Em face do trânsito em julgado da decisão, determino:
arquivamento definitivo dos autos principais;•
pagamento à reclamante e ao seu patrono (até o limite dos seus
créditos), observando a retenção e liberação dos honorários
advocatícios contratuais (vide contrato de Id d68ff16);
•
recolhimento das contribuições previdenciárias, com o saldo
sobejante a disposição do juízo;
•
8- Cumprido o item precedente, apure-se o saldo remanescente das
contribuições previdenciárias e, em seguida, intime-se a executada
para efetuar o pagamento da quantia certa devida, no prazo de 48
horas, sob pena de início imediato dos pertinentes atos executórios.
9- Ciência às partes por seus patronos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000324-27.2022.5.13.0003
AUTOR PAULO ALBERTO PEREIRA DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecdae45
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Homologo, por sentença, os cálculos (Id 4c497e8), para que
produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
II –Intime-se a reclamada para, no prazo
de 48 horas, pagar ou garantir a execução, sob pena de penhora,
na forma do artigo 880 da CLT, podendo embargar à execução no
prazo de cinco dias (art. 884, da CLT).
III – Após, não havendo depósito espontâneo pela reclamada,
proceda-se a penhora pelos meios eletrônicos disponíveis,
especialmente por meio do SISBAJUD, na modalidade de repetição,
pelo prazo de 30(trinta) dias, dando ciência à reclamada para fins
de interposição de embargos à execução no prazo de cinco dias,
assim querendo.
Havendo embargos à execução pela reclamada, intime-se a parte
contrária para apresentar manifestação, querendo.
IV– Infrutífera a pesquisa através do SISBAJUD, consulte-se o
RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da existência de
restrições efetuadas por
outros juízos, bem como o CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens
de propriedade da
executada.
V – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
VI – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB,
expeça-se mandado de penhora ao executado, de tantos bens
quantos bastem até a
total integralização da quantia devida, observando-se a ordem de
penhora prevista no
art. 835 do CPC;
VII – Infrutífero, inclua-se o executado no SERASAJUD e intime-se
o exequente para apresentar diretrizes para prosseguimento da
execução, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de paralisação
dos atos executórios.
VIII– Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registre-se o nome da executada no
BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000324-27.2022.5.13.0003
AUTOR PAULO ALBERTO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ALBERTO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecdae45
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Homologo, por sentença, os cálculos (Id 4c497e8), para que
produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
II –Intime-se a reclamada para, no prazo
de 48 horas, pagar ou garantir a execução, sob pena de penhora,
na forma do artigo 880 da CLT, podendo embargar à execução no
prazo de cinco dias (art. 884, da CLT).
III – Após, não havendo depósito espontâneo pela reclamada,
proceda-se a penhora pelos meios eletrônicos disponíveis,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
especialmente por meio do SISBAJUD, na modalidade de repetição,
pelo prazo de 30(trinta) dias, dando ciência à reclamada para fins
de interposição de embargos à execução no prazo de cinco dias,
assim querendo.
Havendo embargos à execução pela reclamada, intime-se a parte
contrária para apresentar manifestação, querendo.
IV– Infrutífera a pesquisa através do SISBAJUD, consulte-se o
RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da existência de
restrições efetuadas por
outros juízos, bem como o CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens
de propriedade da
executada.
V – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
VI – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB,
expeça-se mandado de penhora ao executado, de tantos bens
quantos bastem até a
total integralização da quantia devida, observando-se a ordem de
penhora prevista no
art. 835 do CPC;
VII – Infrutífero, inclua-se o executado no SERASAJUD e intime-se
o exequente para apresentar diretrizes para prosseguimento da
execução, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de paralisação
dos atos executórios.
VIII– Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registre-se o nome da executada no
BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000580-33.2023.5.13.0003
AUTOR ELIEZIA PAULINO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7352d33
proferida nos autos.
Decisão
A parte reclamante, ante a improcedência de sua pretensão,
beneficiária da gratuidade judiciária, interpôs recurso ordinário
a tempo e modo, razão última pela qual o recebo(Id 1567c72).
Intime-se a parte recorrida(reclamada) para, conforme entenda,
no prazo de 08(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões
recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestação, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito
apelo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000291-13.2017.5.13.0003
AUTOR LUCIANO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES
- MARIA ALBA BEZERRA NUNES
- MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9d193d
proferida nos autos.
DECISÃO DE SUSPENSÃO
Vistos e analisados os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
O exequente, através da petição ID 904fb2a, requer a utilização dos
sistemas IMOB, DECRED e ECAC.
As pesquisas solicitadas já foram realizadas e não foram exitosas,
conforme resultados negativos constantes nos Identificadores
ca8c0bd e b5488a8. Indefiro.
Tendo em vista as tentativas de localização de bens que fossem
passíveis de penhora restaram infrutíferas e inexistindo elementos
novos a evidenciar a modificação da situação econômico-financeira
das partes executadas, suspenda-se a execução e aguarde-se o
decurso do prazo prescricional intercorrente (26/04/2024).
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000291-13.2017.5.13.0003
AUTOR LUCIANO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9d193d
proferida nos autos.
DECISÃO DE SUSPENSÃO
Vistos e analisados os autos.
O exequente, através da petição ID 904fb2a, requer a utilização dos
sistemas IMOB, DECRED e ECAC.
As pesquisas solicitadas já foram realizadas e não foram exitosas,
conforme resultados negativos constantes nos Identificadores
ca8c0bd e b5488a8. Indefiro.
Tendo em vista as tentativas de localização de bens que fossem
passíveis de penhora restaram infrutíferas e inexistindo elementos
novos a evidenciar a modificação da situação econômico-financeira
das partes executadas, suspenda-se a execução e aguarde-se o
decurso do prazo prescricional intercorrente (26/04/2024).
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000021-18.2019.5.13.0003
AUTOR CARLOS DOS SANTOS FREITAS
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU AGREMIACAO SPORTIVA
ARAPIRAQUENSE
ADVOGADO MICHAEL VIEIRA DANTAS(OAB:
12564/AL)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE ALMEIDA
SILVA(OAB: 18178/AL)
ADVOGADO VICTOR ALVES PINTO SOUSA
SILVA(OAB: 16795/AL)
ADVOGADO HIGOR RAFAELL OLIVEIRA
GODOI(OAB: 17499/AL)
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERACAO ALAGOANA DE
FUTEBOL
Intimado(s)/Citado(s):
- AGREMIACAO SPORTIVA ARAPIRAQUENSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9efc4b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos e analisados os autos.
I - A parte executada informa, no ID 852522a, que a Prefeitura
Municipal de Arapiraca efetuou depositou, em conta judicial
vinculada a este processo, o montante correspondente a R$
18.324,82, portanto, superior ao crédito executado (R$ 9.405,22).
Portanto, requer a devolução do valor em excesso.
II - A Secretaria procedeu a juntada do extrato da conta judicial (ID
9d1f1d2) e do comprovante de transferência recebido pelo
Município de Arapiraca (ID 429e211).
III - Planilha de cálculo inserida no ID 2bda28e.
IV - Verifico que assiste razão à executada e determino a expedição
de alvarás para levantamento do crédito trabalhista, advocatício
(sucumbencial e contratual - juntar contrato) e tributário, conforme
planilha nos autos. Os beneficiários devem indicar os dados para
transferência bancária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
V. Tendo em vista que o depósito realizado pela Prefeitura
Municipal de Arapiraca foi comunicado pela Procuradora do
Município e pela Coordenadora da Área de Ações trabalhistas, Dra.
Wilma da Hora Dantas, solicite a Secretaria os dados bancários
para a transferência do valor em excesso, através meio do e-mail
indicado no ID 429e211.
VI - Quitado o débito exequendo, proceda-se a exclusão da parte
executada do BNDT e do SERAJUD, bem como, o cancelamento
do registro de indisponibilidade de bens do CNIB.
VII. Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000021-18.2019.5.13.0003
AUTOR CARLOS DOS SANTOS FREITAS
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU AGREMIACAO SPORTIVA
ARAPIRAQUENSE
ADVOGADO MICHAEL VIEIRA DANTAS(OAB:
12564/AL)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE ALMEIDA
SILVA(OAB: 18178/AL)
ADVOGADO VICTOR ALVES PINTO SOUSA
SILVA(OAB: 16795/AL)
ADVOGADO HIGOR RAFAELL OLIVEIRA
GODOI(OAB: 17499/AL)
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERACAO ALAGOANA DE
FUTEBOL
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DOS SANTOS FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9efc4b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos e analisados os autos.
I - A parte executada informa, no ID 852522a, que a Prefeitura
Municipal de Arapiraca efetuou depositou, em conta judicial
vinculada a este processo, o montante correspondente a R$
18.324,82, portanto, superior ao crédito executado (R$ 9.405,22).
Portanto, requer a devolução do valor em excesso.
II - A Secretaria procedeu a juntada do extrato da conta judicial (ID
9d1f1d2) e do comprovante de transferência recebido pelo
Município de Arapiraca (ID 429e211).
III - Planilha de cálculo inserida no ID 2bda28e.
IV - Verifico que assiste razão à executada e determino a expedição
de alvarás para levantamento do crédito trabalhista, advocatício
(sucumbencial e contratual - juntar contrato) e tributário, conforme
planilha nos autos. Os beneficiários devem indicar os dados para
transferência bancária.
V. Tendo em vista que o depósito realizado pela Prefeitura
Municipal de Arapiraca foi comunicado pela Procuradora do
Município e pela Coordenadora da Área de Ações trabalhistas, Dra.
Wilma da Hora Dantas, solicite a Secretaria os dados bancários
para a transferência do valor em excesso, através meio do e-mail
indicado no ID 429e211.
VI - Quitado o débito exequendo, proceda-se a exclusão da parte
executada do BNDT e do SERAJUD, bem como, o cancelamento
do registro de indisponibilidade de bens do CNIB.
VII. Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000563-94.2023.5.13.0003
REQUERENTE EDMILSON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0edda09
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
I - Diante da ausência de manifestação das partes executadas
acerca da decisão (ID e0368d7), promovam-se pesquisas a respeito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
da existência de bens em nome dos executados, especialmente, por
meio do SISBAJUD, com repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo bloqueio de valores, os executados devem ser intimados
para que se pronunciem no prazo de 5 (cinco)dias.
II – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade dos
executados.
III – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
IV – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
V– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para
apresentar diretrizes para prosseguimento da execução, sob pena
de paralisação dos atos executórios.
VI – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001324-38.2017.5.13.0003
AUTOR LUANA DE JESUS OLIVEIRA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU JOAO REGINEY DE SALES EIRELI
RÉU DIAMANTES LINGERIE LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
TESTEMUNHA LEANDRO PONTES FREIRE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DE JESUS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 276c867
proferido nos autos.
DESPACHO:
Diante do trânsito em julgado do acórdão IDb674fcd e considerando
que tramita neste Juízo a ação de execução provisória nº 0000549-
18.2020.5.13.0003, que ora se torna definitiva, em conformidade
com o Provimento Consolidado do CSJT, art.162, juntem-se as
peças inéditas dos presentes autos na referida ação provisória, com
as cautelas de praxe.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001324-38.2017.5.13.0003
AUTOR LUANA DE JESUS OLIVEIRA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU JOAO REGINEY DE SALES EIRELI
RÉU DIAMANTES LINGERIE LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
TESTEMUNHA LEANDRO PONTES FREIRE
Intimado(s)/Citado(s):
- DIAMANTES LINGERIE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 276c867
proferido nos autos.
DESPACHO:
Diante do trânsito em julgado do acórdão IDb674fcd e considerando
que tramita neste Juízo a ação de execução provisória nº 0000549-
18.2020.5.13.0003, que ora se torna definitiva, em conformidade
com o Provimento Consolidado do CSJT, art.162, juntem-se as
peças inéditas dos presentes autos na referida ação provisória, com
as cautelas de praxe.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000658-61.2022.5.13.0003
AUTOR PHILIPE DE LIMA SANTOS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60e8f80
proferida nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Em atenção à petição inserida no Id e9275d9 e, considerando que o
devedor subsidiário deixou de pagar à dívida, conforme
determinação constante no despacho inserido no Id 1bf1059,
prossiga-se a execução, promovendo-se o bloqueio do crédito
exequendo no importe de R$ 14.390,41, por meio do convênio
SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0154700-74.1999.5.13.0003
AUTOR MARCELINO MARINHO DA SILVA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU JOSE AFONSO SANCHO NETO
ADVOGADO RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB:
6433/CE)
RÉU CID JOSE SILVERIO CESAR
RÉU SCG-CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA - ME
RÉU SYLVIO BRITTO DOS SANTOS
RÉU LUIZ GALBA XIMENES AGUIAR
FILHO
RÉU RADIO SAO GONCALO FM LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELINO MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f5a2b9
proferida nos autos.
DECISÃO:
No presente feito, através da decisão proferida no ID db79e15, foi
instaurado o incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica da parte executada.
Na sentença de IDPJ inserida no ID afd06e8, foi promovida a
desconsideração inversa da personalidade jurídica do sócio LUIZ
GALBA XIMENES AGUIAR FILHO e, em consequência, a inclusão
da empresa RÁDIO SÃO GONÇALO FM LTDA (CNPJ:
01.915.367/0001-06) no polo passivo da execução.
Através da petição apresentada no Id 15da59a, a parte exequente
requereu a instauração do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA para responsabilizar o sócio da
executada RÁDIO SÃO GONÇALO FM LTDA.
Ato contínuo, constata-se que referido pedido não foi apreciado, não
não tendo sido instaurado o Incidente de desconsideração da
personalidade Jurídica da empresa RÁDIO SÃO GONÇALO FM
LTDA.
Desse modo, a inclusão dos sócios no polo passivo, para
responderem pela obrigação de satisfazer o crédito exequendo,
exige a prévia instauração e o regular processamento do incidente
de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), na forma
disciplinada pelos artigos 133 e seguintes do CPC, aplicável ao
processo do trabalho, conforme artigo 6º e parágrafos da Instrução
Normativa nº 39/2016, do TST.
Considerando que não houve a instauração do IDPJ, impõe-se
reconhecer que não foram observados os princípios do contraditório
e da ampla defesa, de forma que os sócios da mencionada empresa
figuram indevidamente no polo passivo da execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Isso posto, determino a imediata liberação dos valores
bloqueados em contas mantidas em nome do sócio José
Afonso Sancho Neto, bem como, a sua exclusão da pesquisa
que se realiza através do sistema SISBAJUD.
Intimem-se as partes.
Intime-se sócio Sr. José Afonso Sancho Neto para fornecer conta
para transferência bancária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0154700-74.1999.5.13.0003
AUTOR MARCELINO MARINHO DA SILVA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU JOSE AFONSO SANCHO NETO
ADVOGADO RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB:
6433/CE)
RÉU CID JOSE SILVERIO CESAR
RÉU SCG-CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA - ME
RÉU SYLVIO BRITTO DOS SANTOS
RÉU LUIZ GALBA XIMENES AGUIAR
FILHO
RÉU RADIO SAO GONCALO FM LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AFONSO SANCHO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f5a2b9
proferida nos autos.
DECISÃO:
No presente feito, através da decisão proferida no ID db79e15, foi
instaurado o incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica da parte executada.
Na sentença de IDPJ inserida no ID afd06e8, foi promovida a
desconsideração inversa da personalidade jurídica do sócio LUIZ
GALBA XIMENES AGUIAR FILHO e, em consequência, a inclusão
da empresa RÁDIO SÃO GONÇALO FM LTDA (CNPJ:
01.915.367/0001-06) no polo passivo da execução.
Através da petição apresentada no Id 15da59a, a parte exequente
requereu a instauração do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA para responsabilizar o sócio da
executada RÁDIO SÃO GONÇALO FM LTDA.
Ato contínuo, constata-se que referido pedido não foi apreciado, não
não tendo sido instaurado o Incidente de desconsideração da
personalidade Jurídica da empresa RÁDIO SÃO GONÇALO FM
LTDA.
Desse modo, a inclusão dos sócios no polo passivo, para
responderem pela obrigação de satisfazer o crédito exequendo,
exige a prévia instauração e o regular processamento do incidente
de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), na forma
disciplinada pelos artigos 133 e seguintes do CPC, aplicável ao
processo do trabalho, conforme artigo 6º e parágrafos da Instrução
Normativa nº 39/2016, do TST.
Considerando que não houve a instauração do IDPJ, impõe-se
reconhecer que não foram observados os princípios do contraditório
e da ampla defesa, de forma que os sócios da mencionada empresa
figuram indevidamente no polo passivo da execução.
Isso posto, determino a imediata liberação dos valores
bloqueados em contas mantidas em nome do sócio José
Afonso Sancho Neto, bem como, a sua exclusão da pesquisa
que se realiza através do sistema SISBAJUD.
Intimem-se as partes.
Intime-se sócio Sr. José Afonso Sancho Neto para fornecer conta
para transferência bancária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001487-18.2017.5.13.0003
AUTOR JOSE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
ADVOGADO Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:
14325/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DAS EMP DE TRANSP COL
URBAN DE PASS NO MUNIC DE JP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12f01e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Tendo em vista a transferência de numerário (Id 3914f4b) no
montante do crédito apurado em favor do autor (Id a7b33e6), em
razão do despacho exarado (Id 774f2d5), EXTINGO a execução,
nos termos do art. 924, II do CPC, devendo a Secretaria adotar as
seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (contratual - Id 6351e65), devendo observar os dados
bancários e percentuais constantes da petição ID. f244ad2.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
III. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
IV. O valor das custas processuais não justifica o dispêndio
financeiro do órgão do Judiciário para executá-las, ficam as
mesmas dispensadas.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001487-18.2017.5.13.0003
AUTOR JOSE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
ADVOGADO Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:
14325/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DAS EMP DE TRANSP COL
URBAN DE PASS NO MUNIC DE JP
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12f01e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a transferência de numerário (Id 3914f4b) no
montante do crédito apurado em favor do autor (Id a7b33e6), em
razão do despacho exarado (Id 774f2d5), EXTINGO a execução,
nos termos do art. 924, II do CPC, devendo a Secretaria adotar as
seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (contratual - Id 6351e65), devendo observar os dados
bancários e percentuais constantes da petição ID. f244ad2.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
III. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
IV. O valor das custas processuais não justifica o dispêndio
financeiro do órgão do Judiciário para executá-las, ficam as
mesmas dispensadas.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000686-89.2023.5.13.0004
AUTOR JOSINETE DOS SANTOS SILVA
RÉU NUNES & ALBUQUERQUE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NUNES & ALBUQUERQUE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza, Dra. MARIA DAS DORES ALVES, Titular
da 4ª Vara do Trabalho, em virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, a todos quantos tomarem conhecimento do presente
Edital, que fica(m) notificado(s) o(s) reclamado(s) NUNES &
ALBUQUERQUE LTDA, atualmente com endereço(s) incerto(s) e
não sabido(s), a comparecer(em) à AUDIÊNCIA INICIAL
PRESENCIAL que se realizará no dia 14/08/2023 09:20, na sala
de audiência da 4ª Vara, no endereço rua Aviador Mario Vieira
de Melo, s/n, Conjunto João Agripino, João Pessoa PB, quando
poderá(ão) apresentar(em) a(s) sua(s) defesa(s) (CLT, Art. 847).
Obs: a audiência anteriormente designada foi remarcada para a
modalidade telepresencial na data e horário supra indicados).
O não comparecimento de V.Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a(s) sua(s) revelia(s) e a aplicação da pena
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
de confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá(ão) V. Sª. estar(em) presente(s)
independentemente do comparecimento de seus representantes,
sendo-lhe(s) facultado fazer(em)-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O reclamado, quando da audiência INICIAL, deverá apresentar
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,
em caso de pessoa jurídica.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este Edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJ_e-TRT 13ª).
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, eu, GIRLENE
MOREIRA DUARTE, Técnico Judiciário, digitei este edital.
OBS. A presente Ação Trabalhista foi autuada pelo sistema PJ-e e
sua tramitação seguirá as normas atinentes ao processo judicial
eletrônico, podendo ser consultada através do link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000321-66.2023.5.13.0026
AUTOR PAULO JUNIO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JUNIO VIEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de instrução telepresencial dia 15/08/2023
às 11:00 horas, devendo as partes comparecer, sob pena de
confissão quanto à matéria fática, bem como apresentar
espontaneamente suas testemunhas, sob pena de preclusão. Os
dados de acesso serão comunicados oportunamente, através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000321-66.2023.5.13.0026
AUTOR PAULO JUNIO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência de instrução telepresencial dia 15/08/2023
às 11:00 horas, devendo as partes comparecer, sob pena de
confissão quanto à matéria fática, bem como apresentar
espontaneamente suas testemunhas, sob pena de preclusão. Os
dados de acesso serão comunicados oportunamente, através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000368-43.2022.5.13.0004
AUTOR CENTRO MEDICO HOSPITALAR
LEONARDO F. SILVA LTDA
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO MEDICO HOSPITALAR LEONARDO F. SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 157e75d
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
DESPACHO
O requisitório de pequeno valor (RPV) do id: 6cc1a8d se encontra
em diligência, uma vez que a conta informada no id: 77f9ffe é
titularizada pela pessoa jurídica Amaral Advocacia e Consultoria
Jurídica, enquanto o correto seria uma conta sob a titularidade da
beneficiária do RPV, no caso a advogada da autora.
Assim sendo, intime-se a causídica da autora, Dra. Andrea Costa do
Amaral Motta, para informar uma conta sob sua titularidade. Prazo
de cinco dias.
No mesmo prazo acima, a aludida causídica poderá escolher se
prefere expedir novo RPV em nome do escritório de advocacia,
opção que ensejará a devolução do feito anteriormente em seu
nome.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000676-79.2022.5.13.0004
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA DA SILVA
VICTOR
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DA SILVA VICTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e931f9d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição interposto pela executada (ID:
9e8c840), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000656-88.2022.5.13.0004
AUTOR RAYANNE CLAUDINO PEREIRA
ADVOGADO PABLO DE FRANCA DANTAS(OAB:
21090/PB)
ADVOGADO RAPHAELA ABRANTES
NOBREGA(OAB: 23881/PB)
ADVOGADO TIAGO SILOMAR MELO DA
SILVA(OAB: 21708/PB)
RÉU RAIANNY CLAUDINO SERRANO
BEZERRA
ADVOGADO MARINALDO BEZERRA
PONTES(OAB: 10057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIANNY CLAUDINO SERRANO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8728b3e
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Diante da concordância do autor (ID: a7305b3) com a proposta
de pagamento da reclamada (ID: 4b89b2c), tendo por base a
planilha de cálculo do ID: e685ac5, defiro o parcelamento da dívida
exequenda em 6 parcelas mensais sucessivas, no importe de R$
2.224,02, com vencimento todo dia 29 do mês, sendo a primeira em
29 de julho de 2023, tudo em conformidade com o delineado na
petição do autor do id: a7305b3, sob pena de multa no percentual
de 10% sobre as parcelas não pagas e vincendas, inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação, tudo na forma do artigo
916 do CPC.
2. Ressalte-se que a executada poderá optar em depositar o valor
total de cada parcela em juízo, em uma conta vinculada a este
processo, de forma que a Secretaria proceda ao rateio solicitado
pela parte exequente (petição do id: a7305b3).
3. Dito isso, libere-se o montante já depositado (30%) à parte
exequente e aos seus causídicos, conforme dados informados na
petição do id: a7305b3.
4.No tocante à suspensão da execução da contribuição
previdenciária, o deferimento de tal pedido está condicionado à
comprovação do ajuste na Receita Federal, como exigido pelo § 1º
do Art.889-A da CLT. Para tanto, concedo o prazo de 20 dias para a
executada, sob pena de execução em relação a esse título.
5.Por fim, as custas processuais deverão ser recolhidas depois de
10 após o pagamento da última parcela do crédito do autor, sob
pena de execução.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000656-88.2022.5.13.0004
AUTOR RAYANNE CLAUDINO PEREIRA
ADVOGADO PABLO DE FRANCA DANTAS(OAB:
21090/PB)
ADVOGADO RAPHAELA ABRANTES
NOBREGA(OAB: 23881/PB)
ADVOGADO TIAGO SILOMAR MELO DA
SILVA(OAB: 21708/PB)
RÉU RAIANNY CLAUDINO SERRANO
BEZERRA
ADVOGADO MARINALDO BEZERRA
PONTES(OAB: 10057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANNE CLAUDINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8728b3e
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Diante da concordância do autor (ID: a7305b3) com a proposta
de pagamento da reclamada (ID: 4b89b2c), tendo por base a
planilha de cálculo do ID: e685ac5, defiro o parcelamento da dívida
exequenda em 6 parcelas mensais sucessivas, no importe de R$
2.224,02, com vencimento todo dia 29 do mês, sendo a primeira em
29 de julho de 2023, tudo em conformidade com o delineado na
petição do autor do id: a7305b3, sob pena de multa no percentual
de 10% sobre as parcelas não pagas e vincendas, inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação, tudo na forma do artigo
916 do CPC.
2. Ressalte-se que a executada poderá optar em depositar o valor
total de cada parcela em juízo, em uma conta vinculada a este
processo, de forma que a Secretaria proceda ao rateio solicitado
pela parte exequente (petição do id: a7305b3).
3. Dito isso, libere-se o montante já depositado (30%) à parte
exequente e aos seus causídicos, conforme dados informados na
petição do id: a7305b3.
4.No tocante à suspensão da execução da contribuição
previdenciária, o deferimento de tal pedido está condicionado à
comprovação do ajuste na Receita Federal, como exigido pelo § 1º
do Art.889-A da CLT. Para tanto, concedo o prazo de 20 dias para a
executada, sob pena de execução em relação a esse título.
5.Por fim, as custas processuais deverão ser recolhidas depois de
10 após o pagamento da última parcela do crédito do autor, sob
pena de execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000344-78.2023.5.13.0004
AUTOR NIEDJA SOARES CARDOSO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDJA SOARES CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55631d6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO e RECLAMANTE, respectivamente : CONTAX S.A.
- EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
(tramitação ID #id:f11e544 ), e NIEDJA SOARES CARDOSO (
tramitação #id:6d245b2 ), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000344-78.2023.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
AUTOR NIEDJA SOARES CARDOSO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55631d6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO e RECLAMANTE, respectivamente : CONTAX S.A.
- EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
(tramitação ID #id:f11e544 ), e NIEDJA SOARES CARDOSO (
tramitação #id:6d245b2 ), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000062-40.2023.5.13.0004
AUTOR CRISLEI CABRAL DE FRANCA
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
PERITO ROMERO CARDOSO OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISLEI CABRAL DE FRANCA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44c4e4c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte FUNDACAO
NAPOLEAO LAUREANO (tramitação Id 23a438d), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
1.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
2.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
3.
Arbitro os honorários periciais em R$1.000,00 a cargo do
reclamado, parte sucumbente no objeto da perícia. O valor
deverá ser acrescido aos cálculos.
4.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000062-40.2023.5.13.0004
AUTOR CRISLEI CABRAL DE FRANCA
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
PERITO ROMERO CARDOSO OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44c4e4c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte FUNDACAO1.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
NAPOLEAO LAUREANO (tramitação Id 23a438d), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
2.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
3.
Arbitro os honorários periciais em R$1.000,00 a cargo do
reclamado, parte sucumbente no objeto da perícia. O valor
deverá ser acrescido aos cálculos.
4.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000106-98.2019.5.13.0004
AUTOR ANA BEATRIZ GOMES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO VIRGINIA CABRAL TOSCANO
BORGES(OAB: 18961/PB)
RÉU ADMN REAL RESTAURANTES LTDA
- CNPJ:25.226.034/0001-20
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU ANDERSON DA SILVA GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA BEATRIZ GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b6bc8d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em consideração à petição conjunta de conciliação (ID 7606b1c),
verifica-se não constar informação acerca dos valores a título de
contribuições previdenciárias e IRPF devido pelo reclamante,
elencados na planilha de cálculo (ID 885b272).
Nesse sentido, intimem-se os demandantes para, no prazo de 05
(cinco) dias, prestarem os devidos esclarecimentos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000106-98.2019.5.13.0004
AUTOR ANA BEATRIZ GOMES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO VIRGINIA CABRAL TOSCANO
BORGES(OAB: 18961/PB)
RÉU ADMN REAL RESTAURANTES LTDA
- CNPJ:25.226.034/0001-20
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU ANDERSON DA SILVA GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMN REAL RESTAURANTES LTDA - CNPJ:25.226.034/0001-
20
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b6bc8d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em consideração à petição conjunta de conciliação (ID 7606b1c),
verifica-se não constar informação acerca dos valores a título de
contribuições previdenciárias e IRPF devido pelo reclamante,
elencados na planilha de cálculo (ID 885b272).
Nesse sentido, intimem-se os demandantes para, no prazo de 05
(cinco) dias, prestarem os devidos esclarecimentos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000482-21.2018.5.13.0004
AUTOR JOVENTINO JOAQUIM DA SILVA
FILHO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOVENTINO JOAQUIM DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9dafa4
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Com a expedição do precatório, todos os atos executórios são
realizados naqueles autos cuja tramitação ocorre junto ao Eg.
TRT.
A este juízo compete apenas o processamento do pagamento, com
a expedição de alvará quando do cumprimento do precatório e o
registro do pagamento.
Dê-se ciência à parte autora.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0132500-16.2012.5.13.0004
AUTOR WEVERTON MARINHO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU AC3 MERCHANDISING LTDA
RÉU HERMINIO SERGIO NADDEO
RÉU BR GRUPO MERCHANDISING LTDA
- EPP
RÉU FABIANA CHACON NADDEO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
ADVOGADO MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER
DE OLIVEIRA(OAB: 25731/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEVERTON MARINHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2770d31
proferido nos autos.
Vistos etc
Ciência à parte exequente acerca da pesquisa ao PREVJUD para
manifestação no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001114-18.2016.5.13.0004
AUTOR BRENDA LAURENTINO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU DAGUIMAR JOSE BORGES
RÉU ALAN GIOVANNE DE OLIVEIRA
SOUTO
RÉU ECODEX PRODUTOS
AUTOMOTIVOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA LAURENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36f5366
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito pelo
prazo de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000826-60.2022.5.13.0004
AUTOR MAURICIO ROSA LINHARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ea904f
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL PARA
PROCESSAMENTO DO SEGURO DESEMPREGO
O autor pugna pela entrega das guias para liberação do FGTS,
como também para habilitação no seguro-desemprego (id:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
42bf7e8).
1.Ratificando a sentença (id: 85034dc), concedo ao presente termo
força de ALVARÁ JUDICIAL perante o SINE e demais órgãos
competentes para processamento do seguro-desemprego, suprindo,
inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo
de baixa da CTPS, CASO PREENCHIDOS OS REQUISITOS
LEGAIS, em favor do autor Maurício Rosa Linhares (CPF:
015.055.627-67).
Ressalte-se o reconhecimento do vínculo empregatício com a
reclamada Contax S.A. - em Recuperação Judicial (CNPJ:
67.313.221/0001-90), antiga LIQ CORP S.A., no período de
01/03/2022 a 26.11.2022, já com a projeção do aviso prévio de 30
dias.
2.No tocante ao FGTS, indefiro o pedido para entrega de guias,
uma vez que a executada foi condenada por não ter efetuado o
recolhimento de tal título “por toda a contratualidade”. Assim, por
óbvio, se não houve depósito, não há o que ser levantado.
3.No mais, aguarde-se a liquidação de sentença.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000826-60.2022.5.13.0004
AUTOR MAURICIO ROSA LINHARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO ROSA LINHARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ea904f
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL PARA
PROCESSAMENTO DO SEGURO DESEMPREGO
O autor pugna pela entrega das guias para liberação do FGTS,
como também para habilitação no seguro-desemprego (id:
42bf7e8).
1.Ratificando a sentença (id: 85034dc), concedo ao presente termo
força de ALVARÁ JUDICIAL perante o SINE e demais órgãos
competentes para processamento do seguro-desemprego, suprindo,
inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo
de baixa da CTPS, CASO PREENCHIDOS OS REQUISITOS
LEGAIS, em favor do autor Maurício Rosa Linhares (CPF:
015.055.627-67).
Ressalte-se o reconhecimento do vínculo empregatício com a
reclamada Contax S.A. - em Recuperação Judicial (CNPJ:
67.313.221/0001-90), antiga LIQ CORP S.A., no período de
01/03/2022 a 26.11.2022, já com a projeção do aviso prévio de 30
dias.
2.No tocante ao FGTS, indefiro o pedido para entrega de guias,
uma vez que a executada foi condenada por não ter efetuado o
recolhimento de tal título “por toda a contratualidade”. Assim, por
óbvio, se não houve depósito, não há o que ser levantado.
3.No mais, aguarde-se a liquidação de sentença.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000250-33.2023.5.13.0004
AUTOR HERBETTY DE LUCAS GOMES
BARBOSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBETTY DE LUCAS GOMES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bdc427
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : 99 TECNOLOGIA LTDA (tramitação ID #id:40e49bc
), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000160-64.2019.5.13.0004
EXEQUENTE FERNANDO HUGO DE OLIVEIRA
MENDONCA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO HUGO DE OLIVEIRA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0a6bc2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intimem-se a parte exequente e a perita contábil para manifestação
acerca da petição Id 3549de4, no prazo de dez dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000602-25.2022.5.13.0004
AUTOR HERANN HIAGO DOMINGOS
SOARES
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
RÉU JEFFERSON FERREIRA DA SILVA
70083181466
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU NORDESTE REFRIGERACAO EIRELI
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HERANN HIAGO DOMINGOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6269b9f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMANTE : HERANN HIAGO DOMINGOS SOARES
(tramitação ID #id:f533334 ), eis que preenchidos os pressupostos
de admissibilidade.
Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária
Gratuita formulado nas razões do recurso da parte
RECLAMADA : NORDESTE REFRIGERACAO EIRELI , à
instância superior.
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : NORDESTE REFRIGERACAO EIRELI (tramitação
ID #id:dfcff29), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000602-25.2022.5.13.0004
AUTOR HERANN HIAGO DOMINGOS
SOARES
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
RÉU JEFFERSON FERREIRA DA SILVA
70083181466
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU NORDESTE REFRIGERACAO EIRELI
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON FERREIRA DA SILVA 70083181466
- NORDESTE REFRIGERACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6269b9f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMANTE : HERANN HIAGO DOMINGOS SOARES
(tramitação ID #id:f533334 ), eis que preenchidos os pressupostos
de admissibilidade.
Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária
Gratuita formulado nas razões do recurso da parte
RECLAMADA : NORDESTE REFRIGERACAO EIRELI , à
instância superior.
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : NORDESTE REFRIGERACAO EIRELI (tramitação
ID #id:dfcff29), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000078-96.2020.5.13.0004
AUTOR RUTI SANTOS DE MELO
ADVOGADO EDUARDO BERNARDO DA
SILVA(OAB: 26924/PB)
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
RÉU GABRIELLY CRISTINA DE SOUZA
RAMOS
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
ADVOGADO RENATHA KELLY MENDONCA DE
CARVALHO MEDEIROS(OAB:
25742/PB)
RÉU SOUZA & SANTIAGO ATIVIDADES
DE CONDICIONAMENTO FÍSICO
LTDA
ADVOGADO RENATHA KELLY MENDONCA DE
CARVALHO MEDEIROS(OAB:
25742/PB)
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU PLINIO CARLOS GALVAO DE MELO
SANTIAGO
ADVOGADO LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 17918/PB)
ADVOGADO RENATHA KELLY MENDONCA DE
CARVALHO MEDEIROS(OAB:
25742/PB)
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTI SANTOS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37b51d2
proferido nos autos.
Vistos etc
Ciência à exequente acerca da pesquisa ao SNIPER para
manifestação no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0047400-69.2007.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR FERNANDO ANTONIO LIMA CABRAL
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO Carlos Roberto de Queiroz
Junior(OAB: 10710/PB)
RÉU PERES & FORMIGA LTDA
ADVOGADO JOSE FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 1085/RN)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ANTONIO LIMA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22b9287
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em consideração ao petitório formulado (ID 8c46c3c), mantenho os
termos da Decisão (ID a16997a).
Intime-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000488-65.2023.5.13.0032
AUTOR RERISON FERNANDES LOPES
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RERISON FERNANDES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito no id
b49bdf6, sobre os quais poderão se manifestar conjuntamente com
suas razões finais.
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
24/07/2023 às 08:28 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000488-65.2023.5.13.0032
AUTOR RERISON FERNANDES LOPES
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito no id
b49bdf6, sobre os quais poderão se manifestar conjuntamente com
suas razões finais.
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
24/07/2023 às 08:28 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000212-52.2022.5.13.0005
AUTOR ISAURO FERNANDES DANTAS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAURO FERNANDES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1a2a0f
proferido nos autos.
Vistos etc
O acórdão de id 57832a8 determinou o custeio do plano de saúde
pelo reclamante.
Não há obrigação a ser executada.
Arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000450-11.2021.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
AUTOR JOAQUIM LUIZ BATISTA DE
OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2e759a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Face à homologação dos cálculos, intime-se o perito contábil para
proceder a atualização dos cálculos, com a inclusão dos valor
relativo aos honorários periciais arbitrados e juntada do arquivo dos
cálculos ao PJE, no prazo de cinco dias.
Após, intime-se a reclamada RÉU: COMPANHIA HIDRO ELETRICA
DO SAO FRANCISCO para depositar, no prazo de 48 horas, o valor
total apurado na condenação, sob pena de execução, inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000450-11.2021.5.13.0004
AUTOR JOAQUIM LUIZ BATISTA DE
OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM LUIZ BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2e759a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Face à homologação dos cálculos, intime-se o perito contábil para
proceder a atualização dos cálculos, com a inclusão dos valor
relativo aos honorários periciais arbitrados e juntada do arquivo dos
cálculos ao PJE, no prazo de cinco dias.
Após, intime-se a reclamada RÉU: COMPANHIA HIDRO ELETRICA
DO SAO FRANCISCO para depositar, no prazo de 48 horas, o valor
total apurado na condenação, sob pena de execução, inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000726-13.2019.5.13.0004
AUTOR JOSE GILDO DA SILVA FILHO
ADVOGADO ELIS ROBERTA SOUSA DE
MEDEIROS(OAB: 12646/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GILDO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d233518
proferido nos autos.
Vistos etc
Ao reclamado para, no prazo de 10 dias, cumprir a obrigação de
fazer constante no título executivo.
Após, à liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000726-13.2019.5.13.0004
AUTOR JOSE GILDO DA SILVA FILHO
ADVOGADO ELIS ROBERTA SOUSA DE
MEDEIROS(OAB: 12646/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d233518
proferido nos autos.
Vistos etc
Ao reclamado para, no prazo de 10 dias, cumprir a obrigação de
fazer constante no título executivo.
Após, à liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000026-32.2022.5.13.0004
AUTOR JANIENE DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
RÉU TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
RÉU CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:
13367/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI
- HOLLANDA & DIOGENES LTDA
- TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c09bb49
proferido nos autos.
DESPACHO
Incontroverso que apenas as executadas Hollanda & Diógenes
LTDA (Madetex) - CNPJ: 37.411.327/0001-66 - e Tendência
Interiores Comércio de Móveis EIRELI (CNPJ: 31.049.624/0001-27)
encontram-se em recuperação judicial, deferida em 20/03/2023,
conforme documento do ID: b9dcd43.
Sendo assim, ainda constando do título executivo a empresa
Cabedelos Móveis Comércio EIRELI, deverá a execução prosseguir
em relação à referida pessoa jurídica.
Intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de
dois anos, nos termos do artigo 11-A da CLT.
Em caso de inércia, proceda-se ao sobrestamento do feito por
execução frustrada e pelo prazo de 02 anos ou manifestação da
parte, o que ocorrer primeiro.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000026-32.2022.5.13.0004
AUTOR JANIENE DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
RÉU TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
RÉU CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:
13367/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIENE DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c09bb49
proferido nos autos.
DESPACHO
Incontroverso que apenas as executadas Hollanda & Diógenes
LTDA (Madetex) - CNPJ: 37.411.327/0001-66 - e Tendência
Interiores Comércio de Móveis EIRELI (CNPJ: 31.049.624/0001-27)
encontram-se em recuperação judicial, deferida em 20/03/2023,
conforme documento do ID: b9dcd43.
Sendo assim, ainda constando do título executivo a empresa
Cabedelos Móveis Comércio EIRELI, deverá a execução prosseguir
em relação à referida pessoa jurídica.
Intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de
dois anos, nos termos do artigo 11-A da CLT.
Em caso de inércia, proceda-se ao sobrestamento do feito por
execução frustrada e pelo prazo de 02 anos ou manifestação da
parte, o que ocorrer primeiro.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0108800-84.2007.5.13.0004
EXEQUENTE NADEGE LUCI OLIVEIRA DE SA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE EDNALDO GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE JAIME BERNARDO DE LUCENA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE GIUZELIA MARIA DE FRANCA
OLIVEIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE JOSE BISMARCK FERNANDES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE MARIA DO CARMO SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE MARIA DE LOURDES ARAGAO
CORDEIRO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE ROSANGELA RAMOS RAIA DOS
SANTOS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO GOMES DO NASCIMENTO
- GIUZELIA MARIA DE FRANCA OLIVEIRA
- JAIME BERNARDO DE LUCENA
- JOSE BISMARCK FERNANDES
- JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA
- MARIA DE LOURDES ARAGAO CORDEIRO
- MARIA DO CARMO SILVA
- MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DA SILVA
- NADEGE LUCI OLIVEIRA DE SA
- ROSANGELA RAMOS RAIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4c157f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na
impugnação oposta porJAIME BERNARDO DE LUCENA e
OUTROS(sequencial ec676ab); e HOMOLOGAR os cálculos de
liquidação impugnados(sequenciais 4bcdde0 e seguintes – Fls.
1513-1633).
Arbitro os honorários periciais contábeis no valor de R$ 600,00 para
o cálculo do montante devido a cada exequente, totalizando R$
6.000,00 (seis mil reais),a serem suportados pela parte reclamada.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000784-16.2019.5.13.0004
EXEQUENTE CELSO DE CARVALHO MOTTA
FILHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CELSO DE CARVALHO MOTTA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdb58a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar PARCIALMENTE PROCEDENTESos
pedidos veiculados na impugnação oposta porEMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (sequencial
da1366f), e HOMOLOGAR os novos cálculos periciais
(sequencialce5bb03 – Fls. 2630-2646 c/c f838f83 – Fls. 2647-
2649), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000784-16.2019.5.13.0004
EXEQUENTE CELSO DE CARVALHO MOTTA
FILHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdb58a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar PARCIALMENTE PROCEDENTESos
pedidos veiculados na impugnação oposta porEMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (sequencial
da1366f), e HOMOLOGAR os novos cálculos periciais
(sequencialce5bb03 – Fls. 2630-2646 c/c f838f83 – Fls. 2647-
2649), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000689-44.2023.5.13.0004
AUTOR EMILIA MENEZES DA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS CAETANO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIA MENEZES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: EMILIA MENEZES DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 15/08/2023 09:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000688-59.2023.5.13.0004
AUTOR ADJAIR DE ARRUDA PINHEIRO
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
- ADJAIR DE ARRUDA PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ADJAIR DE ARRUDA PINHEIRO ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 14/08/2023 09:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000420-05.2023.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO KLEBER LEITE LIMA
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO KLEBER LEITE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:3d8b85e ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000420-05.2023.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO KLEBER LEITE LIMA
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:3d8b85e ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000390-67.2023.5.13.0004
AUTOR CLECIO RIVALDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIO RIVALDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:4714b95 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000390-67.2023.5.13.0004
AUTOR CLECIO RIVALDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:4714b95 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000690-29.2023.5.13.0004
AUTOR LUIS FERNANDES DE BRITO NETO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FERNANDES DE BRITO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: LUIS FERNANDES DE BRITO NETO ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 14/08/2023 08:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000401-33.2022.5.13.0004
AUTOR RONALD DE QUEIROZ FERNANDES
NETTO
ADVOGADO BRUNO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 23260/PE)
ADVOGADO RENATO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 38403/PE)
RÉU ALLIS SOLUCOES EM TRADE E
PESSOAS LTDA
ADVOGADO RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
RÉU 99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALD DE QUEIROZ FERNANDES NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Ficam as partes intimadas para ciência do despacho Id 477bda3.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000401-33.2022.5.13.0004
AUTOR RONALD DE QUEIROZ FERNANDES
NETTO
ADVOGADO BRUNO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 23260/PE)
ADVOGADO RENATO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 38403/PE)
RÉU ALLIS SOLUCOES EM TRADE E
PESSOAS LTDA
ADVOGADO RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
RÉU 99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para ciência do despacho Id 477bda3.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000401-33.2022.5.13.0004
AUTOR RONALD DE QUEIROZ FERNANDES
NETTO
ADVOGADO BRUNO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 23260/PE)
ADVOGADO RENATO PADILHA FERREIRA
BARROS(OAB: 38403/PE)
RÉU ALLIS SOLUCOES EM TRADE E
PESSOAS LTDA
ADVOGADO RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
RÉU 99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 FOOD DELIVERY TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para ciência do despacho Id 477bda3.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000854-62.2021.5.13.0004
AUTOR LUCIO LUCAS DA SILVA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU EDUARDO RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 1.975,06), sob pena de execução,inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0177900-19.2013.5.13.0004
AUTOR IEDA PESSOA DANTAS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE
ATAIDE(OAB: 9833/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o banco intimado da impugnação ao cálculo do id: abc18cb.
Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000050-31.2020.5.13.0004
AUTOR ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DAVID DOS SANTOS LIMA - EPP
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
RÉU DSN TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
RÉU BYANCA DANTAS DE LIMA
TRANSPORTES EIRELI
RÉU DAVID DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DOS SANTOS LIMA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA: Fica a parte notificada a
se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do petitório do
reclamante (tramitação ID #id:ef50c7f ), informando o
descumprimento do acordo, sob pena da incidência de multa de
100%, a ser calculada da seguinte forma: a) incidência sobre as
parcelas vencidas e não pagas tempestivamente; b) incidência
sobre as parcelas declaradas vencidas; c) incidências sobre as
parcelas pagas fora do tempo. (ATO ORDINATORIO)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000050-31.2020.5.13.0004
AUTOR ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DAVID DOS SANTOS LIMA - EPP
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
RÉU DSN TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
RÉU BYANCA DANTAS DE LIMA
TRANSPORTES EIRELI
RÉU DAVID DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA: Fica a parte notificada a
se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do petitório do
reclamante (tramitação ID #id:ef50c7f ), informando o
descumprimento do acordo, sob pena da incidência de multa de
100%, a ser calculada da seguinte forma: a) incidência sobre as
parcelas vencidas e não pagas tempestivamente; b) incidência
sobre as parcelas declaradas vencidas; c) incidências sobre as
parcelas pagas fora do tempo. (ATO ORDINATORIO)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000050-31.2020.5.13.0004
AUTOR ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DAVID DOS SANTOS LIMA - EPP
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
RÉU DSN TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
RÉU BYANCA DANTAS DE LIMA
TRANSPORTES EIRELI
RÉU DAVID DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DSN TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA: Fica a parte notificada a
se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do petitório do
reclamante (tramitação ID #id:ef50c7f ), informando o
descumprimento do acordo, sob pena da incidência de multa de
100%, a ser calculada da seguinte forma: a) incidência sobre as
parcelas vencidas e não pagas tempestivamente; b) incidência
sobre as parcelas declaradas vencidas; c) incidências sobre as
parcelas pagas fora do tempo. (ATO ORDINATORIO)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000535-31.2020.5.13.0004
AUTOR ANAIAM GOMES DE LYRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LHF DA SILVA VESTUÁRIO - ME
RÉU MPC COMERCIO DE VESTUARIO E
CALCADOS EIRELI
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIA HELENA FRANCO DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA HELENA FRANCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4b1efd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, considerando-se que os sócios e diretores são
responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, e, também, que
os requisitos acima delineados foram preenchidos, julgo
PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica das empresas acima, formulado pelo exequente,
objetivando o chamamento dos sócios a responderem pela
execução.
Reautue-se o processo, fazendo-se constar no polo passivo da
execução, o nome do seguinte sócio das empresas
executadasMPC COMERCIO DE VESTUARIO E CALCADOS
EIRELI (CNPJ:14.415.985/0002-01) e LHF DA SILVA VESTUÁRIO
– ME (CNPJ: 14.415.985/0001-20):
-LUCIA HELENA FRANCO DA SILVA(CPF:886.334.894-49).
Após, intime-se a pessoa acima para efetuar o pagamento da
dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação (CLT, arts. 642-A e
880).
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000535-31.2020.5.13.0004
AUTOR ANAIAM GOMES DE LYRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LHF DA SILVA VESTUÁRIO - ME
RÉU MPC COMERCIO DE VESTUARIO E
CALCADOS EIRELI
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIA HELENA FRANCO DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANAIAM GOMES DE LYRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4b1efd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, considerando-se que os sócios e diretores são
responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, e, também, que
os requisitos acima delineados foram preenchidos, julgo
PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica das empresas acima, formulado pelo exequente,
objetivando o chamamento dos sócios a responderem pela
execução.
Reautue-se o processo, fazendo-se constar no polo passivo da
execução, o nome do seguinte sócio das empresas
executadasMPC COMERCIO DE VESTUARIO E CALCADOS
EIRELI (CNPJ:14.415.985/0002-01) e LHF DA SILVA VESTUÁRIO
– ME (CNPJ: 14.415.985/0001-20):
-LUCIA HELENA FRANCO DA SILVA(CPF:886.334.894-49).
Após, intime-se a pessoa acima para efetuar o pagamento da
dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação (CLT, arts. 642-A e
880).
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000535-31.2020.5.13.0004
AUTOR ANAIAM GOMES DE LYRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LHF DA SILVA VESTUÁRIO - ME
RÉU MPC COMERCIO DE VESTUARIO E
CALCADOS EIRELI
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIA HELENA FRANCO DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MPC COMERCIO DE VESTUARIO E CALCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4b1efd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, considerando-se que os sócios e diretores são
responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, e, também, que
os requisitos acima delineados foram preenchidos, julgo
PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica das empresas acima, formulado pelo exequente,
objetivando o chamamento dos sócios a responderem pela
execução.
Reautue-se o processo, fazendo-se constar no polo passivo da
execução, o nome do seguinte sócio das empresas
executadasMPC COMERCIO DE VESTUARIO E CALCADOS
EIRELI (CNPJ:14.415.985/0002-01) e LHF DA SILVA VESTUÁRIO
– ME (CNPJ: 14.415.985/0001-20):
-LUCIA HELENA FRANCO DA SILVA(CPF:886.334.894-49).
Após, intime-se a pessoa acima para efetuar o pagamento da
dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação (CLT, arts. 642-A e
880).
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000305-81.2023.5.13.0004
AUTOR EDVANIA DE MOURA PAULINO
ADVOGADO LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA DE MOURA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6402e40
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : MUNICIPIO DE JOAO PESSOA (tramitação ID
#id:bfbd3bc ), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000389-19.2022.5.13.0004
EXEQUENTE ROBERTO DE AZEVEDO SANTOS
BRITTO
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
ADVOGADO LUIZ ALBERTO MOREIRA
COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)
ADVOGADO RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DE AZEVEDO SANTOS BRITTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc7d872
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o autor para esclarecer qual o percentual dos honorários
advocatícios, uma vez que há desencontro das informações
constantes na inicial e na petição do id: 451f807 a esse respeito.
Prazo de cinco dias.
Prestada a informação, expeçam-se os alvarás pertinentes,
ressaltando-se que já foi expedido o alvará referente aos honorários
advocatícios sucumbenciais.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000497-87.2018.5.13.0004
AUTOR JOSE ANTONIO DE MELO SOARES
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DE MELO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d939241
proferido nos autos.
DESPACHO
Estabelecida a prioridade de idoso no sistema PJE, o autor deve
requerer a prioridade do requisitório junto ao Setor de Precatório do
Tribunal da 13ª Região.
Sobreste-se o processo de novo, aguardando-se o pagamento do
precatório.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000621-94.2023.5.13.0004
AUTOR ANA CAROLINA ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU MARIA JOSÉ DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSÉ DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7ce58d
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de adiamento formulado pela parte reclamada,
tendo em vista a comprovada impossibilidade de comparecimento
de seu advogado.
Tratando-se de audiência inicial, e tendo em vista que a reclamada
constituiu advogado, a referida audiência deverá ser designada na
modalidade telepresencial.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000621-94.2023.5.13.0004
AUTOR ANA CAROLINA ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU MARIA JOSÉ DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7ce58d
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de adiamento formulado pela parte reclamada,
tendo em vista a comprovada impossibilidade de comparecimento
de seu advogado.
Tratando-se de audiência inicial, e tendo em vista que a reclamada
constituiu advogado, a referida audiência deverá ser designada na
modalidade telepresencial.
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000007-02.2017.5.13.0004
AUTOR ROSEMARY DA SILVA CAITANO
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
ADVOGADO JOSEANE SILVESTRE TORRES DE
OLIVEIRA(OAB: 18370/PB)
PERITO TATIANA BARBOSA DE
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARY DA SILVA CAITANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12bfcd9
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL (FGTS)
Vistos etc
Conforme sentença de id 398e88e, pelo presente despacho com
força de alvará judicial, AUTORIZA-SE a CAIXA ECONOMICA
FEDERAL a liberar em favor da reclamante ROSEMARY DA
SILVA CAITANO, CPF 259.814.928-99, 100% dos depósitos
fundiários efetuados em sua conta vinculada de FGTS pela
reclamada UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE
TRABALHO MEDICO, CNPJ 08.680.639/0001-77. Ciência à
reclamante para os devidos fins.
1.
Procedam-se as solicitações dos pagamentos dos honorários
periciais conforme acórdão regional (AJJT).
2.
Após, à liquidação observando-se o acórdão regional.3.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000007-02.2017.5.13.0004
AUTOR ROSEMARY DA SILVA CAITANO
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
ADVOGADO JOSEANE SILVESTRE TORRES DE
OLIVEIRA(OAB: 18370/PB)
PERITO TATIANA BARBOSA DE
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12bfcd9
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL (FGTS)
Vistos etc
Conforme sentença de id 398e88e, pelo presente despacho com
força de alvará judicial, AUTORIZA-SE a CAIXA ECONOMICA
FEDERAL a liberar em favor da reclamante ROSEMARY DA
SILVA CAITANO, CPF 259.814.928-99, 100% dos depósitos
fundiários efetuados em sua conta vinculada de FGTS pela
reclamada UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE
TRABALHO MEDICO, CNPJ 08.680.639/0001-77. Ciência à
reclamante para os devidos fins.
1.
Procedam-se as solicitações dos pagamentos dos honorários
periciais conforme acórdão regional (AJJT).
2.
Após, à liquidação observando-se o acórdão regional.3.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000337-23.2022.5.13.0004
AUTOR JULIO CESAR DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf72d8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do silêncio da reclamada, tenho por inadimplido o acordo de
parcelamento (id: 20f7ab8) a partir da primeira parcela, inclusive.
Remetam-se os autos à Contadoria para o cálculo do valor devido,
com a aplicação da multa de 10% sobre as parcelas não pagas e
vincendas, multa prevista no inciso II do § 5º do artigo 916 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000337-23.2022.5.13.0004
AUTOR JULIO CESAR DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE LTDA - EPP
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf72d8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do silêncio da reclamada, tenho por inadimplido o acordo de
parcelamento (id: 20f7ab8) a partir da primeira parcela, inclusive.
Remetam-se os autos à Contadoria para o cálculo do valor devido,
com a aplicação da multa de 10% sobre as parcelas não pagas e
vincendas, multa prevista no inciso II do § 5º do artigo 916 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000207-96.2023.5.13.0004
AUTOR ALANY SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANY SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c23b75d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : TAM LINHAS AEREAS S/A. (tramitação ID
#id:fddcece ), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000207-96.2023.5.13.0004
AUTOR ALANY SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c23b75d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : TAM LINHAS AEREAS S/A. (tramitação ID
#id:fddcece ), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000445-52.2022.5.13.0004
REQUERENTE UGO DA COSTA CAVALCANTI
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a9f896
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de controvérsia gerada em relação às contas de
liquidação apresentadas pelas partes.
O sindicato autor apresentou os cálculos de liquidação, com os
valores que entende devidos (sequencial36846aa – Fls. 568-638).
Segundo alega, a conta fora elaborada com os valores informados
nas fichas financeiras apresentadas pelo réu. O autor anunciou que
o total apurado é de R$127.281,97 (sequencial 36846aa – Fls.
568).
AEMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA – DATAPREV também apresentou a sua própria
conta (sequencialf8fc73d), e entende que o valor devido é de
R$22.673,09.
Conforme se percebe, as partes não encontram concordância no
tocante à quantificação do conteúdo da decisão liquidanda.
Assim, considerando a divergência entre os valores apurados pelas
partes e a especificidade da composição das parcelas da
condenação, bem como a necessidade de adotar medida de bom
senso, julgo PREJUDICADA a análise dos cálculos apresentados
pelas partes.
DETERMINO que o conteúdo da decisão definitiva seja liquidado
por especialista em contabilidade (art. 879, § 6º, da CLT), cuja
nomeação deverá ser encaminhada pela secretaria, de acordo com
a qualificação dos profissionais relacionados nos arquivos da
unidade. O prazo para entrega do laudo pericial será de 30 (trinta)
dias.
O contador poderá requisitar a documentação que entender
necessária ao cumprimento do seu encargo. E, no tocante à
correção monetária, deverá aplicar o índice IPCA-E na fase pré-
judicial e a taxa SELIC a partir da citação, conforme efeito
vinculante de julgamento passado no Supremo Tribunal Federal,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
relativo às Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58
e nº 59.
Os honorários periciais serão suportados pela parte reclamada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000445-52.2022.5.13.0004
REQUERENTE UGO DA COSTA CAVALCANTI
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
- UGO DA COSTA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a9f896
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de controvérsia gerada em relação às contas de
liquidação apresentadas pelas partes.
O sindicato autor apresentou os cálculos de liquidação, com os
valores que entende devidos (sequencial36846aa – Fls. 568-638).
Segundo alega, a conta fora elaborada com os valores informados
nas fichas financeiras apresentadas pelo réu. O autor anunciou que
o total apurado é de R$127.281,97 (sequencial 36846aa – Fls.
568).
AEMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA – DATAPREV também apresentou a sua própria
conta (sequencialf8fc73d), e entende que o valor devido é de
R$22.673,09.
Conforme se percebe, as partes não encontram concordância no
tocante à quantificação do conteúdo da decisão liquidanda.
Assim, considerando a divergência entre os valores apurados pelas
partes e a especificidade da composição das parcelas da
condenação, bem como a necessidade de adotar medida de bom
senso, julgo PREJUDICADA a análise dos cálculos apresentados
pelas partes.
DETERMINO que o conteúdo da decisão definitiva seja liquidado
por especialista em contabilidade (art. 879, § 6º, da CLT), cuja
nomeação deverá ser encaminhada pela secretaria, de acordo com
a qualificação dos profissionais relacionados nos arquivos da
unidade. O prazo para entrega do laudo pericial será de 30 (trinta)
dias.
O contador poderá requisitar a documentação que entender
necessária ao cumprimento do seu encargo. E, no tocante à
correção monetária, deverá aplicar o índice IPCA-E na fase pré-
judicial e a taxa SELIC a partir da citação, conforme efeito
vinculante de julgamento passado no Supremo Tribunal Federal,
relativo às Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58
e nº 59.
Os honorários periciais serão suportados pela parte reclamada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000549-78.2021.5.13.0004
AUTOR JOSE GENILDO MEDEIROS
MARQUES
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GENILDO MEDEIROS MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84d0ab6
proferido nos autos.
Vistos etc
O acórdão de id 57832a8 determinou o custeio do plano de saúde
pelo reclamante.
Dessa forma, não há obrigação a ser cumprida pelo reclamado.
Arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0104700-13.2012.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR RANNIERY VITAL ROSENDO
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
RÉU FUNDACAO DE EDUCACAO
TECNOLOGIGA E CULTURAL DA
PARAIBA FUNETEC PB
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO GERALDO DE MARGELA
MADRUGA(OAB: 3329/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO DE EDUCACAO TECNOLOGIGA E CULTURAL
DA PARAIBA FUNETEC PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ratificando, fica a reclamada intimada para indicar uma conta
bancária para fins de recebimento do saldo sobejante da execução.
Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000621-94.2023.5.13.0004
AUTOR ANA CAROLINA ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU MARIA JOSÉ DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência inicial telepresencial dia 25/07/2023 às
08:55 horas, através dos seguintes dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81810219289 ID da reunião: 818 1021
9289
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000621-94.2023.5.13.0004
AUTOR ANA CAROLINA ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU MARIA JOSÉ DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSÉ DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência inicial telepresencial dia 25/07/2023 às
08:55 horas, através dos seguintes dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81810219289 ID da reunião: 818 1021
9289
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000373-31.2023.5.13.0004
EXEQUENTE ELEIDSON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEIDSON ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para indicar dados bancários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000641-58.2018.5.13.0005
AUTOR DIEGO FERNANDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU VALDEJANIA SABINO DA SILVA
RÉU PARAHYBA PROMOCOES E
EVENTOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b948a45
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas CCS e SNIPER realizadas. INFOSEG indisponível.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000691-76.2022.5.13.0027
AUTOR MARCIO WALBER RIBEIRO DA
SILVA FILHO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO WALBER RIBEIRO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95727db
proferido nos autos.
DESPACHO
Reclamatória improcedente e transitada em julgado.
Adote a Secretaria as providências finais referentes aos honorários
periciais devidos e arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000691-76.2022.5.13.0027
AUTOR MARCIO WALBER RIBEIRO DA
SILVA FILHO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95727db
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
DESPACHO
Reclamatória improcedente e transitada em julgado.
Adote a Secretaria as providências finais referentes aos honorários
periciais devidos e arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000384-57.2023.5.13.0005
AUTOR RONALDO RAIMUNDO LOPES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO RAIMUNDO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 575ec08
proferido nos autos.
DESPACHO
V
Verificou este Magistrado que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Substituto os processos de numeração
par. Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em
gozo de férias regulamentares, passo a atuar nos presentes autos.
Vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo comum de cinco
dias, acerca do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a)
do Juízo, peça processual de ID. 64a2da5.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000384-57.2023.5.13.0005
AUTOR RONALDO RAIMUNDO LOPES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 575ec08
proferido nos autos.
DESPACHO
V
Verificou este Magistrado que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Substituto os processos de numeração
par. Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em
gozo de férias regulamentares, passo a atuar nos presentes autos.
Vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo comum de cinco
dias, acerca do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a)
do Juízo, peça processual de ID. 64a2da5.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000678-12.2023.5.13.0005
REQUERENTES JOSE REGIS NETO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
REQUERENTES OLENILDA PEREIRA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE REGIS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21abc16
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Considerando a dinâmica organizacional de trabalho implementado
pelos magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a
responsabilidade pelo acervo processual de numeração par
pertence ao Juiz titular. No entanto, estando o Juiz vinculado em
usufruto das suas férias regulares, excepcionalmente passo a atuar
neste processo.
Atenda-se ao requerido no Id 1685bd5, incluindo-se o processo em
pauta de audiência de conciliação, observando-se a disponibilidade
da pauta.
Após, intimem-se as partes com as advertências de praxe.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000691-11.2023.5.13.0005
AUTOR CAMILA PEREIRA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU MARIARH OPERADORA DE HOTEIS,
EVENTOS E LOCACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 436222f
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Audiência designada para o dia 16/08/2023 às 11:00h, a qual
deverá ocorrer de forma PRESENCIAL, uma vez que a parte autora
não requereu a tramitação pelo Juízo 100% Digital e nem
apresentou na inicial os dados exigidos pelo p. único do art. 2º da
Resolução 345 do CNJ, devendo a secretaria promover a devida
retificação.
Intimem-se as partes com as advertências de praxe.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000422-69.2023.5.13.0005
AUTOR PAULO FLORENCO DONATO DE
SANTANA
ADVOGADO POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
ADVOGADO JEANE DA SILVA LAURENTINO(OAB:
19785/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c63e33
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Considerando a dinâmica organizacional de trabalho implementado
pelos magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a
responsabilidade pelo acervo processual de numeração par
pertence ao Juiz titular. No entanto, estando o Juiz vinculado em
usufruto das suas férias regulares, excepcionalmente passo a atuar
neste processo.
Vistas à reclamada, em cinco dias, acerca dos novos arquivos de
mídia apresentados pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000426-09.2023.5.13.0005
AUTOR GUSTAVO DE OLIVEIRA CARVALHO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU NEW MOVEIS
ADVOGADO JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
AGENCIA 4099
TERCEIRO
INTERESSADO
NEON PAGAMENTOS SA
INSTITUICAO DE PAGAMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO DE OLIVEIRA CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca dos extratos bancários, lançados
aos autos nos ids. ffcc785, 96d63c0, b893da2, eaebf50, fee20ec,
56f2567 e b57fe41, no prazo comum de 10 dias, conforme ata id.-
c36f29b.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000426-09.2023.5.13.0005
AUTOR GUSTAVO DE OLIVEIRA CARVALHO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU NEW MOVEIS
ADVOGADO JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
AGENCIA 4099
TERCEIRO
INTERESSADO
NEON PAGAMENTOS SA
INSTITUICAO DE PAGAMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- NEW MOVEIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca dos extratos bancários, lançados
aos autos nos ids. ffcc785, 96d63c0, b893da2, eaebf50, fee20ec,
56f2567 e b57fe41, no prazo comum de 10 dias, conforme ata id.-
c36f29b.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000557-81.2023.5.13.0005
AUTOR WILSON ROBERTO MARTINS
ADVOGADO PAULO SERGIO DE JESUS(OAB:
266782/SP)
RÉU SHOPPING CENTER PATIO
ALTIPLANO
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU CONSTRUTORA ABC LTDA
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON ROBERTO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para tomar ciência
de que o processo foi incluído na pauta de AUDIÊNCIA INICIAL
(TELEPRESENCIAL), designada para o dia 08/08/2023 às 08:30,
sob as cominações dos Art. 843 e 844, ambos da CLT, A audiência
será realizada através da plataforma Zoom. nos termos do
decisão id. e3d6687..
Segue em anexo o link de acesso a sala virtual.
Tópico: ATOrd 0000557-81.2023.5.13.0005
Hora: 8 ago. 2023 08:30 da manhã São Paulo
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89479396555
ID da reunião: 894 7939 6555
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000557-81.2023.5.13.0005
AUTOR WILSON ROBERTO MARTINS
ADVOGADO PAULO SERGIO DE JESUS(OAB:
266782/SP)
RÉU SHOPPING CENTER PATIO
ALTIPLANO
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU CONSTRUTORA ABC LTDA
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ABC LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para tomar ciência
de que o processo foi incluído na pauta de AUDIÊNCIA INICIAL
(TELEPRESENCIAL), designada para o dia 08/08/2023 às 08:30,
sob as cominações dos Art. 843 e 844, ambos da CLT, A audiência
será realizada através da plataforma Zoom. nos termos do
decisão id. e3d6687..
Segue em anexo o link de acesso a sala virtual.
Tópico: ATOrd 0000557-81.2023.5.13.0005
Hora: 8 ago. 2023 08:30 da manhã São Paulo
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89479396555
ID da reunião: 894 7939 6555
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000557-81.2023.5.13.0005
AUTOR WILSON ROBERTO MARTINS
ADVOGADO PAULO SERGIO DE JESUS(OAB:
266782/SP)
RÉU SHOPPING CENTER PATIO
ALTIPLANO
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU CONSTRUTORA ABC LTDA
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHOPPING CENTER PATIO ALTIPLANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para tomar ciência
de que o processo foi incluído na pauta de AUDIÊNCIA INICIAL
(TELEPRESENCIAL), designada para o dia 08/08/2023 às 08:30,
sob as cominações dos Art. 843 e 844, ambos da CLT, A audiência
será realizada através da plataforma Zoom. nos termos do
decisão id. e3d6687..
Segue em anexo o link de acesso a sala virtual.
Tópico: ATOrd 0000557-81.2023.5.13.0005
Hora: 8 ago. 2023 08:30 da manhã São Paulo
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89479396555
ID da reunião: 894 7939 6555
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000229-88.2022.5.13.0005
AUTOR SHIRLEY ALMEIDA BARROS
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHIRLEY ALMEIDA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da confecção da requisição
#id:5755d64.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000229-88.2022.5.13.0005
AUTOR SHIRLEY ALMEIDA BARROS
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da confecção da requisição
#id:5755d64.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131292-86.2015.5.13.0005
AUTOR CIBELE BURITI DE OLIVEIRA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU GEORGE WALMOR JALES
RÉU LA DOLCE VITA RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO JANDYRA MARIA GUALBERTO
RIBEIRO(OAB: 3270/PB)
RÉU JOAO DE SOUSA LIMA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CIBELE BURITI DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db5d455
proferido nos autos.
DECISÃO
Ante o inadimplemento do(a) devedor(a) e o teor do protocolo
#id:7c2058c, DETERMINO:
a) seu registro no BNDT, respeitadas as prescrições do ATO CGJT
Nº 01, DE 21 DE JANEIRO DE 2022, caso ainda não esteja
registrado;
b) cadastro nos sistemas SERASAJUD e CNIB ;
c) requisição, via INFOJUD, de declarações de bens e rendas do
devedor (inclusive DIMOB), cujos documentos devem ser acostados
autos em caráter sigiloso;
d) realização das seguintes pesquisas, com relatórios acostados
aos autos: mapeamento de relações via SNIPER (devedor e sócios)
e PREVJUD.
e) apresentados os documentos indicados nas alíneas “c” e “d”,
conceder vistas ao credor para requerer o que entender de direito,
em dez dias, inclusive eventual incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000318-82.2020.5.13.0005
AUTOR JOSE CARLOS DOMINGOS DA
SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU NILTON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO JOÃO VALERIANO RODRIGUES
NETO(OAB: 15590/PB)
RÉU NILTON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO JOÃO VALERIANO RODRIGUES
NETO(OAB: 15590/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e75de30
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000356-89.2023.5.13.0005
AUTOR ERICARDIO LEONCIO DA SILVA
ADVOGADO ALCIONE GAMBATI DE SOUZA(OAB:
19853/PB)
ADVOGADO JOHN LENNON DA SILVA
ARAUJO(OAB: 25916/PB)
RÉU LUCIANO SALES DE ARAUJO
ADVOGADO LUCIELIO ALVES DE ARAUJO(OAB:
31531/PB)
TESTEMUNHA CLÍNICA PERFEITA ODONTOLOGIA
ESPECIALIZADA
TESTEMUNHA ANTÔNIO GALINDO
TESTEMUNHA CLÍNICA DA Dra ANNA LUIZA
TESTEMUNHA SALÃO DE BELEZA ESPAÇO MARI
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO SALES DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ad7a93
proferido nos autos.
Despacho.
Verificou este Magistrado que a divisão de trabalhoimplementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir
davigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processos de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor doprocesso em licença
regulamentar, passo a atuar nos presentes autos.
Ante o requerido e noticiado nos autos pela parte reclamada,
petição de ID. c2694f0, e o teor da certidão retro, ID. efa1d5c,
renova este Juízo o prazo concedido às partes no termo da
audiência última realizada (5 dias) para apresentação de
memoriais.
Publique-se.
Partes cientes, por seus(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000356-89.2023.5.13.0005
AUTOR ERICARDIO LEONCIO DA SILVA
ADVOGADO ALCIONE GAMBATI DE SOUZA(OAB:
19853/PB)
ADVOGADO JOHN LENNON DA SILVA
ARAUJO(OAB: 25916/PB)
RÉU LUCIANO SALES DE ARAUJO
ADVOGADO LUCIELIO ALVES DE ARAUJO(OAB:
31531/PB)
TESTEMUNHA CLÍNICA PERFEITA ODONTOLOGIA
ESPECIALIZADA
TESTEMUNHA ANTÔNIO GALINDO
TESTEMUNHA CLÍNICA DA Dra ANNA LUIZA
TESTEMUNHA SALÃO DE BELEZA ESPAÇO MARI
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICARDIO LEONCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ad7a93
proferido nos autos.
Despacho.
Verificou este Magistrado que a divisão de trabalhoimplementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir
davigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processos de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor doprocesso em licença
regulamentar, passo a atuar nos presentes autos.
Ante o requerido e noticiado nos autos pela parte reclamada,
petição de ID. c2694f0, e o teor da certidão retro, ID. efa1d5c,
renova este Juízo o prazo concedido às partes no termo da
audiência última realizada (5 dias) para apresentação de
memoriais.
Publique-se.
Partes cientes, por seus(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000693-78.2023.5.13.0005
REQUERENTE CLEIA PEREIRA DE LUNA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
REQUERIDO FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
REQUERIDO REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
REQUERIDO ANIMA HOLDING S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIA PEREIRA DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24482c9
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Intimem-se as demandadas para fornecerem os documentos
requeridos em 15 dias.
Após, com ou sem o cumprimento pela empregadora, voltem
conclusos para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000525-76.2023.5.13.0005
AUTOR EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU IBEP GRAFICA LTDA
ADVOGADO MONICA LUISA BRUNCEK
FERREIRA(OAB: 108652/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IBEP GRAFICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a26ca38
proferido nos autos.
DESPACHO
A matéria deduzida pelo autor prescinde da produção de prova
testemunhal. Indefiro o pedido formulado pelo reclamante.
Aguarde-se a audiência já designada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000525-76.2023.5.13.0005
AUTOR EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU IBEP GRAFICA LTDA
ADVOGADO MONICA LUISA BRUNCEK
FERREIRA(OAB: 108652/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a26ca38
proferido nos autos.
DESPACHO
A matéria deduzida pelo autor prescinde da produção de prova
testemunhal. Indefiro o pedido formulado pelo reclamante.
Aguarde-se a audiência já designada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000430-46.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85ff723
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência ao perito acerca da impugnação de cálculos,
apresentada nos autos, pela parte reclamada no id.786eb09, no
prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000430-46.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85ff723
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência ao perito acerca da impugnação de cálculos,
apresentada nos autos, pela parte reclamada no id.786eb09, no
prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-21.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA DA PENHA SAMUEL
HARDMAN
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fedf60
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Conforme consta da Ata de Audiência sob Id 19947af, a patrona da
parte reclamante suscitou situação de prevenção do juízo da 11ª
Vara do Trabalho desta Capital, na forma do art. 286, II, do CPC,
requerendo a redistribuição dos presentes autos àquela unidade
judiciária.
De fato, o sistema eletrônico de tramitação processual confirma que
a reclamante ajuizou uma primeira ação trabalhista perante 11ª
Vara do Trabalho desta Capital, em 29/05/2023, tombada sob o
número 000521-61.2023.5.13.0030, arquivada recentemente por
desistência.
Na hipótese vertente, verifica-se a configuração da identidade de
partes, pedidos e causa de pedir. As petições iniciais das duas
reclamações ajuizadas pelo autor, por sua vez, também são
semelhantes e são subscritas pela mesma causídica - Dra. Thayse
Márcia Barreto Lima Costa (OAB-PB 16964).
Com efeito, afigura-se aplicável a regra insculpida no inciso II do art.
286 do CPC, adiante reproduzido, in verbis:
Art.286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer
natureza:
"
II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito,
for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros
autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;
Dessa forma, mostra-se perfeitamente adequado ao presente caso
o mencionado dispositivo, porquanto ajuizada a primeira ação pela
mesma reclamante, que foi extinta sem julgamento do mérito -
arquivamento, atraindo a competência para o Juízo originário - 11ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, a segunda reclamação proposta
perante a 5ª Vara, por ser idêntica àquela - mesmas partes, pedidos
e causa de pedir. É o um caso típico de prevenção.
Nessa linha de entendimento os arestos a seguir reproduzidos:
"NULIDADE PROCESSUAL. JUÍZO INCOMPETENTE. CAUTELAR
PREPARATÓRIA. AÇÃO PRINCIPAL. PREVENÇÃO. Distribuída a
ação cautelar preparatória, opera-se a prevenção do juízo para
processar e julgar a demanda principal. Precedente do 13º Regional
em Conflito de Competência. Desse modo, a sentença proferida por
outro juízo, que não detém competência para apreciar o feito, está
eivada de nulidade". (Proc. 0127300-97.2013.5.13.0002 -
Desembargador Relator: Edvaldo De Andrade. 2ª Turma do TRT da
13ª Região/PB. Julgado em 09/09/2014)
"PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. PREVENÇÃO. Em
face da situação fática evidenciada nas duas ações em exame,
observa-se clara a aplicação da regra constante no ART. 253, II, do
CPC, segundo a qual deverá ser distribuída a segunda ação para o
juízo originário, uma vez que a primeira ação foi extinta sem
julgamento do mérito por arquivamento, desde que esta segunda
ação seja idêntica à primeira (mesmas partes, pedido e causa de
pedir). Assim, tal fato atrai para o mesmo juízo originário - 4ª Vara
do Trabalho - a segunda ação proposta perante a 6ª Vara, por ser
idêntica àquela, o que dá ensejo à procedência do pedido do
recorrente". (Proc. 00557-2008-016-16-00-4 - Desembargador
Relator: JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS. TRT da 16ª Região.
Julgado em 19/05/2009)
"RECLAMATÓRIA ANTERIORMENTE AJUIZADA - CAUSA DE
PEDIR E PEDIDOS IDÊNTICOS AO DA ATUAL RECLAMATÓRIA -
ARQUIVAMENTO DA RECLAMATÓRIA ANTERIOR - AUSÊNCIA
DA RECLAMANTE NA AUDIÊNCIA - ARTIGO 253 DO CPC
(ALTERADO PELA LEI 10358 DE 27.12.2001) - É de se considerar
que o arquivamento da reclamatória ante a ausência injustificada do
reclamante à audiência equivale à desistência da ação. Assim,
equivalendo o arquivamento à desistência da reclamatória e, tendo
o reclamante, ora recorrido, ajuizado reclamatória anterior contra a
reclamada, ora recorrente, contendo a mesma causa de pedir e o
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
mesmo pedido, é de se entender que, à luz do art.253 do CPC,
inciso II, a nova reclamatória deverá ser distribuída à Vara do
Trabalho para a qual a reclamatória anterior e devidamente
arquivada havia sido distribuída, tornando-se prevento aquele Juízo.
Preliminar de incompetência absoluta suscitada pela reclamada nas
razões recursais a qual fora acolhida, declarando a nulidade da
decisão e declinando como competente a 3a. Vara do Trabalho de
Coronel Fabriciano, Vara esta para a qual a reclamatória
anteriormente ajuizada pelo reclamante fora distribuída,
determinando-se a remessa dos autos à referida Vara". (Proc.
00478-2002-097-03-00-3 - Desembargador Relator: Maria Perpétua
Capanema F. de Melo. TRT da 3ª Região - 7ª Turma. Julgado em
27/02/2003)
Observa-se, pois, que o Juízo da 11ª Vara do Trabalho é prevento
para apreciar da ação, pelo que determino a remessa dos autos
àquela unidade para regular instrução e julgamento da ação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-21.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA DA PENHA SAMUEL
HARDMAN
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA SAMUEL HARDMAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fedf60
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Conforme consta da Ata de Audiência sob Id 19947af, a patrona da
parte reclamante suscitou situação de prevenção do juízo da 11ª
Vara do Trabalho desta Capital, na forma do art. 286, II, do CPC,
requerendo a redistribuição dos presentes autos àquela unidade
judiciária.
De fato, o sistema eletrônico de tramitação processual confirma que
a reclamante ajuizou uma primeira ação trabalhista perante 11ª
Vara do Trabalho desta Capital, em 29/05/2023, tombada sob o
número 000521-61.2023.5.13.0030, arquivada recentemente por
desistência.
Na hipótese vertente, verifica-se a configuração da identidade de
partes, pedidos e causa de pedir. As petições iniciais das duas
reclamações ajuizadas pelo autor, por sua vez, também são
semelhantes e são subscritas pela mesma causídica - Dra. Thayse
Márcia Barreto Lima Costa (OAB-PB 16964).
Com efeito, afigura-se aplicável a regra insculpida no inciso II do art.
286 do CPC, adiante reproduzido, in verbis:
Art.286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer
natureza:
"
II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito,
for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros
autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;
Dessa forma, mostra-se perfeitamente adequado ao presente caso
o mencionado dispositivo, porquanto ajuizada a primeira ação pela
mesma reclamante, que foi extinta sem julgamento do mérito -
arquivamento, atraindo a competência para o Juízo originário - 11ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, a segunda reclamação proposta
perante a 5ª Vara, por ser idêntica àquela - mesmas partes, pedidos
e causa de pedir. É o um caso típico de prevenção.
Nessa linha de entendimento os arestos a seguir reproduzidos:
"NULIDADE PROCESSUAL. JUÍZO INCOMPETENTE. CAUTELAR
PREPARATÓRIA. AÇÃO PRINCIPAL. PREVENÇÃO. Distribuída a
ação cautelar preparatória, opera-se a prevenção do juízo para
processar e julgar a demanda principal. Precedente do 13º Regional
em Conflito de Competência. Desse modo, a sentença proferida por
outro juízo, que não detém competência para apreciar o feito, está
eivada de nulidade". (Proc. 0127300-97.2013.5.13.0002 -
Desembargador Relator: Edvaldo De Andrade. 2ª Turma do TRT da
13ª Região/PB. Julgado em 09/09/2014)
"PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. PREVENÇÃO. Em
face da situação fática evidenciada nas duas ações em exame,
observa-se clara a aplicação da regra constante no ART. 253, II, do
CPC, segundo a qual deverá ser distribuída a segunda ação para o
juízo originário, uma vez que a primeira ação foi extinta sem
julgamento do mérito por arquivamento, desde que esta segunda
ação seja idêntica à primeira (mesmas partes, pedido e causa de
pedir). Assim, tal fato atrai para o mesmo juízo originário - 4ª Vara
do Trabalho - a segunda ação proposta perante a 6ª Vara, por ser
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
idêntica àquela, o que dá ensejo à procedência do pedido do
recorrente". (Proc. 00557-2008-016-16-00-4 - Desembargador
Relator: JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS. TRT da 16ª Região.
Julgado em 19/05/2009)
"RECLAMATÓRIA ANTERIORMENTE AJUIZADA - CAUSA DE
PEDIR E PEDIDOS IDÊNTICOS AO DA ATUAL RECLAMATÓRIA -
ARQUIVAMENTO DA RECLAMATÓRIA ANTERIOR - AUSÊNCIA
DA RECLAMANTE NA AUDIÊNCIA - ARTIGO 253 DO CPC
(ALTERADO PELA LEI 10358 DE 27.12.2001) - É de se considerar
que o arquivamento da reclamatória ante a ausência injustificada do
reclamante à audiência equivale à desistência da ação. Assim,
equivalendo o arquivamento à desistência da reclamatória e, tendo
o reclamante, ora recorrido, ajuizado reclamatória anterior contra a
reclamada, ora recorrente, contendo a mesma causa de pedir e o
mesmo pedido, é de se entender que, à luz do art.253 do CPC,
inciso II, a nova reclamatória deverá ser distribuída à Vara do
Trabalho para a qual a reclamatória anterior e devidamente
arquivada havia sido distribuída, tornando-se prevento aquele Juízo.
Preliminar de incompetência absoluta suscitada pela reclamada nas
razões recursais a qual fora acolhida, declarando a nulidade da
decisão e declinando como competente a 3a. Vara do Trabalho de
Coronel Fabriciano, Vara esta para a qual a reclamatória
anteriormente ajuizada pelo reclamante fora distribuída,
determinando-se a remessa dos autos à referida Vara". (Proc.
00478-2002-097-03-00-3 - Desembargador Relator: Maria Perpétua
Capanema F. de Melo. TRT da 3ª Região - 7ª Turma. Julgado em
27/02/2003)
Observa-se, pois, que o Juízo da 11ª Vara do Trabalho é prevento
para apreciar da ação, pelo que determino a remessa dos autos
àquela unidade para regular instrução e julgamento da ação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000929-64.2022.5.13.0005
AUTOR THIAGO FRANCISCO GROSSI
FONSECA
ADVOGADO PAMELA ILEN LINS
CLEMENTINO(OAB: 24960/PB)
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
RÉU MEGA COMERCIO GERAIS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEGA COMERCIO GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf95356
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, considerando ao mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, REJEITO os Embargos Declaratórios
ofertados por MEGA COMERCIO GERAIS LTDA.
Condeno o embargante ao pagamento de multa no importe de 2%
sobre o valor atualizado da causa, a ser revertido em favor da
embargada.
Intime-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000929-64.2022.5.13.0005
AUTOR THIAGO FRANCISCO GROSSI
FONSECA
ADVOGADO PAMELA ILEN LINS
CLEMENTINO(OAB: 24960/PB)
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
RÉU MEGA COMERCIO GERAIS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FRANCISCO GROSSI FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf95356
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Ante o exposto, considerando ao mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, REJEITO os Embargos Declaratórios
ofertados por MEGA COMERCIO GERAIS LTDA.
Condeno o embargante ao pagamento de multa no importe de 2%
sobre o valor atualizado da causa, a ser revertido em favor da
embargada.
Intime-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000706-48.2021.5.13.0005
AUTOR ELIANE MOURA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU CODIL CONSTRUTORA CLAUDINO
LTDA - ME
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE MOURA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a81605
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130660-60.2015.5.13.0005
AUTOR JEFFERSON DO NASCIMENTO
MACENA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU JF OLIVEIRA COMERCIAL DE
PERSIANAS LTDA. - ME
RÉU FRANCISCO COELHO DE OLIVEIRA
RÉU JUSSARA MELO OLIVEIRA
RÉU PERSIANAS & CIA - FRANCISCO
COELHO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DO NASCIMENTO MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b17557
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verificou este Magistrado que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Substituto os processos de numeração
par. Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em
gozo de férias regulamentares, passo a atuar nos presentes autos.
Intime-se a parte exequente, acerca das certidões negativa do
Oficial de justiça, no id3aab24f e idde039b1, bem como no prazo de
dez dias, indique meios eficazes para o prosseguimento da
execução, em face do que dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000307-48.2023.5.13.0005
AUTOR SERGIO RICARDO BEZERRA DE
FARIAS
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME DE CASTRO
BARCELLOS(OAB: 56630/RS)
ADVOGADO FRANCCESCO POSSEBON DE
SOUZA(OAB: 96243/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d351f1d
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000307-48.2023.5.13.0005
AUTOR SERGIO RICARDO BEZERRA DE
FARIAS
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME DE CASTRO
BARCELLOS(OAB: 56630/RS)
ADVOGADO FRANCCESCO POSSEBON DE
SOUZA(OAB: 96243/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RICARDO BEZERRA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d351f1d
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000069-29.2023.5.13.0005
AUTOR JOAO VICTOR ROCHA GONCALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8715a77
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000069-29.2023.5.13.0005
AUTOR JOAO VICTOR ROCHA GONCALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR ROCHA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8715a77
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000817-95.2022.5.13.0005
AUTOR WILLIAMS SOARES INACIO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 323ca3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000817-95.2022.5.13.0005
AUTOR WILLIAMS SOARES INACIO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS SOARES INACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 323ca3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação do acordo firmado entre as partes,
arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000103-04.2023.5.13.0005
AUTOR LUZIA DA CONCEICAO MARCIANO
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3142bb3
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da petição de #id:64040dd noticiando o descumprimento do
acordo, intime-se a parte devedora para comprovar o pagamento
das parcelas 4ª e 5ª, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000103-04.2023.5.13.0005
AUTOR LUZIA DA CONCEICAO MARCIANO
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA DA CONCEICAO MARCIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3142bb3
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da petição de #id:64040dd noticiando o descumprimento do
acordo, intime-se a parte devedora para comprovar o pagamento
das parcelas 4ª e 5ª, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000509-59.2022.5.13.0005
AUTOR JOSE MARCOS DO NASCIMENTO
SANTANA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 433cd9f
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Revendo os autos, verifico que se trata de sentença líquida
transitada em julgado. Por conseguinte, o título executivo encontra-
se acobertado pelo manto da coisa julgada, não podendo ser objeto
de nova análise na fase de execução.
Cumpra-se o despacho Id 8209c4a.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000509-59.2022.5.13.0005
AUTOR JOSE MARCOS DO NASCIMENTO
SANTANA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DO NASCIMENTO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 433cd9f
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Revendo os autos, verifico que se trata de sentença líquida
transitada em julgado. Por conseguinte, o título executivo encontra-
se acobertado pelo manto da coisa julgada, não podendo ser objeto
de nova análise na fase de execução.
Cumpra-se o despacho Id 8209c4a.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000622-13.2022.5.13.0005
AUTOR JOAO CARLOS CARDOSO DA
COSTA JUNIOR
ADVOGADO MARCOS AURELIO PEREIRA DE
GOUVEIA JUNIOR(OAB: 30106/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU ALEXANDRA KAROLANNE COSTA
MAGALHAES
RÉU ALEXANDRE BRUNO DE
MENDONCA ALVES
ADVOGADO HUGO RAFAEL MACIAS
GAZZANEO(OAB: 10729/AL)
RÉU JULLIAN LAURENTINO DA NEVES
CARNEIRO
RÉU FLAVIA ALLENUSCHA COSTA
MAGALHAES
RÉU NEW WAY SOLAR LTDA
RÉU ALLIAN ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO KAROLINE GONCALVES DE
SOUSA(OAB: 14887/RN)
RÉU ENERGY STORE COMERCIO LTDA
ADVOGADO HUGO RAFAEL MACIAS
GAZZANEO(OAB: 10729/AL)
RÉU FIBER ENERGY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE BRUNO DE MENDONCA ALVES
- ALLIAN ENGENHARIA LTDA
- ENERGY STORE COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d0bf18
proferida nos autos.
DESPACHO
Designa este Juízo o dia21/07/2023 às10:00 horas para
comparecimento da parte reclamante e reclamada, perante a
Secretaria desta Vara do Trabalho, objetivando o cumprimento da
obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS do
empregado, nos limites do comando jurisdicional.
Mantenha-se o sobrestamento do feito, aguardando-se o desfecho
do RE 1387795 / MG que tramita no Excelso Supremo Tribunal
Federal.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000622-13.2022.5.13.0005
AUTOR JOAO CARLOS CARDOSO DA
COSTA JUNIOR
ADVOGADO MARCOS AURELIO PEREIRA DE
GOUVEIA JUNIOR(OAB: 30106/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU ALEXANDRA KAROLANNE COSTA
MAGALHAES
RÉU ALEXANDRE BRUNO DE
MENDONCA ALVES
ADVOGADO HUGO RAFAEL MACIAS
GAZZANEO(OAB: 10729/AL)
RÉU JULLIAN LAURENTINO DA NEVES
CARNEIRO
RÉU FLAVIA ALLENUSCHA COSTA
MAGALHAES
RÉU NEW WAY SOLAR LTDA
RÉU ALLIAN ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO KAROLINE GONCALVES DE
SOUSA(OAB: 14887/RN)
RÉU ENERGY STORE COMERCIO LTDA
ADVOGADO HUGO RAFAEL MACIAS
GAZZANEO(OAB: 10729/AL)
RÉU FIBER ENERGY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS CARDOSO DA COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d0bf18
proferida nos autos.
DESPACHO
Designa este Juízo o dia21/07/2023 às10:00 horas para
comparecimento da parte reclamante e reclamada, perante a
Secretaria desta Vara do Trabalho, objetivando o cumprimento da
obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS do
empregado, nos limites do comando jurisdicional.
Mantenha-se o sobrestamento do feito, aguardando-se o desfecho
do RE 1387795 / MG que tramita no Excelso Supremo Tribunal
Federal.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000678-12.2023.5.13.0005
REQUERENTES JOSE REGIS NETO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
REQUERENTES OLENILDA PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO Elieuda Dias Matos(OAB: 15188/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE REGIS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para participação
em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM CONHECIMENTO
TELEPRESENCIAL, do processo em epígrafe, agendada para o
dia 24/07/2023 às 13:15, A audiência será realizada na
modalidade TELEPRESENCIAL, por vídeoconferência, mediante a
plataforma Zoom, sendo indispensável a presença das partes
Tópico: HTE 0000678-12.2023.5.13.0005
Hora: 24 jul. 2023 01:15 da tarde São Paulo
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84184441361
ID da reunião: 841 8444 1361
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Processo Nº HTE-0000678-12.2023.5.13.0005
REQUERENTES JOSE REGIS NETO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
REQUERENTES OLENILDA PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO Elieuda Dias Matos(OAB: 15188/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLENILDA PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para participação
em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM CONHECIMENTO
TELEPRESENCIAL, do processo em epígrafe, agendada para o
dia 24/07/2023 às 13:15, A audiência será realizada na
modalidade TELEPRESENCIAL, por vídeoconferência, mediante a
plataforma Zoom, sendo indispensável a presença das partes
Tópico: HTE 0000678-12.2023.5.13.0005
Hora: 24 jul. 2023 01:15 da tarde São Paulo
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84184441361
ID da reunião: 841 8444 1361
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000271-40.2022.5.13.0005
AUTOR LUAN COELHO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DFILL SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANTONIO NAVARRO RIBEIRO(OAB:
10172/PB)
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN COELHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2ad8ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamante acerca do teor do Protocolo
#id:8534775, no prazo de 5 dias.
Caso silente, aguarde-se o cumprimento do acordo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000271-40.2022.5.13.0005
AUTOR LUAN COELHO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DFILL SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANTONIO NAVARRO RIBEIRO(OAB:
10172/PB)
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DFILL SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2ad8ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamante acerca do teor do Protocolo
#id:8534775, no prazo de 5 dias.
Caso silente, aguarde-se o cumprimento do acordo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000666-10.2023.5.13.0001
AUTOR JOEL GRATAO MACHADO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL GRATAO MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd72ee2
proferido nos autos.
DESPACHO
Frente a manifestação do reclamado, o presente feito deixa de
tramitar sob o formato 100% Digital.
A audiência já designada será realizada sob o formato
presencial, no mesmo dia e hora já informados, ficando sem
efeito o link disponibilizado às partes.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000666-10.2023.5.13.0001
AUTOR JOEL GRATAO MACHADO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd72ee2
proferido nos autos.
DESPACHO
Frente a manifestação do reclamado, o presente feito deixa de
tramitar sob o formato 100% Digital.
A audiência já designada será realizada sob o formato
presencial, no mesmo dia e hora já informados, ficando sem
efeito o link disponibilizado às partes.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000926-12.2022.5.13.0005
EXEQUENTE ALDECI CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDECI CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5c6963
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que não houve a transferência dos valores
bloqueados via Sistema Sisbajud #id:d675a33, proceda-se nova
constrição desta feita com os valores atualizados #id:8173186.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000610-62.2023.5.13.0005
AUTOR PEDRINA MARIA DE LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRINA MARIA DE LIMA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bcaca0
proferido nos autos.
DESPACHO
Designe-se AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL, com prévia
ciência das partes.
Incluam-se os novos réus indicados pela autora nos autos,
procedendo-se a citação, pela via postal. Ao Estado da Paraíba,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
deve-se respeitar a prerrogativa processual.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000276-62.2022.5.13.0005
AUTOR GERALDO DE SOUSA LIMA JUNIOR
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO DE SOUSA LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50fc1ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000276-62.2022.5.13.0005
AUTOR GERALDO DE SOUSA LIMA JUNIOR
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50fc1ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000704-44.2022.5.13.0005
AUTOR GLEIDSON FERNANDES
RODRIGUES
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31b4f5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos
EMBARGOS a EXECUÇÃO, apresentados pela parte executada,
querendo, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000704-44.2022.5.13.0005
AUTOR GLEIDSON FERNANDES
RODRIGUES
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEIDSON FERNANDES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31b4f5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos
EMBARGOS a EXECUÇÃO, apresentados pela parte executada,
querendo, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000486-79.2023.5.13.0005
AUTOR LAYS PONTES DE FIGUEIREDO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aaa6524
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada CONTAX S/A.
Ante a sua condição de empresa em Recuperação Judicial, situação
que se faz presumir a existência do alegado estado de
hipossuficiência, concedo a gratuidade à empresa reclamada para
dispensá-la do preparo recursal.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A, com depósito
recursal e custas recolhidas.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
contrarrazões, no prazo de oito dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000486-79.2023.5.13.0005
AUTOR LAYS PONTES DE FIGUEIREDO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYS PONTES DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aaa6524
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada CONTAX S/A.
Ante a sua condição de empresa em Recuperação Judicial, situação
que se faz presumir a existência do alegado estado de
hipossuficiência, concedo a gratuidade à empresa reclamada para
dispensá-la do preparo recursal.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A, com depósito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
recursal e custas recolhidas.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
contrarrazões, no prazo de oito dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131167-21.2015.5.13.0005
AUTOR GABRIEL GONZAGA DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU GALO EXPRESS SERVICOS DE
ENTREGA EIRELI - ME
RÉU MARINEI SOARES FERNANDES
RÉU MARCOS SANTANA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL GONZAGA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa9d546
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao
término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000591-56.2023.5.13.0005
REQUERENTE EDIEL ALVES
ADVOGADO ERIVALDO HENRIQUE DE MELO
MEDEIROS(OAB: 18631/PE)
REQUERIDO NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA
ADVOGADO DIEGO TOBIAS DE CASTRO
BEZERRA(OAB: 9131/RN)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIEL ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c7875b
proferido nos autos.
DESPACHO
Nomeio o Sr.JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, Perito
Contábil desse processo, que deverá apresentar os cálculos de
liquidação, no prazo de 30 dias.
Honorários periciais pela executada a serem arbitrados por este
Juízo ao final.
Notifique-se o Sr. Perito para que providencie a liquidação dos
presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000591-56.2023.5.13.0005
REQUERENTE EDIEL ALVES
ADVOGADO ERIVALDO HENRIQUE DE MELO
MEDEIROS(OAB: 18631/PE)
REQUERIDO NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA
ADVOGADO DIEGO TOBIAS DE CASTRO
BEZERRA(OAB: 9131/RN)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c7875b
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
DESPACHO
Nomeio o Sr.JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, Perito
Contábil desse processo, que deverá apresentar os cálculos de
liquidação, no prazo de 30 dias.
Honorários periciais pela executada a serem arbitrados por este
Juízo ao final.
Notifique-se o Sr. Perito para que providencie a liquidação dos
presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0127600-31.2005.5.13.0005
AUTOR EDSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO JOELNA FIGUEIREDO(OAB:
12128/PB)
RÉU CLUBE DO CHURRASCO LTDA
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU OSWALDO SALVA FILHO
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU NOVILHO DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU CARVOARIA SERRA AZUL LTDA
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU FENIX DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO SIMOES
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU CLAUDIO JORGE BERARDO
CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU SERGIO SULMAN DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU B & S REPRESENTACOES LTDA.
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfbb35d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a dinâmica organizacional de trabalho implementado
pelos magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Titular o acervo processual de numeração
par; e estando o Juiz vinculado em usufruto das suas férias
regulares, excepcionalmente passo a atuar neste processo.
Defiro em parte o pleito da parte exequente(Id a9c606e) e com
supedâneo no Artigo 139(CPC) determino a Secretaria do Juízo:
Atualizem-se a dívida, procedendo-se as deduções dos importes
eventualmente liberados em favor da parte exequente;
1.
DO PROTESTO DE TÍTULO EXECUTIVO - Expeça-se certidão
de crédito à parte exequente, para que lhe seja possibilitado a
realização dos protestos judiciais no cartorário competente,
fazendo constar que a parte exequente é beneficiária da Justiça
gratuita;
2.
DA SUSPENSÃO DA CNH- Com efeito, o STF, nos autos da
ADI 5941, chancelou a tese de que medidas restritivas alusivas a
CNH pode ser adotadas pelo juízo, frente às peculiaridades do
caso. E, nesta demanda, amarga o credor um tempo expressivo
para receber seu crédito, enquanto que a parte executada
permanece inerte olvidando as determinações desta Justiça no
sentido de que o crédito da parte exequente seja realizado. E
assim determino a suspensão imediata da CNH da parte
executada(executados elencados pela parte exequente - (Id
a9c606e)), ficando impedida inclusive de proceder a renovação
junto ao órgão competente. A parte executada deverá recolher o
referido documento ao órgão emissor, em dez dias, sob pena de
desobediência à ordem judicial e aplicação das sanções
processuais cabíveis, sem prejuízo da instauração de
procedimento criminal para apuração de responsabilidades de
quem for encontrado em culpa;
3.
DA SUSPENSÃO DO PASSAPORTE - Determino à Secretaria
do Juízo que oficie-se a Superintendência Regional da Polícia
Federal(Delegacia de Polícia de Migração) nesta Jurisdição, no
sentido que seja suspenso o passaporte da parte
executada(executados elencados pela parte exequente - (Id
a9c606e)) e procedida a inclusão dos dados no Sistema de
Alertas e Restrições(STI_MAR), não lhes sendo oportunizado
e muito menos permitido o requerimento de novos
passaportes e deferimentos, seja qual for a motivação, seja a
que título for e modalidade, até ulterior deliberação deste
Juízo;
4.
Determino a parte executada, que no prazo improrrogável de dez
dias, indiquem quais são e onde estão os bens sujeitos à
penhora e os respectivos valores, fazendo carrear ao processo
5.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
as provas da sua propriedade e as certidões negativas de
ônus(Art. 774-CPC). Decorrido o prazo, e silente a parte
executada, aplicar-se-á multa diária no valor de R$ 5.000,00 até
o limite de 10(dez) dias, a serem revertidas em favor da parte
exequente, sem prejuízo da instauração de procedimentos cíveis
e criminais para apuração de responsabilidades de quem for
encontrado em culpa.
As restrições de direitos perdurarão enquanto ao crédito não
for satisfeito.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0127600-31.2005.5.13.0005
AUTOR EDSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO JOELNA FIGUEIREDO(OAB:
12128/PB)
RÉU CLUBE DO CHURRASCO LTDA
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU OSWALDO SALVA FILHO
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU NOVILHO DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU CARVOARIA SERRA AZUL LTDA
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU FENIX DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO SIMOES
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU CLAUDIO JORGE BERARDO
CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU SERGIO SULMAN DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
RÉU B & S REPRESENTACOES LTDA.
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B & S REPRESENTACOES LTDA.
- CARLOS EDUARDO SIMOES
- CARVOARIA SERRA AZUL LTDA
- CLAUDIO JORGE BERARDO CARNEIRO DA CUNHA
- CLUBE DO CHURRASCO LTDA
- FENIX DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
- NOVILHO DISTRIBUIDORA LTDA
- OSWALDO SALVA FILHO
- SERGIO SULMAN DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfbb35d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a dinâmica organizacional de trabalho implementado
pelos magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Titular o acervo processual de numeração
par; e estando o Juiz vinculado em usufruto das suas férias
regulares, excepcionalmente passo a atuar neste processo.
Defiro em parte o pleito da parte exequente(Id a9c606e) e com
supedâneo no Artigo 139(CPC) determino a Secretaria do Juízo:
Atualizem-se a dívida, procedendo-se as deduções dos importes
eventualmente liberados em favor da parte exequente;
1.
DO PROTESTO DE TÍTULO EXECUTIVO - Expeça-se certidão
de crédito à parte exequente, para que lhe seja possibilitado a
realização dos protestos judiciais no cartorário competente,
fazendo constar que a parte exequente é beneficiária da Justiça
gratuita;
2.
DA SUSPENSÃO DA CNH- Com efeito, o STF, nos autos da
ADI 5941, chancelou a tese de que medidas restritivas alusivas a
CNH pode ser adotadas pelo juízo, frente às peculiaridades do
caso. E, nesta demanda, amarga o credor um tempo expressivo
para receber seu crédito, enquanto que a parte executada
permanece inerte olvidando as determinações desta Justiça no
sentido de que o crédito da parte exequente seja realizado. E
assim determino a suspensão imediata da CNH da parte
executada(executados elencados pela parte exequente - (Id
a9c606e)), ficando impedida inclusive de proceder a renovação
junto ao órgão competente. A parte executada deverá recolher o
referido documento ao órgão emissor, em dez dias, sob pena de
desobediência à ordem judicial e aplicação das sanções
processuais cabíveis, sem prejuízo da instauração de
procedimento criminal para apuração de responsabilidades de
quem for encontrado em culpa;
3.
DA SUSPENSÃO DO PASSAPORTE - Determino à Secretaria
do Juízo que oficie-se a Superintendência Regional da Polícia
Federal(Delegacia de Polícia de Migração) nesta Jurisdição, no
sentido que seja suspenso o passaporte da parte
executada(executados elencados pela parte exequente - (Id
4.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
a9c606e)) e procedida a inclusão dos dados no Sistema de
Alertas e Restrições(STI_MAR), não lhes sendo oportunizado
e muito menos permitido o requerimento de novos
passaportes e deferimentos, seja qual for a motivação, seja a
que título for e modalidade, até ulterior deliberação deste
Juízo;
Determino a parte executada, que no prazo improrrogável de dez
dias, indiquem quais são e onde estão os bens sujeitos à
penhora e os respectivos valores, fazendo carrear ao processo
as provas da sua propriedade e as certidões negativas de
ônus(Art. 774-CPC). Decorrido o prazo, e silente a parte
executada, aplicar-se-á multa diária no valor de R$ 5.000,00 até
o limite de 10(dez) dias, a serem revertidas em favor da parte
exequente, sem prejuízo da instauração de procedimentos cíveis
e criminais para apuração de responsabilidades de quem for
encontrado em culpa.
5.
As restrições de direitos perdurarão enquanto ao crédito não
for satisfeito.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0133700-07.2002.5.13.0005
AUTOR JUBERLITA SANTIAGO DE SOUZA
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU COBRATE CIA BRASILEIRA DE
TERRAPLENAGEM E ENGENHARIA
RÉU COALCOOL DESTILARIA DE
ALCOOL DO OESTE LTDA
RÉU JAYME VALVERDE MIRANDA
RÉU AGRICOLA BONITO SA
RÉU DARIO ALVES REGO
RÉU ALUISIO LUCIO ALVES REGO
RÉU AMILTON ALVES REGO
Intimado(s)/Citado(s):
- JUBERLITA SANTIAGO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f54a24
proferido nos autos.
Despacho: Decorrido o prazo constante na decisão que determinou
o sobrestamento (ID.), intime-se a parte exequente para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022, no
prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000076-26.2020.5.13.0005
EXEQUENTE ELISABETE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISABETE ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78afb1c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao
término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000076-26.2020.5.13.0005
EXEQUENTE ELISABETE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78afb1c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao
término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000735-35.2020.5.13.0005
AUTOR JAMILTON JOSE CORDEIRO
ADVOGADO JALINE CRISPIM MENDONCA(OAB:
16593/PB)
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU ELEVADORES OTIS LTDA
ADVOGADO ROSANA RODRIGUES DE PAULA
ALVES(OAB: 87122/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
DJAN & JALINE - ADVOGADOS
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEVADORES OTIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fa5d5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da
contribuição previdenciária, conforme planilha de cálculos Id
9eecad8, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000916-02.2021.5.13.0005
AUTOR SAMARA ALINE GONCALVES XAXA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83fb51e
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a dinâmica organizacional de trabalho implementado
pelos magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Titular o acervo processual de numeração
par; e estando o Juiz vinculado em usufruto das suas férias
regulares, excepcionalmente passo a atuar neste processo.
Proceda-se a constrição de ativos financeiros da empresa devedora
subsidiária - TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000916-02.2021.5.13.0005
AUTOR SAMARA ALINE GONCALVES XAXA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA ALINE GONCALVES XAXA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83fb51e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a dinâmica organizacional de trabalho implementado
pelos magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Titular o acervo processual de numeração
par; e estando o Juiz vinculado em usufruto das suas férias
regulares, excepcionalmente passo a atuar neste processo.
Proceda-se a constrição de ativos financeiros da empresa devedora
subsidiária - TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0014600-38.2014.5.13.0005
AUTOR TASSIANNA VASCONCELOS DE
BARROS
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU RAFAEL LUIZ LUCENA VIANA - ME
RÉU RAFAEL LUIZ LUCENA VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- TASSIANNA VASCONCELOS DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2709ad6
proferido nos autos.
Intime-se o exequente acerca do expediente Id e504004, no prazo
de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000708-81.2022.5.13.0005
AUTOR SYMERI ANDRADE MELO
ADVOGADO FILIPE SIQUEIRA GUERRA(OAB:
25477/CE)
RÉU IOLANDA IGNEZ ANDRADE DE
SALES
ADVOGADO RAYSSA MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27210/PB)
ADVOGADO RAONI ALVES DE SOUSA
CHAVES(OAB: 25890/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SYMERI ANDRADE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 298c849
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Considerando a dinâmica organizacional de trabalho implementado
pelos magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Titular o acervo processual de numeração
par; e estando o Juiz vinculado em usufruto das suas férias
regulares, excepcionalmente passo a atuar neste processo.
Sobre a manifestação(Id 5c73f46 ), fale a parte exequente em cinco
dias.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000708-81.2022.5.13.0005
AUTOR SYMERI ANDRADE MELO
ADVOGADO FILIPE SIQUEIRA GUERRA(OAB:
25477/CE)
RÉU IOLANDA IGNEZ ANDRADE DE
SALES
ADVOGADO RAYSSA MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27210/PB)
ADVOGADO RAONI ALVES DE SOUSA
CHAVES(OAB: 25890/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IOLANDA IGNEZ ANDRADE DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 298c849
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a dinâmica organizacional de trabalho implementado
pelos magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Titular o acervo processual de numeração
par; e estando o Juiz vinculado em usufruto das suas férias
regulares, excepcionalmente passo a atuar neste processo.
Sobre a manifestação(Id 5c73f46 ), fale a parte exequente em cinco
dias.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000665-47.2022.5.13.0005
AUTOR PEDRO KAICO RAMALHO VELLOSO
DE AZEVEDO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO JULIA COUTINHO LOPES(OAB:
428603/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO KAICO RAMALHO VELLOSO DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fa1cc2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte adversa para, no prazo de cinco dias, falar sobre a
Exceção de Pré-executividade acostada no Id 7d308e7 pela parte
ABRIL COMUNICACOES S/A.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000665-47.2022.5.13.0005
AUTOR PEDRO KAICO RAMALHO VELLOSO
DE AZEVEDO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO JULIA COUTINHO LOPES(OAB:
428603/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fa1cc2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte adversa para, no prazo de cinco dias, falar sobre a
Exceção de Pré-executividade acostada no Id 7d308e7 pela parte
ABRIL COMUNICACOES S/A.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000424-39.2023.5.13.0005
CONSIGNANTE CONDOMINIO MAR DO CABO
BRANCO RESIDENCE
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO CAIO SOARES HONORATO(OAB:
25039/PB)
CONSIGNATÁRIO DENYSSON DIEGO GOMES
CAVALCANTE
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANE DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MAR DO CABO BRANCO RESIDENCE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e13ff24
proferido nos autos.
Despacho.
Verificou o Juiz que a divisão de trabalho implementada pelos
Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processo de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em licença
regulamentar, passo a atuar nos presentes autos.
Ante o noticiado nos autos pelas partes, petições de ID.
49c3e79/988f28b, dou por encerrada a instrução do processo,
facultando às partes prazo de 5 dias para, querendo, apresentar
razões finais em memorais.
Escoado o prazo, conclusos os autos ao magistrado condutor do
processo para análise de mérito.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000298-86.2023.5.13.0005
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE MARILIA SILVEIRA RIBEIRO
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2052c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000424-39.2023.5.13.0005
CONSIGNANTE CONDOMINIO MAR DO CABO
BRANCO RESIDENCE
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO CAIO SOARES HONORATO(OAB:
25039/PB)
CONSIGNATÁRIO DENYSSON DIEGO GOMES
CAVALCANTE
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANE DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENYSSON DIEGO GOMES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e13ff24
proferido nos autos.
Despacho.
Verificou o Juiz que a divisão de trabalho implementada pelos
Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processo de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em licença
regulamentar, passo a atuar nos presentes autos.
Ante o noticiado nos autos pelas partes, petições de ID.
49c3e79/988f28b, dou por encerrada a instrução do processo,
facultando às partes prazo de 5 dias para, querendo, apresentar
razões finais em memorais.
Escoado o prazo, conclusos os autos ao magistrado condutor do
processo para análise de mérito.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000424-39.2023.5.13.0005
CONSIGNANTE CONDOMINIO MAR DO CABO
BRANCO RESIDENCE
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO CAIO SOARES HONORATO(OAB:
25039/PB)
CONSIGNATÁRIO DENYSSON DIEGO GOMES
CAVALCANTE
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANE DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANE DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e13ff24
proferido nos autos.
Despacho.
Verificou o Juiz que a divisão de trabalho implementada pelos
Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processo de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em licença
regulamentar, passo a atuar nos presentes autos.
Ante o noticiado nos autos pelas partes, petições de ID.
49c3e79/988f28b, dou por encerrada a instrução do processo,
facultando às partes prazo de 5 dias para, querendo, apresentar
razões finais em memorais.
Escoado o prazo, conclusos os autos ao magistrado condutor do
processo para análise de mérito.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000254-67.2023.5.13.0005
REQUERENTE JOVIANO RAMOS DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5403e7e
proferida nos autos.
DECISÃO
As partes JOVIANO RAMOS DE OLIVEIRA NETO e BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A., já qualificadas nos presentes autos,
ofereceram impugnações aos cálculos, alegando imprecisões nos
cálculos exibidos pelo Perito Contábil.
Regularmente notificadas, as partes apresentaram suas
manifestações.
Perito do Juízo apresentou seus esclarecimentos (ID. 65e05dc).
Passo a decidir.
Instado a manifestar-se em face das impugnações manejadas, o
perito contador do Juízo prestou os esclarecimentos devidos,
rechaçando na integralidade as matérias suscitadas pelas partes
impugnantes.
No entanto, observa-se que das matérias lançadas pelo reclamante,
merecem acolhimento a incidência de juros na fase pré-judicial e a
observância da condição suspensiva dos honorários sucumbenciais
arbitrados em seu desfavor.
No primeiro caso, em observância ao disposto nas ADC 58 e 59 do
STF, a correção ocorrerá com a incidência do IPCA-E, cumulada
dos "juros legais" previstos no caput do art. 39 da Lei 8.177/1991
(TRD) na fase pré-judicial, e incidência única da Selic, a partir do
ajuizamento da ação.
O referido entendimento já é pacificado na jurisprudência, senão
vejamos:
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. FASE PRÉ-
JUDICIAL. IPCA-E E JUROS DE MORA. MATÉRIA PACIFICADA.
Nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na
ADC 58, a atualização dos créditos trabalhistas pelo IPCA-E, na
fase pré-judicial, não exclui a aplicação dos juros legais previstos no
caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991. Agravo conhecido e não
provido. (TST - Ag: 201617720175040461, Relator: Hugo Carlos
Scheuermann, Data de Julgamento: 18/05/2022, 1ª Turma, Data de
Publicação: 20/05/2022)
No segundo ponto impugnado, o acórdão proferido na ação
principal nº 0000167-82.2021.5.13.0005, colacionado no Id
8717719, deixa patente a aplicação da condição suspensiva de
exigibilidade, na forma do art. 791-A da CLT.
Portanto, nesses termos, acolho parcialmente a impugnação do
reclamante para determinar a retificação da planilha.
Por outro lado, nada a modificar em relação ao ponto trazido na
impugnação da reclamada. O esclarecimento prestado pelo perito
contador do Juízo revela-se suficiente quanto à base de cálculo das
horas extras, razão pela qual o acolho para fazer parte desta
fundamentação como se nela estivessem transcritos.
Logo, nos termos expendidos, julgo PROCEDENTE EM PARTE a
impugnação do reclamante e IMPROCEDENTE a impugnação da
reclamada.
HOMOLOGO a conta de liquidação em anexo, devidamente
retificada, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Arbitro os honorários periciais em R$2.000,00, a cargo da
reclamada.
Com a publicação desta decisão, fica a empresa executada citada
por seus advogados (Art. 242 – CPC/2015) para no prazo do Art.
880 – CLT, proceder ao pagamento da dívida ou garantir ao Juízo,
sob pena de constrição de tantos bens quantos bastem para
garantir e resgatar a dívida, inclusive ativos financeiros.
Silente, proceda-se a constrição de ativos financeiros.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000254-67.2023.5.13.0005
REQUERENTE JOVIANO RAMOS DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOVIANO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5403e7e
proferida nos autos.
DECISÃO
As partes JOVIANO RAMOS DE OLIVEIRA NETO e BANCO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
SANTANDER (BRASIL) S.A., já qualificadas nos presentes autos,
ofereceram impugnações aos cálculos, alegando imprecisões nos
cálculos exibidos pelo Perito Contábil.
Regularmente notificadas, as partes apresentaram suas
manifestações.
Perito do Juízo apresentou seus esclarecimentos (ID. 65e05dc).
Passo a decidir.
Instado a manifestar-se em face das impugnações manejadas, o
perito contador do Juízo prestou os esclarecimentos devidos,
rechaçando na integralidade as matérias suscitadas pelas partes
impugnantes.
No entanto, observa-se que das matérias lançadas pelo reclamante,
merecem acolhimento a incidência de juros na fase pré-judicial e a
observância da condição suspensiva dos honorários sucumbenciais
arbitrados em seu desfavor.
No primeiro caso, em observância ao disposto nas ADC 58 e 59 do
STF, a correção ocorrerá com a incidência do IPCA-E, cumulada
dos "juros legais" previstos no caput do art. 39 da Lei 8.177/1991
(TRD) na fase pré-judicial, e incidência única da Selic, a partir do
ajuizamento da ação.
O referido entendimento já é pacificado na jurisprudência, senão
vejamos:
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. FASE PRÉ-
JUDICIAL. IPCA-E E JUROS DE MORA. MATÉRIA PACIFICADA.
Nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na
ADC 58, a atualização dos créditos trabalhistas pelo IPCA-E, na
fase pré-judicial, não exclui a aplicação dos juros legais previstos no
caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991. Agravo conhecido e não
provido. (TST - Ag: 201617720175040461, Relator: Hugo Carlos
Scheuermann, Data de Julgamento: 18/05/2022, 1ª Turma, Data de
Publicação: 20/05/2022)
No segundo ponto impugnado, o acórdão proferido na ação
principal nº 0000167-82.2021.5.13.0005, colacionado no Id
8717719, deixa patente a aplicação da condição suspensiva de
exigibilidade, na forma do art. 791-A da CLT.
Portanto, nesses termos, acolho parcialmente a impugnação do
reclamante para determinar a retificação da planilha.
Por outro lado, nada a modificar em relação ao ponto trazido na
impugnação da reclamada. O esclarecimento prestado pelo perito
contador do Juízo revela-se suficiente quanto à base de cálculo das
horas extras, razão pela qual o acolho para fazer parte desta
fundamentação como se nela estivessem transcritos.
Logo, nos termos expendidos, julgo PROCEDENTE EM PARTE a
impugnação do reclamante e IMPROCEDENTE a impugnação da
reclamada.
HOMOLOGO a conta de liquidação em anexo, devidamente
retificada, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Arbitro os honorários periciais em R$2.000,00, a cargo da
reclamada.
Com a publicação desta decisão, fica a empresa executada citada
por seus advogados (Art. 242 – CPC/2015) para no prazo do Art.
880 – CLT, proceder ao pagamento da dívida ou garantir ao Juízo,
sob pena de constrição de tantos bens quantos bastem para
garantir e resgatar a dívida, inclusive ativos financeiros.
Silente, proceda-se a constrição de ativos financeiros.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000440-90.2023.5.13.0005
AUTOR DAMIAO PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU DT DE ASSIS DISTRIBUIDORA DE
SOM & COMPONENTES LTDA
ADVOGADO FERNANDO DA SILVA CARVALHO
FILHO(OAB: 38511/PE)
RÉU M&M DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS DE SOM E
COMPONENTES LTDA
ADVOGADO FERNANDO DA SILVA CARVALHO
FILHO(OAB: 38511/PE)
PERITO DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DT DE ASSIS DISTRIBUIDORA DE SOM & COMPONENTES
LTDA
- M&M DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE SOM E
COMPONENTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a462385
proferido nos autos.
Despacho.
Verificou o Juiz que a divisão de trabalho implementada pelos
Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processo de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em licença
regulamentar, passo a atuar nos presentes autos.
Ante o requerido pela perita do Juízo, petição de ID. 3941f9e,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
nomeia o Juízo a Médica MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES para atuar nos autos na condição de perita do Juízo,
devendo a perita, ora nomeada, tomar ciência eletrônica dos autos
e apresentar Laudo Médico, no prazo de 30 dias, esclarecendo se
o reclamante ainda porta sequelas do acidente que sofreu.
Há que ser observada a Resolução do CFM 2297/21 (art. 14) que
trata da matéria, acerca da condição exclusiva de assistentes
médicos presentes ao exame pericial.
A Secretaria do Juízo deverá disponibilizar o link da presente
sessão à perita do Juízo, mediante certidão nos autos.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Notifique-se a perita ora nomeada, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000440-90.2023.5.13.0005
AUTOR DAMIAO PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU DT DE ASSIS DISTRIBUIDORA DE
SOM & COMPONENTES LTDA
ADVOGADO FERNANDO DA SILVA CARVALHO
FILHO(OAB: 38511/PE)
RÉU M&M DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS DE SOM E
COMPONENTES LTDA
ADVOGADO FERNANDO DA SILVA CARVALHO
FILHO(OAB: 38511/PE)
PERITO DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO PEREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a462385
proferido nos autos.
Despacho.
Verificou o Juiz que a divisão de trabalho implementada pelos
Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processo de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em licença
regulamentar, passo a atuar nos presentes autos.
Ante o requerido pela perita do Juízo, petição de ID. 3941f9e,
nomeia o Juízo a Médica MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES para atuar nos autos na condição de perita do Juízo,
devendo a perita, ora nomeada, tomar ciência eletrônica dos autos
e apresentar Laudo Médico, no prazo de 30 dias, esclarecendo se
o reclamante ainda porta sequelas do acidente que sofreu.
Há que ser observada a Resolução do CFM 2297/21 (art. 14) que
trata da matéria, acerca da condição exclusiva de assistentes
médicos presentes ao exame pericial.
A Secretaria do Juízo deverá disponibilizar o link da presente
sessão à perita do Juízo, mediante certidão nos autos.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Notifique-se a perita ora nomeada, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000463-36.2023.5.13.0005
CONSIGNANTE MONTREAL SERVICOS DE APOIO
LTDA
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
CONSIGNATÁRIO JEFFERSON PESSOA DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTREAL SERVICOS DE APOIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8149b60
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Ante o teor da petição retro pelo órgão previdenciário, peça
processual de ID. 826de8d, resta evidência de equívoco no
direcionamento do expediente de ID. 0c96229, que deverá ser
renovado à Gerência Executiva do INSS em João Pessoa para
encaminhar a este Juízo, em 10 dias, a relação do(s) dependente(s)
do falecido JEFFERSON PESSOA DE LIMA, CPF 038.820.334-01
(NIT 128.63866.44-5), devendo o expediente ser direcionado ao
INSS via e-mail eletrônico institucional desta Unidade:
vt05jpa@trt13.jus.br para o e-mail institucional do INSS:
gexjps@inss.gov.br
Publique-se.
Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000535-23.2023.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas às reclamadas, no prazo legal, acerca dos documentos
trazidos aos autos pelo sindicato autor em anexo à sua
manifestação de ID. 317fea2, e seguintes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ACC-0000535-23.2023.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas às reclamadas, no prazo legal, acerca dos documentos
trazidos aos autos pelo sindicato autor em anexo à sua
manifestação de ID. 317fea2, e seguintes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000122-44.2022.5.13.0005
AUTOR REINALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b1283b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
efetuado a quitação do "quantum debeatur", assim como procedeu
ao pagamento da contribuição previdenciária e das custas
processuais.
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000122-44.2022.5.13.0005
AUTOR REINALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COUTINHO DA SILVA
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b1283b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
efetuado a quitação do "quantum debeatur", assim como procedeu
ao pagamento da contribuição previdenciária e das custas
processuais.
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000345-60.2023.5.13.0005
AUTOR HALAIDE DA SILVA SARAIVA
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU CDS TECNOLOGIA E PROMOCOES
LTDA
ADVOGADO GESNER XAVIER CAPISTRANO
LINS(OAB: 21396/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CDS TECNOLOGIA E PROMOCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ed72aa
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000413-10.2023.5.13.0005
AUTOR ALINE RAMOS MESQUITA
ADVOGADO BRUNNO RICHARDSON TORRES
AIRES(OAB: 31613/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86c3af9
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000074-97.2023.5.13.0022
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6a643c
proferido nos autos.
Despacho: Pague-se ao perito contábil.
Considerando o depósito ID. dd73c73 , FORNEÇA o credor, conta
bancária para transferência).
Fica, desde já, autorizada a transferência por meio eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000837-96.2016.5.13.0005
AUTOR MARBYU EDGAR RIOS GUERRA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU LAURA CRISTINA DE OLIVEIRA
PEREIRA - ME
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU LAURA CRISTINA DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE SEGURIDADE
SOCIAL INSS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARBYU EDGAR RIOS GUERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b551de6
proferido nos autos.
Aguarde-se, por mais 30 dias, resposta do ofício encaminhado (Id
c0d8679).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131156-98.2015.5.13.0002
AUTOR HARAMY SOUZA DA SILVA
ADVOGADO MARIA APARECIDA DA SILVA(OAB:
17046/PB)
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU OCELINO GALVAO MENDES
RÉU LEOLINDO RODRIGUES DE
ANDRADE
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:
18614/PB)
ADVOGADO LIDIANA DO NASCIMENTO
MARINHO(OAB: 17290/PB)
RÉU EUDES MIRANDA
ADVOGADO XAYLA LARISSA BATISTA
TAVARES(OAB: 41603/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HARAMY SOUZA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8e7e5a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao
término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131156-98.2015.5.13.0002
AUTOR HARAMY SOUZA DA SILVA
ADVOGADO MARIA APARECIDA DA SILVA(OAB:
17046/PB)
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU OCELINO GALVAO MENDES
RÉU LEOLINDO RODRIGUES DE
ANDRADE
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:
18614/PB)
ADVOGADO LIDIANA DO NASCIMENTO
MARINHO(OAB: 17290/PB)
RÉU EUDES MIRANDA
ADVOGADO XAYLA LARISSA BATISTA
TAVARES(OAB: 41603/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDORES - TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA - ME
- EUDES MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8e7e5a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao
término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000666-37.2019.5.13.0005
AUTOR DANIEL DHARLEN FORTUNATO
SOARES
ADVOGADO SUELY MARIA SOBREIRA DE
LUCENA DO ROZARIO(OAB:
22246/PB)
ADVOGADO IVAN JOSE DE LUCENA(OAB:
7617/RO)
RÉU JORGE APARECIDO RIBEIRO
RÉU ESQUADCON FABRICACAO DE
ESQUADRIAS EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito
DETRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DHARLEN FORTUNATO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7db9007
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao
término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0152500-63.2014.5.13.0005
AUTOR WELLINGTON FELIX DE QUEIROZ
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ROSEMARY CAVALCANTI FREITAS
ADVOGADO DINARTE PAULINO DE ARAUJO
SEGUNDO(OAB: 14750/PB)
RÉU FRANCISCO SALES DE LIMA
ADVOGADO DINARTE PAULINO DE ARAUJO
SEGUNDO(OAB: 14750/PB)
RÉU CENPREL INDUSTRIA E COMERCIO
DE PREMOLDADOS LTDA - ME
ADVOGADO DINARTE PAULINO DE ARAUJO
SEGUNDO(OAB: 14750/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
ADVOGADO EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:
6126/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON FELIX DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cf384d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Prejudicado o pleito constante no petitório protocolizado (Id 3d967c5
), em razão do teor do protocolo Id 59ac059 e documento Id
cb65705, acostados pela PARAIBA PREVIDENCIA(PBPREV).
Aguarde-se o cumprimento do despacho Id d71cd10.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000747-20.2018.5.13.0005
AUTOR LUIZ CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
RÉU JULIO BRUCCOLIERI MEDEIROS -
ME
RÉU TWS INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
ADVOGADO MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO
DO NASCIMENTO(OAB: 6748/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 588c898
proferido nos autos.
Intime-se a parte reclamante, para fornecer conta de sua
titularidade, para fins de transferência do seu crédito, deduzindo-se
o valor dos honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0106600-62.2011.5.13.0005
AUTOR SAMIA COELHO DA SILVA
ADVOGADO LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS GOMES
BATISTA
RÉU RICARDO ALVES DE ARAUJO FILHO
ADVOGADO RAMON PESSOA DE MORAIS(OAB:
13771/PB)
ADVOGADO ANTONIO PAULO ROLIM E
SILVA(OAB: 12438/PB)
RÉU OMAR ARISTIDES HAMAD FILHO
ADVOGADO RAMON PESSOA DE MORAIS(OAB:
13771/PB)
ADVOGADO ANTONIO PAULO ROLIM E
SILVA(OAB: 12438/PB)
RÉU PETROLEO HAMAD COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA - ME
ADVOGADO RAMON PESSOA DE MORAIS(OAB:
13771/PB)
ADVOGADO ANTONIO PAULO ROLIM E
SILVA(OAB: 12438/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSÉ ZACARIAS DE LUCENA
LEILOEIRO CLEBER DA SILVA MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMIA COELHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e4b200
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao
término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0019000-86.2000.5.13.0005
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO MATERNAL ARCO IRIS LTDA - ME
EXECUTADO LUCIA DE FATIMA PAULINO
AMORIM FRANCA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUARDO PAULINO AMORIM
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA PAULINO AMORIM
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO DE PADUA AMORIM
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO AMORIM FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ROLEMBERG DA SILVA FRANCA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO DE AMORIM NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DE FATIMA PAULINO AMORIM FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c3c5d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a dinâmica organizacional de trabalho implementado
pelos magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Titular o acervo processual de numeração
par; e estando o Juiz vinculado em usufruto das suas férias
regulares, excepcionalmente passo a atuar neste processo.
Sobre a manifestação da parte exequente(Id fe97f5e) fale a parte
executada em cinco dias.
Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0004000-89.2013.5.13.0005
AUTOR GEILDA CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU ARTVEST INDUSTRIA DE
CONFECCOES LTDA - ME
RÉU KAROLINE LUCENA DE LIMA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU JOAO GOMES DE LIMA NETO
RÉU DANILO SERGIO LUCENA DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
R2 RADIODIFUSAO E
TELECOMUNICACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEILDA CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2972ac9
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto etc.
Verificou este Magistrado que a divisão de trabalho implementada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Substituto os processos de numeração
par. Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em
gozo de férias regulamentares, passo a atuar nos presentes autos.
Cumpra-se o despacho id.c271649, mediante Carta Precatória, para
a distribuição dos feitos de Brasília, a ser cumprida por Oficial de
Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0004000-89.2013.5.13.0005
AUTOR GEILDA CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU ARTVEST INDUSTRIA DE
CONFECCOES LTDA - ME
RÉU KAROLINE LUCENA DE LIMA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU JOAO GOMES DE LIMA NETO
RÉU DANILO SERGIO LUCENA DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
R2 RADIODIFUSAO E
TELECOMUNICACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLINE LUCENA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2972ac9
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto etc.
Verificou este Magistrado que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Substituto os processos de numeração
par. Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em
gozo de férias regulamentares, passo a atuar nos presentes autos.
Cumpra-se o despacho id.c271649, mediante Carta Precatória, para
a distribuição dos feitos de Brasília, a ser cumprida por Oficial de
Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000222-67.2020.5.13.0005
AUTOR MARIA JANETE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO NERINEIDE DE SOUSA BELO(OAB:
20075/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JANETE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0014608
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente e o perito para se manifestarem acerca
dos EMBARGOS a EXECUÇÃO, apresentados pela parte
executada, querendo, no prazo cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000327-10.2021.5.13.0005
AUTOR CLAUDIANE BEZERRA DA SILVA
BARRA NOVA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH -
ME
ADVOGADO IGOR BARBOSA BESERRA
GONCALVES MACIEL(OAB:
22085/PB)
RÉU PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH
ADVOGADO IGOR BARBOSA BESERRA
GONCALVES MACIEL(OAB:
22085/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ministério do Trabalho e Previdência
Coordenação-Geral de Cadastros,
Identificação Profissional e Estudos
Central de Atendimento da RAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANE BEZERRA DA SILVA BARRA NOVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6179351
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Aguarde-se por 30 dias o cumprimento do Ofício Id 2ef2597.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000327-10.2021.5.13.0005
AUTOR CLAUDIANE BEZERRA DA SILVA
BARRA NOVA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH -
ME
ADVOGADO IGOR BARBOSA BESERRA
GONCALVES MACIEL(OAB:
22085/PB)
RÉU PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH
ADVOGADO IGOR BARBOSA BESERRA
GONCALVES MACIEL(OAB:
22085/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ministério do Trabalho e Previdência
Coordenação-Geral de Cadastros,
Identificação Profissional e Estudos
Central de Atendimento da RAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH
- PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6179351
proferido nos autos.
Aguarde-se por 30 dias o cumprimento do Ofício Id 2ef2597.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000057-49.2022.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU GOLD TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:
93594/PR)
ADVOGADO JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:
75912/PR)
RÉU GOLD IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:
76944/PR)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f132beb
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, GOLD IMPORTACAO LTDA, com depósito
recursal e custas recolhidas.
Intimem-se a parte adversa para, querendo, apresentarem suas
contrarrazões, no prazo legal.
Deixo de receber o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado pela
parte reclamada (GOLD TRANSPORTES EIRELI ), eis que deserto.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000057-49.2022.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU GOLD TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:
93594/PR)
ADVOGADO JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:
75912/PR)
RÉU GOLD IMPORTACAO LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:
76944/PR)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GOLD IMPORTACAO LTDA
- GOLD TRANSPORTES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f132beb
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, GOLD IMPORTACAO LTDA, com depósito
recursal e custas recolhidas.
Intimem-se a parte adversa para, querendo, apresentarem suas
contrarrazões, no prazo legal.
Deixo de receber o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado pela
parte reclamada (GOLD TRANSPORTES EIRELI ), eis que deserto.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000177-92.2022.5.13.0005
CONSIGNANTE PANIFICADORA PORTAL DO TRIGO
LTDA
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
CONSIGNATÁRIO PATRICIA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
POLÍCIA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea4fc90
proferido nos autos.
FORNEÇA o credor, MARCUS ANTONIO DANTAS CARREIRO,
conta bancária para transferência de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000066-11.2022.5.13.0005
AUTOR THAISE SOARES ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CNH TOX LABORATORIO DE
EXAMES TOXICOLOGICOS EIRELI
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISE SOARES ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b0acf6
proferido nos autos.
DECISÃO
Antes de apreciar o incidente da desconsideração da personalidade
jurídica #id:39fc2e9, DETERMINO:
a) realização das seguintes pesquisas, com relatórios acostados
aos autos: mapeamento de relações via SNIPER (devedor e
sócios).
b) seu registro no BNDT, respeitadas as prescrições do ATO CGJT
Nº 01, DE 21 DE JANEIRO DE 2022, caso ainda não esteja
registrado;
c) cadastro nos sistemas SERASAJUD e CNIB ;
d) requisição, via INFOJUD, de declarações de bens e rendas do
devedor (inclusive DIMOB), cujos documentos devem ser acostados
autos em caráter sigiloso;
e) apresentados os documentos indicados nas alíneas “a”, “c” e “d”,
conceder vistas ao credor para requerer o que entender de direito,
em dez dias,
Prejudicado o pleito constante no petitório protocolizado
#id:f87b0df, pela reclamada, eis que não há decisão superior que
sustente suas alegações.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000066-11.2022.5.13.0005
AUTOR THAISE SOARES ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CNH TOX LABORATORIO DE
EXAMES TOXICOLOGICOS EIRELI
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
- LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
ESPECIALIZADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b0acf6
proferido nos autos.
DECISÃO
Antes de apreciar o incidente da desconsideração da personalidade
jurídica #id:39fc2e9, DETERMINO:
a) realização das seguintes pesquisas, com relatórios acostados
aos autos: mapeamento de relações via SNIPER (devedor e
sócios).
b) seu registro no BNDT, respeitadas as prescrições do ATO CGJT
Nº 01, DE 21 DE JANEIRO DE 2022, caso ainda não esteja
registrado;
c) cadastro nos sistemas SERASAJUD e CNIB ;
d) requisição, via INFOJUD, de declarações de bens e rendas do
devedor (inclusive DIMOB), cujos documentos devem ser acostados
autos em caráter sigiloso;
e) apresentados os documentos indicados nas alíneas “a”, “c” e “d”,
conceder vistas ao credor para requerer o que entender de direito,
em dez dias,
Prejudicado o pleito constante no petitório protocolizado
#id:f87b0df, pela reclamada, eis que não há decisão superior que
sustente suas alegações.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000257-56.2022.5.13.0005
AUTOR MARJORIE CAETANO COELHO
GUIMARAES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
TESTEMUNHA ANAMARIA JANSEN
TESTEMUNHA MANUELA RIBEIRO
TESTEMUNHA ADRIANA FREIRE
PERITO JOALISSON DE ALMEIDA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a50555
proferido nos autos.
Despacho.
Ante a inércia do perito anteriormente nomeado, ID. dda793f, fica
destituído o senhor perito, por inércia, nomeando, de logo, este
Juízo a Psicóloga ALEXANDRA RIBEIRO MONTEIRO CAMPOS
para atuar nos autos na condição de perito(a) do Juízo, devendo
o(a) perito(a), ora nomeado(a), tomar ciência eletrônica dos autos
para realização de perícia psicológica complementar, no prazo de
30 dias, após formalmente inteirado(a) dos autos.
Há que ser observada a Resolução do CFM 2297/21 (art. 14) que
trata da matéria, acerca da condição exclusiva de assistentes
presentes ao exame pericial.
Terá vista a perita ora nomeada acerca do pedido de participação
da perícia na forma requerida pela parte reclamante, petição de ID.
93d7447. Em caso de haver prejuízo ao ato da perícia na forma
supracitada, deverá a senhora perita informar ao Juízo, nos autos,
para deliberação.
Tome a Secretaria as providências quanto ao cadastro da perícia
junto ao PJe.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Notifique-se o(a) perito(a) ora nomeado(a), via Sistema Eletrônico
Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000257-56.2022.5.13.0005
AUTOR MARJORIE CAETANO COELHO
GUIMARAES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
TESTEMUNHA ANAMARIA JANSEN
TESTEMUNHA MANUELA RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
TESTEMUNHA ADRIANA FREIRE
PERITO JOALISSON DE ALMEIDA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARJORIE CAETANO COELHO GUIMARAES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a50555
proferido nos autos.
Despacho.
Ante a inércia do perito anteriormente nomeado, ID. dda793f, fica
destituído o senhor perito, por inércia, nomeando, de logo, este
Juízo a Psicóloga ALEXANDRA RIBEIRO MONTEIRO CAMPOS
para atuar nos autos na condição de perito(a) do Juízo, devendo
o(a) perito(a), ora nomeado(a), tomar ciência eletrônica dos autos
para realização de perícia psicológica complementar, no prazo de
30 dias, após formalmente inteirado(a) dos autos.
Há que ser observada a Resolução do CFM 2297/21 (art. 14) que
trata da matéria, acerca da condição exclusiva de assistentes
presentes ao exame pericial.
Terá vista a perita ora nomeada acerca do pedido de participação
da perícia na forma requerida pela parte reclamante, petição de ID.
93d7447. Em caso de haver prejuízo ao ato da perícia na forma
supracitada, deverá a senhora perita informar ao Juízo, nos autos,
para deliberação.
Tome a Secretaria as providências quanto ao cadastro da perícia
junto ao PJe.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Notifique-se o(a) perito(a) ora nomeado(a), via Sistema Eletrônico
Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000406-52.2022.5.13.0005
AUTOR TALES DOS SANTOS CANDIDO
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RÉU PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RÉU PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RÉU NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALES DOS SANTOS CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0164204
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte TALES DOS SANTOS CANDIDO para fornecer
conta bancária para transferência de valor.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000106-56.2023.5.13.0005
AUTOR SARA PATRICIA BARBOSA
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARA PATRICIA BARBOSA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64ed8f0
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000543-97.2023.5.13.0005
AUTOR JOAO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU THIAGO GERALDINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfbd903
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Verificou o Juiz, ante o documento de ID. 219278f, que a parte
reclamada sequer foi formalmente notificada da ação em apreço,
restando, pois, prejudicada a audiência pretérita designada, o que
se impõe a redesignação da audiência para a PAUTA DE
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL do dia 23/8/2023, às 9h00min., sob
as cominações dos arts. 843 e 844, ambos da CLT, devendo a
notificação da parte reclamada ser processada por oficial de justiça,
a fim de se evitar prejuízo ao prazo jurisdicional da Unidade.
Publique-se.
Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s) via DEJT.
Notifique-se a reclamada por oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000695-48.2023.5.13.0005
AUTOR JENIEUDSON DA SILVA MARTINS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU HENRIQUE FERREIRA DANTAS
CUNHA CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JENIEUDSON DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98494fa
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Audiência designada para o dia 23/08/2023 às 08:00h, a qual
deverá ocorrer de forma PRESENCIAL, uma vez que a parte autora
não requereu a tramitação pelo Juízo 100% Digital e nem cumpriu
as exigências contidas no p. único do art. 2º da Resolução 345 do
CNJ, devendo a secretaria promover a devida retificação.
Intimem-se as partes com as advertências de praxe.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000436-53.2023.5.13.0005
AUTOR MAYSA BEATRIZ DE SOUZA SILVA
ADVOGADO CRISLAINE DEBORA SOUZA
RESENDE(OAB: 145798/MG)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 058e722
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000876-83.2022.5.13.0005
AUTOR ROBERTO ACIOLI FURTADO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO JESSICA RAIRA ALVES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 19934/RN)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc9e6ca
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000137-76.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ELY MEYVIANE SEVERO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ELY MEYVIANE SEVERO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1747f00
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo os cálculos para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Arbitro os honorários periciais contábeis, em R$ 1.000,00, que
serão suportados pela parte reclamada.
Intime-se a parte reclamante.
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000137-76.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ELY MEYVIANE SEVERO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1747f00
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo os cálculos para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Arbitro os honorários periciais contábeis, em R$ 1.000,00, que
serão suportados pela parte reclamada.
Intime-se a parte reclamante.
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000455-59.2023.5.13.0005
REQUERENTE LEONARDO GOMES DE MORAIS
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
REQUERIDO JONNATHAN ARARUNA BRAGA
ADVOGADO GARDENIA GARRIDO MENDES(OAB:
27843/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO GOMES DE MORAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7754b02
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da Exceção
de Pré-executividade, apresentada pela parte executada, querendo,
no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000456-44.2023.5.13.0005
AUTOR ROBERTO JUNIO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERMERCADO ATACADÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO JUNIO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72f2f8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamante e ao perito acerca da impugnação
de cálculos, apresentada nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0128300-31.2010.5.13.0005
AUTOR MARIA DE LOURDES VIEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
RÉU DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
RÉU DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
RÉU COMUNIK-COMERCIO DE
TECNOLOGIA LTDA - ME
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDMILSON MARTINS DA NOBREGA
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- COMUNIK-COMERCIO DE TECNOLOGIA LTDA - ME
- DIOGENES ALISIO COUTINHO SARMENTO
- DIOSMAR JURAPICY COUTINHO SARMENTO
- OG.TELECOM COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64e515d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente e a parte reclamada para se manifestar
acerca dos EMBARGOS a EXECUÇÃO, apresentados pela parte
executada, (Diogenes Alisio Coutinho Sarmento), querendo, no
prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0128300-31.2010.5.13.0005
AUTOR MARIA DE LOURDES VIEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
RÉU DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
RÉU DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
RÉU COMUNIK-COMERCIO DE
TECNOLOGIA LTDA - ME
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDMILSON MARTINS DA NOBREGA
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES VIEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64e515d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente e a parte reclamada para se manifestar
acerca dos EMBARGOS a EXECUÇÃO, apresentados pela parte
executada, (Diogenes Alisio Coutinho Sarmento), querendo, no
prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000576-87.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA DA GUIA GOMES CORDEIRO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAÍBA-UFPB
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA GOMES CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a2d69a
proferido nos autos.
Despacho.
Verificou o Juiz que a divisão de trabalho implementada pelos
Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Titular os processo de numeração par.
Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em licença
regulamenta, passo a atuar nos presentes autos.
Resta verificado do autos haver bloqueio de valor, documento de ID.
4373706, em cumprimento à decisão de ID. 344ae38, pelo órgão
gestor (UFPB) .
Aguarde-se a audiência já designada.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130146-10.2015.5.13.0005
AUTOR ANTONIO DE ANDRADE SOUZA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU MINASPAR ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
RÉU JOSE CARLOS DA SILVA DE SOUSA
RÉU ALIMENTA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN LOPES DE FARIAS(OAB:
4316/PB)
RÉU JOSE MONDEY ROLIM DE LIRA
RÉU MARTHA TANOUSS DE FIGUEIREDO
MIRANDA
RÉU MARIA LEITE CAVALCANTE
PINHEIRO
ADVOGADO KITERIA LUCIA DO NASCIMENTO
BEZERRA CRISPIM DE SOUZA(OAB:
16956/PB)
RÉU DIONE MARIA TANOUSS DE
MIRANDA
RÉU NICHOLAS MARTINS HOLANDA
RÉU THOMAS MARTINS HOLANDA
RÉU EDUARDO FERREIRA BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE ANDRADE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af5d98d
proferido nos autos.
Intimem-se os executados acerca do expediente Id 30bfe57, sendo
que, JOSE CARLOS DA SILVA DE SOUSA, JOSE MONDEY
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ROLIMDE LIRA, NICHOLAS MARTINS HOLANDA, THOMAS
MARTINS HOLANDA, DIONE MARIA TANOUSS DE MIRANDA,
MARTHA TANOUSS DE FIGUEIREDO MIRANDA, MARIA LEITE,
via EBCT e EDUARDO FERREIRA BARBOSA via editalícia, eis que
não encontrado.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130146-10.2015.5.13.0005
AUTOR ANTONIO DE ANDRADE SOUZA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU MINASPAR ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
RÉU JOSE CARLOS DA SILVA DE SOUSA
RÉU ALIMENTA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN LOPES DE FARIAS(OAB:
4316/PB)
RÉU JOSE MONDEY ROLIM DE LIRA
RÉU MARTHA TANOUSS DE FIGUEIREDO
MIRANDA
RÉU MARIA LEITE CAVALCANTE
PINHEIRO
ADVOGADO KITERIA LUCIA DO NASCIMENTO
BEZERRA CRISPIM DE SOUZA(OAB:
16956/PB)
RÉU DIONE MARIA TANOUSS DE
MIRANDA
RÉU NICHOLAS MARTINS HOLANDA
RÉU THOMAS MARTINS HOLANDA
RÉU EDUARDO FERREIRA BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIMENTA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
- MARIA LEITE CAVALCANTE PINHEIRO
- MINASPAR ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af5d98d
proferido nos autos.
Intimem-se os executados acerca do expediente Id 30bfe57, sendo
que, JOSE CARLOS DA SILVA DE SOUSA, JOSE MONDEY
ROLIMDE LIRA, NICHOLAS MARTINS HOLANDA, THOMAS
MARTINS HOLANDA, DIONE MARIA TANOUSS DE MIRANDA,
MARTHA TANOUSS DE FIGUEIREDO MIRANDA, MARIA LEITE,
via EBCT e EDUARDO FERREIRA BARBOSA via editalícia, eis que
não encontrado.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000311-22.2022.5.13.0005
AUTOR ISMERINDA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO
efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000363-81.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JULIANO PEREIRA DE MESQUITA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cumprimento de sentença - 0000363-81.2023.5.13.0005
RECLAMANTE/EXEQUENTE: JULIANO PEREIRA DE MESQUITA
RECLAMADO(A)/ EXECUTADO: AMBIENTAL SOLUCOES LTDA,
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte despacho: Nada
a apreciar na petição de ID. acd3ad8 da EMLUR, pois eventual
direcionamento à responsável subsidiária ocorrerá apenas caso
infrutífera a execução face a executada principal.
Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados
na exordial, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Proceda a contadoria a devida atualização
com a adequação ao sistema PjeCalc.
Em seguida, cite-se a reclamada principal AMBIENTAL SOLUÇÕES
LTDA para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
João Pessoa, 18 de julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000409-70.2023.5.13.0005
AUTOR EDVAN BERNARDO DOS SANTOS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DO COMERCIO
SESC-AR/PB
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN BERNARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73b2bed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante ao exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por
EDVAN BERNARDO DOS SANTOS em face de WALTER LOPES
ENGENHARIA LTDA e SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC-
AR/PB, nos termos da fundamentação que integra o presente
dispositivo, decido o seguinte:
I - AFASTAR a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada
em relação a todos os pedidos postulados na inicial e deferidos em
face da primeira reclamada;
II - ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos formulados pela parte
autora contra a parte ré, para condená-la ao pagamento dos
seguintes títulos: aviso prévio, nos termos do art. 487, II, da CLT e
sua repercussão no contrato de trabalho, décimo terceiro salário,
consoante dispõe o art. 3º da lei 4.090/62, férias simples, integrais e
proporcionais de acordo com o art. 146, p. único da CLT, acrescidas
do terço instituído pelo art. 7º, XVII, da CF, FGTS não recolhido
acompanhado da indenização de 40%, multa do art. 477 da CLT,
adicional noturno + 20%, intervalo intrajornada indenizado e
diferenças salariais.
Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que
passa a integrar a sentença para todos os fins.
Montante a ser apurado considerando o período contratual
constante nos autos, bem como a remuneração mensal de 1(um)
salário mínimo.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes na forma da planilha anexa.
Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%
sobre o valor da condenação, suportados pela parte reclamada.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Justiça gratuita deferida ao reclamante.
A CTPS deverá ser anotada pela reclamada considerando o vínculo
contratual reconhecido por este juízo, no prazo de 5(cinco) dias do
trânsito em julgado, sob pena de aplicação de multa diária de R$
100,00, limitada a 30 dias, quando o valor será executado em favor
da reclamante.
A reclamada deverá entregar ao reclamante das guias para
habilitação no seguro desemprego, sob pena de conversão em
indenização substitutiva.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Custas processuais pela ré, apuradas sobre o valor total de
condenação, conforme estampado nas planilhas anexas.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000409-70.2023.5.13.0005
AUTOR EDVAN BERNARDO DOS SANTOS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DO COMERCIO
SESC-AR/PB
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC-AR/PB
- WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73b2bed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante ao exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por
EDVAN BERNARDO DOS SANTOS em face de WALTER LOPES
ENGENHARIA LTDA e SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC-
AR/PB, nos termos da fundamentação que integra o presente
dispositivo, decido o seguinte:
I - AFASTAR a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada
em relação a todos os pedidos postulados na inicial e deferidos em
face da primeira reclamada;
II - ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos formulados pela parte
autora contra a parte ré, para condená-la ao pagamento dos
seguintes títulos: aviso prévio, nos termos do art. 487, II, da CLT e
sua repercussão no contrato de trabalho, décimo terceiro salário,
consoante dispõe o art. 3º da lei 4.090/62, férias simples, integrais e
proporcionais de acordo com o art. 146, p. único da CLT, acrescidas
do terço instituído pelo art. 7º, XVII, da CF, FGTS não recolhido
acompanhado da indenização de 40%, multa do art. 477 da CLT,
adicional noturno + 20%, intervalo intrajornada indenizado e
diferenças salariais.
Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que
passa a integrar a sentença para todos os fins.
Montante a ser apurado considerando o período contratual
constante nos autos, bem como a remuneração mensal de 1(um)
salário mínimo.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes na forma da planilha anexa.
Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%
sobre o valor da condenação, suportados pela parte reclamada.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Justiça gratuita deferida ao reclamante.
A CTPS deverá ser anotada pela reclamada considerando o vínculo
contratual reconhecido por este juízo, no prazo de 5(cinco) dias do
trânsito em julgado, sob pena de aplicação de multa diária de R$
100,00, limitada a 30 dias, quando o valor será executado em favor
da reclamante.
A reclamada deverá entregar ao reclamante das guias para
habilitação no seguro desemprego, sob pena de conversão em
indenização substitutiva.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Custas processuais pela ré, apuradas sobre o valor total de
condenação, conforme estampado nas planilhas anexas.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000186-54.2022.5.13.0005
AUTOR EDSON ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU O CESTAO GEISEL COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO
efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000491-43.2019.5.13.0005
AUTOR JASMIM DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO SORAIA ROCHA DE SOUZA(OAB:
202773/RJ)
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
RÉU JOMARIA DE MEDEIROS PEREIRA
BAIA
ADVOGADO DEBORA ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 35312/PE)
RÉU JOMARIA DE MEDEIROS PEREIRA
BAIA - ME
ADVOGADO DEBORA ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 35312/PE)
CUSTOS LEGIS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JASMIM DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81517a2
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Tendo em vista, a documentação anexada aos autos, pela o INSS,
no id.5c17458.
Aguarde-se o cumprimento do mandado de bloqueio no d.- f159e01.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000592-75.2022.5.13.0005
AUTOR MARIA EDUARDA ALMEIDA GOMES
PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA ALMEIDA GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9616316
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc
Verificou este Magistrado que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Substituto os processos de numeração
par. Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em
gozo de férias regulamentares, passo a atuar nos presentes autos.
Intimem-se as partes, para se manifestarem, no prazo comum de 08
dias, acerca da planilha de cálculos acostada aos autos(Art. 879 -
CLT, modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000592-75.2022.5.13.0005
AUTOR MARIA EDUARDA ALMEIDA GOMES
PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9616316
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Visto, etc
Verificou este Magistrado que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Substituto os processos de numeração
par. Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em
gozo de férias regulamentares, passo a atuar nos presentes autos.
Intimem-se as partes, para se manifestarem, no prazo comum de 08
dias, acerca da planilha de cálculos acostada aos autos(Art. 879 -
CLT, modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000245-05.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JACKSON RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON RIBEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 318f224
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Ante ao exposto, decide este Juízo REJEITAR os embargos à
execução opostos por CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA,
nos autos do cumprimento de sentença ajuizado por JACKSON
RIBEIRO DE OLIVEIRA, e ainda homologar os cálculos
apresentados pela parte exequente (id 343dd4d), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos. Tudo em conformidade
com a fundamentação supra que passa a integrar o presente
dispositivo, como se nele estivessem transcritas.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, liberem-se os valores depositados à
parte exequente e advogado, que deverão informar os dados
bancários, no prazo de 05 dias após a devida intimação, além de
serem realizados os recolhimentos das contribuições
previdenciárias e das custas processuais.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000245-05.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JACKSON RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 318f224
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Ante ao exposto, decide este Juízo REJEITAR os embargos à
execução opostos por CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA,
nos autos do cumprimento de sentença ajuizado por JACKSON
RIBEIRO DE OLIVEIRA, e ainda homologar os cálculos
apresentados pela parte exequente (id 343dd4d), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos. Tudo em conformidade
com a fundamentação supra que passa a integrar o presente
dispositivo, como se nele estivessem transcritas.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, liberem-se os valores depositados à
parte exequente e advogado, que deverão informar os dados
bancários, no prazo de 05 dias após a devida intimação, além de
serem realizados os recolhimentos das contribuições
previdenciárias e das custas processuais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000866-36.2022.5.13.0006
EXEQUENTE I.F.S.
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
EXECUTADO E.D.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.F.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 50d9f69.
Processo Nº CumPrSe-0000216-86.2022.5.13.0006
REQUERENTE FRANCELINO SOARES DE SOUZA
SEGUNDO
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43d32ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Diante do exposto, por falha na fundamentação, NÃO CONHEÇO
dos Embargos opostos por Empresa de Tecnologia e Informações
da Previdência - DATAPREV à Execução promovida por Francelino
Soares de Souza Segundo.
Intimem-se. Por meio do mesmo ato, notifique-se o polo ativo para,
em 08 dias, informar conta(s) bancária(s) para a(s) qual(is) deva ser
transferido seu crédito.
Como já houve trânsito em julgado no processo coletivo (0000438-
74.2020.5.13.0022), quando decorrido o prazo acima estabelecido e
informada(s) a(s) conta(s) bancária(s), se não houver novo
requerimento nos autos, libere-se o valor constrito conforme fl.
636/637 aos credores indicados na fl. 635.
Após, se não houver mais pendências, arquivem-se os autos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000216-86.2022.5.13.0006
REQUERENTE FRANCELINO SOARES DE SOUZA
SEGUNDO
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43d32ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Diante do exposto, por falha na fundamentação, NÃO CONHEÇO
dos Embargos opostos por Empresa de Tecnologia e Informações
da Previdência - DATAPREV à Execução promovida por Francelino
Soares de Souza Segundo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Intimem-se. Por meio do mesmo ato, notifique-se o polo ativo para,
em 08 dias, informar conta(s) bancária(s) para a(s) qual(is) deva ser
transferido seu crédito.
Como já houve trânsito em julgado no processo coletivo (0000438-
74.2020.5.13.0022), quando decorrido o prazo acima estabelecido e
informada(s) a(s) conta(s) bancária(s), se não houver novo
requerimento nos autos, libere-se o valor constrito conforme fl.
636/637 aos credores indicados na fl. 635.
Após, se não houver mais pendências, arquivem-se os autos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0032600-69.2003.5.13.0006
AUTOR JOSE MARCOS DE SOUZA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU JOSE LUCIO DA SILVA
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU ARISTOTENES FLORENCIO NUNES
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU TECNOVACUO INFORMATICA E
RECICLAGEM DE CARTUCHOS
LTDA - ME
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7628bf0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 dias, indicar
outros meios de prosseguimento da ação, ficando desde já
advertida de que a sua inércia importará no sobrestamento do feito
por execução frustrada, situação em que permanecerá por 01(um)
ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, após o que, não sendo
impulsionada a execução pelo exequente, este deverá ser intimado
mais uma vez para indicar meios de prosseguimento da execução
antes de eventual determinação de novo sobrestamento para
aguardar decurso de prazo prescricional, (Art.11-A da CLT) nos
termos da Recomendação TRT 12 SCR nº 007/2022.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000684-16.2023.5.13.0006
EMBARGANTE ANGELA CLEIDE LEMOS BEZERRA
CORDEIRO
ADVOGADO DEBORAH SILVA CARRILHO(OAB:
15647/PI)
EMBARGADO GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GBM ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d664bfa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Citem-se o embargado e o executado do processo principal para
contestarem os embargos de terceiro, no prazo legal.
Concomitantemente, certifique-se a interposição dos presentes
embargos na demanda principal e suspenda-se a execução do bem
questionado até o julgamento final desta ação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000206-42.2022.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd090fc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados AMBIENTAL SOLUCOES LTDA, CNPJ:
01.840.291/0001-99; AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, através
das pesquisas no RENAJUD, INFOJUD e inclua-se o executado
no CNIB, bem como inclua-se no BNDT.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000516-82.2021.5.13.0006
AUTOR JERUSA SALVINO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIELLE FIGUEIREDO PINTO(OAB:
25878/PB)
RÉU THIAGO LINS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO KENNEDY PEREIRA DE
AGUIAR(OAB: 18900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JERUSA SALVINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 794bc90
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Infrutíferas as pesquisas realizadas por este juízo, inscrevam-se no
cadastro do SERASAJUD o nome do executado THIAGO LINS
DA SILVA, CPF: 064.479.934-08, objetivando a quitação do débito
exequendo, além das ferramentas, SNIPER, INFOSEG , PREVJUD
e CNIB.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte)
dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000776-43.2022.5.13.0001
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXECUTADO MB EDUCACAO EIRELI - ME
ADVOGADO RAPHAEL FARIAS VIANA
BATISTA(OAB: 14638/PB)
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2eaefee
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos de id. 91ef851, atualizados em Id
f41cb30.
Por possuir natureza interlocutória e não terminativa, nos termos do
art. 884, § 3º, CLT, eventuais questionamentos devem ser dirigidos
em recurso próprio.
Cumpra-se a decisão do MSCiv 0004485-55.2023.5.13.0000, no
sentido de suspensão dos atos executórios e a imediata liberação
das quantias bloqueadas e depositadas nas contas judiciais
4099.042.04956403-6 e 4099.042.04956404-4, devendo a
executada informar os dados bancários para expedição de alvará.
Prazo 2 dias.
Intime-se a reclamada para quitar o débito apurado em 48 horas,
sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000776-43.2022.5.13.0001
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXECUTADO MB EDUCACAO EIRELI - ME
ADVOGADO RAPHAEL FARIAS VIANA
BATISTA(OAB: 14638/PB)
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MB EDUCACAO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2eaefee
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos de id. 91ef851, atualizados em Id
f41cb30.
Por possuir natureza interlocutória e não terminativa, nos termos do
art. 884, § 3º, CLT, eventuais questionamentos devem ser dirigidos
em recurso próprio.
Cumpra-se a decisão do MSCiv 0004485-55.2023.5.13.0000, no
sentido de suspensão dos atos executórios e a imediata liberação
das quantias bloqueadas e depositadas nas contas judiciais
4099.042.04956403-6 e 4099.042.04956404-4, devendo a
executada informar os dados bancários para expedição de alvará.
Prazo 2 dias.
Intime-se a reclamada para quitar o débito apurado em 48 horas,
sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000790-80.2020.5.13.0006
REQUERENTE JOAO DA SILVA AVELINO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
REQUERIDO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DA SILVA AVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d99903
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Diante da decisão nos autos do RE 1.387.795/MG, proferida pelo
Ministro Dias Tofolli, que determinou a "suspensão nacional do
processamento de todas as execuções trabalhistas que versem
sobre a questão controvertida no Tema 1.232 da Gestão por Temas
da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso
extraordinário", suspenda-se o cumprimento dos itens 2 e 3 do
despacho Id fef4580(execução CVB Central).
Portanto e devendo os autos prosseguirem no curso executório,
atualizem-se os cálculos e notifique-se o reclamado ESTADO DA
PARAÍBA, enquanto devedor subsidiário, para, no prazo de 30 dias,
impugnar o valor da execução, nos moldes do art. 535 do Código de
Processo Civil.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000790-80.2020.5.13.0006
REQUERENTE JOAO DA SILVA AVELINO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
REQUERIDO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d99903
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Diante da decisão nos autos do RE 1.387.795/MG, proferida pelo
Ministro Dias Tofolli, que determinou a "suspensão nacional do
processamento de todas as execuções trabalhistas que versem
sobre a questão controvertida no Tema 1.232 da Gestão por Temas
da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso
extraordinário", suspenda-se o cumprimento dos itens 2 e 3 do
despacho Id fef4580(execução CVB Central).
Portanto e devendo os autos prosseguirem no curso executório,
atualizem-se os cálculos e notifique-se o reclamado ESTADO DA
PARAÍBA, enquanto devedor subsidiário, para, no prazo de 30 dias,
impugnar o valor da execução, nos moldes do art. 535 do Código de
Processo Civil.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000004-31.2023.5.13.0006
AUTOR CAYNAM KENNEDY FIDELIS VIANA
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAYNAM KENNEDY FIDELIS VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ae01ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para o Encerramento de Instrução, adução de Razões Finais e
renovação da proposta conciliatória do presente feito, designa-se
AUDIÊNCIA para o dia 24/07/2023 às 07:52 horas, por
videoconferência, através da plataforma Zoom Meetings,,através
do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81600159670
Intimem-se os litigantes, por meio de seus advogados, facultando-
lhes, contudo, a presença das partes e respectivos advogados, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000004-31.2023.5.13.0006
AUTOR CAYNAM KENNEDY FIDELIS VIANA
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ae01ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para o Encerramento de Instrução, adução de Razões Finais e
renovação da proposta conciliatória do presente feito, designa-se
AUDIÊNCIA para o dia 24/07/2023 às 07:52 horas, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
videoconferência, através da plataforma Zoom Meetings,,através
do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81600159670
Intimem-se os litigantes, por meio de seus advogados, facultando-
lhes, contudo, a presença das partes e respectivos advogados, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000714-56.2020.5.13.0006
AUTOR JULIANY RODRIGUES PACHECO
FAUSTINO
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES
DE TRANSPORTE AEREO EIRELI
ADVOGADO MARCELO PEREIRA PRIMO(OAB:
213086/RJ)
ADVOGADO RAISSA BRUNA MAXIMO GREEN
MORTON COUTINHO DE
MAGALHAES(OAB: 79269/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANY RODRIGUES PACHECO FAUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd404df
proferido nos autos.
DESPACHO
Deferido o processo de falência 0219667-14.2022.8.19.0001, que
tramita na 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro - da empresa
BRAVSEC SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO
EIRELI, conforme demonstrado no ID bc889f4 e ID 9cb2ad5,
inviável o prosseguimento dos atos executórios.
Atualizem-se os cálculos até 15/12/2022, data da decretação da
falência.
Expeça-se a certidão de crédito, encaminhando-a diretamente ao
administrador judicial: Preservar Administração Judicial, Perícia e
Consultoria Empresarial Ltda., localizada na Avenida Rio Branco nº
116 - 15º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-001, CNPJ
33.866.330/0001-13, site www.psvar.com.br, na pessoa do
advogado Bruno Rezende, OAB/RJ 124.405, fls. 512, ID 9cb0ad5.
Após, considerando a Recomendação TRT 13 SCR 007/2022,
proceda-se ao sobrestamento do feito e inclusão do assunto 55245
CSJT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000714-56.2020.5.13.0006
AUTOR JULIANY RODRIGUES PACHECO
FAUSTINO
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES
DE TRANSPORTE AEREO EIRELI
ADVOGADO MARCELO PEREIRA PRIMO(OAB:
213086/RJ)
ADVOGADO RAISSA BRUNA MAXIMO GREEN
MORTON COUTINHO DE
MAGALHAES(OAB: 79269/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAVSEC - SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd404df
proferido nos autos.
DESPACHO
Deferido o processo de falência 0219667-14.2022.8.19.0001, que
tramita na 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro - da empresa
BRAVSEC SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO
EIRELI, conforme demonstrado no ID bc889f4 e ID 9cb2ad5,
inviável o prosseguimento dos atos executórios.
Atualizem-se os cálculos até 15/12/2022, data da decretação da
falência.
Expeça-se a certidão de crédito, encaminhando-a diretamente ao
administrador judicial: Preservar Administração Judicial, Perícia e
Consultoria Empresarial Ltda., localizada na Avenida Rio Branco nº
116 - 15º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-001, CNPJ
33.866.330/0001-13, site www.psvar.com.br, na pessoa do
advogado Bruno Rezende, OAB/RJ 124.405, fls. 512, ID 9cb0ad5.
Após, considerando a Recomendação TRT 13 SCR 007/2022,
proceda-se ao sobrestamento do feito e inclusão do assunto 55245
CSJT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0001796-64.2016.5.13.0006
AUTOR RENATO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU DARLAN BEZERRA DA SILVA
RÉU GILVANDA DA SILVA SIMOES
RÉU CASA DO MOTOQUEIRO COMERCIO
E SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO LUCENA WANDERLEY
LOPES(OAB: 15827/PB)
RÉU RICARDO DA SILVA SIMOES
ADVOGADO RODRIGO LUCENA WANDERLEY
LOPES(OAB: 15827/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ab79eb
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Com resposta positiva do CNIB - ID3068507, com protocolo
deindisponibilidade aprovada nº 202305.0811.02690695-IA-430.
Solicite-se ao Cartório 1º de Notas e Registro Imobiliário da Zona
Sul de João Pessoa para que remeta certidão do imóvel matrícula
135545 de propriedade de RICARDO DA SILVA SIMOES CPF:
055.788.914-62.
Com a resposta, intime-se a parte reclamante para manifestação
quanto a certidão e a pesquisa SNIPER no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001796-64.2016.5.13.0006
AUTOR RENATO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU DARLAN BEZERRA DA SILVA
RÉU GILVANDA DA SILVA SIMOES
RÉU CASA DO MOTOQUEIRO COMERCIO
E SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO LUCENA WANDERLEY
LOPES(OAB: 15827/PB)
RÉU RICARDO DA SILVA SIMOES
ADVOGADO RODRIGO LUCENA WANDERLEY
LOPES(OAB: 15827/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DA SILVA SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ab79eb
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Com resposta positiva do CNIB - ID3068507, com protocolo
deindisponibilidade aprovada nº 202305.0811.02690695-IA-430.
Solicite-se ao Cartório 1º de Notas e Registro Imobiliário da Zona
Sul de João Pessoa para que remeta certidão do imóvel matrícula
135545 de propriedade de RICARDO DA SILVA SIMOES CPF:
055.788.914-62.
Com a resposta, intime-se a parte reclamante para manifestação
quanto a certidão e a pesquisa SNIPER no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0135900-95.2013.5.13.0006
AUTOR IRIS MARIA DA CONCEICAO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
RÉU LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRIS MARIA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a82b0c8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc..
Requer a autora a dos imóveis localizados através do CNIB,
situados na Rua Abelardo da Silva Guimarães Barreto, 340, – Apto.
2101 – Altiplano Cabo Branco e na Av. João Cancio da Silva, 910,
Tambaú, João Pessoa-PB, além das pesquisas sisbajud, INFOJUD,
ARISP, RENAJUD, SREI, CENSEC, CCS, SIMBA, CRC JUD,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
SNIPER.
Compulsando os autos, verifica-se que foram realizadas varias
tentativas de bloqueios, nos diversos sistemas conveniados pelo
TRT. Exauridas as ferramentas de pesquisa patrimonial da devedor
através dos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e inscrições do
nome do executado no BNDT, Infoseg e SNIPER, restando apenas
SERASA.
Ressalta-se, porém, que nem todas ferramentas tem relação direta
com o cumprimento induzido ou coercitivo da condenação em
prestação pecuniária, mas, aliadas, precisam de interpretações pela
parte interessada.
Pesquisas como ARISP, SRE e CRC JUD, o e.TRT13 não tem
convênios. No tocante ao SIMBA, diante da complexidade dos
relatórios trazidos, na maioria das vezes com mais de mil paginas e
de muita complexidade, indefere-se por entender que tem-se outras
realizadas e ainda não analisadas pela autora, como exemplo do
infoseg e sniper, juntadas nesta oportunidade.
É cediço que, não cabe ao juiz realizar novas pesquisas através dos
sistemas disponíveis e sim, ao exequente indicar meios concretos
para o prosseguimento da execução que viabilize o adimplemento
da obrigação pretendida.
Com efeito, as tentativas expropriatórias para satisfação da dívida
trabalhista devem priorizar apenas o patrimônio dos devedores, não
sendo recomendável avançar sobre o direito à liberdade de
locomoção, prevista no art. 5º, XV, da Constituição Federal.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, se
manifestar acerca das pesquisas SNIPER e INFOSEG realizadas
por este Juízo e no mesmo prazo, informar a este juízo se tem
interesse no IDPJ inverso.
Determina-se ainda, a atualização da dívida e a inscrição dos
devedores no SERASAJUD.
Ao mesmo tempo, fica oficiado o Cartório Eunápio Torres para
informar a este Juízo, expressamente se os imóveis identificados
nas certidões, anexas, encontram-se passíveis de de execuções, ou
seja, livres de cláusulas de impenhorabilidade. Prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000233-88.2023.5.13.0006
AUTOR MOISES DOS SANTOS ANDRADE
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES DOS SANTOS ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MOISES DOS SANTOS ANDRADE
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
Na sede da ELIZABETH PORCELANATO S/A, localizada na Rua
Capitão José Rodrigues do Ó, Distrito Industrial
de João Pessoa, PB., no dia 05 de agosto de 2023 (sábado) as
14:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000233-88.2023.5.13.0006
AUTOR MOISES DOS SANTOS ANDRADE
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ELIZABETH PORCELANATO S/A
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
Na sede da ELIZABETH PORCELANATO S/A, localizada na Rua
Capitão José Rodrigues do Ó, Distrito Industrial
de João Pessoa, PB., no dia 05 de agosto de 2023 (sábado) as
14:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Processo Nº CumSen-0000828-95.2020.5.13.0005
EXEQUENTE ALANA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA
BARBOZA(OAB: 113007/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69b4a5e
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.,
Analisando os autos, verifico que o despacho Id 0322505
determinou a inclusão da empresa CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- ÓRGÃO CENTRAL, CNPJ: 33.651.803/0001-65, no polo passivo
e a nova jurisprudência deste TRT - processo 0000213-
68.2021.5.13.0006, deu provimento a recurso para reconhecer a
solidariedade da CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - Órgão Central e
suas filiais, e, por conseguinte, a sua responsabilidade pelo
adimplemento dos créditos devidos ao exequente.
Contudo, em sede de Recurso Extraordinário 1.387.795/MG houve
“a suspensão nacional do processamento de todas as execuções
trabalhistas que versem sobre a questão controvertida no Tema nº
1.232 da Gestão por Temas da Repercussão Geral, até o
julgamento definitivo deste recurso extraordinário”.
No contexto, inclua-se a indigitada empresa CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA - ÓRGÃO CENTRAL, CNPJ: 33.651.803/0001-65, no
polo passivo do processo, contudo SUSPENSOS OS ATOS
EXECUTÓRIOS.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000828-95.2020.5.13.0005
EXEQUENTE ALANA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA
BARBOZA(OAB: 113007/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69b4a5e
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.,
Analisando os autos, verifico que o despacho Id 0322505
determinou a inclusão da empresa CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- ÓRGÃO CENTRAL, CNPJ: 33.651.803/0001-65, no polo passivo
e a nova jurisprudência deste TRT - processo 0000213-
68.2021.5.13.0006, deu provimento a recurso para reconhecer a
solidariedade da CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - Órgão Central e
suas filiais, e, por conseguinte, a sua responsabilidade pelo
adimplemento dos créditos devidos ao exequente.
Contudo, em sede de Recurso Extraordinário 1.387.795/MG houve
“a suspensão nacional do processamento de todas as execuções
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
trabalhistas que versem sobre a questão controvertida no Tema nº
1.232 da Gestão por Temas da Repercussão Geral, até o
julgamento definitivo deste recurso extraordinário”.
No contexto, inclua-se a indigitada empresa CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA - ÓRGÃO CENTRAL, CNPJ: 33.651.803/0001-65, no
polo passivo do processo, contudo SUSPENSOS OS ATOS
EXECUTÓRIOS.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000586-70.2019.5.13.0006
AUTOR JAMESSON MEDEIROS OLIVEIRA
ADVOGADO GEFFERSON MICHEL COSTA
GONCALVES DE MELO(OAB:
25750/PB)
ADVOGADO FLAVIO EMILIANO MOREIRA
DAMIAO SOARES(OAB: 25515/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA
BARBOZA(OAB: 113007/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMESSON MEDEIROS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2ebd3a
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Revendo os autos, verifico que há bloqueio de valor(abril/2022)
decorrente de sisbajud pendente de liberação, notifique-se a
reclamada e decorrido o prazo libere-se ao autor.
Também, fica notificado o autor para informar os dados bancários,
inclusive contrato de honorários advocatícios à expedição de alvará
após o transcurso de prazo do item anterior.
Dando-se cumprimento, atualizem-se os cálculos e registrem-se os
pagamentos no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000586-70.2019.5.13.0006
AUTOR JAMESSON MEDEIROS OLIVEIRA
ADVOGADO GEFFERSON MICHEL COSTA
GONCALVES DE MELO(OAB:
25750/PB)
ADVOGADO FLAVIO EMILIANO MOREIRA
DAMIAO SOARES(OAB: 25515/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA
BARBOZA(OAB: 113007/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2ebd3a
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Revendo os autos, verifico que há bloqueio de valor(abril/2022)
decorrente de sisbajud pendente de liberação, notifique-se a
reclamada e decorrido o prazo libere-se ao autor.
Também, fica notificado o autor para informar os dados bancários,
inclusive contrato de honorários advocatícios à expedição de alvará
após o transcurso de prazo do item anterior.
Dando-se cumprimento, atualizem-se os cálculos e registrem-se os
pagamentos no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000884-57.2022.5.13.0006
REQUERENTES ADNA NUNES DE OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE JOSE BRITO DA
NOBREGA(OAB: 17310/PB)
REQUERENTES ASSOCIACAO DE APOIO AOS
PORTADORES DE CANCER VIDA
NOVA A.V.N
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DE APOIO AOS PORTADORES DE CANCER
VIDA NOVA A.V.N
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77d9251
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido id: 2a89a72, concedendo prazo para comprovação
do recolhimento das custas no importe de R$ 251,40, e da verba
previdenciária no importe de R$ 472,31, até 31.08.2023, sob pena
de execução, nos termos do acordo homologado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001900-61.2013.5.13.0006
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU JOAQUIM PADRE FILHO
ADVOGADO LARISSA ARNAUD PORTO(OAB:
17346/PB)
ADVOGADO INDIRA FERREIRA RIBEIRO(OAB:
16761/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14e0f6c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc..
Compulsando os autos, verifica-se este juízo de origem realizou
diversas tentativas de expropriação de bens do devedor, que
resultaram infrutíferas, a exemplo do Sisbajud, Infojud, Renajud,
Mandado de penhora de bens, SIARCO, Infoseg, SNIPER e
inscrições do nome do executado no BNDT.
O exequente foi intimado para indicar outros meios de
prosseguimento da ação, no prazo de 30 dias, sob pena da
suspensão da execução, com o consequente sobrestamento do
feito por execução frustrada, pelo prazo de 2 anos, cabendo à parte
observar o disposto no parágrafo primeiro do artigo 11 - A da CLT,
em 02/03/2022 e requereu utilização de ferramentas já realizadas
pelo juízo, sendo novamente intimado, com o mesmo propósito, em
02/09/2022, desta vez, sob pena de suspensão da execução por 1
ano e, novamente , o autor requereu penhora sobre benefícios que
pro ventura o executado tenha junto ao INSS. Em consulta, o Órgão
previdenciário informou pela inexistência de benefícios recebidos
pelo devedor.
Intimado para se manifestar acerca da resposta do Órgão
previdenciário o autor requereu pesquisas junto ao SNIPER.
O Sniper é uma solução tecnológica desenvolvida pelo Programa
Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial
desenvolvida pelo CNJ, que faz um cruzamento de informações de
diferentes bases de dados, destacando os vínculos entre pessoas
físicas e jurídicas de forma visual (no formato de grafos), permitindo
identificar relações de interesse para processos judiciais de forma
mais ágil e eficiente.
Além do Sniper, este Juízo realizou pesquisas junto ao Infoseg, que
é um sistema que integra as diversas bases de dados das
secretarias de segurança pública e disponibiliza uma plataforma
onde é possível acessar informações diversas sobre indivíduos,
veículos, CAGED e armas.
No entanto, as pesquisas não tem relação direta com o
cumprimento induzido ou coercitivo da condenação em prestação
pecuniária, mas, aliadas, precisam de interpretações pela parte
interessada que, num simples olhar, não trouxeram informações
concretas que direcionem a busca patrimonial.
É cediço que, não cabe ao juiz realizar novas pesquisas através dos
sistemas disponíveis e sim, ao exequente indicar meios concretos
para o prosseguimento da execução que viabilize o adimplemento
da obrigação pretendida.
Com efeito, as tentativas expropriatórias para satisfação da dívida
trabalhista devem priorizar apenas o patrimônio dos devedores, não
sendo recomendável avançar sobre o direito à liberdade de
locomoção, prevista no art. 5º, XV, da Constituição Federal.
Por fim, inscrevam-se o nome do devedor no SERASA e os autos
devem permanecerem suspensos aguardando o prazo prescricional
contido no artigo 11 - A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000632-88.2021.5.13.0006
AUTOR ALEXANDRE NOGUEIRA
BELARMINO DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
PERITO BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4176253
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido do reclamado (id: a27b845), em vista da Decisão
id: 7130f27, que determinou a inclusão da reclamada no BNDT
como POSITIVA com suspensão da exigibilidade do débito, até o
integral cumprimento do acordo, vez que há uma parcela a se
vencer em 20/07/2023.
Bem como contribuições previdenciárias no valor de R$3.460,16,
que devem ser comprovadas até o dia 20/08/2023, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000390-61.2023.5.13.0006
AUTOR ANA FLORENCIA DANTAS NOVAES
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO BRUNNO RICHARDSON TORRES
AIRES(OAB: 31613/PB)
RÉU JOSE DHALISSON OLIVEIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA FLORENCIA DANTAS NOVAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e701b50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LANÇAMENTO DE JULGAMENTO PARA FINS DE AJUSTE DOS
DADOS ESTATÍSTICOS DO PJE-JT.
O presente expediente tem por objetivo lançar no PJe o correto
andamento processual desta ação, tendo em vista que quando da
realização da audiência houve a extinção do processo sem
resolução do mérito (id. e68bdde), não houve o lançamento
estatístico respectivo, sendo lavrado o presente termo para
correção dos dados no sistema E-gestão do Conselho Nacional de
Justiça.
Desnecessária a intimação das partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000610-59.2023.5.13.0006
AUTOR VALQUIRIA MUNIZ FEITOSA DE
SOUSA
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
RÉU PAULISTA COMERCIO E SERVICOS
OPTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALQUIRIA MUNIZ FEITOSA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d6da4a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000354-59.2023.5.13.0025
AUTOR ROBERTO HENRIQUE SOUZA
CABRAL
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO HENRIQUE SOUZA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebabada
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a
Roberto Henrique Souza Cabral e extingo sem resolução do
mérito a sua reclamação em face de SP Soluções Ambientais
LTDA - EPP e Autarquia Especial Municipal De Limpeza Urbana
- EMLUR, pelo obstáculo da coisa julgada e pela inépcia parcial
da petição inicial. Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas de R$ 560,29, calculadas sobre o valor da causa (R$
28.014,58), a cargo do Reclamante, dispensando-se o seu
recolhimento, por ter-lhe sido concedida a Justiça gratuita.
Cancele-se a audiência de instrução.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000354-59.2023.5.13.0025
AUTOR ROBERTO HENRIQUE SOUZA
CABRAL
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebabada
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a
Roberto Henrique Souza Cabral e extingo sem resolução do
mérito a sua reclamação em face de SP Soluções Ambientais
LTDA - EPP e Autarquia Especial Municipal De Limpeza Urbana
- EMLUR, pelo obstáculo da coisa julgada e pela inépcia parcial
da petição inicial. Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas de R$ 560,29, calculadas sobre o valor da causa (R$
28.014,58), a cargo do Reclamante, dispensando-se o seu
recolhimento, por ter-lhe sido concedida a Justiça gratuita.
Cancele-se a audiência de instrução.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000387-77.2021.5.13.0006
EXEQUENTE CLEIA BATISTA DE ALCANTARA
ADVOGADO CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA
GADELHA(OAB: 8479/PB)
ADVOGADO BRENDA DE LA TORRE
BARROS(OAB: 25590/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIA BATISTA DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09c394e
proferida nos autos.
Trata-se de pedido recebido da 29ª Vara do Trabalho de Porto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Alegre, solicitando a retirada das restrições mantidas no RENAJUD,
incidentes sobre o veículo de PLACA INR4431, em nome da
empresa reclamada CRUZ VERMELHA FILIAL RIO GRANDE DO
SUL, nos autos do processo 0020912-94.2020.5.04.0029, em face
da arrematação do referido bem.
Lista os processos em tramitação neste juízo: 0000387-
77.2021.5.13.0006, 0000390-03.2019.5.13.0006, 0000435-
36.2021.5.13.0006, 0000446-65.2021.5.13.0006, 0000450-
05.2021.5.13.0006, 0000586-70.2019.5.13.0006, 0000716-
60.2019.5.13.0006, 0000731-97.2017.5.13.0006, 0000790-
80.2020.5.13.0006, 0000876-88.2019.5.13.005, 0000877-
73.2019.5.13.0005, 0000926-17.2019.5.13.0005.
Proceda-se à retirada das restrições existentes no RENAJUD,
conforme solicitado, registrando em cada processo em particular o
teor da presente decisão, com comunicação à Vara solicitante.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000387-77.2021.5.13.0006
EXEQUENTE CLEIA BATISTA DE ALCANTARA
ADVOGADO CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA
GADELHA(OAB: 8479/PB)
ADVOGADO BRENDA DE LA TORRE
BARROS(OAB: 25590/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09c394e
proferida nos autos.
Trata-se de pedido recebido da 29ª Vara do Trabalho de Porto
Alegre, solicitando a retirada das restrições mantidas no RENAJUD,
incidentes sobre o veículo de PLACA INR4431, em nome da
empresa reclamada CRUZ VERMELHA FILIAL RIO GRANDE DO
SUL, nos autos do processo 0020912-94.2020.5.04.0029, em face
da arrematação do referido bem.
Lista os processos em tramitação neste juízo: 0000387-
77.2021.5.13.0006, 0000390-03.2019.5.13.0006, 0000435-
36.2021.5.13.0006, 0000446-65.2021.5.13.0006, 0000450-
05.2021.5.13.0006, 0000586-70.2019.5.13.0006, 0000716-
60.2019.5.13.0006, 0000731-97.2017.5.13.0006, 0000790-
80.2020.5.13.0006, 0000876-88.2019.5.13.005, 0000877-
73.2019.5.13.0005, 0000926-17.2019.5.13.0005.
Proceda-se à retirada das restrições existentes no RENAJUD,
conforme solicitado, registrando em cada processo em particular o
teor da presente decisão, com comunicação à Vara solicitante.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000136-88.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXEQUENTE JARDANY VALDEVINO PAULINO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDANY VALDEVINO PAULINO
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 024caa7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos;
Intime-se o reclamado para quitar o débito apurado de perícia
contábil (R$ 800,00) nos presentes autos, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, sob pena de constrição de bens e inscrição do nome
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
no BNDT e SERASA.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000136-88.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXEQUENTE JARDANY VALDEVINO PAULINO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 024caa7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos;
Intime-se o reclamado para quitar o débito apurado de perícia
contábil (R$ 800,00) nos presentes autos, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, sob pena de constrição de bens e inscrição do nome
no BNDT e SERASA.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000464-52.2022.5.13.0006
AUTOR SANDRO COSTA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
RÉU MARR RESTAURANTE LTDA
PERITO JOSE EVERTON SOARES DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO COSTA DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68aa686
proferido nos autos.
Intimada para cumprimento da obrigação de fazer, a parte Ré
deixou decorrer in albis o prazo para tal, devendo a Secretaria
proceder a anotação da CTPS do autor, conforme determinado na
sentença, ID ee9adad, intimando o reclamante para que apresente
aquele documento.
Após, à contadoria para elaboração dos cálculos, aplicando-se a
multa pela obrigação de fazer não cumprida.
Quanto ao pedido de desconsideração apresentado pelo autor, ID
1e1218a, será apreciado oportunamente.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a parte autora, por
seus advogados, estará ciente do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000358-56.2023.5.13.0006
AUTOR ELIANE ALVES CUNHA SANTANA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE ALVES CUNHA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39c5bb7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada(s), eis que atendidos os pressupostos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
admissibilidade.
II. Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) para, no prazo legal,
oferecer(em) as suas contrarrazões.
III. Após, com ou sem manifestações, subam os autos ao e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000436-50.2023.5.13.0006
AUTOR KAROLLAINNY MARIA DA SILVA
LINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLLAINNY MARIA DA SILVA LINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5eefc5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, rejeito as preliminares suscitadas, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça a Karollainny Maria da
Silva Lino e julgo improcedente a sua reclamação em face de
Contax S.A. - Em Recuperação Judicial e Tam Linhas Aéreas
S/A, pela ausência de supedâneo fático e jurídico às suas
pretensões. Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas de R$ 366,84, calculadas sobre o valor da causa (R$
18.342,12), a cargo da Reclamante, dispensando-se o seu
recolhimento, por ter-lhe sido concedida a Justiça gratuita.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000436-50.2023.5.13.0006
AUTOR KAROLLAINNY MARIA DA SILVA
LINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5eefc5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, rejeito as preliminares suscitadas, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça a Karollainny Maria da
Silva Lino e julgo improcedente a sua reclamação em face de
Contax S.A. - Em Recuperação Judicial e Tam Linhas Aéreas
S/A, pela ausência de supedâneo fático e jurídico às suas
pretensões. Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas de R$ 366,84, calculadas sobre o valor da causa (R$
18.342,12), a cargo da Reclamante, dispensando-se o seu
recolhimento, por ter-lhe sido concedida a Justiça gratuita.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000190-54.2023.5.13.0006
AUTOR EUFRAUZIO NEVES DE ARAUJO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4732f6e
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora requer a reconsideração do despacho de acordo com
as razões expostas na petição de ID. 4787cee, contudo, mantenho,
pelos próprios fundamentos, a decisão de suspensão do processo
em razão da pendência de julgamento nos autos do IRR 10233-
57.2020.5.03. 0160 como já mencionado no despacho de ID.
4787cee, que reitero em todos os seus termos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000190-54.2023.5.13.0006
AUTOR EUFRAUZIO NEVES DE ARAUJO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUFRAUZIO NEVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4732f6e
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora requer a reconsideração do despacho de acordo com
as razões expostas na petição de ID. 4787cee, contudo, mantenho,
pelos próprios fundamentos, a decisão de suspensão do processo
em razão da pendência de julgamento nos autos do IRR 10233-
57.2020.5.03. 0160 como já mencionado no despacho de ID.
4787cee, que reitero em todos os seus termos.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000443-47.2020.5.13.0006
AUTOR WANDERSON BATISTA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU GEFFESON DE MOURA GOMES
ADVOGADO PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA FILHO(OAB:
18220/PB)
ADVOGADO GERALDO QUIRINO DA
COSTA(OAB: 21409/PB)
RÉU GEFFESON DE MOURA GOMES
EIRELI
ADVOGADO PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA FILHO(OAB:
18220/PB)
ADVOGADO GERALDO QUIRINO DA
COSTA(OAB: 21409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d689c3
proferido nos autos.
As diligências procedidas como forma de regularizar a
representação do polo passivo, restaram infrutíferas, tendo a parte
autora apresentado petição, ID d076697, requerendo a intimação da
viúva ali informada, para sua inclusão na execução.
Quem responde pelas dívidas deixadas pelo executado
falecido,GEFFESON DE MOURA GOMES, é seu espólio, de
acordo com art. 4º da Lei 6830/80 e artigos 110, 313, § 2º, I e 779, II
do CPC, aplicáveis ao Processo do Trabalho por força do artigo 889
da CLT, representado pelo seu inventariante, artigo 75, VII do CPC.
Contudo, não existindo inventário ou partilha, os herdeiros não
podem ser responsabilizados por dívida do falecido. A ausência de
inventário aberto não faz dos herdeiros individualmente
considerados, partes legítimas para responderem com seus
próprios bens por dívidas deixadas pelo de cujus antes de realizada
a partilha.
Assim, ressaltando que a regularização do polo passivo, no caso de
morte do executado constitui incumbência da parte autora,
conforme sedimentado na jurisprudência, renova-se a intimação ao
autora para que, no prazo de 30 dias, traga aos autos meios
efetivos de prosseguimento do feito.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a parte autora, por
seu advogado, ficará ciente do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000309-15.2023.5.13.0006
AUTOR MARIANA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
RÉU TOP INDUSTRIA DE COLCHOES
LTDA
ADVOGADO RICARDO FERREIRA CHAVES(OAB:
25944/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f060c8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada(s), eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
II. Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) para, no prazo legal,
oferecer(em) as suas contrarrazões.
III. Após, com ou sem manifestações, subam os autos ao e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000453-86.2023.5.13.0006
EXEQUENTE RONALDO TEIXEIRA GOMES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83d6411
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
As parte autora apresentou cálculos de liquidação de sentença e
instada, a ré impugnou os cálculos, apresentando os que entende
como corretos.
No entanto, os cálculos apresentados pelas partes estão em
desconformidade com o art. 22, § 6º, da Resolução CSJT Nº
185/2017, que dispõe que “Os cálculos de liquidação de sentença
iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários
internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados
obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-
Calc.” (Redação dada pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de
fevereiro de 2021 e ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020)
Intimem-se as partes para juntarem nos autos o arquivo “pjc”
exportado pelo PJe-Calc, querendo, podem encaminhar o arquivo
para o e-mail institucional vt06jpa@trt13.jus.br, no prazo de cinco
dias.
Concomitantemente, intime-se a parte autora para, no prazo legal,
contrarrazoar os cálculos da reclamada.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para sentença.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000453-86.2023.5.13.0006
EXEQUENTE RONALDO TEIXEIRA GOMES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO TEIXEIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83d6411
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
As parte autora apresentou cálculos de liquidação de sentença e
instada, a ré impugnou os cálculos, apresentando os que entende
como corretos.
No entanto, os cálculos apresentados pelas partes estão em
desconformidade com o art. 22, § 6º, da Resolução CSJT Nº
185/2017, que dispõe que “Os cálculos de liquidação de sentença
iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários
internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados
obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-
Calc.” (Redação dada pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de
fevereiro de 2021 e ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020)
Intimem-se as partes para juntarem nos autos o arquivo “pjc”
exportado pelo PJe-Calc, querendo, podem encaminhar o arquivo
para o e-mail institucional vt06jpa@trt13.jus.br, no prazo de cinco
dias.
Concomitantemente, intime-se a parte autora para, no prazo legal,
contrarrazoar os cálculos da reclamada.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para sentença.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000250-27.2023.5.13.0006
AUTOR MARCOS ANTONIO CORTES FILHO
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:
10244/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO CORTES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARCOS ANTONIO CORTES FILHO
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes intimadas por meio de
seus advogados para se manifestarem, no prazo comum de 15
(quinze) dias, sobre o conteúdo do laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000250-27.2023.5.13.0006
AUTOR MARCOS ANTONIO CORTES FILHO
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:
10244/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: DEXCO S.A
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes intimadas por meio de
seus advogados para se manifestarem, no prazo comum de 15
(quinze) dias, sobre o conteúdo do laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Servidor
Processo Nº PetCiv-0000669-66.2023.5.13.0032
AUTOR JAIME CAVALCANTE MARINHO
ADVOGADO HENRIQUE MARTINS
FERREIRA(OAB: 51964/DF)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIME CAVALCANTE MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
JAIME CAVALCANTE MARINHO
RUA SEVERINO PEREIRA DE ARAUJO , 170, MANAIRA, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58038-400
Advogado do AUTOR: HENRIQUE MARTINS FERREIRA
Fica a parte autora notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Inicial por
videoconferência no dia 02/08/2023 08:30, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária (contatos:
vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone 83. 3533-6356).
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará no
arquivamento da ação nos termos do art. 844 da CLT.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo link para
participação da audiência por videoconferência se encontra no link
a seguir: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº PetCiv-0000669-66.2023.5.13.0032
AUTOR JAIME CAVALCANTE MARINHO
ADVOGADO HENRIQUE MARTINS
FERREIRA(OAB: 51964/DF)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no
dia 02/08/2023 08:30 horas, na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela plataforma
Zoom meetings, no LINK abaixo, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Considerando o teor do ATO TRT SGP N.º 225/2021, do e.TRT 13,
informem as partes o interesse em realização de audiência
presencial, no prazo de cinco dias. Havendo manifestação de
interesse de uma das partes, a sessão será realizada na sala de
audiência do Fórum. Em caso de silêncio, a sessão realizar-se-á na
forma da notificação. Acompanhe a pauta em tempo real,
baixando o aplicativo JTE através do link: https://jte.csjt.jus.br.
Outras informações podem ser obtidas através do Balcão
Virtual, pelo LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb, ou
com Alda Willa 83 99959-0010.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000509-22.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ARNETE MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA -
HUNE LTDA - ME
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes intimadas para, no prazo
de oito dias, apresentar impugnação fundamentada ao cálculo com
a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000509-22.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ARNETE MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes intimadas para, no prazo
de oito dias, apresentar impugnação fundamentada ao cálculo com
a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000509-22.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ARNETE MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA
PARAIBA
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes intimadas para, no prazo
de oito dias, apresentar impugnação fundamentada ao cálculo com
a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000481-54.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ALEKSANDRO WAGNER FERREIRA
DIAS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEKSANDRO WAGNER FERREIRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ALEKSANDRO WAGNER FERREIRA DIAS
Ato ordinatório
Notificação pelo DEJT: Fica o reclamante acima identificado para
encaminhar o arquivo dos cálculos para o email vt06jpa@trt13.jus.br
Observar que encaminhou para o email vt11jpa@trt13.jus.br
Observação: antes de enviar o arquivo observar se está enviando o
arquivo correto, com o número correspondente do processo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000694-60.2023.5.13.0006
AUTOR ROGERIO PAZ GALDINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO PAZ GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ROGERIO PAZ GALDINO
EDESIO SILVA, 493, LIBERDADE, CAMPINA GRANDE/PB - CEP:
58414-255
Advogados do AUTOR: GABRIEL PONTES VITAL, RAFAEL
PONTES VITAL
Fica a parte autora notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Inicial por
videoconferência no dia 14/08/2023 09:00, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária (contatos:
vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone 83. 3533-6356).
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará no
arquivamento da ação nos termos do art. 844 da CLT.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo link para
participação da audiência por videoconferência se encontra no link
a seguir: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85137699382
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000257-87.2021.5.13.0006
EXEQUENTE ELCIO DE MELO CARVALHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELCIO DE MELO CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05c29f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve o juízo da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, REJEITAR a impugnação à liquidação apresentada
pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha em anexo, que
passam a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse
transcrita.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, atualize-se o crédito e expeçam-se as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
RPV’s.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130057-81.2015.5.13.0006
AUTOR LUANA FELISMINO GOUVEIA DE
LIMA
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU CONTEMPORANEA
TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP
ADVOGADO JOSE CARLOS DE SOUZA
MELO(OAB: 21560/PE)
RÉU ELIZABETH MENDES NERY
ADVOGADO JOSE CARLOS DE SOUZA
MELO(OAB: 21560/PE)
LITISCONSORTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTEMPORANEA TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP
- ELIZABETH MENDES NERY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d7d8e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O exequente alega que, além do grupo econômico, há fraude à
execução.
Ante as alegações da parte exequente, recebo a petição ID-
1a3ee98 como Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica, prevista nos artigos 133 a 137, do CPC, conforme art. 855
-A, da CLT.
Determino a inclusão de OSCAR CARDOSO DE MELO – CPF n.º
056.202.214-74 e TERCELIMPE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA –
CNPJ n.º 10.992.653/0001-58 no polo passivo da demanda,
identificados no contrato de locação ID- 133e3eb e cite-os para, no
prazo de 15(quinze) dias, manifestarem-se e requererem as provas
cabíveis.
Ultrapassado o prazo assinado, com ou sem resposta, voltem os
autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130057-81.2015.5.13.0006
AUTOR LUANA FELISMINO GOUVEIA DE
LIMA
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU CONTEMPORANEA
TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP
ADVOGADO JOSE CARLOS DE SOUZA
MELO(OAB: 21560/PE)
RÉU ELIZABETH MENDES NERY
ADVOGADO JOSE CARLOS DE SOUZA
MELO(OAB: 21560/PE)
LITISCONSORTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA FELISMINO GOUVEIA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d7d8e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O exequente alega que, além do grupo econômico, há fraude à
execução.
Ante as alegações da parte exequente, recebo a petição ID-
1a3ee98 como Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica, prevista nos artigos 133 a 137, do CPC, conforme art. 855
-A, da CLT.
Determino a inclusão de OSCAR CARDOSO DE MELO – CPF n.º
056.202.214-74 e TERCELIMPE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA –
CNPJ n.º 10.992.653/0001-58 no polo passivo da demanda,
identificados no contrato de locação ID- 133e3eb e cite-os para, no
prazo de 15(quinze) dias, manifestarem-se e requererem as provas
cabíveis.
Ultrapassado o prazo assinado, com ou sem resposta, voltem os
autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000377-62.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SIDNEY FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a1920c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimados para pagar o débito, os executados ficaram
silentes. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados BETA AMBIENTAL LTDA, CNPJ:
24.303.231/0001-32 e LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA, CNPJ: 15.811.889/0001-64,
através do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD e
incluam-se os executados no CNIB.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000693-75.2023.5.13.0006
REQUERENTES CIL - COMERCIO DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO ELLEN GAYBY DA SILVA(OAB:
44330/PE)
REQUERENTES MIKE TYSON CAVALCANTI DOS
SANTOS LINS
ADVOGADO CRISTHIANE BARBOZA
CRESCENCIO(OAB: 15744/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKE TYSON CAVALCANTI DOS SANTOS LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d0cd19
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Esse juízo
entende a necessidade de marcação de audiência para análise da
avença. Designo audiência de conciliação o dia 28/07/2023 08:40
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma ZOOM MEETING, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87475004703
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000693-75.2023.5.13.0006
REQUERENTES CIL - COMERCIO DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO ELLEN GAYBY DA SILVA(OAB:
44330/PE)
REQUERENTES MIKE TYSON CAVALCANTI DOS
SANTOS LINS
ADVOGADO CRISTHIANE BARBOZA
CRESCENCIO(OAB: 15744/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIL - COMERCIO DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d0cd19
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Esse juízo
entende a necessidade de marcação de audiência para análise da
avença. Designo audiência de conciliação o dia 28/07/2023 08:40
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma ZOOM MEETING, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87475004703
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Processo Nº CumSen-0000552-56.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA DAS NEVES DE LIRA
SARAIVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES DE LIRA SARAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad84e51
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
O sindicato autor encaminhou o arquivo “pjc”, porém de outro
processo (0000345-06.2022.5.13.0002).
Intime-se para encaminhar o arquivo corretamente. prazo 2 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000828-95.2020.5.13.0005
EXEQUENTE ALANA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA
BARBOZA(OAB: 113007/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14cc011
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Libere-se o valor disponível em conta judicial vinculada aos autos,
decorrente da penhora Sisbajud(Id 2b11b8f), portanto notifique-se a
autora para informação bancária, inclusive contrato de honorários
advocatícios à expedição de alvará.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000072-15.2022.5.13.0006
AUTOR JOSSIMERY PINHEIRO LIRA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALVES
JUNIOR(OAB: 8072/PB)
RÉU PDAP COMERCIO DE ALUMINIO
EIRELI
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO MARIANA CARVALHO FEITOSA
VENTURA(OAB: 28911/PB)
PERITO RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PDAP COMERCIO DE ALUMINIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
PDAP COMERCIO DE ALUMINIO EIRELI
CRUZ DAS ARMAS, 55, CRUZ DAS ARMAS, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58085-000
Advogados do RÉU: FLAVIO COLACO DA SILVA, MARIANA
CARVALHO FEITOSA VENTURA
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
De ordem, fica a parte reclamada intimada, por seu(s) advogado(s),
para tomar ciência e se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a ata
de audiência sob id. a56c511.
“ATA DE AUDIÊNCIA
Em 18 de julho de 2023, na sala de sessões da MM. 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, na presença do(a) Exmo(a). Sr(a).
Juiz(a) do Trabalho LUIZ ANTONIO MAGALHAES, realizou-se
audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo número
0000072-15.2022.5.13.0006, supramencionada.
Às 08:30, aberta a audiência, foram apregoadas as partes.
Presente a parte reclamante JOSSIMERY PINHEIRO LIRA,
acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). FRANCISCO DE
ASSIS ALVES JUNIOR, OAB 8072/PB.
Presente a parte reclamada PDAP COMERCIO DE ALUMINIO
EIRELI, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) X,
acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). MARIANA
CARVALHO FEITOSA VENTURA, OAB 28911/PB.
Neste momento, as partes resolveram conciliar nos seguintes
termos:
1. A empresa PDAP COMERCIO DE ALUMINIO EIRELI pagará a
importância líquida e total de R$ 5.282,90 (cinco mil, duzentos e
oitenta e dois reais e noventa centavos), em 6 (seis) parcelas,
conforme discriminado a seguir:
R$ 3.697,98: devidos à reclamante;
R$ 1.584,84: honorários advocatícios contratuais;
R$ 530,49: honorários advocatícios sucumbenciais;
1ª, 2ª, 3ª e 4ª, 5ª e 6ª parcelas, cada uma no valor de R$ 880,47,
sendo R$ 616,33 para a reclamante e R$ 264,14 para o
advogado da reclamante, que já foram pagas conforme
expressamente confirmado pelo reclamante e seu advogado
nesta audiência, bem como comprovantes de pagamento sob
ids. d2711d2/ fb82a41 / bcc87f9 / 9bbc529 / 4856040 / aec1ab0/
4b74ff4 / 1163e9f;
1.1. Confirma o patrono da reclamante, nesta oportunidade, que
também já foi quitado o valor referente aos honorários advocatícios
contratuais, no importe de R$ 530,49.
1.2. A reclamante foi consultada na presente sessão e
confirmou que realizou o acordo e ficou satisfeita com o ajuste
e já recebeu todas as suas verbas.
2. Cumprido o acordo, o(a) autor(a) dá geral e plena quitação pelo
objeto da inicial e dos pedidos deferidos na sentença sob id.
1e81953.
3. O reclamado PDAP COMERCIO DE ALUMINIO EIRELI
compromete-se realizar a retificação no contrato de trabalho na
CTPS-DIGITAL da reclamante, consignando o período de
19.06.2020 a 03.12.2021, na função de vendedora e salário no
valor de R$ 1.251,00. Para tanto, uma vez que a parte autora é
portadora de CTPS-Digital, deverá o reclamado providenciar o
devido registro, conforme a sentença constante no id. e81e665, no
prazo de 10 (dez) dias, devendo comprovar nos autos, em idêntico
prazo, as devidas anotações, sob pena de pagamento de multa de
R$ 500,00, a ser revertida em favor do(a) reclamante, sem prejuízo
adoção de providências por parte da Secretaria da Vara, para
comunicação ao órgão responsável para que sejam feitos os
registros na forma já descrita.
ACORDO HOMOLOGADO
4. Tendo em vista as contribuições previdenciárias apresentadas na
planilha de atualização de cálculo sob id. 38733bd constata-se o
importe de R$ 104,11, que deverão ser recolhidas e comprovadas
pela executada até o dia 28.07.2023, sob pena de execução.
5. Custas pelo réu no importe de R$ 105,66, calculadas sobre o
valor do acordo, R$ 5.282,90, que deverão ser recolhidas e
comprovadas pela executada até o dia 28.07.2023, sob pena de
execução.
6. Cumprido o acordo, recolhidas e comprovado o recolhimento das
custas e previdência, remetam-se os autos ao arquivo, caso
contrário, prossiga-se com a execução.
7. Após o cumprimento do acordo, retirem-se todos os gravames
existentes nos autos, inclusive registro junto ao BNDT acaso existir,
bem como serão liberados eventuais bloqueios efetuados via
SISBAJUD, que caso esteja ainda em andamento dever ser
imediatamente suspenso até o integral cumprimento do acordo,
bem como quaisquer atos de caráter executório.
Cientes os presentes.
Intime-se a reclamada para se manifestar, no prazo de 5 dias,
sobre os termos do presente acordo, ressaltando-se que seu
silêncio importará em aceitação tácita.
Audiência encerrada às 08:43h.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz(a) do Trabalho
Ata redigida por RONER RIBEIRO DA SILVA, Secretário(a) de
Audiência.
Segurança e saúde no trabalho. A prevenção é sempre o melhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
caminho.”
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000435-36.2021.5.13.0006
EXEQUENTE EVANDRO MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA
BARBOZA(OAB: 113007/RS)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baea706
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.,
Compulsando os autos, verifico que há saldo em conta judicial
vinculada aos autos(Id a9f61a30, portanto notifique-se o autor para
informação bancária, inclusive contrato de honorários advocatícios à
expedição de alvará.
No mais, em razão da decisão proferida em sede de Recurso
Extraordinário 1.387.795/MG que determinou “a suspensão
nacional do processamento de todas as execuções trabalhistas que
versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.232 da Gestão
por Temas da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste
recurso extraordinário”,
À Secretaria para observar a SUSPENSÃO dos atos executórios em
relação à reclamada(CVB Central) até a definição da matéria
perante o Supremo Tribunal Federal, sinalize o GIGS “Ag Tema
1232”(composição de grupo econômico).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002132-68.2016.5.13.0006
AUTOR ANTONIO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU IMOBRAS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU BARBARA STEFEN DE OLIVEIRA
BARROS LUNA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU BRUNO JOSE CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
PERITO ERISSON PEREIRA DE LIMA
CUSTOS LEGIS ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92441f8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Autos vistos.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para que compareçam
em juízo, para ratificarem os termos da proposta de conciliação (ID
f022f40), oportunidade em que o magistrado poderá ouvir os
interessados e decidir quanto à homologação do acordo proposto,
com audiência já designada para o dia 24/07/2023 às 08:00 horas,
cujo link segue abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002132-68.2016.5.13.0006
AUTOR ANTONIO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
RÉU IMOBRAS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU BARBARA STEFEN DE OLIVEIRA
BARROS LUNA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU BRUNO JOSE CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
PERITO ERISSON PEREIRA DE LIMA
CUSTOS LEGIS ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA STEFEN DE OLIVEIRA BARROS LUNA
- BRUNO JOSE CARLOS DE SOUZA
- IMOBRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92441f8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Autos vistos.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para que compareçam
em juízo, para ratificarem os termos da proposta de conciliação (ID
f022f40), oportunidade em que o magistrado poderá ouvir os
interessados e decidir quanto à homologação do acordo proposto,
com audiência já designada para o dia 24/07/2023 às 08:00 horas,
cujo link segue abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0094600-56.2013.5.13.0006
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU EDVANIO FELIPE DA SILVA
RÉU PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b3700b
proferido nos autos.
DESPACHO
Esta ação já permaneceu sobrestada elo período de 01(um) ano (
artigo 40 da Lei nº 6.830/80), e, decorrido este prazo, mesmo
intimado o exequente manteve-se inerte, tendo o Juízo determinado
a remessa do processo ao arquivo provisório, para aguardar a
iniciativa do exequente.
Verifica-se, ainda, que decorrido o prazo em que o processo
permaneceu sobrestado, desde 19/05/2021, contudo, mais uma vez
o exequente deixou o prazo transcorrer sem qualquer manifestação.
Intime-se o autor para manifestar-se, no prazo de 30 dias, acerca da
petição id: f55f264, e Ata de Audiência (id: cd110aa) ocorrida nos
autos da RT 00900-2014-004-13-5 da 4ª VT de João Pessoa
(numeração SUAP).
Bem como, no prazo acima, manifestar-se acerca de eventual
causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional.
Transcorrido o prazo aqui consignado, voltem-me os autos
conclusos.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000652-11.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SUENIA DA SILVA FREITAS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA DA SILVA FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 073d924
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
O sindicato autor encaminhou o arquivo “pjc”, porém de outro
processo (0000133-76.2022.5.13.0004).
Intime-se para encaminhar o arquivo corretamente. prazo 2 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000219-07.2023.5.13.0006
AUTOR ALVARO HENRIQUE DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVARO HENRIQUE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALVARO HENRIQUE DA SILVA PEREIRA
RUA ANTONIO FRANCISCO DA COSTA , 61, FUNCIONARIOS,
JOAO PESSOA/PB - CEP: 58079-400
Advogado do AUTOR: RODRIGO DALBONE LOPEZ BLECOS
NOTIFICAÇÃO
Ficam intimadas as partes, por meio de seus advogados, para se
manifestarem acerca do laudo técnico pericial apresentado pelo(a)
Sr(a). Perito(a) Judicial (id. be46506), pelo prazo comum de 10
(dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000219-07.2023.5.13.0006
AUTOR ALVARO HENRIQUE DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
RUA DOUTOR WALTER BELLIAN , 2230, SALA 01 e 02,
DISTRITO INDUSTRIAL, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58082-005
AMBEV S.A.
RUA DOUTOR WALTER BELLIAN, 2240, DISTRITO
INDUSTRIAL, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58082-005
Advogados do RÉU: DANIEL SEBADELHE ARANHA,
LANDSBERG FAMENTO DO NASCIMENTO
NOTIFICAÇÃO
Ficam intimadas as partes, por meio de seus
advogados, para se manifestarem acerca do laudo técnico pericial
apresentado pelo(a) Sr(a). Perito(a) Judicial (id. be46506), pelo
prazo comum de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000219-07.2023.5.13.0006
AUTOR ALVARO HENRIQUE DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
RUA DOUTOR WALTER BELLIAN , 2230, SALA 01 e 02,
DISTRITO INDUSTRIAL, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58082-005
AMBEV S.A.
RUA DOUTOR WALTER BELLIAN, 2240, DISTRITO
INDUSTRIAL, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58082-005
Advogados do RÉU: DANIEL SEBADELHE ARANHA,
LANDSBERG FAMENTO DO NASCIMENTO
NOTIFICAÇÃO
Ficam intimadas as partes, por meio de seus
advogados, para se manifestarem acerca do laudo técnico pericial
apresentado pelo(a) Sr(a). Perito(a) Judicial (id. be46506), pelo
prazo comum de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000805-78.2022.5.13.0006
EXEQUENTE EMANUEL DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b4d93b
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de retenção de 12% de honorários constante do
ID7bf3570, sendo 5% para o advogado DANIEL ALVES DE
SOUSA - CPF: 035.506.084-11, 5% para o SINDICATO DOS
TRABALHADORES DA ECT NA PARAÍBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES - SINTECT/PB, CNPJ: 12.933.198/0001-45 e 2% para
o escritório de contabilidade PAULO RODRIGUES DA SILVA,
CRC-PB 004429/O-7, CPF: 380.224.784-15.
Faça-se o rateio e pagamentos.
Dê-se baixa no RPV.
Após, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000597-60.2023.5.13.0006
AUTOR JOELSON FELIPE DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
RÉU SONIA ALEXANDRINO JUSTINO
RÉU WS COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA - ME
RÉU WALBER DE FIGUEIREDO VIEIRA
01183807457
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON FELIPE DE LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8917f41
proferido nos autos.
DESPACHO:
Verifica este Juízo, conforme comprovantes de rastreamento de
entregas dos Correios sob ids. 755fbc5/ 0db861d/ c9d3a2d, que as
notificações às reclamadas foram entregues entre 13.07.2023 e
14.07.2023, não sendo respeitado, portanto, o quinquídio legal.
Decide este juiz, então, adiar a audiência aprazada para 19.07.2023
e realizar audiência UNA TELEPRESENCIAL para a data de
16/08/2023, às 08h50min, ficando o autor ciente que sua ausência
importará no arquivamento da ação, sendo declarada a revelia em
caso de ausência imotivada da reclamadas, nos termos do art. 844
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
da CLT, cujo link para acesso à sala de audiências virtual é:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88495348310
Cancele-se a audiência do dia 19.07.2023.
Com a publicação deste despacho, a parte autora, por seu
advogado, estará regularmente intimada para os devidos fins.
Intimem-se as reclamada pelos Correios com as cautelas de
praxe.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000781-50.2022.5.13.0006
AUTOR DIEGO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b74e9a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os EMBARGOS
À EXECUÇÃO apresentados pela parte executada TAM LINHAS
AÉREAS S/A, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada pela
parte exequente, nos termos da fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, cumpra-se o despacho de id.
F278c3, devendo ser observado, que, como o valor do depósito
recursal supera o valor da da dívida exequenda, o saldo
sobejante deve ser devolvido à embargante, que também deve
indicar conta bancária para fins de transferência.
Decorrido o prazo recursal, cumpra-se o despacho de id.
f278c36, devendo ser observado, que, como o valor do
depósito recursal supera o valor da dívida exequenda, o saldo
sobejante deve ser devolvido à embargante, que também deve
indicar conta bancária para fins de transferência.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000781-50.2022.5.13.0006
AUTOR DIEGO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b74e9a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os EMBARGOS
À EXECUÇÃO apresentados pela parte executada TAM LINHAS
AÉREAS S/A, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada pela
parte exequente, nos termos da fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, cumpra-se o despacho de id.
F278c3, devendo ser observado, que, como o valor do depósito
recursal supera o valor da da dívida exequenda, o saldo
sobejante deve ser devolvido à embargante, que também deve
indicar conta bancária para fins de transferência.
Decorrido o prazo recursal, cumpra-se o despacho de id.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
f278c36, devendo ser observado, que, como o valor do
depósito recursal supera o valor da dívida exequenda, o saldo
sobejante deve ser devolvido à embargante, que também deve
indicar conta bancária para fins de transferência.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000042-43.2023.5.13.0006
AUTOR ANANIAS MARIANO DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU W & J - COMERCIO DE PECAS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS DA CUNHA(OAB:
10027/RN)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANANIAS MARIANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ANANIAS MARIANO DOS SANTOS
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes intimadas por meio de
seus advogados para se manifestarem, no prazo comum de 15
(quinze) dias, sobre o conteúdo do laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000042-43.2023.5.13.0006
AUTOR ANANIAS MARIANO DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU W & J - COMERCIO DE PECAS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS DA CUNHA(OAB:
10027/RN)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- W & J - COMERCIO DE PECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: W & J - COMERCIO DE PECAS LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes intimadas por meio de
seus advogados para se manifestarem, no prazo comum de 15
(quinze) dias, sobre o conteúdo do laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000578-64.2017.5.13.0006
AUTOR SHEILA CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO JESSICA NICOLAU FAUSTINO
GOMES(OAB: 22352/PB)
ADVOGADO GISELA NICOLAU FAUSTINO
GOMES(OAB: 17311/PB)
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d1c706
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a intimação devolvida id. 189b932, desta feita, por edital
de intimação.
Com requerimento da parte exequente id. d946165.
Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Areia - PB, solicitando certidão circunstanciada do inteiro teor do
imóvel Lote nº 59, do Condomínio Reservas da Serra, localizado na
Rodovia PB 097, na cidade de Areia – PB, CEP 58397-000 –
Condomínio Horizontal sob Matrícula 4295.
Proceda-se ao CNIB.
Após, conclusos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000976-74.2018.5.13.0006
AUTOR JOAO PEDRO DE MELO CAETANO
ADVOGADO RAFAEL FURTADO DE
OLIVEIRA(OAB: 20289/PB)
ADVOGADO JOAO CLECIO ALVES DO
NASCIMENTO(OAB: 21386/PB)
RÉU A PRIORI SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO DE MELO CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbd00f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos a este(a) magistrado(a) por ter transcorrido todos
os prazos consignados à parte exequente para indicar bens do
devedor ou outros meios de prosseguimento da execução, sem que
a mesma se manifestasse.
Verifica-se, que o exequente fora intimado para impulsionar o feito,
sob pena do processo ser remetido ao arquivo provisório por 2 anos
(art. 11-A da CLT), contudo, deixou o prazo transcorrer sem
qualquer manifestação.
Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, se
manifestar desta vez acerca de eventual causa suspensiva ou
interruptiva do prazo prescricional.
Transcorrido o prazo aqui consignado, voltem-me os autos
conclusos.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000450-05.2021.5.13.0006
EXEQUENTE JOCEANE GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA
BARBOZA(OAB: 113007/RS)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00ed2b5
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.,
Diante da decisão proferida em sede de Recurso Extraordinário
1.387.795/MG que determinou “a suspensão nacional do
processamento de todas as execuções trabalhistas que versem
sobre a questão controvertida no Tema nº 1.232 da Gestão por
Temas da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste
recurso extraordinário”.
À Secretaria do juízo a observância à SUSPENSÃO dos atos
executórios em relação à reclamada(CVB Central) até a definição
da matéria perante o Supremo Tribunal Federal, sinalize o GIGS
“Ag Tema 1232”(composição de grupo econômico).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000450-05.2021.5.13.0006
EXEQUENTE JOCEANE GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA
BARBOZA(OAB: 113007/RS)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCEANE GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00ed2b5
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.,
Diante da decisão proferida em sede de Recurso Extraordinário
1.387.795/MG que determinou “a suspensão nacional do
processamento de todas as execuções trabalhistas que versem
sobre a questão controvertida no Tema nº 1.232 da Gestão por
Temas da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste
recurso extraordinário”.
À Secretaria do juízo a observância à SUSPENSÃO dos atos
executórios em relação à reclamada(CVB Central) até a definição
da matéria perante o Supremo Tribunal Federal, sinalize o GIGS
“Ag Tema 1232”(composição de grupo econômico).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000132-51.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXEQUENTE EDNALDO MONTEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bd6572
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Elaborados os cálculos de liquidação, intimem-se as partes para, no
prazo de oito dias, apresentarem impugnação fundamentada ao
cálculo com a indicação dos itens e valores objeto da discordância,
sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT.
Arbitra-se o valor de R$ 800,00 os honorários do perito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000132-51.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXEQUENTE EDNALDO MONTEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO MONTEIRO DO NASCIMENTO
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bd6572
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Elaborados os cálculos de liquidação, intimem-se as partes para, no
prazo de oito dias, apresentarem impugnação fundamentada ao
cálculo com a indicação dos itens e valores objeto da discordância,
sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT.
Arbitra-se o valor de R$ 800,00 os honorários do perito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0033600-80.1998.5.13.0006
AUTOR VANTUIL SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
RÉU NAILSON JORGE CARVALHO
ADVOGADO EDNALDO RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 4196/PB)
RÉU NAILSON JORGE CARVALHO - ME
ADVOGADO EDNALDO RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 4196/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAILSON JORGE CARVALHO
- NAILSON JORGE CARVALHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abf813e
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos a este(a) magistrado(a) por ter transcorrido todos
os prazos consignados à parte exequente para indicar bens do
devedor ou outros meios de prosseguimento da execução, sem que
a mesma se manifestasse.
Ressalte-se que esta ação já permaneceu sobrestada elo período
de 01(um) ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80), e, decorrido este
prazo, mesmo intimado o exequente manteve-se inerte, tendo o
Juízo determinado a remessa do processo ao arquivo provisório,
para aguardar a iniciativa do exequente.
Verifica-se, ainda, que decorrido o prazo em que o processo
permaneceu suspenso em arquivo provisório, o exequente foi
novamente intimado para impulsionar o feito, sob pena do processo
ser remetido ao arquivo provisório por mais 5 anos (art. 129 §1º, da
Consolidação de Provimentos da Corregedoria Regional), contudo,
mais uma vez o exequente deixou o prazo transcorrer sem qualquer
manifestação.
Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, se
manifestar desta vez acerca de eventual causa suspensiva ou
interruptiva do prazo prescricional.
Transcorrido o prazo aqui consignado, voltem-me os autos
conclusos.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0033600-80.1998.5.13.0006
AUTOR VANTUIL SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
RÉU NAILSON JORGE CARVALHO
ADVOGADO EDNALDO RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 4196/PB)
RÉU NAILSON JORGE CARVALHO - ME
ADVOGADO EDNALDO RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 4196/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANTUIL SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abf813e
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos a este(a) magistrado(a) por ter transcorrido todos
os prazos consignados à parte exequente para indicar bens do
devedor ou outros meios de prosseguimento da execução, sem que
a mesma se manifestasse.
Ressalte-se que esta ação já permaneceu sobrestada elo período
de 01(um) ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80), e, decorrido este
prazo, mesmo intimado o exequente manteve-se inerte, tendo o
Juízo determinado a remessa do processo ao arquivo provisório,
para aguardar a iniciativa do exequente.
Verifica-se, ainda, que decorrido o prazo em que o processo
permaneceu suspenso em arquivo provisório, o exequente foi
novamente intimado para impulsionar o feito, sob pena do processo
ser remetido ao arquivo provisório por mais 5 anos (art. 129 §1º, da
Consolidação de Provimentos da Corregedoria Regional), contudo,
mais uma vez o exequente deixou o prazo transcorrer sem qualquer
manifestação.
Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, se
manifestar desta vez acerca de eventual causa suspensiva ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
interruptiva do prazo prescricional.
Transcorrido o prazo aqui consignado, voltem-me os autos
conclusos.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000052-24.2022.5.13.0006
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a824665
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Defere-se o prazo requerido pelo perito.
Aguarde-se o laudo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000052-24.2022.5.13.0006
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a824665
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Defere-se o prazo requerido pelo perito.
Aguarde-se o laudo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000482-39.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA JACIRA DE LIMA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6dd816
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando a total divergência entre o cálculo apresentado
pelo(a) exequente e a Impugnação apresentada pelo(a)
executado(a), determino a remessa dos autos à Contadoria para
elaboração de novos cálculos, observadas as diretrizes definidas no
título executivo que serve de base à cobrança e a documentação
anexada a estes autos. A Impugnação aos Cálculos, portanto, fica
prejudicada.
Elaborada a planilha, intimem-se as partes para eventuais
manifestações em 10 dias.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000482-39.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA JACIRA DE LIMA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JACIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6dd816
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando a total divergência entre o cálculo apresentado
pelo(a) exequente e a Impugnação apresentada pelo(a)
executado(a), determino a remessa dos autos à Contadoria para
elaboração de novos cálculos, observadas as diretrizes definidas no
título executivo que serve de base à cobrança e a documentação
anexada a estes autos. A Impugnação aos Cálculos, portanto, fica
prejudicada.
Elaborada a planilha, intimem-se as partes para eventuais
manifestações em 10 dias.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000428-73.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d62cf21
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
A parte exequente apresentou os cálculos na presente demanda,
insertos no id. entrementes, em desconformidade com a
RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017, art. 22, §
6º que dispõe que “Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a
partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos
e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados
obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-
Calc.” (Redação dada pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de
fevereiro de 2021 e ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020)
Intime-se o autor para fazer a juntada do arquivo “pjc” exportado
pelo PJe-Calc, no prazo de cinco dias.
Ao mesmo tempo, intime-se a parte adversa para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000428-73.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d62cf21
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
A parte exequente apresentou os cálculos na presente demanda,
insertos no id. entrementes, em desconformidade com a
RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017, art. 22, §
6º que dispõe que “Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a
partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos
e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados
obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-
Calc.” (Redação dada pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de
fevereiro de 2021 e ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020)
Intime-se o autor para fazer a juntada do arquivo “pjc” exportado
pelo PJe-Calc, no prazo de cinco dias.
Ao mesmo tempo, intime-se a parte adversa para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000274-60.2020.5.13.0006
AUTOR EREMIR VENANCIO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU ALFREDO MANUEL
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU ALFREDO MANUEL
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ANA DOS ANUNCIOS SOARES
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU TRANSPORTADORA SAO
BERNARDO LTDA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- EREMIR VENANCIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7542499
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamante para, em 15 dias, se manifestar sobre a
petição de ID. 6a82d79 e seus anexos.
Fica renovada, pelo mesmo prazo, a oportunidade para
manifestação sobre a resposta ao Incidente de Desconsideração
Inversa da Personalidade Jurídica.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000978-05.2022.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5db453e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para o Encerramento de Instrução, adução de Razões Finais e
renovação da proposta conciliatória do presente feito, designa-se
AUDIÊNCIA para o dia 25/07/2023 07:54 horas, por
videoconferência, através da plataforma Zoom Meetings,,através
do link abaixo: .
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82364021281
Intimem-se os litigantes, por meio de seus advogados, facultando-
lhes, contudo, a presença das partes e respectivos advogados, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000978-05.2022.5.13.0006
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5db453e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para o Encerramento de Instrução, adução de Razões Finais e
renovação da proposta conciliatória do presente feito, designa-se
AUDIÊNCIA para o dia 25/07/2023 07:54 horas, por
videoconferência, através da plataforma Zoom Meetings,,através
do link abaixo: .
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82364021281
Intimem-se os litigantes, por meio de seus advogados, facultando-
lhes, contudo, a presença das partes e respectivos advogados, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000138-34.2018.5.13.0006
AUTOR MANOEL DOS SANTOS SOBRINHO
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL DOS SANTOS SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8945692
proferido nos autos.
DESPACHO:
Autos vistos.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para que compareçam
em juízo, para ratificarem os termos da proposta de conciliação,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
oportunidade em que o magistrado poderá ouvir os interessados e
decidir quanto à homologação do acordo proposto, com audiência já
designada para o dia 01/08/2023 às 07:54 horas, cujo link segue
abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/8236402128
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000510-07.2023.5.13.0006
EXEQUENTE LAURA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURA CUNHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d41daaa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando a total divergência entre o cálculo apresentado
pelo(a) exequente e a Impugnação apresentada pelo(a)
executado(a), determino a remessa dos autos à Contadoria para
elaboração de novos cálculos, observadas as diretrizes definidas no
título executivo que serve de base à cobrança e a documentação
anexada a estes autos. A Impugnação aos Cálculos, portanto, fica
prejudicada.
Elaborada a planilha, intimem-se as partes para eventuais
manifestações em 10 dias.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000510-07.2023.5.13.0006
EXEQUENTE LAURA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d41daaa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando a total divergência entre o cálculo apresentado
pelo(a) exequente e a Impugnação apresentada pelo(a)
executado(a), determino a remessa dos autos à Contadoria para
elaboração de novos cálculos, observadas as diretrizes definidas no
título executivo que serve de base à cobrança e a documentação
anexada a estes autos. A Impugnação aos Cálculos, portanto, fica
prejudicada.
Elaborada a planilha, intimem-se as partes para eventuais
manifestações em 10 dias.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000046-22.2019.5.13.0006
EMBARGANTE WILLIAN DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO ADALBERTO SALVADOR PERILO
KUHL JUNIOR(OAB: 163862/SP)
EMBARGADO CARLOS WANDERLEY GARCIA
ADVOGADO EDUARDO DE SOUZA DIAS(OAB:
228348/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN DA SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8c0edc
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos devolvidos sem decisão modificativa.
Certifique-se nos autos principais 0007300-95.2009.5.13.0006,
juntando cópia da decisão de 1º grau da improcedência da ação -ID
e96e666.
Após arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000046-22.2019.5.13.0006
EMBARGANTE WILLIAN DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO ADALBERTO SALVADOR PERILO
KUHL JUNIOR(OAB: 163862/SP)
EMBARGADO CARLOS WANDERLEY GARCIA
ADVOGADO EDUARDO DE SOUZA DIAS(OAB:
228348/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS WANDERLEY GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8c0edc
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos devolvidos sem decisão modificativa.
Certifique-se nos autos principais 0007300-95.2009.5.13.0006,
juntando cópia da decisão de 1º grau da improcedência da ação -ID
e96e666.
Após arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001133-81.2017.5.13.0006
AUTOR VANESSA BELARMINO PEREIRA
ADVOGADO IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA
FREITAS(OAB: 21953/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU GILVANIA BARBOSA DA SILVA - ME
ADVOGADO JOAO SOARES DE ALMEIDA(OAB:
7807/PB)
RÉU PEDRO EMERSON DA SILVA
ADVOGADO JOAO SOARES DE ALMEIDA(OAB:
7807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA BELARMINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffb6205
proferido nos autos.
Trata-se de petição apresentada pelo advogado da parte executada,
ID 40ace6a, fls. 219, informando sua renúncia ao mandato que lhe
foi conferido, observando que idêntico pedido foi anteriormente
apresentado, fls. 88, ID f3c462. Pedido indeferido, naquela ocasião,
ID a02f8b7, fls. 91, tendo sido facultado prazo para comprovar que
comunicou sua renúncia ao seu constituinte. Alega, ainda, que seu
último contato se deu na audiência do dia 15 de fevereiro de 2018,
sem qualquer contato desde então.
As certidões juntadas por oficial de justiça às fls. 110, 119, 141, 192
e 207, ID’s c569607, 28876bf, 6fd3781, 7025197 e cb48830,
respectivamente, todas referentes às diligências realizadas em
endereços onde a executada não mais se encontrava, corroboram
com as alegações da petição em apreço, constatando que a parte
executada encontra-se em lugar incerto e não sabido.
Assim sendo, entende este juízo, por aplicação da razoabilidade,
deferir a renúncia requerida.
Intimem-se.
Aguarde-se resposta das diligências procedidas.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001133-81.2017.5.13.0006
AUTOR VANESSA BELARMINO PEREIRA
ADVOGADO IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA
FREITAS(OAB: 21953/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU GILVANIA BARBOSA DA SILVA - ME
ADVOGADO JOAO SOARES DE ALMEIDA(OAB:
7807/PB)
RÉU PEDRO EMERSON DA SILVA
ADVOGADO JOAO SOARES DE ALMEIDA(OAB:
7807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANIA BARBOSA DA SILVA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
- PEDRO EMERSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffb6205
proferido nos autos.
Trata-se de petição apresentada pelo advogado da parte executada,
ID 40ace6a, fls. 219, informando sua renúncia ao mandato que lhe
foi conferido, observando que idêntico pedido foi anteriormente
apresentado, fls. 88, ID f3c462. Pedido indeferido, naquela ocasião,
ID a02f8b7, fls. 91, tendo sido facultado prazo para comprovar que
comunicou sua renúncia ao seu constituinte. Alega, ainda, que seu
último contato se deu na audiência do dia 15 de fevereiro de 2018,
sem qualquer contato desde então.
As certidões juntadas por oficial de justiça às fls. 110, 119, 141, 192
e 207, ID’s c569607, 28876bf, 6fd3781, 7025197 e cb48830,
respectivamente, todas referentes às diligências realizadas em
endereços onde a executada não mais se encontrava, corroboram
com as alegações da petição em apreço, constatando que a parte
executada encontra-se em lugar incerto e não sabido.
Assim sendo, entende este juízo, por aplicação da razoabilidade,
deferir a renúncia requerida.
Intimem-se.
Aguarde-se resposta das diligências procedidas.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Certidão
Processo Nº ATOrd-0000684-65.2023.5.13.0022
AUTOR ANDERSON GERALDO SOARES
PEREIRA
Advogado(a) ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON GERALDO SOARES PEREIRA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 04/08/2023 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência•
Data: 04/08/2023 08:30•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84449467828•
ID da Reunião: 84449467828•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000683-80.2023.5.13.0022
AUTOR JOUSE CRISTINA DA SILVA SOUZA
Advogado(a) ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- JOUSE CRISTINA DA SILVA SOUZA
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 02/08/2023 08:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência•
Data: 02/08/2023 08:10•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88545787302•
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ID da Reunião: 88545787302•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000539-09.2023.5.13.0022
AUTOR EJEFFERSON BATISTA DA SILVA
Advogado(a) GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
Advogado(a) BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
Advogado(a) KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
- EJEFFERSON BATISTA DA SILVA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 24/07/2023 07:59
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência•
Data: 24/07/2023 07:59•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84528538017•
ID da Reunião: 84528538017•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000688-05.2023.5.13.0022
AUTOR VINICIUS LACERDA E SILVA
Advogado(a) EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- VINICIUS LACERDA E SILVA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 03/08/2023 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência•
Data: 03/08/2023 08:30•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84413350159•
ID da Reunião: 84413350159•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000681-13.2023.5.13.0022
AUTOR FLAVIO LIMA DE SOUZA
Advogado(a) FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Advogado(a) VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS
COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
RÉU UNIGLASS COMERCIO DE VIDROS
E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO LIMA DE SOUZA
- HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
- UNIGLASS COMERCIO DE VIDROS E SERVICOS LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 02/08/2023 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Audiência de inicial por videoconferência•
Data: 02/08/2023 08:20•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82868028126•
ID da Reunião: 82868028126•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000682-95.2023.5.13.0022
AUTOR GESSE DA SILVA ALVES
Advogado(a) MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
Advogado(a) DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
RÉU POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GESSE DA SILVA ALVES
- POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una (rito
sumaríssimo)" designada para 03/08/2023 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una (rito sumaríssimo)•
Data: 03/08/2023 09:30•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89612345994•
ID da Reunião: 89612345994•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATAlc-0000674-21.2023.5.13.0022
AUTOR UILIANA MACIA DE CASTRO
RÉU MARIA AVANY DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AVANY DE MELO
- UILIANA MACIA DE CASTRO
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 04/08/2023 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência•
Data: 04/08/2023 08:40•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86504271834•
ID da Reunião: 86504271834•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº HTE-0000679-43.2023.5.13.0022
REQUERENTES JOAO JOAQUIM DA SILVA NETTO
Advogado(a) RAFAEL QUIRINO VINAGRE(OAB:
19517/PB)
REQUERENTES ESTACAO CARINHO COMERCIO
LTDA
Advogado(a) HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTACAO CARINHO COMERCIO LTDA
- JOAO JOAQUIM DA SILVA NETTO
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 19/07/2023
09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de conciliação em conhecimento por videoconferência•
Data: 19/07/2023 09:00•
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83442549716•
ID da Reunião: 83442549716•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000685-50.2023.5.13.0022
AUTOR IVO CHARLES COUTINHO DE
OLIVEIRA
Advogado(a) MICHELLE BATISTA
RODRIGUES(OAB: 32455/PE)
Advogado(a) ADRIANO LIMA RODRIGUES(OAB:
32205/PE)
RÉU MANSERV FACILITIES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVO CHARLES COUTINHO DE OLIVEIRA
- MANSERV FACILITIES LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una (rito
sumaríssimo)" designada para 03/08/2023 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una (rito sumaríssimo)•
Data: 03/08/2023 08:00•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89991803844•
ID da Reunião: 89991803844•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000689-87.2023.5.13.0022
AUTOR RIKELME NASCIMENTO DE FREITAS
Advogado(a) NERLANDO BERNARDO DA
SILVA(OAB: 59271/PE)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RIKELME NASCIMENTO DE FREITAS
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 03/08/2023
09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)•
Data: 03/08/2023 09:00•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89390005031•
ID da Reunião: 89390005031•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000687-20.2023.5.13.0022
AUTOR AUSENILSON DA SILVA LOPES
Advogado(a) MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- AUSENILSON DA SILVA LOPES
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 03/08/2023
08:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)•
Data: 03/08/2023 08:30•
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82772441466•
ID da Reunião: 82772441466•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000615-33.2023.5.13.0022
AUTOR GELDANE DA SILVA ARAUJO
Advogado(a) DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU A A B B ASSOCIACAO ATLETICA
BANCO DO BRASIL
Advogado(a) VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
Advogado(a) JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A A B B ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL
- GELDANE DA SILVA ARAUJO
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 20/07/2023 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência•
Data: 20/07/2023 11:00•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85123681456•
ID da Reunião: 85123681456•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000194-43.2023.5.13.0022
AUTOR ROBENILSON VERISSIMO DO
NASCIMENTO
Advogado(a) VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
Advogado(a) ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBENILSON VERISSIMO DO NASCIMENTO
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de conciliação em
execução por videoconferência" designada para 21/07/2023 08:40
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de conciliação em execução por videoconferência•
Data: 21/07/2023 08:40•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84926997524•
ID da Reunião: 84926997524•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000318-26.2023.5.13.0022
AUTOR MARCIO FIDELIS CAMPOS
Advogado(a) JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
Advogado(a) JACKELLINE LARISSA SANTOS
LEITE(OAB: 27070/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
Advogado(a) ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO FIDELIS CAMPOS
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 01/08/2023
10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)•
Data: 01/08/2023 10:00•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87364745232•
ID da Reunião: 87364745232•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000690-72.2023.5.13.0022
AUTOR MARCIO FERNANDO GONCALVES
DA SILVA
Advogado(a) MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
- MARCIO FERNANDO GONCALVES DA SILVA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 08/08/2023 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência•
Data: 08/08/2023 08:30•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89278569102•
ID da Reunião: 89278569102•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000691-57.2023.5.13.0022
AUTOR EDJANE DE FRANCA
Advogado(a) WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
Advogado(a) HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
RÉU VANDERLI ARAUJO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANE DE FRANCA
- VANDERLI ARAUJO DA SILVA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência" designada para 07/08/2023 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência•
Data: 07/08/2023 08:30•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82510617343•
ID da Reunião: 82510617343•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000397-05.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE FIRMINO BARBOSA NETO
Advogado(a) JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU SIQUEIRA MINERACAO LTDA
Advogado(a) FRANCISCO ARACILDO ALVES
FEITOZA(OAB: 14095/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FIRMINO BARBOSA NETO
- SIQUEIRA MINERACAO LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 26/07/2023 07:57
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência•
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Data: 26/07/2023 07:57•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84082007239•
ID da Reunião: 84082007239•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ConPag-0000605-86.2023.5.13.0022
CONSIGNANTE FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
Advogado(a) RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
CONSIGNATÁRIO A.S.D.S.R.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.D.S.R.
- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 31/07/2023 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência•
Data: 31/07/2023 09:30•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81526982558•
ID da Reunião: 81526982558•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000603-19.2023.5.13.0022
AUTOR TAMIRES CARVALHO MARTINS DE
OLIVEIRA
Advogado(a) EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Advogado(a) BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- TAMIRES CARVALHO MARTINS DE OLIVEIRA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 24/07/2023 11:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência•
Data: 24/07/2023 11:15•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87602628021•
ID da Reunião: 87602628021•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000593-72.2023.5.13.0022
AUTOR LUIS CARLOS GONCALVES
MARTINS
Advogado(a) ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- LUIS CARLOS GONCALVES MARTINS
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 27/07/2023 07:59
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência•
Data: 27/07/2023 07:59•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81474407157•
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ID da Reunião: 81474407157•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000317-75.2022.5.13.0022
AUTOR WAMBERTO ANGELO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU MANUEL PIRES PEREIRA
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU RENILSON DE SOUSA ALVARENGA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAMBERTO ANGELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente notificada acerca dos embargos
declaratórios à execução interpostos por RENILSON DE SOUSA
ALVARENGA.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000220-41.2023.5.13.0022
AUTOR ANDERSON PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentar manifestações sobre o
laudo pericial de ID e2f592d, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000220-41.2023.5.13.0022
AUTOR ANDERSON PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentar manifestações sobre o
laudo pericial de ID e2f592d, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000691-57.2023.5.13.0022
AUTOR EDJANE DE FRANCA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU VANDERLI ARAUJO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANE DE FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
07/08/2023 08:30 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000690-72.2023.5.13.0022
AUTOR MARCIO FERNANDO GONCALVES
DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO FERNANDO GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
08/08/2023 08:30 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000491-50.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DE LIMA
DANTAS
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU NHOLANDA REESE PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NHOLANDA REESE PRIME COMERCIO DE VESTUARIO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c27718
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por MARIA DA CONCEICAO DE LIMA DANTAS em
face de NHOLANDA REESE PRIME COMERCIO DE VESTUARIO
LTDA, condenando o Réu a pagar à Autora, 50,38 horas extras,
acrescidas do adicional de 60%, bem como seus reflexos;
concedendo, ainda, à Autora, os benefícios da Justiça Gratuita; tudo
na forma da Fundamentação supra e da planilha de cálculos em
anexo, que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 31,59, calculadas
sobre R$ 1.579,56, valor da condenação, dispensadas em face dos
benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios a serem pagos pelo Réu em proveito dos
patronos da Autora, conforme planilha.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo o Réu comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Necessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o exposto
no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no. 0829/2010), vez
que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição
supera o montante descrito na Portaria MF no. 176/2010, publicada
no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C.
TST, se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-50.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DE LIMA
DANTAS
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU NHOLANDA REESE PRIME
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DE LIMA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c27718
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por MARIA DA CONCEICAO DE LIMA DANTAS em
face de NHOLANDA REESE PRIME COMERCIO DE VESTUARIO
LTDA, condenando o Réu a pagar à Autora, 50,38 horas extras,
acrescidas do adicional de 60%, bem como seus reflexos;
concedendo, ainda, à Autora, os benefícios da Justiça Gratuita; tudo
na forma da Fundamentação supra e da planilha de cálculos em
anexo, que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 31,59, calculadas
sobre R$ 1.579,56, valor da condenação, dispensadas em face dos
benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios a serem pagos pelo Réu em proveito dos
patronos da Autora, conforme planilha.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo o Réu comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Necessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o exposto
no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no. 0829/2010), vez
que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição
supera o montante descrito na Portaria MF no. 176/2010, publicada
no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C.
TST, se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000941-27.2022.5.13.0022
AUTOR JOSE ADRIANO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIANO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6ca09d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado e já expedido
ofício de honorários periciais, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000941-27.2022.5.13.0022
AUTOR JOSE ADRIANO SILVA
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6ca09d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado e já expedido
ofício de honorários periciais, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-49.2023.5.13.0022
AUTOR MARIO MIRANDA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU MIX COM AGENCIA DE
PROPAGANDA E PUBLICIDADE
LTDA
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO MIRANDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a1ab97
proferida nos autos.
DECISÃO: Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária
Gratuita formulado nas razões do recurso ordinário da parte
reclamada noId 31a0300 à instância superior. Dessa forma, recebo
recurso.
Dê-se ciência ao recorrido para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-49.2023.5.13.0022
AUTOR MARIO MIRANDA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU MIX COM AGENCIA DE
PROPAGANDA E PUBLICIDADE
LTDA
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIX COM AGENCIA DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a1ab97
proferida nos autos.
DECISÃO: Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária
Gratuita formulado nas razões do recurso ordinário da parte
reclamada noId 31a0300 à instância superior. Dessa forma, recebo
recurso.
Dê-se ciência ao recorrido para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000637-91.2023.5.13.0022
AUTOR DIOCLECIO BARBOSA DE AMORIM
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64514ca
proferido nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido dereconsideração dos efeitos da tutela, através
do qual se pleiteia que seja cassada a decisão de ID. a04139, uma
vez que não preenchidos os pressupostos da Súmula 378 do TST
para efeitos de reconhecimento da estabilidade do Autor, quais
sejam, afastamento superior a 15 (quinze) dias e percepção do
auxílio doença acidentário.
Inicialmente, cabe destacar que a tutela de urgência é o instrumento
processual no qual se permite ao Autor requerer um adiantamento
da tutela de mérito, ou seja, busca-se, de forma antecipada, o que
foi pedido na ação de conhecimento, desde que preenchidos certos
requisitos. De conseguinte, a tutela de urgência é uma medida de
cunho satisfativo, vez que entregará ao Autor o bem pleiteado.
O caput do artigo 294 do NCPC/2015 introduziu no próprio processo
de conhecimento, através da tutela de urgência, um meio rápido
para defesa de direito material.
Conforme comando inserto no artigo 300 do NCPC/2015, devem ser
preenchidos os seguintes requisitos para concessão da tutela de
urgência: probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao
resultado útil do processo.Ainda com supedâneo no artigo 300, §
3º, do NCPC/2015, a tutela de urgência não será concedida quando
houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (requisito
negativo).
Mantém-se a decisão de tutela antecipada de ID. a04139, pelos
próprios fundamentos, podendo a mencionada decisão, após a
audiência de instrução, ser revista.
Pelo exposto,INDEFERE-SE O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
DOS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPADA, ante a inexistência dos
pressupostos legais ao seu deferimento.
Notifiquem-se as partes desta decisão.
João Pessoa – PB,
(datado e assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000637-91.2023.5.13.0022
AUTOR DIOCLECIO BARBOSA DE AMORIM
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOCLECIO BARBOSA DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64514ca
proferido nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido dereconsideração dos efeitos da tutela, através
do qual se pleiteia que seja cassada a decisão de ID. a04139, uma
vez que não preenchidos os pressupostos da Súmula 378 do TST
para efeitos de reconhecimento da estabilidade do Autor, quais
sejam, afastamento superior a 15 (quinze) dias e percepção do
auxílio doença acidentário.
Inicialmente, cabe destacar que a tutela de urgência é o instrumento
processual no qual se permite ao Autor requerer um adiantamento
da tutela de mérito, ou seja, busca-se, de forma antecipada, o que
foi pedido na ação de conhecimento, desde que preenchidos certos
requisitos. De conseguinte, a tutela de urgência é uma medida de
cunho satisfativo, vez que entregará ao Autor o bem pleiteado.
O caput do artigo 294 do NCPC/2015 introduziu no próprio processo
de conhecimento, através da tutela de urgência, um meio rápido
para defesa de direito material.
Conforme comando inserto no artigo 300 do NCPC/2015, devem ser
preenchidos os seguintes requisitos para concessão da tutela de
urgência: probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao
resultado útil do processo.Ainda com supedâneo no artigo 300, §
3º, do NCPC/2015, a tutela de urgência não será concedida quando
houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (requisito
negativo).
Mantém-se a decisão de tutela antecipada de ID. a04139, pelos
próprios fundamentos, podendo a mencionada decisão, após a
audiência de instrução, ser revista.
Pelo exposto,INDEFERE-SE O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
DOS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPADA, ante a inexistência dos
pressupostos legais ao seu deferimento.
Notifiquem-se as partes desta decisão.
João Pessoa – PB,
(datado e assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000719-59.2022.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71d1677
proferida nos autos.
DECISÃO
Em face do silêncio da reclamada, homologo os cálculos de
liquidação apresentados pela parte exequente (vide planilha
tramitação id.: eddb264) para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Intime-se a COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
CAGEPA, via sistema, para, querendo, embargar a dívida. Prazo de
30 dias.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0132025-98.2015.5.13.0022
AUTOR ADRIANO DOS SANTOS CIRNE
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
NASCIMENTO(OAB: 20680/PB)
RÉU ANTONIO JOSE DE ARAUJO SILVA -
ME
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ANTONIO JOSE DE ARAUJO SILVA
TESTEMUNHA VANALDO TOSCANO VARANDAS
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DOS SANTOS CIRNE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27892fc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição,
restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar
OUTROS meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que
entender de direito, no prazo de 15 (quinze dias) dias, sob pena de
suspensão do feito pelo prazo de uma ano (artigo 40 da Lei nº
6.830/80), conforme o exposto no Art. 1º, inciso I, item 3, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2023.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000137-93.2021.5.13.0022
AUTOR MIQUEIAS THAUNN SANTOS COSTA
ADVOGADO JOBSON ALVES DE LIMA
JÚNIOR(OAB: 18818/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PEDRO MADRUGA DA SILVA(OAB:
20333/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b32867
proferida nos autos.
DECISÃO: Suspenda-se os presentes autos por mais um ano para
aguardar o desfecho do processo piloto nº 0001553-
98.2017.5.13.0002 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da
não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000137-93.2021.5.13.0022
AUTOR MIQUEIAS THAUNN SANTOS COSTA
ADVOGADO JOBSON ALVES DE LIMA
JÚNIOR(OAB: 18818/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PEDRO MADRUGA DA SILVA(OAB:
20333/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIQUEIAS THAUNN SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b32867
proferida nos autos.
DECISÃO: Suspenda-se os presentes autos por mais um ano para
aguardar o desfecho do processo piloto nº 0001553-
98.2017.5.13.0002 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da
não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001005-47.2016.5.13.0022
AUTOR PEDRO PAULO DE ANDRADE
PEREZ
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO PAULO DE ANDRADE PEREZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dca7cc2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias, para os representantes da
parte exequente apresentarem a declaração de dependentes do
INSS.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001183-59.2017.5.13.0022
AUTOR UEMERSON ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ADAILDO FRANCISCO DE OLIVEIRA
- ME
RÉU ADAILDO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- UEMERSON ALVES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41e8390
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre os
resultados das pesquisas efetuadas. Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000299-20.2023.5.13.0022
REQUERENTES MIRIAM ALEXANDRE DA SILVA
52881164404
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
REQUERENTES PHELIPE PRIMO DA SILVA
ADVOGADO CHRIS CHRISTOPHER TORRES
PAIXAO(OAB: 46832/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM ALEXANDRE DA SILVA 52881164404
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da7b766
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face do valor ínfimo, ficam dispensadas as custas processuais.
A a verba previdenciária, no valor de R$ 130,00, também não está
sendo executado pela Central Regional de Efetividade.
Assim, tratando-se de verba previdenciária de valor não executável,
declaro extinta a presente execução, determinando o arquivamento
em definitivo dos presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000299-20.2023.5.13.0022
REQUERENTES MIRIAM ALEXANDRE DA SILVA
52881164404
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
REQUERENTES PHELIPE PRIMO DA SILVA
ADVOGADO CHRIS CHRISTOPHER TORRES
PAIXAO(OAB: 46832/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PHELIPE PRIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da7b766
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face do valor ínfimo, ficam dispensadas as custas processuais.
A a verba previdenciária, no valor de R$ 130,00, também não está
sendo executado pela Central Regional de Efetividade.
Assim, tratando-se de verba previdenciária de valor não executável,
declaro extinta a presente execução, determinando o arquivamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
em definitivo dos presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000575-51.2023.5.13.0022
AUTOR JOSENILDA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a630fdd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O assunto alegado pela para reclamante será apreciado por ocasião
da audiência já designada.
Portanto, aguarde-se a audiência.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000575-51.2023.5.13.0022
AUTOR JOSENILDA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a630fdd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O assunto alegado pela para reclamante será apreciado por ocasião
da audiência já designada.
Portanto, aguarde-se a audiência.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000347-76.2023.5.13.0022
EXEQUENTE ALEXANDRA CARDOSO
RODRIGUES VENCIO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA CARDOSO RODRIGUES VENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07b6b4d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro a dilação do prazo requerido pela reclamada por mais cinco
dias.
(assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000347-76.2023.5.13.0022
EXEQUENTE ALEXANDRA CARDOSO
RODRIGUES VENCIO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07b6b4d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro a dilação do prazo requerido pela reclamada por mais cinco
dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000499-95.2021.5.13.0022
AUTOR ROBERTO FELIPE ANDRADE
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO FELIPE ANDRADE NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12f67e9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Utilizando o saldo da conta judicial, transfira-se o montante do
acordo para conta do advogado do reclamante (vide petição
tramitação id.: b2e0e0c).
Recolham-se as contribuições previdenciárias no valor de R$
2.480,00 com o número do PIS do reclamante - NIT: 13679782453
(vide acordo tramitação id.: f31c3ae) .
Em seguida, transfira-se o saldo sobejante para conta indicada pela
reclamada.
Por último, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000499-95.2021.5.13.0022
AUTOR ROBERTO FELIPE ANDRADE
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12f67e9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Utilizando o saldo da conta judicial, transfira-se o montante do
acordo para conta do advogado do reclamante (vide petição
tramitação id.: b2e0e0c).
Recolham-se as contribuições previdenciárias no valor de R$
2.480,00 com o número do PIS do reclamante - NIT: 13679782453
(vide acordo tramitação id.: f31c3ae) .
Em seguida, transfira-se o saldo sobejante para conta indicada pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
reclamada.
Por último, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000131-18.2023.5.13.0022
EXEQUENTE EDSON FELIPE PEREIRA
LAURENTINO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FELIPE PEREIRA LAURENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cea6fe
proferida nos autos.
DECISÃO: HOMOLOGO os cálculos elaborados noId 609118d,
para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
Fica a parte reclamada citada através de seu advogado constituído
para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a dívida ou
garanta a execução, sob pena de penhora (art. 880, da CLT).
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000131-18.2023.5.13.0022
EXEQUENTE EDSON FELIPE PEREIRA
LAURENTINO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cea6fe
proferida nos autos.
DECISÃO: HOMOLOGO os cálculos elaborados noId 609118d,
para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
Fica a parte reclamada citada através de seu advogado constituído
para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a dívida ou
garanta a execução, sob pena de penhora (art. 880, da CLT).
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0076300-66.2011.5.13.0022
AUTOR JOSIANE FLAVIA DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU EDGAR HENRIQUE BEZERRIL - ME
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
RÉU EDGAR HENRIQUE BEZERRIL FILHO
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
RÉU TEREZA CRISTINA DOS SANTOS
BEZERRIL
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
RÉU VENCEPLAST INDUSTRIA DE
EMBALAGEM PLASTICA LTDA - EPP
ADVOGADO LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANE FLAVIA DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7df895a
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para ciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 15 (quinze) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos, iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição contida
no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de ofício, a
prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0076300-66.2011.5.13.0022
AUTOR JOSIANE FLAVIA DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU EDGAR HENRIQUE BEZERRIL - ME
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
RÉU EDGAR HENRIQUE BEZERRIL FILHO
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
RÉU TEREZA CRISTINA DOS SANTOS
BEZERRIL
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
RÉU VENCEPLAST INDUSTRIA DE
EMBALAGEM PLASTICA LTDA - EPP
ADVOGADO LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGAR HENRIQUE BEZERRIL - ME
- EDGAR HENRIQUE BEZERRIL FILHO
- TEREZA CRISTINA DOS SANTOS BEZERRIL
- VENCEPLAST INDUSTRIA DE EMBALAGEM PLASTICA LTDA
- EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7df895a
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte exequente para ciência das
diligências realizadas nos autos, momento em que deverá requerer
o que entender de direito ou indique outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 15 (quinze) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos, iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição contida
no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de ofício, a
prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000961-18.2022.5.13.0022
AUTOR DIEGO PONTES VERAS
ADVOGADO ELTON LUIZ ALVES DA SILVA(OAB:
109441/RJ)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO PONTES VERAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 315be79
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000961-18.2022.5.13.0022
AUTOR DIEGO PONTES VERAS
ADVOGADO ELTON LUIZ ALVES DA SILVA(OAB:
109441/RJ)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 315be79
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130727-71.2015.5.13.0022
AUTOR ALBERTO FERREIRA FILHO
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO FERREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34e591b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130727-71.2015.5.13.0022
AUTOR ALBERTO FERREIRA FILHO
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34e591b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000787-09.2022.5.13.0022
AUTOR LUCAS CAMILO DA SILVA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria de saúde do Município de
Campina Grande-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS CAMILO DA SILVA
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce95b31
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000787-09.2022.5.13.0022
AUTOR LUCAS CAMILO DA SILVA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria de saúde do Município de
Campina Grande-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce95b31
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000753-34.2022.5.13.0022
AUTOR ANDRE LIMA PENEDO DA SILVA
ADVOGADO JOHNATAN RIBEIRO GOMES(OAB:
28067/PB)
ADVOGADO VIVIANE GOMES RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 28866/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU RICARDO ARCELA COSTA
RÉU FABIANA DE SOUSA VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LIMA PENEDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e nos termos da fundamentação que integra esse
dispositivo para todos os efeitos legais, julgo PROCEDENTEo
pedido de desconsideração da personalidade jurídica da REX MÃO
DE OBRA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – EPP, para determinar a
inclusão dos nomes dos sócios RICARDO ARCELA COSTA e
FABIANA DE SOUSA VIEIRA, que passaram a responder pelas
obrigações inadimplidas.
Considerando que a empresa continua em pleno funcionamento, os
obstáculos criados para a penhora dos seus bens, conforme
certidão do Oficial de Justiça, como também a possibilidade de os
sócios estarem movimentando os haveres financeiros da empresa
em seus próprios nomes.
Com o fim de assegurar o resultado útil do processo determino,
com suporte no § 2º do art.855-A da CLT, o bloquei cautelar de
bens, nos termos do art. 301 do CPC.
Determino a utilização dos convênios SISBAJUD para o bloqueio de
ativos financeiros existentes em nome dos sócios RICARDO
ARCELA COSTA e FABIANA DE SOUSA.
Caso infrutífera a diligência ou insuficiente o valor bloqueado para
quitar o débito, utilize-se o convênio RENAJUD para a localização
de veículos em nome dos sócios, ficando desde já determinado a
restrição de transferência e circulação dos veículos porventura
localizados.
Ultrapassado o prazo de quarenta e cinco dias, a que alude o art.
883-A da CLT, sem que os execução tenha sido paga ou garantida,
registre-se a inclusão de dados dos executados no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas (BNDT) e, da mesma forma, se inscreva
os seus nomes no cadastro de inadimplentes do SERASA por meio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
do convênio SERAJUD.
Após a conclusão das diligências notifiquem-se as partes para
ciência dessa decisão e para se manifestar acerca da constrição
havida, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000753-34.2022.5.13.0022
AUTOR ANDRE LIMA PENEDO DA SILVA
ADVOGADO JOHNATAN RIBEIRO GOMES(OAB:
28067/PB)
ADVOGADO VIVIANE GOMES RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 28866/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU RICARDO ARCELA COSTA
RÉU FABIANA DE SOUSA VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e nos termos da fundamentação que integra esse
dispositivo para todos os efeitos legais, julgo PROCEDENTEo
pedido de desconsideração da personalidade jurídica da REX MÃO
DE OBRA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – EPP, para determinar a
inclusão dos nomes dos sócios RICARDO ARCELA COSTA e
FABIANA DE SOUSA VIEIRA, que passaram a responder pelas
obrigações inadimplidas.
Considerando que a empresa continua em pleno funcionamento, os
obstáculos criados para a penhora dos seus bens, conforme
certidão do Oficial de Justiça, como também a possibilidade de os
sócios estarem movimentando os haveres financeiros da empresa
em seus próprios nomes.
Com o fim de assegurar o resultado útil do processo determino,
com suporte no § 2º do art.855-A da CLT, o bloquei cautelar de
bens, nos termos do art. 301 do CPC.
Determino a utilização dos convênios SISBAJUD para o bloqueio de
ativos financeiros existentes em nome dos sócios RICARDO
ARCELA COSTA e FABIANA DE SOUSA.
Caso infrutífera a diligência ou insuficiente o valor bloqueado para
quitar o débito, utilize-se o convênio RENAJUD para a localização
de veículos em nome dos sócios, ficando desde já determinado a
restrição de transferência e circulação dos veículos porventura
localizados.
Ultrapassado o prazo de quarenta e cinco dias, a que alude o art.
883-A da CLT, sem que os execução tenha sido paga ou garantida,
registre-se a inclusão de dados dos executados no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas (BNDT) e, da mesma forma, se inscreva
os seus nomes no cadastro de inadimplentes do SERASA por meio
do convênio SERAJUD.
Após a conclusão das diligências notifiquem-se as partes para
ciência dessa decisão e para se manifestar acerca da constrição
havida, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000693-27.2023.5.13.0022
AUTOR JULIANO OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO WESLLEY BERTOLUCHI DOS
REIS(OAB: 483032/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANO OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
07/08/2023 08:10 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000185-57.2018.5.13.0022
AUTOR TONYANN CARVALHO BARBOSA
BRITO DE LEMOS
ADVOGADO PAULLA RAFAELLE DINIZ
GOIS(OAB: 15146/PB)
ADVOGADO SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RÉU A H P CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A H P CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a a advogada da parte reclamada notificada acerca do exposto
na petição da parte contrária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000250-18.2019.5.13.0022
AUTOR THAIS DA PAZ SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU FERNANDES EWERTON DANTAS
DE MEDEIROS
RÉU A PRIORI SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI - EPP
RÉU IP SERVICOS DE
TELEATENDIMENTO LTDA - ME
RÉU KETHYLIN NAYARI MACEDO PINTO
DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS DA PAZ SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamante notificada acerca do exposto na petição da
OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000903-54.2018.5.13.0022
AUTOR MARIA BETANIA SILVA DA CRUZ
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU RITA HONORIO DA SILVA
RÉU R H SILVA - ME
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA SILVA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7556b7
proferida nos autos.
DECISÃO:
Diante da inércia da parte exequente em relação a notificação retro,
suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do
artigo 40 da Lei nº 6.830/80, em atendimento a Recomendação
TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, sem prejuízo do
cancelamento do sobrestamento a qualquer tempo para o
prosseguimento da execução. Intime-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000645-44.2018.5.13.0022
AUTOR ANA CESARIANA DE SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CESARIANA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 800e235
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Revisando os autos, observa-se que RPV dos dos honorários
advocatícios foi expedido de forma equivocada, pois ultrapassa o
teto legalmente ao estabelecido para as Requisições de Pequeno
Valor.
Portanto, intime-se o advogado do exequente para dizer se renuncia
ao excedente do teto no INSS, atualmente no montante de R$
7.507,49. Prazo de 10 (dez) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000531-08.2018.5.13.0022
AUTOR MARIANGELA DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANGELA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cede27
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento do RPV,
proceda-se ao bloqueio via SISBAJUS nas contas do MUNICÍPIO
DE JOÃO PESSOA.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000169-98.2021.5.13.0022
AUTOR JOAO ALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU BRUNO CAMPOS CAVALCANTI
RÉU ATHENA SERVICOS DE
CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADO CAROLINA PAIVA BARBOSA(OAB:
32898/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35f365a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre a
pesquisa efetuada no Sistema CENSEC. Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000169-98.2021.5.13.0022
AUTOR JOAO ALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU BRUNO CAMPOS CAVALCANTI
RÉU ATHENA SERVICOS DE
CONSTRUCAO EIRELI
ADVOGADO CAROLINA PAIVA BARBOSA(OAB:
32898/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATHENA SERVICOS DE CONSTRUCAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35f365a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre a
pesquisa efetuada no Sistema CENSEC. Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000399-19.2016.5.13.0022
AUTOR ANA CLARA OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU TENYSTOCLES NORMANDO
VITORINO DA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLARA OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dd153d
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro em parte o pedido da Autora Id.fc548e9.
Liberem-se os valores constantes nos autos (depósitos judiciais),
em favor da parte reclamante, observando o limite do seu crédito e
as incidências tributárias, caso haja, bem como procedendo-se aos
recolhimentos das contribuições previdenciárias e custas
processuais , caso devidas.
Após, expeça-se ofício a Federação das Associações de Municípios
da Paraíba –
FAMUP, determinando que proceda o bloqueio de 15% dos
proventos líquidos recebidos por TENYSTOCLES NORMANDO
VITORINO DA ROCHA (CPF: 691.120.534-49), os quais deverão
ser transferidos para uma conta na Caixa Econômica Federal,
Agência 4099.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-50.2023.5.13.0022
AUTOR LUCAS EMANNUEL DE SOUSA
MARREIRO
ADVOGADO IGOR ANDRADE GALIZA(OAB:
481889/SP)
RÉU SAMUEL FELIX DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO EDMILSON EWERTON RAMOS DE
ALMEIDA(OAB: 16273/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS EMANNUEL DE SOUSA MARREIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19b9890
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da sentença(id.5e5fa14), designa-se este Juízo, o
dia 16/07/2023, entre 09:00horas e 10:00horas para
comparecimento da parte reclamante e reclamada, perante a
CENATEN, objetivando a anotação da CTPS do empregado, nos
limites do comando sentencial. Faculta-se a anotação da CTPS
digital, via eSocial, com comprovação nos autos até a referida data.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ou a não comprovação eletrônica, ensejará na aplicação
de multa por descumprimento da obrigação de fazer no valor de
R$500,00 em benefício do trabalhador, já determinada em
sentença; e o não comparecimento da parte reclamante desobrigará
a parte reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a
Secretaria desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar
a anotação da CTPS, independentemente de requerimento escrito
da parte interessada.
Fica, ainda, a devedora intimada para, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, pagar a dívida ou garantir a execução, sob pena de
penhora (art. 880, da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-50.2023.5.13.0022
AUTOR LUCAS EMANNUEL DE SOUSA
MARREIRO
ADVOGADO IGOR ANDRADE GALIZA(OAB:
481889/SP)
RÉU SAMUEL FELIX DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO EDMILSON EWERTON RAMOS DE
ALMEIDA(OAB: 16273/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL FELIX DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19b9890
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da sentença(id.5e5fa14), designa-se este Juízo, o
dia 16/07/2023, entre 09:00horas e 10:00horas para
comparecimento da parte reclamante e reclamada, perante a
CENATEN, objetivando a anotação da CTPS do empregado, nos
limites do comando sentencial. Faculta-se a anotação da CTPS
digital, via eSocial, com comprovação nos autos até a referida data.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ou a não comprovação eletrônica, ensejará na aplicação
de multa por descumprimento da obrigação de fazer no valor de
R$500,00 em benefício do trabalhador, já determinada em
sentença; e o não comparecimento da parte reclamante desobrigará
a parte reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a
Secretaria desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar
a anotação da CTPS, independentemente de requerimento escrito
da parte interessada.
Fica, ainda, a devedora intimada para, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, pagar a dívida ou garantir a execução, sob pena de
penhora (art. 880, da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000237-77.2023.5.13.0022
AUTOR ERICA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU CORPOREOS - SERVICOS
TERAPEUTICOS S.A.
ADVOGADO JULIANA APARECIDA SIMOES DE
OLIVEIRA(OAB: 349882/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90b2e11
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000237-77.2023.5.13.0022
AUTOR ERICA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU CORPOREOS - SERVICOS
TERAPEUTICOS S.A.
ADVOGADO JULIANA APARECIDA SIMOES DE
OLIVEIRA(OAB: 349882/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90b2e11
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000759-41.2022.5.13.0022
AUTOR LUANA OLIVEIRA DOS SANTOS
ALBUQUERQUE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfd5846
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme já fundamentado no despacho tramitação id.: e38eb87,
mantenho meu entendimento para indeferir o pedido e manter o
redirecionamento da execução em desfavor da reclamada
subsidiária RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.
Intimem-se.
Em seguida, voltem-me conclusos para apreciar a admissibilidade
do agravo de petição interposto pela CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000759-41.2022.5.13.0022
AUTOR LUANA OLIVEIRA DOS SANTOS
ALBUQUERQUE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA OLIVEIRA DOS SANTOS ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfd5846
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme já fundamentado no despacho tramitação id.: e38eb87,
mantenho meu entendimento para indeferir o pedido e manter o
redirecionamento da execução em desfavor da reclamada
subsidiária RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.
Intimem-se.
Em seguida, voltem-me conclusos para apreciar a admissibilidade
do agravo de petição interposto pela CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000499-03.2018.5.13.0022
AUTOR MAVIS LUCIA PINTO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAVIS LUCIA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f33e3e8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assiste razão ao MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, eis que o valor
dos honorários advocatícios ultrapassa o teto legalmente ao
estabelecido para as Requisições de Pequeno Valor.
Portanto, intime-se o advogado do exequente para dizer se renuncia
ao excedente do teto no INSS, atualmente no montante de R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
7.507,49. Prazo de 10 (dez) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000873-77.2022.5.13.0022
AUTOR SAYONARA MICHELLY MATIAS
RODRIGUES
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU A A GESTAO E PLANEJAMENTO
LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAYONARA MICHELLY MATIAS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4353b67
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se a quitação das demais parcelas do acordo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000873-77.2022.5.13.0022
AUTOR SAYONARA MICHELLY MATIAS
RODRIGUES
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU A A GESTAO E PLANEJAMENTO
LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A A GESTAO E PLANEJAMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4353b67
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se a quitação das demais parcelas do acordo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000525-25.2023.5.13.0022
AUTOR CINTIA SANTOS QUEIROZ DA CRUZ
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA SANTOS QUEIROZ DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 205aee7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000525-25.2023.5.13.0022
AUTOR CINTIA SANTOS QUEIROZ DA CRUZ
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 205aee7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000245-54.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SONIA MARIA BATISTA RAMALHO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA MARIA BATISTA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 012f45f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição(id. 8a96531) interposto pela
exequente, eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-54.2022.5.13.0022
AUTOR WILIMAN CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILIMAN CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0640ebf
proferido nos autos.
DESPACHO
Como requerido pela parte exequente.
Determino o redirecionamento da execução contra o devedor
subsidiário.
Assim, intime-se o ESTADO DA PARAÍBA, na qualidade de
responsável subsidiário, via sistema, para, querendo, embargar a
dívida. Prazo de 30 dias.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000245-54.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SONIA MARIA BATISTA RAMALHO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 012f45f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição(id. 8a96531) interposto pela
exequente, eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-54.2022.5.13.0022
AUTOR WILIMAN CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0640ebf
proferido nos autos.
DESPACHO
Como requerido pela parte exequente.
Determino o redirecionamento da execução contra o devedor
subsidiário.
Assim, intime-se o ESTADO DA PARAÍBA, na qualidade de
responsável subsidiário, via sistema, para, querendo, embargar a
dívida. Prazo de 30 dias.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000291-43.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOSEFA EDVIGES PEREIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA EDVIGES PEREIRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0ac042
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Cumpra-se despacho tramitação id.: efbc4cb, com a expedição de
ofício de requisitório de pequeno valor diretamente para EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000015-12.2023.5.13.0022
AUTOR AMANDA DO BONFIM SOARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM
SAUDE LTDA
ADVOGADO SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
RÉU ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a31e1f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transfira-se o saldo da conta judicial para os autos do processo nº
0000403-12.2023.5.13.0022 em execução nesta unidade judiciária.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000695-94.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOSE FERREIRA DE MORAIS NETO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA DE MORAIS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5814bf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intimem-se os executados para tomarem ciência da presente ação,
bem como para se pronunciarem, querendo, sobre a planilha de
cálculo apresentada pelo autor. Prazo de quinze dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000239-47.2023.5.13.0022
AUTOR SUZANA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANA DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d6893f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada ACESSO RESTAURANTES LTDA para
efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48 horas (art. 880, da
CLT), sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000991-53.2022.5.13.0022
EXEQUENTE ROBERTO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bc02ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, via sistema, para, querendo, embargar a dívida.
Prazo de 30 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000489-80.2023.5.13.0022
AUTOR LUIS CLAUDIO DAS NEVES ROCHA
ROZENDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CLAUDIO DAS NEVES ROCHA ROZENDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a0ee2d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000489-80.2023.5.13.0022
AUTOR LUIS CLAUDIO DAS NEVES ROCHA
ROZENDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a0ee2d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMANTE, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000385-88.2023.5.13.0022
AUTOR ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8c551c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMADA, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000385-88.2023.5.13.0022
AUTOR ANDERSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8c551c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RECLAMADA, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000799-23.2022.5.13.0022
AUTOR LUIZ SOARES DE FARIAS NETO
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ SOARES DE FARIAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fd27eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir, pois na planilha de cálculos tramitação id.: 2f31be9,
não consta o FGTS em separado.
Diz a sentença tramitação id.: 17da45b:
“…bem como a Secretaria da Vara proceder com a expedição do
alvará judicial aos órgãos competentes, no sentido de permitir o
levantamento do FGTS na conta vinculada do Autor..”
O alvará do FGTS já foi expedido e recebido pelo reclamante.
Portanto, indefiro a pretensão do exequente.
Intime-se.
Em seguida, transfira-se o valor em depositado em excesso para a
conta indicada pela Marisa Lojas S.A.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000799-23.2022.5.13.0022
AUTOR LUIZ SOARES DE FARIAS NETO
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fd27eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir, pois na planilha de cálculos tramitação id.: 2f31be9,
não consta o FGTS em separado.
Diz a sentença tramitação id.: 17da45b:
“…bem como a Secretaria da Vara proceder com a expedição do
alvará judicial aos órgãos competentes, no sentido de permitir o
levantamento do FGTS na conta vinculada do Autor..”
O alvará do FGTS já foi expedido e recebido pelo reclamante.
Portanto, indefiro a pretensão do exequente.
Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Em seguida, transfira-se o valor em depositado em excesso para a
conta indicada pela Marisa Lojas S.A.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000113-94.2023.5.13.0022
AUTOR ERIVAN MARCOS JOTER DA SILVA
ADVOGADO MILTON MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 9266/PA)
ADVOGADO SOLIMAR MACHADO CORREA(OAB:
14428/PA)
ADVOGADO HUGO MARQUES NOGUEIRA(OAB:
8478/PA)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN MARCOS JOTER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d8c277
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000113-94.2023.5.13.0022
AUTOR ERIVAN MARCOS JOTER DA SILVA
ADVOGADO MILTON MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 9266/PA)
ADVOGADO SOLIMAR MACHADO CORREA(OAB:
14428/PA)
ADVOGADO HUGO MARQUES NOGUEIRA(OAB:
8478/PA)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d8c277
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130351-76.2015.5.13.0025
AUTOR VANDEBERGUE JOSE DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO VALTER MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU CONTEMPORANEA
TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP
RÉU ELIZABETH MENDES NERY
RÉU KARINA DE LIMA COSTA
RÉU ROSILENE RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO RAQUEL MARIA AZEVEDO
MENDES(OAB: 15414/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
DO ESTADO DA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE RAMOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a04489c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130351-76.2015.5.13.0025
AUTOR VANDEBERGUE JOSE DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO VALTER MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 5511/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
RÉU CONTEMPORANEA
TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP
RÉU ELIZABETH MENDES NERY
RÉU KARINA DE LIMA COSTA
RÉU ROSILENE RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO RAQUEL MARIA AZEVEDO
MENDES(OAB: 15414/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
DO ESTADO DA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDEBERGUE JOSE DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a04489c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000251-61.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOSINEIDE NUNES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34437c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000251-61.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOSINEIDE NUNES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINEIDE NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34437c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000817-35.2022.5.13.0025
AUTOR FABIANO SANTOS COSTA
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU JOACY RAMOS DA SILVA
RÉU SEVERINO DE LIMA CAVALCANTI
RÉU MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
RÉU JADILSON DE AZEVEDO MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DE LIMA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 15 DIAS O MM. Juiz do Trabalho
da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos virem o presente edital ou dele
tomarem conhecimento, expedido nos autos do processo nº
0000817-35.2022.5.13.0025, movido por AUTOR: FABIANO
SANTOS COSTA, contra RÉU: MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA, SEVERINO DE LIMA
CAVALCANTI, JOACY RAMOS DA SILVA, JADILSON DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
AZEVEDO MELO, tendo em vista que a RECLAMADA encontra-se
em lugar ignorado, fica por este edital CITADOS E INTIMADOS
SEVERINO DE LIMA CAVALCANTI e JADILSON DE AZEVEDO
MELO para responder ao incidente de desconsideração da
personalidade jurídica -IDPJ que visa direcionar a execução os
sócios citados, sob pena de revelia. O edital será publicado na
forma da lei e afixado no local de costume na sede desta Vara,
considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal após a data de
publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000817-35.2022.5.13.0025
AUTOR FABIANO SANTOS COSTA
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU JOACY RAMOS DA SILVA
RÉU SEVERINO DE LIMA CAVALCANTI
RÉU MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
RÉU JADILSON DE AZEVEDO MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JADILSON DE AZEVEDO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 15 DIAS O MM. Juiz do Trabalho
da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos virem o presente edital ou dele
tomarem conhecimento, expedido nos autos do processo nº
0000817-35.2022.5.13.0025, movido por AUTOR: FABIANO
SANTOS COSTA, contra RÉU: MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA, SEVERINO DE LIMA
CAVALCANTI, JOACY RAMOS DA SILVA, JADILSON DE
AZEVEDO MELO, tendo em vista que a RECLAMADA encontra-se
em lugar ignorado, fica por este edital CITADOS E INTIMADOS
SEVERINO DE LIMA CAVALCANTI e JADILSON DE AZEVEDO
MELO para responder ao incidente de desconsideração da
personalidade jurídica -IDPJ que visa direcionar a execução os
sócios citados, sob pena de revelia. O edital será publicado na
forma da lei e afixado no local de costume na sede desta Vara,
considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal após a data de
publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000167-51.2023.5.13.0025
AUTOR ANTONIO RAIMUNDO BORGES
FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSEANA GALDINO DE PAULA
79022928420
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS
CARTAXO(OAB: 25175/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RAIMUNDO BORGES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante ciente da designação do dia 27/07/2023, às
10h00, para a anotação na CTPS, devendo as partes
comparecerem à secretaria desta 8º Vara do Trabalho, nos termos
da sentença id.c493f34
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000272-28.2023.5.13.0025
AUTOR ASLAN DANTAS VITAL
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASLAN DANTAS VITAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica notificado o autor para juntar aos autos documento de inscrição
do PIS/NIT, no prazo de 5 dias, conforme determinado em ata de
audiência Id. 85ba8cd.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000246-30.2023.5.13.0025
AUTOR TAMIRES CARLA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
ADVOGADO RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
RÉU LILIANE F DE ARAUJO INDUSTRIA,
COMERCIO E SERVICOS
ESPECIALIZADOS PARA
CONSTRUCAO
ADVOGADO JOHAN ROGERIO OLIVEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 28312/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES CARLA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfe9c60
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido Id. 309ad5f, deverá a I. patrona indicar conta
bancária de titularidade da exequente.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000661-13.2023.5.13.0025
AUTOR ROBERTA CRISTINA OLIVEIRA
PESSOA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU CORNERSHOP BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CORNERSHOP BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6ad8de
proferido nos autos.
Vistos,etc.
Intime-se a reclamante para, no prazo de 05 dias, manifestar-se
acerca da incompetência suscitada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000661-13.2023.5.13.0025
AUTOR ROBERTA CRISTINA OLIVEIRA
PESSOA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU CORNERSHOP BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA CRISTINA OLIVEIRA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6ad8de
proferido nos autos.
Vistos,etc.
Intime-se a reclamante para, no prazo de 05 dias, manifestar-se
acerca da incompetência suscitada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001013-44.2018.5.13.0025
AUTOR JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU MICHELINE REGIS LIBERALINO DE
ARAUJO SILVA
RÉU ADRIANO RICARDO DE ARAUJO
SILVA
RÉU VILLAGE DE TURIN LOTEAMENTOS
SPE LTDA
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA MAR LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
ALCANCE CONSTRU??ES
SERVI?OS E LOCA??ES EIRELI - ME
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
- JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45544bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Tratando-se o CENSEC de sistema aberto a consultas por qualquer
cidadão, seus relatórios podem ser produzidos e, caso frutíferos,
acostados ao processo pelo próprio causídico. Dessarte, em
deferência ao princípio da isonomia processual, indefiro o pleito.
Já solicitada a consulta CNIB(IDs 82638af, e9bdb5f, dc1c875),
inclusive atualizada, restando o pedido prejudicado.
Defiro a consulta ao CCS e ao INFOSEG, em desfavor do(s)
executado(s) VILLAGE DE TURIN LOTEAMENTOS SPE LTDA.,
CNPJ: 14.549.024/0001-09, CONSTRUTORA E
INCORPORADORA MAR LTDA, CNPJ 10.289.212/0001-94,
ADRIANO RICARDO DE ARAUJO SILVA, CEF 569.170.074-04, e
MICHELINE REGIS LIBERALINO DE ARAUJO SILVA, CPF
873.018.224-72.
Após, notifique-se o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação às consultas CCS e
INFOSEG, com visibilidade apenas para as partes habilitadas
nestes autos, devendo comprovar nos autos indícios de confusão
e/ou ocultação patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
Quanto ao pleito do ID a389733, cumpra-se o Acórdão ID 30e5113,
procedendo ao cancelamento de indisponibilidades atinentes aos
imóveis ("lotes de terrenos sob os números 97, 96, 95, 126, 124 e
123, todos da quadra "QD-E", situados no loteamento denominado
"PORTAL DAS PRAIAS", município de Alhandra/PB,
respectivamente, com matrículas de número 27.778, 27.777,
27.776, 27.807, 27.805 e 27.804"), inclusive com comunicação aos
respectivos Cartórios de Registro de Imóveis.
Reitere-se o e-mail de ID f047edd enviado à Polícia Rodoviária
Federal.
Não se obtendo êxito nas pesquisas acima, remetam-se/retornem-
se os autos ao sobrestamento, aguardando a localização bens do(s)
executado(s)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000321-74.2020.5.13.0025
AUTOR MARILENIO OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENIO OLIMPIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Informe o reclamante uma conta bancária visando a transferência
de valores - por alvará eletrônico-, esclarecendo se é conta corrente
ou poupança e o número da operação, bem como o número do
banco.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000218-33.2021.5.13.0025
AUTOR DAILMA SOARES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU AMANDA MARIA DOS SANTOS
09620671481
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU JONATAS DAVID SOARES MENDES
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU JONATAS DAVID SOARES MENDES
07574216444
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU AMANDA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAILMA SOARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V. Senhoria intimada para ciência dos embargos à
execução de id cea6c01, para se manifestar em cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000399-63.2023.5.13.0025
EXEQUENTE MARINEIDE SOARES DA COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINEIDE SOARES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado, para falar acerca dos
embargos à execução de id 60da40f.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000617-28.2022.5.13.0025
AUTOR MARCELO ALVES DE LIMA
ADVOGADO GRACE ANNE SILVA DE HOLLANDA
RIQUE(OAB: 26070/PB)
ADVOGADO ALICE SOARES DA SILVA(OAB:
26133/PB)
RÉU BRAZMOTORS VEICULOS E PECAS
LTDA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ab2faa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada improcedente, com deferimento de justiça gratuita,
conforme Sentença - ID. 5e724ae, mantida pelo TRT13.
II - Determino o arquivamento definitivo destes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000617-28.2022.5.13.0025
AUTOR MARCELO ALVES DE LIMA
ADVOGADO GRACE ANNE SILVA DE HOLLANDA
RIQUE(OAB: 26070/PB)
ADVOGADO ALICE SOARES DA SILVA(OAB:
26133/PB)
RÉU BRAZMOTORS VEICULOS E PECAS
LTDA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAZMOTORS VEICULOS E PECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ab2faa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada improcedente, com deferimento de justiça gratuita,
conforme Sentença - ID. 5e724ae, mantida pelo TRT13.
II - Determino o arquivamento definitivo destes autos, ficando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000155-37.2023.5.13.0025
EXEQUENTE RICARDO PEREIRA DE LIMA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97a400f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar
exaurida a prestação jurisdicional.
Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência e
recolhimento dos valores, conforme planilha de cálculo ID 4f2b4f5.
Após, registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos
definitivamente.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000155-37.2023.5.13.0025
EXEQUENTE RICARDO PEREIRA DE LIMA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO PEREIRA DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97a400f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar
exaurida a prestação jurisdicional.
Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência e
recolhimento dos valores, conforme planilha de cálculo ID 4f2b4f5.
Após, registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos
definitivamente.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000984-52.2022.5.13.0025
EXEQUENTE ENIO DAVID SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
EXECUTADO MARIA DO CARMO DE ABREU
VIESTI - ME
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
EXECUTADO BM SERVI?OS DE ALIMENTA??O
LTDA - ME
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BM SERVI?OS DE ALIMENTA??O LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. 67990f0,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº HTE-0000095-64.2023.5.13.0025
REQUERENTES MARCIO DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO KELLY ALMEIDA DE ARAUJO(OAB:
29606/PB)
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para comprovar o recolhimento das contribuições
previdenciárias, conforme acordo homologado sob ID 79d8b43, no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução. Planilha de cálculo
ID ef3b031.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº CumSen-0000151-97.2023.5.13.0025
EXEQUENTE MARCIA CRISTINA SOARES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA CRISTINA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante notificado para informar uma conta bancária
visando a transferência eletrônica de valores, indicando o código do
banco, o tipo de conta (poupança, corrente) e o número do PIS/NIT
do reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000621-31.2023.5.13.0025
REQUERENTE ABELMONT TERTULINO COUTINHO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABELMONT TERTULINO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante notificado da manifestação id.42c6101
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000680-19.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ERICK TELES DOS SANTOS
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK TELES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1170871
proferido nos autos.
DESPACHO
Por razões de ordem pessoal, averbo-me suspeita para atuar no
presente feito.
Com efeito, analisando o teor da petição inicial e documentos que a
acompanham, verifico a existência de forte indício de plágio e/ou
cópia de peças inaugurais de processos ajuizados, anteriormente,
pelo advogado PEDRO AURÉLIO GARCIA DE SÁ, meu cônjuge.
A título de exemplo, na presente ação, o texto utilizado, nas páginas
5 e 6 do PDF Unificado, é exatamente, o mesmo constante nas
páginas 13 e 14 do processo 0000124-17.2023.5.13.0025, no PDF
Unificado correspondente.
Na verdade, houve pequenas alterações de palavras, fonte e
sequência de texto, como no parágrafo da folha 7, em que consta:
"Contudo, ante a dificuldade do autor em reunir todos os elementos
documentais essenciais para realizar a devida liquidação, socorre-
se deste d. Juízo para que, acionando o disposto no art. 396 do
CPC, determine à parte adversa que apresente os documentos a
seguir, haja vista a mesma possui todo o controle e arquivo da
documentação relacionados a autora, do período compreendido de
26 de outubro de 2012 a 26 de outubro de 2017: (…)"
Tal parágrafo corresponde, basicamente, àquele constante na
página 4 do PDF Unificado do 0000124-17.2023.5.13.0025:
“O exequente, portanto, ante a dificuldade de reunir todos os
elementos documentais essenciais para realizar a devida
liquidação, socorre-se deste d. Juízo para que, acionando o
disposto no art. 396 do CPC, determine à parte adversa que
apresente os seguintes documentos relacionados ao autor, do
período compreendido de 26 de outubro de 2012 a 26 de outubro de
2017: (…)”.
Em seguida, são relacionados, exatamente, os mesmos
documentos indicados na ação anterior, já indicada.
Ainda, ao analisar a assinatura dos documentos juntados pelo
exequente, observo, logo acima, a assinatura do advogado PEDRO
AURÉLIO GARCIA DE SÁ, o que demonstra que foram obtidos em
processos por ele patrocinados, além de corroborar o acesso pelas
advogadas peticionantes.
Por fim, há a identidade dos pedidos, eis que os pedidos das
alíneas “c” a “i” são, exatamente, os mesmos pedidos das alíneas
“b” a “h” do processo anterior.
O processo indicado foi utilizado, apenas, como exemplo, pois é
cediço, no âmbito deste Regional, o ajuizamento de sentenças de
Ações de Cumprimento pelo advogado citado em face da ora
executada.
Neste norte, resta claro que não tenho qualquer isenção de ânimo
para atuar no feito, inclusive por não poder adotar as medidas legais
cabíveis quanto ao verificado.
Proceda a Secretaria ao devido registro junto ao sistema PJE
quanto à suspeição declarada e, em seguida, remetam-se os autos
a outro Magistrado em atuação perante esta Unidade Judicial.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000680-19.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ERICK TELES DOS SANTOS
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1170871
proferido nos autos.
DESPACHO
Por razões de ordem pessoal, averbo-me suspeita para atuar no
presente feito.
Com efeito, analisando o teor da petição inicial e documentos que a
acompanham, verifico a existência de forte indício de plágio e/ou
cópia de peças inaugurais de processos ajuizados, anteriormente,
pelo advogado PEDRO AURÉLIO GARCIA DE SÁ, meu cônjuge.
A título de exemplo, na presente ação, o texto utilizado, nas páginas
5 e 6 do PDF Unificado, é exatamente, o mesmo constante nas
páginas 13 e 14 do processo 0000124-17.2023.5.13.0025, no PDF
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Unificado correspondente.
Na verdade, houve pequenas alterações de palavras, fonte e
sequência de texto, como no parágrafo da folha 7, em que consta:
"Contudo, ante a dificuldade do autor em reunir todos os elementos
documentais essenciais para realizar a devida liquidação, socorre-
se deste d. Juízo para que, acionando o disposto no art. 396 do
CPC, determine à parte adversa que apresente os documentos a
seguir, haja vista a mesma possui todo o controle e arquivo da
documentação relacionados a autora, do período compreendido de
26 de outubro de 2012 a 26 de outubro de 2017: (…)"
Tal parágrafo corresponde, basicamente, àquele constante na
página 4 do PDF Unificado do 0000124-17.2023.5.13.0025:
“O exequente, portanto, ante a dificuldade de reunir todos os
elementos documentais essenciais para realizar a devida
liquidação, socorre-se deste d. Juízo para que, acionando o
disposto no art. 396 do CPC, determine à parte adversa que
apresente os seguintes documentos relacionados ao autor, do
período compreendido de 26 de outubro de 2012 a 26 de outubro de
2017: (…)”.
Em seguida, são relacionados, exatamente, os mesmos
documentos indicados na ação anterior, já indicada.
Ainda, ao analisar a assinatura dos documentos juntados pelo
exequente, observo, logo acima, a assinatura do advogado PEDRO
AURÉLIO GARCIA DE SÁ, o que demonstra que foram obtidos em
processos por ele patrocinados, além de corroborar o acesso pelas
advogadas peticionantes.
Por fim, há a identidade dos pedidos, eis que os pedidos das
alíneas “c” a “i” são, exatamente, os mesmos pedidos das alíneas
“b” a “h” do processo anterior.
O processo indicado foi utilizado, apenas, como exemplo, pois é
cediço, no âmbito deste Regional, o ajuizamento de sentenças de
Ações de Cumprimento pelo advogado citado em face da ora
executada.
Neste norte, resta claro que não tenho qualquer isenção de ânimo
para atuar no feito, inclusive por não poder adotar as medidas legais
cabíveis quanto ao verificado.
Proceda a Secretaria ao devido registro junto ao sistema PJE
quanto à suspeição declarada e, em seguida, remetam-se os autos
a outro Magistrado em atuação perante esta Unidade Judicial.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000680-19.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ERICK TELES DOS SANTOS
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK TELES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c8dca4
proferido nos autos.
DESPACHO
Por razões de ordem pessoal, averbo-me suspeita para atuar no
presente feito.
Com efeito, analisando o teor da petição inicial e documentos que a
acompanham, verifico a existência de forte indício de plágio e/ou
cópia de peças inaugurais de processos ajuizados, anteriormente,
pelo advogado PEDRO AURÉLIO GARCIA DE SÁ, meu cônjuge.
A título de exemplo, na presente ação, o texto utilizado, nas páginas
5 e 6 do PDF Unificado, é exatamente, o mesmo constante nas
páginas 13 e 14 do processo 0000124-17.2023.5.13.0025, no PDF
Unificado correspondente.
Na verdade, houve pequenas alterações de palavras, fonte e
sequência de texto, como no parágrafo da folha 7, em que consta:
"Contudo, ante a dificuldade do autor em reunir todos os elementos
documentais essenciais para realizar a devida liquidação, socorre-
se deste d. Juízo para que, acionando o disposto no art. 396 do
CPC, determine à parte adversa que apresente os documentos a
seguir, haja vista a mesma possui todo o controle e arquivo da
documentação relacionados a autora, do período compreendido de
26 de outubro de 2012 a 26 de outubro de 2017: (...)"
Tal parágrafo corresponde, basicamente, àquele constante na
página 4 do PDF Unificado do 0000124-17.2023.5.13.0025:
“O exequente, portanto, ante a dificuldade de reunir todos os
elementos documentais essenciais para realizar a devida
liquidação, socorre-se deste d. Juízo para que, acionando o
disposto no art. 396 do CPC, determine à parte adversa que
apresente os seguintes documentos relacionados ao autor, do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
período compreendido de 26 de outubro de 2012 a 26 de outubro de
2017: (...)”.
Em seguida, são relacionados, exatamente, os mesmos
documentos indicados na ação anterior, já indicada.
Ainda, ao analisar a assinatura dos documentos juntados pelo
exequente, observo, logo acima, a assinatura do advogado PEDRO
AURÉLIO GARCIA DE SÁ, o que demonstra que foram obtidos em
processos por ele patrocinados, além de corroborar o acesso pelas
advogadas peticionantes.
Por fim, há a identidade dos pedidos, eis que os pedidos das
alíneas “c” a “i” são, exatamente, os mesmos pedidos das alíneas
“b” a “h” do processo anterior.
O processo indicado foi utilizado, apenas, como exemplo, pois é
cediço, no âmbito deste Regional, o ajuizamento de centenas de
Ações de Cumprimento pelo advogado citado em face da ora
executada.
Neste norte, resta claro que não tenho qualquer isenção de ânimo
para atuar no feito, inclusive por não poder adotar as medidas legais
cabíveis quanto ao verificado.
Proceda a Secretaria ao devido registro junto ao sistema PJE
quanto à suspeição declarada e, em seguida, remetam-se os autos
a outro Magistrado em atuação perante esta Unidade Judicial.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000680-19.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ERICK TELES DOS SANTOS
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c8dca4
proferido nos autos.
DESPACHO
Por razões de ordem pessoal, averbo-me suspeita para atuar no
presente feito.
Com efeito, analisando o teor da petição inicial e documentos que a
acompanham, verifico a existência de forte indício de plágio e/ou
cópia de peças inaugurais de processos ajuizados, anteriormente,
pelo advogado PEDRO AURÉLIO GARCIA DE SÁ, meu cônjuge.
A título de exemplo, na presente ação, o texto utilizado, nas páginas
5 e 6 do PDF Unificado, é exatamente, o mesmo constante nas
páginas 13 e 14 do processo 0000124-17.2023.5.13.0025, no PDF
Unificado correspondente.
Na verdade, houve pequenas alterações de palavras, fonte e
sequência de texto, como no parágrafo da folha 7, em que consta:
"Contudo, ante a dificuldade do autor em reunir todos os elementos
documentais essenciais para realizar a devida liquidação, socorre-
se deste d. Juízo para que, acionando o disposto no art. 396 do
CPC, determine à parte adversa que apresente os documentos a
seguir, haja vista a mesma possui todo o controle e arquivo da
documentação relacionados a autora, do período compreendido de
26 de outubro de 2012 a 26 de outubro de 2017: (...)"
Tal parágrafo corresponde, basicamente, àquele constante na
página 4 do PDF Unificado do 0000124-17.2023.5.13.0025:
“O exequente, portanto, ante a dificuldade de reunir todos os
elementos documentais essenciais para realizar a devida
liquidação, socorre-se deste d. Juízo para que, acionando o
disposto no art. 396 do CPC, determine à parte adversa que
apresente os seguintes documentos relacionados ao autor, do
período compreendido de 26 de outubro de 2012 a 26 de outubro de
2017: (...)”.
Em seguida, são relacionados, exatamente, os mesmos
documentos indicados na ação anterior, já indicada.
Ainda, ao analisar a assinatura dos documentos juntados pelo
exequente, observo, logo acima, a assinatura do advogado PEDRO
AURÉLIO GARCIA DE SÁ, o que demonstra que foram obtidos em
processos por ele patrocinados, além de corroborar o acesso pelas
advogadas peticionantes.
Por fim, há a identidade dos pedidos, eis que os pedidos das
alíneas “c” a “i” são, exatamente, os mesmos pedidos das alíneas
“b” a “h” do processo anterior.
O processo indicado foi utilizado, apenas, como exemplo, pois é
cediço, no âmbito deste Regional, o ajuizamento de centenas de
Ações de Cumprimento pelo advogado citado em face da ora
executada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Neste norte, resta claro que não tenho qualquer isenção de ânimo
para atuar no feito, inclusive por não poder adotar as medidas legais
cabíveis quanto ao verificado.
Proceda a Secretaria ao devido registro junto ao sistema PJE
quanto à suspeição declarada e, em seguida, remetam-se os autos
a outro Magistrado em atuação perante esta Unidade Judicial.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000589-86.2023.5.13.0005
EXEQUENTE BRUNO VIEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDA DA COSTA CAMARA
SOUTO CASADO(OAB: 15461/PB)
ADVOGADO TATIANNE DE LACERDA
BARROS(OAB: 543/RN)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO VIEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bac264f
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a executada que seja observado o recente julgado do E.
Regional, que reconheceu ser a EBSERH detentora das
prerrogativas processuais da Fazenda Pública.
A teor:
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. EXTENSÃO
DOS BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA À EBSERH.
EMPRESA PÚBLICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE
NO E-RR-252-19.2017.5.13.0002. 1. Nos termos da Lei
12.550/2011, a EBSERH é uma empresa pública federal vinculada
ao Ministério da Educação, constituída com capital 100% da União,
que tem por objeto a prestação de serviços públicos gratuitos de
assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e
terapêutico à comunidade, atividades essas inseridas integral e
exclusivamente no âmbito do SUS. Tem por finalidade, ainda, a
prestação de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão,
ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da
saúde pública. O lucro líquido por ela obtido será reinvestido para o
atingimento do seu objeto social. 2. Nesse diapasão, infere-se que a
criação da EBSERH tem por finalidade auxiliar no cumprimento do
preceito inscrito no art. 196 da Constituição da República, o qual
estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado. 3.
Não obstante o art. 173, § 1º, inc. II, da Constituição da República
determine a submissão das empresas públicas ao regime jurídico
próprio das empresas privadas, deve ser observado que a EBSERH
não explora atividade econômica e não visa lucro. 4. Assim, embora
a EBSERH seja uma empresa publica, com natureza jurídica de
direito privado, a ela devem ser estendidas as prerrogativas
processuais da Fazenda Pública. 5. Este entendimento foi
recentemente referendado pelo Tribunal Pleno desta Corte, na
sessão de 20/3/2023, no julgado do E-RR-252-19.2017.5.13.0002.
6. Ressalvado o entendimento pessoal do relator. Recurso ordinário
de que se conhece e a que se dá provimento. - destaquei
Também a súmula 41 do E. TRT 13 dispõe:
“Aplicam-se à EBSERH as prerrogativas processuais da Fazenda
Pública uma vez que se trata de empresa pública prestadora de
serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial.”
Portanto, acolho em parte o pleito, para que seja reaberto o prazo
de 30 dias para que a executada, caso queira, apresente embargos
à execução, e cálculos.
A execução se dará através de expedição de precatório ou RPV.
Custas e depósitos recursais dispensados na forma da lei.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000589-86.2023.5.13.0005
EXEQUENTE BRUNO VIEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDA DA COSTA CAMARA
SOUTO CASADO(OAB: 15461/PB)
ADVOGADO TATIANNE DE LACERDA
BARROS(OAB: 543/RN)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bac264f
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a executada que seja observado o recente julgado do E.
Regional, que reconheceu ser a EBSERH detentora das
prerrogativas processuais da Fazenda Pública.
A teor:
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. EXTENSÃO
DOS BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA À EBSERH.
EMPRESA PÚBLICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE
NO E-RR-252-19.2017.5.13.0002. 1. Nos termos da Lei
12.550/2011, a EBSERH é uma empresa pública federal vinculada
ao Ministério da Educação, constituída com capital 100% da União,
que tem por objeto a prestação de serviços públicos gratuitos de
assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e
terapêutico à comunidade, atividades essas inseridas integral e
exclusivamente no âmbito do SUS. Tem por finalidade, ainda, a
prestação de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão,
ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da
saúde pública. O lucro líquido por ela obtido será reinvestido para o
atingimento do seu objeto social. 2. Nesse diapasão, infere-se que a
criação da EBSERH tem por finalidade auxiliar no cumprimento do
preceito inscrito no art. 196 da Constituição da República, o qual
estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado. 3.
Não obstante o art. 173, § 1º, inc. II, da Constituição da República
determine a submissão das empresas públicas ao regime jurídico
próprio das empresas privadas, deve ser observado que a EBSERH
não explora atividade econômica e não visa lucro. 4. Assim, embora
a EBSERH seja uma empresa publica, com natureza jurídica de
direito privado, a ela devem ser estendidas as prerrogativas
processuais da Fazenda Pública. 5. Este entendimento foi
recentemente referendado pelo Tribunal Pleno desta Corte, na
sessão de 20/3/2023, no julgado do E-RR-252-19.2017.5.13.0002.
6. Ressalvado o entendimento pessoal do relator. Recurso ordinário
de que se conhece e a que se dá provimento. - destaquei
Também a súmula 41 do E. TRT 13 dispõe:
“Aplicam-se à EBSERH as prerrogativas processuais da Fazenda
Pública uma vez que se trata de empresa pública prestadora de
serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial.”
Portanto, acolho em parte o pleito, para que seja reaberto o prazo
de 30 dias para que a executada, caso queira, apresente embargos
à execução, e cálculos.
A execução se dará através de expedição de precatório ou RPV.
Custas e depósitos recursais dispensados na forma da lei.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000413-47.2023.5.13.0025
AUTOR ANDERSON MICHAEL DE DEUS
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU JR SERVICOS DE ORGANIZACAO
DE FEIRAS E EVENTOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL VICTOR ALBUQUERQUE
RODRIGUES DE LIMA(OAB:
27628/CE)
RÉU SANTA GRELHA RESTAURANTE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO RAFAEL VICTOR ALBUQUERQUE
RODRIGUES DE LIMA(OAB:
27628/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA GRELHA RESTAURANTE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada para comprovar o recolhimento das
custas processuais(R$ 120,00) arbitradas no acordo de ID bf36c50,
para fins de encerramento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATSum-0000512-17.2023.5.13.0025
AUTOR EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU COMPANHIA LITHOGRAPHICA
YPIRANGA - EM LIQUIDACAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO LUIZ MAURICIO SOUZA
SANTOS(OAB: 28908/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fde1211
proferida nos autos.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR
Trata-se de Exceção de Incompetência em razão do lugar,
interposta pela COMPANHIA LITOGRAPHICA YPIRANGA (ID.
3dfeaa4), tendo como excepto EDMUNDO DOS SANTOS
ARAUJO.
Argui o Excipiente que a admissão e prestação de serviços ocorreu
em São Paulo - SP, e que o foro competente para dirimir a questão
é de uma das Varas do Trabalho de São Paulo - SP, região em que
o excepto laborou, lugar para onde deverá ser remetida a presente
ação.
A parte contrária se manifestou no ID. 34f72f7.
É o sucinto relatório. Decide-se.
A CLT estabelece, em seu art. 651: “A competência das varas do
trabalho é determinada pela localidade onde o empregado,
reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda
que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro”. Em seu
parágrafo 3º, completa: “Em se tratando de empregador que
promova realização de atividades fora do lugar do contrato de
trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no
foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos
serviços”. (grifei)
Pretende com isto, na realidade, pontificar que independentemente
da fixação de quaisquer outros sistemas ou situações, não deve
sempre prevalecer a identificação do local do labor, ou
obrigatoriamente do último lugar em que prestou serviços, como
fator determinante a resolver a competência do Juízo, quando
questionada.
Nesse rumo, interessante ressaltar a ponderação de que o objetivo
crucial da lei é que o empregado possa propor a ação no local em
que tenha condições de melhor construir sua prova, e o faz
assumindo este ônus. Tanto mais quando da exordial se infere a
existência de pedidos que se referem à estrita prova pericial
médica, “com o propósito de constatar o estado de saúde do
Reclamante, bem como o nexo de causalidade entre a doença e
labor desenvolvido para a Reclamada”.
Doutra banda, denota-se desse mesmo pensar, que declinar da
jurisdição, nesse ponto, seria impor ao empregado gastos com
deslocamento, dispêndios com alimentação e hospedagem, fatores
que nem mesmo são enfrentados pelo reclamado/excipiente, que
detém a possibilidade econômica de se deslocar por todo o território
nacional, mas seriam desastrosos para o obreiro que nesta cidade
ora reside.
Nesse passo, não há como acolher a pretensão. Seguem abaixo
julgados semelhantes:
EMENTA: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO
LUGAR - CONTRATAÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO
TRABALHISTA DA RAZOABILIDADE - EXEGESE DO ART 651 DA
CLT - Ao analisar a questão da competência em razão do lugar, o
juiz, com base no princípio da razoabilidade, deve considerar a
insuficiência econômica do reclamante, as distâncias existentes,
bem como a dificuldade de acesso à localidade, tendo em vista que
o regramento que institui critérios de distribuição de competência na
jurisdição laboral (art. 651 e parágrafos da CLT) foi estabelecido
com o propósito de facilitar o acesso do obreiro ao Judiciário. (TRT
14ª RO 0064300-45.2009.514.0032; 2ª T.;Rel.Des.Carlos Augusto
Gomes Lôbo ; DJe 22.02.2010)
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. RECLAMAÇÃO
AJUIZADA NO DOMICÍLIO DO TRABALHADOR. PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS EM LOCAL DIVERSO. EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA. PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO E DO LIVRE
ACESSO AO JUDICIÁRIO. REJEIÇÃO. Constatado que a decisão
impugnada, garantindo o trâmite da reclamação no domicílio do
trabalhador incapaz economicamente, foro diverso do da prestação
laboral, está amparada no entendimento atual e usual da
jurisprudência, firmado em função do princípio da proteção e da
facilitação do acesso do hipossuficiente ao judiciário, não há que se
falar em ilegalidade ou abusividade que justifique a concessão da
segurança pretendida. (TRT 13ª, Mandado de Segurança nº
0031600-08.2010.5.13.0000; Rel. Des. Francisco de Assis Carvalho
Filho; Impetrante Pesqueira Nacional Ltda; Impetrado Juiz do
Trablaho da 7ª Vara de João Pessoa/ Litisconsorte Jone Anderson
Aureliano da Silva).
Não bastassem os argumentos já expostos, há ainda a regra do
inciso V, do art. 53, do NCPC, que fixa e delimita a competência do
foro para o ajuizamento da ação de reparação de dano. Essa regra
pode perfeitamente ser transportada para as situações que se põem
na Justiça do Trabalho, respeitadas as peculiaridades já descritas.
Feitas estas considerações, desacolho a exceção.
Isto Posto, REJEITO a exceção de incompetência em razão do
lugar, intentada pela COMPANHIA LITOGRAPHICA YPIRANGA,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
em desfavor de EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO, para firmar
nesta jurisdição a competência para processar e julgar a referida
demanda.
Apraze-se audiência presencial nos termos do despacho de ID.
359c18e, observando-se a pauta do juiz titular por se tratar de
acervo processual deste.
Intimem-se as partes
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000512-17.2023.5.13.0025
AUTOR EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU COMPANHIA LITHOGRAPHICA
YPIRANGA - EM LIQUIDACAO
ADVOGADO LUIZ MAURICIO SOUZA
SANTOS(OAB: 28908/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA LITHOGRAPHICA YPIRANGA - EM
LIQUIDACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fde1211
proferida nos autos.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR
Trata-se de Exceção de Incompetência em razão do lugar,
interposta pela COMPANHIA LITOGRAPHICA YPIRANGA (ID.
3dfeaa4), tendo como excepto EDMUNDO DOS SANTOS
ARAUJO.
Argui o Excipiente que a admissão e prestação de serviços ocorreu
em São Paulo - SP, e que o foro competente para dirimir a questão
é de uma das Varas do Trabalho de São Paulo - SP, região em que
o excepto laborou, lugar para onde deverá ser remetida a presente
ação.
A parte contrária se manifestou no ID. 34f72f7.
É o sucinto relatório. Decide-se.
A CLT estabelece, em seu art. 651: “A competência das varas do
trabalho é determinada pela localidade onde o empregado,
reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda
que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro”. Em seu
parágrafo 3º, completa: “Em se tratando de empregador que
promova realização de atividades fora do lugar do contrato de
trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no
foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos
serviços”. (grifei)
Pretende com isto, na realidade, pontificar que independentemente
da fixação de quaisquer outros sistemas ou situações, não deve
sempre prevalecer a identificação do local do labor, ou
obrigatoriamente do último lugar em que prestou serviços, como
fator determinante a resolver a competência do Juízo, quando
questionada.
Nesse rumo, interessante ressaltar a ponderação de que o objetivo
crucial da lei é que o empregado possa propor a ação no local em
que tenha condições de melhor construir sua prova, e o faz
assumindo este ônus. Tanto mais quando da exordial se infere a
existência de pedidos que se referem à estrita prova pericial
médica, “com o propósito de constatar o estado de saúde do
Reclamante, bem como o nexo de causalidade entre a doença e
labor desenvolvido para a Reclamada”.
Doutra banda, denota-se desse mesmo pensar, que declinar da
jurisdição, nesse ponto, seria impor ao empregado gastos com
deslocamento, dispêndios com alimentação e hospedagem, fatores
que nem mesmo são enfrentados pelo reclamado/excipiente, que
detém a possibilidade econômica de se deslocar por todo o território
nacional, mas seriam desastrosos para o obreiro que nesta cidade
ora reside.
Nesse passo, não há como acolher a pretensão. Seguem abaixo
julgados semelhantes:
EMENTA: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO
LUGAR - CONTRATAÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO
TRABALHISTA DA RAZOABILIDADE - EXEGESE DO ART 651 DA
CLT - Ao analisar a questão da competência em razão do lugar, o
juiz, com base no princípio da razoabilidade, deve considerar a
insuficiência econômica do reclamante, as distâncias existentes,
bem como a dificuldade de acesso à localidade, tendo em vista que
o regramento que institui critérios de distribuição de competência na
jurisdição laboral (art. 651 e parágrafos da CLT) foi estabelecido
com o propósito de facilitar o acesso do obreiro ao Judiciário. (TRT
14ª RO 0064300-45.2009.514.0032; 2ª T.;Rel.Des.Carlos Augusto
Gomes Lôbo ; DJe 22.02.2010)
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. RECLAMAÇÃO
AJUIZADA NO DOMICÍLIO DO TRABALHADOR. PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS EM LOCAL DIVERSO. EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA. PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO E DO LIVRE
ACESSO AO JUDICIÁRIO. REJEIÇÃO. Constatado que a decisão
impugnada, garantindo o trâmite da reclamação no domicílio do
trabalhador incapaz economicamente, foro diverso do da prestação
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
laboral, está amparada no entendimento atual e usual da
jurisprudência, firmado em função do princípio da proteção e da
facilitação do acesso do hipossuficiente ao judiciário, não há que se
falar em ilegalidade ou abusividade que justifique a concessão da
segurança pretendida. (TRT 13ª, Mandado de Segurança nº
0031600-08.2010.5.13.0000; Rel. Des. Francisco de Assis Carvalho
Filho; Impetrante Pesqueira Nacional Ltda; Impetrado Juiz do
Trablaho da 7ª Vara de João Pessoa/ Litisconsorte Jone Anderson
Aureliano da Silva).
Não bastassem os argumentos já expostos, há ainda a regra do
inciso V, do art. 53, do NCPC, que fixa e delimita a competência do
foro para o ajuizamento da ação de reparação de dano. Essa regra
pode perfeitamente ser transportada para as situações que se põem
na Justiça do Trabalho, respeitadas as peculiaridades já descritas.
Feitas estas considerações, desacolho a exceção.
Isto Posto, REJEITO a exceção de incompetência em razão do
lugar, intentada pela COMPANHIA LITOGRAPHICA YPIRANGA,
em desfavor de EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO, para firmar
nesta jurisdição a competência para processar e julgar a referida
demanda.
Apraze-se audiência presencial nos termos do despacho de ID.
359c18e, observando-se a pauta do juiz titular por se tratar de
acervo processual deste.
Intimem-se as partes
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000457-29.2023.5.13.0005
REQUERENTE PRISCILLA CHAVES MENDONCA DE
SOUZA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA CHAVES MENDONCA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcfdb90
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Revejo em parte a (Decisão) - 81e9b5d
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
Planilha de Atualização de Cálculos(Planilha de Atualização de
Cálculos) - bb13f70 nas 48 horas legais. Não adimplindo:
Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD
Fica o executado BANCO BRADESCO S.A. notificado para se
manifestar, no prazo legal, sobre a alegação da exequente de
transito em julgado da Ação Principal, uma vez que apenas o
reclamante interpôs AI para o TST
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000457-29.2023.5.13.0005
REQUERENTE PRISCILLA CHAVES MENDONCA DE
SOUZA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcfdb90
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Revejo em parte a (Decisão) - 81e9b5d
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
Planilha de Atualização de Cálculos(Planilha de Atualização de
Cálculos) - bb13f70 nas 48 horas legais. Não adimplindo:
Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD
Fica o executado BANCO BRADESCO S.A. notificado para se
manifestar, no prazo legal, sobre a alegação da exequente de
transito em julgado da Ação Principal, uma vez que apenas o
reclamante interpôs AI para o TST
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000396-11.2023.5.13.0025
AUTOR PETERSON SILVA GOMES
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17b43b0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamada Id. 2b302e8, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000396-11.2023.5.13.0025
AUTOR PETERSON SILVA GOMES
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETERSON SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17b43b0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamada Id. 2b302e8, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000254-07.2023.5.13.0025
AUTOR JONAS BATISTA DE LIMA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU JACIARA MARIA BARBOSA -
RÉU OSMANDO BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2721370
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Notifique-se a reclamada para efetuar o pagamento do valor da
condenação, conforme planilha de cálculo ID 23ea698, no prazo de
48 horas, sob pena de execução. Não adimplindo, inicie-se a
execução.
II - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a
executada, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s) para
demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as
medidas tomadas em desfavor da empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001001-88.2022.5.13.0025
AUTOR MATHEUS PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f21f9a2
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA, até a indicação objetiva de bens
passíveis de penhora ou a declaração da prescrição intercorrente,
em observação à RECOMENDAÇÃO TRT SCR nº 002/2021,
repercussão geral ou Recurso Extraordinário, Recurso Especial
Repetitivo, Suspenso o processo por depender do julgamento de
outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente”, etc
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000867-61.2022.5.13.0025
AUTOR JOSIVAN DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EUDSON DA CUNHA BRAGA(OAB:
20936/PB)
RÉU ISAL SERVICOS & ENLONAMENTO
LTDA - ME
ADVOGADO MARIA PAULA CORREIA
MAGALHAES(OAB: 26910/PE)
ADVOGADO FABYOLA POLLYANE CANUTO DE
MELO MEDEIROS(OAB: 40511/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22916d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Acordo cumprido, ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000867-61.2022.5.13.0025
AUTOR JOSIVAN DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EUDSON DA CUNHA BRAGA(OAB:
20936/PB)
RÉU ISAL SERVICOS & ENLONAMENTO
LTDA - ME
ADVOGADO MARIA PAULA CORREIA
MAGALHAES(OAB: 26910/PE)
ADVOGADO FABYOLA POLLYANE CANUTO DE
MELO MEDEIROS(OAB: 40511/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAL SERVICOS & ENLONAMENTO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22916d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Acordo cumprido, ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000857-17.2022.5.13.0025
AUTOR JOSE RICARDO HERRERA
REVERON
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU IGM CONSTRUCOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO HERRERA REVERON
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed094c8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido de redirecionamento da execução aos sócios da
empresa executada. Instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o art.
133 do CPC.
Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros processuais
(CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa SNIPER a ser feita pela
Secretaria da Vara.
Em seguida, citem-se para se manifestar ou produzir as provas que
entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente (CLT,
855-A, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000701-29.2022.5.13.0025
AUTOR ALIELSON JOSE DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
TESTEMUNHA FABIANO DA SILVA SANTOS
TESTEMUNHA IVANDO DA SILVA SOUZA FILHO
TESTEMUNHA JOSÉ TAFFAREL OLIVEIRA DE
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIELSON JOSE DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0499b07
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada improcedente, com deferimento de justiça gratuita,
conforme Sentença - Id. 2719b18, mantida pelo TRT13.
II - Determino o arquivamento definitivo destes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000701-29.2022.5.13.0025
AUTOR ALIELSON JOSE DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
TESTEMUNHA FABIANO DA SILVA SANTOS
TESTEMUNHA IVANDO DA SILVA SOUZA FILHO
TESTEMUNHA JOSÉ TAFFAREL OLIVEIRA DE
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0499b07
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada improcedente, com deferimento de justiça gratuita,
conforme Sentença - Id. 2719b18, mantida pelo TRT13.
II - Determino o arquivamento definitivo destes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-60.2022.5.13.0025
AUTOR EDICLEIDE SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU RECLIMATEC - REFRIGERAC?O E
CLIMATIZAC?O LTDA - - ME
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU ALEXANDRE CORREIA NEVES DA
FONSECA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CORREIA NEVES DA FONSECA
- RECLIMATEC - REFRIGERAC?O E CLIMATIZAC?O LTDA - -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ed9ae4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo
prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-60.2022.5.13.0025
AUTOR EDICLEIDE SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU RECLIMATEC - REFRIGERAC?O E
CLIMATIZAC?O LTDA - - ME
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU ALEXANDRE CORREIA NEVES DA
FONSECA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDICLEIDE SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ed9ae4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo
prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000178-17.2022.5.13.0025
AUTOR JOSE PAULO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d569d26
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de id a2524fc, eis que, conforme consulta ao
órgão requerido, verifica-se que o veículo não pertence aos
executados e nem sócios deste processo.
Retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000178-17.2022.5.13.0025
AUTOR JOSE PAULO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d569d26
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de id a2524fc, eis que, conforme consulta ao
órgão requerido, verifica-se que o veículo não pertence aos
executados e nem sócios deste processo.
Retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000569-06.2021.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
EXECUTADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 742921b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça-se alvará do montante depositado para garantia desta
execução de id 82be915. nos termos da petição de id 393f5f2
I - Defiro o pedido de parcelamento de id 2ee55dc, sobre o saldo
remanescente de id b9e61f5 com fulcro no art. 916 do NCPC. As
parcelas subsequentes deverão ser pagas a cada (30) trinta dias, a
contar desta data 18/07/2023, que serão atualizadas a cada parcela
liberada, com os acréscimos de juros de 1% ao mês.
II - Em caso de inadimplência, Ao SIARCO, BACENJUD,
RENAJUD e INFOJUD em relação a executada principal e aos
sócios, a serem CITADOS, via postal, nos termos do art. 795 do
NCPC, se for o caso; considera-se a despersonalização da pessoa
jurídica, tão logo sejam ineficazes as medidas tomadas em desfavor
da empresa executada.
II.1 - Registre-se no BNDT.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo BACEN-JUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no INFOJUD ou
seja apresentado/apreendido o veículo identificado no item IV.3.,
proceda-se a respectiva Penhora e Avaliação.
IV - Remetam-se os autos a CENTRAL DE MANDADOS para
penhorar tantos bens quantos bastem, porventura identificados NA
SEDE DA EXECUTADA, NOS ENDEREÇOS DOS SÓCIOS, NOS
ENDEREÇOS DOS VEÍCULOS COM RESTRIÇÃO DE
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
CIRCULAÇÃO e NOS CARTÓRIOS IMOBILIÁRIOS
COMPETENTES, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS e EXCLUSÃO DO BNDT, inclusive. Após,
arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de
estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face da
tramitação específica nas movimentações. ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000569-06.2021.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
EXECUTADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 742921b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça-se alvará do montante depositado para garantia desta
execução de id 82be915. nos termos da petição de id 393f5f2
I - Defiro o pedido de parcelamento de id 2ee55dc, sobre o saldo
remanescente de id b9e61f5 com fulcro no art. 916 do NCPC. As
parcelas subsequentes deverão ser pagas a cada (30) trinta dias, a
contar desta data 18/07/2023, que serão atualizadas a cada parcela
liberada, com os acréscimos de juros de 1% ao mês.
II - Em caso de inadimplência, Ao SIARCO, BACENJUD,
RENAJUD e INFOJUD em relação a executada principal e aos
sócios, a serem CITADOS, via postal, nos termos do art. 795 do
NCPC, se for o caso; considera-se a despersonalização da pessoa
jurídica, tão logo sejam ineficazes as medidas tomadas em desfavor
da empresa executada.
II.1 - Registre-se no BNDT.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo BACEN-JUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no INFOJUD ou
seja apresentado/apreendido o veículo identificado no item IV.3.,
proceda-se a respectiva Penhora e Avaliação.
IV - Remetam-se os autos a CENTRAL DE MANDADOS para
penhorar tantos bens quantos bastem, porventura identificados NA
SEDE DA EXECUTADA, NOS ENDEREÇOS DOS SÓCIOS, NOS
ENDEREÇOS DOS VEÍCULOS COM RESTRIÇÃO DE
CIRCULAÇÃO e NOS CARTÓRIOS IMOBILIÁRIOS
COMPETENTES, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS e EXCLUSÃO DO BNDT, inclusive. Após,
arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de
estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face da
tramitação específica nas movimentações. ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000321-06.2022.5.13.0025
EXEQUENTE ANTONIO ALBUQUERQUE
TOSCANO
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
ADVOGADO LUIZ ALBERTO MOREIRA
COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)
ADVOGADO RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
EXEQUENTE EDISIO SOUTO ADVOCACIA
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALBUQUERQUE TOSCANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e68bcf7
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se o executado sobre a duplicidade de ações
(litispendência) e do crédito já recebido nos autos do processo que
tramita na 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa (apontado no
id.ea87847).
Após, autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0002049-92.2016.5.13.0025
AUTOR MARIA ELISABETH DEYSE DE LIMA
E SILVA
ADVOGADO ALAN ROSSI DO NASCIMENTO
MAIA(OAB: 15153/PB)
RÉU IGATU EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - EPP
RÉU RS HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELISABETH DEYSE DE LIMA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99cd37c
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos verifica-se na certidão de id a778478, que
houve transferência de valores pela 5ª Vara Federal.
Fica o exequente intimado para que informe seus dados bancários
para fins de transferência de seu crédito, facultando- se ao patrono
que apresente seus dados bancários e o contrato de honorários,
caso requeira a retenção dos honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000888-37.2022.5.13.0025
REQUERENTES SERGIO RAPHAEL PHILIPPINI DO
REGO
ADVOGADO NAARA TARRADT ROCHA
WANDERLEY(OAB: 16931/PB)
REQUERENTES FFDA TECNOLOGIAS ECOLOGICAS
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RAPHAEL PHILIPPINI DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 101e202
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo
prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000324-24.2023.5.13.0025
EXEQUENTE NEREIDA DE MENDONCA AIRES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- NEREIDA DE MENDONCA AIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 113acd1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, CONHEÇO os Embargos de Declaração opostos
pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, e
os REJEITO, nos termos dos fundamentos.
Intimem-se as partes.
João Pessoa (PB)
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000152-19.2022.5.13.0025
AUTOR RUTY EMANUELE DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU R.L COMERCIO VAREJISTA DE
MULTI UTILIDADES LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU RVDA COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU REGIS UNIFORMES E COMERCIO
EIRELI - ME
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTY EMANUELE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fb2a44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Nada a deferir em relação à manifestação Id. d41162e, tendo em
vista que, conforme sentença Id. 2ebeea8: “Embora igualmente
sucumbente a autora, necessário consignar que o STF julgou
inconstitucional a obrigação de pagamento de honorários
advocatícios e periciais por beneficiário da justiça gratuita na Justiça
do Trabalho, conforme disposto nos artigos 790-B, caput e §4º, e
791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em
decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 5766.
Assim, sendo a autora beneficiária da Justiça Gratuita são
dispensados os honorários.”
Desta forma, declaro extinta a execução ou o cumprimento da
sentença (196), motivo da extinção “extinção total da dívida obtida
pelo executado”.
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000152-19.2022.5.13.0025
AUTOR RUTY EMANUELE DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU R.L COMERCIO VAREJISTA DE
MULTI UTILIDADES LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU RVDA COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU REGIS UNIFORMES E COMERCIO
EIRELI - ME
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.L COMERCIO VAREJISTA DE MULTI UTILIDADES LTDA -
ME
- REGIS UNIFORMES E COMERCIO EIRELI - ME
- RVDA COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fb2a44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Nada a deferir em relação à manifestação Id. d41162e, tendo em
vista que, conforme sentença Id. 2ebeea8: “Embora igualmente
sucumbente a autora, necessário consignar que o STF julgou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
inconstitucional a obrigação de pagamento de honorários
advocatícios e periciais por beneficiário da justiça gratuita na Justiça
do Trabalho, conforme disposto nos artigos 790-B, caput e §4º, e
791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em
decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 5766.
Assim, sendo a autora beneficiária da Justiça Gratuita são
dispensados os honorários.”
Desta forma, declaro extinta a execução ou o cumprimento da
sentença (196), motivo da extinção “extinção total da dívida obtida
pelo executado”.
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000890-07.2022.5.13.0025
AUTOR IRAJAZ ASSIS DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAJAZ ASSIS DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec547e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000890-07.2022.5.13.0025
AUTOR IRAJAZ ASSIS DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec547e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000300-30.2022.5.13.0025
AUTOR ANA CLAUDIA VIEIRA DE MELO
ADVOGADO PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA VIEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ef20fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta pela ANA CLAUDIA
VIEIRA DE MELO, nos termos dos fundamentos.
Intime-se a reclamada no prazo de 10 dias úteis, comprove a
devida implantação em folha de todas as parcelas que compõem a
gratificação da função, e junte aos autos a ficha de registro do
empregado, as folhas de ponto, a ficha financeira, e outros
documentos que achar necessários a liquidação dos presentes
autos, a partir de maio de 2023 até a devida implantação.
Juntados os documentos, encaminhem os autos ao I. Perito para
elaboração do novo laudo pericial.
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Custas dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000227-97.2018.5.13.0025
AUTOR FABRICIO MELO DA COSTA
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU JOAO MARCOS LEITE FERREIRA -
ME
ADVOGADO HERMANNY ALEXANDRE DOS
SANTOS LIRA(OAB: 5335/PB)
RÉU JOAO MARCOS LEITE FERREIRA
ADVOGADO HERMANNY ALEXANDRE DOS
SANTOS LIRA(OAB: 5335/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARCOS LEITE FERREIRA
- JOAO MARCOS LEITE FERREIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06f4775
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Reclamante notificado em 07/07/2021 para movimentar os autos no
sentido de indicar, objetivamente, bens passíveis de penhora,
quedando-se inerte até a data de 17/07/2023, ultrapassando,
portanto, o prazo prescricional.
Por este motivo, declaro a prescrição intercorrente, nos termos do
artigo 11-A da CLT, tendo em vista a fluência do prazo prescricional
sem que houvesse manifestação do credor (reclamado) acerca da
comprovação da alteração da insuficiência de recursos por parte do
reclamante.
Ficam as partes notificadas. Decorrido o prazo, arquivem-se os
autos definitivamente.
Transitado em julgado, retirem-se as restrições porventura
existentes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000227-97.2018.5.13.0025
AUTOR FABRICIO MELO DA COSTA
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU JOAO MARCOS LEITE FERREIRA -
ME
ADVOGADO HERMANNY ALEXANDRE DOS
SANTOS LIRA(OAB: 5335/PB)
RÉU JOAO MARCOS LEITE FERREIRA
ADVOGADO HERMANNY ALEXANDRE DOS
SANTOS LIRA(OAB: 5335/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO MELO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06f4775
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Reclamante notificado em 07/07/2021 para movimentar os autos no
sentido de indicar, objetivamente, bens passíveis de penhora,
quedando-se inerte até a data de 17/07/2023, ultrapassando,
portanto, o prazo prescricional.
Por este motivo, declaro a prescrição intercorrente, nos termos do
artigo 11-A da CLT, tendo em vista a fluência do prazo prescricional
sem que houvesse manifestação do credor (reclamado) acerca da
comprovação da alteração da insuficiência de recursos por parte do
reclamante.
Ficam as partes notificadas. Decorrido o prazo, arquivem-se os
autos definitivamente.
Transitado em julgado, retirem-se as restrições porventura
existentes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiEx-0000096-49.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOAQUIM CRISTIANO NETO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM CRISTIANO NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da3ef96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante da nomeação de perícia contábil, e consequente elaboração
de novo demonstrativo, resta PREJUDICADA a impugnação de ID.
8e14096 oposta pela FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE
SOCIAL - PETROS.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência do
presente despacho.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiEx-0000096-49.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOAQUIM CRISTIANO NETO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da3ef96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante da nomeação de perícia contábil, e consequente elaboração
de novo demonstrativo, resta PREJUDICADA a impugnação de ID.
8e14096 oposta pela FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE
SOCIAL - PETROS.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência do
presente despacho.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000025-47.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO LEONARDO DE ALMEIDA
LEAO(OAB: 49390/GO)
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 827258b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar
exaurida a prestação jurisdicional.
Ficam intimados os credores para indicarem contas bancárias de
suas titularidades, de preferência do Banco do Brasil, para fins de
transferência de seus créditos.
Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência e
recolhimento dos valores, conforme planilha de cálculo ID 052a40b.
Após, registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos
definitivamente.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000025-47.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO LEONARDO DE ALMEIDA
LEAO(OAB: 49390/GO)
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 827258b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar
exaurida a prestação jurisdicional.
Ficam intimados os credores para indicarem contas bancárias de
suas titularidades, de preferência do Banco do Brasil, para fins de
transferência de seus créditos.
Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência e
recolhimento dos valores, conforme planilha de cálculo ID 052a40b.
Após, registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos
definitivamente.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000223-84.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ALINE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO SIMONY BRAGA MIRANDA
NOGUEIRA(OAB: 1251/PE)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6014a36
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos pela CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA, nos termos dos fundamentos.
Decorrido o prazo sem outros recursos, quite-se a ação utilizando-
se dos depósitos de ID. b18abc6, e ID. 45aa607, havendo saldo
remanescente, intime-se a reclamada para pagar no prazo de 48
horas sob pena de execução.
Custas pela executada no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, da CLT)
Intimem-se as partes via DEJT.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000223-84.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ALINE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO SIMONY BRAGA MIRANDA
NOGUEIRA(OAB: 1251/PE)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6014a36
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos pela CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA, nos termos dos fundamentos.
Decorrido o prazo sem outros recursos, quite-se a ação utilizando-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
se dos depósitos de ID. b18abc6, e ID. 45aa607, havendo saldo
remanescente, intime-se a reclamada para pagar no prazo de 48
horas sob pena de execução.
Custas pela executada no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, da CLT)
Intimem-se as partes via DEJT.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000676-79.2023.5.13.0025
REQUERENTES THIAGO BELMIRO DE CARVALHO
ADVOGADO LUCAS DAMASCENO NOBREGA
CESARINO(OAB: 18056/PB)
REQUERENTES M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO BELMIRO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d62d79d
proferido nos autos.
Vistos etc.
Apresentem os requerentes, em 5 (cinco) dias, o extrato analítico da
conta vinculada do obreiro, ante o intuito de dar quitação ao extinto
contrato de trabalho através do presente acordo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000769-76.2022.5.13.0025
AUTOR LUCAS DA SILVEIRA GRISI PEIXOTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVEIRA GRISI PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb59f2c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que é pública e notória a total insolvência da
executada principal e em razão da urgência inerente à natureza
alimentar do crédito trabalhista e o direito do jurisdicionado à
duração razoável do processo (artigo 5º, XXXV e LXXVIII, CF/88), o
que impede "a eternização da execução em tentativas infrutíferas",
redirecionamento de execução contra empresa/executada
subsidiária
Atualize-se esta execução e quitando-se o processo com o depósito
recursal de id 54fc4a0.
Em atenção ao pedido Manifestação(Pedido de Execução) -
2190bb9, utilizando por analogia o CPC, este é expresso ao afirmar
que aquele que arguir o benefício de ordem deve indicar
OBJETIVAMENTE os bens do devedor principal.
Art. 794. O fiador, quando executado, tem o direito de exigir que
primeiro sejam executados os bens do devedor situados na mesma
comarca, livres e desembargados, indicando-os
pormenorizadamente à penhora.
§ 1º Os bens do fiador ficarão sujeitos à execução se os do
devedor, situados na mesma comarca que os seus, forem
insuficientes à satisfação do direito do credor.
§ 2º O fiador que pagar a dívida poderá executar o afiançado nos
autos do mesmo processo.
Art. 795. Os bens particulares dos sócios não respondem pelas
dívidas da sociedade, senão nos casos previstos em lei.
§ 1º O sócio réu, quando responsável pelo pagamento da dívida da
sociedade, tem o direito de exigir que primeiro sejam excutidos os
bens da sociedade.
§ 2º Incumbe ao sócio que alegar o benefício do § 1º nomear
quantos bens da sociedade situados na mesma comarca, livres e
desembargados, bastem para pagar o débito.
O TST, inclusive, vem reiteradamente entendendo que não
prospera a alegação de que seja necessário o esgotamento de
todos os meios executórios próprios em face da devedora principal
e de seus sócios, antes que a condenada subsidiariamente seja
acionada. Restando infrutífera a execução contra o devedor
principal, basta que o devedor subsidiário tenha participado da
relação processual e que seu nome conste do título executivo
judicial (Súmula 331, IV, do TST), para que haja o direcionamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
da execução contra si, não havendo falar em benefício de ordem
em relação aos sócios da empresa devedora principal.
A prova emprestada que o reclamante juntou aos autos demonstra
que em demanda diversa já foram esgotados todos os meios
ordinários visando a busca patrimonial do executado principal. Afora
isso, o processo se eternizaria, além do que o próprio instituto da
responsabilidade subsidiária perderia o sentido prático.
Também verifico que o reclamando subsidiário não agravou da
decisão que direcionou a ele a execução e mesmo que o tivesse
feito, tal recurso não possuiria efeito suspensivo, nos termos do
artigo 899 da CLT.
Portanto, considerando que o devedor subsidiário pode buscar seu
credito junto ao devedor subsidiário, mediante a devida ação
regressiva, indefiro o pedido do devedor subsidiário de habilitar o
crédito na Recuperação Judicial do devedor principal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000769-76.2022.5.13.0025
AUTOR LUCAS DA SILVEIRA GRISI PEIXOTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb59f2c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que é pública e notória a total insolvência da
executada principal e em razão da urgência inerente à natureza
alimentar do crédito trabalhista e o direito do jurisdicionado à
duração razoável do processo (artigo 5º, XXXV e LXXVIII, CF/88), o
que impede "a eternização da execução em tentativas infrutíferas",
redirecionamento de execução contra empresa/executada
subsidiária
Atualize-se esta execução e quitando-se o processo com o depósito
recursal de id 54fc4a0.
Em atenção ao pedido Manifestação(Pedido de Execução) -
2190bb9, utilizando por analogia o CPC, este é expresso ao afirmar
que aquele que arguir o benefício de ordem deve indicar
OBJETIVAMENTE os bens do devedor principal.
Art. 794. O fiador, quando executado, tem o direito de exigir que
primeiro sejam executados os bens do devedor situados na mesma
comarca, livres e desembargados, indicando-os
pormenorizadamente à penhora.
§ 1º Os bens do fiador ficarão sujeitos à execução se os do
devedor, situados na mesma comarca que os seus, forem
insuficientes à satisfação do direito do credor.
§ 2º O fiador que pagar a dívida poderá executar o afiançado nos
autos do mesmo processo.
Art. 795. Os bens particulares dos sócios não respondem pelas
dívidas da sociedade, senão nos casos previstos em lei.
§ 1º O sócio réu, quando responsável pelo pagamento da dívida da
sociedade, tem o direito de exigir que primeiro sejam excutidos os
bens da sociedade.
§ 2º Incumbe ao sócio que alegar o benefício do § 1º nomear
quantos bens da sociedade situados na mesma comarca, livres e
desembargados, bastem para pagar o débito.
O TST, inclusive, vem reiteradamente entendendo que não
prospera a alegação de que seja necessário o esgotamento de
todos os meios executórios próprios em face da devedora principal
e de seus sócios, antes que a condenada subsidiariamente seja
acionada. Restando infrutífera a execução contra o devedor
principal, basta que o devedor subsidiário tenha participado da
relação processual e que seu nome conste do título executivo
judicial (Súmula 331, IV, do TST), para que haja o direcionamento
da execução contra si, não havendo falar em benefício de ordem
em relação aos sócios da empresa devedora principal.
A prova emprestada que o reclamante juntou aos autos demonstra
que em demanda diversa já foram esgotados todos os meios
ordinários visando a busca patrimonial do executado principal. Afora
isso, o processo se eternizaria, além do que o próprio instituto da
responsabilidade subsidiária perderia o sentido prático.
Também verifico que o reclamando subsidiário não agravou da
decisão que direcionou a ele a execução e mesmo que o tivesse
feito, tal recurso não possuiria efeito suspensivo, nos termos do
artigo 899 da CLT.
Portanto, considerando que o devedor subsidiário pode buscar seu
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
credito junto ao devedor subsidiário, mediante a devida ação
regressiva, indefiro o pedido do devedor subsidiário de habilitar o
crédito na Recuperação Judicial do devedor principal.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000314-77.2023.5.13.0025
AUTOR JOSEMBERG SILVA DE LIMA
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU AUTO TOTAL BRASIL COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMBERG SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 705bc26
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ficam as partes cientes de que os presentes autos permanecem
aguardando resposta da consulta ao sistema CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001034-54.2017.5.13.0025
AUTOR CARLOS AURELIANO BANDEIRA DE
LIMA
ADVOGADO CAMILA PIRES DE BRITO(OAB:
19400/PB)
RÉU JOSE CARLOS PEREIRA CARNEIRO
RÉU SONIA MARIA CARNEIRO DOS
SANTOS
RÉU INTERMARMORES - GRANITOS E
MARMORES LTDA - ME
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS AURELIANO BANDEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff92580
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica o exequente intimado para se manifestar, no prazo de 5 (cinco)
dias, acerca da manifestação de ID f495281.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001034-54.2017.5.13.0025
AUTOR CARLOS AURELIANO BANDEIRA DE
LIMA
ADVOGADO CAMILA PIRES DE BRITO(OAB:
19400/PB)
RÉU JOSE CARLOS PEREIRA CARNEIRO
RÉU SONIA MARIA CARNEIRO DOS
SANTOS
RÉU INTERMARMORES - GRANITOS E
MARMORES LTDA - ME
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERMARMORES - GRANITOS E MARMORES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff92580
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica o exequente intimado para se manifestar, no prazo de 5 (cinco)
dias, acerca da manifestação de ID f495281.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000440-40.2017.5.13.0025
AUTOR ELTON JOHNSON DIAS DA SILVA
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
ADVOGADO LUCIANA PEDROSA DAS
NEVES(OAB: 9379/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05690db
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro em parte o pedido constante na Manifestação(Manifestação)
- 95b937c. Tratando-se de processo 100% eletrônico o inteiro teor
do caderno processual fica à disposição das partes.
Expeça-se certidão da tramitação processual.
Retornem os autos ao sobrestamento, aguardando a tramitação do
proc. da 2ª Vara de Recuperação De Empresas e Falências
Tribunal de Justiça do Ceará
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000440-40.2017.5.13.0025
AUTOR ELTON JOHNSON DIAS DA SILVA
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
ADVOGADO LUCIANA PEDROSA DAS
NEVES(OAB: 9379/PB)
ADVOGADO ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON JOHNSON DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05690db
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro em parte o pedido constante na Manifestação(Manifestação)
- 95b937c. Tratando-se de processo 100% eletrônico o inteiro teor
do caderno processual fica à disposição das partes.
Expeça-se certidão da tramitação processual.
Retornem os autos ao sobrestamento, aguardando a tramitação do
proc. da 2ª Vara de Recuperação De Empresas e Falências
Tribunal de Justiça do Ceará
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000194-34.2023.5.13.0025
AUTOR EDUARDA CORREIA DA SILVA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE PAES
MORIMITSU LTDA
ADVOGADO DARCIO ANTUNES DE
HOLANDA(OAB: 41716/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a07b55e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica a reclamante intimada para ciência do ofício recebido da Caixa
Econômica Federal, ID a55efc6, referente ao despacho com força
de alvará expedido por este juízo (ID 0983a45).
Retornem os autos ao sobrestamento/suspensão para aguardar o
cumprimento das demais parcelas do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001364-51.2017.5.13.0025
AUTOR MARCELO INACIO FERREIRA
SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DANILO KELVIN MACHADO DE LIMA
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
RÉU DANILO KELVIN M. DE LIMA - ME
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
TESTEMUNHA DELEANDERSON BATISTA DA SILVA
TESTEMUNHA MENTISSON DUTRA DOS SANTOS
TESTEMUNHA ESPEDITO EMÍDIO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO INACIO FERREIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6097cd0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação apresentada por MARCELO INÁCIO
FERREIRA SOUZA (Id. 4bc4e59), requerendo a desconsideração
inversa da personalidade jurídica do RESIDENCIAL PALÁCIO
REAL TAMBAÚ, sob o argumento de que a minuta CCS (Id.
b7ff590) comprovaria a tentativa de ocultação patrimonial do
executado através da pessoa jurídica então indicada.
Pois bem.
Após análise dos autos, notadamente do comprovante de situação
cadastral de Id. b4c2a08, verifico que o RESIDENCIAL PALÁCIO
REAL TAMBAÚ trata-se de um condomínio.
Deste modo, tendo em vista a natureza jurídica da pessoa indicada
pelo exequente, entendo que a mera existência de vínculo desta
com o executado, constatada unicamente através de consulta ao
convênio CCS, não é suficiente para caracterizar a ocultação e
confusão patrimonial apontadas.
Sendo assim, fica o exequente intimado para, no prazo de 15 dias,
complementar as provas com que pretende demonstrar suas
alegações, sob pena de indeferimento do respectivo pedido.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0055900-17.2014.5.13.0025
AUTOR KATYUSCIA DANTAS DE HOLANDA
GORGONHO
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO FILIPE CLEODON CORDEIRO DE
MEDEIROS(OAB: 15899/PB)
ADVOGADO RUMMENIG RAUHYLSON DE
LUCENA LILIOSO(OAB: 19957/PB)
ADVOGADO FELIPE MARTINS MENDES(OAB:
17891/PB)
RÉU NEDA DE FATIMA RIBEIRO TACONI
RÉU LEOVIGILDO MOTA BARRETO
FILHO
RÉU JOSE MADEIRA SOARES FILHO
RÉU EUGENIO PACELLI MARQUES DE
ALMEIDA HOLANDA
RÉU GESTORA DE RECEBIVEIS TETTO
HABITACAO S/A
RÉU GIL MAURO WAJNBERG
RÉU ANTONIO JOSE MORAES SIMOES
ARREMATANTE ANDRE LUIZ NOGUEIRA GIRAO
ADVOGADO AMANDA DA COSTA GATTO(OAB:
216320/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATYUSCIA DANTAS DE HOLANDA GORGONHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80c8334
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se MANDADO para fins de penhora no rosto dos autos do
proc. 0179400-54.2013.5.13.0026, em trâmite na 9ª VT da Capital,
até o limite do valor da condenação nos presentes autos. Invocam-
se os arts. 838 e 860 do CPC, de aplicação subsidiária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0104300-96.2013.5.13.0025
AUTOR GLEDBERG SOARES DE ANDRADE
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
RÉU ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU ALFREDO GOMES CHACON NETO
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
- GLEDBERG SOARES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf5dd0d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ante a informação registrada no ID 5054f08 sobre a inexistência
de Precatório, a despeito do Requisitório de Precatório Nº:
0016/2015(ID 078f3fa) emitido, notifique-se o reclamante para
informar a conta bancária, bem como seu patrono para informar o
valor dos honorários contratuais que deverá integrar o precatório
(art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994), devendo, para tanto, apresentar
o respectivo contrato.
II - Em cumprimento a sentença dos Embargos à Execução (ID.
f65c24a - Pág. 2 / pág. 311 pdf unificado), atualize-se o cálculo e
EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO - RP AO TRT-13ª
REGIÃO, nos termos do ATO TRT SGP Nº 114/2019, que Dispõe
sobre os procedimentos a serem utilizados para expedição de
Requisitório de Precatório - RP e Requisição de Pequeno Valor -
RPV e dá outras providências.
III - Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a
expedição do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-
SE AS PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
IV - Após, a expedição do PRECATÓRIO voltem os autos principais
conclusos para decisão de sobrestamento
“Suspensão/Sobrestamento" por "Decisão Judicial” e inclusão no
Gigs da atividade “Aguarda pagamento de precatório”.
(RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022*)
V - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS,inclusive. Após, extinta a execução, arquivem-
se DEFINITIVAMENTE os autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0104300-96.2013.5.13.0025
AUTOR GLEDBERG SOARES DE ANDRADE
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
RÉU ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU ALFREDO GOMES CHACON NETO
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFREDO GOMES CHACON NETO
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf5dd0d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ante a informação registrada no ID 5054f08 sobre a inexistência
de Precatório, a despeito do Requisitório de Precatório Nº:
0016/2015(ID 078f3fa) emitido, notifique-se o reclamante para
informar a conta bancária, bem como seu patrono para informar o
valor dos honorários contratuais que deverá integrar o precatório
(art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994), devendo, para tanto, apresentar
o respectivo contrato.
II - Em cumprimento a sentença dos Embargos à Execução (ID.
f65c24a - Pág. 2 / pág. 311 pdf unificado), atualize-se o cálculo e
EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO - RP AO TRT-13ª
REGIÃO, nos termos do ATO TRT SGP Nº 114/2019, que Dispõe
sobre os procedimentos a serem utilizados para expedição de
Requisitório de Precatório - RP e Requisição de Pequeno Valor -
RPV e dá outras providências.
III - Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a
expedição do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-
SE AS PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
IV - Após, a expedição do PRECATÓRIO voltem os autos principais
conclusos para decisão de sobrestamento
“Suspensão/Sobrestamento" por "Decisão Judicial” e inclusão no
Gigs da atividade “Aguarda pagamento de precatório”.
(RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
DE 2022*)
V - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS,inclusive. Após, extinta a execução, arquivem-
se DEFINITIVAMENTE os autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000511-03.2021.5.13.0025
AUTOR JONATAS LIRACIO DA SILVA
ADVOGADO YHAN MAIA DE LIMA(OAB: 27922/PB)
ADVOGADO BRUNA DE MEDEIROS LOPES
MARTINS(OAB: 29042/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f529e5
proferido nos autos.
DESPACHO
O exequente deve acompanhar o andamento da execução no juízo
da recuperação, juízo universal para o recebimento de petições
após a expedição da certidão de crédito, considerando a
incompetência legal deste Juízo trabalhista.
Retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000511-03.2021.5.13.0025
AUTOR JONATAS LIRACIO DA SILVA
ADVOGADO YHAN MAIA DE LIMA(OAB: 27922/PB)
ADVOGADO BRUNA DE MEDEIROS LOPES
MARTINS(OAB: 29042/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS LIRACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f529e5
proferido nos autos.
DESPACHO
O exequente deve acompanhar o andamento da execução no juízo
da recuperação, juízo universal para o recebimento de petições
após a expedição da certidão de crédito, considerando a
incompetência legal deste Juízo trabalhista.
Retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000203-30.2022.5.13.0025
AUTOR SEVERINO CRISPIM DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6f5502
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE
para penhorar tantos bens quantos bastem da executada, visando à
garantia desta execução, ficando desde já nomeado como
depositário, o leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s)
veículo(s) esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta
Vara do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000203-30.2022.5.13.0025
AUTOR SEVERINO CRISPIM DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CRISPIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6f5502
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE
para penhorar tantos bens quantos bastem da executada, visando à
garantia desta execução, ficando desde já nomeado como
depositário, o leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s)
veículo(s) esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta
Vara do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000461-40.2022.5.13.0025
AUTOR JOAO VICTOR CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
ADVOGADO RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
RÉU FULL CONSULTING LTDA
ADVOGADO LEANDRO MATTOS DE
CERQUEIRA(OAB: 124487/RJ)
RÉU JOSE CLAUDINO DE AGUIAR
RÉU FULLCRED CONSULTORIA
FINANCEIRA EIRELI
ADVOGADO LEANDRO MATTOS DE
CERQUEIRA(OAB: 124487/RJ)
RÉU JHONNY BEZERRA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 855e907
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme consulta SNIPER, o CNPJ 35.187.934/0001-69 pertence
ao empresário individual de JOSE CLAUDINO DE AGUIAR (CPF:
927.675.404-00), com nome fantasia de JCVK CONSTRUCOES E
REFORMAS EM GERAL, motivo pelo qual defiro a inclusão deste
empresário para integrar o polo passivo da demanda pelo instituto
da Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica.
Efetue, CAUTELARMENTE, a tentativa de constrição bancária em
desfavor deste CNPJ.
Após, notifique-se para responder ao IDPJ inverso.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000517-73.2022.5.13.0025
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE MARCO ANTONIO VIEIRA MAIA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO VIEIRA MAIA DE VASCONCELOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb1da22
proferido nos autos.
DESPACHO
À contadoria para o refazimento dos cálculos, conforme
determinado em acórdão Id. 52ea564.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000517-73.2022.5.13.0025
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE MARCO ANTONIO VIEIRA MAIA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb1da22
proferido nos autos.
DESPACHO
À contadoria para o refazimento dos cálculos, conforme
determinado em acórdão Id. 52ea564.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000015-03.2023.5.13.0025
AUTOR EMANNUEL DA SILVA COSTA
ADVOGADO BRUNO ALENCAR DE
MENEZES(OAB: 26718/PB)
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANNUEL DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b385874
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se a resposta referente ao cumprimento do mandado de
bloqueio de créditos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000141-53.2023.5.13.0025
AUTOR ALEX DO VALE GOMES
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU PROTTSEG SERVICOS
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
- ALEX DO VALE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d03766e
proferido nos autos.
DESPACHO
Sob pena de execução, comprove o reclamado o recolhimento das
custas processuais.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000141-53.2023.5.13.0025
AUTOR ALEX DO VALE GOMES
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU PROTTSEG SERVICOS
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROTTSEG SERVICOS SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d03766e
proferido nos autos.
DESPACHO
Sob pena de execução, comprove o reclamado o recolhimento das
custas processuais.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000505-25.2023.5.13.0025
AUTOR REGINA MARIA NEVES GOMES
ADVOGADO YASMIN JACINTO JACOME
SARMENTO MONTEIRO(OAB:
28096/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA MARIA NEVES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68ca8bf
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos para análise da regularidade da notificação
da reclamada.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
Vistos, etc.
Embora a notificação à reclamada, nestes autos, tenha sido
remetida à endereço diverso do cadastrado no seu CNPJ
(15.438.448/0002-40), trata-se do endereço da sua matriz, que
possui CNPJ n. 15438.448/0001-69.
Contudo, nos autos do processo 0000317-32.2023.05.13.0025, em
desfavor da mesma reclamada e que tramitam nesta Unidade
Judiciária, observa-se que a notificação foi, validamente, entregue
no endereço da ora demandada, a despeito de filial.
Assim, em que pese a validade da notificação da filial no endereço
da matriz, em razão desta fazer parte do acervo patrimonial único,
compartilhando os mesmos sócios, contrato social e firma, por
cautela, determino que a reclamada seja notificada, acerca da nova
sessão una a ser designada, no endereço cadastrado no PJe, bem
como naquele correspondente ao seu CNPJ , qual seja: Av. Flávio
Ribeiro Coutinho, n. 300, sala 204, Edf. Praia Shopping, Jardim
Oceania, João Pessoa/PB, CEP 58.037-005.
Destaque-se que a nova audiência foi designada, primordialmente,
pelos problemas técnicos de acesso à sessão pela reclamante,
conforme ata.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000420-39.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SERGIO DINIZ DE SOUZA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DINIZ DE SOUZA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f9fa04
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. caf893c (Laudo Pericial), para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal.
II - Considerando os bons préstimos, a qualidade dos serviços
prestados, o zelo e a qualidade, arbitro os honorários periciais em
prol do expert EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES no importe de
R$ 1.980,00 (mil, novecentos e oitenta reais), a ser arcado pela
reclamada.
III - Já transitada em julgado a ação principal nº 0000438-
74.2020.5.13.0022 retifique-se a autuação para que conste
Cumprimento de sentença (156).
IV - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a executada para
pagar no prazo de 48 horas sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000420-39.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SERGIO DINIZ DE SOUZA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f9fa04
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. caf893c (Laudo Pericial), para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal.
II - Considerando os bons préstimos, a qualidade dos serviços
prestados, o zelo e a qualidade, arbitro os honorários periciais em
prol do expert EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES no importe de
R$ 1.980,00 (mil, novecentos e oitenta reais), a ser arcado pela
reclamada.
III - Já transitada em julgado a ação principal nº 0000438-
74.2020.5.13.0022 retifique-se a autuação para que conste
Cumprimento de sentença (156).
IV - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a executada para
pagar no prazo de 48 horas sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000350-22.2023.5.13.0025
AUTOR JAQUELINE GOMES DA SILVA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04ce803
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Expeça-se certidão visando a habilitação de crédito pelos
credores no nos autos nº 1058558-70.2022.8.26.0100, em
tramitação na COMARCA DE SÃO PAULO, FORO CENTRAL
CÍVEL, 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS,
Praça João Mendes s/nº, Sala 1805, Centro - CEP 01501-900,
Fone: (11) 2171-6505, São Paulo-SP - E-mail:
sp1falencias@tjsp.jus.br. A atualização das execuções será até a
data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial
(Artigo 9º, inciso II da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e
de Falência - Lei 11101/05).
II - Ficam as partes interessadas cientificadas que, após a emissão
da certidão, devem requer a habilitação no Juízo de Recuperação
Judicial, esclarecendo que a tramitação do plano de recuperação
judicial em Assembleia de Credores é de competência exclusiva do
Juízo da Recuperação Judicial, padecendo este Juízo de
competência para revisar as decisões proferidas, devendo tão
somente expedir a certidão para habilitação.
III - Cumprida a habilitação de crédito na Recuperação Judicial,
remetam-se os autos a CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE
para dar direcionamento aos créditos extra concursais de natureza
fiscal (INSS, custas e IR etc), nos termos da Lei 14.112/202, se for
o caso.
IV - Feito isto, remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão
(RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No 007, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000350-22.2023.5.13.0025
AUTOR JAQUELINE GOMES DA SILVA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04ce803
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Expeça-se certidão visando a habilitação de crédito pelos
credores no nos autos nº 1058558-70.2022.8.26.0100, em
tramitação na COMARCA DE SÃO PAULO, FORO CENTRAL
CÍVEL, 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS,
Praça João Mendes s/nº, Sala 1805, Centro - CEP 01501-900,
Fone: (11) 2171-6505, São Paulo-SP - E-mail:
sp1falencias@tjsp.jus.br. A atualização das execuções será até a
data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial
(Artigo 9º, inciso II da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e
de Falência - Lei 11101/05).
II - Ficam as partes interessadas cientificadas que, após a emissão
da certidão, devem requer a habilitação no Juízo de Recuperação
Judicial, esclarecendo que a tramitação do plano de recuperação
judicial em Assembleia de Credores é de competência exclusiva do
Juízo da Recuperação Judicial, padecendo este Juízo de
competência para revisar as decisões proferidas, devendo tão
somente expedir a certidão para habilitação.
III - Cumprida a habilitação de crédito na Recuperação Judicial,
remetam-se os autos a CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE
para dar direcionamento aos créditos extra concursais de natureza
fiscal (INSS, custas e IR etc), nos termos da Lei 14.112/202, se for
o caso.
IV - Feito isto, remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão
(RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No 007, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000926-49.2022.5.13.0025
AUTOR FRANCISCO DA CRUZ
INTERAMINENSE JUNIOR
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DA CRUZ INTERAMINENSE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba0fe02
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
Havendo manifestação, à CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000926-49.2022.5.13.0025
AUTOR FRANCISCO DA CRUZ
INTERAMINENSE JUNIOR
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba0fe02
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
Havendo manifestação, à CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Certidão
Processo Nº ATSum-0000549-41.2023.5.13.0026
AUTOR LUCIANA FELISBERTO
Advogado(a) IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
Advogado(a) PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
- FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA
- LUCIANA FELISBERTO
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 17/08/2023
10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência (rito sumaríssimo)•
Data: 17/08/2023 10:00•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82478899132•
ID da Reunião: 82478899132•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000707-96.2023.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
AUTOR JOSINALDO DA CONCEICAO
Advogado(a) FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DA CONCEICAO
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 04/09/2023 09:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência•
Data: 04/09/2023 09:15•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83265748803•
ID da Reunião: 83265748803•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000559-85.2023.5.13.0026
AUTOR JOSEANE SOUZA DA SILVA
Advogado(a) IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
Advogado(a) PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
- FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA
- JOSEANE SOUZA DA SILVA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 17/08/2023 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência•
Data: 17/08/2023 11:00•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85838632498•
ID da Reunião: 85838632498•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000553-78.2023.5.13.0026
AUTOR VITORIA PAULIELLI CAVALCANTE
LIMA
Advogado(a) SERGIO RICARDO REGIS VINHAS
DE SOUZA(OAB: 25397/BA)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
Advogado(a) JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
- EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
- VITORIA PAULIELLI CAVALCANTE LIMA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 29/08/2023 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência•
Data: 29/08/2023 10:00•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89475574778•
ID da Reunião: 89475574778•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000698-37.2023.5.13.0026
AUTOR FALZER IGOR ALVES DA SILVA
Advogado(a) MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU ADEILTON DOS SANTOS ALVES
08065774792
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON DOS SANTOS ALVES 08065774792
- FALZER IGOR ALVES DA SILVA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 30/08/2023 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência•
Data: 30/08/2023 09:30•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88242244130•
ID da Reunião: 88242244130•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Notificação
Processo Nº HTE-0000694-97.2023.5.13.0026
REQUERENTES UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES EDIVALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16dfc6f
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Melhor refletindo sobre o presente processo, entende o magistrado
ser necessário que as partes esclareçam como se dará o
recolhimento das contribuições previdenciárias do segurado
empregado sobre as verbas salariais discriminadas no acordo - se
serão retidas pela reclamada do montante a ser pago ao obreiro ou
se serão arcadas pela ré, por força da dinâmica própria das mútuas
concessões inerente à transação. Note-se que não se trata aqui de
indagar sobre a contribuição patronal, que está açambarcada pelas
regras pertinentes à desoneração da folha de pagamento. No mais,
a medida se impõe com base no disposto no art. 43 da Lei 8.212/91.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000694-97.2023.5.13.0026
REQUERENTES UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES EDIVALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16dfc6f
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Melhor refletindo sobre o presente processo, entende o magistrado
ser necessário que as partes esclareçam como se dará o
recolhimento das contribuições previdenciárias do segurado
empregado sobre as verbas salariais discriminadas no acordo - se
serão retidas pela reclamada do montante a ser pago ao obreiro ou
se serão arcadas pela ré, por força da dinâmica própria das mútuas
concessões inerente à transação. Note-se que não se trata aqui de
indagar sobre a contribuição patronal, que está açambarcada pelas
regras pertinentes à desoneração da folha de pagamento. No mais,
a medida se impõe com base no disposto no art. 43 da Lei 8.212/91.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000595-64.2022.5.13.0026
AUTOR JAILTON SEVERO DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU SUPERMERCADO PAI E FILHO LTDA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO PAI E FILHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo legal, efetuar o
pagamento do valor devido nos presentes autos id:c1b016f (INSS e
Custas) , sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000525-13.2023.5.13.0026
AUTOR TERESA CRISTINA MATIAS DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERESA CRISTINA MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
Através do presente fica a parte reclamante intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos( id:eae5f0b ), opostos
pela 2ªreclamada, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000086-84.2023.5.13.0031
AUTOR ANA KAROLINI SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAROLINI SANTOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial(
id:862bf6c ) para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de
15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000086-84.2023.5.13.0031
AUTOR ANA KAROLINI SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial(
id:862bf6c ) para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de
15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000086-84.2023.5.13.0031
AUTOR ANA KAROLINI SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial(
id:862bf6c ) para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de
15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000228-23.2019.5.13.0001
AUTOR GIUSEPPE CAVALCANTI DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIUSEPPE CAVALCANTI DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se a exequente/executada para que fale, no prazo de 8
dias,sobre a impugnação aos cálculos apresentadas pela
exequente/executada, tudo nos moldes do art. 5º, LV,CF, e do art.
9º e 10º, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000228-23.2019.5.13.0001
AUTOR GIUSEPPE CAVALCANTI DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se a exequente/executada para que fale, no prazo de 8
dias,sobre a impugnação aos cálculos apresentadas pela
exequente/executada, tudo nos moldes do art. 5º, LV,CF, e do art.
9º e 10º, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000474-36.2022.5.13.0026
AUTOR HELIO RODRIGUES DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
RÉU PINGA MIX COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO RICARDO DE SOUZA CHAVES(OAB:
293750/SP)
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PINGA MIX COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO(À) RECLAMADO(A):
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada notificada prazo de 05 (cinco) dias,
comprovar o pagamento das custas processuais, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000311-22.2023.5.13.0026
AUTOR MARIO ADRIEL SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO ADRIEL SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes intimadas para ciência da Petição de Id.76110a4.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000311-22.2023.5.13.0026
AUTOR MARIO ADRIEL SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes intimadas para ciência da Petição de Id.76110a4.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000311-22.2023.5.13.0026
AUTOR MARIO ADRIEL SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes intimadas para ciência da Petição de Id.76110a4.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000422-74.2021.5.13.0026
AUTOR KAY FRANCIS LEAL VIEIRA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA
ESPERANCA LTDA - EPP
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIESP S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA EDUCACAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada(o) para, em cinco dias, indicar dados bancários
para fins de transferência de valores.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000311-22.2023.5.13.0026
AUTOR MARIO ADRIEL SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada da Petição de Id.03df556.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000311-22.2023.5.13.0026
AUTOR MARIO ADRIEL SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
NOTIFICAÇÃO:RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada da Petição de Id.03df556.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0180400-89.2013.5.13.0026
AUTOR RAIMUNDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ADLER DE SOUZA LIMA
RÉU BRUNO OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO VICTOR NUNES
NEVES(OAB: 48631/PE)
ADVOGADO PLAUTO MELO SILVA ROQUE(OAB:
20536/PB)
RÉU MULTITEC ENGENHARIA E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO PLAUTO MELO SILVA ROQUE(OAB:
20536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Pela presente, fica a parte executada intimada da efetivação de
bloqueio, via sistema BACENJUD, de numerário destinado à
satisfação do débito em execução nos presentes autos, para,
querendo e no prazo de cinco dias, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000707-96.2023.5.13.0026
AUTOR JOSINALDO DA CONCEICAO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 04/09/2023
09:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83265748803
Id da reunião: 83265748803
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000603-07.2023.5.13.0026
AUTOR NYEDSON NASCIMENTO SANTOS
DA SILVA
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
RÉU SIMONE SOUZA DOS SANTOS
RÉU FELIPE MONTENEGRO
CAVALCANTI FERREIRA DA SILVA
05044691429
Intimado(s)/Citado(s):
- NYEDSON NASCIMENTO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83a6fd2
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da petição ID e32a24e, aguarde-se a realização da
audiência quando a mesma será apreciada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000594-21.2018.5.13.0026
AUTOR AURELIANA TOMAZ DA CRUZ
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIANA TOMAZ DA CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaddcd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o pagamento do RP pelo Município de João Pessoa.
Mantenham-se os autos sobrestado.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000505-56.2022.5.13.0026
AUTOR LIDIANE KARLA LOPES DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3483c96
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada deixou de cumprir a simples obrigação de fazer de
assinar a CTPS da autora. Instada a falar sobre a petição que
pleiteou o pagamento de multa pelo descumprimento do comando
judicial, permaneceu silente.
Isto posto, determino à contadoria que atualize os cálculos, de
modo que se inclua a multa prevista na ata de #id:cce79a0 .
Fica a secretaria incumbida de proceder as anotações devidas na
CTPS.
Indefiro, por conseguinte, o pedido da parte exequente para
aplicação de multa diária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000505-56.2022.5.13.0026
AUTOR LIDIANE KARLA LOPES DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE KARLA LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3483c96
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada deixou de cumprir a simples obrigação de fazer de
assinar a CTPS da autora. Instada a falar sobre a petição que
pleiteou o pagamento de multa pelo descumprimento do comando
judicial, permaneceu silente.
Isto posto, determino à contadoria que atualize os cálculos, de
modo que se inclua a multa prevista na ata de #id:cce79a0 .
Fica a secretaria incumbida de proceder as anotações devidas na
CTPS.
Indefiro, por conseguinte, o pedido da parte exequente para
aplicação de multa diária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0009300-03.2012.5.13.0026
AUTOR SEBASTIAO VITAL DA SILVA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
AUTOR VALDEMIR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU RENATO DORNELLAS CAMARA
RÉU DORNELLAS ENGENHARIA LTDA
RÉU ROMERO DORNELLAS CAMARA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
CENSEC - Central Notarial de
Serviços Eletrônicos Compartilhados
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO VITAL DA SILVA
- VALDEMIR DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a74b06b
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o requerido na petição da parte exequente no ID 5f0aec2. O
valor bloqueado, disponível a este Juízo, será liberado para os
exequentes e seu patrono, honorários advocatícios no percentual de
20%, conforme contrato.
Intime-se para informar dados bancários dos exequentes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000894-51.2016.5.13.0026
AUTOR JOSE PEDRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU RODOVIARIA ESTRELA CADENTE
LTDA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS
LTDA - EPP
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU ESTRELA CADENTE
AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU RENT A TRUCK OPERADOR
LOGISTICO LTDA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU NEIDE GOMES DA SILVA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU PAULINO ANDRADE
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU DIOGO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO GONCALVES DA SILVA
- ESTRELA CADENTE AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA
- JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA - EPP
- NEIDE GOMES DA SILVA
- PAULINO ANDRADE
- RENT A TRUCK OPERADOR LOGISTICO LTDA
- RODOVIARIA ESTRELA CADENTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1402db
proferida nos autos.
DESPACHO
Incluam-se os sócios executados no BNDT. Oficie-se o
SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000894-51.2016.5.13.0026
AUTOR JOSE PEDRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU RODOVIARIA ESTRELA CADENTE
LTDA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU JMA AGENCIAMENTO DE CARGAS
LTDA - EPP
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU ESTRELA CADENTE
AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU RENT A TRUCK OPERADOR
LOGISTICO LTDA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU NEIDE GOMES DA SILVA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU PAULINO ANDRADE
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU DIOGO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1402db
proferida nos autos.
DESPACHO
Incluam-se os sócios executados no BNDT. Oficie-se o
SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000464-26.2021.5.13.0026
AUTOR ARLINDO LUCAS DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLINDO LUCAS DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 172984d
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere o acesso eletrônico dos relatórios ao advogado da parte
exequente para exame por 30 dias, ficando, de logo, ciente o
advogado do exequente da natureza sigilosa das informações.
Outrossim, nesse prazo de 30 dias, poderá o advogado do
exequente requerer o que entender de direito. Transcorrido o prazo
supra, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Intime-se do expediente de ID 60d2df3.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001443-27.2017.5.13.0026
AUTOR ROSEANE DOS SANTOS JERONIMO
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU JOSE VIEIRA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
RISONEIDE DOS SANTOS
JERONIMO SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE DOS SANTOS JERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16bdb73
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir na petição da parte exequente no ID 19e014f.
Verifica-se dos autos que a pesquisa SNIPER retornou um único
endereço da parte executada revelando, um único imóvel, que se
constar como de propriedade do executado, se configura bem de
família, tornando-o impenhorável, nos termos do art. 1º da Lei
8009/90. Entretanto, fica mantida a indisponibilidade conforme a
pesquisa CNIB no ID 518eea8.
Intime-se o exequente para que indique meios concretos de
prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, sob pena de
suspensão do processo por seis meses, na forma do art. 40, caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002069-80.2016.5.13.0026
AUTOR JOSEFA GONDIM DE FRANCA
ADVOGADO DALVA RENATA CAVALCANTI
VITORIO RODRIGUES(OAB:
19928/PB)
ADVOGADO MONICA CRISTINA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 21553/PB)
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
RÉU PHD - PARTICIPACOES,
HABITACOES E
DESENVOLVIMENTO DE
ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU ANA THERESA ALCOFORADO
MOURA CLAUDINO
RÉU CODIL CONSTRUTORA CLAUDINO
LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
RÉU ALBERTO JORGE ALCOFORADO
MOURA CLAUDINO
TERCEIRO
INTERESSADO
Banco Central do Brasil
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA GONDIM DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02f1c80
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da certidão de ID d00a4ae, intime-se a exequente para
manifestar-se em 15 (quinze) dias, fornecendo meios para o
prosseguimento da execução, ciente dos termos do art. 11-A da
CLT.
Caso o prazo decorra in albis, proceda-se ao sobrestamento do feito
por 02 (dois) anos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000338-05.2023.5.13.0026
EXEQUENTE IVANILDO LUIZ DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO LUIZ DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cb9308
proferido nos autos.
DESPACHO
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O RESPONSÁVEL
SUBSIDIÁRIO.
O redirecionamento da execução para o responsável subsidiário,
quando não se localiza a empresa, nem há indicação pela devedora
subsidiária da existência de bens livres e desembaraçáveis do
devedor principal, e se tratando de crédito com natureza alimentar,
há que se atender à celeridade processual e à duração razoável do
processo, previstas no art. 5º, LXXVIII da Carta Magna, princípios
que se coadunam com o previsto no artigo 765 da CLT, na busca da
efetividade ao provimento jurisdicional.
In casu, tendo em vista que decorreu o prazo fixado, sem o
cumprimento espontâneo da obrigação de pagar, esgotadas
também as tentativas de bloqueio e pesquisa de bens por meios
dos sistemas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e CNIB, volta-se a
execução à empresa condenada subsidiariamente, AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR (CNPJ:
08.806.838/0001-89).
Intime-se o exequente para fornecer os respectivos dados bancários
e os dados do advogado que o representa, no prazo de 05 (cinco)
dias.
Após, expeça-se certidão nestes autos a respeito da data do
trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos do processo
principal.
Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria para atualização e
adequação dos cálculos em relação ao devedor subsidiário, se for o
caso.
Por fim, delimitado o valor atualizado devido pela empresa
responsabilizada de forma subsidiária, expeça-se o ofício RP/RPV.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000260-45.2022.5.13.0026
AUTOR JOSINALDO MINERVINO DA SILVA
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU DOMO CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO ANA TERESA DE ALMEIDA BATISTA
BARBOSA(OAB: 16659/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMO CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para pagar, conforme planilha de cálculos de
#id:3ea951a, em 48 horas, sob pena de constrição.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000737-68.2022.5.13.0026
AUTOR PAULO SERGIO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem fica a parte reclamada intimada para ciência do despacho
de Id. 2fb3c8d proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pleito de Id.897eb9, concedendo a dilação do prazo por
10(dez) dias, para juntada do documento solicitado, bem como do
pagamento da execução.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000405-67.2023.5.13.0026
AUTOR CARLOS DO NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CASA DE CARNES SR COMERCIO
DE CARNES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DO NASCIMENTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para no dia 08/08/2023, às 10:00 horas,
comparecerem na CENATEN para o cumprimento da obrigação de
fazer (baixa da CTPS). Caso a ré não compareça deverá a parte
autora dirigir-se a Secretaria da Vara para a devida anotação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000698-37.2023.5.13.0026
AUTOR FALZER IGOR ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU ADEILTON DOS SANTOS ALVES
08065774792
Intimado(s)/Citado(s):
- FALZER IGOR ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 30/08/2023
09:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88242244130
Id da reunião: 88242244130
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000694-97.2023.5.13.0026
REQUERENTES UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES EDIVALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
- EDIVALDO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte ré intimada quanto aos cálculos ID d897e7f.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000510-78.2022.5.13.0026
REQUERENTE DERCIO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
REGISLAINE VIEIRA XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0383aa
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de análise dos requerimentos apresentados pelos litigantes
(Ids. ff9b129, 2c76ab7, a58d328, eaabc6c e 6098062), nos quais a
parte exequente pleiteia a concessão de mais uma progressão por
antiguidade, a de novembro de 2021, além daquelas definidas até
julho do mesmo ano pelo laudo pericial de Id. 8dad294.
Pois bem, passamos à análise.
As datas relativas à aquisição das promoções restaram definidas
em fevereiro de 2023, através da sentença do ID. f896fde, que, de
resto, transitou em julgado, eis que as partes, devidamente
intimadas da penhora (ID. c7c6c3f), não apresentaram embargos à
execução ou impugnação à sentença de liquidação.
Ora, nos cálculos homologados, não há o cômputo de uma nova
promoção, para o nível 434, em novembro de 2021. O fato decorre
de que, segundo o acórdão do Egrégio TRT 13 ª Região, a
sentença de primeiro grau foi reformada unicamente para
"determinar que, no cumprimento do pronunciamento jurisdicional,
sejam deduzidas as importâncias já pagas pela empregadora a
idênticos títulos em relação a cada trabalhador”. Nesse contexto, é
de se concluir que a promoção concedida em novembro de 2021
restou compensada com a que fora anteriormente implementada em
julho de 2021 - restando, pois, que o exequente faz jus a uma nova
promoção em julho de 2023, não em novembro de 2023, convém
logo dizer, ante o caráter continuado da relação e o disposto no art.
323 do CPC e 892 da CLT.
Destarte, indefere-se o requerimento do ID. ff9b129.
A devedora, conquanto intimada da penhora, conforme se infere do
ID. c7c6c3f, não opôs embargos à execução, não havendo mais
que se discutir o montante do crédito do exequente até a data
apurada nos cálculos. Aguarde-se o trânsito em julgado da
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000510-78.2022.5.13.0026
REQUERENTE DERCIO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
REGISLAINE VIEIRA XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- DERCIO VIEIRA DA SILVA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0383aa
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de análise dos requerimentos apresentados pelos litigantes
(Ids. ff9b129, 2c76ab7, a58d328, eaabc6c e 6098062), nos quais a
parte exequente pleiteia a concessão de mais uma progressão por
antiguidade, a de novembro de 2021, além daquelas definidas até
julho do mesmo ano pelo laudo pericial de Id. 8dad294.
Pois bem, passamos à análise.
As datas relativas à aquisição das promoções restaram definidas
em fevereiro de 2023, através da sentença do ID. f896fde, que, de
resto, transitou em julgado, eis que as partes, devidamente
intimadas da penhora (ID. c7c6c3f), não apresentaram embargos à
execução ou impugnação à sentença de liquidação.
Ora, nos cálculos homologados, não há o cômputo de uma nova
promoção, para o nível 434, em novembro de 2021. O fato decorre
de que, segundo o acórdão do Egrégio TRT 13 ª Região, a
sentença de primeiro grau foi reformada unicamente para
"determinar que, no cumprimento do pronunciamento jurisdicional,
sejam deduzidas as importâncias já pagas pela empregadora a
idênticos títulos em relação a cada trabalhador”. Nesse contexto, é
de se concluir que a promoção concedida em novembro de 2021
restou compensada com a que fora anteriormente implementada em
julho de 2021 - restando, pois, que o exequente faz jus a uma nova
promoção em julho de 2023, não em novembro de 2023, convém
logo dizer, ante o caráter continuado da relação e o disposto no art.
323 do CPC e 892 da CLT.
Destarte, indefere-se o requerimento do ID. ff9b129.
A devedora, conquanto intimada da penhora, conforme se infere do
ID. c7c6c3f, não opôs embargos à execução, não havendo mais
que se discutir o montante do crédito do exequente até a data
apurada nos cálculos. Aguarde-se o trânsito em julgado da
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000307-53.2021.5.13.0026
AUTOR LUANJA CHRISTINA DANTAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
RÉU TELEVISAO TAMBAU LTDA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANJA CHRISTINA DANTAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
Através do presente fica a parte reclamante intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.7c9635b), opostos
pela reclamada, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000052-27.2023.5.13.0026
AUTOR ERICLES OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO VANESSA RAMALHO BORGES(OAB:
28816/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO ANDRESSA RAMALHO
BORGES(OAB: 28915/PB)
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICLES OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
Através do presente fica a parte reclamante intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.6b6464b), opostos
pela reclamada, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000479-24.2023.5.13.0026
AUTOR MYCHELLI MAURICIO ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MYCHELLI MAURICIO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE/RECLAMADO
Através do presente ficam as partes intimadas, para, querendo,
apresentarem resposta aos embargos(Id.1b12e44), opostos pela
reclamada OI - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no prazo de cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000479-24.2023.5.13.0026
AUTOR MYCHELLI MAURICIO ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE/RECLAMADO
Através do presente ficam as partes intimadas, para, querendo,
apresentarem resposta aos embargos(Id.1b12e44), opostos pela
reclamada OI - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no prazo de cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000479-24.2023.5.13.0026
AUTOR MYCHELLI MAURICIO ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE/RECLAMADO
Através do presente ficam as partes intimadas, para, querendo,
apresentarem resposta aos embargos(Id.1b12e44), opostos pela
reclamada OI - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no prazo de cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000550-60.2022.5.13.0026
AUTOR ROBERTO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SOLUTION PRESTACAO DE
SERVICOS DE APOIO A EDIFICIOS
EIRELI
ADVOGADO MONALISSA DANTAS ALVES DA
SILVA(OAB: 9257/RN)
ADVOGADO FRANCISCO GILBERTO SILVEIRA
DE QUEIROZ(OAB: 11963/RN)
ADVOGADO LEONARDO FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 32757/DF)
RÉU MG PACKING POLIMEROS LTDA
ADVOGADO MONALISSA DANTAS ALVES DA
SILVA(OAB: 9257/RN)
ADVOGADO LEONARDO FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 32757/DF)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLUTION PRESTACAO DE SERVICOS DE APOIO A
EDIFICIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADAS
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, ficam as partes reclamadas intimadas para, no prazo de 48
horas, efetuarem o pagamento, conforme Planilha de cálculos
#id:c2db309), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000550-60.2022.5.13.0026
AUTOR ROBERTO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SOLUTION PRESTACAO DE
SERVICOS DE APOIO A EDIFICIOS
EIRELI
ADVOGADO MONALISSA DANTAS ALVES DA
SILVA(OAB: 9257/RN)
ADVOGADO FRANCISCO GILBERTO SILVEIRA
DE QUEIROZ(OAB: 11963/RN)
ADVOGADO LEONARDO FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 32757/DF)
RÉU MG PACKING POLIMEROS LTDA
ADVOGADO MONALISSA DANTAS ALVES DA
SILVA(OAB: 9257/RN)
ADVOGADO LEONARDO FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 32757/DF)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MG PACKING POLIMEROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADAS
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, ficam as partes reclamadas intimadas para, no prazo de 48
horas, efetuarem o pagamento, conforme Planilha de cálculos
#id:c2db309), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000607-78.2022.5.13.0026
AUTOR JESUANY LETICIA DE MELO SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte executada intimada da petição da parte
exequente no ID eed19e0. Prazo cinco dias para manifestação
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000234-47.2022.5.13.0026
AUTOR IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO FABIO MORAIS BORGES
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de ID
0e22145 e anexos. Prazo cinco dias requerer o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000379-40.2021.5.13.0026
AUTOR ANNA GABRIELA FECHINE LEITE
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA
VASCONCELOS SOBRINHO(OAB:
18747/PB)
RÉU CONSTRUCOES E PREMOLDADOS
MODULO LTDA
ADVOGADO GIOVANNA GUEDES PEREIRA
MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUCOES E PREMOLDADOS MODULO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I N T I M A Ç Ã O
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, fica a parte reclamada intimada para comprovar o
pagamento das custas, no valor de (R$105,00), no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000448-38.2022.5.13.0026
REQUERENTE LEONARDO HENRIQUE PINA DA
SILVA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO HENRIQUE PINA DA SILVA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecfb592
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido:
REJEITAR as impugnações aos cálculos apresentadas pelo
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL em face do SINDICATO DE
PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO PARAÍBA – atuando
como substituto processual de RICARDO LUIZ PEIXOTO PIRES.
ACOLHER parcialmente a impugnação aos cálculos apresentadas
pelo SINDICATO DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO
PARAÍBA – atuando como substituto processual de RICARDO LUIZ
PEIXOTO PIRES - em face da EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Tudo nos termos da fundamentação e da planilha de cálculo em
anexo (Id 9dc7da8 ).
Arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais) os honorários periciais,os
quais ficam a cargo da executada.
Intime-se a devedora, para garantir, em 48 horas, a execução, sob
pena de constrição de bens.
Intime-se a devedora para comprovar, em15 dias, o correto
enquadramento salarial da parte reclamante, em consonância com
os parâmetros traçados nesta sentença, sob pena de pagamento da
multa estabelecida no título executivo judicial genérico.
Comprove a devedora, em
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000448-38.2022.5.13.0026
REQUERENTE LEONARDO HENRIQUE PINA DA
SILVA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecfb592
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido:
REJEITAR as impugnações aos cálculos apresentadas pelo
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL em face do SINDICATO DE
PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO PARAÍBA – atuando
como substituto processual de RICARDO LUIZ PEIXOTO PIRES.
ACOLHER parcialmente a impugnação aos cálculos apresentadas
pelo SINDICATO DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO
PARAÍBA – atuando como substituto processual de RICARDO LUIZ
PEIXOTO PIRES - em face da EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Tudo nos termos da fundamentação e da planilha de cálculo em
anexo (Id 9dc7da8 ).
Arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais) os honorários periciais,os
quais ficam a cargo da executada.
Intime-se a devedora, para garantir, em 48 horas, a execução, sob
pena de constrição de bens.
Intime-se a devedora para comprovar, em15 dias, o correto
enquadramento salarial da parte reclamante, em consonância com
os parâmetros traçados nesta sentença, sob pena de pagamento da
multa estabelecida no título executivo judicial genérico.
Comprove a devedora, em
Ciência às partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000604-31.2019.5.13.0026
AUTOR DAVID BORGES DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU LONDRES RESTAURANTE E
PIZZARIA EIRELI - ME
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RÉU MARCELO SOARES LONDRES
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ISABELA SOARES LONDRES
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA SOARES LONDRES NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID BORGES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ec3ad4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
NÃO CONHECER DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por
MARCELO SOARES LONDRES, no bojo da execução movida por
DAVID BORGES DA SILVA, dada a sua manifesta
intempestividade.
TUDO EM CONFORMIDADE COM A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA
QUE INTEGRA INDIRETAMENTE O PRESENTE DISPOSITIVO.
Intimem-se.
Transcorrido in albis o prazo recursal, remeta-se à hasta pública o
bem imóvel penhorado, resguardado o direito dos coproprietários
nos termos do art. 843 do CPC (precedente do STJ: Resp.
1.818.926/DF, Relatora Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, Julgado em
13.04.2021).
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000604-31.2019.5.13.0026
AUTOR DAVID BORGES DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU LONDRES RESTAURANTE E
PIZZARIA EIRELI - ME
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RÉU MARCELO SOARES LONDRES
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ISABELA SOARES LONDRES
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA SOARES LONDRES NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- LONDRES RESTAURANTE E PIZZARIA EIRELI - ME
- MARCELO SOARES LONDRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ec3ad4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
NÃO CONHECER DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por
MARCELO SOARES LONDRES, no bojo da execução movida por
DAVID BORGES DA SILVA, dada a sua manifesta
intempestividade.
TUDO EM CONFORMIDADE COM A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA
QUE INTEGRA INDIRETAMENTE O PRESENTE DISPOSITIVO.
Intimem-se.
Transcorrido in albis o prazo recursal, remeta-se à hasta pública o
bem imóvel penhorado, resguardado o direito dos coproprietários
nos termos do art. 843 do CPC (precedente do STJ: Resp.
1.818.926/DF, Relatora Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, Julgado em
13.04.2021).
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000521-64.2023.5.13.0029
AUTOR RICARDO MEDEIROS DE ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ARKO CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARKO CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da reclamada, sob ID. 1e37990, a qual informa
que resta prejudicada a realização da perícia agendada (dia
14/07/2023) em razão da ausência de fixação de local exato pela
parte autora, requer, na oportunidade, que a mesma ser cancelada.
Trata-se de petição do nobre perito técnico, SR. FABIO VINICIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA, ID. 971ab10, o qual solicita que a
parte reclamante informe o local da realização da perícia, para
posterior reagendamento da mesma.
Diante de todo exposto, bem como do que costa nos autos, indefere
-se o cancelamento da perícia solicitado pela reclamada, defere-se
apenas o adiamento da mesma.
Renove-se a intimação do reclamante, via DEJT, mediante patrono
habilitado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias. indique o local
para realização da inspeção pericial.
Cumprida a determinação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000639-40.2023.5.13.0029
AUTOR GILLES VILLENEUVE SILVA VIANA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILLES VILLENEUVE SILVA VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
17/07/2023 (ID. fec1b22).
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000641-10.2023.5.13.0029
AUTOR JHONAS SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO HENRIQUE LUIZ DOS SANTOS
NETO(OAB: 40247/GO)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONAS SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
17/07/2023 (ID. c6b3322).
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000641-10.2023.5.13.0029
AUTOR JHONAS SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO HENRIQUE LUIZ DOS SANTOS
NETO(OAB: 40247/GO)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONAS SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
17/07/2023 (ID. 92ad15e).
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000635-03.2023.5.13.0029
AUTOR LUIS CLAUDIO DAS NEVES ROCHA
ROZENDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CLAUDIO DAS NEVES ROCHA ROZENDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
17/07/2023 (ID. c6b3322).
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000619-49.2023.5.13.0029
AUTOR CAIO LUCAS DE OLIVEIRA
SANTIAGO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO LUCAS DE OLIVEIRA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
17/07/2023 (ID. d28389e).
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000549-32.2023.5.13.0029
AUTOR FABIO JUNIOR DA SILVA
ADVOGADO CHARLES DIAS FLORENCIO(OAB:
59540/PE)
RÉU SIMOES E ARAUJO ENGENHARIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO TAYANNE VANESSA DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 50148/PE)
ADVOGADO TAIZA LIMA DA SILVA(OAB:
52030/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMOES E ARAUJO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATA DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL
Em 17 de julho de 2023, na sala de sessões da MM. 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, na presença do(a) Exmo(a). Sr(a).
Juiz(a) do Trabalho RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA,
realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário
número 0000549-32.2023.5.13.0029, supramencionada.
Às 14:02, foi iniciada a presente sessão através da PLATAFORMA
ZOOM.
Presente a parte reclamante FABIO JUNIOR DA SILVA,
pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a).
CHARLES DIAS FLORÊNCIO, OAB 59540/PE.
Ausente a parte reclamada SIMÕES E ARAÚJO ENGENHARIA E
CONSTRUÇÃO LTDA e ausente seu(a) advogado(a).
Instalada a audiência.
Diante do que consta nos autos, fica redesignada AUDIÊNCIA
INICIAL TELEPRESENCIAL para o dia 31/07/2023, às 15:30
horas, mantidas as mesmas cominações firmadas para a
presente.
Intime-se a reclamada via DEJT, através de seus patronos
habilitados.
O link será disponibilizado mediante certidão nos autos.
Cientes os presentes.
Audiência encerrada às 14:33 horas.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho
Ata redigida por LUCIANA VALENCA MIRANDA SA, Secretário(a)
de Audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Segurança e saúde no trabalho. A prevenção é sempre o melhor
caminho.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000818-08.2022.5.13.0029
AUTOR PEDRO CESAR VICTOR DA ROCHA
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
RÉU CLEBSON MONTEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBSON MONTEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, fica a parte executada notificada
para comprovar o pagamento/recolhimento do débito fiscal,
conforme decisão Id. 2d50a4e.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000249-07.2022.5.13.0029
AUTOR RUBENS SILVA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
RÉU ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
RÉU LUCIANO BRESSAN
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) da renovação do ato
processual determinado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000444-55.2023.5.13.0029
AUTOR FELIPE MENDES DA SILVA
ADVOGADO VIVIANE DE ANDRADE
PONTES(OAB: 30250/PB)
RÉU GR CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FREEDY DA NOBREGA
RAMALHO(OAB: 18207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GR CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada, GR CONSTRUTORA LTDA. , notificada
para efetuar o Pagamento da Guia judicial de ID: acebadf, no
valor de (R$ 516,45), para recolhimento de Custas e
Contribuição Previdenciária, até 31/07/2023.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000119-17.2022.5.13.0029
AUTOR ANELITA BRITO CORREA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU GABRIELA FERNANDES DE MELO
VIANA
RÉU UG COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU DG COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANELITA BRITO CORREA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 796cb2b
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Proceda-se a consulta INFOJUD em face da sócia executada, Srª.
Gabriela Fernandes de Melo Viana, CPF: 078.569.374-24.
Quanto ao Infoseg, que trata-se de um sistema que integra as
diversas bases de dados das secretarias de segurança pública, que
disponibiliza uma plataforma onde é possível acessar informações
diversas sobre indivíduos, veículos e armas, nada a apreciar por
estarem disponibilizados neste Regional convênio específico para
localização e bloqueio de veículos, RENAJUD, que nestes autos
resultaram negativos, Id. cee9118/cd4342a, e o CNIB, específico
para localização e penhora de bens em âmbito nacional.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
6a19b71.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000589-14.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JORGE LUIZ NOGUEIRA FILHO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ NOGUEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b5130a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentada a defesa pela parte demandada (Id 5d2642c ao Id
ac62893), notifique-se o exequente para manifestar-se no prazo de
05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo acima, concluir o presente processo para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000589-14.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JORGE LUIZ NOGUEIRA FILHO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b5130a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentada a defesa pela parte demandada (Id 5d2642c ao Id
ac62893), notifique-se o exequente para manifestar-se no prazo de
05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo acima, concluir o presente processo para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000863-12.2022.5.13.0029
AUTOR FERNANDA LIBERATO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSEFA DE OLIVEIRA DA SILVA
46798447449
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA LIBERATO GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a226f60
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, para
comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da
2ª parcela do acordo, com vencimento em 23/06/2023, sob pena de
aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000731-86.2021.5.13.0029
AUTOR ADIVANILDO GADELHA ALVES
ADVOGADO ANNELINE PAIVA SPINELLI(OAB:
22743/PB)
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU DEMATIC SISTEMAS E
EQUIPAMENTOS DE
MOVIMENTACAO DE MATERIAIS
LTDA
ADVOGADO VERIDIANA MOREIRA POLICE(OAB:
155838/SP)
RÉU SIEMENS ENERGY BRASIL LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADIVANILDO GADELHA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 963a52e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao reclamante sobre o requerimento da reclamada no Id
c4f1483, pelo que assino o prazo de 5(cinco) dias.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000731-86.2021.5.13.0029
AUTOR ADIVANILDO GADELHA ALVES
ADVOGADO ANNELINE PAIVA SPINELLI(OAB:
22743/PB)
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU DEMATIC SISTEMAS E
EQUIPAMENTOS DE
MOVIMENTACAO DE MATERIAIS
LTDA
ADVOGADO VERIDIANA MOREIRA POLICE(OAB:
155838/SP)
RÉU SIEMENS ENERGY BRASIL LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMATIC SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE
MOVIMENTACAO DE MATERIAIS LTDA
- SIEMENS ENERGY BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 963a52e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao reclamante sobre o requerimento da reclamada no Id
c4f1483, pelo que assino o prazo de 5(cinco) dias.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000863-12.2022.5.13.0029
AUTOR FERNANDA LIBERATO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSEFA DE OLIVEIRA DA SILVA
46798447449
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA DE OLIVEIRA DA SILVA 46798447449
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a226f60
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, para
comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da
2ª parcela do acordo, com vencimento em 23/06/2023, sob pena de
aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-15.2022.5.13.0029
AUTOR ABRAAO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU JOSE WALDOMIRO RIBEIRO
COUTINHO FILHO
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WALDOMIRO RIBEIRO COUTINHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cf0022
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.abe0994.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-15.2022.5.13.0029
AUTOR ABRAAO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU JOSE WALDOMIRO RIBEIRO
COUTINHO FILHO
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cf0022
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.abe0994.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000107-03.2022.5.13.0029
AUTOR LAILSON ANDRADE VIEIRA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU ANDRE ROBERTO DE SOUSA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DINIZ
NETO(OAB: 12130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAILSON ANDRADE VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9ec16b
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “c”) por
01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30 (trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000107-03.2022.5.13.0029
AUTOR LAILSON ANDRADE VIEIRA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU ANDRE ROBERTO DE SOUSA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DINIZ
NETO(OAB: 12130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ROBERTO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9ec16b
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “c”) por
01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30 (trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000515-28.2021.5.13.0029
AUTOR DANILO DOS SANTOS HONORATO
DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
PERITO CEZAR DIAS DO NASCIMENTO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DOS SANTOS HONORATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf76ae5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Integralizado o valor devido (Id d49e4e4 ao Id 848e416), assim que
disponibilizado nos autos os dados da conta judicial (aba dados
financeiros), efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título
fiscal e libere-se o valor devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O
LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável pelo ato
deverá notificar o exequente e seu patrono, VIA D.J.E., para
indicar conta bancária para fins de transferência de seus
créditos. O patrono do exequente deverá juntar aos autos o
contrato de honorários.
Analisando o processo verifica-se que houve omissão na sentença
quanto aos honorários periciais devidos ao perito CEZAR DIAS DO
NASCIMENTO FILHO pela perícia grafotécnica realizada nos autos
(Id db96fcf).
Portanto, determina o juízo:
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) devidos ao
perito Dr. CEZAR DIAS DO NASCIMENTO FILHO - CPF:
089.253.494-00, que, diante da sucumbência quanto ao ponto,
deverão ser suportados pela parte reclamada.
Tendo em vista que existe nos autos valores depositados
suficientes nas contas judiciais Id 0999927 = R$ 2.229,25 e Id
848e416 = R$ 4.201,57, proceda-se com a liberação dos honorários
periciais ao sr. perito Dr. CEZAR DIAS DO NASCIMENTO FILHO
no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Após as liberações devidas, havendo saldo sobejante devolva-se à
executada na conta de sua titularidade no Banco do Brasil, agência
0063-9, conta nº 19.500-6.
Em seguida, voltem conclusos para arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000515-28.2021.5.13.0029
AUTOR DANILO DOS SANTOS HONORATO
DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
PERITO CEZAR DIAS DO NASCIMENTO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES
DE VALORES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf76ae5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Integralizado o valor devido (Id d49e4e4 ao Id 848e416), assim que
disponibilizado nos autos os dados da conta judicial (aba dados
financeiros), efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título
fiscal e libere-se o valor devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O
LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável pelo ato
deverá notificar o exequente e seu patrono, VIA D.J.E., para
indicar conta bancária para fins de transferência de seus
créditos. O patrono do exequente deverá juntar aos autos o
contrato de honorários.
Analisando o processo verifica-se que houve omissão na sentença
quanto aos honorários periciais devidos ao perito CEZAR DIAS DO
NASCIMENTO FILHO pela perícia grafotécnica realizada nos autos
(Id db96fcf).
Portanto, determina o juízo:
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) devidos ao
perito Dr. CEZAR DIAS DO NASCIMENTO FILHO - CPF:
089.253.494-00, que, diante da sucumbência quanto ao ponto,
deverão ser suportados pela parte reclamada.
Tendo em vista que existe nos autos valores depositados
suficientes nas contas judiciais Id 0999927 = R$ 2.229,25 e Id
848e416 = R$ 4.201,57, proceda-se com a liberação dos honorários
periciais ao sr. perito Dr. CEZAR DIAS DO NASCIMENTO FILHO
no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Após as liberações devidas, havendo saldo sobejante devolva-se à
executada na conta de sua titularidade no Banco do Brasil, agência
0063-9, conta nº 19.500-6.
Em seguida, voltem conclusos para arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000451-47.2023.5.13.0029
AUTOR SUELIO DE SOUSA MACARIO
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA
E INSTALACAO DE COMUNICACOES
S.A
ADVOGADO DEBORA ABREU DA CRUZ(OAB:
456748/SP)
ADVOGADO LUCAS PAULO SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 337817/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIEL BATTAGIN MARTINS
ADVOGADO GABRIEL BATTAGIN MARTINS(OAB:
174874/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE
COMUNICACOES S.A
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23307d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da inércia da parte autora quanto aos Despachos IDs.
34ad7ec e 67beab9, bem como do que consta nos autos, cancele-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
se a inspeção pericial agendada para o dia 19/07/2023, às 10:30
horas (ID. 26186cc).
Intime-se o reclamante, via DEJT, mediante patronos
habilitados, para que indique no prazo de 05 (cinco) dias o local
exato para a realização da perícia.
Apresentada manifestação e/ou escoado o prazo acima concedido,
voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000451-47.2023.5.13.0029
AUTOR SUELIO DE SOUSA MACARIO
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA
E INSTALACAO DE COMUNICACOES
S.A
ADVOGADO DEBORA ABREU DA CRUZ(OAB:
456748/SP)
ADVOGADO LUCAS PAULO SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 337817/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIEL BATTAGIN MARTINS
ADVOGADO GABRIEL BATTAGIN MARTINS(OAB:
174874/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELIO DE SOUSA MACARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23307d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da inércia da parte autora quanto aos Despachos IDs.
34ad7ec e 67beab9, bem como do que consta nos autos, cancele-
se a inspeção pericial agendada para o dia 19/07/2023, às 10:30
horas (ID. 26186cc).
Intime-se o reclamante, via DEJT, mediante patronos
habilitados, para que indique no prazo de 05 (cinco) dias o local
exato para a realização da perícia.
Apresentada manifestação e/ou escoado o prazo acima concedido,
voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000583-41.2022.5.13.0029
AUTOR ELAYNY CRISTINA AMANCIO DA
SILVA
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU FUNERARIA EMPRESA VIDA LTDA
ADVOGADO JERONIMO MEDEIROS
SIEBRA(OAB: 13318/CE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNERARIA EMPRESA VIDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b58e3d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário da reclamante, para, reformando a decisão de origem,
julgar parcialmente procedente a demanda e condenar a reclamada,
pelo período compreendido entre 21.01.2020 e 31.03.2020; e, no,
intervalo compreendido entre 01.11.2020 e 31.01.2021; ao
pagamento, de 02 (duas) horas extras, acrescidas do adicional legal
de 50% (cinquenta por cento), por dia efetivamente trabalhado,
observando-se que o labor se dava em dias alternados (escala
12x36). Reputam-se devidos os reflexos em aviso prévio, férias
mais um terço, 13º salário e FGTS + 40% e RSR. Condena-se,
ainda, a parte ré, ao pagamento de honorários advocatícios, no
patamar de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da
sentença. Determina-se, ademais, que a incidência do percentual
arbitrado pelo juízo de origem, a título de honorários advocatícios,
em desfavor da parte autora, ocorra sobre a soma dos valores dos
pedidos em que ficou vencida a demandante, permanecendo a
obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, §
4º, da CLT). Parâmetros de liquidação, conforme fundamentação.
Custas invertidas, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o
valor de R$ 15.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação.”
Proceda-se com a liquidação do Acórdão do e. TRT13, observado
que a apuração das contas deverá observar os termos da decisão
do Supremo Tribunal Federal, nas ADCs 58 e 59, em companhia da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
decisão da SDI-I do TST, em sede de Agravo, prolatada em
01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-
08.2014.5.18.0010, isto é, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré
-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa
Selic.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000583-41.2022.5.13.0029
AUTOR ELAYNY CRISTINA AMANCIO DA
SILVA
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU FUNERARIA EMPRESA VIDA LTDA
ADVOGADO JERONIMO MEDEIROS
SIEBRA(OAB: 13318/CE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAYNY CRISTINA AMANCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b58e3d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário da reclamante, para, reformando a decisão de origem,
julgar parcialmente procedente a demanda e condenar a reclamada,
pelo período compreendido entre 21.01.2020 e 31.03.2020; e, no,
intervalo compreendido entre 01.11.2020 e 31.01.2021; ao
pagamento, de 02 (duas) horas extras, acrescidas do adicional legal
de 50% (cinquenta por cento), por dia efetivamente trabalhado,
observando-se que o labor se dava em dias alternados (escala
12x36). Reputam-se devidos os reflexos em aviso prévio, férias
mais um terço, 13º salário e FGTS + 40% e RSR. Condena-se,
ainda, a parte ré, ao pagamento de honorários advocatícios, no
patamar de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da
sentença. Determina-se, ademais, que a incidência do percentual
arbitrado pelo juízo de origem, a título de honorários advocatícios,
em desfavor da parte autora, ocorra sobre a soma dos valores dos
pedidos em que ficou vencida a demandante, permanecendo a
obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, §
4º, da CLT). Parâmetros de liquidação, conforme fundamentação.
Custas invertidas, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o
valor de R$ 15.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação.”
Proceda-se com a liquidação do Acórdão do e. TRT13, observado
que a apuração das contas deverá observar os termos da decisão
do Supremo Tribunal Federal, nas ADCs 58 e 59, em companhia da
decisão da SDI-I do TST, em sede de Agravo, prolatada em
01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-
08.2014.5.18.0010, isto é, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré
-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa
Selic.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000473-08.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ROBERTO CARLOS ANJOS DA
SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CARLOS ANJOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a7326d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando o processo verifica-se a existência de bloqueios
parciais, via SISBAJUD, conforme Id 80ae48a = R$ 1.343,03 e Id
3f21338 = R$ 890,49.
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a renovação do convênio SISBAJUD, com
repetição da ordem de bloqueio, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Quanto à petição de Id f9aa7a0, nada a deferir, vez que, não
integralizado o débito exequendo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000473-08.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ROBERTO CARLOS ANJOS DA
SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a7326d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando o processo verifica-se a existência de bloqueios
parciais, via SISBAJUD, conforme Id 80ae48a = R$ 1.343,03 e Id
3f21338 = R$ 890,49.
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a renovação do convênio SISBAJUD, com
repetição da ordem de bloqueio, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Quanto à petição de Id f9aa7a0, nada a deferir, vez que, não
integralizado o débito exequendo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000579-67.2023.5.13.0029
AUTOR JOAO MATIAS DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MATIAS DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45ae6eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar a preliminar arguida;
2) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
15/06/2018, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
3)julgar procedente a demanda para condenar a demandada, a
pagar à reclamante os valores correspondentes aos seguintes
títulos:
- reflexos do auxílio alimentação sobre 13° salários, 1/3 de férias,
abono pecuniário de férias, licenças prêmio, APIP, vantagens
pessoais, gratificações semestrais, repouso semanal remunerado,
adicional de tempo de serviço, PLR, observado o período
imprescrito;
- diferenças do FGTS do período imprescrito, decorrentes da
inclusão do valor pago a título de auxílio alimentação na base de
cálculo do FGTS
4) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários no
importe de 10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação, que provisoriamente arbitro em R$ 30.000,00 (trinta
mil reais).
Quantum debeatur a ser apurado em regular fase de liquidação por
cálculos.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000520-79.2023.5.13.0029
AUTOR MARCONI CESAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7578c40
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar a preliminar arguida;
2) rejeitar a prejudicial de prescrição;
3) julgar procedente a demanda para condenar as demandadas, de
forma solidária, a pagarem ao reclamante o valor correspondente ao
seguinte título:
- pagamento do valor remanescente devido ao reclamante a título
de auxílio desemprego (R$ 15.570,97);
4) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários no
importe de 10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000520-79.2023.5.13.0029
AUTOR MARCONI CESAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI CESAR DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7578c40
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) rejeitar a preliminar arguida;
2) rejeitar a prejudicial de prescrição;
3) julgar procedente a demanda para condenar as demandadas, de
forma solidária, a pagarem ao reclamante o valor correspondente ao
seguinte título:
- pagamento do valor remanescente devido ao reclamante a título
de auxílio desemprego (R$ 15.570,97);
4) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários no
importe de 10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000572-75.2023.5.13.0029
AUTOR JURANDI MACHADO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDI MACHADO DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1205d26
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 1fee2b9) em
13/07/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000572-75.2023.5.13.0029
AUTOR JURANDI MACHADO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1205d26
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 1fee2b9) em
13/07/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000691-36.2023.5.13.0029
AUTOR VICTOR ANTONIO CAMILO
MARQUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR ANTONIO CAMILO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5a2e2e
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 07/08/2023, às 14:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000412-50.2023.5.13.0029
AUTOR BRUNO OLIVEIRA MOURA
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
RÉU AUTO TOTAL BRASIL COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
FILHO(OAB: 19518/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO OLIVEIRA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c7c1d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, para
comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da
2ª parcela do acordo, com vencimento em 12/07/2023, sob pena de
aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000412-50.2023.5.13.0029
AUTOR BRUNO OLIVEIRA MOURA
ADVOGADO WALISON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 30464/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
RÉU AUTO TOTAL BRASIL COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
FILHO(OAB: 19518/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO TOTAL BRASIL COMERCIO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c7c1d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, para
comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da
2ª parcela do acordo, com vencimento em 12/07/2023, sob pena de
aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000526-23.2022.5.13.0029
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE NADJA MARIA DE LYRA RAMOS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7f6f72
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos à Execução propostos pela parte executada
(Id 6aa24d5 ao Id 00eb9e9).
II-Notifique-se a parte embargada e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas impugnações aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000526-23.2022.5.13.0029
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE NADJA MARIA DE LYRA RAMOS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- NADJA MARIA DE LYRA RAMOS
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7f6f72
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos à Execução propostos pela parte executada
(Id 6aa24d5 ao Id 00eb9e9).
II-Notifique-se a parte embargada e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas impugnações aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000050-82.2022.5.13.0029
AUTOR JOCELIO RODRIGO DOS REIS
SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MAR E SOL BAR LTDA
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEX BARBOSA SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS SEVERINO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELIO RODRIGO DOS REIS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6be5ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada Audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência para o dia 26/07/2023 às 08:10 horas, por meio
da plataforma ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO
TRT SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do
TRT13, conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos
dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se
às partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo celular ou tablet
como por notebook ou desktop e no caso de atraso para o
início da audiência, em razão de outra em andamento, as partes
e advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência às partes, mediante seus patronos, via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000050-82.2022.5.13.0029
AUTOR JOCELIO RODRIGO DOS REIS
SOUZA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MAR E SOL BAR LTDA
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEX BARBOSA SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS SEVERINO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAR E SOL BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6be5ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada Audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência para o dia 26/07/2023 às 08:10 horas, por meio
da plataforma ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO
TRT SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do
TRT13, conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos
dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se
às partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo celular ou tablet
como por notebook ou desktop e no caso de atraso para o
início da audiência, em razão de outra em andamento, as partes
e advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência às partes, mediante seus patronos, via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000526-86.2023.5.13.0029
AUTOR DANIELE JOSE DA SILVA
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 751cbd0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.c1a2b6c.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000526-86.2023.5.13.0029
AUTOR DANIELE JOSE DA SILVA
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 751cbd0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.c1a2b6c.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000036-64.2023.5.13.0029
AUTOR EUGENIO SOARES MOTA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU ECLIMA TECNICA EM
CLIMATIZACAO LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIO SOARES MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adf6188
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Id.96f47ea.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000036-64.2023.5.13.0029
AUTOR EUGENIO SOARES MOTA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
RÉU ECLIMA TECNICA EM
CLIMATIZACAO LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ECLIMA TECNICA EM CLIMATIZACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adf6188
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Id.96f47ea.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000410-80.2023.5.13.0029
AUTOR FILIPE JOSE COSTA SOARES
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE JOSE COSTA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b1e3ac
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id eba097f) em
12/07/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000410-80.2023.5.13.0029
AUTOR FILIPE JOSE COSTA SOARES
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b1e3ac
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id eba097f) em
12/07/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000002-89.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARCOS GOBERTO BEZERRA DE
LIMA SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS GOBERTO BEZERRA DE LIMA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2443b2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimada a executada para informar ao juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, conta bancária de sua titularidade para devolução do
saldo sobejante existente nos autos (Id 8150791).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000002-89.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARCOS GOBERTO BEZERRA DE
LIMA SOARES
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2443b2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimada a executada para informar ao juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, conta bancária de sua titularidade para devolução do
saldo sobejante existente nos autos (Id 8150791).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000890-92.2022.5.13.0029
REQUERENTE DOUGLAS LOPES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a140cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o executado BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
para comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor de
R$ 955.473,89 (novecentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e
setenta e três reais e oitenta e nove centavos), para garantir a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000890-92.2022.5.13.0029
REQUERENTE DOUGLAS LOPES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a140cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o executado BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
para comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor de
R$ 955.473,89 (novecentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e
setenta e três reais e oitenta e nove centavos), para garantir a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000958-42.2022.5.13.0029
AUTOR CAMILA FELIPE DA SILVA
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e679d37
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais devidos ao perito
Cayo Farias Pereira - CPF: 068.577.374-44 no importe de R$
800,00, ao e. TRT13, mediante sistema AJ/JT.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000958-42.2022.5.13.0029
AUTOR CAMILA FELIPE DA SILVA
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e679d37
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais devidos ao perito
Cayo Farias Pereira - CPF: 068.577.374-44 no importe de R$
800,00, ao e. TRT13, mediante sistema AJ/JT.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExCCJ-0000082-53.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE NILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
EXECUTADO ENEAS GIORGI FILHO
EXECUTADO RJ AGENCIAMENTO DE PESSOAL
EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILSON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a77103
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a pesquisa CNIB no CNPJ da empresa executada,
termos em que fica apreciada a petição de Id 70dfe66.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000160-47.2023.5.13.0029
AUTOR ANDRIUS VICTOR DA SILVA
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO LEONARDO DE ALMEIDA
LEAO(OAB: 49390/GO)
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d050599
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 569fd70 / Id
2a95bac) em 17/07/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000160-47.2023.5.13.0029
AUTOR ANDRIUS VICTOR DA SILVA
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO LEONARDO DE ALMEIDA
LEAO(OAB: 49390/GO)
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRIUS VICTOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d050599
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 569fd70 / Id
2a95bac) em 17/07/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000296-44.2023.5.13.0029
AUTOR EMERSON DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
RÉU CL INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON DA SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1de0d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID.
676509b. Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s)
patrono(s) habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à “expert”, SR(A). CHRISTIANO
RAMOS BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000296-44.2023.5.13.0029
AUTOR EMERSON DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CL INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CL INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1de0d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID.
676509b. Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s)
patrono(s) habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à “expert”, SR(A). CHRISTIANO
RAMOS BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000588-29.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOAO LINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e20c8aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentada a defesa pela parte demandada (Id e9b0ad3 ao Id
9d5bdcd), notifique-se o exequente para manifestar-se no prazo de
05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo acima, concluir o presente processo para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000588-29.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOAO LINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e20c8aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentada a defesa pela parte demandada (Id e9b0ad3 ao Id
9d5bdcd), notifique-se o exequente para manifestar-se no prazo de
05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo acima, concluir o presente processo para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000146-63.2023.5.13.0029
EXEQUENTE PAULO EDUARDO ROZENDO DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO EDUARDO ROZENDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30cb2ed
proferido nos autos.
DESPACHO]
Vistos, etc.
Proceda-se com a consulta de conta bancária titulada pelo
exequente PAULO EDUARDO ROZENDO DA SILVA - CPF:
008.044.734-12 no SISBAJUD, para possibilitar a transferência do
seu crédito, termos em que fica apreciada a petição de Id acef847.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000146-63.2023.5.13.0029
EXEQUENTE PAULO EDUARDO ROZENDO DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30cb2ed
proferido nos autos.
DESPACHO]
Vistos, etc.
Proceda-se com a consulta de conta bancária titulada pelo
exequente PAULO EDUARDO ROZENDO DA SILVA - CPF:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
008.044.734-12 no SISBAJUD, para possibilitar a transferência do
seu crédito, termos em que fica apreciada a petição de Id acef847.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000714-16.2022.5.13.0029
AUTOR SIMONE ELIAS DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:
22038/PB)
RÉU MARCOS JOSE LEMOS NEVES
FILHO SERVICOS DE BARES E
RESTAURANTES EIRELI
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS JOSE LEMOS NEVES FILHO SERVICOS DE BARES
E RESTAURANTES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1379ea7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e/ou desbloqueio(s), notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E.,
para os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal e libere-
se o valor devido ao exequente, para a conta bancária informada na
Ata de Audiência de Id 901e61e.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000714-16.2022.5.13.0029
AUTOR SIMONE ELIAS DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:
22038/PB)
RÉU MARCOS JOSE LEMOS NEVES
FILHO SERVICOS DE BARES E
RESTAURANTES EIRELI
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE ELIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1379ea7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e/ou desbloqueio(s), notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E.,
para os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal e libere-
se o valor devido ao exequente, para a conta bancária informada na
Ata de Audiência de Id 901e61e.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000262-69.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA
NEVES
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU COENCO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
- COENCO AMBIENTAL COLETA DE RESIDUOS EIRELI - EPP
- COENCO CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO LTDA
- COENCO SANEAMENTO LTDA
- GPX PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 410d2ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação (Id 6471d2e / Id 69535ff), em resposta à
determinação deste Juízo (Id. 8c100ee), nada a deferir, vez que, já
prolatada sentença de mérito nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000262-69.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA
NEVES
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU GPX PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU COENCO AMBIENTAL COLETA DE
RESIDUOS EIRELI - EPP
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU COENCO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 410d2ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação (Id 6471d2e / Id 69535ff), em resposta à
determinação deste Juízo (Id. 8c100ee), nada a deferir, vez que, já
prolatada sentença de mérito nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000352-48.2021.5.13.0029
AUTOR MARIA ROCENY VALENTIM MELO
DOS SANTOS
ADVOGADO EDUARDO BERNARDO DA
SILVA(OAB: 26924/PB)
AUTOR NELSON GABRIEL DOS SANTOS
ADVOGADO EDUARDO BERNARDO DA
SILVA(OAB: 26924/PB)
RÉU IVANILDO SANTANA DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROCENY VALENTIM MELO DOS SANTOS
- NELSON GABRIEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66483fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
libere-se o valor devido ao exequente MARIA ROCENY VALENTIM
MELO DOS SANTOS. Para tanto, o setor responsável pelo ato
deverá notificar a exequente, VIA D.J.E., para indicar conta bancária
para fins de transferência de seu crédito.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000352-48.2021.5.13.0029
AUTOR MARIA ROCENY VALENTIM MELO
DOS SANTOS
ADVOGADO EDUARDO BERNARDO DA
SILVA(OAB: 26924/PB)
AUTOR NELSON GABRIEL DOS SANTOS
ADVOGADO EDUARDO BERNARDO DA
SILVA(OAB: 26924/PB)
RÉU IVANILDO SANTANA DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66483fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
libere-se o valor devido ao exequente MARIA ROCENY VALENTIM
MELO DOS SANTOS. Para tanto, o setor responsável pelo ato
deverá notificar a exequente, VIA D.J.E., para indicar conta bancária
para fins de transferência de seu crédito.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000020-13.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- MUNICIPIO DO CONDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fc035a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de comprovação nos autos do depósito do débito
exequendo e pagamento das custas processuais devidas (Id
6db9b86 ao Id 0166443).
Fica intimada a parte autora para indicar conta bancária para
transferência dos honorários advocatícios.
Após, a transferência, voltem conclusos para fins de arquivamento
definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000020-13.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fc035a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de comprovação nos autos do depósito do débito
exequendo e pagamento das custas processuais devidas (Id
6db9b86 ao Id 0166443).
Fica intimada a parte autora para indicar conta bancária para
transferência dos honorários advocatícios.
Após, a transferência, voltem conclusos para fins de arquivamento
definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000602-13.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA JOSE MARTILIANO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE MARTILIANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27b7fe4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Trata-se de petição protocolizada pela perita nomeada nos autos,
DRA. MONICA LUPION PEZZI, sob ID. cc34879, a qual informa que
aceita o encargo público ofertado. Na oportunidade, procede ao
agendamento da inspeção pericial para o dia 31/7/2023, cujo
ponto de encontro será o local de encontro com as partes e
assistentes técnicos será na entrada principal do HOSPITAL
NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA., localizado na Rua
Etelvina Macedo de Mendonça, nº 531, Torre, João Pessoa/PB,
CEP.58040-530.
Na oportunidade, solicita que estejam prontamente disponíveis à
inspeção os documentos/equipamentos da época de vínculo
trabalhista das parte, conforme:
1. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
(Anteriores a NR1 PGR);
2. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
3. Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho
(LTCAT);
4. Ficha de Controle de EPIs;
5. Atestados de Saúde Ocupacional (ASO);
6. Perfil Profissiográfico Previdenciário(PPP);
7. Treinamentos da parte autora, com sua respectiva comprovação,
relativos a uso de EPIs e de riscos ocupacionais que esteve
exposta;
8. Equipamentos de Proteção Coletivos (EPC) instalados;
9. Equipamentos de Proteção Individuais (EPI); e
10. Programas Preventivos em Saúde Laboral, se houver.
Intime-se a reclamada, via Sistema PJe, mediante patronos
habilitados, quanto aos documentos acima solicitados pela nobre
perita do Juízo para apresentação até a inspeção pericial e/ou por
ocasião da mesma.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial , bem como novas
deliberações.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000602-13.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA JOSE MARTILIANO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27b7fe4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Trata-se de petição protocolizada pela perita nomeada nos autos,
DRA. MONICA LUPION PEZZI, sob ID. cc34879, a qual informa que
aceita o encargo público ofertado. Na oportunidade, procede ao
agendamento da inspeção pericial para o dia 31/7/2023, cujo
ponto de encontro será o local de encontro com as partes e
assistentes técnicos será na entrada principal do HOSPITAL
NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA., localizado na Rua
Etelvina Macedo de Mendonça, nº 531, Torre, João Pessoa/PB,
CEP.58040-530.
Na oportunidade, solicita que estejam prontamente disponíveis à
inspeção os documentos/equipamentos da época de vínculo
trabalhista das parte, conforme:
1. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
(Anteriores a NR1 PGR);
2. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
3. Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho
(LTCAT);
4. Ficha de Controle de EPIs;
5. Atestados de Saúde Ocupacional (ASO);
6. Perfil Profissiográfico Previdenciário(PPP);
7. Treinamentos da parte autora, com sua respectiva comprovação,
relativos a uso de EPIs e de riscos ocupacionais que esteve
exposta;
8. Equipamentos de Proteção Coletivos (EPC) instalados;
9. Equipamentos de Proteção Individuais (EPI); e
10. Programas Preventivos em Saúde Laboral, se houver.
Intime-se a reclamada, via Sistema PJe, mediante patronos
habilitados, quanto aos documentos acima solicitados pela nobre
perita do Juízo para apresentação até a inspeção pericial e/ou por
ocasião da mesma.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial , bem como novas
deliberações.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000460-09.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE JUCIEUX DE LUCENA PALMEIRA
ADVOGADO CARLOS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
9436/PB)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIEUX DE LUCENA PALMEIRA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd4ce62
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Id.8117d48.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000460-09.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE JUCIEUX DE LUCENA PALMEIRA
ADVOGADO CARLOS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
9436/PB)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd4ce62
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Id.8117d48.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000544-85.2023.5.13.0004
AUTOR ALLISON DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO LARISSA RENATA CEZAR
NEVES(OAB: 16831/PB)
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e3ce0b
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 174ab05) em
06/07/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000544-85.2023.5.13.0004
AUTOR ALLISON DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO LARISSA RENATA CEZAR
NEVES(OAB: 16831/PB)
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e3ce0b
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 174ab05) em
06/07/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000510-69.2022.5.13.0029
AUTOR TIAGO PEREIRA RIBEIRO
ADVOGADO KENNEDY ALEF QUIRINO DA
SILVA(OAB: 30189/PB)
ADVOGADO ALANE CASSIANO DA PAIXAO(OAB:
29609/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO PEREIRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 393ab2b
proferida nos autos.
DECISÃO
FICA o executado, MUNICIPIO DE JOAO PESSOA, CITADO para
EMBARGAR, querendo, no prazo legal, a execução da quantia de
R$ 2.127,00 de principal, mais R$ 212,70 de honorários
sucumbenciais, totalizando o valor de R$ 2.339,70, atualizado até
28/02/2023, devida nos termos da decisão judicial transitado em
julgado.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000448-92.2023.5.13.0029
AUTOR IVANEIDE ALVES DE CARVALHO
ADVOGADO RAQUEL WOLFF(OAB: 466892/SP)
RÉU LEANDRO COMERCIO DE
CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANEIDE ALVES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 661ce2c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, LEANDRO
COMERCIO DE CALCADOS, BOLSAS, CONFECCOES E
ACESSORIOS EIRELI - CNPJ: 32.396.424/0001-03, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 21.764,47, renovando-a,
se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000870-04.2022.5.13.0029
AUTOR JOSE LUCAS ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU RAQUEL & APARECIDO BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCAS ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68c3477
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, RAQUEL &
APARECIDO BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ:
32.091.227/0001-86, em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$
1.248,95, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000870-04.2022.5.13.0029
AUTOR JOSE LUCAS ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU RAQUEL & APARECIDO BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL & APARECIDO BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68c3477
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, RAQUEL &
APARECIDO BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ:
32.091.227/0001-86, em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$
1.248,95, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000264-39.2023.5.13.0029
AUTOR WELLITANIA VIEIRA NUNES
ADVOGADO DANIEL PAES BRAGA(OAB:
24905/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96b4de2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID. 1a02762 /
ID. 4a33776. Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s)
patrono(s) habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. CHRISTIANO RAMOS
BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000264-39.2023.5.13.0029
AUTOR WELLITANIA VIEIRA NUNES
ADVOGADO DANIEL PAES BRAGA(OAB:
24905/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLITANIA VIEIRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96b4de2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID. 1a02762 /
ID. 4a33776. Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s)
patrono(s) habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. CHRISTIANO RAMOS
BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000564-98.2023.5.13.0029
AUTOR DANIELLE ARAUJO ACCIOLY
TRINDADE
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE ARAUJO ACCIOLY TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a07656
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000564-98.2023.5.13.0029, ajuizada por
DANIELLE ARAUJO ACCIOLY TRINDADE, parte autora, em face
de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.,decide:
PRELIMINARMENTE:•
*reconhecer, de ofício, a falta de interesse de agir para o seguinte
pedido, que fica extinto sem resolução de mérito, na forma do art.
485, VI do CPC:
“1. Seja declarado que os méritos das matérias abaixo
discriminadas, quais sejam:
1.1 No Processo 0131879-23.2015.5.13.0001 (Doc. 14 a 14.2): a
Natureza Salarial das Verbas (Auxílio-Alimentação, Cesta
Alimentação e 13ª Cesta Alimentação) com direito aos reflexos em
Aviso Prévio, 13º Salário, Férias + 1/3, Gratificações Semestrais,
PLR, FGTS (Depósitos e Multa de 40%) e Horas Extras; e mantidos
mesmo após reforma trabalhista, devendo ser afastada a aplicação
do §2º do art. 457 da CLT;
1.2 No Processo 0130083-53.2014.5.13.0026 (Doc. 9.1 a 9.4): 1.2.1
Horas Extras Excedentes a 6ª hora diária sem compensação da
“Gratificação de Função” nos termos da sumula 109 do C. TST;
1.2.2 Intervalo de 15 minutos que antecede o início das Horas
Extras; 1.2.3 Equiparação Salarial; com direito aos reflexos em
Aviso Prévio, 13º Salário, Férias + 1/3, Gratificações Semestrais,
PLR, FGTS (Depósitos e Multa de 40%) e Horas Extras; 1.3 No
Processo 0001575-96.2017.5.13.0022. Laborar sob jornada de 6
horas sem redução do salário ou supressão da “Gratificação de
Função” inerente ao cargo sob jornada de 6 horas.
Se encontram protegidas pelo direito adquirido e pelo manto da
coisa julgada material nos termos do art. 502 do CPC c/c art. 5º,
XXXVI da CF pois, tiveram termo de início precedente a Lei
13.467/17 nos termos do art. 6º da LINDB de modo que, além da
proteção do manto da coisa julgada já se tratava de direito adquirido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
e a nova lei não pode prejudicar, revogar ou alterar direito pré-
existente com termo de inicio na lei anterior, não se aplicando a
Reclamante suas alterações lesivas, razão pela qual, deve ser
afastada a revogação do art. 384 da CLT, o art. 611-A e §2º do art.
457 da CLT introduzidos pela lei 13.467/17 mesmo após a entrada
em vigor desta lei, atraindo ainda a aplicação do direito
intertemporal ao caso concreto conforme se depreende da
jurisprudência invocada de relatoria do Ministro Exmo. Maurício
Godinho Delgado quem com maestria delineia os limites da lei
13.467/17 afirmando que “a aplicação das inovações trazidas pela
Lei nº 13.467/17 aos contratos em curso, especificamente quanto à
supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de
trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa
(11.11.2017)”.
*reconhecer, de ofício, a inépcia da petição inicial para extinguir o
processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, I, c/c
art.330, § 1º, II e III, ambos do CPC, relativamente aos seguintes
pedidos:
“5. A condenação do Reclamado no pagamento a Reclamante, das
Horas Extras excedentes a 6ª hora diária e 30ª semanal pelo
decurso de todo o contrato de trabalho até sua última rescisão ilícita
que se deu em 13/04/2021 (Doc. 5.1), respeitada a prescrição
quinquenal, com aplicação do divisor 180 de que trata a sumula
124, I, “a”, com a base de calculo para as horas extras composta
pelo (Salário Base + Gratificação de Função + Equiparação Salarial)
mais as verbas alimentares de natureza reconhecidamente salarial
quais sejam (Auxílio-Alimentação, Cesta Alimentação e 13ª Cesta
Alimentação de Natureza Salarial) e Reflexos em DSR, 13º Salário
(Integrais e Proporcionais),Férias + 1/3 (Integrais e Proporcionais),
Gratificações Semestrais (Integrais e Proporcionais), FGTS
(Depósitos) e FGTS (Multa)”.
E
“9. Seja o Reclamado condenado no pagamento a Reclamante,
correspondente ao intervalo mínimo de 15 minutos de descanso
imposto pelo art. 384 da CLT com aplicação analógica das regras
esculpidas no art. 71, §4º da CLT nos termos da redação anterior a
lei 13.467/17, acrescidos de 50%, pelo fato de o presente
dispositivo ter aderido ao Contrato de Trabalho da Reclamante e ao
seu patrimônio jurídico, formando direito adquirido, o ato jurídico
perfeito, bem como, protegido pelo manto da coisa julgada nos
termos do art. 5º XXXVI da CF e art. 2º da LINDB. 9.1 Dada a
habitualidade, seus reflexos em DSR, 13º Salário (Integrais e
Proporcionais), Férias + 1/3 (Integrais e Proporcionais),
Gratificações Semestrais, FGTS (Depósitos) E FGTS (Multa de
40%)”.
*declarar como prejudicada a análise dos pedidos dedeclaração da
inaplicabilidade do §1º da Clausula 11 da CCT ao caso concreto e
seus sucessivos, visto que são intrinsecamente relacionados ao
pedido de pagamento de horas extras.
*pronunciar a existência de prescrição quinquenal incidente sobre
todos os pedidos pecuniários relativos ao período anterior a
11/06/2018, extinguindo-os com resolução de mérito, na forma do
art. 487, II, NCPC/2015 c/c art. 769 da CLT.
NO MÉRITO: JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados pela parte autora em face da reclamada, a fim de
condenar a parte demandada a pagar à autora, no prazo de 48
horas depois do trânsito em julgado, as seguintes verbas:
•
*gratificação de função suprimida, nos moldes e percentuais
anteriormente percebidos, pelo período compreendido entre
04/2020 até sua dispensa em 04/2021,bem como os reflexos em
aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários, FGTS mais multa de 40%,
gratificação semestral, PLR e horas extras;
*reflexos do SRV nas horas extras e noDSR;
*indenização pelo período estabilitário (equivalente aos salários,
compostos pelo Salário Base + Gratificação de Função +
Equiparação Salarial + as verbas alimentares de natureza
reconhecidamente salarial -Auxílio-Alimentação, Cesta Alimentação
e 13ª Cesta Alimentação de Natureza Salarial) do período
compreendido entre 13/04/2021 30/01/2022.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua
Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,
estabeleceu que “a partir de 26.06.2017, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)“.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve
improcedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT. Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CUSTAS – Custas processuais pelo reclamado, no importe de R$
1.000,00 (mil reais), calculadas sobre R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais), valor arbitrado à condenação.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR a ser calculado em fase e liquidação de
sentença.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000564-98.2023.5.13.0029
AUTOR DANIELLE ARAUJO ACCIOLY
TRINDADE
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a07656
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000564-98.2023.5.13.0029, ajuizada por
DANIELLE ARAUJO ACCIOLY TRINDADE, parte autora, em face
de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.,decide:
PRELIMINARMENTE:•
*reconhecer, de ofício, a falta de interesse de agir para o seguinte
pedido, que fica extinto sem resolução de mérito, na forma do art.
485, VI do CPC:
“1. Seja declarado que os méritos das matérias abaixo
discriminadas, quais sejam:
1.1 No Processo 0131879-23.2015.5.13.0001 (Doc. 14 a 14.2): a
Natureza Salarial das Verbas (Auxílio-Alimentação, Cesta
Alimentação e 13ª Cesta Alimentação) com direito aos reflexos em
Aviso Prévio, 13º Salário, Férias + 1/3, Gratificações Semestrais,
PLR, FGTS (Depósitos e Multa de 40%) e Horas Extras; e mantidos
mesmo após reforma trabalhista, devendo ser afastada a aplicação
do §2º do art. 457 da CLT;
1.2 No Processo 0130083-53.2014.5.13.0026 (Doc. 9.1 a 9.4): 1.2.1
Horas Extras Excedentes a 6ª hora diária sem compensação da
“Gratificação de Função” nos termos da sumula 109 do C. TST;
1.2.2 Intervalo de 15 minutos que antecede o início das Horas
Extras; 1.2.3 Equiparação Salarial; com direito aos reflexos em
Aviso Prévio, 13º Salário, Férias + 1/3, Gratificações Semestrais,
PLR, FGTS (Depósitos e Multa de 40%) e Horas Extras; 1.3 No
Processo 0001575-96.2017.5.13.0022. Laborar sob jornada de 6
horas sem redução do salário ou supressão da “Gratificação de
Função” inerente ao cargo sob jornada de 6 horas.
Se encontram protegidas pelo direito adquirido e pelo manto da
coisa julgada material nos termos do art. 502 do CPC c/c art. 5º,
XXXVI da CF pois, tiveram termo de início precedente a Lei
13.467/17 nos termos do art. 6º da LINDB de modo que, além da
proteção do manto da coisa julgada já se tratava de direito adquirido
e a nova lei não pode prejudicar, revogar ou alterar direito pré-
existente com termo de inicio na lei anterior, não se aplicando a
Reclamante suas alterações lesivas, razão pela qual, deve ser
afastada a revogação do art. 384 da CLT, o art. 611-A e §2º do art.
457 da CLT introduzidos pela lei 13.467/17 mesmo após a entrada
em vigor desta lei, atraindo ainda a aplicação do direito
intertemporal ao caso concreto conforme se depreende da
jurisprudência invocada de relatoria do Ministro Exmo. Maurício
Godinho Delgado quem com maestria delineia os limites da lei
13.467/17 afirmando que “a aplicação das inovações trazidas pela
Lei nº 13.467/17 aos contratos em curso, especificamente quanto à
supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de
trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa
(11.11.2017)”.
*reconhecer, de ofício, a inépcia da petição inicial para extinguir o
processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, I, c/c
art.330, § 1º, II e III, ambos do CPC, relativamente aos seguintes
pedidos:
“5. A condenação do Reclamado no pagamento a Reclamante, das
Horas Extras excedentes a 6ª hora diária e 30ª semanal pelo
decurso de todo o contrato de trabalho até sua última rescisão ilícita
que se deu em 13/04/2021 (Doc. 5.1), respeitada a prescrição
quinquenal, com aplicação do divisor 180 de que trata a sumula
124, I, “a”, com a base de calculo para as horas extras composta
pelo (Salário Base + Gratificação de Função + Equiparação Salarial)
mais as verbas alimentares de natureza reconhecidamente salarial
quais sejam (Auxílio-Alimentação, Cesta Alimentação e 13ª Cesta
Alimentação de Natureza Salarial) e Reflexos em DSR, 13º Salário
(Integrais e Proporcionais),Férias + 1/3 (Integrais e Proporcionais),
Gratificações Semestrais (Integrais e Proporcionais), FGTS
(Depósitos) e FGTS (Multa)”.
E
“9. Seja o Reclamado condenado no pagamento a Reclamante,
correspondente ao intervalo mínimo de 15 minutos de descanso
imposto pelo art. 384 da CLT com aplicação analógica das regras
esculpidas no art. 71, §4º da CLT nos termos da redação anterior a
lei 13.467/17, acrescidos de 50%, pelo fato de o presente
dispositivo ter aderido ao Contrato de Trabalho da Reclamante e ao
seu patrimônio jurídico, formando direito adquirido, o ato jurídico
perfeito, bem como, protegido pelo manto da coisa julgada nos
termos do art. 5º XXXVI da CF e art. 2º da LINDB. 9.1 Dada a
habitualidade, seus reflexos em DSR, 13º Salário (Integrais e
Proporcionais), Férias + 1/3 (Integrais e Proporcionais),
Gratificações Semestrais, FGTS (Depósitos) E FGTS (Multa de
40%)”.
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
*declarar como prejudicada a análise dos pedidos dedeclaração da
inaplicabilidade do §1º da Clausula 11 da CCT ao caso concreto e
seus sucessivos, visto que são intrinsecamente relacionados ao
pedido de pagamento de horas extras.
*pronunciar a existência de prescrição quinquenal incidente sobre
todos os pedidos pecuniários relativos ao período anterior a
11/06/2018, extinguindo-os com resolução de mérito, na forma do
art. 487, II, NCPC/2015 c/c art. 769 da CLT.
NO MÉRITO: JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados pela parte autora em face da reclamada, a fim de
condenar a parte demandada a pagar à autora, no prazo de 48
horas depois do trânsito em julgado, as seguintes verbas:
•
*gratificação de função suprimida, nos moldes e percentuais
anteriormente percebidos, pelo período compreendido entre
04/2020 até sua dispensa em 04/2021,bem como os reflexos em
aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários, FGTS mais multa de 40%,
gratificação semestral, PLR e horas extras;
*reflexos do SRV nas horas extras e noDSR;
*indenização pelo período estabilitário (equivalente aos salários,
compostos pelo Salário Base + Gratificação de Função +
Equiparação Salarial + as verbas alimentares de natureza
reconhecidamente salarial -Auxílio-Alimentação, Cesta Alimentação
e 13ª Cesta Alimentação de Natureza Salarial) do período
compreendido entre 13/04/2021 30/01/2022.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua
Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,
estabeleceu que “a partir de 26.06.2017, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)“.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve
improcedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT. Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CUSTAS – Custas processuais pelo reclamado, no importe de R$
1.000,00 (mil reais), calculadas sobre R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais), valor arbitrado à condenação.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR a ser calculado em fase e liquidação de
sentença.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000550-17.2023.5.13.0029
CONSIGNANTE ESTHUR COMERCIAL LTDA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
CONSIGNATÁRIO NELSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTHUR COMERCIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5eccabd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000550-17.2023.5.13.0029
CONSIGNANTE ESTHUR COMERCIAL LTDA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
CONSIGNATÁRIO NELSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5eccabd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo, a exemplo da
certidão de inexistência de saldo em conta (ATO/TRT/SCR/Nº
017/2020).
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000515-78.2023.5.13.0022
AUTOR JOELSON FILINTO SOARES
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
RÉU COMBATE SEGURANCA DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON FILINTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd12600
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)Conhecer e rejeitar os embargos sobre a alegada omissão no
dispositivo sobre questão trazida na defesa referente obrigação de
depositar FGTS.
2)Não conhecer dos embargos de declaração no que toca aos
tópicos “adicional de periculosidade” e “serviços de escolta”.
Intimem-se as partes.
Intimações às partes automáticas via DEJT.
Sem custas. Nada mais.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000515-78.2023.5.13.0022
AUTOR JOELSON FILINTO SOARES
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
RÉU COMBATE SEGURANCA DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMBATE SEGURANCA DE VALORES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd12600
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)Conhecer e rejeitar os embargos sobre a alegada omissão no
dispositivo sobre questão trazida na defesa referente obrigação de
depositar FGTS.
2)Não conhecer dos embargos de declaração no que toca aos
tópicos “adicional de periculosidade” e “serviços de escolta”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Intimem-se as partes.
Intimações às partes automáticas via DEJT.
Sem custas. Nada mais.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000409-95.2023.5.13.0029
AUTOR PAULO ROSENDO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROSENDO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 606b7ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos de declaração.
Intimem-se as partes.
Intimações às partes automáticas via DEJT.
Sem custas. Nada mais.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000409-95.2023.5.13.0029
AUTOR PAULO ROSENDO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 606b7ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos de declaração.
Intimem-se as partes.
Intimações às partes automáticas via DEJT.
Sem custas. Nada mais.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000400-36.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO ROBERTO FELICIANO
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU RODRIGUES LACET
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGUES LACET CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada, RODRIGUES LACET CONSTRUÇÕES
LTDA, notificada para efetuar o Pagamento da Guia judicial de
ID : fed791e, no valor de (R$ 404,50) , para recolhimento de
Custas e Contribuição Previdenciária , Até 31/07/2023.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000692-21.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
AUTOR DEVANILDO DO NASCIMENTO
AUTOR ELIANE SEVERO DE LIMA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
RÉU TECHNE ARQUITETURA,
CONSTRUCAO E INCORPORACAO
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE SEVERO DE LIMA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae9b396
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 02/08/2023, às 08:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
Após, voltem conclusos para análise da tutela/liminar pleiteada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000534-63.2023.5.13.0029
REQUERENTE AMANDA SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA SOARES DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfbfdd6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos à Execução propostos pela parte executada,
Id.f42d578/77c7c8d(correção de erro material na planilha).
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prólator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000534-63.2023.5.13.0029
REQUERENTE AMANDA SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfbfdd6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos à Execução propostos pela parte executada,
Id.f42d578/77c7c8d(correção de erro material na planilha).
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prólator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000508-41.2018.5.13.0029
AUTOR GILMAR DE OLIVEIRA PAIVA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR DE OLIVEIRA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc4f1b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Remeta-se ao posto avançado NUPREC via protocolo PROAD, a
petição da parte exequente, Id. ee0a3c0, para que seja analisada
nos autos do RP 00100/2022.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000694-88.2023.5.13.0029
AUTOR DENILSON SANTOS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU PROCARNE-ABATEDOURO B0VINO
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce3f061
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 02/08/2023, às 08:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000128-42.2023.5.13.0029
EXEQUENTE CARMEN SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2605854
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com as liberações devidas, nas contas informadas nas
petições de Id 26b92b0 e Id 1300ace.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000128-42.2023.5.13.0029
EXEQUENTE CARMEN SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEN SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2605854
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com as liberações devidas, nas contas informadas nas
petições de Id 26b92b0 e Id 1300ace.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExCCJ-0000082-53.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE NILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
EXECUTADO ENEAS GIORGI FILHO
EXECUTADO RJ AGENCIAMENTO DE PESSOAL
EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILSON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e72f25
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada para ciência e pronunciamento no
prazo de dez dias, quanto a resposta do convênio CNIB, Id.
ebf9ddf/6c2efe3, que foi realizada no proc. 0000083-
38.2023.5.13.0029, que tramita nesta VT em face da mesma parte
executada.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000400-36.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO ROBERTO FELICIANO
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU RODRIGUES LACET
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGUES LACET CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a57c77
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc,.
Proceda-se com o recolhimento das verbas fiscais, termos em que
fica apreciada a petição de Id 3169908.
Após, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000400-36.2023.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO ROBERTO FELICIANO
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU RODRIGUES LACET
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ROBERTO FELICIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a57c77
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc,.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Proceda-se com o recolhimento das verbas fiscais, termos em que
fica apreciada a petição de Id 3169908.
Após, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000320-77.2020.5.13.0029
AUTOR JOSENILDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO KARLLA ANDRIELLE RIBEIRO(OAB:
37461/GO)
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
HELIA GERACINA CAMILO
ADVOGADO MARCELA FERREIRA SOUTO
LOUZADA E SILVA(OAB: 23356/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef39040
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Encaminhe-se ao juízo deprecado, com urgência, via malote digital,
os documentos solicitados no despacho de Id 7e46c09.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000320-77.2020.5.13.0029
AUTOR JOSENILDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO KARLLA ANDRIELLE RIBEIRO(OAB:
37461/GO)
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
HELIA GERACINA CAMILO
ADVOGADO MARCELA FERREIRA SOUTO
LOUZADA E SILVA(OAB: 23356/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef39040
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Encaminhe-se ao juízo deprecado, com urgência, via malote digital,
os documentos solicitados no despacho de Id 7e46c09.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000632-48.2023.5.13.0029
AUTOR RENILDO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENILDO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4906857
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Destarte, homologo a desistência formulada pela parte autora haja
vista o consentimento da parte contrárias, com supedâneo no § 4º
do artigo 485 do CPC/2015, aplicado de forma subsidiária ao
Processo do Trabalho, por força do art. 769 da CLT. Assim, extingo
o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485,
VIII do CPC/2015.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte reclamante,
tendo em vista os rendimentos do reclamante que recebe salário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
inferior à 40% do limite máximo do Regime da Previdência Social,
nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que prevê que a
gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles que
perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do
limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
CUSTAS pela parte AUTORA no valor de R$ 135,88 calculadas
sobre 2% do valor dado à causa na petição inicial (R$ 6.794,02),
dispensadas, em face dos termos do art. 790, § 3º, da Lei
13.467/2017, acima mencionados.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
Publique-se e arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000632-48.2023.5.13.0029
AUTOR RENILDO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4906857
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Destarte, homologo a desistência formulada pela parte autora haja
vista o consentimento da parte contrárias, com supedâneo no § 4º
do artigo 485 do CPC/2015, aplicado de forma subsidiária ao
Processo do Trabalho, por força do art. 769 da CLT. Assim, extingo
o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485,
VIII do CPC/2015.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte reclamante,
tendo em vista os rendimentos do reclamante que recebe salário
inferior à 40% do limite máximo do Regime da Previdência Social,
nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que prevê que a
gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles que
perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do
limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
CUSTAS pela parte AUTORA no valor de R$ 135,88 calculadas
sobre 2% do valor dado à causa na petição inicial (R$ 6.794,02),
dispensadas, em face dos termos do art. 790, § 3º, da Lei
13.467/2017, acima mencionados.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
Publique-se e arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000583-41.2022.5.13.0029
AUTOR ELAYNY CRISTINA AMANCIO DA
SILVA
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU FUNERARIA EMPRESA VIDA LTDA
ADVOGADO JERONIMO MEDEIROS
SIEBRA(OAB: 13318/CE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAYNY CRISTINA AMANCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73dea47
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. c5b026b, para, no prazo comum de 08 (oito)
dias, querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000583-41.2022.5.13.0029
AUTOR ELAYNY CRISTINA AMANCIO DA
SILVA
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU FUNERARIA EMPRESA VIDA LTDA
ADVOGADO JERONIMO MEDEIROS
SIEBRA(OAB: 13318/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNERARIA EMPRESA VIDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73dea47
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. c5b026b, para, no prazo comum de 08 (oito)
dias, querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000433-26.2023.5.13.0029
REQUERENTE DOUGLAS DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00e5a54
proferido nos autos.
DESPACHO
Prossiga-se aguardando a informação da distribuição das CP de Id.
b2840b0/127b0ed, pelo prazo de vinte dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000341-19.2021.5.13.0029
AUTOR CLAUDIA QUEIROZ FEITOSA
SANTIAGO
ADVOGADO ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
RÉU ARIANO DE ARAUJO PEREIRA LIMA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU ARNALDO PEREIRA LIMA JUNIOR
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA QUEIROZ FEITOSA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e40ded
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes de qualquer analise deste Juízo quanto informado pela parte
executada na petição e documentos de Id. 7c49b90/48e58b9, e do
solicitado pela parte exequente na petição de Id. 9793766, resolve
esta Juízo intima-las para pronunciamento no prazo de dez dias
sobre o informado na Certidão de Inteiro Teor do imóvel sede da
empresa executada, Id. 659a2fa.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000341-19.2021.5.13.0029
AUTOR CLAUDIA QUEIROZ FEITOSA
SANTIAGO
ADVOGADO ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
RÉU ARIANO DE ARAUJO PEREIRA LIMA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU ARNALDO PEREIRA LIMA JUNIOR
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIANO DE ARAUJO PEREIRA LIMA
- ARNALDO PEREIRA LIMA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e40ded
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes de qualquer analise deste Juízo quanto informado pela parte
executada na petição e documentos de Id. 7c49b90/48e58b9, e do
solicitado pela parte exequente na petição de Id. 9793766, resolve
esta Juízo intima-las para pronunciamento no prazo de dez dias
sobre o informado na Certidão de Inteiro Teor do imóvel sede da
empresa executada, Id. 659a2fa.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000433-26.2023.5.13.0029
REQUERENTE DOUGLAS DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00e5a54
proferido nos autos.
DESPACHO
Prossiga-se aguardando a informação da distribuição das CP de Id.
b2840b0/127b0ed, pelo prazo de vinte dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000721-08.2022.5.13.0029
CONSIGNANTE DIEGO TEIXEIRA GONCALVES
ADVOGADO LYA THAYNA LINS DE
OLIVEIRA(OAB: 26991-B/PB)
CONSIGNATÁRIO ANDREA MARIA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b2f102
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário do reclamante para, reformando a sentença revisanda,
julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos vindicados na
reconvenção, condenando os reclamados, de forma solidária, nos
seguintes títulos e obrigações: a) indenização pelo período de
estabilidade provisória, com reflexos, nos termos da
fundamentação; b) observância de salário contratual no importe de
R$ 1.712,00, devendo haver recálculo de todas as verbas
rescisórias devidas, agora com base no salário correto, bem como
observância desta base salarial no cálculo do período de
estabilidade; c) honorários advocatícios no importe de 5%,
calculados sobre o valor da condenação. Custas invertidas em
desfavor dos consignantes/reconvintes, fixadas em R$ 100,00,
calculadas sobre R$ 5.000,00, valor ora arbitrado à condenação.”
Portanto, determina o juízo:
Fica intimada a consignatária ANDREA MARIA DA SILVA para
juntar aos autos da certidão de nascimento da criança para
possibilitar a feitura dos cálculos de liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000721-08.2022.5.13.0029
CONSIGNANTE DIEGO TEIXEIRA GONCALVES
ADVOGADO LYA THAYNA LINS DE
OLIVEIRA(OAB: 26991-B/PB)
CONSIGNATÁRIO ANDREA MARIA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO TEIXEIRA GONCALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b2f102
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário do reclamante para, reformando a sentença revisanda,
julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos vindicados na
reconvenção, condenando os reclamados, de forma solidária, nos
seguintes títulos e obrigações: a) indenização pelo período de
estabilidade provisória, com reflexos, nos termos da
fundamentação; b) observância de salário contratual no importe de
R$ 1.712,00, devendo haver recálculo de todas as verbas
rescisórias devidas, agora com base no salário correto, bem como
observância desta base salarial no cálculo do período de
estabilidade; c) honorários advocatícios no importe de 5%,
calculados sobre o valor da condenação. Custas invertidas em
desfavor dos consignantes/reconvintes, fixadas em R$ 100,00,
calculadas sobre R$ 5.000,00, valor ora arbitrado à condenação.”
Portanto, determina o juízo:
Fica intimada a consignatária ANDREA MARIA DA SILVA para
juntar aos autos da certidão de nascimento da criança para
possibilitar a feitura dos cálculos de liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000693-06.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA JOSE TRAJANO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee9d83e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente à Ação Coletiva nº
0000133-76.2022.5.13.0004.
Inclua-se os advogados constantes na Ação Coletiva nestes autos.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciência às partes
executadas, por oficial de justiça, dos cálculos de Id. d18df97, para,
no prazo comum de 08 (oito) dias, querendo, oferecerem
impugnações fundamentadas com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000509-26.2018.5.13.0029
AUTOR MARINALVA DO SOCORRO
NOGUEIRA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA DO SOCORRO NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 948d436
proferido nos autos.
DESPACHO
Remeta-se ao posto avançado NUPREC via protocolo PROAD, a
petição da parte exequente, Id. e960944, para que seja analisada
nos autos do RP 00049/2022.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000641-83.2018.5.13.0029
AUTOR AUZENI ANDRADE MATSUBAYASHI
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUZENI ANDRADE MATSUBAYASHI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef57d4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Remeta-se ao posto avançado NUPREC via protocolo PROAD, a
petição da parte exequente, Id. ae8ef7e , para que seja analisada
nos autos do RP 00241/2022.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000753-47.2021.5.13.0029
AUTOR ISABEL CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU ALEXANDRE DE FREITAS BORGES
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU NAIANA DE LOURDES RIBEIRO
PINTO BORGES
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11a9969
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição de Id ecfa2ab, razão assiste à peticionante.
Aguarde-se a comprovação do recolhimento das contribuições
previdenciárias até setembro/2023.
Custas recolhidas, conforme documentação juntada aos autos (Id
917978c ao Id 928ac44).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000505-81.2021.5.13.0029
AUTOR RAFAEL VASCONCELOS DOS
SANTOS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU MAKRO ATACADISTA S.A
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL VASCONCELOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97b2802
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprova a parte executada o depósito antecipado da 4ª parcela,
no importe de R$ 25.975,65, com o acréscimo da correção
monetária e juros (Id.be50d27 ao Id e6fca6f).
Libere-se os valores ao exequente deduzindo-se os honorários
contratuais (30%), conforme contas bancárias informadas no Id.
92ed7f3.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000753-47.2021.5.13.0029
AUTOR ISABEL CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU ALEXANDRE DE FREITAS BORGES
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU NAIANA DE LOURDES RIBEIRO
PINTO BORGES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE FREITAS BORGES
- NAIANA DE LOURDES RIBEIRO PINTO BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11a9969
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição de Id ecfa2ab, razão assiste à peticionante.
Aguarde-se a comprovação do recolhimento das contribuições
previdenciárias até setembro/2023.
Custas recolhidas, conforme documentação juntada aos autos (Id
917978c ao Id 928ac44).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000505-81.2021.5.13.0029
AUTOR RAFAEL VASCONCELOS DOS
SANTOS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU MAKRO ATACADISTA S.A
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAKRO ATACADISTA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97b2802
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprova a parte executada o depósito antecipado da 4ª parcela,
no importe de R$ 25.975,65, com o acréscimo da correção
monetária e juros (Id.be50d27 ao Id e6fca6f).
Libere-se os valores ao exequente deduzindo-se os honorários
contratuais (30%), conforme contas bancárias informadas no Id.
92ed7f3.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000557-14.2020.5.13.0029
AUTOR TAWANNY ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU CLENIA DA SILVA COSTA
RÉU ALVES E SILVA SERVICOS LTDA
ADVOGADO ARTHUR TERUO ARAKAKI(OAB:
3054/TO)
RÉU FERNANDO PEREIRA ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- TAWANNY ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7eef563
proferida nos autos.
DECISÃO
Da analise destes autos verifica-se constar sob Id. 0665f61, decisão
de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da
empresa executada, que determinou a inclusão dos seus sócios no
polo passivo.
Face o supra informado, não há mais o que se aguardar do
processo 0000577-14.2020.5.13.0026.
Inclua-se as partes executadas no SERASAJUD.
Nos termos da decisão de Id. fa37c5f, prossiga-se com o
sobrestamento dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000557-14.2020.5.13.0029
AUTOR TAWANNY ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU CLENIA DA SILVA COSTA
RÉU ALVES E SILVA SERVICOS LTDA
ADVOGADO ARTHUR TERUO ARAKAKI(OAB:
3054/TO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
RÉU FERNANDO PEREIRA ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVES E SILVA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7eef563
proferida nos autos.
DECISÃO
Da analise destes autos verifica-se constar sob Id. 0665f61, decisão
de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da
empresa executada, que determinou a inclusão dos seus sócios no
polo passivo.
Face o supra informado, não há mais o que se aguardar do
processo 0000577-14.2020.5.13.0026.
Inclua-se as partes executadas no SERASAJUD.
Nos termos da decisão de Id. fa37c5f, prossiga-se com o
sobrestamento dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCJ-0000083-38.2023.5.13.0029
EXEQUENTE FRANCIMAR FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
EXECUTADO RJ AGENCIAMENTO DE PESSOAL
EIRELI - EPP
EXECUTADO ENEAS GIORGI FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIMAR FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ad6dda
proferido nos autos.
DESPACHO
Da analise do relatório de indisponibilidade CNIB de Id. b6c694c,
verifica-se às fls. 07, que realizada também pelo processo 0000459-
38.2020.5.13.0026.
Em consulta ao processo supra, verificou este Juízo que expedida
CPE com o fim de penhora do bem imóvel, que foi distribuída para a
01ª VT SP SUL sob o nº 1000915-81.2023.5.02.0701, em
30/06/2023.
Aguarde-se o desfecho da penhora determinada nos autos da CPE
supra, após voltem os autos conclusos para providencias da
penhora sobre penhora.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
0a78c1c.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000575-30.2023.5.13.0029
REQUERENTE LUAN PABLO XAVIER MELO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90371c2
proferido nos autos.
DESPACHO
No processo 0000120-02.2022.5.13.0029, que tramita nesta VT
também em face da mesma parte executada, já foi determinada
penhora do bem imóvel informado na certidão de Id. 4f300aa, pelo
que aguarde-se o seu integral cumprimento, voltando então os
autos conclusos para determinação da penhora sobre penhora
nestes autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000575-30.2023.5.13.0029
REQUERENTE LUAN PABLO XAVIER MELO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN PABLO XAVIER MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90371c2
proferido nos autos.
DESPACHO
No processo 0000120-02.2022.5.13.0029, que tramita nesta VT
também em face da mesma parte executada, já foi determinada
penhora do bem imóvel informado na certidão de Id. 4f300aa, pelo
que aguarde-se o seu integral cumprimento, voltando então os
autos conclusos para determinação da penhora sobre penhora
nestes autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000203-86.2020.5.13.0029
AUTOR MARIA APARECIDA DE MEIRELES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DE MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be540fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de comprovação do depósito da 4ª parcela (Id a9b5553 / Id
04f424d).
Proceda-se com as liberações devidas, sendo R$ 1.012,75 para o
exequente com a dedução de honorários contratuais; R$ 1.368,13
ao patrono do exequente a título de honorários sucumbenciais e R$
179,88 para recolhimento de contribuições previdenciárias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000203-86.2020.5.13.0029
AUTOR MARIA APARECIDA DE MEIRELES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be540fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de comprovação do depósito da 4ª parcela (Id a9b5553 / Id
04f424d).
Proceda-se com as liberações devidas, sendo R$ 1.012,75 para o
exequente com a dedução de honorários contratuais; R$ 1.368,13
ao patrono do exequente a título de honorários sucumbenciais e R$
179,88 para recolhimento de contribuições previdenciárias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000646-29.2023.5.13.0030
AUTOR WILMA DOS SANTOS XAVIER
RÉU MARIA ALIETE CHAVES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALIETE CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB situada no RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO ,
s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58034-045,
João Pessoa/PB, na forma da Lei etc. Faz saber que, pelo presente
edital, fica notificado(s) o(s) reclamado(s) MARIA ALIETE
CHAVES, com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s), para
tomar(em) ciência da SENTENÇA/DECISÃO abaixo transcrita:
"DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000646-29.2023.5.13.0030,
movido por WILMA DOS SANTOS XAVIER em face de MARIA
ALIETE CHAVES, decido: pronunciar a prescrição bienal e, ainda,
julgar PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora,
para condenar a reclamada a proceder a baixa do contrato de
trabalho na CTPS, consignando a data de 27/09/2016.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Após o trânsito em julgado, no caso de inércia da reclamada,
proceda a Secretaria da Vara à baixa do contrato na CTPS
obreira e, ainda, com a expedição de ofício ao Ministério da
Economia, para que proceda os devidos registros no CAGED,
nos termos decididos nos autos do MS 0000541-
45.2023.5.13.0000."
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos
18/07/2023. Eu,LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES digitei e
assinei o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000453-87.2018.5.13.0030
AUTOR RONNYE ANDERSON CORREIA
LOPES
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS LOPES
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU RAFAELLA OLIVEIRA LOPES
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU RODRIGO OLIVEIRA LOPES
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU BANDA ENCANTU'S PRODUCOES E
EVENTOS LTDA - ME
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANDA ENCANTU'S PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada, por seu representante legal para
informar, no prazo de 5 dias, os dados bancários para transferência
eletrônica de valor sobejante nos autos do referido processo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000453-87.2018.5.13.0030
AUTOR RONNYE ANDERSON CORREIA
LOPES
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS LOPES
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU RAFAELLA OLIVEIRA LOPES
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU RODRIGO OLIVEIRA LOPES
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU BANDA ENCANTU'S PRODUCOES E
EVENTOS LTDA - ME
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO OLIVEIRA LOPES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamado RODRIGO OLIVEIRA LOPES notificado, por seu
representante legal, para informar, no prazo de 5 dias, os dados
bancários para transferência eletrônica de valor sobejante nos autos
do referido processo.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000572-72.2023.5.13.0030
AUTOR RENATO BONFIM DA SILVA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO BONFIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:5f97119.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000572-72.2023.5.13.0030
AUTOR RENATO BONFIM DA SILVA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:5f97119.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000572-72.2023.5.13.0030
AUTOR RENATO BONFIM DA SILVA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecer à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:5f97119.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Assessor
Processo Nº ATSum-0000619-46.2023.5.13.0030
AUTOR GIVALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dda1e6
proferido nos autos.
DESPACHOS
Compulsando os autos, verifica-se a impossibilidade de retificação
do CNPJ, conforme determinado em ata (id:adadfd7), tendo em
vista que o sistema não permite habilitação de CNPJ filial em
detrimento do CNPJ matriz.
Destarte, mantenha-se como já cadastrado, aguarde-se o prazo
para manifestação sobre os documentos juntados com a defesa,
após o que, voltem os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-46.2023.5.13.0030
AUTOR GIVALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dda1e6
proferido nos autos.
DESPACHOS
Compulsando os autos, verifica-se a impossibilidade de retificação
do CNPJ, conforme determinado em ata (id:adadfd7), tendo em
vista que o sistema não permite habilitação de CNPJ filial em
detrimento do CNPJ matriz.
Destarte, mantenha-se como já cadastrado, aguarde-se o prazo
para manifestação sobre os documentos juntados com a defesa,
após o que, voltem os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000072-40.2022.5.13.0030
AUTOR PRISCILA GOMES CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO Elieuda Dias Matos(OAB: 15188/PB)
RÉU ISRAEL LEMOS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA GOMES CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a818a2
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Há obrigação de fazer na sentença de id:270c7b2 . Em razão
disso, designa este Juízo o dia 25/07/2023, às 09h, para
comparecimento das partes perante a CENATEN, objetivando o
cumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação da
CTPS da parte autora, nos limites do comando jurisdicional.
Desde logo, fica esclarecido que a parte reclamante, em caso de
ausência da parte reclamada, deverá se dirigir à 11ª Vara do
Trabalho, para anotação do documento pela Secretaria da Vara.
II - Não há no comando jurisdicional condenação a título de seguro
desemprego.
III - Após, retornar o feito ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000617-76.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE MARIO RODRIGUES
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17adbb1
proferido nos autos.
DESPACHOS
Compulsando os autos, verifica-se a impossibilidade de retificação
do CNPJ, conforme determinado em ata (id:23b5dc), tendo em vista
que o sistema não permite habilitação de CNPJ filial em detrimento
do CNPJ matriz.
Destarte, mantenha-se como já cadastrado, aguarde-se o prazo
para manifestação sobre os documentos juntados com a defesa,
após o que, voltem os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000617-76.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE MARIO RODRIGUES
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17adbb1
proferido nos autos.
DESPACHOS
Compulsando os autos, verifica-se a impossibilidade de retificação
do CNPJ, conforme determinado em ata (id:23b5dc), tendo em vista
que o sistema não permite habilitação de CNPJ filial em detrimento
do CNPJ matriz.
Destarte, mantenha-se como já cadastrado, aguarde-se o prazo
para manifestação sobre os documentos juntados com a defesa,
após o que, voltem os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000751-40.2022.5.13.0030
AUTOR VALERIA TAMIRES BEZERRA DE
CARVALHO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GRIFF SCARLETT COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA TAMIRES BEZERRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e160a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Bens à penhora, pela executada, apresentados no id:ec1a581.
Intime-se a parte credora para ciência e manifestação, em 5 dias,
acerca dos bens indicados à penhora.
Decorrido o prazo acima, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000613-73.2022.5.13.0030
AUTOR JAISE MARCELINO DA CUNHA
BATISTA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO LUIZ GUILHERME MATTOS DA
SILVA(OAB: 235801/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JAISE MARCELINO DA CUNHA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38c0998
proferida nos autos.
DECISÃO
Agravo de petição interposto pela reclamada CONTAX S.A.
Prazo para contrariedade aos embargos à execução decorrido “in
albis”.
Feitas essas considerações, decido.
I - Recebo o Agravo de Petição interposto pela reclamada CONTAX
S.A., posto que manejado a tempo e modo, na forma do art. 897, a,
da CLT.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contraminuta ao recurso.
Decorrido o prazo legal e, após o trânsito em julgado da sentença
de embargos à execução, subam os autos à Superior Instância.
II - Conclusos para julgamento dos embargos à execução opostos
pela executada ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000613-73.2022.5.13.0030
AUTOR JAISE MARCELINO DA CUNHA
BATISTA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO LUIZ GUILHERME MATTOS DA
SILVA(OAB: 235801/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38c0998
proferida nos autos.
DECISÃO
Agravo de petição interposto pela reclamada CONTAX S.A.
Prazo para contrariedade aos embargos à execução decorrido “in
albis”.
Feitas essas considerações, decido.
I - Recebo o Agravo de Petição interposto pela reclamada CONTAX
S.A., posto que manejado a tempo e modo, na forma do art. 897, a,
da CLT.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contraminuta ao recurso.
Decorrido o prazo legal e, após o trânsito em julgado da sentença
de embargos à execução, subam os autos à Superior Instância.
II - Conclusos para julgamento dos embargos à execução opostos
pela executada ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000637-43.2018.5.13.0030
AUTOR FRANCINALDO GONCALVES DE
LIMA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU WILMA SOARES DIAS DE ARAUJO
RÉU FABIANO JERONIMO DA SILVA
RÉU PRIMOS MOTOS PECAS E
ACESSORIOS LTDA - ME
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO GONCALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85bd270
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
DESPACHO
Pedido da segunda parte executada (id:b8292b1), de liberação de
bloqueio que recaiu sobre conta salário. Há plausibilidade nas
alegações, em cotejo com a documentação anexada à petição. Há
que se considerar, ainda, que o valor bloqueado é ínfimo, em face
da dívida tratada nos autos. Em razão disso, providencie a
Secretaria da Vara o desbloqueio dos valores bloqueados nas
contas de FABIANO JERONIMO DA SILVA.
Cumpra-se o despacho de id:457ed75, emitindo a certidão de
habilitação de crédito, que deve ser enviada ao cartório de protesto.
Após, remeta-se o processo ao CEJUSC, para nova tentativa de
conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000637-43.2018.5.13.0030
AUTOR FRANCINALDO GONCALVES DE
LIMA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU WILMA SOARES DIAS DE ARAUJO
RÉU FABIANO JERONIMO DA SILVA
RÉU PRIMOS MOTOS PECAS E
ACESSORIOS LTDA - ME
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PRIMOS MOTOS PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85bd270
proferido nos autos.
DESPACHO
Pedido da segunda parte executada (id:b8292b1), de liberação de
bloqueio que recaiu sobre conta salário. Há plausibilidade nas
alegações, em cotejo com a documentação anexada à petição. Há
que se considerar, ainda, que o valor bloqueado é ínfimo, em face
da dívida tratada nos autos. Em razão disso, providencie a
Secretaria da Vara o desbloqueio dos valores bloqueados nas
contas de FABIANO JERONIMO DA SILVA.
Cumpra-se o despacho de id:457ed75, emitindo a certidão de
habilitação de crédito, que deve ser enviada ao cartório de protesto.
Após, remeta-se o processo ao CEJUSC, para nova tentativa de
conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiEx-0000853-57.2019.5.13.0001
EXEQUENTE CLAUDIO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXEQUENTE JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
EXEQUENTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa448d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Consignado nos autos o integral pagamento das RPVs (Requisições
de Pequeno Valor).
Ante a integral satisfação da obrigação, declaro, por sentença,
extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Utilizando-se do depósito judicial alojado no id:43c243c, pague-se a
quem de direito, na forma da planilha de cálculos identificada sob o
id:9330def. Para tanto, notifique-se a parte beneficiária para, no
prazo de 5 dias, confirmar os dados bancários outrora apresentados
ou indicar novos dados para transferência dos créditos.
Registrem-se os pagamentos junto ao sistema eletrônico.
Cumpridas as diligências acima, sem outras pendências, arquivem-
se definitivamente os autos.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000443-67.2023.5.13.0030
AUTOR EDUARDA DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU JOYCE OLIVEIRA DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0b462d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de
declaração opostos por EDUARDA DOMINGOS DA SILVA,
segundo os fundamentos.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000536-30.2023.5.13.0030
AUTOR WENDERSON SOARES PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDERSON SOARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id: 158aeda, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
VANESSA MELO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000536-30.2023.5.13.0030
AUTOR WENDERSON SOARES PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id: 158aeda, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
VANESSA MELO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000536-30.2023.5.13.0030
AUTOR WENDERSON SOARES PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id: 158aeda, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
VANESSA MELO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000637-67.2023.5.13.0030
AUTOR VANILKA SOCORRO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU TCL LIMPEZA URBANA LTDA
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILKA SOCORRO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e345221
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela segunda parte reclamada (id:bc39868), buscando que
a audiência inicial seja realizada na modalidade telepresencial.
Porquanto não atendidas, no momento oportuno, as exigências do
art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art.
5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, indefere-se o
pedido. Friso, ainda, não ter sido apresentada justificativa plausível
para a autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização
da audiência na modalidade telepresencial.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000637-67.2023.5.13.0030
AUTOR VANILKA SOCORRO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU TCL LIMPEZA URBANA LTDA
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TCL LIMPEZA URBANA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e345221
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela segunda parte reclamada (id:bc39868), buscando que
a audiência inicial seja realizada na modalidade telepresencial.
Porquanto não atendidas, no momento oportuno, as exigências do
art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art.
5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, indefere-se o
pedido. Friso, ainda, não ter sido apresentada justificativa plausível
para a autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização
da audiência na modalidade telepresencial.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000577-94.2023.5.13.0030
AUTOR ANDERSON DE SOUZA GOMES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DE SOUZA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00e7f44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decido julgar PROCEDENTE EM PARTE os
pedidos formulados por ANDERSON DE SOUZA GOMES em face
de ACESSO RESTAURANTES LTDA, para condená-la a:
a) pagar saldo de salário; férias proporcionais acrescidas de 1/3;
décimo terceiro salário proporcional; multa de 40% sobre o FGTS;
multa do art. 467 da CLT, deduzindo-se o valor pago de R$
1.600,00; parcelas do FGTS, deduzindo-se a parcela rescisória no
importe de R$ 312,85 e; indenização por dano moral.
b) proceder à retificação quanto aos registros (tornar sem efeito as
anotações repetidas referentes ao mesmo período), bem como a
anotar a baixa da carteira profissional digital, com data de
22/12/2022, no prazo de 10 dias, a contar da intimação específica,
sob pena de multa por descumprimento no valor de um salário
mínimo.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até o ajuizamento da ação, pelo IPCA-
E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da obrigação, a
atualização monetária e os juros de mora serão, juntos, fixados pela
SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza
salarial do saldo de salário e décimo terceiro salário.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-94.2023.5.13.0030
AUTOR ANDERSON DE SOUZA GOMES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00e7f44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, decido julgar PROCEDENTE EM PARTE os
pedidos formulados por ANDERSON DE SOUZA GOMES em face
de ACESSO RESTAURANTES LTDA, para condená-la a:
a) pagar saldo de salário; férias proporcionais acrescidas de 1/3;
décimo terceiro salário proporcional; multa de 40% sobre o FGTS;
multa do art. 467 da CLT, deduzindo-se o valor pago de R$
1.600,00; parcelas do FGTS, deduzindo-se a parcela rescisória no
importe de R$ 312,85 e; indenização por dano moral.
b) proceder à retificação quanto aos registros (tornar sem efeito as
anotações repetidas referentes ao mesmo período), bem como a
anotar a baixa da carteira profissional digital, com data de
22/12/2022, no prazo de 10 dias, a contar da intimação específica,
sob pena de multa por descumprimento no valor de um salário
mínimo.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até o ajuizamento da ação, pelo IPCA-
E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da obrigação, a
atualização monetária e os juros de mora serão, juntos, fixados pela
SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza
salarial do saldo de salário e décimo terceiro salário.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000678-15.2023.5.13.0004
AUTOR MARCIO DE FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5a48e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
“cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 08/08/2023, às 08h40, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000694-85.2023.5.13.0030
AUTOR SANDRA QUEIROZ DA SILVA
BATISTA
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA QUEIROZ DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84c1bd7
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
“cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 08/08/2023, às 08h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000258-97.2021.5.13.0030
AUTOR JOSE SALES GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
RÉU ANA LEITAO VILAR
ADVOGADO ARIMARCEL PADILHA DE
CASTRO(OAB: 20638/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LEITAO VILAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6a1620
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para comprovar o pagamento das
contribuições previdenciárias, como determinado no acordo de
id:3207bef, no prazo de 5 dias, sob pena de imediata execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000624-68.2023.5.13.0030
EMBARGANTE IVONE BORGES KAADI
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO ANDRADE
JUNIOR(OAB: 33387/GO)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
EMBARGADO DANILO FERREIRA DE MOURA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
EMBARGADO FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO FERREIRA DE MOURA
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 569ee40
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a Secretaria da Vara a baixa na indisponibilidade junto ao
CNIB.
Em seguida, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000624-68.2023.5.13.0030
EMBARGANTE IVONE BORGES KAADI
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO ANDRADE
JUNIOR(OAB: 33387/GO)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
EMBARGADO DANILO FERREIRA DE MOURA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
EMBARGADO FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONE BORGES KAADI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 569ee40
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a Secretaria da Vara a baixa na indisponibilidade junto ao
CNIB.
Em seguida, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000642-26.2022.5.13.0030
AUTOR LETICIA BARROS MAXIMO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10f7c19
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela empresa reclamada
CONTAX S.A., posto que manejado a tempo e modo, na forma do
art. 897, a, da CLT.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contraminuta ao recurso.
Decorrido o prazo legal, subam os autos à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000642-26.2022.5.13.0030
AUTOR LETICIA BARROS MAXIMO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA BARROS MAXIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10f7c19
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela empresa reclamada
CONTAX S.A., posto que manejado a tempo e modo, na forma do
art. 897, a, da CLT.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contraminuta ao recurso.
Decorrido o prazo legal, subam os autos à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000692-18.2023.5.13.0030
AUTOR ITALO LUCAS SILVA FONSECA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO LUCAS SILVA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0bf501
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
“cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 08/08/2023, às 08h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000256-93.2022.5.13.0030
AUTOR LUANA VIEIRA CABRAL
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA VIEIRA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fe195d
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpridas as determinações do despacho anterior, determina-se o
encaminhamento da presente lide à tarefa SOBRESTAMENTO, por
2 anos, nos termos da Recomendação TRT SCR 007/2022, com
GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000256-93.2022.5.13.0030
AUTOR LUANA VIEIRA CABRAL
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fe195d
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpridas as determinações do despacho anterior, determina-se o
encaminhamento da presente lide à tarefa SOBRESTAMENTO, por
2 anos, nos termos da Recomendação TRT SCR 007/2022, com
GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000888-61.2018.5.13.0030
AUTOR ADILAR CIOLAN
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU HERLEIDE HERCULANO DELGADO
RÉU HARLANNE HERCULANO MARINHO
RÉU JOAO HERCULANO PEREIRA
RÉU HARLAN DE AZEVEDO HERCULANO
RÉU HERLEINE DE AZEVEDO
HERCULANO
RÉU GIBAO COMERCIO E SERVICOS
ALIMENTICIOS EIRELI - ME
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
RÉU ESPÓLIO DE MARIA CLEOMAR
AZEVEDO HERCULANO
Intimado(s)/Citado(s):
- GIBAO COMERCIO E SERVICOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76c0175
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte autora, id:4539fc5, solicitando a utilização dos
convênios SNIPER e INFOJUD em face da empresa reclamada,
GIBAO COMERCIO E SERVICOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME
(CPF/CNPJ 28.273.915/0001-90) e sócios.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Analisando os autos, no mapa de relações (id:0d2a7f7) observou-se
a existência de apenas uma sócia, MARIA CLEOMAR AZEVEDO
HERCULANO, tendo essa já falecido. A inclusão de seus herdeiros
não foi frutífera na execução.
Portanto, determina-se o encaminhando do processo para a tarefa
SOBRESTAMENTO, nos termos da Recomendação TRT SCR 007
/2022, com GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito de 2
anos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000888-61.2018.5.13.0030
AUTOR ADILAR CIOLAN
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU HERLEIDE HERCULANO DELGADO
RÉU HARLANNE HERCULANO MARINHO
RÉU JOAO HERCULANO PEREIRA
RÉU HARLAN DE AZEVEDO HERCULANO
RÉU HERLEINE DE AZEVEDO
HERCULANO
RÉU GIBAO COMERCIO E SERVICOS
ALIMENTICIOS EIRELI - ME
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
RÉU ESPÓLIO DE MARIA CLEOMAR
AZEVEDO HERCULANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILAR CIOLAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76c0175
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte autora, id:4539fc5, solicitando a utilização dos
convênios SNIPER e INFOJUD em face da empresa reclamada,
GIBAO COMERCIO E SERVICOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME
(CPF/CNPJ 28.273.915/0001-90) e sócios.
Analisando os autos, no mapa de relações (id:0d2a7f7) observou-se
a existência de apenas uma sócia, MARIA CLEOMAR AZEVEDO
HERCULANO, tendo essa já falecido. A inclusão de seus herdeiros
não foi frutífera na execução.
Portanto, determina-se o encaminhando do processo para a tarefa
SOBRESTAMENTO, nos termos da Recomendação TRT SCR 007
/2022, com GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito de 2
anos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000658-43.2023.5.13.0030
AUTOR RUDA AKNATON CAVALCANTE DE
CARVALHO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RÉU BANCO XP S.A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO XP S.A
- XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E
VALORES MOBILIARIOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6293adf
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de exceção de incompetência apresentada pela partes
reclamadas.
Retire-se o processo de paute e intime-se a parte reclamante para
apresentar resposta à exceção, no prazo de 5 dias. Após,
conclusos, para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000658-43.2023.5.13.0030
AUTOR RUDA AKNATON CAVALCANTE DE
CARVALHO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
RÉU XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RÉU BANCO XP S.A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUDA AKNATON CAVALCANTE DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6293adf
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de exceção de incompetência apresentada pela partes
reclamadas.
Retire-se o processo de paute e intime-se a parte reclamante para
apresentar resposta à exceção, no prazo de 5 dias. Após,
conclusos, para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000538-97.2023.5.13.0030
AUTOR MARIA RAQUEL BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f85f28
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
julga PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela
reclamada, nos termos supra, mantendo na íntegra os demais
termos da decisão proferida.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000538-97.2023.5.13.0030
AUTOR MARIA RAQUEL BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RAQUEL BEZERRA DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f85f28
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
julga PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela
reclamada, nos termos supra, mantendo na íntegra os demais
termos da decisão proferida.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000660-13.2023.5.13.0030
AUTOR ANDREZA PATRICIA BARBOSA
ARAGAO
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA PATRICIA BARBOSA ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff646a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISTO POSTO e mais o que consta nos autos, extingo, sem
resolução de mérito a presente reclamação trabalhista proposta por
ANDREZA PATRICIA BARBOSA ARAGÃO em face de CMB
EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA e OUTROS,
conforme fundamentação supra que passa a integrar este decisum
como se transcrita literalmente.
Custas processuais no importe de R$ 280,33, pela reclamante,
calculadas sobre o valor da causa R$ 14.016,27, porém
dispensadas na forma legal.
Dê-se ciência a reclamante.
Retire-se o processo da pauta.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000696-55.2023.5.13.0030
REQUERENTE MORISE DE GUSMAO MALHEIROS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
REQUERIDO UNINEVES LTDA
REQUERIDO INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
REQUERIDO INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
REQUERIDO UNIESP S.A
REQUERIDO REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MORISE DE GUSMAO MALHEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eeba6b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000584-86.2023.5.13.0030
AUTOR GABRIEL FERREIRA MARTINS DA
SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL FERREIRA MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9ee39c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000584-86.2023.5.13.0030,
movido por GABRIEL FERREIRA MARTINS DA SILVA, decido:
julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
pela parte autora, para condenar as reclamadas CONTAX S.A. -
EM RECUPERACAO JUDICIAL e TAM LINHAS AEREAS S/A ao
pagamento das seguintes verbas, no prazo legal: aviso prévio
indenizado (39 dias), 13° salário proporcional (5/12), férias dos
biênios 2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023 (10/12), todas
acrescidas de 1/3, indenização equivalente ao FGTS+40% não
depositados na vigência do contrato de trabalho e sobre verbas
rescisórias, multas dos arts. 467 e 477 da CLT, indenização por
danos morais.
A segunda reclamada responderá subsidiariamente.
Deduções, contribuições previdenciárias e fiscais conforme a
fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela primeira reclamada, dispensadas nos
termos da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento – limitada à data
do pedido de recuperação judicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000578-79.2023.5.13.0030
AUTOR ALEX EZEQUIEL DO VALE SILVA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
RÉU AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX EZEQUIEL DO VALE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23827ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000578-79.2023.5.13.0030,
movido por ALEX EZEQUIEL DO VALE SILVA em face de AGJJ
JAMPA ALIMENTOS LTDA e AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA,
decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
reclamante, na forma da fundamentação precedente, que integra
este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela parte autora, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000584-86.2023.5.13.0030
AUTOR GABRIEL FERREIRA MARTINS DA
SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9ee39c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000584-86.2023.5.13.0030,
movido por GABRIEL FERREIRA MARTINS DA SILVA, decido:
julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
pela parte autora, para condenar as reclamadas CONTAX S.A. -
EM RECUPERACAO JUDICIAL e TAM LINHAS AEREAS S/A ao
pagamento das seguintes verbas, no prazo legal: aviso prévio
indenizado (39 dias), 13° salário proporcional (5/12), férias dos
biênios 2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023 (10/12), todas
acrescidas de 1/3, indenização equivalente ao FGTS+40% não
depositados na vigência do contrato de trabalho e sobre verbas
rescisórias, multas dos arts. 467 e 477 da CLT, indenização por
danos morais.
A segunda reclamada responderá subsidiariamente.
Deduções, contribuições previdenciárias e fiscais conforme a
fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela primeira reclamada, dispensadas nos
termos da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento – limitada à data
do pedido de recuperação judicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000578-79.2023.5.13.0030
AUTOR ALEX EZEQUIEL DO VALE SILVA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
RÉU AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
- AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23827ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000578-79.2023.5.13.0030,
movido por ALEX EZEQUIEL DO VALE SILVA em face de AGJJ
JAMPA ALIMENTOS LTDA e AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA,
decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
reclamante, na forma da fundamentação precedente, que integra
este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela parte autora, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000344-97.2023.5.13.0030
AUTOR WILLIAMS BRITO CARNEIRO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS BRITO CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1c3821
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000344-97.2023.5.13.0030,
movido por WILLIAMS BRITO CARNEIRO em face de DEXCO
S.A, decido: extinguir, com resolução do mérito, os pedidos
anteriores a 15/04/2018, e, ainda, julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para
condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas, no
prazo legal: adicional de insalubridade e reflexos, indenização
equivalente ao intervalo intrajornada suprimido.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Considerando o grau de complexidade, duração, pontualidade e
qualidade na confecção do laudo pericial, condeno a reclamada,
sucumbente no objeto da perícia, a pagar honorários periciais, em
favor do DR FÁBIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, no
valor de R$3.000,00 (três mil reais), com atualização monetária de
acordo com a OJ 198 da SDI-1 do TST.
Observem-se as determinações constantes da Recomendação
Conjunta GP/CGJT 3/2013 no sentido de encaminhar cópias das
sentenças que reconheçam agentes insalubres no meio ambiente
do trabalho ao endereço eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br do
Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia para o endereço
eletrônico insalubridade@tst.jus.br, a fim de subsidiar o
planejamento de ações de fiscalização.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e o Il. perito.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000344-97.2023.5.13.0030
AUTOR WILLIAMS BRITO CARNEIRO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1c3821
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000344-97.2023.5.13.0030,
movido por WILLIAMS BRITO CARNEIRO em face de DEXCO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
S.A, decido: extinguir, com resolução do mérito, os pedidos
anteriores a 15/04/2018, e, ainda, julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para
condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas, no
prazo legal: adicional de insalubridade e reflexos, indenização
equivalente ao intervalo intrajornada suprimido.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Considerando o grau de complexidade, duração, pontualidade e
qualidade na confecção do laudo pericial, condeno a reclamada,
sucumbente no objeto da perícia, a pagar honorários periciais, em
favor do DR FÁBIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, no
valor de R$3.000,00 (três mil reais), com atualização monetária de
acordo com a OJ 198 da SDI-1 do TST.
Observem-se as determinações constantes da Recomendação
Conjunta GP/CGJT 3/2013 no sentido de encaminhar cópias das
sentenças que reconheçam agentes insalubres no meio ambiente
do trabalho ao endereço eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br do
Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia para o endereço
eletrônico insalubridade@tst.jus.br, a fim de subsidiar o
planejamento de ações de fiscalização.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e o Il. perito.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000693-03.2023.5.13.0030
AUTOR MARCOS AURELIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU THAIS REGINA CARVALHO ALMEIDA
RÉU MARIA TEREZA PEREIRA
CARVALHO
RÉU MT COMERCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (À) AO RECLAMANTE - RITO SUMARÍSSIMO
DESTINATÁRIO: MARCOS AURÉLIO SILVA DOS SANTOS
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à Inicial que se realizará no
dia 09/08/2023 08:30 , na sala de audiência da 11ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no endereço, rua Aviador Mário Vieira de
Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045,
processada de conformidade com o PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO (Lei nº 9,957 de 12 de janeiro de 2000).
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência implicará nas
penalidades impostas no § 2º, art. 844 da CLT quanto ao
arquivamento da reclamação, como também ao pagamento das
custas processuais calculadas na forma do art. 789 da CLT, ainda
que beneficiário da justiça gratuita, SALVO se comprovar, no prazo
de 15 dias, que a ausência ocorreu por motivo legal justificável.
ART. 844, § 3º DA CLT - O pagamento das custas a que se refere o
§ 2º deste mesmo artigo é condição para propositura de nova
demanda.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000131-91.2023.5.13.0030
EXEQUENTE GISLANE NASCIMENTO PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISLANE NASCIMENTO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73af8a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000131-91.2023.5.13.0030
EXEQUENTE GISLANE NASCIMENTO PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73af8a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000633-30.2023.5.13.0030
REQUERENTE SEVERINO MOTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO MOTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf45cc9
proferida nos autos.
DECISÃO
Instada nos termos do art. 880, da CLT, em 06/07/2023, conforme
sistema E-CARTA, a reclamada manteve-se silente.
À execução, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000307-70.2023.5.13.0030
AUTOR ANARAQUEL DA SILVA DIAS
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU RC CONSORCIOS
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANARAQUEL DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5726d9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência do expediente retro à parte credora, para manifestação.
Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000307-70.2023.5.13.0030
AUTOR ANARAQUEL DA SILVA DIAS
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU RC CONSORCIOS
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RC CONSORCIOS REPRESENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5726d9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência do expediente retro à parte credora, para manifestação.
Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000435-90.2023.5.13.0030
AUTOR LAERCIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6120e50
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da empresa executada, id:1f57655, requerendo
dilação do prazo que lhe foi concedido para pagamento da dívida
exequenda.
Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual
trabalhista confere ao juiz a possibilidade de prorrogação de prazo
definido em lei, com a finalidade de garantir maior efetividade à
tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT). Contudo, a dilação
de prazo para o pagamento do débito pela parte executada traduz
um atraso no cumprimento da decisão que não se coaduna com a
efetividade de tutela de mérito, inexistindo, portanto, um mínimo de
razoabilidade na pretensão da parte executada.
Assim sendo, não se enquadrando a pretensão da executada nas
hipóteses de prorrogação de prazo prevista no artigo 775, §§ 1º e 2º
da CLT, indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento da
dívida.
Prossiga com as diligências de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000435-90.2023.5.13.0030
AUTOR LAERCIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6120e50
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da empresa executada, id:1f57655, requerendo
dilação do prazo que lhe foi concedido para pagamento da dívida
exequenda.
Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual
trabalhista confere ao juiz a possibilidade de prorrogação de prazo
definido em lei, com a finalidade de garantir maior efetividade à
tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT). Contudo, a dilação
de prazo para o pagamento do débito pela parte executada traduz
um atraso no cumprimento da decisão que não se coaduna com a
efetividade de tutela de mérito, inexistindo, portanto, um mínimo de
razoabilidade na pretensão da parte executada.
Assim sendo, não se enquadrando a pretensão da executada nas
hipóteses de prorrogação de prazo prevista no artigo 775, §§ 1º e 2º
da CLT, indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento da
dívida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Prossiga com as diligências de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000095-49.2023.5.13.0030
AUTOR PATRICIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
RÉU EZENTIS ENERGIA S.A.
ADVOGADO LUCAS PAULO SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 337817/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EZENTIS ENERGIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf1b65a
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da conclusão da prova pericial, fica encerrada a instrução
processual.
Concedo às partes prazo de 5 dias para apresentação de razões
finais e última proposta de acordo.
Após, com ou sem manifestação, conclusos os autos, para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000095-49.2023.5.13.0030
AUTOR PATRICIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
RÉU EZENTIS ENERGIA S.A.
ADVOGADO LUCAS PAULO SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 337817/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf1b65a
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da conclusão da prova pericial, fica encerrada a instrução
processual.
Concedo às partes prazo de 5 dias para apresentação de razões
finais e última proposta de acordo.
Após, com ou sem manifestação, conclusos os autos, para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000509-47.2023.5.13.0030
AUTOR JOSENILDO PEDRO DA SILVA FILHO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO PEDRO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e029c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, e do que mais consta nos autos, decide o Juízo
da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa julgar PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos formulados por JOSENILDO PEDRO DA
SILVA FILHO em face de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO para condená-la a:
- pagar aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS, saldo de salário,
férias simples e proporcionais acrescidas de 1/3 (descontados os
valores pagos – Id. 5fe2a07), salários trezenos simples e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
proporcional, multa do art. 477 da CLT, horas extras com adicional
de 50% e reflexos, adicional noturno com prorrogação da jornada
mais reflexos, e adicional de insalubridade mais reflexos;
- proceder à retificação da CTPS digital do autor para que passe a
constar o “Tipo de contrato” como sendo por prazo indeterminado e
a remuneração no valor de R$ 1.477,33. A obrigação de fazer
deverá ser cumprida no prazo de 10 dias após o trânsito em
julgado, com intimação específica, sob pena de multa de um salário
mínimo.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até o ajuizamento da ação, pelo IPCA-
E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da obrigação, a
atualização monetária e os juros de mora serão, juntos, fixados pela
SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza
salarial das horas extras, do adicional noturno, do saldo de salário,
dos décimos terceiros salários, do adicional de insalubridade e dos
reflexos sobre os respectivos reflexos.
Em atenção à Recomendação Conjunta GP/CGJT nº 3/2013,
encaminhe-se cópia desta sentença ao endereço eletrônico
sentenças.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e Emprego e
para o endereço eletrônico insalubridade@tst.jus.br, a fim de
subsidiar, se for o caso, o planejamento de ações de fiscalização
junto à reclamada.
Deferida a concessão da justiça gratuita ao reclamante.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes, ficando, ainda,
autorizada a retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000509-47.2023.5.13.0030
AUTOR JOSENILDO PEDRO DA SILVA FILHO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e029c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, e do que mais consta nos autos, decide o Juízo
da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa julgar PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos formulados por JOSENILDO PEDRO DA
SILVA FILHO em face de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO para condená-la a:
- pagar aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS, saldo de salário,
férias simples e proporcionais acrescidas de 1/3 (descontados os
valores pagos – Id. 5fe2a07), salários trezenos simples e
proporcional, multa do art. 477 da CLT, horas extras com adicional
de 50% e reflexos, adicional noturno com prorrogação da jornada
mais reflexos, e adicional de insalubridade mais reflexos;
- proceder à retificação da CTPS digital do autor para que passe a
constar o “Tipo de contrato” como sendo por prazo indeterminado e
a remuneração no valor de R$ 1.477,33. A obrigação de fazer
deverá ser cumprida no prazo de 10 dias após o trânsito em
julgado, com intimação específica, sob pena de multa de um salário
mínimo.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até o ajuizamento da ação, pelo IPCA-
E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da obrigação, a
atualização monetária e os juros de mora serão, juntos, fixados pela
SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza
salarial das horas extras, do adicional noturno, do saldo de salário,
dos décimos terceiros salários, do adicional de insalubridade e dos
reflexos sobre os respectivos reflexos.
Em atenção à Recomendação Conjunta GP/CGJT nº 3/2013,
encaminhe-se cópia desta sentença ao endereço eletrônico
sentenças.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e Emprego e
para o endereço eletrônico insalubridade@tst.jus.br, a fim de
subsidiar, se for o caso, o planejamento de ações de fiscalização
junto à reclamada.
Deferida a concessão da justiça gratuita ao reclamante.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes, ficando, ainda,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
autorizada a retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha em anexo.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000544-07.2023.5.13.0030
AUTOR GILDESIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRENDA MONIELY DE SA(OAB:
28859/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDESIO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, para, querendo,
oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000544-07.2023.5.13.0030
AUTOR GILDESIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRENDA MONIELY DE SA(OAB:
28859/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, para, querendo,
oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000455-68.2023.5.13.0002
AUTOR JOSENILDO EVANGELISTA
TEIXEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO EVANGELISTA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, para, querendo,
oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000455-68.2023.5.13.0002
AUTOR JOSENILDO EVANGELISTA
TEIXEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, para, querendo,
oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000455-68.2023.5.13.0002
AUTOR JOSENILDO EVANGELISTA
TEIXEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, para, querendo,
oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000569-35.2023.5.13.0025
AUTOR ANTONIO LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LAURENTINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:cbc275c
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000569-35.2023.5.13.0025
AUTOR ANTONIO LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:cbc275c
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000569-35.2023.5.13.0025
AUTOR ANTONIO LAURENTINO DE SOUZA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:cbc275c
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000284-37.2017.5.13.0030
AUTOR ELENILDO APRIGIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU WELLINGTON BELO LIMA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU TERRAPLENA -
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON BELO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Para informar dados bancários no prazo de 5 dias para devolução
de saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
VANESSA MELO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000336-62.2019.5.13.0030
CONSIGNANTE UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO MARCELINO DE SOUZA GOMES
FILHO(OAB: 25078/PB)
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
CONSIGNATÁRIO ANA KELLY DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Informar dados bancários no prazo de 5 dias, para fins de
devolução de saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
VANESSA MELO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000796-83.2018.5.13.0030
AUTOR JANETE SOARES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU Eduardo Ribeiro Victor
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU CCL CONSTRUCOES E COMERCIO
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CCL CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Para informar dados bancários, para fins de devolução de saldo
sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
VANESSA MELO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000642-26.2022.5.13.0030
AUTOR LETICIA BARROS MAXIMO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44efa3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento (id:9ac08d0), pelo executado BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. , de dilação do prazo que lhe foi
concedido para pagamento da dívida exequenda.
Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual
trabalhista confere ao juiz a possibilidade de prorrogação de prazo
definido em lei, com a finalidade de garantir maior efetividade à
tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT). Contudo, a dilação
de prazo para o pagamento do débito pela parte executada traduz
um atraso no cumprimento da decisão que não se coaduna com a
efetividade de tutela de mérito, inexistindo, portanto, um mínimo de
razoabilidade na pretensão da parte executada.
Assim sendo, não se enquadrando a pretensão do executado nas
hipóteses de prorrogação de prazo prevista no artigo 775, §§ 1º e 2º
da CLT, indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento da
dívida.
Siga o feito seus regulares trâmites.
Dessa forma, aguarde-se o término do lapso temporal resultante
das intimações retro.
Ciência ao peticionante.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000556-21.2023.5.13.0030
AUTOR DIEGO GOMES DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 702c219
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios opostos pela parte reclamante/reclamada
(id:d80006d). Intime-se a parte contrária para oferecimento de
resposta, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000556-21.2023.5.13.0030
AUTOR DIEGO GOMES DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 702c219
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios opostos pela parte reclamante/reclamada
(id:d80006d). Intime-se a parte contrária para oferecimento de
resposta, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000298-11.2023.5.13.0030
AUTOR CARLA MICHELE FRANCISCO
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA MICHELE FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60ae5f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios opostos pela parte reclamada (id:07d719f).
Intime-se a parte contrária para oferecimento de resposta, no prazo
de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000676-64.2023.5.13.0030
REQUERENTES UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES CARLOS ANDRE BRANDAO DOS
PRAZERES
ADVOGADO ALAN EMISON OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25960/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0ec547
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
proceda a Secretaria da Vara:
a) o início da fase de liquidação;
b) o sobrestamento do processo, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”; e
c) a inclusão manual do CHIP "Acordo homologado”.
No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000676-64.2023.5.13.0030
REQUERENTES UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES CARLOS ANDRE BRANDAO DOS
PRAZERES
ADVOGADO ALAN EMISON OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25960/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE BRANDAO DOS PRAZERES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0ec547
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023,
proceda a Secretaria da Vara:
a) o início da fase de liquidação;
b) o sobrestamento do processo, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”; e
c) a inclusão manual do CHIP "Acordo homologado”.
No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000698-25.2023.5.13.0030
EXEQUENTE ROSALVA MARIA BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSALVA MARIA BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f2cfa3
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de ação de cumprimento do julgado proferido na Ação
Civil Coletiva 0000133-76.2022.5.13.0004, tendo a parte autora
apresentado a conta dos títulos a executar.
Friso, de logo, que houve na ACC em tela condenação solidária das
partes executadas.
Intimem-se as partes executadas para, no prazo de 8 dias,
impugnar a conta, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Desde já ficam fixados honorários advocatícios sucumbenciais em
15%.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, enviar o arquivo
dos cálculos para o endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br , para
que seja inserido ao PJe-Calc.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000614-58.2022.5.13.0030
AUTOR LUCIA NORONHA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA NORONHA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe34c7c
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela primeira
parte executada, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
O agravo de petição em tela será remetido ao E. TRT após
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
julgamento dos embargos à execução opostos pela segunda
parte reclamada.
II - Autos conclusos, para julgamento dos embargos à execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000614-58.2022.5.13.0030
AUTOR LUCIA NORONHA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe34c7c
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela primeira
parte executada, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
O agravo de petição em tela será remetido ao E. TRT após
julgamento dos embargos à execução opostos pela segunda
parte reclamada.
II - Autos conclusos, para julgamento dos embargos à execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000711-55.2022.5.13.0031
AUTOR GENILSON PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON PEREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c4258f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a impugnação aos valores dos pedidos e o pedido
de limitação da condenação aos valores indicados na inicial; e, no
mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados
na presente reclamação trabalhista, proposta por GENILSON
PEREIRA DE ALMEIDA em face de LEMON TERCEIRIZAÇÃO E
SERVIÇOS EIRELI e MUNICÍPIO DE CABEDELO, para condenar
a primeira reclamada de forma principal e o segundo, de forma
subsidiária, a pagarem ao reclamante, após o trânsito em julgado da
presente decisão: indenização correspondente aos descontos
indevidos a título de vale-transporte, entre março de 2020 e outubro
de 2021; adicional de insalubridade, em grau máximo (40%), a
incidir sobre o salário mínimo, durante todo o contrato, bem como
suas repercussões em 13º salários, férias, com um terço, e FGTS.
Os reflexos de adicional de periculosidade sobre FGTS devem ser
depositados na conta vinculada do autor, em razão da causa de
dispensa ocorrida.
Honorários periciais a cargo da primeira reclamada, sucumbente no
objeto da perícia, fixados em R$ 1.000,00 (mil reais).
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deve ser retificado o nome do segundo reclamado no polo
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
passivo da demanda para que conste MUNICÍPIO DE
CABEDELO, conforme consta na peça de defesa e documentos
anexados aos autos.
Deferida a justiça gratuita ao autor.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado do
autor, conforme fundamentação.
Custas processuais pela primeira reclamada, calculadas à base de
2% sobre o valor da condenação, conforme planilha.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre adicional de
insalubridade e seus reflexos em 13º salários e férias gozadas,
afastada a incidência sobre as verbas indenizatórias (devolução de
descontos indevidos, repercussão de adicional de insalubridade
sobre férias indenizadase FGTS), conforme estabelece a Lei nº
8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS). Notifiquem-se
as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000711-55.2022.5.13.0031
AUTOR GENILSON PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c4258f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a impugnação aos valores dos pedidos e o pedido
de limitação da condenação aos valores indicados na inicial; e, no
mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados
na presente reclamação trabalhista, proposta por GENILSON
PEREIRA DE ALMEIDA em face de LEMON TERCEIRIZAÇÃO E
SERVIÇOS EIRELI e MUNICÍPIO DE CABEDELO, para condenar
a primeira reclamada de forma principal e o segundo, de forma
subsidiária, a pagarem ao reclamante, após o trânsito em julgado da
presente decisão: indenização correspondente aos descontos
indevidos a título de vale-transporte, entre março de 2020 e outubro
de 2021; adicional de insalubridade, em grau máximo (40%), a
incidir sobre o salário mínimo, durante todo o contrato, bem como
suas repercussões em 13º salários, férias, com um terço, e FGTS.
Os reflexos de adicional de periculosidade sobre FGTS devem ser
depositados na conta vinculada do autor, em razão da causa de
dispensa ocorrida.
Honorários periciais a cargo da primeira reclamada, sucumbente no
objeto da perícia, fixados em R$ 1.000,00 (mil reais).
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deve ser retificado o nome do segundo reclamado no polo
passivo da demanda para que conste MUNICÍPIO DE
CABEDELO, conforme consta na peça de defesa e documentos
anexados aos autos.
Deferida a justiça gratuita ao autor.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado do
autor, conforme fundamentação.
Custas processuais pela primeira reclamada, calculadas à base de
2% sobre o valor da condenação, conforme planilha.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre adicional de
insalubridade e seus reflexos em 13º salários e férias gozadas,
afastada a incidência sobre as verbas indenizatórias (devolução de
descontos indevidos, repercussão de adicional de insalubridade
sobre férias indenizadase FGTS), conforme estabelece a Lei nº
8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União (INSS). Notifiquem-se
as partes.
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000087-69.2023.5.13.0031
CONSIGNANTE DIMENSIONAL CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
CONSIGNATÁRIO ANTONIO BRUNO DE OLIVEIRA
LIMA
ADVOGADO POLLYANA YARA VIEIRA FIRMINO
LIMA(OAB: 23352/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMENSIONAL CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cafec6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face do exposto e pelo mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR PROCEDENTE a presente ação de consignação em
pagamento e IMPROCEDENTE a reconvenção, para considerar
quitadas as verbas rescisórias devidas pela DIMENSIONAL
CONSTRUCOES LTDA. ao ESPÓLIO DEANTONIO BRUNO DE
OLIVEIRA LIMA,através da liberação dos valores judicialmente
consignados nesta ação, bem como dos valores encontrados na
conta fundiária do ex-empregado, ao seu herdeiro natural Ricardo
Bruno Félix de Oliveira e aos seus advogados (30% do valor
consignado e 30% sobre o FGTS depositado), nos termos das
diretrizes traçadas na fundamentação acima,que passa a integrar o
presente DECISUM.
Expeçam-se os competentes alvarás de liberação.
Custas pela consignante, no valor de R$ 105,00, a serem pagas em
05 dias, sob pena de execução.
Cumprido o que foi decidido, arquivem-se os presentes autos com
as cautelas de praxe.
Notifiquem-se as partes.
(PFC)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000087-69.2023.5.13.0031
CONSIGNANTE DIMENSIONAL CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
CONSIGNATÁRIO ANTONIO BRUNO DE OLIVEIRA
LIMA
ADVOGADO POLLYANA YARA VIEIRA FIRMINO
LIMA(OAB: 23352/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BRUNO DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cafec6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face do exposto e pelo mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR PROCEDENTE a presente ação de consignação em
pagamento e IMPROCEDENTE a reconvenção, para considerar
quitadas as verbas rescisórias devidas pela DIMENSIONAL
CONSTRUCOES LTDA. ao ESPÓLIO DEANTONIO BRUNO DE
OLIVEIRA LIMA,através da liberação dos valores judicialmente
consignados nesta ação, bem como dos valores encontrados na
conta fundiária do ex-empregado, ao seu herdeiro natural Ricardo
Bruno Félix de Oliveira e aos seus advogados (30% do valor
consignado e 30% sobre o FGTS depositado), nos termos das
diretrizes traçadas na fundamentação acima,que passa a integrar o
presente DECISUM.
Expeçam-se os competentes alvarás de liberação.
Custas pela consignante, no valor de R$ 105,00, a serem pagas em
05 dias, sob pena de execução.
Cumprido o que foi decidido, arquivem-se os presentes autos com
as cautelas de praxe.
Notifiquem-se as partes.
(PFC)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000467-63.2021.5.13.0031
AUTOR IRLEINE LOPES FELIX
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
RÉU NILSON SANTOS SOUZA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
RÉU JOÃO PESSOA DA SORTE
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO SOARES DO
EGYPTO(OAB: 10398/PB)
RÉU JOSE RINALDO FERREIRA
PERITO VANESSA RAYANNE DE LUCENA
MARINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOÃO PESSOA DA SORTE
- NILSON SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ee7f5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pela perita para que este
Juízo fixe os honorários periciais e determine a sua quitação.
Este Juízo já deliberou sobre o tema, conforme despacho de id.:
b065b2e, fixando os honorários periciais, assim como os
procedimentos para seu pagamento. Assim, deve a Secretaria
atender ao pedido, cumprindo o despacho referido e elaborando a
requisição de pagamento junto ao sistema AJ-JT, em observância
às normas de regência.
Expedida a requisição de pagamento, junte-se ao presente feito e
aguarde-se por mais 15 (quinze) dias resposta da Lotepe, em
atendimento ao mandado judicial que lhe foi dirigido.
Decorrido o prazo supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000467-63.2021.5.13.0031
AUTOR IRLEINE LOPES FELIX
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU NILSON SANTOS SOUZA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
RÉU JOÃO PESSOA DA SORTE
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO SOARES DO
EGYPTO(OAB: 10398/PB)
RÉU JOSE RINALDO FERREIRA
PERITO VANESSA RAYANNE DE LUCENA
MARINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRLEINE LOPES FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ee7f5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pela perita para que este
Juízo fixe os honorários periciais e determine a sua quitação.
Este Juízo já deliberou sobre o tema, conforme despacho de id.:
b065b2e, fixando os honorários periciais, assim como os
procedimentos para seu pagamento. Assim, deve a Secretaria
atender ao pedido, cumprindo o despacho referido e elaborando a
requisição de pagamento junto ao sistema AJ-JT, em observância
às normas de regência.
Expedida a requisição de pagamento, junte-se ao presente feito e
aguarde-se por mais 15 (quinze) dias resposta da Lotepe, em
atendimento ao mandado judicial que lhe foi dirigido.
Decorrido o prazo supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000703-44.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE MARCOS DA VEIGA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DA VEIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fd8b0b
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
JOSÉ MARCOS DA VEIGA ajuizou ação trabalhista em face de
SUPERGASBRÁS ENERGIA LTDA., pleiteando o reconhecimento
da natureza acidentária e/ou o nexo causal da doença por ele
apresentada com o trabalho e, a partir daí, a nulidade da rescisão
contratual, com a sucessiva reintegração ao trabalho e o pagamento
dos salários vencidos, além de indenizações por danos. Em caráter
liminar, busca a nulidade da rescisão do contrato de trabalho e a
reintegração com reativação do plano de saúde. Argumenta ter sido
dispensado quando ainda estava em tratamento, bem como a
realização de cirurgia em momento anterior. Alega que as doenças
que o acometem – síndrome do manguito rotador/síndrome da
colisão de ombros – são decorrentes das condições atípicas do
ambiente de trabalho.
Como se sabe, para a concessão da tutela antecipada, faz-se
mister o preenchimento dos requisitos legais aptos a demonstrar a
probabilidade do direito (fumus boni juris), o perigo de dano ou risco
ao resultado útil do processo (periculum in mora), associados ao
fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ao abuso
do direito de defesa ou, ainda, ao manifesto propósito protelatório
do réu.
Na hipótese sob exame, tais requisitos não foram preenchidos. Na
fase em que se encontra a ação, não há elementos suficientes para
se considerar que o reclamante faz jus à estabilidade acidentária
arguida. Inexiste nos autos elementos que confirmem a tese autoral
de que possui doença equiparada a acidente de trabalho. Ainda não
demonstrado o nexo causal, que sequer foi reconhecido pelo Órgão
Previdenciário, considerando que benefício previdenciário
concedido ao reclamante foi o auxílio por incapacidade temporária
previdenciária - espécie 31 (ID.c64bf1a). À época da dispensa, o
reclamante não estava em gozo de atestado médico vigente.
Também está afastado o periculum in mora, considerando que o
autor foi dispensado em 06.10.2022 e somente em 14.07.2023 veio
a Juízo pleitear sua reintegração. A pretensão veiculada nesta ação
pende de instrução probatória.
Isto posto, INDEFIRO a antecipação de tutela perseguida.
Dê-se ciência ao requerente acerca da decisão supra.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000342-27.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ADILSON ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo nº 0000342-27.2023.5.13.0031
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de de bens e valores, bem como
ter seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000814-62.2022.5.13.0031
AUTOR ALESSANDRO ARAUJO SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ALPHA EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
RÉU E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO ARAUJO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88e2da2
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando o parcelamento do débito no presente feito,
determino o sobrestamento do presente feito com olançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, inclusão do CHIP
"Acordo homologado”, para fins de controle, e alertas no GIG´s para
controle de pagamento das parcelas.
Quitadas as parcelas e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento da
suspensão/sobrestamento e conclusos os autos para a prolação de
sentença de extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000814-62.2022.5.13.0031
AUTOR ALESSANDRO ARAUJO SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ALPHA EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
RÉU E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPHA EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA
- E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88e2da2
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando o parcelamento do débito no presente feito,
determino o sobrestamento do presente feito com olançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, inclusão do CHIP
"Acordo homologado”, para fins de controle, e alertas no GIG´s para
controle de pagamento das parcelas.
Quitadas as parcelas e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento da
suspensão/sobrestamento e conclusos os autos para a prolação de
sentença de extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000512-96.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MARIA BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BEZERRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o(a) Reclamante devidamente notificado(a) para, querendo e
no prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos à execução
opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 17 de julho de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000510-29.2023.5.13.0031
AUTOR DAYANE AMARAL DE FREITAS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as Reclamadas notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000510-29.2023.5.13.0031
AUTOR DAYANE AMARAL DE FREITAS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as Reclamadas notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000379-25.2021.5.13.0031
AUTOR LUANA YONARA DA CONCEICAO
LUCENA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA YONARA DA CONCEICAO LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamante notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade aos embargos à execução opostos pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000122-29.2023.5.13.0031
AUTOR NELSON VASCONCELOS GUERRA
NETO
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU PROJECTA MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON VASCONCELOS GUERRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000122-29.2023.5.13.0031
AUTOR NELSON VASCONCELOS GUERRA
NETO
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU PROJECTA MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- PROJECTA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000329-28.2023.5.13.0031
AUTOR MARCIO MOREIRA BRASIL
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000677-46.2023.5.13.0031
EXEQUENTE EDNALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 08 (oito) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000602-07.2023.5.13.0031
REQUERENTE MARIA ALDENICE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO ZULEIDE FONSECA DE LIMA
REQUERIDO AGLAE DE LOURDES DA CUNHA
LIMA
REQUERIDO CARLOS ROBERTO DA FONSECA
LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALDENICE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 112efbd
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Despacho
Devidamente notificada a reclamada para quitação do débito ou
garantir a execução, deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
Aclare-se que o item III da Súmula 417 do TST prevê que "em se
tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do
impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando
nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a
que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa,
nos termos do art. 620 do CPC". Ocorre que, no caso em tela, não
foram nomeados pela executada bens à penhora, de forma a
permitir que a execução se processe da forma que seja menos
gravosa para ela.
Deste modo, se por um lado a execução deve se processar da
forma menos gravosa para o devedor, por outro há a necessidade
de garantia do crédito exequendo, para assegurar a efetividade da
prestação jurisdicional. Assim, proceda a Secretaria a constrição de
valores através do Sisbajud em face das executadas.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000609-96.2023.5.13.0031
EXEQUENTE VALDO LOURENCO FALCAO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDO LOURENCO FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante notificado para, querendo e no prazo de 8 (oito)
dias, formular impugnação às manifestações das reclamadas.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000294-10.2019.5.13.0031
AUTOR KELINE CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELINE CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamante notificada acerca da expedição de certidão de
crédito trabalhista em seu favor.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000961-88.2022.5.13.0031
AUTOR WASHINGTON LUIZ OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (Reclamante e Patrono)
Ficam o reclamante e seu patrono notificados para, no prazo de até
05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas
titularidades, inclusive com indicação de agência, operação e
instituição.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000154-20.2020.5.13.0005
AUTOR RICARDO MORAIS DE SOUZA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
ADVOGADO CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24294ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITO a pretensão formulada na impugnação
apresentada pela executada.
Custas pela parte impugnante, no valor de R$ 55,35.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000154-20.2020.5.13.0005
AUTOR RICARDO MORAIS DE SOUZA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
ADVOGADO CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MORAIS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24294ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITO a pretensão formulada na impugnação
apresentada pela executada.
Custas pela parte impugnante, no valor de R$ 55,35.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000747-34.2021.5.13.0031
EXEQUENTE FRANCISCO ALMEIDA BARRETO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000201-08.2023.5.13.0031
AUTOR KAUA EUGENIO DA SILVA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU GOMES- GRAMADOS ESPORTIVOS
E PAISAGISTICA DE AREAS
VERDES LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
RÉU Condomínio das Américas
Intimado(s)/Citado(s):
- GOMES- GRAMADOS ESPORTIVOS E PAISAGISTICA DE
AREAS VERDES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas do processo (R$
40,00) e da contribuição previdenciária (R$ 805,00), incidentes
sobre o valor do acordo, sob pena de remessa do feito a execução
com a constrição de bens e valores e, no prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias, inclusão no BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000410-11.2022.5.13.0031
AUTOR CAMILA TORRADA PEREIRA
ADVOGADO KALINKA NAZARE MONARD
PAIVA(OAB: 15323/PB)
RÉU MARCOS MACIEL BATISTA RAMOS
RÉU DIEGO HENRIQUE DE FARIAS
DANTAS
RÉU ANTONIO DANTAS GOMES NETO
RÉU GIVANILDO VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO MARISA DE SOUZA ALIJA
RAMOS(OAB: 205493/SP)
RÉU SUPERMERCADO E COMERCIO
VAREJISTA CLASSE A LTDA - - EPP
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO VIEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica o Executado devidamente notificado de que foi feito o
desbloqueio dos valores de suas conta(s) bancária(s).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000148-27.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ERON CARLOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c575b70
proferida nos autos.
DECISÃO
As partes concordam com a planilha de cálculos apresentada pelo
perito contábil e requerem a sua homologação.
Deste modo, homologo, por sentença, os cálculos de liquidação
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do valor da condenação.
Decorrido o prazo, com ou sem atendimento a ordem judicial, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000148-27.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ERON CARLOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ERON CARLOS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c575b70
proferida nos autos.
DECISÃO
As partes concordam com a planilha de cálculos apresentada pelo
perito contábil e requerem a sua homologação.
Deste modo, homologo, por sentença, os cálculos de liquidação
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do valor da condenação.
Decorrido o prazo, com ou sem atendimento a ordem judicial, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000768-73.2022.5.13.0031
AUTOR RICARDO FILLIPE ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU ULLY CLUBE DE BENEFICIOS LTDA
RÉU NORTECORP PLANOS DE
PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DE
SAUDE E ODONTOLOGICOS -
EIRELI
ADVOGADO FABRICIO DE ALMEIDA(OAB:
157381/RJ)
RÉU ULLY CORRETORA DE SEGUROS E
PLANOS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE SOUSA DOS
PASSOS(OAB: 155396/RJ)
RÉU ULLY SERVICOS FINANCEIROS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO FILLIPE ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2f54eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo reclamante, através do
qual requer a remessa do processo à contadoria para elaboração da
planilha de cálculos.
Defiro o pedido.
Elaborada a planilha, notifiquem-se as partes para, querendo e no
prazo de 08 (oito) dias, oferecer impugnação fundamentada, com a
indicação dos itens e valores objeto de discordância, em
conformidade com o preconizado no §2º do artigo 879 da
Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000768-73.2022.5.13.0031
AUTOR RICARDO FILLIPE ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU ULLY CLUBE DE BENEFICIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
RÉU NORTECORP PLANOS DE
PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DE
SAUDE E ODONTOLOGICOS -
EIRELI
ADVOGADO FABRICIO DE ALMEIDA(OAB:
157381/RJ)
RÉU ULLY CORRETORA DE SEGUROS E
PLANOS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE SOUSA DOS
PASSOS(OAB: 155396/RJ)
RÉU ULLY SERVICOS FINANCEIROS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORTECORP PLANOS DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
DE SAUDE E ODONTOLOGICOS - EIRELI
- ULLY CORRETORA DE SEGUROS E PLANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2f54eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo reclamante, através do
qual requer a remessa do processo à contadoria para elaboração da
planilha de cálculos.
Defiro o pedido.
Elaborada a planilha, notifiquem-se as partes para, querendo e no
prazo de 08 (oito) dias, oferecer impugnação fundamentada, com a
indicação dos itens e valores objeto de discordância, em
conformidade com o preconizado no §2º do artigo 879 da
Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000678-65.2022.5.13.0031
AUTOR MARCILIO DIAS PEREIRA
ADVOGADO JULIO PEREIRA DE SOUSA(OAB:
5153/PB)
RÉU SANDRO DA SILVA SOARES - ME
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO
PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO DIAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa40c93
proferida nos autos.
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do valor da condenação.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000150-94.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JANAILSON JOSE DO CARMO
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILSON JOSE DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b52a4d
proferida nos autos.
DECISÃO
As partes concordam com a planilha de cálculos apresentada pelo
perito contábil e requerem a sua homologação.
Deste modo, homologo, por sentença, os cálculos de liquidação
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do valor da condenação.
Decorrido o prazo, com ou sem atendimento a ordem judicial, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Processo Nº CumSen-0000150-94.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JANAILSON JOSE DO CARMO
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b52a4d
proferida nos autos.
DECISÃO
As partes concordam com a planilha de cálculos apresentada pelo
perito contábil e requerem a sua homologação.
Deste modo, homologo, por sentença, os cálculos de liquidação
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do valor da condenação.
Decorrido o prazo, com ou sem atendimento a ordem judicial, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº AlvJud-0000712-06.2023.5.13.0031
REQUERENTE ERIKA RODRIGUES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO CHRISTIANNE SERRANO DA
SILVA(OAB: 21818/PB)
INTERESSADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA RODRIGUES DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e1b1ae
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante requer a liberação dos valores depositados nas suas
contas vinculadas do FGTS, inerentes à relação de trabalho que
manteve com a Caixa Economica Federal, sob o fundamento de
estar albergado por norma de regência e a CEF não haver liberado
os valores que se encontram depositados.
Considerando que os fatos articulados e documentos trazidos à
colação pela autora não são suficientes para formação do
convencimento deste Julgador, além da existência na norma que
regula o FGTS fatores impeditivos do levantamento do saldo havido
em conta vinculada, mesmo para os casos de trabalhador que se
enquadre em dispositivo legal autorizador do levantamento, a
exemplo do “saque aniversário”, resolvo determinar a notificação da
reclamada Caixa Economica Federal para, no prazo de até 15
(quinze) dias, apresentar manifestação e documentos que
fundamentem suas alegações.
Em seguida, deve o autor ser notificado para, no prazo de cinco
dias, querendo, apresentar impugnação à manifestação e eventuais
documentos;
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, concede-se o prazo
comum de cinco dias às partes para apresentarem razões finais,
findo o qual declara-se encerrada a instrução processual devendo
os autos serem conclusos para julgamento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000138-95.2023.5.13.0026
EXEQUENTE EVERTON THIAGO GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43699e3
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo Senhor Perito, através do
qual requer a fixação dos honorários periciais, ainda não arbitrados
e não informados na conta de liquidação.
Assim, fixo os honorários periciais em R$ 1.200,00 (um mil e
duzentos reais), a serem suportados pela reclamada, devendo o
Senhor Perito, no prazo de até 5 (cinco) dias, juntar ao presente
feito a conta de liquidação com a correção do erro material acima
referenciado.
Cumprido o determinado supra, renove-se o prazo de 48 horas para
reclamada efetuar o pagamento do débito.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000138-95.2023.5.13.0026
EXEQUENTE EVERTON THIAGO GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON THIAGO GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43699e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo Senhor Perito, através do
qual requer a fixação dos honorários periciais, ainda não arbitrados
e não informados na conta de liquidação.
Assim, fixo os honorários periciais em R$ 1.200,00 (um mil e
duzentos reais), a serem suportados pela reclamada, devendo o
Senhor Perito, no prazo de até 5 (cinco) dias, juntar ao presente
feito a conta de liquidação com a correção do erro material acima
referenciado.
Cumprido o determinado supra, renove-se o prazo de 48 horas para
reclamada efetuar o pagamento do débito.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000678-65.2022.5.13.0031
AUTOR MARCILIO DIAS PEREIRA
ADVOGADO JULIO PEREIRA DE SOUSA(OAB:
5153/PB)
RÉU SANDRO DA SILVA SOARES - ME
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO
PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO DA SILVA SOARES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de de bens e valores, bem como
ter seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000091-43.2022.5.13.0031
AUTOR EWERTON TORRES TAVARES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON TORRES TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8051b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pendente a execução apenas quanto às custas devidas pela parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
reclamada, e considerando seu baixo valor (R$ 70,00), julgo extinta
a presente execução, nos termos do artigo 924, II do CPC c/c art.
1º, I, e, da Recomendação TRT SRC Nº 008/2020, e determino o
arquivamento definitivo do processo, depois de feito os devidos
registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000091-43.2022.5.13.0031
AUTOR EWERTON TORRES TAVARES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8051b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pendente a execução apenas quanto às custas devidas pela parte
reclamada, e considerando seu baixo valor (R$ 70,00), julgo extinta
a presente execução, nos termos do artigo 924, II do CPC c/c art.
1º, I, e, da Recomendação TRT SRC Nº 008/2020, e determino o
arquivamento definitivo do processo, depois de feito os devidos
registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-73.2023.5.13.0031
AUTOR OLIMPIO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU E M NOGUEIRA LIMA LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIMPIO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000035-73.2023.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.(aguardando assinatura).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000023-30.2021.5.13.0031
AUTOR EDNA LOPES FARIAS
ADVOGADO CALINE LEANDRA SANTOS
BARRETO(OAB: 52674/PE)
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU HAMILTON SOUSA FERNANDES
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA LOPES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 248e687
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição da parte exequente, requerendo a remessa dos
autos à Central Regional de Efetividade para fins de penhora de
bens da executada.
Defiro o pedido. Remetam-se os autos àquela unidade para fins de
penhora de tantos bens quantos bastem para garantia do débito
exequendo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000023-30.2021.5.13.0031
AUTOR EDNA LOPES FARIAS
ADVOGADO CALINE LEANDRA SANTOS
BARRETO(OAB: 52674/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU HAMILTON SOUSA FERNANDES
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAMILTON SOUSA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 248e687
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição da parte exequente, requerendo a remessa dos
autos à Central Regional de Efetividade para fins de penhora de
bens da executada.
Defiro o pedido. Remetam-se os autos àquela unidade para fins de
penhora de tantos bens quantos bastem para garantia do débito
exequendo.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000353-56.2023.5.13.0031
EXEQUENTE CRISTIANO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 600abf3
proferida nos autos.
Transcorrido o prazo, homologo por sentença os cálculos de
liquidação para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do valor da condenação.
Decorrido o prazo, com ou sem atendimento à ordem judicial, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000587-53.2023.5.13.0026
AUTOR RENILDO FERNANDES BARBOSA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RENILDO FERNANDES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36de5f1
proferido nos autos.
Face ao trânsito em julgado da sentença Id 1f9af69, que decidiu
pela extinção da presente ação sem resolução do mérito, nos
termos do artigo 485 VIII do CPC, arquive-se definitivamente o
presente feito, procedendo-se aos registros necessários no sistema
de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000353-56.2023.5.13.0031
EXEQUENTE CRISTIANO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 600abf3
proferida nos autos.
Transcorrido o prazo, homologo por sentença os cálculos de
liquidação para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do valor da condenação.
Decorrido o prazo, com ou sem atendimento à ordem judicial, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000147-42.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ELIZETE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZETE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27aac0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo perito, acerca da fixação
dos honorários do contador.
De fato, a conta de liquidação não informou o valor dos honorários
periciais e, por equívoco, este Juízo não fixou o valor a ser cobrado
do empregador a tal título.
Assim, fixo os honorários periciais em R$ 1.200,00 (um mil e
duzentos reais), a serem suportados pela executada, devendo o
perito, no prazo de até cinco dias, juntar ao presente feito a conta
de liquidação com a correção do erro material acima referido.
Cumprido o determinado supra, ultrapassados o prazo legal e a
prorrogação do prazo concedida por este Juízo, deve ser iniciada a
execução no presente feito, com a constrição de valores para
quitação do débito através do sistema SISBAJUD.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000147-42.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ELIZETE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27aac0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo perito, acerca da fixação
dos honorários do contador.
De fato, a conta de liquidação não informou o valor dos honorários
periciais e, por equívoco, este Juízo não fixou o valor a ser cobrado
do empregador a tal título.
Assim, fixo os honorários periciais em R$ 1.200,00 (um mil e
duzentos reais), a serem suportados pela executada, devendo o
perito, no prazo de até cinco dias, juntar ao presente feito a conta
de liquidação com a correção do erro material acima referido.
Cumprido o determinado supra, ultrapassados o prazo legal e a
prorrogação do prazo concedida por este Juízo, deve ser iniciada a
execução no presente feito, com a constrição de valores para
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
quitação do débito através do sistema SISBAJUD.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000440-46.2022.5.13.0031
AUTOR IRISMA MARIA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRISMA MARIA ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55cd427
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITO os embargos à execução opostos pela TAM
LINHAS AÉREAS S.A, nos autos da reclamação trabalhista em que
figura como exequente IRISMA MARIA ALVES DE OLIVEIRA, ora
embargada.
Custas pela embargante, no valor de R$ 55,35 (CLT, artigo 789-A,
V).
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000440-46.2022.5.13.0031
AUTOR IRISMA MARIA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55cd427
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITO os embargos à execução opostos pela TAM
LINHAS AÉREAS S.A, nos autos da reclamação trabalhista em que
figura como exequente IRISMA MARIA ALVES DE OLIVEIRA, ora
embargada.
Custas pela embargante, no valor de R$ 55,35 (CLT, artigo 789-A,
V).
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000355-26.2023.5.13.0031
EXEQUENTE DANILO AZEVEDO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
feito a execução com a constrição de de bens e valores, bem como
ter seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000365-70.2023.5.13.0031
EXEQUENTE GILDERLAN DOMINGO DUARTE
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de de bens e valores, bem como
ter seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000267-85.2023.5.13.0031
EXEQUENTE NYLDSON CASSIO PORTO COSTA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NYLDSON CASSIO PORTO COSTA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f278e91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pelo
executado, Banco do Brasil S/A, alegando haver questões de ordem
pública a justificar a oposição da presente medida.
Suscita a inadequação da via eleita, em face de a parte exequente
já constar como substituída processual na ação coletiva em curso,
tendo inclusive sido iniciada a fase de liquidação da sentença.
Alega, ainda, que a presente ação fere a coisa julgada, na medida
em que houve clara determinação para que o processo fosse
liquidado por artigos, já que a sentença é genérica, e que foram
apresentados seus cálculos em 17.05.2023.
Posteriormente, passa a questionar a metodologia da conta de
liquidação.
Como se observa, as questões tratadas pelo banco executado não
caracterizam nulidades. O executado tenta emendar uma
impugnação já resolvida, trazendo temas novos como a questão
relativa à via eleita pelo exequente.
Não se tratando a exceção de pré-executividade de recurso, mas de
alegação de nulidade absoluta que pode ser conhecida de ofício
pelo Juízo, é incabível a medida quando envolva matérias que não
revelem nulidade do processo e que se refiram ao próprio mérito da
execução, como no presente caso.
Cumpre observar, ademais, que, no caso em exame, o executado
foi notificado e apresentou impugnação à conta de liquidação, que
foi resolvida. Posteriormente, quando proferida decisão de
homologação da conta de liquidação, abriu-se espaço para
questionamento pela via própria, que seriam os embargos à
execução. O executado deixou decorrer o prazo em silêncio,
desatendendo, portanto, o previsto no art. 795 da CLT, quanto à
necessidade de arguir eventuais nulidades na primeira oportunidade
de falar nos autos.
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Diante de tudo quanto exposto, rejeito a exceção de pré-
executividade apresentada pelo executado.
Intimem-se.
Após, prossiga-se a execução, eis que transcorrido o prazo fixado
para quitação do débito ou garantia do Juízo.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000267-85.2023.5.13.0031
EXEQUENTE NYLDSON CASSIO PORTO COSTA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f278e91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pelo
executado, Banco do Brasil S/A, alegando haver questões de ordem
pública a justificar a oposição da presente medida.
Suscita a inadequação da via eleita, em face de a parte exequente
já constar como substituída processual na ação coletiva em curso,
tendo inclusive sido iniciada a fase de liquidação da sentença.
Alega, ainda, que a presente ação fere a coisa julgada, na medida
em que houve clara determinação para que o processo fosse
liquidado por artigos, já que a sentença é genérica, e que foram
apresentados seus cálculos em 17.05.2023.
Posteriormente, passa a questionar a metodologia da conta de
liquidação.
Como se observa, as questões tratadas pelo banco executado não
caracterizam nulidades. O executado tenta emendar uma
impugnação já resolvida, trazendo temas novos como a questão
relativa à via eleita pelo exequente.
Não se tratando a exceção de pré-executividade de recurso, mas de
alegação de nulidade absoluta que pode ser conhecida de ofício
pelo Juízo, é incabível a medida quando envolva matérias que não
revelem nulidade do processo e que se refiram ao próprio mérito da
execução, como no presente caso.
Cumpre observar, ademais, que, no caso em exame, o executado
foi notificado e apresentou impugnação à conta de liquidação, que
foi resolvida. Posteriormente, quando proferida decisão de
homologação da conta de liquidação, abriu-se espaço para
questionamento pela via própria, que seriam os embargos à
execução. O executado deixou decorrer o prazo em silêncio,
desatendendo, portanto, o previsto no art. 795 da CLT, quanto à
necessidade de arguir eventuais nulidades na primeira oportunidade
de falar nos autos.
Diante de tudo quanto exposto, rejeito a exceção de pré-
executividade apresentada pelo executado.
Intimem-se.
Após, prossiga-se a execução, eis que transcorrido o prazo fixado
para quitação do débito ou garantia do Juízo.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000148-27.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ERON CARLOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a22c61a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em complemento à decisão retro, fixo os honorários periciais em R$
500,00 (quinhentos reais), a serem suportados pela reclamada,
devendo o Senhor Perito, no prazo de até 5 (cinco) dias, juntar ao
presente feito a conta de liquidação corrigida.
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Cumprido o determinado supra, intime-se a parte Reclamada, por
seu advogado, para efetuar o pagamento do crédito fixado no prazo
de 48 horas.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000148-27.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ERON CARLOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ERON CARLOS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a22c61a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em complemento à decisão retro, fixo os honorários periciais em R$
500,00 (quinhentos reais), a serem suportados pela reclamada,
devendo o Senhor Perito, no prazo de até 5 (cinco) dias, juntar ao
presente feito a conta de liquidação corrigida.
Cumprido o determinado supra, intime-se a parte Reclamada, por
seu advogado, para efetuar o pagamento do crédito fixado no prazo
de 48 horas.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000150-94.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JANAILSON JOSE DO CARMO
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad011c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Em complemento à decisão retro, fixo os honorários periciais em R$
1.200,00 (um mil e duzentos reais), a serem suportados pela
reclamada, devendo o Senhor Perito, no prazo de até 5 (cinco) dias,
juntar ao presente feito a conta de liquidação corrigida.
Cumprido o determinado supra, intime-se a parte Reclamada, por
seu advogado, para efetuar o pagamento do crédito fixado no prazo
de 48 horas.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000150-94.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JANAILSON JOSE DO CARMO
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILSON JOSE DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad011c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Em complemento à decisão retro, fixo os honorários periciais em R$
1.200,00 (um mil e duzentos reais), a serem suportados pela
reclamada, devendo o Senhor Perito, no prazo de até 5 (cinco) dias,
juntar ao presente feito a conta de liquidação corrigida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Cumprido o determinado supra, intime-se a parte Reclamada, por
seu advogado, para efetuar o pagamento do crédito fixado no prazo
de 48 horas.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000277-66.2022.5.13.0031
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE RAMON PONTES ARAUJO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON PONTES ARAUJO
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e17dca7
proferida nos autos.
DECISÃO
Tem a presente decisão a finalidade de alimentar os lançamentos
no sistema PJe-JT, com remessa do feito à execução.
Notifique-se o autor para, querendo e no prazo de 8 (oito) dias,
apresentar contrariedade aos embargos à execução opostos pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000123-14.2023.5.13.0031
AUTOR KELMA KELEN OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU ANDERSON LUID DOS SANTOS
SEVERO
ADVOGADO EDUARDO CESAR SOUSA
ARAGAO(OAB: 14750/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELMA KELEN OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5760c8
proferida nos autos.
Após decisão transitada em julgado e já na fase de execução, as
partes, Kelma Kelen Oliveira da Silva e Anderson Luid dos Santos
Severo, ex-empregada e ex-empregador, apresentaram
conjuntamente pedido de homologação de acordo, nos termos do
art. 855-B da CLT.
Fundamentaram que o acordo foi ajustado com base em
composição amigável e consciente entre as partes, após
negociações na presença de seus advogados. Juntaram
procurações e documentos.
Valor de alçada fixado na sentença transitada em julgado.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO.
As partes juntaram aos autos petição de acordo, por meio do qual a
ex-empregada concordou em dar geral e plena quitação a todas as
verbas contratuais e rescisórias relativas à relação empregatícia
mantida com o ex-empregador entre 28.11.2022 a 01.01.2024.
Os requerentes estão devidamente assistidos por advogados
distintos e regularmente constituídos, conforme documentos
juntados.
No que diz respeito à substância, foi acordado entre as partes o
valor total de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), referentes às
verbas rescisórias descritas no acordo e na sentença transitada em
julgado, dos quais o valor de R$ 2.500,00 refere-se a honorários
sucumbenciais, cabendo, ainda, ao advogado do autor a parcela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
relativa aos honorários contratuais, conforme contrato juntado aos
autos e inserido na petição de acordo. Os valores serão pagos em
11 (onze) parcelas mensais, conforme discriminado abaixo:
1ª parcela para o dia 21.07.2023, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) sendo R$ 2.500,00 para o reclamante e R$ 2.500,00 para o
advogado do reclamante a título de honorários sucumbenciais;
2ª parcela para o dia 21.08.2023, no valor de R$ 1.610,00, para o
reclamante e R$ 690,00 para o advogado do reclamante a título de
honorários contratuais.
3ª parcela para o dia 21.09.2023, no valor de R$ 1.610,00, para o
reclamante e R$ 690,00 para o advogado do reclamante a título de
honorários contratuais.
4ª parcela para o dia 23.10.2023, no valor de R$ 1.610,00, para o
reclamante e R$ 690,00 para o advogado do reclamante a título de
honorários contratuais.
5ª parcela para o dia 21.11.2023, no valor de R$ 1.610,00, para o
reclamante e R$ 690,00 para o advogado do reclamante a título de
honorários contratuais.
6ª parcela para o dia 21.12.2023, no valor de R$ 1.610,00, para o
reclamante e R$ 690,00 para o advogado do reclamante a título de
honorários contratuais.
7ª parcela para o dia 22.01.2024, no valor de R$ 1.610,00, para o
reclamante e R$ 690,00 para o advogado do reclamante a título de
honorários contratuais.
8ª parcela para o dia 21.02.2024, no valor de R$ 1.610,00, para o
reclamante e R$ 690,00 para o advogado do reclamante a título de
honorários contratuais.
9ª parcela para o dia 21.03.2024, no valor de R$ 1.610,00, para o
reclamante e R$ 690,00 para o advogado do reclamante a título de
honorários contratuais.
10ª parcela para o dia 22.04.2024, no valor de R$ 1.610,00, para o
reclamante e R$ 690,00 para o advogado do reclamante a título de
honorários contratuais.
11ª parcela para o dia 21.05.2024, no valor de R$ 1.610,00, para o
reclamante e R$ 690,00 para o advogado do reclamante a título de
honorários contratuais.
Os valores descritos acima devem ser depositados nas contas
bancárias da reclamante e de seu patrono nas datas ajustadas,
conforme informações na petição retro.
A ex-empregada dá geral e plena quitação ao objeto da inicial e
extinto contrato de trabalho, ficando estipulada multa de 100% em
caso de inadimplência ou mora, a incidir sobre a parcela
descumprida e subsequentes, com vencimento antecipado das
posteriores e início imediato da execução. Fica ainda acordado que,
em caso de atraso de até cinco dias no pagamento, incidirá multa
equivalente a 10% sobre a parcela paga em atraso. Somente após
cinco dias do vencimento é que a parcela será considerada
inadimplida e aplicada a multa de 100% e demais consequências
acima referidas.
O silêncio dos beneficiários no prazo de 10 dias contados do
vencimento de cada parcela será entendido como quitação da
parcela.
As partes declaram que a transação é composta de parcelas de
natureza indenizatória e salarial, correspondentes aos títulos
descritos na sentença transitada em julgado, devendo a
contribuição previdenciária incidir de forma proporcional ao valor
acordado, deduzidos os honorários do advogado.
Custas pelo ex-empregador, no importe de R$ 542,97, calculadas
em conformidade com a sentença transitada em julgado, a serem
recolhidas e comprovados nos autos no prazo de até cinco dias
após o pagamento da última parcela do acordo.
DISPOSITIVO
Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo o
acordo proposto entre Kelma Kelen Oliveira da Silva e Anderson
Luid dos Santos Severo, conforme as diretrizes contidas na
fundamentação supra, que passam a integrar o presente dispositivo
como se nele estivessem transcritas.
A ex-empregada, após receber todo o valor acordado, dá geral e
plena quitação do contrato de trabalho havido entre as partes.
Custas pela empresa, no valor de R$ 542,97, a serem pagas no
prazo de até cinco dias após o vencimento da última parcela do
acordo, sob pena de execução.
Contribuições previdenciárias a cargo da empresa reclamada,
calculadas observando a proporcionalidade tratada na
fundamentação, no valor de R$ 380,77 (trezentos e oitenta reais e
setenta e sete centavos) a serem recolhidas e comprovadas no
presente feito, no prazo de até cinco dias, após o pagamento da
última parcela do acordo.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000123-14.2023.5.13.0031
AUTOR KELMA KELEN OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU ANDERSON LUID DOS SANTOS
SEVERO
ADVOGADO EDUARDO CESAR SOUSA
ARAGAO(OAB: 14750/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LUID DOS SANTOS SEVERO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5760c8
proferida nos autos.
Após decisão transitada em julgado e já na fase de execução, as
partes, Kelma Kelen Oliveira da Silva e Anderson Luid dos Santos
Severo, ex-empregada e ex-empregador, apresentaram
conjuntamente pedido de homologação de acordo, nos termos do
art. 855-B da CLT.
Fundamentaram que o acordo foi ajustado com base em
composição amigável e consciente entre as partes, após
negociações na presença de seus advogados. Juntaram
procurações e documentos.
Valor de alçada fixado na sentença transitada em julgado.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO.
As partes juntaram aos autos petição de acordo, por meio do qual a
ex-empregada concordou em dar geral e plena quitação a todas as
verbas contratuais e rescisórias relativas à relação empregatícia
mantida com o ex-empregador entre 28.11.2022 a 01.01.2024.
Os requerentes estão devidamente assistidos por advogados
distintos e regularmente constituídos, conforme documentos
juntados.
No que diz respeito à substância, foi acordado entre as partes o
valor total de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), referentes às
verbas rescisórias descritas no acordo e na sentença transitada em
julgado, dos quais o valor de R$ 2.500,00 refere-se a honorários
sucumbenciais, cabendo, ainda, ao advogado do autor a parcela
relativa aos honorários contratuais, conforme contrato juntado aos
autos e inserido na petição de acordo. Os valores serão pagos em
11 (onze) parcelas mensais, conforme discriminado abaixo:
1ª parcela para o dia 21.07.2023, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) sendo R$ 2.500,00 para o reclamante e R$ 2.500,00 para o
advogado do reclamante a título de honorários sucumbenciais;
2ª parcela para o dia 21.08.2023, no valor de R$ 1.610,00, para o
reclamante e R$ 690,00 para o advogado do reclamante a título de
honorários contratuais.
3ª parcela para o dia 21.09.2023, no valor de R$ 1.610,00, para o
reclamante e R$ 690,00 para o advogado do reclamante a título de
honorários contratuais.
4ª parcela para o dia 23.10.2023, no valor de R$ 1.610,00, para o
reclamante e R$ 690,00 para o advogado do reclamante a título de
honorários contratuais.
5ª parcela para o dia 21.11.2023, no valor de R$ 1.610,00, para o
reclamante e R$ 690,00 para o advogado do reclamante a título de
honorários contratuais.
6ª parcela para o dia 21.12.2023, no valor de R$ 1.610,00, para o
reclamante e R$ 690,00 para o advogado do reclamante a título de
honorários contratuais.
7ª parcela para o dia 22.01.2024, no valor de R$ 1.610,00, para o
reclamante e R$ 690,00 para o advogado do reclamante a título de
honorários contratuais.
8ª parcela para o dia 21.02.2024, no valor de R$ 1.610,00, para o
reclamante e R$ 690,00 para o advogado do reclamante a título de
honorários contratuais.
9ª parcela para o dia 21.03.2024, no valor de R$ 1.610,00, para o
reclamante e R$ 690,00 para o advogado do reclamante a título de
honorários contratuais.
10ª parcela para o dia 22.04.2024, no valor de R$ 1.610,00, para o
reclamante e R$ 690,00 para o advogado do reclamante a título de
honorários contratuais.
11ª parcela para o dia 21.05.2024, no valor de R$ 1.610,00, para o
reclamante e R$ 690,00 para o advogado do reclamante a título de
honorários contratuais.
Os valores descritos acima devem ser depositados nas contas
bancárias da reclamante e de seu patrono nas datas ajustadas,
conforme informações na petição retro.
A ex-empregada dá geral e plena quitação ao objeto da inicial e
extinto contrato de trabalho, ficando estipulada multa de 100% em
caso de inadimplência ou mora, a incidir sobre a parcela
descumprida e subsequentes, com vencimento antecipado das
posteriores e início imediato da execução. Fica ainda acordado que,
em caso de atraso de até cinco dias no pagamento, incidirá multa
equivalente a 10% sobre a parcela paga em atraso. Somente após
cinco dias do vencimento é que a parcela será considerada
inadimplida e aplicada a multa de 100% e demais consequências
acima referidas.
O silêncio dos beneficiários no prazo de 10 dias contados do
vencimento de cada parcela será entendido como quitação da
parcela.
As partes declaram que a transação é composta de parcelas de
natureza indenizatória e salarial, correspondentes aos títulos
descritos na sentença transitada em julgado, devendo a
contribuição previdenciária incidir de forma proporcional ao valor
acordado, deduzidos os honorários do advogado.
Custas pelo ex-empregador, no importe de R$ 542,97, calculadas
em conformidade com a sentença transitada em julgado, a serem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
recolhidas e comprovados nos autos no prazo de até cinco dias
após o pagamento da última parcela do acordo.
DISPOSITIVO
Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo o
acordo proposto entre Kelma Kelen Oliveira da Silva e Anderson
Luid dos Santos Severo, conforme as diretrizes contidas na
fundamentação supra, que passam a integrar o presente dispositivo
como se nele estivessem transcritas.
A ex-empregada, após receber todo o valor acordado, dá geral e
plena quitação do contrato de trabalho havido entre as partes.
Custas pela empresa, no valor de R$ 542,97, a serem pagas no
prazo de até cinco dias após o vencimento da última parcela do
acordo, sob pena de execução.
Contribuições previdenciárias a cargo da empresa reclamada,
calculadas observando a proporcionalidade tratada na
fundamentação, no valor de R$ 380,77 (trezentos e oitenta reais e
setenta e sete centavos) a serem recolhidas e comprovadas no
presente feito, no prazo de até cinco dias, após o pagamento da
última parcela do acordo.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000578-47.2021.5.13.0031
AUTOR NAYARA EMILLY VARELA LEMOS
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU GUSTAVO POTIGUARA FERREIRA
RÉU GUSTAVO POTIGUARA FERREIRA
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYARA EMILLY VARELA LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8b52b4
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que este Juízo utilizou todos os meios que dispõe
para impulsionar o feito na execução, resultando todos infrutíferos,
determino o sobrestamento do processo, pelo prazo de 01 (um)
ano, com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada” (ítem 3,
inciso I, art. 1º, Recomendação TRT-13/SCR nº 007/2022);
Decorrido o prazo supra de suspensão, notifique-se o credor para
em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, a fim de dar
prosseguimento à execução, sob pena de retorno do processo ao
fluxo de sobrestamento, deste vez pelo prazo de 02 (dois) anos, e
início do cômputo do prazo prescricional, tratado no artigo 40 da Lei
nº 6.830/80 e, ao final, declarada a prescrição intercorrente (artigo
11-A, CLT), com a extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000235-48.2021.5.13.0032
AUTOR RICARDO SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU REVITA ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO ALEXANDRE SANTOS DE MOURA
LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000235-48.2021.5.13.0032
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000100-10.2019.5.13.0031
AUTOR GENEENE BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU ADELINO ANTONIO DE AMORIM
ADVOGADO JEANNE MARIA FERREIRA
BARROS(OAB: 180699/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO PAN S.A.
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GENEENE BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000100-10.2019.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, mediante transferência de
valores para a respectiva conta bancária.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000768-73.2022.5.13.0031
AUTOR RICARDO FILLIPE ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU ULLY CLUBE DE BENEFICIOS LTDA
RÉU NORTECORP PLANOS DE
PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DE
SAUDE E ODONTOLOGICOS -
EIRELI
ADVOGADO FABRICIO DE ALMEIDA(OAB:
157381/RJ)
RÉU ULLY CORRETORA DE SEGUROS E
PLANOS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE SOUSA DOS
PASSOS(OAB: 155396/RJ)
RÉU ULLY SERVICOS FINANCEIROS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO FILLIPE ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo de 08 (oito)
dias, oferecer impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto de discordância, em conformidade com o
preconizado no §2º do artigo 879 da Consolidação das Leis do
Trabalho, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000768-73.2022.5.13.0031
AUTOR RICARDO FILLIPE ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU ULLY CLUBE DE BENEFICIOS LTDA
RÉU NORTECORP PLANOS DE
PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DE
SAUDE E ODONTOLOGICOS -
EIRELI
ADVOGADO FABRICIO DE ALMEIDA(OAB:
157381/RJ)
RÉU ULLY CORRETORA DE SEGUROS E
PLANOS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE SOUSA DOS
PASSOS(OAB: 155396/RJ)
RÉU ULLY SERVICOS FINANCEIROS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ULLY CORRETORA DE SEGUROS E PLANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo de 08 (oito)
dias, oferecer impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto de discordância, em conformidade com o
preconizado no §2º do artigo 879 da Consolidação das Leis do
Trabalho, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000768-73.2022.5.13.0031
AUTOR RICARDO FILLIPE ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU ULLY CLUBE DE BENEFICIOS LTDA
RÉU NORTECORP PLANOS DE
PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DE
SAUDE E ODONTOLOGICOS -
EIRELI
ADVOGADO FABRICIO DE ALMEIDA(OAB:
157381/RJ)
RÉU ULLY CORRETORA DE SEGUROS E
PLANOS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE SOUSA DOS
PASSOS(OAB: 155396/RJ)
RÉU ULLY SERVICOS FINANCEIROS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO FILLIPE ALVES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo de 08 (oito)
dias, oferecer impugnação fundamentada à planilha de cálculos
juntada aos autos, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000768-73.2022.5.13.0031
AUTOR RICARDO FILLIPE ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU ULLY CLUBE DE BENEFICIOS LTDA
RÉU NORTECORP PLANOS DE
PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DE
SAUDE E ODONTOLOGICOS -
EIRELI
ADVOGADO FABRICIO DE ALMEIDA(OAB:
157381/RJ)
RÉU ULLY CORRETORA DE SEGUROS E
PLANOS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE SOUSA DOS
PASSOS(OAB: 155396/RJ)
RÉU ULLY SERVICOS FINANCEIROS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ULLY CORRETORA DE SEGUROS E PLANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo de 08 (oito)
dias, oferecer impugnação fundamentada à planilha de cálculos
juntada aos autos, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000703-44.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE MARCOS DA VEIGA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DA VEIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 14/08/2023
08:30 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431
7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000676-61.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SALVIO DE BARROS FREIRE
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) no prazo de até 05 (cinco)
dias, juntar ao presente feito os seguintes documentos, com vistas a
viabilizar os trabalhos do perito: a) fichas financeiras a partir da
admissão do empregado, com indicação das horas extras e
adicionais noturnos pagos; b) fichas de registro de empregado
atualizada com indicação da evolução salarial e funcional, licenças
e afastamentos, períodos de férias etc.; c) tabelas salariais vigentes
desde a admissão do empregado d) regulamentos e normas
PCCS/2008 (completo).
Cumprimento de sentença 0000676-61.2023.5.13.0031-
Autuação: 06/07/2023 15:19:24
RECLAMANTE/EXEQUENTE: SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV
DE INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC DADOS PB, SALVIO
DE BARROS FREIRE
RECLAMADO(A)/EXECUTADO: EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000476-54.2023.5.13.0031
AUTOR JOAO FABIO MENDES GOMES
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU MONTBRAVO CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FABIO MENDES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
(HÍBRIDA)
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial/híbrida de instrução no presente para o dia
31/08/2023 ás 08:45 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431
7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG
Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da
audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao
reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações
obrigarão o proponente;
As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e
qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao
mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua
realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão
participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,
lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o
ingresso na sala de audiências.
Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que
devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria
nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso
obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento
social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos
de antecedência do horário agendado para audiência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma
a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como
também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos
recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000476-54.2023.5.13.0031
AUTOR JOAO FABIO MENDES GOMES
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU MONTBRAVO CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTBRAVO CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
(HÍBRIDA)
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial/híbrida de instrução no presente para o dia
31/08/2023 ás 08:45 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431
7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG
Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da
audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao
reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações
obrigarão o proponente;
As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e
qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao
mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua
realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de
Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão
participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,
lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o
ingresso na sala de audiências.
Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que
devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria
nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso
obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento
social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos
de antecedência do horário agendado para audiência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma
a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como
também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos
recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000482-61.2023.5.13.0031
AUTOR RAFAEL SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
(HÍBRIDA)
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial/híbrida de instrução no presente para o dia
31/08/2023 ás 09:00 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=167431
7396571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL
Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da
audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao
reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações
obrigarão o proponente;
As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e
qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao
mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua
realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de
Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão
participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,
lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o
ingresso na sala de audiências.
Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que
devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria
nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso
obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento
social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos
de antecedência do horário agendado para audiência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma
a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como
também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos
recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000482-61.2023.5.13.0031
AUTOR RAFAEL SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
(HÍBRIDA)
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial/híbrida de instrução no presente para o dia
31/08/2023 ás 09:00 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=167431
7396571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL
Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da
audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao
reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações
obrigarão o proponente;
As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao
mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua
realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de
Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão
participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,
lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o
ingresso na sala de audiências.
Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que
devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria
nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso
obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento
social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos
de antecedência do horário agendado para audiência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma
a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como
também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos
recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000482-61.2023.5.13.0031
AUTOR RAFAEL SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
(HÍBRIDA)
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial/híbrida de instrução no presente para o dia
31/08/2023 ás 09:00 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=167431
7396571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL
Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da
audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao
reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações
obrigarão o proponente;
As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e
qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao
mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua
realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de
Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão
participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,
lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o
ingresso na sala de audiências.
Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que
devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria
nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso
obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento
social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos
de antecedência do horário agendado para audiência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma
a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como
também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos
recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000520-73.2023.5.13.0031
AUTOR PAULO SERGIO SOARES
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
(HÍBRIDA)
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial/híbrida de instrução no presente para o dia
21/09/2023 ás 08:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431
7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx
Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da
audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao
reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações
obrigarão o proponente;
As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e
qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao
mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua
realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de
Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão
participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,
lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o
ingresso na sala de audiências.
Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que
devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria
nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso
obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento
social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos
de antecedência do horário agendado para audiência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma
a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como
também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos
recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000520-73.2023.5.13.0031
AUTOR PAULO SERGIO SOARES
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
(HÍBRIDA)
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial/híbrida de instrução no presente para o dia
21/09/2023 ás 08:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431
7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx
Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da
audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao
reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações
obrigarão o proponente;
As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e
qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao
mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua
realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão
participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,
lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o
ingresso na sala de audiências.
Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que
devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria
nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso
obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento
social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos
de antecedência do horário agendado para audiência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma
a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como
também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos
recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000530-20.2023.5.13.0031
AUTOR ANA CARLA MARIA DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
(HÍBRIDA)
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial/híbrida de instrução no presente para o dia
21/09/2023 ás 08:45 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431
7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG
Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da
audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao
reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações
obrigarão o proponente;
As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e
qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao
mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua
realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de
Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão
participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,
lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o
ingresso na sala de audiências.
Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que
devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria
nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso
obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento
social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos
de antecedência do horário agendado para audiência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma
a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como
também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos
recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000530-20.2023.5.13.0031
AUTOR ANA CARLA MARIA DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
(HÍBRIDA)
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial/híbrida de instrução no presente para o dia
21/09/2023 ás 08:45 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431
7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG
Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da
audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao
reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações
obrigarão o proponente;
As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e
qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao
mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua
realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de
Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão
participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,
lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o
ingresso na sala de audiências.
Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que
devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria
nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso
obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento
social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos
de antecedência do horário agendado para audiência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma
a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como
também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos
recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000560-55.2023.5.13.0031
AUTOR PARLA WANDERLEA HENRIQUES
DOS SANTOS
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU LOVINA SEIXAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARLA WANDERLEA HENRIQUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
(HÍBRIDA)
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial/híbrida de instrução no presente para o dia
17/08/2023 ás 09:45 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85940343422&sa=D&source=calendar&ust=167431
8442527832&usg=AOvVaw1AB0TQgHGv8iiev4Ge-E-f
Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da
audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao
reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações
obrigarão o proponente;
As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e
qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao
mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua
realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de
Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão
participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,
lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o
ingresso na sala de audiências.
Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que
devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria
nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso
obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos
de antecedência do horário agendado para audiência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma
a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como
também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos
recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000560-55.2023.5.13.0031
AUTOR PARLA WANDERLEA HENRIQUES
DOS SANTOS
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU LOVINA SEIXAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOVINA SEIXAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
(HÍBRIDA)
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial/híbrida de instrução no presente para o dia
17/08/2023 ás 09:45 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85940343422&sa=D&source=calendar&ust=167431
8442527832&usg=AOvVaw1AB0TQgHGv8iiev4Ge-E-f
Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da
audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao
reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações
obrigarão o proponente;
As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e
qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao
mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua
realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de
Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão
participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,
lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o
ingresso na sala de audiências.
Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que
devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria
nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso
obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento
social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos
de antecedência do horário agendado para audiência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma
a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como
também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos
recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000644-56.2023.5.13.0031
AUTOR L.D.M.S.
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU C.C.E.I.L.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.D.M.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 48e287c.
Processo Nº ATSum-0000644-56.2023.5.13.0031
AUTOR L.D.M.S.
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU C.C.E.I.L.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.C.E.I.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3943c9b.
Processo Nº ATSum-0000480-91.2023.5.13.0031
AUTOR POLYANA FRANCA DE SOUZA
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU MARIA APARECIDA SILVA
03190693463
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYANA FRANCA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE- HÍBRIDA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial/híbrida, que se realizará no dia
01/08/2023 ás 11:15 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89890793900 ID da reunião:
898 9079 3900
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000480-91.2023.5.13.0031
AUTOR POLYANA FRANCA DE SOUZA
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU MARIA APARECIDA SILVA
03190693463
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA SILVA 03190693463
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: MARIA APARECIDA SILVA 03190693463
Fica a reclamada intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade telepresencial, que se realizará no dia 01/08/2023 ás
11:15 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89890793900 ID da reunião: 898 9079
3900, devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de
seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,
ficando de logo advertido acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda juntar ao presente processo cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações pela Res. CSJT
274/2020. Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo./ConsultaDocumento/list
View.seam.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
Ata da Audiência Ata da Audiência
23071810451524600
000021976125
Justificativa de
Ausência por motivo
Atestado Médico
23071808322355300
000021973597
Peticao de PEDIDO
DE
Requerimento de
Adiamento de
23071808320325600
000021973594
Habilitação
Solicitação de
Habilitação
23071807290942900
000021972757
Informação Correios Certidão
23071116173411400
000021921997
Intimação Intimação
23052310251793700
000021486616
Intimação Intimação
23051912000170700
000021462320
Certidão
conformidade
Certidão
23051911574057400
000021462293
Intimação Intimação
23051809343680900
000021444763
Despacho Despacho
23051715592421800
000021439397
Decisão Decisão
23051714230345100
000021437738
procuração pollyana Procuração
23051617310548100
000021427655
identificação
Pollyana
Carteira de Trabalho
e Previdência Social
23051617310519100
000021427654
verifac (verificadoe
de prints)
Fotografia
23051617310478000
000021427653
prints grupo Fotografia
23051617310403500
000021427652
Pints (Verifac) Fotografia
23051617310232500
000021427651
contrato salão
parceiro
Contrato
23051617310039100
000021427650
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
comp de residencia Documento Diverso
23051617305968600
000021427649
planilha de calculos Documento Diverso
23051617305916400
000021427648
01MAR2021_31MAR
2021
Extrato Bancário
23051617305862700
000021427647
01FEV2021_28FEV2
021
Extrato Bancário
23051617305842400
000021427646
01ABR2021_30ABR
2021
Extrato Bancário
23051617305821700
000021427645
01MAI2021_31MAI2
021
Extrato Bancário
23051617305800700
000021427644
01JUN2021_30JUN2
021 (1)
Extrato Bancário
23051617305775100
000021427643
01JUL2021_31JUL2
021
Extrato Bancário
23051617305750100
000021427642
01AGO2021_31AGO
2021
Extrato Bancário
23051617305725200
000021427641
01SET2021_30SET2
021
Extrato Bancário
23051617305701400
000021427640
01OUT2021_31OUT
2021
Extrato Bancário
23051617305664800
000021427639
01NOV2021_30NOV
2021
Extrato Bancário
23051617305632900
000021427638
01DEZ2021_31DEZ2
021
Extrato Bancário
23051617305591600
000021427637
Petição Inicial Petição Inicial
23051617260479600
000021427590
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000480-
91.2023.5.13.0031- Autuação: 16/05/2023 17:36:39
RECLAMANTE/AUTOR: POLYANA FRANCA DE SOUZA
RECLAMADO(A)/RÉU: MARIA APARECIDA SILVA 03190693463
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000490-38.2023.5.13.0031
AUTOR ELBA ALANE NUNES FERREIRA
ADVOGADO VERA LUCIA DE SOUZA(OAB:
12168/RN)
RÉU PB AMBIENTAL GESTAO DE
RESIDUOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELBA ALANE NUNES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial/híbrida, que se realizará no dia
01/08/2023 ás 11:00 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89834232864 ID da reunião:
898 3423 2864
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000490-38.2023.5.13.0031
AUTOR ELBA ALANE NUNES FERREIRA
ADVOGADO VERA LUCIA DE SOUZA(OAB:
12168/RN)
RÉU PB AMBIENTAL GESTAO DE
RESIDUOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PB AMBIENTAL GESTAO DE RESIDUOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: PB AMBIENTAL GESTAO DE RESIDUOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Fica a reclamada intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade telepresencial/híbrida, que se realizará no dia
01/08/2023 ás 11:00 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89834232864 ID da reunião:
898 3423 2864, devendo Vossa Senhoria comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente, ficando de logo advertido acerca das cominações
legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá apresentar
sua defesa (CLT, Art. 847), como também as provas necessárias
constantes de documentos. Deve ainda juntar ao presente processo
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,
em caso de pessoa jurídica.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações pela Res. CSJT
274/2020. Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo./ConsultaDocumento/list
View.seam.
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000490-
38.2023.5.13.0031- Autuação: 18/05/2023 14:28:20
RECLAMANTE/AUTOR: ELBA ALANE NUNES FERREIRA
RECLAMADO(A)/RÉU: PB AMBIENTAL GESTAO DE RESIDUOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000311-07.2023.5.13.0031
AUTOR SHIRLEY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CATARINE HELENA LIMEIRA
PIMENTEL
ADVOGADO FABIO RONELI CAVALCANTI DE
SOUZA(OAB: 8937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CATARINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3e0935
proferido nos autos.
DESPACHO
Apraze-se audiência UNA para o dia 28.07.2023 às 09:00 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
localizada na rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N, João Agripino,
João Pessoa - PB (Fórum Maximiano de Figueiredo), 5º andar,
devendo as partes serem notificadas para comparecimento,
advertindo-as acerca das cominações legais em caso de ausência,
oportunidade em que a reclamada poderá apresentar sua defesa
(CLT, Art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, observado o limite legal, com as
respectivas CTPS.
O não comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso. Sendo
ausente o reclamante o presente feito será arquivado.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000311-07.2023.5.13.0031
AUTOR SHIRLEY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CATARINE HELENA LIMEIRA
PIMENTEL
ADVOGADO FABIO RONELI CAVALCANTI DE
SOUZA(OAB: 8937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHIRLEY PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3e0935
proferido nos autos.
DESPACHO
Apraze-se audiência UNA para o dia 28.07.2023 às 09:00 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
localizada na rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N, João Agripino,
João Pessoa - PB (Fórum Maximiano de Figueiredo), 5º andar,
devendo as partes serem notificadas para comparecimento,
advertindo-as acerca das cominações legais em caso de ausência,
oportunidade em que a reclamada poderá apresentar sua defesa
(CLT, Art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, observado o limite legal, com as
respectivas CTPS.
O não comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso. Sendo
ausente o reclamante o presente feito será arquivado.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000551-11.2022.5.13.0005
AUTOR CARLOS EDUARDO LIMA JOSE
RAPOSO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96547b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos por
BANCO BRADESCO S.A., nos termos da fundamentação supra.
Cálculos de liquidação refeitos para adequação aos termos desta
decisão.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000551-11.2022.5.13.0005
AUTOR CARLOS EDUARDO LIMA JOSE
RAPOSO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO LIMA JOSE RAPOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96547b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos por
BANCO BRADESCO S.A., nos termos da fundamentação supra.
Cálculos de liquidação refeitos para adequação aos termos desta
decisão.
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-88.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE SERGIO DA SILVA DURE
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
RÉU B & F EDIFICARE ENGENHARIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SERGIO DA SILVA DURE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8672806
proferido nos autos.
DESPACHO
Em conformidade com o disposto no §2º do artigo 840 da CLT, "...a
Reclamação poderá ser escrita ou verbal" e, sendo escrita, "...o
pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de
seu valor..", o que não foi observado pelo autor, haja vista que os
pedidos não se fizeram líquidos.
Deste modo, notifique-se o reclamante para aditar a inicial e liquidar
os pedidos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do
processo sem resolução do mérito (§3º, art. 840, CLT), nos termos
do artigo 485, I, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000559-75.2020.5.13.0031
AUTOR DALGLISH NUNES BATISTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALUNOR COMERCIO E SERVICOS
DE VIDROS E ALUMINIOS LTDA
ADVOGADO NAYARA CHRYSTINE DO
NASCIMENTO NOBREGA(OAB:
12657/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUNOR COMERCIO E SERVICOS DE VIDROS E
ALUMINIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 323adcb
proferido nos autos.
Devidamente notificado para emendar o pedido de instauração de
incidente de desconsideração da personalidade jurídica da
reclamada, petição Id. f46983b, bem como para esclarecer a causa
de pedir e fundamentar suas razões na forma dos artigos 133 a 137
do NCPC, o requerente permaneceu silente.
Assim, indefiro a instauração do incidente referido.
Considerando que este Juízo utilizou-se de todos os meios de que
dispõe para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as
tentativas de constrição de bens e valores, notifique-se o exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução
Caso mantenha-se silente ou solicite providências já adotadas sem
resultados práticos, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um)
ano, aguardando-se manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do
processo (Recomendação TRT-13/SCR-007/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação ao
credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de novo
sobrestamento do processo por 02 (dois) anos e, ao final, de ver
declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000559-75.2020.5.13.0031
AUTOR DALGLISH NUNES BATISTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALUNOR COMERCIO E SERVICOS
DE VIDROS E ALUMINIOS LTDA
ADVOGADO NAYARA CHRYSTINE DO
NASCIMENTO NOBREGA(OAB:
12657/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DALGLISH NUNES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 323adcb
proferido nos autos.
Devidamente notificado para emendar o pedido de instauração de
incidente de desconsideração da personalidade jurídica da
reclamada, petição Id. f46983b, bem como para esclarecer a causa
de pedir e fundamentar suas razões na forma dos artigos 133 a 137
do NCPC, o requerente permaneceu silente.
Assim, indefiro a instauração do incidente referido.
Considerando que este Juízo utilizou-se de todos os meios de que
dispõe para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as
tentativas de constrição de bens e valores, notifique-se o exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução
Caso mantenha-se silente ou solicite providências já adotadas sem
resultados práticos, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um)
ano, aguardando-se manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do
processo (Recomendação TRT-13/SCR-007/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação ao
credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de novo
sobrestamento do processo por 02 (dois) anos e, ao final, de ver
declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000279-36.2022.5.13.0031
CONSIGNANTE FABIO LIRA DINIZ
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
CONSIGNATÁRIO ADELIA JOAQUINA OLIVEIRA
CONSIGNATÁRIO ADRIANA CRISTINA DE SOUSA
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LIRA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c28d82a
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
DESPACHO
Quitadas as parcelas trabalhistas e inexistindo outras pendências,
arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000593-94.2021.5.13.0005
AUTOR ADINOAN MARQUES DUARTE
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS B C FILHO
EIRELI
ADVOGADO BRUNA TAYANA FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 27097/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS BATISTA
CAMPOS FILHO
ADVOGADO BRUNA TAYANA FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 27097/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS B C FILHO EIRELI
- FRANCISCO DE ASSIS BATISTA CAMPOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2d46c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este Juízo se utilizou de todos os meios de que
dispõe para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as
tentativas de constrição de bens e valores, notifique-se o exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução.
Caso mantenha-se silente ou solicite providências já adotadas sem
resultados práticos, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um)
ano, aguardando-se manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do
processo (Recomendação TRT-13/SCR-007/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação ao
credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de novo
sobrestamento do processo por 02 (dois) anos e, ao final, de ver
declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC) .
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000593-94.2021.5.13.0005
AUTOR ADINOAN MARQUES DUARTE
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS B C FILHO
EIRELI
ADVOGADO BRUNA TAYANA FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 27097/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS BATISTA
CAMPOS FILHO
ADVOGADO BRUNA TAYANA FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 27097/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADINOAN MARQUES DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2d46c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este Juízo se utilizou de todos os meios de que
dispõe para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as
tentativas de constrição de bens e valores, notifique-se o exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução.
Caso mantenha-se silente ou solicite providências já adotadas sem
resultados práticos, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um)
ano, aguardando-se manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do
processo (Recomendação TRT-13/SCR-007/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação ao
credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de novo
sobrestamento do processo por 02 (dois) anos e, ao final, de ver
declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC) .
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000715-58.2023.5.13.0031
AUTOR ANTONIA CAMPOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
RÉU BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA CAMPOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 14/08/2023 10:00
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84287955284&sa=D&source=calendar&ust=167431
8463868853&usg=AOvVaw3DaKoilWmhqVndoIS7TRCD,
devendo Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000318-93.2023.5.13.0032
AUTOR ANA CAROLINA PEREIRA DE
PONTES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA PEREIRA DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3086c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 13ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA POR
ANA CAROLINA PEREIRA DE PONTES EM FACE DA CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ATMA PARTICIPAÇÕES
S.A., E BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, DECIDO:
I- REJEITAR AS PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL,
LIMITAÇÃO DO PEDIDO E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA;
II- NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:
1) CONDENAR AS RECLAMADAS CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL E ATMA PARTICIPACOES S.A.
(ESTAS DE FORMA SOLIDÁRIA) E BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. (DE FORMA SUBSIDIÁRIA), A PAGAR A
RECLAMANTE ANA CAROLINA PEREIRA DE PONTES, O QUE
FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: FÉRIAS VENCIDAS DO PERÍODO
2020/2021, EM DOBRO, ACRESCIDAS DE 1/3; FGTS DO
PERÍODO DO CONTRATO, À EXCEÇÃO DO MÊS DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
SETEMBRO/2022; MULTA DO ART. 477, § 8° DA CLT;
DIFERENÇAS SALARIAIS REFERENTE AO ANO DE 2020 NO
IMPORTE DE R$ 290,26; DIFERENÇAS SALARIAIS REFERENTE
AO ANO DE 2021 NO IMPORTE DE R$ 220,00 E DIFERENÇAS
SALARIAIS REFERENTE AO ANO DE 2022 NO IMPORTE DE R$
560,00;
OS VALORES RELATIVOS AO FGTS DEVERÃO SER
RECOLHIDOS A CONTA VINCULADA DA AUTORA.
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
SER OBSERVADA A REMUNERAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO
MÍNIMO.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DA PARTE AUTORA, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO A AUTORA, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS
POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELAS RECLAMADAS, NO VALOR DE R$190,09, 2%
DO VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$9.504,67,TUDO
CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE
INTEGRA A PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE
DIREITO. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000318-93.2023.5.13.0032
AUTOR ANA CAROLINA PEREIRA DE
PONTES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3086c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 13ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA POR
ANA CAROLINA PEREIRA DE PONTES EM FACE DA CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ATMA PARTICIPAÇÕES
S.A., E BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, DECIDO:
I- REJEITAR AS PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL,
LIMITAÇÃO DO PEDIDO E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA;
II- NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:
1) CONDENAR AS RECLAMADAS CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL E ATMA PARTICIPACOES S.A.
(ESTAS DE FORMA SOLIDÁRIA) E BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. (DE FORMA SUBSIDIÁRIA), A PAGAR A
RECLAMANTE ANA CAROLINA PEREIRA DE PONTES, O QUE
FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: FÉRIAS VENCIDAS DO PERÍODO
2020/2021, EM DOBRO, ACRESCIDAS DE 1/3; FGTS DO
PERÍODO DO CONTRATO, À EXCEÇÃO DO MÊS DE
SETEMBRO/2022; MULTA DO ART. 477, § 8° DA CLT;
DIFERENÇAS SALARIAIS REFERENTE AO ANO DE 2020 NO
IMPORTE DE R$ 290,26; DIFERENÇAS SALARIAIS REFERENTE
AO ANO DE 2021 NO IMPORTE DE R$ 220,00 E DIFERENÇAS
SALARIAIS REFERENTE AO ANO DE 2022 NO IMPORTE DE R$
560,00;
OS VALORES RELATIVOS AO FGTS DEVERÃO SER
RECOLHIDOS A CONTA VINCULADA DA AUTORA.
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEFERIDAS DEVE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
SER OBSERVADA A REMUNERAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO
MÍNIMO.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DA PARTE AUTORA, NO PATAMAR DE 10% DO VALOR LÍQUIDO
DEVIDO A AUTORA, NOS TERMOS DO ART.791-A DA CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS
POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELAS RECLAMADAS, NO VALOR DE R$190,09, 2%
DO VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$9.504,67,TUDO
CONFORME PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE
INTEGRA A PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE
DIREITO. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000601-19.2023.5.13.0032
AUTOR LUANA CAVALCANTE GRIGORIO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA CAVALCANTE GRIGORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c19395b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Em análise, verifica-se manifestação da reclamada TAM LINHAS
AEREAS S/A na petição sob ID's. 8cb4b54/768a73f, informando a
concordância parcial com a adesão do processo em epígrafe ao
“Juízo 100% Digital”.
A Resolução CNJ 345, com a redação dada pela Resolução 378,
dispõe o seguinte:
Art. 3º - A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será
exercida pela parte demandante no momento da distribuição da
ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o
momento da contestação.
§1º A parte demandada poderá se opor a essa escolha até sua
primeira manifestação no processo, salvo no processo do trabalho,
em que essa oposição deverá ser deduzida em até 05 dias úteis
contados do recebimento da primeira notificação. (redação dada
pela Resolução n. 378, de 9.03.2021) (grifo nosso)
Assim, intimado do despacho conforme se constata da entrega da
notificação sob ID. abad8aa, o prazo para apresentação da
oposição encerrou-se no dia 26/06/2023.
Portanto, uma vez protocolada a oposição em 17/07/2023, encontra
-se preclusa qualquer insurgência nesse sentido.
Verifica-se, ainda, que tanto a reclamante em sua petição inicial,
como as demandas nas peças sob ID's de846fc/8cb4b54/768a73f,
apresentaram pedido de habilitação dos advogados constituídos
pelas empresas CONTAX S/A e TAM LINHAS AÉREAS S/A,
respectivamente, além de requerimento de intimações destinadas
aos litigantes sejam encaminhadas exclusivamente em nome de tais
patronos.
Assim, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, ficam
as partes cientes de que qualquer intimação exclusiva somente será
enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se
cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que
pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Observa-se, no entanto, que os advogados peticionantes já se
cadastraram, sendo certo que todas as intimações dirigidas aos
litigantes serão feitas através dos patronos cadastrados, por meio
do DJe.
Diante de tudo acima exposto, tendo em vista que as intimações
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
dirigidas antes às empresas já foram cumpridas, aguarde-se a
audiência designada.
Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus advogados,
devidamente intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
526
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000601-19.2023.5.13.0032
AUTOR LUANA CAVALCANTE GRIGORIO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c19395b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Em análise, verifica-se manifestação da reclamada TAM LINHAS
AEREAS S/A na petição sob ID's. 8cb4b54/768a73f, informando a
concordância parcial com a adesão do processo em epígrafe ao
“Juízo 100% Digital”.
A Resolução CNJ 345, com a redação dada pela Resolução 378,
dispõe o seguinte:
Art. 3º - A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será
exercida pela parte demandante no momento da distribuição da
ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o
momento da contestação.
§1º A parte demandada poderá se opor a essa escolha até sua
primeira manifestação no processo, salvo no processo do trabalho,
em que essa oposição deverá ser deduzida em até 05 dias úteis
contados do recebimento da primeira notificação. (redação dada
pela Resolução n. 378, de 9.03.2021) (grifo nosso)
Assim, intimado do despacho conforme se constata da entrega da
notificação sob ID. abad8aa, o prazo para apresentação da
oposição encerrou-se no dia 26/06/2023.
Portanto, uma vez protocolada a oposição em 17/07/2023, encontra
-se preclusa qualquer insurgência nesse sentido.
Verifica-se, ainda, que tanto a reclamante em sua petição inicial,
como as demandas nas peças sob ID's de846fc/8cb4b54/768a73f,
apresentaram pedido de habilitação dos advogados constituídos
pelas empresas CONTAX S/A e TAM LINHAS AÉREAS S/A,
respectivamente, além de requerimento de intimações destinadas
aos litigantes sejam encaminhadas exclusivamente em nome de tais
patronos.
Assim, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, ficam
as partes cientes de que qualquer intimação exclusiva somente será
enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se
cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que
pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Observa-se, no entanto, que os advogados peticionantes já se
cadastraram, sendo certo que todas as intimações dirigidas aos
litigantes serão feitas através dos patronos cadastrados, por meio
do DJe.
Diante de tudo acima exposto, tendo em vista que as intimações
dirigidas antes às empresas já foram cumpridas, aguarde-se a
audiência designada.
Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus advogados,
devidamente intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
526
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000695-64.2023.5.13.0032
AUTOR LEANDRO LEITE DUARTE
ADVOGADO JULIA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 30032/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LEITE DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a432ee2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Observa este juízo que a procuração de #id:b164660 se apresenta
em desconformidade ao estabelecido no Art. 654 do CPC.
Diante do exposto, intime-se a parte autora, para no prazo de 05
(cinco) dias, apresentar o instrumento de mandato “ASSINADO”
com os dados do autor, sob pena de indeferimento da petição
inicial (parágrafo único do art. 321 do CPC).
Sem prejuízo, fica designado o dia 09/08/2023 às 08:45 horaspara
a realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intimem-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000681-76.2023.5.13.0001
AUTOR RAFAEL ESTEVES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ESTEVES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbe5f6b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Tem-se processo remetido pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho desta
capital julgando-se incompetente para apreciar e processar a ação
trabalhista em tela sob o argumento de não estar configurada
qualquer hipótese prevista no art. 286 do CPC, observado o
processo 0000483-39.2023.5.13.0001.
Ocorre que …
E para cumprir o que disposto no Ato TRT GP n.º 192/2017, o qual
fixa metodologia operacional para autuação e distribuição dos
conflitos de competência envolvendo Juízes do Trabalho e Varas do
Trabalho, atribui-se força de Ofício à presente decisão,
devendo a Secretaria tomar as devidas providências ao
encaminhamento, via malote digital, com os demais
documentos pertinentes, conforme disposto no ato
retromencionado.
Suscitado o conflito negativo de competência, não há possibilidade
do prosseguimento regular da marcha processual, até a
manifestação do E. TRT.
Fica determinado, portanto, o sobrestamento do feito até ulterior
decisão.
Publicada, intime-se a parte autora
#{usuarioLogado.login} - CPF
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000527-62.2023.5.13.0032
AUTOR CRISTIANE SILVA XAVIER DE
FRANCA
ADVOGADO ALINE MARTINS BELARMINO(OAB:
17833/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA ALMEIDA DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 30586/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df19ac4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000527-62.2023.5.13.0032
AUTOR CRISTIANE SILVA XAVIER DE
FRANCA
ADVOGADO ALINE MARTINS BELARMINO(OAB:
17833/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA ALMEIDA DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 30586/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE SILVA XAVIER DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df19ac4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000251-31.2023.5.13.0032
AUTOR JOYCE FERNANDES CIRINO DE
CARVALHO PORTELA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO ALICIANY RODRIGUES MENDES DE
GOUVEIA(OAB: 234630/RJ)
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO ALICIANY RODRIGUES MENDES DE
GOUVEIA(OAB: 234630/RJ)
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM
SAUDE LTDA
ADVOGADO SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
RÉU ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE FERNANDES CIRINO DE CARVALHO PORTELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 952bf83
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Verifica este juízo que a reclamada HSM2 CLINICAS E SERVICOS
EM SAUDE LTDA interpôs recurso ordinário comprovação do
pagamento das custas processuais (GRU).
Assim, nos termos do art. 1.007, § 2º do CPC de 2015, concedo ao
reclamado, ora recorrente, o prazo de 5 (cinco) dias, para
comprovar o recolhimento das custas processuais em dobro (Art.
1.007, §4º, CPC), sob pena de deserção do recurso interposto.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000251-31.2023.5.13.0032
AUTOR JOYCE FERNANDES CIRINO DE
CARVALHO PORTELA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO ALICIANY RODRIGUES MENDES DE
GOUVEIA(OAB: 234630/RJ)
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO ALICIANY RODRIGUES MENDES DE
GOUVEIA(OAB: 234630/RJ)
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM
SAUDE LTDA
ADVOGADO SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
RÉU ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
- ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
- HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM SAUDE LTDA
- LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 952bf83
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Verifica este juízo que a reclamada HSM2 CLINICAS E SERVICOS
EM SAUDE LTDA interpôs recurso ordinário comprovação do
pagamento das custas processuais (GRU).
Assim, nos termos do art. 1.007, § 2º do CPC de 2015, concedo ao
reclamado, ora recorrente, o prazo de 5 (cinco) dias, para
comprovar o recolhimento das custas processuais em dobro (Art.
1.007, §4º, CPC), sob pena de deserção do recurso interposto.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000697-34.2023.5.13.0032
AUTOR SHELTON DA SILVA BORGES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SHELTON DA SILVA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7edd690
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 09/08/2023 às 09:20 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intimem-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000541-46.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ANA CLAUDIA DOS SANTOS
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 317a441
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Configurada a concordância tácita da parte executada,
HOMOLOGO, os cálculos de liquidação do julgado acostados pela
exequente no #73a5715, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Atualizem-se os cálculos e intime-se a parte devedora para, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas efetuar o pagamento da
condenação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000541-46.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ANA CLAUDIA DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 317a441
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Configurada a concordância tácita da parte executada,
HOMOLOGO, os cálculos de liquidação do julgado acostados pela
exequente no #73a5715, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Atualizem-se os cálculos e intime-se a parte devedora para, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas efetuar o pagamento da
condenação.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000441-91.2023.5.13.0032
AUTOR GILDETE DO NASCIMENTO BRITO
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS MEIRA DA
SILVA(OAB: 12053/PB)
RÉU AMANDA DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DO NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c07dc03
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
A reclamada, na oportunidade em que se manifestou sobre os
extratos de FGTS anexados pelo reclamante, ID 018af6b, anexou
também alguns documentos à referida manifestação.
Assim, intime-se a parte autora para que tenha vista da petição e
dos documentos juntados aos autos pela parte reclamada e
apresente eventual manifestação que entenda oportuna, até o dia
24/07/2023.
Exaurido o prazo acima, autos conclusos para julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
350
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000441-91.2023.5.13.0032
AUTOR GILDETE DO NASCIMENTO BRITO
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS MEIRA DA
SILVA(OAB: 12053/PB)
RÉU AMANDA DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDETE DO NASCIMENTO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c07dc03
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
A reclamada, na oportunidade em que se manifestou sobre os
extratos de FGTS anexados pelo reclamante, ID 018af6b, anexou
também alguns documentos à referida manifestação.
Assim, intime-se a parte autora para que tenha vista da petição e
dos documentos juntados aos autos pela parte reclamada e
apresente eventual manifestação que entenda oportuna, até o dia
24/07/2023.
Exaurido o prazo acima, autos conclusos para julgamento.
350
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000595-02.2023.5.13.0003
AUTOR MARCIO MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f153b01
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Satisfeito o acordo conforme comprovantes de pagamento juntado
com a petição de #id:bf21c4e, libere-se o valor em favor do autor,
atentando para os dados bancários indicados no #id:ef33322.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000595-02.2023.5.13.0003
AUTOR MARCIO MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f153b01
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Satisfeito o acordo conforme comprovantes de pagamento juntado
com a petição de #id:bf21c4e, libere-se o valor em favor do autor,
atentando para os dados bancários indicados no #id:ef33322.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000609-93.2023.5.13.0032
AUTOR JOAO GABRIEL CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77409be
proferido nos autos.
Vistos em inspeção periódica.
Em análise, verifica-se manifestação da reclamada TAM LINHAS
AEREAS S/A na petição sob ID. 57ce980, informando a
concordância parcial com a adesão do processo em epígrafe ao
“Juízo 100% Digital”.
A Resolução CNJ 345, com a redação dada pela Resolução 378,
dispõe o seguinte:
Art. 3º - A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será
exercida pela parte demandante no momento da distribuição da
ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o
momento da contestação.
§1º A parte demandada poderá se opor a essa escolha até sua
primeira manifestação no processo, salvo no processo do trabalho,
em que essa oposição deverá ser deduzida em até 05 dias úteis
contados do recebimento da primeira notificação. (redação dada
pela Resolução n. 378, de 9.03.2021) (grifo nosso)
Assim, intimado do despacho conforme se constata da entrega da
notificação sob ID. e6770a4, o prazo para apresentação da
oposição encerrou-se no dia 12/07/2023.
Portanto, uma vez protocolada a oposição em 17/07/2023, encontra
-se preclusa qualquer insurgência nesse sentido.
Verifica-se, ainda, que as demandas nas peças sob ID's
252fbba/20069c7/57ce980, apresentaram pedido de habilitação dos
advogados constituídos pelas empresas CONTAX EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TAM LINHAS AÉREAS S/A,
respectivamente, além de requerimento de intimações destinadas
aos litigantes sejam encaminhadas exclusivamente em nome de tais
patronos.
Assim, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, ficam
as partes cientes de que qualquer intimação exclusiva somente será
enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se
cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que
pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Observa-se, no entanto, que os advogados peticionantes já se
cadastraram, sendo certo que todas as intimações dirigidas aos
litigantes serão feitas através dos patronos cadastrados, por meio
do DJe.
Diante de tudo acima exposto, tendo em vista que as intimações
dirigidas antes às empresas já foram cumpridas, aguarde-se a
audiência designada.
Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus advogados,
devidamente intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000609-93.2023.5.13.0032
AUTOR JOAO GABRIEL CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GABRIEL CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77409be
proferido nos autos.
Vistos em inspeção periódica.
Em análise, verifica-se manifestação da reclamada TAM LINHAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
AEREAS S/A na petição sob ID. 57ce980, informando a
concordância parcial com a adesão do processo em epígrafe ao
“Juízo 100% Digital”.
A Resolução CNJ 345, com a redação dada pela Resolução 378,
dispõe o seguinte:
Art. 3º - A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será
exercida pela parte demandante no momento da distribuição da
ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o
momento da contestação.
§1º A parte demandada poderá se opor a essa escolha até sua
primeira manifestação no processo, salvo no processo do trabalho,
em que essa oposição deverá ser deduzida em até 05 dias úteis
contados do recebimento da primeira notificação. (redação dada
pela Resolução n. 378, de 9.03.2021) (grifo nosso)
Assim, intimado do despacho conforme se constata da entrega da
notificação sob ID. e6770a4, o prazo para apresentação da
oposição encerrou-se no dia 12/07/2023.
Portanto, uma vez protocolada a oposição em 17/07/2023, encontra
-se preclusa qualquer insurgência nesse sentido.
Verifica-se, ainda, que as demandas nas peças sob ID's
252fbba/20069c7/57ce980, apresentaram pedido de habilitação dos
advogados constituídos pelas empresas CONTAX EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TAM LINHAS AÉREAS S/A,
respectivamente, além de requerimento de intimações destinadas
aos litigantes sejam encaminhadas exclusivamente em nome de tais
patronos.
Assim, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, ficam
as partes cientes de que qualquer intimação exclusiva somente será
enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se
cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que
pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Observa-se, no entanto, que os advogados peticionantes já se
cadastraram, sendo certo que todas as intimações dirigidas aos
litigantes serão feitas através dos patronos cadastrados, por meio
do DJe.
Diante de tudo acima exposto, tendo em vista que as intimações
dirigidas antes às empresas já foram cumpridas, aguarde-se a
audiência designada.
Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus advogados,
devidamente intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000535-39.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA JOSE PEREIRA DE FREITAS
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE PEREIRA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d022083
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em se tratando de ação de cumprimento de sentença tenho por
atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000535-39.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA JOSE PEREIRA DE FREITAS
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d022083
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em se tratando de ação de cumprimento de sentença tenho por
atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000373-44.2023.5.13.0032
AUTOR JOALISSON FERREIRA DA CRUZ
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ANA CARLA MARQUES JERONIMO
GOMES 51908972491
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO AMANDA LOUISE NOBREGA
FLOR(OAB: 25463/PB)
RÉU VICTOR MATHEUS MARQUES
JERONIMO GOMES
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO AMANDA LOUISE NOBREGA
FLOR(OAB: 25463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA MARQUES JERONIMO GOMES 51908972491
- VICTOR MATHEUS MARQUES JERONIMO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2230d56
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000373-44.2023.5.13.0032
AUTOR JOALISSON FERREIRA DA CRUZ
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ANA CARLA MARQUES JERONIMO
GOMES 51908972491
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO AMANDA LOUISE NOBREGA
FLOR(OAB: 25463/PB)
RÉU VICTOR MATHEUS MARQUES
JERONIMO GOMES
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO AMANDA LOUISE NOBREGA
FLOR(OAB: 25463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON FERREIRA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2230d56
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000537-09.2023.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO HORACIO DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- LP CONSTRUTORA E LOCADORA DE MAQUINAS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 208c464
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000537-09.2023.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO HORACIO DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO HORACIO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 208c464
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000395-05.2023.5.13.0032
AUTOR DANIELE FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDER CERQUEIRA
MARTINS(OAB: 106862/MG)
RÉU BRUNO MONTENEGRO PIRES
BEZERRA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE FELICIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 290c598
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000395-05.2023.5.13.0032
AUTOR DANIELE FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDER CERQUEIRA
MARTINS(OAB: 106862/MG)
RÉU BRUNO MONTENEGRO PIRES
BEZERRA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO MONTENEGRO PIRES BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 290c598
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000413-26.2023.5.13.0032
AUTOR CLAYLANE PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYLANE PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21f4ead
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:1bb84e3, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000413-26.2023.5.13.0032
AUTOR CLAYLANE PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21f4ead
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:1bb84e3, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000653-20.2020.5.13.0032
AUTOR THAIS MAYARA COSTA DOS
SANTOS
ADVOGADO SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
RÉU RITA DE CASSIA SOUZA QUIRINO
ADVOGADO PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA FILHO(OAB:
18220/PB)
ADVOGADO GERALDO QUIRINO DA
COSTA(OAB: 21409/PB)
RÉU GEORGIO SOUZA QUIRINO - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA FILHO(OAB:
18220/PB)
ADVOGADO GERALDO QUIRINO DA
COSTA(OAB: 21409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGIO SOUZA QUIRINO - ME
- RITA DE CASSIA SOUZA QUIRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aad2353
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000653-20.2020.5.13.0032
AUTOR THAIS MAYARA COSTA DOS
SANTOS
ADVOGADO SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
RÉU RITA DE CASSIA SOUZA QUIRINO
ADVOGADO PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA FILHO(OAB:
18220/PB)
ADVOGADO GERALDO QUIRINO DA
COSTA(OAB: 21409/PB)
RÉU GEORGIO SOUZA QUIRINO - ME
ADVOGADO PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA FILHO(OAB:
18220/PB)
ADVOGADO GERALDO QUIRINO DA
COSTA(OAB: 21409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS MAYARA COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aad2353
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000545-83.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MICHEL ROMULO DA SILVA COSTA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL ROMULO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 889cd81
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Depositado pelo EXECUTADO: CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA o valor devido, dou por extinta a presente
execução.
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, conta corrente/poupança de sua titularidade, com indicação
de CPF, para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Após a liberação e registros dos pagamentos, inclusive no
GPREC, arquivem-se definitivamente.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000545-83.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MICHEL ROMULO DA SILVA COSTA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 889cd81
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Depositado pelo EXECUTADO: CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA o valor devido, dou por extinta a presente
execução.
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, conta corrente/poupança de sua titularidade, com indicação
de CPF, para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Após a liberação e registros dos pagamentos, inclusive no
GPREC, arquivem-se definitivamente.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000239-17.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE GABRIEL ARAUJO DO
BOMFIM
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
RÉU 3G MAIS ENERGY LTDA
ADVOGADO FERNANDA COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 37295/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- 3G MAIS ENERGY LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c1c19d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte exequente, no #id:75097ab, confirmando "o
pagamento de todo o acordo firmado entre as partes.".
Diante da petição do autor, dou por quitado os presentes autos e
declaro extinta a execução.
Havendo valor bloqueado pelo sistema SISBAJUD, recolha-se o
pagamento das custas processuais e devolva-se o saldo ao
executado.
Para tanto, indique a empresa 3G MAIS ENERGY LTDA, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, conta corrente de sua titularidade
para a transferência dos valores remanescentes.
Com a liberação dos valores e registros de pagamento, arquivem-se
em definitivo.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000239-17.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE GABRIEL ARAUJO DO
BOMFIM
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
RÉU 3G MAIS ENERGY LTDA
ADVOGADO FERNANDA COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 37295/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GABRIEL ARAUJO DO BOMFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c1c19d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte exequente, no #id:75097ab, confirmando "o
pagamento de todo o acordo firmado entre as partes.".
Diante da petição do autor, dou por quitado os presentes autos e
declaro extinta a execução.
Havendo valor bloqueado pelo sistema SISBAJUD, recolha-se o
pagamento das custas processuais e devolva-se o saldo ao
executado.
Para tanto, indique a empresa 3G MAIS ENERGY LTDA, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, conta corrente de sua titularidade
para a transferência dos valores remanescentes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Com a liberação dos valores e registros de pagamento, arquivem-se
em definitivo.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000617-41.2021.5.13.0032
AUTOR RENATO MESSIAS SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU BESSA-ME SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO MESSIAS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e10a54
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000617-41.2021.5.13.0032
AUTOR RENATO MESSIAS SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU BESSA-ME SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BESSA-ME SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e10a54
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000410-71.2023.5.13.0032
AUTOR EMERSON FERREIRA MEIRELES
ADVOGADO FABIANO ZOCCO BOMBARDA(OAB:
220459/SP)
ADVOGADO NATALIA MAZZARELLA DE
SOUZA(OAB: 463715/SP)
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
ADVOGADO KARINA AMADIO(OAB: 219946/SP)
ADVOGADO CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO
DE SOUZA(OAB: 274276/SP)
ADVOGADO DIOGO JOSE DA SILVA(OAB:
408603/SP)
ADVOGADO GUSTAVO LUIS FONSECA DOS
REIS LOPES(OAB: 302999/SP)
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA E SILVA(OAB:
344062/SP)
ADVOGADO BARBARA APARECIDA SANTIAGO
HENNA(OAB: 261271/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO AZEVEDO(OAB:
290040/SP)
ADVOGADO LEANDRA CRISTINA PAULA
BORGES(OAB: 277668/SP)
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
RÉU BANCO PAN S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO PAN S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 535c137
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000410-71.2023.5.13.0032
AUTOR EMERSON FERREIRA MEIRELES
ADVOGADO FABIANO ZOCCO BOMBARDA(OAB:
220459/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO NATALIA MAZZARELLA DE
SOUZA(OAB: 463715/SP)
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
ADVOGADO KARINA AMADIO(OAB: 219946/SP)
ADVOGADO CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO
DE SOUZA(OAB: 274276/SP)
ADVOGADO DIOGO JOSE DA SILVA(OAB:
408603/SP)
ADVOGADO GUSTAVO LUIS FONSECA DOS
REIS LOPES(OAB: 302999/SP)
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA E SILVA(OAB:
344062/SP)
ADVOGADO BARBARA APARECIDA SANTIAGO
HENNA(OAB: 261271/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO AZEVEDO(OAB:
290040/SP)
ADVOGADO LEANDRA CRISTINA PAULA
BORGES(OAB: 277668/SP)
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
RÉU BANCO PAN S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON FERREIRA MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 535c137
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000382-06.2023.5.13.0032
AUTOR IVANILDO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA
ADVOGADO CLEBER MAGNOLER(OAB:
181462/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e39842d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:37a33df, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000382-06.2023.5.13.0032
AUTOR IVANILDO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA
ADVOGADO CLEBER MAGNOLER(OAB:
181462/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e39842d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:37a33df, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000882-09.2022.5.13.0032
AUTOR THAIS DE LIMA SILVA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 795ae5c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Configurada a concordância tácita das partes, HOMOLOGO, os
cálculos de liquidação do julgado elaborados pela contadoria deste
juízo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Petição da parte reclamante, no #id:f29c368, requerendo o início da
execução em face da devedora subsidiária e a liberação do
depósito recursal efetivado pela reclamada.
Decretada a recuperação judicial da reclamada principal, resta
cabível o redirecionamento da execução ao responsável subsidiário.
Assim, DEFIRO o pedido para determinar o redirecionamento da
execução ao RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS
LTDA.
Manifestação da devedora subsidiária requerendo a dedução dos
depósitos recursais para fins de atualização dos cálculos.
Diante da petição da devedora subsidiária, determino a liberação do
depósito recursal efetivado pela RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGOCIOS LTDA, atentando para os dados bancários já
indicados no #id:f29c368 e #id:3d6fbc5.
Após, à contadoria do juízo para atualização do saldo remanescente
e, subsequente, intimação da devedora subsidiária para efetuar o
depósito.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000882-09.2022.5.13.0032
AUTOR THAIS DE LIMA SILVA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 795ae5c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Configurada a concordância tácita das partes, HOMOLOGO, os
cálculos de liquidação do julgado elaborados pela contadoria deste
juízo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Petição da parte reclamante, no #id:f29c368, requerendo o início da
execução em face da devedora subsidiária e a liberação do
depósito recursal efetivado pela reclamada.
Decretada a recuperação judicial da reclamada principal, resta
cabível o redirecionamento da execução ao responsável subsidiário.
Assim, DEFIRO o pedido para determinar o redirecionamento da
execução ao RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS
LTDA.
Manifestação da devedora subsidiária requerendo a dedução dos
depósitos recursais para fins de atualização dos cálculos.
Diante da petição da devedora subsidiária, determino a liberação do
depósito recursal efetivado pela RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGOCIOS LTDA, atentando para os dados bancários já
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
indicados no #id:f29c368 e #id:3d6fbc5.
Após, à contadoria do juízo para atualização do saldo remanescente
e, subsequente, intimação da devedora subsidiária para efetuar o
depósito.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000135-25.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA VIVIAN CORDEIRO DE
MENEZES
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU PEOPLE CARE SERVICOS E SAUDE
S.A
ADVOGADO EDNEIA APARECIDA VIANA(OAB:
159242/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEOPLE CARE SERVICOS E SAUDE S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada notificada para comprovar, no prazo de 02
(dois) dias, o recolhimento das custas processuais (R$ 220,00), sob
pena de execução e sua inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000357-27.2022.5.13.0032
AUTOR EDUARDO DE MOURA BRAGA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DE MOURA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000622-92.2023.5.13.0032
AUTOR EDNALDO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5927bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição de #id:4fbe791 em que a parte reclamante requer que a
audiência aprazada para (25/07/2023) seja realizada de forma
híbrida.
Diante dos motivos alegados, DEFIRO o pedido, possibilitando à
parte reclamante, a participação por videoconferência, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pela parte
reclamante por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link no endereço:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao seu
constituinte, informando que este DEVE PARTICIPAR dessa
audiência TELEPRESENCIAL.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000347-46.2023.5.13.0032
AUTOR DIEGO VERAS PESSOA
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES
CAETANO(OAB: 33761/GO)
RÉU TAP COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
ADVOGADO DANIEL THADEU MOURA DUARTE
DOS SANTOS(OAB: 13160/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO VERAS PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a447a2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ex positis, conheço dos embargos declaratórios opostos pela parte
autora, por serem tempestivos, e os ACOLHO, para indeferir os
pedidos de pagamento de indenização por danos morais e de multa
normativa.
Tudo conforme fundamentação supra, que integra o decisum como
se aqui estivesse transcrita.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000347-46.2023.5.13.0032
AUTOR DIEGO VERAS PESSOA
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES
CAETANO(OAB: 33761/GO)
RÉU TAP COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
ADVOGADO DANIEL THADEU MOURA DUARTE
DOS SANTOS(OAB: 13160/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAP COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a447a2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ex positis, conheço dos embargos declaratórios opostos pela parte
autora, por serem tempestivos, e os ACOLHO, para indeferir os
pedidos de pagamento de indenização por danos morais e de multa
normativa.
Tudo conforme fundamentação supra, que integra o decisum como
se aqui estivesse transcrita.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000359-60.2023.5.13.0032
AUTOR JANDEILSON DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
ADVOGADO BRUNO MICHEL RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 31152/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de #id:db0290e (Nº do
PIS).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000272-07.2023.5.13.0032
AUTOR SILMAR PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EIRELI EPP
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILMAR PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o patrono do autor MARIA CINTHIA GRILO DA SILVA
intimada, para tomar ciência da certidão de #id:e100a23, e
apresentar em 48 horas, novos dados bancários de sua titularidade.
ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000541-46.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ANA CLAUDIA DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 HORAS,
efetuar o pagamento da condenação, no valor de R$ 32.185,62
(cálculo, #id:2b6fca5), sob pena de execução e sua inclusão no
BNDT, conforme determinado na decisão, #id:317a441.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000623-77.2023.5.13.0032
AUTOR LUIZ PEREIRA DE ABREU
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PEREIRA DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cdead3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição de #id:e6a247e em que a parte reclamante requer que a
audiência aprazada para (26/07/2023) seja realizada de forma
híbrida.
Diante dos motivos alegados, DEFIRO o pedido, possibilitando à
parte reclamante, a participação por videoconferência, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pela parte
reclamante por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link no endereço:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao seu
constituinte, informando que este DEVE PARTICIPAR dessa
audiência TELEPRESENCIAL.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000507-71.2023.5.13.0032
AUTOR LUCAS HENRIQUE DE ARAUJO
COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS HENRIQUE DE ARAUJO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o ID. nº a2b07e1, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000507-71.2023.5.13.0032
AUTOR LUCAS HENRIQUE DE ARAUJO
COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o ID. nº a2b07e1, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000477-36.2023.5.13.0032
AUTOR JAYME FELISBELO DE SOUZA NETO
ADVOGADO KAMILA PAIVA NICOLAU(OAB:
465553/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JAYME FELISBELO DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o ID. nº f99ea53, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000477-36.2023.5.13.0032
AUTOR JAYME FELISBELO DE SOUZA NETO
ADVOGADO KAMILA PAIVA NICOLAU(OAB:
465553/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- O CESTAO COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o ID. nº f99ea53, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000577-88.2023.5.13.0032
AUTOR EDMOZALDO SILVA PINTO DE
MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4efa36f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
presente ação trabalhista, ajuizada por EDMOZALDO SILVA PINTO
DE MEDEIROS, para absolver a reclamada UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA de qualquer condenação nesses autos.
Tudo consoante fundamentação supra, que integra o presente
“decisum”, como se aqui estivesse transcrita.
Custas pelo reclamante, fixadas em R$ 968,60 (novecentos e
sessenta e oito reais e sessenta centavos), calculadas sobre R$
48.429,86 (quarenta e oito mil quatrocentos e vinte e nove reais e
oitenta e seis centavos), dispensadas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, se for o caso.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-88.2023.5.13.0032
AUTOR EDMOZALDO SILVA PINTO DE
MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMOZALDO SILVA PINTO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4efa36f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
presente ação trabalhista, ajuizada por EDMOZALDO SILVA PINTO
DE MEDEIROS, para absolver a reclamada UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA de qualquer condenação nesses autos.
Tudo consoante fundamentação supra, que integra o presente
“decisum”, como se aqui estivesse transcrita.
Custas pelo reclamante, fixadas em R$ 968,60 (novecentos e
sessenta e oito reais e sessenta centavos), calculadas sobre R$
48.429,86 (quarenta e oito mil quatrocentos e vinte e nove reais e
oitenta e seis centavos), dispensadas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, se for o caso.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000413-26.2023.5.13.0032
AUTOR CLAYLANE PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA
Fica à reclamada notificada, por intermédio de seu patrono, para,
querendo, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Ordinário.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000698-19.2023.5.13.0032
AUTOR IRAN MALAQUIAS FERREIRA DE
BARROS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAN MALAQUIAS FERREIRA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b78007
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 10/08/2023 às 11:00 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial (rito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intimem-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000700-86.2023.5.13.0032
AUTOR VITOR LUIZ MOURA DOS SANTOS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR LUIZ MOURA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31c9f1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 14/08/2023 às 08:30 horaspara a realização
da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB -
CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intimem-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000059-98.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ALBERTO JORGE DE SIQUEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO JORGE DE SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecf82cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, DECIDE o juízo da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB nos termos da fundamentação, julgar
IMPROCEDENTES, os embargos à execução opostos pela
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.
Custas pela parte embargante no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, V,
da CLT), porém dispensadas, em face da extinção do incidente sem
a apreciação de mérito.
Sem custas processuais “ex vi legis”.
Intimem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000951-41.2022.5.13.0032
AUTOR ANDRE LUIS GOMES FRANCO
ADVOGADO RODRIGO INOCENTE SASSO(OAB:
95526/RS)
RÉU INTERPRINT LTDA
ADVOGADO MARCO MACIEL DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 183081/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS GOMES FRANCO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0b452b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:cbf882f , no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000951-41.2022.5.13.0032
AUTOR ANDRE LUIS GOMES FRANCO
ADVOGADO RODRIGO INOCENTE SASSO(OAB:
95526/RS)
RÉU INTERPRINT LTDA
ADVOGADO MARCO MACIEL DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 183081/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERPRINT LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0b452b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:cbf882f , no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000481-73.2023.5.13.0032
AUTOR ATALIA MARAIAH DE ARAUJO
GUEDES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5898fe
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada CONTAX S.A. #id:fd9a14d, no(s) seu(s) regular(es)
efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000481-73.2023.5.13.0032
AUTOR ATALIA MARAIAH DE ARAUJO
GUEDES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATALIA MARAIAH DE ARAUJO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5898fe
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada CONTAX S.A. #id:fd9a14d, no(s) seu(s) regular(es)
efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000382-06.2023.5.13.0032
AUTOR IVANILDO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA
ADVOGADO CLEBER MAGNOLER(OAB:
181462/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab80978
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada #id:a4a4f1f, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000382-06.2023.5.13.0032
AUTOR IVANILDO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA
ADVOGADO CLEBER MAGNOLER(OAB:
181462/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab80978
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada #id:a4a4f1f, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000446-50.2022.5.13.0032
AUTOR SEVERINO JOAO DA SILVA
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5b9c15
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte exequente requerendo a realização dos
convênios RENAJUD e INFOJUD das executadas.
DEFIRO.
Se não houver resultado positivo e a parte não indicar meios hábeis
de prosseguimento da execução, determino o sobrestamento destes
autos com consequente continuidade do cômputo do prazo
prescricional (art. 11-A, CLT), alertando, ainda, que pedidos para
repetição de diligências já malogradas não interrompem o prazo
prescricional.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000446-50.2022.5.13.0032
AUTOR SEVERINO JOAO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOAO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5b9c15
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte exequente requerendo a realização dos
convênios RENAJUD e INFOJUD das executadas.
DEFIRO.
Se não houver resultado positivo e a parte não indicar meios hábeis
de prosseguimento da execução, determino o sobrestamento destes
autos com consequente continuidade do cômputo do prazo
prescricional (art. 11-A, CLT), alertando, ainda, que pedidos para
repetição de diligências já malogradas não interrompem o prazo
prescricional.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000699-04.2023.5.13.0032
AUTOR JULIANA SANTOS DE LIMA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff33536
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 09/08/2023 às 09:40 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intimem-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000693-31.2022.5.13.0032
AUTOR FABIO VINICIOS XAVIER DA
FONSECA
ADVOGADO BIANCA PEREIRA ROCHA(OAB:
25592/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO VINICIOS XAVIER DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio dos alvarás eletrônicos para
a CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000654-97.2023.5.13.0032
AUTOR DANILO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU TIBERIANO BRITO NOBRE
RÉU 3HM ENGENHARIA E
INCORPORACAO LTDA
RÉU TALE CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da certidão do Oficial de Justiça de
ID df3205d (Não localização do endereço do reclamado).
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000467-89.2023.5.13.0032
AUTOR DANIELLE CAVALCANTI
TRAVASSOS
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU JOAO PESSOA CARTORIO 4 OFICIO
NOTAS
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PESSOA CARTORIO 4 OFICIO NOTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efc6cb6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados para
condenar o reclamado ESTADO DA PARAÍBA a pagar à reclamante
DANIELLE CAVALCANTI TRAVASSOS os valores correspondentes
ao aviso prévio indenizado e a multa de 40% (quarenta por cento)
do FGTS, com os acréscimos legais, observados os limites
temporais.
Tudo consoante fundamentação e cálculos em anexo, que integram
o presente “decisum”, como se aqui estivessem transcritos.
Custas, calculadas sobre o valor da condenação, dispensadas ante
a imposição isentiva, artigo 790-A da CLT.
Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do
autor, estimados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, à
luz das disposições do artigo 791-A da CLT.
Publique-se.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000467-89.2023.5.13.0032
AUTOR DANIELLE CAVALCANTI
TRAVASSOS
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU JOAO PESSOA CARTORIO 4 OFICIO
NOTAS
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE CAVALCANTI TRAVASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efc6cb6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados para
condenar o reclamado ESTADO DA PARAÍBA a pagar à reclamante
DANIELLE CAVALCANTI TRAVASSOS os valores correspondentes
ao aviso prévio indenizado e a multa de 40% (quarenta por cento)
do FGTS, com os acréscimos legais, observados os limites
temporais.
Tudo consoante fundamentação e cálculos em anexo, que integram
o presente “decisum”, como se aqui estivessem transcritos.
Custas, calculadas sobre o valor da condenação, dispensadas ante
a imposição isentiva, artigo 790-A da CLT.
Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do
autor, estimados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, à
luz das disposições do artigo 791-A da CLT.
Publique-se.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000351-83.2023.5.13.0032
REQUERENTES RAQUEL DOS SANTOS LIRA
ADVOGADO STANLEY MAX LACERDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17713/PB)
REQUERENTES MARIA JANETE DE SOUSA ALMEIDA
04507271495
ADVOGADO JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL DOS SANTOS LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c31374
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da necessidade de dar continuidade à marcha processual,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
determino que Secretaria da Vara coloque os presentes autos no
fluxo processual que permita o início da execução contra o
REQUERENTES: MARIA JANETE DE SOUSA ALMEIDA
04507271495 que deixou de comprovar o recolhimento
previdenciário e pagamento das custas processuais.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000351-83.2023.5.13.0032
REQUERENTES RAQUEL DOS SANTOS LIRA
ADVOGADO STANLEY MAX LACERDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17713/PB)
REQUERENTES MARIA JANETE DE SOUSA ALMEIDA
04507271495
ADVOGADO JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JANETE DE SOUSA ALMEIDA 04507271495
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c31374
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da necessidade de dar continuidade à marcha processual,
determino que Secretaria da Vara coloque os presentes autos no
fluxo processual que permita o início da execução contra o
REQUERENTES: MARIA JANETE DE SOUSA ALMEIDA
04507271495 que deixou de comprovar o recolhimento
previdenciário e pagamento das custas processuais.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000598-64.2023.5.13.0032
AUTOR GIAN KHILDARE VENANCIO DE
MORAIS LACERDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
AUTOR ELIANE DE JESUS VENANCIO DE
MORAIS LACERDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE DE JESUS VENANCIO DE MORAIS LACERDA
- GIAN KHILDARE VENANCIO DE MORAIS LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff269f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da certidão sob ID. 823982c, e sem o
prejuízo da realização da audiência já aprazada, determina-se que
seja oficiado o INSS na Paraíba, para que forneça, com a maior
brevidade possível, certidão dos dependentes do trabalhador
falecido, habilitados, ou em vias de habilitação, perante o referido
órgão previdenciário, para os fins previstos na Lei 6.858/80 e no
Decreto nº 85.845/8, a fim de melhor instruir a lide.
A Secretaria providenciará, no expediente, os dados de
identificação do trabalhador (como o número de CTPS, RG, CPF,
PIS, NIT), para os fins previstos na Lei 6.858/80 e no Decreto nº
85.845/81, indispensável ao prosseguimento da lide.
Após o que, aguarde-se a audiência já designada.
Com a publicação, fica a parte autora devidamente intimada de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000652-64.2022.5.13.0032
AUTOR ANDRE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JDS COMERCIO DE GAS LTDA
ADVOGADO GEORGE DOS SANTOS
SOARES(OAB: 25318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JDS COMERCIO DE GAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
Fica o reclamado notificado para comprovar, no prazo de 48 horas,
o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 80,00
(GRU), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000523-93.2021.5.13.0032
AUTOR WELLTON SOUSA DA SILVA
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU JOSICLEI CRUZ DO NASCIMENTO
LTDA
ADVOGADO LAYS DOS SANTOS LEITE(OAB:
29481/PB)
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU JOSICLEI CRUZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO LAYS DOS SANTOS LEITE(OAB:
29481/PB)
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLTON SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 121e6e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Não obstante os argumentos apontados na petição sob ID.
d98e3e8, fica mantida a audiência telepresencial do dia 20/07/2023.
Aguarde-se a audiência já designada.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000523-93.2021.5.13.0032
AUTOR WELLTON SOUSA DA SILVA
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU JOSICLEI CRUZ DO NASCIMENTO
LTDA
ADVOGADO LAYS DOS SANTOS LEITE(OAB:
29481/PB)
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU JOSICLEI CRUZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO LAYS DOS SANTOS LEITE(OAB:
29481/PB)
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEI CRUZ DO NASCIMENTO
- JOSICLEI CRUZ DO NASCIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 121e6e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Não obstante os argumentos apontados na petição sob ID.
d98e3e8, fica mantida a audiência telepresencial do dia 20/07/2023.
Aguarde-se a audiência já designada.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000592-57.2023.5.13.0032
AUTOR GENEENE BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO ADALBERTO BELARMINO DA
COSTA JUNIOR(OAB: 24923/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU RESTAURANTE E PIZZARIA
FORNERIA DE ORIGEM LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENEENE BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f058c73
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista petições apresentadas pelas partes manifestando
interesse em por fim ao litígio de forma consensual, fica designado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
o dia 25/07/2023 08h10min,para a realização da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 81022447467
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, os advogados habilitados nos autos em epígrafe,
deverão comunicar e encaminhar o link acima aos seus
constituintes, informando que estes DEVEM PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos)
representante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
526
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000592-57.2023.5.13.0032
AUTOR GENEENE BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO ADALBERTO BELARMINO DA
COSTA JUNIOR(OAB: 24923/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU RESTAURANTE E PIZZARIA
FORNERIA DE ORIGEM LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE E PIZZARIA FORNERIA DE ORIGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f058c73
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista petições apresentadas pelas partes manifestando
interesse em por fim ao litígio de forma consensual, fica designado
o dia 25/07/2023 08h10min,para a realização da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 81022447467
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, os advogados habilitados nos autos em epígrafe,
deverão comunicar e encaminhar o link acima aos seus
constituintes, informando que estes DEVEM PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos)
representante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
526
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000701-71.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA DE LOURDES ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c06539
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, referente aos processos nº
0000069-54.2017.5.13.0000 e ACum 0000345-06.2022.5.13.0002.
Logo, intime-se a parte contrária, para se manifestar, no prazo de 8
(oito) dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte autora
(#id:0bcfe3e).
645
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000560-86.2022.5.13.0032
AUTOR JONATAS NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU ANTUNES PALMEIRA LTDA
ADVOGADO JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42fa433
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte exequente, no #id:5e8867e, informa não ter
recebido no seu crédito pelo juízo da recuperação judicial e que “já
se venceu o prazo de prorrogação de suspensão das ações e
execuções movidas em face da RECLAMADA”. Requer, ainda, a
realização de pesquisa no SISBAJUD.
Considerando que a Justiça do Trabalho tem por finalidade precípua
a conciliação dos litígios, fica designado o dia 26/07/2023 às
09h30para a realização da AUDIÊNCIA INICIAL POR
VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 872 8341 2147
Senha: 586724
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87283412147?pwd=aXd5K3N0d3ZsN04yTmtDZ1JL
RVdYQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000560-86.2022.5.13.0032
AUTOR JONATAS NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU ANTUNES PALMEIRA LTDA
ADVOGADO JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTUNES PALMEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42fa433
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte exequente, no #id:5e8867e, informa não ter
recebido no seu crédito pelo juízo da recuperação judicial e que “já
se venceu o prazo de prorrogação de suspensão das ações e
execuções movidas em face da RECLAMADA”. Requer, ainda, a
realização de pesquisa no SISBAJUD.
Considerando que a Justiça do Trabalho tem por finalidade precípua
a conciliação dos litígios, fica designado o dia 26/07/2023 às
09h30para a realização da AUDIÊNCIA INICIAL POR
VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 872 8341 2147
Senha: 586724
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87283412147?pwd=aXd5K3N0d3ZsN04yTmtDZ1JL
RVdYQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000248-76.2023.5.13.0032
CONSIGNANTE MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
CONSIGNATÁRIO LUCINDA ALEXANDRE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccca3b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes
autos, sem incidência de verba previdenciária e dispensado o
pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em contas
judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos
registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000688-72.2023.5.13.0032
REQUERENTES LUCIANO FELIX ALVES
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
REQUERENTES TRANSPORTE RODOVIARIO
NORDESTINO LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTE RODOVIARIO NORDESTINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31f14f3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000688-72.2023.5.13.0032
REQUERENTES LUCIANO FELIX ALVES
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
REQUERENTES TRANSPORTE RODOVIARIO
NORDESTINO LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FELIX ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31f14f3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000702-56.2023.5.13.0032
EXEQUENTE CENIZA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENIZA DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69a8a86
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo coletivo nº 0000133-76.2022.5.13.0004.
Intimem-se os executados, através dos advogados constituídos no
processo principal (0000133-76.2022.5.13.0004), para que
apresentem manifestação, no prazo de 8 (oito) dias, oportunidade
em que devera se manifestar acerca dos cálculos apresentado pela
parte autora de #id:cc440d3.
Cumpra-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000702-56.2023.5.13.0032
EXEQUENTE CENIZA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69a8a86
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo coletivo nº 0000133-76.2022.5.13.0004.
Intimem-se os executados, através dos advogados constituídos no
processo principal (0000133-76.2022.5.13.0004), para que
apresentem manifestação, no prazo de 8 (oito) dias, oportunidade
em que devera se manifestar acerca dos cálculos apresentado pela
parte autora de #id:cc440d3.
Cumpra-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000675-73.2023.5.13.0032
REQUERENTES PHILIPE HENRIQUE TEIXEIRA DO
EGITO
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
REQUERENTES UNEPI UNIAO DE ENSINO E
PESQUISA INTEGRADA LTDA - ME
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
ADVOGADO MARCIA LIVIA DANTAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 15345/PB)
ADVOGADO Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PHILIPE HENRIQUE TEIXEIRA DO EGITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87b643d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, recolha-se a verba previdenciária e
registre-se o pagamento.
Há juntada da guia GRU para pagamento das custas processuais.
Entretanto, o comprovante bancário de #id:87d9bfc é insuficiente
para comprovação do pagamento, eis que sequer informa a
instituição bancária responsável pela transação.
Assim, intime-se a parte demandada para, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, apresentar o comprovante bancário nos termos do Ato
Conjunto n. 21/TST.CSJT.GP.SG, de 7 de dezembro de 2010.
Com a comprovação, registre-se o pagamento e arquivem-se
definitivamente.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000675-73.2023.5.13.0032
REQUERENTES PHILIPE HENRIQUE TEIXEIRA DO
EGITO
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
REQUERENTES UNEPI UNIAO DE ENSINO E
PESQUISA INTEGRADA LTDA - ME
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
ADVOGADO MARCIA LIVIA DANTAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 15345/PB)
ADVOGADO Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNEPI UNIAO DE ENSINO E PESQUISA INTEGRADA LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87b643d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, recolha-se a verba previdenciária e
registre-se o pagamento.
Há juntada da guia GRU para pagamento das custas processuais.
Entretanto, o comprovante bancário de #id:87d9bfc é insuficiente
para comprovação do pagamento, eis que sequer informa a
instituição bancária responsável pela transação.
Assim, intime-se a parte demandada para, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, apresentar o comprovante bancário nos termos do Ato
Conjunto n. 21/TST.CSJT.GP.SG, de 7 de dezembro de 2010.
Com a comprovação, registre-se o pagamento e arquivem-se
definitivamente.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000534-75.2023.5.13.0025
AUTOR MARCELO MARQUES PEREIRA
ADVOGADO ROBERTO JORDAO DE
OLIVEIRA(OAB: 13230/PB)
ADVOGADO ROBERTO KENNEDY PEREIRA DE
AGUIAR(OAB: 18900/PB)
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO MARQUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1aca237
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, DECLARA-SE a incompetência material da Justiça do
Trabalho para apreciar feito envolvendo relação jurídica travada
entre servidor público estadual e o Estado da Paraíba, impondo, por
conseguinte, dada as especificidades do processo trabalhista, a
extinção, sem resolução de mérito, no âmbito desta Justiça do
Trabalho, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes
explanado.
Custas pelo reclamante, na proporção de 2% do valor da causa,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
dispensadas.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000256-53.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOELBA RODRIGUES DE MORAIS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELBA RODRIGUES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16871e9
proferido nos autos.
D E S PA C H O
01- As razões dos embargos opostos pelo embargante - CLIM
HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA., relacionam-se a pedido com
efeito modificativo do julgado, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação da parte embargada - JOELBA
RODRIGUES DE MORAIS para, querendo, apresentar
manifestação, no prazo previsto em Lei;
02- Após, venham-me os presentes autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000486-95.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SUENIA SOARES COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA SOARES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a76085
proferido nos autos.
D E S PA C H O
01- As razões dos embargos opostos pelo embargante - CLIM
HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA., relacionam-se a pedido com
efeito modificativo do julgado, razão pela qual, nos termos do art.
897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na
Orientação Jurisprudencial 142, da SDI1 do Tribunal Superior do
Trabalho, determino a intimação da parte embargada - SUENIA
SOARES COSTA para, querendo, apresentar manifestação, no
prazo previsto em Lei;
02- Após, venham-me os presentes autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000351-83.2023.5.13.0032
REQUERENTES RAQUEL DOS SANTOS LIRA
ADVOGADO STANLEY MAX LACERDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17713/PB)
REQUERENTES MARIA JANETE DE SOUSA ALMEIDA
04507271495
ADVOGADO JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JANETE DE SOUSA ALMEIDA 04507271495
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cccc737
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, verifica-se que a parte reclamada não
comprovou o recolhimento previdenciário e o pagamento das custas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
processuais estipuladas no acordo.
O parágrafo único do Art. 876 da CLT estabelece que a Justiça do
Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na
alínea "a" do Inciso I e no Inciso II do Art. 195 da Constituição
Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da
condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos
que homologar.
Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante
aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.
No silêncio, dê-se início à execução previdenciária e fiscal de
acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000351-83.2023.5.13.0032
REQUERENTES RAQUEL DOS SANTOS LIRA
ADVOGADO STANLEY MAX LACERDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17713/PB)
REQUERENTES MARIA JANETE DE SOUSA ALMEIDA
04507271495
ADVOGADO JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL DOS SANTOS LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cccc737
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, verifica-se que a parte reclamada não
comprovou o recolhimento previdenciário e o pagamento das custas
processuais estipuladas no acordo.
O parágrafo único do Art. 876 da CLT estabelece que a Justiça do
Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na
alínea "a" do Inciso I e no Inciso II do Art. 195 da Constituição
Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da
condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos
que homologar.
Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante
aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.
No silêncio, dê-se início à execução previdenciária e fiscal de
acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000268-67.2023.5.13.0032
REQUERENTES MARIA SEVERINA PEREIRA
BARBOSA
ADVOGADO JEAN RALFF DA CRUZ
SOARES(OAB: 30199/PB)
ADVOGADO EDNA KELLY CARDOSO DA
SILVA(OAB: 29170/PB)
REQUERENTES ANGELA DE CORBARA MOURA
KEHRLE
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA DE CORBARA MOURA KEHRLE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4056fc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da necessidade de dar continuidade à marcha processual,
determino que Secretaria da Vara coloque os presentes autos no
fluxo processual que permita o início da execução contra o
REQUERENTES: ANGELA DE CORBARA MOURA KEHRLE que
deixou de comprovar o recolhimento previdenciário.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000268-67.2023.5.13.0032
REQUERENTES MARIA SEVERINA PEREIRA
BARBOSA
ADVOGADO JEAN RALFF DA CRUZ
SOARES(OAB: 30199/PB)
ADVOGADO EDNA KELLY CARDOSO DA
SILVA(OAB: 29170/PB)
REQUERENTES ANGELA DE CORBARA MOURA
KEHRLE
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
- MARIA SEVERINA PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4056fc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da necessidade de dar continuidade à marcha processual,
determino que Secretaria da Vara coloque os presentes autos no
fluxo processual que permita o início da execução contra o
REQUERENTES: ANGELA DE CORBARA MOURA KEHRLE que
deixou de comprovar o recolhimento previdenciário.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000010-91.2022.5.13.0032
AUTOR JOSE ROBERTO DE FARIAS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU A . DE S. LIMA EDIFICIOS
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92d9057
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista a inércia da parte reclamante em impulsionar a
execução em desfavor da devedora principal, conforme
determinado no despacho anteriormente proferido (#id b32f117) e
considerando que a reforma na legislação trabalhista, em seu artigo
878, estabelece que a execução será promovida pelas partes,
determino o sobrestamento e consequente início do cômputo do
prazo prescricional (art. 11-A, CLT), até o impulsionamento da
execução trabalhista ou a ocorrência da prescrição desta pretensão
executiva, facultando ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da
obrigação.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas, alertando,
ainda, que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000010-91.2022.5.13.0032
AUTOR JOSE ROBERTO DE FARIAS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU A . DE S. LIMA EDIFICIOS
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92d9057
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista a inércia da parte reclamante em impulsionar a
execução em desfavor da devedora principal, conforme
determinado no despacho anteriormente proferido (#id b32f117) e
considerando que a reforma na legislação trabalhista, em seu artigo
878, estabelece que a execução será promovida pelas partes,
determino o sobrestamento e consequente início do cômputo do
prazo prescricional (art. 11-A, CLT), até o impulsionamento da
execução trabalhista ou a ocorrência da prescrição desta pretensão
executiva, facultando ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da
obrigação.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas, alertando,
ainda, que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000087-66.2023.5.13.0032
AUTOR CAMILA YASMIN DIAS DE LIMA
FERNANDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU INTEREFIKA PROMOTORA DE
VENDAS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL CALIL DE MELO(OAB:
300157/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTEREFIKA PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f873232
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da necessidade de dar continuidade à marcha processual,
determino que Secretaria da Vara coloque os presentes autos no
fluxo processual que permita o início da execução contra o RÉU:
INTEREFIKA PROMOTORA DE VENDAS LTDA. que deixou de
comprovar o pagamento das custas processuais.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000087-66.2023.5.13.0032
AUTOR CAMILA YASMIN DIAS DE LIMA
FERNANDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU INTEREFIKA PROMOTORA DE
VENDAS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL CALIL DE MELO(OAB:
300157/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA YASMIN DIAS DE LIMA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f873232
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da necessidade de dar continuidade à marcha processual,
determino que Secretaria da Vara coloque os presentes autos no
fluxo processual que permita o início da execução contra o RÉU:
INTEREFIKA PROMOTORA DE VENDAS LTDA. que deixou de
comprovar o pagamento das custas processuais.
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000279-74.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE GEOVA DE FARIAS
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
RÉU ITALO FREIRE CANTALICE
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO FREIRE CANTALICE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RÉU/EXECUTADO:
Notifique-se a ré/executada acerca do bloqueio de valores pelo
sistema SISBAJUD, conforme #id:7d091b0 dos autos, para
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000377-59.2023.5.13.0007
AUTOR SAMARA COSME DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA COSME DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) a(s) parte(s), SAMARA COSME DOS
SANTOS, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s)
da expedição de alvará em seu favor para saque na CEF.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000666-26.2022.5.13.0007
AUTOR RAILSON DA SILVA RAMO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAILSON DA SILVA RAMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), RAILSON DA SILVA
RAMO, notificado(a)(s) da expedição de alvarás de transferência
em seu favor, e do seu patrono, conforme documento(s)
acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta
bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000347-24.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 81d793e, juntados em 17/07/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
30/06/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000347-24.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 81d793e, juntados em 17/07/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
30/06/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000129-93.2023.5.13.0007
AUTOR LUCIANA ALVES DE MELO
MEDEIROS
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO BRUNO PLATINI LIRA BRITO(OAB:
27436/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCACAO
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA ALVES DE MELO MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: ccbdfdb, juntada em
17/07/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000129-93.2023.5.13.0007
AUTOR LUCIANA ALVES DE MELO
MEDEIROS
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
ADVOGADO BRUNO PLATINI LIRA BRITO(OAB:
27436/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCACAO
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: ccbdfdb, juntada em
17/07/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000502-27.2023.5.13.0007
AUTOR ROSANGELA DE SOUSA DUARTE
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO THAYLE DE SOUSA DUARTE(OAB:
29693/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA DE SOUSA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: bcae9b2, juntados em 17/07/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
17/07/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000502-27.2023.5.13.0007
AUTOR ROSANGELA DE SOUSA DUARTE
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO THAYLE DE SOUSA DUARTE(OAB:
29693/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
laudo pericial, Id: bcae9b2, juntados em 17/07/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
17/07/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000851-30.2023.5.13.0007
AUTOR MIKENNEDY DA SILVA SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKENNEDY DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição da perita, Id: 1fb46ae, juntada em
17/07/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pela
perita.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000851-30.2023.5.13.0007
AUTOR MIKENNEDY DA SILVA SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição da perita, Id: 1fb46ae, juntada em
17/07/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pela
perita.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000436-47.2023.5.13.0007
AUTOR PEDRO HYGO DE OLIVEIRA
FIGUEIRA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HYGO DE OLIVEIRA FIGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: ffef872, juntados em 17/07/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
13/07/2023
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000436-47.2023.5.13.0007
AUTOR PEDRO HYGO DE OLIVEIRA
FIGUEIRA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: ffef872, juntados em 17/07/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
13/07/2023
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000856-31.2023.5.13.0014
AUTOR ARTUR MARQUES FREITAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR MARQUES FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição da perita, Id: 02ff4fe, juntada em
17/07/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pela
perita.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000856-31.2023.5.13.0014
AUTOR ARTUR MARQUES FREITAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição da perita, Id: 02ff4fe, juntada em
17/07/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pela
perita.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000342-02.2023.5.13.0007
AUTOR ANA CELIA DE SOUZA MORAIS
ADVOGADO ARKLENE DE ALMEIDA
LUCENA(OAB: 25142/PB)
ADVOGADO JOSIMERE DANTAS DE SOUZA
CABRAL(OAB: 27170/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CELIA DE SOUZA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 12a83ff, juntados em 17/07/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
17/07/2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000342-02.2023.5.13.0007
AUTOR ANA CELIA DE SOUZA MORAIS
ADVOGADO ARKLENE DE ALMEIDA
LUCENA(OAB: 25142/PB)
ADVOGADO JOSIMERE DANTAS DE SOUZA
CABRAL(OAB: 27170/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 12a83ff, juntados em 17/07/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
17/07/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000863-44.2023.5.13.0007
AUTOR LUCAS DA SILVA SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: a04e4ca, juntada em
18/07/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000863-44.2023.5.13.0007
AUTOR LUCAS DA SILVA SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: a04e4ca, juntada em
18/07/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000104-80.2023.5.13.0007
AUTOR ESLLEYCLECIO DE ARAUJO
MOUZINHO
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
RÉU GLAYDSON SILVA ARAUJO
ADVOGADO JOSE CARLOS FRANCISCO
IZIDRO(OAB: 29550/PB)
RÉU GLAYDSON SILVA ARAUJO
ADVOGADO JOSE CARLOS FRANCISCO
IZIDRO(OAB: 29550/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESLLEYCLECIO DE ARAUJO MOUZINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b5c6ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR o feito, sem resolução do mérito, quanto aos pleitos de
reflexos, nos termos do art. 840, § 1º, da CLT e do art. 485, IV, do
NCPC, e, no mais, julgar PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista ajuizada por ESLLEYCLECIO DE ARAUJO
MOUZINHOem face de GLAYDSON SILVA ARAUJO (empresário
individual), para condenar o reclamado a pagar ao reclamante,no
prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de
R$41.787,66,referente aos seguintes títulos:
aviso prévio, 13º salário, férias + e FGTS + 40%;1.
Salários retidos dos meses de janeiro a julho de 2022;2.
04 (quatro) horas extras mensais;3.
Horas extras correspondentes a 15 minutos de intervalo
intrajornada por dia de trabalho;
4.
Adicional de insalubridade no percentual de 40% (grau máximo)
sobre o valor do salário mínimo da época, durante todo o período
da contratualidade;
5.
Indenização por danos morais no valor de R$ 3.635,31;6.
Indenização substitutiva do seguro-desemprego, em 04 parcelas;7.
Multa do art. 477, § 8º da CLT.8.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$4.324,63(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)TANIO
ABILIO DE ALBUQUERQUE VIANA).
Condeno o réu ao pagamento de honorários periciais, arbitrados em
R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do perito José Cosme
Neto, os quais serão atualizados pelo IPCA-E, a partir da data da
decisão de arbitramento até o seu efetivo pagamento, conforme
autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.
Após o trânsito em julgado desta sentença, o(a) reclamado(a) será
intimado(a) para o cumprimento eletrônico da obrigação de fazer
(baixa do contrato de trabalho digital via e-social), com os termos
delineados na fundamentação supra, no prazo de 05 (cinco) dias.
Mantendo-se inerte, ficará sujeito(a) à aplicação de multa de um
salário mínimo a ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se
este(a) der causa à mora, sem prejuízo da adoção das providências
pela Secretaria da Vara do Trabalho.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no
prazo fixado, diante da atual impossibilidade de a Justiça do
Trabalho realizar anotações na CTPS digital, fica desde já
determinada, na forma do artigo 39, §1º, da CLT, a expedição de
ofício ao gerente do MTE/Gerência Regional do Trabalho de
Campina Grande, conforme fundamentação supra.
Após o trânsito em julgado desta sentença, o(a) reclamado(a)
será intimado(a) para o cumprimento da obrigação de fazer
(devolução da CTPS física do autor), com os termos delineados
na fundamentação supra, no prazo de 05 (cinco) dias.
Mantendo-se inerte, ficará sujeito(a) à aplicação da pena de
multa diária de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso, limitada
a 30 (trinta) dias, sem prejuízo da expedição de mandado de
busca de apreensão do documento.
Juros e Correção Monetária em conformidade com a decisão
proferida pelo STF. Aos créditos trabalhistas apurados nesta
decisão deve ser aplicada a correção monetária pelo índice IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência
da taxa SELIC.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Custas, pelo réu, no valor de R$ 1.073,25, calculadas no percentual
de 2% sobreR$53.662,68, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000104-80.2023.5.13.0007
AUTOR ESLLEYCLECIO DE ARAUJO
MOUZINHO
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
RÉU GLAYDSON SILVA ARAUJO
ADVOGADO JOSE CARLOS FRANCISCO
IZIDRO(OAB: 29550/PB)
RÉU GLAYDSON SILVA ARAUJO
ADVOGADO JOSE CARLOS FRANCISCO
IZIDRO(OAB: 29550/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAYDSON SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b5c6ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR o feito, sem resolução do mérito, quanto aos pleitos de
reflexos, nos termos do art. 840, § 1º, da CLT e do art. 485, IV, do
NCPC, e, no mais, julgar PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista ajuizada por ESLLEYCLECIO DE ARAUJO
MOUZINHOem face de GLAYDSON SILVA ARAUJO (empresário
individual), para condenar o reclamado a pagar ao reclamante,no
prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de
R$41.787,66,referente aos seguintes títulos:
aviso prévio, 13º salário, férias + e FGTS + 40%;1.
Salários retidos dos meses de janeiro a julho de 2022;2.
04 (quatro) horas extras mensais;3.
Horas extras correspondentes a 15 minutos de intervalo
intrajornada por dia de trabalho;
4.
Adicional de insalubridade no percentual de 40% (grau máximo)
sobre o valor do salário mínimo da época, durante todo o período
da contratualidade;
5.
Indenização por danos morais no valor de R$ 3.635,31;6.
Indenização substitutiva do seguro-desemprego, em 04 parcelas;7.
Multa do art. 477, § 8º da CLT.8.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$4.324,63(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)TANIO
ABILIO DE ALBUQUERQUE VIANA).
Condeno o réu ao pagamento de honorários periciais, arbitrados em
R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), em favor do perito José Cosme
Neto, os quais serão atualizados pelo IPCA-E, a partir da data da
decisão de arbitramento até o seu efetivo pagamento, conforme
autorização do Art. 24, § 1º, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247/2019.
Após o trânsito em julgado desta sentença, o(a) reclamado(a) será
intimado(a) para o cumprimento eletrônico da obrigação de fazer
(baixa do contrato de trabalho digital via e-social), com os termos
delineados na fundamentação supra, no prazo de 05 (cinco) dias.
Mantendo-se inerte, ficará sujeito(a) à aplicação de multa de um
salário mínimo a ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se
este(a) der causa à mora, sem prejuízo da adoção das providências
pela Secretaria da Vara do Trabalho.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no
prazo fixado, diante da atual impossibilidade de a Justiça do
Trabalho realizar anotações na CTPS digital, fica desde já
determinada, na forma do artigo 39, §1º, da CLT, a expedição de
ofício ao gerente do MTE/Gerência Regional do Trabalho de
Campina Grande, conforme fundamentação supra.
Após o trânsito em julgado desta sentença, o(a) reclamado(a)
será intimado(a) para o cumprimento da obrigação de fazer
(devolução da CTPS física do autor), com os termos delineados
na fundamentação supra, no prazo de 05 (cinco) dias.
Mantendo-se inerte, ficará sujeito(a) à aplicação da pena de
multa diária de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso, limitada
a 30 (trinta) dias, sem prejuízo da expedição de mandado de
busca de apreensão do documento.
Juros e Correção Monetária em conformidade com a decisão
proferida pelo STF. Aos créditos trabalhistas apurados nesta
decisão deve ser aplicada a correção monetária pelo índice IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência
da taxa SELIC.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Custas, pelo réu, no valor de R$ 1.073,25, calculadas no percentual
de 2% sobreR$53.662,68, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000918-29.2022.5.13.0007
AUTOR PATRICK NADISON PINHEIRO
OLIVEIRA
ADVOGADO WENDENBERG DE AQUINO
SANTANA(OAB: 26742/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICK NADISON PINHEIRO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62ec8a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Conforme determinado (id f0ba08f), remeta-se cópia da sentença
proferida nos autos aos endereços eletrônicos:
sentencas.dsst@mte.gov.br e insalubridade@tst.jus.br, nos termos
da Recomendação Conjunta GP/CGJT nº 03/2013.
Intimem-se.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000918-29.2022.5.13.0007
AUTOR PATRICK NADISON PINHEIRO
OLIVEIRA
ADVOGADO WENDENBERG DE AQUINO
SANTANA(OAB: 26742/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62ec8a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Conforme determinado (id f0ba08f), remeta-se cópia da sentença
proferida nos autos aos endereços eletrônicos:
sentencas.dsst@mte.gov.br e insalubridade@tst.jus.br, nos termos
da Recomendação Conjunta GP/CGJT nº 03/2013.
Intimem-se.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000224-26.2023.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
AUTOR JONATHAS VASCONCELOS DE
CARVALHO
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU GP SERVICOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFICIOS EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAS VASCONCELOS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cb8bba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Libere-se o valor depositado em favor do autor e do seu patrono,
observando-se o percentual dos honorários contratuais previamente
pactuado.
Após, atualize-se o saldo remanescente e prossigam-se com os
atos executórios.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000046-77.2023.5.13.0007
AUTOR ADEILSON MARINHO
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILSON MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e2492c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000080-52.2023.5.13.0007
AUTOR JORDAM LACERDA BARBOSA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d0d8ea
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 horas, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação, e
inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de
transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000046-77.2023.5.13.0007
AUTOR ADEILSON MARINHO
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e2492c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000080-52.2023.5.13.0007
AUTOR JORDAM LACERDA BARBOSA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAM LACERDA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d0d8ea
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 horas, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação, e
inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA Expirian e no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), depois de
transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000224-26.2023.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
AUTOR JONATHAS VASCONCELOS DE
CARVALHO
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU GP SERVICOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFICIOS EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GP SERVICOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFICIOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cb8bba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Libere-se o valor depositado em favor do autor e do seu patrono,
observando-se o percentual dos honorários contratuais previamente
pactuado.
Após, atualize-se o saldo remanescente e prossigam-se com os
atos executórios.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000626-59.2023.5.13.0023
AUTOR CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05ca2e0
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
84a8183, juntado em 17/07/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000626-59.2023.5.13.0023
AUTOR CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON JONHY ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05ca2e0
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
84a8183, juntado em 17/07/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000058-85.2023.5.13.0009
AUTOR GUSTAVO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ad6328
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000058-85.2023.5.13.0009
AUTOR GUSTAVO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ad6328
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000792-42.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE SIQUEIRA JUNIOR
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU USINA UNIAO E INDUSTRIA SA
ADVOGADO TEREZA MARIA WANDERLEY
BUARQUE EL DEIR(OAB: 8015/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SIQUEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ae5bdb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A RÉ,apresentou exceção de incompetência em razão do lugar, no
prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação inicial, antes da
audiência e em peça sinalizadora da sua interposição.
Estando, portanto, atendidos os requisitos do Art. 800, "caput", da
CLT, recebo a exceção de incompetência em razão do lugar.
Suspenda-se o processo, porém por economia, mantenho, por
enquanto a audiência designada, que só será realizada após a
decisão da exceção.
Destarte, intime-se o autor para manifestação acerca da exceção de
incompetência no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis (Art. 800,
§2º, CLT).
No mesmo prazo, as partes deverão indicar se tem interesse na
produção de prova oral, em relação à exceção de incompetência,
indicando de logo rol de testemunha (indicar o CPF e endereço com
CEP) e requerendo, se for o caso, oitiva das mesmas, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000792-42.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE SIQUEIRA JUNIOR
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU USINA UNIAO E INDUSTRIA SA
ADVOGADO TEREZA MARIA WANDERLEY
BUARQUE EL DEIR(OAB: 8015/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA UNIAO E INDUSTRIA SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ae5bdb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A RÉ,apresentou exceção de incompetência em razão do lugar, no
prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação inicial, antes da
audiência e em peça sinalizadora da sua interposição.
Estando, portanto, atendidos os requisitos do Art. 800, "caput", da
CLT, recebo a exceção de incompetência em razão do lugar.
Suspenda-se o processo, porém por economia, mantenho, por
enquanto a audiência designada, que só será realizada após a
decisão da exceção.
Destarte, intime-se o autor para manifestação acerca da exceção de
incompetência no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis (Art. 800,
§2º, CLT).
No mesmo prazo, as partes deverão indicar se tem interesse na
produção de prova oral, em relação à exceção de incompetência,
indicando de logo rol de testemunha (indicar o CPF e endereço com
CEP) e requerendo, se for o caso, oitiva das mesmas, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000460-75.2023.5.13.0007
AUTOR LUCIANO DOS REIS SILVA
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d247b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica a parte reclamada intimada para o cumprimento eletrônico da
obrigação de fazer (baixa do contrato de trabalho digital via e-
social), com os termos delineados na sentença, no prazo de 05
(cinco) dias. Mantendo-se inerte, ficará sujeito(a) à aplicação de
multa de um salário mínimo a ser revertida em favor do(a) autor(a),
salvo se este(a) der causa à mora, sem prejuízo da adoção das
providências pela Secretaria da Vara do Trabalho.
Ante o trânsito em julgado da sentença/acórdão proferida(o),
aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução
forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s)
quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da
prescrição intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000874-56.2022.5.13.0024
AUTOR ADILSON OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5969a50
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Devolva-se à reclamada o valor do depósito recursal.
2) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
3) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
4) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
5) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000460-75.2023.5.13.0007
AUTOR LUCIANO DOS REIS SILVA
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS REIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d247b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Vistos, etc.
Fica a parte reclamada intimada para o cumprimento eletrônico da
obrigação de fazer (baixa do contrato de trabalho digital via e-
social), com os termos delineados na sentença, no prazo de 05
(cinco) dias. Mantendo-se inerte, ficará sujeito(a) à aplicação de
multa de um salário mínimo a ser revertida em favor do(a) autor(a),
salvo se este(a) der causa à mora, sem prejuízo da adoção das
providências pela Secretaria da Vara do Trabalho.
Ante o trânsito em julgado da sentença/acórdão proferida(o),
aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução
forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s)
quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da
prescrição intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000874-56.2022.5.13.0024
AUTOR ADILSON OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5969a50
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Devolva-se à reclamada o valor do depósito recursal.
2) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
3) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
4) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
5) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000872-82.2023.5.13.0014
AUTOR KELVIN JUNIOR ANACLETO CABRAL
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELVIN JUNIOR ANACLETO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08d5d27
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 28/08/2023 às 09:10, na sala de audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89290797612?pwd=ZmUxTkdvb0xxT2lBOSt3QlpTb
HFWQT09 - ID da reunião: 892 9079 7612 - Senha de acesso:
579620, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000872-82.2023.5.13.0014
AUTOR KELVIN JUNIOR ANACLETO CABRAL
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08d5d27
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 28/08/2023 às 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89290797612?pwd=ZmUxTkdvb0xxT2lBOSt3QlpTb
HFWQT09 - ID da reunião: 892 9079 7612 - Senha de acesso:
579620, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000772-51.2023.5.13.0007
AUTOR RITA MARIA DA SILVA CRUZ
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e98984
proferida nos autos.
DECISÃO
(exceção de incompetência em razão do lugar)
I – RELATÓRIO
Exceção de incompetência em razão do lugar apresentada pelo
excipienteAVON COSMÉTICOS LTDA, nos autos da reclamação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
trabalhista proposta por RITA MARIA DA SILVA CRUZ,
excepto/reclamante, sob a alegação de que o juízo competente para
apreciar o feito seria a Vara do Trabalho de Serra Talhada/PE, em
cuja jurisdição se encontra o município de Carnaíba/PE, local da
efetiva prestação de serviços, situação que se coadunaria à
disposição contida no art. 651, caput, da Consolidação das Leis do
Trabalho.
Aberta vista dos autos à autora/excepta, esta argumenta, em
síntese, que é a parte hipossuficiente do processo, e com arrimo no
princípio do livre acesso à Justiça pugna para que o feito seja
processado e julgado no âmbito desta Vara do Trabalho.
Aduz também que o reclamante tem menos condições financeiras
que o reclamado para se descolar a outra jurisdição.
Na petição inicial a autora informa o endereço da reclamada no
Município de São Paulo/SP, e confirma ter prestado os serviços no
Município de Carnaíba/PE.
Eis o breve relato.
II – FUNDAMENTOS
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar
apresentada pela reclamada, sob o argumento de que a reclamante
prestou serviços durante todo o período de duração do contrato de
trabalho no Município de Carnaíba/PE.
Incidente apresentado tempestivamente e observando o regramento
do art. 800 da CLT (peça autônoma). Assim, deve ser conhecido.
A parte reclamante/excepta, devidamente notificada a se
pronunciar, não comprovou que foi contratada na cidade de
Campina Grande/PB, onde se localiza o seu domicílio, ou em outra
cidade contida na jurisdição desta Vara do Trabalho, e confirmou
que prestou serviços na cidade de Carnaíba/PE.
Mesmo que fosse a hipótese de contratação da autora nesta
jurisdição, a situação posta nos autos não se enquadraria na
faculdade contida no § 3º do art. 651 da CLT. A autora também não
comprovou, nem sequer alegou que a empresa tenha filiais nesta
região e que a ela a reclamante estivesse subordinada.
A mitigação da regra geral da competência do juízo do local da
prestação do serviço (CLT, art. 651) somente poderia ser admitida
diante de prova robusta que enquadre o caso concreto na
excepcionalidade que vem sendo considerada pela jurisprudência, o
que não é o caso destes autos.
Segue nesse sentido a jurisprudência do egrégio TRT 13ª Região,
em recente decisão:
RECURSO ORDINÁRIO. INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO
LUGAR. INOCORRÊNCIA DE ARREGIMENTAÇÃO. EMPRESA
COM ATUAÇÃO REGIONAL. Se é correto que a jurisprudência
confere interpretação extensiva ao texto do art. 651 da CLT, em
atenção ao princípio do acesso substancial à jurisdição, também é
verdade que esse dispositivo legal não está revogado nem
possui ares de inconstitucionalidade, tendo sido plenamente
recepcionado pela atual Carta Magna. Nesse sentido, a
interpretação extensiva do art. 651 da CLT há de ser feita com
cuidado, porque, mesmo considerando o acesso substancial à
justiça, os critérios objetivos estabelecidos em tal dispositivo
permanecem em vigor, porque plenamente recepcionados pela
Carta Magna. Desse modo, quando se vislumbra que o caso não
envolve arregimentação de trabalhador e que o ajuizamento da
ação fora do juízo territorialmente competente dificulta a
garantia constitucional da ampla defesa pela parte contrária, devem
ser mantidas as regras específicas do art. 651 da CLT. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
(TRT-13 - RO: 000012406202151300190000124-
06.2021.5.13.0019, Data de Julgamento: 21/09/2021, 2ª
Turma, Data de Publicação: 23/09/2021).
Por fim, importa apenas frisar que a mera conveniência da parte
não justifica deslocamento de competência para este juízo,
principalmente por inexistência de previsão legal.
No mais, com o avanço da tecnologia as audiências por
videoconferência se tornaram uma realidade, com regulamentação
na Justiça do Trabalho, o que permite que a autora compareça à
audiência sem precisar se deslocar.
Pelo exposto, na forma do art. 651 da CLT, acolho a exceção de
incompetência em razão do lugar alegada pela reclamada.
Sendo assim, declaro a incompetência territorial deste Juízo e
determino a remessa dos autos à Vara do Trabalho de Serra
Talhada/PE, em cuja jurisdição se encontra o município de
Carnaíba/PE,para dar prosseguimento ao feito.
III - DISPOSITIVO
A teor dos fundamentos expendidos, ACOLHO a exceção de
incompetência em razão do lugar arguida porAVON COSMÉTICOS
LTDA, nos autos da reclamação trabalhista proposta porRITA
MARIA DA SILVA CRUZ, e DETERMINO a remessa dos autos,
após o trânsito em julgado, à Vara do Trabalho de Serra
Talhada/PE, em cuja jurisdição se encontra o município de
Carnaíba/PE,para dar prosseguimento ao feito.
Não interposto recurso, ao arquivo, com a juntada do comprovante
de remessa dos autos, via Malote Digital, ao juízo competente.
Atente-se a Secretaria para efetuar o correto lançamento de
movimento no Pje: “Acolhida a Exceção Incompetência (371)”, haja
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
vista tratar-se da competência de outro Regional da Justiça do
Trabalho.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000566-86.2023.5.13.0023
AUTOR GABRIEL FERREIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL FERREIRA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28a8164
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
79547cb, juntado em 17/07/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000772-51.2023.5.13.0007
AUTOR RITA MARIA DA SILVA CRUZ
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA MARIA DA SILVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e98984
proferida nos autos.
DECISÃO
(exceção de incompetência em razão do lugar)
I – RELATÓRIO
Exceção de incompetência em razão do lugar apresentada pelo
excipienteAVON COSMÉTICOS LTDA, nos autos da reclamação
trabalhista proposta por RITA MARIA DA SILVA CRUZ,
excepto/reclamante, sob a alegação de que o juízo competente para
apreciar o feito seria a Vara do Trabalho de Serra Talhada/PE, em
cuja jurisdição se encontra o município de Carnaíba/PE, local da
efetiva prestação de serviços, situação que se coadunaria à
disposição contida no art. 651, caput, da Consolidação das Leis do
Trabalho.
Aberta vista dos autos à autora/excepta, esta argumenta, em
síntese, que é a parte hipossuficiente do processo, e com arrimo no
princípio do livre acesso à Justiça pugna para que o feito seja
processado e julgado no âmbito desta Vara do Trabalho.
Aduz também que o reclamante tem menos condições financeiras
que o reclamado para se descolar a outra jurisdição.
Na petição inicial a autora informa o endereço da reclamada no
Município de São Paulo/SP, e confirma ter prestado os serviços no
Município de Carnaíba/PE.
Eis o breve relato.
II – FUNDAMENTOS
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar
apresentada pela reclamada, sob o argumento de que a reclamante
prestou serviços durante todo o período de duração do contrato de
trabalho no Município de Carnaíba/PE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Incidente apresentado tempestivamente e observando o regramento
do art. 800 da CLT (peça autônoma). Assim, deve ser conhecido.
A parte reclamante/excepta, devidamente notificada a se
pronunciar, não comprovou que foi contratada na cidade de
Campina Grande/PB, onde se localiza o seu domicílio, ou em outra
cidade contida na jurisdição desta Vara do Trabalho, e confirmou
que prestou serviços na cidade de Carnaíba/PE.
Mesmo que fosse a hipótese de contratação da autora nesta
jurisdição, a situação posta nos autos não se enquadraria na
faculdade contida no § 3º do art. 651 da CLT. A autora também não
comprovou, nem sequer alegou que a empresa tenha filiais nesta
região e que a ela a reclamante estivesse subordinada.
A mitigação da regra geral da competência do juízo do local da
prestação do serviço (CLT, art. 651) somente poderia ser admitida
diante de prova robusta que enquadre o caso concreto na
excepcionalidade que vem sendo considerada pela jurisprudência, o
que não é o caso destes autos.
Segue nesse sentido a jurisprudência do egrégio TRT 13ª Região,
em recente decisão:
RECURSO ORDINÁRIO. INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO
LUGAR. INOCORRÊNCIA DE ARREGIMENTAÇÃO. EMPRESA
COM ATUAÇÃO REGIONAL. Se é correto que a jurisprudência
confere interpretação extensiva ao texto do art. 651 da CLT, em
atenção ao princípio do acesso substancial à jurisdição, também é
verdade que esse dispositivo legal não está revogado nem
possui ares de inconstitucionalidade, tendo sido plenamente
recepcionado pela atual Carta Magna. Nesse sentido, a
interpretação extensiva do art. 651 da CLT há de ser feita com
cuidado, porque, mesmo considerando o acesso substancial à
justiça, os critérios objetivos estabelecidos em tal dispositivo
permanecem em vigor, porque plenamente recepcionados pela
Carta Magna. Desse modo, quando se vislumbra que o caso não
envolve arregimentação de trabalhador e que o ajuizamento da
ação fora do juízo territorialmente competente dificulta a
garantia constitucional da ampla defesa pela parte contrária, devem
ser mantidas as regras específicas do art. 651 da CLT. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
(TRT-13 - RO: 000012406202151300190000124-
06.2021.5.13.0019, Data de Julgamento: 21/09/2021, 2ª
Turma, Data de Publicação: 23/09/2021).
Por fim, importa apenas frisar que a mera conveniência da parte
não justifica deslocamento de competência para este juízo,
principalmente por inexistência de previsão legal.
No mais, com o avanço da tecnologia as audiências por
videoconferência se tornaram uma realidade, com regulamentação
na Justiça do Trabalho, o que permite que a autora compareça à
audiência sem precisar se deslocar.
Pelo exposto, na forma do art. 651 da CLT, acolho a exceção de
incompetência em razão do lugar alegada pela reclamada.
Sendo assim, declaro a incompetência territorial deste Juízo e
determino a remessa dos autos à Vara do Trabalho de Serra
Talhada/PE, em cuja jurisdição se encontra o município de
Carnaíba/PE,para dar prosseguimento ao feito.
III - DISPOSITIVO
A teor dos fundamentos expendidos, ACOLHO a exceção de
incompetência em razão do lugar arguida porAVON COSMÉTICOS
LTDA, nos autos da reclamação trabalhista proposta porRITA
MARIA DA SILVA CRUZ, e DETERMINO a remessa dos autos,
após o trânsito em julgado, à Vara do Trabalho de Serra
Talhada/PE, em cuja jurisdição se encontra o município de
Carnaíba/PE,para dar prosseguimento ao feito.
Não interposto recurso, ao arquivo, com a juntada do comprovante
de remessa dos autos, via Malote Digital, ao juízo competente.
Atente-se a Secretaria para efetuar o correto lançamento de
movimento no Pje: “Acolhida a Exceção Incompetência (371)”, haja
vista tratar-se da competência de outro Regional da Justiça do
Trabalho.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000566-86.2023.5.13.0023
AUTOR GABRIEL FERREIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28a8164
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
79547cb, juntado em 17/07/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000814-03.2023.5.13.0007
AUTOR ABIMAEL GOMES DE FARIAS
ADVOGADO LUCIANO JOSE GUEDES
PINHEIRO(OAB: 20634/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ABIMAEL GOMES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9cd278
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em razão de ajuste da pauta desta Unidade, a audiência deste
processo já designada, fica ADIADA para o dia 07/08/2023 08:40,
nos mesmos termos e penas anteriormente aprazada, sendo no
link: “https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09” - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000814-03.2023.5.13.0007
AUTOR ABIMAEL GOMES DE FARIAS
ADVOGADO LUCIANO JOSE GUEDES
PINHEIRO(OAB: 20634/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9cd278
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em razão de ajuste da pauta desta Unidade, a audiência deste
processo já designada, fica ADIADA para o dia 07/08/2023 08:40,
nos mesmos termos e penas anteriormente aprazada, sendo no
link: “https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09” - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:
292984
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000276-22.2023.5.13.0007
AUTOR VANDELSO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDELSO DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03930f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000600-12.2023.5.13.0007
AUTOR RENATO FELIX GOMES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac458da
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
f01f803, juntado em 17/07/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000600-12.2023.5.13.0007
AUTOR RENATO FELIX GOMES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO FELIX GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac458da
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
f01f803, juntado em 17/07/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000872-06.2023.5.13.0007
AUTOR JOSINALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e44c924
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 09/08/2023 às 08:25, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj
Naa2YwZz09
ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso: 409877, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeada como perita a Drª. KARINA KELLY DE OLIVEIRA
MELO, que deverá ser notificada para apresentar laudo em
VINTE dias úteis, a contar de 14/08/2023.
Deverá a perita analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá a perita apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000872-06.2023.5.13.0007
AUTOR JOSINALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e44c924
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 09/08/2023 às 08:25, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj
Naa2YwZz09
ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso: 409877, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeada como perita a Drª. KARINA KELLY DE OLIVEIRA
MELO, que deverá ser notificada para apresentar laudo em
VINTE dias úteis, a contar de 14/08/2023.
Deverá a perita analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá a perita apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000517-64.2021.5.13.0007
AUTOR JOSIMAR RODRIGUES
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE
LIMA(OAB: 26009/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
POTTENCIAL SEGURADORA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a ré novamente intimada a informar, no prazo de
cinco
dias, seus dados bancários, a fim de viabilizar a devolução do saldo
sobejante.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000955-56.2022.5.13.0007
AUTOR DEOCLICIO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU A&F SERVICOS DE ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO RUSLAN ALVES DE ALENCAR(OAB:
24172/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A&F SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria novamente intimada a fornecer os
seus dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias, para devolução
de valores que lhe são devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000854-35.2022.5.13.0034
AUTOR ELISABETE DE OLIVEIRA NEVES
PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42d5d4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: GCL
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000854-35.2022.5.13.0034
AUTOR ELISABETE DE OLIVEIRA NEVES
PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISABETE DE OLIVEIRA NEVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42d5d4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: GCL
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000158-46.2023.5.13.0007
AUTOR GENILDO NOGUEIRA DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO NOGUEIRA DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), GENILDO NOGUEIRA
DOS SANTOS JUNIOR, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000945-46.2021.5.13.0007
AUTOR LANNA LYVIA LOPES VIEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
RÉU FERNANDA DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO ELIZANGELA DA SILVA
BATISTA(OAB: 24927/PB)
RÉU FRANCISCO YAGO CAVALCANTI
FERNANDES
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO YAGO CAVALCANTI FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a tomar ciência de que foi
efetuado bloqueio em sua conta bancária (Id. 57de592). Prazo: 05
(cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000318-71.2023.5.13.0007
AUTOR SUELEN FABIANA SANTOS FEITOZA
LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU FG SERVICES EIRELI - ME
ADVOGADO JOANNA DEYSE DE SANTANA
GUIMARAES(OAB: 35551/PE)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELEN FABIANA SANTOS FEITOZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam Vossas Senhorias cientes do teor de r. despacho
proferido nos autos:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença proferida, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Envie-se cópia da sentença de mérito ao endereço eletrônico
sentenças.dsst@mte.gov. br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, conforme ordenado.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
ANDERSON MENDONCA DA COSTA BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000318-71.2023.5.13.0007
AUTOR SUELEN FABIANA SANTOS FEITOZA
LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU FG SERVICES EIRELI - ME
ADVOGADO JOANNA DEYSE DE SANTANA
GUIMARAES(OAB: 35551/PE)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FG SERVICES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam Vossas Senhorias cientes do teor de r. despacho
proferido nos autos:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença proferida, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Envie-se cópia da sentença de mérito ao endereço eletrônico
sentenças.dsst@mte.gov. br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, conforme ordenado.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
ANDERSON MENDONCA DA COSTA BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000318-71.2023.5.13.0007
AUTOR SUELEN FABIANA SANTOS FEITOZA
LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU FG SERVICES EIRELI - ME
ADVOGADO JOANNA DEYSE DE SANTANA
GUIMARAES(OAB: 35551/PE)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam Vossas Senhorias cientes do teor de r. despacho
proferido nos autos:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença proferida, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Envie-se cópia da sentença de mérito ao endereço eletrônico
sentenças.dsst@mte.gov. br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, conforme ordenado.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
ANDERSON MENDONCA DA COSTA BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000967-70.2022.5.13.0007
AUTOR RENALY DOS SANTOS SOUZA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1e83df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000967-70.2022.5.13.0007
AUTOR RENALY DOS SANTOS SOUZA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALY DOS SANTOS SOUZA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1e83df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000843-02.2023.5.13.0024
AUTOR MATEUS FARIAS PEREIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS FARIAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62da85c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 15/08/2023 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84377136154?pwd=anZ2NlZKR2RHVzlFTmNFT3RK
OGRnUT09 - ID da reunião: 843 7713 6154 - Senha de acesso:
379015, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000009-50.2023.5.13.0007
AUTOR TIAGO EUFRASIO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eabc6ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000009-50.2023.5.13.0007
AUTOR TIAGO EUFRASIO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO EUFRASIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eabc6ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000505-16.2022.5.13.0007
AUTOR CICERO DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dbdb60
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, intime-se a parte autora, para
se manifestar acerca da determinação exarada no acórdão juntado
aos autos. Após a manifestação da parte interessada, encaminhem-
se os autos à Contadoria para adequação dos cálculos, conforme
sentença e acórdãos do processo, com adoção das demais
providências que o caso requer.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000505-16.2022.5.13.0007
AUTOR CICERO DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dbdb60
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, intime-se a parte autora, para
se manifestar acerca da determinação exarada no acórdão juntado
aos autos. Após a manifestação da parte interessada, encaminhem-
se os autos à Contadoria para adequação dos cálculos, conforme
sentença e acórdãos do processo, com adoção das demais
providências que o caso requer.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000897-53.2022.5.13.0007
AUTOR MARGARETH GUIMARAES DE LIMA
ADVOGADO CLARA VIRGINIA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 30690/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGARETH GUIMARAES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c4ca5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante os termos da declaração da parte autora, constante do id
887b75c, intime-se a advogada CLARA VIRGINIA DE OLIVEIRA
SANTIAGO para manifestação. Prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-me os autos
conclusos para nova determinação.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000139-40.2023.5.13.0007
AUTOR ALAN PACIFICO DE SOUSA
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
RÉU TRIVAN ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRIVAN ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e5309e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O réu, por meio da petição de id f0b2d72, requer o desbloqueio de
valor(es) acaso bloqueado(s) em contas bancárias de sua
titularidade e o arquivamento dos autos, vez que efetuou o
recolhimento das contribuições previdenciárias e das custas
processuais, conforme comprovantes trazidos aos autos (id
8d7707e).
Registre-se que não houve nenhum bloqueio de valor em conta
bancária de titularidade do réu, conforme documento de id 71657cd.
Considerando o cumprimento integral do acordo, arquivem-se os
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários e
certificando a inexistência de contas judiciais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários, nos
termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000139-40.2023.5.13.0007
AUTOR ALAN PACIFICO DE SOUSA
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
RÉU TRIVAN ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN PACIFICO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e5309e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O réu, por meio da petição de id f0b2d72, requer o desbloqueio de
valor(es) acaso bloqueado(s) em contas bancárias de sua
titularidade e o arquivamento dos autos, vez que efetuou o
recolhimento das contribuições previdenciárias e das custas
processuais, conforme comprovantes trazidos aos autos (id
8d7707e).
Registre-se que não houve nenhum bloqueio de valor em conta
bancária de titularidade do réu, conforme documento de id 71657cd.
Considerando o cumprimento integral do acordo, arquivem-se os
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários e
certificando a inexistência de contas judiciais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários, nos
termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000871-21.2023.5.13.0007
AUTOR ROBSON LEAO DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU IDEAL CONSTRUCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON LEAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0883ec2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, bem como no art. 236, § 3º, do CPC,
este de aplicação subsidiária no processo do trabalho, e
considerando a natureza da matéria posta nestes autos, que
demanda instrução sem maiores dificuldades, determino a citação
da parte reclamada, VIA OFICIAL DE JUSTIÇA, para que
compareça à Audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo), a ser realizada no dia 17/08/2023 às 09:30, na sala
de audiência TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link
direto de acesso à sala: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87591737990?pwd=M2hwQUdUTkF2K1VGajAxb1p
qaEVpdz09 - ID da reunião: 875 9173 7990 - Senha de acesso:
091837, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se às partes o direito de oposição à forma do ato acima,
desde que demonstradas as hipóteses de trata o art. 6º, § 3º, da
Resolução CNJ nº 314/2020, devendo elas, nesse caso, manifestar-
se nos autos para apreciação por parte deste Juízo.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000316-04.2023.5.13.0007
AUTOR EDILSON DE SOUTO SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DE SOUTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d6ef25
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (id: 4e776a3),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000316-04.2023.5.13.0007
AUTOR EDILSON DE SOUTO SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d6ef25
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (id: 4e776a3),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001536-81.2016.5.13.0007
AUTOR JANETE SILVA FERREIRA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JANETE SILVA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58d441c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o agravo de petição (id: b5b2d16) interposto pela parte
AUTORA, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte agravada para contrarrazoar o recurso, no
prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001536-81.2016.5.13.0007
AUTOR JANETE SILVA FERREIRA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA KELLY OLIVEIRA DE VASCONCELOS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58d441c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o agravo de petição (id: b5b2d16) interposto pela parte
AUTORA, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte agravada para contrarrazoar o recurso, no
prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000873-88.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ITALO MATEUS DE BRITO
ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ITALO MATEUS DE BRITO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77f01d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
17/08/2023 às 10:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82949488085?pwd=WkgyRFZKNk5WQXdEUzRiT0V
oY2NIUT09 - ID da reunião: 829 4948 8085 - Senha de acesso:
227462, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001527-85.2017.5.13.0007
AUTOR JUNIOR CESAR DE ANDRADE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU JAIRO JOSE GOMES FILHO
RÉU ADAMO DE GOIS PECANHA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL E
TREINAMENTO PROFISSIONAL
MASSIVA LTDA - ME
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAMO DE GOIS PECANHA
- CENTRO EDUCACIONAL E TREINAMENTO PROFISSIONAL
MASSIVA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4fd2e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o teor da petição id: 87f1ecf, intime-se o exequente
para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para as
deliberações cabíveis.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001527-85.2017.5.13.0007
AUTOR JUNIOR CESAR DE ANDRADE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU JAIRO JOSE GOMES FILHO
RÉU ADAMO DE GOIS PECANHA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL E
TREINAMENTO PROFISSIONAL
MASSIVA LTDA - ME
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIOR CESAR DE ANDRADE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4fd2e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o teor da petição id: 87f1ecf, intime-se o exequente
para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para as
deliberações cabíveis.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000865-14.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA LUCIDALVA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIDALVA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da2e6e3
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 22/08/2023 às 08:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj
Naa2YwZz09 ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso:
409877, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000673-81.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE LEONARDO DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONARDO DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d82cc4
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
Vistas aos advogados do reclamante da petição Id: 0262578,
anexada em 17/03/2023, da lavra do senhor perito nomeado nestes
autos, para que os mesmos informem, no prazo de cinco dias, o
motivo pelo qual o reclamante não compareceu para a realização da
perícia.
Na referida petição o perito já marcou nova data para os exames.
Atentem os advogados do reclamante para o fato de que a
Secretaria tem um grande volume de serviços e que os mesmos
devem zelar para que fatos desta natureza não voltem mais a
ocorrer, sob pena de indeferimento do pedido exordial.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000673-81.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE LEONARDO DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d82cc4
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
R.h.
Vistos etc.
Vistas aos advogados do reclamante da petição Id: 0262578,
anexada em 17/03/2023, da lavra do senhor perito nomeado nestes
autos, para que os mesmos informem, no prazo de cinco dias, o
motivo pelo qual o reclamante não compareceu para a realização da
perícia.
Na referida petição o perito já marcou nova data para os exames.
Atentem os advogados do reclamante para o fato de que a
Secretaria tem um grande volume de serviços e que os mesmos
devem zelar para que fatos desta natureza não voltem mais a
ocorrer, sob pena de indeferimento do pedido exordial.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000563-98.2023.5.13.0034
AUTOR JOHN LENON DOS SANTOS MOURA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN LENON DOS SANTOS MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 603f5f2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte autora
(ID. 9114faf), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000563-98.2023.5.13.0034
AUTOR JOHN LENON DOS SANTOS MOURA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 603f5f2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte autora
(ID. 9114faf), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000320-41.2023.5.13.0007
AUTOR ERINALDO JORGE DE PAULO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c09027c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (id: bc6a695),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000320-41.2023.5.13.0007
AUTOR ERINALDO JORGE DE PAULO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO JORGE DE PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c09027c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (id: bc6a695),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000524-85.2023.5.13.0007
AUTOR MAYARA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU EMANUEL CANDIDO LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea55733
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista ajuizada
por MAYARA DOS SANTOSem face de EMANUEL CÂNDIDO
LEITE, para condenar o reclamado a pagar à reclamante,no prazo
de 48h contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de
R$2.499,45,referente aos seguintes títulos:
aviso prévio, 13º salário, férias + e FGTS + 40%;1.
multa do art. 477, § 8º da CLT.2.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$252,24(10% sobre o valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)JOSE
ELIAS DE AZEVEDO NETO).
Após o trânsito em julgado desta sentença, o(a) reclamado(a) será
intimado(a) para o cumprimento eletrônico da obrigação de fazer
(anotação do contrato de trabalho digital via e-social), com os
termos delineados na fundamentação supra, no prazo de 05 (cinco)
dias. Mantendo-se inerte, ficará sujeito(a) à aplicação de multa de
um salário mínimo a ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se
este(a) der causa à mora, sem prejuízo da adoção das providências
pela Secretaria da Vara do Trabalho.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no
prazo fixado, diante da atual impossibilidade de a Justiça do
Trabalho realizar anotações na CTPS digital, fica desde já
determinada, na forma do artigo 39, §1º, da CLT, a expedição de
ofício ao gerente do MTE/Gerência Regional do Trabalho de
Campina Grande, conforme fundamentação supra.
Juros e Correção Monetária em conformidade com a decisão
proferida pelo STF. Aos créditos trabalhistas apurados nesta
decisão deve ser aplicada a correção monetária pelo índice IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência
da taxa SELIC.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Custas, pelo réu, no valor de R$ 56,97, calculadas no percentual de
2% sobreR$2.848,55, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0013200-80.2014.5.13.0007
AUTOR RENALDO PAULO DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU JOSE GURJAO NETTO
ADVOGADO ROSANGELA ARAGAO HERENIO
FARIAS(OAB: 20952-B/PB)
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
RÉU RITA RAMOS COUTINHO
ADVOGADO JOAO LUIS FERNANDES NETO(OAB:
14937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALDO PAULO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf39d39
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Devidamente intimado a apresentar meios específicos e efetivos
para satisfação da execução, o credor trabalhista requer a
renovação de pesquisa ao sistema conveniado SISBAJUD, bem
como requer ao juízo a utilização do sistema SIMBA, como forma de
obter informações acerca das movimentações financeiras dos
devedores, como forma de prosseguimento à execução.
A despeito da aparente plausibilidade do pedido do autor, registro
que inúmeras foram as diligências implementadas de ofício e a
pedido do exequente, estando o processo a tramitar sem satisfação
integral do débito. Assim, dar seguimento a diligências sem que
haja indicativos de real efetividade, tenderá a onerar ainda mais a
máquina judiciária, que há anos vem sendo movimentada. Por isso
motivo, indefiro o pedido em sua integralidade.
Defiro apenas a renovação das pesquisas ao nosso sistema
conveniado SISBAJUD, eis que o prosseguimento da execução é
promovido por diligências da parte interessada, não cabendo ao
Judiciário desonerar o interessado quando a ele compete tal
atribuição. Neste sentido, o teor do art. 878 da CLT: “Art. 878. A
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos
casos em que as partes não estiverem representadas por
advogado.” Destaquei.
Como a parte está devidamente representada, a simples renovação
de pedidos genéricos de renovação de convênios não configura
meio efetivo para o prosseguimento da execução, nem é apta para
afastar a prescrição intercorrente nos casos em que já iniciada.
Neste sentido:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PESQUISAS DE BENS PASSÍVEIS DE
EXECUÇÃO. PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE CONSULTA VIA
CONVÊNIOS MANTIDOS POR ESTE TRIBUNAL. Situação em que
foram realizadas todas as diligências necessárias e possíveis a
fim de satisfazer o crédito, não tendo o exequente se
desincumbido do ônus que lhe era pertinente quanto à
indicação de meios viáveis e concretos para tanto. Assim,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
inviável a renovação das diligências efetuadas, sendo que o
exequente formula requerimento genérico sem ao menos observar
as providências já efetuadas. Agravo de petição interposto pelo
exequente a que se nega provimento
(TRT-4 - AP: 00206575420145040771, Data de Julgamento:
09/03/2020, Seção Especializada em Execução)
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. A mera reiteração de pedidos
para uso dos convênios ou a requisição de diligências
manifestamente infrutíferas não são meios hábeis para afastar
a fluência do prazo da prescrição intercorrente. Inteligência do
disposto no art. 11-A, caput e § 1º, c/c art. 878 da CLT.
(TRT12 - AP - 0000617-14.2016.5.12.0042, Rel. MARI ELEDA
MIGLIORINI , 5ªCâmara , Data de Assinatura: 24/09/2020)
Fica, desde já ciente o exequente, que em sendo negativa a nova
diligência, serão automaticamente enviados os autos ao
sobrestamento aguardando a iniciativa e apresentação de bens pelo
credor ou o prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente, na
forma do art. 11-A da CLT e da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Intimem-se.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000411-68.2022.5.13.0007
AUTOR WENDSON LUCAS SOUZA DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDSON LUCAS SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8c6436
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o reclamado RÉU: FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
para complementar a condenação (R$ 756,61) relativamente ao
saldo das contribuições previdenciárias, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de execução.
Comprovado o pagamento, voltem-me os autos conclusos para a
extinção da execução.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000411-68.2022.5.13.0007
AUTOR WENDSON LUCAS SOUZA DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8c6436
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o reclamado RÉU: FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
para complementar a condenação (R$ 756,61) relativamente ao
saldo das contribuições previdenciárias, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de execução.
Comprovado o pagamento, voltem-me os autos conclusos para a
extinção da execução.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000869-51.2023.5.13.0007
AUTOR NATANAEL AMANCIO DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO DANTAS DE
QUEIROGA(OAB: 27503/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO RAVEL CARNEIRO EVARISTO(OAB:
25240/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL AMANCIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: 04e030a,
juntada em 18/07/2023, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000869-51.2023.5.13.0007
AUTOR NATANAEL AMANCIO DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO DANTAS DE
QUEIROGA(OAB: 27503/PB)
ADVOGADO RAVEL CARNEIRO EVARISTO(OAB:
25240/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: 04e030a,
juntada em 18/07/2023, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000199-13.2023.5.13.0007
AUTOR THALES DE ASSIS SOUZA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU EUDO ALVES RODRIGUES
FARMACIA
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RÉU MC MEDICAMENTOS COMERCIO
VAREJISTA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU BE ACTIVE ACADEMIA DE
CONDICIONAMENTO FISICO LTDA
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU ERICKA DE BRITO FERREIRA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU EUDO ALVES RODRIGUES
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALES DE ASSIS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dce7db8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000199-13.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
THALES DE ASSIS SOUZA e RÉU: EUDO ALVES RODRIGUES
FARMACIA, MC MEDICAMENTOS COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, BE ACTIVE ACADEMIA DE
CONDICIONAMENTO FISICO LTDA, ERICKA DE BRITO
FERREIRA, EUDO ALVES RODRIGUES, decido:
suscitar de ofício a preliminar de inépcia da petição inicial para
extinguir o processo sem resolução de mérito quanto ao pedido de
pagamento de “adicional de 30% e reflexos” como pagamento de
“saldo salarial”, na forma dos artigos 330, I e 485, I, do Código de
Processo Civil;
acolher a preliminar de inépcia da petição inicial, suscitada pela ré
Be Active Academia, para extinguir o processo sem resolução de
mérito quanto ao pedido de horas extras e seus consectários, na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
forma dos artigos 330, I e 485, I, do Código de Processo Civil;
decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de
24/02/2018, para extinguir o processo com resolução de mérito
quanto a eles, na forma do artigo 487, II, do Código de Processo
Civil.
excluir do polo passivo as pessoas físicas ÉRICKA DE BRITO
FERREIRA e EUDO ALVES RODRIGUES;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar as
empresas reclamadas, de forma solidária, a:
anotar o fim do contrato de trabalho na CTPS da parte reclamante,
fazendo constar nela 31/08/2021 como data da dispensa (projeção
do aviso prévio indenizado);
entregar as guias do seguro-desemprego no prazo de 48 horas, a
fim de viabilizar o recebimento do benefício pela parte reclamante,
sob pena de conversão da obrigação de fazer em obrigação de
pagar indenização correspondente às parcelas a que teria direito,
calculada com observância dos critérios do artigo 4º da Lei
13.134/2015;
pagar à parte reclamante: a) aviso prévio indenizado (48 dias); b)
13º salário proporcional de 2021 (8/12), considerando o limite da
petição inicial, quanto ao término do contrato de trabalho; c) férias +
1/3 (PA 2019/2020) e férias proporcionais mais 1/3 (9/12), não
podendo os valores da soma das duas férias ultrapassar o indicado
na petição inicial a título de férias, qual seja, R$ 2.275,00; d)
depósitos do FGTS das competências faltantes: abril, junho e
agosto de 2018; junho de 2019; maio, agosto e dezembro de 2020;
janeiro, fevereiro, junho, agosto e setembro de 2021; e) multa
rescisória de 40% sobre a totalidade dos depósitos do FGTS; f)
multa do artigo 477, § 8º, da CLT.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o histórico
salarial, sendo de R$ 832,00 em 2014, devendo, nos demais anos
(2015 a 2021), observar a proporcionalidade entre o salário anotado
na CTPS e o salário-mínimo.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
Após o trânsito em julgado, a parte reclamada deve ser notificada
para, em data e hora designadas pela Secretaria da Vara, cumprir a
obrigação de fazer alusiva à anotação, sob pena de multa de R$
3.000,00 em caso de inadimplemento, após o que as anotações
devem ser procedidas pela secretaria.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$500,00, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Contribuições sociais incidentes sobre 13º salário, único título
dentre os deferidos cuja natureza é salarial. Os demais têm
natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pelas partes reclamadas, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000199-13.2023.5.13.0007
AUTOR THALES DE ASSIS SOUZA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU EUDO ALVES RODRIGUES
FARMACIA
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RÉU MC MEDICAMENTOS COMERCIO
VAREJISTA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU BE ACTIVE ACADEMIA DE
CONDICIONAMENTO FISICO LTDA
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU ERICKA DE BRITO FERREIRA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU EUDO ALVES RODRIGUES
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BE ACTIVE ACADEMIA DE CONDICIONAMENTO FISICO
LTDA
- ERICKA DE BRITO FERREIRA
- EUDO ALVES RODRIGUES
- EUDO ALVES RODRIGUES FARMACIA
- MC MEDICAMENTOS COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dce7db8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000199-13.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
THALES DE ASSIS SOUZA e RÉU: EUDO ALVES RODRIGUES
FARMACIA, MC MEDICAMENTOS COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, BE ACTIVE ACADEMIA DE
CONDICIONAMENTO FISICO LTDA, ERICKA DE BRITO
FERREIRA, EUDO ALVES RODRIGUES, decido:
suscitar de ofício a preliminar de inépcia da petição inicial para
extinguir o processo sem resolução de mérito quanto ao pedido de
pagamento de “adicional de 30% e reflexos” como pagamento de
“saldo salarial”, na forma dos artigos 330, I e 485, I, do Código de
Processo Civil;
acolher a preliminar de inépcia da petição inicial, suscitada pela ré
Be Active Academia, para extinguir o processo sem resolução de
mérito quanto ao pedido de horas extras e seus consectários, na
forma dos artigos 330, I e 485, I, do Código de Processo Civil;
decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de
24/02/2018, para extinguir o processo com resolução de mérito
quanto a eles, na forma do artigo 487, II, do Código de Processo
Civil.
excluir do polo passivo as pessoas físicas ÉRICKA DE BRITO
FERREIRA e EUDO ALVES RODRIGUES;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar as
empresas reclamadas, de forma solidária, a:
anotar o fim do contrato de trabalho na CTPS da parte reclamante,
fazendo constar nela 31/08/2021 como data da dispensa (projeção
do aviso prévio indenizado);
entregar as guias do seguro-desemprego no prazo de 48 horas, a
fim de viabilizar o recebimento do benefício pela parte reclamante,
sob pena de conversão da obrigação de fazer em obrigação de
pagar indenização correspondente às parcelas a que teria direito,
calculada com observância dos critérios do artigo 4º da Lei
13.134/2015;
pagar à parte reclamante: a) aviso prévio indenizado (48 dias); b)
13º salário proporcional de 2021 (8/12), considerando o limite da
petição inicial, quanto ao término do contrato de trabalho; c) férias +
1/3 (PA 2019/2020) e férias proporcionais mais 1/3 (9/12), não
podendo os valores da soma das duas férias ultrapassar o indicado
na petição inicial a título de férias, qual seja, R$ 2.275,00; d)
depósitos do FGTS das competências faltantes: abril, junho e
agosto de 2018; junho de 2019; maio, agosto e dezembro de 2020;
janeiro, fevereiro, junho, agosto e setembro de 2021; e) multa
rescisória de 40% sobre a totalidade dos depósitos do FGTS; f)
multa do artigo 477, § 8º, da CLT.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o histórico
salarial, sendo de R$ 832,00 em 2014, devendo, nos demais anos
(2015 a 2021), observar a proporcionalidade entre o salário anotado
na CTPS e o salário-mínimo.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
Após o trânsito em julgado, a parte reclamada deve ser notificada
para, em data e hora designadas pela Secretaria da Vara, cumprir a
obrigação de fazer alusiva à anotação, sob pena de multa de R$
3.000,00 em caso de inadimplemento, após o que as anotações
devem ser procedidas pela secretaria.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$500,00, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Contribuições sociais incidentes sobre 13º salário, único título
dentre os deferidos cuja natureza é salarial. Os demais têm
natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pelas partes reclamadas, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000865-14.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA LUCIDALVA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
À RÉ CIÊNCIA DO DESPACHO ID: da2e6e3.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000471-07.2023.5.13.0007
AUTOR FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU BUNGE ALIMENTOS S/A
RÉU SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) EMBARGADA(O): por considerar a hipótese
de efeito modificativo no julgado, de ordem, fica as partes
embargadas notificadas para se manifestarem, querendo, no prazo
de 05 (cinco) dias, acerca dos Embargos de Declaração opostos
nos autos pela parte adversa.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000471-07.2023.5.13.0007
AUTOR FELIX FERNANDO DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU BUNGE ALIMENTOS S/A
RÉU SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) EMBARGADA(O): por considerar a hipótese
de efeito modificativo no julgado, de ordem, fica as partes
embargadas notificadas para se manifestarem, querendo, no prazo
de 05 (cinco) dias, acerca dos Embargos de Declaração opostos
nos autos pela parte adversa.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000784-51.2022.5.13.0023
AUTOR JOAO HENRIQUE DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HENRIQUE DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOAO HENRIQUE DA
SILVA VIEIRA, notificado(a)(s) da expedição de alvarás de
transferência em seu favor e do seu patrono, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0047500-65.2014.5.13.0008
AUTOR FABIANA ALBUQUERQUE PEREIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU ROSIMERE EPIFANIO DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIMERE EPIFANIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS
HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, TITULAR DA 2ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a), ROSIMERE EPIFANIO DO NASCIMENTO CPF:
476.572.604-xx, atualmente em lugar(es) incerto e não sabido, para,
CIÊNCIA DA SENTENÇA DE ID. 33a0d65.
Transcrição do(a) Prescrição Intercorrente (ID 33a0d65): "PODER
JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE ATSum 0047500-65.2014.5.13.0008 AUTOR:
FABIANA ALBUQUERQUE PEREIRA DOS SANTOS RÉU:
ROSIMERE EPIFANIO DO NASCIMENTO SENTENÇA (…) Dessa
fora, ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos em
arquivo provisório sem manifestação da parte exequente no sentido
de informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da execução,
aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A, §1° da CLT
(…)
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s,foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB. Eu, Anderson Pedruzzi, Técnico Judiciário,
conferi e assino,
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000614-66.2018.5.13.0008
AUTOR MICAEL DE OLIVEIRA CARVALHO
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
ADVOGADO NANCI GONCALVES LIMA(OAB:
17675/PB)
RÉU JC CONSTRUC?O CIVIL LTDA - ME
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU MARCIA BARBOSA PEREIRA
RÉU JOSE CARLOS BARBOSA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS BARBOSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS
HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, TITULAR DA 2ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a), JOSE CARLOS BARBOSA PEREIRA CPF:
036.651.054-12 , atualmente em lugar(es) incerto e não sabido,
para, Ciência da sentença de aplicação da prescrição intercorrente.
link
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230717104727409000000219
62861?instancia=1
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s,foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB. Eu, Anderson Pedruzzi, Técnico Judiciárii,
conferi e assino.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000614-66.2018.5.13.0008
AUTOR MICAEL DE OLIVEIRA CARVALHO
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
ADVOGADO NANCI GONCALVES LIMA(OAB:
17675/PB)
RÉU JC CONSTRUC?O CIVIL LTDA - ME
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU MARCIA BARBOSA PEREIRA
RÉU JOSE CARLOS BARBOSA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA BARBOSA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS
HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, TITULAR DA 2ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a), MARCIA BARBOSA PEREIRA CPF: 105.306.054-xx,
atualmente em lugar(es) incerto e não sabido, para, Ciência da
sentença de aplicação da prescrição intercorrente. link
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230717104727409000000219
62861?instancia=1
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s,foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB. Eu, Anderson Pedruzzi, Técnico Judiciárii,
conferi e assino.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000300-47.2023.5.13.0008
AUTOR BRUNO PEREIRA MONTEIRO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO PEREIRA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 05c0bbf).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000300-47.2023.5.13.0008
AUTOR BRUNO PEREIRA MONTEIRO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 05c0bbf).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000050-48.2022.5.13.0008
AUTOR COSMO FELIX VIEIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU VALERIANO VALENTE DE OLIVEIRA
& CIA LTDA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIANO VALENTE DE OLIVEIRA & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se a parte ré para pagar o débito remanescente id. 0184f7d,
no prazo de 2 dias (art. 880 da CLT), sob pena de constrição
patrimonial e de inclusão no cadastro de inadimplentes na forma do
art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000306-73.2023.5.13.0034
AUTOR THIAGO DA SILVA BRITO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DA SILVA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37f621d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O POSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por THIAGO DA SILVA
BRITO em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Honorários periciais ao perito ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS no
valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos
termos do Ato TRT SGP nº 109/2020 e da Resolução CSJT nº
247/2019.
Custas, pelo reclamante, no montante de R$ 960,00, calculadas
sobre R$ 48.000,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-73.2023.5.13.0034
AUTOR THIAGO DA SILVA BRITO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37f621d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O POSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por THIAGO DA SILVA
BRITO em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Honorários periciais ao perito ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS no
valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos
termos do Ato TRT SGP nº 109/2020 e da Resolução CSJT nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
247/2019.
Custas, pelo reclamante, no montante de R$ 960,00, calculadas
sobre R$ 48.000,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-18.2023.5.13.0014
AUTOR WESLLEY BRUNO ANDRADE
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY BRUNO ANDRADE NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08aca21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O POSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por WESLLEY BRUNO
ANDRADE NASCIMENTO em face de ALPARGATAS S.A.
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Honorários periciais ao perito ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS no
valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos
termos do Ato TRT SGP nº 109/2020 e da Resolução CSJT nº
247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante equivalente a 2% do
valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-18.2023.5.13.0014
AUTOR WESLLEY BRUNO ANDRADE
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08aca21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O POSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por WESLLEY BRUNO
ANDRADE NASCIMENTO em face de ALPARGATAS S.A.
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Honorários periciais ao perito ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS no
valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos
termos do Ato TRT SGP nº 109/2020 e da Resolução CSJT nº
247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante equivalente a 2% do
valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000530-89.2023.5.13.0008
AUTOR LUCAS DE OLIVEIRA TOMAZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE OLIVEIRA TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 930054c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante porque
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000530-89.2023.5.13.0008
AUTOR LUCAS DE OLIVEIRA TOMAZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 930054c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante porque
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000551-68.2023.5.13.0007
AUTOR TIAGO MUNIZ MESSIADES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO MUNIZ MESSIADES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. c9eed78).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000551-68.2023.5.13.0007
AUTOR TIAGO MUNIZ MESSIADES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. c9eed78).
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000050-48.2022.5.13.0008
AUTOR COSMO FELIX VIEIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU VALERIANO VALENTE DE OLIVEIRA
& CIA LTDA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIANO VALENTE DE OLIVEIRA & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
intime-se a parte ré para pagar o débito remanescente id. 0184f7d,
no prazo de 2 dias (art. 880 da CLT), sob pena de constrição
patrimonial e de inclusão no cadastro de inadimplentes na forma do
art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000546-43.2023.5.13.0008
AUTOR MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial de id nº c92a880 no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000546-43.2023.5.13.0008
AUTOR MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial de id nº c92a880 no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000808-90.2023.5.13.0008
AUTOR R.L.G.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU F.F.C.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU C.S.R.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.L.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 49a5234.
Processo Nº ATOrd-0000725-45.2021.5.13.0008
AUTOR MARCIUS ANTONIUS VIEIRA
BARBOSA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO GUILHERME HENRIQUE QUEIROZ
MACIEL DE PAIVA(OAB: 28399/PB)
ADVOGADO JOSE ALEIXON MOREIRA DE
FREITAS(OAB: 28119-A/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIUS ANTONIUS VIEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000275-34.2023.5.13.0008
AUTOR LIGIA PEREIRA PORTO OLIVEIRA
ADVOGADO CRISTIELE DE SOUSA MOTA(OAB:
21454/PB)
RÉU ORGANIZACAO PAPEL MARCHE
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU ERIKA MATIAS SOUZA DIAS LTDA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA MATIAS SOUZA DIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA a reclamada para pagamento/recolhimento das
custas processuais no valor de R$ 80,00 incidentes sobre o acordo,
no prazo de 2 dias, sob pena de execução. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000153-55.2022.5.13.0008
AUTOR JONATAS YURI FARIAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROSANGELA ARAGAO HERENIO
FARIAS(OAB: 20952-B/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS YURI FARIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c699ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a ausência de manifestação da executada acerca do bloqueio
online do débito, pronuncio a extinção da execução com fulcro no
art. 924 do CPC.
Pague-se ao reclamante o valor de seu crédito, assim como ao
advogado os honorários advocatícios sucumbenciais. Contas já
informadas no id. 5a37353.
Proceda-se, em seguida, ao recolhimento das contribuições
previdenciárias e das custas processuais.
Devolva-se eventual saldo sobejante para a reclamada.
Registrem-se os pagamentos.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000153-55.2022.5.13.0008
AUTOR JONATAS YURI FARIAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROSANGELA ARAGAO HERENIO
FARIAS(OAB: 20952-B/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c699ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a ausência de manifestação da executada acerca do bloqueio
online do débito, pronuncio a extinção da execução com fulcro no
art. 924 do CPC.
Pague-se ao reclamante o valor de seu crédito, assim como ao
advogado os honorários advocatícios sucumbenciais. Contas já
informadas no id. 5a37353.
Proceda-se, em seguida, ao recolhimento das contribuições
previdenciárias e das custas processuais.
Devolva-se eventual saldo sobejante para a reclamada.
Registrem-se os pagamentos.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000335-07.2023.5.13.0008
AUTOR ANNA CAROLINA MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA CAROLINA MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4a6320
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se à inclusão da empresa executada junto ao BNDT.
Desnecessária a expedição de mandado de penhora junto ao
endereço da executada por se encontrar em lugar incerto e não
sabido.
Infrutíferas as diligências de execução em face da empresas
executadas.
Requerida a desconsideração da personalidade jurídica pela
exequente junto ao id. 3cc9cd6.
Há razões suficientes para a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da empresa, inclusive
pela narrativa acima e diante do princípio inquisitivo que segue o
processo do trabalho, considerando-se também os princípios da
celeridade processual, da dignidade da pessoa humana(CF, art. 1º,
III), do valor social do trabalho (CF, art. 1º, IV) e da razoável
duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII).
Constam na base de dados da Receita Federal do Brasil as
informações constantes da pesquisa Sniperde id. 0798fea quanto
aos sócios ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, CPF 013.903.704-
70, conhecidamente em lugar incerto e não sabido (foragido da
Polícia Federal) e FABRICIA FARIAS CAMPOS, CPF 083.012.684-
84 , conhecidamente em lugar incerto e não sabido (foragida da
Polícia Federal).
Quanto aos sócios, foram localizada as seguintes empresas em que
constam como sócios:
FABRICIA FARIAS
CAMPOS
BRAISCOMPANY
SOLUCOES
Sócio-Administrador
ANTONIO INACIO
DA SILVA NETO
BRAISCOMPANY
SOLUCOES
Sócio-Administrador
FABRICIA FARIAS
CAMPOS
CASTELO SPETUS
RESTAURANTES
Sócio-Administrador
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
FABRICIA FARIAS
CAMPOS
MAIS COMERCIO E
LOCACAO DE
Sócio-Administrador
FABRICIA FARIAS
CAMPOS
DONA ESCOVINHA
SALAO DE BELEZA
Sócio-Administrador
FABRICIA FARIAS
CAMPOS
BRAISTECH
CENTRO DE
Sócio-Administrador
FABRICIA FARIAS
CAMPOS
BRAIS GAMES
SOFTWARE LTDA
Sócio-Administrador
FABRICIA FARIAS
CAMPOS
GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E
Sócio-Administrador
FABRICIA FARIAS
CAMPOS
MAIS VEICULOS
SERVICOS
Sócio-Administrador
FABRICIA FARIAS
CAMPOS
BRAIS HOLDING
PARTICIPACOES
Sócio-Administrador
ANTONIO INACIO
DA SILVA NETO
CASTELO SPETUS
RESTAURANTES
Sócio-Administrador
ANTONIO INACIO
DA SILVA NETO
MAIS COMERCIO E
LOCACAO DE
Sócio-Administrador
ANTONIO INACIO
DA SILVA NETO
DONA ESCOVINHA
SALAO DE BELEZA
Sócio-Administrador
ANTONIO INACIO
DA SILVA NETO
BRAISTECH
CENTRO DE
Sócio-Administrador
ANTONIO INACIO
DA SILVA NETO
BRAIS GAMES
SOFTWARE LTDA
Sócio-Administrador
ANTONIO INACIO
DA SILVA NETO
GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E
Sócio-Administrador
ANTONIO INACIO
DA SILVA NETO
MAIS VEICULOS
SERVICOS
Sócio-Administrador
ANTONIO INACIO
DA SILVA NETO
BRAIS HOLDING
PARTICIPACOES
Sócio-Administrador
Com base nos artigos 855-A da CLT e 133 e seguintes do CPC
determino a instauração do incidente desconsideração da
personalidade jurídica e desconsideração inversa e a citação dos
sócios da executada, bem como das empresas em que possuem
sociedade ativa ou das inativas com valores localizados junto ao
bloqueio cautelar, para que, no prazo de 15 dias úteis, manifestem-
se sobre os termos do incidente e produzam as provas que
entenderem cabíveis, requerendo eventuais provas adicionais e
procedimentos pertinentes.
Nos termos do § 2º do artigo 855-A da CLT, fica suspenso o curso
do processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de
natureza cautelar de que trata o art. 301 do CPC.
Ultrapassado o prazo para resposta dos citados, sem manifestação,
os autos deverão ser conclusos para sentença por meio da aba do
PJE com a denominação de IDPJ.
Ciência ao exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000362-29.2019.5.13.0008
AUTOR LEANDRO AGOSTINHO SANTOS
MATIAS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO OSMANYO CAETANO XAVIER(OAB:
15603/PB)
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU I.M. MARTINS EMPREENDIMENTOS
S/S LTDA - EPP
ADVOGADO RAFAELA DE BRITO CANDIDO
GOMES(OAB: 17207/PB)
ADVOGADO LUANA MATIAS ALVES DE
SOUSA(OAB: 19095/PB)
ADVOGADO GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
- I.M. MARTINS EMPREENDIMENTOS S/S LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f6637b
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista da certidão lavrada pela Secretaria (ID. 5995e89) aos
litigantes, por 5 (cinco) dias úteis.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000362-29.2019.5.13.0008
AUTOR LEANDRO AGOSTINHO SANTOS
MATIAS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO OSMANYO CAETANO XAVIER(OAB:
15603/PB)
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU I.M. MARTINS EMPREENDIMENTOS
S/S LTDA - EPP
ADVOGADO RAFAELA DE BRITO CANDIDO
GOMES(OAB: 17207/PB)
ADVOGADO LUANA MATIAS ALVES DE
SOUSA(OAB: 19095/PB)
ADVOGADO GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO AGOSTINHO SANTOS MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f6637b
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista da certidão lavrada pela Secretaria (ID. 5995e89) aos
litigantes, por 5 (cinco) dias úteis.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000588-68.2018.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRO VASCONCELOS
ALVES
ADVOGADO PERDILIANO NICEAS DE
ALBUQUERQUE NETO(OAB: 36193-
D/PE)
ADVOGADO THAYS KELLY TORRES
ROCHA(OAB: 16961/PB)
ADVOGADO LEANDRO SANTOS DE CARVALHO
JUNIOR(OAB: 45184/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6003fc
proferida nos autos.
DECISÃO
Não impugnados e porque elaborados em estrita observância ao
comando judicial, HOMOLOGO, por decisão, os cálculos de
liquidação para que surtam seus efeitos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000588-68.2018.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRO VASCONCELOS
ALVES
ADVOGADO PERDILIANO NICEAS DE
ALBUQUERQUE NETO(OAB: 36193-
D/PE)
ADVOGADO THAYS KELLY TORRES
ROCHA(OAB: 16961/PB)
ADVOGADO LEANDRO SANTOS DE CARVALHO
JUNIOR(OAB: 45184/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO VASCONCELOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6003fc
proferida nos autos.
DECISÃO
Não impugnados e porque elaborados em estrita observância ao
comando judicial, HOMOLOGO, por decisão, os cálculos de
liquidação para que surtam seus efeitos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000528-22.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS EDUARDO PEREIRA
FURTUOSO
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU LA REINA - COMERCIO VAREJISTA
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
EIRELI
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO PEREIRA FURTUOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7956cd
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000528-22.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS EDUARDO PEREIRA
FURTUOSO
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU LA REINA - COMERCIO VAREJISTA
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
EIRELI
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LA REINA - COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7956cd
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001026-55.2022.5.13.0008
AUTOR MAURICIO DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao reclamante e patrono das transferências realizadas,
conforme extrato/recibo juntado aos autos. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0032000-90.2013.5.13.0008
AUTOR NELSON DE SOUZA RODRIGUES
JUNIOR
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
RÉU JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
RÉU JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO
RÉU AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON DE SOUZA RODRIGUES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimada a parte autora para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT), ao final de 2 (dois) anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000644-62.2022.5.13.0008
AUTOR MATHEUS RAMOS DA SILVA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU FERGANO COMERCIO DE
FERRAGENS E SERVICO DE
MONTAGEM LTDA - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERGANO COMERCIO DE FERRAGENS E SERVICO DE
MONTAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID 01e8dae, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000312-80.2023.5.13.0034
AUTOR BRUNO PEREIRA DE AZEVEDO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 386f99a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por BRUNO
PEREIRA DE AZEVEDO para condenar a reclamada
ALPARGATAS S.A. ao cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, o valor do seguinte título: indenização por dano moral no
importe de R$ 3.000,00.
2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais à perita KARINA CAVALCANTI DE BARROS, no valor de
R$ 1.400,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
jurídica da verba deferida.
Custas pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
2/2011, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico pfpb.regressivas@agu.gov.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000312-80.2023.5.13.0034
AUTOR BRUNO PEREIRA DE AZEVEDO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO PEREIRA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 386f99a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por BRUNO
PEREIRA DE AZEVEDO para condenar a reclamada
ALPARGATAS S.A. ao cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, o valor do seguinte título: indenização por dano moral no
importe de R$ 3.000,00.
2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais à perita KARINA CAVALCANTI DE BARROS, no valor de
R$ 1.400,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
jurídica da verba deferida.
Custas pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
2/2011, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico pfpb.regressivas@agu.gov.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000544-73.2023.5.13.0008
AUTOR ANDERSON WAGNER MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON WAGNER MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dc95e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000544-73.2023.5.13.0008
AUTOR ANDERSON WAGNER MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dc95e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000278-68.2023.5.13.0014
AUTOR GABRIEL VALENTIM LEAO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VALENTIM LEAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f667b6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. 8a4208b).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000278-68.2023.5.13.0014
AUTOR GABRIEL VALENTIM LEAO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f667b6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. 8a4208b).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000652-05.2023.5.13.0008
AUTOR FAGNER DA SILVA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU NEILTON NEVES DOS SANTOS
RÉU NNMED - DISTRIBUICAO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
MEDICAMENTOS LTDA - EPP
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU BAS CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao reclamante e patrono das transferências realizadas,
conforme extrato/recibo juntados aos autos nos Ids. bb6b0e3 e
3c803ed. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000904-42.2022.5.13.0008
AUTOR GLEICIANE DA SILVA GALDINO
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA DAS
NEVES(OAB: 1365/PB)
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA a reclamada para pagamento/recolhimento do
valor de R$674,84 devidos a títulos de custas processuais e
contribuições previdenciárias incidentes sobre o acordo, no prazo
de 2 dias, sob pena de execução imediata. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000222-53.2023.5.13.0008
AUTOR MONICA SILVA PEREIRA
ADVOGADO WLADIMIR DE LIMA TIMOTEO(OAB:
25829/PB)
RÉU DENTAL LIDER CLINICA
ODONTOLOGICA LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENTAL LIDER CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificada a reclamada para comprovar o pagamento das custas
processuais incidentes sobre o acordo, no importe de R$ 100,00, no
prazo de 05 dias, sob pena de execução. ATO ORDINATÓRIO.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000588-68.2018.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRO VASCONCELOS
ALVES
ADVOGADO PERDILIANO NICEAS DE
ALBUQUERQUE NETO(OAB: 36193-
D/PE)
ADVOGADO THAYS KELLY TORRES
ROCHA(OAB: 16961/PB)
ADVOGADO LEANDRO SANTOS DE CARVALHO
JUNIOR(OAB: 45184/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO VASCONCELOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada, novamente, a parte reclamante, para informar nos
autos, no prazo de 5 dias, se houve a sua reintegração, conforme
determinado no acórdão Regional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000596-06.2022.5.13.0008
AUTOR JOSINALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000652-05.2023.5.13.0008
AUTOR FAGNER DA SILVA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU NEILTON NEVES DOS SANTOS
RÉU NNMED - DISTRIBUICAO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
MEDICAMENTOS LTDA - EPP
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU BAS CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b7ef51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000652-05.2023.5.13.0008
AUTOR FAGNER DA SILVA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU NEILTON NEVES DOS SANTOS
RÉU NNMED - DISTRIBUICAO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
MEDICAMENTOS LTDA - EPP
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RÉU BAS CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAS CONSTRUTORA LTDA
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b7ef51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000089-42.2022.5.13.0009
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR PEDRO MATIAS RIBEIRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO MATIAS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abdc0ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação, conforme depósito de id. be7752d,
pronuncio a extinção da execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Libere-se, por meio de alvará, o montante relativo ao crédito do
reclamante, depósitos de FGTS, honorários advocatícios
sucumbenciais e honorários periciais, mediante recolhimento dos
encargos compulsórios.
A Secretaria deverá proceder aos registros necessários no PJE
(abas pagamentos e lançar movimentos - Quitada a RPV) e no
GPREC.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000596-06.2022.5.13.0008
AUTOR JOSINALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABPRO SERVICOS EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0317f14
proferida nos autos.
DECISÃO
Agravo de Petição interposto pela parte reclamada em face do
despacho de id. 94ee47b, que indeferiu o pedido de parcelamento
do débito ante a rejeição do exequente.
Ocorre que o recebimento do agravo de petição está condicionado à
existência de decisões de mérito proferidas em embargos à
execução, à arrematação, ou, à adjudicação, excetuando-se a
possibilidade de cabimento para atacar as decisões interlocutórias
terminativas do feito, o que não é o caso dos autos, em que o
despacho apenas indefere o pedido de parcelamento do débito
previsto no art. 916 do CPC.
Nesse sentido:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO ART. 916 DO CPC.
INDEFERIMENTO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA E AUSÊNCIA
DE GARANTIA DO JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO. Por sua
natureza interlocutória, a decisão de origem que indeferiu à
executada o parcelamento previsto no art. 916 do CPC é irrecorrível
de forma imediata, na forma do art. 893, § 1º, da CLT. Todavia,
ainda que assim não fosse, o conhecimento do presente recurso
também estaria prejudicado pela ausência de garantia do juízo,
pressuposto de admissibilidade para tanto, conforme se extrai do
art. 884, caput, da CLT e do teor do item II da Súmula 128 do TST.
Agravo não conhecido. TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000205-22.2020.5.13.0008, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 08/02/2021, Publicação: DJe 17/02/2021.
Além do mais, o recurso foi apresentado sem a garantia da
execução.
Dessa forma, não recebo o recurso interposto tendo em vista a
ausência de preenchimento dos requisitos legais.
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000126-38.2023.5.13.0008
AUTOR CARTEJANIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTEJANIO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000298-77.2023.5.13.0008
AUTOR MARCOS ANTONIO ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
RÉU CONSTRUTECH ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bdc6a6
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário interposto pela parte reclamada sem
o devido preparo ante o requerimento de concessão dos benefícios
da justiça gratuita (id. c596e3f).
Indeferido o pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita,
fora intimada a reclamada para apresentar o depósito
recursal/custas no prazo de 5 dias (id. b5f0fba) e quedou-se inerte.
Dessa forma, deixo de receber o aludido recurso, por deserto.
Ciência à reclamada.
Em tempo, manifesta-se a executada requerendo que seja
autorizado o pagamento da execução na forma do artigo 916 do
CPC. Junta aos autos o comprovante do depósito referente a 30%
do crédito do autor (id. c86f4ec), sem contudo, depositar o valor
referente aos honorários sucumbenciais e custas processuais.
Intime-se o credor trabalhista para, no prazo de 5 dias, manifestar-
se sobre o pedido.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000298-77.2023.5.13.0008
AUTOR MARCOS ANTONIO ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
RÉU CONSTRUTECH ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTECH ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bdc6a6
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário interposto pela parte reclamada sem
o devido preparo ante o requerimento de concessão dos benefícios
da justiça gratuita (id. c596e3f).
Indeferido o pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita,
fora intimada a reclamada para apresentar o depósito
recursal/custas no prazo de 5 dias (id. b5f0fba) e quedou-se inerte.
Dessa forma, deixo de receber o aludido recurso, por deserto.
Ciência à reclamada.
Em tempo, manifesta-se a executada requerendo que seja
autorizado o pagamento da execução na forma do artigo 916 do
CPC. Junta aos autos o comprovante do depósito referente a 30%
do crédito do autor (id. c86f4ec), sem contudo, depositar o valor
referente aos honorários sucumbenciais e custas processuais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Intime-se o credor trabalhista para, no prazo de 5 dias, manifestar-
se sobre o pedido.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000773-33.2023.5.13.0008
AUTOR MARCELO PEREIRA DE MORAIS
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
RÉU CORDILHEIRAS PAVIMENTACAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO PEREIRA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4bf8e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto ao pedido do autor pelo trâmite do feito pelo Juízo 100%
Digital, indefiro-o uma vez que o email apresentado não é próprio do
autor mas sim de sua advogada, o que não obedece as regras
contidas no Art. 2º, Parágrafo único, da Resolução CNJ nº 345, de
09 de outubro de 2020, e no Art. 5º, §1º, do Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR nº 001, de 18 de fevereiro de 2021.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000277-09.2020.5.13.0008
AUTOR KAROLINA JORDAO DE MEDEIROS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU PROTECAO FACIL DO BRASIL
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU GILVAN ALVES NOLASCO
Intimado(s)/Citado(s):
- PROTECAO FACIL DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30a0b7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Reitera a exequente o pedido de penhora sobre os proventos de
aposentadoria do sócio executado.
Com o advento do CPC/2015, a penhora de proventos de
aposentadoria e salários vem sendo tratada de forma diversa do
CPC/1973, especificamente enquanto ressalva expressamente, no
§2º do artigo 833, que o disposto no respectivo inciso IV (que
mantém a regra geral de impenhorabilidade de salários e proventos
de aposentadoria, por exemplo) "não se aplica à hipótese de
penhora para pagamento de prestação alimentícia,
independentemente de sua origem, bem como às importâncias
excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais [...]".
Assim, a impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria não se
sobrepõe ao crédito de natureza alimentar, como no caso em
exame, em que houve acordo para pagamento de valores a título de
parcelas trabalhistas devidas ao empregado, incontroversamente
hipossuficiente na relação de emprego.
Nesse sentido, o entendimento deste Regional:
MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA SALARIAL.
POSSIBILIDADE. ARTIGO 833, § 2º, DO NCPC. Muito embora o
CPC, em seu art. 649, dispunha sobre a impenhorabilidade de
verba proveniente do pagamento de salários em conta-corrente, o
mesmo diploma em sua redação atual traz no § 2º do artigo 833, a
permissão de penhora de salário na execução de prestação
alimentícia independentemente de sua natureza, hipótese dos
autos. Segurança denegada. (TRT 13ª Região - Tribunal Pleno -
Mandado De Segurança nº 0000203-47.2018.5.13.0000,
Redator(a): Desembargador(a) Wolney De Macedo Cordeiro,
Julgamento: 08/11/2018).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. PENHORA DE CONTA
BANCÁRIA. IMPENHORABILIDADE RELATIVA. A regra insculpida
no art. 833, do NCPC, que trata da impenhorabilidade dos
proventos de aposentadoria deve ser relativizada, de modo a evitar
prejuízos irreparáveis ao próprio sustento da executada e de sua
família. A fixação de percentual de 15% sobre os valores
depositados guarda consonância com os padrões de cautela e de
razoabilidade exigidos a tal situação excepcional. Agravo
parcialmente provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo de
Petição nº 0132600-85.2000.5.13.0005, Redator: Desembargador
Thiago De Oliveira Andrade, Julgamento: 12/12/2018, Publicação:
DJe 17/12/2018).
Nesse contexto, seguindo coerência com o posicionamento adotado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
pelo E.TRT para casos similares, a penhora de proventos de
aposentadoria deve ser limitada a percentual que não inviabilize o
sustento do devedor e de sua família.
No caso concreto, o sócio executado percebe a quantia líquida
mensal R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), a qual este juízo
não considera significante o suficiente para possibilitar a penhora de
qualquer porcentagem sem risco de comprometimento de sua
subsistência.
Assim, na esteira do entendimento supra delineado, indefiro o
pleito.
Indefiro, ainda, a pesquisa junto ao Sisbajud por 120 dias, uma vez
que as diversas pesquisas realizadas nos autos, inclusive recentes
e de forma reiterada, indicam insolvência ou fuga patrimonial das
partes executadas.
Ante o exaurimento das medidas executórias disponíveis em face
dos executados, em razão do que consta no art. 878 da CLT, FICA
INTIMADA a parte autora para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A,§1º, da CLT), ao final de 2 (dois) anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000277-09.2020.5.13.0008
AUTOR KAROLINA JORDAO DE MEDEIROS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU PROTECAO FACIL DO BRASIL
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU GILVAN ALVES NOLASCO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLINA JORDAO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30a0b7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Reitera a exequente o pedido de penhora sobre os proventos de
aposentadoria do sócio executado.
Com o advento do CPC/2015, a penhora de proventos de
aposentadoria e salários vem sendo tratada de forma diversa do
CPC/1973, especificamente enquanto ressalva expressamente, no
§2º do artigo 833, que o disposto no respectivo inciso IV (que
mantém a regra geral de impenhorabilidade de salários e proventos
de aposentadoria, por exemplo) "não se aplica à hipótese de
penhora para pagamento de prestação alimentícia,
independentemente de sua origem, bem como às importâncias
excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais [...]".
Assim, a impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria não se
sobrepõe ao crédito de natureza alimentar, como no caso em
exame, em que houve acordo para pagamento de valores a título de
parcelas trabalhistas devidas ao empregado, incontroversamente
hipossuficiente na relação de emprego.
Nesse sentido, o entendimento deste Regional:
MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA SALARIAL.
POSSIBILIDADE. ARTIGO 833, § 2º, DO NCPC. Muito embora o
CPC, em seu art. 649, dispunha sobre a impenhorabilidade de
verba proveniente do pagamento de salários em conta-corrente, o
mesmo diploma em sua redação atual traz no § 2º do artigo 833, a
permissão de penhora de salário na execução de prestação
alimentícia independentemente de sua natureza, hipótese dos
autos. Segurança denegada. (TRT 13ª Região - Tribunal Pleno -
Mandado De Segurança nº 0000203-47.2018.5.13.0000,
Redator(a): Desembargador(a) Wolney De Macedo Cordeiro,
Julgamento: 08/11/2018).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. PENHORA DE CONTA
BANCÁRIA. IMPENHORABILIDADE RELATIVA. A regra insculpida
no art. 833, do NCPC, que trata da impenhorabilidade dos
proventos de aposentadoria deve ser relativizada, de modo a evitar
prejuízos irreparáveis ao próprio sustento da executada e de sua
família. A fixação de percentual de 15% sobre os valores
depositados guarda consonância com os padrões de cautela e de
razoabilidade exigidos a tal situação excepcional. Agravo
parcialmente provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo de
Petição nº 0132600-85.2000.5.13.0005, Redator: Desembargador
Thiago De Oliveira Andrade, Julgamento: 12/12/2018, Publicação:
DJe 17/12/2018).
Nesse contexto, seguindo coerência com o posicionamento adotado
pelo E.TRT para casos similares, a penhora de proventos de
aposentadoria deve ser limitada a percentual que não inviabilize o
sustento do devedor e de sua família.
No caso concreto, o sócio executado percebe a quantia líquida
mensal R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), a qual este juízo
não considera significante o suficiente para possibilitar a penhora de
qualquer porcentagem sem risco de comprometimento de sua
subsistência.
Assim, na esteira do entendimento supra delineado, indefiro o
pleito.
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Indefiro, ainda, a pesquisa junto ao Sisbajud por 120 dias, uma vez
que as diversas pesquisas realizadas nos autos, inclusive recentes
e de forma reiterada, indicam insolvência ou fuga patrimonial das
partes executadas.
Ante o exaurimento das medidas executórias disponíveis em face
dos executados, em razão do que consta no art. 878 da CLT, FICA
INTIMADA a parte autora para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A,§1º, da CLT), ao final de 2 (dois) anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000289-18.2023.5.13.0008
AUTOR YARA PRISCILA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
20947/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE
BARROS(OAB: 235730/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YARA PRISCILA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbb6d8d
proferido nos autos.
DESPACHO
O pedido de parcelamento do débito, feito pela demandada, com
base no artigo 916 do CPC, foi aceito pelo autor (id. 5dab75c).
Liberem-se aos credores o valor depositado no id 3e88630,
observando-se as contas bancárias e os percentuais indicados no
id. 5dab75c.
Ante a data de pagamento do complemento dos 30% (dia
13.07.2023), o dia do vencimento de cada parcela vincenda será o
dia 13 de cada mês, a se iniciar em 13/08/2023. Caso o vencimento
ocorra em dia não útil, o vencimento se prorrogará para o próximo
dia útil seguinte.
As parcelas serão corrigidas monetariamente mensalmente, na
forma da lei.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000289-18.2023.5.13.0008
AUTOR YARA PRISCILA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
20947/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE
BARROS(OAB: 235730/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LASER FAST DEPILACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbb6d8d
proferido nos autos.
DESPACHO
O pedido de parcelamento do débito, feito pela demandada, com
base no artigo 916 do CPC, foi aceito pelo autor (id. 5dab75c).
Liberem-se aos credores o valor depositado no id 3e88630,
observando-se as contas bancárias e os percentuais indicados no
id. 5dab75c.
Ante a data de pagamento do complemento dos 30% (dia
13.07.2023), o dia do vencimento de cada parcela vincenda será o
dia 13 de cada mês, a se iniciar em 13/08/2023. Caso o vencimento
ocorra em dia não útil, o vencimento se prorrogará para o próximo
dia útil seguinte.
As parcelas serão corrigidas monetariamente mensalmente, na
forma da lei.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000131-42.2023.5.13.0014
AUTOR WILLYANNE DANYELLE
GONCALVES SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLYANNE DANYELLE GONCALVES SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7a7acc
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados da instância superior, com acórdão que negou
provimento ao recurso da parte reclamante, mantendo a sentença
de improcedência da pretensão exordial.
Condenada a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais à
perita. Ante a concessão da gratuidade judicial, esse valor deverá
ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT da 13ª
Região.
Providencie a Secretaria da Vara os atos necessários à requisição
dos honorários.
Após, não existindo mais pendências, arquive-se os presentes
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000131-42.2023.5.13.0014
AUTOR WILLYANNE DANYELLE
GONCALVES SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7a7acc
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados da instância superior, com acórdão que negou
provimento ao recurso da parte reclamante, mantendo a sentença
de improcedência da pretensão exordial.
Condenada a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais à
perita. Ante a concessão da gratuidade judicial, esse valor deverá
ser pago por verba própria colocada à disposição do E. TRT da 13ª
Região.
Providencie a Secretaria da Vara os atos necessários à requisição
dos honorários.
Após, não existindo mais pendências, arquive-se os presentes
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000081-34.2023.5.13.0008
AUTOR EDIVALDO MENDES ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO MENDES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1228ff0
proferido nos autos.
DESPACHO
Acórdão manteve a sentença.
Consta nos autos depósito recursal com valor insuficiente para
quitação do débito.
Libere-se o depósito recursal ao reclamante, que deverá indicar
dados para transferência bancária, em 2 dias.
Após, atualizem-se os cálculos e intime-se a parte ré para pagar o
débito no prazo de 2 dias (art. 880 da CLT), sob pena de constrição
patrimonial e de inclusão no cadastro de inadimplentes na forma do
art. 883-A da CLT.
Havendo depósito efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Inexistindo pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000081-34.2023.5.13.0008
AUTOR EDIVALDO MENDES ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1228ff0
proferido nos autos.
DESPACHO
Acórdão manteve a sentença.
Consta nos autos depósito recursal com valor insuficiente para
quitação do débito.
Libere-se o depósito recursal ao reclamante, que deverá indicar
dados para transferência bancária, em 2 dias.
Após, atualizem-se os cálculos e intime-se a parte ré para pagar o
débito no prazo de 2 dias (art. 880 da CLT), sob pena de constrição
patrimonial e de inclusão no cadastro de inadimplentes na forma do
art. 883-A da CLT.
Havendo depósito efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários.
Inexistindo pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000353-28.2023.5.13.0008
AUTOR ALANA VALDECI ALMEIDA MELO
ADVOGADO VINICIUS DE OLIVEIRA
GUEDES(OAB: 29760/PB)
RÉU GRUPO SABER SOUSA E TAVARES
LTDA
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
ADVOGADO THAYS KELLY TORRES
ROCHA(OAB: 16961/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA VALDECI ALMEIDA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d8d62a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a proposta apresentada pela exequente (ID. fd09fe8),
designo audiência telepresencial para tentativa de conciliação entre
as partes para próximo dia 25/07/2023, às 11h, a ser realizada pela
plataforma Zoom, cujo acesso deverá ser realizado por meio do
seguinte link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85170360537 ou ID da
reunião: 851 7036 0537 .
Intimem-se os litigantes.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000353-28.2023.5.13.0008
AUTOR ALANA VALDECI ALMEIDA MELO
ADVOGADO VINICIUS DE OLIVEIRA
GUEDES(OAB: 29760/PB)
RÉU GRUPO SABER SOUSA E TAVARES
LTDA
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
ADVOGADO THAYS KELLY TORRES
ROCHA(OAB: 16961/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO SABER SOUSA E TAVARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d8d62a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a proposta apresentada pela exequente (ID. fd09fe8),
designo audiência telepresencial para tentativa de conciliação entre
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
as partes para próximo dia 25/07/2023, às 11h, a ser realizada pela
plataforma Zoom, cujo acesso deverá ser realizado por meio do
seguinte link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85170360537 ou ID da
reunião: 851 7036 0537 .
Intimem-se os litigantes.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000969-37.2022.5.13.0008
AUTOR CARLOS ANTONIO DE CARVALHO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e20f934
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da reclamante de id. 70c4801, na qual informa que, até a
presente data, não houve a sua reintegração, tampouco o
restabelecimento do seu plano de saúde.
Requer, na aludida petição, a reintegração imediata as suas
funções, com todos os direitos a elas inerentes, no prazo de 48h,
com majoração da multa por descumprimento, ao valor de R$
10.000,00 (dez mil reais) por dia.
Intime-se a parte reclamada para proceder à reintegração da
reclamante, bem como o restabelecimento do seu plano de saúde,
imediatamente, conforme sentença de id. bf8cfc4, no prazo de 2
dias, a contar da notificação desse despacho, sob pena de multa
diária de R$ 5.000,00, limitada a mesma a R$ 150.000,00.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000969-37.2022.5.13.0008
AUTOR CARLOS ANTONIO DE CARVALHO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e20f934
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da reclamante de id. 70c4801, na qual informa que, até a
presente data, não houve a sua reintegração, tampouco o
restabelecimento do seu plano de saúde.
Requer, na aludida petição, a reintegração imediata as suas
funções, com todos os direitos a elas inerentes, no prazo de 48h,
com majoração da multa por descumprimento, ao valor de R$
10.000,00 (dez mil reais) por dia.
Intime-se a parte reclamada para proceder à reintegração da
reclamante, bem como o restabelecimento do seu plano de saúde,
imediatamente, conforme sentença de id. bf8cfc4, no prazo de 2
dias, a contar da notificação desse despacho, sob pena de multa
diária de R$ 5.000,00, limitada a mesma a R$ 150.000,00.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001028-25.2022.5.13.0008
AUTOR ARTHUR VINICIUS FREIRE DE
ARAUJO
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
RÉU FENOPLAST EMBALAGENS
FLEXIVEIS LTDA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FENOPLAST EMBALAGENS FLEXIVEIS LTDA
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a ré FENOPLAST EMBALAGENS FLEXÍVEIS LTDA intimada
para comprovar, no prazo de 5 dias, o recolhimento das
contribuições previdenciárias pertinentes ao acordo parcial (ID.
dc5c10f), no valor total de R$2.428,39, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000701-46.2023.5.13.0008
AUTOR JUVENAL MATIAS FERNANDES
JUNIOR
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUVENAL MATIAS FERNANDES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia dia 31 DE JULHO DE 2023, às 22h30, na empresa
ALPARGATAS S/A, com sede na Avenida Assis Chateaubriand,
4324, Distrito Industrial, Campina Grande/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000701-46.2023.5.13.0008
AUTOR JUVENAL MATIAS FERNANDES
JUNIOR
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia dia 31 DE JULHO DE 2023, às 22h30, na empresa
ALPARGATAS S/A, com sede na Avenida Assis Chateaubriand,
4324, Distrito Industrial, Campina Grande/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000699-76.2023.5.13.0008
AUTOR MARCO ANTONIO BERNARDO DE
LIRA
ADVOGADO ANA MARIA JOSE LEITE
COSTA(OAB: 27478/PB)
ADVOGADO WENDENBERG DE AQUINO
SANTANA(OAB: 26742/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO BERNARDO DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia dia 25 DE JULHO DE 2023, às 13h, na empresa
ALPARGATAS S/A, com sede na Avenida Assis Chateaubriand,
4324, Distrito Industrial, Campina Grande/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000699-76.2023.5.13.0008
AUTOR MARCO ANTONIO BERNARDO DE
LIRA
ADVOGADO ANA MARIA JOSE LEITE
COSTA(OAB: 27478/PB)
ADVOGADO WENDENBERG DE AQUINO
SANTANA(OAB: 26742/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia dia 25 DE JULHO DE 2023, às 13h, na empresa
ALPARGATAS S/A, com sede na Avenida Assis Chateaubriand,
4324, Distrito Industrial, Campina Grande/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000417-35.2023.5.13.0009
AUTOR EDGLEY SILVA SOUSA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA
DE ORDEM DO(A) MM Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, e em consonância com a Consolidação dos
Provimentos deste Regional, pelo presente Edital, fica a(s)
reclamada(s) RÉU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO
INACIO DA SILVA NETO, com endereço certo mas não sabido,
notificada para que tome ciência da decisão que julgou
IMPROCEDENTE o pedido formulado por EDGLEY SILVA SOUSA,
nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário NU.: 0000417-
35.2023.5.13.0009, em curso perante a Terceira Vara do Trabalho
de Campina Grande, bem como para apresentar contrarrazões ao
recurso ordinário interposto pelo autor. O inteiro teor da aludida
decisão está disponível para consulta no endereço eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230630160955089000000218
34844?instancia=1 e
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230714103907809000000219
49934?instancia=1 . presente Edital será publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000417-35.2023.5.13.0009
AUTOR EDGLEY SILVA SOUSA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA FARIAS CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA
DE ORDEM DO(A) MM Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, e em consonância com a Consolidação dos
Provimentos deste Regional, pelo presente Edital, fica a(s)
reclamada(s) RÉU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO
INACIO DA SILVA NETO, com endereço certo mas não sabido,
notificada para que tome ciência da decisão que julgou
IMPROCEDENTE o pedido formulado por EDGLEY SILVA SOUSA,
nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário NU.: 0000417-
35.2023.5.13.0009, em curso perante a Terceira Vara do Trabalho
de Campina Grande, bem como para apresentar contrarrazões ao
recurso ordinário interposto pelo autor. O inteiro teor da aludida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
decisão está disponível para consulta no endereço eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230630160955089000000218
34844?instancia=1 e
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230714103907809000000219
49934?instancia=1 . presente Edital será publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000417-35.2023.5.13.0009
AUTOR EDGLEY SILVA SOUSA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA
DE ORDEM DO(A) MM Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, e em consonância com a Consolidação dos
Provimentos deste Regional, pelo presente Edital, fica a(s)
reclamada(s) RÉU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO
INACIO DA SILVA NETO, com endereço certo mas não sabido,
notificada para que tome ciência da decisão que julgou
IMPROCEDENTE o pedido formulado por EDGLEY SILVA SOUSA,
nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário NU.: 0000417-
35.2023.5.13.0009, em curso perante a Terceira Vara do Trabalho
de Campina Grande, bem como para apresentar contrarrazões ao
recurso ordinário interposto pelo autor. O inteiro teor da aludida
decisão está disponível para consulta no endereço eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230630160955089000000218
34844?instancia=1 e
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230714103907809000000219
49934?instancia=1 . presente Edital será publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0227700-98.2013.5.13.0009
AUTOR JOSE NOBERTO DE ANDRADE
ADVOGADO DENYSON FABIAO DE ARAUJO
BRAGA(OAB: 16791/PB)
AUTOR DOGIVAL ESTEVAM DA SILVA
ADVOGADO RAYSSA DOMINGOS BRASIL(OAB:
10566-E/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR FRANCISCO LACERDA DA SILVA
ADVOGADO LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:
17357/PB)
AUTOR RAFAEL GOMES VALENTIM
ADVOGADO RAYSSA DOMINGOS BRASIL(OAB:
10566-E/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR CICERO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAYSSA DOMINGOS BRASIL(OAB:
10566-E/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR MURILO AUGUSTO DE ALMEIDA
RODRIGUES
ADVOGADO ANA CARLA LOPES CORREIA
LIMA(OAB: 13719/PB)
RÉU PROENGE-PROJETOS E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ANDREA SOUTO MAIOR DO REGO
MACIEL(OAB: 27680/PE)
ADVOGADO JULIANNE DO NASCIMENTO
HOLANDA(OAB: 13973/PB)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO FLAVIO AGUIAR BARRETO(OAB:
7503/SE)
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
ADVOGADO RUBENIA MEDEIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 8268/RN)
RÉU JOSE REINALDO LIMA
ADVOGADO ANDREA SOUTO MAIOR DO REGO
MACIEL(OAB: 27680/PE)
ADVOGADO JULIANNE DO NASCIMENTO
HOLANDA(OAB: 13973/PB)
RÉU JOAO RIBEIRO DE MORAES NETO
ADVOGADO ANDREA SOUTO MAIOR DO REGO
MACIEL(OAB: 27680/PE)
ADVOGADO JULIANNE DO NASCIMENTO
HOLANDA(OAB: 13973/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PLANAGUA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANAGUA CONSTRUCOES E INCORPORACOES SPE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Juiz do Trabalho Titular da 3ª Vara do Trabalho de Campina
Grande-PB.
FAZ SABER, pelo presente Edital, que fica notificada a empresa
PLANAGUA CONSTRUCOES E INCORPORACOES SPE LTDA
(CNPJ:15.436.760/0001-13), para, no prazo de 10 dias ofertar sua
defesa, sob pena de ser incluída no polo passivo da demanda
(responsabilidade patrimonial pela divida ora cobrada - R$
83.884,14), tudo conforme despacho cujo inteiro teor pode ser
visualizado por meio do link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230509164705526000000213
59789?instancia=1 .
E para que chegue ao conhecimento de todos e, em especial, da
interessada acima descrita, é passado o presente EDITAL, que será
publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 18/07/2023.
Edital digitado e assinado eletronicamente por Claudiane Pereira
Pena, técnica judiciária.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000227-72.2023.5.13.0009
AUTOR LUCIVANIO DANTAS DA SILVA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU ANDRE GILVAN G. DOS SANTOS -
EPP
RÉU ANDRE GILVAN GOMES DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GILVAN G. DOS SANTOS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Juiz do Trabalho Titular da 3ª Vara do Trabalho de Campina
Grande-PB.
FAZ SABER, pelo presente Edital, que ficam notificados os réus
ANDRE GILVAN G. DOS SANTOS - EPP (CNPJ: 20.268.530/0001-
22) e ANDRE GILVAN GOMES DOS SANTOS (CPF: 995.586.454-
00), nos autos da Ação Trabalhista em epígrafe, movida por
LUCIVANIO DANTAS DA SILVA, para efetuar o pagamento das
custas e contribuições previdenciárias, no montante total de R$
23.847,00, no prazo de 48h sob pena de constrição de bens
(Sisbajud/teimosinha, renajud, cnib, BNDT e etc.)
E para que chegue ao conhecimento de todos e, em especial, da
interessada acima descrita, é passado o presente EDITAL, que será
publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 18/07/2023.
Edital digitado e assinado eletronicamente por Claudiane Pereira
Pena, técnica judiciária.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000227-72.2023.5.13.0009
AUTOR LUCIVANIO DANTAS DA SILVA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU ANDRE GILVAN G. DOS SANTOS -
EPP
RÉU ANDRE GILVAN GOMES DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GILVAN GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Juiz do Trabalho Titular da 3ª Vara do Trabalho de Campina
Grande-PB.
FAZ SABER, pelo presente Edital, que ficam notificados os réus
ANDRE GILVAN G. DOS SANTOS - EPP (CNPJ: 20.268.530/0001-
22) e ANDRE GILVAN GOMES DOS SANTOS (CPF: 995.586.454-
00), nos autos da Ação Trabalhista em epígrafe, movida por
LUCIVANIO DANTAS DA SILVA, para efetuar o pagamento do
reclamante, custas e contribuições previdenciárias, no montante
total de R$ 23.847,00, no prazo de 48h sob pena de constrição de
bens (Sisbajud/teimosinha, renajud, cnib, BNDT e etc.)
E para que chegue ao conhecimento de todos e, em especial, da
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
interessada acima descrita, é passado o presente EDITAL, que será
publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 18/07/2023.
Edital digitado e assinado eletronicamente por Claudiane Pereira
Pena, técnica judiciária.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000652-25.2021.5.13.0024
AUTOR ANTONIO EVALDO LIMA
ADVOGADO CELIA ELIZABETH LUCAS
GOMES(OAB: 31169/PB)
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO EVALDO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 758a5d6
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Razão assiste ao exequente.
Através do despacho de id. fe401cd foi reconhecido o
descumprimento da obrigação de fazer e aplicada a multa prevista
no acórdão proferido pelo E. TRT da 13a Região, limitada a R$
30.000,00.
Tais valores não se confundem com aqueles já executados nos
autos, que envolvem, tão somente, a obrigação de restituir valores
devidos ao exequente para ressarcimento da mensalidade
indevidamente recolhida.
A decisão que determinou a aplicação da multa foi mantida na
sentença que julgou os embargos à execução apresentados pelo
executado (id. abf1ce4) e também pelo E. TRT da 13a Região por
ocasião da análise do agravo de petição da executada (ID.
7b2ab9c).
Houve o trânsito em julgado da decisão, porém, até o momento, não
houve o cumprimento da obrigação de pagar a multa.
Dessa maneira, considerando que a ainda não houve a quitação
total da execução, expeça-se novo RPV para pagamento da multa,
sendo esta limitada a R$ 30.000,00, que deverá ser atualizada a
partir de 11/02/2022, data da publicação do acórdão (id. c66e85d).
Não há que se falar em aplicação de honorários advocatício
sucumbenciais sobre a multa, eis que não houve previsão no título
judicial exequendo, como também não há que se falar em destaque
de honorários advocatícios contratuais por ocasião da expedição do
RPV.
Autoriza-se, entretanto, a retenção dos honorários advocatícios
contratuais e pagamento da parcela diretamente ao advogado, por
ocasião da liberação de valores, desde que apresentado o contrato
de honorários advocatícios devidamente assinado.
Cumpra-se.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000816-64.2023.5.13.0009
AUTOR JULIO BARBOSA CAVALCANTE
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO BARBOSA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19f769f
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Em análise aos termos da petição de id f2a32dc, apresentada nos
autos pelo reclamante, manifesta-se este Juízo nos termos que
seguem.
Considerando que a opção pelo Juízo 100% Digital cabe à parte
Reclamante no momento do ajuizamento da ação, assegurado à
parte Reclamada apenas o direito de oposição; considerando que,
nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Reclamante, já no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
considerando, também, que, nos termos do art. do ATO TRT13
SGP N.º 24/2022, “as audiências ocorrerão de forma presencial,
autorizando-se, excepcionalmente, a realização em formato
telepresencial ou híbrido, mediante justificativa nos autos”;
considerando, ainda, que não há alegação de situação excepcional
a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;considerando, por fim,as dificuldades inerentes à produção
da prova testemunhal de modo virtual ao longo dos últimos meses;
mantenho o processo fora do âmbito do “Juízo 100% Digital”, bem
como a audiência de forma presencial.
Para concluir, a parte autora não apresentou seu endereço de e-
mail próprio, mas apenas o número de celular, descumprindo,
assim ao que preceitua o ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º
001/2021 e parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000747-32.2023.5.13.0009
AUTOR EDILENE RAQUEL DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
RÉU ORGANICA COMERCIO DE SUCOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE RAQUEL DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e95ff17
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista os termos da petição do reclamado, apresentada
sob id a600e16, adio a sessão de audiência para o mesmo dia
19/07/2023, porém, para início às 14:30 horas.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000747-32.2023.5.13.0009
AUTOR EDILENE RAQUEL DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
RÉU ORGANICA COMERCIO DE SUCOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORGANICA COMERCIO DE SUCOS NATURAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e95ff17
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista os termos da petição do reclamado, apresentada
sob id a600e16, adio a sessão de audiência para o mesmo dia
19/07/2023, porém, para início às 14:30 horas.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000455-47.2023.5.13.0009
AUTOR GABRIEL MENDES CAVALCANTI
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL MENDES CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5538a57
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000455-
47.2023.5.13.0009, ajuizada por GABRIEL MENDES
CAVALCANTI em face de ALPARGATAS S/A julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$ 1.106,70 (um
mil, cento e seis reais e setenta centavos), no equivalente a 5% do
valor da causa, observando-se, no particular, a condição de
suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT
(ADI 5766 do STF).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 442,68 (quatrocentos e
quarenta e dois reais e sessenta e oito centavos), devidas pela
parte reclamante, calculadas sobre R$ 22.134,00 (vinte e dois mil,
cento e trinta e quatro reais), valor atribuído à causa, dispensadas
na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000455-47.2023.5.13.0009
AUTOR GABRIEL MENDES CAVALCANTI
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5538a57
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000455-
47.2023.5.13.0009, ajuizada por GABRIEL MENDES
CAVALCANTI em face de ALPARGATAS S/A julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$ 1.106,70 (um
mil, cento e seis reais e setenta centavos), no equivalente a 5% do
valor da causa, observando-se, no particular, a condição de
suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT
(ADI 5766 do STF).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 442,68 (quatrocentos e
quarenta e dois reais e sessenta e oito centavos), devidas pela
parte reclamante, calculadas sobre R$ 22.134,00 (vinte e dois mil,
cento e trinta e quatro reais), valor atribuído à causa, dispensadas
na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000681-86.2022.5.13.0009
AUTOR ERINALDO VIDAL DE NEGREIROS
PEREIRA
ADVOGADO ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
RÉU SIMONE DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO TUANY SANDE CARDOSO(OAB:
46447/BA)
RÉU S DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO TUANY SANDE CARDOSO(OAB:
46447/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- S DOS SANTOS SOUZA
- SIMONE DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96e3d7c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000681-86.2022.5.13.0009
AUTOR ERINALDO VIDAL DE NEGREIROS
PEREIRA
ADVOGADO ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
RÉU SIMONE DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO TUANY SANDE CARDOSO(OAB:
46447/BA)
RÉU S DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO TUANY SANDE CARDOSO(OAB:
46447/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO VIDAL DE NEGREIROS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96e3d7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000692-87.2023.5.13.0007
AUTOR CLAUDIA REJANE GOMES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd02ddd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000692-87.2023.5.13.0007
AUTOR CLAUDIA REJANE GOMES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA REJANE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd02ddd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000878-41.2022.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
AUTOR FRANKLIANO XAVIER LOPES DA
COSTA
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIANO XAVIER LOPES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes da resposta do
perito de id d9c8766 acerca da impugnação ao laudo apresentada
pela reclamada, bem como concede-se prazo às partes de 48 horas
para, querendo, apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000878-41.2022.5.13.0009
AUTOR FRANKLIANO XAVIER LOPES DA
COSTA
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes da resposta do
perito de id d9c8766 acerca da impugnação ao laudo apresentada
pela reclamada, bem como concede-se prazo às partes de 48 horas
para, querendo, apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000750-84.2023.5.13.0009
AUTOR BRUNA MARIA BATISTA SOARES
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA MARIA BATISTA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bba077a
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Tendo em vista os termos trazidos aos autos pela reclamante,
através da petição de id 4d9f602, reputo atendidas as condições
delineadas na ata de arquivamento de id b5bec37, afastando-se,
assim, a possibilidade de executar-se a débito da reclamante o
montante das custas processuais.
Por outro lado, não há que se falar em designação de nova
audiência, uma vez que, conforme dito no parágrafo acima, trata-se
de ata de arquivamento de cunho decisório, motivo pelo qual
indefere-se o pleito neste aspecto.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000750-84.2023.5.13.0009
AUTOR BRUNA MARIA BATISTA SOARES
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bba077a
proferido nos autos.
Despacho:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Vistos, etc.
Tendo em vista os termos trazidos aos autos pela reclamante,
através da petição de id 4d9f602, reputo atendidas as condições
delineadas na ata de arquivamento de id b5bec37, afastando-se,
assim, a possibilidade de executar-se a débito da reclamante o
montante das custas processuais.
Por outro lado, não há que se falar em designação de nova
audiência, uma vez que, conforme dito no parágrafo acima, trata-se
de ata de arquivamento de cunho decisório, motivo pelo qual
indefere-se o pleito neste aspecto.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000812-27.2023.5.13.0009
AUTOR EDCARLOS SEVERINO DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EDCARLOS SEVERINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c19a5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do reclamante, conforme id. 2f1d603,
emendando a petição inicial com objetivo de fornecer o contato
telefônico e o endereço eletrônico, requerendo a designação de
audiência telepresencial.
Rejeito o requerimento de realização de audiência telepresencial,
vez que foi rejeitada a tramitação do feito no Juízo 100% digital,
pela inobservância do parágrafo único do artigo 2º da Resolução
CNJ n. 345: “No ato do ajuizamento do feito, a parte e seu
advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica
móvel celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação
por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do
Código de Processo Civil”.
Em sendo assim, diante do descumprimento da previsão contida no
mencionado dispositivo da Resolução, deve ser observado o
disposto no artigo 813 da CLT: “As audiências dos órgãos da
Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do
Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e
18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas
seguidas, salvo quando houver matéria urgente”.
Registre-se, por fim, que somente em casos especiais poderá ser
designado outro local para realização da audiência, conforme prevê
o § 1º do artigo 813 da CLT.
Aguarde-se a audiência presencial.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000844-32.2023.5.13.0009
AUTOR ADRIANA DE OLIVEIRA FIORESI
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BENTONIT UNIAO NORDESTE
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
RÉU BUN LOG SERVICOS LOGISTICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DE OLIVEIRA FIORESI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07a34a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes, sendo a primeira reclamada por OFICIAL DE
JUSTIÇA, para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia 07/08/2023
10:30 horas, de forma presencial, na sede deste Juízo,
observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000846-02.2023.5.13.0009
AUTOR KATIA CILENE DA SILVA
ADVOGADO JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
ADVOGADO GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
RÉU ADRIANO CEZAR GALDINO DE
ARAUJO
RÉU ELIANE MOURA DOS SANTOS
GALDINO
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA CILENE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aab77b5
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes, sendo os reclamados por OFICIAL DE
JUSTIÇA para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia 07/08/2023
10:00 horas, de forma presencial, na sede deste Juízo,
observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000406-06.2023.5.13.0009
REQUERENTES RENATO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
REQUERENTES TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae877f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a improcedência do pedido homologação de transação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
extrajudicial, e já tendo recolhido as custas processuais, arquivem-
se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000406-06.2023.5.13.0009
REQUERENTES RENATO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
REQUERENTES TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TINTAS LUX LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae877f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a improcedência do pedido homologação de transação
extrajudicial, e já tendo recolhido as custas processuais, arquivem-
se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000672-96.2023.5.13.0007
AUTOR MARLUCE GOUVEIA DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLUCE GOUVEIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2b9eef
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000672-96.2023.5.13.0007
AUTOR MARLUCE GOUVEIA DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2b9eef
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000801-95.2023.5.13.0009
AUTOR MARCIO DOS SANTOS MOURA
ADVOGADO FERNANDO SALLES
AMARAES(OAB: 282579/SP)
RÉU IRMAOS MUFFATO S.A
ADVOGADO ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:
30250/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRMAOS MUFFATO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b4bd25
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em atenção aos termos da petição de id 4b7e39f, apresentada pelo
reclamado, atente a parte para os termos do despacho de id afc69fa
que detalha o descumprimento por parte do autor quanto às
condições para se inserir no Juízo 100% digital, resultando na
conversão da audiência telepresencial em presencial.
Neste sentido, não há link gerado, uma vez que a audiência se dará
no formato presencial, e, como consequência, incabível qualquer
envio de atos processuais por e-mail.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000801-95.2023.5.13.0009
AUTOR MARCIO DOS SANTOS MOURA
ADVOGADO FERNANDO SALLES
AMARAES(OAB: 282579/SP)
RÉU IRMAOS MUFFATO S.A
ADVOGADO ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:
30250/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DOS SANTOS MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b4bd25
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em atenção aos termos da petição de id 4b7e39f, apresentada pelo
reclamado, atente a parte para os termos do despacho de id afc69fa
que detalha o descumprimento por parte do autor quanto às
condições para se inserir no Juízo 100% digital, resultando na
conversão da audiência telepresencial em presencial.
Neste sentido, não há link gerado, uma vez que a audiência se dará
no formato presencial, e, como consequência, incabível qualquer
envio de atos processuais por e-mail.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000845-17.2023.5.13.0009
AUTOR TALITA DO NASCIMENTO DIAS
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU R S PB KIDS COMERCIO VAREJISTA
DE BRINQUEDOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA DO NASCIMENTO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d3ba32
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular (da reclamante), preferencialmente com o
aplicativo “WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
09/08/2023 10:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000103-89.2023.5.13.0009
AUTOR CLEMERSON JOSE MARINHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEMERSON JOSE MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90dab71
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000103-89.2023.5.13.0009
AUTOR CLEMERSON JOSE MARINHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90dab71
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000225-05.2023.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
AUTOR MARCIA MARIA MOREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS
ADVOGADO ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
RÉU CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA
ESTADUAL DE ENSINO FUND.
PREF. WILLIAMS DE S. ARRUDA
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b02c6b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000225-05.2023.5.13.0009
AUTOR MARCIA MARIA MOREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS
ADVOGADO ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
RÉU CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA
ESTADUAL DE ENSINO FUND.
PREF. WILLIAMS DE S. ARRUDA
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b02c6b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000811-42.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE FABIO BRILHANTE DE
FREITAS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FABIO BRILHANTE DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c2e147
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do reclamante, conforme id. c7182b2,
emendando a petição inicial com objetivo de fornecer o contato
telefônico e o endereço eletrônico, requerendo a designação de
audiência telepresencial.
Rejeito o requerimento de realização de audiência telepresencial,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
vez que foi rejeitada a tramitação do feito no Juízo 100% digital,
pela inobservância do parágrafo único do artigo 2º da Resolução
CNJ n. 345: “No ato do ajuizamento do feito, a parte e seu
advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica
móvel celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação
por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do
Código de Processo Civil”.
Em sendo assim, diante do descumprimento da previsão contida no
mencionado dispositivo da Resolução, deve ser observado o
disposto no artigo 813 da CLT: “As audiências dos órgãos da
Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do
Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e
18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas
seguidas, salvo quando houver matéria urgente”.
Registre-se, por fim, que somente em casos especiais poderá ser
designado outro local para realização da audiência, conforme prevê
o § 1º do artigo 813 da CLT.
Aguarde-se a audiência presencial.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000852-31.2023.5.13.0034
AUTOR ANTHONY CARLOS PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTHONY CARLOS PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7d0e40
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
01/08/2023 16:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84914414940
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000833-03.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS JERONIMO PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS JERONIMO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67153f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
01/08/2023 15:55 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84914414940
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000833-03.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS JERONIMO PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67153f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
01/08/2023 15:55 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84914414940
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000840-92.2023.5.13.0009
AUTOR ROSILDO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bafdff
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
01/08/2023 14:10 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82171450689
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000840-92.2023.5.13.0009
AUTOR ROSILDO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bafdff
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
01/08/2023 14:10 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82171450689
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000841-77.2023.5.13.0009
AUTOR JOSENILDO DIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU WELMA DA SILVA LOPES
HENRIQUES 04182139410
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DIAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa98f4e
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular(da reclamante), preferencialmente com o
aplicativo “WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
09/08/2023 09:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000842-62.2023.5.13.0009
AUTOR MARCELO RUFINO DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO RUFINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 481264d
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
01/08/2023 14:17 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88436341877
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000842-62.2023.5.13.0009
AUTOR MARCELO RUFINO DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 481264d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
01/08/2023 14:17 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88436341877
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000847-84.2023.5.13.0009
AUTOR RAFAEL SARMENTO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
RÉU STEFANINI CONSULTORIA E
ASSESSORIA EM INFORMATICA
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SARMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c575f0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
09/08/2023 10:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000833-37.2022.5.13.0009
AUTOR FELIPE GABRIEL SILVA PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE GABRIEL SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02446f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou com acórdão da C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região - ID. 3d50081, sem qualquer alteração,
mantendo-se assim a sentença de Id 3d50081, operando-se o
trânsito em julgado em 14/07/2023.
Liberem-se aos credores o depósito recursal, em contas a serem
indicadas pelos beneficiários dos créditos trabalhistas e
advocatícios.
Após, apurando-se o remanescente, ao exequente para requerer,
com fulcro no art. 878, da CLT, no prazo de 10 dias, o que entender
de direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11
-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000833-37.2022.5.13.0009
AUTOR FELIPE GABRIEL SILVA PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02446f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou com acórdão da C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região - ID. 3d50081, sem qualquer alteração,
mantendo-se assim a sentença de Id 3d50081, operando-se o
trânsito em julgado em 14/07/2023.
Liberem-se aos credores o depósito recursal, em contas a serem
indicadas pelos beneficiários dos créditos trabalhistas e
advocatícios.
Após, apurando-se o remanescente, ao exequente para requerer,
com fulcro no art. 878, da CLT, no prazo de 10 dias, o que entender
de direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11
-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais.
Depositado, liberem-se aos credores.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000275-31.2023.5.13.0009
AUTOR ROBSON VINICIUS ZEFERINO
FARIAS JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON VINICIUS ZEFERINO FARIAS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eebf557
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000275-31.2023.5.13.0009
AUTOR ROBSON VINICIUS ZEFERINO
FARIAS JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eebf557
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000478-90.2023.5.13.0009
AUTOR ERIKA HENRIQUE DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cf70f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000478-
90.2023.5.13.0009, ajuizada por ERIKA HENRIQUE DE SOUZA em
face de ALPARGATAS S/A, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados, para condenar a reclamada a pagar à
reclamante no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito
em julgado: adicional de insalubridade, em grau médio, no período
de 02/09/2019 a 11/12/2019; reflexos do adicional de insalubridade
nos 13ºs salários, nas férias acrescidas de um terço e no FGTS +
40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 800,00 (oitocentos
reais), considerando o grau de dificuldade da perícia, a
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus da reclamante, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, que serão custeados
pela União, observando-se o procedimento estabelecido na
Consolidação dos Provimentos deste Regional.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000478-90.2023.5.13.0009
AUTOR ERIKA HENRIQUE DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA HENRIQUE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cf70f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000478-
90.2023.5.13.0009, ajuizada por ERIKA HENRIQUE DE SOUZA em
face de ALPARGATAS S/A, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados, para condenar a reclamada a pagar à
reclamante no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito
em julgado: adicional de insalubridade, em grau médio, no período
de 02/09/2019 a 11/12/2019; reflexos do adicional de insalubridade
nos 13ºs salários, nas férias acrescidas de um terço e no FGTS +
40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 800,00 (oitocentos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
reais), considerando o grau de dificuldade da perícia, a
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus da reclamante, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, que serão custeados
pela União, observando-se o procedimento estabelecido na
Consolidação dos Provimentos deste Regional.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000002-52.2023.5.13.0009
AUTOR EWERTON JOSE COSTA LUCENA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1881160
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores sem qualquer alteração,
mantendo-se assim a sentença de Id 3ae758e. O feito foi julgado
improcedente, operando-se o trânsito em julgado em 13/07/2023.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no §4º do art. 791-A da CLT,
conforme ADI 5766 do STF.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos
ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000002-52.2023.5.13.0009
AUTOR EWERTON JOSE COSTA LUCENA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON JOSE COSTA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1881160
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores sem qualquer alteração,
mantendo-se assim a sentença de Id 3ae758e. O feito foi julgado
improcedente, operando-se o trânsito em julgado em 13/07/2023.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no §4º do art. 791-A da CLT,
conforme ADI 5766 do STF.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos
ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000748-17.2023.5.13.0009
AUTOR ANTONIA DOS SANTOS
NASCIMENTO MARQUES
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5626430
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000748-17.2023.5.13.0009
AUTOR ANTONIA DOS SANTOS
NASCIMENTO MARQUES
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA DOS SANTOS NASCIMENTO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5626430
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000870-86.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de3bda1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o requerimento do Reclamante (id:4a4005e), intime-se a
TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA para quitar o
débito apurado nos presentes autos (R$ 3.360,00), no prazo de 05
dias, sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no BNDT
e SERASA.
Fica, desde já exortada de que o não pagamento no prazo legal
acarretará o inicio da execução com a promoção de pesquisas a
respeito da existência de bens em nome de TRANSLOG
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA (CNPJ:00.777.858/0001-67)
no Sisbajud (teimosinha).
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, eis que requeridos e comprovados nos
autos -id:4a4005e), certifique-se a inexistência de saldo, e
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000870-86.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de3bda1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o requerimento do Reclamante (id:4a4005e), intime-se a
TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA para quitar o
débito apurado nos presentes autos (R$ 3.360,00), no prazo de 05
dias, sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no BNDT
e SERASA.
Fica, desde já exortada de que o não pagamento no prazo legal
acarretará o inicio da execução com a promoção de pesquisas a
respeito da existência de bens em nome de TRANSLOG
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA (CNPJ:00.777.858/0001-67)
no Sisbajud (teimosinha).
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, eis que requeridos e comprovados nos
autos -id:4a4005e), certifique-se a inexistência de saldo, e
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000474-53.2023.5.13.0009
AUTOR CARLOS ANTONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7c9ffe
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000474-53.2023.5.13.0009
AUTOR CARLOS ANTONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7c9ffe
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000244-17.2023.5.13.0007
AUTOR KAIO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6a792c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado, à Contadoria para ajuste
dos cálculos de #id:2a877ae, observando-se o conteúdo dos
acórdão de #id:d07face e #id:07487d6.
Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 8 dias.
Por fim, concluam-se os autos para homologação da liquidação.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000244-17.2023.5.13.0007
AUTOR KAIO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6a792c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado, à Contadoria para ajuste
dos cálculos de #id:2a877ae, observando-se o conteúdo dos
acórdão de #id:d07face e #id:07487d6.
Após, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 8 dias.
Por fim, concluam-se os autos para homologação da liquidação.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001668-98.2017.5.13.0009
AUTOR MARCIA MARIA BARBOSA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16a3bcb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001668-98.2017.5.13.0009
AUTOR MARCIA MARIA BARBOSA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA BARBOSA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16a3bcb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000089-47.2019.5.13.0009
AUTOR EBENEZER NUNES MESSIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU CONSTRUTORA ABSOLUTE EIRELI -
ME
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
TESTEMUNHA MÁRCIO JOSÉ DA SILVA MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ABSOLUTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, face petição de id. a23ab1b, fica Vossa Senhoria ciente
da retirada de restrição Renajud de id. 75c7f60.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000328-18.2023.5.13.0007
AUTOR EDUARDO MATEUS DE BARROS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MATEUS DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000328-18.2023.5.13.0007
AUTOR EDUARDO MATEUS DE BARROS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000697-40.2022.5.13.0009
AUTOR IVIA CORIOLANO SOARES
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar
nos autos a quitação dos honorários periciais, conforme acordo de
ID e3254a5, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000852-31.2023.5.13.0034
AUTOR ANTHONY CARLOS PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7d0e40
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
01/08/2023 16:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84914414940
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000367-09.2023.5.13.0009
AUTOR ERALDO BENTO DA SILVA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU PAULO FRANCINETTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TESTEMUNHA ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
TESTEMUNHA JAILTON LAURENTINO DA CRUZ
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FRANCINETTE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f637208
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000367-09.2023.5.13.0009
AUTOR ERALDO BENTO DA SILVA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU PAULO FRANCINETTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TESTEMUNHA ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
TESTEMUNHA JAILTON LAURENTINO DA CRUZ
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f637208
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000731-78.2023.5.13.0009
AUTOR EVANILSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
RÉU HG CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LEONEL
FERREIRA(OAB: 14646/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANILSON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b9b0c1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000731-78.2023.5.13.0009
AUTOR EVANILSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
RÉU HG CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LEONEL
FERREIRA(OAB: 14646/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- HG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b9b0c1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000553-66.2022.5.13.0009
AUTOR SANDRINALVO MARTINHO DA
SILVA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRINALVO MARTINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e17c56a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou da C. 2ª Turma do TRT da 13ª Região com acórdão de ID.
7ceb696, que por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso
ordinário da reclamada para:
“(…) validar o ato de lotação do autor na Subgerência de
Microrregiões da Borborema - SMBO, ficando a reclamada, porém,
impedida de designar o reclamante para viagens longas,
considerando-se como tais as que superarem de 1h a 1h15 em
cada trecho, enquanto perdurarem as limitações físicas do autor. A
reclamada deverá cumprir a obrigação de fazer, referente às
limitações de viagens do trabalhador, no prazo de 5 (cinco) dias, a
contar da publicação do presente acórdão, sob pena de multa diária
de R$100,00 (cem reais), limitada a 30 (trinta) dias, sem prejuízo da
imposição de posteriores astreintes, em caso de recalcitrância,(…)”
E, deu provimento parcial ao recurso ordinário do autor para anular
a pena disciplinar de suspensão de 5 dias, aplicada no PAD nº
074/2021, bem como para determinar que a reclamada restitua ao
reclamante o respectivo valor descontado em contracheque.
Intime-se a reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o
cumprimento das obrigações de fazer determinadas no acórdão.
Considerando que a reclamada foi parte sucumbente na pretensão
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), expeça-se a RPV através do
GPREC e junte-se aos autos, intimando o ente público (ou
equiparado) a depositar os Honorários periciais fixados no valor de
R$ 1.000,00 (um mil reais), em favor do perito Rossini Lucena de
Medeiros, no prazo de 2 meses, em conta judicial à disposição
deste Juízo junto à Caixa Econômica Federal.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002500-78.2010.5.13.0009
AUTOR JORGE ALBINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
AUTOR GELSON DA SILVA MOTA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALDE DE CASTRO SALGADO NETO
RÉU FLASH INSTALACOES LTDA - ME
RÉU RAFAELA GRANJA PORTO DAVIES
RÉU THEMUS CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GELSON DA SILVA MOTA
- JORGE ALBINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31063bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente ao exposto, julga-se PROCEDENTE o Incidente de
Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica em face de
ALDE DE CASTRO SALGADO NETO, determinando, após o
trânsito em julgado, o redirecionamento dos atos de constrição
judicial em face de THEMUS CONSTRUCOES LTDA (CPF/CNPJ
33.031.965/0001-09). Tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130283-14.2014.5.13.0009
AUTOR MACIA GILENE SANTOS SILVA
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO JUSSARA DE MELLO MURAD(OAB:
104904/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ciência ao reclamado do processamento
do alvará de transferência (Id e27d3b4/Id 410b6e4) pela CEF em
17/07/2023, na conta bancária indicada, no valor de R$20.403,30.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000098-67.2023.5.13.0009
AUTOR EMANUELY SILVA DE MOURA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELY SILVA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9fd724
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000098-67.2023.5.13.0009
AUTOR EMANUELY SILVA DE MOURA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9fd724
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000744-77.2023.5.13.0009
REQUERENTES MARCIA REGES DE SOUSA
ADVOGADO RAYANNE DA SILVA
FRANCISCO(OAB: 29858/PB)
REQUERENTES ANTONIO SANTOS - ME
ADVOGADO THIAGO VINICIUS DOS SANTOS
QUEIROZ(OAB: 28037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9072f99
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000744-77.2023.5.13.0009
REQUERENTES MARCIA REGES DE SOUSA
ADVOGADO RAYANNE DA SILVA
FRANCISCO(OAB: 29858/PB)
REQUERENTES ANTONIO SANTOS - ME
ADVOGADO THIAGO VINICIUS DOS SANTOS
QUEIROZ(OAB: 28037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA REGES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9072f99
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000108-14.2023.5.13.0009
AUTOR RANIERE FARIAS DE ANDRADE
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f183090
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000108-14.2023.5.13.0009
AUTOR RANIERE FARIAS DE ANDRADE
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERE FARIAS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f183090
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000154-03.2023.5.13.0009
AUTOR ALUIZIO COSMO DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO COSMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000154-03.2023.5.13.0009
AUTOR ALUIZIO COSMO DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Processo Nº TutCautAnt-0000942-90.2018.5.13.0009
REQUERENTE M.P.D.T.
REQUERIDO E.B.D.P.A.
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL RIBEIRO(OAB:
24148/PB)
TESTEMUNHA A.E.D.A.
TESTEMUNHA V.S.
TESTEMUNHA A.L.D.C.B.
TESTEMUNHA V.D.P.Q.
TESTEMUNHA M.B.D.M.N.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.B.D.P.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2994561.
Processo Nº ATOrd-0000005-07.2023.5.13.0009
AUTOR HERBERT GUSTAVO ALVES DA
COSTA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBERT GUSTAVO ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dec4143
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, acolho os embargos de declaração, determinando que os
cálculos sejam retificados para que os reflexos do adicional de
insalubridade no 13º salário sejam apurados durante todo o período
objeto da condenação (01/09/2021 até 31/08/2022).
Custas alteradas para R$ 128,32, consoante planilha de cálculos
anexa.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000005-07.2023.5.13.0009
AUTOR HERBERT GUSTAVO ALVES DA
COSTA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dec4143
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, acolho os embargos de declaração, determinando que os
cálculos sejam retificados para que os reflexos do adicional de
insalubridade no 13º salário sejam apurados durante todo o período
objeto da condenação (01/09/2021 até 31/08/2022).
Custas alteradas para R$ 128,32, consoante planilha de cálculos
anexa.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000632-67.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE EMERSON MENDONCA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ciência ao reclamado do processamento
do alvará de transferência Id 9fa8511 em 07/07/2023, na conta
bancária indicada, no valor de R$5.706,28.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000984-03.2022.5.13.0009
AUTOR RAIMUNDO GERVASIO DE SOUZA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ab5f4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada, por meio da petição e documentos acostados aos
autos, comprova que, em 21/09/2022, foi convolada a Recuperação
Judicial do GRUPO ITAPEMIRIM em Falência, na ação nº 0060326-
87.2018.8.26.0100, da 1ª Vara de Falências e Recuperações
Judiciais da Comarca de São Paulo - SP. Por conseguinte, requer a
extinção do presente feito, com a expedição da competente
Certidão de Habilitação de Crédito ao reclamante.
Com base no artigo 108, § 3º, da Lei nº 11.101/2005 e na
jurisprudência consolidada no STJ e no STF em relação à matéria,
a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho emitiu o Provimento
CGJT Nº 01/2012, de onde se conclui que a competência da Justiça
do Trabalho restringe-se à liquidação do crédito, sendo
incompetente para execução dos valores devidos, os quais devem
ser habilitados junto ao juízo cível no qual tramita o processo de
recuperação judicial.
Nesse norte, entende-se também que é incompatível com a função
social da recuperação judicial a retomada das execuções individuais
mesmo quando transcorrido o prazo de suspensão das execuções
(180 dias) previstos na Lei, ante a possibilidade de inviabilizar o
processo de recuperação em si.
Por outro lado, tem-se que trabalhar com a possibilidade de
convolação da recuperação judicial em falência, nas hipóteses
previstas no artigo 94 da Lei 11.101/05.
Destarte, o STF, julgando conflito negativo de competência
envolvendo a questão, decidiu que a opção do legislador
infraconstitucional foi manter o regime anterior da execução dos
créditos trabalhistas pelo juízo universal da falência, sem prejuízo
da competência da Justiça Laboral quanto ao julgamento do
processo de conhecimento.
Por fim, convém registrar que na hipótese de convolação da
recuperação judicial em falência, os atos de administração,
endividamento, oneração ou alienação praticados durante a
recuperação judicial presumem-se válidos, desde que realizados na
forma da lei em questão.
Pelo exposto, conclui este juízo que a execução dos créditos
trabalhistas líquidos decorrentes de sentença ou acordo,
reservados, inscritos ou habilitados no quadro geral de credores no
juízo da recuperação judicial ou no juízo falimentar, não mais será
retomada ou processada pela a Justiça do Trabalho porque sujeitos
à quitação de acordo com a capacidade da empresa recuperanda à
luz do plano de recuperação apresentado ou se sujeitará ao juízo
universal da massa falida, observando-se a primazia do privilégio de
que são revestidos tais créditos.
Determino, por tais fundamentos, a atualização dos cálculos e a
expedição de Certidão de habilitação ao exequente para que
habilite seu crédito trabalhista perante a 1ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo - SP.
Ante a situação de falência da Reclamada, intime-se o Reclamante
para enviar a CTPS para o endereço ROD. ENGENHEIRO
FABIANO VIVACQUA, Nº 3178, BAIRRO ALTO AMARELO,
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, CEP 29.304-394, PLATÔ 3 -
CAIXA POSTAL 124, via SEDEX, ou, em caso de discordância,
comparecer na 3ª Vara de Campina Grande - PB, para ter a CTPS
anotada pela secretaria.
Em relação ao crédito tributário (contribuições previdenciárias
e custas processuais), em face do qual não há habilitação na
recuperação judicial / falência, na forma do §§7º-B e 11 do art.
6º da Lei n.º 11.101/2005, proceda-se à habilitação nos autos da
ExFis 0001332-94.2017.5.13.0009, tendo em vista a identidade
de credor e devedor.
Ciência às partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Após a expedição da Certidão e habilitação do crédito tributário,
restando exaurida a competência desta Justiça Especializada,
arquivem-se os autos definitivamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000984-03.2022.5.13.0009
AUTOR RAIMUNDO GERVASIO DE SOUZA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO GERVASIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ab5f4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada, por meio da petição e documentos acostados aos
autos, comprova que, em 21/09/2022, foi convolada a Recuperação
Judicial do GRUPO ITAPEMIRIM em Falência, na ação nº 0060326-
87.2018.8.26.0100, da 1ª Vara de Falências e Recuperações
Judiciais da Comarca de São Paulo - SP. Por conseguinte, requer a
extinção do presente feito, com a expedição da competente
Certidão de Habilitação de Crédito ao reclamante.
Com base no artigo 108, § 3º, da Lei nº 11.101/2005 e na
jurisprudência consolidada no STJ e no STF em relação à matéria,
a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho emitiu o Provimento
CGJT Nº 01/2012, de onde se conclui que a competência da Justiça
do Trabalho restringe-se à liquidação do crédito, sendo
incompetente para execução dos valores devidos, os quais devem
ser habilitados junto ao juízo cível no qual tramita o processo de
recuperação judicial.
Nesse norte, entende-se também que é incompatível com a função
social da recuperação judicial a retomada das execuções individuais
mesmo quando transcorrido o prazo de suspensão das execuções
(180 dias) previstos na Lei, ante a possibilidade de inviabilizar o
processo de recuperação em si.
Por outro lado, tem-se que trabalhar com a possibilidade de
convolação da recuperação judicial em falência, nas hipóteses
previstas no artigo 94 da Lei 11.101/05.
Destarte, o STF, julgando conflito negativo de competência
envolvendo a questão, decidiu que a opção do legislador
infraconstitucional foi manter o regime anterior da execução dos
créditos trabalhistas pelo juízo universal da falência, sem prejuízo
da competência da Justiça Laboral quanto ao julgamento do
processo de conhecimento.
Por fim, convém registrar que na hipótese de convolação da
recuperação judicial em falência, os atos de administração,
endividamento, oneração ou alienação praticados durante a
recuperação judicial presumem-se válidos, desde que realizados na
forma da lei em questão.
Pelo exposto, conclui este juízo que a execução dos créditos
trabalhistas líquidos decorrentes de sentença ou acordo,
reservados, inscritos ou habilitados no quadro geral de credores no
juízo da recuperação judicial ou no juízo falimentar, não mais será
retomada ou processada pela a Justiça do Trabalho porque sujeitos
à quitação de acordo com a capacidade da empresa recuperanda à
luz do plano de recuperação apresentado ou se sujeitará ao juízo
universal da massa falida, observando-se a primazia do privilégio de
que são revestidos tais créditos.
Determino, por tais fundamentos, a atualização dos cálculos e a
expedição de Certidão de habilitação ao exequente para que
habilite seu crédito trabalhista perante a 1ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo - SP.
Ante a situação de falência da Reclamada, intime-se o Reclamante
para enviar a CTPS para o endereço ROD. ENGENHEIRO
FABIANO VIVACQUA, Nº 3178, BAIRRO ALTO AMARELO,
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, CEP 29.304-394, PLATÔ 3 -
CAIXA POSTAL 124, via SEDEX, ou, em caso de discordância,
comparecer na 3ª Vara de Campina Grande - PB, para ter a CTPS
anotada pela secretaria.
Em relação ao crédito tributário (contribuições previdenciárias
e custas processuais), em face do qual não há habilitação na
recuperação judicial / falência, na forma do §§7º-B e 11 do art.
6º da Lei n.º 11.101/2005, proceda-se à habilitação nos autos da
ExFis 0001332-94.2017.5.13.0009, tendo em vista a identidade
de credor e devedor.
Ciência às partes.
Após a expedição da Certidão e habilitação do crédito tributário,
restando exaurida a competência desta Justiça Especializada,
arquivem-se os autos definitivamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExFis-0001332-94.2017.5.13.0009
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO JESSICA PAULA DA SILVA
BERGER(OAB: 16671/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5065fb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Id 1d14352 - advogado já habilitado nos autos, nada a deferir.
Infrutíferas as tentativas de penhora em face da executada,
sobrestem-se e remetam-se os autos ao arquivo provisório por 5
anos, período que será computado para fins de prescrição
intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000569-28.2019.5.13.0008
AUTOR LUIZ JOSE DE SOUZA
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO GABRIEL DE SOUZA LEAL
SILVA(OAB: 63027/DF)
ADVOGADO AMANDA BERTOLIN ALVES(OAB:
47214/DF)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ JOSE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, às partes s/ o remanescente a ser quitado em 06
parcelas (id. 950eebe), devendo a primeira ser a partir de R$
11.672,26.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000569-28.2019.5.13.0008
AUTOR LUIZ JOSE DE SOUZA
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO GABRIEL DE SOUZA LEAL
SILVA(OAB: 63027/DF)
ADVOGADO AMANDA BERTOLIN ALVES(OAB:
47214/DF)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, às partes s/ o remanescente a ser quitado em 06
parcelas (id. 950eebe), devendo a primeira ser a partir de R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
11.672,26.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000305-66.2023.5.13.0009
AUTOR JAILSON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
RÉU DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes, conforme
petição de id 4f359e0, quanto ao local, data e horário em que
será realizada perícia médica pelo profissional cadastrado nos
autos como perito, bem como toda documentação necessária
ao ato ou equipamentos/ferramentas.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000305-66.2023.5.13.0009
AUTOR JAILSON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
RÉU DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCRETA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes, conforme
petição de id 4f359e0, quanto ao local, data e horário em que
será realizada perícia médica pelo profissional cadastrado nos
autos como perito, bem como toda documentação necessária
ao ato ou equipamentos/ferramentas.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000373-71.2023.5.13.0023
AUTOR ANA CLAUDIA FARIAS DE
MEDEIROS
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Doutor FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO, Juiz
Substituto da 4ª Vara do Trabalho de CG, faz saber a todos quantos
virem o presente edital, que a reclamada, BRAISCOMPANY
SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ
30.541.179/0001-55, atualmente com endereço incerto e não
sabido, fica intimada da sentença que julgou procedente em parte
os pedidos da presente reclamatória. Campina Grande-PB,
18/07/2023. A sentença supracitada encontra-se disponível para
consulta através do link
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230714160318610000000219
54413?instancia=1. Prazo de 08 dias, a contar da publicação do
presente EDITAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000265-13.2021.5.13.0023
AUTOR EDGLEISON GALDINO GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CONDOMINIO PARQUE
RESIDENCIAL SANTA BARBARA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL SANTA BARBARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 571ffeb
proferido nos autos.
Vistos etc.
I- Tendo a reclamada informado encontrar-se em dificuldades
financeiras e, não vislumbrando qualquer prejuízo à parte
reclamante com o parcelamento do débito, já que, em caso de
descumprimento aplicar-se-á a multa legal, notifique-se a parte
reclamada para depositar, no prazo de 48(quarenta e oito) horas,
o valor referente aos 30% do débito, R$ 724,05, devendo em
seguida ser liberado ao reclamante, ficando as demais parcelas
com vencimento a cada dia 20, sendo a 1ª parcela para o dia
20/08/2022 no valor de R$ 284,39, e as demais para o dia 20 dos
meses subsequentes ou primeiro dia útil posterior;
II- 2ª no valor de R$ 287,23; 3ª no valor de R$ 290,11; 4ª no valor
de R$ 293,01; 5ª no valor de R$ 295,94 e a 6ª no valor de R$
298,90;
III- Observe a Secretaria que somente deverá ser liberado ao
reclamante até o valor de R$ 29,53 referente à segunda parcela;
IV- O saldo restante das parcelas deverá ser utilizado para
pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, honorários
periciais, contribuições previdenciárias e custas processuais.
V- Notifiquem-se as partes. Em caso de descumprimento, à
contadoria para aplicação da multa e início dos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000265-13.2021.5.13.0023
AUTOR EDGLEISON GALDINO GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CONDOMINIO PARQUE
RESIDENCIAL SANTA BARBARA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEISON GALDINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 571ffeb
proferido nos autos.
Vistos etc.
I- Tendo a reclamada informado encontrar-se em dificuldades
financeiras e, não vislumbrando qualquer prejuízo à parte
reclamante com o parcelamento do débito, já que, em caso de
descumprimento aplicar-se-á a multa legal, notifique-se a parte
reclamada para depositar, no prazo de 48(quarenta e oito) horas,
o valor referente aos 30% do débito, R$ 724,05, devendo em
seguida ser liberado ao reclamante, ficando as demais parcelas
com vencimento a cada dia 20, sendo a 1ª parcela para o dia
20/08/2022 no valor de R$ 284,39, e as demais para o dia 20 dos
meses subsequentes ou primeiro dia útil posterior;
II- 2ª no valor de R$ 287,23; 3ª no valor de R$ 290,11; 4ª no valor
de R$ 293,01; 5ª no valor de R$ 295,94 e a 6ª no valor de R$
298,90;
III- Observe a Secretaria que somente deverá ser liberado ao
reclamante até o valor de R$ 29,53 referente à segunda parcela;
IV- O saldo restante das parcelas deverá ser utilizado para
pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, honorários
periciais, contribuições previdenciárias e custas processuais.
V- Notifiquem-se as partes. Em caso de descumprimento, à
contadoria para aplicação da multa e início dos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000309-61.2023.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO SANTOS TOME
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 604ea09
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000853-13.2022.5.13.0014
AUTOR FILIPE DE LIMA ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbc62ba
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000289-15.2023.5.13.0009
AUTOR DAVID PAULINO DA COSTA
SUPRINO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID PAULINO DA COSTA SUPRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea08090
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000289-15.2023.5.13.0009
AUTOR DAVID PAULINO DA COSTA
SUPRINO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea08090
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001693-69.2017.5.13.0023
AUTOR SARA SAMIRYS MONTEIRO SOUSA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU JARDEL DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
RÉU OLIZELIA FERREIRA DE SOUSA
PESSOA
ADVOGADO RAFAEL BURITY CROCCIA
MACEDO(OAB: 17412/PB)
RÉU LUIZ HENRIQUE CAMPOS
RÉU PATRICIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
ISABELA CAMILA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL DE OLIVEIRA SOARES
- OLIZELIA FERREIRA DE SOUSA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dd0e0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a entrada em vigor da Reforma Trabalhista de 2017,
determina-se:
I - A notificação do exequente, a fim indicar meios concretos,
inclusive a retificação do polo para o prosseguimento do feito.
Prazo 10 (dez) dias para manifestação;
II - Silente o exequente, deve o presente processo ser sobrestado
pelo prazo de 01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de
prescrição intercorrente (art. 40 da Lei nº 6.830/80);
III- Decorrido o prazo, deverá ser intimada a parte exequente para
indicar meios de prosseguimento da execução antes da eventual
remessa ao arquivo provisório para aguardar decurso de prazo
prescricional, pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do art. 11-A
da CLT;
IV - Em seguida, se não houver essa iniciativa útil da parte
exequente, deverá haver o pronunciamento da prescrição
intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001693-69.2017.5.13.0023
AUTOR SARA SAMIRYS MONTEIRO SOUSA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU JARDEL DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
RÉU OLIZELIA FERREIRA DE SOUSA
PESSOA
ADVOGADO RAFAEL BURITY CROCCIA
MACEDO(OAB: 17412/PB)
RÉU LUIZ HENRIQUE CAMPOS
RÉU PATRICIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
ISABELA CAMILA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SARA SAMIRYS MONTEIRO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dd0e0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a entrada em vigor da Reforma Trabalhista de 2017,
determina-se:
I - A notificação do exequente, a fim indicar meios concretos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
inclusive a retificação do polo para o prosseguimento do feito.
Prazo 10 (dez) dias para manifestação;
II - Silente o exequente, deve o presente processo ser sobrestado
pelo prazo de 01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de
prescrição intercorrente (art. 40 da Lei nº 6.830/80);
III- Decorrido o prazo, deverá ser intimada a parte exequente para
indicar meios de prosseguimento da execução antes da eventual
remessa ao arquivo provisório para aguardar decurso de prazo
prescricional, pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do art. 11-A
da CLT;
IV - Em seguida, se não houver essa iniciativa útil da parte
exequente, deverá haver o pronunciamento da prescrição
intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000015-09.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef2a50a
proferida nos autos.
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000965-19.2022.5.13.0034
AUTOR WAGNER DA SILVA FREITAS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 026839f
proferida nos autos.
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001201-77.2017.5.13.0023
AUTOR ANDREA PRISCILA MENEZES DE
MELO
ADVOGADO ANDREZA CARLA SOUZA DO
NASCIMENTO(OAB: 25044/PB)
AUTOR PRISCILA FLAVIA ANDRIOLA
RODRIGUES DINIZ
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
AUTOR PATRICIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
AUTOR PAMELA CHAYENNE SOUTO DA
SILVA GUEDES
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
ADVOGADO ROGERIO SACRAMENTO DOS
SANTOS(OAB: 261457/SP)
ADVOGADO IEDA TAMIRES DE MACEDO
LINS(OAB: 24157/PB)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ALVARENGA
GUIDUGLI(OAB: 94758/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
- ANDREA PRISCILA MENEZES DE MELO
- PAMELA CHAYENNE SOUTO DA SILVA GUEDES
- PATRICIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
- PRISCILA FLAVIA ANDRIOLA RODRIGUES DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8bb090
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Estando a reclamada em Recuperação Judicial e já havendo sido
expedida certidão de habilitação de crédito, DETERMINA-SE:
Mantenham-se os presentes autos sobrestados, aguardando
encerramento da recuperação judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001201-77.2017.5.13.0023
AUTOR ANDREA PRISCILA MENEZES DE
MELO
ADVOGADO ANDREZA CARLA SOUZA DO
NASCIMENTO(OAB: 25044/PB)
AUTOR PRISCILA FLAVIA ANDRIOLA
RODRIGUES DINIZ
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
AUTOR PATRICIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
AUTOR PAMELA CHAYENNE SOUTO DA
SILVA GUEDES
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
ADVOGADO ROGERIO SACRAMENTO DOS
SANTOS(OAB: 261457/SP)
ADVOGADO IEDA TAMIRES DE MACEDO
LINS(OAB: 24157/PB)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ALVARENGA
GUIDUGLI(OAB: 94758/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8bb090
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Estando a reclamada em Recuperação Judicial e já havendo sido
expedida certidão de habilitação de crédito, DETERMINA-SE:
Mantenham-se os presentes autos sobrestados, aguardando
encerramento da recuperação judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000419-60.2023.5.13.0023
AUTOR ADONIAS ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad8f612
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ADONIAS
ALEXANDRE DA SILVA para condenar a reclamada ALPARGATAS
S.A. a pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio, no período de
· de 25.02.2019 a 25.03.2019 (1 mês de diferença)
· de 18.05.2020 a 20.07.2020 (2 meses e 2 dias de diferença)
· de 19.07.2022 a 22.08.2022 (1 mês e 3 dias de diferença)
· TOTAL – 4 meses e 5 dias de exposição ao agente RUÍDO; b)
reflexos do adicional de insalubridade em aviso prévio indenizado,
13º salários, férias mais 1/3 e FGTS.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, o adicional de insalubridade e reflexos sobre 13o
salário. Reclamante e reclamada possuem responsabilidade
proporcional, nos termos da legislação.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculada sobre
o valor arbitrado provisoriamente à condenação de R$ 10.000,00,
em sentença ilíquida.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000419-60.2023.5.13.0023
AUTOR ADONIAS ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADONIAS ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad8f612
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ADONIAS
ALEXANDRE DA SILVA para condenar a reclamada ALPARGATAS
S.A. a pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio, no período de
· de 25.02.2019 a 25.03.2019 (1 mês de diferença)
· de 18.05.2020 a 20.07.2020 (2 meses e 2 dias de diferença)
· de 19.07.2022 a 22.08.2022 (1 mês e 3 dias de diferença)
· TOTAL – 4 meses e 5 dias de exposição ao agente RUÍDO; b)
reflexos do adicional de insalubridade em aviso prévio indenizado,
13º salários, férias mais 1/3 e FGTS.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, o adicional de insalubridade e reflexos sobre 13o
salário. Reclamante e reclamada possuem responsabilidade
proporcional, nos termos da legislação.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculada sobre
o valor arbitrado provisoriamente à condenação de R$ 10.000,00,
em sentença ilíquida.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000405-76.2023.5.13.0023
AUTOR CLAUDIANA ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21b94f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000405-76.2023.5.13.0023
AUTOR CLAUDIANA ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANA ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21b94f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000739-47.2022.5.13.0023
AUTOR ALDENI FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENI FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf7a659
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, conceder ao autor da demanda os benefícios da
assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os
pleitos formulados por ALDENI FERREIRA DOS SANTOS, nos
autos da ação trabalhista por ele promovida em desfavor de
ALPARGATAS S/A, para condenar a empresa ao pagamento do
adicional de insalubridade, em grau médio (20%), com reflexos
sobre décimos aviso prévio, terceiros salários, férias acrescidas de
um terço e FGTS + 40% (no período não prescrito).
Deferidos honorários periciais em favor do perito, fixados em
R$ 1000,00, como ônus imposto à empresa, em razão da
sucumbência patronal na pretensão que foi objeto da perícia.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo
empregador ao patrono da parte autora, importando no
percentual de 10% sobre o valor da condenação. Honorários
advocatícios de sucumbência devidos pelo autor ao patrono da
parte ré, importando no percentual de 10% sobre o valor do tema
adicional de periculosidade e reflexos, mas com suspensão de
exigibilidade pela justiça gratuita, vedada também compensação
com outras parcelas recebidas pela natureza alimentar e prioritária
e entendimento acerca da regra de impenhorabilidade extraída do
CPC.
Os cálculos contemplarão após o trânsito em julgado custas
processuais, juros de mora, correção monetária, contribuições
previdenciárias e honorários de advogado. Não haverá
incidência de contribuições previdenciárias sobre as verbas de
natureza indenizatória, a saber: FGTS, férias acrescidas de um
terço e honorários advocatícios. Em arbitramento provisório fixa-se
condenação de R$ 20.000,00 e custas pela ré de R$ 400,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000739-47.2022.5.13.0023
AUTOR ALDENI FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf7a659
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, conceder ao autor da demanda os benefícios da
assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os
pleitos formulados por ALDENI FERREIRA DOS SANTOS, nos
autos da ação trabalhista por ele promovida em desfavor de
ALPARGATAS S/A, para condenar a empresa ao pagamento do
adicional de insalubridade, em grau médio (20%), com reflexos
sobre décimos aviso prévio, terceiros salários, férias acrescidas de
um terço e FGTS + 40% (no período não prescrito).
Deferidos honorários periciais em favor do perito, fixados em
R$ 1000,00, como ônus imposto à empresa, em razão da
sucumbência patronal na pretensão que foi objeto da perícia.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo
empregador ao patrono da parte autora, importando no
percentual de 10% sobre o valor da condenação. Honorários
advocatícios de sucumbência devidos pelo autor ao patrono da
parte ré, importando no percentual de 10% sobre o valor do tema
adicional de periculosidade e reflexos, mas com suspensão de
exigibilidade pela justiça gratuita, vedada também compensação
com outras parcelas recebidas pela natureza alimentar e prioritária
e entendimento acerca da regra de impenhorabilidade extraída do
CPC.
Os cálculos contemplarão após o trânsito em julgado custas
processuais, juros de mora, correção monetária, contribuições
previdenciárias e honorários de advogado. Não haverá
incidência de contribuições previdenciárias sobre as verbas de
natureza indenizatória, a saber: FGTS, férias acrescidas de um
terço e honorários advocatícios. Em arbitramento provisório fixa-se
condenação de R$ 20.000,00 e custas pela ré de R$ 400,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000051-51.2023.5.13.0023
AUTOR ARTHUR DE ANDRADE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR DE ANDRADE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83c91ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, conceder ao autor da demanda os benefícios da
assistência judiciária gratuita; Acolher prescrição quinquenal, para
extinguir com resolução do mérito pretensões exigíveis
anteriormente aos 5 anos do ajuizamento da ação e ACOLHER,
EM PARTE, os pleitos formulados por ARTHUR DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
OLIVEIRA,, nos autos da ação trabalhista por ele promovida em
desfavor de ALPARGATAS S/A, para condenar a empresa ao
pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio
(20%), com reflexos sobre décimos terceiros salários, férias
acrescidas de um terço e FGTS a depositar por estar em contrato
ativo conforme inicial.
Deferidos honorários periciais em favor do perito, fixados em
R$ 1000,00, como ônus imposto à empresa, em razão da
sucumbência patronal na pretensão que foi objeto da perícia.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo
empregador ao patrono da parte autora, importando no
percentual de 15% sobre o valor da condenação.
Os cálculos contemplarão após o trânsito em julgado custas
processuais, juros de mora, correção monetária, contribuições
previdenciárias e honorários de advogado. Não haverá
incidência de contribuições previdenciárias sobre as verbas de
natureza indenizatória, a saber: FGTS, férias acrescidas de um
terço e honorários advocatícios. Em arbitramento provisório fixa-se
condenação de R$ 20.000,00 e custas pela ré de R$ 400,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000051-51.2023.5.13.0023
AUTOR ARTHUR DE ANDRADE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83c91ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, conceder ao autor da demanda os benefícios da
assistência judiciária gratuita; Acolher prescrição quinquenal, para
extinguir com resolução do mérito pretensões exigíveis
anteriormente aos 5 anos do ajuizamento da ação e ACOLHER,
EM PARTE, os pleitos formulados por ARTHUR DE ANDRADE
OLIVEIRA,, nos autos da ação trabalhista por ele promovida em
desfavor de ALPARGATAS S/A, para condenar a empresa ao
pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio
(20%), com reflexos sobre décimos terceiros salários, férias
acrescidas de um terço e FGTS a depositar por estar em contrato
ativo conforme inicial.
Deferidos honorários periciais em favor do perito, fixados em
R$ 1000,00, como ônus imposto à empresa, em razão da
sucumbência patronal na pretensão que foi objeto da perícia.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo
empregador ao patrono da parte autora, importando no
percentual de 15% sobre o valor da condenação.
Os cálculos contemplarão após o trânsito em julgado custas
processuais, juros de mora, correção monetária, contribuições
previdenciárias e honorários de advogado. Não haverá
incidência de contribuições previdenciárias sobre as verbas de
natureza indenizatória, a saber: FGTS, férias acrescidas de um
terço e honorários advocatícios. Em arbitramento provisório fixa-se
condenação de R$ 20.000,00 e custas pela ré de R$ 400,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0094100-80.2006.5.13.0023
AUTOR MARIA JOSE ALVES DE MOURA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU MARIA ALEXSANDRA ALVES DE
MELO
ADVOGADO FRANCISCO PEDRO DA SILVA(OAB:
3898/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE ALVES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR E RÉU
NOTIFICADOS do despacho de id Id 10ebd03 - Despacho.pdf
Designada audiência, as partes serão notificadas da data.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0094100-80.2006.5.13.0023
AUTOR MARIA JOSE ALVES DE MOURA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU MARIA ALEXSANDRA ALVES DE
MELO
ADVOGADO FRANCISCO PEDRO DA SILVA(OAB:
3898/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALEXSANDRA ALVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR E RÉU
NOTIFICADOS do despacho de id Id 10ebd03 - Despacho.pdf
Designada audiência, as partes serão notificadas da data.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000541-73.2023.5.13.0023
AUTOR MATEUS DOS SANTOS AQUINO
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU ANA LUISA BEZERRA FERREIRA
70794759459
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS DOS SANTOS AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a71053c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Para fins de correção de fluxo e regularização estatística junto ao
eGestão, passo a homologar o acordo de Id. 96154eb por meio
desta decisão.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000541-73.2023.5.13.0023
AUTOR MATEUS DOS SANTOS AQUINO
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU ANA LUISA BEZERRA FERREIRA
70794759459
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUISA BEZERRA FERREIRA 70794759459
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a71053c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Para fins de correção de fluxo e regularização estatística junto ao
eGestão, passo a homologar o acordo de Id. 96154eb por meio
desta decisão.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000086-11.2023.5.13.0023
AUTOR ELTON DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES
LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON DOS SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. df999a3,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000086-11.2023.5.13.0023
AUTOR ELTON DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES
LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. df999a3,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000452-50.2023.5.13.0023
AUTOR MAECIO RODRIGUES SOARES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAECIO RODRIGUES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 297114d,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000452-50.2023.5.13.0023
AUTOR MAECIO RODRIGUES SOARES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 297114d,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000493-65.2023.5.13.0007
AUTOR WESLEY WENDELL GOMES SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY WENDELL GOMES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 25467f3,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000493-65.2023.5.13.0007
AUTOR WESLEY WENDELL GOMES SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 25467f3,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000378-60.2023.5.13.0034
AUTOR JONATHAM CAIKE TIETE
TRIGUEIRO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAM CAIKE TIETE TRIGUEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 8b94825). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000378-60.2023.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
AUTOR JONATHAM CAIKE TIETE
TRIGUEIRO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 8b94825). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000319-42.2022.5.13.0023
AUTOR VANDERLEI TAVARES DE PONTES
ADVOGADO CHRISTIANE RAMOS BARBOSA DE
PAULO(OAB: 16342/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEI TAVARES DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
I- Libere-se ao reclamante o valor do depósito recursal devendo
informar conta bancária;
II- Notifique-se a reclamada para comprovar o pagamento do valor
remanescente (Id. df42cd2), no prazo de 48 horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000319-42.2022.5.13.0023
AUTOR VANDERLEI TAVARES DE PONTES
ADVOGADO CHRISTIANE RAMOS BARBOSA DE
PAULO(OAB: 16342/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
I- Libere-se ao reclamante o valor do depósito recursal devendo
informar conta bancária;
II- Notifique-se a reclamada para comprovar o pagamento do valor
remanescente (Id. df42cd2), no prazo de 48 horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001221-68.2017.5.13.0023
AUTOR DANYELLA SATIRO DE BRITO
ADVOGADO HERLON MAX LUCENA
BARBOSA(OAB: 17253/PB)
RÉU SOCIEDADE EMPRESARIAL DE
TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO ZACCHI(OAB: 154052/SP)
ADVOGADO GHLICIO JORGE SILVA
FREIRE(OAB: 146625/SP)
RÉU NECESIO TAVARES NETO
RÉU MONICA AUGUSTA ALVES DE
REZENDE
Intimado(s)/Citado(s):
- DANYELLA SATIRO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
AUTOR
NOTIFICADO do expediente abaixo transcrito:
Id 6f10be3 - Despacho.pdf
prazo - cinco dias
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0130779-64.2015.5.13.0023
AUTOR CARLOS RIBEIRO LEITE
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU MARCONI DA SILVA BARBOSA
RÉU M. DA SILVA BARBOSA
CONSTRUCOES EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS RIBEIRO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO do despacho abaixo:
Processo em arquivo provisório por mais de dois anos durante os
quais o autor não indicou quaisquer meios de impulsionar a
execução.Em face do exposto, INTIME-O para informar, no prazo
de 15(quinze) dias, se há algum fato impeditivo para a aplicação da
prescrição intercorrente no presente processo.Decorrido o lapso
temporal, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0131289-77.2015.5.13.0023
AUTOR ELIANE DA COSTA ALCANTARA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU MAKSONNEY MALESKO COSTA DE
BRITO
RÉU ERIDA EMANUELA SANTOS
PASSOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE DA COSTA ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO do expediente abaixo:
Id f112a24 - Despacho
A renovação do Sisbajud foi realizada no dia de hoje com duração
de 30 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000342-85.2022.5.13.0023
AUTOR MARIA LETICIA GARCIA SILVA
ALVES
ADVOGADO BEATRIZ EMILIA DANTAS DE
LUCENA(OAB: 16665/RN)
RÉU CAMPIMAGEM-CENTRO DE
DIAG.POR IMAGEM DE
CAMP.GRANDE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPIMAGEM-CENTRO DE DIAG.POR IMAGEM DE
CAMP.GRANDE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento da 5ª cota do parcelamento, no valor R$
788,21, sob pena de execução. Prazo de 48(quarenta e oito).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000440-80.2016.5.13.0023
AUTOR RONALDO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
AUTOR JULIO RODRIGUES DE NEGREIROS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SEVERINO JOSE DA SILVA
ADVOGADO GIVALDO FRANCISCO
DEODATO(OAB: 25126/PB)
AUTOR ANTONIO CARLOS MACHADO
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS MACHADO
- JULIO RODRIGUES DE NEGREIROS
- RONALDO BARBOSA DE SOUZA
- SEVERINO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ccc0f4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022, art. 1º, I, 1 determina-se o sobrestamento do
feito por reunião de processos na fase de execução na Central
Regional de Efetividade até a disponibilização de valores ou
encerramento da execução
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000440-80.2016.5.13.0023
AUTOR RONALDO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JULIO RODRIGUES DE NEGREIROS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SEVERINO JOSE DA SILVA
ADVOGADO GIVALDO FRANCISCO
DEODATO(OAB: 25126/PB)
AUTOR ANTONIO CARLOS MACHADO
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ccc0f4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022, art. 1º, I, 1 determina-se o sobrestamento do
feito por reunião de processos na fase de execução na Central
Regional de Efetividade até a disponibilização de valores ou
encerramento da execução
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000822-68.2019.5.13.0023
AUTOR MANOEL FELIX VASCONCELOS DA
SILVA
ADVOGADO CAIO RICARDO GONDIM CABRAL
DE VASCONCELOS(OAB: 19534/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RÉU NOVO MUNDO CAMINHOES E
EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS
LTDA
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
RÉU PGLE VEICULOS,PECAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO MARIA HELENA LIMA DA
FONSECA(OAB: 48875/PE)
ADVOGADO ITAMAR NERI DO
NASCIMENTO(OAB: 51640/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
RÉU EXPRESSO VERA CRUZ LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RÉU MEIRA LINS LTDA
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
RÉU MUCURIPE VEICULOS, COMERCIO
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO EDGAR BRUNO DE LIMA
CHAVES(OAB: 24544/CE)
ADVOGADO FERNANDO ALFREDO RABELLO
FRANCO(OAB: 11990/CE)
RÉU PIGALLE VEICULOS PECAS E
SERVICOS LTDA.
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
RÉU PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
RÉU RODOVIARIA LEAO DO NORTE
LTDA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
RÉU BGM2 - COMERCIO DE VEICULOS
LTDA
RÉU ADMINISTRADORA TUDE S/A
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RÉU CONFIANCA VEICULOS PECAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
RÉU CONSORCIO PROGRESSO/LOGO
RÉU SANTA ALICE EMPREENDIMENTOS
EMPRESARIAIS S/A
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FELIX VASCONCELOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd952b1
proferido nos autos.
Vistos etc.
Efetue-se a desabilitação do advogado Ricardo José Varjal Carneiro
Leão - OAB/14.177D, conforme requerido na petição de ID. ebcfdf3.
Dê-se ciência à parte reclamada para constituir novo advogado,
querendo.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000822-68.2019.5.13.0023
AUTOR MANOEL FELIX VASCONCELOS DA
SILVA
ADVOGADO CAIO RICARDO GONDIM CABRAL
DE VASCONCELOS(OAB: 19534/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RÉU NOVO MUNDO CAMINHOES E
EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS
LTDA
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
RÉU PGLE VEICULOS,PECAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO MARIA HELENA LIMA DA
FONSECA(OAB: 48875/PE)
ADVOGADO ITAMAR NERI DO
NASCIMENTO(OAB: 51640/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
RÉU EXPRESSO VERA CRUZ LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RÉU MEIRA LINS LTDA
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
RÉU MUCURIPE VEICULOS, COMERCIO
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO EDGAR BRUNO DE LIMA
CHAVES(OAB: 24544/CE)
ADVOGADO FERNANDO ALFREDO RABELLO
FRANCO(OAB: 11990/CE)
RÉU PIGALLE VEICULOS PECAS E
SERVICOS LTDA.
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
RÉU PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
RÉU RODOVIARIA LEAO DO NORTE
LTDA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
RÉU BGM2 - COMERCIO DE VEICULOS
LTDA
RÉU ADMINISTRADORA TUDE S/A
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RÉU CONFIANCA VEICULOS PECAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
RÉU CONSORCIO PROGRESSO/LOGO
RÉU SANTA ALICE EMPREENDIMENTOS
EMPRESARIAIS S/A
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMINISTRADORA TUDE S/A
- CONFIANCA VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
- EXPRESSO VERA CRUZ LTDA
- MEIRA LINS LTDA
- MUCURIPE VEICULOS, COMERCIO E SERVICOS LTDA
- NOVO MUNDO CAMINHOES E EQUIPAMENTOS
RODOVIARIOS LTDA
- PGLE VEICULOS,PECAS E SERVICOS LTDA
- PIGALLE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA.
- RODOVIARIA LEAO DO NORTE LTDA
- SANTA ALICE EMPREENDIMENTOS EMPRESARIAIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd952b1
proferido nos autos.
Vistos etc.
Efetue-se a desabilitação do advogado Ricardo José Varjal Carneiro
Leão - OAB/14.177D, conforme requerido na petição de ID. ebcfdf3.
Dê-se ciência à parte reclamada para constituir novo advogado,
querendo.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000899-72.2022.5.13.0023
AUTOR GUSTAVO BARROS MARTINS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO BARROS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 5026dd9 .
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000899-72.2022.5.13.0023
AUTOR GUSTAVO BARROS MARTINS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 5026dd9 .
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000272-34.2023.5.13.0023
AUTOR JUCELIO DA SILVA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f52db28
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000892-80.2022.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS SERVIDORES
PUBLICOS MUNICIPAIS DO CARIRI
ORIENTAL - SINSECAR
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BARRA DE SAO
MIGUEL
ADVOGADO MARCONDES ALBERTO PINTO DE
ARAUJO(OAB: 36290/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE BARRA DE SAO MIGUEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f578a57
proferido nos autos.
Vistos etc.
Notifique-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, se
manifestar acerca da petição de ID. d750925.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000050-66.2023.5.13.0023
AUTOR WEVERTON DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b0f93f
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000050-66.2023.5.13.0023
AUTOR WEVERTON DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WEVERTON DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b0f93f
proferida nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000890-13.2022.5.13.0023
AUTOR FELIPE SANTIAGO RODRIGUES
FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE SANTIAGO RODRIGUES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55cd4d6
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000314-54.2021.5.13.0023
AUTOR SERVIO TULIO LINHARES
ADVOGADO MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:
13127/PB)
RÉU BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59a22da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Face ao trânsito em julgado, notifique-se a reclamada para
comprovar o pagamento das contribuições previdenciárias no
importe de R$ 43.338,68, no prazo de 48 horas, sob pena de dar-se
início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000488-29.2022.5.13.0023
AUTOR SALMON SAYMON SANTOS LIMA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24b6528
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Recebe-se o recurso adesivo interposto pela parte reclamante, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Vistas às reclamadas para, querendo, e no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-09.2023.5.13.0023
AUTOR PATRICK ROSBERG NUNES DE
ARAUJO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
TESTEMUNHA FLAVIO VIEIRA DA SILVA
TESTEMUNHA JOSE ERNANDO BATISTA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICK ROSBERG NUNES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0937f67
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Tendo em vista o impedimento indicado pelo perito anteriormente
nomeado, designa-se como novo perito o Sr. JOHAN KELY ALVES
BARBOSA.
Dê-se vistas às partes para, querendo, se manifestarem no prazo
de 05 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o novo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-09.2023.5.13.0023
AUTOR PATRICK ROSBERG NUNES DE
ARAUJO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
TESTEMUNHA FLAVIO VIEIRA DA SILVA
TESTEMUNHA JOSE ERNANDO BATISTA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0937f67
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Tendo em vista o impedimento indicado pelo perito anteriormente
nomeado, designa-se como novo perito o Sr. JOHAN KELY ALVES
BARBOSA.
Dê-se vistas às partes para, querendo, se manifestarem no prazo
de 05 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o novo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-13.2022.5.13.0023
AUTOR DENIZE EMILY DOS SANTOS
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU ANTONIO GERALDO DE ATAIDE
JUNIOR
ADVOGADO MIGUEL ANGELO RICARDO DE
FRANCA(OAB: 25125/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GERALDO DE ATAIDE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 913b189
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
inclua-se o feito em pauta de conciliação do dia 20/07/2023 às
09:00, no link zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86019999327.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-13.2022.5.13.0023
AUTOR DENIZE EMILY DOS SANTOS
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU ANTONIO GERALDO DE ATAIDE
JUNIOR
ADVOGADO MIGUEL ANGELO RICARDO DE
FRANCA(OAB: 25125/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIZE EMILY DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 913b189
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
inclua-se o feito em pauta de conciliação do dia 20/07/2023 às
09:00, no link zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86019999327.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130468-21.2015.5.13.0008
AUTOR TALLYS RODRIGO LUSTOSA COSTA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU FOX SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE AEREO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TALLYS RODRIGO LUSTOSA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f63b26
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e
seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de 02
anos da parte interessada, e pronuncia-se a prescrição
intercorrente.
Intime-se.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000818-36.2016.5.13.0023
AUTOR SHYRLEIDE PEREIRA DOS SANTOS
ELOI
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHYRLEIDE PEREIRA DOS SANTOS ELOI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 477009b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EXTINÇÃO EXECUÇÃO
Vistos etc.
Considerando que pendente apenas as contribuições
previdenciárias, sendo estas competência da Central Regional de
Efetividade para execução.
Desta forma, extingue-se a execução, nos presentes autos,devendo
ser informado os valores da previdência por meio eletrônico para a
Central Regional de Efetividade.
Arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000818-36.2016.5.13.0023
AUTOR SHYRLEIDE PEREIRA DOS SANTOS
ELOI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 477009b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EXTINÇÃO EXECUÇÃO
Vistos etc.
Considerando que pendente apenas as contribuições
previdenciárias, sendo estas competência da Central Regional de
Efetividade para execução.
Desta forma, extingue-se a execução, nos presentes autos,devendo
ser informado os valores da previdência por meio eletrônico para a
Central Regional de Efetividade.
Arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0018400-88.2012.5.13.0023
AUTOR JOAO BATISTA CAMARA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SANDRA PEDRO BATISTA DE LIMA -
ME
ADVOGADO ROGERIO DA SILVA CABRAL(OAB:
11171/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
RÉU SANDRA PEDRO BATISTA DE LIMA
ADVOGADO ROGERIO DA SILVA CABRAL(OAB:
11171/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA CAMARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f62b658
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e
seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de 02
anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, retirem-se as restrições e arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0018400-88.2012.5.13.0023
AUTOR JOAO BATISTA CAMARA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SANDRA PEDRO BATISTA DE LIMA -
ME
ADVOGADO ROGERIO DA SILVA CABRAL(OAB:
11171/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
RÉU SANDRA PEDRO BATISTA DE LIMA
ADVOGADO ROGERIO DA SILVA CABRAL(OAB:
11171/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA PEDRO BATISTA DE LIMA
- SANDRA PEDRO BATISTA DE LIMA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f62b658
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e
seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de 02
anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, retirem-se as restrições e arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000636-74.2021.5.13.0023
AUTOR MARIA JOSE MATEUS DE BARROS
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE MATEUS DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edafd25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000514-66.2018.5.13.0023
AUTOR GIVALDO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU BCM CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU BRUNO CANDIDO DE MORAES
TESTEMUNHA JORDÃO SANTANA IRINEU
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVALDO ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a0f556
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o teor da certidão supra, reitere-se a pesquisa SISBAJUD, na
modalidade teimosinha, por 30 dias.
Após, voltem conclusos os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000514-66.2018.5.13.0023
AUTOR GIVALDO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU BCM CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU BRUNO CANDIDO DE MORAES
TESTEMUNHA JORDÃO SANTANA IRINEU
Intimado(s)/Citado(s):
- BCM CONSTRUCOES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a0f556
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o teor da certidão supra, reitere-se a pesquisa SISBAJUD, na
modalidade teimosinha, por 30 dias.
Após, voltem conclusos os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000248-40.2022.5.13.0023
AUTOR WESCLEY DE SOUSA ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RÉU POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
ADVOGADO MERISVAN JUNIOR SANTOS
SOARES(OAB: 28357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESCLEY DE SOUSA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO de despacho de id 2d73c86
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000918-83.2019.5.13.0023
AUTOR SEVERINO GOMES DA SILVA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU WB BODOCONGO
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO para informar dados bancários(advogado e autor) e
anexar contrato de honorários.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000830-74.2021.5.13.0023
AUTOR JULIANA SUELENE PAULINO
OLIVEIRA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU JOSE ALVES NETO - ME
ADVOGADO DIEGO GAYOSO MEIRA SUASSUNA
DE MEDEIROS(OAB: 17978/PB)
ADVOGADO ALFREDO ALEXSANDRO CABRAL
LINHARES PORDEUS(OAB:
10804/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA SUELENE PAULINO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO de despacho abaixo:
O executado, através da petição de id ad8050f , requer o
parcelamento da execução em seis cotas, comprovando o depósito
de 30%.À parte contrária para, em cinco dias, se manifestar(art 916,
§1da Lei 13.105/2015).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000080-43.2019.5.13.0023
AUTOR YONARA TRAJANO FEITOSA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU ARMIN EDGAR NOY
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO
LTDA.
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YONARA TRAJANO FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO de despacho abaixo transcrito:
Id 71d0f3a - Despacho.pdf
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Prazo - 15 dias
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000053-21.2023.5.13.0023
AUTOR WAGNER ARAUJO DE AZEVEDO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER ARAUJO DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dcc1e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, conceder ao autor da demanda os benefícios da
assistência judiciária gratuita; Acolher prescrição quinquenal, para
extinguir com resolução do mérito pretensões exigíveis
anteriormente aos 5 anos do ajuizamento da ação e ACOLHER,
EM PARTE, os pleitos formulados por WAGNER ARAUJO DE
AZEVEDO, nos autos da ação trabalhista por ele promovida em
desfavor de ALPARGATAS S/A, para condenar a empresa ao
pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio
(20%), com reflexos sobre décimos terceiros salários, férias
acrescidas de um terço e FGTS a depositar por estar em contrato
ativo conforme inicial.
Deferidos honorários periciais em favor do perito, fixados em
R$ 1000,00, como ônus imposto à empresa, em razão da
sucumbência patronal na pretensão que foi objeto da perícia.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo
empregador ao patrono da parte autora, importando no
percentual de 15% sobre o valor da condenação.
Os cálculos contemplarão após o trânsito em julgado custas
processuais, juros de mora, correção monetária, contribuições
previdenciárias e honorários de advogado. Não haverá
incidência de contribuições previdenciárias sobre as verbas de
natureza indenizatória, a saber: FGTS, férias acrescidas de um
terço e honorários advocatícios. Em arbitramento provisório fixa-se
condenação de R$ 20.000,00 e custas pela ré de R$ 400,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000053-21.2023.5.13.0023
AUTOR WAGNER ARAUJO DE AZEVEDO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dcc1e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, conceder ao autor da demanda os benefícios da
assistência judiciária gratuita; Acolher prescrição quinquenal, para
extinguir com resolução do mérito pretensões exigíveis
anteriormente aos 5 anos do ajuizamento da ação e ACOLHER,
EM PARTE, os pleitos formulados por WAGNER ARAUJO DE
AZEVEDO, nos autos da ação trabalhista por ele promovida em
desfavor de ALPARGATAS S/A, para condenar a empresa ao
pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
(20%), com reflexos sobre décimos terceiros salários, férias
acrescidas de um terço e FGTS a depositar por estar em contrato
ativo conforme inicial.
Deferidos honorários periciais em favor do perito, fixados em
R$ 1000,00, como ônus imposto à empresa, em razão da
sucumbência patronal na pretensão que foi objeto da perícia.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo
empregador ao patrono da parte autora, importando no
percentual de 15% sobre o valor da condenação.
Os cálculos contemplarão após o trânsito em julgado custas
processuais, juros de mora, correção monetária, contribuições
previdenciárias e honorários de advogado. Não haverá
incidência de contribuições previdenciárias sobre as verbas de
natureza indenizatória, a saber: FGTS, férias acrescidas de um
terço e honorários advocatícios. Em arbitramento provisório fixa-se
condenação de R$ 20.000,00 e custas pela ré de R$ 400,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000879-47.2023.5.13.0023
AUTOR L.N.A.T.
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU R.D.D.S.R.
RÉU C.R.C.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.N.A.T.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID bdb7ba5.
Processo Nº ATOrd-0000466-68.2022.5.13.0023
AUTOR DIOGO DA SILVA COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamada intimada para comprovar o pagamento do saldo
remanescente no valor de R$ 18.117,99, no prazo 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000726-14.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO PEDRO TAVARES
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO PEDRO TAVARES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. d41e0e0.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000726-14.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO PEDRO TAVARES
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. d41e0e0.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000825-78.2023.5.13.0024
AUTOR EDVANIA FELIZARDO DE MELO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES DJE
Fica A PARTE reclamada, por seus advogados, notificadas da
audiência UNA no dia 22/08/2023 às 14h30 horas de forma
telepresencial através da plataforma Zoom Cloud Meeting.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89421772408
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria
de fato.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000617-48.2023.5.13.0007
AUTOR KEVIN DANTAS DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- KEVIN DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos .
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000617-48.2023.5.13.0007
AUTOR KEVIN DANTAS DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos .
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000835-70.2023.5.13.0009
AUTOR JOSENILDO DA SILVA RAMO FILHO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DA SILVA RAMO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES DJE
Ficam AS PARTES, por seus advogados, notificadas da audiência
UNA no dia 22/08/2023 às15:20 horas de forma telepresencial
através da plataforma Zoom Cloud Meeting.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81903446734
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria
de fato.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000835-70.2023.5.13.0009
AUTOR JOSENILDO DA SILVA RAMO FILHO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES DJE
Ficam AS PARTES, por seus advogados, notificadas da audiência
UNA no dia 22/08/2023 às15:20 horas de forma telepresencial
através da plataforma Zoom Cloud Meeting.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81903446734
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria
de fato.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000858-71.2023.5.13.0023
AUTOR WESLEY DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000858-71.2023.5.13.0023
AUTOR WESLEY DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000453-32.2023.5.13.0024
AUTOR DOUGLAS RICARDO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS RICARDO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas dos esclarecimentos do perito, bem
como, para apresentar suas razões finais em memoriais eletrônicos
no prazo de cinco dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000453-32.2023.5.13.0024
AUTOR DOUGLAS RICARDO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas dos esclarecimentos do perito, bem
como, para apresentar suas razões finais em memoriais eletrônicos
no prazo de cinco dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000557-61.2022.5.13.0023
AUTOR GABRIEL ALVES ARAUJO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL ALVES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000557-61.2022.5.13.0023
AUTOR GABRIEL ALVES ARAUJO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000275-83.2023.5.13.0024
AUTOR VALERIA MARIA DA SILVA AGUIAR
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU COLEGIO THEODORO DE
CARVALHO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA MARIA DA SILVA AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90c7a84
proferido nos autos.
DECISÃO
Intime-se a empresa reclamada no endereço Rua Barão da
Passagem, nº 263, bairro do Catolé, Campina Grande/PB, para
quitar o débito trabalhista apurado em 02 (dois) dias, sob pena de
serem iniciados os atos executórios (SISBAJUD, RENAJUD,
INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito.
Incumbe à parte reclamantee ao seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000067-36.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE IVANILDO DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU SANTA JULIA INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA - EPP
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU FORTCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTCON CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be5fb2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para se manifestar acerca do exposto
nas petições de Id. 89a2cfc e Id. 39dbf67, advertindo-a de que o
silêncio implicará em anuência, bem assim que, em caso de tese
diversa, esta deve vir acompanhada de documentação
comprobatória, sob pena de desconsideração. Prazo, 05 dias.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000067-36.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE IVANILDO DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU SANTA JULIA INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA - EPP
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU FORTCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IVANILDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be5fb2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para se manifestar acerca do exposto
nas petições de Id. 89a2cfc e Id. 39dbf67, advertindo-a de que o
silêncio implicará em anuência, bem assim que, em caso de tese
diversa, esta deve vir acompanhada de documentação
comprobatória, sob pena de desconsideração. Prazo, 05 dias.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000751-58.2022.5.13.0024
AUTOR MARIA DAS DORES DA SILVA
ADVOGADO DEBORAH HENRIQUE DE
SOUZA(OAB: 27979/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO PEDROSA
DUARTE
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO PEDROSA
DUARTE
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f154e3
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
3. Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000899-02.2022.5.13.0014
AUTOR EWERTON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ffe58c
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente feito retornou do E. TRT com modificação da decisão da
primeiro grau, onde: "DEU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário interposto pela reclamada, para reduzir o valor da
indenização por danos morais, ao importe de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais); e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante, para majorar os honorários sucumbenciais devidos ao
advogado do autor, para o percentual de 10% sobre o valor da
condenação. Custas inalteradas."
Transitou em julgado em 14/07/2023, conforme certidão de Id-
59b4526.
Diante do Trânsito em Julgado da decisão, determina-se o envio do
presente feito à Contadoria para adequação dos cálculos ao
Acórdão Id- 72d0428.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000899-02.2022.5.13.0014
AUTOR EWERTON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ffe58c
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente feito retornou do E. TRT com modificação da decisão da
primeiro grau, onde: "DEU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário interposto pela reclamada, para reduzir o valor da
indenização por danos morais, ao importe de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais); e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante, para majorar os honorários sucumbenciais devidos ao
advogado do autor, para o percentual de 10% sobre o valor da
condenação. Custas inalteradas."
Transitou em julgado em 14/07/2023, conforme certidão de Id-
59b4526.
Diante do Trânsito em Julgado da decisão, determina-se o envio do
presente feito à Contadoria para adequação dos cálculos ao
Acórdão Id- 72d0428.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000947-28.2022.5.13.0024
AUTOR JEFFERSON DIEGO BATISTA
SOUSA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DIEGO BATISTA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2a56cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com improcedência
Recurso ordinário pela parte reclamante.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: “DOU PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso do reclamante para condenar a
reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade(30%) no
período não abrangido pela prescrição, com reflexo no aviso prévio,
nas férias +1/3, 13º salário e FGTS + 40%, bem como inverter a
condenação ao pagamento dos honorários periciais e honorários
advocatícios sucumbenciais pela reclamada. Custas processuais a
serem pagas pela reclamada, no valor de de R$800,00, fixadas
sobre o valor de R$40.000,00, arbitrado para fins meramente
fiscais.”
Transitado em julgado em 17/07/2023.
Remeta-se os autos à contadoria para liquidação do julgado.
Após, vistas às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000947-28.2022.5.13.0024
AUTOR JEFFERSON DIEGO BATISTA
SOUSA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2a56cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com improcedência
Recurso ordinário pela parte reclamante.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: “DOU PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso do reclamante para condenar a
reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade(30%) no
período não abrangido pela prescrição, com reflexo no aviso prévio,
nas férias +1/3, 13º salário e FGTS + 40%, bem como inverter a
condenação ao pagamento dos honorários periciais e honorários
advocatícios sucumbenciais pela reclamada. Custas processuais a
serem pagas pela reclamada, no valor de de R$800,00, fixadas
sobre o valor de R$40.000,00, arbitrado para fins meramente
fiscais.”
Transitado em julgado em 17/07/2023.
Remeta-se os autos à contadoria para liquidação do julgado.
Após, vistas às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000107-81.2023.5.13.0024
AUTOR ADELVANDRO SOUZA SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1b1b7c
proferido nos autos.
Despacho
A parte autora requer o desarquivamento dos autos e o início da
execução.
Na segunda instância foi dado provimento parcial ao recurso do
reclamante: “(…) DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamante, para condenar a reclamada a restituir o
valor descontado no termo de rescisão do contrato de trabalho ao
montante de R$ 2.227,43 (dois mil, duzentos e vinte e sete reais e
quarenta e três centavos), bem como a pagar ao patrono da parte
reclamante, a título de honorários sucumbenciais, o percentual de
10% sobre o valor da condenação. Custas processuais invertidas
para a demandada, no valor de R$ 44,54, calculadas sobre R$
2.227,43, valor arbitrado à condenação.”
Mas, no mesmo evento da decisão (ID. b907f9b), foi juntado o voto
vencido que negava provimento ao recurso do reclamante,
ocasionando o equívoco do arquivamento dos autos.
Chamo o feito à boa ordem processual.
Remetam-se os autos à Contadoria para elaboração do cálculo.
Após, intime-se a empresa reclamada para quitar o débito
trabalhista apurado em 02 (dois) dias, sob pena de serem iniciados
os atos executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000107-81.2023.5.13.0024
AUTOR ADELVANDRO SOUZA SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELVANDRO SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1b1b7c
proferido nos autos.
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
A parte autora requer o desarquivamento dos autos e o início da
execução.
Na segunda instância foi dado provimento parcial ao recurso do
reclamante: “(…) DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamante, para condenar a reclamada a restituir o
valor descontado no termo de rescisão do contrato de trabalho ao
montante de R$ 2.227,43 (dois mil, duzentos e vinte e sete reais e
quarenta e três centavos), bem como a pagar ao patrono da parte
reclamante, a título de honorários sucumbenciais, o percentual de
10% sobre o valor da condenação. Custas processuais invertidas
para a demandada, no valor de R$ 44,54, calculadas sobre R$
2.227,43, valor arbitrado à condenação.”
Mas, no mesmo evento da decisão (ID. b907f9b), foi juntado o voto
vencido que negava provimento ao recurso do reclamante,
ocasionando o equívoco do arquivamento dos autos.
Chamo o feito à boa ordem processual.
Remetam-se os autos à Contadoria para elaboração do cálculo.
Após, intime-se a empresa reclamada para quitar o débito
trabalhista apurado em 02 (dois) dias, sob pena de serem iniciados
os atos executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000177-98.2023.5.13.0024
AUTOR WINGRIS BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WINGRIS BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bc0c92
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
sem cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada".
Transitado em julgado em 14/07/2023.
Remeta-se os autos à Contadoria para liquidação do julgado.
Após, vistas às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000177-98.2023.5.13.0024
AUTOR WINGRIS BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bc0c92
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
sem cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada".
Transitado em julgado em 14/07/2023.
Remeta-se os autos à Contadoria para liquidação do julgado.
Após, vistas às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000185-75.2023.5.13.0024
AUTOR MARCIA FELIX RAIMUNDO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA FELIX RAIMUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 283fdad
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente feito retornou do E. TRT com modificação da decisão da
primeiro grau, onde: "DEU PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pela reclamada, para reformar a sentença e JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos contidos na exordial, mantendo-
se o deferimento da gratuidade judicial à reclamante. Custas
processuais invertidas, a cargo da autora, contudo, isentas em
conformidade com o art. 790, § 3º, da CLT.
Transitou em julgado em 14/07/2023, conforme certidão de Id-
b1cdbfa.
Diante do Trânsito em Julgado da decisão, devolva-se à reclamada
o depósito recursal Id-c2e8a3c .
Sem mais pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de
estilo.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000185-75.2023.5.13.0024
AUTOR MARCIA FELIX RAIMUNDO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 283fdad
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente feito retornou do E. TRT com modificação da decisão da
primeiro grau, onde: "DEU PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pela reclamada, para reformar a sentença e JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos contidos na exordial, mantendo-
se o deferimento da gratuidade judicial à reclamante. Custas
processuais invertidas, a cargo da autora, contudo, isentas em
conformidade com o art. 790, § 3º, da CLT.
Transitou em julgado em 14/07/2023, conforme certidão de Id-
b1cdbfa.
Diante do Trânsito em Julgado da decisão, devolva-se à reclamada
o depósito recursal Id-c2e8a3c .
Sem mais pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de
estilo.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000235-04.2023.5.13.0024
AUTOR LUIZ GUSTAVO AMORIM
BUSTAMANTE SA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 757377e
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Embargos de declaração pela parte reclamada, rejeitados.
Recurso ordinário pela parte reclamante e reclamada, com apólice
de seguro e custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: “por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada e, de igual modo, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário do reclamante.”
Transitado em julgado em 11/11/2021.
Cálculos atualizados.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 02 dias, efetuar o
pagamento da dívida, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000293-07.2023.5.13.0024
AUTOR RAIANE DUARTE DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIANE DUARTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a3f3dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
sem cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: " por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pela reclamada. Custas, pela reclamada, mantidas e
pagas" .
Transitado em julgado em 14/07/2023.
Remetam-se os autos à contadoria para liquidação do julgado.
Após, vistas às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000293-07.2023.5.13.0024
AUTOR RAIANE DUARTE DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a3f3dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
sem cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: " por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pela reclamada. Custas, pela reclamada, mantidas e
pagas" .
Transitado em julgado em 14/07/2023.
Remetam-se os autos à contadoria para liquidação do julgado.
Após, vistas às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000307-88.2023.5.13.0024
AUTOR JEFERSON ALLAN FREITAS DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87b473d
proferida nos autos.
DESPACHO
A parte autora interpôs Recurso Ordinário tempestivamente, sendo
desobrigada do recolhimento de custas
Recebo o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte ré para, querendo, apresentar contrarrazões no
prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000329-49.2023.5.13.0024
AUTOR LUIZ ANDRE DIAS SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TESTEMUNHA AMANDA KARLA FÉLIX RAMOS
TESTEMUNHA CLEANDSON DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f65ad7c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000329-49.2023.5.13.0024
AUTOR LUIZ ANDRE DIAS SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TESTEMUNHA AMANDA KARLA FÉLIX RAMOS
TESTEMUNHA CLEANDSON DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANDRE DIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f65ad7c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000391-89.2023.5.13.0024
AUTOR LIDIANE SEBASTIAO DOS SANTOS
PAZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE SEBASTIAO DOS SANTOS PAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62d09c0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000397-96.2023.5.13.0024
AUTOR JOSENILSON DO NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01f2dae
proferida nos autos.
DESPACHO
A parte ré interpôs Recurso Ordinário tempestivamente
comprovando o recolhimento de custas e depósito recursal.
Recebo o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte autora para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000397-96.2023.5.13.0024
AUTOR JOSENILSON DO NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01f2dae
proferida nos autos.
DESPACHO
A parte ré interpôs Recurso Ordinário tempestivamente
comprovando o recolhimento de custas e depósito recursal.
Recebo o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte autora para, querendo, apresentar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000501-88.2023.5.13.0024
AUTOR ISAIAS FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b32b2f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000583-22.2023.5.13.0024
AUTOR RHANGEL GABRIEL DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RHANGEL GABRIEL DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b96ace
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a suas
interposições.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000583-22.2023.5.13.0024
AUTOR RHANGEL GABRIEL DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b96ace
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a suas
interposições.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000625-71.2023.5.13.0024
AUTOR ABENI SILVA DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABENI SILVA DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd51063
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000839-62.2023.5.13.0024
AUTOR RONALDO GOMES FIRMINO
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO DANTAS DE
QUEIROGA(OAB: 27503/PB)
ADVOGADO RAVEL CARNEIRO EVARISTO(OAB:
25240/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO GOMES FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e5ad51
proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
22/08/2023 às 15:30 na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88906492871
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o
Juízo desde logo designar a realização da perícia, que somente
será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
que deverá ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias
úteis após o dia 22/08/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000839-62.2023.5.13.0024
AUTOR RONALDO GOMES FIRMINO
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO DANTAS DE
QUEIROGA(OAB: 27503/PB)
ADVOGADO RAVEL CARNEIRO EVARISTO(OAB:
25240/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e5ad51
proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
22/08/2023 às 15:30 na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88906492871
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o
Juízo desde logo designar a realização da perícia, que somente
será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
que deverá ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias
úteis após o dia 22/08/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000841-32.2023.5.13.0024
AUTOR LEONARDO CORREIA DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO CORREIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a895ffa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
03/08/2023 15:40 na sala de audiência TELEPRESENCIAL, pela
plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81587673842
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização da perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dra. DANIELLY VIERA ARAUJO, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias
úteis, a contar de 03/08/2023.
Deverá o perito médico analisar a existência da patologia, bem
assim da ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre
o trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000841-32.2023.5.13.0024
AUTOR LEONARDO CORREIA DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a895ffa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
03/08/2023 15:40 na sala de audiência TELEPRESENCIAL, pela
plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81587673842
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização da perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dra. DANIELLY VIERA ARAUJO, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias
úteis, a contar de 03/08/2023.
Deverá o perito médico analisar a existência da patologia, bem
assim da ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre
o trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000715-79.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE LUCIANO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e322dc
proferido nos autos.
Despacho
As partes requerem a homologação do acordo de Id. b209a10.
Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 19/07/2023, às 13h, quando
deverão comparecer as partes e patronos, observadas as
cominações do art. 844 da CLT.
Certifique a Secretaria o link de acesso à sala virtual.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000715-79.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE LUCIANO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCIANO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e322dc
proferido nos autos.
Despacho
As partes requerem a homologação do acordo de Id. b209a10.
Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 19/07/2023, às 13h, quando
deverão comparecer as partes e patronos, observadas as
cominações do art. 844 da CLT.
Certifique a Secretaria o link de acesso à sala virtual.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000549-92.2023.5.13.0009
AUTOR ARI LEANDRO DE ATAIDE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARI LEANDRO DE ATAIDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c039262
proferido nos autos.
DESPACHO
Não conheço da impugnação ao laudo pericial apresentada pela
reclamada #id:1582d98 por encontrar-se precluso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Concluam-se os autos para sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000549-92.2023.5.13.0009
AUTOR ARI LEANDRO DE ATAIDE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c039262
proferido nos autos.
DESPACHO
Não conheço da impugnação ao laudo pericial apresentada pela
reclamada #id:1582d98 por encontrar-se precluso.
Concluam-se os autos para sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000537-67.2022.5.13.0024
AUTOR JOAO PAULO MOIZINHO MARTINS
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CARLOS RONIERI ( RONI
SEGUROS)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS RONIERI ( RONI SEGUROS)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e35cd44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Despacho
A parte reclamada apresentou depósito do débito referente ao
recolhimento das contribuições previdenciárias do acordo.
Extingo a execução.
Libere-se o saldo da conta judicial BB ID. 81340000000741988 à
União (inss, NIT: 13006384457).
Arquivem-se os autos.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000537-67.2022.5.13.0024
AUTOR JOAO PAULO MOIZINHO MARTINS
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CARLOS RONIERI ( RONI
SEGUROS)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO MOIZINHO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e35cd44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Despacho
A parte reclamada apresentou depósito do débito referente ao
recolhimento das contribuições previdenciárias do acordo.
Extingo a execução.
Libere-se o saldo da conta judicial BB ID. 81340000000741988 à
União (inss, NIT: 13006384457).
Arquivem-se os autos.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000549-92.2023.5.13.0009
AUTOR ARI LEANDRO DE ATAIDE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARI LEANDRO DE ATAIDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0f7a51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta porARI LEANDRO DE
ATAIDEcontra ALPARGATAS S.A.,decido:
a) Rejeitar as preliminares apresentadas.
b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatórias
anteriores a 10/05/2018, com fulcro no art. 7º, XXIX, da CF,
extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art.
487, II, do CPC/2015.
c) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
indenização por danos morais arbitrada em R$ 6.600,00.
d) Conceder os benefícios da Justiça Gratuita ao demandante.
e) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do reclamante, sobre o crédito deste; e ao
patrono da reclamada, sobre a diferença entre o valor da causa e o
devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, não sendo possível a dedução do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
f) Fixar os honorários periciais em R$ 1.000,00, em favor do perito
JOAO JORGE DI PACE TEJO, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizada após o trânsito em
julgado.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Incidem sobre a
indenização por danos morais, a partir da data da decisão que fixar,
de forma definitiva, seu valor.
Não há incidência de contribuições previdenciárias nem de imposto
de renda, ante a natureza do título deferido.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 160,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação de R$ 8.000,00.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000549-92.2023.5.13.0009
AUTOR ARI LEANDRO DE ATAIDE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0f7a51
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta porARI LEANDRO DE
ATAIDEcontra ALPARGATAS S.A.,decido:
a) Rejeitar as preliminares apresentadas.
b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatórias
anteriores a 10/05/2018, com fulcro no art. 7º, XXIX, da CF,
extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art.
487, II, do CPC/2015.
c) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos, observados os
limites dos pedidos e causa de pedir (arts. 141 e 492 do CPC):
indenização por danos morais arbitrada em R$ 6.600,00.
d) Conceder os benefícios da Justiça Gratuita ao demandante.
e) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do reclamante, sobre o crédito deste; e ao
patrono da reclamada, sobre a diferença entre o valor da causa e o
devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, não sendo possível a dedução do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
f) Fixar os honorários periciais em R$ 1.000,00, em favor do perito
JOAO JORGE DI PACE TEJO, a cargo da reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser realizada após o trânsito em
julgado.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Incidem sobre a
indenização por danos morais, a partir da data da decisão que fixar,
de forma definitiva, seu valor.
Não há incidência de contribuições previdenciárias nem de imposto
de renda, ante a natureza do título deferido.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 160,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação de R$ 8.000,00.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000715-79.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE LUCIANO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCIANO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes do link de acesso à audiência no Id.
5d2316f.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000715-79.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE LUCIANO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes do link de acesso à audiência no Id.
5d2316f.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000469-83.2023.5.13.0024
AUTOR PAULO ROBERTO SANTOS
ANDRADE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENAT SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE
ADVOGADO CAIO VICTOR PAIXAO DOS
SANTOS(OAB: 61596/DF)
ADVOGADO DANIEL DE CASTRO
MAGALHAES(OAB: 83473/MG)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO SANTOS ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes de que têm o prazo de 05 dias, para
apresentação das razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000469-83.2023.5.13.0024
AUTOR PAULO ROBERTO SANTOS
ANDRADE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENAT SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE
ADVOGADO CAIO VICTOR PAIXAO DOS
SANTOS(OAB: 61596/DF)
ADVOGADO DANIEL DE CASTRO
MAGALHAES(OAB: 83473/MG)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO
TRANSPORTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes de que têm o prazo de 05 dias, para
apresentação das razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000469-30.2016.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR FERNANDA SILVA DE OLIVEIRA
BARBOZA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA SILVA DE OLIVEIRA BARBOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c208191
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitado o acordo quanto ao pagamento da verba trabalhista,
remetam-se os autos à contadoria para apuração da verba
previdenciária, conforme termo de acordo.
Após, encaminhem-se os autos à CRE para habilitação do valor no
processo piloto.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000469-30.2016.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR FERNANDA SILVA DE OLIVEIRA
BARBOZA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c208191
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitado o acordo quanto ao pagamento da verba trabalhista,
remetam-se os autos à contadoria para apuração da verba
previdenciária, conforme termo de acordo.
Após, encaminhem-se os autos à CRE para habilitação do valor no
processo piloto.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000929-10.2022.5.13.0023
AUTOR ISRAEL BARBOSA DA SILVA
CABRAL
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL BARBOSA DA SILVA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e1a77d
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos retornaram do e. TRT sem modificação do julgado.
A decisão transitou em julgado, Id-03f97a0.
Ante a ausência de cálculos, encaminhem-se os autos à Contadoria
Judicial para fins de liquidação.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000929-10.2022.5.13.0023
AUTOR ISRAEL BARBOSA DA SILVA
CABRAL
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e1a77d
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos retornaram do e. TRT sem modificação do julgado.
A decisão transitou em julgado, Id-03f97a0.
Ante a ausência de cálculos, encaminhem-se os autos à Contadoria
Judicial para fins de liquidação.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000299-14.2023.5.13.0024
AUTOR JONAS QUEIROZ DE SALES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc60a4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do e. TRT sem modificação do julgado.
A decisão transitou em julgado, Id-1d38bf0.
Ante a ausência de cálculos, encaminhem-se os autos à Contadoria
Judicial para fins de liquidação.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000299-14.2023.5.13.0024
AUTOR JONAS QUEIROZ DE SALES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS QUEIROZ DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc60a4e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do e. TRT sem modificação do julgado.
A decisão transitou em julgado, Id-1d38bf0.
Ante a ausência de cálculos, encaminhem-se os autos à Contadoria
Judicial para fins de liquidação.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000606-65.2023.5.13.0024
AUTOR ROSILDA RIBEIRO LIMA PIRANGI
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDA RIBEIRO LIMA PIRANGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes cientes da juntada de provas emprestadas de
ambas as partes, bem como, para apresentar suas razões finais em
memoriais eletrônicos no prazo de cinco dias, após, autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000606-65.2023.5.13.0024
AUTOR ROSILDA RIBEIRO LIMA PIRANGI
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes cientes da juntada de provas emprestadas de
ambas as partes, bem como, para apresentar suas razões finais em
memoriais eletrônicos no prazo de cinco dias, após, autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000840-47.2023.5.13.0024
AUTOR RODRIGO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
RÉU MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE
CREDITO A
MICROEMPREENDEDOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
10/08/2023 10:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86894601409
ID da reunião: 868 9460 1409
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000842-17.2023.5.13.0024
AUTOR MARINALDO ALVES FERREIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU CASA DE PERMANENCIA REVIVER
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO ALVES FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 10/08/2023 11:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81843150825
ID da reunião: 818 4315 0825
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000844-84.2023.5.13.0024
AUTOR RICARDO MEDEIROS DOS SANTOS
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MEDEIROS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
15/08/2023 09:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81893757107
ID da reunião: 818 9375 7107
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000432-56.2023.5.13.0024
AUTOR RICARDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIÊNCIA DO ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA CONSTANTE DA ATA
DE AUDIÊNCIA ANTERIOR: : “Adio a audiência para o dia
01/08/2023, às 09:30, quando as partes deverão comparecer, sob
as penas do art. 844 da CLT. Cientes os presentes. Audiência
encerrada às 09:45. Nada mais”
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000814-49.2023.5.13.0024
AUTOR PEDRO SILVA ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SILVA ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes de que a AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA do dia 01.08.2023, por ajuste de pauta, fora
ADIADA para o dia 15.08.2023, às 10:00 horas, ficando mantidas
as cominações anteriores, para o caso de ausência, Art. 844, da
CLT.
As partes deverão utilizar o mesmo LINK anteriormente informado,
qual seja:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82677008781
ID da reunião: 826 7700 8781
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000814-49.2023.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
AUTOR PEDRO SILVA ARAUJO JUNIOR
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes de que a AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA do dia 01.08.2023, por ajuste de pauta, fora
ADIADA para o dia 15.08.2023, às 10:00 horas, ficando mantidas
as cominações anteriores, para o caso de ausência, Art. 844, da
CLT.
As partes deverão utilizar o mesmo LINK anteriormente informado,
qual seja:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82677008781
ID da reunião: 826 7700 8781
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000410-95.2023.5.13.0024
AUTOR JOSIVANIO DOS SANTOS BRITO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVANIO DOS SANTOS BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes de que têm o prazo de 05 dias, para
apresentação de razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000410-95.2023.5.13.0024
AUTOR JOSIVANIO DOS SANTOS BRITO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes de que têm o prazo de 05 dias, para
apresentação de razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000521-82.2023.5.13.0023
AUTOR ITALO FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO FERNANDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000521-82.2023.5.13.0023 -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para tomar ciência da apresentação do
laudo pericial para manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000521-82.2023.5.13.0023
AUTOR ITALO FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000521-82.2023.5.13.0023 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para tomar ciência da apresentação do
laudo pericial para manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000491-44.2023.5.13.0024
AUTOR ROMARIO LINS ALMEIDA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO LINS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a06d9d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000351-10.2023.5.13.0024
AUTOR VANDERLEY PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEY PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03ee14f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0214100-65.2013.5.13.0023
AUTOR JOAO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
RÉU ELFORT SEGURANCA DE VALORES
LTDA
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4759c59
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos retornaram do C. TST com decisão transitada em julgado
mantendo a decisão de 1º grau em todos os seus termos.
Remetam-se os autos para a contadoria para liquidação do julgado.
Após, vistas às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001131-57.2017.5.13.0024
AUTOR JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
AUTOR ROMARIO ELIAS RODRIGUES
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU STAFF ASSESSORIA EMPRESARIAL
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO MORITZ ROBERTO
FRIEDHEIM(OAB: 20052/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO ELIAS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 950d7b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte autora requerendo a intimação do Estado da
Paraíba para realizar o imediato pagamento do RPV expedido em
agosto de 2021, sob pena de sequestro.
Conforme se verifica dos autos, o Estado da Paraíba não tomou
ciência da expedição do RPV do autor.
Chamo o feito à boa ordem processual para determinar a imediata
intimação do Estado da Paraíba para, no prazo de 60 dias corridos
efetuar o pagamento do RPV em favor do autor, sob pena de
sequestro.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001027-02.2016.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR CARLA MARIA DA CONCEICAO
FELIPE BARBOSA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
RÉU MARIA DAS DORES GOMES
CAVALCANTE
RÉU FABIANO NUNES DE SIQUEIRA
RÉU KOMBAT PROTECAO AUTOMOTIVA
E SEGURANCA ELETRONICA LTDA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
JAQUELINE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO HENRIQUE BRASILIANO DE
MELO(OAB: 34875/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INGRYD MICHAELLY BATISTA
CALADO NUNES DE SIQUEIRA
ADVOGADO HENRIQUE BRASILIANO DE
MELO(OAB: 34875/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
YASMIN MICHELLY BATISTA DA
SILVA NUNES SIQUEIRA
ADVOGADO HENRIQUE BRASILIANO DE
MELO(OAB: 34875/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA MARIA DA CONCEICAO FELIPE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f0e4c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Confiro força de ofício ao presente despacho para solicitar
informações da CartPrecCiv 0000212-43.2021.5.06.0341 ao Juízo
deprecado da VARA ÚNICA DO TRABALHO DE PESQUEIRA/PE.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000385-82.2023.5.13.0024
AUTOR VICTOR PAULO MELO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA
MARACAJA(OAB: 27966/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR PAULO MELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c647269
proferido nos autos.
DECISÃO
Intime-se a empresa reclamada por edital, para quitar o débito
trabalhista apurado em 02 (dois) dias, sob pena de serem iniciados
os atos executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Caso sejam infrutífetos os atos supracitados, expeça-se certidão de
crédito para que o reclamante solicite habilitação do crédito no
processo que tramita na 11º Vara Cível da Capital, sob o número
0807241-09.2023.8.15.2001.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000155-16.2023.5.13.0032
AUTOR ANA CLARA LEITE ALVES
GUIMARAES
ADVOGADO VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLARA LEITE ALVES GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 330e882
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o informado na petição de id-3f444c5, adie-se a
audiência de instrução presencial para o dia 21.08.2023, às 16h00,
ficando mantidas as cominações anteriores.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000155-16.2023.5.13.0032
AUTOR ANA CLARA LEITE ALVES
GUIMARAES
ADVOGADO VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 330e882
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o informado na petição de id-3f444c5, adie-se a
audiência de instrução presencial para o dia 21.08.2023, às 16h00,
ficando mantidas as cominações anteriores.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000845-69.2023.5.13.0024
AUTOR GEOVANE RAIMUNDO DE LUNA
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
RÉU LUCIVANIA ALVES FIGUEIROA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE RAIMUNDO DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 23/08/2023 08:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89332200465
ID da reunião: 893 3220 0465
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000847-39.2023.5.13.0024
AUTOR GERRE ADRIANO DOS SANTOS
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
RÉU ANTONIO BEZERRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERRE ADRIANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
23/08/2023 09:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84266682425
ID da reunião: 842 6668 2425
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000848-24.2023.5.13.0024
AUTOR JOICIELE SILVA SOUZA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU Edileusa
Intimado(s)/Citado(s):
- JOICIELE SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 17/08/2023 09:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89280531028
ID da reunião: 892 8053 1028
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000405-73.2023.5.13.0024
AUTOR ROBSON LAMARK VERAS GARCIA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON LAMARK VERAS GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMEM-SE AS PARTES PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, EM
QUERENDO, APRESENTAREM RAZÕES FINAIS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000405-73.2023.5.13.0024
AUTOR ROBSON LAMARK VERAS GARCIA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMEM-SE AS PARTES PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, EM
QUERENDO, APRESENTAREM RAZÕES FINAIS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000457-69.2023.5.13.0024
AUTOR MAYARA PONTES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000457-69.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000457-69.2023.5.13.0024
AUTOR MAYARA PONTES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000457-69.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000721-86.2023.5.13.0024
AUTOR VALDERISO SOARES FEITOSA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDERISO SOARES FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16e7291
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000721-86.2023.5.13.0024
AUTOR VALDERISO SOARES FEITOSA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16e7291
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000393-59.2023.5.13.0024
AUTOR EDIMAR NOBREGA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff99930
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000847-06.2022.5.13.0014
AUTOR CICERO PACHECO JUNIOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO PACHECO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000847-06.2022.5.13.0014 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para apresentar os dados bancários
para liberação de valores.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000862-42.2022.5.13.0024
AUTOR ANDRE LUIS TARGINO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Após, apure-se o remanescente (Id. 633cf3b) e intime-se a
reclamada para efetuar o depósito em 2 dias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000423-94.2023.5.13.0024
AUTOR HELDER MARCUZES ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDER MARCUZES ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 913ff41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por HELDER MARCUZES
ALMEIDA SILVA contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 13/04/2018, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
d) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
e) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado às causas (totalizando R$
1.064,55), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 425,82, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 21.291,06), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA,
arbitrados em R$ 800,00, ante a sucumbência do autor no objeto da
perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000423-94.2023.5.13.0024
AUTOR HELDER MARCUZES ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 913ff41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por HELDER MARCUZES
ALMEIDA SILVA contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 13/04/2018, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
c) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
d) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
e) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado às causas (totalizando R$
1.064,55), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 425,82, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 21.291,06), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA,
arbitrados em R$ 800,00, ante a sucumbência do autor no objeto da
perícia, bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000897-02.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE LEONARDO RESENDE DE
ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONARDO RESENDE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f421c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
sem cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recursos ordinários pela parte reclamante e pela parte reclamada,
com depósito recursal e custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: “por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto pela reclamada, para determinar que incida, sobre o valor
arbitrado a título de dano moral, apenas a taxa Selic desde a
publicação da sentença, momento em que ocorreu o arbitramento
judicial do valor reparatório; e quanto ao recurso ordinário interposto
pelo reclamante DAR PARCIAL PROVIMENTO, para majorar para
10% o percentual dos honorários advocatícios devidos ao seu
patrono. Custas mantidas.”
Transitado em julgado em 14/07/2023.
Encaminhem-se os autos à contadoria para liquidação do julgado,
deduzindo-se o depósito recursal.
Após, vistas às partes.
Fica intimada a parte autora para apresentar os dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-44.2023.5.13.0024
AUTOR EDVANIA AMELIA DOMINGOS DE
SOUSA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA AMELIA DOMINGOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78eed98
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
sem cálculos, E com honorários sucumbenciais pela parte
reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso .
Transitado em julgado em 14/07/2023.
Encaminhem-se os autos à contadoria para liquidação do julgado,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
deduzindo-se o valor do depósito recursal.
Após, vistas às partes.
Fica intimada a autora para apresentar os dados bancários para
liberação dos valores depositados, até o limite de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000627-41.2023.5.13.0024
REQUERENTE WILSON CARLOS PALHANO DE
MORAIS
ADVOGADO JOANA ZAGO CARNEIRO(OAB:
18629/ES)
ADVOGADO VITOR NOGUEIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 132947/MG)
REQUERIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON CARLOS PALHANO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eff3172
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo
procedente a impugnação aos cálculos oposta pela reclamada
–BANCO DO BRASIL SA, nos termos da fundamentação.
Intime-se o autor para, no prazo de 8 dias, apresentar novo cálculo,
com as seguintes correções: excluir a gratificação semestral da
base de cálculo das horas extras; juntar a frequência de todo o
período com cômputo correto de horas extras; e alterar o percentual
da contribuição previdenciária do reclamado para 22,5%.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000627-41.2023.5.13.0024
REQUERENTE WILSON CARLOS PALHANO DE
MORAIS
ADVOGADO JOANA ZAGO CARNEIRO(OAB:
18629/ES)
ADVOGADO VITOR NOGUEIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 132947/MG)
REQUERIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eff3172
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo
procedente a impugnação aos cálculos oposta pela reclamada
–BANCO DO BRASIL SA, nos termos da fundamentação.
Intime-se o autor para, no prazo de 8 dias, apresentar novo cálculo,
com as seguintes correções: excluir a gratificação semestral da
base de cálculo das horas extras; juntar a frequência de todo o
período com cômputo correto de horas extras; e alterar o percentual
da contribuição previdenciária do reclamado para 22,5%.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000916-38.2022.5.13.0014
AUTOR JAILTON RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON RODRIGUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3fc5ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
JAILTON RODRIGUES DE SOUSA em face de EMPRESA
BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA para condenar a ré
à:
1) retificar a CTPS do autor quanto à data de início do contrato para
02/01/1984;
2) fornecer o PPP, com as retificações necessárias à luz das
conclusões emitidas no laudo quanto à presença de agente
insalubre fazendo constar o código GFIP 04 na forma do pedido.
As obrigações deverão ser cumpridas após prévia notificação para o
cumprimento da obrigação sob pena de multa diária no valor de R$
50,00 por dia até o limite de R$ 500,00, revertida ao autor.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pela ré no percentual de 10% sobre o valor
atualizado da causa.
Perícia no valor de R$ 800,00 suportada pela reclamada.
Custas pela reclamada no valor de R$ 1.000,00.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000351-40.2023.5.13.0014
AUTOR VALDENI ADELINO DA SILVA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
RÉU GILOG - GESTAO INTEGRADA DE
LOGISTICA LTDA - EPP
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU GILOG SERVICOS DE CARGA E
DESCARGA EIRELI
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALPARGATAS S.A.
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENI ADELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000351-40.2023.5.13.0014
AUTOR VALDENI ADELINO DA SILVA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
RÉU GILOG - GESTAO INTEGRADA DE
LOGISTICA LTDA - EPP
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU GILOG SERVICOS DE CARGA E
DESCARGA EIRELI
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALPARGATAS S.A.
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILOG - GESTAO INTEGRADA DE LOGISTICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000351-40.2023.5.13.0014
AUTOR VALDENI ADELINO DA SILVA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
RÉU GILOG - GESTAO INTEGRADA DE
LOGISTICA LTDA - EPP
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU GILOG SERVICOS DE CARGA E
DESCARGA EIRELI
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALPARGATAS S.A.
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILOG SERVICOS DE CARGA E DESCARGA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000859-83.2023.5.13.0014
AUTOR JORGE LUCAS BARBOSA DA SILVA
PAULINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU BIANCHI E SOUZA OFICINA
AUTOMOTIVA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUCAS BARBOSA DA SILVA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 07/08/2023
09:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85375848277. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000056-76.2018.5.13.0014
AUTOR MARCO ANTONIO SOARES
ADVOGADO ANA LUISA ALEIXO DE MELO(OAB:
20877/PB)
ADVOGADO JOSE HELCIO TRAJANO DE
QUEIROZ(OAB: 22556/PB)
RÉU UESP EMPRESA DE VIGILANCIA
EIRELI - - ME
RÉU LUIZ FABIO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aea2628
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar meios
de prosseguimento do feito executório, cientificando-lhe que,
decorrido o prazo sem manifestação processual, os autos serão
remetidos para suspensão/sobrestamento pelo prazo de 01 ano
(Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022), com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Execução frustrada”.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000701-28.2023.5.13.0014
AUTOR ONOFRE TRINDADE NUNES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfc5380
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada se manifesta no processo (ID 48c7c31) requerendo
dilação do prazo, por mais 10 (dez) dias, para o cumprimento da
determinação contida na ata de audiência ID ece05ff.
Defiro o pedido.
Apresentados os relatórios, a parte reclamante tem o prazo de 5
(cinco) dias para se manifestar, independente de intimação.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000701-28.2023.5.13.0014
AUTOR ONOFRE TRINDADE NUNES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ONOFRE TRINDADE NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfc5380
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada se manifesta no processo (ID 48c7c31) requerendo
dilação do prazo, por mais 10 (dez) dias, para o cumprimento da
determinação contida na ata de audiência ID ece05ff.
Defiro o pedido.
Apresentados os relatórios, a parte reclamante tem o prazo de 5
(cinco) dias para se manifestar, independente de intimação.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000369-61.2023.5.13.0014
AUTOR PAMELA LORRANE OLIVEIRA PIRES
ADVOGADO ANTONIO DE FREITAS BORGES
FILHO(OAB: 57351/DF)
RÉU GABY MIRANDA TECNOLOGIA E
AUTOMACAO LTDA
ADVOGADO MARCIO FERREIRA BONFIM(OAB:
31779/ES)
RÉU GABRIELLY MIRANDA RAMOS DE
SOUZA
ADVOGADO MARCIO FERREIRA BONFIM(OAB:
31779/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAMELA LORRANE OLIVEIRA PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adf9ce8
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID b168964, designo audiência do tipo
Conciliação em Conhecimento por videoconferência para o dia
19/07/2023, às 9h50, devendo as partes comparecerem a fim de
homologar o acordo.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83881470043
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000369-61.2023.5.13.0014
AUTOR PAMELA LORRANE OLIVEIRA PIRES
ADVOGADO ANTONIO DE FREITAS BORGES
FILHO(OAB: 57351/DF)
RÉU GABY MIRANDA TECNOLOGIA E
AUTOMACAO LTDA
ADVOGADO MARCIO FERREIRA BONFIM(OAB:
31779/ES)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
RÉU GABRIELLY MIRANDA RAMOS DE
SOUZA
ADVOGADO MARCIO FERREIRA BONFIM(OAB:
31779/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLY MIRANDA RAMOS DE SOUZA
- GABY MIRANDA TECNOLOGIA E AUTOMACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adf9ce8
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID b168964, designo audiência do tipo
Conciliação em Conhecimento por videoconferência para o dia
19/07/2023, às 9h50, devendo as partes comparecerem a fim de
homologar o acordo.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83881470043
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000032-72.2023.5.13.0014
AUTOR NATHAN VICTOR RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHAN VICTOR RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06ea489
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID. 3805300), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000032-72.2023.5.13.0014
AUTOR NATHAN VICTOR RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06ea489
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID. 3805300), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000024-66.2021.5.13.0014
AUTOR JOSE LUIZ VIEIRA FILHO
ADVOGADO IZAMARA ALVES FERNANDES(OAB:
27582/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MARIA LUCIA DA SILVA
ADVOGADO HANNA MARIA DE OLIVEIRA
AVELINO(OAB: 19329/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86951ea
proferido nos autos.
DESPACHO
NOTIFIQUE-SE a executada, por seu(s) patrono(s), para tomar
ciência da penhora efetivada em suas contas bancárias( id.
87fdadb), bem como para, querendo, interpor embargos à
execução.
Silente, expeça-se alvará.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000024-66.2021.5.13.0014
AUTOR JOSE LUIZ VIEIRA FILHO
ADVOGADO IZAMARA ALVES FERNANDES(OAB:
27582/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MARIA LUCIA DA SILVA
ADVOGADO HANNA MARIA DE OLIVEIRA
AVELINO(OAB: 19329/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ VIEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86951ea
proferido nos autos.
DESPACHO
NOTIFIQUE-SE a executada, por seu(s) patrono(s), para tomar
ciência da penhora efetivada em suas contas bancárias( id.
87fdadb), bem como para, querendo, interpor embargos à
execução.
Silente, expeça-se alvará.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000894-77.2022.5.13.0014
AUTOR PAULO HENRIQUE CORDEIRO
LOPES
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE CORDEIRO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1df32a2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000279-53.2023.5.13.0014
AUTOR FERNANDA SULPINO DE SOUZA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA SULPINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdb5e28
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 17/07/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 368,26 (trezentos e
sessenta e oito reais e vinte e seis centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. 0776f56).
Sentença modificada para “...DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
recurso ordinário, para excluir os honorários periciais da
condenação. Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos
anexa.”, conforme Acórdão (ID. 4ddbc89).
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito da reclamante, ficando essa notificada
para que apresente dados bancários objetivando a expedição de
alvará eletrônico de transferência, bem como para promover a
execução, no prazo de 2 dias (art. 878 da CLT).
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000766-23.2023.5.13.0014
AUTOR JOSIVAN DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU EDSON DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d7fd26
proferido nos autos.
DESPACHO
A ré requer o adiamento da audiência tendo em vista a notificação
não ter respeitado o quinquídio legal (ID 61dee58).
Defiro para evitar deslocamentos desnecessários.
Assim, redesigno audiência Una PRESENCIAL para o dia
26/07/2023, às 09:10, O autor deverá comparecer, sob pena de
arquivamento. O réu deverá comparecer e apresentar defesa, sob
pena de revelia. As partes deverão apresentar suas testemunhas.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000766-23.2023.5.13.0014
AUTOR JOSIVAN DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU EDSON DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DOS SANTOS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d7fd26
proferido nos autos.
DESPACHO
A ré requer o adiamento da audiência tendo em vista a notificação
não ter respeitado o quinquídio legal (ID 61dee58).
Defiro para evitar deslocamentos desnecessários.
Assim, redesigno audiência Una PRESENCIAL para o dia
26/07/2023, às 09:10, O autor deverá comparecer, sob pena de
arquivamento. O réu deverá comparecer e apresentar defesa, sob
pena de revelia. As partes deverão apresentar suas testemunhas.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000785-29.2023.5.13.0014
AUTOR CARMEN LAURA TRIGUEIRO DE
SOUSA
ADVOGADO CLOVIS AIRES CORREIA
JUNIOR(OAB: 19081/PB)
RÉU GRUPO VICOA BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
RÉU BANCO BMG SA
ADVOGADO SERGIO GONINI BENICIO(OAB:
195470/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BMG SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 162d54f
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que as notificações iniciais das rés não lograram êxito,
conforme informações dos Correios (ID 1179ad0).
Assim, para evitar futuras alegações de nulidade, redesigno a
audiência Una por videoconferência para o dia 09/08/2023, às
10:10, a parte autora deverá comparecer, sob pena de
arquivamento e os réus deverão comparecer e apresentarem
defesa, sob pena de revelia.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82629959462
As partes deverão apresentar suas testemunhas sob pena de
preclusão, e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO MESMO
LINK.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000785-29.2023.5.13.0014
AUTOR CARMEN LAURA TRIGUEIRO DE
SOUSA
ADVOGADO CLOVIS AIRES CORREIA
JUNIOR(OAB: 19081/PB)
RÉU GRUPO VICOA BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA
RÉU BANCO BMG SA
ADVOGADO SERGIO GONINI BENICIO(OAB:
195470/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEN LAURA TRIGUEIRO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 162d54f
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que as notificações iniciais das rés não lograram êxito,
conforme informações dos Correios (ID 1179ad0).
Assim, para evitar futuras alegações de nulidade, redesigno a
audiência Una por videoconferência para o dia 09/08/2023, às
10:10, a parte autora deverá comparecer, sob pena de
arquivamento e os réus deverão comparecer e apresentarem
defesa, sob pena de revelia.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82629959462
As partes deverão apresentar suas testemunhas sob pena de
preclusão, e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO MESMO
LINK.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000146-11.2023.5.13.0014
AUTOR LIDIANNE CHRISTINE SILVA COSTA
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANNE CHRISTINE SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 189edfa
proferido nos autos.
DESPACHO
Planilha de cálculos atualizada (ID. 0a7e9a3).
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução remanescente por manifestação nos autos, conforme o
art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000761-98.2023.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
AUTOR JULIANO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DAN MITRIONE SANTOS
SIQUEIRA(OAB: 184211/MG)
RÉU TCR RAFAEL TRANPORTES LTDA
RÉU FENIX AGRONEGOCIO LTDA
RÉU R.T. WILSMANN
TRANSPORTADORA LTDA
ADVOGADO ALAN SILVA COSTA(OAB: 23005/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANO FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ae2b5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que a exceção de incompetência pela 1ª (primeira)
reclamada (ID. 97c26d4) foi apresentada a tempo e modo, como
preconiza o art. 800, da CLT, haja vista que a notificação da
reclamada se deu em 04/07/2023.
Verifica-se que o reclamante/excepto foi notificado (ID. e5a0f52)
para se manifestar sobre o incidente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Nesse contexto, verifica-se que o fim do prazo da manifestação é
18/07/2023.
Ante a proximidade da audiência, retire-se o feito da pauta.
Ciência as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000761-98.2023.5.13.0014
AUTOR JULIANO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DAN MITRIONE SANTOS
SIQUEIRA(OAB: 184211/MG)
RÉU TCR RAFAEL TRANPORTES LTDA
RÉU FENIX AGRONEGOCIO LTDA
RÉU R.T. WILSMANN
TRANSPORTADORA LTDA
ADVOGADO ALAN SILVA COSTA(OAB: 23005/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.T. WILSMANN TRANSPORTADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ae2b5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que a exceção de incompetência pela 1ª (primeira)
reclamada (ID. 97c26d4) foi apresentada a tempo e modo, como
preconiza o art. 800, da CLT, haja vista que a notificação da
reclamada se deu em 04/07/2023.
Verifica-se que o reclamante/excepto foi notificado (ID. e5a0f52)
para se manifestar sobre o incidente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Nesse contexto, verifica-se que o fim do prazo da manifestação é
18/07/2023.
Ante a proximidade da audiência, retire-se o feito da pauta.
Ciência as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000609-84.2022.5.13.0014
AUTOR R.O.D.S.
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU P.C.L.M.
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.O.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8f5c735.
Processo Nº ATSum-0000356-62.2023.5.13.0014
AUTOR VANDERLEY ODILON DE LIMA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEY ODILON DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5f7046
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Decisão transitada em julgado em 17/07/2023.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 513,86 (quinhentos e
treze reais e oitenta e seis centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. 12b2925).
Sentença modificada para “...DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso ordinário da reclamada apenas para aplicar a prescrição
quinquenal, porém com manutenção dos cálculos originários, que já
observam o quinquênio anterior ao ajuizamento.”, conforme
Acórdão (ID. ad82fb3).
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, ficando esse notificado
para que apresente dados bancários objetivando a expedição de
alvará eletrônico de transferência, bem como para promover a
execução, no prazo de 2 dias (art. 878 da CLT).
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000141-96.2017.5.13.0014
AUTOR LAELSON DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
AUTOR GIVANILSON DA SILVA MELO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
AUTOR VALFREDO RODOLFO RODRIGUES
MATIAS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR JOSE EZEQUIEL DE SOUZA SILVA
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR ANGELICA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO CAROLLINY SPOHR DE
OLIVEIRA(OAB: 18851/PB)
ADVOGADO DANIELLY LIMA PESSOA(OAB:
17817/PB)
AUTOR EZEQUIEL SABINO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA DE SOUZA SILVA
- EZEQUIEL SABINO DA SILVA
- GIVANILSON DA SILVA MELO
- JOSE EZEQUIEL DE SOUZA SILVA
- LAELSON DA SILVA NASCIMENTO
- VALFREDO RODOLFO RODRIGUES MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d3b399
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao credor acerca do documento, ID. f387ba7, que atesta
acerca da tramitação de incidente de concurso de credores nos
autos do processo 0012949-63.2023.8.26.0224 perante a 9ª Vara
Cível de Guarulhos - SP.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000141-96.2017.5.13.0014
AUTOR LAELSON DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
AUTOR GIVANILSON DA SILVA MELO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
AUTOR VALFREDO RODOLFO RODRIGUES
MATIAS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
AUTOR JOSE EZEQUIEL DE SOUZA SILVA
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR ANGELICA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO CAROLLINY SPOHR DE
OLIVEIRA(OAB: 18851/PB)
ADVOGADO DANIELLY LIMA PESSOA(OAB:
17817/PB)
AUTOR EZEQUIEL SABINO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO KATHERINE VALERIA DE OLIVEIRA
GOMES DINIZ(OAB: 8795/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TABAJARA LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d3b399
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao credor acerca do documento, ID. f387ba7, que atesta
acerca da tramitação de incidente de concurso de credores nos
autos do processo 0012949-63.2023.8.26.0224 perante a 9ª Vara
Cível de Guarulhos - SP.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000250-08.2020.5.13.0014
AUTOR JEFFERSON NUNES PEREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU LEBOM ALIMENTOS S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU CBL ALIMENTOS S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CBL ALIMENTOS S/A
- LEBOM ALIMENTOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c792170
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante, em manifestação de ID. 0b64700, requer a promoção
remanescente da condenação.
Intimem-se as reclamadas para efetuarem o pagamento da
condenação (ID. e7677d9), no prazo de 5 dias, sob pena de
constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000086-72.2022.5.13.0014
AUTOR ERIVAN GOMES DE VASCONCELOS
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU ENERGY ELETRICIDADE LTDA
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU GRID SOLUTIONS TRANSMISSAO
DE ENERGIA LTDA
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN GOMES DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3940983
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1. Recebo os embargos à execução de ID 2c93266(13/07/2023), eis
que interposto a tempo e modo.
2. Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar sua impugnação aos embargos.
3. Após, com ou sem resposta, façam-me os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000086-72.2022.5.13.0014
AUTOR ERIVAN GOMES DE VASCONCELOS
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU ENERGY ELETRICIDADE LTDA
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU GRID SOLUTIONS TRANSMISSAO
DE ENERGIA LTDA
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGY ELETRICIDADE LTDA
- GRID SOLUTIONS TRANSMISSAO DE ENERGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3940983
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1. Recebo os embargos à execução de ID 2c93266(13/07/2023), eis
que interposto a tempo e modo.
2. Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar sua impugnação aos embargos.
3. Após, com ou sem resposta, façam-me os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000389-52.2023.5.13.0014
AUTOR LEANDRO BEZERRA AVELINO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FABYANO DA CUNHA MELO
CAVALCANTE
ADVOGADO ALFREDO ALEXSANDRO CABRAL
LINHARES PORDEUS(OAB:
10804/PB)
ADVOGADO DIEGO GAYOSO MEIRA SUASSUNA
DE MEDEIROS(OAB: 17978/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- FABYANO DA CUNHA MELO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cb0ec8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para se manifestarem a respeito da resposta
ao ofício (ID 41b6bb2), no prazo comum de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000389-52.2023.5.13.0014
AUTOR LEANDRO BEZERRA AVELINO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FABYANO DA CUNHA MELO
CAVALCANTE
ADVOGADO ALFREDO ALEXSANDRO CABRAL
LINHARES PORDEUS(OAB:
10804/PB)
ADVOGADO DIEGO GAYOSO MEIRA SUASSUNA
DE MEDEIROS(OAB: 17978/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO BEZERRA AVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cb0ec8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para se manifestarem a respeito da resposta
ao ofício (ID 41b6bb2), no prazo comum de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000544-55.2023.5.13.0014
AUTOR CICERO MANUEL DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e172296
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pelo reclamante
(ID. 8b70f5d), tendo em vista que apresentado após o julgamento
dos embargos de declaração, pois preenchidos os pressupostos
legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000861-53.2023.5.13.0014
AUTOR RAYNERI LIMA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYNERI LIMA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 09/08/2023
09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89368572073. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000625-04.2023.5.13.0014
REQUERENTE GILDO OLIVEIRA BELQUIOR GOMES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef2baa7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a homologação do acordo celebrado no egrégio tribunal,
extingue-se o presente cumprimento provisório.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes,
atentando-se especialmente para BNDT, Serasajud, Renajud,
CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000625-04.2023.5.13.0014
REQUERENTE GILDO OLIVEIRA BELQUIOR GOMES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
REQUERIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDO OLIVEIRA BELQUIOR GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef2baa7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a homologação do acordo celebrado no egrégio tribunal,
extingue-se o presente cumprimento provisório.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes,
atentando-se especialmente para BNDT, Serasajud, Renajud,
CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000321-05.2023.5.13.0014
AUTOR RENNAN GOMES ALEXANDRE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU JOSE HELIO LEAL FREIRE EIRELI -
ME
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNAN GOMES ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 311f513
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000321-05.2023.5.13.0014
AUTOR RENNAN GOMES ALEXANDRE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU JOSE HELIO LEAL FREIRE EIRELI -
ME
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HELIO LEAL FREIRE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 311f513
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000293-94.2019.5.13.0008
AUTOR JEMERSON DA SILVA TAVARES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 301c113
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeita-se a impugnação aos cálculos de Jemerson
da Silva Tavares em face de Alpargatas S.A.
Intimem-se.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000293-94.2019.5.13.0008
AUTOR JEMERSON DA SILVA TAVARES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEMERSON DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 301c113
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeita-se a impugnação aos cálculos de Jemerson
da Silva Tavares em face de Alpargatas S.A.
Intimem-se.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000616-42.2023.5.13.0014
REQUERENTE JOSE AFONSO DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
REQUERIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AFONSO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22d91fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a homologação do acordo celebrado no egrégio tribunal,
extingue-se o presente cumprimento provisório.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes,
atentando-se especialmente para BNDT, Serasajud, Renajud,
CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000616-42.2023.5.13.0014
REQUERENTE JOSE AFONSO DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
REQUERIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22d91fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a homologação do acordo celebrado no egrégio tribunal,
extingue-se o presente cumprimento provisório.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes,
atentando-se especialmente para BNDT, Serasajud, Renajud,
CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000865-66.2018.5.13.0014
AUTOR JOSE IVSON DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU GUARANI ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RICARDO AGUIAR DE NEGREIROS
ANDRADE(OAB: 43679/CE)
ADVOGADO FRANCISCO JOSE GOMES
VIDAL(OAB: 6983/CE)
TESTEMUNHA DIEGO SOARES PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARANI ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1190337
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize o saldo devedor aplicando a multa sobre o valor originário
da dívida conforme acordo celebrado entre as partes.
Inclua-se o Presidente do clube o Sr. Suárez Leite Machado no polo
passivo da ação ante a responsabilidade solidária assumida no
acordo.
Em seguida, intime-se o resposável para pagar no prazo de 48
horas o valor da execução.
Inerte, às consultas eletrônicas.
Encaminhe-se novo ofício para a CBF restringir a inscrição de
atletas pelo reclamado.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000865-66.2018.5.13.0014
AUTOR JOSE IVSON DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU GUARANI ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RICARDO AGUIAR DE NEGREIROS
ANDRADE(OAB: 43679/CE)
ADVOGADO FRANCISCO JOSE GOMES
VIDAL(OAB: 6983/CE)
TESTEMUNHA DIEGO SOARES PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IVSON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1190337
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize o saldo devedor aplicando a multa sobre o valor originário
da dívida conforme acordo celebrado entre as partes.
Inclua-se o Presidente do clube o Sr. Suárez Leite Machado no polo
passivo da ação ante a responsabilidade solidária assumida no
acordo.
Em seguida, intime-se o resposável para pagar no prazo de 48
horas o valor da execução.
Inerte, às consultas eletrônicas.
Encaminhe-se novo ofício para a CBF restringir a inscrição de
atletas pelo reclamado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000862-38.2023.5.13.0014
AUTOR ALMIR BARRETO MARTINS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU MAC CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR BARRETO MARTINS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 10/08/2023
09:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84286649468. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000863-23.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS ARRUDA
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Endereço:RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Fórum Irineu Joffily,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
Atendimento: de segunda à sexta, das 07h00às 17h00 - Telefone:
(83) 2102.6081
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL que ocorrerá no dia 09/08/2023,
às 09:30 horas, na sala de audiência da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço acima citado. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000866-75.2023.5.13.0014
AUTOR RAIF GOMES FERREIRA
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIF GOMES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 15/08/2023
08:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89556540770. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000871-97.2023.5.13.0014
AUTOR FERNANDA DE AGUIAR SANTOS
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
RÉU STEFANINI CONSULTORIA E
ASSESSORIA EM INFORMATICA
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DE AGUIAR SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 09/08/2023
09:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84055619805. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000870-15.2023.5.13.0014
AUTOR THIAGO DE BRITO SEVERIANO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALMEIDA SONDAS PERFURACOES
E SONDAGEM LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE BRITO SEVERIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 15/08/2023
08:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83983332745. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000548-29.2022.5.13.0014
AUTOR TALLYS RANDS DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU COMERCIO DE ARTEFATOS DE
BORRACHA LTDA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RÉU GAC COMERCIO DE
REVESTIMENTOS E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Intime-se COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE
BORRACHA LTDA para que, no prazo de 30 dias, comprove o
pagamento das contribuições previdenciárias no valor de R$
1.276,18 (um mil, duzentos e setenta e seis reais e dezoito
centavos), sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000402-51.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS MELO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:
25157/PB)
RÉU JOSIAS JOSE DA SILVA - ME
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIAS JOSE DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Intime-se JOSIAS JOSÉ DA SILVA para que, até o dia
03/08/2023, comprove o recolhimento das contribuições
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
previdenciárias no valor de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco
reais), nos termos da ata de audiência de ID. 323e4ba, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000405-06.2023.5.13.0014
AUTOR EDUARDO NASCIMENTO FREIRE
DE LIMA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU CAULE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
RÉU CPH REFORMAS E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CPH REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Intime-se CPH REFORMAS E CONSTRUÇÕES LTDA
para que, até o dia 03/08/2023, comprove o recolhimento das
contribuições previdenciárias no valor de R$ 1.196,18 (um mil, cento
e noventa e seis reais e dezoito centavos), nos termos da ata de
audiência de ID. e659e07, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000478-75.2023.5.13.0014
AUTOR DANIEL DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO GUSTAVO EVARISTO
MESSIAS(OAB: 31497/PB)
RÉU NIECIO JASMAN FERREIRA DO
AMARAL
ADVOGADO SYDCLEY BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIECIO JASMAN FERREIRA DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Intime-se NIECIO JASMAN FERREIRA DO AMARAL
para que, até 03/08/2023, comprove o recolhimento das
contribuições previdenciárias no valor de R$ 111,88 (cento e onze
reais e oitenta e oito centavos), nos termo da ata de audiência de
ID. 616af58, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000686-59.2023.5.13.0014
AUTOR LEANDRO MOREIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000686-59.2023.5.13.0014
AUTOR LEANDRO MOREIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000561-61.2023.5.13.0024
AUTOR ROBERTA BRAGA NUNES DE
FRANCA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostospela reclamante (ID.58556f2), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000419-87.2023.5.13.0014
AUTOR RICARDO DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DE SOUSA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000419-87.2023.5.13.0014
AUTOR RICARDO DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000176-46.2023.5.13.0014
AUTOR MARIANA NUNES DE SOUSA
ADVOGADO CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU PARADAISE ESPACO FESTA LTDA
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARADAISE ESPACO FESTA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Intime-se PARADAISE ESPACO FESTA LTDA para
efetuar o pagamento remanescente da condenação (ID. 7bb9bb1),
no prazo de 5 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Certidão
Processo Nº ATSum-0000860-08.2023.5.13.0034
AUTOR WESLENS TAVARES
Advogado(a) Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU CONSTRUTORA PRECON LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA PRECON LTDA
- WESLENS TAVARES
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 10/08/2023
15:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)•
Data: 10/08/2023 15:00•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86896664148•
ID da Reunião: 86896664148•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000378-93.2023.5.13.0023
AUTOR WELLINGTON RAFAEL GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65d5e6a
proferido nos autos.
DESPACHO
1) Compulsando os autos para a prolação de sentença, e diante da
problemática acerca da supressão de intervalo térmico ao
reclamante, constata-se que ele já tinha movido processo anterior
no qual teve a favor de si a concessão de adicional de insalubridade
por contato com frio gravoso (0000260-54.2022.5.13.0023).
2) Naquele feito era de conhecimento público e notório que a loja
1728 da 1ª reclamada (em Campina Grande-PB) tinha fechado, o
que resultou na juntada de provas emprestadas pelas partes
(laudos de outros processos – ID 92991d8) para viabilizar o
julgamento.
3) No entanto, este magistrado tem conhecimento de demanda
(0000281-78.2022.5.13.0007), na qual fora realizada perícia
normalmente no mesmo espaço (preservado) em que laborou o
reclamante (açougue), agora dentro de uma loja do Assaí
Atacadista, cujo laudo (com complementação) se junta nesta
oportunidade.
4) NOTIFIQUEM-SE as partes, para manifestação em 5 dias sobre
o documento supra.
5) Após, RETORNEM conclusos os autos definitivamente para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000378-93.2023.5.13.0023
AUTOR WELLINGTON RAFAEL GALDINO DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON RAFAEL GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65d5e6a
proferido nos autos.
DESPACHO
1) Compulsando os autos para a prolação de sentença, e diante da
problemática acerca da supressão de intervalo térmico ao
reclamante, constata-se que ele já tinha movido processo anterior
no qual teve a favor de si a concessão de adicional de insalubridade
por contato com frio gravoso (0000260-54.2022.5.13.0023).
2) Naquele feito era de conhecimento público e notório que a loja
1728 da 1ª reclamada (em Campina Grande-PB) tinha fechado, o
que resultou na juntada de provas emprestadas pelas partes
(laudos de outros processos – ID 92991d8) para viabilizar o
julgamento.
3) No entanto, este magistrado tem conhecimento de demanda
(0000281-78.2022.5.13.0007), na qual fora realizada perícia
normalmente no mesmo espaço (preservado) em que laborou o
reclamante (açougue), agora dentro de uma loja do Assaí
Atacadista, cujo laudo (com complementação) se junta nesta
oportunidade.
4) NOTIFIQUEM-SE as partes, para manifestação em 5 dias sobre
o documento supra.
5) Após, RETORNEM conclusos os autos definitivamente para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000184-60.2023.5.13.0034
AUTOR FLARYLTON SILVA E CARNEIRO
ADVOGADO CARLOS CRISTIANO CORDEIRO
CABRAL(OAB: 28138/PB)
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RÉU ORBITALL SERVICOS E
PROCESSAMENTO DE MEIOS DE
PAGAMENTO LTDA.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- FLARYLTON SILVA E CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a68c08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR FLARYLTON SILVA E CARNEIRO EM FACE DE ORBITALL
SERVICOS E PROCESSAMENTO DE MEIOS DE PAGAMENTO
LTDA, TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.100,00, 2%
DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000184-60.2023.5.13.0034
AUTOR FLARYLTON SILVA E CARNEIRO
ADVOGADO CARLOS CRISTIANO CORDEIRO
CABRAL(OAB: 28138/PB)
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RÉU ORBITALL SERVICOS E
PROCESSAMENTO DE MEIOS DE
PAGAMENTO LTDA.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL SERVICOS E PROCESSAMENTO DE MEIOS DE
PAGAMENTO LTDA.
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a68c08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR FLARYLTON SILVA E CARNEIRO EM FACE DE ORBITALL
SERVICOS E PROCESSAMENTO DE MEIOS DE PAGAMENTO
LTDA, TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.100,00, 2%
DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000512-24.2022.5.13.0034
AUTOR SUELDON ZACARIAS FRANCISCO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELDON ZACARIAS FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff2ab74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR SUELDON ZACARIAS FRANCISCO EM FACE DE
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO E SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR A QUESTÃO
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E, NO MÉRITO,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.224,43, 2%
DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000512-24.2022.5.13.0034
AUTOR SUELDON ZACARIAS FRANCISCO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff2ab74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR SUELDON ZACARIAS FRANCISCO EM FACE DE
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO E SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR A QUESTÃO
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E, NO MÉRITO,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
INICIAL.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.224,43, 2%
DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000454-84.2023.5.13.0034
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfe46b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL COLETIVA
PELO SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM
EMPRESA DE SEGURANAA, VIGILANCIA, TRANSPORTE DE
VALORES, SEGURANÇA ORGANICA, ESCOLTA ARMADA,
VIGILANCIA ELETRONICA, SEGURANÇA PRIVADA, E NOS
CENTROS DE FORMACOES DE VIGILANTES DO MUNICIPIO DE
CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAIBA (SINDVIGILANTES-
CG) EM FACE DA KAIROS SEGURANCA LTDA, TUDO NOS
TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A
QUESTÃO PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA
CAUSA, FIXANDO-O EM R$ 50.000,00, PORÉM REJEITAR AS
QUESTÕES PRELIMINARES DE COISA JULGADA E
ILEGITIMIDADE PASSIVA E, NO MÉRITO, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA
CONDENAR A RÉ A PAGAR AOS SUBSTITUÍDOS A MULTA
CONVENCIONAL E A PAGAR À RÉ HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA, ESTES ÚLTIMOS FIXADOS EM R$ 4.000,00.
CONDENA-SE AINDA O AUTOR A PAGAR À RÉ O VALOR DE R$
2.500,00, CORRESPONDENTES A HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA.
POR SE TRATAR DE SENTENÇA COLETIVA GENÉRICA, A FASE
DE LIQUIDAÇÃO, NA QUAL HAVERÁ A NECESSÁRIA
IDENTIFICAÇÃO DOS TRABALHADORES ALCANÇADOS PELA
COISA JULGADA E O CÁLCULO DOS VALORES DEVIDOS,
HAVENDO, POIS, NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA,
DEVERÁ SER INGRESSADA DEMANDA AUTÔNOMA, DE
FORMA INDIVIDUAL OU COLETIVA, MEDIANTE CERTIDÃO DE
SENTENÇA, COM ESCOPO DE RESGUARDAR A BOA MARCHA
PROCESSUAL (CDC, ART. 97 E 98).
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO SINDICATO AUTOR.
CUSTAS PELA RÉ, NO VALOR DE R$ 80,00, 2% SOBRE O
VALOR DA CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000454-84.2023.5.13.0034
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfe46b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL COLETIVA
PELO SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM
EMPRESA DE SEGURANAA, VIGILANCIA, TRANSPORTE DE
VALORES, SEGURANÇA ORGANICA, ESCOLTA ARMADA,
VIGILANCIA ELETRONICA, SEGURANÇA PRIVADA, E NOS
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
CENTROS DE FORMACOES DE VIGILANTES DO MUNICIPIO DE
CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAIBA (SINDVIGILANTES-
CG) EM FACE DA KAIROS SEGURANCA LTDA, TUDO NOS
TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A
QUESTÃO PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA
CAUSA, FIXANDO-O EM R$ 50.000,00, PORÉM REJEITAR AS
QUESTÕES PRELIMINARES DE COISA JULGADA E
ILEGITIMIDADE PASSIVA E, NO MÉRITO, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA
CONDENAR A RÉ A PAGAR AOS SUBSTITUÍDOS A MULTA
CONVENCIONAL E A PAGAR À RÉ HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA, ESTES ÚLTIMOS FIXADOS EM R$ 4.000,00.
CONDENA-SE AINDA O AUTOR A PAGAR À RÉ O VALOR DE R$
2.500,00, CORRESPONDENTES A HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA.
POR SE TRATAR DE SENTENÇA COLETIVA GENÉRICA, A FASE
DE LIQUIDAÇÃO, NA QUAL HAVERÁ A NECESSÁRIA
IDENTIFICAÇÃO DOS TRABALHADORES ALCANÇADOS PELA
COISA JULGADA E O CÁLCULO DOS VALORES DEVIDOS,
HAVENDO, POIS, NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA,
DEVERÁ SER INGRESSADA DEMANDA AUTÔNOMA, DE
FORMA INDIVIDUAL OU COLETIVA, MEDIANTE CERTIDÃO DE
SENTENÇA, COM ESCOPO DE RESGUARDAR A BOA MARCHA
PROCESSUAL (CDC, ART. 97 E 98).
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO SINDICATO AUTOR.
CUSTAS PELA RÉ, NO VALOR DE R$ 80,00, 2% SOBRE O
VALOR DA CONDENAÇÃO ACIMA FIXADA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000332-71.2023.5.13.0034
AUTOR JULIANA KAROLINE RICARDO LINS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU LINURDES DIAS DOS SANTOS - EPP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA KAROLINE RICARDO LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd08fc6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JULIANA KAROLINE RICARDO LINS EM FACE DE
LINURDES DIAS DOS SANTOS - EPP, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 1.484,06, 2%
SOBRE O QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM
RAZÃO DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000332-71.2023.5.13.0034
AUTOR JULIANA KAROLINE RICARDO LINS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU LINURDES DIAS DOS SANTOS - EPP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINURDES DIAS DOS SANTOS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd08fc6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JULIANA KAROLINE RICARDO LINS EM FACE DE
LINURDES DIAS DOS SANTOS - EPP, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 1.484,06, 2%
SOBRE O QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM
RAZÃO DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000599-77.2022.5.13.0034
AUTOR MARIA APARECIDA CABRAL
ADVOGADO ANDREZZA GABRIEL MEDEIROS
COSTA LIMA(OAB: 12066/PB)
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c965565
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. REJEITAR a arguição de prescrição absoluta, na forma do item
2.1. da fundamentação;
2. ACOLHER a prejudicial de prescrição quinquenal, na forma do
item 2.2. da fundamentação;
3. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista, para condenar CAIXA ECONÔMICA FEDERALa pagar
aMARIA APARECIDA CABRAL, no prazo de dez (10) dias, sob
pena de aplicação de multa de 15% (quinze por cento) sobre o
quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo
832, § 1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária
legais (tabela oficial da Justiça do Trabalho), os seguintes títulos:
a) indenização por danos materiais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais), na forma do item 2.3.2. da fundamentação;
b) indenização por danos morais, no valor de R$ 4.000,00 (quatro
mil reais), nos termos do item 2.3.2. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.3. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 2.3.2. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação. Custas processuais no importe de R$ 239,00,
calculadas sobre R$ 11.950,00, valor da condenação.
As custas serão pagas por ambas as partes, ante a sucumbência
reciproca e proporcional, sendo cinquenta por cento (50%) a cargo
da autora e cinquenta por cento (50%) a cargo da ré, inteligência do
artigo 789, § 1º, da Consolidaçao. Não há contribuição
previdenciária nem imposto de renda a recolher, ante a natureza
puramente indenizatória dos títulos deferidos.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses de cabimento do artigo 897-A da Consolidação,
combinado com artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se
prestando a reforma do julgado ou mero esclarecimento de dúvida,
pena de declaração de intuito protelatório e/ou litigância de má-fé,
com consequente aplicação da multa e indenização previstas nos
artigos 80, 81 e 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, além de
condicionamento de recebimento de outros recursos, mormente o
ordinário, após comprovação do recolhimento das sanções
processuais em foco, pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS
PARTES, observando os advogados nomeados pelas partes na
inicial e contestação. Campina Grande, 14 de julho de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000251-64.2019.5.13.0034
AUTOR ANTONIA DANTAS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE JUAREZ TAVORA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA DANTAS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4828c8e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto, e considerando o que dos autos consta, hei por
bem decidir o seguinte:
1. REJEITAR a prejudicial de prescrição absoluta, na forma do item
2.1. da fundamentação;
2. REJEITAR a preliminar de carência de ação, na forma do item
2.2. da fundamentação;
3. DECLARAR a confissão fica do Município,na forma do item 2.3.
da fundamentação;
4. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar MUNICÍPIO DE JUAREZ TÁVORA na
obrigação de fazer consistente no recolhimento do FGTS da
autora, observada a prescrição trintenária, na forma postulada na
inicial (Id. 66b0999, p. 15). Referida obrigação de fazer deverá ser
cumprida no prazo de trinta (30) dias após o trânsito em julgado,
pena de conversão em indenização pelo valor equivalente exposto
na inicial (R$ 28.264,96 – Id. 66b0999, p. 15), força no artigo 536 do
Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.6. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observando-se os
termos da fundamentação. Município isento de custas (artigo 790-A,
CLT. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 09 de julho de
2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000351-77.2023.5.13.0034
AUTOR FELIPE DIAS LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ANA LUCIA PINTO MANGUEIRA - ME
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
RÉU PIVETE INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECCOES LTDA EPP
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
RÉU SONAFE COMERCIO DE ARTIGOS
DO VESTUARIO LTDA - EPP
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DIAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
FELIPE DIAS LIMA
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, indicados no Id.
37f6e80.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000351-77.2023.5.13.0034
AUTOR FELIPE DIAS LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ANA LUCIA PINTO MANGUEIRA - ME
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
RÉU PIVETE INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECCOES LTDA EPP
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
RÉU SONAFE COMERCIO DE ARTIGOS
DO VESTUARIO LTDA - EPP
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA PINTO MANGUEIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ANA LUCIA PINTO MANGUEIRA - ME
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, indicados no Id.
37f6e80.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000351-77.2023.5.13.0034
AUTOR FELIPE DIAS LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ANA LUCIA PINTO MANGUEIRA - ME
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
RÉU PIVETE INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECCOES LTDA EPP
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
RÉU SONAFE COMERCIO DE ARTIGOS
DO VESTUARIO LTDA - EPP
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PIVETE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
PIVETE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA EPP
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, indicados no Id.
37f6e80.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000351-77.2023.5.13.0034
AUTOR FELIPE DIAS LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ANA LUCIA PINTO MANGUEIRA - ME
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
RÉU PIVETE INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECCOES LTDA EPP
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
RÉU SONAFE COMERCIO DE ARTIGOS
DO VESTUARIO LTDA - EPP
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SONAFE COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
SONAFE COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - EPP
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, indicados no Id.
37f6e80.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000303-21.2023.5.13.0034
AUTOR LARISSA MEDEIROS UCHOA
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e24bdc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista,
para condenar ORBITALL ATENDIMENTO LTDAa pagar a
LARISSA MEDEIROS UCHOA,no prazo no prazo de dez (10) dias,
sob pena de aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o
quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo
832, § 1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária
legais, o décimos terceiro salário proporcional de 2023 e férias+1/3
proporcionais de 2022/2023, conforme item 1.2.1. da
fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.4. da
fundamentação, vedada a compensação. Planilha de cálculos
anexa, observados os termos da fundamentação. Custas
processuais pela ré no importe deR$ 22,22, calculadas sobreR$
1.110,95, valor da condenação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 07
de julho de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000303-21.2023.5.13.0034
AUTOR LARISSA MEDEIROS UCHOA
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA MEDEIROS UCHOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e24bdc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista,
para condenar ORBITALL ATENDIMENTO LTDAa pagar a
LARISSA MEDEIROS UCHOA,no prazo no prazo de dez (10) dias,
sob pena de aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o
quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo
832, § 1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária
legais, o décimos terceiro salário proporcional de 2023 e férias+1/3
proporcionais de 2022/2023, conforme item 1.2.1. da
fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.4. da
fundamentação, vedada a compensação. Planilha de cálculos
anexa, observados os termos da fundamentação. Custas
processuais pela ré no importe deR$ 22,22, calculadas sobreR$
1.110,95, valor da condenação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 07
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
de julho de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000313-65.2023.5.13.0034
AUTOR FLAVIANA MARIA DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANA MARIA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1aa4d3b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. ACOLHER a prejudicial de prescrição quinquenal, na forma do
item 2.1. da fundamentação;
2. REJEITAR o incidente de juntada de documentos suscitado pela
ré, na forma do item 2.2. da fundamentação;
3. DECLARAR a revelia e confissão da ré, na forma do item 2.3.1.
da fundamentação;
4. RECONHECER a relação de natureza puramente civil entre as
partes, na forma do item 2.3.2. da fundamentação;
5. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
porFLAVIANA MARIA DE SOUSAem face de AVON
COSMÉTICOS LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.5. da
fundamentação.Planilha de cálculos anexa, observando-se os
termos da fundamentação.Custas processuais pela autora no
importe de R$ 1.301,55, calculadas sobre R$ 65.077,60, valor da
condenação. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os
advogados nomeados nos autos para tal.Campina Grande, 12 de
julho de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000313-65.2023.5.13.0034
AUTOR FLAVIANA MARIA DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1aa4d3b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. ACOLHER a prejudicial de prescrição quinquenal, na forma do
item 2.1. da fundamentação;
2. REJEITAR o incidente de juntada de documentos suscitado pela
ré, na forma do item 2.2. da fundamentação;
3. DECLARAR a revelia e confissão da ré, na forma do item 2.3.1.
da fundamentação;
4. RECONHECER a relação de natureza puramente civil entre as
partes, na forma do item 2.3.2. da fundamentação;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
5. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
porFLAVIANA MARIA DE SOUSAem face de AVON
COSMÉTICOS LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.5. da
fundamentação.Planilha de cálculos anexa, observando-se os
termos da fundamentação.Custas processuais pela autora no
importe de R$ 1.301,55, calculadas sobre R$ 65.077,60, valor da
condenação. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os
advogados nomeados nos autos para tal.Campina Grande, 12 de
julho de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000923-67.2022.5.13.0034
AUTOR PAULO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOSE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
PAULO JOSE DE OLIVEIRA
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, indicados no Id.
0d5f27b.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000923-67.2022.5.13.0034
AUTOR PAULO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, indicados no Id.
0d5f27b.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000905-46.2022.5.13.0034
AUTOR ROBSON ANGELO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON ANGELO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ROBSON ANGELO DE ALBUQUERQUE
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, indicados no Id.
7b9389b.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000905-46.2022.5.13.0034
AUTOR ROBSON ANGELO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, indicados no Id.
7b9389b.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000421-94.2023.5.13.0034
AUTOR E.A.D.D.F.
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU GILVANDRO CARNEIRO LEAL
Intimado(s)/Citado(s):
- E.A.D.D.F.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c90f11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto, e considerando o que dos autos consta, hei por
bem decidir o seguinte:
1. DECLARAR a prescrição quinquenal, na forma do item 1.1. da
fundamentação;
2. DECLARAR revelia e confissão do réu,na forma do item 1.2. da
fundamentação;
3. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar GILVANDRO CARNEIRO LEAL a pagar
a EVANDRO ARTHUR DIAS DE FREITASe AUREANA MARIA
DIAS, sucessores de EVANDRO URSULINO DE FREITAS,no
prazo de dez (10) dias, sob pena de aplicação da multa de quinze
por cento (15%) sobre o quantum debeatur atualizado (artigo 652,
“d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação), com
juros e correção monetária legais (planilha própria oficial da Justiça
do Trabalho), os seguintes títulos:
a) décimos terceiros integrais e férias+1/3 integrais, conforme item
1.4.1. da fundamentação;
b) de aviso prévio integrativo, décimo terceiro proporcional de 2021,
férias+1/3 proporcionais de 2021/2022, FGTS+40%, indenização do
artigo 467, CLT, e indenização do artigo 477, § 8º, CLT, conforme
item 1.4.2. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.6. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observando-se os
termos da fundamentação, inclusive prescrição. Custas processuais
pelo réu no importe de R$ 592,40, calculadas sobre R$ 29.620,23,
valor da condenação.
Contribuição previdenciária recairá sobre os décimos terceiros
integrais e férias+1/3 integrais. Imposto de renda na forma do
Provimento nº 01/1996 da Corregedoria Geral.NOTIFIQUEM-SE
AS PARTES, observando-se os advogados nomeados pela parte
autora para tal e o endereço do réu. Campina Grande, 14 de julho
de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000909-83.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE AROLDO NEPOMUCENA DE
ARAGAO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AROLDO NEPOMUCENA DE ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE AROLDO NEPOMUCENA DE ARAGAO
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, indicados no Id.
77bf1e7.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000909-83.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE AROLDO NEPOMUCENA DE
ARAGAO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, indicados no Id.
77bf1e7.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000879-48.2022.5.13.0034
AUTOR FABRICIO VIEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO VIEIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
FABRICIO VIEIRA DE CARVALHO
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, indicados no Id.
c24d457.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000879-48.2022.5.13.0034
AUTOR FABRICIO VIEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, indicados no Id.
c24d457.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000075-46.2023.5.13.0034
AUTOR MAILTON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILTON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MAILTON DOS SANTOS SILVA
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, indicados no Id.
b259bd2.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000075-46.2023.5.13.0034
AUTOR MAILTON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, indicados no Id.
b259bd2.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000035-64.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ROBSON DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBSON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE ROBSON DOS SANTOS
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, indicados no Id.
add1799.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000035-64.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ROBSON DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, indicados no Id.
add1799.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000848-91.2023.5.13.0034
AUTOR WLADIMIR SANTANA DE MELO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU GPS PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA.
RÉU AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
RÉU CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS
NORDESTE
Intimado(s)/Citado(s):
- WLADIMIR SANTANA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd0506a
proferido nos autos.
DESPACHO
1) Compulsando os autos, vê-se que o reclamante compõe o polo
passivo da ação com 3 pessoas jurídicas, deixando no entanto de
indicar expressamente a extensão pretendida da condenação, ou
que tipo de responsabilidade (p. ex.: solidária ou subsidiária)
caberia, em face de cada uma delas.
2) O autor chega a se referir inadvertidamente em certos trechos da
inicial a uma “reclamada” genérica, inviabilizando desse modo a
exata associação dos fatos com os respectivos sujeitos que
pretende alcançar, a revelar a total inaptidão da peça de ingresso,
que se reconhece.
3) NOTIFIQUE-SE o reclamante para promover emenda à inicial e
sanar a irregularidade relatada, em 2 dias, sob pena de extinção do
feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000116-13.2023.5.13.0034
AUTOR GEOVANE CAETANO DE OLIVEIRA
SANTOS MELO
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU FRANCISCA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO FARIAS(OAB:
23538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 175ed41
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de ID. 061c519, notifique a parte demandada
para conhecimento da petição de ID. 6Df5133.
2. Silente, calcule-se a multa prevista do acordo e execute-se,
iniciando pelas consultas aos sistemas conveniados.
3. Após, aguarde-se cumprimento do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000116-13.2023.5.13.0034
AUTOR GEOVANE CAETANO DE OLIVEIRA
SANTOS MELO
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU FRANCISCA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO FARIAS(OAB:
23538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE CAETANO DE OLIVEIRA SANTOS MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 175ed41
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de ID. 061c519, notifique a parte demandada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
para conhecimento da petição de ID. 6Df5133.
2. Silente, calcule-se a multa prevista do acordo e execute-se,
iniciando pelas consultas aos sistemas conveniados.
3. Após, aguarde-se cumprimento do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000966-04.2022.5.13.0034
AUTOR FILIPE DA SILVA ROCHA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE DA SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7050c50
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Considerando a certidão de ID. 0fdd61e, reitere-se a notificação
de ID. 1457Eed, a parte autora, na pessoa do seu advogado, para,
no prazo legal, querendo, requerer o que entender de direito, sob
pena de remessa dos autos ao arquivo provisório.
2. Mantendo-se silente, remetam-se os autos ao arquivo provisório,
pelo período de 01 (um) ano, nos termos da Lei 6.830/80.
3. Após, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000926-22.2022.5.13.0034
AUTOR P.N.T.D.A.
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU F.S.D.E.R.E.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU E.L.D.S.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.L.D.S.
- F.S.D.E.R.E.
- I.A.D.R.O.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e5e11ab.
Processo Nº ATOrd-0000926-22.2022.5.13.0034
AUTOR P.N.T.D.A.
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU I.A.D.R.O.S.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU F.S.D.E.R.E.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU E.L.D.S.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- P.N.T.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e5e11ab.
Processo Nº ATSum-0000186-30.2023.5.13.0034
AUTOR M.A.P.
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU A.C.D.C.S.
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.A.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID eae3a72.
Processo Nº ATSum-0000186-30.2023.5.13.0034
AUTOR M.A.P.
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU A.C.D.C.S.
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID eae3a72.
Processo Nº ATSum-0000214-95.2023.5.13.0034
AUTOR EDINALDO PEREIRA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU B&Q ENERGIA LTDA
ADVOGADO MATIAS JOAQUIM COELHO
NETO(OAB: 13535/CE)
RÉU COMPANHIA ENERGETICA DO RIO
GRANDE DO NORTE COSERN
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c62df8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR EDINALDO PEREIRA DE LIMA EM FACE DE B & Q
ENERGIA LTDA E COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE
DO NORTE COSERN, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR A QUESTÃO
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E, NO MÉRITO,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 737,40, 2% DO
QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000214-95.2023.5.13.0034
AUTOR EDINALDO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU B&Q ENERGIA LTDA
ADVOGADO MATIAS JOAQUIM COELHO
NETO(OAB: 13535/CE)
RÉU COMPANHIA ENERGETICA DO RIO
GRANDE DO NORTE COSERN
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- B&Q ENERGIA LTDA
- COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE
COSERN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c62df8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR EDINALDO PEREIRA DE LIMA EM FACE DE B & Q
ENERGIA LTDA E COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE
DO NORTE COSERN, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR A QUESTÃO
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E, NO MÉRITO,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 737,40, 2% DO
QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000092-82.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA JOSE LINO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93b6a8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR MARIA JOSE LINO DA SILVA EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELA RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.155,84, 2%
DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000092-82.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA JOSE LINO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE LINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93b6a8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR MARIA JOSE LINO DA SILVA EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00 A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELA RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.155,84, 2%
DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000215-47.2022.5.13.0024
AUTOR LARISSA DOS SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4e9c06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR LARISSA DOS SANTOS RODRIGUES EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00, A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELA RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 862,28, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000215-47.2022.5.13.0024
AUTOR LARISSA DOS SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4e9c06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR LARISSA DOS SANTOS RODRIGUES EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR TOTALMENTE
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 800,00, A SEREM
SOLICITADOS AO TRT DA 13º REGIÃO, NA FORMA DA
REGULAMENTAÇÃO PERTINENTE.
CUSTAS PELA RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 862,28, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM RAZÃO DO
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000174-16.2023.5.13.0034
AUTOR CARLOS JOSE DE ALCANTARA
MOURA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE
CREDITO A
MICROEMPREENDEDOR
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS JOSE DE ALCANTARA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72ccf08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR CARLOS JOSE DE ALCANTARA MOURA EM FACE DE
MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE CREDITO A
MICROEMPREENDEDOR E ITAU UNIBANCO S.A., TUDO NOS
TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER DE OFÍCIO
A QUESTÃO PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL
QUANTO AOS PEDIDOS DE DIFERENÇAS SALARIAIS E
ANUÊNIOS, EXTINGUINDO-OS, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
(CPC, ART. 330, I, E 485, I), PORÉM REJEITAR A QUESTÃO
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, BEM COMO A
QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
PARCIAL E, NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE
OS PEDIDOS DA INICIAL, CONDENANDO AS RECLAMADAS
SOLIDARIAMENTE A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
146.022,86, REFERENTE A: AUXÍLIO-REFEIÇÃO, AUXÍLIO
CESTA-ALIMENTAÇÃO E 13ª CESTA-ALIMENTAÇÃO;
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (30%), COM REFLEXOS EM
FÉRIAS COM 1/3, 13º, AVISO PRÉVIO E FGTS COM 40%;
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 17.067,95, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELAS RECLAMADAS, NO VALOR DE R$ 3.261,82, 2%
DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 163.090,81.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000174-16.2023.5.13.0034
AUTOR CARLOS JOSE DE ALCANTARA
MOURA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE
CREDITO A
MICROEMPREENDEDOR
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72ccf08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR CARLOS JOSE DE ALCANTARA MOURA EM FACE DE
MICROINVEST S/A SOCIEDADE DE CREDITO A
MICROEMPREENDEDOR E ITAU UNIBANCO S.A., TUDO NOS
TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER DE OFÍCIO
A QUESTÃO PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL
QUANTO AOS PEDIDOS DE DIFERENÇAS SALARIAIS E
ANUÊNIOS, EXTINGUINDO-OS, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
(CPC, ART. 330, I, E 485, I), PORÉM REJEITAR A QUESTÃO
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, BEM COMO A
QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
PARCIAL E, NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE
OS PEDIDOS DA INICIAL, CONDENANDO AS RECLAMADAS
SOLIDARIAMENTE A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
146.022,86, REFERENTE A: AUXÍLIO-REFEIÇÃO, AUXÍLIO
CESTA-ALIMENTAÇÃO E 13ª CESTA-ALIMENTAÇÃO;
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (30%), COM REFLEXOS EM
FÉRIAS COM 1/3, 13º, AVISO PRÉVIO E FGTS COM 40%;
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 17.067,95, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELAS RECLAMADAS, NO VALOR DE R$ 3.261,82, 2%
DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 163.090,81.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000956-57.2022.5.13.0034
AUTOR JADSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JADSON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JADSON BARBOSA DA SILVA
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial (#id:d91225b).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000956-57.2022.5.13.0034
AUTOR JADSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial (#id:d91225b).
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000536-96.2023.5.13.0008
AUTOR ROBENEILSON LIRA DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBENEILSON LIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ROBENEILSON LIRA DA SILVA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:aac5d79 .
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000536-96.2023.5.13.0008
AUTOR ROBENEILSON LIRA DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:aac5d79 .
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000148-18.2023.5.13.0034
AUTOR LEONARDO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO LAYON DANTAS DA NOBREGA(OAB:
27587/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU CLEANSERV LTDA
ADVOGADO ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 651c669
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR LEONARDO DA SILVA NASCIMENTO EM FACE DE
CLEANSERV LTDA E SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, TUDO
NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR A
QUESTÃO PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E, NO
MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA
INICIAL, PARA CONDENAR A 1ª RECLAMADA, E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
SUBSIDIARIAMENTE A 2ª, A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 2.945,94,
REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÁXIMO (40%), ATÉ SET/2022, COM REFLEXOS EM FÉRIAS
COM 1/3 E 13º; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA;
PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTE A
HONORÁRIOS PERICIAIS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 681,85, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELAS RECLAMADAS, NO VALOR DE R$ 92,56, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 4.627,79.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000148-18.2023.5.13.0034
AUTOR LEONARDO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO LAYON DANTAS DA NOBREGA(OAB:
27587/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU CLEANSERV LTDA
ADVOGADO ALEX DE OLIVEIRA
STANESCU(OAB: 5323/RN)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEANSERV LTDA
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 651c669
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR LEONARDO DA SILVA NASCIMENTO EM FACE DE
CLEANSERV LTDA E SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, TUDO
NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR A
QUESTÃO PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E, NO
MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA
INICIAL, PARA CONDENAR A 1ª RECLAMADA, E
SUBSIDIARIAMENTE A 2ª, A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 2.945,94,
REFERENTE A: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÁXIMO (40%), ATÉ SET/2022, COM REFLEXOS EM FÉRIAS
COM 1/3 E 13º; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA;
PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTE A
HONORÁRIOS PERICIAIS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 681,85, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELAS RECLAMADAS, NO VALOR DE R$ 92,56, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 4.627,79.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000860-08.2023.5.13.0034
AUTOR WESLENS TAVARES
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU CONSTRUTORA PRECON LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLENS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
WESLENS TAVARES
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 10/08/2023 15:00, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86896664148
Id da reunião: 86896664148
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000351-14.2022.5.13.0034
AUTOR PABLO LEONARDO BOMFIM DA
SILVA
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
RÉU KENNEDY FERNANDES DE
OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO LAIS HELENA BEZERRA
FILGUEIRAS BRASIL(OAB: 30157/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNEDY FERNANDES DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
KENNEDY FERNANDES DE OLIVEIRA LIMA
Fica a parte notificada para quitar as custas processuais, sob pena
de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 18 de julho de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000182-47.2023.5.13.0016
AUTOR FRANCEILDO MARTINS ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por
seu(s) advogado(s), notificada sobre o agendamento da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia
24/08/2023 09:00 horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números (83): 3441-1290 / 3441-
1422/ Marcones (Secretario de Audiência) whattsapp (085)
999216668 :
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89066607657
•
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de julho de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000183-32.2023.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO CEZAR CARNEIRO
FERNANDES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CEZAR CARNEIRO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por
seu(s) advogado(s), notificada sobre o agendamento da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia
24/08/2023 09:10 horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números (83): 3441-1290 / 3441-
1422/ Marcones (Secretario de Audiência) whattsapp (085)
999216668 :
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89066607657
•
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de julho de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000183-32.2023.5.13.0016
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
AUTOR FRANCISCO CEZAR CARNEIRO
FERNANDES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por
seu(s) advogado(s), notificada sobre o agendamento da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia
24/08/2023 09:10 horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números (83): 3441-1290 / 3441-
1422/ Marcones (Secretario de Audiência) whattsapp (085)
999216668 :
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89066607657
•
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de julho de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000184-17.2023.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE FREITAS CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por
seu(s) advogado(s), notificada sobre o agendamento da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia
24/08/2023 09:20 horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números (83): 3441-1290 / 3441-
1422/ Marcones (Secretario de Audiência) whattsapp (085)
999216668 :
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89066607657
•
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de julho de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000184-17.2023.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por
seu(s) advogado(s), notificada sobre o agendamento da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia
24/08/2023 09:20 horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números (83): 3441-1290 / 3441-
1422/ Marcones (Secretario de Audiência) whattsapp (085)
999216668 :
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89066607657
•
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de julho de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000185-02.2023.5.13.0016
AUTOR JOAO FARIAS DE ANDRADE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FARIAS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por
seu(s) advogado(s), notificada sobre o agendamento da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia
24/08/2023 09:30 horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números (83): 3441-1290 / 3441-
1422/ Marcones (Secretario de Audiência) whattsapp (085)
999216668 :
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89066607657
•
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de julho de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000185-02.2023.5.13.0016
AUTOR JOAO FARIAS DE ANDRADE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por
seu(s) advogado(s), notificada sobre o agendamento da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia
24/08/2023 09:30 horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números (83): 3441-1290 / 3441-
1422/ Marcones (Secretario de Audiência) whattsapp (085)
999216668 :
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89066607657
•
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de julho de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000186-84.2023.5.13.0016
AUTOR ANA MARIA GOMES DE ANDRADE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA GOMES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por
seu(s) advogado(s), notificada sobre o agendamento da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia
24/08/2023 09:40 horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números (83): 3441-1290 / 3441-
1422/ Marcones (Secretario de Audiência) whattsapp (085)
999216668 :
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89066607657
•
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de julho de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000186-84.2023.5.13.0016
AUTOR ANA MARIA GOMES DE ANDRADE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por
seu(s) advogado(s), notificada sobre o agendamento da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia
24/08/2023 09:40 horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números (83): 3441-1290 / 3441-
1422/ Marcones (Secretario de Audiência) whattsapp (085)
999216668 :
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89066607657
•
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de julho de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000187-69.2023.5.13.0016
AUTOR JOSE VIEIRA NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VIEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por
seu(s) advogado(s), notificada sobre o agendamento da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia
24/08/2023 09:50 horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números (83): 3441-1290 / 3441-
1422/ Marcones (Secretario de Audiência) whattsapp (085)
999216668 :
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89066607657
•
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de julho de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000187-69.2023.5.13.0016
AUTOR JOSE VIEIRA NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por
seu(s) advogado(s), notificada sobre o agendamento da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia
24/08/2023 09:50 horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números (83): 3441-1290 / 3441-
1422/ Marcones (Secretario de Audiência) whattsapp (085)
999216668 :
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89066607657
•
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de julho de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000188-54.2023.5.13.0016
AUTOR VALDIR FERREIRA VIEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR FERREIRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por
seu(s) advogado(s), notificada sobre o agendamento da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia
24/08/2023 10:00 horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números (83): 3441-1290 / 3441-
1422/ Marcones (Secretario de Audiência) whattsapp (085)
999216668 :
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89066607657
•
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de julho de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000188-54.2023.5.13.0016
AUTOR VALDIR FERREIRA VIEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por
seu(s) advogado(s), notificada sobre o agendamento da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia
24/08/2023 10:00 horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números (83): 3441-1290 / 3441-
1422/ Marcones (Secretario de Audiência) whattsapp (085)
999216668 :
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89066607657
•
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de julho de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000182-47.2023.5.13.0016
AUTOR FRANCEILDO MARTINS ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCEILDO MARTINS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por
seu(s) advogado(s), notificada sobre o agendamento da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia
24/08/2023 09:00 horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números (83): 3441-1290 / 3441-
1422/ Marcones (Secretario de Audiência) whattsapp (085)
999216668 :
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89066607657
•
CATOLE DO ROCHA/PB, 17 de julho de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000189-39.2023.5.13.0016
AUTOR JOSE LUIZ DA SILVA FILHO
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 30/08/2023 08:30 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
02 (duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
acesso à sala virtual, contactar os números (83): 3441-1290 / 3441-
1422/ Marcones (Secretario de Audiência) whattsapp (085)
999216668 :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87350669974•
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000186-55.2021.5.13.0016
AUTOR JOSENALDO SABINO DA SILVA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
RÉU ELTON JONES DUTRA DE OLIVEIRA
RÉU SAO BENTO SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALBERTO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 13662/PB)
RÉU TERESINHA DE OLIVEIRA DUTRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BENTO SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 633681b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quitado o crédito trabalhista. Pendente os recolhimentos das
contribuições previdenciárias e custas processuais. Diante disso,
notifique-se os reclamados para, no prazo até 10/08/2023, nos
termos da decisão de ID. d001622, comprovar o recolhimento dos
encargos em questão, mediante apresentação das guias de GPS e
GRU, sob pena de execução.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000325-70.2022.5.13.0016
AUTOR SEVERINO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
AUTOR JOSELITA VIEIRA DE LIMA SILVA
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
AUTOR JOSE SEVERIANO DA SILVA FILHO
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
AUTOR ERIKA MARIA DE LIMA BEZERRA
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
AUTOR ERINEIDE ALMEIDA DINIZ VIEIRA
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
AUTOR VANESSA DINIZ VIEIRA
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
AUTOR JOEL BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
AUTOR JOSEILDA VIEIRA DA SILVA
CARNEIRO
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
AUTOR JOSENILDA DE LIMA SILVA
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
AUTOR MARIA DE LOURDES VIEIRA DA
SILVA
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
AUTOR MIRIAM DE LIMA SILVA
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
RÉU GERALDO ALVES BEZERRA
00818363410
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
RÉU GERALDO ALVES BEZERRA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ALVES BEZERRA
- GERALDO ALVES BEZERRA 00818363410
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 785f34d
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação, e inclusão no cadastro
de inadimplentes do SERASA Expirian e no BNDT (Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 45
dias a contar da intimação.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000188-88.2022.5.13.0016
AUTOR LAMARTINI DANTAS TEIXEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAMARTINI DANTAS TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09602ee
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrarrazões ao agravo de petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000075-03.2023.5.13.0016
AUTOR JOSUEL SALDANHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU GRAFITE 01 CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUEL SALDANHA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7808f72
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que restou infrutífera a notificação do sócio da
empresa ré e a certidão de ID. 4c8d7c4, bem como a exiguidade do
tempo para a data da audiência aprazada, fica adiada a audiência
UNA para o dia de 30 de agosto de 2023, às 08h.
O link para participação na referida audiência permanece o mesmo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86855791776
Expeçam-se cartas precatórias notificatórias (02) ao RÉU:
GRAFITE 01 CONSTRUCOES LTDA, NA PESSOA DO SÓCIO
ANTONIO GOMES NETO, CPF: 007.188.798-99, no seguinte
endereço: ALFA, 391, Bloco 3-A, Apto 344-A, JARDIM GIOIA,
ITAPEVI/SP - CEP: 06680-103, bem como ao seu sócio: Rua
ROQUE SAVIOLI, 134, CENTRO, COTIA - SP, para participar da
audiência retromencionada, enviando por malote digital aos juízos
deprecados, com a urgência que o caso requer, para que seja
devidamente autuada.
Intime-se a parte autora.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000266-82.2022.5.13.0016
AUTOR DOMINGO DE LIMA AQUINO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DBB CONSTRUTORA LTDA
RÉU TERRASSE ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO CARLA RODRIGUES THOME DA
CUNHA(OAB: 18404/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERRASSE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ccb48d
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona o(a) patrono(a) da parte autora requerendo a execução
dos presentes autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido, para
determinar o início da execução de acordo com as diretrizes
traçadas por esta Unidade Judiciária.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado, sem
garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
CATOLE DO ROCHA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATSum-0000350-04.2022.5.13.0010
AUTOR LUCAS DIAS DE SOUZA
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU ASSOCIACAO DESPORTIVA
GUARABIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente intimada para que
indique, no prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens
da parte executada, sob pena de suspensão da execução pelo
prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em
respeito à RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000311-80.2017.5.13.0010
AUTOR VAMIRO AVELINO DE PAIVA JUNIOR
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU BERNACHE SERVICOS E
LOCACOES DE VEICULOS LTDA -
ME
ADVOGADO ROMULO BRINGEL DE OLIVEIRA
CORREIA(OAB: 33193/CE)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
RÉU MARIA OLENKA LIMA CAVALCANTI
ADVOGADO ROMULO BRINGEL DE OLIVEIRA
CORREIA(OAB: 33193/CE)
RÉU EDSON SABOIA DE MOURA
CAVALCANTI NETO
ADVOGADO ROMULO BRINGEL DE OLIVEIRA
CORREIA(OAB: 33193/CE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERNACHE SERVICOS E LOCACOES DE VEICULOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte executada intimada do disposto no
despacho de Id ee9b87c.
Transcrição do(a) Despacho (ID ee9b87c): "PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA ATOrd
0000311-80.2017.5.13.0010 AUTOR: VAMIRO AVELINO DE PAIVA
JUNIOR RÉU: ESTADO DA PARAIBA E OUTROS (4) DESPACHO
Cuida-se de petição formulada pela sócia da executada (Maria
Olenka Lima Cavalcanti ) requerendo reconsideração da decisão de
Id a20f984, dando conta que este juízo determinou o bloqueio de
20% sobre o seu benefício previdenciário líquido (R$ 8.4621,10) ,
que corresponde à quantia de R$ 1.692,42 (mil, seiscentos e
noventa e dois reais e quarenta e dois centavos) até quitação
integral da execução, quando deveria ser nesse valor e uma única
vez, conforme, conforme decisão liminar em MS nº 0001180-
97.2022.5.13.0000. Com efeito, o MS nº 0001180-
97.2022.5.13.0000 teve com objeto o desbloqueio da quantia de R$
38.984,90 (trinta e oito mil, novecentos e oitenta e quatro reais e
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
noventa centavos) da conta bancária da sócia da parte executada,
inclusive este juízo já havia deferido idêntico pedido. Acontece que
o E. TRT-13ª Região nos autos do referido MS, em sede de
providência liminar, declarou a perda parcial do objeto do referido
mandado de segurança, por já atendido pelo juízo de primeiro grau,
bem assim decidiu que deveria ser mantido o bloqueio mensal na
conta-corrente da impetrante, porém reduzindo-o ao percentual de
20% (vinte por cento) do seu salário líquido, conforme dispositivo da
decisão a seguir transcrito: Conclusão Isso posto, ACOLHO EM
PARTE a providência liminar requerida para: 1) declarar a perda
parcial do objeto deste mandado de segurança, no que concerne ao
pedido de desbloqueio do empréstimo consignado contraído pela
impetrante, porque já atendido pelo juiz de primeiro grau; 2) manter
o bloqueio na conta- corrente da impetrante, porém reduzindo-o ao
percentual de 20% (vinte por cento) do seu salário líquido. Intime-se
a impetrante, por meio de seu advogado regularmente constituído.
Dê-se ciência ao juiz titular da Vara do Trabalho de Guarabira de
todo o teor desta decisão, para fazer a respectiva juntada nos autos
da reclamação trabalhista n.º 0000311- 80.2017.5.13.0010, bem
como para prestar as informações de estilo, no prazo de dez dias.
Inclua-se na autuação deste feito o exequente do processo original,
VAMIRO AVELINO DE PAIVA JÚNIOR, CPF 050.899.284-28,
residente na Rua Augusto de Almeida, n.º 73, Novo Guarabira,
Guarabira/PB, devendo ele ser notificado para integrar a lide e
apresentar a sua manifestação, no prazo de dez dias. JOAO
PESSOA/PB, 26 de outubro de 2022. UBIRATAN MOREIRA
DELGADO Desembargador Federal do Trabalho Ademais, a análise
dos autos, revela que a Carta Precatória Executória de Id e1ddc34
foi lavrada nos exatos termos do referido dispositivo. Por tais
razões, INDEFIRO o pedido de Id f6eca9b. GUARABIRA/PB, 17 de
julho de 2023. ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB "
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000391-34.2023.5.13.0010
AUTOR AEDSON FRANCA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU ASSOCIACAO ABRIGO SAO
VICENTE DE PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEDSON FRANCA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
31/08/2023 10:10 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89192352948 , ID da reunião: 891 9235 2948
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000098-64.2023.5.13.0010
AUTOR WEISDIA CLIMACO FARIAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WEISDIA CLIMACO FARIAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem,querendo, em 5 dias, sobre o laudo médico pericial
juntado no Id 60017d9.
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2023.
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000098-64.2023.5.13.0010
AUTOR WEISDIA CLIMACO FARIAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem,querendo, em 5 dias, sobre o laudo médico pericial
juntado no Id 60017d9.
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000392-19.2023.5.13.0010
AUTOR GERLANE RAMOS RODRIGUES
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE RAMOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 31/08/2023 10:20 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89970347290, ID da reunião: 899 7034 7290
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000159-22.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE BENTO DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU AMX EMPREITEIRA DE MAO DE
OBRA LTDA
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BENTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado
no Id 6454cdc.
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000378-69.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA FERREIRA SANTOS
TODOSIO
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
- MARIA FERREIRA SANTOS TODOSIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE
Fica a parte exequente notificada acerca do alvará expedido.
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2023.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130324-17.2015.5.13.0018
AUTOR AMOS LIMA DA SILVA
ADVOGADO JOSE CORIOLANO ANDRADE DA
SILVEIRA(OAB: 11248/PB)
RÉU MARLENE ISMAEL DA CUNHA LIMA
ADVOGADO JOSE TERTULIANO DA SILVA
GUEDES JUNIOR(OAB: 17279/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO GABRIELLA PONTES GARCIA(OAB:
19899/PB)
ADVOGADO VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:
20100/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTA CARMEM ISMAEL DA
CUNHA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLENE ISMAEL DA CUNHA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) do(s) destinatário(s), MARLENE
ISMAEL DA CUNHA LIMA , notificado(a)(s) da expedição de alvará
de transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s)
aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em
até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000214-12.2019.5.13.0010
AUTOR DORGIVAN DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU SIDNEI AMARAL DE SOUZA
RÉU ADENILCE DE FATIMA BARBOZA
RÉU EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA
AMETISTENSE LTDA
ADVOGADO ADEMAR DE OLIVEIRA(OAB:
8897/SC)
RÉU CONSTRUTORA MESTRA LTDA
ADVOGADO FERNANDO ALOISIO
CARREIRAO(OAB: 28478/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA MESTRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da expedição de Alvará eletrônico em favor da executada
Construtora Mestra Ltda.
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000078-10.2022.5.13.0010
AUTOR JOALYSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
ADVOGADO RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
RÉU MY SERVICOS DE CONSTRUCOES
EIRELI - EPP
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALYSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EXEQUENTE
Realizada a pesquisa INFOSEG, conforme minuta de ID 7eab0e9,
fica a parte exequente notificada para, no prazo de cinco (05) dias,
requerer o que entender de direito.
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2023.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000270-06.2023.5.13.0010
AUTOR LUCAS MACENA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MARCIO FERNANDO SUETH DA
SILVA
RÉU LTL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MACENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora intimada para apresentar o atual endereço do
reclamado MARCIO FERNANDO SUETH DA SILVA, haja vista a
certidão de Id 20052ec, no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0130031-71.2015.5.13.0010
AUTOR ANTONIO GERDEAN SATURNINO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU RAIMILSON TADEU DA SILVA
PEREIRA
RÉU RTS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU ACCOCIL CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU SANEAR CONSTRUCOES
SANITARIAS SPE LTDA
RÉU ATIVOS CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- RTS CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte executada notificada para
comprovar a quitação das custas processuais e contribuição
previdenciária, no prazo de 05 dias, sob pena de prosseguimento da
execução.
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000807-75.2018.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO
ADVOGADO LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
RÉU HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA
JULIA MARANHAO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ef9dc3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000310-90.2020.5.13.0010
AUTOR LEONARDO ERNESTO DOS
SANTOS
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU JESSICA ALVES DE MEDEIROS
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU JESSICA ALVES DE MEDEIROS
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA ALVES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33e497c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Por essa razão, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
IV, do CPC.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000310-90.2020.5.13.0010
AUTOR LEONARDO ERNESTO DOS
SANTOS
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU JESSICA ALVES DE MEDEIROS
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU JESSICA ALVES DE MEDEIROS
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO ERNESTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33e497c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Por essa razão, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000276-47.2022.5.13.0010
REQUERENTE ALEX DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERENTE JOSEMAR PEQUENO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERENTE SANDRO FERREIRA DE SALES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERENTE SEVERINO GREGORIO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERENTE FRANCISCO CANINDE ALVES
ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERENTE JOSE ANTONIO MUNIZ SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERENTE JOSE ANTONIO DE SOUSA
VENANCIO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO FRANCISCO RAMALHO DINIZ
JUNIOR
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
REQUERIDO LK CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO RAMALHO DINIZ JUNIOR
- LK CONSTRUC?ES E INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a426f83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000276-47.2022.5.13.0010
REQUERENTE ALEX DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERENTE JOSEMAR PEQUENO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERENTE SANDRO FERREIRA DE SALES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERENTE SEVERINO GREGORIO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERENTE FRANCISCO CANINDE ALVES
ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
REQUERENTE JOSE ANTONIO MUNIZ SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERENTE JOSE ANTONIO DE SOUSA
VENANCIO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO FRANCISCO RAMALHO DINIZ
JUNIOR
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
REQUERIDO LK CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DE OLIVEIRA SANTOS
- FRANCISCO CANINDE ALVES ANDRADE
- JOSE ANTONIO DE SOUSA VENANCIO
- JOSE ANTONIO MUNIZ SOARES
- JOSEMAR PEQUENO DA SILVA
- SANDRO FERREIRA DE SALES
- SEVERINO GREGORIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a426f83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000307-04.2021.5.13.0010
AUTOR JOSE OSVALDO RAFAEL
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OSVALDO RAFAEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1e2050
proferido nos autos.
Despacho:
Ante os termos da certidão Id 3892bdf, designa-se o Dr. EULER
FABRICIO ALVES CRUZ como perito, devendo proceder à perícia,
no prazo de 30 dias, e comunicar previamente a este Juízo local,
dia e hora de sua realização, para prévia ciência das partes, que
deverão ser intimadas.
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000307-04.2021.5.13.0010
AUTOR JOSE OSVALDO RAFAEL
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1e2050
proferido nos autos.
Despacho:
Ante os termos da certidão Id 3892bdf, designa-se o Dr. EULER
FABRICIO ALVES CRUZ como perito, devendo proceder à perícia,
no prazo de 30 dias, e comunicar previamente a este Juízo local,
dia e hora de sua realização, para prévia ciência das partes, que
deverão ser intimadas.
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000011-11.2023.5.13.0010
AUTOR RONIS VALDEIR DE LIMA PEDRO
ADVOGADO LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU TOP LOCACOES E PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIS VALDEIR DE LIMA PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd8620a
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpridas as obrigações de fazer, conforme manifestações das
partes (Id f0f5c33 e Id 6e8286a) e havendo depósito recursal nos
autos (Id 3d4bee9), expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias devidas.
Atente-se a Secretaria que a parte reclamante apresentou seus
dados bancários e de seu patrono (Id df8dbc9).
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente e intime-se a parte
devedora, para efetuar o pagamento do valor, no prazo de 05
(cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.
883, CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas
conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000011-11.2023.5.13.0010
AUTOR RONIS VALDEIR DE LIMA PEDRO
ADVOGADO LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU TOP LOCACOES E PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP LOCACOES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd8620a
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpridas as obrigações de fazer, conforme manifestações das
partes (Id f0f5c33 e Id 6e8286a) e havendo depósito recursal nos
autos (Id 3d4bee9), expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias devidas.
Atente-se a Secretaria que a parte reclamante apresentou seus
dados bancários e de seu patrono (Id df8dbc9).
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente e intime-se a parte
devedora, para efetuar o pagamento do valor, no prazo de 05
(cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.
883, CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas
conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000415-33.2021.5.13.0010
AUTOR EMERSON FERREIRA DA LUZ
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON FERREIRA DA LUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5ab4d2
proferido nos autos.
Despacho:
Ante os termos da certidão Id 43cac2d, designa-se o Dr. EULER
FABRICIO ALVES CRUZ como perito, devendo proceder à perícia,
no prazo de 30 dias, e comunicar previamente a este Juízo local,
dia e hora de sua realização, para prévia ciência das partes, que
deverão ser intimadas.
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000415-33.2021.5.13.0010
AUTOR EMERSON FERREIRA DA LUZ
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5ab4d2
proferido nos autos.
Despacho:
Ante os termos da certidão Id 43cac2d, designa-se o Dr. EULER
FABRICIO ALVES CRUZ como perito, devendo proceder à perícia,
no prazo de 30 dias, e comunicar previamente a este Juízo local,
dia e hora de sua realização, para prévia ciência das partes, que
deverão ser intimadas.
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000140-60.2016.5.13.0010
AUTOR RACHEL DOS SANTOS GOMES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RÉU VINICIUS MARQUES FERREIRA
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RÉU PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RACHEL DOS SANTOS GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f969da3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Expedido o Requisitório de Precatório pelo Egrégio TRT da 13ª
Região, conforme Id ee77fdb, proceda-se o sobrestamento dos
presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 7, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Aguarda
pagamento de precatório”, até que seja disponibilizado valores pelo
Regional.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000140-60.2016.5.13.0010
AUTOR RACHEL DOS SANTOS GOMES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RÉU VINICIUS MARQUES FERREIRA
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RÉU PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f969da3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Expedido o Requisitório de Precatório pelo Egrégio TRT da 13ª
Região, conforme Id ee77fdb, proceda-se o sobrestamento dos
presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 7, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Aguarda
pagamento de precatório”, até que seja disponibilizado valores pelo
Regional.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000235-80.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA ELIZABETE QUIRINO DA
CRUZ
ADVOGADO RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SERRA DA RAIZ
ADVOGADO GILALYSON BRANDAO ALVES(OAB:
30267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIZABETE QUIRINO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b2a381
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, verifica-se que o decurso do prazo dos RPV's
expedidos, (ids. 10dedc3 e 0790e7d), ainda não aconteceu.
Isto posto, aguarde-se o término do prazo, quando os autos deverão
vir conclusos para apreciação da petição de id. 8efa6f8.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000225-36.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA DE FATIMA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5cc1db
proferido nos autos.
Operador: GVMC
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante o silêncio o Município executado quanto aos termos do ofício
de Id. 368bf4e, proceda-se ao sequestro do numerário devido, por
meio do sistema SISBAJUD.
Cumprida a determinação acima, notifique-se a parte executada
cuja conta foi alcançada pelo bloqueio para que, no prazo de 05
dias, manifeste-se acerca da constrição realizada.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo
alvará, objetivando a quitação dos honorários sucumbenciais.
Paralelamente, intime-se o patrono da exequente para, no prazo de
cinco dias, apresentar seus dados bancários.
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000478-97.2017.5.13.0010
AUTOR MARGARETE GOMES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO WLLY ANNIE FEITOSA
BARBOSA(OAB: 15555/PB)
RÉU HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA
JULIA MARANHAO
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGARETE GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8134251
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso para análise da petição de ID b450aa4 onde a
advogada da executada renuncia aos poderes conferidos pela
parte.
Recebo a petição e, determino o retorno dos autos ao arquivo
definitivo, como já determinado na sentença de ID a64244a.
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000478-97.2017.5.13.0010
AUTOR MARGARETE GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO WLLY ANNIE FEITOSA
BARBOSA(OAB: 15555/PB)
RÉU HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA
JULIA MARANHAO
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA JULIA MARANHAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8134251
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso para análise da petição de ID b450aa4 onde a
advogada da executada renuncia aos poderes conferidos pela
parte.
Recebo a petição e, determino o retorno dos autos ao arquivo
definitivo, como já determinado na sentença de ID a64244a.
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000841-50.2018.5.13.0010
AUTOR EXPEDITO ALVES
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
ADVOGADO JOSE DUTRA DA ROSA FILHO(OAB:
5071/RN)
ADVOGADO RUBENS DA CONCEICAO
SOARES(OAB: 16985/RN)
RÉU JOSE VIEIRA MACIEL
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU CEDRO ENGENHARIA LTDA. - EPP
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU JULIANO FARIAS DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPEDITO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9c8cfe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Exequente postula a adoção das seguintes ferramentas: DOI, DTR,
SIASG, DOSSIÊ INTEGRADO/SPED.
Analisando os presentes autos, constata-se que as providências
adotadas para efetivação da presente execução restaram negativas,
inclusive, sem o menor esforço da executada no interesse de seu
cumprimento e, exauridas as tentativas da execução da
empresa,não resta outra providência ao juízo senão promover os
atos necessários ao cumprimento do julgado.
Diante do exposto, determino a realização da pesquisa PREVJUD a
fim de obter dados de eventual vínculo empregatício dos
executados, bem assim realizem-se as pesquisas DOI (Declaração
Sobre Operações Imobiliárias) e DITR (Declaração de Imposto
Territorial Rural).
Em contrapartida, INDEFIRO os demais pedidos, tendo em vista as
demais ferramentas não se encontram disponíveis no âmbito desta
jurisdição.
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000280-21.2021.5.13.0010
REQUERENTES JOSENILDA FELIX DE LIMA
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
ADVOGADO CAMILA DIAS DE AQUINO
SOUSA(OAB: 22836/PB)
REQUERENTES OTICA SOLANEA LTDA
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA FELIX DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88e9502
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados
por este juízo não lograram êxito.
Por essa razão, intime-se a 1ª REQUERENTE para que indique, no
prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte
executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000637-06.2018.5.13.0010
AUTOR MARIA DAS NEVES CORDEIRO DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
RÉU MUNICIPIO DE DUAS ESTRADAS
ADVOGADO ALYSSON CORREIA MACIEL(OAB:
11841/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ce90dd
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação dos embargos à execução
opostos pelo Município executado.
Notifique-se a exequente para contraminutar, querendo, os
embargos opostos, no prazo legal.
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000637-06.2018.5.13.0010
AUTOR MARIA DAS NEVES CORDEIRO DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
RÉU MUNICIPIO DE DUAS ESTRADAS
ADVOGADO ALYSSON CORREIA MACIEL(OAB:
11841/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE DUAS ESTRADAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ce90dd
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação dos embargos à execução
opostos pelo Município executado.
Notifique-se a exequente para contraminutar, querendo, os
embargos opostos, no prazo legal.
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000368-25.2022.5.13.0010
AUTOR JOSELENE VALENIA PACHECO
GOMES
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU CARLOS DARLAN FREITAS
PORDEUS
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
RÉU MARIA VIOLETA DANTAS
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DARLAN FREITAS PORDEUS
- MARIA VIOLETA DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b9f4f2
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000368-25.2022.5.13.0010
AUTOR JOSELENE VALENIA PACHECO
GOMES
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU CARLOS DARLAN FREITAS
PORDEUS
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
RÉU MARIA VIOLETA DANTAS
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELENE VALENIA PACHECO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b9f4f2
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000072-03.2022.5.13.0010
AUTOR JOAO MOURA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU EVALDO SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MOURA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24169a0
proferido nos autos.
Notifique-se a parte exequente para pronunciar-se acerca da
certidão do Oficial de Justiça de id e99f51f, no prazo de 05 (cinco)
dias.
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000377-84.2022.5.13.0010
AUTOR VILMA MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b6ce5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Fornecida a informação quanto aos dados bancários da parte
exequente, conforme id 5e059ae, expeça-se Ofício Requisitório de
Precatório destinado à Presidência do E. TRT-13ª Região, com
vistas ao processamento do pagamento do crédito da parte
exequente, fazendo constar a retenção de 30% a título de
honorários advocatícios contratuais, conforme contrato de
honorários juntado aos autos no id cff6802.
Expeça-se ofício de RPV à parte executada para fins de
processamento do pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro,
observando-se, no que couber, o disposto no ATO TRT/SGP nº
145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo Ato TRT SGP nº
206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº 026/2022), bem assim a
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 007/2022 .
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0058800-96.2006.5.13.0010
AUTOR SEBASTIAO CARLOS SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU ULISVALDO CANTALICE DE LUCENA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE GUARABIRA
ADVOGADO BRENDA FERREIRA
BRILHANTE(OAB: 23093/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO CARLOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3a7126
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso para liberação de valores constantes no
SISCONDJ.
Liberem-se os valores existentes no SISCONDJ, apure-se o saldo
remanescente e aguarde-se novos depósitos.
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000377-84.2022.5.13.0010
AUTOR VILMA MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILMA MARQUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b6ce5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Fornecida a informação quanto aos dados bancários da parte
exequente, conforme id 5e059ae, expeça-se Ofício Requisitório de
Precatório destinado à Presidência do E. TRT-13ª Região, com
vistas ao processamento do pagamento do crédito da parte
exequente, fazendo constar a retenção de 30% a título de
honorários advocatícios contratuais, conforme contrato de
honorários juntado aos autos no id cff6802.
Expeça-se ofício de RPV à parte executada para fins de
processamento do pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais, no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro,
observando-se, no que couber, o disposto no ATO TRT/SGP nº
145/2021 (Alterados os artigos 45 e 51 pelo Ato TRT SGP nº
206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP nº 026/2022), bem assim a
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 007/2022 .
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000210-33.2023.5.13.0010
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9539e0
proferido nos autos.
Despacho:
Dê-se vistas à parte autora da documentação juntada pela parte ré
(Id 88b004f e anexos) para, querendo e até a véspera da audiência
designada, manifestar-se.
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000297-23.2022.5.13.0010
AUTOR CAIO MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO EDNA VALERIO DOS SANTOS(OAB:
28243/PB)
ADVOGADO ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
RÉU ALDEMIR DOS ANJOS PINTO - ME
ADVOGADO EDMUNDO DOS SANTOS
COSTA(OAB: 7450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEMIR DOS ANJOS PINTO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 637a9a2
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
A análise dos autos revela que a parte executada é uma empresa
individual, não sendo necessário, portanto, a instauração de
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, já que esta
é mera ficção jurídica criada para habilitar a pessoa natural a
praticar atos de comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal.
Assim, embora para fins tributários essa empresa seja considerada
pessoa jurídica, fora desse plano ela é a própria pessoa física,
confundindo-se o seu patrimônio com o do respectivo titular.
Nesse contexto, inclua-se no cadastro processual o nome do titular
da empresa individual executada, procedendo-se, de imediato, ao
bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia integral da
dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor da parte
executada (pessoa física e pessoa jurídica, cujos valores deverão
ser disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às agências locais
do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome da parte
executada no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000297-23.2022.5.13.0010
AUTOR CAIO MARQUES DOS SANTOS
ADVOGADO EDNA VALERIO DOS SANTOS(OAB:
28243/PB)
ADVOGADO ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
RÉU ALDEMIR DOS ANJOS PINTO - ME
ADVOGADO EDMUNDO DOS SANTOS
COSTA(OAB: 7450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO MARQUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 637a9a2
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
A análise dos autos revela que a parte executada é uma empresa
individual, não sendo necessário, portanto, a instauração de
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, já que esta
é mera ficção jurídica criada para habilitar a pessoa natural a
praticar atos de comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal.
Assim, embora para fins tributários essa empresa seja considerada
pessoa jurídica, fora desse plano ela é a própria pessoa física,
confundindo-se o seu patrimônio com o do respectivo titular.
Nesse contexto, inclua-se no cadastro processual o nome do titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
da empresa individual executada, procedendo-se, de imediato, ao
bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia integral da
dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor da parte
executada (pessoa física e pessoa jurídica, cujos valores deverão
ser disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às agências locais
do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome da parte
executada no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000333-36.2020.5.13.0010
AUTOR RAIMUNDO DOS REIS JUNIOR
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO TATIANA LEITE GUERRA
DOMINONI(OAB: 13684/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
AUTOR ESTADO DA PARAIBA
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HERBERT MOURA CLAUDINO
TERCEIRO
INTERESSADO
HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA
- GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO
- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8935d5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(ID. bd9236c), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000333-36.2020.5.13.0010
AUTOR RAIMUNDO DOS REIS JUNIOR
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO TATIANA LEITE GUERRA
DOMINONI(OAB: 13684/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
AUTOR ESTADO DA PARAIBA
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HERBERT MOURA CLAUDINO
TERCEIRO
INTERESSADO
HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO DOS REIS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8935d5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(ID. bd9236c), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTAC-0000535-52.2016.5.13.0010
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO RAFAEL INDUSTRIA E
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANAJÔ
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO - SUPLAN
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
POLICIA MILITAR DO ESTADO DA
PARAÍBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE SEGURANÇA E
DEFESA SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL INDUSTRIA E CONFECCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0b8762
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Instada para comprovar o pagamento da parcela do acordo, id.
3f30bb7, a executada não apresentou qualquer manifestação.
Isso posto e tudo o mais que dos autos consta, proceda-se à
aplicação da multa prevista no acordo de Id d84b441 em caso de
inadimplemento ou mora, deduzindo-se os valores efetivamente
pagos.
Remetam-se os autos à Contadoria para as providências cabíveis.
Notifiquem-se.
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000220-77.2023.5.13.0010
AUTOR ROBERTO RAMOS DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RAMOS DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d079650
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição da parte reclamada (Id 965bfb6), apresentando
impugnação ao laudo pericial técnico (Id f2b2bac).
Tendo em conta o inteiro teor das petição ora analisada, determino
que o senhor perito seja intimado para apresentar esclarecimentos
requeridos na petição apresentada pela parte reclamada, no prazo
de 10 dias.
Apresentados os esclarecimentos, dê-se vistas às partes para
querendo manifestar-se no prazo comum e preclusivo de 05 dias.
Após, inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução
telepresencial, na primeira data disponível, com intimação às partes.
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000220-77.2023.5.13.0010
AUTOR ROBERTO RAMOS DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- COSAMPA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d079650
proferido nos autos.
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Trata-se de petição da parte reclamada (Id 965bfb6), apresentando
impugnação ao laudo pericial técnico (Id f2b2bac).
Tendo em conta o inteiro teor das petição ora analisada, determino
que o senhor perito seja intimado para apresentar esclarecimentos
requeridos na petição apresentada pela parte reclamada, no prazo
de 10 dias.
Apresentados os esclarecimentos, dê-se vistas às partes para
querendo manifestar-se no prazo comum e preclusivo de 05 dias.
Após, inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução
telepresencial, na primeira data disponível, com intimação às partes.
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000377-50.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7735957
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de pedido de antecipação de tutela em caráter incidental
formulado pela parte autora, visando seja determinado à reclamada
que “...abstenha, imediatamente, de realizar o desconto indevido do
contracheque da Autora, sob pena de multa diária correspondente a
quantia de R$ 200,00 (duzentos reais), tendo em vista a efetivação
da tutela específica, conforme aludido no art. 461, parágrafos 3 e 4
do CPC.”.
Para fins de melhor análise do pedido de antecipação de tutela
formulado, intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 05
(cinco) dias, esclareça a que se referem os descontos consignados
no seu contracheque bem como, acerca da prefacial de
incompetência desta justiça do trabalho para apreciar o pedido,
reconhecida na decisão transcrita no corpo da petição exordial.
Com a publicação, fica a parte interessada, ciente do conteúdo
do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000839-80.2018.5.13.0010
AUTOR ANTONIO RAFAEL SOARES
ADVOGADO JOSE DUTRA DA ROSA FILHO(OAB:
5071/RN)
ADVOGADO RUBENS DA CONCEICAO
SOARES(OAB: 16985/RN)
RÉU MUNICIPIO DE ARARUNA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
RÉU CEDRO ENGENHARIA LTDA. - EPP
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CEDRO ENGENHARIA LTDA. - EPP
- MUNICIPIO DE ARARUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de35438
proferida nos autos.
DECISÃO
Não tendo o credor indicado meios de prosseguimento da
execução, suspenda-se a presente execução por 1 (um) ano, com
esteio no art. 40, da Lei nº 6.830/80, mantendo-se o processo
sobrestado, conforme Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022.
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000839-80.2018.5.13.0010
AUTOR ANTONIO RAFAEL SOARES
ADVOGADO JOSE DUTRA DA ROSA FILHO(OAB:
5071/RN)
ADVOGADO RUBENS DA CONCEICAO
SOARES(OAB: 16985/RN)
RÉU MUNICIPIO DE ARARUNA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
RÉU CEDRO ENGENHARIA LTDA. - EPP
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RAFAEL SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de35438
proferida nos autos.
DECISÃO
Não tendo o credor indicado meios de prosseguimento da
execução, suspenda-se a presente execução por 1 (um) ano, com
esteio no art. 40, da Lei nº 6.830/80, mantendo-se o processo
sobrestado, conforme Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022.
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130500-54.2014.5.13.0010
AUTOR JOZEMBERG GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO MARCIO JOSE ALVES DE
SOUSA(OAB: 12844/PB)
ADVOGADO ELISIANNE DA COSTA
FLORENCIO(OAB: 13336/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZEMBERG GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3188752
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de pedido de prioridade na tramitação processual, nos
termos do art. 100, § 2º, da CF/88 c/c art. 71, do Estatuto do Idoso
(Lei 10.741/2003).
De acordo com a decisão de Id 6692871, o precatório extraído dos
presentes autos encontra-se em processamento no TRT-13ª Região
em autos próprios.
Por essa razão, indefiro o pedido de Id f40ef58, cabendo a parte
exequente apresentar seu pleito junto ao Núcleo de Precatórios do
TRT-13ª Região.
No mais, expedido o Requisitório de Precatório pelo Egrégio TRT da
13ª Região, conforme Id 6692871, proceda-se o sobrestamento dos
presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 7, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Aguarda
pagamento de precatório”, até que seja disponibilizado valores pelo
Regional.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000137-61.2023.5.13.0010
AUTOR JAILSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU ECO LATINA PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d873c75
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000161-89.2023.5.13.0010
AUTOR AILZO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU CLEANTOR
ADVOGADO VERONICA MODANNE OLIVEIRA
DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)
RÉU VILLAS DE BANANEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO VERONICA MODANNE OLIVEIRA
DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)
RÉU CONDOMINIO VILLAS DE
BANANEIRAS
ADVOGADO VERONICA MODANNE OLIVEIRA
DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)
RÉU JOAO ALFREDO FALCAO DA CUNHA
LIMA
ADVOGADO VERONICA MODANNE OLIVEIRA
DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILZO MANOEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97eb0e2
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação das partes (Id 1692c7c) requerendo a
homologação por este Juízo de acordo apresentado.
Tendo em conta a proximidade da audiência telepresencial
designada (dia 02/08/2023), aguarde-se sua realização,
oportunidade em que todos os aspectos do acordo serão analisados
pelo Juízo.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000161-89.2023.5.13.0010
AUTOR AILZO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU CLEANTOR
ADVOGADO VERONICA MODANNE OLIVEIRA
DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)
RÉU VILLAS DE BANANEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO VERONICA MODANNE OLIVEIRA
DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)
RÉU CONDOMINIO VILLAS DE
BANANEIRAS
ADVOGADO VERONICA MODANNE OLIVEIRA
DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)
RÉU JOAO ALFREDO FALCAO DA CUNHA
LIMA
ADVOGADO VERONICA MODANNE OLIVEIRA
DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEANTOR
- CONDOMINIO VILLAS DE BANANEIRAS
- JOAO ALFREDO FALCAO DA CUNHA LIMA
- VILLAS DE BANANEIRAS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97eb0e2
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação das partes (Id 1692c7c) requerendo a
homologação por este Juízo de acordo apresentado.
Tendo em conta a proximidade da audiência telepresencial
designada (dia 02/08/2023), aguarde-se sua realização,
oportunidade em que todos os aspectos do acordo serão analisados
pelo Juízo.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000618-68.2016.5.13.0010
AUTOR JOSE NERIS DOS SANTOS
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU Espólio de João Gonzaga Neris
ADVOGADO EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIZETE NERIS FERNANDES
ADVOGADO EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDIVANIA NERIS HERMINIO DA
SILVA
ADVOGADO EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA GONZAGA NERIS SOARES
ADVOGADO EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HOSANA GONZAGA NERIS
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- Espólio de João Gonzaga Neris
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89712f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumprido o despacho de ID 14dcebe, notifique-se o exequente
para, no prazo de cinco (05) dias, requerer o que entender de
direito.
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000618-68.2016.5.13.0010
AUTOR JOSE NERIS DOS SANTOS
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU Espólio de João Gonzaga Neris
ADVOGADO EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIZETE NERIS FERNANDES
ADVOGADO EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDIVANIA NERIS HERMINIO DA
SILVA
ADVOGADO EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA GONZAGA NERIS SOARES
ADVOGADO EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HOSANA GONZAGA NERIS
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NERIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89712f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumprido o despacho de ID 14dcebe, notifique-se o exequente
para, no prazo de cinco (05) dias, requerer o que entender de
direito.
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000134-53.2016.5.13.0010
AUTOR ANA PAULA SILVA MARTINS
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RÉU PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4de7324
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EMBARGOS À EXECUÇÃO
ESTADO DA PARAÍBA, nos autos do processo de execução que
lhe moveANA PAULA SILVA MARTINS, à vista do despacho
exarado conforme ID.c85d56d, opôs embargos à execução,
conforme ID. dfc0541dos autos.
Pugna pela “A exclusão do pagamento da multa do art. 467, da
CLT, ante o teor da decisão de id. 6de835f”, bem como, pela
“...exclusão da multa referente aos embargos de declaração, por ter
sido cominada a outra parte”.
Devidamente intimada acerca dos referidos embargos, a reclamante
não se manifestou a respeito.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o breve relatório.
DA FUNDAMENTAÇÃO
Embargos opostos a tempo e modo, pelo que deles conheço.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Com razão a embargante.
Observa-se que, conforme sentença exarada no ID.6de835f, já
restou afastada a responsabilidade da reclamada subsidiária pelo
pagamento da multa do art. 467 da CLT deferida.
Ademais, tem-se que a multa por procrastinação do feito, aplicada
na decisão exarada conformeID. 7ac628b, é devida, unicamente,
pela reclamada ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
BENEFICENCIA COMUNITARIA, responsável pela conduta
reputada indevida pelo Juízo.
Finalmente, tem-se que, não obstante não mencionada pela
embargante, consta, expressamente, na sentença exarada
conforme ID. 92796ed, a exclusão da responsabilidade subsidiária
do ESTADO DA PARAÍBApelo pagamento a multa do 477, §8º, da
CLT deferida, impondo-se, também, a sua exclusão da conta, em
respeito à coisa julgada.
Feitas tais considerações, retifica-se a planilha de atualização dos
valores devidos pela reclamada subsidiária ESTADO DA PARAIBA,
excluindo-se os valores atinentes à multa do art. 477, §8º, da CLT,
multa do art. 467 da CLT e multa por conduta protelatória, na
forma da planilha anexa.
DECISÃO
Ante o exposto, decide esta Vara do Trabalho de Guarabira/PB
JULGAR PROCEDENTES os embargos à execução opostos
porESTADO DA PARAÍBA, nos autos da presente execução que
lhe moveANA PAULA SILVA MARTINS .Tudo conforme
fundamentação supra e planilha anexa que integram o presente
dispositivo
Hipótese de isenção de custas processuais.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000134-53.2016.5.13.0010
AUTOR ANA PAULA SILVA MARTINS
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RÉU PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4de7324
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EMBARGOS À EXECUÇÃO
ESTADO DA PARAÍBA, nos autos do processo de execução que
lhe moveANA PAULA SILVA MARTINS, à vista do despacho
exarado conforme ID.c85d56d, opôs embargos à execução,
conforme ID. dfc0541dos autos.
Pugna pela “A exclusão do pagamento da multa do art. 467, da
CLT, ante o teor da decisão de id. 6de835f”, bem como, pela
“...exclusão da multa referente aos embargos de declaração, por ter
sido cominada a outra parte”.
Devidamente intimada acerca dos referidos embargos, a reclamante
não se manifestou a respeito.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o breve relatório.
DA FUNDAMENTAÇÃO
Embargos opostos a tempo e modo, pelo que deles conheço.
Com razão a embargante.
Observa-se que, conforme sentença exarada no ID.6de835f, já
restou afastada a responsabilidade da reclamada subsidiária pelo
pagamento da multa do art. 467 da CLT deferida.
Ademais, tem-se que a multa por procrastinação do feito, aplicada
na decisão exarada conformeID. 7ac628b, é devida, unicamente,
pela reclamada ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
BENEFICENCIA COMUNITARIA, responsável pela conduta
reputada indevida pelo Juízo.
Finalmente, tem-se que, não obstante não mencionada pela
embargante, consta, expressamente, na sentença exarada
conforme ID. 92796ed, a exclusão da responsabilidade subsidiária
do ESTADO DA PARAÍBApelo pagamento a multa do 477, §8º, da
CLT deferida, impondo-se, também, a sua exclusão da conta, em
respeito à coisa julgada.
Feitas tais considerações, retifica-se a planilha de atualização dos
valores devidos pela reclamada subsidiária ESTADO DA PARAIBA,
excluindo-se os valores atinentes à multa do art. 477, §8º, da CLT,
multa do art. 467 da CLT e multa por conduta protelatória, na
forma da planilha anexa.
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
DECISÃO
Ante o exposto, decide esta Vara do Trabalho de Guarabira/PB
JULGAR PROCEDENTES os embargos à execução opostos
porESTADO DA PARAÍBA, nos autos da presente execução que
lhe moveANA PAULA SILVA MARTINS .Tudo conforme
fundamentação supra e planilha anexa que integram o presente
dispositivo
Hipótese de isenção de custas processuais.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000387-31.2022.5.13.0010
AUTOR LINDAURA DE LIMA SANTOS FELIX
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte executada notificada para efetuar o
pagamento da quantia constante no RPV de ID. 276fb8a, no prazo
de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro.
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000146-57.2022.5.13.0010
AUTOR ANA MARIA RODRIGUES SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte executada notificada para efetuar o
pagamento da quantia constante no RPV de ID. 52964e3, no prazo
de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro.
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000448-23.2021.5.13.0010
AUTOR ARTUR OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXECUTADA
Fica a parte executada notificada para, no prazo de cinco (05) dias,
se pronunciar acerca do bloqueio Sisbajud constante no ID dbe5f89
.
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2023.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000059-67.2023.5.13.0010
AUTOR DANIEL FRANCISCO DE CARVALHO
ADVOGADO MARINALDO BEZERRA
PONTES(OAB: 10057/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO GARANCE LOBATO
DEMOUSSEAU(OAB: 22514/MA)
ADVOGADO ANA VANESSA VIEIRA
FERNANDES(OAB: 13360/MA)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO BRENO MUNIZ DURAES MAIA(OAB:
31487/PE)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL FRANCISCO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 5 dias, sobre os esclarecimentos
prestados pela perita do Juízo, inseridos no Id c6239b4 .
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000059-67.2023.5.13.0010
AUTOR DANIEL FRANCISCO DE CARVALHO
ADVOGADO MARINALDO BEZERRA
PONTES(OAB: 10057/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO GARANCE LOBATO
DEMOUSSEAU(OAB: 22514/MA)
ADVOGADO ANA VANESSA VIEIRA
FERNANDES(OAB: 13360/MA)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO BRENO MUNIZ DURAES MAIA(OAB:
31487/PE)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 5 dias, sobre os esclarecimentos
prestados pela perita do Juízo, inseridos no Id c6239b4 .
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000059-67.2023.5.13.0010
AUTOR DANIEL FRANCISCO DE CARVALHO
ADVOGADO MARINALDO BEZERRA
PONTES(OAB: 10057/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO GARANCE LOBATO
DEMOUSSEAU(OAB: 22514/MA)
ADVOGADO ANA VANESSA VIEIRA
FERNANDES(OAB: 13360/MA)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO BRENO MUNIZ DURAES MAIA(OAB:
31487/PE)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 5 dias, sobre os esclarecimentos
prestados pela perita do Juízo, inseridos no Id c6239b4 .
GUARABIRA/PB, 18 de julho de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Secretário de Audiência
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000025-65.2023.5.13.0019
AUTOR MARIANO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO SALES QUERUBINO
NEVES FILHO(OAB: 29841/PB)
ADVOGADO YASMIN TANAKA MELO DE
ARAUJO(OAB: 29891/PB)
RÉU WESTCON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LUCIANO BRANCO
GUIMARAES(OAB: 217343/SP)
RÉU DROGARIA SAO PAULO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU REDE INTEGRADA DE LOJAS DE
CONVENIENCIA E PROXIMIDADE
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a131386
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado da sentença proferida, aguarde-se por 05
(cinco) dias a manifestação do autor pelo início da execução
forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente
quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da
prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
ITAPORANGA/PB, 17 de julho de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000011-81.2023.5.13.0019
AUTOR EVERTON RODRIGUES DE MOURA
ADVOGADO DIEGO WINDSON VIEIRA DE
LUCENA(OAB: 26140/PB)
RÉU RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA
ADVOGADO ALUISIO COUTINHO GUEDES
PINTO(OAB: 3899/SC)
ADVOGADO ANA CLAUDIA TRINDADE(OAB:
32565/SC)
ADVOGADO CLEYTON MACHADO(OAB:
22993/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON RODRIGUES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09423b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo preclusivo de 5 (cinco)
dias, manifestar-se quanto ao requerimento (ID 6ad67af).
Decorrido o prazo acima, sem pronunciamento, aguarde-se o
pagamento das demais parcelas do acordo.
ITAPORANGA/PB, 17 de julho de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000091-45.2023.5.13.0019
AUTOR DAMIAO MODESTO DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO MODESTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc9742e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada (ID.
04f6f94), visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
A parte reclamante apresentou, nesta data, suas contrarrazões (ID.
0471002).
Destarte, subam os autos ao Egrégio Regional.
ITAPORANGA/PB, 17 de julho de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000187-94.2022.5.13.0019
AUTOR ANTONIO ARRUDA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ARRUDA DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68f524d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o decurso do prazo do despacho sob ID. 862c51c,
sem oposição de embargos, pela parte executada, prossiga a
execução expedindo-se o ofício requisitório RPV, conforme
requerido pela parte exequente.
ITAPORANGA/PB, 17 de julho de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000083-68.2023.5.13.0019
AUTOR ANTONIO JORGE DA SILVA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 698dbd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor da certidão sob ID. db9baab, vê-se que não
se trata de “alteração na perícia”, conforme afirmou o autor, trata-se,
na verdade, do local da perícia, que deve ser realizada onde a parte
reclamada mantém os veículos que eram dirigidos pela parte
reclamante. Sendo assim, o expert realizará a perícia na cidade de
João Pessoa, na sede da empresa.
Intimem-se as partes do presente despacho. Ato contínuo, intime-se
o perito para que apresente nos autos, no prazo preclusivo de 5
(cinco) dias, nova data de realização da perícia técnica.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 17 de julho de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000083-68.2023.5.13.0019
AUTOR ANTONIO JORGE DA SILVA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JORGE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 698dbd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor da certidão sob ID. db9baab, vê-se que não
se trata de “alteração na perícia”, conforme afirmou o autor, trata-se,
na verdade, do local da perícia, que deve ser realizada onde a parte
reclamada mantém os veículos que eram dirigidos pela parte
reclamante. Sendo assim, o expert realizará a perícia na cidade de
João Pessoa, na sede da empresa.
Intimem-se as partes do presente despacho. Ato contínuo, intime-se
o perito para que apresente nos autos, no prazo preclusivo de 5
(cinco) dias, nova data de realização da perícia técnica.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 17 de julho de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000065-47.2023.5.13.0019
AUTOR JOAO PAULO BARBOSA LEITE
ADVOGADO SILVANA PAULINO DE SOUZA(OAB:
14946/PB)
RÉU CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU CONSTRUTORA JERICO LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLEILSON CESAR DE
PAIVA(OAB: 17892/CE)
ADVOGADO VIVIANE MENESES SIQUEIRA(OAB:
20298/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA JERICO LTDA
- CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 325fb9d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 43060c2),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
ITAPORANGA/PB, 17 de julho de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000043-86.2023.5.13.0019
AUTOR LUIZ ALBERTO DA SILVA
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO MARILY MIGUEL PORCINO(OAB:
19159/PB)
RÉU E V CONFECCAO DE ROUPAS
PROFISSIONAIS LTDA
ADVOGADO ROBERTA MACHADO RODRIGUES
CALHEIROS(OAB: 9729/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- E V CONFECCAO DE ROUPAS PROFISSIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78519a2
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando o decurso do prazo fixado pelo despacho de ID.
58797f7 sem manifestação da parte interessada, inicie-se a
execução e suspenda-se o curso da execução pelo prazo de 02
(dois) anos, com remessa do processo ao arquivo provisório, de
acordo com o disposto no 11-A da CLT.
Após o eventual decurso do prazo de dois anos, a ser contabilizado
da intimação do despacho anterior (notificação de ID. 0a67ce9)
quanto à necessidade de impulso processual, venham os autos
conclusos para decisão acerca da prescrição intercorrente (CLT,
artigo 11-A).
Intimem-se.
ITAPORANGA/PB, 17 de julho de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000043-86.2023.5.13.0019
AUTOR LUIZ ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO MARILY MIGUEL PORCINO(OAB:
19159/PB)
RÉU E V CONFECCAO DE ROUPAS
PROFISSIONAIS LTDA
ADVOGADO ROBERTA MACHADO RODRIGUES
CALHEIROS(OAB: 9729/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ALBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78519a2
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando o decurso do prazo fixado pelo despacho de ID.
58797f7 sem manifestação da parte interessada, inicie-se a
execução e suspenda-se o curso da execução pelo prazo de 02
(dois) anos, com remessa do processo ao arquivo provisório, de
acordo com o disposto no 11-A da CLT.
Após o eventual decurso do prazo de dois anos, a ser contabilizado
da intimação do despacho anterior (notificação de ID. 0a67ce9)
quanto à necessidade de impulso processual, venham os autos
conclusos para decisão acerca da prescrição intercorrente (CLT,
artigo 11-A).
Intimem-se.
ITAPORANGA/PB, 17 de julho de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTAC-0000228-66.2019.5.13.0019
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO INSTITUTO EDUCACIONAL
CULTURAL ELISEU FREIRE MARIZ
ADVOGADO ANTONIO LOPES MOREIRA
FILHO(OAB: 25968/PB)
ADVOGADO TAMARA DE LACERDA
MENDES(OAB: 24414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL CULTURAL ELISEU FREIRE
MARIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2766011
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a documentação adunada pela parte exequente
(MPT), libere-se o valor contido na Conta judicial sob nº
1300105097067, da seguinte forma:
1- Expedição de alvará de transferência, mediante depósito no valor
de R$ 4.498,00 (quatro mil quatrocentos e noventa e oito reais), na
conta bancária da empresa LOJÃO DE ELETRODOMÉSTICOS RIO
DO PEIXE LTDA., CNPJ 35.570.969/0001-82, no Banco do Brasil,
agência 4361-3, c/c nº 23284-X, conforme consta no requerimento
autoral sob ID. 819fac8.
2- Expedição de alvará de transferência, mediante depósito, do
saldo sobejante, para conta bancária da Instituição apontada pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
MPT, a LOVE TOGETHER BRASIL, CNPJ 22.455.207/0001-93, no
Banco do Brasil, agência 0634-3, c/c nº 27150-0, conforme consta
no requerimento sob ID. aadc24f dos autos.
Cumpridas as determinações acima, arquive-se o feito em definitivo.
Intimem-se as partes.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 17 de julho de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000128-72.2023.5.13.0019
REQUERENTES OLAVIO PEREIRA MATIAS DA SILVA
ADVOGADO LEANDRO ARICLENES FIGUEIREDO
DA COSTA(OAB: 30150/PB)
REQUERENTES YASMIM ALANA DE OLIVEIRA BRAZ
ADVOGADO CLARA NUNES SOARES(OAB:
30163/PB)
ADVOGADO LEANDRO ARICLENES FIGUEIREDO
DA COSTA(OAB: 30150/PB)
REQUERENTES YASMIM ALANA DE OLIVEIRA BRAZ
Intimado(s)/Citado(s):
- OLAVIO PEREIRA MATIAS DA SILVA
- YASMIM ALANA DE OLIVEIRA BRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09f7b9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista tratar-se de Ação de homologação de Acordo
Extrajudicial, remeta-se o feito à CEJUSC para as devidas
providências.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 17 de julho de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000041-19.2023.5.13.0019
AUTOR THAMARA COSTA MONTEIRO
ADVOGADO MAURILIO WELLINGTON
FERNANDES PEREIRA(OAB:
13399/PB)
RÉU PAULO SERGIO LEITE MORORO
LTDA
ADVOGADO JOSE PIRES DE ALMEIDA(OAB:
19877/PB)
RÉU PAULO SERGIO LEITE MORORO
ADVOGADO JOSE PIRES DE ALMEIDA(OAB:
19877/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMARA COSTA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e3e014
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento, pela parte reclamante (ID. 6924cfa),
alegando que a parte reclamada descumpriu o acordo celebrado em
22.03.2023, conforme Ata sob ID. 6ace106.
Instada a se manifestar, a parte reclamada limitou-se a informar (ID.
b2f575f), ter "esquecido de fazer o depósito”, juntando, em
13.07.2023, o comprovante de depósito da 3ª parcela do acordo (ID.
cfb4247), datado de 06.07.2023, quando deveria ter sido depositada
em 30.06.2023, conforme constou no acordo acima referido.
Novamente instada a manifestar-se, a parte reclamante requereu
(ID. 972ce97), a aplicação da multa de 100%, bem como a
antecipação das parcelas vincendas (4ªe 5ª parcelas, aprazadas
anteriormente para 30.07.2023 e 30.08.2023). Tendo em vista a
patente inadimplência da parte reclamada, DEFERE-SE o
requerido.
À Contadoria para aplicação da multa, com antecipação das
parcelas acima assinaladas. Ato contínuo, intime-se a empresa para
pagar o débito, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, sob pena de
execução imediata com pesquisa junto ao sistema SISBAJUD.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 17 de julho de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000041-19.2023.5.13.0019
AUTOR THAMARA COSTA MONTEIRO
ADVOGADO MAURILIO WELLINGTON
FERNANDES PEREIRA(OAB:
13399/PB)
RÉU PAULO SERGIO LEITE MORORO
LTDA
ADVOGADO JOSE PIRES DE ALMEIDA(OAB:
19877/PB)
RÉU PAULO SERGIO LEITE MORORO
ADVOGADO JOSE PIRES DE ALMEIDA(OAB:
19877/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO LEITE MORORO
- PAULO SERGIO LEITE MORORO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e3e014
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento, pela parte reclamante (ID. 6924cfa),
alegando que a parte reclamada descumpriu o acordo celebrado em
22.03.2023, conforme Ata sob ID. 6ace106.
Instada a se manifestar, a parte reclamada limitou-se a informar (ID.
b2f575f), ter "esquecido de fazer o depósito”, juntando, em
13.07.2023, o comprovante de depósito da 3ª parcela do acordo (ID.
cfb4247), datado de 06.07.2023, quando deveria ter sido depositada
em 30.06.2023, conforme constou no acordo acima referido.
Novamente instada a manifestar-se, a parte reclamante requereu
(ID. 972ce97), a aplicação da multa de 100%, bem como a
antecipação das parcelas vincendas (4ªe 5ª parcelas, aprazadas
anteriormente para 30.07.2023 e 30.08.2023). Tendo em vista a
patente inadimplência da parte reclamada, DEFERE-SE o
requerido.
À Contadoria para aplicação da multa, com antecipação das
parcelas acima assinaladas. Ato contínuo, intime-se a empresa para
pagar o débito, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, sob pena de
execução imediata com pesquisa junto ao sistema SISBAJUD.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 17 de julho de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000147-83.2020.5.13.0019
AUTOR ALBERTO ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOAQUIM SERVULO DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 26015/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac3041b
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o decurso do prazo sob ID. d1cd627, sem oposição
de embargos à execução, pela parte executada, prossiga a
execução expedindo-se o ofício requisitório RPV, conforme
requerido pela parte exequente.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 17 de julho de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-88.2023.5.13.0019
AUTOR CINEIDE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO VITOR GUILHERME CORDEIRO
RODRIGUES(OAB: 30828/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINEIDE ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f701311
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas pela reclamada no importe de R$66,00, calculadas sobre
R$3.300,00, e contribuição previdenciária no valor de R$330,00,
verbas que deverão ser pagas e comprovadas nos autos até o
dia 10.11.2023, sob pena de execução.
Fica a parte reclamada ciente de que a inadimplência do presente
acordo poderá implicar na inclusão da mesma no Banco nacional de
Devedores Trabalhistas– BNDT, instituída pela RA TST Nº
1470/2011, (DOU de 30/08/2011), face a edição da Lei 12440, de
07/07/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma
Consolidado (art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências
da Lei de Licitações (8.666/93).
Após o cumprimento integral do acordo, arquive-se o processo, em
definitivo.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-88.2023.5.13.0019
AUTOR CINEIDE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO VITOR GUILHERME CORDEIRO
RODRIGUES(OAB: 30828/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f701311
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas pela reclamada no importe de R$66,00, calculadas sobre
R$3.300,00, e contribuição previdenciária no valor de R$330,00,
verbas que deverão ser pagas e comprovadas nos autos até o
dia 10.11.2023, sob pena de execução.
Fica a parte reclamada ciente de que a inadimplência do presente
acordo poderá implicar na inclusão da mesma no Banco nacional de
Devedores Trabalhistas– BNDT, instituída pela RA TST Nº
1470/2011, (DOU de 30/08/2011), face a edição da Lei 12440, de
07/07/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma
Consolidado (art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências
da Lei de Licitações (8.666/93).
Após o cumprimento integral do acordo, arquive-se o processo, em
definitivo.
Intimem-se.
rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000234-68.2022.5.13.0019
AUTOR CRISTOVAM CHARLES ALVES
PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTOVAM CHARLES ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da planilha retificada (ID.
1488fa6), conforme decisão de impugnação dos cálculos.
ITAPORANGA/PB, 18 de julho de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000234-68.2022.5.13.0019
AUTOR CRISTOVAM CHARLES ALVES
PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada notificada da planilha retificada (ID.
1488fa6), conforme decisão de impugnação dos cálculos.
ITAPORANGA/PB, 18 de julho de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000125-20.2023.5.13.0019
AUTOR ASSIS BERNARDINO DE SOUSA
ADVOGADO JOSE ALISSON GADELHA
SOARES(OAB: 24052/PB)
RÉU NEUSA GARRIDO DE ANDRADE -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSIS BERNARDINO DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88028462441
ID da reunião: 880 2846 2441
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
01/08/2023 10:30, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 18 de julho de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Assessor
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATSum-0000166-45.2022.5.13.0011
AUTOR KIDELMYR PEREIRA DE ASSIS
ADVOGADO AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
RÉU RACA FORTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE RACOES LTDA
ADVOGADO HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KIDELMYR PEREIRA DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04a4aec
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - AO CÁLCULO DO CRÉDITO EXEQUENDO, LEVANDO EM
CONSIDERAÇÃO OS VALORES OUTRORA PAGOS EM
DECORRÊNCIA DO DEPÓSITO RECURSAL. COMO SE TRATA
DE MERA ATUALIZAÇÃO, NÃO HÁ NECESSIDADE DE
MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, DESDE JÁ HOMOLOGO, NO
QUE DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 880 DA CLT.
2 - REGISTRO QUE SEQUER HOUVE CITAÇÃO DO
EXECUTADO NOS AUTOS, DE MODO QUE O PEDIDO DE
PARCELAMENTO AINDA NÃO ESTÁ PRECLUSO, CONFORME
ERRONEAMENTE ENTENDE O EXEQUENTE.
3 - APÓS CITADO O EXECUTADO, O JUÍZO ANALISARÁ O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PEDIDO DE PARCELAMENTO DO DÉBITO, DEVENDO OS
AUTOS SEREM CONCLUSOS PARA ANÁLISE.
PATOS/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000166-45.2022.5.13.0011
AUTOR KIDELMYR PEREIRA DE ASSIS
ADVOGADO AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
RÉU RACA FORTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE RACOES LTDA
ADVOGADO HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RACA FORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04a4aec
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - AO CÁLCULO DO CRÉDITO EXEQUENDO, LEVANDO EM
CONSIDERAÇÃO OS VALORES OUTRORA PAGOS EM
DECORRÊNCIA DO DEPÓSITO RECURSAL. COMO SE TRATA
DE MERA ATUALIZAÇÃO, NÃO HÁ NECESSIDADE DE
MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, DESDE JÁ HOMOLOGO, NO
QUE DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 880 DA CLT.
2 - REGISTRO QUE SEQUER HOUVE CITAÇÃO DO
EXECUTADO NOS AUTOS, DE MODO QUE O PEDIDO DE
PARCELAMENTO AINDA NÃO ESTÁ PRECLUSO, CONFORME
ERRONEAMENTE ENTENDE O EXEQUENTE.
3 - APÓS CITADO O EXECUTADO, O JUÍZO ANALISARÁ O
PEDIDO DE PARCELAMENTO DO DÉBITO, DEVENDO OS
AUTOS SEREM CONCLUSOS PARA ANÁLISE.
PATOS/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000864-51.2022.5.13.0011
REQUERENTE JAILTON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES
- ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5c7151
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1 - Manifeste-se a parte contrária a respeito do Agravo de
Instrumento outrora interposto, após, subam os autos em
instrumento para apreciação do e. TRT.
PATOS/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000864-51.2022.5.13.0011
REQUERENTE JAILTON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES
- ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5c7151
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1 - Manifeste-se a parte contrária a respeito do Agravo de
Instrumento outrora interposto, após, subam os autos em
instrumento para apreciação do e. TRT.
PATOS/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000564-55.2023.5.13.0011
AUTOR EWERTON BRUNO MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MVCON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO RICARDO PANONTIN BRITO(OAB:
328296/SP)
RÉU DS CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MVCON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f25a1c
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Na forma da lei, manifeste-se o excepto a respeito da exceção
de incompetência territorial. Após, conclusos para julgamento da
mesma.
PATOS/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000564-55.2023.5.13.0011
AUTOR EWERTON BRUNO MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MVCON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO RICARDO PANONTIN BRITO(OAB:
328296/SP)
RÉU DS CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON BRUNO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f25a1c
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Na forma da lei, manifeste-se o excepto a respeito da exceção
de incompetência territorial. Após, conclusos para julgamento da
mesma.
PATOS/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000576-69.2023.5.13.0011
AUTOR IVAN JUNIOR GOMES SOUZA
ADVOGADO CAIO WANDERLEY QUININO(OAB:
26212/PB)
ADVOGADO ERISON BEZERRA DE SOUZA(OAB:
27703/PB)
RÉU IC TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO ANA PAULA GONCALVES
MAIA(OAB: 172379/SP)
RÉU N M QUALICAR LIMPEZA
AUTOMOTIVA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN JUNIOR GOMES SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29c68c6
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Manifeste-se o excepto a respeito da exceção de incompetência
em questão, após conclusos os autos para julgamento.
PATOS/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000576-69.2023.5.13.0011
AUTOR IVAN JUNIOR GOMES SOUZA
ADVOGADO CAIO WANDERLEY QUININO(OAB:
26212/PB)
ADVOGADO ERISON BEZERRA DE SOUZA(OAB:
27703/PB)
RÉU IC TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO ANA PAULA GONCALVES
MAIA(OAB: 172379/SP)
RÉU N M QUALICAR LIMPEZA
AUTOMOTIVA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IC TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29c68c6
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Manifeste-se o excepto a respeito da exceção de incompetência
em questão, após conclusos os autos para julgamento.
PATOS/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000584-46.2023.5.13.0011
AUTOR ROSEANE CARDOSO MARQUES DE
SOUZA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE CARDOSO MARQUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 051fbac
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Inclua-se em pauta de audiência, para fins de esclarecimento
das partes a respeito do acordo, para fins de homologação.
PATOS/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000584-46.2023.5.13.0011
AUTOR ROSEANE CARDOSO MARQUES DE
SOUZA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 051fbac
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Inclua-se em pauta de audiência, para fins de esclarecimento
das partes a respeito do acordo, para fins de homologação.
PATOS/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000388-13.2022.5.13.0011
AUTOR EDER XAVIER LELIS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDER XAVIER LELIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 614151b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000388-13.2022.5.13.0011
AUTOR EDER XAVIER LELIS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 614151b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000290-67.2018.5.13.0011
AUTOR BERNADETE GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- BERNADETE GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0778935
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
Intimem-se as partes, para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias,
para se manifestarem frente a Planilha de Cálculos Id 6a37db5, à
luz do art. 879, §2º, da CLT.
PATOS/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001024-13.2021.5.13.0011
AUTOR WELDO CESAR BEZERRA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU DARIO LEITAO NUNES 25088106491
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELDO CESAR BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa18e73
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1 - Os cálculos já foram homologados há muito tempo, o reclamado
foi intimado para apresentar o RECOLHIMENTO
PREVIDENCIÁRIO (NOVAMENTE A FALTA DE ATENÇÃO DA
SECRETARIA DA VARA DO TRABALHO É ANGUSTIANTE), o
valor do principal já foi devidamente quitado.
2 - EXECUTE-SE O RECLAMADO, COM A EXPEDIÇÃO DE
MANDADO DE CITAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 880 DA
CLT, TRATANDO-SE DE EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA. APÓS A
CITAÇÃO, DECORRIDO O PRAZO DE 48h sem a comprovação de
recolhimento previdenciário, FAÇAM-SE CONCLUSOS OS AUTOS
PARA NOVAS DELIBERAÇÕES.
PATOS/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001024-13.2021.5.13.0011
AUTOR WELDO CESAR BEZERRA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU DARIO LEITAO NUNES 25088106491
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARIO LEITAO NUNES 25088106491
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa18e73
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1 - Os cálculos já foram homologados há muito tempo, o reclamado
foi intimado para apresentar o RECOLHIMENTO
PREVIDENCIÁRIO (NOVAMENTE A FALTA DE ATENÇÃO DA
SECRETARIA DA VARA DO TRABALHO É ANGUSTIANTE), o
valor do principal já foi devidamente quitado.
2 - EXECUTE-SE O RECLAMADO, COM A EXPEDIÇÃO DE
MANDADO DE CITAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 880 DA
CLT, TRATANDO-SE DE EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA. APÓS A
CITAÇÃO, DECORRIDO O PRAZO DE 48h sem a comprovação de
recolhimento previdenciário, FAÇAM-SE CONCLUSOS OS AUTOS
PARA NOVAS DELIBERAÇÕES.
PATOS/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000518-66.2023.5.13.0011
AUTOR JOSINALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO TIAGO DA NOBREGA
RODRIGUES(OAB: 14692/PB)
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
RÉU ALDO NAZARIO ASSING & CIA LTDA
ME
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA DIAS
OLIVEIRA(OAB: 376792/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdc657c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de exceção de incompetência territorial apresentada por
ALDO NAZARIO ASSING &CIA LTDA.ME (Id 1bb2425), no prazo e
nas condições previstas no artigo 800 da CLT, com a redação dada
pela Lei nº 13.467/2017.
Intime-se o excepto/reclamante para, no prazo do § 2º do artigo 800
da CLT, apresentar resposta à exceção.
Decorrido o prazo acima assinalado, conclua-se para julgamento da
exceção apresentada.
Dê-se ciência ao excipiente/reclamado
PATOS/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000520-70.2022.5.13.0011
AUTOR MARIA DAS GRACAS SANTOS
DANTAS
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS SANTOS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 187bb14
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1 - O JUÍZO PROLATOU A SEGUINTE SENTENÇA: 1 -
RELATÓRIO. ADOTO O EXPOSTO ACIMA. 2 -
FUNDAMENTAÇÃO. INDEFIRO A IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS APRESENTADA PELO AUTOR, VISTO QUE OS
CÁLCULOS SEGUIRAM OS PARÂMETROS DA SENTENÇA, A
EXCEÇÃO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, O QUE FOI
PROVIDENCIADO NOS NOVOS CÁLCULOS OUTRORA
APRESENTADOS PELO SETOR COMPETENTE DA VARA. 3 -
CONCLUSÃO. NOS AUTOS DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
APRESENTADA PELA RECLAMANTE, INDEFIRO A MESMA. SEM
CUSTAS. INTIMEM-SE.
2 - HOMOLOGO OS CÁLCULOS PARA QUE SURTAM OS SEUS
JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS.
3 - LEVANTEM-SE OS DEPÓSITOS RECURSAIS EM PROL DA
RECLAMANTE, COM RETENÇÃO DE 30% A TITULO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS EM PROL DO
ADVOGADO DA AUTORA.
4 - APÓS, ATUALIZAR NOVAMENTE O CRÉDITO EXEQUENDO,
PARA O INÍCIO DA EXECUÇÃO.
PATOS/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000520-70.2022.5.13.0011
AUTOR MARIA DAS GRACAS SANTOS
DANTAS
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 187bb14
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1 - O JUÍZO PROLATOU A SEGUINTE SENTENÇA: 1 -
RELATÓRIO. ADOTO O EXPOSTO ACIMA. 2 -
FUNDAMENTAÇÃO. INDEFIRO A IMPUGNAÇÃO AOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
CÁLCULOS APRESENTADA PELO AUTOR, VISTO QUE OS
CÁLCULOS SEGUIRAM OS PARÂMETROS DA SENTENÇA, A
EXCEÇÃO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, O QUE FOI
PROVIDENCIADO NOS NOVOS CÁLCULOS OUTRORA
APRESENTADOS PELO SETOR COMPETENTE DA VARA. 3 -
CONCLUSÃO. NOS AUTOS DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
APRESENTADA PELA RECLAMANTE, INDEFIRO A MESMA. SEM
CUSTAS. INTIMEM-SE.
2 - HOMOLOGO OS CÁLCULOS PARA QUE SURTAM OS SEUS
JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS.
3 - LEVANTEM-SE OS DEPÓSITOS RECURSAIS EM PROL DA
RECLAMANTE, COM RETENÇÃO DE 30% A TITULO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS EM PROL DO
ADVOGADO DA AUTORA.
4 - APÓS, ATUALIZAR NOVAMENTE O CRÉDITO EXEQUENDO,
PARA O INÍCIO DA EXECUÇÃO.
PATOS/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000084-77.2023.5.13.0011
AUTOR ALDONIAS PEREIRA LIMA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU VALDECI TARGINO DA SILVA
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU GRAMIN -MINERACAO GRANITOS
DO NORDESTE LTDA - ME
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU LUCIA DE FATIMA GOMES
MENDONCA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAMIN -MINERACAO GRANITOS DO NORDESTE LTDA -
ME
- VALDECI TARGINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c04c12
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1 - Homologo os cálculos para que surtam os seus jurídicos e legais
efeitos.
2 - Julgo procedente o pedido de união de todas as execuções,
estabelecendo como projeto piloto o mais antigo.
3 - Intime-se a empresa dita como de grupo econômico, para que se
manifeste sobre a alegação, no prazo de cinco dias. IN ALBIS
CONCLUSOS PARA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE
DECLARAÇÃO DE FRAUDE A EXECUÇÃO E GRUPO
ECONÔMICO.
4 - ANTES DO CUMPRIMENTO DOS ITENS 2 E 3, COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 300 DO CPC, entendo presentes os
requisitos para a concessão de tutela cautelar de arresto, no que
existe a probabilidade do direito, visto a comprovação de
insolvência da reclamada e comprovação de nova empresa, bem
como o não pagamento voluntário por parte da empresa, a
possibilidade de perigo do autor não receber os valores devidos na
presente ação, a não existência de perigo da demora em reverso.
De modo que DETERMINO A PENHORA DOS BENS INDICADOS
ATÉ O LIMITE DO CRÉDITO EXEQUENDO, DILIGENCIE O
SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA, EXPEDINDO-SE O
NECESSÁRIO.
PATOS/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000084-77.2023.5.13.0011
AUTOR ALDONIAS PEREIRA LIMA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU VALDECI TARGINO DA SILVA
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU GRAMIN -MINERACAO GRANITOS
DO NORDESTE LTDA - ME
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU LUCIA DE FATIMA GOMES
MENDONCA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDONIAS PEREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c04c12
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1 - Homologo os cálculos para que surtam os seus jurídicos e legais
efeitos.
2 - Julgo procedente o pedido de união de todas as execuções,
estabelecendo como projeto piloto o mais antigo.
3 - Intime-se a empresa dita como de grupo econômico, para que se
manifeste sobre a alegação, no prazo de cinco dias. IN ALBIS
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
CONCLUSOS PARA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE
DECLARAÇÃO DE FRAUDE A EXECUÇÃO E GRUPO
ECONÔMICO.
4 - ANTES DO CUMPRIMENTO DOS ITENS 2 E 3, COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 300 DO CPC, entendo presentes os
requisitos para a concessão de tutela cautelar de arresto, no que
existe a probabilidade do direito, visto a comprovação de
insolvência da reclamada e comprovação de nova empresa, bem
como o não pagamento voluntário por parte da empresa, a
possibilidade de perigo do autor não receber os valores devidos na
presente ação, a não existência de perigo da demora em reverso.
De modo que DETERMINO A PENHORA DOS BENS INDICADOS
ATÉ O LIMITE DO CRÉDITO EXEQUENDO, DILIGENCIE O
SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA, EXPEDINDO-SE O
NECESSÁRIO.
PATOS/PB, 17 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000860-14.2022.5.13.0011
AUTOR JAILSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientificadas, por seus advogados, da certidão no
id. 54ef319, indicando o link e id. da audiência telepresencial,
plataforma Zoom, a ser realizada no dia 20.07.2023 às 07:58h.
PATOS/PB, 17 de julho de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000860-14.2022.5.13.0011
AUTOR JAILSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes cientificadas, por seus advogados, da certidão no
id. 54ef319, indicando o link e id. da audiência telepresencial,
plataforma Zoom, a ser realizada no dia 20.07.2023 às 07:58h.
PATOS/PB, 17 de julho de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000073-48.2023.5.13.0011
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO EDMILSON JOSE CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 236022/SP)
ADVOGADO LEONARDO MARTINS
CARNEIRO(OAB: 261923/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Decorrido o prazo que consta em Sentença (ID. ff66d9f), de ordem,
concedo um novo prazo de cinco dias, à parte executada, através
de seu advogado, para realizar o pagamento das custas
processuais, sob pena de penhora.
PATOS/PB, 18 de julho de 2023.
JOSE PEREGRINO MONTENEGRO PIRES SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000444-12.2023.5.13.0011
AUTOR INAJARA CRISTINA PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- INAJARA CRISTINA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIICAÇÃO
Fica a parte autora cientificada do link e id da audiência
telepresencial pela Plataforma Zoom, designada para o dia
15/8/2023, às 8:15h:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86328927918
ID: 863 2892 7918
PATOS/PB, 18 de julho de 2023.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000610-44.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE LUCIANO HENRIQUES ALVES
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU R&D EMPREITEIRA DE MAO DE
OBRAS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCIANO HENRIQUES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 23/08/2023 09:30 horas, na sala de
audiência da Vara do Trabalho de Patos, pelo aplicativo Zoom
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial: Vara do
Trabalho de Patos está convidando você para uma reunião Zoom
agendada. Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89019092480 ID da reunião: 890 1909 2480
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
PATOS/PB, 18 de julho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000444-12.2023.5.13.0011
AUTOR INAJARA CRISTINA PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA CAGEPA
Fica a parte ciente do link e id da audiência telepresencial pela
Plataforma Zoom, designada para o dia 15/8/2023, às 8:15h: LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86328927918 ID: 863 2892 7918
INCLUA-SE O FEITO EM PAUTA DE AUDIÊNCIA, COM
POSTERIOR INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA
COMPARECIMENTO, SOB AS COMINAÇÕES DO ARTIGO 844,
DA CLT.
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
PATOS/PB, 18 de julho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000669-42.2017.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
AUTOR ANA PAULA MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU AVANT INFORMATICA LTDA
ADVOGADO RAISSA GOMES LISBOA(OAB:
42149/DF)
ADVOGADO THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA(OAB:
41982/DF)
RÉU TIAGO DA SILVA CHAGAS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR(OAB: 107414/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVANT INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, reiteramos notificação a empresa executada AVANT
INFORMATICA LTDA, ficando a mesma notificada através de seus
ilustres patronos, para em 05 (cinco) dias se manifestarem acerca
do peticionado pelo BANCO BRADESCO S/A no IDf2078cc e
anexos, ressaltando que a sua inércia implicará na análise e
possível deferimento do solicitado pela Instituição Bancária.
PATOS/PB, 18 de julho de 2023.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000058-16.2022.5.13.0011
AUTOR JEFERSON CARLOS DA SILVA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO BENEDITO DOS
SANTOS
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE SOUSA
MARQUES(OAB: 14343/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO BENEDITO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6bd841
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte exequente (id. d755bd8) a expedição de mandado
ao Município de Desterro para bloqueio de seu crédito trabalhista
em verbas destinadas ao executado.
Observa-se do documento juntado no id. 709f9c1, que, de fato, o
executado foi o vencedor em licitação pública realizada por aquele
Município, que teve como objeto “AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE
PADARIA (PÃO, BOLACHAS, ETC.) DESTINADOS ÀS-
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE DESTERRO – PB”- no valor de
R$ 207.400,00 (duzentos e sete mil e quatrocentos reais.
Portanto, defiro o pedido e determino a imediata expedição de
mandado ao Município de Desterro-PB, por meio de representante
legal, para que proceda ao bloqueio do valor de R$ 15.416,33
(quinze mil, quatrocentos e dezesseis reais e trinta e três centavos)
do crédito devido ao executado CARLOS ANTONIO BENEDITO
DOS SANTOS, CPF 660.532.694-68 ou CNPJ 15.717.122/0001-
70, oriundo da licitação nº 16/2022 ou outras porventura por ele
vencidas, cujo valor deverá ser depositado em conta judicial
vinculada a este processo no Banco do Brasil ou Caixa Econômica
Federal de Patos-PB, ficando o represente legal do Município
responsável pelo cumprimento desta ordem.
Determino a expedição do mandado a ser cumprido por Oficial de
Justiça, em caráter de urgência.
PATOS/PB, 18 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000058-16.2022.5.13.0011
AUTOR JEFERSON CARLOS DA SILVA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO BENEDITO DOS
SANTOS
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE SOUSA
MARQUES(OAB: 14343/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6bd841
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte exequente (id. d755bd8) a expedição de mandado
ao Município de Desterro para bloqueio de seu crédito trabalhista
em verbas destinadas ao executado.
Observa-se do documento juntado no id. 709f9c1, que, de fato, o
executado foi o vencedor em licitação pública realizada por aquele
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Município, que teve como objeto “AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE
PADARIA (PÃO, BOLACHAS, ETC.) DESTINADOS ÀS-
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE DESTERRO – PB”- no valor de
R$ 207.400,00 (duzentos e sete mil e quatrocentos reais.
Portanto, defiro o pedido e determino a imediata expedição de
mandado ao Município de Desterro-PB, por meio de representante
legal, para que proceda ao bloqueio do valor de R$ 15.416,33
(quinze mil, quatrocentos e dezesseis reais e trinta e três centavos)
do crédito devido ao executado CARLOS ANTONIO BENEDITO
DOS SANTOS, CPF 660.532.694-68 ou CNPJ 15.717.122/0001-
70, oriundo da licitação nº 16/2022 ou outras porventura por ele
vencidas, cujo valor deverá ser depositado em conta judicial
vinculada a este processo no Banco do Brasil ou Caixa Econômica
Federal de Patos-PB, ficando o represente legal do Município
responsável pelo cumprimento desta ordem.
Determino a expedição do mandado a ser cumprido por Oficial de
Justiça, em caráter de urgência.
PATOS/PB, 18 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000236-28.2023.5.13.0011
AUTOR LUCAS BORGES PINHEIRO
ADVOGADO LEONARDO BORGES
PINHEIRO(OAB: 37592/CE)
RÉU LAB VITAE LABORATORIO DE
ANALISES CLINICAS LTDA
ADVOGADO CLARA NUNES SOARES(OAB:
30163/PB)
ADVOGADO LEANDRO ARICLENES FIGUEIREDO
DA COSTA(OAB: 30150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAB VITAE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada intimada, através de sua Advogada, para se
manifestar sobre a petição apresentada pela parte autora, conforme
(ID. 2890f39), no prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 18 de julho de 2023.
JOSE PEREGRINO MONTENEGRO PIRES SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000315-41.2022.5.13.0011
AUTOR CLAUDIA ROBERTA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU ELAINE CRISTINA DE ARAUJO
PINHEIRO
ADVOGADO RICHARD PINHEIRO DOS
SANTOS(OAB: 29921/PB)
ADVOGADO HENRIQUE CESAR HILARIO DE
ALMEIDA FARIAS(OAB: 30058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE CRISTINA DE ARAUJO PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada intimada, por seu advogado, para realizar o
pagamento das contribuições previdenciárias, conforme planilha de
cálculos (ID. de27690), no prazo de cinco dias, sob pena de
penhora.
PATOS/PB, 18 de julho de 2023.
JOSE PEREGRINO MONTENEGRO PIRES SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000288-24.2023.5.13.0011
AUTOR ADRIANO BENTO DA SILVA
ADVOGADO LUZIA DARC DE MEDEIROS
LUCENA(OAB: 23554/PB)
RÉU VINNICIUS ANTHONY SILVA DA
COSTA
ADVOGADO MOACIR FERNANDES DE MORAIS
JUNIOR(OAB: 12647/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINNICIUS ANTHONY SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed2b9b8
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Concordo com os argumentos da parte autora, visto que nos
autos resta comprovado que o reclamado restou devidamente
notificado da audiência, teve todas as horas antes do início da
audiência para apresentar alguma justificativa de não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
comparecimento mas não o fez.
2 - No que se refere à comprovação de estado de saúde, registro
que além de não demonstrar impossibilidade de locomoção, não
declinar a hora e não vir assinado pelo paciente, o atestado em
questão não vem acompanhado de outros documentos que
indiquem necessidade de internamento nem a hora do fato ocorrido,
no que concordo com as alegações da advogada da parte autora.
3 - Isso sem falar que a letra da descrição do CID, qual seja, “502”,
é divergente das demais que preenchem o documento, sem falar
que o código CID 10:502 refere-se a neoplasia maligna do
quadrante superior interno da mama, doença improvável de ocorrer
com o autor, que é do sexo masculino, sendo que em tais casos se
trata de câncer de mama.
4 - Razões pelas quais INDEFIRO o pedido do advogado do autor,
a revelia resta ratificada e a sentença mantida, caso o reclamado
pretenda realizar acordo, deve apresentar proposta por escrito, ou
que o seu advogado entre em contato com o advogado do autor e
apresentem proposta de conciliação por escrito.
5 - QUANTO AO ATESTADO MÉDICO, DEVIDO A DÚVIDAS
RELEVANTES EM RELAÇÃO AO SEU PREENCHIMENTO,
EXPEÇA-SE OFÍCIO A POLICIA FEDERAL COMUNICANDO O
FATO E SOLICITANDO PROVIDÊNCIAS, BEM COMO AO
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA SECCIONAL RIO
GRANDE DO NORTE, COMUNICANDO O FATO E SOLICITANDO
PROVIDÊNCIAS QUE ENTENDEREM CABÍVEIS PARA O FATO
EM QUESTÃO. AMBOS OS OFÍCIOS DEVEM SER
ACOMPANHADOS COM CÓPIAS INTEGRAIS DESTE
PROCESSO, NÃO SENDO NECESSÁRIO A JUNTADA NESTES
AUTOS DA CÓPIA INTEGRAL DO PROCESSO, QUE SE FAÇA
VIA MANUAL (DOCUMENTAL), ATRAVÉS DE OFÍCIO FÍSICO.
6 - No que se refere a sentença, visto o trânsito em julgado, cite-se
o reclamado, nos termos do artigo 880 da CLT.
PATOS/PB, 18 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000288-24.2023.5.13.0011
AUTOR ADRIANO BENTO DA SILVA
ADVOGADO LUZIA DARC DE MEDEIROS
LUCENA(OAB: 23554/PB)
RÉU VINNICIUS ANTHONY SILVA DA
COSTA
ADVOGADO MOACIR FERNANDES DE MORAIS
JUNIOR(OAB: 12647/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed2b9b8
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Concordo com os argumentos da parte autora, visto que nos
autos resta comprovado que o reclamado restou devidamente
notificado da audiência, teve todas as horas antes do início da
audiência para apresentar alguma justificativa de não
comparecimento mas não o fez.
2 - No que se refere à comprovação de estado de saúde, registro
que além de não demonstrar impossibilidade de locomoção, não
declinar a hora e não vir assinado pelo paciente, o atestado em
questão não vem acompanhado de outros documentos que
indiquem necessidade de internamento nem a hora do fato ocorrido,
no que concordo com as alegações da advogada da parte autora.
3 - Isso sem falar que a letra da descrição do CID, qual seja, “502”,
é divergente das demais que preenchem o documento, sem falar
que o código CID 10:502 refere-se a neoplasia maligna do
quadrante superior interno da mama, doença improvável de ocorrer
com o autor, que é do sexo masculino, sendo que em tais casos se
trata de câncer de mama.
4 - Razões pelas quais INDEFIRO o pedido do advogado do autor,
a revelia resta ratificada e a sentença mantida, caso o reclamado
pretenda realizar acordo, deve apresentar proposta por escrito, ou
que o seu advogado entre em contato com o advogado do autor e
apresentem proposta de conciliação por escrito.
5 - QUANTO AO ATESTADO MÉDICO, DEVIDO A DÚVIDAS
RELEVANTES EM RELAÇÃO AO SEU PREENCHIMENTO,
EXPEÇA-SE OFÍCIO A POLICIA FEDERAL COMUNICANDO O
FATO E SOLICITANDO PROVIDÊNCIAS, BEM COMO AO
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA SECCIONAL RIO
GRANDE DO NORTE, COMUNICANDO O FATO E SOLICITANDO
PROVIDÊNCIAS QUE ENTENDEREM CABÍVEIS PARA O FATO
EM QUESTÃO. AMBOS OS OFÍCIOS DEVEM SER
ACOMPANHADOS COM CÓPIAS INTEGRAIS DESTE
PROCESSO, NÃO SENDO NECESSÁRIO A JUNTADA NESTES
AUTOS DA CÓPIA INTEGRAL DO PROCESSO, QUE SE FAÇA
VIA MANUAL (DOCUMENTAL), ATRAVÉS DE OFÍCIO FÍSICO.
6 - No que se refere a sentença, visto o trânsito em julgado, cite-se
o reclamado, nos termos do artigo 880 da CLT.
PATOS/PB, 18 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000011-42.2022.5.13.0011
AUTOR ALAN FORMIGA SILVA
ADVOGADO YURE PEREIRA GOMES(OAB:
20152/PB)
RÉU S & J ESPETO BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO MERYCLES SOARES
BRANDAO(OAB: 19049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S & J ESPETO BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 702b2bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000011-42.2022.5.13.0011
AUTOR ALAN FORMIGA SILVA
ADVOGADO YURE PEREIRA GOMES(OAB:
20152/PB)
RÉU S & J ESPETO BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO MERYCLES SOARES
BRANDAO(OAB: 19049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN FORMIGA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 702b2bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000020-67.2023.5.13.0011
AUTOR ELIELTON MEDEIROS NICACIO
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
ADVOGADO FRANCISCO JACINTO DA
SILVA(OAB: 22712/PB)
RÉU FRANCISCO WAGNER CARDOSO
DE SOUSA 08242457417
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIELTON MEDEIROS NICACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60b711e
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Evidencio que havia pedido de pagamento de adicional de
insalubridade nos autos do processo em epígrafe. O advogado do
autor simplesmente deixou todo o processo transcorrer, a instrução
se encerrar, e nada requereu para fins de perícia. Como não posso
interpretar o ato como desistência ao pedido, uma vez que
necessitava da anuência da parte contrária, ou muito menos
renúncia ao pedido, infelizmente CHAMO O FEITO A BOA ORDEM
PROCESSUAL, no que determino a reabertura da instrução
processual, para fins de ser realizado prova pericial referente a
aferição das condições de insalubridade no estabelecimento
reclamado. A nomeação do perito será realizada em audiência.
Inclua-se em pauta, com posterior intimação das partes.
PATOS/PB, 18 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000020-67.2023.5.13.0011
AUTOR ELIELTON MEDEIROS NICACIO
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
ADVOGADO FRANCISCO JACINTO DA
SILVA(OAB: 22712/PB)
RÉU FRANCISCO WAGNER CARDOSO
DE SOUSA 08242457417
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WAGNER CARDOSO DE SOUSA 08242457417
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60b711e
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Evidencio que havia pedido de pagamento de adicional de
insalubridade nos autos do processo em epígrafe. O advogado do
autor simplesmente deixou todo o processo transcorrer, a instrução
se encerrar, e nada requereu para fins de perícia. Como não posso
interpretar o ato como desistência ao pedido, uma vez que
necessitava da anuência da parte contrária, ou muito menos
renúncia ao pedido, infelizmente CHAMO O FEITO A BOA ORDEM
PROCESSUAL, no que determino a reabertura da instrução
processual, para fins de ser realizado prova pericial referente a
aferição das condições de insalubridade no estabelecimento
reclamado. A nomeação do perito será realizada em audiência.
Inclua-se em pauta, com posterior intimação das partes.
PATOS/PB, 18 de julho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000126-29.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA DJANE MORENO
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU IUNA DANTAS CLAUDINO LIRA
ADVOGADO MARIA CLAUDINO DE
OLIVEIRA(OAB: 28974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IUNA DANTAS CLAUDINO LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
De ordem, considerando o prazo que consta na Ata de Audiência
(ID. 54600bd), fica a parte executada, intimada, por sua advogada
para realizar o pagamento das contribuições previdenciárias,
conforme planilha de cálculos, devidamente atualizada (ID.
6fbfb26), anexados aos autos, no prazo de vinte dias, sob pena de
penhora.
PATOS/PB, 18 de julho de 2023.
JOSE PEREGRINO MONTENEGRO PIRES SOBRINHO
Servidor
Processo Nº HTE-0000309-97.2023.5.13.0011
REQUERENTES NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO MARIA HELENA PEREIRA SIMPLICIO
FILHA(OAB: 30759/PB)
REQUERENTES GUSTAVO ANTUNES RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte reclamada, por sua advogada, para efetuar o
pagamento das contribuições previdenciárias e das custas
processuais, conforme planilha de cálculos devidamente atualizada
(ID. f422f71), no prazo de cinco dias, sob pena de penhora.
PATOS/PB, 18 de julho de 2023.
JOSE PEREGRINO MONTENEGRO PIRES SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000538-91.2022.5.13.0011
AUTOR MARIA DE FATIMA DE SOUSA
NOBREGA RAMALHO
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU ERIVANIO ELPIDIO BEZERRA -
ADVOGADO JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIO ELPIDIO BEZERRA -
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento das contribuições previdenciárias, conforme planilha de
cálculos devidamente atualizada (ID. b4203c3), no prazo de cinco
dias, sob pena de penhora.
PATOS/PB, 18 de julho de 2023.
JOSE PEREGRINO MONTENEGRO PIRES SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001411-04.2016.5.13.0011
AUTOR EDMILSON LEITE CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
ADVOGADO DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
RÉU CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE
SOUZA FILHO
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU CONSTRUTORA E SERVICOS DE
LIMPEZA C.R.C. LTDA. - ME
ADVOGADO ANTONIO FERNANDES DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 10402/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO DE NOTAS E REGISTRO
CIVIL
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA E SERVICOS DE LIMPEZA C.R.C. LTDA. -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimado(a) a parte reclamado(a), por seu advogado, para
efetuar o pagamento das contribuições previdenciárias e das custas
processuais, conforme planilha de cálculos, devidamente atualizada
(ID. 584014a), no prazo de cinco dias, sob pena de penhora.
PATOS/PB, 18 de julho de 2023.
JOSE PEREGRINO MONTENEGRO PIRES SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001411-04.2016.5.13.0011
AUTOR EDMILSON LEITE CRUZ
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
ADVOGADO DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
RÉU CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE
SOUZA FILHO
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU CONSTRUTORA E SERVICOS DE
LIMPEZA C.R.C. LTDA. - ME
ADVOGADO ANTONIO FERNANDES DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 10402/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO DE NOTAS E REGISTRO
CIVIL
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimado(a) a parte reclamado(a), por seu advogado, para
efetuar o pagamento das contribuições previdenciárias e das custas
processuais, conforme planilha de cálculos, devidamente atualizada
(ID. 584014a), no prazo de cinco dias, sob pena de penhora.
PATOS/PB, 18 de julho de 2023.
JOSE PEREGRINO MONTENEGRO PIRES SOBRINHO
Servidor
Processo Nº HTE-0000359-26.2023.5.13.0011
REQUERENTES NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO MARIA HELENA PEREIRA SIMPLICIO
FILHA(OAB: 30759/PB)
REQUERENTES TIAGO JOSE SANTOS
ADVOGADO ELOYNA AUGUSTA MESQUITA
MIRANDA(OAB: 61493/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Comprovar no prazo de 05 dias os recolhimentos previdenciários e
custas processuais incidentes na conciliação.
PATOS/PB, 18 de julho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001039-79.2021.5.13.0011
AUTOR MURILO VITOR DE ALBUQUERQUE
MELO JUNIOR
ADVOGADO WANDERSON CHARLES MEDEIROS
DE LUCENA(OAB: 29395/PB)
RÉU APARECIDA DONIZETE DA SILVA
LOPES
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU ATENTO SAO PAULO SERVICOS DE
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
LIMINE TRUST DISTRIBUIDORA DE
TITULOS E VALORES MOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO NATALIA LOBATO ESTEVES
RUIZ(OAB: 282366/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MURILO VITOR DE ALBUQUERQUE MELO JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de29d45
proferido nos autos.
Despacho:
Intime-se o autor para em 05 (cinco) dias se manifestar acerca do
peticionado pelo executado ITAU UNIBANCO S.A no ID4e741c5 e
anexos.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
PATOS/PB, 18 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001039-79.2021.5.13.0011
AUTOR MURILO VITOR DE ALBUQUERQUE
MELO JUNIOR
ADVOGADO WANDERSON CHARLES MEDEIROS
DE LUCENA(OAB: 29395/PB)
RÉU APARECIDA DONIZETE DA SILVA
LOPES
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU ATENTO SAO PAULO SERVICOS DE
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
LIMINE TRUST DISTRIBUIDORA DE
TITULOS E VALORES MOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO NATALIA LOBATO ESTEVES
RUIZ(OAB: 282366/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de29d45
proferido nos autos.
Despacho:
Intime-se o autor para em 05 (cinco) dias se manifestar acerca do
peticionado pelo executado ITAU UNIBANCO S.A no ID4e741c5 e
anexos.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
PATOS/PB, 18 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000227-66.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARILENE MARIA DA CONCEICAO
BARBOZA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE MARIA DA CONCEICAO BARBOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f86602d
proferido nos autos.
O reclamado instado a apresentar as folhas de
pagamento/contracheques da reclamante, permaneceu silente.
Ante a inércia do réu, arbitro como base de cálculos o salário de
R$1.922,90 constante na TRCT (ID b237936).
À Contadoria para liquidação do julgado.
PATOS/PB, 18 de julho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000729-39.2022.5.13.0011
AUTOR ANDERSON NOGUEIRA ANDRADE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON NOGUEIRA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência o reclamante da nova designação de pericia.
. Por isso, fez novo agendamento para o dia 24/07/23 as 15 horas,
em consultório do deste Fórum Trabalhista, na cidade de Patos-PB;
PATOS/PB, 18 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Edital
Processo Nº ATOrd-0000677-97.2019.5.13.0027
AUTOR PAULO MARIANO DA SILVA FILHO
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CASA DA LARANJA LTDA
RÉU JOSE REGINALDO DE ARAUJO
ADVOGADO FABRICIO ROCHA DE ARAUJO(OAB:
13340/PB)
RÉU FE CRIACAO DE BOVINOS PARA
CORTE LTDA
RÉU VITOR DO NASCIMENTO ROCHA
RÉU F P R TRANSPORTES LTDA
RÉU DIVINA COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- F P R TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA
DE ORDEM DO(A) MM Juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de
Santa Rita-PB, e em consonância com a Consolidação dos
Provimentos deste Regional, pelo presente Edital, fica a(s)
reclamada(s) RÉU: F P R TRANSPORTES LTDA, DIVINA
COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA,
CASA DA LARANJA LTDA, com endereço incerto mas não sabido,
notificada para que tome ciência da sentença que julgou
procedente o pedido de desconsideração de personalidade
jurídica formulado pelo AUTOR: PAULO MARIANO DA SILVA
FILHO, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário NU.:
0000677-97.2019.5.13.0027, em curso perante a Primeira Vara do
Trabalho de Santa Rita.
O inteiro teor da aludida decisão está disponível para consulta no
endereço eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230703121900815000000218
46729?instancia=1
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000677-97.2019.5.13.0027
AUTOR PAULO MARIANO DA SILVA FILHO
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CASA DA LARANJA LTDA
RÉU JOSE REGINALDO DE ARAUJO
ADVOGADO FABRICIO ROCHA DE ARAUJO(OAB:
13340/PB)
RÉU FE CRIACAO DE BOVINOS PARA
CORTE LTDA
RÉU VITOR DO NASCIMENTO ROCHA
RÉU F P R TRANSPORTES LTDA
RÉU DIVINA COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIVINA COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE
VESTUARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA
DE ORDEM DO(A) MM Juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de
Santa Rita-PB, e em consonância com a Consolidação dos
Provimentos deste Regional, pelo presente Edital, fica a(s)
reclamada(s) RÉU: F P R TRANSPORTES LTDA, DIVINA
COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA,
CASA DA LARANJA LTDA, com endereço incerto mas não sabido,
notificada para que tome ciência da sentença que julgou
procedente o pedido de desconsideração de personalidade
jurídica formulado pelo AUTOR: PAULO MARIANO DA SILVA
FILHO, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário NU.:
0000677-97.2019.5.13.0027, em curso perante a Primeira Vara do
Trabalho de Santa Rita.
O inteiro teor da aludida decisão está disponível para consulta no
endereço eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230703121900815000000218
46729?instancia=1
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000677-97.2019.5.13.0027
AUTOR PAULO MARIANO DA SILVA FILHO
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CASA DA LARANJA LTDA
RÉU JOSE REGINALDO DE ARAUJO
ADVOGADO FABRICIO ROCHA DE ARAUJO(OAB:
13340/PB)
RÉU FE CRIACAO DE BOVINOS PARA
CORTE LTDA
RÉU VITOR DO NASCIMENTO ROCHA
RÉU F P R TRANSPORTES LTDA
RÉU DIVINA COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DA LARANJA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA
DE ORDEM DO(A) MM Juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de
Santa Rita-PB, e em consonância com a Consolidação dos
Provimentos deste Regional, pelo presente Edital, fica a(s)
reclamada(s) RÉU: F P R TRANSPORTES LTDA, DIVINA
COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA,
CASA DA LARANJA LTDA, com endereço incerto mas não sabido,
notificada para que tome ciência da sentença que julgou
procedente o pedido de desconsideração de personalidade
jurídica formulado pelo AUTOR: PAULO MARIANO DA SILVA
FILHO, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário NU.:
0000677-97.2019.5.13.0027, em curso perante a Primeira Vara do
Trabalho de Santa Rita.
O inteiro teor da aludida decisão está disponível para consulta no
endereço eletrônico:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230703121900815000000218
46729?instancia=1
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000252-31.2023.5.13.0027
AUTOR JOSANIELLE DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
RÉU COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COSEV INDUSTRIA DE CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 499e5ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a informação da existência de outras perícias agendadas para
a cidade de Sapé/PB, conforme petição (ID.7e45c8b) da referida
demanda e peça acostada no (ID.82e9718), referente à reclamação
trabalhista 0000145-84.2023.5.13.0027. Ante o exposto, cumpra-se:
I - Ficam as partes INTIMADAS para realização da perícia já
designada para o dia 19/07/2023, às 10:00h, na empresa COSEV
INDUSTRIA DE CONFECCOES E SERVICOS LTDA - EPP, com
sede no endereço: Rua Urbana Guedes, S/N, Centro, Sapé/PB;
II - Não apresentando as condições de trabalho, mais uma vez, fica
determinado o deslocamento no mesmo horário e dia para a filial na
Cidade de Guarabira/PB para realizar a pericia, uma vez que tem as
mesmas características da empresa localizada em Sapé/PB.
III - INDEFERE-SE o requerimento da ré uma vez que a logística
proposta implicaria a reunião de processos de Varas distintas onde
este Magistrado é gestor.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000252-31.2023.5.13.0027
AUTOR JOSANIELLE DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
RÉU COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSANIELLE DE SOUZA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 499e5ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a informação da existência de outras perícias agendadas para
a cidade de Sapé/PB, conforme petição (ID.7e45c8b) da referida
demanda e peça acostada no (ID.82e9718), referente à reclamação
trabalhista 0000145-84.2023.5.13.0027. Ante o exposto, cumpra-se:
I - Ficam as partes INTIMADAS para realização da perícia já
designada para o dia 19/07/2023, às 10:00h, na empresa COSEV
INDUSTRIA DE CONFECCOES E SERVICOS LTDA - EPP, com
sede no endereço: Rua Urbana Guedes, S/N, Centro, Sapé/PB;
II - Não apresentando as condições de trabalho, mais uma vez, fica
determinado o deslocamento no mesmo horário e dia para a filial na
Cidade de Guarabira/PB para realizar a pericia, uma vez que tem as
mesmas características da empresa localizada em Sapé/PB.
III - INDEFERE-SE o requerimento da ré uma vez que a logística
proposta implicaria a reunião de processos de Varas distintas onde
este Magistrado é gestor.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000145-84.2023.5.13.0027
CONSIGNANTE COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
CONSIGNATÁRIO LUANA DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
ADVOGADO CHRISTIANNE SERRANO DA
SILVA(OAB: 21818/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COSEV INDUSTRIA DE CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e2e1d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a informação da existência de outras perícias agendadas para
a cidade de Sapé/PB, conforme petição (ID.856e972) da referida
demanda e peça acostada no (ID.007ba9f), referente à reclamação
trabalhista 0000252-31.2023.5.13.0027. Ante o exposto, cumpra-se:
I - Ficam as partes INTIMADAS para realização da perícia já
designada para o dia 19/07/2023, às 10:00h, na empresa COSEV
INDUSTRIA DE CONFECCOES E SERVICOS LTDA - EPP, com
sede no endereço: Rua Urbana Guedes, S/N, Centro, Sapé/PB;
II - Não apresentando as condições de trabalho, mais uma vez, fica
determinado o deslocamento no mesmo horário e dia para a filial na
Cidade de Guarabira/PB para realizar a pericia, uma vez que tem as
mesmas características da empresa localizada em Sapé/PB;
III - INDEFERE-SE o requerimento da Consignante uma vez que a
logística proposta implicaria a reunião de processos de Varas
distintas onde este Magistrado é gestor.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000145-84.2023.5.13.0027
CONSIGNANTE COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
CONSIGNATÁRIO LUANA DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
ADVOGADO CHRISTIANNE SERRANO DA
SILVA(OAB: 21818/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DA SILVA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e2e1d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a informação da existência de outras perícias agendadas para
a cidade de Sapé/PB, conforme petição (ID.856e972) da referida
demanda e peça acostada no (ID.007ba9f), referente à reclamação
trabalhista 0000252-31.2023.5.13.0027. Ante o exposto, cumpra-se:
I - Ficam as partes INTIMADAS para realização da perícia já
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
designada para o dia 19/07/2023, às 10:00h, na empresa COSEV
INDUSTRIA DE CONFECCOES E SERVICOS LTDA - EPP, com
sede no endereço: Rua Urbana Guedes, S/N, Centro, Sapé/PB;
II - Não apresentando as condições de trabalho, mais uma vez, fica
determinado o deslocamento no mesmo horário e dia para a filial na
Cidade de Guarabira/PB para realizar a pericia, uma vez que tem as
mesmas características da empresa localizada em Sapé/PB;
III - INDEFERE-SE o requerimento da Consignante uma vez que a
logística proposta implicaria a reunião de processos de Varas
distintas onde este Magistrado é gestor.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000399-91.2022.5.13.0027
AUTOR JAIRO SOARES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU ADRIANA MARIA DA SILVA
PINHEIRO
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
ADVOGADO THAYNA DE GOIS COELHO
BARBOSA(OAB: 28175/PB)
RÉU BATUEL DE LIMA SANTINO
09231216414
ADVOGADO THAYNA DE GOIS COELHO
BARBOSA(OAB: 28175/PB)
RÉU BATUEL DE LIMA SANTINO
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
ADVOGADO THAYNA DE GOIS COELHO
BARBOSA(OAB: 28175/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO SOARES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7edabf
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado.
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
03/08/2023 às 09:00 horas para comparecimento da parte
reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, já estabelecida em
sentença, a ser revertida em favor do autor; e o não
comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte
interessada.
Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)
deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal
circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte
reclamada para que proceda as anotações, também em 05 (cinco)
dias, com a devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso
de descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já
fixada e anotações pela secretaria.
Nessa hipótese acima, fica dispensado o comparecimento das
partes de forma presencial na secretaria da Vara.
Ato contínuo, ante o trânsito em julgado da sentença e atualizados
os cálculos, intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em)
o pagamento da condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, ou
indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000399-91.2022.5.13.0027
AUTOR JAIRO SOARES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU ADRIANA MARIA DA SILVA
PINHEIRO
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
ADVOGADO THAYNA DE GOIS COELHO
BARBOSA(OAB: 28175/PB)
RÉU BATUEL DE LIMA SANTINO
09231216414
ADVOGADO THAYNA DE GOIS COELHO
BARBOSA(OAB: 28175/PB)
RÉU BATUEL DE LIMA SANTINO
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO THAYNA DE GOIS COELHO
BARBOSA(OAB: 28175/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MARIA DA SILVA PINHEIRO
- BATUEL DE LIMA SANTINO
- BATUEL DE LIMA SANTINO 09231216414
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7edabf
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado.
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
03/08/2023 às 09:00 horas para comparecimento da parte
reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, já estabelecida em
sentença, a ser revertida em favor do autor; e o não
comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte
interessada.
Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)
deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal
circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte
reclamada para que proceda as anotações, também em 05 (cinco)
dias, com a devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso
de descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já
fixada e anotações pela secretaria.
Nessa hipótese acima, fica dispensado o comparecimento das
partes de forma presencial na secretaria da Vara.
Ato contínuo, ante o trânsito em julgado da sentença e atualizados
os cálculos, intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em)
o pagamento da condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, ou
indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001325-48.2017.5.13.0027
AUTOR IURY DO NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU JP COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAL DE CONSTRUC?O LTDA -
ME
ADVOGADO DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
RÉU MARIA APARECIDA VERISSIMO
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IURY DO NASCIMENTO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72fed09
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Processo baixado da Instância Superior onde fora conciliado
conforme Ata ID. 0feba63.
Assim, aguarde-se o cumprimento integral da conciliação,
observando-se o recolhimento das custas processuais e
contribuições previdenciárias, bem como a devolução dos valores
bloqueados ao executado, caso cumprida integralmente a
conciliação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0001325-48.2017.5.13.0027
AUTOR IURY DO NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RÉU LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU JP COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAL DE CONSTRUC?O LTDA -
ME
ADVOGADO DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
RÉU MARIA APARECIDA VERISSIMO
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JP COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUC?O
LTDA - ME
- LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72fed09
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Processo baixado da Instância Superior onde fora conciliado
conforme Ata ID. 0feba63.
Assim, aguarde-se o cumprimento integral da conciliação,
observando-se o recolhimento das custas processuais e
contribuições previdenciárias, bem como a devolução dos valores
bloqueados ao executado, caso cumprida integralmente a
conciliação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000157-98.2023.5.13.0027
EXEQUENTE LUCENILDO ALVES TEIXEIRA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCENILDO ALVES TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 164143c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a empresa ré para que, no prazo de 5 dias, quite a
presente demanda apurada na planilha sequencial e9d6139, sob
pena de imediata execução.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000157-98.2023.5.13.0027
EXEQUENTE LUCENILDO ALVES TEIXEIRA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 164143c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Intime-se a empresa ré para que, no prazo de 5 dias, quite a
presente demanda apurada na planilha sequencial e9d6139, sob
pena de imediata execução.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000387-43.2023.5.13.0027
AUTOR CLAUDIO CESAR DE ARAUJO
ADVOGADO TIAGO REGIS CAVALCANTI(OAB:
37385/PE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO CESAR DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27736d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica este Juízo que na presente ação, a parte demandante não
fez opção pelo Juízo 100% digital, disciplinado pela Resolução
nº. 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça.
Em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 03/08/2023 10:10 horas, será realizada
de forma PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000277-44.2023.5.13.0027
AUTOR ANALICE CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALICE CANDIDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ANALICE CANDIDO DO NASCIMENTO
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA:26 de julho de 2023;
Horário:15h45;
LOCAL: empresa TEXPAR – TÊXTIL DA PARAÍSA S/A.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000277-44.2023.5.13.0027
AUTOR ANALICE CANDIDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA:26 de julho de 2023;
Horário:15h45;
LOCAL: empresa TEXPAR – TÊXTIL DA PARAÍSA S/A.
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000208-12.2023.5.13.0027
AUTOR EDILSON DA SILVA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU RAIMUNDO NONATO SIQUEIRA
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eab842
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimado o réu a proceder ao pagamento do valor da presente
demanda, apurado na planilha sequencial id:5d3f9fa, este cumpriu o
determinado, depositando em conta judicial junto a Caixa
Econômica Federal valor determinado, integralmente.
Portanto, intime-se o autor para que, no prazo de 5 dias, forneça
seus dados bancários, objetivando o recebimento do seu credito.
Registro, inclusive, que há valores depositados,
correspondentes aos IDs. 326cfc1 e 2872428, cuja sentença de
mérito determina a liberação em favor do autor, observando os
honorários contratuais (30%).
Com a resposta, libere-se o crédito do autor, deduzindo os
honorários contratuais (30%), observando a planilha de cálculo
noticiada.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000208-12.2023.5.13.0027
AUTOR EDILSON DA SILVA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU RAIMUNDO NONATO SIQUEIRA
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO NONATO SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eab842
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimado o réu a proceder ao pagamento do valor da presente
demanda, apurado na planilha sequencial id:5d3f9fa, este cumpriu o
determinado, depositando em conta judicial junto a Caixa
Econômica Federal valor determinado, integralmente.
Portanto, intime-se o autor para que, no prazo de 5 dias, forneça
seus dados bancários, objetivando o recebimento do seu credito.
Registro, inclusive, que há valores depositados,
correspondentes aos IDs. 326cfc1 e 2872428, cuja sentença de
mérito determina a liberação em favor do autor, observando os
honorários contratuais (30%).
Com a resposta, libere-se o crédito do autor, deduzindo os
honorários contratuais (30%), observando a planilha de cálculo
noticiada.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000737-65.2022.5.13.0027
AUTOR FERNANDA RIBEIRO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA RIBEIRO DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b96eaaa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o Sr. Perito, Júlio Cesar Luiz de Oliveira, para que, no
prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários para que o juízo
possa liberar o valor referente a perícia efetuada nos presentes
autos.
Do mesmo modo, intime-se a segunda reclamada, Banco do Brasil
S.A, para que, no mesmo prazo noticiado no parágrafo anterior,
apresente seus dados bancários, objetivando a devolução dos
depósitos recursais.
Cumpra-se o quarto parágrafo do despacho anterior em relação aos
honorários periciais médicos, com comprovação nos autos.
Com as respostas, liberem-se os honorários periciais em favor do
Dr. Júlio Cesar Luiz de Oliveira, como também, os depósitos
recursais para a segunda reclamada, Banco do Brasil S.A.
Por fim, aguarde-se o pagamento das parcelas do acordo com o
devido registro no sistema de informatização.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000737-65.2022.5.13.0027
AUTOR FERNANDA RIBEIRO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b96eaaa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o Sr. Perito, Júlio Cesar Luiz de Oliveira, para que, no
prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários para que o juízo
possa liberar o valor referente a perícia efetuada nos presentes
autos.
Do mesmo modo, intime-se a segunda reclamada, Banco do Brasil
S.A, para que, no mesmo prazo noticiado no parágrafo anterior,
apresente seus dados bancários, objetivando a devolução dos
depósitos recursais.
Cumpra-se o quarto parágrafo do despacho anterior em relação aos
honorários periciais médicos, com comprovação nos autos.
Com as respostas, liberem-se os honorários periciais em favor do
Dr. Júlio Cesar Luiz de Oliveira, como também, os depósitos
recursais para a segunda reclamada, Banco do Brasil S.A.
Por fim, aguarde-se o pagamento das parcelas do acordo com o
devido registro no sistema de informatização.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000387-43.2023.5.13.0027
AUTOR CLAUDIO CESAR DE ARAUJO
ADVOGADO TIAGO REGIS CAVALCANTI(OAB:
37385/PE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO CESAR DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 636a0ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observando-se que a data anteriormente designada pode não
atender o prazo previsto legalmente, redesigno a audiência UNA
para o dia 10/08/2023 08:30 horas, será realizada de forma
PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000267-97.2023.5.13.0027
AUTOR MARCELO BERNARDINO DE
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO BERNARDINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ad44b4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000267-97.2023.5.13.0027
AUTOR MARCELO BERNARDINO DE
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ad44b4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000830-35.2016.5.13.0028
AUTOR NIELE MAGDA MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
TESTEMUNHA Mônica Matias de Oliveira
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO BARBARA MARY DE ARAUJO
PEREIRA
TESTEMUNHA Jaqueline de Souza Possidônio
TESTEMUNHA Gilvânia Barbosa de Araújo
Intimado(s)/Citado(s):
- NIELE MAGDA MIRANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fbab1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Designa-se audiência de encerramento da instrução e razões finais
para o dia 20/07/2023 08:27 horas, de forma PRESENCIAL,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
facultando-se a presença das partes e a apresentação de razões
finais por meio de memoriais eletrônicos.
Notifiquem-se as partes, inclusive sobre os esclarecimentos
adicionais do perito.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000830-35.2016.5.13.0028
AUTOR NIELE MAGDA MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
TESTEMUNHA Mônica Matias de Oliveira
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO BARBARA MARY DE ARAUJO
PEREIRA
TESTEMUNHA Jaqueline de Souza Possidônio
TESTEMUNHA Gilvânia Barbosa de Araújo
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fbab1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Designa-se audiência de encerramento da instrução e razões finais
para o dia 20/07/2023 08:27 horas, de forma PRESENCIAL,
facultando-se a presença das partes e a apresentação de razões
finais por meio de memoriais eletrônicos.
Notifiquem-se as partes, inclusive sobre os esclarecimentos
adicionais do perito.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000272-22.2023.5.13.0027
AUTOR AUDEMIR OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- AUDEMIR OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b9260f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000118-72.2021.5.13.0027
AUTOR THAIS FERREIRA GOMES
ADVOGADO NICHOLAS MIRANDA DE SA
FORMIGA(OAB: 27133/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8b75b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Observa-se que a Secretaria juntou aos autos o extrato referente ao
depósito recursal, conforme solicitado pela empresa ré.
Desse modo, intime-se a empresa a fim de que tome ciência do
extrato anexado, ocasião em que, no prazo de 5 dias, requererá o
que entender de direito.
Decorrido o prazo, cumpra-se o último parágrafo do despacho Id.
b488b84, ou seja, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001367-97.2017.5.13.0027
AUTOR GENILSON FAUSTINO
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
RÉU LETICIA MARIA DE MEDEIROS
CARVALHO
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
RÉU WEMBLEY DE LIMA CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON FAUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2069280
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Devidamente intimada para, em 10 dias para indicar medidas
tendentes ao prosseguimento da execução, a parte autora manteve-
se silente.
Determina-se o sobrestamento da presente execução pelo prazo de
01 (um) ano, objetivando que a parte impulsione os atos
executórios, distintos dos já realizados nos autos por este Juízo.
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema
PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do
Manual do e-Gestao), nos moldes do parágrafo único do art. 116, da
Consolidação dos Provimentos da CGJT e do art. 1, I, “c”, da
Recomendação TRT13 SCR nº 004/2022,com controle através do
GIGS, atividade “Suspensão 1 ano”, com prazo e responsável.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000891-83.2022.5.13.0027
AUTOR LENILDO BENICIO DE SALES
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RÉU)
Por ordem do MM Juiz do Trabalho e considerando o interesse
desta Unidade Judiciária em permanente incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos, fica designada a audiência
de conciliação o dia 03/08/2023 08:25 horas, de forma
telepresencial, por videoconferência, pela PLATAFORMA ZOOM
CLOUD MEETINGS.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81862344316
As notificações devem contemplar as orientações necessárias para
a participação das partes e advogados.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000155-31.2023.5.13.0027
AUTOR GENILDO DE MELO CAVALCANTE
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO DE MELO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intima-se a parte adversa para se manifestar acerca dos embargos
declaratórios opostos nos autos, no prazo de cinco dias, em
conformidade com o art. 897-A, § 2º da CLT.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000322-48.2023.5.13.0027
AUTOR SEVERINO INACIO DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO INACIO DE OLIVEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SEVERINO INACIO DE OLIVEIRA NETO
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 27/07/2023
Horário: 13h30min
LOCAL: (No posto de trabalho), na empresa COMPANHIA
SISAL DO BRASIL – COSIBRA
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000322-48.2023.5.13.0027
AUTOR SEVERINO INACIO DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 27/07/2023
Horário: 13h30min
LOCAL: (No posto de trabalho), na empresa COMPANHIA
SISAL DO BRASIL – COSIBRA
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001467-52.2017.5.13.0027
AUTOR ADRIANA MARQUES DE SANTANA
SILVA
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU ASSOCIACAO FILANTROPICA CASA
DO IDOSO VIVER BEM - CIVB
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
RÉU JULIETE DOS SANTOS RODRIGUES
RÉU ELIDIANE DE SOUZA SOARES
ADVOGADO THEO LUCAS DO
NASCIMENTO(OAB: 29912/PB)
RÉU ZELIA MARIA DOS SANTOS
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDIANE DE SOUZA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Remetente: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região -
CNPJ: 02.658.544/0001-70 (1ª Vara do Trabalho de Santa Rita)
DESTINATÁRIO: ELIDIANE DE SOUZA SOAREZ - CPF:
097.018.724-60 - RUA CANADA , 152, CRISTO REDENTOR -
JOAO PESSOA - PB - CEP: 58070-608
Fica a parte acima identificada intimada acerca do bloqueio parcial
ocorrido em sua conta corrente. Vide link abaixo.
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2307171137302020000002
1963911?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2023.
ANTONIO JOSE DA PAZ GOMES DA SILVA
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Edital
Processo Nº ATSum-0000027-32.2019.5.13.0033
AUTOR PEDRO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NNT INFINIT TRANSPORTE E
LOGISTICA EIRELI - EPP
RÉU TRANSCARGO SERVICOS DE
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU APARECIDA DONIZETI LAGE
GABRIEL
RÉU VERA LUCIA LAGE
RÉU JOSE MARCOS GABRIEL
RÉU TRANSMAR SERVICOS DE
TRANSPORTE E LOCACAO LTDA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SÍNDICO DO CONDOMÍNIO CLASSIC
TERCEIRO
INTERESSADO
SÍNDICO DO EDIFÍCIO
MICHELANGELO- INTEGRANTE DO
CONDOM.CLASSIC
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSMAR SERVICOS DE TRANSPORTE E LOCACAO
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO
De ordem do Exmo Juiz do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo presente Edital,
que FICA(M) INTIMADO(S). TRANSCARGO SERVICOS DE
TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 03.536.978/0001-60, reclamado,
hoje com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s), para tomar ciência
da Sentença proferida nos autos supra, com os fins previstos em lei,
disponível integralmente no link descrito abaixo, com o seguinte
dispositivo:
“Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que é parte
integrante deste dispositivo, resolve este Juízo acolher o Incidente
da Desconsideração da Personalidade Jurídica Inversa,
determinando o prosseguimento da execução em nome da empresa
executada identificada, TRANSMAR SERVIÇOS DE TRANSPORTE
E LOCAÇÃO, CNPJ: 03.536.978/0001-60, de forma solidária.”
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230717101519286000000219
62180?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado de conformidade com a Lei e afixado em
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Santa-PB, em
17 de julho de 2023.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000096-59.2022.5.13.0033
AUTOR MAX RUAN DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO SORAIA ROCHA DE SOUZA(OAB:
202773/RJ)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
RÉU FAUSTINO LACERDA COMERCIO DE
GAS LTDA
RÉU IMF COMERCIO GAS LTDA - ME
RÉU IEDA MARIA FAUSTINO DE
LACERDA
RÉU GOYANNA GAS LTDA
RÉU IEDA MARIA FAUSTINO DE
LACERDA
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
BCO GMAC S/A-CHEVROLET
SERVIÇOS FINANCEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- IMF COMERCIO GAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do Exmo Juiz do Trabalho Titular da 2ª Vara do Trabalho
de Santa Rita - PB, na forma da lei.
FAZ SABER, pelo presente Edital, que FICA(M) INTIMADO(S). IMF
COMÉRCIO GÁS LTDA-ME, CNPJ:14.887.890/0001-00, e
GOYANNA GÁS LTDA, CNPJ:24.996.848/0001-80,
reclamado(a)(s), hoje com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),
para tomar ciência da Sentença proferida nos autos supra,
disponível integralmente no link descrito abaixo, com o seguinte
dispositivo:
¨Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que é parte
integrante deste dispositivo, resolve este Juízo acolher o Incidente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
da Desconsideração da Personalidade Jurídica Inversa,
determinando o prosseguimento da execução em nome das
empresas executadas identificadas, de forma solidária."
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230718084742279000000219
73800?instancia=1
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado de conformidade com a Lei e afixado em
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Santa-PB, em
21 de junho de 2023.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2023.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000446-18.2020.5.13.0033
AUTOR JOSE MILTON FERREIRA DE PAIVA
ADVOGADO YAGO DIAS ARAUJO(OAB:
55226/GO)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 3969/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MILTON FERREIRA DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7f280d
proferida nos autos.
DECISÃO
Resta pendente nos autos o pagamento do Requisitório de
Precatório pelo município executado, o qual já foi notificado de sua
expedição pelo Egrégio TRT da 13ª Região.
Assim, nos termos do Inciso I, alínea “g”, do art. 1º, da
Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022, encaminhem-se os autos
ao sobrestamento, para aguardar o pagamento do crédito ainda
devido.
SANTA RITA/PB, 17 de julho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000221-27.2022.5.13.0033
AUTOR SEVERINO LUIS DE SOUZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação dos Esclarecimentos
ao Laudo Pericial de Id. eb665ab.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000221-27.2022.5.13.0033
AUTOR SEVERINO LUIS DE SOUZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO LUIS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação dos Esclarecimentos
ao Laudo Pericial de Id. eb665ab.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000876-96.2022.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
AUTOR ROGERIO MARCOLINO DOS
SANTOS
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO MARCOLINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes, cientes do inteiro teor do despacho ID - d22443b.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000876-96.2022.5.13.0033
AUTOR ROGERIO MARCOLINO DOS
SANTOS
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes, cientes do inteiro teor do despacho ID - d22443b.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000876-96.2022.5.13.0033
AUTOR ROGERIO MARCOLINO DOS
SANTOS
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes, cientes do inteiro teor do despacho ID - d22443b.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000876-96.2022.5.13.0033
AUTOR ROGERIO MARCOLINO DOS
SANTOS
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO MARCOLINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 22/08/2023 10:00
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89883912551
ID da reunião: 898 8391 2551
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000876-96.2022.5.13.0033
AUTOR ROGERIO MARCOLINO DOS
SANTOS
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 22/08/2023 10:00
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89883912551
ID da reunião: 898 8391 2551
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000876-96.2022.5.13.0033
AUTOR ROGERIO MARCOLINO DOS
SANTOS
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 22/08/2023 10:00
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89883912551
ID da reunião: 898 8391 2551
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000162-44.2019.5.13.0033
AUTOR VALDIVIA PRINCEYLHA GUILHERME
DOS SANTOS
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
RÉU JOAO SABINO DOS SANTOS FILHO
PAPELARIA - ME
RÉU JOAO SABINO DOS SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIVIA PRINCEYLHA GUILHERME DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae266ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que o autor manteve silente quanto à intimação de
Id.f4e694e, prossiga-se com a execução.
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Intime-se a parte executada JOÃO SABINO
DOS SANTOS FILHO, CPF: 518.988.704-97, do bloqueio em seus
ativos financeiros, para manifestação, querendo, no prazo de 05
dias.
Mantendo-se silente o réu, intime-se o exequente para que, no
prazo de 5 dias, apresente seus dados bancários para fins de
expedição de alvará eletrônico em seu favor. Caso o seu patrono
deseje optar pela retenção de honorários contratuais, deverá
apresentar o devido contrato pactuando o percentual devido, assim
como os dados bancários de sua titularidade.
Registre-se o valor pago para fins estatístico.
Atualizem-se os cálculos.
Após, cumpra-se integralmente os termos definidos no despacho de
Id.1b7da40.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000734-29.2021.5.13.0033
AUTOR JOSE FELIPE DE OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
RÉU J. A CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU KLEYTON EDER RIBEIRO
GONCALVES
RÉU FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIPE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cae86ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
INDEFERE-SE o requerido pelo autor na manifestação de
Id.47c888f, tendo em vista que a ferramenta INFOJUD (DOI) já fora
utilizada por esta Especializada, sem sucesso, conforme se
depreende dos documentos constantes nos Ids.ed10067 e 5fef5ee.
Assim sendo, cumpra-se integralmente o despacho de Id.0c967d2.
Suspenda-se a execução pelo período de 01 ano, devendo a
Secretaria do juízo proceder ao encaminhamento do processo para
a tarefa SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO OU
SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O PROCESSO POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Decorrido o prazo de 01 ano, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob
pena de remessa a novo sobrestamento para aguardar decurso de
prazo prescricional do art 11-A da CLT.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000516-98.2021.5.13.0033
AUTOR LUANNY DE ANDRADE CAITANO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU GIULIANY FERNANDES SILVA
RÉU OZIVALDO DO NASCIMENTO SILVA
RÉU GIULIANY FERNANDES SILVA
04374950435
RÉU OZIVALDO DO NASCIMENTO SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
RETURN CREDIT MANAGEMENT
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANNY DE ANDRADE CAITANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52ce4de
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se que o Juízo tem realizado as diligências
executórias disponíveis, a exemplo do SISBAJUD, RENAJUD,
INFOJUD, CNIB, INFOSEG, CCS, inclusive a aplicação da
desconsideração da personalidade jurídica inversa, sem, contudo,
obter qualquer sucesso no sentido da satisfação da execução.
Delibera-se da seguinte forma:
Notifique-se o reclamante para, no prazo de 10(dez) dias, requerer
o que entender de direito, visando à retomada da execução, com
ações não repetitivas.
Mantendo-se silente o autor, suspenda-se a execução pelo período
de 01 ano, devendo a Secretaria do juízo proceder ao
encaminhamento do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO -
SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O
PROCESSO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Decorrido o prazo de 01 ano, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob
pena de remessa ao arquivo provisório para aguardar decurso de
prazo prescricional do art 11-A da CLT.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000344-88.2023.5.13.0033
AUTOR RANIELLY LIMA DE ANDRADE
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c60bee7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
I - Notifique-se o Autor/excepto para manifestar-se sobre a exceção
de incompetência apresentada pelo demandado/excipiente (ID.
8085290), no prazo de 05 (cinco) dias.
II - Após o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos
novamente conclusos, para decisão, antes da qual ficarão
suspensos.
III - Por ora, mantenha-se o feito na pauta de audiências.
IV - Dê-se ciência à(s) demandada(s)/excipiente(s).
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000344-88.2023.5.13.0033
AUTOR RANIELLY LIMA DE ANDRADE
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIELLY LIMA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c60bee7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
I - Notifique-se o Autor/excepto para manifestar-se sobre a exceção
de incompetência apresentada pelo demandado/excipiente (ID.
8085290), no prazo de 05 (cinco) dias.
II - Após o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos
novamente conclusos, para decisão, antes da qual ficarão
suspensos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
III - Por ora, mantenha-se o feito na pauta de audiências.
IV - Dê-se ciência à(s) demandada(s)/excipiente(s).
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-12.2022.5.13.0033
AUTOR RODRIGO SILVA DE LIMA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f88688c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Alvarás já lançados no sistema.
Comunique-se à CREF a quitação dos autos aqui, para que proceda
a baixa dos valores lá habilitados.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-12.2022.5.13.0033
AUTOR RODRIGO SILVA DE LIMA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f88688c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Alvarás já lançados no sistema.
Comunique-se à CREF a quitação dos autos aqui, para que proceda
a baixa dos valores lá habilitados.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000096-59.2022.5.13.0033
AUTOR MAX RUAN DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO SORAIA ROCHA DE SOUZA(OAB:
202773/RJ)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
RÉU FAUSTINO LACERDA COMERCIO DE
GAS LTDA
RÉU IMF COMERCIO GAS LTDA - ME
RÉU IEDA MARIA FAUSTINO DE
LACERDA
RÉU GOYANNA GAS LTDA
RÉU IEDA MARIA FAUSTINO DE
LACERDA
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
BCO GMAC S/A-CHEVROLET
SERVIÇOS FINANCEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX RUAN DA SILVA ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83dee01
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000594-58.2022.5.13.0033
AUTOR CRISTIANO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MODULAR PROJETOS E
CONSTRUCAO CIVIL LTDA
RÉU GLEITON LUIZ DAMASCENO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ad1d1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
DEFIRO o requerido pelo autor na manifestação de Id.2ce52b9.
Proceda a Secretaria ao SNIPER em nome dos executados.
Após, notifique-se o reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito para o prosseguimento da ação.
Mantendo-se silente o autor, suspenda-se a execução, nos termos
do despacho de Id.1a6e046.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000254-17.2022.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE FABIANA MEIRELLES ANDRADE DE
OLIVEIRA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84ec8aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro a petição do executado de Id b71230a, tendo em vista que
o valor devido a parte reclamante encontra-se depositado em conta
judicial à sua disposição, a qual poderá promover o levantamento
do numerário a qualquer momento. Por outro lado, o saldo
remanescente já se encontra devidamente habilitado junto à CREF.
No mais, retornem os autos ao sobrestamento, conforme
determinado na decisão de Id acc93f1.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000254-17.2022.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE FABIANA MEIRELLES ANDRADE DE
OLIVEIRA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84ec8aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro a petição do executado de Id b71230a, tendo em vista que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
o valor devido a parte reclamante encontra-se depositado em conta
judicial à sua disposição, a qual poderá promover o levantamento
do numerário a qualquer momento. Por outro lado, o saldo
remanescente já se encontra devidamente habilitado junto à CREF.
No mais, retornem os autos ao sobrestamento, conforme
determinado na decisão de Id acc93f1.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000150-88.2023.5.13.0033
AUTOR FABIANO PEDRO BARROS DA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO PEDRO BARROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a06bbbb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por FABIANO PEDRO BARROS DA SILVA em
desfavor da o MAGAZINE LUÍZA S/A. para condenar esta a pagar
àquele, no prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Por fim, devida, em favor da parte acionada, a multa pela litigância
de má-fé, conforme fundamentos já lançados, no valor de R$
4.000,00 (quatro mil reais), autorizando-se a dedução com os
valores a receber pelo reclamante.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000150-88.2023.5.13.0033
AUTOR FABIANO PEDRO BARROS DA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a06bbbb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por FABIANO PEDRO BARROS DA SILVA em
desfavor da o MAGAZINE LUÍZA S/A. para condenar esta a pagar
àquele, no prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Por fim, devida, em favor da parte acionada, a multa pela litigância
de má-fé, conforme fundamentos já lançados, no valor de R$
4.000,00 (quatro mil reais), autorizando-se a dedução com os
valores a receber pelo reclamante.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000274-71.2023.5.13.0033
AUTOR ANDERSON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
- ANDERSON OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 760e777
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados por ANDERSON OLIVEIRA DA SILVA em face
de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do advogado da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 1.785,08, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 35.701,52). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 714,03, calculadas sobre
R$ 35.701,52, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial. Dispensa
-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000274-71.2023.5.13.0033
AUTOR ANDERSON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 760e777
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados por ANDERSON OLIVEIRA DA SILVA em face
de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do advogado da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 1.785,08, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 35.701,52). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 714,03, calculadas sobre
R$ 35.701,52, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial. Dispensa
-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000138-74.2023.5.13.0033
AUTOR SANDRO FRANCISCO GOMES
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica da Reclamada INTIMADA para comprovar o recolhimento das
contribuições previdenciárias decorrentes do acordo, conforme Ata
de ID f70e5e2, no prazo de cinco dias.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000130-05.2020.5.13.0033
AUTOR SERGIO JOVENTINO HENRIQUES
DUARTE
ADVOGADO IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA
NOVA(OAB: 16046/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
RÉU CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL
S.A.
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
PERITO RAFAELLA DE MENEZES LEUTHIER
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO JOVENTINO HENRIQUES DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d00fe2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente ao exposto, julga-se PROCEDENTE, EM PARTE, a
Impugnação aos Cálculos oposta pela executada, TRONOX
PIGMENTOS DO BRASIL S.A., para tão somente modificar o valor
das custas, e adequá-las ao acordão transitado em julgado.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Ainda fica a executada intimada para pagar a dívida no prazo de 48
horas, sob pena de serem utilizados as ferramentas atinentes a fase
de execução.
Notifiquem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-05.2020.5.13.0033
AUTOR SERGIO JOVENTINO HENRIQUES
DUARTE
ADVOGADO IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA
NOVA(OAB: 16046/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL
S.A.
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
PERITO RAFAELLA DE MENEZES LEUTHIER
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d00fe2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente ao exposto, julga-se PROCEDENTE, EM PARTE, a
Impugnação aos Cálculos oposta pela executada, TRONOX
PIGMENTOS DO BRASIL S.A., para tão somente modificar o valor
das custas, e adequá-las ao acordão transitado em julgado.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Ainda fica a executada intimada para pagar a dívida no prazo de 48
horas, sob pena de serem utilizados as ferramentas atinentes a fase
de execução.
Notifiquem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000516-98.2021.5.13.0033
AUTOR LUANNY DE ANDRADE CAITANO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU GIULIANY FERNANDES SILVA
RÉU OZIVALDO DO NASCIMENTO SILVA
RÉU GIULIANY FERNANDES SILVA
04374950435
RÉU OZIVALDO DO NASCIMENTO SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
RETURN CREDIT MANAGEMENT
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANNY DE ANDRADE CAITANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb90f4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Compulsando-se detidamente os autos, verifica-se que as partes
incluídas no polo passivo da demanda, com a Sentença que
acolheu o Incidente da Desconsideração da Personalidade Jurídica
Inversa (Id.1d9ee6a), não foram intimadas para procederem ao
pagamento da ação, após o decurso do prazo cabível.
Dessa forma, chamo o feito à boa ordem processual, deliberando-se
da seguinte forma:
Intimem-se os reclamados GIULIANY FERNANDES SILVA, CNPJ:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
12.739.863/0001-64 (nome fantasia KI SALGADOS) e OZIVALDO
DO NASCIMENTO SILVA, CNPJ: 28.063.888/0001-20 (nome
fantasia CIA DA CAIXA) para efetuarem o pagamento da
condenação, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de
constrição de bens, independente de mandado de citação, nos
termos do art. 880 da CLT.
Mantenho o prazo para manifestação do reclamante, nos termos da
intimação de Id.e1966a8.
Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0003200-65.2012.5.13.0015
AUTOR MANOEL GUILHERME DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU JR TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - ME
ADVOGADO ADAIL BYRON PIMENTEL(OAB:
3722/PB)
RÉU ANILTON SEVERINO SILVA DE
MEDINA
RÉU CLAUDIA CRISTIANE DE OLIVEIRA
MEDINA
TERCEIRO
INTERESSADO
TIRONE DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL GUILHERME DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09c9108
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação retro (Id d9cf009), renovem-se as pesquisas de
praxe.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000234-89.2023.5.13.0033
REQUERENTE ROSIMERE GESSICA RODRIGUES
BARBOSA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a9d274
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A executada, Crefisa S/A Credito Financiamento e Investimentos,
com vistas a garantir a execução do presente feito, juntou aos autos
fiança bancária prestada pelo Banco Crefisa S/A.
O Exequente, mediante petição retro, solicita o indeferimento do
pedido sob a fundamentação que se trata de uma fiança inválida em
face de se tratar de conglomerado que envolve o Banco e a
reclamada, dentre outros, de modo que a fiança estaria sendo
prestada por sí mesma.
Com efeito, o artigo 882 da CLT estabelece:
“Art. 882. O executado que não pagar a importância reclamada
poderá garantir a execução mediante depósito da quantia
correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais,
apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à
penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835
da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo
Civil.”
Veja-se que o dispositivo supra transcrito não faz referência à fiança
bancária para o fim de garantir a execução, prevendo a
possibilidade apenas do uso do seguro-garantia judicial. Todavia, de
forma regulamentar, o c. TST editou a Ato Conjunto
TST.CSJT.CGJT Nº 001/2019, dispondo acerca do uso do seguro
garantia judicial e da fiança bancária, em substituição a depósito
recursal e para garantia da execução trabalhista, distinguindo entre
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
as hipóteses de apresentação de garantia da execução e de
substituição da penhora, prevendo a fiança bancária apenas na
última delas, in verbis:
"Artigo 7º - O executado que não pagar a importância reclamada
poderá garantir a execução trabalhista mediante apresentação de
seguro garantia judicial (art. 882 da CLT, com redação dada pela
Lei nº 13.467/2017). (alteração introduzida pelo ATO CONJUNTO
TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 29 DE MAIO DE 2020)
Parágrafo único. Para fins de substituição da penhora, equiparam-
se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde
que atendidos os requisitos deste Ato Conjunto (art. 835, § 2º, do
CPC). (alteração introduzida pelo ATO CONJUNTO
TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 29 DE MAIO DE 2020)".
Da mesma forma, o art. 899, §11, estabelece a mesma distinção ao
dispor que "o depósito recursal poderá ser substituído por fiança
bancária ou seguro garantia judicial". Como se vê, em situações
específicas, o legislador optou por equiparar o seguro-garantia
judicial à fiança bancária como substituto do dinheiro, o que não se
aplica à garantia da execução, em que somente o seguro-judicial é
admitido tal substituição.
Por outro lado, conforme bem delimitou o exequente, a carta fiança
não atende aos requisitos legais, seja porque prestado pela própria
reclamada em seu favor, seja por constar cláusulas rescisórias que
contrariam a norma regulamentar acima referenciada. Ademais, na
hipótese dos autos não se vislumbra justificativa razoável para que
o executado, na qualidade de instituição bancária sólida, apresente
como garantia da execução carta de fiança, o que, como se sabe,
dificultaria a operacionalização como garantia da execução.
Diante de tudo quanto exposto, não tenho por garantido o Juízo,
concedendo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que a
reclamada deposite o valor da execução ou promova a garantia da
execução na forma legal, sob pena de constrição de bens e valores.
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000234-89.2023.5.13.0033
REQUERENTE ROSIMERE GESSICA RODRIGUES
BARBOSA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIMERE GESSICA RODRIGUES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a9d274
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A executada, Crefisa S/A Credito Financiamento e Investimentos,
com vistas a garantir a execução do presente feito, juntou aos autos
fiança bancária prestada pelo Banco Crefisa S/A.
O Exequente, mediante petição retro, solicita o indeferimento do
pedido sob a fundamentação que se trata de uma fiança inválida em
face de se tratar de conglomerado que envolve o Banco e a
reclamada, dentre outros, de modo que a fiança estaria sendo
prestada por sí mesma.
Com efeito, o artigo 882 da CLT estabelece:
“Art. 882. O executado que não pagar a importância reclamada
poderá garantir a execução mediante depósito da quantia
correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais,
apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à
penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835
da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo
Civil.”
Veja-se que o dispositivo supra transcrito não faz referência à fiança
bancária para o fim de garantir a execução, prevendo a
possibilidade apenas do uso do seguro-garantia judicial. Todavia, de
forma regulamentar, o c. TST editou a Ato Conjunto
TST.CSJT.CGJT Nº 001/2019, dispondo acerca do uso do seguro
garantia judicial e da fiança bancária, em substituição a depósito
recursal e para garantia da execução trabalhista, distinguindo entre
as hipóteses de apresentação de garantia da execução e de
substituição da penhora, prevendo a fiança bancária apenas na
última delas, in verbis:
"Artigo 7º - O executado que não pagar a importância reclamada
poderá garantir a execução trabalhista mediante apresentação de
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
seguro garantia judicial (art. 882 da CLT, com redação dada pela
Lei nº 13.467/2017). (alteração introduzida pelo ATO CONJUNTO
TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 29 DE MAIO DE 2020)
Parágrafo único. Para fins de substituição da penhora, equiparam-
se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde
que atendidos os requisitos deste Ato Conjunto (art. 835, § 2º, do
CPC). (alteração introduzida pelo ATO CONJUNTO
TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 29 DE MAIO DE 2020)".
Da mesma forma, o art. 899, §11, estabelece a mesma distinção ao
dispor que "o depósito recursal poderá ser substituído por fiança
bancária ou seguro garantia judicial". Como se vê, em situações
específicas, o legislador optou por equiparar o seguro-garantia
judicial à fiança bancária como substituto do dinheiro, o que não se
aplica à garantia da execução, em que somente o seguro-judicial é
admitido tal substituição.
Por outro lado, conforme bem delimitou o exequente, a carta fiança
não atende aos requisitos legais, seja porque prestado pela própria
reclamada em seu favor, seja por constar cláusulas rescisórias que
contrariam a norma regulamentar acima referenciada. Ademais, na
hipótese dos autos não se vislumbra justificativa razoável para que
o executado, na qualidade de instituição bancária sólida, apresente
como garantia da execução carta de fiança, o que, como se sabe,
dificultaria a operacionalização como garantia da execução.
Diante de tudo quanto exposto, não tenho por garantido o Juízo,
concedendo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que a
reclamada deposite o valor da execução ou promova a garantia da
execução na forma legal, sob pena de constrição de bens e valores.
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000472-50.2019.5.13.0033
AUTOR GLAUCIO RABELO BANDEIRA
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
RÉU INSTITUTO PARTICIPAR ,ENSINAR,
SOCIALIZAR, ARTICULAR E
RESISTIR
RÉU LUPPHA CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIO RABELO BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 237b54f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Em petição, o autor requer o cumprimento da obrigação de fazer,
baixa na CTPS, conforme determinado em sentença.
Intimem-se as partes, sendo a Demandada por edital, para
comparecerem em Secretaria da Vara do Trabalho, dia 18/08/2023,
o Autor portando sua CTPS, para realização das anotações
devidas, devendo ser anotado pelo Diretor de Secretaria, em caso
de ausência do Demandado.
O não comparecimento da parte autora no local e prazo
determinado, sem motivo justificado, desobrigará a parte reclamada
quanto à obrigação de fazer (anotação de CTPS)
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000216-68.2023.5.13.0033
AUTOR ADRIANO FERNANDES GOUVEIA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO DANIEL TORRES BEHR(OAB:
71175/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FERNANDES GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04b31b0
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.,
Fica dispensado o recolhimento das custas processuais apenas
para fins de arquivamento dos presentes autos.
Voltem os autos ao arquivo, conforme determinado em Ata de
Audiência.
Notifique-se.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000216-68.2023.5.13.0033
AUTOR ADRIANO FERNANDES GOUVEIA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO DANIEL TORRES BEHR(OAB:
71175/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04b31b0
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.,
Fica dispensado o recolhimento das custas processuais apenas
para fins de arquivamento dos presentes autos.
Voltem os autos ao arquivo, conforme determinado em Ata de
Audiência.
Notifique-se.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000357-87.2023.5.13.0033
REQUERENTES LEONICE MARIA DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
REQUERENTES USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONICE MARIA DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f26a20f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
Vistos, etc.
LEONICE MARIA DA SILVA BARBOSA e USINA MONTE ALEGRE
SA,devidamente qualificados na inicial, requerem a homologação
de acordo, como descrito no termo ID0edb448.
Anexaram procurações e documentos.
Custas processuais devidamente recolhidas.
Valor de alçada fixado na inicial.
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Não serão expedidos alvarás judiciais para liberação de FGTS e
seguro-desemprego.
Por não se tratar de jurisdição contenciosa, cabe ao
empregador assegurar ao empregado acesso aos respectivos
benefícios, não podendo transferir ao Estado-Juiz obrigação
legal imposta ao empregador, consoante caput do artigo 477 da
CLT
As contribuições previdenciárias, estas calculadas sobre o valor
conciliado em relação às verbas salariais discriminadas na petição
de 6ac9ae5, a serem recolhidas pela reclamada, juntamente com a
última parcela do acordo.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000357-87.2023.5.13.0033
REQUERENTES LEONICE MARIA DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
REQUERENTES USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f26a20f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
Vistos, etc.
LEONICE MARIA DA SILVA BARBOSA e USINA MONTE ALEGRE
SA,devidamente qualificados na inicial, requerem a homologação
de acordo, como descrito no termo ID0edb448.
Anexaram procurações e documentos.
Custas processuais devidamente recolhidas.
Valor de alçada fixado na inicial.
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Não serão expedidos alvarás judiciais para liberação de FGTS e
seguro-desemprego.
Por não se tratar de jurisdição contenciosa, cabe ao
empregador assegurar ao empregado acesso aos respectivos
benefícios, não podendo transferir ao Estado-Juiz obrigação
legal imposta ao empregador, consoante caput do artigo 477 da
CLT
As contribuições previdenciárias, estas calculadas sobre o valor
conciliado em relação às verbas salariais discriminadas na petição
de 6ac9ae5, a serem recolhidas pela reclamada, juntamente com a
última parcela do acordo.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000051-26.2020.5.13.0033
AUTOR MARIA DE LOURDES DE ARAUJO
SALLY
ADVOGADO ALBERTO JORGE SOUTO
FERREIRA(OAB: 14457/PB)
ADVOGADO ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
AUTOR MAIARA MIRELLA DE ARAUJO
SALLY
ADVOGADO ALBERTO JORGE SOUTO
FERREIRA(OAB: 14457/PB)
ADVOGADO ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
AUTOR ANDERSON FERREIRA SALLY
ADVOGADO ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
AUTOR ELIAS JOSE DO NASCIMENTO
SALLY
AUTOR E.M.D.A.S.
ADVOGADO ALBERTO JORGE SOUTO
FERREIRA(OAB: 14457/PB)
ADVOGADO ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
RÉU CLAUDIO WAGNER ALVES DE
ARAUJO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU CLAUDIO WAGNER ALVES DE
ARAUJO - ME
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FERREIRA SALLY
- E.M.D.A.S.
- MAIARA MIRELLA DE ARAUJO SALLY
- MARIA DE LOURDES DE ARAUJO SALLY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 778f7f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000051-26.2020.5.13.0033
AUTOR MARIA DE LOURDES DE ARAUJO
SALLY
ADVOGADO ALBERTO JORGE SOUTO
FERREIRA(OAB: 14457/PB)
ADVOGADO ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
AUTOR MAIARA MIRELLA DE ARAUJO
SALLY
ADVOGADO ALBERTO JORGE SOUTO
FERREIRA(OAB: 14457/PB)
ADVOGADO ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
AUTOR ANDERSON FERREIRA SALLY
ADVOGADO ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
AUTOR ELIAS JOSE DO NASCIMENTO
SALLY
AUTOR E.M.D.A.S.
ADVOGADO ALBERTO JORGE SOUTO
FERREIRA(OAB: 14457/PB)
ADVOGADO ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
RÉU CLAUDIO WAGNER ALVES DE
ARAUJO
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU CLAUDIO WAGNER ALVES DE
ARAUJO - ME
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO WAGNER ALVES DE ARAUJO
- CLAUDIO WAGNER ALVES DE ARAUJO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 778f7f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000302-73.2022.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE THAISA MARTA PEREIRA DOS
SANTOS CHAVES
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8437033
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro a petição do executado de Id 3851475, tendo em vista que
o valor devido a parte Autora encontra-se depositado em conta
judicial à sua disposição, a qual poderá promover o levantamento
do numerário a qualquer momento.
No mais, cumpra-se o despacho de Id. 0aaa85f, habilitando-se o
saldo remanescente conforme decisão de Id 23248d1, deduzindo-se
o valor disponível nos presentes.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000302-73.2022.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE THAISA MARTA PEREIRA DOS
SANTOS CHAVES
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8437033
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro a petição do executado de Id 3851475, tendo em vista que
o valor devido a parte Autora encontra-se depositado em conta
judicial à sua disposição, a qual poderá promover o levantamento
do numerário a qualquer momento.
No mais, cumpra-se o despacho de Id. 0aaa85f, habilitando-se o
saldo remanescente conforme decisão de Id 23248d1, deduzindo-se
o valor disponível nos presentes.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000100-62.2023.5.13.0033
AUTOR RAIAMA ANDREZA DOS SANTOS
ARAUJO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU ANNELIENAI DE FRANCA SILVA
RÉU LEONARDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCIO ROBERTO DOS SANTOS
MATIAS(OAB: 24445/PB)
RÉU 45.648.113 ANNELIENAI DE FRANCA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO MARCIO ROBERTO DOS SANTOS
MATIAS(OAB: 24445/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIAMA ANDREZA DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb65d94
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Recebo o Agravo de Petição de ID edb17ca, eis que interposto a
tempo e modo.
II - Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
III - Após, subam os autos ao E. Regional para julgamento do Apelo.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000158-07.2019.5.13.0033
AUTOR JOAO HILTON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
RÉU ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HILTON MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd534d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dispositivo
Face a todo o exposto, JULGO PREJUDICADO os embargos à
execução opostos por ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO, CPF
N°709.801.714-07, para manter a constrição de valores ocorrida nos
autos, até que sejam apreciados os recursos apresentados pela
executada principal.
Notifiquem-se
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000158-07.2019.5.13.0033
AUTOR JOAO HILTON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
RÉU ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd534d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dispositivo
Face a todo o exposto, JULGO PREJUDICADO os embargos à
execução opostos por ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO, CPF
N°709.801.714-07, para manter a constrição de valores ocorrida nos
autos, até que sejam apreciados os recursos apresentados pela
executada principal.
Notifiquem-se
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000480-56.2021.5.13.0033
AUTOR JOSE DIAS DE SOUSA
ADVOGADO KLAUS GIACOBBO RIFFEL(OAB:
75938/RS)
ADVOGADO JESSICA HELLEM ANDRADE DE
SOUSA(OAB: 28908/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUSCASH ADMINISTRACAO DE
PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS
S.A.
ADVOGADO KLAUS GIACOBBO RIFFEL(OAB:
75938/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
- JOSE DIAS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d6f842
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000480-56.2021.5.13.0033
AUTOR JOSE DIAS DE SOUSA
ADVOGADO KLAUS GIACOBBO RIFFEL(OAB:
75938/RS)
ADVOGADO JESSICA HELLEM ANDRADE DE
SOUSA(OAB: 28908/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUSCASH ADMINISTRACAO DE
PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS
S.A.
ADVOGADO KLAUS GIACOBBO RIFFEL(OAB:
75938/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d6f842
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000182-30.2022.5.13.0033
AUTOR LUCAS DE OLIVEIRA ANDRADE
ADVOGADO JALES JAVA DOS SANTOS
LACERDA CALIMAN(OAB: 27198/PB)
RÉU FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
DA SILVA
ADVOGADO MYLENA FORMIGA ALVES DE
BRITO(OAB: 14499/PB)
RÉU PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MYLENA FORMIGA ALVES DE
BRITO(OAB: 14499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE OLIVEIRA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4ea43d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Recebo a manifestação do executado (Id 78eda33) como embargos
à penhora.
Fale o exequente, caso queira, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para julgamento.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000182-30.2022.5.13.0033
AUTOR LUCAS DE OLIVEIRA ANDRADE
ADVOGADO JALES JAVA DOS SANTOS
LACERDA CALIMAN(OAB: 27198/PB)
RÉU FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
DA SILVA
ADVOGADO MYLENA FORMIGA ALVES DE
BRITO(OAB: 14499/PB)
RÉU PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MYLENA FORMIGA ALVES DE
BRITO(OAB: 14499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA DA SILVA
- PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4ea43d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Recebo a manifestação do executado (Id 78eda33) como embargos
à penhora.
Fale o exequente, caso queira, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 18 de julho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000488-28.2023.5.13.0012
AUTOR EDSON RAMALHO BEZERRA DE
ARAUJO
ADVOGADO CAMILA VILAR MOESIA(OAB:
24555/PB)
ADVOGADO SUZANNE RAELY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 21212/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON RAMALHO BEZERRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL À PARTE AUTORA - DEJTLink para
participar da audiência: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82838241950
ID da reunião: 828 3824 1950Fica a parte reclamante notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA UNA na sala de audiência
TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de Sousa, a ser realizada
no dia 22/08/2023 09:00 horas.IMPORTANTE! O não
comparecimento da parte reclamante à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito, nos termos do art
844 da CLT.Audiência a ser realizada pela plataforma ZOOM, cujo
acesso se dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer
tanto pelo celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em
computadores, sugere-se o uso da ferramenta no navegador
Google Chrome.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência
com o ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgO linkpara
acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas próprias partes
aos seus procuradores e testemunhas, pois é idêntico para todos os
participantes.No dia da audiência, é importante solicitar acesso à
sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes
do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante
aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início da
audiência.Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as
provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 2 (duas), se o feito tramitar
sob o rito sumaríssimo, ou 3 (três), se tramitar sob o rito
ordinário, com as respectivas CTPS. Comparecimento de
testemunhas na forma do art. 825 da CLT.A fim de agilizar o
procedimento, poderá a parte autora juntar aos autos, antes da
audiência, a qualificação completa de sua(s) testemunha(s), se for o
caso, apresentando os seguintes dados: nome, RG, CPF, data de
nascimento, estado civil, profissão e endereço. Dados a serem
confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 18 de julho de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000359-23.2023.5.13.0012
AUTOR MIKAELLY KAREN COELHO DE
MOURA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU DEMA CONFECCOES LTDA
ADVOGADO CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMA CONFECCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pela presente fica vossa senhoria notificado, para comprovado nos
autos, o pagamento das custas processuais, mediante GRU, no
importe de R$ 60,00 (sessenta reais), com a finalidade de propiciar
o arquivamento do processo.
SOUSA/PB, 18 de julho de 2023.
NILSON ALVES DO NASCIMENTO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130057-48.2015.5.13.0017
AUTOR JOSE ETEVALDO TAVARES FILHO
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ETEVALDO TAVARES FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47aca01
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Atuação deste magistrado com fundamento no ATO TRT SGP nº
027/2021 e no ATO TRT SCR017/2020, artigo 10, § 1º.
Processo foi arquivado definitivamente em 17.08.2016, tendo sido
localizado em relatório do Projeto Garimpo depósito judicial ativo na
Caixa Econômica Federal, com os seguintes dados:
CONTA JUDICIAL: 40/ 042/ 1505821-6
Execução integralmente quitada, o depósito judicial é saldo
sobejante que deve ser devolvido à reclamada CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL.
Determina-se, portanto, com força de alvará, o seguinte:
1. Ao Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal, ou quem suas
vezes fizer, que transfira o saldo total da conta judicial 40/ 042/
1505821-6, na data da efetivação do ato, para conta bancária de
titularidade de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ nº
00.360.305/0001-04, em seguida remetendo comprovante da
transação respectiva a este Juízo e encerrando a referida conta
judicial.
Remeta-se via malote digital.
Dê-se ciência à reclamada.
Mantenha-se em arquivo definitivo.
Registre-se a movimentação no sistema Garimpo.
SOUSA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130057-48.2015.5.13.0017
AUTOR JOSE ETEVALDO TAVARES FILHO
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47aca01
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Atuação deste magistrado com fundamento no ATO TRT SGP nº
027/2021 e no ATO TRT SCR017/2020, artigo 10, § 1º.
Processo foi arquivado definitivamente em 17.08.2016, tendo sido
localizado em relatório do Projeto Garimpo depósito judicial ativo na
Caixa Econômica Federal, com os seguintes dados:
CONTA JUDICIAL: 40/ 042/ 1505821-6
Execução integralmente quitada, o depósito judicial é saldo
sobejante que deve ser devolvido à reclamada CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL.
Determina-se, portanto, com força de alvará, o seguinte:
1. Ao Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal, ou quem suas
vezes fizer, que transfira o saldo total da conta judicial 40/ 042/
1505821-6, na data da efetivação do ato, para conta bancária de
titularidade de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ nº
00.360.305/0001-04, em seguida remetendo comprovante da
transação respectiva a este Juízo e encerrando a referida conta
judicial.
Remeta-se via malote digital.
Dê-se ciência à reclamada.
Mantenha-se em arquivo definitivo.
Registre-se a movimentação no sistema Garimpo.
SOUSA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130036-09.2014.5.13.0017
AUTOR OSVALDO RODRIGUES DA CRUZ
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARCELO ALBUQUERQUE
ANDRADE(OAB: 29514/PE)
ADVOGADO EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA(OAB:
6378/PB)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSVALDO RODRIGUES DA CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 938cb0a
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Atuação deste magistrado com fundamento no ATO TRT SGP nº
027/2021 e no ATO TRT SCR017/2020, artigo 10, § 1º.
Processo foi arquivado definitivamente em 07.11.2016, tendo sido
localizado em relatório do Projeto Garimpo depósito judicial ativo na
Caixa Econômica Federal, com os seguintes dados:
CONTA JUDICIAL: 40/ 042/ 1505877-1
Execução integralmente quitada, o depósito judicial é saldo
sobejante que deve ser devolvido ao reclamado BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A.
Determina-se, portanto, com força de alvará, o seguinte:
1. Ao Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal, ou quem suas
vezes fizer, que transfira o saldo total da conta judicial 40/ 042/
1505877-1, na data da efetivação do ato, para conta corrente nº
678663, agência 319, do Banco Santander (033), de titularidade de
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CNPJ nº 90.400.888/0001-
42, em seguida remetendo comprovante da transação respectiva a
este Juízo e encerrando a referida conta judicial.
Remeta-se via malote digital.
Dê-se ciência ao reclamado.
Mantenha-se em arquivo definitivo.
Registre-se a movimentação no sistema Garimpo.
SOUSA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130036-09.2014.5.13.0017
AUTOR OSVALDO RODRIGUES DA CRUZ
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARCELO ALBUQUERQUE
ANDRADE(OAB: 29514/PE)
ADVOGADO EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA(OAB:
6378/PB)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 938cb0a
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Atuação deste magistrado com fundamento no ATO TRT SGP nº
027/2021 e no ATO TRT SCR017/2020, artigo 10, § 1º.
Processo foi arquivado definitivamente em 07.11.2016, tendo sido
localizado em relatório do Projeto Garimpo depósito judicial ativo na
Caixa Econômica Federal, com os seguintes dados:
CONTA JUDICIAL: 40/ 042/ 1505877-1
Execução integralmente quitada, o depósito judicial é saldo
sobejante que deve ser devolvido ao reclamado BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A.
Determina-se, portanto, com força de alvará, o seguinte:
1. Ao Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal, ou quem suas
vezes fizer, que transfira o saldo total da conta judicial 40/ 042/
1505877-1, na data da efetivação do ato, para conta corrente nº
678663, agência 319, do Banco Santander (033), de titularidade de
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CNPJ nº 90.400.888/0001-
42, em seguida remetendo comprovante da transação respectiva a
este Juízo e encerrando a referida conta judicial.
Remeta-se via malote digital.
Dê-se ciência ao reclamado.
Mantenha-se em arquivo definitivo.
Registre-se a movimentação no sistema Garimpo.
SOUSA/PB, 18 de julho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000457-42.2022.5.13.0012
AUTOR AILSON BEZERRA LIMA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AILSON BEZERRA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6fcd27
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO de
SOUSA/PB:
JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados por AILSON
BEZERRA LIMA em face de COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS
DA PARAÍBA - CAGEPA, nos termos da fundamentação supra e:
- acolher a prescrição parcial para extinguir com resolução de
mérito as pretensões com exigibilidade anterior à 27/07/2017, na
forma do art. 487, II, do CPC/2015,
-condenar a reclamada na seguinte obrigação de pagar, no prazo
de 48 horas após a fase de liquidação da sentença:
- adicional de periculosidade e reflexos.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência e pericial conforme fundamentação.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Custas, pela reclamada, ISENTAS diante da natureza de
sociedade de economia mista prestadora de serviços públicos
da CAGEPA.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000456-57.2022.5.13.0012
AUTOR JORGE RODRIGUES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8037ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
SOUSA/PB:
JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados por JORGE
RODRIGUES em face de COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA
PARAÍBA - CAGEPA, nos termos da fundamentação supra e:
- acolher a prescrição parcial para extinguir com resolução de
mérito as pretensões com exigibilidade anterior à 27/07/2017, na
forma do art. 487, II, do CPC/2015,
-condenar a reclamada na seguinte obrigação de pagar, no prazo
de 48 horas após a fase de liquidação da sentença:
- adicional de periculosidade e reflexos.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência e pericial conforme fundamentação.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Custas, pela reclamada, ISENTAS diante da natureza de
sociedade de economia mista prestadora de serviços públicos
da CAGEPA.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-72.2022.5.13.0012
AUTOR JOAO LUIZ DE SOUSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUIZ DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fb851b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO de
SOUSA/PB:
JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados por JOÃO LUIZ
DE SOUSA em face de COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA
PARAÍBA - CAGEPA, nos termos da fundamentação supra e:
- acolher a prescrição parcial para extinguir com resolução de
mérito as pretensões com exigibilidade anterior à 27/07/2017, na
forma do art. 487, II, do CPC/2015,
-condenar a reclamada na seguinte obrigação de pagar, no prazo
de 48 horas após a fase de liquidação da sentença:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
- adicional de periculosidade e reflexos.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência e pericial conforme fundamentação.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Custas, pela reclamada, ISENTAS diante da natureza de
sociedade de economia mista prestadora de serviços públicos
da CAGEPA.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000454-87.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO CARNEIRO FERREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CARNEIRO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0919acf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO de
SOUSA/PB:
JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados por FRANCISCO
CARNEIRO FERREIRA em face de COMPANHIA DE ÁGUA E
ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA, nos termos da fundamentação
supra e:
- acolher a prescrição parcial para extinguir com resolução de
mérito as pretensões com exigibilidade anterior à 27/07/2017, na
forma do art. 487, II, do CPC/2015,
-condenar a reclamada na seguinte obrigação de pagar, no prazo
de 48 horas após a fase de liquidação da sentença:
- adicional de periculosidade e reflexos.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência e pericial conforme fundamentação.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Custas, pela reclamada, ISENTAS diante da natureza de
sociedade de economia mista prestadora de serviços públicos
da CAGEPA.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000657-49.2022.5.13.0012
AUTOR ALCIVAN CIRILO DE QUEIROZ
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIVAN CIRILO DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4e8cbb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve conhecer da impugnação apresentada
pela 2ª parte reclamada LUCIANO T. LACERDA LTDA, em face a
ALCIVAN CIRILO DE QUEIROZ, e, no mérito, julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTE os seus pedidos, nos termos da
fundamentação supra que passa a integrar o presente decisum,
para considerar como quitadas as custas judicais quando da
interposição recursal.
Ultrapassados os prazos recursais, liberem-se os valores contidos
nos autos a título de depósito recursal em favor da parte exequente
nos limites de seus créditos.Havendo valor sobejante, restitua-o à
parte executada.
Nos termos das fundamentações supras.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000657-49.2022.5.13.0012
AUTOR ALCIVAN CIRILO DE QUEIROZ
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
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3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4e8cbb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve conhecer da impugnação apresentada
pela 2ª parte reclamada LUCIANO T. LACERDA LTDA, em face a
ALCIVAN CIRILO DE QUEIROZ, e, no mérito, julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTE os seus pedidos, nos termos da
fundamentação supra que passa a integrar o presente decisum,
para considerar como quitadas as custas judicais quando da
interposição recursal.
Ultrapassados os prazos recursais, liberem-se os valores contidos
nos autos a título de depósito recursal em favor da parte exequente
nos limites de seus créditos.Havendo valor sobejante, restitua-o à
parte executada.
Nos termos das fundamentações supras.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000498-72.2023.5.13.0012
AUTOR JOAO KLEBER FERREIRA GOMES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU GG GREGORIO CONSTRUCOES
CIVIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO KLEBER FERREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL À PARTE AUTORA - DEJTLink para
participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82004641578 ID da reunião: 820 0464 1578Fica a
parte reclamante notificada a comparecer à AUDIÊNCIA UNA na
sala de audiência TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de
Sousa, a ser realizada no dia 17/08/2023 09:30
horas.IMPORTANTE! O não comparecimento da parte
reclamante à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.Audiência a ser
realizada pela plataforma ZOOM, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular/tablet
quanto por notebook/desktop. Em computadores, sugere-se o uso
da ferramenta no navegador Google Chrome.Tutoriais para
acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgO linkpara
acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas próprias partes
aos seus procuradores e testemunhas, pois é idêntico para todos os
participantes.No dia da audiência, é importante solicitar acesso à
sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes
do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante
aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início da
audiência.Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as
provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 2 (duas), se o feito tramitar
sob o rito sumaríssimo, ou 3 (três), se tramitar sob o rito
ordinário, com as respectivas CTPS. Comparecimento de
testemunhas na forma do art. 825 da CLT.A fim de agilizar o
procedimento, poderá a parte autora juntar aos autos, antes da
audiência, a qualificação completa de sua(s) testemunha(s), se for o
caso, apresentando os seguintes dados: nome, RG, CPF, data de
nascimento, estado civil, profissão e endereço. Dados a serem
confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 18 de julho de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000850-64.2022.5.13.0012
AUTOR NOARA MOREIRA MANGUEIRA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO TATIELLY APARECIDA VIEIRA
SILVA(OAB: 70527/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOARA MOREIRA MANGUEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cdec38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a VARA DO TRABALHO DE
SOUSA/PB, nos autos da Reclamação Trabalhista Nº 0000850-
64.2022.5.13.0012, ajuizada por NOARA MOREIRA
MANGUEIRA,em face doBANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.:
REJEITAR o pedido preliminar para DEFERIR o juízo 100% digital,
com fulcro na Resolução de n° 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça e art. 5, LXXVIII da CF/88.
REJEITAR os demais pedidos preliminares arguidos na
contestação.
PRONUNCIAR a prescrição quinquenal para extinguir com
resolução do mérito os créditos anteriores a 25/12/2017, tendo em
vista o protocolo da ação em 25/12/2022. (art. 487 inciso II do CPC).
No mérito, JULGAR PROCEDENTES os pedidos da postulação,
conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC), nos seguintes moldes:
OBRIGAÇÃO DE PAGAR:
1. VERBAS RELATIVAS A GRATIFICAÇÃO DE CAIXA + OUTRAS
VERBAS DE CAIXA previstas nas Cláusulas 3ª, §§ 1º e 2º e
clausula 12ª das CCT da Categoria a partir de sua inserção em
05/2019 no cargo de GNS – GERENTE DE NEGÓCIOS E
SERVIÇOS, com reflexos nos 13ª salários, férias + 1/3,
gratificações semestrais, PLR, FGTS e eventuais horas extras
laboradas pela parte autora nos moldes do pedido (art. 141 do
CPC);
2. VERBAS FIXAS, deferidas nos termos desta sentença, quando
do afastamento da reclamante no período do INSS, conforme
entabulado nos presentes autos.
OBRIGAÇÃO DE FAZER:
1, IMPLANTAÇÃO das Verbas de Gratificação de Caixa + Outras
Verbas de Caixa) no contracheque da parte autora, no prazo de 15
dias após o trânsito em julgado desta decisão, a imposição das
astreintes no valor de R$ 1.000,00 por dia de inadimplemento, até
30 dias, nos moldes legislação cabível à espécie (art. 537, § 1º,
doCPC).
2. Seja declarado em GFIP retificadora os respectivos fatos
geradores de contribuição previdenciária dos títulos deferidos nesta
sentença, sendo que havendo o inadimplemento da obrigação de
fazer no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença,
dar-se-á a imposição das astreintes no valor de R$ 1.000,00 por dia
de inadimplemento, até 30 dias, nos moldes legislação cabível à
espécie (art. 537, § 1º, doCPC).
Para fins de cálculo, observe a Contadoria a ficha
financeira/contracheques, e, bem assim, os estritos limites dos
pedidos, inclusive quanto aos valores atribuídos na inicial.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatíciossucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase
prejudicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
No que se refere aos danos morais, na correção monetária devem
ser observados os termos da Súmula 439 do TST, e, ainda, em face
do caráter indenizatório do dano moral, não incide encargos estatais
em sentido lato (impostos, tributos, etc.).
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pelas reclamadas, no valor de R$ 1.000,00, calculadas
sobre a condenação provisoriamente arbitrada em R$ 50.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000850-64.2022.5.13.0012
AUTOR NOARA MOREIRA MANGUEIRA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO TATIELLY APARECIDA VIEIRA
SILVA(OAB: 70527/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cdec38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a VARA DO TRABALHO DE
SOUSA/PB, nos autos da Reclamação Trabalhista Nº 0000850-
64.2022.5.13.0012, ajuizada por NOARA MOREIRA
MANGUEIRA,em face doBANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.:
REJEITAR o pedido preliminar para DEFERIR o juízo 100% digital,
com fulcro na Resolução de n° 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça e art. 5, LXXVIII da CF/88.
REJEITAR os demais pedidos preliminares arguidos na
contestação.
PRONUNCIAR a prescrição quinquenal para extinguir com
resolução do mérito os créditos anteriores a 25/12/2017, tendo em
vista o protocolo da ação em 25/12/2022. (art. 487 inciso II do CPC).
No mérito, JULGAR PROCEDENTES os pedidos da postulação,
conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC), nos seguintes moldes:
OBRIGAÇÃO DE PAGAR:
1. VERBAS RELATIVAS A GRATIFICAÇÃO DE CAIXA + OUTRAS
VERBAS DE CAIXA previstas nas Cláusulas 3ª, §§ 1º e 2º e
clausula 12ª das CCT da Categoria a partir de sua inserção em
05/2019 no cargo de GNS – GERENTE DE NEGÓCIOS E
SERVIÇOS, com reflexos nos 13ª salários, férias + 1/3,
gratificações semestrais, PLR, FGTS e eventuais horas extras
laboradas pela parte autora nos moldes do pedido (art. 141 do
CPC);
2. VERBAS FIXAS, deferidas nos termos desta sentença, quando
do afastamento da reclamante no período do INSS, conforme
entabulado nos presentes autos.
OBRIGAÇÃO DE FAZER:
1, IMPLANTAÇÃO das Verbas de Gratificação de Caixa + Outras
Verbas de Caixa) no contracheque da parte autora, no prazo de 15
dias após o trânsito em julgado desta decisão, a imposição das
astreintes no valor de R$ 1.000,00 por dia de inadimplemento, até
30 dias, nos moldes legislação cabível à espécie (art. 537, § 1º,
doCPC).
2. Seja declarado em GFIP retificadora os respectivos fatos
geradores de contribuição previdenciária dos títulos deferidos nesta
sentença, sendo que havendo o inadimplemento da obrigação de
fazer no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença,
dar-se-á a imposição das astreintes no valor de R$ 1.000,00 por dia
de inadimplemento, até 30 dias, nos moldes legislação cabível à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
espécie (art. 537, § 1º, doCPC).
Para fins de cálculo, observe a Contadoria a ficha
financeira/contracheques, e, bem assim, os estritos limites dos
pedidos, inclusive quanto aos valores atribuídos na inicial.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatíciossucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase
prejudicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
No que se refere aos danos morais, na correção monetária devem
ser observados os termos da Súmula 439 do TST, e, ainda, em face
do caráter indenizatório do dano moral, não incide encargos estatais
em sentido lato (impostos, tributos, etc.).
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pelas reclamadas, no valor de R$ 1.000,00, calculadas
sobre a condenação provisoriamente arbitrada em R$ 50.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000507-34.2023.5.13.0012
AUTOR GIRLANE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLANE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e886b45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Considerando-se que o réu não apresentou contestação, e a teor do
art. 485, § 4º, do CPC, HOMOLOGA-SE o pedido de desistência da
ação formulado pela parte autora, julgando-se extinto o processo
sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do
mencionado Código.
Custas pelo(a) reclamante, no importe de 2% sobre o valor atribuído
à causa, porém dispensadas, em face da concessão dos benefícios
da Justiça Gratuita.
Intime-se o(a) reclamante, remetendo-se em seguida os autos ao
arquivo definitivo.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Processo Nº ATSum-0000659-19.2022.5.13.0012
AUTOR SAMILY FIGUEIREDO MARQUES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO MATEUS SANTOS DE
ANDRADE(OAB: 23087/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO GARANCE LOBATO
DEMOUSSEAU(OAB: 22514/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMILY FIGUEIREDO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte exequente, por seu advogado(a), notificado(a) a tomar
ciência da impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela
parte executada (ID. f626a75) para, querendo, se manifestar no
prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 18 de julho de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000637-58.2022.5.13.0012
REQUERENTE MARISETE ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE ABRANTES GERMANO(OAB:
21402/PB)
REQUERIDO INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISETE ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bdd3f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência da manifestação do ID. 6b3076e à parte adversa,
para, querendo, manifestar-se no prazo legal.
SOUSA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000224-11.2023.5.13.0012
AUTOR CICERO SILVA DE LIMA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71283b5
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimadas as partes acerca da conta de liquidação
elaborada no ID. 61b0fde, as partes não se manifestaram a
respeito.
Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação acima para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Verifica-se o trânsito em julgado, e o requerimento do autor para o
início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação.
Após, o prazo acima sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000224-11.2023.5.13.0012
AUTOR CICERO SILVA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R R F LACERDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71283b5
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimadas as partes acerca da conta de liquidação
elaborada no ID. 61b0fde, as partes não se manifestaram a
respeito.
Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação acima para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Verifica-se o trânsito em julgado, e o requerimento do autor para o
início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação.
Após, o prazo acima sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000168-75.2023.5.13.0012
AUTOR RENATA ALMEIDA DE ANDRADE
ADVOGADO FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUIS ALVES DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 23223/MA)
ADVOGADO KAIQUE FRIAS RIOS(OAB:
10150/MA)
ADVOGADO OSCAR HENRIQUE CAMPOS
COELHO(OAB: 17177/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
TERCEIRO
INTERESSADO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46f446b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Aos litigantes para, querendo, apresentarem contrarrazões aos
respectivos apelos, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio TRT-13, para os devidos fins.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000168-75.2023.5.13.0012
AUTOR RENATA ALMEIDA DE ANDRADE
ADVOGADO FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUIS ALVES DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 23223/MA)
ADVOGADO KAIQUE FRIAS RIOS(OAB:
10150/MA)
ADVOGADO OSCAR HENRIQUE CAMPOS
COELHO(OAB: 17177/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
TERCEIRO
INTERESSADO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA ALMEIDA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46f446b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Aos litigantes para, querendo, apresentarem contrarrazões aos
respectivos apelos, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio TRT-13, para os devidos fins.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-26.2023.5.13.0012
AUTOR CICERO TAIRONE ALVES ROLIM
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R R F LACERDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b023a8
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimadas as partes acerca da conta de liquidação
elaborada no ID. 887ce54, as partes não se manifestaram a
respeito.
Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação acima para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Verifica-se o trânsito em julgado, e o requerimento do autor para o
início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação.
Após, o prazo acima sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-26.2023.5.13.0012
AUTOR CICERO TAIRONE ALVES ROLIM
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO TAIRONE ALVES ROLIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b023a8
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimadas as partes acerca da conta de liquidação
elaborada no ID. 887ce54, as partes não se manifestaram a
respeito.
Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação acima para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Verifica-se o trânsito em julgado, e o requerimento do autor para o
início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação.
Após, o prazo acima sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000232-90.2020.5.13.0012
AUTOR MANUEL DO NASCIMENTO
OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO MARIA ALEXSANDRA DANTAS
GONCALVES SENA(OAB: 11022/PB)
RÉU IVO PRESTES
ADVOGADO MARCIO FERREIRA DA
CUNHA(OAB: 321126/SP)
RÉU UNIVERSO EMBALAGENS LTDA
RÉU AM COMERCIO E INDUSTRIA DE
EMBALAGENS DE PAPEL E
PLASTICOS EIRELI
ADVOGADO MARCIO FERREIRA DA
CUNHA(OAB: 321126/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
RÉU MARISA SCARPARO
ADVOGADO MARCIO FERREIRA DA
CUNHA(OAB: 321126/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL DO NASCIMENTO OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32fff47
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias,
meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos
termos do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art.
11-A, da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo desta intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
SOUSA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000221-56.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA DANTAS
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R R F LACERDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ee748c
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimadas as partes acerca da conta de liquidação
elaborada no ID. c067991, as partes não se manifestaram a
respeito.
Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação acima para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Verifica-se o trânsito em julgado, e o requerimento do autor para o
início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação.
Após, o prazo acima sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000221-56.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA DANTAS
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ee748c
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimadas as partes acerca da conta de liquidação
elaborada no ID. c067991, as partes não se manifestaram a
respeito.
Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação acima para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Verifica-se o trânsito em julgado, e o requerimento do autor para o
início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação.
Após, o prazo acima sem pagamento, proceda a secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000455-38.2023.5.13.0012
REQUERENTES EVANALDO MARQUES DE
ABRANTES
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
REQUERENTES KALINE EMANUELA FERNANDES
ADVOGADO MARILIA ELIAS BERNARDO(OAB:
29161/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE EMANUELA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29404d8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela segunda requerente,
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Ao primeiro requerente para, querendo, apresentar contrarrazões ao
recurso , no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000455-38.2023.5.13.0012
REQUERENTES EVANALDO MARQUES DE
ABRANTES
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
REQUERENTES KALINE EMANUELA FERNANDES
ADVOGADO MARILIA ELIAS BERNARDO(OAB:
29161/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANALDO MARQUES DE ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29404d8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela segunda requerente,
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Ao primeiro requerente para, querendo, apresentar contrarrazões ao
recurso , no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000683-52.2019.5.13.0012
AUTOR MARIA DE FATIMA OLIVEIRA
XAVIER
ADVOGADO JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
ADVOGADO PRISCILLA CAROLINE PINHEIRO
VIEIRA(OAB: 26646/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA OLIVEIRA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81d062b
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimadas as partes acerca da conta de liquidação
elaborada no ID. 312808c, as partes não se manifestaram a
respeito.
Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação acima para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Fica a Reclamada, em conformidade com o disposto no artigo 535
do CPC, devidamente notificada para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, embargar a execução, conforme
valores apurados na planilha de cálculos constante do ID. acima, a
qual encontra-se devidamente homologada nesta decisão.
SOUSA/PB, 18 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000548-35.2022.5.13.0012
AUTOR MARIA APARECIDA SANTANA DE
LIMA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU MARX ALBERTO ALVES DE LIMA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARX ALBERTO ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fb3d0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência do bloqueio de valores do(a)
executado(a) pelo sistema SISBAJUD, conforme ID a12cf19, para
manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-93.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3dcc10
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimadas as partes acerca da conta de liquidação
elaborada no ID. 4b9390a, as partes não se manifestaram a
respeito.
Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação acima para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Verifica-se o trânsito em julgado, e o requerimento do autor para o
início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação.
Após, o prazo acima sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-93.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R R F LACERDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3dcc10
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimadas as partes acerca da conta de liquidação
elaborada no ID. 4b9390a, as partes não se manifestaram a
respeito.
Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação acima para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Verifica-se o trânsito em julgado, e o requerimento do autor para o
início da execução na forma do art. 878 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação.
Após, o prazo acima sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000486-92.2022.5.13.0012
AUTOR LUCIANO LOPES DA SILVA
ADVOGADO RAYANNE DE OLIVEIRA SILVA(OAB:
26456/PB)
ADVOGADO ALAN JORGE QUEIROGA
ROSA(OAB: 27077/PB)
RÉU LUTTY COMERCIO DE GAS LTDA
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RÉU DAGLORYA - INDUSTRIA DE
MATERIAL PLASTICO LTDA
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7069622
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Aos litigantes para, querendo, apresentarem contrarrazões aos
respectivos apelos, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio TRT-13, para os devidos fins.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000486-92.2022.5.13.0012
AUTOR LUCIANO LOPES DA SILVA
ADVOGADO RAYANNE DE OLIVEIRA SILVA(OAB:
26456/PB)
ADVOGADO ALAN JORGE QUEIROGA
ROSA(OAB: 27077/PB)
RÉU LUTTY COMERCIO DE GAS LTDA
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RÉU DAGLORYA - INDUSTRIA DE
MATERIAL PLASTICO LTDA
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAGLORYA - INDUSTRIA DE MATERIAL PLASTICO LTDA
- LUTTY COMERCIO DE GAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7069622
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, visto
que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Aos litigantes para, querendo, apresentarem contrarrazões aos
respectivos apelos, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio TRT-13, para os devidos fins.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000480-51.2023.5.13.0012
AUTOR CLAUDETE DE SOUZA VENCESLAU
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
RÉU L. T. LACERDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDETE DE SOUZA VENCESLAU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e811f33
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 321, “caput”, e seu parágrafo único, c/c o art.
425, III, ambos do CPC, bem como do entendimento contido na
súmula 263 do TST, intime-se o autor para emendar a inicial,
juntando aos autos comprovante de endereço legível, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da peça de ingresso.
SOUSA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000462-59.2016.5.13.0017
AUTOR JACQUELINE ROLIM ARAUJO
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
ADVOGADO KAMILA JOYCE SILVA DE
MORAIS(OAB: 23528/PB)
AUTOR MARIA APARECIDA DA SILVA LINS
ADVOGADO KAMILA JOYCE SILVA DE
MORAIS(OAB: 23528/PB)
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
AUTOR MARIA FELIPE NERIS IRMA
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
ADVOGADO KAMILA JOYCE SILVA DE
MORAIS(OAB: 23528/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JORIZETE ROLIM DA SILVA
ADVOGADO KAMILA JOYCE SILVA DE
MORAIS(OAB: 23528/PB)
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR ALDEMIRA RIBEIRO MENDONCA
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
ADVOGADO KAMILA JOYCE SILVA DE
MORAIS(OAB: 23528/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AUTOR DANIELE TAVARES PEREIRA
ADVOGADO KAMILA JOYCE SILVA DE
MORAIS(OAB: 23528/PB)
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
AUTOR ALISSON FERREIRA GONCALVES
ADVOGADO KAMILA JOYCE SILVA DE
MORAIS(OAB: 23528/PB)
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
RÉU FRANCISCO JEAN DE LUCINDO
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU FRANCISCA BEZERRA DE LUCINDO
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU VESTTON CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15933/PB)
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
ADVOGADO LILIAN TATIANA BANDEIRA
CRISPIM(OAB: 11846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEMIRA RIBEIRO MENDONCA
- JACQUELINE ROLIM ARAUJO
- JORIZETE ROLIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e465439
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a juntada da pesquisa Renajud de ID. 009071c, dê-se vistas à
parte exequente para que se manifeste em 5 (cinco) dias para
requerer o que entender de direito, caso queira.
SOUSA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000673-03.2022.5.13.0012
EXEQUENTE WELLINGTON DE SOUZA BEZERRA
LEIROS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9ee14a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de execução de crédito judicial proferida de forma
líquida na ação trabalhista nº 0000613-88.2017.5.13.0017, ajuizada
por WELLINGTON DE SOUZA BEZERRA LEIROS contra
LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP.
Atualizados os cálculos pela Secretaria da Vara (ID. e82bd7f).
Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento da dívida
exequenda, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
artigo 876, parágrafo único e 880 da CLT c/c o artigo 523, caput do
CPC/2015, sob pena de prosseguimento dos atos executórios.
SOUSA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000673-03.2022.5.13.0012
EXEQUENTE WELLINGTON DE SOUZA BEZERRA
LEIROS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DE SOUZA BEZERRA LEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9ee14a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de execução de crédito judicial proferida de forma
líquida na ação trabalhista nº 0000613-88.2017.5.13.0017, ajuizada
por WELLINGTON DE SOUZA BEZERRA LEIROS contra
LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP.
Atualizados os cálculos pela Secretaria da Vara (ID. e82bd7f).
Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento da dívida
exequenda, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do
artigo 876, parágrafo único e 880 da CLT c/c o artigo 523, caput do
CPC/2015, sob pena de prosseguimento dos atos executórios.
SOUSA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000479-66.2023.5.13.0012
AUTOR OHARA SAYONARA FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU L. T. LACERDA LTDA
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- OHARA SAYONARA FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d76fa66
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 321, “caput”, e seu parágrafo único, c/c o art.
425, III, ambos do CPC, bem como do entendimento contido na
súmula 263 do TST, intime-se a parte autora para emendar a inicial,
juntando aos autos procuração completa e documento de
identificação oficial com fotografia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de indeferimento da peça de ingresso.
SOUSA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000730-21.2022.5.13.0012
AUTOR JEFFERSON VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOUSA
ADVOGADO EDUARDO JORGE PEREIRA DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 22970/PB)
RÉU NOBREGA & NOBREGA
CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
ADVOGADO JOSE EDUARDO LACERDA DE
SOUSA(OAB: 20785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3405e5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo legal sem manifestação da parte executada
NOBREGA & NOBREGA CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
acerca do bloqueio de ID. 315fd04, intime-se a parte exequente
para indicar seus dados bancários, no prazo de 05 dias.
Com a informação acima, libere-se o valor bloqueado para a parte
exequente.
Após, atualize-se a conta e prossiga-se com a execução, conforme
despacho de ID. 25c0184.
SOUSA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000049-51.2022.5.13.0012
AUTOR GILDISMAR DE OLIVEIRA DANTAS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbcf0ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos Etc
1 - Notifique-se o reclamante para manifestar-se sobre a petição do
reclamado de ID05be16c, no prazo de cinco dias.
2 - Com a concordância do reclamante, à Secretaria para incluir o
processo na próxima pauta desimpedida, para tentativa de
conciliação.
3 Notifiquem-se.
SOUSA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000049-51.2022.5.13.0012
AUTOR GILDISMAR DE OLIVEIRA DANTAS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDISMAR DE OLIVEIRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbcf0ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos Etc
1 - Notifique-se o reclamante para manifestar-se sobre a petição do
reclamado de ID05be16c, no prazo de cinco dias.
2 - Com a concordância do reclamante, à Secretaria para incluir o
processo na próxima pauta desimpedida, para tentativa de
conciliação.
3 Notifiquem-se.
SOUSA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000387-93.2020.5.13.0012
AUTOR EDYPU RAMON FERNANDES
JUNQUEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
TESTEMUNHA ANDERSON DA SILVA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6a446c
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência, à ré, da transferência de valor entre processos, cuja
comprova encontra-se no ID. 4f7932c.
Oficie-se à 11ª VT de Recife/PB informando a mesma transferência.
SOUSA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-23.2022.5.13.0012
AUTOR MARCOS DOS SANTOS VIEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUIS ALVES DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 23223/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38ac14f
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 2caeb5d a ré DOM INCORPORAÇÃO LTDA. apresenta
dados bancários, visando a que sejam liberados, por alvarás, os
valores atinentes a depósito recursal e custas.
Sabe-se que as custas processuais, cuja finalidade é o
ressarcimento dos gastos do Estado com a prestação jurisdicional,
têm natureza de tributo, na espécie taxa, e, portanto, possuem um
fato gerador.
A despeito das alegações do réu, tem-se que o fato gerador do
tributo foi constituído, isto é, as custas foram pagas como
pressuposto de admissibilidade do recurso ordinário que manejou
(ID. 5d7d69d e comprovante de pagamento no ID. 8469fc4). Uma
vez recolhidas por GRU Judicial e creditadas em conta do Tesouro
Nacional, as custas ingressaram como receita no orçamento da
União, e não estão disponíveis como montante em conta específica
desta Justiça do Trabalho da 13ª Região.
Em razão disso, não compete a esta Especializada apreciar o
pedido de devolução de custas processuais recolhidas, devendo a
parte protocolar seu pleito administrativamente junto à União ou
mediante ação própria no Juízo competente.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de devolução de custas
processuais formulado por DOM INCORPORAÇÃO LTDA.
Expedido o alvará de liberação do depósito recursal e verificada a
inexistência de saldo na conta judicial, bem como não havendo
outras providências a cumprir, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, como já determinado (ID. 3726a25).
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 18 de julho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-23.2022.5.13.0012
AUTOR MARCOS DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUIS ALVES DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 23223/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DOS SANTOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38ac14f
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 2caeb5d a ré DOM INCORPORAÇÃO LTDA. apresenta
dados bancários, visando a que sejam liberados, por alvarás, os
valores atinentes a depósito recursal e custas.
Sabe-se que as custas processuais, cuja finalidade é o
ressarcimento dos gastos do Estado com a prestação jurisdicional,
têm natureza de tributo, na espécie taxa, e, portanto, possuem um
fato gerador.
A despeito das alegações do réu, tem-se que o fato gerador do
tributo foi constituído, isto é, as custas foram pagas como
pressuposto de admissibilidade do recurso ordinário que manejou
(ID. 5d7d69d e comprovante de pagamento no ID. 8469fc4). Uma
vez recolhidas por GRU Judicial e creditadas em conta do Tesouro
Nacional, as custas ingressaram como receita no orçamento da
União, e não estão disponíveis como montante em conta específica
desta Justiça do Trabalho da 13ª Região.
Em razão disso, não compete a esta Especializada apreciar o
pedido de devolução de custas processuais recolhidas, devendo a
parte protocolar seu pleito administrativamente junto à União ou
mediante ação própria no Juízo competente.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de devolução de custas
processuais formulado por DOM INCORPORAÇÃO LTDA.
Expedido o alvará de liberação do depósito recursal e verificada a
inexistência de saldo na conta judicial, bem como não havendo
outras providências a cumprir, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, como já determinado (ID. 3726a25).
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 18 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio 93
Notificação 93
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 96
Notificação 96
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
97
Notificação 97
Gabinete da Desembargadora Herminegilda
Machado
98
Notificação 98
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
99
Notificação 99
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 103
Acórdão 103
Notificação 116
Tribunal Pleno - 2ª Turma 121
Notificação 121
Secretaria Geral Judiciária 126
Acórdão 126
Notificação 151
Pauta 153
Central de Regional de Efetividade 156
Edital 156
Notificação 163
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
192
Notificação 192
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 206
Edital 206
Notificação 207
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 233
Notificação 233
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 253
Edital 253
Notificação 253
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 274
Edital 274
Notificação 275
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 301
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000408-15.2020.5.13.0030
AUTOR ADEMIR ROSA LOPES JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b38d44
proferido nos autos.
Vistos etc.
Intimem-se as partes para audiência de conciliação, a ocorrer no
próximo dia 24.07.2023, às 12h30min, com acesso à sala virtual
pelo link:
https://meet.google.com/hok-vmcc-ohb
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000408-15.2020.5.13.0030
AUTOR ADEMIR ROSA LOPES JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR ROSA LOPES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b38d44
proferido nos autos.
Vistos etc.
Intimem-se as partes para audiência de conciliação, a ocorrer no
próximo dia 24.07.2023, às 12h30min, com acesso à sala virtual
pelo link:
https://meet.google.com/hok-vmcc-ohb
JOAO PESSOA/PB, 18 de julho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355
Notificação 301
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 352
Notificação 352
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 394
Certidão 394
Notificação 401
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 428
Edital 428
Notificação 429
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 467
Certidão 467
Notificação 469
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 486
Notificação 486
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 539
Edital 539
Notificação 539
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 570
Notificação 570
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 614
Notificação 614
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 656
Notificação 656
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 698
Edital 698
Notificação 700
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 724
Edital 724
Notificação 727
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 762
Edital 762
Notificação 762
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 789
Notificação 789
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 822
Notificação 822
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 842
Certidão 842
Notificação 842
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 864
Notificação 864
Vara do Trabalho de Guarabira 871
Notificação 871
Vara do Trabalho de Itaporanga 894
Notificação 894
Vara do Trabalho de Patos 901
Notificação 901
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 917
Edital 917
Notificação 918
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 930
Edital 930
Notificação 931
Vara do Trabalho de Sousa 949
Notificação 949
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
971
Notificação 971
3767/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 202355